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Conselho de imprensa português : dez anos de actividade

Carvalho, Alberto Arons Braga de

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)ÍH, J ALBERTO ARONS BRAOA DE CARVALHO Assis en e Con idado < da disciplina de "Di ei o e Deon ologia da Comumcagão Social Tema: "Conselho de Imp ensa Po ag iês: dez anos de ac i idade" Uni e sidade No a de Lisboa Faculdade de Ciências Sociais e Humanas 1986 T abalho dc sín ese pa a a p o a de compe ência xien í ica ao De- pa amen o de Comunicagão Social da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Uni e sidade No a de Lisboa . ÍNDICE %ndôj CA- 4 Pa e I 0 di ei o s in o ma , o di ei o a se in o mado e o Conselho de Imp ensa po ugues pa e II O icem e enquad amen o legal do Conselho de Imp ensa .. Capí ulo ĩ - Do an ep oiec o de Sousa F anco â Lei de Imp ensa de 1975 ••• ••• ♦ Capí uloII- Do p ojec o de Lei n<2 49/1 do PSD a Lei n9 31/78 de 20 de Dunho * Pa e III A ibuigoes e compe ências do Conselho de Imp ensa A - Delimi agao do seu ambi o Capí ulo I - 0 seu ca ac e ge sl e os ibunais Capí uloII- Ala gamen o sos meios audio isuais Capî uloUI - 0 Conselho de Imp ensa e o Conselho de Comu- nicacao Social • * B - Cueixas, ÉxposicBes, pedidos de pa ece e espec i as i elibe agces ... - • * Côpi ulo I - O gsnizagao da emp esa jo nalis ica a. Concei o de Imp ensa • •• b. Libe dade de emp esa c. Regis o e equisi os da imp ensa 14 15 2? 2 5 36 37 45 59 65 67 57 74 78 d. Classi icagâo das publicagoes pe iodicas 82 e. Ũ ganizagao da emp esa jo nalis ica e libe dade in- e na ... • • •• ••• •• . Es a u o Edi o ial . 154 g. Dis ibuicao da imp ensa 160 Capî ulo II- Di ei os e de e es dos jo nalis as .. 166 a. Es a u o do jo nalis a e egulamen o da ca ei a p o- issional ... ... •• 166 b. Acesso âs on es de in o magao ... ... 203 c. Sigilo p o issional 240 d. "Cláusuls de consciencia" ♦ . 250 Capí ulo III - Limi es â libe dade de imp ensa 259 a. Di ei o a hon a #Vi *4.V« •• • • ĩ^ • ♦V'V.V^1.^ • • • • • • ' 259 ii. <0b j ía i i &ad<é lá ,- e ^a<íe'"d^,ÍJi- A /pa(55p- -*> .^---*:-. . í .-.- • <_"' 275 ' b. Po nog a ia ... ••• ... 287 í. Libe dade de publicagao e di uslo . 289 éL Tedidas con a a "Imp ensa eaccionia ia" 300 Capí ulo 11/ - Ma e ias de publicagão ob iga o ia 314 a. Di ei o de espos a 314 b. No as o iciosas ... .♦ ••• Capí ulo j - In e engao es a al na imp ensa 370 s. Inge encia go e namen al na imp ensa ... 370 b. Rees u u agao do sec o publico da imp ensa 384 c. Ajuda do Es ado a imp ensa 412 d. Con ole de i agens e di usao das publicacoes pe i_ odicas ... ••• • ••• 431 Capí ulo VI - Di ei o de au o e plágio de í ulos 444 a. Di ei os de au o • ••• ••• • 444 b. Plãgio de í ulos de publicagoes pe iodicas ... ... 454 Capí ulo VII - Ac i idade publici ã ia 462 a. Ac i idsde publici a ia » 462 Capí ulo VIII - Al e acoes â Lei de Imp ensa 4 s. Al e agoes å Lei de Imp ensa 473 C - Inicis i as do Conselho de Imp ensa 483 Pa e IV Funcionamen o do Conselho de Imp ensa 496 Capí ulo I - Funcionamen o de Conselho de Imp ensa ea ins- ucao dos p ocessos ... 497 Capí ulo II -A=i=«i= D Se igo de Apoio, os Regulsmen os In- e nos e o O camen o do Conselho ... Pa e V Anexos d37 Lis a das queixas e exposicoes a e O i-ubpo de 1984 53e Tex o dos a igos sob e a "Comissso de Imp ensa" 563 Legislacao ... ... • • •• * Regulamen os in e nos ... ., >•• 583 Lis ss dos memb os do CI 605 Ps e I C DIREITŨ ( INFORNPR, C DIREITO A 55R INFORnADO E 0 CŨNSELHŨ DE INPRENSA PORTUGUÊS É 0 ~ .. -,- !- - i^"." .c ■-■- i= -■ ~- .-_ •--• /^ o ". '1 , .- Jc lc.c' n ^ ' ;:?'• "■■ "DC" "■ cl (. j o. : i j" C- 0 -"- 0 - . >C 'J - - * C 7 H , .. y~ -'nZo C 2 " •: o '"•> . - .-.-. N -J,- Ti" ■" "I'l '■ I" "" /ĩ C- .-<-•• ■ • ." . ■ o PC :V-"! ,c > : ■-'-, - c. c- C: '■ — - ■ ? ■ • , - i ^ .-. ~~. '• ■- -7: - ,o >~ ' <".■ ■■■•■■- c:i c. c M c:""T:C c i -.-■ -;-..' ■íoi": --.I^s+.i-co ■:. 'ic '-cnc1.. ionc.-Li ? ■>">-■- p.."1. *i : "!"' '"■:_ ■*■ 0 OCT C :h 1 l? O Tj ->'' ', ii _ - _. /-* "i .. A ... 1 '. zi"". c. 4i*' ?. ;:, c '■ :: -=c~c :ico:iT,a: ;;.c ,c -, ■y. - -. o ■■-■.-) "' - •"> i n'~) ~-~ ; 2. . î '.'. íi 0. ' '-. . C C ĨCO - l- e ■■ c c j c C C J 1 .- - .- .- ", ' ' i * " * 'o ■ ^ ico - ~ n '■- -. 1 ,. ^ -> - -> .- -- .-, ■-.. cc "I -• . - '. i -: i- *; — -.1 .1 *-' . /■ i"1 -"»- -*- c- Ol,'> C '. J. cce '..Z. V- c — ~<B />-.-,«6>"|V" - T •-• ■ .-i- * ■■-)-■<•: i:;e c: T> _-- C "' 1 ' •• , ." ■"' ■ ' 1 1 "■! .,...-.-. ^ T-_ . 1 ■ — . - . _ . ■ 1 " .-. - ,. . ,.. H -0 c J3-A eo . a s su a o oo n c ep e* e s Ti e s oo oi s î . ai s ô e ucĩ a cl e s ena d e g eco "^i o o coĩo *° s ĩTiíOi o o.i e ca^ ce . ^o ci c 5 es e os ce.is a i sO o e oono n s' ei c p elo :"• e o o oe. Cĩonuni ca c*.o ^ c ci al * ■~o •~- n T"O0i o p : o , en o n ^ n •■"? o o T-a 0. e o 3 c" oi _cc o. su a co' p eecao oioi c el c; ii e ooo conccpi^eo ôo i . c:-'" *c?:o "c •" o "■"■! i o o c" a " > ** e .3 0 O-: n s 0 1! 0 ô. e I . 'n ? ■ e . s e , n eo e Od 0 ni c 0 o^o So oi '*'j n eo 0 ■ ' ' i o00 ^ s p«o'':oneoe"' o:"! on~ ex-e:: o mu c ei ", 'j-j pu.o.1 ,-.3 o le'.'-^o. c po 0 c- "1 ^'.i o. '"0 ?::?-.- e oa p 0- 'i ce do 01 el-n-!^" j- /í.as 0 e o cp a mã'(íl__Xi^4 de. '".; a ooc,"_ n*.o. ' o :i e: 0 P^ ce ĩ :i,y: "Oe c"i'!. i °o:"" o pc?. 0. >~ e'" .;: : e o: •" pouo io :ío ; '"i ci 'C "0 0 j •"• noj 1 . -, ■ os .o "'1 : : "0 eOe^ co ?. i ■■ "i°~ oon oe « oo'o-o- 00 u ^ ao ■:1o p op io inp oo^o n>: <--o>'1 oui oo '""- 'ú *-0 Q j-0" eice -~o 0, o -cop -eo ôo "oi in ipi i::V:" ''Ol^.'- e.ce eo -Voo c . . 0 cu-00 pOJ.e .a non o". Jc onoeu in e ±o" L'-'iC: eP ' i nooeî'o--^ ■:>■ -c-cĩo pulj.íc^ ôa O ''o i co .-■' /-.— ->-)^- o^'- <3 ; :.':.• .'. ... •-. _ '-'0 0 ' J . -J -••..-! ^- ■- ^ _ __ -,-,- ■ /->-■"■ <-"-.— p ':** i" ' ■"• •■■ ■ ■ ■" <-■ ' " ,""- ■*' "■ ,'". ■"■ 0 0*1 ' ' - ■" .■ — c : ' : ? , i :■ 1 '-0: '• e e s e 1 y' 0 o po oc '_: : o . 'j, -'o en Lu ^, o?_i '0, eoi^ "•.oo c opo ei cio ui s a e ôe eoo pndo u e (?.<■? ^" 0 uei o *.ũ ■-", iTi 00 e Conseloo dc- T "ĩ)';' *n°^ na cu -n oc'.- ioaoe c e ■--'* --• y '-■ li en e ce cco ce oo 0 e1-- e o-ia an oe 0-6 o"" oo. c o ~ i- A e o --:■-_" o.co - ooj, i n aeo i'u -'u o ue .