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Caça desportiva e controle de javalis (Sus scrofa) em duas regiões do Rio Grande do Sul, Brasil: apontamentos etnográficos

Sordi, Caetano; Faria Moreno, Sarah

Abstract

Listado como uma das cem piores espécies exóticas invasoras do mundo, o javali asselvajado (Sus scrofa) é o único grande vertebrado cuja caça é autorizada no Brasil. Embora motivada por razões ecológicas e sanitárias, esta autorização, ocorrida em 2013, tem promovido o crescimento do interesse pela caça para fins recreativos no país, após anos de ocaso sociocultural. Diante deste cenário, este artigo discute as relações entre práticas cinegéticas e manejo do javali em duas regiões rurais do Rio Grande do Sul, estado mais meridional do Brasil. Baseado em pesquisa etnográfica e entrevistas, o trabalho discute como agentes do Estado e caçadores concebem e negociam práticas que transitam entre os polos do “controle” e da “caça”, revelando a flexibilidade e relatividade destas categorias.

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REVISTA ANDALUZA DE ANTROPOLOGÍA NÚMERO 21: PERSPECTIVAS ANTROPOLÓGICAS SOBRE EL ESTUDIO DE LA CAZA RECREATIVA ANTHROPOLOGICAL PERSPECTIVES ON RECREATIONAL HUNTING DICIEMBRE DE 2021 ISSN 2174-6796 [pp. 62- 81] https://dx.doi.org/10.12795/RAA.2021.21.4 CAÇA DESPORTIVA E CONTROLE DE JAVALIS (SUS SCROFA) EM DUAS REGIÕES DO RIO GRANDE DO SUL, BRASIL: APONTAMENTOS ETNOGRÁFICOS RECREATIONAL HUNTING AND WILD BOAR (SUS SCROFA) CONTROL IN TWO REGIONS OF RIO GRANDE DO SUL, BRAZIL: ETHNOGRAPHIC REMARKS Caetano Sordi Universidade Federal do Rio Grande do Sul Sarah Faria Moreno Universidade Federal do Rio Grande do Sul RESUMO Listado como uma das cem piores espécies exóticas invasoras do mundo, o javali asselvajado (Sus scrofa) é o único grande vertebrado cuja caça é autorizada no Brasil. Embora motivada por razões ecológicas e sanitárias, esta autorização, ocorrida em 2013, tem promovido o crescimento do interesse pela caça para fins recreativos no país, após anos de ocaso sociocultural. Diante deste cenário, este artigo discute as relações entre práticas cinegéticas e manejo do javali em duas regiões rurais do Rio Grande do Sul, estado mais meridional do Brasil. Baseado em pesquisa etnográfica e entrevistas, o trabalho discute como agentes do Estado e caçadores concebem e negociam práticas que transitam entre os polos do “controle” e da “caça”, revelando a flexibilidade e relatividade destas categorias. 62 Palavras-chave: Antropologia; Caça; Controle populacional; Javali; Brasil. ABSTRACT Listed as one of the 100 worst invasive alien species in the world, the wild boar (Sus scrofa) is the only large vertebrate whose hunting is authorized in Brazil. Although motivated by ecological and sanitary reasons, this authorisation, which occurred in 2013, has promoted a growing interest in recreational hunting in the country, after years of sociocultural decline. Given this scenario, this article discusses the relationships between hunting practices and wild boar management in two regions of Rio Grande do Sul’s countryside, Brazil’s southernmost state. Based on ethnographic research and interviews, the paper discusses how state agents and hunters conceive and negotiate practices that move between the poles of “control” and “hunting”, revealing the flexibility and relativity of these categories. Keywords: Anthropology; Hunting; Populational control; Wild Boar; Brazil. INTRODUÇÃO Este artigo discute as interfaces entre caça desportiva e controle populacional de javalis (Sus scrofa) e suas cruzas com porcos domésticos em duas regiões do Rio Grande do Sul, estado mais meridional do Brasil, desde uma perspectiva antropológica e etnográfica. Historicamente, a caça desportiva tem sido uma atividade pouco encorajada pela lei ambiental brasileira, ainda que seja uma atividade culturalmente relevante em algumas zonas do país (Bragagnolo et al., 2019; Fernandes-Ferreira, 2014). Na região sul, em particular, o desenvolvimento