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O sindicalismo anticolonial em Angola, o Império Português e a questão da representação internacional (1960 – 1973)

Fernandes, André Ribeiro

Abstract

Este trabalho aborda a forma como os sindicatos anti-coloniais que foram criados com o objetivo de atuar sobre o território e populações de Angola procuraram contestar a legitimidade do colonialismo português e afirmar-se como legítimos representantes dos trabalhadores angolanos. Face à repressão e constrangimentos existentes no território, estas organizações procuraram granjear apoios e reconhecimento internacional, em particular no seio da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aspeto que este trabalho tratará de forma detalhada. A existência de múltiplos movimentos de libertação angolanos fez com que os sindicatos estudados nesta dissertação, a União Nacional dos Trabalhadores Angolanos (UNTA) e a Liga Geral dos Trabalhadores de Angola (LGTA), não só tivessem de navegar as arenas internacionais, mas também participar na luta intranacionalista de forma a assegurarem a sua continuidade no estado angolano independente. Confrontado com as crescentes pressões colocadas sobre a sua ordem jurídico-laboral, tanto doméstica como internacionalmente, o império português tardio viu o problema do sindicalismo, nas décadas de 1960 e 1970, tornar-se num veículo para a transposição de críticas mais amplas à dominação colonial como um todo, motivando uma série de debates internos. Analisando um conjunto de arquivos, internacionais e nacionais, este trabalho procura entender as formas como a organização laboral foi instrumentalizada, tanto pelos ativistas anticoloniais, que procuravam equacionar o sindicalismo livre à autodeterminação, como pelo império português, que procurava reformar estrategicamente, ou pelo menos dar a aparência de tal, as realidades laborais das suas colónias em África, mais especificamente, Angola.

Full text

Universidade do Minho Instituto de Ciências Sociais André Ribeiro Fernandes O Sindicalismo Anticolonial em Angola, o Império Português e a Questão da Representação Internacional (1960 – 1973) Janeiro de 2025 UMinho | 2025 André Ribeiro Fernandes O Sindicalismo Anticolonial em Angola, o Império Português e a Questão da Representação Internacional (1960 – 1973) i Universidade do Minho Instituto de Ciências Sociais André Ribeiro Fernandes O Sindicalismo Anticolonial em Angola, o Império Português e a Questão da Representação Internacional (1960 – 1973) Dissertação de Mestrado Mestrado em História Trabalho efetuado sob a orientação de Professor Doutor José Pedro Monteiro Professor Doutor Francisco Azevedo Mendes Este trabalho foi desenvolvido no âmbito do projeto HINT – O “humano” internacionalizado: casos, dinâmicas e comparações (1945-1980), Ref.ª PTDC/HAR-HIS/6257/2020, financiado por fundos nacionais através da FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia. Janeiro de 2025 i DIREITOS DE AUTOR E CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DO TRABALHO POR TERCEIROS Este é um trabalho académico que pode ser utilizado por terceiros desde que respeitadas as regras e boas práticas internacionalmente aceites, no que concerne aos direitos de autor e direitos conexos. Assim, o presente trabalho pode ser utilizado nos termos previstos na licença abaixo indicada. Caso o utilizador necessite de permissão para poder fazer um uso do trabalho em condições não previstas no licenciamento indicado, deverá contactar o autor, através do RepositóriUM da Universidade do Minho. Atribuição CC BY https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/ ii AGRADECIMENTOS A elaboração desta dissertação foi o resultado de um período de trabalho intenso sobre o qual reflito neste momento. Apesar de ser assinado por mim, este trabalho foi possível graças ao contributo de um vasto número de pessoas que se cruzaram no meu caminho. Antes de mais, devo agradecer àqueles que supervisionaram o meu trabalho e garantiram o seu bom decorrer. Ao Professor Francisco Azevedo Mendes, com quem me cruzei no início do meu percurso no mestrado em história, um obrigado por todo o apoio e conselhos que me foram dados. A disponibilidade e atenção com que acompanhou o meu trabalho foram indispensáveis para que este chegasse ao fim sem obstáculos incontornáveis. Ao Professor José Pedro Monteiro, com quem tive a coincidente sorte de me cruzar durante a sua passagem pela Universidade do Minho, um obrigado especial. Parece-me ser impossível transformar em palavras o sentimento de respeito e admiração que sinto não só pelo seu trabalho, mas também pela sua pessoa que, desde o momento que me acolheu sob a sua orientação, tudo fez para garantir que eu tinha as condições necessárias para crescer enquanto pessoa e investigador. Esta investigação não teria sido possível sem os seus conselhos, indicações, compreensão, atenção e, por vezes, palavras mais duras, que garantiam que eu não me perdia na minha própria curiosidade. Se este trabalho produziu algo de novo, foi por se colocar aos ombros de gigantes. À equipa do projeto “HINT – O “humano” internacionalizado: casos, dinâmicas e comparações (1945-1980)”, a Professora Ana Guardião, o Professor Miguel Bandeira Jerónimo e o Professor Hugo Dores, um agradecimento pelas sugestões para o meu trabalho e por todas as iniciativas organizadas. Foi graças a estas que tive a oportunidade de expor os meus problemas e conversar com alguns dos nomes mais importantes para a compreensão dos fenómenos coloniais contemporâneos. Um obrigado também à Doutora Sara Matos do Centro de Estudos de Comunicação e Sociedade por toda a ajuda e disponibilidade com que se prestou a lidar com os meus problemas de natureza institucional. À equipa dos arquivos em que trabalhei, com uma especial menção para a equipa do Arquivo Histórico-Diplomático, um agradecimento pela disponibilidade e amabilidade com que me receberam e guiaram pelos fundos arquivísticos. Um obrigado também à equipa da Biblioteca Geral da Universidade do Minho por toda a ajuda e material disponibilizado. iii Às equipas dos eventos e conferências em que participei, um obrigado pela oportunidade que me foi dada de discutir e divulgar o meu trabalho com os meus pares. Mais amplamente, um obrigado também a todos os professores do Departamento de História da Universidade do Minho, em especial à Professora Fátima Ferreira e à Professora Alexandra Esteves, bem como aos meus colegas pelos debates e conversas que tivemos. À equipa do 33 e aos meus amigos, que não me cobraram todas as vezes em que não me pude juntar a eles, em especial ao Miguel, Letícia, André Lima e Sandra, pela ajuda que me deram quase diariamente neste trabalho, muito obrigado. Um agradecimento especial à Margarida, por me acompanhar em todos os momentos e me fazer ver que, nas alturas de maior pressão, o fim do mundo não se avizinhava. Finalmente, um agradecimento à minha família, por todos os sacrifícios e noites mal dormidas pelas quais passaram para garantir que nunca me faltaria nada. Este trabalho foi feito na esperança de que no futuro eu tenha as capacidades para fazer o mesmo por aqueles que aí vêm. Aos meus avós, que infelizmente não puderam ver o término desta etapa, e ao Pedro, que me acompanhará em todas que estão por vir. Esta investigação foi realizada com apoio institucional concedido através da atribuição de uma bolsa de investigação com a referência “HINT_BI2023_1”, no âmbito do projeto de I&D “O ‘humano’ internacionalizado: casos, dinâmicas e comparações (1945-1980)”, com a referência PTDC/HARHIS/6257/2020, financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) com a duração total de 12 meses. iv DECLARAÇÃO DE INTEGRIDADE Declaro ter atuado com integridade na elaboração do presente trabalho académico e confirmo que não recorri à prática de plágio nem a qualquer forma de utilização indevida ou falsificação de informações ou resultados em nenhuma das etapas conducente à sua elaboração. Mais declaro que conheço e que respeitei o Código de Conduta Ética da Universidade do Minho. v O Sindicalismo Anticolonial em Angola, o Império Português e a Questão da Representação Internacional (1960 – 1973) RESUMO Este trabalho aborda a forma como os sindicatos anti-coloniais que foram criados com o objetivo de atuar sobre o território e populações de Angola procuraram contestar a legitimidade do colonialismo português e afirmar-se como legítimos representantes dos trabalhadores angolanos. Face à repressão e constrangimentos existentes no território, estas organizações procuraram granjear apoios e reconhecimento internacional, em particular no seio da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aspeto que este trabalho tratará de forma detalhada. A existência de múltiplos movimentos de libertação angolanos fez com que os sindicatos estudados nesta dissertação, a União Nacional dos Trabalhadores Angolanos (UNTA) e a Liga Geral dos Trabalhadores de Angola (LGTA), não só tivessem de navegar as arenas internacionais, mas também participar na luta intranacionalista de forma a assegurarem a sua continuidade no estado angolano independente. Confrontado com as crescentes pressões colocadas sobre a sua ordem jurídico-laboral, tanto doméstica como internacionalmente, o império português tardio viu o problema do sindicalismo, nas décadas de 1960 e 1970, tornar-se num veículo para a transposição de críticas mais amplas à dominação colonial como um todo, motivando uma série de debates internos. Analisando um conjunto de arquivos, internacionais e nacionais, este trabalho procura entender as formas como a organização laboral foi instrumentalizada, tanto pelos ativistas anticoloniais, que procuravam equacionar o sindicalismo livre à autodeterminação, como pelo império português, que procurava reformar estrategicamente, ou pelo menos dar a aparência de tal, as realidades laborais das suas colónias em África, mais especificamente, Angola. Palavras-chave: autodeterminação, sindicalismo, instituições internacionais, império, diplomacia. vi Anticolonial Labour Unionism in Angola, the Portuguese Empire and the Issue of International Representation (1960 – 1973) ABSTRACT This project explores the ways in which the anticolonial labour unions that attempted to act upon Angola’s territories and populations sought to challenge the legitimacy of Portuguese colonial rule and claim to be the legitimate representatives of the Angolan workers. Facing the regimes of repression that existed in said territory, these organizations sought out international support and recognition, especially within the International Labour Organization (ILO), a topic that this work explores with great detail. The existence of multiple national liberation movements in Angola made it so that the labour unions here mentioned, the National Union of Angolan Workers (UNTA) and the General League of the Workers of Angola (LGTA) had to navigate the international arenas while also taking part in the intra-nationalistic struggle as a way of ensuring their role in future independent Angola. Having to deal with growing international pressure regarding its labour regime, the Portuguese empire saw the issue of labour-unionism, in the late 1960’s and early 1970’s, become a broader vehicle for critics of imperial rule as a whole, motivating a series of internal debates. By exploring a series of national and international archives, this dissertation seeks to understand how the problem of labour unionism was instrumentalized both by anticolonial activists, who sought to equate free trade-unionism to self-determination, and the Portuguese empire, who sought to strategically reform, or at least give the impression of doing so, labour realities in its overseas colonies, specifically Angola. Key-words: self-determination, labour unionism, international institutions, empire, diplomacy. 2 de 1960 e 1970, instrumentalizada, tanto pelos ativistas anticoloniais com o objetivo de desafiar e deslegitimar o império português, como pelo próprio império, de forma a assegurar e legitimar a dominação sobre os seus territórios em África, mais especificamente, Angola? Relevante por si só, esta questão abre aqui espaço para um conjunto de indagações de partida. Quais as condições que potencializaram o surgimento de um conjunto de “organizações sindicais” angolanas em exílio? De que forma é que estas organizações aturam? Quais as suas relações com os movimentos de libertação angolanos? Quais as linguagens e repertórios utilizados por estas organizações, independentemente e em iniciativas conjuntas com os movimentos de libertação, e quais os seus resultados? Da mesma forma, importa também entender as reações que estas organizações sindicais suscitaram junto do império português, bem como o seu papel na internacionalização da questão colonial portuguesa, com especial foco na Organização Internacional do Trabalho (OIT), a agência internacional especializada nas questões dos direitos sociais e laborais. Ao fazer isto, devemos também dar conta das motivações por detrás da baliza temporal (1960-1973) selecionada para este trabalho. O ano de 1960, anterior à abolição do Indigenato, regime jurídico essencial para compreender esta problemática, surge como marco inicial por assinalar o nascimento da União Nacional dos Trabalhadores Angolanos (UNTA), uma das duas principais organizações sindicais aqui estudadas (constituindo a Liga Geral dos Trabalhadores Angolanos (LGTA) a outra organização sindical em enfoque nesta dissertação). Sem prejuízo de todos os eventos que se sucederam, o ano de 1973 apresenta-se como marco final desta dissertação. Como lógico, esta é uma escolhia propositada, tendo sido este o ano em que se realizou a última sessão da Conferência Internacional do Trabalho (CIT), antes da queda do regime do Estado Novo (1974), encerrando em si a questão da representação internacional no quadro imperial português. Para compreendermos estas problemáticas e o porquê da sua existência temos antes de compreender e situar o próprio império colonial português tardio. Em primeiro lugar, estamos perante um império que durou até mais tarde que os restantes impérios europeus em África. Este desfasamento temporal, que perdurou até à década de 1970, insere o império português nas cronologias da Guerra Fria (Westad, 2007), fazendo-o conviver nas instituições internacionais não só com duas potências, a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS) e Estados Unidos da América (EUA) que, em teoria, se professavam anticoloniais (Burbank & Cooper, 2010; 3 Gleijeses, 2018), mas também com um conjunto de estados recém-independentes que desempenhavam um papel ativo no questionar das relações coloniais que ainda existiam. Em segundo lugar, o império português foi caracterizado pela insistência, anacrónica, em manter um regime de diferença, o Indigenato, que impedia as populações ao seu abrigo de se filiarem em sindicatos, até 1961 3 . Parte particular de um vasto leque de políticas de diferença que atravessaram a história dos diferentes impérios, “balanceando a incorporação e a diferenciação” (Burbank & Cooper, 2010, p.181), o regime do indigenato fora, até à sua abolição, pedra angular da “excecionalidade” do império português, apresentando-se como consequência lógica da “missão civilizadora” (Jerónimo, 2009) do colonialismo português. Como este trabalho demonstrará, para além de ter condicionado a forma como o enquadramento das populações africanas nos sindicatos era pensado no período em que vigorou, o regime do indigenato deixou marcas ideológicas enraizadas nas mentalidades dos administradores coloniais, que perduraram para além da sua abolição. A utilização da expressão “regime de diferença” aqui não é despropositada. Parte chave dos repertórios de poder que sustentavam e enformavam a administração imperial portuguesa, a diferenciação, que encontra o seu respaldo num regime jurídico explícito, estabelecendo “uma fronteira rigorosa entre « insideres » e « outsiders »” (Burbank, 2018, p.16) dos modos de vida entendidos como europeus, é importante não só por si mesma, mas por permitir localizar, historiograficamente, o império português na história mais ampla dos restantes impérios 4 . Por fim, a própria natureza autoritária do Estado Novo, “defensor da autonomia do estado português e da prossecução dos seus desígnios históricos, no espaço metropolitano e fora dele, sem interferência internacional” (Rodrigues, 2020, p.131), influenciara não só a forma como o império geria a sua vida interna, mas também a forma como se apresentava externamente. Simultaneamente, como Jane Burbank e Frederick Cooper (2023) já apontaram, esta foi uma época de profundas transformações geopolíticas onde não só os impérios europeus pensaram novas formas de enquadrar os seus territórios em África, como os ativistas e chefes de estado anticoloniais se debatiam com os seus desejos de institucionalizar formas de solidariedade transcontinental através dos seus próprios esquemas de integração e criação de mundos (Conrad, 3 Para uma visão do problema do trabalho indígena em diferentes períodos temporais no império português contemporâneo cf. Jerónimo (2009); Monteiro (2018). 4 A revista “ Slavic Eurasian Studies ” publicou, em 2018, um volume dedicado à história comparada dos impérios, intitulado “ Comparing Modern Empires: Imperial Rule and Decolonization in the Changing World Order ”. Disponível online em: https://srch.slav.hokudai.ac.jp/coe21/publish/no33_ses/. Acedido a 1 de janeiro de 2025. 4 2019). Estas opções transformativas inserem-se na cronologia portuguesa de forma bastante particular. O império português viu-se então na necessidade de, confrontado com a crescente rejeição da legitimidade de dominação colonial, desenvolver novos vocabulários e repertórios para justificar o controlo sobre os seus territórios em África. A reforma constitucional de 1951, que transformara, em nome, as colónias em províncias ultramarinas, encaixa-se nestas mudanças, através das quais Portugal argumentava que “o poder colonial, os colonos portugueses e as populações colonizadas formavam uma comunidade «pan-lusitana» ligada pela linguagem partilhada, pelos costumes europeus adquiridos e pela imposição da lei civil e criminal portuguesa” (Thomas, 2015, p.319). Aquela comunidade que Thomas apelida de “pan-lusitana” era, no entanto, profundamente desequilibrada, estando a generalidade das populações africanas nativas num lugar de “grande distância” face à cidadania e situação política das suas contrapartes europeias, questão que marcou debates internos do império ao longo dos diferentes regimes políticos que o atravessaram (Silva, 2009). A natureza da problemática da legitimação da dominação de um povo sobre outro é iminentemente complexa. Primeiramente, insta-nos a compreender a mudança dos parâmetros de legitimação da dominação colonial, desde a lógica de “ocupação efetiva” herdada das Conferências de Berlim até à da “capacidade de governar os povos subjugados de forma progressista” (Jerónimo & Monteiro, 2020, p.120), que se estabeleceu gradualmente após a Segunda Guerra Mundial. É importante notar que esta mudança gradual, o que Martin Shipway (2008) designa como “Late Colonial Shift ” , não foi, por si só, um processo que transformara radicalmente a administração colonial quando comparada aos anos entre-guerras (Jerónimo, 2018). A necessidade de alinhar políticas de “desenvolvimento” e a engenharia social das populações africanas a questões securitárias já enformava os debates transnacionais acerca da gestão das populações coloniais no período após a Primeira Guerra 5 (Huber, 2017). A grande diferença, espoletada pelo fim da Segunda Guerra Mundial, esteve na centralidade que estes planos de desenvolvimento ocuparam nas agendas dos governos imperiais e nos debates internacionais. Para este efeito, o impacto que a própria Segunda Guerra Mundial tivera nos impérios europeus não pode ser desconsiderado. Apesar de ter sido travado principalmente em território 5 As “aldeias-modelo” angolanas, vistas como um possível esquema que integraria respostas para problemas da saúde pública, agricultura, recrutamento de trabalhadores e planeamento familiar, são exemplo destas políticas desenvolvimentistas do período entre-guerras, que não só responderiam a uma série de desafios de natureza social, como também se apresentariam como métodos de controlo populacional para o império português no período entre-guerras Cf. Coghe (2017). 5 europeu, o conflito armado da década de 1940 implicou a mobilização massiva de combatentes africanos para a defesa dos seus regimes metropolitanos (Mann, 2006; Storm & Tuma, 2016). Aqueles que escaparam ao recrutamento militar viram abater-se sobre si a necessidade de suportar os custos económicos da guerra, que levara os governos imperiais a fazerem uso de regimes de trabalho forçado para dar resposta ao boom da necessidade de matérias-primas originado pela abertura do teatro de guerra no continente asiático, cortando as exportações destes territórios. Para além disto, os conflitos navais do Atlântico, inviabilizaram as trocas comerciais com os parceiros sul-americanos agravando esta situação já delicada (Shipway, 2008) 6 . A reconfiguração das relações de produção e troca durante os anos do conflito implicou então uma “segunda ocupação colonial” (Low & Lonsdale, 1976), avançada com o objetivo de reformular “os propósitos dos impérios” (Shipway, 2008, p.62), que seria posta à prova com o assinar da Carta de São Francisco. A alteração do poder absoluto e relativo das potências imperiais no reconfigurar da “ordem” internacional do pós-segunda guerra (Shipway, 2008) e o “anticolonialismo”, pelo menos retórico, das duas potências vencedoras, os EUA e a URSS (Gleijeses, 2018), apresentaram-se como dois dos principais obstáculos à continuidade dos impérios europeus, caso se mantivessem inalterados. A juntar a esta condição, a necessidade interna de gerir as expetativas das elites africanas de que as potências europeias, confrontadas com a expansão nazi, se apercebessem do conflito moral que a sua própria dominação imperial representava (Shipway, 2008), motivara mudanças de monta na forma como os impérios pensavam a relação com as suas periferias. Com a expansão dos mecanismos de escrutínio internacionais, possibilitada pelo gradual renovar dos mandados das instituições internacionais (destacando-se aqui a Organização Internacional do Trabalho e a adoção da Declaração de Filadélfia) do fim da Segunda Guerra Mundial, deu-se então uma batalha pelos hearts and minds domésticos e internacionais sobre a legitimidade da dominação “ultramarina”, à qual os estados imperiais rapidamente responderam. O objetivo, no entanto, não era simplesmente manter o Estado colonial através de uma reforma mínima, mas sim completá-lo, transformando-o num instrumento mais eficaz para o desenvolvimento [das populações ao seu abrigo], enquanto ancorava e legitimava as 6 Mesmo não tendo participado enquanto beligerante na Segunda Guerra Mundial, o governo português fizera também uso de práticas de trabalho forçado para dar resposta ao boom da necessidade de bens primários por parte dos Aliados. Cf. Clarence-Smith (1985). 6 suas atividades através de um sistema de representação política tão extenso quanto fosse consistente com a continuação do controlo colonial. (Shipway, 2008, p.116) 7 . No caso português, a implementação deste tipo de programas não só se deu manifestamente mais tarde do que com os seus congéneres europeus, como também foi perseguida “a partir de um patamar de investimento inferior e com uma ordem de prioridades diferente” (Castelo, 2014, p.516). Com o avançar da década de 1950, enquanto o império britânico abria as portas ao self-government e o império francês se debatia com os problemas que emanaram da União Francesa (Shipway, 2008), o império português pensava formas de assegurar a sua existência, resistindo aos “ventos da mudança” que se enunciavam pelo continente africano. Dando-se ao abrigo de “circunstâncias políticas e ideológicas diferentes” (Jerónimo, 2018, p.779), os Planos do Fomento 8 (Caeiro, 2005; Ferraz, 2020), pensados em diálogo com os métodos desenvolvimentistas e retóricas reformistas internacionais, surgiram então com o objetivo de apaziguar a oposição internacional e doméstica sobre o império português (Jerónimo, 2018). Apoiados por fundos metropolitanos, à semelhança do Colonial Development and Welfare Act britânico (1945) 9 e do Fonds d'Investissements pour le Développement Économique et Social francês (1946) (Shipway, 2008), os Planos de Fomento incidiam sobre dois dos principais temas de legitimação colonial: o desenvolvimento e welfare (bem-estar social) das populações africanas (Young, 1994; Shipway, 2008; Jerónimo, 2018). Iniciados em 1953 e estendendo-se até ao fim do regime, gerando uma “vertente particular de «colonialismo de bem-estar» que não abriu caminho a uma redução significativa das desigualdades” (Brites, 2024, p.6), os planos desenvolvimentistas portugueses não estabeleciam como objetivo a preparação para a eventual independência dos seus territórios em África. Ao invés, estes procuravam reforçar a dominação colonial, através da “fusão da exploração económica com o welfare rural e da colonização étnica com o reassentamento comunitário” (Jerónimo, 2018, pp. 779-780). O espoletar do conflito armado em Angola contribuiu para acelerar definitivamente estas dinâmicas (Castelo, 2014), dando azo a que as dimensões políticas, sociais e económicas se entrelaçassem cada vez mais, fazendo do “desenvolvimento” das comunidades africanas, ou a 7 Tradução livre do inglês original, “The aim, however, was not simply to hold on to the colonial state through minimal reform, but rather to complete it, transforming it into a more effective instrument for development, while at the same time anchoring and legitimating its activities through as extensive a system of political representation as was consistent with continuing colonial control.” 8 Outra característica da “excecionalidade” do império tardio português, o uso da expressão “fomento” ao contrário da expressão “desenvolvimento”, utilizada pelas suas contrapartes europeias, sugere uma imposição top-down das políticas desenvolvimentistas do Estado Novo, nos quais o Estado, segundo a doutrina corporativista, seria o garante da ordem social. Cf. Castelo (2014). 9 Apesar de a data mencionada no texto ser 1945, as iniciativas desenvolvimento colonial britânicas têm também uma genealogia que precede esta data, tendo o Império Britânico tomado iniciativas semelhantes em 1929 e 1940. 7 aplicação de engenharia social, uma prioridade nas estratégias de contrainsurgência do regime português (Jerónimo, 2018; Cruz, 2022). Para além do aumento do investimento direto nas colónias (Ferraz, 2020), o “late colonial shift português”, excecional pela recusa em pensar formas de democratização parcial e a descolonização dos seus territórios, caracterizou-se também pela definição de “novas formas de relacionamento social putativas” (Jerónimo, 2018, p.783). A abolição do indigenato, em 1961, em resposta às campanhas internacionais pela deslegitimação do racismo e a discriminação como formas de organização social aceites (Castelo, 1999; Monteiro, 2018), apresenta-se como uma das principais reformas que enformaram estes processos, fazendo com que a organização e controlo do trabalho tivesse de assumir outros contornos, sobre os quais este trabalho discorrerá. Nos debates acerca da forma como a tutela de um estado sobre outro era entendida 10 , a democratização das relações de trabalho – como a existência de um sindicalismo livre – surge assim como um indicador do “bom governo” sobre as populações, colocando o problema do trabalho como um central para o alavancar de iniciativas internacionais pelo fim dos impérios. Estas realidades históricas foram profundamente influenciadas pela “internacionalização” dos debates em torno dos mundos do império. Fenómeno interconectado com a história do imperialismo e da globalização (Thomas & Thompson, 2014), a internacionalização dos mundos imperiais pode ser entendida como “o processo através do qual determinados assuntos políticos e funções são deslocados do nacional ou imperial para o reino do internacional” (Pedersen, 2015, pp.4-5). Pensando especificamente o caso do império português tardio, a internacionalização deve também ser entendida enquanto a “maneira como eventos políticos, sociais, económicos, militares, legais ou culturais relacionados com as colónias portuguesas se tornaram, ou não, tópico de debate e sujeitos a procedimentos investigativos ou de estabelecimento de padrões por instituições internacionais” (Jerónimo & Monteiro, 2022, p.105). À definição apresentada por Jerónimo e Monteiro, especialmente útil para este trabalho pela referência que faz ao papel das instituições internacionais enquanto veículos da internacionalização, deve-se ainda acrescentar um outro aspeto, a circulação internacional de saberes. Desde o “imperialismo do conhecimento” (Cooper, 2005), que orientara a forma como os projetos imperiais cooperaram e partilharam informação e métodos de gestão e controlo colonial (Jerónimo, 2015; Thomas & Thompson, 2018; 10 Para uma visão holística da forma como a Organização Internacional do Trabalho entendia a supervisão das questões laborais nos territórios não-autónomos cf. Maul (2012). Para um estudo da forma como a descolonização do Sul Global influenciou as perceções institucionais da dominação colonial cf. Burke (2010). 