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Michel Foucault e um discurso sobre equidade

Abstract

O objetivo desta dissertação de mestrado é o de selecionar alguns textos periféricos de Michel Foucault à luz da possibilidade de constituírem um contributo válido para um diálogo sobre a questão da equidade. Esta dissertação toma como paradigma o sistema penal para tentar demonstrar a seguinte duplicidade: o poder, mesmo que possa ter uma relação abstrata, genérica e impetuosa com o sujeito, não exclui a livre construção de processos de subjetivação. Abordam-se os conceitos de poder, de Estado e de homem universal para comentar os trabalhos de Foucault sobre o fenómeno de “psiquiatrização” do sistema penal do século XIX em diante. Esta dissertação procura salientar que o recurso do sistema penal a um certo determinismo psíquico, tal como apresentado pelo autor, é de especial relevância para um discurso sobre equidade que vise o sistema penal. Em paralelo, afirma-se que existe um reduto de relação do poder com a particularidade que um sujeito encerra em si mesmo. É neste reduto que o sujeito pode desenvolver processos de subjetivação. Com base na relação entre saber e poder e tendo descoberto a interioridade do sujeito no quadro de poder, defende-se uma nova noção de equidade. Esta proposta define a equidade como um direito à diferença, que materializa a possibilidade de um sujeito, na sua relação com o “ver” e “falar” que constituem o saber, utilizar as potencialidades do quadro de poder em que está inserido para criar os seus próprios processos de subjetivação.

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Michel Foucault e um discurso sobre equidade

Author: Sousa, Francisco Manuel Fonseca Oliveira Pais de
Year: 2018
Source: https://run.unl.pt/bitstream/10362/57599/1/Dissertac%c3%a3o-FranciscoPaisdeSousa_vFin.pdf
Michel Foucaul e um discu so sob e equidade
F ancisco Manuel Fonseca Oli ei a Pais de Sousa
Disse ação de Mes ado em Filoso ia o ien ada pelo
P o esso Dou o Luís Manuel Ai es Ven u a Be na do
2018
Uni e sidade No a de Lisboa
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Resumo
O obje i o des a disse ação de mes ado é o de seleciona alguns ex os
pe i é icos de Michel Foucaul à luz da possibilidade de cons i uí em um con ibu o
álido pa a um diálogo sob e a ques ão da equidade. Es a disse ação oma como
pa adigma o sis ema penal pa a en a demons a a seguin e duplicidade: o pode ,
mesmo que possa e uma elação abs a a, gené ica e impe uosa com o sujei o, não
exclui a li e cons ução de p ocessos de subje i ação.
Abo dam-se os concei os de pode , de Es ado e de homem uni e sal pa a
comen a os abalhos de Foucaul sob e o enómeno de “psiquia ização” do
sis ema penal do século XIX em dian e. Es a disse ação p ocu a salien a que o
ecu so do sis ema penal a um ce o de e minismo psíquico, al como ap esen ado
pelo au o , é de especial ele ância pa a um discu so sob e equidade que ise o
sis ema penal. Em pa alelo, a i ma-se que exis e um edu o de elação do pode com
a pa icula idade que um sujei o ence a em si mesmo. É nes e edu o que o sujei o
pode desen ol e p ocessos de subje i ação.
Com base na elação en e sabe e pode e endo descobe o a in e io idade
do sujei o no quad o de pode , de ende-se uma no a noção de equidade. Es a
p opos a de ine a equidade como um di ei o à di e ença, que ma e ializa a
possibilidade de um sujei o, na sua elação com o “ e ” e “ ala ” que cons i uem o
sabe , u iliza as po encialidades do quad o de pode em que es á inse ido pa a c ia
os seus p óp ios p ocessos de subje i ação.
Pala as-Cha e: Equidade, Pode , Sis ema Penal, Subje i ação, Polí ica, Michel
Foucaul .
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Abs ac
The objec i e o his Mas e ’s disse a ion is ha o analysing Michel
Foucaul ’s seconda y ex s wi h ega d o hei in e es o he opic o equali y. This
disse a ion elec s he penal sys em as a pa adigma ic s uc u e: Powe , in i s
abs ac , gene ic and impe uous ela ionship wi h he subjec , does no exclude
eedom and subjec i a ion.
This disse a ion commen s he phenomenon o psychia isa ion o he penal
sys em om he XIX cen u y onwa ds, based on he concep s o powe , s a e and
uni e sal man. The esou ce o psychic de e minism is o c ucial impo ance o he
opic o equali y and he penal sys em. In pa allel, he e is a s onghold whe e powe
builds i s ela ionship wi h he subjec as an en i y ull o singula i ies. This is whe e
he subjec may cons i u e himsel as such.
Keeping in mind he ela ion be ween knowledge and powe and ha ing
disco e ed he in e io i y o he subjec in he amewo k o powe , a new no ion o
equali y eme ges: a igh o di e ence in he con ex o he seeing and speaking ha
cons i u e knowledge. This p oposal ma e ialises he possibili y o a subjec o use
he po en iali ies o he powe amewo k which he is pa o and c ea e his own
p ocesses o subjec i a ion.
Keywo ds: Equali y, Powe , Penal Sys em, Subjec i a ion, Poli ics, Michel
Foucaul .
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Sumá io
In odução ....................................................................................................................... 5
1 - Equidade ..................................................................................................................... 8
2 - Pode ......................................................................................................................... 14
3 - No Es ado, as p á icas ............................................................................................. 19
4 - Homem singula ....................................................................................................... 20
5 - Tópicos sob e o sis ema penal no mundo ociden al ............................................. 22
5.1 - T ansg essão como local e empo al ........................................................................... 22
5.2 - Fo mação de e dade .................................................................................................... 26
5.3 - P isão .............................................................................................................................. 28
5.4 - Psiquia ização .............................................................................................................. 32
6 – In e enção, subje i ação ....................................................................................... 40
Conside ações inais ..................................................................................................... 49
Bibliog a ia .................................................................................................................... 53
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In odução
A as a ob a de Michel Foucaul (1926-1984) deb uçou-se, em g ande
medida, sob e o es udo da elação en e sabe e pode .
Pa a es e au o , o pode é omnip esen e; é p oduzido em odos os momen os
e em odas as elações. É na malha de elações en e odos os sujei os que se unda
o pode e essas elações icam, elas p óp ias, imedia amen e e éns do pode que
i am nasce .
Foucaul az à supe ície um ipo de pode inespe ado, que não es á
cen alizado e que não é ag egado pelas ins i uições que omam decisões. O pode
como pa a além do pode cen alizado e, mais que isso, dispe so po odo o lado. O
pode não em o p i ilégio de concen a udo numa unidade in encí el, mas, an es,
é p oduzido de um momen o pa a o ou o, a odo o ins an e, em odas as elações.
Assim o esc e e Foucaul no seu L'His oi e de la sexuali é, desc e endo o pode como
pe manen e, mas ambém epe i i o, ine e e com capacidade de au o ep odução.
Es amos, po an o, inse idos num mapa que em em si insc i o um conjun o in ini o
de es ições, de elações de pode . Ainda assim, é nes e mapa que emos a
possibilidade de comp eende o exe cício des e mesmo pode , bem como odas as
suas epe cussões, pa a que os seus mecanismos sejam u ilizados como uma ma iz
que possibili e cap a in eligi elmen e a o dem social.
Es e au o es udou o papel do con olo, da disciplina, da obse ação, da
punição e, num sen ido amplo, dos mecanismos de pode . Pa icula men e, es udou-
os na sua elação com a cons ução de no mas, de um “no mal” e de um “ano mal”,
do que es á aquém e pa a além da no ma. Deb uçou-se sob e os mecanismos a a és
dos quais a e dade é impos a. São, a es e espei o, pa adigmá icos, os seus es udos
sob e o sis ema p isional, os hospi ais e as escolas, como cla a demons ação da
elação en e conhecimen o e pode .
P es ou a enção aos g upos que alegam se em í imas de disc iminação ace
ao es o da sociedade, como sejam as mulhe es, alguns g upos é nicos, en e ou os.
São es udados g upos da sociedade idos como ma ginalizados, como são exemplo
os loucos e os p esos. São, aliás, múl iplos os ex os sob e es a p oblemá ica, como
se pode con i ma , em Di s e Éc i s.

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Analisou a his ó ia do papel da loucu a na sociedade. De e o louco se
omado como doen e men al? De que manei a o sis ema penal de e enca a a
elação en e c ime e loucu a?
C i icou a azão his ó ica, a gumen ando a a o da exis ência de uma malha
con ingen e a a és da qual o sujei o pensa, a a és da qual a e dade é es abelecida.
É uma genealogia que pe mi e comp eende o es abelecimen o de cada sis ema de
pensamen o. Rejei a assim a ideia de um mo imen o incon o ná el da his ó ia em
di eção ao p og esso pela in luência da azão.
A sua ob a isa a iloso ia do conhecimen o. Es uda, no esquema de
conhecimen o do mundo ociden al, a elação en e o obje o a conhece , em si
mesmo, e uma ideia de um obje o, enquan o ep esen ação des e. A ideia é uma
ep esen ação do obje o e, simul aneamen e, o único meio de acesso ao obje o do
conhecimen o pa a o pensamen o do mundo ociden al. Mas não conhecendo o
obje o de conhecimen o senão a a és da ep esen ação, como a alia a escolha
dessa mesma ep esen ação?
Visi a, numa ase inal da sua ob a, o papel da sexualidade en e os an igos,
e le e sob e os cuidados de si como uma o ma de ida.
O obje i o des a disse ação de mes ado é o de seleciona alguns ex os
pe i é icos de Michel Foucaul à luz da possibilidade de cons i uí em um con ibu o
álido pa a um diálogo sob e a ques ão da equidade.
Fundamen almen e, oma-se como e e encial o quad o dos es udos de
Foucaul sob e o pode . O pon o de is a de análise des a disse ação en ende as
elações de pode como descen alizadas, ge adas e eno adas en e odos os
sujei os, a cada momen o, e com e ei os sob e a eia de pode do momen o
subsequen e.
