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Os sertões do norte da américa portugesa nos escritos dos agentes da igreja (1690 –1780)

Rolim, Leonardo Cândido

Abstract

Analisa os escritos de agentes eclesiásticos para os Sertões do Norte entre fins do século XVII e as últimas décadas do século XVIII. Entendemos que os agentes eclesiásticos contribuíram na escrita de projetos coloniais tanto quanto naturalistas e funcionários da administração colonial. Para o caso específico das duas capitanias (Ceará e Piauí), formadoras da região colonial dos Sertões do Norte, serão investigadas as percepções desses agentes da Igreja acerca das alternativas de colonizar esses sertões a partir da exploração das potencialidades do território. Analisamos a produção de relatos e memórias, que tiveram significativo aumento ao longo dos setecentos, e se caracterizaram pelo conteúdo que pautava as possibilidades de intervenção da estrutura político-administrativa na racionalização e melhor exploração dos territórios coloniais. É importante ressaltar que alguns desses escritos foram produzidos sob encomenda de superiores e/ou órgãos no reino ou por interesse no reconhecimento dos serviços prestados. Esses “papéis” são hoje encontrados na documentação avulsa depositada no Arquivo Histórico Ultramarino, se caracterizando como uma correspondência formal, e em documentos depositados em acervos da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro ou no Arquivo Nacional da Torre do Tombo.

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Leonardo Cândido Rolim Os sertões do norte da américa portugesa nos escritos dos agentes da igreja (1690 – 1780) Dossier Historia del Brasil colonial: de las raíces históricas al proceso de concienciación y crisis (siglos XVI-XIX) Número 47, diciembre 2021, pp. 231-248 DOI: https://dx.doi.org/10.12795/Temas-Americanistas.2021.i47.13 231 OS SERTÕES DO NORTE DA AMÉRICA PORTUGESA NOS ESCRITOS DOS AGENTES DA IGREJA (1690 – 1780) 1 THE NORTHERN HINTERLANDS OF PORTUGESA AMERICA IN THE WRITINGS OF CHURCH AGENTS (1690 - 1780) Leonardo Cândido Rolim Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) Orcid: 0000-0001-7295-3984 Resumo: Analisa os escritos de agentes eclesiásticos para os Sertões do Norte entre fins do século XVII e as últimas décadas do século XVIII. Entendemos que os agentes eclesiásticos contribuíram na escrita de projetos coloniais tanto quanto naturalistas e funcionários da administração colonial. Para o caso específico das duas capitanias (Ceará e Piauí), formadoras da região colonial dos Sertões do Norte, serão investigadas as percepções desses agentes da Igreja acerca das alternativas de colonizar esses sertões a partir da exploração das potencialidades do território. Analisamos a produção de relatos e memórias, que tiveram significativo aumento ao longo dos setecentos, e se caracterizaram pelo conteúdo que pautava as possibilidades de intervenção da estrutura político-administrativa na racionalização e melhor exploração dos territórios coloniais. É importante ressaltar que alguns desses escritos foram produzidos sob encomenda de superiores e/ou órgãos no reino ou por interesse no reconhecimento dos serviços prestados. Esses “papéis” são hoje encontrados na documentação avulsa depositada no Arquivo Histórico Ultramarino, se caracterizando como uma correspondência formal, e em documentos depositados em acervos da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro ou no Arquivo Nacional da Torre do Tombo. Palavras-chave: Agentes eclesiásticos; Formação Territorial; Piauí; Projetos Coloniais; Sertões do Norte. 1 Este texto é uma versão modificada de uma parte do capítulo “Governo, ilustração e projetos coloniais” que compõe a tese “A Rosa dos Ventos dos Sertões do Norte: dinâmicas do território e exploração colonial (c. 1690 – c. 1810)” defendida pelo autor no Programa de Pós-graduação em História Econômica da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo em 2019. Leonardo Cândido Rolim Os sertões do norte da américa portugesa nos escritos dos agentes da igreja (1690 – 1780) Dossier Historia del Brasil colonial: de las raíces históricas al proceso de concienciación y crisis (siglos XVI-XIX) Número 47, diciembre 2021, pp. 231-248 DOI: https://dx.doi.org/10.12795/Temas-Americanistas.2021.i47.13 232 Introdução Em 1772, o governador do Piauí, Gonçalo Lourenço Botelho de Castro, escreveu um