8 Jansen, Krige & Wang, 2020), até à circulação de estratégias reivindicativas por parte dos movimentos de resistência aos impérios, as trocas intelectuais e encontros internacionais foram um aspeto crucial para a história das organizações sindicais estudadas neste projeto. Ao falar da internacionalização dos mundos do império, devemos fazer aqui referência a um dos seus aspetos particulares, e que será um dos temas chaves deste trabalho: a questão da representação internacional. Aspeto crucial para a legitimação do poder político de um ator (Colás, 2003; Rapkin, et.al, 2016), a representação internacional surgiu como um dos principais campos de batalha do século XX, tanto para os movimentos de libertação nacional como para os próprios impérios. Como este trabalho demonstrará, foram várias as iniciativas, empreendidas pelo império português e pelas organizações sindicais estudadas, com o objetivo de, em primeiro lugar, construírem redes de apoio internacionais e, em segundo lugar, afirmarem-se, com o apoio destas redes, junto das instituições internacionais da época. Ao falar de movimentos nacionalistas de resistência aos impérios temos aqui de fazer uma breve introdução do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA) e da União das Populações de Angola (UPA), por serem dois dos principais atores históricos que influenciaram os processos estudados neste trabalho, reclamando serem os legítimos representantes das populações angolanas. As origens do MPLA parecem estar ainda encobertas em polémica, existindo versões dissonantes acerca do seu momento e lugar fundacional, disputadas entre os seus dirigentes históricos e historiadores (Marcum, 1969; Pacheco, 1997). Não nos interessa aqui fazer um relato destas visões distintas uma vez que os trabalhos mencionados já o fazem. O que nos interessa, sim, é estabelecer que o MPLA, inicialmente encabeçado por Lúcio Lara, Viriato da Cruz e Mário de Andrade, em todas as versões, foi fundado através de uma agremiação de diversas organizações angolanas nacionalistas com o objetivo de depor o regime colonial português em Angola. A UPA, movimento de raiz Bakongo (Marcum, 1969; Fonseca, 2013), encontra as suas raízes no Congo-Léopoldville. Originalmente denominada União das Populações do Norte de Angola, o movimento liderado por Holden Roberto foi rebatizado como UPA numa tentativa de ultrapassar os “anacronismos tribais” denunciados pelos líderes nacionalistas africanos presentes na Conferência de Todos os Povos Africanos, realizada em Acra em 1958 (Marcum, 1969). Pouco tempo depois, em 1962, a UPA, juntamente com o Partido Democrático de Angola, constituiria a Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA) (Marcum, 1978). Confrontado com a necessidade de “contrabalançar a atividade do MPLA” (Marcum, 1969, p.246), a FNLA estabeleceria, por sua vez, a 5 de abril de 1962, o Governo da República de Angola, mais tarde renomeado para Governo 9 Revolucionário de Angola no Exílio (GRAE). Apesar da existência de todos estes movimentos distintos, a UPA/GRAE/FNLA, Holden Roberto manteve sempre uma grande influência sobre todos eles, interferindo pessoalmente nos seus destinos (Marcum, 1978). De feições ideológicas completamente distintas, sendo o MPLA um movimento de feição marxista e a FNLA uma frente que rejeitava os princípios de organização marxista, estes movimentos fragmentaram a luta de libertação angolana, fazendo com que, para além de combaterem o império português, os nacionalistas angolanos tivessem de combater entre si. É este caráter de luta intrarevolucionária que define os conflitos armados angolanos, caracterizados pela existência de vários movimentos onde cada um “procurava eclipsar o seu rival, atingindo vantagens decisivas em cada uma das três esferas, que se sobrepunham, da competição intranacionalista: as relações externas, as funções políticas internas e as funções militares” (Marcum, 1978, p.9). Estudar as organizações sindicais ao abrigo destes movimentos torna-se assim importante para compreender a sobreposição da necessidade de organizar os movimentos internamente, estendendo a esfera de ação dos movimentos de libertação políticos para o campo do trabalho, com a necessidade de recolher apoios internacionais, facilitados pelas internacionalizações dos próprios sindicatos. Ao fazer menção destes dois atores históricos, temos também de mencionar aqueles a que este trabalho não se dedica na sua análise. A União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA) é, entre todas as outras organizações nacionalistas (Wheeler & Pélissier, 2011; Fonseca, 2013), aquela cuja ausência é mais facilmente notada. A escolha de não integrar este movimento neste trabalho não é acidental nem corresponde a um lapso. De facto, debruçando-se em grande medida este trabalho sobre os sindicatos anticoloniais que se afiliaram aos movimentos de libertação, a UNITA é naturalmente excluída por não ter sido capaz, no período colonial, de integrar nas suas estruturas uma organização sindical internacionalmente reconhecida, estando assim fora do escopo do objeto de estudo aqui apresentado. É pela crescente internacionalização dos mundos do trabalho, um tópico proeminente de supervisão internacional desde o século XIX (Jerónimo, 2009), que este tema surge com uma importância particular. Esta internacionalização, apesar de se ter espalhado por diversas agências do sistema da Organização das Nações Unidas (ONU) na segunda metade do século XX, teve como palco principal as sessões e iniciativas da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o que não é de estranhar, uma vez que esta era, e ainda é, a agência especializada nas questões 10 laborais e políticas sociais. A OIT não monopolizou, no entanto, a questão do sindicalismo nas colónias portuguesas. Como este trabalho demonstrará, apesar da grande parte dos debates se ter dado aí, esta foi uma questão que se desdobrou um pouco por todo o “sistema” internacional, enformando os debates acerca de quem seriam os legítimos representantes das populações angolanas nas sessões das plataformas internacionais africanas como dos diversos órgãos da ONU, desde a sua Assembleia Geral (AG) até ao Conselho Económico e Social (ECOSOC). Para responder a estes desafios, este trabalho encontra-se estruturado da seguinte forma. Os primeiros capítulos dedicam-se a contextualizar historicamente as dinâmicas mais amplas que constituíram o pano de fundo destes processos e dos atores que neles intervieram. No Capítulo 1, analisar-se-á a edificação do corporativismo português e as suas implicações para os esforços de organização coletiva das populações autóctones de Angola. No Capítulo 2, abordar-se-á o impacto que o trabalho organizado tivera nos territórios africanos cujas independências antecederam aquelas dos territórios portugueses em África, entendendo de que forma o nascimento de diversos sindicatos anticoloniais angolanos, focando-se particularmente em dois deles pelas suas ligações aos movimentos de libertação, foi influenciado por estes processos. Por fim, no Capítulo 3, discorrer-se-á sobre a gradual reconfiguração da comunidade internacional, renovada pelas transformações políticas dos continentes africano e asiático, e quais as implicações desta para os regimes normativos e instituições internacionais. Compreendendo estes fenómenos, debruçar-nosemos sobre os acontecimentos e processos que colocaram a questão do sindicalismo na colónia de Angola nas ordens do dia do debate internacional e, consequentemente, também nas discussões internas do próprio império português. No Capítulo 4, explorar-se-á a evolução interna das duas organizações sindicais angolanas anteriormente referidas, as suas ações e as reações que suscitaram às autoridades portuguesas. Por fim, nos Capítulos 5 e 6, por serem processos concomitantes, voltar-se-á à análise dos debates e queixas apresentadas em relação aos delegados dos trabalhadores portugueses nas reuniões da Conferência Internacional do Trabalho (CIT), entendendo de que formas estes se estenderam para outros órgãos da Organização Internacional do Trabalho e Organização das Nações Unidas. Ainda nestes capítulos, procurar-se-á compreender o impacto que estes processos produziram nos debates sobre possíveis reformas que ocorreram no seio do império português. O estudo conjugado de todos estes fatores permite-nos perceber de forma mais rigorosa as diferentes 11 instâncias de escrutínio que incidiram sobre as realidades laborais e sindicais das colónias portuguesas, em particular de Angola. A organização escolhida para os capítulos deste trabalho reflete as próprias indagações, que aprofundam a questão de partida, anteriormente mencionadas. Com uma estrutura organizada cronologicamente, as indagações mencionadas são respondidas em relação consigo mesmas. Para tal, os capítulos 1º e 2º respondem aos pontos levantados que dizem respeito às condições macro-históricas que alimentaram o nascimento das organizações estudadas neste trabalho. Por sua vez, as considerações tecidas nestes capítulos são encadeadas, no capítulo 3º, por outras que dizem respeito a uma outra escala, entendendo o impacto inicial destas organizações nos debates internacionais. Em seguida, o capítulo 4º recupera, propositadamente, as considerações respeitantes às dinâmicas internas dos sindicatos estudados, e fá-lo precisamente com o objetivo de refletir o papel que as “agências” que existiam para lá destas organizações, como as instituições internacionais e os próprios movimentos de libertação angolanos, tiveram na vida interna da UNTA e da LGTA. Os capítulos finais deste trabalho, como mencionado, retomam a escala de análise das instituições internacionais, bem como dos debates internos do próprio império português, reforçando mais uma vez as relações e dinâmicas constantes de interação entre todos os atores envolvidos. Ao estudar o fenómeno do sindicalismo anticolonial, olhando para o território angolano no período que sucedeu o fim do regime do indigenato, este estudo procura, assim, complementar a literatura existente sobre as dimensões internacionais do colonialismo tardio português, oferecendo ao mesmo tempo uma leitura original de processos históricos ainda por explorar, baseando-se em fontes primárias até agora inéditas. Esta investigação torna-se também importante por complementar o conhecimento historiográfico que diz respeito à relação entre os conceitos da descolonização, autodeterminação e direitos humanos (Simpson, 2018; Thompson, 2018), utilizando o estudo de caso do império português que, pautando-se por um conjunto de características “excecionais”, o tornam particularmente útil e revelador não só para o estudo dos sistemas de organização coletiva do trabalho colonial, mas também para uma melhor compreensão das dinâmicas de internacionalização das questões laborais e imperiais na segunda metade do século XX. Por ser uma dissertação que diz respeito a um conjunto de realidades e processos tão específicos, importa ressalvar que não se pretende aqui tecer considerações que possam ser 18 Novo passava por garantir a durabilidade e estabilidade do regime, sustentada na organização corporativa que se manifestava na: Preocupação central de não originar roturas, de compor contradições em função dos interesses instalados e do prolongamento de situações preexistentes. Permitir a prosperidade industrial possível, desde que isso não faça perigar a salvaguarda do velho mundo rural dos senhores do “pão e do vinho”; ou desde que a inovação e o crescimento dos “grandes” não ameace a continuidade do mundo de coisas económica e socialmente pequenas, que era a âncora de estabilidade e conservação da nova ordem; proteger a “produção nacional”, mas nos limites necessários a atender às pretensões dos interesses coloniais ou do comércio internacional, em nome da “unidade do império” ou da imprescindibilidade do abastecimento externo (Rosas, 2023, p.301). Ao longo dos anos, o sistema corporativo alargou-se não só em competências, promulgando novos diplomas que consolidariam o dirigismo estatal sobre o trabalho, motivando a criação de novos ministérios, como o Ministério das Corporações em 1950 (Patriarca, 1995), como em alcance geográfico, espalhando-se por Portugal continental (Freire & Ferreira, 2016). Caracterizadas as relações Estado-Trabalho-Capital em território metropolitano, consideraremos agora a realidade sindical nas colónias portuguesas, com particular foco nas populações autóctones. 1.2 – O “Dever Moral de Trabalhar” como Agente Civilizador (1926-1961) As medidas supracitadas, que regulavam a vida corporativa, destinavam-se apenas, como a legislação indica, àqueles que já haviam experimentado os “benefícios da civilização”. Para as populações autóctones do império português, a realidade era manifestamente distinta. Com instauração da Ditadura Militar e do Estado Novo, a alegada diferença entre “europeu”, “assimilado” e “indígena” foi reiterada, de forma mais severa, na lei. Resposta, em parte, à crise financeira global da década de 1930, o Estado Novo desenvolvera “formas de estratificação social mais rígidas nas suas colónias, justificando-as como aspetos de um programa de desenvolvimento a longo prazo, baseado no controlo apertado do Estado sobre a atividade económica em geral e na produção para a exportação em particular” (Thomas, 2015, p.319). Desta feita, o movimento 19 operário reivindicativo, particularmente a participação das populações autóctones neste, fora sujeito a uma contínua vaga de repressão (Alexandre, 2017; Cleminson, 2024). Publicado em 1926, época em que a Ditadura Militar rompera com as tradições descentralizadas de administração imperial da Primeira República (Castelo, 2014; Rosas, 2023a), o Estatuto Político, Civil e Criminal dos Indígenas de Angola e Moçambique, estendido em 1929 para a colónia da Guiné-Bissau 25 , codificara na lei as propostas segregacionistas que impediam os “indígenas” de participarem nas “instituições europeias”. Entre estas contavam-se os sindicatos, desta forma efetivamente vedando a participação dos “indígenas” nestas organizações (Pereira & Henrique, 2022). Reformulado por mais do que uma vez até à sua abolição em 1961, o Estatuto do Indigenato nunca alterou o seu fundamento base: a ideia de que a maioria da população “autóctone” do império português estaria, antes da intervenção portuguesa, num estádio “civilizacional” inferior às suas contrapartes europeias. Era precisamente esta ideia que motivava, na lógica dos administradores portugueses, a necessidade de um veículo de “assimilação progressiva que, sem pôr em causa o princípio da unidade nacional, procurava respeitar as peculiaridades da sociedade indígena rodeando-a de um conjunto de medidas protetórias e afastando os seus membros do exercício de direitos cuja concretização se lhes tornaria difícil se não impossível” 26 . Extensos estudos já foram realizados, versando acerca das implicações políticas do regime de indigenato português, e não iremos entrar aqui em grandes detalhes sobre o mesmo (Castelo, 1999; Jerónimo, 2015; Alexandre, 2017; Monteiro, 2018). Importa, contudo, mencionar que a resistência a abolir este estatuto, decisão que por muitos era vista como anacrónica face ao que se passava nos restantes impérios europeus em África (Monteiro, 2018), pode ser justificada por três ordens de razão: de ordem ideológica, alegando a necessidade de prosseguir a “missão civilizadora portuguesa” (Jerónimo, 2009); de ordem económica, facilitando o recrutamento de populações autóctones conforme os desígnios imperiais; e de ordem política, uma vez que seria imperativo manter o controlo sobre a população africana, tarefa dificultada se se generalizasse a concessão da cidadania (Alexandre, 2017). Em suma, a manutenção do regime de indigenato, elemento das “políticas de diferença” (Burbank & Cooper, 2010) que estabelecia a distinção entre 25 Por uma questão metodológica, referir-se-á aos documentos em questão como Estatuto do Indigenato. 26 Estudo realizado por José Luís Nogueira de Brito, Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras, “Organização Sindical no Ultramar”, com comentários de Alexandre Ribeiro da Cunha anexados a 30 de outubro de 1968. AHD/3/MU-GM/GNP01-RNP/S0571/UI01733. 20 “civilizados” e “não civilizados” no império português, justificava-se a si mesma, resistindo, até à década de 1960, às pressões internacionais a que o regime vinha a ser sujeito, motivando apenas alterações formais que o escudassem das suscetibilidades internacionais (Jerónimo & Monteiro, 2018; Jerónimo & Monteiro 2019; Jerónimo & Monteiro, 2024). Para o limitado movimento sindical das colónias (Cleminson, 2024) (do qual as populações “indígenas” estavam excluídas), a consolidação do Estado Novo e a institucionalização do corporativismo representaram uma “inflexão na política colonial face ao movimento associativo … submetendo-as à tutela direta das autoridades coloniais” (Pereira & Henriques, 2022, p.83). Através da Portaria nº 8126 de 4 de junho de 1935, a Lei nº 1901 de 15 de novembro de 1935, que aprofundara o controlo estatal sobre o associativismo, e o Decreto-Lei nº 22468 de abril de 1933 27 , que impusera novas restrições sobre o direito à reunião e associação, foram estendidos às colónias portuguesas. Todavia, e não obstante estes atos legais iniciais, importa mencionar que a extensão do corporativismo português, da metrópole para as colónias, revelouse um processo bastante demorado e que atravessou várias décadas. Em 1937, a publicação do Decreto-lei nº 27 552 28 , que estabelecera as “bases fundamentais do regime corporativo colonial”, declarara em vigor para todo o império os decretosleis nº 23 048, nº 23 049, nº 23 050, nº 24 715 29 e nº 26 757 30 . Mais interessante do que a informação contida neste documento – por exemplo, a codificação do controlo dos governos das colónias sobre os organismos corporativos e a sua subordinação aos interesses económicos da colónia, por sua vez subordinados aos “interesses superiores da Nação” –, são as suas omissões. Excluindo as populações “indígenas” das provisões legais do associativismo, o corporativismo colonial reforçaria a dicotomia entre “cidadãos” e “não-cidadãos”, relegando os segundos para uma “dupla invisibilidade”, caracterizada pela proibição da sua adesão a organismos que, por si só, já eram severamente limitados na sua capacidade reivindicativa. A proibição das populações “indígenas” de participarem na vida dos sindicatos coloniais não só as excluiria da debilitada função reivindicativa destas associações, como também as 27 Diário do Governo, Série I de 11-04-1933. Decreto-Lei nº 22 468. (https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/22468-1933-255225). Acedido a 1 de janeiro de 2025. 28 Diário do Governo, Série I de 05-03-1937. Decreto-Lei nº 27 552. (https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/27552-1937-418205). Acedido a 1 de janeiro de 2025. 29 Diário do Governo, Série I de 3-12-1934. Decreto-Lei nº 24 715. (https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/24715-1934-447571). Acedido a 1 de janeiro de 2025. 30 Diário do Governo, Série I de 08-07-1936. Decreto-Lei nº 26 757: (https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/26757-1936-360758). Acedido a 1 de janeiro de 2025. 21 afastaria do processo decisório acerca da legislação laboral portuguesa. Alguns dos eventos mencionados por José Pedro Monteiro (2018) que enformaram a trajetória histórica do problema do trabalho forçado em Portugal podem, e devem, ser recuperados aqui. Motivados pela pressão que a Conferência Regional Africana (CRA) da OIT, prevista para dezembro de 1960, provocaria sobre a negociação coletiva e atividade sindical, assuntos sobre os quais esta reunião atribuiria grande importância, os administradores portugueses tomariam “medidas preventivas” de forma a evitar o que era então considerado um possível “excessivo melindre” que o assunto causaria (Monteiro, 2018). Em junho desse mesmo ano, meses antes da realização da CRA, as portarias nº17 782 e nº17 771 seriam publicadas, alargando o princípio da negociação coletiva 31 às províncias ultramarinas. Este ambíguo e limitado ímpeto reformador, de extensão da legislação metropolitana para as colónias, “permitia afirmar a unidade territorial e dar a impressão, por omissão, de que não se estava a publicar legislação diferenciada em função da situação jurídica de grupos diferentes” (Monteiro, 2018, p.255). Na realidade, a “extensão da negociação coletiva ao ultramar tinha um impacto reduzido para o trabalho indígena ” (Monteiro, 2018, p.255), que não só não teria sido consultado aquando da alteração legislativa, como seria naturalmente excluído destas provisões por meio do Estatuto do Indigenato. Mais do que uma reforma particular, eventos como estes remetem para a existência de um autoescrutínio preventivo português, através do qual o império procurava ajustar-se, em determinados aspetos, às alterações feitas nos restantes impérios, e que eram mais facilmente aceites pela comunidade internacional. Estes processos, que visavam implementar, ou pelo menos propagandear nas instâncias internacionais, determinadas reformas que alinhassem os regimes normativos portugueses com aqueles que eram internacionalmente aceites, permitindo-lhe defletir parte das críticas de que era alvo, foram sempre profundamente limitados. Para além de condicionados pelos pilares ideológicos do Estado Novo, assente em linguagens e reportórios como o lusotropicalismo (Castelo, 1999), o próprio autoritarismo e centralismo político incrustados no regime não permitiam o desenhar de reformas a partir do terreno, certamente mais orgânicas que aquelas que surgiam a partir do topo da hierarquia política. A ausência de sindicatos abertos àqueles a quem a cidadania era vedada não implica, no entanto, a inexistência de outras formas de organização coletiva. Recuperando uma série de 31 Consagrando para a metrópole em 1947 por via do decreto nº36 173. 22 estudos produzidos aquando da vigência do Estado Novo, Joana Dias Pereira e Rui Henriques (2022) apontam para a existência de uma tradição de associativismo, fortemente mutualista, entre as populações nativas das colónias portuguesas. Não nos alongaremos aqui sobre estas associações, uma vez que o trabalho mencionado já faz uma descrição bastante completa das mesmas. A presença destas formas de organização voluntária indica, no entanto, a existência de uma “agência” africana para lá dos moldes organizacionais impostos pelo império português, reforçando os argumentos analisados no capítulo seguinte acerca do surgimento de diversos sindicatos de feição anticolonial na década de 1960. Importa mencionar que as associações mutualistas foram muitas vezes toleradas pelo império português, ainda que a sua mera existência constituísse uma ameaça para a sua soberania (Pereira & Henriques, 2022). Especialmente no que dizia respeito aos “destribalizados” 32 , categoria que passara por um “debate cerrado em torno da sua codificação oficial” (Curto & Cruz, 2015, p.128), a existência de um mecanismo de estabilização e controlo social dos indivíduos que se teriam separado das suas “autoridades tradicionais” e que conviviam agora com as estruturas que lhe seriam “estranhas”, como os grandes aglomerados urbanos, seria especialmente vantajosa para o império português, enquadrando-os numa estrutura previsível e mais facilmente supervisionada. Como Diogo Ramada Curto e Bernardo Pinto Cruz apontam, a doutrina do corporativismo estatal teve uma “considerável influência na política colonial portuguesa, especialmente no capítulo da destribalização” (Curto & Cruz, 2015, p.140). Ainda em relação ao quadro do sindicalismo legal, importa explicitar que, como mencionado anteriormente, até 1961, praticamente todos os trabalhadores africanos em Angola encontrar-se-iam ao abrigo do Código do Trabalho dos Indígenas, excluindo-os naturalmente de qualquer forma de organização sindical (Wheeler & Pélissier 2009; Santos, 2017). A abolição do Estatuto do Indigenato, em 1961, não significou por si só um aumento substancial da massa angolana sindicalizada. Substituído pelo Código do Trabalho Rural em 1962, propagandeado pelas autoridades portuguesas nas instâncias internacionais, como a OIT, como a “lei mais avançada de toda a África” (Monteiro, 2018), a opção de manter regimes dualistas de organização do trabalho, limitando os benefícios desta a um determinado grupo da população, mantivera-se. Também aqui a questão racial surge novamente, ainda que não explicitamente. Ao abrigo da legislação portuguesa da época, a sindicalização estava aberta apenas aos trabalhadores 32 O termo “indígena destribalizado”, não incluído no Estatuto de 1926, surge pela primeira vez em 1954 no documento publicado nesse mesmo ano, Estatuto dos Indígenas de 1954. 23 especializados 33 , traduzindo-se numa presença diminuta das populações negras, maioritariamente ligadas a atividades agrícolas, nestes organismos. Até meados da década de 1960, “os sindicatos oficiais enquadravam apenas cerca de 12% do total dos assalariados de Angola e não podiam responder ao que a maioria dos trabalhadores, melhor colocados do que nunca para reivindicar, exigia deles” (Santos, 2017, p.242). Apesar de não se poder estabelecer, por ser demasiado redutor, uma relação direta entre a manifesta incapacidade de representação dos trabalhadores e a opção de as populações africanas adotarem outras formas de reivindicação, importa mencionar que há registos históricos de momentos de reivindicação operária não reclamados por nenhum dos sindicatos legais da província. Confrontados com as condições repressivas de trabalho (Cleveland, 2019), as populações “indígenas” desenvolveriam, por sua vez, formas de protesto aos regimes de trabalho português. Os motins da Baixa do Cassange, iniciados em janeiro de 1961 e compostos por uma série de sublevações incitadas por agitadores vindos do Congo, território fronteiriço à colónia de Angola (Silveira, 2013; Curto, Cruz & Furtado, 2016)) podem ser enquadrados como um destes momentos. Apesar de ser demasiado redutor atribuir estes eventos exclusivamente ao regime laboral português (Keese, 2004; Silveira, 2013), não deixa de ser verdade que estes tiveram por pano de fundo as condições sentidas na “cotonocracia” (Pélissier, 1978, p.405) imposta pela COTONANG na área. Discutir as implicações políticas destes eventos vai para além do escopo desta dissertação e os trabalhos mencionados já o fazem de forma bastante completa. O que nos importa é estabelecer que momentos como estes são prova da existência de momentos reivindicativos, ou pelo menos de protesto, por parte dos “trabalhadores africanos frustrados com os sistemas de trabalho” (Keese, 2004, p.254), que não foram reclamados pelos sindicatos das colónias, nem o poderiam ser pela natureza das ações empreendidas pelos revoltosos 34 . 33 Para os trabalhadores rurais, as suas reivindicações laborais seriam encaminhadas para o Instituto do Trabalho de Angola, instituição de natureza “amortecedora” e não propriamente reivindicativa, com manifestas dificuldades em contactar grande parte dos trabalhadores agrícolas angolanos, c.f. Santos (2017). 34 Entre as ações de natureza militar, como a inviabilização do progresso das tropas terrestres portuguesas (destruindo pontes e outros pontos de travessia dos rios do território) estariam a utilização da greve, queima de sementes, recusa do pagamento dos impostos às autoridades portuguesas e a destruição da caderneta do indígena, símbolos incontestáveis do regime de indigenato e, mais amplamente, da ordem jurídico-laboral do império português à altura. Cf. Silveira (2013). 24 CAPÍTULO 2 – O NASCIMENTO DO SINDICALISMO ANTICOLONIAL ANGOLANO 2.1 – Os Primeiros Passos do Sindicalismo Anticolonial Africano (1960-1962) O pan-africanismo, “simultaneamente movimento, ideia e ideologia que procurava restaurar a dignidade, liberdade e direito à autodeterminação para todas as populações de ascendência africana” (Biney, 2019, p.177), foi composto por uma diversidade de ideários e projetos concorrentes entre si. Desde os primeiros proto-panafricanistas da diáspora africana (Biney, 2019) até ao estabelecimento da Organização da Unidade Africana (OUA), em 1963, o panafricanismo enquanto ideia foi marcado pela existência de diversos projetos, desde os que defendiam a cooperação gradual, iniciada nos setores técnicos da sociedade, àqueles que defendiam a integração política imediata de todo o continente africano, o pan-africanismo nunca parece ter sido uma ideia homogénea (Martin, 2012). Nos últimos anos, acompanhada pelo crescimento da História Global (Conrad, 2019), a historiografia do panafricanismo tem dedicado especial atenção ao campo do trabalho, entendendo-o, em conjunto com o estudo da diplomacia e cultura panafricana, como essencial para compreender os diversos projetos panafricanistas do século XX 35 (Waters, 2020). Com efeito, a questão laboral, um dos aspetos chave da dominação colonial, ocupou também um papel central nos projetos que visavam edificar a unidade africana, sendo reconhecido como um campo para o qual a unidade africana, ou pelo menos a cooperação inter-africana, deveria ser imaginada (Zeleza, 1986). A história do sindicalismo africano é, até certo ponto, concomitante aos processos independentistas das décadas de 1950 e 1960, tendo os sindicatos, entendidos como as mais importantes organizações de massas, desempenhado um papel considerável nas lutas de libertação nacional (Geiss, 1965; Schillinger, 2005). Aqui, importa notar que a relação entre o trabalho organizado e o poder político num império não pode ser diretamente transposta para outro império, nem mesmo para outras geografias do mesmo. Tão complexa como a própria descolonização, as formas como os sindicatos africanos interagiram com os governos metropolitanos e locais diferiu tanto no espaço como na época em que se deram. Torna-se erróneo assumir que, tanto de império para império, e muitas vezes entre diferentes colónias do mesmo 35 Entre os mais importantes trabalhos sobre o trabalho africano no contexto da descolonização encontram-se Cooper, (1996) e Cooper, (2016). Para as dimensões globais do trabalho veja-se, por exemplo, Eckert et al. (2016). 25 império, como em diferentes décadas, as reivindicações e estratégias apresentadas pelos sindicatos foram as mesmas. Esta heterogeneidade de processos reivindicativos merece especial nota. Como os trabalhos de Frederick Cooper já demonstraram, há registo de diversos episódios reivindicativos, protagonizados por sindicatos coloniais, que não esperavam romper com o império, mas sim reivindicar melhores condições (salários, benefícios sociais, entre outros) dentro da estrutura de governo imperial (Cooper, 2005). A greve de Dacar, coordenada pelos sindicatos do território, que durou entre dezembro de 1945 e fevereiro de 1946, apresenta-se como um destes. Esta greve, que mobilizara grande parte dos 15.000 trabalhadores assalariados de Dacar, inaugurou um passo decisivo na relação entre a metrópole francesa e os seus territórios em África, culminando na concessão de aumentos salariais e benefícios de carreira aos trabalhadores senegaleses, sem questionar de forma radical a sua integração no império francês (Cooper, 2005). Os resultados deste episódio reivindicativo, fruto da influência dos sindicatos junto das populações, bem como a reação do império francês a esta greve, que se alastrou pela sociedade de Dakar, “atravessando as divisões entre profissão, estatuto e literacia” (Cooper, 2005, p.214), não podem ser, no entanto, transpostos a outros territórios franceses em África, noutras cronologias. A repressão sentida pelos responsáveis argelinos do movimento do trabalho organizado aquando da guerra de libertação do território (1954-1962), perseguidos e violentados pelas autoridades francesas (Tekrane, 2023), ilustra bem esta variedade de reações imperiais ao trabalho organizado, frequentemente subordinadas às implicações políticas, como o lugar que cada colónia assumia no respetivo sistema imperial, e potencial disruptivo das ações em questão. No que diz respeito ao império britânico, as realidades sindicais das suas possessões em África eram, também, manifestamente heterogéneas. No caso da Nigéria, o “trabalho organizado estaria mais fragmentado [que na África Francesa], e no Uganda, a adesão aos sindicatos era infinitesimal” (Cooper, 1996, p.459), daí decorrendo que a influência do trabalho organizado nas realidades locais não possa ser equiparada à de territórios como a Rodésia do Norte, que, especialmente no setor mineiro, dispunha de sindicatos de dimensões consideráveis, bem organizados e compostos por fileiras militantemente ativas (Cooper, 1996). As greves levadas a cabo pelos trabalhadores da Rodésia do Norte não só levaram a melhores condições de trabalho nas minas, como levaram o governo britânico a autorizar os trabalhadores africanos a integrar as organizações sindicais, chegando a ser criado um “sindicado indígena” em 1949 (Juif, 2022). 26 Mesmo que os salários dos mineiros africanos permanecessem abaixo das suas contrapartes brancas (Cooper, 1996), os mineiros da Rodésia do Norte continuavam a ser alguns dos trabalhadores manuais mais bem pagos na África Subsariana, precisamente pela sua capacidade reivindicativa (Juif & Frankema, 2018). Pensar a realidade portuguesa pelos mesmos moldes que estes dois casos torna-se especialmente difícil. A legislação e doutrina corporativistas portuguesas não só obrigava os sindicatos a uma postura amortecedora dos conflitos sociais, como nem sequer reconheciam a greve, tática criticamente utilizada nas situações anteriormente mencionadas, como um método legítimo de contestação, limitando severamente a capacidade reivindicativa dos organismos sindicais (legais) das colónias. Os sindicatos das colónias portuguesas encontravam-se então numa situação bastante particular, dando lugar a um vácuo de poder que rapidamente viria a ser preenchido pelos sindicatos afetos aos movimentos de libertação. No entrelaçar das histórias do internacionalismo, do trabalho, e descolonização em África, a Conferência de Todos os Povos Africanos, realizada na capital do Gana, Acra, em 1958, assume um lugar muito particular. Dando-se no seguimento da Conferência de Bandung (1955), e dos diversos congressos panafricanos (Paris 1919, Londres-Bruxelas-Paris 1921, Londres 1923, Nova Iorque 1927, Londres 1945), a Conferência de Acra foi “em efeito, o Sexto-Congresso PanAfricano” (Saenz, 1966, p.19). Uma das primeiras reuniões panafricanas realizadas em África, constituindo um ponto de congregação e irradiação das ideias independentistas, é um marco que merece aqui especial menção pelo destaque que foi dado nesta conferência ao papel que o trabalho organizado deveria desempenhar no questionar dos impérios e construção das sociedades pós-coloniais. A definição de uma “personalidade africana”, “rejeitando os arranjos de segurança coletiva que serviam os interesses das grandes potências” (Saenz, 1966, p.4), assumiu-se como o grande pilar da conferência. Independente das intrigas das grandes potências, a existência de uma “personalidade africana” não era, no entanto, necessariamente exclusivista. De facto, os estados africanos não deveriam excluir a sua participação dos fóruns internacionais já estabelecidos, dos quais se destacam aqui a Organização das Nações Unidas (ONU) e OIT, mas sim reformular a sua participação, de forma a encabeçarem as reformas que achavam necessárias para o cimentar da autodeterminação como direito humano básico (Simpson, 2009; Jensen, 2016). Aliás, dando-se em pleno contexto da Guerra da Argélia (1954-1962), um dos objetivos 27 definidos pela Conferência de Acra era o estabelecer de uma comissão africana especial com o objetivo de chamar a atenção para a causa argelina, atuando junto das Nações Unidas, mas também dos governos de todo o mundo (Saenz, 1966). Além dos objetivos estritamente políticos, entre os quais a aclamação do direito à autodeterminação e independência a todos os povos africanos, o evitar da balcanização de África e a rejeição da legitimidade da dominação colonial, mencionando em particular a situação da África do Sul, do Sudoeste Africano (atual Namíbia), dos territórios portugueses e do Quénia, a conferência prestou especial atenção a algumas questões económicas. Entre estas, o encorajar da cooperação entre as organizações sindicais de cada estado, que por sua vez facilitaria a cooperação com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) na forma de um bloco unido (Saenz, 1966), surge como uma questão particularmente importante. O reconhecimento, expresso em Acra, das instituições internacionais como essenciais à manutenção da soberania política e económica dos estados africanos, como sugerido pelo papel atribuído à participação africana na OIT, ajuda-nos não só a colocar o sindicalismo africano no mais amplo plano do internacionalismo do século XX, mas também a compreender as diversas campanhas de internacionalização da questão do trabalho africano levadas a cabo pelos movimentos independentistas. Os desejos expressos na Conferência de Acra de unir ou, pelo menos, coordenar os sindicatos africanos numa direção comum inserem-se numa cronologia tumultuosa, iniciada no período colonial, marcada pela existência de projetos competitivos no que dizia respeito à cooperação internacional em torno dos mundos do trabalho. A respeito disso, dois grandes eventos influenciaram o rumo do sindicalismo africano e, mais particularmente, do sindicalismo anticolonial angolano: a constituição da All-African Trade Union Federation (AATUF) cuja primeira conferência se deu em Casablanca em 1961, e da African Trade Union Confederation (ATUC), nascida em Dacar no ano de 1962 36 . O funcionamento e base ideológica destas duas organizações eram, no entanto, profundamente distintos. Enquanto a ATUC autorizava que as suas organizações estivessem filiadas em organismos sindicais internacionais, como a Central Internacional dos Sindicatos Livres (CISL), a Federação Sindical Mundial (FSM) e a Central Internacional dos Sindicatos Cristãos (CISC), a AATUF proibia expressamente a filiação das suas organizações noutras centrais internacionais, fazendo da sua desfiliação, caso ela existisse previamente, 36 Fundação Friedrich-Erbert, “The Panafrican Labour Movement – Origins, Elements, Conflicts – A report published by the African Trade Union Confederation. – A Chronology of the Pan-African Labour Movement” [data desconhecida], assinado por African Trade Union Confederation. (https://library.fes.de/pdf-files/netzquelle/a97-04081.pdf). Acedido a 1 de janeiro de 2025. 