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O papel do ordenamento do território na adaptação às alterações climáticas no estuário do Rio Minho

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O papel do ordenamento do território na adaptação às alterações climáticas no estuário do Rio Minho

Author: Rute Sofia Borlido Fiúza Fernandes Pinto
Year: 2014
DOI: 10.34626/ymhh-3p56
Source: https://repositorio-aberto.up.pt/bitstream/10216/84786/2/31534.pdf
O P A PE L DO O RDEN A M ENT O DO TERRI TÓRI O N A
A D A P T A Ç ÃO À S A LTER A ÇÕ ES CLIMÁTIC A S NO
ESTUÁRI O DO RIO MI NHO

RUTE SOFIA BOR LIDO FIÚZA FERN ANDES PI NT O

Tese de doutorame nt o em Ciências do Mar e do Ambien te

2014

RUTE S OFIA BORLID O FIÚZA FERNANDES PINTO

O PA PE L DO OR DEN A MENTO DO TERRITÓRIO NA
A D A PT A Ç ÃO ÀS ALTERA ÇÕES C LIMÁTICA S NO E STUÁ RI O
DO RIO MINHO

Tese d e Candidatura ao grau de Doutor em Ciências
do Mar e do Ambiente Especialidade em:
Planeamen to e Gestão Ambiental;
Programa Doutoral da U niversidade do Porto
(Instituto de Ciências Biom édicas Abel Salazar e
Faculdade de Ciências ) e da U niversidade de Aveiro.

Orientador – Filo mena Maria Car d oso Pedrosa
Ferreira Martins
Categoria – Pro f essora Asso ciada
Afiliação – Un iv e rsidade de Aveiro.

Esta tese de doutoram ento originou a publica ção do se guinte artigo científico:
Pinto, R., Martins, F.C. (2013) . The P ortuguese National Strat egy fo r
Integrated Coastal Z o ne Mana gement as a spatial planning instrument to
climate change adap tation in t he Minho River Estu ary (Portugal NW -Coastal
Zone). Envir o nmen tal Science & Policy 33, p p. 7 6-96. URL:
http://www.sciencedirect.com/scie nce/article/pii/S1462901113000907

Os artigos cien tí f icos seguintes e stão e m preparação para subm issão:
- Adaptive capacity to climate change of the spatial planning instruments in the
Minho River Estua ry (Portugal N W -Coastal Zone);
- Adaptive capacity to climate change of the decision-makers on spatial
plann ing instruments in the Minho River Estuary (Portugal N W -Coastal Zone).

vii

A o Raul e ao meu Salv ador

viii

ix

“Em todo o caso , o desespero não tem qualquer ut ili dade quando a realidade ainda
proporciona esperanças . O desespe r o é apena s outra f o rma de negaç ão e convida à
inação. Não tem os tempo par a o desespero. As soluções estão ao noss o dispor! Temo s
de tomar a decisão de a gir, já” .

Al Gore, A nos sa escolha - Um Plano para Re solver a Cri se Climática (2009 )

x

xi

A gradecimentos
_______________ _______________ _______________ ___________

À Comissão Ex ecut iv a do Programa Douto r al e m Ciências do M ar e do Ambiente
(PROM AR) pela decisão de me selecionar e at ribuir uma bolsa de dout ora mento, bem
como pelo apoio ao longo de todo o perí odo de doutoramento, nomeadamen te ao
Professor Doutor João Coimbra, à Professora Doutora Lúcia Guilhermino, ao Professo r
Doutor Henrique Queiro ga e à Doutora A g nès Marhadour.
À Fundação para a Ciência e a T ecnolo g ia (FCT) pelo f inancia m ento através de
uma Bolsa de Doutora mento (BD), com a refe rência SFRH / BD/33389/ 2008, f inanciad a
por fundos naci onais do Ministério da Educação e Ciência (M EC).
À Prof esso r a Doutora Filomena Cardoso Martins pela importante orientação
cientí f ica, pelo voto de con f iança e apoio e pela sempre pronta compreensão ,
particularmente nos mo m entos di f íce is deste longo perí odo.
Aos decisores territo r iai s entrevistados pela disponi bili dade, colaboração e
fundamental con t ributo, nomeadamente:
 Ao Dr. Nuno La Casta, Coordenador do Comité E xecutivo da Comissão par a
as Alterações Cl imát ic as (CECAC) da Comissã o para as Al t erações
Climáticas (CAC) e, atu al, Presidente da Agênci a Portuguesa do A mbiente
(APA);
 Ao Professor Doutor Paulo Correia, Diretor-Geral da Direção-Geral do
Território (DG T );
 Ao Prof essor Doutor Ant ónio Brito, à época, Presidente da Administração da
Região Hidro gráfica do N or te (ARH N);
 À Dra. Graça Carvalho, em subs t ituição da Diret ora Regional da Direção de
Servi ços do Ordenamento do Território da Comissã o de Coordenação e
Desenv ol vi m ento Regional do Norte (CCD RN) Dra. Céli a Ramos ;
 À Dra. Pau la Pinto, Diretora Re g ional da D ireção de Serviços de Ambient e
da Comissão de C oor denação e D esenvol v imento Regional do N orte
(CCDRN );
 Ao Dr. Jorge M endes, Presidente da Câmara M unicipal de Valença (CM V) ;
 Ao Dr. José M anuel V az Carpinteira, à época, P r esidente da Câmara
M un icipal de Vi la Nova de Cervei r a (CM VNC);
 Ao Eng.º Mário Patrício, Vereador do Planeamen to da Câmara Munici pal de
Caminha (CMC), em substituição da, à época, Presidente da Câmara
M un icipal de Caminh a Dra. Júlia Paul a Costa.
Às Entidades que g entil m ente disponibiliz aram i n formação e simpatica mente me
receberam, no m eadame nte:
 Ao Aquamuseu do Rio Minho (AR M ), particularmente ao Professor Do ut o r
José Carlos Antunes e a o Eng.º Cl áudio Ramos ;
 À Câmara M unicipal d e Valença (C MV ), par ti cularmente ao Dr. Jorge
M endes e ao Dr. Fernan do Barros;
 À Câmara Muni cipal de Vila Nova de Cerveira (C M VNC), par ticular m ente ao
Dr. José M anuel Vaz Carpinteira e à D ra. Sónia Antunes;
 À Câmara Muni cipal de Caminha (CMC ), particularmente à Dra. Júlia Paula
Costa e ao En g. º M arco Fil ipe Pereira;
 À Capitani a do Porto de Caminha (CPC), particula rmente ao Sr. Capitão-
Tenente M amede Alv es;

xviii

P A RT E II
–

ESTUDO DE

CASO:
A C A P A C ID A DE DE ADAP

T AÇ Ã O À S A LT ERAÇÕES
CLIM Á T IC A S A T R A VÉ S DO ORDEN A M ENTO D O
TERRIT ÓRIO NO ESTU ÁRIO DO RIO M INHO ……… …

221
CAPÍTUL O IV O EST UÁRIO DO RIO M INHO ………… ………………… …………… ……………. 222

4.1 Introduçã o………… …………… ……… …………… ………………… …………… ………… …….

223

4.2 Carac terização da área de est udo – Estuári o do Rio Mi nho (ERM) …………… …………….. 228

4.2.1 Enqua dram ento geoadm inistrativo…… ………… ………………… …………… ………… .. 228

4.2.2 Caracter ísticas bi ofísicas …………………… ……………… ……… …………… ………….. 232

4.2.2.1 Clim a……………… ………………… …………… ………………… …………… …...

232

4.2.2.2 Ge ologia e Ge omorf ologia…………… ………… ………………… …………… …...

236

4.2.2.3 H idrografia e H idrologia…… ……… …………… ………………… …………… ……

238

4.2.2.4 D inâmica cos teira………… ……………… ……………… ……………… …… ……..

244

4.2.2.5

Tipo de solo……… ………… ……………… ……………… ……… …………… …… 246

4.2.2.6

Ecologia…… ………………… ……… …………… ………………… ……… ………..

247

4.2.3 Caracter ísticas s ocioeconóm icas……… ……… ………………… …………… ………… ….

254

4.2.3.1 Pop ulação… ………………… ……………… …………… ………… …………… …... 254

4.2.3.2 Ati vidades econ óm icas……………… ………… ………………… …………… …….

256

4.2.3.3 Paisa gem …………………… ……………… …… ………………… …………… …… 261

4.2.3.4 Ocup ação do s olo………… ……………… …… ………………… …………… …….

261

4.2.4 Caracter ísticas le gais-instituc ionais…… ………… ………………… …………… ………… .

263

4.2.4.1 Ins trum entos de ordenam ento do territ ório…… ………………… …………… …...

264

4.2.4.2 D ecisores territ oriais …………………… ………………… ……… …………… …….

264

4.2.5 Potenci ais im pactos das alt erações cl imáticas… ………………… …………… …………..

264

4.4 Capaci dade de a daptação às a lterações c limáticas através do ordenam ento do territ ório…

274

4.4.1 Prep aração das políticas e instrum entos de orden am ento do terr itório para as
alterações c limáticas…… ………… ……………… ……………… ……… …………… …….
274
4.4.1.1 Mater iais e m étodos …………………… ………………… ……… …………… …….. 274

4.4.1.2 R esultados… ……………… ……………… ……………… ……… …………… ……. 275

4.4.1.2.1 Nac ional…… ……………… ……………… ……… ……………… ………. 275

4.4.1.2.2 Reg ional…… ……………… ……… …………… ………………… ………. 331

4.4.1.2.3 Loc al…………… …………… …………… ……………… ……………… ... 356

4.4.1.3 Sínt ese e discus são dos r esultados ………… ………………… ………… ……….. 372

4.4.2 Consci ência dos decisor es territoriais sobr e as a lterações c limáticas……… ………….. 390

4.4.1.1 Mater iais e m étodos …………………… ………………… ……… …………… ….....

390

4.4.2.2 R esultados… ……………… ……………… ……………… ……… …………… ……. 394

4.4.2.2.1 Nac ional…… ……………… ……………… ……… ……………… ………. 394

4.4.2.2.2 Reg ional…… ……………… ……… …………… ………………… ………. 406

4.4.2.2.3 Loc al…………… …………… …………… ……………… ……………… ... 422

4.4.2.3 Sínt ese e discus são dos r esultados ………… ………………… ………… ………... 434

4.5 Diagnós tico da c apacidade de a daptação às a lterações c li m áticas através do ordenam ento
do territóri o…………… ……………… …………… ……… ………………… …………… ………… .
438
4.6 Síntes e final………… …………… ……………… ……………… ……… …………… ………………

446

CAPÍTUL O V PROM OVER A A D APT A Ç ÃO ÀS ALTER A ÇÕ ES CLIM Á T IC AS A T R A VÉS DO
ORDEN A M ENT O DO T ERRITÓ RIO NO ESTU Á RIO D O RIO M INHO …………… ……………….
449
5.1 Introduçã o………… …………… ……… …………… ………………… …………… ………… …….

450

5.2 Proposta de abord agem m etodológica para a integr ação da adaptaçã o às alterações
clim áticas no sistem a de ordenam ento do ter ritório…… ……………… …………… …….…….
451
5.2.1 Pro posta de abord agem organizacional de inform ação geográf ica………… …………... 455

5.2.2 Pro posta de abord agem procedim ental de um a avaliação de vulnerabi lidade……… ….

467

5.3 Síntes e final………… …………… ……………… ……………… ……… …………… ………………

476

CONCLUS Ã

O ………… …………… ……………… ……………… ……………… ……………… …….. 478

1. Consider ações f inais, rec o m endações e traba lhos f uturos………… ………… …………… ……. 479

BIBLIOGR A FI A

(Refer ências Bibl iográficas; D iplom as Le gais; Fo ntes; W ebsites )… ……………

507

A N EXO S ………… ………… ………………… …………… ………………… …………… ……………… 550

A n exo I

Siste ma de ordenamen to do território…… …………………… ………………………………… ……………………. . 551

A n exo II

Tabelas de resultados da análise da preparação das políticas e instrumentos de ordenamento do território
para as altera ções climáti c as…… ………………………… ………...... . ............ . ....... ................. ................. .........
567
A n exo III

Tabelas de re s ultado s da análise da consciência do s de cisores territoriai s sobre as alteraçõ es cli máticas 582

A n exo IV

Indicadore s de vulne rab il idade às altera ç ões cli m áticas… …… …… ……………… ……………………… ………

617

A n exo V

Publicação de s uporte à tese de doutora m ento……… ……………………… … …… …………… …………………

624

xix

Í ndice de F iguras
_______________ _______________ _______________ ___________

Figura 1 Esquema orga nizacional das fases metodológicas de investigação…………………………. .

19
Figura 2 Cenários do SRES………………………………………………………………………………….. 2 4
Figura 3 Emissões glob ais de GEE (GtCO
2
-eq. po r ano) na a usência de políticas climáticas
adicionais……………………………………………………………………………………………..

25
Figura 4 Projeções da temperatura média global à superfície da Terra para diferentes cenários do
SRES e pro jeção cartográfica do respetivo aquecimento do glob o nos hori zontes 2020-
2029 e 2090-2099…………………………………………………………………………………...

26
Figura 5 Quadro conceptual das alterações climáticas…………………………………………………… 31
Figura 6 Quadro esquem ático das alterações climáticas de origem antropogénica………… ………... 33
Figura 7 M etodo logia geral pa r a identificação e aplic açã o de medidas de adapt ação………………... 61
Figura 8 As alterações climática s e o sistema costeiro…………………………………………………… 68
Figura 9 Formas cos teiras por agente d ominante nas zonas cos teiras …………………………………

76
Figura 10 Repres enta ção esquemática de um estuário……………………………………………………. 77
Figura 11 Produti vidade primária típica de um estuário……………………………………………………. 79
Figura 12 Limites da zona costeira na int e rface Terra-Mar adotados pela UNESCO…………………...

81
Figura 13 Limites da zona costeira adota d os por Portugal………………………………………………… 82
Figura 14 GIZC: A interface Terra-Mar na perspe tiva do desenvolvimento sustentável………………..

93
Figura 15 Regiões Hi drográficas (RH) em Portugal………………………………………………………… 10 8
Figura 16 Quadro concep tual da adapta ção às alte r ações climáticas nas zonas costeiras…………… 1 34
Figura 17 Estratégias de adaptaçã o cost eira………………………………………………………………...

136
Figura 18 Súmula do sist ema de ordenamento do território em Portugal………………………………... 180
Figura 19 Zonas cos teiras de Portugal continental incluindo o s diferentes tipos de costa e os
principais rios, e stuários e lagunas ………………………………………………………………..
223
Figura 20 Compressão cos teira ( coastal squeez e )…………………………………………………………. 225
Figura 21 Bacia hid rográfica do Rio M i nho…………………………………………………………………...

228
Figura 22 Localização geog ráfica do ERM na zona cos teira N W de Portugal…………………………... 229
Figura 23 Enquadramento geo gráfico do ERM na Região Hi drográfica d o Minho e Lima (RH1)……... 230
Figura 24 Enquad ram ento geográfico e administrativo do ERM n a Região Norte………………………

231
Figura 25 Enquadramento geográfico e ad ministrativo do ERM a nível local (municípios e
freguesias)……………………………………………………………………………………………
232
Figura 26 Radiação so lar média anual (kcal/cm
2

) nos Concelhos/Municípios do ERM………………… 233
Figura 27 Insolação média anua l (n.º de h oras) nos Concelhos/Municípios do ERM…………………...

233
Figura 28 Temperatura médi a do ar anu a l (ºC) nos Concelhos/Municípios do ERM…………………… 23 4
Figura 29 Evapotranspi r ação real (mm) nos Concelhos/M u nicípios do ERM…………………………….

235
Figura 30 Precipitação total anual (mm) nos Concelhos/Municí pios do ERM …………………………… 235
Figura 31 Humidade relativa m édia do ar (% ) nos Concelhos/Municípios do ERM…………………….. 236
Figura 32 Litologia sim plificada nos Con celhos/ M u nicípios do ERM……………………………………... 23 7
Figura 33 Hipsomet r ia (m) nos Concelhos/Municíp ios do ERM ………… …………………………………

238
Figura 34 Principais a fluentes do Rio M i nho em Portugal………………………………………………….

239
Figura 35 Hidrografia nos Concelhos/M unic ípios do ERM ……………… ………………………………….

239
Figura 36 Escoamento mé dio anual (mm ) nos C oncelhos/Municípios do ERM………………………….

240
Figura 37 Áreas críticas pa ra inundação n as Freguesias d e Lanhelas, Se ix a s e Vil ar de Mouros do
Concelho/ M u nicípio de Caminha do ERM ……… ………………………………………………..
241
Figura 38 Áreas críticas p ara inundação contíguas aos Rios Minho e Coura…………………………… 241
Figura 39 Áreas críticas para i nundação nas Freguesias de Caminha , Vilarelho e Sistelo do
Concelho/ M u nicípio de Caminha do ERM ……… ………………………………………………..
242
Figura 40 Áreas críticas p ara inundação no ERM ………………………… ………………………………...

242
Figura 41 Notícia de 6 de janeiro de 2001 sobre inundações no Rio Minho……………………………..

243
Figura 42 Áreas abai x o dos 10 m de altitude nos Concelhos/Munic ípios do ERM ………………………

244
Figura 43 Áreas com decl ives inferiores a 10 % nos Concelhos/Municípios do ERM………………….. 244
Figura 44 Tipo de solo nos Co ncelhos/Municípios do ERM …………………………… ………………….. 247
Figura 45 Localização do ERM na Região Biogeográfica Atlânt ica……………………………………….

248
Figura 46 Rede Natu ra 2000 nos Concelhos/Municípios do ERM ……… …………………………………

249
Figura 47 População resid ente (n.º de indivíduos) nos Concelhos/Municípios do ERM………………..

254
Figura 48 População resi dente (n.º de indivíduos) nas freguesias dos Concelhos /M u nicípios do
ERM…………………………………………………………………………………………………..

255
Figura 49 Densidade po pulacional (hab./ km
2

) nos Concelhos/Municípios do ERM……………………..

255
Figura 50 Densidade populaci onal (hab./ k m
2

) nas freguesias dos Concelhos/Municípios do ERM…...

256
Figura 51 Infraestruturas de tran sportes nos Concelhos/M u nicípios do ERM……………………………

256
Figura 52 População empregada (n .º de indi víduos) por ati vi dade económica no Concelho/M u nicípio
de Valença……………………………………………………………………………………………
258
Figura 53 População empregada (n .º de indi víduos) por ati vi dade económica no Concelho/M u nicípio

xx

de Vila Nova d e Cerveira…………………………………………………………………………... 258
Figura 54 População empregada (n .º de indi víduos) por ati vi dade económica no Concelho/M u nicípio
de Caminha…………………………………………………………………………………………..
258
Figura 55 Tipo de paisagem nos Concel hos/Municípios d o ERM ……… ……………………………….... 26 2
Figura 56 Ocupação do sol o generalizad a nos Concel hos/M unicípios do ERM………………………… 2 62
Figura 57 Ocupação do sol o detalhada nos Concelhos/Municípios do ERM……………………………. 2 63
Figura 58 Capacidade d e uso do solo ge neralizada nos Concelhos/M u nicípios do ERM………………

263
Figura 59 Decision Sup port Frame (DSF)/Quadro de Apoio à Decisão (QAD)…………………………..

453

Figura 60 Aspeto gráfico da organização de informação geográfica do ER M em SIG – IDE s egundo
as categorias temáticas de da d os geográficos dos Anexos da Diret iva Inspire……………...
468
Figura 61 Aspeto gráfico da organização de informação geográfica do ER M em SIG – IDE s egundo
as categorias temáticas de da d os geográficos dos Anexos da Diret iva Inspire……………...
469
Figura 62 Aspeto gráfico da organização de informação geográfica do ER M em SIG – IDE s egundo
as categorias temáticas de da d os geográficos dos Anexos da Diret iva Inspire……………...
470
Figura 63 Aspeto gráfico da organização de informação geográfica do ER M em SIG – IDE s egundo
as categorias temáticas de da d os geográficos dos Anexos da Diret iva Inspire……………...
471
Figura 64 Aspeto gráfico da organização de informação geográfica do ER M em SIG – IDE s egundo
as categorias temáticas de da d os geográficos dos Anexos da Diret iva Inspire……………...

472

xxi

Í ndice de T abelas
_______________ _______________ _______________ ___________

Tabela 1

Breve síntese dos cená rios do SRES……………………………………………………………

25
Tabela 2

Projeções m édias globais de variação da temperatura à superfície da Terra e de su bid a
do nível do mar até ao final do século XXI……………………………………………………...
26
Tabela 3

Exemplos d e impactos das alt e rações climáticas em sistemas e sectores…………………. 2 7
Tabela 4

Caracte ríst icas da mitigação e da a daptação às alterações climáticas……………………... 34
Tabela 5

Quadro das inte rrelações entr e a mitigação e a adaptação… ……… ……………………….. 34
Tabela 6

Principais inicia tiv as no quadro político inte rnacional sobre alterações climáticas…………

43
Tabela 7

Principais inicia tiv as no quadro político da UE s obre alterações climáticas…………………

53
Tabela 8

Principais inicia tiv as no quadro nacio nal sobre alterações climáticas………………………. 66
Tabela 9

Drivers climáticos e seus p rincipais efeitos nos sistemas costeiros………… ……………….

69

Tabela 10

Projeções médias globais para os drivers climáticos nas zonas costeiras até a o fi nal do
século X XI para os seis cenários do SRES………………………… …………………………..
69
Tabela 11

Potenciais imp actos das alterações c limáticas nos sectores so cioeconómicos das zonas
costeiras……………………………………………………………………………………………..
70
Tabela 12

Escala temporal das alterações nas zonas c osteiras em relação às escalas temporais
absolutas e humanas………………………………………………………………………………
76
Tabela 13

Principais inicia tiv as no quadro político inte rnacional das zonas costeiras…………………. 86
Tabela 14

Principais inicia tiv as no quadro político da UE d as zonas costeiras…………………………

95
Tabela 15

Leito, margem e zona adjacente…………………………………………………………….……

105
Tabela 16

Titularidade dos recursos h ídri c os…………………………………………………………….....

106
Tabela 17

Opções estratégicas da Estratégia Nacional para a Gestão Int egrada d a Z ona Costeira
(ENGIZC)……………………………………………………………………………………………
116
Tabela 18

M edida s da Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira (ENGIZC)….. 1 17
Tabela 19

M edida s d e a daptação para as zonas co steiras d a Estratégia Nacional de Ada ptação às
Alterações Climá ticas (ENAA C)…………………………………………………………………..
122
Tabela 20

Principais inicia tiv as no quadro político nac ional das zonas costeiras…………….………… 125
Tabela 21

Aspetos d as principais características físicas, biol ógi cas e funcionais d as zonas costeiras
que podem ser a lterados pelo s drivers climáticos…………………………………………….
132
Tabela 22

Visão geral d os potenciais imp actos das alte rações climáticas nos estuários……………... 133
Tabela 23

Exemplos de potenciais imp actos das alteraçõe s climáticas nos e stuários e respeti v as
medidas de adaptação…………………………………………………………………………….
134
Tabela 24

Estratégias, opç ões e tecnologias de adaptação costeira……………………………………. 137
Tabela 25

Benefícios amb ientais, sociais e económicos do ordenamento do territó r io………………... 145
Tabela 26

Princípios d o ordena mento do território………………………………………………………….

145
Tabela 27

Compe t ências sobre o ordenamen to do território de acordo com o nível do Governo……. 147
Tabela 28

Principais inicia tiv as no quadro político inte rnacional de ordenamento do território………..

150
Tabela 29

Principais inicia tiv as no quadro político da UE d e ordenamento do território……………….

160
Tabela 30

Entidades do Governo a nível nacional responsáveis pelos IGT … …………………………..

174
Tabela 31

Entidades do Governo a nível regional responsáveis pelos IGT ……………………………. . 175
Tabela 32

Entidades do Governo a nível local responsáveis pelos IGT……………………………….…

175
Tabela 33

Instrumentos de Planeamento d as Águas (IPA) e Inst rument o de Gestão Territo rial (IGT)
a nível nacion al, regional e local………………………………………………………………….
181
Tabela 34

Principais inicia tiv as no quadro político nac ional de ordenamento do território……………. 185
Tabela 35

Tipos de medidas de m itigaç ão às alterações climáticas atra vés do ordenamento do
território…………………………………………………………………………………………….
198
Tabela 36

Tipos de m edidas de adaptação às alte r ações climáticas atra vés do ordenamento do
território……………………………………………………………………………………………...
199
Tabela 37

Iniciati va s que apoiam e evidenciam o c ontributo d o ordename nto do território na
adaptação às a lterações climáticas………………………………………………………………

202
Tabela 38

Barreiras que reduzem o c ontributo do o rdenamento do t erritório na adaptação às
alterações climáticas……………………………………………………………………………….

204
Tabela 39

Soluções, e sub-soluções associadas, q ue podem fortalecer o contributo do
ordenamento do território na adaptação às alterações climáticas………………………… …
205
Tabela 40

Fraque za s e forças do ordenamento do território na adaptação às alterações climáticas... 206
Tabela 41

Projetos de i nvestigação q ue ab ordam a importância do orden amento d o território na
adaptação às a lterações climáticas……………………………………………………………...
208
Tabela 42

M edida s de adaptação às alterações clim áticas por sector nas zonas costeiras q ue
podem ser implem entadas atr avés do ordenamento do território…………………………….
217
Tabela 43

Habitats naturais e semi-n aturais do Sítio de Importância Comun itária (SIC) Litoral
Norte………………………………………………………………………………………………....
250
Tabela 44

Espécies de fl ora do Sítio de Importância Comunitária (SIC) Litoral Nort e……………….… 2 50
Tabela 45

Espécies de fauna do Sítio de I mportância Comunitária (SIC) Lito r al Norte……………….. 250

xxii

Tabela 46

Outras espécies de fauna do Sítio de Importância Comunitária (SIC) Litoral Norte ….……. 2 50
Tabela 47

Habitats natur ais e semi-naturais do Sítio de Importância Comun itária (SIC) Rio Minho.… 251
Tabela 48

Espécies de fauna do Sítio de I mportância Comunitária (SIC) Rio Minho…………………. .

251
Tabela 49

Outras espécies de fauna do Sítio de Importância Comunitária (SIC) Rio Minho…………..

252
Tabela 50

Aves da Zona de Proteção Especial (ZPE) Estuário dos Rios M i nho e Co ura……………...

252
Tabela 51

Outras a ve s da Zona de Proteção Especial (ZPE) E stuário dos Rios Minho e Coura…. …. 252
Tabela 52

População empregada po r atividade e conómica predomin an te nos Concelhos/Municípios
do ERM……………………………………………………………………………………………...
257
Tabela 53

Classificação Portuguesa de A t ividades Económicas (CAE Rev. 3)……………………….... 2 59
Tabela 54

População empregada por ativ i dade económica predominante nas freguesias próx i mas
ao ERM dos Concel hos/M u nicípios de V alença, Vila Nova de Cerveira e Caminha……….
260
Tabela 55

Instrumentos de Gestão Territorial (IGT ) de nível nacional apli cáveis à áre a do Estuário
do Rio Minho (ERM)……………………………………………………………………………….
265
Tabela 56

Instrumentos de Ges tão Territorial (IGT) de nível r egional aplicáveis à área do Estuário
do Rio Minho (ERM)……………………………………………………………………………….
267
Tabela 57

Instrumentos de Ges tão Territorial (IGT) de nível l ocal aplicáveis à á rea do Es tuário do
Rio Minho (ERM)…………………………………………………………………………………...
268
Tabela 58

Entidades de n ível na cional, regional e local com competências nos In strumentos de
Gestão Territorial (IGT ) aplicáveis à área do Estuá r io do Rio Minho (ERM)………………..
270
Tabela 59

Pressões e ame aças

no Estuário do Rio Minho (ERM)………………………………….…….

271
Tabela 60

Principais potenciais impactos eco lógicos e socioeconómicos das a lterações climáticas
no Estuário do Rio M i nho (ERM )………………… …………… …………………………………
272
Tabela 61

Instrumentos de Gestão Territorial (IGT ) de nível nacional apli cáveis à áre a do Estuário
do Rio M i nho (ERM) analisados………………………………………………………………….

276
Tabela 62

Seleção d os principais obje tivos e medidas p rioritárias do PNPOT que i ntegram de forma
direta e/ou indir eta a preocupa ç ão de adaptação às alterações climáticas…………………

281
Tabela 63

Seleção dos pr incipais objetivos e medidas prioritárias do PNPOT c om implicações nos
Instrumentos de Gestão Terri torial (IGT ) e nas enti dades co m competências nos IGT
aplicáveis à área do Estuário do Rio M i nho (ERM)……………………….……………………

283
Tabela 64

Seleção das pri ncipais m edidas da ENGIZC que integram, de forma direta e/ou i ndireta ,
a preocupaç ão de adaptação às alterações climáticas………………………………………..
289
Tabela 65

Seleção das p r incipais m edi das da ENGIZC c om implicações nos Instrume ntos d e
Gestão Territorial (I GT ) e na s enti dades com com petências no s I GT aplicáveis à área do
Estuário do Rio M i nho (ERM)……………………………………………………………………..

292
Tabela 66

Alterações climáticas como critério d e a valia ção do Fator Crít ico pa ra a Decisão (FCD)
«Riscos naturai s e tecnológicos» na Avaliaçã o Ambiental Estratégica (AAE) da ENGIZC..

294
Tabela 67

Súmula do conteúdo dos obje tivos da ENAAC qu e integram, de fo r ma di r eta, a
preocupação de adaptação às alterações climáticas…………………………………………..

296
Tabela 68

Vantagens e formas d e adap tação por sector e entidade responsável pela
implementaçã o de m edidas de ada ptação às alterações cl imáticas de acordo c om a
ENAAC………………………………………………………………………………………………

297
Tabela 69

Etapas da me todologia para ide ntificação e aplicação de medidas de ada ptação às
alterações climá ticas de acordo com a ENAAC………………………………………………...
301
Tabela 70

Papel dos di versos atores na aplicação de med idas de ada ptação às alterações
climáticas d e acordo com a ENAAC……………………………………………………………..

301
Tabela 71

Principais âmbitos de atuação n a i dentificação e a plicação de me didas de adap tação às
alterações climá ticas de acordo com a ENAAC………………………………………………...

301
Tabela 72

Objetivos da ENAAC com impl icações nos Instrumentos de Gestão Territorial (IGT) e
nas entidades com c ompetências nos IGT aplicávei s à á r ea d o Es tuário do Ri o Minho
(ERM)………………………………………………………………………………………………..

302
Tabela 73

Integração, de forma direta e/ou in direta, da preocupação de ada ptação às alterações
climáticas na s principais outras p olíticas, enquanto Ins tru m entos de Ges tão Territorial
(IGT) - Instrum entos de Desenvolvime nto Territorial (IDT) de nível n acional, aplicáveis à
área do Es tuário do Rio M i nho (ERM )……… ………………… ………………………………...

320
Tabela 74

Seleção dos princi pai s Domínios Estratégicos (DE) e respetivas Linhas de Orientação
Estratégica (LOE) e Orien t ações Estratégicas (OE) do POEM que integram, de forma
direta e/ou indir eta, a preocupação de adaptação às alterações climáticas…………… …...

330
Tabela 75

Adaptação às alterações climáticas no Fator Crítico p ara a Dec isão (F CD) «Seg urança e
riscos» da Avalia ção Ambiental Es tratégica (AAE) do POEM……………………….………..

330
Tabela 76

Instrumentos de Ges tão Territorial (IGT) de nível r egional aplicáveis à área do Estuário
do Rio M i nho (ERM) analisados………………………………………………………………….

331
Tabela 77

Seleção d as principais Normas Gera is (NG) do domínio Arti c ulações Transfronteiriças e
Inter-Regionais das Normas Orient adoras (NO) do PROTN que i ntegram, de fo rma
indireta, a pr eocupação de ad a ptação às alterações climáticas…………… ………………...

333
Tabela 78

Seleção das p r incipais Normas Específicas (NE) para a zona costeira do domínio
Sistema Biofísico e Patrimo nial das Normas Orie ntadoras (NO) do PRO TN que in tegram,
de forma ind ireta, a preocupaç ão de adaptação às alteraçõe s climáticas…………………..

333

xxiii

Tabela 79

Seleção das principais Norm as Esp ecíficas (NE) para os riscos naturais e t ecnológicos
do d omínio Sistema Biofísico e Pa trimonial da s Normas Ori entadoras (NO) do PROT N
que integ ram, de forma indireta, a preocupação de adaptação às alterações climáticas ….

335
Tabela 80

Seleção d as principais Normas Gera is (NG) do domínio Arti c ulações Transfronteiriças e
Inter-Regionais d as Normas Orie ntadoras (NO) d o PROT N com implicações nos
Instrumentos de Gestão Terri torial (IGT ) e nas enti dades co m competências nos IGT
aplicáveis à área do Estuário do Rio M i nho (ERM)…………………………….………………

339
Tabela 81

Seleção das p r incipais Normas Específicas (NE) para a zona costeira do domínio
Sistema Biofísico e Patrimonial das Normas Orientadoras (NO) do PROTN co m
implicações nos Instrumen t os de Gestão Territorial (IGT ) e nas entidades co m
competências nos IGT a plicáveis à área d o Estuário do Rio M inho (ERM)…………………

339
Tabela 82

Seleção das principais Normas Esp ecíficas (NE) para os riscos naturais e te cnológicos
do d omínio Sistema Biofísico e Pa trimonial da s Normas Ori entadoras (NO) do PROT N
com i m plicações nos Instrumentos de Gestão T e rritorial (IGT ) e nas entida des c om
competências nos IGT a plicáveis à área d o Estuário do Rio M inho (ERM)…………………

341
Tabela 83

Alterações climáticas como critério d e a valia ção do Fator Crít ico pa ra a Decisão (FCD)
«Recursos hí dricos» na Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) do PROTN…………….…
343
Tabela 84

Seleção d os principais objetivos operacionais do PBHM que integram, d e forma indireta,
a preocupaç ão de adaptação às alterações climáticas………………………………………
345
Tabela 85

Seleção dos objetivos estratégicos do PBHM co m implicações nos In s trumentos d e
Gestão Territorial (I GT ) e na s enti dades com com petências no s I GT aplicáveis à área do
Estuário do Rio M i nho (ERM)……………………………………………………………………..

345
Tabela 86

Seleção da s principais medidas d o PGBHML que in teg ra m, de forma indireta, a
preocupação de adaptação às alterações climáticas…………………………………………..
350
Tabela 87

Seleção das principais medidas do PG BHM L com implicações n os In strumentos de
Gestão Territorial (I GT ) e na s enti dades com com petências no s I GT aplicáveis à área do
Estuário do Rio M i nho (ERM)……………………………………………………………………..

351
Tabela 88

Adaptação às a lterações climáticas como crit ério de a valia ção d o Fator Crítico pa ra a
Decisão (FCD) «Vulnerabilid ade e risc os» na Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) do
PGBHML……………………………………………………………………………………….……

352
Tabela 89

Instrumentos de Ges tão Territorial (IGT) de nível l ocal aplicáveis à á rea do Es tuário do
Rio Minho (ERM) analis ados……………………….……………………………………………..
356
Tabela 90

Alterações climáticas como critério d e a valia ção do Fator Crít ico pa ra a Decisão (FCD)
«Fatores f ísi cos» na Avaliação Ambiental Est r atégica (AAE) do PDM de Valença……. …..
358
Tabela 91

Síntese da integração, de forma direta e/ou i ndireta, d a preocupação de adaptação às
alterações climáticas n o s Instrumentos de Gestão Territorial (IGT ) de nível nacional
aplicáveis à área do Estuário do Rio M i nho (ERM)……………………………………….……

374
Tabela 92

Síntese da integração, de forma direta e/ou i ndireta, d a preocupação de adaptação às
alterações climáticas nos Instrum entos de Gestão T e rritorial (IGT) de nível regional
aplicáveis à área do Estuário do Rio M i nho (ERM)…………………………………………….

381
Tabela 93

Síntese da integração, de forma direta e/ou i ndireta, d a preocupação de adaptação às
alterações climáticas nos Instru mentos de Gestão Territorial (IGT) d e n ível local
aplicáveis à área do Estuário do Rio M i nho (ERM)…………………………………………….

385
Tabela 94

Guião d a entrevista semi-estruturad a de acordo c om o nível – nac ional, regional e local –
dos deciso res territoriais aplicáveis à área do Estuário do Rio Minho (ERM)……………....
391
Tabela 95

Compo nent es da análise d e c onteúdo da entrevista semi - estruturada d e acordo com o
nível – n acional, regional e local – dos decisores territo r iais aplicáveis à á rea do Es tuário
do Rio Minho (ERM)……………………………………………………………………………….

394
Tabela 96

Decisores territoriais de nível na cional ap licáveis à área do Estuário do Rio M in ho (ERM )
entrevistados………………………………………………………………………………………..
394
Tabela 97

Aspetos gerais da entrevista semi-estru turada realizada ao Coordenador do Comité
Executivo da Comissão para as Alterações Climáticas (CECAC)/Presidente da Agência
Portuguesa do Ambiente (APA)…………………………………………………………………..

395
Tabela 98

Aspetos gerais da en trevista sem i-estruturada realizada ao Dire tor-Geral da Direção-
Geral do Território (DGT )…… …………………………………………………………………….
400
Tabela 99

Decisores te rritoriais de ní ve l regional aplicáveis à área d o Estuário do Ri o M inho (ERM )
entrevistados………………………………………………………………………………………..
406
Tabela 100

Aspetos gerais da e ntrevista semi-estruturada re alizada a o Presi dente da Administração
da Região Hidrográfica do Norte (ARHN)……………………………………………………….
407
Tabela 101

Aspetos gerais da en trevista sem i-estruturada realizada à Repre sentante da Diretora
Regional da Direção de Serviços do Ordenamento do Territó rio d a Comissão de
Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN)……………….……………..

411
Tabela 102

Aspetos gerais da ent revista s emi-estruturada realizada à Diretora Regional da Di reção
de Serviços de Ambiente da Com issão de Coordenação e Dese nvolvimento Regional do
Norte (CCDRN)……………………………………………………………………………………..

411
Tabela 103

Decisores territoriais de nível lo cal aplicáveis à área do Est uário do Rio Minho (ERM)
entrevistados………………………………………………………………………………………..
422

xxiv

Tabela 104

Aspetos g erais da entrevista se mi-estruturada realizada ao Pre sidente da Câmara
M unic ipal de Valença (CMV)……………………………………………………………………
422
Tabela 105

Aspetos g erais da entrevista se mi-estruturada realizada ao Pre sidente da Câmara
M unic ipal de Vila Nova de Cerveira (CMVNC)………………………………………………….
426
Tabela 106

Aspetos gerais da entrevista semi-estruturada re alizada ao Ve reador d o Planeamento da
Câmara M u nicipal Caminha (CMC)……………………………………………………………...
429
Tabela 107

Síntese da análise à p erceção do risco das alterações clim áticas e à capacidade e
vontade para s e adaptar a essas alterações dos deci sores territ oriais de nível nacional,
regional e loca l aplicáveis à área do Estuário do Rio Minho (ERM)………………………….

437
Tabela 108

Dados físicos, químicos e biológicos relevant es para uma base de dados em SI G – IDE
de um estuário……………………………………………………………………………………...
456
Tabela 109

Exemplos d e tipos e f ontes de inform ação para uma b ase de dados em SIG – IDE de u m
estuário………………………………………………………………………………………………
457
Tabela 110

Principais pote nciais fontes de dados de ní vel in ternacional, n acional, regional e local e
possíveis formatos d os dados para uma base de dados SIG – IDE do ERM……………….
458
Tabela 111

Fontes de dados de nível nacional contactadas e c aracterísticas d os dados
disponibilizado s do ERM … ………………………………………………………………………..
460
Tabela 112

Fontes de dados de nível r e gional e local conta ctadas e características dos dado s
disponibilizado s do ERM … ………………………………………………………………………..
462
Tabela 113

Arquitetura da organização de informaç ão geográfica do ERM em SIG – IDE segu ndo as
categorias tem áticas de dados geográficos dos An ex o s da Diretiva Inspire………………..
463
Tabela 114

Resumo d a informação geográfica do ERM recol hida, compilada e organizada em SIG –
IDE seg undo as catego ria s temáticas de dados geográficos do Anex o I da Diretiva
Inspire………………………………………………………………………………………………..

464
Tabela 115

Resumo d a informação geográfica do ERM recol hida, compilada e organizada em SIG –
IDE seg undo as categorias tem áticas de dados geográficos do An ex o II da Diretiva
Inspire………………………………………………………………………………………………..

464
Tabela 116

Resumo d a informação geográfica do ERM recol hida, compilada e organizada em SIG –
IDE s egundo as categori as temáticas de dados geográficos do Anex o II I da Dir etiva
Inspire………………………………………………………………………………………………..

