scieee AI-readable full text Open interactive document viewer

Moçambique: democracia, cultura e paz

Garrido, Jorge Rafael Martins

Abstract

As primeiras eleições multipartidárias de Moçambique realizaram-se em outubro de 1994, após 26 anos de guerra (10 anos de guerra pela independência e 16 anos de guerra civil). Estas eleições abriram o caminho para a democracia e para a paz em Moçambique, acompanhando a 3.ª onda de democratização mundial e dando continuidade ao processo iniciado pela assinatura do Acordo de Paz de 1992. Do processo de democratização de Moçambique também fazem parte as missões de observação eleitoral, especialmente as missões levadas a cabo pela União Europeia, que já foi convidada por Moçambique para sete missões, desde 1993. As missões de observação eleitoral elaboram um relatório final onde constam recomendações para melhorar futuros processos eleitorais. Outro aspeto que faz parte dos relatórios e que no contexto moçambicano assume especial destaque é a descentralização, sendo que é em torno da discussão e dos debates políticos sobre a descentralização institucional, política e administrativa do Estado central que a cultura moçambicana, por meio da autoridade tradicional, se cruza com as questões da democracia e da estabilidade política e da paz. Assim, as missões de observação eleitoral implicam uma apreciação do processo eleitoral, que se pretende que ocorra em conformidade com as normas e os princípios internacionais para a realização de eleições democráticas. No entanto, é a partir desta avaliação que emerge a incompatibilidade entre os princípios e as normas internacionais para a realização de eleições democráticas e os valores culturais, as tradições, os costumes, as estruturas de poder, as organizações sociais e outras singularidades que caracterizam, de grosso modo, os territórios rurais de Moçambique, onde o Estado central parece distante ou até mesmo uma abstração. Desta forma, o cruzamento entre as dimensões culturais e as opções políticas no país, estudando as dinâmicas das geografias eleitorais com a construção da identidade nacional e cultural de Moçambique, são temas centrais neste trabalho.

Full text

Jorge Rafael Martins Garrido Moçambique: democracia, cultura e paz outubro de 2024 Moçambique: democracia, cultura e paz Jorge Rafael Martins Garrido UMinho|2024 Universidade do Minho Instituto de Ciências Sociais Jorge Rafael Martins Garrido Moçambique: democracia, cultura e paz outubro de 2024 Tese de Doutoramento Doutoramento em Estudos Culturais Trabalho efetuado sob a orientação do Professor Doutor João Sarmento Universidade do Minho Instituto de Ciências Sociais ii Declaração relativa aos direitos de autor e condições de utilização do trabalho por terceiros Este é um trabalho académico que pode ser utilizado por terceiros desde que respeitadas as regras e boas práticas internacionalmente aceites, no que concerne aos direitos de autor e direitos conexos. Assim, o presente trabalho pode ser utilizado nos termos previstos na licença abaixo indicada. Caso o utilizador necessite de permissão para poder fazer um uso do trabalho em condições não previstas no licenciamento indicado, deverá contactar o autor, através do RepositóriUM da Universidade do Minho. Licença concedida aos utilizadores deste trabalho Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual CC BY-NC-SA https://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/ iii Agradecimentos A elaboração desta tese só foi possível graças ao apoio e ao contributo de várias pessoas, às quais quero aqui expressar os meus agradecimentos: À minha família e amigos, por serem exemplos de coragem, dedicação, força e perseverança, pela motivação e apoio incondicional que me deram em todas as etapas da minha vida, pela paciência pela força que sempre me deram, especialmente nos momentos mais difíceis, e por estarem presentes nos melhores. Ao Professor Doutor João Sarmento, meu orientador, pelos conhecimentos transmitidos, pela oportunidade que me deu em podermos trabalhar em conjunto, pela disponibilidade e pelo apoio prestado durante a elaboração do trabalho. À Professora Doutora Sheila Khan pela disponibilidade e pela indicação da maior parte dos contactos importantes (autores-chave) para as possíveis entrevistas. Aos entrevistados que disponibilizaram o seu tempo para momentos de contacto e de partilha, fundamentais para o enriquecimento e a obtenção de mais conhecimentos. À instituição de acolhimento académico, CECS, ISC-UMINHO. À entidade financiadora, FCT. Este trabalho foi financiado por fundos nacionais através da FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., no âmbito do projeto UI/BD/151262/2021. A todos que, de alguma forma, me ajudaram e contribuíram para a elaboração deste trabalho. Cofinanciado por: Financiadores: Este trabalho foi financiado por fundos nacionais através da FCT - Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., no âmbito do projeto UI/BD/151262/2021 Entidade de acolhimento: iv Declaração de integridade Declaro ter atuado com integridade na elaboração do presente trabalho académico e confirmo que não recorri à prática de plágio nem a qualquer forma de utilização indevida ou falsificação de informações ou resultados em nenhuma das etapas conducente à sua elaboração. Mais declaro que conheço e que respeitei o Código de Conduta Ética da Universidade do Minho. v Moçambique: democracia, cultura e paz Resumo As primeiras eleições multipartidárias de Moçambique realizaram-se em outubro de 1994, após 26 anos de guerra (10 anos de guerra pela independência e 16 anos de guerra civil). Estas eleições abriram o caminho para a democracia e para a paz em Moçambique, acompanhando a 3.ª onda de democratização mundial e dando continuidade ao processo iniciado pela assinatura do Acordo de Paz de 1992. Do processo de democratização de Moçambique também fazem parte as missões de observação eleitoral, especialmente as missões levadas a cabo pela União Europeia, que já foi convidada por Moçambique para sete missões, desde 1993. As missões de observação eleitoral elaboram um relatório final onde constam recomendações para melhorar futuros processos eleitorais. Outro aspeto que faz parte dos relatórios e que no contexto moçambicano assume especial destaque é a descentralização, sendo que é em torno da discussão e dos debates políticos sobre a descentralização institucional, política e administrativa do Estado central que a cultura moçambicana, por meio da autoridade tradicional, se cruza com as questões da democracia e da estabilidade política e da paz. Assim, as missões de observação eleitoral implicam uma apreciação do processo eleitoral, que se pretende que ocorra em conformidade com as normas e os princípios internacionais para a realização de eleições democráticas. No entanto, é a partir desta avaliação que emerge a incompatibilidade entre os princípios e as normas internacionais para a realização de eleições democráticas e os valores culturais, as tradições, os costumes, as estruturas de poder, as organizações sociais e outras singularidades que caracterizam, de grosso modo, os territórios rurais de Moçambique, onde o Estado central parece distante ou até mesmo uma abstração. Desta forma, o cruzamento entre as dimensões culturais e as opções políticas no país, estudando as dinâmicas das geografias eleitorais com a construção da identidade nacional e cultural de Moçambique, são temas centrais neste trabalho. Palavras-chave: autoridade tradicional; democracia; democratização; missões de observação eleitoral e Moçambique. vi Mozambique: democracy, culture and peace Abstract Mozambique's first multi-party elections were held in October 1994, after 26 years of war (10 years of war for independence and 16 years of civil war). These elections paved the way for democracy and peace in Mozambique, accompanying the 3rd wave of global democratization and continuing the process initiated by the signing of the 1992 Peace Agreement. Also, part of the democratization process in Mozambique are electoral observation missions, especially the missions carried out by the European Union, which has been invited by Mozambique to seven missions since 1993. The electoral observation missions prepare a final report containing recommendations to improve future electoral processes. Another aspect that is part of the reports and that in the Mozambican context assumes special prominence is decentralization, and it is around the discussion and political debates on the institutional, political and administrative decentralization of the central State that Mozambican culture, through the authority traditional, intersects with issues of democracy and political stability and peace. Thus, electoral observation missions imply an assessment of the electoral process, which is intended to occur in accordance with international standards and principles for holding democratic elections. However, it is from this assessment that the incompatibility between the international principles and norms for holding democratic elections and the cultural values, traditions, customs, power structures, social organizations and other singularities that roughly characterize the rural territories of Mozambique, where the central State seems distant or even an abstraction. In this way, the intersection between cultural dimensions and political options in the country, studying the dynamics of electoral geographies with the construction of Mozambique's national and cultural identity, are central themes in this project. Keywords: traditional authority; democracy; democratization; electoral observation missions and Mozambique. vii Índice Declaração relativa aos direitos de autor e condições de utilização do trabalho por terceiros ..................... ii Agradecimentos ..................................................................................................................................... iii Declaração de integridade ...................................................................................................................... iv Resumo .................................................................................................................................................. v Abstract ................................................................................................................................................. vi Índice .................................................................................................................................................... vii Lista de siglas e acrónimos ...................................................................................................................... x Índice de figuras ..................................................................................................................................... xi Índice de tabelas ................................................................................................................................... xii Índice de gráficos .................................................................................................................................. xii Índice de mapas.................................................................................................................................... xii 1. Introdução ................................................................................................................... 1 1.1. Enquadramento ..................................................................................................................... 7 1.2. Objetivos ............................................................................................................................. 11 1.3. Metodologia ......................................................................................................................... 13 PARTE 1 ....................................................... 19 Capítulo I – Estado ........................................................................................................... 21 1. Estado ...................................................................................................................... 21 1.1. Génese, formação e definição de Estado .............................................................................. 23 1.2. Tipos e formas de Estado .................................................................................................... 28 1.3. Estado, cultura e Geografia .................................................................................................. 34 1.4. Sociedade, poder e legitimidade .......................................................................................... 43 Capítulo II – Pensamentos políticos ................................................................................. 46 2. História (breve) de alguns pensamentos políticos ...................................................... 46 2.1. Antiguidade Clássica ............................................................................................................ 47 2.2. Idade Média ........................................................................................................................ 49 2.3. Idade Moderna .................................................................................................................... 50 2.4. Iluminismo .......................................................................................................................... 55 2.5. Idade Contemporânea ......................................................................................................... 57 2.6. O período pós 1945............................................................................................................. 60 2 Ainda de acordo com a declaração preliminar da MOE-UE (2024, p. 1), a votação foi “pacífica e ordeira [mas ocorreu] num contexto de desconfiança pública” o que afetou “a credibilidade do processo”. A declaração apontou aspetos como a falta de confiança, por parte dos partidos políticos da oposição, nos órgãos eleitorais, na sua imparcialidade e independência e falta de confiança na fiabilidade dos cadernos eleitorais. No entanto, a votação decorreu de forma calma e os procedimentos foram, na maior parte dos casos, seguidos durante o processo. Sobre o apuramento dos resultados, nas assembleias de voto, a declaração preliminar da MOE-UE (2024) mencionou a falta de clareza e de integridade do processo. A espectativa geral era de que a vitória presidencial se iria decidir entre Daniel Chapo, apoiado pelos crónicos vencedores das eleições gerais, a Frelimo, e a nova entidade na paisagem política moçambicana: Mondlane, dissidente da Renamo, apoiado nestas eleições gerais por dissidentes da Frelimo e da Renamo (Nhambi, 2024). Os resultados finais confirmaram essa espectativa: Daniel Chapo venceu as eleições presidenciais com 70,67% dos votos e Venâncio Mondlane ficou em segundo lugar com 20,32% dos votos. Em terceiro ficou Ossufo Momade com 5,81% do votos e em quarto ficou Lutero Simango com 3,21% dos votos (Lusa, 2024m). Nas eleições legislativas, a Frelimo manteve o domínio político, assegurando a maioria de deputados na Assembleia da República com 195 dos 250 deputados (78%). O Podemos, até então partido extraparlamentar, elegeu 31 deputados, passando a ser o principal partido da oposição (Lusa, 2024n). Os resultados eleitorais reforçaram o poder da Frelimo e aumentaram o controlo sobre o parlamento (Quiala & Darame, 2024). Tanto a Renamo, histórico partido opositor da Frelimo, como o MDM, partido que nos últimos anos se vinha a afirmar e a consolidar no universo político moçambicano, foram relegados para a terceira e a quarta forças políticas, respetivamente, garantindo, ainda assim, a presença na Assembleia da República com grupos parlamentares de 20 e de 4 deputados, respetivamente (Lusa, 2024n). Nas eleições provinciais, a Frelimo elegeu 10 (todos) governadores de província e obteve maiorias absolutas em 10 (todas) assembleias provinciais (Lusa, 2024o). Quem ler os parágrafos anteriores e se focar no crescimento de Mondlane, do Podemos e dos seus apoiantes e, ao mesmo tempo, excluir o facto de o mesmo partido (Frelimo) ter vencido todas as eleições gerais com maioria absoluta, permanecendo no poder há precisamente 30 anos, poderá concluir, talvez, que a paisagem política de Moçambique é uma de grande dinâmica democrática e pluralidade, onde um movimento político recente, apoiado por dissidentes dos dois partidos históricos, não menos, consegue intrometer-se no The Establishment , acrescentando uma nova alternativa política 3 para os moçambicanos optarem por outro caminho, diferente do da Frelimo. Mas, a realidade esconde fatores que refletem o que António Ribeiro designou por “o simulacro de eleição” (Rodrigues, 2024b). As eleições gerais de 2024 aconteceram num momento de desenvolvimento final do trabalho, pelo que não nos foi possível acompanhar o desfecho do processo. Adiante, este tema não será muito mais desenvolvido do que aquilo que já foi dito. A imagem de aparente pluralidade política e de relativo sucesso eleitoral, com novas entidades políticas a apresentarem projetos que alcançam tração popular, e cujo projetos resultam, inclusive, da associação e do apoio de elementos dissidentes dos dois principais partidos históricos de Moçambique (Frelimo e Renamo), não deixa de ser relevante e indicativo da evolução democrática do país. Assim, o sistema político moçambicano tem, certamente, elementos democráticos. A assinatura do Acordo Geral de Paz, em 1992, entre os atores beligerantes da guerra civil, a Frelimo e a Renamo, trouxe consigo a paz e com ela vieram as condições para o estabelecimento do processo de democratização, do qual fazem parte o multipartidarismo e a realização das primeiras eleições gerais, em 1994, sendo este um marco importante do processo de democratização de Moçambique. A paz trouxe, então, a oportunidade de se criarem as condições necessárias para que a democracia se sustentasse e pudesse evoluir. O país enfrenta desafios como a pobreza, que dificulta a transmissão da mensagem de que com a democracia as condições de vida melhoram. Numa parte do território, na província de Cabo Delgado, ainda persistem problemas de segurança graves. Mas, pese embora os desafios e os problemas que os moçambicanos enfrentam, sendo urgente a resolução de tais desafios, eles não são comparáveis com a violência generalizada vivida por, praticamente, todo o território moçambicano durante a guerra civil. O processo de democratização, alicerçado no facto de não haver guerra aberta no território, tem contribuído para uma ligeira evolução positiva da democracia em Moçambique, que, comparada com a situação democrática verificada noutros países africanos, é também positiva. Em Moçambique realizam-se eleições periódicas e regulares desde 1994. Desde então os processo eleitorais têm-se expandido para os níveis político-administrativos seguintes, provincial, distrital e autárquico, num esforço claro pela descentralização do poder. Não se registam tentativas de golpe de Estado, nem de rebelião, ao contrário do que aconteceu recentemente noutras realidades africanas – região do Sahel (2021-2023), por exemplo. Se olharmos para emersão de novas entidades políticas (o candidato presidencial Venâncio Mondlane e o partido Podemos), fruto do apoio de membros dissidentes dos dois partidos históricos (Frelimo e Renamo); se olharmos, ainda, para a manutenção de grupos parlamentares da Renamo e do MDM, ainda que minoritários, e a formação de 4 um grupo parlamentar novo (Podemos), agora principal partido da oposição, podemos debater se em Moçambique existe, ou não cada vez mais pluralidade política, como se pôde constatar nas últimas eleições gerais. Ao mesmo tempo há pluralidade e liberdade de imprensa e de expressão, podendo a atuação do Governo ser criticada. Mas, para cada um dos elementos democráticos apresentados, poderão ser apontados falhas. Por exemplo, as eleições são regulares, mas não há alternância no poder. Ao mesmo tempo, parece haver alternância ou, pelo menos, respeito pelos limites de mandatos, na medida em que nenhum Presidente prolongou, para lá do constitucionalmente estipulado, o seu mandato. A descentralização ocorre, mas em paralelo com a desconcentração, e ainda não se realizaram eleições distritais – as que estavam agendadas para 2024 foram adiadas – e nem todos eleitores podem participar nas eleições autárquicas – ainda assim, o número de pessoas que pode participar nas locais tem aumentado, com o aumento do número de municípios verificado nas últimas três décadas. Outro exemplo, nunca houve golpes de Estado, sem sequer tentativas. Apesar da Renamo ter mantido um braço armado depois o fim da guerra civil, até 2023 (Lisboa, 2023), o momento mais tenso e crítico verificou-se entre outubro de 2012 e agosto de 2014, com a instalação de uma base militar da Renamo na Gorongosa, ataques a esquadras da política e outras infraestruturas e o escalar da tensão político-militar entre a Renamo e a Frelimo que voltou a trazer à memória dos moçambicanos os traumas da guerra-civil. Em outubro de 2013 os moçambicanos protestaram em Maputo, Beira e Quelimane contra o escalar da tensão. Após 69 rondas negociais, o Governo moçambicano e a Renamo alcançaram um acordo para a cessação das hostilidades (Silva & Lusa, 2014). Há liberdade de imprensa e de expressão, mas há perceção generalizada de que a oposição tem o quotidiano mais dificultado, num sistema marcado pelo controlo do partido dominante, em que este se confunde com o próprio Estado – partido-Estado. Quer isto dizer que estamos cientes dos problemas, dos desafios e das características menos democráticas da paisagem política moçambicana. Existem desafios e problemas inegáveis que devem ser debelados, sendo, inclusive, contraproducente focarmo-nos apenas nas perspetivas positivas que fazem parte da paisagem política moçambicana. Devemos, por conseguinte, procurar colocar a análise a partir de uma perspetiva mais ampla, num espaço tempo mais alargado e numa escala mais abrangente. Assim, não será com esforço que se corrobora a afirmação de que se verificou uma ligeira evolução positiva da democracia em Moçambique, desde 1992, ainda mais se relativizarmos essa evolução e a compararmos com outros contextos de regressão democrática a nível africano e mundial. 5 Em 1993, um ano após a assinatura do acordo que pôs termo à guerra civil moçambicana, a UE iniciou a atividade de observação eleitoral internacional. Desde então, a UE realizou 215 MOE 1 , sendo que quase metade delas (48%) foram em África, pelo que esta poderá considerar-se uma geografia prioritária para a estratégia europeia de democratização do mundo. O Gráfico 1 apresenta as MOE-UE realizadas entre 1993 e 2023. Em África, o número de MOE-UE cresceu até 2011, mas desde então houve uma inversão da tendência. Gráfico 1 - N.º de MOE-UE em África e no mundo, entre 1993 e 2023 (SEAE, 2024). Podemos interpretar esta situação de duas formas: numa perspetiva menos positiva, na medida em que pode significar falta de condições, desinteresse e/ou desinvestimento europeu face ao esforço africano de democratização; ou, numa perspetiva mais positiva, pode significar que os esforços para a democratização em África já não se justificam uma vez que os objetivos foram alcançados. No entanto, em primeiro lugar, apesar do número de MOE-UE em países africanos ter diminuído, o mesmo manteve-se estável, cerca de 5 por ano entre 2012-2019, acompanhando a tendência mundial. Nos anos seguintes (2020-2023) a tendência decrescente manteve-se, tanto em África como no mundo, coincidindo com o período da pandemia Covid-19, podendo ambas estar correlacionadas. Em segundo 1 Serviço Europeu de Ação Externa – SEAE (2024) https://www.eeas.europa.eu/eeas/eu-eom-and-eem-missions-1993-2022_en 0 2 4 6 8 10 12 14 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 África Mundo (total) 6 lugar, não é verdade que o interesse das instituições europeias pela democracia em África tenha diminuído. Questões associadas à correlação entre democracia, estabilidade social e a paz em África e que isso também se reflete na Europa fazem com que esse interesse não se desvaneça. Garantindo-se a estabilidade necessária à supressão dos problemas e desafios sociais e económicos em África criamse as condições para a atenuação de fenómenos como a migração e o terrorismo em África que, indubitavelmente, farão sentir as suas ondas de choque na Europa. Hoje, apesar de mais concentrada com os conflitos no Leste Europeu e no Médio Oriente, a Europa não poderá descurar o desenvolvimento de África enquanto sua prioridade. Em terceiro lugar, também não é verdade que os esforços conduzidos tenham resultado em avanços significativos para a sustentabilidade da democracia no continente africano. Muitos dos objetivos continuam ainda por atingir e os esforços para a democratização em África ainda se justificam. Vejam-se, por exemplo, as crises ocorridas recentemente no Norte de África, no Sahel, na África Ocidental, no corno de África, na região dos Grandes Lagos e na África Oriental (Sarmento, 2019), quer através de state-based conflits , non-state conflicts ou one-side violence (Bakken & Rustad, 2018). Além disso, existem países onde a UE nunca foi convidada a realizar qualquer tipo de missão relacionada com eleições, ou onde realizou apenas uma – estes países “apresentam indicadores de violência e de défice democrático preocupantes” (Sarmento, 2019, p. 36), uma situação mais débil e menos democrática, quando comparada com o caso moçambicano. Desde 1992, Moçambique convidou a UE por oito vezes para a organização europeia realizar MOE em território nacional (Lusa, 2024a). A observação eleitoral internacional – e também a nacional – é um aspeto da paisagem política moçambicana no pós 1992. Os sucessivos governos têm convidado e acolhido diversas MOE, de várias entidades, nacionais e internacionais, de entre as quais se destacam as MOE levadas a cabo pela UE. Ao mesmo tempo as MOE-UE destacam-se porque são as missões que, de modo geral, dispõem de equipas de missão mais numerosas, com elementos técnicos de várias áreas pertinentes no contexto político eleitoral e com mais observadores eleitorais de curta e de longa duração, que acompanham, na prática, quase todas as fases dos processos eleitorais. Da maior capacidade de constituir e enviar equipas de missão mais vastas resultam análises e avaliações mais abrangentes, no fundo uma reportagem mais completa dos facto observados. Não podemos, contudo, deixar mencionar os observadores nacionais que, ao desempenharem o papel de escrutínio, contribuem para a transparência dos processos e para o assinalar de irregularidades eleitorais (sobre este tema ver capítulos seguintes). Em particular, as MOE-UE destacam-se porque 7 Moçambique foi o país que mais missões da UE recebeu 2 . Trata-se de um percurso partilhado pelas duas entidades desde 1992-1993-1994 (assinatura do Acordo Geral de Paz – início da observação eleitoral internacional da UE e das MOE-UE – realização das primeiras eleições gerais multipartidárias em Moçambique, respetivamente). Moçambique encontra-se em pleno processo evolutivo de ligeira democratização e a UE tendo sido convidada para observar todas as eleições gerais ocorridas em Moçambique. Poderá, até, correlacionar-se o facto de em Moçambique não ter havido retrocesso em matéria de paz nem em matéria de estabilidade política e social (não houve golpes de Estado, golpes militares), e o facto de se verificar uma progressiva, mas ligeira, melhoria do processo democrático no país, com os sucessivos convites e consequentes presenças da UE. Ou seja, o mundo poderá olhar para o caso Moçambicano e entendê-lo, até certo ponto, como um caso de relativo sucesso de democratização, na medida em que, mesmo não sendo comparável com alguns contextos, a experiência democrática moçambicana é uma de sucesso, quando comparado com outros contextos africanos, onde a UE nunca realizou MOE, ou porque nunca foi convidada, ou porque a democracia nesses países não existe de todo. No entanto, Moçambique ainda enfrenta desafios que atuam como entraves ao processos de democratização e à própria democracia e que não devem ser ignorados ou disfarçados, mas debelados no futuro. Alguns desses desafios vêm expressos no resultado material de uma MOE-UE que consiste no relatório final de missão, um documento que contém a avaliação das várias fases do processo eleitoral e com recomendações para melhorar eleições futuras. Os relatórios e as declarações das MOE-UE e das outras entidades que realizam observação eleitoral podem oferecem-nos uma perspetiva do ponto de situação democrática de um determinado país, ou região. No entanto, dois fenómenos distintos são a situação democrática de um país e a situação democrática geral, isto é, a nível global. Assim, no ponto seguinte concretizamos o enquadramento do trabalho, explicando os motivos que sustentam a sua elaboração e a sua pertinência. 1.1. Enquadramento As razões que nos motivaram para desenvolver este trabalho incluem a situação da democracia a nível mundial e contexto político de Moçambique. A História está repleta de exemplos de alternância de sistemas políticos e formas de governo. Aliás, não haverá nenhum espaço geográfico em que o 2 Moçambique e Timor-Leste são os países que mais MOE-UE acolheram, desde 1993 (SEAE, 2024). 8 mesmo sistema político/forma de governo tenha perdurado. Por isso, sabemos que a democracia não é eterna. De facto, ela pode ou deve ser entendida como uma tarefa perpetuamente inacabada, que precisa de cuidados permanentes que garantam a sua manutenção e constante consolidação. No entanto, à medida que avançamos para o início do segundo quartel do século XXI um desafio global agiganta-se, ameaçando e colocando em risco a concretização dos restantes objetivos do desenvolvimento sustentável (ODS) (mais sobre os ODS no final deste ponto). Como corroborado por Isakhan e Slaughter (2014), Merkel e Kneip (2018), Przeworski (2019), Economou et al. (2022), Cronin (2023), entre outros autores, a situação democrática a nível global não é positiva, podendo, inclusivamente, falar-se em crise democrática. O crescimento do populismo e da autocracia é evidente e a pandemia da Covid-19 veio agravar essa realidade. Atualmente, outros sistemas políticos e formas de governo apresentam-se aos líderes pseudodemocráticos como alternativas capazes de lhes conferir maior capacidade para contornarem os checks and balances que caracterizam uma democracia saudável. Os processos de democratização são instrumentalizados por esse tipo de líderes para estes conseguirem legitimidade política a nível internacional, respaldados por eleições declaradas justas e livres por algumas MOE, quando na verdade houve fraude eleitoral de acordo com outras MOE; são cada vez mais frequentes os exemplos de líderes políticos que, sendo reconhecidamente menos democráticos pela generalidade do eleitorado, ganham espaço político e mediático por via de eleições justas e livres. A democracia está em crise, incluindo em geografias onde se pensava estar consolidada e onde seria imune ao risco (democracias iliberais europeias como a Hungria; o January 6 , nos Estados Unidos; o crescimento de partidos políticos de estrema direita em França e na Alemanha). Assim se explica o crescimento do populismo baseado no medo, nas perspetivas frustradas de um futuro melhor, na incompreensão dos políticos face aos cidadãos e na não resposta das necessidades e ambições das pessoas. Tudo isto faz com que os cidadãos se afastem e abstenham de participar, ativamente, no processo de manutenção e consolidação da democracia, abrindo ainda mais espaço para o crescimento do populismo e da autocracia. É plausível argumentar, portanto, que estamos perante um ciclo negativo, que deve ser interrompido e revertido. É nosso entendimento que urgem novas formas e perspetivas de olhar para o problema da crise democrática. A democracia necessitará, talvez, de se reinventar novamente. Não deverá ser uma tarefa impossível. Desde a sua primeira introdução na Grécia Antiga, passando pela sua reintrodução por via das revoluções americana e francesa, ainda antes destas, em sistemas de monarquia constitucional como, por exemplo, a britânica, nas lutas contra o absolutismo, o fascismo, o nazismo, o colonialismo, 9 a ditadura, do século XX e agora, o populismo do século XIX, a democracia sempre se adaptou sem perder de vista os seus valores e princípios fundamentais e, ao mesmo tempo, melhorando, evoluindo, tornando-se num sistema melhor, mais democrático, do que era antes. Ela será (é), de resto, o sistema que melhor preparado está para, precisamente, enfrentar os desafios que se lhe colocam, debelá-los, adaptando-se, e terminar mais resiliente e segura de si mesma. Assim, é chegado o momento histórico de reafirmação dos valores, princípios e normas da democracia. Acreditamos que este trabalho poderá atuar como meio de comunicação de alerta para a crise democrática e para a eventual necessidade dela se readaptar às novas realidades e circunstâncias que se lhe impõem. Por exemplo, tendo em conta o estudo dos relatórios finais da MOE-UE à Guiné-Bissau (MOE-UE, 2008, p. 25, 2014, p. 29), durante um trabalho que desenvolvemos entre 2019 e 2021, deparamonos com uma circunstância concreta, exposta nas transcrições seguintes: A oferta de bens foi prática comum observada em todo o país. Apesar desta prática poder ser considerada como tentativa de compra de voto, ela está profundamente arraigada na sociedade; fazer ofertas ao chefe tradicional ou régulo poderá ser visto como uma forma de tentar influenciar a sua decisão sobre quem ele deverá instruir o seu povo a votar a favor, mas é, ao mesmo tempo, uma tradição antiga quando alguém vai em visita às tabancas. Aquele que faz mais ofertas ganhará, certamente, a simpatia do chefe local, contudo, o segredo de voto não garante que ele vote em conformidade com essa suposta simpatia. A oferta de presentes a eleitores e chefes de tabancas pelos candidatos, embora proibido pela lei eleitoral, segue aparentemente uma prática cultural em que oficiais ou visitantes oferecem presentes quando visitam os régulos ou outros oficiais e pessoas em geral, tornando bastante difícil uma distinção entre o que é compra de voto e o que são ofertas de cortesia. Sugere-se a emersão de uma certa discordância entre o que se entende por democracia, definida através das normas, dos valores e dos princípios internacionais, e as dimensões culturais intrínsecas de geografias próprias. Esta aparente discordância surge aquando da democratização e pode ser registada, como demostrado, aquando da observação eleitoral. Daqui pode, ou não, resultar um conjunto de questões sobre se uma determinada geografia é mais, ou menos democrática, quando comparada com outras; sobre se essa geografia em particular influencia, ou não o nível democrático global de um país, ou região; sobre que bitola usar para analisar casos como os descritos antes; sobre o que significa ser democrático, em diferentes escalas, tempos e contextos, ao mesmo tempo. Ou seja, no fundo sobre como advogar, intransigentemente, pela democracia, pelos seus valores, princípios e normas, sem perder de vista que a democracia deve ser servida, e não imposta, sob pena de se 10 transformar, paradoxalmente, em ditadura. Isto significa que se devem respeitar os ritmos, o espaço, a evolução democrática, por mais exígua que esta seja, e as realidades culturais próprias de geografias em processo de democratização. No caso moçambicano, a pertinência da escolha da área de estudo explica-se pela conjugação de diversos fatores. Por exemplo, em 2022 celebraram-se os 30 anos da assinatura do Acordo Geral de Paz e, em 2024, os 30 anos das primeiras eleições gerais multipartidárias. Foram datas importantes e pertinentes para a análise das últimas três décadas, nomeadamente, ao nível da evolução da paz e da democratização em Moçambique. No que se refere, precisamente, à democratização, sabemos que organizações internacionais e nacionais realizaram MOE das quais resultaram relatórios finais. Pese embora as fontes enunciadas adiante, são poucos os exemplos que partem dos relatórios finais das MOE para se compreender a relação entre o que se entende por democracia e as dimensões culturais do país. Esse será, porventura, um dos fatores que confere originalidade ao trabalho. Retomando as datas e os acontecimentos relevantes. A 11 de outubro de 2023 realizaram-se eleições autárquicas, particularmente importantes no contexto moçambicano e para o desenvolvimento do trabalho, já que ocorreram no início do último ano do programa doutoral. A expectativa era que, por serem eleições locais, seria possível concretizar, mais facilmente, a ponte entre o sistema democrático e os sistemas tradicionais informais de organização social e comunitária, devido à proximidade com o eleitorado e à realidade local, especialmente nas áreas rurais de Moçambique. Ou seja, seria mais fácil identificar casos de discordância entre o que se entende por democracia, definida através das normas, dos valores e dos princípios internacionais, e as dimensões culturais intrínsecas de geografias próprias. Mas, o facto de nem todo o território moçambicano estar coberto por território municipal revelou ser um desafio para a persecução dessa identificação. Ainda assim, as eleições autárquicas de outubro de 2023 foram um aspeto central do trabalho e como tal foram devidamente acompanhadas, através de várias fontes de notícias – jornais e canais de televisão moçambicanos e estrangeiros. Igualmente, a 9 de outubro de 2024 realizaram-se as sétimas eleições gerais de Moçambique, fechando o ciclo eleitoral mais recente (2023-2024). Assim, a escolha de Moçambique como área de estudo e a pertinência do trabalho explicam-se pela conjugação de circunstâncias históricas únicas, que não dizem apenas respeito ao país africano, mas que encontram nele, no final do primeiro quartel do século XXI, o cruzamento aglutinador de vários tempos, temas, espaços e debates. Por fim, o facto de Moçambique ser um país de língua oficial portuguesa – pela História de Moçambique e a História de Portugal se terem cruzado – o que facilita a 11 pesquisa e a análise efetuadas, não se deixando de recorrer, naturalmente, a fontes bibliográficas de língua estrangeira. Trataremos da questão das fontes bibliográficas principais no ponto referente à metodologia. Por agora importa apresentar os objetivos do trabalho. 