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Sustentabilidade e água: um estudo sobre as regras de boa gestão e o aproveitamento das águas

Author: Silva, Pedro Miguel Barbosa da
Year: 2025
Source: https://repositorium.uminho.pt/bitstreams/0870e794-8b68-4dca-9365-608954596455/download
Uni e sidade do Minho
Escola de Di ei o
Ped o Miguel Ba bosa da Sil a
Sus en abilidade e Água: Um Es udo
sob e as eg as de Boa Ges ão e
Ap o ei amen o das Águas
Ou ub o
de
2024
Sus en abilidade e Água: Um es udo sob e as
Reg as de Boa Ges ão e Ap o ei amen o das Águas
Ped o Ba bosa Sil a
UMinho
| 2024
I
Uni e sidade do Minho
Escola de Di ei o
Ped o Miguel Ba bosa da Sil a
Sus en abilidade e Água: Um Es udo sob e as eg as de Boa Ges ão
e o Ap o ei amen o das Águas
Disse ação de Mes ado
Di ei o Adminis a i o
Jus iça Adminis a i a
T abalho e e uado sob o ien ação da
P o esso a Dou o a Isabel Celes e M. Fonseca
Ou ub o de 2024
II
DIREITOS DE AUTOR E CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DO TRABALHO POR
TERCEIROS
Es e é um abalho académico que pode se u ilizado po e cei os desde que espei adas as eg as
e boas p á icas in e nacionalmen e acei es, no que conce ne aos di ei os de au o e di ei os
conexos.
Assim, o p esen e abalho pode se u ilizado nos e mos p e is os na licença abaixo indicada.
Caso o u ilizado necessi e de pe missão pa a pode aze um uso do abalho em condições não
p e is as no licenciamen o indicado, de e á con ac a o au o , a a és do Reposi ó iUM da
Uni e sidade do Minho.
Licença concedida aos u ilizado es des e abalho
A ibuição-NãoCome cial-Compa ilhaIgual
CC BY-NC-SA
h ps://c ea i ecommons.o g/licenses/by-nc-sa/4.0/
III
AGRADECIMENTOS
Nes e momen o ão signi ica i o, gos a ia de exp essa a minha p o unda g a idão a algumas
pessoas que o na am es a jo nada possí el.
Aos meus pais, o meu since o ob igado. O osso amo incondicional e apoio cons an e o am o
alice ce que me sus en ou. Sem a ossa c ença em mim, nunca e ia chegado ão longe. Ob igado
po me ensina em a sonha e a lu a pelos meus obje i os.
À minha o ien ado a, P o esso a Dou o a Isabel Celes e Fonseca, ag adeço do undo do co ação.
A sua o ien ação sábia e enco ajado a oi essencial pa a o meu c escimen o académico. As suas
c í icas cons u i as e a paixão pela pesquisa inspi a am-me a i mais além e a da o meu melho .
À minha namo ada, que o dedica um ag adecimen o especial. A ua p esença iluminou os meus
dias e o eu apoio oi uma ânco a nos momen os de ince eza. A ua capacidade de me ou i e
incen i a , mesmo nos dias mais di íceis, ez oda a di e ença. Ag adeço- e não só pelo ca inho e
comp eensão, mas ambém po se es a minha melho amiga e companhei a nes a jo nada.
Jun os, somos mais o es e enho a so e de e e ao meu lado.
Ag adeço ambém à ua amília, que semp e me acolheu com b aços abe os. O calo e a bondade
que me p opo ciona am o na am es a caminhada ainda mais especial.
A cada um de ocês, o meu mais p o undo ag adecimen o. Es a ese é um e lexo do osso amo
e apoio incondicional.
Ped o Ba bosa Da Sil a

IV
DECLARAÇÃO DE INTEGRIDADE
Decla o e a uado com in eg idade na elabo ação do p esen e abalho académico e con i mo que
não eco i à p á ica de plágio nem a qualque o ma de u ilização inde ida ou alsi icação de
in o mações ou esul ados em nenhuma das e apas conducen e à sua elabo ação.
Mais decla o que conheço e que espei ei o Código de Condu a É ica da Uni e sidade do Minho.
V
RESUMO
Es a disse ação explo a a ges ão dos ecu sos híd icos em Po ugal, ocando-se na análise do
enquad amen o ju ídico, do desen ol imen o his ó ico da legislação e dos desa ios pa a um uso
sus en á el da água. A pa i de uma abo dagem compa a i a com os Países Nó dicos, in es igam-
se as p á icas o ganizacionais e ju ídicas que cada país ado a pa a p omo e a p ese ação e o
uso esponsá el dos ecu sos híd icos. O es udo ab ange a legislação po uguesa, os con ex os de
esponsabilidade ambien al e a con a ação pública, com ên ase na in e ação com o Di ei o
Eu opeu e os Obje i os de Desen ol imen o Sus en á el. Ao iden i ica á eas de melho ia, es a
análise o e ece uma con ibuição pa a o a anço de polí icas mais ino ado as, du adou as e
sus en á eis na ges ão híd ica em Po ugal.
Pala as-cha e:
Ges ão de ecu sos híd icos, Di ei o Eu opeu, Po ugal, Países Nó dicos, Obje i os de
Desen ol imen o Sus en á el (ODS).
VI
ABSTRACT
This disse a ion examines he managemen o wa e esou ces in Po ugal, ocusing on he
analysis o he legal amewo k, he his o ical de elopmen o legisla ion, and he challenges
associa ed wi h sus ainable wa e use. Th ough a compa a i e app oach wi h No dic coun ies, i
in es iga es he o ganisa ional and legal p ac ices adop ed by each na ion o p omo e he
p ese a ion and esponsible u ilisa ion o wa e esou ces. The s udy encompasses Po uguese
legisla ion, he con ex s o en i onmen al esponsibili y, and public p ocu emen , emphasising he
in e ac ion wi h Eu opean Law and he Sus ainable De elopmen Goals. By iden i ying a eas o
imp o emen , his analysis con ibu es o he ad ancemen o mo e inno a i e, endu ing, and
sus ainable policies in he managemen o wa e esou ces in Po ugal.
Keywo ds:
Wa e esou ce managemen , Eu opean Law, Po ugal, No dic coun ies, Sus ainable De elopmen
Goals (SDG’s).
VII
Índice
AGRADECIMENTOS ................................................................................................ III
DECLARAÇÃO DE INTEGRIDADE ........................................................................... IV
RESUMO ................................................................................................................ V
ABREVIATURA E SIGLAS ......................................................................................... IX
INTRODUÇÃO ......................................................................................................... 1
CAPÍTULO I- A In e seção en e o Di ei o à Água e o Di ei o Ambien al: Uma Análise
His ó ica ................................................................................................................. 2
1.1. A P oblemá ica His ó ica .................................................................................. 2
1.2 - Ges ão e Planeamen o da Água. ....................................................................... 6
2. Es udo In eg ado com o di ei o do Ambien e ...................................................... 11
CAPÍTULO II- Os ecu sos Híd icos em Po ugal e nos Países Eu opeus .................. 13
1.1 . Dico omia en e os meios de egulamen ação po ugueses com os meios
Finlandeses. ......................................................................................................... 13
1.1.1. Análise Compa a i a ............................................................................. 14
1.1.2. Go e nança e O ganização .................................................................... 15
1.1.3. Modelos Regula ó ios ............................................................................ 16
1.1.4. In aes u u a e In es imen os ............................................................... 18
1.1.5. Re lexões Finais ........................................................................................... 19
2. Dico omia en e os meios de egulamen ação po ugueses com os meios
No uegueses; ....................................................................................................... 20
2.1. Uma Análise Posi i a da Implemen ação da Di e i a Quad o da Água (DQA) na
No uega. ............................................................................................................... 20
2.2. Es u u a Ins i ucional .................................................................................... 21
2.3. Hid oele icidade e Sus en abilidade: Um Equilíb io Alcançá el ....................... 22
2.4. Medidas de Mi igação e Sus en abilidade ........................................................ 22
2.5. Aquacul u a Sus en á el: Ino ação e Ges ão Ambien al .................................. 23
2.6. Pa icipação Pública e T anspa ência: Um Modelo de Go e nança Inclusi a .... 24
2.7. Ino ação Legisla i a e Flexibilidade Regula ó ia ............................................... 24
2.8. Exemplos de Sucesso ..................................................................................... 26
2.9. Conside ações Finais: Um Modelo de Sus en abilidade Híd ica ....................... 26
CAPÍTULO III - Ges ão da Água em Po ugal: Uma Pe spe i a de Go e nança e
Responsabilidade ................................................................................................. 28
1.1. Visão 2030: Um Comp omisso com a Sus en abilidade Híd ica ....................... 29
1.2. Abo dagem da na u eza do Di ei o Con ao denacional em Po ugal ................ 35
1.2.1. O igem e na u eza do Di ei o Con ao denacional Ambien al ........................ 36
5
A DQA ambém sublinha a impo ância da pa icipação pública, como es abelecido no a igo 14.º:
"Os Es ados-Memb os de e ão p omo e a pa icipação a i a de odas as pa es in e essadas na
aplicação da Di e i a". Is o assegu a que cidadãos, o ganizações e g upos in e essados possam
pa icipa nas decisões elacionadas com a ges ão da água.
A sus en abilidade é ambém um p incípio-cha e na DQA, que p ocu a equilib a as necessidades
humanas com a p ese ação dos ecossis emas aquá icos. No p eâmbulo da di e i a, é sublinhado
que "a p o eção do meio aquá ico exige uma ação comum, dado que os ecu sos híd icos são,
po na u eza, in e dependen es". Assim, a DQA p omo e uma abo dagem in eg ada e coope a i a
en e os países da União Eu opeia, assegu ando uma p o eção e icaz e du adou a dos ecu sos
híd icos.
A ansposição da DQA pa a legislação po uguesa e elou-se um p ocesso eple o de desa ios e
complexidades. A maio complexidade da sua implemen ação, culminou na condenação de
Po ugal pelo T ibunal de Jus iça da União Eu opeia (TJUE) po não cump i os p azos
es abelecidos pela DQA. Es a condenação de eu-se ao es o ço que Po ugal e e na junção de
odos os pedaços de legislação exis en es naquela época, ou seja, mesmo an es de implemen a
algo comuni á io e ge al, Po ugal en a a “o ganiza o que não es a a o ganizado”, de o ma que
na ho a que anspo a di e i a, o nosso país não conseguiu cump i os p azos ígidos de
implemen ação es ipulados pela UE. Assim, e al como e e i an e io men e, o p ocesso de
ansposição da DQA apenas começou o malmen e em 2000, ob igando o Minis é io do Ambien e
a c ia g upo de abalho pa a elabo a uma p opos a legisla i a.
Con udo es e p ocesso, ambém oi eple o de in omissões is o que culminou com a oca de
esponsá eis pelo Minis é io em qua o ocasiões di e en es en e 2002 e 2005, sendo que só em
2005, o XVII Go e no Cons i ucional ap esen ou a Lei da Água (LA) e a Lei da Ti ula idade do
Domínio Híd ico (LT)
9
. A sepa ação dessas duas leis oi jus i icada po azões ju ídicas e
cons i ucionais, mas esul ou numa implemen ação agmen ada. A Lei da Água in oduziu a
exigência de um í ulo de u ilização pa a qualque uso signi ica i o dos ecu sos híd icos,
9
Lei n.º 54/2005, de 15 de No emb o, que es abelece o egime ju ídico da i ula idade do domínio híd ico. Diá io da República, 1.ª sé ie — N.º
221 — 15 de No emb o de 2005. Disponí el em WWW:<URL: h ps://dia ioda epublica.p /d /legislacao-consolidada/lei/2005-34543575-
48348975>

6
alinhando-se aos p incípios de p e enção e p ecaução da DQA. Po ou o lado, a Lei da Ti ula idade
man e e algumas ca ac e ís icas da legislação an e io (Dec e o-Lei nº 46/94)
10
, pa icula men e
em e mos de in e enção adminis a i a.
Um pon o c í ico da Lei da Ti ula idade oi a ex ensão do domínio público a ce os e enos, como
baldios e á eas ma í imas, impondo p azos pa a que os p op ie á ios ei indicassem judicialmen e
seus di ei os. Essa exigência ge ou con o é sia e oi conside ada po alguns como
incons i ucional, le ando a uma p o ogação do p azo pa a egula ização.
Ao compa a a legislação po uguesa com a espanhola, obse a-se que a abo dagem po uguesa
oi menos in asi a em e mos de di ei os de p op iedade. A Lei da Ti ula idade não ans o mou
au oma icamen e odas as águas em domínio público, di e en emen e da "Ley de Cos as"
11
espanhola, que ede ine os p op ie á ios como concessioná ios.
Apesa de alguns aspe os posi i os, como a ges ão conjun a de águas doces e salgadas e a
en a i a de egula iza usos não i ulados de ecu sos híd icos, a implemen ação das no as leis
ecebeu c í icas, especialmen e de ido à al a de a ualização do Sis ema Nacional de In o mação
sob e Tí ulos de U ilização de Recu sos Híd icos. Essa a ualização é essencial pa a o planeamen o
adequado dos ecu sos híd icos.
Em esumo, a ansposição da DQA em Po ugal oi ma cada po complexidade e desa ios polí icos
e adminis a i os, esul ando, no amen e, numa legislação agmen ada.
1.2 - Ges ão e Planeamen o da Água.
O planeamen o e a ges ão dos ecu sos híd icos em Po ugal êm e oluído signi ica i amen e ao
longo das úl imas décadas, e le indo uma c escen e consciência sob e a impo ância da água
como um ecu so es a égico e i al. Desde a implemen ação do já e e ido Dec e o-Lei nº 45/94,
10
Dec e o-Lei n.º 46/94, de 22 de Fe e ei o. Es abelece o egime da u ilização do domínio híd ico. Diá io da República, I Sé ie, n.º 38, pp.
1041-1047. Disponí el em WWW:<URL: h ps://dia ioda epublica.p /d /de alhe/dec e o-lei/46-1994-515806>. A ualmen e Re ogada
11
Lei n.º 22/1988, de 28 de julho, de Cos as. Publicado em «BOE», n.º 181, de 29 de julho de 1988, pp. 23386-23401. Seção: I. Disposições
ge ais. Depa amen o: Je a u a del Es ado. Re e ência: BOE-A-1988-18762. Disponí el
em:WWW:<URL: h ps://www.boe.es/eli/es/l/1988/07/28/22.>
7
a é à mais ecen e Lei da Água de 2005
12
, o enquad amen o ju ídico em p ocu ado esponde às
necessidades de uma ges ão in eg ada e sus en á el das águas in e io es e cos ei as. No en an o,
a agmen ação da ges ão en e di e en es en idades e a p essão c escen e sob e os ecu sos
híd icos con inuam a ep esen a desa ios signi ica i os.
O Dec e o-Lei nº 45/94 oi um ma co inicial impo an e, es abelecendo a necessidade de planos
pa a as bacias hid og á icas (PBH) e o Plano Nacional da Água (PNA)
13
. Es es planos isa am a
coo denação e a in eg ação das á ias bacias hid og á icas, com o PNA a desempenha um papel
cen al na ha monização das polí icas de ges ão da água a ní el nacional. Con udo, a
implemen ação das PBH oi len a, sendo ap o ada apenas em 2001, enquan o o PNA oi ap o ado
em 2002. A legislação e a cla a quan o à p io idade do PNA sob e os PBH, especialmen e em
casos de ans e ências de água en e bacias.
O PNA inha como p incipal obje i o p omo e uma polí ica coe en e e e icaz de ges ão dos
ecu sos híd icos, in eg ando os di e en es planos de bacias hid og á icas p e iamen e ap o ados.
Embo a osse um documen o es a égico ol ado pa a a adminis ação pública e não pa a os
cidadãos, ha ia uma ambiguidade quan o à sua elação com ou os planos nacionais de
o denamen o do e i ó io. Es a ques ão oi abo dada de o ma mais cla a na Lei da Água de 2005,
que es abeleceu di e izes pa a a in eg ação do planeamen o da água com o o denamen o do
e i ó io.
A Lei da Água de 2005 ambém in oduziu no as e amen as de planeamen o, como os planos
de es uá io (POE)
14
e os planos de o denamen o da o la cos ei a (POOC
15
). Es es planos isa am o
ge enciamen o das zonas es ua inas e cos ei as den o das egiões hid og á icas, alinhando-se
com a abo dagem in eg ado a da Di e i a Quad o da Água (DQA), que inclui an o as águas de
ansição quan o as águas cos ei as. A esponsabilidade pela elabo ação des es planos oi
ans e ida pa a a Agência Po uguesa do Ambien e (APA) em 2012.
16
12
. Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezemb o. T anspõe pa a a o dem ju ídica nacional a Di ec i a n.º 2000/60/CE, do Pa lamen o Eu opeu e do
Conselho, de 23 de Ou ub o, es abelece as bases e o quad o ins i ucional pa a a ges ão sus en á el das águas Disponí el em :
h ps://pgdlisboa.p /leis/lei_mos a_a iculado.php?nid=1191& abela=leis& icha=1
13
Elabo ado no âmbi o da. Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezemb o.
14
C . A igos 22º da. Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezemb o.
15
C . A igos 21º da. Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezemb o.
16
. Dec e o-Lei n. º56/2012 de 12 de Ma ço, que a ibui à Agência Po uguesa do Ambien e, compe ências signi ica i as no âmbi o da
elabo ação de planos elacionados com a ges ão ambien al e de ecu sos.
8
Apesa das melho ias in oduzidas pela Lei da Água, a legislação da APA e os seus es a u os não
abo da am explici amen e a coo denação en e o planeamen o cos ei o e o o denamen o do
espaço ma inho, ge ando uma lacuna signi ica i a. O iginalmen e, o ex in o Ins i u o da Água
(INAG)
17
, a ual APA, coo dena a an o a implemen ação da DQA quan o da Di e i a Quad o de
Es a égia Ma inha (DQEM)
18
, e le indo a in e conexão en e as águas de ansição, cos ei as e
ma inhas. No en an o, com a e isão do Dec e o-Lei nº 108/2010 em 2012, essa coo denação
oi ans e ida pa a a Di eção-Ge al de Recu sos Na u ais, Segu ança e Se iços Ma í imos
(DGRM), sepa ando a ges ão das águas doces das águas salgadas, em desaco do com a isão
in eg a das di e i as DQA e DQEM.
Essa sepa ação oi ainda mais ap o undada pela ecen e di isão minis e ial, que esul ou na
c iação do Minis é io do Ambien e e Ação Climá ica (MAAC)
19
e na sepa ação do Minis é io da
Ag icul u a e do Ma (MAM)
20
. A al a de uma coo denação cla a en e os di e en es se o es da
adminis ação pública e p i ada, associada à agmen ação da ges ão de ecu sos híd icos e
ma inhos, é um dos maio es desa ios pa a a implemen ação de polí icas in eg adas e sus en á eis
em Po ugal. A Agência Eu opeia do Ambien e apon a que a in eg ação das polí icas da água com
se o es como a ag icul u a, o u ismo, a ene gia e os anspo es é essencial pa a mi iga os
impac os das al e ações climá icas e assegu a a p ese ação dos ecossis emas aquá icos
(Agência Eu opeia do Ambien e, 2020).