465
Tabela 117

Descrição da c ompilação de informação geográfica do ERM efetuad a num projeto de
ArcGIS e numa geodatabase de ArcGIS…………… ………… ………………………………..
465
Tabela 118

Estrutu r a do g uia de apoio à utili zação da compilação de inf ormação geográfica do ERM
em SIG – IDE……………………………………………………………………………………….
466
Tabela 119

M atriz do g rau de incerte za das projeções climáticas e dos impactos associados ………... 473
Tabela 120

M atriz de a valiação dos efei to s das alterações climáticas nos estuá r ios………… ………… 473
Tabela 121

Caraterísticas chave, c onhecimento sob r e vulne rabilidade e informação sobre
experiênci as e lacunas dos estuários……………………………………………………………
474
Tabela 122

Requisitos da p rimeira e segu nda fase da avaliação de vuln e rabilidade de um estuá r io…. 475

Tabela A

1

Entidades da tutela do Minis té rio da Agricultura, do Mar, do Amb iente e do Ordenamento
do Território (MAMAOT) e do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares……………
560
Tabela A

2

Compo nent es da análise de c onteúdo do Programa Nac ional da Po lítica de
Ordenament o do Território – P NPOT……………………………………………………………
568
Tabela A

3

Compo nent es da análise d e c onteúdo d a Estratégia Nacio nal para a Gestão Integrada
da Zona Costei ra – ENGIZC… ……………………………………………………………………

568
Tabela A

4

Compo nent es da a nálise de c onteúdo da Es tratégia Nac ional de Adaptação às
Alterações Climá ticas – ENAAC………………………………………………………………….
568
Tabela A

5

Compo nent es da análise de conteúdo da Lei d e Bases do A mbiente – LBA………………. 568
Tabela A

6

Compo nent es da análise d e conteúdo do Pl ano Na cional da Po lítica d o Am biente –
PNPA………………………………………………………………………………………………...
568
Tabela A7

Compo nent es da análise de conteúdo da Lei d e Bases da P olítica Florestal – LBPF…….. 569
Tabela A

8

Compo nent es da análise de conteúdo do Plano Rodoviário Na cional – PRN……………… 56 9
Tabela A9

Compo nent es da análise de con teúdo do Pro grama de Ação Nacio nal de Comb ate à
Desertificação – PANCD…………………………………………………………………………..
569
Tabela A

10

Compo nent es da análise de conteúdo da Lei d e Bases Gera i s da Caça – LBC…………... 569
Tabela A

11

Compo nent es da análise de conteúdo da Con venção de Alb ufeira – CA…………………. .. 57 0
Tabela A

12

Compo nent es da análise de co nteúdo da Estratégia Nacional da Conservação da
Natureza e da Biodi versidade – ENCNB………………………………………………………...
570
Tabela A

13

Compo nent es da análise de conteúdo do Plano Nacional da Água – PNA…………………

570
Tabela A

14

Compo nent es da análise de co nteúdo do Programa Nacio nal para as Alterações
Climáticas – PNAC…………………………………………………………………………………

570
Tabela A

15

Compo nent es da análise d e conteúdo do Programa Nacional para o Uso Eficiente da
Água – PNUEA……………………………………………………………………………………..
570
Tabela A

16

Compo nent es da análise de conteúdo da Es tratégia Nacion a l para a Energia – ENE……. 571
Tabela A

17

Compo nent es da a nálise de conteúdo da Le i da Titularidade dos Recursos Hídricos –
LTRH………………………………………………………………………………………………..

571

xxv

Tabela A

18

Compo nent es da análise de conteúdo da Lei d a Água – LA…………………………………. 571
Tabela A19

Compo nent es da análise de conteúdo do Plano E stratégico 2015 ………………………….. 571
Tabela A

20

Compo nent es da análise de conteúdo do Plano Nacion al de De fesa da Floresta Co ntra
Incêndios – PNDFCI……………………………………………………………………………….
571
Tabela A

21

Compo nent es da análise de conteúdo da Es tratégia Nacion a l para as Florestas – ENF… 57 2
Tabela A

22

Compo nent es da análise de conteúdo da Es tratégia Nacion a l para o Mar – ENM………... 572
Tabela A

23

Compo nent es da a nálise de conteúdo do Plano Estratégico Nacion al para a Pesca –
PENP………………………………………………………………………………………………...
572
Tabela A

24

Compo nent es da análise de conteúdo do Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos
Urbanos II – PERSU II…………………………………………………………………………….
572
Tabela A

25

Compo nent es da análise de con teúdo do Pla no Estratégico de Abas tecimento de Água e
Saneamen to de Águas Residu a is II – PEAASAR II……………………………………………

573
Tabela A

26

Compo nent es da análise de conteúdo do P la no Estr a tégico Nacional do T u rismo –
PENT……………………………………………………………………………………………….

573
Tabela A

27

Compo nent es da análise d e conteúdo da Estratégia Nacional para os Efluentes Ag ro-
Pecuá r ios e Agro-Indust r iais – ENEAPAI……………………………………………………….
573
Tabela A28

Compo nent es da análise de co nteúdo da Estratégia Nacional d e Desenvol vi m ento
Sustentável – ENDS……………………………………………………………………………….
573
Tabela A

29

Compo nent es d a análise de conteúdo do Plano Estratégico Nacional de
Desenvol vi mento Rural – PENDR………………………………………………………………..

573
Tabela A

30

Compo nent es da análise de conteúdo da Lei d a Pesca nas Águas Interiores – LPAI…….

574
Tabela A

31

Compo nent es da aná lise d e co nteúdo do Programa de Ope rações Integradas de
Requalificação e Valorização da Orla Costeira – POLIS………………………………………
574
Tabela A

32

Compo nent es da análise de conteúdo do Pl ano Nacional de Aç ão Ambiente e Saúde –
PNAAS……………………………………………………………………………………………...
574
Tabela A

33

Compo nent es d a análise de conteúdo do Quadro de Referência Estratégico Nacional –
QREN……………………………………………………………………………………………….

574
Tabela A

34

Compo nent es da análise d e conteúdo do Pro grama Opera cional T e mático de
Valori za ç ão do Território – POTVT – do Quadro de Referência Estratégico Nacional –
QREN……………………………………………………………………………………………….

574
Tabela A

35

Compo nent es da a nálise de co nteúdo do Programa Op e racional Regional – PO R – do
Quadro de Refe rência Estraté g ico Nacional – QREN…………………………………………
575
Tabela A36

Compo nent es da análise de conteúdo do Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo –
POEM………………………………………………………………………………………………..
575
Tabela A

37

Compo nent es da análise de conteúdo d o Pl ano Regi onal de Ordenam ento do Território
do Norte – PROTN…………………………………………………………………………………
575
Tabela A

38

Compo nent es da análise de con teúdo d o Plano de Bac ia Hid rográfica do Ri o Minho –
PBHM……………………………………………………………………………………………….
575
Tabela A

39

Compo nent es da a nálise de c onteúdo do Plano Sectorial da Rede Natura 2000 –
PSRN2000………………………………………………………………………………………….
576
Tabela A

40

Compo nent es d a análise de conteúdo do Plano Re gional de Ordenamento Florestal do
Alto Minho – PROF-AM……………………………………………………………………………
576
Tabela A

41

Compo nent es da análise de conteúdo do Plano de Gestão das Bacias Hidrográficas do
M inho e Lima – PGBHM L…………………………………………………………………………
576
Tabela A

42

Compo nent es da análise de conteúdo dos Pl anos de Gestão de Ri scos de Inundação –
PGRI………………………………………………………………………………………………..
576
Tabela A

43

Compo nent es da a nálise de con teúdo do Plano de Ordenamento da Orla Costeira de
Caminha a Espinho – POOC-CE…………………………………………………………………
577
Tabela A44

Compo nent es da análise de conteúdo dos P lanos de Ordename nto de Estuários – POE..

577
Tabela A45

Compo nent es da análise d e conteúdo dos Planos M u nicipais de Ordenamento do
Território (PMOT) de Val ença – PM O T de Valen ça………… ………………………………...
577
Tabela A46

Compo nent es da análise d e conteúdo dos Planos M u nicipais de Ordenamento do
Território (PMOT) de Vil a Nova de Cerveira – PMOT d e Vila Nova de Ce rveira…………...
577
Tabela A47

Compo nent es da análise d e conteúdo dos Planos M u nicipais de Ordenamento do
Território (PMOT) de Cam inha – PM O T de Camin ha……… ………… ……………………….
578
Tabela A

48

Compo nent es da análise de conteúdo da Reserva Agrícola Nacional (RAN) do
Concelho/ M u nicípio de Valença – RAN de Valença …………………………………………...
578
Tabela A

49

Compo nent es da análise de conteúdo da Reserva Agrícola Nacional (RAN) do
Concelho/ M u nicípio de Vila Nova de Cervei r a – RAN de Vila Nova de Cerveira…………..
578
Tabela A

50

Compo nent es da análise de conteúdo da Reserva Agrícola Nacional (RAN) do
Concelho/ M u nicípio de Caminha – RAN de Caminha……… …………………………………
578
Tabela A51

Compo nent es da análise de conte údo da Reserva Ecológica Nacional (REN) do
Concelho/ M u nicípio de Valença – REN de Valença …………………………………………...
578
Tabela A

52

Compo nent es da análise de conte údo da Reserva Ecológica Nacional (REN) do
Concelho/ M u nicípio de Vila Nova de Cervei r a – REN de Vila Nova de Cerveira…………..
579
Tabela A

53

Compo nent es da análise de conte údo da Reserva Ecológica Nacional (REN) do
Concelho/ M u nicípio de Caminha – REN de Caminha……… …………………………………
579

xxvi

Tabela A

54

Compo nent es da análise de conteúdo do Domíni o Público Ferroviário – DPFer………….. 579
Tabela A55

Compo nent es da análise de conteúdo do Domíni o Público H í drico – DPH………………… 579
Tabela A

56

Compo nent es da análise de conteúdo das Zonas Adjacentes – ZA………………………… 580
Tabela A

57

Compo nent es da análise de conteúdo da Zona Tampão – Z T………………………………. 5 80
Tabela A

58

Compo nent es da an álise de conteúdo do Plano de Ges tão Florestal da Mata Nacional do
Camarido – PGFMNC……………………………………………………………………………..
580
Tabela A

59

Compo nent es da análise de con teúd o do Regulamento Internacional para Evitar
Abalroamentos n o M ar – RIEAM …………………………… ……………………………………
580
Tabela A

60

Compo nent es d a análise de conte údo do Regulamento de Ca ça nas Águas e Margens
do Troço Inter nacional do Rio M inh o – RCRM………………………………………… ……….
581
Tabela A

61

Compo nent es da aná lise d e co nteúdo do Regulamento no Es paço de Jurisdição d a
Capitania do Po rto de Caminha – REJCPC…………………………………………………….
581
Tabela A

62

Compo nent es da análise de conteúdo do Reg ula mento da Náutica de Recreio – RNR….. 581
Tabela A63

Compo nent es da análise de conteúdo do Reg ula mento da Pes ca no Rio M inho – RPRM . 581
Tabela A64 Compo nentes da an álise de conteúdo da ent revista do Co ordenador do Comité
Executivo da Comissão pa r a as Alterações Climáticas (CECAC)/Presidente da Agência
Portuguesa do Ambiente (APA)…………………………………………………………………..

583
Tabela A65

M ateria l resultante e análise de c onteúdo da entrevi sta do Coordenador d o Comité
Executivo da Comissão pa r a as Alterações Climáticas (CECAC)/Presidente da Agência
Portuguesa do Ambiente (APA)…………………………………………………………………..

584
Tabela A

66

Resul t ados da análise de conteúdo da en trevista do Co ord e nador do Comité Executivo
da Com issão para as Alterações Climá ticas (CECAC)/Presidente d a Agência Portuguesa
do Ambiente (APA)…………………………………………………………………………………

586
Tabela A

67

Compo nent es da a nálise de conteúdo da en trev ista do Diretor-Gera l da Direção-Geral
do Território (DGT)…………………………………………………………………………………
587
Tabela A

68

M ateria l res ultante e análise de conteúdo da en trevista do Di retor-Geral da Direção-
Geral do Território (DGT )…… …………………………………………………………………….
587
Tabela A69

Resul t ados d a análise de con t eúdo da entrevista d o Diretor-Geral da Direção-Geral do
Território (DGT)…………………………………………………………………………………….
589
Tabela A

70

Compo nent es da análise de conteúdo da e ntrevista do Presi dente d a Administração da
Região H idrográfica do Norte (ARHN)………………………………………… ………………...
590
Tabela A

71

M ateria l re sultante e análise de con teúdo da entrevis t a do Pr esidente da Ad ministração
da Região Hidrográfica do Norte (ARHN)……………………………………………………….
591
Tabela A

72

Resul t ados da análise de c onteúdo da entrevista d o Presidente da Adminis tração da
Região H idrográfica do Norte (ARHN)………………………………………… ………………...
593
Tabela A

73

Compo nent es da a nálise de conteúdo d a entrevista da Represe ntante d a Diretora
Regional da Direção de Serviços do Ordenamento do Territó rio d a Comissã o de
Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN)……………………………...

594
Tabel
a A

74

M ateria l res ultante e an álise de conteúdo da entrevista da Re presentante d a Diretora
Regional da Direção de Serviços do Ordenamento do Territó rio d a Comissã o de
Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN)……………………………...

595
Tabela A

75

Resul t ados da análise de conteúdo da entrevista da Representante da Diretora Regional
da Direção de Serviços do Ordenamento d o Territó r io da Com issão d e Coordenaç ão e
Desenvol vi mento Regional d o Norte (CCDRN)…………………………………………………

597
Tabela A76

Compo nent es da análise de conteúdo d a entrevista d a Diretora Regional da Direção de
Serviços de Ambien t e da Comissão de Coordenação e Desen volvimento Regional do
Norte (CCDRN)……………………………………………………………………………………..

598
Tabela A77

M ateria l resultan t e e an álise de conteúdo da en trevista da Diretora Regional da Direção
de Serviços de Ambiente da Comissão de Coordenação e Dese nvolvimento Regional d o
Norte (CCDRN)……………………………………………………………………………………..

598
Tabela A

78

Resul t ados d a análise de conteúdo da en trevista da Dire tora Regional da Direção de
Serviços de Ambien t e da Comissão de Coordenação e Desen volvimento Regional do
Norte (CCDRN)……………………………………………………………………………………..

601
Tabela A

79

Compo nent es da análise de con teúdo d a en trevista d o Pre sidente da Câmara Munic ipal
de Valença (CMV)………………………………………………………………………………….
602
Tabela A

80

M ateria l resul tante e análise de co nteúdo da entrevis ta do Presidente d a Câmara
M unic ipal de Valença (CMV)……………………………………………………………………...
603
Tabela A81

Resul t ados da análise de conteúdo da ent revista do Presidente da Câmara Municipal de
Valença (CMV)……………………………………………………………………………………..
606
Tabela A

82

Compo nent es da análise de conteúdo efetuada à entrevista do Presidente d a Câmara
M unic ipal de Vila Nova de Cerveira (CMVNC)………………………………………………….
607
Tabela A83

M ateria l resul tante e análise de co nteúdo da entrevis ta do Presidente d a Câmara
M unic ipal de Vila Nova de Cerveira (CMVNC)………………………………………………….
607
Tabela A84

Resul t ados da análise de conteúdo da ent revista do Presidente da Câmara Municipal de
Vila No va de Cerveira (CM VN C)…………………………………………………………………
611
Tabela A

85

Compo nent es da análise de conteúdo efe tuada à entrevista do Ve reador do
Planeamento da Câ mara M un icipal de Caminha (CM C)…………………………… …………
612

xxvii

Tabela A

86

M ateria l re sultante e análi se de c onteúdo d a en trevista do Vereado r do Planeamento d a
Câmara M u nicipal de Caminha (CMC)…………………………………………………………..
613
Tabela A87

Resul t ados da a nálise de cont eúdo da entrevista do Veread or do Pl aneamento da
Câmara M u nicipal de Caminha (CMC)…………………………………………………………..
616
Tabela A88

Informação ú til sobre os vários comp onentes que formam a vulnerabilidade – e x p osição,
sensibili dade e capacidade de ad aptação – para a avaliação de vul nerabilidade de um
estuário……………………………………………………………………………………………...

618

xxvii

Tabela A

86

M ateria l re sultante e análi se de c onteúdo d a en trevista do Vereado r do Planeamento d a
Câmara M u nicipal de Caminha (CMC)…………………………………………………………..
613
Tabela A87

Resul t ados da a nálise de cont eúdo da entrevista do Veread or do Pl aneamento da
Câmara M u nicipal de Caminha (CMC)…………………………………………………………..
616
Tabela A88

Informação ú til sobre os vários comp onentes que formam a vulnerabilidade – e x p osição,
sensibili dade e capacidade de ad aptação – para a avaliação de vul nerabilidade de um
estuário……………………………………………………………………………………………...

618

xxviii

A breviaturas e S i glas

AA Avaliaç ão Ambiental
AAE Avaliaç ão Ambiental Estratégi c a
AC Aplicaç ão Conjunta
ACTM Autoridade de Controlo de Tráfego Marítimo
AdaPT Programa Ad aptar Portugal às Alterações Climáticas
AF Assembleia de Freguesia
AFN Autoridade Florestal Nacional
AI

Assembleia Intermunicipal
AIA Avaliaç ão d e Impacte Ambiental
AM

Assembleia M u nicipal
AMICA Adapta tion and M itig ation – an Integrated Climate P olicy Approach
AMN Autoridade M a rítima Nacional
ANF Associaçã o Nacional de Fregu esias
ANMP Associaçã o Nacional de M un icípios Portugueses
ANPC Autoridade Nacional de Proteç ão Civil
AP

Adminis tração Pública
APA Agência Po rtuguesa do Ambie nte
AR Assembleia da República
ARH Adminis tração de Região Hidr ográfica
ARHALEN

Adminis tração da Região Hidr ográfica do Alent ejo
ARHALG Adminis tração da Região Hidr ográfica do Algarve
ARHC Adminis tração da Região Hidr ográfica do Ce ntro
ARHN Adminis tração da Região Hidr ográfica do No rte
ARHT Adminis tração da Região Hidr ográfica do Tejo
ARM Aquamuseu d o Rio M i nho
ARSN Adminis tração Regional de Saúde do Norte
ASTRA Developi ng Po licies & Adaptation Strategies to Climate Change in th e Baltic
Sea Region
BD Bolsa de Doutoramento
BEI Banco Europeu de Investimento
BLAST Bringing Land and Sea Together in the North Sea Region
BRANCH

Biodiversity Requires Adaptation s in Northwest Europe under a CHanging
climate
° C Grau Celsius
CA Convenção de Albufeira
CAC Comissão pa ra a s Alte r ações Climá ticas
CADC Comissão para a Aplicação e o Desenvolvimento da Convenção sobre
Cooperação para a Proteção e o Aproveitamento Sustentável das Á guas
das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas e o Protocolo Adicional
CAGR Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos
CALEP Comissão d e Acompanhamento d o Licenciamento d as Ex p loraçõ es
Pecuá r ias
CAOP Carta Administ rativa Ofi cial de Portug al
CBO Carência Bioqu ímica de Ox igé nio
CC Comissão Consul tiv a
CCA Clima te Change Act
CCASL/EAACL Clima te Change Adaptation Strategy of London/ E stratégia de Adap t ação às
Alterações Climá ticas de Londres
CCC Conselho Coordenador de Cartografia
CCD Convenção pa ra o Combate à Desertificação
CCDR Comissão de Coordenação e Desenvol vi m ento Regional
CCDRALEN Comi ssão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo
CCDRALG Comissão de Coordenação e Desenvol vi m ento Regional do Algarve
CCDRC Comissão de Coordenação e Desenvol vi m ento Regional do Centro
CCDRLVT

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Va le
do Tejo
CCDRN Comissão de Coordenação e Desenvol vi m ento Regional do Norte
CCM Conferência Cos teira M und ial
CCS Carbon Captu re and Storage
CDOS Comando Distri tal de Operações de Socorro
CDOS-VC Coman do Di strital de Operações de So corro de Viana do Castelo

xxix

CE

Comissão Europei a
CECAC Comité Executivo da Comissã o para as Alterações Climáticas
CEL Carta Europeia d o Litoral
CELE Comércio Europeu de Licenças de Emissão
CEMAT Conferência Europeia d os Ministros Responsáveis pelo Ordenamento do
Território
CEO Comissão Es tratégica dos Oceanos
CEOT Carta Europeia do Ordenamento do Território
CESAM Centro de Es tudos de Ambiente e do M ar
CFC Clorofluorcarbonet os
CH
4
M etano
CHMS Confede rac ión Hidrog r áfica del M iño-Sil
CIAM Comissão In terministerial para os Assuntos do Mar
CIIMAR Centro Interdisciplin ar de Inve s tigação Marinha e Ambiental
CIL Comissão In ternacional de Li mites
CILBHLE

Comissão Interministerial de Limi tes e Bacias Hidrográficas Luso -
Espanholas
CILPAN Cooperação pa ra a Proteção das Costas e das Águas do Atlântico Nordeste
CIM Comunida de Intermunicipal
CIP Confede raç ão Empresarial de Portugal
CLISP Clima t e Change Adaptation by Spatial Planning in t he Alpine Sp ace
CM

Câmara M u nicipal
CMA Comissão Mista d e Acompanh amento
CMC Comissão Mista d e Coordenação
CMC Câmara M u nicipal de Caminha
CMC Comissão Mista d e Coordenação
cm/s Centímetro por Se gundo
CMV Câmara M u nicipal de Valença
CMVNC Câmara M u nicipal de Vila Nova de Ce rveira
CNA Conselho Nacional da Água
CNADS Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
CNGRI Comissão Nacio nal da Gestão dos Riscos de Inundações
CNPC Comissão Nacio nal de Proteção Civil
CNREN Comissão Nacio nal da Reserva Ecológica Nacional
CNUAH Conferência das Nações Uni das so bre Assenta mentos Hu manos/United
Nations Con vention on Human Settlement
CNUAIACT/UNCEIATC Convenç ão das Nações Unidas sobre Avaliação dos Impactos Ambientais
num Co ntexto Transfronteiriço/United Nations Convention on Environmental
Impact Assessme nt in a Transboundary Context
CNUDB/UNCBD Convenção das Naç ões Unidas sobre a Diversidade Biológica/United
Nations Con vention on Biological Diversity
CNUDM/UNCLOS

Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do M a r/Uni ted Na tions
Convention on the Law of the Sea
CNUDUDNCAT/UNCLNNUIW Convenção d as Nações Unidas sobre os Direitos de Usos Distintos da
Navegação dos Cursos de Água Transfronteiriços/United Na tions
Convention on the L aw of the Non-NavigationalUses of International
W atercour s es
CNUETAI/UNCTEIA

Convenção das Nações Unidas sobre os Efeitos Transfronteiriços de
Acidentes Industriais/Uni ted Nati ons Con vention on the Trans boundary
Effects of Indust r ial Accidents
CNUMAD/UNCED Conferência das Nações Unidas so bre M eio Ambi ente e
Desenvol vi mento/United Nations Confe r ence on Env i ronment and
Development
CNUMAH/UNCHE Confe rência d as Nações Unidas so bre Meio Ambie nte Hum ano/United
Nations Con ference on the Human Environment
CNUPUCATLI/UNCPUTWIL Convenção das Nações Un idas para a Proteção e Utilização do s Cu rsos de
Água Transfronteiriços e dos Lagos Internacionais/United Nations
Convention on the Protection and Use of Transboundary Wate rcourses a nd
International Lakes
CO
2
Dióxido de Carb ono
CO
2
-eq. Dióxido de Carb ono Equivalente
COD Carbono Orgânico Dissolvido
COP Conferência das Pa rtes/Conference of the Parties
CP

Conferência das Partes da Comissão pa ra a Aplicação e o Des envolvimento
da Convenção de Albufeira
CPC Capitania do Po rto de Caminha
CPEA Comissão de Planeamento de Emergência da Agricultura

xxx

CPEAMB

Comissão de Planeamento de Emergência do Ambiente
CPETM Comissão de Planeamento de Emergência de Transporte Marítimo
CPLP Comunida de de Países de Língua Portuguesa
CQNUAC/UNFCCC Convenção-Quad ro das Nações Unidas sobre as Alterações
Climá tic as/United Nations Fra m ework Convention on Climate Change
CR Convenção de Ramsar
CRH Conselho de Re gião Hidrográfica
CRI Comissão dos Ri os Internacio nais
CRIEAM

Convenção sobre o Regulamento Internacional p ara Evitar Aba lroamentos
no Mar
CRP Constituição da República Portuguesa
DAO Departamen to de Ambiente e Ordenamento
DE

Domínio Es tratégico
DGADR Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
DGAE Direção-Geral das Atividades Ec onómicas
DGAL Direção-Geral das Autarquias Locais
DGAM Direção-Geral da Autoridade M arít ima
DGAV Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
DGE Direção-Geral da Educação
DGEG Direção-Geral de Energia e G eologia
DGO Direção-Geral do Ordenamento
DGOTDU

Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano
DGP Direção-Geral de Portos
DGPA Direção-Geral de Pescas e Aquicultura
DGPM Direção-Geral de Política do M ar
DGRF Direção-Geral dos Recursos Florestais
DGRN Direção-Geral de Recursos Naturais
DGRNSM Direção-Geral de Recursos Naturais e Serviços Marítimos
DGRNSSM

Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços M arí timos
DGS Direção-Geral da Saúde
DGSU Direção-Geral dos Serviços de Urbanização
DGT Direção-Geral do Território
DGV Direção-Geral de Veterinária
DH Domínio Hídrico
DI

Diretiva Inundaç ões
DIA Decla r ação de Impacte Ambiental
DL Decreto -Lei
DQA Diretiva-Quad ro da Água
DQEM Diretiva-Quad ro da Estratégia M arinh a
DP

Domínio Pú bli co
DPFer

Domínio Pú bli co Ferroviário
DPF Domínio Pú bli co Fluvial
DPH Domínio Pú bli co Hídrico
DPL Domínio Pú bli co Lacustre
DPM Domínio Pú bli co Marítimo
DPPRI Departamen to de Prospetiva e Planeamento e Relações Internac ionais
DR Diário da Repúblic a
DRAEDM

Direção Reg ional de Agricultur a de Entre Do uro e M inho
DRAPALG

Direção Reg ional de Agricultur a e Pescas do Al garve
DRAPALEN

Direção Reg ional de Agricultur a e Pescas do Al entejo
DRAPC Direção Reg ional de Agricultur a e Pescas do Ce ntro
DRAPLVT

Direção Reg ional de Agricultur a e Pescas de L isboa e Vale d o Tejo
DRAPN Direção Reg ional de Agricultur a e Pescas do No rte
DRAOT Direção-Regiona l de Ambiente e Ordenamento do Território
DReg Decreto Regulamen tar
DRFN Direção Reg ional de Florestas do Norte
DSF/QAD

Decision Sup port Frame/Quadro de Apoio à Decisão
EAC Estratégia para as Alterações Climáticas
EDEC Esquema de Desen volvimento do Espaço Comun itário
EEA European En vironmental Agency/Agência Europeia do Ambiente
EEAAC Estratégia Europeia para a Adaptação às Alterações Climáticas
EEM Estrutu r a Ecológica Municipal
EIA Estudo de Impacte Ambiental
EMAM Estrutu r a de Missão para os Assuntos d o M ar
EMEPC Estrutu r a de Missão para a Extensão da Pl ataforma Continental
ENAAC Estratégia N acional de A daptação às Alterações Climáticas
ENCNB Estratégia N acional de C onservação da Natureza e da Biodivers idade

xxxi

ENDR Estratégia N acional pa r a o Desenvol vi m ento Rural
ENDS Estratégia N acional de D e senv o lvimento Susten táv el
ENE Estratégia N acional para a Energi a
ENEAPAI Estratégia N acional pa r a os Efluentes Agro-Pecuários e Ag r o-Industriais
ENF Estratégia N acional pa r a as Florestas
ENGIZC

Estratégia N acional pa r a a Gestão Integrada da Zona Costei ra
ENM Estratégia N acional pa r a o Mar
ERM Estuário do Rio M i nho
ERSAR Entidade Re guladora dos Serviços de Águas e Resíduos
ESAPL Escola Superior Agr ária de Ponte de Lima
ESPACE European Spatial Planni ng - Adapting to Climate Events
ESPON European Observatio n Netw o rk for Territorial Developm ent and Cohesion
FC Fundo de Coesão
FCD Fator Crítico pa ra a Decisão
FCNB Fundo de Conservação da Natureza e Biodiversidade
FCSPP Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca
FCT Fundação pa ra a Ciência e a T ec nologia
FCV Fundo C limático Verde
FEADER Fundo E uropeu Agrícola de Desenvol vi m ento Rural
FEDER Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
FEOGA Fundo E uropeu de Orientação e Garan t ia Agrícola
FFP Fundo Flor estal Permanente
FIA Fund o de Intervenção Ambiental
FINADAPT Assessing th e ad aptive capacity of the Finnish environment and society
under a chan ging climate
FPC Fundo Portuguê s de C a rbono
FPRH Fundo de Proteção de Recursos Hídricos
FSE Fundo S ocial Europeu
GCM/MCG

Global C irculation Models/Modelos de Circu lação Global
GCPF Gabinete Coo rdenador do Programa FINISTERRA
GEE Gases com Efeito de Estufa
GIZC Gestão Inte grada das Zonas C ostei ras
GIZCM Gestão Inte grada da Zona C osteira do Mediterrâneo
GNR Guarda Nacional Republicana
GPP Gabinete de Planeamento e Políticas
GRaBS Green and Blue Sp ace Adapta ti on for Urban Areas and Eco-towns
Gt Gigatonelada
GtCO
2
-eq.

Gigatonela da de Dióx i do de Carbon o Equivalente
hab./km
2

Habitante por Qui lómetro Quadrado
HFC Hidrofluorcarbonet os
H
2
O Va por de Água
IC

Implementação Conjunta
ICBAS Instituto de Ciência s Biomédicas Abel Salazar
ICI Instituto da Construção e do Imobiliário
ICLEI/CIIAL International Council for L ocal Environmental I nitiatives/Conselho
Internacional pa ra as Iniciativas Ambientais Locais
ICNB Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade
ICNF Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas
IDE

Infraestrutura de Dados Espac iais
IDT Inst rumento de Desenvolvimento Territorial
IFAP Instituto de Financiamento da Agric ultura e Pescas
IFOP Instrumento Fina nceiro de Ori entação da Pesca
IGAMAOT

Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Orden amento do
Território
IGAOT Inspeção-Geral do A mbiente e do Ordenamento do Territó r io
IGAP Inspeção-Geral da Agricultura e Pescas
IGeoE Instituto Ge ográfico do Exército
IGP Instituto Geográfico Português
IGT Instrumento de Gestão Territorial
IH

Instituto H idrográfico
IHRU Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana
IM Ins tituto de Meteorologia
IMCORE

Innovati ve M an agement for Europe`s Cha nging Coastal Resource
IMP Instituto M a rítimo Portuário
IMT Instituto da M ob ilidade e dos Trans portes
INAG Instituto da Água
INE Instituto N acional de Estatística

xxxii

INERPA Inventário Anual das Emissõe s de P oluentes Atmosféricos
INEsp Instrumento de Nat ureza Espe c ial
INIAV Instituto N acional de Investigação Agrária e Veterinária
INRB Instituto N acional dos Recursos Biológicos
IPA Instrumento de Planeamento das Águas
IPCC Intergo ver nmental Panel o n Climate Change/Painel Intergovernamental para
as Alterações Climá ticas
IPMA Instituto Portu guês do M ar e da Atmosfera
IPT

Instrumento de Planeamento T erri torial
IPTM Instituto Portu ário e dos Transportes Marítim os
IPVC Instituto Politécnico de Viana do Castelo
IPS Instrumento de Política Sectori al
IRAR Instituto R egulador das Águas e Res íduos
ITP

Instituto do Turi smo de Portugal
IVDP Instituto do s Vinhos do Douro e do Po r to
IVV Instituto da Vinha e do Vinho
Kcal Quilocalo r ia
Kcal/cm
2

Quilocalo ria por Centímetro Q uadrado
Km Quilómetro
L

Lei
LA Lei da Água
LBA Lei de Bases do Ambiente
LBC Lei de Bases Gerai s da C aça
LBPC Lei de Bases da Proteção Civil
LBPF Lei de Bases da Política Flore s tal
LBPOTU Lei de Bases da Política de Or denamento do Território e do Urbanismo
LDN Lei de Defesa Nacional
LFL Lei das Finanças Locais
LMPMAVE Linha da M á x im a Preia -M ar de Águas Vi va s Equinociais
LNEC Laboratório Nacio nal de Enge n haria Civil
LNEG Laboratório Nacional de Energ i a e Geologia
LOBOFA Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas
LOE Linha de Orientação Estratégi c a
LPAI Lei da Pesca na s Águas Interiores
LPIM Lei de Prog ramação de Infrae s truturas Militares
LPM Lei de Prog ramação M il itar
LS Lei dos S olos
LSI

Lei de Segurança Interna
LTM Lei dos Tribunais M arí timos
LTRH Lei da Titul aridade dos Recurs os Híd r icos
m M etro
MAAP M inis tro Adjunto e dos Assuntos Parlamenta res
MAI M inis tério da Administração Intern a
MADRP M inis tério da Agricultura, do D esen volvimento Rural e das P e scas
MAM Ministério da Agricultura e do Mar
MAMAOT

M inis tério da Agricultura, do Mar, d o Ambie nte e do Ordenamento do
Território
MAOT M inis tério do Ambiente e do O rd enamento do Território
MAOTDR

M inis tério do Am biente, Ordenamento d o Território e Desen volvi mento
Regional
MAOTE M inis tério do Ambiente, Ord enamento do Território e Energia
MCTES M inis tério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
MDL/CDM

M ecan ismo de Desenvolvimento Limpo /C lean Development M ecan ism
MDN M inis tério da Defesa N a cional
ME

M inis tério da Educação
MEC M inis tério da Educação e Ciência
MEE M inis tério da Economia e do Emprego
MEI M inis tério da Economia e Inovaçã o
MEID M inis tério da Economia, da In o vação e do Desenvolvimento
MF M inis tério das Finanças
MI/CHM M ecan ismo de Intercâmbio/Clearin g Hou se Mechanism
MJ

M inis tério da Justiça
mm M ilím etro
MNE M inis tério dos Negócios Estrangei ros
MOPTC M inis tério das Obras Públicas, Transpor tes e Comunicações
MQV M inis tério da Qualidade de Vida
m/s M etro po r Segundo

xxxiii

m
3

/s

M etro Cúb ico por Segundo
MS

M inis tério da Saúde
MSSS M inis tério da Solidariedade e da Segurança Social
MT M odelo Territorial
N Norte
ºN

Grau de Lati tude Norte
NAO North Atlantic Oscilla tion
N
2
O Ó x ido Nit roso
NE

Norma Específica
NG

Norma Geral
NNE Nor-Nordeste
NO

Norma Orienta dora
NUTS Nomencla tura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos
NW Noroes te
O Oeste
O
3
Ozono
OCDE Organização p ara a Cooperação e Desenvolvimento Económico
OD

Oxigénio Dissolvid o
OE Opção ou Orientação Estra tég i ca
ONG Organização Não -Governamental
ONGA Organizaç ão Não-Governamental de Ambiente
ONU Organizaç ão das Nações Unid as
OOTU Observatório do Orden amento do Territó r io e do Urbanismo
OSPAR Convention for the Protection of the marine Environment of th e North-East
Atlantic/Convenç ão para a Pro teção do M e io Marinho do Atlântico Nordeste
PAC Política Ag rícola Comum
PAES Plano de Ação para as Energias Sustentáveis
PANCD Programa d e Ação Nacional de Combate à Desertificação
PAT Programas de A ção Territorial
PBHM Plano de Baci a Hidrográfica d o Minho
PC

Política de Co esão
PCM Presidência do Conselho de Min istros
PCP Política Comum d as Pescas
PDM Plano Diretor M u nicipal
PDR Plano de Desen volvimento Regional
PE Plano de Emerg ência
PEA Programa Eur opeu de Adaptação
PEAASAR

Plano Estratégico de Abastecimento de Água e Saneamento de Ág uas
Residuais
PEAC Programa Europeu para as Alt erações Climáti cas
PECAC Plano E stratégico de Cascais f ac e às Alterações Climáticas
PECSAC

Plano E stratégico do Concelho de Sintra face à s Alterações Climáticas
PEDCVC

Plano E special Distrital de Cheias de Viana do Castelo
PEEPC Plano E special de Emergência da Proteção Civil
PEGA Plano E specífico de Gestão de Água
PENDR Plano E stratégico Nacional de Dese nvolvimento Rural
PENP Plano E stratégico Nacional para a Pesc a
PENT Plano E stratégico Nacional do Turism o
PEOT Plano E special de Ordenamento do Território
PEPC Plano de Emerg ência de Proteção Civil
PERSU Plano E stratégico para os Resíduos Sólidos Urb anos
PESETA

Projectio n of Economic impacts of climat e change in Se ctors of the
European Union based on boTtom-up Analysis
PFC Perfluo r carbonetos
PGF Plano de Gestão Florestal
PGFMNC

Plano de Gestão Florestal da Mata Nac ional do Cama r ido
PGBH Plano de Gestão de Bacia Hidrográfica
PGBHI Plano de Gestão de Bacia Hidrográfica Internacional
PGBHML

Plano de Gestão das Bacias Hidrográficas do Minho e Lima
PGRHN Planos de Gest ão das Regiões Hidrográficas do Norte
PGRI Plano de Gestão de Risco de I n undação
PIB Produto Interno Bruto
PIENDS Plano de Implementação da Estrat égia Nacio nal de Desenvolvimento
Sustentável
PIGRI Plano I nternacional de Gestão dos R iscos de Inundações
PIOT Plano I ntermunicipal de Ordenamento do Territó rio
PM

Polícia Marítima

xxxiv

PME Plano M un icipal de Emergência
PMOT Plano M un icipal de Ordenamento do Território
PNA Plano Naci onal da Água
PNAAS Plano Naci onal de Ação Ambiente e Saúde
PNAC Programa Nacio nal para as Alt e rações Climáticas
PNAEE Plano Naci onal de Ação para a Eficiência Energética
PNALE Plano Naci onal de Atribuição de Lice nças de Emissão
PNDES Plano Naci onal de Desenvolvime nto Económico e Social
PNDFCI Plano Naci onal de Defesa da Floresta Contra Incêndios
PNMP Plano Naci onal Marítimo-Portuário
PNPA Plano Naci onal da Política do Ambi ente
PNPOT Programa Nacio nal da Política de Ordenamento do Território
PNTN Programa Nacio nal de Turism o de Na tureza
PNUEA Programa Nacio nal para o Uso Eficiente da Água
PO Programa Operaci onal
POAAP Plano de Ordenamen to de Albufeira de Água Pública
POAC Plano de Ordenamen to de Albufeira Classificada
POE Plano de Ordenamen to de Estuário
POEM Plano de Ordenamen to do Es paço Marítimo
POE-RM

Plano de Ordenamen to do Estuário do Rio M i nho
POLIS Programa de Operações Int egradas de Requalificação e Valorização da
Orla Costeira
POOC Plano de Ordenamen to da Orla Costeira
POOC-CE Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Caminha a E spinho
POPA Plano de Ordenamen to de Par q ue Arqueológico
POR Programa Oper acional Regional
PORN Programa Oper acional Regional do Norte
POTVT Programa Oper acional T e mático de Valorizaç ão do T erritório
PP Plano de Po rmenor
ppmv Partes por Milhão em Volume
PQ Protocolo de Quioto
PRH Plano de Recur so Hídrico
PRN Plano Rodoviário Nacional
PROF Plano Regional de Ordename nto Florestal
PROF-AM Plano Regional de Ordenamento Florestal do Alto Minho
PROMAR Programa Dou toral em Ciências do M a r e do Ambiente
PROT Plano Regional de Ordename nto do Território
PROTN Plano Regional de Ordenamento do T erritório d o Norte
PRUDENCE Predi ction of Regional s cenarios and Uncertainties fo r De fining EuropeaN
Clima te change risks and Effe c ts
PS Plano S ectorial
PSBC Plano S ectorial de Baixo Carbono
PSPRR Plano S ectorial de Prevenção e Redução de Riscos
PSRN2000 Plano Sectorial da R ede Natura
PSU Practical Salini ty Units/Unidad e s Práticas de Salinidade
PSZC Plano S ectorial para a Zona C osteira
PU

Plano de Urb anização
QAD/DSF

Quadro de Apoio à Decisão/Decision Support Frame
QEC Quadro Estratégico Comu m
QREN Quadro de Refe rência Estraté g ico Nacional
RAN Reserva Ag rícola Nacional
RAR Resolução d a asse mbleia da Repúb lica
RCELE Regime de Comércio Europeu de Licenças de Emissão
RCRM Regulame nto de Caça nas Águas e Margens do Troç o Inter nacional do Rio
M inho
RCM Resolução do Conselho de Ministros
REJCPC Regulame nto no Espaço de Jurisdição da Capitania do Porto de Caminha
REN Reserva Ecológica Na cional
RFCN Rede Fundame ntal de Conserv ação da Natureza
RGC Regulame nto Geral das Capitanias
RH Região Hidrográfica
RHI Região H idrográfica Internacional
RIEAM Regulame nto Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar
RINE Regulame nto de Inspeção de Navios Estrangeiros
RJAL Regime J urídico das Autarquias Locais
RJAIA Regime J urídico da Avaliação do Impacte Ambiental
RJCNB Regime J urídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade

xxxv

RJIGT Regime Jurídico dos Instrume n tos de Gestão Territorial
RJPEOT

Regime J urídico dos Planos Especiais de Ordenamento do Território
RJPOGIAF

Regime Jurídico d os Planos de Ordenamento, de Gestão e de Intervenção
de Âmbito Florestal
RJRAN Regime J urídico da Reserva A grícola Nacional
RJREN Regime J urídico da Reserva E cológica Nacio nal
RJTDPH

Regime J urídico dos Terrenos do Domínio Público Hídrico
RJTP Regime Jurídico dos Terrenos Públicos
RJUE Regime J urídico da Urbanização e Edificação
RNAP Rede Nacio nal de Áreas Protegidas
RNBC Roteiro Nacional de Baix o Carbono
RNR Regulame nto da Náutica de Recreio
RPRM Regulame nto da Pesca no Tro ço Internaciona l no Rio M i nho
RSU Resíduos S ólidos Urbanos
RTAM Região de Turi smo do Alto Minho
ºS Grau de Latitude S ul
s Segundo
SAFECOAST Coastal Flood Ris k and Trends for the Futur e in the North Sea Region
SAMN Sistema da Au toridade M arítima Nacio nal
SDFCI Sistema de De fesa da Floresta Contra Incêndios
SEAREG Sea Le vel Cha nge Effecting the Spat ial Develo pment in the Bal tic Sea
Region
SEC Secretaria-Ge ral da Presidência de Conselho de Ministros
SF
6
Hexafluoreto d e enx o fre
SG Secretaria-Ge ral
SGMADRP

Secretaria -Geral do Ministério da Agricul tura, do Desenvolvimen to Rural e
das Pescas
SGMAOTDR Secretaria -Geral d o Ministério do Ambien t e, do Ordenamento do Território e
do Desenvol vimento Regional
SGT Sistema de Gestão Territorial
SIAD Sistema de Informaç ão e Apoio à Decisão
SIAM Scena r ios, Impacts and Adaptation Measures/Cenários, Im pactos e Medidas
de Adaptação
SIC Sítios de Imp ortância Comunitária
SIC-LN Sítio de Impor t ância Comunitária L itoral Norte
SIC-RM Sítio de Impor t ância Comunitária Ri o M inho
SIG/GIS Sistema de Informaç ão Geográfica/Geographic Information System
SIOPS Sistema Integ rado de Operações de Proteção e Socorro
SNAP Sistema Naci onal de Áreas Protegidas
SNIERPA Sistema Nacion al de In ventário d e Em issões e Remoção de Pol uentes
Atmosféricos
SNIG Sistema Naci onal de Informação Geográfica
SNIRH Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos
SNIT Sistema Naci onal de Informação Territorial
SRES Special Re port on Emission S cena r ios/Relatório Especial sobre Cenários de
Emissões
SST Sólidos Susp ensos Totais
SSW Su-Sudoeste
SW Sudoeste
TIC Tecnolo gias de Informação e Comunicação
UA Universidade de Aveiro
UE

União Eu ropeia
UN United Nations
UNESCO

United Nations Edu c ational, Scientific and Cultural
Organizati on/Organização das Naç ões Unidas pa ra a Educação, a Ciência e
a Cultu r a
UP

Universidade do Porto
UKCIP UK Clima te I m pacts Programme
WB W orld B ank
ZA Zona Adjacen te
ZEC Zona Especi al de Conservação
ZEE Zona Económica Ex c lusiva
ZPE Zona de Pro teção Especial
ZPE-ERMC Zon a de Proteção Especial Estuário dos Rios Minho e Coura
ZH Zero Hid rográfico
ZT

Zona Tam pão/Buffer zone

1

P refácio
_______________ _______________ _______________ ___________

O trabalho de investigação que aqui se apresenta foi realiz ado para efeitos de
obtenção do grau de Doutor e m Ciências do Mar e do Ambiente, no âmbito do Programa
Doutoral em Ciências do Mar e do Ambiente (PROMAR ) , um cur so conju nt o desenv olvido
entre a Universidade do Porto (UP) – Instituto de Ciências Bi omédicas Abel Salaza r
(ICBAS) – e a Univ er sidade de Aveiro (UA) , env olvendo dois Laboratórios Associados
das re f e r idas universidades, nomeada m ente, o Centr o I n terdisciplina r de I nve stigação
M ar inha e Ambiental (C I IM AR) e o Centro de Es tudos de Ambiente e do M ar (CESAM).
Este trabalho teve in í ci o no ano leti vo de 2008/2009 e f oi desenvolv ido com
f inanci amento da Fundação para a Ci ência e a Tecnologia (FCT) a tr av és de uma Bolsa
de Doutoramento ( BD) . A ár ea científica na qual o trabalho se enquadra é Planea mento e
Gestão A mbiental, m ais especificamente Planeamento e G es t ão de Zonas Costeiras no
quadro d a G estão In t e grada d as Z onas Cos teiras (GI ZC) . N este â mbito, o presente
trabalho pr o c urou contribui r para a Tare fa 7 sobre GI ZC do Projeto Gestão dos Efeitos do
Clima G lobal na Biodiversidade e Produtivi dade dos Estuários ( Managing Effects of
Global Climate on Estuarine Biodiversity and Productivity ), f inanciad o pelo EEA Gr an ts
(Meca nismo Financeiro do Espaço Econ ómico Europeu ), desenvo lvido no Centro
Interdiscipl inar de Investigação M arinha e Ambi ental ( CIIM AR), t endo como estudo de
caso o Estuário do Rio Minho (ERM ).
A atualidade do t e m a e o car iz inov ador c onstituí ram os estí mulos para o
desenv olvimento desta investigação. A m o tivação principal baseou-se na profunda
convi c ção de que o ordenamento do território constitui uma política pública inter sec torial ,
transversal e m ultiescal a que, ao regular os usos do solo, pode ter um papel import an te
na adaptação às alterações climáticas, pelo que, no contexto de um estuário de enorme
val or ecológico e socioeconómico como o é o Estuário do Rio Mi nho ( ERM ), pode
contribuir pa r a promove r a sua capacidad e de adaptação através da preparação das
políticas e instrumentos de ordenamento do território e da consciência dos decisores
territoriais para os potenci ais impactos das alterações cli máticas.