1.2. Objetivos Primeiro, importa resgatar as questões surgidas da constatação de discordância apresentada no ponto anterior e transportá-la para o caso moçambicano. Então, a questão primordial tem a ver com a relação entre o que se entende por democracia, definida através das normas, dos valores e dos princípios internacionais, e as dimensões culturais da República de Moçambique. Procuramos obter, ainda, resposta às seguintes questões: • existem diferenças entre as áreas urbanas e rurais em relação à dinâmica social, económica e política dos processos de mudança, conflito e tensão (IV Conferência Internacional do IESE – Instituto de Estudos Sociais e Económicos, 2022) fruto do processo de democratização? • Qual é a relação entre a democratização, a descentralização política e a cultura tradicional de Moçambique? Haverá incompatibilidade entre elas? • Será possível um sistema híbrido de governação que inclua, tanto a “forma genuinamente africana de governança local” (West & Kloeck-Jenson, 1999, p. 1), como o respeito das normas e dos princípios que definem a democracia? • Poderá esse sistema, através de uma melhor articulação política, permitir o aparecimento de comunidades mais resilientes à violência e à injustiça? E • será possível alcançar a paz através do cruzamento entre a democracia e a cultura? Neste sentido, tomemos como exemplo o contributo de Miguel Barros (Cabecinhas & Barros, 2022, p. 245), nomeadamente no que se refere ao conceito de governança: rejeitamos a ideia do minimalismo democrático, de que a democracia funciona só com a democracia eleitoral e também com a representatividade através dos órgãos da soberania. (…) a democracia tem de ser encarada no seu espírito muito mais abrangente, que é a questão da participação efetiva das comunidades na gestão dos seus modos de vida, mas ao mesmo tempo na capacidade de representação e de legitimação dessas pessoas a partir de estruturas locais tradicionais. Adicionalmente e ainda que indiretamente, o trabalho tenta dar resposta a pelo menos três ODS: 18 contactos) e a Tabela 1 resume o seu enquadramento. As entrevistas aos autores-chave que se encontravam em Portugal ocorreram em formato presencial e as entrevistas aos autores-chave que se encontravam fora de Portugal ocorreram em formato online, por vídeo chamada. Embora o bloco empírico tenha sido projetado para ser incluído na Parte 2, os conteúdos de algumas entrevistas foram inseridos em capítulos da Parte 1, devido à sua pertinência e conjugação com os temas aí abordados. Tabela 1 - Enquadramento das entrevistas (elaboração própria). Autor (atividade) Data/Local Formato Intuito Capítulo(s) Maria Paula Meneses (Professora na Universidade de Coimbra) 13 de outubro 2023 / Centro de Estudos Sociais (CES), Coimbra Presencial Estado, AT e relação entre eles I – pontos 1.3 e 1.4 VII – pontos 7 e 7.3 VIII – ponto 8.4 X – ponto 10.1 XI – pontos 11 e 11.4 Conclusão Ricardo Alexandre (Jornalista, Editor da TSF) 2 novembro 2023 / Teatro Circo, Braga Presencial Contexto geopolítico internacional, democracia e média IV – ponto 4.1 V – ponto 5.3 Conclusão Nuno Lemos Pires (Maj. Gen. Exército e chefe da EUTM-Moz) 3 novembro 2023 / Ministério da Defesa Nacional, Lisboa Presencial Estado de situação em matéria de defesa IX – ponto 9 X – ponto 10.6 XI – pontos 11.1 e 1.2 Elísio Macamo (Professor na Universidade de Basileia) 14 novembro 2023 / Barcelos Online (videochamada) Democracia, democratização e AT III – ponto 3 IV – ponto 4.1 IX – pontos 9 e 9.2 XI – pontos 11 e 11.4 Conclusão João Feijó (Investigador no Observatório do Meio Rural) 22 novembro 2023 / Barcelos Online (videochamada) Dicotomia urbano/rural em contexto eleitoral VII – ponto 7 IX – ponto 9.2 XI – ponto 11 Conclusão Marisa Matias (ex-Eurodeputada, e chefe de MOE-UE) 6 dezembro 2023 / Barcelos Online (videochamada) Observação eleitoral internacional da UE X – pontos 10.1; 10.2; 10.3 e 10.6 Conclusão Borges Nhamirre (Consultor no ISS da Universidade Eduardo Mondlane) 2 fevereiro 2024 / Barcelos Online (videochamada) Democracia, democratização, política e segurança IX – ponto 9.2 XI – pontos 11.2 e 1.4 19 ________________________________________________________________ PARTE 1 ________________________________________________________________ 20 A Parte 1 inclui a apresentação dos conceitos chave de Estado, democracia, democratização, eleições e observação eleitoral – Capítulo I a Capítulo VI. O primeiro conceito abordado no Capítulo I é o de Estado, sendo comummente entendido como unidade territorial povoada onde vigora um sistema de leis e normas distintas das restantes unidades territoriais. Dessas leis e normas podem fazer parte a existência, ou não, de um regime democrático e a realização, ou não, de eleições. A génese, formação, tipos e formas de Estado e a relação entre Estado, cultura e Geografia são alguns dos temas em destaque neste primeiro capítulo. O Capítulo II não se refere a nenhum conceito chave em específico, mas nele são apresentados alguns regimes/pensamentos políticos – nos quais se inclui a democracia –, numa espécie de revisão cronológica que vai desde a antiguidade clássica, passando pela idade média e pela idade moderna, pelo Iluminismo, pela idade contemporânea, até chegar ao período do pós 1945 (II Guerra Mundial). Depois de abordado de forma sumária no capítulo anterior, o conceito chave da democracia é aprofundado no Capítulo III. A democracia é entendida, genericamente, como a forma de governo na qual o poder reside na população, ou melhor, na maioria da população de um Estado, delegando o seu poder nos representantes políticos, por via de eleições. Num Estado democrático são respeitados os direitos humanos – Carta da Organização das Nações Unidas (ONU) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos – o Estado de direito e a Lei Internacional. O ideal e o real da democracia (Dahl, 1999), a essência, as fontes e os tipos de democracia; a atual crise democrática e a relação entre democracia, cultura, paz e a Geografia são alguns dos temas em destaque neste terceiro capítulo. No Capítulo IV debruçamo-nos sobre a análise em torno do conceito chave da democratização, que é um processo através do qual um Estado se torna mais democrático. Começando por apresentar uma breve história da democratização, ou seja, a expansão da democracia pelo mundo, o Capítulo IV avança, depois, para a discussão de questões como: as condições necessárias à democratização – e o papel da cultura nesse processo; as três dimensões da democratização (Shapiro, 2016) e, por último a relação entre democratização e cultura. O Capítulo V aborda o conceito chave de eleições, o qual associamos ao conceito de observação eleitoral internacional, no contexto africano. Além disso, os temas abordados que destacamos incluem: os aspetos gerais da democracia em África; os tipos de sistemas eleitorais, as fases dos processos eleitorais. No final da Parte 1, no Capítulo VI, concretizamos a análise do livro How to rig an election (Cheeseman & Klaas, 2018), apresentando de exemplos concretos que evidenciam as fragilidades dos processos eleitorais, como explicação para o facto da democracia não se esgotar em eleições. 21 Capítulo I – Estado Este capítulo versa sobre o que significa o conceito de Estado, sobre o que está na sua génese, sobre quais os critérios necessários para um território poder ser considerado Estado, sobre que tipos de Estado existem e outros pontos relevantes como o da relação entre Estado, cultura e Geografia e o da discussão dos termos, sociedade, poder e legitimidade. Discutimos, também, outras formas/ designações que unidades territoriais podem assumir, e que são distintas da de Estado. Elas podem integrá-lo ou apresentar-se como entidades e/ou conceções (geográficas, políticas, sociais) alternativas, capazes, talvez, de atuar e interagir com os Estados em pé de igualdade, tanto a nível interno, como no panorama internacional. Esta discussão permite analisar o caso moçambicano, na Parte 2, e refletir sobre a construção do Estado moçambicano. 1. Estado Atualmente, a ONU reconhece 193 Estados no mundo, que se fazem representar na Assembleia Geral das Nações Unidas. Embora a condição de statehood seja um elemento capital de adesão à ONU, e apesar das duas disposições sobre a adesão serem bastante claras a este respeito (artigos 3.º e 4.º), nem a Carta da ONU 1945, nem os pareceres consultivos do Tribunal Penal Internacional (1948 e 1950) definem o termo states . Mas, porque terá sido tão difícil traduzir em letra um conceito tão central para a organização? Na prática, existe uma série de critérios e uma aparente variedade de significados para o termo Estado. Em primeiro lugar, aplicou-se (e aplica-se) a definição tradicional de Estado, na perspetiva e no âmbito do Direito Internacional, que considera Estado a entidade que possui: • população permanente, que vive num determinado território, administrado por um Governo; • um território definido por fronteiras internacionalmente reconhecidas. O conceito de fronteira é discutido em detalhe no Capítulo VII, dado que no caso moçambicano, assim como um pouco por todo o continente africano, os Estados resultam, genericamente, da imposição de fronteiras artificiais (resultado em grande medida da Conferência de Berlim – 1884/1885); • um Governo soberano, independente e autossustentável, apoiado por diversas instituições; e • a vontade e a capacidade de estabelecer relações, políticas, diplomáticas, económicas com outros Estados, assim como a atratividade necessária para que os outros Estados queiram estabelecer essas mesmas relações. 22 No entanto e em segundo lugar, ignorou-se a definição tradicional e seguiram-se outros critérios de definição, quer pontualmente, na medida em que foram considerados Estados unidades territoriais que não reuniam todos os critérios supracitados, quer ocasionalmente, na medida em que foram admitidas como Estados unidades territoriais recém-independentes do governo colonial e/ou outras formas de governo não autónomas, que não eram verdadeiramente independentes, autossuficientes e autogovernadas. Em terceiro lugar, nos casos que diziam respeito aos Estados-divididos, restringiu-se a operação da definição tradicional e anexou-se uma condição extrínseca, sob a forma de um acordo entre unidades territoriais envolvidas, sobre a sua eventual separação, ou unificação. Este tipo de acordo promovia, de modo geral, uma política que potenciava e favorecia a reunificação das unidades territoriais envolvidas. Enquanto a unificação não acontecesse, a condição de statehood seria posta em causa, independentemente do cumprimento dos critérios da definição tradicional. Atualmente, o caso mais paradigmático do descrito no parágrafo anterior é o da Palestina, que em maio de 2024 viu serem alargados os seus direitos e privilégios na Assembleia Geral da ONU, permanecendo, no entanto, pendente a sua adesão plena à organização como Estado-membro efetivo. Uma decisão que a ser tomada terá de passar pelo Concelho de Segurança da ONU, ou seja, terá de passar pelo poder de veto de que cinco Estados-membros gozam (Estados Unidos da América, Reino Unido, França, China e Rússia). Assim, poderá dizer-se que uma entidade territorial que queira ser Estado, para além de reunir os critérios enunciados antes, terá de ter boas relações com todos os cinco membros permanentes do Concelho de Segurança da ONU, ou pelo menos estar numa posição de indiferença geopolítica e geoestratégica para com eles. O termo states presente na Carta das Nações Unidas (1945) possui um significado disforme, heterogéneo e discordante: por um lado, uma entidade pode não ser um Estado (não cumpre com os critérios da definição tradicional), mas ser considerado um Estado elegível para associação; por outro lado, uma entidade pode apresentar ou ter os requisitos para cumprir a definição de Estado, mas serlhe recusado esse status pelos demais Estados existentes no momento (Chen, 2001). Assim, emergem mais dois critérios para a condição de statehood : • a vontade de ser um Estado, expressa pela generalidade da população; e • o reconhecimento internacional generalizado de que se trata, efetivamente, dum Estado. No ponto seguinte abordamos a génese, a formação e a definição de Estado. 23 1.1. Génese, formação e definição de Estado Em Ancient Society , de Lewis Morgan (1877), as formas de governo são tipificadas em dois sistemas fundamentais. O primeiro a surgir tem por base as relações pessoais e caracteriza-se por constituir uma sociedade, cuja matriz é a genes , que dá, através de um processo de aglutinação, origem à fratria, à tribo e à confederação de tribos, forma a partir da qual emerge a nação. O segundo sistema, que surge posteriormente, assenta no território e na propriedade e caracteriza-se por constituir o Estado. Deste modo, as relações não são mais de ordem pessoal, uma vez que sob o Estado se constitui uma sociedade política, onde as relações das pessoas com o governo são determinadas por um vínculo daquelas com um território – jus soli (Henriques & Cabrito, 1995). Miranda (2014, p. 11) resume estas relações da seguinte forma: por um lado, “há quem afirme a sua especificidade irredutível e há quem, opostamente, o reconduza a fenómenos de distinta natureza, acentuando-lhe elementos espirituais como [exemplificação para] as condições de legitimidade dos governantes”; por outro lado, diametralmente, outros concentram-se em elementos materiais , v.g., a subordinação dos mais fracos aos mais fortes ou o domínio exercido por uma classe social e baseado na diferenciação económico; uns recorrem a explicações contratualistas, outros a explicações institucionalistas, outros ainda, a explicações funcionalistas. Em suma e de acordo com os autores citados, a génese de Estado remete, em primeiro lugar, para as relações de ordem pessoal, que evoluem, posteriormente, para as relações próprias de uma sociedade política, assente num território povoado e administrado por um governo, onde as pessoas e o governo se relacionam de múltiplas e variadas formas (relações espirituais, ou materiais/contratuais). A formação de um Estado decorre de processos pacíficos ou violentos, de acordo com as leis vigentes no Estado ou contra essas mesma leis, através de desenvolvimento interno ou por influência externa (Carvalho, 2018). Assim, também se incluem outros processos comuns da formação de Estado como, por exemplo, “a conquista, [a] migração, a aglutinação por laços de sangue ou por laços económicos, a evolução social pura e simplesmente para organizações cada vez mais complexas (…) a elevação a Estado de comunidade dependente, a secessão ou desmembramento de Estado préexistente.” (Miranda, 1996, p. 46). A perspetiva de Mayshar et al. (2022) baseia a teoria da formação do Estado na propriedade (e não no aumento da produtividade agrícola) e permite relacionar os temas supracitados. 24 Com base nesta teoria de formação do Estado primordial, verificamos que os territórios onde a revolução agrícola aconteceu e onde as culturas agrícolas principais e mais abundantes se baseavam em cereais, foram as geografias mais bem preparadas para acolher a origem do Estado. Os cereais não são produtos perecíveis, pelo que podiam ser aprovisionados e armazenados. No entanto, por serem productos agrícolas sazonais, não podiam ser cultivados todo o ano. Pelo contrário, os territórios onde a revolução agrícola aconteceu, mas onde as culturas agrícolas principais não se baseavam nos cereais, mas sim em culturas agrícolas perecíveis e, grosso modo, não sazonais, não reuniam as condições necessárias para o surgimento do Estado, pelo menos numa primeira fase Mayshar et al. (2022). Por serem perecíveis e poderem ser produzidos, praticamente, todo o ano, estes produtos agrícolas, ao contrário dos cereais, não eram suscetíveis de criar escassez numa determinada altura do ano. Isto tinha um efeito prático: furtá-los e levá-los para outro território não era sequer equacionado, porque acabariam por se estragar rapidamente – o esforço do saque não compensava. Assim, os cereais, depois de armazenados, necessitavam de ser protegidos, uma vez que seriam necessários para alimentar as populações nos meses em que não podiam ser produzidos, sob pena de gerar escassez. O facto de serem produtos não perecíveis fazia com que o seu furto fosse equacionado – o esforço do saque compensava. Assim, a necessidade de proteger os cereais despontou a criação de estruturas sociais complexas. Os proprietários dos cereais requeriam a proteção dos seus bens e dos produtos a quem fosse capaz de dissuadir, coagir e travar, através do monopólio legítimo da violência, aqueles que conjuravam para levar (furtar) os cereais para outro território. Eventualmente, estas relações evoluíram para uma noção mais próxima do conceito de Estado. Ao colocarem o ônus da formação do Estado na propriedade, Mayshar et al. (2022) acabam por suscitar a discussão em torno do neocolonialismo e do peso das grandes multinacionais na economia global, e do seu poder sobre os Estados. Assim, ao pensar nas grandes reservas de recursos naturais energéticos, apercebemo-nos de que, na maioria dos casos, quem é proprietário de tais recursos apenas os exporta, não produzindo bens de alto valor acrescentado a partir deles. Ora, partindo da teoria supracitada e, talvez, de modo a combater o neocolonialismo, os Estados e outras entidades e agentes proprietários e exportadores de recursos naturais energéticos se devam proteger dos Estados produtores de bens de alto valor acrescentado, requerendo a proteção necessária, para, assim, evitar a escassez. Daqui poderão resultar geografias variáveis e um entrelaçar denso de relações e, porventura de cooperação, já que os Estados sofrem de escassez a alguns recursos, mas de outros recurso não. 25 De acordo com Caetano (2015, p. 122) o Estado traduz-se na existência de “um povo fixado num território, de que é senhor, e que dentro das fronteiras desse território institui, por autoridade própria, órgãos que elaborem as leis necessárias à vida coletiva e imponham a respetiva execução.”. Já para Bastos (1999, p. 107) “a definição de Estado adotada parte de um tipo de Estado concreto – o Estado nacional soberano que nascido na Europa, se espalhou recentemente por todo o mundo.”. Por sua vez, Carvalho (2018, p. 23 e 27) diz-nos que “o Estado Institucionalizado é a maior das instituições públicas que alguma vez a razão humana olvidou criar.” e que o Estado propriamente dito “constitui (e constituiu desde os primórdios) a forma (…) eficiente [ainda que elementar] de se assegurar o Direito e os direitos sociais, políticos, económicos e culturais.”, constitucional e institucionalmente garantidos e protegidos. Adicionalmente, o Estado tende a situar-se de diferentes formas perante as diversas instâncias da Comunidade Internacional (CI), quer através da ONU e das organizações especializadas, quer através das chamadas formações de integração transnacionais (Miranda, 2014). Chamos, ainda, à equação o contributo prestando por Bourdieu (como citado em Champagne et al., 2014, p. 30), que descreve e interroga o Estado. Bourdieu envereda pelo mesmo caminho de Max Weber, fundamentando a definição weberiana ao definir Estado como o monopólio da violência legítima, mas completa com “monopólio da violência física e simbólica”, ou apenas “monopólio da violência simbólica legítima (…), na medida em que o monopólio da violência simbólica é a condição da posse do exercício do monopólio da própria violência física”. David Harvey, geografo britânico e teórico marxista, oferece uma perspetiva única sobre o conceito de Estado, profundamente interligada com o seu trabalho sobre o neoliberalismo, a urbanização e o capitalismo. Por um lado, Harvey (2003, p. 28) vê o Estado como um interveniente fundamental no estabelecimento e manutenção das condições necessárias para o capitalismo neoliberal – “alavancas (…) que posicionam o Estado como um agente económico poderoso por direito próprio” – e as cidades como as arenas onde estas dinâmicas se desenrolam. Assim, de acordo com Harvey (2008, p. 4) os Estado e as cidades são processos e uma vez criada uma configuração territorial e criados muros à sua volta, como os muros legais que regem a migração e os fluxos de capitais, cria-se uma instituição que pode, por sua vez, influenciar o processo pelo qual ela é criada e constituída. Por outro lado, Harvey (2006, p. 11) vê o neoliberalismo como um projeto para restaurar o class power , nomeadamente como resposta à crise económica da década de 1970, argumentando que o papel do Estado neoliberal passa por estabelecer um good business climate e manter uma estrutura 26 institucional que garanta a emancipação das liberdades e competências individuais, num quadro caracterizado por fortes direitos de propriedade privada, comércio e mercado livre, independentemente das suas consequências para o emprego e para o bem-estar social. O autor supracitado argumenta que o Estado social-democrata, em contraste com o Estado neoliberal, “está empenhado no pleno emprego e na otimização do bem-estar de todos os seus cidadãos, sujeito às condições de manutenção de taxas adequadas e estáveis de acumulação de capital” (Harvey, 2006, p. 11). Por outras palavras, o papel do Estado na sociedade capitalista é: • apoiar e fazer cumprir um sistema jurídico que reflita as relações sociais de troca e produção sob o capitalismo, tais como direitos de propriedade, contratos, mobilidade e igualdade; • regular os aspetos anárquicos e destrutivos da competição capitalista, tais como crises, monopólios e conflitos de classe, e fornecer bens públicos e infraestruturas que são necessários para a acumulação capitalista; • atuar como árbitro entre os interesses conflitantes de diferentes frações do capital, como o capital industrial, financeiro e mercantil, e equilibrar as demandas dos mercados nacionais e internacionais; • obter o consentimento das classes subordinadas, proporcionando certos benefícios e garantias, tais como salários mínimos, serviços sociais e representação política, e influenciando a ideologia e a cultura dominantes através da educação e dos meios de comunicação social; e • usar o seu poder para promover os interesses da classe dominante, tanto a nível nacional como internacional, através de políticas como o imperialismo, o militarismo e a tributação. Tal enquadramento levou Harvey (2003, p. 29) a concluir que os Estados, tal como os impérios, “operam sempre a partir de motivações capitalistas”. No entanto, o autor faz uma ressalva quanto à relação entre os interesses do capital e os do Estado (ou de quem o governa), que são dispares: enquanto “o capitalista opera num espaço e tempo contínuos, (…) o político opera num [território] e, pelo menos nas democracias, numa temporalidade ditada por um ciclo eleitoral.” (Harvey, 2003, p. 27). O autor salienta, ainda, o facto das empresas se deslocalizarem, abrirem falência e reabrirem novamente, noutro lugar, sendo, portanto, caracterizadas por uma certa itinerância temporal e espacial, ao passo que “os Estados são entidades de longa duração, [que] não podem migrar e [que] estão, exceto em circunstâncias excecionais de conquista geográfica, confinados dentro de fronteiras territoriais fixas.” (Harvey, 2003, p. 27). 27 Em suma, o Estado é, simultaneamente, um agente económico e uma entidade política. E embora “não seja o único interveniente territorial relevante” (Harvey, 2003, p. 93), o Estado tem sido e continua a ser “o agente fundamental na dinâmica do capitalismo global” (Harvey, 2003, p. 92). De entre as entidades políticas, o Estado é a mais capaz e a que melhor sabe orquestrar, preservar e otimizar o padrão de assimetrias que operam em seu próprio benefício. E se não o fizer, ou se o fizer incorretamente, o resultado mais provável será a diminuição da sua riqueza, do seu poder e da sua influência (Harvey, 2003). Assim, o Estado, com o seu “monopólio da violência [simbólica e física] e definições de legalidade”, desempenha um papel crucial tanto no apoio como na promoção dos processos de acumulação, incluindo os por desapropriação (Harvey, 2003, p. 145). De tal modo que, os Estados regulam os seus assuntos de acordo com as suas próprias regras e tradições distintas e, assim, produzem estilos distintos de governação, criando, portanto, as base para desenvolvimentos geográficos desiguais e para lutas geopolíticas (Harvey, 2003, p. 183). De acordo com Arrighi (1994, como citado em Harvey, 2003, p. 36) a supremacia de um Estado-nação (adiante faz-se a distinção entre Estado, Estado-nação e nação) pode manifestar-se de duas formas, nomeadamente, através da: • dominação – um grupo social domina grupos antagónicos, que tende a “liquidar”, ou a subjugar, talvez, até pela força armada; e/ou • liderança intelectual e moral – um Estado dominante torna-se o “modelo” a ser imitado por outros Estados, atraindo-os para o seu próprio caminho de desenvolvimento. Em suma, as relações de dominação e a liderança intelectual e moral ocorrem, por um lado, entre os Estados e entre os Estados-nação, por via de dinâmicas interestatais e, por outro lado, dentro dos próprios Estados, ou seja, entre os Estados e as nações que existem no seu interior, através de dinâmicas intraestatais. Descrito que está o conceito de Estado, falta apenas interrogá-lo. Assim, embora se possa, a princípio, entender o Estado como objeto “quase impensável” (Bourdieu, como citado em Champagne et al., 2014, pp. 29-30), o que é certo é que, pelo facto de ser objeto de estudo, o Estado torna-se em algo sobre o qual se pode pensar. E pensamos o Estado, porque urge o momento de o (re)pensar, dados os desafios hipermodernos. No entanto, avançamos para esse debate conscientes de que apesar de se falar, com ou sem razão, em crise do Estado, ainda continua a ser o Estado que se encontra no centro de toda a problemática política, porque continua a ser a sua autoridade a que se exerce diretamente sobre as pessoas, assim como é só nele que as pessoas têm alcançado 34 • modos institucionais – como a intervenção em procedimentos da Administração, a audição, por via de associações representativas de interesses, antes da tomada de decisão pelos órgãos competentes, a participação em órgãos consultivos e auxiliares, a formação de associações públicas, a gestão ou a participação na gestão de serviços públicos; e • modos globais ou coletivos – como o sufrágio (eleição ou referendo), a assembleia popular, ou sufrágio direto dos cidadãos (Miranda, 1996, pp. 60 e 61). Resumindo, existem vários tipos e formas de Estado. Os que aqui foram apresentados dizem respeito, no computo geral, ao Estado moderno, com os órgãos estatais eleitos, representação e a participação política – elementos que remetem para os valores e princípios democráticos. Denota-se que o aumento da participação da população nos assuntos do Estado corresponde à evolução do próprio Estado. Argumentamos, ainda, que quanto mais abrangente for a representatividade política dos órgãos do Estado, mais expressiva será a sua evolução (Locke [1632-1704]; Rousseau [17121778]). Assim, o objetivo será, porventura, um Estado moderno (não necessariamente de matriz europeia), constitucional, representativo, de direito social, unitário regional, com órgãos estatais eleitos e efetiva representatividade e participação políticas. 1.3. Estado, cultura e Geografia Nas teorias culturais, o estudo do Estado permanece relativamente distante da discussão. De facto, no que ao estudo do Estado diz respeito, a perspetiva culturalista está representada de forma desigual, quando comparada com as teorias culturais em campos como a sociologia da sexualidade, do género, da cultura popular e dos movimentos sociais e no estudo social e histórico das ciências (Steinmetz, 1999). Nos poucos exemplos existentes, a cultura foi considerada como um “produto do estado”, ao passo que o caminho inverso, ou seja, aqueles em que os fios de causalidade nascem da cultura e vão desaguar no Estado “foram ignorados, marginalizados ou declarados objetos ilegítimos de investigação” (Steinmetz, 1999, p. 3). Nos casos em que as principais ciências sociais permitiram que a cultura desempenhasse um papel significativo na construção do Estado, isso aconteceu sob a forma diluída de ‘valores’ medidos quantitativamente (MacIntyre [1967] 1978; Taylor 1979), ou como uma cultura nacional tornada essencial (Steinmetz, 1999, p. 3). 35 A teoria social clássica raramente incluiu a cultura como elemento central e determinante do Estado moderno ocidental, pelo que a cultura era interpretada como produto, consequência a posteriori do Estado. A norma das abordagens teóricas, inclusive das mais recentes, seria para marginalizar a cultura e limitar o seu alcance (Steinmetz, 1999). Existe, portanto, uma linha conetora da relação entre a cultura e o Estado e entre o Estado e a cultura. Alguns exemplos são brevemente apresentados a seguir. Marx (1818-1883) entendeu o Estado como um instrumento de dominação. A classe dominante utiliza o Estado para manter o controlo sobre os meios de produção e suprimir a classe trabalhadora. No decorrer da ação de dominação, a cultura, incluindo a ideologia, é moldada e serve para legitimar o poder da classe dominante (Loyal, 2017). Durkheim (18581917) debruçou-se sobre o papel da consciência coletiva e da solidariedade social na manutenção da ordem social. Ele entendia o Estado como uma expressão da vontade coletiva e acreditava que a cultura, através de crenças e valores partilhados, é essencial para a coesão e o funcionamento da sociedade (Loyal, 2017). Elias (1897-1990) examinou o processo civilizacional e o desenvolvimento da formação do Estado, destacando a interação entre as normas sociais, a cultura e o Estado. Segundo Elias, apesar de o Estado e da cultura evoluírem em conjunto, as mudanças no comportamento social e nas práticas culturais influenciam a estrutura e a função do Estado (Loyal, 2017). Foucault (1926-1984) explorou a relação entre poder e conhecimento, atribuindo importância à forma como o Estado utiliza as instituições culturais (escolas, bibliotecas, museus, etecetera), para exercer controlo sobre os indivíduos. Com o conceito de “governamentalidade”, ele descreveu como o Estado governa através da regulação das populações e da formação de normas culturais (Loyal, 2017). A teoria do Estado de Bourdieu (1930-2002) envolve o conceito de poder simbólico. Assim, o Estado exerce controlo através da coerção e através dos meios culturais. Em Bourdieu, a linha conetora da relação entre cultura e Estado é bidirecional, ou seja, ele defendeu que o Estado molda a cultura e viceversa, mas o capital cultural desempenha um papel significativo na manutenção das hierarquias sociais (Loyal, 2017). Por um lado, de entre os autores que argumentam que a cultura tem um papel importante na formação do Estado podemos incluir os seguintes. Weber (1864-1920) que defendeu que os fatores culturais, como as crenças religiosas e a ética, desempenham um papel crucial no desenvolvimento e na legitimidade do Estado, sendo exemplo a argumentação em torno da ética protestante e o espírito do capitalismo (Weber, 1930). E os autores já abordados, Durkheim (1858-1917) e Elias (1897-1990). 36 Por outro lado, de entre os autores que argumentam que o Estado tem um papel importante na definição da cultura, sendo esta um produto do primeiro, podemos incluir os seguintes. Gramsci (18911937) que com o conceito de hegemonia cultural (Gramsci, 1929-1935/1971) argumentou que o Estado, através do seu controlo das instituições culturais, cria e mantém uma narrativa cultural dominante que apoia o seu domínio. Althusser (1918-1990) e a teoria dos aparelhos ideológicos do Estado (Althusser, 1970) sugeriu que o Estado molda a cultura através de instituições como as escolas, as igrejas e os meios de comunicação, que disseminam ideologias que apoiam o poder do Estado. E o autor já abordo, Foucault (1926-1984) e o seu trabalho sobre a “governamentalidade” (Burchell et al., 1991), que explora a forma como o Estado utiliza as normas e as práticas culturais para regular e controlar as populações, moldando a cultura no processo. Em suma, no momento de estudar o Estado e a cultura, existem três vertentes: uma em que o Estado causa a cultura; outra em que a cultura causa o Estado; e ainda outra em que o Estado e a cultura evolvem em conjunto e influenciam-se mutuamente, sendo que, mediante os casos estudados em concreto, alguns atribuem mais peso ao Estado e outros à cultura. Tal como a democracia, a definição do conceito de cultura é uma tarefa inacabada. De acordo com Williams (1983, p. 87) cultura “é uma das duas ou três palavras mais complicadas da língua inglesa”. Julga-se que haja mais de uma centena e meia de definições da palavra “cultura” em uso (Kroeber & Kluckhohn, 1952; Brownstein, 1995, p. 313, como citado em Steinmetz, 1999). De modo a clarificar o termo, optamos por seguir a identificação de Williams (1977, 1983), que inclui quatro vertentes principais: • a primeira refere-se ao “desenvolvimento intelectual, espiritual e estético” do cultivo da terra, da colheita e dos animais; • a segunda indica um “processo geral de desenvolvimento social” ou “cultura como um processo universal”; este uso está próximo das definições modernas de “civilização” (Bocock, 1996, p. 153, como citado em Steinmetz, 1999); • a terceira definição, mais recente, a cultura revela os objetos de produção artística (Williams, 1977, p. 14, 1983, p. 90); e • a quarta emerge do pensamento antropológico e sociológico moderno e em contraste com a segunda definição. Com efeito, se o segundo sentido de cultura incluía a visão iluminista de uma História Universal, que culminaria num Estado civilizado unificado, este quarto sentido de cultura apoiado pelo pensamento de Herder (1744-1803) opõem-se à utilização da 37 “cultura europeia como um padrão universal de valores humanos”, insistindo que “a cultura do Homem não é a cultura do europeu; ela manifesta-se de acordo com o tempo e o lugar em cada povo”, sendo, inclusivamente, entendida no plural (“culturas” e não somente “cultura”). Assim, a cultura inclui não apenas realizações artísticas, mas também a língua, a educação, o vestuário, as formas de governação e os costumes gerais (como citado em Kroeber & Kluckhohn, 1952, p. 40), “conhecimento, crença, arte, moral, lei, costume, e quaisquer outras capacidades e hábitos adquiridos pelo [H]homem como membro da sociedade” (Tylor, 1877, p. I). Em suma, “cultura consistia em sistemas integrados de símbolos articulados em artefactos e em práticas sociais públicas.” (Steinmetz, 1999, p. 4) e abrange tanto os significados quanto os valores que surgem entre grupos e classes sociais distintos [assinalando, então, uma rutura importante com as visões anteriores da cultura como um todo integrado] ... [e ainda] as tradições e práticas vividas por meio das quais essas 'compreensões' são expressas e nas quais são incorporadas (Stuart Hall, 1994, p. 527). Por outras palavras, as unidades sociais na teoria cultural tradicional eram delimitadas ao longo de linhas geográficas de uma forma quase naturalista, como, por exemplo, através dos Estados-nação, nações e/ou tribos, e presumia-se que a unidade cultural prevalecia dentro de cada unidade espacial social constituída. No entanto, atualmente as culturas podem ser vistas como divididas em termos de classe, etnia, género, sexualidade, idade, afiliação política, etecetera. Neste contexto, o debate diz respeito à relação entre estes múltiplos sistemas culturais e com a cultura comum abrangente (Steinmetz, 1999). No que concerne o conceito de Estado, não desenvolvemos muito mais do que já foi abordado. Acrescentamos, porém, que “uma definição máxima do Estado incluiria, (…) não apenas a referência a ‘organizações que exercem coerção’ [Charles Tilly, 1990], mas também a afirmação de que a distinção do Estado e a sua prioridade sobre outras entidades são o resultado de técnicas culturais.” de tal modo que “o Estado ainda tem vantagens cruciais sobre outros atores no esforço para construir identidades hegemónicas e para unificar as identificações centrípetas dentro de qualquer território ao longo da linha nacionalista.”, ao passo que “os Estados não são ‘autónomos’ em relação às forças culturais exta estatais, mas são permeados por circuitos de significado que atravessam a fronteira entre o Estado e a sociedade.” (Steinmetz, 1999, pp. 8, 11 e 12). 