21
A c escen e u banização e a in ensi icação da a i idade ag ícola aumen am subs ancialmen e a
demanda po água, exace bando os con li os de uso e a necessidade de um planeamen o híd ico
e icaz. Nesse con ex o, é essencial que a legislação u u a abo de as lacunas exis en es e p omo a
uma colabo ação mais es ei a en e as di e sas en idades esponsá eis pela ges ão das águas
in e io es, cos ei as e ma inhas. A c iação de uma pla a o ma de ges ão in eg ada, que eúna
17
Cuja Exis ência é de i ada do Dec e o-Lei n.º 135/2007, de 27 de Ab il (a ualmen e e ogado)
18
Di e i a 2008/56/CE do Pa lamen o Eu opeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008, que es abelece um quad o de ação comuni á ia no
domínio da polí ica pa a o meio ma inho (Di e i a-Quad o Es a égia Ma inha) (JO L 164 de 25.6.2008, p. 19).
19
A o gânica e uncionamen o es abelecido pelo Dec e o-Lei n.º 114/2021, de 15 de dezemb o. Diá io da República, 1.ª sé ie, n.º 240, pp.
4012-4015. Disponí el em WWW:<URL: h ps://dia ioda epublica.p /d /de alhe/dec e o-lei/114-2021-175923959>
20
. Dec e o-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho. Ap o a a o gânica do XIX Go e no Cons i ucional.
Diá io da República
, Sé ie I, n.º 132, 12 de
julho de 2011
21
AGÊNCIA EUROPEIA DO AMBIENTE. Água e ambien e ma inho. Disponí el em WWW:<URL: h ps://www.eea.eu opa.eu . Da a de acesso
:20de janei o 2024.
9
ep esen an es de odos os se o es en ol idos, pode ia acili a essa coo denação e ga an i que
as polí icas de água e ma sejam implemen adas de manei a coesa e e icien e.
Nos dias de hoje, o planeamen o dos ecu sos híd icos em Po ugal en en a no os desa ios,
impulsionados an o pelas p essões ambien ais como pelas ino ações ecnológicas. A mudança
climá ica, com suas mani es ações em e en os ex emos de seca e cheias, exige uma abo dagem
cada ez mais adap a i a e esilien e, al como é mani es ado pelos especialis as HOLLING e
GUNDERSO
22
. Es es au o es de endem que é c ucial inco po a p incípios de ges ão adap a i a e
de p ecaução nas polí icas de água pa a lida com a ince eza climá ica.
A Agência Po uguesa do Ambien e (APA) con inua a desempenha um papel cen al na
coo denação e implemen ação das polí icas de ecu sos híd icos. Com a Lei da Água de 2005, a
APA é esponsá el pela elabo ação e execução dos Planos de Ges ão das Regiões Hid og á icas
(PGRH)
23
. Es es planos de em se e is os e a ualizados pe iodicamen e pa a inco po a no os
dados e esponde às mudanças nas condições ambien ais e socioeconómicas.
A in eg ação dos planos de o denamen o do e i ó io com os planos de ges ão da água é um
aspe o c í ico que con inua a e olui . A no a legislação e polí icas de em p omo e uma
coo denação mais e icaz en e os di e en es ní eis de go e no e se o es en ol idos na ges ão da
água e do e i ó io. A c iação de conselhos egionais de água, que incluem ep esen an es de
di e sas á eas, pode ajuda a acili a essa in eg ação e ga an i que as decisões sejam omadas
de o ma pa icipa i a e in o mada.
Além disso, a adoção de ecnologias a ançadas de moni o ização e ges ão de ecu sos híd icos
em um po encial signi ica i o pa a melho a a e iciência e a e icácia das polí icas de água.
Sis emas de in o mação geog á ica (SIG), senso es emo os (como os u ilizados na Finlândia) e
modelos de simulação são e amen as pode osas que podem o nece dados aliosos pa a a
omada de decisão. Es es sis emas pe mi em uma moni o ização con ínua e de alhada das
condições híd icas, acili ando a ges ão p oa i a e a espos a ápida a e en os ex emos.
22
HOLLING, C. S.; GUNDERSON, L. - Adap i e En i onmen al Managemen : A P ac i ione 's Guide. Camb idge: Camb idge Uni e si y P ess,
2002.
23
C . A igos 24º e ss. da. Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezemb o.
10
Em 2023, o am in oduzidas impo an es al e ações à Lei da Água com o obje i o de e o ça a
ges ão in eg ada e sus en á el dos ecu sos híd icos. Es as mudanças isam abo da lacunas
exis en es e o alece a coo denação en e di e en es en idades e ní eis de go e no. Uma das
p incipais al e ações oi a c iação do Conselho Nacional da Água
24
, um ó gão consul i o que eúne
ep esen an es do go e no, das egiões hid og á icas, da sociedade ci il e do se o p i ado. Es e
conselho em a unção de p omo e a a iculação en e as polí icas de água e as polí icas de
o denamen o do e i ó io, assegu ando uma abo dagem mais in eg ada e coe en e.
Ou a ino ação impo an e oi a implemen ação de um sis ema nacional de moni o ização e ale a
p ecoce pa a e en os ex emos, como secas e inundações. Es e sis ema u iliza ecnologias
a ançadas de senso es emo os e modelagem p edi i a pa a o nece dados em empo eal e
p e isões p ecisas, pe mi indo uma ges ão mais p oa i a e e icaz dos ecu sos híd icos. Além
disso, o am es abelecidos no os c i é ios pa a a alocação e uso e icien e da água, incen i ando
p á icas de conse ação e o uso sus en á el em odos os se o es.
A no a legislação ambém o aleceu as medidas de p o eção das zonas cos ei as e es ua inas,
econhecendo a sua impo ância pa a a biodi e sidade e pa a a esiliência con a as mudanças
climá icas. Fo am de inidos planos especí icos de ges ão pa a es as á eas, alinhados com os
p incípios da Di e i a Quad o da Água e da Di e i a Quad o de Es a égia Ma inha, p omo endo
uma abo dagem in eg ada que conside a an o as águas in e io es quan o as águas ma inhas.
A pa icipação pública oi ou o aspe o o alecido nas al e ações de 2023. A no a lei p e ê
mecanismos mais inclusi os pa a a pa icipação dos cidadãos no p ocesso de omada de decisão,
incluindo consul as públicas e ó uns de discussão. Es a abo dagem isa aumen a a anspa ência
e a acei ação das polí icas de ges ão da água, ga an indo que as necessidades e p eocupações
das comunidades sejam conside adas.
Enquan o o enquad amen o ju ídico es abelecido pelo Dec e o-Lei nº 45/94 e pela Lei da Água de
2005 p opo cionou uma base sólida pa a o planeamen o dos ecu sos híd icos em Po ugal, os
desa ios a uais exigem uma abo dagem mais in eg ada e adap a i a. As al e ações in oduzidas
24
C . A igos 11º da. Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezemb o.

11
na Lei da Água em 2023 ep esen am um passo signi ica i o nessa di eção, o alecendo a
coo denação en e di e en es en idades e p omo endo o uso sus en á el dos ecu sos híd icos. A
u u a legislação e as polí icas de em oca na c iação de um sis ema de ges ão in eg al, apoiado
po ecnologias a ançadas e pela pa icipação a i a da sociedade, pa a ga an i a sus en abilidade
dos ecu sos híd icos de Po ugal no longo p azo.
A in eg ação e e i a en e a ges ão das águas in e io es, cos ei as e ma inhas, assim como en e
os di e en es ní eis de go e no e se o es en ol idos, se á undamen al pa a en en a os desa ios
do u u o e p o ege es e ecu so i al pa a as ge ações indou as.
2. Es udo In eg ado com o di ei o do Ambien e
A in e secção en e o di ei o da água e a his ó ia do di ei o do ambien e é um campo de es udo
que e le e a e olução das no mas e p incípios que egem a ges ão dos ecu sos híd icos e a
p o eção ambien al. His o icamen e, a egulação do uso da água emon a a ci ilizações an igas,
como os egípcios e os babilônios, que já inham no mas pa a a ges ão de ios e canais de i igação.
Com o a anço do di ei o omano, su giu a dis inção en e águas públicas, comuns e p i adas,
in luenciando as legislações pos e io es.
No en an o, com a Re olução Indus ial e o c escimen o populacional, a p essão sob e os ecu sos
híd icos aumen ou signi ica i amen e, esul ando na necessidade de egulamen ações mais
obus as que p o egessem não apenas o acesso à água, mas ambém a qualidade dos
ecossis emas aquá icos. O di ei o do ambien e, po sua ez, eme giu como uma disciplina ju ídica
no século XX, e le indo a c escen e consciência ambien al. Os mo imen os ambien alis as, a
poluição e os desas es ecológicos le a am à adoção de leis e con enções in e nacionais que
busca am p o ege a biodi e sidade e os ecossis emas.
A Con e ência das Nações Unidas sob e o Meio Ambien e em Es ocolmo que deco eu em 1972
bem como a Con e ência das Nações Unidas sob e Meio Ambien e e Desen ol imen o (CNUMAD)
em 1992, mais conhecida como Cúpula da Te a, o am ma cos que ajuda am a consolida o
di ei o ambien al como um campo ele an e, jus i icando-se assim a in eg ação no di ei o
12
in e nacional. A elação en e o di ei o da água e o di ei o ambien al pode se is a a a és de uma
pe spe i a de in eg ação cla a. O di ei o da água inco po a p incípios de sus en abilidade que são
undamen ais no di ei o ambien al, ambos p ocu ando ga an i que os ecu sos híd icos sejam
u ilizados de o ma a não comp ome e a capacidade das ge ações u u as de sa is aze as suas
p óp ias necessidades.
A legislação sob e a água, como a Di e i a Quad o da Água da União Eu opeia, são exemplos
cla os de como o di ei o da água se inse e no di ei o ambien al. Es a di e i a es abelece no mas
pa a a ges ão sus en á el dos ecu sos híd icos, alinhando-se com os obje i os mais amplos de
p o eção ambien al. Além disso, o di ei o ambien al en a iza a impo ância de man e a qualidade
da água, p e enindo a poluição e p omo endo a ecupe ação dos ecossis emas aquá icos. No mas
que egulam a desca ga de poluen es e es abelecem pad ões de qualidade da água são exemplos
de como o di ei o da água es á in eg ado ao di ei o do ambien e.
Ou o aspe o undamen al é a p omoção da pa icipação pública nas decisões que a e am o
ambien e, incluindo a ges ão dos ecu sos híd icos. A possibilidade de cidadãos e comunidades
a e adas con es a em decisões elacionadas à água é uma pa e impo an e da p o eção no di ei o
ambien al. A ualmen e, a escassez de água, a poluição e as mudanças climá icas ap esen am
desa ios signi ica i os que exigem uma abo dagem in eg ada. O di ei o da água de e e olui pa a
en en a esses desa ios, alinhando-se cada ez mais com os p incípios do di ei o ambien al. A
p omoção da ges ão in eg ada dos ecu sos híd icos (GIRH
25
) é um exemplo de como as duas
disciplinas podem abalha em conjun o pa a abo da ques ões complexas e in e ligadas.
Em conclusão, a in eg ação en e o di ei o da água e a his ó ia do di ei o do ambien e é
undamen al pa a p omo e uma ges ão sus en á el dos ecu sos híd icos e p o ege os
ecossis emas. Ambas as á eas se complemen am, e le indo a necessidade de uma abo dagem
holís ica que conside e não apenas o uso da água, mas ambém a sua elação com o ambien e e
a sociedade. Essa in e conexão é essencial pa a en en a os desa ios ambien ais con empo âneos
e ga an i um u u o sus en á el.
25
C . A igos 3 ,nº.1 , alínea b)º da. Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezemb o.
13
CAPÍTULO II
Os ecu sos híd icos em Po ugal e nos Países Eu opeus.
1.1 . Dico omia en e os meios de egulamen ação po ugueses com os meios
Finlandeses.
A ges ão e icaz dos ecu sos híd icos é essencial pa a uma sociedade mode na, p omo endo o
desen ol imen o sus en á el, bem como uma melho ia na saúde pública e no bem-es a da
comunidade. Os úl imos 10 anos, o am especialmen e impo an es pa a pe cebe a agilização
des e se o , compa a i amen e ao se o público ambien al. Em plena c ise ambien al, não
podemos apenas analisa os casos indi idualmen e, mas sim e i ica o pano ama ge al do caso,
já que os p oblemas ambien ais nunca êm sós, al como oi iden i icado pelo “
Wo ld Economic
Fo um”
em 2016
26
. Nes a in es igação oi c iado um mapa de in e conexões, que em como
p incipal obje i o alinha as di e sas c ises com possí eis causas e possí eis consequências da
sua exis ência. En e as a iadas conexões, des aca-se especialmen e as c ises alimen a es, e a
p o unda ins abilidade social. Conexões es as que se em e i icado á ias ezes no nosso país,
le ando a mo imen os e descon en amen o po pa e dos ag icul o es e da população que ê os
p eços a subi cons an emen e. Assim, ele o a impo ância des e documen o, que pode se o
nosso mapa pa a impedi que que os p oblemas se alas em mais do que já es ão nes e momen o.
Du an e a minha in es igação, consegui conclui que a Finlândia é dos países com maio sucesso
na ges ão dos ecu sos híd icos e na manu enção de in aes u u as e go e nança
27
. Ao pe ence
a um leque de pequenos de países, que apesa da c ise ambien al global, conseguem man e
ní eis ele ados de ap o ei amen o e ges ão dos ecu sos híd icos, impo a analisa quais são
essencialmen e as ca ac e ís icas que o nam a Finlândia nes e gigan e na indús ia da “água”.
26
Wo ld Economic Fo um. The Global Risks Repo 2016; Wo ld Economic Fo um: Gene a, Swi ze land, 2016. Disponí el em WWW<URL:
h ps://www.we o um.o g/ epo s/ he-global- isks- epo -2016 >.
27
MacAlis e , Cha lo e. Baggio, Guillaume. Pe e a, Duminda. Qadi , Manzoo , Taing, Lina. Smakh in, Vladimi . Global Wa e Secu i y 2023
Assessmen . Hamil on Canada, 2023. Disponí el em: www:<URL: h ps://collec ions.unu.edu/ iew/UNU:9107>. UNESCO. Wa e o People,
Wa e o Li e. Wo ld Wa e De elopmen Repo (WWDR). The Uni ed Na ions: Execu i e Summa y. 2003. Disponí el em WWW<URL::
h p://www.unesco.o g/wa e /wwap/wwd /index.sh ml>
14
A Finlândia, si uada na Eu opa Se en ional, possui as os ecu sos híd icos, incluindo mais de
180.000 lagos e ios, en e os quais o Lago Saimaa é o maio (4,279 km2) e o io Kemijoki o mais
ex enso (550 km). Uma ca ac e ís ica essencial des e país é que é uma das maio es nações
c iado es de o ganizações não go e namen ais que ajudem na manu enção des e se o . A
ideologia nó dica de en e ajuda e libe dade associa i is a que se mani es a de manei a bas an es
di e en e dos es an es países da eu opa ociden al pe mi e que o pode seja epa ido po á ias
in uições e não apenas uma, o que signi ica maio impo ância a ibuída á causa, mas ambém a
possibilidade de ge a mais demo a na esolução.
Apesa das suas ino ações, es e país não é imune às mudanças climá icas, sendo que as maio es
consequências passam pela a e ação da hid ologia inlandesa, p incipalmen e com o aumen o das
empe a u as e al e ações nos pad ões de p ecipi ação. Vá ias p ojeções u u as, demons am
que ambém que es a nação se á al o de uma edução signi ica i a na disponibilidade de água,
exigindo medidas de adap ação, como o desen ol imen o de ecnologias de conse ação de água.
A pa do desen ol imen o u u o, ambém é necessá io e idencia á ios planos a ní el nacional
que o am implan ados pa a comba e es a c ise, como o Plano de Adap ação à Mudança
Climá ica (2014)
28
e o Plano de Ação de Ges ão Sus en á el da Água da Finlândia 2023-2025
29
que
e le em o comp omisso inlandês em en en a os desa ios das mudanças climá icas e ga an i a
segu ança híd ica pa a as ge ações u u as.
1.1.1. Análise Compa a i a
No pano ama eu opeu, cada país é dis in o nas suas ca ac e ís icas e na e en e em que colabo a
com os es an es países. Realizando apenas uma análise, com base numa di isão e i o ial da
Eu opa, é possí el conclui a complexidade e a di e sidade de ealidades p esen es no con inen e.
As on ei as polí icas e adminis a i as mui as ezes e le em aspe os his ó icos, cul u ais e
econômicos que molda am as egiões ao longo do empo
30
. Assim du an e es e mé odo
28
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E FLORESTAS DA FINLÂNDIA. Na ional Clima e Change Adap a ion Plan 2022. Disponí el em
WWW:<URL: h ps://www.mmm. i > Da a de Acesso: 18 de Fe e ei o de 2024
29
MINISTÉRIO DO AMBIENTE DA FINLÂNDIA. Wa e S ewa dship Ac ion Plan 2023-2025. Disponí el em WWW:<URL: h ps://www. esi. i >Da a
de acesso: 17 de Fe e ei o de 2024.
30
SADOFF, C.W.; HALL, J.W.; G ey, D.; WIBERG, D. - Secu ing Wa e , Sus aining G ow h: Repo o he GWP/OECD Task Fo ce on Wa e Secu i y
and Sus ainable G ow h; Uni e si y o Ox o d: Ox o d, UK, 2015.
21
2.2. Es u u a Ins i ucional
Na No uega, a es u u a de go e nança após a implemen ação da DQA é al amen e
descen alizada e é o ganizada em 11 “Vann egione ” (Dis i os de Bacia Hid og á ica - RBDs),
que são subdi ididos em 105 “ annom åde ” (sub- egiões de bacia). Es e modelo p omo e uma
ges ão adap ada às ca ac e ís icas locais de cada bacia hid og á ica, assegu ando que as decisões
sejam omadas po aqueles que es ão mais p óximos dos p oblemas e opo unidades híd icas.
A descen alização é uma ca ac e ís ica posi i a da ges ão dos ecu sos híd icos na No uega, pois
pe mi e que as “kommune ” (municípios) e as “ ylkeskommune ” (condados) enham um papel
a i o na o mulação de planos de ges ão da água. (Hedin e al., 2007
36
; Nielsen e al., 2013
37
). Os
“Vann egione ” são esponsá eis po desen ol e “ ann o al ningsplane ” (planos de ges ão da
água), que in eg am as necessidades ecológicas, sociais e econômicas da egião, p omo endo
uma abo dagem in eg al na ges ão dos ecu sos híd icos.
Um aspe o no á el da go e nança híd ica na No uega é a coope ação in e ins i ucional en e á ias
agências go e namen ais. A espei o des e ema, na minha pesquisa descob i que os au o es
William La e y (2004)
38
e os seus colegas (La e y & Ho den, 2003
39
; La e y & Ruud, 2006)
40
de inem o p incípio ge al ado ado na No euga: “ he inco po a ion o en i onmen al objec i es in o
all s ages o policymaking in non-en i onmen al policy sec o s, wi h a speci ic ecogni ion o his
goal as a guiding p inciple o he planning and execu ion o policy; accompanied by an a emp o
agg ega e p esumed en i onmen al consequences in o an o e all e alua ion o policy, and a
commi men o minimize con adic ions be ween en i onmen al and sec o al policies by gi ing
p incipled p io i y o he o me o e he la e (La e y, 2004, p. 201)”
36
HEDIN, S.; DUBOIS, A.; IKONEN, R.; LINDBLOM, P.; NILSSON, S.; TYNKKYNEN, V.-P.; VEIDEMANE, K.