34 do apoio que recolhera do governo de Marrocos e da Tanzânia, territórios onde se realizaram algumas das suas reuniões, as sessões da CONCP contaram com a presença de diversos observadores internacionais, como a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS), o Comité Chinês de Solidariedade Afro-Asiática, a República da Guiné, a Frente Patriótica de Libertação Nacional (FPLN), a Jugoslávia, a Argélia, o Comité Anticolonialista Italiano e o Conselho Mundial da Paz 62 . Aqui, destaca-se o facto de a CONCP ter sido capaz de, em plena rutura sino-soviética, juntar delegados da URSS e da República Popular da China na mesma conferência. A CONCP não só alavancou o reconhecimento da UNTA pelo conjunto, restrito 63 , de organizações nacionalistas dos países sob dominação portuguesa presentes na reunião, como também servira de plataforma para que esta organização sindical lançasse um apelo à classe operária internacional e movimentos juvenis para que se solidarizassem junto das populações angolanas pela sua independência imediata e total 64 . Num momento onde a UNTA não passava, provavelmente, de um comité executivo alargado, a sua presença na CONCP projetava-a no plano internacional do ativismo anticolonial, abrindo-lhe portas não só ao reconhecimento por parte de outros atores, contribuindo ainda para a recolha de apoios materiais e financeiros. A ausência da UPA/GRAE, uma das principais organizações anticoloniais angolanas, que teria sido convidada a participar na CONCP, ter-se-á devido à interdição imposta pelo governo do Congo-Léopoldville à passagem de habitantes do seu território por determinados países, entre eles Marrocos, sob pena de não poderem regressar a Léopoldville, local onde o movimento estava sediado 65 . A restrição imposta ao estabelecimento de relações com os países do Grupo de Casablanca reflete as tensões que existiam dentro da comunidade africana entre os dois blocos, Casablanca e Monróvia, com visões opostas acerca da relação que os novos estados africanos deveriam manter com os antigos colonizadores (Grilli & Gerits, 2020). Com o devido cuidado, podemos referir aqui o argumento que John Marcum (1969) apresentou na sua obra The Angolan Revolution, defendendo que a participação da UPA/GRAE nas reuniões da CONCP poderia ter 62 Ministério do Ultramar, Gabinete dos Negócios Políticos, Informação nº 1591 [Joaquim] Fialho Ponce, “2º Conferência da CONCP realizada em Dar-es-Salaam de 3 a 8 de outubro de 1965” datada a 25 de janeiro de 1966. AHD/3/MU-GM/GNP-RNP/S173. 63 Julga-se pertinente incluir a palavra “restrito” na descrição das delegações presentes à primeira sessão da CONCP, devido à ausência, na primeira reunião da CONCP, de uma delegação representativa do movimento de Holden Roberto (UPA/GRAE), que se tornaria principal rival do MPLA na luta pelo reconhecimento internacional. Para um retrato mais elaborado acerca da hegemonia do processo de memorialização da CONCP por parte dos seus principais integrantes, a FRELIMO; MPLA e PAIGC, cf. Martins (2018). 64 Associação Tchiweka de Documentação, “Brochura da Primeira CONCP em Casablanca”, datada a abril de 1961. (https://www.tchiweka.org/documento-textual/0020000015). Acedido a 1 de janeiro de 2025. 65 Associação Tchiweka de Documentação, “Documento do GRAE – Le GRAE et la CONCP”, datado a 17 de abril de 1965. (https://www.tchiweka.org/documento-textual/0073000017). Acedido a 1 de janeiro de 2025. 35 representado um passo no sentido da constituição de uma frente comum entre a UPA e o MPLA (Marcum, 1969). No seguimento da primeira CONCP, a UNTA continuaria a tentar intensificar a sua projeção internacional, participando na Conferência Sindical de Casablanca, cimentando a sua relação com o ramo mais radical do sindicalismo africano 66 , aspeto que será desenvolvido nos capítulos seguintes. O espoletar da luta armada em Angola resultou na criação, através da Resolução 1603 (XV) de 20 de abril de 1961 da AG da ONU, do Subcomité Encarregado de Examinar a Situação em Angola. Apesar de não ter conseguido impedir o alastramento da guerra em Angola e de acabar por ser extinto, juntamente com o Comité Especial para os Territórios Administrados por Portugal, passando as suas competências para o Comité de Descolonização, também referido como Comité dos 24 (Santos, 2008), as atividades deste comité representaram um marco incontornável na história da internacionalização da questão colonial portuguesa, de que procuraram beneficiar diferentes organizações anticoloniais, contando-se a UNTA entre elas. Encarregado de avaliar a situação relativa à paz e direitos humanos no decorrer do início dos conflitos na colónia de Angola, o presidente do subcomité enviou uma carta, a 12 de junho de 1961, ao representante permanente de Portugal na ONU, Vasco Garin, sondando o governo português acerca da possibilidade da realização de uma visita ao território angolano por uma delegação do subcomité 67 . Na semana seguinte, a resposta portuguesa chegou às mãos do presidente do subcomité. O governo português, além de acusar a ONU de se intrometer nos direitos soberanos de um estado e recusar reconhecer qualquer legitimidade ao Subcomité, à Assembleia Geral (AG) e ao Conselho de Segurança (CS) para debaterem e atuarem sob a situação angolana, rejeitava categoricamente o pedido do Subcomité, afirmando que não autorizaria a visita nem providenciaria qualquer apoio a essa iniciativa 68 . Confrontado com a incapacidade de atuar em território angolano, o Subcomité entendeu aproveitar a possibilidade, decorrente de um convite endereçado pelo governo do Congo66 Associação Tchiweka de Documentação, “…Há 50 anos, a UNTA”, datado a 6 de maio de 2011. (https://www.tchiweka.org/imprensa-6). Acedido a 1 de janeiro de 2025. 67 Organização das Nações Unidas, Draft Report of the Sub-Committee on the Situation in Angola Parts One and Two , Secção III – Efforts to obtain co-operation of the Government of Portugal, “Letter addressed to the Permanent Representative of Portugal on 12 June 1961”, datado a 8 de novembro de 1961. AHD/3/MU-GM/GNP-RNP/S171, Pasta 3. 68 Organização das Nações Unidas, Draft Report of the Sub-Committee on the Situation in Angola Parts One and Two , Secção III – Efforts to obtain co-operation of the Government of Portugal, “Letter received by the chairman of the Sub-Committee from the Permanent Representative of Portugal to the United Nations on 20 June 1961”, datado a 8 de novembro de 1961. AHD/3/MU-GM/GNP-RNP/S171, Pasta 3. 36 Léopoldville, de enviar três dos seus membros para a antiga colónia belga entre 9 e 18 de agosto com o objetivo de recolherem “informação em primeira mão por entre os Angolanos aí presentes” 69 , através de uma série de audições. Entre os angolanos que testemunharam perante a delegação do Subcomité encontravam-se representantes da UNTA. Pouco mais se sabe acerca da presença da UNTA nestas audiências e as suas declarações não foram anexadas ao relatório produzido pelo Subcomité. No entanto, é possível integrar este momento na estratégia mais ampla de denúncia do sistema colonial português protagonizada pela UNTA, junto de instituições diversas. Ciente da atenção que a situação em Angola despertava nos meios de comunicação internacionais, a UNTA fez da internacionalização da questão colonial portuguesa junto dos órgãos da ONU uma prioridade e, no ano seguinte, 1962, aquando dos trabalhos do Comité Especial para os Territórios Administrados por Portugal, o nome da UNTA, representada por Pascal Luvualu, figurava entre os peticionários ouvidos pelo Comité na sua passagem por Léopoldville 70 . A história da visita do Comité Especial para os Territórios Administrados por Portugal ao território do Congo, apesar de se desviar do tema aqui tratado, deve também ser incluída pela sua relevância para a historiografia da relação entre Portugal e a ONU. Estabelecido pela Resolução 1699 (XVI) da AG da ONU em 1962 71 , o Comité Especial para os Territórios Administrados por Portugal surgiu como resposta da organização à “contínua recusa [portuguesa] em disponibilizar informação sobre os territórios não-autónomos sob sua administração (…) como era estabelecido pela resolução 1542 (XV) da ONU e pelo Capítulo XI da Carta da Organização (…) considerando ainda que as provisões da Resolução 1514 (XV) de 14 de dezembro de 1960 sobre a Concessão de Independência aos Países e Povos Coloniais (…) eram aplicáveis tanto aos territórios sob administração portuguesa como a outros territórios não autónomos” 72 . Encarregado então de obter informação sobre os territórios portugueses 73 , o Comité estabeleceu como primeiro passo contactar o governo português para este efeito. 69 Organização das Nações Unidas, Draft Report of the Sub-Committee on the Situation in Angola Parts One and Two, Secção II ponto B – “Organization of the work of the Sub-Committee”, datado a 8 de novembro de 1961. AHD/3/MU-GM/GNP-RNP/S171, Pasta 3. 70 Organização das Nações Unidas, Special Committee of Seven on Territories under Portuguese Administration. Part IV – Visit to Africa – Congo Leopoldville. 1962. (https://search.archives.un.org/s-0443-0076-0004-00004). Acedido a 1 de janeiro de 2025. 71 United Nations Digital Library, “Non-compliance of the Government of Portugal with Chapter XI of the Charter of the United Nations and With General Assembly Resolution 1542 (XV)”. 1962. (https://digitallibrary.un.org/record/204797?ln=en&v=pdf). Acedido a 1 de janeiro de 2025. 72 Idem. 73 Os territórios sob o mandato deste comité seriam então o Arquipélago de Cabo Verde; a Guiné dita “portuguesa”; São Tomé e Príncipe e as suas dependências; Angola, incluindo o enclave de Cabinda; Moçambique; Macau e as suas dependências e Timor e as suas dependências. Os territórios de Goa e São João Batista d´Ajuda não foram incluídos nesta lista por o comité reconhecer que já teriam sido integrados noutros territórios (Daomé e Índia). Curiosamente, o representante do governo da Bulgária argumentava que Macau não deveria ser incluído nesta lista sob o pretexto de fazer 37 A resposta portuguesa a este pedido foi remetida a 23 de março de 1962. Eram vários os problemas levantados pelo governo português ao pedido do Comité. Primeiramente, duvidavam do fundamento jurídico que sustentaria a visita aos territórios portugueses. Argumentando que não administrava territórios ao abrigo do artigo 73º da Carta da ONU (Silva, 1995; Santos, 2008), Portugal duvidava e pedia explicações adicionais acerca do fundamento jurídico para a deslocação do Comité aos seus territórios com o fim de aí realizar audiências. Por fim, o governo português protestava, curiosamente, a exclusão de Goa da lista de territórios sobre os quais o comité se debruçaria 74 . Ao aceitar, hipoteticamente, a visita do Comité aos territórios que este argumentava estarem sob sua alçada (ver nota de rodapé 73), Portugal aceitaria, implicitamente, a anexação de Goa por parte da União Indiana como legítima. O Comité, em abril de 1962, prestara, através de uma carta, os esclarecimentos pedidos pelo governo português. A troca de correspondência entre o governo português e o Comité terminaria aí. No entanto, este episódio continuara. Pouco depois, Siqueira Freire, Encarregado de Negócios português em Léopoldville, enviara uma “mensagem telefónica” ao Comité, argumentando que este poderia enviar uma delegação sua a Angola, desde que os representantes da Guiné e Bulgária não estivessem presentes, condição que era imposta pelo representante português com base no “viés já demonstrado por estes sobre o assunto” 75 . O comité acabaria por rejeitar este convite, não admitindo a discriminação dos seus membros, daí ter optado por realizar as suas audiências no Congo-Léopoldville. Apesar dos significativos avanços que alcançara na causa da internacionalização da questão colonial portuguesa, a consolidação da UNTA enquanto uma estrutura hierarquicamente organizada foi um processo demorado. Mesmo tendo sido fundada em 1960 e já tendo angariado alguns parceiros e apoiantes com peso e prestígio internacionais, o seu primeiro congresso, que publicou e aprovou os seus estatutos, ocorreu apenas em fevereiro de 1964 76 , data coincidente com as comemorações do 3º aniversário da luta armada em Angola por parte do MPLA. parte do território da República Popular da China. Cf. Organização das Nações Unidas, Special Committee of Seven on Territories under Portuguese Administration. Part IV – Visit to Africa – Congo Leopoldville. 1962. (https://search.archives.un.org/s-0443-0076-0004-00004). Acedido a 1 de janeiro de 2025. 74 Organização das Nações Unidas, Special Committee of Seven on Territories under Portuguese Administration. Part IV – Visit to Africa – Congo Leopoldville. 1962. (https://search.archives.un.org/s-0443-0076-0004-00004). Acedido a 1 de janeiro de 2025. 75 Idem. 76 Associação Tchiweka de Documentação, “Estatutos da UNTA”, datados entre 1 e 4 de fevereiro de 1964. (https://www.tchiweka.org/documentotextual/0059000005). Acedido a 1 de janeiro de 2025. 38 2.2.2 – A Liga Geral dos Trabalhadores de Angola - LGTA Ao mesmo tempo que o MPLA procurava estender a sua influência no campo do trabalho organizado, utilizando a UNTA, outros organismos sindicais foram surgindo além-fronteiras. Fundada a 13 de junho de 1961 por um grupo de trabalhadores angolanos refugiados no Congo 77 , a Liga Geral dos Trabalhadores de Angola (LGTA) operou desde cedo com o apoio das organizações sindicais do Congo-Léopoldville, instalando os seus escritórios na sede da Federação Geral dos Trabalhadores do Congo (FGTK) em março de 1962. 78 . Apesar de nos seus primeiros estatutos, datados de 18 de março de 1962, a LGTA declarar o “apoio sem reservas, a todas as organizações nacionalistas angolanas que se batem pela independência da nossa pátria” 79 , a realidade era outra. A 25 de outubro de 1961, o jornal congolês Le Courrier D´Afrique publica um apelo, assinado pela LGTA e pela Associação das Mulheres de Angola (AMA), organização feminina da União das Populações de Angola (UPA). No apelo em questão, propunham constituir uma frente comum de todos os movimentos políticos angolanos, sob a liderança da UPA, com vista a obter a independência de Angola 80 . O papel de Holden Roberto, figura que mantinha relações amigáveis com Cyrille Adoula, chefe do governo congolês, e o apoio de Carlos Kassel (União Geral Tunisina do Trabalho - UGTT) foram decisivos para a criação da LGTA (Marcum, 1969). Para além da relação que Holden Roberto, enquanto líder da UPA, manteve com a LGTA, Carlos Kassel chegou a tornar-se conselheiro técnico deste sindicato em 1963 81 . A influência de Holden Roberto acarretaria implicações graves na estabilidade institucional da LGTA. Funcionalmente, a LGTA era composta por diversos sindicatos, que organizariam os trabalhadores por ofícios no seio das correspondentes federações regionais. Estas federações, seriam então encarregadas de representar os respetivos sindicatos junto do Comité Diretor da LGTA, encontrando-se, pelo menos no papel, espalhadas pelos territórios do Congo-Léopoldville, 77 Apontamento de Maria Manuela Monteiro, “Movimentos Sindicais Angolanos” [ministério não identificado], datado a 13 de julho de 1963. AHD/3/MU-GM/GNP-RNP/S018/UI013356. 78 Ministério dos Negócios Estrangeiros, Circular de Informação enviado ao Diretor do Gabinete dos Negócios Políticos – Recorte da edição do jornal “Le Courrier D´Afrique” do dia 3 de março de 1962. AHD/3/MU-GM/GNP-RNP/S018/UI013356. 79 Ministério dos Negócios Estrangeiros, Circular de Informação enviado ao Diretor do Gabinete dos Negócios Políticos – “Liga Geral dos Trabalhadores de Angola – Estatutos”, datados a 18 de março de 1962, Léopoldville. AHD/3/MU-GM/GNP-RNP/S018/UI013356. 80 Circular de Informação do Gabinete dos Negócios Políticos com a referência Proc.940.1 UL3082, datado a 30 de novembro de 1961, “Recorte da edição do jornal “Le Courrier D´Afrique” do dia 25 de outubro de 1961. AHD/3/MU-GM/GNP-RNP/S018/UI013356. 81 Circular de Informação do Gabinete dos Negócios Políticos com a referência 6533/L-5-8, datado a 29 de outubro de 1963. AHD/3/MU-GM/GNPRNP/S018/UI013356. 39 Congo-Brazzaville, Rodésia do Norte e Gabão 82 . De acordo com a informação recolhida pelas autoridades portuguesas, através dos comunicados que o sindicato publicara nos jornais congoleses, o primeiro comité diretor da LGTA seria constituído por André Kassinda, secretáriogeral; Pedro Rana, secretário da organização; Pedro Barreiro Lulendo, secretário tesoureiro; L. Ingles, secretário da Propaganda; F. Gomes Mantanto, secretário das relações-públicas; e A. Rosa Nembamba, P. Mavungo; P. Monteiro Garcia; A.A.M´Futila e R. Machado, como secretários adjuntos 83 . Vendo a sua atuação em Angola impedida pelas autoridades portuguesas, a LGTA envidou denodados esforços na busca de parceiros internacionais que a apoiassem. Em junho de 1962, a LGTA recebeu não só uma delegação da CISL em Léopoldville como também um representante da International Ladies Garment Workers Union, organização sindical norte-americana filiada na American Federation of Labor and Congress of Industrial Organizations (AFL-CIO) (principal financiadora da CISL) que se encontrava em África com o objetivo de distribuir medicamentos por entre os refugiados angolanos que se encontravam no território do Congo-Léopoldville 84 . A relação da LGTA com a Central Internacional dos Sindicatos Livres (CISL) desenvolveu-se nos anos que se seguiram, tendo a Liga chegado a reunir-se com Irving Brown, o diretor do departamento de Nova Iorque da CISL, em fevereiro de 1963 85 . No seguimento destes encontros, foi noticiado entre os jornais congoleses que o secretário-geral da LGTA frequentara um curso de formação sindical na República da Alemanha Federal (RFA), na sequência do qual tinha sido convidado pela CISL para se deslocar a Bruxelas a fim de debater a situação dos trabalhadores angolanos 86 . Em relação a isto, é interessante referir que dois jornais congoleses distintos, o Le Courrier D´Afrique e o Le Progrès publicaram, no mesmo dia, artigos referentes a estes eventos que eram invulgarmente semelhantes, podendo levantar-se a questão de a informação presente ter sido diretamente enviada pela LGTA a estes jornais para fins propagandísticos. Pouco tempo depois, estes encontros transformaram-se numa ação concreta por parte do sindicato. Pela primeira vez, em dezembro de 1964, a LGTA lança 82 Ministério dos Negócios Estrangeiros, Circular de Informação enviado ao Diretor do Gabinete dos Negócios Políticos – “Liga Geral dos Trabalhadores de Angola – Estatutos”, datados a 18 de março de 1962, Léopoldville. AHD/3/MU-GM/GNP-RNP/S018/UI013356. 83 Apontamento de Maria Manuela Monteiro, “Movimentos Sindicais Angolanos” [ministério não identificado], datado a 13 de julho de 1963 AHD/3/MU-GM/GNP-RNP/S018/UI013356. 84 PIDE, Informação nº163-SC/CI(2), “Atividades da Chamada Liga Geral dos Trabalhadores de Angola – LGTA em ligação com organizações norteamericanas”, datada a 3 de novembro de 1962. AHD/3/MU-GM/GNP-RNP/S018/UI013356. 85 Circular de Informação do Gabinete dos Negócios Políticos, processo nº940,1(7)UL758, datado a 18 de março de 1963. AHD/3/MU-GM/GNPRNP/S018/UI013356. 86 Circular de Informação do Gabinete dos Negócios Políticos, processo nº940,1(7)UL1590, datado a 30 de maio de 1963. AHD/3/MU-GM/GNPRNP/S018/UI013356. 40 uma convocatória a todos os trabalhadores angolanos a fim de assistirem a um “Seminário Sindical de expressão portuguesa”, num edifício da FGTK em Léopoldville, que seria administrado por uma delegação da CISL 87 . Além do apoio que reunira junto da UGTT e da FGTK, a LGTA teria também conseguido reunir apoios da União dos Trabalhadores Mauritanos (UTM) em 1962, que prometera empreender ações junto do governo da República Islâmica da Mauritânia para que este fornecesse “auxílio material e moral efetivo ao povo irmão angolano na luta pela libertação” 88 . A relação que a LGTA mantinha com os sindicatos africanos, especialmente as organizações tunisinas, e a que construíra com a CISL garantiram-lhe um lugar na reunião da African Trade Union Confederation (ATUC) realizada em Dacar em janeiro de 1962 89 . A presença da LGTA nesta reunião colocara o caso português em destaque e, consequência disso, foram aí aprovadas uma série de resoluções críticas da dominação colonial portuguesa, instando os estados-membros das organizações presentes a não só romperem relações diplomáticas com Portugal, como também a atribuírem fundos materiais aos nacionalistas africanos 90 . Nos capítulos seguintes, a relação entre a LGTA e a ATUC será desenvolvida. Não tendo estado presente na primeira sessão da CONCP, ao contrário da UNTA, a LGTA tentara por sua vez recolher apoios junto dos países sob dominação colonial portuguesa, decidindo, em reunião presidida por Pedro Lulendo, “auscultar as reações dos trabalhadores da Guiné e de Moçambique, no sentido da criação do Comité Sindical Africano dos Trabalhadores dos países sob domínio português” 91 . Este projeto parece não ter passado do papel, não tendo sido recolhido nenhum documento que comprove o estabelecimento de contactos entre a LGTA e os trabalhadores dos países em questão. Aqui, vale a pena mencionar que neste período o movimento sindical anticolonial das restantes colónias portuguesas seria ainda residual. No entanto, a União Nacional dos Trabalhadores da Guiné, chefiada por Luís Correia Cabral, aparece na lista dos 87 Circular de Informação do Gabinete dos Negócios Políticos, processo nº940,1(7)UL1483, “Fotocópia de uma convocação da LGTA para um Seminário Sindical de expressão Portuguesa em colaboração com a FGTK ea CISL” datado a 21 de dezembro de 1964. AHD/3/MU-GM/GNPRNP/S018/UI013356. 88 PIDE, Informação nº390/62-G.U, “Atividades da Chamada Liga Geral dos Trabalhadores Angolanos – LGTA”, datada a 14 de abril de 1962. AHD/3/MU-GM/GNP-RNP/S018/UI013356. 89 Apontamento de Maria Manuela Monteiro, “Movimentos Sindicais Angolanos” [ministério não identificado], datado a 13 de julho de 1963. AHD/3/MU-GM/GNP-RNP/S018/UI013356. 90 Idem. 91 Carta enviada ao Governador Geral da Província de Angola pelo Diretor do Gabinete dos Negócios Políticos, datada a 11 de outubro de 1962. AHD/3/MU-GM/GNP-RNP/S018/UI013356. 41 delegados presentes na Conferência de Casablanca de 1961 92 , presença essa que é confirmada por Bernard Dombele na entrevista que deu ao Novo Jornal em 2011 93 . O enfeudamento da LGTA à UPA rapidamente fez com que as intrigas internas da UPA contaminassem o sindicato. Ao mesmo tempo que recolhia apoios internacionais, o comité diretor da LGTA entrara, pela primeira vez, em conflito interno. A 3 de março de 1962, Marcos Kassanga, antigo dirigente do Exército de Libertação Nacional de Angola (ELNA), braço armado da UPA, convocara uma conferência de imprensa em Léopoldville na qual denunciou os massacres alegadamente cometidos contra as populações angolanas a mando de Holden Roberto 94 . As acusações de Kassanga valeram-lhe a sua expulsão imediata do ELNA pela direção da UPA, sob as acusações de ter cometido alta traição ao movimento 95 . A resposta da UPA a esta conferência de imprensa não terminou aí. A presença de André Kassinda, secretário-geral da LGTA na conferência em questão 96 , acarretou, também, consequências. Pedro Rana, intitulando-se secretário-geral interino da LGTA, e Pedro Lulendo lançaram um comunicado no qual assumiam a liderança da LGTA, expulsando André Kassinda do sindicato 97 . Em resposta, a 16 de março, André Kassinda realiza uma outra conferência de imprensa, alegando ser o legítimo secretário-geral da LGTA e rejeitando a validade da decisão de Rana e Lulendo 98 . Nesta, Kassinda apelidara o Comité Executivo que assinou a sua expulsão como anti-estatutário, acusando também os seus membros de atuarem a mando da direção da UPA. Na mesma conferência, Kassinda acusa o comité de Rana e Lulendo de impedir a filiação sindical de trabalhadores não afetos à UPA e de ter desviado, para proveito do movimento de Holden Roberto, 60.000 francos congoleses originalmente concedidos pela CISL 99 . Apesar de Kassinda apelar aos aliados da LGTA que não reconhecessem o comité responsável pela sua 92 Fundação Friedrich-Erbert, “The Panafrican Labour Movement – Origins, Elements, Conflicts – A report published by the African Trade Union Confederation. Assinado por African Trade Union Confederation. (https://library.fes.de/pdf-files/netzquelle/a97-04081.pdf). Acedido a 1 de janeiro de 2025. 93 Associação Tchiweka de Documentação, “…Há 50 anos, a UNTA”, datado a 6 de maio de 2011. (https://www.tchiweka.org/imprensa-6). Acedido a 1 de janeiro de 2025. 94 Associação Tchiweka de Documentação, “Conferência de imprensa de Marcos Kassanga denunciando a UPA (Léopoldville)” datada a 3 de março de 1962. (https://www.tchiweka.org/documento-textual/0032000010). Acedido a 1 de janeiro de 2025. 95 Associação Tchiweka de Documentação, “Cópia do comunicado da UPA, assinado por Rosário Neto, sobre destituição do Comandante Marcos Kassanga de Chefe de Estado-Maior do ELNA (Léopoldville)” datado a 3 de março de 1962. (https://www.tchiweka.org/documentotextual/0032000006). Acedido a 1 de janeiro de 2025. 96 Associação Tchiweka de Documentação, “Conferência de Imprensa de Kassanga e Kassinda”, datada a 3 de março de 1962. (https://www.tchiweka.org/fotografia/1008009005). Acedido a 1 de janeiro de 2025. 97 Apontamento de Maria Manuela Monteiro, “Movimentos Sindicais Angolanos” [ministério não identificado], datado a 13 de julho de 1963. AHD/3/MU-GM/GNP-RNP/S018/UI013356. 98 Circular de Informação do Gabinete dos Negócios Estrangeiros, processo nº940,1(7)D, “Conferência de Imprensa de André Kassinda”, datado a 21 de abril de 1962. AHD/3/MU-GM/GNP-RNP/S018/UI013356. 99 Idem. 42 expulsão, a publicação de novos estatutos por parte deste grupo e a ratificação do Comité Executivo de Lulendo e Rana pelo Conselho Geral da ATUC parecem confirmar a desvinculação forçada de Kassinda da LGTA 100 . Após a sua expulsão, a 17 de julho do mesmo ano, surge o “Comité Preparatório do Congresso Popular Angolano”, cujo presidente seria André Kassinda 101 . Segundo o material arquivístico recolhido, esta organização transformar-se-ia no Conselho do Povo de Angola (CPA) que, sob a liderança de Kassinda, voltaria a estar envolvido nas tensões internas da LGTA. Este episódio, por uma questão cronológica, será recuperado mais adiante. A ligação da LGTA à UPA é reconfirmada em 1963 quando o sindicato distribui um comunicado aos seus militantes exaltando a Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA), o Governo da República de Angola no Exílio (GRAE) e o Exército de Libertação Nacional de Angola (ELNA) como as “únicas organizações capazes de conduzir a luta angolana pela independência e implementação de um regime de justiça social e democracia sindical” 102 . À semelhança da UNTA, também a LGTA definira a internacionalização da questão colonial portuguesa como um dos seus principais pilares de ação, tendo estado perante o Comité Especial para os Territórios sob Administração Portuguesa, enquanto peticionário, aquando da sua visita ao continente africano em 1962 103 . 2.2.3 – Outras Organizações Sindicais no Exílio A década de 1960 registou também o surgimento de outras organizações sindicais fundadas por angolanos no estrangeiro que não estavam diretamente ligados a forças políticas. Apesar de terem nascido de forma relativamente espontânea e fora do controlo dos movimentos de libertação angolanos, estas organizações sindicais assumiam posturas politicamente marcadas, rejeitando abertamente o regime do indigenato e o corporativismo. Entre estas organizações figuravam, segundo as autoridades portuguesas, a União dos Trabalhadores e Operários Negros 100 Apontamento de Maria Manuela Monteiro, “Movimentos Sindicais Angolanos” [ministério não identificado], datado a 13 de julho de 1963. AHD/3/MU-GM/GNP-RNP/S018/UI013356. 101 Idem. 102 Circular enviado pelo Diretor do Gabinete dos Negócios Políticos ao Governador Geral da Província de Angola com a referência 3718/L-5-8, - “Cópia do Comunicado que a LGTA emitiu e distribuiu a 17 de abril”, datado a 12 de junho de 1963. AHD/3/MU-GM/GNP-RNP/S018/UI013356. 103 Organização das Nações Unidas, Special Committee of Seven on Territories under Portuguese Administration. Part IV – Visit to Africa – Congo Leopoldville. 1962. (https://search.archives.un.org/s-0443-0076-0004-00004). Acedido a 1 de janeiro de 2025. 43 de Angola (UTONA), constituída em finais de 1960 104 , a Ação dos Operários Católicos de Angola (ACOA), fundada em junho de 1962 105 , e a Seleção Cooperativa e Mão de Obra Angolana (OBRANG), criada em Léopoldville em 1964 106 . Pouco mais se sabe acerca destas organizações que, além de apelos humanitários, poucas ou nenhumas iniciativas reclamam em seu nome. O seu aparente desaparecimento de cena poderá corresponder a uma diluição noutros movimentos congéneres, tendo sido absorvidos por outras organizações; a desativação em função da sua incapacidade de competirem com os sindicatos politicamente comprometidos com os movimentos de libertação, por não disporem dos mesmos recursos; ou a simples inexistência destas organizações no terreno. Apenas um estudo nos arquivos congoleses permitiria saber mais acerca da sua história e do seu destino. 104 Circular do Governo Geral de Angola, Apontamento nº88 dos Serviços de Centralização e Coordenação de Informações dessa província, “O Fenómeno Sindical em África”, datado a 23 de fevereiro de 1965. AHD/3/MU-GM/GNP01-RNP/S0573/UI01731. 105 Circular do Gabinete do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Informação de Serviço “Sindicalismo na África Negra”, datado a 18 de março de 1964. AHD/3/MU-GM/GNP01-RNP/S0573/UI01731. 106 Ministério do Ultramar, Informação nº1609 de J. Carrusca de Castro, “OBRANG – Seleção Cooperativa de Mão de Obra Angolana”, datado a 9 de fevereiro de 1966. AHD/3/MU-GM/GNP01-RNP/S0022/UI07563. 50 referência ao facto de não existirem “inspetores do trabalho propriamente ditos nos territórios sob administração portuguesa” 117 . A postura combativa adotada pelos peritos portugueses logrou granjear alguns apoios. Desde logo, Wilfred Jenks, o Subdiretor Geral da OIT, concordou que a frase apontada deveria ser modificada quando o relatório fosse apresentado à CIT. A relação relativamente amistosa estabelecida entre Jenks e elementos da administração portuguesa foi visível ao longo destes e será tratada, em maior detalhe, nos próximos capítulos. Para já, importa referir que o extenso apontamento apresentado por Neves da Fontoura às autoridades portuguesas dá simultaneamente conta dos esforços portugueses de limitar as discussões ao que se pretendia ser uma dimensão estritamente técnica, e da consciência dessas mesmas autoridades acerca das questões que poderiam afetar o governo português, se não o estavam já a afetar, em matéria reputacional, sobretudo no contexto das apreensões que se manifestavam entre a comunidade internacional sobre a forma como a administração portuguesa governava os seus “territórios nãometropolitanos”. Apesar dos esforços por parte dos peritos portugueses para afirmar a legitimidade de adequação da administração dos seus territórios coloniais, estes não foram capazes de defletir todas as acusações. No relatório associado, produzido pela Comissão para o Conselho de Administração da OIT, constavam referências negativas a Portugal, relativas à questão do trabalho forçado e ao exercício de liberdades sindicais nas colónias, o que traduzia dois dos temas que mais críticas suscitavam internacionalmente à administração ultramarina portuguesa 118 . A questão da liberdade de associação em território não-metropolitano português é enquadrada, no relatório da comissão de peritos, como sendo de particular gravidade. O império português fora isolado dos seus congéneres, onde “o direito de associação é, em princípio, reconhecido”, apesar de existirem alguns limites na aplicação de determinadas convenções (Convenção nº 87 e Convenção nº 98) 119 . Era colocado, ao invés, ao lado da União Sul Africana e da Rodésia do Sul, sendo apelidados de “territórios onde obstáculos de maior ou menor importância dificultam o livre exercício do direito a organizar-se 120 ”. Como se verificará nos 117 Idem. 118 International Labour Office, African Labour Survey, Draft for Confidential use of members of the Committee only, Committee of Experts on Social Policy in Non-Metropolitan Territories, Chapter IV – Application of International Labour Standards, Geneva 1957. AHD/3/MU-GM/GNP-RNP/S170 Pasta nº4. 