scieee Science in your language
[pt] (orig)

Reflexâo sobre a fiscalidade existente

Abstract

Considerando que a Espanha e Portugal se encontram integrados na Uniao Europeia e em economía aberta, a sua fiscalidade tem de ter em conta a dos demais países. Dentro deste espirito, tecem-se consideraçôes sobre aspectos algo polémicos em que se fundamentara divergencias mas também onde se podem encontrar razôes para a busca de urna necessária harmonía. Focam-se no trabalho alguns temas que elegemos de forma por vezes dilemática e que consideramos extremamente relevantes e actuáis : 1. Impostos ou taxas ? 2. Igualdade fiscal ou distorçôes incentivadoras da economía ? 3. Dupla tributaçâo e crédito de imposto ou reduçâo de taxa de IRC? 4. Apelo à tributaçâo dita real ou (algum) retomo à tributaçâo por indicios ? 5. Alargar o número das pessoas e entidades contribuintes. 6. Maior responsabilizaçâo dos técnicos ligados à Contabüidade e Fiscalidade. 7. Combater os paraísos fiscais. Em relaçâo a cada um dos temas apresentamos nossos pontos de vista ou ideias que julgamos deverem ser meditadas com vista à fixaçâo das opçôes mais adequadas. Este objectivo que motivou a feitura desta Comunicaçâo.

Read accessible full text

Reflexâo sobre a fiscalidade existente

Author: Fernandes Ferreira, Rogério
Publisher: Universidad de Sevilla, Vicerrectorado de Extensión Universitaria
Year: 1995
Source: https://idus.us.es/bitstreams/70c20e12-b974-4a21-b455-4d3a32981bbd/download
VIII JORNADAS LUSO-ESPANHOLAS DE GESTÂO
CIENTÍFICA
Comunicaçâo de Rogé io Fe nandes Fe ei a
REFLEXÂO SOBRE A FISCALIDADE EXISTENTE
Abs ac o
Conside ando que a Espanha e Po ugal se encon am in eg ados
na Uniao Eu opeia e em economía abe a, a sua iscalidade em de e em
con a a dos demais países.
Den o des e espi i o, ecem-se conside açôes sob e aspec os algo
polémicos em que se undamen a a di e gencias mas ambém onde se
podem encon a azôes pa a a busca de u na necessá ia ha monía.
Focam-se no abalho alguns emas que elegemos de o ma po
ezes dilemá ica e que conside amos ex emamen e ele an es e ac uáis :
1. Impos os ou axas ?
2. Igualdade iscal ou dis o çôes incen i ado as da economía ?
3. Dupla ibu açâo e c édi o de impos o ou eduçâo de axa de
IRC?
4. Apelo à ibu açâo di a eal ou (algum) e omo à ibu açâo po
indicios ?
5. Ala ga o núme o das pessoas e en idades con ibuin es.
6. Maio esponsabilizaçâo dos écnicos ligados à Con abüidade e
Fiscalidade.
7. Comba e os pa aísos iscais.
Em elaçâo a cada um dos emas ap esen amos nossos pon os de
is a ou ideias que julgamos de e em se medi adas com is a à ixaçâo
das opçôes mais adequadas. Es e ©bjec i o que mo i ou a ei u a des a
Comunicaçâo.
REFLEXÂO SOBRE A FISCALIDADE EXISTENTE
Rogé io Femandes Fe ei a
Conside acôes p é ias
Com algum cep icismo enho p ocu ado ensina (sou p o esso ,
en e o mais) as eo ías e as ealidades da iscalidade em que odos nos
encon amos en ol idos, maniendo um espi i o abe o, c í ico, e lexi o.
Nâo obs an e, sin o-me eceoso de come e excessos, conside ando
a complexidade ac ual da iscalidade e as di e géncias com as opinioes
de ou os écnicos que mui o admi o e espei o.
