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A violência contra a mulher Um estudo de caso nas cidades de Maxixe e de Nampula

Adelino Esteves Tomás

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1 A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER UM ESTUDO DE CASO NAS CIDADES DE MAXIXE E DE NAMPULA Adelino Esteves Tomás Tese de Doutoramento Apresentada à Faculdade de Letras da Universidade do Porto em Sociologia, na especialidade de Sociologia da Família, sob a orientação da Professora Doutora Maria Isabel Correia Dias. Tese de Doutoramento 2016 2 AGRADECIMENTOS O meu agradecimento vai em primeiro lugar à Faculdade de Letras da Universidade do Porto, pela oportunidade concedida à minha formação. Agradeço aos Professores que ministraram os vários seminários no doutoramento em sociologia, mas, com especial ênfase, à Professora Doutora Maria Isabel Correia Dias, pela exímia, irrepreensível e incondicional orientação que me concedeu. O meu agradecimento é igualmente extensivo ao Professor Doutor Ezio Lorenzo Bono, pelo alento, encorajamento e estímulo com que me incentivou a frequentar o doutoramento e, ainda, pela confiança que me transmitiu. Agradeço aos agressores e às vítimas de violência conjugal, que participaram neste estudo, e cujos discursos me ajudaram a estruturar esta tese e a perceber de forma aprofundada a complexidade do fenómeno. São-me inolvidáveis as colaborações que recebi da Procuradoria-Geral da República, da Direção da Mulher e Ação Social, da Liga dos Direitos Humanos, da Plan International, do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica, dos Gabinetes de Atendimento à Mulher e Criança Vítimas e do Tribunal. A todas estas instituições, agradeço infinitamente. Agradeço ainda à Maria, ao Agostinho e ao Macedo, por toda a ajuda que me deram ao longo da efetivação desta tese. Agradeço a Deus, pelo dom da saúde, e pela plenitude da vida que tenho merecido. Esta tese não teria sido frutuosa sem o contributo das pessoas que ainda que omissas, me querem bem e por mim intercedem. A omissão dessas pessoas é apenas por uma questão de economia de palavras. A todas elas, muito obrigado! 3 LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS APAV-Associação Portuguesa de Apoio à Vítima Cf.- Confira e.g.- Exempli gratia [por exemplo] IPAJ - Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica LDH-Liga dos Direitos Humanos nºnúmero ONGOrganizações Não Governamentais p.- Página PGRProcuradoria-Geral da República SMBSíndrome da Mulher Batida VIH/Sida - Vírus de Imunodeficiência Humana/ Síndrome de Imunodeficiência Adquirida Vol.- Volume […] - Expressão omissa numa citação ou transcrição % - Por cento, indicativo de percentagens 4 RESUMO A violência contra as mulheres tem sido discutida intensamente desde o limiar de 1970. No entanto, a persistência de estereótipos patriarcais e sexistas na sociedade e nas famílias tem permitido que os seus perpetradores sejam tolerados, perdoados e ilibados. Trata-se de um fenómeno que para além de subjugar, maltratar e privar as vítimas dos seus direitos, sujeita-as à auto-recriminação, à ocultação do seu sofrimento e à aceitação da vitimização. O presente estudo tem em vista a análise da especificidade das práticas sociais permeáveis a comportamentos violentos que, no âmbito das relações conjugais, vitimizam as mulheres. Tomou-se como contexto empírico de realização do estudo as cidades de Maxixe e de Nampula [Moçambique]. Trata-se de duas cidades com características socioculturais diferentes, que embora construindo lógicas discursivas igualmente diferentes sobre a violência contra as mulheres são, elas próprias, lógicas eficazes. O estudo visa ainda caracterizar as várias representações sociais e manifestações de violência contra as mulheres, bem como os contornos subjacentes à lei sobre a violência praticada contra a mulher. Do ponto de vista do trabalho empírico, foi estudada uma amostra composta por homens agressores e mulheres vítimas daquelas cidades, tendo-se desenvolvido uma estratégia metodológica de cariz qualitativo, que realça a análise dos percursos e das experiências de vida das mulheres vítimas de violência conjugal. Paralelamente a esta estratégia metodológica foram mobilizadas as seguintes técnicas de recolha de dados: entrevistas semidiretivas, histórias de vida e análise de fontes documentais. Os resultados revelaram que as famílias de origem de alguns entrevistados eram extremamente violentas, tendo a violência continuado nas famílias de procriação. Revelaram ainda uma tendência de tolerância da violência contra as mulheres quer pelas próprias vítimas, quer pelas instituições de apoio às vítimas. Observámos também algumas fragilidades institucionais ao nível da escassez de meios de apoio às vítimas, do excesso de burocracia institucional, e ainda ao nível da ambiguidade da lei que se torna passível de várias interpretações. Palavras-chave: violência contra a mulher, representações sociais, poder, poligamia e lovolo. 5 ABSTRACT Violence against women has been strongly discussed since the beginning of1970. Nevertheless, the determination of patriarchal and sexist stereotypes in the society and the families allows the perpetrators to be tolerated, forgiven and acquitted. It is a phenomenon that beyond the domination and abuse, deprive the victims of their rights and forces them to self-recrimination, hiding of their pains and acceptance of victimization. This research aims at analyzing the specificities of social practices permeable to violent behavior which victimize the women in their conjugal relationships. It was taken as empirical context of study attainment in the cities of Maxixe and Nampula [Mozambique] that are two cities with different socio-cultural characteristics, although making up also different, effective and logical speeches on violence against women. The study aims at characterizing several social representations and manifestations of violence against women, as well as turning up to underlying the law on connubial violence against women. From the point of view of the empirical research, a sample of male aggressors and female victims in those cities was studied, having developed a methodological strategy of qualitative nature that emphasizes the analysis of pathways and life experiences of those women victims of marital violence. Similarly to this methodological strategy, data collection techniques such as semi-directive interviews, life histories and the analysis of documentary sources were used. The results revealed that the families of origin of some interviewees were extremely violent and it continued in procreation families. Furthermore, the results showed a general drift of tolerance of violence against women by women themselves, as well as institutions of support to victims. The results also pointed out some institutional weaknesses either by scarce resources to assist victims, by institutional bureaucracy, or still by uncertainty of the law that makes it open to several interpretations. Keywords: violence against women, social representations, power, polygamy and lovolo. 6 ÍNDICE GERAL AGRADECIMENTOS ...................................................................................................... 2 LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS ................................................................... 3 RESUMO ............................................................................................................................. 4 ABSTRACT ........................................................................................................................ 5 INTRODUÇÃO ............................................................................................................... 11 PRIMEIRA PARTE -VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: ENQUADRAMENTO TEÓRICO..................................................................................... 17 CAPÍTULO I - VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: A CONSTRUÇÃO SOCIAL DO FENÓMENO ................................................................................................. 18 1.1. O estatuto histórico da mulher na família e na sociedade ............................................. 18 1.2. Pressupostos sociais de legitimação da violência contra a mulher ................................ 26 1.3. A desigualdade de género como substrato da violência contra a mulher ..................... 33 1.4. O culto da domesticidade da família ............................................................................. 37 1.5. Desconstrução de mitos sobre a violência contra a mulher .......................................... 41 1.6. Síntese ............................................................................................................................ 46 CAPÍTULO II - VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: DE QUESTÃO PRIVADA A PROBLEMA SOCIAL ............................................................................... 47 2.1. A noção de violência: algumas considerações prévias .......................................................... 47 2.2. A violência contra a mulher .................................................................................................. 52 2.2. 1. A violência contra a mulher numa perspetiva histórica ....................................................... 53 2.2.2. A violência e a violação no âmbito da relação conjugal ....................................................... 59 2.2.3. Prevalência de álcool e de outras drogas na violência contra a mulher ................................ 67 2.2.4. Por que elas não abandonam a relação conjugal violenta?.................................................... 69 2.2.5. A “teoria do ciclo de violência” de Leonore E. A. Walker de 1979 ..................................... 72 2.2.6. A “Síndrome da Mulher Batida” [SMB] ............................................................................... 75 2.2.7. O “Desânimo Aprendido” ..................................................................................................... 77 2.2.8. A “mulher como sobrevivente ativa” .................................................................................... 80 2.3. O debate entre a “violência contra a mulher” e a “violência doméstica” ............................ 82 2.4. Síntese ................................................................................................................................... 85 7 CAPÍTULO III - O FEMINISMO COMO ALTERNATIVA AO CONTINUUM DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER ...................................................................... 87 3.1. Origem e definição do conceito de feminismo ...................................................................... 87 3.2. O feminismo e a violência contra a mulher .......................................................................... 89 3.3. Síntese ................................................................................................................................... 93 SEGUNDA PARTE - PERCURSOS DA INVESTIGAÇÃO E ANÁLISE DOS RESULTADOS ...................................................................................................................... 94 CAPÍTULO IV - ESTRATÉGIA DE PESQUISA, OPÇÕES TEÓRICAS E METODOLÓGICAS ............................................................................................................ 95 4.1. Formulação do problema, objetivos do estudo e opções teóricas ......................................... 95 4.2. O lovolo e a poligamia: em direção a uma conjugalidade emancipadora .......................... 101 4.3. A violência contra a mulher: as hipóteses ........................................................................... 107 4.4. Considerações metodológicas .............................................................................................. 112 4.5. Considerações éticas ........................................................................................................... 114 4.6. Caracterização dos contextos sociais e da amostra ............................................................ 115 4.7. Abordagem metodológica e técnicas acionadas .................................................................. 117 4.7.1. Entrevistas exploratórias ..................................................................................................... 118 4.7.2. Observação direta ................................................................................................................ 119 4.7.3. Entrevistas semidiretivas ..................................................................................................... 121 4.8. Metodologia de tratamento das entrevistas ........................................................................ 124 4.9. Caracterização sociodemográfica da amostra .................................................................... 125 CAPÍTULO V - DAS FAMÍLIAS DE ORIGEM ÀS FAMÍLIAS DE PROCRIAÇÃO: INTERFACE COM A LEI Nº 29/2009, DE 29 DE SETEMBRO ................................................................................................................................................. 136 5.1. Trajetórias femininas e masculinas nas famílias de origem ............................................... 136 5.1.1. Família de origem: vivências femininas ............................................................................. 136 5.1.2. Família de origem: vivências masculinas............................................................................ 140 5.1.3. A violência intrafamiliar nas famílias de origem ................................................................ 142 5.1.4. A violência durante o namoro ............................................................................................. 146 5.1.5. Saída da família de origem .................................................................................................. 148 5.2. Família de procriação ......................................................................................................... 151 5.2.1. A vida conjugal ................................................................................................................... 151 5.2.2. Comparticipação nas despesas domésticas ......................................................................... 154 5.2.3. Colaboração no trabalho doméstico .................................................................................... 156 5.2.4. Educação dos filhos ............................................................................................................ 158 8 5.3. Definições e causas da violência contra a mulher: interface com a Lei nº 29/2009, de 29 de Setembro ........................................................................................................................................... 159 5.3.1. Definição de violência contra a mulher .............................................................................. 160 5.3.2. Causas da violência contra a mulher ................................................................................... 162 5.3.3. A Lei nº 29/2009, de 29 de Setembro ................................................................................. 164 5.4. Síntese ................................................................................................................................. 166 CAPÍTULO VI - REPRESENTAÇÕES E MANIFESTAÇÕES DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER ........................................................................... 170 6.1. Características da relação conjugal .................................................................................... 170 6.1.1. Satisfação com a relação conjugal ...................................................................................... 170 6.1.2. Representações sobre o ciúme ............................................................................................ 172 6.1.3. Vivências de episódios de ciúme ........................................................................................ 175 6.1.4. Conflitualidades: imposições e cedências ........................................................................... 179 6.1.5. Consumo de bebidas alcoólicas .......................................................................................... 180 6.1.6. Representações sobre a relação conjugal ............................................................................ 183 6.2. Manifestações de violência contra a mulher ....................................................................... 186 6.2.1. Causas dos primeiros episódios de violência ...................................................................... 186 6.2.2. A violência como rotina ...................................................................................................... 192 6.2.3. Tipos de violência ............................................................................................................... 195 6.2.4. Reação das mulheres à violência ......................................................................................... 199 6.2.5. Consequências da violência ................................................................................................ 202 6.2.6. Fuga provisória à violência ................................................................................................. 205 6.2.7. À procura de ajuda .............................................................................................................. 207 6.2.8. Representações sobre a intervenção dos vizinhos ............................................................... 210 6.2.9. Discursos sobre o direito de bater na mulher ...................................................................... 213 6.2.10. Por que as mulheres não abandonam os seus agressores? ................................................. 216 6.2.11. Os homens e o arrependimento ......................................................................................... 219 6.3. A violação no contexto da conjugalidade ............................................................................ 220 6.3.1. Representações sobre a violação conjugal .......................................................................... 220 6.3.2. Experiências de violação conjugal ...................................................................................... 222 6.3.3. Denúncia da violação conjugal ........................................................................................... 225 6.4. Representações e práticas legitimadoras da violência contra a mulher ............................. 227 6.4.1. A religião e o seu papel na perpetração de violência .......................................................... 227 6.4.2. A poligamia e o seu papel na perpetração de violência ...................................................... 230 6.4.3. Traços culturais que reforçam a violência contra a mulher ................................................. 233 6.4.4. Aceitabilidade do costume do lovolo .................................................................................. 235 6.5.5. A mulher estéril e o lovolo: experiências de esterilidade .................................................... 237 6.4.6. Exortação à submissão ........................................................................................................ 240 6.5. Representações sobre o papel das instituições oficiais no apoio à mulher vítima .............. 242 6.5.1. O papel do Gabinete de Atendimento e das outras instituições .......................................... 242 6.5.2. O papel das instituições de administração da justiça .......................................................... 245 6.6. Síntese ................................................................................................................................. 247 CAPÍTULO VII - INTERVENÇÃO DE INSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS NO APOIO À MULHER VÍTIMA ................................................................................................................................ 253 9 7.1. Intervenção na violência contra a mulher .......................................................................... 253 7.1.1. Perfil das vítimas................................................................................................................. 253 7.1.2. Apoio institucional às vítimas ............................................................................................. 255 7.1.3. Meios de apoio às vítimas ................................................................................................... 258 7.2. Tipos de violência, causas e considerações legais................................................................ 261 7.2.1. Tipos de violência mais frequentemente denunciados e causas .......................................... 261 7.2.2. Reflexões sobre a Lei nº 29/2009, de 29 de Setembro ........................................................ 263 7.2.3. Reforço da Lei nº 29/2009, de 29 de Setembro ................................................................... 265 7.3. Síntese ................................................................................................................................. 266 CONCLUSÕES ............................................................................................................ 268 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .................................................................... 280 LEGISLAÇÃO CONSULTADA .............................................................................. 293 ANEXOS ........................................................................................................................ 294 ANEXO-1: GUIÃO DE ENTREVISTA A MULHERES ................................... 295 ANEXO-2: GUIÃO DE ENTREVISTA A HOMENS ........................................ 299 ANEXO-3: GUIÃO DE ENTREVISTA A INSTITUIÇÕES DE APOIO À MULHER VÍTIMA ........................................................................................................... 303 ANEXO-4: GRELHA DE OBSERVAÇÃO DIRETA ......................................... 305 16 trabalho coincidiu com as conclusões que, na prática, tiveram como premissas as opções teóricas assumidas e o trabalho empírico realizado. Do ponto de vista metodológico, optámos por uma abordagem eminentemente qualitativa e uma revisão da literatura que nos permitiu examinar a violência contra a mulher como um processo diacrónico, procurando estabelecer uma ligação entre os padrões contemporâneos do fenómeno e os processos históricos que contribuíram para a sua projeção aos nossos dias. 17 PRIMEIRA PARTE -VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: ENQUADRAMENTO TEÓRICO Ele ataca-me de manhã, de noite, de madrugada e por motivos incompreensíveis. Bate-me quando acordo um pouco tarde, bate-me por lavar a sua roupa sem o consultar, bate-me quando faço comida que ele não tem apetite de comer. Enfim, bate-me também quando estou de ciclo menstrual e não posso fazer sexo com ele. Eu acho que esses motivos todos são tão fúteis que não podem justificar uma agressão. Que culpa tenho eu de estar de menstruação? Adélia, pseudónimo de uma participante no estudo. 18 CAPÍTULO I - VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: A CONSTRUÇÃO SOCIAL DO FENÓMENO 1.1. O estatuto histórico da mulher na família e na sociedade A estruturação da vida doméstica foi cimentada com base na diferenciação entre homens e mulheres, e este processo colocou o feminino sob o domínio do masculino, projetando o poder dos homens sobre as mulheres. Segundo Duby (1990), nas famílias aristocráticas da França feudal, este processo começava quando as crianças, a partir do momento em que atingiam a idade da razão, eram separadas por dois compartimentos distintos. O primeiro compartimento, o gineceu, era cuidadosamente fechado e guardava as raparigas até serem transportadas em cortejo para a casa em que se tornariam senhoras. O outro compartimento permanecia aberto, onde os rapazes só viriam dormir de passagem, pois os deixavam em liberdade no exterior para apanharem tudo o que pudessem, nomeadamente esposas. Para este autor, naquela época, as mulheres eram permanentemente vigiadas e subjugadas, e as mais propensas ao pecado eram mantidas em rédeas, cabendo ao homem “ […] corrigir, matar se necessário, a sua mulher, as suas irmãs, as suas filhas, as viúvas e as filhas órfãs dos seus irmãos, primos e vassalos” (p.88). Deste modo, o poder patriarcal naquele contexto era particularmente reafirmado face às mulheres, porquanto o feminino era visto como a encarnação de um perigo que devia permanecer fechado num lugar isolado do espaço doméstico, designadamente o gineceu. Com efeito, ao se debruçar a este respeito, Castan (1990) considera haver uma rigorosa divisão de tarefas e de espaços que confinava a mulher ao espaço doméstico e interditava o seu acesso aos locais públicos frequentados por homens. Na sequência disso, Bourdieu (2002) afirma que à mulher cabia a casa, o espaço fechado e protegido das intrusões e dos olhares, enquanto ao homem cabia a ágora, a assembleia, o mercado, a praça pública na companhia de outros homens. Este autor considera que a reclusão da mulher se devia ao facto de a sua moral ser constituída de imperativos negativos que exigiam dela a ocultação da sua imagem perante o público. Assim, para se redimir desses imperativos, a mulher era obrigada a “ […] guardar fidelidade ao marido, preservar o segredo da intimidade familiar, nunca rebaixar o marido ou fazer-lhe vergonha ou ainda duvidar dele” (p. 29). 19 Entre os italianos da Toscânia, a figura do pater familias 3 associava-se à gestão e ao controlo do poder na família. Castan (1990) nota que a própria família era um local de domínio e de partilha autoritária de tarefas, sendo imposta uma disciplina severa pelo pater familias com a finalidade de assegurar a coesão indispensável à salvaguarda do património e da honra familiar. Por sua vez, La Roncière (1990) assevera que a autoridade do pater familias, a patria potestas 4 , exercia-se sobre a progenitura, sobre o conjunto do património, designadamente os servos, as suas mulheres e sobre a esposa, incluindo o seu dote. O pater familias podia apropriar-se e vender o dote sem o temor de enfrentar oposição da esposa, e ademais a prática jurídica concedia plenos poderes a este na gestão dos bens trazidos pela esposa, que ficava afastada dos negócios do marido e, portanto, “ […] incapaz de impedir iniciativas perigosas contra os seus bens” (p. 209). La Roncière (1990) observa que o pater familias era o senhor da sua casa a quem os filhos, a mulher e os servos se submetiam. Por sua vez, a mulher era educada para ofícios de mulher, e tendo em conta a sua fragilidade corporal e de caráter era-lhe reservado o exercício de ofícios menores, cuja visibilidade não ia além do campo restrito do lar doméstico. Sobrepor-se a estes episódios não devia ser fácil para uma mulher, porque tal como frisa La Roncière (1990), “as mulheres eram vigiadas a todo o momento e a opinião pública achava normais os constrangimentos a que a mulher estava sujeita” (p. 287). Nesta mesma linha de pensamento, Paolo da Certaldo (citado em La Roncière, 1990) escrevia: “Se tens mulheres em casa vigia-as de perto, vai de vez em quando à casa, e mesmo trabalhando nas tuas ocupações mantém-nas na apreensão e no receio” 5 . Para La Roncière (1990), as meninas mais jovens ficavam momentaneamente isentas destes constrangimentos. No entanto, “após os doze anos de idade viam a sua liberdade desvanecer, sujeitando-se às exigências de piedade, pudor e honra” (p. 288). Este autor observa entretanto que uma vez desposadas, as obrigações domésticas e religiosas faziam com que as mulheres saíssem de casa com mais frequência, sobretudo, 3 A expressão pate familias literalmente traduz-se como pai de família. Segundo a tradição latina, o poder ou a patria potestas pertence ao pai de família que governa os filhos e o património como um rei (La Roncière, 1990). Para este autor, o pater familias é gestor único dos bens da sua família, dos seus servos e do dote da sua mulher, podendo mesmo vendê-lo sem precisar do consentimento desta última. 4 A expressão patria potestas designa o poder exercido pelo pai e é tributária do patriarcado no qual tanto as mães como os avós maternos perdem a autoridade sobre as crianças em benefício do pai que entretanto também controla o pecúlio dos respetivos filhos (La Roncière, 1990). 5 Cf. ARIÈS, Philippe; DUBY, Georges (1990). História da vida privada: da Europa feudal ao Renascimento, vol. 2, p. 287. 20 nas famílias das classes populares, cujas mulheres faziam diligências no mercado, no moinho e na igreja. Segundo Silva (1995), na Roma antiga, o casamento se tinha banalizado devido a um sistema que facilitava os divórcios e os casamentos consecutivos numa verdadeira “circulação de mulheres” 6 . “O casamento estabelecia alianças entre as famílias e permitia organizar a transmissão dos bens e das heranças” (p. 29).Com efeito, Silva (1995) advoga que os casamentos por conveniência eram objetos de manipulações das famílias para quem a moeda de troca era a mulher, cujo consentimento não contava. Ainda assim, os antigos romanos garantiam a fidelidade das mulheres pelo direito que os homens tinham de dispor da vida e da morte das próprias mulheres (Engels, 1980). Tal como escreve Morgan (1974), essas mulheres ficavam sob a tutela dos seus maridos que as tratavam como filhas e nunca como iguais aos maridos, e estes últimos adquiriam, assim, “ […] o direito de castigá-las e de condená-las à morte em caso de adultério” (p. 221). Por sua vez, estas mulheres estavam sujeitas a uma menoridade civil e eram consideradas inimputáveis, sendo os maridos quem as representavam em tribunal (Silva, 1995). Tal significava que os maridos, enquanto tutores das respetivas mulheres, podiam controlá-las, corrigi-las e discipliná-las. Consequentemente, e em contestação a essa situação, muitas mulheres ingressavam em ordens religiosas e em conventos para se livrarem dos constrangimentos conjugais (Silva, 1995; Pais, 1999). Se bem que estas práticas sociais constituíssem instrumentos de reforço do poder patriarcal, elas, por si só, não bastavam para garantir a dominação masculina. Os homens precisariam de elaborar discursos e representações místico-ideológicas que racionalizassem a dominação que exerciam sobre as mulheres. Assim, segundo o livro de Génesis, nos primórdios da criação do mundo a mulher, Eva, desobedeceu a uma ordem de Deus, induzindo subsequentemente o seu companheiro, Adão, à desobediência. Como corolários dessa desobediência, o Senhor 6 Silva (1995) constata que uma vez casadas, as mulheres podiam ser cedidas, emprestadas ou trocadas entre os homens. Por esse meio, o pai, o marido ou o sogro cediam a mulher por um certo tempo a um outro homem, e, dessa forma, facilitavam a procriação de diversos homens e estabeleciam alianças entre as famílias. Esta autora afirma que a ampla circulação de mulheres era, em parte, o resultado da inferioridade numérica de mulheres face aos homens devido ao facto da ocorrência de alta taxa de mortalidade feminina por complicações durante o parto, e ainda pela elevada mortalidade infantil que incidia mais sobre as meninas, cujos direitos à vida eram decididos pelos pais, que geralmente descuravam o cuidado das meninas em benefício do dos rapazes. 