The Wa e F amewo k Di ec i e in he
Bal ic Sea egion coun ies: Ve ical implemen a ion, ho izon al in eg a ion and ansna ional coope a ion
. Copenhaga: No dic Council o Minis e s,
2007.
37
NIELSEN, H. Ø.; FREDERIKSEN, P.; PEDERSEN, A. B.; SAARIKOSKI, H.; RYTKÖNEN, A.-M. How di e en ins i u ional a angemen s p omo e
in eg a ed i e basin managemen : E idence om he Bal ic Sea egion.
Land Use Policy
, 2013, ol. 30, n.º 1, p. 437
38
LAFFERTY, W. M.
Go e nance o sus ainable de elopmen : The challenge o adap ing o m o unc ion
. Chel enham: Edwa d Elga , 2004.
39
LAFFERTY, W. M.; HOVDEN, E. En i onmen al policy in eg a ion: Towa ds an analy ical amewo k.
En i onmen al Poli ics
, 2003, ol. 12, n. º 3,
p. 1-22.
40
LAFFERTY, W. M.; RUUD, A. S anda ds o g een inno a ion: Applying a p oposed amewo k o go e nmen al ini ia i es in No way.
E alua ion
,
2006, ol. 12, n. º 4, p. 454-473. DOI: 10.1177/1356389006071295.

22
A “No ges assd ags- og ene gidi ek o a ” (NVE) (Di eção de Recu sos Híd icos e Ene gia da
No uega), que se encon a sob a di eção do “Olje- og ene gidepa emen e ” (OED) (Minis é io do
Pe óleo e Ene gia), desempenha um papel undamen al na coo denação dos planos de ges ão de
água, enquan o o “Miljødi ek o a e ” (Di eção do Meio Ambien e) ga an e que as polí icas
ambien ais sejam espei adas.
Es e modelo de go e nança pe mi e que di e en es ní eis de go e no abalhem em conjun o,
ga an indo que os obje i os da DQA sejam in eg ados em odas as decisões elacionadas à água.
A NVE e o “Miljødi ek o a e ” colabo am na supe isão das a i idades que a e am os ecu sos
híd icos, assegu ando uma abo dagem coesa pa a a ges ão das águas.
2.3. Hid oele icidade e Sus en abilidade: Um Equilíb io Alcançá el
Uma e en e que ainda não oi abo dada nes e abalho, mas que não pode al a ao menciona
a No uega é a sua p imazia po p odução ene gé ica pela ia hid oelé ica. A No uega, a pa a da
in odução do DQA, ambém e e de aze alguma al e ação á sua legislação. A ualmen e os
p ocessos de licenciamen o pa a no os p oje os hid oelé icos encon am-se p esen es na
“Vann essu slo en” (Lei de Recu sos Híd icos) e “Vassd ags egule ingslo en” (Lei de Regulação
de Cu sos de Água). Es as leis exigem que qualque p oje o de g ande escala passe po um
p ocesso de “konsek ensu edninge ” (KU), que são a aliações de impac o ambien al de alhadas.
Es e p ocesso ga an e que os po enciais impac os nega i os sob e os ecossis emas aquá icos
sejam iden i icados e mi igados an es da ap o ação do p oje o.
2.4. Medidas de Mi igação e Sus en abilidade
As licenças concedidas pela NVE incluem condições que exigem a implemen ação de
“ iske appe ” (escadas pa a peixes) e a ga an ia de “minimums ann ø ing” ( luxo mínimo de
água) pa a p o ege os ecossis emas e as espécies aquá icas. Essas medidas de mi igação são
c uciais pa a ga an i que a p odução de ene gia não comp ome a a saúde ambien al dos cu sos
de água.
23
Além disso, o país em in es ido em ecnologias de moni o amen o pa a acompanha a qualidade
da água e a saúde dos ecossis emas aquá icos. A u ilização de “a anse e
o e åknings eknologie ” ( ecnologias a ançadas de moni o amen o) é uma p io idade na ges ão
dos ecu sos híd icos, pe mi indo que a No uega iden i ique e esponda apidamen e a qualque
deg adação ambien al.
Todos es as medidas demons am que exis e um comp omisso no á el em equilib a o
desen ol imen o económico da hid oele icidade com a p o eção ambien al. As exigências
igo osas de licenciamen o e as medidas de mi igação implemen adas são exemplos de boas
p á icas que ga an em a sus en abilidade do se o ene gé ico e que pe mi em uma maio
sus en abilidade e ap o ei amen o dos ecu sos híd icos.
2.5. Aquacul u a Sus en á el: Ino ação e Ges ão Ambien al
A aquacul u a é ou o se o signi ica i o pa a a economia no ueguesa, iden i icando-se
p incipalmen e como o país com maio es núme os de p odução de salmão do mundo. O
c escimen o da aquacul u a, embo a aga bene ícios económicos conside á eis, ambém
ap esen a desa ios em elação à qualidade da água e aos ecossis emas aquá icos. No en an o, a
No uega em se es o çado pa a in eg a p á icas sus en á eis nes e se o .
A legislação no ueguesa no se o da aquacul u a exige uma moni o ização igo osa dos impac os
ambien ais. As “ ô a e ” ( ações de peixe) u ilizadas de em se sus en á eis, e os ope ado es são
ob igados a implemen a ecnologias que minimizem a poluição e os esíduos. Inicia i as como a
“si kulæ ak akul u ”(aquacul u a em eci culação) êm sido desen ol idas pa a eduzi os
impac os nega i os da aquacul u a nos ecossis emas aquá icos, pe mi indo que os p odu o es
man enham a p odu i idade enquan o p o egem a qualidade da água. Apesa des es bene ícios
exis em á ias si uações, nas quais a egulamen ação da aquacul u a na No uega é complicada
po con li os de obje i os en e di e en es agências go e namen ais e pela al a de uma es u u a
egula ó ia cla a que incule a Lei de Aquacul u a à egulamen ação da água. Isso esul a em
pe missões que podem comp ome e a qualidade da água e em di iculdades na coo denação de
polí icas, além de con li os en e au o idades sob e como p ocede na a aliação dos impac os da
24
aquicul u a. (Indse & S okke, 2014)
41
Es as in e p e ações demons am que apesa dos bene ícios
de uma abo dagem ou de um sis ema, exis em semp e p ejuízos que se não o am bem analisados
e abalhados podem le a a que impac os sejam maio es do que espe ado.
2.6. Pa icipação Pública e T anspa ência: Um Modelo de Go e nança Inclusi a
A pa icipação pública é um p incípio undamen al na implemen ação da DQA na No uega. O país
incen i a a pa icipação de cidadãos, ONG’s e indús ias nas consul as e p ocessos de a aliação
de impac o elacionados à ges ão dos ecu sos híd icos. A a és de o en lige hø inge (audiências
públicas) e consul as, as p eocupações e opiniões da comunidade são le adas em conside ação
na o mulação de polí icas.
Es e ní el de en ol imen o cí ico assegu a que as decisões omadas em elação aos ecu sos
híd icos e li am as necessidades e desejos da população, p omo endo uma go e nança
democ á ica. Além disso, a anspa ência no p ocesso de licenciamen o é uma p io idade, com
ela ó ios de impac o ambien al e decisões go e namen ais amplamen e di ulgados. Essa
anspa ência aumen a a con iança pública nas ins i uições e ga an e que os cidadãos es ejam
in o mados sob e como suas águas es ão sendo ge idas.
A No uega demons a que uma go e nança pa icipa i a e anspa en e é não apenas iá el, mas
essencial pa a o sucesso da ges ão ambien al. O en ol imen o do público nas decisões e a cla eza
das in o mações disponí eis são p á icas que o alecem a legi imidade das polí icas de ges ão da
água.
2.7. Ino ação Legisla i a e Flexibilidade Regula ó ia
A lexibilidade legisla i a é um dos p incipais a i os da No uega na ges ão dos ecu sos híd icos e
na implemen ação da Di e i a Quad o da Água (DQA). O con ex o dinâmico e em cons an e
mudança das ques ões ambien ais exige que as legislações sejam adap á eis, pe mi indo que o
41
INDSET, M.; STOKKE, K. B. Laye ing, Adminis a i e Change and Na ional Pa hs o Eu opeaniza ion: The Case o he Wa e F amewo k
Di ec i e.
Eu opean Planning S udies
, 2014, ol. 23, n.º 5, p. 979-998. DOI: 10.1080/09654313.2014.915014.
25
país esponda e icazmen e a no os desa ios, ino ações ecnológicas e mudanças nas condições
ambien ais.
A “Vann essu slo en” (Lei de Recu sos Híd icos) e a “Vassd ags egule ingslo en” (Lei de
Regulação de Cu sos de Água) es abelecem o quad o legal obus o que guia a ges ão dos ecu sos
híd icos na No uega. Es as leis não apenas de inem os di ei os e de e es dos di e en es
“s akeholde s”, mas ambém es ipulam os p ocedimen os pa a o licenciamen o de a i idades que
impac am os ecu sos híd icos.
A “Vann essu slo en”, po exemplo, abo da a necessidade de ga an i um bom es ado ecológico
dos co pos de água e de p o ege os ecossis emas aquá icos, alinhando-se di e amen e com os
obje i os da DQA. Ela ambém pe mi e a inco po ação de no as abo dagens e ecnologias pa a a
ges ão de águas, e le indo um en endimen o con ínuo das complexidades dos sis emas híd icos
e das suas in e ações com a economia e a sociedade. A lexibilidade nas legislações pe mi e que
a No uega se adap e a no as exigências ambien ais e desen ol imen os ecnológicos, um a o
essencial na espos a a c ises ambien ais eme gen es, como a mudança climá ica e a deg adação
da biodi e sidade.
Essa adap abilidade demons ada po es e país é possí el po meio de e isões egula es das leis
e polí icas, que conside am no as pesquisas, a anços ecnológicos e as necessidades eme gen es
da sociedade. Um exemplo mencionado já nes e abalho, mas a pa da Finlândia é a ino açã na
mono o ização da qualidade da água, como a u ilização de “a anse e o e åknings eknologie ”
( ecnologias a ançadas de mono o ização), pe mi em que a No uega cole e dados em empo eal
sob e a qualidade da água, possibili ando uma espos a ápida a qualque deg adação ambien al.
A legislação no ueguesa não apenas es abelece um quad o egula ó io, mas ambém incen i a a
colabo ação mul isse o ial. As di e en es pa es in e essadas, incluindo se o es de ene gia,
ag icul u a, pesca e p o eção ambien al, são enco ajadas a abalha jun as na o mulação de
polí icas e na ges ão dos ecu sos híd icos. Isso é pa icula men e e iden e na elabo ação de
“plane o ann o al ning” (planos de ges ão da água), onde a pa icipação de odos os
s akeholde s é não apenas bem- inda, mas conside ada essencial pa a o sucesso do p ocesso.
26
Os “konsek ensu edninge ” (KU) (a aliações de impac o ambien al) exigem a consul a e a
colabo ação de á ias pa es in e essadas, assegu ando que as p eocupações de di e en es
se o es sejam le adas em con a.
2.8. Exemplos de Sucesso
Um exemplo conc e o do sucesso da lexibilidade legisla i a e ino ação na No uega é a
implemen ação de zonas de p o eção de água. A legislação pe mi e que as comunidades locais
es abeleçam á eas p o egidas em o no de co pos de água sensí eis, ga an indo que a poluição e
o desen ol imen o u bano não comp ome am a qualidade da água. Es as zonas são es abelecidas
em consul a com os “s akeholde s” locais e são ajus adas con o me necessá io, demons ando
um comp omisso com a ges ão adap a i a.
2.9. Conside ações Finais: Um Modelo de Sus en abilidade Híd ica
Em suma, a No uega em mos ado um comp omisso inabalá el com a implemen ação da Di e i a
Quad o da Água, equilib ando com sucesso os in e esses económicos e ambien ais. A sua
es u u a descen alizada, aliada a uma o e go e nança pa icipa i a e uma legislação lexí el,
em pe mi ido que o país en en e os desa ios da DQA de manei a exempla .
Embo a a No uega ainda en en e ques ões que exigem a enção, como o alinhamen o dos
in e esses da hid oele icidade com as me as ambien ais, o país demons a que é possí el
alcança um desen ol imen o económico sus en á el, sem comp ome e a p o eção dos ecu sos
na u ais. A ino ação ecnológica no se o da aquacul u a e a aplicação igo osa de licenças
ambien ais são exemplos cla os de como o país em in eg ado os obje i os da DQA em seu sis ema
de go e nança.
A No uega pode se conside ada um modelo global de ges ão sus en á el dos ecu sos híd icos,
com uma abo dagem que alia a pa icipação pública, a ino ação legisla i a e a in eg ação de
ecnologia a ançada pa a ga an i que os seus ecu sos híd icos pe maneçam p o egidos pa a as
ge ações u u as.

27
A compa ação en e Po ugal e No uega e ela não apenas as di e enças em suas abo dagens,
mas ambém as lições que cada país pode ap ende com o ou o. Po ugal, po exemplo, pode se
bene icia da expe iência da No uega em moni o ização da qualidade da água e adap ação às
mudanças climá icas,
Ambos os países en en am desa ios signi ica i os no u u o, incluindo o aumen o da p ocu a po
água de ido ao c escimen o populacional e desen ol imen o econômico, p essões sob e os
ecu sos híd icos de ido às mudanças climá icas e poluição, e a necessidade de ga an i um
acesso equi a i o e sus en á el à água pa a odas as comunidades.
28
CAPÍTULO III
Ges ão da Água em Po ugal: Uma Pe spe i a de Go e nança e Responsabilidade
A ges ão dos ecu sos híd icos em Po ugal ep esen a um ema de c escen e impo ância no
con ex o das al e ações climá icas e das p essões sob e os ecu sos na u ais. O país, ca ac e izado
po um clima medi e ânico, inclui egiões que en en am escassez de água e enómenos
climá icos ex emos, exigindo uma abo dagem obus a pa a ga an i a disponibilidade e a
qualidade da água pa a di e sos usos: consumo humano, ag icul u a, indús ia e p ese ação
ambien al.
O con ex o his ó ico e geopolí ico po uguês o e ece uma base ica pa a a comp eensão da
e olução das polí icas híd icas. Desde as p imei as legislações sob e o uso da água a é às
di e izes eu opeias mais ecen es, Po ugal em indo a adap a e a e o ça os seus mecanismos
de ges ão pa a en en a os desa ios mode nos. Con udo, ques ões como a agmen ação
ins i ucional, as lacunas na coo denação in e sec o ial e a p essão sob e os ecossis emas
aquá icos con inuam a susci a p eocupações signi ica i as. Es a ealidade exige uma pe spe i a
de go e nança in eg ada e comple a , que dê p io idade an o à e iciência no uso da água como a
p o eção dos ecu sos na u ais e o di ei o humano à água.
Es e capí ulo examina á os p incipais ins umen os e es a égias que sus en am a go e nança
híd ica em Po ugal, com des aque pa a a implemen ação de di e izes da União Eu opeia, como
a Di e i a-Quad o da Água. A análise inclui uma a aliação das polí icas de esponsabilidade social
e ambien al que p ocu am en ol e os cidadãos e os di e en es se o es económicos na ges ão
pa ilhada des e ecu so essencial. A go e nança da água, en endida como um p ocesso
pa icipa i o e in e ins i ucional, é aqui is a como undamen al pa a a conc e ização dos obje i os
de sus en abilidade e esiliência ambien al.
No ópico seguin e, se á in oduzido o p og ama "PENSAARP2030", uma inicia i a es a égica
concebida pa a ea alia e o alece as polí icas híd icas ace aos desa ios con empo âneos. Es a
abo dagem e le e o comp omisso de Po ugal em adap a -se a um cená io em cons an e
mudança, p omo endo a ino ação e a colabo ação na espos a às p essões sob e os ecu sos
29
híd icos. Es e p oje o se e como um modelo de e lexão e adap ação das polí icas de água,
p opo cionando um caminho pa a a ges ão in eg ada e e icien e, com uma isão ol ada pa a o
longo p azo e pa a a sus en abilidade.
1.1. Visão 2030: Um Comp omisso com a Sus en abilidade Híd ica
O PENSAARP 2030, elabo ado pela En idade Regulado a dos Se iços de Águas e Resíduos
(ERSAR), eme ge como uma inicia i a undamen al pa a a ges ão in eg ada e sus en á el dos
ecu sos híd icos e dos se iços de águas e esíduos em Po ugal. Es e plano é concebido num
con ex o de c escen e p essão ambien al, que inclui as al e ações climá icas e a escassez de água,
e le indo o comp omisso do país em alinha -se com as di e izes da União Eu opeia e em
implemen a p á icas de ges ão esponsá el e e icien e dos ecu sos híd icos.
O PENSAARP 2030 assen a em no mas e di e izes undamen ais, ais como a Di e i a-Quad o da
Água (2000/60/CE), que es abelece um quad o ab angen e pa a a ges ão da água na União
Eu opeia, com o obje i o de p o ege e melho a a qualidade das águas. Adicionalmen e, es e
plano conside a a Lei da Água (Lei n.º 58/2005), que es abelece os p incípios e no mas pa a a
ges ão e u ilização sus en á el da água em e i ó io nacional. No con ex o da eu ilização de água,
o PENSAARP 2030 ambém in eg a as disposições do Regulamen o (UE) n.º 2020/741, que
es abelece no mas pa a a eu ilização de águas esiduais, des acando a impo ância de soluções
ino ado as pa a assegu a a sus en abilidade híd ica.
Um dos p incipais obje i os do PENSAARP 2030 é p omo e a go e nação in eg ada do ciclo
u bano da água, englobando o abas ecimen o, a ges ão das águas esiduais e das águas plu iais.
Es a abo dagem in eg ada é c ucial pa a ga an i a coesão e a e iciência na u ilização dos ecu sos
híd icos, em con o midade com o Dec e o-Lei n.º 77/2018, que es abelece o egime ju ídico da
ges ão de águas plu iais e de ine as di e izes pa a a sua u ilização e a amen o.
Adicionalmen e, o PENSAARP 2030 p opõe a adap ação dos se iços de ges ão da água às
ans o mações que se êm e i icado no se o , esul an es da cisão de sis emas mul imunicipais
e da ag egação de sis emas municipais. Es a ees u u ação é um e lexo das o ien ações con idas
30
na Lei n.º 35/2014, que egula a eo ganização da ges ão pública dos se iços de água. O plano
isa, ainda, abo da desa ios eme gen es, como a ges ão de poluen es de p eocupação eme gen e,
bem como a p omoção da e iciência ene gé ica e híd ica, alinhando-se com as me as do Plano
Nacional de Ação pa a a E iciência Ene gé ica.