mais pronunciado de clubes e sociedades de tiro e caça esteve ligado, em grande parte, ao perfil associativo de comunidades ítalo e teutobrasileiras, descendentes de imigrantes europeus que colonizaram parcelas da região em meados do século XIX. A partir da promulgação da chamada Lei de Fauna (Lei 5.197/67), entretanto, a caça desportiva no Brasil assistiu a um período de declínio, tendo sido reavivado, desde 2013, pela autorização da captura e abate do javali europeu e suas cruzas (referidos em português como “javaporcos”) em todo território nacional, por tempo indeterminado (Brasil, 2013). Com efeito, o javali é o único grande vertebrado cuja caça está autorizada no Brasil, ressalvados os direitos de abate para subsistência reconhecidos pela lei ambiental aos povos e comunidades tradicionais. Pensado como uma política de controle de fauna exótica invasora, nociva às atividades agropecuárias e portadora de riscos sanitários, o 63 abate do Sus scrofa está condicionado a uma série de restrições e acreditações burocráticas junto a instituições ambientais, sanitárias e de segurança pública. Não obstante, é notável que sua autorização tenha promovido, nos últimos anos, um reavivamento da caça para fins lúdicos e desportivos no Brasil, especialmente nas zonas de fronteira agropecuária das regiões Sul, Sudeste e Centro-oeste do país (Pedrosa et al., 2015). Neste artigo, nossa discussão decorre de pesquisas etnográficas e entrevistas que realizamos com caçadores/manejadores de javalis em duas regiões distintas do Rio Grande do Sul, respectivamente, entre 2014 e 2016, e 2020 a 2021. A primeira região, inscrita no bioma Pampa, corresponde à zona rural dos municípios de Alegrete, Santana do Livramento, Rosário do Sul e Quaraí, situada junto à fronteira brasileiro-uruguaia. Culturalmente, esta região recebe o nome de Campanha Gaúcha, e está profundamente ligada ao desenvolvimento histórico do latifúndio e ao predomínio da pecuária extensiva. Nela, encontra-se a Área de Proteção Ambiental (APA) do Ibirapuitã, única unidade de conservação federal do Pampa brasileiro, administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). A segunda região, localizada em áreas de altitude do bioma Mata Atlântica, corresponde ao município de São Francisco de Paula e ao território cultural conhecido como Campos de Cima da Serra, onde se localizam diversas unidades de conservação federais e estaduais. Esta região também teve seu desenvolvimento histórico ligado à pecuária extensiva e à grande propriedade pastoril, em associação com a exploração de recursos florestais. Atualmente, no entanto, vem passando por um acelerado processo de transformação agrária, marcada pela expansão de grandes lavouras cerealíferas. Ambas as regiões fazem parte de um domínio paisagístico mais amplo, a que ecólogos e geógrafos chamam de Campos Sulinos brasileiros (Pillar e Lange, 2015). Suas paisagens são dominadas por mosaicos de campo e floresta sob clima temperado e úmido, com chuvas bem distribuídas ao longo do ano. Como discutimos em outros trabalhos (Sordi, 2017), diferentes configurações da paisagem e do espaço agrário têm impactado nas escolhas técnicas (Lemonnier, 2006) efetuadas pelos agentes envolvidos no controle do javali. A oscilação entre modos positivos e negativos de perseguição e captura dos animais (Haudricourt, 1967) – oscilação esta que envolve decisões sobre o uso de recursos instrumentais como jaulas, esperas, cevas, miras telescópicas, armas brancas ou de fogo, curtas ou longas, etc. - tem operado um papel central na relação entre caçadores e órgãos do Estado para a continuidade e legitimação social da sua atividade. Neste artigo, em particular, examinaremos as práticas e percepções de sujeitos envolvidos no manejo do javali sobre o que significa caçar e suas práticas pós-abate, ou seja, que 64 destinação dão às carcaças dos animais mortos e como lidam com as exigências oriundas do Estado e do Sistema Veterinário Oficial. Inicialmente, contextualizaremos essas percepções e práticas discutindo como a autorização da captura e abate do javali no Brasil, embora justificada em termos ecológicos – isto é, de controle de uma espécie nociva para a fauna e flora nativas–, remete a preocupações econômicas do agronegócio e questões ligadas à inserção do país no campo da biossegurança global. Em seguida, mostraremos como estas consternações do Estado são percebidas, incorporadas e negociadas pelos caçadores em seu cotidiano. 