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ESPECIFICIDADE E INTERESSE PÚBLICO DOS
CONTEÚDOS DO SERVIÇO PÚBLICO DE TELEVISÃO
NO CONTEXTO DA MIGRAÇÃO PARA O DIGITAL
F ancisco Rui Cádima
[email p o ec ed]
Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (Uni e sidade No a de Lisboa)
P o esso Associado com Ag egação
Resumo
Nes a e lexão apon a-se pa a di e en es saídas pa a a c ise sis émica do
modelo público/p i ado no audio isual, que em implicações signi ica i as nos
sis emas de media. Conside amos que a necessá ia in lexão do modelo é cada
ez mais e iden e e es á ago a ambém mais expos a nes e con ex o de c ise
económica e inancei a eu opeia e mundial, pelo que o e o ço da es a égia de
legi imação dos media públicos, nes a ase inicial de mig ação pa a o digi al,
passa, na nossa pe spec i a, po uma inequí oca dis inção do modelo e dos
con eúdos dos media públicos ace à o e a dos ope ado es come ciais - seja
no sis ema de adiodi usão ele isi a, cada ez mais em c ise, seja, sob e udo,
nos no os ambien es Web.
Pala as-cha e: In e ne , No os Media, Public Se ice Media, Regulação,
Se iço Público de Tele isão
Abs ac
In his e lec ion we poin o di e en solu ions o he sys emic c isis o he
public/p i a e model in audio isual media, which has signi ican implica ions in
he media sys em. We conside ha he necessa y shi o he model is
inc easingly g owing and is also mo e exposed now in he con ex o he
economic and inancial c isis, so he s a egy o s eng hening he legi imacy o
public media, a his ea ly s age o mig a ion o digi al, in ou iew, mus show a
clea dis inc ion be ween public media con en and he o e o p i a e channels
- whe he in ele ision b oadcas ing sys em, inc easingly in c isis o , mo e
impo an ly, in he new Web en i onmen s.
Keywo ds: In e ne , New Media, Public Se ice Media, Regula ion, Public
B oadcas ing Se ice
Desde a e isão da Comunicação da Comissão Eu opeia sob e a aplicação
das eg as de se iço público de adiodi usão em ma é ia de auxílios es a ais
que se es abeleceu o p incípio de que não de e se conside ado como um
no o se iço a di usão simul ânea de um con eúdo já disponí el numa
pla a o ma de di usão ( ele isão ou ádio) em no as pla a o mas (In e ne ,
mó eis). Po ou o lado, as o e as pagas podem excepcionalmen e se
conside adas como pa e da missão de se iço público, desde que sejam
cla amen e dis in as das o e as come ciais. No en an o, a o e a de con eúdos
2
p emium segundo o p incípio de pagamen o po sessão não é conside ada no
con ex o da missão de se iço público.
É, po an o, undamen al, an o no sis ema de ele isão adicional como nos
no os media, sob e udo no con ex o da mig ação das TV's públicas pa a o
digi al, sabe exac amen e onde se si ua o in e esse ge al (public alue) dos
con eúdos de se iço público. A exigência de uma a aliação sob e o in e esse
ge al de um se iço, pe mi e e i ica se um no o se iço az ou não pa e
in eg an e da missão de se iço público. Pa indo dos exemplos b i ânico e
alemão, p ocu a emos ap esen a as soluções ac ualmen e em aplicação
nessa á ea, com base no Public-Value-Tes (BBC) e no Th ee-S ep-Tes
(ARD/ZDF), que es ão já a inspi a ou os sis emas de ele isão pública na
Eu opa, como sucede no caso po uguês, po exemplo.
Sob e o ema do digi al, uma ques ão undamen al sob e o STP e se iços
online oi colocada po Meike Ridinge no seu es udo «La mission de se ice
public e les nou eaux médias» (Ridinge , 2009:3): «As ac i idades online dos media
de se iço público que ão pa a além do âmbi o do simulcas , p o ocam um deba e com os
ope ado es dos meios de comunicação p i ados sob e as possibilidades e limi es ju ídicos da
o e a pública nos no os media. Os adiodi uso es p i ados emem uma dis o ção da
conco ência na medida em que con eúdos podendo ambém se o necidos pelos ope ado es
p i ados são inanciados pela axa. Os jo nais, em pa icula , p o es am con a a conco ência
de ex os “simila es” aos da imp ensa (…)».
