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Percursos das políticas públicas da conservação do patrimônio tangível no Brasil

Abstract

O estudo que aqui se apresenta analisou brevemente as normas e leis que regem o campo patrimonial no Brasil, em especial o patrimônio tangivel e a área de conservação

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Percursos das políticas públicas da conservação do patrimônio tangível no Brasil

Author: Caldas, Karen Velleda; Bueno-Vargas, Javier; Alfonso, Micheli Martins; Anjos, Flávio Sacco dos
Publisher: Poisson
Year: 2021
DOI: 10.36229/978-65-5866-040-8
Source: https://idus.us.es/bitstreams/f6aa9ee3-89e0-4da9-9cba-443f36116096/download
Educação Con empo ânea – Volume 22
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Capí ulo 9
Pe cu sos das polí icas públicas da conse ação do
pa imônio angí el no B asil
Ka en Velleda Caldas
Flá io Sacco dos Anjos
Ja ie Bueno Va gas
Micheli Ma ins A onso
Resumo: O es udo que aqui se ap esen a analisou b e emen e as no mas e leis que egem
o campo pa imonial no B asil, em especial, o pa imônio angí el e a á ea de Conse ação.
Buscou-se cen a o olha nos bens cul u ais mó eis e na elação dessas no mas com a
p o issão do conse ado - es au ado . A pa i de uma e isão bibliog á ica e de dados
colhidos em sí ios o iciais do go e no b asilei o, em eses dou o ais, a igos cien í icos e
publicações sob e as no mas e leis que egem o campo pa imonial, log ou-se conhece
algumas das pa icula idades das no mas de acau elamen o do pa imônio ma e ial,
singula idades es as que agem como coadju an es na comp eensão da dinâmica de
desen ol imen o da á ea e da p o issão do conse ado - es au ado .
Pala as-cha e: Conse ado -Res au ado ; Conse ação; Pa imônio Cul u al.
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1. INTRODUÇÃO
O campo do pa imônio cul u al há que se is o hoje como uma a ena de dispu as, palco onde a á ea de
Conse ação
4
es á inse ida. No B asil, a Conse ação pode se conside ada jo em se compa ada ao con ex o
eu opeu. Toda ia, es udos como o de Cas o (2013) apon am que, como a i idade labo al, su giu no cená io
do se iço público mui o an es das polí icas nacionais de p ese ação do pa imônio ad indas da c iação do
SPHAN (Se iço do Pa imônio His ó ico e A ís ico Nacional)
5
. Tal como oco eu no es an e do Ociden e,
a Conse ação pe co eu um aje o que se modi icou ao longo do empo, especialmen e nos úl imos cem
anos. Chegamos ao século XXI com uma á ea de a uação signi ica i amen e ampliada uma ez que inclui,
além dos bens angí eis - mó eis e imó eis, os de na u eza ima e ial, aduzidos no concei o de “bens
cul u ais”. Não obs an e, a a-se de uma es e a complexa que eque an o especialização p o issional,
quan o capacidade de in e locução en e di e sas á eas de conhecimen o, is o é, exige que o abalho seja
a iculado in e disciplina men e. De modo bas an e esumido, pode-se in e i que o manejo dos bens
cul u ais pa icula men e quando a amos da cul u a ma e ial, exige na con empo aneidade uma a uação
pau ada pelo domínio écnico e cien í ico, mas, sob e udo, que seja ela o ien ada po a o es humanís icos,
onde os a o es sociais de em se os p o agonis as.
O p esen e a igo é pa e de uma pesquisa mais ampla en ol endo o es udo sob e as concepções subjacen es
à p áxis da Conse ação do pa imônio ma e ial nos âmbi os b asilei o e espanhol. Nesse con ex o, a
e lexão aqui ap esen ada explo a um eco e da pesquisa sup aci ada, cen ando o oco no sen ido de
analisa a legislação ela i a ao cená io da p ese ação no B asil, com ên ase nos bens cul u ais mó eis, e
sua elação com a p o issão do conse ado - es au ado .
Nes e a igo abo dam-se alguns aspec os alusi os ao âmbi o b asilei o da in es igação, endo como on e
an o uma pesquisa bibliog á ica, quan o uma busca em sí ios o iciais do go e no b asilei o, em a igos
cien í icos e ou as publicações sob e as no mas e leis que egem o campo pa imonial. As e lexões
oma am como e e ência au o es como Ca lan e Funa i (2008), Pai a e Mi anda (2011), Ma a (2012),
den e ou os. Nessa ime são e elam-se as pa icula idades do âmbi o b asilei o no que ange às no mas
e leis ligadas di e a ou indi e amen e à p ese ação do pa imônio angí el, colabo ando ambém na
comp eensão da dinâmica de desen ol imen o da á ea de Conse ação e da p o issão do conse ado -
es au ado no B asil. Cump e des aca que, embo a o pon o ocal des e es udo seja o pa imônio ma e ial,
a e olução do sen ido de p ese ação pa imonial não pode se comp eendida isoladamen e. Desse modo,
se analisa a ques ão do pa imônio de modo ab angen e, isando pe co e a legislação de manei a ampla,
não obs an e a ên ase es eja pos a sob e os bens cul u ais mó eis. Sob e essa base nosso olha buscou
esponde a uma g ande ques ão, qual seja, como e oluiu esse campo do conhecimen o no B asil? Quais
o am os g andes ma cos que no ea am essa a i idade p o issional ao longo do empo?
2. CONTEXTUALIZAÇÃO HISTÓRICA SOBRE A QUESTÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL NO BRASIL
Fala de pa imônio e de sua sal agua da ai mui o além de apon a sua legislação ou polí icas de p o eção
no ma izadas (FONSECA, 2005). No en an o, nes e es udo não se p e ende abo da com p o undidade o
complexo p ocesso de ensões e con li os que en ol em a p odução e a ap op iação do campo pa imonial.
Aqui p e ende-se, ão somen e, e le i sob e as p incipais no mas e leis
6
ela i as à p ese ação do
pa imônio no B asil, com ên ase ao pa imônio ma e ial mó el, pa a, a pa i desse le an amen o,
comp eende melho a dinâmica do desen ol imen o do campo disciplina e o desenho da p o issão do
conse ado - es au ado nes e país.