1. “BOTAR A MÃO NESTE BICHO”: MANEJO E BIOSSEGURANÇA DO JAVALI NO BRASIL A autorização da caça ao javali para fins de controle populacional no Brasil se enquadra em um contexto global no qual o Sus scrofa é considerado uma das “cem piores espécies invasoras do mundo”, conforme o painel de especialistas em invasões biológicas da IUCN (Lowe et al., 2004). Na América do Sul, a espécie é objeto de políticas de controle no Chile (Skewes, 2012), Argentina (Ballari et al., 2014) e Uruguai (Lombardi et al., 2007), onde o animal é considerado praga nacional e espécie de livre caça desde os anos 1980. No Brasil, entende-se que a Campanha Gaúcha foi uma das primeiras regiões afetadas pelo animal, devido, justamente, à sua proximidade com o Uruguai. De fato, os relatos mais antigos de presença do Sus scrofa em território brasileiro remontam às imediações da cidade fronteiriça de Jaguarão, ainda nos anos 1980 (Debert e Scherer, 2007). Já nos Campos de Cima da Serra, o processo é um pouco mais tardio, tributário, muito provavelmente, de fugas e solturas de criações comerciais (Pedrosa et. al., 2015). Em todo caso, desde os anos 1990, o Rio Grande do Sul tem se destacado como a origem e o epicentro do processo da invasão de javalis no Brasil. As primeiras iniciativas de controle da espécie foram desenvolvidas no estado, tanto do ponto de vista técnico, quanto normativo (Debert e Scherer, 2007; Brasil, 2019a). No entanto, uma estruturação mais consistente do manejo por meios cinegéticos sempre esbarrava no confuso ordenamento nacional sobre espécies exóticas invasoras (Oliveira e Machado, 2019) e nas restrições ao exercício da caça presentes na legislação ambiental, de modo geral. Em 2010, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ente responsável pela política ambiental a nível federal, chegou a suspender uma série de autorizações temporárias à caça ao javali então vigentes no país, a maior delas no Rio Grande do Sul. Parte destas idas e vindas legais decorreu da pressão de movimentos animalistas. No entanto, desde meados da década de 2000, o lobby dos caçadores de javali tem sido muito junto ao poder legislativo, assim como sua aliança com movimentos pró-armamentistas e setores do agronegócio. De modo geral, estes grupos lograram convencer parte 65 relevante do poder público e da sociedade civil de que o javali é um problema grave, a ser resolvido unicamente por meios cinegéticos. Embora os danos econômicos causados pelos animais à produção rural tenham sido o foco do seu discurso nas primeiras décadas deste século, a caracterização do problema em termos ecológicos foi importante para que se operassem as mudanças legais necessárias. Da mesma maneira, apresentar o javali como uma ameaça ecológica foi importante para quebrar a resistência contra a caça de controle populacional nos órgãos ambientais brasileiros (Ibama e ICMBio), cujos quadros provém majoritariamente da ecologia da conservação. A APA do Ibirapuitã, situada na Campanha Gaúcha, foi uma das primeiras unidades de conservação federais a desenvolver atividades de monitoramento da expansão dos javalis, desde meados dos anos 2000. Entre os danos ambientais e econômicos registrados pelos gestores da área e junto a produtores rurais das imediações, destaca-se o assoreamento de corpos hídricos, a predação de ovos da fauna nativa, além do frequente ataque a cordeiros e ovelhas. Já na Floresta Nacional (FLONA) de São Francisco de Paula, nos Campos de Cima da Serra, sua gestora aponta que o primeiro registro fotográfico de um javaporco se deu em 2005. Nesta