A auca ia. Re is a Ibe oame icana de Filoso ía, Polí ica y Humanidades, año 17, nº 33. P ime semes e de 2015.
Pp. 183-209. ISSN 1575-6823 e-ISSN 2340-2199 doi: 10.12795/a auca ia.2015.i33.08
Nanowas es iscos pa a saúde humana e
meio ambien e: diálogos en e o p incípio da
p ecaução e a sociedade de isco
Nanowas es isks o human heal h and
he en i onmen : dialogue be ween he
p ecau iona y p inciple and isk socie y
Liziane Paixão Sil a Oli ei a1
Uni e sidade Ti aden es (B asil)
Ma ia Edel acy Ma inho2
Cen o Uni e si á io de B asília (B asil)
Ellen de Oli ei a Fumagali3
Uni e sidade Ti aden es (B asil)
Recibido: 27-11-14
Ap obado: 15-01-15
Resumo
A nano ecnologia é um dos amos da ciência que mais se desen ol eu nas
úl imas décadas, com aplicações em di e sas á eas es a égicas: saúde, ene gia,
ele ônicos, es uá io, meio ambien e, en e ou as. O aumen o da p odução
1 ([email p o ec ed]). Dou o a em Di ei o In e nacional pela Uni e si é d’Aix-Ma seille III,
Mes e em Di ei o pela UNB, Coo denado a do P og ama de Pós-G aduação em Di ei o da UNIT, Líde do
G upo de Pesquisa inculado ao CNPq No as ecnologias e o impac o nos Di ei os Humanos. Publicações:
Oli ei a, Liziane Paixão Sil a: La p o ec ion de l’en i onnemen dans le ai é d’Asunción: un engagemen
‘so ’, “Re is a Ju ídica da P esidência”, . 16, p. 321-344, 2014; Oli ei a, Liziane Paixão Sil a: Clause
d’excep ion en i onnemen ale e le Me cosu , “Nomos” (Fo aleza), . 33.1, p. 421-444, 2013; Al es, G.
R.; Oli ei a, Liziane Paixão Sil a: A ju isdicização do ó gão de solução de con o é sias da OMC e a
p omoção do desen ol imen o sus en á el, “Hegemonia” (B asília), . 11, p. 36-68, 2013.
2 ([email p o ec ed]). Dou o a em Di ei o pela Uni e sidade Pa is 1- Pan héon So bonne.
P o esso a do P og ama de Mes ado e Dou o ado do Uniceub. Consul o a. Publicações: Ma inho, Ma ia
Edel acy Pin o; Sil a, S. T.: Diálogos en e juízes: condições e c i é ios pa a a iden i icação do enômeno
diálogo en e juizes. In: Ma ia Edel acy Ma inho; Solange Teles da Sil a; Liziane Paixão Sil a Oli ei a.
(O g.): Dialogo en e juizes. 1ed.B asilia: Uniceub, 2014, p. 27-38; Va ella, M. D.; Ma inho, Ma ia Edel acy
Pin o: Con es ing Monsan o’s Pa en s on Li e: T ansna ional Ju idical Dialogue and he In luence o he
Eu opean Cou o Jus ice on Soybeans Expo ing Coun ies. “Tulane Jou nal o Technology and In ellec ual
P ope y, . 16, p. 79-104, 2013; Ma inho, Ma ia Edel acy Pin o: Les p ocessus d’in e na ionalisa ion du
d oi des b e e s. ÉDITIONS UNIVERSITAIRES EUROPÉENNE, 2010.
3 ([email p o ec ed]). Mes anda em Di ei os Humanos pela Uni e sidade Ti aden es. Ad ogada.
Especialis a em Di ei o Aplicado, pela Escola de Magis a u a do Pa aná, B asil (2006). É memb o em di e ó io
de g upo de pesquisa inculado ao CNPq: “No as ecnologias e o impac o nos Di ei os Humanos”.
184 Liziane Paixão Sil a Oli ei a; Ma ia Edel acy Ma inho
y Ellen de Oli ei a Fumagali
A auca ia. Re is a Ibe oame icana de Filoso ía, Polí ica y Humanidades, año 17, nº 33. P ime semes e de 2015.
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e do consumo de nanop odu os em aca e ado a ampliação da quan idade de
nanowas es no meio ambien e. Con udo, pouco se em discu ido ace ca dos
impac os desses esíduos no ambien e, na saúde das pessoas, animais e ege ais.
Em i ude das ince ezas cien í icas que no eiam o assun o, ecomenda-se a
aplicação do p incípio da p ecaução, como ins umen o hábil a possibili a o
ge enciamen o dos iscos p oduzidos pelas nano ecnologias. Po ou o lado,
p ocu a-se a alia os pe igos ecológicos nos con o nos da Sociedade de Risco,
em elação aos p ecei os es abelecidos po Ul ich Beck e Niklas Luhmann.
Palab as-cha e: Nano ecnologia, Nanowas es, P incípio da P ecaução,
Sociedade de Risco
Abs ac
Nano echnology is a b anch o science ha has de eloped o e he pas
decades, wi h applica ions in se e al key a eas: heal h, ene gy, elec onics,
clo hing, en i onmen , among o he s. Inc eased p oduc ion and consump ion
o nanop oduc s has en ailed expanding he amoun o nanowas es in
he en i onmen . Howe e , li le has been discussed abou he impac s o
hese was es in o he en i onmen , he heal h o people, animals and plan s.
Because o he scien i ic unce ain ies he applica ion o he p ecau iona y
p inciple is a sub le ins umen ha allows he managemen o isks caused by
nano echnologies. On he o he hand, seeks o assess he ecological dange s
in he con ou s o he Risk Socie y, in ela ion o he p ecep s es ablished by
Ul ich Beck and Niklas Luhmann.
Key-wo ds: Nano echnology, Nanowas es, P ecau iona y P inciple, Risk
Socie y
In odução
Es udos indicam a possibilidade de a p odução global de nanoma e iais
a ingi 58 mil oneladas en e os anos de 2011 a 20204. Apesa do aumen o
exp essi o do uso de nanoma e iais, pouco em se discu ido sob e os iscos
associados aos esíduos ge ados na sua p odução e desca e. Esse a o pode se
comp eendido como mais um exemplo da sociedade de isco, iden i icada nos
es udos de Niklas Luhmann e Ul ick Beck. A ciência que soluciona p oblemas
ambém os p oduz. E o isco es á associado à decisão que se oma dian e das
ince ezas ge adas pela in odução de no as de ecnologias. Do pon o de is a
4 A. D.Mayna d, Nano echnology: A Resea ch s a egy o add essing isk,Wood ow Wilson
In e na ional Cen e o Schola s, 2006.
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Nanowas es iscos pa a saúde humana e meio ambien e:
diálogos en e o p incípio da p ecaução e a sociedade de isco
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ju ídico, a ausência de p o as inequí ocas de que de e minada ecnologia ou
p odu o ge a mais p ejuízo do que bene ícios à sociedade/meio ambien e di icul a
a con igu ação do nexo causal en e o uso da ecnologia e suas consequências. O
p incípio da p ecaução a ua exa amen e nessa lacuna onde ainda não há ce eza
cien í ica. O obje i o desse a igo é pa i dos concei os elabo ados sob e a
sociedade de isco pa a se analisa o a amen o con e ido aos nanoma e iais.
P imei amen e se ão abo dadas algumas ca ac e ís icas da sociedade de isco,
pe inen es ao ema, seguidas do concei o de nano ecnologia, da análise de cus o
e bene ícios da nano ecnologia e, po im, o a amen o ju ídico dos nanowas es.
1. Sociedade de isco e no as ecnologias
Na e a indus ial, o desen ol imen o ecnológico ep esen a a uma solução
aos p oblemas do homem elacionados à p odu i idade, saúde e escassez,
enquan o na sociedade de isco, ele é solução e ambém p oblema5. A sociedade
de isco se ca ac e iza ia, na isão de Ul ich Beck, po uma e lexi idade6: o
homem passa a so e as consequências de suas decisões e ais consequências
não são, em sua g ande maio ia, es i a àqueles que os c ia am. Os iscos,
mesmo aqueles c iados localmen e, podem se p opaga em escala global. E as
decisões, pa a minimiza seus e ei os, necessi am da coope ação dos Es ados,
pois a solução não es á es i a a on ei as. En e os a o es ele an es na
sociedade de isco, des acam-se os omado es de decisão7. Eles selecionam os
iscos que se ão conside ados como ele an es e desp ezí eis. A classe polí ica,
os cien is as e a mídia a uam na de inição do isco socialmen e acei á el. Pa a
Beck “a sociedade de Risco é, nesse sen ido, ambém a sociedade da ciência,
da mídia e da in o mação. Nela, escanca am-se, assim, no as oposições en e
aqueles que p oduzem de inições e aqueles que consomem”8.