■__>'' ' i <~> : "H •"-■ ~~- T' <j ^T .- -■■ ** ■' oiôo ei c.s. ~ ais ui ida po eue e;- a- o oleo^ os i °- 4i uoionai s e - e o j! o ■:>. a-.: n e en o u e n o #i£ 4 ? ° ~ e d ep on ô i o a o e' ■ i" : 'o oi o iicjo. cn o . -*- o e s o , -" o *.* -> 'j.-Q p e o e oo n c o. c.o í. a a ~ . - -^ c -^O- '*i "':o c' ":z e o'i ' o s eo c"0 :i i «""î o.'i e o s eu.es _. e^ i " c «.,- n ^ y~,-- _ - --' ■-■-; j "oi'""'',o "ono i o i1" o Po c^- -, ^ . . - -* • _ *^ _ o n-i _l : i c. oe oe o.-'n c ""'C io u' j C jon c ^:"* ? i oo coanocî.o pel c I'o e uo Po ' e i u io ::P o: "'oie Vo 'i e li7" ^oe :ico.ion:o eeJ: asse e^o. .'o ^ 'oni* n i e o o si oioni o a "k Oo 3 .0 0 0 O OVO " ": 01 o J 0 o c. e o ^ • - - -. -■ ,-. ■>. ■Vn :■"..*. ? e _oo o- ' d e o io i- ^ oe:i"a oI:a c ' i.-o-olncui: o. i ou.:ia ■. o- :ua oc:o uo noooo iu;. ce oJ co e e :^o eoc a io io i c o~o "o^ial, ,, -o0 -. :j' i e;:plic:o"o po e -poe, '!"'cc oeoes, o oooaio • :"o'"'0 ipc o-sa o o esiilo e;" co .- "i e <-■ i c co -^ci"-:: e ouc loe oT-.o ou 1 o cc - o. c ;;-.:..- ueic-C "' oĩ.i /J .. .. ■_: - ! - j * ■.. V^.-ĩ 00 -: ,-,.-i "i c _ o - -^'I ':■ 'i-L SC" '■. o oue :■ 'Pi^, -;='"- po - : ~ 3:00 o "i . "' J.o -u e c," 1" i ■'u. i". : o c •i . o e -" - — 'a O- -.- 0 o s 0 i m - • /*• "o "^ '°n oa o --0. '■T^O " " '- — l-W."."* -"'A"' J_-c ::i:"escôu pu":;.i c oo -ui;e o sua opi i c.c, _:-o caso iu-p", po e o 'lo, o CI e a o oulaoo ûeli e ac-3 es "oais p - iocas cas oe ec.a o p nisa?S.o ô e oa oe c i s i oas sineicais c.o 0:1 e _ s u:o i i "• o ne.l .o ' 1 . ĩ~o en an o, a u' e'-i l>i li uaae ue Cbneeluo de Inp ensa uoo -n co "• • i a ■"• "' '-■ s ~i 'u ' c ':? o o e c oV1 ci o u o i s o s eu. " i n ci p ■' ol o"'si" eulo. olo.oon c oo s eo .di oLonal: sno ûo uou.selnc ce J p- o .sa. l'a -. _ -■ (--,-■- -- ---■•■ -',.-; _". n . (; •"■q ■-— eo '" s o :■; c c- ■'" ■ ' _ _ '■ . o i s _1 c a O'T nas pouoo i;- eno cn oe lo cl/-oul '* ecou -iAoci- e 'cc ?uc- eu sc o <~0. ^ J.-i o s - C.o "i .oc?"'" Jo ii ooéo co pu ii c -c.z es •0„-. j_-'" _ c- — ■'■■ o"7 "-' •-'■"':'. 'íe ^e e e i oe a? c-. ;uu_oc T qo "'Oc , • _ . - ,- „ ,' . ,.' ,„ ,„ ,. ' - .- -> -—* - -■- i--- - -' 4" -=, ■"'"' *-. T--' --,,-•- 1 *• •-•• --- - C; c, :~ e~< < . - ~ __ i " e .■' S - - ■ "_'.--'* : :_ - - L '• • - ' ■ -■ -• '■ ' J - -- ■ -.-, ,->-~ --■'/-- •• ■■■i.: - '- ..-' ;.] " £*: C' : PS O1 e i : li C? -" oo u. " Oî* ". C c e pu el; o""~los, oo": -"110.0 co; e co:o pn -' io s, uc p: azo -o u: .a seAoue, p -••"i cia o e ôeli ■" ' ::•■" 'p5: ?s c.o ib?c? loo ece-o oos c .s co" "c"e:'os ee o;j.""i o s U e -sc o.osin ue -u;o. jU-^p io l'U !'■' "■ C'i CO'. . O - 00.' 0 ■,-!-— ' S '.— : '. 0 _ ■ • 'O •. < . -! •._ • -• _ -• -L ■■■ -■ --....-^ -. o ' -uJ. - " c' :cî "''i - o c'i' i ôo^ o ôo ": .oeJlo ""* e ': ' 0 0 '" 0 ci "C 0- ' _.,__.- e^ „.-. - -0-oi""ili^a:: e '"•" op- :o ,o o a s uo -cc o ■?:. de i cc -oo.^o o " o o e^senoieJ. e cu.a p'- a n ii a e ~ c e ii c . " -->n ■'■"'" o o ol o o daoo pca -e e alico e ''os nec.ca s C'eli^c ecoes £a -onso oo oe Tnp enea c: siío claci- aoen e ôisce a, _es:;o no s -ÍJ inos anoc, euando o seu Jl-Í ,'i^ lc **.':"■ s lou in'U' in e •_ sua aio aoii iosce c es - c ou. -i.p- n"'* i eose. ~o oic' o loô.o, ne". secn e as p c'p ias ,"u— "Yl - .<-~, ,■-■?, .c- n - >-]_■"! .-. -•-> -> '-. ■=■ _ <-' e.I'OO"! ÍOl '-ClÍ "" 00 OU Í -_ 0*00 i lu -U. i, S O u í.T)n -7-ĩ eee 1 ep:e_l o1" e cz ol ioco s i se i a eo c. o c?o '"o C_ 'TV ": '• - --; -• -?-'. n e -OeC00 -T "0 CO U:'"1 oci u; o '"" 0 T 'UO cl '"o 11 su o. e'"' o al o e i ■ ': o - — o , ■■■ .n i". » ■- c i *")" e s - ee 'neeee c con i " - 1:: ''■ e ■"■ n "' : •"• ^ e I n 'c ■- * _ e i e"1 "''■" o • e - o i c o p > -. . ^ '—-_-_ -~ - ■ • - --,-••• ,,-- -- -■",-,-,-> j n — ■ .--.?-, .-- O'- ""' o u.-. —. . > , ' _ . ■ _, - -' ■- . - _ '_ Ci s. ••■_.,- -• - *.. _ J. . -. ^ u-uooo. * u:--l-— ;ic, .,.,.,..-._,, . , --,,-.1 , ., -■ — o _ - _ ~ cn o :co e . _ U_í<.- oo oo.' ; o:W: :cu -u* e co > s',1 ,*-; ; ■"" ;s CAPÍĨULD ĩ DQ ANIEPROJECTQ DE SOUSA FRANCQ A LEĨ DE ĨMPRENSA DE 19 75 A . - • U_- Å. C._^ x .C_ _■ VU - (. .^lL-. <-0 lu_.| -___s .-•,.* '^ 1. û a igo 129 ("Comissio de Imp ensa") do an ep ojec o que o P o . An ônio Sousa F anco, P esiden e da Comissão de Elabo ae"ão da Lei de Imp ensa, p opôs em Agos o de 19 74 â discussão dos seus es an es memb os (Di p e ia, pa a alem da espec i a composicio, p a icamen e apenas as suas a i bui-côes p incipais. 0 n? 2 do a igo 129 es ipula a : q*>« "a Comissio de Imp en sa cabe io, en e ou as a ibui^oes , se consul ada sob e a polí ica de in o macio e o es a u o dos jo nalis as, p o nuncia -se sob e ma é ias de deon ologia e seg edo p o is- sional e o ganiza o con olo de i agem das publicacoes , nos e mos em que ie a se egulamen ado" . En e an o, o ex o jã p e ia a exis ência de um ela ô io anual no qual se iam ob iga o iamen e examinados, en e ou os aspec os, "a si uacio da polĩ ica de in o .acio, o com po amen o deon olôgico dos jo nais independen es , o g au de concen a<cão das emp esas jo nalĩs icas e a sua si ua - cio inancei a e os c imes de abuso de libe dade de imp en sa" . A "Comissio de Imp ensa" o ia 15 memb os : um p esiden e , designado pelo Conselho Supe io Judiciá io, qua o jo na- Å(o lis as, qua o p op ie á ios de publicacoes pe iodicas , dois di ec o es (um de um jo nal diá io e ou o de um nao diá io) e qua o pe sonalidades independen es p opos as pelo P esiden e ao su ãgio dos es an es memb os da co - missão. Dois ou os pon os me ecem des aque nes e an ep ojec o : a cons i uicao da "Comissão de Imp ensa" se ia p omo ida pelo Go e no e o ela o io e e en e a 1974 se ia sub ne i do â ap eciacão do Conselho de Es ado e'Go e no P o iso - io. 0 deba e des e a igo 129 na Comissao de Elabo acao de Lei de Imp ensa, ealizado nas sessôes de 29 de Agos o e 2 de .(- <-_-_. C ■ __ Se emb o, i iaV'TTla ga^ conside a elms ee do ambi o das ungoes do "Conselho de Imp ensa'*. (2) A possibilidade de qualque cidadão ap esen a queixa ao Conselho de Imp ensa sob e a condu a de Imp ensa pe iodi- ca ou de pessoas ou en idades que ac uem em sen ido con- ã io ã Lei eiob iga o iedade de publicacão da e en ual ep o acio do Conselho (3), as compe ências pa a o ganiza e di ulga o con olo de i agem e di usão das publicacoes, e i ica a al e agão de o ien acão dos pe iôdicos, classi ica as publicacoes pe iôdicas, en e ou aSjSÍo deba i - das e ap o adas na Comissao. 