De aco do com a Comissão Eu opeia, os se iços que não são «p og amas» –
como os se iços de in o mação online – podem aze pa e da missão do SPT
quando se em as necessidades democ á icas, sociais e cul u ais da
sociedade. Nes e sen ido, o ins umen o de con olo da BBC - o Public-Value-
Tes (a aliação do in e esse público) que se e jus amen e pa a es abelece o
alo dos p og amas da BBC ( «Que in e esse em o p og ama pa a a
comunidade?») - pa ece mui o ele an e. Também a esolução da BBC T us
pa a pe mi i que os meios de comunicação egionais in is am na In e ne ,
endo a ce eza de que a BBC não ai in e i nes e me cado é uma impo an e
e e ência pa a a de inição dos u u os desen ol imen os nes a á ea.
Na e dade, a endência ge al em di e en es casos ( ancês, i landês, belga,
inglês), pa ece i em boa di ecção. A Alemanha esol e o p oblema de o ma
mui o cla a, ao p opo que a missão de se iço público seja limi ada à o e a
edi o ial que e lic a o alo ac escen ado do SPT, sob e udo em o no das
dimensões da in o mação, da educação, da cul u a, das a es, da ciência, do
pensamen o, dos ilmes, da música, e c. Também é impo an e p ese a o
acesso à sociedade da in o mação a odas as classes, assegu a que as
mino ias êm acesso adequado aos se iços em linha e disponibiliza de, uma
manei a ge al, a no a o e a digi al ao se iço dos cidadãos.
Desde a e isão da Comunicação1 que, al como é e e ido po Ridinge
(2009:10) «não de e se conside ado como um no o se iço, a di usão simul ânea de um
con eúdo já disponí el numa pla a o ma de di usão ( ele isão ou ádio) em no as pla a o mas
(In e ne , mó eis). Po ou o lado, as o e as pagas podem excepcionalmen e se conside adas
como pa e da missão de se iço público, desde que sejam cla amen e dis in as das o e as
come ciais. No en an o, a o e a de con eúdos p emium segundo o p incípio de pagamen o po
sessão não é conside ada no con ex o da missão de se iço público».
1 Comunicação da Comissão sob e a aplicação das eg as de se iço público de adiodi usão
em ma é ia de auxílios es a ais (2001 / C 320/04).
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Há ambém que e que o inanciamen o do SPT es á a se objec o, na p á ica,
de ecei as múl iplas, desajus adas ao quad o no ma i o da Comissão,
ha endo po ezes sob eposição de undos públicos, mais publicidade, mais
axas, mais assina u a, e c.
É, po an o, undamen al, an o no sis ema de ele isão adicional como nos
no os media, sabe exac amen e onde se si ua o in e esse ge al (public alue)
dos con eúdos de se iço público.
O que es á em con o midade com a e isão da Comunicação da Comissão2. É
e iden e que a exigência de uma a aliação sob e o in e esse ge al de um
se iço, pe mi e e i ica se um no o se iço az ou não pa e in eg an e da
missão de se iço público e se p o oca ou não uma dis o ção da conco ência.
No en an o, de emos conside a es e ema pa a além dos se iços, ocando
ago a a ques ão em ma é ia de qualidade e di e sidade de p og amas. Po
exemplo, em Po ugal, o ela ó io do egulado e e en e ao ano de 2008,
conside ou que o se iço público po uguês não se dis inguiu, como se ia
desejá el, das p á icas dos ope ado es p i ados.
A ques ão da qualidade, po exemplo, é uma ques ão undamen al, al como
econhecido cla amen e po Ridinge (2009:9): «Em p imei o luga , de emos
conside a o espei o pelos pad ões de qualidade, po que as exigências de qualidade a ní el
nacional cons i uem a ma ca dis in i a dos se iços de in e esse económico ge al no sec o da
adiodi usão (...)». A ques ão ele an e aqui é que o TPICE «conside a que não há azão pa a
man e uma o ma de inanciamen o público quando as emisso as públicas não espei am as
no mas especiais e ope am no me cado como qualque p es ado de se iços, como se ossem
o ganismos de adiodi usão come cial».