En endo, oda ía, que se chegou a u na si uaçâo al que se oma
necessá io epensa de no o e al ez de modo di e en e as manei as como
a iscalidade eio a acaba po se enca ada po quase odos nós. Sei das
di iculdades de mudanças p o undas. As es u u as o emen e
ins i ucionalizadas oma iam in iá eis mudanças ele an es.
Os iscalis as que con i em com as ealidades sabem que os
abalhos de ape eiçoamen o acabam imp o ícuos, que nada de
e dadei amen e jus o ou adequado se a ingi á. Remendos mesmo bem
dei ados nâo esol em e a é us am.
P oclama-se iscalidade jus a, e icien e, cómoda. Se se caminha
inexo a elmen e, em e mos globais, pa a u na mais acen uada ibu açâo
2
da despesa isso nâo se consegui á. Hou e quem admi isse alguma busca
de jus iça seleccionando axas de i a meno es pa a bens e se iços
essenciais (di os de p imei a necessidade) e axas ag a adas pa a a igos
de luxo ou supé luos. Impe a i os essencialmen e de o dem écnica
le a am à sup essâo da axa ze o, poucos sâo os consumos ibu ados a
5% e a axa gé ai e comum passou a e mais ab angência e a caminha
pa a única e mais ele ada, endo-se eliminado a an e io axa ag a ada de
30%.
Nâo pode deixa de no a -se que nos empos que co em as ideias
dominan es po oda a pa e sâo no sen ido da ibu açâo da despesa em
ez do endimen o. Poucos sâo os que ainda ac edi am nas i ualidades
do impos o sob e o endimen o. Sâo man idos é ce o, mas mais po que
os Es ados, ca ecidos de ecei as, nâo p escindem de mais esse caudal. Jà
nâo se conside a le iandade pugna a sua sup essâo, ou pelo menos a
baixa sensi el de axas e sup essâo de p og essi idade 1, a quai a é já é
de endida po den is as de enome na economía, nas inanças e na
iscalidade.
O mesmo se passa co n o impos o sucessó io e com as quo izaçôes
pa a a segu ança social. Sâo já mui os os desc en es de soluçôes de
solida iedade. Nâo se de ende já que paguem os que podem pa a os que
p ecisam. En ende-se que isso é en a ía, consag açâo de ine icácia,
pe da da e iciência. Em nome da compe i i idade eina o amo alismo.
1 Na Re o ma dos E.U.A. pa a Ab il assim se es p en endendo.
A íscalidade e a segu ança social sao enca adas nas emp esas
como ónus, enca gos cuja eduçâo se p ocu a, p ocu ando paga o mais
a de possí el, o menos possí el.
Desc endo-se da p e idéncia social, mui os p opugnam a inicia i a
indi idual, o segu o de g upo ou a é o segu o indi idual. Já nâo se pensa
na p e idéncia solidá ia em que odos pa icipa iam pa a que odos lhe
pudessem e acesso. Os bens e os se iços públicos apoem-se à
disposiçâo de odos mas quem os quise u iliza que os pague - hoje o
que se ap egoa sâo axas, po agens, p opinas ao ele adas quan o se
possa.
A íscalidade assumiu complexidades, “mundializaçâo”. A
globalizaçâo de economia impede hoje soluçôes indi idualizadas. Num
país memb o da Uniao Eu opeia nao se pode ac ua desenquad ado des a.
E a Uniao Eu opeia es á num Mundo que ambém a ul apassa. Ñas
ac uáis opçôes iscais de cada País oma-se em con a o que azem os
ou os, mesmo os de o a da Comunidade.
Vi e-se em Economia ex emamen e libe al, abe a, cons i uindo
ela supe es a u a cada ez mais in e nacionalizada (mundializada). Um
pequeño Es ado em pa icula nao pode, e icazmen e, opo -se. Nem a
p óp ia Comunidade In e nacional dispóe de meios su icien es pa a
al e a os ac uáis esquemas exis en es. O campo de manob a e ela-se
ape ado. Daí, só pode en a -se aze algo que caiba nesse campo de
manob a.