longo ofício ao Marquês de Pombal sobre os problemas enfrentados naqueles sertões, dentre eles, a falta de sacerdotes para fazer o mínimo: administrar os sacramentos. De acordo com Gonçalo de Castro, os moradores cansaram de [...] de rogar aos sacerdotes que os ouçam [e] lhe pedem pelo amor de Deus que os façam [os sacramentos]. E algumas vezes se lhe põem de joelhos diante para o conseguirem. Pode haver, Excelentíssimo Senhor, maior confusão, maior indulgência e maior desordem que se não confessem os homens por que não querem desgraça? É de um cristão que se quer perder, porém que se perca quem se quer salvar e isso por falta de confessores? Vossa Excelencia melhor que eu já saberá ponderar na Real presença de Sua Magestade para merecermos a sua religiosíssima atenção. 2 Não restam dúvidas acerca do papel de agentes da Igreja na missionação das populações indígenas desde o primeiro século de colonização. Os aldeamentos, missões, descimentos e demais estratégias nos quais se destacaram os inacianos, serviram algumas vezes como motivações para desgastes e enfrentamento de interesses de colonizadores, missionários e ameríndios. A partir de meados dos setecentos, a consolidação do empreendimento colonizador passava necessariamente pela montagem e complexificação das estruturas administrativas temporais e espirituais nos territórios portugueses ultramarinos. Os agentes da Igreja exerciam papel fundamental em diferentes aspectos. Pela leitura do ofício do governador do Piauí, fica evidente que, naquela conjuntura, havia uma crônica carência de padres que poderiam pôr em risco o controle do território após sangrentos conflitos contra populações indígenas as quais, muitas vezes, insistiam em atacar currais e roubar gado para desestabilizar a atividade pastoril que, havia quase um século estava se estabelecendo e em processo de expansão nos sertões da capitania do Piauí. 2 “Ofício do [governador do Piauí], Gonçalo Lourenço Botelho de Castro, ao [secretário de estado do Reino e Mercês], marquês de Pombal, [Sebastião José de Carvalho e Melo], sobre a falta de sacerdotes para administrar os sacramentos, principalmente o da penitência; a falta de oficinas públicas e principalmente cadeias; solicitando a fundação de um hospital e descrevendo a necessidade de demarcar as sesmarias”. Anexo: 3 docs. AHU_ACL_CU_016, Cx. 12, D. 690, 1772, Julho, 28, Oeiras do Piauí fl. 1. Leonardo Cândido Rolim Os sertões do norte da américa portugesa nos escritos dos agentes da igreja (1690 – 1780) Dossier Historia del Brasil colonial: de las raíces históricas al proceso de concienciación y crisis (siglos XVI-XIX) Número 47, diciembre 2021, pp. 231-248 DOI: https://dx.doi.org/10.12795/Temas-Americanistas.2021.i47.13 233 No intuito de compreender como os agentes da Igreja influenciaram nas dinâmicas territoriais dos Sertões do Norte, 3 veremos como esta região foi descrita, disputada e esquadrinhada nos escritos de membros dos corpos eclesiástico e civil com interesses em disputa. Na primeira parte do texto, veremos como, no caso de sacerdotes, padres e bispos, as disputas começaram a ser travadas antes, ainda no século XVII, quase duas décadas depois da criação dos bispados de Olinda e São Luís. E, em seguida, analisaremos especificamente o caso da povoação de Parnaguá, localizada nos limites dos bispados, que mobilizou uma série de agentes eclesiásticos entre São Luiz, Recife e Lisboa em uma disputa por jurisdições consideravelmente afastadas do litoral. O estabelecimento da Igreja nos Sertões do Norte É importante situar que eram recorrentes as dificuldades em erigir pequenas igrejas, ou mesmo capelas, em certas paragens dos sertões. Os empecilhos não decorreram da falta de vontade dos moradores, quase todos arrendatários de currais, em professar a fé católica. Eram frutos de proibições expressas dos donos das terras, via de regra, grandes potentados receosos de perder um pedaço de terra para a Igreja ou temerosos de verem diminuída a produtividade de suas fazendas. No entanto, é verdade também que a Coroa Portuguesa estabelecia as diretrizes das ações da Igreja acionando o dispositivo do Padroado, em consolidação desde os séculos IX e X, fazendo da evangelização e da montagem de uma rede eclesiástica sólida um assunto do Estado Português para mediar a expansão e consolidação de seus domínios no ultramar. 