As consequências des e pon o de is a são múl iplas. En e elas, a noção de
Es ado, enquan o cen o de pode , al e a-se. Uma ez que o ema da equidade é
analisado po di e sos au o es pe spe i ando o Es ado como on e cen al de
jus iça, impo a dis ancia a eo ia de Foucaul sob e o Es ado do discu so
con empo âneo sob e equidade.
Foucaul es uda a no ma e o des io à no ma num plano dis in o da lei e da
in ação à lei. De ende que “a pa i do século XIX nas sociedades de iní eis como
sociedades de di ei o, com pa lamen os, legislações, códigos, ibunais, exis ia de
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ac o ou o mecanismo de pode que se in il a a, que não obedecia às o mas
ju ídicas e que não inha po p incípio undamen al a lei, mas an es o p incípio da
no ma, e que possuía ins umen os que não e am os ibunais, a lei, o sis ema
judicial, mas an es a medicina, a psiquia ia, a psicologia” (Foucaul , 2001 (2), p.
1018).
É sob es e p isma que se ão analisados alguns ex os do au o e e en es ao
sis ema penal no mundo ociden al. Eles pe mi em conhece melho a “ e dade”
subjacen e à maio p eponde ância do papel da p isão no sis ema penal e ao
enómeno de “psiquia ização” desse sis ema a pa i do inal do século XVIII. É
de endido que es a “ e dade” de e se azida pa a um discu so sob e equidade que
ise o sis ema penal, po quan o é undado a e causado a do mesmo.
Po im, descob e-se que no quad o de pode oucauldiano exis e um edu o
de elação com a pa icula idade que um sujei o ence a em si mesmo e que, po
isso, é de especial in e esse pa a a ques ão da equidade. É com base nes a ideia que
se de ende uma noção da equidade como um di ei o à di e ença.
Es a disse ação es á o ganizada em seis p incipais pa es: 1) uma b e e
in odução ao concei o de equidade; 2) uma análise da noção de pode de Michel
Foucaul ; 3) uma análise do seu concei o de Es ado; 4) um comen á io à noção de
uni e salidade de homem; 5) uma eunião de ópicos ela i os ao sis ema penal
ociden al; 6) a compa ibilidade en e o quad o de pode de Foucaul e p ocessos de
subje i ação.
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1 - Equidade
O concei o de equidade su ge com equência no discu so polí ico
con empo âneo, pe mi indo a ingi ins o almen e di e en es en e si. Na sua
dimensão p esc i i a, o ema da equidade é bas an e con o e so.
É undamen al dis ancia a noção de igualdade da de equidade. A p imei a
de ine-se pela o al coincidência de a ibu os en e dois en es; a segunda eque
apenas um pon o comum en e eles, uma dimensão na qual ambos possam se
julgados. É necessá io que dois en es sejam omados, em alguma dimensão ou
ca ac e ís ica, como que de endo o mesmo ipo de qualidades, pa a que possa se
exe cida sob e eles uma e lexão sob e a ques ão da equidade. Uma ez es abelecido
o pon o de con ac o en e en es, le an a-se a p oblemá ica de sabe qual o
a amen o equi a i o desses en es.
Vejam-se os esc i os de A is ó eles: “A equidade consis e em que os iguais
enham o mesmo; e um egime di icilmen e pode sob e i e se undado na injus iça”
(A is ó eles, 1998, p. 535). Po es e caminho se liga a ideia de equidade com a de
jus iça. Um egime depende ambém da equidade e es a depende de uma isão que
seja aplicá el en e os elemen os de uma sociedade. A is ó eles p opõe um esquema
de equidade que, à luz de um de e minado c i é io, ca ego iza cada um dos
elemen os da sociedade e a a igualmen e quem, à luz desse mesmo c i é io, seja
conside ado como igual. Es a abo dagem ao ema da equidade em como caso
pa icula um egime p opo cional, que busca a a de manei a indi e enciada cada
“unidade” insc i a à luz de um de e minado c i é io.
T a a o igual igualmen e den o do que é di e en e. Assim, o oco do deba e
sob e uma conceção de jus iça de e inclui as elações de di e ença en e os
elemen os da sociedade, endo em con a cada um dos c i é ios ele an es pa a es e
e ei o. Cons ói-se um en endimen o da noção de equidade sob e a assunção de uma
di e enciação es u u al en e se es humanos que, ainda assim, pode se analisada
à luz de um c i é io comum.
Em o no do século XVIII es e p essupos o pe de o ça. É no seculo XVIII que
o impe a i o ca egó ico undamen al de Kan se de ine na sua gene alidade:
“P ocede semp e segundo uma máxima al que possas deseja ao mesmo empo que
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ela se o ne uni e sal” - Me a ísica dos Cos umes. Daí a c í ica de Nie zsche no seu O
An ic is o, apelando a que cada um c ie a sua p óp ia i ude, o seu impe a i o
ca egó ico. Ganha e eno a ideia de uma elação en e se es humanos ma cada,
acima de udo, pela igualdade ace à o dem na u al. Su gem os abalhos de
Rousseau ou a Decla ação dos Di ei os do homem e do Cidadão em F ança, ap o ada
no ano do início da Re olução F ancesa.
O discu so polí ico ociden al inco po a es e pon o de i agem a é aos dias de
hoje. Ques iona-se o que de e se obje o de equidade, se as libe dades ci is, as
posições sociais e polí icas ou os bens e os se iços p oduzidos pela sociedade. E
depois, como segui um c i é io de jus iça na dis ibuição des es di ei os? Po ou o
lado, qual a elação de udo is o com a libe dade? Se á que a equidade uni o miza e
su oca?
Em 1755, a Encyclopédie, ou Dic ionnai e aisonné des sciences, des a s e des
mé ie s de Dide o e D’Alembe con inha uma noção de equidade ca ego izada nos
campos “Mo al” e “Di ei o Polí ico” e em elação com os e mos “Di ei o”, “Jus iça”,
“Economia”, “Polí ica”, “Bem” e “Mal”: “É, em ge al, essa i ude pela qual
enunciamos, cada um, ao que nos pe ence, de aco do com as di e en es
ci cuns âncias em que cada pessoa pode es a ela i amen e às leis da sociedade. Às
ezes, a equidade é con undida com a jus iça; mas es a úl ima pa ece e sido
especialmen e designada pa a ecompensa ou puni , de aco do com ce as leis ou
eg as, de aco do com as ci cuns âncias a iá eis de uma ação. É po es a azão que
os ingleses êm um ibunal de chancelle ie ou de equidade, pa a empe a a
se e idade da le a da lei e pa a conside a o caso nela con ida, unicamen e pela
ques ão da equidade, e ambém da consciência. Es e ibunal da chancelle ie é uma
das coisas boas de Ingla e a e é digno de se imi ado po nações ci ilizadas. De
ac o, o in e esse de um sobe ano e o seu amo pelo seu po o, que o comp ome em
a ga an i que não a á no seu impé io algo que seja con á io ao bem comum, pede,
igualmen e, que ele a ualize, que ele e i ique e co ija o que pode e ei o de
con á io ao bem comum. Assim, a equidade, omada nes e sen ido pa icula , é uma
on ade do p íncipe, dispos a pelas eg as de p udência a co igi o que se encon a
numa lei do seu Es ado, ou um julgamen o ci il da magis a u a es abelecida pelas
suas o dens, quando as coisas o am eguladas de uma o ma con á ia à isão do
bem comum, exigindo-o nas ci cuns âncias p opos as; po que mui as ezes a lei az
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ejeição do pode me amen e como uma o ça cen alizada, exe cida do opo a é à
base, al como ilus a a igu a de uma pi âmide. Sepa a-se a conceção de pode da
igu a, a í ulo exempli ica i o, de um mona ca, cen o em o no do qual gi a oda a
mona quia. Assim se ejei a uma análise unidimensional, no sen ido em que odos
os elemen os são explicados na sua elação com apenas um deles; o pode ganha
múl iplas dimensões. Daqui em a sua o ganização pelo espaço, o pode não
depende apenas de um pon o de emissão. Não só po que não depende de nenhum
pon o, mas ambém po que es á em elação com múl iplos pon os. A imagem da eia
ilus a essa mul iplicidade, demons a como odos os sujei os são agen es de pode ,
ainda que o possam se de manei as di e en es. “A ama dessa ede ap esen a zonas
em que o seu ecido é mui o denso, ape ado, e ou as em que esse ecido é pouco
espesso” (Ibid., p. 14). Assim sendo, o pode não se ica pela ques ão da o ma e,
sob e udo, ejei a o seu en endimen o como concen ado no Es ado. Su ge uma
geog a ia onde o pode a a essa múl iplos pon os e que es á em oposição à noção
de um cen o que emana pode . Os pon os, al e qual como os é ices num g a o,
são as e e ências pa a a cons ução de pa es en e os mesmos. São os pon os que
“ma cam semp e a aplicação de uma o ça, a ação ou a eação de uma o ça
ela i amen e a ou as” (Deleuze, 2012, p. 101). Daqui em que qualque o ça
necessi e de uma análise local pa a que possa se lida, pois cada conjun o de pon os,
pela sua posição na geog a ia, é sujei o a um de e minado conjun o de o ças. Cada
o ça ans o ma di e amen e aquelas que es ão sujei as à sua in luência e que, po
sua ez, pelo espaço que os pon os associados ocupam na e e ida geog a ia, a ão
um no o conjun o de in luências sob e a eia o al de o ças. Assim se pe cebe a
imagem de uma eia dinâmica como ep esen ação do pode onde o conjun o de
o ças é di uso e ma cado po in e dependências.