unidade de conservação, os danos ecológicos mais proeminentes são aqueles ligados ao consumo de frutos da araucária (Araucaria angustifólia) e ao revolvimento do solo pelos javalis, o que impacta na regeneração da floresta e no desenvolvimento das plantas nativas. É relevante notar, entretanto, que em ambas as unidades de conservação, seus gestores nos relataram que o aumento dos casos de avistamento de javalis se deu a partir da segunda década deste século, e o atribuem à expansão de monocultivos agrícolas e florestais nas imediações de suas áreas protegidas. Na APA do Ibirapuitã, os gestores ressaltaram o crescimento das áreas tomadas por pínus e eucalipto no Pampa brasileiro e uruguaio, que aumentam a possibilidade de refúgio dos suínos. Já na FLONA de São Francisco de Paula, a gestora destacou o crescimento das lavouras de grãos, que aumentam a oferta de alimento disponível aos javalis. Em todo caso, as vozes predominantes no debate que culminou na autorização da caça ao javali não foram as dos gestores de áreas protegidas e demais autoridades ambientais. Ao contrário, possuímos uma série de indícios para afirmar que a pressão do agronegócio teve um papel crucial para a liberação definitiva da caça ao javali no Brasil, consolidada com a Instrução Normativa n. 03/2013. Essa pressão se deu, em grande parte, por razões comerciais ligadas ao modo como as políticas globais de biossegurança afetam a suinocultura nacional. No início da década de 2010, o Ministério da Agricultura do Brasil passou a tomar medidas para obter o reconhecimento de algumas de suas regiões como zonas livres para Peste Suína Clássica (PSC) junto à Organização Internacional de Saúde Animal (OIE). Para isso, o Sistema Veterinário Oficial (SVO), formado por órgãos de vigilância 66 sanitária e epidemiológica locais, estaduais e federais, teve de se enquadrar às exigências do Código de Animais Terrestres daquela organização. Além das medidas usuais de monitoramento das populações domésticas, o Código Terrestre da OIE exige dos países membros a implementação de um programa local de vigilância das populações selvagens e ferais (wild and feral pigs), capaz de identificar sua distribuição territorial, aspectos de sua ecologia e condição sanitária, além de dar garantias de que estas populações estão fisicamente separadas dos suínos confinados, domésticos ou selvagens (OIE, 2021). Conforme o depoimento de uma veterinária vinculada ao Ministério da Agricultura, que coletamos em 2016, no caso do Brasil, o desenvolvimento de tal programa de monitoramento só foi possível com uma aproximação, por parte do Estado, daqueles agentes sociais já próximos e conhecedores da ecologia e distribuição territorial dos javalis. Ou seja, os próprios caçadores, a partir de alguma forma de legalização e formalização das suas práticas. Em suas próprias palavras, teria sido preciso estabelecer uma aliança com os caçadores para que o SVO pudesse “colocar a mão neste bicho”. Com efeito, diversos elementos da atual política de manejo do Sus scrofa no Brasil apontam para uma tentativa do Estado brasileiro em constituir os caçadores como “os olhos e ouvidos do Sistema Veterinário Oficial”, para empregar outra declaração expressiva da mesma médica veterinária. Há certa similaridade entre o que vem ocorrendo no Brasil com os javalis e o relatado por Keck (2020) a propósito da aliança entre epidemiologistas e observadores de pássaros no Sudeste Asiático. Em ambos os casos, percebe-se uma aproximação entre conhecimentos científicos e vernaculares do comportamento animal para a consecução de uma política pública de vigilância sanitária. Segundo Keck, isso marcaria a emergência de um modo de relação propriamente cinegético com os animais no campo da biossegurança, pautado pelo paradigma da preparação (preparedness). A seu ver, este modelo teria afinidades com a simetria entre animais e humanos observada entre povos caçadores-coletores, conforme Descola (2005), e certo distanciamento com o modelo hierárquico e