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Para uma metodologia da tradução do texto jurídico – proposta interdisciplinar

Abstract

A consciência de que a mediação dos textos jurídicos não se limita à sua componente linguística, mas abrange, igualmente, as dimensões jurídica, terminológica e tradutoló-gica, constitui um pressuposto indispensável para uma tradução bem-sucedida. A exces-siva confiança que muitas vezes se deposita quer em bases de dados terminológicas, quer nos dicionários bilingues da especialidade, conduz facilmente a traduções erróneas por falta de acuidade. A fim de trazer à tradução jurídica os aportes que lhe assistem, propo-mos com este estudo apresentar uma nova metodologia de tradução interdisciplinar, de-vidamente sistematizada, assente em quatro pilares: Direito Comparado, Linguística, Terminologia e Tradutologia. Pretendemos cruzar estas áreas do saber, de forma a res-ponder às exigências de tradução do texto jurídico impostas, sobretudo, por divergências nas molduras jurídicas das culturas de partida e de chegada. O Direito Comparado ocupa-se do cotejo dos ordenamentos jurídicos, numa vertente marcadamente funcional, de onde o tradutor extrai, não só equivalentes funcionais, como um entendimento das semelhanças e diferenças conceptuais entre esses ordenamentos. A Terminologia, as-sente nos princípios da Linguística semântica, guia o tradutor pela extracção dos traços semânticos dos conceitos, pela construção de sistemas conceptuais, pelo estudo das re-lações de sentido e pela análise do grau de equivalência semântica entre os conceitos de partida e de chegada. Por fim, a Tradutologia oferece ao tradutor as ferramentas neces-sárias para uma tomada de decisão consciente, propondo designadamente, os critérios de aceitabilidade de equivalentes semânticos e as operações de tradução adequadas. O presente trabalho é complementado pela análise de um conjunto de casos práticos em que se põe à prova a metodologia proposta, procurando-se demonstrar como o cruza-mento sistematizado destas áreas permite obter um conhecimento mais aprofundado e sólido dos conceitos a traduzir, levando a uma tomada de decisão mais consciente por uma tradução conceptual e contextualmente adequada.

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Para uma metodologia da tradução do texto jurídico – proposta interdisciplinar

Author: Courinha, Joana Araújo Carvalho Brazão
Year: 2019
Source: https://run.unl.pt/bitstream/10362/63265/1/Joana%20Courinha_Disserta%c3%a7%c3%a3o%20de%20Mestrado_vers%c3%a3o%20corrigida.pdf
i
Pa a uma me odologia da adução do ex o ju ídico –
P opos a in e disciplina
Nome Comple o do Au o
No emb o de 2018
Joana A aújo Ca alho B azão Cou inha
Disse ação de Mes ado em T adução
Especialização em Alemão
i
Disse ação ap esen ada pa a cump imen o dos equisi os necessá ios à ob enção do
g au de Mes e em T adução, ealizada sob a o ien ação cien í ica da
P o esso a Dou o a Ana Ma ia Be na do
i
AGRADECIMENTOS
O p esen e abalho não e ia sido possí el sem a aliosa con ibuição de alguns
in e enien es, a que gos a ia de deixa uma pala a de ag adecimen o.
À P o esso a Dou o a Ana Ma ia Be na do, pelo apoio incondicional, pela pe -
manen e disponibilidade, pela bibliog a ia cedida e pelos semp e sábios conselhos.
À D ª Celes e Rod igues, pelo calo oso acolhimen o e acompanhamen o ao
longo do es ágio, pela disponibilidade e pelos p eciosos ensinamen os.
À Dou o a Joana Fe ei a, po me e concedido a opo unidade de uma no a e
mui o en iquecedo a expe iência no mundo da adução.
À amília e aos amigos, cujo apoio e auxílio nunca me abandona am.
i
PARA UMA METODOLOGIA DA TRADUÇÃO DO TEXTO JURÍDICO –
PROPOSTA INTERDISCIPLINAR
Joana Cou inha
RESUMO
A consciência de que a mediação dos ex os ju ídicos não se limi a à sua componen e
linguís ica, mas ab ange, igualmen e, as dimensões ju ídica, e minológica e adu oló-
gica, cons i ui um p essupos o indispensá el pa a uma adução bem-sucedida. A exces-
si a con iança que mui as ezes se deposi a que em bases de dados e minológicas, que
nos dicioná ios bilingues da especialidade, conduz acilmen e a aduções e óneas po
al a de acuidade. A im de aze à adução ju ídica os apo es que lhe assis em, p opo-
mos com es e es udo ap esen a uma no a me odologia de adução in e disciplina , de-
idamen e sis ema izada, assen e em qua o pila es: Di ei o Compa ado, Linguís ica,
Te minologia e T adu ologia. P e endemos c uza es as á eas do sabe , de o ma a es-
ponde às exigências de adução do ex o ju ídico impos as, sob e udo, po di e gências
nas moldu as ju ídicas das cul u as de pa ida e de chegada. O Di ei o Compa ado
ocupa-se do co ejo dos o denamen os ju ídicos, numa e en e ma cadamen e uncional,
de onde o adu o ex ai, não só equi alen es uncionais, como um en endimen o das
semelhanças e di e enças concep uais en e esses o denamen os. A Te minologia, as-
sen e nos p incípios da Linguís ica semân ica, guia o adu o pela ex acção dos aços
semân icos dos concei os, pela cons ução de sis emas concep uais, pelo es udo das e-
lações de sen ido e pela análise do g au de equi alência semân ica en e os concei os de
pa ida e de chegada. Po im, a T adu ologia o e ece ao adu o as e amen as neces-
sá ias pa a uma omada de decisão conscien e, p opondo designadamen e, os c i é ios
de acei abilidade de equi alen es semân icos e as ope ações de adução adequadas. O
p esen e abalho é complemen ado pela análise de um conjun o de casos p á icos em
que se põe à p o a a me odologia p opos a, p ocu ando-se demons a como o c uza-
men o sis ema izado des as á eas pe mi e ob e um conhecimen o mais ap o undado e
sólido dos concei os a aduzi , le ando a uma omada de decisão mais conscien e po
uma adução concep ual e con ex ualmen e adequada.
PALAVRAS-CHAVE: T adução ju ídica, Di ei o Compa ado, Te minologia,
Linguís ica, Semân ica, T adu ologia, sis emas concep uais, equi alência uncional,
equi alência semân ica
ii
ABSTRACT
The success o legal ansla ion elies on he awa eness ha he media ion o legal ex s
is no limi ed o i s linguis ic dimension, bu also ex ends o o he dimensions such as
he legal, he e minological and he ansla ional dimensions. The excessi e us pu
ei he in e minology da abases o in bilingual dic iona ies o en esul s in e oneous
ansla ions due o hei lack o accu acy. In o de o p o ide legal ansla ion wi h mo e
accu a e ools, we p opose he sys ema ic p esen a ion o a new in e disciplina y ans-
la ion me hodology based on ou pilla s: Compa a i e Law, Linguis ics, Te minology
and T ansla ion. By in e sec ing hese ields o knowledge, we seek o mee he ansla-
ion equi emen s o legal ex s imposed mainly by de ia ions in he legal amewo ks
o he sou ce and a ge cul u es. Compa a i e Law consis s o compa ing legal sys ems
wi hin a unc ional app oach, which p o ides he ansla o no only wi h unc ional
equi alen s, bu also allows him/he o unde s and he concep ual simila i ies and di e -
ences be ween he legal sys ems in ol ed. By doing e minological wo k based on se-
man ic linguis ics, he ansla o ex ac s he seman ic p ope ies o concep s, builds con-
cep ual sys ems, analyzes meaning ela ions and he deg ee o seman ic equi alence be-
ween he sou ce and a ge concep s. T ansla ion heo y hen p o ides he ansla o
wi h he accep ance c i e ia o seman ic equi alen s, as well as ansla ion s a egies o
a esponsible decision-making. This wo k is complemen ed wi h a se o p ac ical case
s udies in which we p o e he applica ion o he p oposed me hodology. Ou goal is o
demons a e ha he in e sec ion o hese a eas allows o a deepe knowledge o he
concep s o be ansla ed, leading o a mo e adequa e ansla ion bo h a concep ual and
con ex ual le el.
KEYWORDS: Legal T ansla ion, Compa a i e Law, Te minology, Linguis ics,
Seman ics, T ansla ion Theo y, concep ual sys ems, unc ional equi alence, seman ic
equi alence

i
ÍNDICE
Lis a de ab e ia u as ................................................................................................ 1
PARTE I - INTRODUÇÃO............................................................................................ 2
PRESSUPOSTOS E OBJECTIVOS ....................................................................... 2
ESTADO DA TÉCNICA ........................................................................................ 4
ENQUADRAMENTO TEÓRICO .......................................................................... 5
METODOLOGIA E ESTRUTURAÇÃO DO TRABALHO .................................. 7
PARTE II – DESENVOLVIMENTO .......................................................................... 11
1. DIREITO COMPARADO.............................................................................. 11
1.1 De inição e p imó dios do Di ei o Compa ado .......................................... 11
1.2 Rele ância do Di ei o Compa ado pa a a adução ju ídica ....................... 12
1.2.1 O compa a is a e o adu o – di iculdades comuns ............................ 16
1.3 Abo dagem uncionalis a ao Di ei o Compa ado ....................................... 20
1.3.1 Insu iciências da compa ação uncionalis a na adução ju ídica 22
1.4 Abo dagem concep ual ao Di ei o Compa ado........................................... 25
1.5 Conclusões .................................................................................................. 26
2. ABORDAGEM SEMÂNTICA E TERMINOLÓGICA ................................ 28
2.1 Análise semân ica ................................................................................. 29
2.1.1 T aços semân icos e sua ca ego ização ............................................... 30
2.1.1.1 T aços undamen ais e aços complemen a es ........................... 32
2.1.1.2 T aços comuns e aços dis in i os .............................................. 33
2.1.1.3 In ensão e ex ensão concep ual .................................................... 34
2.1.2 Le an amen o das p op iedades do concei o ...................................... 35
2.1.3 Fo mação de sis emas concep uais...................................................... 37
2.2 Análise e minológica in alinguís ica ........................................................ 39
2.2.1 Relações de sen ido ............................................................................. 40
2.2.1.1 Relações de hiponímia ................................................................. 41
2.2.1.2 Relações de con as e ................................................................... 42
2.2.1.3 Relações de sob eposição ............................................................ 43
2.3 Análise e minológica in e linguís ica ........................................................ 44
2.3.1 G au de equi alência ........................................................................... 45
ii
2.7 Conclusões .................................................................................................. 49
3. ABORDAGEM TRADUTOLÓGICA ........................................................... 50
3.1 Abo dagem uncionalis a da adução................................................... 50
3.1.1 Das ipologias ex uais à unção comunica i a da adução................ 50
3.1.2 Função comunica i a na adução ....................................................... 52
3.2 Abo dagem uncionalis a da adução ju ídica ..................................... 54
3.2.1 P essupos os ........................................................................................ 54
3.2.2 Conside ações c í icas ................................................................. 55
3.2.3 Di iculdades e minológicas ........................................................ 59
3.3 Relações de equi alência ............................................................................ 61
3.3.1 Co espondência de 1 pa a 1 (1:1) ............................................... 62
3.3.2 Co espondência de 1 pa a á ios (1:x) ....................................... 62
3.3.3 Co espondência de á ios pa a 1 (x:1) ....................................... 63
3.3.4 Co espondência de um pa a ze o (1:0) ....................................... 63
3.3.5 Co espondência de um pa a pa e (1: pa e) ............................... 64
3.4 C i é ios de acei abilidade de equi alen es e minológicos ........................ 64
3.4.1 Relações es u u ais ..................................................................... 65
3.4.2 Campo de aplicação (con ex o) ................................................... 65
3.4.3 E ei o legal ................................................................................... 66
3.4.4 Si uação comunica i a ................................................................. 67
3.5 Es a égias compensa ó ias de adução ..................................................... 67
3.5.1 Es angei ismo ............................................................................. 69
3.5.2 T adução li e al ............................................................................ 70
3.5.3 Expansão lexical, ampli icação, economia e diluição ................. 70
3.5.4 Pa á ase desc i i a ...................................................................... 71
3.5.5 Mínimo comum ........................................................................... 72
3.5.6 Adap ação .................................................................................... 72
3.5.7 Neologismo .................................................................................. 72
3.5.8 No a explica i a ........................................................................... 73
3.6 Conclusões .................................................................................................. 73
PARTE III – ANÁLISE DE CASOS PRÁTICOS ....................................................... 75
Caso 1 – Ans i ung ....................................................................................................... 77
Caso 2 – Ve b echen, Ve gehen ................................................................................... 87
iii
Caso 3 – Ge ingwe ige Sache ..................................................................................... 94
Caso 4 – G enzmenge ................................................................................................. 100
Caso 5 – Ö en lich- ech liche Ab eilung de Schweize ischen Bundesge ich ......... 110
Caso 6 – C imes con a a p op iedade e o pa imónio................................................ 114
a) C imes de Diebs ahl / Fu o ................................................................ 123
a1) Diebs ahl .............................................................................................. 126
a2) Besonde s schwe e Fall des Diebs ahls ............................................. 126
a3) Diebs ahl mi Wa en, Bandendiebs ahl, Wohnungseinb uch .............. 128
a4) Haus- und Familiendiebs ahl ............................................................... 129
b) C imes de Raub / Roubo ..................................................................... 131
b1) Raub …………………………………………………………………132
b2) Schwe e Raub ..................................................................................... 134
b3) Räube ische Diebs ahl ....................................................................... 136
c) Be ug / Bu la ...................................................................................... 139
PARTE IV – CONCLUSÕES .................................................................................... 146
BIBLIOGRAFIA ........................................................................................................ 153
Anexo I – Fo mas de pa icipação num c ime ................................................................. i
Anexo II – De inições de ge ingwe ige Sache ........................................................... iii
Anexo III – Po a ia n.º 94/96 de 26 de Ma ço ............................................................... x
Anexo IV – C imes con a a p op iedade e o pa imónio ............................................ xi
1
LISTA DE ABREVIATURAS
ANAMATRA – Associação Nacional dos Magis ados da Jus iça e do T abalho
ASAPOL – Associação Sindical Au ónoma de Polícia
BDJUR – Base de Dados Ju ídica
CP – Código Penal po uguês
DC – Di ei o Compa ado
DGAJ - Di eção-Ge al da Adminis ação da Jus iça
LP – Língua de pa ida
LC – Língua de chegada
LSP – Language o Special Pu poses
MP – Minis é io Público
S GB – S a gese zbuch (Código Penal) da Alemanha, da Áus ia e da Suíça
STJ – Sup emo T ibunal de Jus iça
TC – Tex o de chegada
T. Cons i ucional – T ibunal Cons i ucional
TP – Tex o de pa ida
8
e undamen a uma me odologia de adução in e disciplina assen e nas á eas do Di ei o
Compa ado, da Linguís ica Semân ica, da Te minologia e da T adu ologia, que se nos
a igu am indissociá eis da p á ica da adução do ex o ju ídico.
Dada a na u eza in e disciplina do es udo emp eendido, con emplando o c uza-
men o de di e en es á eas do sabe , bem como o seu ca ác e dual, com uma abo dagem
eó ico-p á ica, o abalho se á di idido em duas pa es: uma p imei a, de na u eza eó-
ica, p edominan emen e exposi i a, e uma segunda, de ca iz p á ico, essencialmen e
analí ica, endo po base as e amen as p e iamen e ap esen adas.
O enquad amen o eó ico das di e sas á eas emá icas en ol idas na me odolo-
gia de análise que se p e ende p opo es á o ganizado segundo aquela que, a nosso e ,
é a o dem na u al do p ocesso adu ó io: a p ocu a do equi alen e na cul u a de chegada,
a sua impo ação pa a a es e a linguís ica e e minológica, pa a a e i o seu alo semâ-
n ico e, po im, a conc e ização do p ocesso adu ó io.
Assim, na pa e II, em que se incluem os capí ulos 1 a 3, disco e-se p imei a-
men e sob e o Di ei o Compa ado (capí ulo 1) e a sua pe inência pa a a adução ju í-
dica. Depois de lança um b e e olha sob e a de inição e os p imó dios do Di ei o Com-
pa ado (pon o 1.1), e lec imos sob e os apo es des a p á ica pa a a adução ju ídica
(pon o 1.2), endo em is a da espos a aos p oblemas pa ilhados po adu o es e com-
pa a is as (pon o 1.2.1). De emo-nos, depois, na abo dagem uncionalis a ao Di ei o
Compa ado (pon o 1.3), con apondo-a, pos e io men e, a uma isão de ca ác e mais
concep ual (pon o 1.4), ocada em p oblemas linguís icos e adu ó ios o iginados no
p ocesso compa a i o.
O capí ulo 2 p opõe-se abo da as ques ões semân icas e e minológicas a e em
con a em cada unidade de adução, ocupando-se, num p imei o momen o, das ques ões
linguís icas ine en es à análise semân ica dos concei os (pon o 2.1) e, pos e io men e,
das ques ões ela i as à análise e minológica, que in alinguís ica (pon o 2.2), que in-
e linguís ica (pon o 2.3). No âmbi o da análise semân ica, começa emos po in oduzi
a noção de « aços semân icos» (pon o 2.1.1), bem como alguns concei os de base que
se p endem, po um lado, com as o mas de ca ego ização dos mesmos com maio ele-
ância pa a o abalho e minológico (pon os 2.2.1.1 e 2.2.1.2) e, po ou o, com a noção
de in ensão e ex ensão concep ual (pon o 2.2.1.3). Explici adas es as noções, passamos
a disco e sob e os aspec os que se p endem conc e amen e com uma abo dagem se-
mân ica, designadamen e com o le an amen o das p op iedades do concei o (pon o

9
2.1.3), onde se disco e ace ca da pe inência da de inição como on e das p op iedades
concep uais, e a o mação de sis emas concep uais com base nos aços semân icos an-
e io men e analisados (pon o 2.1.4), endo em is a a hie a quização de concei os.
Seguidamen e, o pon o 2.2 dedica-se aos aspec os ine en es à análise e minoló-
gica in alinguís ica. Mais conc e amen e, es e pon o salien a a impo ância de analisa
os concei os a pa i dos seus componen es semân icos, eme endo pa a as elações de
sen ido (pon o 2.2.1) de hiponímia, con as e e sob eposição (pon os 2.2.1.1 a 2.2.1.3)
como aspec os undamen ais do abalho e minológico endo em is a a análise de equi-
alen es.
Pos e io men e, no pon o 2.3, deb uçamo-nos sob e os aspec os de análise e -
minológica in e linguís ica, designadamen e o co ejo dos sis emas concep uais das lín-
guas e pa ida e de chegada, a im de analisa os g aus de equi alência semân ica en e
equi alen es uncionais (pon o 2.3.1). A incidência na e en e semân ica não signi ica
de modo algum descu a a e en e p agmá ica da adução. No caso da adução ju í-
dica, a si uação comunica i a em de se ope acionalizada em e mos de di e en es o -
denamen os ju ídicos e de di e en es sis emas concep uais nos con ex os de pa ida e de
chegada. Po ou as pala as, a si uação comunica i a es á anco ada no Di ei o Compa-
ado e na análise e minológica.
O pon o 3, dedicado à abo dagem adu ológica, começa po enquad a a adu-
ção ge al e a adução ju ídica na co en e uncionalis a (pon os 3.1 e 3.2). De seguida,
disco e-se ace ca dos ipos de equi alência semân ica en e concei os (pon o 3.3), em
unção do g au de equi alência an e io men e a e ido (de um pa a um, um pa a á ios,
de á ios pa a um, um pa a pa e e lacuna lexical ou concep ual).
Seguidamen e, no pon o 3.4, ap esen am-se os c i é ios de acei abilidade de equi-
alen es que e elam uma equi alência semân ica pa cial ( elações es u u ais ao ní el
dos sis emas concep uais, campo de aplicação, e ei o legal do e mo e si uação comuni-
ca i a).
Pa a esses casos, bem como pa a os casos de não-equi alência semân ica, ap e-
sen a-se no pon o 3.5 um conjun o de ope ações de adução pa a denomina o concei o
na língua de chegada, a im de compensa a incong uência e minológica en e os sis e-
mas en ol idos (es angei ismo, adução li e al, expansão lexical, ampli icação, econo-
mia, diluição, pa á ase desc i i a, mínimo comum, adap ação, neologismo e no a expli-
ca i a).
10
Na pa e III do abalho, e ec ua-se a análise de um conjun o de casos p á icos
em que se põe à p o a a me odologia p opos a e os aspec os e sados nos capí ulos
an e io es. P ocu a-se aqui exempli ica como o c uzamen o sis ema izado des as á eas
pe mi e ob e um conhecimen o mais ap o undado e sólido dos concei os a aduzi , le-
ando a uma omada de decisão mais conscien e po uma adução concep ual e con ex-
ualmen e adequada.
Es ando a me odologia, po im, de inida, impo a e e i alguns aspec os p á i-
cos que ma cam p esença ao longo do abalho:
i) As aduções das ci ações alemãs ap esen adas no co po do abalho são sem-
p e da nossa au o ia, sal o indicação em con á io. Op ou-se po aduzi odas as pas-
sagens alemãs, não só pa a acili a a ap eensão da mensagem pelo lei o menos amili-
a izado com a língua, como ambém pa a o na mais esco ei a a exposição dos acio-
cínios elabo ados com base nessas ci ações.
ii) Semp e que o em ap esen ados exce os que en ol am nomes p óp ios ou
ou os dados pessoais, es es se ão semp e subs i uídos po dados ic ícios, dado o ca ác-
e sigiloso da in o mação eiculada na adução des es ex os.
iii) Com o in ui o de acili a a lei u a e e i a epe ições po ezes ine i á eis,
algumas das e e ências à igu a do adu o ju ídico pode ão se simpli icadas, eco -
endo me amen e ao e mo « adu o ». Sal o alguma indicação em con á io, no âmbi o
do p esen e es udo, qualque menção ao adu o p essupõe semp e que se a a de um
adu o ju ídico.
i ) Quaisque exce os ou e e ências di ec as à legislação dos Códigos Penais
alemão, aus íaco, suíço e po uguês epo a -se-ão semp e às e sões mais ac uais dis-
poní eis em on es o iciais em linha, sal o indicação em con á io. Excepção ei a às
ob as comen adas, que pode ão epo a -se a edições an e io es, opo unamen e explici-
adas.
Após açadas as linhas mes as do p esen e es udo, passa emos a desen ol e as
emá icas que o sus en am. No pon o seguin e ocupa -nos-emos da abo dagem compa-
a is a de Di ei os e do con ibu o que dela se e i a pa a o abalho adu ó io.
11
PARTE II – DESENVOLVIMENTO
Con o me an e io men e e e ido, a na u eza in e disciplina da adução ju ídica
assen a em qua o pila es: Di ei o Compa ado, Linguís ica, Te minologia e T adu olo-
gia. Es es cons i uem undamen os essenciais e indissociá eis de uma adução ju ídica
bem-sucedida, e os alice ces da me odologia que p e endemos p opo .
Nes a pa e do abalho, emp eendemos um es udo eó ico nes as á eas do co-
nhecimen o, em que p e endemos esga a os conhecimen os e as e amen as que me-
lho pe mi am sis ema iza e undamen a essa me odologia de abo dagem, p ocu ando,
dessa o ma, esponde às exigências de adução do ex o ju ídico impos as sob e udo
po di e gências nas moldu as ju ídicas das cul u as de pa ida e de chegada.
Com is o em men e, ence amos o nosso es udo pela á ea do Di ei o Compa ado, que,
embo a se mo imen e undamen almen e na es e a ju ídica, pa ilha com a adução in-
e esses e di iculdades.
1. DIREITO COMPARADO
1.1 De inição e p imó dios do Di ei o Compa ado
Na opinião de Dua e, o Di ei o Compa ado
4
, enquan o ac i idade de co ejo, é
mais do que o es udo dos á ios Di ei os. T a a-se de uma ac i idade que se consubs an-
cia no con on o in e sis emá ico, e não in a-sis emá ico, implicando a jus aposição dos
esul ados desse es udo e o egis o das semelhanças e das di e enças. O Di ei o Compa-
ado consis e, assim, no con on o de o dens ju ídicas dis in as, conside ando em elação
a cada Di ei o um momen o es a icamen e omado (sinc ónico), sendo, po con enção,
unicamen e aplicá el à compa ação e ec uada en e elemen os pe encen es a sis emas
ju ídicos di e sos
5
(2006: 771).
4
Segundo Dua e, é ácil aze analogias en e o Di ei o Compa ado e ou as disciplinas ju ídicas que se
de inem den o do Di ei o, pelo que impo a essal a que não se a a de um amo do Di ei o, mas sim de
uma ac i idade académica desen ol ida no âmbi o das Ciências Ju ídicas (Dua e 2006: 770; Doczekalska
2013: 64).
5
O ocábulo «sis ema» é u ilizado com sen idos di e sos po di e en es au o es, pelo que ca ece de ex-
plici ação no âmbi o do p esen e abalho. A maio ia dos au o es u iliza-o pa a designa cada uma das
á ias o dens ju ídicas, nomeadamen e as es a ais. Po ém, mui os u ilizam-no pa a designa ag upamen os
de o dens ju ídicas. No âmbi o do p esen e es udo, op amos po não dissocia a noção de sis ema ju ídico
da ideia de Es ado, não apenas po que a equen e coincidência en e os sis emas ju ídicos e os o dena-
men os es a ais le e a que, ge almen e, se conside em os sis emas de base es a al como ípicos (Dua e
2006: 771), como ambém po que o p esen e es udo i á deb uça -se sob e a análise compa a i a de aspec-
os dos sis emas ju ídicos de di e en es países (ou Es ados), pelo que se a a ambém de uma explici ação
12
O in e esse pelo Di ei o Compa ado ganhou o ça c escen e ao longo do século
XIX. Po ém, a da a mais comummen e e e ida como co espondendo ao nascimen o
simbólico do Di ei o Compa ado é 1900, po e sido nesse ano que se euniu em Pa is
o Cong esso In e nacional de Di ei o Compa ado, con ocado pela Socié é de Legisla ion
Compa ée (Michaels 2012: 3).
Tal ez po in luência do ambien e polí ico e cul u al que se seguiu à P imei a
Gue a, na década de in e, a uni icação dos Di ei os é, pois, a e e ência dominan e,
endo sido ambém nes a época que começa am a desenha -se as pe spec i as me odo-
lógicas que ainda hoje igo am – a chamada compa ação uncionalis a
6
(Dua e 2006:
786). Ainda no século XIX, quando o Di ei o Compa ado se a i ma a enquan o ac i i-
dade no seio das ciências ju ídicas, os es udos compa a is as cen a am a sua abo dagem
na legislação (S amignoni 2002: 8-9) baseando-se, sob e udo, na análise ex ual (Mi-
chaels 2012: 3).
Po ém, no início do século XX, assis iu-se a uma mudança de pa adigma sob e
os es udos compa a is as de Di ei o, à medida que os académicos en ende am que a in-
es igação baseada na linguagem e nos ex os ju ídicos não o e ecia um quad o com-
ple o da lei. Uma análise das disposições legais não e ela a o ma como um juiz as
in e p e a, nem ão pouco os e ei os p á icos que p oduz. Po conseguin e, o oco do
es udo ansi ou da «lei esc i a» (i. e., o que é di o nos ex os ju ídicos no ma i os, em
especial, na legislação) pa a a «lei em acção» (i. e., a ju isp udência). Além do mais,
dado que os académicos desc edibiliza am a linguagem, su giu en e eles a isão de que
o es udo compa a is a de e ia se conduzido o a dos limi es daquela, co ejando solu-
ções aplicadas a um de e minado p oblema social em di e en es o denamen os, em ez
de ex os ju ídicos nacionais e es angei os (Ge be 2001: 199 -201).
1.2 Rele ância do Di ei o Compa ado pa a a adução ju ídica
À semelhança do que sucede no Di ei o Compa ado, ambém a adução ju ídica
encon a na linguagem en a es que impo a con o na . Con o me se e á, enquan o p á-
ica de compa ação dos p ecei os legais das cul u as de pa ida e de chegada, que se
de o dem p á ica. A exp essão «sis ema ju ídico» se á, po an o, u ilizada ao longo do p esen e abalho
como sinónimo de «o denamen o ju ídico» e «o dem ju ídica».
6
Ve pon o 1.3.
13
es abelece o a do domínio da linguagem, o Di ei o Compa ado cons i ui uma aliosa
e amen a pa a o abalho de adução, na medida em que ambas as á eas pa ilham
in e esses e p oblemas comuns, es abelecendo, po isso, uma elação simbió ica.
Es a ideia es á pa en e nas pala as de De G oo (1987), ao a i ma que «a legal
ansla ion in ol es ansla ing om one legal language in o ano he by compa ing legal
sys ems» (1987: 807).
Es a a i mação do au o , apa en emen e aga, o e ece, pela sua simplicidade, um
pon o de pa ida la o pa a uma e lexão ace ca do que es á en ol ido no ac o de aduzi
ex os ju ídicos e da o ma como a compa ação de Di ei os pode auxilia essa demanda.
Pense-se, po exemplo, na necessidade de o adu o possui um conhecimen o
ão especializado quan o possí el dos sis emas ju ídicos en e os quais aduz. Pode as-
sumi -se que, no amo das ciências exac as, exis e um conhecimen o uni e salmen e
pa ilhado en e as di e en es cul u as. Ainda que cada língua de enha uma e minologia
p óp ia, os concei os que se encon am po ás dela êm um ca ác e essencialmen e
in e nacional – dois especialis as da mesma á ea em países di e en es pa ilha ão essen-
cialmen e o mesmo conhecimen o da especialidade (Weis log 1996: 42, 46). Con udo,
o mesmo não se pode á dize ace ca de dois ju is as (ou de e á dize -se com essal as),
uma ez que o Di ei o (à excepção do Di ei o In e nacional), é um enómeno em g ande
medida nacional – ala-se, po isso em Di ei o Po uguês, Di ei o Alemão, Di ei o F an-
cês, e c. – que se exp essam em linguagens cul u almen e en aizadas, não só ao ní el
e minológico, como ambém concep ual. Os concei os a iam, po isso, em in ensão e
ex ensão
7
, en e di e en es países e o dens ju ídicas (Weis log 1996: 42, 46). A exis ên-
cia de di e sos sis emas ju ídicos, onde impe am e minologias p óp ias, imp ime uma
di iculdade ac escida ao in e câmbio de in o mações en e especialis as – pois não ape-
nas os e mos di e em, como ambém os concei os que ence am. Weis log esume es a
ideia a i mando que «das Rech sp ich seine eigene Sp ache in jedem Lande» [o Di ei o
ala uma língua p óp ia em cada país]. (1996: 43).
Além da ques ão cul u al, Engbe g e e e dois g andes ipos de p oblemas ine-
en es à adução ju ídica: os que se p endem com o eicula de con eúdos semân icos
no ac o adu ó io, e os de ca ác e ex ual, que ad êm da es ei a ligação que o Di ei o
7
Ve pon o 2.2.1.3.