21 Deus disse à mulher “ […] multiplicarei grandemente a tua dor, e a tua conceição; com dor terás filhos; e o teu desejo será para o teu marido, e ele te dominará” 7 . Ora, este argumento tem servido historicamente para legitimar preconceitos e estereótipos de género que situam a mulher numa posição que a denigre e a inferioriza. De facto, a religião utilizou argumentos como este para subalternizar o papel religioso da própria mulher, excluindo-a de todo o processo de tomada de decisões, e considerando a própria religião um assunto exclusivamente de homens. A este respeito, Bourdieu (2002) vê o processo de subalternização da mulher pelo homem em termos de uma narrativa de oposições, nomeadamente a “[…] oposição entre a mulher, carregada de potências maléficas e impuras, destrutivas e temíveis, e o homem, investido de virtudes benéficas, fecundantes e protectoras; […] oposição entre a sexualidade feminina culpada e vergonhosa, e a virilidade, símbolo de força e de prestígio” (p. 27). Com efeito, do ponto de vista da vida familiar, estas oposições têm levado a uma construção social do género em que “compete aos homens, situados do lado do exterior, do oficial, do público, do direito […], realizar todos os actos […] perigosos e espectaculares […] ” (Bourdieu, 1999, p. 26), o que precisamente permite revigorar os preconceitos impostos pela visão masculina da feminilidade e favorece a subjugação das mulheres ao longo dos tempos. A prática de subalternização do estatuto da mulher ao do homem estava também presente na literatura e nos textos normativos antigos. Conforme Dobash & Dobash (1979), as mulheres foram historicamente consideradas seres diferentes, meros membros da família do homem e os historiadores acreditavam que havia pouco ou nada que pudesse ser escrito a respeito delas. Por sua vez, Régnier-Bohler (1990) advoga que os textos normativos da França feudal realçavam o papel da mulher enquanto ser suscetível de cumprir, no seio da comunidade, uma função julgada conveniente. Este autor refere que “a mulher era convidada a preparar no privado a imagem de si mesma proposta à colectividade, evitando entretanto a intrusão abusiva da sua imagem aos olhares de outrem, nomeadamente dos homens” (pp. 349-350). De igual modo, Robert de Blois (citado em Régnier-Bohler, 1990) frisa que a coletividade definia e regulamentava o caráter conveniente à sociabilidade feminina, 7 Génesis, capítulo 1, versículo 5. 22 sendo a própria mulher sujeita à retidão e à probidade, tal como o próprio Robert de Blois escrevia: “A cada passo é conveniente que a mulher se mostre irrepreensível, que manifeste constantemente o controlo do seu corpo, porque permanece continuamente exposta aos olhares, e os olhares […] são fonte do mal. Assim, ela deve avaliar as situações onde deve revelar-se, a menos que tenha uma fealdade a esconder” 8 . Estas exortações preparavam as mulheres para a vida doméstica e consciencializavam-nas face às exigências da vida social, infligindo-lhes uma integridade baseada numa moralidade essencialmente discriminatória. Do ponto de vista de Castan (1990), entre os séculos XVI e XVIII, o estatuto da mulher não terá conhecido quaisquer progressos em França. Este autor refere que durante essa época, a função reconhecida à mulher era prioritariamente a doméstica, e a sua vocação encarnava-se na imagem enraizada pela igreja e pela sociedade civil de dona de casa. Tal significa que a mulher devia consagrar-se à honra, à continência, à fidelidade, à obediência e ao cuidado dos que viviam sob o mesmo teto, criando-os, alimentando-os, educando-os, acarinhando-os na doença e assistindo-os na morte. Outrossim, durante o período em referência, a menos que fosse viúva ou pertencesse à classe superior, a mulher não participava na economia exterior, não fazia negócios na feira e muito menos administrava o património, porquanto essas tarefas cabiam ao homem (Castan, 1990). Deste modo, por causa da sua fraqueza biológica, a mulher tornar-se-ia símbolo do privado e de uma fragilidade que seria necessário proteger do mundo exterior (Hunt, 1990). Para Hall (1990), a sociedade vivia num contexto de segregação acrescida de tarefas e de espaços, cujo corolário era a submissão da mulher ou ao pai, ou ao marido que a controlavam e a afastavam do exercício de ofícios suscetíveis de garantir uma remuneração. Com efeito, Dobash & Dobash (1979) referem ter sido desencadeados mecanismos morais e legais para manter a mulher relativamente incapaz de abandonar, ou de mudar quer a instituição familiar, quer a família particular de que ela era membro. Assim, o seu estatuto estava subordinado ao homem e essa subordinação estava institucionalizada no casamento e na família, que estabeleciam os parâmetros do seu comportamento, definiam o seu relacionamento com os homens, reiteravam a sua subordinação e controlavam os seus excessos. 8 Cf. ARIÈS, Philippe; DUBY, Georges (1990). História da vida privada: da Europa feudal ao Renascimento, vol.2, p. 350. 23 William Cobbett (citado em Hall, 1990) considerava que as famílias felizes são a base de uma verdadeira sociedade. William Cobbatt escrevia que, “ […] para reputar-se uma pessoa digna de respeito, a mulher devia tornar-se destra, hábil e activa nas tarefas indispensáveis na família” 9 . Em relação ao homem, e, enquanto chefe da família, devia esperar obediência da mulher e dos filhos. Também, considerava a necessidade de o marido se responsabilizar pela sua mulher, assegurando-se que ela fosse passiva e dócil a fim de garantir que a família fosse fonte de harmonia e de felicidade da sociedade. Nesse contexto, o trabalho remunerado era vedado à mulher sob a alegação de que “ser doméstica era natural para ela” (Hall, 1990, p. 79). Por conseguinte, tal como acrescenta Silva (1995), “as mulheres foram impedidas de integrar a burocracia das funções do Estado, expulsas de muitas actividades comerciais e artesanais, a fabricação do pão que sempre foi tarefa das mulheres veio a ser-lhes interdita na época em que se tornou uma actividade comercial; também os homens afastaram-nas da tecelagem, reservando-as todas as tarefas mal pagas” (pp. 32-33). No entanto, afirma Hall (1990) que, no limiar da década de 1840, a mulher na GrãBretanha podia ter algum ofício se este fosse o prolongamento do seu papel “natural” de mulher. Assim, a mulher podia ter o ofício de serviçal, costureira, cozinheira, entre outros ofícios. Este autor observa ainda que a realização, pela mulher, de ofícios tidos como masculinos era considerada uma negação da feminilidade, e também vista como uma ameaça a esse setor, pois faria decair os salários a um nível muito baixo. A este propósito, Bourdieu (1999) constata que para legitimarem a dominação que exercem sobre as mulheres, os homens procuram permanentemente instituir construções sociais pejorativas face ao feminino, porque, “ […] sendo a mulher constituída como uma entidade negativa, definida apenas pelos seus defeitos, as suas virtudes só podem afirmar-se por meio de uma dupla negação, como vício negado ou superado, ou como mal menor.” (p. 23). Para Perrot (1990a), já na alvorada do século XIX, a mulher francesa das classes populares urbanas, para além de dona de casa, estava investida de múltiplas funções. Ela trazia as crianças ao mundo, cuidava delas e as alimentava. Realizava todo o tipo de trabalhos domésticos e, ainda assim, trazia à família um rendimento que provinha de serviços prestados às famílias abastadas, onde lavava roupa, fazia recados e entregas. No entanto, este autor esclarece que a mulher, nessas condições, trabalhava até à 9 Cf. ARIÈS, Philippe; DUBY, Georges (1990). História da vida privada: da Revolução à Grande Guerra, vol. 4, pp.78-79. 24 exaustão e, por vezes, essa “ […] exaustão e as tensões da vida diária faziam desta dona de casa uma rebelde” (p.146), o que, com frequência, podia resultar num preço muito caro que a tornaria vítima de violência. Com efeito, essa violência ocorria essencialmente no seio interior da família, porque as conveniências, o sentido de reserva pessoal e o medo do que os outros podia dizer faziam com que a violência fosse dissimulada e constituísse um substrato das famílias (Perrot, 1990b). Por conseguinte, segundo o mesmo autor, “as pancadas e os maustratos eram os motivos invocados por 80% das mulheres que por essa altura requeriam o divórcio” (p. 277). Deste modo, tanto Hunt (1990), como Corbin (1990) referem que a partir de 1884 qualquer dos cônjuges podia requerer o divórcio por motivos ligados à condenação do cônjuge, às sevícias e ao adultério. Estes autores são unânimes em considerar que, em caso de adultério, o marido em quaisquer circunstâncias requeria o divórcio, mas a mulher só o podia fazer no caso de o marido ter levado a concubina ao domicílio conjugal. De igual modo, os autores acrescentam que se a mulher fosse considerada adúltera era passível de uma pena de dois anos de prisão, enquanto o marido, pela mesma transgressão ficava isento de qualquer penalização. Por outro lado, Corbin (1990) admite que depois da separação, a mulher era sujeita à fidelidade até que o divórcio fosse judicialmente efetivado, enquanto ao marido eram permitidas todas as suas concubinagens. De acordo com Prost (1990b), na França da primeira metade do século XX, o marido era o chefe da família, a mulher casada carecia do seu consentimento para abrir uma conta bancária e para gerir os próprios bens. O autor constata que houve que esperar pelas leis de 1965 sobre os regimes matrimoniais e de 1970 sobre a autoridade paternal para ver abolida a inferioridade jurídica da mulher face ao homem. Com efeito, essas leis aliadas à facilidade concedida ao divórcio e à democratização do acesso à educação contribuíram para a degradação do paradigma da esposa subserviente e abriram um espaço para o desencadeamento de ações dos movimentos feministas da década de 1960, que pugnavam contra a discriminação sexista dominante. Consequentemente, o trabalho doméstico feminino passou a ser denunciado como alienação e subordinação ao homem e, em contrapartida, trabalhar fora do domicílio tornou-se para a mulher um ato de emancipação (Prost, 1990a). Isto significa que a partir de então, a divisão sexual do espaço e do trabalho começou a ser fortemente contestada e a ser vista como uma desigualdade de género (ibidem). 25 A despeito da forte contestação das desigualdades que opõem os homens às mulheres, Body-Gendrot (1990) observa que o processo de reprodução dessas desigualdades é reafirmado pelas escolas. Em conformidade com esta autora, as escolas dos Estados Unidos da América encorajam uma certa segregação que distribui papéis em função dos sexos dos alunos, existindo um sistema de ofensas morais e de bullying contra os rapazes que simpatizam demasiadamente com as conversas das raparigas. A autora acrescenta que tal segregação sexista é mais notória nas atividades desportivas, onde os rapazes são os atores, enquanto as raparigas não passam de meras espetadoras, sendo as faculdades físicas e inteletuais dos rapazes exploradas e potenciadas em detrimento daquelas das raparigas. Importa salientar que para além da escola, este processo também tende a ser reproduzido pela própria prática social que situa as mulheres numa correlação de forças que lhes é desfavorável. Efetivamente, Body-Gendrot (1990) insiste que nos Estados Unidos da América as mulheres são as últimas a obter um emprego e as primeiras a engrossar a fileira do despedimento ou da reforma, porquanto a concorrência profissional que elas fazem aos homens é vista com desconfiança pela tradição patriarcal predominante. Com efeito, a autora problematiza que determinados setores da imprensa tendem a imputar os males da sociedade norte-americana [e.g., toxicodependência, violência doméstica, delinquência juvenil, etc.] à ausência da mãe do domicílio. Por outro lado, esta autora dá conta do facto de determinados estados norte-americanos se recusarem a conceder licença de maternidade às mulheres sob a alegação de que “ […] conceder férias de maternidade é dar um tratamento preferencial às mulheres e, portanto, discriminar” (Body-Gendrot, 1990, p. 568). Por último, Body-Gendrot (1990) conclui que esta atitude tende a colocar num dilema aos movimentos feministas, que tendo por vocação a denúncia de tratamentos preferenciais e discriminatórios, têm que os reclamar em benefício das mulheres em gestação. Isto significa que a sociedade moderna surge como uma condição paradoxal que, por um lado, cria premissas para a emancipação da mulher, mas, por outro lado, mantém um conjunto de empecilhos que visam a perpetuação da dependência feminina. Em síntese, nas condições da sociedade de consumo do limiar do século XXI, o estatuto da mulher ainda é condicionado pelo poder masculino, por isso, e revisitando as ideias de Bourdieu (1999), nas classes populares, as mulheres “ […] vêem ser-lhes atribuídos todos os trabalhos domésticos, […] invisíveis ou vergonhosos, como cuidar das crianças e dos animais” (p. 26). Enquanto nas classes superiores, este estatuto é 32 bifurca-se basicamente em duas esferas, designadamente a esfera pública do trabalho valorizado e remunerado, que se associa ao homem e a esfera privada da família e do trabalho gratuito, que é associada à mulher. Swift (1986) alude a duas normas culturais que constituem fontes de stress nas famílias: o desequilíbrio de poder entre maridos e mulheres e o uso da força física para disciplinar ou controlar os demais membros da família. A autora insiste que os maridos e as mulheres estão submersos numa tradição discriminatória que dita a distribuição de papéis “apropriados” a cada um dentro da família e fora dela. Ainda assim, adverte que a o desequilíbrio daí resultante leva ao aumento da probabilidade de abuso de poder expresso de forma económica, social e física, sendo os maridos, os seus perpetradores e as mulheres, as vítimas. Dobash & Dobash (1979) referem que de acordo com o legado cultural da família patriarcal, “ […] as mulheres assumem-se como esposas, boas mães e circunscrevem as suas vidas a estes papéis que são os únicos que lhes são verdadeiramente permitidos” (p. 76). Entretanto, apesar das várias mudanças deste paradigma na atualidade, as relações familiares continuam assentes numa organização hierárquica de tipo patriarcal que institucionaliza, ensina e legitima o controlo dos homens sobre as mulheres. Por conseguinte, os autores supracitados concluem que as expectativas das mulheres face ao casamento diferem das dos homens, o que significa que os homens esperam ver o casamento como um ato de reafirmação do seu estatuto de dominantes, enquanto as mulheres aprendem a conceber o casamento como um valor que as realiza e as transforma em esposas e mães, enquanto papéis associados à sua condição. É assim que para Bourdieu (1999), as diferenças biológicas entre homens e mulheres constituem os fundamentos objetivos da hierarquização dos géneros. Contudo, estas diferenças, para além de serem meramente biológicas transformam-se numa construção social que fornece um fundamento aparentemente natural à visão masculina da divisão sexual do trabalho, que “ […] legitima uma relação de dominação inscrevendo-a numa natureza biológica que é ela própria uma construção social naturalizada” (p. 20). Doravante, a prática dos processos de socialização assim estruturados molda, com o tempo, a personalidade dos homens e das mulheres e condiciona os seus relacionamentos, permitindo a perpetuação de relações de dominação e de subordinação, que caracterizam a conjugalidade violenta. 33 1.3. A desigualdade de género como substrato da violência contra a mulher A noção de género aqui tratada representa uma categoria socialmente construída e que deriva de crenças, de normas e valores predominantes numa época historicamente determinada a respeito dos homens e das mulheres, sendo a família, neste processo, um elemento fundamental na aprendizagem dessas valores, normas e crenças. Assim, para os efeitos da presente investigação, entende-se por género os processos que “[…] as sociedades humanas estabelecem como indicadores de feminidade e de masculinidade e que se repercute, quer na construção social dos modos de ser mulher e de ser homem e na organização social das relações entre os dois sexos, quer nos significados atribuídos à realidade social no seu conjunto” (Nunes, 2007, p. 34). Com efeito, é na família que, através da interação com os outros membros, a criança se torna um ser social, interiorizando todas as normas e construções sociais. No entanto, quando esta criança cresce é confrontada por outras instituições com que passa a interagir, aprendendo normas e padrões de cultura, num processo permanente de interação com a própria família. Barrett & McIntosh (1991) concebem a família como uma instituição, cujo discurso é portador de mensagens de dominação que se unificam à volta de significados e representações sociais de correspondência entre a divisão do trabalho doméstico e a divisão do social do trabalho. Estas autoras afirmam que o trabalho remunerado feito pelas mulheres é uma réplica do trabalho doméstico em que, por exemplo, as secretárias passam o tempo a organizar o escritório do chefe, a anotar a agenda do chefe e a lembrá-lo dos seus expedientes e compromissos. Assim, estes aspetos denotam que a estrutura dos valores familiares dominada pelos homens é uma parte importante da organização da prática social igualmente dominada pelos homens. Segundo a perspetiva tradicional da família e dos papéis de género, “ […] ao homem correspondiam tarefas instrumentais especialmente realizadas fora da casa e que eram importantes para as sociedades orientadas para o êxito. Às mulheres cabiam papéis expressivos e sócio-emocionais, designadamente cuidar das crianças e dos afazeres domésticos” (Losh-Hesselbart, 1987, p. 535). Apesar da aparente mudança deste paradigma, nos dias que correm as mulheres tendem a sofrer mais pressão para abandonarem a carreira académica ou profissional e ficarem a cuidar das crianças ou da 34 casa, recondicionando-as ao exercício de tarefas não remuneráveis, que as tornam mais dependentes, enquanto os homens são encorajados a acreditarem mais em si próprios e a ascenderem de forma académica e profissional (Lisboa, Patrício & Leandro, 2009). Por sua vez, a distribuição desigual de responsabilidades e do poder entre homens e mulheres relega às próprias mulheres a um mínimo reconhecimento social e sujeita-as à vulnerabilidade. Adicionalmente, os homens têm uma vantagem física sobre as mulheres, fazendo com que as diferenças de género influenciem no modo como os homens e as mulheres pensam sobre a violência conjugal, ou no modo de erradicá-la, uma vez que “os motivos do uso desse tipo de violência têm um significado adscrito às desigualdades de género” (Loseke & Kurz, 2005, p. 87). Importa acrescentar que o processo de desigualdade entre homens e mulheres é exacerbado pelo facto de os homens tenderem a desposar mulheres mais jovens, menos letradas e de menor estatuto do que o deles (O’Brien, 1971), tudo o qual contribui para a prossecução das desigualdades de género, uma vez que isso possibilita que os homens dominem as mulheres não apenas de forma física, mas também de modo ideológico, económico e cultural. Independentemente destas observações, como corolário das mudanças que ocorrem na estrutura das sociedades e das famílias, Losh-Hesselbart (1987) defende que na sociedade hodierna os homens se tornaram mais ativos no desempenho de papéis expressivos e no cuidado das crianças. A autora atribui esta mudança ao peso da contracultura e do movimento das mulheres das décadas 1960 e 1970 que desincentivavam os interesses vocacionais tradicionais e enfatizavam a igualdade de género. Por seu turno, estes acontecimentos foram tributários do reconhecimento da violência contra a mulher como um problema real e da sua categorização como um crime punido nos termos da lei. No plano teórico e científico tal foi alicerçado por uma ampla bibliografia e um conjunto de estudos empíricos, que concebiam a violência contra a mulher como um facto social que decorre essencialmente da desigualdade de género. No entanto, apesar das mudanças que a sociedade tem vindo a conhecer, as desigualdades de género persistem e até explicam as diferenças dos rendimentos de homens e de mulheres, pois, por exemplo, “ […] um diploma universitário em engenharia, área dominada por homens, leva a remunerações mais altas do que um diploma em serviços sociais ou em educação, área dominada por mulheres” (Loseke & 35 Kurz, 2005, p. 85). Para as autoras, este facto contribui para que as mulheres dependam economicamente dos homens e, portanto, para que mantenham um apego a relações violentas uma vez que não conseguem cuidar dos filhos sem o apoio dos seus agressores. Ainda que reconhecendo uma redução das desigualdades de género, em virtude do envolvimento cada vez mais acentuado da mulher no trabalho remunerado, Héritier (1996) considera ser difícil que alguma vez se chegue a uma igualdade plena entre homens e mulheres, na medida em que “ […] a sociedade não pode ser pensada senão pelo conjunto de armaduras ligadas umas às outras, como a repartição sexual de tarefas e uma estabilidade conjugal concebida na base da provisão de recursos pelo homem e da submissão da mulher” (p. 28). Com efeito, tais práticas estão na origem das circunstâncias que explicam “o facto de nos casais onde o poder do homem é mais incisivo, muitos maridos apropriarem-se da violência física e sexual como meio de reafirmação do poder” (Hampon & ConerEdwards, 1993, p. 126). Igualmente, o facto de nos casais onde o poder masculino é menos predominante, “os homens tenderem a usar a violência para responder à percebida ausência de poder” (ibidem). Tal como consta na prática conjugal, os efeitos civis do casamento legitimam os filhos naturais do casal e impõem obrigatoriedade de coabitação, pressupondo igualdade entre os cônjuges. Todavia, Lebrun (1983) regista que tanto nos casamentos canónicos como nos civis há sempre um explícito reconhecimento da superioridade e da autoridade masculina, sendo na casa do homem que a mulher deve morar, e sendo ele a quem a mulher deve obedecer. Isto significa que o direito canónico e o direito civil convergem no reconhecimento do marido como detentor, senhor e dono da mulher e dos bens da família, e que as desigualdades sexuais e de género são perpetuadas por meio da própria estrutura do sistema social. Com efeito, uma vez que as desigualdades sexuais e de género constituem o substrato da violência contra as mulheres, reduzi-las pode ajudar a minorar as incidências de violência contra a mulher. Contudo, sendo o processo de construção do género diferente para homens e para mulheres, em virtude das desigualdades dos papéis desempenhados por ambos tanto no processo sexual e reprodutivo como no social, Cabral (2003) sustenta que a instituição da personalidade do género dominante estabelece uma relação baseada na subordinação, que sucessivamente justifica a dominação sobre as mulheres, e, portanto, a desigualdade de género. Este autor refere 36 que as desigualdades de género são tributárias da violência, que é domesticada através da identidade pessoal indissociavelmente ligada aos processos de construção das identidades coletivas. Subjacente às políticas públicas no campo da família, Settles (1987) considera serem desejáveis programas centrados na família e no envolvimento parental em matéria de educação e cuidado dos filhos. Todavia, não concorda com o facto de que as decisões políticas nesse domínio tendam a considerar a família uma questão marginal e periférica. Esta marginalização política da família baseia-se, segundo a autora, “na representação da família não como uma instituição secular, mas sagrada, e cuja intervenção é estritamente reservada aos seus próprios membros” (p. 157). Por outro lado, o meio envolvente em que a família se insere tem estado impregnado de diferentes representações quer de cariz religioso, quer de cariz ideológico, ou idiossincrático que, com frequência, condicionam a postura das políticas públicas relativas à esfera familiar, e influenciam as representações e os entendimentos que se têm da vida familiar. Para Monteiro (1999), “a representação que se faz da família ideal está na origem da sua privacidade que oculta e dissimula a existência da violência doméstica e torna invisível a vitimização das mulheres” (p. 9). Esta autora conclui considerando que deste processo resulta a aceitação e a institucionalização da violência por jornalistas, clínicos, investigadores e pelo público em geral, cujas opiniões permitem moldar as perceções e a imagens públicas do problema. Com efeito, no contexto da vida familiar, tal permite construir uma certa imagem romântica que configura comportamentos e cosmovisões entre os membros da família e organiza as suas expectativas. Assim, por exemplo, os filhos esperam que a mãe faça os trabalhos domésticos e que o pai ganhe o sustento da família e nos casos em que ambos os cônjuges exercem atividades profissionais, espera-se que seja a mulher a se ocupar das tarefas domésticas. Aboim (2006) considera que a romantização da família está na origem da transformação da instituição conjugal sob várias vertentes da vida privada da família. Admite ainda que o processo de romantização da família longe de concorrer para a demolição dos lados mais instrumentais da conjugalidade, elege o casal e a família nuclear como unidades de reprodução das desigualdades sociais de género. Para Barrett & McIntosh (1991), esse processo está associado ao poder que os homens detêm no contexto da relação conjugal. Assim, “apesar da retórica contemporânea sobre a igualdade na família e da partilha de tarefas, apesar da redução do poder e do autoritarismo masculinos, as famílias modernas continuam mergulhadas 37 numa profunda relação de desigualdades” (p. 65). Estas autoras fundamentam também que o facto de o homem desempenhar o papel de ganha-pão da família e a mulher sujeitar-se aos trabalhos caseiros constitui um sistema de trocas desiguais que perpetua a predominância masculina tanto na família como na sociedade. Deste modo, a segregação sexual do trabalho acontece em primeiro lugar na família, a qual se torna responsável pela reprodução de modelos de trabalhos diferenciados entre homens e mulheres e contribui para a banalização e desvalorização do trabalho da mulher. Com efeito, Barrett & McIntosh (1991) observam que o homem paga para que alguém lave o seu carro ou faça uma diligência sua. No entanto, “não paga pela limpeza do quarto feita pela mulher ou pelo chá por ela preparado” (p. 66). Por conseguinte, o facto de a família ser concebida na base do afeto, do amor, da afinidade e da consanguinidade legitima a desigualdade entre homens e mulheres através da desvalorização do trabalho da mulher, que “ […] à semelhança de muitos mistérios sagrados, os laços místicos da família servem para dissimular a exploração mundana” (Barrett & McIntosh, 1991, p. 66). Assim, as autoras concluem que “as desigualdades entre o marido e a mulher são o produto histórico de uma assimetria social; são parte do processo que começa com o cortejo da mulher durante o namoro e se prolonga através do casamento” (ibidem, p. 77). 1.4. O culto da domesticidade da família Um dos mais importantes marcos do estudo da família é o reconhecimento da necessidade de resolver ou mitigar os problemas sociais. Segundo Thomas & Wilcox (1987), a família tradicional era indissociavelmente ligada a vários desses problemas e o clamor de pessoas desejosas de preservar e proteger as famílias contra várias vicissitudes sociais chamou a atenção de clérigos, jurisconsultos e outros profissionais. Para estes autores, os problemas da família agudizavam-se pelo crescimento do divórcio, pelo efeito da industrialização na vida familiar, pela necessidade de participação política das mulheres e ainda pela falta de educação. Ao discutir esta questão, Shorter (1975) reconhece que a família tradicional estava ligada à parentela circundante, à rede de tias e tios, primos e sobrinhos. Também, estava apegada à comunidade mais vasta e a falta de privacidade permitia que os outros entrassem livremente no lar e, se necessário, preservassem a ordem instituída. 38 Deste ponto de vista, a família era, para Shorter (1975), uma instituição permeável aos males do exterior e a sua fragilidade reivindicava uma proteção contra as condições sociais prevalecentes. Resultou daí a necessidade de separação da família da comunidade circundante sob a proteção de muralhas de privacidade. Thomas & Wilcox (1987) revelam que perante tais constrangimentos, determinados segmentos sociais defendiam a ideia de que a família ideal passasse a ser a família patriarcal rural, apegada à tradição, enquanto veículo primário da socialização. Segundo os mesmos autores, a família representava uma instituição em adaptação que tinha evoluído através do tempo e os problemas sociais que agora enfrentava eram sinais de que a própria família precisava de mudar os seus papéis tradicionais. Na prática, isto significa que estes aspetos implicavam mudanças sociais inevitáveis, e que tanto a família como a comunidade deviam acomodar-se às alterações que ocorriam na sociedade, nomeadamente a monetarização da economia, a urbanização, a redefinição das estruturas familiares, entre outras. No entanto, apesar dessas alterações, Shorter (1975) observa que a família sobreviveu, porque decidiu que havia outros valores mais importantes como os sentimentos e o amor romântico. Por conseguinte, segundo o autor, a descoberta do amor romântico destronou as considerações materiais na relação conjugal, a progenitura deixou de ser educada para a perpetuação do património e o sentido da vida passou a dar lugar à felicidade pessoal e ao autodesenvolvimento, enquanto critérios de escolha de um parceiro conjugal. Em suma, a família deixou de viver em função da parentela circundante e da comunidade, de ser uma mera unidade produtiva e reprodutiva e passou a ser, sobretudo, uma unidade emocional que vive para si mesma. Deste modo, afrouxaram-se os laços com o mundo exterior, foi erguida uma muralha de privacidade para proteger a intimidade do lar da intrusão de estranhos, nascendo, assim, a domesticidade 10 da família nuclear moderna. Para Engels (1980), o advento da domesticidade foi acompanhado pela monogamia a qual exige “ […] a preponderância do homem na família” (p. 86). Com efeito, a monogamia, tal como apresentada por este autor, não tinha a finalidade de se constituir num ponto de equilíbrio e de igualdade entre o homem e a mulher, mas uma forma de 10 Esta designação é inerente à consciência que a família tem de si mesma enquanto unidade emocional preciosa que deve ser protegida e isolada da intrusão exterior (Shorter, 1975). Este autor associa a emergência da domesticidade ao sentimento de amor e afeto conjugais que, grosso modo, propiciou o abandono do controlo social da comunidade sobre a esfera da vida familiar (ibidem). 