pastoral da biopolítica, tal como proposto por Michel Foucault (2008). Já discutimos, em outra oportunidade, como estes elementos da política de manejo podem ser considerados uma espécie de domesticação ou captura do próprio caçador, de modo a apropriar-se da sua violência cinegética em prol de uma agenda fundamentada em argumentos científicos (Sordi, 2020). Aqui, o que cabe apontar, por ora, são os procedimentos exigidos pelos órgãos ambientais e sanitários no pós-abate, de modo a obter algum tipo de controle sobre os riscos biológicos oriundos da circulação de carcaças. Primeiramente, a cada três meses, todo caçador credenciado junto aos órgãos oficiais precisa preencher um formulário em que informa o Ibama quantos javalis 67 foram abatidos, pesos e idade médios, quem esteve envolvido nos abates, entre outras informações. Desde 2019, com a implementação do Sistema Integrado de Manejo de Fauna (SIMAF) pelo Ibama, este relatório é encaminhado online. Embora a migração para a internet tenha facilitado a sistematização de dados, é bem possível que os boletins produzidos a partir dessas informações espelhem de forma muito parcial a realidade da caça ao javali no país, haja vista a grande quantidade de caçadores não credenciados como manejadores. De acordo com a Instrução Normativa n. 03/2013, os produtos e subprodutos obtidos por meio do abate de javalis não podem ser comercializados. Da mesma forma, proíbe-se o transporte de animais vivos, sendo obrigatório o abate do animal no local da captura. Já o transporte de animais abatidos “deve atender à legislação vigente”, o que, na prática inviabiliza a circulação de carcaças. Em seu depoimento, a médica veterinária que citamos anteriormente ressaltou que uma das principais dificuldades na relação entre Estado e caçadores era, justamente, a inexistência de um órgão que vistoriasse os produtos de origem animal obtidos por meios cinegéticos no Brasil, impedindo sua circulação e comercialização, como ocorre em outros países. De certo modo, esta dificuldade também decorre da Lei de Fauna, que proíbe, desde 1967, o exercício da caça profissional. Embora não se tenha claro o que exatamente o termo “caça profissional” quer dizer, entende-se, via de regra, o exercício da caça para comercialização de seus produtos, atividade que diversos projetos de lei com tramitação no Congresso Nacional visam autorizar. Em 2017, considerando as mudanças introduzidas pela Instrução Normativa n. 03/2013 a nível federal, o governo do Rio Grande do Sul iniciou a construção de um plano local de manejo do javali, denominado “Plano Javali-RS”. Um dos pilares desta estratégia local é, justamente, a transformação de caçadores em coletoresde amostras de sangue e tecido de suínos abatidos, visando mobilizá-los como linha de frente da vigilância sorológica de Peste Suína Clássica. Desde então, a Secretaria Estadual da Agricultura tem promovido cursos e capacitações aos “agentes de manejo populacional”, como são caracterizados os caçadores pelos diplomas legais existentes. Mais recentemente, o governo estadual também autorizou o transporte de javalis abatidos em seu território (Instrução Normativa n. 31/2021), tornando-se o primeiro estado do país a permitir a circulação das carcaças de um lugar para o outro. Contudo, o poder público condicionou a autorização à apresentação periódica de amostras de sangue à vigilância sanitária, como uma espécie de contrapartida dos caçadores à permissão de tráfego. Fica claro, nesse sentido, que o Estado brasileiro, em suas diversas instâncias, tem procurado instrumentalizar os caçadores como forma de acessar os corpos dos javalis para conhecer melhor e exercer algum controle sobre seu status sanitário. Para tanto, desde o início do século, diversas demandas dos caçadores têm sido acolhidas e 68 legalizadas pelo Estado, ainda que elas conflitem, sob muitos aspectos, com o histórico viés anti-cinegético da legislação ambiental brasileira e as sensibilidades animalistas - ou “animalitárias” (Digard, 2009) – de outros segmentos sociais. Por outro lado, o que buscam aqueles que estão na ponta desta relação? Isto é, o que querem os caçadores ao perseguirem e matarem javalis? Que outros fins e objetivos, para além da política oficial de controle populacional e sanitário, têm atraído sujeitos a essa atividade no sul do Brasil? 