É ainda mui o impo an e p ojec a a missão de SPT ao encon o da cidadania.
A missão de se iço público é jus i icada e legí ima, p ecisamen e po que di e e
da dos ope ado es come ciais, endo po objec i o úl imo se i o in e esse
público, e, di ia, se i os cidadãos de o ma uni e sal, e não os consumido es,
que êm um me cado eu opeu de milha es de canais p i ados (pa a além dos
SPT). Mas, na u almen e, só nessas ci cuns âncias o se iço público é legí imo.
O SPT pe de oda a legi imidade quando em como opção es a égica
p io i á ia coloca os seus canais gene alis as de maio audiência com
es a égias de p og amação que não são mais do que os habi uais mime ismos
em elação aos ope ado es p i ados.
Ac esce que, como disse Daniel Dayan, a audiência é o «duplo obscu o» dos
públicos. A ase que é odo um p og ama. Re enha-se que, em p imei o luga
a audime ia é um sis ema de me cado não compaginá el com a
con a ualização da missão do se iço público de ele isão.
Po ou o lado, pe sis e um pa adoxo sob e a de inição da missão do se iço
público. Is o é especialmen e e dadei o quando se abo da as ac i idades de
se iço público e de «se iço não-público», de se iços de in e esse económico
ge al (SIEG), de anspa ência inancei a, as múl iplas o mas de
inanciamen o, a compensação excessi a e sub enções c uzadas de
ac i idades come ciais .
Se, his o icamen e, a legi imidade do se iço público em sido pos a em causa,
nos no os con ex os, do nosso pon o de is a, num me cado hipe segmen ado
2 Comunicação da Comissão, op. ci .
4
e de múl iplas pla a o mas, como é já o ac ual, onde a In e ne , aliás, ganha
cada ez mais espaço ao p óp io b oadcas , é cada ez mais di ícil jus i ica a
exis ência de ope ado es públicos em egime de conco ência, ou i ando
an agem de ac i idades come ciais, deixando a e dadei a missão do
audio isual público como uma espécie de ac i idade subsidiá ia.
O ac ual con ex o é adicalmen e di e en e do pe íodo de monopólio ou de
oligopólio, pelo que o sis ema público de e e olui sim, mas no sen ido da sua
objec i ação a da densi icação quali a i a dos seus con eúdos e não,
ob iamen e, na endência in e sa.
Daí que se o ne ago a mais discu í el, à luz do ci ado ex o da Comissão, a
p esença de se iço público em pla a o mas de Pay-TV, como imos se uma
ques ão pe inen e em elação ao caso po uguês (RTPN). E is o, cla amen e,
de di e en es pe spec i as: na pe spec i a da uni e salidade, do pon o de is a
da igualdade, em e mos de coesão nacional e no quad o do inanciamen o. A
Comissão a i ma que: «Se, adicionalmen e, os se iços públicos são de adiodi usão li e
( ee- o-ai ), a Comissão conside a que a p esença de um elemen o de emune ação di ec a
des es se iços (ainda que enham um impac o no acesso dos elespec ado es) não signi ica
necessa iamen e que não ele em cla amen e da missão de se iço público»3 (…) mas
de e ão se le ados em linha de con a aspec os como, po exemplo, «a exis ência de o e as
semelhan es ou subs i uí eis, a conco ência a ní el edi o ial, a es u u a de me cado, a
posição no me cado do o ganismo de adiodi usão de se iço público, o ní el da conco ência e
a po encial exclusão de inicia i as p i adas.»4
As compe ências dos se iços públicos nes e no o con ex o ainda são mui o
agas. Po ezes, pa ece inclusi e que a de inição do SPT não excede o
concei o de se iço de in e esse económico ge al (SIEG). Mas a sua missão
es á bem mais além. Se as emp esas esponsá eis pela ope ação de se iços
de in e esse económico ge al es ão subme idas às eg as da conco ência, a
missão do se iço público em uma especi icação mais complexa e cade nos
de enca gos i edu í eis aos «SIEG».