119 Idem. 120 Idem. 51 capítulos seguintes, tentava-se estabelecer uma associação entre a situação nas colónias portuguesas e a existente naqueles dois territórios (Santos, 2014). No que dizia respeito ao caso português, justificava-se a inclusão neste grupo pela ausência de provisões reconhecendo o direito dos trabalhadores nativos (designados como indígenas na legislação portuguesa) de participarem em todas as “instituições europeias”, que abrangia os sindicatos. Estes limitar-se-iam exclusivamente aos cidadãos, europeus e assimilados 121 . O relatório dava nota ainda da ausência de mecanismos e procedimentos para a conciliação, arbitragem e resolução de disputas laborais nos territórios africanos sob administração portuguesa 122 . Apesar das fortes críticas à legislação portuguesa produzidas na comissão, os esforços de Alexandre Ribeiro da Cunha, presente na qualidade de membro da delegação tripartida do Bureau International du Travail (BIT), e de Neves da Fontoura impediram que a situação evoluísse num sentido ainda mais nocivo para o estado português. Mesmo existindo já um debate anterior em torno destas questões, não se deu, no seio da comissão, um questionamento mais estrutural da natureza da dominação colonial. Isto deve-se, talvez, à natureza particular da OIT, face às outras agências especializadas, como “organização mais acomodatícia em relação aos poderes coloniais” (Monteiro, 2017, p.121). Talvez, pode-se ainda, mais prosaicamente, atribuir esta circunstância à própria constituição desta comissão. Sendo constituída por “peritos”, e não representantes dos diversos estados, a presença de elementos mais distintamente anti-coloniais seria dificultada. Não obstante, várias críticas feitas pelos peritos presentes nesta sessão, que resultavam de um escrutínio mais cerrado às realidades sociais nas colónias, poderão ter estimulado reflexões no seio da administração portuguesa sobre a necessidade de rever ou reformar práticas e políticas coloniais e imperiais. Entre estas, contava-se a necessidade de “estudar a forma de estender vários benefícios dos sindicatos corporativos aos trabalhadores que ainda se conservam no estágio intermédio entre o indigenato e a cidadania” 123 . Num plano mais amplo, estas reformas não colocariam em xeque a dominação colonial, tendo por objetivo, pelo contrário, reforçar a mesma face às críticas internacionais que se antecipavam. 121 O documento, apesar de no seu texto original incluir apenas a palavra “europeus” contém uma anotação manuscrita, por parte das autoridades portugueses, incluindo a expressão “cidadãos” neste ponto, categoria que englobava as populações europeias e assimiladas. International Labour Office, African Labour Survey, Draft for Confidential use of members of the Committee only, Committee of Experts on Social Policy in NonMetropolitan Territories, Chapter IV – Application of International Labour Standards , Geneva 1957. AHD/3/MU-GM/GNP-RNP/S170 Pasta nº4. 122 Idem. 123 Relatório do perito português à 5º Sessão da Comissão de Peritos da Política Social e dos Territórios Não-Metropolitanos, Álvaro E. Neves da Fontoura, 1957 AHD/3/MU-GM/GNP-RNP/S170 Pasta nº4. 52 Esta possível transformação legislativa poderia acarretar uma vantagem dupla para o governo português. Além de poder prevenir a futura contestação à estrutura sindical no Ultramar, serviria um propósito de engenharia social, que procurava transformar a sua população indígena, “clonando-os ao abrigo de um ambiente social de cooperação com o europeu bem diferente da atração para os sindicatos e trabalhadores africanos” 124 , consequentemente legitimando a suposta “missão civilizadora” (Jerónimo, 2009) do colonialismo português, então cada vez mais apresentada sob a roupagem do desenvolvimento, lusotropicalismo, e do ideal de edificação de sociedades plurais e multirraciais (Castelo, 1999). A partir da observação de um caso tão limitado como o foi esta 5ª sessão não se pode extrapolar considerações demasiado amplas. Mas não deixa de ser discernível neste caso um padrão de conduta que se tornaria muito frequente nestes anos. A necessidade de fazer prova da unidade imperial, através da uniformização dos quadros legislativos metropolitanos e ultramarinos, que seria manifestamente mais rápida do que a alteração das realidades sociais no terreno, tornarse-ia um dos principais objetivos da política externa portuguesa (Monteiro, 2018). A tese da unidade imperial acarretava esforços que visavam demonstrar que a administração portuguesa não era regida pela existência de um regime hierarquizado e discriminatório entre todas as parcelas do território nacional e as suas populações. Esta ideia combinava-se com a necessidade de os representantes portugueses demonstrarem que a administração portuguesa em África era essencialmente benéfica , devotada ao progresso económico e social das populações, esforços atestados pelos inúmeros dados estatísticos providenciados pelo estado português, como já referido. Comportava também a gradual aproximação dos regimes político-jurídicos metropolitanos e ultramarinos. Estas medidas e tentativas de as propagandear internacionalmente, assim acreditava o governo português, poderiam convencer a sua audiência internacional. Ao mesmo tempo, tratava-se de um movimento que procurava atenuar as flagrantes contradições e insuficiências que marcavam o propósito civilizador do estado português, visíveis, desde logo, no número muito reduzido de africanos que tinham alcançado o estatuto de cidadania nas colónias de indigenato. Apesar dos esforços do império português em acautelar as providências necessárias para que não fosse excessivamente escrutinado nas instâncias internacionais, as reuniões da OIT foram cada vez mais caracterizadas pela contestação quanto aos regimes laborais que vigoravam nos 124 Idem. 53 territórios portugueses em África. Por um lado, este é um processo que pode em parte ser explicado pela resistência portuguesa em alinhar-se com determinadas normas internacionais, como era o caso da recusa em ratificar a Convenção nº 87 sobre a liberdade sindical e proteção do direito sindical. Por outro lado, como os trabalhos de Alexander Keese (2012), Miguel Bandeira Jerónimo (2013), Cristina Rodrigues (2013) e José Pedro Monteiro (2018) já demonstraram, a implementação de reformas no terreno (que alinhariam o regime a determinados regimes normativos internacionais) era um processo demorado, muitas vezes condicionado pela resistência das estruturas locais à mudança. Independentemente da postura portuguesa, é incontornável referir que a própria postura da OIT em relação aos problemas do trabalho para os então denominados “territórios-não metropolitanos”, e da questão indígena em geral, alterara-se radicalmente entre a fundação da organização e o período que sucedera o fim da Segunda Guerra Mundial (Rodríguez-Piñero, 2005; Maul, 2009; Maul, 2012; Maul, 2019), ajudando a compreender o porquê de este processo de escrutínio se ter intensificado em frequência e tom após a integração dos estados recentemente independentes. Como mencionado anteriormente, a literatura existente bem como o acervo de fontes primárias recolhidas apontam para 1961 como um marco chave para compreender estes processos. Não só pela apresentação de uma queixa do governo Gana contra o seu homólogo português a 25 de fevereiro de 1961, “a primeira queixa até então depositada no âmbito da OIT por um Estado contra outo Estado” (Monteiro, 2018, p.288), aprofundando os processos de escrutínio que vinham marcando a relação relativamente tensa estabelecida entre Portugal e a OIT 125 , mas também por ser este o ano em que a primeira queixa sobre a liberdade sindical no ultramar português foi formalmente apresentada. 3.2 – As Primeiras Queixas, o Sindicalismo Internacional e a Situação Portuguesa Em maio de 1961, a Confederação Internacional dos Sindicatos Livres (CISL), endereçou ao Bureau International du Travail uma queixa contra o governo português decorrendo da alegada ausência de liberdades sindicais na metrópole e colónias 126 . O caso nº266, como ficou conhecido, rapidamente foi acompanhado pelo endereçar, em junho do mesmo ano, de um protesto em 125 Para um estudo mais aprofundado sob os impactos da Queixa do Gana contra Portugal de 1961, cf. Monteiro (2018). 126 Ofício de referência TUR. 1 – 51 (A). Carta enviada pelo Bureau International du Travail (Genebra) ao Ministro dos Negócios Estrangeiros português (Lisboa) a 6 de junho de 1961. AHD/3/MNE-SE-DNPEC/DGNEC-RQE/024/000126 Pasta nº2. 54 relação à legitimidade dos representantes portugueses à 45ª Conferência Internacional do Trabalho (CIT), assinado conjuntamente pela CISL e Confederação Internacional dos Sindicatos Cristãos 127 . O principal argumento apresentado nestes documentos era o de que a natureza da organização corporativa portuguesa, reforçada pelo Estatuto dos Indígenas – que barrava por completo a participação dos “indígenas” nos sindicatos nacionais –, impediria os delegados dos trabalhadores portugueses de poderem reclamar qualquer legitimidade ou representatividade. Tratava-se de um argumento demasiado poderoso para ser ignorado à partida. Sendo a queixa com “maior abrangência temática” (Rodrigues, 2013, p.230), visando os regimes sindicais em território “metropolitano” e “ultramarino”, a discussão do caso nº 266, como ficou conhecido, não só se estendeu longamente no tempo, ocupando-se dela diferentes órgãos OIT, como também inaugurou um novo período de contestação ao império português. Alegando que as “organizações reconhecidas em Portugal como sindicatos não podem ser consideradas como organizações representativas dos trabalhadores no sentido atribuído pela Constituição da Organização Internacional do Trabalho e pela Convenção nº 87 da Organização Internacional do Trabalho acerca da liberdade sindical e proteção direito sindical” 128 , a queixa sustentava que os sindicatos portugueses seriam instituições para-governamentais 129 subordinadas aos interesses do aparelho do Estado e não dos da classe trabalhadora. Segundo as confederações que apresentaram a queixa e protesto, a natureza dos sindicatos portugueses conflituava com o parágrafo 5º do artigo 3º da Constituição da OIT, que estabelecia que os delegados e conselheiros técnicos não governamentais devem ser designados de acordo com as organizações profissionais mais representativas, quer dos empregadores, quer dos trabalhadores, (sob reserva de que tais organizações existissem, aspeto crucial) 130 . Evocando o quadro legislativo português da época, com especial menção para a Constituição de 1933, o Estatuto do Trabalho Nacional (1933) e o Decreto-Lei nº23.870 de 1934, relativo à interdição de greves e lock-out , na queixa fazia-se um apanhado daquelas que seriam as disposições jurídico127 Confederação Internacional dos Sindicatos Livres, Confederação Internacional dos Sindicatos Cristãos – Protesto contra os poderes do delegado dos trabalhadores portugueses e dos seus Conselheiros. 1961. AHD/3/MNE-SE-DNPEC/DGNEC-RQE/024/000126 Pasta nº2. 128 Idem. 129 O documento original (em francês) utiliza a expressão “ quasi-gouvernementales ”, aqui traduzida para “para-governamentais” por uma questão semântica. 130 Constituição Organização Internacional do Trabalho. 1919. 55 laborais portugueses que entravam em conflito com as condições necessárias ao “tripartidarismo equilibrado da OIT” 131 . Eram várias as potenciais incompatibilidades: a subordinação dos sindicatos ao poder estatal, desde logo devido à necessidade de aprovação dos seus estatutos e homologação das suas direções por parte do Ministério das Corporações; a obrigatoriedade da renúncia a qualquer atividade contrária aos interesses da nação como a greve e o lock-out, que imputava aos sindicatos uma função meramente cooperativa e não reivindicativa (como ilustração, fazia-se menção à repressão que se abatera sobre as greves de outubro de 1959 e fevereiro de 1960 em que 48 trabalhadores tinham sido condenados pelo delito de greve, ou ainda à suspensão de direitos políticos dos trabalhadores que organizaram as greves de abril de 1960 nas minas de pirite de Aljustrel); o reconhecimento de apenas um sindicato por categoria profissional; a proibição de qualquer sindicato de filiar-se ou fazer-se representar num congresso internacional sem autorização explícita por parte do governo. A tudo isto somava-se a possibilidade legal de dissolução dos sindicatos por incumprimento destes imperativos 132 . A queixa não se limitava ao contexto metropolitano, de forma crucial. Além de criticar as disposições legais que regiam as relações laborais relativas aos cidadãos na metrópole e ultramar, a CISL e a CISC complementavam os seus argumentos enumerando factos e realidades da vida laboral e social dos “indígenas”, reforçando assim a sua tentativa de contestação da legitimidade e validade do representante dos trabalhadores portugueses à 45ª CIT. Referindo-se às possessões portugueses em África como “colónias”, desta feita contrariando a definição constitucional do estado português que estabelecia serem “Províncias Ultramarinas”, este documento dava conta das extremas limitações a que estava sujeito o exercício de direitos sindicais pelas populações autóctones das colónias de indigenato (Angola, Guiné-Bissau e Moçambique), sujeito a imposições restritivas ainda mais severas que aqueles que se aplicavam aos cidadãos. Desde logo, só podia ser usufruído pelos chamados “assimilados” e pelos europeus e seus descendentes. No primeiro caso, tratava-se daqueles que, segundo a legislação portuguesa, tinham “atingido os fins gerais da educação moral, cívica, intelectual e física, estabelecidos nas 131 Confederação Internacional dos Sindicatos Livres, Confederação Internacional dos Sindicatos Cristãos – Protesto contra os poderes do delegado dos trabalhadores portugueses e dos seus Conselheiros. 1961. AHD/3/MNE-SE-DNPEC/DGNEC-RQE/024/000126 Pasta nº2. 132 Idem. 56 leis e também à aquisição de hábitos e aptidões de trabalho” 133 , e que, portanto, eram considerados cidadãos portugueses (segundo a queixa constituiriam apenas 1% da população indígena 134 ). Desta forma, a filiação sindical estaria, por força do Estatuto do Indígena 135 , barrada aos restantes africanos que não tivessem atingido a “maturidade política”, sendo assim, segundo a legislação, incapazes de se reger pelo mesmo regime jurídico-laboral que a população europeia. Para a administração portuguesa, a negação do direito sindical às populações indígenas seria uma decorrência lógica da missão do Estado de proteger estas populações, que só poderiam ser organizadas através de uma “jurisdição especial tutelar que não admitia o direito à associação” (Monteiro, 2017, p.115). Apesar de os autores da queixa aludirem à situação sindical nos territórios portugueses em África, e de esta se ter processado num período concomitante com o surgimento e internacionalização da UNTA e da LGTA, não lhes é feita qualquer menção explícita. A inclusão de referências aos dois sindicatos acrescentaria uma nova dimensão a esta queixa. Dessa forma não se circunscreveria o ataque apenas à legitimidade de o delegado dos trabalhadores portugueses representar as populações africanas, sustentado na existência de um quadro legislativo discriminatório, mas também ser-se-ia capaz de, ao mesmo tempo, apresentar um outro ator, de resto mais capaz para representar as populações africanas (neste caso, angolanas). O porquê desta omissão, que se pode dever a diferentes causas, desde desconhecimento dos autores da queixa ou incapacidade de afirmação institucional dos referidos sindicatos, mereceria investigação que, infelizmente, não se pôde desenvolver neste trabalho, mas que se conta prosseguir no futuro. O processo iniciado pela CISL e CISC à OIT, em 1961, muito rapidamente se tornou objeto de discussão nas trocas de correspondência no seio da burocracia portuguesa. Este era um momento particular na história da relação do governo português com a OIT. A administração portuguesa acompanhava os debates acerca da proposta de expulsão da África do Sul (que acabaria por não se concretizar); participava nos trabalhos da Comissão de Assistência Técnica, criada pela OIT com o objetivo de manter a sua influência junto dos países economicamente menos desenvolvidos, por meio da assistência direta para a sua modernização (Maul, 2012); vendo-se também assoberbada pelos trâmites da queixa do Gana, depositada no mesmo ano. Como tal, a 133 Decreto-Lei nº 39.660 de 20 de maio de 1954 – Estatuto dos Indígenas Portugueses das Províncias da Guiné, Angola e Moçambique. 134 Confederação Internacional dos Sindicatos Livres, Confederação Internacional dos Sindicatos Cristãos – Protesto contra os poderes do delegado dos trabalhadores portugueses e dos seus Conselheiros. 1961. AHD/3/MNE-SE-DNPEC/DGNEC-RQE/024/000126 Pasta nº2. Podendo causar alguma confusão entre o conceito de “indígena” e “assimilado”, duas camadas da população africana regidas por textos jurídicos diferentes, a palavra original do texto, “ indigène” , parece referir-se à totalidade da população portuguesa não-europeia. 135 Decreto-Lei nº 39.666 de 20 de maio de 1954 – Estatuto dos Indígenas Portugueses das Províncias da Guiné, Angola e Moçambique. 57 contestação das credenciais dos delegados dos trabalhadores portugueses surgia num momento crítico, podendo suscitar inconvenientes para os representantes portugueses, agravado pelo facto de um limitado número de delegados ter de se ocupar de todos estes assuntos ao mesmo tempo. Como desabafava um delegado português à conferência, “tanto mais que duas pessoas, ainda que animadas de maior vontade, não podem assistir a sessões e ocupar-se simultaneamente [de todos os assuntos]” 136 . Confrontado com a queixa nestas circunstâncias particulares, António Jorge da Motta Veiga, delegado governamental português à conferência 137 , repetia os argumentos invocados pelos representantes portugueses aquando do depósito da queixa do Gana, defendendo que este assunto deveria ser tratado sob o ponto de vista estritamente jurídico 138 . A efetiva nomeação dos delegados dos trabalhadores por organizações legalmente existentes, isto é, o organismo sindical corporativo, de acordo com o estabelecido na Constituição da Organização Internacional do Trabalho, constituía a pedra de toque da defesa portuguesa, procurando tirar vantagem de uma leitura legalista (vista como excessiva por uns, mas como zelosa por outros), que tendia a predominar nas discussões nos diversos órgãos da OIT. A resposta oficial do estado português a este processo é redigida em agosto, na sequência da leitura e alterações propostas pessoalmente por Salazar ao projeto inicial de resposta do Ministério das Corporações (Rodrigues, 2013), aspeto revelador da importância atribuída ao assunto pelo governo português 139 . O longo documento de 17 páginas parece alinhar-se com a posição sugerida por Motta Veiga. Apoiando-se no facto de o estado português não ter ratificado a Convenção nº 87 e no “princípio incontroverso de que as Convenções só obrigam os Estados que as ratificam” 140 , o governo defendia que a sua divergência desta convenção seria justificada pelo facto, desadequado, 136 Ministério dos Negócios Estrangeiros. Telegrama recebido a 16 de junho de 1961. AHD/3/MNE-SE-DNPEC/DGNEC-RQE/024/000126 Pasta nº2. 137 Conferência Internacional do Trabalho, Record of Proceedings, 45th Session , 1961 Genebra, Lista dos Membros das Delegações. 1961 (https://webapps.ilo.org/public/libdoc/ilo/P/09616/09616(1961-45).pdf). Acedido a 1 de janeiro de 2025. 138 Ministério dos Negócios Estrangeiros. Telegrama expedido a 17 de junho de 1961. AHD/3/MNE-SE-DNPEC/DGNEC-RQE/024/000126 Pasta nº2. 139 “Projeto da Resposta do Governo Português Resposta do Governo Português à Queixa Apresentada Pela Confederação Internacional dos Sindicatos Livres, Relativa à Falta de Liberdade Sindical”. 1961 AHD/3/MNE-SE-DNPEC/DGNEC-RQE/024/000126 Pasta nº2. 140 “Resposta do Governo Português à Queixa Apresentada Pela Confederação Internacional dos Sindicatos Livres, Relativa à Falta de Liberdade Sindical”. 1961 AHD/3/MNE-SE-DNPEC/DGNEC-RQE/024/000126 Pasta nº2. 58 a seu ver, de esta salvaguardar a liberdade sindical, em termos abstratos, já que, no entender do governo português, “a liberdade sindical não conduz à pluralidade sindical” 141 . A jusante da justificação de natureza concetual, baseada num suposto desfasamento de objetivos entre o campo político e social, razões de ordem prática relativas ao “condicionalismo internacional e a necessidade de uma adequada defesa anticomunista” 142 enformavam a resposta portuguesa. O documento prosseguia tecendo amplas considerações acerca do sindicalismo em Portugal, comparando as disposições legais mencionadas na queixa às que vigoravam noutros países e eram de teor semelhante, na esperança de demonstrar que a realidade em Portugal não seria, na prática, diferente da de outros estados que não tinham sido questionados. Aqui, é importante referir que o governo português utilizara as publicações da própria organização, como o boletim “ La Liberté Syndicale, cours d´éducation ouvrière ”, publicado pelo BIT em 1959, e o “ Rapport de la Comission d´Experts pour l´aplication des Conventions et Récommandations à la 43éme session de l’ OIT ”, para referir alguns dos estados que praticavam disposições legais semelhantes às portuguesas. Na sua resposta, o governo português foi especialmente cuidadoso em selecionar um conjunto de estados diverso, de diferentes quadrantes ideológicos e abarcando uma diversidade de formas de organização política, de forma a ilustrar os seus argumentos. Entre os estados onde existiam “regras impeditivas do reconhecimento de um sindicato quando exista outro na mesma região” 143 , eram mencionados a Austrália, Nova Zelândia, República Árabe Unida, Rússia, Bielorrússia e Ucrânia. As Filipinas, Estados Unidos, Brasil, Bolívia, China e Guatemala, surgiam como exemplo de estados onde existiam “formalidades equivalentes à do registo existente (…) para se verificar se a constituição e os estatutos dos organismos estão de acordo com as prescrições legais” 144 . Por fim, países como o Brasil, Turquia, Honduras e Índia eram listados como exemplos de estados onde existiam limitações à filiação dos sindicatos em organismos internacionais 145 . Esta estratégia, para além de, na esperança do governo português, deslegitimar as acusações formuladas contra si, reforça a ideia de que os representantes portugueses estariam bem cientes do material produzido no âmbito da OIT, reconhecendo-lhe 141 Idem. 142 Idem. 143 Idem. 144 Idem. 145 Idem. 59 autoridade suficiente para ser utilizado como prova da legitimidade, e “normalidade” do regime sindical português. Para o governo português, a queixa não representava mais do que uma tentativa de aproveitamento dos órgãos da OIT para promover exercícios de “especulação política” 146 que visavam questionar a soberania, e direitos associados, de outro país, (neste caso, Portugal). A defesa portuguesa alicerçava-se numa interpretação absoluta dos direitos soberanos, afirmando que “considerações de natureza política” deveriam ser ignoradas e mereceriam repúdio, sendo que a resposta portuguesa limitar-se-ia a aspetos estritamente jurídicos e técnicos. Os únicos aspetos que poderiam ser objeto de qualquer tipo de discussão seriam aqueles que incidiam sob questões de natureza jurídica. De novo, a recusa em admitir qualquer contestação de natureza política, respondendo apenas àquelas que diriam respeito a aspetos jurídicos, é reveladora da postura internacional portuguesa, admitindo a sua participação em fóruns internacionais, mas procurando limitar a autoridade destes para internacionalizarem, “excessivamente”, as realidades sociais e políticas nos territórios “ultramarinos”. A postura assumida pelo governo português perante um crescendo de contestações, aliada às limitações jurídico-burocráticas da OIT, contribuiu para o adiamento da discussão do caso nº 266. Justificando-se com a “limitação de tempo e meios à disposição para investigar tão importantes e extensas questões”, o Comité de Verificação de Poderes 147 decidiu remeter a questão aos corpos da OIT competentes na matéria, desde logo o Comité de Liberdade Sindical (CLS) 148 , escusando-se a fazer qualquer recomendação sobre a validade das credenciais do delegado dos trabalhadores de Portugal à 45ª CIT 149 . A aparente vitória portuguesa face a esta queixa, conseguida através do adiamento da sua discussão, não fez abrandar os críticos do império. Nos anos seguintes, um conjunto de queixas e comunicações relativas à organização sindical do império português chegara à OIT. 146 Idem. 147 O Comité de Verificação de Poderes, nomeado pela Conferência Internacional do Trabalho (CIT) e composto por um delegado correspondente a cada um dos grupos presentes na conferência (governamental, empregadores e trabalhadores), é o órgão da OIT responsável pela verificação da validade das credenciais das delegações nacionais enviadas à CIT. 148 O Comité de Liberdade Sindical é um dos vários comités ad hoc geridos pelo Conselho de Administração da OIT, especializado na questão da liberdade de organização. Composto por um secretário independente e uma delegação tripartida, este comité tem competências para verificar as alegadas violações dos padrões de liberdade sindical estabelecidos pela organização e redigir recomendações, num relatório publicado através do Conselho de Administração, para a sua resolução. Cf. Thomann (2012). 149 Conferência Internacional do Trabalho, Record of Proceedings 45th Session, 1961, Quarto Relatório do Comité de Verificação de Poderes . (https://webapps.ilo.org/public/libdoc/ilo/P/09616/09616(1961-45).pdf). Acedido a 1 de janeiro de 2025. 66 respaldadas pela legislação portuguesa. Limitado na sua capacidade investigativa às informações que o governo português entendera por bem prestar, o CLS viu-se obrigado a apenas dar conta da resposta portuguesa ao pedido de informação feito por este comité em 1962. Assim sendo, este relatório limita-se a transmitir ao BIT a informação, enviada pelo governo português, de que as alegadas detenções por delito de greve eram, na verdade, detenções por participação em movimentos de destabilização por parte destes cidadãos e que, desde a revogação, em setembro de 1961, do Decreto-Lei nº39.666 de 20 de maio de 1954 (Estatuto dos Indígenas), a disposição fundamental relativa à liberdade de associação contida no artigo 8º. Nº14 da Constituição da República Portuguesa e as disposições do Decreto-Lei nº23.050, de 23 de setembro de 1933, relativas aos sindicatos nacionais, passaram a vigorar para todos os trabalhadores das províncias ultramarinas portuguesas, independentemente de qualquer questão de origem, raça, ou condição social 168 . Incapaz de atestar a veracidade destas informações, a resolução do assunto ficara, por parte do CLS, mais uma vez, pendente. A recusa do governo português em ratificar as convenções mencionadas na queixa desobrigava-o de transmitir informações adicionais sobre os assuntos cobertos por estes instrumentos internacionais. Assim, apesar da insistência veemente da OIT, que procurava discutir aspetos específicos das realidades laborais e sindicais, a informação prestada por Portugal era sempre de natureza limitada (e de carácter iminentemente legal), provocando os sucessivos adiamentos que impediam uma resolução conclusiva do CLS (Rodrigues, 2013). Se, até este momento, a colaboração estratégica e instrumental do governo português permitira-lhe escapar relativamente incólume nos diferentes órgãos da OIT, acontecimentos como a comunicação da UNTA ou a adoção de posturas mais combativas dos representantes de estados africanos indiciavam que alguma iniciativa de maior alcance poderia estar para breve. Para Alexandre Ribeiro da Cunha, apesar de a delegação portuguesa ter saído relativamente vitoriosa dos episódios de 1961, 1962 e 1963, ocorridos em sessões cuja atenção se concentrara na 168 Conselho de Administração da OIT, 155º sessão – Septuagésimo relatório do Comité de Liberdade Sindical. Maio – junho 1963 AHD/3/MUGM/GNP01-RRI/S0790/UI12434. 67 questão do apartheid sul-africano, não restavam dúvidas que os próximos ataques se dirigiriam a Portugal 169 . A intensificação do escrutínio da legislação e práticas sociais, laborais e sindicais nas colónias portuguesas, ocorria pari passu com a recomposição orgânica da OIT, em grande medida resultante do processo histórico de descolonização global. Essa reconfiguração era visível na nova composição do Conselho de Administração da OIT, até à altura tido como um “órgão responsável e cuja composição não tem permitido aos Governos irresponsáveis arrastar a OIT para maus caminhos” 170 , segundo as autoridades portuguesas; ou pelo assumir da presidência da CIT por Joseph Modupe Johnson, delegado governamental da Nigéria que no seu discurso de abertura se pronunciara pela “eliminação das forças destrutivas em África que ameaçam a paz mundial” 171 . Da mesma forma, eram renovadas as tentativas de ostracizar e expulsar o governo sul africano da OIT 172 . Todos estes elementos pareciam sugerir ao governo e à delegação portuguesa à OIT como um todo que a questão colonial portuguesa tornar-se-ia o próximo grande tema de debate 173 . 169 Apontamento nº 355 – Ribeiro da Cunha. Datado a 2 de julho de 1963. AHD/MU-GM/GNP01-RNP/S0079/UI12828/DC002. 170 Apontamento nº261 – Ribeiro da Cunha – “Conferência Internacional do Trabalho 46º Sessão Junho 1962”. Datado a 30 de maio de 1962 AHD/MU-GM/GNP01-RNP/S0079/UI12828/DC002. 171 Conferência Internacional do Trabalho, 47th Session, 1963 , Discurso de Abertura do Presidente da Conferência, Joseph Modupe Johnson, delegado governamental da Nigéria. (https://webapps.ilo.org/public/libdoc/ilo/P/09616/09616(1963-47).pdf). Acedido a 1 de janeiro de 2025. 172 Conferência Internacional do Trabalho. Record of Proceedings 47th Session, 1963 . (https://webapps.ilo.org/public/libdoc/ilo/P/09616/09616(1963-47).pdf). Acedido a 1 de janeiro de 2025. 173 Apontamento nº356 – Ribeiro da Cunha. Datado a 3 de julho de 1963 AHD/MU-GM/GNP01-RNP/S0079/UI12828/DC002. 68 CAPÍTULO 4 – A CARTELIZAÇÃO DO SINDICALISMO ANTICOLONIAL ANGOLANO Em 1970, Alexandre Ribeiro da Cunha, delegado governamental português à OIT, encontrou-se, casualmente, com um delegado do grupo latino-americano, “cujo nome verdadeiro e título não se recorda” 174 . Apesar da cordialidade da conversa, uma frase dita pelo delegado latinoamericano, a propósito dos ataques dirigidos aos estados espanhol e grego pelas violações dos princípios da liberdade sindical nos seus países, chamou à atenção de Ribeiro da Cunha: “ El año proximo, le tocará à ustedes” 175 . Apesar de se ter dado numa data posterior ao período em análise neste capítulo, esta conversa sugere alguma continuidade e previsibilidade em relação à posição relativamente crítica em que o estado português se encontrava no seio da comunidade internacional. Ou seja, as crescentes pressões de que a administração portuguesa se viu alvo não podem ser atribuídas a um só momento. Ao invés, foram-se sedimentando num processo mais ou menos articulado, ainda que não linear. Tratou-se de um processo sinuoso que não pode ser reduzido a um mero confronto que simplesmente opôs os governantes portugueses e seus representantes aos dirigentes da Organização Internacional do Trabalho. Estas dinâmicas foram modeladas por um alargado conjunto de estados, organizações não governamentais e agências especializadas, diferindo nas suas agendas e na sua capacidade de influenciar debates e processos decisórios, o que obriga a um entendimento mais complexo destas disputas. Podem, não obstante, ser identificadas algumas linhas orientadoras de carácter mais geral para a compreensão dos eventos em questão. Os próximos dois capítulos debruçam-se, respetivamente, sobre duas dessas tendências mais gerais: a crescente subjugação dos sindicatos anticoloniais aos movimentos de libertação; e as mudanças significativas que tiveram lugar na OIT, em particular aquelas que condicionaram o tratamento da questão colonial no seio da organização. Para os estados que ainda retinham controlo sobre territórios coloniais, resistindo aos “ventos da mudança”, os debates tidos nas reuniões anuais da OIT vinham a apresentar-se como o prelúdio para ações mais intrusivas e agressivas (Maul, 2012). Os discursos das delegações 174 Apontamento [sem numeração] Alexandre Ribeiro da Cunha, datado a 18 de agosto de 1970, AHD/3/MU-GM/GNP01-RRI/S0907/UI12406. 