No âmbi o dos seus p essupos os e Obje i os o Documen o em si enume a os seguin es como
p incipais:
• Abas ecimen o de água e da ges ão de águas esiduais,
• A ges ão de águas plu iais;
• Cons i ui o ins umen o no eado das polí icas pa a o ciclo u bano da água e da sua
a iculação com as es an es polí icas se o iais ele an es, in e nacionais, eu opeias e
nacionais;
• Es a adap ado às al e ações en e an o oco idas nes es se iços, esul an es, po um
lado, da cisão de sis emas mul imunicipais e, po ou o, das ag egações de sis emas
municipais;
• Responde aos desa ios que se colocam a médio p azo, po exemplo, po o ça das
al e ações climá icas, dos poluen es de p eocupação eme gen e, da e olução ecnológica
e das al e ações do me cado de abalho;
• Responde à necessidade de alinhamen o da polí ica nacional de in es imen os ao
p óximo pe íodo de p og amação dos undos eu opeus;
• Se sujei o a um p ocesso de A aliação Ambien al Es a égica (AAE), ins umen o de apoio
à omada de decisão que isa a p omoção do desen ol imen o sus en á el.
Obje i os Es a égicos:
• A e icácia dos se iços passa po assegu a a acessibilidade ísica, a con inuidade e
iabilidade, a qualidade das águas dis ibuídas e ejei adas, a segu ança e esiliência e a
equidade e acessibilidade económica;
• A e iciência dos se iços passa po assegu a a go e nação e es u u ação do se o , a
o ganização das en idades ges o as, a alocação de ecu sos inancei os, a e iciência
híd ica e a e iciência ene gé ica e desca bonização;
37
an iguidade, é um ópico que é bas an e di ícil de de ini . Tal como A agão (2022)
47
diz, ao ci a
Co dini “a noção de ambien e não pe ence ao domínio ju ídico e a sua de e minação é
p oblemá ica”, des e modo, en a de ini o que é o ambien e, é uma ques ão em ão is o que
cada sociedade em as suas con icções sob e o ema em causa. Como exemplo, olhemos pa a o
di ei o. Po ugal e a Finlândia em um his ó ia e pe spe i as comple amen e di e en es, ao
conco da com Zweige e Ko z, (1971)
48
, a i mo a que Po ugal es á in eg ado na amília de Di ei o
Romano-Ge mânico, enquan o a Finlândia se encon a na amília de di ei o nó dico, ca ac e izada
po se libe al e comuni á ia. Assim odos os ecossis emas são di e en es, bem como a legislação
que a egula iza.
Con udo se ia de pensa que o ecossis ema eu opeu seja bas an e semelhan e, in luenciado an o
pela his ó ia, como pelo es o ço da União Eu opeia. Apesa des es aspe os, A agão, (2022) ol a
a a i ma que “não exis e qualque disposição de di ei o o iginá io ou de di ei o de i ado que de ina
ambien e, pelo menos de o ma di e a”. Nes a sua ob a, a au o a apon a apenas pa a a exis ência
de disposições que no T a ado sob e o Funcionamen o da União Eu opeia ela i as ao ambien e,
em especial caso, os a igos 191º e 192º que dispõem o seguin e: “Includes human beings,
na u al esou ces, land use, and coun y planning, was e and wa e . These ca ego ies include
p a ically all a eas o he e i omen ,in pa icula auna and lo a, which a e pa o he na u al
esou ces and clima e.(…) The Inclusion o issues conce ning own and coun y planning
unde lines ha he en i onmen i ’s no limi ed o na u al elemen s bu also includes he man-
made en i onmen .”
De o ma a p ossegui no ema impo a aze menção á o ma como o Di ei o De i ado in ega a
ques ão em si. No con ex o da União Eu opeia, es e consis e no conjun o de no mas emi idas
pelas suas ins i uições com base nos a ados undado es, conhecidos como di ei o p imá io. Es e
di ei o isa conc e iza os p incípios e obje i os de inidos nesses a ados a a és de á ios
ins umen os legisla i os, en e os quais se des acam os egulamen os, as di e i as e as decisões.
Os egulamen os êm aplicabilidade di e a em odos os Es ados-Memb os, sendo de cump imen o
47
ARAGÃO, C is ina. A esponsabilidade ambien al na União Eu opeia: da esponsabilidade ci il à esponsabilidade adminis a i a em Po ugal.
1. ed. Coimb a: Edições Almedina, 2022. ISBN 9789894000860.
48
ZWIEGERT, Kon ad; KÖTZ, Hein. An in oduc ion o compa a i e law. T ansla ed by Wei , Tony. Ams e dam; New Yo k; Ox o d: No h-Holland
Publishing Company, Vol.1 ,1977.

38
ob iga ó io sem necessidade de ansposição pa a o di ei o in e no. Já as di e i as, embo a ixem
os obje i os a se em a ingidos, deixam aos Es ados-Memb os a libe dade de escolhe os meios e
o mas pa a a sua implemen ação, exigindo ansposição pa a o o denamen o ju ídico nacional.
As decisões, po sua ez, são incula i as apenas pa a os seus des ina á ios, que podem se
Es ados-Memb os ou indi íduos. Complemen a men e, exis em as ecomendações e pa ece es,
que, embo a não enham ca á e incula i o, uncionam como o ien ações polí icas. Es e conjun o
de no mas isa assegu a a ha monização e a aplicação e icaz do di ei o da União Eu opeia nas
á eas de compe ência a ibuídas, e le indo o dinamismo e a lexibilidade do sis ema ju ídico
comuni á io. A Au o a em ques ão iden i ica, não exis em g andes e e ências de como de ini o
ambien e em si. Na composição do di ei o de i ado na eu opa, impo a menciona a Di e i a
2001/32/CE, que egula a come cialização de ma e iais de mul iplicação e plan as de i ei o de
idei a p o enien es de países e cei os na União Eu opeia, e cujo obje i o é ga an i que esses
ma e iais cump am pad ões de qualidade e segu ança equi alen es aos exigidos aos Es ados-
Memb os, de e mina a necessidade de a aliações de impac o ambien al. Na conc e ização des as
a aliações ambien ais, são elabo ados ela ó ios ambien ais que o necem in o mações sob e as
ca a e ís icas e consequências de de e minada célula do ecossis ema em quase, ou seja, apenas
exis em mani es ações do que compões cada ecossis ema, mas não uma de inição conc e a. No
seguimen o do mesmo pensamen o, a Di e i a 2011/92/CE
49
, que es abelece eg as pa a a
a aliação dos impac os ambien ais de de e minados p oje os públicos e p i ados, ainda en a
es abelece de o ma indi e a uma de inição álida, con udo não é su icien e pa a se ado ada:
“A igu a-se necessá io que sejam ha monizados os p incípios de a aliação dos e ei os no
ambien e, no que espei a, nomeadamen e, aos p oje os que de e iam se sujei os a a aliação, às
p incipais ob igações dos donos da ob a e ao con eúdo da a aliação. Os Es ados-Memb os podem
es abelece eg as mais es i i as em ma é ia de p o eção do ambien e.”
A espe i a ase “Os Es ados-Memb os podem es abelece eg as mais es i i as em ma é ia de
p o eção do ambien e.” e idencia mui o bem o pensamen o de A agão e consequen emen e o
meu. A au o a, a i ma que “a exis ência de uma de inição pode á acaba po es ingi o obje o do
49
Di e i a 2011/92/UE, de 13 de dezemb o de 2011. Rela i a à a aliação dos e ei os de de e minados p oje os públicos e p i ados sob e o
ambien e. Jo nal O icial da União Eu opeia, L 26, 28.1.2012, pp. 1-21.
39
Di ei o do Ambien e na União Eu opeia e, em bom igo , eduzi o pode de in e p e ação do juiz”,
ou seja, emos o caso ípico do “ e so da moeda”, po um lado é bom não e uma de inição legal
conc e a sob e o que é o ambien e, mas po ou o o di ei o em si pode ica “a deseja ” e
consequen emen e c ia di e enças egionais que p olongam a busca po uma solução.
Em suma, o ambien e, bem como a sua na u eza é di e gen e egionalmen e, le ando a que cada
um enha a sua in e p e ação do que consis e ou não o ambien e. Des a o ma as opções pode iam
se sob e a ele ância de o p o ege an ecipadamen e os ecu sos, ou em puni quem não es e e
co e o. De ce o modo, es ão as duas co e as e depende a cada egião assegu a que o seu
ecossis ema seja sus en á el e p o ei oso. Ago a ela i amen e à segunda pe spe i a acima
e e ida, impo a e como o di ei o po uguês cas iga quem não cump e os seus de e es ci is e
comuni á ios.
O egime con ao denacional ambien al em Po ugal é ca ac e izado po uma e olução das
polí icas ambien ais globais e eu opeias e a adap ação do quad o ju ídico nacional às necessidades
eme gen es da p o eção ambien al. Com aízes que se es endem às p imei as con e ências
in e nacionais sob e o ambien e, es e egime é moldado po in luências que ão desde a
Con e ência de Es ocolmo de 1972, um ma co na consciencialização ambien al global, a é à
Con e ência das Nações Unidas sob e Meio Ambien e e Desen ol imen o de Janei o em 1992
( ambém conhecida como “Cúpula da Te a”), que consolidou o desen ol imen o sus en á el
como um p incípio cen al das polí icas ambien ais.
Po ugal, ao ade i à União Eu opeia em 1986, emba cou numa jo nada de ha monização das
suas leis com as di e i as eu opeias, incluindo a Di e i a 2008/99/CE
50
ela i a à p o eção do
ambien e a a és do di ei o penal. Es e p ocesso de in eg ação eu opeia não só impôs ob igações
legais, mas ambém p opo cionou um quad o no ma i o a ançado e uma on e de inspi ação pa a
as e o mas nacionais. A Cons i uição da República Po uguesa de 1976 já inha dado passos
impo an es, es abelecendo no seu a igo 66º que " odos êm di ei o a um ambien e de ida
humano, sadio e ecologicamen e equilib ado", e a ibuindo ao Es ado a esponsabilidade de
50
DIRETIVA 2008/99/CE, de 19 de no emb o de 2008. Rela i a à p o eção do ambien e a a és do di ei o penal. Jo nal O icial da União Eu opeia,
L 328, 6.12.2008,
40
assegu a esse di ei o. Es e p incípio cons i ucional oi a base pa a a legislação ambien al
subsequen e.
A Lei de Bases do Ambien e (Lei n.º 11/87) oi um pon o c ucial na his ó ia do di ei o ambien al
em Po ugal. Es a legislação oi um es o ço pionei o pa a consolida e sis ema iza no mas
dispe sas, in oduzindo concei os e p incípios undamen ais pa a a ges ão ambien al. Con udo, a
aplicação das no mas ambien ais e elou-se um desa io, especialmen e de ido à na u eza
complexa e écnica das in ações ambien ais. An es da c iação de um egime especí ico de
con ao denações ambien ais, mui as in ações e am a adas no âmbi o do Código Penal e do
egime ge al das con ao denações es abelecido pelo Dec e o-Lei n.º 433/82. No en an o, es e
egime ge al mos ou-se insu icien e pa a abo da as especi icidades das in ações ambien ais.
Foi com a Lei n.º 50/2006, conhecida como Regime das Con ao denações Ambien ais (RCA),
que se deu um passo decisi o. Es e diploma es abeleceu uma sis emá ica p óp ia pa a as
in ações ambien ais, inco po ando in luências das di e i as eu opeias e econhecendo a
necessidade de uma maio e icácia na aplicação da legislação ambien al.
Beça Pe ei a (2019
51
) desc e e o di ei o con ao denacional como um sis ema de di ei o público
sanciona ó io, que se undamen a nos bens ju ídicos que p o ege e na o ma como ealiza essa
p o eção. Ele en a iza os p incípios que o de inem, a impo ância a ibuída pelo legislado , o egime
ju ídico que lhe é aplicá el de o ma subsidiá ia, bem como a g a idade das coimas e sanções
acessó ias que es e con empla.
Po ou o lado, Salaza Casano a e Cláudio Mon ei o (2007) ao dize que “[N]ão há sec o de
a i idade que escape aos en áculos des e di ei o jo em ou en idade adminis a i a que não es eja
munida do seu p óp io a senal con ao denacional”
52
a i mam que a c escen e incidência de ilíci os
de me a o denação social, p esen e em múl iplos diplomas legais, se assemelha a uma epidemia,
a e ando no ma i as undamen ais em á ios se o es de a i idade e amos do di ei o.
51
PEREIRA, An ónio Beça, Regime Ge al das Con a-O denações e Coimas, Ano ação ao Dec e o-Lei nº 433/82, de 27 de ou ub o, 12ª Edição,
Almedina, 2019
52
Minis é io Público. P ocu ado ia-Ge al da República- Pa ece 11/2013, de 16 de Se emb o, Diá io da República n.º 178/2013, Sé ie II de
2013-09-16, 16 Se 2013.
41
O RCA isa não apenas puni os in a o es, mas ambém dissuadi po enciais in a o es,
p omo endo compo amen os que espei em o ambien e. Es e egime es abelece a
esponsabilidade de pessoas singula es e cole i as, pe mi indo a esponsabilização obje i a das
emp esas e o ganizações. A aplicação de coimas signi ica i as e medidas acessó ias, como a
suspensão de a i idades, ga an e que as sanções sejam p opo cionais e e icazes.
A implemen ação des e egime en ol eu a c iação de á ias en idades esponsá eis pela
iscalização e aplicação das sanções, incluindo a Agência Po uguesa do Ambien e (APA). Es as
en idades desempenham um papel c ucial na ga an ia de que as no mas ambien ais são
cump idas e que as in ações são de idamen e sancionadas.
Po an o, a c iação do egime con ao denacional ambien al em Po ugal é um e lexo da e olução
do di ei o ambien al a ní el in e nacional e eu opeu, adap ado ao con ex o nacional pa a ga an i
uma p o eção e icaz do ambien e. Es e egime ep esen a um comp omisso con ínuo de Po ugal
com a sus en abilidade e a p ese ação dos seus ecu sos na u ais, assegu ando que o
desen ol imen o econômico não comp ome a a in eg idade ambien al pa a as ge ações u u as.
1.2.2. Lei-Quad o das Con ao denações Ambien ais
A Lei-Quad o das Con ao denações Ambien ais em Po ugal, o malizada a a és da Lei n.º
50/2006, cons i ui uma espos a especí ica e obus a às necessidades eme gen es da p o eção
ambien al no país. Es a legislação su ge num momen o em que a consciência ambien al global e
as exigências eu opeias exigiam uma abo dagem mais sis emá ica e e icaz pa a lida com
in ações ambien ais.
Na sua cons i uição es ão p esen es um conjun o de alhado de no mas e p ocedimen os pa a
p e eni e ep imi in ações ambien ais. Es a lei é compos a po á ias disposições que de inem
cla amen e as in ações, as sanções aplicá eis e os p ocessos adminis a i os a segui . Assen a
em á ios p incípios undamen ais, ais como o p incípio da p ecaução, que exige ações
p e en i as pa a e i a danos ambien ais g a es ou i e e sí eis, mesmo na ausência de ce eza
cien í ica; o p incípio da epa ação, que impõe ao poluido a esponsabilidade de epa a os danos
42
causados ao ambien e; e o p incípio da p opo cionalidade, que eque que as sanções sejam
p opo cionais à g a idade da in ação e ao bene ício econômico ob ido pelo in a o .
A lei ca ego iza as in ações ambien ais em di e en es ní eis de g a idade: le es, g a es e mui o
g a es. Es a classi icação pe mi e uma aplicação mais ajus ada e p opo cional das sanções. Po
exemplo, in ações que causem danos signi ica i os ao ecossis ema ou coloquem em isco a saúde
pública são a adas com maio se e idade. As sanções p e is as pela Lei-Quad o incluem coimas
que podem a ia consoan e a g a idade da in ação e a dimensão do in a o (indi idual ou
cole i o). Além das coimas, a lei pe mi e a imposição de medidas acessó ias ais como a
suspensão de a i idades, que pode se empo á ia ou de ini i a e é aplicá el a a i idades que
causem danos signi ica i os ao ambien e; a ap eensão de bens, que se e pa a e i a a
con inuação da in ação ou pa a assegu a a epa ação do dano; e a in e dição do exe cício de
unções, em casos de in ações g a es po pa e de p o issionais esponsá eis po a i idades
egulamen adas ambien almen e.
A Lei-Quad o a ibui compe ências especí icas a di e sas en idades pa a a iscalização e aplicação
das con ao denações ambien ais. En e es as, des acam-se a Agência Po uguesa do Ambien e
(APA), esponsá el pela moni o ização e iscalização ambien al a ní el nacional; a Inspeção-Ge al
da Ag icul u a, do Ma , do Ambien e e do O denamen o do Te i ó io (IGAMAOT), que ocaliza-se
na inspeção e audi o ia das a i idades sujei as a egulamen ação ambien al; e di e sas en idades
se o iais, dependendo do ipo de in ação, como as au o idades de saúde pública no caso de
in ações que a e em a saúde humana.
Os p ocedimen os adminis a i os delineados pela Lei-Quad o são cla os e de alhados,
assegu ando que odas as e apas desde a de eção da in ação a é à aplicação da sanção sejam
conduzidas com igo e anspa ência. Es es p ocedimen os incluem a no i icação do in a o , que
assegu a que o in a o seja o malmen e no i icado das acusações e das sanções p opos as; o
di ei o de de esa, que ga an e que o in a o enha a opo unidade de ap esen a a sua de esa e
con es a as acusações; a decisão adminis a i a, que de e se undamen ada e baseada em
p o as cla as, ga an indo jus iça e impa cialidade; e a possibilidade de ecu so, que assegu a que

43
o in a o enha o di ei o de eco e da decisão adminis a i a pa a os ibunais, ga an indo a
e isão judicial do p ocesso.
Po an o, a Lei-Quad o das Con ao denações Ambien ais em Po ugal ep esen a um a anço
signi ica i o na egulação e p o eção do ambien e, alinhando-se com os p incípios e no mas
eu opeias e in e nacionais. Es e egime legal não só e o ça a capacidade de espos a do país às
in ações ambien ais, mas ambém p omo e um desen ol imen o sus en á el, assegu ando que
a p o eção do ambien e con inue a se uma p io idade pa a as ge ações u u as.
1.3. Es u u a e Con eúdo da Lei-Quad o
A Lei n.º 50/2006, de 29 de agos o (Lei-Quad o das Con ao denações Ambien ais), ap esen a
uma es u u a que segue o o ma o ípico das leis-quad o, o ganizada em capí ulos, seções e
a igos que de inem os aspe os essenciais da esponsabilidade con ao denacional em ma é ia
ambien al. De seguida, ap esen o a o ma e es u u a conc e as des a lei.
Tal como os ou os exemplos de Lei-Quad o em Po ugal, a que cons a de análise ambém
ap esen a á ios í ulos, sendo que o Tí ulo I da Pa e I é dedicado às Disposições Ge ais e
comp eende os a igos 1.º a 7.º. Es e í ulo es abelece o obje o, o âmbi o de aplicação, as
de inições undamen ais, e os p incípios o ien ado es da lei.
O Tí ulo II e Tí ulo III, ambém da Pa e I, são dedicados ao ema das Con ao denações Ambien ais
e ab ange os a igos 8.º a 39º. Es es í ulos desen ol em o egime subs an i o das
con ao denações, es abelecendo as eg as e c i é ios pa a a aplicação das sanções, o
p ocedimen o a ado a , e as especi icidades pa a a epa ação dos danos ambien ais. Na sua
composição, ce os a igos, apesa da sua ob igação legal, apenas se em pa a classi ica e
explica o ema, con udo, no ambien e p á ico, eu des aco o a igo 22.º que abo da as coimas,
de inindo os limi es mínimos e máximos pa a as coimas aplicá eis, consoan e se a e de pessoas
singula es ou cole i as. O alo des as a ia em unção da ca ego ia da con ao denação (le e,
g a es, mui o g a es) e os mon an es a iam en e 200 eu os a 2,5 milhões de eu os pa a pessoas
cole i as e en e 200 eu os a 500 mil eu os pa a pessoas singula es.