Braga, 20 de março de 2 014.

8

2008; Sadow sk i, 2008; Heinrichs et al., 2009; EN AAC, 2010; Hurlimann e March, 2012).
Neste cont ex to, o ordenamento do território pode ter um papel importan te na adaptação
às alterações climá t icas, contribuindo para uma a dapt ação planea da. De que forma?
• Por um lado, a travé s dos instrumentos de ordenamento do
território/Instru m entos de Gestão Territorial (I GT), q ue identificam e
harmonizam os vários interesses públicos prosseguidos com expressão
territorial, t endo em conta as est raté g ias de desenv ol vi m ento económico e
social, bem como a sustentabilidade e a solidariedade interge racional na
ocupação e utilização do t erritório, e que devem assumir um papel
antecipatório e pró-ativ o na pr omoção de uma adaptação r obu s ta através da
integração de m edidas de adaptação para reduzir os danos e capitali zar as
oportunidades asso ciada s às al terações climá t icas;
• Por outro, através dos decisores territoriais, que representam as
autoridades/entida des do Governo com compet ê ncias sobre o ordenament o
do território e nos instrumentos de ordenamen to do t erritório/ Instrume nt os
de G estão Territorial (IGT), e que devem agora considerar as alterações
climáticas nas suas decisões ( pois decidem o seu conteúdo e tomam
decisões com base nele s) com vista a implementar medidas de adaptação
para reduz ir os danos e capitalizar as oportunidades associ adas às
alterações cli máticas.
Neste sentido, considerando que o grau de su cesso da adaptação depen de da
capacidade de adaptação ( Adger et al., 2005), ou seja, da preparação e da consciênci a
das sociedades para lidar com os impactos ecoló g icos e socioeconó micos das alterações
climáticas (ENAAC, 2010), é importante a avaliar a capacidade d e adaptação às
alterações climáticas atrav és do ordenamento do terr itório . Para o e f eit o é importante
perceber se o sis t ema de ordenamento do território, nomeadamente o quadro polí tico,
legal e instrumental e o q uad ro institucional de governança e os respectiv os instr umen tos
e de cisores, e st á apto para se a just a r às alterações cli m á ticas, de forma pl aneada,
particularmente em contex t os de grande v alor como são os ecossis t e mas das zonas
costeiras, nomeadamente os estuários. Torna-se pois f undamen t al perceber se existe
capacidade do sistema de ordenamento do território para adaptar o desenvolv imento
territorial aos impac tos d as alterações climá t icas, nomeadamente :
• Por um lado, através do q uad r o polí tico, le g al e instrumental, mediante a
identificação da prepara ção (legal) para as altera ções climáticas, com base
na utiliz ação de indicadores dos inst rumentos de ordena ment o do territ ório
(Polí ticas – Leis, Estratégias, Planos e Pro g ramas Nacionais, Planos
Especiai s, Regionais e M unicipais de Ordenamento do Território, entr e

9

outros t ipos de I nstru m entos de Gestão Territorial – IGT), tal como o
seguinte indicador: a integração de medidas de adaptação às alteraç ões
climáticas ;
• Por outro, através do quadro institucional de governança, m ediant e a
identificação d a consciên cia ( ambiental, social , económica e política) sobre
as alterações climáticas, com base na utilização de indicadores dos
decisores te rritoriais ( q uem d ecide o cont e údo dos instrumentos de
ordenamento do t erritóri o e toma decisões com base nos mesmos ), tais
como os seguinte s in dicadores: a pe r ceção do risco das alter aç ões
climáticas e capaci dade e vontade para se adapta r a essas alteraçõe s .
Assim, a capacidade de adaptação às alterações climáticas at r av és do
ordenamento do territóri o ex iste quando:
• Por um lado, os in strum entos de ordenamento do território têm preparação
(legal) para as alteraçõ es climáticas ao integrarem medidas de adaptação
(Carter e Sher riff, 2011);
• Por outro, quando os decisores t erritoriai s têm consciência ( ambiental ,
social, económica e política ) ao t ere m perceção do r isco (ambiental )
decorrente das alter açõ es climáticas e capacidade (social e económica ),
bem como vontade (política) para se adaptar a essas alterações (Carter e
Sherriff, 2011) .
É import an te que os instrumen tos de ordenamento do território estejam p reparados
para as alterações cli máticas e que os decisores t erritoriais tenham cons ciência dessas
alterações para que seja desenv olvida um a adaptação adequada e planeada através do
sistema de ordenamen to do território ( W ilson , 2006; I CLEI , 2007; Albrecht et al., 2009;
Saav edra e Budd, 2009).
2. Objetivos da i nv estigação
O ordenamento do terri tório tem sido identi f icado como tendo um papel fu ndament al
a desempenha r na respo sta às alteraçõ es climá ticas ao abordar as suas causas e as
suas consequências, po is, se por um lado, as alter ações dos usos do solo podem ter
impactos no clima, por outro, as alterações climá t icas podem in f luenci ar os usos do solo
futuros, podend o dest a form a contribuir para o dese nvolv iment o sustentáv el (Koomen et
al., 2008; W ilson e Pip er , 2010; Hu r limann e March, 2012). Neste q u adr o, o objetivo
geral deste trabal ho de i nvestigação é:
• Demonstrar que o ordenamento do território pode t er um papel importante
na promoção da adaptaç ão aos i m pactos das alte r ações cl imáticas.
Nas zonas c osteiras o ordenamento do t errit ório deve considerar as q uestões
emergentes das alterações climáticas, como os ef eitos da subida do n ív el do mar, mas

10

também das pressões sobre os usos do solo, n a naturez a v ulnerável dos ecossistema s
costeiros (COBSEA, 2011), como os est uá r ios. A capacidade de adaptaçã o atr av és do
ordenamento do territór io destes ecossi stemas depende do con junto de condições e
meios (conhecimento e informação, recursos f ina nceiros e humanos e le gitimidade) que
podem apoiar a implementação de ativi dades especí f icas de adaptação às alterações
climáticas e é condici onado pelas caracterí s ticas e circuns tâncias do sistema de
ordenamento do território, nomeadamen t e a integração de medidas de adaptação à s
alterações climáticas no s instrumentos de orde nam ento do ter ri tório e a perceção d o
risco, a capa cidade e a vontade para se adapta r às alter ações climáticas dos decisores
territoriais (Carter e She r riff, 2011; K r use e Pütz, 2014). Nes t e contexto, seleciono u-se
como estudo de caso o Estuário do Rio Mi n ho (ERM), localiz ado n a zona costeira
Noroeste (N W ) de Portugal continental, na parte f inal da secção internacional do Rio
Minho ( fronteira entre Portugal e Espanha), pelos mot iv os apresentados em seguida q ue
constituem carac t erí st icas que en formam a sua v ulnerabili dade às alteraçõe s climáticas:
• As projeções climá t icas e do nível do mar, até 2100, q ue podem a f etar as
zonas cost eiras de Portugal contine ntal e os seus riscos (Dias e T abo rda,
1988; IPCC, 200 0; Parry , 2000; IPCC, 2001b; Christensen, 2005 ; Sant os e
Miranda, 2006; And rade et al., 2007; Carnei ro, 2007; IPCC, 2007a; IPCC,
2007b; IPCC, 2007d; Ferreira et al., 2008; CE, 2009; Coelho et al., 2009 ;
ENGIZC, 2009; IPCC, 2013) indicam: o aumento da temperatura do ar en t re
3 ºC e 7 ºC; a diminui ção, em g eral, da precipi t ação até 50 mm no invern o e
entre 50 mm a 100 mm nas outras estações, embora possa ocorre r um
aumento no inverno devid o ao aumento do núm ero de dias de precipita ção
intensa (acima de 10 m m /dia); e a subida do nível do mar até 1 m. Estas são
caracterí st icas indica tivas da exposição aos dr ive r s climá ticos do ERM ;
• As principais caracterí sticas biogeofísicas, s ocioeconómicas e legais-
institucionais ( Alv es, 1996; INAG, 2001; Bettenco urt e Ramos, 2003; Sou sa
et al., 2005; I CNB , 2008 ; So usa et al., 200 8) reún em: habitats húmidos de
elev ada importância eco lóg ica, com a ocorrência de diversas co munidades
de av es e de espécies de pei xe marinhas, migradoras e de água doce,
detendo, por t al, estatut o de prot eção especial no âmbito da Rede Natura
2000; sedes dos t rês Co ncelhos/M unicípios adj acente s, desi gnadamente
Valença, Vila Nova de Cerveira e Caminha, representando o contínuo
urbano com a maio r den sidade populacional da bacia hidrográ fica do Rio
Minho, onde se desenv olvem dive rsas ativi dades económicas ; e vários
instrumentos de ordena m ento do te rritório/Instru ment os de Gestão Territorial
(IGT), os quais refletem a div er sidade de autoridades/entidades e decisores

11

territoriais com competênci as sobre o ordenamento do território, traduzi ndo-
se numa área de g e stão territorial e articulação institucional complex a,
intensi f icada pela nat ureza transfronteiriça do estuário. Es tas são
caracterí st icas indica tivas da sensibi lidade aos dr ivers climáticos do ERM;
• O s principais potenciai s impactos e cológ icos e socioeconómicos , q ue
decorrem da sua exposição e sensibilidade aos drivers c li máticos, pod em
ser: o aumento da t emp erat u r a da água; alteraç ões nos níveis de Oxigénio
Dissolvi do (OD) e nos processos bio q uí m icos; alterações na di r eção e força
das ondas; alterações na direção, força, fr e quência, dur ação e intensidade
das tempestades ( storm surges ) (sobrelevação das águas de or igem
meteorológica ); o encurtamen to do período de retorno das tempestad es
mais viol entas; a dificuldade de drena g em j unto à foz devido à elev ação da
água no rio e no ma r com incremento das inun dações; o aumento das
incursões/intrusões de sal inidade ; a salinização dos aquíferos; a deposição
de sedimentos ao longo da costa prov avelmente inferior ao atual; a
aceleração dos processos erosivos na linha d e costa com aumen to da
erosão costeira; o recuo da linha de costa; alterações nos padrões do tempo
com maior ocorrên cia de ev entos extremos como cheias, inun daçõe s e
ondas de calor; m eno r período de retorno dos episódios de cheias; o
aumento das cheias rápidas e inundações nas áreas baixas; o aum en t o da
frequência e intensida de das ondas de calor; a escassez de ág ua d oce
devi do a períodos prolongados e mais intensos de secas; alterações nos
padrões hidrológicos com mudanças no escoam ento, caudal e turbidez e na
recarga de aquíferos; a ampliação do assoreamento na zo na est uarina (com
redução signi f icativa dos materiais exportados par a a costa e entrada de
maiores volu mes de ar eias tr anspo r tada s em deriva litoral com eventual
redução do trânsito sed imentar costeiro); o ace ntuar da perda de zona
intertidal e de área de sapal (precisamente as zonas de terr a onde a
produtivi dade biológica é m aior); a perda ou deslocamento de
habitats/ecossiste m as com m igração de praias e z onas húmid as para o
interior; alte rações na distribuição, composi ção e estr utura das espécie s; o
aumento das espécies invasoras; a perda de terra e alterações nos usos do
solo; alter a ções nas infraestruturas socioeconómicas (turismo, agricultura ,
pesca, estruturas construí das, porto e navegação, água, etc.); e a perda
direta de valores econ ómicos, ecológicos , culturais e de subsis t ênci a,
através da perda de ter ra, in fr aestrutu ras e habitats co steiros.

12

Atendendo à exposi ção e sensibilidade e considerando q ue a maior part e dos
potenciais impactos das alterações cli m á ticas tem di mensão te rritorial, torna- se
importante avaliar a c apacidade de adaptação às alterações climáticas at ravés do
ordenamento do território, explorando a hipótese de investigação de que esta existe no
ERM, e identificar as caracterí sticas indicativ as da capacidade de adaptação do ERM .
Neste âmbito, o objetivo principal des t e trabalho de inv estig ação é:
• Identificar a capacidade de adaptação às alterações climáticas através do
ordenamento do t e r ritóri o no ERM , tendo em vista contribuir para promov er
a adaptação planeada e, dest a forma, estimul ar u ma g estão antecipada dos
impactos das alterações cli máticas. Para este efeito, tem como obj etiv os
específicos :
• I denti f icar a preparação (legal) das polí ticas e instrumentos de
ordenamento do territó r i o par a as alteraçõe s climáticas, de nível
nacional , regional e local, através da análise à integração de
medidas de adaptação às alterações climá t icas;
• I denti f icar a consciência (ambiental, social, económica e polí tica)
dos decisores territoriais sobre as alter açõe s climáticas, de ní vel
nacional , regional e local, através da análise à p erceção do risco
das alterações climáticas e capacidade e vontade para s e adapta r
a essas alteraçõe s;
• I denti f icar o estado da adaptação planeada às alterações
climáticas atrav és do sist ema de ordena mento do te rritório.
Para nortear o desenvolv imento dest e trabalho n o âm bito do objetiv o principal e dos
objetivos específicos, definiram-se como perguntas de partida as seg uintes questões de
inv estigação às quais se procu r ou da r resposta:
• Como estão pr eparado s os instrumentos de ordenamento do t erritó r io para
responder aos desafios as alter a ções climáticas ? Que tipos de medidas de
adaptação integram os instrumentos de ordena m ento do território? Quai s as
evidências de i nt egraçã o da p reocupação de adaptação que p odem ser
encontradas nos ins t rum ent os de ordenamento do território de nível r egio nal
e local?
• Os decisores territoriais conhecem as característica s que enformam a
vulnerabil idade em geral às alterações climáticas? Como é que os deciso r e s
territoriais de nível regional e local lidam com as exi gências colocadas aos
instrumentos de ordena m ento do território devido às alterações cl imáticas?
Como estão dispos t os a adaptar - se?

13

• Qual é a capacidad e de adaptação (planeada) aos impactos das alteraçõ es
climáticas através do sistema de ordena m en t o do te rritório?
Este trabalho de investiga ção tem ainda como ob jetivo comple m entar :
• Identificar m ecanismos p ara apoiar a integ ração da adaptação às alteraç ões
climáticas no siste m a de ordenamento do t erritó r io.
Desta f orma , com este trabalho procura-se contribui r para pr o m ove r a pr e par ação e
a consciência atr av és do ordenamento do t er r itório para os potencia is impact os das
alterações climáticas no ER M . Espera-se ainda que est a inv est igação possa aj udar a
sensibil izar os decisores em geral, a popul ação e os restantes stake holders do ERM
sobre os potenciais imp act os das alterações climáticas e in f ormá-lo s so br e o estado da
adaptação planeada às alterações climáticas atrav és do sistema de ordenamen t o do
território. Se exi st ir um env olvimento ativo dos stakeholde rs no processo de ordenamento
do território, se r á po ssív el a partilha de r e sponsa bilid ades e uma m elh or aceitação de
medidas adotadas, sendo, port an t o, impo r tante incrementar o seu nív el de conhecimento
sobre o t ema para estimular a sua integração e envolvimento est raté g ico naquele
processo (Kaiser e W itzki, 2004; Gardner et al., 2009; Larsen e Östling, 2009). Espera-s e
também proporcionar às entidades responsá vei s pelo ordenamento do t e r ritório, de ní vel
nacional , regional e local, apli cáveis à área do ER M , bem como de áreas estuarinas co m
caracterí st icas similares, in f o rmação sobre o estado da adap tação pl aneada às
alterações cli m ática s atr avés do sistema de ord enamento do território que possa apoiar
futuramente as suas deci sões com implicações no terr itó r io, e st imuland o-os a
considerarem a adap t açã o às alterações climátic as nessas decisões. Se, no cont ex t o das
zonas costeiras, os decisores territoriais integr a rem a adaptação às alterações climáticas
em todas as suas decis ões e opções, pe rmitirá uma ação antecipada e mais rentáv el
( W ilson , 2006; Gu rran et al., 2008) .
3. Metodologia da inv esti gação
A concret iz ação deste tr abalho assentou em t rês fases m etodo l ógicas de
investigação , caracteriz adas por diversas abordagens e análises , no âmbito das q uais
foram utili zada s dif eren tes técnicas de recolha e tr a tamento da in f ormação .
Na primeira f ase – Fas e I –, de enqu adramento temático, efetuo u-se uma
abordagem teórica dos três temas f undamentai s q ue conjuntamente f or m am a temática
deste t rabalho , designadamente: alterações climáticas , zonas costeiras e or denament o
do t erritório . Com a referida abordagem visou-se ef etuar o enqua dramento teórico da
temática de investigação e, assim, a fundamentação do trabalh o desenvo lvido.
Decorrente da revisão bibli ográfica e de outras leituras técnico-le g ais f oi e f etuado o
enquadramento de cada um dos t rês temas subjacentes à temática do trabalho, tendo
sido apresentadas as pr incipa is caract erí s ticas e os q uadros polí ticos, às escalas

14

internacional, europeia e nacional, tendo em vista, desta forma, apresentar os principais
aspetos que caracte r iz a m a adaptação às alte r a ções climáticas em zonas costeiras, m ai s
especi f icamente e m estuários, através do ordena mento do território. Para o efeito foi
realiz ada:
• A análise documental de estudos científicos, r ela t órios técnicos e legislação
sobre os três referidos temas, em particular sob re as suas carac t erí st icas e
os seus quadros políticos, tendo sido ut ili zada como técnica de recol ha e
tratamento da informaç ão, a compil ação, a leitu ra e a sistematiz ação da
informação p retendida nos re feridos documen t os.
Na segunda f ase – Fase II –, de seleção e caracterizaçã o do estudo de caso,
efetuou-se uma abord agem t eór i ca-prát i ca das caract e rísticas que enformam a
vul nerabilidade às alterações cli máticas da áre a de estudo, o Estuário do Rio M inho
(ERM ) , em termos da s ua exposi ção, sensibilidade e capacidade de adaptação às
alterações climá ticas atrav és do ordenamento do território. Com a referi da abordag em
viso u-se caracter iz ar os principais aspet os que f o r mam a exposi ção e a sensibilidade
daquele estuá r io às alterações climáticas, e os seus potenciais impacto s, e identificar a
sua capacidade de adaptação às alterações climáticas através do ordenamento do
território com base na avaliação desta, m ediant e a análise da preparação das políticas e
instrumentos de ordena m ento do t erritório para as alterações climáticas e da consciência
dos deciso res t e r ritoriai s sobre as alterações cl imát icas, de níve l naci onal, r e g ional e
local, q ue abran g em o ERM . Pa ra caracter iz ação da e x posição, sensi bilidade e
potenciais impac t os foi realizada:
• A análise documental de estudos científicos, r ela t órios técnicos e legislação
com inci dência no ER M, em particular sobre as pr ojeções climáticas para
Portugal continental e as suas principais car acterí sticas biogeof í si cas ,
socioeconómicas e legais-institucionai s, t endo sido utiliz ada com o técnica
de r ecolha e tratamento da in f ormação, a compilação, a leitura e a
sistematiz ação da in f ormação pre t endida nos refe r idos docu ment os .
Para a identi f icação da c apacidade de adaptação f oi reali zada:
• A análise documental das políticas e instrumentos de or denamen t o do
território, de ní vel n acional, r egional e local, apli cáveis à ár ea do ERM,
utiliz ando com o indicad or a integração de medidas de adaptação às
alterações climática s , tendo sido utilizad a com o técni ca de recolha e
tratamento da informaç ão, a compil ação, a leitu ra e a sistematiz ação da
informação pretendida através da identi f icação da ocorr ência de palavras-
chave nos IGT de nível nacional, regional e local associadas aos três temas
em análise – alterações climáticas, zonas costeiras e ordenamento do

15

território. O método utilizad o f oi a análise de c onteúdo at ravés da análise
textual de palav r as-cha ve associadas a est es temas e respetiv a
contabiliz ação do número de ocorrências nos IGT, no seu dipl oma legal e/ou
relatório, procuran do identi ficar: a inte g ração da preocupação de adap tação
às alterações climática s de f o rma direta mediante a identi ficação de
palav r as-chave tais como “adaptação” às “alterações climáticas” e de f orm a
indireta mediante a identi ficação de palavras-chave associadas ao
ordenamento e gestão do risco de cheias, inundações e erosão, t ais como:
“alterações climáticas” em sentido ger al, “perigo”, “vulnerabili dade”,
“exposiçã o”, “sensibili dade”, “capacidade de adaptação” , “risco ”, “erosão ”,
“cheia”, “inundação”, “ zon as c osteiras ”, “ Estuá rio do Rio Minho”, e outras
palav r as consideradas relaciona das indiretamente à preocupação de
adaptação às al t erações climáticas; e as implicações da integração da
preocupação de adaptação às alterações climáticas nos IGT e nas s u as
entidades responsá vei s que abrangem o ERM ;
• A análise de ca m po dos deci sor es territoriais, d e nív el nacional , regional e
local, aplicáve is à ár ea do ERM, utilizando como indicadores a perceção do
risco das alterações climáticas e a capacida de e a vontade para se adap tar
a essas alterações , tendo sido utiliz ada como técnica de recolha e
tratamento da informação, a realiz ação de ent revi st as semi-estruturadas aos
decisores ter ritoriais de nível nacional , regional e lo cal, tendo por base um
guião da entrevi sta elaborado de acordo com o nív el, seg uindo-s e o
tratamento, a compilação, a leitura e a sistemat iz ação da informação obtida.
O método utilizado f oi a análise de co nteúdo através da análise textual
temática categorial dos registos semânticos ao lo ngo do discurso (unida de
de r egisto = unidades semânticas) e respetiva contabiliz ação do número de
ocorrências no con teúdo das respostas das en trevistas semi-estruturad as
aos decisores territoriais de nível nac ional, regional e local que foram
gravadas com o auxílio de um gr av ador de voz dig ital e cuja tr anscri ção
(transformação da informação oral em inf ormaçã o escrita) f oi ef etuad a
integralmente de forma m anual. Neste âmbito, foram definidos os temas em
análise, as categorias associada s a esses te mas e as uni dades de re gisto,
ou seja, as unidades semânticas de aco rdo com o ní vel.
Na ter ceira fase – Fase III –, de propos tas para o estudo de caso, efetu ou-se uma
abordagem teórica-prá ti ca de uma met odolo g i a de apoio à decisão que, com o devido
ajustamento para o ERM , pode ajudar a promover a adaptação às alterações climáticas
através do ordenamento do terr itório. Com a referida abordagem procurou-se identificar

16

mecanismos para apoiar a integração da adapta ção às alterações climáti cas no sistema
de or denamen t o do t e rritório de f orma a serem desenvolv idas medidas de adaptação
contexto-especí f icas do ERM. Para o e f eito foi realizad a:
• A análise de cam po de informação geográfica, mas também de informação
não g eo g rá f ica, do ERM , a q ual f oi devidamente organizada num Sistema
de I n formação Geográfica (SIG) – Infraestrutura de Dados Espaciais (IDE)
para servir de suporte à construção de um a base de dados do ERM, tendo
sido utilizada com o t écnica de recolha e t ratamento da inf ormação , a
obtenção pr esencial de dados e via I nternet nas f ontes que dispon ibil iza ram
informação, tendo-se seguido a devida org aniz ação dos dados num SIG –
IDE, de acor do com a est rutura de o rg aniz ação de informação g eo gráf ic a
por categorias temáticas da Diretiva Inspire (Diretiv a n.º 2007/2 /CE, de 14
de março de 2007) ;
• A análise documental de estudos científicos, r ela t órios técnicos e legislação
sobre informação útil dos vários componentes que f ormam a vulnerabi lidade
– exposição, s ensibi l idade e capacidade de ada ptação – constituindo este s
dados q ue podem ser utilizados com o indicadores numa avaliação de
vul nerabilidade do ERM, em função da informa ção disponí vel, tendo sido
utiliz ada como técnica de r ecolha e tratamento da informação, a compilação,
a leitura e a sis t emat ização da informação pretendida nos referi dos
documentos.
4. Organização da tese
O trabalho de investigaç ão encontra-se o rganizado em cinco Capítulos , os quais
se apresentam enq uad rados nas dif eren tes f a ses met odoló g icas de investigação na
Figura 1. Antes dos referido s Capítulos é efetuada, nesta Introdução , a contextualiz ação
temática e a just i f icação da inv estig ação, bem como são apresentados os seus objetivos,
a sua metodolo g ia e a or g aniz ação da tese.
No Capítulo I – A lter ações Climáticas – é efetuado o enquadra ment o t emático
das alterações climáticas, sendo apresentados os seu s fundamento s, projeções e
principais impactos, bem como os motivo s de preocupação q ue delas decorrem e as
formas de lhes dar r esp osta. Neste âmbito, apresenta-se o q uad ro político sobre
alterações climáticas às escalas inter naciona l, eu r opeia e nacion al. Apresentam-se ainda
neste Capí tulo as projeçõe s de alterações climáticas para as zonas costeiras. Com este
Capítulo visa-se sensibiliz ar para as causas e os efeitos das alterações climáticas ,
salientar os principais aspetos q ue caracte r iz am a adaptação como f o r ma de resposta e,
neste âmbito, identificar o reconhecimen t o da importância da adaptação às alte rações
climáticas no q uadro po l í tico e também identi ficar os potenciais dr ivers climáticos nas

17

zonas costeiras, caracteriz ando dest a f o rma a exposi ção àquelas alterações destas
zonas. Neste contexto, torna-se f undamental conhecer as características das zona s
costeiras que en formam a sua sensibili dade às alterações climáticas, o q ue se concre tiza
no Capítulo II. No Capítulo II – Zonas Costeiras – é ef etuado o enq uad r amento temátic o
das zonas costeiras, s endo apresentados os sistemas que compõe m as zona s costeiras,
destacando-se particul armente as carac t erí sticas dos estuários, e é descrita a
necessidade de Gestão Integrada das Zon as Costeiras (GIZC) no quadro da adaptação
às alterações cli máticas. Neste âmbito , apresen ta-se o q uadro político das z onas
costeiras às escalas in t ernacional , europeia e nacional. Apresentam-se ainda neste
Capítulo os principais componentes da vulnerabil idade às a lterações climáticas das
zonas cost eiras. Com este Capí tulo visa-se salientar importância dos sistemas costeiros,
em particular dos e stuários, des tacar a import ância da G IZC na adaptação e o seu
reconhecimen to no quadro polí tico e identif icar as caracterí st icas da suscetibi lidade das
zonas cost eiras aos d rivers climáticos, ca racteriz ando desta f orma a sensibil idade
àquelas al t erações destas z onas. Neste contex t o, torna - se f unda ment al conhecer as
caracterí st icas da capacid ade de adaptação atrav és do ordenamento do t erritório, o que
se concretiz a no Capí t ulo III. No Capítulo I II – Ordenamento do Te rritório – é efetuado
o enquadramen to temático do ordenamen to do território, sendo apre sentados o seu
âmbito, objetivo s e pr incí pios, bem como os seus níveis de i ntervenção terr itori al. Neste
âmbito, apresen t a-se o q uadro polí tico do ordenamento do território às escalas
internacional, europeia e nacion al. A pr e sentam -se ai nda neste Capítulo os p rincipais
aspetos que caracteriz am o papel do ordename nto do terri t ório na r espo st a às alteraçõe s
climáticas e a importância da adaptação às alterações climáticas atrav és do ordenamento
do t erritório nas zo nas costeiras. Com este Capí tulo vi sa-se realçar as principais
caracterí st icas do ordenamento do território, identificar o reconhecimento da sua
importância para a adaptação às alterações climáticas no quadro polí tico e destacar o
seu papel na adaptação às alterações climáticas, em particular nas zonas costeiras,
caracteriz ando desta forma a capacidade de adaptação às alterações climáticas através
do or denamento do território naquelas zon as. Neste contexto, t orna-se pertinente aval iar
a capacidade de adaptaçã o às alterações climáti cas através do ordenamen to do t e r ritório
numa área de es t udo es pecí f ica, o que se conc retiz a no Capí tulo IV.
O conjunto do Capí t ulo I, Capí tulo II e Capí t ulo III formam a primeira parte do
documento – PA R T E I – que corresponde ao e nquadramento temá t ico do t rabalho – A
A d aptação às A lterações Climáticas em Zonas Costeiras e o O rd enamento do
Território .
No Capítulo IV – O Estuári o do Rio Minho – é apresentado o estudo de caso,
designadamente o Estuá rio do Rio Minho (ERM), cuja caracteriz ação é an t ecedida, como

24

resultante de em issõe s antr opo g énicas devido às elevadas quantidades emitidas para a
atmosfera pelos proce ssos de combustão (Bor r e go et al., 2009). As sua s emissões
cresceram entre 1970 e 2004, tendo passado de 21 Gt (gigatonelad as) para 30 G t,
representando 77 % do t otal das em issões antropogénicas em 2004 (IPCC, 2007d). A
taxa de crescimento das em issões de CO
2
-eq. (dióxi do de carbono eq uivale nte) f oi muito
mais eleva da entre 1995 e 2004 (0,92 GtCO
2
-eq. por ano) do q ue no perí odo entre 1970
e 1994 (0,43 GtCO
2
-eq. por ano). O maior cr es cimento das emissões de G EE ent re 1970
e 2004 f oi re gistado como prov eniente p r incip almente dos sectores da energia, do s
transportes e das indústrias, seguindo- se dos sectores residencial , comer cial, f lore stal
(incluindo a desflorestação) e agrícol a.
1.3 Projeções
A incerteza r elativ amente à evolução f utura das e m issões de GEE levou à
construção de um conjunto de cenários de emissões, tendo por base pressuposto s
demográficos, eco nómicos, tecnológicos e sociais (IPCC, 2000). Assim, o IPCC no
Relatório Especia l sobre Cenários de Emissões ( Speci al Report on Emissions Scenarios -
SRES) (I PCC, 2000; IPCC, 2007e) apresentou q uatro gr andes famílias de cenários
socioeconómicos – A1, A2, B1 e B2 – que representam cená rios f uturo s do m undo nas
seguintes duas di m en sões distintas: Preo cupações Económicas vs. Ambien t ais e
Padrões de Desenv olv imento Global vs. Reg ion al. Cada família de cenários descreve os
possív eis padrões de evolução da ci v ilização r esultantes da articula ção de um conjunto
de f o rças motrizes (População, Economia, Tecnologia, Energia e Usos do Solo) que
traçam rumos especí f ico s de desenv ol vi m ento f uturo, sendo particularme nt e relevantes o
crescimento populaci ona l e o tipo de energia utili zada (IPC C, 2007e) (Fi gura 2).

Figura 2 C enários do SRES

Os referidos cenários correspondem a p rojeções de di f erentes concentrações de
GEE, tr aduz indo-se em seis cenários de emissão de G EE, um para cada um dos mundos
A2, B1 e B2 e três cenários para o mundo A1, nomeadamen te A1T (fontes de
Valores Ec onómicos
Valores Ambientais
Global Regional
Popula ção
Economia Tecnolo gia Ener gia
Usos do Solo
Forças Mot rizes
Fonte: Ada ptado de IPCC, 2007 e, p.8.

combustív eis não fósseis), A 1 B ( f o n t e s d e c o m b u s t í v e i s s u s t e n t á v e i s ) e A 1 F I ( f o n t e s d e

combustív eis intens
ivame n t e f ó s s e i s ) , s e n d o q u e o

emissões e a A1FI produz a s m a i o r e s

desenv olvimento futuro
(IP C C , 2 0 0 0

Tabela 1
Breve síntese dos cená r i o s d o SR ES

Global
A1

(
F I

-
Muito rápido crescimento económi c o

- Pico de população em 2 050
e dep o i s d e c l i n a

- Conver gênc i a social, cul
tural e eco n ó m i c a e n t r e r e g i õ e s

- Elevada mobil
idade, eficiência e te c n o l o g i a

- Domina a econ om i a de mercado
d e p e n d e n t e d e c o m b u s t í v e i s

fóssei s
- Rápido crescimento económico
- Pico de população em 2 050
e dep o i s d e c l i n a

- Tecn ol ogias limpas e eficientes
- Redução do uso de m ater iais
-
Elevada m ob ilidade, te cnologias l i m p a s e s o l u ç õ e s g l o b a i s p a r a

atingir a su stentabil idad
e económ ic a , s o c i a l e a m b i e n

B1

Exi st e
elevado cons e n s o

mitigação das alterações c l i m á t i c a s

de GEE continuarão a c r e s c e r a o l o n g o d a p r ó x i m a s d é c a d a s

ausência de políticas climá t i c a s a d i c i o n a i s , o s c e n á r i o s d o

d
a linha de base mundia l d a s e m i s s õ e s d e G E E

(gigatoneladas de dióx ido d e c a r b o n o e q u i v a l e n t e )

2000 e 2030
(IPCC, 20 07 d

entre 40 % a 110 %
dura n t e

estão proje t ados para man t e r a s u a p o s i ç ã o d o m i n a n t e n a c o m

além daí .
Figura 3 E missões
globais d e G EE ( G t C O

Para
as próximas du a s d é c a d a s e s t á p r o j e t a d o

por década para os
cenári o s d o

E m i s s õ e s G l o b a i s d e G E E ( G t C O

- e q . / a n o )

Fonte: Ada ptado de IPCC, 2000, p. 4-5.
Fo n t e :

25

c o m b u s t í v e i s n ã o f ó s s e i s ) , A1B (fontes de combustív eis sustentáv eis) e A 1 F I ( f o n t e s d e

i v a m e nte fósseis), sendo que o

cenário B1 pr o d u z a s m e n o r e s

e m i s s õ e s e a A 1 F I p r o d u z as maiores

emissões
, e assumindo direçõe s d i f e r e n t e s p a r a o

( I PCC, 2000

) (Tabela 1).
Br e v e s í n t e s e d o s c e n ários do SRES

Cenários do
SRES

Valores Económicos

F I

)
M u i t o r á p i d o c r e s c i m e n t o e c o n ó m ico

e d e pois declina

t u r a l e e c onómica entre regiões

i d a d e , e f i c i ê n c i a e t e c nologia

dependente de com b ustíveis

A2
- Crescimento económico l ento
- População em cr escimento contínuo
- Auto-suficiê ncia
- Preserva ç ão das identidades locais
- Mobilida de e tecno l ogias mais baixas
- Depend ênc i a de com b ustíveis fó sseis
e d e pois declina

E l e v a d a m o b i l i d a d e , t e c n o l o g i a s limpas e soluções g

lobai s pa ra
e e c o n ó m i c a, s ocial e am bi en

tal

- Crescimento económico l ento
- População em cresci ment
o contínuo, m as a m e n o r t a x a d o

que em A2
- Proteção am bie ntal e equidade social
-
Mobilidade mais bai x a, mudanças tecn ológi c a s m a i s l e n t a s d o

que em A1 e B1 e soluções locais para a

económica, social e a m bi ental B2
Valores
Am bientais

e l e v a d o c o n senso

e muita evidência de que,
com as a t u a i s p o l í t i c a s d e

m i t i g a ç ã o d a s a l t e r a ç õ e s climáticas

e pr áticas de desenvolvimento,
as e m i s s õ e s g l o b a i s

d e G E E c o n t i n u a r ã o a crescer ao lon g o da próximas d

écadas
( I P C C , 2 0 0 7 d )

a u s ê n c i a d e p o l í t i c a s c l i m át icas adicionais, os cen

ários do SRES
pro j e t a m

a l i n h a d e b a s e m u n d i al das emissões de GEE

num intervalo d e 9 ,

( g i g a t o n e l a d a s d e d i ó x i d o de carbono equiv alente)

a 36,7 GtCO
2
-eq.
(2 5

( I P C C , 2 0 0 7d

) (Figura 3). As emi ssões de CO
2

estão p r o j e t a d a s c r e s c e r

d u r ante

esse período . Ne stes cenário s
, os co m b u s t í v e i s f ó s s e i s

e s t ã o p r o j e t a d o s p a r a m a nter a sua posição domi nant

e na com
binação g l o b a l a t é 2 0 3 0 e

g l o b a i s d e GEE (GtCO

2
-eq. po r ano) na au
sência de políticas c l i m á t i c a s

a s p r ó x i m a s d uas décadas está projetado

um aqueciment o

c e n á r io s do

SRES . Mesmo q ue as concentraç
ões

Emissões G lo bais d e GEE ( G t C O
2
- eq./an o)
Ano

Variação Pós

SRES

Pós SRES
(máximo)
Pós
SRES

(mínimo)

F onte:

Adaptado de IPCC, 20 07d, p.44.
c o m b u s t í v e i s n ã o f ó s s e i s ) , A 1 B ( f o n t e s d e c o m b u s t í v e i s s u s t e n t á v e i s ) e A 1FI (f ontes de

c e n á r i o B 1 p roduz as menores

, e a s s u m i n d o d i r e ç õ es d if erentes para o

Regional
o c o n t í n u o , m a s a m eno r t axa do

M o b i l i d a d e m a i s b a i x a , m u d a n ç a s t e c n o l ó g icas m ai s l

entas do
q u e e m A 1 e B 1 e s o l u ç õ e s l o c a i s p a r a a

sustentabilidade

c o m a s atuais polí t icas de

a s emissõ es globais

( IPCC, 2007d)

. Na
p r ojetam

um au m en to
n u m i n t e r v a l o de 9,

7 GtCO
2
-e q.
( 25

% a 90 % ) entre
e s t ã o pr ojetadas crescer

, o s c ombu stívei s f ósseis

b i n a ç ã o global até 2030 e

s ê n c i a d e p o l í t i c a s climáticas

adicionais

u m a q u e c i m e n to

global de 0,2 ° C
õ e s

de todos os GEE

se mant iv essem
consta nt e s r e l a t i v a m e n t e a o s n í v e i s d e 2 0 0 0 , s e r

aquecimento adicional de 0 ,

dependam
dos cená rios es p e c í f i c o s d e e m i s s ã o

Figura 4 Projeções
da tempera t u r a m é d i a g l o b a l

projeção cartográfica do re s p e t i v o a q u e c i m e n t o d o g l o b o n o s h

As melhores
estimati v a s e

cenários
de emissão de G E E

aumento da temp
eratura m é d i a

e 6, 4 ° C )
e uma subida d o n í v e l

(Tabela 2).
Tabela 2 Pro jeções m édias
glob a i s

mar a t é ao final do século XXI
Cenário
(20 90

Melhor E s t i m a t i v a

Concentrações do a no

2000

0 ,

Cenário B1
1 ,

Cenário A1T
2 ,

Cenário B2
2 ,

Cenário A1B
2 ,

Cenário A2
3 ,

Cenário A1FI

4 ,

Estimativas m ais r ec e n t

temp
eratura média à sup e r f í c i e d e 3 ,

subida do nív el médi
o d o m a r

estimando ainda que, n
o a n o 2 1 0 0

0,97 m (I PCC, 2013) .
C o n s t i t u

esperadas
na frequên ci a e

particularmente as preci pita ç õ e s i n t e n

Os cená rios do
SR E S

acoplados (atmos f era-
oce a n o

A q u e c i m e n t o G l o b a l ( ° C )
Ano
A2
A1B
B1
Concentrações do
ano 20 0 0

Século XX
Fonte: Ada ptado de IPCC, 2007 d, p.46.
Fonte: Ada ptado de IPCC, 2007 d, p.45.