A noção de isco, u ilizada nesse a igo, es á associada à ince eza cien í ica
p esen e du an e a omada de decisão. Apesa da pe cepção sob e o que se ia
conside ado como isco e o g au de sua acei abilidade a ia con o me a sociedade
é possí el iden i ica alguns elemen os comuns ca ac e izado es da de inição de
isco. O p imei o, como já di o, é a ince eza. A ciência não é capaz, em alguns
casos, p incipalmen e en ol endo no as ecnologias, de p e e com ele ado g au
de ce eza as possí eis consequências de sua u ilização pa a a saúde humana e
pa a o meio ambien e9. Pa a Luhmann a sociedade ê a ciência como uma áb ica
5 Ul ichBeck, Sociedade de Risco: umo a uma ou a mode nidade, São Paulo, Edi o a 34, 2010.
6 Ul ichBeck, Sociedade de Risco: umo a uma ou a mode nidade, São Paulo, Edi o a 34, 2010, pág. 24.
7 NiklasLuhmann, Risk: a sociology heo y, New Je sey, T ansla ion Publishe s, 2008.
8 Ul ichBeck, Sociedade de isco: umo a uma ou a mode nidade, São Paulo, Edi o a 34, 2010, pág. 56.
9 “As on es de pe igo já não são mas o desconhecimen o, e sim o conhecimen o, não mais uma
dominação de inien e, e sim uma dominação ape eiçoada da na u eza, não mais o que escapa do
con ole humano, e sim jus amen e o sis ema de decisões e coe ções obje i as es abelecido com a e a
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y Ellen de Oli ei a Fumagali
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de munições que sup e as demandas das duas pa es em con li o10. De a o, as
decisões que en ol em a pesquisa, no malmen e, são omadas an es que se possam
islumb a os esul ados.
Os iscos associados ao ing esso de uma no a ecnologia na sociedade
cos umam se ca ac e izados como p oblemas de on ei a que angenciam
di e en es sis emas. Cada um des es esponde a uma si uação segundo seus
p óp ios códigos pa a a de inição e a aliação do isco. No caso da nano ecnologia,
os sis emas cien í ico, polí ico, econômico e ju ídico de e iam a ua em conjun o.
No âmbi o cien i ico, o código pelo qual o p oblema é a aliado pode se
ep esen ado pelo binômio e dadei o/ also, no sis ema ju ídico legal/ilegal, no
sis ema econômico p op iedade/não p op iedade, e no sis ema polí ico pode /não
pode 11. A di iculdade eside na c iação de pon es que pe mi am o diálogo en e
os dados encon ados pelos cien is as com uma in e p e ação pelos omado es
de decisão, que, no nosso caso, se iam p incipalmen e os polí icos. O que se
obse a com no as ecnologias é que o exame sob e os iscos é ealizado, em
g ande pa e, apenas pelo sis ema cien i ico, e que a a aliação sob e os iscos
das possí eis consequências a se em ge adas pela in odução da no a ecnologia
é ei a, pos e io men e, pelo sis ema polí ico com base nos dados cien í icos12.
E, no malmen e, esse exame é ei o pa a e e enda a escolha cien í ica ei a
an e io men e13.
A segui se á analisado o a amen o dispensado aos nanowas es no
o denamen o ju ídico nacional e in e nacional.
2. B e e de inição de nano ecnologia
Em 1958, Richa d Feynman, encedo do P êmio Nobel de Física de 1965,
p o e iu uma pales a na Uni e sidade da Cali ó nia, denominada The e´s
plen y o oom a he bo om. Du an e a pales a, sem se u iliza da pala a
nano ecnologia, a i mou que
indus ial”. Ul ichBeck, Sociedade de Risco: umo a uma ou a mode nidade, São Paulo, Edi o a 34,
2010, pág. 275.
10 “Howe e , he public epu a ion o science also leads o science being sea ched o a gumen s
– being ega ded mo e o less as muni ions ac o y supplying bo h sides in ideological o poli ical
con on a ions”. NiklasLuhmann, Risk: a sociology heo y, New Je sey, T ansla ion Publishe s, 2008,
pág. 213.
11 Ve mais sob e o ema nos capí ulos 4 e 5 da ob a de Niklas Luhman, Risk: a sociology heo y,
New Je sey, T ansla ion Publishe s, 2008.
12 “O monopólio da e dade do juízo cien í ico ob iga assim que os p óp ios a e ados açam uso de
odos os meios e mé odos da análise cien í ica pa a implemen a suas demandas”. Ul ichBeck,Sociedade
de Risco: umoa uma ou a mode nidade, São Paulo, Edi o a 34, 2010, pág. 87.
13 “Com a polí ica de “ a os consumados”, elas semp e pude am escapa à c í ica e aos deba es
públicos sob e o que é ou não pe mi ido a um pesquisado . Sem dú ida, alguma, ques ões cien i icas
ambém são le an adas assim”. Ul ichBeck, Sociedade de Risco: umo a uma ou a mode nidade,São
Paulo, Edi o a 34, 2010, pág. 306.
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Nanowas es iscos pa a saúde humana e meio ambien e:
diálogos en e o p incípio da p ecaução e a sociedade de isco
A auca ia. Re is a Ibe oame icana de Filoso ía, Polí ica y Humanidades, año 17, nº 33. P ime semes e de 2015.
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I ha e es ima ed how many le e s he e a e in he Encyclopaedia, and I ha e
assumed ha each o my 24 million books is as big as an Encyclopaedia olume,
and ha e calcula ed, hen, how many bi s o in o ma ion he e a e (1015). Fo
each bi I allow 100 a oms. And i u ns ou ha all o he in o ma ion ha man
has ca e ully accumula ed in all he books in he wo ld can be w i en in his
o m in a cube o ma e ial one wo-hund ed h o an inch wide| which is he
ba es piece o dus ha can be made ou by he human eye. So he e is plen y
o oom a he bo om!14.
Esse discu so é conside ado como ma co do início do desen ol imen o
da ma é ia, embo a o e mo nano ecnologia não enha sido desen ol ido po
Feynman. A o igem do e mo nano echnology da a de 1974, quando o p o esso
No io Taniguchi na Uni e sidade de Ciências de Tóquio, emp egou esse e mo
pa a desc e e as ecnologias u ilizadas em uma escala nanomé ica, a ançando,
assim, os concei os elabo ados an e iomen e po Feynman. Pos e io men e, em
1986, a ob a Engines o c ia ion- The coming e a o nano ecnology de E ic
D exle con ibuiu pa a a e olução da nano ecnologia, nela o au o abo dou a
manipulação indi idual de á omos e moléculas em uma escala manomé ica15.
A nano ecnologia pode se comp eendida po meio de duas ca ac e ís icas
p incipais. A p imei a delas é e e en e ao p e ixo g ego nannos, nano que
signi ica anão. O nanôme o é uma medida co esponden e à bilionésima pa e
do me o, ou seja, um nanôme o = 10 - 9 (do me o). A segunda ca ac e ís ica
e e e-se ao conjun o de écnicas u ilizadas a im de manipula a ma é ia
na escala de á omos e moléculas. Pa a se isualizada eque a ançados
mic oscópios, Sacanning Tunneling Mic oscope (STM) e Scanning P obe
Mic oscope (SPM)16.
Obse a-se, a pa i de uma análise da li e a u a, que exis em di e sas
de inições pa a nano ecnologia. Des acam-se inicia i as in e nacionais e
egionais ele an es pa a no maliza o e mo, ais como as emp eendidas
pela In e nacionalO ganiza ion S anda diza ion (ISO), pela In e nacional
Elec o echnical Commission, pela Eu opean S anda disa ion Commi ee.
Den e as inicia i as de no malização, a ISO em assumido in e nacionalmen e
a lide ança, com a c iação, em 2005, de um comi ê écnico ISO TC 22917O
ela ó io da ISO TC 229 az a de inição de nano ecnologia, nos seguin es
e mos:
S anda diza ion in he ield o nano echnologies ha includes ei he o
bo h o he ollowing:
14 Richa d P. Feynman, Plen y o Room a he Bo om, Dec. 1959. Disponí el em: <h p://www.
pa.msu.edu/~yang/RFeynman_plen ySpace.pd >. Acesso em 27 ou . 2014.
15 E ic D exle , Engines o c ia ion- The coming e a o nano echnology,1986, pág. 147.
16 Paulo Ma ins, Nano ecnologia e meio ambien e pa a uma sociedade sus en á el,“Es udios
sociales”, 17 (2009), nº 34, México.