4 Dessa forma, a autoridade papal se reduziu aos domínios coloniais, nos quais mandavam os prepostos (arcebispos, bispos, padres, curas etc.) designados pelo monarca. 5 3 O recorte espacial desta pesquisa é a região colonial dos Sertões do Norte, que se conformava nos limites entre o Estado do Maranhão e Grão-Pará e o Estado do Brasil, a partir dos meados do século XVII e que, no século XVIII, correspondia às capitanias do Piauí e do Ceará. Ver: Leonardo Cândido Rolim. A Rosa dos Ventos dos Sertões do Norte: dinâmicas do território e exploração colonial (c. 1660 – c. 1810). Tese (Doutorado em História Econômica). Programa de Pós-graduação em História Econômica. Universidade de São Paulo. 2019. 4 Caio César Boschi. Os leigos e o poder (irmandades leigas e políticas colonizadoras em Minas Gerais). São Paulo: Ática, 1986, p. 86. 5 Riolando Azzi. “A instituição eclesiástica durante a primeira época colonial”. In: Eduardo Hornaet et. all. História da Igreja no Brasil: ensaio de interpretação a partir dos povos. (Tomo I – Primeira Época: período colonial). 5ª ed. Petrópolis: Vozes, 2008, p. 162. Leonardo Cândido Rolim Os sertões do norte da américa portugesa nos escritos dos agentes da igreja (1690 – 1780) Dossier Historia del Brasil colonial: de las raíces históricas al proceso de concienciación y crisis (siglos XVI-XIX) Número 47, diciembre 2021, pp. 231-248 DOI: https://dx.doi.org/10.12795/Temas-Americanistas.2021.i47.13 234 Nesse sentido, é provável que a ereção dos bispados de Olinda (1676) e São Luís (1677) correspondeu mais aos desígnios da Coroa Portuguesa em se apoderar do processo de evangelização das populações conquistadas, e menos às demandas locais por sacerdotes que administrassem sacramentos. Ao contrário do que ocorreu na região das Minas Gerais, na primeira metade do século XVIII, em que Iris Kantor identificou uma clara ação metropolitana que “conjugava a expansão da estrutura eclesiástica na colônia com a fixação do aparelho administrativo civil”, 6 nos Sertões do Norte, a montagem da rede eclesiástica se antecipou em algumas décadas às estruturas administrativas, fossem políticas, judiciais ou fiscais. Segundo Clóvis Jucá Neto et al, “ao lado de algumas fazendas, terras foram doadas aos santos pelos próprios conquistadores para a realização dos atos religiosos, onde foram erguias algumas das primeiras capelas do território. Além das ermidas levantadas no entorno das fazendas, outras foram edificadas nos aldeamentos”. 7 A trajetória do enraizamento dessas instituições pertencentes aos vários âmbitos do poder metropolitano na colônia nos Sertões do Norte já foi tema de importantes investigações 8 . Não é objetivo desta pesquisa repetir essas contribuições, mas utilizá-las como fundamento para analisar a produção escrita de diversos membros das instâncias metropolitanas e coloniais acerca dos territórios dos Sertões do Norte e, principalmente, como esses escritos evidenciam disputas pelo controle desses espaços. Na última década dos seiscentos, o bispo de Pernambuco, Frei Francisco de Lima, tratando de cumprir com suas obrigações de visitar e conhecer todo seu rebanho, designou, por volta de 1693, o padre Miguel de Carvalho para percorrer os mais longínquos confins de seu bispado, os sertões do Piauí, ordenando ainda que ali erigisse uma nova paróquia. No 6 Iris Kantor. Pacto Festivo em Minas Colonial: a entrada triunfal do primeiro bispo na Sé de Mariana. Dissertação (Mestrado em História Social). Programa de Pós-graduação em História Social. Universidade de São Paulo. 1996, p. 34. 7 Clóvis Ramiro Jucá Neto; Margarida Júlia Farias de Salles Andrade; Alana Figueiredo Pontes. A Fixação da Igreja no Território Cearense Durante o Século XVIII: algumas notas. In: Paranoá, Brasília, n. 13, 2014. p. 28. 8 Clóvis Ramiro Jucá Neto. Primórdios da Urbanização do Ceará. Fortaleza: Edições UFC/Editora do BNB. 2012; C. R. Jucá Neto; M. J. F. de S. Andrade; A. F Pontes. Op. Cit.; Damião Esdras Araújo Arraes. Curral de rezes, curral de almas: urbanização do sertão nordestino entre os séculos XVII e XIX. Dissertação (Mestrado em Arquitetura e Urbanismo). Faculdade de Arquitetura e Urbanismo. Universidade de São Paulo. 2012. Damião Esdras Araújo Arraes. Ecos de um suposto silêncio: paisagem e urbanização dos “certoens” do Norte, c. 1666-1820. Tese (Doutorado em Arquitetura e Urbanismo). Faculdade de Arquitetura e Urbanismo. Universidade de São Paulo. 