Te cei o, Foucaul classi ica a de inição do pode assen e na nega i idade
como incomple a. O pode é mais do que aquilo que é negado, é mais do que o “ u
não de es” - Les mailles du pou oi (Foucaul , 2001 (2), p. 1002). De o ma opos a,
Foucaul ap esen a uma noção de pode ma cada pela posi i idade; as ecnologias
de pode na sua posi i idade complemen am a incomple ude da análise de pode
pela sua nega i idade. O pode pela nega i idade gi a em o no da ideia de p oibição
emi ida pelo cen o de pode , aquele que pode legisla . Nes e sen ido, as ques ões
equen es des a conceção passam pela análise de “onde es á o pode , quais são as

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eg as que egem o pode , qual é o sis ema de leis que o pode es abelece sob e o
co po social” (Foucaul , 2001 (2), p. 1002). O pode , assim is o, é uma
ep esen ação, um concei o ju ídico, alice çado nas ins i uições e na Lei que es as
p oduzem. Foucaul sublinha que a on e de inspi ação da ep esen ação do pode
no ociden e é a do di ei o e que as e amen as da análise do mesmo são o cen o de
pode , as ins i uições, a delegação de pode e a Lei, enquan o no ma que de ine o
que é p oibido. É nes e con ex o que de ende que o pode acon ece múl iplas ezes
e em múl iplos sí ios. Exis em á ios pode es e são odos locais, uma ez que se
exe cem em elação com as condições do espaço e do empo em que se inse em.
T a a-se assim não de pode mas de pode es e, po isso, não é bas an e o oco numa
ep esen ação de pode . É necessá ia uma análise dos pode es na sua
empo alidade, na sua his o icidade. Os pode es de em se conside ados
localmen e, seja no exé ci o, nas p isões ou na escola. Na escola, a disposição dos
alunos na sala de aula é, em si mesma, pa e in eg an e de uma elação de pode .
To na-los mais acilmen e con olá eis pelo olha , e o ça isicamen e a posição
conce ualmen e cen al do p o esso na sala de aula. No undo, um sem-núme o de
submissões de sujei os a o ças de pode no espaço especí ico da sala de aula, num
especí ico momen o de uma ci ilização e, mui o impo an e, que ão pa a além das
p e is as pelo co po das leis. Vem ao de cima que o pode o iginado pelas leis não
cob e an as si uações quan o as exis en es. A de esa do modelo de pode na sua
posi i idade colo a o espaço en e o pode p o enien e das leis e a o alidade e
he e ogeneidade dos pode es na sua con inuidade e omnip esença, na sua di usão
pelo espaço e pela his ó ia.
Em qua o luga , as o ças que cons i uem o pode podem in luencia um
conjun o de indi íduos, que pode, po sua ez, se mais ou menos nume oso.
Foucaul ag upa es es ipos de conjun os a a és de duas denominações. As o ças
aplicadas a um conjun o de indi íduos pouco nume oso dão o igem ao concei o de
ana ómico-polí ica. Es as o ças es ão ci cunsc i as a um espaço pe ei amen e
limi ado – a escola, o hospi al, po exemplo – e êm po obje i o a ua sob e cada
indi íduo especi icamen e. A biopolí ica, po sua ez, consis e nas o ças exe cidas
sob e um conjun o de indi íduos ão nume oso quan o nume osa o a população,
num espaço ão ala gado quan o o o da população. Es e conjun o de o ças em
como obje o, po an o, a população no sen ido de conjun o de indi íduos que, em
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g upo, êm uma mo alidade e na alidade, condição de ida e de saúde médias. A
pala a “média” é pa adigmá ica, uma ez que a biopolí ica isa a ingi me as
gené icas pa a es e g upo de indi íduos, independen emen e da con ibuição de
cada indi íduo em pa icula pa a es e obje i o. Assim, a p obabilidade é o que con a
pa a a biopolí ica, que se alice ça sob e a moni o ização pe mi ida pela análise de
in o mação es a ís ica sob e es e co po que é a população.
Em quin o luga e inalmen e, o pode es á em elação com o sabe , não
obs an e a di e en e na u eza de cada um. Desde logo, os dois elemen os des e
binómio a uam de modos dis in os na sua p óp ia elação. Nomeadamen e, é o
pode que ma ca os dois b aços a mados do sabe , a isibilidade e o enunciado, que
in luenciam a manei a como se ê e como se ala. Se o pode in luencia o sabe , é
especialmen e de in e esse deb uça -se sob e como o sabe in luencia o pode . “Se
as combinações a iá eis das duas o mas, o isí el e o enunciá el, cons i uem os
es a os ou o mações his ó icas, a mic o ísica do pode , pelo con á io, expõe as
elações de o ças como um elemen o in o mal e não-es a i icado” (Ibid., p. 114). O
isí el e o enunciá el con i em no mesmo espaço das o ças, o cons i uin e único
do pode . O pode , como acima desc i o, ga an e que cada o ça é a e ada
localmen e, p opo cionando, a cada momen o, um quad o dis ibu i o de o ças. O
sabe em in luência sob e es e quad o dis ibu i o de o ças, ans o mando-o. É
como “uma linha de o ça ge al, em liga as singula idades, alinhá-las, o ná-las
homogéneas, colocá-las em sé ies, azê-las con e gi ” (Ibid., p. 104). A a ua sob e a
noção de o ças apa ece a noção de in eg ação. As in eg ações são ambém elas
múl iplas e locais e consubs anciam-se num conjun o de p á icas que podem se
ag upadas em ins i uições como a Família, a Religião e o Es ado, “cada uma em
a inidade com de e minadas elações, de e minados pon os” (Ibid., p. 104).
Seguindo a imagem há pouco desenhada, se o pode se cons i ui como uma
dis ibuição de o ças, o sabe é aquele que, a a és das ins i uições, “ em a
capacidade de in eg a as elações de pode ” (Ibid., p. 106), al e ando e
edis ibuindo es e jogo de o ças; a ualizando-o.
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3 - No Es ado, as p á icas
A noção de Es ado de Michel Foucaul de e se enquad ada nos seus es udos
sob e pode . “O Es ado não é em si mesmo uma on e au ónoma de pode ; O Es ado
não é ou a coisa que os seus ei os” (Foucaul , 2006, p.208) - La phobie d’É a .
Michel Foucaul ejei a a ideia de Es ado como um uni e sal polí ico. Mais do
que isso, ao longo da sua ob a, é ejei ada a noção de undamen o o iginá io.
“Uni e salidade e undamen o são concei os me amen e linguís icos” (Foucaul ,
2014, p. 12). O pensamen o sob e algo de e su gi apenas pelas p á icas a si
associadas. “As ins i uições não são on es ou essências, e não possuem essência ou
in e io idade. São p á icas, mecanismos ope a ó ios que não explicam o pode ,
po que p essupõem as suas elações e se limi am a “ ixá-las”, segundo uma unção
ep odu o a e não p odu o a. Não há Es ado, mas apenas uma es a ização” (Deleuze,
2012, p. 104).
O Es ado não em essência de odo; não p oduz, ep oduz. Es á inse ido na
eia que é o pode , al como desenhada po Foucaul . Po isso, não exis e núcleo a
pa i do qual as p á icas elacionadas com o Es ado possam se deduzidas. “O
Es ado não é mais do que o e ei o mó el de um egime de go e namen alidade
múl ipla” (Ibid., p. 209). Se o Es ado, em si mesmo, não exis e, de e se ejei ado o
modelo ju ídico da sobe ania – Il au dé end e la socié é (Foucaul , 2001 (2), p.124).
E de e se ejei ado o modelo de sobe ania po que não conside a cada indi íduo em
si mesmo, mas an es uma ep esen ação deles – “sujei o de di ei os na u ais ou de
pode es p imi i os” (Ibid., p. 124). No amen e, a ejeição da ep esen ação e da
dedu ibilidade do pode a a és do concei o de Es ado. O pode não a a da posição
de um sujei o uni e sal mas an es da posição de um sujei o em conc e o, inse ido
num dado binómio localidade/ empo alidade. O quad o de o ças que in luencia um
sujei o em conc e o é dis in o do de qualque ou o sujei o. Assim, Foucaul de ende
um modelo his ó ico e polí ico no luga de um ju ídico e ilosó ico pa a explica o
pode - Il au dé end e la socié é. Um modelo baseado em odo o ipo de
ci cuns âncias – leia-se o ças –, das mais subs anciais às meno es.
“Mais que concede um p i ilégio à lei como mani es ação de pode , se ia
melho en a de e mina as di e en es écnicas de coe ção que a lei põe em jogo.”
(Ibid., p. 124). Um Es ado que não exis e como en e independen e que possa se i
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de base a uma eo ia de pode , impede a análise da equidade enquan o dedu í el
a a és des e mesmo concei o de Es ado. Assim sendo, no luga de olha pa a o
Es ado como pon o cen al de emissão de pode , Foucaul ecomenda analisa as
o ças que cons i uem o pode na sua “mul iplicidade, nas suas di e enças, na sua
especi icidade e e e sibilidade: es udá-las, po an o, como elações de o ça que se
en ec uzam, eme em umas pa a as ou as, con e gem, ou, pelo con á io, se
opõem e endem a anula -se” (Ibid., p. 124). Pois o pode pa a Foucaul não se
associa à imagem da pi âmide, de cujo opo se pode ia deduzi o es an e. O pode
associa-se à imagem de uma ede e, em Foucaul , o es udo de qualque assun o de e
se exa amen e colocado no ecido das ci cuns âncias, maio es e meno es; pa indo
po baixo e não po cima, pelas paixões, den o des e mesmo esquema di uso de
o ças que é o pode .
A análise da ques ão da equidade não pode se ei a pa a além do quad o das
elações de pode uma ez que, o a dele, não se podem oma opções sob e a
dis ibuição das libe dades, dos bens e se iços, do p óp io pode . Daqui esul a a
impo ância pa a um discu so sob e equidade que e ia uma no a pe spe i a do
pode . A conceção de pode de Foucaul implica uma noção de Es ado
p o undamen e di e en e da u ilizada pelo discu so con empo âneo sob e o assun o
da equidade. Simul aneamen e, es e discu so con empo âneo, ep esen ado, po
exemplo, po Rawls, é ma cado pela p eponde ância do Es ado como p imei a
ins ância pa a pensa a equidade. Foucaul in oduz uma on e de e lexão a es e
discu so ao de ende cla amen e que o Es ado não é um uni e sal polí ico que alha
em si mesmo e do qual se possa deduzi um discu so sob e equidade.