39 subjugação da mulher, que se acomodava à desigualdade de deveres e exigências face à própria conjugalidade. Em linha com o pensamento de Engels (1980), Dobash & Dobash (1979) revelam que o advento da domesticidade incentivou a crença na santidade da família, bem como a rejeição da intervenção externa nos assuntos familiares. Estes autores denunciam ainda que esta crença dogmatizou e privatizou as relações da vida doméstica, tornando a própria família semelhante a uma fortaleza fechada ao mundo exterior. Assim, o culto da domesticidade e a crença na harmonia e na felicidade familiar tornaram desnecessária a ideia da intervenção externa nos assuntos da família, e serviram como fundamentos para impedir que as mulheres vítimas de violência conjugal pudessem solicitar apoio mais além dos limites do próprio espaço doméstico. De facto, devido à privatização da vida familiar, criou-se uma expectativa em torno da própria família, segundo a qual ela deve por si resolver os seus problemas de habitação, emprego, proteção, suficiência económica e de cuidado dos menores (Hampton & Coner-Edwards, 1993). Deste modo, a privatização da vida familiar aparece como um obstáculo ao contributo de instituições externas em prol da família. Isso significa que amigos, parentes, vizinhos e outras instituições evitam imiscuir-se na vida privada da família. Por seu turno, a própria família perde as referências dessas instituições. De igual modo, perde os benefícios da proteção do exterior, porquanto o controlo social exercido por tais instituições reduz-se significativamente em virtude da domesticidade e da privatização familiar. Com efeito, estes factos agravam a dificuldade de obtenção de dados, de estudo e de compreensão da extensão da violência contra a mulher. Outrossim, dificultam a necessidade de educação, intervenção e prevenção. Por exemplo, não é fácil saber quão frequente a violência ocorre num dado casal, nem se sabe a real dimensão de determinados tipos de violência, nem qual dos tipos de violência é mais frequente (Amaro, 2006). Refere Shorter (1975) que a sociedade moderna trouxe à vida conjugal uma subida da taxa de divórcio que não existia na sociedade tradicional. Acrescenta que tal instabilidade é o resultado da substituição da propriedade pelo sentimento; do controlo e intrusão comunitários pela domesticidade e privacidade familiares, e depois pela atração sexual como vínculo de relacionamento entre o homem e a mulher. De igual modo, afirma que embora nem sempre felizes, as expectativas que a sociedade tradicional tinha 40 dos casais serviam para os manter juntos durante a vida integrados numa ordem social firme. Em contrapartida, na sociedade moderna onde o amor é o único cimento que mantém os casais unidos, a família dissolve-se logo que esse sentimento desaparece. Num outro desenvolvimento, Shorter (1975) considera que na sociedade tradicional, não havendo uma separação clara entre a esfera da família e a da comunidade, a família condicionava os controlos da comunidade sobre os indivíduos. Adicionalmente, o autor frisa que entre os camponeses dessa sociedade não se registava nem o amor romântico, nem sequer o sentido de uma intimidade privilegiada. Assim, a sentimentalização e a afeição conjugal não diziam respeito ao casal e a sua relação íntima não simbolizava o amor, mas tinha a finalidade de procriação. De igual modo, tanto Casey (1989), como Lebrun (1983) realçam que a relação conjugal era considerada em primeiro lugar como um negócio, logo, um meio de procriação e só depois como um assunto sentimental. Lebrun (1983) salienta que na sociedade tradicional, o casamento era algo demasiado sério para resultar de uma escolha sentimental individual e nas famílias aristocráticas, ele “ […] tinha por finalidade a garantia de uma linhagem e de um nome graças ao nascimento de um filho” (p. 30). Por tudo isso, é na sociedade moderna que a família se torna uma instituição sentimentalizada, amuralhada e privada, um espaço onde se fazem trocas afetivas e interações diretas, que garantem a estabilidade das opções normativas e valorativas da própria família e da sociedade. É assim que, segundo Barrett & McIntosh (1991), na sociedade moderna, todos os aspetos são planificados a pensar que as pessoas vivem em famílias e que os solteiros, os casais sem filhos e, em geral, as pessoas que vivem sozinhas são considerados anormais. Isto significa, na perspetiva destas autoras, que “[…] a imagem popular da família é amiúde projetada como a imagem de normalidade e de felicidade” (p. 77). Em suma, a família passou a ser associada à domesticidade e a relação entre os seus membros passou a reger-se por uma unidade emocional que a protege com privacidade e isolamento da intrusão do exterior. Deste modo, o amor romântico virou o casal para o afeto e a domesticidade isolou a família da interação tradicional com o meio circundante (Shorter, 1975). Assim, se, por um lado, a domesticidade permitiu educar os filhos para o amor e separou os interesses da família dos da comunidade, transformando a própria família num espaço privilegiado para a sentimentalização das relações entre os seus membros, 41 por outro lado, transformou também a família num espaço para as tensões. Por conseguinte, criou igualmente um espaço para “ […] a presença da violência, que viola a imagem cultural da família como um lugar de harmonia e de solidariedade” (Loseke, 2005, p. 37). 1.5. Desconstrução de mitos sobre a violência contra a mulher A estratégia assumida nesta investigação parte do reconhecimento da existência de uma série de crenças que legitimam a visão androcêntrica e a sua posição dominante face à mulher, e reforçam a eficácia da violência perpetrada contra a própria mulher. Assim, a pretensão de compreender as causas da continuação da mulher na relação conjugal violenta levou ao desenvolvimento, na década de 1960, da tese da mulher masoquista, “ […] que se apoia nos conhecimentos vulgarizados da psicanálise segundo os quais a mulher […] tira prazer da dor” (Silva, 1995, p.121), De facto, escrevendo a este propósito, Walker (1986) argumenta que os primeiros investigadores da violência contra a mulher entendiam que o aconselhamento psicológico era uma terapêutica necessária para o tratamento das mulheres consideradas masoquistas. Com efeito, a mesma autora afirma que essa terapêutica tinha a finalidade de travar o comportamento que justificava a violência infligida sobre a mulher. Depressa, a tese do masoquismo passou a ser questionada e a serem considerados motivos estruturais, nomeadamente o primado do patriarcado nas relações conjugais (Dobash & Dobash, 1979; Yllö, 1983; 1993). Outrossim, começou-se a relacionar a continuação da mulher na relação violenta com o medo da estigmatização social a que a mulher separada é sujeita (Hampton & Corner-Edwards, 1993), entre outras perspetivas que se revelaram mais eficazes na explicação deste fenómeno. Portanto, a tese do masoquismo apenas serve para revigorar e justificar a agressividade masculina, porquanto os homens acreditam que abusando das mulheres conseguem prover-lhes algum prazer. Desde logo, isso significa que não é por masoquismo que as mulheres vítimas de violência se atêm aos seus agressores, mas é principalmente porque “ […] aprendem através de experiências amargas que não irão obter ajuda ou se a obtiverem, não irá mudar o problema, nem ajudá-las a escapar ou pôr fim à violência” (Dobash & Dobash,1992, p. 232). 48 As representações sociais tanto sobre a violência como sobre a agressão podem tornar estas práticas socialmente toleráveis ou não. Em conformidade com Fischer (1992), tal depende do julgamento que se faz acerca do caráter apropriado ou não destes comportamentos, e que na prática esse caráter é definido pelas normas culturais. Nas considerações que Fischer (1992) faz sobre a violência, conclui admitindo a possibilidade de os fatores ambientais interferirem nas relações familiares, contribuindo para a geração de comportamentos violentos. Este autor afirma que o ruído, o calor e o modo urbano de vida são suscetíveis de gerar agressões na medida em que originam problemas sociais diversos, designadamente sentimento de sufoco, empobrecimento das relações, frustrações diversas que, grosso modo, produzem situações violentas. A violência nas relações humanas foi histórica e socialmente institucionalizada devido às desigualdades de estatuto, de direito e de poder entre os indivíduos, os sexos, as idades e as classes. De acordo com Gil (1986), “todas as formações sociais que constituíram as desigualdades como pressuposto de dominação e de subordinação são intrinsecamente violentas, porquanto violentaram o desenvolvimento individual dos seus membros e obtiveram a violência como reação dos grupos oprimidos” (p. 124). Deste ponto de vista, a única solução para erradicar a violência em todos os níveis de existência, incluindo a violência contra a mulher, seria transcender e suplantar as desigualdades, e, no seu lugar, instaurar uma ordem social basada em princípios igualitários e democráticos (Gil, 1986). Para este autor, a violência é entendida como um conjunto de “ […] ações, relações, processos, práticas e condições humanas que obstroem livre e espontaneamente o potencial inato humano de crescimento, desenvolvimento e auto-realização, pela interferência na satisfação de necessidades biológicas, psicológicas e sociais” (1986, p.125). De qualquer forma, Straus (1983), enquanto um dos autores que se consagrou sobejamente ao estudo da violência, distingue a violência “normal” da violência “severa”, reputando a primeira como a que consiste em empurrões, bofetadas, lançamento de objetos; e, a violência severa, aquela que pela sua repercussão é suscetível de causar lesões graves, invalidez ou homicídio. Pelo contrário, afirma Gelles (1987b) que definir a violência como bofetada, assalto, empurrão, lançamento de objetos sobre os outros pode ser questionável quando se trata de violência doméstica, pois embora se concorde que uma mulher que esbofeteia o marido esteja a praticar violência, não há unanimidade sobre a violência 49 quando um pai comete o mesmo ato para com o filho, uma vez que este último ato tende a associar-se à educação do filho. De acordo com esta aceção, seria necessário discernir a “violência” da “força”, sendo certo que “a violência pode ser pensada como quaisquer atos que a sociedade perceciona como não normativos e desviantes, enquanto a força pode ser o conjunto de atos considerados como comportamentos ilegítimos como disciplinar as crianças por meio do espancamento” (Gelles,1987b, p. 25). Decorre daqui um imbróglio que resulta da dificuldade de se decidir quem, com justeza, pode definir quais são os comportamentos legítimos e quais, os ilegítimos. Num estudo anterior, Gelles (1983) problematiza sobre a utilização dos termos abuso e violência. Para o autor, os dois termos estão mais adaptados a conceitos políticos do que científicos, sendo termos pejorativos que detêm uma enorme carga emocional, e sendo também utilizados para chamar a atenção de um comportamento desviante. Do ponto de vista de Gelles (1983), os termos abuso e violência são amiúde aplicados tanto para caracterizar o espancamento físico infligido sobre um membro da família com o intuito de causar danos e lesões, como para descrever o abuso verbal ou a violência psicológica e emocional infligidos sobre uma mulher. Consequentemente, o autor conclui que os diversos usos destes termos resultam na dificuldade de comparar as várias formas de violência doméstica entre si. Tal significa, por exemplo, que uma investigação que estude a negligência ou os maus-tratos físicos contra os menores não pode ser comparada de forma precisa com uma outra investigação que defina o abuso como uma exploração sexual, psicológica, emocional e física de menores (Gelles, 1983). Num estudo conjunto, Gelles & Straus (1979) discriminam a violência da agressão, sendo a violência entendida como “um ato perpetrado com a intenção, ou percebido como tendo a intenção de causar dano físico a uma outra pessoa ” (p. 554). Para os autores em alusão, o “dano físico” pode variar de uma simples bofetada ao assassinato. Por seu turno, os mesmos autores entendem a agressão como um conceito muito mais genérico do que o de violência, e “designa qualquer ato malevolente, que tem a intenção de causar dano a outrem” (ibidem). Estes autores fundamentam que o dano causado pela agressão pode ser psicológico, privação material ou físico, sendo certo que quando a agressão é física se considera um ato sinónimo do conceito de violência tal como definido pelos autores. 50 Por sua vez, Finkelhor (1983) relaciona a violência com o abuso de poder. Admite que normalmente não se considera abuso quando uma criança grita à mãe por um motivo qualquer. Mas, considera-se abuso uma situação em que uma pessoa mais poderosa tira vantagens de outra menos poderosa. É em virtude disso que o autor conclui que a violência ou o abuso de poder decorrem da resposta a uma ausência de poder percebida por uma pessoa forte em relação a uma pessoa fraca e “ […] parecem ser atos perpetrados por abusadores para compensar uma percebida perda ou escassez de poder ” (p. 19). Ainda no âmbito desta investigação, foram assumidas outras considerações que sugerem diferentes formas de manifestação de violência. Na visão de Lisboa, Patrício, & Leandro (2009), a violência enquanto representação social tem uma origem e função que são transversais a todas as sociedades e tempos. Em conformidade com estes autores, com o tempo mudam os atos considerados violentos segundo a gravidade social que lhes é imputada, assim como os atos não violentos passam a ser considerados como tal. Visto que as sociedades vivem, representam e percecionam os atos segundo as suas convicções, os autores admitem que “[…] um acto é violento na medida em que alguém o classifica como tal” (p. 23). Com efeito, esta perspetiva relativiza a violência e considera que aquilo que aos olhos de uns é tratado como comportamento violento, aos olhos dos outros poderá não o ser. Por outro lado, tal perspetiva responde a imperativos culturais que tendem a parcializar e a minimizar o caráter violento de determinados comportamentos. Consequentemente, Lisboa, Patrício, & Leandro (2009) afirmam não haver sinonímia entre os conceitos de violência e de crime, porquanto há atos que são crimes e não são percecionados como violentos, assim como há atos violentos que do ponto de vista legal não são considerados crimes. De qualquer forma, Hampton & Coner-Edwards (1993) elaboram uma ideia de violência que a relacionam com “[…] quaisquer atos perpetrados com a intenção, ou intenção percebida de causar dor física ou feridas a uma outra pessoa” (p. 166). Na sequência das considerações supracitadas, Steinmetz (1986) faz alusão a dois tipos de violência, nomeadamente a violência instrumental e a expressiva. Considera que geralmente a violência instrumental é culturalmente aceite e consiste em atos que servem para disciplinar, por exemplo, uma criança desobediente e irrequieta. Contrariamente, a violência expressiva é culturalmente ilegítima e consiste em 51 espancamentos desproporcionados e lesões corporais graves que podem culminar na morte da vítima. Relativamente à violência contra a mulher, Dobash & Dobash (1979) afirmam que o primeiro episódio de violência marca a mudança de uma conjugalidade não violenta a uma outra em que ocorrem alguns tipos de violência insignificantes comparativamente aos que poderão ocorrer no futuro. No estudo intitulado «Violence against wives: a case against the patriarchy» publicado em 1979, os mesmos autores encontraram os ciúmes, os gastos excessivos nas despesas domésticas, o atraso na confeção de refeições como as causas mais recorrentes do início de episódios de violência contra a mulher. Apesar dos inúmeros esforços legais orientados para o combate à violência contra a mulher, os homens têm podido perpetuar a sua dominação graças à uma desigualdade de poder que lhes é favorável. Esse processo permite que os homens dominem as mulheres de forma física, emocional, sexual e económica, e exerçam sobre elas um certo controlo (Hanmer, 1996). Por conseguinte, tal permite que as mulheres possam ser “ […] privadas do dinheiro, do direito ao trabalho remunerado, de alimentos, da liberdade e até forçadas a depender da caridade de terceiros para poderem alimentar os próprios filhos” (ibidem, p. 9). Assim, muitos destes tipos de violência são correntemente vistos tanto por especialistas como por leigos como diferentes daquela violência ou assalto que ocorre na rua (Ohlin & Tonry, 1989), pelo que são pouco merecedores de denúncias, pela aparente insignificância. Por outro lado, há por parte da vítima um temor de represália caso haja alguma denúncia. Também, ocorre que a maioria das vítimas é afetiva e materialmente dependente dos seus agressores, ou sente vergonha de se expor publicamente, concorrendo todos estes aspetos para a perpetuação do ciclo de violência (Walker, 2000). Subjacente às considerações sobre a violência contra as mulheres está o Artigo nº 38 na sua Secção III da Declaração de Viena, que surgiu no âmbito da Conferência Mundial sobre os Direitos do Homem (1993), a qual reconheceu a importância do trabalho a desenvolver pelos Estados no sentido de eliminação da violência contra as mulheres na vida pública e privada. O Artigo em alusão chama a atenção para a necessidade de “eliminação de todas as formas de assédio sexual, a exploração e o tráfico de mulheres, a eliminação do preconceito contra o sexo feminino na administração da justiça e a erradicação de quaisquer conflitos que possam surgir entre 52 os direitos das mulheres e os efeitos nocivos de certas práticas tradicionais ou consuetudinárias, preconceitos culturais e extremismos religiosos” 17 . Esta conferência foi importante, porquanto considerou a violência contra as mulheres como uma violação dos princípios fundamentais dos direitos humanos das próprias mulheres. Outrossim, propôs um quadro legal que obriga os Estados a combater a violência contra as mulheres nos seus variadíssimos tipos. Em conclusão, todos estes tipos de violência são condicionados e reforçados por fatores de ordem sociocultural, económica, psicológica, pedagógica, profissional, residencial, política, relacional, entre outros. As considerações aqui avançadas estão muito longe de esgotar as possibilidades de visões sobre o fenómeno em estudo, porque no âmbito das diversidades culturais, teóricas, epistemológicas, e ainda das mudanças constantes relativas às estruturas sociais e familiares emergem formas de estar que implicam o stress, a frustração, o conflito e a violência, cujas complexidades podem não ter sido incorporadas nesta investigação. 2.2. A violência contra a mulher O espaço doméstico foi, ao longo da história, associado à proteção e à segurança dos seus membros. A violência contra a mulher era vista como um fenómeno cometido por um estranho à vítima, ou imputado a indivíduos considerados portadores de distúrbios mentais (Gelles, 1993a). No entanto, a partir dos finais da década de 1960 e princípios da década de 1970 começaram a ocorrer investigações sociológicas mormente nos Estados Unidos da América e no Reino Unido, sobre a violência contra a mulher, que contribuíram com uma abordagem sociocultural da sua etiologia (Gelles & Straus, 1979; Steinmetz, 1987). Essas investigações, grosso modo, evidenciaram uma enorme prevalência de violência nas famílias, o que possibilitou alterar a perceção de segurança e de proteção que se tinha a respeito do espaço doméstico. Neste subcapítulo, pretendese examinar as manifestações de violência contra a mulher tendo como pano de fundo várias posturas teóricas apresentadas pelos autores convocados. 17 Cf. Conferência Mundial sobre os Direitos do Homem (1993), Declaração de Viena: secção III, Artigo nº 38. Viena. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos/anthist/viena/viena.html. [Em linha]. Última consulta 29-07-2013. 53 2.2. 1. A violência contra a mulher numa perspetiva histórica A partir dos finais da década de 1960, a violência contra a mulher na família converteu-se num problema social (Blackman, 1989), mas o seu aparecimento tardio não se deveu ao facto de se tratar de um problema novo, e, sim, porque apesar das dificuldades vividas pelas famílias “ […] continuamos a aderir às noções do casal que se ama e que se comporta romanticamente” (Dias, 2010, p. 55), assim como os lares e as famílias continuam a ser considerados como espaços idealizados que protegem as pessoas do mundo dos perigos do exterior (Gelles & Loseke, 1993). Com efeito, Dias (2010) argumenta que a família é tendencialmente concebida como um espaço “ […] caloroso, íntimo e compensador do desgaste e das frustrações experimentadas no exterior” (p. 54), portanto, um espaço onde pretensamente é impensável uma relação violenta. Historicamente, a violência contra a mulher foi vista como um problema pessoal da mulher (Walker, 1986), e, se bem que o fenómeno tivesse sido objeto de reivindicações feministas a partir do século XIX (Connell, 1998; Gelles, 1993a; Silva, 1993), o foco dessas reivindicações não era a produção de efeitos na mudança social (Blackman, 1989). Assim, analisando retrospetivamente o problema da violência contra a mulher verifica-se sempre que “ a família existia num contexto social violento, que a violência era essencialmente colectiva e acabava por se estender às relações domésticas” (Dias, 2010, p. 53). Segundo Walker (1986), os homens espancavam as mulheres e aquelas que porventura não eram espancadas eram consideradas bem-aventuradas, e, regra geral, eram ensinadas a se comportar de tal modo a evitarem o espancamento. Esta autora frisa que a Bíblia e outros escritos antigos faziam finca-pé em como as mulheres deviam desenvolver um melhor caráter, ficando evidente que os homens podiam bater nas mulheres, que se portassem de modo impróprio. Entre os antigos romanos foi instituída a “Lei da Punição” – «Law of Chastisement» 18 – em 753 antes de Cristo. Essa lei reconhecia ao marido o direito de 18 Esta lei foi promulgada durante o reinado de Rómulo – «Romulus» – em Roma por volta de 753 antes de Cristo. Durante o seu reinado, Rómulo promulgou leis que governavam as relações domésticas, considerando o marido senhor e chefe da família, à cuja autoridade a mulher se sujeitava. Tal significava que o marido tinha poder irrestrito sobre a mulher, e que esta última obrigava-se a obedecê-lo sob 54 disciplinar inesperadamente a sua esposa por várias ofensas (Okun, 1986; Gelles, 1987a). A mulher era vista como uma necessária e inseparável possessão do respetivo marido, mas ela própria não tinha existência legal enquanto indivíduo (Okun, 1986). O autor advoga que, nos termos do direito romano, a mulher podia ser morta por crimes como o adultério e a ingestão de vinho, enquanto o homem não era sujeito a nenhuma penalização pelos mesmos atos. Por outro lado, Steinmetz (1987) acrescenta que o direito romano justificava o assassínio da mulher pelo marido por comportamentos considerados impróprios. Esta autora afirma ainda que na literatura grega clássica se encontram aspetos sobre a subserviência da mulher em que é exortada a manter o silêncio, a não discutir com os homens e a não falar em primeiro. Por seu turno, Dobash & Dobash (1979) fundamentam a existência de documentos legais, históricos, literários e religiosos que contribuem para a compreensão do estatuto reservado às mulheres e das razões por que foram precisamente, as mulheres, as vítimas apropriadas de violência conjugal. Afirmam que as mulheres não se podiam imaginar mais do que esposas, mães, filhas, amantes, prostitutas ou santas, e que a aspiração de algum estatuto que fosse diferente destes era desencorajada e severamente punida. As mulheres viviam numa relação de subordinação institucionalizada através do casamento e da família. Os parâmetros dos seus comportamentos eram definidos na família, onde eram ensinadas a submissão e controlados os seus desvios. Por sua vez, a posição de esposa convertia a mulher numa propriedade do marido, colocando-a numa posição hierarquicamente inferior ao marido, isolando-a, segregando-a e socializando-a para a obediência ao marido que, quando entendesse, a podia açoitar ou matar (Dobash & Dobash, 1979). Embora o Evangelho de Cristo seja portador de uma mensagem de equidade, de justiça e de altruísmo, o advento do cristianismo não terá sido complacente com a mulher. Por exemplo, o apóstolo Pedro considerava que era um dever sagrado a obediência irrestrita da mulher ao marido, tal como consta: “ […] vós, mulheres, sede sujeitas aos vossos maridos; para que, também, se alguns não obedecem à palavra, pelo porte das suas mulheres sejam ganhos, sem palavra” 19 . Por seu turno, o apóstolo Paulo referia a necessidade de sujeição da mulher à autoridade do marido nos seguintes quaisquer circunstâncias (Okun, 1986). Nos termos dessa lei, o marido podia divorciar-se, castigar e matar a sua mulher quando conviesse (Gelles, 1987a). 19 I Pedro, capítulo 3, versículo 1. 55 termos: “ Vós, mulheres, sujeitai-vos aos vossos maridos, como ao Senhor; porque o marido é a cabeça da mulher […]. De tal sorte que, assim como a igreja está sujeita a Cristo, assim, também as mulheres sejam, em tudo, sujeitas aos seus maridos” 20 . Num outro desenvolvimento, São Paulo sentenciava: “Vós, mulheres, estai sujeitas aos vossos próprios maridos, como convém no Senhor ” 21 . Assim, as pregações destes apóstolos preconizavam valores patriarcais, designadamente a subordinação das mulheres segundo o princípio da religião judaica e contribuíram historicamente para legitimar a superioridade masculina nos domínios religiosos, políticos, legais e familiares. Ainda assim, Dobash & Dobash (1979) apontam o protestantismo como estando na origem da nuclearização da família, do aumento da autoridade do marido e da subjugação da mulher. Admitem ainda ter havido, por meio do protestantismo, um esforço por impor à família uma moralidade que assenta no individualismo, no autoritarismo e na obediência. No entanto, Burgess & Draper (1989) admitem que “o estabelecimento da noção da superioridade do homem sobre a mulher não é um legado exclusivo da fé judaico-cristã, mas encontra-se também no islamismo, no budismo, no confucionismo e em muitas outras sociedades religiosas do mundo” (p. 80). Neste sentido, as religiões, enquanto instituições associadas ao sobrenatural, serviram como instrumentos de enorme potencial de justificação da submissão feminina e de legitimação do patriarcado. Sucessivamente, ao longo do devir da história, os homens continuaram a maltratar e bater nas suas mulheres com o beneplácito e a transigência da comunidade, podendo fazê-lo em público e sem temor de interferência de terceiros (Okun, 1986). Até finais do século XIX, em Inglaterra prevaleceu a “Regra do Dedo Polegar” – «Rule of Thumb Law» 22 –, que derivava do direito consuetudinário e permitia que o marido batesse na mulher para corrigir comportamentos inapropriados (Walker, 1986; Hampton & Coner-Edwards, 1993; Hearn, 1996). De acordo com tal regra, “o homem podia bater na mulher com recurso a uma vara, cuja circunferência não fosse superior ao dedo polegar” (Hampton & Coner-Edwards, 1993, p. 114). 20 Efésios, capítulo 5, versículos 22-24. 21 Colossenses, capítulo 3, versículo 18. 22 Esta regra era o prolongamento natural da Law of Chastisement instituída entre os romanos em 753 antes de Cristo. Convém notar que a expressão Rule of Thumb Law estava ligada ao direito consuetudinário inglês que entretanto era um direito essencialmente discriminatório, pois não concedia a mesma prerrogativa à mulher relativamente ao comportamento do marido. Afirma Steinmetz (1987) que os colonos que emigraram para América do Norte, e fundaram o que hoje conhecemos como “Estados Unidos”, levaram consigo a prática de Rule of Thumb Law, que prevaleceu por quase meio século. 56 No entanto, foi no próprio século XIX que a Inglaterra começaria a conhecer reformas no tratamento das mulheres em geral, e das esposas em particular. Para tal foi determinante a ascensão ao trono da Rainha Vitória, para quem os homens ficariam legalmente impedidos de submeter as esposas e as filhas ao negócio de prostituição (Okun, 1986). Desde então, o século XIX inglês foi impregnado de reformas e de leis promulgadas com a finalidade de defender as mulheres dos maus-tratos infligidos pelos maridos, designadamente “The Matrimonial Causes Act” 23 , “The Married Women´s Properity Act” 24 e “The Summury Jurisdiction Act” 25 (Hearn, 1996, p. 25). Outrossim, à luz dessas leis, os maridos perderam os direitos de recluir as mulheres e equilibraramse os direitos das mulheres e dos homens face à propriedade (Hearn, 1996). Se bem que em Inglaterra as mulheres estivessem sujeitas a esses constrangimentos, em França, a condição feminina não era das melhores. Segundo Lebrun (1983), na França do Antigo Regime 26 , o homem não somente impunha o seu apelido à mulher, não somente geria os bens do domicílio e tinha plena autoridade sobre os filhos, como também a mulher casada era juridicamente dependente do marido. Ela não podia intentar alguma ação judicial sem o consentimento do marido, e em caso de adultério do marido a sua queixa não era aceitável, enquanto o marido podia requerer a separação em caso de adultério da sua mulher, que era encarcerada numa casa de correção ou num convento. Por seu turno, afirma Shorter (1975) que entre os camponeses da França tradicional, a mulher não tomava as refeições com o marido, mas ficava de pé ao lado dele a servi-lo e só comia depois de ele ter acabado. Do ponto de vista deste autor, a vida quotidiana estava repleta de rituais, que santificavam a subordinação da mulher ao marido, a vida conjugal estava desprovida de afeição e de romantismo e, portanto, “ […] a ausência de 23 Segundo Hearn, (1996), a The Matrimonial Causes Act foi promulgada em 1878 para permitir que as mulheres requeressem o divórcio por motivos relacionados com os maus-tratos conjugais, sendo que os magistrados concediam divórcios relativamente baratos a mulheres, que demonstrassem em tribunal que tinham sido vítimas efetivas de violência conjugal. 