Podem en a -se ape eiçoamen os, mas acaba-se po aumen a
aínda mais a complexidade. É necessá io p agma ismo e sensa ez, aliado
4
¡i conhecimen os gé ais e especializados, a é pa a que as as opçôes
assumidas se aduzam em acçôes exequí eis.
Po ezes, os especialis as, sem isáo do global, quando as
soluçôes alham nao ém ánimo pa a p opo e o nos, an es p ocu am
emendos conducen es a no as complicaçôes e complexidades, num
acumula in indá el.
Ape eiçoa a íscalidade exigi ía nâo pac ua com o exis en e. Nâo
bas a á sabe pa a muda mas sabe como muda . Só que sâo in ensos os
cons angimen os. A Cons i uiçâo baliza, os lobbies sâo o es. Fica-se
pelos e oques, nâo se muda mesmo.
Co n a in ocaçâo do ape eiçoamen o, os especialis as complicam,
pa icula izam, c iam di e sidades, minudéncias, ac éscimos de
excepçôes. P ocu ando a endimen os a si uaçôes apon adas, pe de-se
gene alidade, abs acçâo, jus iça.
A Físcalidade é meio de ida e de amo pa a os iscalis as, mas
quem delà é i ima en edia-se, so e co n a bu oc acia, as complicaçôes,
os en a es e, no inal, concluí que gas a empo e pe de dinhei o.
Vi e-se hoje em Mundo de âceis deslocaçôes de capi ais,
ecnologías, ac i idades, endimen os. Em oda a pa e, de modos
despudo ados, oco em e asôes iscais, p oli e açâo de excepçôes,
acei açâo de pa aísos iscais, de esidências iscais alsas, alsas sedes
ju ídicas, con idencialidades em gas os e a ibuiçôes de endimen os, e c.
Ape eiçoa exige ce o desaco dó com o exis en e e, cla o, sabe
pa a muda mas ambém sabe sob e o que se pode muda . Quem p opoe
e o mas iscais em em con a os cons angimen os que conhece. A
5'
Cons i uiçâo da República impôe balizas, a Comunicaçâo Social es á
a en a, os lobbies p e ende âo con a ia as mudanças.
Ape eiçoamen os que co espondan! a me os e oques sâo de
ecea , na medida em que assim nâo se muda. Também se di á que os
especialis as, quando p ocu am o ape eiçoamen o, ge almen e,
complicam. E o que em sucedido no passado ecen e, embo a isso nâo
enha necessa iamen e de acon ece .
A Fiscalidade é meio de ida e de apego pa a os iscalis as, mas
quem delà é i ima en endia-se, so e co n a bu oc acia, as complicaçoes,
os en a es e subséquen es pe das de empo e dinhei o.
Aliâs, nas in ocaçôes de e o mas e de ape eiçoamen os cons am
semp e p eocupaçôes ou e e ências pa a que se busque a simplicidade e
a e iciência, mas al nâo acon ece. O ema anhamen o em p osseguido. É
ce o que se econhece que a simplicidade nâo é des e Mundo e que
e asâo e aude êm c escido. P e eni con a más p á icas em
complicado, p ejudicando os con ibuin es cumplido es e enquad ados no
sis ema, nâo já os al osos ou omissi os. As ias escolhidas sob a
in ocaçâo do ape eiçoamen o, sâo a da pa icula izaçâo, da di e sidade,
da complexidade, do ac éscimo de excepçôes. P ocu ando-se
a endimen os a casos epu ados jus os em conc e o, pe dem-se isôes de
gene alidade e de jus iça que sâo equisi os das boas leis.
Deixou de se de bom o n pensa udo pela Nacâo e hà que
obedece a di ames comuni á ios e oma em con a esses
enquad amen os. Nenhum Pais hoje i e em isolamen o e o con ex o
in e nacional e comuni á io em que Po ugal se si ua oma a sua
6
economia e a sua iscalidade ex emamen e dependen es, subo dinadas a
di ec i as es abelecidas pela Uniâo Eu opeia.