4 - Homem singula
Um discu so que ome po base a uni e salidade do homem não pode esis i
em Foucaul . A uni e salidade do homem apenas exis e enquan o p ocesso de
o malização deco en e de um de e minado con ex o his ó ico. Aquilo que se ia
es a uni e salidade não é mais do que a ele ação de um conjun o de singula idades
ao ní el de concei o. “Sob o uni e sal, há jogos de singula idades, emissões de
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singula idades, e a uni e salidade ou a e e nidade do homem são apenas a somb a
de uma combinação singula e ansi ó ia con e ida po um es a o his ó ico”
(Deleuze, 2012, p. 122).
Qualque discu so sob e equidade, a exis i à luz do pensamen o de Foucaul ,
e ia de oma a uni e salidade como de en o a do alo que em pa a es e au o .
Po isso não pode se um pon o de pa ida, como um alice ce discu si o, pois não é
mais do que uma abs ação que uma de e minada conjun u a his ó ica a o ece.
Repa e-se nas di e en es abs ações que são alo izadas ao longo do empo, como a
ida ou o homem: “E, po ce o, o homem apa eceu no luga da ida, no luga do
sujei o de di ei o, quando as o ças i ais compuse am po um ins an e a sua igu a,
na idade polí ica das Cons i uições. Mas, a ualmen e, o di ei o ol ou a muda de
sujei o po que, mesmo no homem, as o ças i ais en am nou as combinações e
compõem ou as igu as. “Aquilo que é ei indicado e que se e de obje i o é a ida...
Mui o mais do que o di ei o, oi a ida que se o nou a ques ão das lu as polí icas,
ainda que es as se o mulem a a és das a i mações de di ei o”” (Ibid., p. 123). Em
suma, o discu so sob e equidade de e conside a as abs ações como aquilo que são,
como um p odu o de uma dada conjun u a his ó ica.
O âmbi o de um discu so sob e equidade de e encon a -se na ida humana
enquan o al, eple a de singula idades e, po an o, na ejeição de uma qualque
abs ação des as singula idades. Su gi iam, assim, as idas na sua indi idualidade,
enquad adas nos jogos de pode que ma cam o pensamen o de Foucaul .
É pa adigmá ico o esc i o em Il au dé end e la socié é. “Mais do que
pe gun a aos sujei os ideais o que podem cede deles mesmos ou dos seus pode es
pa a se deixa em sujei a , é p eciso p ocu a de que o ma as elações de sujeição
podem ab ica sujei os” (Foucaul , 2001 (2), p.124). Repa e-se, uma ez mais, como
é des alo izada a posição de um homem ge al, um homem que acei a uma
subs i uição de si po uma ep esen ação de si. Um discu so de equidade,
con on ado com o pensamen o de Foucaul , se ia con idado a so e no a
e undação: o sujei o ideal, gené ico, de e da luga ao sujei o na sua singula idade
e, po an o, na sua posição da eia que são os jogos de pode .
É nes e con ex o que se analisa a pa e da ob a de Foucaul ese ada ao
es udo das populações ma ginalizadas e disc iminadas ace aos demais, como sejam
alguns g upos é nicos, os loucos ou p esos. Se á o es udo da posição nas edes de

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pode de um p eso um con ibu o álido pa a o ema da equidade? Se á que da
análise das o ças a que um p eso es á sujei o e dos mecanismos de pode que cada
um pode exe ce pode nasce um a amen o equi a i o pa a cada p eso?
Pa icula men e, se ão analisados alguns ex os pe i é icos de Michel Foucaul que
isam o sis ema penal no Mundo ociden al.
5 - Tópicos sob e o sis ema penal no mundo ociden al
De modo a comen a os ex os pe i é icos da ob a de Foucaul ela i os ao
sis ema penal, es e capí ulo es á subdi ido em qua o pa es que ocam os seguin es
aspe os: 1) localidade e empo alidade da noção de ansg essão; 2) elação do
pode com os p essupos os que ma cam um local e um empo; 3) his ó ia da p isão
no quad o do sis ema penal ociden al; 4) enómeno de psiquia ização do sis ema
penal ociden al.
5.1 - T ansg essão como local e empo al
A ideia de ansg essão depende, po de inição, de linhas di isó ias. É po
exis i em linhas di isó ias que um de e minado a o é conside ado uma ansg essão
a uma no ma. A linha di isó ia é a cons ução que pe mi e es a aquém ou pa a além
da ansg essão; sem es as mesmas linhas desapa ecia a noção de ansg essão. A
ansg essão é undada e ganha sen ido como elemen o his ó ico no momen o em
que cada linha di isó ia é açada.
É o conjun o de linhas di isó ias que c ia o sis ema de ansg essões
admissí el numa dada cul u a. Es e sis ema é local e empo al na medida em que
cada linha di isó ia o é: “Em cada cul u a exis e sem dú ida uma sé ie coe en e de
linhas di isó ias: a p oibição do inces o, a delimi ação da loucu a e possi elmen e
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algumas exclusões eligiosas, não são mais que alguns casos conc e os” (Foucaul ,
2001 (1), p.652) – Les dé ia ions eligieuses e le sa oi médical.
Res a ago a posiciona o signi icado de “ ansg essão” e do sis ema
cons i uído pelo campo das possibilidades de ansg essão. Es e sis ema “não
coincide ealmen e com o ilegal ou o c iminal, nem com o e olucioná io, nem com
o mons uoso ou ano mal, nem ão pouco com o conjun o compos o pela soma de
odas essas o mas de des io” (Ibid., p. 652). Ainda assim, odos es es e mos es ão
em elação com a ideia de ansg essão. São eles que, em cada cul u a, ajudam a
aça os ais limi es que ma cam a ideia de ansg essão. A espaços, a noção de
ansg essão pode se mais dominada pelo binómio e olucioná io/não-
e olucioná io. Po ezes, a consciência de uma cul u a pode a ibui ao
pa ológico/não-pa ológico a esponsabilidade de aça a ansg essão, com
consequências ao ní el da o ganização de uma comunidade e in luenciando, po
exemplo, a noção de c iminal ou ilegal. Em suma, não só a noção de “ ansg essão” é
conco ida po di e sos binómios que limi am e di idem, como cada um deles, pela
sua in luência no concei o de “ ansg essão”, impac am nos demais.
A medicina não es á à ma gem des e p ocesso. “Cada cul u a de ine de uma
o ma p óp ia e pa icula o âmbi o dos so imen os, das anomalias, dos des ios, das
pe u bações uncionais, dos ans o nos de condu a que co espondem à medicina,
susci am a sua in e enção e lhe exigem uma p á ica especi icamen e adap ada”
(Ibid., p.781) - Médicins, juges e so cie s au XVII siècle. A medicina de e a ua sob e
o co po o mado pelos que es ão em ansg essão, na sua o alidade ou em pa e
dele, co po esse que é mu á el, é local e empo al. Ao mesmo empo, a noção de
pa ológico que, no e-se, pa icipa na noção de ansg essão, es á ambém em
mu ação. Depende das “ a iações que adicam no p óp io sabe médico, das suas
écnicas de in es igação e de in e enção, no g au de medicalização alcançado po
um país, mas ambém das no mas de ida da população, no seu sis ema de alo es e
nos seus g aus de sensibilidade, na sua elação com a mo e, com as o mas de
abalho impos as, com a o ganização económica e social” (Ibid., p.781). Depende de
alhanços e êxi os, depende de discu sos encedo es e de o ados, de ca ego ias que
pe sis em e de ou as que sucumbem.
Repa e-se na ques ão da b uxa ia, analisada po Foucaul em Médicins, juges
e so cie s au XVII siècle. Deu-se a medicalização de uma si uação pe ei amen e
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enquad ada na sociedade, causando um ala gamen o do domínio do pa ológico com
a in eg ação dos b uxos e dos possuídos num conjun o de ca ego ias médicas da
época. Es e enómeno acon ece com base em discu sos, écnicas e no as concepções
eó icas. O pa ológico es á em elação com o c iminal e com os in e esses de quem
pode in luencia es a noção, semp e no quad o dos mecanismos de pode igen es.
“A 26 de ab il de 1672 uma o dem do Conselho de Es ado dispõe que em oda a
p o íncia da No mandia se ab am as po as da p isão pa a as pessoas que
pe manecessem nela po c imes de b uxa ia. Nes a mesma o dem p ome e-se
en ia uma decla ação “a odas as ju isdições da F ança pa a egula os âmi es que
de em se seguidos pelos juízes na ins ução dos p ocessos po magia e so ilégio””
(Ibid., p.790). Es e exemplo é ambém ico po mos a que es e discu so le ou a
melho sob e ou os discu sos con empo âneos al e na i os: “Selden esc e ia em
Ingla e a: “a lei con a as b uxas não p o a que es as exis am; a e e ida lei cas iga
a male olência dessas gen es que se se em de semelhan es mé odos pa a i a a
ida aos homens. Se alguém decla asse que azendo gi a ês ezes o seu chapéu e
g i ando Bzzz se pode i a a ida a uma pessoa, ainda que não o pudesse aze , não
deixa ia po isso de se jus a a lei do Es ado que condenasse à mo e quem izesse
gi a ês ezes o seu chapéu e g i asse Bzzz com a in enção de p i a a alguém da
sua ida”” (Ibid., p. 790). Em pa alelo, a Ig eja Ca ólica “não podia con en a -se com
os quali ica i os de “ aná ico” ou “insensa o”. Tinha de demons a que o aná ico
e a na e dade um insensa o e que odos os milag es, odos os enómenos
ex ao diná ios de que se odea a, podiam explica -se apelando aos mecanismos
mais bem undados da na u eza” (Ibid., p. 791). As noções da época de ana ismo,
he esia, sensa ez, de pa ológico, de boa- é são como que ba alhadas e no amen e
dis ibuídas. Dá-se o edesenha dos limi es de ansg essão, nes e caso, ao i mo da
pena que legisla e que in luencia as decisões penais.