4 Nes e es udo, o e mo é g a ado com maiúscula quando se e e e ao campo disciplina ou ao conjun o ab angen e de
ações que incluem ações mais especí icas - a conse ação p e en i a, a conse ação cu a i a ou a es au ação - desc i as
pelo ICOM-CC e aduzidas pa a o po uguês pela ABRACOR (ABRACOR, 2010).
5 A ual IPHAN, Ins i u o do Pa imônio His ó ico e A ís ico Nacional.
6 Apenas pa a egis o e ainda que não enham pode no ma i o, cump e-nos apon a que as Ca as Pa imoniais -
documen os que esul am de euniões nacionais e in e nacionais ela i as ao ema e que demons am a p eocupação
com o a o do pa imônio - o am impo an es documen os no eado es pa a a c iação de no mas e leis edigidas a
pa i do Século XX.
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Inicialmen e é opo uno menciona que o a amen o ju ídico do campo pa imonial no B asil em se
modi icando ao longo dos anos. As p imei as en a i as - inócuas po al a de espaldo ju ídico - o am
di igidas ao pa imônio edi icado, ha endo su gido du an e o go e no p o isó io
7
em 1933 a a és dos
Dec e os nº 22.928, de 12 de julho de 1933 e o de nº 24.735, de 14 de julho de 1934 (BOJANOSKI, 2012, 20;
ANDRADE, 1987, 67). O p imei o deu s a us de Monumen o Nacional pa a a cidade de Ou o P e o e o
segundo decla ou necessá ia a au o ização do Museu His ó ico Nacional, p esidido à época po Gus a o
Ba oso, pa a quaisque in e enções nos imó eis classi icados como monumen os. Além disso, o dec e o
indicou a o ganização de um ca álogo de obje os his ó icos e a ís icos no âmbi o do país.
O p imei o ó gão da Adminis ação Pública com is as ao cuidado com o pa imônio b asilei o, oi a
Inspe o ia de Monumen os Nacionais, c iada em 1934 (RODRIGUES E SERRES, 2012, 31). En e an o, suas
a ibuições limi a am-se à inspeção dos monumen os e do comé cio de a e com ca á e his ó ico (CHUVA,
2005, 44). A emá ica do pa imônio apa eceu explici amen e pela p imei a ez na Cons i uição de 1934. O
A . 148 a ibuiu à União, aos Es ados e aos Municípios a p o eção dos obje os de in e esse his ó ico e o
pa imônio a ís ico do país (BRASIL, 1934). Gus a o Capanema, que à época es a a à en e do Minis é io
da Educação e Saúde (MES), a iculou com Má io de And ade o p oje o de c iação de um Se iço Nacional
pa a a de esa do pa imônio, cuja concepção de pa imônio e a ex emamen e a ançada pa a a época
(RODRIGUES E SERRES, 2012, 34).
Capanema lide a a a co en e mode nis a e Ba oso, ao con á io, inclina a-se ao conse ado ismo e à
ea i mação das adições do Es ado, dos mili a es e das oliga quias (MAGALHÃES, 2017, 237). O p oje o de
Capanema não a ançou e sucumbiu em 1937 à c iação do Se iço de Pa imônio His ó ico e A ís ico
Nacional (SPHAN)
8
, sob a di eção de Rod igo de Melo F anco. Pe cebe-se, nessa pola ização de in e esses
en e Ba oso e Capanema, o campo de ensões e dispu as que a p ese ação pa imonial ep esen a a no
âmbi o do Es ado (CHUVA, 2005, 45).
Podemos dize que a gênese da legislação especí ica sob e o pa imônio é cons uída, conc e amen e,
du an e o chamado Es ado No o (1937-1945). O egime polí ico ins au ado po Ge úlio Va gas
ca ac e izou-se pela en a i a de c iação de uma iden idade nacional sus en ada, polí ica e ideologicamen e,
em ês pila es undamen ais
9
: o u ismo, a p opaganda e o pa imônio (VIANNA, 2018). Pau a a-se,
sob e udo, na cons ução de um no o modelo de iden idade nacional e na c iação de uma imagem posi i a
do B asil pa a o mundo. Nesse con ex o, o p oje o do no o B asil de Ge úlio Va gas con ou com as eli es
in elec uais mode nis as
10
como a o es in luen es na c iação das polí icas públicas ela i as ao pa imônio
11
nacional.
A ques ão pa imonial ha ia sido ampliada na Cons i uição de 1937
12
ao inclui , além dos monumen os
his ó icos e a ís icos - já e e enciados na Cons i uição an e io - os monumen os na u ais e as paisagens.
No a ã de egula o campo pa imonial pa a ope a a a o de sua agenda, Va gas c iou, em janei o de 1937,
o SPHAN
13
, (BRASIL, 1937). E a o pa imônio a se iço do Es ado pa a a cons ução de uma nação com
pe sonalidade p óp ia e que passou a u iliza o ba oco minei o
14
como e e ência iden i á ia. Esse oi um
ma co do pon o de is a legal pa a a ques ão do pa imônio, ainda que possa se en endido como um pe íodo
de 'pa imônios dec e ados', ou seja, baseados numa imposição do que de e ia se a iden idade cul u al
b asilei a.
7 T a a a-se de um pe íodo de con li o en e as eli es oligá quicas e o go e no p o isó io lide ado po Ge úlio Va gas, logo após a
de lag ação da e olução de 1930.
8 A ual IPHAN, Ins i u o do Pa imônio His ó ico e A ís ico Nacional.
9 Va gas inha um p oje o de Nação cunhado a pa i de ideais nacionalis as e an icomunis as, le ado a cabo a a és da cen alização
do pode e do au o i a ismo.
10 Rod igo Melo F anco de And ade e Lucio Cos a são algumas das pe sonalidades que igu am em des aque no cená io da p ese ação
do pa imônio no pe íodo ge ulis a.
11 Apesa das p imei as ações conc e as em elação a p ese ação do pa imônio se da em no Es ado No o com a ins i uição do
ombamen o, é possí el obse a uma maio comp eensão da necessidade de p o ege desen ol endo-se len amen e no cená io
b asilei o. Assim, cump e conside a que essa p eocupação de p ese a o pa imônio começa a oma o ma em ins do século XIX,
em 1838, quando da c iação do Ins i u o His ó ico e Geog á ico do B asil – IHGB, e do A qui o Nacional.