24 Esta lei foi sucessivamente promulgada em 1870 e em 1882. A primeira concedia às mulheres o direito de decidir pessoalmente sobre o destino dos seus rendimentos e, portanto, proibia os maridos de se apropriar dos bens e rendimentos das próprias esposas. Já em 1882, a lei é emendada para incorporar outros elementos, nomeadamente o direito das mulheres à propriedade adquirida durante ou depois do casamento (Hearn, 1996). 25 Tal como diz Hearn (1996), a The Summury Jurisdiction Act de 1895 tornou mais fácil às mulheres ganhar proteção dos tribunais em decorrência de uma persistente violência física contra si. 26 O Antigo Regime designa o sistema social e político instituído em França entre os séculos XVI e XVIII. Trata-se de uma sociedade anterior à Revolução de 1789 em que o poder estava concentrado nas mãos do rei. Segundo Burguière (1993), o Antigo Regime unificava uma dupla abordagem: a social e a política. A primeira designava uma sociedade de costumes, corporativa, hierarquizada e católica, e a última era uma monarquia de direito divino, que tendia simultaneamente para o absolutismo e para formas burocráticas de administração. 57 amor era uma característica comum ao casamento pequeno-burguês e camponês em toda a parte” (p. 70). Os autores da Constituição dos Estados Unidos da América não se deram ao exercício de legislar sobre a vida conjugal, pelo que os homens agiam com as esposas como lhes aprazia, sendo as relações conjugais regidas pelo livre-arbítrio dos homens 27 . Todavia, foi um tribunal de Mississippi que em 1824 autorizou a punição corporal das mulheres pelos seus maridos (Okun, 1986; Dobash & Dobash, 1979). Ulteriormente, decisões judiciais idênticas foram tomadas em diferentes estados norte-americanos durante esse período antes que na década de 1970, a violência contra a mulher começasse a ser debatida publicamente (Dobash & Dobash, 1979; Pagelow, 1984; McCall & Shields, 1986; Gelles, 1987a; 1993b; Loseke, 1992). No entanto, um dos marcos mais significativos do início de um debate público e franco sobre a violência que afligia as mulheres foi a abertura no Reino Unido do centro Chiswick´s Women´s Aid 28 em 1971 (Dobash & Dobash, 1979). O centro servia como local de encontro de mulheres que discutiam sobre os abusos infligidos pelos maridos, e permitia que as mulheres partilhassem informações sobre a dor e o medo, que preenchiam as suas vidas (ibidem). Dobash & Dobash (1979) referem que estes eventos permitiram que muitos casos de abusos e maus-tratos contra as mulheres fossem publicados pela imprensa ou levados a tribunais. No entanto, os autores acrescentam que até essa data nunca se tinha ouvido falar do conceito de “Mulheres Batidas” – «Battered Women» 29 –, e poucas pessoas acreditavam na existência de tantas mulheres vítimas de violência conjugal. Doravante, 27 Esta atitude de reger a vida conjugal segundo a própria vontade dos homens era tributária de uma crença fortemente enraizada de que “a casa de um homem é o seu castelo” (Okun, 1986, p. 5) e, portanto, um espaço privado a respeito do qual era vedada a interferência de terceiros. 28 A abertura do Chiswick´s Women´s Aid foi precedida por uma manifestação de quinhentas mulheres, algumas crianças e uma vaca numa vila inglesa. O grupo de manifestantes começara com uma campanha contra a subida de preços dos alimentos, e particularmente o leite para as crianças em idade escolar. A vaca simbolizava a sua manifestação pela redução do preço do leite. Daí em diante, a solidariedade estabelecida entre estas mulheres durante tal manifestação resultou na criação de um espaço para reuniões e encontros das mulheres. Estava assim aberto o Chiswick´s Women´s Aid (Dobash & Dobash, 1979). 29 A expressão battered women torna-se popular apenas pouco depois da criação do Chiswick´s Women´s Aid, quando as mulheres passaram a ter a possibilidade de contar às suas congéneres os problemas por que passavam. No período anterior à criação do Chiswick´s Women´s Aid, a expressão battered women era apenas do domínio de médicos, trabalhadores sociais e jurisconsultos em quem as vítimas de violência conjugal confiavam os segredos das suas vitimizações. Acrescente-se também que havia pouca cobertura mediática sobre este tipo de violência e muito pouco se sabia sobre a sua extensão (Dobash & Dobash, 1979). Numa investigação posterior, estes autores constatam também que o termo battered women era muito forte e que no quotidiano a palavra battered só havia sido utilizada com êxito para descrever abusos persistentes contra as crianças e que agora estava a ser aplicado para a descrição da recalcitrante e severa violência contra as mulheres (Dobash & Dobash, 1992). 64 No entanto, outros autores (Hampton & Corner-Edwards, 1993) fundamentam que se bem que as mulheres ainda continuem relutantes em revelar as suas situações devido ao medo do estigma, reconhecem a sua vitimização mais abertamente do que nunca. Nesse contexto, Finkelhor & Yllö (1983) constatam, por exemplo, que “a violação por um conhecido é de longe mais comum do que a violação por um estranho, e a violação conjugal é a forma mais comum” (p.117). De facto, trata-se de um caso delicado e embaraçoso, razão por que as suas vítimas não o revelam confortavelmente. Ainda assim, os autores concluem, no fundo, que “ […] a violação conjugal não é um crime raro” (ibidem, p. 119). Com efeito, o contrato conjugal convencional impede a mulher de se recusar às relações sexuais com o marido (Okun, 1986), o que quer dizer que a mulher pode ser coagida a se sujeitar a esses constrangimentos, não sendo “ […] normal questionar o direito do marido em impor relações sexuais não desejadas” (Silva, 1993, p. 152), e permitindo que os homens aludam ao seu direito conjugal sobre as esposas para as obrigar a cederem aos seus desejos libidinosos. Por outro lado, considera Walker (2000) que o compromisso que une os cônjuges segundo o juramento e os votos conjugais torna difícil para a maioria dos homens aceitar uma resposta negativa das suas parceiras. Ademais, “na maioria dos países do mundo e quase na metade nos Estados Unidos da América, a mulher não pode recusar o acesso sexual ao seu corpo pelo marido, porque os votos conjugais tradicionais exigem da mulher a promessa de amor, honra e obediência” (Pagelow, 1988, p. 215), de tal modo que sempre que o marido desejar uma relação sexual com a mulher, ela tem a obrigação de a consentir. Entretanto, seria apenas nos meados da década de 1970 que o privilégio sexual concedido aos maridos começaria a ser redefinido como violação conjugal (Okun, 1986; Koss & Cook, 1993). De facto, historicamente, o ordenamento jurídico baseado no direito consuetudinário e no patriarcado tinha encorajado os maridos a apoiarem-se na noção de que pertenciam a si os corpos das esposas, e, por conseguinte, o próprio direito consuetudinário os isentaria de uma ação judicial pela violação das esposas (Pagelow, 1988). Tal foi assim que para Pagelow (1984), as leis existentes contra a violação foram sempre contra violadores estranhos e as severas penalização infligidas sobre esses violadores não serviam para proteger as mulheres ou os seus direitos, mas para 65 resguardar a honra dos seus maridos, cuja “propriedade” 36 teria sido ultrajada por um outro homem pela violação cometida. Efetivamente, esta autora acrescenta que se as leis existentes neste domínio não servissem apenas para resguardar a honra dos homens contra outros homens, então, elas deveriam considerar como violação qualquer ato sexual perpetrado contra a vontade da vítima, independentemente de quem fosse o seu perpetrador. Seja como for, “a maioria das mulheres evita o rótulo de mulheres violadas” (Finkelhor & Yllö, 1983, p. 121), resistindo-se ao reconhecimento de um ato sexual indesejado com o marido como uma violação, e considerando que a violação só existe quando é um homem estranho a possuir a mulher 37 . Com efeito, esta falta de reconhecimento da violação conjugal baseia-se na “ […] convicção geral de que a mulher casada é obrigada a ter relações sexuais com o marido, mesmo contra a sua vontade” 38 (Dias, 2010, p. 119), e sob o predomínio patriarcal, “o homem é o chefe da família e não poderia violar a sua própria mulher” (Hampton & Coner-Edwards, 1993, p. 123). Por conseguinte, “a violação conjugal 39 é a área da violência doméstica menos discutida e menos investigada” (ibidem). Entretanto, Finkelhor & Yllö (1983) refletem sobre certos fatores de coação às relações sexuais indesejadas, nomeadamente “(a) algumas mulheres submetem-se às relações sexuais indesejadas com os maridos, porque acreditam que é seu dever 36 Pagelow (1984) acredita, entretanto, que os traumas sofridos por mulheres casadas são tão severos como aqueles que ocorrem quando a violação é cometida por estranhos. Neste caso, a severidade desses traumas pode estar associada ao facto de a vítima de violação conjugal ter que continuar a conviver na mesma casa com o seu violador. 37 A violação quer seja conjugal, quer seja por um estranho é socialmente conotada de forma pejorativa. Existe uma perceção social que deprecia a mulher violada, e o medo de tal depreciação faz com que essa mulher não reconheça o ato sexual indesejado como uma violação. Segundo Rouche (1989), entre os antigos germânicos, a mulher vítima de violação era considerada corrompida, e tal significava que essa mulher já não valia coisa alguma e, portanto, tinha perdido o valor matrimonial, restando-lhe apenas a prostituição ou o concubinato. Como consequência disto, Finkelhor & Yllö (1983) afirmam que há uma tendência de a mulher violada obliterar a sua vitimização devido ao medo do rótulo ou do estigma daí resultante. Também, Blackman (1989) admite que as vítimas de violação conjugal tendem a não denunciar os danos sobre si infligidos por temor de represálias do violador, ou por vergonha de se exporem publicamente às autoridades. Enfim, todas estas questões concorrem para que a coerção física às relações sexuais entre maridos e mulheres se mantenha oculta da visão pública e da comunidade académica (Gelles, 1987a). 38 Uma das dificuldades de reconhecer a violação conjugal prende-se com o facto de a relação existente entre o violador e a vítima ser de proximidade e/ou intimidade que, até certo ponto, leva a mulher violada a não se reconhecer como vítima. Por exemplo, se alguma vez essa mulher se recusar ao ato sexual forçado, poderá ser espancada e para evitar futuros espancamentos poderá sujeitar-se às relações sexuais indesejadas, que raramente reconhecerá como violação conjugal. 39 Okun (1986) advoga que alguns atos de violação conjugal envolvem comportamentos sádicos, nomeadamente mordeduras, bofetadas, arranhões ou chicotadas contra a mulher durante o ato sexual. No entanto, este autor distingue o sadismo do sadomasoquismo, considerando este último uma espécie de ato sexual praticado por mútuo consentimento das partes. 66 enquanto esposas; (b) outras o fazem porque julgam que, pelo contrário, os seus maridos as abandonarão, ou ainda, porque os maridos as ameaçam em cortar a assistência financeira, ou em as humilhar de algum modo; (c) outras ainda têm medo de ameaças” (p. 121). A recorrência da violação conjugal, por seu turno, pode degenerar naquilo que Pagelow (1984) designa por «rape crisis syndrome» 40 (p. 419), cujas consequências são o sentimento de vergonha, a falta de concentração, dificuldades de expressão, sentimento de culpa, insónia, perda de apetite, sentimento de humilhação, embaraço, entre outros sintomas (Shields & Hanneke, 1983). Importa referir que estes sintomas podem ser agravados pelo facto de a vítima ainda ter que coexistir no mesmo espaço com o seu violador. Neste sentido, Finkelhor & Yllö (1983) afirmam que “a vítima se sente mais deprimida e mais enfraquecida do que se a violação tivesse sido cometida por um estranho com quem não partilha espaços, planos, afeições ou sonhos” (p. 126). Estes autores concluem que a violação conjugal é tão recorrente que a “licença para o casamento” transforma-se numa “licença para a violação” 41 (ibidem, p. 129), porquanto ao se casar, o homem adquire uma imunidade [uma espécie de licença] de ser legalmente responsabilizado pela violação da esposa, permitindo que, a violação conjugal apresente menos probabilidade de ser socialmente recriminada do que a violação por um estranho. Assim, em conformidade com Finkelhor & Yllö (1983) “a violação conjugal não é uma contradição em si mesma, trata-se de um tipo de violência contra as esposas que não é raro, mas é raramente discutido” (p. 130). A violação conjugal, enquanto um tipo de violência contra a mulher, tende a ocorrer em concomitância com outros tipos de violência, nomeadamente a violência física e outros tipos de abusos. Com efeito, ao se debruçarem a propósito da violência física, Dobash & Dobash (1979) concordam quanto à variação da frequência da violência contra a mulher em função da hora, do dia ou da semana. Assim, na visão destes 40 Importa realçar que a rape crisis syndrome decorre da violação conjugal e do abuso sexual de menores. No entanto, estas duas práticas partilham algumas características em comum, nomeadamente a perda de habilidade de prevenir, evitar ou escapar à exploração sexual. Outra semelhança é o facto de estes atos serem perpetrados por pessoas próximas da família, pessoas a quem as vítimas amam, e em que confiam. Importa registar também que muitas vítimas de exploração sexual só recebem apoio, assistência e simpatia da família e da comunidade quando o seu violador é um estranho, mas quando o ato é perpetrado por um parente ou uma pessoa próxima não têm merecido a mesma atenção (Pagelow, 1984). 41 Assim, os homens casados adquirem uma imunidade para violarem sexualmente as próprias esposas, pois a sociedade tende a não desaprovar a violação sexual que ocorra entre casais (Finkelhor & Yllö, 1983). 67 autores, “há uma quantidade de tempo em que duram a altercação verbal e a violência física, assim como o tempo do dia e dia da semana em que estes atos ocorrem” (p. 120). Por outro lado, consideram que o próprio tempo é uma variável importante em termos de mudança de frequência e de severidade da violência à medida que os meses e os anos passam. No seu estudo, os mesmos autores apuraram que “a maioria das mulheres experimentou pelo menos dois ataques por semana e dessas mulheres, 25% disseram que a violência durava frequentemente de 45 minutos a 5 horas, e os 75% remanescentes declararam que o ataque físico durava 30 minutos ou menos […]. A violência ocorria usualmente durante a noite, quando o casal estava junto” (Dobash & Dobash,1979, p. 120). Por seu turno, Walker (2000) admite que nos meses de verão ocorrem mais incidentes de maus-tratos contra as mulheres. Os dias da semana em que ocorrem com mais frequência são os sábados e os domingos quando o casal passa o tempo em conjunto, as horas de maior risco variam das dezoito horas à meia-noite. Adicionalmente, o quarto do casal e a cozinha são os locais onde se registam esses incidentes. De qualquer forma, muitas das mulheres abusadas só percebem os sinais de maustratos depois de terem investido demais na relação. Nessa altura, elas tentam soluções e explicações da violência em vez de abandonarem o agressor (Browne, 1987). Deste modo, os efeitos da violência tornam-se tão graves quanto maior for o tempo em que as mulheres se mantêm na relação conjugal violenta, e esses efeitos têm repercussões significativas tanto nas vidas das próprias mulheres como nas dos seus filhos. 2.2.3. Prevalência de álcool e de outras drogas na violência contra a mulher Os conceitos de álcool e de droga são tratados por González Menéndez (1998), que considera como “substâncias naturais ou sintéticas, médicas e não médicas, legais e ilegais, que têm efeitos sobre as funções psíquicas” (p. 17). No entanto, estas substâncias tendem a ter efeitos adversos na vida dos seus utentes, e sobretudo na relação com as suas mulheres. Com efeito, segundo Leonard & Jacob (1988), a ingestão de álcool pelos maridos faz com que “ […] várias mulheres 68 abusadas sejam apenas identificadas quando se apresentam para o tratamento de lesões corporais, ou quando procuram apoio junto de abrigos” (p. 388). Para Hampton & Coner-Edwards (1993), os homens violentos com um histórico de adição ao álcool e às drogas são aptos a cometer abusos contra as suas parceiras tanto em estado ébrio como em estado sóbrio, porque estes tendem a ser mais frequentemente violentos do que os homens sem esse histórico. No fundo, estas práticas são reveladoras do comportamento de homens violentos que negam os seus atos, minorando os seus resultados e intenções, e projetando a culpa sobre as vítimas, ou simplesmente negando-se a cooperar, ou ainda, justificando os seus atos pela incapacidade de controlar a sua tensão (Pagelow, 1984). Por conseguinte, “as vítimas têm a tendência para o isolamento social, para o sentimento de vergonha e para a ocultação dos seus traumas físicos e emocionais” (Flanzer, 2005, p. 166). Na perspetiva deste autor, uma parte desse isolamento social é causada pela interiorização do sentimento de culpa pela vítima, que compelida pelos atos do agressor, passa a acreditar que “merece” todos os maus-tratos infligidos por ele. Não obstante estas constatações, Hayes & Emshoff (1993) afirmam que a dependência química não explica totalmente a etiologia da violência e dos maus-tratos, mas é apenas um fator contribuinte, porquanto o álcool e as drogas têm um potencial de desinibição de comportamentos, reduzindo os reflexos, a vergonha e o medo que o agressor pode experimentar depois do abuso. De antemão, Walker (1983) secunda a ideia anterior, alertando para a inexistência de uma relação de causa-efeito entre o consumo de álcool e a prática de comportamentos violentos, e chamando a atenção para um estudo cuidadoso desta problemática. Seja como for, o potencial de desinibição relativamente ao consumo dessas substâncias torna-se mais eficaz quando o seu consumidor “[…] integra o grupo de consumidores de risco [heavy drinkers] ” (González Menéndez, 1998, p. 29). Apesar das práticas violentas que vitimizam as mulheres quer justificadas pela ingestão de álcool, quer pelo uso de outras substâncias aditivas, quer ainda por outras razões, é importante afirmar que em determinados países a violência contra a mulher extravasou a esfera privada e se tornou um crime público. Deste modo, Orfani (1990) aponta para o facto de na Suécia desde 1981, a mulher ter deixado de precisar de apresentar pessoalmente uma queixa contra o companheiro, porque desde então tem bastado a denúncia de terceiros para que se encete uma ação judicial contra o agressor. 69 2.2.4. Por que elas não abandonam a relação conjugal violenta? Garrido (citado em Gonçalves da Costa, 2010, p. 73) considera a questão em epígrafe como a “eterna pergunta” 42 , que tem obtido respostas muito variáveis e complexas. Com efeito, ao problematizar a respeito desta questão, Gelles (1987a) indica que algumas mulheres sofrem repetidamente de abusos severos sem solicitar ajuda, porque a natureza do compromisso da família enquanto grupo social e os constrangimentos externos limitam o abandono da mulher ao marido, assim como a solicitação de apoio fora da família. Concomitantemente, Okun (1986) argumenta que as dificuldades de a mulher batida abandonar o seu agressor estão associadas aos inadequados mecanismos de apoio institucional que incluem a indiferença e a antipatia para com as vítimas. Por outro lado, “certos homens tornam-se mais violentos com as esposas quando elas anunciam a intenção de terminar a relação com o cônjuge” (Ewing, 1997, p. 33). Com efeito, esta prática é reafirmada por Pagelow (1984), que reconhece a existência de homens que não suportam a ideia de serem rejeitados, e como tal assumem comportamentos extremamente violentos em caso de rejeição. Debruçando-se sobre a mesma questão, Dobash & Dobash (1992) referem que a razão do falhanço das mulheres em abandonarem uma relação conjugal violenta reside “na natureza e ferocidade da dominação masculina; na coerção e violência; na ordem moral que imputa às mulheres a responsabilidade pelos problemas da família; na inadequada resposta das instituições judiciais e médicas, na dependência material e financeira dessas mulheres; numa ampla ordem social e económica que torna quase impossível as mulheres viverem sozinhas, e na falta de uma efetiva intervenção nas vidas dos agressores e das vítimas” (pp. 232-233). Desde logo, para evitar consequências mais drásticas, a mulher mais não faz do que permanecer ao lado do marido violento. No entanto, ao conjunto do fatores que mantêm as mulheres na relação violenta juntam-se outros fatores, designadamente as questões 42 De facto, trata-se da mais célebre pergunta feita por quase todos os investigadores da violência contra a mulher. Nesta investigação são, entretanto, citadas várias possíveis respostas avançadas por um sem-número de estudos. Também, tentámos, à luz desta investigação, formular uma resposta própria a respeito da mesma pergunta. 70 patrimoniais, o temor de começar um relacionamento novo, a questão da guarda dos filhos, entre outros. Ademais, Dias (2010) aponta o fator do desconhecimento das “[…] alternativas legais e sociais […] para pôr fim a uma relação violenta (p. 127). Por sua vez, Ewing (1997) constata que para além das dificuldades financeiras, muitas mulheres batidas não abandonam a relação violenta porque os seus amigos e parentes não acreditam nelas e/ou encorajam-nas a permanecerem com os seus maridos. O autor acrescenta que estas mulheres não têm onde ir, uma vez que os abrigos e outros locais de acolhimento são de permanência temporária. De acordo com Walker (1983), uma das razões por que uma mulher batida não termina prontamente o seu casamento é o não reconhecimento de que os maus-tratos de que é alvo servem para controlar as suas atividades da vida diária. Entretanto, numa investigação posterior, esta autora afirma haver mulheres que permanecem numa relação violenta por falta de habilidade de desenvolver uma vida independente do apoio emocional e económico dos seus agressores. Assim, conclui a autora que “as mulheres com este perfil têm maior propensão e risco de futuras vitimizações” (Walker, 1986, p. 79). Convém realçar que o medo de começar uma experiência nova e a carência de recursos são algumas das causas por que as mulheres continuam na relação violenta (Pagelow, 1984). De qualquer forma, esta autora acrescenta também fatores como a dependência económica, a dificuldade de criar sozinha os filhos e o medo de o marido cometer suicídio. Deste modo, “ […] abandonar o marido, ainda que violento, é uma opção difícil para muitas mulheres, porquanto significa que as mulheres e os seus filhos sofrerão uma severa queda do seu padrão de vida” (ibidem, p. 331). Por seu turno, Connell (1998) afirma ser difícil a obtenção de estatísticas fiáveis sobre a violência doméstica, contudo, a carência de alojamento alternativo é uma das razões por que as mulheres optam por se manter ao lado de maridos violentos. Na visão de Dobash & Dobash (1979), as posições de esposa e de marido foram historicamente estruturadas de forma hierárquica para permitir que o homem possuísse e controlasse a mulher de forma legal, económica e cultural, reforçando a dominação patriarcal, assim como outras formas de dominação, nomeadamente a dominação moral e ideológica. Na mesma linha de raciocínio, Pagelow (1984) frisa que algumas mulheres tendem a subscrever uma ideologia tradicional que reafirma a crença na sua inferioridade face ao 71 homem, assumindo papéis de esposas ou de amantes, que assentam na subserviência, na lealdade e no auto-sacrifício. Por conseguinte, abandonar o marido, por parte da mulher, significa renunciar ao estatuto de esposa e assumir o estatuto estigmatizado de mulher divorciada, bem como viver sozinha (Dobash & Dobash, 1979). Desde logo, numa sociedade onde o estatuto de esposa é reputado necessário para a configuração da identidade da mulher, ela própria tende a ter enormes dificuldades de pensar no abandono do marido. Ademais, tal como acrescentam Dobash & Dobash (1979) “uma mulher duradouramente controlada, dominada e intimidada perde a auto-estima e a autoconfiança”( p.147), pelo que enfrenta muitos receios em relação à decisão de abandonar o marido. Outras mulheres, porém, não abandonam as relações violentas por crerem que a violência a que estão sujeitas é uma situação transitória e que, portanto, o seu perpetrador irá mudar (Ewing, 1997). Em tal caso, “após a cena de violência, o agressor desculpa-se pelo sucedido, reconhecendo os seus erros, prometendo não os repetir, e reafirmando o seu afeto pela mulher” (Dobash & Dobash, 1979, p. 145). Desse modo, “a mulher recebe reforços positivos para permanecer na relação violenta” (Walker, 2000, p. 127). Tal como os autores supracitados, Hoff (1993) avança algumas condições que, a seu ver, retêm a mulher ao lado do marido violento, como a existência de aspetos menos maus na relação que a mulher julga necessária a sua preservação; a necessidade de um pai para os seus filhos; e a crença nas desculpas e nas promessas que o homem faz após o espancamento. De qualquer forma, esta autora acrescenta outros três fatores que reforçam a permanência das mulheres vítimas ao lado de cônjuges violentos: “os valores culturais associados à sacralidade do casamento e da família, que influenciam as crenças e decisões individuais da mulher face ao casamento; as realidades económicas e de alojamento que a mulher tem de enfrentar após o abandono do lar e a interação destes fatores com as ameaças e os perigos que ela enfrenta ao tentar abandonar o lar” (Hoff, 1993, p. 47). Paralelamente a estes fatores, existem outros que são concomitantes aos supracitados e permitem que as mulheres que já tinham abandonado os seus agressores em decorrência dos maus-tratos, regressem ao lado deles, designadamente “a promessa de mudança por parte dos maridos; a preocupação das mulheres com o bem-estar dos maridos e dos filhos; a aceitação de ideias associadas à sacralidade da família; o desejo de preservar os seus investimentos emocionais e materiais na relação; a falta de abrigo 72 e escassas habilidades para o acesso ao emprego; o medo de represálias dos homens, que se tornam mais perigosos quando elas os abandonam” (Dobash & Dobash, 1992, p. 231). Estes aspetos contribuem para o reconhecimento da violência contra as mulheres como uma construção social enraizada na cultura e no modo de perceção da relação entre homens e mulheres que, grosso modo, é uma relação de poder e, portanto, de dominação e de subordinação (Dobash & Dobash, 1979). Por conseguinte, a maioria dos homens tem a tendência de não reconhecer a violência perpetrada contra as mulheres. De qualquer forma, os raros homens que a reconhecem “ […] estreitam-na e desvalorizam-na, reduzindo-a ao mínimo de importância” (Hearn, 1996, p. 28). De acordo com este autor, este processo de estreitamento e desvalorização da violência é o produto de uma posição social estruturalmente dominante e consequência do modo particular como se operam as relações entre os homens e as mulheres. Em suma, a literatura analisada revela que as respostas à questão da falta de abandono da relação conjugal violenta pela mulher são “ […] mais complexas do que sugeriam as abordagens psicopatológicas” (Gonçalves da Costa, 2010, p. 73), e envolvem a falta de alojamento, a antipatia das instituições de apoio às vítimas, a dependência económica das mulheres, as questões legais relacionadas com o património do casal, entre outras questões. De qualquer forma, a permanência das mulheres na relação conjugal violenta torna cíclica a violência de que são vítimas e reduz as suas possibilidades de reação a essa violência. A necessidade de aprofundamento destes pressupostos levou-nos a encetar uma incursão teórica pela “teoria do ciclo de violência” 43 e pelos conceitos de “síndrome da mulher batida” e de “desânimo aprendido”. 2.2.5. A “teoria do ciclo de violência” de Leonore E. A. Walker de 1979 A violência contra a mulher é justificada por atitudes e comportamentos que o agressor reputa ameaçadores da sua autoridade, sendo este fenómeno uma tentativa de 43 Apesar de a teoria do ciclo de violência ter sido desenvolvida em 1979, em investigações posteriores e com algumas adaptações, Walker (1983;1986; 1993; 2000) insiste nos postulados que defendeu quando primordialmente desenvolveu a teoria. 73 auto-afirmação e um mecanismo de legitimação do poder do agressor e de subjugação da vítima. Assim, nos finais da década de 1970, Leonore E. A. Walker desenvolvia a tese de que a recorrência da violência perpetrada contra as mulheres convergia naquilo que a autora designa por The Walker Cycle Theory Of Violence 44 , que advoga o princípio da existência de diferentes fases associadas à recorrência da violência contra a mulher. De acordo com esta autora, a violência contra a mulher perpetua-se porque quer o sistema de justiça, quer o sistema religioso, quer ainda a sociedade no seu conjunto raramente imputam a responsabilidade ao homem. Não enfatizam na necessidade de o homem aprender a controlar os seus impulsos e a usar outras estratégias de resolução de conflitos. Antes pelo contrário, tendem a justificar a violência masculina, culpabilizando a vítima pela sua própria vitimização (Walker, 1986). Por seu turno, este processo é, na perspetiva da autora, responsável por um ciclo de violência que abrange três fases: a primeira fase é caracterizada pela construção ou acumulação de tensões; a segunda fase comporta incidentes agudos de agressão e a última fase é a da construção do amor (Walker, 2000). Em conformidade com a autora, “na primeira fase, há uma determinada escalada de tensões, que envolvem ações discretas, que causam atritos como ofensas morais, uso de adjetivos pejorativos para chamar a mulher e/ou abuso físico. O abuso físico expressa insatisfação e hostilidade, mas de uma forma não explosiva, enquanto a mulher tenta acalmá-lo, tranquilizando-o e evitando responder às ações hostis deste, e geralmente usa técnicas de redução da ira do agressor. Amiúde, ela pode ter algum êxito, o que reforça a sua crença irrealista de conseguir controlar o homem, mas que a longo prazo gera nela um desânimo aprendido” (Walker, 2000, p. 126). Com efeito, o desânimo aprendido pode ser entendido como o resultado de um processo de socialização orientado para o conformismo e para a submissão. Tal significa que ser mulher casada pode engendrar uma situação de vulnerabilidade, uma vez que as mulheres são inculcadas, desde cedo, um conjunto de papéis sexuais estereotipados, que estimulam a passividade e a submissão. Assim, ainda no decurso da primeira fase, “a tensão continua, a mulher fica mais medrosa e eventualmente incapaz de controlar a ira do marido. Exausta, pela constante 44 Parece-nos metodologicamente importante distinguir a teoria do ciclo de violência de Walker da teoria da transmissão intergeracional da violência. Esta última considera que as pessoas longamente sujeitas à violência durante a infância tendem, no futuro, a assumir comportamentos violentos como reação às experiências infantis de violência (Kaufman & Zigler, 1993). 