2017. Leonardo Cândido Rolim Os sertões do norte da américa portugesa nos escritos dos agentes da igreja (1690 – 1780) Dossier Historia del Brasil colonial: de las raíces históricas al proceso de concienciación y crisis (siglos XVI-XIX) Número 47, diciembre 2021, pp. 231-248 DOI: https://dx.doi.org/10.12795/Temas-Americanistas.2021.i47.13 235 final do ano de 1697, chega ao conhecimento do Conselho Ultramarino a carta do bispo “com os termos da fundação da nova Paróquia que mandou fundar no Sertão de Piauí e descrição do distrito dela”, 9 na qual o procurador anotou que era “muito louvar o zelo com que este prelado procurava o bem destas suas ovelhas, que desgarradas por aqueles desertos, apenas ouviam os silvos do seu pastor”. 10 É interessante apontarmos como o próprio bispo remete ao secretário Roque Monteiro Paim a descrição do padre Miguel Carvalho, tratando-a como um item até mais importante do que o termo de fundação da paróquia de Nossa Senhora da Vitória. Escreveu o Frei Francisco de Lima Meu Senhor, serve esta [a fundação da paróquia] somente de capa a essa descrição do sertão do Piauí donde se fundou uma das suas paróquias de que na geral dou conta a Vossa Majestade; [pois] não quis retardar esta notícia (suposto chegar a tempo que a possa levar este Navio Inglês que parte depois da frota) porque conheço do zelo de Vossa Majestade [e] lhe há de ser de agrado a sua feitura e que nela há de achar muito de que fazer observação assim para o bem espiritual das almas como também para o aumento temporal deste Estado [...] 11 Ao observar que o padre Miguel Carvalho assinou sua descrição em 2 de março de 1697, tendo sido remetida em junho pelo bispo e analisada em novembro do mesmo ano pelo procurador com parecer favorável do Conselho Ultramarino, intui-se a preocupação dos agentes coloniais em gerar e circular, dentro das instituições do Império, informações sobre as áreas ainda pouco conhecidas. Segundo frei Francisco Lima, o zelo do secretário seria despertado na descrição, pois “há de achar muito de que fazer observação assim para o bem espiritual das almas como também para o aumento temporal deste Estado”. Ou seja, apesar de ter sido produzida por um membro do corpo eclesiástico, a descrição bem serviria aos interesses dos agentes temporais que, dentro da estrutura metropolitana, definiam as políticas 9 “Consulta do Conselho Ultramarino ao rei D. Pedro II, sobre a carta do Bispo de Pernambuco, frei Francisco de Lima, acerca da fundação da paróquia de Nossa Senhora da Vitória do Piauí. Anexo”: 8 docs. AHU_ACL_CU_016, Cx. 1, D. 2. 1697, Novembro, 20, Lisboa. Fl. 1. 10 Ibidem. 11 “Carta de D. Francisco Lima, Bispo de Pernambuco, de 11 de junho de 1697, remetendo a Roque Monteiro Paim a descrição do Sertão do Piauí anexa à CONSULTA do Conselho Ultramarino ao rei D. Pedro II, sobre a carta do Bispo de Pernambuco, frei Francisco de Lima, acerca da fundação da paróquia de Nossa Senhora da Vitória do Piauí. Anexo: 8 docs. AHU_ACL_CU_016, Cx. 1, D. 2. 1697, Novembro, 20, Lisboa. Fl. 3. Leonardo Cândido Rolim Os sertões do norte da américa portugesa nos escritos dos agentes da igreja (1690 – 1780) Dossier Historia del Brasil colonial: de las raíces históricas al proceso de concienciación y crisis (siglos XVI-XIX) Número 47, diciembre 2021, pp. 231-248 DOI: https://dx.doi.org/10.12795/Temas-Americanistas.2021.i47.13 236 para as conquistas ultramarinas. O bispo não deixa de ter razão, pois a Descrição do Sertão do Piauí é, de fato, extensa e minuciosa. Segundo o padre Miguel Carvalho, Tem no sertão do Piauí, pertencente à nova Matriz de N. S. da Vitória, quatro rios correntes vinte riachos, cinco riachinhos, dois olhos d’água e duas alagoas à beira dos quais estão 129 fazendas de gados em que moram 441 pessoas entre brancos, negros, índios, mulatos e mestiços; Mais alagoas e olhos d’água tem que moram algumas pessoas que por todas as de sacramento fazem número de 605; em serventia um arraial de Paulistas com muitos tapuias cristãos o qual governa o capitão mor Francisco Dias de Siqueira. 12 A contagem do padre evidencia a grande quantidade de cursos d’água que cortam os sertões do Piauí, elencando as possibilidades de aproveitamento econômico da área com a criação de gados e, consequentemente, a cobrança de dízimos. O número de “almas” sem o alimento espiritual não é desprezível, considerando as adversidades climáticas, a distância e os constantes ataques de indígenas. Chama a atenção, no entanto, a informação de que a maior parte não tenha solicitado data de sesmaria, pois [...] de todas essas terras são senhores Domingos Affonso Sertão e Leonor Pereira Marinho que as partem de meias [e] tem nelas algumas fazendas de gado seus, as mais arrendam a quem lhe quer meter gados, pagando-lhe 10 réis de foro por cada sítio e dessa sorte estão introduzidos donatários das terras. 