12 Cabe menciona que, à exceção da chamada Cons i uição Cidadã (1988), de que a a emos mais adian e, hou e poucas al e ações
nas Cons i uições que sucede am: na de 1946, o am incluídos os documen os de alo his ó ico ou a ís ico no g upo dos bens
p o egidos (A . 175) enquan o na de 1967, o am ac escen adas as jazidas a queológicas.
13 SPHAN e IBGE - Ins i u o B asilei o de Geog a ia e Es a ís ica (c iado em 1938 o iundo do Ins i u o Nacional de Es a ís ica e do
Conselho Nacional de Geog a ia) - são ó gãos que em mãos do go e no embasa am e o ien a am o planejamen o de suas es a égias
polí icas e o am undamen ais na undação do discu so e no es abelecimen o das p á icas do go e no de Va gas.
14 No pe íodo em que Rod igo de Melo es e e à en e do SPHAN, g ande pa e dos monumen os e ob as de a e ombadas es a a
elacionada ao chamado ba oco minei o, is o que a egião de Ou o P e o e a ida como modelo es é ico pa a a iden idade nacional
(SANTOS, GONÇALVES e BOJANOSKI, 2012, 22).
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Na mesma linha seguiu o Dec e o-lei nº 25, de 30 de no emb o de 1937 (BRASIL, 1937) cujo im é o ganiza
a p o eção do pa imônio his ó ico e a ís ico nacional, pau ado isi elmen e pelos bens pe encen es às
eli es ou à his ó ia o icial, u ilizando o ins i u o do ombamen o como no ma da u ela pa imonial. Como
ei e am Ba is a e Macedo (2008, 245), "O ins i u o legal do ombamen o oi, a é bem pouco empo, o único
ins umen o de p ese ação do pa imônio cul u al b asilei o de que o pode público dispunha".
Pa a explica melho a ques ão, é impo an e des aca que o eg amen o ede al e e endou o dispos o na
Cons i uição de 1937 no que ange à ab angência de bens que cons i uem o pa imônio his ó ico e a ís ico
nacional, sin e izando-os no sen ido dos bens mó eis e imó eis que ab igam aqueles de in e esse público
pa a a p ese ação po sua inculação a a os memo á eis da his ó ia do B asil ou po seu excepcional alo
a queológico, e nog á ico, bibliog á ico ou a ís ico.
De ou a pa e, sua ino ação oi a ins i uição da igu a ju ídica do ombamen o e dos seus e ei os,
ou o gando ao Pode Público a au o idade de a ibui alo cul u al a de e minados bens escolhidos pelo
Es ado. Segundo San os, Gonçal es e Bojanoski (2012, 23), a "ins i ucionalização do ombamen o su ge pa a
da ao Es ado o di ei o de a ua no ombamen o de bens de pa icula es". O pode de legi imação do s a us
de bem pa imonial e a, po an o, do Es ado e oi amplamen e u ilizado pa a o ja uma iden idade nacional
que in e essa a à polí ica au o i á ia em igo à época, como aludido an e io men e, ou seja, "Den o de um
Es ado To ali á io e Nacionalis a, o Pa imônio Nacional em a sua impo ância como legi imado de um
pode cen al", con o me aludem Ca lan e Funa i (2008, 153).
Há que se conside a , no en an o, que a pau a da Cul u a en ou o malmen e na Adminis ação Fede al
apenas em 1953, quando da sua inco po ação no Minis é io da Educação e Saúde a a és da c iação do
Minis é io da Educação e Cul u a (MEC)
15
. O go e no de Va gas, oi ainda esponsá el pela ins i uição da
igu a ju ídica do "des ombamen o" (BRASIL, 1941), qual seja, no ma que dispõe sob e o cancelamen o de
ombamen o de bens do pa imônio his ó ico e a ís ico nacional. O dec e o e ia sido uma "decisão
casuís ica"
16
cujo sen ido e e i o e a desemba aça o a anço de algumas ob as no país de in e esse do
go e no, sob jus i ica i a de in e esses cole i os (PRIESTER e NITO, 2015). Mais uma ez, as no mas são
mecanismos a a és do qual o pode do Es ado ope a.
Anos mais a de, já du an e o pe íodo da di adu a mili a (1964-1985), oi ap o ada a Lei nº 4.845, de 1965
(BRASIL, 1965), que "p oíbe a saída, pa a o ex e io , de ob as de a e e o ícios p oduzidos no país, a é o im
do pe íodo moná quico" (1889), assim como de ob as elacionadas
17
(BRASIL, 1965). Es abeleceu-se, en ão,
limi es pa a a o ânsi o in e nacional de bens cul u ais no sen ido de comba e o á ico ilíci o do
pa imônio ma e ial. T a a-se de um ins umen o legal impo an e, conside ando que os bens nacionais
ci cula am sem con ole an o in e na quan o ex e namen e ao país. Ou a lei em sen ido pa alelo oi a Lei
nº 5.471, de 9 de Julho de 1968 (BRASIL, 1968), que "dispõe sob e a expo ação de li os an igos e conjun os
bibliog á icos b asilei os".
Anos mais a de o IPHAN, en ão Ins i u o B asilei o do Pa imônio Cul u al - IBPC, di ulgou a Po a ia nº
262, de 14 de Agos o de 1992 que " eda a saída do Pais de ob as de a e e ou os bens ombados sem a
p é ia au o ização do IBPC” (IBPC, 1992). A Po a ia no malizou o p ocesso dos pedidos que obje i em ais
saídas e de iniu as eg as pa a os casos au o izados.
Como aludem Ba is a e Macedo (2008, 246), na década de 1970 se inicia um pe íodo em que os c i é ios da
polí ica de pa imônio cul u al passa am a se eexaminados e econside ados sis ema icamen e,
culminando com o ala gamen o concei ual e a inco po ação dos aspec os simbólicos assumidos na
Cons i uição de 1988. Des acamos, desse pe íodo, a al e ação p omo ida no Dec e o-Lei n.º 25/1937
a a és da Lei nº 6.292, de 15 de dezemb o de 1975, que o nou o ombamen o de bens em ní el ede al
dependen e de homologação do Minis o de Es ado da Educação e Cul u a, após pa ece do espec i o
Conselho Consul i o. O pode do Es ado oi, en ão, ampliado e mais uma ez es abelecido em lei, pois, ainda
que pessoas na u ais ou ju ídicas pudessem mani es a in e esse no ombamen o, cabia ao SPHAN, após
juízo do Conselho Consul i o, insc e e o bem em um dos Li os Tombo, assim como concede au o ização
pa a qualque in e enção nos bens ombados.