38 Já a formação do Estado não implica necessariamente um momento inicial mítico em que organizações hegemónicas centralizadas e coercivas são criadas num determinado território. Ao invés, a formação do Estado encerra em si mesma um processo contínuo de mudança estrutural. Assim, os Estados “nunca são ‘formados’ de uma vez por todas (…) não são com um evento singular” (Steinmetz, 1999, p. 9). A mudança estrutura anteriormente referida encerra, por sua vez, um conjunto de regras e instituições envolvidas na elaboração e implementação de políticas: a organização e ou dissolução de ministérios; o conjunto de regras para a alocação de cargos individuais dentro desses departamentos ministeriais ou outros; os modelos e os sistemas de geração de receitas; os códigos legais e as constituições; regras eleitorais; formas de controle sobre e de relação com órgãos inferiores. Em suma, as correntes teóricas da relação entre o Estado e cultura variam entre aquelas as que colocam o próprio Estado como a génese da sua cultura, e as que, inversamente, colocam uma cultura como a fonte de um determinado Estado. O Estado, fruto das mudanças culturais, é também mutável. Para terminar a abordagem ao conceito de Estado, tenhamos como referência o contributo de Dahl (1999), que acaba por sumarizar alguns dos temas enunciados anteriormente. Na sua breve tentativa de definir Estado, Dahl começa por aludir à ambiguidade e à forma vaga como muitas vezes o conceito de Estado é empreendido. Como vimos antes, mesmo no seio da ONU não há critérios claros quanto à definição de Estado, havendo uns que não o são e são membros da ONU, e outros que o são e não são membros da ONU. Ainda assim, o Estado é “uma forma de associação muito especial, que se distingue pela dimensão com que pode assegurar a concordância com as suas regras entre todos os que estão sob a sua jurisdição, através dos seus meios superiores de coerção” Dahl (1999, p. 51). No final da definição encontramos a referência a Max Weber e Bourdieu e ao monopólio da violência legítima e no seu centro encontramos a referência ao Estado moderno e ao Estado constitucional, representativo de direito. Contudo, é precisamente no início da definição de Dahl que a alusão ao Estado como identidade territorial – relação entre Estado e a Geografia – pode ser identificada, na medida em que a dimensão espacial distingue o Estado, ajudando-o a garantir a sua própria existência e funcionamento. Dahl (1999, pp. 51-52) acrescenta o fator da jurisdição do Estado, que assenta num espaço ocupado, sendo que é aqui que reside a interpretação do Estado como uma entidade territorial: quando as pessoas falam sobre o ‘governo’, geralmente querem dizer o governo do Estado sob cuja jurisdição vivem. Através da história e com raras exceções, os Estados exerceram a sua jurisdição sobre pessoas que ocupavam determinado (ou, em alguns casos, indeterminado ou contestado) território. Deste modo, podemos pensar no Estado como uma entidade territorial. 39 Embora em algumas épocas e lugares o território de um Estado não tenha sido maior do que uma cidade, em séculos recentes os Estados reivindicaram a jurisdição sobre países inteiros. No entanto, ao mesmo tempo que o Estado se apresenta como a principal entidade, ou como a plataforma base para a relação e o mútuo reconhecimento ao nível das relações internacionais, também existem outras formas e designações que unidades territoriais assumem e que são distintas do Estado moderno, funcionando como conceções (geográficas, políticas, sociais, culturais) alternativas, porventura capazes de atuar e interagir com os Estados em pé de igualdade, no panorama internacional, isto mediante o nível de autonomia que lhes é/for concedida. Neste ponto abordamos, sucintamente, alguns desses exemplos. O exemplo mais paradigmático será, porventura, a UE, que podem ser consideradas quase confederações. Os Estados-membros que a integram, apesar de abdicarem de parte da sua soberania nacional em prol de uma união mais forte, podem seguir políticas próprias. Com efeito, apesar dos Estados-membros estarem mais ou menos alinhados com as diretivas supranacionais, eles têm a sua própria constituição e a só a ela juram defesa e respeito. Nestes casos não se trata de Estado (a UE não é um Estado), mas o exemplo ajudamos a idealizar uma possibilidade para um novo caminho de organização e relacionamento internacional, simultaneamente interestatal e intraestatal, bastando, para isso, apenas reajustar ou recalibrar a escala com a qual se olha para o problema/realidade. O segundo exemplo são as diferentes federações, isto é, Estados que pela sua organização administrativa configuram federações como os Estados Unidos da América, o Canadá, o México, o Brasil, a Alemanha, a Suíça, a Rússia, a Nigéria, a Etiópia, o Paquistão, a Índia, a Austrália, entre outros. Nestas federações, os Estados (subdivisões administrativas) que delas fazem parte, embora autónomos e, em alguns casos, embora possuam regimentos constitucionais próprios, respeitam e fazem cumprir uma constituição comum a todas as subdivisões administrativas. Assim, uma das diferenças entre as quase confederações da UA e da UE e as federações é que na UA e na UE as constituições dos seus Estado-membros são, hierarquicamente, juridicamente superiores a uma eventual constituição ou carta da união, enquanto que nas federações é o inverso, ou seja, as constituições dos Estados (subdivisões administrativas) são, hierarquicamente, juridicamente inferiores à constituição federal. Outro exemplo tem a ver com as first nations , ou com as nações aborígenes que ocorrem, principalmente e particularmente, em estados federais como o Canadá e a Austrália, respetivamente. A correta ou mais apropriada designação pode variar conforme a geografia, podendo, inclusivamente, ser 40 incorreto e até ofensivo denominar uns por first nations e outros por aborígenes, pelo que de agora em diante optamos por aplicar o termo nações endógenas, ou simplesmente nações. A simplificação do termo, ou seja, a supressão do “endógeno”, prende-se pela constatação de que, embora haja uma maior concentração, conotação, origem e/ou associação de uma determinada nação a uma parte especifica da Terra, que lhe é endógena, também é verdade que há circulação de ideias e de pessoas, que vão contra a tal ideia do Rousseau de que nós temos grupos étnicos e comunidades fixas no mesmo espaço (…). (…). E a questão que a gente coloca é ‘(…) como assim?’. Elas movem-se! Elas têm ligações económicas (…) isto mostra as várias camadas de intervenção e que nos obriga a ver como é que as pessoas se apropriam de alguns destes elementos e os endogeneízam (Meneses, outubro de 2023, em entrevista). A nação endógena (simplesmente nação) regista contribuições significativas para o mundo em áreas como a gestão ambiental, a arte e a filosofia e constitui, genericamente, um grupo de pessoas com percurso histórico próprio e línguas distintas da língua oficial do Estado que integram; esse grupo apresenta ainda práticas culturais e crenças espirituais únicas. É por isso que podem ser designadas por nações (o conceito de nação será abordado mais adiante). Geralmente, o grupo relega a sua representação e a legitimidade para governar nos seus líderes e nas suas organizações denominadas consuetudinárias, regidas, por norma, pelo direito, também ele, consuetudinário, sendo todos eles distintos ou separados daqueles da sociedade ou cultura dominante. Muitas first nations do Canadá detêm propriedade sobre as terras de reserva, ou seja, sobre os territórios que estão sob sua jurisdição espiritual, social e, em alguns casos, jurisdição relativa à ocupação e uso dos solos (direito à terra). O direito à terra, territórios e recursos concerne o reconhecimento legal e moral da propriedade das terras, lar das nações endógenas. Note-se, porém, que algumas nações endógenas não são – por via do colonialismo, ao qual se associam políticas como a do Manifest Destiny e outras vicissitudes históricas – verdadeiramente endógenas, tendo sido expulsas do seu berço geográfico ancestral, esse sim, verdadeiramente, endógeno. É disso exemplo principal o Trail of Tears , que ocorreu nos Estados Unidos. Para exemplos de Estados federias que contêm reservas de nações endógenas, ver Anexo I. Assim, a reserva é uma unidade territorial, distinta do Estado, que está integrada no Estado e que pode ser mais ou menos autónoma, dependendo do nível de autonomia que lhe é concedida pelo Estado. Apesar da sua autonomia e do reconhecimento internacional refletido na Declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos povos indígenas (ONU, 2007), é pouco provável, ou até inviável, na prática, que os exemplos contemporâneos de nações endógenas do Canadá, da Austrália, da Nova Zelândia consigam, ou até queiram, interagir, no contexto das relações internacionais, com outros 41 Estados de forma direta, bilateral, ou multilateral. No entanto, podem e devem, se assim o desejarem, reforçar as relações entre si, tanto ao nível intraestatal, tanto a nível interestatal, fomentando o desenvolvimento de novas nações endógenas noutras geografias e em conjunto ver os seus direitos reforçados. Neste sentido, não se pode deixar de enaltecer as contribuições significativas das nações endógenas para a paisagem cultural, política e económica das regiões da Terra onde o seu reconhecimento e a afirmação dos seus direitos mais evoluíram. Por serem herdeiros e praticantes de culturas e formas únicas de se relacionar com as pessoas e o meio ambiente, e pela forma como lutaram/lutam pelos seus direitos e trabalham para preservar a sua cultura e tradições, mantendo características sociais, culturais, económicas e políticas distintas daquelas das sociedades dominantes em que vivem, elas são exemplo de como se deve lutar e trabalhar pela defesa da democracia. Apesar da improvável relação expressa no parágrafo anterior (entre reservas e Estados), é possível conceptualizar um modelo de organização territorial e relacionamento internacional parecido ao da UA, ou da UE, mas que seria aplicado aos Estados atualmente constituídos. Tomando o Canadá como exemplo, conceituar-se-ia o Canadá como sendo a UA ou a UE e as suas províncias, os seus territórios e as suas reservas como sendo os Estados-membros das uniões continentais. Assim, concretizando-se o reajuste da escala mental, aplicar-se-ia a noção subjacente à organização/relação dos Estados-membros da UA/UE, aos Estados, às províncias, territórios e reservas canadianas. Em termos práticos, da mesma forma que a Alemanha segue uma política extrema própria, mas em momentos de crise, por exemplo, para a aquisição de vacinas, alia-se aos Estados-membros da UE e juntos conseguem formar um bloco mais forte para mais facilmente e rapidamente adquirem as vacinas de que precisam, também é possível, argumentamos, conceitualizar um Canadá ou um outro Estado no qual as nações endógenas aí presentes têm a possibilidade de seguirem, se assim o desejarem, políticas próprias, inclusivamente de relacionamento com outros Estados, com outras subdivisões administrativas autónomas, ou com outras nações endógenas (Figura 2). Esta nova e hipotética conceitualização das relações internacionais poderia permitir, de forma simultânea, por um lado, o respeito pelo Direito Internacional e pelas constituições dos 193 Estadosmembros da ONU, que são documentos soberanos, hierarquicamente e juridicamente superiores e, por outro lado, a abertura de mais e espaços para novas formas de relacionamento, entendimento e cooperação, quer a nível nacional, quer a nível internacional, através da inclusão e criação de novas geografias políticas soberanas, a várias escalas. 42 Figura 2 - Conceitualização hipotética da integração das nações endógenas nas relações internacionais (elaboração própria). Mais uma vez, em termos práticos, isto significaria que uma nação endógena poderia enveredar por relações externas, mas com respeito pela Constituição do Estado que integra. Do mesmo modo, o Estado, no exercício das suas reações externas, teria de respeitar as opções políticas internas aplicadas pela nação endógena, no seu território de reserva. Mais, a nação endógena poderia, caso pretendesse, aliar-se a outras nações e ao próprio Estado que integra para verem solucionados os seus problemas e desafios, numa ótica semelhante à ação tomada pela Alemanha e pelos restantes membros da UE no momento de crise em que era preciso adquirir as vacinas. A insistência na liberdade e na vontade das nações endógenas para escolherem se querem ou não se relacionar com os Estados tem a ver com o aprofundamento da própria hipótese expressa nos parágrafos anteriores. “Isto significa que estas comunidades – ao contrário do que Jean-Jacques Rousseau propõe no Nobre [ Bom ] Selvagem – são comunidades organizadas, várias delas sobre a forma de Estado, outras não querem estar no Estado (…) que, na Europa, seria equivalente ao anarquismo.” (Meneses, outubro 2023, em entrevista). Não se trata de colocar em causa o modelo de Estado (moderno), nem a orgânica internacional e as relações a ele subjacentes, nem tão pouco de o substituir pela nação endógena. Ou seja, “quando 43 pensamos em alternativas, não se trata de construir uma autarcia radical em lugar da globalização” (Ribeiro, 2018, p. 221) ou do Estado. Pois, a autarcia “acabaria sempre por acarretar consequências negativas para os Estados que as procurassem implementar” (Ribeiro, 2018, p. 221), podendo os Estados Unidos, em particular, o Ocidente, de modo geral, ser exemplo disso (adiante explicamos esta última parte). No entanto, no contexto atual, é certo que ainda há muito que o Estado pode fazer pela nação endógena. Até porque em alguns casos o empoderamento e a distinção institucionalizada inicialmente benévola e inocente do que constitui first nations levou ao agravamento de problemas como, por exemplo, a exclusão e a despreocupação face aos problemas sociais e económicos enfrentados pelas first nations , baseados numa atitude por sua vez baseada no seguinte: “agora que têm direito e controlo sobre este território são responsáveis por vocês próprios, independentemente do território dar as condições necessárias que se exigem à vida moderna”. Mas, do que esta hipótese se trata, na verdade, é de encontrar novos caminhos de possível relação e cooperação, com novos atores e parceiros, com os quais se podem partilhar saberes, conhecimentos e experiências, novas formas de pensar e conceptualizar o mundo, de nos relacionarmos uns com os outros e de nos relacionamos com a própria Terra. Trata-se, sim, diz-nos Meneses (outubro de 2023, em entrevista) de percebemos “onde é que nós nos perdemos na tradução.” e, depois disso, resgatarmos “a capacidade de refazermos as genealogias que foram perdidas”. Assim, será a partir da constatação de que existem “narrativas não coincidentes, sobre os mesmos espaços” e da discussão sobre o que é que aconteceu em cada um destes encontros, que chegaremos a acordo. O contrário seria perpetuar problemas antigos em modelos contemporâneos, numa espécie de reciclagem político-institucional mal conseguida. E “temos a consciência (…), de como o sistema se tenta reciclar para responder às questões do momento, mas sem nunca se pôr em causa.”. Esta e outras armadilhas “vêm-se muito melhor ao Sul. Porque nós vimos a exportação de grandes projetos” (Meneses, outubro de 2023, em entrevista). 1.4. Sociedade, poder e legitimidade O conceito de sociedade política é de difícil definição (Carvalho, 2018). No entanto é entendida, genericamente, como a reunião de grupos, associações sindicais e outras, organizações e forças de pressão, que embora vinculadas numa relação transata (sociedade natural – imposta pela lei natural), abstêm-se da sua liberdade absoluta por força do poder político instituído pelo Estado. Por outro lado, 50 2018). Como resultado, o poder pode ser exercido pela coletividade do povo, ou pelos governantes nos quais o povo deposita o poder. Assim, por poder ser um exemplo da negação da doutrina do direito divino dos reis, o pensamento político de Aquino é denominado por “doutrina da origem popular do poder”, que é sintetizada na crença de que “todo o poder vem de Deus através do povo” (Bastos, 1999, p. 54). Por fim, Aquino acreditava que, do ponto de vista teórico, a monarquia é o melhor regime. Mas, ciente da realidade concreta, acaba por preferir uma “monarquia de carácter misto” com características aristocráticas e republicanas (Carvalho, 2018). No entanto, o maior contributo de Aquino foi a sua rejeição completa do regime tirânico. Embora não defendesse o tiranicídio, Aquino defendeu que deviam ser tomas todas as medidas e concretizados todos os esforços possíveis para impedir que o monarca se transformasse num tirano. Eis, então, os quatro remédios de Aquino: • a possibilidade da deposição do rei, se este tiver sido objeto de escolha pela comunidade; • o pedido de substituição do rei, se o direito de escolha pertencer a uma autoridade superior; • o recurso direto a Deus, ‘quando não houver esperança humana de ajuda contra a tirania’, dado que este pode ‘transformar o coração cruel de um tirano’; e • o direito de deposição do rei que tiver sido declarado pela Igreja como herético, cismático ou excomungado (Bastos, 1999, pp. 54 e 55, como citado em Carvalho, 2018, p. 75). Aquino foi decisivo na história das ideias políticas, tendo sido, por um lado, “o primeiro defensor da conceção da origem (…) popular do poder” e, por outro lado, um autor ambivalente, na medida em que contribuiu para “uma dualidade insuperável de elementos conservadores e autoritários e de traços democráticos”, dualidade que mais tarde foi adotada como principal elemento inspirador, tanto por “regimes políticos autoritários conservadores”, como por “regimes e partidos democráticos de orientação cristã” (Amaral, 1998, pp. 189-191). 2.3. Idade Moderna No que concerne ao período da Idade Moderna, importa salientar os pensamentos políticos de Nicolau Maquiavel (1469-1527), de Thomas More (1478-1535), de Jean Bodin (153-1596) e de Thomas Hobbes (1588-1676). 51 Maquiavel rompeu com o pensamento político que vigorava à época, optando pelo realismo político em detrimento do idealismo ético (Amaral, 1998). Considerado um dos pais fundadores da Ciência Política, ele acreditava na descrição do Estado tal como ele era e não como ele deveria ser. Com efeito, o filosofo florentino desenvolveu uma metodologia de observação dos fenómenos políticos a partir da qual enunciou as leis naturais da política e um conjunto de regras para a atuação (Carvalho, 2018). O pensamento político de Maquiavel subjaz um único fim relevante: a conquista e a manutenção do poder (Carvalho, 2018, p. 77). E será, talvez, por causa do realismo político que defendeu que a sua obra e o seu próprio nome sejam conotados com um determinado tipo de comportamento e forma de estar: o de não olhar a meios para atingir os fins ; de tal modo que um indivíduo que atue conforme esses princípios possa ser apelidado de maquiavélico , autoritário ou ditador. No mesmo sentido, Maquiavel foi defensor da “amoralidade política” (Carvalho, 2018, p. 79). Algo que também deriva do seu realismo político, e que se cinge, por um lado, ao princípio de que “em política, deve praticar-se o bem quando possível, mas fazer o mal sempre que necessário” (Amaral, 1999, p. 215) e, por outro lado, à “razão do Estado” – “doutrina segundo a qual o Estado deve obedecer a regras próprias de ação, diferentes das que tradicionalmente foram ensinadas como regra moral aplicável aos indivíduos” (Amaral, 1999, p. 211). Assim, independentemente dos juízos morais e éticos, justifica-se qualquer atuação levada a cabo com o intuito de manter o poder (Carvalho, 2018). Por fim, referimos a classificação original e inovadora dos regimes políticos de Maquiavel, na qual o florentino introduziu uma bipartição entre República e monarquia (Carvalho, 2018). Nesta classificação não há espaço para distinção entre “formas de governo boas e más, ou sãs e degeneradas” (Carvalho, 2018, p. 78) como em Aristóteles. Com efeito, para Maquiavel todos os regimes políticos são legítimos de tal forma que a República caraterizar-se-ia por ser dirigida por uma vontade coletiva, e poderia ser uma República Aristocrática ou uma República Popular ou Democrática, consoante fosse representada a vontade de poucos ou de muitos. Por seu turno, a monarquia seria caraterizada por ser governada pela vontade de um só indivíduo (Bastos, 1999, pp. 58 e 59, como citado em Carvalho, 2018, p. 78). Pese embora o supracitado, a melhor forma de governo é, segundo Maquiavel, dependo das circunstâncias, a República, pois é a que “melhor defende a liberdade” (Bastos, 1999, pp. 58 e 59). 52 More apresentou o seu pensamento político através de um projeto de sociedade perfeita com as seguintes características: • em primeiro lugar, tratar-se-ia de “um sistema fechado em si próprio”, sem qualquer tipo de ligação ao passado, ao que era antigo; • adicionalmente, todas as cidades teriam “uma estrutura e infraestruturas idênticas, de acordo com um plano igual, o que permitia (…), sem qualquer discriminação, pudessem ser encontrados os mesmos edifícios públicos e estabelecimentos”; • depois, “não existir propriedade privada, sendo os bens partilhados comunitariamente por todos”; • do ponto de vista económico, a sociedade deveria operar de tal modo que a sua economia funcionasse “sem ser necessário o recurso à moeda, não tendo, em conformidade, os metais nobres e as pedras preciosas qualquer valor particular”; • de modo mais amplo, “a vida económica, social e privada (…) [deveria ser] planificada de forma rigorosa, com a previsão de períodos de trabalho, de refeições em comum, de descanso e de recreio que deveriam ser preenchidos com lazeres comunitários; • do ponto de vista ocupacional, os indivíduos que integrassem a sociedade perfeita de More estariam “obrigados a exercer ofícios considerados úteis, o que permitia uma visão equitativa do trabalho e conduzia a que fossem eliminadas as atividades nefastas para a comunidade”; • na base da organização social estaria o primado pelo modelo tradicional de família “assente casamento e na filiação”; e, finalmente, • seriam imperativas a separação e a descentralização do poder, concretizáveis por via de “uma estrutura política repartida por níveis sucessivos de decisão, com eleição por sufrágio universal, na qual o órgão mais importante seria uma assembleia ou parlamento,” constituída por deputados com mandato por tempo determinado (Bastos, 1999, pp. 61 e 62). Em síntese, o pensamento político de More é importante, pois foi o primeiro a introduzir a palavra “utopia”, e, “sem repetir Platão ou antecipar Marx, (…) [foi] o primeiro a defender um modelo de sociedade que só no século XX terá seguidores – o modelo do ‘socialismo cristão’” (Amaral, 1998, p. 260). Talvez por isso alguns autores considerem que o projeto da sociedade perfeita de More não podia ser feliz: não era uma sociedade de liberdade, de iniciativa, de responsabilidade. Era uma sociedade coletivista e massificada. A vida ali mais se parecia com a atitude de renúncia e 53 sacrifício de uma ordem religiosa num convento dos mais rigorosos, do que com a vida normal dos cidadãos comuns de um país livre e democrático (Amaral, 1998, p. 260). Bodin foi escritor, jurista e politólogo francês, cujo pensamento político inclui aspetos essenciais: a primeira abordagem do conceito de soberania, ao qual está “intrinsecamente ligado” (Amaral, 1998, p. 355), e uma classificação “original” sobre as formas políticas (Carvalho, 2018). Relativamente à soberania, ela deve ser entendida a partir dos seus elementos, nomeadamente, poder, poder perpétuo e poder assoluto, dos seus atributos, entre eles o de que a soberania “é independente na ordem internacional, o que significa que o Estado-nação não depende de nenhum poder supranacional, (…) e só se considera vinculado pelas normas de Direito Internacional resultantes de tratados livremente celebrados ou de costumes voluntariamente aceites” (Amaral, 1998, pp. 324 e 325) e, por fim, a partir do seu conteúdo, o qual traduz-se no poder legislativo, ou seja, a capacidade para, livremente, emitir, alterar e substituir leis (Carvalho, 2018, p. 83). Pese embora o supracitado, a soberania tem os seus limites, dos quais destacamos os seguintes (Amaral, 1998, p. 327): • a soberania está limitada pelas leis humanas comuns a todos os povos, ou seja, o Direito Internacional ou direito das gentes; e • a soberania deve aceitar o pluralismo natural da sociedade, formado pelos municípios, corporações, colégios profissionais, universidades. Relativamente às formas de governo, Bodin apresentou uma classificação tripartida, com base nas formas do Estado, nos tipos de regime e nas formas de governo, sendo que cada uma delas segue um critério específico. Em primeiro lugar, quanto às formas de Estado, o critério usado foi o do número de titulares da soberania: monarquia, se a soberania pertence a um; aristocracia, se a soberania pertence a uma minoria; democracia, se a soberania pertence a todos. A “originalidade” de Bodin, face ao pensamento político de Aristóteles, revela-se através de dois aspetos. Por um lado, tal como Maquiavel, o francês Bodin não fez a distinção entre formas políticas sãs e degeneradas. Por outro lado, acreditava que “só podem existir formas puras do exercício do poder”, uma vez que “os regimes mistos, resultantes da mistura de elementos de cada um dos tipos existentes, seriam incompatíveis com o conceito de soberania que tinha sido formulado” (Carvalho, 2018, p. 84). Em segundo lugar, quanto às formas de regime, o critério seguido foi o do “maior ou menor respeito pelos direitos dos súbditos” (Carvalho, 2018, p. 84), a partir do qual Bodin identificou três formas de regime primárias, nomeadamente: governação de formas legítima, senhorial ou tirânica, que, depois, conjugadas com as três formas de 54 Estado, resultam em nove formas possíveis de regime. Por fim, quanto às formas de governo, o critério aplicado foi o dos “graus de participação dos diferentes estratos sociais no exercício do poder” (Carvalho, 2018, p. 84), a partir do qual Bodin identificou três formas de governação primárias: monárquica, aristocrática e democrática, que resultam em nove formas possíveis de exercer o governo, depois de conjugadas com as três formas de Estado. Bodin apresentou a sua forma de governação perfeita, mediante o enquadramento teórico por ele mesmo formado. Assim, quanto à forma de Estado, o autor opta pela monarquia e quanto à forma de governo, ele opta pela “monarquia real” (Carvalho, 2018, p. 84). De facto, Bodin foi “o grande teorizador da monarquia absoluta europeia”, pois “no plano da organização do Estado, não havia separação de poderes (…) e no plano dos direitos individuais, não havia garantias judiciais de defesa dos súbditos contra os atos ilegais do Rei, ou dos seus agentes” (Amaral, 1998, p. 349). Hobbes foi um ensaísta e político inglês, cujo pensamento político o levou a acreditar num certo voluntarismo absoluto, tendo teorizado sobre um “poder inteiramente autoritário” (Carvalho, 2016, p. 378), por via de um método democrático. Por conseguinte, Hobbes apresentou um projeto de sociedade que se caracteriza por os indivíduos abdicarem de uma parte dos seus direitos, com o objetivo de construir um poder político forte (Carvalho, 2016) e, depois, “alcançar as condições para a existência de relações pacíficas entre os homens, na medida em que apenas nestas circunstâncias seria possível prosseguir atividades que pudessem ir além da mera sobrevivência” e passar do denominado “estado de natureza” para o “estado de sociedade”, no qual se estabelece, entre os cidadãos e entre os cidadãos apenas, o “contrato social hobbesiano” (Carvalho, 2018, p. 86 e 87). Contudo, de acordo com Hobbes, o contrato não seria celebrado entre os cidadãos e o monarca, como na Idade Média. Com efeito, Hobbes acreditava que o monarca não fazia parte do pacto, sendo um subsequente benificiário do mesmo, na medida em que “o governo de um só homem, aliás dotado de plenos poderes, não deriva da graça de Deus, mas de um ‘contrato social’ subscrito pelo povo (e) não segue necessariamente a linha hereditária” (Amaral, 1998, p. 391). Em suma, o pensamento político de Hobbes é a inspiração para os regimes autoritários modernos: ‘um Estado forte que, não sendo tão absorvente como o Estado totalitário, (…) suprime ou reduz fortemente os direitos políticos dos cidadãos e confere supremacia ao princípio da autoridade sobre o princípio da liberdade: garantir sempre a autoridade necessária, respeitando apenas a liberdade possível’ (Amaral, 1998, p. 391). 55 2.4. Iluminismo Para o Iluminismo, analisamos os pensamentos políticos de John Locke (1632-1704), CharlesLouis de Secondat (1689-1755) e Jacques Rousseau (1712-1778). Locke foi o pensador da subjetividade, dos direitos naturais, da crítica das ideias natas, da tolerância religiosa, da separação radical entre o Estado e as Igrejas, da liberdade racional, do governo representativo baseado no consentimento popular, da divisão de poderes, da revolução contra a tirania, do direito de propriedade e do direito à acumulação de propriedade, do desenvolvimento económico e tecnológico assente na capacidade humana de transformação do mundo (Carvalho, 2018, p. 89). Com efeito, os aspetos essenciais do pensamento político de Locke incluem: a dicotomia entre “estado de natureza” e “estado de sociedade”, tal como Hobbes. No entanto, a este respeito Locke distingue-se de Hobbes, pois acreditava que o “estado de natureza” é primeiramente e tendencialmente pacífico e que depois, por não haver “poder político que regule a liberdade e a propriedade individual, nem órgãos de controle social como os tribunais, todos têm de fazer justiça pelas suas próprias mãos – é o princípio da justiça privada” (Amaral, 1991, p. 164); e acreditava na divisão dos poderes. Sobre este aspeto Locke apresentou a sua visão face ao poder político, que deve desdobrar-se em três capacidades: “emitir leis (poder legislativo); (…) interpretar e aplicar as leis (…) (poder executivo); (…) conduzir as relações internacionais com os outros Estados (poder federativo)” (Amaral, 1991, pp. 164 e 165). Ainda relativamente ao poder político, Locke defendeu que este deve estar sujeito a limites, existindo, inclusivamente, “o direito de insurreição contra a tirania” (Carvalho, 2018, p. 91). No pensamento político de Secondat incluem-se duas noções fundamentais: a “inovação ao nível do método” e a “separação dos poderes”. A primeira noção concerne o facto de Secondat “alicerçar as suas conceções num estudo do direito vigente”. Por outras palavras, formula a teoria e baseia as suas conclusões “nos fatos da história e na observação das circunstâncias da vida política” de tal modo que: • vai procurar descobrir as leis científicas que podem explicar o conteúdo das normas jurídicas, (…) [uma vez que estas são] resultado de uma combinação de fatores como sejam a educação, o volume populacional, a natureza geográfica do território e os climas; • formula a teoria dos climas; e 56 • chama a atenção para a relação entre a dimensão do território e o regime político (Carvalho, 2018, p. 91). Consequentemente, emerge a teoria do relativismo político, a partir da qual “o sistema político deveria ser adotado às circunstâncias concretas de cada povo, aos fatores geográficos (…) à cultura” (Carvalho, 2018, p. 92). A segunda noção diz respeito à classificação dos regimes políticos, a partir do cruzamento entre, por um lado, “aquilo que o governo é em si mesmo, a sua estrutura, o seu próprio mecanismo de funcionamento” (Amaral, 1991, p. 174), ou o que Carvalho (2018, p. 93) chama de “natureza de um governo”; e, por outro lado, com “aquilo que faz o governo agir, a ideia fundamental ou mola propulsora dos governantes num dado regime político”, ou “princípio de um governo” (Carvalho, 2018, p. 93). Surgem, então três tipos de governo: republicano; monárquico e despótico (Amaral, 1991). De modo semelhante a Locke, Secondat acreditava na separação de poderes, que “tem por base a ideia de que os poderes [legislativo, executivo e judicial] devem estar separados [em órgãos distintos], de forma que se possam controlar uns aos outros e, nesses termos, garantir e salvaguardar os direitos dos cidadãos” (Carvalho, 2018, p. 93) e impedir que qualquer dos poderes assuma o poder total do Estado (Amaral, 1991, p. 179). Este último pensamento político perdurou até aos nossos dias e pode dizer-se que faz parte do “património comum de toda a família democrática” (Amaral, 1991, p. 179), encontrando-se consagrado no na Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão (ONU, 1948 - DUDHC, artigo n.º 16): “toda a sociedade na qual a garantia dos direitos não esteja assegurada, nem a separação dos poderes determinada, não tem Constituição”. Rousseau influenciou, por um lado, o pensamento mais radicalmente democrático e foi, por outro lado, o ponto de partida de ideologias totalitárias (Carvalho, 2018). Tal como os dois últimos autores estudados, ele desenvolveu o conceito de “estado de natureza”, mas concebe-o como um “paraíso perfeito”, onde o Homem, ou o “bom selvagem”, ou “nobre selvagem”, é puro, bom e são, e os seus aspetos negativos são fruto da corrupção que o progresso da civilização e o desenvolvimento da sociedade provocam (Carvalho, 2018). Para Rousseau a evolução do Homem em sociedade é prejudicial, pois a divisão do trabalho, surgida de tal evolução contribuiu para o acentuar da desigualdade social. Consequentemente, o aparecimento do Estado (“estado de sociedade”) dá-se através do “Contrato Social”, que é estabelecido para que os homens se associem e evitem a destruição uns dos outros (Carvalho, 2018). 57 Por fim, do pensamento político de Rousseau fazem parte os conceitos de vontade geral e de soberania popular. O primeiro conceito corresponde à vontade da maioria, considerada como infalível por ser “a vontade do corpo político (…) a vontade do Estado” (Amaral, 1991, p. 191) e “defende que a maioria tem sempre razão e que a posição adotada pela minoria é necessariamente errada” (Carvalho, 2018, p. 95), e os que não quiserem seguir a vontade do corpo político devem ser coagidos a fazê-lo, inclusivamente, pelo uso da força (Carvalho, 2018). O segundo conceito transmite a noção de que a soberania reside no povo. Rousseau acreditava, então, na democracia direta e no seu instrumento: o referendo. Como resultado, após a elaboração dos projetos de lei por parte dos representantes do povo, os projetos seguiram para aprovação do povo, onde encontrariam, caso aprovados em referendo, a legitimidade necessária para serem aplicados. Sendo coerente com o seu pensamento político, Rousseau defendeu a democracia direta em detrimento da democracia representativa que, segundo ele, não é verdadeira democracia (Carvalho, 2018). Pormenorizando o pensamento de Rousseau, indicamos os fundamentos do sistema de governo: • primeiramente, é eleita uma assembleia pelo povo. No entanto, a essa assembleia não é atribuído poder de representação (democracia direta); • em segundo lugar, a assembleia elege uma comissão, subordinada à primeira, para exercer o poder executivo; • a figura do Chefe de Estado é opcional; • as funções legislativa e executiva concentram-se no mesmo órgão (Carvalho, 2018). 2.5. Idade Contemporânea No que concerne a Idade Contemporânea destacamos os pensamentos políticos de Karl Marx (1818-1883), Vladimir Ilyich Ulianov (1870-1924) (Lenine) e, ainda, a corrente fascista, a socialdemocracia de acordo com Eduard Bernstein (1850-1932) e Jonh Keys (1883-1946). Do pensamento político de Karl Marx abordamos o socialismo dos países do denominado terceiro mundo, do século XX. Este socialismo em concreto foi “uma opção de organização para os novos Estados recém-saídos da descolonização após-1945” (Carvalho, 2018, p. 97) e que se caracterizava pela: • subordinação da análise política à análise económica; 58 • rejeição do tipo de sociedade que se tem vivido no mundo ocidental desde o século XIX, e a exigência de uma nova ordem económica e social; • defesa da apropriação coletiva dos principais meios de produção; • proposta de atribuição ao Estado de extensas funções na economia, quer empresariais (empresas públicas), quer de direção central (planeamento); e pelo • ataque à propriedade privada, tida por principal causa de todos os males sociais (Amaral, 1991, pp. 7 e 8). Abordamos, também, a doutrina comunista, que se entende como a forma de “organização da sociedade baseada na cooperação e na solidariedade comunitária” e cujos fundamentos tinham vindo a ser propostos, ainda que de forma distinta, por Platão e por More. No entanto, foi a doutrina comunista de Marx a “mais divulgada” (Carvalho, 2018, p. 98) de todas elas. Com efeito e partindo do pressuposto que a economia e as relações de produção condicionam todos os restantes aspetos da vida de uma determinada sociedade, [Marx] vai concluir que as relações económicas seriam a base ou infraestrutura da sociedade, e que, em resultado dessa infraestrutura , existe uma superestrutura política, jurídica, cultural, artística, moral e religiosa, com caraterísticas específicas destinada a perpetuá-la (Bastos, 1999, pp. 85 e 86, como citado em Carvalho, 2018, p. 99). O Estado deixa de ser, então, “uma entidade mítica, neutra, colocada acima das classes e da sua luta: (…) [para passar a ser] o instrumento de denominação e repressão de uma classe sobre a outra” (Amaral, 1991, p. 44). No entanto, importa sublinhar que embora “as conclusões que ele [Marx] tira não tenham validade universal, não abarquem toda a realidade, e sofram o desmentido da evolução posterior” (Amaral, 1991, p. 61) uma vez que Karl Marx “não conseguiu desprender-se das circunstâncias concretas e específicas do tempo em que estudou e escreveu”, o seu pensamento político e espírito são “muito inteligente[s] e profundo[s]” (Amaral, 1991, p. 60). Relativamente ao pensamento político de Lenin destacamos, por um lado e sem desprimor pelos demais contributos, a teoria do centralismo democrático no partido comunista, e, por outro lado, a construção de um novo modelo de Estado, no qual, de acordo com (Amaral, 1991, pp. 157 e 158) o Estado não reconhece a oposição e só aceita um partido – é a tese do partido único (…) a sede do poder político não é o Estado, mas o partido (…) o Estado não reconhece o princípio da separação de poderes, antes pelo contrário, considera a concentração do poder, a unidade, as unicidades são essenciais para se poder conduzir uma ação revolucionária eficaz. 