44
Po sua ez, o capí ulo III abo da as sanções acessó ias, que podem se aplicadas em conjun o
com as coimas e que incluem medidas como a in e dição do exe cício de a i idades, a p i ação
do di ei o a subsídios ou apoios públicos, a suspensão de licenças e a publicidade da decisão
condena ó ia. Es as sanções êm como obje i o e i a a epe ição das in ações e mi iga o impac o
ambien al causado. O a igo 31º de ine os p essupos os pa a a aplicação de cus as p ocessuais
no âmbi o das con ao denações ambien ais.
Rela i amen e á pa e II des a Lei-Quad o é abo dado o p ocesso das con ao denações, ou seja,
o “caminho” p á ico que engloba des e a implemen ação de medidas cau ela es, o p ocessamen o
das con ao denações e a é ao pagamen o das cus as judiciais. Nes e ol de a igos, exis em alguns
que impo am a sua menção e discussão.
O p imei o em causa se á o a igo 41º “De e minação das medidas cau ela es” que pe mi e à
au o idade compe en e aplica medidas pa a p e eni danos ambien ais. Em semelhança à
aplicação de medidas cau ela es, nas es an es e en es do di ei o (penal e ci il) aqui, as medidas
cau ela es, es ão ocacionadas na p o eção, mas ocada ambien e, em p ol da u gência na
sal agua da de alo es. Es a u gência é de e minan e no di ei o do ambien e em si, is o que al
como e e e CARLA AMADO GOMES “…o
pe iculum in mo a
que esul a da espe a pela p olação
da decisão de ini i a no p ocesso p incipal, o qual pode comp ome e i e e si elmen e o seu e ei o
ú il – e sublinhe-se que es e e ei o, mais do que pa icula men e ú il, o é cole i amen e, po o ça
da na u eza dos bens em ques ão.”
53
O a igo n.º 49-A da Lei n.º 50/2006 pe mi e a edução da coima em de e minadas ci cuns âncias.
A lei p e ê que, se o in a o colabo a com as au o idades na esolução da in ação ou oma
medidas co e i as olun á ias pa a minimiza o dano ambien al, a coima pode se eduzida. Essa
disposição é signi ica i a, pois incen i a a con o midade e a epa ação de danos, p omo endo a
ecupe ação ambien al e a esponsabilização do in a o .
53
GOMES, Ca la Amado. As p o idências cau ela es e o “p incípio da p ecaução”: ecos da ju isp udência. Ins i u o Poli écnico do Po o, 2007.
Disponí el em WWW:<URL: h ps:// ecipp.ipp.p /handle/10400.22/2241>
45
Rela i amen e ao Tí ulo II, que abo da o p ocesso suma íssimo, impo a menciona que es e
des ina-se a in ações menos g a es, pe mi indo uma ami ação mais ápida e simpli icada. Es e
p ocesso isa acili a a aplicação de sanções e a esolução de con li os de o ma ágil. As decisões
são omadas com base em elemen os p oba ó ios cla os e podem esul a em coimas mais le es.
A agilidade des e p ocedimen o é impo an e pa a ga an i a e icácia da legislação ambien al,
p omo endo a ápida co eção de compo amen os lesi os ao meio ambien e.
1.4. O Ilíci o, na p o eção e Manu enção dos ecu sos híd icos
Nas aulas uni e si á ias, qualque aluno de Di ei o a e igua a impo ância da de inição do “ilíci o”,
ou po ou as pala as, uma ação que não co esponde exa amen e ao que que a lei de ine como
co e o. Es a pala a, que ap endemos e abalhámos á ias ezes nas aulas de Di ei o, a meu
en ende é o pon o p incipal pa a chega ao p oblema em ques ão (como melho a o egime de
p o eção dos ecu sos híd icos.).
Na Dou ina, o ópico do ilíci o, mani es a-se semp e de manei as di e en es, mas com uma
inalidade comum a ingi a esponsabilidade do au o do deli o. No caso em conc e o é impo an e
a e igua como é que o Di ei o Adminis a i o in eg a es a pala a ao p oblemá ica.
Na e en e ci il, ao ala de esponsabilidade, dis inguimos 2 ipos de esponsabilidade essenciais.
A esponsabilidade ex acon a ual (493º e seguin es do CC) e a esponsabilidade ob igacional ou
con a ual (798ºe seguin es). Em e mos de classi icação, em compa ação com a
esponsabilidade ambien al, impo a menciona a exis ência de esponsabilidade pelo isco ou
obje i a (a igos 483º/2 e 499º e seguin es do CC), bem como a esponsabilidade subje i a ou
po ac os ilíci os (a igos n.º 483/ 1 do CC).
Cada uma des as esponsabilidades pa e da exis ência de um dano, mas di e ge na o ma como
é a aliada. A esponsabilidade obje i a ou pelo isco, p ende-se pela epa ição dos iscos de
u ilização de de e minado bem ou do exe cício de de e minada a i idade e bene ícios dai
deco en es. Nes e ipo de esponsabilidade p escinde-se da culpa, mas con inua a exis i luga
pa a a indeminização do dano causado independen e men e do compo amen o do agen e. No
46
caso da esponsabilidade subje i a, o pon o p incipal consis e num juízo de censu a de culpa ao
compo amen o do agen e.
Na e en e adminis a i a, a DRA con i ma a p esença dos mesmos ipos de ins umen os, mas
de o ma dis in a. Na edação des e obje o de egulação es á iden i icado no capí ulo II, a
esponsabilidade ci il, e no capí ulo III, a esponsabilidade adminis a i a pela p e enção e
epa ação de danos ambien ais. Assim a esponsabilidade ambien al aqui e é e a a como
esponsabilidade adminis a i a que pode e as 2 na u ezas já mencionadas (a obje i a e a
subje i a), mas associadas e modi icadas de manei a a se em aplicadas no di ei o adminis a i o.
A au o a ARAGÃO (2020) ainda ai mais longe, a i mando que na dis inção en e es as na u ezas
“
o ipo de a i idade exe cida é de e minan e, pa a se pode a e i o ca ac e da esponsabilidade,
mas ao con á io do que se passa na DRA, o RJRA, não az pa a esse e ei o, qualque dis inção
en es os di e en es ipos de danos. O RJRA ai mais longe. A pa da esponsabilidade ambien al,
a a igualmen e da esponsabilidade ci il deco en es da lesão de um componen e ambien al,
econhecendo-lhe, igualmen e, em unção do ipo de a i idade exe cida, ca ác e subje i o ou
obje i o, eme endo no demais, pa a o egime ge al da esponsabilidade ci il cons an e do nosso
Código Ci il”.
Pa indo do ac o que a esponsabilidade é numa g ande pa e semelhan e e a é in eg a i a em
ambos os egimes, de o pa i da enume ação dos p essupos os da esponsabilidade ci il pa a
consegui pe cebe a esponsabilidade ambien al mais a de. Assim no âmbi o da esponsabilidade
subje i a ou po ac os ilíci os o a igo 483.º, nº1 enume a os seus equisi os, sendo eles, o ac o
olun á io a ilici ude, culpa, dano e nexo de causalidade. ARAGÃO (2020) ci ando Almeida e Cos a,
explica que o “concei o de esponsabilidade assen a no p incípio de que o se humano, sendo
li e, em que esponde pelos seus a os, is o é, pelos a os que dependem da sua on ade, aqueles
que pode ia e de e ia e e i ado”. Es a de inição encaminha logo, pa a a noção de ac o olun á io
que co esponde a um compo amen o dominá el pela on ade humana.
Ou a essencialidade des e equisi o, é a in encionalidade da ação, ou seja, o a o em si pode
necessi a de se in encional pa a se conside ado, podendo se possí el demons a ambém a
53
ga an i que o poluido em a capacidade inancei a su icien e pa a supo a os cus os de
epa ação e a in e nalização do cus o social ge ado. O p esen e egime ju ídico isa,
consequen emen e, soluciona as dú idas e di iculdades de que se em odeado a ma é ia da
esponsabilidade ci il ambien al no o denamen o ju ídico po uguês, só assim se podendo aspi a
a um e dadei o desen ol imen o sus en á el. Assim, es abelece-se, po um lado, um egime de
esponsabilidade ci il subje i a e obje i a nos e mos do qual os ope ado es-poluido es icam
ob igados a indemniza os indi íduos lesados pelos danos so idos po ia de um componen e
ambien al. Po ou o, ixa-se um egime de esponsabilidade adminis a i a des inado a epa a os
danos causados ao ambien e pe an e oda a cole i idade, anspondo des a o ma pa a o
o denamen o ju ídico nacional a Di e i a n.º 2004/35/CE, do Pa lamen o.”.
Sob e es e diploma, e i ica-se que oi dada impo ância de amplia o concei o de esponsabilidade
Ci il pa a o ema do ambien e e consequen emen e pa a a sua manu enção e epa ação, mas, na
e en e da esponsabilidade subje i a, in eg ada nes e diploma, a au o a ARAGÃO (2022), a i ma
que “não ac escen a nada de no o ao es a uído no a igo 483.º, n. º1 do CC, limi ando-se a
conc e iza que o ac o danoso consis e na lesão de um componen e ambien al
.”
Des a o ma,
podemos conclui que apesa da ino ação do diploma, nes a e en e não exis e nada de no o,
apenas uma epe ição do que já es a a p e is o pelo Código Ci il, sendo que pa a ha e luga á
indeminização, nos e mos da esponsabilidade ci il ex a-ob igacional subje i a, os equisi os
se ão os mesmos as se aplicados no di ei o ci il: a p o a da culpa, bem como o co esponde
nexo de causalidade en e o ac o e dano.

54
Rela i amen e á Responsabilidade Obje i a, a si uação ambém di e e da ealidade já e e ida. Em
con as e como a esponsabilidade subje i a, es a ino a no concei o que az no diploma, ao
in oduzi uma e en e de danos pa icula es, esul an es de esponsabilidade obje i a, quando
em unção do exe cício de de e minada a i idade, como a explo ação de ins alações sujei as a
licença, ope ações com esíduos e desca gas de água pa a a supe ície, na qualidade de se
conside am a i idades de ele ado isco pa a o ambien e
65
.
65
Anexo III do RJRA; 1 - A explo ação de ins alações sujei as a licença, nos e mos do Dec e o-Lei n.º 173/2008, de 26 de agos o, que es abelece
o egime ju ídico ela i o à p e enção e con olo in eg ados da poluição, e que anspõe pa a a o dem ju ídica in e na a Di e i a n.º 96/61/CE, do
Conselho, de 24 de se emb o, ela i a à p e enção e con olo in eg ados da poluição, al e ada pela Di e i a n.º 2003/35/CE, do Pa lamen o
Eu opeu e do Conselho, de 26 de maio, e codi icada pela Di e i a n.º 2008/1/CE, do Pa lamen o Eu opeu e do Conselho, de 15 de janei o. Ou
seja, odas as a i idades enume adas no anexo I do Dec e o-Lei n.º 173/2008, de 26 de agos o, com exceção das ins alações ou pa es de
ins alações u ilizadas exclusi amen e pa a a in es igação, desen ol imen o ou expe imen ação de no os p odu os ou p ocessos.
2 - Ope ações de ges ão de esíduos, comp eendendo a ecolha, o anspo e, a alo ização e a eliminação de esíduos, incluindo a supe isão
des as ope ações, a manu enção dos locais de eliminação no pós ence amen o, que es ejam sujei as a licença ou egis o, nos e mos do Dec e o-
Lei n.º 178/2006, de 5 de se emb o, al e ado pelo Dec e o-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho, que anspõe a Di e i a n.º 2008/98/CE, do
Pa lamen o Eu opeu e do Conselho, de 19 de no emb o de 2008, ela i a aos esíduos. Es as ope ações incluem, en e ou as, a explo ação de
a e os nos e mos do Dec e o-Lei n.º 183/2009, de 10 de agos o, al e ado pelo Dec e o-Lei n.º 84/2011, de 20 de junho, que anspõe a Di e i a
n.º 1999/31/CE, do Conselho, de 26 de ab il, ela i a à deposição de esíduos em a e os, e a explo ação de ins alações de incine ação nos
e mos do Dec e o-Lei n.º 85/2005, de 28 de ab il, al e ado pelo Dec e o-Lei n.º 178/2006, de 5 de se emb o e pelo Dec e o-Lei n.º 92/2010, de
26 de julho, que anspõe a Di e i a n.º 2000/76/CE, do Pa lamen o Eu opeu e do Conselho, de 4 de dezemb o, ela i a à incine ação de esíduos.
Es as ope ações não incluem a u ilização de lamas p o enien es de es ações de a amen o de águas esiduais u banas em solos ag ícolas,
licenciada nos e mos do Dec e o-Lei n.º 276/2009, de 2 de ou ub o, que anspõe pa a a o dem ju ídica in e na a Di e i a n.º 86/278/CEE, do
Conselho, de 12 de junho.
3 - Todas as desca gas pa a as águas in e io es de supe ície que equei am licenciamen o p é io, nos e mos do Dec e o-Lei n.º 236/98, de 1
de agos o, al e ado pelos Dec e os-Leis n.os 52/99, 53/99 e 54/99, odos de 20 de e e ei o, 56/99 de 26 de e e ei o, 431/99 de 22 de
ou ub o, 243/2001, de 5 de se emb o, e 135/2009, de 3 de junho, e de aco do com o p e is o na Lei n.º 58/2005, de 29 de dezemb o, al e ada
pelo Dec e o-Lei n.º 245/2009, de 22 de se emb o, e no Dec e o-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio. (...)
6 - Cap ação e ep esamen o de água sujei os a í ulo de u ilização dos ecu sos híd icos, nos e mos da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezemb o.
7 - Fab ico, u ilização, a mazenamen o, p ocessamen o, enchimen o, libe ação pa a o ambien e e anspo e no local de:
a) Subs âncias pe igosas, de aco do com os c i é ios do Regulamen o (CE) n.º 1272/2008, do Pa lamen o Eu opeu e do Conselho, de 16 de
dezemb o de 2008, al e ado pelos Regulamen os n.º 1336/2008 do Pa lamen o Eu opeu e do Conselho de 16 de dezemb o de 2008, 790/2009
da Comissão, de 10 de agos o de 2009, 440/2010, da Comissão, de 21 de maio de 2010 e 286/2011 da Comissão, de 10 de ma ço de 2011,
ela i o à classi icação, o ulagem e embalagem de subs âncias e mis u as; (...)
c) P odu os i o a macêu icos, de inidos nos e mos do n.º 1 do a igo 2.º do Regulamen o (CE) n.º 1107/2009, do Pa lamen o Eu opeu e do
Conselho, de 21 de ou ub o, ela i o à colocação no me cado dos p odu os i o a macêu icos;
d) P odu os biocidas de inidos na alínea a) do n.º 1 do a igo 3.º do Dec e o-Lei n.º 121/2002, de 3 de maio, al e ado pelos Dec e os-Leis n.ºs
332/2007, de 9 de ou ub o, 138/2008, de 21 de julho, 116/2009, de 18 de maio, 145/2009, de 17 de junho, 13/2010, de 24 de e e ei o,
112/2010, de 20 de ou ub o, e 47/2011 de 31 de ma ço, que anspõe a Di e i a n.º 98/8/CE, do Pa lamen o Eu opeu e do Conselho, de 16 de
e e ei o, ela i a à colocação de p odu os biocidas no me cado. (...)
9 - Explo ação de ins alações sujei as a au o ização, nos e mos da Di e i a n.º 84/360/CEE do Conselho, de 28 de junho de 1984, ela i a à lu a
con a a poluição a mos é ica p o ocada po ins alações indus iais, e ogada pela Di e i a n.º 2008/1/CE, do Pa lamen o Eu opeu e do Conselho,
de 15 de janei o, ela i a à P e enção e Con olo In eg ados da Poluição, al e ada pela Di e i a n.º 2009/31/CE do Pa lamen o Eu opeu e do
Conselho, de 23 de ab il de 2009, e anspos a pelo Dec e o-Lei n.º 173/2008, de 26 de agos o.
10 - Quaisque u ilizações con inadas, incluindo anspo e, que en ol am mic o ganismos gene icamen e modi icados de inidos pelo Dec e o-Lei
n.º 2/2001, de 4 de janei o, que anspõe a Di e i a n.º 90/219/CEE, do Conselho, de 23 de ab il, ela i a à u ilização con inada de mic o ganismos
gene icamen e modi icados, al e ada pela Di e i a n.º 98/81/CE, do Conselho, de 26 de ou ub o.
11 - Qualque libe ação delibe ada pa a o ambien e, incluindo a colocação no me cado ou o anspo e de o ganismos gene icamen e modi icados
de inidos no Dec e o-Lei n.º 72/2003, de 10 de ab il, al e ado pelo Dec e o-Lei n.º 164/2004, de 3 de julho, que anspõe a Di e i a n.º
2001/18/CE, do Pa lamen o Eu opeu e do Conselho, de 12 de ma ço, ela i a à libe ação delibe ada no ambien e de o ganismos gene icamen e
modi icados.
12 - As ans e ências ans on ei iças de esíduos, no in e io , à en ada e à saída da União Eu opeia, que exijam uma au o ização ou sejam
p oibidas na aceção do Regulamen o n.º 1013/2006, de 14 de junho, ela i o à iscalização e ao con olo das ans e ências de esíduos no
in e io , à en ada e à saída da Comunidade, al e ado pelos Regulamen os n.ºs 1379/2007 da Comissão, de 26 de no emb o de 2007, 669/2008
da Comissão, de 15 de julho de 2008, 308/2009 da Comissão, de 15 de ab il de 2009, 413/2010 da Comissão, de 12 de maio de 2010 e
664/2011, de 11 de julho de 2011.
13 - A ges ão dos esíduos de ex ação, nos e mos do Dec e o-Lei n.º 10/2010, de 4 de e e ei o, que anspõe pa a a o dem ju ídica in e na a
Di e i a n.º 2006/21/CE, do Pa lamen o Eu opeu e do Conselho, de 15 de ma ço, ela i a à ges ão dos esíduos das indús ias ex a i as.
14 - A ope ação de locais de a mazenamen o nos e mos do egime ju ídico da a i idade de a mazenamen o geológico de dióxido de ca bono
(CO2)
.;
55
1.6. Responsabilidade Ambien al
Ul apassado a iden i icação do egime de esponsabilidade ci il, e a sua cono ação ela i amen e
á esponsabilidade ci il po danos ambien ais do RJRA, impo a ala sob e a esponsabilidade
ambien al po si mesma e as suas in e p e ações e egimes de esponsabilidade obje i a e
subje i a.