A noção de loucu a, o seu en endimen o e as suas consequências na
o ganização da sociedade são abo dados po Foucaul pe sis en emen e. “An es do
século XVIII a loucu a não e a obje o sis emá ico de in e namen o e e a conside ada
undamen almen e como uma o ma de e o ou de ilusão. Toda ia, a começos da
época clássica a loucu a e a pe cebida como algo que pe encia às quime as do
mundo; podia i e no meio dessas quime as e não inha que se sepa ada delas
i ando quando ado a a o mas ex emas ou pe igosas” (Foucaul , 2006, p. 51) –
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Psiquia ía y an ipsiquia ía. “A p á ica do in e namen o a começo do século XIX
coincide com o momen o em que a loucu a e a pe cebida menos na sua elação com
o e o que em elação à condu a egula izada e no mal” (Ibid., p. 51). Não só a
ca ego ia pode ganha uma ex ensão di e en e como a sua a aliação pode se ei a
com o ecu so a um eixo di e en e. É esse o caso com a al e ação da a aliação de um
louco do pa adigma e o/ e dade pa a o pa adigma egula /i egula .
Se o en endimen o do concei o é mu á el e se posiciona em pa adigmas
di e en es ao longo do empo, ambém se de e sublinha que es a mu abilidade es á
em elação com as p á icas ins i ucionalizadas na sociedade. São exemplo a
p eponde ância do hospi al e do in e namen o na ida da sociedade. “En ende-se
que em ais condições o luga p i ilegiado em que a loucu a podia e de ia
mani es a -se plenamen e na sua e dade não podia se ou o que o espaço a i icial
do hospi al” (Ibid., p. 51). E a análise não de e se omissa aos mais pequenos
de alhes. Assim, a discussão sob e as p á icas le adas a cabo no con ex o do hospi al,
os a o es de ais p á icas e os condicionamen os p o ocados pelas mesmas. Mas
ambém os p ocessos de diagnós ico, a elação com o sabe da época, os mecanismos
que e o çam ou en aquecem o médico como au o idade no con ex o do
in e namen o do louco.
Em pa alelo, é des endado como as p á icas e os concei os associados aos
assun os da loucu a e do pa ológico podem não es a desligados das p á icas e dos
concei os ela i os a ou os assun os apa en emen e ão dis an es como, po
exemplo, os da educação e da escola. “A ca ac e ís ica des as ins i uições – escola,
áb ica, hospi al – é uma sepa ação límpida en e quem possui o pode e quem não
em o pode ” (Ibid., p. 54). Assim, o quad o de ins i uições, ao se in luenciado po
um dado pensamen o, es abeleceu a sua o ça sob e o hospi al enquan o ins i uição
pe encen e a es e mesmo quad o. Is o epe cu e-se nas p á icas que ma cam o
hospi al como ins i uição dis in a das demais.
A noção de psicopa ológico de uma sociedade é local e empo al e, sob e udo,
de ine-se na sua posi i idade, po se consubs ancia nos seus e ei os, nos
mecanismos que a e am a ida eal. Es a noção, como ou as do ipo, subsis e e
ans o ma-se, na subsis ência e ans o mação das suas componen es eó icas e
p á icas. Veja-se, a í ulo de no o exemplo, a g ande amília inde inida e con usa dos
“Ano mais” do séc XIX, que oi “ o mada em co elação com odo um conjun o de
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5.4 - Psiquia ização
A ob a de Foucaul analisa o su gimen o e a ascensão da psiquia ia no seio
do sis ema penal do mundo ociden al.
No início do século XIX, a psiquia ia lu a a ainda pa a de ini a sua
especi icidade no âmbi o da medicina e pa a da a conhece a sua cien i icidade no
in e io das p á icas médicas. É nes a al u a que ganha e eno, passando de um
me o aspe o pa a um amo do sabe médico - La e olución de la nocion del “indi íduo
pelig oso” en la psiquia ía legal.
É ambém no século XIX que o pensamen o psiquiá ico se e o sis ema penal
cada ez que esponde à ques ão “Quem é o acusado?”. O pensamen o psiquiá ico
da época ê Esqui ol, Geo ge e ou os psiquia as da época à p ocu a de sa is aze
a necessidade do sis ema penal de conhece o acusado. “A in e enção da psiquia ia
no e eno penal su giu no começo do século XIX em elação com uma sé ie de casos
que ap esen a am, mais ou menos, a mesma o ma, e que i e am luga en e 1800
e 1835” (Ibid., p. 158). Os casos de Séles a , Co nie e an os ou os casos c iminais
da época ep esen am o inga de uma ques ão undamen al pa a os ibunais nos
nossos dias: “Quem é o acusado?”.
O hospi al psiquiá ico do século XIX em o obje i o de co igi e no maliza ,
mas ambém o de diagnos ica e ca aloga a ansg essão. Assim, alimen a um
discu so cien í ico sob e a ansg essão e, simul aneamen e, se e o sis ema penal.
“É assim que se ins i ui a unção do hospi al psiquiá ico do século XIX; luga de
diagnós ico e de classi icação, e ângulo bo ânico no qual as espécies das doenças
são dis ibuídas em pa ilhões cuja disposição az pensa num as o ho o” (Ibid., p.
52). O sis ema penal i á p ocu a cen a o seu abalho no indi íduo pe igoso al
como o hospi al psiquiá ico, enquan o a psiquia ia i á desen ol e ca ego ias pa a
es es indi íduos nos séculos XIX e XX. “O ema do homem pe igoso encon a-se
assim insc i o an o na ins i uição psiquiá ica como na ins i uição penal” (Ibid., p.
168).

Uni e sidade No a de Lisboa
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O nascimen o da psiquia ia que esponde aos p oblemas colocados pelo
sis ema penal - uma psiquia ia c iminal –, bem como as subsequen es p á icas
médicas que alimen am es a emp esa, es ão alice çados na p esunção da época de
que o c ime pode es a em elação com a loucu a. A psiquia ia c iminal é o
conhecimen o médico que ai le a a cabo a missão de es uda es a elação. Es a
missão, em úl ima ins ância, se e o p oblema que se coloca ao sis ema penal da
época ela i o ao conhecimen o sob e o sujei o acusado. Es e enómeno iniciado no
i a do século XVIII pa a o século XIX cons i ui pa a o p óp io conhecimen o
psiquiá ico um momen o de e undação, de maio au onomia e, cla o es á, de
in eg ação no campo do sabe médico que se e a ques ão da p o eção do co po
social, da sociedade.
O en endimen o da elação en e c ime e loucu a é capi al. Os séculos XVIII e
XIX pensam es a ques ão que lhes é ão ca a a a és dos c imes mons uosos,
sob e udo assassina os, po pa ece em i pa a além de qualque imaginação
na u al, ao pon o de se le an a a hipó ese da alienação do sujei o que come eu o
a o em causa. Assim, nasce o c ime pa ológico ou a loucu a c iminal; nasce “o c ime-
loucu a, (…), monomania homicida” (Ibid., p. 162).
O “c ime-loucu a” consis e numa elação de iden idade en e loucu a e c ime,
que ep esen a um conjun o de casos de loucu a e um conjun o de casos de c ime.
Es e concei o co esponde a um ipo de loucu a que apenas se e ela e apenas é
conscien e de si no c ime; e a um c ime que se explica, na sua o alidade, pela
loucu a.
Es a noção ma ca a incu são da psiquia ia nos mecanismos do sis ema
penal. É logo du an e o século XIX que os ibunais começam a oma es a noção
como pon o de pa ida pa a o seu abalho desen ol ido no âmbi o dos c imes mais
b u ais. Es a in e ligação en e a psiquia ia e o sis ema penal não se ia possí el não
osse a p eocupação da época com a ques ão da p o eção da população indus ial. A
população indus ial é um co po social a se ge ido, que se conhece como obje o de
uma demog a ia e que encon a na psiquia ia a sua higiene, higiene essa que lhe
pode pe mi i de ende -se de si p óp ia - La e olución de la nocion del “indi íduo
pelig oso” en la psiquia ía legal.
Cla o es á que são as p óp ias p á icas des as duas ins i uições, o hospi al
psiquiá ico e a p isão, po se al e a em nes a época, que dão co po a es e enómeno
Uni e sidade No a de Lisboa
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de psiquia ização do sis ema penal. Elas êm como obje i o igia , disciplina e
co igi . “O pode passa a es a cons i uído po uma espessa ede di e enciada,
con ínua, na qual se en elaçam as di e sas ins i uições da jus iça, da polícia, da
medicina, da psiquia ia.” (Foucaul , 2001 (2), p. 250). Es e modelo con as a com o
modelo penal que lhe an ecedeu, uma ez que es e úl imo e a associado à igu a do
mona ca, a um pode dis an e mas omnipo en e, absolu o. Enquan o o modelo
an e io eque ia dos p o agonis as ea alidade, paixão e sedução, o modelo penal
que lhe sucedeu é ma cado pelo discu so cien í ico, de obse ação e de
“neu alidade” – La ie des hommes in ames.
Dado que a e dade que subjaz à impo ância da co eção é a alo ização da
de esa da sociedade, o obje o da co eção de e se o c iminoso e não o c ime em si,
po quan o o c ime deixa de se uma ameaça pa a a sociedade no momen o em que
é concluído, e o c iminoso cons i ui uma ameaça à sociedade que sob e i e ao
é mino desse mesmo c ime.
Es a ideia é undamen al na comp eensão da alo ização do conhecimen o
do c iminoso que é ei a à época e desdob a-se em duas linhas de implicação di e a.
Num sen ido, a psiquia ia c iminal ol a-se pa a o es udo das mo i ações e
endências que le a am o c iminoso a agi des a manei a. Espe a assim que, no seu
conhecimen o, possa p e eni si uações de pe igo semelhan es causadas po ou os
elemen os da sociedade. Nou o sen ido, p ocu a conhece os ins in os do c iminoso
pa a co igi-los e, assim, elimina a ameaça à sociedade que ele ep esen a. O
sis ema penal p ocu a adequa -se ao g au de ameaça colocado pelo c iminoso em si
mesmo, a cus o da meno alo ização do c ime po ele come ido. Assim se pe cebe
a impo ância da ques ão “Quem é o acusado?”, an o pa a o hospi al psiquiá ico
como pa a o sis ema penal que, aliás, pe sis e a é aos dias de hoje.