59 Para finalizar a abordagem aos pensamentos políticos de Marx e Lenine salientamos “o falhanço da previsão marxista sobre a queda do capitalismo e a instauração de uma sociedade socialista” (Carvalho, 2018, p. 106). Neste sentido, Bastos (1999, p. 93) explica-nos que “não apenas o capitalismo se globalizou, como as revoluções socialistas deram lugar a sociedades totalitárias e não a sociedades perfeitas criadoras de um novo tipo de homem”. Relativamente ao fascismo refira-se que, no seu sentido mais amplo, corresponde à “tentativa de construir um regime antiliberal e anticomunista, assente num Estado forte, usando contra a democracia liberal e contra o comunismo um modelo de Estado inspirado no próprio modelo soviético” (Amaral, 1991, p. 180). Assim, é possível dizer-se que, em Portugal, “o denominado Estado Novo, partilha apenas algumas das caraterísticas do fascismo em sentido próprio” (Bastos, 1999, p. 94). Contrariamente às correstes políticas abordadas nos parágrafos anteriores, a social-democracia é, em teoria, uma “ideologia de compromisso entre o socialismo e o modo de organização capitalista”, procurando, através do regime democrático, “uma maior igualdade no âmbito de uma economia mista, sem considerar necessário proceder à nacionalização dos meios de produção” (Carvalho, 2018, p. 108). Bernstein acreditava que a revolução não seria necessária e que as condições de vida dos trabalhadores e os objetivos socialistas seriam melhoradas e alcançadas de forma gradual e reformista (Bastos, 1999). Adicionalmente, Keys acreditava que o Estado deveria intervir em períodos de crise, ou seja, nos momentos em que o capitalismo demostrasse ser incapaz e insuficiente (Carvalho, 2018). Historicamente, a social-democracia teve grande importância na prática política da Europa Ocidental entre a II Guerra Mundial e o fim da década de oitenta, do século XX. Mas, pese embora o supracitado, Bastos (1999, p. 98) apontou algumas razões para a possível crise do modelo de organização da sociedade social-democrata, nomeadamente: • a intervenção continuada do Estado na economia acaba por distorcer o sistema de preços e enfraquecer os incentivos à poupança e ao trabalho; • os programas universais de segurança social levam a um excesso de procura e à necessidade de um controlo administrativo; • o aumento da distribuição contribui para a fuga de capitais; e • o crescimento continuado dos salários, independente das condições económicas reais, torna irrelevante a negociação coletiva entre os trabalhadores e os empregadores. 66 Embora o núcleo conceptual do populismo não seja, por si e à partida, negativo, podendo até ser benéfico para a democracia – levando “a política democrática de volta às suas raízes normativas nos desejos e necessidades dos cidadãos comuns e ao desafiarem, em bases igualitárias e de justiça, as elites, dominação política, económica e cultural.”; revitalizando a democracia ao animar o antagonismo às “elites entrincheiradas”; rompendo com a “hegemonia política e discursiva prevalecente” e resgatando as preocupações do povo até então suprimidas ou simplesmente ignoradas –, na realidade as suas características são perigosas e podem representar riscos, porque minam “o compromisso democrático (…) a tolerância e a inclusão, vitais para as democracias pluralistas”, o respeito mútuo e pelas instituições (Mansbridge & Macedo, 2019, p. 60). No contexto da análise da crise democrática a partir da Teoria do Risco (mais sobre este tema nos capítulos seguintes), o populismo deverá ser interpretado como o sinal de alerta para a democracia se autocorrigir, adotando uma postura operativa da mitigação do risco e, por via dessa atitude alterar de rumo político, de opções estratégicas e de paradigma. O populismo emerge quando as elites ignoram os anseios comuns do povo por mais tempo do que o estritamente necessário e quando a cultura política das elites não responde às preocupações e às necessidades básicas, prementes e reais das pessoas. Ao ignorarem aqueles que na sociedade têm menos poder, as elites contribuem para o aumento da perceção da injustiça, ainda mais quando quem governa é já percecionado como sendo corrupto (Mansbridge & Macedo, 2019, p. 71). De acordo com Rodrik (2018) 6 , parte da reação populista de hoje está enraizada na crença, não totalmente injustificada, de que (…) as empresas multinacionais e os investidores moldaram (…) a agenda das negociações comerciais internacionais, resultando em regimes globais que beneficiam desproporcionalmente o capital em detrimento do trabalho. Com efeito, as políticas que afetam profundamente o público foram excluídas da discussão e do debate democrático (Mansbridge & Macedo, 2019), contribuindo para o crescimento do populismo. No entanto, até certo ponto, o populismo em democracia poderá revelar-se necessário, nomeadamente “o populismo económico” Rodrik (2018). Isto porque, quando os mais poderosos a nível sociocultural, político e económico não conseguem dar resposta aos anseios dos menos poderosos da sociedade – em tempo útil, isto é, antes da revolta democrática – este tipo de populismo em concreto, se não deturpado e instrumentalizado, pode ter efeitos benéficos para a democracia, atuando como sinal de 6 Project Syndicate (2018) https://www.project-syndicate.org/commentary/defense-of-economic-populism-by-dani-rodrik-2018-01?barrier=accesspaylog 67 alerta para a democracia se autocorrigir. No entanto, ainda assim devem ser tidas em consideração as limitações necessárias à expansão de qualquer tipo de populismo e, principalmente, à aquisição de poder efetivo por parte dos populistas, pois se estiverem em posição de governação podem exacerbar demasiado a rejeição do povo face às elites, conduzindo, depois, à rejeição de soluções democráticas e apropriadamente complexas para problemas complexos (Mansbridge & Macedo, 2019; Rodrik, 2018), contribuindo, finalmente, para incrementar a crise democrática a nível mundial. Embora algumas fontes (Meyer, 2022) refiram uma ligeira queda do número de populistas no poder, entre 2021 e 2022, apontando a pandemia e as coligações políticas invulgares de oposição aos populistas como as principais causas, os relatórios da Freedom House e do Instituto Internacional para a Democracia e Assistência Eleitoral (IDEA) ( The Global State of Democracy ) e os Democracy Index , do The Economist Intelligence Unit , que refletem uma tendência decrescente, verificada nos últimos anos (Tabela 2) corroboram a crise democrática fortemente ancorada no crescimento do populismo do século XXI que, embora “pareça ter atingido o seu pico, ainda levará algum tempo até que possamos concluir que a democracia liberal já não está sob ameaça.” (Meyer, 2022 7 ). Tabela 2 - Relatórios e indicadores gerais sobre a democracia (elaboração própria). Fonte \ Ano 2019 2020 2021 2022 2023 Freedom House Democracy in retreat A leaderless struggle for democracy Democracy under siege The global expansion of authoritarian rule Marking 50 years in the struggle for democracy IDEA Addressing the ills, reviving the promise - Building resilience in a pandemic era Forging social contracts in a time of discontent - Democracy Index 5,44 (de 0 a10) 5,37 5,28 5,29 5,23 Nota: em 2024, o título do relatório da Freedom House era The mounting damage of flawed elections and armed conflict . As metodologias usadas em cada uma das referências citadas é variável e no caso da Freedom House a metodologia varia, ligeiramente, de ano para ano ( Freedom House , 2024). Assim, e de forma contraintuitiva a medição do nível democrático dos Estrados – isto se partimos do princípio de que a democracia é passível de ser medida e quantificada – varia consoante a fonte e o momento. 7 Meyer (2022) https://institute.global/insights/politics-and-governance/playbook-against-populism-populist-leadership-decline-2021#populist-losses-in 68 Por exemplo, a metodologia da Freedom House deriva, fundamentalmente, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Assembleia Geral da ONU, em 1948; baseia-se na premissa de que os critérios se aplicam a todos os Estados e territórios, independentemente da localização, composição étnica ou religiosa, ou nível de desenvolvimento e pressupõe que a liberdade para todas as pessoas é melhor e mais facilmente alcançada em sociedades democráticas liberais. Ora, esta base metodológica primária adotada pela Freedom House poderá ser contestada ou, pelo menos, debatida. Mas, ela inclui aspetos positivos como o facto de a análise se centrar na liberdade do individuo e não na performance do governo e pelo facto de ter em conta que as liberdades expressas na lei de um determinado Estado não garantem, à partida, liberdade efetiva e/ou real. O produto final representa o consenso dos analistas, consultores externos e funcionários da Freedom House . No que concerne o processo de pontuação, a metodologia divide-se, desde 2018, em duas categorias de pontuação: direitos políticos e direitos civis. Cada uma destas categorias tem a ela associada um conjunto de subcategorias, cada uma delas contendo um conjunto de questões (indicadores) e subquestões que ao serem respondidas permitem obter uma pontuação que determina o status democrático dos Estados. A Tabela 3 e a Figura 3 resumem as categorias de pontuação do status . Tabela 3 - Metodologia de pontuação da Freedom House (desde 2018) ( Freedom House , 2024). Categorias Direitos Políticos (10 indicadores) Pontuação (40 pontos) Liberdades Civis (15 indicadores) Pontuação (60 pontos) Subcategorias A. Processo Eleitoral (3 indicadores/questões) 0 a 4, por indicador (total de 12 pontos) D. Liberdade de Expressão e Crença (4 indicadores/questões) 0 a 4, por indicador (total de 16 pontos) B. Pluralismo Político e Participação (4 indicadores/questões) 0 a 4, por indicador (total de 16 pontos) E. Direitos Associativos e Organizacionais (3 indicadores/questões) 0 a 4, por indicador (total de 12 pontos) C. Funcionamento do Governo (3 indicadores/questões) 0 a 4, por indicador (total de 12 pontos) F. Estado de direito (4 indicadores/questões) 0 a 4, por indicador (total de 16 pontos) G. Autonomia Pessoal e Direitos Individuais (4 indicadores/questões) 0 a 4, por indicador (total de 16 pontos) + uma questão discricionária + 4 no total 69 Figura 3 - Chave para as pontuações e status ( Freedom House , 2024). Assim, depois das subquestões e questões terem sido respondidas e mediante a pontuação global atribuída aos direitos políticos e às liberdades civis, os Estado são classificados como “Livres”, “Parcialmente Livres”, ou “Não Livres”. No entanto, a metodologia contraria-se a si própria. Isto porque, por um lado a metodologia aplica-se a todos os Estados, independentemente da sua localização geográfica. Por outro lado, a aplicação das subquestões, que servem como guia para a análise dos temas a pontuar e cujas respostas refletem o nível de liberdade de um determinado Estado, é meramente indicativa e variável, ou seja, “os analistas não precisam considerar todas as subquestões durante o processo de pontuação, pois a relevância de cada uma varia de um lugar para outro.” ( Freedom House , 2024). A dissonância metodológica entre as fontes que quantificam o nível democrático dos Estados e do mundo contribui para criação da perceção de uma certa arbitrariedade sobre o que significa na verdade a democracia. Podem, eventualmente, levar a acreditar que um ponto percentual a mais, ou a menos num determinado critério ou parâmetro determinem se um Estado é ou não democrático. Assim, este tipo de estudos podem ser alvo das seguintes questões: “porque não foram tidos em conta os critérios x, y ou z?” “Porque os critérios a, b e c são indicadores de liberdade, enquanto os critérios x, y e z não?” “O critério a+1ponto é ser livre, porque o critério a-1ponto não?” A metodologia da Freedom House (2024) compensa o expresso no parágrafo anterior, referindo que, por um lado, “embora um elemento de subjetividade seja inevitável em tal empreendimento, o processo de classificação enfatiza a consistência metodológica, o rigor intelectual e julgamentos equilibrados e imparciais.” e, por outro lado, 70 a designação de Livre não significa que um país ou território goze de liberdade perfeita ou não tenha problemas sérios, apenas que goza comparativamente de mais liberdade do que aqueles classificados como Parcialmente Livres ou Não Livres (e alguns outros classificados como Livres). Mas, a comparação do grau de liberdade e de democracia entre Estados carreta desafios. Algo que pode ser explicado da, recorrendo ao casso concreto de Moçambique. Comparamos a pontuação de Moçambique, em 2023, (45 em 100 pontos possíveis) com a da Síria ou a do Sudão do Sul (1 em 100 pontos possíveis) e comparamos a pontuação de Moçambique com a da Noruega, da Suécia e da Finlândia (100 em 100 pontos possíveis). A partir da comparação concluímos que a liberdade e a democracia em Moçambique encontram-se a meio termo do espectro democrático global. Ora, quer isto dizer que a democracia moçambicana não encontrará caminhos próprios de melhoria, porque já não precisa, dado que já é melhor do que a democracia do Sudão do Sul, ou da Síria? Ou, quer isto dizer que a democracia moçambicana não encontrará caminhos próprios de melhoria, porque nunca será tão boa quando comparada com a democracia da Noruega, da Suécia, ou da Finlândia? Naturalmente, nenhuma das alternativas anteriores é verdadeira e por isso é que a comparação entre níveis de liberdade e democracia é problemática. No que concerne a questão democrática, a metodologia da Freedom House atribui a designação “democracia eleitoral” a países que cumpriram certos padrões mínimos de direitos políticos e liberdades civis. De acordo com a metodologia, uma designação de democracia eleitoral requer uma pontuação de 7 ou melhor na subcategoria Processo Eleitoral, uma pontuação geral de direitos políticos de 20 ou melhor, e uma pontuação geral de liberdades civis de 30 ou melhor. Mais uma vez, os limiares da pontuação podem ser discutidos e interroga-se a subjetividade de tais limiares. Estes limiares refletem o facto de um sistema eleitoral democrático exigir procedimentos de votação justos, competição política e respeito pelo Estado de direito e pelas liberdades civis, como a liberdade de reunião. Por conseguinte, a designação de “democracia eleitoral” da Freedom House não deve ser equiparada a “democracia liberal”, um termo que, de acordo com a própria Freedom House (2024) “implica uma observância mais robusta dos ideais democráticos e um conjunto mais amplo de liberdades civis”. Assim, a maioria dos países “Livres” poderiam ser considerados democracias liberais, enquanto alguns países “Parcialmente Livres” poderiam ser qualificados como democracias eleitorais, mas não liberais. 71 Em síntese, neste preciso momento da história, quando se perspetiva o redesenho de uma nova ordem internacional e o nascimento de uma narrativa que inclui um discurso populista e/ou composto por hipotéticas alternativas à democracia, é chegada a hora de vincar a convicção democrática e aquilo em que a democracia acredita, com assertividade e sem hesitação, e, através dela, dos seus valores, dos seus princípios e das suas normas, orquestrar novos e interessantes caminhos para uma democracia mais participativa, mais inclusiva, decidida nos seus limites definidores, mas, ao mesmo tempo, mais próxima na atuação e na resolução dos problemas concretos das pessoas. Pois só será através da democracia e de mais nenhuma outra forma de governo que tal será possível. A democracia precisa de reverter a tendência de declínio global verificada desde 2006 e, por outro lado, reafirmar-se como a forma de governo que derrotou as restantes formas de governo no século XX. Anteriormente, referimos a tendência de recessão democrática que se tem verificado há quase duas décadas consecutivas (Figura 4). A atual ameaça à democracia é o produto de dezasseis anos consecutivos de declínio na liberdade global, conforme medido pela Freedom House . Um total de 60 países diminuiu em 2021, enquanto apenas 25 melhoraram o seu status democrático. Cerca de 38% da população mundial vive agora em países classificados como “Não Livres”, a proporção mais elevada desde 1997. Cerca de 1/5 vive em países “Livres” (Repucci & Slipowitz, 2022). Figura 4 - Um crescente fosso democrático: 16 anos de declínio democrático ( Freedom House , 2022). 72 A perceção global é a de que a democracia está em crise e “mesmo as democracias mais sólidas e antigas (…) sofrem um conjunto de sintomas de ‘crise’ democrática” (Fernandes & Cruz, 2018, como citados em Sarmento, 2019, p. 19). O declínio democrático é uma realidade alarmante e o agravamento deste problema constituirá um entrave à resolução dos demais desafios que a Humanidade enfrenta. As mensagens partilhadas ao longo dos últimos seis anos, pelo Secretário-Geral da ONU, António Guterres, a respeito do Dia Internacional da Democracia (15 de setembro), refletem a preocupação que a crise democrática suscita e a urgência de agir para suprimi-la o mais rapidamente possível. É preciso que a democracia supere este novo desafio histórico. Em 2018, sob o tema Democracia sob tensão: soluções para um mundo em mudança , Guterres lamentou o facto de a democracia estar a mostrar “maior tensão do que em qualquer momento em décadas”, alertando para a necessidade de “tornar as (…) democracias mais inclusivas, trazendo os jovens e os marginalizados para o sistema político. (…) isso significa tornar as democracias mais inovadoras e recetivas aos desafios emergentes.” Guterres encorajou todos a comprometerem-se e a unirem forças pelo futuro da democracia, a procurarem formas de revigorar os sistemas e os valores democráticos e a encontrarem respostas para os desafios enfrentados pelos governos democráticos de todo o mundo 8 . Já em 2019, o grau de preocupação e urgência da mensagem era ligeiramente superior 9 : o Dia Internacional da Democracia, acontece num momento em que confiança é baixa e ansiedade é alta. As pessoas estão frustradas pelo crescimento das desigualdades e pelas mudanças repentinas, (…). Elas veem (…) injustiças que não são enfrentadas e espaço cívico a diminuir. Neste dia (…) apelo a todos os governos para que respeitem o direito à participação (…) e saúdo (…) aqueles que se esforçam (…) para que isso aconteça. Em setembro de 2020, depois da pandemia da Covid-19, era notório o agravamento 10 : À medida que o mundo enfrenta a Covid-19, a democracia é crucial para garantir o livre fluxo de informação, a participação na tomada de decisões e a responsabilização pela resposta à pandemia. No entanto, (…) temos visto a emergência ser utilizada (…) para restringir os processos democráticos. (…) Hoje, é claro que os governos devem fazer mais para ouvir as pessoas que exigem mudanças (…). (…) aproveitemos este momento crucial para construir um mundo mais igualitário, inclusivo e sustentável, com pleno respeito pelos direitos humanos. 8 ONU (2018) https://news.un.org/pt/story/2018/09/1638142 9 ONU (2019) https://news.un.org/en/story/2019/09/1046372 10 ONU (2020) https://www.un.org/democracyfund/news/ 73 Os dados da Freedom House (2022) (Figura 5) revelam que entre 2005 e 2009 houve uma diminuição contínua, mas ligeira, da percentagem de pessoas que viviam em Estados “plenamente” democráticos. Já entre 2019 e 2020, essa diminuição foi significativa, tendo a percentagem passado dos cerca de 40% para os 20%. Em suma, o número pessoas que vive em Estados “plenamente” democráticos é inferior ao número de pessoas que vivem em Estados “parcialmente” democráticos e em Estados “não” democráticos. Trata-se de algo inédito, pelo menos no século XXI. A Figura 5 revela, também, o preciso momento em que a democracia deixou se estar em risco, para passar a estar em crise: é quando a percentagem de população em “ambientes livres” passa a ser inferior do que a percentagem de população em “ambientes parcialmente livres” e “ambientes não livres” – 2019/2020. Figura 5 - A viver num mundo cada vez menos livre ( Freedom House , 2022). A 15 de setembro de 2021, a respeito do Dia Internacional da Democracia, sobre o tema Reforçar a resiliência democrática face a crises futuras , num contexto democrático cada vez mais adverso e em plena convulsão mundial, por causa das consequências da pandemia, António Guterres transmitia a seguinte mensagem 11 : 11 ONU (2021) https://news.un.org/en/story/2021/09/1099932 74 À medida que o mundo luta para sair da pandemia (…), devemos aprender com as lições dos últimos (…) meses, para reforçar a resiliência democrática face a crises futuras. Isto significa identificar e desenvolver boas práticas de governação (…). (…). Reforçar a democracia também significa abraçar a participação (…), na tomada de decisões, (…) dando uma voz (…) às pessoas e comunidades que têm sido tradicionalmente excluídas. (…). A democracia simplesmente não pode sobreviver, e muito menos florescer, na ausência de espaço cívico. (…) comprometamo-nos com um futuro em que reconhecemos os direitos humanos e o Estado de direito como fundamentais para a democracia. Em 2022, na comemoração do 15.º aniversário do Dia Internacional da Democracia e sete meses após o início da guerra na Ucrânia, a necessidade de fazer soar os alarmes da crise democrática eram evidentes. Nesse ano, a mensagem do Secretário-Geral da ONU focou-se num dos pilares da sociedade democrática – os meios de comunicação livres, independentes e pluralistas – e termina com uma breve menção ao facto de que a democracia não se limita, apenas, ao Dia Internacional da Democracia 12 : em todo o mundo, a democracia está a retroceder; (…) e a polarização está a minar as instituições democráticas. Agora é o momento de dar o alarme (…) de reafirmar a democracia, (…) defender os princípios democráticos de igualdade, inclusão e solidariedade (…) apoiar aqueles que lutam para garantir o Estado de direito e promover a plena participação (…). (…) concentramo-nos (…) [nos] meios de comunicação livres, independentes e pluralistas. (…) Sem uma imprensa livre, a democracia não pode sobreviver. Sem liberdade de expressão não há liberdade. No Dia da Democracia e todos os dias, unamos forças para garantir a liberdade e proteger os direitos de todas as pessoas, em todos os lugares. Finalmente, a 15 de setembro de 2023, o foco da mensagem incidiu sobre as gerações futuras 13 : A democracia, o Estado de direito e o respeito pelos direitos humanos são os alicerces de sociedades resilientes, inclusivas e pacíficas. Eles garantem a liberdade, promovem o desenvolvimento sustentável e protegem a dignidade e os direitos (…). (…) celebramos a sua promessa às sociedades – e reconhecemos as muitas ameaças que enfrenta neste momento de tensão e instabilidade. (…). (…). O tema deste ano (…) centra-se no papel essencial das crianças e dos jovens na salvaguarda da democracia hoje e no futuro. (…). Devemos apoiá-los com investimentos maciços na educação, no desenvolvimento de competências e na aprendizagem ao longo da vida. (…). 12 ONU (2022) https://www.un.org/democracyfund/news/ 13 ONU (2023) https://www.un.org/en/observances/democracy-day/messages 75 Uma semana mais tarde, no dia 21 de setembro de 2023, a respeito do Dia Internacional da Paz, a mensagem de António Guterres focou-se no seguinte 14 : as pessoas estão em crise. Os conflitos obrigam um número recorde de pessoas a abandonar as suas casas. (…). Pobreza, desigualdades e injustiças; desconfiança, divisão e preconceito. (…) a paz não é automática. A paz é o resultado da ação. Ações para acelerar o progresso rumo aos objetivos do desenvolvimento sustentável (…) para defender e proteger os direitos humanos e a dignidade de todos – especialmente neste momento em que celebramos o 75.º aniversário da DUDH. (…) [e] para utilizar as ferramentas da diplomacia, do diálogo e da colaboração para acalmar tensões e pôr fim aos conflitos. O exposto justifica a afirmação seguinte: é necessária uma nova abordagem ao problema, é chegado o momento de reinterpretarmos o atual estado da democracia a nível mundial. Para tal, acreditamos ser possível partir da perspetiva da Teoria do Risco. Assim, a “reflexão parte da existência de um limiar, que poderemos comparar a uma linha amarela ou vermelha, que representa o ‘perigo’, pelo que não deverá ser transposta, uma vez que faz a transposição do risco para a crise.” (Lourenço, 2014, p. 62, citando Faugèrs, 1990). Embora, à partida, esta abordagem possa parecer um pouco inusitada – “nunca pensei no assunto da democracia a partir da sociologia do risco. Mas, acho a proposta interessante.” (Macamo, novembro de 2023, em entrevista) –, se olharmos para o problema que afeta a democracia do ponto de vista operacional da teoria do risco, ser-nos-á útil, posteriormente, para o estabelecimento de limites de perigosidade os quais estaremos confortáveis a enfrentar e, no caso de serem ultrapassados, ser-nos-á útil para aplicar as medidas e políticas de mitigação de forma mais célere e incisiva, consoante o caso. Por exemplo, se tivermos em conta que a democracia passou a estar em crise a partir do momento em que a percentagem de pessoas que vivem em Estados “parcialmente” democráticos e em Estados “não” democráticos é superior à percentagem de pessoas que vivem em Estados “plenamente” democráticos, temos que, na perspetiva da Teoria do Risco, adotar uma postura ativa e operacional de ação conjunta e cooperação, com o intuito de reverter o problema ou, por menos, mitigar as suas consequências. A proposta enunciada requer a constatação do seguinte: “como qualquer outro fenómeno de natureza social ou política, a democracia, na sua implementação, comporta riscos” – o risco de falhar, de estagnar e/ou o riscos de frustração são alguns exemplos – e se não forem debelados podem culminar no “desastre político”. Depois, “até que ponto é que nós devemos debruçar muita confiança 14 ONU (2023) https://unis.unvienna.org/unis/pressrels/2023/unissgsm1346.html 82 • “a democracia ajuda a impedir o governo de autocratas cruéis e viciosos.” (p. 72). Se os cidadãos não forem complacentes com quem governa em democracia (aspeto já abordado), “há razões para acreditar que as democracias são provavelmente mais justas e respeitosas dos direitos humanos do que as não democracias” (p. 59); • “a democracia garante aos seus cidadãos um conjunto de direitos fundamentais que os sistemas não democráticos não garantem, nem podem garantir.” (p. 72), uma vez que ela é indissociável dum sistema de direitos. Estes “estão entre os pilares de um processo democrático de governo” (p. 60); • “a democracia assegura aos seus cidadãos um espaço mais amplo de liberdade pessoal do que qualquer alternativa.” (p. 72). Nesse espaço inclui-se, naturalmente, a liberdade de expressão, que na sociedade política democrática possui elevado valor, pois “é útil à autonomia moral, ao juízo moral e a uma boa qualidade de vida.” (p. 62); inclui-se, também, “o Estado democrático com um governo democrático [que] oferecerá uma liberdade mais ampla do que qualquer outro” (p. 63). Dahl (1999, p. 63) contra-argumenta aqueles que julgam que a abolição completa do Estado seria o passo necessário e imprescindível para alcançar, de forma plena, a liberdade de expressão total. “Mas, se tentarem imaginar um mundo sem (…) Estado, onde qualquer indivíduo respeite os diretos fundamentais (…) [d]os outros e (…) as questões que requeiram decisões coletivas sejam resolvidas pacificamente por unanimidade, concluirão (…) que isso é impossível”; • “a democracia ajuda os povos a protegerem os seus direitos fundamentais.” (p. 72). Todos queremos gozar de um certo grau de liberdade de escolha e ter a oportunidade de planear e programar as nossas vidas, mediante os nossos desejos, objetivos, preferências, interesses, valores, compromissos, etecetera. Ora, se estivermos incluídos num Estado democrático com um governo democrático ser-nos-á permitido isso. Não se trata, porém, de uma garantia. No entanto, “se formos excluídos, podemos ter a certeza de que os nossos interesses serão seriamente prejudicados” (p. 64); • “só um governo democrático pode oferecer uma oportunidade máxima para os indivíduos exercerem a liberdade de autodeterminação – isto é, viver segundo leis da sua própria escolha.” (pp. 72-73), ou seja, segundo uma constituição democrática ao invés de uma alternativa não democrática. A constituição é uma das fontes da democracia e rege a nossa conduta, pois temos consciência de que “o que gostaríamos de fazer entra por vezes em conflito com o os outros gostariam de fazer” e que “nem sempre se pode fazer o que quer” 83 (p. 65), senão apenas pela via democrática, através das oportunidades proporcionadas pela democracia e, por exemplo, através de acordos de compromisso; • “só um governo democrático pode oferecer uma oportunidade máxima para o exercício da responsabilidade moral” (p. 73), o que significa que os membros da sociedade política democrática são autogovernáveis “no domínio de escolhas moralmente relevantes.” (p. 67). • “a democracia encoraja o desenvolvimento humano mais completamente do que qualquer alternativa (p. 73). Porventura, a vantagem mais controversa e que pode suscitar o debate mais intenso. Mas, em suma, “um governo democrático não é suficiente para assegurar que o povo desenvolva (…), mas é essencial.” (p. 68); • “só um governo democrático pode encorajar um grau de igualdade política relativamente alto.” (p. 73), entre os cidadãos, mais do que uma outra qualquer alternativa. Para Dahl esta é uma das vantagens mais importantes da democracia; • “as democracias representativas modernas não fazem guerra umas com as outras” (p. 73), embora entrem em guerra com países não democráticos. “Deste modo, um mundo mais democrático promete ser também um mundo mais pacífico.” (p. 70). Saber se o inverso também é verdade, ainda é uma questão em aberto; e • os países com governos democráticos tendem a ser mais ricos do que os países com governos não democráticos.” (p. 73). Aspetos como a “afinidade entre democracia representativa e uma economia de mercado”, competitiva, diversificada, não fortemente regulada; “vantagens económicas” como, por exemplo, o incentivo à educação da população, que resulta numa força de trabalho instruída e qualificada, que por sua vez contribui para a inovação e para o crescimento económico; “a regulamentação da lei”, isto é “os tribunais são mais independentes; os direitos de propriedade são mais protegidos; fazem-se cumprir os acordos contratuais de forma mais efetiva; e a intervenção arbitrária do governo e dos políticos a vida económica é menos provável” (p. 71); a comunicação, elemento vital para a economia atual, encontra, nos países democráticos, menos barreiras, sendo mais fácil e menos perigoso procurar e trocar informação em sociedades políticas democráticas do que nas não democráticas. Dahl (1999, pp. 72) conclui, relembrando que “apesar das suas imperfeições, não devemos perder de vista os seus benefícios, que tornam a democracia mais desejável do que qualquer outra alternativa possível”. 84 No que concerne a parte do real democrático, Dahl inclui as instituições políticas. As instituições da democracia (Dahl, 1999, pp. 99-115) dizem respeito ao campo real da democracia, nomeadamente à democracia em larga escala, ou seja, “a um país democrático ” (p. 99). Neste contexto, a democracia pressupõe a existência das seguintes instituições. Em primeiro lugar, são necessários dirigentes eleitos. A maior parte dos governos democráticos são representativos, pelo que “o controlo sobre as decisões do governo (…) é constitucionalmente conferido a dirigentes eleitos pelos cidadãos” (Dahl, 1999, p. 101). Para Cohen (1974, p. 44) trata-se de uma “redução deliberada da extensão do poder efetivo da democracia. O facto de tais mecanismos representativos serem frequentemente essenciais e altamente desejáveis, comprova que nem sempre faz parte dos interesses de uma democracia ampliar ilimitadamente a sua extensão do poder efetivo.” Relacionado com a instituição anterior, estão as eleições livres, justas e frequentes. Esta instituição democrática será abordada com mais detalhe no Capítulo V. A terceira instituição política da democracia em larga escala é a liberdade de expressão. Porque esta instituição existe, os cidadãos podem expressar o seu descontentamento e criticar a ordem e o poder instalados – dirigentes, governo, regime, ordem socioeconómica e ideologia dominante – sem correrem o risco de sofrer represálias ou serem perseguidos por isso. O acesso a fontes alternativas de informação é mais uma instituição da democracia. Com efeito, qualquer cidadão tem o direito de procurar informar-se e ser informado por fontes alternativas e independentes, livres do controlo do governo ou de outro grupo político ou ideológico como, por exemplo, os “outros cidadãos, especialistas, jornais, revistas, livros” (Dahl, 1999, p. 102). A quinta instituição política da democracia em larga escala é a autonomia de associação. Os cidadãos também têm o direito de formarem associações/organizações como “partidos políticos independentes e grupos de interesse” (Dahl, 1999, p. 102). Por exemplo, os agricultores podem agregar-se e formar um grupo de interesse, uma vez que em conjunto conseguiram ver os seus desígnios chegar mais longe e com mais incisão às esferas governativas. Em separado, cada agricultor não constitui um elemento dissuasor, mas em conjunto poderão ter mais peso político e mais influência. A questão do lóbi não é algo necessariamente prejudicial. Finalmente, a sexta instituição da democracia corresponde à cidadania inclusiva. Porque esta instituição política existe em democracia, “a nenhum adulto que resida permanentemente no país e que esteja sujeito às suas leis podem ser negados os direitos que estão ao dispor de outros e que são necessários às cinco instituições políticas já enumeradas.”, nomeadamente, o direito de: • voto, para a eleição de dirigentes, através de eleições livres, justos e frequentes; 85 • liberdade de expressão; • acesso a fontes de informação independentes; • formar e fazer parte organizações políticas, associações e grupos de interesses; e a • outras liberdades que garantam o funcionamento das instituições (Dahl, 1999, p. 102). Dahl vai mais longe e explica porque é que cada uma das instituições políticas enunciadas são necessárias à democracia de larga escala. Aqui, apresentamos a versão sucinta das razões (Tabela 5). Tabela 5 - Porque são necessárias as instituições? (Dahl, 1999). Numa unidade do tamanho de um país [Estado], estas instituições políticas da democracia em larga escala… são necessárias para satisfazer os critérios [oportunidades] democráticos seguintes: Representantes eleitos - Participação efetiva - Controlo da agenda Eleições frequentes livres e justas - Igualdade de voto - Controlo da agenda Liberdade de expressão - Participação efetiva - Compressão esclarecida - Controlo da agenda Informação alternativa Autonomia associativa Cidadania inclusiva - Inclusão completa Além das instituições necessárias apresentadas antes, existem outras condições essenciais à democracia. Já analisamos o fracasso das alternativas, verificado ao longo do século XX. Esse fracasso é, desde já, uma condição essencial e favoreceu a democracia face às restantes formas de governo. No entanto, se é certo que o século XX foi o século do triunfo democrático, sendo disso testemunho as três ondas de democratização (Huntington, 1991a, 1991b), também é verdade que a democracia não se expandiu, inteiramente, por todo o mundo. Parte da razão poderá residir num conjunto de “condições subjacentes” (Dahl, 1999, p. 169) que em alguns espaços não se verificaram, isto é, não estavam reunidas as bases para a implementação e o desenvolvimento da democracia, para a sua consolidação e manutenção. As condições para a democracia podem ser distinguidas entre essenciais e favoráveis (Dahl, 1999, p. 169). As primeiras dizem respeito à consolidação e manutenção da democracia e as seguintes ocorrem numa fase posterior, ou seja, após o pleno processo de democratização. Por 86 conseguinte, as condições favoráveis serão desenvolvidas no Capítulo IV. Dahl (1999, pp. 169-188) enumera três condições essenciais, nomeadamente: • o controlo dos militares e das forças policiais, por parte dos dirigentes democraticamente eleitos pelos cidadãos. Assim, para que a democracia exista é essencial que o poder e a capacidade de coerção física estejam investidos nos representantes eleitos pelos cidadãos. Com efeito, os dirigentes eleitos devem controlar e exercer o seu domínio sobre as forças de defesa e de segurança do Estado, cuja função principal é garantir a proteção dos cidadãos face a ameaças externas e internas. A pedra angular da questão reside nos cidadãos, pois os dirigentes eleitos atuam em seu nome e os militares apenas cumprem a sua função mediante o seu consentimento generalizado; • a existência de convicções democráticas e cultura política. Mesmo nas democracias mais estáveis e consolidadas, para que elas subsistam e prosperem é necessário que haja uma ampla e generalizada noção de que nem sempre se navega “com bom tempo, [democracia] significa também navegar, por vezes, com tempo tempestuoso e perigoso” (Dahl, 1999, p. 179). Em democracia, como em qualquer outra forma de governo, as crises são inevitáveis. Isto significa reafirmar o papel e a importância das instituições e dos processos democráticos, para se poder lidar melhor com as crises políticas, económicas, militares graves e prolongadas, alturas em que, precisamente, os líderes pseudodemocráticos e autoritários têm mais probabilidades de fazer retroceder o projeto democrático. Assim e de acordo com Dahl (1999, p. 180): as perspetivas de uma democracia estável (…) são melhoradas se os seus cidadãos e os líderes apoiarem (…) as ideias, os valores e as práticas democráticas (…) quando estas convicções (…) estão firmemente implementadas na cultura do país e são transmitidas (…) de geração em geração. (…) o país possui uma cultura política democrática. À pergunta “como se tonam as ideias democráticas parte intrínseca da cultura de um país?”, Dahl (1999, p. 181) refere que, para respondermos à questão, é necessário aprofundarmos o conhecimento sobre os desenvolvimentos históricos específicos de cada Estado. Conclui, dizendo que “a história nem sempre é generosa”, refletindo a faceta determinística da História que por seu turno leva o autor a afirmar o seguinte: “[a História] dota (…) países de uma cultura política que, na melhor das hipóteses, pouco apoia as instituições e ideias democráticas e, na pior (…), favorece fortemente o governo autoritário.”; 87 • a inexistência de controlo estrangeiro forte, hostil à democracia. É pouco provável que a democracia subsista e se mantenha num contexto onde, mesmo que consolidada, sofra de pressão externa, cujo intuito principal é minar as instituições e os processos democráticos. De acordo com Dahl (1999, p. 170) isto ajuda a explicar o porquê da democracia não se implementar em determinados espaços, mesmo quando as restantes condições essenciais estavam reunidas. Ainda no que se refere às forças externas. Embora haja críticos do trabalho de Huntington, nomeadamente, no que se refere ao seu Clash of civilizations (1993) e à forma redutora como a obra representa geograficamente o mundo – dividido em blocos civilizacionais principais, ignorando as respetivas subculturas, colocando a questão do “nós” e do “eles” em evidência e argumentando que é nas linhas de contacto das fronteiras culturais, as cultural fault lines , que os principais conflitos do século XXI ocorrem (vão correr) –, o mesmo autor referiu, já há mais de 30 anos, em 1991, num outro trabalho, o perigo, para a democracia a nível global, de os Estados Unidos passarem a ser vistos como uma potência em decadência a nível político, económico e social. Assim, se os Estados Unidos deixarem de ser a light on a hill ; se os “falhanços percecionados [através, por exemplo, da polarização política, do caos social, da radicalização do discurso, dos ataques às instituições democráticas – January 6 ] serão inevitavelmente vistos como falhanços da democracia, e o apelo mundial da democracia diminuirá.” Huntington (1991, p. 16). Lidas no início do segundo quartel do século XXI, as palavras de Huntington aparecem não terem sido escritas no início da década de 1990. A atualidade com que o supracitado se reveste implica saber que o declínio dos EUA, que é também do Ocidente, é uma “expressão forte das dinâmicas do sistema mundial moderno” (Ribeiro, 2018, p. 194). Procurando dar força a esta ideia de declínio, Harvey recorre a fontes como O novo relatório da CIA: como será o mundo em 2025? para afirmar que: possivelmente pela primeira vez, um organismo oficial americano previu que, nessa data [2025], os Estados Unidos, embora continuem a ser um importante ator na cena mundial, já não serão o principal. O mundo será multipolar e menos centrado, ao mesmo tempo que se reforçará a importância de atores sociais (desde organizações terroristas até às ONG). Acima de tudo, irá prosseguir a já iniciada “transferência sem precedentes de riqueza e de poder económico, orientada grosso modo do Ocidente para o Oriente” (Harvey, 2011, p. 49, como citado em Ribeiro, 2018, p.195). Outra possível condição para a democracia e que tem a ver com a democratização. Ora, Dahl refere que o “efeito bola de neve” despontado pela democratização de Estados adjacentes pode levar à 88 contaminação democrática de Estado. No entanto, ele também alerta que o “efeito de bola de neve” não é, por si só, suficiente se não tiverem reunidas as “condições internas favoráveis” à democracia: A democratização dos países A e B não é razão para a democratização do país C a não ser que as condições internas dos primeiros se verifiquem no último. Aliás, o inverso pareça ocorrer: vejam-se os casos recentes de golpes de Estado ocorridos na região do Sahel (Mali, Burkina-Faso, Níger e, um pouco mais a sul, o Gabão) – o efeito bola de neve acontece, aparentemente, no processo de regressão democrática. 