17
José Jail onDamasceno, Ana R.Ribei o, Luciene BBalo in, José Mau oG anjei o,Nanome ologia-
desa ios pa a a egulação sani á ia,“VigilânciaSani á ia”,1(4),(2013), pág. 111.
188 Liziane Paixão Sil a Oli ei a; Ma ia Edel acy Ma inho
y Ellen de Oli ei a Fumagali
A auca ia. Re is a Ibe oame icana de Filoso ía, Polí ica y Humanidades, año 17, nº 33. P ime semes e de 2015.
Pp. 183-209. ISSN 1575-6823 e-ISSN 2340-2199 doi: 10.12795/a auca ia.2015.i33.08
1. Unde s anding and con ol o ma e and p ocesses a he nanoscale, ypically,
bu no exclusi ely, below 100 nanome es in one o mo e dimensions whe e
he onse o size-dependen phenomena usually enables no el applica ions;
2. U ilizing he p ope ies o nanoscale ma e ials ha di e om he p ope ies
o indi idual a oms, molecules, and bulk ma e , o c ea e imp o ed ma e ials,
de ices, and sys ems ha exploi hese new p ope ies18.
Na União Eu opeia, o nanoma e ial em sido de inido como sendo um
ma e ial “de o igem na u al, inciden al ou manu a u ado con endo pa ículas
em es ado não-ligado, aglome ado ou ag egado pa a os quais 50% ou mais
das pa ículas da dis ibuição po núme o, ou uma ou mais das dimensões
ex e nas, si ua-se na aixa en e 1 e 100 nm”19. A de inição de nano ecnologia
mais di ulgada e compa ilhada po di e en es o ganizações go e namen ais
e e e-se a essa ecnologia como sendo: “a comp eensão e con ole da ma é ia
na escala nanomé ica, em dimensões en e ce ca de 1 e 100 nanome os (nm),
onde enômenos únicos pe mi em no as aplicações”20.
Nesse a igo, op ou-se emp ega a de inição de nanoma e ial pa a se e e i
ambém ao nanoma e ial manu a u ado21. Não se á o en oque des e abalho o
a amen o de nanoma e iais de o igem na u al.
A nano ecnologia em se desen ol ido de modo p og essi o nos úl imos
anos em deco ência dos al os in es imen os em pesquisa ealizados. Em 2001,
os Es ados Unidos disponibiliza am ap oximadamen e US$ 464 milhões,
já em 2007 esse pa ama alcançou ce ca de US$ 1,5 bilhões com pesquisas
des inadas à nano ecnologia22.No B asil, es imam-se in es imen os de R$ 440
milhões en e 2013 a 2014, segundo in o mações do Minis é io da Ciência e
Tecnologia23.
18 In e na ional O ganiza ion o S anda diza ion, ISO/TC 229Nano echnologies.Disponí el em:
<h p://www.iso.o g/iso/iso_ echnical_commi ee?com mid=381983>. Acesso em: 27 ou . 2014.
19 Agencia B asilei a de Desen ol imen o Indus ial,Nano ecnologia na á ea da saúde: me cado,
segu ançae egulação, Rio de Janei o, 2013, pág. 8 .Disponí el em: <h p://www3.eco.unicamp.b /
nei /image s/s o ies/Se o iais_ ase_II/ ela o io-nano ecnologia.pd >. Acesso em: 7 ou . 2014.
20 Nesse sen ido: Na ional Ins i u es o Heal h (NIH). Agencia B asilei a de Desen ol imen o
Indus ial. Nano ecnologia na á ea da saúde: me cado, segu ança e egulação, Rio de Janei o, 2013,
pág. 7. Disponí el em: < h p://www3.eco.unicamp.b /nei /images/s o ies /Se o iais_ ase_II/ ela o io-
nano ecnologia.pd >. Acesso em: 7 ou . 2014.
21 Exis em duas classi icações possí eis pa a nanopa ículas: nanopa ículas de o igem na u al e as
nanopa ículas an opogênicas. As p imei as são de o igem biológica, como í us e bac é ias, e ou as são de
o igem mine al, como a exemplo do sal ma inho, da poei a ulcânica e de algumas moléculas, como a magne i a
biogênica e a p o eína e i ina, que são encon adas no in e io de o ganismos p imi i os. As nanopa ículas
an opogênicas es ão elacionadas aos p ocessos indus iais ou a a i idades que en ol em a queima de
combus í eis ósseis. Dessa o ma, emos dois ipos de nanopa ículas an opogênicas: as nanopa ículas
engenhei adas e as nanopa ículas não engenhei adas. Ma heus PPaschoalino, Glauciene P. S.Ma cone,Wilson
F. Ja dim,Os nanoma e iais e a ques ão ambien al,“Química No a”, 33, 2 (2010), págs.421-430.
22 Ibidem.
23 Minis é io da Ciência e Tecnologia e Ino ação (MCTI), B asil,Go e no ai in es i R$ 440
milhões emnano ecnologia. Disponí el em: <www.ebc.com.b / ecnologia/2013/.../go e no- ai-
in es i - -440-milhoes.>. Acesso em: 22 jul. 2014.
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diálogos en e o p incípio da p ecaução e a sociedade de isco
A auca ia. Re is a Ibe oame icana de Filoso ía, Polí ica y Humanidades, año 17, nº 33. P ime semes e de 2015.
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Di e sos bene ícios podem se ela ados nas mais di e sas á eas de
aplicação das nano ecnologias. Um exemplo bas an e p omisso diz espei o
à e olução da medicina, conhecido ambém como “Nanomedicina”; al e mo
e e e-se ao uso de no os nanoma e iais e e amen as de nano ecnologia em
á eas médicas, p incipalmen e diagnós ico e a amen o. Den e as con ibuições
imaginá eis no campo da medicina, epo a-se: “(...) o aumen o da qualidade
de ida e sua du ação, a a és de nanossenso es inco po ados ao p óp io
o ganismo e que iajam pelo mesmo como se ossem í us pelo sangue, onde
pode ão de ec a doenças an es que se expandam”24.
Ou o des aque é o me cado de nanocosmé icos; a maio pa e das pa en es
nessa á ea e e e-se aos cuidados com a saúde, pele e p odu os pa a cabelo.
Podemos encon a a nano ecnologia no dia a dia dos consumido es, po
meio de cosmé icos e p odu os pa a higiene pessoal, des acando-se en e eles:
p o e o es sola , c emes an i ugas, xampus, condicionado es, desodo an es,
esmal es, maquiagens.
Ou os se o es ambém me ecem des aque: a) no se o au omobilís ico:
u ilização de pin u as especiais (não iscam, au olimpan es), ca alisado es
pa a con e so es ca alí icos; ele ônica e ecidos an ibac e ianos; b) no se o
de ene gia: desen ol imen o de sis emas o o ol áicos; células sola es;
g ids de ene gia; ba e ias; pás pa a ge ado es; c) no se o de iluminação:
desen ol imen o de leds baseados em quan um do s pa a iluminação pública,
domicilia e au omobilís ica; d) no se o de espo es: aque es de ênis
(nano ubos de ca bono); oupas espo i as an i anspi an es e an ibac e icidas;
calçados pa a espo es; quad os pa a bicicle as; acos de gol e; lu as pa a
p á ica de espo es; e) na indús ia êx il: ecidos esis en es a sujidades (e ei o
ló us); ecidos an ibac e icidas; ecidos écnicos e não ecidos; ) embalagens
com p op iedades de ba ei a (umidade e gases) à base de nanocompósi os;
embalagem in eligen es sensí eis a gases de decomposição de alimen os;
ecipien es bac e icidas (p a a) a im de gua da alimen os pe ecí eis25.
Alguns bene ícios das nano ecnologias podem se espe ados pa a a
melho ia do meio ambien e: a) p e enção de poluição ou danos indi e os ao
meio ambien e. Po exemplo, o uso de nanoma e iais cala ílicos pode aumen a a
e iciência e sele i idade de p ocessos indus iais, esul ando em ap o ei amen o
mais e icien e das ma é ias-p imas e um consumo meno de ene gia, além de
meno p odução de esíduos indesejá eis; b) a amen o ou emediação de
poluição, a exemplo da cole a das pa ículas e da emoção de poluen es, acili ada
pelo uso de nanopa ículas magné icas; c) de ecção e moni o amen o de poluição
24 Ra ael LuizFe ona o,Nano ecnologia, ambien e e di ei o: desa ios pa a a sociedade na di eção
a um ma co egula ó io, 2010 (111 ls.) Tese (Mes ado em Di ei o) Uni e sidade Caxias do Sul,
Caxias do Sul (RS), 2010. pág. 19.