14
es abelece com o sis ema em que es á inse ido (e que se e lec e, po exemplo, em di e-
en es usos de colloca ions, ou na mac oes u u a de ex os ju ídicos do mesmo géne o)
(Engbe g 2013: 9).
No que se epo a aos p oblemas de con eúdo e sen ido, Engbe g de ende que o
Di ei o Compa ado o nece e amen as e in o mações aliosas pa a o abalho do a-
du o ju ídico, na medida em que os in e esses e objec i os de ambos coincidam (2013:
9). Com e ei o, o au o pa e da de inição de Di ei o Compa ado, con o me enunciada
po B and, segundo a qual «compa a i e law is con en ionally de ined as a schola ly
sea ch o in e ela ions be ween legal sys ems» (2009: 19), pa a dela ex ai um in e-
esse pa ilhado en e o compa a is a e o adu o ju ídico, a inidade es a que en a iza,
ao a ibui -lhe um ca ác e manda ó io na p á ica da adução. Com e ei o, o au o
decla a que « ansla o s and compa a i e lawye s de ini ely sha e in e es s as ansla o s
a e also in e es ed in in e ela ions be ween legal sys ems. Ac ually, insigh in o such
in e ela ions is a p e equisi e o ansla ing legal ex s» (Engbe g 2013: 11).
Doczekalska co obo a, igualmen e, as eses de Engbe g (2013) e B and (2009),
não deixando, po um lado, de en a iza a simbiose en e as duas á eas, mas, po ou o,
de essal a a exis ência de uma linha que sepa a os in e esses do adu o ju ídico dos
do compa a is a, ao a i ma que
[l]egal compa ison is necessa y o ob ain he adequa e legal ansla ion, which in
u n is applied o gi e compa a i e lawye s in o ma ion abou o eign legal sys-
ems. Al hough compa a i e lawye s and legal ansla o s o en ace simila quan-
da ies when engaged in he ansla ion o legal e ms, hey ope a e wi hin dis inc
heo e ical amewo ks and make use o di e en me hodologies. (Doczekalska
2013: 63)
Pie oluongo de ende, igualmen e, o c uzamen o das duas á eas, ao a lo a a e-
lação simbió ica man ida en e o Di ei o Compa ado e a adução ju ídica. Segundo a
au o a, a unção e a impo ância de adop a uma pe spec i a compa a is a na adução
ju ídica êm sido en a icamen e essal adas po di e sos eó icos da adução do Di ei o
(2014: 1), en e os quais se con am de G oo e Godda d ao a i ma em, espec i amen e,
que «[ ] ansla ion o legal documen s is ac ually compa a i e law» (De G oo 1987: 809)
e «[ ]he ideal legal ansla o is a compa a i e lawye » (Godda d 2009: 169).
Uma ez que a necessidade de exposição e ap esen ação do Di ei o es angei o
ao Di ei o nacional, e ice- e sa, coloca os ju is as pe an e a pe spec i a compa a is a,
15
es es êem-se con on ados com a e idência cons an e das não-equi alências, ou a au-
sência de sob eposição concep ual ou ins i ucional en e sis emas ju ídicos. A ques ão
da adu ibilidade é, assim, pos a sis ema icamen e em causa. Pie oluongo sublinha o
in e esse em analisa as unções e os apo es que o Di ei o Compa ado pode aze ao
campo da adução ju ídica, examinando de que o ma uma me odologia compa a is a
pode ajuda a esol e os impasses adu ó ios com que se depa a o adu o . Is o, po que
é um ac o que o ju is a compa a is a ambém se ê ob igado a aduzi . Ainda que não
se a e de adução s ic o sensu, não ha endo um «o iginal» a pa i do qual o compa-
a is a aduza, mas sim de uma ope ação de e o mulação men al que subjaz à compa-
ação de sis emas ju ídicos, o im úl imo da sua ac i idade consis e em ap esen a con-
eúdos de um sis ema ju ídico de uma língua (e cul u a), nou a di e en e, ealizando,
po assim dize , um exe cício de adução no in e io da ac i idade de Di ei o Compa-
ado (2014: 1)
8
.
Po seu u no, na pe spec i a do compa a is a, já o céleb e René Da id, con on-
ado com a di iculdade de ap esen a o di ei o b asilei o à comunidade ancesa, se ha ia
deb uçado sob e a necessidade de adop a me odologias adu ó ias que se insc e am
como p ocesso e p odu o do campo do Di ei o Compa ado pa a aze ace à imensa di-
iculdade que ca ac e iza es e campo, salien ando a indissociabilidade das duas á eas
(Da id 1950 apud Pie oluongo: 9). Nes a linha de pensamen o es á ambém Weis log
(1996), que econhece que «bei eine Rech s e gleichung is eine Übe se zung übe all
da unbeding e o de lich; wo wi es mi zwei ode meh e en Rech sk eisen zu un ha-
ben, die e schiedenen Sp achsys emen ode Sp achk eisen angehö en» [uma compa a-
ção de Di ei os ca ece de adução semp e que lidamos com duas ou mais o dens ju ídi-
cas pe encen es a sis emas linguís icos e a amílias de línguas di e en es]. (Weis log
1996: 22).
Como é de an e e , a es ei a elação que o Di ei o Compa ado es abelece com a
T adução não se esgo a no plano ideológico. O seus agen es, o compa a is a e o adu o ,
ao pa ilha em in e esses, pa ilham, igualmen e, p á icas. Daqui deco e uma pa ilha
ine i á el de p oblemas, sob e os quais nos deb uçamos no pon o seguin e.
8
Nes a concepção es á pa en e a impo ância de o adu o ju ídico possui uma compe ência he menêu ica
bem desen ol ida.
16
1.2.1 O compa a is a e o adu o – di iculdades comuns
Ao con on a mos as conside ações de au o es que se deb uçam sob e as di icul-
dades ine en es à adução ju ídica
9
com as de au o es que disco em sob e as ba ei as
ao abalho do compa a is a
10
, encon amos, ine i a elmen e, pon os comuns. Tal de-
co e do ac o de, con o me já e e ido, o adu o ju ídico necessi a de compa a os
sis emas ju ídicos em que se mo imen a, e de o compa a is a necessi a de eco e à
adução pa a da a conhece con eúdos de um sis ema ju ídico no con ex o de ou o
sis ema ju ídico.
B and econhece o pode da linguagem no Di ei o e a o ma como es a se im-
p ime na ac i idade do compa a is a, chegando a iden i icá-la como um dos maio es
obs áculos a uma compa ação bem-sucedida (2009: 18). O au o ci a Pie e Leg and
(1997), indo ao encon o da sua pe spec i a, segundo a qual o Di ei o Compa ado cons-
i ui um exe cício de he menêu ica que p ocu a pene a a ba ei a da linguagem que
encapsula a lei. Segundo B and (2009), no exe cício da sua ac i idade, o compa a is a,
à semelhança do adu o , lida ine i a elmen e com a linguagem. Uma ez que a maio ia
das noções ju ídicas numa sociedade mode na se consubs ancia no domínio da lingua-
gem, es a o na-se no mais impo an e ins umen o de escolha, desc ição e análise dos
objec os que compa a. As a madilhas e minológicas são, po isso, as as, não só po que
a e minologia legal é o emen e cunhada pela língua em que se exp essa, como ambém
po que odo o compa a is a es á condicionado pelas suas p óp ias p é-concepções e dis-
posições cul u ais. Segundo Kau mann e Hasseme , a is o subjaz o p incípio da p é-
comp eensão undada na p axis da ida (2002: 385), p incípio esse que, con o me ad-
oga Gadame , em as suas aízes na he menêu ica ilosó ica (1975). A es e espei o,
Gadame a i ma, no con ex o da adução, que a comp eensão se dá a pa i de uma usão
de ho izon es (o do ex o e o do lei o ), compo ando-se o adu o como um in é p e e
que comp eende o ex o à luz da p é-comp eensão que possui do assun o abo dado, im-
p imindo ao sen ido do anslado a sua p óp ia in elec ualidade (1973: 407-8).
Weis log epo a-se, igualmen e, a es e p incípio anspondo-o pa a o cená io
ju ídico. Segundo o au o , o adu o em de a en a no ac o de os ecep o es do ex o
ju ídico nas línguas de pa ida e de chegada possuí em di e en es p essupos os de in o -
9
C . De G oo (1987), Calleja (1994), Alca az (2001), Da id (2002), Ha ey (2002), Cao (2007).
10
C . Sacco (1991), Rabel (2001), S amignoni (2002), Michaels (2012), Valcke e G elle e (2014).
17
mação (ou p é-concepções). Aquele que lê o ex o de pa ida, á-lo à luz dos conheci-
men os ju ídicos p é ios de que dispõem, enquan o o lei o do ex o de chegada á-lo-á,
igualmen e, à luz da moldu a ju ídica do seu p óp io Di ei o nacional (1996: 47).
Seguindo es a linha de pensamen o, quando o compa a is a necessi a de explici-
a no mas es angei as em e mos que lhe sejam amilia es e à sua audiência, é equen e
azê-lo impondo as implicações dos seus e mos aos e mos es angei os que p e ende
exp imi , mesmo nos casos em que os e mos de pa ida e de chegada pa ilham uma
in ensão e uma ex ensão concep ual apenas ap oximadas. B and ad oga que a solução
pa a con o na es as a madilhas e minológicas es á em o compa a is a desen ol e es-
a égias que lhe pe mi am ex ai os concei os po de ás os e mos em que a lei se lhe
ap esen a (2009: 19). No e-se que, no sen ido de iden i ica o objec o que compa a, o
compa a is a necessi a de o aduzi , ou seja, necessi a de encon a um e mo equi a-
len e pa a exp essá-lo nou a língua (De G oo 2006: 424). Toda ia, um e mo não pode
se co ec amen e aduzido po ou o sem que ambos ence em o mesmo concei o
(B and 2009: 22).
A ealidade, po ém, e ela que cada sis ema ju ídico az uso de e minologia que
não é necessa iamen e co esponden e à e minologia u ilizada na linguagem ju ídica de
ou os países, azão pela qual uma adução li e al de um de e minado e mo ju ídico
nou a língua pode não espelha o mesmo concei o. A es e espei o, B and iden i ica as
di e sas azões que le am a que ce os e mos esis am a uma adução cla a. Uma delas
p ende-se com o enómeno da polissemia, u o dos di e en es con ex os em que o e mo
se e ela (2009: 23). Em Di ei o Penal, o e mo alemão Beschwe de, po exemplo, an o
pode designa uma «queixa-c ime», como o « ecu so» de uma sen ença, con o me a ase
do p ocesso penal a que se epo a e a pessoa que a mo i a. A ex ensão do e mo alemão
é, pois, mais ab angen e que em Po uguês.
Ou a das azões apon adas pelo au o p ende-se com a di e en e in ensão con-
cep ual de um de e minado e mo em duas cul u as (B and 2009: 23). Veja-se a í ulo de
exemplo, o e mo ge ingwe ige Sache, que designa no S GB alemão aquilo que no po -
uguês se pode designa po «coisa de alo diminu o». Po de ás do e iden e pa ale-
lismo li e al esidem, oda ia, concei os algo dis in os, po quan o es e alo que se con-
side a ge ing, ou «diminu o», co esponde, em bom igo , a quan ias pecuniá ias dis in-
as e que são legalmen e ixadas de o mas ambém di e sas nas duas legislações. Um
24
Po seu u no, e de aco do com Ša če ić (1997: 236), dois e mos são conside a-
dos equi alen es uncionais em adução ju ídica (assumindo que não exis e lacuna e -
minológica na língua de chegada) quando designam concei os ou ins i uições que e-
nham e ei os legais co esponden es nos dois sis emas ju ídicos. Po conseguin e, o
e mo « unção», no âmbi o do Di ei o Compa ado, e e e-se essencialmen e à inalidade
do egulamen o ju ídico e, no âmbi o da T adu ologia, aos seus esul ados (Doczekalska
2013: 71).
Como consequência des a dispa idade, duas ins i uições econhecidas po um
compa a is a como equi alen es uncionais nem semp e o são po um adu o . (Mi-
chaels 2006: 371). Tal, con udo, não obs a a que o econhecimen o de um equi alen e
uncional e elado no âmbi o do exe cício compa a is a possa cons i ui um pon o de
pa ida pa a uma p ocu a e minológica pa a ins de adução, ainda que o ac o de duas
ins i uições desempenha em a mesma unção ju ídica não seja condição su icien e pa a
oma uma decisão e minológica, con o me p opos o po Ša če ić (1997: 236). De
o ma esumida, pode dize -se que numa adução com unção in o ma i a, a equi alên-
cia semân ica de um e mo, que espelhe na língua de chegada os p ecei os ju ídicos da
cul u a de pa ida, e á maio p eponde ância do que numa adução ins umen al, a que
se p e enda con e i um e ei o ju ídico na cul u a de chegada. Nes e caso, e á maio
ele ância que o equi alen e uncional enha o mesmo e ei o legal que na cul u a de
pa ida, ainda que os e mos nas línguas de pa ida e de chegada não ence em necessa-
iamen e o mesmo concei o
20
.
Um adu o que p e enda usa os esul ados de uma compa ação uncionalis a
como pon o de pa ida, de e, po an o, es a cien e de que:
i) di e en es ins i uições ou concei os abo dam os mesmos p oblemas de di e en-
es o mas;
ii) uma ins i uição ou concei o esol e, no malmen e, mais do que um p oblema,
pelo que pode desempenha mais de uma unção, e di e en es ins i uições ou concei os
nem semp e pa ilham odas as unções que desempenham.
20
A in luência que a unção comunica i a da adução e o aspec o p agmá ico de oco ência dos e mos
exe cem na escolha dos equi alen es adu ó ios i á se abo dada no capí ulo 3, pelo que não impo a
desen ol ê-la nes a ase.

25
Daqui deco e que, do pon o de is a concep ual, a abo dagem uncionalis a de
Di ei o Compa ado é cega ela i amen e às semelhanças e di e gências que se e elam
ao ní el da in ensão e da ex ensão
21
dos concei os (Doczekalska 2013: 71).
Um adu o ju ídico que aplique os esul ados do mé odo uncionalis a de Di-
ei o Compa ado pode, po conseguin e, depa a -se com a seguin e ques ão: duas ins i-
uições que espondam ao mesmo p oblema social (i. e., equi alen es uncionais na pe s-
pec i a do Di ei o Compa ado) p opondo soluções di e en es, podem se conside ados
equi alen es uncionais e minológicos em T adu ologia (Doczekalska 2013: 72)? Se
duas ins i uições ou concei os apenas i e em em comum a unção que desempenham,
os e mos que os designam não são equi alen es ao ní el e minológico. Além disso,
quando um adu o ju ídico de e mina um equi alen e uncional, de e ambém a alia
a sime ia concep ual em elação ao concei o de pa ida. (De G oo 2006: 425; Ša če ić
2000: 241-2).
1.4 Abo dagem concep ual ao Di ei o Compa ado
Con o me e e ido an e io men e, B and (2007, 2009) ece o es c í icas à co -
en e dominan e do uncionalismo em Di ei o Compa ado, desp es igiando aquela que
conside a se uma abo dagem assen e no p essupos o de que di e en es sis emas ju ídi-
cos se deb uçam essencialmen e sob e os mesmos p oblemas ju ídicos, ocando-se quase
em exclusi o nas consequências p á icas da aplicação de no mas e na o ma como di e-
en es o denamen os esol em o mesmo p oblema.
Segundo es e au o , es a é uma abo dagem educionis a, que explica a azão de
a linguagem e sido descu ada pela co en e dominan e em Di ei o Compa ado, pois,
con o me an e io men e analisado, uma obse ação cuidada dos aspec os linguís icos
en e di e en es sis emas ju ídicos e ela semelhanças apenas a um ní el supe icial. Na
e dade, B and de ende que é di ícil ac edi a que mui os dos p oblemas ju ídicos sejam
idên icos em duas sociedades dis in as, uma ez que são demasiadamen e ma cados pe-
los alo es polí icos, mo ais e sociais que se mani es am ao ní el linguís ico e semân ico,
azão pela qual de ende a p emência de uma mudança de pa adigma na o ma como se
abo da a linguagem em Di ei o Compa ado (B and 2009: 31). O au o salien a, assim, a
21
Ve pon o 2.2.1.3.
26
p emência de não execu a « aduções li e ais», mas an es de con empla uma análise
concep ual dos e mos ju ídicos, a im de esga a de idamen e os espec i os concei os,
con o nando, assim, as a madilhas linguís icas. (2009: 30-31).
Enquan o compa a is a, B and abo da a p oblemá ica do Di ei o Compa ado não
a dissociando da T adução, con o me se cons a a pela e lexão do au o ace ca dos p o-
blemas linguís icos e e idos no pon o 1.2.1. Na e dade, o au o pe spec i a es a p o-
blemá ica segundo a dico omia compa a is a- adu o , o que o o na pa icula men e sen-
sí el às ques ões linguís icas ine en es às di iculdades de ansmissão de conhecimen o
de um sis ema ju ídico pa a ou o. Es a abo dagem é espelhada na me odologia de Di-
ei o Compa ado que p opõe (2007), a qual assen a num pa adigma concep ual, sendo,
po isso, o emen e ma cado po aspec os e minológicos.
Ao p onuncia -se sob e as di e en es abo dagens de Di ei o Compa ado, e a
o ma como a compa ação de Di ei os se elaciona com o abalho e minológico e a-
du ó io, Engbe g (2013: 16-7) des aca a me odologia p opos a po B and como pa icu-
la men e p omisso a no auxílio do abalho do adu o . Baseada na análise dos concei os
dos equi alen es uncionais em di e en es o dens ju ídicas, es a p á ica pa ece cons i ui
um bom pon o de pa ida pa a a pesquisa de equi alen es semân icos po pa e do adu-
o .
Con udo, na p á ica, a me odologia p opos a po B and assen a nalguns p essu-
pos os que a o nam, a nosso e , pouco exequí el no âmbi o da adução, designada-
men e:
i) o con on o simul âneo de concei os (equi alen es) de um as o uni e so de
sis emas ju ídicos, e não apenas o de pa ida e de chegada (sendo uma abo dagem apa-
en emen e o ien ada pa a o Di ei o In e nacional);
ii) a abs acção de um concei o gené ico comum a odos os o denamen os, onde
se pe dem, necessa iamen e, os aços semân icos pa icula es de cada concei o (p eci-
samen e aquilo em que o adu o de e a en a ).
Ainda que di icilmen e aplicá el num ac o adu ó io, o no o pa adigma compa-
a is a p opos o po B and não deixa de se , ao ní el ideológico, imensamen e inspi ado .
Ao ap oxima o Di ei o Compa ado do abalho e minológico, o au o desa ia o unci-
onalismo aliando-se à semân ica pa a soluciona os p oblemas de adução ju ídica.
1.5 Conclusões
27
Embo a em mundos dis in os, o Di ei o compa ado e a adução ju ídica ocam-
se no pon o comum da linguagem e desen ol em uma simbiose que lhes pe mi e mi iga
as di iculdades impos as pelas ba ei as linguís icas à comunicação in e cul u al.
Ainda que uma compa ação uncionalis a de Di ei os baseada na o ma como as
ques ões ju ídicas são abo dadas em di e en es o denamen os possa ep esen a uma me-
odologia p o ícua pa a um compa a is a, a aplicabilidade des a abo dagem na adução
ju ídica (pelo menos, de o ma isolada) não deixa de se ques ionada po alguns au o es.
As c í icas mais p oeminen es p endem-se com o ac o de es a abo dagem omen a um
pa alelismo en e concei os apenas uncional, insensí el à e en e semân ica a que um
adu o em, o çosamen e, de a ende .
Nesse sen ido, a mudança de pa adigma p opos a po B and, assen e numa com-
pa ação concep ual de Di ei os, ainda que não plenamen e conc e izá el ao ní el da T a-
dução, ap oxima o Di ei o Compa ado do abalho e minológico, o nando-o, des a
o ma, ambém mais p óximo da adução e mais sensí el às ques ões linguís icas. A
nosso e , es a abo dagem compa a is a me ece lou o po aze à luz p eocupações
que são pa ilhadas pelos adu o es.
Con udo, julgamos se na sine gia dos elemen os da íade p oblemá ica «com-
pa ação uncionalis a, semân ica e e minologia», e não apenas no binómio «semân ica
e e minologia» que eside o sucesso da mediação ju ídica. Figu a i amen e, pode dize -
se que o adu o se mo imen a en e o uncionalismo, que o ap oxima do ecep o e da
cul u a de chegada, e a semân ica, que não o deixa pe de de is a a essência do que
anslada da cul u a de pa ida, conc e izando-o ao ní el e minológico da o ma que
melho se i os ins an e is os pa a a adução.
É no sen ido de pe mea o abalho de adução ju ídica com a componen e se-
mân ica que nos deb uçamos no capí ulo seguin e sob e os p essupos os do abalho e -
minológico com ele ância pa a a adução.
28
2. ABORDAGEM SEMÂNTICA E TERMINOLÓGICA
Complemen a men e à abo dagem de Di ei o Compa ado, imp imimos ago a à
nossa me odologia de T adução uma componen e semân ica e e minológica baseada na
análise dos concei os a aduzi .
A igu a-se-nos pe inen e essal a desde já que não é objec i o do p esen e es-
udo analisa os p ecei os do abalho e minológico com a p o undidade que lhes é con-
cedida enquan o ac i idade le ada a cabo po e minólogos, sob pena de não es a mos a
p opo uma me odologia in e disciplina di igida ao adu o . Resga ando o an e io -
men e di o po au o es como Engbe g (2013) e Pomme (2006), ci ado po Engbe g
(2013), os objec i os do adu o na sua demanda de mediação sob epõem-se apenas em
pa e aos do e minólogo. Enquan o o e minólogo p ocu a es abelece sis emas e mi-
nológicos ele an es e consis en es pa a ap esen a os sis emas das cul u as de pa ida e
de chegada e e idencia as sob eposições e di e enças ao ní el dos espec i os sis emas
linguís icos, o adu o ju ídico que p e enda aduzi o con eúdo especí ico de um ex o
de pa ida na si uação do con ex o de chegada pa ilha o in e esse do e minólogo essen-
cialmen e no que se epo a à equi alência en e concei os.
A im de en e eda mos po es e es udo, i emos começa po a en a nos aspec os
da análise semân ica que es ão na base da análise e minológica subsequen e. Como
se e á, a p imei a consubs ancia-se no le an amen o das p op iedades semân icas un-
damen ais e complemen a es dos concei os a aduzi e na elabo ação dos espec i os
sis emas concep uais, onde es es concei os assumem a sua posição ela i amen e a ou-
os concei os que com ele se elacionam. A segunda, po seu u no, ocupa -se-á da aná-
lise das elações de sen ido que os concei os es abelecem com ou os concei os do sis-
ema (análise in alinguís ica), bem como do co ejo das p op iedades semân icas dos
concei os de pa ida e de chegada, a im de a e i o espec i o g au de equi alência (aná-
lise in e linguís ica).
29
2.1 Análise semân ica
Con o me já e e ido, a análise semân ica cons i ui o segundo passo do p ocesso
me odológico p opos o no p esen e es udo. Es a em po objec i o explici a os concei-
os das línguas de pa ida e de chegada, o necendo uma base pa a uma pos e io análise
e minológica que isa ajuda o adu o a lida com as di e gências semân icas en e
o dens ju ídicas dis in as.
Segundo Pomme , os maio es obs áculos com que se depa a um adu o con-
subs anciam-se na assime ia dos sis emas ju ídicos, no consequen e ela i ismo da e -
minologia ju ídica, nas ca ego izações incons an es en e di e en es amos do Di ei o,
bem como nas complexidades ine en es às mudanças concep uais e e minológicas no
eixo diac ónico (2008: 17). As di e gências en e sis emas ju ídicos e espec i as e mi-
nologias cons i uem um ema eco en e en e os eó icos da adução ju ídica.
22
Ao disco e sob e o papel da adução na uni icação da lei ao ní el do Di ei o
In e nacional e Eu opeu, Os e e e que o pon o de con ac o en e a lei nacional e a lei
in e nacional dá equen emen e luga a um con on o di ícil en e di e en es línguas
(2014: 69). Ša če ić econhece, igualmen e, que «each na ional law […] cons i u es an
independen legal sys em wi h i s own e minological appa a us and unde lying concep-
ual s uc u e, i s own ules o classi ica ion, sou ces o law, me hodological app oaches,
and socio-economic p inciples» (1997: 13). Daqui esul a que o maio desa io impos o
ao adu o es á em con o na a incong uência en e os sis emas ju ídicos de pa ida e de
chegada, com os elemen os de um sis ema a não pode em se acilmen e anspos os pa a
o ou o, que po o ça dos di e en es pe cu sos e olu i os e cul u ais seguidos po cada
um (Ša če ić 1997: 232), que pelo ac o de, como a i ma De G oo , cada língua e
an as línguas ju ídicas quan os os sis emas que a usam como língua ju ídica (2006: 423).
As incong uências de que ala Ša če ić de em se en endidas, não apenas no
plano uncional, mas ambém concep ual, o que jus i ica a pe inência de uma análise de
ca iz semân ico no âmbi o da demanda adu ó ia.
A n z e al. explici am o papel p eponde an e que a análise dos aços semân-
icos assume em múl iplas e en es do abalho e minológico com ele ância pa a a
adução. A p imei a p ende-se com a análise da in ensão dos concei os ( e pon o
22
C . Cao (2007: 23), Os (2014: 69), Ša če ić (1997: 231), De G oo (2006: 423-25), Simonaes (2013:
92).