3.2. Essência, fontes e tipos de democracia A democracia é “uma espécie de governo comunitário” (Cohen, 1974, p. 20). Por outras palavras, ela “é o governo pelo povo na medida em que constitui o sistema pelo qual o povo, os membros da comunidade, participam na determinação da política a seguir pela comunidade como um todo.” (Cohen, 1974, p. 21). Comunidade essa onde “a política está constantemente a ser formada; [pelo que] a direção de uma comunidade exige uma atenção constante.”. Recordemos, para o efeito que também a democracia exige alerta permanente. Na sua essência, a “democracia é o sistema de governo em que a totalidade dos membros de uma comunidade participam ou podem participar, direta ou indiretamente, na tomada de decisões que os afetam a todos.” (Cohen, 1974, p. 22). No núcleo da definição anterior encontramos a possibilidade de “participar”. A democracia é isso mesmo. Em primeiro lugar, uma possibilidade, ou se quiserem uma oportunidade, para participar e, desse modo, fazer parte, de forma plena, do “governo democrático comunitário”. Em segundo lugar destacamos o verbo “participar”, pois a democracia também é ação, ela não é estática, isto é, ela pode evoluir, regredir e, portanto, deve ser cuidada todos os dias. Assim, também a política da comunidade se faz todos os dias, por todos os seus membros, quer estes tenham consciência disso, ou não, quer eles queiram isso, ou não. O grau democrático de uma comunidade subjaz, acreditamos nós, no quão cientes os seus membros estiverem da possibilidade democrática, no quão democraticamente ativos forem e na amplitude (latitude), na profundidade (plenitude) e na extensão da democracia (genuinidade): 89 • a amplitude da democracia “é uma questão quantitativa, determinada pela [latitude, ou seja, pela] percentagem dos membros da comunidade afetados por uma decisão que tomam ou que podem participar na mesma.” (Cohen, 1974, p. 23); • a profundidade da democracia “é determinada pela plenitude e género de participação que se verifica. É um fator secundário, dado que tem de existir uma fração considerável de participação, antes de existir uma democracia cuja profundidade se possa avaliar.”. Embora muitas democracias encorajem a participação profunda, Cohen (1974, pp. 38 e 39) alerta para o facto de isso não acontecer na prática: as vias de participação nem sempre são claras e em alguns assuntos podem ser poucas, mas são reais. Poucos assuntos existem de preocupação comunitária sobre os quais o cidadão de uma extensa democracia (…) não se possa pronunciar, se estiver disposto a despender o necessário esforço para tal. (…). [Com efeito], uma democracia eficaz causa consumo em tempo e incomodidades a todos; isto é parte do preço que tem de ser pago. Se a maior parte da comunidade não pagar o preço completo, não obterá o produto genuíno. • A extensão da democracia “é determinada pelo tipo de questões em que domina a voz do povo e pelas restrições feitas à autoridade dessa voz. Quanto maior for essa extensão mais total é a realização da democracia” (Cohen,1974, p. 42) e, desde que os assuntos sejam de interesse comum, mais genuína é a democracia. Assim, “a extensão do poder efetivos da democracia em qualquer comunidade é determinada por dois fatores” (Cohen,1974, p. 44); o pelo número e pela relevância dos assuntos decididos com base na participação total da comunidade; o pela capacidade que os membros da comunidade têm para, efetivamente, influenciar ou alterar, sempre que assim o desejarem, as decisões tomadas. Abordada que está a essência da democracia, procuramos dar continuidade à nossa tentativa de definição da democracia, agora a partir da apresentação das suas fontes. Assim, constituem fontes da democracia: • a Constituição, isto é, “o Texto Fundamental do Estado que governa a Nação, é a Lei padrão ou mãe de referência nacional e internacional para o restante Direito ordinário e demais leis constitucionais que resultam das diversas revisões constitucionais do Estado” (Carvalho, 2018, p. 157); 90 • os três princípios universais indispensáveis da democracia que, quando compridos de forma correta, justa, racional e conjunta, proporcionam “uma cultura de democracia (…) pluralista onde os cidadãos (…) se sintam espiritualmente e materialmente valorizados, apreciados, felizes, livres, realizados e reconhecidos” (Carvalho, 2018, pp. 158-159, cintando Harrington, 2014, pp. 10-13). Os três princípios são: o a subsidiariedade, que “consiste em que as grandes organizações não devem fazer o que as pequenas podem fazer” e “aquilo que as pequenas organizações não conseguem fazer deve ser feito por organizações maiores.” o princípio (…) opõe-se a todas as formas de coletivismo e marca os limites da intervenção do Estado democrático constitucional. Visa, essencialmente, harmonizar as relações entre os indivíduos e as sociedades políticas. Todavia, é imperioso que se assegure que o processo de descentralização não encoraje nem degenere em tribalismo para não prejudicar a governança do Estado ou até as próprias tribos (Carvalho, 2018, p. 158 cintando Harrington, 2014, pp. 10 e 11); o a solidariedade descrita como ‘uma determinação firme e estável de se comprometer com o bem comum’ (...). Expressa a consciência de que os indivíduos e povos são interdependentes e de que existe a vontade e a necessidade de reconhecer os laços que unem as pessoas e os grupos sociais (…) decorre um compromisso para a ação concreta, para o bem de todos os membros da comunidade política. (…), enquanto reconhecem e defendem a dignidade de cada indivíduo (Carvalho, 2018, pp. 158-159, cintando Harrington, 2014, p. 12); e a o responsabilidade da qual decorre “um compromisso intrínseco com os dois princípios anteriormente referenciados”, pelo que se constitui como “condição sine qua non para a sua implementação”. Com efeito, os cidadãos constitucionais democráticos devem conscientemente agir ou não agir e responder pelas suas decisões. (…) [ao desfrutarem desta liberdade natural,] os cidadãos devem lembrar-se de forma consciente das suas responsabilidades pessoais, políticas (…) e sociais; têm de respeitar os direitos dos outros, concretizar os seus deveres constitucionais ou comunitários em relação aos outros e procurar a paz social e a prossecução do bem-comum 15 (…) impõe-se (…) às autoridades públicas constitucionalmente institucionalizadas, promover ou estabelecer um ambiente jurídico e cultural que permita aos cidadãos cumprirem as suas responsabilidades (Carvalho, 2018, p. 159, cintando Harrington, 2014, p. 13); e, finalmente, 15 O respeito e a promoção dos direitos fundamentais da pessoa; a prosperidade ou desenvolvimento dos bens espirituais e temporais; a paz e a segurança. 91 • os instrumentos normativos de Direito Internacional e interno. Aqui incluem-se, entre outros, a Carta das Nações Unidas (1945), as recomendações da Assembleia Geral e do Conselho de Segurança da ONU e do Tribunal Internacional de Justiça, a já mencionada Declaração Universal dos Direitos Humanos e demais instrumentos normativos das organizações internacionais que integram a ONU e outros instrumentos normativos da UA como, por exemplo, a Carta Africa dos Direitos Fundamentais, isto no contexto africano. De modo a encontrar soluções para a crise democrática, será importante entender os tipos de democracia existentes. Focamos o estudo em dois tipos: direta/participativa e indireta/representativa. Antes disso, porém, teremos de recuar um pouco e concretizar a distinção sucinta entre democracia institucional de sentido substantivo e de sentido institucional (Cardia, 1998, pp. 309-316). A democracia substantiva corresponde ao “governo exercido a favor do povo ou especialmente vantajoso para o povo, [ou seja], o conjunto dos sectores desfavorecidos entre todos os titulares do direito de cidadania”. O exposto implica recordar as definições clássicas de democracia de alguns pensadores políticos da época. Por exemplo, de acordo com Cardia (1998, p. 309) Platão e Aristóteles definem democracia como “o poder dos pobres em detrimento dos interesses dos ricos”. No entanto, durante os séculos XIX e XX, esse pensamento inverteu-se e até hoje têm vindo a ser demonstrado o contrário, uma vez que “as democracias eram ricas e, em comparação, as não democracias eram, no conjunto, pobres.” (Dahl, 1999, p. 71). Assim, a democracia aparece confundida com a ideia de justiça social. Isto significa que na democracia substantiva “uma sociedade seria tanto mais democrática quanto maior fosse o nivelamento (…) das condições sociais” (Cardia, 1998, p. 309), alcançado, preferencialmente, por via do crescimento económico e do desenvolvimento, da melhoria das condições de vida e das oportunidades de emprego. A democracia institucional está relacionada com a ordem interna de cada Estado, o poder político baseado na soberania popular ou nacional. Trata-se, então de um sistema de organização do poder do Estado. Deste modo, enquanto a democracia substantiva responde ao problema “qual é a justa organização da vida em sociedade?”, a democracia institucional responde ao problema “a que chamamos organização democrática do exercício do poder político?” e “qual a justa organização do exercício do poder político?” (Cardia, 1998, p. 310). Na democracia institucional de sentido institucional encontram-se concluídas as democracias direta/participativa e a democracia indireta/representativa. De seguida concretiza-se a sua distinção. 98 convicções culturais se poderem expressar e manifestar. Trata-se de uma ordem e de um tipo de paz alcançadas, não por via da liberdade, mas por via da disciplina e, principalmente, da coerção: “não manifestamos a ‘nossa’ comunidade cultural, contra a manifestação da comunidade cultural ‘deles’, porque há, na sociedade de ‘todos’”. De seguida abordamos a relação entre a democracia e a paz. Aquando da apresentação das vantagens (produtos/consequências) da democracia, referimos que as democracias não entram em guerra umas com as outras e que, por isso, um mundo mais democrático traduzir-se-á, possivelmente, num mundo mais pacífico. Além disso, o que ainda corresponde à realidade é que a democracia continua a andar de mão dada com a resolução pacífica de conflitos dentro da comunidade (Cohen, 1974, pp. 301-307), pese embora alguns acontecimentos recentes possam indicar o contrário 17 . Para esta relação contribuem fatores como, por exemplo, o “carácter de participação do princípio democrático”. Isto significa, por um lado, que pelo facto dos assuntos da comunidade serem tratados por via da participação, os cidadãos têm de ter consciência democrática – a tal cultura política – e, portanto, comprometerem-se a concordar com as decisões resultantes do dia-a-dia democrático 18 , mesmo que elas sejam insatisfatórias para alguns cidadãos. No fundo, mais do que qualquer resultado em concreto (satisfatório, ou não; para alguns, mas não para todos) a democracia, no contexto da resolução de conflitos, prima, principalmente, pelo “compromisso para com o sistema de tomada de decisão” (Cohen, 1974, p. 302). Por outro lado, Cohen (1974, pp. 302 e 303) refere que nenhuma outra forma de governo é capaz de criar o que a democracia pode: “uma atmosfera (…) em que é provável que o ressentimento e a oposição não degenerem em violência e rebelião (…) criando situações em que o recurso à violência, para atingir finalidades pessoais, seja desnecessário e estrategicamente pouco sagaz”. Acresce às duas posições anteriormente apresentadas o facto de que a democracia ser “capaz de tolerar as mudanças mais tranquilamente” (Cohen, 1974, p. 306), uma vez que tais mudanças surgem, em primeiro lugar, da preocupação generalizada dos cidadãos face a um problema grave e urgente, que antecede, em segundo lugar, o debate sobre que tipo de mudança se vai optar e, por fim, em terceiro lugar, culmina com a decisão tomada, com respeito pela maioria. Assim, derivado do princípio da participação proporcionado pela democracia, é fundamental ter a noção de que o preço a pagar pela paz é o de perdemos alguns assuntos substantivos, abdicamos de 17 Atualmente, alguns Estados emergem como novos atores geopolíticos relevantes, no âmbito da mediação e da resolução de conflitos e impasses. Por exemplo, foi a Turquia que agilizou o acordo de cereais entre a Rússia e a Ucrânia. 18 Apresentação de medias, propostas e políticas; debate aberto, ordenado, informado e construtivo de ideias; votação e divulgação dos resultados; protesto das decisões por vias democráticas, etecetera. 99 algumas convicções e posições, sendo-nos, no entanto, permitido expressar as nossas perspetivas de forma ordeira e pacífica, através do qual nos é possível encontrar o common ground de forma mais ativa e clara para todos. Por outras palavras, em democracia, “por mais amargura que exista na minoria, não necessitam de engolir as suas queixas em silêncio nem precisam de recorrer à revolta na busca de reforma.” (Cohen, 1974, p. 303). Para finalizar este ponto e o Capítulo III, abordamos a relação entre a democracia e a Geografia. Esta relação está associada com a escala dos diferentes tipos de democracias. Por exemplo, a democracia direta é mais maximalista e a democracia representativa é menos. Tal se deve, em parte, à escala geográfica de cada uma delas. Assim, a democracia direta só é viável em comunidades de pequena dimensão, tanto numérica, como territorial, a democracia representativa pode contribui para o maior distanciamento dos cidadãos face às políticas que os afetam. Torna-se evidente que estamos perante um “dilema democrático fundamental” (Dahl, 1999, p. 127). A este respeito, Dahl (1999, pp. 128 e 129) refere que “às vezes o que pequeno é belo (…) mas, às vezes, maior é melhor”. O “fator de grandeza” (p. 107) encerra, por conseguinte, um papel preponderante na questão democrática: quão grande e distante é demasiado grande e distante e quão pequeno e próximo é demasiado pequeno e próximo? Dahl (1999, p. 123) refere o exemplo de um cidadão “reformista democrático”, de um Estado não democrático que pretende democratizar, através da descentralização digital. O Estado do exemplo é populoso e extenso e as pessoas estão dispersas pelo território, o que dificulta a reunião de todos de forma regular e no mesmo espaço. Mas, o cidadão do exemplo não deseja que o Estado se desintegre em vários “miniestados”, apesar de que se isso acontecesse permitiria que todos se reunissem de uma forma mais fácil e regular, participando no jogo democrático, em assembleia, mais vezes. Para resolver o problema territorial – o dilema democrático fundamental do exemplo – o cidadão poderá sugerir “o uso de meios de comunicação eletrónicos que permitissem aos cidadãos ‘reunirem-se’, discutirem questões” (Dahl, 1999, p. 123). No entanto, não parece haver, ainda, solução para o problema do número elevado de cidadãos. Qualquer intento levado a cabo com o intuito de que todos se reúnam, mesmo que digitalmente, e que, simultaneamente, participem de igual modo e de forma produtiva, “é ridículo” (Dahl, 1999, p. 123). Não será de estranhar, portanto, a associação que comumente concretizamos entre Estado e democracia, principalmente, entre Estado-nação e democracia representativa. Ou seja, de facto é mais provável fazerem-se constatações do género “o Estado x é mais democrático do que o Estado y” do que dizer-se que esta comunidade ou aquela sociedade é mais ou menos democrática do que as 100 restantes, ou mais democrática do que o Estado x ou y. Mais, quando falamos de instituições democráticas referimo-nos a elementos que dizem respeito a um Estado. Mas “porque é que todas as instituições necessárias a um país [Estado] democrático nem sempre seriam exigidos para uma unidade (…) menor (…)?” (Dahl, 1999, p. 107). Quase tudo se resume ao “fator de grandeza”, à dimensão territorial. A Geografia, nas suas múltiplas dimensões, tem importância para a forma da democracia. Assim, o número de pessoas, a forma como elas estão distribuídas pelo território, a extensão desse mesmo território, os elementos naturais que o caracterizam… são tudo dimensões da Geografia que, não determinando nada, condicionam muito, incluindo a própria democracia. 101 Capítulo IV – Democratização Neste capítulo exploramos o processo de democratização, partindo do princípio que ela ocorre quando um determinado Estado, organização ou entidade conduz esforços e alterar a sua forma de operar e funcionar de modo a tonar-se mais democrático, ou seja, quando o maior número possível dos seus membros tem a capacidade de participar, definir e influenciar as decisões. No fundo, democratizar significa dar corpo e prática ao que abordamos nos capítulos anteriores (vantagens, instituições, fontes e condições da democracia). Numa primeira fase, abordamos o conceito de democratização. Posteriormente e de forma muito sintética, enumeramos os principais momentos de democratização, desde a Grécia antiga até às três ondas de democratização (Huntington, 1991a, 1991b). Na parte final do capítulo, estudamos a expansão da democracia pelo mundo, o processo de democratização a nível global e a relação entre a democratização e a cultura. 4. Democratização: por uma definição do conceito Robert Dahl (1999, p. 29) dedica parte do seu livro Democracia ao tema da democratização: “Democratização: a caminho, mas só a caminho”. Tal como a democracia, a democratização é uma tarefa perpetuamente inacabada. Nem as democracias mais consolidadas terminam os seus processos de democratização, ou pelo menos não o deviam fazer. Por conseguinte, existe sempre espaço para implementar novas leis que melhoram o grau democrático. Assim, a forma encontrada por Dahl para iniciar a sua abordagem à democratização não deve ser, porventura, interpretada como pejorativa, como que o, “mas só” quisesse dizer “pouco” ou “insuficiente”, mas, sim, interpretada como uma evidência, ou seja, a democratização é ela mesma o caminho. A democratização é um processo demoroso e do qual não emergem resultados imediatos (Brown, em Crawford & Lynch, 2012). Materializa-se através da transição de paradigma dos sistemas de poder instalados. Ela é “uma forma de transferência de política” (Keating, em Crawford & Lynch, 2012, p. 142) a partir da qual um Estado governado por um regime autoritário, ditatorial ou monárquico, onde vigora, por exemplo, um regime político unipartidário, ou onde não são respeitados os princípios democráticos como a liberdade de expressão, o respeito pelos Direitos Humanos, a separação de poderes e a realização de eleições justas e transparentes, passa a ser entendido pela generalidade da CI como um Estado democrático e de Direito. A democratização é, então, o processo através do qual um Estado se torna mais democrático, por via da criação de instituições e órgãos 102 estatais característicos de um regime democrático, da realização de eleições, do respeito pelos direitos humanos, entre outros requisitos (Kauffman, 2023 19 ). 4.1. História da democratização: democratizando a democracia Desde que a democracia existe, enquanto ideal, existiram, também, entraves à sua existência e ao seu desenvolvimento. Isto é, desde o início, a democratização foi necessária à democracia. A base de tal necessidade prende-se com a persistente desigualdade, por um lado, entre os direitos, os deveres e a capacidade de influenciar, e, por outro lado, entre o poder de homens livres, mulheres, escravos (isto no contexto da Grécia Antiga). No passado, ainda que existissem assembleias, era comum elas não se sobreporem ao poder do monarca. Com efeito, o seu poder e grau democrático era diminuto. Seriam necessários vários séculos até que as assembleias e os parlamentos assumissem o controlo dos magistrados do rei e mais alguns séculos até que este último fosse substituído pela figura do Presidente. No entanto, também os parlamentos eram caracterizados pelo privilégio, e o povo era detentor de uma parte do poder. Veja-se o exemplo do parlamento britânico e das suas duas câmaras, a alta, também denominada de câmara dos lordes, reservada à aristocracia e ao clero, e a baixa, também denomina de câmara dos comuns, reservada, ao início, a uma parcela do povo britânico (burgueses, comerciantes, etecetera). Referência, ainda, para os parlamentos de Estados considerados democracias consolidadas que em pleno século XX não representavam a totalidade do povo (mulheres, afroamericanos, etecetera). Assim, se ao princípio os homens livres tinham o direito e até o dever de participar na vida política (eram afinal e sobretudo seres políticos), a verdade é que até muito recentemente a democracia excluía uma parte significativa da população da vida política. Muitos homens e mulheres foram durante muito tempo elementos externos à democracia. De facto, até ao século XVIII, a ideia de democracia não era, nem bem acolhida, nem bem percebida pela grande parte da população; a liberdade de expressão era restringida e não estavam, ainda, definidas as instituições políticas democráticas; os partidos políticos eram entendidos como indesejáveis e as eleições, caso existissem, eram corrompidas pelos agentes da coroa (Dahl, 1999). Mesmo após a implementação da ideia e da prática democrática na sociedade britânia “o direito de voto estendia-se a uns escassos 5% da população com mais de 20 anos.” Dahl, 1999, p. 31). Com efeito, “mais do que qualquer outro aspeto 19 Encyclopedia Britannica (2023) https://www.britannica.com/topic/democratization 103 (…), o sufrágio universal distingue a democracia representativa moderna de todas as primitivas formas de democracia” (p. 102). Em suma, “a lógica da igualdade chocava (…) como os factos brutais da desigualdade.” (Dahl, 1999, p. 31). A democracia dependia de um conjunto de condições favoráveis que, simplesmente, ainda não existiam. A verdade é que enquanto não houvesse o entendimento comum e alargado de que os desígnios democráticos deveriam ser defendidos e protegidos, os privilégios existentes continuariam a apoiar os governos não democráticos. Por outro lado, importa ter em mente o processo de democratização da democracia não foi linear e de permanente/constante evolução e desenvolvimento. Ao logo da História, o processo de democratização teve altos e baixos. Houve, portanto, momentos de avanço e de retrocesso: por um longo período, o aumento das monarquias, nomeadamente, das monarquias absolutistas e imperialistas, inverteu alguns dos desenvolvimentos democráticos alcançados nos primórdios da democracia (Grécia-Antiga); depois movimentos de resistência, rebeliões, guerras civis e revoluções. Estes momentos e muitos outros fatores contribuíram para avanços e retrocessos da democracia; todos eles foram e continuam a ser fatores que contribuíram (contribuem) para a democratização e para o seu recuo. Por exemplo, é possível argumentar que as monarquias ajudaram a criar algumas das condições favoráveis à sua própria democratização (Dahl, 1998). O exposto faz-nos pensar sobre o futuro da democracia: se no passado houve lugar a períodos de democratização e de retrocesso democrático, haverá algo capaz de impedir os ciclos? É impossível olhar para a História da democratização e não ter em conta a possibilidade da democracia regredir, ou até mesmo deixar de existir, no futuro. Afinal, a democracia está em crise. O panorama atual, a nível global, evidencia o retrocesso do processo de democratização. Daqui partimos para uma constatação perturbadora. A de que não seria a primeira vez que os governos populares deixariam de ser a principal forma de governo em geografias onde estavam consolidadas e bem estabelecidas. Para terminar, fica uma transcrição do pensamento de Dahl (1998, p. 33): a democracia, segundo parece, é um pouco arriscada. Mas os seus riscos dependem também do que nós próprios fazemos [a democracia funciona, mas temos de querer]. Mesmo que não possamos constar com as forças históricas benignas que favoreçam a democracia, não somos meras vítimas de forças cegas sobre as quais não temos controlo [elas não determinam, apenas condicionam]. Com o entendimento adequado sobre a exigências da democracia e a vontade de ir ao encontro dessas exigências, podemos atuar de modo a preservar e, melhor ainda, a promover as ideias e as práticas democráticas. 104 Do ponto de vista histórico, podemos dividir a democratização do mundo em três ondas (Huntington, 1991a, 1991b), durante os quais o número de Estados mais democráticos aumentou. A primeira onda democrática teve início na década de 1820, a segunda ocorreu durante o período de descolonização e a terceira ocorreu após o fim da Guerra Fria e a queda do bloco comunista. As duas últimas ondas de democratização incidiram com maior preponderância em África. No entanto, é precisamente no continente africano que a democratização tem enfrentado os seus maiores desafios e levado ao aparecimento de opiniões diferentes. De acordo com Jack Snyder (2000) a democratização pode revelar-se mais prejudicial do que benéfica, em contextos de pósconflito, divisão e fragilidade. De entre os efeitos indesejados e característicos de qualquer “forma de transferência de poder” – recordemos, para o efeito, que a democracia subjaz sobre um certo sentido de compromisso – podemos indicar os seguintes: polarização, endurecimento de identidades; renovação de conflitos (Beswick, 2012, cintando Snyder, 2000) e o desenvolvimento de democracias fotocópia, sem ponderação pelos contextos, sociais, económicos, políticos e culturais próprios, ou democracias ajustadas aos interesses particulares dos que detêm o poder no momento da democratização. Por um lado, não existe uma receita universal para a democratização e o processo deverá, sempre que possível, ter em conta os contextos específicos de cada Estado. Ou seja, tal como referido por Macamo (novembro de 2023, em entrevista): “não existe nenhum país, que não tenha interpretado a democracia à sua maneira” pelo que a democracia em Portugal é diferente da democracia na França e esta diferente da democracia na Suíça, na Alemanha, etecetera. E isso acontece porque “há toda uma experiência histórica e política que entra em jogo na interpretação da democracia”. Deste enquadramento de diferentes interpretações da democracia, fruto de distintas experiências históricas e políticas, surge um equívoco e uma solução para o desafio que se apresenta. O equívoco “em África é, talvez, de pensar que a democracia seja apenas uma espécie de pacote técnico que é preciso implementar e tudo vai estar bem” depois da sua implementação. No entanto, a democracia é “apenas um aviso à navegação”. A solução está em percebermos o que é que temos de saber e fazer para vivermos em harmonia uns com os outros, num espaço global democrático, mas que abarque todas as experiências histórias e políticas, que potenciam interpretações democráticas diferentes. “Então (…) quais são os valores que são importantes para nós?” Que valores podemos identificar e que princípios podemos promover, para proteger esses valores? “A dignidade humana é um valor muito importante para qualquer sociedade”, sendo, inclusivamente, uma das razões para a luta da autodeterminação; o 105 valor da liberdade, o valor da autonomia individual, também são importantes. Os princípios do direito à informação, à liberdade de expressão, à liberdade religiosa e o direito de votar e de participar, de forma ativa e efetiva, na vida política. Em suma, muitos dos princípios “que nós encontramos no tipo de direitos que são garantidos por uma democracia”. Macamo (novembro de 2023, em entrevista) concluiu que “não há como não ter uma interpretação própria da democracia”, mas que isso depende de nós pensarmos para lá da classificação dicotómica: democracia, ou não democracia. Por outro lado, é possível que a democratização seja instrumentalizada, tornando-se numa forma de os líderes políticos autoritários e pseudodemocráticos consolidarem o poder. O referido revela algumas dimensões associadas à democratização. Mais adiante abordamos três dessas dimensões: a económica, a cultural e a territorial. Por enquanto, focamos a análise na expansão da democracia pelo mundo, questionando sobre se o objetivo passa por uma democracia global. É sabido que o Ocidente 20 conduz esforços para a democratização de geografias do Resto do Mundo. Alexandre (novembro de 2023, em entrevista) diz que isso acontece por várias razões: • para garantir que a democracia se desenvolva e se estenda para outras paragens; • porque o Ocidente sabe que é uma garantia da sua própria segurança – quanto mais regimes tivermos a desviarem-se do trilho democrático, maior poderá ser o nível de insegurança. Na perspetiva ocidental, regimes pouco democráticos podem ser fonte de violência, de insegurança e o receio é que esses fenómenos atinjam, depois, o espaço comum do Ocidente; e • para garantir o desenvolvimento económico – “o Ocidente, de uma forma geral, olha para África ainda duma forma que é, simultaneamente, neocolonialista e com algum fulgor extrativista. (…) e não numa perspetiva de desenvolvimento mútuo”. No entanto, quer a democracia quer a democratização não são condição sine qua non , nem de segurança, nem de desenvolvimento económico. Alexandre (novembro de 2023, em entrevista) conclui, a respeito da relação entre a democracia e a segurança: “Não que as ditaduras estejam inevitavelmente associadas a insegurança: temos várias ditaduras que até surgem com o pretexto de garantirem segurança às populações e para acabar com alguma insegurança”. Ao nível do desenvolvimento económico, concluiu referindo que, apesar dos esforços para a democratização e para 20 Conceito de difícil definição, mas que numa frase muito sintética e genérica pode querer dizer: conjunto de Estados mais alinhados com a visão dos Estados Unidos em matéria de organização internacional e com a manutenção do status quo , resultante do fim da II Guerra Mundial e reforçado após a queda do bloco da URSS. 106 a manutenção e proteção da democracia noutras geografias, a eternização da forma ocidental de olhar para essas mesmas outras geografias apenas contribuirá para a perpetuação de problemas existentes como a “falta de perspetivas de gerações de jovens do chamado Sul Global, que vão continuar a ver que não têm alternativa senão tentar emigrar, seja de que forma for, para o chamado Norte desenvolvido.”