25 Agencia B asilei a de Desen ol imen o Indus ial,Ca ilha sob e nano ecnologia, B asília,
ABDI, 2011, pág. 27.
190 Liziane Paixão Sil a Oli ei a; Ma ia Edel acy Ma inho
y Ellen de Oli ei a Fumagali
A auca ia. Re is a Ibe oame icana de Filoso ía, Polí ica y Humanidades, año 17, nº 33. P ime semes e de 2015.
Pp. 183-209. ISSN 1575-6823 e-ISSN 2340-2199 doi: 10.12795/a auca ia.2015.i33.08
com a ab icação de senso es cada ez meno es, mais sele i os e sensí eis com
a inalidade de de ec a e moni o a poluen es o gânicos e ino gânicos no meio
ambien e26.
3. Nano ecnologias: bene ícios e iscos na a ual sociedade de isco
Embo a inúme os bene ícios possam se ela ados pa a a melho ia do
meio ambien e e da saúde do homem, essas mesmas ca ac e ís icas que o nam
as nanopa ículas ão in e essan es ao desen ol imen o da ecnologia, podem
o na -se indesejá eis quando libe adas no meio ambien e27. Um dos a o es
que demons am o po encial isco das nanopa ículas é o amanho das pa ículas
que in luencia o seu compo amen o no meio ambien e, pois, mesmo sendo do
mesmo elemen o químico, podem compo a -se de manei a di e en e, de ido
ao seu pequeno amanho que acili a a di usão e o anspo e na a mos e a, água
e solo, di icul ando a emoção po écnicas usuais de il ação28. To na-se di ícil
aze uma a aliação gené ica dos iscos pa a saúde e meio ambien e com o uso
das écnicas usuais pa a a e ição de isco ambien al.
Com base em in o mações di ulgadas pela En i onmen al P o ec ion
Agency (EPA)29, em agos o de 2014, exis iam se e ipos de nanoma e iais que
são u ilizados pa a consumo e que podem se e e i amen e p ejudiciais à saúde
e ao meio ambien e, dian e da possibilidade de pe sis ência ou bioacumalação30,
como po exemplo: a) alguns es udos ela a am o es esse oxida i o e al e ações
pa ológicas em espécies aquá icas, especi icamen e a u a, após a exposição de
nano- TiO2; b) ou os es udos compa a am os e ei os óxicos do óxido de zinco
em nanopa ículas (zinc oxide (ZnO) NPs) e o óxido de zinco, na Dunaliella
e iolec a, um ipo de alga ma inha e os esul ados suge i am que os ZnO
26 F ank Quina,Nano ecnologia e o meio ambien e: pe spec i as e iscos. “QuímicaNo a”,
ol. 27 n. 6 São Paulo, no ./dez. 2004. Disponí el em: <h p://www.scielo.b /scielo.
php?pid=S0100-404220040006 00031&sc ip =sci_a ex >. Acesso em: 22 jul. 2014.
27 Des a o ma, ad e e Noguei a: “(...) uma g ande a iedade de nanopa ículas es á sendo
sin e izada, p ocessada e desca ada, em p opo ções cada ez maio es, sem p é io conhecimen o
dos seus possí eis e ei os óxicos”. Pa icia F. MNoguei a, Iêda Ma ia M.Paino, Val enci Zucolo o,
Nanosil e : P op iedades, aplicações e impac os na saúde pública e meio ambien e,“Vigilância
Sani á ia em Deba e”, 1(4) (2013), pág. 60.
28 F ank Quina,Nano ecnologia e o meio ambien e: pe spec i as e iscos,“QuímicaNo a”,
ol. 27 n. 6, São Paulo, no ./dez. 2004. Disponí el em: <h p://www.scielo.b /scielo.
php?pid=S0100-404220040006 00031&sc ip =sci_a ex >. Acesso em: 22 jul. 2014.
29 Agência Fede al dos Es ados Unidos de P o eção Ambien al.
30 Agência Fede al dos Es ados Unidos de P o eção Ambien al. Os se e ipos de nanoma e iais mais
u ilizados no consumo: ca bono- based( na u al o enginee ed), me al oxides( na u al o enginee ed),
ze o- alen me als ( enginee ed), quan um do s ( enginee ed), dend ime s ( enginee ed), composi e
NMs ( enginee ed), nanosil e ( enginee ed). Disponí el em:h p://www2.epa.go /si es/p oduc ion/
iles/2014-03/documen s/ o ac shee _eme g ingcon ami nan _nano ma e ials_ja n2014_ inal.pd .
Acesso em: 21 ou .2014.
191
Nanowas es iscos pa a saúde humana e meio ambien e:
diálogos en e o p incípio da p ecaução e a sociedade de isco
A auca ia. Re is a Ibe oame icana de Filoso ía, Polí ica y Humanidades, año 17, nº 33. P ime semes e de 2015.
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NPs são mais óxicos pa a as algas ma inhas do que em g ande quan idades
de ZnO31; c) ou os es udos suge i am que alguns nanoma e iais, como ou o,
de ido ao seu pequeno amanho, podem ap esen a uma pe meabilidade maio
em con a o com a pele, mucosas e memb anas celula es, podendo e o seu
e ei o óxico po encializado32; d) Os nanoma e iais baseados em ca bono, como
os neg o de umo (ca bon black) (...)são ap os a in luencia enômenos que
oco em na es a os e a que podem al e a o clima, o ciclo de nu ens e o p ocesso
de des uição do ozônio33; e) O neg o de umo emp egado em la ga escala na
indús ia de bo acha e in as pode es a associado à in lamação pulmona pela
ia inala o ia.34; ) As nanopa iculas de p a a podem ocasiona e ei os óxicos
sis êmicos, como, po exemplo, o sis ema ca dio ascula e o sis ema ne oso
cen al35.Po ou o lado, a exposição da saúde humana aos nanoma e iais
(NM) pode á oco e em á ias ases do ciclo de ida do NM, desde a sín ese,
p odução e inclusão nos p odu os (com a exposição dos abalhado es), a é a
u ilização desses mesmos p odu os no me cado de consumo36e, pos e io men e
essa eliminação de NM pode á acumula -se no meio ambien e, causando
ine i a elmen e danos á saúde humana e ao meio ambien e37.
Esses são alguns exemplos po enciais dos bene ícios e iscos do uso
de nanopa ículas. Dian e da possibilidade desses compos os alcança em
di e en es ecossis emas e causa em danos à saúde humana, ecomenda-se a
aplicação do p incípio da p ecaução. A ince eza cien í ica sob e os iscos
ge ados po meio da nano ecnologia jus i ica a aplicação do e e ido p incípio.
Nesse caso “ a e dadei o ideia de isco é a ince eza do que ainda es á po
31 Agência Fede al dos Es ados Unidos de P o eção Ambien al.Disponí el em: <h p://www2.epa.
go /si es/p oduc ion/ iles/2014-03/documen s/ o ac shee _eme gingcon aminan _nanoma e ials
_jan2014_ inal.pd . Acesso em: 21 ou .2014.
32 Ma heus PPaschoalino, Glauciene P. S.Ma cone, Wilson FJa dim, Os nanoma e iais e a ques ão
ambien al,“Química No a”, 2 .33 (2010).
33 Ibidem.
34 Ibidem.
35 Pa icia F. M. Noguei a, Iêda Ma ia M. Paino, Val enci Zucolo o, Nanosil e : P op iedades,
aplicações e impac os na saúde pública e meio ambien e,“Vigilância Sani á ia em Deba e”, 1(4)
(2013), pág.60.
36 Nesse sen ido, Bo ges, Lou o, Sil a escla ecem “que a p esença de NM no a pode de e -
se a p ocessos de e osão de ma e iais ab icados ou à p odução/u ilização/manipulação de pós-
nanopa iculados em p ocessos indus iais, sendo que a ia inala ó ia cons i ui a ia de exposição
humana mais ele an e, pa icula men e, em con ex o ocupacional. Em elação à exposição po ia o al,
sabe-se que os NM inco po ados em alimen os, suplemen os alimen a es ou mesmo em embalagens
alimen a es, bem como os o iginá ios de solos ou águas con aminadas, pode ão se abso idos a a és
do in es ino de mamí e os e, assim, o igina , e en ualmen e, e ei os sis émicos. A ia ansdé mica
é ambém impo an e, que em e mos ocupacionais que quando se a a da u ilização de p odu os
de cosmé ica e higiene pessoal con endo NM na sua composição, apesa de o conhecimen o sob e
a capacidade de os NM pene a em (ou não) na pele pe manece ainda inconclusi o”. Hen ique a
Lou o, Te esa BORGES, Ma ia João Sil a, Nanoma e iais manu a u ados no os desa ios pa a a
saúde pública,“Po uguesa de Saúde Pública”, 22 (2013), pág.13.