13 O avanço dos potentados baianos sobre parte considerável das terras dos Sertões do Norte e dificultava tanto a estruturação de uma rede eclesiástica quanto a aplicação da justiça pelos ouvidores 14 . A informação passada pelo padre Miguel Carvalho pode não ter tido a intenção de denunciar o perigo da concentração de terras nas mãos dos potentados – o que significaria controle civil, militar, fiscal e espiritual –, mas teve este efeito quando se 12 “Descrição do Sertão do Piauí remetida ao Ilustríssimo e Reverendíssimo Senhor Frei Francisco de Lima Bispo de Pernambuco anexa à CONSULTA do Conselho Ultramarino ao rei D. Pedro II, sobre a carta do Bispo de Pernambuco, frei Francisco de Lima, acerca da fundação da paróquia de Nossa Senhora da Vitória do Piauí”. Anexo: 8 docs. AHU_ACL_CU_016, Cx. 1, D. 2. 1697, Novembro, 20, Lisboa. Fl. 5. 13 Ibidem. 14 Sobre a violência dos potentados baianos, especialmente os Dias D’Ávila, sobre as populações dos Sertões do Norte, Cf. Leonardo Cândido Rolim. Op. Cit. p. 89-102. Leonardo Cândido Rolim Os sertões do norte da américa portugesa nos escritos dos agentes da igreja (1690 – 1780) Dossier Historia del Brasil colonial: de las raíces históricas al proceso de concienciación y crisis (siglos XVI-XIX) Número 47, diciembre 2021, pp. 231-248 DOI: https://dx.doi.org/10.12795/Temas-Americanistas.2021.i47.13 237 considera a nomeação do coronel de ordenanças pouco tempo depois da ereção da paróquia e o pedido da criação do cargo de juiz de fora alguns anos depois. 15 Na Descrição do Sertão do Piauí, o padre Miguel Carvalho segue listando, ribeira por ribeira, as fazendas e currais existentes, as distâncias entre um e outro, bem como os nomes de seus moradores. Informa ainda a localização do ele chama de “povoação do Piauí”: [...] situada em 3 graus para a parte sul do meio do sertão que se acha entre o Rio de São Francisco e a costa do mar que corre do Ceará para o Maranhão, da qual distará pelo caminho sabido 80 léguas, confina pela parte do nascente com o sertões desertos que correm para Pernambuco [...] Para o poente confina com os matos desertos que correm para as Índias de Espanha, pelos quais não há caminho nem se sabe de seu fim [...] Para a parte do Norte confina esta povoação com a costa do mar correndo do Ceará para o Maranhão para qual tem dois Caminhos, abertos ambos em o ano de 1695 um que vai ao Maranhão, e outro a serra da Ibiapaba [...] Para a parte do sul confina esta povoação com o Rio de S. Francisco para o qual tem dois caminhos com distância igual de 40 léguas. 16 É interessante percebermos que a povoação do Piauí pareceu ao padre se situar “para a parte sul do meio do sertão”. O que viria a ser o meio de uma terra ainda pouco conhecida? As referências espaciais que seguem acabam justificando a ideia de “meio do sertão”. A leste “os sertões desertos que correm para Pernambuco”, a oeste “os matos desertos que correm para as Índias de Espanha”, ao norte o mar que corre entre o Maranhão e o Ceará e, finalmente, ao sul o Rio São Francisco. Naquele “meio do sertão” o padre Miguel Carvalho deixava erigida a Matriz de Nossa Senhora da Vitória na intenção de “zelar pelas ovelhas” até ali relegadas à sorte de passar um ou outro missionário e lhes administrar os 15 “Carta Patente do rei D. Pedro II a José Garcia Paz, confirmando-o no posto de coronel de Ordenança no Piauí”. Anexo: 1 doc. AHU_ACL_CU_016, Cx. 1, D. 3. 1701, janeiro, 20, Lisboa; PARECER do Conselho Ultramarino sobre a carta do ouvidor do Maranhão, [Eusébio Capelli], solicitando a criação do cargo de juiz de Fora no Piauí. Anexo: 1 doc. AHU_ACL_CU_016, Cx. 1, D. 5. 1712, Fevereiro, 1, Lisboa. 16 “Descrição do Sertão do Piauí remetida ao Ilustríssimo e Reverendíssimo Senhor Frei Francisco de Lima Bispo de Pernambuco anexa à CONSULTA do Conselho Ultramarino ao rei D. Pedro II, sobre a carta do Bispo de Pernambuco, frei Francisco de Lima, acerca da fundação da paróquia de Nossa Senhora da Vitória do Piauí”. Anexo: 8 docs. AHU_ACL_CU_016, Cx. 1, D. 2. 