175 Idem. 69 afroasiáticas que mencionavam a resolução 1514 da AG da ONU 176 como princípio incontornável da vida internacional antecipavam o continuar da contestação ao regime português. A retirada da África do Sul da OIT em 1964, voluntária, mas resultante do crescente isolamento dentro da organização, parecia confirmar estas preocupações. O governo português, reconhecendo a ameaça que o isolamento e censura internacionais acarretariam para a preservação do império, estava consciente de que, após a saída da África do Sul, teria de envidar esforços substanciais para tentar conter o debate internacional que expectavelmente se viria a desenvolver em torno da legitimidade da sua administração colonial e das realidades locais associadas. Estes esforços, tendo por finalidade evitar a associação do império português a estadospária como a África do Sul, contudo, moldaram a relação com a OIT de uma forma particular. Não só pela legitimidade que era reconhecida a esta organização pelos seus estados-membros para discutir os temas do trabalho e políticas sociais, mas também por ser tida pelo governo de Lisboa como a agência especializada da ONU que “menos sofrera com os ventos da mudança” 177 , permitindo contrabalançar a “mais problemática interação na ONU” (Jerónimo & Monteiro, 2013, p.155), onde o governo português enfrentava desafios de monta. Por outro lado, enquanto Portugal empregava sérios e denodados esforços para tentar controlar ou condicionar os debates da OIT, ou pelo menos precaver-se contra os ataques que aí lhe pudessem ser dirigidos, nos territórios africanos, os movimentos de resistência ao colonialismo português iam-se adaptando às exigências que lhes eram impostas, constituindo redes de solidariedade e recolhendo apoios internacionais. 4.1 – Dos Avanços Institucionais à Ação no Terreno: A Bacia do Congo Em 1961, o governo português deparava-se com uma “tempestade de indignação internacional” (Wheeler & Pélissier, 2009, p.275), provocada pela reposta do regime aos acontecimentos do 4 de fevereiro e 15 de março. As duas sublevações de 1961, no entanto, não 176 Aprovada em 1960, a Declaração sobre a Concessão da Independência aos Países e Povos Coloniais, avançada pela União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, apresenta-se como documento essencial da ONU para a questão da descolonização. Tendo provocado grandes tensões aquando da sua discussão, a resolução acabou por ser aprovada, dando força ao princípio de que a autodeterminação constituísse um direito universal e que a “falta de preparação nos domínios político, económico, social ou educacional não pudesse ser considerada como um pretexto para retardar as independências” dos povos em questão. Cf. Santos (2008). 177 Apontamento nº 598 A. Ribeiro da Cunha. Datado a 10 de fevereiro de 1966. AHD/3/MU-GM/GNP01-RRI/S907/UI12417. 70 levantaram problemas apenas para o governo português. A resposta portuguesa às revoltas de 1961, com o envio de tropas para o território (Borges, 2024), e o intensificar da ação da PIDE, que desde 1957 procurava desmontar todas as organizações nacionalistas angolanas (Marcum, 1969), trouxeram novos problemas para os, ainda mal estruturados, movimentos de libertação. No caso do MPLA, os próximos anos seriam particularmente críticos. Eram vários os problemas que afligiam o movimento. Incapaz de responder aos assaltos do exército português, necessitando de recrutar novas bases entre os angolanos exilados e carecendo de uma reestruturação político-militar para dar resposta aos desafios da luta-armada, o MPLA decidira instalar-se no Congo-Léopoldville em setembro de 1961 (Mabeko-Tali, 2018). A passagem do movimento pelo Congo-Léopoldville fora, no entanto, tudo menos pacífica. Entre as organizações estabelecidas e operando a partir de Léopoldville encontrava-se o movimento liderado por Holden Roberto, a União das Populações de Angola (UPA), que aí dispunha de uma sólida base de recrutamento entre os exilados angolanos (Mabeko-Tali, 2018). A ameaça que o MPLA representava para a hegemonia da UPA no território não passou despercebida e o movimento liderado por Holden Roberto rapidamente coordenou esforços para desacreditar o MPLA, acusando-o de ser um movimento composto por elites mestiças e desligado das massas angolanas. Enquanto o MPLA se mantivesse como um movimento elitista cujo alcance se limitava às camadas urbanas educadas, daí pouco representativo e incapaz de influenciar as populações angolanas (em Angola e exiladas), numa situação diminuída face à dimensão dos apoios diplomáticos que a UPA/GRAE 178 de Holden vinha a recolher, o MPLA não conseguiria ascender ao reconhecimento internacional (Freudenschuss, 1982; Rodrigues, 2004; Wheeler & Pélissier, 2009). A chegada de Agostinho Neto a África, após escapar das prisões portuguesas com o apoio do Partido Comunista Português em finais de 1962 (Marcum, 1969; Pacheco, 2016), trouxera uma nova dinâmica ao movimento. Um indivíduo negro que já tinha passado pelas prisões portuguesas, Agostinho Neto apresentou-se para o MPLA como uma figura capaz de competir com a UPA pelos hearts and minds das populações angolanas, tendo então assumido a presidência do MPLA aquando da sua chegada a África. A passagem de presidente honorário, cargo que assumira desde o encarceramento, a presidente efetivo, não foi, no entanto, exclusivamente benéfica para o 178 Criado em abril de 1962, o Governo Revolucionário de Angola em Exílio (GRAE) “funcionaria como arma diplomática para esmagar o MPLA e proporcionar um porta-voz válido nas relações com as autoridades congolesas” (Wheeler & Pélissier, 2009, p.291). Para efeitos práticos, a ação do GRAE seria a ação da UPA, estando ambos os movimentos sob o controlo de Holden Roberto. 71 movimento. A sua presença, além de ter retirado Mário de Andrade da presidência, provocou uma série de ruturas no movimento, entre as quais Viriato da Cruz, principal arquiteto da relação com a UNTA, que abandonara definitivamente o MPLA, em protesto. Com uma nova liderança e necessitando de afirmar a sua legitimidade, tanto dentro do movimento como para as massas angolanas, Agostinho Neto precisava de recolher novos apoios e solidificar os já existentes. É neste contexto histórico preciso que, em julho de 1963, num documento assinado pelo Movimento de Defesa dos Interesses de Angola (MDIA), pelo Movimento Nacional Angolano (MNA), pelo MPLA, pelo Movimento Ngwizani e Kongo (NGWIZAKO) e pela UNTA, é anunciada a criação da Frente Democrática para a Libertação de Angola (FDLA) 179 . Criada após o reconhecimento do GRAE por parte do Congo Léopoldville, liderado por Cyrille Adoula em 1963 – que levara o MPLA a deslocar-se para Brazzaville –, a cartelização de vários movimentos nacionalistas angolanos na forma da FDLA surge como uma tentativa de reequilibrar a frágil balança de poder que, entretanto, pendera a favor da UPA/GRAE, graças ao apoio fornecido pelo governo de Léopoldville (Marcum, 1978). A análise cuidada dos documentos fundacionais da FDLA levanta algumas questões relevantes, nomeadamente em relação à articulação entre um aspeto muito particular presente no seu documento fundacional, o “respeito pela personalidade de cada organização que aderir à frente” 180 , e a realidade. Efetivamente, todos os movimentos mantiveram a sua personalidade política, não se encontrando direta ou formalmente subjugados a outro movimento, delegando apenas algumas competências à Frente, como a gestão de um Exército de Libertação a constituir no futuro 181 . No entanto, apesar de os movimentos-membros da FDLA estarem representados em igualdade no Conselho Político da mesma 182 – seis membros de cada organização aderente –, a composição do Comité Executivo desta organização, órgão responsável pela execução das suas decisões, parece sugerir que esse equilíbrio não se estendia aos níveis mais elevados da hierarquia. A ocupação de três cargos executivos chave – Presidência; Relações Exteriores e Guerra – por parte do MPLA, juntamente com a ocupação de um dos cargos da Vice-Presidência 179 Associação Tchiweka de Documentação, “Princípios e fundação da FDLA”, 2 de julho de 1963. (https://www.tchiweka.org/documentotextual/0052000010). Acedido a 1 de janeiro de 2025. 180 Idem. 181 Idem. 182 Associação Tchiweka de Documentação, “Convenção da FDLA”, 7 de junho de 1963. (https://www.tchiweka.org/documentotextual/0052000033). Acedido a 1 de janeiro de 2025. 72 por parte da UNTA (responsável também pelo Secretariado para as Questões Sociais), atribuía a estes dois velhos aliados uma desproporcional representação dentro desta aliança, o que indica, em parte, que a UNTA nunca teve grande autonomia face ao MPLA, estando-lhe hierarquicamente subordinado na Frente. Desta forma, duas das organizações-membro seriam responsáveis por cinco dos nove lugares (em termos percentuais, 55.56% dos cargos) deste Comité, deixando aos movimentos de origem étnica bacongo, os restantes lugares menos influentes (Marcum, 1978). A existência da FDLA parece ter sido efémera e não se traduziu em nenhuma ação significativa no terreno. Além da realização de uma conferência de imprensa a 10 de julho em Léopoldville 183 , e da inauguração de um escritório próprio em Brazzaville algumas semanas depois 184 , pouco mais é detetável no que diz respeito à ação concreta da FDLA. Contudo, a Frente surge como protagonista de um acontecimento crítico, isto é, a tentativa de comunicar oficialmente com a OUA. Confrontados com a dificuldade de atuar no terreno e sofrendo as consequências das crescentes tensões que opunham Holden Roberto a Agostinho Neto, a liderança da FDLA não demorou em perceber que o apoio externo seria crucial para fazer avançar e legitimar a sua proposta de unidade nacional e nacionalista. Para isto, Neto – que assumia a presidência da FDLA – tentara alavancar o seu reconhecimento prévio como líder anticolonial por parte da OUA para se dirigir em nome da Frente ao Comité de Conciliação da OUA, criado para tentar mediar as diferentes entre o povo angolano e promover a unidade voluntária do mesmo (Marcum, 1978). O reconhecimento de Neto pela OUA advinha do facto de o MPLA ter marcado presença nas anteriores reuniões do Comité de Libertação, criado pela OUA para se estabelecer sobre a insurgência anticolonial em África (Marcum, 1978). O aumento de poder e reconhecimento do GRAE mencionado anteriormente acabou por ajudar a precipitar esta iniciativa. Presente nas sessões do Comité de Conciliação, que se teria reunido em junho de 1963 em Léopoldville, Neto tenta ler um comunicado da FDLA perante o mesmo 185 . No entanto, os estreitos limites do mandato do Comité de Conciliação, que estabelecia que a razão da sua existência seria facilitar a reconciliação das duas conhecidas organizações nacionalistas angolanas (FNLA e MPLA), impediram que o comunicado da FDLA pudesse ser tido em conta, devido ao facto de ter origem numa organização que não teria estado presente durante as reuniões do 183 Associação Tchiweka de Documentação, “Convite da FDLA para uma conferência de imprensa”, 9 de julho de 1963. (https://www.tchiweka.org/documento-textual/0052000040). Acedido a 1 de janeiro de 2025. 184 Associação Tchiweka de Documentação, “Circular sobre a inauguração do Bureau da FDLA”, 27 julho de 1963. (https://www.tchiweka.org/documento-textual/0053000028). Acedido a 1 de janeiro de 2025. 185 Associação Tchiweka de Documentação, “Discurso de Agostinho Neto, que devia ser lido na Comissão de Conciliação”, datado a junho de 1963. (https://www.tchiweka.org/documento-textual/0052000063). Acedido a 1 de janeiro de 2025. 73 Comité de Libertação de Dar-es-Salam (nas quais participaram o MPLA e o GRAE) (Marcum, 1978). Este momento, que poderia ter elevado a FDLA ao estatuto de um movimento internacionalmente reconhecido, ironicamente, revelou ser um dos últimos momentos em que há registos da sua existência. A existência da FDLA, ainda que efémera, abre espaço a outras reflexões sobre a sua importância para a orgânica e história do nacionalismo angolano. A junção do MPLA, um partido que encontrava as suas raízes ideológicas no campo do marxismo e que vinha desde cedo a estabelecer (tal como a UNTA) contactos com os países da esfera socialista, a uma pletora de pequenos grupos, ainda sem qualquer registo de ação no terreno e com fama de serem instrumentalizados pela PIDE e pelo estado português, foi vista pelos potenciais aliados na OUA como uma ação de um movimento que procurava a todos os custos sobreviver, dispondo-se, para esse efeito, a alianças com a grupos “duvidosos” (Wheeler & Pélissier, 2009; Marcum, 1978; Mabeko-Tali, 2018). Esta apreciação negativa da Frente, que se juntava ao ascendente diplomático do GRAE em África 186 , e a maior capacidade deste movimento de se organizar no terreno fizeram com que o Comité de Descolonização da OUA instasse, neste momento, os seus estados-membros a reconhecerem o GRAE como representante das populações angolanas. Não obstante o falhanço diplomático para o MPLA, a curta história da Frente deve ser lida, em parte, na continuidade com os anteriores esforços de cooperação que vinham a ser desenvolvidos entre o movimento e a UNTA 187 . Da mesma forma que o ano de 1963 deixa clara as ligações da UNTA ao MPLA, o mesmo se aplica à relação entre o GRAE e a LGTA. Num documento datado a 2 de novembro de 1963, já após o reconhecimento de jure do GRAE pelo governo de Léopoldville, Holden Roberto emite um comunicado, a partir da mesma cidade, mencionando que a LGTA estaria formalmente ligada ao GRAE 188 . A emissão de uma declaração pública que refere explicitamente que a “LGTA é um movimento sindical ligado ao GRAE” 189 servia um propósito duplo. Primeiro, inserindo-se na 186 Wheeler & Pélissier. (2009) referem que, em 1963, a UPA/GRAE teria já, para além de estabelecido contactos com o Congo-Léopoldville de Adoula, recebido militantes cujo treino fora realizado nos campos da Frente de Libertação Nacional argelina na Tunísia. 187 Em 1962, Pascal Luvualu ingressara no MPLA, chegando em 1972 a ser eleito para o cargo de Secretário do Comité de Coordenação para as Relações Exteriores do Movimento. Esta promiscuidade entre as lideranças dos dois movimentos, por sua vez, reforça também as ligações que ambos mantinham entre si. 188 Associação Tchiweka de Documentação. “Certificado do GRAE para a LGTA”, datado a 2 de novembro de 1963 (https://www.tchiweka.org/documento-textual/0056000003#&gid=1&pid=1). Acedido a 1 de janeiro de 2025. 189 Idem. Tradução livre do francês original, “ LGTA est un mouvement syndical connexe ao GRAE ”. 74 corrente de esforços dos vários movimentos de libertação para criar ou estabelecer contactos com o maior número possível de organizações de base. Esta ligação mais estreita com o sindicato reforçaria a posição do GRAE face aos seus parceiros internacionais como um movimento ligado às populações e capaz de as organizar 190 . Segundo, e mais prosaicamente, facilitaria as deslocações e ações da LGTA dentro do território do Congo (ex-Léopoldville). Para um sindicato de feição anticolonial, cuja atividade no território que dizia representar, isto é, Angola, era proibida e seria imediatamente reprimida, o acesso às populações refugiadas que então residiam do outro lado da fronteira apresentava-se como uma das poucas oportunidades para realizar qualquer tipo de ação no terreno, junto dos trabalhadores angolanos, sem a ameaça de repressão da parte do exército português. A presença de cerca de 165.000 refugiados angolanos em território congolês, segundo as estatísticas da Caritas 191 , um número que provavelmente teria aumentado com o início da guerra em Angola dada a permeabilidade da fronteira entre ambos os territórios, constituiria um reservatório considerável de potenciais filiados e apoiantes. Estas centenas de milhares de angolanos estariam, de resto, no centro das tentativas de cooptação por parte tanto do estado português como dos movimentos de libertação (Guardião, 2019). Os esforços destes sindicatos para intensificarem a sua ação, apoiando-se e apoiando diferentes movimentos de libertação, com os seus recursos humanos e materiais, e dirigidos para o interior e zonas fronteiriças de Angola, mas também para a arena diplomática, conduziram a uma série de iniciativas de relevo em 1965, revelando dinâmicas que procuravam conectar locais tão distantes como a bacia do Rio Congo e Genebra. O comunicado de Bernard Dombele de 18 de fevereiro de 1965, assinado a partir de Brazzaville 192 , local onde o MPLA se tinha instalado no seguimento da sua expulsão de Léopoldville em 1963, dá conta daquela que fora a primeira visita oficial da UNTA a território angolano, mais especificamente, ao Enclave de Cabinda, conduzida por Bernard Dombele e François Singui. A realização de uma ação deste género não foi inesperada e, aliás, deu-se em linha com a relação que a UNTA e o MPLA vinham a desenvolver. Descrita pela propaganda da UNTA como uma missão com o objetivo de “contactar e mobilizar os trabalhadores refugiados para a ação 190 Entre algumas destas organizações, ligadas ao movimento de Holden, encontravam-se o Serviço de Assistência aos Refugiados Angolanos (SARA); a Associação das Mulheres de Angola (AMA); a União Nacional dos Estudantes Angolanos (UNE) e, por fim, a LGTA. 191 “Caritas Internationalis”, Carta enviada por Carlo Bayer, Secretário-Geral a Ivens Ferraz Jardim, Presidente da União de Caridade Portuguesa. 23 de setembro de 1961. ANTT/AOS/CO/PC-81B pasta 5. 192 Associação Tchiweka de Documentação, “Comunicado da UNTA sobre ida de dirigentes da UNTA para o Maquis de Cabinda”, datado a 18 de fevereiro de 1965. (https://www.tchiweka.org/documento-textual/0071000021). Acedido a 1 de janeiro de 2025. 75 direta e prestar ajuda material e apoio moral aos nossos irmãos refugiados” 193 , operando no que referiam ser as “zonas libertadas do distrito de Cabinda pelo MPLA” 194 a presença e atuação sobre o território e populações angolanas seria um passo essencial na construção da legitimidade nacional e internacional destas duas organizações. A utilização da expressão “zonas libertadas” reforça o caráter propagandístico deste panfleto visto que, durante o período de guerrilha, os combatentes angolanos nunca conseguiram estabelecer estruturas de poder, ainda que rudimentares, autónomas do controlo português, ao contrário do que se viria a suceder noutras colónias, como a Guiné-Bissau (Santos, 2008). A presença do MPLA em Cabinda, cuja abertura da frente militar se teria dado em 1964, era explicada pela necessidade de este movimento se conseguir efetivamente implementar no terreno, longe dos ataques do GRAE que operava a partir de Léopoldville, sobretudo no Norte de Angola. O Enclave de Cabinda, território historicamente negligenciado pelo sistema colonial português (Mabeko-Tali, 2004), cuja população pertencia ao mesmo grupo étnico (Kongo) das populações de Kinshasa e Brazzaville (Martin, 1977), e geograficamente descontínuo do restante território angolano, constituía uma boa oportunidade para os movimentos de libertação se implementarem, de facto, no terreno. Ao mesmo tempo, a capacidade de reclamar autoridade sobre o enclave deslegitimaria as pretensões separatistas da Frente de Libertação do Enclave de Cabinda (FLEC), que já tinham sido apresentadas perante o Comité dos 24 das Nações Unidas 195 . Princípio definido na Primeira Conferência de Quadros do MPLA em 1964, o “estabelecimento de zonas livres sob o controlo dos guerrilheiros do MPLA” 196 definir-se-ia como um dos princípios necessários para o reforço da ação político-militar, que por sua vez, esperava-se, reforçaria a sua ação diplomática. A existência, de facto, do MPLA em Angola, exercendo alguma influência sobre as suas populações, apresentar-se-ia como condição sem a qual este muito dificilmente ascenderia ao reconhecimento internacional (Mabeko-Tali, 2018). O Enclave de Cabinda apresentou-se, na década de 1960, como uma peça central das dinâmicas de competição entre os dois principais sindicatos anticoloniais e os movimentos políticos aos quais estavam ligados. As visitas da LGTA à zona do Baixo-Congo em 1962 197 193 Associação Tchiweka de Documentação, “Flash sur les maquis du Cabinda», editado pelo Secretariado encarregue da Informação e da Imprensa da UNTA (Léopoldville)”, datado a 1965. (https://www.tchiweka.org/documento-textual/0071000023). Acedido a 1 de janeiro de 2025. 194 Idem. 195 Santos (2014) inclui uma lista das petições dirigidas pela FLEC à ONU, bem como as reações do MPLA e FNLA às mesmas. 196 Associação Tchiweka de Documentação, “Relatório geral da Conferência de Quadros do MPLA”. Brazaville, 3 a 10 de janeiro de 1964. (https://www.tchiweka.org/documento-textual/0058000062). Acedido a 1 de janeiro de 2025. 197 Comunicado Liga Geral dos Trabalhadores a partir de Léopoldville. 27 de novembro de 1962. AHD/3/MU-GM/GNP-RNP/S018/UI013356. 82 novembro, é posto a circular a partir de Léopoldville o documento “Estatutos da União dos Sindicatos Revolucionários de Angola” (USRA) 226 . Nascida no seguimento das reuniões que deram origem à “Comissão de Confrontação da Classe Operária Angolana” 227 a 31 de outubro de 1965 em Songololo, província do Congo central que foi palco, desde 1963, de ações de perseguição às guerrilhas do MPLA pela FNLA (Pacheco, 2016), a USRA parece ter sido, pelo menos para a administração portuguesa, uma agremiação de dissidentes de diversos organismos sindicais. Aqui, deve-se mencionar que a USRA não foi a primeira organização nascida a partir da UNTA. Em finais de 1964, um grupo de membros da UNTA, “de etnia Bazombo, abandonou a organização, fundando a Federação Nacional dos Trabalhadores de Angola (FNTA)” (Marcum, 1978, p.158). A informação existente acerca desta organização sindical é escassa e tudo indica que a sua existência seria limitada ao seu comité diretor. Apesar disto, o governo português tornara-se conhecedor da sua fundação a partir de uma publicação do semanário Présence Congolaise em outubro de 1964 228 . Para além de trazerem o nome de Dombele de volta para o cenário sindical angolano, os estatutos da USRA contêm outra informação particularmente importante. Segundo fontes “razoavelmente seguras”, o nome de Francisco Manuel Bento, um dos protagonistas do anteriormente mencionado golpe na LGTA (1965), figurava entre os responsáveis da USRA, sendo apontado como seu diretor 229 . Pouco se sabe sobre a ação concreta deste “sindicato” que não parece ter realizado qualquer ação no terreno ou ter aparecido enquanto peticionário perante qualquer órgão da ONU ou da OIT. Ainda assim, importa mencionar que, mesmo parecendo existir só no papel, esta organização, à semelhança de outros movimentos nacionalistas aqui mencionados, constituiu diversas comissões base, entre elas, um “Corpo dos Trabalhadores de Ajuda aos Refugiados Angolanos – CTRA” 230 , traçando um paralelo interessante entre este e o Serviço de Assistência aos Refugiados Angolanos (SARA), ligado à FNLA, e o Corpo Voluntário Angolano de Assistência aos Refugiados (CVAAR), ligado ao MPLA. A USRA não foi, no entanto, a 226 União dos Sindicatos Revolucionários de Angola, “Estatutos”, 17 de novembro de 1965, Léopoldville AHD/3/UM-GM/GNP01RNP/S0022/UI07583. 227 Recorte MNE, Semanário L´Oriflamme, “ Un Nouveau Mouvement Ouvrier Angolais ” 6 de novembro de 1965. AHD/3/UM-GM/GNP01RNP/S0022/UI07583. 228 PIDE, Informação nº342-SC/CI (2) – “Criação pelos terroristas de mais uma organização sindical, a FNTAFederação Nacional dos Trabalhadores de Angola”. Datada a 15 de outubro de 1964. AHD/3/MU-GM/GNP01-RNP/S0022/UI07570. 229 PIDE, circular “União dos Sindicatos Revolucionários de Angola-USRA”, datado a 14 de janeiro de 1966 AHD/3/MU-GM/GNP01RNP/S0022/UI07583. 230 PIDE, Informação nº84-SC/CI (2) “União dos Sindicatos Revolucionários de Angola-USRA” datado a 25 de janeiro de 1966. AHD/3/MUGM/GNP01-RNP/S0022/UI07583. 83 única organização sindical incapaz de competir com a capacidade de organização, derivada das suas ligações aos movimentos de libertação, da UNTA e da LGTA. 4.3 – A Relação Portuguesa com o Sindicalismo Anticolonial No ano seguinte, em 1966, o Ministério dos Negócios Estrangeiros português dava conta da receção de uma carta da Confederação de Sindicatos Livres de Angola (CSLA), requisitando uma audiência à embaixada portuguesa em Léopoldville para “negociar pacificamente com Portugal” 231 . A CSLA, segundo o material recolhido, era uma organização sindical criada sob o patrocínio da Confederação dos Sindicatos Livres do Congo (Marcum, 1969). Apesar do apoio recebido por uma das maiores organizações sindicais do Congo, não há registo, nos arquivos portugueses, de nenhuma ação no terreno ou da capacidade deste sindicato de mobilizar as populações angolanas dos dois Congos. Tal como a anteriormente referida FNTA, a CSLA provavelmente não passaria de um largo comité executivo. Qualquer esperança que os responsáveis destas cartas pudessem ter rapidamente foi dissipada pela resposta, ou falta de resposta, portuguesa. Os apontamentos de Madeira de Matos, funcionário do Ministério do Ultramar, ajudam a melhor compreender a posição portuguesa em relação a estas organizações sindicais estranhas à legislação do império. Explicitando que não se deveria “pactuar a qualquer nível funcional” 232 com a referida organização, Madeira Matos é rápido em atacar este organismo reduzindo-o a meros “pretensos sindicalistas”. Invocando a legislação nacional no plano laboral, Madeira de Matos proíbe qualquer contacto dos sindicatos de Angola com a organização em questão, a CSLA, sob pena de dissolução imediata e perda de direitos políticos para os membros dos corpos gerentes dos mesmos 233 . A atitude deste funcionário retrata a postura intransigente da administração portuguesa para com as organizações nacionalistas angolanas que seriam consideradas, sem exceção e por definição, hostis. Sustentando-se no extenso corpo legislativo que regulava (ou controlava) os mundos do trabalho no Império, o governo de Lisboa recusava-se a abrir mão do seu controlo 231 Ministério dos Negócios Estrangeiros, Carta endereçada ao Diretor do Gabinete dos Negócios Políticos datada a 13 de setembro de 1966. AHD/3/MU-GM/GNP01-RNP/S0022/UI07583. 232 Ministério do Ultramar, Informação nº 1937 Madeira de Matos, “Confederation des Sindicats Libres Angolais (CSLA), pretendendo “negociar” pacificamente com Portugal”, datado a 20 de setembro de 1966. AHD/3/MU-GM/GNP01-RNP/S0022/UI07583. 233 Idem. 84 sobre o universo do trabalho, fazendo da ameaça da punição e violência ferramentas para conservar este controlo. Este não foi, ainda, o único momento em que o governo português se recusou a colaborar com organizações sindicais que existissem fora da sua hierarquia corporativa. Em junho do ano anterior, 1965, circulou por entre a cadeia administrativa portuguesa uma carta assinada por Henrique Simão Ladeira Lumoma, presidente da denominada Confederação Geral dos Trabalhadores de Angola (CGTA), no qual este solicitava, através da Embaixada de Portugal em Léopoldville, “a concessão de auxílio financeiro e apoio às suas iniciativas” 234 . A CGTA fora fundada em 1962 por populações predominantemente Bakongo-Bazombo (Marcum, 1969) e, incapaz de atuar em Angola, procurou granjear apoios entre os organismos sindicais africanos e mundiais, tendo recebido, em 1963, bolsas de estudo para formação sindical, patrocinadas pela União Panafricana e Malgaxe dos Trabalhadores Cristãos e da Confederação Internacional dos Sindicatos Cristãos (CISC), o que permitiu aos seus dirigentes estudarem na Bélgica, França e Suíça 235 . O pedido desta organização ao governo português acabou por ser categoricamente recusado. Apesar de ser apelidada como “o único movimento de trabalhadores, para além da LGTA e da UNTA, que poderia ser considerado como uma organização funcional” (Marcum, 1978, p.160), este movimento, até àquele momento, não tinha reclamado iniciativas de vulto no terreno, e a sua existência parece ter-se limitado à emissão de declarações contra o regime português, advogando a “necessidade de todos os angolanos se empenharem no sentido de libertarem todas as imensas riquezas angolanas que o fascismo português domina e explora” 236 . Desta “importância insignificante ou quase nula da aludida confederação no meio angolano aquém e alémfronteiras” 237 , juntamente com a sua “política vincadamente hostil aos interesses de ação de Portugal na valorização da classe trabalhadora” 238 , resultara que a administração portuguesa considerava que não deveria ser dado seguimento à questão, não reconhecendo qualquer “contrapartida política vantajosa vinda da negociação” 239 . 234 Governo Geral de Angola, Circular nº3406/1919/5379-65/56B3-1/G. P-3º, “CGTAPedido de auxílio financeiro e apoio às suas iniciativas”, enviado ao Ministro do Ultramar a 16 de junho de 1965. AHD/3/MU-GM/GNP-RNP/S018/UI013356. 235 Governo Geral de Angola, Circular nº4350/2230/7813-65/56-B3-1/G.P3º, “CGTA - Aditamento ao pedido de auxílio financeiro e apoio às suas iniciativas formulados ao Governo Português”, enviado ao Ministro do Ultramar a 18 de maio de 1965 AHD/3/MU-GM/GNP-RNP/S018/UI013356. 236 Idem. 237 Idem. 238 Idem. 239 Idem. 85 Pouco mais se sabe relativamente à existência destes sindicatos depois destes momentos. A resposta dada aos pedidos da CSLA e da CGTA pela administração portuguesa não deve, no entanto, ser desconsiderada e será recuperada nos capítulos seguintes. 86 CAPÍTULO 5 – A ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO E OS LABORES DA UNIVERSALIDADE DOS SEUS PRINCÍPIOS 5.1 – A Organização Internacional do Trabalho e o Problema do Apartheid (1963) Também em Genebra se registavam, sensivelmente na mesma altura, episódios importantes para a situação sindical angolana. Parte integrante de um processo contínuo de interação entre a OIT e as realidades sociais que eram o foco dos seus regimes normativos, as tentativas de os sindicatos anticoloniais angolanos comunicarem com a organização inseriram-se numa cronologia composta por outras contestações apresentadas em relação aos regimes sindicais portugueses, em território “metropolitano” e “ultramarino”, avançadas por uma série de atores de diferentes origens institucionais 240 . Antes de explicitar estas tentativas de comunicação, julga-se útil tecer aqui algumas considerações acerca das mesmas. Fortemente influenciadas pelas condições que as rodeavam, os resultados obtidos por estas comunicações parecem ter sido mais influenciados pelas condições em que foram produzidas e por quem foram apoiadas, do que estritamente pelo conteúdo das mesmas. Esta particularidade não é, todavia, de estranhar, fruto da arquitetura institucional da OIT. Assim sendo, estas tiveram de lidar com avanços e recuos dos movimentos de libertação em Angola e responder à evolução da discussão da situação colonial na OIT, vulgo a forma como a organização lidava com a administração de territórios coloniais. A retirada da África do Sul da organização, em 1964, parece ter acarretado consigo um novo ímpeto para a discussão sobre administração colonial portuguesa, resultando num intensificar do escrutínio e crítica por parte das delegações que se batiam pela eliminação do colonialismo em África. As sucessivas tentativas de associar a situação nas colónias portuguesas àquelas vigentes na Rodésia do Sul e África do Sul, tanto em reuniões da ONU como das suas agências especializadas (Santos, 2014), demonstravam que Portugal já era entendido como um “alvo a abater”, antecipando críticas de maior alcance. Para a esmagadora maioria dos delegados africanos à OIT, cujo espírito de cooperação tinha ganhado novos contornos desde a criação da Organização da Unidade Africana (OUA), Portugal, à semelhança da África do Sul, não mereceria um lugar à mesa, devendo ser “ostracizado da organização até que mudasse as suas políticas em 240 O caso nº370, depositado em finais de 1963 é exemplo deste mais amplo processo de denúncia, focando-se na detenção e tratamento por parte das autoridades portuguesas de Manuel Rodrigues da Silva, operário metalúrgico e dirigente sindical metropolitano. Cf. Rodrigues (2013). 87 África e desse aos povos das suas colónias as oportunidades necessárias à autodeterminação” 241 . O acentuar da insatisfação da maioria anticolonialista que se fazia sentir agora nas diversas agências especializadas da ONU, traduzida principalmente nas reuniões plenárias, colocou a questão colonial portuguesa nas ordens de trabalho. No caso da OIT, a questão sindical encabeçava as contestações, mesmo após o arquivamento e sucessivo adiamento das anteriores queixas. Para compreender os fenómenos e eventos que ocorreram na OIT nos finais da década de 1960 precisamos antes de compreender os debates e mudanças que a participação e retirada da África do Sul espoletou na organização. As pressões a que a OIT (bem como as restantes agências da ONU) vinha a ser sujeita por meio das independências que se alastravam pelo continente africano e asiático, e consequente integração destes estados, muitas vezes encabeçados por forças anticoloniais, nas instituições internacionais (Eggers, Pearson, Santos, 2020; Jackson & O´Malley, 2018), colocaram-na, nos anos de 1963 e 1964, numa situação particular. Confrontada com o objetivo de ser uma organização de influência universal (Maul, 2012), os desejos da plataforma anticolonial de fazer cair o regime de Pretória pareciam estar em conflito com a ideia da OIT de que a melhor maneira de lidar com os estados transgressores seria mantê-los na esfera de influência da organização. As reuniões de Adis-Abeba de maio de 1963, para além de darem origem à OUA, reforçaram nos seus estados-membros o desejo de ostracizar o regime da África do Sul de todos os corpos internacionais (Maul, 2012). Os esforços para isolar diplomaticamente a África do Sul rapidamente se alastraram para a OIT, cuja 47ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho (CIT) iniciou os trabalhos no mês seguinte. Os receios da administração portuguesa de que o fervor anticolonial que marcava as conversações sobre a África do Sul se dirigisse, em breve, na sua direção, foram confirmados em 1964, ano em que a CIT se realizou pela primeira vez, sem a presença dos delegados sul-africanos. Aqui, é importante referir que o regime de Pretória não foi expulso da OIT, apesar da insistência das restantes delegações africanas para que isto acontecesse, devido à ausência de um mecanismo constitucional que previsse a expulsão de um membro da organização. A sua retirada, voluntária, resultou antes da decisão de o governo abandonar a organização devido à 241 Conferência Internacional do Trabalho, Record of Proceedings 49th Session, 1965 . Genebra. Discurso Ministro do Trabalho do Gana, presente à sessão, Amoah-Awuah. (https://webapps.ilo.org/public/libdoc/ilo/P/09616/09616(1965-49).pdf). Acedido a 1 de janeiro de 2025. 