“Julga a-se um homem acusado de cinco iolações e de seis en a i as de
iolação dispe sas en e e e ei o e junho de 1975. O acusado pe manecia em
silêncio. O p esiden e do T ibunal pe gun ou-lhe: - “Ten ou e le i sob e o seu
caso?” Silêncio. – “Po que azão é que aos 22 anos se desencadea am em si essas
iolências? Tem que aze um es o ço de análise. É o senho que possui as cha es de
si mesmo. Explique-mo.”” (Foucaul , 2006, p. 157).
Pode-se condena alguém sem conhece “essas iolências”?
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“No caso da mulhe de Séles a que inha pos o a coze a pe na da sua ilha,
um elemen o impo an e da discussão oi o de se inha exis ido ou não mui a ome
nesse momen o. E a pob e ou não a acusada? Es a a es omeada? O iscal a i mou
que se osse ica pode ia e conside ado a sua alienação, mas e a pob e, e inha
ome; coze com cou es a pe na e a uma condu a in e essada; po an o, não es a a
louca” (Ibid., p. 161).
Pode-se condena alguém sem conhece o con ex o do a o?
Es a ques ão é de incon es á el ele ância pa a o pensamen o sob e o
sis ema penal. Aliás, Foucaul a i ma: “Uma jus iça que unicamen e se exe cesse
sob e o que se az não é sem dú ida mais que uma u opia e não p ecisamen e uma
u opia desejá el” (Ibid., p. 177).
A ques ão “Quem é o acusado?” az uma e cei a dimensão ao esquema
penal. Não bas a um sujei o da in ação e uma ansg essão a lhe se impu ada. A
ques ão em causa p ocu a a e e ida e cei a dimensão: qual a elação in eligí el
pa a a psiquia ia e pa a o sis ema penal que elaciona o sujei o da ansg essão à
p óp ia ansg essão?
Es a dimensão de e se analisada cuidadosamen e po um discu so sob e a
equidade. P imei amen e, ela oma como assunção que exis e uma elação
in eligí el en e sujei o e ação e, mais do que isso, que se consegue comp eende
qual o pode explica i o dessa elação. A inal, é possí el enquad a um a o na
globalidade da condu a ge al de um indi íduo? Cla o es á que aqui eside uma ou a
p oblemá ica, ela i a à oposição en e o de e minismo da ação e a libe dade que
p essupõe a impu abilidade da mesma. “A psiquia ia e a jus iça penal en a am
numa ase de ince eza que es amos longe de e supe ado: os c uzamen os en e a
esponsabilidade penal e a de e minação psicológica con e e am-se numa c uz do
pensamen o ju ídico e médico” (Ibid., p. 169).
O p óp io papel da con issão al e a-se. Se an es se p ocu a a um au o pa a
o c ime, a con issão do c ime po alguém conduzi ia ao im o p ocesso penal. Uma
ez que se passa a p ocu a um nexo de causalidade en e o c iminoso e o seu c ime,
a con issão em a sua u ilidade es aziada: ela não o e ece uma explicação in eligí el
sob e a globalidade do sujei o e o papel que aquele c ime em nela. “Necessi a-se do
c iminoso, não do c ime, pa a de e mina a sen ença. Pa a se indulgen e,
comp eende ou pe doa .” (Foucaul , 2001 (2), p. 661) – Du bon usage du c iminel.
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36
O enómeno da psiquia ização do sis ema penal e da c iação de uma
psiquia ia penal de e se melho enquad ado na eo ia do conhecimen o de Michel
Foucaul .
P imei o, é p odu o de uma dependência ex a-discu si a, na medida em que
se dá uma al e ação no seio do discu so psiquiá ico po o ça de odo um jogo de
mudanças económicas, polí icas e sociais. A al e ação que se dá no seio da
psiquia ia es á di e amen e elacionada com a in enção polí ica de p o ege o co po
social, como apa elho p odu i o que é; es á em elação com o comba e à doença
pelas implicações polí icas que es a pode ia e ( e ol a, descon en amen o); es á
em elação com um en endimen o do co po mais como ins umen o de abalho da
medicina do que como algo que de e se p o egido pa a se p o ege a sua alma –
Réponse à une ques ion.
Em segundo luga , como acima de alhado, ep esen a uma cla a dependência
in e -discu si a en e o discu so psiquiá ico, enquan o ciência médica, e o discu so
ju ídico-penal, u ilizado no âmbi o do sis ema penal.
Po im, a psiquia ização do sis ema penal ma ca uma al e ação no p óp io
espaço discu si o. A psiquia ia, ciência médica em de inição no início do século XIX,
ganha uma maio p eponde ância pela sua elação com o sis ema penal, de al o ma
que oco e uma in e são no diag ama hie á quico do conhecimen o: o discu so
psiquiá ico me gulhou num es a u o de maio impo ância no espaço discu si o
ace aos es an es discu sos.
Tendo is o em con a, pode a i ma -se que a dependência ex a-discu si a
es á na base do enómeno da psiquia ização do sis ema penal. O enómeno, em si
mesmo, consis e na c iação de uma o e in e dependência discu si a en e o
discu so psiquiá ico e o ju ídico-penal. Adicionalmen e, a psiquia ização do
sis ema penal de e se lida no âmbi o da elação en e a p á ica polí ica e o discu so
médico da época. A p á ica polí ica ans o ma as “condições de apa ição, inse ção
e uncionamen o” (Ibid., p. 717) do discu so médico. Não é a polí ica que al e a
di e amen e a consciência dos homens que, po sua ez, c ia o seu impac o no
discu so médico. Também não é a ciência médica que epensa e al e a os seus
concei os-cha e pa a inicia uma no a ase. A doença passa a se is a pelo pon o de
is a do doen e em especí ico, mas ambém pelo da população, com base em
in o mação es a ís ica; al e a-se o modo de egis o das doenças e das mo es po
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elas causadas. Es as condições de apa ição, inse ção e uncionamen o do discu so
não al e am concei os ou mé odos, mas an es al e am os sis emas de o mação dos
concei os e mé odos - Réponse à une ques ion.
Em pa alelo, a psiquia ia en en a as di iculdades ine en es ao seu p óp io
p ocesso. Pa icula men e, en en a o p oblema da di iculdade de ob e “a e dade”
ela i a ao c iminoso quando es e es á conscien e de que es á a se obje o des e
mesmo p ocesso em que a psiquia ia p ocu a nele algo que si a o sis ema penal a
adequa a pena que lhe se á aplicada. O c iminoso es á conscien e de que es e
encon o com o pode e com o oco da sociedade pode se a opo unidade, mesmo
que po b e es ins an es, de indi idualiza uma pe sonalidade – a sua – que es a ia,
de ou a manei a, condenada li e almen e à ma ginalidade. Es a pode se a sua
opo unidade de aze queixas, de suplica , ou de men i e in e e i no abalho do
psiquia a. “Todas es as idas que es a am des inadas a ansco e à ma gem de
qualque discu so e a desapa ece sem que jamais ossem mencionadas, deixa am
aços – b e es, incisi os e, com equência, enigmá icos – g aças ao seu ins an âneo
con ac o com o pode , de modo que se ia impossí el econs uí-las como pode iam
se num “es ado li e”” (Ibid., p. 241).
Mas, acima de udo, a ques ão “Quem é o acusado?” é uma casa com dois
mo ado es. Po um lado, pode ep esen a a in enção do sis ema penal de
in e p e a a ação de um sujei o numa elação de causalidade com as de e minações
que ma cam esse mesmo sujei o. Assume o sujei o na sua singula idade, no seu
enquad amen o especí ico na eia das elações de pode . Po ou o lado, a mesma
ques ão pode se um exe cício de iden i icação do pe igo que esse sujei o ep esen a
pa a a sociedade, bem como, po consequência, da necessidade que es e em, aos
olhos daquela, de se cas igado e co igido.
Es as duas inalidades que a e e ida ques ão pode a ingi são
comple amen e dis in as. A p imei a es á elacionada com a abo dagem
con empo ânea do ema da equidade, ao abo da um ce o de e minismo que oma
o con ex o social, eligioso, económico e psicológico, como explica i o, em
de e minada medida, da ação de um sujei o. A segunda es á em elação com o
p edomínio do pensamen o que ingou no inal do século XVIII de que o c ime
cons i ui, p incipalmen e, uma o ensa à sociedade, da qual es a se em de p o ege .
A p imei a das inalidades em como obje o p incipal de jus iça o sujei o. A segunda

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oma a sociedade enquan o obje o p incipal de jus iça. A p imei a assume o sujei o
como condicionado, em ce a medida, pela sua en ol en e, a qual lhe oi en egue
sem e sido po sua escolha e que, ine i a elmen e, mancha em alguma medida as
suas ações. A segunda oma o sujei o como alguém que, ambém u o de uma cadeia
causal, ep esen a, como que po uma lei, i uais u u as ameaças à sociedade, pelo
que de e se ido como um isco a se acau elado pela mesma. A p imei a oca-se no
c ime como ação que pode não e sido o almen e li e. A segunda oca-se no
c iminoso que o c ime az eme gi . No undo, duas inalidades da ques ão que
assumem um ce o de e minismo da ação c iminosa com dois pon os de is a
dis in os.
A igu a de “ano mal” es e e em o e mu ação nos úl imos séculos. Em Les
Ano maux, Foucaul des aca ês elemen os que es ão na base do concei o de
“ano mal” que ma ca o século XIX em dian e. Foucaul isa a noção de mons o
humano, assinalada pelo des io em elação à egula idade que dis ingue a p óp ia
espécie humana, igu a biológica. Es a noção é ma e ializada no “homem-me ade-
bes a” da Idade Média, na “indi idualidade-dupla” do Renascimen o ou nos
he ma odi as dos séculos XVII e XVIII. A ano malidade biológica coincide com a
ano malidade ju ídica: odos es es mons os de em se ma ginalizados pela no ma
ju ídica. Em segundo luga , nos séculos XVII e XVIII, como acima e e ido, nasce o
“indi íduo a co igi ”. Es a noção domina as p á icas das escolas e do exé ci o
a a és do cas igo da in e dição, da p oibição pa a aquele que em de se co igido.