O caso alemão (o Th ee-S ep-Tes )
O caso alemão em con ex o digi al ap esen a algumas in e essan es
especi icidades. Há, desde logo, uma ga an ia cons i ucional, não só da
exis ência, mas ambém do desen ol imen o digi al do SPT, uma ez que a
adiodi usão pública, nes a pe spec i a, em de desempenha um papel
signi ica i o na con inuidade da o dem «dual» (público/p i ado) e ambém
po que as mudanças do sis ema de media podem le a à ob igação
cons i ucional de o legislado pe mi i ao SPT a o e a de no os o ma os de
p og amas pa a sa is aze de e minadas necessidades de in e esse ge al.
3 «Communica ion de la Commission conce nan l’applica ion aux se ices publics de
adiodi usion des ègles ela i es aux aides d’É a , adop ée pa la Commission le 2 juille
2009», pa ág a o 83.
4 Op. ci ., pa ág a o 88.
5
Exis em ó gãos de supe isão in e nos (“Conselhos in e nos” - Rund unk a ),
cons i uídos po ep esen an es dos g upos ele an es da sociedade, que
nomeiam ou des i uem o di ec o do SPT, e e i icam ambém se os con eúdos
es ão de aco do com os a ibu os legais.
A chamada «di e si icação es u u al» den o do sis ema dual de adiodi usão
alemã ajuda a comp eende co ec amen e a elação en e os dois pila es do
sis ema: A es u u a do sis ema de adiodi usão é baseada no p essupos o de
que as aquezas de um pila são compensados pelo ou o e ice- e sa, o que,
de ce a manei a, p e ende dize que o se iço público não pode es a apenas
limi ado a o nece os con eúdos que o me cado, em p incípio, não pode
p oduzi .
É ainda de salien a que embo a a CE a gumen asse que a ac i idade em linha
não em ligações es ei as com os p og amas de ele isão, conside ou o online
enquad ado pelo a . 86 (2) do T a ado CE, deixando ampla ma gem ao
Es ados Memb os pa a de ini as a ibuições de se iço público com elação ao
con eúdo online.
As emp esas de se iço público são ob igadas a ealiza um Th ee-S ep-Tes ,
especi icamen e pa a odos os no os se iços digi ais. As emp esas de em
e i ica nomeadamen e:
- se esses no os se iços con ibuem de o ma cla a pa a a dimensão
quali a i a da conco ência edi o ial;
- a quan idade e a qualidade dos se iços exis en es de acesso li e e os
impac os ele an es do se iço planeado;
- em que medida o se iço p e is o (que pode inclui en e enimen o)
p omo e á
a opinião li e e abe a e o p ocesso decisó io do público, endo em con a
se iços já exis en es.
Na sequência da queixa à Comissão Eu opeia da VPRT, em 2003, acusando o
SPT alemão de dis o ce a conco ência ( inanciamen o que excedia o
necessá io à missão e dis o cia conco ência no online), CE e Alemanha
aco da am numa me odologia p óp ia, baseada no «Beihil ekomp omiss» de
2007 e mais ecen emen e numa emenda ao T a ado In e es adual da
Radiodi usão de 2009:
- Po um lado, a Comissão exigia à Alemanha uma de inição mais p ecisa das
a ibuições de se iço público, em pa icula no que diz espei o aos chamados
no os se iços, ais como se iços baseados no P o ocolo In e ne e se iços
especiais pa a o mó el como o DVB-H;
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- Po ou o, passa a a aplica -se na Alemanha o Th ee-S ep-Tes , que es ipula
que no os se iços de In e ne ou al e ações aos ac uais se iços, de em se
analisados à luz do no o p ocedimen o, pa a e i ica se o se iço em ques ão
obedece aos equisi os de um se iço público e se con ibui quali a i amen e
pa a a conco ência edi o ial no espec i o me cado.
Na Alemanha, o Th ee S ep Tes é aplicado po um Conselho in e no5 do
ope ado mui o embo a a Comissão Eu opeia p oponha que nes es casos que
a a aliação seja ei a po uma en idade ex e na e e ec i amen e independen e
da ges ão do ope ado de se iço público.
O âmbi o de aplicação do Th ee S ep Tes é es i o ao « elemedia» (se iços
online que não são nem ele isão, nem elecomunicações), sendo que pa a
p og amas de TV digi al e á de ha e al e ação da lei.