O ano de 1979 icou ma cado como o início da ase mode na do SPHAN, quando Aloísio de Magalhães assume
sua di eção. As p emissas de iden i ica , omba e p ese a monumen os, ca ac e ís icas da ase he oica
que e e Rod igo de Melo no comando, e que inha o pa imônio his ó ico e a ís ico como obje o, são en ão
15 A Saúde passou a e pas a p óp ia com a c iação do Minis é io da Saúde.
16Con o me ela o do en ão di e o do IPHAN, Cy o Ly a, em epo agem de Thiago Guima ães publicada na Folha de São Paulo em
2005.
17Além des as, a lei inclui ambém as o iundas de Po ugal e inco po adas ao meio nacional du an e os egimes colonial e impe ial e as
ob as p oduzidas no es angei o ep esen a i as do país no mesmo pe íodo (BRASIL, 1965).
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suplan adas po p essupos os an opológicos, omando como oco um pa imônio com maio ab angência
e ace cando-se do concei o de bem cul u al que, aos poucos, se consolida a
18
. Passa a ope a en ão, como
ó gão execu i o da p ese ação, a Fundação P ó-Memó ia
19
, a uando conjun amen e com o SPHAN, que
passou a se um ó gão no ma i o (SANTOS, GONÇALVES e BOJANOSKI, 2012, 24).
Logo a segui , com o im da di adu a mili a em 1985, deu-se início ao pe íodo de edemoc a ização do
B asil. A pa i desse momen o as a ibuições da Cul u a ganham ele o com a c iação do Minis é io da
Cul u a (MinC), o que ou o gou um s a us maio ao ema do pa imônio no país.
À época oi sancionada a Lei nº 7.347 de 24 de julho de 1985 (BRASIL, 1985), a ando-se de impo an e
conquis a pa a a p ese ação dos bens cul u ais no plano ju ídico. A no a no ma, denominada "Lei da Ação
Ci il Pública" ou "Lei dos In e esses Di usos", disciplina a ação ci il pública de esponsabilidade po danos
causados ao meio ambien e, ao consumido , a bens e di ei os de alo a ís ico, es é ico, his ó ico e u ís ico.
Além dessas, há que menciona a Lei nº 7.505, de 2 de julho de 1986, que dispõe sob e bene ícios iscais na
á ea do impos o de enda concedidos a ope ações de ca á e cul u al ou a ís ico.
3. "CONSTITUIÇÃO CIDADÃ" COMO MARCO EVOLUTIVO
A emá ica pa imonial e e um a anço signi ica i o em 1988. O im da di adu a mili a (1985) oi a
an essala da p omulgação da Cons i uição Fede al (CF) de 1988 (BRASIL, 1988) que colocou a p ese ação
do pa imônio em ou o pa ama , ala gando o concei o ju ídico de cul u a e de bens cul u ais (MATTAR,
2012). Essa ampliação concei ual es á e iden e na o ma como oi edigido o A . 216, que egis a o e mo
pa imônio cul u al b asilei o em subs i uição da exp essão "pa imônio his ó ico e a ís ico" como
apa ecia nos documen os an e io es.
A CF de 1988 amplia a legislação ela i a ao ema e "de ine as compe ências de p omoção, egulamen ação
e iscalização das p á icas de p ese ação", como menciona Ba is a e Macedo (2008, 246), a ibuindo um
"papel mais signi ica i o pa a o âmbi o da adminis ação municipal, e a pa icipação popula nos p ocessos".
Além disso a ca a magna é um ma co de angua da ju ídica, pois passou a econhece os bens de na u eza
ima e ial, is o é, ouxe ao nosso o denamen o ju ídico os concei os in e nacionais de pa imônio cul u al
(BATISTA e MACEDO, 2008, 247).
Ademais das compe ências, das ques ões concei uais e da inclusão dos bens in angí eis, a Cons i uição de
1988 es abelece, além do ombamen o - já ins i uído pelo Dec e o-lei nº 25 de 1937 - o egis o
20
e o
in en á io
21
como o mas de p o eção do pa imônio cul u al b asilei o. A inclusão dos bens de na u eza
ima e ial e de no as o mas de egis o pelo Es ado, em ao encon o do que se epe cu ia no es an e do
mundo ociden al, pos o que, con o me Ma a (2012, 36), inse iu no ex o "a endência in e nacional
ep esen ada po cons i uições de ou os países, bem como as decla ações emanadas da O ganização das
Nações Unidas - ONU" a a és da O ganização das Nações Unidas pa a a Educação, a Ciência e a Cul u a
(Uni ed Na ions Educa ional, Scien i ic and Cul u al O ganiza ion) - UNESCO
22
.
Ou o pon o impo an e da Cons i uição de 1988 cons a em seu A . 216, uma disposição que não é axa i a,
mas exempli ica i a, "[...] azão pela qual ou as mani es ações podem su gi da p óp ia dinâmica da
sociedade, esul ando na con igu ação de no os bens cul u ais" (MATTAR, 2012, 38). Cabe des aca ainda
que a Cons i uição e o ça e ins umen aliza o exe cício do di ei o aos bens cul u ais, an o no que se e e e
ao acesso e uição, quan o à p ese ação, que passam a se ga an idos po a a és de medidas judiciais
23
18O concei o de Bem Cul u al se consolidou na legislação com a Cons i uição de 1988.
19Ex in a em 1990.
20O Regis o de Bens Cul u ais de Na u eza Ima e ial oi ins i uído em 2000 a a és do Dec e o nº 3.551. T a a-se de um ins umen o
legal de p ese ação, econhecimen o e alo ização dos bens que con ibuí am pa a a o mação da sociedade b asilei a, ais como
sabe es, celeb ações, o mas de exp essão e luga es.
21O In en á io Nacional de Re e ências Cul u ais (INRC) é uma me odologia de pesquisa pa a p oduzi conhecimen o sob e os
domínios da ida social aos quais são a ibuídos sen idos e alo es. Diz espei o a uma concepção an opológica de cul u a, ad inda da
Cons i uição de 1988. Pa a sabe mais, consul a a página do IPHAN:
h p://po al.iphan.go .b /uploads/ck inde /a qui os/Manual_do_INRC.pd .