26

c o n s t a n t es relativamente aos nív e is de 2000, ser

a q u e c i m e n t o a d i c i o n a l d e 0,

1 ° C por década , ainda q ue
as projeçõ e s d a t e m p e r a t u r a

d o s c e n á r i o s e specí f icos de emissão

(IPCC, 2007d )
(Figura

d a t e m p e r atura média global

à superfície da Terra
para diferentes c e n á r i o s

p r o j e ç ã o c a r t o g r á f i c a d o r espetivo aquecimento do g

lobo nos horizontes 2020-
2 0 2 9 e

e s t i m a t iv as e

os níveis prováveis de aq uecimen t o
g l o b a l

d e e m i s s ã o d e GEE

do SRES f az em
esperar, até ao f inal d o s

e r a t u r a média

à superf í cie da T erra de 4 ° C
(num int e r v a l o e n t r e

e u m a s u b i d a do nível

médio do mar entre 0, 26 m e 0,
59

g l o bais

de variação da tempera tura à superfície da Terra
e d e s u b i d a d o n í v e l d o

Variação

da Temperatura

(° C)

( 2 090

-2099 relativamen te a 19 80-1999) Subida d
o N í v e l d o M

(2090-
2099 relativ a m e n t e

M e l h o r Estimativa

In tervalo Prová vel
In tervalos baseados em m o d e l o s ,

alterações de dinâm i c a s f u t u r a s n o d e g e l o

0 ,

6 0,3 – 0,9
Não d i s p o n í v e l

1 ,

8 1,1 – 2,9 0,
1 8

2 ,

4 1,4 – 3,8 0,
2 0

2 ,

4 1,4 – 3,8
0,2 0

2 ,

8 1,7 – 4,4 0,
2 1

3 ,

4 2,0 – 5,4 0,
2 3

4 ,

0 2,4
–

6,4

0,
2 6

E s t i m a t i v a s m a i s r e cen t

es indicam
, até ao final do século XXI , u m

e r a t u r a m é d i a à s u perfície de 3,

7 ° C ( nu m intervalo entr e 2,6
° C

o do mar

de 0,62 m (nu m interval o
entre 0 ,

o ano 2100

, o ní v el médi
o do mar t erá sub i d o e n t r e 0 , 5 3 m e

Constitu

em
motiv o de especial preocupaç ã o a s a l t e r a ç õ e s

n a f r e q u ê n c ia e

na
intensidade dos eventos clim á t i c o s e x t r e m o s ,

p a r t i c u l a r m e n t e a s p r e c i p i t ações inten

sas e os el evad os níveis do mar
S RES

têm sido utiliz ados em divers
os m o d e l o s c l i m á t i c o s

o c e an o

) globais para a definição de
cenários c l i m á t i c o s

a n o 2 000

c o n s t a n t e s r e l a t i v a m e n t e a o s n í v e i s d e 2 0 0 0 , s e r

ia de esperar um
a s p r o j e ç ões da t emperatu ra

( F i g u r a

4).

p a r a d i f e r e n t e s cenários

do SRES e
2 029 e

2090-2099
global para os seis
e s p e r a r , a t é a o f i n a l do s

éculo XXI, um
( n u m i n terv alo entre

2,4 ° C
5 9

m (I PCC , 2007d )
e de sub ida do nível do
o Nível do M

ar

(m)

2 0 9 9 r e l a t i vamente

a 1980-1999)
I n t e r v a l o s b a s e a d o s e m modelos,

excluindo rápidas
a l t e r a ç õ e s d e d i n â m icas futuras no degelo

N ã o di sponível

18

– 0,38
20

– 0,45
0, 20

– 0,43
21

– 0,48
23

– 0,51
26

–

0,59
, a t é a o f i n a l d o s é c u l o X X I, um

aumento da
° C

e 4,8 ° C) e uma
e n t r e 0,

45 m e 0,81 m),
o d o m a r t e r á s u b id o entr e 0,53 m e

m o t i v o d e e s p e c i a l p r e o c u p a ção as alterações

i n t e n s i d a d e d o s e v e n t o s c l i máticos extremos,

s a s e o s e l e v a d o s n í v e i s d o m a r

(IPCC, 2013) .
o s modelos climáticos

c e n á r i o s climáticos

para o

27

século XXI e servem de base aos modelos climáticos regionais, os q uais captam melho r
a v ariação geográfica d a tempera tura e da p recipitação do que os modelos globai s
(IPCC, 2007a) , sendo por t al utilizad os em estudos mais localiz ados sobre impactos das
alterações climáticas (Holman et al., 2005). A aproxi mação mais detalhada desenv ol v ida
à escala reg ional é essencia l para entender e gerir as complex idades de um a área de
estudo especí f ica (Torresan et al., 2008), pelo q ue “a avaliação dos impactos da s
alterações climáticas num dado país ou região deve ser feita de forma integ rada para um
conjunto, tão comple to quanto possível, de sectores socioeconómicos e sistema s
biofísicos e com base num sistema coerente de cenários cli m áticos e socioeconómicos
futuros” (Santos, 2012, p. 112) . Embora sejam expectáv eis impactos diferenciados das
alterações climáticas , d e acordo com as características particulares de cada região,
globalmente são espera dos impactos em vários sistemas e secto r es ( IPCC, 2007d)
(Tabela 3).
Tabela 3 Exemplos d e impact o s das alterações climáticas em sis temas e sectores

Água - As alterações na sua disponibilidade afetarão muitos s ectores e re giões, sendo de esperar que as pressões so bre os recursos h ídricos
decorr entes do cresc imento populacion al e do s usos do solo , em particular da urbanização, sejam exacerbadas
Ecossistemas - A r esiliência de muitos ec ossistemas se rá, p rovavelmente , exced i da, sendo que aproxim ad amente 20 % a 3 0 % da s espécies de
plantas e ani m ai s esta rão, p rovavelmente , em ri sco cresce nte de extinção e mudanças na estrut ura e no funcionamento dos
ecossis t em as devi do a alterações na temperatura e na concentração de CO
2

Alimentação

- O potencial de prod ução agríco l a poderá aum ent ar glo balm e nte
In d ústria,
povoamento e
sociedade
- As mais vulne ráveis s erão as que se l ocalizam nas planícies costeira s e fluviais e em áreas propensas a eventos cli m át icos extremos,
especialmente em área s de ocor rênc ia de urbanização in tensa rápida, as que tenham economias i ntim a mente li gadas a recursos
sensíveis a alt erações no c li m a e as co m unidades mais po bres, particularm e nte aquelas concentr adas em á reas de risco elevado
Zonas coste iras -
As c ostas estarão expostas a riscos crescentes, inc

luindo a erosão coste ira, devido às a lterações no clima e à subida do
nível do mar, com o aumento de danos associados a inun d ações e a tempestades
Saúde

- A má nutrição, doenças e infeções e m orte s associadas a e v entos extremos poderão aumentar

Destacam-se as zonas costeiras devido às ameaças decorr en tes da subida do
nível do mar (com consequente saliniz ação de estuários, diminuição da disponibilidade
de ág ua doce , au mento de mortes e danos associados a inundações, aumento dos
custos com a prot eção costeira e com a relocaliz ação de pessoas e inf raest ruturas,
aumento da mi g ração e movimento das popu lações), mas també m do au mento da
frequência e da i ntens idade de eventos cli máticos extremos ( dia s e noites mais
quentes, ondas de calor, episódios de precipitação intensa, aumento das áreas afetadas
por secas, aumento da atividade ciclóni ca tr opical e subida do nível máxi mo do m a r,
excl uindo decorrente de tsunamis ) que pode rão, expectavel m ente, ter ef eito s muito
adversos nos sistemas n at urais e humanos (IPCC, 2007d; I PCC, 2013) . Os impactos das
alterações cli máticas podem ser abruptos e irrev ers í veis (IPCC, 2007d) e, apesar da
incerteza relativamente à natureza e à escala desses impactos ( W o rld Bank, 2012), são
já inevitáv eis no século XXI (Santos e M iranda, 2006).
1.4 Motiv os de preocup ação
Os potenci ais impactos das alteraçõe s climática s podem ser bastan te compl exos e
são condicionados pela capacidade de a daptação dos sistemas naturais e hum ano s
(Pittock, 2009), det e r min ando a vulnerabilidade destes sistemas àqu elas alterações.
Fonte: Ada ptado de IPCC, 2007 d, p.48-49.

28

Assim, a vulnerab ilidade às alterações climáticas representa o gr a u com q ue um
sistema natural ou humano é susce tível de suportar ou não os efeito s adv er sos das
alterações climáticas, sendo variáv el em f unção da exposição do sistema ao c li ma, bem
como da sua sensibilidade e da sua capacidade de adaptação (IPCC, 2007b). A
exposição é caracteriz ada pela magnitude, fr e quência, dur ação e/ou ex t ensão espacial
com q ue os drivers c li máticos af e t am um sistema ( IPCC, 2007b). Entre os dri vers
climáticos destacam-se as alterações nas concen trações de GE E na atm o sf era
resultantes do aumen t o das suas emissões de ori gem antropogén i c a , q ue afetam o
sistema climático e provocam, muito provavelmen t e , alterações climática s ,
nomeadamente alteraçõ es na temperatura e na precipitação e, de forma associada, no
nív e l do mar (IPCC, 2007b ; IPPC, 2007d). A exposição dos sistemas naturai s e humanos
às alterações climática s corr esponde à nature za e ao grau com que um sistema é
exposto a varia ções climáticas signi f icativas (IPC C, 2001b). A sensibi l idade represen t a o
grau em que um sistem a é af etado, positiv a ou neg ativa mente, pelos drivers climáticos
(IPCC, 2007b). A sensibili dade dos sist emas naturais às alterações climáticas é descrita
em ter m os de tolerância s f isiológicas a mudan ças e/ou variações nas co ndições f ísi c as e
químicas (por exemplo, na temperatura , no pH, etc.). Já a sensibili dade dos sistemas
humanos depende de f atores económicos, políticos, culturais e in stitucionais (por
exemplo , os sistemas humanos serão, prova velmente, m ais sensív ei s às alterações
climáticas se f orem alta m ente dependentes de recursos naturais vulneráv eis ao clima)
(Fenton e t al., 2007 ; Marshall et al., 2010) . Em função da exposi ção e da sensibili dade às
alterações climáticas, os impact os são os efeitos das alterações climáticas nos sistemas
naturais e humanos e constituem potenciais impactos das alterações climáticas, t odo s
os impactos q ue podem ocorrer deco r rentes de projeções de alterações f uturas do clima ,
sem considerar a adapta ção (IPCC, 2007b ) .
A mi tigação e a adaptação são as duas fundamentais formas de resposta dos
sistemas naturais e human os aos potenciais impactos das alterações climáticas ( Füssel ,
2007). A m iti g ação visa diminuir as emissões de G EE para reduzir as causas e a
exposi ção às alterações cli máticas, enquanto a adaptação visa pr epa r ar para os efeitos
para reduzir os danos e a sensibil idade a essas alterações (IPCC, 2007d ). Destaca m- se
como tipos de adaptaç ão (EEA, 2010): a adaptação a utónoma , en quanto resposta
reativa dos sistem as a alterações provocadas pelos drivers climáticos; e a adaptação
planeada , enquan to resposta q ue vi sa neutraliz ar os impactos e sperados das alteraçõ es
climáticas antes que estes sej am obse rvados. No âmbito da adaptaçã o plane ada, os
custos de adaptação e danos evitados representam os cu st os do pl aneament o e da
preparação para as alterações climáticas, f acili t ando e implementand o medidas de
adaptação, e inclue m os custos de transição ( IPCC, 2007b).

29

A capacidade de adaptação representa a capacidade de um sistema para se
ajustar às alterações climáticas (incluindo a variabilid ade climática e os extremos),
moderando os po tenciais danos e aproveitando as oportunidades ou enfrentando as
consequências (IPCC, 2007b). A capacidade de adaptação dos sistemas naturais às
alterações climáticas corresponde à div ersidade g enética , à div ersidade biológica e à
heterogeneidade nas pai sag ens ( Carpen t er e Gunderson, 2000 ; Peterson , 2002; Omann
et al., 2009; Marshall et al ., 2010 ). Os principai s mecanismos de resposta das espécies
às alterações climáticas incluem a adaptação f enoló gica e/ou f isiol ógica, a mig ração e a
coloniz ação de novos habitats (EEA, 2012). A capacidade de adaptação dos si stemas
humanos às alterações climáticas baseia-s e nas estruturas socioeconóm icas,
institucionais e de governança, e no capital nat ural, e na vontade para se adapt ar
(EEA, 2010) e pode ser definida por indicad or es de conhecimento, consciência e
recursos econó micos, bem como pela capacidade tecnológica, inf raest r utural e
institucional para se a daptar às alterações climáticas (EEA, 2012). Nos sistemas
humanos pode ser uma caraterística inadvertida ou consciente, reforçada pela e xistênci a
de instituições e redes de tr abalho que apreendem e armazenam conheci m entos e
experiê ncias, criando f l exibilidade na solução de problemas e explorando as novas
oportunidades que surjam, sem comprome t er a capacidade para respon der e se adap t ar
às alterações climáticas (Holling e Meffe, 1996; Scheff er et al., 2001; Adger e Vincent ,
2005; Nelson et al., 2007; Vicent, 2007; Marshall et al., 2010). A c apacid ade de
adaptação influencia a vulnerabi l idade das comunidades e regiões aos efeitos das
alterações climáticas (Rapport et al., 1998; Adger et al., 2005; Adg e r, 2006) e traduz a
habili dade par a responder aos desafios das alterações climáticas, elabo rando estratégias
eficazes, sendo q ue requer a f lexi bilidade para experimentar e adotar novas soluções
(Gunderson, 2000) . Assi m, a capacidade de adaptação dos sistemas natu rais e humano s
para se aj u starem aos potenciais impactos (que decorrem da exposição e sensibil idade
aos dr ivers climáticos) das alterações climáticas (IPCC, 2007b) determina a
vul nerabilidade daqueles sistemas (Ione scu et al ., 2005; Ionescu e t al., 20 09) .
Para r edução da vu lnera bilid ade às alterações climáticas (através da dimin uição da
exposi ção, da redução da sensibi lidade ou do aumentando da capacidade de adaptação)
é importante a const r uç ão da resiliência nos sistemas naturais e humanos (Fol k e et al. ,
2005; Gallopin, 2006), a q ual representa a capacidade de um sistema para absorver
perturbações e, assim , para enfrentar e se adaptar às alterações climátic as, mantendo a
mesma est r utura de base e os m es mos modos de funcionamento (IPCC, 2007b). Esta
capacidade de resili ência dos sistemas naturais e humanos d epende dos po tenciais
impactos das alterações climáticas q ue t ê m associados r iscos q ue cons tituem m otiv os de
preocupação. O risco , em sentido lato, su rge de um perigo que a f eta u m si stema e da

30

vul nerabilidade do sistema a esse perigo, pelo que pode ser descrito em função do perigo
e da v ulnerabilidade (Kaiser, 2006). Os termo s perigo e risco aparecem por vezes usados
de f orma indiferenciada, mas devem ser dis ting uidos, uma v ez q ue têm significados
especí f icos diferentes. O perig o descreve um acontecimen to natural ou produzido pelo
Homem que leva a um dano potencial ou prejuízo e o risco implica adicionalmente a
probabili dade de ocorrência (Kaiser, 2006). O risco é geralmente enten dido como sendo
o pr oduto da probabilidade de um evento e as suas consequências (IPC C, 2007d). No
contexto das alterações climáticas, o risco representa o potencial resultado adverso de
um impacto espe cífico ( Lindner et al., 2010 ) e os impactos das alterações climática s
dependem das car a ct er ísticas dos sistemas naturais e humanos, do seu estado de
desenv olvimento e das s uas locali zaçõe s espe cí f icas (I PCC , 2007d). Como principa is
motivos de preocupação associados a riscos par a os sistemas nat u rais e humanos das
alterações cli m áticas d est aca m -se (IPCC , 2007d ; Pittock, 2009 ; IPCC , 2013):
• Riscos para sistemas únicos e ameaçados : os sistem as naturai s e
humanos das montanh as, ilhas pequenas e zonas costeiras são
especialmente vul ner áv eis às alterações climáticas, podendo ser
irreversiv elmente dani f icad os à medida que aumenta o a quecimento glob al;
• Riscos de eve ntos climáticos extremos : alterações na frequência e na
intensidade de ev ent os extremos das alte r ações climáticas são exp ectáveis ,
particularmente secas, ondas de calor e inundações e, ser ão,
provav e lmente, a princ ipal causa de danos nos sistemas natu rais e
humanos;
• Riscos decorrentes da distribuição dos impactos : os impactos das
alterações climáticas serão, provav elment e, maiores e ocorr erão m ais ced o
nos sistemas naturais e humanos dos países em desenvol vimento do q ue
nos países desenv olvidos mais hab ilitados par a se adaptarem ;
• Riscos associados ao s impactos agregados : os impactos nos sis t emas
naturais e humanos serão crescentemente negativo s com aquecimentos
maiores e, prov avelmente, veri f icar-se-á o aumento das i nundaç ões
costeiras , a redu ção do abastecimento de água , o aumento da má nu trição
e o aumento de i m pacto s na saúde;
• Riscos de futuras descontinu i dades a grande escala : embora ainda não
esteja bem entendido, existe a f orte possib ilidade de que alterações
irreversív eis, e a g rande escala, no s sis temas da T erra , como alteraçõ es na
circulação oceânica global e no degelo, que provoca a sub ida do nível do
mar , resultem e m grand es impactos nos sis temas naturais e humano s.

31

Na Figura 5 apresenta-se o quadro conceptual das alterações climát icas (Füssel
e Klein, 2006, I PCC , 2007b, I soa rd e t al., 2008, Isoard, 2010 in EEA, 2010 ) q ue integra e
interrelaciona os conceitos r e feridos e ence rr a o modelo teórico de base subjacente à
metodologia do presente trabal ho.

Figura 5 Qu adro conceptual das alte rações climáticas
É neste contexto q ue “re sponder às alterações climáticas envolve u m processo de
gestão do risco iterativo que inclui a mitiga ção e a adaptação” (IPCC, 2007d, p.64) .
1.5 Formas de respos ta
As duas f undamentais formas de r espos t a às alterações climáticas, já referidas
anteriormente, são a mi tigação e a adapta ção (Martens et al., 2009 ). A mitigação
procura limitar as alterações climáticas através de mudanças nos estilo s de vida e nos
comportamentos em tod os os sectores para redução das emissões de GEE e a
adaptação procura a preparação para os efeitos das alterações climáticas através do
desenv olvimento socioe cónomico promovendo a capacidade de adaptação.
Na Figura 6 ap resenta-se um q uadro esquemático represen tando os driver s
climáticos antropo g énicos, os impac tos e as respostas às alterações c limáticas. Nes te
quadro são r eprese ntadas as ligações: por um lado , no sentido horário, pois os driver s
climáticos, nom e adamente as em issões de GEE e as suas concentrações na atm os f era ,
têm aumentado em resultado das ativ idades humanas e estão a afetar o sistema
climático e a pr ov ocar , muito provavelmen t e , alterações cli máticas, nomeadamente
alterações na temperatura e na precipitação, a subida do n ív el do m ar e eventos
extremos, provocand o impact o s nos sistemas naturais, nomeadamen te nos ecossistemas
Alter ações Climáticas
Emissão de Gase s com
Efeito de Estufa
Exposição
Vulnerabili d ade/Resi l iênc ia/Risco
Custos de A d aptaçã o e Danos
Potenciais Im p actos Capacidade de Adaptaç ão
Sensibilida d e
Adaptaç ão
Autónoma
Vontade par a se
Adaptar
Estruturas
Socioeconómica s
Instituciona is e de
Governança e
Capital Natura l
Adaptaç ão Planea da

Mitigação

Sistemas Na tu rais e H u man o s
Fonte: Ada ptado de F üssel e Klein, 2006, IPCC, 2007b, I soard et al., 2008, Isoard, 2010 in EEA, 2 010, p.3 0.

32

e recursos hídricos, e nos sistemas humanos, nomeadamente na segurança alimentar,
nos assentam en tos human os e na saúde human a, os q uais, em função do seu estado de
desenv olvimento socioeconómico, contribuem para as emissões e concentrações de
GEE; e, por outro lado, no sent ido ant i-ho r ário , pois os drivers climáticos , nomeadamente
os nív eis das emissões de GEE e das suas concentrações na atmosfera, t êm lev ado a
restrições a essas emissões para diminuição das concentrações e m iti g ação das c ausa s
das alterações no clima e a restrições às f ormas de desenvolvimento socioeconó mico
para adap t ação aos impact o s dessa s altera ções, de f orma a reduz ir os riscos de
impactos f uturos das alterações cl imáticas nos sistemas n aturais e humanos ( I PCC ,
2007d).
A resposta às alteraçõe s climáticas deve assim assentar na m iti g ação das suas
causas, com a redução das em issões de GEE, e na adaptação aos seus impactos, com a
minimiz ação dos danos, dependendo a c apacid ade de resposta das circunstâncias
ambientais e socioeconó m icas (IPCC, 2007d). Ne st e âmbito, a construção da capacidade
de resposta const itu iu um elemento fundamen tal para a mitigação e a adaptação às
alterações climáticas ( Tompkins e Adjer, 2005). A mitigação p r ocura limitar as causas das
alterações climá ticas através de ações que previnem ou retardam o aumento da
concentração de GEE, li mitando as emissões atuai s e f uturas de f ontes de GEE (como a
combustão de combustívei s f ósseis, a agricultura intensiva, etc. ) e melhorando potenciais
sumidouros (as florestas , os oceanos, et c.) (Nich olls e Lowe, 2004; IPCC, 2007b; Jones-
W al ters e Nieto, 2007). No entanto, a mitig a ção é incapaz de pr ev e nir os efeitos já
inevitáv eis das alteraçõe s climáticas sendo, por tal , necessá ria a adaptaç ão para ajudar a
reduzir os danos daq uelas a curto- p r azo , independentemen t e de q uais quer alterações a
longo-prazo no clima (Hamin e G urran, 2009 ) . A adaptação procura respo nder aos efeitos
atuais ou antecipados associados às alteraçõe s climáticas, moderando os negativ os e
expl or ando os positivos (Nicho lls e Lowe, 2 004; Füssel, 2007; IPC C, 2007b; Jones-
W al ters e Nieto, 2007).
Desta f orma, a m iti g ação e a adap t ação podem ajudar a reduzir os riscos para os
sistemas naturais e hu m anos das alter a ç ões climáticas (IPCC, 2007b; IPCC, 2007c) .
Apesar de diferente s nos seus objetiv os (Tol, 200 5) os quais , por v ezes, podem até entra r
em conflito (Hamin e Gurran, 2009), são f ormas de resposta compl em entares e são
ambas necessárias pois, em conjunto, podem reduz ir, significativame nt e, o risco das
alterações climáticas (Cal laway, 2004; Adge r et al., 2005; Klein et al., 2005; Füssel e
Klein , 2006; Smit e W a ndel, 2006; Dowlatabad i, 2007; Füssel, 2007; Goklany, 2007;
Jones et al., 2007 ; Biesb r oe k et al., 2009; Hamin e Gurran, 2009 ; Pizarro , 2009).

33

Figura 6 Qu adro esquemático das alterações climáticas de origem antropogénica

A escala temporal de atuação é, por ex em plo, uma caracte rística que as distingue,
pois as ações de miti g ação são neces sárias para reduzir as emissões de GEE a longo-
prazo e as ações de adaptação são necessá rias a curto e a long o - prazo para moderarem
os ef eitos adversos inevi t áveis e reduzirem a vu lnerabilidade dos sistemas na turais e
humanos às alterações climáticas. Outra caracterí stica q ue distin g ue a mitigação e a
adaptação é a escala territorial de atuação , pois a mitigação dev e ter lugar a nív el g lobal,
procurando q ue as suas ações tenham efeitos, em gr ande parte, a nív e l reg ional e local
( top-down approach ) embora, devi do aos tempos de latência dos sistemas climático e
biofísico, apenas sejam percetív eis a longo-prazo e a adaptação deve t er lugar a nív el
local, procurando que as suas ações tenham e f ei tos, em grande parte, a nível regional e
global ( botto m -up approach ), sendo percetívei s a curto e longo-prazo se responderem à s
vul nerabilidades decorrentes das condições climáticas atuais e futuras (Füssel e Klein,
2006) (Tabela 4) .

Padrões de P r odução
e de Cons umo
Drivers

Climá ticos

Concentr ações
Emissões

Gases com
Efeito de
Estufa
Aerossó i s

Alteração na
Tempe ratura

Alteração na

Precipita ção

Subida do
Nível do Mar

Eventos
Extremos
Alterações Climáticas

Sistemas Nat urais
Sistemas

Humanos
Ecossis temas Recursos Hídricos
Segurança
Alimentar Assenta m ento s
e Sociedad e

Saúde
Hu m ana

Impactos e
Vulnerabilidade
Governanç a

Literac ia

Saúde

Equidade

Tecnolog i a
População

Co m ércio

Preferênc ias
Sociocu l turai s
Desenvolvimento
Socioeconómico
Adaptação

Mitigação

Fonte : Adap tado de IP CC, 2007d, p. 26.

40

Assim, a adaptação p rév ia às alterações climá ticas será mais efetiv a e menos
onerosa do que medidas de emergên cia (Pittock, 2009). O q uad ro polí t ico é pois
fundamental para inicia r, conduzi r e coordenar a ação efetiva de adaptação às alterações
climáticas (IPCC, 2007b) .
1.6 Quadro pol í tico
As alterações climática s t ê m vi ndo a ser iden tificadas como u ma das maio res
ameaças ambien t ais, sociais e económicas que o planeta e a humanidade enfr enta m na
atualidade e às quais é necessária e urg en te uma respost a política especificamente
direcionada para o seu combate, mas também devem ser consideradas nas div er sas
políticas sectoriais, pois há evidências cr escente s de que as pol í t icas q ue as integram
contribuem significativa mente para a redução das emissões de G EE e para a promoção
da capacidade de adapt ação (IPCC, 2007d ) .
1.6.1 Internac i onal
A n ív el internacional, o quadro político ref erente às alterações climáticas é marcado
por vários tipos de iniciat ivas, tais com o Con f erênci as, Conv enções, Protoco los, Acordos,
Atas ( entre outras ), q ue demonstram a preoc upação crescente com a q ues tão das
alterações cli máticas.
Entre as princip ais iniciativas internacionais sobre alter açõe s climáticas assume
especial destaque a Conv enção-Quadro das Nações Unidas para as A lterações
Climáticas (C QNUA C) ( United Nations Frame w ork Conven t ion on Climate Change -
UNFCC C) (UN, 1992), assinada na Conferênc ia das Nações Unidas sobre M e io
A m biente e Desenv olvimento ( CNU MA D) ( United Nations Conference on
Environment and Deve lopment - UNCED) - C onferência do Rio , realizada no Rio de
Janeiro, entre 4 e 14 de j unho de 1992 . A CQNUAC ent rou em vigor a 21 de m arço de
1994 e visa alcançar a estabiliz ação das concentrações de G EE na atmo sf era a um ní vel
que ev ite u ma in terferência antropogénica perigosa co m o sistem a cl imático, co m o
objetivo de limitar o aumento da t emperatu r a a 2 ° C face ao período pré-industrial. Neste
âmbito, em 1997 , na 3.ª Conferência das Pa rtes ( Conference of the Par t ies - COP) da
CQNUAC , f oi adotado o Prot ocolo de Q uioto (PQ), primeiro passo para a pr os secução
desse objetiv o.
A CQNUAC f undamenta-se em vários princípios, sendo o principal o Princí pio das
Responsabi lidades Comuns, mas Diferenciadas, que considera a conce nt ração atual de
GEE na atmos f e r a uma consequência, na sua maior parte, das emissões realizadas por
paí ses industrializ ados no passado, pelo q ue cada país t em uma responsabil idade
diferente. Assim, para a divisã o de responsabilidades, os países signatários da CQNUA C
foram dividi dos em t rês di f erentes grupos: paí ses industrializados ( Anex o I), paí ses
desenv olvidos q ue pagam os custos aos países em desenvol vimento (Anexo II) e paí ses

41

em desenvolvi m ento (paí ses do “Não Ane x o I ”). T odos os paí ses signat á rios são
obrigados a es t abelecer programas nacionai s de redução das emissõe s de GEE e a
apresentar rela tórios r egulares, t endo exigido também q ue os paí ses sig natários
industrializ ados, por oposição aos paí ses em desenvolv iment o, estabilizem até 2000 a s
suas emissões de GEE aos níveis de 1990, não sendo este u m ob jetivo vi nculativ o.
Em 1997 f oi largamente reconhecido que os com pro missos iniciai s da CQNUAC
não seriam suficientes para suster o aumento global das emissões de GEE, pelo q ue os
Governos deram mais um passo e aprovaram o, já referido, Protocolo de Q uioto (P Q) ,
que entrou em vigor em 2005 . O PQ, enquanto instrumento jurídi co internacional ,
estabelece limites j uridicamente vinculativos para as emissões de GEE em países
industrializ ados e prevê mecanismos de implementação inov adores baseados no
mercado com vista a manter os custos da contenção das em issões a um nível tão baixo
quanto possí vel. Ao abrigo do PQ, os paí ses industrializ ados deve m reduzi r as suas
emissões dos seguintes seis G EE: dióx ido de carbono (CO
2
), o mais import an t e; metano
(CH
4
); óxi do nitr oso (N
2
O); hidrofluorcarbone t os (HFC); per f luo rcar b onet os (PFC) e
hexafluoreto de enx ofre (SF
6
). Esta redução deve ser , em m édia, 5 % relativ ament e aos
nív e is de 1990 durante o primeiro per í odo de cumprimen t o de 2008 a 2012, não t end o
sido f ixado s objetiv os em m a téria de emissões para os países em desenvolvi m ento.
Assim, no q uad ro da mitig açã o da s al t erações climáticas, o PQ con stitui um marco
importante na luta contra o aquecimento global, pois estabelece objetivos para redução
das emissões em muitos países industrializados, incluindo a maior parte dos Estados-
M em bros da União Europeia (UE), e limita os aumentos das emissões nos restantes
paí ses. O s países estão autorizados a cumprir os seus objetiv os de redução de emissões
através do reforço ou criação de polí t icas nacionais de r edução das emis sões (aumento
da eficiência ener g ét ica, pr o moção de for mas sus tent áv eis de agricultur a,
desenv olvimento das fontes renováv eis de e nergia, etc.) e da cooperação com as
restantes Partes mediante inv estimentos em projetos de redução de emissões nos paí ses
em desenvo lvimento – Meca nismo de Desenv olvimento Limpo (M DL) ( Clean
Development Mecani sm - CDM ) ou em países desenv ol v idos – Aplicação Conjunta (AC).
Desde 1995 q ue os t rabal hos das reuniões da C onf erência das Partes ( C onf erence
of the Pa rt ies - COP ) f oram marcados pela incidênci a na mitigação, com destaque para a
assinatura do PQ em 1997. Contudo, mais recen tem en t e, a partir de 2004 , passou a ser
atribuída ma i or re l ev ância à adaptação dec orrente da conscienciali zação de q ue a
redução das emissões de G EE por si só não é suficiente para comba ter as alterações
climáticas, pois os seus efeitos são inevi táveis devido às emissões de GEE do passado e
à sua persistência na a tmosfera.

42

Assim, no âmbito da ên fase conferida à adaptação , destacam-se os resultados
das seguintes C OP da CQNUA C :
• O Programa de T r abalho de Buenos A ires da 10.ª Conferênc i a d as
Partes (COP10) (2004, A rgenti na) incide sobre a adaptação no sentido de
conseguir uma maior pr eparação dos Estado s e das populações mais
vul neráveis às alterações climáticas ;
• O Programa de Trabalho de Nairobi da 12.ª Conferência das Partes
(COP12) (2006 , Quénia ) salienta a importância da adaptação para ajudar
todos os paí ses a melhorar a sua compreen são e avalia ção sobre os
impactos das alte r açõe s climáticas e a tomar decisões baseadas em
informação sob re ações e medidas de adap t ação ;
• O Programa de Trabalho de Bali da 13.ª Conferência das Par tes
(COP13) (2007, Indonésia) lança o Plano de Ação de Bali que identifica a
adaptação como um dos principais pilares necessá rios para uma for te
resposta às alterações climáticas de f orma a pe rmitir uma implementa ção
sólida, ef etiv a e sustentada da CQNUAC, atr av és da ação cooperativa a
longo-prazo hoje, até e após 2012. Nesta COP foi i mplementado o Fundo
de Ada ptação das Nações Unidas q ue dev e ser alimentado por uma tax a
de 2 % sobre os créditos de emissões de CO
2
gerados por proje t os do
M ecan ismo de Desenvolvimento Limpo ( M DL) r eali zado s nos pa í ses em
desenv olvimento;
• O Programa de Trabalho de Cancún da 16.ª Conferência das Partes
(COP16) (2010, Méxic o) f oi marcado pela assinatura do Quadro de
A d aptação de Canc ún com objetivo de p rom ov er a adaptação através d a
cooperação internaci onal e a coer ente c onside ração dos assunto s
relacionados com a adaptação no âmbito da CQ NUAC . As Partes criaram o
Fundo Climático Verde ( FCV) como outro m eca nismo de f inancia ment o da
CQNUAC e decidiram que part e signi f icativ a do Fundo de Adaptação da s
Nações Unida s deve prov ir do FCV;
• O Programa de Trabalho de Durban da 17.ª Conferência das Part es
(COP17) (2011, Á fri ca do Sul) t orna o FCV operacional e as Partes
avança ram na imple mentação do Quadro de Adaptação de Cancún, tendo
acordado as modalida des, os pr o cedimentos e a composição do Comité de
Adaptação, e foram definidas as ativ idades a serem desenv olv idas no
âmbito sobre perdas e danos e as diretrizes para planos nacionais de
adaptação;

43

• O Programa de Trabalho de Doha da 18.ª Conferência das Partes
(COP18) (2012, Qatar) tev e o financiamento e a responsabil idade financeira
sobre per das e danos associados às alterações climáticas como vertentes
críticas da negociação e devi do à crise económica q ue afeta dive rsos pa íses
desenv olvidos não foram estabelecidas metas intermédias para o
f inanci amento do FCV destinado à adaptação a partir de 2020. Nesta COP
foi salientada a necess idade da cooperação i nter nacional ser reforçada ,
bem co mo o conheci m ento para entender e reduzir perdas e danos
associados aos efeitos a dversos das alterações c limáticas;
• O Programa de Traba lho de Varsóvia da 19.ª Conferência das Partes
(COP19) (2013, Va rsóv ia) assegura que os compromissos de
f inanci amento a longo-praz o são, em particul ar para o FCV, essenciai s p ar a
permitir a muitos países lida r com a adaptação a um clima em alteração .
Quanto a perdas e danos, no âmbito do princípi o q ue considera que os
paí ses desenvolvidos que contribuí r am para um histórico de emissõ es
responsável pelas altera ções cli máticas p oderão vir a suportar pa rte dos
custos f oi cr iado o M ec anismo I nternacio nal de Varsóvia sobre Perdas e
Danos que no f uturo enquadrará esta q uestão e que constitui um dos t ema s
prioritários em particula r dos Pequenos Estados-I lha e um a reivi ndicação de
longa data por parte des tes países e de outros paí ses em desenv olvimento
particularmente vul neráveis às alter ações climáti cas, entre os quais alguns
paí ses da Comunidade de Paí ses de Língua Portuguesa (CPLP) .
Desta f orma , à escala inter naciona l a política ref eren te às alter açõe s climáticas é
totalmente marcada pel a Co nvençã o-Quadro das Nações Un idas pa ra as Alte r ações
Climáticas ( CQNUAC ) ( United Nations Framework Convention on Climate Change -
UNFCC C) que procura, desde 1997, através do seu instrumento ao serviço da mitigação,
o Protocolo de Quioto (PQ), o desenvolv ime nto de sociedades de baix o carbono,
desejando r eduz ir as causas das alterações climáticas. No entanto, mais recentemente
reconheceu a importân cia da adaptação para reduzir a vul nerabi lidade e construir a
resiliênci a às alter ações climáticas, destacando a necessidade de ent en der e r espond er
às am eaças delas decorrentes. Desta f orma con stituiu o principal enquadram en t o a nível
internacional para o com bat e às al terações cl imáticas ( Tabela 6).
Tabela 6 Princ ipais iniciativas no quadro político internacional sobre alterações climáticas
Ano

In iciativa Resultado s Conteúdo

1992
Conferência do Rio -

Conferência das Na ções
Unidas sob re Meio A mbiente
e Desenvolvimento
(Junho, R i o de Janeiro, Brasil)
CNUMAD -

Conferência das
Nações Unidas sobre Meio
Ambiente e
Desenvolvimento ( United
Nations Conference on
Environment and
Development - UNCED)
CQNUAC - Convenção-
Quadro das Na ções Unidas
- Desta ca a necessidade de responder às in ce rtezas das alterações c limá ticas
- Procura a estabilização das concentraçõ es de G EE na atmosfera a u m níve l que
evite uma interferência antropogénica per i gosa com o sistema climático
- A COP é o ó rgão supremo de decis ão da CQNUAC , sen do responsável pela sua
implementação

44

para as Alteraçõe s
Climáticas ( Uni ted Nations
Framework Co nventi on on
Climate Change - UNF CCC)
(UN, 1992)
COP - Conferência das
Partes ( Confe rence of the
Parties - COP) – 195 Partes
1995
COP1 -

1.ª Conferência das
Partes
(
Março/Abril, Be rlim,
Alemanha)
Programa de Traba lho de
Berlim - Inicia o p rocesso de negociação de metas e prazos específicos para a redução de
em issõe s de GEE (m a is exigen tes para os países industrializados)
- Sugere a constit uição de um p rotocolo
1996 COP2 -

2.ª Conferência das
Partes
(Julho, Genebr a, Suíça)
Programa de Traba lho de
Genebra
Declaração de G enebra
- Adota a Declar ação de Genebra que acorda a criação de obrigaçõe s l ega is de
m e tas de redu ção de GEE
1997
COP3 -

3.ª Conferência das
Partes
(Dezembro, Quio to, Japão)
Programa de Traba lho de
Quioto
Protocolo de Quioto (PQ)
- Adota o Proto colo de Quioto (PQ) , e o seu primeiro período de cum p rimento 2008-
2012, que estabelece metas de redu ção d e e m issões de GEE, nomeada m ent e de
dióxido de car bono (CO
2
), o mais importante; metano (CH
4
); óxido ni troso ( N
2
O);
hidrofluorcarb onetos ( HFC); perfluorcarbonetos (PF C) e hexafluoreto de enxofre
(SF
6
). Para os p aíses d o Anexo I – países industrializados – os principais p a íses
em issor es, a re dução deve ser, em média, 5 % re lativamente a os níve is de 1990,
durante o pri m ei ro per íodo de cumprimento. Não for am fixados objetivos em m até ria
de emissões par a os países em desen volvimento
1998
COP4 -

4.ª Conferência das
Partes
(Novembro, Buenos Air es,
Argentina)
Programa de Traba lho de
Buenos Aires
Plano de Ação de Buenos
Air es
- Adota o Plano

de Ação de Buen os Aires que esta be l ece um pr ograma de trabalho
para operacion al izar o PQ no â m bi to do qual se devem esta belece r as r egras
aplicá v eis à utilização dos Mecanismos de Fl exibilidade ou de mercado q ue, e m
suple m ent o das pol íticas e m edid as i nternas, poderão se r usados para atingir os
objetivos consig nados a cada um a das Partes
1999 COP5 -

5.ª Conferência das
Partes
(Outubro, Bona, A l emanha)
Programa de Traba lho de
Bona - Procura dar c ontinuidade aos trabalhos iniciados em Buenos Aires
- Clarifica a m etod ologia de desenvolvimento dos inventários n aciona i s de GEE
2000 COP6 -

6.ª Conferência das
Partes
(Novembro, Hague, Hola nda)
Programa de Traba lho de
Hague - Suspende negociações por falta de aco rdo, entre a União Europe i a (UE) e os
Estados Unidos da Am ér ica, relativamente aos sumidouros e às at i vidades com
alteração do uso do solo. Sem acordo
2001
COP6.5

-

6.ª Conferência das
Partes
(Julho, Bona , A l emanha)
Programa de Traba lho de
Bona
Acordos de Bo na
- Alcança os Acor dos de Bona qu e definem as regras de aplicação dos mecanismos
de m er cado previstos no PQ, o papel d os sum id ouros, a a j u da fin anceira aos p aíses
em desenvol vimento e as multas em caso de incumprimento
COP7 -

7.ª Conferência das
Partes
(Outubro, Marra quex e ,
Marrocos)
Programa de Traba lho de
Marraquexe
Acordos de Marraquexe
- Al cança os Acordos de Marraque x e que acordam as de finições, regras e
m o dali dades de decisões que efetivam os Acordos de Bona
- Saída do s Estados Unid os da Am é rica d o processo de negociação al egando que os
custos pa ra a redução de emissões seriam m ui to el evados para a econom i a
am eri cana e contestando devido à inexistên c ia de metas para os p aíses do Sul
2002
COP8 -

8.ª Conferência das
Partes
(Novembro, Nova Deli , Índ i a)
Programa de Traba lho de
Nova Deli
Declaração Min isterial de
Deli
- Inicia a discussão sobre o estabelecimento de m etas para o uso de fontes de
energia reno váveis
- Adota a Declaração Ministerial de D e li que d etermina q ue as alterações climáticas,
e os seus efeitos, devem ser con sidera dos no quadro do desenvolvim ent o
sustentável
2003 COP9 -

9.ª Conferência das
Partes
(Dezembro, Milã o, Itá lia)
Programa de Traba lho de
Milão - Enfa tiza a r egu l amentação d e pro j etos de flor estação considerados sumidouro s de
carbono
2004
COP10

-

10.ª Conferência
das Partes
(Dezembro, Buenos Air es,
Argentina)
Programa de Traba lho de
Buenos Aires - Aprova a s regras p ara a implementação do PQ e di scute as q uestões relacionadas
com a regulamentação de projetos de reflorestação cons iderados sum i douros de
carbono , o período pós-Quioto e a necessidade de m eta s mais rigorosas
- Cria um g uia de boas pr áticas p ara atividades de u so do sol o e de flor estas n o
âm bito do PQ
- Destaca q ue a questã o da adaptação às alterações cli m ática s deve ser i gualmente
colocada no centro da agenda i nternaciona l, ajudando nos esforços dos Estados
para a adapt ação e redução dos efeitos ne f astos de desastres naturais
2005
COP11

-

11.ª Conferência
das Partes
(Dezembro, Montreal , Canadá)
Programa de Traba lho de
Montreal
1.º Encontro das Partes
para o PQ ( CMP 1 ) – Países
signatários do PQ
- Discute a revisão d o P Q (pós-2012)
- A CMP constitui o órgão do PQ e, apesar de acontecer sim u ltanea m ente com a
COP da CQNUAC, a penas os pa íses signa tários do PQ tê m di rei to a participar d a
CMP, bem como delib erar e tom ar decisões relativas ao mesmo
2006
COP12

-

12.ª Conferência
das Partes
(Novembro, Nair obi, Quénia)
Programa de Traba lho de
Nairobi
2.º Encontro das Partes
para o PQ ( CMP 2 ) – Países
signatários do PQ
- Salie nta a necessidade de m el horar a compreensão e avaliação sobr e os impactos
das al terações clim ática s e de ser em to madas decisõ es informadas, tendo sid o
disponibili zado o Relatório Stern (Stern, 2006)
- Destaca q ue uma ad aptação bem -sucedida depende, não apenas dos Governos,
m a s ta m bé m d a part icipação ativa e sustentada dos stakeholders , i ncluindo as
organizações i nternacionais, m u ltila tera is, nacio nais e regionais, os sect ores público
e privado (iniciativa privada), a sociedade civil e outr os stakeholders re l evantes
- Sali enta ainda que os países em desenvolvimento re querem assi stência
internacional pa ra a poiar a adaptação , o que deve i ncluir o financiam ento, a
transferência d e tecnologia e a capac itaçã o
2007
COP13

-

13.ª Conferência
das Partes
(Dezembro, Bali, Ind onés i a)
Programa de Traba lho de
Bali
Roteiro de Bali
Plano de Ação de Bali
Fundo de Adaptação da s
Nações Unidas
3.º Encontro das Partes
para o PQ ( CMP 3 ) – Países
signatários do PQ

- Adota o Roteiro de Ba li q u e co nstitui um processo de negociação de dois anos
destinado a pre para r um novo Acordo Internacional am bi cioso e eficaz sob r e as
alteraçõe s climáticas d estinado a substituir o PQ. Este processo abrange duas vias
de negocia ç ão tendo em vi sta a definição de objetivos para o período pós-2012: (1)
negociaçõe s no âmbito da CQNUAC, com base no Pl ano de Ação de Bali e ( 2)
negociaçõe s no âmbito d o PQ, que incluem os Estados Uni dos d a América, um dos
grande s emissores de GEE que não ratificaram o PQ
- Adota o Plano d e Ação de Bal i que constitui a r eferência negocial p ara o acordo
climático global p ós-2012 e introduz claramente esta dimensão no quad ro de um
pacote abrangente de abordagem ao probl em a das alt erações climáticas e iden tifica
a ad aptação como u m dos principais pilares necessário s par a uma forte resposta
futura à s alterações climáticas
- Adota o F undo de Adaptação d as Nações Unidas que pro cura aj udar os p aíses
em desenvol vimento na adaptação aos efe i tos das alterações climáticas
2008
COP14

-

14.ª Conferência
das Partes
(Dezembro, Poznan, Pol ón i a)
Programa de Traba lho de
Poznan
4.º Encontro das Partes
para o PQ ( CMP 4 ) – Países
signatários do PQ
- Adota o c alend ário e o con teúdo das negociações tendo em vista um Acordo
Interna c ional ambicioso em dezembro de 2009 em Copenhaga
2009
COP15

-

15.ª Conferência
das Partes
(Dezembro, Copenhag a,
Dinamarca)
Programa de Traba lho de
Copenhaga
Acordo de Copenhaga
5.º Encontro das Partes
para o PQ ( CMP 5 ) – Países
- Procura o con senso para al cançar o Acordo de Copenhaga que co nsagra o o bjet i vo
de li m i tar o aquecim en to gl obal a m enos de 2 ºC aci m a dos níveis p ré-industriais.
Contudo, não foi aprovado pela totalidade do s países m e mbros da CQNUAC. Apesa r
de ser p oliticam en te fr ágil, o Acor do de Copenhaga representa um gran de avanço ao
reconhe cer a n ecessidade de r eduzir as emissões de G EE resul tantes da
Tabela 6 (con t.)