Po ou o lado, exis e ambém uma «lis a nega i a» que exclui se iços da
missão de SPT como online da ing, e há ainda a a exclusão dos se iços
simila es à o e a de imp ensa, embo a es a seja ma é ia ainda em dispu a
legal.
Tal ez que a maio an agem do Th ee S ep Tes , pa a já, enha sido o deba e
in enso que ge ou em o no da qualidade do con eúdo o e ecido pelo se iço
público.
Ou o aspec o impo an e é que o SPT passa a e que jus i ica as suas
decisões em ma é ia de new media. De e escla ece cabalmen e se a o e a de
con eúdos online é necessá ia pa a cump i a sua missão de se iço público e
se os no os con eúdos em linha con ibuem pa a o in e esse ge al (public
alue). Is o é - e a a-se de um aspec o mui o signi ica i o, que basicamen e
em in oduzi uma no a o dem de legi imação no inanciamen o dos
con eúdos dos media públicos - a missão do ope ado , em e mos de
con eúdos, ans o ma-se de ce o modo no p óp io p ocesso de jus i icação.
Na u almen e que, ambém aqui, em ma é ia de con eúdo online, as
compensações concedidas aos SPT não podem excede o necessá io e
su icien e pa a o cump imen o dessas mesmas a ibuições de se iço público.
Impo a ambém econhece , num p imei o ní el, que o espí i o ge al do Th ee
S ep Tes se unda cla amen e no p incípio da cidadania e do in e esse público
pa a a sociedade e não na lógica da medição de consumo de media, new
media ou ou a a im.
Num segundo ní el, exige-se um conhecimen o ap o undado dos impac os no
me cado dos no os se iços de « elemedia», sendo que os c i é ios de
qualidade são aqui undamen ais pa a uma jus i icação suscep í el de
e i icação do alo especial de se iço público das ac i idades do SPT.
5 Rund unk a – Conselho In e no, ep esen a i o dos g upos sociais ele an es,
p edominan emen e escolhido pelo pode polí ico e po ó gãos adminis a i os, o que os
man ém “sob in luência”.
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No e cei o ní el, o conselho (Rund unk a – Conselho In e no) de e zela pela
anspa ência inancei a do p ocesso e ponde a se os no os se iços alem a
seu cus o do pon o de is a do in e esse ge al. Re i a-se que, po exemplo, em
Agos o de 2009 dois canais Web p opos os pelo WDR o am ejei ados pelo
Conselho.
Es e ciclo de a aliação a inge em boa pa e o ce ne da cul u a de se iço
público, uma ez que o ope ado passa a e que de ini de o ma mui o
igo osa o seu papel especí ico, no âmbi o da sua missão e num con ex o de
g andes mudanças es u u ais ela i as às necessidades do público, bem como
no âmbi o da sua con ibuição essencial pa a o e o ço de uma opinião pública
abe a e li e.
Te mina ia a análise des e Th ee S ep Tes com uma cons a ação: se se
aplicasse ao modelo analógico es e igo oso modelo analí ico cons uído
basicamen e pa a o digi al, quan os canais de se iço público esis i iam,
quan os não e iam que e e os seus iques mimé icos ela i amen e aos seus
conco en es, os ope ado es come ciais, não esquecendo que é nes es,
ci ando Wol gang Shul z, que os go e nos êm mais di iculdade em exe ce a
sua in luência…
Do nosso pon o de is a, no sen ido de eap oxima os no os es es do
con ex o digi al às p á icas pe e sas que ainda alimen am o SPT analógico, a
Comissão Eu opeia de e ia in e i de o ma mais inequí oca sob e os
seguin es emas: na de inição mais ap o undada e objec i ada da missão de
se iço público no no o con ex o de mig ação pa a o digi al; na p odução e
dis ibuição de con eúdos de o igem eu opeia, com especial ele ância pa a os
con eúdos cul u ais públicos e a e idência da iden idade nacional dos Es ados-
memb os em especial no audio isual público; no acompanhamen o da
independência de ope ado es e egulado es; na adequação dos p incípios
es abelecidos pa a o SPT online e sus SPT adicional e, inalmen e, numa
e lexão inequí oca sob e os concei os de audiência, de público, de cidadãos e
de consumido es.