22Como agência especializada da ONU, a UNESCO assumiu, desde sua undação em 1946, "um papel decisi o na u ela do pa imônio
cul u al e na e olução dos concei os que o sus en am" (PAGANI, 2017, 41).
23Mandado de segu ança, ação popula , ação ci il pública.

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(MATTAR, 2012, 38). Apenas pa a egis o, a egulamen ação do pa imônio ima e ial oco eu somen e
doze anos depois, a a és do Dec e o nº 3.551 de 4 de agos o de 2000
24
.
Após a i ada do século, a ascensão ao pode de g upos polí icos ligados à classe abalhado a, somada ao
ala gamen o do concei o de cul u a e de pa imônio, opo uniza am maio pa icipação de cole i os sociais
o ganizados, az eme gi exp essões cul u ais popula es, além de da oz a a o es sociais a é en ão
apa ados do deba e sob e a ques ão pa imonial. Assim, na medida em que os g upos iden i ica am ce a
essonância em suas mani es ações, passa am a se o na mais p esen es, seja a a és da eclamação po
polí icas públicas pa a suas demandas, em ge al colocadas à ma gem pa a man e a sup emacia do
pa imônio das eli es, seja po meio de denúncias de a os lesi os con a o pa imônio cul u al. Como aludem
Ba is a e Macedo (2008, 247), á ias mani es ações cul u ais passa am a se insc i as, a pa i de 2002, nos
li os Sabe es, Celeb ações, Fo mas de Exp essão e Li o dos Luga es.
En e an o, apesa das al e ações no ma co legal, no sen ido de p opo ciona maio pa icipação popula , o
pode de decisão man e e-se sendo emanado do cen o pa a a pe i e ia, is o que são os écnicos, a se iço
do Es ado, que decidem a pe inência dos pedidos (BATISTA E MACEDO, 2008, 245, 250). O início do século
XXI oi ma cado po um olha mais a en o aos museus e suas coleções, ha endo a inco po ação de no mas
que ins i uem, po exemplo, o Sis ema B asilei o de Museus - SBM, em 2004. Den e ou os obje i os, o SBM
inha como inalidade p omo e o desen ol imen o das ações ol adas pa a á ias á eas, den e elas a
Conse ação.
E e i amen e, es a a se cons uindo um ambien e mais democ á ico pa a o pa imônio, pensado como um
elemen o de desen ol imen o a a és de polí icas públicas de inclusão social e de espei o à di e sidade
cul u al, a o que aduzia uma mudança de pa adigma. O momen o polí ico se mos a a bas an e p omisso
dando g ande s a us à Cul u a, o que se e le ia no campo da Conse ação. Um ma co oi a inclusão do
pa ág a o 3º no A igo 215 da Cons i uição de 1988, a a és da Emenda Cons i ucional nº 48 de 2005.
Nessa opo unidade oi p e is o o es abelecimen o de uma lei pa a a c iação do Plano Nacional de Cul u a
(PNC), concebido anos mais a de, em dezemb o de 2010. O PNC é um p og ama que p opõe euni polí icas
públicas pa a o se o cul u al ans o mado as e democ a izado as quan o ao inc emen o dos
in es imen os. Su ge, assim, a Lei n° 12.343, de 2 de dezemb o de 2010, ap esen ando 53 me as ousadas
ela i as à á ea da Cul u a.
Es a lei c iou ambém o Sis ema Nacional de In o mações e Indicado es Cul u ais - SNIIC. O PNC es a a
p e is o pa a du a dez anos e inha o obje i o de ans o ma a cul u a em um núcleo de
desen ol imen o econômico.
Um ano an es da ins i uição do PNC, oi p omulgado o Es a u o de Museus e a c iação do Ins i u o B asilei o
de Museus - IBRAM, a a és das leis nº 11.904, de 14 de janei o de 2009 e nº 11.906, de 20 de janei o de
2009, espec i amen e, ambas no mas igualmen e ele an es. A p imei a, po se uma lei que ab iu
caminho na es e a legal pa a que os bens cul u ais mó eis e sua conse ação i essem sua impo ância
econhecida, ao ap esen a di e amen e os emas da p ese ação, da conse ação e da es au ação. A no ma
p e iu os p incípios dos museus e de e minou, den e ou as an as eg as, a necessidade dos museus
ga an i em a conse ação e a segu ança de seus ace os e de dispo em de ins alações adequadas pa a o
cump imen o de suas unções.
De ou a pa e, a c iação do IBRAM a endeu à Polí ica Nacional dos Museus - PNM
25
lançada em 2003 pelo
Minis é io da Cul u a, que ap esen ou como g ande obje i o a p ese ação e a uição do pa imônio
cul u al b asilei o, conside ado como um dos disposi i os de inclusão social e cidadania. O IBRAM em como
ó gão an ecesso , o Depa amen o de Museus e Cen os Cul u ais - DEMU, c iado em 2004 como pon o de
pa ida pa a o es abelecimen o de um ó gão especí ico pa a a ges ão de polí icas públicas pa a os museus.
O DEMU e a uma ins ância depa amen al den o do IPHAN e a e olução pa a o IBRAM e ela o
econhecimen o da Adminis ação Pública das especi icidades demandadas pela Polí ica Nacional de
Museus.
Ou a no ma que demons a uma p eocupação mais di e a com os bens cul u ais mó eis não ombados em
come cialização, é a Ins ução No ma i a IPHAN nº 01, de 11 de junho de 2007 IPHAN, 2007), al e ada pela
Ins ução No ma i a IPHAN nº 01 , de 12 de janei o de 2017 (IPHAN, 2017). O obje i o oi es abelece o
24Ins i ui o egis o dos bens in angí eis, c iou o "P og ama Nacional do Pa imônio Ima e ial" e es abeleceu os qua o li os de
insc ição dos bens in angí eis, a sabe , o Li o de Regis o dos Sabe es, o Li o de Regis o das Celeb ações, o Li o de Regis o das
Fo mas de Exp essão e o Li o de Regis o dos Luga es.
25A PNM oi uma mudança de pa adigma p omo ida pelo Minis é io da Cul u a na medida em que passou a con empla odos os
museus b asilei os, independen emen e da sua inculação ins i ucional, ou de sua na u eza pública ou p i ada, conside ando
necessá ia a a iculação en e Es ado e sociedade ci il.