88 cada vez mais intensa barragem de críticas, que vinha ganhando força nos anos anteriores à 1964 (Maul, 2012). A recusa explícita de grande parte das delegações afroasiáticas de reconhecer as credenciais sul-africanas como legítimas, acompanhadas de exigências de que “nenhum delegado sul-africano possa ter lugar na tribuna (…) ou na conferência” 242 com base na “não representação da grande maioria da população sul africana” 243 , cujos verdadeiros representantes dos trabalhadores “estariam encarcerados” 244 , rapidamente se traduziu em protestos dirigidos à Conferência como um todo. O abandono da sala da Conferência pelas delegações africanas aquando do discurso de William Hamilton, delegado do grupo patronal sul-africano 245 , e as consequentes ameaças veiculadas pelo porta-voz do grupo africano, Sikhe Camara, representante governamental da Guiné 246 , de que as delegações africanas abandonariam de vez a Conferência caso as credenciais africanas não fossem invalidadas (Maul, 2012), colocaram a OIT numa situação bastante delicada. A questão do apartheid , mais do que qualquer outra, demonstrou como a interseção entre a representatividade, nação e raça se tornou especialmente problemática nas formas de pensar a soberania na ordem internacional. Ao mesmo tempo, a centralidade atribuída à questão do apartheid pode levantar questões, as quais não temos capacidade para abordar aqui, acerca de uma possível “hierarquização” em relação à intolerância de formas de não representatividade, como aquelas resultantes de práticas autoritárias não raciais. 5.2 – Portugal e o Agrupamento Regional do Sindicalismo Africano (1964-1965) A 13 de Março de 1964, Alexandre Ribeiro da Cunha escreveu um apontamento no qual dava conta de uma conversa telefónica que tivera, no dia anterior, com Wilfred Jenks, Sub-Diretor Geral da OIT, com quem alguns delegados portugueses, sobretudo o próprio Ribeiro da Cunha, tinham vindo a cultivar relações próximas ao longo dos anos precedentes 247 . Jenks expressara a Ribeiro da Cunha os receios que tinha acerca da eventual convergência dos ataques que eram dirigidos à África do Sul na direção de Portugal, agora que o governo de Pretória se tinha retirado 242 Conferência Internacional do Trabalho, Record of Proceedings 47th Session, 1963, Genebra. Discurso delegado do grupo dos trabalhadores da Libéria, William Tubman. (https://webapps.ilo.org/public/libdoc/ilo/P/09616/09616(1963-47).pdf). Acedido a 1 de janeiro de 2025. 243 Conferência Internacional do Trabalho, Record of Proceedings 47th Session, 1963 , Genebra. Discurso delegado do grupo dos do Trabalhadores Mali, Boubakar Diallo. (https://webapps.ilo.org/public/libdoc/ilo/P/09616/09616(1963-47).pdf). Acedido a 1 de janeiro de 2025. 244 Idem. 245 Conferência Internacional do Trabalho, Record of Proceedings, 47th Session, 1963 , Genebra. Composição das delegações. 1965 (https://webapps.ilo.org/public/libdoc/ilo/P/09616/09616(1963-47).pdf). Acedido a 1 de janeiro de 2025. 246 Idem. 247 Apontamento nº420 Alexandre Ribeiro da Cunha, datado a 13 de março de 1964. AHD/3/MU-GM/GNP01-RNP/S0079/UI12830. 89 da organização. Instava, por isso, a que Portugal estudasse a ratificação da Convenção nº 98 sobre a proteção do direito sindical e negociação coletiva 248 . Quatro meses depois, em julho, Portugal acabou por ratificar essa convenção. A reacomodação do império português no interior da OIT, no que dizia respeito à questão colonial (Monteiro, 2018), não era, de todo, um processo novo e paralelos podem ser traçados entre esta decisão e a ratificação da Convenção nº 29 sobre o trabalho forçado, também sugerida por Jenks, que reforçara a crença dos administradores portugueses que este ato seria uma “forma eficaz de contrariar críticas e denúncias internacionais” (Monteiro, 2018, pp203). A ratificação de convenções que versavam sobre o “trabalho indígena” dava-se à luz de um racional político e diplomático para o estado português, permitindo não só a defesa institucional baseada na existência de um suposto ímpeto reformador, mas também por encaminhar as discussões a um nível técnico, limitando-as às medidas levadas a cabo para implementar as convenções acordadas (Monteiro, 2018). Cientes de que os argumentos apresentados contra a legitimidade de representação dos trabalhadores sul-africanos se assemelhavam àqueles que vinham a ser apresentados contra Portugal, a administração portuguesa esperava que a postura que mantinha até ao momento, colaborando com a OIT e ratificando estrategicamente algumas convenções chave, se demonstrasse ainda eficaz. Desta feita, o governo de Lisboa tentava construir uma almofada amortecedora para uma eventual tentativa do grupo afroasiático de associar Portugal à situação do apartheid sul africano, baseando-se na sua “colaboração leal, [mas] não permitindo o exame de problemas políticos que estão fora dos respetivos mandatos” 249 , em conjunto com a ratificação das convenções referentes à abolição de sanções penais (nº 104) em 1960 e à eliminação da discriminação em matéria de emprego e profissão (nº 111) em 1959. Os receios da delegação portuguesa foram confirmados quando, em 1964, deram entrada junto da Comissão de Verificação de Poderes (CVP) um conjunto de novas contestações dirigidas contra os delegados portugueses. A primeira destas, diferindo das contestações apresentadas anteriormente, que emanavam de organizações não governamentais, tinha sido depositada pelos delegados governamentais de um conjunto de estados africanos: Argélia, Mali, República Unida do Tanganica e Zanzibar, Gabão, Libéria, Congo Léopoldville, Etiópia, Marrocos, Nigéria e 248 Idem. 249 Circular do Gabinete dos Negócios Políticos sobre a 47º Sessão da Conferência Internacional do Trabalho. Datado de 6 de fevereiro de 1964 AHD/3/MU-GM/GNP01-RRI/S0907/UI12395. 90 República Árabe Unida 250 . Aqui, é importante notar que estariam incluídos países dos dois grandes blocos africanos, o Grupo de Casablanca e o Grupo de Monróvia, sugerindo que a contestação à dominação colonial portuguesa era um ponto de convergência entre ambos, mesmo que resultasse de uma dinâmica de competição. Cientes da sua influência enquanto bloco negocial, os estados africanos juntavam-se mais uma vez em torno de uma causa comum, os ataques ao regime português. As violações de direitos humanos, condições desumanas de trabalho e práticas de trabalho forçado, que, segundo o documento submetido seriam resultado da legislação portuguesa, constituíam as bases para a contestação 251 . A natureza dos argumentos utilizados neste documento que, segundo a CVP, implicava não só um pedido de invalidação das credenciais do delegado do grupo dos trabalhadores, mas também do grupo dos empregadores e governamental, acabaria por ser a causa do seu arquivamento 252 . A implicação de que esta contestação constituiria um ataque à totalidade da delegação portuguesa, incluindo a delegação governamental, colocara-a num nível mais gravoso que as anteriores, dificultando a sua aprovação. Em primeiro lugar, à luz das decisões passadas da CVP, um pedido desta natureza só poderia ser considerado pela CIT caso o governo em questão fosse o resultado do “uso de força, ter sido imposto como resultado de intervenção militar externa, ou o facto de os poderes no país em questão estarem na mão de um governo rival” 253 . Para a CVP, o caso português não cumpria estas condições, sendo então incontestável que o governo português tinha autoridade para escolher a sua própria delegação tripartida. A acrescentar a isto, a CVP invocava o facto de as credenciais dos representantes governamentais portugueses a outras agências especializadas da ONU não serem contestadas 254 . Este argumento, ilustrando a cooperação entre as diversas agências da ONU, é de especial importância para o tema deste trabalho e, como tal, será recuperado no capítulo seguinte. 250 Conferência Internacional do Trabalho, Record of Proceedings 48th Session, 1964 , Quinto Relatório do Comité de Verificação de Credenciais. 1964 (https://webapps.ilo.org/public/libdoc/ilo/P/09616/09616(1964-48).pdf). Acedido a 1 de janeiro de 2025. 251 Idem. 252 Idem. 253 Idem. 254 Não só a última sessão da AG das NU (188º sessão 1963); mas também a 12º Sessão da Conferência da Organização da Organização das Nações Unidas da Alimentação e Agricultura – FAO (1963); a 17º Sessão da Assembleia da Organização de Saúde Mundial – OMS (1964); a 7º Sessão Ordinária da Conferência Geral da Agência Internacional da Energia Atómica – AIEA (1963) e a Conferência das NU para o Comércio e Desenvolvimento – UNCTAD (1964), teriam todas reconhecido, nos seus relatórios, a legitimidade da delegação portuguesa. 91 No relatório que apresentara à Conferência Internacional do Trabalho, além de formalizar o seu veredito final à contestação apresentada, que se traduziu na declaração da incapacidade de considerar a objeção como válido segundo qualquer parâmetro constitucional da OIT 255 , a CVP dá nota, num tom positivo, da ratificação portuguesa da Convenção nº98 em julho de 1964, versando sobre o direito de associação e de negociação coletiva. Como mencionado anteriormente, a ratificação portuguesa de um considerável número de convenções, que não questionavam a fundo a natureza política do regime ou a legitimidade do império, parecia servir de amortecedor nas contestações que lhe eram dirigidas, sendo vista pela OIT como uma prova da capacidade reformista do estado português. As restantes contestações apresentadas neste ano foram depositadas pela Central Internacional dos Sindicatos Livres (CISL), Federação Sindical Mundial (FSM) e pelo delegado dos trabalhadores da República do Congo-Brazzaville 256 . O depositar destas contestações acarreta outros significados. A posição portuguesa como caso flagrante de um colonialismo anacrónico obriga a que a lógica de competição da Guerra Fria, neste tópico em particular, não resulte em posições opostas sobre a questão colonial, resultando sim numa competição para saber qual dos dois blocos (aqui representados pela CISL e FSM) seria o mais eficaz a “combater” o colonialismo, tendo como objetivo cortejar os futuros dirigentes nacionalistas independentes. Mais limitadas no seu alcance, estas cingiam-se a contestar apenas a representação dos trabalhadores portugueses, quer em contexto metropolitano, quer em contexto ultramarino. Os argumentos apresentados eram, em grande parte, similares aos das contestações anteriores. A recusa em reconhecer os sindicatos portugueses como organizações representativas dos trabalhadores, devido à sua subjugação ao poder governamental, a negação dos direitos sindicais aos trabalhadores das províncias ultramarinas e as medidas repressivas aplicadas a qualquer ação contestação sindical, como as greves, eram de novo invocadas como base para negar a legitimidade de o delegado português efetivamente representar os trabalhadores deste país, motivando o depósito desta contestação 257 . A estes era, no entanto, acrescentado um novo facto jurídico. Segundo Gilbert Pongault, delegado do grupo dos trabalhadores do Congo-Brazzaville, a vontade que o governo português 255 Conferência Internacional do Trabalho, Record of Proceedings 48th Session, 1964 , Quinto Relatório do Comité de Verificação de Credenciais. 1964 (https://webapps.ilo.org/public/libdoc/ilo/P/09616/09616(1964-48).pdf). Acedido a 1 de janeiro de 2025. 256 Conferência Internacional do Trabalho, Record of Proceedings 48th Session, 1964, Sexto Relatório do Comité de Verificação de Poderes. 1964 (https://webapps.ilo.org/public/libdoc/ilo/P/09616/09616(1964-48).pdf). Acedido a 1 de janeiro de 2025. 257 Idem. 98 abertura da organização para, por intermédio de Auguste Cool, fazer um pedido semelhante 278 . Este pedido da ATUC, suscita algumas reflexões. As duas principais centrais sindicais africanas (AAUTF e ATUC) vinham a envidar desde os últimos anos consideráveis esforços na disputa sobre quem se poderia assumir como central sindical africana de maior relevância e representatividade no continente. Enquadradas pelo conflito bipolar da guerra-fria, também as centrais sindicais internacionais (FSM e CISL) e africanas (AATUF e ATUC) competiam entre si (Maul 2012; Devinatz, 2013), na esperança de se afirmarem em relação ao caso angolano. As ligações dos dois principais sindicatos anticoloniais angolanos a estas centrais, estando a UNTA afiliada à AAUTF e a LGTA à ATUC, refletem particularmente esta dinâmica, transpondo as rivalidades inter-blocos a um nível global (FSM – CISL), regional (AATUF – ATUC) e nacional (UNTA – LGTA). Este pedido, no entanto, não recebeu um tratamento tão cooperativo por parte da delegação portuguesa como aquele que fora depositado pela AAUTF. Apesar de Auguste Cool e Albano Pacis, delegado governamental das Filipinas e presidente da CPACR, procurarem realçar a anterior autorização dada pela Comissão à circulação do comunicado da AAUTF, a delegação portuguesa rejeitara o pedido da ATUC para que o seu documento circulasse pelas delegações presentes. Classificando-os de comentários de natureza política fora do escopo da CPACR 279 , os representantes portugueses defendiam-se com o facto de os delegados de os trabalhadores portugueses, nomeados por uma federação sindical que representava os trabalhadores metropolitanos e ultramarinos, ter sido até então reconhecido pela OIT como legítimo 280 . Instrumentalizando este reconhecimento, a delegação portuguesa mostrava-se completamente indisposta em autorizar a circulação destes comentários. A reação em bloco destes delegados encaixava-se na prática portuguesa mais regular na organização: evitar a internacionalização excessiva dos debates sobre as políticas sociais nas colónias, porquanto estes pudessem resultar numa transformação substancial dessas mesmas políticas (Monteiro, 2018). Os constrangimentos do legalismo que regia a atuação da OIT permitiam que a delegação portuguesa bloqueasse a divulgação por escrito destes comentários. As declarações do 278 Conferência Internacional do Trabalho, Comissão de Aplicação de Convenções e Recomendações, 13º Sessão, Intervenção, Intervenção do VicePresidente da Comissão, Auguste Cool. 1965 AHD/3/MU-GM/GNP-RNP/S170/UI014481. 279 Conferência Internacional do Trabalho, Comissão de Aplicação de Convenções e Recomendações, 13º Sessão, Intervenção, Intervenção do delegado Governamental Português, Carlos Augusto Fernandes. 1965 AHD/3/MU-GM/GNP-RNP/S170/UI014481. 280 Conferência Internacional do Trabalho, Comissão de Aplicação de Convenções e Recomendações, 13º Sessão, Intervenção, Intervenção do delegado dos trabalhadores portugueses, Assahel Mazula. 1965. AHD/3/MU-GM/GNP-RNP/S170/UI014481. 99 Conselheiro Jurídico da Organização e a decisão da CVP eram especialmente taxativas a este respeito. Segundo estes, a circulação de comentários por parte de organizações que não tivessem estabelecido relações consultivas com a OIT dependia da autorização por unanimidade de todos os membros do órgão em questão. Portugal, enquanto membro da CPACR, tinha o poder de vetar a circulação deste documento. A delegação portuguesa seguira, aparentemente vitoriosa, quando Cool, explorando uma “lacuna”, inclui na sua intervenção as declarações da ATUC. Argumentando que a declaração que iria ler “diria respeito às Convenções nº 111 e nº 105” 281 , cuja aplicação em território português estava a ser discutida, Auguste Cool consegue fazer chegar à CPACR as declarações da ATUC. Entre as antecipáveis condenações ao “sistema colonial português” 282 , – que “insistia em intensificar as pressões que exercia sobre as populações sob seu domínio” 283 –, constavam acusações específicas em relação às convenções sob discussão, como existência de “prisões arbitrárias, práticas de trabalho forçado por razões políticas e económicas e práticas de discriminação racial em questões de educação, emprego e profissão” 284 . Mais minuciosamente, salta à atenção o facto de, no seu comunicado, a ATUC fazer uso da linguagem utilizada nas convenções da OIT, numa tentativa de fazer corresponder as práticas portuguesas às práticas que a OIT explicitamente condenava e enumerava. Explicitando a legislação internacional que o governo de Portugal estaria a violar ao recusar-se a aplicar as resoluções da ONU, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Carta da organização, e a Declaração de Filadélfia da OIT, a ATUC terminava o seu comunicado exigindo a suspensão de Portugal da OIT e uma condenação formal do seu governo por parte da organização 285 . Os ataques de que o governo de Portugal era alvo neste momento não eram, de todo, matéria inédita para a delegação portuguesa. Habituados a navegar por entre acusações de natureza técnica cujo conteúdo acercava o domínio político, os delegados portugueses sabiam que a sua defesa seria facilitada enquanto mantivesse uma natureza cooperativa com a organização. Nas palavras do próprio presidente da CPACR, esta comissão não reunia a competência para 281 Conferência Internacional do Trabalho, Comissão de Aplicação de Convenções e Recomendações, 14º Sessão, Intervenção, Intervenção do VicePresidente da CPACR, Auguste Cool. 1965. AHD/3/MU-GM/GNP-RNP/S170/UI014481. 282 Idem. 283 Idem. 284 Idem. 285 Idem. 100 condenar a política geral do governo de Portugal 286 , estando a discussão neste órgão limitada à aplicação ou não das convenções nº105 e nº111. A postura dos responsáveis da OIT, que insistiam numa abordagem “técnica”, era particularmente benéfica para Portugal. Os esforços de implementação de reformas e global melhoria das condições de trabalho, que a Comissão de Peritos para analisar a Queixa do Gana de 1961 citava, seriam o primeiro elemento de defesa da posição da delegação portuguesa. O segundo consistia no repto, da parte da própria delegação portuguesa, para que se constituísse uma nova Comissão de Inquérito aos seus territórios metropolitanos e ultramarinos, que atuaria especificamente sob estas duas convenções 287 . O pedido para a constituição desta comissão, que foi inicialmente dirigido ao Conselho de Administração da OIT em 1964, na sua 160ª sessão, continuava ainda sem resposta 288 . Esta ausência de resposta, sendo a decisão final sobre a realização desta Comissão de Inquérito consequentemente adiada pelo Conselho de Administração da OIT, prendia-se com um ponto de ordem técnica. Na ótica de alguns dos presentes à sessão, em particular do delegado do grupo governamental polaco, Leon Chajn 289 , o pedido português deveria ser retirado, não por tratar um assunto irrelevante, mas pela linguagem contida no próprio documento. Para este delegado, que rapidamente foi apoiado pelo representante governamental da URSS, a OIT não poderia considerar o documento que ilustrava o pedido português, muito menos publicá-lo em seu nome, por conter o termo “províncias ultramarinas, que seria contrário às decisões das Nações Unidas que Portugal não possuía territórios ultramarinos, mas sim colónias” 290 . Confrontado com este argumento, o secretário do Conselho de Administração decidira adiar a análise deste pedido para uma sessão futura 291 . A problemática levantada por Chajn acabaria por se perder nos corredores administrativos da OIT, não sendo, nas sessões seguintes, submetido nenhum documento, por nenhuma delegação, que mencionasse esta questão. 286 Conferência Internacional do Trabalho, Comissão de Aplicação de Convenções e Recomendações, 14º Sessão, Intervenção, Intervenção do presidente de CPACR, Albano Pacis. 1965. AHD/3/MU-GM/GNP-RNP/S170/UI014481. 287 International Labour Office, “Request by Portugal for the appointment of a Commission of Inquiry: report of the Officers of the Governing Body / Governing Body, 160th Session, Geneva, 17-20 November 1964 ”. (https://labordoc.ilo.org/discovery/delivery/41ILO_INST:41ILO_V2/12130987930002676). Acedido a 1 de janeiro de 2025. 288 Conferência Internacional do Trabalho, Comissão de Aplicação de Convenções e Recomendações, 14º Sessão, Intervenção, Intervenção do delegado governamental português, Alexandre Ribeiro da Cunha. 1965. AHD/3/MU-GM/GNP-RNP/S170/UI014481. 289 International Labour Office, Minutes of the 160th session the Governing Body, Appendix XXV – Alphabetical List of Persons Attending the Session . (https://webapps.ilo.org/public/libdoc/ilo/P/09601/09601(1964-160).pdf). Acedido a 1 de janeiro de 2025. 290 International Labour Office, Minutes of the 160th session the Governing Body, Twenty-Fourth Item on the Agenda – Request by Portugal for the Appointment of a Commission of Inquiry. (https://webapps.ilo.org/public/libdoc/ilo/P/09601/09601(1964-160).pdf). Acedido a 1 de janeiro de 2025. 291 Idem. 101 A ausência de resposta por parte da OIT, até àquele momento, fora utilizada por Ribeiro da Cunha como forma de desmerecer e desvalorizar os ataques contidos nas comunicações enviadas pelas duas centrais sindicais que tinham sido apresentadas à CPACR. Enquanto não houvesse resposta por parte da organização ao pedido do governo português, que na ótica dos seus delegados, esclareceria quaisquer dúvidas que restassem acerca da existência ou não de práticas de trabalho forçado ou discriminação no acesso a emprego, qualquer discussão em torno destes assuntos seria, segundo Ribeiro da Cunha “desonesta e não séria” 292 . A instrumentalização do ainda pendente processo da Comissão de Inquérito em resposta às acusações que lhe deram dirigidas é particularmente relevante para compreender a relação entre Portugal e a OIT. Já tendo sido sujeito aos procedimentos de uma Comissão de Inquérito, aquando da Queixa do Gana de 1961, o governo português estava ciente dos efeitos positivos que esta poderia produzir. Simultaneamente, a hipotética existência de uma nova Comissão de Inquérito enviaria um sinal positivo aos responsáveis da organização, indicando a abertura portuguesa ao escrutínio internacional. A utilização deste instrumento, com óbvias limitações de investigação, permitiria valorizar os supostos esforços de reforma do império português, a verificação da existência, ou não, de alguma violação das convenções em questão, enquanto reforçaria o carácter estritamente técnico da organização, diminuindo o risco de politização dos debates (Monteiro, 2018). O pedido da realização desta Comissão de Inquérito parece ter sido respaldado por entre os altos escalões da OIT, chegando mesmo a ser apelidado como “um golpe de génio” por Jenks, que, em conversa privada com Ribeiro da Cunha, aproveitara para referir que Portugal poderia colaborar, em segredo, na escolha dos membros da Comissão 293 . Aqui, é preciso ter em atenção que na realização deste trabalho apenas se teve acesso às comunicações de Wilfred Jenks com a delegação portuguesa. A natureza diplomática do seu cargo faz com que não seja possível assumir que, nas suas conversações privadas com os representantes africanos, este não adotasse uma postura mais crítica em relação ao império português. Não obstante, a proximidade entre a delegação portuguesa e os altos representantes da OIT, dos quais Jenks fazia parte, ajudaria a 292 Conferência Internacional do Trabalho, Comissão de Aplicação de Convenções e Recomendações, 14º Sessão, Intervenção, Intervenção do delegado governamental português, Alexandre Ribeiro da Cunha. 1965. AHD/3/MU-GM/GNP-RNP/S170/UI014481. 293 [Autor Ilegível] Apontamento de Conversa com Wilfred Jenks em Genebra, datado a julho de 1964. AHD/3/MU-GM/GNP01RNP/S0571/UI01711. 102 mitigar os custos políticos (a intensificação da internacionalização da questão colonial portuguesa no seio da OIT) do pedido para que esta comissão de inquérito se realizasse. Nos seus apontamentos, em agosto de 1964, Ribeiro da Cunha dava conta das conversações que tivera com David Morse, diretor-geral da OIT e Wilfred Jenks, no mesmo mês, em relação ao pedido português para a constituição da comissão de inquérito em relação à alegada discriminação em matéria de emprego e profissão 294 . Aquando das discussões da eventual composição desta comissão e de quem seria chamado a depor em Genebra, Ribeiro da Cunha refere que “as organizações não poderiam incluir organizações antiportuguesas como a UPA; MPLA; FRELIMO; UDENAMO, etc, etc, porque o BIT não as podia reconhecer” 295 . Esta exigência portuguesa parecia ser razoável para Jenks. Ao contrário do que acontecera com a Queixa do Gana, que incluíra, entre outros, comunicados da UPA, a OIT parecia aceitar “despolitizar” esta comissão de inquérito, salvaguardando-o a administração portuguesa de ataques de natureza política. Mais uma vez, a expressão “despolitizar” contém, por si só, um significado altamente político. Repetidamente instrumentalizada pelos delegados portugueses, a “despolitização” de um assunto tinha como objetivo proteger o regime de críticas estruturais ao domínio colonial. A discussão do caso apresentado contra Portugal na CPACR mantivera-se, sem grandes avanços, até ser apresentado um pedido de votação para que Portugal fosse incluído na “Lista Especial” da OIT. A hipotética inclusão portuguesa nesta lista seria especialmente danosa para Portugal, especialmente em termos reputacionais, por significar um reconhecimento, por parte da OIT, do incumprimento português das normas a que estaria internacionalmente vinculado. A inclusão de Portugal na lista especial viria a falhar, neste momento, não necessariamente por uma maioria qualificada a ter chumbado, mas sim pela votação ocorrida não preencher o quórum necessário para que fosse considerada como válida (51 votos a favor, 7 votos contra e 33 abstenções, fazendo com que esta não chegasse aos 68 votos expressos necessários) 296 . As discussões em torno das comunicações da AATUF e da ATUC prosseguiam, entretanto. A excecionalidade da autorização dada ao circular do comunicado da AATUF e a introdução do comunicado da ATUC no debate oral suscitariam outro problema à delegação portuguesa, na medida em que estes poderiam ser anexados no relatório a apresentar à CIT. Face ao insucesso 294 Apontamento [sem numeração] Alexandre Ribeiro da Cunha, datado a 10 de agosto de 1964. AHD/3/MU-GM/GNP01-RNP/S0079/UI12830. 295 Idem. 296 Conferência Internacional do Trabalho, Comissão de Aplicação de Convenções e Recomendações, 14º Sessão. 1965. AHD/3/MU-GM/GNPRNP/S170/UI014481. 103 da iniciativa de incluir Portugal na “Lista Especial”, a incorporação dos comentários da AATUF e da ATUC no relatório revelou ser uma oportunidade final para as delegações que se opunham ao governo português conseguirem, pelo menos, conseguir introduzir o tema do sindicalismo nas colónias portuguesas nos debates da 49ª CIT. Apesar dos esforços das delegações interessadas numa possível condenação do regime português, a arquitetura institucional e normativa da OIT acabaria por favorecer os desejos dos delegados portugueses. Os argumentos de que a discussões em torno do tema requereriam a anexação do comentário da AATUF, para efeitos de contexto, não foram suficientes para convencer a maioria dos delegados da CPACR a “abrir um precedente perigoso que levaria a Comissão a ficar sobrecarregada com vários documentos e a dificultar o seu trabalho normal” 297 . A discórdia entre os membros da CPACR, onde até mesmo o delegado dos trabalhadores do Congo-Léopoldville, Thomas Booka, membro da Confederação de Sindicatos Livres do Congo se opusera à anexação, levou a que o assunto fosse submetido a votação. O resultado desta, 37 votos a favor, 89 contra e 10 abstenções, fez com que a anexação do documento da AATUF ao relatório a ser apresentado à CIT, para discussão, falhasse 298 . O ano de 1965 viu, ainda, o surgimento de outras queixas feitas contra Portugal no seio da OIT. À semelhança do que acontecera nos anos anteriores, dois novos protestos contra a delegação dos trabalhadores portugueses deram entrada junto da organização, sendo analisados pela CVP. O primeiro destes fora depositado conjuntamente pela CISL e pela CISC e o segundo pela FSM 299 . Apesar de emanarem de centrais sindicais internacionais rivais, à semelhança do que já sucedera anteriormente, as queixas geraram debates substancialmente mais curtos. As contestações apresentadas assentavam em três grandes pressupostos: não poderiam existir organizações representativas dos trabalhadores em Portugal, pelo facto de os sindicatos, nesse país, estarem, de facto e na lei, controlados pelo governo e as suas instituições; seriam negados os direitos fundamentais da organização sindical aos trabalhadores africanos nas províncias ultramarinas; e a contínua prossecução de medidas repressivas pelo governo português 297 Conferência Internacional do Trabalho, Comissão de Aplicação de Convenções e Recomendações, 16º Sessão, Intervenção do delegado governamental da República Federal Alemã, Fritz Thomas AHD/3/MU-GM/GNP-RNP/S170/UI014481. 298 Conferência Internacional do Trabalho, Comissão de Aplicação de Convenções e Recomendações, 16º Sessão. 1965. AHD/3/MU-GM/GNPRNP/S170/UI014481. 299 Conferência Internacional do Trabalho. Record of Proceedings 49º Sessão, Genebra. Anexo – Oitavo Relatório da Comissão de Verificação de Poderes. 1965 AHD/3/MU-GM/GNP-RNP/S170/UI014481. 104 em resposta a greves e a outras formas de ação coletiva por parte dos trabalhadores 300 . Apesar de estes protestos procurarem legitimar-se ao basearem-se nas investigações desenvolvidas pela OIT e ONU em relação ao “agravamento das ações repressivas contra os trabalhadores que procuravam exercer os seus direitos” 301 , o funcionamento burocrático e legal da OIT condenava-as necessariamente ao arquivamento. O facto de objeções análogas, versando a nomeação dos representantes dos trabalhadores portugueses terem sido submetidas à OIT anualmente desde 1961, não tendo a organização produzido ainda nenhum veredito, impedia que qualquer decisão pudesse ser tomada em relação às contestações mais recentes. As tentativas dilatórias protagonizadas pelo governo de Portugal, que alternavam entre fornecer um conjunto de informações muito limitado e pedir o adiamento das discussões por não ter ainda conseguido reunir todas as informações solicitadas, faziam com que o CLS, a quem esta questão havia sido encaminhada pela CVP, não fosse capaz de se pronunciar definitivamente sobre o assunto até então. Assim, para a CVP, na ausência de novos factos jurídicos, encontrando-se ainda pendentes as decisões acerca dos protestos anteriores, estes juntar-se-lhes-iam, aguardando por uma decisão definitiva futura 302 . Incapaz de produzir uma decisão mais consequente para o governo português, estando restringida pelos procedimentos institucionais da OIT, a CVP inclui, no entanto, uma pequena nota no seu relatório. Nesta, a CVP menciona estar profundamente preocupada com a situação sindical em Angola e Moçambique, considerando que apesar de as contestações apresentadas tratarem de temas que se situavam fora da sua esfera de competências, não poderia deixar de levar em conta as suas implicações para a liberdade de associação e política em Portugal 303 . Aqui, note-se, a OIT não fazia ainda uma menção explicita aos territórios de Angola e Moçambique como possessões coloniais, enquadrando-os como parte de uma unidade política, Portugal. De resto, as primeiras tentativas da UNTA e da LGTA se apresentarem como interlocutores de pleno direito perante a OIT falharam, não merecendo sequer discussão por parte da organização. Como já foi referido anteriormente, estes sindicatos existiram no processo macrohistórico da Guerra Fria, inserindo-se nas redes internacionais de solidariedade que se consolidaram após a Segunda Guerra Mundial (Terreta, 2020). Foi esta cooperação internacional 300 Idem. 301 Idem. 302 Idem. 303 Idem. 105 que permitiu a participação da UNTA e LGTA, ainda que indiretamente, no debate internacional, apresentando as suas posições através de estruturas maiores, a AATUF e a ATUC. Esta interpretação da sua participação pode ser pensada apenas através da análise do grau da integração destas suas associações sindicais na arquitetura institucional da OIT. Sebastian Conrad, discorrendo sobre a natureza da História Global, observa que “no fim de contas, um náufrago, como Robinson Crusoé, arrastado para uma ilha remota não é o mesmo que um fluxo constante de turistas que aterra na ilha de Bali” (2019, p.124). Esta analogia pode ser diretamente transposta para esta situação. A participação, da UNTA e da LGTA, num momento singular e consequência dos esforços de terceiros, nos debates internacionais em torno da questão sindical portuguesa, não pode ser equiparada à constante participação dos sindicatos corporativos portugueses nas sessões da CIT. A participação destes sindicatos, sintomática da sua mais ampla integração internacional, estava restrita a momentos e condições específicos, limitando seriamente os seus resultados. As limitações da sua integração nestas estruturas internacionais, não sendo membros reconhecidos da OIT, foram precisamente as causas da incapacidade dos sindicatos anticoloniais operarem eficazmente uma substituição em relação aos delegados portugueses como representantes dos trabalhadores angolanos. O próximo capítulo tratará de que forma a participação destas associações sindicais e das organizações ligadas a estas em outros órgãos das NU, nos anos sequentes, desbloqueou a discussão da questão sindical portuguesa na OIT. 106 CAPÍTULO 6 – O TRABALHO E O CREPÚSCULO DO IMPÉRIO “Uma verdade é certa, Portugal faz o melhor possível para proteger as populações e ajudar o seu rápido desenvolvimento económico e social e, no campo do trabalho, as medidas tomadas são das melhores. O caminho é longo, não se pode fazer tudo duma vez só, até porque o Próprio Deus não fez tudo num só dia” 304 . A delegação portuguesa à 48ª Sessão da CIT (1964), embora globalmente satisfeita com o veredito produzido pela CVP em relação à contestação da nomeação do delegado dos trabalhadores portugueses, decidira, por intermédio de Motta Veiga, “protestar energicamente contra certas passagens do relatório, em particular a [passagem] contida no parágrafo 10, segundo o qual, a situação sindical e política em Portugal, e mais particularmente em Angola e Moçambique, tal como descrita pelos contestatários, é da maior preocupação para os membros da Comissão [de Verificação de Poderes]” 305 . Apesar dos protestos da delegação portuguesa à inclusão desta referência, a CVP viria a incluir passagens semelhantes em todos os relatórios finais que submeteu à CIT até 1973 306 , ano em que se realizou a última sessão deste órgão antes da queda do Estado Novo, em 25 de Abril de 1974. A inclusão destas passagens por parte da CVP nos seus relatórios finais enviava um sinal claro à delegação portuguesa. Nas palavras de Alexandre Ribeiro da Cunha, por o governo português ter “calado de vez as acusações de trabalho forçado e discriminação, o ataque transferirse-ia agora para a liberdade sindical” 307 . Apesar de a declaração de Ribeiro da Cunha prever corretamente a centralidade que questão sindical ocupou nos debates internacionais nos anos seguintes, diagnosticara incorretamente que estes três problemas (trabalho forçado, discriminação, liberdade sindical) poderiam ser dissociados uns dos outros ou colocados numa cronologia temporal sem sobreposições. As próprias discussões mencionadas no capítulo anterior, tidas nas sessões do CPACR de 1965, suportam esta tese, tendo o problema do sindicalismo angolano sido levantado aquando das discussões da aplicação portuguesa das 304 Relatório acerca da presença da delegação portuguesa na 56º Sessão da Conferência Internacional do Trabalho enviado por Assahel Jonassane Mazul ao Ministério do Ultramar, 1971. AHD/3/MU-GM/GNP01-RRI/S0907/UI12406/DC002. 