Cidadâos da Eu opa, i emos em Mundo de áceis deslocaçoes de
capi als, ecnologías, ac i idades, endimen os. Assim, os que azem
diagnós icos sin é icos e an ecipados concluem, a p io i, que a
iscalidade es á em c ise e é injus a, o que aliâs é a ealidade em odo o
lado.
Fa o ecem-se iscalmen e, po oda a pa e e de modos
despudo ados, g andes e asôes iscais e assis e-se ao apa ecimen o de
opçôes injus as. A en e-se na p oli e açâo de excepçôes, de pa aísos
iscais, de esidências iscais alsas, alsas sedes ju ídicas,
con idencialidades em gas os e a ibuiçôes de endimen os, e c., e c..
Pa icula idades no ocan e a axas, e ençôes, en egas po con a,
deduçôes, ixaçôes de ma é ias colec á eis, aba imen os a colec as,
p azos de pagamen os, incen i os e ou as di e sidades em nada
a o ecem jus iça, simplicidade e e iciência p opugnadas. Complica am-
-se em demasía as pa icula idades da lei, as a e as exigidas, as
decla açôes; aumen a an! os enganos; ge am-se eacçôes, su gem
descon en amen os e li igios e discu em-se incons i ucionalidades.
Mesmo os especialis as es udiosos sen em g andes di iculdades no seu
desempenho.
P eocupaçôes de dinamizaçâo da economia ou de a endimen o de
objec i os sociais, de modo gé ai e con a iamen e ao que mui os
apon am, nâo se quad am bem co n a Fiscalidade. Ge am-se dis o sôes e
/
desigualdades económico-sociais cujos incon enien es supe am as
apa en es an agens.
As pessoas êm de ol a a se sensibilizadas a enca a o impos o
como u na ob igaçâo, um enca go a conside a como ou os que êm o
de e de sa is aze . Como os con ibuin es nâo ecebem con ap es açôes
especí icas aos impos es que pagam, in e ogam-se mui o sob e os
mon an es dos enca gos públicos e as o mas de os sa is aze , po
impos es ou po ou as ecei as do Es ado.
Tém-se sua izado os impos es sob e os endimen os p omo endo
deduçôes, eais ou p esun i as. Os de enso es das deduçôes de despesas
ao endimen o ibu á el êm p opos o soluçoes que p imam cada ez
mais pela so is icaçâo e que induzem a a i icios - ab icam-se despesas,
ecolhem-se papéis jun o de es au an es, bombas de gasolina,
ins i uiçôes de solida iedade social, clubes despo i os, pa a deduzi no
impos o a paga ou pa a possibili a saídas de caixa pa a ou os ins que
nâo sâo os p óp ios.
As deduçôes e aba imen os de despesas aos endimen os
ibu á eis sâo, quan o a nós, excessi os. Foi esquecido que os
endimen os se des inam, em gé ai, a oco e a enca gos e o impos o pa a
os con ibuin es de e ia se enca ado como um enca go a sa is aze como
os demais a que emos de oco e .
Assim, epu a-se menos p óp io ao sis ema a gene alizada p á ica
de deduçôes de enca gos2 ao impos o sob e o endimen o, mesmo sob
jus i icaçôes de que impo a incen i a ce es consumos ou ac i idades
" Sal o, cla o, casos de despesas especí icam en e supo adas pa a ge a os endimen os a ibu a .
que lhes espondem e se epu am económica ou socialmen e ú eis
(cducaçâo, cul u a, despo o, saúde, segu ança, e c.).
En endemos se de e ia e i a complica sucessi amen e. Há que
Miupli ica sob a ideia de que os meios se em ins supe io es e nâo sâo
lins em si. A i mamos is o mesmo sabendo que hoje se i e num mundo
scm on ei as, cuja conce açâo assen a na complexidade. Po ém, o
p og essi o c escimen o das mo imen açôes en e os países do mundo,
que no ocan e a pessoas, que no espei an e a bens (ma é ias,
ine cado ias, capi ais, dinhei o, ecnología), que aínda em elaçâo a
ideias, oma á duo o e omo a soluçoes simples.