1697, Novembro, 20, Lisboa. Fl. 6-6v. (Grifo nosso). Leonardo Cândido Rolim Os sertões do norte da américa portugesa nos escritos dos agentes da igreja (1690 – 1780) Dossier Historia del Brasil colonial: de las raíces históricas al proceso de concienciación y crisis (siglos XVI-XIX) Número 47, diciembre 2021, pp. 231-248 DOI: https://dx.doi.org/10.12795/Temas-Americanistas.2021.i47.13 238 sacramentos. Ao final, o padre ainda evidencia as intenções de sua Descrição..., ao pontuar que tal papel serve [...] de notícia do distrito da nova freguesia de N. S. da Vitória que o seu [do Bispo] grande zelo me mandou fundar entre os miseráveis moradores que vivem nestes sertões senão for tão clara como seja necessário para o conhecimento que Vossa Ilustríssima deseja ter destes desertos, será por falta de termos para explicar-me, e não de ciência dos distritos, pois há 4 anos que ando sempre de viagens em contínua lide visitando estes moradores sem me ficar Rio, Riacho, Fazenda, ou parte nomeada neste papel que não tenha visto e andado 17 . Nesse sentido, além de levar o pão espiritual pelos sertões e deixar fundada uma paróquia, o padre se ocupou em anotar, ao longo dos quatro anos de viagens, várias informações acerca de cada um dos currais e fazendas às margens dos riachos, rios e lagoas, bem como de dados sobre a população dos longínquos Sertões do Norte. É provável que a boa vontade do sacerdote o tenha levado a descrever aquele território. No entanto, acreditamos que a necessidade de confirmar aos superiores os motivos de fundação da paróquia e de informar às diversas instâncias eclesiásticas e temporais a situação das áreas de expansão das conquistas tenham motivado a produção do texto. Podemos intuir também que a descrição foi encomendada ao padre, pois a Carta do bispo de Pernambuco ao rei sobre o estado material e espiritual em que se encontra a capitania do Ceará; a sua situação depois que passou à jurisdição de Pernambuco e a falta de sacerdotes e igrejas inicia justamente explicitando a resposta ao pedido real. Escreveu o bispo de Pernambuco: Manda-me Vossa Majestade que informe do estado da capitania do Ceará em ordem ao regime espiritual dos moradores e soldados, e o faço com aquelas notícias que procurei chegado que fui a este bispado, e com as quais nele alcancei por todo o tempo que nele assisto. 18 17 Ibidem. fl. 18. 18 “Carta do bispo de Pernambuco ao rei [D. Pedro II], sobre o estado material e espiritual em que se encontra a capitania do Ceará; a sua situação depois que passou à jurisdição de Pernambuco e a falta de sacerdotes e igrejas”. AHU_ACL_CU_006, Cx. 1, D. 40. 1698, junho, 26, Olinda. Fl. 1. Leonardo Cândido Rolim Os sertões do norte da américa portugesa nos escritos dos agentes da igreja (1690 – 1780) Dossier Historia del Brasil colonial: de las raíces históricas al proceso de concienciación y crisis (siglos XVI-XIX) Número 47, diciembre 2021, pp. 231-248 DOI: https://dx.doi.org/10.12795/Temas-Americanistas.2021.i47.13 239 Um ano depois de remeter a Descrição do Sertão do Piauí ao Conselho Ultramarino, o mesmo D. Francisco Lima enviava, a pedido do rei, um relato sobre o estado material e espiritual da capitania do Ceará – algo bem parecido com o texto escrito pelo Padre Miguel de Carvalho. Noutras palavras, a Igreja exerceu papel fundamental na produção e acumulação de informações sobre as conquistas ultramarinas pelas instâncias metropolitanas, pois, em seus quadros, possuía membros letrados capazes de produzir bons relatos. No caso da carta do bispo de Pernambuco sobre a capitania do Ceará, há, até mesmo, um breve histórico da capitania desde sua anexação ao Estado do Maranhão, o domínio holandês e a passagem à jurisdição de Pernambuco. D. Francisco de Lima informa ainda que, naqueles últimos anos do século XVII, Cresceram os moradores e aumentou-se a povoação de sorte que se instituiu paróquia dando se lhe por matriz a mesma capela da Fortaleza, em que se conserva até o presente, ficando o mesmo capelão sendo vice vigário nomeado pelo bispo, e em falta deste pelo cabildo, dando se lhe da fazenda real cinquenta mil réis, além das duas praças, que como capelão vencia, e vinte três mil novecentos, e vinte réis para provimento da sacristia. Feita paróquia a dita capela, se instituíram entre os moradores e soldados três irmandades; a da Senhora como padroeira, e de Santo Antônio, e a das Almas. 