30
2.2.1.3), que pode se is a como uma ecolha de odos os elemen os, ou ca ac e ís icas
que, num de e minado momen o, en o mam o conhecimen o que dele se em (2002: 53-
4). A análise dos aços semân icos assume, igualmen e, um ca ác e basila na com-
p eensão de concei os, endo, ainda, uma in luência decisi a na es u u ação de sis emas
concep uais ( e pon o 2.1.4), onde de e minam sob e udo as elações de sen ido que
os e mos es abelecem en e si ( e pon o 2.2.1). Po úl imo, há a conside a a de e mi-
nação de equi alen es ( e pon o 2.3.1), cons i uindo uma e en e da análise e mino-
lógica pa icula men e o ien ada pa a a adução, a que se pode segui , em ce os casos
de não-equi alência, a c iação de designações seman icamen e mo i adas (A n z e al.
2002: 54-5).
Seguidamen e, i emos en e eda pelos aspec os pa icula es que subjazem à aná-
lise de aços semân icos. Con udo, impõe-se-nos ece nos subpon os seguin es algumas
conside ações p é ias ela i amen e à noção de « aços semân icos», bem como às o -
mas de os ca ego iza , endo em is a uma pos e io análise e minológica.
2.1.1 T aços semân icos e sua ca ego ização
É amplamen e econhecido en e os linguis as que o signi icado de um e mo
man ém uma elação a bi á ia com a espec i a designação, o que o na impossí el de-
e mina a pa i des a as ca ac e ís icas in ínsecas do espec i o e e en e. A im de
analisa qualque signi icado e e encial, é necessá io, po isso, a en a no seu concei o
(Kempson 1986: 18; Schwa z e Chu 2001: 23, 37).
Con o me de ine Gil, um concei o é a ep esen ação abs ac a que se em de uma
ealidade objec i a, independen emen e da es u u a de qualque língua. Já um signi i-
cado é o conjun o de odas as signi icações ligadas a um dado signi ican e
23
. Enquan o o
concei o é concebido como um enómeno men al des inculado de qualque sis ema lin-
guís ico, o signi icado é especí ico de uma língua e associado a um lexema
24
de e minado
(1990:15).
23
Segundo Nida, o signi icado consis e num conjun o es u u ado de aços cogni i os associados ao le-
xema, que o na possí el a designação de odos os e e en es pelo lexema em ques ão (Nida 1979: 25-9).
24
A igu a-se-nos pe inen e nes e pon o aze uma b e e menção às conside ações de Nida e Kempson
ela i amen e à ambiguidade ine en e ao uso do e mo «pala a» pa a designa unidades lexicais. Nida
de ende se inco ec o a i ma que uma pala a « em» ou «possui» um signi icado, uma ez que uma
pala a mais não é do que uma conc e ização linguís ica que, em bom igo , nada possui. O signi icado
em, pois, de es a associado às concepções que os pa icipan es num ac o comunica i o êm, ou pa ilham,
31
Di e sos au o es
25
ad ogam que é nas p op iedades semân icas que eside a iden-
idade de um concei o, e que, a im de analisa qualque signi icado e e encial, é neces-
sá io es udá-lo como um complexo o mado po componen es elemen a es, os aços
semân icos, que ca ac e izam e de inem os lexemas de uma língua.
Po conseguin e, são múl iplas as abo dagens encon adas na li e a u a ace ca da
o ganização das p op iedades semân icas de um e mo
26
. No âmbi o do p esen e es udo
não nos impo a da con a de o ma exaus i a des as o mas de classi icação, senão i a
pa ido des a di e sidade pa a ca ac e iza os di e en es ipos de aços semân icos da
o ma que melho se adequa aos objec i os p opos os.
Não pe dendo de is a o enquad amen o ju ídico em que nos si uamos, é ele-
an e conside a , po exemplo, a subdi isão dos aços semân icos em p op iedades le-
gisladas (ou seja, ipi icadas na le a da lei) e não legisladas (podendo encon a -se, po
exemplo, na dou ina) (Sand ini 1999: 46).
Ou a classi icação dis ingue, ainda, en e p op iedades objec i as e subjec i-
as. As objec i as epo am-se a oco ências e a es ados do mundo ex e io . No âmbi o
do Di ei o Penal, mais conc e amen e do Código Penal, a maio ia dos concei os ence a
aços des a ca ego ia, designadamen e ela i os aos ac os, aos objec os, à p á ica e aos
agen es dos c imes (Sand ini 1999: 47). Pa icula izando no caso de um c ime de iola-
ção de domicílio, os aços semân icos objec i os se iam [+ENTRAR], [+HABITA-
ÇÃO] e [-CONSENTIMENTO]. Po seu u no, as p op iedades subjec i as e e em-se
a oco ências e a es ados do o o psicológico do agen e, como a sua in enção, que pode á
se de [+PERTURBAR] ou de [+PERMANECER].
e que associam a um de e minado lexema (1979: 26). Kempson desenco aja, igualmen e, o uso do e mo
«pala a», o qual, na sua pe spec i a, se p es a a ambiguidades de na u eza homonímica, não deixando
anspa ece a mu abilidade do signi icado de um e mo ace ao con ex o em que es e se mani es a. Em
al e na i a, ambos os au o es p opõem designa cada oco ência semân ica de uma pala a po «lexema».
(1986: 80) Des a o ma, a í ulo de exemplo, pode -se-á dize que a oco ência de «banco» em «banco de
ja dim», «banco de dados» e «Banco Cen al Eu opeu» co esponde a ês lexemas, que designam, es-
pec i amen e, um objec o pa a sen a , um sis ema i ual de a mazenamen o de dados e uma ins i uição
bancá ia.
25
C . Leh e (1974: 46); Kempson (1986: 16); Cab é (1996: 42); Schwa z e Chu (2001: 37)
26
É equen e encon a em-se di isões dico ómicas, como p op iedades ine en es e elacionais, posi i as
e nega i as, desc i i as e no ma i as (em ciências ju ídicas), e c. Ace ca da o ganização das p op iedades
semân icas de um concei o, c . Nida (1979: 33), Sand ini (1996: 43), A n z, Pich e Maye (2002: 55),
Lopes e Rio-To o (2007: 25).
32
2.1.1.1 T aços undamen ais e aços complemen a es
Es abelecendo a elação com o abalho e minológico, A n z e al. e e em que
nem odos os aços de um concei o êm a mesma ele ância (ou peso). O abalho e -
minológico baseia-se na abo dagem clássica de inida po A is ó eles, que pos ulou a
dis inção en e aços undamen ais (essen ialia), aqueles que e lec em as p op ieda-
des de um objec o num de e minado con ex o si uacional (ou a é de uma á ea de especi-
alidade), e aços complemen a es (acciden alia), que são odos os ou os (A n z e al.
2002: 57; Unge e und Schmid 2006: 25). Tan o Sand ini, como A n z e al., e e em
que exis e uma hie a quia de ele ância en e os aços semân icos que ca ac e izam um
concei o, pelo que impo a ambém essal a que, ainda que odos os aços conco am
pa a a ca ac e ização de um concei o, ganham p eponde ância aqueles que, con ex ual-
men e, mais con ibuí em pa a de ini o con as e en e concei os, sendo o con as e um
elemen o p imo dial no seio de um mapa concep ual, con o me se explici a á adian e
(Sand ini 1996: 44, A n z e al. 2002: 57).
As p op iedades de ele o pa a a concepção e dema cação de um de e minado
concei o são, po an o, de e minadas pelo con ex o de oco ência, ese que já e a de en-
dida po Lyons (1992: 74, 91-3). Um pon o cen al na eo ia des e au o consis e no ac o
de um lexicólogo não e de analisa o lexema isoladamen e pa a de e mina odos os
espec i os sen idos possí eis, bem como os usos em odos os con ex os linguís icos e
não linguís icos. Em ez disso, a análise pode se es ingida ao sen ido e ao uso de um
lexema (e de ou os que com ele se elacionem) den o de domínios es ei os, como o de
um de e minado assun o, conside ando um conjun o de e mos e a o ma como es es se
compo am num «uni e so discu si o» delimi ado.
Es a pe spec i a p agmá ica a igu a-se de g ande pe inência pa a a adução,
designadamen e no âmbi o de á eas de especialidade, como a ju ídica, em que um e mo
a aduzi su ge inse ido num con ex o especí ico, não ha endo nenhum pa icula in e-
esse em analisá-lo o a das on ei as do mesmo. Conside e-se, a í ulo exempli ica i o,
o e mo «au o », que exibe uma dis ibuição de aços semân icos di e sa em di e en es
amos do Di ei o. A en e-se nas de inições de «au o » no âmbi o dos Di ei os Ci il e
Penal, con o me enunciados po P a a:
[Em Di ei o Ci il]: No p ocesso decla a i o, au o é o i ula de um di ei o que se
di ige ao ibunal a im de o aze econhece ou e ec i a . (P a a 2011a: 196)
33
[Em Di ei o Penal]: Au o é uma «designação gené ica que se e e e ao agen e p in-
cipal do c ime. Cabem nes a ca ego ia o au o ma e ial, o au o media o e o co-
au o ».
27
(P a a 2011b: 61)
De um modo ge al, pode emos dize que, no p imei o caso, o aço undamen al do con-
cei o de «au o » co esponde a [+TITULAR DE UM DIREITO] e, no segundo caso, a
[+AGENTE PRINCIPAL DE UM CRIME].
Daqui deco e que a na u eza « undamen al» dos aços consis e numa g andeza
ela i a, na medida em que só é possí el decidi se um aço é, ou não, undamen al,
quando inse ido num con ex o conc e o (A n z e al. 2002: 57), is o é, quando p agma-
icamen e pe spec i ado.
2.1.1.2 T aços comuns e aços dis in i os
Rela i amen e às o mas de classi icação dos aços semân icos, impo a, ainda,
a en a numa úl ima, que se p ende com a ele ância pa a o abalho e minológico do
po encial de con as e que os aços ence am e que é essal ada na seguin e passagem
de Nida:
To de e mine he linguis ic meaning o any o m con as s mus be ound, o he e
is no meaning apa om signi ican di e ences. […] [Wo ds] ha e meaning only
in e ms o sys ema ic con as s wi h o he wo ds which sha e ce ain ea u es wi h
hem bu con as wi h hem in espec o o he ea u es. (1979: 32).
Nes as pala as de Nida es á pa en e a noção de « alo » in oduzida po Saus-
su e, que já iden i ica a na in e acção en e aços semân icos o elemen o ulc al na
iden i icação de um signi icado. Um objec o é aquilo que é, não em i ude de qualque
qualidade in ínseca ( o ma, amanho, e c.), mas de ido ao alo que em den o do sis-
ema em que se inse e, de ido às elações que es abelece com ou os objec os que com
ele se elacionam (Saussu e 1971: 158-162). Ao ní el linguís ico, es e concei o de « a-
lo », que ca ac e iza a elação que um lexema es abelece com ou os lexemas, pode se
explici ado em e mos de conjun os de componen es semân icos que ca ac e izam esse
mesmo alo (Kempson 1986: 18).
27
Ace ca dos ipos de agen e de um c ime, c . Maia Gonçal es (1980: 55-62).
40
no seu sis ema o ganizado, com base na posição que nele ocupam, cons i ui um c i é io
de decisão impo an e na a aliação do g au de conco dância en e concei os de línguas
di e en es. A o ganização sis emá ica dos concei os e espec i as designações assume,
po isso, uma impo ância i al ao ní el do abalho e minológico de uma á ea de espe-
cialidade (Sand ini 1996: 95; A n z e al. 2002: 72).
O pon o seguin e i á deb uça -se sob e as elações semân icas es abelecidas en e
concei os e a o ma como es as pe mi em de ini as on ei as concep uais.
2.2.1 Relações de sen ido
Palme e Nida ad ogam que o signi icado de unidades semân icas só pode se
de e minado analisando as elações pa adigmá icas e as sin agmá icas en e os es-
pec i os lexemas (Palme 1976: 107-8; Nida 1979: 23). Segundo a de inição de Lyons
(1992: 73), en ende-se po pa adigmá ica a elação que um elemen o linguís ico es abe-
lece com elemen os que podem oco e no mesmo con ex o e po sin agmá ica a elação
que es abelece com ou os elemen os do mesmo ní el e que cons i uem o seu con ex o.
Não só impo a con as a o signi icado des es e mos com ou os signi icados que coe-
xis am no mesmo campo semân ico, como é undamen al a en a na dis ibuição dos
elemen os linguís icos, ou seja, no es udo dos con ex os em que esses elemen os oco -
em, como o ma de de ini-los e classi icá-los (Palme 1976: 107-8; Nida 1979: 23).
Con o me de endem Nida e Kempson, embo a, à p imei a is a, se possa pensa
que as elações en e os di e en es concei os são assis emá icas, exis e en e elas, em
bom igo , mui o menos a bi a iedade do que se possa supo . De ac o, do pon o de
is a da Psicologia Cogni i a, os concei os não são a mazenados na memó ia de o ma
isolada, mas sim in e ligados com ou os concei os. Es as elações in e concep uais o -
mam, po seu u no, es u u as cogni i as que ep esen am de o ma coe en e os aspec os
de um de e minado domínio da ealidade (Nida 1979: 14; Kempson 1986: 83; Aze edo
do Campo 2000: 37).
Embo a a sis ema ização das elações semân icas ca eça de uni o midade en e
au o es, há dois que, pela o ma como ag upam es as elações, o e ecem uma isão que
se nos a igu a pa icula men e pe inen e pa a uma análise adu ológica
37
. Kempson e
37
Não p e endemos com is o dize que as concepções des es au o es ela i amen e às elações semân icas
se sob epõem às de ou os au o es em ele ância ou pe inência, mas apenas que são o ganizadas segundo
uma linha de pensamen o que nos é mais a o á el no âmbi o do p esen e es udo.

41
Leech endem a ag upa as elações que os signi icados es abelecem en e si em elações
de inclusão ( e icais) e de co-hiponímia (ho izon ais), salien ando com es a es u u a
de aciocínio que é undamen almen e nas elações hie á quicas e de con as e que os
signi icados se e elam e di e enciam. Um lexema P pode, assim, se de inido como
hipónimo (incluído) de Q se odos os aços de Q es i e em con idos na especi icação
de aços de P. Po seu u no, os lexemas P, Q, R, e c. são co-hipónimos se pa ilha em
um conjun o de aços comum e di e i em en e si po um ou mais aços con as i os
(Kempson 1986: 86-7; Leech 1974: 99-102).
Dada a mul iplicidade de elações possí eis en e signi icados e de abo dagens
po di e en es au o es, e endo, ainda, em con a que não é nosso objec i o e ec ua aqui
uma análise exaus i a das mesmas, passa emos a explici a apenas as elações semân i-
cas que se nos e elam pe inen es pa a o p esen e es udo
38
.
2.2.1.1 Relações de hiponímia
As elações de hiponímia podem se en endidas como elações hie á quicas
em que o signi icado de um lexema (hipónimo ou subo dinado) es á incluído no signi-
icado de ou o mais gené ico (hipe ónimo ou subo dinan e), numa elação de impli-
cação unila e al do ipo «A pe ence a B» (mas B não pe ence a A) (Gil 1990: 47-8;
Schwa z e Chu 2001: 57). Es as inclusões de signi icado são ele an es pa a de e mina
os aços undamen ais de um concei o, uma ez que a es u u a componencial de cada
signi icado incluído con ém odos os aços da es u u a componencial do signi icado
inclusi o (Leech 1974), is o é, do campo semân ico hie a quicamen e supe io , ac es-
cido, pelo menos, de mais um aço que dis ingue o campo mais es i o
39
(Nida 1979:
14, 16; Kempson 1986: 83).
38
Ace ca das elações semân icas en e concei os c . Leh e (1974: 22-29), Leech (1974: 99-102), Palme
(1976: 73-106), Nida (1979), Kempson (1986: 83-92), Gil (1990: 42-62), Lyons (1992: 453-470), Lopes
e Rio-To o (2007: 29-33).
39
Pode pa ece algo con adi ó io ala de um signi icado inclusi o, en endido como mais ab angen e, que
con enha menos aços semân icos que o signi icado incluído, en endido como menos ab angen e. Con-
udo, a en e-se no ac o de exis i uma elação in e sa en e a inclusão de signi icado e a inclusão de
e e en es. A elação em causa co esponde, em bom igo , a uma inclusão de e e en es, em que a classe
mais ab angen e aba ca um maio núme o de e e en es e, in e samen e, um meno núme o de aços
semân icos necessá ios pa a iden i icá-los como memb os dessa mesma classe. Po ou as pala as, quan o
mais aços um concei o possui , meno se á o seu núme o de hipónimos (Leech 1974: 101; Nida 1979:
16; Sand ini 1996: 41).
42
Veja-se a í ulo de exemplo, o caso dos c imes de «Dano» e de «Dano com io-
lência»
40
, co espondendo o p imei o lexema (hipe ónimo) a um e mo mais gené ico,
cujo signi icado inclui o do segundo e mo (hipónimo). Os p incipais aços comuns
pa ilhados pelos dois signi icados, e que os iden i icam como pe encen es à mesma
classe de c imes, consis em na [+DESTRUIÇÃO], no [+DANO] ou na [+DESFIGURA-
ÇÃO] de [+COISA ALHEIA]
41
. Con udo, o c ime de «Dano com iolência», con ém
dois aços dis in i os adicionais, que consis em na oco ência de [+VIOLÊNCIA] ou
de [+AMEAÇA] pa a a in eg idade ísica ou pa a a ida da í ima
42
, e que o colocam
numa posição hie a quicamen e in e io ao p imei o, numa elação de hiponímia. A i-
gu a 1 ep esen a a dis ibuição componencial des es c imes:
DESTRUIÇÃO
DANO
DESFIGURAÇÃO
VIOLÊNCIA
AMEAÇA
Dano
+
+
+
-
-
Dano com
iolência
+
+
+
+
+
Figu a 1 – Análise componencial dos c imes de «Dano» e «Dano com iolência».
2.2.1.2 Relações de con as e
Pa alelamen e a es a elação de inclusão, em que o signi icado de um lexema es á
o almen e ab angido pelo signi icado de ou o, es ão as elações es abelecidas en e le-
xemas cujos signi icados con as am, e que au o es como Leech (1974: 100) e Kempson
(1986: 83) designam po incompa í eis, ambém conhecidas po elações de oposição
(Gil 1990: 49). De o ma gené ica, Leech a i ma que dois lexemas es ão numa elação
de con as e quando um con ém, pelo menos, um aço semân ico que con as a com
ou o aço de ou o lexema (1974: 100), a ando-se, em bom igo , de uma elação de
exclusão de sen idos (um e mo p essupõe a exclusão do ou o) que se dá en e lexemas
do mesmo ní el hie á quico, ambém designados po «co-hipónimos» (Palme 1976: 91;
40
Con o me ipi icados, espec i amen e, nos A .os 212.º e 214.º do CP po uguês.
41
Embo a sendo aços comuns, a [+DESTRUIÇÃO], o [+DANO] e a [+DESFIGURAÇÃO] não êm de
coexis i pa a ca ac e iza os concei os des es c imes. Segundo a no ma DIN 2330 (1979: 7, apud A n z
e al. 2002: 58), a a-se de p op iedades equi alen es, pelo que a p esença exclusi a de um ou de ou o
não al e a as elações que es es concei os es abelecem com ou os concei os. O mesmo é álido pa a os
aços [+VIOLÊNCIA] e [+AMEAÇA].
42
Do pon o de is a ju ídico, a designação de « í ima» dis ingue-se das designações de «o endido» e
«lesado». No con ex o das explici ações de na u eza linguís ica e ec uadas nes e pon o, não impo a es-
sal a es as di e enças, p e endendo o e mo « í ima» designa aqui, de o ma gené ica e simpli icada,
qualque pessoa con a quem enha sido pe pe ado um c ime.
43
Gil 1990: 42). Es a concepção deixa espaço a que se iden i iquem elações de con as e
de di e en es g aus.
43
A í ulo exempli ica i o de uma elação de incompa ibilidade,
a en e-se na dis inção en e os c imes de To schlag (~homicídio) e ah lässige Tö ung
(~homicídio po negligência).
44
Es a pode se explici ada se o signi icado de To schlag
o analisado como co espondendo a um complexo de componen es que ep esen am
[+INTENÇÃO], [+CAUSA] e [+MORTE], enquan o o signi icado de achlässige
Tö ung co esponde a um complexo de componen es que ep esen am [+NEGLIGÊN-
CIA] [+CAUSA] e [+MORTE], com os aços dis in i os de [+INTENÇÃO] e [+NE-
GLIGÊNCIA], assinalados a cinzen o na igu a 2, a ma ca em cla amen e uma elação
de con as e (Kempson 1986: 18). A igu a 2 ep esen a a dis ibuição de aços comuns
e dis in i os des es c imes:
INTENÇÃO
NEGLIGÊNCIA
CAUSA
MORTE
To schlag
+
-
+
+
Fah lässige
Tö ung
-
+
+
+
Figu a 2 – T aços comuns e dis in i os dos c imes To schlag e ah lässige Tö ung
2.2.1.3 Relações de sob eposição
Nas pala as de Nida (1979), um dos aços mais e iden es des a elação de sig-
ni icados é a endência pa a a sob eposição (ex: a guido/ éu). Os e mos des es pa es
são ge almen e apelidados de sinónimos, embo a, em bom igo , quase nunca sejam
subs i uí eis um pelo ou o em odos os con ex os possí eis. Pa a Leh e (1974), a en a
no con ex o de oco ência do e mo em, pois, uma impo ância ulc al na de inição do
âmbi o de sob eposição dos signi icados. Tal implica que, ainda que possam não exis i
dois e mos com signi icados pe ei amen e idên icos, ha e á e mos que pa ilha ão um
43
A igu a-se-nos pe inen e nes e pon o a en a nas conside ações ecidas po Kempson e Leech ela i a-
men e à inadequabilidade de designa es as elações de con as e po «an onímia». Embo a econhecendo
o e mo «an onímia» como sendo o mais comummen e u ilizado pa a designa a elação en e i ens lexicais
cujos signi icados en am em con li o, os au o es conside am-no inadequado pa a ca ac e iza essas ela-
ções semân icas, ad ogando que o con as e en e signi icados não se dá apenas numa dimensão, ou seja,
em oposição biná ia (a «an onímia» na e dadei a acepção do e mo), podendo, em bom igo , da -se com
di e en es e mos em simul âneo, em di e en es g aus. Ambos os au o es op am po adop a o e mo «in-
compa ibilidade» pa a da con a, de o ma gené ica, des as elações de con as e semân ico. A pa icula-
ização das elações de con as e, como as de axonomia biná ia e múl ipla, as es abelecidas en e opos os
elacionais, as de complemen a idade ou de an onímia g ada i a, oge ao escopo do p esen e es udo
(Kempson 1986: 84; Leech 1974: 99).
44
Con o me ipi icados, espec i amen e, nos §212 e §222 do S GB alemão.
44
conjun o de aços que lhes pe mi am uma subs i uição, pelo menos, nalguns con ex os
(quase sinónimos), sem que al aca e e mudanças signi ica i as no sen ido ou na e -
dade da enunciação (Nida 1979: 16-17; Leh e 1974: 23; Schwa z e Chu 2001: 53-4).
Como exemplo de uma elação de sob eposição pode ci a -se o pa de e mos
« ac o» e «c ime». No âmbi o da á ea ju ídica, mais conc e amen e, do Di ei o Penal,
cons i ui uma pa icula idade e minológica des a língua de especialidade u iliza o
e mo « ac o» pa a designa o «c ime». Nas ases «o agen e p a icou o ac o (ilíci o)» e
«o agen e p a icou o c ime», os e mos « ac o» e «c ime» são sinónimos, con an o que
no seu con ex o de oco ência se epo em ao deli o em sen ido la o. Po ém, em sen ido
es i o, quando se p e ende designa o chamado « ac o ípico» do c ime, ou seja, o p i-
mei o equisi o que o ca ac e iza, os e mos deixam de se pe mu á eis, po quan o a
exp essão «c ime ípico» não em qualque sob eposição semân ica com a p imei a.
A iden i icação das elações de sen ido no seio de um sis ema concep ual mo-
nolingue con ibui pa a a explici ação das on ei as concep uais e dos aços comuns e
dis in i os dos concei os que o in eg am. A es a análise e minológica indi idual dos
sis emas de pa ida e de chegada segue-se o co ejo das p op iedades in ínsecas do con-
cei o de pa ida e do seu equi alen e uncional (quando exis i ) na língua de chegada, a
im de a e i o seu g au de sob eposição semân ica, ou equi alência. Es e pa âme o se á
de capi al impo ância na pos e io de e minação da acei abilidade do e mo na adução.
2.3 Análise e minológica in e linguís ica
Numa pe spec i a cul u al, se as aduções en e duas línguas o iciais pe encen-
es ao mesmo sis ema ju ídico (em países como a Suíça ou a Bélgica) o e ecem p oble-
mas de adução essencialmen e ao ní el lexical, já que ao ní el concep ual mani es am
um ele ado g au de pa alelismo, o mesmo não sucede em aduções que se dão en e
línguas de sis emas ju ídicos dis in os.
Po ou o lado, numa pe spec i a e minológica, e con o me e e e Sand ini, ao
con á io do que sucede nas ciências exac as, em que os concei os são undamen almen e
os mesmos em oda a pa e, as ciências ju ídicas lidam p edominan emen e com no mas
que egulam p oblemas, necessidades e soluções especí icos de cada país. Como esul-
ado, não exis e um só Di ei o ( al como exis e uma Medicina ou uma Física), mas sim
an os Di ei os indi iduais quan os os sis emas ju ídicos, cada um com o seu ace o
45
p óp io de e mos e concei os. Nes e cená io, o adu o de e es a bem cien e das di e-
enças concep uais en e os o denamen os em que se mo imen a pa a que delas possa
da con a no seu anslado a a és, po um lado, da escolha da e minologia co ec a e,
po ou o, do p ocesso de adução mais adequada (Sand ini 1999: 134, 138; A n z e al.
2002: 151-2).
Con o me ilus ado no pon o an e io , um concei o só pode se en endido quando
pe spec i ado no sis ema concep ual em que se inse e, após o le an amen o e a sis ema-
ização dos seus aços semân icos e da sua localização na es u u a hie á quica. A es a
análise componencial dos concei os nas línguas de pa ida e de chegada, que cons i ui
uma ac i idade p é ia ao abalho e minológico mul ilingue, segue-se o co ejo das es-
pec i as p op iedades in ínsecas, endo em is a de e mina o g au de pa alelismo se-
mân ico, designado po equi alência
45
.
O pon o seguin e deb uça -se-á sob e es a componen e da análise e minológica
que cons i ui o início do complexo p ocesso de decisão sob e a adopção do equi alen e
uncional na língua de chegada pa a aduzi o e mo da língua de pa ida.
2.3.1 G au de equi alência
A equi alência en e concei os é de e minada ao con as a dois sis emas con-
cep uais. Depois de cada concei o e sido decompos o nos seus aços semân icos e
posicionado no seio desse sis ema, é a aliada a o ma como essas p op iedades dos dois
concei os se sob epõem ou di e gem. Nas á eas do sabe que pa ilham concei os uni-
o mes (uni e sais/ in e nacionais), como as ciências exac as, poucas di e enças ha e á
a egis a . Po ém, na á ea ju ídica, com o e ma cação cul u al pelas azões já expos as,
podem su gi g andes di e gências ao ní el da in ensão dos concei os, dando o igem a
di e en es casos (ou g aus) possí eis de equi alência, con o me esquema izado na igu a
3 (Sand ini 1999: 137; A n z e al. 2002: 152).
Nas pala as de Ša če ić, caso exis a um equi alen e uncional na língua de
chegada, iden i icá-lo cons i ui apenas o p imei o passo num p ocesso complexo de o-
mada de decisão adu ó ia. O ac o de um equi alen e uncional desempenha a mesma
unção do concei o da cul u a de pa ida não implica o çosamen e que seja acei á el
45
Ve pon o 2.3.1.