De há mui o assinalamos se mo ige ado e p e e í el elimina ou
es ingi a p á ica de deduçôes, o que a o ece ía a baixa das axas de
impos o, nâo p op iamen e po se em ele adas, mas sob e udo po que
mui os as sen em como al. Ha e ia que assumi eais p eocupaçoes de
jus iça, ali iando os eais pagado es de impos o e nâo a o ecendo os
al osos e desones os3.
Os impos es sob e a despesa, ela i amen e aos demais, a ele ada
“despesa iscal”, os gas os dos Es ados sâo caminhos que se a igu am
expedi os. Pode âo nâo se o melho .
Es á con i mado que as pessoas eagem ex emamen e a impos es
ele ados. T ans e em capi ais e endimen os pa a países ou egiôes
íscalmen e acolhedo es de iqueza e de endimen os, sem ibu os ou
com meno es ibu os.
3 Os p oblemas hoje assumem dimensáo e di e s^lade que o nam qualque discu so isí el.

Nâo se es anha assim a endência ac ual ao e omo das ibu açoes
do consumo. Po ém, assim, oma-se o sis ema iscal injus o. A e oluçâo
que se em p ocessando é jà es u u al e gé ai. Po ugal, pais de
economia abe a, nâo pode e íscalidade mui o di e en e da dos ou os.
A mundializaçâo da Economia, as opçôes po um libe alismo
desen eado, no as o mas de i ência social conducen es a consumismo,
compe i i idade, ene açâo pelos ganhado es, anonima o das g andes
u bes, udo isso ez dissipa o espi i o de solidanedade, as p eocupaçôes
pelo social.
Que aze ? Que possibilidades exis em de aze ? Como aze ?
Di -se-à que as a e as nâo sâo áceis. As boas ideias jà nâo
bas am.
A solida iedade omou-se pala a â. Ao de e sob epôe-se o
in e esse, à jus iça a iniquidade. É eal a c ise de alo es e o azio
espi i ual (mui os conhecem os p oblemas, os de ei os dos sis emas, mas
agem como se os assun os nâo lhes dissessem espei o).
O cul o da espe eza e o hábi o de auda nâo a o ecem o
es o ço, a enacidade, o uso da in eligéncia necessá ios ao bem-
comum. Todo o empenhamen o ai no sen ido de ob e éxi o ou bene icio
indi idual, po ezes em conluios, coin is a a a ingi objec i os
imp op ios e em sec e ismo.
Numa en a i a de ponde a , de con a ia incon enien es das
endencias ac uáis, elegemos pa a e lexáo os pon os seguin es que nos
pa ece am dos mais pe inen es :
10
I. Impos os ou axas (ou me cado) ?
Mui os no am que sendo hoje laco o peso das axas (cada um
IMiga os se iços públicos que solici a), con i ia que se a o ecesse a sua
maio u ilizaçâo.
Po nosso lado, embo a admi indo como jus o que quem u iliza o
se iço público seja dele o espec i o pagado , nâo esquecemos o de e
impe ioso de salien a a essencialidade do “se iço público” e, po an o, a
necessidade de o assegu a a quem nâo o possa paga (caso de se iços
de Saúde, Educaçâo, P o ecçâo Social na Doença, na In alidez, na
Velhice, Jus iça,...).
Um núme o cada ez maio de se iços, an es conside ados
públicos, passam a se p es ados po en idades p i adas (p i a izaçâo de
en idades públicas). Sâo já mui os os exemplos : a explo açâo de
es adas, pon es e ou os meios de comunicaçâo, a p es açâo de se iços
de educaçâo, saúde, jus iça, saneamen o (água, esgo os).