2. PARA ALÉM DO CONTROLE POPULACIONAL E SANITÁRIO Embora marginais em comparação com o estudo de outras práticas sociais, diversos trabalhos sobre caça desportiva contemporânea têm ganhado destaque na discussão antropológica das últimas décadas (Dahles, 1993; Hell, 2001; Gunn, 2001; Dalla Bernardina, 2009; Marvin, 2006, 2010a, 2020b). De maneira geral, esses estudos apontam para uma multiplicidade de valores e entendimentos que permeiam as práticas cinegéticas, tornando difícil, inclusive, a formulação de uma definição única do que seria a caça, seus elementos constituintes e motivadores, em sociedades pósindustriais ou “pós-domésticas” (Bulliet, 2005). Para Marvin (2006), a caça desportiva deve ser compreendida em contraste com outras formas de produção social da morte dos animais, caracterizando-a como uma forma “apaixonada” (passionate) de enfrentamento da alteridade selvagem. Além disso, o autor destaca a predominância do “processo” sobre o “projeto” nas experiências cinegéticas. Inspirado pela filosofia de Ortega y Gasset (2007), Marvin evoca essas categorias para salientar o primado da fruição do ato de caçar sobre a mera obtenção de peças em um sentido quantitativo (Marvin, 2010a; 2010b). Já Hell (2001) assinala que o consumo de carne de caça envolve dimensões ligadas à construção simbólica da masculinidade e do selvagem. No norte da Europa, essas dimensões se condensam na figura do “sangue negro”. Questões estéticas, ligadas à produção de troféus como condensações da experiência cinegética, também são evidenciadas por alguns autores (Gunn, 2001; Marvin, 2010b). Estas são balizas importantes para compreender o que está em jogo na perseguição e captura de javalis por nossos interlocutores na Campanha Gaúcha e nos Campos de Cima da Serra, para além dos objetivos do manejo ambiental e do monitoramento sanitário. 2.1. Quem caça? Em ambas as regiões pesquisadas, nossos interlocutores são em sua maioria homens, entre 30 e 60 anos, que possuem outras atividades profissionais durante a semana e se dedicam à caça de javalis em seu tempo livre. Alguns deles possuem origens, residência e/ ou vínculos familiares com a zona rural, porém não necessariamente. Desde a legalização 69 da captura e abate de javalis no Brasil, muitos indivíduos sem ligação com o campo têm procurado a atividade e se filiado a clubes de caça e tiro, seja como atividade lúdica, seja pela oportunidade de acessar armas de grosso calibre de forma legal. No entanto, como veremos mais adiante, muitos admitem haver uma distinção entre caçadores novos e antigos, tomando a questão do javali como uma espécie de marco temporal para essa diferenciação. Com relação à liberação das armas, dois decretos recentes regulamentam a posse de armas para colecionadores, atiradores e caçadores – que se reuniram na categoria conhecida pelo acrônimo CACs. O Decreto 9.846/2019 libera a aquisição de até quinze armas de uso permitido e até mais quinze armas de uso restrito para caçadores, totalizando, então, até trinta armas, que devem ser registradas junto ao Exército. O Certificado de Registro passa a ter sua validade ampliada de cinco para dez anos. Já o Decreto 10.627/2021 inclui disposições sobre a caça e sua relação com clubes de tiro e similares, também mediante registros junto ao Comando do Exército. Nesse sentido, a problemática em torno dos javalis conseguiu agrupar os interesses de produtores rurais prejudicados, caçadores e atiradores. É válido mencionar que os clubes de tiro são responsáveis por facilitar e mediar a expedição dos registros de novos caçadores. A atualidade desses decretos chama a atenção para os recorrentes debates da temática em pauta no legislativo. Uma