45

signatários do PQ

desfloresta ção, com o m edid a crucial para m i tigar as al t erações climáticas
2010
COP16

-

16.ª Conferência
das Partes
(Novembro, Cancún, México)
Programa de Traba lho de
Cancún
Quadro de Adaptação de
Cancún
Fundo Climático Verde
(FCV)
6.º Encontro das Partes
para o PQ ( CMP 6 ) – Países
signatários do PQ
-
Adota

o Quadro d e Adapt ação de Cancún

que procur a pr om ove r a adaptação

através da cooperação i nternacional e a coerente con s ideração dos assuntos
relacionad os com a ada ptação no âmbito da CQNUAC.
- Cria o Fundo Climático Verde (FCV) que visa ajudar os países em
desenvolvimento a red uzirem suas e missões e na adaptação aos efeitos adversos
das al terações cli m á ticas e a po i a a implem ent ação de formas de compensação dos
países que protejam as suas flo restas. Parte si gnificativa do fundo para a adaptação
deve pro v ir do FCV
2011
COP17

-

17.ª Conferência
das Partes
(Novembro/Dezembro, Durb an,
África do Sul)
Programa de Traba lho de
Durban
7.º Encontro das Partes
para o PQ ( CMP 7 ) – Países
signatários do PQ
- Consolida a s propostas de Can cún e, sobr e tudo, desenha as li nhas de um aco rdo
do clima a fechar até 201 5, mas que vi gorará até 2020 e que pr eveja l imites
obrigatórios de em i ssão par a os pri ncipa is emissore s, incluindo Estados Unidos da
América, China, Índia e Brasil. Aprova os mecanismos de funcionamento do FCV e
sua capit alização. As contribuições diretas do s orça m ento s dos p aíses
desenvolvidos , como Ale manha, Di namarca e Gr ã-Bretanha, e de ou tras f ontes
alternativa s de financiamento ( não especificadas), assim co m o i nvesti m en tos do
sector pri vado, serão as fontes de verbas principais. O FCV pr ocura que países em
desenvolvimento tenham uma fonte in tern acional de recur sos para aplicar em
projetos nacionais de m iti gação e de adaptação às alterações clim á ticas
2012
COP18

-

18.ª Conferência
das Partes
(Dezembro, Doha, Qatar)
Programa de Traba lho de
Doha
8.º Encontro das Partes
para o PQ ( CMP 8 ) – Países
signatários do PQ
- Alcan ça um acordo, no centro do qual estão t rês pilares qu e vão guiar o combate às
alteraçõe s cl imáticas até 2020 e mais além. Esses três pilares sã o:
- A extensão do Protocolo d e Quioto (PQ) a té 2020, pel a adoção de um segundo
“período de com pro m i sso” onde e stão a Uni ão Europeia, Noruega, Suíça,
Mónaco, Liechten stein, Austrália e o Cazaqu istão
- A concl usão do Grupo d e Cooperação no Longo Prazo criado em 200 7 e m Bal i
que engloba co m pr om i ssos de re dução de emissões de paí ses dese nvolvidos e
países em desenvol vim en to até 2020 , e o estabelecimento de in st ituiçõe s criadas
para apoiar e sforços de m i tigação e adaptação
- O re finam ento do acordo alcançado no a no pa ssado em Durban, através da
defini ção do plano de trabalhos que g uiará as Partes n a adoção de u m novo
acordo gl oba l legalmente vinculativo até 2015
- Di scute o financiamento e a r esponsabilidade f i nanceira sobre perdas e danos
associados às alterações climáticas com o ve rtentes crí t icas d a negociação, m as co m
a cri se económ i ca a afe tar di versos países desenvolvidos n ão foram estabel ecidas
m e tas i ntermédias para o fin anciam ento do F CV destinado à adaptação a partir de
2020. Salienta a nec essidade da coopera ç ão i nternacional ser r eforçada, bem co mo
o conh ecimento para entender e reduzir perdas e dan os associados aos ef eitos
adversos das alte rações c limáticas
2013
COP19

-

19.ª Conferência
das Partes
(Novembro, Varsóvi a, Polón i a)
Programa de Traba lho de
Varsóvia
9.º Encontro das Partes
para o PQ ( CMP 9 ) – Países
signatários do PQ
Mecanismo Internacional de
Varsóvia sobre Perdas e
Danos
- Não foi alcançado um acordo e definiu um cam inho frágil para aceitar um acordo
climático ambici oso e vin culativo e m Pari s, no fi na l de 2015. Ao não co nseguir traçar
um cale ndário que dê tempo suficient e para se ir atingindo consensos, transformando
2014 num ano decisivo (o ano da ambição), e ao não dar in dicações c l aras sobre o
nível de exigência das ofertas de limitação de e missões de cada u m dos países
(compromissos deram lu gar a contributos), pode- se vir a ter u m fin al de insucesso
sem elha nte à Conferência de Copenhaga em 2009. Mai s ainda, não foi dado relevo
suficiente às ações i m edia tas até ao a no 2020 para e v itar o contínuo aum ento das
em issõe s de GEE à escal a global , tornando-se as sim mais difícil inverter a tend ência
de subida q ue conduzirá a um aquecimento superior a 2 ºC por comparação com a
era pr é-industrial. Terminou com u m a mensage m clara de que um acordo g lobal para
o su cessor do Prot ocolo de Quioto (PQ), n o período pós-2020, envolvendo to dos os
países no controlo das e m i ssões, d e acordo com as suas capacidades e
responsa bil idades, é absoluta m ente necessário e urgente
- Adota o Mecan ismo Interna c ional de Varsóvia sobre Perdas e Danos no âmbito do
princípio q ue considera que os p aíses desenvolvidos que contribuíram p ara u m
histórico de em i ssões res ponsáve l pela s alterações climáticas p oderão vir a suportar
parte dos custos
- Assegura o s com p romissos de financiamento de longo-prazo, em particular para o
FCV, essenciais para permitir a muitos países li dar com a adaptação a um clima em
m u dança, bem co mo apoi ar t ecnologias m eno s pol uentes, i nvestimentos e m
energias reno váveis e efic iência energética
1.6.2 Europeu
A n ív el da União Europeia ( UE), há vários anos que esta participa no combate à s
alterações climáticas, tendo f eito deste uma das suas prioridades refle tida na polí tica
sobre alterações climátic as q ue tem vindo a seguir.
No q uad ro do desenv olvimento da política UE sobr e alterações climáticas e
atendendo à enorme relev ância no enquadramento da polí tica internaci onal sobre
alterações climáticas, em 1991, o Conselho E uropeu autoriza a Comissão Europeia a
participar, em nome da Comunidade Europeia, nas negociações relativas à
CQNUA C/UNFCCC , tendo est a sido ratif icada pel a UE em 1994 , através da Decisão n.º
94/69/CE, de 15 de de zembro de 1994. Subsequentemen t e, em 1998 , a Comunidade
Europeia v iria a assinar o PQ em 29 de abril de 1998. Em 2001, o Cons elho Europeu de
Laeken confirma a vontade da UE de v er o PQ entrar em vigor antes da Cimei ra M undial
do Desenvolvi mento Sustentável de Joanesburgo ( na África do Sul, entr e 26 de agosto
Fonte: Elab oração pró pria.
Tabela 6 (con t.)

46

de 2002 e 4 de setembro de 2002). Os Estados-M embros comprometeram-se a depositar
os s eus instrumentos de r ati f icação, ao m es mo tempo que a Comunidade Europeia e, n a
medida do possí vel, ant es de 1 de j unho de 2002. Assim, em 2002 a UE, através da
Decisão n. º 2002/358/C E, do Conselho , de 25 de abril de 2002, aprova o PQ e assu m e o
cumprimento conjun t o do s respetivos compromi ssos. No seu Anex o I I sã o indicados os
compromissos em matér ia de limitação e redução das emissões de G EE assumidos pela
Comunidade Europeia e seus Estados-M embr os para o pri meiro perí odo de cumprimento
de 2008 a 2012. Os Estados-M em bros da UE antes de 2004 t e r iam de reduz ir, em
conjunto, as suas em iss ões de GEE em 8 % en tre 2008 e 2012. Os Estados aderentes
após esta data comprometeram - se a reduzir as suas emissões em 8 %, à exceção da
Polóni a, Hungria, Mal ta e Chipre que seria em 6 %, embora os dois últimos não esteja m
enumerados no Anexo I da CQNUA C. A UE r econhecia assim a importância da redução
das emissões de GEE cujos benefício s resultam principalmente na prev enção de danos
decorrentes das alte rações climáticas.
A polí t ica da U E sobre alterações climáticas procura atenuar os i m pa ctos das
alterações climática s atrav és da r edução das e missões de GEE, desen volvendo para o
efeito medidas de mitiga ção, mas v isa também, em s imultâneo , en f rentar esses impacto s
através da p reparação para os e feitos das alterações climáticas, dese nvolvendo neste
âmbito medidas de adaptação. Neste sentido, para alé m de iniciativ as q ue assumem
particular incidência na redução das em issões de GEE e enf o r mam a polí t ica da UE para
a m itigação das alterações climáticas, com o crescente reconheciment o da import ân cia
de antecipar os efeitos adversos das alterações climáticas e de tomar ações apropriada s
para pr ev enir ou minimizar os danos que possam causar, a UE tem desenvolvido ,
simultaneamente, a sua política em matéria de adaptação às alterações climáticas, tendo
presente que a ação pré via traduzir-se-á em c ustos menores mais tar de e é necessária a
todos os níveis da administração, desde o nív e l local até ao nível internacional (Stern ,
2006; PESE T A, 2009; Ciscar et al . , 2011) .
Em 2000 , a UE lança o Programa Europeu para as A lterações Cl imáticas
(PEA C) [Comunicação COM(2000) 88 f inal , da Comissão e do Parlamento Europeu, de 8
de m a r ço de 2000] c om o obj e tivo de identificar as políticas climáticas e m edida s mais
eficazes para a redução das emissões de GEE. A primeira fase do PEAC (lançada em
2000) considera as em issões de GEE de v ár ios sectores (energético , tr an sportes e
agricultura) e integra o contributo da sociedade civil, permitindo maio r consenso e
facilitando a implementação de medidas. Desta fase r esultou o principal instrumento da
política sobre alterações climáticas da UE, o Comércio Europeu de Licenças de
Emissão ( CELE ) , de acordo com a Diretiva n.º 2003/87/CE, de 13 de out ubro de 2003,
pois este sistema de comércio limita as emissões de CO
2
em 11500 instalações de 25

47

Estados-M embros da UE, at ravés da atribuição de licenças de emissão transacionávei s e
é suplementado por outr as m edidas sectoriais como a pr omoção de bioco mbustív eis, da
cogeração e da f iscal idade automóvel. A segun da f ase do PEA C ( lan çada em 2005)
concentra-se no desenho de novas propostas para sectores não cobertos pelo CELE
para o horizonte entre 2012 e 2020. Este foco da ação da UE justifica-se, não só pela
necessidade de t omada de medidas mais profu ndas, co mo pela ausê ncia relativa de
resultados nos referidos sectores. Nesta fase, foram criados grupos de t rabalho que
elaboraram propostas para sectores com o a aviação internacional ( emissões não
controladas pelo P Q) e o CO
2
auto móvel e, nest e contexto, foi desenv olvido o Progr a ma
Europeu de Cap tur a e Seq ues tro de Carbono ( Carbon Capture and Sto rage - CCS) e
revisto o CELE e ainda foi cr iado um grupo de trabal ho para os impactos e a adaptação
às alterações climáticas, tendo sido desenvolvi d o o Programa Europeu de A daptação
(PEA ) . Por esta altura, em 2005 , a UE começa a destacar a import ânc i a de conhecer
os potenciais impactos das alterações climáticas e desenvolv er estratégias d e
adaptação . Assi m, em 2005 , a UE lança as bases de uma futura estratég ia
comunitária relativa às alt eraç ões climáticas “Ganhar a batalha contra as
alterações c lim á t icas g lobais” [Comunicação COM ( 2005) 35 f inal, da Comissão, de 9
de f evereiro de 2005] que r eprese nta um quádruplo desafio ao nível: do r isco das
alterações climáticas e da vontade política de lhe f azer f ace ; da participação internacional
na luta contr a as alterações climáticas; da ino vação necessária a uma alteração dos
modos de produção e de ut iliz ação da energia; e da adaptação dos países aos efei tos
inevitáv eis das altera ções climáticas . Para este último desa f io, d est aca que dev e
compreender a r ealiz ação de esf orços de adaptação às alterações climáticas, ao nív el
preventiv o e corretiv o, em função da s regiões e dos sectores econó micos m ais a f etados.
Em 2007 , a UE lança a estratégia sobre as alterações climáticas até 2020 e
posteriormen te “Limit ação das alterações climáticas globa is a 2 graus Celsius –
Trajetória até 2020 e para além desta data” [Comunicação COM(2007) 2 f inal , da
Comissão, de 10 de janeiro de 2007] que preconiz a diversas medidas destinadas a limitar
o aquecimento global a 2 ° C mediante o objetivo de redução das emissões de GEE dos
paí ses desenvolvidos, até 2020, e m 30 % relativamente aos n í vei s de 1990. A t é à
celebração de um Acordo I nternacional e sem prej uíz o da sua posição nas negociações
internacionais, a UE deve assum i r de f o rma autónoma o compro m isso f ir m e de alcançar,
até 2020, uma redução de, pelo menos, 20 % das emissões de GEE. Ainda em 2007 , a
UE lança o Liv ro Verde da Comissão Europeia “Adaptação às alteraçõ es climáticas
na Europa – Possibilid ades de ação da União Europeia” [Co m unica ção COM(2007)
354 f inal, da Comissão, de 29 de junho de 2007] que define as quatro grandes li nha s

48

da ação em matéria de adaptação da UE às a lterações climáticas , nomeadamente (UE ,
2007a):
•
• •
• A ç ão rápi da da UE : assente na integração ( mainstreaming ) da questão da
adaptação às alte r ações climáticas na le g islação e polí ticas;
•
• •
• Integrar a adaptação na ação externa da UE : assente no apoi o à
adaptação dos m uito vulneráve is países em desenvo lvimento e dos paí ses
mais pobres, poi s serão os mais dura mente afeta dos;
•
• •
• Reduzir a incerteza alargando a base de conhecimento através de
investigação i ntegrada sobre o clima : assente no aprofundar dos
conhecimentos onde subsistem lacunas e no r e duzi r das incertezas q uanto
à precisão das previsões, aos efeitos das alterações climáticas e aos custos
e vantagens das medida s de adap tação;
•
• •
• Fazer participar a sociedade, as empresas e o sector público europeus
na elaboração de estratégias de ad aptação coordenad as e
abrangentes : assente na participação dos st ak eholders na elaboração de
estratégias de adaptação.
Este Livro Verde sobre adaptação às alterações climáticas da UE (UE, 2007a)
realça que, desde o nív e l do s imples cidadão até ao n ív e l do decisor, no sector privado e
no sector público, todos podem desempenhar um papel na apl icação d as medi das de
adaptação do tipo :
• Soft measures , també m desi g nadas de medidas “suav es” , que são
relativamente pouco dispendiosas, como a co nservação dos recur s os
hí dr icos, a modificação da rotação de culturas , da s datas das sementeiras e
a util i zação de varied ades que resis tam à se ca, planeamento públi co e
ações de sensib iliz ação;
• Hard measures , também designadas de medidas “duras” , que são
relativamente dispendiosas, como de de fesa e deslocal ização, por exemplo,
aumentar a altu ra dos diq ues , deslocal iz ar portos, indústrias e cidades
inteiras de zonas costeiras baixas e alagadiças, assim com o a constru ção
de novas cent rais elé tricas em substituição de cent rais hidroeléct ricas
obsoletas.
D estaca a necessidade de desenvolvimento de m edidas de ada pt ação por
parte do se ctor públic o , através do ordenamento do território , considerando em
particular os riscos de inundação. Assi m , o o rdenamento do t erritório tem a tare fa de
desenv olver um q uadro integrado para os usos do solo f uturos e, nes ta conf ormida de,
destaca tam bé m a necessidade de medidas de adaptação através da reformulação da

49

legislação existente em mat é ria de construção de modo a g arantir que as infraestruturas
de longo-praz o resistam a f u t uros riscos das alterações climáticas, da atualização das
estratégias de gestão de catástrofes, bem como de sistemas de alerta de inundações e
incêndio s f lores tais (UE, 2007a). Claro q ue o ordenamento do território não é a única
área polí tica chamada a resolve r os problemas de adaptação, no entanto, sem o
envolv iment o do ordenamento do território são impensáv eis medidas de adaptação às
alterações climáticas eficaz es (ARL, 2007 ) . O Li vro Verde sobre adaptação às alte r ações
climáticas da UE (UE, 200 7a) salienta ainda q ue , em especial entr e as autoridades
públicas, as medidas de adaptação devem ser desen vo lvidas ao nível mais
adequado e se r comple ment a r es, ressal t ando que a nív e l:
• Nacional : a tónica deve ser colocada numa melh or gestão das catástro f es e
crises, e m particular na prevenção dos riscos (por ex emplo, m ediant e a
cartografia das zonas vulneráv eis) e na intervenção rápida em caso de
catástrofe , be m como n o desenvol viment o de es t raté g ias de adap tação;
• Regional : a tónica dev e ser colocada no ordenamento do território que é
um do mínio privilegiado para a ad aptação às alterações climátic as ,
pois sendo transectorial é o “instrumento” político adeq uado para de f ini r
medidas de adaptaçã o rentáveis, constituin do um desafio para os
responsávei s pelo orden am ento do t erritório , em esp ecial a nív el reg ional;
• Local : a tónica deve ser colocada na sensibilização das populações e
nas modalidades práticas de gestão e utilização dos solos . As
mudanças de compor tamento das sociedade s dependem do g rau de
consciencial i zação para o problema e muitas das decisões que influenciam
direta ou indiretamente a estraté g ia de adaptação são tomadas a nív e l loc al,
pois é a esse nível que melhor são conhecida s as condições naturai s e
humanas prevalecent es . Lo g o, as au toridades locais encontram-s e
entre as principa i s prot agonistas deste proces so .
Em 2008, os líderes europeus reunidos em Conselho Europeu acor daram um
pacote legislativo sobr e energia e clima “Três 20 até 2020 ” (Nota do Conselho da União
Europeia, 17215 / 08, de 12 de dezembro de 2008) que procura:
• A redução em 20 % (ou em 30 %, se for possí vel cheg ar a um Acordo
Internacional) as emissõ es de GEE;
• O aumento para 20 % da q uota-par t e das energias r enov áveis no consu mo
de energia;
• O aumento em 20 % da e f iciência ener gética até 2 020.

56

com o qual nos confrontamos
2011 Comissão Europeia de 15
de de z embro de 2011 Comunicação COM(2011)
885/2 f inal - Lança o Energy Roadmap 2050 no qual a Comissão Europei a analisa os desafios
colocados pelo ob j etivo da descarborizaçã o e, ao m es m o te m po, pr ocurar ga r antir a
seguran ça no fornec imento de energia e com pe titividade
2012
Comissão Europeia de 23
de março d e 2012 Lançamen to da Plataform a
Europeia sob re A d aptação
às Alterações Climát icas –
CLIMATE-ADAPT
-

Lança a Plataforma Europ eia sobre

Adapt ação

às A lterações Clim áticas

que
fornece informação destinada aos decisores polí t icos e técnicos para obterem
conhecimento so bre a ad aptação às alterações climáticas e aprenderem co m a
experiência de outros países que já estão a col ocar em p rática medidas de a daptação.
A CLIMATE-ADAPT inco rpora os ú ltimos dados sobre ações de adaptação na UE
2013
Comissão Europeia de 16
de ab ril d e 2013 Comunicação COM(2013)
216 final -

Lança a Estratégia Europeia

para a Adaptação às Alterações Climáticas (EEAA C)

que visa o fortalecimento dos índ ices de pre venção da Europa face aos potenciais
impactos d as alterações clim át icas e pro cura gerar sinergias económicas,
impulsionand o a em ergência de novas opor tunidades de mercado e de emprego e m
setores co m o a construção, as tecnologias agrícolas e a ge stão de ecossistemas e d a
água e n os seguros. Tem como objetivo g eral contrib uir par a um a Europa mais
resiliente a o clim a e define os seguintes objetivos específicos e resp ectivas ações:
- Promover a ação do s Estados-Membros : e stimular os Estados- Mem bro s a
adotare m estr atégias de a daptação ab rangentes; dispon i bilizar fundos do Programa
LIFE em a poio à criação de ca pacidade de adaptação e à i ntens ificação de medida s
de adapt ação n a Europa (2013-2020); e i ntroduzir a adaptação no âmbito do Pacto
de Autarcas (201 3/2014)
- Melhorar a tomada de decis ão info rmada : col m atar as la cunas d e conhecim en to
e co ntinuar a desenvolver a CLIMATE-ADAPT co mo u m «bal cão ú nico» de
informações sobre a adaptação na Europa
- Fomentar a ação da UE resili ente ao clima : promover a adap tação e m setores
vulneráveis chave: viabilizar a r esiliência ao clima da Política Agrícola Comum
(PAC), da Pol ítica de Coesão (PC) e da Pol ítica Comum d as Pescas (PCP);
assegurar infrae st ruturas m ais resili entes; e pr om o ver seg uros e outr os produtos
financeiros para dec i sões de negócios e investimentos resilientes
Publicação

da Agência
Europeia do Ambiente
( European Environmental
Agency - EEA)
Relatório intitu lado
“Adaptation in Europ e –
Addressing risks and
opportunities from climat e
change in the cont ext of
socio-econo mic
developments” ( EEA , 2013)
- Publi cação relativa à disponi bi lização de informação a os deciso res, aos diferentes
nívei s do Governo e da Adm i nistração, q ue p ode ser usada para a for m ul ação de
polí t icas que apoiem o planeamento e o desenvol v imento da adaptação

1.6.3 Naciona l
A nív el nacional , o q uad ro polí tico ref eren t e às alt erações climá t icas é mar c ado pelo
cumprimento dos c omp romissos internacionai s e das disposiçõe s da UE, bem c omo pelo
acompanha mento do que v ai sendo ef e t uado no s outros Estados - M embr os.
Desde 1992 q ue Port u gal é uma das Partes do Anex o I da CQNUA C/ UNFC CC ,
embora a sua aprov ação só tenha ocor r ido em 1993 , atrav és do Decreto n.º 20/93, de 21
de junho de 1993 . Por sua vez , o PQ foi aprovado, em 2002 , através do Decreto n.º
7/02, de 25 março de 2002, tendo Portugal assumido o compromisso de reduzir as
emissões de GEE. O cumprimen t o do PQ por Portugal tem de ser e fetuado no âmbito da
meta estabele cida pela UE de q ue os Estados-M embros da UE antes de 2004 teriam de
reduzir, em con j unto, as suas emissões de GEE em 8 % entre 2008 e 201 2,
considerando o Acordo de Partilha de Responsabi lidade dos Estados-M e mbros ( Decisã o
n.º 2002/358/CE , do Conselho, de 25 de abril de 2002), pois desde o iní cio da prepa r ação
para a CQNUAC/UNFCC C q ue a UE argumenta poder apr e sent a r um a m eta agregada
para toda a UE, sendo necessário m etas di f eren ciadas para os Estad os-Membros de
forma a ref le tir a disparid ade de situações econó m icas e sociais intra UE. Neste âmbito, a
UE apresenta-se com uma met a única de 8 %, a q ual foi redistribuí da, no s termos do PQ,
através de metas específicas para cada Estado- Membro, no quadro das quais Portuga l
tem de limitar as suas emi ssões de GEE em 27 % para o período de cumprimento
de 2008 a 2 012 e em relação ao ano de base de 1990 . A política na cional de
mitigação das alterações climáticas assenta, portanto, no cumpri mento deste
compromisso internaciona l e par a cumprir o objetivo subjacente constituem
instrumentos f undamen t ais:
Fonte: Elab oração pró pria.
Tabela 7 (con t.)

57

• O Programa Nac ional para as A lt erações Climáticas (PNA C) - PN A C I
(Resolução do Conselho de M inistros n.º 119/04, de 31 de julho de
2004) seguido d o P N AC I I (Reso lução do C onselho de Minis t ros n.º
104/06, de 23 de agos to de 2006) e pelo PNA C I I com Novas Met as
(Resolução do Consel ho de Ministros n.º 1/ 0 8, de 4 de janeiro de 2008) :
constitui o principal instrumento pa ra efei tos de definição da estratégia para
o cumprimento do compromisso assumido por Portugal. Define um con junto
de políticas e medidas inter nas q ue visam a r ed ução de emissões de GEE
por parte dos dive rsos sectores de ativ idade e, assim, o cumprimento do
PQ;
• O Fund o Português de Carbono (FPC) (Decreto-Lei n.º 71/06, de 24 de
março de 2006) : constitui o instru mento f ina nceiro do Est ado para o
inv estimento em carbono, através do desenv olvimento de atividad es para a
obtenção de créditos de emissão de G EE para cumprir o PQ. A ges t ão
técnica do FPC está a cargo do Comité Executiv o da Comissão para as
Alterações Climá t icas (CECAC );
• O Plan o Nacional de A tribuição de Licença s de Emissão (PNALE)
(Resolução do Consel ho de Ministros n.º 1/ 0 8, de 4 de janeiro de 2008) :
estabelece o regime para a atr ibui ção de licença s de emissão aplicáv el a um
conjunto de instalações fortemente emissoras de GEE e, como tal, incluí d as
no Comér cio Europeu de Licen ças de Emissão (CELE ) de GEE. Em
Despacho n.º 2836/08, de 5 de f evereiro de 2008 é aprov ada a lista de
instalações existentes part icipan tes no comér cio de emissões para o
perí odo 2008-2012 e a respetiv a atr ibuiçã o inicial de licenças de emissão.
Destaca-se ainda um sis tema de monitorização das emissões de GEE, or g aniz ado
com uma m etodol og ia comum q ue se materializa no Inven tário A nual das Emi ssões de
Poluentes A tmosféricos (I NER PA ) , para além de outros relatórios elaborados em
resposta aos comp r o missos internaciona is assumido s no âmbito do P Q:
• O Sistema Nacional de Inventário de Emissões e Remoção de
Poluentes A tmosféri co s (SNIERPA ) (Resolução do Conselho de
Ministros n. º 68/05 , de 17 de março de 200 5) : constitui o instrumento de
apoio ao melho r cumpri m ento do ob j etiv o nacional no âmbito do PQ.
No perí odo pós-2012 destaca m- se os seguintes instrumento s de polí t ica:
• O Ro teiro Nacional de Baixo Carbono ( RNB C) : estabelece as pol í t icas a
prosseguir e as m e t as nacionais a alcançar em termos de emissões de
GEE. O RNCB é baseado em cená rios prospet ivos de emissões de GEE
para 2030 e 2050 ;

58

• O Programa Naciona l para as A lterações Climáticas (PN A C) para o
período 2013-2020 (PNA C 2020) : estabelece as políticas, medidas e
instrumentos com o obje tivo de dar resposta à limitação de emissões de
GEE par a os sect o r es não cobert o s pelo CELE, prever as responsabili dades
sectoriais, o finan ciamento e os mecanis mos de monitorização e cont r olo;
• Os Planos Sectoriais de Baixo Carbono (PSB C) : devem ser executado s
por cada um dos ministé rios para as áreas da su a com pe t ência.
O m ovi m ento europeu de car iz voluntário designado de Pacto de A utarcas , q ue
surgiu em 2008 e que envolv e as Autarquias Locais no co mbate às alter ações climáticas ,
contabiliz a em Portugal 77 signa tários, entre os quais se encont r am o s
Concelhos/M unicípios d o est udo de caso do presente trabalho, nomeadamente Valença,
Vila Nova de C erveira e Caminha, no âmbito d a assinatura conjunt a no quadro da
Comunidade Inter m unici pal do Minho-Li ma (CIM Alto M inho). Na prática isto si g nifica que,
embora a implementaçã o das medidas decorrentes deste Pacto seja efetuada à escala
municipal, a noção de região não é esquecida, pelo q ue cada decisão individual surge
respeitando a es t raté g ia in termunicipal e re g ional.
Neste contexto , no desenv ol vi m ento de uma política nacional de adaptação às
alterações cl imáticas c onst itui u m instrumen t o fundamental:
• A Estratégia Nac ional de A daptação às A lterações Climáticas (ENAA C)
(Resolução do Conse lho de Ministros n.º 24/ 10, de 1 de abril de 2010) :
visa aumentar a consci encialização e m anter atualizado e disponível o
conhecimento cientí f ico sobre as alterações climáticas e os seus impactos e
reforçar as medidas de adaptação que Po rt u g al tem d e adotar, à
semelhança da com unidad e internacional, com vi st a ao controlo dos seus
efeitos. Neste sen t ido, e ncontra-se est ruturada segundo q uatro obj etiv os :
 Informação e conhecimento : f oca a necessidade de consolidar
e desenvolver uma bas e cient í f ica e t écnica sólida e constitui a
base de todo o ex ercício de adaptação às alte r aç ões climáticas ;
 Reduzir a vulnerabilidad e e aumentar a capacidade de
resposta : constitui o f ulcro da ENAA C e corresponde ao
trabalho de identif icação , def i nição de prio ridades e aplicação
das principais medidas de adaptação . Neste âmbito destaca a
importância de serem desenv ol v idas e implementadas no r egrets
measures , isto é, ações cuja aplicação faz sentido, m es m o que
as prev isões de alteraçõ es climáticas não se venham a veri f icar
na sua plenitude. Para o ef eito sali enta a necessidad e de
capacitação por parte d os vários ator es públi cos envolv idos na

59

aplicação da EN AAC, in clui ndo Autarquias Locais, mas també m
agentes da sociedade civil, incluin do empresas, associaçõe s
representativ as e Organiz ações Não-Governamentais (O N G ),
que aumen t em a capac idade de ref lex ão e interv enção nestes
domí nios. Esse processo será de fundamental importância para a
promoção da integração ( mainstreaming ) da dimensão
adaptação às alterações climáticas nas vári as pol í t icas sectoriais
e nos Instr umentos de Gestão T e rritorial (IGT) de âmbito r egiona l
e local. No entanto, reconhece que este será necessariamen te
um processo gradual, depen dente dos ciclos de r ev isão desses
instrumentos, mas que será provavel mente a f o rma m ais dirigida
de le v ar à prática m uitas das medidas que são identificadas no
decurso da aplicação da ENAAC . I dentif ica a A valiação
A m biental Estratégica ( A AE) de planos e program as e a
Av aliação de Im pacte A m biental ( A I A ) de projetos como
instrumentos que devem ser utilizados para a «validação
climática» ( climate pro of ing ) de planos , programas e projetos,
sendo q ue a “ a validação climática é o ter mo que tem sido
utiliz ado para descrever o processo que permite concluir se um
plano, programa ou projeto continua v álido na event uali dade das
condiciona ntes climáticas serem alteradas no futuro” (ENAAC,
2010, p.1106) ;
 Participar, sensibi l izar e divulgar : identifica o imperativ o de
lev ar a todos os agentes sociais o conhecimento sob re
alterações climáticas e a transmitir a necessidad e de ação e,
sobretudo, suscitar a maior par t icip ação possív el por parte
desses agentes na de f inição e apli cação da ENA AC;
 Cooperar a nível i ntern acional : aborda as respon sabili dades de
Portugal em matéria de cooperação internacio nal na área da
adaptação às altera ções cl imát icas , bem co mo no
acompanha mento das negociações levadas a cabo nos di versos
fora internacionais.
A ENAA C faz uma abo r dagem por sectores, e m relação aos quais serão
desenv olvidas medidas prioritárias tendo em vista a adaptação aos efeitos
das alterações climá t ica s, constitui ndo sectores estratégicos os se g uin tes:
 Ordenamento do terr itório e cidade s ;
 Recursos hídricos;

60

 Segurança de pessoas e bens;
 Saúde;
 Energia e indústria;
 Biodiversidade;
 Agr icultu ra, f lo rest as e pescas;
 T uris m o;
 Zona costeira .
Esta aborda gem por se ctores estraté g icos pr oc ur a identificar m edida s de
adaptação secto r iais de f orma m ais consistente. Assim, no â m bito da
abrangência intersectorial, a aplicação da ENAAC apoia-se num gr upo de
coordenação, em grupos de trabalho secto riais e num painel cientí f ico. O
grupo de coordenação da ENAAC é constituí do (ENAAC, 2010): pelo
Comité Executivo da Comi ssão para as A lt erações Climáticas (CECA C)
que coordena ; pelos coordena dores dos g rupos de t rabalho sectoriai s; por
um r eprese ntante do Ministério dos Neg ócios Estrangeiros (MN E); por um
representante de cada u m a das Regiões Autóno m as e por um rep resentante
da Associação Nacio nal d e Mun icípios Portugueses (ANM P).
A met odolog i a geral para identificação de m edidas de adaptaç ão
(ENAAC, 2010) (Figura 7) parte da definição de cenários climáticos e
socioeconómicos a serem usados para antecipa r um conjunto de impactos
futuros. As medidas de adaptação são a resposta q ue os vários decisores e
agentes devem tom a r para f azer f ace aos r iscos e impactos resul t antes das
alterações cli m áticas que foram previa mente identif icados . O obje tivo
dessas medidas pode ser: anular ou reduzir significativ amente o risco de
danos; potenciar os bene f íci os; reduzir ou m iti g ar as consequências de
fenómenos resultantes das alterações do clima. A passa gem à pr á tica
destas medidas deve ser precedida de u ma análise dos benef í cios
esperados, bem como dos custos incorridos na aplicação. Uma vez
aplicada s, o seu sucesso deve ser avaliado, passando pela análise da
correção t écnica com que as m edidas f oram ex ecutadas, dos bene f ício s
aportados com as m ed idas, bem com o da f or ma como o clima se vai
modificando e da f orma como evoluiu a ciência que sust en t ou a elabo ração
dos cenários climáticos e socioeconómicos e a identificação de potenciais
impactos. Desta av aliação deve resultar um processo dinâmico e m q ue as
medidas de adaptação i dentificadas e aplicadas se vão constituindo com o
aproximações sucessivamente mais adeq uada s ao ritmo das alterações
climáticas e seus impactos. A identificação e a aplicaçã o de medidas de

adaptação de v e m s o f r e r u m a d i f e r e n c i a ç ã o r e l a c i o n a d a c o m o â m b i t o

territorial de a p l i c a ç ã o d a s m e s m a s e d e v e e n v o l v e r v á r i o s a t o r e s p ú b l i c o s ,

a nível nacio n a l ( v

privado s (em p r e s a s e c i d a d ã o s ) .

numa situaç ã o p r i v i l e g i a d a p a r a a i d e n t i f i c a ç ã o d e v u l n e r a b i l i d a d e s

nos seus ter r i t

(ENAAC, 201 0 ) .

Figura 7
M e t o d o l o g i a

O primeiro pe r í o d o d e a p l i c a ç ã o d a E N A A C t e m u m h o r i z o n t e t e m p o r a l d e

dois anos, a p ó s o q u a l d e v e s e r

Concluí da a
p r i m e i r a

pelo grupo de c o o r d e n a ç ã o

2013) q ue
re s u l t a d a s c o n t r i b u i ç õ e s d o s g r u p o s s e c t o r i a i s . E s t e R e l a t ó r i o

desenv olve o s o b j e t i v o s d a e s t r a t é g i a , a p r e s e n t a o s r e s u l t a d o s d o s

trabalhos dos d i v e r s o s g r u p o s s e t o r i a i s e i d e n t i f i c a l i n h a s d e f o r ç a p a r a o

desenv olvime n t o d a f a s e s e g u i n t e . N e s t e R e l a t ó r i

medidas de a d a p t a ç ã o p a r a o s s e c t o r e s e s t r a t é g i c o s , à e x c e ç ã o d e p a r a o

ordenamento d o t e r r i t ó r i o e c i d a d e s d e v i d o a v á r i o s c o n s t r a n g i m e n t o s

As
entidades do Go v e r n o

alterações cli máticas sã o:

• A
Comissão p a r a a s A l t e r a ç õ e s C l i m á t i c a s ( C A C )

Conselho de M i n i s t r o s n . º 7 2 / 9 8

após a
adoç ã o d o P Q

acompanham e n t o , a o n í v e l p o l í t i c o , d a s p o l í t i c a s g o v e r n a m e n t a i s e m

matéria de a l t e r a ç õ e s c l i m á t i c a s

Interministeria l ,

61

a d a p t a ç ã o d evem so f rer uma difer enciação r elaciona d a c o m o â m b i t o

t e r r i t o r i a l d e aplicação das mesmas e deve envolver vári o s a t o r e s p ú b l i c o s ,

a n í v e l n a c i o nal (v

ários ministérios), regional e local, m a s t a m b é m a t o r e s

p r i v a d o s ( e m presas e cidadãos).