305 Carta enviada por Motta Veiga ao Presidente da Comissão de Verificação de Poderes da 48º sessão da Conferência Internacional do Trabalho, datada a 8 de julho de 1964. AHD/3/MU-GM/GNP01-RNP/S0571/UI01711. 306 Organização Internacional do Trabalho, Record of proceedings [of the] International Labour Conference. (https://webapps.ilo.org/public/libdoc/ilo/P/09616/). Acedido a 1 de janeiro de 2025. 307 Apontamento nº 675 Alexandre Ribeiro da Cunha, datado a 9 de novembro de 1967. AHD/3/MU-GM/GNP01-RNP/S0079/UI12830. 107 convenções nº 105 e nº 111. Enquanto o governo português se digladiava internacionalmente com a questão sindical, outros ataques eram-lhe dirigidos, incindindo sobre os problemas da alegada existência de práticas discriminatórias e de trabalho forçado nos seus territórios em África. Este capítulo debruçar-se-á, assim, sobre os processos de reforma com os quais o império português se debateu em matéria de liberdade sindical, entendendo-os em conjunção com os problemas do trabalho forçado e discriminação, retratando quais as reações dos atores internacionais e internos a estas mudanças, e quais os sucessos e deficiências das campanhas portuguesas tendo por fim a legitimação do seu regime imperial. 6.1 – A Convenção nº87 sobre a Liberdade Sindical e a Proteção do Direito Sindical e os Limites da Reforma Imperial (1964-1969) O monopólio político da União Nacional, construído através da restrição que o governo português impusera ao funcionamento permanente de outras organizações políticas (Cruz, 1988) e da subordinação do trabalho aos interesses do Estado (Patriarca, 1995; Ferreira, et. al, 2016), resultou num papel diminuto das organizações sindicais (legais), enquanto movimentos reivindicativos, nos processos reorganizativos do império. Tal condição de “excecionalidade ” faz com que o caso do império português tardio não possa ser facilmente equiparado a outras realidades coloniais, como o império francês, onde o “movimento operário fora proeminente nas mobilizações sociais que contribuíram para o desafiar da autoridade colonial” (Cooper, 2005, p. 206). No caso do sindicalismo anticolonial angolano, a ilegalidade a que estas organizações sindicais eram condenadas, pelo seu desalinhamento ideológico com a política corporativista portuguesa, atribui-lhes um lugar bastante particular. Apesar de não tomarem parte nos debates em torno da organização do trabalho, a simples ameaça de que estas organizações se infiltrassem junto das massas angolanas motivou consideráveis esforços de reforma do império português, aliando este racional aos desejos de assegurar uma colaboração frutuosa com a OIT. Confrontado com o repentino reconhecimento da “racionalidade económica moderna” das populações africanas por decreto (abolição do Estatuto dos Indígenas), o império português viu a questão da representação dos trabalhadores africanos ganhar nova dimensão não só nos fóruns internacionais, mas também nas discussões entre os funcionários do aparelho estatal português. 114 portugueses fazem com que não seja possível saber se Jenks, em conversa com os representantes portugueses, adotava uma postura mais complacente do que aquela que adotava aquando da discussão deste assunto junto dos restantes representantes da organização. Apenas um estudo nos arquivos da OIT pode verdadeiramente esclarecer este assunto. Mesmo assim, a OIT sempre procurou direcionar Portugal para os seus programas de reforma social. Como já foi referido (Maul, 2012; Kott, 2015), um dos principais objetivos da OIT seria estabelecer-se e ser reconhecida como um organismo com capacidade suficiente para coordenar a implementação de programas de reforma social e, como tal, instou várias vezes ao governo português que ratificasse a Convenção nº 87. Por sua vez, as autoridades portuguesas, mantiveram a sua postura de recusa categórica não só da ratificação desta convenção, como de aceitação de qualquer crítica que pudesse advir de uma disposição sua que não estivesse em linha com esta, entrando em conflito com os esforços por parte da organização para que a liberdade sindical, nos termos explícitos na Convenção nº 87, fosse reconhecida como padrão minimio de bom governo. 6.2 – A Governação de Marcello Caetano – As Alterações à Legislação Sindical Aquando da sua chegada ao poder em 1968, por nomeação do Presidente da República Portuguesa, Américo Thomaz, após o incidente que obrigara a exoneração de Oliveira Salazar, Marcello Caetano herdara um regime que digladiava em múltiplas frentes. Em África, o Estado Novo combatia os movimentos de libertação, não só militarmente, mas também pelos hearts and minds das populações. Nos fóruns internacionais, enfrentava ataques cada vez mais frequentes por parte das delegações hostis à dominação colonial (Pinto, 2001; Oliveira, 2004; MacQueen, 2004; Reis, 2014; Santos, 2014; Rodrigues, 2015). Por fim, tinha também de suprimir os seus inimigos em casa, que se multiplicavam numa vasta rede de organizações antirregime 330 (Madeira, 2004; Pimentel, 2014). A acrescentar a isto, a relação que o Vaticano, um dos pilares em que o regime salazarista apoiara a sua instauração (Rosas, 2023), mantinha com o regime 330 Entre algumas das organizações mais notáveis que surgiam e operavam nesta altura estariam o Partido Comunista Português, que intensificava a sua ação política, a Liga da Unidade e Ação Revolucionária, fundada em 1967 e dedicada à ação armada; o Comité Marxista-Leninista Português, que se debatia com conflitos internos; a Esquerda Democrática Estudantil, nascida em reação aos falhanços do movimento estudantil de resistir à agressão policial e a Ação Socialista Portuguesa que, embora fundada em Genebra, viria a lançar a Comissão Eleitoral de Unidade Democrática, apresentando candidaturas nos distritos de Lisboa, Porto e Braga, representando o setor menos radical, nos seus métodos, de oposição ao regime. Para um retrato mais completo das organizações de oposição ao regime cf. Rosas, F. & Oliveira, P. A. (Eds.). (2004) e Rosas (2023b). 115 antidemocrático de Portugal vinha a deteriorar-se, fruto da posição portuguesa de intensificação da guerra em África em conflito às posições papais acerca da ascensão à soberania dos povos colonizados (Barreto, 2004; Alexandre, 2017). Não obstante, a subida de Caetano ao poder provocou reações mistas por entre os diferentes setores do cenário político português (Pimentel, 2014). A Ala Liberal da Assembleia Nacional via na sua ascensão ao poder uma hipótese de aproximar Portugal às democracias ocidentais (Martinho, 2016). Os setores mais radicais da esquerda clandestina, como o Partido Comunista Português, caracterizavam o momento político como uma mera continuação do que até aí havia acontecido, “um salazarismo sem salazar” 331 . Os setores mais conservadores do regime duvidavam da postura reformista de Caetano. Independentemente das perceções políticas sobre a sua governação, a verdade é que os primeiros momentos da governação de Caetano foram caracterizados por uma série de medidas liberalizantes que, embora não possam ser tomadas como passos definitivos para a democratização do regime, frequentemente apontavam para uma relativa vontade de mudança (Carvalho, 2004; Martinho, 2016) ou, pelo menos, uma tentativa de iniciar um novo ciclo, que, contudo, não dispensava o característico paternalismo estatal no cenário político português. No setor do trabalho, a “implementação de algumas reformas de indiscutível impacto que tendiam a retirar os sindicatos da tutela direta do estado, aumentar o seu âmbito geográfico e profissional, e a conceder-lhes meios efetivos de negociação” (Patriarca, 2004, p.173) assume-se como aspeto incontornável dos primeiros meses da governação de Caetano. As medidas de fevereiro de 1969, nomeadamente a limitação da intervenção policial na greve e irregularidades de prestações do trabalho (Carvalho, 2004), a publicação dos Decreto-Lei n.º 49 058, de 14 de junho de 1969 332 e o Decreto-Lei 49 212 de 28 de agosto de 1969 333 , representam marcos particulares para o estudo da evolução da legislação sindical portuguesa. Entre as disposições do Decreto-Lei nº49058, enquadrado pelo legislador como “a atualização da legislação sindical, em face da evolução interna e dos compromissos internacionais assumidos por Portugal sobre a matéria” (Rodrigues, 2013, p.117), encontrava-se o fim da 331 Arquivo Casa Comum, Comunicado da Comissão Política do Comité Central do Partido Comunista Português, “Troisième mois du gouvernement de Marcelo caetano sans Salazar, le salazarisme continue - Seule la lutte mettra fin au fascisme”, datado a dezembro de 1968. (http://casacomum.org/cc/visualizador?pasta=09204.001.102#!1). Acedido a 1 de janeiro de 2025. 332 Diário da República, Decreto-Lei nº49 058 de 14 de junho de 1969 (https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/49058-1969-200809). Acedido a 1 de janeiro de 2025. 333 Diário da República, Decreto-Lei 49 212 de 28 de agosto de 1969 (https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/49212-214895). Acedido a 1 de janeiro de 2025. 116 dissolução dos sindicatos por via administrativa, a substituição do sistema vigente de homologação das direções eleitas por um sistema de legitimação prévia 334 e o alargamento territorial dos sindicatos, oferecendo-lhes uma base geográfica mais ampla numa tentativa de resolver os problemas que se colocavam em relação à dimensão dos organismos sindicais 335 . Por sua vez, o Decreto-Lei nº49212, além de codificar a proibição da obrigatoriedade de filiação sindical, atribuía uma nova força às negociações coletivas de trabalho, criando as figuras da arbitragem e conciliação como meio de resolução dos diferendos coletivos de trabalho, estabelecendo um conjunto de prazos e procedimentos para tal 336 . Os ímpetos reformistas de Caetano e dos seus ministérios alinhavam-se neste momento às pressões internacionais a que Portugal vinha a ser sujeito, especialmente por parte da OIT, tendo grande parte das reformas implementadas respondido às recomendações expressas pelo CLS em 1967. O aparente avanço da política social portuguesa não passava despercebido aos altos responsáveis da OIT. Em conversa com o representante português à OIT, Joaquim D. da Silva Pinto, Wilfred Jenks chegara mesmo a saudar os “evidentes propósitos de renovação no plano político e social” da política de Marcello Caetano 337 . O afrouxamento dos sindicatos da esfera do estado traduziu-se no recrudescer da pressão social exercida por estes sobre o poder político. O número de sindicatos com direções desafetas ao regime e o número de greves aumentaram consideravelmente após 1969 338 e, em reação, o governo de Caetano não hesitou em implementar medidas para tentar contrariar os efeitos da liberalização dos sindicatos. A partir de agosto de 1970, a censura, consagrada no artigo 22º da Constituição de 1933, a partir do qual caberia ao “Estado defender a opinião pública de tudo que a desorientasse contra a verdade, a justiça, a boa administração e o bem comum” (Pimentel, 2014, p.148), voltava a impor-se sobre os sindicatos. Os boletins e informações sindicais passaram a estar sujeitos a exame prévio, as reuniões sindicais passaram a requerer a autorização 334 Conforme o diploma em questão, as condições necessárias à apresentação de candidaturas às direções dos organismos sindicais seriam a existência, por parte dos sócios em questão, das condições necessárias ao exercício do direito de voto como cidadãos eleitores da Assembleia Nacional. Ainda, a “verificação das condições de elegibilidade seria efetuada pelos próprios organismos interessados, através de uma comissão designada pela mesa da assembleia geral de entre os sócios que não exerçam cargos de gerência no sindicato”. 335 Diário da República, Decreto-Lei nº49058 de 14 de junho de 1969 (https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/49058-1969-200809). Acedido a 1 de janeiro de 2025. 336 Diário da República, Decreto-Lei 49212 de 28 de agosto de 1969 (https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/49212-214895). Acedido a 1 de janeiro de 2025. 337 Relatório de Joaquim D. da Silva Pinto acerca da 54º Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, datado a 22 de junho de 1970. AHD/3/MU-GM/GNP01-RRI/S0907/UI12403. 338 No seu capítulo “Estado Social, a Caixa de Pandora”, no livro A Transição Falhada, o Marcelismo e o Fim do Estado Novo, Rosas, F. & Oliveira, P. A. (Eds). Fátima Patriarca identifica a existência de 48 sindicatos governados por listas desafetas ao regime em 1974; bem como o aumento constante do número de greves registadas a partir de 1969, chegando ao número de 73 greves ocorridas entre janeiro e abril de 1974. 117 do Ministério das Corporações e os princípios da arbitragem e conciliação criados pelo DecretoLei nº49212 perderam a força que este decreto lhes atribuíra. Em outubro do mesmo ano, é publicado o Decreto-Lei nº502/70, atribuindo novas competências ao INTP no que dizia respeito à destituição dos dirigentes sindicais 339 . Posteriormente, a partir de novembro, os requisitos de elegibilidade das direções sindicais complexificam-se, passando o critério de “não professar de ideias contrárias à existência de Portugal como um Estado independente ou à disciplina social” a ser elemento necessário para a elegibilidade de um candidato. Esta exigência constrangia de forma significativa qualquer possibilidade de um sindicalismo livre, visto que a sua verificação cabia ao poder político, em função da informação fornecida pela Direção Geral de Segurança (antiga PIDE). Apesar de a necessidade da homologação ter deixado de existir formalmente na legislação portuguesa, para efeitos práticos, esta regressava com ainda maior eficácia (Patriarca, 2004). Nos anos seguintes, a repressão política sobre o sindicalismo aumentaria, sempre em resposta às reivindicações dos sindicatos desafetos ao regime, e a presença dos “indivíduos indesejáveis” nas direções sindicais tornar-seia muito difícil, quando comparado com os primeiros meses da governação marcelista. Apesar da repressão exercida sobre eles, os sindicatos metropolitanos não davam sinais de abrandar voluntariamente a sua contestação à legislação sindical e social vigente e, em 1971, é apresentada pela primeira vez uma queixa à OIT em relação à nomeação da delegação dos trabalhadores portugueses por parte de uma organização sindical legal em Portugal 340 . A queixa em questão foi depositada pelo Sindicato Nacional dos Empregados Bancários do Distrito de Lisboa, cuja direção era herdeira da liberalização sindical do Decreto-Lei nº 49058 de 1969, alegando constituir a organização mais representativa dos trabalhadores portugueses. Esta contestação seria, como as outras que já tratamos, rejeitada pela OIT e o governo português intensificaria a repressão sobre os sindicatos no seu seguimento, proibindo formalmente as reuniões intersindicais de onde esta queixa teria emanado (Patriarca, 2004). Apesar das reformas implementadas, os níveis de sindicalização das populações africanas no Ultramar mantinham-se ainda em níveis extremamente reduzidos. Embora não existissem disposições na lei escrita que impedissem a sindicalização de um indivíduo em função do seu 339 Diário da República, Decreto-Lei 502/70 de 26 de outubro de 1970. (https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/502-1970-147437). Acedido a 1 de janeiro de 2025. 340 Conferência Internacional do Trabalho, Record of Proceedings 56th Session, 1971 , Quarto Relatório do Comité de Verificação de Credenciais. (https://webapps.ilo.org/public/libdoc/ilo/P/09616/09616(1971-56).pdf). Acedido a 1 de janeiro de 2025. 118 “grau de civilização” ou de critérios raciais, entre os cinco organismos sindicais existentes em Angola 341 , era “um facto incontroverso que a massa sindical [era] constituída por não-pretos e que a massa da mão de-obra preta está abrangida pelo Código do Trabalho Rural” 342 . Na ótica dos administradores portugueses, os motivos por trás de “os indivíduos de raça negra não preponderarem entre os sindicalizados e, de entre os de raça branca poucos ou nenhuns se regularem pelo Código do Trabalho Rural” 343 não corresponderiam a qualquer tipo de discriminação racial, “porquanto existem dirigentes sindicais [africanos] que o provam” 344 . A utilização de um conjunto muito restrito de figuras negras como veículo propagandístico da “missão civilizadora” portuguesa não era estratégia nova, sendo já bem conhecida pelos diplomatas portugueses. Os motivos da baixa filiação das populações negras nos sindicatos corporativos corresponderiam a “critérios culturais e sócio-anímicos que emergiam da realidade típica das sociedades africanas, porquanto estando a instrução aberta a todos e sendo gratuita a instrução primária, a todos é possível ascender à sindicalização” 345 . Os administradores portugueses indicavam, ainda, a fim de explicar os baixos níveis de sindicalização das populações africanas, as migrações sazonais ou periódicas de trabalhadores que, no caso de Angola, beneficiavam da permeabilidade da fronteira entre o Congo e Angola e por dinâmicas de migração intra-angolanas, sobretudo do sul para o norte (Keese 2017; Coghe 2024). Fruto disto, “uma parte importante dos assalariados não pode, praticamente, ser sindicalizada, pois, como é óbvio, não se estabelece senão com carácter temporário na região onde procura ocupação ou para onde é recrutada” 346 . Do facto de a grande maioria da população autóctone oferecer mão de obra não especializada, estar predominantemente integrada nos “círculos económicos tribais ” e não possuir a instrução necessária para o desempenho de profissões qualificadas (para as quais efetivamente existiam sindicatos), resultaria a necessidade da persistência de “soluções dualistas” 347 . Desta forma, a administração portuguesa argumentava que os níveis baixos de sindicalização no ultramar 341 Sindicato Nacional dos Empregados do Comércio e Indústria da Província de Angola (criado em 1943); Sindicato Nacional dos Motoristas Ferroviários e Metalúrgicos da Província de Angola (1944); Sindicato Nacional dos Construtores Civis e Mestres de Obras da Província de Angola (1949); Sindicato Nacional dos Empregados Bancários da Província de Angola (1963); Sindicato Nacional de Profissionais de Enfermagem (1966). 342 Apontamento [sem numeração] de Alexandre Ribeiro da Cunha, datado a 18 de abril de 1972. AHD/3/MU-GM/GNP01-RNP/S0079/UI12833. 343 Governo-Geral de Moçambique, carta enviada pelo secretário provincial de moçambique, Mário A. Andrade Silva ao Ministro do Ultramar, datada a 2 de setembro de 1968. AHD/3/MU-GM/GNP01-RRI/S0907/UI12430. 344 Apontamento [sem numeração] de Alexandre Ribeiro da Cunha, datado a 18 de abril de 1972. AHD/3/MU-GM/GNP01-RNP/S0079/UI12833. 345 Governo-Geral de Moçambique, carta enviada pelo secretário provincial de moçambique, Mário A. Andrade Silva ao Ministro do Ultramar, datada a 2 de setembro de 1968. AHD/3/MU-GM/GNP01-RRI/S0907/UI12430. 346 Circular do Governo Geral de Angola, Apontamento nº88 dos Serviços de Centralização e Coordenação de Informações dessa província, “O Fenómeno Sindical em África”, datado a 23 de fevereiro de 1965. AHD/3/MU-GM/GNP01-RNP/S0573/UI01731. 347 Governo-Geral de Moçambique, carta enviada pelo secretário provincial de moçambique, Mário A. Andrade Silva ao Ministro do Ultramar, datada a 2 de setembro de 1968. AHD/3/MU-GM/GNP01-RRI/S0907/UI12430. 119 não advinham de políticas discriminatórias, mas seriam, sim, consequência dos critérios técnicofuncionais impostos pela legislação portuguesa. Internacionalmente, esperava-se que a premissa da “não-discriminação” nos territórios portugueses em África fosse salvaguardada pelo pedido que Portugal dirigira ao BIT em 1964 para que este conduzisse uma comissão de inquérito que investigaria a questão da existência ou não de discriminação nos territórios portugueses. A prolongada ausência de resposta do BIT a este pedido permitia os delegados portugueses afirmar que qualquer ataque que lhe fosse dirigido acerca da discriminação nos seus territórios nas reuniões da OIT seria infundado, pois enquanto a organização não aceitasse o seu pedido, não fazia sentido que fossem formuladas acusações, dado que careciam de uma investigação e estudo adequados 348 . Os reduzidos níveis de sindicalização nas colónias, porém, desvelam outras dinâmicas e problemas. A incapacidade do império português de preparar as populações autóctones para que estas pudessem “ascender ao sindicalismo”, desfrutando dos mesmos direitos sociais que as suas contrapartes europeias, aponta para a incapacidade de a administração imperial, apesar dos propagandeados esforços de desenvolvimento social, traduzir as suas promessas de elevação das populações através da educação em avanços significativos no terreno (Ball, 2005). A acrescentar a isto, o facto de homens como Alexandre Ribeiro da Cunha duvidarem da “preparação da outra etnia [africana] para aceitar certos encargos indispensáveis à manutenção dos sindicatos” 349 sugere que, mesmo após a abolição do indigenato, os “ideários de diferença” permaneceram nas mentalidades de alguns funcionários portugueses, sendo agora justificados por critérios “socioanímicos” não expressamente raciais. A deslocação da lógica dualista da organização das populações do império, rejeitando a discriminação racial explícita, pode e deve ser enquadrada como a continuação da “missão histórica” que o Estado Novo reclamava para si. Ao mesmo tempo, deve também ser enquadrada nas tentativas portuguesas de se adequar aos “ares dos tempos” que cada vez mais se tornavam pouco recetivos a formas de discriminação racial explícita e institucionalizada. Os limites das tendências reformistas de Caetano eram bastante visíveis, quer no plano social, quer no plano político. Mesmo confrontado com a intensificação do esforço de guerra em África, refletido não só pelo fluxo constante de soldados metropolitanos enviados, mas também 348 Apontamento [sem numeração] de Alexandre Ribeiro da Cunha, datado a 18 de abril de 1972. AHD/3/MU-GM/GNP01-RNP/S0079/UI12833. 349 Comentários de Alexandre Ribeiro da Cunha acerca do estudo realizado por José Luís Nogueira de Brito, Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras, “Organização Sindical no Ultramar”, datados a 30 de outubro de 1968. AHD/3/MU-GM/GNP01-RNP/S0571/UI01733. 120 pela africanização das tropas como parte da estratégia de guerra subversiva do Estado Novo (Rodrigues, 2013; Pitrosse & Vianna, 2020), e com o aumento da pressão internacional para a descolonização, Caetano não admitia a dissolução do império como solução. Nas suas palavras, a entrega das colónias africanas a “movimentos criados, sustentados, armados, subsidiados, apoiados, manobrados por interesses estrangeiros” 350 estaria fora de questão. À recusa de reconhecer os movimentos de libertação africanos como interlocutores válidos, juntava-se a recusa em reconhecer a ONU como organismo capaz de orientar qualquer solução para a questão portuguesa em África (Martinho, 2016). Em última instância, o imbróglio da situação sindical no império português e a recusa em admitir uma solução negociada com os movimentos de libertação africanos, aliados aos dogmas do anticolonialismo sob os quais as organizações sindicais anticoloniais das colónias portuguesas operavam, fizeram com que a governação de Caetano pouco significasse, não acalmando as pretensões revolucionárias dos movimentos africanos de resistência à dominação portuguesa. 6.3 – A Ação Sindical como Agente de Consciencialização das Massas – o Sindicalismo Sob a Sombra da Política (1965-1973) Os acontecimentos de 1965, que incluíram a remoção de Bernard Dombele da UNTA e os conflitos internos da LGTA, não pareceram ter introduzido alterações significativas nas atividades e práticas destes sindicatos. Apesar de a UNTA ter decidido em reunião intensificar as ações de sabotagem da economia colonial portuguesa e organizar greves de descontentamento em Angola 351 , as únicas ações de que há registo destes dois sindicatos são: a ação junto das populações refugiadas nos territórios limítrofes de Angola, o intensificar das suas conexões e interações com organizações sindicais internacionais e o prosseguimento do movimento peticionário, à imagem do que sucedera nos anos anteriores. Sediado em Kinshasa, na República Democrática do Congo, o Comité Executivo da UNTA lançou, em 1967, um comunicado no qual anunciava a criação de um “centro de formação para refugiados angolanos”, pedindo a todos os seus militantes e colaboradores que oferecessem apoio 350 Biblioteca Nacional de Portugal, Discurso proferido por Marcello Caetano no encerramento do I Congresso da ANP, intitulado “Em defesa da Liberdade”, Tomar, 6 de maio de 1973. (https://permalinkbnd.bnportugal.gov.pt/records/item/258522-em-defesa-da-liberdade). Acedido a 1 de janeiro de 2025. 351 Correspondência entre o Gabinete dos Negócios Políticos e o Governador Geral de Angola, datada a 22 de fevereiro de 1965. AHD/3/MUGM/GNP-RNP/S018/UI013356. 121 material e moral para o bom funcionamento do mesmo 352 . A atividade planeada para o centro de formação incluiria o ensino de línguas, história e geografia de Angola; costura e confeção; educação cooperativa e sindical 353 . A atividade deste centro complementaria, nos esquemas de “desenvolvimento nacional” do MPLA, a ação de apoio médico e humanitário que o CVAAR realizava junto dos 330 mil refugiados angolanos (segundo as suas estatísticas) nos territórios dos dois congos 354 (Guardião, 2019). A educação, enquanto parte do projeto de desenvolvimento nacional do MPLA e veículo propagandístico, desempenhou um papel central na ação da UNTA. A preocupação com a questão do “desenvolvimento social e cultural das massas” 355 não é, de resto, algo de anormal e pode ser explicada pela incapacidade de a UNTA desempenhar qualquer ação reivindicativa como associação de defesa dos interesses dos trabalhadores junto das autoridades competentes, uma vez que nem era sequer reconhecida como tal. No contexto colonial angolano, em específico, o papel educacional do sindicato assumia um fim duplo. Para lá da formação de competências práticas e de possíveis quadros futuros do sindicato, assegurando a sua continuidade, a educação das massas deveria ir no sentido da sua politização “para que estas tenham consciência do papel que devem desempenhar no seio do movimento de libertação nacional” 356 . O papel que a UNTA atribuía a si própria de agitação de massas em favor do MPLA parece ser confirmado na Conferência Regional da Primeira e Segunda Regiões Político-Militares do MPLA, em 1968, onde é proposto que este sindicato “trabalhe no interior [idealmente, de todo o país] no sentido de aumentar a produção agrícola e artesanal e de mobilizar as populações para a sua participação no combate armado contra o opressor colonialista” 357 . Celebrada a “contragosto de Neto” (Pacheco, 2016, p.67), a Conferência Regional da Primeira e Segunda Regiões PolíticoMilitares do MPLA teve como objetivo “discutir a necessidade de uma nova filosofia de direção, de feição democrática, contraposta ao pendor fortemente presidencialista, autocrático e imobilista do seu líder [Agostinho Neto]” (Pacheco, 2016, p.67). Apesar de ter sido chamada a trabalhar nas 352 Associação Tchiweka de Documentação, “Apelo ao Comité Executivo da UNTA”, datado de 31 de outubro de 1967. (https://www.tchiweka.org/documento-textual/0097000039). Acedido a 1 de janeiro de 2025. 353 Idem. 354 Associação Tchiweka de Documentação, “ Les Refugiés Angolais ”, datado em 1968. (https://www.tchiweka.org/documentotextual/7004001131). Acedido a 1 de janeiro de 2025. 355 Associação Tchiweka de Documentação, “Documento da UNTA a denunciar ameaças do GRAE” datado a 22 de novembro de 1967 (https://www.tchiweka.org/documento-textual/0098000013). Acedido a 1 de janeiro de 2025. 356 Idem. 357 Associação Tchiweka de Documentação, “Relatório das decisões da 1º Conferência Regional das 1º e 2º Regiões”, datado a 27 de fevereiro de 1968. (https://www.tchiweka.org/documento-textual/0101000025). 122 áreas sob influência do MPLA, a UNTA não se encontra listada nas delegações presentes nesta conferência 358 . A interpretação deste documento sugere que o MPLA pretendia que a UNTA atuasse, no interior de todo o país e não só nas regiões político-militares então existentes, com o objetivo de “alargar e estruturar solidamente a organização política por todo o território nacional” 359 . Por sinal, a UNTA estaria numa posição relativamente diminuída e sem grande espaço para diálogo por não ter tomando parte na Conferência Regional. Este desejo não entraria necessariamente em conflito com os objetivos anteriormente enunciados pela UNTA de sabotagem da economia colonial, uma vez que a sua ação seria colocada ao serviço do desenvolvimento de uma “economia de guerra capaz de criar as condições da autossuficiência” 360 a favor do MPLA. Em 1972, em alguns dos seus elementos propagandísticos, a UNTA alegava que, operando na Terceira, Quarta e Quinta Regiões do MPLA, teria sido responsável pela criação de um total de 314 cooperativas agrícolas nestes territórios, um sucesso que atribuía “ao laço próximo entre o programa do MPLA e da UNTA para o desenvolvimento da agricultura, caça, pesca, artesanato, comércio e outras atividades socioculturais nas quais é dada particular importância ao elevar do nível da consciência política das massas” 361 . Deve-se, contudo, temperar estes números não só pelo tipo de publicação de que estamos a falar, mas também por não ter sido encontrado, nos arquivos consultados, qualquer registo fotográfico destas alegadas cooperativas, que certamente desempenhariam um papel propagandístico bastante apelativo para a UNTA. Os esforços do MPLA, difundidos através das organizações sob sua influência (como a UNTA), no sentido de estimularem o desenvolvimento social e reconstrução económica das regiões alegadamente governadas pelo MPLA, parecem ter sido especialmente frutuosos para o seu reconhecimento internacional. Aqui importa ressalvar que em Angola nunca existiram propriamente zonas libertadas no mesmo sentido que na Guiné-Bissau, onde o PAIGC tinha já conseguido implementar zonas administrativas próprias, fora do controlo português. A utilização desta expressão nos comunicados da UNTA, juntamente com a afirmação de que teriam sido capazes de construir um número significativo de cooperativas agrícolas nestas regiões, 358 Idem. 359 Idem. 360 Idem. 361 Associação Tchiweka de Documentação, “Mensagem de Mbidi Emile, Responsável das Relações Exteriores da UNTA, aquando das celebrações do 4º de fevereiro, 11º aniversário da luta armada em Angola”. Datado a 4 de fevereiro de 1972. (https://www.tchiweka.org/documentotextual/0129000009). Acedido a 1 de janeiro de 2025. 