7 0 ema mais poléĸbico se ia po ém o da composicão do Conse lho. A Comissão deba e ia sob e udo a pa icipagão de ep esen an es de p o issoes não ligadas ã imp ensa e os c i é ios de ep esen acão da opinião pública. Em elagão aos p imei os, se ia sucessi amen e ecusada a inclusio de ep esen an es de esc i o es, edi o es e li ei os, ipôg a os , p o esso es uni e si ã ios e o iciais das Fo cas A madas . A ep esen acão da opinião pũblica acaba ia po assumi uma dupla exp essio: seis memb os designados numa base p o po cional "pelos ês pa idos polí icos com maio ep e- sen acão na Assembleia Legisla i a" e "qua o memb os coop ados pelos ou os memb os do CI po maio ia quali icada de dois e gos de en e pessoas que não ossem jo nalis as, _■_' nem ep esen an es de emp esas jo nalís icas./— «em di ec o- es de publicacôes. Ei&x'e caii b,, Ka e são p opos a pela Comissio, o núme o de memb os do CI ele a -se-ia a 21. (4) A o mula^io inal do p ecei o ela i o ao CI p opos o pe la Comissio de Elabo agão da Lei de Imp ensa - mui o p ô- * xima já do que se ia o a igo 179 da Lei de Imp ensa-e a jus i icadahna Pa e Ge al do Rela ô io que acompanha a o a iculado (da seguin e o mâ: "(...) C ia--se jun o da Assembleia legisla i a (e a é que es a exis a, jun o do Go e no P o isô io Ci il) , uni ô gio enca egado de ela pela de esa da libe dade de imp ensa e pela o ma como es a p osscgue a sua uncão publica, in o mando com isengão, c dade e plu alismo: a Comissao de Imp ensa (5) , concebida ã semelhanga do P ess Council ín- glês. A ibui-se a es e o gão , segundo ô mulas o iginais, uma posigão de éa&a independência, sem a qual nao log a a p es igia -se. Do a^do de amplas ungôes c í icas e con - sul i as e do pode de p o e i decisôes conc e as, cuja inse gão na publicagão condenada se á ob iga ô ia, o Con- selho de Imp ensa oi concebido como um ô gão cuja au o i dade se ia essencialmen e mo al e p á ica, al como suce- de com o seu homologo inglês. Dada a sua compe ência no domínio exclusi o da imp ensa pe iôdica, en endeu-se que o Conselho - p esidido po um nagis & do - ha e ia de se cons i uĩdo po um númc o igual de ep esen an es da imp ensa ( jo nalis as , di ec o es e --> **> emp esá ios) e de ep esen an es 4- opinião pũblica (desig a (J_J±__ c^ x<Z! ^ui-.<L, i _jc_i *' _* L •' "' U l ■ k ^ • -'-C -■,"_*. ■ dos po pa ldcTs", u=ãs} "V escoihidas po es a em ligades a imp ensa ou a pa idos polí icos) . C ê-se que es e ô gão - /19 - pa a o qual pode íamos encon a um emo o p eceden e his ô ico no T ibunal de De esa da Libe dade de Imp ensa, c ia do e e'âââamen e em 1821 - pode ã se pa icula men e ú il num momen o em que å imp ensa e opinião lião - de habi uai -se a e olui de o ma ha mônica num país democ á ico e li e". Na pa e do ela ô io ela i a â jus i icagão dos a igos na especialidade, são ecidas di e sas compa agoes, nomea- damen e com os Conselhos de Imp ensa inglês e alemão: "Di e samen e do Conselho de Imp ensa inglês - cons i uĩdo po inicia i a das classes de pa icula es que in e igm na ei u a dô_ imp ensa, e po elas inanciado e es u u ado , com ap eciá el p agma ismo, lexibilidade e isengão - en en deu-se que em Po ugal cabe ia a ibui a es e ô gio uma ungão mais o emen e polí ica. Nio an o, como na Alema ha pela necessidade de ha moniza e con ola a polí ica ge al de libe dade de imp ensa num paĩs onde igo ammũl iplas leis de imp ensa, nos di e sos Es ados ede ados : mas sob e udo pela necessidade de lhe a ibui ungoes de con olo e ec i o, que dependência economica e ins i ucional dos in e essa dos inibi iam, designadamen e no que oca ã polĩ ica an imo nopolis a" . 0 ex o assinala ia o âmbi o da compe ência do CI, _a bo -u-U mais amplo do que o das o ganizagoes simila es, mesmo do p o p io Conselho ale aão, ca ac e izado pelo ac o de e am - ^e bém ungôes signi ica i as de con olo ju ídico-polí ico , e sob e udo mui o di e so dos ô gãos de disciplina e deon ologia p o issional, do ados de compe ência pa a ap ecia o compo amen o mo al e p o issional dos jo nalis as, como os exis en es em di e sos ou os países eu opeus . A o mulagãoVaéo ada pela-Lei-- de-Imp ensa~de 1975 não di - e gia p a icamen e da p opos a pela Comissão. Pa a além de escassas modi icagôes de ca ác e o mal e am as seguin es as al e agoes mais ele an es -/<--•. l..«U_ ^U Li •'- '-j.^.- -l: a) Na composigão do CI e am incluídos ês elemen os desi- gnados pelo Mo imen o das Fo gas A madas . (6) b) Nio e a p e is a qualque necessidade de pa ece a o ã L_i<i:ui*_^_ - el da maio ia dos memb os dô Cllao p esiden e, magis - ado dee4^ø do pelo Conselho Supe io Judicia io. c) Os dez elemen os que ep esen a iam a opinião pública es a am "di ididos po duas alĩneas : seis elemen os ep e_ sen an es dos pa idos de coligagão go e namen al e qua- o elemen os independen es coop ados pelos es an es de aco do com 3 o agão segundo o sis ema de maio ia quali icada de dois e gos . d) E a p e is o um p azo de sessen a dias pa a _^___ a ap e- ciagão pelo CI das queixas que lhe ossem ap esen adas . £1 CAPĨTULO II Do p ojec o de Lei nQ 49 /1 do PSD ã Lei nQ 31 /78 de 20 de Junho 1. Em 5 de Maio de 1977, o G upo Pa lamen a do PSD en e gou na Mesa da Assembleia da Repúb.lica um p ojec o de Lei sob e o Conselho de Imp ensa. _',._i.V. ',-^-C *' -_.. <A ■_.. ..*-. V ► >.i_l__ - »■■.►> •• :k(!;, øo seu p eâmbulo, os depu ados do PSD signa á ios do p ojec o a que se ia dado o nQ 49/1, Sousa F anco e Nan dim de Ca al o, explica am a azão de se da inicia i a: "0 Pa ido Social Democ a a em de endido a c iagão de meios ins i ucionais de ga an ia da independência e plu alismo dos meios de comunicacão social es a izados , en endendo que os ô gãos espec i os de em unciona jun o da Assembleia da República (...)" "0 Consclho de Imp ensa, c iado pela Lci de Imp ensa , em como ungão ga an i , ela i amen e a imp ensa es- c i a, es a izada ou .