80 Por último, a despeito da generalizada simpatia que a SMB e o desânimo aprendido granjearam juntos dos tribunais e de outras organizações nos Estados Unidos da América, Dobash & Dobash (1992) advertem que estes conceitos têm implicações negativas para a perceção pública sobre as ações associadas à violência contra as mulheres, uma vez que estão baseadas em falsas premissas e em evidências pouco substanciais relativamente aos problemas e às ações das mulheres, que vivenciam a violência de forma persistente. 2.2.8. A “mulher como sobrevivente ativa” Apesar de a violência repetida e severa poder causar graves danos físicos, psicológicos e materiais nas mulheres, ela também gera determinação e coragem para a ação. Este argumento é defendido pela teoria da “mulher como sobrevivente activa” (Dias, 2010, p. 130). Em conformidade com esta teoria, “muitas mulheres batidas continuam com maridos violentos não por passividade ou por rendição ao agressor, mas porque elas fracassam nas suas tentativas de escapar” (Hampton & Coner-Edwards, 1993, p. 128). Para estes autores, essas mulheres intensificam a procura de ajuda na fase em que os maus-tratos se agravam, e de um modo consistente e lógico elas tentam assegurar a proteção e sobrevivência próprias e dos filhos, sobrepondo-se à depressão, ao medo ou à passividade imputados ao desânimo aprendido. Deste modo, muitas mulheres batidas tiveram que aprender táticas de sobrevivência mormente através de esforços pessoais e de interajuda com outras mulheres, num processo dinâmico entre agressores e sobreviventes, que permitiu a sobreposição e a superação do ciclo de violência no seu relacionamento conjugal (Hoff, 1993) Dobash & Dobash (1992) enfatizam, a esse respeito, que essas mulheres não mais se sujeitam à violência, abandonam a relação violenta e procuram estabelecer uma outra que exclua a violência, ou ainda procuram viver de forma independente. Estes autores entendem que quando as mulheres rompem os laços que as uniam aos seus agressores, superam a falsa perceção de ações ineficientes e de passividade associadas ao desânimo aprendido, tornando-se mais ativas. Ainda segundo os mesmos autores, no seu processo de sobrevivência, as mulheres empenham-se na luta pela compreensão da violência e das suas vicissitudes. Além disso, esforçam-se num ativismo que tem por objetivo a mitigação da violência e a 81 mudança, ou o rompimento do relacionamento violento. No fundo, todas essas manifestações fazem com que “este processo dinâmico contrarie o modelo estático do desânimo aprendido” (Dobash & Dobash, 1992, p. 230), que reduz a mulher batida a uma perspetiva “passivista”. Assim, através deste processo, em vez de a mulher permanecer completamente passiva, submissa e desanimada, faz contactos com outras mulheres a fim de discutir sobre a violência e o seu significado, bem como procura várias formas de apoio que possibilitem a operação de mudanças de comportamento do marido (Dobash & Dobash, 1992). Estes autores observam também que para essa mulher, os parentes, em especial, as mães e as irmãs aparecem como confidentes privilegiadas no processo de busca de ajuda e de discussão da violência, porquanto estas a aconselham e a escutam, podendo conceder-lhe alguma acomodação temporária (Dobash & Dobash, 1992). No seu anseio de sobrevivência, a mulher batida não apenas toma decisões conscientes, mas também ativas, nomeadamente pode abandonar o seu agressor a fim de se livrar da violência e de enfatizar a sua insatisfação. No entanto, ela nem sempre o faz pensando em terminar o relacionamento, mas o pode fazer precisamente para pressionar o agressor a negociar a restituição de um relacionamento não violento, numa dinâmica em que a própria mulher se torna “ […] ativa na procura do envolvimento de uma variedade de indivíduos e de instituições, assim como de numerosas táticas” (Dobash & Dobash, 1992, p. 231). Em suma, as perspetivas da SMB e do desânimo aprendido insistem em condicionantes psicológicas do comportamento das mulheres batidas. No entanto, estas perspetivas são portadoras de importantes implicações para o futuro dessas mulheres, porquanto não as concebem como atores intencionais, racionais e capazes de interpretar o seu mundo, mas as vêem deterministicamente como seres socializados para a passividade e para a subserviência e, portanto, incapazes de mudar o rumo da sua história de vitimização. Tal como assevera Dias (2010), estes debates e discussões possibilitaram a substituição do discurso da mulher batida como vítima, passiva e submissa pelo da mulher como sobrevivente ativa 51 . 51 As origens desta abordagem remontam aos princípios da década de 1970 aquando da inauguração, no Reino Unido, do centro Chiswick´s Women´s Aid, que servia como local de encontro de mulheres, que debatiam sobre os maus-tratos perpetrados pelos maridos, e partilhavam informações sobre as suas dores 82 2.3. O debate entre a “violência contra a mulher” e a “violência doméstica” Apesar dos inúmeros estudos que se têm desenvolvido quer no campo holístico da violência doméstica, quer no campo mais restrito da violência contra a mulher, prevalece entre os diferentes segmentos sociais uma confusão relativamente a estes dois conceitos. Segundo Ohlin & Tonry (1989), um dos maiores problemas da literatura da violência doméstica é o facto de aparecer fragmentada, centrando os seus investigadores numa ou noutra forma de violência doméstica. Contrariamente a esta posição, Okun (1986) defende que os feministas estão certos em se oporem à perspetiva da violência doméstica, uma vez que este conceito pode obscurecer o facto de uma aguda predominância da violência conjugal tender a vitimar mais a mulher do que o homem. De facto, a literatura analisada revela que a mulher tem vivenciado sofrimentos e humilhações que levam a crer que ela é a mais importante vítima de violência doméstica, porquanto historicamente o homem teve o “direito” de a controlar através de meios abusivos (Steinmetz, 1987). Com efeito, hoje em dia, não é possível entender a violência contra a mulher sem se compreender o papel que o passado joga nas crenças e nos comportamentos contemporâneos (Dobash & Dobash, 1979). Na visão destes autores, a compreensão da violência contra a mulher requer uma análise sobre o modo como esse fenómeno se ajusta à família e à sociedade, bem como a análise dos porquês de a violência conjugal encontrar no homem uma vítima menos apropriada. De salientar que ainda que as diferentes formas de violência doméstica estejam inter-relacionadas, nem todas elas são suficientemente semelhantes para serem tratadas de forma homogénea. Assim, quer Okun (1986), quer Pagelow (1984) afirmam não ser metodologicamente adequado combinar a violência contra a mulher e o incesto entre pai e filha com a violência entre irmãos, ou com a violência contra os idosos sob a categoria unificadora de violência doméstica. e agonias (Dobash & Dobash, 1979), bem como do Battered Women´s Movement, que emergiu em virtude dos riscos, que as mulheres batidas corriam nas suas próprias casas e procurava advogar a favor dessas mulheres, instigando reformas legais em benefício das vítimas de violência conjugal, e denunciando os maus-tratos que as afligiam (Pagelow, 1984). Estes dois eventos foram particularmente importantes no debate sobre o ativismo da mulher na luta contra a violência conjugal e, por outro lado, contribuíram para uma maior visibilidade dos maus-tratos infligidos sobre as mulheres e, por conseguinte, um debate público, franco e aberto sobre a violência contra a mulher. 83 Na sequência disso, e reconhecendo a dificuldade de aglutinar a violência contra as crianças, a negligência, a violência contra a mulher, o incesto, a violência entre irmãos e a violência contra os idosos num único estudo sob a designação de violência doméstica, alguns autores (Shields & Hanneke, 1983; Loseke, 1992; Koss & Cook, 1993; Hoff, 1993) optam por se especializar numa ou noutra forma de violência doméstica, na medida em que se afigura particularmente difícil estudar a violência doméstica como um todo, uma vez que “ […] envolve a monumental tarefa de juntar uma vasta série de literatura teórica num formato conciso e isento de ambiguidade” (Pagelow, 1984, p. 74). Com efeito, na esteira dessa dificuldade, Ohlin & Tonry (1989) afirmam que uma abordagem holística da violência doméstica tende a ser “ […] metodologicamente fraca” 52 (p. 4). Adicionalmente, do ponto de vista empírico pode ser extremamente exigente para o investigador recolher e analisar dados referentes a todas as formas de violência doméstica, tendo em conta que, apesar de algumas similaridades e características comuns das várias formas, “ […] uma explicação de uma forma de violência doméstica pode não ser apropriada para a outra forma” (Pagelow, 1984, p. 73). Não obstante as dificuldades teóricas e metodológicas subjacentes ao estudo da violência doméstica como um todo, Okun (1986) indica dois argumentos favoráveis ao estudo da violência doméstica em detrimento da violência contra a mulher. Em primeiro lugar, “a importância de desmistificar o mito da família como um espaço harmonioso, aprazível e protetor contra o perigo, a favor da revelação da cruel realidade da família como a mais violenta das instituições” (p. 108). O segundo argumento favorável ao estudo da violência doméstica em vez da violência contra a mulher é “o facto de as várias formas de violência estarem interrelacionadas” (Okun, 1986, p. 109). Na perspetiva deste autor, as diferentes formas de violência não só partilham causas sociológicas comuns, mas também estatisticamente correlativas à família. E tal significa, no dizer do autor, que uma pessoa que passa por experiências de incesto é passível de passar por outras formas de violência, designadamente a violação conjugal, a violência psicológica e eventualmente a violência física. 52 Autores como Ohlin & Tonry (1989) consideram que o relativo caráter recente da violência doméstica como uma especialidade de investigação académica, bem como a banalização da própria investigação da violência doméstica em diferentes formas de violência têm incidido na carência de rigor metodológico das investigações neste domínio. Estas vicissitudes são exacerbadas pelo facto de as investigações académicas nesta área serem de tendências teóricas diferentes, pertencerem a grupos profissionais e comunidades académicas diferentes, etc. 84 Com efeito, Okun (1986) salienta que as diferentes formas de violência não estão apenas inter-relacionadas, como também uma forma se converte na outra ou pode suscitar a outra. Assim, o autor observa que, com frequência, as crianças se tornam vítimas de agressões quando tentam proteger a mãe de um pai agressor, e que essas crianças podem, no futuro, vingar-se do seu antigo agressor, agredindo-o. Tudo isto pode traduzir-se no sentido de que o estudo da violência doméstica como uma totalidade ajuda a compreender todas as suas partes, designadamente as várias formas de violência doméstica, bem como o modo como cada uma dessas formas conflui na outra. Okun (1986) afirma, em contrapartida, que os teóricos da violência contra a mulher, nomeadamente os feministas não têm feito qualquer ênfase na inter-relação entre a violência contra a mulher e as outras formas de violência doméstica. Este autor conclui realçando que “os feministas fracassaram na explicação da sua decisão de não examinar as formas de violência doméstica diferentes da violência contra a mulher” (p. 109). De qualquer forma, para o autor supracitado é importante salientar uma abordagem da violência doméstica que “ […] não obscureça o facto de que os homens correm relativamente menos riscos de vitimização” (ibidem), e que ao mesmo tempo reconheça a estrutura patriarcal na qual a família assenta como desfavorável à mulher, e ainda reconheça a própria mulher como a vítima apropriada da violência praticada pelo homem (Dobash & Dobash, 1979). De acordo com Dobash & Dobash (1979), a ênfase na violência contra as mulheres não é casual nem fortuita, mas existem motivos que a justificam, uma vez que as posições de mulheres e de homens, respetivamente como esposas e maridos foram historicamente estruturadas para justificar a dominação patriarcal alicerçada numa ordem moral que reforça a superioridade do homem, e torna difícil para a mulher lutar contra essa ordem, já que a sua luta é considerada imprópria, imoral e contrária ao respeito e à lealdade que uma mulher deve guardar ao marido. É no âmbito do reconhecimento das complexidades e condicionalidades subjacentes a esta problemática que nesta investigação optámos pela “violência contra a mulher” 53 em vez de uma abordagem mais genérica da “violência doméstica” 54 . 53 Um dos pioneiros e mais insignes investigadores da violência contra a mulher foram R. Emerson Dobash e Russell Dobash, que em 1979 publicaram um estudo revolucionário no campo da violência contra a mulher. O estudo ficou sobejamente conhecido por retratar a face mais oculta e tenebrosa do patriarcado, sendo o seu título – Violence agaist wives: a case against the patriarchy – elucidativo disso. Posteriormente os autores publicaram vários artigos e livros neste mesmo domínio, destacando-se em 1992 o livro – Women, violence and social change – como o mais emblemático. No entanto, para além dos autores mencionados acima, sobressaem também Lewis Okun com – Woman abuse: facts 85 Ademais, é também pelo reconhecimento das transversalidades e das similaridades entre as várias formas de violência doméstica que os avanços e recuos desta investigação foram gravitando um pouco à volta dos dois conceitos. Uma abordagem sociológica focada na violência contra a mulher reconhece que ela ocorre geralmente na família e é cometida pelo homem. O histórico estatuto da mulher como uma possessão do respetivo marido ajuda a compreender esta abordagem reveladora do facto de a violência contra a mulher ser certamente a fonte primordial de outras formas de violência aparentemente não relacionadas com a violência praticada contra a mulher. Estes são essencialmente os motivos por que este estudo se consagra à violência contra a mulher e não à violência doméstica. . 2.4. Síntese A violência contra a mulher é um problema historicamente associado às desigualdades de poder, aos valores culturais, que subalternizam a própria mulher e a um conjunto de preceitos e padrões, que permitem justificar e perpetuar essa prática. Neste capítulo, foram abordados alguns desses preceitos e padrões que, a nosso ver, constituem o ponto de ancoragem da violência, que ao longo do devir da história tem vitimado a mulher na sua relação com o homem. Deste modo, a literatura até aqui revista demonstra, em linhas gerais, que a violência contra a mulher 55 não é um facto novo. A visibilidade atual que este replacing myths – em1986; Donileen R. Loseke com – The battered woman and shelters: the social construction of wife abuse –em 1992; Lee Ann Hoff com – Battered women as survivors –em 1993; entre outros. Os trabalhos de todos estes autores, coadjuvados pelas reformas legais, têm constituído inestimáveis contributos para a intensificação da visibilidade da violência contra a mulher a uma escala planetária e têm permitido que a violência contra a mulher passe de uma questão privada a um problema social. 54 O conceito de violência doméstica é relativamente recente, porém, dado o rápido crescimento do número de estudos neste campo, tornou-se absolutamente necessário ser mais específico, evitando uma abordagem holística do fenómeno. Aliás, vários investigadores deste campo já não mais estudam a violência doméstica como um todo, e com todas as suas especificações, mas se especializam numa ou noutra forma de violência doméstica (Dobash & Dobash, 1979; 1992; Okun, 1986; Loseke, 1992; Hoff, 1993; Gondolf, 1993). No caso da presente investigação, também preterimos o estudo da violência doméstica enquanto uma totalidade mais alargada para nos consagrarmos ao estudo da violência contra a mulher. 55 Três aspetos, a nosso ver, caracterizam a generalidade da literatura sociológica da violência contra a mulher analisada nesta investigação: em primeiro lugar, o abandono do mito do masoquismo de raízes psicanalíticas que pairava na crença popular sobre a aceitabilidade natural dos maus-tratos pela mulher batida; em segundo lugar, a rejeição da “tese da mulher provocadora” – «provocative-wife argument» –, que tinha por finalidade a culpabilização das vítimas pela sua vitimização, e considerava que as mulheres batidas o são, porque instigam o agressor a bater nelas, portanto, o merecem. Em substituição deste 86 fenómeno tem vindo a granjear está associada à redefinição dos papéis de género, à afirmação dos direitos humanos e à consciência sobre o combate contra este fenómeno, que ao longo do devir histórico se manteve oculto (Monteiro, 1999). argumento, a violência contra a mulher passou a ser entendida como um comportamento inaceitável em relação ao qual o agressor deve ser responsabilizado. A terceira característica da literatura sobre a violência contra a mulher é que ela busca os fundamentos dessa violência nos fatores culturais, patriarcais, políticos, ambientais e sociológicos da existência humana em detrimento de variáveis, por exemplo, de índole psicopatológica. 87 CAPÍTULO III - O FEMINISMO COMO ALTERNATIVA AO CONTINUUM DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER 3.1. Origem e definição do conceito de feminismo As origens do feminismo remontam aos finais do século XIX e princípios do século XX, aquando da perceção de que as mulheres viviam cada vez mais uma relação de dominação androcêntrica e patriarcal, que as excluía dos benefícios de cidadania. Segundo Tavares (2008), “o termo feminismo nasceu em França, entre os anos 18701880 e prolongou-se a outros países no virar do século XIX-XX” (p. 10). Até essa data, tendo permanecido historicamente invisíveis na vida política, científica e pública, as mulheres tinham visto os seus direitos à cidadania vedados. De facto, foi contra essa condição que se insurgiu o movimento feminista da primeira vaga, para o qual o direito feminino à educação, ao trabalho remunerado e ao voto eram inalienáveis à cidadania (Pinto, 2010). Assim, o feminismo, enquanto um movimento reivindicativo das mulheres, surgiu sob “ […] as preocupações em tornar visíveis as mulheres na história, reflectir sobre as suas experiências, […] fazer ouvir as suas vozes, recuperar memórias silenciadas” (Tavares, 2008, p. 17). Do ponto de vista cronológico e teórico-metodológico, o feminismo conheceu algumas fases de evolução histórica, aqui designadas por vagas. Ainda que autores como (Tavares, 2008) subdividam a história do feminismo segundo outros critérios teórico-metodológicos, nesta investigação optámos por utilizar a designação vagas do feminismo e centrámo-nos, nomeadamente no feminismo da primeira vaga e no da segunda vaga. O feminismo da primeira vaga nasceu no século XIX e prologou-se até à primeira metade do século XX, e tal como referem Motta et al. (2011), tinha como preocupação a luta pelas reformas legais que favorecessem a igualdade formal entre homens e mulheres na esfera pública. Trata-se do feminismo liberal, um feminismo que emergiu num contexto em que a própria cidadania estava vedada às mulheres. Já o feminismo da segunda vaga [décadas de 1960 e 1970], sob o cunho de feminismo radical, realçava o patriarcado como o fundamento do poder masculino do qual derivam todas as injustiças (Motta et al., 2011). Segundo estas autoras, o 88 feminismo radical revela, de forma frontal, as diferenças entre homens e mulheres como o resultado das desigualdades de género de que os homens beneficiam. As reflexões teóricas subjacentes à segunda vaga permitiram reelaborar o conceito de género, o qual passou a ser percebido como uma construção social das desigualdades sexuais (Lima da Conceição, 2009). E, como escreve Tavares (2008), na segunda vaga do feminismo emergiam ações radicais de mulheres que questionavam a tradição sufragista patriarcal. Nesta aceção, o feminismo radical “ […] rasga o véu do determinismo biológico e explica que as mulheres não têm que estar amarradas a nada, a não ser a elas próprias como sujeitos autónomos e senhoras do direito de decidir sobre as suas vidas” (p. 49). No fundo, esse processo confluiu na desconstrução da crença nas diferenças entre os géneros como diferenças naturais. Com efeito, isso significou que as diferenças ou as desigualdades de género deixavam de ser vistas como desigualdades biológicas e passavam a ser encaradas como desigualdades socialmente construídas a desfavor das mulheres. Por conseguinte, o determinismo biológico então legitimador dessas desigualdades entrava na extemporaneidade. Do ponto de vista de Motta et al. (2011), o feminismo radical esteve intrinsecamente associado ao feminismo marxista e ao feminismo negro. Para as autoras em alusão, ao feminismo marxista atribui-se o pressuposto de que as desigualdades de género são o reflexo das desigualdades prevalecentes na sociedade capitalista. Em conformidade com essa perspetiva, os diferentes níveis de acesso ao dinheiro, ao poder, à riqueza, ao conhecimento, que estão subjacentes ao próprio capitalismo impactam sobre as desigualdades de género. Assim, a aliança entre o movimento das mulheres e a classe operária seria o meio mais adequado para a luta contra o patriarcado e o capitalismo, enquanto sistemas essencialmente opressores. Porém, a incompatibilidade de alguns dos postulados marxistas com as teorizações feministas deu origem àquilo a que (Tavares, 2008) chama de “casamento mal sucedido” (p. 44), resultante do dogmatismo marxista, que diluía a contradição entre o trabalho e o capital nas contradições entre os géneros, as etnias, as orientações sexuais e via esquematicamente a emancipação da mulher como um efeito da eliminação da propriedade privada (Tavares, 2008). Por último, o feminismo negro mistura o racismo com o patriarcado e o capitalismo. O debate do feminismo negro, no entanto, desloca-se mais além das questões de género 89 e de classe e centra-se na raça, que passa então a ser fulcral no debate feminista, e tal como diz Lima da Conceição (2009), a partir da postura do feminismo negro, o género “ […] começa a ser pensado como um dos elementos constitutivos das relações sociais, que se articula com outras categorias importantes: classe, raça, etnia, idade, dentre outras” (p. 742). Assim, apesar da diversidade de abordagens, o feminismo pode ser definido como “uma teoria e/ou movimento centrados no avanço da posição das mulheres através da garantia de direitos políticos, legais e económicos iguais aos dos homens” (Offen, 1988, p. 123). Trata-se de um movimento que, desde os seus primórdios, assentou na crítica das desigualdades sexuais, orientando-se para a promoção dos direitos das mulheres, e sendo a sua premissa basilar o pressuposto de que a sociedade está estruturada de forma patriarcal e desfavorável às mulheres. A perspetiva atual do feminismo desdobra-se à volta de temas como “ […] direitos reprodutivos, posição da mulher como objeto [essencialmente sexual], violência sexual e doméstica, licença pós-parto, igualdade salarial, discriminação no local de trabalho, pornografia e patriarcalismo” (Bispo dos Santos, 2011, p. 85). Reportando-nos à visão de Lima da Conceição (2009), importa salientar que “o feminismo não é uma guerra de mulheres para mulheres” (p. 755), nem deve ser visto como uma guerra de mulheres contra homens, mas um movimento que se sobrepõe à feminilidade e à masculinidade e se empenha na pessoa humana, enquanto ser dotado de direitos e de deveres para com a cidadania. 3.2. O feminismo e a violência contra a mulher Um dos méritos do feminismo, enquanto movimento social, foi a tipificação da violência contra a mulher como um problema social. Com efeito, foi graças às reivindicações feministas e ao movimento das mulheres que a partir da década de 1960, a violência contra a mulher começou a passar de um tabu e de uma questão privada a um problema social. Todo esse processo permitiu redescobrir, redefinir e requalificar o fenómeno da violência contra a mulher como um ato perpetrada pelo homem sobre a mulher em decorrência do patriarcado e das desigualdades de género, que são socialmente construídas a favor do homem. 96 para o debate público e a visibilidade da violência contra a mulher, que até esse momento tenha permanecido oculta. Paralelamente a estes estudos, têm sido publicados artigos em revistas internacionais de ciências sociais entre as quais se encontram a Annual Review of Sociology, a Journal of Marriage and the Family, a The Sociological Quarterly, entre outras, que alertam para os problemas que no interior das famílias degradam a vida das mulheres, designadamente os maus-tratos perpetrados pelos seus parceiros íntimos. A nossa análise alicerça-se em diferentes posturas assumidas nas famílias e entre os seus membros, em que subsistem relações de poder, de autoritarismo e de subordinação e pretende problematizar sobre os contornos subjacentes à violência contra as mulheres a fim de contribuir para a visibilidade dos seus efeitos nas famílias de Maxixe e de Nampula e na sociedade moçambicana, em geral. Assim, as discussões acerca desta problemática orientaram-nos para a delimitação da nossa investigação em objetivos gerais e específicos: Objetivos gerais:  Analisar as representações e as manifestações de violência contra a mulher nas cidades de Maxixe e de Nampula.  Examinar os contornos subjacentes à lei sobre a violência doméstica praticada contra a mulher. Objetivos específicos:  Discriminar os tipos de violência mais frequentes nas famílias das cidades de Maxixe e de Nampula;  Identificar elementos comparativos de usos culturais suscetíveis de gerar, reforçar e legitimar práticas de violência contra as mulheres nas famílias das cidades de Maxixe e de Nampula;  Indicar as diferentes representações sociais acerca da violência contra as mulheres;  Perceber o maior ou menor grau de tolerância face à violência contra as mulheres em função das características da população estudada; 97  Aferir o grau de cultura jurídica e de conhecimento da legislação atinente à violência praticada contra a mulher, por parte dos indivíduos submetidos a esta investigação.  