37 Hen ique a Lou o, Te esa BORGES, Ma ia JoãoSil a, Nanoma e iais manu a u ados no os
desa ios pa a a saúde pública,“Po uguesa de Saúde Pública”, 22 (2013), pág.3.
198 Liziane Paixão Sil a Oli ei a; Ma ia Edel acy Ma inho
y Ellen de Oli ei a Fumagali
A auca ia. Re is a Ibe oame icana de Filoso ía, Polí ica y Humanidades, año 17, nº 33. P ime semes e de 2015.
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Ou a no ma que pode ia se u ilizada em elação ao ciclo de ida dos
nanop odu os é a Di e i a 2006/12/CE do Pa lamen o Eu opeu e do Conselho
de 5 de ab il de 2006 ela i a aos esíduos: O a igo 4° de e mina que “Os
Es ados-Memb os oma ão as medidas necessá ias pa a ga an i que os
esíduos sejam alo izados ou eliminados sem pô em pe igo a saúde humana
e sem u iliza p ocessos ou mé odos suscep í eis de ag edi o ambien e e,
nomeadamen e: Sem c ia iscos pa a a água, o a , o solo, a auna ou a lo a
(...)”. Pe cebe-se aqui o in e esse do legislado eu opeu em não se p ecisa o
ipo de esíduos, mas a esponsabilidade dos Es ados quan o à ges ão dos iscos
do seu desca e. A Di e i a 2008/98/ CE busca es abelece o enquad amen o
legal de esíduos, dispondo que o p odu o de esíduos é “qualque pessoa
cuja ac i idade p oduza esíduos (p odu o inicial dos esíduos) ou qualque
pessoa que e ec ue ope ações de p é-p ocessamen o, de mis u a ou ou as, que
conduzam a uma al e ação da na u eza ou da composição desses esíduos”71.
Sem a p e ensão de esgo a o assun o, ou as Di e i as do Pa lamen o
Eu opeu e do Conselho pode iam se i di e a ou indi e amen e na egulação
dos nanowas es. Em elação à análise conjugada das Di e i as do Pa lamen o
Eu opeu, alguns ju is as72en endem que os nanowas es de em se quali icados
do pon o de is a ju ídico como esíduos pe igosos, em obediência aos
p incípios ge ais de p o eção do meio ambien e, da sus en abilidade e da
p ecaução. Nesse aspec o, pode -se-ia ques iona se é necessá ia à adoção
de no mas com no os equisi os de higiene e segu ança pa a emp esas na
eliminação dos nanowas es?73
No B asil74, a p oblemá ica em o no dos nanowas es ambém é no a, busca-
se, po meio da Lei da Polí ica Nacional de Resíduos Sólidos, Lei 12.305/2010
71 A . 3.5 da Di ec i a 2008/08/CE do Pa lamen o Eu opeu e do Conselho de 19 de no emb o de
2008.
72 Helena Pe ei a de Melo, A aplicação do p incípio da p ecaução á nano ecnologia, “FDUP
Faculdade de Di ei o da Uni e sidade do Po o”, 7 (2010), pág. 27.
73 Ibidem.
74 No B asil exis em qua o p oje os de lei na en a i a de egulamen a as nano ecnologias. O
p imei o p oje o de lei des inado à egulamen ação das nano ecnologias, da a de 2005, P oje o de
Lei da Câma a nº 5076/2005, que p e endia a a sob e a Polí ica Nacional de Nano ecnologia, o
incen i o à pesquisa e o desen ol imen o ecnológico e o con ole, pelo Pode Público dos iscos e
impac os deco en es des as a i idades, en e ou as p e is as nessa lei; esse p oje o oi a qui ado
desde no emb o de 2008. O segundo p oje o de lei, da a do ano de 2010, P oje o de Lei do Senado nº
131/2010, que p e endia al e a o Dec e o- Lei nº 986, de 21 de ou ub o de 1969 (que ins i ui no mas
básica sob e alimen os), e a Lei nº 6.360, de 23 de se emb o de 1976 (que dispõe sob e a igilância
sani á ia a que icam sujei os os medicamen os, as d ogas, os insumos a macêu icos e co ela os,
cosmé icos, sanean es e ou os p odu os, e dá ou as p o idencias), pa a de e mina que ó ulos,
embalagens, e ique as, bulas e ma e iais publici á ios de p odu os elabo ados u ilizando ecu sos da
nano ecnologia con enham in o mação sob e esse a o; esse p oje o es á a qui ado desde agos o de
2013. O e cei o P oje o de Lei da Câma a nº 5.133/2013 que egulamen a a o ulagem de p odu os
da nano ecnologia e de p odu os que azem uso da nano ecnologia; esse p oje o de lei encon a-se em
ase de ami ação na Câma a dos Depu ados. E, inalmen e, o qua o P oje o de Lei nº 6.741/2013,
que se encon a em ase de ami ação.
199
Nanowas es iscos pa a saúde humana e meio ambien e:
diálogos en e o p incípio da p ecaução e a sociedade de isco
A auca ia. Re is a Ibe oame icana de Filoso ía, Polí ica y Humanidades, año 17, nº 33. P ime semes e de 2015.
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adap a a ma é ia. Em 2013, oi p opos o um p oje o de Lei da Câma a dos
Depu ados nº 6.741/2013, que p e ende dispo sob e a Polí ica Nacional
de Nano ecnologia, a pesquisa, a p odução, o des ino de ejei os e o uso da
nano ecnologia no país, e dá ou as p o idências. No seu a igo 13, p e ê que:
os ejei os da nano ecnologia de em se subme idos ao es abelecido no a igo
20 da Lei nº 12.305, de 02 de agos o de 2010, que ins i ui a Polí ica Nacional
de Resíduos Sólidos, ou seja, a p io i, os ejei os da nano ecnologia, quan o à
pe iculosidade, podem se classi icados como: a) esíduos pe igosos (aqueles que,
em azão de suas ca ac e ís icas de in lamabilidade, co osi idade, ea i idade,
oxidade, pa ogenicidade (...) ap esen am signi ica i o isco á saúde pública ou
á qualidade ambien al, de aco do com a lei, egulamen o ou no ma écnica ou b)
esíduos não pe igosos (aqueles não enquad ados na alínea “a”).
A Lei nº 12.305/2010, no seu a igo 13, incisos I e II, p e ê que os esíduos
sólidos podem se classi icados quan o à o igem ou pe iculosidade. Pa a os
e ei os dessa Lei75, os esíduos sólidos êm a seguin e classi icação: I- quan o
á o igem: a) esíduos domicilia es: os o iginá ios de a i idades domés icas
em esidências u banas; b) esíduos de limpeza u bana: os o iginá ios da
a ição, limpeza de log adou os e ias públicas e ou os se iços de limpeza
u bana; c) esíduos sólidos u banos: os englobados nas alíneas “a” e “b”; d)
esíduos de es abelecimen o come ciais e p es ado es de se iços: os ge ados
nessas a i idades, exce uados os e e idos nas alíneas “b”, “e”, “g”, “h” e “j”;
e) esíduos dos se iços públicos de saneamen o básico: os ge ados nessas
a i idades, exce uados os e e idos na alínea “c”; ) esíduos indus iais: os
ge ados nos p ocessos p odu i os e ins alações indus iais; g) esíduos de
se iços de saúde: os ge ados nos se iços de saúde, con o me de inido em
egulamen o ou em no mas es abelecidas pelos ó gãos do Sisnama e do SNVS;
h) esíduos da cons ução ci il: os ge ados nas cons uções, e o mas, epa os e
demolições de ob as de cons ução ci il, incluídos os esul an es da p epa ação
e esca ação de e enos pa a ob as ci is; i) esíduos ag ossil opas o is: os
ge ados nas a i idades ag opecuá ias e sil icul u ais, incluídos os elacionados
a insumos u ilizados nessas a i idades; j) os esíduos de se iços de anspo e:
os o iginá ios de po os, ae opo os, e minais al andegá ios, odo iá ios e
e o iá ios e passagens de on ei a; k) esíduos de mine ação: os ge ados na
a i idade de pesquisa, ex ação ou bene iciamen o de miné ios; II- a) esíduos
pe igosos: aqueles que, em azão de suas ca ac e ís icas de in lamabilidade,
co osi idade, ea i idade, oxicidade, pa ogenicidade, ca cinogenicidade,
e a ogenicidade e mu agenicidade, ap esen am signi ica i o isco à saúde
pública ou à qualidade ambien al, de aco do com lei, egulamen o ou no ma
écnica; b) esíduos não pe igosos: aqueles não enquad ados na alínea “a”.