19 Segundo o trecho, a primeira paróquia do Ceará não foi instituída nas áreas mais sertanejas da capitania. Ao contrário dos sertões do Piauí, que tinham sua povoação fixada mais no interior do continente, o Ceará possuía algumas fortificações no litoral, sendo, na principal delas, instituída a primeira matriz. É interessante apontarmos para uma provável quantidade razoável de habitantes nos arredores da fortificação, já na segunda metade dos seiscentos, pois ali foram fundadas, de uma só, vez três irmandades de soldados e moradores. Após a fuga de dois dos sacerdotes, o então recém-chegado bispo de Olinda, obedecendo decreto real, nomeou o padre João Leite em 1697 para a paróquia, que 19 Ibidem. fl. 02. Leonardo Cândido Rolim Os sertões do norte da américa portugesa nos escritos dos agentes da igreja (1690 – 1780) Dossier Historia del Brasil colonial: de las raíces históricas al proceso de concienciación y crisis (siglos XVI-XIX) Número 47, diciembre 2021, pp. 231-248 DOI: https://dx.doi.org/10.12795/Temas-Americanistas.2021.i47.13 246 A malha eclesiástica se embaraçava em consequências das trocas de poder e acabou por se enredar às jurisdições temporais que, logo em seguida, desenharam os sertões. Atuando como mediadores dos conflitos, os agentes das instituições metropolitanas, mormente, os conselheiros ultramarinos, informavam ao Rei sobre as querelas coloniais. Por isso, foram categóricos ao apresentarem a carta de Troiano ao bispo de Pernambuco à supervisão do rei, para que fossem tomadas medidas: Faço saber a vós Reverendo Bispo da Capitania de Pernambuco que se vendo a conta que me deu o Padre Antonio Troiano governador do Bispado do Maranhão em carta de vinte e cinco de maio de ano passado sobre a visita que foi fazer a capitania do Piauí, e o que nela obrara. Me pareceu recomendar vos informais do conhecido na dita carta. 31 A recomendação real de observar o relato do bispo do Maranhão foi recebida em Pernambuco e, de volta, D. João V obteve resposta do Frei José Fialho, bispo de Pernambuco, apenas em 1732. Em sua carta, o prelado confirma conhecimento do ocorrido e acusa Antônio Troiano de causar desentendimentos entre as populações sertanejas “na visita da Capitania do Piauí, [pois] me informaram, que dela lhe tinham resultado muitas conveniências temporais, de que havia queixa pública dos moradores daquele distrito”. 32 A disputa pelas jurisdições fica mais evidente cada vez que as estruturas se enraízam nos territórios e, neste caso, também se interiorizam. Todavia, o bispo José Fialho admite, que, quanto ao [...] riacho de Parnaguá é certo que o cura do Rio Grande do Sul não queria demitir de si a posse em que se achava de paroquiar aos moradores daquele destrito, porém 31 Ibid. Fl. 05. “Carta ao Bispo de Pernambuco remetida pelo Conselho Ultramarino em 27 de setembro de 1730”. 32 “Carta do Bispo de Pernambuco, [frei D. José Fialho], ao rei [D. João V], sobre as queixas dos moradores do Piauí pelo desempenho do governador do Bispado do Maranhão, António Troiano, quando da sua visita à capitania; descreve as dificuldades de administração espiritual no que concerne à divisão geográfica das paróquias do Piauí. Anexo: 3 docs. AHU_ACL_CU_016, Cx. 2, D. 85. 1732, Abril, 22, Olinda. Fl. 01. Leonardo Cândido Rolim Os sertões do norte da américa portugesa nos escritos dos agentes da igreja (1690 – 1780) Dossier Historia del Brasil colonial: de las raíces históricas al proceso de concienciación y crisis (siglos XVI-XIX) Número 47, diciembre 2021, pp. 231-248 DOI: https://dx.doi.org/10.12795/Temas-Americanistas.2021.i47.13 247 já havia dois anos a largou por eu assim lhe ordenar; o que fiz por entender [que] pertenciam aqueles distritos à capitania do Piauí. 33 34 E prossegue argumentando que, à capitania do Piauí, não pertencem “os Riachos” apontados por Troiano, [...] por não serem da Parnaíba os Riachos, [mas] da capitania do Ceará, conforme me informaram os Religiosos da Companhia de Jesus, que assistem na Serra da Ibiapaba. [Assim,] não posso diminuir deste distrito, tirando-o do curato do Acaracú, o que faria, e de muitas mais distritos que me pertencessem, por ter menos de que dar conta a Deus, se licitamente o pudesse fazer. 