123 provavelmente serviria um elemento propagandístico, reclamando para o MPLA a capacidade de dominar áreas geográficas definidas e daí governar adequadamente as populações angolanas, dois critérios de considerável importância ao reconhecimento internacional da soberania dos movimentos de libertação sobre um território (Freudenschuss, 1982). A asserção sobre o carácter propagandístico dos trabalhos de “desenvolvimento social”, por meios da educação, levados a cabo nas regiões sob influência do MPLA é reforçada não só pelas discussões nas reuniões que o Comité dos 24 das Nações Unidas (Comité de Descolonização) tivera com o Comité Executivo da Organização de Solidariedade com os Povos da África e Ásia, na Síria, em junho de 1971 (Santos, 2008), mas também através da atribuição de uma menção honrosa do prémio UNESCO Nadezhda K. Krupskaya literacy prize , batizado com o nome da revolucionária e companheira de Lenine, à Organização da Mulher Angolana (OMA), a ala feminina do MPLA, em 1971 362 . A UNTA não fora, no entanto, a única organização que reconhecera a importância da criação de estruturas de apoio às populações refugiadas e, em setembro de 1968, o boletim informativo publicado pela CISL dá conta da criação, por parte da LGTA, de um centro de treino para mulheres angolanas que disponibilizava formação nos domínios da costura, datilografia e assuntos sindicais 363 . A criação de infraestruturas exclusivamente dedicadas ao treino das populações femininas por parte dos sindicatos anticoloniais, bem como a sua mais ampla participação na luta armada, abre espaço a outras considerações. Parte de um vasto processo de propaganda, tanto as forças anticoloniais como os estados coloniais perceberam a figura da Mulher como um “valioso aliado estratégico às suas causas” (Stucki, 2019, p.265). A imaginação de uma “nova mulher” e do seu papel social ocupou um lugar central nos reportórios de ação tanto dos impérios europeus, que procuravam novos idiomas que legitimassem a dominação colonial em África no final da Segunda Guerra Mundial (Jerónimo, 2018a; Hunt, 1988), como para os movimentos de libertação, que estavam conscientes que o conceito da “mulher africana insurgente (…) era tão apelativo para os revolucionários ocidentais como para as próprias mulheres angolanas” (Stucki, 2019, p.262). 362 UNESCO Digital Library, “Winners of the Mohammad Reza Pahlavi Prize and the Nadezhda K. Krupskaya Prize”, (https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000030840). Acedido a 1 de janeiro de 2025. 363 Circular do Gabinete dos Negócios Políticos, “ International Trade Union News”, datado a 17 de setembro de 1968. AHD/3/MU-GM/GNP01RNP/S0022/UI07526. 130 Em 1966, como Jenks previra em conversa com Ribeiro da Cunha 390 , foram apresentadas duas novas contestações à CVP 391 . Enquanto a primeira emanava da CISL, a segunda era assinada por uma organização que até ao momento nunca tinha comunicado com a OIT, a Frente Patriótica de Libertação Nacional (FPLN) (Martins, 2018), uma organização sediada em Argel e constituída por portugueses que se opunham ao regime salazarista 392 , que já tinha estado presente na segunda reunião da CONCP, em 1966, em Dar-es-Salaam 393 . A CISL e a FPLN não foram, no entanto, os únicos atores que em 1966 se manifestaram abertamente contra o regime português. No decorrer das reuniões da CIT, um conjunto de delegados do grupo afro-asiático protagonizou um walkout , abandonando a sala das reuniões, em protesto contra a pertença portuguesa na OIT, tal como se sucedera em 1963 quando a delegação sul-africana tomara a palavra 394 . O objetivo seria o de forçar a inclusão do Estado Português na Lista Especial da OIT (que identificava os estados que não estavam a aplicar as recomendações e convenções da organização que haviam voluntariamente ratificado), como sugerido pela delegação indiana 395 . A manifesta insatisfação de várias delegações africanas e as contestações depositadas junto da CVP, mais uma vez não resultariam em qualquer condenação formal do regime português, não sendo este incluído na lista especial, nem as credenciais dos seus delegados invalidadas. Apesar de estas contestações terem sido rejeitadas, uma análise mais cuidada das mesmas revela alguns aspetos interessantes dos objetivos portugueses em assegurar uma participação ativa nos debates da organização. Ciente da necessidade de se afirmarem como uma administração imperial benévola e, essencialmente, reformadora, em sintonia com o “ar do tempo” Ribeiro da Cunha aproveitou os debates ocorridos aquando das sessões da CVP para referir os aspetos da legislação sindical portuguesa que estavam em linha com as disposições da Convenção nº 98. Para além deste alinhamento, Ribeiro da Cunha referiu que determinadas disposições, “mais gravosas”, contidas na lei portuguesa, como a sujeição das eleições dos órgãos diretivos dos sindicatos ao poder 390 Apontamento nº598 Alexandre Ribeiro da Cunha, datado a 7 de janeiro de 1966. AHD/3/MU-GM/GNP01-RNP/S0079/UI12830. 391 Conferência Internacional do Trabalho, Record of Proceedings, 50th Session, 1966 , Apêndice II; Sexto Relatório do Comité de Verificação de Poderes. (https://webapps.ilo.org/public/libdoc/ilo/P/09616/09616(1966-50).pdf). Acedido a 1 de janeiro de 2025. 392 Frente Patriótica de Libertação Nacional, “ Expulsion des délégués salazaristes de la 50ème Conférence de l´OIT, datada a 24 de maio de 1966. AHD/3/MU-GM/GNP01-RRI/S0907/UI12419. 393 Associação Tchiweka de Documentação, “Documentos da II CONCP”, datado a 10 de outubro de 1965. (https://www.tchiweka.org/documentotextual/0077000006). Acedido a 1 de janeiro de 2025. 394 Conferência Internacional do Trabalho, Record of Proceedings, 1966, 29º Sessão. (https://webapps.ilo.org/public/libdoc/ilo/P/09616/09616(1966-50).pdf). Acedido a 1 de janeiro de 2025. 395 Conferência Internacional do Trabalho, Record of Proceedings, 50th Session, 1966 , 29º Sessão, Intervenção do delegado governamental indiano, [primeiro nome desconhecido] Mathew. (https://webapps.ilo.org/public/libdoc/ilo/P/09616/09616(1966-50).pdf). Acedido a 1 de janeiro de 2025. 131 político, “seriam abolidas em virtude da legislação vindoura” 396 . A resposta de Ribeiro da Cunha não era propriamente original, podendo ser estabelecido um paralelo entre este momento e a defesa portuguesa aquando dos debates em torno da Convenção nº 29. Nessa altura, na década de 1950, quando a delegação portuguesa fora confrontada pelo delegado dos trabalhadores do Ceilão acerca das alegadas práticas de trabalho forçado em território português e não ratificação da convenção em questão, Ribeiro da Cunha respondera, referindo que Portugal se encontrava em “processo de ratificação, mas só não a ratificara ainda por questões técnicas e de adaptação da legislação colonial” 397 , sugerindo a sua ratificação, sem estabelecer um horizonte temporal específico. Esta técnica mantivera-se ao longo de parte considerável desta década, sendo a convenção em questão ratificada apenas em 1956. A declaração pública da proximidade de reforma apresentava-se como uma estratégia duplamente vantajosa para Portugal. Esta não só permitiria adiar as discussões para um momento futuro, hipotético, no qual as reformas já tivessem sido implementadas, mas enviava também um sinal positivo à organização de que o regime português se procurava alinhar com os seus programas de avanço social. A CVP acabaria por registar positivamente a “evolução em curso”, referindo que esta gerava novas esperanças acerca de uma possível ratificação portuguesa da Convenção nº 87 398 . Não obstante, para desagrado da delegação portuguesa, e como referido na introdução deste capítulo, a CVP incluiria novamente no seu relatório final uma passagem na qual referia que os seus membros estariam “profundamente preocupados com a situação sindical em Portugal e, mais especificamente, em Angola e Moçambique”, manifestando ainda que teria sérias dúvidas quanto à conformidade com a Constituição da OIT da nomeação dos delegados do grupo dos trabalhadores 399 . Os acontecimentos ocorridos nesta CIT deram origem a reações variadas por entre a delegação portuguesa, sendo importante reconhecer que o tipo de declarações prestadas pelos delegados portugueses era diferente consoante o público a que se dirigiam. Enquanto Armando Pedroso Lima, delegado dos trabalhadores portugueses e membro do Sindicato dos Empregados do Comércio de Moçambique, anunciava, diante dos jornais moçambicanos, que “Portugal teria 396 Conferência Internacional do Trabalho, Record of Proceedings, 50th Session, 1966 , Apêndice II; Sexto Relatório do Comité de Verificação de Poderes. (https://webapps.ilo.org/public/libdoc/ilo/P/09616/09616(1966-50).pdf). Acedido a 1 de janeiro de 2025. 397 “Missiva do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência, 6 de julho de 1950, AHD, 2º Piso, Armário 51, Maço 33”, extraída de Monteiro (2017). 398 Conferência Internacional do Trabalho, Record of Proceedings, 50th Session, 1966 , Apêndice II; Sexto Relatório do Comité de Verificação de Poderes. (https://webapps.ilo.org/public/libdoc/ilo/P/09616/09616(1966-50).pdf). Acedido a 1 de janeiro de 2025. 399 Idem. 132 consolidado a sua posição na CIT” 400 , Ribeiro da Cunha, em conversa privada com os responsáveis da organização, adotava uma postura mais moderada. Em conversa com Wilfred Jenks, o delegado governamental português confessava o receio que sentia relativamente às consequências que uma nova contestação contra os delegados dos trabalhadores portugueses à CIT seguinte poderia ter 401 . Para Ribeiro da Cunha, se fosse eleito para a constituição da CVP um representante abertamente hostil ao império português, este poderia bloquear a votação unânime, por parte da CVP, do seu relatório, fazendo com que este fosse submetido a votação pela CIT. A submissão do relatório da CVP à CIT, para votação, seria especialmente perigosa para Portugal, pois as delegações afroasiáticas facilmente “conseguiriam uma maioria para expulsar o delegado dos trabalhadores portugueses” 402 . Jenks, ciente de que Portugal representava um elo crucial da OIT à África Austral, admitindo a possibilidade de esta manobra provocar uma crise profunda entre a organização e Portugal, refere que apresentaria o problema ao Diretor-Geral da organização, efetuando junto deste “as diligências apropriadas para evitar um parecer minoritário” 403 . Os diferentes tipos de reação aos acontecimentos da 50ª CIT não são, de resto, de estranhar. O carácter público das declarações de Pedroso Lima faz com que estas assumissem, naturalmente, fins propagandísticos que não encontrariam respaldo nas conversas privadas entre Ribeiro da Cunha e Jenks, que versariam sobre preocupações de natureza política e diplomática relativamente à posição portuguesa na OIT. Os receios de Ribeiro da Cunha de que a delegação dos trabalhadores portugueses fosse novamente questionada foram confirmadas aquando do depósito, em 1967, de duas novas contestações junto da CVP. À semelhança do ano anterior, estas foram depositadas pela CISL e pela FPLN 404 . Mais uma vez, as alegações de que os trabalhadores portugueses eram privados dos seus direitos sindicais mais básicos, que as associações sindicais existentes eram extensões do poder político, e a dimensão especialmente gravosa da situação nos territórios sob “dominação colonial portuguesa” 405 não foram suficientes para a CVP se afastar das suas decisões anteriores, declarando-se forçada, de acordo com as normas da OIT, a não poder dar seguimento a estas 400 Recortes de jornal do Gabinete de Negócios Políticos, Jornal “Diário” publicado em Lourenço Marques a 10 de julho de 1966, “Portugal Consolidou a Sua Posição na OIT. AHD/3/MU-GM/GNP01-RRI/S0907/UI12419. 401 Apontamento [sem numeração] de Alexandre Ribeiro da Cunha, datado a 24 de março de 1967. AHD/3/MU-GM/GNP01-RRI/S0907/UI12421. 402 Idem. 403 Idem. 404 Conferência Internacional do Trabalho, Record of Proceedings 51st Session, 1967, Apêndice II, Terceiro Relatório da Comissão de Verificação de Poderes. (https://webapps.ilo.org/public/libdoc/ilo/P/09616/09616(1967-51).pdf). Acedido a 1 de janeiro de 2025. 405 Idem. 133 contestações por objeções semelhantes estarem ainda pendentes de veredito final 406 . Apesar disto, por insistência de vários dos seus membros, a CVP inclui, de novo, um parágrafo no qual explícita estar “profundamente preocupada com a situação sindical em Portugal em geral e, mais especificamente, em Angola e Moçambique” 407 , declarando ainda ter “sérias dúvidas quanto às condições sob as quais os delegados dos trabalhadores foram nomeados” 408 , por “duvidar que o carácter das organizações sindicais existentes corresponda aos princípios da OIT” 409 . A discussão em torno do sindicalismo português não se limitou à CVP, tendo o CLS retomado, no mesmo ano, as suas análises em torno do caso nº 266, a queixa depositada pela CISL em maio de 1961 em relação à ausência de liberdade sindical em Portugal. O CLS já se teria debruçado no passado sobre o caso em questão, no entanto, “pela ausência de informação complementar solicitada ao governo português”, este órgão não tinha sido capaz de apresentar um veredito final, adiando sucessivamente a discussão 410 . Os pedidos consecutivos que o CLS dirigira a Portugal solicitando que este fornecesse a informação necessária para a discussão do caso 411 pareciam, em final de 1966, ter surtido finalmente algum efeito junto da administração portuguesa, que reconhecia a “conveniência de se não deixar sem resposta adequada o pedido de informações acima exposto, dado que da falta de resposta poderão talvez decorrer inconvenientes para os nossos interesses, no que se refere, nomeadamente, à posição da delegação [portuguesa]” 412 . Mesmo durante a governação salazarista, o regime português fizera da colaboração com a OIT, num conjunto muito específico de assuntos, prioridade, contrariando as suas declarações públicas de que estaria isolado internacionalmente. A 15 de janeiro de 1967, Ribeiro da Cunha notifica Jenks de que a resposta portuguesa aos pedidos do CLS estaria, finalmente, pronta, referindo que a mesma seria enviada à organização em fevereiro 413 . Embora Jenks não se apresentasse como um indivíduo 406 Idem. 407 Idem. 408 Idem. 409 Idem. 410 Telegrama com a referência TUR. 1-51 (A) assinado por Jenks em nome do Bureau Internacional do Trabalho ao Ministro dos Negócios Estrangeiros Português, datado a 2 de março de 1966. AHD/3/MU-GM/GNP01-RRI/S0790/UI12435. 411 Telegrama com a referência TUR. 1-51 (A)A enviado pelo Bureau Internacional do Trabalho ao Ministro dos Negócios Estrangeiros Português, datado a 7 de junho de 1966; Telegrama com a referência TUR. 1-51 (A) enviado pelo Bureau Internacional do Trabalho ao Ministro dos Negócios Estrangeiros Português, datado a 24 de novembro de 1966. AHD/3/MU-GM/GNP01-RRI/S0790/UI12435. 412 Circular enviado ao Diretor do Gabinete dos Negócios Políticos, datado a 17 de dezembro de 1966. AHD/3/MU-GM/GNP01RRI/S0790/UI12435. 413 Carta enviada por Alexandre Ribeiro da Cunha a Wilfred Jenks, datada a 15 de janeiro de 1967. AHD/3/MU-GM/GNP01-RRI/S0790/UI12435. 134 particularmente crítico do governo português, Ribeiro da Cunha aproveitara a oportunidade para lhe enviar um documento acerca de uma contestação apresentada por um sindicato moçambicano contra uma decisão do Secretário-Geral da província. Para Ribeiro da Cunha, o veredito favorável ao sindicato em relação a esta contestação serviria de prova suficiente que “existem sindicatos nas províncias ultramarinas e que estes têm liberdade e independência em relação às autoridades” 414 . Apesar de Ribeiro da Cunha ter mencionado que a informação seria enviada até fevereiro, o relatório da CLS, que fora encaminhado por Jenks a Ribeiro da Cunha em finais de 1967 415 , refere que este órgão apenas teria recebido informação do governo português a 1 de novembro de 1967 416 . As considerações do CLS em relação à situação sindical em Portugal foram, na sua maioria, negativas. Ao longo do documento, o CLS mencionava as disposições legais portuguesas que iriam contra os princípios geralmente aceites pela organização, sublinhando para esse efeito o DecretoLei nº23 050 (1933) que proibia o reconhecimento de mais do que um sindicato por ramo profissional e distrito; o Decreto nº25 116 (1935), que submeteria os resultados das eleições sindicais à aprovação do governo; o Decreto nº32 820 (1943), que autorizava o Governo a nomear comissões administrativas em substituição das comissões sindicais eleitas; o Decreto-Lei nº29 931 (1939), que tornava aos quotizações para certas categorias de trabalhadores obrigatórias, mesmo que não fossem sindicalizados e o Decreto-Lei nº36 173 (1947), que estabelecia que a validade das decisões estaria sujeita à homologação pelo Subsecretário de Estado das Corporações e Previdência Social 417 . Indo ainda mais longe, o CLS não só pedia que o Conselho de Administração da OIT chamasse a atenção do governo português para a dissonância entre o seu regime laboral sindical e os princípios geralmente aceites pela OIT, instando também o governo português para que 414 Idem. 415 Telegrama [sem referência] enviado por Wilfred Jenks a Alexandre Ribeiro da Cunha, datado a 4 de dezembro de 1967. AHD/3/MU-GM/GNP01RRI/S0790/UI12435. 416 Ponto de situação em relação ao caso nº266 realizado pelo Comité de Liberdade Sindical [sem data disponível]. AHD/3/MU-GM/GNP01RRI/S0790/UI12435. 417 Diário do Governo, Série I de 06-03-1947. Decreto-Lei nº 36 173. (https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/36173-1947-414413). Acedido a 1 de janeiro de 2025. 135 tomasse em conta “a importância que a organização atribui aos princípios geralmente aceites (…) consagrados na Convenção nº 87” 418 , que se recusava a ratificar. Em 1968, a CVP receberia, mais uma vez, duas contestações relativas à delegação dos trabalhadores portugueses à CIT. Desta vez, estas foram depositadas pela CISL e pela CISC 419 . Não se limitando a declarar que os trabalhadores das colónias portuguesas não teriam o direito a formar e a juntar-se aos sindicatos da sua escolha, utilizando especificamente o vocabulário empregado na Convenção nº 87 da OIT, estas organizações incluíram nas suas alegações o parecer de 1967 do CLS em relação à questão da liberdade sindical em Portugal. Ao incluir este parecer, a CISL e a CISC esperavam que a sua contestação se distinguisse das anteriores, por, alegadamente, apresentar novos factos jurídicos, que comprovavam que “a delegação dos trabalhadores não poderia representar os trabalhadores portugueses” 420 . As tentativas destas organizações de ultrapassarem o bloqueio jurídico resultante do adiamento consecutivo da emissão de uma decisão final por parte do CLS acabaram por falhar e a CVP, de novo, considera as contestações como, de acordo com as provisões jurídicas da OIT, impossíveis de serem recebidas 421 . Apesar disso, a CVP, “não tendo recebido qualquer indicação do governo português que este teria tomado os passos devidos para alinhar-se com as decisões expressas no passado por este Comité” 422 acrescenta, novamente, que os seus membros estariam preocupados quanto à situação sindical em Portugal, especialmente em Angola e Moçambique, tendo sérias dúvidas acerca das condições em que a delegação dos trabalhadores portugueses foi nomeada 423 . Insatisfeitos com a incapacidade de a OIT lidar seriamente com as violações dos direitos sindicais, que motivavam o depósito de contestações relativas a vários Estados, sendo o caso português particularmente relevante pela sua duração no tempo, os membros da CIT, a partir de 1968, parecem adotar uma nova estratégia para tentar resolver este facto. Entre 1968 e 1972, uma série de resoluções seria adotada pela CIT, em aproximação gradual com as discussões tidas noutros órgãos do sistema da ONU, no sentido não só de reforçar a codificação do sindicalismo 418 Telegrama [sem referência] enviado por Wilfred Jenks a Alexandre Ribeiro da Cunha, Anexo: “Resumé des constatations et des conclusions du Comité de la Liberté Syndicale ”, datado a 4 de dezembro de 1967. AHD/3/MU-GM/GNP01-RRI/S0790/UI12435. 419 Conferência Internacional do Trabalho, Record of Proceedings 52nd Session 1968, Apêndice II, Segundo Relatório da Comissão de Verificação de Poderes. (https://webapps.ilo.org/public/libdoc/ilo/P/09616/09616(1968-52).pdf). Acedido a 1 de janeiro de 2025. 420 Idem. 421 Idem. 422 Idem. 423 Idem. 136 livre sob os princípios geralmente aceites pela organização, mas também de recusar a dominação colonial como forma legítima de governo. A 24 de junho de 1968, a CIT adota a “Resolução em relação à Ação da Organização Internacional do Trabalho no Campo dos Direitos Humanos e em Particular no que diz Respeito à Liberdade de Associação” 424 . A resolução, aprovada no vigésimo aniversário da adoção da Declaração Universal dos Direitos Humanos pela ONU, encaixava-se no percurso que a OIT vinha a desenvolver, tentando afirmar-se como uma organização internacional influente no âmbito da formulação de “padrões internacionais em relação aos direitos humanos, em particular no campo económico e social, e também no desenvolvimento de mecanismos de supervisão internacional para a aplicação destes padrões” 425 . Apesar de aprovado, o texto final desta resolução refletiu os debates que se alastravam um pouco por todas as agências internacionais em torno da questão do apartheid (Irwin, 2010) e da dominação colonial mais genericamente. Neste caso específico, alguns “países árabes, comunistas e africanos quiseram dar um cunho mais específico à condenação das práticas discriminatórias e das violações dos direitos humanos, interpelando diretamente Portugal, a Rodésia, África do Sul e, sobretudo, Israel” 426 . A resolução final acabaria, contudo, por não conter qualquer menção a estes estados, mas, incluíra um parágrafo no qual mencionava especificamente que condenaria “as graves violações dos direitos humanos em países sob dominação colonial” 427 . Da inclusão de uma passagem que ligara diretamente a dominação colonial às violações das liberdades civis e sindicais resulta que a adoção, texto e alcance desta resolução se apresentem como um observatório bastante elucidativo dos debates internos em torno da questão colonial que vinham a ganhar cada vez mais força na OIT em finais da década de 1960. Fazendo uso da expressão utilizada pelo delegado governamental da Jugoslávia à 51ª Sessão da CIT, Josip Franić, aquando das discussões em torno da adoção desta resolução, a OIT encontrar-se ia num 424 Conferência Internacional do Trabalho, Record of Proceedings 52nd Session 1968, Apêndice XII, Resoluções adotadas pela Conferência, “Resolution concerning Action by the International Labour Organisation in the Field of Human Bights and in Particular with Respect to Freedom of Association, Submitted by the Resolutions Committee.”. (https://webapps.ilo.org/public/libdoc/ilo/P/09616/09616(1968-52).pdf). Acedido a 1 de janeiro de 2025. 425 Idem. 426 Federation des Industries Belges , "La 52º session de la Conférence internationale du Travail". 1968. AHD/3/MU-GM/GNP01RRI/S0907/UI12428. 427 Conferência Internacional do Trabalho, Record of Proceedings 52nd Session 1968, Apêndice XII, Resoluções adotadas pela Conferência, “Resolution concerning Action by the International Labour Organisation in the Field of Human Bights and in Particular with Respect to Freedom of Association, Submitted by the Resolutions Committee.”. (https://webapps.ilo.org/public/libdoc/ilo/P/09616/09616(1968-52).pdf). Acedido a 1 de janeiro de 2025. 137 momento onde teria de decidir se a sua Constituição “seria interpretada no mesmo espírito de há 50 anos, quando a existência de impérios coloniais era tida como uma forma de ordem política e social normal, ou seria interpretada sob o espírito da Carta das Nações Unidas, da Declaração Universal dos Direitos Humanos e pactos correspondentes” 428 . Mesmo não mencionando especificamente quais os estados que violavam os direitos e aspirações mencionados na resolução, a inclusão da expressão “dominação colonial” apresentavase como um sinal da mudança dos tempos, transformando a OIT numa organização cada vez menos tolerante das administrações imperiais, aproximando-a da posição da ONU de recusa da legitimidade colonial como um todo, e da portuguesa em particular. Apesar de a CIT não ter sido capaz de invalidar as credenciais dos delegados dos trabalhadores portugueses aquando dos pedidos depositados pela CISL entre 1969 e 1972 429 , a década de 1970 testemunharia a redefinição dos confrontos entre a organização e o império português em matéria sindical. Não só as delegações hostis à dominação colonial portuguesa intensificariam as suas críticas nas reuniões da OIT, como a própria ONU instara à OIT que esta se deveria recusar a receber relatórios portugueses em relação à Convenção nº 107, precisamente por rejeitar a designação de Portugal como um país independente com populações aborígenes (Jerónimo & Monteiro, 2024). A recusa da ONU, estendida para a OIT, em aceitar esta designação para o império português deitava por água abaixo a tese portuguesa de que se constituía como país independente com populações aborígenes, à semelhança do estado brasileiro ou australiano, com territórios geograficamente descontínuos fora do regime de monitorização que a ONU aplicava aos denominados “territórios não-autónomos” (Jerónimo & Monteiro, 2024). Esta junção de fatores levará a OIT a produzir um conjunto de resoluções que, não só reforçariam a codificação dos padrões mínimos necessários ao reconhecimento do sindicalismo livre pela organização, como também condenariam, expressamente, a dominação colonial. 428 Conferência Internacional do Trabalho, Record of Proceedings 52nd Session 1968, 26º Sessão, Intervenção do membro da delegação governamental da Jugoslávia, Josip Franić. (https://webapps.ilo.org/public/libdoc/ilo/P/09616/09616(1968-52).pdf) acedido a 1 de janeiro de 2025. Interpretação livre do inglês original, “ Is our Constitution to be interpreted in the spirit of 50 years ago, when the existence of colonial empires was taken as a normal kind of social and political order in the world or is it going to be interpreted in the spirit of the Charter of the United Nations, the Declaration on Human Rights and the corresponding Covenants?” . 429 Conferência Internacional do Trabalho, Record of Proceedings 53rd Session 1969, Apêndice II, Quinto Relatório do Comité de Verificação de Credenciais. (https://webapps.ilo.org/public/libdoc/ilo/P/09616/09616(1969-53).pdf) Acedido a 1 de janeiro de 2025.; Conferência Internacional do Trabalho, Record of Proceedings, 54th Session 1970 , Apêndice, Terceiro Relatório do Comité de Verificação de Credenciais. (https://webapps.ilo.org/public/libdoc/ilo/P/09616/09616(1970-54).pdf) acedido a 1 de janeiro de 2025.; Conferência Internacional do Trabalho, Record of Proceedings 56th Session 1971, Apêndice, Quarto Relatório do Comité de Verificação de Poderes. (https://webapps.ilo.org/public/libdoc/ilo/P/09616/09616(1971-56).pdf) acedido a 1 de janeiro de 2025.; Conferência Internacional do Trabalho, 1972, Record of Proceedings 57th Session 1972, Apêndice, Quinto Relatório do Comité de Verificação de Poderes. (https://webapps.ilo.org/public/libdoc/ilo/P/09616/09616(1972-57).pdf). Acedido a 1 de janeiro de 2025. 138 A 25 de junho de 1970 é então aprovada pela CIT a “Resolução sobre os Direitos Sindicais e a sua Relação com as Liberdades Civis” 430 . Reconhecendo o estabelecido na Convenção nº 87 e nº 98 como a corporização dos “padrões básicos para a liberdade de associação para as associações sindicais” 431 , a CIT reforça que a existência de sindicatos que disfrutem de plena liberdade era condição necessária para o atingir do desenvolvimento económico, social e cultural preconizado pela Constituição da OIT. Condenava de novo o colonialismo, a guerra e discriminação, apresentando-os assim como os principais obstáculos ao bem-estar dos trabalhadores e à salutar prossecução do trabalho da OIT 432 . Esta resolução, além de instar o corpo governativo da OIT a alinhar pelo “objetivo de atingir a descolonização total de acordo com as linhas adotadas pela declaração adotada para este efeito pela ONU [resolução 1514]”, estabeleceria as condições básicas, baseadas na Declaração Universal dos Direitos Humanos, para o normal exercício dos direitos sindicais. Entre estas encontrar-se-iam: a) o direito à liberdade e não sujeição à detenção arbitrária; b) a liberdade de opinião e expressão; c) a liberdade de reunião; d) o direito a um julgamento por um tribunal imparcial e independente; e) o direito à proteção da propriedade das organizações sindicais, reforçando a competência da OIT, no âmbito do sistema da ONU, para proteger e promover estes direitos 433 . Na semana seguinte, Portugal conheceria outra derrota no domínio da diplomacia quando Marcelino dos Santos (FRELIMO); Amílcar Cabral (PAIGC) e Agostinho Neto (MPLA) foram recebidos pelo Papa Paulo VI no Vaticano. A complexidade das reações a este evento merece especial atenção. Os líderes dos movimentos de libertação africanos apresentaram-no como uma bandeira que simultaneamente legitimaria a sua luta e deslegitimaria a dominação colonial portuguesa, declarando que através desta reunião o Vaticano reconheceria a missão evangelizadora do colonialismo português como historicamente falhada 434 . Após desorientação inicial (Russo, 2022), tendo chegado a enviar uma nota de protesto ao Vaticano e a chamar o Embaixador junto da Santa Sé, de forma a evitar um incidente diplomático maior, o regime 430 Conferência Internacional do Trabalho, Record of Proceedings 54th Session 1970, Resoluções Adotadas pela Conferência, “ Resolution concerning Trade Union Rights and Their Relation to Civil Liberties”. ( https://webapps.ilo.org/public/libdoc/ilo/P/09616/09616(1970-54).pdf). Acedido a 1 de janeiro de 2025. 431 Idem. 432 Idem. 433 Idem. 434 Conferência de Imprensa de Amílcar Cabral e Marcelino dos Santos na Libreria Internazionale Paesi Nuovi , em Itália a 2 de julho de 1970. Extraído de Russo (2022). 139 português emitiu um comunicado reduzindo a importância do evento a um mero encontro, e não audiência oficial, argumentando que tal não passara de um “exagero de interpretação pública” 435 . A realidade, parece, no entanto, ser outra. Como os trabalhos de Edgar Silva (2022) e Russo (2022) demonstraram, este acontecimento não foi uma arbitrariedade causada pela presença dos representantes dos movimentos de libertação africanos na Conferência de Roma, tendo sido “antecedido de um complexo processo de diálogo em que intervieram diversas figuras italianas católicas, com ligação à causa dos povos africanos” (Silva, 2022, pp.161). É precisamente pelas dimensões diplomáticas deste evento, que colocara os movimentos de libertação das colónias portuguesas em diálogo com a plataforma europeia e católica, que é importante referi-lo para a internacionalização da questão colonial portuguesa. A verdade é que, independentemente dos contornos objetivos do evento, este teve implicações profundas na conceção da soberania sobre os territórios portugueses em África, legitimando os movimentos de libertação como representantes das suas populações. Para o governo português, que conhecera já tensões com o Vaticano em matéria colonial, exemplo de tal a viagem do Papa à Índia em 1964, que o “governo português considerara como uma afronta” (Russo, 2022, p.137), a reação branda de Marcello Caetano causara tensões entre este e os quadrantes mais conservadores da política portuguesa (Russo, 2022). Para os movimentos de libertação, esta reunião seria uma vitória no plano político e diplomático, abrindo as portas do mundo católico à sua causa. Enquanto Portugal se debatia internamente com a questão do Vaticano, o problema do trabalho forçado em Angola e Moçambique voltava às agendas portuguesas e ordens de trabalho da OIT. Dando seguimento ao processo iniciado pela Queixa do Gana em 1961 (Monteiro, 2018), cujo relatório produzido pela Comissão de Inquérito criada para este assunto foi apresentado à OIT em 1962, a organização considerava que, apesar de reconhecer que tivera sido dado um seguimento satisfatório às recomendações da organização, a nível legislativo, ficavam ainda por esclarecer algumas dúvidas em relação à sua aplicação prática em Angola e Moçambique 436 . Em resposta, numa carta datada a 17 de junho de 1969, o governo português contactara o DiretorGeral da OIT pedindo que se estabelecessem contactos diretos entre a organização e os 435 Secretaria de Estado da Informação e do Turismo, Intervenção de Marcello Caetano “Um ardil desmascarado”, 1970. Extraído de Russo (2022). 436 Conferência Internacional do Trabalho, “Information and Reports on the Application of Conventions and Recommendations – Report III, Part 1Report by Pierre Juvigny, Representative of the Director-General of the International Labour Office, on Direct Contacts with the Government of Portugal Regarding the Implementation of the Abolition of Forced Labour Convention, 1957 (no. 105)” 1971. (https://webapps.ilo.org/public/libdoc/ilo/P/09661/09661(1971-56).pdf). Acedido a 1 de janeiro de 2025.