investigação realizada pela imprensa brasileira1 no ano de 2021 traz dados surpreendentes sobre o aumento de licenças emitidas para caçadores ao longo dos últimos anos. Segundo a investigação, a caça acaba sendo um pretexto para o armamento. De 2019 a 2021 foram emitidas 193.539 licenças, o que corresponde a um aumento de 243% em relação ao período de 2016 a 2018. Ainda segundo a mesma investigação, o aumento de caçadores credenciados não reflete na redução da população de javalis. Pelo contrário, os animais vêm se expandindo por todo o território nacional, sendo encontrados em estados brasileiros que, outrora, não os habitavam. Essa expansão ocorre, por vezes, de forma ilegal pelos próprios caçadores a fim de sustentar a atividade da caça. Na Campanha Gaúcha, diversos interlocutores afirmam que a caça sempre fez parte do cotidiano da região, ainda que como atividade esporádica ou secundária. Relataram ser comum o consumo eventual de aves e pequenos mamíferos da fauna nativa, bem como a produção de utensílios domésticos e instrumentos musicais a partir do couro, penas e ossos de animais caçados. De modo geral, as menções a formas tradicionais de caça 1. Cf. https://g1.globo.com/politica/noticia/2021/09/19/emissao-de-licencas-para-cacadores- mais-que-triplica-no-governo-bolsonaro.ghtml. Acessado em 19/12/2021. Acessado em 19/12/2021. 70 Agricultura em monitoramento e vigilância sanitária de suídeos asselvajados, no qual é fornecido um kit constituído de frascos para a coleta de sangue do javali e anilhas – também chamadas por ele de lacres. Essas devem ser colocadas na pata do javali para realizar o transporte do local de abate até a propriedade do caçador, onde será realizada a carneação. O transporte do javali deve ser feito com a permanência das patas e anilha, a fim de ser identificado em fiscalizações como tal. O animal também deve estar aberto ao meio e eviscerado, acondicionado em gelo, e com uma amostra de sangue coletada para realização de exames posteriores. Todo esse procedimento, nas palavras do caçador, serve para “o Estado ter dados”, os quais só podem ser fornecidos pelos caçadores. Ainda de acordo com este interlocutor, a coleta de sangue para o Serviço Veterinário Oficial tem sido o primeiro procedimento que os caçadores efetuam no pós-abate, depois de reunir os javalis e limpar suas carcaças. O consumo da carne dos javalis é feito pelos próprios caçadores, podendo ser como churrasco, logo após a caça, ou posteriormente, como “carne de porco de casa”. Um dos cuidados recomendados a se tomar com os javalis para o consumo é observar a situação dos pulmões e fígado. Se não estiverem perfeitos, a carne não é consumida. Por vezes, ainda, a carne é destinada aos cães, que a consomem cozida com polenta: “Eles adoram! Se tu dá o pezinho [do javali] pra eles, eles adoram!”. CONCLUSÕES Neste artigo, discutimos as diferenças de perspectiva entre agentes do Estado e caçadores recreativos envolvidos no manejo populacional de javalis asselvajados no Sul do Brasil. Procuramos demonstrar que embora a autorização da captura e abate destes animais seja revestida de considerações utilitárias – isto é, ecológicas, econômicas e sanitárias – nos discursos oficiais, parte expressiva dos agentes encarregados de implementar a política de manejo “na ponta” se movem por razões de outra natureza, que os inscrevem, em parte, no universo sociocultural da caça recreativa ou desportiva – como o apreço pela carne, a conquista e exibição de troféus de caça, ou mesmo o controle populacional de forma mais restrita, visando apenas a redução de danos em lavouras próprias ou locais. Esta, no entanto, só tem encontrado legitimidade e amparo legal no Brasil contemporâneo devido à autorização da captura e abate de javalis para fins de controle populacional. Isto tem colocado em permanente tensão as dimensões projetuais e processuais das atividades cinegéticas (Marvin, 2010a), bem como as preferências por formas de caça “por distúrbio” e “por disfarce” (Marvin, 2006). Para