46
pa a aduzi , pois pode não se su icien emen e p eciso po al a de sime ia semân ica
(1997: 236). De aco do com Ša če ić e Sage (1990), ao compa a -se as p op iedades
de concei os ju ídicos, é undamen al e em con a an o a sua in ensão, como a sua
ex ensão. (Ša če ić 1997: 239). De o ma gené ica, pode dize -se que dois e mos se ão
equi alen es uncionais se pa ilha em a mesma ex ensão, e equi alen es semân icos,
se pa ilha em a mesma in ensão, podendo es as duas o mas de equi alência coexis i ,
ou não.
A í ulo exempli ica i o, conside e-se o e mo «a guido», que na lei po uguesa
designa, in a ia elmen e, a pessoa con a quem oi ins au ado um p ocesso penal. No
sis ema ju ídico alemão, es e e mo pode e po equi alen es semân icos os e mos
Beschuldig e , Angeschuldig e e Angeklag e , cada um epo ando-se a uma ase espe-
cí ica do p ocesso penal em cu so
46
. Embo a o concei o po uguês pa ilhe a in ensão
dos concei os alemães, na medida em que odos ep esen am o mesmo e e en e (a pes-
soa con a quem oi ins au ado um p ocesso), a sua ex ensão di e e. O e mo «a guido»
pode unciona como equi alen e uncional e semân ico de qualque um dos e mos ale-
mães (pois a in ensão é a mesma e a ex ensão é inclusi a). Po ém, o con á io não se
e i ica necessa iamen e. Ainda que os ês e mos alemães possam unciona como
equi alen es semân icos de «a guido» (po pa ilha em a mesma in ensão), se o e mo
po uguês oco e no con ex o especí ico da ase p ocessual de ins ução, po exemplo,
apenas o e mo Angeschuldig e se á o seu equi alen e uncional. Os es an es dois e -
mos cons i ui iam, nes e caso, opções adu ó ias imp ecisas do pon o de is a cul u al,
ainda que não deixassem de se epo a ao mesmo e e en e. Conside ando ago a o caso
in e so, a adução do e mo Angeschuldig e po «a guido», embo a seman icamen e
co ec a, é excessi amen e ab angen e do pon o de is a da ex ensão. Se nada o di o
no ex o alemão ace ca do con ex o de oco ência do e mo (en enda-se aqui a ase do
p ocesso penal em causa, in o mação essa que, em bom igo , es á con ida na ca ga se-
mân ica do e mo), o emp ego do e mo «a guido», sem mais explici ações, pode da
azo a ambiguidades.
46
Embo a se e i ique alguma a iabilidade na u ilização des es e mos na p á ica da esc i a ju ídica,
en ende-se como de ini ó io o seguin e: no sis ema po uguês, o e mo «a guido» é emp egue em odas as
ases do p ocesso judicial – inqué i o, ins ução e julgamen o (DGAJ 2013a, 2013b, 2013c); no sis ema
alemão, pode dize -se que a mesma pessoa é designada, em ase de inqué i o, po Beschuldig e , em ase
de ins ução, po Angeschuldig e , e em ase de julgamen o, po Angeklag e (Ma qua d e Göbel 1992:
2, 49, 112; B ießmann 1996: 43-4). Ainda que não haja uma equi alência (semân ica) o al en e as di e-
en es ases de um p ocesso judicial na Alemanha e em Po ugal, pa a e ei os do p esen e exemplo, é
possí el es abelece es a associação sem a en a nou as especi icidades.
47
Po conseguin e, Ša če ić ad oga que um equi alen e uncional não de e á se
emp egue sem que seja a aliada a sua acei abilidade do pon o de is a semân ico, o que
implica co eja os dois concei os, colocando em con on o os seus aços semân icos
ca ac e ís icos
47
(1997: 239).
O p ocesso de análise de equi alência consis e, num p imei o momen o, em c u-
za as p op iedades undamen ais e complemen a es dos concei os e, num segundo mo-
men o, em a alia o ní el de sob eposição das mesmas, donde podem esul a di e en es
g aus de equi alência.
Com base no an e io men e expos o, a abo dagem e minológica que se á adop-
ada no p esen e abalho em po base os p ecei os do abalho e minológico an o
quan o o em de in e esse pa a o adu o , endo em is a con e i -lhe uma e amen a
que lhe pe mi a analisa casos de equi alência en e duas ou mais línguas.
Com es a inalidade, i emos oma po base a me odologia de análise de equi a-
len es p opos a po Ša če ić (1997: 235-265), po ap esen a um c i é io de classi ica-
ção, po um lado, simples e, po ou o, mais comple o (e, a nosso e , ambém mais
ealis a) do que o p opos o po Felbe (1984: 152-5), A n z e al. (2002: 153) e Sand ini
(1996:137).
A igu a 3 p e ende ilus a esquema icamen e os di e en es g aus de equi alên-
cia semân ica en e um e mo e o seu equi alen e uncional. Com base nes a esquema i-
zação, Ša če ić p opõe os seguin es g aus de equi alência semân ica: «quase-equi a-
lência», «equi alência pa cial» e «não-equi alência»
48
(1997: 238).
47
Es a abo dagem põe em causa (a nosso e , com ace o) o emp ego di ec o de equi alen es uncionais.
A aplicação di ec a de equi alen es uncionais cons i ui, em nossa opinião, uma modalidade algo educi-
onis a quando gene alizada a oda a p á ica da adução ju ídica, po quan o não le a em linha de con a a
unção da adução (que pode di e i da do ex o de pa ida) nem o con ex o de oco ência dos e mos,
ac o es es es que, como se e á no capí ulo 3, cons i uem c i é ios impo an es a e em con a na acei a-
bilidade de equi alen es uncionais.
48
Ao con á io de au o es como Felbe (1984: 152-5), A n z e .al. (1993: 13; 2002: 153) e Sand ini
(1996:137), que p e êem o caso de equi alência o al en e concei os ( olls ändige beg i liche Äqui a-
lenz), Ša če ić (1997: 238) assume uma posição mais conse ado a, ad ogando a impossibilidade de co -
espondência en e odas as p op iedades semân icas de dois concei os e assumindo como melho g au de
equi alência ealis icamen e possí el a «quase-equi alência». Um segundo aspec o que di e encia a abo -
dagem des es au o es eside no ac o de os p imei os não a en a em nos di e en es ní eis de ele ância
dos aços semân icos de um concei o, enquan o Ša če ić p e ê a dis inção en e aços undamen ais (que
conco em pa a a iden idade concep ual do concei o) e complemen a es (não indispensá eis pa a a ca ac-
e ização do concei o). Po es as azões, op amos po segui a p opos a de Ša če ić.
48
Quase-equi-
alência
A~B
(Sob eposição)
a1=b1 a2=b2 a3=b3 a4=b4
a5=b5 a6=b6 a7=b7 a8≠b8
(Inclusão*)
a1>b1 a2>b2 a3>b3 a4>b4
a5>b5 a6>b6 a7>b7 a8
Equi alência
pa cial
A±B
(Sob eposição)
a1=b1 a2=b2 a3=b3 a4≠b4
a5=b5 a6=b6 a7≠b7 a8≠b8
(Inclusão*)
a1>b1 a2>b2 a3>b3 a4
a5>b5 a6>b6 a7 a8
Não-equi a-
lência
A≠B
(Sob eposição)
a1=b1 a2≠b2 a3≠b3 a4≠b4
a5≠b5 a6≠b6 a7≠b7 a8≠b8
(Inclusão*)
a1>b1 a2>b2 a3 a4 a5
a6 a7 a8
(Exclusão)
a1 – a8
b1 – b8
Legenda: A – concei o LP; B – concei o LC; a1-4 – aços undamen ais LP; a5-8 – aços complemen a es
LP; b1-4 – aços undamen ais LC; b5-8 – aços complemen a es LC.
*A inclusão pode da -se ambém no sen ido in e so, ou seja, com B > A.
Figu a 3 – G aus de equi alência concep ual (Ša če ić 1997: 238-9)
Os concei os A e B são quase-equi alen es quando: i) pa ilham odos os aços
undamen ais e a maio ia dos aços complemen a es (sob eposição); ii) A con ém odas
as p op iedades de B e B con ém odos os aços undamen ais e a maio ia dos aços
complemen a es de A (inclusão).
A equi alência pa cial oco e quando há uma in e secção en e os concei os, na
medida em que se e i ica uma co espondência en e alguns dos aços que os de inem.
Nes a si uação, podem oco e dois casos: i) A e B pa ilham a maio ia dos aços un-
damen ais e alguns dos aços complemen a es (sob eposição); ii) A con ém odas as
ca ac e ís icas de B, mas B con ém a maio ia dos aços undamen ais e alguns dos aços
complemen a es de A (inclusão).
A não-equi alência oco e quando odos ou quase odos os aços semân icos
di e gem en e os dois concei os. T a a-se do caso dos « alsos amigos», quando a pa i
de uma equi alência lexical se assume uma equi alência concep ual inexis en e. Nes a
si uação, podem oco e dois casos: i) apenas alguns dos aços undamen ais de A e B
49
coincidem (sob eposição); ii) A con ém odas as ca ac e ís icas de B, mas B con ém uma
mino ia, ou nenhuma, das p op iedades undamen ais de A (inclusão). Nes e caso, o
equi alen e uncional não é conside ado acei á el pa a adução. Quando não exis e no
sis ema ju ídico de chegada um equi alen e uncional pa a o concei o do sis ema de
pa ida, ala-se de exclusão (Ša če ić 1997: 238-9).
2.7 Conclusões
O abalho e minológico assume um papel p eponde an e na me odologia do
abalho adu ó io, ao i complemen a a análise compa a is a de Di ei os, adicionando
uma abo dagem semân ica aos equi alen es uncionais, a e a que se a igu a de g ande
ele o pa a a adução ju ídica.
Con o me e e ido, o abalho e minológico e es e-se de duas componen es: a
in a e a in e linguís ica. A p imei a assen a na cons ução de sis emas concep uais nas
línguas de pa ida e de chegada mo i ados pelo con ex o de oco ência do e mo, bem
como na análise das elações semân icas que o concei o es abelece com concei os izi-
nhos, com base nos seus aços semân icos. A segunda baseia-se no co ejo dos aços
semân icos do concei o de pa ida e do seu equi alen e uncional (se exis i ), a im de
de e mina o g au de equi alência semân ica.
Daqui deco e que a acei abilidade do equi alen e uncional pa a e en ual adu-
ção i á depende , em ce a medida, ambém do pa alelismo semân ico com o concei o
de pa ida. Se os concei os e ela em um ele ado g au de co espondência, o equi alen e
se á acei á el pa a adução. Pelo con á io, se o equi alen e uncional de ol ido pela
p á ica compa a is a se e ela inacei á el do pon o de is a semân ico, o adu o de e á
adop a uma ope ação de adução al e na i a pa a colma a a incong uência e minoló-
gica.
Tan o a de e minação da acei abilidade do equi alen e, como a ope ação de a-
dução a adop a , cons i uem passos da abo dagem adu ológica, aos quais se dedica o
capí ulo seguin e.
56
é ios a que a ibui maio ele o, designadamen e, o e ei o legal da adução no o dena-
men o de chegada e a o ma como es a se á in e p e ada pelo ecep o (si uação comu-
nica i a).
Des a o ma, Ša če ić concomi an emen e ap oxima-se e a as a-se de No d, ao
econhece , po um lado, a impo ância de o adu o assumi um comp omisso pa a com
o ex o de pa ida e de en o ma o anslado em unção da si uação de chegada ( espei-
ando o Skopos), mas, po ou o, azendo a adução desme ece , de alguma modo, ou a
unção que não a ins umen al, ao pa i de uma moldu a que a o ece o alo legal da
e minologia ju ídica em que o TC i á, essencialmen e, a ingi os mesmos esul ados
p á icos do TP. Nas pala as de Ša če ić,
[W]hen de e mining whe he a po en ial equi alen
51
is accep able in a gi en con-
ex , he ansla o should ake accoun o he speci ic communica ion p ocess, in
pa icula he communica i e si ua ion o ecep ion by he cou s. Since he ans-
la o ’s ask is o selec e minology ha will achie e he desi ed esul s, he success
o ailu e o a legal ansla ion may depend on his/he abili y o p edic how cou s
will in e p e and apply he e ms o he pa icula ex . Fo he pu pose o legal
ansla ion, he accep abili y o po en ial equi alen is de e mined p ima ily by he
esul s in p ac ice, i.e., he legal e ec . (1997: 229)
Na ap esen ação da sua abo dagem, Ša če ić oca-se no p essupos o de que uma
adução de e á desempenha a mesma unção, exe ce o mesmo e ei o legal e da lu-
ga à mesma in e p e ação pelo ecep o que o ex o de pa ida. Ao assumi que os
concei os ju ídicos êm uma unção no ma i a in ínseca que de e se anspos a pa a o
ex o de chegada (1997: 246), a au o a pa ece o ien a as suas concepções no sen ido de
uma adução ins umen al, não ecendo conside ações sob e os casos em que a adução
possa se documen al.
Embo a conside ando a abo dagem de Ša če ić aquela que melho sup e as ne-
cessidades da adução do ex o ju ídico, não só pela o ma como equilib a a equi alên-
cia uncional e a semân ica, como ambém pelo mé odo de análise de equi alen es ( e
pon o 2.3.1) e espec i os c i é ios de acei abilidade ( e pon o 3.4), conside amos que
a unção do ex o aduzido cons i ui um c i é io p eponde an e no p ocesso de adução
(embo a, na u almen e, não o único), me ecedo da dis inção econhecida po No d
51
Aqui de e en ende -se a equi alência uncional.

57
(1997:49) e Cao (2007:10-1). Em nossa opinião, cabe a es e c i é io, num p imei o mo-
men o, di a uma maio ou meno p eponde ância da equi alência semân ica, e a ou os
c i é ios, num momen o pos e io , di a a adopção, ou não, de um dado equi alen e, bem
como a ope ação de adução a aplica , quando necessá io.
Vejamos conc e amen e a ques ão do e ei o legal, a que Ša če ić a ibui uma
impo ância basila . Pa icula izando, ago a, ao ní el e minológico, oi já e e ido no
capí ulo 2 que, numa análise de acei abilidade, a unção do e mo na si uação de chegada
(equi alência uncional) de e cons i ui apenas um c i é io de selecção inicial, de endo
o adu o a en a , igualmen e, no pa alelismo semân ico e, en e ou os c i é ios, na p e-
se ação do espec i o e ei o legal.
A nosso e , não é o e ei o legal que um equi alen e desempenha na cul u a de
chegada que o elege como equi alen e adu ó io, mas sim a o ma como esse equi a-
len e ai conco e pa a o papel que a adução i á desempenha no con ex o em que se
inse e. O e ei o legal se á um c i é io de e minan e, po exemplo, no caso da adução
de um con a o que se p e enda legalmen e álido na cul u a de chegada. Nes e caso, a
adução e á uma unção ins umen al, de endo obedece à o mulação linguís ica que
ege a u ilização des e ipo de ex o no sis ema ju ídico de chegada, bem como a uma
escolha de equi alen es com a de ida unção no ma i a, a im de lhe con e i um e ei o
legal (Ša če ić 1997: 19, 246; Newma k 1986: 47).
Po ou o lado, se o mesmo ex o i e po unção se i como meio de p o a
num p ocesso judicial (pensando ago a, conc e amen e, no amo do Di ei o Penal), a sua
unção se á documen al, de endo a adução da p imazia à idelidade semân ica (New-
ma k 1986: 47). A p opósi o da adução de documen os ju ídicos com unção documen-
al, Newma k e e e que «[e] e y wo d has o be ende ed, di e ences in e minology
and unc ion no ed, and as much a en ion paid o […] all possible in e p e a ions and
misin e p e a ions o he ex […]» (1986: 47). Ao con á io de uma adução ins umen-
al, que desempenha na cul u a de chegada um de e minado papel ju ídico, análogo, ou
não, ao da cul u a de pa ida, uma adução documen al é desp o ida dessa necessidade,
p e endendo eicula os p ecei os legais, cul u almen e en aizados, do sis ema de pa -
ida. O adu o de e á, po an o, log a a ans e ência do sen ido da mensagem do ex o
de o ma ão iel quan o possí el, mesmo que al implique uma escolha de e mos que
não exe çam o mesmo e ei o legal na cul u a de chegada.
58
Seguindo es a linha de aciocínio, ambém Weis log (1996:54), S olze (1999:46)
e Engbe g (1999:84) ad ogam que a adução de ex os ju ídicos, como legislação, de-
c e os, au os, es a u os, ce idões, sen enças ou quaisque ex os que p e endam se i
como meio de p o a em ibunal (Ša če ić 1997: 18) não de e pe de de is a a unção
comunica i a dos mesmos.
Segundo es es au o es, na cul u a de pa ida, es es ex os ju ídicos desempenham
uma unção essencialmen e ins umen al (de ca ác e asse i o, coe ci o), des inando-
se an o aos cidadãos, como aos especialis as da á ea ju ídica. Já a unção dos ex os
aduzidos, é, em sua opinião, undamen almen e documen al (de ca ác e desc i i o).
Engbe g ap esen a-nos um exemplo cla o da aplicação de uma adução documen al em
con ex o judicial. Conside e-se um ad ogado que, no âmbi o de um p ocesso penal, so-
lici a a adução de uma sen ença de um ibunal es angei o com o in ui o de que es a
seja econhecida num ibunal nacional. Com es a adução, ele p ocu a sabe exac a-
men e o que é p esc i o e aplicá el na cul u a de pa ida ace ao c ime em causa,
(Engbe g 1999: 84) pelo que a adução de e á se ão iel e p ecisa quan o possí el,
man endo inal e ada a es u u a do ex o de pa ida (Weis log 1996: 54; S olze 1999:
46). Engbe g explici a es a ideia de o ma cla a:
Es muß [...] dem Ge ich möglich sein, die ju is ische A gumen a ion, die G und-
lage de En scheidung und die eigen liche En scheidung genau zu e s ehen, dami
es die Ve einba kei des U eils mi dem deu schen Rech ssys em es s ellen kann.
[…] [A]u g und on behö dlichen Vo sch i en [muß] eine solche o izielle Übe -
se zung in möglichs hohem Maß dem Ausgangs ex in o male Hinsisch en sp e-
chen. Es wi d also ausd ücklich eine Ähnlichkei s ela ion au de inhal lichen und
au de o malen Ebene ge o de . [O ibunal de e es a em condições de comp e-
ende com exac idão a a gumen ação ju ídica, os undamen os da decisão e a p ó-
p ia decisão, a im de a e i a compa ibilidade da sen ença com o sis ema ju ídico
alemão. Com base em p esc ições o iciais, uma adução em de man e , an o
quan o possí el, uma co espondência o mal com o ex o de pa ida. Exige-se, po -
an o, uma elação de semelhança exp essa, an o ao ní el do eo , como da o ma.]
(1999: 84).
A en ando, po um lado, no que oi di o ace ca da abo dagem uncionalis a de
Di ei o Compa ado e a sua aplicação na adução ju ídica e, po ou o, na pe spec i a
ap esen ada po Weis olg, S olze e Engbe g ela i amen e à impo ância de a en a na
unção comunica i a da adução, é pe inen e ques iona a adequabilidade de e ec ua
59
uma adução exclusi amen e com base na o ma como a lei abo da o p oblema ju ídico
em ques ão nas cul u as de pa ida e de chegada.
Re omando o exemplo an e io men e ap esen ado, em que um compa a is a p e-
enda compa a a lei que ege a «libe dade de exp essão» em dois sis emas ju ídicos, e
que se depa a com um caso a ado sob a égide do Di ei o Cons i ucional num dos sis e-
mas, en ol endo, con udo, múl iplas á eas ju ídicas, (como o Di ei o Penal, o Di ei o
Adminis a i o, e c.) no ou o sis ema, se á pe inen e que o adu o u ilize a(s) ins i ui-
ção(ões) en ol ida(s) na cul u a de chegada como equi alen e(s) da(s) da cul u a de
pa ida (Engbe g 2013: 16)? A nosso e , al p ocedimen o pode ia e pe inência (em-
bo a nunca de endo descu a uma análise semân ica) no caso de uma adução ins u-
men al, a que se p e enda a ibui uma o ça ju ídica. Já no caso de uma adução docu-
men al, sem o ça ju ídica, com um p opósi o ocado num objec i o in o ma i o, em
que é impe a i o da a conhece o que é legalmen e p esc i o na cul u a de pa ida, uma
adução uncional não p opo ciona á uma solução adequada, pois não i á a en a cabal-
men e na si uação comunica i a, não desempenhando a unção que lhe compe e (a es e
p opósi o, e caso p á ico n.º 5).
Des a o ma, embo a omando po base a abo dagem de Ša če ić, conside amos,
con udo, que a unção comunica i a da adução de e cons i ui o p imei o c i é io
(ainda que não o único) a e em con a na decisão do p ocesso adu ó io e que o e ei o
legal de um e mo, ou do anslado, na cul u a de chegada em uma p eponde ância e-
la i a. Po ém, conco damos que o adu o de e á a en a , igualmen e, nou os pa âme-
os, que a au o a designa po «c i é ios de acei abilidade», e que de inem o seu com-
p omisso pa a com o ex o de pa ida. O pon o 3.4 ap esen a es es c i é ios, con o me
p opos os po Ša če ić.
3.2.3 Di iculdades e minológicas
Segundo Cao, os p oblemas que mais a enção a aem nes e campo são os que se
epo am à adução de e minologia, con o me e e e no exce o seguin e:
I is commonly acknowledged ha one dis inc i e ea u e o legal language is he
complex and unique legal ocabula y. Legal e minology is he mos isible and
s iking linguis ic ea u e o legal language as a echnical language, and i is also
60
one o he majo sou ces o di icul y in ansla ing legal documen s. (Cao 2007:
53)
Ša če ić econhece, igualmen e, que a incong uência e minológica en e o dens
ju ídicas cons i ui o maio obs áculo a uma in e p e ação e aplicação uni o mes. O ac o
de cada legislação nacional de e uma es u u a concep ual e um apa elho e minológico
especí icos, bem como on es de Di ei o, me odologias de abo dagem e p incípios sócio-
económicos p óp ios, o na di ícil, senão mesmo, po ezes, impossí el, alcança a ina-
lidade da in e p e ação e da aplicação uni o mes (2000: 5). Ša če ić a i ma que,
[ ] ansla o s a e encou aged o limi judicial disc e ion by p oducing ex s ha a e
clea and unambiguous. Since mos dispu es in ol ing ex ual di e si y u n on e -
minological ques ions, ansla o s need o exe cise special cau ion especially when
selec ing equi alen s. By a o ing a ce ain ype o equi alen , he ansla o e ec-
i ely sends a signal o he cou s as o how ha e m should be in e p e ed, i.e.,
acco ding o which legal sys em i should be de ined. Con usion a ises when he
signal is unclea o imp ecise, hus o cing judges o use hei disc e ion o asce ain
he in ended meaning. […] To a oid misin e p e a ions and p omo e uni o m ap-
plica ion, ansla o s should a emp o compensa e o concep ual incong ui y
whene e possible. (2000: 5)
Pa a a au o a, a escolha dos equi alen es e minológicos é, po isso, o pon o mais
sensí el na compensação da incong uência e minológica, sendo ac o -cha e de uma
in e p e ação adequada.
Inicialmen e, o adu o de e á p ocu a o concei o equi alen e mais p óximo
(equi alen e uncional) na o dem ju ídica de chegada, is o é, o e mo que deno a o con-
cei o que desempenha a mesma unção que o e mo de pa ida. Con udo, as di e gências
ao ní el ju ídico, cul u al e linguís ico o nam ilusó io qualque objec i o de equi alên-
cia o al (Ša če ić 1991: 616). Nes e pon o, o adu o de e á, en ão, emp eende uma
análise das p op iedades semân icas dos concei os, pa a, seguidamen e, op a ou pela
adopção do equi alen e uncional, assegu ando que as di e enças na in ensão concep ual
não são ele an es no con ex o de oco ência, ou pela escolha de ou a ope ação de a-
dução compensa ó ia da incong uência concep ual (Ša če ić, 1991: 615; 1997: 231-
263).
Segundo Ga zone, apesa das c í icas le an adas con a a abo dagem unciona-
lis a, es a encon a a sua aplicabilidade na adução ju ídica ao pe mi i que o adu o
61
le e em con a as di e enças p agmá icas en e ex os ju ídicos de di e en es o denamen-
os e ao não impo um concei o ígido de equi alência. Em ez disso, a abo dagem un-
cionalis a in oduz a noção de que que é possí el ob e um de e minado g au de equi a-
lência, ainda que não absolu o, o qual es á dependen e, acima de udo, da unção do ex o
aduzido (2000: 9).
3.3 Relações de equi alência
No âmbi o de p esen e es udo, en ende-se a equi alência en e dois concei os
ju ídicos como o g au de sob eposição ao ní el uncional (numa pe spec i a ju ídica) e
semân ico (numa pe spec i a linguís ica).
No pon o 2.3.1, abo dou-se a ques ão da equi alência no que se p ende com o
g au de pa alelismo uncional e semân ico en e dois concei os ju ídicos, no âmbi o do
abalho e minológico, abo dagem es a que, em caso de equi alência semân ica apenas
pa cial, de e á se complemen ada com a análise dos c i é ios de acei abilidade p opos a
no pon o 3.4.
Nes e pon o, p e endemos abo da a equi alência do pon o de is a da sua con-
c e ização linguís ica, con o me p opos a po Kolle (2011: 228-266). Na sua ipologia
de equi alência, Kolle oma di e sos pa âme os da adução como pon os de e e ência
pa a o es abelecimen o da equi alência
52
: o assun o (equi alência deno a i a), as cono-
ações (equi alência cono a i a), as no mas do ex o e da língua (equi alência no ma i a
ex ual), o lei o (equi alência p agmá ica) e aspec os o mais (equi alência o mal, ex-
p essi a, es é ica) (Be na do 2009: 284). No âmbi o do p esen e es udo, impo a o-
ca mo-nos na equi alência deno a i a, que Kolle de ine como aquela que se o ien a
pelo assun o ex alinguís ico.
Na dimensão deno a i a, es e au o econhece que a amen e se e i icam ela-
ções de um pa a um en e as unidades sin ác icas, semân icas e es ilís icas das di e sas
línguas, alando, po isso, na possibilidade de exis i em á ios equi alen es po encias
pa a uma unidade (Be na do 2009: 279).
No domínio lexical, Kolle dis ingue cinco ipos de co espondência
53
( ipos de
equi alência po encial), que passa emos a explici a .
52
Ace ca da explici ação dos ipos de equi alência, c . Kolle (2011: 214-266)
53
O au o dis ingue en e «co espondência» e «equi alência», es ando a p imei a ese ada ao campo da
Linguís ica Con as i a e a segunda ao campo da T adu ologia. A Linguís ica Con as i a ocupa-se do