Começando pela Responsabilidade Ambien al Obje i a, não posso deixa de menciona que,
apesa de se in eg ada numa e en e do di ei o di e en es, possuí g andes semelhanças com os
modelos de esponsabilidade obje i a já mencionados. Na sua essencialidade, pa e do mesmo
equisi o, de exclusão da culpa e da ilici ude, mas ago a o ien ado a sujei os di e en es, designados
po “ope ado es” , al como é de inidos no pon o 18.º do p eambulo da DRA:
“Segundo o p incípio
do “poluido -pagado ”, ope ado que cause danos ambien ais ou c ie a ameaça iminen e desses
danos de e, em p incípio, cus ea as medidas de p e enção ou epa ação necessá ias. Se a
au o idade compe en e a ua , po si p óp ia ou po in e médio de e cei os, em luga do ope ado ,
de e assegu a que o cus o em causa seja cob ado ao ope ado . Também se jus i ica que os
ope ado es cus eiam a a aliação dos danos ambien ais ou, consoan e o caso, da a aliação da
ameaça iminen e.”.
Des a o ma, o DRA adiciona e ino a no que oca á de e minação de a i idades conside adas como
pe igosas e po encialmen e ap as á p odução de danos, consag ando assim o egime de
esponsabilidade obje i a como eg a ge al nes as si uações em conc e o. As a i idades em causa
es ão p esen es no anexo III des e diploma legal
66
.
66
As a i idades pe igosas, de inidas pela Di e i a, a ualmen e:
1.
A explo ação de ins alações sujei as a licença, nos e mos da Di ec i a 96/61/CE do Conselho, de 24 de Se emb o de 1996, ela i a à p e enção
e con olo in eg ados da poluição . Ou seja, odas as ac i idades enume adas no Anexo 1 da Di ec i a 96/61/CE, com excepção das ins alações
ou pa es de ins alações u ilizadas pa a a in es igação, desen ol imen o e ensaio de no os p odu os e p ocessos.
2.
Ope ações de ges ão de esíduos, incluindo a ecolha, o anspo e, a ecupe ação e a eliminação de esíduos e esíduos pe igosos, incluindo a
supe isão dessas ope ações e o a amen o pos e io dos locais de eliminação, sujei as a licença ou egis o, nos e mos da Di ec i a 75/442/CEE
do Conselho, de 15 de Julho de 1975, ela i a aos esíduos, e da Di ec i a 91/689/CEE do Conselho, de 12 de Dezemb o de 1991, ela i a aos
esíduos pe igosos .
Es as ope ações incluem, en e ou as, a explo ação de a e os nos e mos da Di ec i a 1999/31/CE do Conselho, de 26 de Ab il de 1999,
ela i a à deposição de esíduos em a e os , e a explo ação de ins alações de incine ação nos e mos da Di e i a 2000/76/CE do Pa lamen o
Eu opeu e do Conselho, de 4 de Dezemb o de 2000, ela i a à incine ação de esíduos .
Pa a e ei os da p esen e di e i a, os Es ados-Memb os podem decidi que es as ope ações não incluam o espalhamen o de lamas de águas
esiduais p o enien es de ins alações de a amen o de esíduos u banos, a adas segundo no mas ap o adas, pa a ins ag ícolas.
3.
Todas as desca gas pa a as águas in e io es de supe ície que equei am au o ização p é ia, nos e mos da Di ec i a 76/464/CEE do Conselho,
de 4 de Maio de 1976, ela i a à poluição causada po de e minadas subs âncias pe igosas lançadas no meio aquá ico da Comunidade .
4.
Todas as desca gas de subs âncias pa a as águas sub e âneas que equei am au o ização p é ia nos e mos da Di ec i a 80/68/CEE do
Conselho, de 17 de Dezemb o de 1979, ela i a à p o ecção das águas sub e âneas con a a poluição causada po ce as subs âncias pe igosas .
56
Rela i amen e aos danos que es ão delimi ados no diploma, conside a-se que o ope ado esponde
pelos danos signi ica i os causados às espécies e habi a s na u ais p o egidos, à água e aos que
sejam consequências das a i idades já mencionadas. No seguimen o des e seu pensamen o,
A agão (2022), ci a RUDA GONZALÉZ. E MULLERAT, desen ol endo que es es au o es c i icam a
p óp ia escolha des as a i idades, is o que os p óp ios conseguem menciona ou as que não
es ão mencionadas e que podem causa mais danos do que as es ipuladas no dec e o.
Na e en e p á ica, o DRA, ampliou e desen ol eu, na minha pe spe i a, mui o bem a p o eção
do ambien e. Em mui os países na eu opa, o DRA, solidi icou-se como sendo das maio es bases
pa a o desen ol imen o in e no da legislação de p o eção do ambien e. Con udo o caso po uguês,
oge aos exemplos açados pelos países izinhos, sob a pe spe i a de que não conside ou
aumen a um dos elemen os essências des e ipo de esponsabilidade: as a i idades cons an es
do Anexo III da Di e i a. Nes e sen ido ao e i ica a lei nacional, que esul ou da ansposição da
di e i a, e i ica-se que ambos os anexos são bas an es semelhan es na sua composição. F u o
da ansposição e i icou-se que exis i am ce os a os que o am de uma o ma comple a,
in eg ados e bem implemen ados, como po exemplo, a a ibuição de u ela adminis a i a á
Agência Po uguesa do Ambien e (APA), al como é a i mado po ARAGÃO (2022).
No undo a esponsabilidade ambien al obje i a é u o da p odução de danos ambien ais no
exe cício de a i idades conside as pe igosas pa a a manu enção do nosso ecossis ema, e po isso
de em se eguladas pa a não comp ome e mais o bem-es a social e ambien al das pessoas de
cada egião.
5.
As desca gas ou injecções de poluen es nas águas de supe ície ou nas águas sub e âneas que equei am licença, au o ização ou egis o nos
e mos da Di ec i a 2000/60/CE.
6.
Cap ação e ep esamen o de água sujei os a au o ização p é ia, nos e mos da Di ec i a 2000/60/CE.
7.
Fab ico, u ilização, a mazenamen o, p ocessamen o, enchimen o, libe ação pa a o ambien e e anspo e no local de:
a) Subs âncias pe igosas de inidas no n.o 2 do a igo 2.o da Di ec i a 67/548/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1967, ela i a à ap oximação
das disposições legisla i as, egulamen a es e adminis a i as espei an es à classi icação, embalagem e o ulagem das subs âncias pe igosas ;
b) P epa ações pe igosas, de inidas no n.o 2 do a igo 2.o da Di ec i a 1999/45/CE do Pa lamen o Eu opeu e do Conselho, de 31 de Maio de
1999, ela i a à ap oximação das disposições legisla i as, egulamen a es e adminis a i as dos Es ados-Memb os espei an es à classi icação,
embalagem e o ulagem das p epa ações pe igosas ;
c) P odu os i o a macêu icos de inidos no n.o 1 do a igo 2.o da Di ec i a 91/414/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, ela i a à colocação
dos p odu os i o a macêu icos no me cado ;
d) P odu os biocidas de inidos na alínea a) do n.o 1 do a igo 2.o da Di ec i a 98/8/CE do Pa lamen o Eu opeu e do Conselho, de 16 de Fe e ei o
de 1998, ela i a à colocação de p odu os biocidas no me cado ;
57
A ques ão da esponsabilidade ambien al subje i a em-se o nado cada ez mais cen al no deba e
sob e sus en abilidade e p ese ação do meio ambien e. Num mundo onde as c ises ecológicas
se in ensi icam, a e lexão sob e o papel do indi íduo nas dinâmicas ambien ais adqui e uma
impo ância c escen e. Ao econhece que a p o eção ambien al não depende apenas de
egulamen os e leis, mas ambém de uma ans o mação nas a i udes e compo amen os de cada
pessoa, es e es udo p e ende con ibui pa a uma comp eensão mais p o unda da ligação en e
consciência indi idual e esponsabilidade cole i a na cons ução de um u u o mais sus en á el.
Em con as e com a esponsabilidade ambien al obje i a, a subje i a di e e de uma o ma mui o
semelhan e nos momen os que as dis inção adicional nos ga an e, ou seja “a DRA aplica-se ao
danos causados ás espécies e habi a s na u ais p o egidos po qualque a i idade ocupacional
dis in a das enume adas no Anexo III, e á ameaça iminen e daqueles danos em esul ado dessas
a i idades, semp e que o ope ados aja com dolo ou negligencia” (ARAGÃO, 2022).Con udo
exis em a ia di e enças na sua aplicação. Rela i amen e aos danos que es ão sujei os a es e es e
ipo de esponsabilidade, exis em a iações na aplicabilidade do diploma is o que ace ao ac o
de que na DRA não es á p e is o a exis ência de danos causados ao solo e á água, o nosso egime
não az dis inção, nes e ópico sob e a que ipo de danos de aplica. Em e mos dou inais exis em
algumas dú idas e en a i as de pe ceção do in ui o po de ás des as decisões. Uma explicação,
é dada po VALENCIA MARTIN
67
, a i mando que é possí el jus i ica es a “omissão” de ido a es es
danos já es a em abo dados no a igo 6º da Di e i a Habi a s.
Em suma, nes e ipo de esponsabilidade, é enal ecido o ac o de o ope ado e agido com culpa
e na exis ência de danos, ou ameaça dos mesmos, em unção do exe cício de qualque ou a
a i idade, o a do enunciado Anexo III, desde que o ope ado a ue com culpa.
Ao e es abelecido es a dis inção en e ambas a na u eza da esponsabilidade ambien al no nosso
egime é possí el pe cebe que exis em á ias semelhanças bem o egime ci il, mas ambém
á ios p oblemas. No espí i o de compa ação, a abela que segue, demons a de uma i ma mais
p á ica ambas as esponsabilidades.
67
VALENCIA MARTIN, G.,- El impac ( a o able)de la Di e i a 2004/35/CE em el sis ema español ac ual de esponsabilidade po daños
ambien ales- em ARAGÃO, C is ina. A esponsabilidade ambien al na União Eu opeia: da esponsabilidade ci il à esponsabilidade adminis a i a
em Po ugal. 1. ed. Coimb a: Edições Almedina, 2022. ISBN 9789894000860
58
Responsabilidade Ci il
Responsabilidade Ambien al
Base Legal
Responsabilidade Subje i a
A igos 483.º, n. º1 CC e 8.º RJRA
Responsabilidade Obje i a
A igos 483.º,2 e 7.º RJRA
Responsabilidade Subje i a
A igos 13.º RJRA
Responsabilidade Obje i a
A igos 12.º RJRA
Finalidade
Repa ação do dano
P e enção em caso de
ameaça iminen e
Repa ação do Dano
Modo
Recons i uição Na u al (A igo 562.º
do CC)
Indeminização (A igo 566.º, 1 do CC)
Medidas P e en i as e de
epa ação p imá ia
( es i uição ao es ado inicial),
complemen a e
compensa ó ia
A igos 14.º, 15.º, 16.º e.
Anexo V RJRA
Tipo de Danos
Pa icula es;
Pessoais e ma é ias
Ambien ais:
Espécies e habi a s na u ais
p o egidos, água e solo
Bens A e ados
P i ados
Públicos ou de u ilização
pública
Legi imidade A i a
Ti ula do bem ou di ei o iolado
(A igo 483.º1 do CC)
APA (A igos 28.ºe 17.º RJRA)
In e essados
P esc ição
3 anos (A igo 483.º, 1)
30 anos (A igo 33.º RJRA)
En idades
Compe en es
T ibunais comuns
Au o idade compe en e (APA)
T ibunais adminis a i os
P ocesso
P ocesso Ci il
P ocedimen o adminis a i o
P ocesso nos ibunais
adminis a i os
Fon e: ARAGÃO, 2022

59
2. A P oblemá ica do Dano Ambien al nas Águas: Uma Pe spe i a de
Responsabilidade Ci il em Po ugal"
No âmbi o da esponsabilidade ci il po danos ambien ais, a dou ina ado ou a conceção de que
os danos causados ao ambien e podem se ans e sais, no sen ido de ado a á ias ealidades,
os danos essencialmen e ecológicos ou danos ambien ais au ónomos, de endo ao ac o de es es
úl imos apenas a e a em o meio ambien e em si, al como é de endido po MARTINS DA CRUZ
(2007)
68
, GUYEN (2016)
69
e RUDA GONZALEZ (2008)
70
, es ando p e is o e e a ado de o ma
exp essa no p eambulo do Dec e o-Lei nº 147/2008, de 29 de Julho:
“Du an e mui os anos a
p oblemá ica da esponsabilidade ambien al oi conside ada na pe spe i a do dano causado às
pessoas e às coisas. O p oblema cen al consis ia na epa ação dos danos subsequen es às
pe u bações ambien ais - ou seja, dos danos so idos po de e minada pessoa nos seus bens
ju ídicos da pe sonalidade ou nos seus bens pa imoniais como consequência da con aminação
do ambien e. Com o empo, oda ia, a p og essi a consolidação do Es ado de di ei o ambien al
de e minou a au onomização de um no o concei o de danos causados à na u eza em si, ao
pa imónio na u al e aos undamen os na u ais da ida. A es a ealidade o am a ibuídas á ias
designações nem semp e coinciden es: dano ecológico pu o; dano ecológico p op iamen e di o;
danos causados ao ambien e; danos no ambien e. Assim, exis e um dano ecológico quando um
bem ju ídico ecológico é pe u bado, ou quando um de e minado es ado-de e de um componen e
do ambien e é al e ado nega i amen e
.”.
A ou a quali icação de danos exis en es são os danos pa imoniais ou p i ados, cuja sua
aplicabilidade já es a es a si uada no Li o B anco sob e a Responsabilidade Ambien al da
Comissão Eu opeia e que se aduzem na “lesão de in e esses indi iduais e pa imoniais, po
oposição ao dano do p óp io ecu so na u al” (A agão, 2022). Es es danos são na u almen e
ab angidos pelo egime da esponsabilidade ci il, al como de ende Ca la Amado Gomes
71
,
68
MARTINS DA CRUZ, A. (2007).
Da Responsabilidade Ci il po Danos Ambien ais
. Coimb a: Almedina. ISBN 978-972-40-2034-4.
69
GUYEN, D. (2016).
En i onmen al Law and Policy in he Eu opean Union
. Ox o d: Ha Publishing. ISBN 978-1849467957.
70
RUDA GONZÁLEZ, J. (2008). El daño ecológico pu o: la esponsabilidad ci il po el de e io o del medio ambien e, con especial a ención a la Ley
26/2007, de 23 de ou ub o, de esponsabilidad medioambien al. Cizu Meno , Na a a: Thomson/A anzadi. ISBN 9788483555132.
71
Gomes, C. A. . De Que Falamos Quando Falamos de Dano Ambien al? Di ei o, Men i as e C í ica.
Re is a de Ciências Emp esa iais e Ju ídicas
,
2010.
60
a i mando que o capí ulo III da RPRDE oi um ins umen o de incoe ência po pa e do legislado :
“Po desnecessidade, uma ez que as hipó eses de dano pessoal e pa imonial es ão cobe as
pelo Código ci il, nos a igos 483ºe seguin es; po di e ença, po que só o dano ecológico
s ic o
senso
ecomenda um egime especial de epa ação ou compensação de lesões, em i ude da
especi icidade dos bens.”.
Independen emen e da classi icação de danos já e e en es, qual é na u eza essencial dos danos
ambien ais? Exis em á ias on es legais que en am de ini uma noção ge al de dano ambien al.
Con udo a mais comple a a meu e e que em se ido de base pa a ou as on es legais em
Po ugal po implemen ação e ansposição, é a que se encon asse p esen e na Di e i a
2004/35/CE:
“... oda a al e ação ad e sa mensu á el, de um ecu so na u al ou a de e io ação
mensu á el do se iço de um ecu so na u al, que que oco a di e a ou indi e amen e”.
Assim, na u almen e o p óximo pon o a salien a se á que ipos danos es ão ab angidos à luz do
Regime de esponsabilidade ambien al. En e eles, es ão p e is os os danos causados aos habi a s
na u ais p o egidos:
“quaisque danos com e ei os signi ica i os ad e sos pa a a consecução ou a
manu enção do es ado de conse ação a o á el desses habi a s ou espécies, cuja a aliação em
que e po base o es ado inicial, nos e mos dos c i é ios cons an es no anexo IV ao p esen e
dec e o-lei, do qual az pa e in eg an e, com exceção dos e ei os ad e sos p e iamen e
iden i icados que esul em de um a o de um ope ado exp essamen e au o izado pelas au o idades
compe en es, nos e mos da legislação aplicá el”;
Os danos causados à água (que no ema da ese, se á o mais impo an e de abalha ) de inem-
se po se :
“quaisque danos que a e em ad e sa e signi ica i amen e, nos e mos da legislação
aplicá el, o es ado ecológico ou o es ado químico das águas de supe ície, o po encial ecológico
ou o es ado químico das massas de água a i iciais ou o emen e modi icadas, ou o es ado
quan i a i o ou o es ado químico das águas sub e âneas;”.
Os danos causados ao subsolo que es ão de inidos da seguin e o ma:
“qualque con aminação
do solo que c ie um isco signi ica i o pa a a saúde humana de ido à in odução, di e a ou indi e a,
no solo ou à sua supe ície, de subs âncias, p epa ações, o ganismos ou mic o ganismos;”.
61
Pe manecendo no ema em ques ão impo a ala sob e os danos causados á água. Na Lei da
Água (Lei nº58/2005 de 29 de Dezemb o, são conside adas ealidades que in eg am a
composição do ecu so da água, ou seja, classi ica os danos nas á ias o mas que água se
encon a no mundo. Es as ealidades aduzem -se nas bacias hid og á icas, nas massas de águas
supe iciais; nas massas águas sub e âneas; nas águas ma í imas; nas massas de águas
a i iciais.
Numa abo dagem in odu ó ia, es as ipologias de águas são conside as como águas publicas, po
o ça da emissão do a igo 1385º do CC, que eme e a egulação des as pa a um egime
especí ico, a Lei da água.
A a iedade da ipologia de massas é de inida de uma o ma mais comple a pela Agência
Po uguesa do Ambien e:
•
Massa de Água A i icial: uma massa de água c iada pela a i idade humana.
•
Massa de Água Fo emen e Modi icada: uma massa de água que, em esul ado de
al e ações ísicas de i adas da a i idade humana, adqui iu um ca ác e subs ancialmen e
di e en e, e que é designada pelo Es ado-Memb o nos e mos do Anexo II da Di e i a
Quad o da Água.
•
Massa de Água de Supe ície: uma massa dis in a e signi ica i a de águas de
supe ície, como po exemplo um lago, uma albu ei a, um ibei o, io ou canal, um oço
de ibei o, io ou canal, águas de ansição ou uma aixa de águas cos ei as.
•
Bacia hid og á ica: a á ea e es e a pa i da qual odas as águas luem, a a és de
uma sequência de ibei os, ios e e en ualmen e lagos pa a o ma , desembocando numa
única oz, es uá io ou del a.
Rela i amen e às águas ma í imas, impo a aze uma b e e explicação. Inicialmen e, não ha ia
qualque menção da exis ência de águas ma í imas, na espe i a legislação já mencionada. A sua
consag ação de eu-se ao que a au o a A agão (2022) de ine como “ampliação do concei o da
água, pa a e ei os da esponsabilidade ambien al”, ou seja, apenas quando a Di e i a
62
2013/30/EU de 12 de Junho
72
oi anspos a pa a Po ugal, o concei o exis en e no egime
po uguês oi ala gado, in oduzindo a p eocupação po egulação das a i idades e agen es
p incipais na u ilização das águas ma í imas.
A ualmen e es as águas, pa icipam na de inição de massas de águas de supe ície, que podem
se in e io es (Rios e Lagos
73
), águas de ansição
74
e águas cos ei as
75
e águas e i o iais
76
, no
âmbi o e e encia ao seu es ado químico.