ão, a de esa da espec i a inde- pendência, libe dade e plu alismo. A sua ans e ên ■- cia pa a jun o da Assembleia da República e a emodela gão da espec i a es u u a o am objec o do Dec e o - cĸ. í- -Lei n9 816/A/76 de 10 de No emb o, decla ado incons i uciq nal pelo Conselho da Re olugio no seguimen o de uma inicia- i a do PSD ela i amen e ao A igo 29". (1) "Impo a egula com i^ên-e-.-^ es a ma e ia, de inindo cla a men e uma no a es u u a do Conselho de Imp enca, adequada ã sua na u eza e ungio, que se julga de e se ala gada â á dio e ã ele isão. É esse o objec i o do p esen e p ojec o que, localizado o Conselho de Imp ensa pa a jun o da Assem- bleia da República, p ocu a ago a do á-lo de mais pode es e meios de ac uagão e acolhe ainda algumas disposigôes egi - men ais, p opos as pelo p ôp io Conselho" (...) 0 p ojec o do PSD, pa a alé n de ala ga a an e io compe ên cia do CI a ãdio e ele isão, con e ia-lhe ainda no as com pe ências: "acompanha e coo dena as ac i idades dos conse lhos de in o magao" , "ap ecia po inicia i a p ôp ia quais que ques ôes que se elacionem com a comunicacio social,li be dade de in o magão e espec i o es a u o, pa icipa sob o ma consul i a na elabo agio da di e sa legislagao in c - g ado a do es a u o de in o magão, incluindo as leis o gâni cas es a a ã ias das emp esas públicas de comunicagão so - ciaĩ , e das ins umen ais ou complemen a es des as e "p omo e ou pa icipa em euniôes, seminã ios, cong essos ou ou as inicia i as no domínio das suas inalidades e enden - es ao melho amen o e ape eigoamen o do es a u o da in o - magio, que no País, como no es angei o" . A no a composigão p e is a pa a o CI adequa a-se a esse a- la gamen o: os seis jo nalis as, designados pelas espec i as o ganizagôes p o issionais , ep esen a iam os sec o es da imp ensa, ádio e ele isão; ha e ia dois ep e - sen an es das emp esas jo nalís icas e de ádio, designa dos pelas espec i as associagoes pa onais, dois ep e - sen an es das adminis agôes das emp esas públicas da co- municacio social, designados po es as e qua o di ec o - es dos mcios de comunicacio social, dos quais dois de pu blicagôes pe iôdicas, um de imp ensa diã ia e ou o de im p ensa não diá ia, um pela ádio e ou o pela ele isão . Pa a além des es memb os , o CI e ia um P esiden e magis ado, designado pelo Conselho Supe io da Magis a u a , apôs pa ece a o á el dos memb os do Conselho de Imp en- sa; ep esen an es da opinião pública em nũme o a iá el a é 4 coop ados pelos es an es po o agão de maio ia qua li icada de 2/3; um ep esen an e de cada um dos pa i - dos com assen o na Assembleia da República; um ep esen an e po cada amo das Fo gas A madas designado pelo es pec i o Che e do Es ado Maio e um ep esen an c po cada consclho dc in o magao que , no en an o, nio e iaíû di ci- o a o o. No conjun o, es e Conselho de Imp ensa pode - ia e uma composigio de pe o de ês dezenas de mem - b os . A maio pa e do es an e a iculado acolhia di e sas dis posigoes cons an es do egulamen o do p ôp io Conselho de Imp ensa. No en an o, um a igo incluído nas disposigoes inais e ansi o ias come ia ao Conselho di e sas a e as conside adas p io i ã ias : p epa a a e isão da Lei de Imp en- sa ea elabo agio das Leis de ádio e ele isio, p epa a a legislagão an imonopolis a p e is a no A igo 89 da Lei de Imp ensa, aze -se ep esen a na comissão in e minis- L* '___. ___/* '"^ s e ial pa a a eees u u agio da Imp ensa es a izádã"} '. p e- pa a legislagão ela i a ã desin e engão, ep i a iza - gio, econ e sio ou consolidagio das nacionalizagôes das emp esas p op ie i ias dos meios de comunicagio social , p epa a um es a u o global pa a a in o magão e de ini as ac i idades conside adas ins umen ais ou complemen a es das emp esas p op ie ã ias dos meios de comunicagio social. 0 Conselho de Imp ensa nio conco da ia com as p incipais ino agôes do p ojec o do PSD, designadamen e o ala gamen- o aos audio isuais e a coo denagio dos conselhos de in - o magio. No seu comunicado de 30 de Janei o de 1978, o CI a i ma - ia nio podc "da a sua plena conco dância â ex ensão da sua compe ência aos domín.ios da ádio e da ele isio". "Embo a econhccendo que há nume osos p oblemas que sio comuns ã imp ensa esc i a, â ádio e â ele isao - p os- seguia o comunicado -;que i necessã io assegu a a inde - pendcncia dos meios de comunicagão social ace aos pode - es polĩ ico e econômico; e que e impe a i o es abelece eg as deon olôgicas comuns a odos os meios de in o ma - gio, o Conselho de Imp ensa conside a p ema u a a ex en - são da sua compe ência, sob e udo po que não es io ainda de idamen e de inidos os es a u os ju ídicos da ádio e da ele isio nem de idamcn e assegu ada a conse agio dos p og amas po elas di undidos". 0 CI c i ica ia igualmen e o p ojec o social-democ a a no espei an e â sua composigio po "conside a incompa í el com a sua independência e apa ida ismo a in eg agio no seu seio de ep esen an es dos Pa idos com assen o na As sembleia da República, dos ep esen an es das Fo gas A ma das e de ep esen an es dos Conselhos de In o magio". E n con apa ida , o CI p opo ia que se man i esse o nũme- o de jo nalis as, adminis ado es das emp esas jo nalĩs- icas e di ec o es de publicagôes pe iôdicas e que aumen- asse o nûme o de elemen os coop ados nio pe encen es a nenhuma das an e io es ca ego ias. 0 p ojec o do PSD não e ia melho acolhimen o na Assem - bleia da República, já que nao eeAhe **-. o apoio de nenhum ou o g upo pa lamen a . No en an o, a necessidade de a- pe eigoa a egulamen agio do CI , de aco do aliás com a p e ensio po es e mani es ada, le ou os depu ados a op a em po expu ga do ex o as ino agoes jã e e idas e a ap o ei a em g ande pa e do ex o e mesmo a sua sis ema- . izagio. A Comissio Pa lamen a de Di ei os, Libe dades e Ga an ias cons ui ia assim um ex o al e na i o, que discu i ia em Ma go de 1978 com o p ôp io Conselho de Imp ensa. Es e e ia ocasião de o mula di e sas p opos as de al e agio, a cei es na sua maio ia(i). As p incipais ino agoes da Lei n9 31/78 ace ao A igo 179 -,.... ■-. í — : ?.-...