. Os territórios de origem saem duplamente penalizados: perda de capital natural e, posteriormente, perda de capital humano. Antes do recente declínio da democracia, o século XX caracterizou-se, em primeiro lugar, pelo desmoronar da convicção democrática (imperialismo, fascismo, nazismo, colonialismo, comunismo), e, e, em segundo lugar, pelas três ondas da democratização (Huntington, 1991a, 1991b) e pela difusão mundial dessa convicção, já no final do referido século. Se soubermos o porquê vitória da democracia, talvez encontremos a solução para reverter o atual estado de declínio. Segundo Dahl (1998), a democratização do mundo deveu-se, em parte, pelas seguintes razões: • com cada vez menos impérios coloniais a “intervenção de uma potência externa hostil à democratização diminuiu”. Os processos de descolonização foram amplamente apoiados, depois da II Guerra Mundial. Aos povos colonizados foi concedida a independência e a autodeterminação e os processos de democratização nesses territórios foram promovidos e impulsionados, depois dos regimes totalitários se desmoronarem; • a constatação por parte de todos os elementos da sociedade, inclusive dos líderes das forças armadas militares, de que os regimes de ditatoriais de cariz militar, um dos principais perigos à democracia, não eram, grosso modo, capazes de responder aos desafios que se impunham à sociedade moderna. Tais regimes acabaram por ser eliminados, limitados ou reduzidos na sua capacidade; • a democratização encontrou caminho aberto em geografias culturalmente homogéneas. Também em geografias culturalmente heterogéneas, mas onde nenhum grupo cultural conseguia formar governo, ou seja, onde não era maioria, a democracia encontrou forma de implementar, pelo menos em parte, algumas raízes. Por outro lado, onde o fator cultural era motivo de divisão e fratura, ou seja, “onde os conflitos culturais eram agudos, como em certas (…) [áreas] de África (…), a democratização foi um perfeito desastre.” (Dahl, 1998, p. 187). Por exemplo, na Guiné-Bissau “a introdução de eleições multipartidárias, em 1994, foi seguida por sucessivos golpes de Estado” (Crawford & 107 Lynch, 2012, p. 3), um em 1998, ao qual se sucedeu a guerra civil (1998-99), e outro em 2003, após o chefe de Estado ter dissolvido a Assembleia Nacional Popular, em 2002; • com os sucessivos desmoronamentos dos regimes não democráticos, as ideologias antidemocráticas perderam fulgor e ímpeto um pouco por todo o mundo. “Nunca antes, na história da humanidade, tantos povos apoiaram as ideias as instituições democráticas.” (Dahl, 1998, p. 187). Embora oito em cada 10 indivíduos vivam em democracias plenas ( The Economist Democracy Index , 2023). Este é mais um paradoxo de democracia nos tempos modernos; e • não podemos desassociar a difusão da democracia pelo mundo, com o processo de globalização e de difusão do sistema de capitalismo de mercado. Assim, ao passo que se espalhava o capitalismo de uns países para os outros, exportava-se a democracia. Isto porque, ao capitalismo sucedia, de modo geral, um maior crescimento económico e bemestar e a criação de uma classe média simpatizante das convicções democráticas. A consideração integral dos cinco pontos anteriores, em conjunto com a atual crise democrática conduzem-nos a uma evidência. Ou seja, para o facto de que a vitória democrática do século XX não foi tão taxativa quanto se possa pensar, devendo ser interpretada com cautela. É razoável questionar se, mediante a atual conjuntura, a vitória democrática do século passado se manterá viva e de boa saúde no final do presente século. De acordo com Dahl (1998) a resposta está na forma como as democracias responderão aos desafios, alguns deles advindos das próprias condições que favorecem a democracia. Por exemplo, um desses desafios surge das consequências contraditórias do capitalismo de mercado, pelo que em alguns aspetos é favorável à democracia, enquanto noutros é, no entanto, desfavorável. Outro exemplo é o desafio colocado pelas redes sociais: por um lado, elas são veículos de emancipação dos diferentes grupos de cidadãos, em especial das minorias, e da potenciação da sua liberdade de expressão; por outro lado, são transmissores de desinformação e, por isso, de fracturação e polarização das sociedades, muitas vezes em prejuízo das minorias. A primeira onda de democratização começou na década de 1820, nos Estados Unidos, com o alargamento do sufrágio masculino caucasiano. Huntington (1991) classificou-a como uma onda de longa duração, pois perlongou-se até 1926, altura onde existiam 29 democracias no mundo. No entanto, a primeira recessão democrática teve início quatro anos antes, em 1922, com a ascensão ao poder de Mussolini e do fascismo, em Itália, ao qual se seguiu o regime nazi do terceiro reich de Hitler, na Alemanha. Desse modo, em 1942, o número de democracias no mundo reduziu para 12. A 114 Ao logo do tempo, enquanto uns argumentaram que o crescimento e o desenvolvimento económicos levam as alterações culturais permanentes, outros argumentaram que os valores culturais constituem uma influência autónoma e persistente na sociedade, independentemente do crescimento e do desenvolvimento económico, industrialização e modernização. Inglehart e Baker (2000, p. 1) concluíram que a ampla herança cultural de uma sociedade - protestante, católica romana, ortodoxa, confucionista ou comunista - deixa uma marca de valores que perduram apesar da modernização. As diferenças entre os valores mantidas por membros de diferentes religiões em determinadas sociedades são muito menores do que as diferenças transnacionais. Assim, apesar de se industrializarem, e desse caminho ser, genericamente, semelhante em qualquer geografia, as sociedades não evidenciam mudanças ao nível da cultura e da política, pelo menos as mudanças não são as mesmas. Ou seja, a sua cultura não se aproxima à cultura das primeiras sociedades industrializadas, que se modernizaram primeiro. A cultura das sociedades recentemente industrializadas altera, sim, mas não de igual modo, ou não com o mesmo resultado social, cultural, económico, político, que as primeiras sociedades industrializadas. Em suma, a modernização e a imagem final de tal processo é distinto, conforme a geografia, a história e a cultura de uma sociedade: os dados evidenciam “mudanças culturais maciças e a persistência de valores tradicionais distintos (…) os valores podem [mudar] e mudam [ou seja], há espaço para a industrialização e para a modernização, e, também, para a democratização, mas eles (…) continuam refletindo o patrimônio cultural de uma sociedade” (Inglehart & Baker, 2000, p. 49). Por exemplo, Portugal é um Estado modernizado, democrático, etecetera. Mas ninguém dirá que a modernização, a industrialização, a democratização portuguesas são as mesmas e tiveram a mesma imagem final que a modernização, a industrialização e a democratização das sociedades escandinavas, nem que as imagens finas da modernização, da industrialização e da democratização escandinavas são iguais às das sociedades do centro da Europa. Ou seja, mesmo no contexto de Estados europeus modernizados, industrializados e democráticos existem diferenças. Podem ser semelhantes, mas há distinções entre as sociedades. E estas diferenças existem, fruto do histórico de tradições subjacente a cada sociedade. Por esta razão, dificilmente haverá uma cultura democrática global. Os históricos de tradições constroem geografias culturais, cada uma delas com sistemas de valores distintos, que perduram mesmo depois dos efeitos do desenvolvimento económico e que, em alguns exemplos se podem cruzar com um ou mais geografias culturais. 115 Concluindo, a velha era de dependência e subordinação plena passou e o ocidente, que produziu metade do produto económico mundial na década de 1940, dominou as Nações Unidas e escreveu a Declaração Universal dos Direitos Humanos, já não detêm o mesmo peso que detinha no período pós II Guerra Mundial. A Declaração Universal dos Direitos Humanos e os Pactos Internacionais são atualmente menos relevantes para grande parte do planeta do que durante a era imediatamente a pós a II Guerra Mundial. Assim, os esforços para promover a democracia e os direitos humanos noutras geografias, com linhagem cultural distinta, devem ter em conta a alteração da distribuição de poder no mundo cada vez mais caracterizado pela crescente multipolarização, uma vez que a influência ocidental sobre tais geografias foi grandemente reduzida. Porém, à medida que os líderes ocidentais se apercebem de que os processos democráticos nas sociedades não-ocidentais produzem frequentemente governos hostis ao Ocidente, há o risco de uns e de outos perderem o entusiasmo pela democratização (Huntington, 1993). 4.3. Democratização e cultura: perspetiva macro geocultural Antes referimos a reconfiguração da política global segundo linhas culturais. Isto é quer dizer que no mundo pós-Guerra Fria (...) símbolos de identidade cultural [contam], incluindo cruzes, (…), porque a cultura conta, e a identidade cultural é o que é mais significativo para a maioria das pessoas (…) e as inimizades potencialmente mais perigosas ocorrem através das linhas de divisão entre as principais civilizações do mundo (Huntington, 1993, p. 20). Chegados a este ponto é importante referir que a modernização não produz, necessariamente, uma civilização universal em qualquer sentido significativo, nem garante a ocidentalização das sociedades não-ocidentais. Pelo contrário, as civilizações não-ocidentais têm vindo a reafirmar o valor de suas próprias culturas. Isso explica o facto de os esforços para mudar as sociedades de uma civilização para outra não terem tido sucesso. “Evitar uma guerra global de civilizações depende da aceitação e cooperação dos líderes mundiais para manter o carácter multicivilizacional da política global” (Huntington, 1993, p. 21) num contexto internacional cada vez mais multipolar. A cultura tem um papel preponderante nas três ondas de democratização, principalmente na terceira. Por exemplo, a correlação entre o Cristianismo e a democracia: “no início da década de 1970 a maior parte dos países Protestantes já se tinham tornado democráticos. A terceira onda das décadas de 1970 e 1980 foi esmagadoramente uma onda Católica.” (Huntington, 1991a, p. 13). Mas, na 116 década de 1990 a questão cultural pelo ramo religioso já não conseguia fazer expandir mais da democracia, pois poucos países católicos restavam, exceto no continente africano, onde, por esta altura, ainda existiam sociedades protestantes e católicas sobre regimes autoritários e antidemocráticos. Precisamente, em África a terceira onda de democratização, ao longo da década de 1990, teve especial preponderância, mas não por questões culturais, mas por afinidade políticoideológica. Com a queda do bloco soviético comunista, muitos países africanos apoiados pela União soviética, e onde vigoravam, na maior parte dos casos, sistemas políticos de partido único, foram progressivamente enveredando pelo caminho da democratização. Para Huntington (1991a, pp. 20-22) existem quatro categorias geoculturais que funcionam como “obstáculos à democratização”, nomeadamente: • regimes marxistas-leninistas locais, incluindo a União Soviética, onde ocorreu uma grande liberalização na década de 1980 e onde existiram movimentos democráticos em muitas repúblicas; • países da África Subsariana, que, com algumas exceções, continuaram a ser ditaduras pessoais, regimes militares, sistemas de partido único ou a combinação destes três; • países islâmicos que se estendem de Marrocos à Indonésia; e • países do Leste Asiático, desde a Birmânia, passando pelo Sudeste Asiático, até à China e à Coreia do Norte, que incluíam sistemas comunistas, regimes militares, ditaduras pessoais e duas semidemocracias. Ainda sobre a cultura e sua relação com a democracia, Huntington (1991), fala da ausência ou fraca existência de real/verdadeiro comprometimento, entre os líderes políticos asiáticos, africanos e do Médio Oriente para com os valores democráticos – algo que podemos classificar, porventura, como ausência de cultura ou de experiência democrática. Neste sentido o autor refere que “uma cultura profundamente antidemocrática impediria a difusão de normas democráticas na sociedade,” dificultando a democratização (Huntington, 1991a, p. 22). Existem duas teses que refletem a relação entre cultura e democracia. Por um lado, apenas a cultura ocidental providencia as bases sustentáveis necessárias para o desenvolvimento da democracia, ou seja, a democratização. Por outro lado, o autor supracitado refere, ainda, que certas culturas não ocidentais são hostis à democracia, nomeadamente, o Islão e o Confucionismo. Mas, será verdade o argumento subjacente? Ou seja, para existir e perdurar, uma democracia precisa estar ancorada por uma “cultura democrática”? 117 Em 2003, Przeworski et al. apresentaram três visões possíveis: • a visão “não culturalista”, na qual a cultura não exerce poder causal para explicar a democracia. Ou seja, um país não necessitaria de uma cultura democrática para estabelecer instituições democráticas nem para sustentá-las; • a visão “culturalista fraca”, na qual uma cultura democrática seria necessária para que uma democracia surja e se mantenha, mas a questão da compatibilidade dessa cultura democrática com as tradições de sociedades particulares seria controversa, pois essas tradições seriam maleáveis e sujeitas a serem inventadas e reinventadas. Assim, uma cultura democrática poderia florescer mesmo em ambientes culturais aparentemente hostis; e • a visão “culturalista forte” na qual algumas culturas seriam incompatíveis com a democracia. Com efeito, diferentes países deveriam buscar arranjos políticos distintos. Há razões para duvidar de que os obstáculos associados às categorias geoculturais não ocidentais colocam realmente em causa o desenvolvimento da democratização e da democracia. No passado, “o catolicismo era encarado como um obstáculo à democracia” (Huntington, 1991a, p. 30) e os tradicionalistas weberianos acreditavam que os países católicos nunca se desenvolveriam do mesmo modo e até à mesma extensão que os países protestantes. Como sabemos, tal não se veio a verificar. Mais, as culturas tradicionais do Islão e de outras aparentemente incompatíveis com a democracia são “corpos altamente complexos de ideias, crenças, doutrinas, assunções e padrões comportamentais” (Huntington, 1991a, p. 30). Isto significa que as generalizações devem ser evitadas a todo o custo, de modo geral, mas mais ainda quando falamos de compatibilidade e seus dos obstáculos na relação entre democracia e cultura. Do ponto de vista económico, a democratização deve ser aplicada em contextos em que haja desenvolvimento económico médio, caso contrário a democracia não encontrará raízes para prosperar. Ainda assim, a democratização teve mais sucesso em geografais com forte influência ocidental e cristã (Huntington, 1993, p. 193): “até à década de 1990, com exceção de Cuba, as transições democráticas tinham ocorrido na maioria dos países, fora de África, cujos povos abraçavam o Cristianismo ocidental ou onde existiam grandes influências cristãs”. Por conseguinte é no continente africano que a democratização tem enfrentado os maiores desafios e, segundo Dahl (1999, p. 187) “um perfeito desastre”. Assim, embora se possa presumir que as consequências da democratização são unicamente positivas, existem posições dicotómicas em relação a esse respeito. Por um lado, a democratização pode ser entendida como algo positivo e de grande valor, dado que na maior parte dos 118 casos conduz a um conjunto de conquitas como a garantia dos Direitos Humanos, a melhoria generalizada das condições de vida da população e o desenvolvimento. Por outro lado, tal como referiu Jack Snyder (2000), a democratização pode ser um processo perigoso de aplicar e pode revelar-se mais prejudicial do que benéfico, principalmente em sociedades que vivem situações de pós-conflito, extremamente divididas e frágeis. Segundo Snyder (2000), neste tipo de sociedades, como já referimos, o processo de democratização “pode conduzir à polarização, ao endurecimento de identidades e até à renovação de conflitos” (Beswick, cintando Snyder, 2000, em Crawford & Lynch, 2012, p. 230). Devido à componente de transição que o caracteriza, a implementação do processo de democratização implica uma tomada de decisão acertada por parte das entidades envolvidas no processo. Assim, ao evoluir para um Estado mais democrático, as entidades responsáveis pelo processo podem optar pela aplicação dos modelos democráticos já existentes, independentemente dos seus contextos culturais próprios, por exemplo, ou por uma democracia ajustada à realidade do país e aos seus interesses, ou aos interesses pessoais de quem detém o poder no momento do processo. Ambos os casos refletem o pensamento de Snyder (2000), que diz que a democratização pode resultar num balanço mais negativo do que positivo. Em relação ao primeiro caso é preciso ter em conta que a aplicação dos mesmos métodos e modelos democráticos em Estados com diferentes contextos sociais, económicos, políticos e culturais pode ter resultados também eles distintos, principalmente se o processo de democratização for tratado como qualquer outra política (Keating, em Crawford & Lynch, 2012). Em suma, não existe uma receita universal para a democratização e o processo deve pelo menos ser adequado aos contextos e às circunstâncias de cada Estado. A conclusão final de Clash of civilizations é de que o que conta para as pessoas, em última análise, não é a ideologia política ou o interesse económico, mas sim a fé, a crença, a família. Estes são os elementos com os quais as pessoas se identificam e pelas quais entrarão em conflito e darão a sua vida. No entanto, a conclusão a que podemos chegar é a de que estamos perante uma qualquer espécie de quase II Guerra Fria onde a obra citada é a matriz geográfica de base, que serve de pano de fundo ao teatro de numa crescente nova ordem multipolar. Na Europa, o antigo Presidente da Comunidade Europeia, Jacques Delors (1985-1994) expôs o argumento de que “os conflitos futuros serão desencadeados por fatores culturais e não por fatores económicos ou ideológicos”, aconselhando o Ocidente a “desenvolver uma compreensão mais profunda dos pressupostos religiosos e filosóficos subjacentes a outras civilizações, e a forma como outras nações veem os seus interesses, para identificar o que temos em comum.” (como citado em Huntington, 1993, p. 194). 119 Capítulo V – Sistemas eleitorais Neste capítulo apresentamos a análise dos sistemas eleitorais. Com o texto que se segue, em conjunto com o Capítulo VI, concretizamos a ponte entre a Parte 1, na qual abordamos os aspetos teóricos gerais, e a Parte 2, dedicada ao caso concreto de Moçambique. O primeiro ponto do presente capítulo diz respeito aos processos eleitorais. Aqui, salientamos a importância das eleições no contexto da sociedade democrática, classificando-as como a pedra angular, mas relembrando que a democracia não se esgota na realização periódica de eleições. As eleições são apresentadas como um exemplo (um momento político) através do qual as pessoas podem decidir o futuro do espaço que povoam, ou seja, do Estado. No Capítulo V são, também, abordados outros temas associados aos processo eleitorais como os princípios base do direito de voto, assim como o voto e o sufrágio universais. Apresentamos os tipos de sistemas eleitorais e as fases do processo eleitoral. Por fim, como forma de conclusão e ponte com o Capítulo VI, concretizamos a caracterização da democracia em África. 5. Eleições: a pedra angular da democracia O momento de eleições representa o ex-libris da democracia. O processo eleitoral dá voz aos cidadãos, permite escolher a liderança política e espelha o nível da democracia do país em questão (Silva, 2016, p 34). No entanto, apesar da importância do dia das eleições, os processos eleitorais vão muito além desse dia. Eles incluem várias etapas que acontecem muito antes do dia da votação, ou seja, desde o recenseamento eleitoral, passando pelo registo dos candidatos e dos partidos políticos, a campanha eleitoral e o dia das eleições, durante o qual ocorre a votação, a contagem dos votos, a sua agregação e a divulgação dos resultados. É através das eleições que os eleitores elegem os seus governantes e lhes conferem poder e legitimidade para governarem em seu nome, pelo que, embora não sejam uma condição única para a democracia, sem eleições não há democracia. Partindo da teoria democrática de governo, o poder ou a autoridade para governar advém do povo que constitui uma determinada sociedade. Este facto é o princípio fundamental do sistema político democrático. É através dos processos eleitorais que o povo delega o seu poder nos representantes políticos, que só desta forma adquirem autoridade (Henriques & Cabrito, 1995). Por este motivo, as eleições são “a pedra angular dos regimes democráticos” e “a principal instituição de um governo democrático representativo” (Carvalho, 2018, pp. 161 e 173). Elas decorrem, desde logo, 120 dos princípios democráticos e, desta forma, o processo de formação do poder na sociedade democrática representativa assenta em eleições livres, que devem realizar-se em intervalos regulares e através das quais os cidadãos eleitores escolham os seus representantes. Em parte, esta necessidade de delegação do poder e legitimação da autoridade, por um tempo determinado (democracia representativa) encontra justificação no facto de ser difícil, se não impossível, o exercício do poder por toda a coletividade, como acontecia na Grécia Antiga, ou em alguns cantões suíços, atualmente. Aqui a dimensão dos territórios e o número de cidadãos (comunidades de pequena dimensão) permitia/permite a aplicabilidade da democracia direta. Eleições livres e justas implicam, por um lado, que todos os candidatos devem gozar de liberdade de expressão e de movimento. Têm de poder dar voz livremente às suas opiniões e, acima de tudo, tem de lhes ser dado espaço para que proponham, de forma coerente, os programas dos respetivos partidos (Carvalho, 2018, p. 173). Por outro lado, ao supracitado acrescenta-se o facto dos cidadãos deverem e poderem votar de acordo com a sua consistência, convicção, valores, sem serem manipulados, coagidos, ameaçados, ou impedidos de votar, seja através da subjugação, pela força, intimidação, ou do suborno. Eleições livres e justas incluem, ainda, a capacidade dos cidadãos manterem o sigilo de voto durante todo o processo eleitoral. O mesmo é dizer que o voto deve ser secreto e deve ser respeitado mesmo depois das eleições. Adicionalmente, o voto é uno, ou seja, cada cidadão, com direito de voto, vota apenas uma vez no dia das eleições. Algo que se pode sintetizar na seguinte expressão: uma pessoa um voto. Durante o dia das eleições deve haver grupos de monotorização (delegados dos partidos e, caso sejam convidados, observadores internacionais) nos locais (assembleias) de voto. Por fim, eleições livres e justas implicam que “independentemente de quem vencer, todos devem concordar em cooperar e trabalhar juntos para manter os valores da democracia constitucional pluralista.” (Carvalho, 2018, pp. 173 e 174, cintando Harrington, 2014, pp. 21 e 22). De acordo com o SEAE (2016, pp. 16-17), se forem verdadeiramente justas, as eleições permitem ao povo exprimir livremente a sua vontade na escolha de um governo e dão aos grupos a oportunidade de fazer ouvir as suas opiniões políticas em contraponto às de outros sem recurso à violência, contribuindo, desta forma, para a transferência do poder político. 121 5.1. Princípios base: direito de voto e voto e sufrágio universais Se partimos da perspetiva de Rousseau, temos que a soberania reside em cada cidadão, de forma isolada. Por conseguinte, a soberania do povo corresponde à soma do poder inerente a cada cidadão. Na democracia representativa, de eleição em eleição, cada membro da sociedade é chamado a materializar a sua cidadania e a sua quota parte de soberania individual, através da participação na escolha dos seus representantes. A efetivação da participação corresponde ao exercício de um direito específico que assiste a cada cidadão eleitor: o direito de voto. De acordo com Carvalho (2018, p. 171). A ideia de voto universal dá ao cidadão eleitor “o direito a ter algo a dizer em relação à vida pública e dá-lhe, digamos, ‘parte’ da governação.”. O direto de voto associado à ideia de voto universal é um direito político básico e natural. A partir do seu conhecimento generalizado, todos os cidadãos passam a ter consciência de que nenhum deles tem o direito de governar os outros, na vida política, sem o seu consentimento. Precisamente, o voto universal é, fundamentalmente, um dos meios atribuídos aos cidadãos, mais precisamente aos cidadãos eleitores, para estes “controlarem os governantes e protegerem os interesses de todos os setores da sociedade.”. Por essa razão, o voto universal reveste-se de valor e importância incalculáveis, sendo que “o que mais interessa é que os cidadãos valorizem o seu direito de voto e votem sempre.”. Deverá ser sempre lembrado que “o direito de voto é uma coisa pela qual as pessoas têm lutado e morrido. Como tal, com este direito vem o dever de votar de modo responsável” (Carvalho, 2018, p. 171). Em suma, a vantagem do voto universal é a enfase que dá, por um lado, à dignidade antropológica ou da pessoa humana e, por outro lado, à igualdade fundamental dos seres humanos entre si: “boletim do voto igual para todos, independentemente do status quo (ricos ou pobres)” (Carvalho, 2018, p. 171, cintando Harrington, 2014, pp. 19 e 20). Partindo mais uma vez da perspetiva de Rousseau, para que o resultado de uma eleição seja respeitado e honrado, o mandato atribuído pela eleição tem de ser imperativo e os representantes eleitos devem, até às próximas eleições, cumprir estritamente aquilo para que foram mandatados e responder aos cidadãos que neles delegaram uma parte da sua soberania. Nesse sentido e de acordo com (Carvalho, 2018, p. 169), os eleitores “deverão poder revogar o mandato sempre que o julguem necessário.”. Adicionalmente, os representantes devem respeitar os seguintes deveres comunitários: • os representantes têm de ser imparciais; • ter-se-ão em conta os interesses de toda a população – a nível local e a nível nacional; 122 • não deverão favorecer a sua própria tribo, clã ou religião à custa dos outros; e • deverão escutar e apoiar aqueles que não votaram neles (Carvalho, 2018, p. 175). Pese embora a noção de sufrágio universal remonte à Revolução Francesa, só na segunda metade do século XX é que o mesmo se generalizou, pelo que até esse momento verificaram-se inúmeras restrições que impediam o sufrágio universal. Assim, entenda-se que o “universal” em “sufrágio universal” não o é verdadeiramente. Recorde-se que a princípio o sufrágio universal, mesmo no seio da revolução que o viu nascer, dizia apenas respeito aos cidadãos masculinos, adultos; que, embora os princípios liberais tenham conduzido ao sufrágio universal, “durante o século XIX os regimes liberais tentaram impedir (…) a aplicação dos seus próprios princípios.” (Carvalho, 2018, p. 173, cintando Henriques & Cabrito, 1995, p. 48, cintando Duverger, 1980). Do ponto de vista jurídico, o sufrágio universal corresponde a um sistema eleitoral no qual o direito de voto não é retirado a nenhum cidadão legível, com base ou em função da sua riqueza ou capacidade. Pelo contrário, caso isso acontecesse estaríamos na presença de um sufrágio restrito. De acordo com Caetano (2015, p. 239, como citado em Henriques & Cabrito, p. 48) é sufrágio restrito aquele em que o direito de voto só é conferido a certas categorias de cidadãos definidas por determinados quesitos (…) o sufrágio universal é o concedido a todas as pessoas reputadas no Estado com as condições mínimas genéricas de maturidade, sanidade de espírito e dignidade cívica: assim, só ficam excluídos os menores, os loucos e os criminosos ou condenados à perda ou suspensão dos direitos políticos Além de universal, ou restrito, o sufrágio pode ser: direto, ou indireto, que ocorre quando os eleitores elegem um conjunto de delegados eleitores (eleitores de 2.º grau) para elegerem os representantes, independentemente dos resultados dos eleitores do 1.º grau – como acontece, por exemplo, nos Estados Unidos da América com o Electoral Collage ; pode ser igualitário, se “numa mesma eleição, cada eleitor dispõe de um número igual de votos, geralmente um único voto.” (Carvalho, 2018, p. 176), ou inigualitário, quando “no mesmo ato eleitoral, alguns eleitores disponham de vários votos e outros disponham apenas de um.”; ou, por fim, inorgânico/territorial, se “os eleitores são agrupados por circunscrições geográficas territoriais, delimitadas pela lei”, ou corporativo/ orgânico, “se ele [o eleitor] contribuir efetivamente para a coletividade, seja como chefe de família, como profissional associado numa organização sindical ou num grémio, ou como associado de uma organização ou instituição privada de utilidade pública” (Carvalho, 2018, pp. 176 e 177). 123 5.2. Sistemas eleitorais: alguns exemplos Dos vários sistemas eleitorais que existem no mundo, focamos a análise em quatro exemplos, apresentado as suas características essenciais, de acordo com EISA (2004). O primeiro, o sistema de pluralidade em círculo uninominal, geralmente conhecido como first past to post (primeiro à chegada). O território é dividido em círculos eleitorais e neles residem os eleitores. Para cada círculo eleitoral escolhe-se apenas um candidato como o seu representante. Ou seja, o candidato vencedor das eleições, em qualquer círculo eleitoral, é determinado por uma maioria simples de votos e não pela maioria absoluta de votos. Apesar deste sistema permitir a vitória a candidatos com uma minoria de votos e trazer desvantagens injustas para os pequenos partidos, podendo levar, em último caso, à bipartidarização da política nacional, ele assegura a prestação de contas do candidato perante o eleitorado do seu círculo eleitoral. O segundo, o sistema minoritário em círculo uninominal num sistema maioritário em círculo uninominal. Neste sistema, o território é da mesma forma dividido em círculos eleitorais uninominais, mas, ao contrário do que acontece no caso do sistema first past to post , o vencedor tem de obter uma maioria absoluta de votos no seu círculo eleitoral. Geralmente, este sistema é usado nas eleições presidenciais. Caso o candidato presidencial não consiga garantir a maioria absoluta de votos na primeira volta, será necessário realizar uma segunda volta. A principal vantagem deste sistema eleitoral é que assegura que o candidato eleito ganha com a maioria absoluta dos votos. O terceiro, o sistema de representação proporcional. Existem várias modalidades deste tipo de sistema, mas a mais usada é a do sistema de listas fechadas dos partidos. Geralmente, o território é considerado como um só círculo eleitoral e por isso não há delimitação de círculos eleitorais, como aconteceria com os dois sistemas anteriores e, portanto, todos os partidos obtêm uma representação parlamentar relativa face ao total de votos válidos recebidos no dia das eleições. Apesar de oferecer uma ampla representação e de melhor refletir a opinião pública, este sistema tende a associar os candidatos eleitorais mais com o partido do que com o eleitorado. E, finalmente, o quarto, o sistema proporcional misto combina os principais elementos dos sistemas first past to post e de representação proporcional. Com efeito, o sistema proporcional misto permite que certos candidatos sejam eleitos pelo sistema first past to post , enquanto que outros ocupam os assentos legislativos através do sistema de listas dos partidos. Apesar de tornar o processo eleitoral e de votação mais complexo e de apresentar alguns dos aspetos negativos dos sistemas que combina, o sistema proporcional misto maximiza os aspetos positivos dos sistemas que combina, isto é, a ampla representação e prestação de contas ao eleitorado. 130 baseia-se em vários fatores como, por exemplo, o número de eleitores por assembleia, a proximidade da assembleia de voto em relação aos eleitores, a adequação em termos de luz e comunicações, transportes e outras considerações do âmbito logístico. No caso concreto da SADC, “devido ao desequilíbrio em termos de provisão em infraestruturas e serviços de transporte”, o principal desafio passa por garantir que as assembleias de voto das áreas rurais ofereçam as mesmas condições de acesso e de serviços que as assembleias que localizadas nas áreas urbanas (IESE, 2004, p. 24). O carácter secreto do voto. Em democracia não pode recair sobre o eleitor a suspeita, desconfiança e perceção de que será julgado, prejudicado (pessoal, laboral, social, eticamente…), violentado, perseguido, intimidado e/ou sofre represálias políticas, por uma qualquer decisão eleitoral que tomou ou venha a tomar – aliás, se tudo isto acontecer, não estamos perante um sistema democrático. E só se conseguem eleições verdadeiramente livres, justas, credíveis e legítimas, se for garantido que o voto é secreto. Também é democrático os eleitores poderem manifestar de forma consciente e informada o seu apoio a qualquer partido político, sem terem receio de sofrem represálias políticas, assim como também é democrático os outros eleitores respeitarem esse apoio livre, consciente e informado, sem julgar. Na maioria dos Estados-membros da SADC o carácter secreto do voto é respeitado, apesar de em alguns casos terem sido “reportadas tentativas para pôr em causa o carácter secreto do voto através de desinformação e [da] intimidação” (EISA, 2004, p. 26). A contagem dos votos. Na maior parte dos Estados-membros da SADC, a primeira contagem dos votos é feita à mão, pelos membros das assembleias de voto. Mas, depois de terem sido criados Centros de Resultados, os votos apurados seguem, depois, para a contagem e apuramento dos resultados eleitorais a nível nacional, que pode corresponde à segunda, à terceira ou até à quarta contagem dos votos, dependendo da quantidade de órgãos de gestão eleitoral que um determinado país tiver nos níveis administrativos inferiores. Em Moçambique, por exemplo, existem quatro níveis: assembleias de votos, comissões distritais de eleições (CDE), comissões provinciais de eleições (CPE) e, finalmente, a CNE. De acordo com o EISA (2004, p. 27) “o transporte dos boletins de voto das assembleias de voto para os centros de contagem tem o risco de gerar suspeitas e permitir fraudes”, algo com relevância e que será abordado no caso moçambicano, aquando da análise das eleições gerais de 2019. 131 Terminado o dia das eleições e contados os votos e apuados os resultados definitivos, tem início a fase pós-eleitoral que inclui o anúncio dos resultados, ao qual procede a aceitação dos mesmos ou o desencadear de disputas/contenciosos eleitorais. No final, normalmente, faz-se um balanço de todo o processo eleitoral. O anúncio dos resultados. Na SADC são os órgãos de gestão eleitoral dos diferentes Estados-membros que concretizam o anúncio dos resultados oficias das eleições. No entanto, o anúncio ocorre, geralmente, fora dos prazos estabelecidos e previstos “devido a uma contagem lenta, estruturas deficientes e fraca coordenação (…) situação [que] leva (…) à suspeita e reduz o grau de aceitação dos resultados, dois fatores que contribuem para debilitar a integridade do processo eleitoral” (EISA, 2004, p. 29). A disputa dos resultados. As disputas pós-eleições surgem quando os partidos que perderam as eleições não aceitam os resultados eleitorais. Em alguns países da SADC, os resultados eleitorais têm sido contestados por várias razões. O EISA (2014, p. 30) destaca o descontentamento face ao sistema eleitoral comumente apelidado de “ winner-takes-all , que conduz a uma sensação de exclusão”. A eventual falta de confiança – acumulada ao longo do processo eleitoral, devido, por exemplo, a casos de falta de transparência, injustiça, exclusão e de fraude percecionada – contribuem, então para a surgimento e escalada das disputas eleitorais. Adicionalmente, a pobreza, o desemprego e outros problemas socioeconómicos contribuem, também, para que os resultados não sejam aceites pelos derrotados. Com efeito, o EISA (2004, p. 31) recomenda que sejam estabelecidos mecanismos para resolver essas disputas, já que elas têm potencial para afetar a integridade do processo eleitoral e para se transformarem em conflitos abertos ou conflitos sociais encobertos. A aceitação dos resultados. A aceitação dos resultados eleitorais definitivos por parte dos partidos políticos derrotados costuma marcar o fim do processo eleitoral. Desejavelmente, a aceitação ocorre sem que tenha sido necessário recorrer à violência e com a resolução dos contenciosos eleitorais a ocorrer de forma pacífica, justa e democrática, nos locais certos e concebidos para o efeito. Com a aceitação dos resultados estão reunidas as condições para se poder dar início ao processo de transição política, de forma plena e segura. 132 O balanço pós-eleitoral. Geralmente, o balanço/avaliação pode ser feito por consultores independentes reconhecidos pelo órgão de gestão eleitoral, que através da realização de inquéritos de opinião pública, inquéritos à saída das urnas ou pesquisas procuram melhorar o desempenho do processo em eleições futuras. Embora na maior parte dos Estados-membros da SADC o órgão de gestão eleitoral produz um relatório pós-eleitoral que inclui recomendações para melhorar eleições futuras, “o processo de avaliação tende a excluir outras partes interessadas e participantes nas eleições” (EISA, 2004, p. 30). Como podemos ver pela enumeração dos pontos anteriores, muito mais diz respeito à fase préeleitoral do que às fases eleitoral e pós-eleitoral. Assim, se porventura alguém quiser deturpar um processo eleitoral, certamente o tentará fazer na primeira fase, pois existem mais subfases nas quais as tentativas de fraude podem ser exploradas. Os líderes pseudodemocráticos poderão aproveitar a fase pré-eleitoral até porque, a norma é que os olhos da generalidade dos que veem o processo de fora estão focados na fase eleitoral, isto é, na apoteose de todo o processo eleitoral, que é o dia das eleições. As polémicas, o alvoroço e o mediatismo empolado subsequentes nada mais fazem do que criar uma fumaça necessária para distrair o público do real cerne do problema que já ocorreu na fase pré-eleitoral e que, por isso, não pode ser revertido ou travado. Assim, não é à toa que se costuma dizer que a democracia é uma tarefa inacabada e que é um jardim que deve ser tratado todos os dias, não apenas no dia das eleições e que a observação eleitoral internacional não é turismo político. A importância de processos eleitorais regulares, jutos e livres para a manutenção e consolidação da democracia no mundo faz com as eleições sejam alvo de escrutínio por parte da generalidade da CI. Com efeito, a observação eleitoral internacional tornou-se norma (Hyde, 2011) e vários processos eleitorais todos os anos são observados por equipas criadas para o efeito e que são convidadas pelos Estados onde as eleições se realizam. Precisamente, no ponto seguinte abordamos o processo de monitorização e observação das eleições, no contexto da SADC. 5.4. Democracia em África A caracterização dos processos eleitorais da região africana da SADC reflete uma parte da realidade eleitoral de África. O intuito era o de apresentar os processos eleitorais e as suas fases do ponto de vista geral, mas partindo de uma perspetiva institucional africana. Nesse contexto, a fonte bibliográfica escolhida foi a EISA (2004), que reflete sobre uma geografia mais particular, a SADC. No 133 entanto, importa recuar um pouco e escala e forcar sobre uma geografia mais extensa: África. Assim, o foco deixa de ser a conceptualização geral dos conceitos, para passar a enquadrar-se em espaços concretos. Com efeito e partindo de África, nas páginas seguintes concretiza-se o enquadramento dos temas/conceitos até agora abordados, aplicando-os aos vários espaços, desde o mais geral (África), até ao mais particular (Moçambique). O que acontece em África tem impacto nas suas relações com o mundo. Assim, o crescimento e desenvolvimento sustentáveis exigem paz, segurança e estabilidade. E exigem a unidade do continente africano. A paz é a maior arma para o desenvolvimento (Mandela, 2000). África é imensa. Com mais de 30 milhões km², o continente africano “é maior do que a Índia, a China, os Estados Unidos e a União Europeia combinados.” (Sarmento, 2021, p. 9). A extensão do continente africano ajuda-nos “a problematizar a sua complexidade e a discussão da promoção da democracia neste continente” e a compreender, em parte, a sua diversidade, “que contém em si uma multiplicidade de sistemas culturais, percursos históricos, mosaicos geográficos, que dificilmente se podem generalizar.” (Sarmento, 2019, p. 31). No primeiro capítulo abordamos o conceito de Estado. Recordamos que Weber (1921) entende-o como “uma ‘empresa’ política de carácter institucional’ quando e enquanto a sua direção administrativa reivindica com sucesso, na aplicação dos regulamentos, o monopólio da violência física legítima”. O “com sucesso” significa que “o uso da violência legítima pelo Estado é um meio necessário, mas não suficiente para fazer valer as normas jurídicas” (Forquilha, 2007, p. 74). A conceção weberiana de Estado resulta de um contexto próprio situada no tempo e no espaço: é uma realidade socio histórica, portanto. O contexto em apreço remete-nos, genericamente, para “o desmoronamento da sociedade feudal, à crise do poder senhorial e ao reforço do centro dinástico” (Badie & Hermet, 2001, p. 27), um processo que ocorreu na Europa Ocidental na época do Renascimento (Forquilha, 2007). Badie e Hermet (2001) e Forquilha (2007), citando os primeiros, acreditam que o Estado acima conceptualizado, comumente denominado por Estado ocidental, subsistiu por causa da existência dum sistema internacional em vigor que preferenciava o modelo de Estado ocidental, que por sua vez era um elemento fundamental para o reconhecimento dos membros da CI; ao passo que outros modelos de regulação política pereceram por completo, ou mutaram para se assemelharem tanto quanto possível como o modelo de Estado ocidental. 