Rela i amen e ainda á ipi icação das águas no a ual egime igen e, impo a menciona um aspe o
comum com os países nó dicos, as zonas p o egidas. Tal como já oi mencionado, uma das
ca ac e ís icas da go e nação nó dica é a p o eção ambien al epa ida po á ios ó gãos e pessoas
cole i as, o que pe mi e uma maio egionalização do sis ema e uma maio p eocupação local.
Sob e es e aspe o, o nosso país ambém possui á eas p o egidas, á semelhança dos pa ques
nacionais, que se des inam po lei á cap ação de água des inada ao consumo humano ou pa a a
p o eção de espécies aquá icas de in e esse económico en e á ias ou as, es ando odas
es ipuladas na Rede Na u a 2000
77
.
No Regime igen e, o dano causado água assume ambém uma e en e “cien í ica”, is o que
impo a a alia os pa âme os quali a i os de idamen e es ipulados pelas Adminis ações
Regionais Hid og á icas
78
. Es es pa âme os pe mi em a alia o es ado das massas de águas que
ambém es abelece a qualidade da água que mais a de ai pe mi i aze uma compa ação da
qualidade da água nos países eu opeus e mundiais. Es es pa âme os pe mi em ainda aze
elabo a um mapa de qualidade das á ias massas de água em Po ugal, is o que em unção da
Lei da Água, cada co po de massa de água possui uma classi icação em unção da sua qualidade
72
In i ulada de Di e i a Segu ança O sho e, ela i a à segu ança das ope ações o sho e de pe óleo e gás.
73
Anexo I – Do Desen ol imen o do Regime Fixado pela Lei da Água, I; 1.1, i)
74
«Águas de ansição» as águas supe iciais na p oximidade das ozes dos ios, pa cialmen e salgadas em esul ado da p oximidade de águas
cos ei as, mas que são ambém signi ica i amen e in luenciadas po cu sos de água doce; Lei da Água, A igo 4º alínea b)
75
«Águas cos ei as» as águas supe iciais si uadas en e e a e uma linha cujos pon os se encon am a uma dis ância de 1 milha náu ica, na
di eção do ma , a pa i do pon o mais p óximo da linha de base a pa i da qual é medida a delimi ação das águas e i o iais, es endendo-se,
quando aplicá el, a é ao limi e ex e io das águas de ansição;
76
«Águas e i o iais» as águas ma í imas si uadas en e a linha de base e uma linha dis ando 12 milhas náu icas da linha de base;
77
Disponí el no si e: “h ps://sig.icn .p /po al/home/i em.h ml?id=a158877a57eb4 5 bad767d36e261 ab”
78
C .A igos 9.º,nº6 e 29.º,n.º1 da Lei da Água
69
Es a abo dagem pe mi e ao Es ado ga an i não apenas a qualidade e a con o midade dos
p odu os e se iços adqui idos, mas ambém assegu a uma ges ão e icien e dos ecu sos
públicos. Ao en ol e -se desde a especi icação a é à execução e ope ação dos a i os, o Es ado
assume um papel cen al na busca pela e icácia e pela maximização do alo pa a os cidadãos.
Pos o is o, é possí el comp eende que as PPP’s assumem um ca ac e impo an íssimo quando
se abo da os emas de desen ol imen o e eno ação, dado que é aconselhá el a in e enção de
e cei os de manei a que o Es ado consiga libe a -se do “ a do de uma o ganização dispendiosa”
e c ia ecei as pa a o e á io público (Ama al, 2018,)
81
a a és de uma pa ilha das compe ências
e esponsabilidades.
Impo o menciona que exis em á ias mani es ações e p ocedimen os de Con a ação Pública,
cujas eg as da cons am do Código dos Con a os Públicos, ap o ado pelo Dec e o-Lei n.º
18/2008, de 29 de janei o, e espe i a legislação complemen a . Não obs an e, as PPP’s es ão
ambém ipi icadas na lei no DL n.º 111/2012, de 23 de Maio.
1.2. Sus ainmen De elopmen Goals
No seguimen o des a disse ação é impe a i o a ança pa a o ema em causa e pa a a pe inência
des e ópico das Pa ce ias Públicas-P i adas. Na minha in es igação, consegui descob i que
á ios au o es e pensado es conside am que se ia uma mais alia a conc e ização des as úl imas
em conjun o com o SDG6 (Sus ainmen en e De elopmen Goal 6)
82
. Pa a al é impe a i o pe cebe
o papel des e quad o no ma i o e quais são as esponsabilidades que podem su gi .
Os SDG’s ou Objec i os de desen ol imen o Sus en á el o am es abelecidos pelas Nações Unidas
em 2015 e ep esen am uma “bússola” pa a a humanidade, indicando o caminho a oma de
o ma a alcança um u u o mais inclusi o, equi a i o e sus en á el.
81
AMARAL, Diogo F ei as do.
Cu so de Di ei o Adminis a i o.
Vol. 1, p. 450, 4.ª ed. Reimp essão. Coimb a: Almedina, 2018. ISBN:
9789724062099 (Vol. I),
82
UN-Wa e . SDG 6 P og ess Upda e: The Wo ld is O -T ack. 2021. Rela ó io elabo ado pelo UN-Wa e In eg a ed Moni o ing Ini ia i e o SDG
6.2021. Disponí el em WWW:<URL:h ps://www.unwa e .o g/publica ions/sdg-6-p og ess-upda e-202>

70
A essência dos SDG’s eside na sua ampli ude e in e conec i idade. Compos os po 17 obje i os
e 169 me as, ab angem uma a iedade de emas impo an íssimos, desde a e adicação da
pob eza e da ome a é a p omoção da saúde, educação de qualidade, igualdade de géne o, ação
climá ica, paz e jus iça.
Enal ecido como o núcleo dos SDG’s es á o p incípio da sus en abilidade, que p ocu a sa is aze
as necessidades das ge ações p esen es sem comp ome e a capacidade das ge ações u u as de
sa is aze em as suas p óp ias necessidades. Isso implica não só uma mudança nos pad ões de
p odução e consumo, mas ambém uma e isão undamen al dos nossos sis emas económicos,
sociais e polí icos, pa a ga an i que ninguém seja deixado pa a ás no p ocesso de
desen ol imen o.
Independen emen e da complexidade e as a desc ição das SDG’s, a única que é impo an e pa a
o caso em ap eço é a SDG 6. Es a concen a-se em ga an i que odos enham acesso a água
po á el segu a e acessí el, bem como ins alações sani á ias adequadas e higiene básica. Além
disso, p ocu a p omo e a ges ão sus en á el dos ecu sos híd icos, p o ege ecossis emas
elacionados à água e o alece a pa icipação e coope ação in e nacional pa a alcança esses
obje i os.
Apesa de SDG6 se um obje i o em si mesma, is o que apela á melho ia dos ní eis de ges ão e
ap o ei amen o das águas a ní el in e nacional, es ão in ínsecos ainda alguns obje i os ulc ais
pa a a ingi a me a inal:
•
6.1- A é 2030, alcança o acesso uni e sal e equi a i o à água po á el segu a e acessí el
pa a odos.
•
6.2- A é 2030, ga an i o acesso a saneamen o adequado e equi a i o e higiene pa a
odos, e acaba com a de ecação ao a li e, p es ando especial a enção às necessidades
de mulhe es, apa igas e pessoas em si uações ulne á eis.
•
6.3- A é 2030, melho a a qualidade da água, eduzindo a poluição, eliminando o despejo
e minimizando a libe ação de p odu os químicos e ma e iais pe igosos, eduzindo pa a
me ade a p opo ção de águas esiduais não a adas e aumen ando subs ancialmen e a
eciclagem e a eu ilização segu a a ní el global.
71
•
6.4- A é 2030, aumen a subs ancialmen e a e iciência no uso da água em odos os
se o es e ga an i e i adas e abas ecimen os sus en á eis de água doce pa a en en a a
escassez de água e eduzi subs ancialmen e o núme o de pessoas que so em com a
escassez de água.
•
6.5- A é 2030, implemen a a ges ão in eg ada dos ecu sos híd icos em odos os ní eis,
incluindo a coope ação ans on ei iça, con o me ap op iado.
•
6.6- A é 2020, p o ege e es au a ecossis emas elacionados com a água, incluindo
mon anhas, lo es as, zonas húmidas, ios, aquí e os e lagos.
•
6.A- A é 2030, expandi a coope ação in e nacional e o apoio à capaci ação nos países
em desen ol imen o em a i idades e p og amas elacionados com água e saneamen o,
incluindo cap ação de água, dessalinização, e iciência híd ica, a amen o de águas
esiduais, eciclagem e ecnologias de eu ilização.
•
6.B- Apoia e o alece a pa icipação das comunidades locais na melho ia da ges ão da
água e do saneamen o.
Fon e:
Uni ed Na ions Regional In o ma ion Cen e o Wes e n Eu ope – SDG6 ( aduzido).
De um pon o de is a legal os SDG’s são ques ioná eis no sen ido de exis i dú idas sob e a
execução e coe cibilidades des es obje i os. Assim é impe a i o ealiza uma abo dagem sé ia á
SDG6, ela i amen e á possibilidade de e um enquad amen o no ma i o.
Na nossa a ualidade, é possí el iden i ica quad os no ma i os que se designam como
“In e nacional Wa e Law” (IWL)
83
, no qual são de no a as con enções in e nacionais que
es i e am na sua o igem e que a e aos dias de hoje ainda igo am na pa ilha de os ecu sos
híd icos pelos países. En e es es es ão p esen es as seguin es con enções:
• “UN 1997 Con en ion on he Law o he Nonna iga ional Uses o In e na ional
Wa e cou ses”.
• “The UNECE 1992 Con en ion on he P o ec ion and Use o T ansbounda y Wa e cou ses
and In e na ional Lakes”
83
ALLAN, And ew; HENDRY, Sa ah; RIEU-CLARKE,.
Rou ledge Handbook o Wa e Law and Policy.
: Rou ledge, 2018. ISBN 9781138743992.
72
Es as con enções padecem de esul ados, no sen ido de se em inadequadas pa a os esol e os
p oblemas a uais da c ise híd ica. Assim, pa a aze en e aos desa ios do sis ema híd ico
mundial, é impe a i o a c iação de mecanismos globais que consigam ga an i a p ese ação dos
ecu sos híd icos a longo p azo. Exis em á ios azões pelas quais e i ica-se uma incapacidade
do di ei o in e nacional da água, mas en e as á ias, Ca he ine B ölmann
84
des aca as seguin es:
• “The e i o ial pa ame e o alloca ion o au ho i y”
• “The ocus on he s a e as no m add essee.”
• “Ins ances o no ma i e inde e minacy.”
• “Regime complexes in absence o in e s i ial no ms.”
Rela i amen e ao p imei o ópico, impo a abo da o que au o a designa po “pa adigmal legal de
sobe ania das egiões no di ei o in e nacional”. Es e concei o é de inido p incipalmen e pela
capacidade de con ole o al de um es ado sob e os ecu sos híd icos no seu e i ó io, limi ado
apenas pelos di ei os de uso da água dos países izinhos. Es a si uação e le e-se, po exemplo,
na elação con enciosa en e países a mon an e e a jusan e (Espanha - Po ugal), na qual
pe manece uma dinâmica es u u an e na hid opolí ica e no di ei o da água.
O a o e i o ial é mi igado a a és de alguns egimes in e nacionais especí icos, a ados
aquí e os e a ados de bacias hid og á icas. Rela i amen e aos mecanismos ge ais, o di ei o
in e nacional não em mui o a o e ece - algo que ambém di icul a a implemen ação do 'di ei o
humano à água'. As noções de 'in e esse comuni á io' e 'bens públicos globais', que podem
po encialmen e cap u a e concep ualiza os ecu sos híd icos do mundo como um único sis ema,
não o am ( o almen e) ope acionalizadas no di ei o in e nacional. Dou inas legais exis en es que
possam con a ia ei indicações sobe ano e i o iais não são ú eis po que os ecu sos híd icos
não podem se localizados em nenhum luga especí ico, e assim não podem se enquad ados
como 'bens comuns globais' ou como 'pa imónio comum da humanidade'. Consequen emen e,
os p oblemas globais de edis ibuição e p ese ação dos ecu sos híd icos de em se abo dados
an es de mais nada den o dos e i ó ios dos es ados. Po causa do pa adigma sobe ano-
e i o ial, poucas eg as ge ais de DIH exis em que p esc e em ação den o das o dens es a ais.
84
BRÖLMANN, Ca he ine. "The Te i o ial Pa ame e o Alloca ion o Au ho i y." In
The Go e nance o Wa e Resou ces in a Changing Clima e: A
Compa a i e Analysis o Global F amewo ks
, edi ado po Ca he ine B ölmann e ou os, Vol. 7. Ed. 5 . , Esil Re lec ions, 2018.
73
Vale a pena no a que na “Be lin Con e ence” (2004) o am elabo adas eg as, pela Associação
de Di ei o In e nacional (ILA), nas quais es a a incluída uma secção que abo da a as ob igações
dos es ados den o do seu p óp io e i ó io. O iginalmen e, es a eg as são o esul ado de uma
in usão sob e o con olo sobe ano de um e i ó io que le ou alguns memb os do Comi é de Água
da ILA a uni o ças e emi i um inédi o 'pa ece disco dan e' ao ela ó io inal. Em con as e, o
SDG 6 assume a esponsabilidade pelos ecu sos híd icos nas ju isdições domés icas dos es ados
como pon o de pa ida, c iando assim um mecanismo genuíno de base pa a a go e nança global
da água. Além disso, os e ei os da agmen ação são ali iados de o ma p á ica uma ez que o
âmbi o do “SDG 6” não é limi ado po on ei as e i o iais, com a Agenda 2030 ab angendo odos
os 193 Es ados Memb os da ONU. Embo a as eg as e obje i os do SDG 6 na padecem de um
ínculo ob igacional, es e c ia em si uma e e ência e um “ oad map” que é aplicado além-
on ei as.
O segundo ópico de de esa da au o a, baseia-se no amen e no quad o no ma i o da água de um
e i ó io. Os ins umen os adicionais do di ei o in e nacional da água são p edominan emen e
o ien ados pelo es ado, e o çando um sis ema baseado na "hid ossobe ania", que en a iza o
con ole es a al sob e os ecu sos híd icos den o de seus e i ó ios. Con udo, em 2002, o Comi é
de Di ei o Económicos, Sociais e Cul u ais (CESCR) mani es ou a p esença e concluiu a exis ência
de um e dadei o Di ei o Humano a Água, a a és de uma in e p e ação dos a igos 11º e 12º do
Pac o In e nacional sob e os Di ei os Económicos, Socias e Cul u ais. Es e econhecimen o ez
com es e es e Di ei o osse econhecido in e nacionalmen e pelo Conselho de Di ei os Humanos
da ONU em 2011, apesa de exis i em eses que não acei am es e mo imen o, mani es ando uma
con o é sia.
De um pon o de is a social de pós e con as, a exis ência de um di ei o humano à água o e ece
á ios bene ícios: em p imei o luga , é mani es a a ans o mação imedia a das elações de pode ,
no sen ido que o pode es a ia epa ido po á ios agen es, dada á na u eza humani á ia des e
ecu so. Em segundo luga , a po encialização de um desen ol imen o a i is a, que pode á
“ e oluciona ” o se o em causa. Ou o aspe o que pode á se ele an e se ia as in e ligações no
âmbi o legal, e as dimensões que pode ão se a ingidas, ou seja, a implemen ação de um di ei o
74
á água in e nacional pe mi e uma uni icação dos casos en e as á ias ealidades: locais, nacionais
e in e nacionais.
Con udo, a sua implemen ação ambém p o idencia algumas limi ações. A mais mani es a, se á
que apesa da sua dimensão humana, um deba e sob e es e assun o, não pode á aze no idades
a ní el écnico de ges ão da água. Legalmen e, ambém exis em aspe os nega i os, como a
possibilidade de abuso p ocessual po pa e de g upos p i ilegiados, ou a mudança de oco
p ocessual pa a os di ei os em si, em ez de abo da as ques ões mais écnicas híd icas e
ambien ais.
Con udo, apesa das possibilidades no ho izon e, a legislação in e nacional da água con inua a
classi ica a água como um bem económico, incen i ando assim a p i a ização do se o . Po sua
ez, o di ei o in e nacional da água não az jus ao que de e ia no que oca á egula ização des es
agen es esponsabilidade social co po a i a.
Em con as e, o quad o no ma i o do “Sus ainmen De elopmen Goal 6 (SD6)” ado a uma
abo dagem mais inclusi a. O ex o no ma i o, começa po e e i -se aos bene iciá ios em e mos
amplos, incluindo indi íduos e ecossis emas elacionados com a água, sem especi ica os
esponsá eis. Es a abo dagem, ai em seguimen o como o p eâmbulo da Agenda 2030, que
apela a pa ce ias colabo a i as en e odos os países e in e enien es pa a implemen a o plano e
p omo endo uma go e nança híd ica global e icaz a a és do en ol imen o de odos os
in e enien es que econhecem a necessidade de comp omisso.
No con ex o do di ei o in e nacional da água, exis em no mas abe as que pe mi em dou inas e
in e p e ações a iadas. Um exemplo cen al é o p incípio da 'u ilização equi a i a' dos co pos de
água ans on ei iços, que isa assegu a que odos os es ados en ol idos bene iciem de o ma
jus a dos ecu sos híd icos pa ilhados.

75
O di ei o humano à água que es á Pac o In e nacional sob e Di ei os Económicos, Sociais e
Cul u ais (PIDESC)
85
, é ca ego izado e dissecado com “di ei os p og amá icos” e com “ob igações
de condu a” pa a os es ados, em ez de “ob igações de esul ados”. Des e modo os es ados são
incen i ados a ado a polí icas e p og amas pa a ga an i o acesso à água, mas sem a imposição
de esul ados especí icos e imedia os.
No âmbi o dos SDG’s, o SDG 6, que isa assegu a a disponibilidade e a ges ão sus en á el da
água, é compos o po seis 'me as de esul ado' e duas 'me as de p ocesso', odas moni o izadas
po indicado es especí icos. Es a sua o ien ação pa a a u ilização de indicado es pa a a medição
de esul ados, em ez de condu as, le an a p eocupações, is o que os sis emas de
acompanhamen o baseados em esul ados e em compo amen os incen i am es ados e pa es
in e essadas de manei as di e en es. Em con apa ida, os indicado es ambém ge am maio
de e minabilidade em casos onde a me a do “SDG 6” se sob epõe a no mas ju ídicas de água
abe as, como o “uso equi a i o”.
Os egimes ju ídicos que compõem o Di ei o In e nacional da Água (IWL, na sigla em inglês) êm
di e en es o igens dou iná ias, ab angendo a lei de na egação lu ial, a lei de ecu sos na u ais,
a lei ambien al, a lei de ene gia e a lei de di ei os humanos. Cada um desses egimes az consigo
discu sos e abo dagens di e en es, esul ando numa go e nança da água a iada an o em
subs ância quan o em p ocedimen o. Con udo, o di ei o in e nacional con empo âneo não
escla ece po si só como esses di e en es egimes se in e - elacionam.