75 Minis é io de Meio Ambien e, B asil. Disponí el em <h p://www.sini .go .b /web/gues /
esiduos-solidos-u banos>. Acesso em: 12 ou 2014.
200 Liziane Paixão Sil a Oli ei a; Ma ia Edel acy Ma inho
y Ellen de Oli ei a Fumagali
A auca ia. Re is a Ibe oame icana de Filoso ía, Polí ica y Humanidades, año 17, nº 33. P ime semes e de 2015.
Pp. 183-209. ISSN 1575-6823 e-ISSN 2340-2199 doi: 10.12795/a auca ia.2015.i33.08
Em elação à análise da Lei 12.305/2010, os ejei os nano ecnológicos
pode iam se classi icados como pe igosos ou não, a depende dos iscos
po enciais à saúde e ao meio ambien e. A ualmen e, a egulamen ação exis en e
a im de e i ica a pe iculosidade dos esíduos é dada pelo conjun o de no mas
écnicas NBR 10004, 10005 e 10006 da Associação B asilei a de No mas
Técnicas76. É imp escindí el que es udos cien í icos possam a ança pa a
de e mina o g au de oxidade dos nanoma e iais, a im de possibili a a ges ão
e o ge enciamen o adequado dos nanowas es, de aco do com a lei, egulamen o
ou no mas écnicas ap op iadas à emá ica.
Conclui-se que, apesa de exis i em no mas ju ídicas e lexas no âmbi o
in e nacional e nacional, como no caso os a ados, as Di e i as do Pa lamen o
Eu opeu e do Conselho, a Lei 12.305/2010 e as di e sas esoluções do Conselho
Nacional do Meio Ambien e (CONAMA) no B asil, não exis e um a amen o
di e enciado pa a a p oblemá ica dos nanowas es. Em suma, não é cla o se
as no mas ju ídicas exis en es são adap á eis à p o eção do meio ambien e e
da saúde humana77, dian e da especi icidade e plu alidade de nanoma e iais
a ualmen e come cializado.
5. O p incípio da p ecaução como ges o dos iscos das nano ecnologias
Du an e mui os anos, o p incípio da p ecaução pe enceu ao di ei o
ambien al, sua o igem es á no concei o alemão do Vo so gep inzip, con o me
p e isão do a igo 5º da lei ede al sob e con ole de emissões. O p incípio da
p ecaução é abo dado a pa i de uma dupla dimensão: ma e ial e ins umen al.
Na dimensão ma e ial “(...) as consequências dis an es an o em empo como
em luga , danos a bens pa icula es sensí eis, me os dis ú bios e pouca
p obabilidade de dano de em se in es igados na a aliação do isco”78.
Enquan o, a dimensão ins umen al “ (...) e e e-se ao a senal de medidas
pe inen es”79. Logo em seguida, o p incípio da p ecaução oi adap ado pa a
o di ei o da União Eu opeia, com algumas di e enças do di ei o alemão e
inco po ado ao di ei o in e nacional.
Podemos encon a o p incípio da p ecaução na Decla ação de Es ocolmo
sob e Meio Ambien e Humano, econhecendo a necessidade de sal agua da
76 Bea iz Souza Cos a, José Cláudio Junquei a Ribei o, Ges ão e ge enciamen o de esíduos
sólidosDi ei os ede e es, Lumen Ju is, Rio de Janei o, 2013, pág. 24.
77 Wilson Engelmann, Ai on Guilhe me Be ge Filho, As nano ecnologias e o di ei o ambien al: a
mediação en e cus os e bene ícios na cons ução de ma cos egula ó ios, “RDA”, 59 (2010).
78 Ge d Win e , A na u eza ju ídica dos p incípios ambien ais em di ei o in e nacional, di ei o
da Comunidade Eu opeia e di ei o nacional, [em, Sand a Akemi Shimada Kishi, Solange Teles
Sil a, Ines Vi ginia P ado So es,coo d.: Desa ios do di ei o ambien al no século XXI: Es udos em
homenagem a Paulo A onso Leme Machado. São Paulo, Malhei os, 2005], pág. 144.
79 Ibidem.
201
Nanowas es iscos pa a saúde humana e meio ambien e:
diálogos en e o p incípio da p ecaução e a sociedade de isco
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os ecu sos na u ais, po meio de um planejamen o cau eloso, e ge enciamen o
pa a o bene ício das u u as ge ações. Conside ada uma ino ação impo an e da
Decla ação do Rio, cabe essal a , que o p incípio da p ecaução não su ge du an e
a Con e ência das Nações Unidas sob e Meio Ambien e e Desen ol imen o.
Ele já ha ia sido implici amen e enunciado na Ca a Mundial da Na u eza
ado ada pela Assembleia Ge al das Nações Unidas em 1982, no p eâmbulo
da Con enção de Viena de 1985 e no P o ocolo de Mon eal de 1987. A pa i
de 1992, ele passa a in eg a inúme os a ados den e eles: a Con enção-
Quad o das Nações Unidas sob e Mudanças Climá icas e a Con enção sob e
Di e sidade Biológica, ambas assinadas em 199280.
O p incípio da p ecaução pode se en endido como:
(...) aquele que a a das di e izes e alo es do sis ema de an ecipação de iscos
hipo é icos, cole i os ou indi iduais, que es ão a ameaça a sociedade ou seus
memb os com danos g a es e i e e sí eis e sob e os quais não há ce eza
cien í ica; esse p incípio exige a omada de medidas d ás icas e e icazes com o
i o de an ecipa o isco supos o e possí el, mesmo dian e da ince eza81.
No di ei o b asilei o, o p incípio da p ecaução encon a undamen o
no a igo 225, pa ág a o 1º, V da Cons i uição da República Fede a i a
do B asil de 1988, que assim p e ê: “(...) con ola a p odução, a
come cialização e o emp ego de écnicas, mé odos e subs ância que
compo em isco pa a a ida, a qualidade de ida e o meio ambien e”
(BRASIL, 1988). Esse p incípio ambém se encon a exp esso na Lei de
Biossegu ança82, Lei nº 11.105/2005, na pa e inal do capu do seu a igo
1º quando az e e ência explíci a à obse ância do p incípio da p ecaução
pa a o meio ambien e.
Não exis e um consenso sob e os elemen os cons i u i os do p incípio
da p ecaução. Nesse a igo, se ão abo dados os p essupos os ap esen ados
pela p o esso a Alexand a A agão no abalho sob e no os iscos e ince eza
cien í ica. Po ém, alguns elemen os cons i u i os do p incípio da p ecaução são
eco en es:
80 Liziane Paixão Sil a Oli ei a, A Con enção sob e Di e sidade Biológica e o p incípio
da sobe ania, Disse ação de Mes ado, Uni e sidade de B asília, Pós-G aduação em Di ei o,
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81 Te esa Ancona Lopez, P incípio da p ecaução e e olução da esponsabilidade ci il, São Paulo,
Qua ie La in, 2010, pág. 103.
82 O a igo 1º da Lei nº 11.105/2005 es abelece “no mas de segu ança e mecanismos de iscalização
sob e a cons ução, o cul i o, a p odução, a manipulação, o anspo e, a ans e ência, a impo ação,
a expo ação, o a mazenamen o, a pesquisa, a come cialização, o consumo, a libe ação no meio
ambien e e o desca e de o ganismos gene icamen e modi icados- OGM e seus de i ados, endo como
di e izes o es ímulo ao a anço cien í ico na á ea de biossegu ança e bio ecnologia, a p o eção á ida e
á saúde humana, animal e ege al, e a obse ância do p incípio da p ecaução pa a a p o eção do meio
ambien e” (BRASIL, 2005).
202 Liziane Paixão Sil a Oli ei a; Ma ia Edel acy Ma inho
y Ellen de Oli ei a Fumagali
A auca ia. Re is a Ibe oame icana de Filoso ía, Polí ica y Humanidades, año 17, nº 33. P ime semes e de 2015.
Pp. 183-209. ISSN 1575-6823 e-ISSN 2340-2199 doi: 10.12795/a auca ia.2015.i33.08
a) indicação de isco de danos sé ios e i e e sí eis; b) dian e da insu iciência
das in o mações cien í icas inexis en es, inconclusi as ou ince as; c) que impõe
ao pode público e a sociedade o de e de ação an ecipada pa a, na medida do
possí el, con ola ou e i a o dano ao meio ambien e e á saúde humana83.