Há lobbies a in luencia 4 pa a soluçôes de me cado ou pelo menos
a suge i opçôes po axas em ez de impos os, no sen ido do pagado se
o u ilizado , quem pode u iliza ou e ec i amen e u iliza.
2. Igualdade iscal ou dis o côes incen i ado as da economia
4 Os lobbies de em, de ac o, in luencia a Físcalidade, mas nâo pa a ob e a o es a a és de
compad ios ou ligaçôes anómalas e sim median e o ça a gumen a i a e con incen e ap esen ada
com base no conhecim en o eal das ma é ias. Na ealidade, em -se des i uado a íscalidade,
ocasionando al e açôes menos adequadas, pe u bado as.
Mui os analis as e a é con ibuin es (pessoas singula es e
emp esas) a i mam se p e e í el um ambien e legal, económico,
inancei o, iscal, conco encial,... mais jus o.
Com isso que em dize que os incen i os omam a Fiscalidade
dis o so a, injus a.
É sabido que as emp esas sao, po exceléncia, as en idades
p odu o as dos bens e se iços que as pessoas consomem.
Há que desen ol e p oduçôes, es imulando os emp esá ios ao
in es imen o emp esa ial. Daí as medidas iscais enden es a bene icia
de e minados in es ido es.
Mas ais medidas susci am á ias o dens de p oblemas que nos
de em conduzi a e lexóes adicionáis. Assim, en endemos que ás
an agens que mui os apon am aos incen i os iscais se con apóem
incon enien es, nas suas p á icas, incon enien es que ci amos:
I. Pe da de ecei a global ge ando aumen os em ou os
impos os, consequen emen e one açôes de ou os con ibuin es;
H. Os impos os isam con ibui pa a os enca gos gé ais do
Es ado e odas as emp esas e cidadâos, co n maio ou meno in ensidade,
au e em os bene icios dos se iços do Es ado e das acçôes des e na
p ossecuçâo dos seus ins, pelo que é mo alizado que odos con ibuam
den o de esquemas de jus a ou equi a i a epa içâo;
III. Pe sis ência, nâo obs an e ape eiçoamen os, das
di iculdades eais do es abelecimen o de c i é ios adequados pa a a
a ibuiçâo de incen i os (aos in es imen os);
12
IV. Mui os incen i os iscais que pe sis em nada incen i am,
pois nâo sâo de e minan es do in es imen o e da p odu i idade; êm-se
e i icado casos de emp esas com bene icios iscais e ou os excessi os,
escandalosos;
V. A ealizaçâo de in es imen o es á mais dependen e de ou as
ino i açôes do que da exis ência de incen i os iscais5; os incen i os êm
p o ocado dis o çôes e desigualdades, p o ocando empolamen o de
ci cui os de papelada que em nada melho am a p odu i idade e
cons i uem ónus sociais dignos de no a.
Com e ei o, a complexa si uaçâo exis en e en ol e inúme os
p o issionais (ju is as, economis as e iscalis as) cujos hono a ios sâo
signi ica i os - e quem os paga é a Comunidade. Po ou o lado, é uma
pena que a massa cinzen a de um País se pe ca nas ebuscadas
ac i idades apon adas, gas ando empo de abalho e pe dendo
disponibilidade de espi i o e on ade pa a a e as económica e
socialmen e p odu i as, que bem necessi adas se encon am de eais
con ibu os. Aqui é que es a ía o e dadei o desa io à p odu i idade
nacional, a um bem-es a social, gé ai6 *.
5 A p opósi o da incen i açâo do in es im en o em -se ido ao pon o de a ibui às emp esas em
no mal üncionamen o deduçôes iscais co n oda a gene alidade em sim ples casos de subs i uiçâo de
equipamen os caducos e necessá ios ao üncionamen o no mal da emp esa. Na e dade, nada
jus i ica da incen i o a p ocedimen o ges i o no mal de subs i ui equipamen os caducos.