62
3.3.1 Co espondência de 1 pa a 1 (1:1)
T a a-se de uma elação de equi alência em que os e mos de pa ida e de che-
gada se sob epõem o almen e, an o ao ní el da in ensão, como da ex ensão concep ual.
As di iculdades adu ó ias podem su gi em caso de sinonímia, quando a LC ap esen a
mais do que um equi alen e possí el, sendo que qualque um deles es abelece com o
e mo de pa ida uma elação de 1:1. Nes e caso, os e mos na LC são sinónimos apenas
ao ní el deno a i o, epo ando-se aos mesmos e e en es, pelo que a opção adu ó ia
passa po analisa o seu alo cono a i o.
3.3.2 Co espondência de 1 pa a á ios (1:x)
T a a-se de uma co espondência de na u eza polissémica ou homonímica
54
, em
que ao e mo de pa ida co esponde mais do que um equi alen e possí el na LC. Es e
caso di e ge do an e io , na medida em que os e mos da LC não são sinónimos – embo a
possam e uma ce a sob eposição concep ual, no caso da polissemia, não se epo am
aos mesmos e e en es. Es e ipo de elação aca e a o isco de ambiguidade semân ica,
con o me e e ida po Gil (1990: 35), de endo a escolha do equi alen e se di ada po
ac o es ex uais, ou mesmo pelo conhecimen o do con ex o de oco ência ípico do
e mo.
Um exemplo de um caso homonímico é o da adução do e mo Beschwe de, que
an o pode signi ica em po uguês «queixa-c ime», como « ecu so (de uma sen ença)».
Já um caso polissémico encon a-se na adução do já e e ido e mo «a guido», que em
como equi alen es possí eis em alemão os e mos Beschuldig e , Angeschuldig e e An-
geklag e . Em qualque dos casos, é a ase do p ocesso penal que di a á o equi alen e a
adop a , o que de e á se dedu í el, po exemplo, a pa i do co- ex o.
es udo de co espondências es u u ais en e sis emas linguís icos. Po seu u no, a T adu ologia dedica-
se ao es udo da equi alência en e unidades, p essupondo uma elação en e um TP e um TC (Kolle 2011:
216-17, 228).
54
Ambas pe encem ao mesmo ipo de elações semân icas. Po ém, a homonímia oco e quando um le-
xema co esponde a unidades semân ico- e e enciais dis in as, cujos sen idos são di e en es e não ap e-
sen am nenhuma elação de p oximidade, enquan o a polissemia p essupõe que um único lexema adqui iu,
po ampliação ou es ição, sen idos dis in os que, de alguma o ma, es ão elacionados (Gil 1990: 55,
Lopes e Rio-To o 2007: 42).
63
3.3.3 Co espondência de á ios pa a 1 (x:1)
De um modo ge al, es e ipo de co espondência não é p oblemá ico ao ní el da
adução, uma ez que os e mos de pa ida e chegada es ão numa elação semân ica de
inclusão do ipo A<B ( e igu a 3). A di iculdade ad ém da consequen e al a de igo
semân ico impos o pela neu alização.
Podemos ilus a es e ipo de co espondência in e endo o exemplo do pon o
an e io . Qualque um dos e mos alemães Beschuldig e , Angeschuldig e e An-
geklag e em o seu equi alen e no e mo «a guido». Con udo, a neu alização do sen-
ido do e mo de pa ida e i a-lhe a especi icidade semân ica na LC. Nes e caso, pode -
se-ia e ec ua uma ope ação de expansão lexical ( e pon o 3.5.3).
3.3.4 Co espondência de um pa a ze o (1:0)
Os casos de co espondência de um pa a ze o são casos de não-equi alência que
ence am lacunas do ipo lexical ou concep ual na LC. Segundo Kolle , es e ipo de co -
espondência ep esen a pa a o adu o uma lacuna p o isó ia, cabendo-lhe colma á-la
median e ope ação de adução adequada (2011: 232).
A í ulo exempli ica i o, conside e-se o caso de lacuna concep ual. O e mo Au -
s i ung, um caso pa icula (hipónimo) da o ma de compa icipação po Ans i ung ( e
caso p á ico n.º 1) consis e, em aços ge ais, em ins iga pela segunda ez uma pessoa
já ins igada a come e um c ime. Ao ní el da legislação, a lei po uguesa não p e ê al
p á ica, pelo que se o na necessá io explici a ao ní el da adução os aços semân icos
undamen ais que ca ac e izam es e concei o, bem como os complemen a es que se e-
elem pe inen es no con ex o de oco ência do e mo.
A im de sup i es a lacuna, o adu o pode, po exemplo, eco e às ope ações
de c iação de um neologismo ( e pon o 3.5.7), de adução li e al ( e pon o 3.5.2), de
es angei ismo ( e pon o 3.5.1) ou de mínimo comum ( e pon o 3.5.5). As ês úl imas
de e ão se complemen adas com uma no a explica i a ( e pon o 3.5.8).
64
3.3.5 Co espondência de um pa a pa e (1: pa e)
Nes e ipo de co espondência, os e mos de pa ida e chegada es ão numa ela-
ção semân ica de inclusão do ipo A>B ( e igu a 3), com o e mo de chegada a não
aba ca oda a in ensão do e mo de pa ida.
Um exemplo des e ipo de co espondência es á no c ime de « alsidade in o má-
ica» que ence a no seu concei o, g osso modo, os aços semân icos dos c imes de
Fälschung beweise hebliche Da en e de Täuschung im Rech s e keh bei Da en e a -
bei ung. A in ensão do concei o po uguês es á, po an o, epa ida pelos concei os dos
c imes alemães.
Em ce os casos, uma co espondência pa cial pode cons i ui uma adução pe -
ei amen e acei á el, se, po exemplo, a a és do co- ex o, o e mo de chegada adqui i
um aço semân ico do concei o de pa ida que o iginalmen e não possui. Po ém, em
ex os que exijam a explici ação de oda a in enção do concei o de pa ida ou a ans e-
ência exac a de um de e minado sen ido do e mo de pa ida, o p ocesso adu ó io pas-
sa á essencialmen e pela ope ação me alinguís ica de inclusão de uma no a explica i a
( e pon o 3.5.8).
3.4 C i é ios de acei abilidade de equi alen es e minológicos
Con o me e e ido an e io men e, independen emen e do ipo de ex o a aduzi ,
o adu o ju ídico em ine i a elmen e de lida com as di iculdades ine en es à incon-
g uência e minológica. Po conseguin e, abo da -se-á nes e pon o um conjun o de c i-
é ios que pe mi em ao adu o analisa e decidi sob e a adequabilidade de um equi a-
len e uncional.
No en ende de Ša če ić, a ques ão da acei abilidade de um equi alen e uncional
coloca-se nos casos de equi alência semân ica pa cial, onde, segundo a au o a, ecai a
maio ia dos casos de equi alência (1997: 241). Nes es casos, nas pala as de A n z, a
acei abilidade de um equi alen e uncional depende ge almen e do con ex o, exigindo
ao adu o que a en e na si uação comunica i a da adução (1993: 17).
Ša če ić p e ê a análise da acei abilidade de um equi alen e uncional segundo qua-
o c i é ios que se ão explici ados de seguida: as elações es u u ais en e os sis emas
concep uais de pa ida e de chegada, o campo de aplicação do e mo, o seu e ei o legal
e a si uação comunica i a de ecepção. Complemen a men e a es es c i é ios de inidos
65
pela au o a, eco damos, ainda, o c i é io da unção comunica i a da adução ( e pon o
3.1.2) que, a nosso e , assume um papel p eponde an e na análise da adequabilidade,
bem como na selecção da ope ação de adução.
3.4.1 Relações es u u ais
Um dos c i é ios em que o adu o de e á a en a ao de e mina a acei abilidade
de um equi alen e uncional são as elações es u u ais en e os sis emas ju ídicos, que
se e elam ao ní el dos sis emas concep uais. Con o me e e ido nos pon os 1.2 e 2.1.4,
a p opósi o, espec i amen e, da impo ância da compa ação de Di ei os e da cons ução
de sis emas concep uais pa a análise semân ica em adução ju ídica, um de e minado
equi alen e uncional pode epo a -se ao mesmo assun o legal e esol e o mesmo p o-
blema ju ídico do e mo da língua de pa ida, en ol endo, no en an o, igu as ou ins i-
uições di e en es. O adu o de e á, po an o, esga a os concei os e as ins i uições que
se elacionam com o concei o equi alen e e que es ejam en ol idos no mesmo assun o
ju ídico, a im de es u u a os sis emas concep uais do e mo e do seu equi alen e un-
cional, endo igualmen e po objec i o co eja as espec i as elações hie á quicas
(Ša če ić 1997: 242-3).
Do pon o de is a linguís ico, analisa a es u u a de um concei o en ol e de e -
mina a sua elação com ou os concei os da mesma es u u a hie á quica. Uma ez que
o ní el de abs acção dos concei os ju ídicos a ia en e di e en es o denamen os, o a-
du o de e á analisa a elação «gené ico-especí ico» de um equi alen e uncional e o
e mo de pa ida. Idealmen e, um e mo de pa ida e o seu equi alen e uncional de em
se concei os coo denados, is o é, de em ocupa o mesmo ní el de abs acção, endo o
mesmo concei o subo dinan e (Felbe , Galinski and Nedobi y 1987 apud Ša če ić 1997:
242-3).
3.4.2 Campo de aplicação (con ex o)
A impo ância de analisa o con ex o de oco ência de um concei o, ou a sua
ex ensão, es á em de e mina se es e pode, ou não, se aplicado numa de e minada si u-
ação ac ual. Embo a o equi alen e uncional se epo e à mesma igu a ou ques ão ju-
ídica do que o e mo de pa ida, os espec i os campos de aplicação podem di e gi .
72
an e io es, ao mesmo empo que o nece ao ex o de chegada um e mo p eciso, cla o e
de ácil lei u a.
3.5.5 Mínimo comum
Nos casos em que não exis e na língua de chegada um e mo equi alen e no
mesmo ní el e abs acção do e mo da língua de pa ida, o p incípio do mínimo comum
pe mi e adop a o p imei o e mo hipe ónimo comum às duas línguas. Uma ez que
ence a um concei o mais gené ico, inclusi o, o hipe ónimo só de e se emp egue
quando al não aca e a o isco de uma in e p e ação e ónea do concei o (S olze 1999:
49-50).
3.5.6 Adap ação
Es a ope ação de adução é aplicá el em casos em que a si uação e e ida
na LP é desconhecida na cul u a de chegada, impondo ao adu o que c ie uma
no a si uação na LC que seja conside ada equi alen e. Po conseguin e, Vinay e
Da belne êem a adap ação como uma o ma especial de equi alência: uma equi-
alência si uacional (Vinay e Da belne 1995: 39).
3.5.7 Neologismo
O neologismo consis e na c iação de um no o e mo que de e á se g ama i-
calmen e acei á el e seman icamen e anspa en e, de modo a pe mi i ao ecep o ap e-
ende o sen ido ge al do e mo de pa ida (Newma k 1986: 33; Ša če ić 1997: 259). Es a
ope ação pode se emp egue no caso de lacuna lexical na língua de chegada, em que
exis e um concei o análogo ao da língua de pa ida, que, con udo, ca ece de uma desig-
nação conhecida, ou, no caso de lacuna concep ual, em que o p óp io concei o es á au-
sen e da língua de chegada.

73
3.5.8 No a explica i a
Que se adop e um equi alen e pa cial, uma adução li e al, um neologismo, ou
mesmo um es angei ismo, a no a explica i a cons i ui um complemen o que pe mi e
explici a as di e enças semân icas con ex ualmen e ele an es en e os e mos das
línguas de pa ida e de chegada ou, no caso de lacuna concep ual, de desc e e suma-
iamen e o concei o eiculado.
Es a no a an o pode oco e no co po do ex o, en e pa ên esis, como em odapé,
de endo a explicação o necida se mais ou menos de alhada consoan e o des ina á io
(Hoube 2005: 38-9). O ní el de de alhe da explicação, a ipologia ex ual e a unção da
adução in luenciam o emen e a escolha do ipo de no a a u iliza . Uma explici ação
longa, po exemplo, pode á pe u ba a lei u a quando inco po ada no co po do ex o,
além de pode simplesmen e não se acei á el ace a uma imposição de espei a c i e i-
osamen e a es u u a ex ual do ex o de pa ida. Nes e caso, uma no a de odapé a igu a-
se mais adequada, con e indo ao adu o maio libe dade pa a elucida as di e gências
semân icas que an e eja pode em se e oneamen e in e p e adas pelo lei o à luz do
o denamen o ju ídico de chegada.
3.6 Conclusões
Con o me e e ido, é na co en e uncionalis a da adução que si uamos a nossa
p á ica de adução ju ídica, sendo a unção desempenhada pela adução no con ex o de
chegada um elemen o no eado da p á ica adu ó ia.
Con udo, não p e endemos assumi um comp omisso unila e al com o lado da
ecepção, pelo que econhecemos a p emência de não pe de de is a o ex o de pa ida
nem a ca ga semân ica da sua e minologia. A escolha de equi alen es uncionais não
de e e na unção da adução o seu único c i é io. Dada a ele ância da ca ga semân ica
de um concei o, designadamen e numa adução documen al, impo a a en a num con-
jun o de c i é ios de acei abilidade pa a decidi da sua adequabilidade na adução, como
o con ex o de oco ência e a si uação comunica i a da ecepção.
Nos casos de incong uência e minológica, em que um de e minado equi alen e
uncional não e ele su icien e pa alelismo semân ico, impo a dei a mão de ope ações
de adução que pe mi am compensa essa di e gência.
74
Te minamos nes e pon o a exposição eó ica das emá icas en ol idas na adu-
ção de ex os ju ídicos e dos elemen os que compõem a me odologia de abalho in e -
disciplina .
Na pa e III do p esen e es udo dedicamo-nos à implemen ação p á ica des a me-
odologia em casos conc e os de adução, de modo a ilus a mos como o c uzamen o
des as á eas pode ajuda a sup i di e en es ipos de di iculdades adu ó ias.
75
PARTE III – ANÁLISE DE CASOS PRÁTICOS
Após a explici ação eó ica dos p essupos os me odológicos em que se baseia a
nossa p opos a in e disciplina , p e endemos no p esen e capí ulo azê-los con e gi
num conjun o de exemplos ep esen a i os de di e en es ipos de co espondências e
di iculdade de adução a e em con a no ans e in e -cul u al, p ocu ando da uma
isão ab angen e da aplicabilidade da me odologia.
A selecção dos elemen os es udados nos casos seguin es baseou-se, sob e udo,
num c i é io de di e sidade, aspi ando a da con a de uma panóplia de di iculdades de
adução e de compe ências adu ó ias ão ampla quan o possí el. Di e en es g aus de
equi alência semân ica, di e en es ipos de elações de sen ido en e concei os, os con-
ex os de oco ência, as assime ias cul u ais en e sis emas ju ídicos dis in os (ainda que
da mesma língua) e a e olução diac ónica de concei os são exemplos de c i é ios em que
se baseou a selecção do ma e ial.
Con udo, an es de da início à análise de casos p á icos, a igu a-se-nos pe inen e
ece algumas conside ações in odu ó ias de ca ác e ans e sal.
Os exemplos que se ão al o de esc u ínio no p esen e capí ulo epo am-se ao
domínio do Di ei o Penal e são de ca ác e e minológico. Foge, po isso, ao escopo do
nosso es udo qualque análise de aspec os sin ác icos ou es ilís icos ine en es às pa icu-
la idades da linguagem e do discu so ju ídico nas línguas de pa ida ou de chegada.
Po de ei o, os es udos de caso cingi -se-ão a uma cul u a de pa ida e uma cul-
u a de chegada. Po ém, onde se e ele especial disc epância in e cul u al en e os países
de língua alemã, ou os pode ão se chamadas a in eg a o es udo pa a e ei os de análise
compa a i a.
A compa ação de Di ei os le ada a cabo nos es udos de caso es á longe de esgo-
a o seu po encial nas on es consul adas. Não cons i ui objec i o do p esen e es udo
uma explo ação exaus i a de odo os ecu sos legisla i os, dou inais e ju isp udenciais
dos o denamen os em causa, não só pela limi ação de espaço que aqui se nos impõe,
como ambém po que se ia ealis icamen e imp a icá el pa a um adu o . Impo a-nos,
sim, coligi um uni e so manejá el de in o mações que nos pe mi a analisa e e lec i
sob e a me odologia adop ada. Todo o pensamen o que aqui se desen ol e é, na u al-
men e, ex apolá el a uni e sos mais amplos de on es de in o mação.
Que os e mos a aduzi su jam, ou não, enquad ados num ex o, a sua adução
p essupõe semp e, po de ei o, uma unção documen al e uma si uação comunica i a de
76
ecepção po um ibunal. Pon ualmen e, quando uma al compa ação se e ela pe i-
nen e, pode á analisa -se a adução do mesmo concei o do pon o de is a ins umen al.
Nesse caso, a dis inção se á e e ida opo unamen e.
Na análise semân ica, i á, na maio pa e das ezes p escindi -se da no ação de
[TRAÇO SEMÂNTICO] ipicamen e adop ada no domínio da linguís ica e já u ilizada
no p esen e abalho pa a ins de exempli icação. Dada a ex ensão da designação de
algumas das ca ac e ís icas dos c imes, o na-se pouco p á ico eco e a es a no ação,
sendo as p op iedades dos concei os, em al e na i a, denominadas ex ualmen e, de
o ma sucin a e iden i icadas com um núme o de sé ie nas abelas onde se e ec ua á o
seu le an amen o.
Fei as as conside ações iniciais, passa emos, ago a, aos es udos de caso.
77
Caso 1 – Ans i ung
No p esen e es udo de caso, i emos analisa a adução de um c ime ipi icado no
S GB alemão que deixa an e e um caso de co espondência de 1:1 com o CP po uguês,
e a pa i do qual i emos es uda as elações es u u ais e concep uais, bem como a pos-
sibilidade de es abelece um pa alelo com o c ime homólogo na lei po uguesa.
No caso em ap eço, i emos a en a na adução do e mo Ans i ung.
Uma consul a do S GB alemão, bem como de de inições em dicioná ios ju ídicos
monolingues e na li e a u a académica (coligidas no Anexo I), e ela que Ans i ung
cons i ui uma en e ou as o mas de compa icipação num c ime.
A im de encon a no sis ema ju ídico po uguês o equi alen e uncional do
e mo alemão Ans i ung, de e á indaga -se como é que a lei po uguesa classi ica as
o mas de compa icipação num c ime. Tal es á pa en e, po exemplo, ao ní el de on es
dou inais, ju isp udenciais e legisla i as, de que se coligi am alguns exemplos no
Anexo I. Uma pesquisa ao ní el des as on es apon a, em p imei a análise, pa a o e mo
«ins igação» como equi alen e uncional de Ans i ung no o denamen o ju ídico po u-
guês.
Embo a o in e esse do es udo não se esgo e no pa de e mos Ans i ung - «ins i-
gação», ha endo, na u almen e, in e esse em con empla oda a amília de o mas de
compa icipação num c ime, nes e exemplo, i emos apenas oca -nos na análise des es
dois concei os e na elação que es abelecem. Pa a al, apenas pa a e ei os de aciocínio,
i emos pa i do p essupos o
56
de que exis e en e os dois sis emas um ele ado g au de
equi alência semân ica (além da e iden e sime ia lexical) ao ní el das demais o mas
de compa icipação (à excepção de Neben ä e scha que, como e emos, co esponde a
uma lacuna lexical no sis ema po uguês), ou seja, que os dois sis emas são maio i a ia-
men e sob eponí eis.
56
Sem se p ocede a uma análise semân ica con ex ualizada, não de e á passa de um p essupos o.

78
Uma das on es imedia as pa a ob e as p op iedades semân icas des es concei os
é a legislação, onde es ão, na u almen e, consag adas odas as di e en es o mas de pa -
icipação nos c imes. Po ém, embo a a legislação possa, do pon o de is a e minológico,
se is a como uma on e de de inições legais
57
que explici a os concei os e elando as
espec i as ca ac e ís icas numa moldu a no ma i a, não é sua unção azê-lo com pa -
icula comple ude ou de alhe, sob pena de sob eca ega a lei com minúcia excessi a
(Sand ini 1996: 89-90). Além disso, ainda que dela se possam ex ai aços semân icos
de concei os, não a as ezes a lei se e ela insa is a ó ia pa a a de e minação de uma
es u u a hie á quica, e po an o, de um sis ema concep ual. Tal é pe cep í el no caso
em ap eço. A en e-se, a í ulo de exemplo, nos §25, §26 e §27 do S GB
58
:
§25 Tä e scha : (1) Als Tä e wi d bes a , we die S a a selbs ode du ch ei-
nen ande en begeh . (2) Begehen meh e e die S a a gemeinscha lich, so wi d
jede als Tä e bes a (Mi ä e ). [(1) É punido como Tä e quem p a ica o ac o
po si mesmo ou po in e médio de ou em. (2) Se duas ou mais pessoas p a ica em
o ac o conjun amen e, se ão punidas indi idualmen e como Tä e (Mi ä e ).]
§26 Ans i ung: Als Ans i e wi d gleich einem Tä e bes a , we o sä zlich ei-
nen ande en zu dessen o sä zlich begangene ech swid ige Ta bes imm ha . [É
punido como Ans i e quem dolosamen e de e mina ou a pessoa a p a ica dolo-
samen e o ac o ilíci o.]
§27 Beihil e: (1) Als Gehil e wi d bes a , we o sä zlich einem ande en zu des-
sen o sä zlich begangene ech swid ige Ta Hil e geleis e ha . (2) Die S a e ü
den Gehil en ich e sich nach de S a d ohung ü den Tä e . Sie is nach § 49
Abs. 1 zu milde n. [(1) É punido como Gehil e quem dolosamen e p es a auxílio à
p á ica dolosa de um ac o ilíci o. (2) A medida da pena é de inida com base na pena
aplicada ao Tä e e a enuada nos e mos do §49, n.º1]
A lei u a dos a igos an e io es suge e a ipi icação de ês o mas de compa i-
cipação num c ime, designadamen e Tä e scha , Ans i ung e Beihil e, podendo a p i-
mei a, po seu u no, assumi ês modos dis in os:
i) p á ica do ac o po mão p óp ia;
ii) po in e médio de ou em;
iii) de o ma conjun a.
57
Sand ini (1996: 89) apelida-as gene icamen e de Legalde ini ionen, elabo adas pelos legislado es, que,
não de endo se exaus i as, de em se complemen adas pela ju isp udência e pela dou ina.
58
A legislação ela i a às o mas de pa icipação num c ime na Alemanha e em Po ugal pode se consul-
ada no Anexo I.
79
Po ém, não há o al cla eza no que oca às elações que es as o mas de compa -
icipação es abelecem en e si. À p imei a is a, Tä e scha , Ans i ung e Beihil e pode-
ão se co-hipónimos de um mesmo concei o subo dinan e. É possí el o ma um campo
concep ual, mas anscendê-lo pa a es u u a um sis ema de abs acção iá el i á eque-
e a consul a de in o mação complemen a . Como al, é impo an e eco e , igual-
men e, a ou os ipos de on es, como dicioná ios monolingues, comen á ios de especi-
alis as ou a ju isp udência.
Con o me já e e ido, e segundo Hein ich
59
(2017a), o sis ema ju ídico alemão
consag a duas ca ego ias de compa icipação num c ime (Fo men de Be eiligung): os
agen es dos c imes podem ac ua em sede de Tä e scha (~ au o ia) ou de Teilnahme (~
cumplicidade):
Fo men de Be eiligung [ca ego ias de compa icipação]:
Tä e scha
a) Allein ä e scha : we die Ta selbs begeh
[quem p a ica o ac o pelas p óp ias mãos]
b) Mi elba e Tä e scha : we die Ta du ch einen ande en begeh
[quem p a ica o ac o po in e médio de ou em]
c) Mi ä e scha : we die Ta zusammen mi einem ande en begeh (gemeinsa-
me Ta enbeschluss)
[quem p a ica o ac o conjun amen e com ou a pessoa (decisão conjun a)]
d) Neben ä e scha (nich ge egel ): we die Ta neben einem ande en begeh
(ohne gemeinsamen Ta en schluss)
[(não egulamen ado) duas ou mais pessoas p a icam o ac o de o ma indepen-
den e (sem decisão conjun a)]
Teilnahme
a) Ans i ung: o sä zliche Bes immung eines ande en zu dessen Ta
[de e minação dolosa de ou a pessoa à p á ica do ac o]
b) Beihil e: o sä zliche Hil eleis ung bei de Ta eines ande en.
[p es ação dolosa de auxílio à p á ica de um ac o po ou a pessoa] (Hein ich
2017a)
Embo a não en iquecendo necessa iamen e o ace o de aços semân icos dos
ipos de compa icipação num c ime o necidos pela legislação, es a on e de in o mação
de ca iz académico já pe mi e isualiza com maio cla eza as elações hie á quicas en-
e os concei os en ol idos.
59
Docen e na aculdade de Di ei o da Uni e sidade de Tübingen.
80
Complemen a men e a es as on es, e po que impo a ala ga a pesquisa ao maio
núme o de on es possí el pa a e ec ua o le an amen o dos aços semân icos, podemos
a en a , ainda, na de inição do dicioná io ju ídico monolingue de B ießmann (1996), de
um esc i o académico de Hein ich (2017b) e de uma página de uma i ma de ad ogados
em linha, que podem se consul ados no Anexo I. A pa i de odas es as on es, podemos
elabo a um quad o- esumo com as p op iedades semân icas ele an es do concei o e
di idi-las en e as ca ego ias de « undamen ais» e «complemen a es».
Figu a 4 – T aços semân icos do concei o de Ans i ung
Com base na in o mação acima ecolhida, é possí el aça o sis ema concep ual
das o mas de compa icipação num c ime na Alemanha:
Figu a 5 - Sis ema concep ual das o mas de compa icipação num c ime na Alemanha.
A obse ação da igu a 5 pe mi e-nos ece , desde já, algumas conside ações:
i) as o mas de compa icipação mencionadas na legislação não pe encem à
mesma ca ego ia (não êm como hipe ónimo di ec o Fo men de Be eiligung), sendo
di ididas em duas ca ego ias in e médias, Tä e scha e Teilnahme;
Ans i ung
T aços undamen ais
T aços complemen a es
1. Fo ma de compa icipação: Teilnahme
(~pa icipação)
2. P á ica dolosa
3. De e minação de ou a pessoa à p á ica do
ac o
4. Ambiciona a consumação do ac o
5. Responsabilidade penal pelo ac o de Ans i-
ung e pelas consequências do ac o p a i-
cado
6. P á ica acessó ia ao ac o ípico
7. Ten a i a puní el
Fo men de Be eiligung
Teilnahme
Alemanha
Tä e scha
Ans i ung
Allein ä .
Mi elb.
Tä e .
Mi ä .
Beihil e
Neben ä .
81
ii) os ês modos ipi icados de Tä e scha co espondem a concei os com as
denominações de Allein ä e scha , mi elba e Tä e scha e Mi ä e scha , que dema -
cam mais cla amen e o que no §25 apenas é pa a aseado;
iii) exis e uma qua a o ma de compa icipação não ipi icada na legislação, Ne-
ben ä e scha , que, con udo, exis e ao ní el do espí i o da lei.
De o ma análoga, podemos, ago a, e ec ua a análise semân ica pa a o o dena-
men o ju ídico po uguês. A en e-se nos a igos 26.º e 27.º do CP:
A . 26.º Au o ia: É puní el como au o quem execu a o ac o, po si mesmo ou
po in e médio de ou em, ou oma pa e di ec a na sua execução, po aco do ou
jun amen e com ou o ou ou os, e ainda quem, dolosamen e, de e mina ou a pes-
soa à p á ica do ac o, desde que haja execução ou começo de execução.
A . 27.º Cumplicidade: 1 - É puní el como cúmplice quem, dolosamen e e po
qualque o ma, p es a auxílio ma e ial ou mo al à p á ica po ou em de um ac o
doloso. 2 - É aplicá el ao cúmplice a pena ixada pa a o au o , especialmen e a e-
nuada.
A lei u a dos a igos an e io es suge e a ipi icação de duas o mas de compa i-
cipação num c ime, podendo a p imei a (au o ia), assumi qua o o mas dis in as: p á-
ica do ac o po mão p óp ia, po in e médio de ou em, de o ma conjun a e po de e -
minação de ou a pessoa. Po ém, con o me se e i icou no caso alemão, a legislação,
quando conside ada isoladamen e, pode induzi em e o quan o ao modo como es as
o mas de compa icipação se elacionam hie a quicamen e en e si. Dos a igos ap e-
sen ados, podemos in e i que «au o ia» e «cumplicidade» são co-hipónimos de um con-
cei o subo dinan e de « o mas de compa icipação» num c ime. Con udo, é de oda a
con eniência eco e a on es complemen a es a im de assegu a a cla i icação des as
elações, pelo que eco emos, ainda, aos comen á ios da ASAPOL
60
ela i os às o mas
de au o ia e à p á ica de ins igação, bem como a ês acó dãos do Sup emo T ibunal de
Jus iça, coligidos no Anexo I.
Rela i amen e às o mas de au o ia, a en e-se no comen á io ao a igo 26.º, que
em es u u a de o ma mais cla a as elações hie á quicas en e os concei os:
60
C ., igualmen e, Maia Gonçal es (1980: 56).
88
unânimes na selecção dos equi alen es «c ime», «deli o» e «in acção» (en e ou os)
como e mos sinónimos. G osso modo, podemos es abelece uma equi alência uncio-
nal de 2:3 (ou 2:1, con ando que se a a de um caso de sinonímia do lado da LC) en e
os e mos alemães e po ugueses do seguin e modo:
Figu a 9 – Rep esen ação esquemá ica da equi alência en e os emos Ve b echen / Ve gehen e «c ime»,
«deli o» e «in acção».
Con udo, é de no a a explici ação do dicioná io ju ídico de Ramos (1995), que,
embo a igualando os demais na de olução dos e mos «c ime» e «deli o» como equi a-
len es sinónimos, é o único que ap esen a ambém uma dis inção dos e mos alemães em
e mos da medida da pena, logo di e enciando-os já ao ní el semân ico. Daqui se an e ê
que a aplicação dos e mos Ve b echen e Ve gehen não é a bi á ia, pelo que impo a
a ende às especi icidades de cada um. Uma ez que os dicioná ios não nos pe mi em
es abelece nenhuma co espondência lexical di ec a en e os e mos alemães e os po -
ugueses, impõe-se azê-lo a um ní el mais p o undo, esc u inando as p op iedades se-
mân icas dos espec i os concei os.
Comecemos, en ão, po consul a as de inições de Ve b echen e Ve gehen, con-
o me ap esen adas po B ießmann (1996: 266) e Köble (1997: 412, 418), bem como a
edacção do §12 do S GB:
B ießmann:
«Die s a ba en Handlungen ze allen je nach de gese zlichen And ohung […] de
S a e […] in 2 G uppen […]: Eine im Mindes maß mi 1 Jah ode meh F eihei -
s a e bed oh e Handlung is Ve b echen. Alle üb igen mi F eihei s a e ode
Gelds a e bed oh en Handlungen sind Ve gehen.» [Os ac os puní eis di idem-se
em dois g upos, con o me a medida da pena aplicada: um ac o puní el com pena
de p isão igual ou supe io a um ano cons i ui um Ve b echen. Todos os ou os,
puní eis com pena de p isão ou com pena de mul a, cons i uem Ve gehen.]
Köble :
«Ve b echen is im wei e en Sinn das om Ta bes and des S a gese zes in seinen
Me kmalen es geleg e, mi S a e bed oh e Un ech , ü das de Tä e einen
Ve b echen
c ime, deli o, in acção
Ve gehen