134 No continente africano, o conceito weberiano de Estado ocidental surgiria com a chegada das independências e o fim do colonialismo. À medida que se iam tornando Estados independentes, os países africanos davam seguimento ao processo de se integrarem no sistema internacional, para o qual a condição de Estado era necessária. Neste tipo de enquadramento os Estados independentes serviriam como motores de desenvolvimento das populações livres. Isso não aconteceu, assistindo-se à emergência de sinais de “crise do Estado em África”, quer ao nível da regulação política, quer ao nível da implantação de políticas públicas (Forquilha, 2007, p. 75), problemas geralmente associados ao neopatrimonialismo. Consequentemente, durante a década de 1980 (e também 1990) foram inúmeras as publicações sobre os problemas enfrentados pelos Estados em África. Este conjunto de bibliografia foi mais tarde denominada por “teoria da crise do Estado” (Hyden, 2000). Mas, se a década de 1980 se caracterizou pela teoria da crise do Estado, a década seguinte viu com particular incidência em África (Crawford & Lynch, 2012), a 3.ª onda de democratização, que caracterizou o período que se seguiu à Guerra Fria (década de 1990). Foi também nesse período que o apoio às ONG aumentou em detrimento do apoio aos Estados, entendidos como ineficientes, corruptos e/ou frágeis, ou seja, incapazes de levar acabo funções de governação básicas, desenvolver relações construtivas com a sociedade, vulneráveis à instabilidade provocada por crises económicas ou desastres naturais e que combinavam a exposição ao risco com a fraca capacidade do mitigar (OCDE, 2014, 2016 e 2018). No entanto, Ferreira et al. (2015) apontam para os modelos neoliberais de desenvolvimento e para a globalização como os fatores que contribuíram para o agravamento das crises das dívidas soberanas, que potenciaram o desmoronamento dos Estados centrais de muitos países africanos. É através deste enquadramento que se deve analisar a contratualização da ajuda internacional, condicionada pela condução de esforços que resultem na promoção e na consolidação da democracia, dos direitos humanos, do Estado de direito e da boa governação (Ferreira et al., 2015). O caracter condicionalista da contratualização da ajuda internacional constitui parte do dilema que é apresentado aos líderes pseudodemocráticos atualmente (Hyde, 2011). Da 3.ª onda de democratização, com especial incidência no continente africano, é de salientar a especial preponderância dada ao processo de descentralização. Pressupunha-se que a transferência da autoridade, da responsabilidade e dos recursos humanos e financeiros, do governo central para as entidades/órgãos locais alargaria a base de participação dos cidadãos no processo de tomada de decisão a nível local e tornaria os Estados mais próximos dos cidadãos. 135 No entanto, o problema estava no facto da solução encontrada depender da necessidade de se verificar que não havia o problema inicial. Por outras palavas, para que a descentralização fosse a solução para o afastamento dos cidadãos, era necessário, primeiro, que o Estado fosse por si só, pela sua natureza, caracteristicamente próximo dos seus cidadãos. Não o sendo, o processo de descentralização do Estado não teria como resultado a democratização nem a aproximação aos cidadãos. “Este parece ser o caso de Moçambique pós-transição, marcado por um pluralismo débil e por um sistema de poder dominante.” (Forquilha, 2007, p. 77), encabeçado pela liderança do partidoEstado Frelimo e caracterizado pelo “fenómeno de reprodução de práticas autoritárias do passado nos espaços constituídos no âmbito das reformas de descentralização” (Forquilha, 2007, pp. 84-85) e pela extensão do “‘Estado patrimonializado’ no contexto dos espaços municipalizados” (Forquilha, 2007, pp. 81-84), o que se traduz, genericamente, no seguinte: se os órgãos a nacionais (centrais) têm características de neopatrimonialismo e de autoritarismo, os de nível local também. Trata-se, concluindo, de uma aproximação ao que Diamond (2002) denominou de regime híbrido, resultante, para utilizar a imagem desenvolvida por (Forquilha, 2007), da constante ação inconsequente de colocar “remendo novo em pano velho”. Resta saber, contudo, se haverá alguma alternativa capaz de quebrar o ciclo de remendo do Estado em África, mais concretamente, o moçambicano. Todavia, a democracia e a democratização em África vão muito além da década de 1990. A história da democracia em África é um trabalho em progresso e que se desenrolou ao longo de três momentos genéricos, tendo alcançado avanços significativos que não devem ser negligenciados. Mas, antes de abordamos a história da democracia em África, é necessário esclarecer dois mal-entendidos históricos, que normalmente emergem a este nível. Por um lado, a questão da democracia em África é distinta da questão da democratização em África (Mohamedou, 2019). A democratização é uma sequência destinada a alcançar o valor da democracia, ou seja, é o processo através do qual um Estado torna-se mais democrático, entendido como tal pela generalidade da CI, depois de criar as condições necessárias para suster os valores que fundamentam a democracia. O próprio valor da democracia comporta vários entendimentos, como: • uma norma a ser alcançada por via do processo de democratização; • um conjunto de acordos institucionais – o sistema de checks and balances ; • um tipo de behaviour , que é uma dimensão normalmente esquecida (Mohamedou, 2019). À democracia estão associados os fundamentos da garantia dos valores do respeito pela dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade e equidade, do Estado de direito e do 136 respeito pelos direitos humanos, do equilíbrio de poder entre governantes e governados e da harmonia criada pela da separação de poderes. Por outro lado, a questão da democracia em África também é diferente da questão de um tipo de matriz democrática de inspiração ocidental, que teria de ser exportada ou incorporada nos sistemas africanos em formação. Depois de esclarecidos, importa agora problematizar a questão da democracia em África. Do ponto de vista histórico, essa questão é um trabalho em construção (temporalmente/historicamente parcelar), mas que traz consigo um novo tipo de noções, nomeadamente, uma evolução histórica composta por três fases: pré-colonial, colonial e pós-colonial. Este entendimento em torno da experiência colonial tem as suas limitações, mas ajuda-nos a delinear a trajetória de uma questão mais recente. Ao embarcarmos neste entendimento apercebemo-nos que o terceiro componente – o tipo de behaviour –, esteve presente nos cenários histórico e políticos. A fase pré-colonial tende a ser romantizada ou negligenciada, mas nenhum desses extremos é útil. O que importa sublinhar é que vários teatros pré-coloniais africanos demostraram (e, em alguns casos, continuam a demonstrar) a presença da democracia, quer em termos de sistemas de cooperação, quer em termos de sistemas de compreensão mútua dentro de um corpo social, um tipo de comunidade. Tendemos a aludir aos sistemas tribais e a apresentá-los como meros esboços. Mas, tais sistemas correspondem, na verdade, ao tipo de configuração sistemas tradicionais. Embora a democracia estivesse a ser introduzida noutras geografias (1.ª onda de democratização), a evolução do tempo trouxe consigo uma rejeição da autoridade nesses sistemas, que tendem a ser paternalistas, sexistas, despossessivas, mas não mais do que qualquer outro sistema. No entanto, ao longo do tempo e no contexto dos vários reinos e impérios africanos, todos esses sistemas, ao longo de uma série de experiências relacionadas, mas diferentes, caracterizaram-se – no que diz respeito ao vetor da democracia – por limites em termos de até onde se poderia rejeitar a autoridade, que tendia a ser centralizada. Esta primeira fase viria a ser impactada e, em última análise, suspensa por dois fenómenoschave: a escravatura e o colonialismo – fase colonial. Estima-se que durante cinco séculos, entre 1400 e 1900, cerca de 18 milhões de pessoas tenham sido afetadas pela escravatura (Mohamedou, 2019). Ela impactou todo o continente africano, alterou a experiência inicial da democracia em África, alicerçada no desenvolvimento de padrões locais e, finalmente, suspendeu a discussão e, principalmente, a prática democrática. A par do primeiro fenómeno-chave surgiu o colonialismo: um sistema de partição igualmente despossessivo, mais complexo que a escravatura e que envolvia vários 137 países europeus, que beneficiavam as suas economias por via deste sistema de espoliação. O impacto do colonialismo na democracia em África, ou na questão da representação, pode ser interpretado através de três aspetos/impactos fundamentais. Primeiramente, o impacto físico, que congrega, entre outros aspetos, a delineação de novas fronteiras, o refazer, ou até mesmo, a criação de novas identidades, a construção de entendimentos administrativos… Em conjunto, todos estes aspetos desapropriaram qualquer potencial entendimento ou prática da democracia em África. O segundo aspeto é o impacto socioeconómico, associado à suspensão do desenvolvimento de classes e que se manifesta de diversas formas, entre elas a rejeição e a dialética do desenvolvimento, por exemplo, que alimenta o entendimento de como a representação democrática, as elites, a classe trabalhadora e outras dinâmicas foram retiradas à medida que a produção se destinava à metrópole. O terceiro aspeto é o impacto político, subjacente na criação de novas identidades e na dinâmica de dividir e controlar. Em suma, à medida que estes três aspetos/impactos se desenrolavam, a questão da democracia em África tornou-se cada vez mais próxima à questão da construção do Estado, que é uma questão distinta à primeira e oposta aos três componentes mencionado anteriormente: a norma, a prática e os arranjos institucionais. Tal como a escravatura, o colonialismo foi um fenómeno violento. Estima-se que durante mais de século e meio, ou seja, entre século XIX e um pouco além da década de 1960, tenham morrido cerca de 20 milhões de pessoas (Mohamedou, 2019). Nesse período, a partir da segunda metade do século XX, particularmente, a questão da democracia foi sendo reinterpretada à medida que os movimentos nacionalistas se engajavam com a questão da emancipação, que está relacionada, mas que é distinta da questão da democracia. Por outras palavras, a emancipação, ou seja, a rejeição face aos ocupantes, permitiu a evolução de uma sensação de propriedade, de pertença e de controlo. Porém, algo distinto era a regulamentação de questões domésticas concretas, para as quais a democracia em África deveria avançar. Finalmente, a terceira fase da história da democracia em África corresponde ao momento póscolonial. Inevitavelmente, este período está associado às questões de independência, de nacionalismo e de Estado. Logo à partida, estes três vetores sequestraram a questão da democracia em África, mesmo em contextos onde havia uma noção de que a democracia seria possível. Não tanto pela violência que os caracterizava, mas mais pela forma como a questão da democracia estava a emergir no seu meio e através deles, em vez de emergir dum sentimento de propriedade e pertença total de todos os atores envolvidos no processo. Esse sentimento esteve presente nos debates um pouco por todo o continente africano, mas de forma disfarçada ou distorcida. 138 Entre as décadas de 1960 e 1980, à medida que a fase pós-colonial se desenrolava, vários Estados africanos foram emergindo, sendo caracterizados, genericamente, pela violência, pela tendência autoritária, pelos aspetos nepotista e desapropriador. Assim, paradoxalmente, já eram muitos os Estados africanos que repetiam, de uma forma particular, o jogo colonial. Evitar esse desfecho seria, porventura, praticamente impossível, ainda para mais quando constatamos que, do ponto de vista histórico, o jogo foi moldado a partir dessa matriz específica, onde as elites foram formadas, na maior parte dos casos, no Ocidente, e no Ocidente receberam as chaves dos seus países. Assim e com passar do tempo, as elites tornam-se comprador bourgeoisie (Mohamedou, 2019). Mais tarde, também os seus filhos se tornam comprador bourgeoisie em África, isto é, a classe social que lidera o país, geralmente, no contexto de Estados de partido único e onde o papel das forças armadas é relevante. Com efeito, as elites africanas emergiram nos diversos contextos e múltiplas geografias dispersas na vastidão do continente africano, correspondendo a um tipo de noção diferente, quando comparado com o que a democracia africana poderia ter sido. Porém, e devido a esta lógica predatória e de captura do Estado, as elites acabaram por produzir uma rejeição, manifestada pela generalidade da sociedade e personalizada, principalmente, pela classe média, mas também por intelectuais, camponeses e outros atores, que não sentiam que tinham a possibilidade de se fazerem representar ao longo dos sistemas. Consequentemente, no final da década de 1980 e início da década de 1990, verificamos a ocorrência de uma rejeição que tem a ver mais com a questão da democratização do que com a democracia. A 3.ª onda de democratização foi um momento crucial e significativo para o continente africano e para a história da democracia em África. No espaço de uma década, entre 1989 e 1999, 43 países estabeleceram eleições multipartidárias, entre eles Moçambique. Contudo, o processo acabou por produzir resultados que privilegiavam mais a forma do que a substância e a capacidade dos regimes que ainda eram capazes de recuar e resistir à democratização – democratização cosmética ou de fachada e, inclusivamente, a sensação de democracia de disempowerment . Ainda assim, este período histórico representou um momento em que as vozes que até então eram mudas se expressassem. Concluindo, em alguns países africanos verifica-se um retrocesso em matéria de democracia, mas não muito pior do que em qualquer parte do mundo atualmente. Há, todavia, uma sensação de que a sociedade civil pode colocar a questão da democracia em contornos mais sincronizados e alinhados com um tipo de história transnacional e global em construção, que continua a ser uma 139 história africana, naturalmente, contra os sistemas, mas que continua a desenrolar-se através desses mesmos sistemas. No que concerne o futuro da democracia em África, um estudo conduzido por Jakkie Cilliers, do Institute of Security Studies (ISS), em 2016, procurou medir e prever a contribuição da democracia para o desenvolvimento futuro de África. De acordo com Cilliers (2016), a democracia está impedida de concretizar o seu potencial de desenvolvimento por três razões. Em primeiro lugar, a maioria dos países africanos são pobres e carecem de capacidade a nível governativo. Esta debilidade manifesta-se, por exemplo, pela falta de serviços públicos capazes, necessários para traduzir a prestação de serviços em momentos de mudança de liderança executiva. Em segundo lugar, a qualidade da democracia é baixa, apesar dos avanços. Muitos países organizam eleições, mas muitas vezes estas não são livres nem justas. Os partidos no poder manipulam os processos e os resultados eleitorais. Finalmente, o neopatrimonialismo, ou seja, o sistema informal onde as estruturas de poder usam os recursos do Estado para garantir a lealdade, mina a democracia em África, frustrando a essência de eleições abertas e competitivas. O conceito de neopatrimonialismo foi usado por Eisenstadt (1973) como referência aos sistemas políticos dos países em vias de desenvolvimento. Com origem no conceito weberiano de patrimonialismo que consiste na dominação tradicional exercida por um príncipe, ou lorde, de acordo com o seu direito pessoal absoluto (Badie & Hermet, 2001), o conceito de neopatrimonialismo descreve um sistema político essencialmente estruturado à volta da pessoa do príncipe, que tende a reproduzir um modelo de dominação personalizado, essencialmente orientado para a proteção da elite no poder e que procura limitar, ao máximo, o acesso da periferia aos recursos detidos pelo centro. O jogo desta elite consiste, então, em assegurar o monopólio da representação e a controlar em seu proveito o processo de modernização económica (Badie & Hermet 2001, como citados em Forquilha, 2007, p. 75). Assim, no contexto dos Estado africanos e dos problemas enfrentados durante as suas primeiras décadas de independência, o conceito de neopatrimonialismo resulta da dificuldade demostrada pelas lideranças dos novos Estados independentes em separarem e fazerem a distinção entre o público e o privado, dando aso a casos e a práticas de clientelismo, nepotismo e corrupção (Médard, 1990 e 242 Em primeiro lugar, os Estados que emergiram dos processos de independência tornaram-se desenvolvimentistas, ou seja, embora existissem enormes diferenças entre eles, os novos Estados apresentavam-se como as forças motrizes do desenvolvimento, pois eram vistos como centros de tomada de decisões económicas estratégicas e como detentores de total primazia sobre a sociedade civil. Este modelo de Estado, que entrou em crise entre meados da década de 1970 e inícios da década de 1980, funcionava através de grandes aparatos burocráticos, muitos dos quais herdados do Estado colonial. Com efeito, este super dimensionamento do Estado em relação à sociedade constituiu uma das formas de continuidade com o regime colonial (Bayart, 1993; Young, 1994, como citado em Santos, 2006, p. 42). Em segundo lugar, foi durante o período de crise do modelo de Estado desenvolvimentista que, após 1975, em Moçambique foi adotado o modelo socialista como caminho para o desenvolvimento. Em plena Guerra Fria, o país aliou-se ao bloco soviético, que já apresentava sinais visíveis de declínio. Ainda assim, a influencia soviética na África Austral explicou a guerra de desestabilização travada pelo regime de apartheid da África do Sul contra Moçambique. A guerra de desestabilização deu lugar à guerra civil, que durou até 1992 (Santos, 2006). Por fim, em meados da década de 1980 e com a queda iminente do bloco soviético à vista, “o Consenso de Washington, adotado pelo FMI e pelo Banco Mundial sob a égide do Departamento do Tesouro dos EUA, (…) [argumentando que a estabilidade, a liberalização e a privatização seriam o caminho para o desenvolvimento,] selou o destino dos modelos nacionalistas e socialistas de desenvolvimento baseados na primazia do Estado.” (Santos, 2006, p. 43). Em suma, de acordo com a retórica neoliberal, o Estado passou de solução para os problemas sociais para passar a ser o principal problema e entrave à resolução dos mesmos, devendo ser reduzido ao máximo, de modo a reduzirem-se as suas próprias insuficiências e os efeitos negativos no desenvolvimento das sociedades. De acordo com Santos (2006), no contexto africano, a criação de Estados frágeis, combinada com as consequências socialmente devastadoras do ajustamento estrutural de sucessivos modelos de Estado (desenvolvimentista, socialista, neoliberal), as forças externas e internas que resultaram em guerras civis, golpes de Estado, conflitos interétnicos, corrupção e a privatização de Estados, conduziu os Estados a uma condição de quase rutura total das já frágeis estruturas administrativas ao nível da educação, saúde, segurança e infraestruturas. Mas, o mesmo processo que levou à perda de centralidade do Estado – nomeadamente em contexto africano, fruto da emergência de poderosos processos políticos supraestatais – foi também o mesmo processo que levou à interrogação sobre a própria centralidade do Estado. Para Santos (2006) 243 o principal exemplo disto foi a reaparição da discussão sobre as AT como atores sociais e políticos, um fenómeno que ocorreu em Moçambique. Esta interrogação e discussão, recorda Santos (2006, p. 44), “não significa que o Estado tenha deixado de ser um fator político fundamental.”, mas torna a natureza do pluralismo jurídico num tema ainda mais complexo. A heterogeneidade da ação estatal reflete-se ela própria na rutura total da já instável unidade do direito estatal, com a consequente emergência de diferentes políticas e estilos de legalidade estatal, cada um dos quais opera com relativa autonomia. Em casos extremos, tal autonomia pode levar à formação de múltiplos microestados existentes dentro do mesmo estado. A esta nova formação política chamo de Estado heterogêneo (Santos, 2006, p. 44). Santos equaciona, desde 1995 (pp. 274-281), um novo modelo de Estado “caracterizado pela coexistência descontrolada de culturas políticas e lógicas regulatórias totalmente diferentes em diferentes setores ou níveis da ação estatal.” (Santos, 2006, p. 44). O autor indica as seguintes razões que e explicam e evocam a necessidade de tal modelo: • a disjunção entre o controlo político e administrativo sobre o território e o seu povo – tem a ver com as instituições, nomeadamente de âmbito local, quer do Estado central (ditas “oficias”), quer as de génese cultural (ditas “oficiosas”); • a falta de integração entre as diferentes culturas políticas e jurídicas que regem a ação do Estado e o sistema jurídico oficial – tem a ver com a lei escrita e a lei praticada; e • as convulsões políticas e institucionais, causadas por múltiplas ruturas, como são exemplo os sucessivos modelos de Estado. É neste contexto que passam a estar reunidas as condições para que surjam novas formas de pluralismo jurídico, principalmente, em Estados culturalmente heterógenos. As fronteiras entre as diferentes ordens jurídicas tornam-se mais porosas e cada uma perde a sua identidade ‘pura’, ‘autónoma’ e só pode ser definida em relação à constelação jurídica da qual faz parte. Dessa porosidade e interpenetração evoluem o que chamo de híbridos jurídicos 67 (Santos, 2006, p. 46). No caso específico de Moçambique, as contradições resultantes da discussão em torno de tais híbridos jurídicos e do pluralismo jurídico encerram quatro dicotomias/variáveis (Santos, 1995 pp. 506–519, 1997, 2002, 2006). 67 Entidades jurídicas ou fenômenos que misturam ordens jurídicas ou culturas diferentes e muitas vezes contraditórias, dando origem a novas formas de significado e ação jurídica. 244 Em primeiro lugar, a dicotomia oficial/oficiosa, que resulta da definição político-administrativa do que é reconhecido como lei ou administração da justiça e do que não o é. No Estado moderno, o não oficial é tudo o que não é reconhecido como de origem estatal. Pode ser proibido ou tolerado, mas na maioria das vezes é ignorado. Em segundo lugar, a dicotomia formal/informal, que tem a ver com os aspetos estruturais dos ordenamentos jurídicos. É considerada formal toda a forma jurídica dominada por trocas escritas e por normas e procedimentos padronizados (burocracia). No sentido inverso, é considerada informal a forma que é dominada pela oralidade e pela argumentação na linguagem comum. Em terceiro lugar, a dicotomia moderno/tradicional, que diz respeito à génese e ao tempo histórico do direito e da justiça. Com tal, uma lei é considerada moderna quando se acredita que existiu há menos tempo que a tradicional e quando sua criação pode ser identificada quanto ao tempo e/ou autor. Por sua vez, diz-se que uma forma de direito é tradicional quando se acredita que existe desde tempos imemoriais, quando é impossível identificar com precisão o momento ou os agentes da sua criação. Finalmente, em quarto lugar, a dicotomia monocultural/multicultural, que está relacionada com as geografias culturais em que ocorrem as diferentes leis e sistemas de justiça. Com efeito, estamos perante pluralidade jurídica monocultural quando diferentes leis e justiças pertencem à mesma cultura. Já a pluralidade jurídica multicultural ocorre quando a diversidade de leis e de justiça se correlaciona com as diferenças culturais. As formas intrincadas das diferentes durações históricas e das diferentes culturas políticas e jurídicas estão inextricavelmente entrelaçadas no Moçambique contemporâneo. Algo que levou Santos a catalogar a cultural política e a cultura jurídica moçambicanas como um autêntico palimpsesto. Desde que se tornou independente, Moçambique evidenciou quatro tipos de cultura político-jurídica: colonial, socialista, democrática e tradicional, ou comunitária. O elevado número de culturas políticojurídicas num espaço temporal tão reduzido é, em parte, explicado pela própria estabilidade, que, consequentemente, potenciou as roturas. Desde a independência, a sociedade moçambicana experienciou uma série de transformações sucessivas, rápidas, radicais e até traumáticas: • o fim do colonialismo, que foi violento até ao seu último período (a começar pela luta de libertação nacional do início da década de 1960 até 1975); • uma rutura revolucionária que visava construir uma nação do Rovuma ao Maputo, uma sociedade socialista e um “Homem Novo” (1975-1984); 245 • a agressão da Rodésia colonial e do apartheid da África do Sul (guerra de destabilização), em retaliação à solidariedade oferecida por Moçambique à luta pela liberdade na região (desde finais da década de 1970 até à década de 1980); • a guerra civil (do final da década de 1970 até 1992); • o colapso do modelo económico revolucionário e a sua substituição abrupta, sob pressão externa, pelo modelo capitalista neoliberal, que incluiu tanto o ajustamento estrutural como a transição para a democracia (1985-1994); e • a construção da democracia (de 1994 até à atualidade). Além da contínua instabilidade causada pelas sucessivas transformações, elas não aproveitam os aspetos positivos das transformações anteriores, optando, ao invés disso, por tentarem “varrer todos os seus vestígios e fazer um novo começo” (Santos, 2006, p. 48). Apesar disso, alguns aspetos das ruturas recentes coexistem com continuidades de transformações passadas, dando origem a constelações e a híbridos jurídicos e constitucionais muito complexos. No leque das constelações mais complexas estão as que resultam da combinação entre as culturas político-jurídicas de maior e menor duração histórica, nomeadamente, as culturas tradicionais e a cultura colonial, e a cultura socialista, a cultura revolucionária e a cultura democrática capitalista, respetivamente. Por exemplo, apesar da cultura político-jurídica colonial ter sido a mais incondicionalmente rejeitada, ela prevaleceu até hoje em certos contextos (Santos, 2006, p. 48), não só na legislação colonial ainda em vigor e na organização da administração, mas também e principalmente no que concerne os hábitos e as mentalidades, os estilos de comportamento, etecetera (Bragança & Depelchin 1986; Monteiro, 1999). Como explicação para tal facto, Santos (2006) recorda que foi dentro dessa cultura que grande parte dos altos funcionários se formou e que durante muito tempo e ainda hoje são eles que asseguram as rotinas administrativas. Outro exemplo da complexidade das constelações jurídicas diz respeito à cultura político-jurídica relativa às culturas tradicionais, ou comunitárias, que, embora não tenham sido incondicionalmente rejeitadas, foram vistas como remanescentes e instrumentos da cultura colonial, produtos da ignorância e produtoras de obscurantismo e de ideias reacionárias. Também neste exemplo verificou-se a coexistência entre culturas político-jurídicas. A rejeição inicial, especialmente vivida nos primeiros anos pós-independência, coexistiu depois com uma atitude mais moderada que proporcionava uma aplicação seletiva da cultura político-jurídica tradicional. A criação dos tribunais populares, após a independência, procurou cooptar as culturas tradicionais, de modo a fazê-las servir a cultura socialista 246 revolucionária (Sachs & Welch 1990), que aparentava ser a única cultura legítima, mas que coexistia, na verdade, ao lado da cultura colonial e das culturas tradicionais (Santos, 2006, p. 49). Por fim e devido a uma forte pressão externa, a cultura socialista revolucionaria dominante deu lugar a uma cultura político-jurídica democrática, capitalista, não sem deixar de incluir certas elites políticas que tinha sido proeminente durante a cultura anterior. Esta nova cultura trouxe mudanças políticas, a paz, o capitalismo e a democratização. A cultura democrática também aparentava ser a única legítima, mas coexistia com a mais complexa constelação de todas, que incluía as culturas político-jurídicas de maior e menor duração histórica (Santos, 2006, p. 49). Um exemplo disso foi a substituição dos tribunais populares da cultura revolucionária socialista pelos tribunais comunitários. A cultura político-jurídica revolucionária socialista, que foi oficialmente substituída pela cultura político-jurídica democrática, sofreu, de facto, metamorfoses e fez-se combinar com as outras correntes culturais político-jurídicas. A substituição, meramente cosmética, dos tribunais populares pelos comunitários é exemplo disso. Os tribunais populares foram o resultado de um trabalho desenvolvido pela Frelimo durante a luta armada pela libertação, nas áreas conquistadas, que em 1978 culminou com a aprovação da chamada Lei Orgânica dos Tribunais Populares (Gabriel, 2014, cintando Rodrigues et al., 2006). Esta lei criou os tribunais populares de diferentes escalas, desde o Tribunal Popular Supremo, passando pelos tribunais populares das províncias, dos distritos, onde participavam juízes profissionais e, por fim, os tribunais populares locais e de bairro, ditos de base ou de 1.ª instância (localidade, bairro, aldeia comunal). Neste tipo de tribunais participavam apenas juízes eleitos, ou seja, pessoas idóneas, eleitos pelas assembleias populares e que exerciam funções jurisdicionais, em processos relativos a litígios penais, em que analisavam tanto a matéria de facto como a de direito (Welch, 1991; Gabriel, 2014). Os tribunais populares de base deveriam substituir as autoridades tradicionais ao nível das funções judiciais (Araújo, 2011, p. 6). Os juízes eleitos tinham conhecimento das infrações de pequena gravidade e deliberavam tendo em conta os critérios do bom senso e da justiça, mas de acordo com os princípios de uma sociedade socialista em construção. Desta forma, os primeiros governos da Frelimo tentavam por termo à aplicação do chamado direito consuetudinário ou costumeiro, interpretado como estando estreitamente ligado ao direto colonial. Ainda assim, Gabriel (2014, p. 7) argumenta que foi precisamente essa abertura da justiça aos cidadãos que permitiu a continuidade do direito costumeiro, pelo que nem sempre era utilizado somente o direito do Estado mas, também, o direito costumeiro para a resolução dos conflitos. De facto, as conclusões de Araújo (2011, p. 15) referem que “os 247 tribunais populares de base souberam tantas vezes articular o direito revolucionário com o direito tradicional;”. Os tribunais comunitários são instâncias institucionalizadas não judiciais de resolução de conflitos que julgam de acordo com o bom senso e a equidade e de modo informal. Eles são classificados por Santos (2003, como citado em Araújo 2011, p. 7) como híbridos jurídicos, “por se encontrarem num limbo institucional”, ou seja, são reconhecidos por lei, mas estão fora do sistema judicial. Os tribunais comunitários surgiram como forma de valorização, através do direito estatal, dessas formas tradicionais, no âmbito da reforma do sistema judicial em Moçambique, ocorrida em 1992, como corolário da revisão constitucional. De acordo com Araújo (2011, p. 7) a Lei dos Tribunais Populares foi substituída pela Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais de 1992 (Lei n.º 10/92 de 6 de maio) – os tribunais populares locais e de bairro foram, então, substituídos, na década de 1990, pelos tribunais comunitários, continuando fora da organização jurídica e não regulamentados – o limbo institucional a que Santos (2006) se refere – e continuando a trabalhar neles os juízes não eleitos (Araújo, 2011, p. 7). Estes tribunais constituem mecanismos indispensáveis para a viabilização da justiça, sendo tribunais oficiais, uma vez criados por lei, mas ao mesmo tempo fora destes, constituindo-se como “entidades jurídicas híbridas” (Miguel, 2021, p. 12; Santos, 2006). Em 2023, em Moçambique, cerca de 85% dos conflitos nas comunidades são resolvidos nos tribunais comunitários, aliviando o “peso” dos tribunais judiciais (Lutxeque, 2023). O reforço das condições de funcionamento e operacionalidade deste tipo de tribunais poderá reforçar a coesão social da sociedade moçambicana, permitindo a resolução dos litígios de forma mais célere e estancando o sentimento de injustiça. Apesar das diferenças teóricas e as semânticas jurídicas, na prática, os tribunais comunitários correspondiam à mesma instituição que os tribunais populares: os tribunais comunitários, de modo geral, utilizavam as mesmas instalações que os tribunais comunitários e os juízes que antes trabalhavam nos tribunais populares passaram a trabalhar nos tribunais comunitários. Assim, os tribunais comunitários transformaram-se numa instituição híbrida altamente complexa, combinando culturas político-jurídicas revolucionárias, tradicionais e comunitárias, faltando apenas aquela cultura que, aquando da criação dos tribunais comunitários, supostamente, se tornara a cultura políticojurídica oficial e legítima – a democrática. Em suma, desta fusão de sucessivas ruturas e continuidades emergiu uma ação estatal altamente heterogénea e uma matriz muito complexa de pluralismo jurídico que hoje domina os sistemas jurídico e judicial e, de forma mais geral, a administração pública e a sua relação com as ONG, tanto à escala local, nacional e global (Santos, 2006, pp. 50-52). 248 Em Moçambique, o sobredimensionamento do controlo político face ao controlo administrativo é evidente (Santos, 2006). Do ponto de vista administrativo, o Estado moçambicano ainda enfrenta os problemas que caracterizam a construção do Estado moderno, nomeadamente, a efetiva penetração da sua presença política e burocrática em todo o território nacional. Este problema é capaz, por si só, de contribuir para uma situação que incentiva a politização da administração. Isto manifesta-se, por exemplo, através da dificuldade em transformar os resultados eleitorais em situações de partilha do poder político, dado que a partilha desse poder implica (ou teme-se que implique) uma perda de controlo administrativo, que sempre se imaginou estar ao serviço do controlo político (Santos, 2006, p. 53). Outro problema característico de um Estado moderno ainda em construção está relacionado com a disjunção do controlo político e administrativo, resultante do facto da administração pública não ter meios necessário para garantir a sua própria eficiência e desenvolvimento das suas atividades e práticas quotidianas. À escala local isto é ainda mais evidente. É, portanto, frequente recorrerem-se a quaisquer instituições que estejam disponíveis localmente, sejam elas coloniais, revolucionárias, democráticas ou tradicionais (Geffray, 1990; Dinerman, 1999; Chichava, 1999). Por exemplo, relativamente ao período revolucionário, existem quadros políticos locais, tais como membros de grupos dinamizadores, secretários de bairro, chefes de quarteirão, etecetera, que continuam a sobreviver como entidades políticas e administrativas e ainda podem ser utilizados, apesar de terem sido legalmente eliminados ou substituídos. Estes recursos heterogéneos criam situações de “bricolagem burocrática” (Santos, 2006, p. 54) que refletem ações heterogéneas de administração causadas pela coexistência do formal e do informal, do oficial e do não oficial, do moderno e do tradicional, do revolucionário e do pósrevolucionário. De seguida abordamos dois exemplos de híbridos jurídicos que refletem a pluralidade jurídica em Moçambique: os tribunais comunitários e as AT. A sociedade moçambicana é um campo social vasto e diferenciado do ponto de vista do pluralismo jurídico. Na arquitetura jurídica moçambicana, os tribunais comunitários são a primeira instância. São, também híbridos jurídicos. Santos (2006) interpreta-os dessa forma, pois eles combinam componentes oficiais e não oficiais. A segunda instância são as AT, e a terceira é um vasto conjunto de associações onde se destacam as associações religiosas, particularmente as muçulmanas. Numa primeira fase concentramos a análise em torno dos tribunais comunitários. Eles são reconhecidos pela Lei n.