A p esença do se iço público nas no as (e não ão no as) pla a o mas de
dis ibuição de e se epensada con inuamen e nes e no o ciclo. Os con eúdos
de SPT não podem senão des ina -se a sa is aze as necessidades
democ á icas, sociais e cul u ais da sociedade, sem nunca coloca em causa a
sua legi imidade de ido aos e ei os desp opo cionais in oduzidos no me cado
e não necessá ios ao cump imen o da missão de se iço público.
É ainda e iden e a necessidade de uma e dadei a e lexão sob e a
ede inição da missão do se iço público no sen ido de uma maio p oximidade
do p ojec o de cons ução eu opeia. É decisi o, do nosso pon o de is a,
epensa a elação en e o SPT e a Ideia de Eu opa, em pa icula pensa de
que manei a o SPT pode con ibui pa a o ap o undamen o da consolidação do
p ojec o eu opeu e pa a um e o no à he ança cul u al da g ande casa
eu opeia.
Da mesma o ma, conside amos que são necessá ias polí icas pa a uma maio
ha monização dos SPT nos Es ados-Memb os e uma no a es a égia de
comunicação eu opeia em o no da ideia de mensagem e não «massagem»
quo idiana a a és do adicional p ess- elease. O p ojec o da UE exige um
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comp omisso p o undo en e o audio isual eu opeu e a Eu opa dos cidadãos,
exige ap o unda o desígnio, po en u a a a és de um deba e mais amplo e
pe manen e sob e o assun o, ealizada conjun amen e pelas ins i uições
eu opeias (Comissão Eu opeia, CE, PE, EBU), os cidadãos em ge al.
Não esqueçamos, inalmen e, que a libe dade de adiodi usão não é um alo ,
em si, pa a p o ege in e esses pa icula es das emp esas ou de pessoas, mas
pa a ga an i a libe dade de exp essão, a libe dade edi o ial, numa sociedade
abe a com uma opinião pública o e, pa icipa i a, e uma expe iência
democ á ica que se deseja cada ez mais delibe a i a.
Re e encias bibliog á icas
BARZANTI, Robe o (2003). « Les dé is de la anspa ence dans le
sec eu audio isuel » (Jan ie 2003).
h p://www.obs.coe.in /abou /oea/ba zan i.pd .
BATZ, Jean-Claude (2005). L’Audio isuel eu opéen : un enjeu de
ci ilisa ion. Pa is: Séguie .
CÁDIMA, F ancisco Rui (2007) A C ise do Audio isual Eu opeu - 20
anos de polí icas eu opeias em análise. Lisboa: Media XXI.
DAYAN, Daniel e ABRANTES, José Ca los (eds.) (2006), Tele isão:
das Audiências aos Públicos. Lisboa: Li os Ho izon e.
ENLI, Gunn Sa a (2008), «Rede ining Public Se ice B oadcas ing –
Mul i-pla o m pa icipa ion », Con e gence: The In e na ional Jou nal o
Resea ch in o New Media Technologies, Vol. 14, No. 1, p. 105-120.
JAY, An ony (2008). How o sa e he BBC, London: Cen e o Policy
S udies.
MOE, Hall a d (2008). « Public Se ice Media Online ? Regula ing
Public B oadcas e s' In e ne Se ices—A Compa a i e Analysis ».
Tele ision & New Media, Vol. 9, No. 3, p. 220-238.
NORD, La s (2009). « Wha is Public Se ice on he In e ne ? Digi al
Challenges o Media Policy in Eu ope », Obse a ó io (OBS*) Jou nal,
9, p. 24-39.
RIDINGER, Meike (2009). « La mission de se ice public e les
nou eaux médias », IRIS plus, Obse a ions ju idiques de l’Obse a oi e
eu opéen de l’audio isuel, Edi ion 2009-6.
REGOURD, Se ge (2008). Ve s la in de la élé ision publique?
Toulouse: Édi ions de l’A ibu .
SHULZ, Wol gand (2009). «The Legal F amewo k o Public Se ice
B oadcas ing a e he Ge man S a e Aid Case – P oc us e’s Bed o
Hammock?», Jou nal o Media Law, Volume 1, Numbe 2, Decembe
2009 , p. 219-241.