Identificar as adversidades que se colocam às instituições de apoio às vítimas face à aplicação da lei sobre a violência doméstica praticada contra a mulher e aos apoios prestados. O debate à volta da questão de partida, que se centra predominantemente nas estratégias assumidas para o reforço, a legitimação e a tolerância da violência contra a mulher remeteu-nos a um exercício que implicou a perscrutação e a análise da principal literatura que, a respeito desta problemática, nos foi acessível. Ao analisarmos tal literatura, apropriámo-nos de elaborações concetuais e metodológicas, que permitiram reformular e reconstruir as nossas convicções científicas, servindo de diretrizes basilares da nossa investigação. No fundo, a análise da literatura possibilitou um diálogo com os autores apresentados e significou mais clareza na formulação do problema de investigação, bem como das respetivas hipóteses. Neste sentido, este capítulo pretende assumir-se como uma ponte de união e de sínteses entre as opções teóricas feitas nos capítulos anteriores e o trabalho empírico que se seguiu. Assim, sendo necessário operacionalizar as nossas opções teóricas face aos percursos desta investigação fomos buscar a Bourdieu (1999) a noção de violência simbólica, que se traduz na legitimação da dominação masculina e que faz com que os dominados apliquem “[…] aos dominantes esquemas que são o produto da dominação, fazendo que os seus pensamentos e as sua percepções se estruturem em conformidade com as próprias estruturas da relação de dominação que lhes é imposta, conhecendo e reconhecendo a submissão como acto legítimo” (p. 12). Pela centralidade deste pensamento, pareceu-nos fundamental relacioná-lo com a prática de violência contra a mulher e com o modo como ela é consentida, tolerada justificada e até encorajada. Também, julgámos crucial perceber como a lógica subjacente à violência simbólica, enquanto instrumento de legitimação da violência contra a mulher, permite que os homens violentos neguem os seus atos, minorem os seus resultados e intenções e projetem a culpa sobre as suas vítimas (Pagelow, 1984). O prosseguimento da análise da literatura acarretou um debate sobre as desigualdades de género e as suas incidências nos comportamentos passíveis de gerar a violência contra a mulher. Tal permitiu-nos associar as desigualdades de género ao 98 poder que os homens detêm no contexto das relações conjugais, que, à partida, constituem um sistema de trocas desiguais que perpetuam a predominância masculina tanto na família como na sociedade (Barrett & McIntosh, 1991). Da problematização sobre as desigualdades de género também retivemos a ideia de que para além das desigualdades entre homens e mulheres resultantes da divisão do trabalho, há diferenças biológicas e anatómicas interiorizadas como pressupostos de dominação dos homens sobre as mulheres encaradas como legitimadoras naturais das desigualdades socialmente construídas entre homens e mulheres (Bourdieu, 1999). A ideia da legitimação das desigualdades assumiu, assim, um papel particularmente essencial para se compreender, na população estudada, o modo como algumas mulheres se posicionam face à violência de que são vítimas. Trata-se de um contexto em que determinados tipos de violência são aceites com alguma naturalidade pelas mulheres, designadamente a violação conjugal. O percurso da nossa investigação levou-nos, igualmente, a prestar atenção à noção de privatização da vida familiar, entendida como um mecanismo que gera entraves à intervenção de outras instituições em prol da família. Tal significa que a própria família se tornou semelhante a uma fortaleza fechada ao mundo exterior, que aparentemente vive sob a crença na harmonia e na felicidade e julga desnecessária a ideia da intervenção externa nos seus assuntos íntimos (Dobash & Dobash, 1979). Por conseguinte, tal representação impede que as mulheres vítimas de violência conjugal possam solicitar apoio além dos limites da vida familiar. Neste sentido, alguns autores (Pagelow, 1984; Blackman, 1989) subscrevem a ideia de que a privatização ou sacralização do espaço familiar dificulta que a violência contra a mulher seja alvo da atenção reservada às vítimas de outras formas de violência interpessoal. Assim, no âmbito da população estudada, a noção de privatização da vida familiar esteve na origem das fracas expectativas, que as mulheres tinham, de intervenção por parte dos seus vizinhos ou das autoridades perante os abusos por elas sofridos, já que as normas costumeiras desincentivam a denúncia em benefício da proteção da honra e do bom nome das famílias. Pela pertinência dos seus pressupostos teóricos e pela necessidade de consolidação do modelo analítico que orienta a nossa investigação, centrámo-nos nas teorias feministas no âmbito das quais extraímos o conceito de papéis de género. Apesar das inúmeras críticas dirigidas às teorias feministas, apropriámo-nos de algumas das suas 99 premissas, designadamente o facto de não imputarem a culpa da vitimização à própria vítima e de considerarem que a violência extravasa o espaço de privacidade familiar, abrindo caminhos para a determinação de soluções sociais e políticas, que permitem contribuir para a mudança de atitudes e valores associados aos papéis de género (Monteiro, 1999). Também, das teorias feministas foi extraído o conceito de patriarcado que “ […] induz à subordinação e à opressão das mulheres e causa um padrão histórico de violência sistemática contra as esposas” (Gelles, 1993b, p. 13). Esta definição reintroduz duas dimensões já analisadas neste capítulo, nomeadamente o poder e a desigualdade de género. Com efeito, “ […] a causa da violência contra a mulher é o sistema social hierarquizado patriarcalmente, em que os homens dominam as mulheres e estas últimas se tornam submissas àqueles” (Dobash & Dobash, 1979, p. 7). Esta dominação tem como substrato a desigualdade de poder enquanto recurso de manutenção da violência que, no contexto das relações conjugais, vitimiza maioritariamente as mulheres. Foi ainda pertinente acionar o conceito de papel social. Este permitiu-nos uma aferição dos comportamentos violentos associados ao desempenho de papéis de género, os quais são distribuídos a favor dos homens, reforçando o poder que estes exercem no contexto na vida conjugal, e permitindo-lhes dominar as mulheres. Neste sentido, adotámos as premissas desenvolvidas por Gelles (1993a), que dão conta que a violência contra as mulheres se funda nas desigualdades de poder entre homens e mulheres e nos papéis des género associados a essas desigualdades. As terias feministas tiveram assim uma utilidade capital na nossa investigação na medida em que nos alertaram para uma distribuição segregada de papéis de género entre os nossos entrevistados. Metodologicamente, as teorias feministas centraram-se na análise qualitativa e intensiva da violência contra a mulher. Subscrevendo Yllö (1993), “a sua concetualização como um controlo coercivo não podia ser deduzida de um modelo teórico abstrato e quantitativo, mas indutivamente do quotidiano das mulheres batidas ou das ativistas, que se esforçavam para visualizar a sua vitimização” (p. 54). Este pressuposto inspirou particularmente o percurso que nortearia a nossa investigação. De facto, ele alertou-nos para a necessidade de enveredarmos pela metodologia qualitativa, que implica “ […] estudar a realidade na sua forma natural para encontrar o seu sentido 100 ou interpretar os fenómenos em termo dos significados que as pessoas atribuem a esses fenómenos” (Diniz & Lincoln, 1994a, p. 2). O recurso a metodologias e técnicas qualitativas de recolha e de análise dos dados apresentou-se como a maneira mais adequada de reduzirmos a complexidade da problemática que nos propusemos estudar. Com efeito, alicerçando-nos nestas metodologias, percebemos que o estudo de caso ou a análise intensiva seria o método que melhor responderia aos objetivos propostos tendo em conta que ele “[…] implica um estudo profundo e exaustivo, que permite o conhecimento amplo e um melhor entendimento do caso escolhido” (Stake, 1994, p. 236). Assim, a opção pelo estudo de caso explica-se pela possibilidade de investigar a violência contra a mulher dentro do contexto em que se inscreve, permitindo explorar experiências e vivências da vida real no contexto do estudo, e possibilitando a análise dos casos escolhidos a fim de mobilizar conhecimentos orientados para o seu aprofundamento. Dado que o estudo decorreu em duas diferentes cidades e envolveu várias pessoas, foi considerado o método comparativo, visando-se averiguar similaridades e explorar eventuais dissemelhanças entre os comportamentos relativos à violência contra a mulher nas duas cidades. A apropriação deste método resultou do facto de ser um mecanismo poderoso que “[…] se centra nos atributos que se comparam para inferir o sentido das eventuais diferenças” (Stake, 1994, p. 242). Assim, as metodologias que adotámos muniram-nos de um olhar peculiar sobre os dados coletados e requereram o acionamento de novos conceitos, designadamente o de lovolo 56 e o de poligamia, entendidos como trocas e práticas conjugais desiguais. Também, acionámos o conceito de violência contra a mulher. O acionamento e a discussão sobre estes conceitos, bem como dos outros conceitos que advieram da revisão da literatura ampliaram, subsequentemente, o nosso espectro relativamente ao esboço das nossas hipóteses e da configuração dos percursos desta investigação. 56 As populações indígenas de Moçambique geralmente pronunciam a palavra lovolo com um tom de “b” e vulgarmente grafam-na “lobolo”. Também, importa referir que José Gonçalves Cota (1944) em “Mitologia e direito consuetudinário dos indígenas de Moçambique: estudo de etnografia” subscreve esta grafia. Entretanto, para os efeitos desta investigação, preterimos a grafia “lobolo” e optámos por entrar em linha com a obra “Usos e costumes dos bantu” de Henri A. Junod (1996), onde a palavra é grafada “lovolo”. 101 4.2. O lovolo e a poligamia: em direção a uma conjugalidade emancipadora A perscrutação da origem, evolução e racionalidade do costume do lovolo e de outras práticas que se consubstanciam em relações conjugais desiguais remeteu-nos para a revisão da literatura. Este exercício constituiu o primeiro passo para a enformação das nossas hipóteses e a harmonização dos nossos conhecimentos com as construções teóricas disponíveis a respeito do lovolo, da poligamia e da violência praticada contra a mulher, no geral. Assim, o lovolo é entendido como “a compensação pela saída da noiva do seu grupo para o grupo do marido e pode ser constituído por enxadas, bois, dinheiro ou outros bens” (Junod, 1996, pp. 255-256). Segundo Cota (1944), o costume do lovolo é o reflexo do tabu do incesto, que compeliu os irmãos e as irmãs a procurarem os seus pares sexuais fora do grupo consanguíneo, sendo certo que “os homens então viram-se obrigados a assaltar as casas alheias para raptarem mulheres e como nas suas próprias casas acontecia precisamente o mesmo com as suas irmãs, este sistema transformou-se em preceito jurídico” (p. 220). Este processo levou à instauração de um estado de instabilidade social, de anarquia e de ausência de paz. Com efeito, para superar tal estado de coisas e restaurar a paz, “[…] em vez do rapto […] estabeleceu-se uma outra prática mais conciliatória e pacífica: a aquisição da mulher por compra, único meio de compensar a sua família pela perda de um dos seus membros” (Cota, 1944, p. 220). Instituía-se, assim, pela compra da mulher, a prática do lovolo. De facto, a compra da mulher era uma prática muito recorrente entre os povos antigos. Silva (1995) lembra que “entre os antigos romanos havia uma prática de alianças entre as famílias em que a mulher era um bem a negociar, um objecto de dádiva ou de troca. Nestas alianças, o futuro sogro ou noivo pagava um dote ao pai da noiva, dote que entretanto ficava suspenso até o nascimento do primeiro filho” (p. 29). De qualquer modo, no contexto da realidade que nos ocupa, o casamento resulta de um acordo de conveniência por meio do qual, o nubente [o homem] obriga-se também a entregar um dote [lovolo], avaliado em bens materiais e/ou pecuniários aos parentes diretos da noiva. Entretanto, historicamente o lovolo servira como um mero instituto de unificação das famílias dos nubentes. Junod (1996) advoga que “nos tempos remotos o lovolo 102 constituía-se apenas por meio da entrega de esteiras e objectos de vimes. Bengalas e tecidos eram também moedas de troca, mas, depressa estes objectos foram substituídos por bois, havendo famílias que exigiam dez bois pela filha” (p. 254). Por vezes, as guerras inter-tribais, as pestes e a estiagem provocavam uma escassez de bois, substituindo-se por enxadas. O autor frisa que entre 1840 e 1870, dez enxadas era o preço normal do lovolo. Todavia, este preço não demoraria a subir: “Os pais da noiva passaram a exigir vinte, trinta, cinquenta, cem enxadas por diante” (ibidem, p. 255). A monetarização da economia que aconteceu à luz do processo de colonização estrangeira foi responsável pela substituição de enxadas pelo dinheiro na compra da mulher. Para Junod (1996), “o aparecimento do dinheiro teve sobre os costumes indígenas o efeito inesperado de que o lovolo que uma dada família obtinha pelo casamento da sua filha era investido na compra de uma mulher para o seu filho masculino” (p. 256). Isto significa que os homens controlavam e se apropriavam das mulheres das suas famílias para delas obterem o dote/lovolo que futuramente seria investindo na compra de outras mulheres para si próprios. A emergência do dinheiro teve e continua a ter um forte impacto na mercantilização da prática do lovolo e faz com que a atitude gananciosa de algumas famílias as leve, vezes sem conta, a exigirem “verdadeiras fortunas” pelo lovolo das filhas, contribuindo para um sentimento generalizado de espoliação dos noivos, os quais, uma vez casados, procuram vingar-se, descarregando as suas iras sobre as respetivas mulheres, importunando-as, intimidando-as e recordando-lhes continuamente do dever de submissão em virtude do lovolo já pago (Junod, 1996). No fundo, a monetarização da economia e a consequente mercantilização da prática do lovolo acabariam por conduzir as relações conjugais a dimensões reias e/ou simbólicas desiguais entre maridos e mulheres. Assim, para os maridos, o lovolo assumir-se-ia como um meio de afirmação da sua virilidade, da capacidade de dominar económica e materialmente as mulheres, de “licença” para o exercício do poder, ou de legitimação da violência infligida sobre as mulheres. Enquanto para estas, o lovolo serviria para assegurar a sua subserviência face aos homens e a alienação das suas individualidades pelo dinheiro que as compra. A mulher comprada pelo lovolo submete-se a um esquema de dominação do qual não se pode libertar sob pena de restituição ao marido dos objetos que serviram de 103 moeda de compra e de ser repudiada pela comunidade, em especial, pela sua própria família, que doravante não dispõe de recursos para restituir o lovolo. Portanto, a prática do lovolo, na sua essência, constitui um fundamento que, com maior ou menor intensidade, legitima a violência contra a mulher quer pela postura assumida pelo grupo de parentesco, quer pela comunidade em geral. Por parte dos parentes da mulher, há um sentimento de impotência financeira ou económica de restituição do lovolo, gerando conformismo face à submissão da filha ao marido. Na comunidade, por seu turno, há um sentimento generalizado sobre a necessidade de perpetuação do lovolo, que é visto como fonte de unificação das famílias, como fator de autenticação e sacralização dos valores ancestrais e meio de consolidação do poder patriarcal. Em concomitância com as ideias que temos vindo a desenvolver, Junod (1996) nota que “a prática do lovolo reduz a mulher a uma situação de inferioridade pelo facto de ter sido paga” (p. 257). Por conseguinte, “a consequência deste padrão de conjugalidade é que as mulheres começam a vida adulta num grupo em que o controlo económico e social primário está nas mãos dos homens” (Burgess & Draper, 1989, p. 81). Independentemente das constatações avançadas relativamente ao costume do lovolo, Junod (1996) admite algumas vantagens desse costume, nomeadamente “ […] marca a diferença entre um casamento legítimo e um casamento ilegítimo; põe obstáculo à dissolução das uniões matrimoniais porque a mulher não pode abandonar o marido sem que o seu grupo restitua o lovolo” (p. 257). No entanto, se bem que o autor considere os aspetos supracitados como vantajosos, na prática, sujeitam a mulher desposada ao marido, mas também constituem uma forma de violência, porquanto alienam a mulher, limitando-a na sua individualidade e na sua autonomia enquanto ser humano. De qualquer modo, o fim último do casamento é a procriação. Nesse sentido, a esterilidade feminina pode ter como corolário, o divórcio seguido da exigência de restituição do lovolo. O casamento consubstancia-se, assim, na obrigatoriedade de procriação pela qual o homem acredita na rentabilização do dinheiro investido na compra da mulher. De resto, a mulher só tem valor matrimonial em função do seu estatuto gestatório (Geffray, 2000), isto é, da sua fecundidade e da capacidade de procriar. Todavia, quando a mulher é estéril e para evitar a restituição do lovolo, “os pais […] arranjam uma irmã ou uma parente mais nova e dão-na ao marido como segunda mulher” (Junod, 1996, p. 181), concorrendo para a legitimação da poligamia. No entanto, por mais severa que seja, a esterilidade do homem não é reconhecida, pelo 104 que “[…] todos os casos de infecundidade são imputados às mulheres” (Héritier, 1996, p. 73). Assim, apesar dos condicionalismos subjacentes à prática do lovolo, Cota (1944) afirma que a sua importância consiste no facto de que “as famílias […] equilibram a perda de uma filha que casa, recebendo por ela dinheiro ou quaisquer valores económicos (p. 226). Tal significa que, desde os seus primórdios, a prática do lovolo esteve associada à questão económica. A então falta de dinheiro fizera com que esta prática se consumasse através da troca direita por bens materiais. Entretanto, nos dias que correm, o dinheiro tornou evidente o caráter económico e mercantil desta prática, que é alicerçada no modelo de socialização que situa os homens no estatuto de chefes das famílias e os investe de privilégios, que lhes permitem dominar e controlar as mulheres (Engels, 1980). Desta forma, “os homens ordenam e fazem os casamentos, dispõem com a dominação do casamento do controlo das modalidades da reprodução” (Geffray, 2000, p.108) e, por conseguinte, exercem de forma direta o seu poder sobre as mulheres. Porém, o poder masculino e o conjunto de fatores que permitem controlar e submeter as mulheres estão associados à poligamia. Esta, para além de contribuir para a vulnerabilização da saúde sexual e reprodutiva das mulheres, expondo-as às doenças sexualmente transmissíveis, também põe em causa a sua emancipação e capacidade de negociação, ficando impedidas de fazer as respetivas opções sexuais ou de decidir, por si próprias, o destino das suas vidas. A poligamia encontra, igualmente, alguma explicação numa sociedade de economia predominantemente agrícola. Neste caso, quanto maior for o número de mulheres, maior a disponibilidade em termos de força de trabalho. Do ponto de vista social, a poligamia representa a expressão do prestígio social da masculinidade (Martinez, 1989). Trata-se de um contexto em que o imaginário cultural associa a poligamia à capacidade de participação na solução dos problemas sociais, pois só um homem capaz de “gerir” as suas várias mulheres, pode gerar consensos na sociedade (Martinez, 1989). Entretanto, esta prática minimiza as expectativas da mulher face ao casamento, porquanto “a mulher encontra o seu interesse material e simbólico e a sua realização apenas num casamento que é estável e satisfaça tanto os seus próprios parentes como os do marido” (Bourdieu, 2002, p. 64). Para Medeiros (2007), a poliginia era um privilégio exclusivo de régulos, anciãos com riqueza e prestígio, bem como empregados da administração colonial. Hoje em dia, a sua banalização pode estar relacionada com uma 105 escalada de imigrantes asiáticos, maioritariamente de religião islâmica que, em certa medida, contribuem para o reforço desta prática conjugal, assim como com um relativo crescimento de atividades económicas e consequente prosperidade financeira masculina. Tais fatores terão um especial impacto na reafirmação da relação de poder conjugal a favor do homem, uma vez que revigoraram “a virilocalidade do casamento; a individualização da família conjugal; […] o desenvolvimento da poligamia entre o comum dos homens” (Medeiros, 2007, p. 93). Importa, agora, salientar aquilo a que chamámos de conjugalidade emancipadora, que assenta numa estratégia de estímulo da mulher a uma participação de cidadania mais ativa e dinâmica. Tomando como ponto de partida a questão “ [Por quê razão as mulheres vítimas de violência na conjugalidade continuam numa relação violenta?] ”, consideramos que a resposta está na falta de alternativas que orientem a mulher a pôr termo a essa relação, nomeadamente a falta de apoio institucional e familiar para a restituição do lovolo pago, o que agrava a dificuldade de se emanciparem dos seus maridos de quem, à partida, dependem de forma económica, emocional e relacional. Não obstante as mudanças operadas a nível internacional, particularmente na sociedade ocidental, que contribuíram para uma melhoria significativa da qualidade de vida das mulheres e das suas famílias, sendo comum a participação das mulheres no mercado do trabalho, o número de divorciadas e independentes, assim como a diminuição da taxa de natalidade (Lein, 1986), em Moçambique a situação das mulheres não tem conhecido muitos progressos, porque persiste a ideia de que o homem, ao pagar o lovolo, se torna proprietário da mulher. Portanto, o abandono dessa relação pela mulher tem repercussões dramáticas para si, nomeadamente a perda do direito sobre os bens adquiridos em comum, a desvalorização social através de calúnias, o repúdio generalizado, isto é, a falta de aceitação por parte dos amigos, dos parentes e da comunidade em geral, para além da perpetração de violência contra a sua pessoa. De resto, estes aspetos dificultam a possibilidade de qualquer tentativa de abandono dessa relação por parte da mulher. 112 ameaças podem acontecer ao acaso, pelo que a vítima se vê na necessidade de ficar permanentemente vigilante. Estas constatações denotam que a violência psicológica incorpora também atos que têm por finalidade o constrangimento e a intimidação da vítima, a chantagem, a ridicularização entre outras práticas que diminuem o potencial de autodeterminação da própria vítima. As análises e debates empreendidos remeteram-nos, também, para um dos tipos de violência mais silenciados e menos investigados que é a violação sexual. De acordo com Pagelow (1984), a violação sexual é vista como “ um contacto sexual indesejado perpetrado através do uso da força, intimidação ou coerção que resulta na penetração vaginal, anal, ou oral com recurso ao pénis ou a outros objetos” (p. 419). Trata-se aqui de um tipo de violência contra as mulheres que não é raro, mas é raramente discutido (Finkelhor & Yllö, 1983). Raramente discutido devido aos tabus que ele envolve e ao receio de expor a própria vida íntima. Acrescente-se que, entre os entrevistados, a prática de violação sexual nem sempre foi considerada como um ato de violência, mas como o exercício do direito dos homens sobre os corpos das respetivas mulheres. Por último, embora a literatura analisada não contivesse a análise da violência patrimonial, convém discutir este tipo de violência, uma vez que durante o nosso trabalho empírico, a violência patrimonial foi mencionada como uma daquelas que abrange efusivamente a população feminina estuda. Este tipo de violência consiste na apropriação dos bens da vítima, geralmente mulher, na sua destruição, ou na sua venda sem o consentimento da respetiva proprietária. No nosso trabalho empírico, também, foi observado que os entrevistados tendiam a designar de forma indistinta a violência patrimonial como violência económica e financeira. Em suma, este exercício, mais do que nos ter permitido uma articulação entre a teoria e a empíria, ajudou-nos a aferir o grau de conhecimento dos entrevistados relativamente aos diferentes tipos de violência sofridos pelas mulheres. 4.4. Considerações metodológicas Enquanto categoria passível de investigação científica, a violência contra a mulher afigura-se como um problema que geralmente ocorre no seio da intimidade do lar e que poucas pessoas se predispõem a denunciá-lo por razões culturais, por vergonha ou por 113 medo da estigmatização social (Okun, 1986; Hampton & Corner-Edwards, 1993; Finkelhor & Yllö, 1983). Tal contexto está na origem dos aspetos levantados por Dias (1998), que considera várias dificuldades no estudo do mesmo problema, nomeadamente de caráter metodológico, de validade e de fiabilidade das informações recolhidas. Por outro lado, a multiplicidade de estudos no campo da violência doméstica e, em particular, da violência contra a mulher veio colocar várias discrepâncias entre os diferentes estudos. Essas discrepâncias assentam essencialmente na prevalência, na incidência e na diversidade das fontes, dos métodos e procedimentos de estudo, sendo algumas dessas fontes, “[…] os registos oficiais da polícia, as denúncias de informantes privilegiados e as observações diretas” (Weis, 1989, pp. 130140). No fundo, a violência contra a mulher é um problema social de difícil investigação, cuja dificuldade se agrava quando o cerne da própria investigação é precisamente o comportamento violento que envolve a relação agressor-vítima, os quais evidentemente mantêm um compromisso de proximidade, de afetividade, de intimidade e de aliança. Com efeito, estas características impedem um tratamento adequado da violência contra a mulher e transformam as vítimas numa “[…] população difícil de estudar” (Dias, 1998, p. 32). Todos estes aspetos impregnam o nosso objeto de investigação de problemas de natureza metodológica, alguns dos quais relacionados com a dificuldade de encontrar uma definição unificadora de violência contra a mulher. Em suma, as questões metodológicas continuam a interferir no estudo da violência contra a mulher. Deste modo, parece-nos que o estudo desta problemática carece, nomeadamente de uma construção metodológica mais propriamente “[…] conduzida através de um contacto intensivo e prolongado com o campo ou com a situação da vida” (Miles & Huberman, 1994, p. 6) das vítimas e dos perpetradores. Uma vez que o problema que nos ocupa nesta investigação é, também, motivo de preocupação de vários tipos investigadores, Gelles (1990) aponta uma sequência de sugestões metodológicas que, a seu ver, podem otimizar a investigação neste campo, designadamente “melhorar as definições de abuso, violência e família para reduzir as confusões e ambiguidades em torno desses conceitos e aprofundar em estudos baseados em amostras mais amplas e representativas” (p. 71). Para tal, seria de muita utilidade levar-se a cabo um sem-número de estudos exploratórios e descritivos que permitissem testar teorias, formular novas teorias e hipóteses e conceber metodologias revolucionárias, que contribuam para a redução das complexidades subjacentes ao 114 estudo da violência contra a mulher, em particular, e da violência doméstica, no sentido mais lato. 4.5. Considerações éticas A realização da presente investigação exigiu do investigador a consideração de algumas questões éticas. A nossa principal preocupação foi a de levar a bom termo os objetivos previstos sem, no entanto, entrar em colisão com o direito à privacidade e à liberdade das pessoas envolvidas na investigação. Fizemo-lo animados pelo espírito de “[…] proteger as vítimas vulneráveis de futuros abusos” (Ohlin & Tonry, 1989, p. 13). Tal levou-nos a requerer o “consentimento informado” 58 dos nossos entrevistados, informando-os sobre os objetivos da investigação, assegurando-lhes o direito de responder ou não às questões colocadas e de, em qualquer momento, poderem abandonar o estudo. Tal como referem Geffner, Rosenbaum, & Hughes (1988), “informar os objetivos da investigação e obter o devido consentimento ou a negação de participar são questões importantes para minimizar a distorção dos resultados obtidos e para a ética pretendida pela ciência” (p. 470). Na sequência disso, foram tidos em consideração o direito ao anonimato e à confidencialidade, fazendo com que as respostas dadas nunca permitam identificar os seus interlocutores. Para o efeito, todas as entrevistas foram realizadas presencialmente pelo investigador, tendo sido atribuído um nome fictício a cada uma das pessoas entrevistadas. Tal estratégia possibilitou-nos trabalhar com as mulheres agredidas sem que os seus agressores as pudessem intimidar, permitindo-nos “[…] reduzir a coerção e aumentar o senso de segurança” (Geffner, Rosenbaum, & Hughes, 1988, p. 471) das mulheres, as quais encontraram uma possibilidade de se expressar livremente. 58 O consentimento informado é o princípio legal que em teoria garante a proteção dos informantes de uma investigação. Segundo Vilelas (2009), este princípio comporta os seguintes elementos: “uma declaração do tipo de estudo que envolve a pesquisa; uma explicação dos propósitos da pesquisa, delineando a duração esperada da participação do sujeito na pesquisa; uma descrição dos procedimentos a serem seguidos durante a pesquisa; uma descrição de quaisquer riscos ou constrangimentos razoavelmente previsíveis; uma descrição dos benefícios razoavelmente previsíveis para os sujeitos e uma declaração garantindo o anonimato e a confidencialidade e de que a participação é voluntaria” (p. 373). O consentimento informado também incorpora o direito dos entrevistados ao abandono da entrevista em qualquer momento caso, assim, o desejem (Kvale, 1996). 115 Regra geral, os entrevistados foram informados da importância da sua colaboração na investigação, da duração da entrevista, bem como dos objetivos pretendidos. As informações fornecidas aos entrevistados prendiam-se com o dever ético de evitar o envolvimento de qualquer “[…] ser humano como sujeito de uma pesquisa antes de obter o consentimento informado legalmente efectivo” (Vilelas, 2009, p. 373). Em resultado de todo este processo, todos os sujeitos entrevistados consentiram a divulgação das informações recolhidas, o que resultou na prossecução desta investigação. Assumimos este compromisso convictos de que “se queremos ser capazes de lidar com alguns dos problemas fundamentais da família, devemo-nos preparar para correr o risco de estudar e investigar soluções humanas e criativas ligadas aos problemas éticos dessa investigação” (Gelles, 1987a, p. 202). 4.6. Caracterização dos contextos sociais e da amostra O nosso plano de investigação foi norteado pela necessidade de descrever e compreender o fenómeno da violência contra a mulher nas cidades de Maxixe e Nampula. As cidades escolhidas como contextos empíricos localizam-se em duas diferentes regiões geográficas de Moçambique, sendo uma a norte do país [Nampula] e a outra a sul [Maxixe]. As duas regiões geográficas nas quais as cidades se localizam têm algumas particularidades antropológicas distintas. Estas cidades foram escolhidas na sequência de o investigador ter residido, em diferentes momentos, em ambas as cidades e ter observado que, apesar das diferenças socioculturais que as caracterizam, nelas existem modelos de relacionamento conjugal que são permeáveis à violência contra as mulheres a partir da veiculação de discursos tradicionais, igualmente diferentes, que legitimam tais atos. Em segundo lugar, a escolha destas cidades prendeu-se com a necessidade de recolher, analisar, sistematizar e documentar informações, comportamentos e práticas que “[…] correm o risco de desaparecer na voragem dos novos tempos que primam pelo branqueamento das memórias e das tradições moçambicanas ancestrais” (Medeiros, 2007, p. 4), designadamente o costume do lovolo e da poligamia que, de algum modo, justificam a violência que vitima as mulheres nas relações conjugais. Assim, a amostra construída é constituída por 31 pessoas das quais 23 são mulheres e 8, homens. Na cidade de Nampula foram entrevistadas 10 mulheres, enquanto na 116 cidade de Maxixe, o total de mulheres entrevistadas é de 13. Quanto aos homens, foram entrevistados 4 em Nampula e igual número em Maxixe. Dada a natureza qualitativa do âmbito do presente estudo, e não sendo idealmente apropriado constituir uma amostra probabilística, que permitisse a generalização dos resultados alcançados relativos às mulheres vítimas de violência conjugal, importa sublinhar que trabalhámos com uma amostra não probabilística de tipo intencional obtida através de registos de ocorrências nas esquadras através dos Gabinetes de Atendimento à Mulher e Criança Vítimas de Violência Doméstica, associada a outro procedimento, igualmente não probabilístico, que é a amostra em bola de neve. Neste caso, as mulheres vítimas inicialmente contactadas informavam-nos da existência de outras mulheres na mesma situação. A amostra construída representou apenas um subconjunto restrito de homens agressores e mulheres vítimas de violência conjugal, e não esgotou, por isso, os tipos possíveis de manifestação deste fenómeno nas cidades de Maxixe e Nampula. Assim, pelas razões expostas, os resultados obtidos não podem ser generalizados ao conjunto da população das duas cidades. A opção pelos tipos de amostras supramencionados justifica-se pela necessidade de incluir exclusivamente indivíduos que com base nas suas vivências e experiências de violência contribuíssem, de forma significativa, para a compreensão do fenómeno estudado. Assim, o critério da escolha das pessoas que integram a amostra foi, no caso das mulheres, ter vivenciado práticas de violência conjugal, e no caso dos homens, ter agredido a própria mulher. A amostra final foi assim constituída a partir da identificação de casos críticos de mulheres vítimas de violência conjugal e de homens agressores. Para o efeito, foi fundamental a colaboração de alguns Gabinetes de Atendimento à Mulher e Criança Vítimas de Violência Doméstica, os quais nos ajudaram na identificação de homens e mulheres envolvidos em atos de violência conjugal. Nos Gabinetes das duas cidades estudadas criámos uma espécie de “piquete permanente” 59 onde ficávamos à espera da comparência de uma eventual vítima que, 59 O investigador ficava na esquadra em prontidão para encontrar-se com possíveis vítimas que fossem notificar qualquer situação de violência doméstica, ou de agressores que fossem notificados pela polícia para comparecer à esquadra a uma dada hora. Importa referir que este exercício nem sempre era produtivo, pois nalgumas vezes as vítimas apareciam em condições emocionais inadequadas para a 117 após o registo de ocorrência, era-nos encaminhada para a entrevistar. O referido “piquete permanente” também permitiu-nos o acesso a certos agressores que teriam sido notificados pelos Gabinetes para procedimentos de averiguação habituais nestas situações. Entretanto, uma vez que algumas vítimas chegavam aos Gabinetes em mau estado físico e emocional, nem sempre era adequado conduzir uma entrevista de imediato, pelo que era marcada uma data posterior para a sua realização. Como já foi referido antes, e tendo em mente algumas dificuldades de acesso às vítimas nos Gabinetes, também privilegiámos uma amostra em bola de neve que nos permitiu chegar a outras mulheres vítimas através de redes sociais sucessivamente construídas. Para o efeito, não só recorremos a mulheres que abordávamos, mas também a informantes que pela posição socioinstitucional que ocupavam foram considerados privilegiados, designadamente os líderes comunitários e os vizinhos da comunidade. O recurso à amostra em bola de neve, combinado com o procedimento amostral inicialmente descrito, revelou-se muito valioso, na medida em que nos ajudou a “identificar indivíduos imersos numa rede social de práticas violentas” (Gelles, 1987a, p. 187). 