º 4/92, mas o seu funcionamento não é regulado por lei, nem fazem parte do ordenamento jurídico oficial, não havendo lugar a recurso para os tribunais oficiais das decisões dos 249 tribunais comunitários. A decisão de retirá-los do sistema judicial foi justificada com a nova conceção do Estado de direito introduzida juntamente com o ajustamento estrutural (Santos, 2006, p. 56). Ainda assim, a natureza palimpséstica das culturas políticas e jurídicas abordadas antes materializa-se por via do raciocínio jurídico e do estilo processual no que toca à resolução de litígios nos tribunais comunitários. Com resultado, existem várias combinações e tipologias de tribunais comunitários (raciocínios jurídicos), nomeadamente, os que: • funcionam, de modo geral, num ambiente oficial e formal; • optam por um carácter oficioso e informal; • funcionam dentro de uma lógica revolucionária, para os quais a lealdade política é perentória; • aceitaram plenamente os novos tempos jurídicos e o pragmatismo exigido pelas comunidades, que estão interessadas na vivência pacífica – pela resolução dos litígios sem recurso à violência; • procuram afirmar a sua autonomia em relação às: o autoridades administrativas locais, também elas híbridos político-administrativos; e o às AT; e • estão subordinados às autoridades administrativas e assumem um carácter multicultural, recorrendo às AT em alguns casos, como quando se trata de bruxaria ou problemas familiares. Pese embora o supracitado, o estilo processual predominante, seja ele fruto da combinação que for, opera por via de articulações complexas com outros tipos ou estilos e raciocínios jurídicos. É por esta razão que as diferentes camadas – embora variem consoante os tipos de tribunais e da natureza do litígio ou do estatuto das partes – estão “inextricavelmente entrelaçadas” (Santos, 2006, p. 59). Um outro aspeto dos tribunais comunitários tem a ver com o facto de, na maior parte dos casos, o tribunal se expressar na mesma língua materna das partes envolvidas, sem ter de recorrer a intérpretes. As partes podem, assim, navegar pelo processo jurídico com confiança, sabendo que compreendem o que está em causa, quais as acusações e as resoluções dos litígios. Isto é ainda mais relevante, tendo em conta que em Moçambique, especialmente fora das cidades, predominam as línguas maternas, ao invés do Português. Em sentido contrário, um outro áspero característico dos tribunais comunitários tem a ver com o facto da maioria não ter relação com os tribunais distritais, o que coloca entraves à progressão dos processos para lá da primeira instância. Ainda assim, através do entrelaçado de ações/omissões, de comunicação/não comunicação entre as diferentes instituições, 250 práticas e culturas, os tribunais comunitários contribuem para “uma síntese criativa do direito moçambicano” (Santos, 2006, p. 59), apesar da principal crítica de que são alvo é a de que fazem isso em circunstâncias precárias e, na verdade, fora da lei. Desta feita, criou-se um vazio que foi preenchido por outros mecanismos de regulação social, com as AT a emergirem como as mais importantes de todas (Santos, 2006). 8.2. Autoridades tradicionais De entre todos os casos de pluralidade jurídica multicultural, o destaque vai para as AT. As razões para tal prendem-se com seu papel na resolução de litígios, mas também devido à disputa política em torno delas. No que concerne à literatura sobre o tema, o papel das AT na resolução de conflitos em Moçambique tem sido enfatizado por vários investigadores moçambicanos: Cuahela (1996), Honwana (2002) e Meneses (2004). Em primeiro lugar, é importante abordar as AT no contexto africano. Os principais temas sobre as AT no contexto africano incluem-nas como poder e administração local, a regulação do acesso à terra, as mulheres e o poder tradicional, a bruxaria, a medicina tradicional e a compatibilidade entre o direito tradicional e o direito oficial, especificamente, a Constituição (Santos, 2006, p. 60). Debruçamonos sobre o primeiro e o último temas. Na perspetiva neoliberal da globalização, as AT são exemplo do que não passível de ser globalizado, podendo ser estigmatizado como uma particularidade africana, ou um entrave à abertura das sociedades africanas às virtudes da economia de mercado e da democracia liberal. Mas, em política, tudo que é estigmatizado pode ser reapropriado e, inclusivamente, instrumentalizado, até pelos grupos subalternos, como fonte de resistência, neste caso, conta uma “modernidade global (ocidental) excludente” (Santos, 2006, p. 60). No contexto africano, a recuperação do tradicional é a expressão de uma reivindicação por uma modernidade alternativa, através, por exemplo, da procura da legitimidade tradicional por parte das elites estatais modernas, para reforçar o seu poder (Santos, 2006). No entanto, interpretamos as AT como modelos de complementaridade dos princípios democráticos em geografias onde a democracia liberal poderá ter mais dificuldades em penetrar e em estabelecer-se. 251 Assim, partindo da perspetiva do código ético político moderno, uma determinada ação política ou administrativa pode ser interpretada como “corrupção, favoritismo, nepotismo ou clientelismo; mas quando avaliada do ponto de vista do código ético tradicional pode ser considerada como o cumprimento de obrigações familiares e o exercício de lealdades comunitárias ou étnicas” (Santos, 2006, p. 61). Novamente, tal interpretação só seria prejudicial se não tivesse de acordo com os valores e os princípios nucleares da democracia, da Carta da ONU e da Declaração dos Direitos Humanos. Caso a implementação forçada da democracia provocasse disrupções sociais, económicas, culturais e históricas significativas às sociedades que até então vivem-se em perfeito acordo, respeito e união com os preceitos, tradições e costumes por si legitimados, tal implementação são seria ideal. Ao mesmo tempo, seria condenável a instrumentalização e apropriação de tais preceitos tradicionais, costumes e culturas, no seio do enquadramento do código ético político moderno, fazendo valer apenas os seus aspetos menos democráticos, para fins e agendas autoritárias, totalitárias e ditatoriais. Com efeito, a questão de como articular esta dupla legitimidade alimenta um dos debates mais intratáveis da África contemporânea. Os dois argumentos encerram as seguintes disposições: • os dois poderes e as duas legitimidades devem ser mantidos separados, mesmo que sejam conferidos à mesma pessoa. Por outras palavras, as ações políticas do Estado ou as ações no âmbito público da sociedade civil moderna devem basear-se exclusivamente em códigos éticos modernos, enquanto as ações e rituais comunitários devem basear-se exclusivamente em códigos éticos tradicionais; e • a separação referida no primeiro argumento, mesmo que concretizada corretamente, é insustentável, porque os indivíduos não podem manter as suas múltiplas identidades estanques e não contaminadas. É melhor, portanto, assumir que a contaminação e a hibridização entre códigos são uma condição natural. No entanto, isto levanta questões sérias, como, por exemplo, a questão da determinação da responsabilidade criminal em casos considerados pela lei oficial como corrupção ativa ou passiva ou abuso de poder (Santos, 2006, p. 61). Neste jogo, as regras diferem consoante o país e o seu contexto histórico, cultural e político. Por exemplo, em países oficialmente democráticos as regras ditam que os conflitos devem ser resolvidos de acordo com as regras impostas pelo sistema político democrático em vigor, mas o que acontece é que “a legitimidade eleitoral não consegue sustentar-se, levando a uma dependência frequente de recursos comunitários, étnicos ou tradicionais.” (Santos, 2006, p. 62). 258 Tabela 8 - Distribuição territorial das aldeias comunais, em 1978 (Araújo, 1983). Província N.º de aldeias % do total N.º de habitantes % em relação à pop. da província Cabo Delgado 586 68,3 800.000 88,0 Niassa 40 4,6 72.000 16,0 Nampula 80 9,3 50.000 2,5 Tete 26 3,0 25.000 3,5 Zambézia 13 1,5 10.000 0,5 Sofala 13 1,5 10.000 1,0 Manica 9 1,0 4.500 0,9 Inhambane 5 0,5 2.500 0,3 Gaza 80 9,3 180.000 20,0 Maputo 5 0,5 40.000 4,0 TOTAL 857 99,5 1.250.000 10,9 (do país) Na verdade, a ideia de aldeias comunais, que corresponde à concentração de população rural em aldeias de produção coletiva, surgiu durante a luta armada de libertação nacional, nas áreas libertadas. A experiência levada a cabo pela Frelimo nestas áreas abriu caminho para a implementação, depois de 1975, das aldeias comunais como modelos de criação do quadro social do desenvolvimento do camponês moçambicano, como forma de atingir a produção coletiva e de se desenvolver a mecanização, a especialização da agricultura e a conservação dos recursos de forma equilibrada (Araújo, 1983, p. 369). A implementação das aldeias comunais foi conturbada, em parte devido à situação de guerra civil que se vivia no país, iniciada dois anos depois da independência. Um dos principais efeitos negativos que o conflito interno teve foi o facto das aldeias terem surgido afastadas dos principais eixos de comunicação, fora dos terrenos mais férteis e desenquadradas face aos restantes centros populacionais, nomeadamente face às principais cidades, que deveriam ser as principais fontes de escoamento dos produtos agrícolas cultivados. Outro problema foi o facto do movimento da população para as aldeias ter sido mais rápido do que a capacidade de planificação e de construção, o que levou, em alguns casos, a um crescimento desordenado em que a execução física e urbanística era incapaz de acompanhar os fluxos migratórios da população. Consequentemente, “surgem concentrações populacionais excessivamente grandes, sem atentar à localização geográfica mais adequada. Isto vem 259 agravar a situação já existente, muito particularmente no que respeita ao abastecimento de água, à conservação dos solos e à comercialização” (Araújo, 1983, p. 369). Por exemplo, surgiram aldeias com mais de 10.000 habitantes em Gaza e, principalmente, em Cabo Delgado, revelando um real desequilíbrio entre população e recursos disponíveis. No leque de problemas das aldeias comunais incluem-se, ainda, o facto deste tipo de povoamento rural concentrado ser influenciado por diversos aspetos da organização socioeconómica, que por sua vez suscitam novos desafios que nem sempre são de fácil resolução. Um deles dizia respeito à localização geográfica das aldeias: • o movimento de criação de aldeias comunais não pôde ser acompanhado por estudos físicogeográficos e económico-geográficos que fornecessem as bases científicas necessárias para uma correta localização; e • aldeias onde a distância média entre a habitação e a terra de cultura é superior a 5 quilómetros, e a fonte de abastecimento de água mais próxima localiza-se a mais de 3 quilómetros (Araújo, 1983, p. 376). Simultaneamente, não existiam os quadros necessários suficientes para a sua concretização. Como resultado, surgem aldeias implantadas em lugares contraindicados (vertentes, por exemplo), e sem a articulação com a rede de estradas e com os centros urbanos, que poderiam ser os principais escoadores dos produtos agrícolas. Ao mesmo tempo, a relação desequilibrada entre o número de habitantes agrupados nas aldeias e a quantidade os recursos naturais disponíveis (terras, água, florestas), provocando escassez de terra arável, de água e de lenha em áreas próximas da aldeia) (Araújo, 1983, p. 376). Atualmente, para suprimir tais desequilíbrios foram tomadas medidas como, por exemplo, a relocalização de algumas aldeias, a inclusão do abastecimento de água potável, a formação de bairros satélite, o incentivo à formação de cooperativas agrícolas e a introdução de outras atividades para além da produção agrícola. Adicionalmente, futuras aldeias não devem ser implementadas sem antes se ter uma compreensão sobre o território, devendo conceder-se maior atenção a certas incidências do clima como as secas, e as inundações (Medeiros, 1989, p. 338), e os recursos necessários naturais e humanos, necessários ao desenvolvimento produtivo da terra (Araújo, 1983, p. 377). 260 8.4. Alterações à cultura fruto do exógeno: o caso maconde Nos parágrafos seguintes descrevem-se, sumariamente, as mudanças ocorridas na sociedade maconde analisadas por Jorge Dias em Mudança de cultura entre os macondes de Moçambique (1970). Esta análise é uma forma de demostrar que as comunidades e sociedades não são estáticas e evoluem com o tempo, devido, por exemplo, a circunstâncias algumas vezes alheias à própria comunidade e/ou à sociedade. Noutros casos é ainda possível que seja a própria comunidade e/ou sociedade, a reformular a sua cultura, sem que haja lugar a qualquer tipo de influência externa, excetuando, claro, a existência da cultura exógena. Por as comunidades e as sociedades não serem estáticas, a invocação de um qualquer resgate do culturalmente “tradicional” deverá ser feito com cautela. Devemo-nos questionar, então, sobre que “tradicional” pretendemos resgatar, de que período/contexto histórico, de que forma, e, mais importante, perceber até que ponto esse hipotético resgate é desejado pela comunidade e pela sociedade, poies estas que podem já não se reger pelo “tradicional”. Ainda se o resgaste for desejado deverão ser definidos os moldes a partir dos quais ele deve ser feito e que práticas, símbolos e sentidos devem ser resgatados e quais não devem. De modo geral, Dias (1961, pp. 109-110) refere que entre o povo maconde podem observar-se alguns tipos de conflito, como consequência do encontro de tradições culturais diferentes. Por um lado, observa-se o conflito que resulta da conceção económica ocidental, quantitativa, impessoal e individualista, e a conceção tradicional, de feição mais qualitativa, pessoal, familiar e coletivista ou comunitária (como citado em Macagno, 2002, p. 117). O povo maconde habita um planalto localizado a sul do rio Rovuma, perto da fronteira da Tanzânia, e segundo Dias (1970, p. 261) é um povo de agricultores, com técnicas de rotação bemadaptadas ao ambiente e com uma divisão sexual das atividades agrícolas. Divisão essa fixada pela tradição. Antes de ter sido forçado ao isolamento no planalto – mais sobre esta questão adiante – a principal atividade do homem maconde tinha sido a caça, cabendo à mulher o cuidado dos campos. Nas imediações das machambas, ao homem o corte das árvores e o arrotear da terra, criando espaços de cultivo. Além disso, cabia aos homens escoltarem as mulheres quando estas se deslocavam às fontes de água, que se localizavam a grandes distâncias. A necessidade dos homens prestarem assistência recorrente às mulheres nas atividades agrícolas, aliada ao facto de que a atividade cinegética – principal atividade do homem maconde, no passado – sofrer um abrupto decrescimento, fruto da insegurança que se vivia fora do planalto (caçadores de escravos e invasores agónis) (Dias, 1970, p. 262), constituíram fatores de mudança da sociedade maconde. Assim, a mulher maconde, 261 que durante muito tempo foi a principal promotora da atividade agrícola, assistiu ao progressivo interesse do homem maconde pela atividade. As tarefas passaram a ser partilhadas, embora sejam repartidas de maneira precisa e clara (Dias, 1970, p. 262). A organização sexual do trabalho na cultura maconde determinaria o tipo de organização do parentesco. Assim, segundo Dias (1970), a sociedade de agricultores é, basicamente, “uma sociedade com sucessão matrilinear, na qual a mulher é a principal promotora da atividade agrícola, dona dos campos e da palhota” e no que concerne o casamento, esta sociedade é do tipo “matrilocal”, ou seja, o homem, quando casa, passa a residir nas terras dos familiares da mulher (como citado em Macagno, 2002, p. 117). Estas características fizeram com que o homem, no plano económico e social, ocupasse, de modo geral, uma posição subordinada. Em sentido inverso e ainda de acordo com Jorge Dias (1970), uma sociedade de pastores é constituída, de modo geral, por povos patriarcais. Em suma, como a mulher tinha sido a detentora da economia agrícola e como a sucessão era matrilinear e o casamento matrilocal, o marido encontrava-se numa posição económica e social de dependência (Dias, 1970, p. 262). Sendo certo que “a correlação entre os tipos de economia e o maior ou menor predomínio de um dos sexos sobre outro, constitui, por certo, um esquema reducionista e um tanto mecânico” (Macagno, 2002, p. 117), é possível ver as alterações ocorridas na sociedade maconde ao longo do tempo, fruto da introdução de elementos exógenos no seio dessa sociedade, nomeadamente o dinheiro. Algo a que Dias (1970, p. 264) chama de “elemento de corrupção”, que, de acordo com Macagno (2002, pp. 118-119) “pode ser identificado em várias ordens da sociedade maconde”. O processo que Dias tenta ilustrar em Mudança de cultura entre os macondes de Moçambique , de 1970, consiste no modo como a introdução do dinheiro na sociedade maconde modificou a sua estrutura social tradicional, desequilibrando-a e fazendo desaparecer determinadas práticas sociais, estéticas e simbólicas (Macagno, 2002, p. 118 e 120). De acordo com Jorge Dias (1970, p. 261), “a cultura maconde tem mudado bastante nos últimos decénios, (…), como consequência das mudanças económicas e, sobretudo, pela introdução do dinheiro.”. Os macondes, refugiados e protegidos num planalto com excelentes condições de defesa, isolaram-se dos povos vizinhos. Por um lado, para evitar os caçadores de escravos do vale do Rovuma, mas, por outro e principalmente, com receio dos ataques dos agónis (século XIX). Como referido antes, este isolamento forçado refletiu-se na economia, levando o homem maconde a dedicar-se mais à agricultura e deixa a caça (atividade cinegética). 262 Só mais tarde, fruto do crescimento do interesse e do valor da borracha, é que o homem maconde voltou a sair do planalto. Os comerciantes do litoral africano ofereciam artigos cobiçados em troca deste produto. Para enfrentar o perigo dos caçadores de escravos, os macondes formavam grandes grupos armados e depois partiam com a mercadoria até ao litoral, onde recebiam, em troca, espingardas, pólvora, tecidos e ferro (Dias, 1970, p. 262). Para já, as transações faziam-se em mero plano de troca, ou seja, sem recurso ao dinheiro. Ao mesmo tempo verificou-se a introdução doutros elementos exógenos na sociedade maconde. As espingardas não só lhes davam novas possibilidades de defesa contra os inimigos, como permitiam caçar com muito mais êxito. Por outro lado, com os panos conseguiam prestígio em relação às mulheres, que eram seduzidas pelos tecidos com belos desenhos coloridos, mais bonitos do que os panos de entrecasca de árvore que até então se usavam. Dias (1970, p. 263) alega que foi a partir desta época que começaram a surgir formas de casamento patrilocal na sociedade maconde, recebendo a família da noiva uma espingarda, como compensação nupcial. Como consequência do aumento do valor da borracha a nível internacional, o homem maconde beneficiou desta situação favorável, trocando a atividade agrícola e o isolamento, pelo comércio. Mais uma vez, o maconde deixou o planalto, não para praticar a caça, mas a atividade comercial. No entanto, o aumento da produção da borracha, principalmente na Indonésia (século XX), fez com os mercados de borracha espontânea entrassem em crise. Os macondes viram-se, então, privados de uma fonte de rendimento fácil. Dias (1970, p. 263) reporta uma “decidida viragem para a vida agrícola”, ou seja, o homem maconde colocou-se uma vez mais e de forma clara ao lado da mulher maconde, tornando-se inteiramente colaborador, no desenvolvimento das atividades agrícolas. Mais tarde, com o fim dos caçadores de escravos e com a pacificação dos agónis, o território em redor do planalto tornou-se mais seguro. O povo podia agora movimentar-se e deslocar-se à Tanganica para procurar contratos de trabalho. De modo geral, os trabalhadores eram alojados e alimentados pelos fazendeiros, recebendo além disso o salário. É nesta altura que o maconde conhece então, pela primeira vez, o valor (gosto) do dinheiro (Dias, 1970, p. 263), que passa a ser um elemento importante na sociedade maconde, contribuindo para a transformação de muitos traços da sua cultura. Mesmo aqueles que eram agricultores, também procuravam obter dinheiro. Para isso, ou alargaram as culturas alimentares, esforçando-se por produzir mais do que consumiam, vendendo nas lojas os excedentes, ou procuravam produzir artigos cotados nos grandes mercados como, por exemplo, o rícino, o gergelim ou o algodão (Dias, 1970, p. 263). 263 No entanto, o recém-chegado dinheiro tornou-se, simultaneamente, um elemento positivo e negativo. Isto porque, por um lado, permitia a aquisição de muitos artigos úteis como bicicletas, transístores, ferramentas e objetos de comodidade, e, por outro lado, tornou-se um elemento de corrupção. O exemplo apresentado por Dias (1970, p. 264) é o do casamento, nomeadamente no que se refere à tradição do lobolo que é o pago à família da noiva nos casamentos virilocais, continua a ser a espingarda, mas os valores tornam-se desiguais. Enquanto para um agricultor a espingarda é um artigo caro, difícil de obter, para um trabalhador recém-chegado do contrato, esta adquire-se facilmente. Esta diferença de poder aquisitivo dá origem a um profundo desequilíbrio do sistema que regulava as relações entre os sexos. O dinheiro teria, ainda, desequilibrado outra instituição maconde, as consequências derivadas do “rapto” de mulheres: antigamente, quando isto acontecia, o marido da mulher raptada procurava vingar-se do sedutor com a ’catana’, o que obrigava a muitos a desistirem de suas tentativas. [Porém,] Dias adverte que isso se converteu num sistema através do qual o marido pode obter ganhos económicos, aceitando, da parte do sedutor, uma compensação económica para ressarcir o dano (Macagno, 2002, p. 119) A capacidade subversiva do dinheiro traduziu-se, então, da seguinte forma (Dias, 1970, p. 265): • alguns homens podiam comprar espingardas facilmente e negociar casamentos virilocais, satisfazendo caprichos de momento. Por sua vez, embora se tenha mantido a expressão “pagar a espingarda” por lobolo, muitos familiares das noivas exigiam, além da espingarda, panos ou outros valores e, às vezes, até dinheiro; • durante o período de liberdade sexual das raparigas, entre os ritos da puberdade e o casamento, começou a generalizar-se o costume de oferecer à rapariga, em troca dos seus favores, um pequeno presente: um sabonete, um frasco de perfume, etecetera. De acordo com Dias (1970), muitos dão dinheiro, o que evidentemente transformou uma atividade espontânea e livre da rapariga em negócio interesseiro, que se aproximava da prostituição; e • o costume de pagar uma indenização ao marido enganado diminuiu consideravelmente o receio dos prevaricadores conjugais que assim se podiam entregar mais facilmente às suas aventuras de momento. 264 Vemos como o dinheiro veio perturbar uma estabilidade assente em instituições que tinham sido eficazes numa sociedade de agricultores com poucos excedentes permutáveis, dando lugar a um período de desequilíbrio que tanto pode ser obtido por uma melhoria de vida do agricultor em relação ao assalariado, como facilitando a todos a possibilidade de ganhar dinheiro, através da criação de indústrias (Dias, 1970, p. 265). Com efeito, como resultado das alterações sociais introduzidas pelos elementos exógenos, os macondes representam “uma cultura agrícola primitiva em transição, de tradição matrilinear, onde se pode observar a crescente importância do homem no plano económico e social e a luta da mulher no sentido de manter as suas prerrogativas” (Macagno, 2002, p. 118). No entanto, as mudanças ocorridas em função da introdução do dinheiro na sociedade maconde não se cingiram apenas às questões sociais e económicas, mas chegaram também às culturais. Neste contexto, é reconhecia a importância das esculturas maconde. A situação na altura descrita por Dias incluía o facto de “vários desses escultores já conseguiam vender seus produtos ao mercado europeu e muitos trabalhavam em Tanganica, onde encontravam mais compradores e melhor remuneração para seus trabalhos.” (Macagno, 2002, p. 119). Portanto, muitas atividades antigamente de natureza ritual e não remuneradas são hoje atividades pagas. O tatuador é pago pelo seu trabalho e os escultores, que antigamente esculpiam estatuetas para fins sagrados, acabaram por se dedicar a esculpir cenas da vida corrente, pessoas, animais, ou até a copiar modelos de toda a espécie, para vender nos mercados europeus não se importando alguns de corromper a arte para satisfazer os gostos dos compradores (Dias, 1961, p. 124). Assim, é plausível argumentar que a arte já não é autêntica, pelo menos no que à sua finalidade diz respeito. Por esse motivo, poderá ser problemático querer voltar a legitimar as AT. Este lamento abre as portas para o discurso da autenticidade e da legitimidade do tradicional, em Moçambique (Macagno, 2002, p. 120). Como forma de conclusão, tenhamos em consideração o que nos foi transmitido aquando da entrevista a Paula Meneses (outubro de 2024). Quando questionada sobre “o fator jurídico e as autoridades tradicionais. Como é que é possível integrar (…) juridicamente as autoridades no processo de democratização do Estado? Quais são os desafios?”, respondeu que “os desafios são muito grandes”. Foi-nos explicado que uma das grandes questões no campo cultural é a de reconhecermos a nossa própria diversidade, e que Moçambique é “um país feito de gentes que não se conhecem”. Meneses, para explicar a afirmação anterior, transmitiu o exemplo de quando lecionava na 265 Universidade Eduardo Mondlane, em Maputo, e das conversas entre alunos do sul e do norte de Moçambique, ou seja, sobre os sistemas patrimoniais a sul e matrimoniais a norte: quando chegavam os colegas mais a Norte a coisa já era ‘ah, mas quê? Na tua família quem veste as calças são as mães?’. Não [explica]… são os homens do lado da mãe. Portanto, é o tio materno. Mas, isto depois tem uma data de implicações. Por exemplo, “do ponto de vista jurídico, a definição do que é uma família não funciona”, porque existem diferentes ordens de parentesco e, mais importante que isso, ordens de parentesco que são de origem diferente à da “imposição de uma narrativa familiar assente no preceito judaico cristão, que é um pai, uma mãe e os seus descendentes”. No entanto, parte do contexto moçambicano “são ligações outras (…) mas, para mim é família”. Meneses prossegue com a justificação para a existência da definição de família europeia. Começa por dizer que a lógica europeia perdeu completamente estas “ligações outras”, que são uma “riqueza nossa” (leia-se não europeia, ou até ocidental), mas termina referindo que essa perda e essa riqueza pouco importam porque quando lemos Max Weber, percebemos que a ética protestante, que é a ética que está por detrás da automação primitiva de capital, necessita que haja uma família nuclear para que a acumulação seja feita na família e não seja desimanada entre os outros. Definir a democracia como eleições multipartidárias e como liberdade de expressão torna-se problemático. Meneses (outubro de 2023, em entrevista) chega mesmo a referir que é preciso distinguir liberdade de expressão de “libertinagem de expressão”. Ora, na perspetiva da autora, “quando se diz, por exemplo, em contexto africanos, ‘não há democracia’, nós estamos a usar libertinagem. Nós estamos a produzir fake news ” e isso é cair no mesmo erro duas vezes, porque, primeiro, “não conhecemos o que lá está” e, segundo, porque assumimos a priori que a única forma de produzir liberdade é através do modelo do “Atlântico Norte”, e que este deve ser exportado para o Resto do Mundo. Uma atitude e um modo de estar no mundo tais, que levam Meneses (outubro de 2023, em entrevista) a apelidá-los de colonialismo. Este problema, concluiu, acaba por resultar na “dimensão de má compreensão cultural”. Relativamente às AT, insiste-se no problema colonial do Estado moçambicano, “porque o Estado que nós herdamos é um Estado colonial”, com leis europeias. Meneses (outubro 2023, em entrevista) exprimiu surpresa por ser obrigada a ter um direito romano-germânico a gerir o seu país. A surpresa deriva do facto de, depois de constatarmos que em Moçambique vigora um direito de origem romano- 266 germânica, também constatarmos que, a nível local, se observa o pluralismo jurídico 68 , “que é uma constante na história da Humanidade, mas que só se transforma num objeto polémico quando chega à questão colonial.”. Meneses (outubro 2023, em entrevista) identifica o problema e a polémica em torno do pluralismo jurídico em matéria de questões coloniais. Mais uma vez trata-se de uma atitude e de uma forma de estar no mundo, na medida em que parte do pluralismo jurídico foi aplicado com base no seguinte pensamento: “‘para vocês africanos, que não são europeus aqui está a vossa lei; e para os europeus que vivem ao vosso lado, no vosso território, portanto, na colónia, aqui está outra lei, que é diferente da vossa’” – pluralismo jurídico, durante o colonialismo. Para ilustrar melhor a polémica em redor do tema do pluralismo jurídico, a autora recorre ao exemplo do Estado de Gaza. Gaza era um Estado, mas as pessoas deixaram de ser pessoas e passaram a ser, “objeto de intervenção”, fruto do colonialismo. Então, o Estado deixou de ser Estado, sendo que o único critério que não cumpriram foi o de outros Estados, particularmente o português, não o reconhecer como tal. Ou seja, o Estado deixou de ser Estado porque lhe foi imposta essa condição; “[foi] como se de repente tivessem quase a acabar o liceu e voltavam outra vez para a cresce, sem permissão para pensarem por eles próprios”. Com a queda do estatuto de Estado caiu, também o de cidadão. Assim, “só poderiam ser reconhecidos como potenciais cidadãos na medida em que tivessem assimilado os valores portugueses: que era o estatuto do assimilado”. Na prática, era preciso mostrar que não praticava a poligamia, que não era muçulmano, portanto, que era católico – é por isso que se vê as mudanças todas dos nomes a acontecer naquela altura –; que tinha ido à escola; que falava bem Português; que tinha emprego. Ou seja, começamos a perceber, a partir do estatuto do indigenado, o que era supostamente um europeu. Apesar de muitos dos europeus que vão para Moçambique não saberem ler nem escrever, vão descalços. Meneses (outubro de 2023, em entrevista) concluiu a temática do pluralismo jurídico afirmando que ele “é uma realidade” que funciona, sobretudo, em contexto rural, mas também em contexto 68 Pluralismo jurídico. “Ele aparece como forma de interpretação socio jurídica quando se cria a categoria de indígena, porque antigamente toda a gente sabia que havia – porque a lei em França não era igual à lei em Marrocos. Mas, quando se cria a expansão colonial, vai-se criar a ideia de que os indígenas precisam de ter os seus diretos que não se aplicam aos colonizadores. Então aplica-se, no caso francês, (…), no caso de África até pós segunda guerra mundial, no caso da Indochina acaba depois da primeira guerra. Portanto, nós não estamos sequer a falar só de África. Mas, vai funcionar. E em Portugal vai até 1961, com o regime do indignado. É essa história que diz “não se aplicam aos indígenas, por defeito das suas faculdades mentais, o mesmo que se palica a nós”. E essa vai ser a grande discussão – na altura da imposição da República, e alguns anos antes – é: “o que é que nós vamos fazer com o direito?”. “Ou somos todos iguais ou não somos.”. Porque o problema é a rés pública. “O que é que nós fazemos com isto?”. “Se tomos iguais, como é que os vamos colonizar?”. Então cria-se uma categoria. “Eles não são cidadãos, são indígenas.”. “Então como são indígenas, nós temos o direito de os educar, pelo trabalho, para depois os transformar em cidadãos. Eles só podem entrar na justiça como acusados. Porque, na medida em que eles não são cidadãos, não podem pôr uma queixa em tribunal.”. 267 periurbano e até em contexto urbano, onde à casos de pessoas que não vão aos tribunais (românicogermânicos) e que resolvem as suas desavenças através de associações; quase mediação de conflitos, onde está presente “uma grande característica do jogo dos direitos é que ambas as partes podem ser responsabilizadas.” Finalmente, é preciso alcançar a estabilidade democrática e o desenvolvimento social e económico sustentado, condições necessárias ao quebrar de ciclo de sucessivas ruturas políticoinstitucionais. Não pode ser esquecido o aprofundar da democracia, para que o controlo político e o controlo administrativo possam desenvolver-se com autonomia recíproca. Finalmente, o aumento da capacidade e da eficiência institucional e administrativa do Estado são essenciais para que o respeito pela pluralidade de atores locais e estrangeiros não estatais envolvidos na intervenção social não resulte na fragmentação e segmentação do sistema político”. Por essa razão Santos (2006, p. 70) propôs “o conceito de Estado heterogéneo para realçar a quebra da equação moderna entre a unidade do Estado e a unidade do seu funcionamento jurídico e administrativo”. Para a necessidade da criação deste conceito contribuíram três fatores: • as imposições da globalização neoliberal e o seu impacto nos processos políticos e sociais; • uma herança cultural africana, objeto de intensos debates e com profundas implicações para o direito e para a política; e • a natureza e o papel do Estado moçambicano, tendo em conta que este emergiu do colonialismo, no último quartel do século XX. Concluindo, o “apelo global à reforma jurídica e judicial, nomeadamente a forma como parece estar a funcionar como se os países em desenvolvimento fossem uma tabula rasa jurídica e judicial.” (Santos, 2006, p. 70). No entanto, Moçambique é rico na paisagem de pluralismo jurídico. Trata-se, portanto, de uma “pluralidade jurídica multicultural resultante da interação entre o direito moderno e as autoridades tradicionais como uma pluralidade jurídica multicultural envolvendo modernidades alternativas” (Santos, 2006, pp. 70-71) das quais os tribunais comunitários são exemplo. 274 (Cistac, 2012) e ao facto de estar a ser implementada num processo de descentralização em contexto de partido “dominante” (Rosário, 2011). Em 1995, o então Presidente da República, Joaquim Chissano, disse que “queria que a autoridade tradicional existisse”, mas nos dois anos seguintes não conseguiu assegurar, de facto, a sua existência, nem a conceção de “poderes de ação político-administrativa a nível local.” (Lourenço, 2009, p. 124). A razão para o sucedido pode estar associada a uma “lógica auto-reprodutora neste assunto delicado que fez com que esta reaproximação política fosse inconcebível para a liderança da Frelimo” (Lourenço, 2009, p. 124). Por outras palavras, no contexto político do período do pós-guerra e da transição para a democracia e fruto da atitude da Frelimo face às AT, com ameaças às suas atribuições sociais e tentativas de “eliminar a sua influência política na sociedade rural moçambicana um pouco por todo o país.” (Lourenço, 2009, pp. 124-125), as AT tendiam, genericamente, em alguns territórios moçambicanos, a associar-se mais facilmente com a Renamo, que as reconhecia e que “até as integrou politicamente para governar as populações rurais nas áreas geográficas que controlava militarmente durante a guerra civil.” (Lourenço, 2009, p. 125). Em suma, na alvorada das primeiras eleições de 1994, a narrativa ideológica da Renamo era, genuinamente, mais apelativa para as AT do que a da Frelimo (Lourenço, 2009). Assim, no cômputo geral, poderia dizer-se que da mesma forma que a Frelimo estava liga ao aparelho do Estado (partidoEstado), as AT moçambicanas eram próximas à Renamo (Lourenço, 2009) que encontrava nelas uma forma de criar as suas bases e de mobilizar o seu eleitorado. Paradoxalmente, as “concessões políticas que o governo da Frelimo seria obrigado a efetuar, para melhorar as suas relações com as Autoridades Tradicionais, iriam infundir mais poder social a estes agentes políticos que, ainda recentemente, estavam na oposição político-partidária.” (Lourenço, 2009, p. 15). Como resposta, a Lei n.º 3/94, que aprovava o quadro institucional dos distritos municipais foi revogada um ano após a sua aprovação. Só depois da reforma constitucional parcial de 1996, que consagrou o poder local, o Parlamento aprovou, em dezembro de 1996, a Lei-quadro sobre o regime jurídico das autarquias locais, mais tarde promulgada (fevereiro de 1997). Ainda no início de 1997 foram aprovados vários textos legislativos, que em conjunto constituíram o primeiro modelo de descentralização de Moçambique (Cistac, 2012). Em Moçambique, a dinâmica do processo de descentralização rege-se pelo princípio do “gradualismo”, quer ao nível do processo de criação das autarquias locais, quer ao nível da transferência das competências do Estado para autarquias locais (Cistac, 2012). Ao contrário do que [Document text truncated for crawler view.]