O p imei o p essupos o pa a aplicação do p incípio p ecaução são os “no os
iscos”. A ecen e p eocupação com a descobe a de di e en es ipos de
nanoma e iais e o desen ol imen o de no os ipos de nanop odu os que
se encon am em ase de come cialização êm p o ocado ampla discussão
acadêmica sob e os iscos que esses no os p odu os podem causa à saúde
humana e ao meio ambien e. “A p eocupação em elação à oxidade das
nanopa ículas eside no a o de que es as nunca o am p oduzidas e u ilizadas
em p odu os come ciais em ão la ga escala (...)”84. Os iscos com a u ilização
desses p odu os ainda são desconhecidos pela ciência e não se pode ica “ à
espe a de p o as i e u á eis e do consenso cien í ico ge al em o no delas”85.
O p incípio da p ecaução des ina-se a egula os iscos globais, e a dados
e i e e sí eis. Os iscos globais cons i uem os iscos em la ga escala que
podem a e a as as egiões do plane a. Esses iscos podem se p o ocados
pela in odução de no as ecnologias que p omo em a acele ação do consumo
e a globalização dos me cados. Os iscos e a dados são aqueles que se
desen ol em len amen e ao longo do empo, podem le a ge ações pa a se
mani es a em e assumi em uma dimensão ca as ó ica. Os iscos i e e sí eis
são ap os a ge a em e ei os i epa á eis pa a a humanidade. A i e e sibilidade
conduz a uma ca ac e ís ica única: a pe da de opo unidades pa a as u u as
ge ações86.
Ao a alia em-se esses iscos, conclui-se que as nano ecnologias são
ap as a ab ange os ês ipos de iscos: a) globais, em i ude do ápido
desen ol imen o dessa eme gen e ecnologia, que mo imen a anualmen e uma
indús ia bilioná ia; b) e a dados, pois a nanopa ículas podem se desloca
acilmen e pelo a , água e solo alcançando di e en es ipos de ecossis ema, po
exemplo, os nanoma e iais deslocam-se apidamen e no meio aquá ico e no
83 Wilson Engelmann, Ta iana de Almeida F. R. Ca doso, Os no os pode es e a necessidade de uma
egulaçãomundial pa a as nano ecnologias, “RECHTD”, 2( 2010), pág. 81.
84 Ma heus P. Paschoalino, Glauciene P. S. Ma cone, Wilson F. Ja dim, Os nanoma e iais e a
ques ão ambien al, “Química No a”, 2 .33 (2010), pág.421.
85 Ma ia Alexand a de Sousa A agão, O p incípio do ní el ele ado de p o eção e a eno ação
ecológica dodi ei o ambien al e dos esíduos, Almedina, Coimb a, 2006, pág. 20.
86 Alexand a de Sousa A agão, P incípio da p ecaução: manual de ins uções, “ CEDOUA”,
(2008) pág. 24-25: az alguns exemplos de iscos globais, i e e sí eis e e a dados: 1) Os CFC,
clo o luo ca bono, gás usado em la ga escala desde a década de 50, como sol en e o gânico, como
e ige an e e como p opulso , em ex in o es de incêndios e ae ossóis; 2) OS OGM o ganismos
gene icamen e modi icados, pois a libe ação no ambien e de OGMs, pela u ilização ag ícola de
a iedades ege ais gene icamen e modi icadas, compo a iscos de poluição gené ica; 3) Os GEE
enômeno dos gases, com e ei o, es u a; en e á ios ou os exemplos elencados pela au o a.
203
Nanowas es iscos pa a saúde humana e meio ambien e:
diálogos en e o p incípio da p ecaução e a sociedade de isco
A auca ia. Re is a Ibe oame icana de Filoso ía, Polí ica y Humanidades, año 17, nº 33. P ime semes e de 2015.
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solo87; c) i e e sí eis, dian e da ausência de es udos cien í icos que possam
ga an i a segu ança do uso e desca e de nanopa ículas no meio ambien e.
O segundo p essupos o pa a aplicação do p incípio da p ecaução é a
ince eza cien í ica. As pesquisas sob e as nano ecnologias são incipien es, e
algumas delas êm mos ando que essa eme gen e ciência pode causa danos
à saúde humana e ao meio ambien e88. Se, po um lado, são animado es as
pe spec i as da nano ecnologia, po ou o, não se de e subes ima o po encial
de danos pa a o meio ambien e:
De modo ge al, sabe-se mui o pouco ou nada sob e a biodisponibilidade,
biodeg abilidade e oxidade de no os ma e iais. A con aminação do meio
ambien e po nanoma e iais com g ande á ea supe icial, boa esis ência
mecânica e a i idade ca alí ica pode esul a na concen ação de compos os
óxicos na supe ície de nanopa iculas, com pos e io anspo e no meio
ambien e ou acumulo ao longo de cadeia alimen a ; na adso ção de biomolécula,
com consequen e in e e ência em p ocessos biológicos in i o; numa maio
esis ência à deg adação (po an o, maio pe sis ência ao meio ambien e) e em
ca álise de eações químicas indesejá eis no meio ambien e89.
Em ou as pala as, o p incípio da p ecaução de e se aplicado semp e
que exis i isco em a i idades que possam causa danos g a es e i e e sí eis
ao meio ambien e; a ausência de ce eza absolu a cien i ica não pode se
conside ada a im de se adia em medidas e icazes com a inalidade de
p ese ação ambien al. “O p incípio da p ecaução apa ece pa a en a e i a ou
diminui os males da sociedade de isco”90.
No caso das nano ecnologias, é impo an e de e mina quais são os iscos
que es ão sujei os o se humano e o meio ambien e, a im de ponde a quais
medidas de e ão se ado adas pelo Es ado e pela sociedade, pois, “ainda não
há um pa adigma ge al aplicá el pa a iden i icação do pe igo de nanoma e iais,
uma abo dagem caso a caso pa a a a aliação dos iscos é necessá ia”91.
87 N. MUSEE, Nanowas es and he en i onmen : po encial new was e managemen pa adigm.
“Else ie En i onmen In e na ional” 37(2011), pág. 112.
88 And é S inghi Flo es, Di ei o ambien al, mínimo essencial ecológico e as nano ecnologias. O
cuidado com uma (no a) pe spec i a he menêu ica á ecnologia em escala manomé ica,“RDA”, 72
(2013), págs. 359-379.
89 F ank Quina, Nano ecnologia e o meio ambien e: pe spec i as e iscos, “Química No a”, 6 .27
(2004). Disponí el em: <h p://www.scielo.b /scielo.php?pid=S0100-40422004000600031&sc ip =sci_
a ex >. Acesso em: 22 jul. 2014, p.2.
90 Te esa Ancona Lopez, P incípio da p ecaução e e olução da esponsabilidade ci il, São Paulo,
Qua ie La in, 2010, pág. 98.
91 Do pon o de is a de a aliação de isco as p op iedades mais ele an es de um nanoma e ial são:
amanho e dis ibuição de amanho de pa ículas (li es), ib as, ubos e bas one es, que podem se
p oduzidos du an e a manu a u a, uso, desca e ou eciclagem do p odu o; á ea de supe ície especí ica;
es abilidade em di e en es meios (incluindo a habilidade de ag ega e desag ega ), p op iedades de
adso ção da supe ície; solubilidade em água; ea i idade química, o oa i ação e po encialidade em
ge a espécies ea i as de oxigênio. Agência B asilei a de Desen ol imen o Indus ial, Nano ecnologia
na á ea da saúde: me cado, segu ança e egulação, Rio de Janei o, 2013, pág. 33.
204 Liziane Paixão Sil a Oli ei a; Ma ia Edel acy Ma inho
y Ellen de Oli ei a Fumagali
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O papel do Es ado, nesse caso, es a ia na c iação e iscalização de
mecanismos e icazes a im de con ola a ges ão dos iscos da in odução da
nano ecnologia na saúde e meio ambien e. Um desses mecanismos oco e po
meio de c iação de no mas ju ídicas que egulem odo o ciclo de ida92dos
nanoma e iais (p odução, consumo, desca e e a amen o dos nanowas es).
Con o me abo dado an e io men e, no B asil, não exis em no mas
especí icas que egulem essa eme gen e ecnologia, o que exis e é um conjun o
de no mas ju ídicas e lexas que pode iam se aplicadas no caso de oco ência
de um dano ao consumido , abalhado e ao meio ambien e. A necessidade de
egulação das nano ecnologias é desejá el “pa a não limi a o es udo e ce cea o
desen ol imen o ecnológico, mas pa a ga an i que essas no as nanopa ículas
sejam u ilizadas em p ol do se humano”92. Além das no mas que ga an i iam
um e e encial pa a o uso e desca e dos nanoma e iais e pe mi i iam uma maio
segu ança ju ídica àqueles que in es issem no se o , é necessá ia a pa icipação
de odos os se o es da sociedade a e ados pa a que as no mas de a o possam
se i a seu p opósi o. A esponsabilidade de e se compa ilhada, p incipalmen e
quando se abalha com uma ecnologia cujos e ei os são ainda desconhecidos93.