Nesse con ex o, o SDG6 o e ece uma isão in eg ada pa a a ges ão da água, equilib ando as ês
dimensões do desen ol imen o sus en á el: a económica, a social e a ambien al. Assim, a
abo dagem des e quad o no ma i o à água pode se is a como uma e dadei a implemen ação
da 'Ges ão In eg ada dos Recu sos Híd icos' (IWRM, na sigla em inglês), um concei o de endido
no di ei o ambien al in e nacional como a melho abo dagem pa a a go e nança da água.
85
O Pac o In e nacional sob e Di ei os Económicos, Sociais e Cul u ais (PIDESC) oi ado ado pela Assembleia Ge al das Nações Unidas em 16 de
dezemb o de 1966 e en ou em igo em 3 de janei o de 1976.
76
Du an e décadas, o concei o de IWRM oi pouco cla o, especialmen e no que diz espei o à p á ica
dos es ados. No en an o, o SDG6 explici a a e e ência ao IWRM, pa icula men e no “Goal 6.5', e
u iliza es e concei o no p ocesso de e isão, con o me ilus ado no Fó um Polí ico de Al o Ní el
das Nações Unidas sob e Desen ol imen o Sus en á el. Es e en oque no IWRM sublinha o con ex o
pa icula do Di ei o In e nacional da Água, que adicionalmen e se baseia em p incípios como o
con olo sobe ano sob e os ecu sos na u ais. A abo dagem in eg ado a do IWRM é is a como
uma es a égia al amen e desejá el.
De uma o ma sumá ia, es as ca ac e ís icas do Di ei o In e nacional da água demons am que os
a uais ins umen os legais não conseguem a ingi as medidas necessá ias pa a ul apassa os
desa ios a uais e os que ainda es ão po i . Assim na p ocu a po no as on es de in o mação os
SDG’s apa en am se a solução iá el.
Con udo, a pa das medidas e mecanismos já exis en es, es es obje i os ambém são c i icados
in ensi amen e po á ias azões:
➢ subo dinação dos impe a i os ecológicos ao c escimen o socioeconômico;
➢ a ausência de concei os de di ei os humanos;
➢ a in e p e ação de alo es como me as e obje i os quan i icá eis;
➢ e o sis ema de indicado es que ine i a elmen e são edu o es.
Embo a es as c í icas sejam pe inen es, o obje i o não é pensa nelas como impedi i as de
implemen ação do p oje o, mas sim cons a a em que medida podem se in eg adas e
complemen a a es u u a legal já exis en e, melho ando-a. Di e en emen e dos an e io es
Obje i os de Desen ol imen o do Milênio (ODM), os ODS con êm uma agenda polí ica ab angen e
sob e água.
1.3. Con on o en e as SDG’s e a no a ge ação de PPP’s
A no a ge ação de PPP’s é um ema pe inen e, is o que cada ez mais as pa ce ias público
p i adas, em demons ado que não conseguem aze en e aos p oblemas a uais do mundo em
que i emos. Na mesma linha de pensamen o, o pano ama no ma i o que é pa ilhado a ní el
77
eu opeu e mundial, ambém demons a mui as alhas na p o eção e na manu enção des e bem
essencial e ecu so económico. Rela i amen e às PPP’s, es as êm se demons ado como o melho
mecanismo pa a uma go e nança es á el da água. Como exemplos des a excelência, eu des aco
o caso da Cidade do Cabo, na Á ica do Sul
86
, que en en ou uma c ise de escassez de água sem
p eceden es em 2017-2018. Dian e da iminência de uma possí el "Dia Ze o", quando os
ese a ó ios da cidade ica iam comple amen e esgo ados, o go e no local ado ou uma
abo dagem ino ado a ao es abelece uma PPP pa a a cons ução de uma plan a de
dessalinização. Essa pa ce ia en e o se o público e emp esas p i adas não apenas o neceu uma
solução de cu o p azo pa a e i a a c ise imedia a de água, mas ambém des acou o papel c ucial
que as PPP’s podem desempenha na cons ução de esiliência híd ica a longo p azo. Ou o
exemplo de boas p á icas nesse sen ido é o caso da Holanda, onde pa ce ias en e o se o público,
p i ado e o ganizações da sociedade ci il o am undamen ais pa a o desen ol imen o de soluções
ino ado as de ges ão da água, incluindo p og amas de adap ação às mudanças climá icas e
medidas de p e enção de inundações. Essas pa ce ias o am cons uídas sob e uma base de
diálogo abe o, colabo ação e pa icipação da comunidade, ga an indo que os in e esses de odas
as pa es in e essadas ossem adequadamen e conside ados e inco po ados nas decisões
omadas.
Po ugal, como memb o das Nações Unidas, comp ome eu-se a cump i os Obje i os de
Desen ol imen o Sus en á el (ODS), incluindo o “SDG 6”, que man êm uma pa icula impo ância
dado o con ex o climá ico e híd ico do país. O “SDG 6” es abelece me as ambiciosas que incluem
assegu a o acesso uni e sal e equi a i o à água po á el a p eços acessí eis, melho a a qualidade
da água, aumen a a e iciência do uso da água em odos os sec o es e implemen a a ges ão
in eg ada dos ecu sos híd icos.
Embo a Po ugal enha ei o p og essos signi ica i os na ges ão da água e no saneamen o, ainda
en en a desa ios signi ica i os, incluindo in aes u u as en elhecidas, despe dício de água e
desigualdades egionais no acesso a se iços de saneamen o. Esses desa ios são ampli icados
pelas al e ações climá icas, que azem maio a iabilidade e ince eza na disponibilidade de
ecu sos híd icos.
86
BROOKINGS INSTITUTION.
Cape Town: Lessons om Managing Wa e Sca ci y
. Disponí el em
WWW:<URL: h ps://www.b ookings.edu/a icles/cape- own-lessons- om-managing-wa e -sca ci y/>
78
As PPP eme gem como uma solução e icaz pa a en en a esses desa ios, p opo cionando uma
pla a o ma onde os ecu sos, expe ise e e iciência do se o p i ado podem se combinados com
a capacidade egula ó ia e o comp omisso social do se o público. A colabo ação en e es es dois
se o es pe mi e a mobilização de in es imen os signi ica i os, a implemen ação de ecnologias
ino ado as e a ga an ia de uma ges ão mais e icien e dos ecu sos.
1.3.1 Exemplos de Pa ce ias
Po ugal em indo a implemen a com sucesso á ias Pa ce ias Público-P i adas (PPP) no se o
da água e do saneamen o, des acando-se, em pa icula , a colabo ação en e a Águas de Po ugal
e a Aquapo
87
, bem como a concessão de sis emas de saneamen o à emp esa Veolia. Es es casos
não apenas exempli icam a e icácia das PPP, mas ambém ilus am os bene ícios associados à
mode nização e ino ação na ges ão dos ecu sos híd icos.
A Águas de Po ugal, uma en idade pública, es abeleceu uma pa ce ia com a Aquapo , uma
emp esa p i ada, isando a ges ão in eg ada dos sis emas de abas ecimen o de água e de
saneamen o em á ias egiões do país. A pa ce ia en e a Águas de Po ugal e a Aquapo em
le ado a uma ges ão in eg ada dos sis emas de abas ecimen o de água e saneamen o em á ias
egiões, incluindo a Região Cen o, que ab ange municípios como Lei ia e Ou ém. A emp esa
Luságua Lisboa, uma subsidiá ia da Aquapo , implemen ou di e sas es a égias pa a o imiza a
ges ão híd ica, esul ando na edução da água não a u ada pa a apenas 0,7% em 2024. Esse
núme o é um ma co signi ica i o, conside ando que em 2011, o despe dício de água e a de
ap oximadamen e 45%.
88
Além da mode nização das in aes u u as, a pa ce ia pe mi iu a in odução de ecnologias
a ançadas que melho a am a e iciência ope acional. A implemen ação de senso es de
moni o ização das edes e de sis emas au oma izados de con olo de p essão esul ou numa
87
Aquapo é uma emp esa po uguesa especializada na ges ão de se iços de água e saneamen o. Websi e disponí el em WWW:< URL:
h ps://www.aquapo se icos.p /me gulhe-na-aquapo /a-aquapo />
88
AMBIENTE MAGAZINE. Emp esa da Aquapo egis a pe cen agem de água não a u ada de 0,7%.
Ambien e Magazine
, 2024. Disponí el em
WWW:<URL: www.ambien emagazine.com. >Acesso em: 22 ou . 2024.
85
De aco do com o es udo de Eche e ia (2021)
91
, as lacunas na ges ão de ecu sos híd icos mui as
ezes de i am da ausência de mecanismos de coope ação en e “s akeholde s” e da al a de
incen i os pa a a adoção de p á icas mais sus en á eis (Eche e ia, 2021). Em si uações como
es as, o egime sanciona ó io p ecisa se adap ado pa a inclui não só punições, mas ambém
incen i os pa a p á icas que p omo am a sus en abilidade e a colabo ação en e u ilizado es.
2.1 Análise de Es udos In e nacionais sob e a Ges ão de Recu sos Híd icos
A li e a u a cien í ica apon a pa a a necessidade de implemen a abo dagens in eg adas na ges ão
dos ecu sos híd icos que conside em o con ex o socioeconômico e ambien al. Po exemplo, um
es udo de Ga ick (2020)
92
suge e que soluções escalá eis pa a a escassez de água podem se
p omo idas a a és da adoção de eo ias de mudança que incen i em o uso sus en á el dos
ecu sos (Ga ick 2020). A u ilização de es a égias de p eci icação e egulação de uso du an e
pe íodos de maio s ess híd ico é uma das p á icas suge idas pa a mi iga o impac o nega i o da
sob eu ilização dos ecu sos.
No con ex o eu opeu, o es udo de Cogola i e al. (2018)
93
menciona a “T agédia dos Comuns”
como um dos p incipais desa ios na ges ão de ecu sos pa ilhados, como as águas sub e âneas
e os ios ans on ei iços (Cogola i e al., 2018). A expe iência no ge enciamen o de bacias
hid og á icas como a do io Jo dão, que en ol e di e sos países com in e esses dis in os, mos a
que a colabo ação en e países e egiões é essencial pa a e i a a deg adação dos ecu sos (Whi e
1999)
94
. Esse exemplo pode inspi a a adoção de medidas colabo a i as em Po ugal pa a a ges ão
das bacias hid og á icas do Tejo e do Dou o, po exemplo.
Com base na e isão da li e a u a e no diagnós ico do egime sanciona ó io a ual, p opõe-se a
di e sas melho ias, ais como, a melho ia das sanções pecuniá ias no con ex o da ges ão dos
ecu sos híd icos e es e-se de uma impo ância signi ica i a pa a ga an i a p o eção e a
91
ECHEVERRIA, J. A. The social d i e s o coope a ion in g oundwa e managemen and implica ions o sus ainabili y.
G oundwa e Sus ainable
De elopmen
, 2021.
92
GARRICK, D.; O'MARA, T.; SCHMEIER, S. Scalable solu ions o eshwa e sca ci y: ad ancing heo ies o change o incen i ise sus ainable
wa e use.
Wa e Secu i y
, 2020.
93
COGOLATI, S.; HELLER, L.; PETERS, A. Wa e s a egies and managemen : cu en pa hs o sus ainable wa e use.
Applied Wa e Science
,
2018.
94
WHITE, G. F.. Sha ing he Wa e o he Jo dan Ri e Basin: Is The e a Way?
Sp inge Link
, 1999.

86
sus en abilidade dos ecossis emas aquá icos. Uma das p incipais p opos as consis e na
a ualização dos alo es das sanções, que de em se ajus ados de aco do com o impac o ambien al
e econômico das in ações come idas. Es e ajus e é essencial pa a assegu a que as penalizações
sejam su icien emen e dissuasi as, pa icula men e pa a os g andes u ilizado es de água, como
as indús ias e a ag icul u a in ensi a. Tal abo dagem não apenas p omo e a esponsabilização
po compo amen os lesi os ao ambien e, mas ambém incen i a a adoção de p á icas mais
sus en á eis.
No âmbi o dos incen i os à sus en abilidade, é necessá io desen ol e mecanismos que
ecompensem as emp esas e os ag icul o es que implemen em p á icas de ges ão híd ica e icien e
e sus en á el. A c iação de c édi os de água e bene ícios iscais su ge como uma es a égia iá el
pa a enco aja compo amen os esponsá eis na u ilização dos ecu sos híd icos. A FAO e a UN
Wa e (2021)
95
en a izam a ele ância de ais incen i os, pois podem desempenha um papel
c ucial na ansição pa a uma economia híd ica mais sus en á el, p omo endo o uso acional e a
conse ação da água.
Ou o aspe o de ex ema impo ância pa a a melho ia do sis ema sanciona ó io é o o alecimen o
da iscalização e do moni o amen o das in ações. A implemen ação de ecnologias de
moni o amen o em empo eal, aliada à capaci ação con ínua dos inspe o es ambien ais, é
undamen al pa a ga an i uma aplicação e e i a das sanções e pa a p e eni in ações,
especialmen e em á eas de di ícil acesso, onde o con ole é mais desa iado . Es a abo dagem não
só aumen a ia a e iciência do sis ema sanciona ó io, mas ambém con ibui ia pa a a de eção
p ecoce de compo amen os inadequados, pe mi indo in e enções mais ápidas e e icazes.
A p omoção de aco dos de ges ão pa ilhada com países izinhos, como Espanha, é igualmen e
c ucial, dada a na u eza ans on ei iça de á ias bacias hid og á icas. A colabo ação na ges ão
de ecu sos híd icos comuns pode se i de base pa a o desen ol imen o de um egime
sanciona ó io mais coo denado e e icaz (Whi e e al., 1999). A ges ão conjun a das águas e a
de inição de no mas comuns pe mi em uma abo dagem in eg ada e a minimização de con li os
95
FAO; UN WATER.
P og ess on change in wa e -use e iciency, 2021
. Roma: O ganização das Nações Unidas pa a Ag icul u a e Alimen ação;
O ganização das Nações Unidas, 2021.
87
elacionados com a u ilização dos ecu sos híd icos. Tais aco dos podem inclui mecanismos pa a
a oca de in o mações, a coo denação de es o ços de iscalização e a de inição de sanções
comuns pa a in ações.
Po im, a pa icipação pública e a educação ambien al eme gem como pila es undamen ais pa a
o sucesso das polí icas híd icas. Aumen a a pa icipação dos cidadãos no p ocesso de decisão e
na implemen ação das polí icas elacionadas com a ges ão da água é essencial pa a omen a um
sen ido de esponsabilidade cole i a. Além disso, p omo e campanhas de sensibilização sob e a
impo ância do uso esponsá el da água e dos ecossis emas aquá icos pode con ibui pa a uma
mudança cul u al em elação à u ilização dos ecu sos híd icos. A educação ambien al, ao in o ma
e en ol e a população, c ia uma consciência c í ica sob e os desa ios en en ados na ges ão da
água, incen i ando p á icas que a o eçam a conse ação e a sus en abilidade.
Em suma, a implemen ação de um sis ema sanciona ó io mais obus o e e icaz, aliado a incen i os
à sus en abilidade, o alecimen o da iscalização, p omoção de aco dos de ges ão pa ilhada e
en ol imen o da comunidade, pode não só melho a a ges ão da água em Po ugal, mas ambém
con ibui signi ica i amen e pa a a consecução dos Obje i os de Desen ol imen o Sus en á el,
em pa icula o ODS 6, que isa ga an i a disponibilidade e a ges ão sus en á el da água e
saneamen o pa a odos.
3. B e es conside ações ace ca des e capí ulo
A ges ão sus en á el dos ecu sos híd icos em Po ugal eque um equilíb io en e a aplicação de
sanções e a p omoção de p á icas sus en á eis. A e isão do egime sanciona ó io, em
consonância com as melho es p á icas in e nacionais, pode con ibui signi ica i amen e pa a a
p o eção dos ecu sos híd icos e pa a a ga an ia de disponibilidade u u a de água pa a odos os
u ilizado es. Inco po a abo dagens mais colabo a i as e cen adas na sus en abilidade é essencial
pa a lida com os desa ios ap esen ados pela “T agédia dos Comuns” e assegu a uma ges ão
e icaz dos ecu sos híd icos no con ex o nacional e ansnacional.
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CAPÍTULO V
Conside ações Finais
A ges ão dos ecu sos híd icos, no a ual con ex o de ince ezas climá icas e p essões
socioeconómicas, assume um papel cen al na sus en abilidade ambien al e no bem-es a social.
Es a disse ação abo dou a complexidade da ges ão híd ica em Po ugal, colocando em
pe spec i a as p á icas e legislações compa a i as dos Países Nó dicos. A análise e elou que,
embo a Po ugal possua um quad o ju ídico que isa a p o eção e a u ilização esponsá el da
água, as suas implemen ações mui as ezes icam aquém do desejado, e le indo lacunas na
aplicação e uma al a de coo denação en e as di e sas polí icas públicas.
A e olução his ó ica da legislação híd ica em Po ugal des aca não só os a anços conquis ados,
mas ambém os desa ios pe sis en es que eque em uma abo dagem eno ada. A compa ação
com os modelos nó dicos mos ou que uma ges ão híd ica e icaz ai além da egulamen ação;
en ol e a educação, a sensibilização e a pa icipação a i a da sociedade ci il. As expe iências
des es países demons am que a colabo ação en e go e nos, comunidades e ins i uições pode
esul a em soluções ino ado as que melho am a e iciência na u ilização da água e p omo em a
sua p ese ação.
Os dados his ó icos e os desa ios con empo âneos ap esen ados nes e abalho sublinham a
u gência de uma e o mulação das polí icas de ges ão da água. É undamen al que Po ugal se
alinhe a um modelo de ges ão in eg ada que conside e as in e dependências en e os di e sos
se o es económicos e sociais, e que, acima de udo, p io ize a p o eção dos ecossis emas
aquá icos. A al a de um en oque holís ico em le ado à pe pe uação de p oblemas, como a
poluição das águas e a escassez em de e minadas egiões, que não podem se a ados
isoladamen e.
Adicionalmen e, a análise do papel da con a ação pública e a sua in e ação com o Di ei o Eu opeu
o e ecem um campo é il pa a a implemen ação de ino ações que a o eçam a ges ão sus en á el
da água. A inclusão dos Obje i os de Desen ol imen o Sus en á el nas polí icas híd icas pode
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se i como um guia es a égico, p omo endo não apenas a e iciência na ges ão, mas ambém a
equidade no acesso aos ecu sos híd icos.
Po an o, a p esen e disse ação não apenas con ibui pa a o deba e académico sob e a ges ão
da água em Po ugal, mas ambém apela à necessidade de um comp omisso cole i o e u gen e
pa a ans o ma o pa adigma a ual. O u u o da água em Po ugal não pode se is o como uma
ques ão isolada, mas sim como um e lexo da nossa capacidade de agi de o ma conscien e e
esponsá el, an o a ní el local como global.
A água é um ecu so i al que sus en a a ida e o desen ol imen o. Assim, a cons ução de um
u u o sus en á el e esilien e exige uma abo dagem in eg ada, que não apenas econheça os
desa ios que en en amos, mas que ambém explo e as opo unidades de ino ação e colabo ação.
Ao ap ende mos com as expe iências de ou os países e ao adap a mos essas lições à nossa
ealidade, pode emos assegu a que as u u as ge ações he dem um Po ugal onde a água é
espei ada, alo izada e ge ida com sabedo ia.
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