-- <•■ -■--' (3) da Lei de Imp ensa sé uaTH-se-xia amGn e pa a além — da mais cuidada sis ema izagio e é-a in eg agao de um conjun o de a igos de ca ac e ís icas egulamen a es , ela i as no meadamen e ã du agio dos manda os, âs compe ências do P e- siden e, pe iodicidade das cuniôes e espcc i a o dem de abalho, quo um, al as, delibe agôes e senhas de p esen- ga, a o ganizagao dos se igos de apoio, e c. De ac o , as compe incias do Conselho incluem ago a ambim a espos a a pedidos de pa ece de di e sas en idades, a pa icipa goes em euniôes, seminá ios, cong essos ou ou as inicia- i as, a clabo agio de um ela ô io anual sob e a ac i ida de do p ôp io Conselho e a emissão de pa oce es sob e ques oes que se eiacionem com o es a u o da imp ensa, libe da de de in o magão e seus limi es. N O T A S 0 e e ido Dec e o-Lei n9 816/A/78 inha apenas dois a igos. 0 p i aei o es ipula a que o Conselho de Imp en- sa passa ia "a exe ce as suas ungoes jun o da Assem - bleia da República". 0 segundo, que i ia a se decla- ado o ganicamen e incons i ucional pelo Conselho de Re olugão, dispunha que seis depu ados designados pela As sembleia da República, in eg a iam de u u o o Conselho de Imp ensa, em subs i uigio dos elemen os que ep esen a am os pa idos de an e io coligagão go e namen al . *X. .i_ C_._ _, Em elagio ao ex o ap o adq, o CI se ia " cncido" em di e sos pon os: na p esenga no Conselho de Imp ensa de dois ep esen an es dos abalhado cs do sec o que nio pe engam ao quad o edac o ial, designados pelas es - pec i as o ganizagôes p o issionais ; em idin ica p e - senga de qua o cidadaos de econhecido mi i o elei os pela Assembleia da República (o CI p e e i ia o aumen- o dos elemen os coop ados pa a 6) ; e no p azo de 30 dias (e nio de 45) pa a que o CI ap eciasse as queixas que Ihe ossem ap esen adas . Em con apa ida, do ex o inal desapa ecem, nomeada - men e po p opos a do Conselho de Imp ensa, a compe ên- cia pa a "de ini e aplica as sangoes esul an es da iolagio do Codigo Deon olôgico dos Jo nalis as" e a possibilidade de os conselhos de in o macão solici a em pa ece es ao CT . O Conselho de Imp ensa nio conside a e ogado odo o a iculado do A igo 179 da Lei de Imp ensa, en endendo mesmo que es ã em igo o seu n9 6 , o qual es ipula que "qualque cidadio pode á ap esen a ao Conselho de Im- p ensa queixa sob e a condu a da imp ensa pe iôdica ou de pessoas ou en idades que ac uem em sen ido con a - io ao p e is o na p esen e Lei". Segundo es e en endimen o, qualque cidadão, mesmo a - quele cujos di ei os não i essem sido o endidos a a- es da imp ensa, pode ia ap esen a queixas ao CI. Des e modo, nio e ia qualque e ei o p ã ico a apa en e es igio deco en e da alĩnea b) do A igo 39, n9 1, da Lei n9 31/78. A Lei n? 31/78 nio inclui e ec i amen e qualque dispo sigio onde exp essamen e se e ogue o A igo 179 da Lei de Imp ensa. No en an o, udo indica es a -se pe- an e uma e ogacão ãci a desse p ecei o, sendo a nos so e de du idosa legalidade qualque in ocagao des e a igo da Lei. Pa e III ATRIBUigOES E COMPETÊNCI AS DO CONSELHO DE IMPRENSA X- -A- DELIMITAg O DO SEU APĨBITO H3 N 0 T A S (1) As alíneas j) e 1) do nQ 1 do A igo 3q da Lei nQ 31/ /78 es ipulam que compe e ao CI elabo a anualmen e , a i 31 de Janei o do ano seguin e, ela ô ios globais, espec i amen e sob e a si uagão na imp ensa e a sua p ôu ia ac i idade, a subme e ã ap eciagão da Assem- bleia ca República e pa a conhecimen o pũblico. Po ém, o Conselho de Imp ensa sô publicou ainda um e la ô io, di ulgado em 1979, e e en e ao pe íodo en - e Ab il de 1974 a Julho de 1976. 0 olume inclui no e capí ulos: "Si uagão polí ica da in o magão" , "ca ac e ís icas da Imp ensa diá ia e não- -diá ia", "si uagão inancei a das emp esas", "concen- agão das emp esas jo nalís icas" , "c imes de i ap en- sa", "ac i idade do Conselho de Imp ensa" e ainda de - cla agôes de o o sob e o ela c io e anexos. De ca ac e ís icas quase me amen e desc i i as, as 436 pãoinas do olume - das quais pe o de ezen as são ocupadas pelos anexos - são de qualque o ma um epo- si ô io ci cuns anciado dos acon ecimen os e i icados no p íodo ab angido. De e e i ainda que o capí ulo e e en e ã ac i idade do CI sô inclui p a icamen e um esumo cas suas delibe agôes mais impo an es. 0 Conselho de Imp ensa p ojec a di ulga em 1986 os e la ô ios e e en es ao pe íodo en e 1976 e 1984. (2) Um caso semelhan e i o da exposigão de "0 Dia" sob e o pedido de di ei o de espos a da Associagão Raja Yoga , em No emb o de 1979. 0 CI en ende ia que o ac o de deco e em in es igagôes policiais não jus i ica a cue não osse dada publicidade ã ca a daquela asso- ciagão, acusada de ligagão a um caso de alsi icagão de ales de co eio. ) Um exemplo in e midio é o ela i o â queixa do Kinis o Edua do Pe ei a con a "0 Diá io", em Julho de 1977. Aquele memb o do Go e no queixa a-se de "o en sa g a e â sua hon a e conside agão" de ido a uma no ícia, segundo a qual e a acusado de co upgão num caso en ol endo a emp esa "J. Pimen a". 0 CI decidi ia conside a não o elemen os su icien es pa a julga se o compo amen o do jo nal in in- ci a a Lei de Imp ensa, mas en encle ia "de e conde- na o jo nal se as acusagôes, e ec i amen e g a es , não iessem a se p o adas". ) A es as conside agôes, publicadas na página 54 da e e ida publicagão, de e ia ac escen a -se como aliás acima e e imos, que na g ande maio ia dos casos, o CI en endeu espe a pela decisão judicial. 4^ CAPĨTULO II ALARGAMENTO AOS MEĨOS AUDIOVISUAĨS . C iado po o ga da Lei de Imp ensa, o CI e e desde o seu inĩcio um ambi o coinciden e com a p op ia de inigio legal de imp ensa, es ipulada no seu a 9 29, J'-^~>-- -^U ^{._. -~ « _-:,-:___- -^ ^ ■ 0 seu nascimen o simul âneo com a Lei de Imp ensa não e a, no en an o, o único a gumen o daqueles cingiam o seu âmbi o de ac ua- gio ã imp ensa. A composigio do Conselho inclui, po exemplo, e p esen an es das emp esas jo nalĩs icas e dos di ec o es de pu - blicagoes pe iôdicas e não de ou as emp esas ou meios de comuni cagão social. 0 n9 6 do a igo 179 da Lei de Imp ensa p e i a pos sibilidade de queixas con a a condu a da imp ensa pe iôdica e ape nas ela. Po sua ez, o n9 7 do mes ao a cigo p e i a ob iga o ie- dade dos pe iôdicos, e não ou os meios de comunicagão, publica - em as delibe agoes que os condenam. Nada indica nem pe mi e in e i na egulamen agio en ao exis en e, que ao Conselho de Imp ensa pos^m se come idas a ibuigôes que ul apassæa. as on ei as da imp ensa esc i a, o £-_-■-; «-^w_..u ^-l>^ .. . ... ^>_ . Tiw '•-;. JL~_T i. > A ac uagio do Conselho é,. de es o, coe en e com es e en endimen - o. 4 c Po di e sas ezes, o CI ecusa deb uga -se sob e e aas elacio <-. . . -K,_.