Dessa o ma, ad e em Philippe Kou ilsky e Gene iè e Viney:
O p incípio de p ecaução (...) impõe especialmen e aos pode es públicos, que
de em aze p e alece os impe a i os de saúde e de segu ança sob e a libe dade
de comé cio en e os pa icula es e en e os Es ados. Ele exige que se ado em
odas as disposições que pe mi am, po um cus o econômico e socialmen e
supo á el, de ec a e a alia o isco eduzi-lo a um ní el acei á el e, se
possí el, eliminá-lo, in o ma as pessoas in e essadas e ecolhe suas suges ões
sob e as medidas imaginadas pa a a á-lo. Esse disposi i o de p ecaução de e
se p opo cional à ampli ude do isco e pode se a odo o momen o e is o94.
En e os p incípios p e is os no a igo 225 da CF/88, des acam-se o
p incípio da in o mação95 e pa icipação em p ol da conscien ização pública.
O p incipio da in o mação a ua aqui como mais um ins umen o em a o da
92 Wilson Engelmann, Ai on Guilhe me Be ge Filho, As nano ecnologias e o di ei o ambien al: a
mediação en e cus os e bene ícios na cons ução de ma cos egula ó ios, “RDA”, 59 (2010), pág. 187.
93 De aco do com Ayala e Lei e “(...) es a a e a de a ua , p e en i amen e, de e se is a como uma
esponsabilidade compa ilhada, exigindo uma a uação de odos os se o es da sociedade, cabendo ao
Es ado c ia ins umen os no ma i os e polí ica p e en i a”. Pa yck de A aújo Ayala, José Rubens
Mo a o Lei e, Danoambien al do indi idual ao cole i o ex apa imonial. Teo ia e p á ica, São Paulo,
Re is a dos T ibunais, 2012, pág.67.
94 Philippe Kou ilky, Gene iè e Viney, Le p íncipe de p écau ion: appo au p emie minis e,
Re is a deDi ei o Sani á io, 1 .2(2001), pág. 150.
95 O di ei o á in o mação pode se com emplado em ês aspec os dis in os: a) o di ei o de in o ma
(a igo 220, capu , combinado com o a igo 5º, inciso IX, CF/88; b) o di ei o de se in o ma (a igo
5º, XIV; c) o di ei o dese in o mado (a igo 5º, inciso XXXIII, combinado com o a igo 37, capu da
CF/88. Rizza o Nunes, Cu so deDi ei o do consumido , São Paulo, Sa ai a, 2012, pág. 97.
205
Nanowas es iscos pa a saúde humana e meio ambien e:
diálogos en e o p incípio da p ecaução e a sociedade de isco
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e iciência do sis ema egula ó io96. No caso das nano ecnologias é impo an e
que os consumido es sejam in o mados dos po enciais iscos dessa ecnologia
e possam a alia com segu ança sob e a possibilidade de consumo dos
nanop odu os, ou a ques ão de e ia se obje o de in o mação aos se o es
sociais é o desca e adequado dos nanowas es, de o ma a possibili a o seu
ge enciamen o.
Sob e a pa icipação dos cidadãos na ques ão ambien al, o p incípio 10 da
Decla ação do Rio de Janei o de 1992 p e ê:
A melho manei a de a a as ques ões ambien ais é assegu a a
pa icipação, no ní el ap op iado, de odos os cidadãos in e essados. No ní el
nacional, cada indi íduo e á acesso adequado às in o mações ela i as ao meio
ambien e de que disponham as au o idades públicas, inclusi e in o mações
ace ca de ma e iais e a i idades pe igosas em suas comunidades, bem como a
opo unidade de pa icipa dos p ocessos decisó ios. Os Es ados i ão acili a e
es imula a conscien ização e a pa icipação popula , colocando as in o mações à
disposição de odos. Se á p opo cionado o acesso e e i o a mecanismos judiciais
e adminis a i os, inclusi e no que se e e e à compensação e epa ação de danos.
Conclui-se que o p incípio da p ecaução cons i ui um mecanismo
essencial, no ge enciamen o dos iscos das nano ecnologias, o que não signi ica
a es agnação do p og esso cien í ico, “mas é jus amen e o con á io, pois uma
das p eocupações subjacen es ao p incípio da p ecaução é, p e e encialmen e, a
de pe mi i a in odução da ciência no âmbi o da decisão na es e a pública”97. A
a aliação, in es igação e ges ão dos iscos p oduzidos po essa ciência de e á
ab ange odo o seu ciclo de ida, pesquisa, desen ol imen o, p odução,
consumo, desca e e a amen o de esíduos, e não pode se igno ado quando
exis e a necessidade de uma ação u gen e dian e de um pe igo po encial pa a
a saúde humana, de plan as e animais mesmo nos casos em que os dados
cien í icos não pe mi am uma a aliação p ecisa desses iscos.
Conside ações inais
Como se sabe, os iscos são ine en es às a i idades desen ol idas pelo
homem, no en an o, as no as descobe as ecnológicas podem p oduzi esul ados
ince os e, dian e da possibilidade da oco ência de ameaças à saúde dos homens
e do meio ambien e, é desejá el o conhecimen o e o ge enciamen o dos iscos
que as nano ecnologias podem ocasiona . Uma ez que a in eligência humana é
96 Pa ícia Faga Iglecias Lemos, Resíduos sólidos e esponsabilidade ci il pós-consumo, São
Paulo, Re is a dos T ibunais, 2012, pág.54.
97 C is ine Noi ille, Ciência decisão e ação: ês obse ações em o no do p incipio da p ecaução,
Go e nodos iscos, 2005, pág. 47 .Disponí el em:<h p://www.ma celod a ella.o g/Riscos_ iles/
Go e no%20dos%20Riscos.pd >. Acesso em: 07 de ou . 2014.
206 Liziane Paixão Sil a Oli ei a; Ma ia Edel acy Ma inho
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A auca ia. Re is a Ibe oame icana de Filoso ía, Polí ica y Humanidades, año 17, nº 33. P ime semes e de 2015.
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ilimi á el, o p og esso cien í ico ende a amplia os conhecimen os do homem
em elação ao seu ambien e na u al, en e an o “a ciência pode, do mesmo modo,
aumen a a lacuna en e o que se sabe e o que se gos a ia de sabe ”98.
A nano ecnologia como um conjun o de écnicas u ilizadas a im
de manipula a ma é ia na escala de á omos e moléculas es á ca en e de
egulamen ação em di e sos países, inclusi e no B asil, pouco se sabe sob e os
iscos ad indos do consumo dessa eme gen e ecnologia.
Dados ecen es demons am que “(...) a p odução anual es imada de
ma e iais que con êm subs âncias em nanoescala sal ou de 1.000 oneladas
em 2004 pa a 5.000 a ualmen e, com a pe spec i a de que a ma ca de
100.000 oneladas seja a ingida na p óxima década”99. De ido à po ência
desses nanoma e iais, isso pode ia e um impac o ecológico equi alen e a 5
milhões de oneladas ¾ ou al ez a é 50 bilhões de oneladas ¾ de ma e iais
con encionais100. Esses dados co obo am o ine i á el aumen o do consumo e
do desca e de nanop odu os, além de, consequen emen e, su gimen o de no os
p oblemas ambien ais ais como a possibilidade de isco de con aminação do a ,
da água e do solo, pois, a é aonde se em conhecimen o, é o amanho diminu o
das nanopa ículas que acili a di usão e o anspo e na a mos e a, água e solo.
Dian e da ince eza cien í ica sob e os po enciais iscos que os
nanoma e iais podem causa à saúde humana e ao meio ambien e, e da ausência
egulamen ação especí ica sob e o ema, ecomenda-se a aplicação do p incípio
da p ecaução, como ins umen o hábil a possibili a o ge enciamen o de odo
o ciclo de ida dos nanoma e iais (p odução, consumo, desca e e a amen o
dos nanowas es).
98 Ma y Douglas, Aa on Wilda sky,Risco e cul u a Um ensaio sob e a seleção de iscos
ecnológicos e ambien ais, Rio de Janei o, Else ie , 2012, pág. 3.
99 Ma heus PPaschoalino, Glauciene P. S.Ma cone, Wilson FJa dim,Os nanoma e iais e a ques ão
ambien al,“Química No a”, 2 .33 (2010), pág.421.
100 P oje o de Lei 6741/2013.
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Nanowas es iscos pa a saúde humana e meio ambien e:
diálogos en e o p incípio da p ecaução e a sociedade de isco
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