Educação Con empo ânea – Volume 22
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Cadas o Especial dos Negocian es de An iguidades, de Ob as de A e de Qualque Na u eza, de Manusc i os
e Li os An igos ou Ra os, de que a am os a igos 26 e 27 do Dec e o-lei 25/37. Pe cebe-se que o p oblema
do comé cio de bens mó eis e do á ico ilíci o pe manece, apesa das leis da década de 1960, como uma
ad e sidade a se comba ida. A necessidade de no as no mas ambém demons a que o manejo do campo,
apesa de não se limi a apenas à c iação de leis, depende des as pa a es abelece em os caminhos de sua
o ganização e a anço.
As leis sup aci adas, do Es a u o de Museus e do Ins i u o B asilei o de Museus, i e am seus disposi i os
egulamen ados pelo Dec e o nº 8.124, de 17 de ou ub o de 2013 (BRASIL, 2013. Es e dec e o, além de e
ou o gado ao IBRAM a compe ência de egula , omen a e iscaliza o se o museológico, de e minou que
es e ó gão é esponsá el po egula , coo dena e man e a ualizado pa a consul a o In en á io Nacional
dos Bens Cul u ais Musealizados
26
e o Cadas o Nacional de Bens Cul u ais Musealizados Desapa ecidos
27
,
den e ou os egis os. Ademais, enca egou o IBRAM de se esponsá el po elabo a , di ulga e man e
a ualizado ma e ial com ecomendações écnicas elacionadas à p ese ação, conse ação, documen ação,
es au ação e segu ança dos bens cul u ais musealizados e decla ados de in e esse público, den e ou as
incumbências. T a a-se de um momen o que dis ingue os ace os e museus em um cená io de alinhamen o
aos concei os in e nacionais.
Apesa dos es o ços de desen ol imen o des e amplo se o , eple o de pa icula idades a inen es a um país
de dimensões con inen ais, o IBRAM chegou a se ex in o pa a da luga a uma agência de ca á e p i ado,
a Agência B asilei a de Museus - ABRAM, a a és da Medida P o isó ia nº 850, o que, em caso de ap o ação,
ep esen a ia um e ocesso aos a anços já alcançados. A o unadamen e, a mobilização do se o log ou a
ejeição da MP e man e e-se o uncionamen o da au a quia, ainda que o desman elamen o enha seguido
seu cu so, especialmen e após a consumação do p oje o polí ico em igo .
Si uação semelhan e es á oco endo com o mencionado PNC, que não e oluiu como espe ado. Segundo
dados in o mados no sí io ele ônico da Sec e a ia Especial da Cul u a
28
, das cinquen a e ês me as
p opos as em 2010, apenas uma ha ia sido cump ida em 2018 e dezesseis es a am sem andamen o. Há que
se chama a a enção pa a o a o de que, de 2018 a é o p esen e, nenhum dado oi incluído nas abelas e
g á icos di ulgados ele onicamen e. A si uação de iné cia do PNC é um cla o e lexo da pe da de s a us da
á ea cul u al no a ual go e no, o qual, den e ou as ações, p omo eu a ex inção do Minis é io da Cul u a -
MinC a a és da medida p o isó ia nº 870 de 1º de janei o de 2019, con e ida pos e io men e na Lei nº
13.844, de 18 de junho de 2019. A pas a oi abso ida, en ão, pelo ecém c iado Minis é io da Cidadania e,
pos e io men e, pelo Minis é io do Tu ismo. O que es ou des a pas a oi ans e ido pa a a Sec e a ia
Especial de Cul u a, ó gão subo dinado a ualmen e ao Minis é io do Tu ismo. Encon amo-nos dian e de
um cená io pouco a o á el pa a dezemb o de 2020, pe íodo que coincide com o é mino do p azo de
conclusão do PNC, especialmen e se analisa mos cada me a pon ualmen e, uma ez que ica e iden e a
edução dos índices ano após ano.
4. TRAJETÓRIA DA REGULAMENTAÇÃO PROFISSIONAL
Em ese a p o issão do conse ado - es au ado nasce a pa i da in e ação de ês ins âncias: o p óp io
p o issional; os obje os, ou pa imônio; e o in e esse público, ou, sociedade (RUIZ DE LACANAL, 2018).
Pode-se a i ma , en e an o, que o p imei o passo pa a egulamen a uma p o issão é es abelece as suas
compe ências.
Ao analisa a legislação b asilei a no que ange ao pa imônio, pe cebe-se que pouco é mencionado ace ca
dos p o issionais compe en es pa a o cuidado dos bens cul u ais. A ên ase não es á pos a nesse aspec o, mas
nas p á icas de conse ação e es au ação de bens cul u ais mó eis. A delimi ação acon ece, no en an o,
jun o aos bens imó eis, cuja esponsabilidade é a ibuída aos a qui e os pelas compe ências do a o com
as edi icações, po ém não necessa iamen e es á a elada ao conhecimen o e o mação eó ico-p á ica em
Conse ação do pa imônio.
26O In en á io Nacional dos Bens Cul u ais Musealizados é um ins umen o de p o eção e p ese ação do pa imônio museológico,
no ma izado pela Resolução No ma i a nº 1, de 31 de julho de 2014. Não cons am in o mações no sí io do IBRAM a espei o da
conclusão dos abalhos.
27 O CBMD oi lançado em 2019 e es á disponí el em: h p://sca.ib am.go .b /cbd_publico/
28 Pa a conhece mais p o undamen e os dados, e a página do PNC em: h p://pnc.cul u a.go .b /
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Dados do Conselho de A qui e u a e U banismo do B asil (CAU/BR) de e e ei o de 2019
29
, in o mam que
há 165 mil a qui e os e 24 mil emp esas da á ea cadas adas na au a quia. Já o Censo dos A qui e os e
U banis as do B asil ealizado em 2012, in o ma que 66,14% dos p o issionais não em cu so de pós-
g aduação e que apenas 1,78% a ua am na á ea do pa imônio nos úl imos dois anos an e io es ao es udo
es a ís ico. Deduz-se, a pa i desses núme os, que poucos a qui e os possuem especialização na á ea de
Conse ação.