além disso, há ainda as divergências entre os próprios caçadores, que passam a se orientar por dicotomias como “caçador raiz” e “controlador”, cujo sentido decorre da regulamentação do manejo de javalis por parte do Ibama, sendo os controladores, por vezes, referidos como aqueles que se iniciaram na caça após a regulamentação. Os objetivos e motivações que levam indivíduos a se engajarem no controle de javalis, 77 as escolhas técnicas que efetuam em campo, assim como as práticas de consumo e destinação das carcaças pós-abate, também oferecem diferentes entendimentos sobre a caça contemporânea no Brasil e o perfil de seus praticantes, demandando maior atenção por parte das ciências sociais e dos formuladores de políticas públicas. No tocante a este ponto, cremos que cabe um maior investimento analítico na compreensão dos efeitos da liberação da caça ao javali no Brasil para além de suas dimensões ecológicas, sanitárias e econômicas. Politicamente, não há como dissociar o renascimento da caça desportiva no país de um movimento de guinada conservadora na esfera pública brasileira, tanto na esfera institucional, quanto na dimensão microssocial da produção de subjetividades (Alonso, 2019; Pinheiro-Machado e Scalco, 2020). Além dos evidentes aspectos ligados à crise e ressurgimento da masculinidade patriarcal, a necessidade de se combater “a praga do javali” tem servido de justificativa para um semnúmero de pleitos políticos e propostas de mudança legislativa nos últimos anos, que vão do afrouxamento das normas relativas à posse e uso de armas de fogo à liberação da caça de espécies silvestres ora protegidas. O lobby armamentista, em particular, tem promovido a ideia de que os interesses do setor rural convergem plenamente com os seus, disseminando a tese do abate por arma de fogo como a única solução possível para a questão do javali. Por outro lado, como vimos no caso dos ovinocultores da Campanha Gaúcha, nem todos os produtores rurais brasileiros avalizam a presença de caçadores desportivos em suas propriedades, o que aponta para uma grande diversidade (regional e setorial) nas atitudes destes atores com respeito à caça, especialmente em suas modalidades ativas e “por distúrbio”. Por fim, recentes relatos de introduções de javalis em regiões ainda não tocadas pela espécie, conduzidas por caçadores desportivos3, expõe aquilo que vemos como o paradoxo central da política de manejo do Sus scrofa no Brasil. Qual seja, a compatibilidade a longo prazo entre um marco legal voltado para o projeto (caçar para matar, em um sentido quantitativo) e atores motivados pelo processo (matar por haver caçado, em um sentido qualitativo). Assim, se por um lado a burocracia do Estado visa instrumentalizar os caçadores, enredando-os em uma série de compromissos e alianças pragmáticas, o sentido da ação cinegética por parte destes atores extravasa, em muito, os objetivos da política pública tal como idealizada. As ciências sociais, dedicadas desde ao menos os trabalhos de Max Weber (2009) a explorar os efeitos não intencionais da ação humana coletiva, podem ter algo relevante a aportar para a compreensão destes processos, que transcendem os objetivos últimos de controle e a tradição da caça. 3. Cf. https://g1.globo.com/fantastico/noticia/2021/09/19/caca-ao-javali-vira-pretexto-pa- ra-grupos-se-armarem-inclusive-com-fuzil.ghtml. Acessado em 19/12/2021. 78 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Alonso, Angela (2019) “A comunidade moral bolsonarista”. En Sergio Abranches et al. Democracia em risco? 22 ensaios sobre o Brasil hoje. São Paulo: Companhia das Letras. pp. 52-70. Ballari, Sebastián A.; Cuevas, M. Fernanda; Cirignoli, Sebastián; Valenzuela, Alejandro E. J. (2014) “Invasive wild boar in Argentina: using protected areas as a research platform to determine distribution, impacts and management”. Biological Invasions, 17(16): 1595- 1602. Bragagnolo, C., Gama, G. M., Vieira, F. A. S., Campos-Silva, J. 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