Também se c uza com o pensamen o ju ídico, que de e isola o indi íduo, es imula
o bom compo amen o e cas iga o mau compo amen o a a és da in e dição, da
negação de di ei os. Po im, Foucaul des aca ambém a noção de onanis a, igu a
de ca iz sexual na medida em que se cons ói pela elação en e sexualidade e a
o ganização amilia . Tem como p o agonis a a c iança, de en o a de um co po
sexual que é o ce ne da o ganização amilia . T aduz-se ambém numa
eo ganização de pode que coloca a a enção sob e o ilho, a cus o da
esponsabilização dos pais como ges o es de um co po de p aze , mas ambém de
p odução. No undo, ao longo do empo, a noção de ano mal ans o ma-se, omando
di e en es en endimen os sob e o homem e di e en es obje os de análise. Es as
ans o mações espelham-se na adap ação dos mecanismos que lidam com os
“ano mais”, que seja pa a os in e di a , pa a os co igi ou pa a os p o ege e
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encaminha . Impe u ba elmen e, man ém-se a elação da noção de ano malidade
com a dis ibuição das o ças que cons i uem o pode , nomeadamen e a ní el do
sis ema penal.
Já nos séculos XVIII e XIX, o concei o de monomania exe ce a sua in luência
na noção con usa de ano mal, de ansg esso . Es a noção é alimen ada, nos dias de
hoje, po noções como as que es ão em causa nos e mos “degene ação”,
“pe e são”, “desequilíb io”, “neu ose”, “des io”, “ag essi idade”, “pulsão”- Les
mailles du pou oi .
Se o “ano mal” do nosso empo não pode se pensado sem se em elação
com o pensamen o psiquiá ico e espe i os mecanismos, in e essa esc u ina a
ba alha a ada no ce ne da ques ão “Quem é o acusado?”. A cada decisão penal,
eina a análise de um c ime no con ex o da ida de um c iminoso, a o esse que
espelha uma libe dade condicionada pelas mais di e sas de e minações psíquicas?
Ou, ao in és, p edomina a análise de um c iminoso como um pe igo pa a sociedade,
como alguém a se co igido? A psiquia ia, em qualque dos casos, alimen a o
sis ema penal com uma ciência de de e minismo psíquico.
Foucaul con ibui pa a ap esen a es a dualidade ao e e i que “a
in e enção da medicina men al na ins i uição penal a pa i do século XIX não é a
consequência ou o simples desen ol imen o da eo ia adicional da
i esponsabilidade de demen es e u iosos. [...] Es a in e enção de e-se ao ajus e
de duas necessidades que p ocedem, po uma pa e, do uncionamen o da medicina
como higiene pública e, po ou a, do uncionamen o da punição legal como écnica
de ans o mação indi idual.” (Foucaul , 2006, p. 167).
Sabemos que i emos numa al u a em que ganha co po “uma mudança
epis emológica na es e a ju ídico-penal. A jus iça penal pa ece e mudado de
sen ido. O juiz aplica cada ez menos o código penal ao au o de uma in ação e a a
cada ez mais de pa ologias e de al e ações de pe sonalidade”. “Os juízes a i mam
cada ez mais que não cas igam mas an es que cu am, a am, eeducam, sanam. Na
a ualidade eco e ao psiquia a, ao psicólogo, ao assis en e social é um a o de
o ina judicial, an o penal como ci il” - Qu’appelle- -on puni ? (Foucaul , 2001 (2),
p. 1461). Deu-se a psiquia ização do sis ema penal e, com ela, alonga-se a al e ação
dos seus undamen os. A condenação em como obje o cada ez menos o a o do
c ime e cada ez mais o c iminoso. Es a ans o mação dá-se po que se assume que
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o es a u o de loucu a, ma é ia de es udo da ciência médica, ep esen a a implicação
de ansg essões u u as, no as ameaças à sociedade. Assim, o sis ema penal é pa e
de um plano de in e enção sob e a ameaça à sociedade.
A igu a-se que o discu so con empo âneo ela i o à equidade, po oma em
conside ação o papel das de e minações que ma cam a singula idade da exis ência
humana como condicionan es de cada ação, de e esponde a es a sub il dualidade
e e en e à psiquia ização do sis ema penal, ap esen ada po Foucaul . Tal espos a
con ibui pa a uma a aliação do sis ema penal do mundo ociden al à luz do p incípio
da equidade. A inal de con as, o que p e endemos sabe quando in e ogamos:
“Quem é o acusado”?
6 – In e enção, subje i ação
Numa ou a dimensão, o abalho de Foucaul pode pe mi i uma no a
ap oximação do ema da equidade, en endida como a a enção adequada ao que é
pa icula num sujei o.
Vol a a cons ui -se sob e a assunção oucauldiana de que o pode é
omnip esen e, que se consubs ancia em pode es múl iplos que, po seu u no, es ão
em elação com o espaço e o empo em que se inse em. O pode como di uso, que
ma ca os discu sos e os a os.
Pa a Foucaul o pode é omnip esen e e es á, po isso, em elação com odos
os sujei os. Mais do que isso, num ce o domínio de espaço e de empo, ele pode se
aplicado de o ma igual a um conjun o de sujei os. Conside e-se, a es e p opósi o, o
caso da lei. A lei é gené ica. Po mais que p e eja di e en es si uações, é cons uída
pa a um homem gené ico, pa a uma abs ação do homem, pa a uma ep esen ação
ju ídica des e. Al e na i amen e, conside e-se um qualque exemplo de biopolí ica,
exe cício de pode cons uído sob e a ideia de um conjun o de sujei os em que o
alo de cada um deles se esume ao ac o de pe ence em ao p óp io conjun o.
Nes e momen o, de e se le an ada uma ques ão de emenda ele ância: Tendo-se
encon ado pode que é exe cido de modo gené ico sob e um conjun o de sujei os,
onde es á en ão a se conside ada a singula idade do sujei o no quad o das edes de
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pode ? Ab e-se a possibilidade de o pode , assim como é concebido em Foucaul , se
pu a e simplesmen e an i-equidade, na medida em que as suas p óp ias es u u as,
na sua ans e salidade aos di e sos sujei os, não omam em conside ação a
pa icula idade que cada sujei o ence a em si mesmo.
Po ou as pala as, o pode , na medida em que co e ambém po en e
sis emas como o penal ou o educa i o, e po mais que es es possam segui p incípios
p óximos da ideia de equidade, pode es a limi ado pelo ecu so a igu as gené icas
de homem, ep esen ações abs a as de um homem pa icula , e pela gene alidade
da sua elação com os sujei os. Assim, se á que um quad o omnip esen e de pode ,
empo al e localmen e comum a conjun os de sujei os, impede a equidade no
sen ido da e dadei a adequação às pa icula idades de cada sujei o? De que o ma
é que um quad o de pode que p oduz no mas e que p oduz e dades, com aízes
p o undas e implicações ami icadas e, sob e udo, de um modo ans e sal a
conjun os de sujei os, pode espei a a his ó ia singula que cada sujei o ence a?
A sob e i ência da objeção acima ap esen ada eco e a uma lei u a dos
esc i os des e au o que culmina na ideia de pode o ganizado e omnip esen e, que
c ia no mas e se cons ói sob e e dades locais e empo ais, mu á el, com
consequências nos discu sos e nas p á icas de cada sujei o e, sob e udo, que ocupa
a o alidade do espaço em que cada sujei o pode ia exe ce a sua libe dade. Reco e
à ideia de uma es u u a omnipo en e que a ua sem e sob e o sujei o, um pode an i-
libe dade. Colocando de pa e es e ipo de lei u a sob e o pode em Foucaul ,
pe manece a possibilidade de, no exe cício da libe dade, o pode oucauldiano
possibili a uma no a ap oximação ao ema da equidade.
De ende-se que é insu icien e uma análise dos abalhos do au o – al ez
com base em ob as como Vigia e Puni – que assuma e -se “ ocado o
econhecimen o de um ipo de iden idade e de libe dade, de e minado de modo
ôn ico pelo p óp io exe cício d amá ico da iolência exe cida di e amen e sob e os
co pos, pela sua des ealização e despe sonalização em p ocessos de iolência
simbólica, nos quais a subje i idade se decidia a mon an e da on ade de cada
sujei o, numa zona em que os discu sos assumiam uma dimensão de ges ualidade a
cuja p agmá ica não se sabe ia escapa ” (Be na do, 2017, p. 8) - Man e a abe u a
do campo dos possí eis: b e es conside ações sob e a ese de Michel Foucaul de que o
pode es á em odo o lado.
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abo dagem on ológica, um mapa de pode eno ado, mas cen ado na posição
pa icula que cada homem ocupa. Com base nele, ap esen a um espaço pa a, nes e
mesmo quad o de pode , o sujei o exe ce a sua libe dade e assegu a o di ei o à
di e ença. Em Foucaul , uma p opos a de noção de equidade ejei a ia uma base
me a ísica e p opo ia uma base on ológica e, po isso, ejei a ia no mas de i adas
de uma base anscenden al como é o caso da noção de p opo cionalidade suge ida
ou emp egue em A is ó eles ou Rawls; não exis e plano de igualdade sob e o qual se
possam compa a e ponde a as di e enças en e os homens. Assim, a noção de
equidade não se mo imen a en e um plano de igualdade e ou o de di e ença, mas
an es num mapa desenhado de pode e de libe dade.
Em e cei o luga , a p opos a de equidade como di ei o à di e ença de ine-se,
cla o es á, po uma a enção à di e ença. Assim como A is ó eles ou Rawls, econhece
a di e ença en e os homens. Mas es a di e ença não es á enquad ada num plano
me a ísico de igualdade. Ela de e se lida no quad o de pode p opos o pelo au o e
ambém das opo unidades de exe cício de libe dade que es e quad o p opo ciona.
Tal como Deleuze colocou: “(...) que posso eu sabe , ou que posso eu e e
enuncia em ais condições de luz e linguagem? Que posso eu aze , a que posso
aspi a e que esis ências opo ? Que posso eu se , com que dob as me en ol e ou
como me p oduzi enquan o sujei o? Nes as ês ques ões, o “eu” não designa um
uni e sal, mas sim um conjun o de posições singula es ocupadas num ala-SE, ê-
SE, en en a-SE, ê-SE” (Deleuze, 2012, p. 155). Aliás, a ida de Foucaul
consubs ancia essa p opos a de a i ude uma ez que es e au o se en ol eu em lu as
pe inen es à sua época, como é exemplo a lu a elacionada com as condições
p opo cionadas pelo sis ema p isional que enquad a a publicação do Mani es e du
G.I.P. - G oupe d'in o ma ion su les p isons.