Po ou o lado, o campo do pa imônio cons a no ol de a uação dos a qui e os e u banis as jun o ao
Conselho de A qui e u a e U banismo do B asil - CAU/BR, esponsá el po iscaliza , egulamen a e
p omo e a a i idade desses p o issionais em âmbi o nacional. O CAU/BR egula a á ea na Resolução Nº
21/2012
30
(CAU, 2012). Essa esolução de alha o con eúdo do A igo 2º da Lei nº 12.378/2010
31
(BRASIL,
2010), que es abelece como campo de a uação, den e ou os, o
Pa imônio His ó ico Cul u al e A ís ico, a qui e ônico, u banís ico, paisagís ico,
monumen os, es au o, p á icas de p oje o e soluções ecnológicas pa a
eu ilização, eabili ação, econs ução, p ese ação, conse ação, es au o e
alo ização de edi icações, conjun os e cidades (BRASIL, 2010).
Como se obse a, a a uação sob e os bens imó eis es á o icialmen e a ca go dos a qui e os e u banis as, o
que é conside ado legí imo
32
. En e an o, os conse ado es- es au ado es, apesa do econhecimen o de
necessidades especí icas de quali icação, pe manecem plei eando a egulamen ação do p óp io o ício.
O que es á em jogo é a delimi ação e egulação de sua a uação, especialmen e no que oca aos bens mó eis,
a ibuições nas quais es e é o p o issional capaci ado.
Tal dema cação de compe ências se deu a pa i da década de 1980, u o da p óp ia e olução da á ea e da
consolidação do concei o de pa imônio cul u al como comp eendemos hoje. O no o concei o de pa imônio
acabou sendo um dos elemen os p o ocado es da edação de um dos ma cos que es abelecem,
de alhadamen e, a p o issão do conse ado - es au ado em ní el in e nacional. T a a-se do documen o
The Conse a o -Res o e : a De ini ion o he P o ession (O Conse ado -Res au ado : uma de inição pa a
a p o issão)
33
publicado pelo In e na ional Council o Museums - Commi ee o Conse a ion (Comi ê pa a
Conse ação do Conselho In e nacional dos Museus) - ICOM-CC em meio ao encon o ienal des a
o ganização, oco ido em Copenhague, em se emb o de 1984
34
. Esse ex o ep esen a um pon o de in lexão
na medida em que es abelece os obje i os básicos, p incípios e equisi os da p o issão. Ademais, e elou a
ans o mação do pe il p o issional, an es iden i icado com os a esãos ou a is as plás icos e que passou a
se delineado como um p o issional especializado.
Cump e des aca que, em ní el in e nacional, algumas o ganizações elacionadas com a ques ão da
Conse ação já inham sendo undadas, o que demons a cla amen e o a anço da impo ância des e campo
p o issional, a exemplo do Ins i u o In e nacional pa a Conse ação de Ob as His ó icas e A ís icas
(In e na ional Ins i u e o Conse a ion o His o ic and A is ic Wo ks - IIC), undado em 1950, endo como
p eocupação melho a a p á ica p o issional, omen a publicações cien í icas e o einamen o pa a ele a
os pad ões écnicos. A c iação do Cen o In e nacional pa a o Es udo da P ese ação e Res au ação do
Pa imônio Cul u al (In e na ional Cen e o he S udy o he P ese a ion and Res o a ion o Cul u al
P ope y - ICCROM), em 1959, é is a como espos a à des uição gene alizada da II gue a, endo como
obje i o se um cen o in e go e namen al pa a es uda e melho a os mé odos de es au ação.
No cu so desse p ocesso, ou as ins i uições ão sendo edi icadas, momen o que coincide com o
amadu ecimen o da p o issão. Su ge assim, em 1991, a Con ede ação Eu opeia da O ganização de
29In o mações ob idas na ap esen ação do Po al da T anspa ência do CAU/BR disponí el em:
h ps:// anspa encia.caub .go .b /ap esen acao/
30Ou o documen o, a Resolução nº 51/2013, desc e e quais á eas de a uação são p i a i as dos a qui e os e u banis as e quais são
compa ilhadas com ou os p o issionais e que incluem se iços écnicos do pa imônio his ó ico cul u al e a ís ico (g i o nosso). No
en an o es á suspensa a é 30 de no emb o de 2020 (DELIBERAÇÃO PLENÁRIA DPOBR Nº 0102-01/2020).
31A lei egulamen a o exe cício da A qui e u a e U banismo e c ia o CAU/BR e os Conselhos Regionais. An es da egulamen ação do
exe cício abo dada nessa lei, e da esolução mencionada acima, que ele a os a qui e os e u banis as a uma ca ego ia unip o issional,
os p o issionais es a am egidos pela Lei nº 5.194, de 24 de dezemb o de 1966, que egula o exe cício das p o issões de engenhei o,
de a qui e o e de engenhei o ag ônomo.
32Há discussão, no en an o, no que se e e e aos bens in eg ados ao pa imônio edi icado, campo de dispu a en e os a qui e os e os
conse ado es- es au ado es.
33A ín eg a do ex o es á publicada na página do ICOM-CC: h p://www.icom-cc.o g/47/abou /de ini ion-o -p o ession-
1984/#.X4XHD5NKiL8
34A publicação é baseada em um ex o de Agnes Balles em ap esen ado ao Comi ê de Reg as e Fo mação do ICCROM
em 1978 e nas pos e io es discussões do ICOM e de seu Comi ê de Conse ação.
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Conse ado es-Res au ado es (Eu opean Con ede a ion o Conse a o -Res o e s' O ganisa ions -
E.C.C.O.), que cong ega á ias o ganizações de p o issionais da Eu opa, an ecipando o su gimen o da
Associação P o issional de Conse ado es-Res au ado es de Po ugal (ARP), em 1995, e a Rede Eu opeia
de Educação pa a Conse ação e Res au ação (Eu opean Ne wo k o Conse a ion-Res o a ion Educa ion
- ENCoRE), em 1997, a qual oi concebida com o i o de p omo e a in es igação e a educação no domínio
da Conse ação do pa imônio cul u al.
Is o pos o, a con o mação do pe il p o issional do conse ado - es au ado es á sendo len amen e o jada,
cuja egulamen ação exp essa o iun o de uma á dua dispu a que e e êxi o em poucos países. No B asil o
es a u o legal da p o issão é discu ido o malmen e desde 2005, como disco e emos mais adian e. É mis e
isa que as aízes des a p o issão eme em ao inal do século XIX, ainda que com um iés p o undamen e
ligado ao campo das a es e com um pe il di ecionado à es au ação es é ica. Cas o (2013) a i ma, em sua
ese de dou o amen o, que o p o issional apa ece no quad o uncional da adminis ação pública desde 1855,
quando da e o ma da Academia Impe ial de Belas A es – AIBA, momen o em que é ins i uído o ca go de
"Res au ado de Quad os e Conse ado da Pinaco eca".