A s entidades regiona i s e l o c a i s e s t ã o

n u m a s i t u a ção privileg iada para a identificação de v u l n e r a b i l i d a d e s

n o s s e u s t e rrit

ó
rios e para a implementação de medi d a s d e

( E N A A C , 2 0 1 0) .

M etodo logia

geral para identificação e aplicação de med i d a s d e

O p r i m e i r o p erí odo de a plicação da ENAAC tem um hor i z o n t e t e m p o r a l d e

d o i s a n o s , a pós o q ual deve ser

elaborado um r elató r i o d e p r o g r e s s o

primeira

f as e dos trabalhos da ENAAC em 2 0 1 3 ,

p e l o g r u p o d e coor dena ção

, o Relatório de Progresso

r esulta das contribuições dos gr upo s sectori a i s . E s t e R e l a t ó r i o

d e s e n v o l v e os obj etiv os da es tr a tégia, ap resenta o s r e s u l t a d o s d o s

t r a b a l h o s d o s div ersos grupos setoriais e identifica linha s d e f o r ç a p a r a o

d e s e n v o l v i m ento da f ase seguinte. N est e R elatóri

o s ã o i d e n t i f i c a d a s

m e d i d a s d e adaptação para os sectores estraté gicos, à e x c e ç ã o d e p a r a o

o r d e n a m e n t o do territóri o e cidades dev ido a vários constr a n g i m e n t o s

e n t i d a d e s d o G overno

, a nív el nacional ,
com competência s

C o m i s s ã o para as A lterações Cli mática s ( CA C )

C o n s e l h o d e Ministros n.º 72/98

, de 29 de junho de 1 9 9 8

a d o ção do PQ

e
tem como m issão pr incip a l

a c o m p a n h a men to, ao ní v el político, das políticas go v e r n a m e n t a i s e m

m a t é r i a d e alterações climáticas

, constitui nd
o u m a C o m i s s ã o

I n t e r m i n i s t e r i al ,

e tem t a mbém
a função de Autoridade N a c i o n a l d e s i g n a d a

Fonte: Ada ptado de EN AAC, 201 0, p.1104.
a d a p t a ç ã o d e v e m s o f r e r u m a d i f e r e n c i a ç ã o r e l a c i o n a d

a com o âmbito
t e r r i t o r i a l d e a p l i c a ç ã o d a s m e s m a s e d e v e e n v o l v e r v á r ios at ores públicos,

á r i o s m i n i s t é r i o s ) , r e g i o n a l e l o c a l , mas també m at

ores
A s e n t i d a d e s r e g i o n ais e l oca i s estão

n u m a s i t u a ç ã o p r i v i l e g i a d a p a r a a i d e n t i f i c a ç ã o d e

vulnerabilida des
r i o s e p a r a a i m p l e m e n t a ç ã o d e m e d idas de

adaptaç ão
g e r a l p a r a i d e n t i f i c a ç ã o e a p l i c a ç ã o d e m e didas de

adaptação

O p r i m e i r o p e r í o d o d e a p l i c a ç ã o d a E N A A C t e m u m h o r

izo nte temporal de
e l a b o r a d o u m r e l a t ó r io de progresso

.
f a s e d o s t r a b a l h o s d a E N A A C e m 2013,

f oi elab orado,

da ENAA C (APA,
r e s u l t a d a s c o n t r i b u i ç õ e s d o s g r u p o s s e c t o r iais. Es

te Relatório
d e s e n v o l v e o s o b j e t i v o s d a e s t r a t é g i a , a p r e s e n t a os

resultado s dos
t r a b a l h o s d o s d i v e r s o s g r u p o s s e t o r i a i s e i d e n t i f i c a l i n h as de força para o

o são i denti f icadas

m e d i d a s d e a d a p t a ç ã o p a r a o s s e c t o r e s e s t r a t é g i c o s , à exceção de para o

o r d e n a m e n t o d o t e r r i t ó r i o e c i d a d e s d e v i d o a v á r i o s c o n s t rangimentos

.
c o m c o m p e t ê n c i a s

na política sobre
C o m i s s ã o p a r a a s A l t e r a ç õ e s C l i m á t i c a s ( C A C)

(Resolução do
, d e 2 9 d e j u n h o d e 1998

) q ue f oi criada
t e m c o m o m i s s ã o p r i n c i p a l

a elaboração e
a c o m p a n h a m e n t o , a o n í v e l p o l í t i c o , d a s p o l í t i c a s g o

vernamen tais em
o uma Comissão

a f u n ç ã o d e A u t o r i d a d e Nacional designada

62

para os M ecanismos de Flexibili dade do PQ, a quem co m pete pro m ov er o
inv estimento de Portugal neste tipo de projetos, tendo sido as suas
atribuições ent retanto integradas na at ual A g ência Portuguesa do
A m biente ( A P A ) (Decreto-Lei n.º 7/12, de 17 de j aneiro de 2012; Decret o-
Lei n.º 56/12, de 12 de m ar ço de 2012);
• O Comi t é Executiv o da Comissão para as A lterações Cli mátic as
(CECA C) (Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/06, de 24 de
março de 2006) que sur g iu para apoio executivo da C A C , dar resposta
operacional às necessidade s decorr en t es da estratégia definida e
coordenação da ENA AC e tem, en tre outras, as seguintes atribui ções:
 Coordenar os trabalhos de elaboração e implemen t ação da
Estratégia Nacional de A daptação às A lteraç ões Climáticas
(ENAA C) , aprovad a pela Resolução do Conselho de M inistros n. º
24/10, de 1 de ab ril de 2010, contando para o efeito co m as
seguintes atribui ções:
- A articulação entre os v ários at o res e parcei ros da ENAAC;
- A dinamiz ação das a t iv idades previstas na EN A AC;
- O acompanha mento da ex ecução da ENAAC e elaboração de
relatórios de p rogresso;
- O desenvolv iment o de ações especí f icas nos domínios da
informação e conhecimento, da sensibil ização e inf ormação e da
cooperação in ternacional no âmbito da ENA AC;
- A coordenação geral dos trabalhos dos grupos de trabalho
sectorial da EN AAC e a consolidação dos resultados por eles
alcançados;
- A elaboração de propo stas para rev isão da EN AAC;
 Promove r o desenv ol v i mento e di sseminação de
conhecimen to cien tífico part i cularmen te relev ante no
domínio das al teraç ões clim á ticas , tendo as seg uinte s
atribuições no âmbito do g rupo de coordenação de aplicação da
ENAAC que coordena :
- Interagir com o painel científico de referência , a estabelece r
pela CAC, q ue dará também apoio à aplicaçã o da ENAAC, em
particular em matéria de conhecimento e identificação de
impactos e elabora ção d e cenários ;
- Compila r e consolidar, com periodicidad e adequada, o
conhecimento existente com r elev ância n o contexto de

63

alterações climáticas, e m particul ar no que se aplica diretamente
ao ter ritório nacional e no contexto ibérico e promover a su a
div ulgação;
- Promover um maior envolv imento das universidades e dos
laboratórios do Estado, participand o nas atividade s de
inv estigação e de senvolv imento, no de senvolv iment o de
respostas de adaptação, na monitorização e avaliação da
ENAAC ;
- Fomentar o desenv olviment o e ou atualiz ação de indicadores e
cenários climáticos de referência, sob a coordenação do Instituto
de M eteorologia (IM)/Instituto Português do M ar e da Atmosfera
(IPMA ), par a utiliz ação na identificação de riscos e respos tas;
- Desenv olver, ini ciar o apuramento e a divu lgação de um
conjunto de indicadore s para acompanhamen t o das m udanças
climáticas, em articulação com i niciativas int ernacionai s do
mesmo teor e em arti culação com a compil ação de outro s
indicado res ambientais e de desenvolvimento sustentável
exi stentes a nív el nacional;
 Promove r a sensibiliza ção, divulgação e p art icipação do
público, o envolv i mento de t odas as entidad es relevantes –
públicas, pri v adas e cidadãos – que é um pré-requisito para
o sucesso da ENAA C , tendo as se guintes atribuições no âmbit o
o grupo de coordena ção de aplicação da ENAAC q ue coordena :
- Disponibilizar informação na Internet sobre impactos das
alterações cli máticas e boa s práticas de adapta ção;
- Produção de conteúd os de informação sobre cenários
climáticos para Portu gal, regionaliz ados à escala adequada e
dirigidos aos decisore s políticos;
- Produção de conteúdos sobre principais impactos das
alterações climáticas em Portugal, re g ionali zados à escal a
adequada e dirigidos a públicos específicos, nomeadamente:
div ulgação científica ( sí t io na Int e rnet , publicaçõ es, se m inários) ,
dirigidos à comunidade científica e aos estabel ecimentos do
ensino superior; in f ormação e sensibilização públi ca do
conhecimento, diri g idos à população em geral; e difusão sectorial
dos impactos e das m el hores práticas de adap t a ção, diri g ido aos
agentes dos sec tores de ativ idade;

64

- Desenv ol ver um currículo base sobre alterações climáticas e
seus impactos em Portugal e no mundo e promover ações de
formação, em pa rceria com ou tras entidades, particularmente
dirigidas aos intervenientes na aplicação da ENAA C e técnico s
das Autar quias Locais;
- Desenvolve r, at ravés de uma parceria entr e o Ministério c om a
tutela do ambiente e do ordenamento do território,
designadamente at ravés da Agência Portugue sa do Ambiente
(APA), e o Mi nistér io com a tutela da educação, um pacote base
de informação e m a teriais educativos sobre altera ções climáticas
no domíni o da educação ambiental par a a susten t abili dade;
- Solicitação de contributos e interações regulare s com entidades
representantes de stakeh olders , fazendo uso de mecanismos
exi stentes, como o Fórum para as Alteraçõe s Climáticas, e
dinamiz ando um progra m a de se m inários e s ess ões de trabalho ;
 Promove r um conjun to de ações pragmát i cas e
consequentes de coo peração internaciona l , quer ao ní vel
multilateral, em particular no contexto da Comunida de de Paí ses
de Lí ngua Port uguesa (CPLP), quer ao ní vel bilat eral, no quadro
da União Europeia (UE), a inclu ir na ENA AC;
 Coordenar os tr abalh os dos grupos de trabalho sectoria l
para acompan har os de senv olvimentos s ectoriais e dar
orientações para garantir a coerência do exercício a nível
nacional e intersector i al . Os grupos de trabalh o sectoriais
operaram de f orma autónoma, m as têm um programa de
ativi dades comum, o que f acilita o trabalho de compilação de um
plano de aplicação nacional coerente. Assim, são f unções dos
grupos de trabal ho secto riais:
- A tipificação, a identificação e, quando possí vel, a quanti f icação
dos pr incip ais impactos para o sector que decorrem dos cenários
climáticos em análi se;
- A identificação de linhas de ação e de medidas de adaptação
que permita m reduzi r ou mitigar esses impac tos;
- A identificação da ne cessidade e o la nçamento de estudos
sectoriais específicos para apro fundar aspetos considerado s
prioritários para a elabor ação de medidas de ada pt ação se ctorial;

65

- A identi f icação de fontes de f inanciamen to para a aplicação de
ações de adaptação ou sugestão de novas f ontes de
f inanci amento;
- O desenv olvimento de f e rramentas metodológicas para
proceder à «validação climática» de políticas e m edidas na sua
área especí f ica ;
- O iní c io da «validação climática» dos instrumentos legais em
elaboração, aval iação ou em revisão;
- O início da aplicação da metodologia de «val i dação climática»
dos instrumen tos legais em vi gor.
O CECAC que apoia a Comissão pa ra as A lterações Cli máticas (C AC)
passou a ter as suas atribuições integradas na atual A gência Portuguesa
do A mbiente (APA ) (Decreto- L ei n.º 7/ 12 , de 17 de janeiro de 2012 ;
Decreto-Lei n. º 56/12, de 12 de março de 2012);
• A Agên cia Portuguesa do A mbiente ( A P A) (Decreto-Le i n.º 7/12, de 17
de ja neiro de 2012, p. 223; Decre to- Le i n.º 5 6/ 12, de 12 de março de
2012, p.1094-1095 ) pros seg ue , entre outras , as s eguintes atribui ções:
 “ Propor , desenvolver e acompanhar a execução das polít icas
de ambi en t e, nomeadamente no âmbito do combate às
alterações climáticas (…), bem como da Aval iação de Im pac te
Ambiental (AIA ) e Avali ação Ambiental (AA) de planos e
programas;
 Desenvolver e assegurar a aplicação das opções
estratégicas, política s e medidas conducentes a uma
economia de baixo carbono, em particular em matéria de
mitigação das emissões de GEE e de adaptação aos i mpactos
das al terações climáticas , bem co mo exercer as funções d e
Autoridade Naciona l competente no âmbito do C omércio Europe u
de Licenças de emissão (CELE), de Administ r ad or e G estor do
Registo Português de Licenças de Emissão e de Autoridade
Nacional designada par a os Mecanismos de Flexibili dade do PQ
e Entidade Competente para o Sistema Nacional de Inventário de
Emissões Antropogéni cas por Fontes e Remoção po r
Sumidouros de Pol uentes Atmosféricos (SN I ERP A);
 Exercer as funções de (…) Autoridade Nacional de Avaliação
de I mpacte Ambiental (AIA) e de Autoridade de Avaliação
Ambiental Es tr atég ica (AAE ) de planos e prog ramas , be m

72

Destacam-se como idei as chave :
• As alterações climáticas, e a subida do nível do mar associada , são
inequív ocas pois, num curto espaço de tempo, desd e m eados do sécul o
XIX, v erificaram-se alterações no clima sem preceden t es ,
particularmente o aumento da temperatura do ar , alterações na
precipitação e a su bida do nív el do mar;
• Estão projetadas altera ções climáticas até ao f inal do século XXI,
traduzidas, particular mente, no aumento da tempera t ura do ar, em
alterações na pr ecipi tação, na subida do nív el d o mar e no aumento d a
frequência e intensida de de ev ent os climáticos e xtremos;
• São expectáveis impactos dif e r enciados das al terações climáticas, de
acordo com as car ac terí st icas particulares d e cada região, embo ra
globalmente sejam esperados impact os em vários sistemas e sector e s,
sobretudo na água, nos ecossistemas , na alime nt ação, na indústria, no
povoa mento e nas socieda des, nas zona s costeira s e na saúde ;
• Constituem duas fund am entais formas de r esposta às alterações
climáticas a mitigação, através da redução das emissões de GEE, e a
adaptação, atrav és da p reparação pa r a os seus i m pacto s;
• A mitigação dev e ter lugar a n ív el g lobal , procurando que as suas ações
tenham efeitos , em g rande part e , a nív e l reg i onal e local ( top-down
approach ) e m bora, devido aos tempos de latência dos sistemas climático
e biofí sico, apenas seja m percetív eis a longo- p raz o;
• A adaptação deve ter lug a r a nível local, procurando que as suas ações
tenham efeitos, em grande parte, a nív el regional e g lobal ( bottom-up
approach ), sendo percet íveis a curto e long o -praz o se r espondere m às
vul nerabilidades decorrentes das condições climáticas atuais e futuras;
• A v ulnerabilidade às alterações climáticas representa o g rau com q ue um
sistema natu ral ou hum ano é suscetív e l de suport ar ou não os efeito s
adversos das alterações cli m áticas, sendo variáve l em f unção d a
exposi ção do sistema ao clima, bem como da su a sensibi lidade e da sua
capacidade de adap tação;
• A capacidade de adaptação representa a capacidade de um sistema
para se ajustar às alterações climáticas (incluind o a variabilida de
climática e os extremos), moderando os potenciais danos e aprov eitando
as oportunidades ou enfrentando as conse q uênci as;
• A capacidade de ada ptação dos sistemas natur ais às alterações
climáticas corresponde à diversidade g enética, à diversidade biol ógica e
à heterogeneida de nas p aisag ens ;
• A capacidade de adaptação dos sistemas humanos às alteraçõe s
climáticas baseia-se nas estrut u ras socioeconó micas, institucionais e de
governança, e no capital natural, e na vontade para se adaptar e pode
ser de f ini da por indicado res de conhecimento, consciência e recurso s
económicos, bem como pela capacidade t ecno lóg ica, infraestrutural e
institucional para se ada ptar às alterações climáti cas;
• A adaptação às alterações climáticas constitui um ajust a m en to nos
sistemas naturais ou humanos em resposta a drivers climáticos atuais,
ou esperados, que procura m ode r ar danos ou explorar oportunidades
bené f icas
;

73

• A adaptação planeada c orresponde à to m ada de medidas q ue resultam
de uma decisão polí tica deliberada baseada na consciência de q ue as
condições se alterara m , ou estarão prestes a alter ar-se, pelo q ue são
necessárias para r egres sar ao , ou man ter o, esta do desej ado ;
• A adaptação atem pad a e proporcionada f az sentido ambiental, social e
economicamente e é pr ováve l que seja muito menos onerosa do q ue a
inação;
• As medidas de adaptação podem assumir as seguintes f ormas : no
regrets measures : cujos benefícios excedem os custos, seja qual f or a
intensidade das alteraçõ es climáticas; low r egre ts measures : com custos
relativamente baixos e com benefícios que são r elativ ament e elevados,
mas que só concre tizam em pleno após ocorrerem alte rações climáticas
com alguma intensidad e; e win-win m easures : direcionadas para as
alterações climáticas, mas que além de aumentarem a c apacid ade de
adaptação produzem igualmente ou t ros benefíci os ambientais, sociais ou
económicos;
• O q uadro polí tico sobre alterações climáticas à escala internacional é
marcado pela Conven ção-Quadro das Nações U nidas para as Alterações
Climáticas (CQNUAC) ( United Nations Framework Conv ent ion on
Climate Change - UNFCCC) (1992) e, subsequente, assinatu r a do
Protocolo de Quito (PQ) (1997) q ue, embora in cida sobre a mitigação,
recentemente r econhece u a vital importância da adaptação para reduzi r
os impactos das alterações climáticas q ue estão j á a acontecer e para
aumentar a resili ência a os impactos futu ros;
• O quadro político sobre alterações climáticas à escala europeia é
marcado pela ra tificação da CQNU AC/UNFCCC (1994) e do P Q ( 2002)
pela UE no âm bito da m iti g ação e pelo lançamento do Livro Verde
(2007), do Livro Branco (2009) e da Est r a tégia Europeia para a
Adaptação às Alterações Climáticas (EEAAC) ( 2013) no âmbito da
adaptação que estabe lecem que o objetiv o g e ral do quadro de
adaptação da UE é reforçar a resiliência para lida r com o s impac t os das
alterações cli máticas;
• O q uadro político sobre alterações climáticas à escala nacional é
marcado pela aprovação da C QNUAC/UN FCCC (1992) e do PQ (2002)
por Portugal no âmbito da mitig ação e pela Estratégia Nacional de
Adaptação às Alteraçõ es Cl imáticas (ENAAC) ( 2010) no âmbito da
adaptação que é um i nstrumento pro g ramátic o que visa i dentif icar e
aplicar medidas de adaptação atr av és de sect ores estratégicos
prioritários, como as zon as costeiras e o ordenamento do ter ritório;
• O Comi té Ex ecutivo da Comissão para as Alterações Cl imáticas
(CECAC ) tem, entre outras, a at ribuição de coordenação da aplicação da
ENAAC , tendo sido as suas atribuições entr eta nto integradas na atual
Agência Portu guesa do Ambiente (APA), a q ual é a entid ade do
Governo, a nív el nac ional, com co mpetências na política sobre
alterações cli máticas;
• Os efeitos das alterações cli máticas nos sistemas costeiros podem t er
variaçõe s r egionais e locais sig ni f icativas, pois resultam de drivers
climáticos, mas t ambém da interação de stes com ou t ros dri vers nã o
climáticos;
• São expectáv eis impactos r elev antes em importan t es ecossis temas
costeiros co mo os estuár ios.

74

C A PÍTULO II

ZONA S COSTEIRA S

“A zona costeira é o cená r io de ação de forças extremamente poderosas e os process os que ocorrem lá são
excecionalmente complexos e diversificados”.

Zenkovich, P rocesses o f coastal d evelopment ( 1967)

75

2.1 Introdução
As zonas cost eiras con stituem espaços, na inte rface entre a terra e o m ar, que
encerram um enorme valor am biental , social e económico, integrando importantes
sistemas na turais e humanos. Constitue m áreas dotadas de caracterí sticas especiais, em
termos bio f ísi cos e humanos, pelo q ue a sua g e stão p rocura encontrar um equilí brio
ótimo nos seus usos (World Ban k, 1996).
Neste Capí t ulo apresenta-se o tema das zon as costeiras, nomead amente os
principais aspetos cara cterizadores, como os sistem as c os t eiros e as alterações que
nelas podem ocorrer a dif e rentes escalas temporais dada a enorm e dinâmica dos
processos costeiro s. Caracteriz am- se com maio r detalhe os estuários, de screv endo-se as
principais car acterí sticas e pr opriedades , conside r ando o estudo de caso deste trabalho .
Pela sua natu reza na f rontei ra entre a t erra e o mar, é f undamental pro mover a g estão
sustentável das zonas cost eiras , procurando equili brar as utilizaçõe s hu manas com os
limites estipulados pela dinâmica e capacidade de cargas naturais, pelo q ue se aborda o
conceito de Gestão Integrada das Zonas Costeiras ( GIZC) . Atendendo à natureza
particular das zonas c os t eiras, da qual decorre a necessidade da sua gestão integrada
que deve considerar a adaptação às alterações climáticas, efetua-se também uma breve
caracteriz ação do quadro político ref erente às zonas cost eiras, destacando-se as
principais iniciativa s, às escalas internacional, europeia e nacional . Apresentam-se ainda
alguns aspe t os que car acterizam a vulnerabi lidade das zonas cost eiras , em particular a
respetiva sensibilida de, às alterações climátic as. Por f im, sist e m atiza m-se as ideias
chave do Cap ítulo II q ue assent a nu m a abordagem teórica , pois é essencial efetuar o
enquadramento temático das zonas costeiras at endendo ao s objetivos do trabalho,
com a qual se procu r a ob ter os seguintes r esult ados :
• Realçar a importânci a do s sistemas costei r os, em par ticular dos estuá rios;
• Destacar o papel da Gestão Integrada das Zonas Costeiras (G I ZC) para a
adaptação às alte r ações climáticas ;
• Identificar o reconhecim ent o no q uadro polí tico da importância da GIZC e,
no seu âmbito , da adaptação às al ter ações climá t icas;
• Caracterizar a sensibilidade aos drivers climáticos das zona s costeiras com
base nas suas p rincipais carac t erí sticas.
2.2 Sistemas cos tei ros
As zonas cost eiras integram importantes sistema s costeiros, entre os quais deltas,
estuários , planí cies costeiras, ilhas barr ei r as e costas, arenosas e rochosas. Estes
sistemas têm a sua dinâmica condiciona da por vários processos que se desenv olvem em
ambientes altamente dinâmicos e em alteração c onst ante, em resposta a forças naturai s,
numa variedade de escalas temporais (Dav is, 1996; French, 1997) (Tabel a 12).

Tabela 12 Escala tempo r al da s
a l t e r a ç õ e s

humanas

Escala Te mp oral Absoluta
Milénios
Séculos
Mu d a n ç a s n o p o v o a m e n t o e i n d ú s t r i a

Décadas
Anos
En g e n h a r i a c o s t e i r a , p l a n o s d e g e s t ã o

Meses
Semanas
Impactos d o t u r i s m o , o b r a s d e e m e r g ê n c i a d e p r o t e ç ã o

Dias
Obras de e m e r g ê n c i a d e

Horas
Minutos
Segundos

Os sis temas costeiro s

agente
domina nte n a sua f o r m a ç ã o

dominante não exclui
tod o s o s o u t r o s . A p r i n c i p a l d i f e r e n ç a

energia do ag ente
dom in a n t e , p o i s a

capacidade erosiv a e no po t e n c i a l d e t r a n s p o r t e d e

Figura 9

Quando as ondas
s ã o

elev ada e em resultado o c o r r e m

praias de areia e cascal ho . O s s e d i m e n t o s f i n o s n ã o f i c a m d e p o s i t a d o s p o r q u e o s n í v e i s

de energia são demasiado e l e v a d o s p a r a q u e e l e s a s s e n t e m .

agente dominante ,
constit u e m

deposição de areia e lod
o n a f o r m a d e s a p a i s , s a l i n a s ,

os ventos
são o agente do m i n a n t e

vento é muito mais modi fic a d o r

O n d a s

Falésias e Praias de
Areia e Casca l ho

Dominante

Fonte: Ada ptado de F rench, 1997, p. 9.
Fonte:
Adaptado de Frenc h , 1 9 9 7 , p . 1 5 .

76

alterações

n as zonas costeiras
em re lação às escalas t e m p o r a i s a b s o l u t a s e

Escala Te mp oral Humana
Process o s C

-
Resposta do nív e l d o m a r à g l a c i a ç ã o

M udanças no po voam ento e indústria

Mudanças costeir as h i stó r i c a s

Engenharia c osteira e proteção
Formação e perd a de ha b i t a t s

E n genharia c osteira, planos de gestão

Efeitos das obras
de p r o t e ç ã o e d a d e r i v a l i t o r a l

Impactos do turi sm o
Aj usta m ent os sa z o n a i s , p e r f i s d e c o s t a

I m p a c t o s d o turi sm o, o bras de emergência de proteçã

o
costeira e extração
Perfis de costa , ci c l o s t i d a i s d a p r i m a v e r a

O b r a s d e emergência de

proteção contra inundações Tempestades ( s
torm s u r g e s

Desperdício s e lixo
Cic l o s t i d a i s

-
Ondas e c o r r e n t e s

-
Movimentos dos g r ã o s d e s e d i m e n t o s

O s s i s t e m a s c o s t e i r os

pode m ter ambientes deposi c ionai s
distint o s , d e p e n d e n d o d o

d o m i n a n t e n a s u a f ormação

(French , 1997). Salienta-
se, no ent a n t o , q u e o

t o d os os outros. A principal dif erença

encon t r a

d o m i n ante, poi s a

quantidade de energ ia dispo n í v e l

c a p a c i d a d e e r o s i v a e n o p otencial de transporte de

sedimen tos (
French , 1 9 9 7 )

Formas costeiras por agen te dominante nas zonas
co s t e i r a s

são

o ag ente dominante ,
constituem amb i e n t e s d e e n e r g i a

e l e v a d a e e m r e s u l t a d o o corr e m

falésias (erodidas pela elevada ene r g i a d a s o n d a s ) e

p r a i a s d e a r e i a e c a s c a l h o. Os sedimen t os f ino s não f icam depositado s p o r q u e o s n í v e i s

d e e n e r g i a s ã o d e m a s i a d o elev ados para q ue eles ass

entem.
Quand o a s

c o n s t i tuem

ambien
tes de energia mais baixa, o q u e s e r e f l e t e n a

o na f orma de sapais , sal inas,

manguezai s e
s ã o o a g e n t e d ominante

, constituem ambientes
li g eiramente d i f e r e n t e s

v e n t o é m u i t o m a i s m o d i f i c ador

do que os outros agentes, particul ar me n t e

Energia
Ondas

Marés

Ventos

ESTRUTURA GEOLÓGICA

MATERIAIS

F a l é s i a s e Pr a i a s d e

Menos Dom inante

Recifes de Co r al Praias
Dunas de Areia
Marinho
Gross eir o

Terres t r e

A d a p t a d o d e F r e n ch, 1997, p.1 5.

e m r e l a ç ã o à s e s c a l a s tem porais absolutas e

P r o c e s sos C

osteiros
R e s p o s t a d o n í vel do mar à glaciação

M u d a n ç a s c o s t e i r a s h i s t óricas

– perda de cidades e v ilas
F o r m a ç ã o e p e r d a d e h abitats

– pântanos, dunas, etc.
d e proteção e da deriva litoral

A j u s t a m e n t o s s azonai s, perfis de costa

P e r f i s d e c o s t a , c iclos t i dais da primavera

t o r m surges

) , falhas da defesa
C i clos tidai s

O n d a s e corre ntes

M o v i m e n t o s d o s grãos de sed imentos

d i s t i n t os, depe ndendo do

s e , n o e n tan to, q ue o

a g ente
e n c o n tra

-se baseada na
q u a n t i d a d e d e e n e r g i a d i s p onível

ref le t e-se na
F r e n c h, 1 997)

(Figura 9).

c osteiras

c o n s t i t u e m a m bi entes de en ergia

f a l é s i a s ( e r o d i d a s p e l a e l e v a d a e n ergia das ondas )

e
p r a i a s d e a r e i a e c a s c a l h o . O s s e d i m e n t o s f i n o s n ã o f i c a m d e p o s i t a d os porque os nív eis

Q u a n do as

marés são o
t e s d e e n e r g i a m a i s b a i x a , o que se ref lete na

e

estuár ios. Quando
l i g e i r a m e n t e di f erentes

, pois o
d o q u e o s o u t r o s a g e n t e s , p a r t i c u l a r m ente

mais do que a s
Sapais

T e r r e stre

Fino

77

ondas. O vento é responsáv el pela transf erência de sedimentos da zona intertidal para a
zona supratidal , causand o a formação d e formas costeiras co m o as dunas .
No presente trabalho a abordagem é sobre o estuário , onde as marés são o
agente dominante, ainda que as ondas e o vento tam bé m possam exercer alguma ação
relevan te.
2.3 Importância dos est uários
Um estuá r io é u m corp o costei r o semifechad o de água que se estend e até ao
limite e f etiv o de influênci a das marés, no q ual a ág ua do m a r entra p or uma ou mais
entradas li vres ao mar aberto, ou a qualquer outro corpo costeiro salino de ág ua, e é
significativamente dil uí d a com a ág ua doce deriv ada da drenagem de t erra ( Pritcha rd,
1967; Zenkovich, 1967; Rothwell, 1992; P erillo, 1995; Cla rk, 1996; Salm et al., 2000; Ji ,
2008). Constitui um eco ssistema situado na zona de con f luência de á gua salgada e de
água do ce, representando uma zona de transição com caracter ísticas únicas ,
nomeadamente (Clark, 19 96; Ji, 2008) (Fi g ura 10 ):
• As marés : que são a princi pal força motriz ;
• A sal inidade : q ue cujas suas variações g e ralmente desempenham um
papel signi ficativo nos pro cessos hidrodinâ m icos e na qualidade da á g ua;
• O escoamen to : que t em duas direções , para o mar na ca m ada superf i cial
de água e para terra na camada inferior. Apresenta caracte r istica m ente um
f lux o par a jusante de água doce e tem correntes de reversão de á gua salina
com as subidas e desci das das ma r és.

Figura 10 Rep resentação esquemática de um estuário
As propriedades biog eofí sicas e químicas do estuário fornecem-lh e um valor
natural excecional e um conjunto único de f unções benéficas para o biota,
particularmente (Clark, 1 977; Clark, 1996 ; Green e Kin g, 2004; Begon et a l. , 2006):
Água Doce de Rio Maré no Rio/Água Salobra Água Salina no Estuário
Embocadura do Estuário
Oceano
Oceano
Fonte: Ada ptado de Ji, 2 008, p.569.

78

• O confinamento : pois oferece abri g o à a ção d as on das, permi t indo às
plantas enrai zarem -se, às larva s de crustáceos fixarem-se e a r e tenção da
vid a em suspensão e nut r ientes;
• A profundidade : pois a pouca profundidade permite que a luz penetre em
boa parte do f undo, permitindo o crescimento das plantas de sapais e de
biota de intertidal, melhora a descarga e d esencoraja os predado res
oceânicos que evitam as águas pouco p r o f undas ;
• A salinidade : pois o escoamento de ág ua doce dilui a ág ua salg ad a e
promove um biota particul ar mente rico e variado. A v ariação da salinid ade é
um fator chave num ambiente aquático podend o ter gr ande in f luência na
distribuição e abundân cia de organismos, pa rticularmente na zona inte rtidal;
• A circul ação : pois o escoamen t o de água doce, a maré e a salini dade,
conjuntamente, criam um sistema bené f ico de movimentação da água e de
transporte de vi da em su spensão;
• As marés : pois a ener gia das m arés f ornece uma importante f orça m o triz
porque o flux o tidal transporta nutrientes e vida em suspensão e dilui e
descarrega resí duos e o ritmo tidal atua com o um importan t e r egulador da
alimentação e rep r oduçã o;
• O armazena mento e a renovação de nu trientes : pois t em grande
capacidade de armaz enamento de en ergia, uma vez q ue as pl ant as do
sapal conv ertem e armaze nam nutrientes para usos post e r iores , promovem
a r etenção e a rápida r ecicla gem de nutrien t es e a conservação de
nutrientes disponí veis pa ra o t ecido animal, f uncionand o at é como “retentor ”
de cheias e te mpestades .
Claro que cada estuário representa um ecossist em a único, j á q ue as propriedades
podem varia r, ainda que possam ter algum as com un s. Entre estas destacam-se
(Carapeto, 1998 ):
• A baixa diversidade de organismos : que decorre do facto de os
organismos q ue habitam o estuário terem de co nst antemente se adapta r a
modificações no seu hab itat, muito e m particular à salin idade;
• A pr odutividad e bi ológ i ca elevada : q ue decorre do ambiente protetor do
estuário, pelo q ue muitos peixes e espécies de inv er tebrados utili zam-no
para a sua reprodução , o que contribui para a elev ada produtividade. A
produtivi dade da vida vegetal também é elevada, pois as águas são pouco
profundas e perde- se a t rav és delas uma meno r i ncidência de radiação.

79

Esta última propriedade faz do estuário um ambiente valioso a proteger, pois é um
dos mais pr odutiv os ecossistemas ( Dy er , 1995). Fornece habi t at para es pécies valiosas
em termos come rciais e de recreio, per m ite a “exportação” de nut rientes e materiais
orgânicos para águas exteriores atravé s da circulação da maré e atende às necessid ades
de espécies mig radoras de águas pouco p rofu ndas para ali mentação, reproduçã o e
vive iro. A Figura 11 procura representar o papel da produtivi dade primár ia do estuário na
estratégia de sobreviv ên cia de espécies m arinha s (especial mente na nutrição das f ase s
juvenis), situando-se a área de maior riqueza entr e o oceano e o rio onde ocorr e uma
salini dade intermédia, constituindo a zona onde as larvas e os j uvenis de peixes,
crustáceos e molusco s encontram condiçõ es ótima s de sobrevi vência (Clark, 1996).

Figura 11 Produti vidade primá r ia típica de um estuário
Em termos humanos, o estuár io aca r reta inú meros benefícios sociais e económicos
para atividade s, tais com o o recreio, a indústria, a pesca, o turismo, entre outras (Green e
King, 2004). Represen ta um local de a t ração para o desenv olvimento de a tivid ades
socioeconómicas, pois est ando cercado por terra em ambos os lad os é f acilmen t e
acessív el para o desenvolvi m ento urbano e industrial e para usos de água, pelo q ue as
pressões hu m anas são elev adas e o potencial de poluição é enorme (Clark, 1977). Claro
que o a mplo leque de potenciais usos q ue car acterizam o estuário pode r esultar em
conflitos, os quais exi g em uma gestão adequada de acordo com as particularidades de
cada estuário.
Dev ido ao enorme valor natur al, desde se mpre os estuários f oram espaços
preferencialmente es colhidos para a urbanização, f ornecendo abrigos para portos,
transportes e rotas de comércio e recursos natura is para a indústria. Algun s per mane cem
escassamente desenvolv idos enquanto ou t ros tornaram-se áreas de nsamente povoadas ,
sendo amplamente r e conh ecido q ue os estuários t êm sofrido, ao long o dos tempos ,
grandes impactos das ativ idades humanas ( Duc r o t oy e Ell iott , 2006) .
Viveiro (área com muito alimento)
OCEANO
RIO
Água Salgada
Água Doce
Reprodutores d e
Água Salga d a
Reprodutores d e
Água Doce
Reprodutores
Estuarinos
Produção Primária Bruta
10
-3
Kcal m
-2
ano
-1

Fonte: Ada ptado de Clark , 1996, p.153.

80

Pelas suas car ac terísticas únicas e propriedad es de enorme valor, mas també m
pelas pr essões humanas q ue os caracterizam, os estuários e st ão entre o s
ecossistemas costeiros mai s importantes, mas também mais sensív eis e mais
vulneráv eis a perturbações (Clark, 1977), s en do frágeis e suscet í veis a vários tipos de
ameaças. Com as alter ações cli má ticas , e a subi da do nível do mar associada, pode m
sofrer efeitos sign ificativos , de acordo com a respetiv a sensibilidad e a essas
alterações, e as medidas de resposta dev em ser desenvol vi das e aplicadas a nív el local
onde as ca racte rísticas part icul ares do estuári o podem ser devidamente avaliadas e
consideradas (Dy er, 199 5; Najjar et al., 2 000; IP CC, 2007b).
2.4 Gestão integrada das zonas cos t eiras
A zona costeira é descrita, g enericame nte, como altamente dinâm ica com
constantes alterações nas caracterí st icas biológicas, q uí micas, geológica s e é, muitas
vezes, sujeita a pressõ es socioeconómicas de correntes do desenv olvimento urbano
acelerado e de g rande s migr a ções populacio nais (Zenkovich, 1967; Fr ench, 1997).
Apesar do amplo consenso sobre a importânci a e dive rsidade das zonas cost eiras , o
mesmo não acon tece re lativamente aos seus limites f ísi cos. Quando se pretende definir
com exa tidão a extensão física da zona costeira surgem dúvid as, coloca ndo-se q uestõe s
tais com o : «Quais critéri os devem ser utiliz ado s para definir os seus limites?» e «Até
onde se estende no mar e em terra?» . Neste âmbito, diferen t es critérios têm sido
utiliz ados para definir os limites da zona costeira, desde ar bit r ários a f í sicos, ecológico s,
económicos, ad m ini strativ os, jur isdi cionais, de planeamento e gestão, no entanto não
exi ste uma de f inição única e consensua lmente aceite de z ona costeira (Burke e t al.,
2001).
Para a Organização das Nações Unidas par a a Educação, a Ciência e a Cultura
( United Nations Educa t i onal, Scientific and Cultural Organiz ation - UNESCO) ( UNE SCO,
1997), a zona cost eira é composta por um a orla dupla terrestre e marinha com
referências cr uza das e a sua deli m itação precisa depende diretam e nt e do problema
colocado ini cialmente e pelos objetivos de gestão (Figura 12). Os processo s
biogeoquí m icos dominantes nos sistemas na t urai s não podem ser compartimentaliz ados,
quer administrativ a, legal, regulamentar ou politic amente, pelo que a procura de soluções
para pr oblemas bem identificados é preferí vel a uma def ini ção r í g ida de zona cost eira
(UNESC O, 1997). Efeti vamente, a dinâmica de áreas de transição como as zonas
costeiras é q ua se sempre incompatível com a imposição de limites r ígidos, qualquer que
seja a sua orde m de g randez a (ENGIZC, 2009) .

81

Figura 12 Limi tes da zona cos teira na interface Terra-M a r adotados pela UNESCO
No ent anto, no presente t rabalho adotam-se os l imites de f inidos em Portug al pela
Resolução do Consel ho de M inistros n.º 82/09, de 8 de setembro de 20 09 (p.6062), de
acordo co m a qual a zona costeira é a porção de territór i o i n fluenciada direta e
indiretamente, e m termos b iofísicos, pelo m ar (ondas , marés, ven tos, biota ou
salinidade) e que, sem prejuízo das adaptações aos territórios específicos, t e m,
para o l ado de terra, a largura de 2 km medida a partir da Linha da Máxima Preia-
Mar de Á guas Viva s Equinociais (LMPMA VE) e se estende, para o lado do mar, até
ao l imite das águas t erritoria i s, i nc luindo o leito (ENGIZC, 2009) ( Figura 13).
Complementarmen t e , adotam-se ainda os segu intes concei tos (ENGIZC, 2009):
• Litoral: t ermo geral que descreve as porções de território q ue são
influenciadas di r eta e ind iretam en t e pela proxi midade do mar;
• Orla costeira: porção do ter ritório onde o mar, coadjuva do pela ação eó lica,
exerce diretamente a sua ação e que se estend e, a partir da m arge m até
500 m para o lado de t erra e, para o lado do mar, até à bat i m étrica dos 30
m;
• Linha de costa: fr on t ei r a entre a terra e o mar, assu mindo-se como
referencial a Linha da M á xi m a Preia-Mar de Águas Vi vas Equinociais
(LMPMA VE).
ZONA COS TEIRA
In terface T erra-Mar
Limites Administrativos e
Regulamentares Terrestres
Limites Administrativos e
Regulamentares Marinhos
Costa Po sterior

Linha de Costa
Maré Alta

Maré Baixa

Domínio
Terrestre
Domínio
Marinho
Zona Intertidal
Bacia Hidrográfica

Fonte: Ada ptado de UNE SCO, 1997, p.16.