89
Schuld o wu e dien . Im enge en Sinn (§12 S GB) is Ve b echen die ech s-
wid ige Ta , die im Mindes maß mi F eihei ss a e on einem Jah und da übe
bed oh is […], wobei quali izie e, p i ilegie e und Sonde a bes ände eigens än-
dig zu be ach en sind. Inso e n s eh das Ve b echen im Gegensa z zum Ve ge-
hen.» [Em sen ido la o, Ve b echen é o ac o con á io à lei, ipi icado no Di ei o
Penal, puní el, que p essupõe impu ação de culpa ao agen e. Em sen ido es i o
(§12 S GB), Ve b echen é o ac o ilíci o puní el com pena de p isão igual ou supe-
io a um ano, que p essupõe o a amen o independen e dos c imes quali icados,
p i ilegiados e especiais. Nes e sen ido, Ve b echen es á em oposição a Ve ge-
hen.]
§12 Ve b echen und Ve gehen:
«(1) Ve b echen sind ech swid ige Ta en, die im Mindes maß mi F eihei ss a e
on einem Jah ode da übe bed oh sind.
(2) Ve gehen sind ech swid ige Ta en, die im Mindes maß mi eine ge inge en
F eihei ss a e ode die mi Gelds a e bed oh sind.» [(1) Ve b echen são ac os
ilíci os puní eis com pena de p isão igual ou supe io a um ano. (2) Ve gehen são
ac os ilíci os puní eis, pelo menos, com uma pena de p isão mais eduzida ou com
pena de mul a.]
Con o me se cons a a a pa i da de inição de Köble , o e mo Ve b echen em,
na e dade, dois sen idos dis in os. O e mo an o pode se emp egue em sen ido la o,
co espondendo, de o ma gené ica, a qualque ac o con á io à lei, como em sen ido
es i o, epo ando-se a c imes mais g a es, po oposição aos c imes de ipo Ve gehen,
mais le es, sendo es es dois sen idos do concei o sepa ados pelo con ex o de oco ência
do e mo. Já a de inição p opos a po B ießmann segue o p ecei uado no a igo da legis-
lação, di e enciando es es dois ipos de ac o ilíci o apenas no sen ido es i o, em unção
da g a idade do ac o e das penas com di e en es g aus de se e idade. Um ac o do ipo
Ve gehen é conside ado menos g a e do que um ac o do ipo Ve b echen, sendo a on-
ei a en e ambos cla amen e de inida. O sen ido mais la o de Ve b echen apenas é pe -
cep í el ao ní el da legislação a a és de uma lei u a ans e sal das oco ências des e
e mo, o a do §12, ou de on es pa alelas que exibam o e mo independen emen e do
con as e com o e mo Ve gehen.
Uma al dis inção de ipos de ac o ilíci o é, con udo, inexis en e ao ní el da le-
gislação po uguesa, o que de ce o modo, explica a plu alidade de sinónimos ap esen-
ados pelos dicioná ios bilingues. No CP po uguês, os e mos «c ime», «deli o» e «in-
acção», emp egues pa a designa gene icamen e um ac o con á io à lei, não são al o
90
de dis inção o mal, o que se comp o a pela consul a das de inições des es e mos, po
exemplo, no dicioná io ju ídico de P a a (2011b: 125)
63
:
C ime (Di . Penal): Num sen ido o mal, de ine-se c ime como acção ípica, ilí-
ci a, culposa e puní el. […] Numa pe spec i a subs ancial e ma e ial, c ime é a
condu a humana que a ec a de um modo pa icula men e g a e os bens ju ídicos
essenciais à subsis ência da comunidade. […] C ime, de aco do com o es abelecido
no a igo 1.º-a), C.P.P., é o conjun o de p essupos os de que depende a aplicação
ao agen e de uma pena ou de uma medida de segu ança. (P a a 2011: 126)
Deli o (Di . Penal/ P oc. Penal): Acção ou omissão olun á ia con a a lei penal. O
e mo ambém é usado como al e na i a à pala a c ime. V. c ime. (P a a 2011:
162)
In acção (Di . Penal): Exp essão que, em Di ei o, signi ica a iolação de um de-
e , de uma ob igação. No âmbi o penal, signi ica o c ime. (P a a 2011:264)
Apesa da equi alência uncional en e os e mos alemães e po ugueses, e ao
con á io do que sucede na legislação alemã, cons a a-se que no CP po uguês os e mos
«c ime», «deli o» e «in acção» são emp egues como sinónimos, não anspo ando na
sua ca ga semân ica qualque aço dis in i o conc e o que se epo e à g a idade do
ac o ou da medida da espec i a pena. Tal deixa an e e que, ao ní el concep ual, ha-
e á di e enças a assinala ao ní el in e linguís ico, às quais impo a a ende . Pa a al, e
a im de p ocede a uma análise de equi alência semân ica, o am ex aídos das de ini-
ções an e io men e ap esen adas os aços semân icos dos concei os alemães e po ugue-
ses, os quais es ão eunidos nas igu as 10, 11 e 12:
Figu a 10 - P op iedades semân icas do concei o de Ve b echen (Alemanha)
63
Es es e mos ecebem o mesmo a amen o no dicioná io de Ei as e Fo es (2005: 103, 153, 243), onde
o «deli o» e a «in acção» são dados como sinónimos de «c ime».
Alemanha – Ve b echen
P op iedades undamen ais
P op iedades complemen a es
1. Ac o ilíci o
2. Culpa
3. Puní el
4. Pena igual ou supe io a 1 ano (sen ido es-
i o)
5. Aplicação de uma pena (sen ido la o)
91
Figu a 11 - P op iedades semân icas do concei o de Ve gehen (Alemanha)
Figu a 12 - P op iedades semân icas do concei o de «c ime»/ «deli o»/ «in acção» (Po ugal)
Numa pe spec i a semân ica, ao compa a as p op iedades dos concei os ale-
mães e po ugueses, conclui-se que dis ingui en e Ve b echen e Ve gehen em alemão
não em o mesmo alo que dis ingui «c ime», «deli o» e «in acção» em po uguês.
A pa i das abelas an e io es, cons a a-se que os aços undamen ais es abele-
cem en e as duas línguas uma elação de sob eposição o al. Rela i amen e aos com-
plemen a es, conclui-se que os aços alemães, de inidos de o ma objec i a, es ão numa
elação de inclusão com o aço po uguês, de inido de o ma aga e ab angen e, numa
elação de A<B. Numa p imei a análise, conclui-se que qualque dos e mos «c ime»,
«deli o» e «in acção» se cons i ui como um quase-equi alen e semân ico dos e mos
Ve b echen e Ve gehen, sendo, po isso, acei á eis numa adução documen al. Po ém,
a sua aplicação não é necessa iamen e di ec a, uma ez que nos al a a en a num pa â-
me o c ucial: o con ex o de oco ência dos e mos.
Con o me an e io men e mencionado, o e mo Ve b echen possui, em bom igo ,
dois sen idos. Em sen ido la o, quando o e mo se epo a gene icamen e a um ac o con-
á io à lei, em que a g a idade do ac o ou a medida da pena aplicada não assumem
ele ância, o aço (4) do concei o de Ve b echen não adqui e alo dis in i o. Os aços
complemen a es do concei o esumem-se, po an o, ao (5), que es abelece uma elação
de sob eposição com o aço complemen a do concei o po uguês (4) (aplicação de uma
pena, sem especi icação da mesma). Daqui deco e que, em sen ido la o, os e mos
Alemanha – Ve gehen
P op iedades undamen ais
P op iedades complemen a es
1. Ac o ilíci o
2. Culpa
3. Puní el
4. Pena in e io a 1 ano ou pena de mul a
(sen ido es i o)
Po ugal – c ime/ deli o/ in acção
P op iedades undamen ais
P op iedades complemen a es
1. Ac o ilíci o
2. Culpa
3. Puní el
4. Aplicação de uma pena ou medida de segu-
ança
92
«c ime», «deli o» e «in acção» podem se adop ados di ec amen e como equi alen es
uncionais e semân icos do e mo Ve b echen, numa co espondência de 1:1.
O mesmo não pode dize -se em sen ido es i o. Nes e caso, passamos a e de
equaciona o conjun o dos dois e mos Ve b echen e Ve gehen, sendo o sen ido dos
mesmos de e minado pela elação de con as e (oposição) que os concei os es abelecem
en e si no sis ema concep ual, mais conc e amen e, pelos aços dis in i os (4) de ambos
os concei os. Es es aços só ganham ele ância quando p agma icamen e pe spec i a-
dos, ou seja, quando os e mos oco em no sen ido que se epo a ao §12 do S GB. Nes e
caso, a elação de quase-equi alência já não pe mi e a aplicação di ec a dos equi alen es
da LC, dado se necessá io a en a nos aços dis in i os dos e mos da LP, os quais não
êm qualque exp essão no plano lexical, ao ní el da designação dos e mos po ugueses.
Em ace do acima expos o, concluímos que, a im de ob e uma adução con-
cep ualmen e p ecisa, é necessá io adop a p ocessos de adução dis in os con o me o
con ex o de oco ência dos e mos Ve b echen e Ve gehen.
No p imei o caso, pe an e a oco ência do e mo Ve b echen em sen ido la o,
pode eco e -se à aplicação di ec a do equi alen e po uguês «c ime», e en ualmen e
subs i uído po um dos seus sinónimos.
No segundo caso, quando os e mos su gi em em co-oco ência, ou mesmo iso-
lados, mas p essupondo um con as e implíci o com o seu opos o, as di e en es medidas
das penas e ão de se e idenciadas como p op iedades dis in i as. Nes e caso, julgamos
ha e ês p ocessos que melho se adequam à adução des es e mos:
i) expansão lexical. Des a o ma, pode adop a -se apenas um equi alen e po u-
guês, po exemplo, «c ime», delimi ando-lhe o sen ido e ap oximando-o do concei o de
Ve b echen ou de Ve gehen a a és de um quali icado que explici e o espec i o aço
dis in i o;
ii) pe an e a oco ência de um só dos e mos alemães, pode aplica -se o equi a-
len e «c ime», adicionando uma no a explica i a onde se explici a, po ampli icação, a
medida da pena, enquan o aço dis in i o;
iii) caso os e mos su jam em co-oco ência, e não se p e enda adop a a ope ação
da expansão lexical po uma ques ão de economia de linguagem, pode op a -se po u i-
93
liza dois dos e mos po ugueses. Con udo, é necessá io des aze -lhes a sinonímia, in-
cluindo no as explica i as que explici em, po ampli icação, as medidas das penas dos
c imes na Alemanha, di e enciando, des a o ma, o sen ido que cada e mo de e adqui i
no con ex o da adução.
Em conclusão, ap esen amos, de seguida as nossas p opos as de adução pa a ês si u-
ações desc i as:
Sen ido la o
Ve b echen = c ime
Sen ido es i o
i) Ve b echen = c ime puní el com pena de p isão igual ou supe io a um ano;
Ve gehen = c ime puní el com pena de p isão in e io a um ano ou com pena
de mul a
ii) Ve b echen = c ime1
_________________________
1 Puní el com pena de p isão igual ou supe io a um ano
ou
Ve gehen = c ime1
_________________________
1 Puní el com pena de p isão in e io a um ano ou com pena de mul a
iii) Ve b echen (…) Ve gehen = c ime1 (…) deli o2
_________________________
1 O S GB alemão di e encia os ac os ilíci os em unção da sua g a idade. O e mo «c ime»
epo a-se aqui, conc e amen e, aos c imes puní eis com pena de p isão igual ou supe io a
um ano.
2 O e mo «deli o» epo a-se conc e amen e aos c imes puní eis com pena de p isão in e io
a um ano ou com pena de mul a.

94
Caso 3 – Ge ingwe ige Sache
O caso que seguidamen e se analisa epo a-se a um ac o associado a c imes
con a o pa imónio. T a ando-se de um concei o comum e com designação consag ada
nos Códigos Penais da Alemanha, da Áus ia e de Po ugal, não é objec i o des e caso
p á ico a p ocu a de um equi alen e adu ó io. P e ende-se, sim, e ec ua uma análise
pu amen e semân ica, ocando a a enção no co ejo das p op iedades do concei o nos
di e en es países, a im de a e igua como as di e enças ao ní el da in ensão podem
eque e di e en es no as explica i as em complemen o do e mo equi alen e adop ado
na adução, consoan e o pa de o denamen os de pa ida e de chegada. T a a-se de um
caso de co espondência 1:1, com di e gência ao ní el da in ensão e da ex ensão con-
cep ual, que az essal a a ausência de uni o midade na linguagem ju ídica, mesmo en-
e sis emas da mesma língua.
O concei o que se p e ende analisa é aquele que na Alemanha se exp essa po
ge ingwe ige Sache, na Áus ia, po Sache ge inge en We es e, em Po ugal, po
«coisa de alo diminu o».
Uma ápida consul a dos Códigos Penais nos ês países e e idos e ela que a
ipi icação dos c imes de sub acção não é alheia ao alo mone á io da coisa sub aída,
uncionando es e como ac o ag a an e ou a enuan e da culpa do agen e, logo, da pena
aplicada. O exemplo em ap eço diz espei o, conc e amen e, aos bens de alo mone á io
(ju idicamen e) conside ado eduzido, cuja ap op iação de e á, po conseguin e, o igi-
na um dano pouco g a e ao lesado
64
.
Na legislação da Alemanha, da Áus ia e de Po ugal, a pena so e uma a iação
(ag a amen o ou a enuação) em unção do alo da coisa sub aída. O S GB da Suíça
não p e ê a ian es das penas em unção do alo das coisas sub aídas, azão pela qual
oi excluído do p esen e es udo de caso.
64
Do pon o de is a ju ídico, o «lesado» é a pessoa que so eu o dano cí el, ou lesão do in e esse u elado,
esul an e da p á ica do c ime. Es e concei o su ge em oposição a «o endido», que consis e no i ula do
bem ju ídico iolado, e a « í ima», que é qualque pessoa singula que so eu um dano, nomeadamen e,
um a en ado à sua in eg idade ísica ou men al, dano mo al ou pe da ma e ial.
95
Os ês países que in eg am o uni e so des e es udo podem, en ão, se subdi idi-
dos em dois g upos, em unção da o ma como ca ego izam os alo es das coisas sub-
aídas. Assim, na Alemanha e em Po ugal, consag am-se ês ca ego ias de alo es: o
S GB da Alemanha dis ingue en e ge ingwe ige Sache, Sache on bedeu endem We
e Sache on höhe en We ; o CP po uguês, de o ma análoga (pelo menos, lexical-
men e), dis ingue en e «coisa de alo diminu o», «coisa de alo conside a elmen e
ele ado» e «coisa de alo ele ado». Po seu u no, o S GB da Áus ia a alia a g a idade
do c ime de o ma mais objec i a, designadamen e, e e indo os mon an es-limi e espe-
cí icos em cada caso. Con udo, não deixa de emp ega o e mo Sache ge inge en We es.
A im de analisa mos as a iações semân icas do concei o, é de oda a pe inência
oma po base as de inições que es e ecebe nos di e en es países. No Anexo II podem
consul a -se algumas de inições eunidas a pa i de di e en es on es, com base nas
quais p ocedemos ao le an amen o o mal dos aços semân icos do concei o
65
.
Figu a 13 – P op iedades semân icas do concei o de ge ingwe ige Sache (Alemanha)
Figu a 14 - P op iedades semân icas do concei o de Sache ge inge en We es (Áus ia)
65
A í ulo in o ma i o, é pe inen e essal a que o concei o de unidade de con a (UC) so eu di e en es
ac ualizações desde a edacção do CP de 1886 (Maia Gonçal es 1998: 609-10), pelo que impo a, mais
uma ez, chama a a enção pa a a impo ância de a en a na ac ualização das on es consul adas.
Alemanha – ge ingwe ige Sache
P op iedades undamen ais
P op iedades complemen a es
1. Coisa mó el, ma e ial ou ima e ial, sub-
aída ilici amen e
2. A enuan e da pena
3. Baseado no alo come cial da coisa
4. Valo não ixado
5. Valo a iá el (usados: 25, 30 e 50€)
Áus ia – Sache ge inge en We es
P op iedades undamen ais
P op iedades complemen a es
1. Coisa mó el, ma e ial ou ima e ial, sub-
aída ilici amen e
2. A enuan e da pena
3. Valo de e e ência calculado em unção da
axa de in lação anual média
4. Valo de e e ência ac ualizado anualmen e
5. Valo de e . ac ualmen e ixado em 100€
6. Valo a iá el em unção da ulne abili-
dade da pessoa a ec ada
96
Figu a 15 - P op iedades semân icas do concei o de «coisa de alo diminu o» (Po ugal)
A pa i das igu as 13, 14 e 15 cons a a-se que os concei os nos ês países pa -
ilham en e si odos os aços semân icos undamen ais (1) e (2) numa elação de sob e-
posição, na medida em que se epo am a objec os ma e iais ou ima e iais sub aídos
ilici amen e e que cons i uem ac o a enuan e da pena pelo seu eduzido alo (compa-
a i amen e ao caso de o mesmo c ime e po objec o um bem de alo mais ele ado).
Po es e mo i o, conside a-se que es es ês e mos es abelecem uma elação de quase-
equi alência semân ica, sendo apenas ao ní el das p op iedades complemen a es dos
concei os que se e i icam as di e gências en e os o denamen os ju ídicos.
Numa pe spec i a ge al, con emplando as p op iedades complemen a es se-
gundo a o dem Alemanha – Áus ia – Po ugal, é in e essan e no a uma e olução do
abs ac o pa a o conc e o na o ma de de e minação do mon an e-limi e do alo dimi-
nu o. De ac o, exis e um con as e e iden e en e a a iabilidade des e limi e na Alema-
nha, que ca ece de um alo de e e ência legalmen e ixado, e a absolu a in a iabilidade
des e alo na lei po uguesa, passando pelo caso da Áus ia, que se pode conside a
in e médio, ao ixa um limi e máximo, mas con e indo-lhe uma ce a lu uabilidade em
unção da ulne abilidade da pessoa a ec ada ace ao dano causado.
Numa análise mais pa icula , podemos ago a a en a nos pa es de países Ale-
manha – Po ugal e Áus ia – Po ugal, bem como na o ma como as di e gências dos
aços semân icos complemen a es in luenciam a decisão adu ó ia.
Alemanha – Po ugal: Nes e pa de países iden i ica-se uma elação de equi a-
lência quase de exclusão das p op iedades complemen a es. A di e ença mais lag an e
encon a-se na dispa idade do aço (5), ela i o aos mon an es-limi e do alo diminu o
(102 € no caso po uguês e um máximo de 50 € no caso alemão). Ao ní el da adução,
Po ugal – «coisa de alo diminu o»
P op iedades undamen ais
P op iedades complemen a es
1. Coisa mó el, ma e ial ou ima e ial, sub-
aída ilici amen e
2. A enuan e da pena
3. Valo de e e ência igual a uma unidade de
con a = ¼ do alo do indexan e dos apoios
sociais
4. Valo de e . ac ualizado anualmen e
5. Valo de e . ac ualmen e ixado em 102€
97
es a não é, de o ma alguma, uma di e gência desp ezí el, eque endo di e en es a a-
men os consoan e se aduza da Alemanha pa a Po ugal ou ice- e sa. No p imei o
caso, ainda que o alo alemão seja oscilan e, o ac o é que qualque coisa classi icada
como ge ingwe ige Sache na Alemanha (25, 30 ou 50 €) se á semp e ca ac e izada
como «coisa de alo diminu o» em Po ugal (a é 102 €), pelo que, em nossa opinião,
es e aço do concei o alemão não ca ece de explici ação em no a de odapé numa a-
dução documen al po uguesa, dado não en a em con li o com uma in e p e ação à luz
do concei o po uguês. Po ém, o mesmo não pode dize -se ao aduzi o mesmo concei o
de Po ugal pa a a Alemanha. Uma coisa mó el sub aída no alo de 70 €, po exemplo,
se á ju idicamen e conside ada de alo diminu o em Po ugal, mas não na Alemanha.
Po conseguin e, impo a, nes e caso, explici a es a di e gência de alo es en e as o -
dens ju ídicas, azendo acompanha o e mo alemão de uma no a explica i a, e an eci-
pando, des e modo, uma possí el ambiguidade esul an e da in e p e ação do concei o à
luz da lei alemã.
A ixação anual do mon an e-limi e do alo diminu o pa ece-nos se um aço
negligenciá el na análise adu ó ia. Bem mais ele an e é, con udo, sublinha a o ma
como esse alo é de e minado. A en emos, en ão, no aço (3). O ac o de o mon an e-
limi e se de e minado na Alemanha em unção do alo come cial da coisa sub aída
deno a a dependência da ex ensão do concei o das ca ac e ís icas do bem sub aído, logo,
o seu ca ác e ins á el. Es a oscilação con as a com a p ecisão de cálculo e a impa cia-
lidade do mon an e po uguês, ixado independen emen e do ipo de coisa sub aída, se-
gundo uma base inancei a p ecisa. Mais uma ez, ao aduzi o e mo da Alemanha pa a
Po ugal, es e aço não ca ece de explici ação, dado o in e alo de a iação do mon-
an e-limi e es a semp e con ido no alo -limi e po uguês. Con udo, ao aduzi -se de
Po ugal pa a a Alemanha, impo a da con a da in a iabilidade do alo diminu o po -
uguês, impedindo que se in e p e e o mesmo como algo suscep í el de a iação em
unção de ac o es que, nessa o dem ju ídica, nunca se iam le ados em con a.
Áus ia – Po ugal: Nes e pa de países, ao con á io do an e io , cons a a-se
uma sob eposição pa cial dos aços complemen a es. É in e essan e no a que aquela
que se ap esen a como a disc epância mais lag an e no pa Alemanha – Po ugal assume
aqui um ca ác e quase negligenciá el. O aço (5), ela i o aos mon an es-limi e pa a o
alo diminu o (102 € no caso po uguês e 100 € no caso aus íaco), não só é de e minado
104
A . 26.º T a ican e-consumido :
1 - Quando, pela p á ica de algum dos ac os e e idos no a igo 21.º, o agen e i e
po inalidade exclusi a consegui plan as, subs âncias ou p epa ações pa a uso
pessoal, a pena é de p isão a é ês anos ou mul a, se se a a de plan as, subs ân-
cias ou p epa ações comp eendidas nas abelas I a III, ou de p isão a é 1 ano ou
mul a a é 120 dias, no caso de subs âncias ou p epa ações comp eendidas na
abela I.
3 - Não é aplicá el o dispos o no n.º 1 quando o agen e de i e plan as, subs âncias
ou p epa ações em quan idade que exceda a necessá ia pa a o consumo médio
indi idual du an e o pe íodo de cinco dias.
A . 71.º Diagnós ico e quan i icação de subs âncias:
1 - Os Minis os da Jus iça e da Saúde, ou ido o Conselho Supe io de Medicina
Legal, de e minam, median e po a ia:
c) Os limi es quan i a i os máximos de p incípio ac i o pa a cada dose média
indi idual diá ia das subs âncias ou p epa ações cons an es das abelas I a IV,
de consumo mais equen e.
Da lei u a dos a igos an e io es cons a a-se que a ca ac e ização do ac o ípico
e a medida da pena aplicá el se dão po emissão às abelas anexas à lei que ag upam as
subs âncias pelo seu ipo. Na lei po uguesa é, po an o, o ipo de subs ância, mais do
que a sua quan idade, que in lui di ec amen e na de e minação da medida da pena.
A obse ância dos a igos 25.º e 26.º e ela que a quan idade não cons i ui um
elemen o undamen al de ipi icação do ac o, mas an es um elemen o a enuan e (pelo
que se assume que pode ambém se ag a an e), endo, po isso, uma exp essão menos
p onunciada do que na lei aus íaca. Tan o assim é que não cons a da lei po uguesa
nenhuma quan idade-limi e que possa oma -se como e e ência pa a a de e minação da
quan idade e ec i a na posse do a guido. As quan idades e ec i as são de e minadas com
base na Po a ia n.º 94/96, de 26 de Ma ço
71
, ela i a ao diagnós ico e exames pe iciais
necessá ios à ca ac e ização do es ado de oxicodependência, pa a a qual eme e o De-
c e o-Lei n.º 15/93. Nes a po a ia, podem consul a -se os limi es quan i a i os máximos
pa a cada dose média indi idual diá ia das subs âncias cons an es das abelas I a IV do
e e ido Dec e o-Lei.
72
A quan idade e ec i a das subs âncias na posse do a guido é,
71
Ve Anexo III.
72
A í ulo in o ma i o, os limi es quan i a i os máximos podem se consul ados na Po a ia n.º 94/96, de
26 de Ma ço, no Anexo III.