-,.ii 1~ J-~J<Í. nados com a Comunicagão Social, aas que ul apasséjn o âmbi o da imp ensa esc i a. Em Maio de 1976, os jo nalis as Cesá io Bo ga e A elino Rod i - ques sio al o de um inqui i o disciplina na RTP de ido a uma á: :..-_." . > en e is a dada a e is a Flama. Na ca a di igida ao Cl , _ o- e*M-ee que as e e idas decla agoes se p endem "co a aspec os un damen ais do exe cício da p o issio de jo nalis a", mas o en io P esiden e do Conselho de Imp ensa, juiz Ramalho O igão, e jei a a queixa: "escapa i compe incia des e Conselho a ap eciagio do que nela se diz pois, embo a possa se discu í el, a sua com- pe incia nio espei a a odos os meios de co aunicagio social mas unicamen e â imp ensa esc i a". A suspensio do jo nalis ã/Fu ado , decidida pela Comissão Admi- nis a i a da RTP , le a os delegados sindicais dos jo nalis as a en ia em ao Conselho em 8 de Fe e ei o de 1977, uma queixa so- b e a ma i ia "oa a que dela ome conhecimen o e lhe di o segui- men o que acha mais con enien e e u il ã de esa da in o magio em Po ugal". 0 CI , no en an o, nio ap ecia ia a queixa po con side á-la o a do âmbi o das suas a ibuigoes. Nem semp e, no en an o, a ques ão i o almen e linea pa a o Con selho. Em 24 de Ou ub o de 1977, o CI hesi a pe an e uma ca a en iada pela In e sindical p o es ando con a a ausência de di- u ei o de an ena e ambém pelo esquecimen o a que se conside a o ada pelo Telejo nal. Um memb o do CI , Veiga Pe ei a, ^hega a de ende que, no caso do di ei o de an ena, se a a de "pol_j_ica de in o magio" e como al ab angido pela alínea d) do n9 5 do a igo 179 da Lei de Imp ensa, que p e i , en e as ungoes do CI , a de "emi i pa ece sob e a polí ica de in o magão". No en an o, se 6 ce o que essa i a p imei a ez que o ema i • u. .■ U con o e sdno seio do Conselho p e alece maia _ uíucT . ez a opiniio de que as ques ôes ela i as ã RTP es ão o a das a ibuigoes e compe incias do CI . _?. 0 deba e em o no do p ojec o de Lei n9 49/1, que o PSD ap esen a ã Assembleia da República e que i ia a aduzi -se, depois de subs âncialmen e al e ado, na Lei n9 31/78 de 20 de Junho , epôe o p oblema no seio do Conselho. De ac o, o e e ido p ojec o, subsc i o em 29 de Ab il de 1977 pelos depu ados Sousa F anco e Nandin de Ca alho, p e i o ala gamen o da compe incia do CI â á''e ã ele isio. se do essa , de es o, a p incipal Ãno agao e^_^3ec±__^ , qaae xææa assim e o - ga o a igo 179 da Lei da' Imp ensa. Toda a iloso ia do p ojec o assen a nessa ideia: onde es a a "imp ensa" su ge "in o macão" , a exp essio "publicagôes pe iôdi cas" i subs i uida po "ô gãos" ou "meios de comunicagio social" , -.$ o ela ô io anual do Conselho de e ã ab ange a si uagio na im p ensa," ãdio e" ele isio, da composigão do Conselho a ao pa e ep esen an es das emp esas de ádio, di ec o es da ãdio e da ele isão e, inalmen e, uma das a e as p io i á ias deíd- ,- .. ••- -a. .U_!í.-•-,^ _ ,_..—_: /-■' n±ãa ao Conselho de Imp ensa numa disposigao ansi o ia e p e .u, pa a a elabo agio das leis da ádio e ele isio. Todas es as e e incias são, no en an o, e i adas no deco e do deba e e i icado no seio da Assembleia da República, com a conco dância do Conselho de Imp ensa. <(i) No deba e e i icado na eunião de 14 de No emb o de 19 77, a maio pa e dos memb os do CI conside am a hipô ese de ala ga- men o "ambiciosa", e e em que o Conselho não em essa ocagao, nem capacidade pa a analisa meios icnicos io di e sos que ob iga iam a eno me dispe sio. Uns sio adicalmen e con a, ou os, como Adelaide Pai a, de endem que esse ala gamen o "se ia bom", mas não i possí el. Os esul ados desse deba e se iam ansmi idos no já a is e e ido comunicado inal da euniio de 30 de Janei o de 1978. 0 Con selho cisco da de. ex ensão da sua compe incia i idio e ele i- sao. •** p-i--<<A >'.-_ |u ^- » Es a posigao(se ia ei e ada pouco empo depois, na p ã ica, quan do o Sec e á io de Es ado da Comunicagio Social, Joao Gomes, so- Ui lici a ao Conselho de Imp ensa que di o seu pa ece sob e o P o jec o dc Bases Ge ais da Polí ica de Iw o magio. 0 CI, no ex o que en ia a 1 de Maio de 1978, esol e não sep o nuncia sob e a Base VI "po espei a ã adiodi usio e ã adio- ele isio" . Ji com a no a lei do Conselho de Imp cnsa em igo , o Conselho ol a a abo da a ques ão de uma o ma cu iosa. Com e ei o, ei- e ando a sua opiniio sob e o âmbi o limi ado da sua ac uagio , o Consclho c i ica posigôes do Minis o da Comunicagão Social , P oenga de Ca alho, a p opôsi o da RDP €'RTP: " 0 CI omou conhecimen o de a i udes públicas do Minis o da Comunicagio Social, ela i amen e a esponsi eis de ô gãos de in o magio es a izados, no caso e en e a RDP e a RTP, de ido a alegadas alhas ou desc iminagôes no a amen o de in o magio espei an e ao Go e no". "(...) Embo a os casos e e idos se epo em i ãdio e a ele i são, o CI que se ocupa da imp ensa esc i a e da sal agua da da sua independincia pe an e o pode polí ica e o pode econômico, en ende de e ale a , desde ji, pa a essa e en ual ameaga, pois p ecisamen e pelo om u ilizado, ela pode i a ecai sob e os ô gios da imp ensa esc i a, nomeadamen e os es a izados e in c encionados" - conclui o comunicado emi ido em 11 de Dezemb o de 1978. 