4.7. Abordagem metodológica e técnicas acionadas A metodologia que norteou o estudo foi eminentemente qualitativa, privilegiando-se as técnicas de entrevista, a história de vida, a observação direta, o registo em diário de campo e a análise de fontes documentais. Optámos por esta abordagem metodológica pelo facto de possibilitar a interpretação de representações e significados atribuídos à violência contra a mulher tanto pelas vítimas, como por aqueles com quem estas interagem, em particular os homens, permitindo-nos o acesso às dimensões relacionais, conjugais e emocionais, entendidas como esferas em que a própria violência se manifesta. A opção pela metodologia qualitativa prendeu-se assim com o facto de nos abrir um espaço para a compreensão profunda do fenómeno da violência contra a mulher, colaboração com a nossa investigação. Nesses casos, quando as vítimas o consentissem, eram agendados encontros posteriores para a prossecução das entrevistas. 118 alicerçando-o no pressuposto de maior relevância dos aspetos subjetivos da ação dos sujeitos face à configuração das estruturas societais (Haguette,1995). Esta abordagem metodológica surgiu, também, na sequência de ser a que melhor responde aos objetivos propostos, possibilitando ao investigador explorar os problemas humanos, analisar as palavras, as visões pormenorizadas dos informantes e conduzir o estudo de um modo natural (Creswell, 1997). O trabalho empírico realizado começou pela aplicação de entrevistas qualitativas de caráter exploratório centradas fundamentalmente nas Organizações Governamentais e ONG, que direta ou diretamente trabalham com o domínio da violência doméstica. A investigação compreendeu igualmente a identificação e a observação direta dos sujeitosalvo, designadamente as vítimas de violência conjugal e os seus perpetradores. Posteriormente, procedeu-se à aplicação de entrevistas semidiretivas que permitiram recolher material empírico pertinente ao estudo e à sua análise e interpretação. A investigação, também, procurou mobilizar saberes fundamentalmente da sociologia e da etnografia para complementar a aproximação da realidade, sem descurar a coleta de informações, designadamente através da observação direta, da análise documental e da realização de entrevistas. A análise documental incidiu no estudo e na interpretação de instrumentos legais, designadamente a Lei nº 29/2009, de 29 de Setembro, a Lei nº 10/2004, de 25 de Agosto 60 e outros documentos pertinentes à investigação. A mobilização de todos os procedimentos citados foi fundamental para a construção de um modelo analítico, que ajudasse a compreender as diversas representações e manifestações de violência contra a mulher nas cidades de Maxixe e Nampula. 4.7.1. Entrevistas exploratórias No início da nossa investigação, procedemos a entrevistas que tinham por finalidade explorar conhecimentos, práticas e vivências que pudessem encorpar os andamentos da investigação, que timidamente acabava de começar. Para o efeito, recorremos a informantes que pela natureza das suas atividades e profissões foram considerados como privilegiados, designadamente autoridades policiais, funcionários públicos ligados a instituições que prestam apoio às vítimas de violência doméstica, bem como alguns 60 Lei da Família. 119 gestores de ONG como a Liga dos Direitos Humanos e a Plan International [ver o anexo-3]. O recurso a estas instituições foi animado pelo “[…] imperativo prático da inserção no tecido social local” (Costa, 1986, p. 139). No fundo, pretendíamos que a aproximação e o contacto com estas instituições ajudassem na descoberta de variáveis então desconhecidas e na identificação de linhas de força pertinentes à investigação. Outrossim, pretendíamos que esse contacto fosse um elo de ligação que coadjuvasse na identificação do fenómeno da violência contra as mulheres nas cidades de Maxixe e Nampula, assim como na seleção e construção da amostra. Com efeito, estas instituições foram tidas como “informantes privilegiados” 61 pela predominância do lugar que ocupam face à visão sobre a violência contra a mulher, a qual o investigador se propunha captar e investigar. Assim, era nossa pretensão “[…] observar sistematicamente os respectivos quadros de vida e comportamentos” (Costa, 1986, p. 139), que nos permitissem aferir o grau de conhecimento e de envolvimento que estas instituições tinham relativamente à prevenção e ao tratamento da violência contra as mulheres. Findo o processo de entrevistas exploratórias, munimo-nos de ferramentas teóricas, que possibilitaram uma combinação das próprias entrevistas exploratórias com a observação direta, tendo em mente a necessidade de maximização da recolha de informações relativamente às experiências e às interpretações dos próprios entrevistados sobre o seu mundo. 4.7.2. Observação direta As entrevistas exploratórias tiveram o mérito de ajudar o investigador a identificar os grupos-alvo da investigação e a granjear alguma empatia e aproximação com eles, procedendo-se à sua observação direta. Enquanto instrumento de coleta de informações, a observação foi utilizada em vários momentos da presente investigação e permitiu aceder diretamente aos comportamentos que interessavam, registar de forma cuidadosa 61 Para Costa (1986), os informantes privilegiados são uma fonte permanente de informações sobre outras pessoas, aspetos do contexto social em estudo e comportamentos que nele se passam. Todavia, o autor adverte sobre o perigo de tomar como objetivamente elaboradas as informações sobre aspetos daquela realidade social, a qual o investigador apenas teve acesso indireto através dos informantes privilegiados. Isto significa que embora as informações municiadas pelos informantes privilegiados sejam valiosas, é preciso ir ao fundo para investigar a realidade a partir do contexto social específico dos indivíduos em causa. 120 e natural os lugares, os comportamentos e as situações que acabariam por justificar a premência da realização desta investigação. Assim, a observação esteve presente, em primeiro lugar, na realização de entrevistas exploratórias, tendo permitido recolher documentos legais, obter dados estatísticos, explorar práticas rotinizadas, esclarecer dúvidas e planificar os andamentos subsequentes da própria investigação. Em segundo lugar, foi acionada na prossecução das entrevistas semidiretivas em que para além das próprias entrevistas, o investigador observava e registava as múltiplas situações que ocorriam durante a sua realização. Este processo foi particularmente importante para o enriquecimento da investigação na medida em que acabou por facultar a formulação de questões colaterais à investigação, mas não necessariamente previsíveis no momento da elaboração do guião de entrevista. Em último lugar, mas não menos importante, foi utilizada a observação em visitas domiciliárias feitas a certas mulheres vítimas de violência. Tais visitas, sempre feitas com a anuência dessas mulheres, destinavam-se a aprofundar aspetos pouco claros resultantes de entrevistas anteriormente realizadas, ou a retomar entrevistas anteriormente suspensas por motivos imprevistos. Nestes casos, a observação direta acontecia informalmente e o investigador observava as características do alojamento, o número de membros no agregado familiar e as condições sociofamiliares que pudessem ser permeáveis à prática de comportamentos violentos. Em suma, a observação direta foi utilizada para a obtenção de instrumentos empíricos para a compreensão da pertinência social do nosso problema da investigação, sem, entretanto, descurar os aspetos da subjetividade do observador, uma vez que em pesquisas qualitativas se impõe sempre a necessidade de se ter em conta os seus valores e experiências. Salvo nos casos de observações informais, o entrevistador valia-se sempre de uma grelha de observação [ver o nexo-4], na qual eram anotados comportamentos, pessoas, datas, locais, hesitações, emoções, processos, enfim todos os eventos que pudessem acrescentar valor sociológico à investigação. 121 4.7.3. Entrevistas semidiretivas No caso do nosso estudo, foram aplicadas entrevistas semidiretivas tanto a mulheres vítimas de violência conjugal, como a homens enquanto potenciais perpetradores desse ato. De acordo com Denzin & Lincoln (1994b), “a entrevista é uma conversação, a arte de perguntar e de escutar que não é neutral, porquanto o entrevistador cria as situações da entrevista. A entrevista produz situações e entendimentos específicos nos quais se desenrolam os episódios da interação entre o entrevistador e o entrevistado” (p. 353). Fontana & Frey (1994) concordam que “a entrevista pode ser usada para auscultar a opinião pública sobre temas políticos, sanitários ou para produzir dados de cariz académico, sendo aplicada individual ou coletivamente” (p. 361). Esta técnica permitiu o relacionamento estreito entre o entrevistador e os entrevistados, possibilitou formular e reformular as questões para o seu melhor entendimento e contribuiu para a obtenção de informações sobre o que os entrevistados sabiam, acreditavam, aspiravam, sentiam, ou pensavam acerca da violência contra a mulher. A opção pelas entrevistas semidiretivas prendeu-se, assim, com a necessidade de diversificar a natureza da informação coletada, tendo como âncora o contexto em que os comportamentos violentos se manifestam (Gelles, 1987b). A aplicação deste tipo de entrevistas possibilitou a coleta sistemática de informações sobre as vítimas, permitindo, simultaneamente, aos homens a oportunidade de exprimirem os seus sentimentos na qualidade de agressores. Em suma, através das entrevistas, pretendíamos compreender profundamente a violência em si mesma, os contextos em que ocorre, o seu desenvolvimento ao longo do tempo e o significado que tanto os agressores, como as vítimas atribuem a este problema social (Dobash & Dobash, 1983). Alguns dos entrevistados não tinham qualquer domínio da língua portuguesa. Isso fez com que as entrevistas fossem conduzidas nas línguas maternas dos próprios entrevistados. Refira-se que o facto de o entrevistador ser conhecedor das línguas maternas dos entrevistados constituiu, em si mesmo, um valor acrescentado à prossecução das mesmas, acabando por suscitar mais confiança por parte dos entrevistados que de estranho, passava a ser visto como alguém próximo. Pareceu-nos que durante o decurso das entrevistas alguns entrevistados minimizavam a gravidade dos episódios de violência e de angústia que nos iam 128 se encontram numa situação de precariedade laboral, que as leva a encararem o futuro com algumas incertezas. Com efeito, tanto os agricultores, os trabalhadores por conta de outrem como os comerciantes não estão inscritos no Sistema de Segurança Social e, consequentemente, não fazem qualquer desconto que, no futuro, permita assegurar uma vida digna face a qualquer vicissitude, designadamente doença prolongada, acidente ou velhice. Por último, os desempregados, propriamente ditos, são exclusivamente mulheres. Porém, são-no apenas formalmente, porque na prática trabalham gratuitamente como donas de casa, cuidam da higiene do domicílio, cuidam dos filhos e das necessidades dos maridos sem qualquer remuneração. Quadro 4: Profissões dos cônjuges Cônjuges masculinos Cônjuges femininos Total Professores 6 6 12 Enfermeiros 2 ----------- 2 Inspetores do trabalho 1 ----------- 1 Veterinários 1 ----------- 1 Mecânicos 1 ----------- 1 Motoristas 2 ----------- 2 Serralheiros 1 ----------- 1 Pedreiros 1 ----------- 1 Agricultores 3 1 4 Estafetas 1 ----------- 1 Comerciantes 1 ----------- 1 Desempregados 3 1 4 Total 23 8 31 O quadro nº 4 apresenta-nos a situação profissional dos cônjuges dos entrevistados. Deste modo, os cônjuges masculinos [os maridos] têm maioritariamente uma profissão, sendo estes tendencialmente a única fonte de rendimento no seu agregado familiar. Com efeito, o número de cônjuges masculinos desempregados é residual, o que significa que as mulheres viviam geralmente com maridos que tinham uma profissão e estavam 129 empregados. Trata-se de profissões muito diversificadas e algumas delas instáveis e sazonais [e.g., pedreiros, agricultores]. De qualquer forma, são profissões que asseguram a subsistência económica dos seus agregados. Os cônjuges femininos [as mulheres] são maioritariamente professores, e tal significa que os homens tendiam a desposar mulheres que tinham uma profissão, e que os podiam aliviar relativamente aos encargos decorrentes das despesas domésticas. Quadro 5: Nível de escolaridade na amostra Mulheres Homens Total Nenhum 2 ----------- 2 Primeiro ciclo do básico ----------- ----------- ----------- Segundo ciclo do básico 7 ----------- 7 Terceiro ciclo do básico 1 1 2 Secundário 6 ----------- 6 Médio62 4 3 7 Superior 3 4 7 Total 23 8 31 O quadro nº 5 elucida uma certa concentração de homens em níveis de escolaridade elevados, nomeadamente o nível superior e o nível médio. Contudo, o quadro revela também uma situação particular de um único homem que apenas concluiu o terceiro ciclo do ensino básico. Em relação às mulheres, o quadro expõe, em primeiro lugar, uma média de escolaridade relativamente baixa. Em segundo lugar, apresenta-nos também uma grande dispersão de mulheres nos distintos níveis de escolaridade desde o nível mais elementar caracterizado pela não frequência escolar até ao nível superior. Assim, um olhar atento sobre este quadro aponta para a tendência de as mulheres com o nível de escolaridade mais elevado serem mais violentadas, devido eventualmente ao facto de estarem em condições de reivindicar uma igualdade perante os respetivos maridos, pondo em causa a autoridade destes últimos, o que resulta na violência contra essas mulheres. 62 O nível médio é aqui entendido como a conclusão da 12ª classe ou equivalente com ou sem uma formação técnico-profissional. 130 Com efeito, tal violência é perpetrada em decorrência daquilo que alguns autores denominam “inconsistência de estatuto” 63 que “ […] cria no casal uma forma nova de ciúmes, pois a persistência nele de ideias convencionais torna insuportável um sucesso profissional e académico da mulher […], originando tensões e conflitos” (Vincent, 1990, p. 305). Assim, no contexto da nossa amostra, o êxito académico e até profissional das mulheres condiciona a aspiração masculina de superioridade e origina uma frustração, em reação à qual os homens engendram comportamentos violentos contra as suas mulheres. 63 Autores como O’Brien (1971) referem que a violência resultante da inconsistência de estatuto tende a ser “[…] mais comum nas famílias onde os membros classicamente dominantes [maridos e pais] fracassam na posse de habilidades, talentos ou recursos em que legitimamente se baseia o seu estatuto de dominantes ” (p. 693). 131 Quadro 6: Dimensão do agregado familiar nas famílias de origem das mulheres Mulheres de Nampula Mulheres de Maxixe Nomes Membros por agregado Nomes Membros por agregado Alice 5 Adélia 7 Henriqueta 10 Natália 9 Gabriela 13 Adriana 10 Orlanda 7 Hortência 3 Guilhermina 8 Adelaide 8 Ofélia 12 Emília 14 Ivone 9 Olívia 8 Telma 12 Joaquina 8 Valentina 7 Rita 8 Catarina 9 Verónica 6 ------------- ------------- Sandra 7 ------------- ------------- Judite 14 ------------- ------------- Vanessa 5 A dimensão média dos agregados familiares das famílias de origem das mulheres é elevada, sendo a de Nampula igual a 9,2 membros e a de Maxixe, igual a 8,2 membros por agregado. Estes agregados eram marcadamente rurais, tendo os seus descendentes [os entrevistados] emigrado para as cidades. 132 Quadro 7: Dimensão do agregado familiar nas famílias de origem dos homens Homens de Nampula Homens de Maxixe Nomes Membros por agregado Nomes Membros por agregado Gervásio 7 Américo 9 Rui 14 Paulo 8 Pedro 9 Hélder 8 Leonardo 11 Roberto 5 A comparação dos agregados das famílias de origem dos homens de Nampula com os dos de Maxixe revela a ocorrência de dimensões médias enormes, designadamente 10,3 membros por agregado em Nampula e 7,5 membros por agregado em Maxixe. Tal como foi observado acima, trata-se de agregados de origem rural, cujas famílias eram amiúde constituídas e reconstituídas, e em cujo seio coabitavam parentes colaterais do segundo ou do terceiro graus, nomeadamente sobrinhos, irmãos menores, cunhados e avôs. Uma análise comparativa de toda a amostra extraída de Nampula face à amostra extraída de Maxixe aponta para uma média de 9,5 membros por agregado das famílias de origem de Nampula, contra 8,0 membros por agregado das famílias de origem de Maxixe. Estas diferenças nas dimensões dos agregados podem estar associadas ao facto de a região de Nampula 64 ser muito mais densamente povoada do que a de Maxixe, concorrendo, por isso, para este tipo de configuração das dimensões e das estruturas dos respetivos agregados. 64 Em 1997, a população da cidade de Nampula foi estimada em 314.965 habitantes. Já no Terceiro Recenseamento Geral da População e Habitação de 2007, a população daquela cidade foi estimada em 471.717 habitantes contra a cidade de Maxixe que em 1997 contava com 97.173 habitantes e após o Terceiro Recenseamento Geral da População e Habitação de 2007, a sua população ficou cifrada em 108.824 habitantes. Fonte: Instituto Nacional de Estatística (2007). III Recenseamento Geral da População e Habitação: resultados definitivos Moçambique. Maputo: Estatísticas Oficiais. 133 Quadro 8: Dimensão do agregado familiar nas famílias de procriação das mulheres Mulheres de Nampula Mulheres de Maxixe Nomes Membros por agregado Nomes Membros por agregado Alice 5 Adélia 5 Henriqueta 5 Natália 3 Gabriela 4 Adriana 4 Orlanda 10 Hortência 3 Guilhermina 7 Adelaide 3 Ofélia 5 Emília 3 Ivone 5 Olívia 6 Telma 5 Joaquina 5 Valentina 6 Rita 4 Catarina 4 Verónica 5 ------------- ------------- Sandra 4 ------------- ------------- Judite 5 ------------- ------------- Vanessa 4 O quadro nº 8 dá conta que os agregados familiares nas famílias de procriação das mulheres de Nampula têm uma dimensão média de 5,5 membros por agregado, que entretanto é uma dimensão relativamente menor se comparado com a média dos agregados das famílias de origem dessas mulheres. Quanto aos agregados familiares nas famílias de procriação das mulheres de Maxixe, observa-se que a dimensão média é de 5,2 membros por agregado, dimensão igualmente menor comparativamente à média dos agregados das famílias de origem das mulheres de Maxixe. Seja como for, a comparação dos agregados das famílias de procriação das mulheres de Nampula com os das de Maxixe indica uma dimensão média mais alta nas famílias de Nampula do que nas de Maxixe. 134 Quadro 9: Dimensão do agregado familiar nas famílias de procriação dos homens Homens de Nampula Homens de Maxixe Nomes Membros por agregado Nomes Membros por agregado Gervásio 9 Américo 12 Rui 7 Paulo 3 Pedro 5 Hélder 3 Leonardo 3 Roberto 6 No quadro nº 9, onde se espelha a dimensão dos agregados familiares das famílias de procriação dos homens, nota-se uma paridade na média da dimensão dos agregados de ambas as cidades que é igual a 6 membros por agregado. Importa observar que esta média é igualmente inferior à média das dimensões das famílias de origem dos homens. Com efeito, tal facto foi também observado relativamente à transição das famílias de origem das mulheres para as suas famílias de procriação, o que significa, para todos os efeitos, que a transição de uma geração para a outra foi acompanhada pela redução da dimensão dos agregados familiares tanto nos agregados familiares femininos como nos masculinos das duas cidades em estudo. Uma síntese geral por cada cidade, dos agregados familiares nas famílias de procriação aponta para uma média de 5,6 membros por agregado em Nampula, e 4,6 membros por agregado em Maxixe. De qualquer modo, trata-se em ambos os casos de dimensões relativamente enormes que, à partida, constituem uma provável fonte de disputas por determinados espaços do domicílio, designadamente as casas de banho, as salas e outros espaços comuns do domicílio, reconduzindo também à ausência de privacidade individual dos seus ocupantes. Uma característica marcadamente homogénea nas famílias de procriação das duas cidades é a tendência para a reprodução da estrutura parental tradicional típica das famílias de origem, onde para além dos filhos do casal, os agregados familiares nas 135 famílias de procriação comportam também parentes do segundo grau ou parentes colaterais, contribuindo para o alargamento da dimensão destes últimos agregados 65 . 65 Geralmente, só nos agregados compostos por 3 ou 4 membros morava apenas o casal e o/s respetivo/s filho/s. Nos restantes agregados sempre havia um parente colateral a morar com o casal. 136 CAPÍTULO V - DAS FAMÍLIAS DE ORIGEM ÀS FAMÍLIAS DE PROCRIAÇÃO: INTERFACE COM A LEI Nº 29/2009, DE 29 DE SETEMBRO O presente capítulo parte da apresentação das trajetórias de vida das mulheres e dos homens desde as suas famílias de origem. Discutimos sobre a violência intrafamiliar, a violência durante o namoro e a saída da família de origem. As análises subsequentes fazem uma incursão pelas experiências conjugais nas famílias de procriação, incidindo nomeadamente no modo como os entrevistados comparticipam nas despesas e nos trabalhos domésticos, bem como na educação dos filhos. Na parte final do capítulo são apresentadas definições e causas da violência contra a mulher vistas à luz de um interface com a Lei nº 29/2009, de 29 de Setembro. 5.1. Trajetórias femininas e masculinas nas famílias de origem As trajetórias de vida dos entrevistados são caracterizadas por um conjunto de situações que, regra geral, confluem em comportamentos violentos nas próprias famílias de origem. Neste ponto, pretendemos descrever as matrizes dessas práticas que culminam na violência praticada contra a mulher na relação conjugal. 5.1.1. Família de origem: vivências femininas A vida das mulheres nas famílias de origem foi marcada por uma mescla de sentimentos de felicidade, angústia e por carências materiais. A dimensão dos seus agregados familiares era relativamente numerosa [ver quadro nº 6], sendo certo que a maioria das entrevistadas procede de famílias que viviam em união de facto. No entanto, existem situações em que os pais dessas entrevistadas nunca tiveram qualquer vínculo conjugal. É o caso de Joaquina que afirma: “O meu pai nunca viveu com a minha mãe, ela era amante dele e nunca se uniu a ele, porque assim que a minha mãe ficou grávida do meu pai, ele a abandonou” 66 . Outras mulheres referem que os pais viviam casados canónica ou civilmente e que apesar da sua pobreza, levavam uma vida feliz e aprazível. No entanto, Orlanda, cujos 66 Joaquina, 49 anos, agricultora, 5ª classe, de Maxixe. 137 pais eram casados, lembra que eles morreram muito cedo, pelo que “ […] tive que passar a morar com outros parentes” 67 . O tratamento desigual e discriminatório era para Orlanda uma experiência amargamente marcante na sua família adotiva e nesse sentido: “A família que me adotou tinha filhos que eram tratados melhor do que eu, frequentavam a escola e brincavam. Mas, eu era tratada como uma empregada […], num deixavam que me sentasse à mesma mesa com aquela família” 68 . Embora as entrevistadas vivessem ou na cidade ou na periferia, todas reconhecem a sua origem aldeã e/ou rural. A mudança para a cidade foi, nalguns casos, motivada pela guerra civil que no passado recente devastara o território moçambicano, especialmente, as zonas rurais. Assim, Hortência salienta: “[…] vivíamos no campo e tivemos que nos mudar prá cidade por causa da guerra” 69 . Algumas mulheres mudaram-se para a cidade por outros motivos. Adriana, por exemplo, relata que a sua família se mudou para a cidade a fim de encontrar melhores lucros para o ofício do pai: “[…] vivíamos no campo e depois mudamo-nos prá cidade, porque o meu pai era carpinteiro e essa profissão não dava dinheiro lá no campo” 70 . A educação escolar nas famílias de origem é caracterizada como um processo problemático, marcado por vicissitudes de vária ordem. Apesar de algumas mulheres afirmarem que frequentaram a escola, nota-se uma tendência de descontinuidade e rutura com a educação escolar de forma precoce por um sem-fim de razões. Adélia confirma esta situação: “ […] tive que desistir cedo [dos estudos] prá trabalhar, porque o meu pai não estava disposto a sustentar mais os meus estudos. Ele sempre preferiu os filhos rapazes […]. O meu pai assiste os estudos dos meus irmãos, até hoje, mas diz que a mulher num precisa de estudar tanto, porque o trabalho dela é ser boa esposa e prá isso num faz falta ir na escola” 71 . O dilema resultante da necessidade de estudar e garantir, ao mesmo tempo, meios de subsistência é muito frequente na população feminina. Assim, na família de origem de Adriana, todos os filhos iam à escola, mas “[…] os filhos mais velhos tiveram que abandonar a escola prá ajudarem na carpintaria do meu pai” 72 . Adriana também teve que conciliar os estudos com o trabalho da carpintaria do pai, acabando por desistir para poder ajudar a mãe nas tarefas domésticas e a cuidar dos irmãos menores. No agregado 67 Orlanda, 19 anos, desempregada, nunca estudou, de Nampula. 68 Orlanda, idem. 69 Hortência, 33 anos, empregada doméstica, 10ª classe, de Maxixe. 70 Adriana, 30 anos, desempregada, 12ª classe, de Maxixe. 71 Adélia, 24 anos, empregada doméstica, 7ª classe, de Maxixe. 72 Adriana, 30 anos, desempregada, 12ª classe, de Maxixe. 144 refere que “ […] o meu pai já foi violento comigo porque eu negava-me a estudar. Ele exigia-me a ser aplicado nos estudos, mas eu não gostava da escola” 111 . A violência ocorria igualmente por falta de realização de deveres escolares ou por causa dos maus resultados: “Também batia-me quando não fizesse os meus deveres, ou quando o meu professor enviasse uma carta, queixando-se do meu baixo rendimento escolar” 112 . Telma refere: “[…] o papá batia-me muitas vezes por causa de fazer xixi na cama, isso o incomodava. Batia-me quase todas as manhãs, porque eu num sabia conter o xixi enquanto dormia” 113 . A avareza aparece como uma das causas da violência entre os entrevistados. Deste modo, Orlanda, que foi adotada por um tio, lembra que o tio “ […] dizia que eu comia demais e que trabalhava pouco. Era um homem avarento e, de vez em quando, punhame de castigo sem direito ao jantar e, por isso, tinha que me deitar com fome” 114 . Natália reporta-se às suas vivências nos seguintes termos: “O meu pai perdeu a vida muito cedo e a mamã arranjou-nos um padrasto que só queria saber da mamã e num tinha apego a nós [ela e os irmãos]. O padrasto dizia que se tinha casado com a mamã e não connosco, pelo que num havia porque apegar-se a nós. A mamã preparava refeições só para ele, porque ele assim o exigia e nós ficávamos sem comer” 115 . Natália acrescenta: “O meu padrasto bateu-me por eu ter comido uns biscoitos que ele tinha mandado preparar para si. Ele era um homem avarento e num aceitava que tocássemos nos seus objetos ou comêssemos alimentos comprados por ele. Eu sentia muita pena da minha mãe, que ficava confusa com tudo isso, cozinhava alimentos para o marido, mas não os podia dar aos próprios filhos” 116 . No entanto, alguns entrevistados enfatizam que os maus-tratos de que foram vítimas foram essenciais para a sua educação. Américo assevera: “O meu pai era muito violento comigo! Nessa altura não o compreendia, mas agora que sou adulto percebo que ele tinha muita razão, pois vejo os benefícios disso” 117 . Neste caso, a violência é percebida como um método educativo útil para prossecução do êxito: “Depois que cresci, comecei a singrar profissionalmente e tudo graças a ele que, pela violência, me corrigia sempre 111 Rui, 53 anos, professor, 12ª classe, de Nampula. 112 Rui, idem. 113 Telma, 39 anos, desempregada, 5ª classe, de Nampula. 114 Orlanda, 19 anos, desempregada, nunca estudou, de Nampula. 115 Natália, 28 anos, desempregada, 10ª, de Maxixe. 116 Natália, idem. 117 Américo, 50 anos, professor, 12ª classe, de Maxixe. 145 num sentido educativo” 118 . Para além de Américo, outros entrevistados representam a violência no mesmo sentido. Olívia conta que os pais “[…] eram muito violentos connosco [ela e os irmãos]. Isso acontecia quando errássemos. Por exemplo, eles esbofeteavam-nos quando algum de nós não cumpria o dever, ou quando durante o tempo que estudávamos algum de nós fugia da escola prá brincar […]. Eles batiam-nos educativamente” 119 . Se é certo que alguns entrevistados concebiam a violência como necessária para a consolidação da sua própria educação, é igualmente certo que outros a reconheciam como legítima, assumindo-se como merecedores dessa violência. Leonardo afirma: “[…] a minha mãe batia-me regularmente porque eu era irrequieto, mexia em tudo e um dia quebrei uma loiça. Humm … então, ela pegou numa vassoura e chicoteou-me bem. Acho que merecia” 120 . No caso de Paulo, o pai batia-lhe “ […] porque eu era muito brincalhão, passava o tempo na casa dos meus amigos e faltava à escola” 121 . Nem todos os entrevistados percebiam a violência como um método educativo, necessário e legítimo. Pelo contrário, encaravam-na como um ato de tortura e de desumanidade. A este propósito, Joaquina frisa: “Ela [a mãe] agredia-me sem piedade […]. De vez em quando, mandava-me abrir uma cova, mantinha-me nela e espancavame com fúria. Ela dizia que me estava a educar, mas aquilo num passava de uma tortura” 122 . Hortência recorda: “ […] num ficava em casa, pois passava o tempo a vender no mercado. Quando a venda do dia num era lucrativa, eu era castigada alegando que eu passara o tempo a brincar e não a vender” 123 . A análise destes testemunhos permite-nos tipificar a violência que ocorria nas famílias de origem em duas categorias fundamentais, designadamente violência intrageracional e violência intergeracional. A violência intra-geracional era sobretudo cometida pelos pais contra as mães, isto é, pelos homens contra as mulheres, por motivos pretensamente ligados ao alcoolismo dos homens e à correção de comportamentos considerados inadequados, nomeadamente a negação do coito por parte das mulheres. A violência intergeracional era protagonizada pelos pais contra os filhos. As razões subjacentes a essa violência eram substancialmente associadas à desobediência dos 118 Américo, 50 anos, professor, 12ª classe, de Maxixe. 