Re e imo-nos aqui, po an o, aos p imó dios da p o issão no país, que nasceu subo dinada ao campo da
pin u a e assim pe maneceu po mui o empo no âmbi o do uncionalismo público, ainda que com di e sas
al e ações de nomencla u a e de s a us ao sabo dos al ibaixos da polí ica de p o eção de bens pa imoniais.
De ou a pa e, é possí el e i ica , no campo especí ico da Conse ação, que já nos anos 1930 ha ia uma
" endência ao econhecimen o e o icialização de uma p o issão" (PAGANI, 2017, 85), ainda que enha sido
o diploma em museologia o exigido no p imei o concu so público pa a p o imen o do ca go de Conse ado
de Museu (Museu Nacional de Belas A es) do Minis é io da Educação e Saúde, em 1939.
Há que isa o a o de que, a é en ão os conse ado es- es au ado es e am escolhidos pelos di e o es das
ins i uições
35
. Regina Libe alli, p o issional que assumiu o ca go, demons ou anca sin onia
36
com a
endência que se impõe na Eu opa no começo do século XX, época em que ha iam sido ado ados os
p incípios cien í icos da es au ação, cujas bases o am lançadas pelo Esc i ó io In e nacional de Museus
da Liga das Nações em 1930 em uma con e ência in e nacional
37
sob e o ema (ROSADO, 2011, 86). A posse
da candida a ap o ada e ela que as ins i uições da época acompanha am as endências in e nacionais da
conse ação mode na, na qual os exames de labo a ó io e os conhecimen os da a e écnica passa am a
sus en a o campo de a uação
38
.
Pe cebe-se, po an o, que a con o mação desse p o issional man inha-se ci cunsc i a basicamen e à es e a
pública (PAGANI, 2017, 90). Coincidimos com Cas o quando ei e a que se a a de "[...] uma a i idade
p o issional silenciada po en e os bas ido es e po ões de museus, não alcançando, po conseguin e, a sua
isibilidade social e seu econhecimen o polí ico quando compa ada às demais p o issões" (CASTRO, 2013,
234). Cas o ag ega ainda que, conside ando o uni e so das ins i uições po ele es udadas, que o
p o issional conse ado - es au ado oi cons uído a pa i de componen es di e enciados e, po an o, não
demons a a iculação en e as ins i uições nem in e locução com seus pa es. Segundo es e au o , a c iação
da Associação B asilei a de Conse ado es-Res au ado es - ABRACOR, nos anos 1980, i ia a con empla
essa ca ência, em que pese o a o de, a pa i de uma ideologia comum, cong ega os p o issionais isolados
em seus espec i os espaços de abalho (CASTRO, 2013, 238).
Po essa azão e de ido à ampliação do núme o de p o issionais a uando sob e o pa imônio cul u al mó el
b asilei o, seja em museus, biblio ecas, a qui os ou a é mesmo em a elie s pa icula es, ez-se necessá ia a
pa icipação de o ganizações o a do âmbi o da adminis ação pública. Além da ABRACOR, as décadas de
1980 e 1990 o am ma cadas pela apa ição de di e sas associações de p o issionais a uan es na
conse ação e es au ação de bens cul u ais, ais como: Associação Ca a inense de Conse ado es e
Res au ado es de Bens Cul u ais - ACCR, p imei a associação es adual, c iada em 1987; Associação
B asilei a de Encade nação e Res au o - ABER, undada em em 1988; Associação Paulis a de Conse ado es
e Res au ado es de Bens Cul u ais - APCR, de 1994; Associação de Conse ado es e Res au ado es de Bens
35À exemplo da AIBA que ol a emos a menciona na p óxima seção, "T aje ó ia da egulamen ação da p o issão do conse ado -
es au ado ".
36 Pa a sabe mais, e a ese de dou o ado de Aloísio A naldo Nunes de Cas o, disponí el em:
h ps:// eposi o io.u mg.b /bi s eam/1843/JSSS-9GGJEC/1/ ese_aloisio_a naldo_nunes_de_cas o.pd
37Con e ência In e nacional pa a o Es udo de Mé odos Cien í icos Aplicados pa a o Exame e Conse ação de Pin u as.
38Cabe des aca , a a uação do a is a plás ico e es au ado Edson Mo a no IPHAN do Rio de Janei o, no ca go de "Pe i o em Belas
A es", o qual omou posse em 1944. Mo a nos seus 30 anos de a uação no IPHAN e na Escola de Belas A es da Uni e sidade Fede al
do Rio de Janei o - EBA/UFRJ, onde minis a a a disciplinas de es au ação, acabou o mando inúme os p o issionais, alice çados nos
e e enciais cien í icos da es au ação, ha endo azido pa a o B asil a " es au ação cien í ica" a pa i de sua o mação ealizada no
Fogg Museum, em Ha a d, sus en ada nos e e enciais dos es udos écnicos e cien í icos
Educação Con empo ânea – Volume 22
75
p o idências. Disponí el em: h p://po al.iphan.go .b / iles/Ins ucao_No ma i a_Negocian es_012007.pd , Acesso
em: 10, ou . 2020.
[21] IPHAN. Ins ução No ma i a nº 01, de 12 de janei o de 2017. Al e a a Ins ução No ma i a nº 01, de 11 de
junho de 2007, que dispõe sob e o Cadas o Especial dos Negocian es de An iguidades, de Ob as de A e de Qualque
Na u eza, de Manusc i os e Li os An igos ou Ra os. Disponí el em:
h p://po al.iphan.go .b /uploads/legislacao/ins ucao_no ma i a_01_2017__al e a_in_01_2007.pd , Acesso em: 10,
ou . 2020.
[22] MATTAR, Eliana. Legislação pa imonial. In: SILVA, Ma ia Celina Soa es de Mello e (o g.). Segu ança de ace os
cul u ais. Rio de Janei o: Museu de As onomia e Ciências A ins, 2012. p. 33-52.
[23] PAGANI, Ca lo. O alo da o mação p o issional pa a o pa imônio cul u al. 2017. 216p. Tese (Dou o ado em
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Janei o, 2017.
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