88

- Cri a a Conferência das Partes ( CP) e a Com i ssão para a Aplicação e o
Desenvolvi m en to da Convenção (CADC) sobr e Coope ração para a
Proteção e o Apro veitam e nto Sustentável d as Água s da s Bacias
Hidrográ f icas Luso-Espanholas e o Protocolo Adicion al - Convenção de
Albufeira (CA)
2008
Conferência das Partes da
Convenção sobre Cooperação p ara
a Proteção e o A proveitamento
Sustentável das Águas das Bac ias
Hidrográfic as Luso-Espanh olas e o
Protocolo Adicional
(Fevereiro, Madrid, Espanha)
CA

-

Protocolo de Rev

isão da
Convenção de Albufeira e o
Protocolo Adicional ( CA, 2008)
-

Redefine o s critérios de dete rmin aç ão do reg ime de caudais d as
águas das bacias hid rográficas luso- espan holas da Convenção sobr e
Cooperação para a Proteção e o Aproveitam ento Sustentável das Águas
das Bacias Hidrográ f icas Luso-Espanholas e o Pr o tocolo Adi c ional -
Convenção de Al bufe i ra (CA)

2.5.2 Europeu
A nível da Uniã o Europei a (UE), desde 1970 que esta tem considerado as q ue st ões
relacionadas com as zo nas cost ei r as através de Convenções Internaciona is. Entre as
principais iniciativ as algumas f oram particularm ente relevantes no des envolv iment o da
política UE das zonas cost eiras . Destaca-se, em 1973 , a Resolução do Conselho da
Europa [Resolução n.º (73) 29, do Conselho, de 26 de outubro de 1973] que propõe um
conjunto de medidas tendo em vista a proteção das zonas costeira s . Entre 1973 e
1976 e entre 1977 e 1981 a UE lança os primeiros Programas de Ação de Ambiente que
dão especial atenção às q ues t ões relativ as ao ordenamento e à g es tão das zonas
costeiras.
Em 1982 , a UE adota a Carta Europeia do Litoral (CEL) , através da Resol ução n.º
C 182/125, do Parlamento Europeu, de 19 de julho de 1982, q ue tem como objetivos:
desenv olver uma econ omia costeira co mpetitiva e se letiv a tendo e m conside ração a
necessidade de encontrar soluções para os pro blemas da pesca; proteger e explorar a
originalidade de cada zona costeira; organizar o espaço costeiro; administrar a área
costeira; proteger dos perigos; controlar o turi sm o; div ulg ar in f ormação ampl amente ;
desenv olver a investigação científica; harm oniz ar a leg islação europeia; e desenvolver a
cooperação tran sfronteiri ça.
Em 1984 , a UE adota a Carta Europeia do Ordenamento do Território (CEOT) –
Carta de Torremolino s (CEO T, 1984), decorrente da Conferência Europeia dos
Ministros Resp onsáveis pelo Ordenament o do Território ( CE M A T) , dando o
Conselho da Europa [Recomendação n.º R (84) 2, do Conselho , de 25 de j aneiro de
1984] con t inui dade ao trabal ho de de f inição de uma lei modelo para a pro t eção costeira e
de um código de conduta para as zonas costeiras. A CEOT (1984) destaca que as
regiões costeiras neces sitam de políticas especí f icas t endo em vista assegurar o seu
desenv olvimento eq uili brado e q ue as regiões fronteiriças necessitam de uma polí tica de
coordenação entre os Es tados.

Em 1992 , a Conferê ncia das Nações Unidas sobre Meio A m biente e
Desenv ol vimento (CNUMA D) ( United Nations Conference on Environmen t and
Development - UNCED ) - Conferência do Rio , realiz ada no Rio de Janeiro, no Brasil ,
marca o iní c io do desenvolv im ento da política da UE centrada na GI ZC . No Capítulo
Fonte: Elab oração pró pria.
Tabela 13 ( cont.)

89

17, Secção II, da Ag enda 21 é destacada a necessidade de promover o
desenv ol v i mento sustentáv el e a GIZC . Consequen temente, a UE adota, em 1992 , a
Resolução n. º 92/C 59/01, do Conselho, de 25 de fevereiro de 1992 e, em 1994 , a
Resolução n.º 94/C 135/02, do Conselho , de 6 de maio de 199 4, a mbas sobre a GIZC,
nas quais reconhece a abordag em integrada como deter m inan te para enfrentar o s
desafios em matéria de gestão costeira e incita a Comissão Europeia a apresentar
propostas de ação para a Europa.

Desde 1996 que a Comissão Europeia tem vindo a tr abalhar para id entificar e
promover m edidas para remediar a deterio ração das zonas costeiras e para melhorar
a situação global, procurando abor dar de f orma direta os problemas relacionado s com as
zonas costeiras. Neste âmbito, a UE lança, em 1996 , o Programa de Demonstração
sobre a GI ZC ( 1997-19 99) que se destina a alcançar um consenso sobre medidas para
fomentar a GIZC na Europa e, em 1999 , publica um Relatório intitulado “Para uma
estratégia europeia de G es tão Integrada das Zonas Costeiras (GIZC) – Princípios
gerais e opções políticas” (CE, 1999) q ue fornece i nformaçõe s t éc nicas sobre a
gestão sustentável da zon a costeira e estimula um amplo debate entre os vário s atores
envolv idos no or dename nt o, g estão ou uso das z onas costeiras eu r opeias .
Com base nas experiências e resultados do Programa de Demonstraç ão sobre a
GIZC (1997-1999), a UE lança, em 2000 , uma Comunicação par a promover o debate
político “Relati vamen te à G estão Integrada da Zona Costeira (GIZC): Uma Estratégia
para a Europa” [Co munica ção COM (2000) 547 f inal, da Comissão ao Conselho e ao
Parlamento Europeu, d e 27 de setem b r o de 2000] tendo em vi sta o desenvolvimento
sustentável da zona c ost eira. Esta Comuni cação desta ca q ue a resolução do s
problemas da zona costeira deve passar por um a abordagem t errit orial integrada
de t odos os domínios de política, sec t ores , assim como de níveis da A dmini stração
competentes, bem como das componen tes terrestres e marítimas do território alvo,
quer em termos de tempo , quer de espaço . Como as zonas costeira s enfrentam um a
série de problemas de índo le biofísica e human a q ue estão interrelacio nados ent r e si, a
resolução desses problemas tem, por conseguinte, uma importância estraté gica para
todos os europeus sendo , por tal, necessária a s ua g e st ão integrada. No entanto, refere
que as soluções i ntegra das para problemas co ncretos só podem ser encontradas e
postas em execução a o nível regional e local . Salienta que a integração de polí t icas
ao n ív el reg ional e local só é possível se a s instâncias administrativ as superiores
provide nciarem um contexto j urí dico e institucional integr ado e se tomare m medidas que
permitam ações ao nível reg ional e local. De modo geral, as f unções das dif erentes
instâncias da Administração Pública podem ser descritas da seguinte forma, po r ní vel
(UE, 2000):

90

• Nacional : a A dmi nistração Central deve providenciar um quadro
jurídico e instituciona l adequado qu e permita a execução da GIZC aos
níveis inferiores da Administração . Para tal, t e m de assegurar a
coerência da legislação nacional e dos programas que afetam a zona
costeira, sendo um processo q ue implica a c ooperação e a participação de
uma vasta gama de domín ios sectoriais da Administração. O G ov er n o
nacional necessita igual mente de promover uma visão nacional q ue dê
orientação e apoio para promover atividades coerentes ao nív el reg ional e
local;
• Regional : onde e xiste, o n ív el reg ional de go vernação t em uma função
crucial a desempenhar no planeamento e na GIZC, podendo ser ao n í vel da
bacia hidrográfica. Este nív el de governação tem ainda um
conhecimen to próximo do con texto espec í fic o no t erreno e dispõe de
poderes suficientemen te amplos para adotar uma posição estr a t égica .
Este ní vel serve para promov er a coordenação entr e os Municí pios Loc ais e
é capaz de assegurar um con texto g lobal regional m ais alargado para as
suas ativida des. Em conjunto com a Ad m inistraç ão Central, este nível deve
assegurar a aplicação coordenada da l eg islaç ão comuni tária e nacio nal,
assim como a colaboração com atores de paí se s vizinhos na resolução das
questões de na t ureza tra nsfr on t eiriça;
• Local : é a este nív el q ue ocorrem ações concretas no domí nio da
integração, do ordenam ento pormenoriz ado, da resolução de problemas e
da gestão te rritorial. A s Ad ministrações Lo cais são quem es tá em
melhor posição pa ra recolher i nformação acerca das condições locais ,
para envolver os st akeholde rs locais, para criar consensos ou f a zer
arbitragem e para assegu rar a melhor apl icação possível da integração em
regime de r otina . É a este nív el q ue se realiz am as inicia tivas das bases
para o t opo envolven do os cidadãos e os utilizadores das zonas costeiras
que constituem um elemento chav e da g estão in tegrada.
Realça ainda q ue para proteger as zonas costeiras é necessário um esf orço
dedicado e coordenad o que envo lva todos os níveis da A dministração . A função
global da UE é providenciar liderança e orientaçã o através da criação de um q uadro que
permita a r eali zação de ações a outros nív eis. N este âmbito, a Estratégia da UE para a
GIZC consiste nu ma série de ações conc retas para cada um dos seguintes
domínios gerais de açã o (UE, 2000): promo ver ativi dades de GI ZC nos Estados-
M em bros e ao nível d os "Mares Regionais"; compatibiliz ar a legislação e polí t icas
sectoriais da UE com a G IZC ; promover o diálogo entre os st a keholders das zonas

91

costeiras europeias; desenv olver as melhores práticas no domí nio da GIZC; apoiar a
criação de inf orma ção e conhecimentos f actuai s sobre a zona cost eira; e divulgar a
informação e sensibili zar o público.
Ainda em 2000 , a UE aprova a Diretiva-Quadro da Á gua (DQ A ) (Diretiva n.º
2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de out ubro de 2000) relativa à
definição do quadro co munitário para a proteção das águas interiores de superf í cie e
subterrâneas, das águas de t ransição e das águas costeir as , com vista à prevençã o e
redução da poluição des sas á guas, à promoção da sua utiliz ação sust entáv el, à proteção
do ambiente, à melhoria do est ado do s ecossiste m as aquá ticos e à redução dos impac t o s
das inu ndações e das secas. Es ta Dire t iv a tem forte li gação com o ordenamento d o
território, requerendo uma ação integrada entre a gestão das águas e o ordenamento do
território, ao ado tar a Região Hidrográfica (RH) como a unidade principal para o
planeamento e ges t ão das águas tendo por b ase a bacia hidrog ráfica . A criação de
nov as autoridades r egionais por Região Hidrográfica (RH) tem implicações na
GIZC , com aspetos positiv os m uito importantes, como a proximidade aos problemas, mas
também com consequências negativas, pois não permite alcançar o ob jetiv o de reduzir a
fragmentação das competências e responsabilida des sobre a g es t ão da zona costeira
(Veloso-Gomes , 2011). A DQ A determina que os Estados-M embros têm de garantir a
elaboração de um Plano de Gestão de Bacia Hidrográfica (PGBH) para cada RH
inteiramente situada no seu território e, no caso de uma Região Hidro g ráfica Internacional
(RHI) inteiramente situada no território da Comuni dade, t êm de assegura r a coordenação
entre si, com o objetiv o de realizar um único Plano de Gestão de Bacia Hidrográfica
Internacional (PGBHI) e, em caso de não ser elaborado, têm de elaborar PGBH q ue
abranjam, pelo m enos, a s partes da RHI situadas no seu te rritório.
Em 2002 , a UE lança a Recomendaçã o relativa à execução da Gestão Integrad a
da Zon a Co steira (GIZC) na Europa ( Recome ndação n.º 2002 /413/CE, do Parlamento
Europeu e do Consel ho, de 30 de maio de 2002) que define as opções e os princíp i o s
gerais para a GIZC na UE e descr ev e os p assos que os Est a dos-Membros deve m
adotar para desenvo lver estratégias nacionais para a GIZC e envolver todos os
stakeholders costeiros. Esta Recomendação visa que os Estados-M em bros adotem uma
abordagem estraté g ica n a gest ão das suas zonas costei ras baseada (UE , 2002 ):
• Na proteção do amb iente costeiro, assente numa abordage m do
ecossistema que pres erve a sua i n tegridade e f unc i onamen to, e na
gestão sustentável dos recursos naturais das componentes, quer
marinhas, quer t errestr es, da zona cos teira ;

92

• No reconhecimento da ameaça às zonas costei ras causada pe las
alterações climáticas e dos perigos prov ocados pel a sub i da do nível
do mar e pelo aumen t o da frequência e intensi dade das tempestades ;
• Em medidas de proteção costeira adequada s e ecolog i came nte
responsáv eis, nomeadamente a proteção das aglomerações costeiras
e do respetivo pat rimónio cultural ;
• Em oportunidades e conómica s e opções de empr ego sustentáv eis;
• Num sistema social e cultural f uncional nas comu nidades locais;
• Em terrenos adequados acessívei s ao público , par a f ins de lazer e po r
razões estéticas;
• No caso das comunidad es costeiras remotas, na manutenção ou promoção
da sua coesão;
• Numa melhor coordenaç ão das medidas tomadas por t odas as autoridade s
interessadas, tanto no m ar como e m t e rra, na ge stão da interação mar-terra.
Destaca ainda que a t ó nica em todo este proc esso é colocada na co operação
com as autoridad es regi onais, organizações inter-r egionai s e no incentivo de encetar ou
manter o diálogo co m países v i zinho s c om vista à criação de mecanismos
destinados a obter uma melhor coorden ação das respostas às questõe s
transfronteir i ças .
Em 2006 , a UE nomeia uma equipa de avaliação externa para r eal izar uma
avaliação independent e das tendências de imple mentação da GI ZC na Europa . A
análise revela que a R ecomendação relativa à execução da GI ZC na Europa tem
sido benéfica para a gestão costeira na Europa (RC, 2006): criando uma nova
consciência relativ amente aos desafios de longo-p razo das mudanças cos t eiras; in iciando
um repensa r da s aborda g ens tradicionais do ord enament o para outras mais sustentávei s;
criando uma forte pre ssão para a umenta r os elementos particip ativos na tomada de
decisão; e tornand o-se o instrumento pa r a ligar a legislação te r rest re e marinha.
A monitorização das z onas cost eiras da UE é efetuada pela Ag ência Europeia do
A m biente ( European Environmental Agency - EE A ) , a qual, em 2006 , publica um
Relatório intitulado “The changing f aces of Europe`s coastal areas” (EEA, 2006) q ue
fornece informaçõ es sob re o estado do ambie nte nas zonas costeira s da Europa e
evi dencia a necessidade de uma abordage m de gestão mais integrada e de longo-praz o.
Refere ainda que a Recomendação relativa à execução da G IZC na Europa constitui um
quadro único, pois aborda a GIZC do ponto de v i sta do desenvo lvimento sustentável ,
abrangendo os asp etos ambientais, sociais e económicos (EEA, 200 6) (Fi gura 14).

93

Figura 14 GIZC: A inte rface T e rra-M ar na p erspetiva do desenvolvimento susten táv el

Em 2007 , considerando os vários tipos de inundações que ocorre m em t oda a
Comunidade, nomeada mente: cheias de o r igem f luvi al, cheias repentinas, inundações
urbanas e inundações marí timas em zonas costeiras, a U E aprov a a Diretiva
Inundações (DI) (Diretiva n.º 2007/60/CE , de 23 de outub ro de 2007) q u e exige que os
Estados-Membros av al iem se os cu rsos de água e as zonas costeir as correm risc o
de inundações , elabore m cartas de r iscos de inundação e tom e m medidas adeq uadas e
coordenadas par a reduzir esse risco, de acordo com o estabelecid o na Diretiva-Quadro
da Água (DQA) (Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Consel ho, de 23
de out ubro de 2000), dev endo considerar as alterações climáticas. A D I deter m ina que os
Estados-M embros t êm de elaborar Planos de G estão dos Riscos de Inundações
(PGRI) coordenados a n ív e l da Região Hidrográfica (RH), ou da unidade de gest ão e, no
caso das Regiões Hidro gráf icas Internacionai s ( RHI) os Estados-M embros têm d e
assegurar a coordenaçã o com vista a elaborar um único Plano Internaci onal de Gestão
dos Riscos de I nundaçõe s ( PIGRI) , ou um conjunto de PGRI, coordenado a n ív e l da
RHI, ou têm de elaborar PG RI que abran j am pel o menos as partes da RHI si tuadas n o
seu território. Esta Diretiv a destaca ainda que as inundações são um f e nóm eno natural
que não pode ser evitado. No entanto, determinadas atividade s humanas (como o
aumento das aglomerações humanas e dos bens económicos nas plan íci es aluvia is e a
redução da r e tenção natural de água devido à utilização do solo) e as alt eraçõ es
climáticas contribuem para um aumento da probab ilidade de ocorrência d e
inundações e do respetivo impacto negativ o . Neste s entido , a aplicação da DI
contribuirá para aument ar a resiliên cia às alterações climáticas e facilitar os esforços de
adaptação a essas alte rações das zo nas costeir as.
Ainda em 2007 , a UE em ite uma Comun i caç ão relativa ao Relatório sobre a
avaliação da GIZC na Europa [Comunicação COM (2007) 0308 final, da Comissão, de 7
de junho de 2007] na qual refer e q ue a Recomendação relativa à execução da Gestão
Integrada da Zona Cos t eira (GIZC ) na Europa (Recomendação n.º 2 002/413/CE, d o
Zonas Costeiras Níveis da Administração

Ordenam ento do Terr itório
Desenvolvim ento Reg ional
Coesão Territorial
Considerações
Económicas
Considerações
Ambientais Considerações
Sociais
Fonte: Ada ptado de EE A, 2006, p .80.

94

Parlamento Europeu e do Conselh o, de 30 de maio de 2002) teve um impacto posi tivo ,
estimulando pro g ressos no sentido da GIZC, aind a q ue a sua ex ecução seja um proce sso
lento e de longo-prazo. Nesta Comunicação, a adaptação às alteraçõ es clim á ticas é
definida como um tema prioritário na GIZC . Neste sentido, reconhec e q ue o desafio
das alter ações climáticas necessita de ser enfrentado at ravés de aborda g ens inte gradas,
baseadas nos ecossis temas, e d e instru m en tos como a GI ZC , que constitui uma
ferramenta importante para enfrentar os desaf io s atuais e de longo-prazo das mudanças
costeiras, inclui ndo as alterações climáticas e os seus impactos. Refere que a possível
subida do nív el do mar aumenta as probabilida des de ocorrência de tem porais e o r isco
de er osão costeira e de inundaçõ es, f orça a intru são de água sal g ada em direção à t erra
e ameaça ainda m ais as bar reiras de proteção naturais, como as zonas húm idas.
Destaca também q ue a v ulnerabilidade dos sist emas naturais e huma nos nas zonas
costeiras aumentou devido ao contínuo desenvol v imento e construção na pr ox imidade
imediata da orla c ostei r a , à f alta de espaço para ter em conta a subida do nível do mar e
ao défice crónico de equilí brio s edimentar e que sectores importantes para as zonas
costeiras como o turismo, a pesca e a agricu ltura estão entre os m ais vulneráv e is às
alterações climáticas. Neste contexto, conside ra que, dada a elev ada vulnerabil idade das
zonas cost eiras ao s possíveis impactos das alter açõe s climá t icas, devem ser
desenv olvidas e ex ecutadas estratégias de adapt ação às alterações climática s em plena
consonância co m a G IZC. As alte r ações climáticas in tegram assim , e c ada vez mais, o
quadro polí t ico da UE da s z onas costeiras.
Neste âmbito, em 2013 , a UE apresenta uma proposta de Direti va do Parl ament o
Europeu e do Conselho [ Comunicação COM(2013) 133 f inal, da Comissão, de 12 de
março de 2013] que estabelece um quadro para o ordenamento do espaço marítimo
e a gestão costeira integrada cujo principal objetivo é promover o cr esci m ento
sustentável das ativ idad es marí timas e cos t eiras e a utiliz ação sustentáve l dos r ecu r so s
marinhos e costeiros, atr avés do estabelecimento de um quadro que permita a aplicaçã o
efetiva do ordenamento do espaço marí t imo nas águas da UE e da gestão costei ra
integrada nas zonas c osteiras dos Estados-Membros. Determina que, aquando do
estabelecimen t o dos planos de ordenamento do espaço marít imo e das est ratégia s
de gestão costeira integrada, os Estados- Membros devem ter devidamente em
conta as especificida des das regiões e sub-regiões, as respeti vas atividades
setoriais, as águas marinhas e zonas costeiras em causa e os pote nciais impactos
das alterações climátic as, procurando garan t ir zonas marinhas e co st eiras capaze s
de resistir às a l terações cl imát icas . F ixa ai n da que, aquando do estabelecimento
das estrat ég i as de gestão costeira i nteg rada, os Estados-Membros devem tomar
em consideração, no mín imo, entre outr as atividades, a atenuação das alterações

95

climáticas e adaptaçã o às mesmas . T ambé m em 2013 a A gência Europeia do
A m biente ( European Environmental Agenc y - EEA) publica um Relatório intitulado
“Adaptation in Europe – Addressing ri sks and opportunities from climate change in
the context of socio-ec onomic developments” (EEA, 2013) q ue destaca que o
ordenamento do território pode ser utilizado para t o rnar as zonas costei ras mais
resilientes às alteraçõe s cl imát icas criando es paços par a áreas verdes, como parques
e zonas húmidas, a f im de reduzi r as temperat uras urbanas e ger ir as inundações e a
escassez de á g ua.
Assim, a polí tica da UE é claramente influencia da pela Conferência das Nações
Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolv imento (CNUMAD ) q ue dest aco u a importância
da GIZC tendo em vista o desenvolv imento sust entável das zonas costeiras . Neste
contexto, toda a pol í tica assent a numa abord ag e m estratégica de GIZC, des t inada a
promover a gestão sustentáv el das zonas costeiras, a q ual deve integrar todos os
domí nios de política, sector es e nív eis da Administração, incentiv ando o diálogo entre
paí ses vizinhos para responder a q ues t ões tr an sfron teiriças, bem como as componentes
terrestres e marí t imas, e reconhecer a am ea ça às zonas cost ei ras causada pelas
alterações climáticas, de f inindo a adaptação às alterações climáticas como priori t ária.
Importa ainda assinalar q ue o quadro polí tico da UE das zona s costeiras, nomeadamen te
no âm bito da GIZC na Europa, é ainda marcado por v árias outr as importa ntes inici at iv as
que, não sendo diretamente orientadas para as zonas c osteiras, estão de alg uma f orma
com elas r elaci onadas, pois podem contribuir para o seu desenvol viment o sustentável e
para o esf o r ço de adaptação às alterações climáticas (Tabela 14). P ara melhora r as
condições nas zonas costeiras, as políticas co munitárias que afetam a z ona costeira
devem ser aplicadas de form a coeren te a través do pla neamento e da gest ão inte g rada ao
nív e l local, o q ue só poderá ser conseguido através de um es f orço dedicado e
coordenado que envolv a todos os níve is da Administração (UE, 2000).
Tabela 14 Pr incipais iniciativas no quadro polític o da UE da s zonas costeiras

Ano

In iciativa

Resultado s Conteúdo
1973 Conselho da Europa de 26 de
outubro de 1973 Resolução n.º (73) 29 - Recomenda os Governos do s Estados-Me m b ros a b asear as suas polític as
relativas à proteção das z o nas co steiras em todas, ou em alg umas, das
m e didas p ropostas
1976
Convenção de Barcelona

(Fevereiro, Ba rcelona, Espanha) Convenção para a Proteç ão
do Meio Marinho e da
Região C osteira do
Mediterrâneo
- Con stitui uma importante Convençã o Regional p ara prevenir e re duzir a
polui ç ão p rovenien t e de navios, a viões e t erras com b ase em fontes do Mar
Mediterrâne o
- Visa proteger e m e lhorar o ambiente marinho da região contribuindo
assim para o seu desenvolvimento sustentável
- A Comunidade Euro peia é Parte Contratante desta Convenção
1979
Conselho da União Eur o peia de 2
de ab ril d e 1979 Diretiva n.º 79/409/CEE -

Diretiva Aves - Relativa à con servação das aves selvagens pelo que v isa que cada um dos
Estados-Membros da UE to me as medidas necessá rias para garantir a p roteção
das popula ç ões selvagens das várias espécies de aves
- Im p õe a necessidade d e proteger áreas suficientemente vastas de cada um
dos di ferentes ha bitats utilizados pelas dive rsas espé cies; restringe e
regulamenta o comércio de a ves sel v agens; lim i ta a atividade da caça a u m
conjunto de espé c ies e proíbe certos métodos de cap tura e abate
- Inclui um a lista com e spécies d e aves que r equerem medidas r igorosas de
conservaçã o do seu habitat
- Dete rm i na que cad a Estado-Mem b ro deve cla ss ificar co m o Zonas de
Proteção Esp ecial (ZPE) as extensões e os habi tats do seu território que se
revelem de maior importânci a para essas espécies
1981
Conferência das Regiõ es
Marítimas Periféricas da
Comunidade Europeia
(Outubro, Cre ta, Grécia)
Carta Europeia do Litoral
(CEL) -
Aprova a

Carta Europeia do Litoral (CEL)

que estab elece os fundamentos
de uma gest ão integrada da faixa costeira , tr aduzindo um co njunto d e
princípios d estinados a salvag uardar e a valori zar o litoral europ eu, a través de
um a ação coo rdenada das instituições com inter venção nesta área

96

1982
Conselho da União Eur o peia de
24 de j un ho de 1982 Diretiva n.º 82/501/CEE -

Diretiva SEVESO I - Relativa a acidentes g rav es q ue pos sam ser provocado s po r c ertas
atividades industriais , b em co mo à limitação das suas conseq uênc i as para o
Homem e o ambi ente pelo que vi sa, nomeadamente, a apro x i m aç ão das
dispo siç ões adotadas pelos Estados- Mem bros neste domínio
Parlamento Europeu

de 19 de
julho de 1982 Resolução n.º C 182/125

- Adota a Carta Eu rop eia do Litoral ( CE L )

que reconhece que as zonas
costeiras e uropeias estão sob in tensa e crescente p ressão pelo q ue requer uma
ação urg ente tendo em vi sta a sua p roteção e desenvolvimento inte grado e
destaca que esta pressão é particularmente severa nas Regiões Marítim as
Periféricas da Com un idade Europeia
1983
Conferência Europeia do s
Ministros Responsáveis p elo
Ordenamento do Território
(CEMAT)
(Maio, Torremolin os, Espanha)
Carta Europeia do
Ordenamento do Território
(CEOT) - Ca rt a de
Torremolinos
-
Aprova a

Carta Eu ro peia do Ordenamento do T erritório (CEOT) onde o
Conselho da Euro pa d á continuidade ao trabalho de de finição de uma l ei
m o delo para a proteção coste ira e de um có digo de cond uta pa ra as zo nas
costeiras
1984
Conselho da Europa de

25 de
janeiro de 19 84 Recomendação n.º R (84) 2

(CEOT, 198 4) -
Adota a

Carta Europeia do Ordenamento d o T erritório ( CEO T )

-

Carta de
Torremolinos que reconhece qu e as regiõe s costeiras necessitam de
políticas e specíficas tendo em vist a assegurar o seu de senvo l vim ento
equilibrado e uma ocupação controlada, atendendo às exigências de proteç ão
do am bi ente e às características regionais, e que devem ter em conta o pape l
das funçõe s específ icas destas r eg i ões na relação mar-terra. Destaca aind a que
as regiõe s fronteiriças têm, m ais d o que todas a s outras, ne cessidade de uma
polí t ica de coor denação entre os Estados, a qua l tem po r ob j etivos abrir
fronteiras e a utili zação comum de equipamentos e de i nfraestruturas. Os
Estados devem facili tar os contactos diretos entre as r egiões, as coletividades
locais e as autoridades territoriais, a fim d e prom ove r la ços cada vez m ai s
estreitos entre as populações respect ivas
1985
Conselho da União Eur o peia de
27 de j un ho de 1985 Diretiv a n.º 85/337/CEE -

Diretiva da Avaliação de
Impacte Ambiental (AIA)
- Re l ativa à avaliação dos efeitos de deter minados projetos públicos e
privados no ambie nte , pelo que os Estados-Mem b ros deve m tomar as
dispo siç ões necessárias para que, antes de c oncessão da aprovação, os
projetos que po ssam te r um i m pac te signi ficativo no a m bi ente, nomeadamente
pela sua natureza, dimensões ou localização, sejam submetidos à avalia ç ão
dos seus ef eitos

1986
Conselho da União Eur o peia de
12 de j un ho de 1986 Diretiv a n.º 86/278/CEE, do
Conselho - Diretiva La mas
de Dep ur ação
- Relativa à proteção do ambie nte

e, em especial dos solos, na utilização
agrícola de lamas de depuração pe l o que tem por ob j etivo regulamentar a
utilização de lamas de depu ração na agr icultura de modo a evitar efeitos nos
solos, na vegetação, nos anim ai s e no Homem, encorajando ao mesmo tempo a
sua correta utiliza ção
1988
Conselho da União Eur o peia

Reforma dos Fun d os
Estruturais - A Política de Coesão (PC) ,

tam bé m designada de Política Regional da UE ,

proporciona um quad ro para o financiamento d e uma vasta gama de
projetos e investimentos nos Estados-Membros , e nas suas r egiões, é
revi s ta pelas i nstituições da UE a ca da 7 anos e baseia-se nos F un dos
Estruturais e no Fundo de Coesão
- Os Fundos Estruturais e o F undo de Coes ã o são os i nstrum ent os financeiros
da Pol ítica Regional da UE que tem por o bjetivo redu z ir as diferenças de
desenvolvimento en tre as regi ões e os Estados-Mem bros, particip ando, assim,
plenamente, no objetivo de coesão económ ica, so cial e territorial
1991
Conselho da União Eur o peia de
21 de maio de 1991 Diretiva n.º 91/271/CEE - Relativa ao tratamento de ág uas residu ais urbanas , nom eada m ente à
recolha, tratamento e descarga de águas r esiduais urba nas e ao tratam e nto e
descarga de águas r esidua i s d e determ i nados se tores industriais, para proteção
do ambiente do s efe i tos nefastos das referidas águas residuais
Conselho da União Eur o peia de
15 de j ulh o de 1991 Diretiva n.º 91/414/CEE -

Diretiva de Proteção de
Plantas
- Relativa à colocação d os prod utos fitofarmacêuticos no mercado , no q ue
diz respeito à aut or i zação, à colocação no mercado, à utilização e ao controlo,
no interior da Com uni dade, de produtos fi tof ar m acêu ticos apresentados na sua
forma comercial
Conselho da União Eur o peia de
12 de dezembro de 1 991 Diretiva n.º 91/676 /CEE -

Diretiva Nitratos - Relativa à proteção das águas contra a po luição causada por nitratos de
origem agrícola pelo que tem po r obj e tivo reduzir a poluição das ág uas
causada o u i nduz i da por nitr atos de origem a grícola e i m pe dir a propagação da
referid a po l uição
1992
Conselho da União Eur o peia de
25 de fevereiro de 1 992

Resolução n.º 92/C 59/01

- Rel ativa à futura política co mun it ária sobre a zona cost eira

europeia pelo
que destaca que uma estr atégia para a GIZC fornecerá o quadro para a
conservaçã o e o uso sustentáve l das z onas costeiras
Conselho da União Eur o peia de
21 de maio de 1992 Diretiva n.º 92/43/CEE -
Diretiva Habitat s - Rel ativa à preservação dos hab itats naturais e da fauna e da f lora
selvagens pelo qu e visa con tr i buir para assegurar a biodiversidade através da
conservaçã o dos habitats naturais (Anexo I) e de espé cies da flora e da fa una
selvagens ( Anexo II) cons i derados ameaçados no territóri o da UE
- De term i na que cada Estado- Mem bro deve elaborar uma Li sta Nacional de
Sítios a ser apresentada à Comissão com base em cr itérios e specíf i cos (Anexo
III). Seguidamente, a par t ir das várias Li s tas Nacionais e atr avés de um
processo de análi s e e discussão entre os Estados-Mem br os e a Comissão, são
selecionados o s Sítios de Importância Comunitária (SIC) por Região
Biogeo gráf i ca. Após seis anos, cad a Estado-Membro deve designar este s Síti os
com o Z onas Esp eciais de Co nserv a ção (ZEC) e sã o, p oster iormente,
integrad as na Rede Natura 2000
1994
Conselho da União Eur o peia de 6
de maio de 19 94 Reso lução n.º 94/C 135/02

- Rel ativa a uma e stratégia comunitária de Ge stão In t egrada d a Zona
Costeira ( GIZC) pelo que salienta a n ecessidade de uma estratégi a comunitária
para a gestão e o ordenamento i ntegrados das zo nas costeiras, co m base em
princípios de desenvolvimento su stentáve l e de boa prát ica ecológica e
am bien tal
1995
Conselho da União Eur o peia de
24 de j ulh o de 1995 Decisão n.º 95/308/EC - Aprova a Co nv e nção d as Naç ões Unidas p ara a Proteção e Utilização dos
Cursos de Água T ransfronteiriços e dos Lagos Internacionais
(CNUPUCATL I) ( United Nations Conven ti on on th e Protecti on and Use of
Transboundary Wate rcourses and Internati o nal Lakes - UNCPUTWIL)
Comissão Europeia de 31 de
outubro de 1995 Comunicação COM(95) 5 11
final - Lança

o Programa de Demonstração sobr e a GIZC

(1997-199 9)

e destaca
que 47 % da populaçã o da UE vive em p erm anênci a num raio de 50 km da
costa
1996
Conselho da União Eur o peia de
24 de setemb ro de 1996 Diretiva n.º 96/61/CE

-

Diretiva de Controlo
In tegrado de Poluição
- Relativa à prev enção e controlo integrados da poluição p elo que prevê
m e didas d estinadas a alcançar um nível elevado de prote ção do am bi ente
Conselho da União Eur o peia de
9 de dezembro de 19 96
Diretiv

a n.º 96/82/CE

-

Diretiva SEVESO II - Relativa ao co ntrolo dos risco s de acid entes graves envolvendo
substâncias p erigosas e à limitação da s suas consequências para o Hom e m e
o ambiente, ten do em vista asse gurar, d e maneira coerente e eficaz, níveis de
proteção elevad os em toda a Com u nidade
1997 Conselho da União Europeia de 3
de março d e 1997 D iretiva n.º 97/11/CE

-
Altera a Diretiva n.º 85/ 337/CEE, do Conselho, de 2

7 de junh o de 1985

relativa à Avali ação de Im pact e A m bi ental (AIA), i sto é, à avaliação dos efeitos
de determinados pr ojetos públicos e privados no am bi ente
1998 Conselho da União Europeia de 7
de outubro de 19 98 Dec isão n.º 98/249/CE - Aprova a Convenção para a Proteçã o do Meio Marinho d o Atlântico
Nordeste ( Convention fo r the Protection of the marine Environme nt of th e
Tabela 14 ( cont.)

97

North-East Atlan ti c - OSPAR)
Conselho da União Eur o peia de 3
de novembro de 19 98 Diretiva n.º 98/83/CE

-

Diretiva da Água para
Consumo Humano
- Rel ativa à qualidade da ág ua destinada ao co nsum o humano pelo que

tem
por objeti vo proteger a saúde humana dos efei tos n ocivos resultantes de
qualquer c ontam i nação d a água des tinad a ao c onsum o hu m ano, assegurando a
sua salubri dade e lim peza
1999
Publicação da Co missão
Europeia (CE) Relat ório

intitulado
“

Para
uma estratégia europeia de
Gestão Integrada da s Zonas
Costeiras (GIZC) –
Princípios gerais e opções
políticas” (CE, 1999 )
- Publica ç ão relativa ao Programa de Demonstração sobre a G I ZC (1997
-

1999) que ide ntifica princípios para a boa gestão da zo na costeira e destina-se
a al cançar um consenso sobre medidas necessárias para fomentar a GIZC na
Europa e a form ul ação de uma estr atégia eu ropeia d e GIZC que promova o
desenvolvimento sustentável das zonas coste ira s da UE
Conselho da União Eur o peia de
26 de abril de 1999 Diretiva n.º 99/31/CE

-

Diretiva Aterros - Relativa à deposição de resíduos em ate rros p elo que tem como ob j e tivo,
com base e m requisitos operacionais e técnicos estri tos em matéria de r esíduos
e aterros, prever m edi das, processos e or ientações que evitem ou re duzam,
tanto quanto possível, os efeito s negativos sobre o ambiente, em esp ecial a
polui ç ão das ág uas de superfície, das águas subterrâneas, do solo e da
atmosfera, sob re o a m bi ente global, i ncluindo o efeito d e estufa, bem co m o
quai s quer riscos para a saúde humana, result antes d a deposição de resíduos
em aterr os durante todo o ciclo de vida do a te rr o
Reunião do Co mité para as
Ativ idade s do Conselho da
Europa sobre Diversidad e
Biológica e Paisagem
(Abril , Genebra, Suíça)
Código de Conduta Europeu
para as Zonas Co steiras
(CO-DBP, 1999)
- Apr ova o Código de Conduta Europeu para as Zonas Co steiras que
consti tu i um g uia prático para as agências públi cas, autoridades l ocais,
utilizadores costeiros, entr e ou tros, tendo em vi sta o desenvolvimento
ecologicamente sustentável na zona coste ira
- Fornece orienta ções práticas para a conservação da natureza e biodiversidade
nas zona s costeiras, r econhecendo plenam e nte que o desen v olvimento
socioe conóm i co nessas regiões continuará a ocorrer
- Abrang e tanto os i m pactos di retos (desenvol v imento territori al e destruição de
habitats) como os i m p actos indiretos (degradação de habitats e i m pa ctos na
vida s elvagem e nos seres hu m ano s com o result ado da po l uição)
Reunião Informal de Ministros
Responsáveis p elo Ordenamento
do Território
(Maio, Potsdam, Alemanha)
Esquema de
Desenvolvimento do
Espaço Comunitário (EDEC)
-
Aprova o

Esquema de Dese nv o lvimen t o d o Espaço Comunitário (EDEC)

em bora não sendo vincula tiva legalmente, consti tu i um qu adro de política com
opções políticas para todos os níveis da Adm i nistr ação com re sponsabilidade
no ordenamento do t erritório, tendo em v ista alcançar uma estratég ia de
desenvolvimento equili brado e sustentáve l do terri tór i o
- Considera que o d esenvo l vim ento terri torial te m implíci to o desenvolvimento
equilibrado de t odas a s regiões atendendo a um di versificado l eque d e fato res,
desde os e c onómicos aos sociais, passando pel os naturais aos culturais
2000
Comissão Europeia

ao Conselho
da União Europeia e ao
Parlamento Europeu de 8 de
setembro de 20 00
Comunicação COM(2000)
545 final - Rel ativa a um a p ropost a pa ra a execução da Gestão Integrada da Zona
Costeira ( GIZC) na Eu ropa pelo que define uma vi são comum e os princípio s
para o f uturo das zonas costeiras dos Estados-Membros
Comissão Europeia

ao Conselho
da União Europeia e ao
Parlamento Europeu de 2 7 de
setembro de 20 00
Comunicação COM(2000)
547 final - Lan ça o debate político “Relativamente à Ges tão Integrada d a Zona
Costeira (GIZC): Uma Estraté gia para a Europa” e enuncia uma li sta de
princípios para um a G IZC bem-sucedida:
- Perspetiva "holísti ca" alargada (t emática e ge ográfica) : abo rdagem
estratégica que abranja o quadro completo, in cluindo a s cau sas e o s efeitos
indiretos e cum ula tivos
- Perspet iva a longo-prazo : q uadro i nstitucional que olhe a lém d o ciclo
polí t ico presente
- G estão ad aptativa durante um proces so g radual : pro cesso de GIZC
ajustado à medida que os problem as e os conheci m en tos vão evoluindo
- Refle xo da especificidade local : conheci m e nto aprofundado das
caracter ísticas específicas da zona em q uestão
- Trabalho com processos naturais : respeito p elos li m i tes (capacidade de
carga) i m posto s pelos processos naturais
- Planeamento participat ivo : i ncorporar as perspetivas de todos os
stakeholder s
- Apoio e envolvimento de todas as entid ades administrativas
compete nte s : gestão da zona costeira apoia da por todos os níveis da
Administração
- Utilização de uma combinação de instrumentos : co mbinação de l eis,
instrumentos económicos, acor dos voluntários, fornecimento de informação,
soluções tecn ológ i cas, investigação e educação
Parlamento Europeu e do
Conselho da União Eur o peia de
23 de outubro de 2000
Diretiva n.º 2000/60/CE

-
Diretiva-Quadro da Água
(DQA)
- Estab elece

um quadro de ação comunitária no d omínio da po lítica d a
água a través da i m p lementação d e medidas par a inverter a s tendências de
degrad ação das águas de superfície e su bterrâneas e para assegurar qu e todas
as águas da Comunidade alcancem u m bom est ado de qualidade
2001
Comissão Europeia de 15 de maio
de 2001 Comun ic ação COM(2001 )
264 final - Proposta da Com i ssão ao Conselho Eur opeu de Gotem bu rgo tendo em vista o
“Desenvolvimen to sustentável n a Europa p ara um mundo melh or:
Estratégia da União Europeia em favor do des env olvimento sustentável”
para combater a p erda de b i odiversidade
Parlamento Europeu e do
Conselho da União Eur o peia de
27 de j un ho de 2001
Diretiva n.º 2001/42/CE

-
Diretiva da Avaliação
Ambiental Estratég ica (A AE )
- Relativa à a valiação dos efeitos de determinados planos e programas no
ambiente pelo que visa estabelecer u m níve l elevado de p roteção do ambiente
e contribuir para a i ntegração d as considerações ambientais na preparação e
aprovaçã o de planos e programas, com vi sta a prom over um de senvolvimento
sustentável. Para tal, visa garantir que determ i nados planos e p rogram a s,
suscetíveis de ter efeitos significativos no ambiente, sejam su jeitos a uma
Avaliação Am bi ental (AA)
2002
Parlamento Europeu e do
Conselho da União Eur o peia de
30 de maio de 2002
Recomendação n.º
2002/41 3/CE - Rel ativa à execu ção da Gestão I nteg rada da Zona Cos teira (GI Z C) na
Europa pel o qu e os Estados -Mem b ros ao definirem estr atégias nacionais e
m e didas nestas estratégias devem adotar os princí pios da G I ZC por for m a a
garantir uma boa gestão costeira, te ndo em conta as boas p ráticas
identifi cadas, nomeadam ente, no Program a de Demonstração sobr e a GIZ C
(1997-1999)
- Destaca i m por tantes aspetos, e ntre os quais i m porta realçar, no âm bi to da
preocupação r e lacionada com a ad aptação às alterações climáticas , o s
seguintes:
- As zonas costeiras possuem u ma biod iversidade única em ter m o s de flo ra
e de fau na
- O crescimento de m ogr áfico e a expans ão d as atividades económ i cas
consti tuem u m a a meaça cada vez m ai or para os e quilíbr i os ambientais e
sociais das zonas coste i ras
- A ameaça à s zona s costeiras é ainda agrava da pelos efeit os das
alterações climáticas , em parti cular a su bida do nível do mar, as alterações
da frequência e i ntens idade das tempestade s e o au m ento da erosão e das
inundaçõe s nas zonas costeira s
- A GIZC requer a realização de ações estratégicas, coordenadas e
concertadas ao nível r egiona l e l ocal, gu iadas e apoiada s por um quadr o
Tabela 14 ( cont.)