6Exce o de abalhos nossos - c . Pensa a Ges áo, págs. 69 e segs. A liás, ou os pas sos, nou os
pan os des es óp icos, sâo e i ados de es ados já apj esen ados no a as opw unidades, mas que
man ém aínda ac ualidade c í ica e, e emos, algum in é essé pa a os objec i os o a em is a.
13
Ben indas se nos e elam as in ençôes que isem, p e e i elmen e,
a mode açâo das axas, o ala gamen o das bases de ibu açâo e a opçâo
po u na polí ica de es içâo dos bene icios iscais.
A polí ica do “ a o iscal” em cons i uido, en e nos, quase
semp e, um ac o da ins abilidade dos egimes legáis e da sua al a de
coe ência. A ec am de modo mui o ele an e o p incipio da igualdade e
o iginam ul osas pe das de ecei a, sem cabal jus i icaçâo ou e icâcia
económico- iscal e co n acen uadas dis o çôes das eg as de
uncionamen o no mal da ida económica7.
3. Dupla ibu açâo e c édi o de impos o ou educâo de axa de
IRC?
O Código do IRC omou posiçâo pe an e a chamada “dupla
ibu açâo económica”.
A ibu açâo adicional das sociedades pela ac i idade ou seus
ganhos e a dos socios pelos di idendos que au e i em ambém
ap esen a a jus i icaçôes: as sociedades (ju ídicamen e e nâo sô) sâo
en idades dis in as dos socios. Hou e, con udo, mo imen os con á ios à
“dupla ibu açâo económica” que conduzi am o legislado a medidas que
aumen a am complexidades.
C . Exposiçâo de Mo i os da Lei de Bases da J o ma Fiscal.
l oi o caso da concessâo de um c édi o (pa cial) do impos o pago
IK'Ins sociedades aos socios aquando do ecebimen o de di idendos8. Já
i m u eclama da soluçâo de c édi o do impos o mas in ocando que se
M admi e ha e dupla ibu açâo ao cob a impos o sob e luc os
li .iubuidos, depois de os ibu a na emp esa, esse c édi o, lógicamen e,
n o de e ia se pa cial (20%, 35%, 50%), mas sim o al9. Só que, lógica
po lógica, o melho se ia en âo nâo ibu a as sociedades10 11 * * * 15 (pa a os
i udimen os dos socios nâo íca em “injus amen e” a o ecidos).
A complexidade e as a e as que ad ém da concessâo de ais
c édi os a eadamen e pelos “milhoes” de socios e accionis as das
sociedades mos am se mais expedi o e p óp io baixa a ibu açâo das
sociedades (po exemplo, pa a axa de 20%)n. Te -se-ia, assim, u na ia
mais ácil, a o ecedo a e ec i a das emp esas, das unidades de
8 Cu iosamen e, em ace da opçâo p á ica po esquema o e á io, o Es ado en ega impos o que nâo
ecebeu; é que em ha ido ganhos que ñas emp esas náo so e am ibu açâo mas ge a am
di idendos e c édi o de impos o.
9 A pe cen agem de c édi o de impos o passa, em 1995, a 60%.
l0Pessoalm en e nâo ad ogamos essa nâo ibu açâo. Po ém, aconselhá amos. po a iadas azôes, a
baixa da espec i a axa.
11 Es a opçâo diz-se con a iada pelas necessidades de ha monizaçâo no seio da CE, mas há países
ou zonas ( o a ou nâo da Comunidade) que p a icam axas mais baixas ou cons i uen casos de
ibu açâo eduzida ou nula (pa aísos iscais). A liás, há países que man êm a ecusa do “c édi o de
impos o”.
Também a gumen a a a o de axa ele ada pa a se pode depois aze o c édi o de impos o aos
socios pa a desen ol e o me cado inancei o (c . n° 13 do P eámbulo do Código do IRC) nâo nos
con ence e em e lexos con ap oducen es. P e en -se-ia um ali io di ec o - u na meno axa de
impos o ñas emp esas o que lhes a ia mais compe i i idade (menos cus os), a o ece ía o
au o inanciamen o e omen a ía os emp eendimen os emp esanais.