35 A referência do bispo de Pernambuco a informações transmitidas por missionários da Companhia de Jesus reitera a preocupação dos agentes eclesiásticos, já na primeira metade do século XVIII, com a produção de relatos, roteiros, notícias, descrições e, até mesmo, cartas geográficas acerca dos sertões, seus confins e seus limites. As áreas de expansão de fronteira não deveriam, portanto, permanecer sem um mínimo controle da administração metropolitana, fosse via eclesiástica ou temporal. Cada vez mais, ao longo do setecentos, as decisões que incidiriam sobre os territórios ultramarinos, que podemos muito bem chamar de políticas ou projetos coloniais, eram pautadas nas diversas informações remetidas às instâncias ultramarinas, sendo muitas delas, frutos de querelas entre os próprios agentes da administração na colônia. É esse tipo de produção escrita que se lê na documentação a qual o bispo do Maranhão anexou à sua carta. O escrivão da ouvidoria do Piauí, a pedido, certifica que o riacho do Parnaguá pertence aos sertões do Piauí: Certifico que o distrito do Parnaguá, de que na petição retro se faz menção, pertence a esta Capitania do Piauí, a qual foi desmembrada do Bispado de Pernambuco por uma Bula Pontifícia que ouvi publicar na Igreja desta dita Vila. Como também que os moradores do dito distrito de Parnaguá estão sujeitos a este juízo de ouvidoriageral aonde vêm correr com suas causas e livramentos. E na Câmara da dita Vila se 33 Idem. 34 Nota do autor: o Rio Grande do Sul ao qual se refere o bispo de Pernambuco é, provavelmente, um rio chamado de Grande que fica na margem esquerda do Rio São Francisco, bem ao sul dos sertões do Piauí, portanto, o Rio Grande do Sul do São Francisco. 35 Idem. Leonardo Cândido Rolim Os sertões do norte da américa portugesa nos escritos dos agentes da igreja (1690 – 1780) Dossier Historia del Brasil colonial: de las raíces históricas al proceso de concienciación y crisis (siglos XVI-XIX) Número 47, diciembre 2021, pp. 231-248 DOI: https://dx.doi.org/10.12795/Temas-Americanistas.2021.i47.13 248 elege todos os anos um Juiz Ordinário para o dito distrito do Parnaguá o qual administra justiça aos ditos moradores dele, os quais pagam os dízimos dos gados e mais lavouras aos contratadores que arrematam o contrato real desta capitania [e] que vão ou mandão pagar ao Almoxarifado da fazenda real da cidade de São Luiz do Maranhão, aonde esta Capitania é anexa há muitos anos nos temporal e de presente o esta também no espiritual. 36 Por fim, o despacho do Conselho Ultramarino, emitido em agosto de 1732, sobre a querela, sinaliza a resolução da questão a partir da avaliação dessas informações e da argumentação das partes: “Tem cessado a questão sobre o Riacho de Parnaguá [pertencer] ao Bispado do Maranhão pelo que diz o Reverendo Bispo de Pernambuco e assim se pode responder ao Governador do Bispado do Maranhão” e “quanto aos Riachos, como é devido se pertencem a capitania do Ceará, depende do melhor exame; e por hora se deve conservar cada um dos Bispados na sua posse”. 37 Conclusões Fica demonstrado, por tanto, que o interesse das instâncias metropolitanas passava mais pelo estabelecimento das estruturas eclesiásticas nos sertões, e menos pela definição de limites entre os bispados. Na medida em que as zonas de difusão se deslocam ao longo do setecentos e, consequentemente, os interesses dos agentes, as fronteiras também se recompõem. Em outras palavras, no plano da administração eclesiástica, os Sertões do Norte se tornaram, a partir das redefinições de jurisdições dos bispados, no primeiro quartel do século XVIII, a área de litígio entre dois bispados em plena expansão. 36 “Certificação do Escrivão Antonio Gameiro da Cruz, escrivão da Ouvidoria geral, Correição e Fazenda Real nesta Vila da moucha e sua Comarca”. In: “Carta do Bispo de Pernambuco, [frei D. José Fialho], ao rei [D. João V], sobre as queixas dos moradores do Piauí pelo desempenho do governador do Bispado do Maranhão, António Troiano, quando da sua visita à capitania; descreve as dificuldades de administração espiritual no que concerne à divisão geográfica das paróquias do Piauí”. Anexo: 3 docs. AHU_ACL_CU_016, Cx. 2, D. 85. 1732, Abril, 22, Olinda. Fl. 04v. 37 “Carta do Bispo de Pernambuco, [frei D. José Fialho], ao rei [D. João V], sobre as queixas dos moradores do Piauí pelo desempenho do governador do Bispado do Maranhão, António Troiano, quando da sua visita à capitania; descreve as dificuldades de administração espiritual no que concerne à divisão geográfica das paróquias do Piauí”. Anexo: 3 docs. AHU_ACL_CU_016, Cx. 2, D. 85. 1732, Abril, 22, Olinda. Fl. 01.