104

como as faixas de proteção marítima e terrestre, e estabelecem opçõe s estratégicas para
a pr oteção da integridade biof í sica da orla costeira, com a valoriz ação dos recursos
naturais e conserva ção dos seus valores ambientais e paisagísticos definindo,
nomeadamente, o ordenamento dos dife rentes usos e ativ i dades específicos da orla
costeira , a classificação das praias e a disciplina do seu uso, a val orização e qualificação
das praias, dunas e falésias consideradas estratégicas por mot iv os am bientais e
turísticos, o e nquadram ento do desenv olvimento das diversas ativi dad es esp ecí f icas,
bem como as regras de saneamento a ser e m observ adas, e asseguram os equilí br ios
morfodinâmicos e a de f esa e conserv ação dos ec ossistem as litorais .

Em 1998 são aprov adas, através da Reso lução do Conselho de Ministros n.º
86/98, de 10 de julho de 1998 , as linhas de orientação que

con substanciam a
estratégia do G ov erno para a orla

costeir a , desi g nadamente: definição clara das
regras e pr incí pios para as dif erentes utiliz ações; promoção da locali zação de atividades
compatív eis com a utilização sustentável de recursos neste espaço; salvaguarda eficaz
de pessoas e bens ; gestão integrada e coordenad a da orla costei ra; proteçã o dos valores
naturais e patrimoniais; combate aos f atores antrópicos q ue alteram a configuração da
linha de costa; aprofundamento e divulgação do conhecimento de base técnico-cientí f ico;
e clarificação da estrutura jurí dico-administrativa.
Em 2001 é aprovada, atr avé s da Reso l ução do Conselho de Ministros n.º
152/01, de 11 de outubro de 2001 , a Estratégia Nacional de Conse rvação da
Natureza e da Biodiversi dade (ENCNB) que contri bui para promov er a gestão
integrada das zonas co steiras , destacando que a inclusão no m es mo ministé r io das
políticas de ambiente e de ordenamen to do t e rritório per m ite ir mais lon g e na utilização
dos planos de ordenamento para alcançar uma m elho r integração da política da
conserv ação da natureza na gestão do territó r io e nas diferentes pol íticas sectoriai s
com incidência territo rial, bem como para prosseguir de forma mais articulada o process o
de elaboração e implementação dos POOC, f unda m entais para uma inter v ençã o
coerente e efetiv a de de fesa da costa e quali f icaç ão do litoral.
É precisamente no âmbito desta intervenção que, em 2003 , é aprovado, atr av és da
Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/03, de 18 de fevereiro de 2003 , um
importante programa c om área de atuação na z ona costeira , designada m ente o
Programa FINIST ERRA que visa prosseguir os seguintes ob j etivo s:
• Adotar medidas de r equ alif icação do litoral com prioridade para intervenções
que visem a remoção dos f atores que atenta m contra a segurança de
pessoas e bens ou con tra val ores ambientais ess enciais em risco;
• Incentivar a req uali f icaçã o am biental das lagoas costeiras e de outr as áreas
degradadas e a regeneração de p r aias e sistema s dunares ;

105

• Estabelecer um sistema per manen t e de m onito rização das zonas costeiras,
que permita iden t i f icar e caracteriz ar as al t erações nel as veri f icadas;
• Fomentar uma nova dinâmica de g estão integrada, ordename nto,
requalificação e v aloriz ação das zo nas costeira s;
• Promover uma re f orma d os regimes jurí dicos aplicáve is ao litoral.
Em 2004 , a Comissão Estratégica dos Oceanos (CEO) (Resolução do Conselho
de Ministros n.º 81/03, de 17 de junho de 2003; Resolução do Conselho de Ministros n.º
187/04, de 22 de dez embr o de 2004) publica um Relatório intitulado “O Oceano um
desígnio nacional para o século XXI” ( CE O, 2004) com o vetor estratégico de
promover a gestão integrada do oceano , i nclu indo as zonas costeiras , pois, para ser
alcançado um desenvo lvimento sustentado do ocean o e das zonas costeiras, é es sencial
adotar na g estão do espaço marinho, dos seus recursos e da sua expl or ação pelo
Homem, uma aborda gem integrada (interdiscipl inar e inter sec torial) dos assuntos, e é
determinante q ue essa abordagem seja baseada no melhor conheci m e nt o possí vel dos
grandes processos na turais e dos ecossistemas marinhos.
Em 2005 , com a publicação do Despacho n.º 19212/05, de 5 de setembro de
2005 do Ministro do Am biente, Ordenamento do Terr itório e do Desenvolv iment o
Regional, é criado um grupo de t rabalho com o objetivo de desenvolver as bases de
uma estratégia que sustente uma política de ordenamento, planeamento e gestão
da zona costeira portuguesa , contine ntal e insular, nas suas vertentes terrestre e
marítima. Também em 2005 é aprovada, através da Lei n.º 54/05, de 15 de novembro
de 2005 , a Lei da Titularidade dos Recursos Hídricos (LTRH) que se aplica aos
recursos hídricos que compreende m as águas, a brangendo ainda os respectiv os leitos e
margens, Zonas Adjace ntes (ZA), zonas de infiltração m áx ima e zonas protegidas. Entre
estes destacam-se os conceitos de Leito, M arge m e Zona A djacente (Z A ) (Lei n.º
54/05, de 15 de novembr o de 2005) (Tabela 15), pois são fundamenta i s para a
preservaç ão da estabili dade nas zonas costeiras e prot eção de p essoas e bens
contra eventuais catást rof es e riscos das alterações climáticas .
Tabela 15 Lei to, margem e zona adjacente
Leito
Terreno cobe rt o pelas
águas quando não
influenciadas po r cheias
extraordinárias,
inundações ou
tempest ades
Compreende o s m ou chões,
lodeiros e area is nele
formados por dep osição
aluvial
- O
leito das águas d o mar

, b em como da s demais águas suj ei tas à i nfluência das m aré s, é li m i tado
pela Linha da Máxi m a Preia- Mar de Água s Vivas Equ inociais (LMPMAVE). Essa l inha é definida,
para cad a local, em função do espr aiam e nto das vaga s em co ndições médias de agit ação d o mar, no
pri m ei ro caso, e em co ndiçõe s de che ias médias, no segundo
- O leit o das restantes águas é limitado pela li nha que corre s ponder à estr em a dos terrenos que as
águas cob rem e m con dições d e cheias médias, sem tr ansborda r para o solo natural, habitualmente
enxuto. Essa linh a é definida, conforme os casos, p ela aresta ou crista super ior do talu de m argi nal o u
pelo alinhamento da a resta ou crista do talude m ol hado d as m o tas, cômoros, val ados, tapadas ou
m u ros margin ais
Margem Faixa de terreno contígua
ou sobranceira à li nh a que
limita o le ito das águas
- A margem das águas do mar, b em como a d a s águas navegáveis ou f lutuáveis que se
encontram à data da entrada em vigor des ta Lei sujeitas à jurisdição d as a u to ridades
marítimas e portuárias, t em a largur a de 50 m
- A margem das resta ntes águas nav egáveis ou flutuáveis tem a la rgur a de 30 m
-
A

margem das águas não navegáveis ne m f lutuáv eis , no meadamente torr entes, barrancos e
córrego s de cauda l descontínuo, tem a largura de 10 m
- Quando ti ver natureza de praia em e xtensão superior à e stabe l ecida anteriormente, a m ar gem
estende- s e até onde o terreno apresentar tal natureza
- A largura da margem co nta-se a partir da linha li m ite d o l eito. Se, porém , esta linha atingir arribas
alcantiladas, a largura da m a rgem é contada a partir da crista do alcantil

106

- Nas Regiões Autónom as, se a marge m ati ngir uma estrada r egional ou m unicip al existente, a sua
largura só se estende até essa via

Zona Adjacente (ZA)
Toda a área contíg ua à
margem de águas p úblicas
que como t al seja
classif i cada por se
encontrar ameaçada p elo
mar ou pelas cheias
Estende-se desde o lim i te da
m a rgem até u m a lin ha
convencional def i nida para
cada caso no diploma de
classificação, qu e
corresp onde à linha
alcan çada p ela maior cheia,
com períod o de retorno de
100 ano s, ou à m ai or cheia
conhecida, no caso de não
existirem dados que
permitam identi f icar a
anterior
Mantem-se sobre
propriedade p rivada ainda
que sujeita a rest rições de
utilidade pú bl ica
-
Zonas Ameaçadas pelo Mar

: po r se prever te cnicam e nte o avan ço das águas do mar sob re
terrenos parti culares situados além da margem
- Zonas A meaça das pelas Cheias : por se e ncontrar ameaçada pelas cheias a ár ea contígu a à
m a rgem de u m cur so de água
- Podem ser definidas áreas de ocupação edificada condicionada e ou áreas de ocupação
edificada proib ida
- Nas áreas de limitadas com o zo nas d e ocupação edificada condicio nada só é permitida a
construção de edifícios m edia nte autorização de utili zação dos recursos hídrico s afetados e desde
que: - Tais edi fícios constituam comple m e nto indispensável de outros já ex isten tes e
devidamente licenciados ou que se en contr em i nseridos em pla nos j á aprova dos; e ,
além disso , os efeito s das cheias sejam minimizados atra vés de nor m as específicas,
sistemas d e p roteção e drenagem e medida s pa ra a m anut enção e r ecuperação d e
condi ções de perm eab ilidade dos s ol os. As cot as dos pisos inf er i ores dos ed ifícios
construídos nas áreas referidas d evem ser se mpre supe riore s às cotas prev istas para a
cheia com perío do de retorno d e 100 anos, devendo este requisit o ser expressam en te
referid o no respet i vo processo de licenciamento
- Nas áreas delimitadas co m o zo na de ocupação edifi cada proibida é interdito:
- Destruir o r evestim e nto vegetal o u alterar o relevo natural, co m e xceção da prá t ica de
culturas tradicional m ente integradas em ex plor ações agrícolas
- I nstalar vazadouros, li xeiras, parques de sucata ou q uaisquer outros de pósitos de
m a teria is
- Realizar co n struções, co nstru ir edifícios o u executar obras su scetíveis de constituir
obstrução à livre passagem da s águas
- Dividir a propri edade em á reas inferiores à unidade mínima de cultura

A LTRH estabelece que os recursos hídricos , em f unção da ti tularidade ,
compreendem os Recur sos Dominiais , ou pert encentes ao Domínio Público (DP ), e
os Recursos Patr imoni ai s, pertencentes a Entidades Públicas ou Particulares (Lei
n.º 54/05 , de 15 de novembro de 2005) (Tabela 16). Os recursos dominiais do Domín io
Públi co Hídrico (DPH) e do Domínio Público Marítimo (DPM ) permitem o uso priv ado por
concessão ou li cenciamento (Lei n.º 16 /03, de 4 d e junho de 2003 ).
Tabela 16 Titu laridade dos recursos hídricos
Recursos
Dominiais
Domínio Público Marítimo
(DPM) do Estado
Domínio
Público
Marítimo (DPM)
- As águas co steiras e territor iais
- As águas int er i ores sujeitas à influência das m ar és, nos ri os, lagos e lagoas
- O l eito das águas costeiras e territoriais e d as águas interiores sujeitas à influênc ia das
m a rés
- Os fun dos m ari nhos contíguos da plataform a conti nental, a brangendo toda a Zona
Económica Exclusi va (ZEE)
- As margens das água s costeiras e das água s interiore s suj ei tas à influência das marés
Domínio Público La custre
(DPL) e Do mínio Públic o
Fluvial (DPF) do Estado

Domínio Público Hídrico
(DPH) dos Mu nicípios :
lago s ou lagoas situados
integralmente em terrenos
m u nici pais ou em t errenos
baldios e de l ogradouro
com um m un ici pal

Domínio Público Hídrico
(DPH) das Freguesias :
lago s ou lagoas situados
integralmente em terrenos
das freguesias ou em
terrenos baldio s e de
logradouro co m u m
paroquiai s

Domínio
Público
Lacustre (DPL)
e Domínio
Público Fluvial
(DPF)
- Cursos de água navegáveis ou flutuáveis, com os re spetivos l eitos, e ainda as
m a rgens per tencentes a entes públicos
- Lagos e lagoas navegáveis ou flutuáveis, com os respeti vos leitos, e ainda as margens
pertencentes a entes púb l icos
- Cursos d e águ a não navegáveis nem fl utuáveis, com os respe tivos leitos e margens,
desde que localizados em terrenos públicos , ou os que p or Le i sejam r econhecidos
com o aprovei táve i s para fin s de utilidade p ública, como a produção d e energia elétrica,
rega, ou canaliza ção de água para consum o públi c o
- Canais e valas navegáveis ou flutuáveis, ou abertos por entes público s, e as
respetivas águas
- Albufeiras criadas para f ins de utilidade pública , nomeadamente pro dução de en ergia
elétrica ou rega, com os re spetivos leitos
- Lag os e lago as não naveg áveis ou flutuáveis, com o s respeti vos leitos e m argens,
formados pela natureza em ter renos públicos
- Lagos e lagoas circun dados por diferentes prédios p articulares ou existen t es dentr o de
um prédi o particular, quando tais lago s e l agoas sejam ali m entados p or corrente pública
- Cursos de água não navegáveis n em fl utu á veis nascid os em pr édios pri vados, logo
que tra nsponham a bandonados os limites dos terr enos o u pré dios on de nasceram ou
para onde foram conduzid os pelo seu dono, se n o final forem lan çar-se no mar o u em
outras águas p úblicas
Domínio Público da s
Restantes Águas do
Estado , Mun i cípios o u
Freguesias : se os terrenos
públi c os pertencerem aos
Municípios o u às
Freguesias ou se estas
entidades t iverem
construído font es púb licas
nessas águ as ou se os
Municípios o u Fregues ias
tiverem custeado e
administre m fon tes, poços
ou reservatóri os púb licos
Domínio
Público das
Restantes
Águas
- Águas nascid as e águas subterrâneas existentes em terren os ou prédios públicos
- Águas nasci das em prédio s privados, logo que transponham ab andonadas o s limites
dos terrenos ou prédios onde nasceram ou para onde foram conduzidas pelo seu dono,
se no final f orem l ançar-se no mar ou em outras águas púb li cas
- Águas pluviais que ca iam em terrenos pú bl icos ou que , aban donadas, neles corra m
- Águas plu v iais que caiam e m al gum t erren o particular, quando transpuserem
abandonadas os li m i tes do m e smo préd io, se n o final forem lan çar-se no m a r ou em
outras águas p úblicas
- Águas d as fon tes públi cas e dos p oços e reservatórios públicos, incluindo todos os
que vêm sendo conti nuam ente usado s pelo pú blico ou administrados por en tidades
públi c as

Recursos
Patrimoniais
Águas de Entidades
Públicas ou Privadas
Águas
patrimoniais e
Águas
Particulares
- Tod os os r ecursos hídricos que não pertencerem ao Domínio Públi co (DP) podem ser
objeto do co m é rcio jurídi co pri vado e são regula dos pel a Lei Civil, designan do-se com o
águas ou recursos hídricos patri m oni ais
- Os recu rsos hídricos patrimoniais p odem pe rtencer, d e acordo com a L ei Civil, a entes
públi c os ou privados, designando-se neste úl tim o caso co mo águas ou recur sos
hídricos particulares
- Constituem recursos hídricos particulares aqueles que, nos termos da Lei Civil, a ssim
sejam car acteriza dos, salvo se, p or fo rça do s pre ceitos an teriores, d everem con siderar-
se in t egrados no domínio público
Fonte: Ada ptado de Lei n.º 54/05, de 15 de n ovembro de 2005, p.65 21-6524.
Fonte: Ada ptado de Lei n.º 54/05, de 15 de n ovembro de 2005, p.65 20-6522.
Tabela 15 ( cont.)

107

Seguidamente, ainda em 2005, é aprovada, através da Lei n.º 58/05, de 29 de
dezembro de 2005 , a Lei da Água ( L A ) que transpõe para a or de m jurídica interna a
Diretiv a-Quadro da Águ a ( DQA) (Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 23 de outubro de 2000) e estabelec e o enquadramento pa ra a gestão das
águas superficiais, designadamen te as águas interiores , de tr ansição e costeiras, e
das águas sub t errânea s , de forma a:
• Ev i tar a conti nuação da degradação e prot eger e melhorar o estad o
dos ecossistemas aquáticos e também dos ecossistemas terrestres e
zonas húmidas diretamente dependente s dos ecossistemas aquáticos, no
que respeita às suas nec essidades de água;
• Promov er uma utilização sustentáve l de água , baseada numa proteçã o a
longo-prazo dos recursos hí dricos disponíveis;
• Obter uma proteção r eforçada e um melhoramen t o do ambiente
aquático , nom eada mente através de medidas especí f icas para a redução
gradual e a cessação ou eliminação por f ases das descargas, das emissões
e perdas de substânci as pr ioritárias ;
• A ssegurar a redução gradual da polu i ção das águas subterrânea s e
evi tar o agr av amento da sua polui ção;
• Mitigar os efeitos das inund ações e das seca s ;
• A ssegurar o fornecimento em quantidade suficiente de água de origem
superficial e sub terrânea de boa quali dade , conforme necessá rio para
uma utiliz ação sustentável, equilibrada e e quitativa da água;
• Proteger as águas marinhas, inclu indo as terri toriais ;
• A ssegurar o cumprimento dos objetivos dos A cordos I nternacion ais
pertinentes , incluindo os que se destinam à prevenção e eliminação da
poluição no ambiente m ar inho.
A L A adota a Região Hidrográfica (RH) como u nidade principal de pl a neamento
e gestão das águas ten do por base a bacia hidrog ráfica . Nes t e contex t o, det ermin a a
criação das seguintes Regiões Hidrográficas ( R H) em Portugal (INAG, 2005) (Figura 15) :
Região Hidrográfica do Minho e Lima ( RH1) q ue compreende as bacias hidrográfica s
dos Rios Minho e Lima e das ribeiras da costa entre os r espe t iv os est uários e outra s
pequenas ribeiras adjac ent es; Região Hidrogr á f i ca do Cá va do, Ave e Leça ( RH2 ) q ue
compreende as bacias hidro g ráficas dos Rios Cáv ado, Av e e Leça e das ribeiras da costa
entre os r espe t iv os estuários e outras pequenas ribeiras adjacentes; Região Hidrográfica
do Do uro (RH3) que compreende a bacia hidrográfica do Rio Douro e outras pe quenas
ribeiras adjacentes; Região Hidrográfica do Vouga, Mond ego, Lis e R ibeiras do Oeste

(RH4) que compreende
a s b a c i a s h i d r o g r á f i c a s d o s R i o s V o u g a , M o n d e g o e L i s , d a s

ribeiras da costa entre o e s t u á r i o d o R i o D o u r o e a f o z d o R i o L i s e a s b a c i a s

hidrográficas de todas as l i n h a s d e á g u a a S u l d a f o z d o L i s a t é a o e s t u á r i o d o R i o T e j o ,

excl usive;
Região Hidrográ f

Rio Tejo e outras pe q ue n a s r i b e i r a s a d j a c e n t e s ;

(RH6) q ue comp reende as b a c i a s h i d r o g r á f i c a s d o s R i o s S a d o e M i r a e o u t r a s p e q u e n a s

ribeiras adjacentes;
Re giã o H i d r

hidrográfica do Rio Guadi a n a ;

compreende as bacia s hid r o g r á f i c a s d a s r i b e i r a s d o A l g a r v e ; R e g i ã o H i d r o g r á f i c a d o s

Açores ( RH9) que c omp re e n d e t o d a s a s b

Hidrográfica da M ade ira ( R H 1 0 ) q u e c o m p r e e n d e t o d a s a s b a c i a s h i d r o g r á f i c a s d o

arquipélago.
Fig u r a 1 5

A LA
considera qu e o

visam compatibi lizar, de f o r m a i n t e g r a d a , a u t i l i z a ç ã o

com a sua proteção
e v a l o r i z a ç ã o , b e m c o m o c o m a p r o t e ç ã o d e p e s s o a s e b e n s

contra f enómenos extr em o s a s s o c i a d o s à s á g u a s

Princípio da Precauçã o (
negativ o de uma ação sob r e o a m b i e n t e d e v e m s e r a d o t a d a s , m e s m o n a a u s ê n c i a d e

certeza científica da exist ê n c i a d e u m a r e l a ç ã o c a u s a

29 de dezembro de 20 0 5 )

planeamento dos recu r s o s h í d r i c o s

Instrumentos de P laneam e n t o d a s Á g u a s ( I P A )

108

as bacias hidrográficas dos Rios Vouga , M o n d e g o e L i s , d a s

r i b e i r a s d a c o s t a e n t r e o estuário do Rio Douro e a f oz do Rio L i s e a s b a c i a s

h i d r o g r á f i c a s d e t o d a s a s linhas de água a Sul da f oz do Lis até ao es t u á r i o d o R i o T e j o ,

R e g i ã o H i d r o g r á f

ica do T ejo (RH5) que compreende a ba c i a h i d r o g r á f i c a d o

R i o T e j o e o u t r a s p e q u e nas ribeiras adjacentes;

Re gião Hidrográfic a d o S a d o e M i r a

( R H 6 ) q u e c o m p r e e n d e a s bacias hidro gráf icas dos Rios Sado e M ira e o u t r a s p e q u e n a s

R e g i ão Hidr

ográfica do G uad iana ( RH7) que co m p r e e n d e a b a c i a

h i d r o g r á f i c a d o R i o G u a d i an a;

Região Hidrográfica das Ribe iras do A l g a r v e ( R H 8 ) q u e

c o m p r e e n d e a s b a c i a s h i drográ ficas das ribeiras do Algarve; Regiã o H i d r o g r á f i c a d o s

A ç o r e s ( R H 9 ) q u e c o m p r eende t odas as b

acias hidrográficas do arq u i p é l a g o ;

H i d r o g r á f i c a d a M a d e i r a (RH10) que compreend e t odas as bacia s h i d r o g r á f i c a s d o

F i gura 15

Regiões Hidrográficas (RH) em Po rtugal

c o n s i d e r a q u e o

ordenamento e o pla neamento dos r e c u r s o s

v i s a m c o m p a t i b i l i z a r , d e forma integrada, a utiliza

ção
sustentáv el d e s s e s r e c u r s o s

e v alor ização, bem com o com a proteção d e p e s s o a s e b e n s

c o n t r a f e n ó m e n o s e x t r e m os associados às águas

,
tendo por bas e , e n t r e o u t r o s , o

(

nos t ermos do q ual,
as medidas dest inadas a e v i t a r o i m p a c t o

n e g a t i v o d e u m a a ç ã o s o bre o ambiente devem ser adotadas, mesm o n a a u s ê n c i a d e

c e r t e z a c i e n t í f i c a d a e x i s t ência de uma r elação cau

sa-efeito
entre eles

2 9 d e d e z e m b r o d e 2 0 05)

. Neste âmbito, estabelece q ue
o o r d e n a m e n t o e o

p l a n e a m e n t o d o s r e c ursos hídricos

con cretizam-se
através d o s s e g u i n t e s

I n s t r u m e n t o s d e P l a n e a mento das Á guas (IPA )

:
Fonte: Ada ptado de INAG, 2005, p. 6.

a s b a c i a s h i d r o g r á f i c a s d o s R i o s V o u g a , M ondego e L

is, das
r i b e i r a s d a c o s t a e n t r e o e s t u á r i o d o R i o D o u r o e a f o z d o R i o Lis e as bacias

h i d r o g r á f i c a s d e t o d a s a s l i n h a s d e á g u a a S u l d a f o z d o L i s a t é a o e stuário do Rio T ejo,

i c a d o T e j o ( R H 5 ) q u e c o m p r e e n d e a b acia hidro g ráfi

ca do
R e g i ã o H i d r o g r á f i ca do Sado e M ira

( R H 6 ) q u e c o m p r e e n d e a s b a c i a s h i d r o g r á f i c a s d o s R i o s S a d o e M i r a e outras pe q uenas

o g r á f i c a d o G u a d i a n a ( R H 7 ) q u e c ompreende a bacia

R e g i ã o H i d r o g r á f i c a d a s R i b e i r a s d o Algarve (RH8) q

ue
c o m p r e e n d e a s b a c i a s h i d r o g r á f i c a s d a s r i b e i r a s d o A l g a r v e ; R e g i ã o H idrográf ica dos

a c i a s h i d r o g r á f i c a s d o a r q uipé lag o;

e Reg iã o
H i d r o g r á f i c a d a M a d e i r a ( R H 1 0 ) q u e c o m p r e e n d e t o d a s a s b a c i a s hidrográficas do

o r d e n a m e n t o e o p l a n e a m e n t o d o s recurso s

hídricos
s u s t e n t á v e l desses recurso s

e v a l o r i z a ç ã o , b e m c o m o c o m a p r o t e ç ã o d e pessoas e

bens
t e n d o p o r b a se, entr e outros, o

a s m e d i d a s d e s t i n a d a s a evitar o impact o

n e g a t i v o d e u m a a ç ã o s o b r e o a m b i e n t e d e v e m s e r a d o t a d a s , m e s mo na ausência de

e n t r e e l e s

) (Lei n.º 58/05, d e
o ordenamento e o

a t r a v é s dos seguintes

109

• Planos Especia i s de Ordena mento do T erritóri o (PEOT) :
 Planos de Or denamen t o das Albufeiras de Águas Públicas
(POAAP);
 Planos de Ordena mento da O rla Costeira ( POOC );
 Planos de Ordena mento de Estuá rios ( P O E);
• Planos de Recu rsos Hídricos (PR H) :
 Plano Nacional da Água (PN A);
 Planos de Gestão de Ba cia Hidrográfica (PGBH );
 Planos Especí f icos de Gestão de Á g uas (PEGA ) ;
• Medidas de p r oteção e v alori zação dos recurs os hídricos :
 Medidas de conservação e reabilitação da rede hidrográ f ica e
zonas ribei rinhas;
 Medidas de conserv ação e reab ilitação da zona costeira e
estuários (Lei n.º 58/05, de 29 de dez em b r o de 2 005, p .7293):
- “Limpez a e beneficia ção das margens e áreas envolve ntes;
- Reabilitação das marge ns e á reas degradadas o u poluídas;
- Prot e ção das orlas costeiras e estuarinas contra os efeitos da
erosão de orige m hídrica ;
- Desassoreame nt o das via s e das faixas acos t áv eis;
- Renaturaliz ação e valoriz ação ambiental e paisagística das
margens e áreas envolv entes ” ;
 Medidas de conservação e reabilitação das zona s húmidas ;
 Medidas de proteção e special dos recursos hí dri cos:
 Perí metr os de proteção e zonas adj acentes às captações
de água;
 Zona s de infiltração máx ima;
 Zona s vulneráv eis;
 Medidas de proteção contra cheias e i nun dações (Lei n.º
58/05, de 29 de dez em b ro de 2005, p.7295):
- “Constituem z onas inundáveis ou ameaçadas pelas cheias as
áreas contíguas à margem dos cursos de água ou do mar que se
estendam até à linha alcançada pela m aior cheia com
probabili dade de ocorrência num período de retorno de um
século;
- As z onas inundávei s ou ameaçadas pelas cheias devem ser
objeto de cla ssificação específica e de medidas especia is de
prevenção e proteção, delimitando-se graficame nt e as áreas em

110

que é proibida a edificação e aquelas em que a edificação é
condiciona da, para segurança de pessoas e bens;
- Uma vez cl assificadas, as zonas i nundáveis ou ameaçadas
pelas cheias ficam sujeitas às interdições e restrições previs tas
na Lei para as Zonas Adj acentes (ZA);
- Os in strumentos de planeamento de recurs os h ídricos e de
gestão territorial devem demarcar as z onas inundáveis ou
ameaçadas por cheias e identificar as nor m as que procederam à
sua criação;
- Na ausência da delimitação e classificação das zo nas
inundávei s ou ameaçadas por cheias , devem os Instru mentos de
Planeamento Territorial (I PT) estabelecer as restrições
necessárias para redu z ir o r isco e os ef eitos das cheias, devendo
estabelecer designadame nte que as co t as dos pisos inferiore s
das edificações sejam s uperiores à cota local da máxima cheia
conhecida” ;
 Medidas de proteção contra secas;
 Medidas de proteção contra acidentes g raves de polui ção;
 Medidas de proteção contra rotura de in fr aes t rut uras hidráulicas.
A L A define também o enquadramento instituciona l determinando que
constitui atribuição do Estado promov er a gestão sustentada das águas e
prosseguir as at iv idades necessárias à sua aplicação. Nes te âmbito , e s tabelece q ue a
entidade do Governo , a nível nacional , com competências na polí tica da água é:
• O I nstitu to da Á gua (INA G ) (Decreto-Lei n.º 207/06, de 27 de outubro de
2006; Decreto-Lei n.º 135/07, de 27 de abril d e 2007) que tem por mis são
propor, aco m panhar e assegurar a execuçã o da pol ític a naciona l no
domínio dos recurso s hídricos de f orma a assegurar a sua gestão
sustentável, bem como g arantir a efetiv a aplica ção da Lei da Água ( Lei n.º
58/05, de 29 de dez em bro de 2005) e g aran t ir a r epresen t ação internaci ona l
do Estado no domí nio da ág ua (no â mbito da Conv enção de Alb ufeira) e tem
a f unção de Autoridade Naciona l da Água, tendo sido as suas atribuiç ões
entretanto integradas na at ual A gência Portuguesa do A mbiente (APA )
(Decreto-Lei n.º 7/12, de 17 de janeiro de 2012; Decreto-Lei n.º 56/12, de 12
de março de 2012) ;
• A Agên cia Portuguesa do A mbiente ( A P A) (Decreto-Le i n.º 7/12, de 17
de ja neiro de 2012, p. 223; Decre to- Le i n.º 5 6/ 12, de 12 de março de
2012, p.1095) prosse gue, entre out ras, as se g uintes atribuições:

111

 “ Exercer as funções d e Autoridade Naciona l da Água , nos
termos e para efeitos do disposto na Lei da Águ a ( Lei n.º 58/05,
de 29 de dez em bro de 2005), nomeadam ente propond o,
desenvolvendo e acom panhando a execução da política dos
recursos hídricos, com vista à sua proteção e val orização,
através do planeame nt o e ordenamen to dos recursos
hídricos e dos usos das águas, da gestã o das Regiões
Hidrográficas (RH) , da emissã o do s t í tulos de utilização do s
recursos hídricos não marinhos e fiscaliz ação do cum primen to da
sua aplicação, da análise das car ac t erís ticas de cada região
hidrográfica e das incidênci as das at ivida des humanas sobre o
estado das águas, da análise económica das ut iliz ações das
águas, da apl icação d o regime econó mico e financeiro na s
Regiões Hidrográficas (RH), da gestão das redes de
monitoriz ação, do desenvol vimento de uma estratégia de
proteção e ge stão integr ada do litoral, bem como da garantia da
consecução dos objetivos da Lei da Água (Lei n.º 58/05, de 29 de
dezembro de 2005 ) ” .
As enti dades do Governo , a ní v el regional , por Região Hidrográfica (RH) , com
competências na p olítica da água são:
• As A dministrações das Regiões Hidrográ f icas (A RH) (Lei n.º 58/ 05 , de
29 de dezembro de 2005; Decreto-Lei n.º 208/07, de 29 de mai o de 2007)
que t ê m por missão proteger e valorizar as componen tes ambientais das
águas, bem como proc eder à gestão sustentáv el dos r ecursos hídric os
no âmbito das respe t ivas ci rcunscr i ções territor i ais de atuação e
prosseguem, entre ou tras, at r ibui ções d e g estão das águas, inclui ndo o
respetivo planeamento, li cenciamento e f iscaliz ação. As ARH criadas f oram
as seguintes: A RH do Norte ( A RHN) , com sede no Porto , abrangendo as
RH1 , 2 e 3; ARH do Ce ntro (ARHC ), com sede em Coimbra, abran gendo a
RH4; ARH do Tejo ( ARH T), com sede em Lisboa, abrangendo a RH5; ARH
do Alentejo (ARHALEN ), com sede em Évora, abr an gendo as RH6 e 7; A RH
do Algar v e ( ARH ALG), com sede em Far o , abrangendo a RH8; e no caso
das RH9 e 10, os atos legislativos das Regiões Autónomas definem as
estruturas institucionais q ue asseguram a ad m ini stração de cada uma
destas Regiões Hidro g rá f icas (RH). A competência das ARH para
licenci amento e f iscali zação da utilização dos recursos hídricos em caso de
rio inter nacion al com tro ço f ronteiriço é delegada na Administração Portuária

112

com j urisdição no local nas áreas do Domí nio Público Hídrico (DPH) af e tas
às Administrações Po rtuárias – Capitan i as do s Portos (Lei n.º 58/05, de
29 de dezembro de 2005). As atribu ições das ARH f oram entretanto
integradas na atual A gência Portuguesa do A mbiente ( A P A ) (Decreto-Lei
n.º 7/ 12 , de 17 de janeiro de 2012; Decreto-Lei n.º 56/12, de 12 de março de
2012).
A articulação entre o ordena mento e pl anea mento dos recursos hídricos e o
ordenamento do território é assegurada, a nível regional , pelas Comissões de
Coordenação e Desenvolv i mento Regional (CCDR) q ue, para o efeito, contam com a
necessária colabo ração técnica das ARH/AP A.
Em 2006 é aprovada, atr avé s da Reso l ução do Conselho de Ministros n.º
163/06, de 12 de dezembro de 2006 , a Estratégia Nacional para o Mar (ENM) (2006-
2016) cujo objetivo central é aprove itar m elhor os recursos do oce ano e das zonas
costeiras , pro m ov endo o desenvolvimento econ ómico e social de forma susten tável e
respeitadora do ambiente, atrav és de uma coordenaçã o e f iciente, responsável e
empenhada. A ENM det ermina a criação de uma estrutura de coordenação, a Comissão
Interministerial para os Assuntos do M ar (CIAM ) (Resolução do Conselho de M inistros n.º
40/07, de 12 de març o de 2007) q ue é composta por todos os ministérios com
competências nest a área e apresenta uma est r utura f lexív el e um m andato q ue lhe
permita responder às solici tações decorrentes da aplicação da ENM . Por deliberação d a
CIAM é estabelecido u m procedimento de Discussão Públi ca de um novo docum ento
sobre a Estrat é gia Nacional para o Mar (ENM) (2013-2020) ( CIAM , 2013) q ue constitui o
instrumento de polí tica pública q ue apresenta a visão de Port ugal, para o perí odo
compreendido entre 201 3 e 2020, com ba se num nov o modelo de desenv olvimento do
oceano e das zonas costeiras que permit irá a Portugal r espond er aos desafios
colocados para a promoção, crescimento e co mpetitiv i dade da economia do mar e
que assenta na preserv ação e uti lização sustentáv el dos recursos e serviços dos
ecossistemas marinhos, apontando um caminho de longo-prazo para o
crescimento económico, inteligente sus tentável e inclusivo, assente na
componente marítima . A ENM (2013-2020) tem cinco orientações estratégicas para q ue
o m ar seja assumido como motor de desenvo lv imento e de afirmação de Portugal no
mundo: reorganizar, r es truturar e regular a e conomia do mar; criar uma mar ca distintiva
ancorada na aproximação dos portugueses ao mar; reforçar o conhecimen to, a ciênci a e
tecnologia e as co mpetências na área do mar; estabelecer um novo modelo de
f inanci amento e de governação do mar; e prot eger os oceanos das consequên cias
das alterações climá ticas . Assim, o modelo de desenv olvimento adotado no âmbito
da ENM (2013-2020) pretende ser suficientemente abrangen te para ser apli cável a

113

todos estes domí nios de intervenção, tendo presente a necessidade de adaptação às
alterações climát i cas . A EN M (2013-2020) aprov ada, em 2014 , atr av és da Resolução
do Consel ho de Ministros n.º 12/14, de 12 de fevereiro de 2014, d est aca q ue tem
emergido, em todo m un do, a consciênc i a de que a gestão e a governação do Oceano
e das zonas costei ras , i ncluindo as ativ i dad es humanas aí realiza das, devem ser
abordadas de f or ma abrangente e int egrad ora, procurando o desenv olvimento
sustentável e adotand o uma ação preca ucionária na gestão de riscos, de acordo
com uma perspetiva ecossisté m ica . Neste co nt ex t o, p r etende de f inir uma rot a para o
desenv olvimento numa perspetiva essencialmente intersectorial , f undada n o
conhecimento e na inov ação em todas as atividades e usos do mar, direta ou
indiretamente r elaci ona das co m os oceanos e as zonas costeiras, p romovendo um a
maior e f icá cia no uso dos recursos nu m quadro de ex ploração sustentada e sustentável .
Salie nta ainda que, no quadro das responsabil idades internacionais assumidas por
Portugal, das respostas aos principai s problemas ambientais, incluindo o das alt erações
climáticas , e da necessária articulação e cooperação internacio nais que est a s
acarretam, ou seja, enquanto espaço de pres ervação do ambiente marinho, o Mar-
Portugal assume uma dimensão que con t empla o Atlântico como um t od o.
Em 2007 são publicados vários documentos e diplomas q ue procu ram contr ibui r
para o desenvolvimento sustentável das zonas costeiras e pa r a pro m ov er a sua g estão
integrada. Neste âmbi t o, o Ministério do A mbiente, do Ordena m ento do Território e
do Desenvolvimento Regional (M A OTDR) publica um Relatório intitulado “Bases para
a estr a t égia de gestão int eg rada da zona costeira nacional” ( M AOT DR, 2007) que
aponta as opções estratégicas fundamentai s para um adequado ordenamento,
planeamento e gestão da zona costeira que d evem ser concretiz adas a curto e médio-
prazo, bem como um conjunto de medidas estrutu rantes q ue se interli g am e agrega m
div ersas ações e r efletem o modelo de gestão integrada proposto para a z ona costeira.
No Plano de A ção para o Litoral 2007-2013 , aprovado por Despacho do Ministro do
A m biente, do Or dena mento do Território e do Desenv olvimento Regional de 9 de
outubro de 2007 são identi f icadas ações prioritárias a desenv olver, em especial em
matéria de prevenção , proteção e monitor i zação das zonas de risco , e são
aprovadas operações integradas de requalific ação do litoral no âmbito do Programa
de O perações I ntegrad as de Requalificação e Valorização da Orla C osteira (PO L I S )
- Progra m a P olis Li toral , em áreas particul ar mente sensív e is da zona cost eira
portuguesa ( L itoral Nor t e , Ri a de Aveiro, Sudo este Al entejano e Costa Vicen tina e Ri a
Formosa). T ambém em 2007 é aprova da, atrav és da Resolução do Conselho de
Ministros n. º 109 /07, de 20 d e agos to de 2007 , a Es t ra tégia Na cional de
Desenv ol vimento Sustentáv el (ENDS) que visa g arantir o desenvolv i mento

216

et al., 2001 ). En tre medidas de adaptação possíveis que podem ser desenv olvidas
para serem implemen tadas nas zonas costeiras a través do ord enamento do
território des tacam-se os seguintes exemp los (Klei n e t al ., 2001; S chirmer e
Schuchardt, 2001; Towne nd, 2002; Scavia et al., 2002; W inn et al., 2003; Ni cholls e
Low e, 2004; Folke et al., 2005; Rochelle-Ne w all et al., 2005; PROTN, 20 06; Vries, 2006;
IPCC, 2007b; Jones- W a lters e Nieto , 2007; PNPOT, 2007; UE, 2007a; Chatterjee et al. ,
2008; CSO, 2008 ; ENGIZC, 2009; EPA, 2009b; Gesch, 2009 ; Hamin e Gurran, 2009;
Lawler, 2009; M oel et al ., 2009; Ko e C hang, 2012 ): promov er a criação de Zonas
Tampão (ZT) ( Buffer z ones ) de f orma a assegurar a integridade ecológica, a proteção
humana e o desenvolv i mento econó m ico; desenv ol v er mais redes ecol óg icas ; reserv ar
mais t erritório permanente ou temporariament e para a água, como estr atégia de
prevenção para as inundações; possibilitar a troca de terrenos, isto é, desenvolv er um
mecanismo em q ue os proprietários de t errenos em leito de cheia possam ter a mesma
área de terreno fora desta, preservando desta forma o uso da terra e o desenv olvimento
territorial; restaurar os leitos de cheia; pe r mitir construções e in f raestrutur as sustentávei s
em lei t os de cheia; prote g er a s galerias ripí colas e as z onas húmida s; restaurar as
galerias ripí colas para reduz ir a tem peratura da ág ua (criando um refúgi o de ág ua fria e
fornecendo conectivi da de entre alguns sistemas terrestres, e prot egendo r e fúgios
térmicos t ambé m irá aumenta r a capacidade do s peix es de água fria r e sistirem à subida
das t e mperaturas); estabiliz ar os bancos sedime ntares para lidar co m os aumentos e
descidas dos caudais; efetuar a recar ga arti f icial de praias; construir barreiras contra a
intrusão salina; ger ir barragens com base no caudal; r etirar ou r e f orma r barragens;
construir m ais sistem as de defesa e pr oteção costeira “duras” ( har d ), se absolutamente
necessários, do t ipo dique s, barreiras de inundação e contra tempestad es, etc. Podem
também ser desenv olvidas medi das de adap tação di rec ionadas para a manutenção
e r ecuperação de zonas húmidas a ser imple mentadas através do ordenamento d o
território, tais como os seguintes exemp los (Dyer, 1995; Klein et al., 2001; EPA,
2009b): permitir q ue a s zonas húmidas migrem par a terra através, por exemplo, do
aumento ou da cr iação de zonas de recuo ( se tbaks ); restringir a densidade e a aquisição
de terrenos; promover a acreção de zona s húmidas através da introdução de sedimentos;
preservar e restaurar a complexid ade e biodiversidade da vegetação na zona intert idal e
sapal; identificar e proteger as áreas ecologicamente signi f icativas (“críticas”) tais como
as área de viveiros, áreas de desova e ár eas de g rande dive rsidade de espécies e
estabelecer serv idões; estabele cer corredores qu e permitem mi grações de espécies; cri ar
Zonas Tampão (ZT) ( Buffer z ones ) que pro t e g em os há bi tos de r eprod ução e
alimentação de muitas das espécies migradoras; remov er e proib ir as estr uturas de
defesa e proteção costeira “duras” ( hard ) ou outras barreiras ao fluxo f luv ial e das m arés,

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