5^ k. Os p imei os sinais de uma i/agem na a i ude do Conselho su gem na ac a da eunião do CI de 10 de Dezemb o de 1979, a p opôsi- o, cu iosamen e, de um ema ela i amen e ma ginal. Ha endo e bas ainda disponí eis no o gamen o p i a i o do Conselho pa a 1979 i decidido comp a um$ " ideo- ape" . A jus i icagão ap e - sen ada e a de que«. o a igo 159 da-únui o ecen emen e ap o a - da ÍLei da Radio ele isão dispoe que "os jo nalis as dos se i - gos de in o magio da adio ele isão icam sujei os ao dispos o na Lei de Imp ensa e demais legislagio aplici el aos jo nalis- as p o issionais, com as necessi ias adap agoes", e ainda que "no domínio da i ica e da deon ologia p o issional , os aba - lhado es da adi o ele isão que exe gam ac i idade equipa ada ã de jo nalis as p o issionais bene iciam dos di ei os e es ao sujei os aos de e es p ôp ios des es jo nalis as " . Jlwi:'* Nes e sen ido, pa ece en io cla o epæ os memb os do CI que a legislagio da comunicagão social,ao eme e a egulamen agao de di e sas ma i ias pa a o dispos o na iei de Imp ensa, colo- ca-as au oma icamen e na algada do Conselho de Imp ensa. De ac o, eS-jja Li da publicagio da JLei da Radio ele isão e do p ôp io Es a u o do Jo nalis a.o Co lselho passa, sob e udo a pa i do inal de 1983, a analisa queixas ou a emi i pa ece es sob e ma i ias ela i as aos di ei os e de e es dos jo na- lis as e ao seu es a u o p o issional ^mesmo quando abalhado- es de ou os meios de comunicagio social, como a ele isão. ({) Baseado ou nio nes e no o enquad amen o legal, o CI apela pa a que a "lei da amnis ia" elacionada com os acon ecimen os do 25 de No emb o seja aplicada apidamen e na RTP , emi e pa ece sob e a publicidade, abo dando as implicagoes da emi ida pelos meios audio isuais , analisa um alegado caso de inge incia go- e namen al na RTP de ido a uma epo agem sob e a p isão de sindicalis as i po a da esidincia o icial do P imei o-Minis- o, deb uga-se sob e o caso da "G ande Repo agem" sob e a Uni a (3) ap ecia o caso do a as amen o do jo nalis a da RDP , Ped o Cid e, mais do que isso, emi e a pedido do p ôp io Go e "ncYpa ece sob e uma p opos a de Lei da Radiodi usao. A a i ude do CI ace a queixas elacionadas com os meios audio isuais so eu pois, ao longo da his ô ia do Conselho, uma no- o ia e olugio. Da o al ecusa a analisa esse ipo de quei - xas passou-se pa a a si uagio in e sa. <u pode ã cingi -se a explicagao pa a es a mudanga adical na e o lugio do enquad amen o legal do Conselho de Imp ensa? A e ogagio do a igo 179 da Lei de Imp ensa pela lei n9 31/78 não in oduz uma mu agio signi ica i a nes e campo . Á gene ali dade dos p ecei os da no a lei e e e-se ã imp ensa pe iôdica, nomeadamen e a i o p ecei o ao ab igo do qual a maio pa e das queixas são o muladas : a alínea b) do a igo 39 que es i- pula que compe e ao CI " ap ecia as queixas ap esen adas po S2 pessoas singula es ou colec i as cujos di ei os enham sido o endidos a a is da imp ensa pe iôdica, emi indo sob e elas ecomendagoes ou juízos de alo ". Po ou o lado, a e dade i que, sendo ãcil aga a e olu- gão da ei u a da ac ual lei do Conselho de Imp ensa (Lei n9 31/78) , i absolu amen e indiscu í el a delibe agão de cingi a sua ac uagio a imp ensa pe iôdica esc i a, com exclusao do seu ala gamen o p e is o e p opos o pelos depu ados sociais- -democ a as . ( eîi -se a gumen ado que a en ada em igo da Lei da Raáio- ele ÎTsao e do Es a u o do Jo nalis a, a bos em 1?19 , c iou um no o qu^d o legal, sem a ec a o p e is o ná Lei de ím- o ensa, Pelo cbn ã io, no caso especí ico/'da Lei da Radio- ele isio, hi na e^ulamen agio apliciyêl aos jo nalis as ios se igos de in o m^cao da adio ele isao uma conc eba I emissão pa a a Lei de Imp nsa. lim disso, o Es a u o do LJo nalis a ala ga aos ou os me^os de comunicagao social al quns dos di ei os ji p e is os na ei de Imp ensa, co ao ips I , de acesso is on es o iciais de in o -nacao, de sigilo p d is se sional, ã "Cliusula de consciincia" , ã o ganizagao em con Ihos de edaccão, en e ou os. A p ôp ia lei 31/78 p e i que o Conselho se p onuncie ^so|> e assun os da sua compe incia ice ca dos quais seja solici a^o e s c 1 a e cimen o é solici ado, sem p ejuizo da adop_ gão de ou as medidas, mo men e de o dem judicial , que enhamos po adequado adop a ". 0 CI limi a -se-ia em espos a, a in o ma "que oda a ac i idade do Conselho se encon a egulada na lei 31/78 de 20 de Junho, conjugada com o dec e o-lei nQ 85-C/75 de 21 de Fe e ei o" e a en ia "a í ulo in o ma i o, uma ecen e publicagão do Conselho de Im- p ensa" . • -.,__<_„, ,.., U_«,l . í. (-L- --' ■ "^* ^" lU '"' ĸi' ._,. .-U(1 3 "- ^ — >'- ^h-«. - '-^- - . >-■ - -l^' -^ • y ,. .A1..'.; ,^. -_._■.< .»-, u«. ..•_■. _. - ....-_.> .V-. _.~ _.... ■_ '-^--- -l V V ' •' Ũ , -•- ,..,..,H."U. w ^.l .-i ; ■ > U. ĩ. . u •-. -..-__ - u__ ■-W *'-»•*' , . , k ^ u ' 'V cV^ (,•-... u ,.^. ,M.-.i-.-.- s,'i ,« 'U: — , j.« , . . . * C.«. L. .__-. 1.-V.C ^ - ->. -»0 Ji ' •- '■^i- — , ^ L . ..,' *. . . l. , ..<<.< ,i l - - ■'- *' l'CU '. 4 CAPlTULO III 0 CQNSELHO DE ĨMPRENSA E 0 CONSELHO DE COMUNICACÅO SOCIAL 1. A c iagão/de um Conselho de Comunicagão Social em subs i uigão dos conselhos de in o magão e a equência co n que o Conselho de Imp ensa delibe a ou emi e pa ece es sob e emas elacionados com os meios audio isuais de- am maio acuidade å ques ão da coexis ência en e es- es dois ô gãos. De ac o, compa ando os ex os legais que egulamen am os dois ô gãos Conselho de Imp ensa e o Conselho da Co ' u -,-i; - -u municagão Social - a lei ng 31/78 e a lei nQ 23/83)- , é ácil cons a a a sob eposigão de algumas a ibui -- gôes e compe ências . A sal agua ca da independência ace ao pode polĩ ico e e a e -i e^i^ão de assegu a uma o ien agão ge al quc espei e o plu alismo e o con on o das di e sas co en cs de opinião e ga an a o igo c a objec i idade da in o magão cons am de ambos os ex os. A ap eciagãc d e queixas d e p e s s o a s singula es ou colec i as, a emissão de pa ece es soli- ci ados pela Assembleia da República, pelo Go e no ou ainca po ou as en idades^. um con ole de na u eza ju idico-polí ica sob e a o ien agão dos ô gãos de comu- nicagão social isados^ es io p e is as - a a és de no Go mas semelhan es - en e as compe ências, que do CI que do Conselho de Comunicagão Social. Em igo , pode -se-á dize que essas zonas de sob eposi gão de compe ências ga .hamVmaio dimensão e impo incia com a^ e e ida ecen e p á ica do Conselho de Imp ensa ace a alguns aspec os da ac i idade jo nalí s ica, i_es- mo quando em causa es ejam os meios audio isuais e não a imp ensa esc i a. No en an o, mesmo conside ando ape nas es e úl imo meio de comunicagão, é ãcil cons a a que ques ôes ela i as ã imp ensa pe encen e ao Es ado eaou as en idades pûblicas ou a en idades di ec a ou indi ec amen e sujei as ao seu con ole econômico podem na u almen e cai na algada do CI como do CCS. Se ia aliás o p ôp io Conselho de Imp ensa a e e i es sc ac o quando em 4 de Julho de 1983 emi iu um pa ece sob e a p opos a de iei que isa a egulamen a o un •- cionamen o do Conselho de Comunicagão Social. 