A nossa posiçâo sob e es es assun os di e ge, em ge al, da de ou os au o es e inancis as ( ejam—
se os Opúsculos do IESF - Ins i u o de Es udos Supe io es Financei os e Fiscais, n°s 4 e 7/8 - 1* e 2*
pa es). O ce ne das di e géncias es á na posiçâo de pa ida adop ada. Colocámo-nos num plano
ex aconjun u al, ex apolí ico e ambém an ies u u al.
15
p oduçâo, aca e ando meno es cus os e melho ando a sua
compe i i idade.
4. Apelo à ibu açâo di a eal ou íalgum) e omo à ibu acâo po
indicios ?
Com a ac ual e o ma iscal do IRC p e endeu-se da oz a
queixas, mui as ezes legí imas, de emp esas que se lamen a am da ca ga
de impos os sob e os luc os e de que a Adminis açâo iscal ob iga a a
ex ensas p es açôes de dados e abusa a dos seus pode es, ejei ando
inde idamen e cus os e desa endendo injus amen e eclamaçoes.
Ge a am mal-es a casos de nâo acei açâo de enca gos e ec i os,
imposiçôes dissonan es da con abilidade e da ges âo, esquemas de
ap eciaçâo de eclamaçoes em que a Adminis açâo iscal apa ecía em
posiçâo p eponde an e, eco endo a p á icas empí icas e injus as de
ixaçâo de luc os p esumidos.
Sâo ago a de assinala as ino açôes de ga an ía ju ídica de
in o maçâo undamen ada a p es a ao con ibuin e e de seu acesso aos
ibunais, o que eio a es abelece -se em ha monía com o delineado na
Lei n° 106/88, de 17 de Se emb o (lei de au o izaçâo da e o ma iscal) e
em pa icula no no o Código de P ocesso T ibu á io.
Só que nume osos con ibuin es nâo êm espondido
compa i elmen e ao e o ço das ga an ías que lhes o am dadas. Mui os
êm ap esen ado luc os o malmen e in e io es aos eais. Já se oi ao
pon o de con abiliza ac u as alsas e de in oca expo açôes inexis en es
16
(pa a deduçôes d o i a), além de sub ac u açôes e sob e ac u açôes no
«I sen ola das ac i idades de expo açâo e de impo açâo
u-spec i amen e, com is a a eduzi o luc o ibu á el.
Di ícil se ia desc e e e comen a mui os aspec os onde há
desadequaçâo. Ac esce que nâo se dispóe de indicado es ela i os ao
olume de p á icas malsás, mas que mui os eco em a esquemas iscais
a i iciosos, so is icados, ob endo a o ecimen os inde idos é de
conhecimen o ce o de quem es á mínimamen e in o mado. Também é
sabido que os assesso es, maus ou bons conhecedo es das écnicas, nem
scmp e se p eocupam com a é ica e a deon ologia.
É já econhecido que há excessos de ga an ías aos con ibuin es e
maio ónus de p o a pa a a Adminis açâo iscal o que em a o ecido
p á icas dis o so as, ge ando queb as de ecei as iscais pelo maio
a o ecimen o de con ibuin es menos hones os. Nâo de e assim
escamo ea -se a ealidade p á ica, deixando a Adminis açâo iscal
desp o egida no exe cício do seu legí imo di ei o ao impos o sob e os
luc os.
Po isso, ha e á que i ponde ando, de no o, soluçôes de ou as
épocas em que se acen ua am iguais p oblemas. Pode pensa -se que se
a a de e omo insensa o mas nós emos isso como eacçâo aos abusos.
Aliás, em países idos como pa adigmá icos oca-se com eemência a
necessidade de ibu a emp esas e pessoas singula es que nâo
ap esen em endimen os ibu á eis compa í eis com os seus índices de
os en açâo de iqueza e de despesa (no caso de emp esas p ocu am-se
17