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Primeiro apontamento sobre o Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO)

George, Francisco

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e p o s a ú d e p ú b l i c a . 2 0 1 4;3 2(1):1–2 www.else ie .p / psp Edi o ial P imei o apon amen o sob e o Sis ema de In o mac¸ão dos Ce ificados de Óbi o (SICO) A fi s no e on SICO (Dea h Ce ifica es In o ma ion Sys em) A análise da in o mac¸ão em saúde pública cons i ui, como há mui o se econhece, uma e apa essencial no p ocesso de p oduc¸ão de no os conhecimen os. Uma ques ão que não pode se igno ada e que es á associada à alo izac¸ão do conhe- cimen o, à sua ges ão, di usão e u ilizac¸ão. A decisão baseada em conhecimen o oi econhecida já pelos epidemiologis as ingleses do século XIX, que inham demons ado a jus eza des e p incípio, nomeadamen e Wil- liam Fa (1808-1883) com a c iac¸ão do Gene al Regis e O fice em 1838 e John Snow (1813-1858) nos es udos de mo alidade específica po cóle a em 1855 (On he Mode o Communica ion o Chole a). Em Po ugal, os egis os ci is mode nos o am ins i uídos a pa i de 1911 pelo Go e no da República. An es, as es a ís i- cas i ais es a am, no p incípio, ligadas à Ig eja, cen adas nas pa óquias (assen os pa oquiais). E am, nessa época, incom- ple as, como assinala o Anuá io Es a ís ico 1904-1905: «. . .o núme o de óbi os po causas igno adas ou mal definidas se ap esen a em 1905 supe io a um e c¸o do o al.» O amoso modelo de ce ificado em papel, p eenchido pelo médico, ez o seu pe cu so ao longo de 100 anos. Os médicos nem semp e e ão dado a de ida a enc¸ão à impo ância des e ins umen o, a a alia pela ele ada axa de causas de óbi o desconhecidas (ce ca de 10% nos úl imos anos). A pe eic¸ão no seu p eenchimen o não e a a eg a, ac o que semp e difi- cul ou, na u almen e, a qualidade da sua análise. Aliás, essa p eocupac¸ão oi mani es a du an e a onda de calo de 2003. En ão, pela p imei a ez, oi possí el compa a os ce ificados o iginais p eenchidos pelos médicos e os e - be es de óbi o emi idos pelas conse a ó ias do egis o ci il. As imp ecisões o am, nes a al u a, e idenciadas. Sob e udo a len idão do ci cui o e a conside ada inexplicá el. É e dade que, de aco do com o quad o legal en ão em igo , um amilia do cidadão alecido en ega a na Conse a ó ia do Regis o Ci il o ce ificado de óbi o assinado pelo médico que, de seguida, e a ansc i o pa a um e be e na conse a ó ia espe i a e ende ec¸ado à sede da Di ec¸ão-Ge al dos Regis os e No a iado (hoje IRN), que po sua ez o en ia a pa a o Ins i u o Nacional de Es a ís ica (INE), que depois o eme ia à Di ec¸ão-Ge al da Saúde (DGS) pa a e ei os de codificac¸ão e que finalmen e e a de no o encaminhado, ao fim de á ios meses, pa a o INE. Desde 1911 que o ci cui o de decla ac¸ão e de egis o do óbi o se man e e quase inal e ado, se bem que em 2001 a in oduc¸ão de um no o modelo em papel au ocopiá el e a adoc¸ão da 10.a Re isão da Classificac¸ão In e nacional de Doenc¸as e P oble- mas Relacionados com a Saúde pe mi i am que Po ugal se ap oximasse da gene alidade dos países da União Eu opeia em e mos de adequac¸ão às no mas es a ís icas in e nacionais elacionadas com a codificac¸ão das causas de mo e. Con udo, as al e ac¸ões de 2001 i e am um impac e mui o limi ado na qualidade das es a ís icas de óbi o. Não al e a am a econhe- cida pouca u ilidade pa a fins de igilância epidemiológica ou de in es igac¸ão e não melho a am os es udos de mo alidade. O a, a en ada em p oduc¸ão do Sis ema de In o mac¸ão dos Ce ificados de Óbi o (SICO), nos e mos p e is os na no a leia, ep esen a um ma co que sepa a 2 e as bem dis in as. An es e depois de 1 de janei o de 2014. Mais apidez (imedia amen e), mais segu anc¸a e mais qualidade. Mas ambém mais p o ec¸ão de dados em elac¸ão ao cidadão, à luz do p incípio de que cada ins i uic¸ão só ecebe a in o mac¸ão que legalmen e p e- cisa. O p ocesso in ei amen e desma e ializado oi an ecedido po um pe íodo de longa ma u ac¸ão e po uma ase expe i- men al, desde o ou ono de 2012, em Coimb a, que ao longo de 2013 oi p og essi amen e ala gada a odo o país, incluindo egiões au ónomas. O sis ema de ce ificac¸ão das causas de óbi o, assen e num ce ificado desma e ializado, pe mi e, comp o adamen e, conhece em cada momen o a e oluc¸ão da mo alidade e as suas causas e, po an o, moni o iza em empo eal a aLei n.◦15/2012, de 3 de ab il. 2 e p o s a ú d e p ú b l i c a . 2 0 1 4;3 2(1):1–2 ce ificac¸ão da mo alidade, dado que a DGS dispõe hoje da o alidade dos ce ificados emi idos a a és do SICO. A aplicac¸ão de supo e ao SICO assen a no p eenchimen o de um ce ificado de óbi o de adul o e de um ou o e al e neona al a a és de um o mulá io ele ónico que, ine en- emen e, em e ificac¸ões pa a p eenchimen o ob iga ó io de odos os campos ele an es, de aco do com a si uac¸ão de cada óbi o conside ado. Pa alelamen e, es e sis ema ecolhe ainda os Bole ins de In o mac¸ão Clínica, emi idos nos e mos da lei, e os ela ó ios das au ópsias clínicas e médico-legais ealizadas. A desma e ializac¸ão pe mi ida pelo SICO, pa a além de acili a o p ocesso de egis o e análise de odos os óbi os oco idos em Po ugal, pe mi e in e p e a acon ecimen os inespe ados, como a a i idade epidémica de um dado p o- blema (de o igem in eciosa ou não), bem como iden ifica e en uais impac es na mo alidade de idos aos enómenos climá icos ex emos (po exemplo, ondas de calo ). Os esul ados já a aliados no final do p imei o mês (janei o de 2014) demons am que o egis o desma e ializado co es- pondeu a 100%. É, ago a, empo de omen a e o ganiza p oje os de igi- lância e de in es igac¸ão em pa ce ia com cen os académicos e sociedade cien íficas. Fe e ei o, 2014 F ancisco Geo ge∗ Di ec¸ão-Ge al da Saúde, Minis é io da Saúde, Lisboa, Po ugal ∗Au o pa a co espondência. Co eio ele ónico: [email p o ec ed] 0870-9025/$ – see on ma e © 2014 Escola Nacional de Saúde Pública. Publicado po Else ie España, S.L. Todos os di ei os ese ados. h p://dx.doi.o g/10.1016/j. psp.2014.02.001