0 CI e e ia exp essamen e a alínea que es ipula a a com pe ência do CCS pa a ap ecia "queixas ap esen adas po pessoas singula es ou colec i as em que se alegue iola gão de Lei ou de eg as deon olôgicas ou o ensa de di - ei os" . 0 Conselho de Imp ensa eco da a que o CCS e ia um âm bi o ci cunsc i o aos meios de comunicagão esc i a e audio isual di ec a e indi ec amen e pe encen es ao Es ado, enquan o o CI "es ende a sua acgão an o a ô - gãos pe encen es ao Es ado e a ou as en idades públi cas como a en idades p i adas" (1) , mas en endia que "a não se melho explici ada ou al e ada a p opos a e la i a ao Conselho de Comunicagão Social (...) pode ão i a e i ica -se, dada a sob eposigão de ungôes e compe ências si uagôes que sem dú ida se mani es a ão nega i amen e na ac i idade polí ica des es ô gãos e ainda jun o da opinião pública". De ac o, a Assembleia da República i ia a al e a es sa no ma, dela desapa ecendo nomeadamen e a alusão âs eg as deon olôgicas, mas com ela não inda am as e e idas zonas de sob eposigão de compe ências exis en es nesse como em ou os a igos. Em maio ou meno g au, udo dependendo do polémico a- la gamen o do âmbi o das ungôes do CI aos meios audio isuais, a c iagão de um ô gão com a ele ância do Con selho de Comunicagão Social cio c ia uma si uagão no a que pode culmina , numa hipô ese não me amen e eô- ica, com os dois ô gãos^ p onunciando-se ãce ca do (VI-- . mesmo ema , (k oma em posigôes di e sas e a e an agoni- cas . 3. Es a possibilidade abe a pela sob eposigão de algumas compe ências, e a disco dância do CCS ace ao en ol imen o do CI em ques ôes ela i as aos audio isuais ^ le q j.^ mesmo o p imei o des es ô gãos a p opô a ealizagão de euniôes en e delegagôes do CI e do CCS com is a a de ba e o p oblema* en a V- ø encon a pc& O^?^- ej2S& um en endimen o sob e as suas on ei as de ac uagão.ø que , _ . _•. _.'-■ _. <. i ia*.a acoí ece em Julho e Agos o de 1984. (2) A ele ância des -a ■quec -ão diminui, no en an o, se nos a i e mos å o igem e na u eza dos dois ô gãos em ques - ão. 0 Conselho de Imp ensa oi c iado pela Lei de Imp ensa, de Fe e ei o de 1975 goh^- _>bjec i os-ée==wp a-_^-í-m^©es ____. is-doc i oG dos conselhos de imp ensa es angei os, _*- ■be-m dc cxcmplon ão di e ses- como -po exempio-e— i- ^l-ê s e^j2= s±&-&-h&*m& . Tem, como a ás se e e iu, compe ên cias mul i ace adas, mas a sua o igem es á mais ligada ås ques ôes deon olôgicas ou ela i as ås queixas das pessoas cujos di ei os enham sido o endidos a a és da imp ensa do que ã de um ô gão de con ole ju ídico-polí_ ico. A sua composigão ( jo nalis as , di ec o es, admi- nis ado es e ep esen an es da opinião pública , p »-R*g4- p__lî _?Fĩ%_ ) comp o a-o abundan emen e . 0 Conselho de Comunicagão Social e ia uma o igem di e sa. Su ge como esul ado da usão de qua o conselhos de in o magão (RTP, RDP, Anop e Imp ensa) , cujo nasci - men o es á ligado å lu a con a as concepgôes de in o - magão dominan es em 1975. E a p eciso encon a uma o ma ins i ucional de aze subs i ui a in luência "Qon- gal is a" dos plená ios de abalhado es das emp esas do T - . -C* '*--*-' sec o público da comunicagão social pelé. .legi imidade ob ide pelo su ãgio elei o al dos pa idos. Nasce iam assim, des a p eocupagão cla amen e polí ico- -ideolôgica, os conselhos de in o magão, baseados na con icgão - ou pelo menos no a gumen o - de que os pa i - dos, na jus a p opo gão da sua o ga elei o al, ep e - iC-'C-.. . .L'..Ji_; ■*■»- *--■— . ._..*>_U sen am a epi n- a u— pubĩ e ae de que a es a - e so a es a - j *-'-_: "-i- *.. '- •_- » <.^U~ *U__y compe e con ola o eon eúd^ £a in o magão. Des e modo, aos pa idos coube a a e a de p eenche em os luga es dos conselHôs^a a és dos seus di igen es ou mili an es. 0 Conselho da Comunicagão Social espelha ainda essa p eo cupagão. 0 seu objec i o p incipal é o con ole do con eúdo da in o magão p oduzida no sec o público da comu- nicagão social do pon o de is a do igo e plu alismopo lí ico. Os seus memb os são designados po maio ia qua li icada pela Assembleia da República . não sendo di ícil e i ica os c i é ios polĩ ico-ideolôgicos que p esidi_ am â sua composigão. Os seus memb os ep esen am a o- pinião pública, an o quan o es a é ep esen ada pelos pa idos polí icos, não ha endo nenhuma pa icipagão ex plíci a ou ímplici a dos media. É incon es a elmen e um ô gáo polí ico. As di e engas en e o CI e o CCS, na sua o igem, na u e za e objec i os undamen ais pa ecem mais de e minan es do que a exis ência de sob eposigão de compe ências, po encialmen e ge ado as de con li os en e ambos ou do seu p ôp io desp es ígio. Apesa de .Hy ^nn^ ^n dn Cnniio.lhn âc Comunicacão Go - cjj i «- não e a sua exis ência cons i ucionalmen e con sag âdãV"^~Conselho de Imp ensa não e«w a sua sob e i - ência ameagada po es a si uagão. 0 CI em não sô o peso da sua impo an e ac i idade du an e uma áécaáa. co mo o oocie osíssimo a gumen o do p es ígio e da u adigão dos seus congéne es es angei os. Em con apa ida, o Conselho de Comunicagão Social em con a a sua p ôp ia in luência a ela i a p eca iedade i_i_ U - ••- ' AI ) in ínseca, não sendcu di ícil de p e e que den o de uma década seja conside a elmen e meno a dimensão e in luência do sec o público da Comunicagão Social. N 0 T A S 1) Repa e-se que o CI, embo a u ilize a exp essão "ô gãos" de comunicagão sccial e não "meios", não es inge a sua .p -0.p .ia acgão aos meios de comunicagão esc i a. 0 Conselho de Imp ensa i e a no passado uma aec îo ela i amen e scmelhan e . Solici ada pa a se p onuncia so b e alguns casos en ol endo a Anop (po exemplo os -Es a u os dos een os egionais da Madei a e dos Acc es ou as delibe agôes go e namen ais sob e a ex ingão da agên cia) , 0 CI en a ia em con ac o com o Conselho de In o magão pa a a Anop, ccm ele ocando di e sa documen a- gão . É um exemplo de coope agão que acaba á ce amen e po inga nas elagôes en e o CI e o CCS. Aliás, o CI,em Ou ub o de 1984, omou a delibe agão de admi i a eali zagão de encon os ou consul as en e os dois ô gãos po inicia i a de qualquc deles, com o objec i o de exami na casos que susci en^dú idas ãce ca das espec i as compe ências .