105
po an o, de e minada di ec amen e em unção do núme o médio de consumos diá ios,
con o me explici ado no a igo 26.º.
73
A í ulo ilus a i o, ap esen am-se de seguida os limi es quan i a i os máximos
das subs âncias de consumo mais equen e:
Figu a 17 – Limi es quan i a i os máximos pa a as doses médias indi iduais diá ias das subs âncias
cons an es do Dec e o-Lei n.º 15/93
Com base na in o mação an e io men e e e ida, podem aça -se os sis emas
concep uais aus íaco e po uguês, que ajuda ão a isualiza a exp essão que a quan i-
dade das subs âncias em ao ní el da ipi icação do c ime de á ico de es upe acien es
nos dois o denamen os.
73
A í ulo exempli ica i o, pode le -se no acó dão do STJ PROC. N.º 346/13.8JELSB.S1: «A quan idade
de d oga na posse do a guido ep esen a um alo económico impo an e, o su icien e pa a 163 000 con-
sumos diá ios/média.».
106
*C . BGBl. II N . 377/1997 - Such gi -G enzmengen e o dnung e Such mi elgese z
**C . BGBl. II N . 374/1997 - Such gi e o dnung
Figu a 18 – Es u u a concep ual com base na legislação aus íaca (o acejado ep esen a uma
ligação de meno p eponde ância)
*C . DL n.º 15/93, de 22 de Janei o – Legislação de comba e à d oga
**C . Po a ia n.º 94/96, de 26 de Ma ço
Figu a 19 - Es u u a concep ual com base na legislação po uguesa (o acejado ep esen a uma
ligação de meno p eponde ância)
Such gi
A
G enzmenge Reinsubs anz
Áus ia
baseia-se em
Pequena (<1,5x)
G ande (>1,5x)
Mui o g ande (>2,5x)
G enzmenge*
Anlage I*
Anlage II*
…
Höchs menge ü medizi-
nische Behandlung**
baseia-se em
Anlage
V*
Es upe acien e
Quan idade e ec i a
Tipo
Po ugal
×
Tabela I*
Tabela II*
…
Tabela VI*
baseia-se em
Dose indi idual diá ia
pa a ins medicinais**
107
Numa pe spec i a de con on o, encon am-se semelhanças e di e gências ao ní-
el dos sis emas concep uais da Áus ia e de Po ugal.
Ambos os sis emas di idem os elemen os que ca ac e izam o c ime em duas ca-
ego ias, uma que se epo a à quan idade da subs ância ilíci a e ou a que se epo a ao
ipo. Hie a quicamen e, es as ca ego ias ocupam o mesmo ní el de abs acção, sendo
ambém seman icamen e pa alelos. Con udo, di e gem ao ní el da ele ância ju ídica
nos espec i os o denamen os. Na Áus ia, a ilici ude do c ime assen a undamen al-
men e na quan idade de subs ância ac i a na posse do a guido, endo o ipo de subs ância
em causa uma ele ância meno . Pelo con á io, na lei po uguesa é o ipo de subs ância
que, em p imei a análise, dec e a a g a idade do deli o (logo, que o ipi ica), assumindo
a quan idade um ca ác e secundá io de a enuan e ou ag a an e. Não é, po an o, de es-
anha que se e i ique no sis ema concep ual po uguês uma lacuna lexical num ní el
de abs acção meno , onde os p ecei os das quan idades das subs âncias se o nam mais
isí eis, cons i uindo aços semân icos especí icos.
Con udo, o ac o «quan idade» não deixa de es a pa en e nas duas legislações.
Es e apenas é a ado de o mas di e en es. De ac o, a obse ação dos mapas concep u-
ais e ela que ol a a ha e um ce o pa alelismo semân ico no ac o de, em ambos os
países, o cálculo da quan idade de subs ância ac i a na posse do agen e e po base a
dose máxima de consumo diá io indi idual dessa subs ância p e is a pa a ins medici-
nais. Po ém, ambém aqui se egis a uma di e gência. Na lei aus íaca, a dose máxima
de consumo diá io cons i ui um dado in e médio pa a ixa legalmen e aquela que é a
G enzmenge pe mi ida po lei pa a essa subs ância e, com base nes e alo , ês ní eis
de quan idade excessi a (pequena, g ande e mui o g ande) que es abelecem a base da
medida das penas. A quan idade e ec i a de ida pelo agen e co esponde, po an o, ao
núme o de ezes que a G enzmenge é excedida. Po seu u no, al não é ei o ao ní el da
legislação po uguesa, não cons ando da edacção da lei nenhuma quan idade-limi e pa a
as subs âncias ac i as de es upe acien es. A dose de consumo diá io indi idual cons i ui
aqui, não um dado in e médio, mas a base di ec a de cálculo da quan idade e ec i a de
subs âncias na posse do agen e (A . 26.º, n.º 3). A im de de e mina um possí el equi-
alen e adu ó io em po uguês, a en e-se na decomposição do concei o de G enzmenge
nas suas p op iedades semân icas undamen ais e complemen a es. Iden i icam-se cinco
aços, con o me ap esen ados de seguida:
108
Figu a 20 – P op iedades semân icas do concei o de G enzmenge
À luz do acima expos o, e cons a ando-se que o e mo G enzmenge não possui
em Po uguês nenhum equi alen e uncional lexicalizado na legislação, em e mos de
equi alência in e linguís ica, a a-se de um caso de lacuna lexical, já que, ao ní el con-
cep ual, o concei o de uma ce a quan idade-limi e es á pa en e na legislação. A en e-se
no amen e no A . 26.º, n.º 3, onde se lê que «não é aplicá el o dispos o no n.º 1 quando
o agen e de i e plan as, subs âncias ou p epa ações em quan idade que exceda a ne-
cessá ia pa a o consumo médio indi idual du an e o pe íodo de cinco dias».
A adução do concei o de G enzmenge é ago a possí el ao ní el concep ual,
a en ando nas p op iedades an e io men e analisadas.
Dado não exis i em Po uguês um e mo consag ado pa a es e concei o, op a-
mos, nes e caso, pela ope ação da adução li e al sem menção do es angei ismo. Es a
escolha assen a, undamen almen e, em dois mo i os:
i) a designação «quan idade-limi e» é bas an e explíci a no sen ido que ansmi e
e, uma ez ei a a análise semân ica do concei o de G enzmenge, excluímos qualque
hipó ese de ambiguidade;
ii) uma ez que é necessá io explici a alguns aços semân icos do concei o de
pa ida, o na-se imp a icá el azê-lo po pa á ase no co po do ex o.
Des a o ma, a im de p ese a a es u u a ex ual do acó dão, a no a de odapé
pa ece-nos se a al e na i a mais adequada pa a e i a a adopção de um e mo desneces-
sa iamen e ala gado.
Po seu u no, a escolha dos aços semân icos a menciona na no a explica i a
e á po base ês c i é ios:
G enzmenge
P op iedades undamen ais
P op iedades complemen a es
1. Quan idade máxima legalmen e pe mi-
ida de uma subs ância ac i a
2. De e minan e na ixação da medida da
pena
3. De e minado em unção da dose indi i-
dual média diá ia pa a ins medicinais
4. Re e ência pa a calcula a quan idade e ec-
i a de subs ância ac i a (núme o de ezes que
es a excede a G enzmenge)
5. Re e ência pa a de e mina quan idades ex-
cessi as: pequena (<15x), g ande (>15x) e
mui o g ande (>25x)
109
i) a si uação comunica i a: o ex o se á lido po ju is as que conhecem a lei. Em-
bo a o e mo G enzmenge não enha assen o na linguagem ju ídica em Po ugal, os seus
aços semân icos não es ão o almen e ausen es da lei, como se pôde obse a , pelo que
subsis e o isco de o e mo se in e p e ado à luz dos p ecei os da lei po uguesa;
ii) a unção da adução: a a-se de um acó dão com unção documen al (e não
ins umen al, como na Áus ia) que se p e ende que seja econhecido num ibunal po -
uguês no âmbi o do p ocesso penal a que se epo a. É, po an o, impe a i o, que a no a
explica i a espelhe o mais ielmen e possí el os p ecei os da lei aus íaca e como es es
di e gem dos da lei po uguesa;
iii) o co- ex o do exce o em que oco e o e mo que, nes e caso, é bas an e a o-
á el, dado o seu ca ác e explica i o.
Des a o ma, conclui-se o seguin e ela i amen e à no a de odapé:
O aço (1), sendo de ini ó io, de e se explici ado. O aço (2) encon a o seu
homólogo po uguês não na quan idade, mas no ipo de subs ância. Con udo, o co- ex o
do exce o ap esen ado o na cla a a p eponde ância que a quan idade em na de e mi-
nação da ilici ude do ac o, pelo que es e aço dispensa explici ação. Embo a os aços
(3) e (4) se epo em a um cálculo que é comum aos dois sis emas ju ídicos (a de e mi-
nação da quan idade e ec i a de subs ância ac i a), es e cálculo é ei o de o mas dis in-
as. Es es aços podem se explici ados em conjun o. O aço (5) é inexis en e na lei
po uguesa. Po ém, ca ece de explicação ao ní el da exp essão das 25- ache de G enz-
menge übe s eigenden Menge.
Como conclusão da análise acima consumada, p opõe-se a seguin e adução
pa a os elemen os assinalados no exce o:
- G enzmenge = quan idade-limi e1
- in eine das 25- ache de G enzmenge übe s eigenden Menge = em quan idade supe-
io a 25 ezes a quan idade-limi e2
______________
1 Quan idade máxima legalmen e pe mi ida de uma subs ância ac i a.
2 Nos e mos da lei aus íaca, a g a idade do ac o ilíci o de posse de es upe acien es é de e minada a ali-
ando o núme o de ezes que a quan idade de ida pelo agen e excede a quan idade-limi e. Com base na
quan idade-limi e, a lei p e ê ês ní eis de quan idades excessi as, que de e minam a g a idade do ac o:
pequena (<15 ezes a quan idade-limi e), g ande (>15 ezes a quan idade-limi e) e mui o g ande (>25
ezes a quan idade-limi e).

110
Caso 5 - Ö en lich- ech liche Ab eilung des Schweize ischen Bundesge-
ich es
O caso que de seguida se analisa é ex aído da página de os o de um acó dão
p o e ido pelo Schweize isches Bundesge ich [T ibunal Fede al Suíço
74
], ela i o a um
p ocesso de ex adição. Conc e amen e, p opomos com es e exemplo esc u ina a adu-
ção de um e mo de ealia, mais conc e amen e, de uma designação ins i ucional do
Di ei o suíço que, embo a endo um equi alen e uncional na lei po uguesa, es e não se
cons i ui como um equi alen e semân ico. T a a-se, po isso, de um caso de lacuna con-
cep ual, de co espondência 1:0.
A en e-se no seguin e exce o:
«Bundesge ich [T ibunal Fede al Suíço]
U eil om 2. Augus 1990 [Acó dão de 1 de Agos o de 1990]
I. ö en lich- ech liche Ab eilung [1.ª Secção ö en lich- ech lich]
Bese zung [In e enien es]
Bundes ich e __________, P äsiden , [Juiz P esiden e]
Bundes ich e __________, [Juiz]
Ge ich ssch eibe __________. [Esc i ão]
Ve ah ensbe eilig e [no p ocedimen o c iminal ela i o a]
A.________,
Beschwe de üh e , [ eco en e]
e e en du ch Rech sanwal __________, [ ep esen ado po _______, ad ogado]
gegen [con a]
Bundesam ü Jus iz, Fachbe eich Auslie e ung, [Depa amen o Fede al de Jus iça,
di isão de ex adição]
75
Gegens and [ ela i amen e a]
Auslie e ung an Po ugal […] [ex adição pa a Po ugal]
Beschwe de gegen den En scheid om 16. Juni 1990 des Bundess a ge ich s.
[Recu so da decisão de 16 de Junho de 1990 p o e ida pelo T ibunal C iminal Fe-
de al]»
74
T adução consag ada, e i ada de documen os o iciais.
75
Es a adução não oi al o de esc u ínio. T a a-se de uma adução li e al, apenas pa a elucidação.
111
Nes e exemplo, p opomos analisa a adução do e mo I. ö en lich- ech liche
Ab eilung.
Os e mos de ealia, ela i os a aspec os de ca iz polí ico, social ou ins i ucional,
pa a ci a alguns exemplos, e em que se pode inclui a ins i uição ju ídica cuja adução
nos p opomos esc u ina , pedem à pa ida uma a enção edob ada às especi icidades cul-
u ais, mais conc e amen e, aos elemen os pa icula es que o nam esses e mos (e es-
pec i os e e en es) ca ac e ís icos do país de onde p o êm.
O e mo em es udo e e e-se a uma secção do Bundesge ich , o que deixa an e-
e , desde já, que se impõe, à pa ida, um conhecimen o da es u u a des e ibunal, de-
signadamen e, o conhecimen o das secções que o compõem.
Po conseguin e, encabeça emos a pesquisa pela consul a da on e mais imedia a,
a página do Bundesge ich , em linha
76
. Nela pode le -se o seguin e:
«[D]as Bundesge ich [ha sich] o ganisa o isch […] zum Gebilde mi sieben Ab-
eilungen en wickel : zwei zi il ech liche Ab eilungen, zwei ö en lich- ech liche
Ab eilungen, eine s a ech liche Ab eilung und zwei sozial ech liche Ab eilun-
gen.» [O T ibunal Fede al so eu uma e olução o ganizacional, passando a cons i-
ui -se de se e secções: duas (~)secções cí eis, duas secções ö en lich- ech lich,
uma (~)secção c iminal e duas (~)secções sociais.]
Es a página o nece in o mações de g ande pe inência, que pe mi em, não só
si ua a secção em causa na es u u a o ganizacional do ibunal, con o me ilus ado na
igu a 21, como ambém in o mações ace ca das á eas de compe ência de cada uma das
secções do ibunal, de onde nos impo a ex ai as da I. ö en lich- ech liche Ab eilung.
76
Disponí el em: h ps://www.bge .ch/index/ ede al/ ede al-inhe i - empla e/ ede al-ge ich .h m.
112
Figu a 21 – Es u u a o ganizacional do Schweize isches Bundesg ich e á eas de compe ência da I. ö -
en lich- ech liche Ab eilung
Con o me e e ido, o ex o em causa epo a-se a um p ocesso de ex adição, que
cons i ui ma é ia a ada ao ab igo da Con enção Eu opeia de auxílio judiciá io mú uo
em ma é ia penal (in e na ionale Rech shil e in S a sachen), inco po ada nas espec i-
as leis in e nas suíça e po uguesa. Con o me de pode obse a na igu a 21, é à ö -
en lich- ech liche Ab eilung do Bundesge ich que cabe julga e decidi sob e os p o-
cessos a ec os ao auxílio judiciá io em ma é ia penal na Suíça (quando eco idas as
decisões de ibunais hie a quicamen e in e io es).
Em p imei a análise, é legí imo pensa -se em p ocu a no o denamen o ju ídico
po uguês o ibunal e a secção equipa á eis na hie a quia dos ibunais compe en es em
ma é ia penal, p ocu ando o maliza a pa i daí uma equi alência uncional. Obse -
ando a igu a 22, que ilus a, de o ma esumida, as o ganizações judiciá ias nos dois
países, acilmen e se es abelece um elo es u u al en e o Bundesge ich suíço e o T ibu-
nal Cons i ucional po uguês, em ace do pa alelismo hie á quico.
Schweize isches Bundesge ich
Zi il ech . Ab .
S a ech . Ab .
Ö en lich ec . Ab .
Soazial ech . Ab .
I.
II.
I.
Suíça
I.
II.
II.
I.
a. En eignungen;
b. aumbezogene Ma e ien, namen lich:
1. Raumplanung und Bau ech ,
2. Umwel schu z, Gewässe schu z, Wald, Na u und Heima schu z,
3. ö en liche We ke,
4. Melio a ionen,
5. mi Raumplanung e bundene Bau ö de ung,
6. Wande wege;
c. poli ische Rech e;
d. in e na ionale Rech shil e in S a sachen;
e. S assen e keh ;
. Bü ge ech .
113
Figu a 22 – Hie a quias judiciais suíça e po uguesa
77
77
Fon e: Gou eia (2003: 6-7), ANAMATRA (2011: 7, 23), h p://medio.kbw.ch:8080/s aa skunde/judika i e.xh ml, h ps://www.ch.ch/de
Bundesge ich
(le z . Ins anz)
Suíça
Bundesebene
Bundess a ge ich
(1. Ins anz)
Kan onsge ich /Obe ge ich
(2. Ins anz)
Kan onsebene
zi il ech . Ab . (2x)
s a ech . Ab . (1x)
ö en lich ech . Ab . (2x)
sozial ech . Ab . (2x)
Kan on. S a ge ich
(1. Ins anz)
S aa sanwal scha
(Anklage)
Bundesanwal scha
(Anklage)
T. Cons i ucional
Po ugal
Sup emo T. de Jus iça
(úl ima ins . judicial)
Ní el nacional
T. da Relação
(2ª ins ância)
Ní el de coma cas/
dis i os
T. de coma ca
(1ª ins ância)
MP (acusação)
Secções cí eis (4x)
Secções c iminais (2x)
X
Secção social (1x)
120
C imes con a o pa imónio
Con a a p op iedade
Con a o pa imónio
em ge al
Fu o
Abuso de
con iança
Ap op iação
ilegí ima
Roubo
Bu la
Ex o são
Fu o
quali icado
Bu la
quali icada
Bu la ela i a
a segu os
Po ugal
Alemanha
Besonde e Teil
Diebs ahl +
Un e schlagung
Raub +
E p essung
Be ug +
Un eue
Diebs ahl
Un e schlagung
Raub
Be ug
Un eue
E p essung
Besonde s schwe e
Fall des Diebs ahls
D. mi Wa en,
Bandendiebs ahl,
Wohnungseinb uchd.
Haus- und
Familiend.
Schwe e
Raub
Raub mi
Todes olge
Räube ische
Diebs ahl
Ve siche ungs-
mißb auch
Figu a 23 – Sis emas concep uais dos c imes con a a p op iedade e o pa imónio na Alemanha e em Po ugal

121
A pa i da igu a 23, cons a a-se que, do pon o de is a concep ual, es es c imes
es ão es u u ados em sis emas poli-hie á quicos (A n z e al. 2002: 80), ag upados em
ca ego ias supe o denadas. As di e enças es u u ais en e os o denamen os ju ídicos
alemão e po uguês mani es am-se logo ao ní el des e c i é io dis ibucional.
O S GB alemão ag upa es es c imes nas ca ego ias de Diebs ahl und Un e schla-
gung, Raub und E p essung e Be ug und Un eue. Temos, po an o, es es c imes a cons-
i uí em-se, não só como c imes, mas ambém como ca ego ias de c ime, ocupando, po -
an o, mais do que uma posição no sis ema concep ual. De uma o ma gené ica, pode
dize -se que os p incipais aços dis in i os en e es as ca ego ias, e comuns a odos os
c imes seus hipónimos, são, na ca ego ia de Diebs ahl und Un e schlagung a [+APRO-
PRIAÇÃO DE COISA ALHEIA], na ca ego ia de Raub und E p essung, o ecu so à
[+VIOLÊNCIA] ou à [+AMEAÇA] e, na ca ego ia de Be ug und Un eue, a [+OB-
TENÇÃO DE VANTAGEM].
Po seu u no, o CP po uguês ag upa os c imes nas ca ego ias mais gené icas de
«c imes con a a p op iedade» e «c imes con a o pa imónio em ge al», podendo, con-
udo, iden i ica -se, g osso modo, os mesmos aços dis in i os de [+APROPRIAÇÃO
DE COISA ALHEIA] e [+OBTENÇÃO DE VANTAGEM], espec i amen e.
No ní el hie a quicamen e in e io , podemos obse a que a dis ibuição dos c i-
mes simples não o e ece, à p imei a is a, di e enças signi ica i as en e os dois o de-
namen os. Em cada um deles, os c imes es ão numa elação de co-hiponímia pa ilhando,
den o de cada ca ego ia, as p op iedades semân icas an e io men e e e idas, en e ou-
as p op iedades complemen a es que se ão explici adas mais à en e.
Con udo, es es c imes ambém se in e elacionam en e as di e en es ca ego ias.
Vejamos, a í ulo de exemplo, o caso po uguês. Os c imes de « u o», «abuso de con i-
ança», «ap op iação ilegí ima» e « oubo» pa ilham o aço comum de [+APROPRIA-
ÇÃO DE COISA ALHEIA], na medida em que o bem é ilegi imamen e ap eendido pelo
agen e. Po sua ez, os c imes de «bu la» e «ex o são» êm em comum a p op iedade de
[+OBTENÇÃO DE VANTAGEM], em que o lesado é le ado a en ega olun a ia-
men e o bem (sem que o agen e enha de se ap op ia dele), en iquecendo assim o pa i-
mónio do agen e. Es as p op iedades, comuns den o das espec i as ca ego ias de «c i-
mes con a a p op iedade» e «c imes con a o pa imónio em ge al», são ambém aços
122
dis in i os que as di e enciam. Po ém, es as ca ego ias não são es anques, pois e i i-
cam-se elações c uzadas en e alguns elemen os seman icamen e dis an es. A en e-se,
conc e amen e, nos c imes de « u o» / « oubo» (dos c imes con a a p op iedade) e
«bu la» / «ex o são» (dos c imes con a o pa imónio em ge al), esquema icamen e e-
p esen ados na igu a 24:
Figu a 24 – Relações c uzadas en e c imes de ca ego ias dis in as
Numa lei u a ho izon al, podemos e os c imes pe encen es à mesma ca ego ia,
con o me ep esen ados no sis ema concep ual, pa ilhando o aço comum de [+APRO-
PRIAÇÃO DE COISA ALHEIA]. Numa lei u a e ical, con udo, os pa es de c imes
« oubo» / «ex o são» e « u o» / «bu la» pa ilham, espec i amen e, os aços comuns
de [+VIOLÊNCIA] e [+AMEAÇA], ou a sua ausência. Es es são aços comuns apenas
a es es c imes, que pe encem, po ém, a ca ego ias dis in as e seman icamen e dis an es.
A pa i do sis ema concep ual, apidamen e se cons a a uma signi ica i a dispa-
idade na o ma de ipi icação dos c imes nos dois sis emas ju ídicos. Mais conc e a-
men e, e i ica-se na Alemanha uma mui o maio subdi isão dos c imes de Diebs ahl e
Raub em c imes hie a quicamen e subo dinados, do que em Po ugal. Do pon o de is a
da adução, al deixa an e e à pa ida, não só casos de equi alência do ipo inclusão
A<B ou de sob eposição, com co espondência de x:1 (no caso dos c imes de Diebs ahl
/ Fu o), como ambém de lacuna concep ual, com co espondência de 1:0 (como no
caso dos c imes de Raub, que não encon am nenhum con apon o subo dinado ao c ime
de Roubo no sis ema po uguês).
Po ém, o opos o ambém sucede, designadamen e no c ime de Be ug, que não
con empla a quali icação, à semelhança da «bu la quali icada» em Po ugal, suge indo
Fu o
Bu la
Roubo
Ex o são
[+APROPRIAÇÃO DE COISA ALHEIA]
[+OBTENÇÃO DE VANTAGEM]
[-VIOLÊNCIA]
[-AMEAÇA]
[+VIOLÊNCIA]
[+AMEAÇA]
123
um caso de co espondência de inclusão do ipo A>B, ou de sob eposição, com co es-
pondência de 1:2.
Após es as conside ações iniciais de ca ác e ans e sal, i emos seguidamen e
en e eda po uma análise mais o ien ada pa a a adução de alguns des es c imes. Ti-
ando pa ido do ela i o pa alelismo en e os c imes do e cei o ní el hie á quico ( e
igu a 23), i emos subdi idi a análise nos seguin es g upos:
a) C imes de Diebs ahl / Fu o
b) C imes de Raub / Roubo
c) Be ug / Bu la
A im de p ocede mos à análise de equi alências, e ec uámos o le an amen o
dos aços semân icos de odos os c imes en ol idos no es udo, cujas abelas coligimos,
po uma ques ão de o ganização, no início de cada um des es pon os.
a) C imes de Diebs ahl / Fu o
A en e-se nas igu as 25 a 30, que explici am os aços semân icos dos c imes de
Diebs ahl / Fu o.
Figu a 25 - P op iedades semân icas do concei o de Diebs ahl
Figu a 26 - P op iedades semân icas do concei o de Besonde s schwe e Fall des Diebs ahls
Alemanha – Diebs ahl
T aços undamen ais
T aços complemen a es
1. In enção de ap op iação
2. Sub acção de coisa mó el alheia
3. Subs i uição do pode de posse do p o-
p ie á io pelo do agen e
4. Ten a i a puní el
5. Pena de p isão ou pena de mul a
Alemanha – Besonde s schwe e Fall des Diebs ahls
T aços undamen ais
T aços complemen a es
1. In enção de ap op iação
2. Sub acção de coisa mó el alheia
3. Subs i uição do pode de posse do p op ie á io pelo do
agen e
4. Requisi os de especial g a idade: in odução em edi ício ou
espaço echado, po a ombamen o, escalonamen o, cha e
alsa ou e amen a; coisa con inada em disposi i o de segu-
ança, de cul o eligioso, de ele ado alo cien í ico, a ís ico,
his ó ico e pa a o desen ol imen o ecnológico; explo ação de
ulne abilidade da í ima; modo de ida; sub acção de a ma
de ogo que equei a au o ização
5. Ten a i a puní el
6. Pena de p isão
124
Figu a 27 - P op iedades semân icas do concei o de Diebs ahl mi Wa en, Bandendiebs ahl, Wohnungs-
einb uchdiebs ahl
Figu a 28 - P op iedades semân icas do concei o de Haus- und Familiendiebs ahl
Figu a 29 - P op iedades semân icas do concei o de « u o»
Alemanha – Diebs ahl mi Wa en, Bandendiebs ahl, Wohnungseinb uchdiebs ahl
T aços undamen ais
T aços complemen a es
1. In enção de ap op iação
2. Sub acção de coisa mó el alheia
3. Subs i uição do pode de posse do p o-
p ie á io pelo do agen e
4. Po e de:
a) a ma de ogo ou
b) e amen a pe igosa
5. In enção de iolência
6. Ameaça
7. Ac uação em bando des inado à p á ica
ei e ada de u o
8. In odução em habi ação echada po :
a) a ombamen o ou
b) escalonamen o ou
c) cha e alsa ou
d) e amen a
9. Ten a i a puní el
10. Pena de p isão
Alemanha – Haus- und Familiendiebs ahl
T aços undamen ais
T aços complemen a es
1. In enção de ap op iação
2. Sub acção de coisa mó el alheia ou
3. Coisa con iada
4. Relação de pa en esco ou u ela com o
lesado
5. Comunhão de habi ação com o lesado
6. Depende de queixa
Po ugal – Fu o
T aços undamen ais
T aços complemen a es
1. In enção de ap op iação
2. Sub acção de coisa mó el alheia
3. Subs i uição do pode de posse do p o-
p ie á io pelo do agen e
4. Ten a i a puní el
5. Pena de p isão ou pena de mul a
125
Figu a 30 - P op iedades semân icas do concei o de « u o quali icado»
Figu a 31 - P op iedades semân icas do concei o de « u o amilia »
Lançando um olha compa a i o ans e sal sob e as abelas sup a e sob e o
mapa concep ual da igu a 23, acilmen e cons a amos que, à excepção do c ime de
Haus- und Familiendiebs ahl, exis e en e os c imes alemães e os c imes po ugueses
um ce o g au de co espondência, com a in ensão concep ual de « u o quali icado» a
aba ca , conjun amen e, os aços semân icos dos c imes de Besonde s schwe e Fall
des Diebs ahls e Diebs ahl mi Wa en, Bandendiebs ahl, Wohnungseinb uchdiebs ahl.
Do pon o de is a da equi alência in e linguís ica, podemos dize que o g upo
de c imes alemães es á numa sequência dec escen e de sob eposição de aços semân i-
cos com os concei os po ugueses. Di o de ou o modo, da igu a 25 à 28, pa imos de
um caso de quase-equi alência (Diebs ahl / Fu o), e minando num caso de lacuna con-
cep ual (Haus- und Familiendiebs ahl), passando po dois casos de equi alência pa cial
Po ugal – Fu o quali icado
T aços undamen ais
T aços complemen a es
1. In enção de ap op iação
2. Sub acção de coisa mó el alheia
3. Subs i uição do pode de posse do p op ie á io pelo do
agen e
4. Quali icado po :
a) 1º ní el: coisa de alo ele ado, de cul o eligioso, con inada
em disposi i o de segu ança; explo ação de ulne abilidade da
í ima, aciden e ou calamidade; in odução em habi ação ou
ou o espaço echado; usu pação de í ulo; modo de ida; í-
ima em di ícil si uação económica; pe u bação de se iços
público.
b) 2º ní el: coisa de alo conside a elmen e ele ado, de ele-
ado alo cien í ico, a ís ico, his ó ico e pa a o desen ol i-
men o ecnológico ou económico, al amen e pe igosa; in odu-
ção ilegí ima em habi ação ou ou o espaço echado, po a -
ombamen o, escalonamen o ou cha e alsa; po e de a ma; ac-
uação em bando
5. Ten a i a puní el
6. Pena de p isão
Po ugal – Fu o amilia
T aços undamen ais
T aços complemen a es
1. In enção de ap op iação
2. Sub acção de coisa mó el alheia ou
3. Coisa con iada
4. Relação de pa en esco ou u ela com o
lesado
5. Comunhão de habi ação com o lesado
6. Ag a an e:
a) coisa de alo conside a elmen e ele ado
7. Depende de queixa