A p opos a da equidade como di ei o à di e ença suge e uma a i ude de
esis ência, que se de e ma e ializa nas pala as e nas ações. Es a a i ude es á,
ambém ela, alice çada no sabe , no pode e na subje i ação, pa a in e i sob e o
con ex o his ó ico no qual o sujei o se inse e.

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Conside ações inais
Foucaul pensa o pode como cons i uído po o ças a a ua em en e si em
ede. A análise de pode de e nasce na singula idade da posição de cada sujei o ou
conjun o de sujei os nes a mesma ede; qual a dis ibuição de pode que a ua sob e
o sujei o e de que manei a emi e o ças sob e os demais? O pode é con ínuo e
omnip esen e; não se esgo a na lei.
Acon ece que o discu so con empo âneo sob e equidade oma
equen emen e como base noções uni e sais de Es ado e de homem. Conside a-se,
a í ulo de exemplo, a noção de “posição o iginal” em Rawls, pináculo da abs ação.
Cons ói-se epe idamen e sob e o aco do en e cidadãos gené icos, na linha dos
con a ualis as Rousseau, Locke ou Kan .
Foucaul ep esen a a possibilidade de um al discu so se ecen a e de
ado a as noções de es a ização e de homem na sua singula idade. A uni e salidade
é, a é ela, local e empo al; não passa de um enómeno linguís ico. Po isso, não de e
se pon o de pa ida pa a um discu so sob e equidade, a menos que al discu so a
ome po local e empo al. Foucaul con ida ia um discu so sob e equidade a e em
con a o homem na sua singula idade, a analisa o enómeno de es a ização.
É nes e con ex o que podem se lidos os ex os secundá ios de Foucaul sob e
o sis ema penal do mundo ociden al. Es a p opos a pode se especialmen e
in e essan e numa al u a em que sabemos que as nossas sociedades não são
sociedades ju ídicas, no sen ido em que não são dominadas exclusi amen e pelo
p oblema do di ei o. Vi emos num momen o da his ó ia em que os ibunais se
mis u am com a psiquia ia e com o hospi al.
Uma análise do p incípio da equidade no sis ema penal, a esis i ao
pensamen o de Foucaul , e ia de começa “de baixo pa a cima”, pela análise das
p á icas do p óp io sis ema penal no seu con ex o his ó ico e na sua elação com as
ins i uições e mecanismos de pode da época; pela análise das “p á icas discu si as
nas elações especí icas que as a iculam com ou as p á icas” (Foucaul , 2001(1),
p. 714) – Réponse à une ques ion.
Pa icula men e, a lei u a do enómeno de psiquia ização do sis ema penal
pode bene icia da análise de Michel Foucaul às suas di e sas componen es; uma
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análise mais g anula . Deleuze sublinha que “nunca é o compos o, his ó ico e
es a i icado que se ans o ma, mas as o ças componen es, quando en am em
elação com ou as o ças indas do o a (es a égias). O de i , a mudança, a
mu ação dizem espei o às o ças componen es e não às o mas compos as”
(Deleuze, 2012, p. 118).
Pode ia se a gumen ado que os abalhos de Foucaul que isam a loucu a
como doença men al são on e de con adição ace aos seus esc i os sob e a noção
de Es ado, uma ez que demons am que Foucaul es udou o Es ado e o seu sis ema
penal, assumindo-o como algo em si mesmo. Foucaul pode ia esponde a es a
objeção dizendo que os seus es udos sob e o sis ema penal e, pa icula men e, a sua
“psiquia ização”, nunca oma am o Es ado como uni e sal polí ico e, po an o, algo
com alo em si mesmo. Foucaul , es udando as p á icas do sis ema penal, não
demons a uma al noção uni e sal de Es ado, mas an es o enómeno de es a ização
da sociedade, que ixa p á icas e lu a pela ep odução das mesmas. Foucaul não
pa e de uma noção uni e sal de Es ado, mas an es analisa as p á icas e écnicas no
in e io do sis ema penal, bem como as “ e dades” que êm a si associadas. Fazê-lo
não p essupõe um Es ado, noção uni e sal, mas an es az eme gi uma
go e namen alidade. O Es ado, em Foucaul , não é on e de coisa alguma pois não
em essência. E, acima de udo, não de e se con undido com o enómeno de
es a ização da sociedade.
Foucaul in e p e a o olha con empo âneo sob e o c ime como algo pa a
além de uma me a ansg essão da lei. O nosso empo ê o c ime, sob e udo, como
um des io em elação à no ma. Assim, Foucaul ac escen a a um discu so sob e
equidade ela i o ao sis ema penal a necessidade de conhece a no ma que igo a
no nosso pensamen o, a e dade sob e a qual se cons ói o nosso sis ema penal. Es a
e dade que domina o en endimen o con empo âneo da “no ma” e do “no mal” é
como um elemen o cons i u i o do p óp io sis ema penal. Uma análise do sis ema
penal à luz dos p incípios equi a i os não p escindi ia do esc u ínio des a e dade.
É es e pon o de is a que ap esen a uma ques ão ele an e pa a o
pensamen o da equidade ela i o ao sis ema penal. Qual o obje i o que se e o
conhecimen o do c iminoso? A p esunção de de e minismo psíquico o e ecida pela
psiquia ia se e a ideia de que um c ime é um a o de um se sujei o a de e minações
que lhe anscendem, que lhe são impos as? Ou, po ou o lado, se e a busca po
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um po encial c iminoso, i ual pe igo u u o pa a a sociedade, se a isola e
co igi ?
Se á que o sis ema penal p e ende conhece o au o do c ime po o ça de
uma in enção equi a i a de econhece o indi íduo como condicionado po
de e minações que lhe são impos as, como a sua “saúde men al” ou o seu con ex o
socioeconómico? Ou á-lo pelo in e esse em a alia o sujei o que p a icou o c ime
como on e de ameaça u u a à sociedade? Qual a e dade que subjaz à pe gun a
“Quem é o acusado”?
O sis ema penal pode se selecionado pa a exempli ica como os es udos
des e au o sob e o pode e o sabe , bem como a elação en e os dois, pe mi em a
um sujei o elaciona -se com o mundo em que es á inse ido, colocando de pa e
conceções uni e sais ou no mas anscenden ais que es ejam pa a além do conjun o
de o ças que cons i ui o quad o de pode .
Mas Foucaul ai pa a além disso. No quad o do pode e na sua elação com
o sabe encon a o espaço em que o sujei o ealiza p ocessos de subje i ação.
Pode ia subsis i a noção de um pode que, a espaços, se elaciona com os sujei os
de um modo gené ico e ans e sal, ge ando consequências p á icas e discu si as
p oduzidas pela p óp ia gene alidade des e pode . Es a disse ação omou como
exemplo o sis ema penal pa a en a demons a uma duplicidade. Foi de endido
que o pode gené ico do sis ema penal não esgo a a libe dade de um sujei o e que,
den o dele, um sujei o pode cons ui os seus p ocessos de subje i ação.
Po es a azão omou-se como exemplo, no amen e, o sis ema penal, como
ge ado de o ças gené icas que impac am a ida de um sujei o. O a, es e sujei o, ao
in és, ence a em si a sua pa icula idade e é po isso an i-gene alidade. Mas a inal,
em cada pon o da ede de pode es á um sujei o li e, po encialidade de esis ência
ao pode , capacidade de analisa , in e p e a , esqui a ou opo , ans o ma ou
mul iplica pode . A noção de lu a, na mul iplicidade de ações polí icas de
in e enção sob e a ede de pode , ep esen a pa a o sujei o simul aneamen e uma
possibilidade de cons i uição de si mesmo. Em úl ima análise, ep esen a ambém a
possibilidade de o pode , cons i uído a espaços po o ças gené icas, se colocado
em elação com a singula idade do sujei o a a és de p ocessos de subje i ação.
De ende-se uma p opos a da equidade como di ei o à di e ença. Po duas
p incipais azões. Po um lado, Foucaul p opõe um quad o de pode e uma elação
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com o sabe que pe mi em ao sujei o in e p e a a sua elação com o mundo, como
oi exempli icado no comen á io ao sis ema penal acima expos o. Po ou o lado, e
com base nes a p opos a, o au o iden i ica um espaço em que o sujei o inse ido na
ede de pode exe ce a sua libe dade pa a p o ege a sua singula idade. Po que o
pode não se ap op ia do homem sem an es c ia um sujei o que de ém uma
in e io idade, que esis e ao pode po e uma elação consigo mesmo e,
simul aneamen e, uma elação com o pode . O sis ema penal é ma cado pela
e dade do seu empo que legi ima a c iação de um sis ema que isa de ende a
sociedade. Desdob a-se em no mas e p á icas que anspo am es a e dade e
o mam o p ocesso de psiquia ização do sis ema penal. Não obs an e, é ambém
po den o des e sis ema ão no malizado que eside a possibilidade de um sujei o
ap op ia -se das possibilidades que o odeiam e c ia os seus p óp ios p ocessos de
subje i ação. É nes e con ex o que se a a essa a his ó ia das p á icas que es ão na
base do enómeno de psiquia ização do sis ema penal e, mais adian e, se e isi a a
his ó ia de Pie e Ri iè e. Em 1982, Michel Foucaul explici a em Le suje e le
pou oi o p opósi o do seu abalho nos úl imos in e anos. “Não oi pa a analisa os
enómenos de pode ou pa a es abelece as bases pa a essa análise. P ocu a a,
an es, p oduzi uma his ó ia dos di e en es modos de subje i ação do se humano
na nossa cul u a” (Ibid., p. 1041).
Es a disse ação de ende uma p opos a de equidade como di ei o à di e ença,
que ma e ializa a in e p e ação do sujei o do “ e ” e do “ ala ” que cons i uem o
sabe pa a que possa c ia os seus p ocessos de subje i ação u ilizando as
po encialidades do quad o de pode em que es á inse ido.
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