126
de inclusão (Besonde s schwe e Fall des Diebs ahls e Diebs ahl mi Wa en, Banden-
diebs ahl, Wohnungseinb uchdiebs ahl / Fu o quali icado).
Vejamos cada um des es casos em pa icula .
a1) Diebs ahl
Segundo Maia Gonçal es (1998: 621), o elemen o objec i o do u o é a in enção
de sub acção e ap op iação pa a si ou pa a ou em de coisa mó el alheia. O c ime de
u o consuma-se quando o agen e i a ou sub ai a coisa da posse do espec i o de en o ,
con a a on ade des e, e a coloca na sua p óp ia posse, subs i uindo-se o pode de ac o
sob o qual se encon a a. Logo que a coisa sub aída passa do pode do seu de en o pa a
a es e a do pode do agen e, o c ime em-se po consumado, e i icando-se a lesão do
in e esse u elado. (Maia Gonçal es 1998: 621, ASAPOL 2015: 155). Po conseguin e,
con o me se cons a a das igu as 25 e 29, os aços (1), (2) e (3) cons i uem os aços
comuns des e g upo de c imes, encimado, no sis ema alemão, pelo c ime simples de
Diebs ahl e, em Po ugal, pelo c ime de u o. Dado es es c imes pa ilha em odos os
aços undamen ais incluídos nas igu as 25 e 29, bem como os complemen a es, es ão
numa elação de quase-equi alência, com co espondência de 1:1, sendo o e mo po u-
guês, segundo o c i é io de Ša če ić, acei á el como equi alen e semân ico, além de
uncional, de Diebs ahl.
a2) Besonde s schwe e Fall des Diebs ahls
À excepção do aço [+SUBTRACÇÃO DE ARMA DE FOGO QUE REQUEIRA
AUTORIZAÇÃO], que não cons a como ca ac e ís ica do c ime de u o quali icado, o-
dos os es an es se sob epõem aos do concei o po uguês, endo es e, con udo, uma in-
ensão mais ab angen e no núme o (4), que eúne as ca ac e ís icas que o ipi icam.
T a a-se de um caso de equi alência pa cial, de inclusão A<B. O concei o de Besonde s
schwe e Fall des Diebs ahls é, na e dade, complemen a de Diebs ahl mi Wa en,
Bandendiebs ahl, Wohnungseinb uchdiebs ahl, na medida em que ambos, em conjun o,
aba cam os aços semân icos do c ime de u o quali icado. Assim sendo, es amos pe-
an e um caso de co espondência de 2:1 en e es es sis emas concep uais, em que é
pe inen e ques iona a adequabilidade de adop a o e mo po uguês « u o quali icado»
como equi alen e de algum dos e mos alemães.
127
Uma ez que a equi alência semân ica á apenas pa cial, impõe-se a en a nos
c i é ios de acei abilidade de inidos no pon o 3.4. Nas condições que assumimos como
pad ão, es a íamos pe an e um caso de adução documen al, aplicada num con ex o de
ecepção po especialis as, em sede judicial. Nes e caso, a nosso e , é necessá io a alia
ês aspec os:
i) a es u u a concep ual;
ii) se o e mo oco e sozinho ou acompanhado po ou os e mos do mesmo
g upo, nomeadamen e pelo Diebs ahl mi Wa en, Bandendiebs ahl, Wohnungsein-
b uchdiebs ahl;
iii) se oco e apenas a menção do c ime, po exemplo, no co po do ex o de uma
peça p ocessual, ou se o a igo da legislação é ap esen ado na ín eg a, po exemplo,
apenso a uma peça p ocessual.
i) Do pon o de is a da es u u a concep ual, o ac o de os concei os de pa ida e
de chegada se em coo denados abona a a o da adopção do equi alen e po uguês.
ii) Po ém, é necessá io le a em con a o co-hipónimo Diebs ahl mi Wa en, Ban-
dendiebs ahl, Wohnungseinb uchdiebs ahl, já que es e ambém pa ilha com o concei o
de u o quali icado um núme o conside á el de aços semân icos, ainda que meno que
o de Besonde s schwe e Fall des Diebs ahls. Se o e mo de pa ida oco e sozinho, a
adopção do equi alen e po uguês é uma opção iá el, não só pela sime ia lexical en e
os e mos, como ambém pelo ac o de se a a de um caso de inclusão, em que odas as
p op iedades do concei o de pa ida es ão con empladas na in ensão do con ex o de che-
gada. Quando mui o, po uma ques ão de igo écnico, pode adiciona -se uma no a ex-
plica i a com ampli icação que dê con a da di e gência concep ual en e os dois e mos.
Con udo, se o e mo su gi acompanhado pelo seu co-hipónimo, uma ez que ambos
pa ilham aços semân icos com o c ime de « u o quali icado», é de oda a con eniên-
cia menciona es a elação de inclusão. De ou a o ma, pode emos inco e no isco de
induzi o lei o numa in e p e ação e ónea.
iii) A no a explica i a se á dispensá el, caso o e mo su ja inse ido no espec i o
a igo do S GB, e es e o aduzido na ín eg a. Nes e caso, as di e gências semân icas
icam au oma icamen e explici adas.
128
Com base nas conside ações an e io es, ap esen amos a seguin e p opos a de a-
dução:
Besonde s schwe e Fall des Diebs ahls = Fu o quali icado1
(oco endo simul aneamen e com)
Diebs ahl mi Wa en, Bandendiebs ahl, Wohnungseinb uch
_____________________________
1 O c ime de Fu o quali icado, nos e mos do A .º 204.º do CP po uguês, aba ca as ca ac e ís icas de
ipi icação dos c imes Besonde s schwe e Fall des Diebs ahls e Diebs ahl mi Wa en, Bandendiebs ahl,
Wohnungseinb uch, nos e mos dos §§ 243 e 244 do S GB, espec i amen e. No p esen e con ex o, o
e mo alemão aba ca os equisi os do c ime de u o quali icado, excep uando os que se p endem com o
po e de a ma, a ac uação em bando e a in odução ilegí ima em habi ação.
a3) Diebs ahl mi Wa en, Bandendiebs ahl, Wohnungseinb uch
Algo di e en e sucede com o c ime de Diebs ahl mi Wa en, Bandendiebs ahl,
Wohnungseinb uchdiebs ahl. Uma lei u a dos espec i os aços undamen ais e com-
plemen a es e ela uma pa ilha o al com o c ime de u o quali icado, sendo, con udo,
a in ensão do segundo mui o mais ab angen e no núme o (4), à semelhança do que acon-
ece no caso an e io . Es amos no amen e pe an e um caso de equi alência pa cial, de
inclusão A<B, com um g au de sob eposição in e io ao do exemplo an e io .
Mais uma ez, impo -se-ia a en a nos c i é ios de acei abilidade de equi alen es
semân icos. Con udo, uma ez que es e e mo es á em conco ência com o Besonde s
schwe e Fall des Diebs ahls, e endo nós concluído que exis e um maio g au de sob e-
posição en e es e e o « u o quali icado», que o o na num melho candida o ao equi a-
len e po uguês, i emos au oma icamen e ponde a uma ope ação de adução al e na-
i a.
Nes e caso, julgamos se a adução li e al do e mo de pa ida a solução que
melho se adequa. Apesa de es a ope ação se lexicalmen e, e não seman icamen e, mo-
i ada, o ac o é que a designação alemã des e c ime em pa icula anspo a mui o da
ca ga semân ica do concei o que ence a, epo ando-se p ecisamen e às ês p op ieda-
des dis in i as do concei o que o sepa a do de Besonde s schwe e Fall des Diebs ahls.
Assim sendo, es a-nos a en a num úl imo aspec o. A adop a -se a ope ação de adução
li e al, e uma ez que es amos pe an e um e mo que designa um concei o legislado, com
p op iedades semân icas igualmen e legisladas, impo a, an o quan o possí el, adop a
129
a e minologia consag ada na lei po uguesa. Tal implica, po exemplo, eco e ao e mo
«bando», em ez de «quad ilha». Des a o ma, ap esen amos a seguin e p opos a de a-
dução:
Diebs ahl mi Wa en, Bandendiebs ahl, Wohnungseinb uchdiebs ahl =
Fu o com a ma, u o em bando, u o com in odução em habi ação
Em jei o de no a conclusi a, ponde emos, ago a, sob e o con ex o de oco ência.
A me a menção do c ime de Diebs ahl mi Wa en, Bandendiebs ahl, Wohnungsein-
b uchdiebs ahl no co po de um ex o, sem mais explici ações, ob iga-nos a joga com
oda a in ensão do concei o, pois nada nos é di o sob e as condições conc e as do c ime.
Po ém, se o e mo ie con ex ualizado nas condições em que o c ime oi come ido, isso
pode da -nos pis as sob e que aços são ele an es no con ex o da adução, se os que
se p endem com o po e de a ma, a ac uação em bando ou a in odução ilíci a em habi-
ação. Numa si uação comunica i a em que a in ensão do concei o não enha de se ple-
namen e ans e ida, e uma ez que o e mo adop ado na adução não es a á consag ado
na e minologia ju ídica, pode á, e en ualmen e, op a -se po uma ope ação de econo-
mia, es ingindo a designação de o ma con ex ualizada, como po exemplo, « u o com
a ma», ou « u o em bando».
a4) Haus- und Familiendiebs ahl
T a a-se de um caso mui o pa icula de u o que não es á ab angido pelo CP
po uguês, aplicando-se em casos em que o agen e man ém com o lesado uma elação
de especial p oximidade, como amilia , de u ela ou de comunhão de habi ação. Um
u o p a icado nes as condições, e á, po o ça da elação en e o agen e e o lesado, um
ac o a enuan e, que se consubs ancia na dependência de queixa.
Po essa azão, do pon o de is a da adução, es e cons i ui-se à p imei a is a,
como um caso de lacuna concep ual, de co espondência 1:0, já que nada é di o na le-
gislação ace ca de al a enuan e, pelo menos no que se epo a a c imes de u o. Nes e
caso, ao a en a mos nos aços semân icos do concei o, cons a amos que a designação
do e mo de pa ida pode induzi numa lei u a algo des ian e, po quan o não se a a de
c imes de u o em casa, ou p a icados con a amilia es, mas sim, de o ma mais la a,
de u os em con ex o amilia e em comunhão de habi ação.
136
[H]owe e , [ o some ex en ], some ansla o s ely on he cou s o co ec e mino-
logical incong uency. In ac , he ansla o ’s inal decision on whe he o use a
pa icula unc ional equi alen may well depend on […] he in e p e a ion p ac-
ices o he compe en cou s in ju isdic ion(s) whe e he ins umen is applicable.
(1997: 247)
Também Sand ini se epo a a es a ques ão ao a i ma que
[d]e ini ionen du ch Ge ich e sind meis allspezi isch, können abe du ch häu ige
Zi ie ung und du ch P äzedenz älle eine sinn olle E gänzung zu nich kla ausde-
inie en Gese z ex en sein. [De inições de o igem ju isp udencial epo am-se, na
sua maio ia, a casos especí icos. Po ém, quando ei e adamen e ci adas e emp e-
gues em casos p eceden es, podem p opo ciona um impo an e complemen o na
cla i icação de ex os ju ídicos não plenamen e explíci os.] (1996: 91-2)
A nosso e , e al como ad ogado po es es au o es, o ac o de um e mo não e
assen o na legislação não em de se necessa iamen e impedi i o do seu emp ego numa
adução ju ídica. Ainda que no sis ema omano-ge mânico (ci il law) a edacção da lei
seja inques iona elmen e sobe ana, es a não cons i ui a única on e e elado a dos p in-
cípios undamen ais do Di ei o. Ca alei o de Fe ei a, embo a econhecendo que as de-
cisões dos ibunais não cons i uem on e o mal de Di ei o, cabendo à no ma ju ídica a
ealização da jus iça (1981: 64-5), não deixa de essal a que «o Di ei o só se […] ealiza
em conexão com o ac o enquan o nele se inco po a. […] A ju isp udência con inua
assim o p ocesso da conc e ização do Di ei o iniciada pela lei, […] [ou seja], con inua a
unção da p óp ia lei» (1981: 65).
Daqui concluímos que, se o e mo o amplamen e emp egue na dou ina e/ou na
ju isp udência, se á, p o a elmen e, um concei o legalmen e es abelecido, se não na le-
a da lei, pelo menos no seu espí i o (e en ualmen e, esis indo a uma e olução diac ó-
nica), pelo que não de e á soa como um co po es anho na linguagem ju ídica. Pode á,
inclusi amen e, se uma opção p e e í el a um equi alen e concep ualmen e mais dis-
an e ou a um neologismo.
b3) Räube ische Diebs ahl
T a a-se de uma o ma de Diebs ahl ( u o) não p e is a na lei po uguesa, co -
esponden e ao caso em que o agen e, apanhado em lag an e deli o ao p a ica um c ime

137
de u o, eco e à iolência ou à ameaça con a uma pessoa, sem que al i esse sido
p emedi ado.
Con o me apidamen e se cons a a a pa i da igu a 23, a a-se de um caso de
lacuna lexical no o denamen o de chegada, uma ez que, concep ualmen e, nada há que
in eg e es e c ime que não es eja p e is o nou os c imes da legislação, designadamen e,
no u o e no oubo.
Con udo, an o pela p oximidade semân ica des e concei o aos concei os de
« u o» e « oubo», como pela coexis ência des es dois lexemas na designação do e mo,
a sua adução não é ão imedia a como pode pa ece à p imei a is a. Numa pe spec i a
concep ual, impo a, po isso, ece algumas conside ações:
i) A pa i das igu as 32 e 34, cons a a-se que a in ensão concep ual de äube i-
sche Diebs ahl se sob epõe à do concei o de Raub, com o qual pa ilha odos os aços
comuns, endo como dis in i a a p op iedade do [+FLAGRANTE DELITO];
ii) No §252 äube ische Diebs ahl pode le -se que o agen e que come e o c ime
de äube ische Diebs ahl é punido como se come esse um c ime de oubo;
iii) Con o me se pode obse a no sis ema concep ual dos c imes con a a p o-
p iedade e o pa imónio ( e igu a 23), o c ime de äube ische Diebs ahl es á in eg ado
nos c imes de oubo.
Os pon os an e io es podem induzi -nos a pensa nes e c ime como hipónimo do
c ime de Raub (e ec i amen e, é o que es á ep esen ado na igu a 23, mas eco demos
que essa ep esen ação não é e minologicamen e, mas sim, ju idicamen e, mo i ada),
dis inguindo-se des e pelo único aço de [+FLAGRANTE DELITO]. Con udo, segundo
Kindhäuse e . al, es e c ime p e ê a oco ência p é ia de um ac o ípico de Diebs ahl,
nos e mos do §242, o qual em de es a consumado. O lag an e deli o é um c i é io
des e c ime (2005:4385, 4387). Com e ei o, o c ime de äube ische Diebs ahl pa ilha
os seus aços comuns com o c ime de Diebs ahl, mais uma ez, numa elação concep-
ual oblíqua, endo em elação a es e não um, mas dois aços dis in i os: o [+FLA-
GRANTE DELITO] e, como consequência des e, a [+VIOLÊNCIA] ou a [+AMEAÇA].
Do pon o de is a da adução, es a nuance é de e minan e.
T a ando-se de um caso de lacuna lexical, a igu am-se como mais pe inen es as
ope ações de adução li e al ou de c iação de um neologismo.
138
A p imei a, sendo lexicalmen e mo i ada, o e ece uma di iculdade que a o na,
em nossa opinião, in iá el nes e caso. A coexis ência das designações de Diebs ahl e
Raub no e mo de pa ida não pe mi e o na anspa en es os aços semân icos dis in-
i os do concei o. Uma adução como « u o com oubo», po exemplo, é absolu amen e
ambígua do pon o de is a semân ico, não anspo ando nenhuma in o mação dis in i a
ace ca do concei o denominado.
A segunda, sendo seman icamen e mo i ada, pe mi e sup i es a lacuna. Des a
o ma, p opomos duas soluções possí eis:
i) inco po a os aços semân icos na p óp ia designação, numa ope ação de ex-
pansão lexical:
äube ische Diebs ahl = Fu o com iolência esul an e de lag an e deli o
Es a solução ap esen a a an agem de uma g ande ca ga semân ica, dispensando
a necessidade de ope ações de me alinguagem pa a explici a aços semân icos ocul os.
Con o na, assim, a ambiguidade e e i a in e p e ações e óneas, o nando cla o que o
ac o [+VIOLÊNCIA] oi imp imido ao c ime de « u o» pelo [+FLAGRANTE DE-
LITO], não sendo pa e in eg an e des e, como no c ime de « oubo». Em con apa ida,
o na-se numa designação demasiado longa, no caso de oco ência ei e ada do e mo no
ex o. Nesse caso, a segunda solução pode á se mais iá el.
ii) inco po a apenas um dos aços dis in i os na designação, explici ando o ou-
o em no a explica i a com ampli icação, a qual só e á uma oco ência no ex o:
äube ische Diebs ahl = Fu o em lag an e deli o1
ou
äube ische Diebs ahl = Fu o com iolência1
_____________________
1 O c ime de äube ische Diebs ahl, nos e mos do §252 do S GB, não es á ipi icado no CP po uguês.
P e ê o caso em que um agen e eco e à iolência ou à ameaça con a ou a pessoa quando apanhado em
lag an e deli o a p a ica um c ime de u o.
139
Es a ope ação pe mi e di e encia o concei o aduzido do concei o de u o, me-
dian e a conc e ização lexical de um dos seus aços dis in i os. Con udo, impo a a en-
a aqui na si uação comunica i a e essal a a impo ância da no a explica i a, nomea-
damen e no caso da segunda opção. Uma ez que a « iolência» é um aço undamen al
e dis in i o do c ime de oubo, que o di e encia do c ime de u o (podemos, inclusi a-
men e, g osso modo, dize que « u o» + [+VIOLÊNCIA] = « oubo»), o lei o pode á
se induzido a pensa que se a a, na e dade, de um c ime de oubo, e minologica-
men e mal conc e izado pelo adu o . O adu o de e á, po an o, an ecipa es a possí-
el ques ão, u o de uma in e p e ação e ónea na si uação de chegada, acau elando p e-
iamen e a explicação de que a opção adu ó ia oi seman icamen e mo i ada po uma
lacuna lexical no sis ema ju ídico de chegada.
c) Be ug / Bu la
A en e-se nas igu as 37 a 41, que explici am os aços semân icos dos c imes de
Be ug / bu la.
Figu a 37 - P op iedades semân icas do concei o de Be ug (Alemanha)
Figu a 38 - P op iedades semân icas do concei o de «bu la»
Alemanha – Be ug
T aços undamen ais
T aços complemen a es
1. In enção de en iquecimen o
2. Des i uição pa imonial
3. P ejuízo pa imonial
4. Dis o ção de ac os po :
a) de u pação ou
b) e o ou
c) omissão
5. Le a ou em a p a ica ac o lesi o
6. Consciência da ilici ude do ac o
7. Ag a an es: modo de ida; ac uação em bando
des inado à p á ica ei e ada de bu la; p ejuízo pa i-
monial de alo ele ado; pe igo de p ejuízo pa i-
monial colec i o; í ima em di ícil si uação econó-
mica; abuso de pode ; des uição pa cial ou o al de
coisa pa a ac i ação de segu o.
8. Ten a i a puní el
9. Pena de p isão
Po ugal – Bu la
T aços undamen ais
T aços complemen a es
1. In enção de en iquecimen o
2. Des i uição pa imonial
3. P ejuízo pa imonial
4. Dis o ção de ac os po :
a) de u pação ou
b) e o ou
c) omissão
5. Le a ou em a p a ica ac o lesi o
6. Consciência da ilici ude do ac o
7. Ten a i a puní el
8. Pena de p isão ou pena de mul a
140
Figu a 39 - P op iedades semân icas do concei o de «bu la quali icada»
Figu a 40 - P op iedades semân icas do concei o de Be ug (Áus ia)
Figu a 41 - P op iedades semân icas do concei o de Schwe e Be ug (Áus ia)
Ao consul a as igu as 37 a 39 (nes a ase, conside ando apenas os o denamen-
os da Alemanha e de Po ugal), bem como o mapa concep ual da igu a 23, cons a a-se
Po ugal – Bu la quali icada
T aços undamen ais
T aços complemen a es
1. In enção de en iquecimen o
2. Des i uição pa imonial
3. P ejuízo pa imonial
4. Dis o ção de ac os po :
a) de u pação ou
b) e o ou
c) omissão
5. Le a ou em a p a ica um ac o
6. Quali icado po :
a) p ejuízo pa imonial de alo ele ado ou conside a elmen e
ele ado
b) modo de ida ou
c) explo ação de ulne abilidade da í ima ou
d) í ima em di ícil si uação económica
7. Pena de p isão ou pena
de mul a
Áus ia – Be ug
T aços undamen ais
T aços complemen a es
1. In enção de en iquecimen o
2. Des i uição pa imonial
3. P ejuízo pa imonial
4. Dis o ção de ac os
5. Le a ou em a p a ica ac o lesi o
6. Pena de p isão ou pena de mul a
Áus ia – Schwe e Be ug
T aços undamen ais
T aços complemen a es
1. In enção de en iquecimen o
2. Des i uição pa imonial
3. P ejuízo pa imonial
4. Dis o ção de ac os
5. Le a ou em a p a ica ac o lesi o
6. Ag a an es:
a) p ejuízo pa imonial supe io a 5 000 eu os
b) documen os alsos, espionagem de dados sob e meio de pa-
gamen o, dados alsos, ins umen o de medição inexac o
c) aze -se passa po uncioná io
d) subs ância ac i a p oibida pa a dopping (despo o)
7. Pena de p isão
141
que, à semelhança do que sucede com os c imes de Raub / oubo, os c imes de Be ug /
bu la e elam uma meno sime ia in e linguís ica do que a e i icada ao ní el dos c i-
mes de Diebs ahl / u o. Po ém, a si uação in e e-se nes e g upo de c imes, po quan o
o c ime único de Be ug em o seu con apon o nos dois c imes de «bu la» e «bu la
quali icada», em dois ní eis hie á quicos dis in os.
O ac o de o lado alemão ca ece de um ní el hie á quico em elação ao po u-
guês le a a que o concei o de Be ug es abeleça com o concei o po uguês de «bu la»
uma elação de inclusão de A>B, com o concei o de pa ida a aba ca odas as p op ie-
dades undamen ais e complemen a es do concei o de chegada, icando alguns dos a-
ços que cons i uem ag a an es con emplados não no c ime de «bu la», mas sim de «bu la
quali icada». Os c imes de Be ug e «bu la» es abelecem, po an o, uma co espondên-
cia de 1: pa e.
Aqui podemos, na u almen e, disco e sob e os mesmos a gumen os analisados
no âmbi o dos c imes de Raub e « oubo». Po um lado, os concei os de Be ug e «bu la»
ocupam o mesmo ní el hie á quico, epo ando-se, em p imei a análise, às a ian es de
c ime simples. Po ou o, ambém nes es c imes se e i ica uma elação oblíqua in e -
linguis icamen e es abelecida en e os concei os de Be ug e «bu la quali icada», ocu-
pando posições hie á quicas dis in as ( e igu a 23).
A nosso e , no caso conc e o do exemplo em ap eço, subsis e uma di iculdade
ac escida na omada da decisão adu ó ia, uma ez que ambos os e mos po ugueses se
a igu am possí eis equi alen es semân icos, consoan e o con ex o de oco ência do
e mo alemão. Um c ime de Be ug an o pode e es i as ca ac e ís icas de um c ime de
«bu la» (numa elação de inclusão o al), como as de «bu la quali icada» (numa elação
de sob eposição pa cial). Nos casos em que o ex o de pa ida explici e essas condições,
al pode á o ien a o adu o no sen ido de op a po um equi alen e ou pelo ou o. Po-
ém, se o e mo su gi descon ex ualizado, sem que seja possí el in e i o ipo de c ime
em causa, julgamos se a ope ação de adução do mínimo comum a opção mais iá el.
Des a o ma, o e mo Be ug se ia semp e aduzido po «bu la», e e indo-se numa no a
de odapé a di e gência ao ní el da in ensão dos concei os.

142
Nes e caso, a nossa p opos a de adução se ia:
Be ug = bu la1
________________________
1 O c ime de Be ug, nos e mos do §263 do S GB alemão, e es e an o as condições de c ime simples,
como as espec i as ag a an es, não dando luga à a uma a ian e quali icada.
Conside emos, ago a, os casos em que o emp ego do e mo «bu la quali icada»
é con ex ualmen e jus i icá el.
Apesa de o concei o de «bu la quali icada» ocupa uma posição hie a quica-
men e in e io à do concei o de Be ug, pa ece a igu a -se como jus o candida o a equi-
alen e semân ico do mesmo, uma ez que pa ilha com es e quase odos os aços un-
damen ais e ês aços complemen a es ag a an es, designadamen e o [+MODO DE
VIDA], o [+PREJUÍZO PATRIMONIAL ELEVADO] e a [+DIFÍCIL SITUAÇÃO
ECONÓMICA DA VÍTIMA].
Con udo, con o me já e e ido no âmbi o da análise dos c imes de Raub /
« oubo», a lei alemã dis ingue en e os c imes quali icados, p e is os e punidos como
c imes au ónomos, e os que con emplam as ag a an es de um de e minado c ime, não
cons i uindo c imes au ónomos. Es e ac o pode o e ece uma al e na i a adu ó ia no
caso em p eço, pe mi indo, em ce a medida, con o na a ambiguidade deco en e des a
co espondência de 1: pa e.
Uma ez que o c ime de Be ug p e ê, na e dade, condições ag a an es (beson-
de s schwe en Fallen, con o me se pode le no §263 (3) no Anexo IV), e não de um
c ime quali icado, podemos, al e na i amen e ao equi alen e po uguês de «bu la quali-
icada», op a po uma adução li e al baseada no e mo besonde s schwe en Fallen des
Be ugs, e i ando, des a o ma, uma in e p e ação e ónea po analogia com o concei o
po uguês. Es a adução, ainda que li e al, não deixa de se seman icamen e anspa-
en e, colocando-se, po assim dize , numa posição (hie a quicamen e) in e média en e
o e mo «bu la» (simples) e o e mo «bu la quali icada», con o me ilus ado na igu a
42.
143
Figu a 42 – Opções adu ó ias pa a os c imes de Be ug / «bu la»
Po ém, al como na p imei a solução ap esen ada, ambém aqui se impõe a in-
clusão de uma no a explica i a.
Em ace do acima expos o, p opomos a seguin e adução pa a o caso em ap eço:
Be ug = caso de bu la especialmen e g a e 1
________________________
1 O c ime de Be ug, nos e mos do §263 do S GB alemão, e es e an o as condições de c ime simples,
como as espec i as ag a an es, não dando luga à modalidade de c ime quali icado.
An es de inaliza mos o p esen e caso, é pe inen e aze mos a es udo o o dena-
men o ju ídico da Áus ia e a en a mos num exemplo ilus a i o de como um pe ei o
pa alelismo lexical pode esconde di e gências semân icas signi ica i as, mesmo en e
sis emas ju ídicos que pa ilham a mesma língua.
A en e-se, pa a al, nas igu as 40 e 41, que eúnem os aços semân icos dos
c imes de Be ug e schwe e Be ug, espec i amen e.
À semelhança do sis ema ju ídico po uguês, ambém o aus íaco pune au ono-
mamen e as a ian es de c ime simples e quali icado. Es abelecendo uma compa ação
en e os aços semân icos dos c imes na Áus ia e em Po ugal, apidamen e se cons a a
que o de Be ug não o e ece di iculdades de adução, po con a da sob eposição ando
dos aços undamen ais, como dos complemen a es. O e mo «bu la» cons i ui-se, po -
an o, como equi alen e semân ico acei á el numa adução.
Já o c ime de schwe e Be ug, que pela sime ia lexical com a «bu la quali i-
cada» acilmen e le a a c e num pa alelismo concep ual, ap esen a, na e dade, uma
Be ug
(simples + ag a an es)
«Caso de bu la especialmen e g a e»
(simples + ag a an es)
Bu la
(simples)
Bu la quali icada
(quali icado)
144
ipi icação bem di e sa da do c ime po uguês. Os dois c imes pa ilham en e si apenas
os aços que são comuns aos c imes do ní el hie a quicamen e supe io (Be ug e
«bu la»), ou seja, do (1) ao (5), sendo os aços dis in i os mani es amen e di e sos (à
excepção do (6a) ela i o a um [+PREJUÍZO PATRIMONIAL ELEVADO]).
Cons a a-se, po an o, uma ipi icação des e c ime mui o a iá el en e es es ês
países pe encen es à amília de Di ei o omano-ge mânico e, em pa icula , en e os
dois países de língua alemã. Es as di e enças mani es am-se an o ao ní el es u u al dos
sis emas concep uais, como ao ní el semân ico, po di e gências na in ensão dos con-
cei os. A igu a 43 ilus a esquema icamen e es a a iabilidade.
Figu a 43 – Esquema de sob eposição semân ica dos c imes de Be ug / bu la na Alemanha (DE), na Áus ia (AT) e
em Po ugal (PT)
T a ando-se de um caso de sob eposição pa cial, a adução do c ime de schwe e
Be ug da Áus ia le an a, pois, duas ques ões:
i) do pon o de is a es u u al, es e c ime ocupa uma posição hie á quica análoga
à do c ime po uguês de «bu la quali icada», dado que a lei aus íaca p e ê a quali icação
do c ime de Be ug, o que conco e pa a a adopção do equi alen e po uguês;
ii) do pon o de is a semân ico, e i ica-se a sob eposição pa cial ao ní el dos
aços comuns, mas não dos dis in i os, o que comp ome e, po seu u no, a acei abili-
dade do equi alen e po uguês.
A nosso e , impe a, nes e caso, o c i é io das elações es u u ais. Ao con á io
do que sucede na Alemanha, em que o c ime de Be ug p e ê ag a an es, mas não a
quali icação, na Áus ia o c ime es á ipi icado an o na a ian e simples, como na qua-
li icada, ocupando, po isso, dois ní eis hie á quicos, al como acon ece no sis ema po -
uguês. A en e-se no ac o de a quali icação cons i ui , ela p óp ia, um concei o que,
nes e caso, é pa ilhado pelos sis emas aus íaco e po uguês. Se, no caso da Alemanha,
op ámos po uma adução li e al que espelhasse a não exis ência de uma a ian e qua-
li icada do c ime de Be ug, en endemos adop a aqui o equi alen e po uguês no sen ido
Be ug DE (simples + ag a an es)
Bu la PT
Bu la quali icada PT
Be ug AT
Schwe e Be ug AT
145
de da con a desse mesmo pa alelismo es u u al. No que se epo a aos aços semân i-
cos di e gen es, es es podem se explici ados numa no a explica i a com ampli icação.
Po conseguin e, ap esen amos a seguin e p opos a de adução do e mo:
Schwe e Be ug = bu la quali icada1
________________________
1 O c ime de schwe e Be ug, nos e mos do §147 do S GB aus íaco, p e ê condições de quali icação
mui o di e gen es das ipi icadas no c ime de bu la quali icada, nos e mos do A .º 218º do CP po u-
guês. Es as aba cam, en e ou as, o ecu so a documen os alsos, meios de pagamen o sem p o isão,
dados alsos, ins umen os de medição inexac os e subs âncias p oibidas pa a e ei os de dopping.