119 Olívia, 45 anos, agricultora, 5ª classe, de Maxixe. 120 Leonardo, 32 anos, contabilista, licenciado, de Nampula. 121 Paulo, 33 anos, professor, mestre, de Maxixe. 122 Joaquina, 49 anos, agricultora, 5ª classe, de Maxixe. 123 Hortência, 33 anos, empregada doméstica, 10ª classe, de Maxixe. 146 filhos, à avareza dos pais e ao comportamento de intolerância imputado a certos pais. Por outro lado, essa violência era igualmente associada à necessidade de correção de comportamentos impróprios e à educação dos próprios filhos. 5.1.4. A violência durante o namoro Alguns entrevistados descrevem as experiências do namoro como irrepreensíveis, gratificantes, maravilhosas e prazenteiras. As adjetivações que as mulheres fazem dos seus namorados são de homens solícitos, sedutores, românticos, sociáveis conversadores e afáveis. Em contrapartida, ainda que os homens reconheçam as gratificações e as fruições do seu namoro, são mais discretos na enunciação de atributos favoráveis às namoradas. De qualquer modo, as vivências pré-conjugais configuradas sob a forma do namoro nem sempre são qualificadas como gratificantes e maravilhosas. Antes pelo contrário, são associadas a desapontamentos e desencantamentos nas vidas dos entrevistados. Adriana, que conheceu o namorado num autocarro, afirma: “Uma certa vez, flagrei-o com uma amante e ele dispensou-me. Humm … disse-me que tudo acabara entre nós, mas eu num aceitei aquela situação […], brigámos tanto que tive que parar no hospital, porque contraí ferimentos graves” 124 . Emília, cujo namorado tinha sido seu vizinho, confessa que “ […] uns meses após termos começado a namorar, ele passou a agredirme. Atacava-me quando bebia e, às vezes, fazia-o por ciúmes. Cada vez que me visse com um parente do sexo masculino, ele acusava-o de me estar a cortejar. Então, batiame e insultava-me” 125 . Rita, por exemplo, conta que no começo, o namorado “ […] era meu amigo, protetor e anjo da guarda. Mas, tudo mudou quando passou a me pressionar que abandonasse os estudos e passasse a morar na casa dele. Aí vieram os primeiros maus-tratos que continuam até hoje” 126 . Por seu turno, Catarina declara, a respeito do marido, que “ […] começou desde o namoro com ciúmes. Um dia estávamos de passeio [ela e o marido, então namorado] e de repente avistámo-nos com um exnamorado meu que nos saudou. Então, ele [o marido, então namorado] que o conhecia, pensou que o meu ex-namorado estava a tentar qualquer coisa prá reatar o namoro 124 Adriana, 30 anos, desempregada, 12ª classe, de Maxixe. 125 Emília, 45 anos, agricultora, 4ª classe, de Maxixe. 126 Rita, 27 anos, comerciante, 10ª classe, de Maxixe. 147 comigo. Aí, ele [o marido, então namorado] levou-me à casa da irmã e espancou-me até deixar-me a sangrar pelas narinas e pela boca” 127 . Vanessa, para quem o namorado era um homem encantador, formoso e esbelto, considera-o, no entanto, “[…] tão ciumento que um dia, ele pegou no meu celular e viu umas mensagens que não o agradaram e isso levou-o a ralhar comigo de graça. Humm … a melhor lembrança que tenho dessa altura é de ele ser encantador, formoso e muito esbelto” 128 . As gravidezes indesejadas e a negação do aborto por parte das mulheres são indicadas por algumas entrevistadas como estando na origem dos maus-tratos durante o namoro. Os próprios namorados são mencionados como estando a enfrentar sérias dificuldades sociais e emocionais de lidar frontalmente com a situação. Judite, por exemplo, refere: “Humm … o nosso namoro durou pouco tempo. De repente, fiquei grávida e ele [o namorado] não estava preparado para encarar essa situação e então começaram os conflitos. Ele exigia-me a fazer aborto e dizia que se não o fizesse, ele não assumiria a criança e que a nossa relação terminaria logo. Mas eu fui forte, neguei-me a fazer o aborto e preferi que ele fizesse o que quisesse de mim” 129 . Para Orlanda: “Assim que começámos a namorar, ele [o namorado] levou-me prá na casa dele. Até essa altura, tudo estava bem e nunca tinha havido qualquer alarido. Então, eu fiquei grávida e tudo mudou! Humm… começou a ofender-me com palavrões, ora batia-me, ora gritava-me e chamava-me nomes” 130 . Natália atesta que o seu namoro era muito bom, “[…] mas desde que engravidei tudo mudou prá pior. Ele [o namorado] disse-me que tinha uma outra mulher e que desde então só podíamo-nos ver às escondidas […]. Deu-me um dinheiro prá arranjar uma parteira que me pudesse fazer um aborto clandestino, mas eu num aceitei. A partir desse dia, ele começou a tratar-me com desprezo” 131 . Embora os homens tenham sido mais cautelosos em reconhecer comportamentos violentos durante o seu namoro, esta prática existia de forma efetiva. Com efeito, numa locução um tanto quanto eufemística, Leonardo prefere dizer que a namorada já “ […] teve alguns dissabores que resultavam de desconfianças que eu tinha dela. Achava que ela tinha algum amante, e, por isso, queria-a comigo a cada instante para não lhe dar o espaço de se encontrar com o tal amante. Isso começou a criar aborrecimentos nela 127 Catarina, 36 anos, professora, 12ª classe, de Nampula. 128 Vanessa, 26 anos, desempregada, 12ª classe, de Maxixe. 129 Judite, 35 anos, gestora de recursos humanos, licenciada, de Maxixe. 130 Orlanda, 19 anos, desempregada, nunca estudou, de Nampula. 131 Natália, 28 anos, desempregada, 10ª classe, de Maxixe. 148 que quis terminar a relação prontamente. Eu não aceitei o fim da relação e aí começaram as rixas entre nós ” 132 . A interferência dos pais no namoro das filhas e a sua tendência para determinar aquele que pode ser o perfil aceitável dos namorados das filhas são sublinhados como condicionantes de sentimentos de frustração e desilusão que concorrem para o mau relacionamento entre os próprios namorados. Com efeito, Paulo admite que “[…] os pais dela [a namorada] condicionavam a nossa relação, eles são de uma etnia diferente da minha e acreditavam que um convívio íntimo com uma pessoa de outra etnia não seria salutar. Eles opuseram-se desde cedo ao nosso relacionamento” 133 . Por seu turno, Américo acrescenta que “ […] os pais dela [a namorada] não me aceitavam, pelo que tínhamos que namorar escondidos de todo o mundo” 134 . Assim, a violência durante o namoro cimentou a relação violenta construída após a institucionalização da família de procriação. Tal como observado ao longo da presente investigação, as mulheres que conheceram o primeiro episódio de violência durante o namoro acabaram por experimentar futuros episódios após terem decidido viver com os seus então namorados. 5.1.5. Saída da família de origem Entre os entrevistados, a saída da família de origem ocorreu principalmente após o início do namoro. Este processo foi especialmente marcado pela vida a dois e pela edificação daquilo que chamámos de “família de procriação” 135 . Com efeito, a vida a dois e a edificação da família de procriação é a razão predominante que leva os entrevistados a abandonarem as suas famílias de origem. Adelaide, por exemplo, afirma: “Saí de casa [casa dos pais] aos 18 anos para tentar construir família com o meu marido” 136 . Henriqueta declara ter saído da casa dos pais aos 21 anos, “[…] porque apareceu o meu atual marido e manifestou interesse em se juntar a mim para fazermos a nossa família” 137 . Por sua vez, Guilhermina optou por sair da casa dos pais aos 25 132 Leonardo, 32 anos, contabilista, licenciado, de Nampula. 133 Paulo, 33 anos, professor, mestre, de Maxixe. 134 Américo, 50 anos, professor, 12ª classe, de maxixe. 135 Entendemos por “família de procriação” precisamente aquela que os entrevistados instituíram após o abandono da família de origem. 136 Adelaide, 29 anos, desempregada, 12ª classe, de Maxixe. 137 Henriqueta, 33 anos, desempregada, 5ª classe, de Nampula. 149 anos, “[…] quando me juntei ao meu marido e decidimos construir a nossa família” 138 . O estágio conflitual e problemático atual da relação dos entrevistados com os/as seus/suas cônjuges leva-os/as a tratá-los/las como “o pai dos meus filhos” ou, “a mãe dos meus filhos” e nunca como “o meu marido” ou “a minha mulher” . Catarina, por exemplo, afirma: “Saí da casa dos meus pais aos 25 anos, fi-lo porque tive que me juntar ao pai dos meus filhos” 139 . Na mesma linha de raciocínio, Judite rememora: “Saí da casa dos meus pais aos 25 anos quando conheci o pai das minhas filhas com quem passei a viver” 140 . Os casamentos prematuros eram uma realidade muito recorrente entre os entrevistados. Com efeito, Olívia referiu ter-se juntado ao pai dos filhos aos 15 anos. Nessa altura, o marido “[…]decidiu levar-me prá morar com o pai dele” 141 . Por seu turno, Roberto diz ter começado a viver com a mulher aos 17 anos, “[…] porque precisava de arranjar uma mulher como todos os jovens da aldeia” 142 . Valentina também atesta: “Saí da casa dos meus pais aos 16 anos, quando o meu marido se apaixonou por mi e pediu-me em casamento e passei a morar com ele” 143 . De referir que no âmbito das famílias de origem dos entrevistados, os casamentos prematuros respondiam a uma explicação económica. De antemão, tal como pode ser observado nos quadros nº 6 e nº 7, as famílias de origem dos entrevistados eram compostas por agregados familiares muito numerosos, sendo certo que a saída de alguns dos seus membros representava um alívio para as próprias famílias. No fundo, é nesta lógica que os filhos mais velhos, então adolescentes, eram incentivados a abandonarem os agregados e a se casarem tão prontamente quanto possível. Por outro lado, a própria vida rural em que os entrevistados estavam inscritos os compelia à inserção no mundo do trabalho agrícola que desde tenra idade lhes conferia uma relativa autonomia económica face aos pais. Todavia, ainda que a saída da família de origem se fundasse primordialmente em pressupostos económicos e na necessidade de institucionalização de famílias de procriação, nem todos os entrevistados saíram das suas famílias de origem por essas razões. Américo, por exemplo, casou-se prematuramente e continuou a morar com os 138 Guilhermina, 38 anos, desempregada, 10ª classe, de Nampula. 139 Catarina, 36 anos, professora, 12ª classe, de Nampula. 140 Judite, 35 anos, gestora de recursos humanos, licenciada, de Maxixe. 141 Olívia, 45 anos, agricultora, 5ª classe, de Maxixe. 142 Roberto, 42 anos, agricultor, 7ª classe, de Maxixe. 143 Valentina, 52 anos, desempregada, 3ª classe, de Nampula. 150 pais, “[…] mas aos 28 anos, o relacionamento entre a minha mãe e a mãe dos meus filhos tinha azedado. Elas discutiam muito pela gestão da casa e o clima ficou tenso. Nessa altura, optei por sair de casa para passar a morar num outro local com a mãe dos meus filhos” 144 . Orlanda, que após a morte dos pais passou a morar com uma família adotiva, saiu daquela família aos 16 anos, porquanto “ […] num suportava tantas humilhações. Prá além das porradas, eu era privada de refeições […]. Um dia, um dos meus irmãos adotivos teve a cobardia de me violar sexualmente sob o olhar complacente dos pais dele” 145 . O acesso a um emprego formal e o desejo de uma mobilidade ascendente também são apontados como aspetos determinantes da saída da família de origem. Assim, Gervásio afirma ter saído da casa dos pais aos 20 anos, “[…] porque consegui o meu primeiro emprego e achei que enquanto vivesse com os meus pais teria pouca possibilidade de crescer profissionalmente. Então, arrendei um quarto onde comecei a morar” 146 . Por motivos similares, Rui saiu aos 18 anos “[…] quando arranjei o meu primeiro emprego, que ficava muito distante” 147 . Mas o otimismo relativamente ao primeiro emprego não é extensivo à Adélia, que lembra ter saído da casa dos pais aos 18 anos para trabalhar, uma vez que: “o meu pai num me comprava roupa nem sapatos […], tinha que ganhar o meu próprio dinheiro, foi então que comecei a trabalhar como empregada doméstica” 148 . Em suma, a saída da família de origem foi, pelas mulheres, tendencialmente alicerçada em motivos afetivos, nomeadamente a união ao seu namorado que depois se tornaria o seu marido, enquanto, pelos homens, este facto foi sobretudo circunscrito a causas instrumentais inerentes ao acesso ao primeiro emprego e também, por isso, à necessidade de realização pessoal através do desfrute de uma vida mais plena de independência. 144 Américo, 50 anos, professor, 12ª classe, de Maxixe. 145 Orlanda, 19 anos, desempregada, nunca estudou, de Nampula. 146 Gervásio, 43 anos, professor, licenciado, de Nampula. 147 Rui, 53 anos, professor 12 ª classe, de Nampula. 148 Adélia, 24 anos, empregada doméstica, 7ª classe, de Maxixe. 151 5.2. Família de procriação 5.2.1. A vida conjugal Apesar de certos entrevistados não terem saído das respetivas famílias de origem por motivos propriamente conjugais, após tal saída, apaixonaram-se e empenharam-se na vida conjugal. A paixão foi o móbil do compromisso que tiveram um para com o outro e serviu de veículo de institucionalização da família de procriação e de edificação conjunta de um projeto de felicidade. Todavia, a diferença de expectativas entre homens e mulheres face à vida conjugal impregnou de obstáculos tal projeto de felicidade, especialmente para as mulheres, cujas relações sociais passaram a ser desincentivadas, a rede de amigos, redefinida e o compromisso com o marido, exaltado. Guilhermina, por exemplo, lembra que o marido: “Impede-me de sair de visita à casa dos meus parentes, ou conversar com vizinhos. Ele escolhe com quem me devo ou não relacionar e espia-me prá ver se cumpro as ordens dele” 149 . Rita afirma que o marido é “[…] um homem machista, tradicional e muito conservador. Ele num aceita as minhas amizades e quando saímos juntos num quer que eu fale com ninguém” 150 . Sandra, cujo marido a abandou, descreve-o como um homem machista que “[…] escolhia as pessoas que podiam falar comigo, controlava tudo a meu respeito e decidia o tipo de roupa que achava adequado prá mi” 151 . Apesar de dispor de recursos financeiros que lhe permitiriam desfrutar de privilégios raros entre as mulheres, Judite, que desempenha o cargo de gestora de recursos humanos, confessa que o seu marido “[…] nunca aceitou que eu conduzisse um carro e é muito crítico em relação ao meu cargo” 152 . Por sua vez, Valentina recorda que o marido era um homem possessivo e mau: “[…] desconfiava-me a cada instante, revistava-me prá ver se eu tinha escondido algum dinheiro nos bolsos” 153 . Adelaide caracteriza o marido como um machista para quem “[…] o homem pode beber, sair de noite e voltar a qualquer hora […], mas a mulher num pode fazer nada disso” 154 . Por 149 Guilhermina, 38 anos, desempregada, 10ª classe, de Nampula. 150 Rita, 27 anos, comerciante, 10ª classe, de Maxixe. 151 Sandra, 27 anos, comerciante, 4ª classe, de Maxixe. 152 Judite, 35 anos, gestora de recursos humanos, licenciada, de Maxixe. 153 Valentina, 52 anos, desempregada, 3ª classe, de Nampula. 154 Adelaide, 29 anos, desempregada, 12ª classe, de Maxixe. 152 seu turno, o retrato que Emília faz do marido é de um homem autoritário que a vê como “[…] uma serva e um objeto de uso pessoal” 155 . Para além das proibições de saídas de casa, do sancionamento das redes de relações das mulheres e das escolhas de indumentárias consideradas apropriadas paras as mulheres, os próprios homens são acusados de avareza e de controlo excessivo dos víveres. A este propósito, Telma lembra: “Ele [o marido] proibia-me de visitar familiares e num aceitava visitas de ninguém lá em casa. Sempre que ele saísse de casa regressava espiando prá ver se encontrava alguém em casa. Humm… era um homem avarento, controlava a comida e se eu e as crianças comêssemos um pouco a mais, acusava-nos de sermos esbanjadoras” 156 . A ociosidade é também referida como um comportamento típico de alguns dos homens. Ainda que certas mulheres estejam desempregadas, são elas próprias as que asseguram a provisão de meios de subsistência familiar, enquanto os maridos se dedicam ao ócio e ao lazer. Joaquina, por exemplo, refere-se ao marido como um homem pouco apegado ao trabalho: “[…] é preguiçoso, mandão e pouco apegado ao trabalho […]. Humm… quando volta sei lá donde, só exige comida e roupa limpa, mas num cria condições prá tal” 157 . Para Ofélia, o defeito do marido é “[…] não gostar de trabalhar e querer viver bem sem fazer qualquer esforço […]. Assim que amanhece, toma um banho, organiza-se, come alguma coisa e vai passear e só volta quando sente alguma fome” 158 . Entre certas mulheres, a infidelidade é considerada como uma experiência muito frustrante da vida conjugal. Assim, Hortência lembra que quando estava grávida “[…] via as mulheres que ele [o marido] trazia em casa e dormia com elas num outro quarto[…]. Humm… deixava-me a dormir sozinha e trazia amantes em casa, mesmo sabendo que eu estava lá” 159 . A postura dos homens a respeito da vida conjugal reafirma precisamente os discursos femininos relativamente aos maridos. Essa postura é particularmente ratificada por Américo para quem: “A mulher é uma ser frágil que carece de um homem que a ajude e a guie a fim de que não perca o seu prestígio e a honra […] deve evitar 155 Emília, 45 anos, agricultura, 4ª classe, de Maxixe. 156 Telma, 39 anos, desempregada, 5ª classe, de Nampula. 157 Joaquina, 49 anos, agricultora, 5ª classe, de Maxixe. 158 Ofélia, 29 anos, professora, 12ª classe, de Nampula. 159 Hortência, 33 anos, empregada doméstica, 10ª classe, de Maxixe. 153 expor-se tanto, deve permanecer em casa” 160 . Roberto julga que “As mulheres de hoje estão como querem […], andam emocionadas com a ideia de igualdade […]. Eu sou desfavorável a tudo isso, porque aumenta os divórcios. As mulheres hoje já são ministras e governadoras. Como é que essas mulheres podem atender os maridos, assim?” 161 . Os acessos a qualificações académicas e a realizações financeiras pelas mulheres foram considerados fatores que colocam entraves à estabilidade e à harmonia dos casais. No entanto, tendo em conta que a maior parte das mulheres tinha baixas qualificações académicas e provinha de famílias com baixos recursos económicos e culturais, os maridos nem sempre se opunham às realizações académicas e financeiras das mulheres, desde que tais não fossem iguais nem superiores às dos próprios maridos. A este propósito, Adriana afirma: “ Ele [o marido] aceita que eu tenha alguma qualificação académica e alguma renda, mas não que seja superior à dele” 162 . Ivone advoga que o marido “ […] aceitaria que eu tivesse alguma qualificação académica e alguma condição financeira desde que tais estejam abaixo das suas qualificações ou dos seus rendimentos” 163 . Pelo contrário, para Gabriela, “ [...] isso num pode ser porque prá ele [o marido], isso será a origem da minha insubordinação” 164 . De resto, outras mulheres reafirmam que os maridos não toleram a ideia de elas terem qualquer qualificação académica ou alguma fonte de rendimento diferente daquela que os próprios maridos lhes podem prover. Para Guilhermina, por exemplo, ao marido importa que ela “[…] num estude, num tenha emprego e nem recursos diferentes daqueles que ele me oferece. Assim, controla-me a mi e a minha dignidade” 165 . Telma revela: “Ele [o marido] preferia ver-me a mendigar-lhe umas moedas prá comprar o que fosse do que me deixar ganhar o meu próprio dinheiro” 166 . Por sua vez, Judite, que se licenciou a morar com o marido, recorda que este sempre se opôs aos seus estudos e a fez passar por situações vexatórias para desincentivá-la: “Um dia, eu estava a fazer um exame na faculdade e ele apareceu na sala de exame sem pedir licença e ordenou-me que saísse de imediato para casa. Disse-me que eu era a sua mulher e que nunca devia 160 Américo, 50 anos, professor, 12ª classe de Maxixe. 161 Roberto, 42 anos, agricultor, 7ª classe, de Maxixe. 162 Adriana, 30 anos, desempregada, 12ª classe, de Maxixe. 163 Ivone, 34 anos, professora, licenciada, de Nampula. 164 Gabriela, 28 anos, desempregada, 10ª classe, de Nampula. 165 Guilhermina, 38 anos, desempregada, 10ª classe, de Nampula. 166 Telma, 39 anos, desempregada, 5ª classe, de Nampula. 256 na primeira vez não é necessário procurar os serviços do Gabinete, pois a violência poderá não voltar a ocorrer” 649 . De facto, a crença na efemeridade da violência é enfatizada como fator de relutância em procurar apoio institucional: “Há nelas [as vítimas] um entendimento de que os maus-tratos por que passam são transitórios, e só quando estão numa situação de gravidade é que nos procuram e nós fazemos o devido encaminhamento” 650 . Por isso, as vítimas “[…] perdoam o agressor e apenas aparecem quando já estão fartas” 651 . Não obstante estas representações, o culto da domesticidade e a natureza privada atribuída às questões conjugais impedem que as mulheres procurem serviços institucionalizados de apoio às vítimas. Para Inácio, “A violência contra a mulher envolve a crença de que os assuntos internos de um quarto não devem sair dele. Ora, depois da saturação dessa violência, as vítimas procuram repor os seus direitos, e é quando vêm ao nosso encontro” 652 . Assim, dada a fraca procura atempada daqueles serviços, as instituições de apoio às vítimas não têm podido agir preventivamente sobre os agressores. Refira-se que essas instituições desenvolvem diferentes atividades de orientação e de intervenção nas vítimas. Assim, o Gabinete de Atendimento desdobra-se em “[…] ouvir a versão da vítima, depois passamos uma guia de encaminhamento ao médico, que a observa e a remete de volta ao Gabinete. Depois, notificamos o agressor para ouvirmos a sua versão dos factos. No caso de as agressões não serem graves ou, no caso de ser um agressor primário [não reincidente], apenas aconselhamos tanto a vítima como o agressor e os mandamos de volta para casa” 653 . No entanto, o Artigo nº 21 da Lei nº 29/2009, de 29 de Setembro preconiza a natureza pública do crime de violência contra a mulher. Isto significa que perante um tal crime tem que ocorrer uma ação judicial contra o agressor, e que uma vez a ação em curso, não poderá haver uma revogação, nem a pedido da vítima, nem a pedido de terceiros. Trata-se de uma questão de interesse público que deve ser dirimida em sede de tribunal. Contudo, segundo as práticas rotinizadas pelos Gabinetes de Atendimento, conjugadas com o que pudemos observar, e apesar de aquelas instâncias estarem 649 Bernardete, agente do Gabinete de Atendimento. 650 Laura, agente da Plan International. 651 Reginalda, agente do IPAJ. 652 Inácio, agente da LDH. 653 Clotilde, agente do Gabinete de Atendimento. 257 dotadas de poder de coação sobre os agressores, elas próprias, servem mais como instâncias de aconselhamento, de reconciliação conjugal e apaziguamento dos agressores do que como locais de denúncia e de tramitação de crimes relacionados com a violência contra a mulher. Desta forma, os modus operandi dos Gabinetes de Atendimento acabam por ignorar a vontade das vítimas que, com frequência, consiste na penalização dos seus agressores e não no seu aconselhamento. Contudo, os Gabinetes de Atendimento lavram processos criminais contra os agressores, quando estes são reincidentes ou, quando dos seus atos resultam ofensas corporais graves consubstanciadas na impossibilidade de locomoção e de realização de trabalhos por parte das vítimas. É o que revela Mafalda na seguinte narrativa: “[…] quando há registo de ofensas corporais graves, para além de aconselharmos, também lavramos autos para a instrução de processo criminal que é remetido à procuradoria e de lá ao tribunal” 654 . De referir que a intervenção do IPAJ e da LDH é condicionada pelo desejo das denunciantes. Ainda assim, estas instituições assessoram as vítimas perante os julgamentos, dando-lhes aconselhamentos e consciencializando-as sobre os seus direitos e garantias. Por último, as mulheres que beneficiam de apoios da PGR procedem dos Gabinetes de Atendimentos que as encaminham àquela instância. No entanto, observámos que nos casos de “violência física simples” 655 , decorre um encaminhamento imediato ao tribunal para o respetivo julgamento, e nos casos de “violência física grave” 656 , as vítimas são direcionadas ao atendimento psicológico e médico, procedendo-se a uma avaliação da sua situação clínica, e emitindo-se um parecer técnico que é anexado ao processo criminal do agressor, o qual é posteriormente remetido ao tribunal. Em suma, a intervenção das instituições oficiais na violência contra a mulher é dependente da procura de apoio por parte das vítimas. No entanto, a crença na efemeridade da violência e na natureza privada das questões conjugais fazem com que 654 Mafalda, agente do Gabinete de Atendimento. 655 A violência física simples foi entendida como aquela pela qual a vítima, apesar dos maus-tratos infligidos, não perde a faculdade de exercer as suas atividades rotineiras. Importa referir que o Artigo nº 13 da Lei 29/2009, de 29 de Setembro prescreve a pena imputável àqueles que perpetram este tipo de violência. 656 A violência física grave materializa-se através de agressões grosseiras que impedem a vítima de realizar trabalhos temporária ou permanentemente, independentemente do uso ou não de instrumentos contundentes. O Artigo nº 14 da Lei 29/2009, de 29 de Setembro conjugado com o Artigo nº 360 do Código Penal estabelece a pena aplicável àqueles que cometem a violência física grave contra as suas mulheres. 258 as vítimas não procurem apoio, concorrendo, assim, para que a violência a que estão sujeitas se torne cónica. Ainda que o Gabinete de Atendimento tenha um poder de coação sobre os agressores, alguns dos seus modus operandi acabam por ser contrários à natureza pública do crime de violência contra a mulher, que, a nosso ver, deve ser desencorajado através da aplicação, aos agressores, das penas previstas na lei e não por meio do seu aconselhamento e persuasão. 7.1.3. Meios de apoio às vítimas A natureza dos apoios que as vítimas recebem das instituições observadas reflete uma exiguidade e/ou inexistência de meios humanos e materiais, designadamente oficiais de diligência, magistrados, locais de acolhimento provisório, meios circulantes, espaços para atendimento personalizado às vitimas, entre outros. A escassez de oficiais de diligência, por exemplo, tem feito com que as mulheres que denunciam os seus agressores tenham, elas próprias, que levar as intimações em mão a esses agressores, facto que põe em risco a vida das denunciantes. É o que declara Clotilde nesta asserção: “Há vezes em que nos aparece uma mulher que se queixa de maus-tratos do marido e nós somos obrigados a entregar a intimação do agressor à própria vítima, pois não temos oficiais de diligência que deveriam fazer esse trabalho, e isso, naturalmente, aumenta o risco de essa vítima ser mais maltratada” 657 . A inexistência de abrigos e de locais de acolhimento provisório é uma característica comum às instituições observadas. Assim, Laura assevera: “Não dispomos de abrigo para o acolhimento das vítimas” 658 . E Bernardete acrescenta: “Não temos local de acolhimento provisório neste Gabinete, mas o Gabinete Provincial, sim o tem” 659 . Entretanto, a falta de meios circulantes aliada ao afastamento entre o local de residência das vítimas e a localização do Gabinete de Atendimento Provincial fazem com que as vítimas não beneficiem do acolhimento provisório: “O Gabinete Provincial localiza-se tão longe, e uma vez que não dispomos de um meio de transporte, as vítimas que recebemos não aceitam ir para lá” 660 . 657 Clotilde, agente do Gabinete de Atendimento. 658 Laura, agente da Plan International. 659 Bernardete, agente do Gabinete de Atendimento. 660 Josefina, agente do Gabinete de Atendimento. 259 A falta de abrigos, bem como a de uma rede integrada de apoio às vítimas preocupam os agentes das instituições observadas, “ […] pois temos recebido muitos casos de mulheres, que pela situação por que passam não podem voltar para o convívio familiar. Essas mulheres queixam-se de estar a correr risco de morte, mas não podemos fazer mais nada” 661 . De qualquer modo, algumas instituições compensam a ausência de serviços de acolhimento, beneficiando sobretudo “[…] as mães abandonadas com uma assistência monetária ou alimentícia para fazerem face às suas necessidades diárias” 662 . Os dados expostos demonstram uma falta de coordenação dos apoios às vítimas. Com efeito, salvo as diligências para o encaminhamento clínico das vítimas e das tramitações de processos criminais pelos Gabinetes de Atendimento junto à PGR, os vários apoios concedidos às vítimas aconteciam de forma isolada e desconcertada. Por outro lado, o relacionamento entre os Gabinetes de Atendimento, a PGR e os tribunais era muito conflitual e fundado no mero formalismo. O seguinte depoimento assim o confirma: “O nosso relacionamento com a procuradoria e o tribunal não é salutar, pois nós [o Gabinete de Atendimento] detemos os agressores, lavramos autos para encetar processos criminais, mas a procuradoria ou o tribunal os soltam por alegada insuficiência de provas. Isso acontece sem qualquer consulta ao Gabinete. Por outro lado, uma vez remetidos os autos à procuradoria, ficamos sem qualquer retorno, e geralmente não tomamos conhecimento sobre os desfechos dos processos criminais, cujos autos ajudámos a lavrar” 663 . De igual modo, tanto a PGR, como os tribunais são vistos como instituições extremamente tecnicistas e exclusivamente interessados no cumprimento da lei: “A procuradoria e o tribunal preocupam-se apenas com os aspetos técnicos do seu trabalho e não se envolvem em questões como o historial das vítimas ou dos agressores. Para os tribunais, o importante é fazer valer a lei, outros aspetos não importam” 664 . Assim, a natureza tecnicista destas instituições aponta para a desumanização dos agressores, os quais são tratados como meros réus, e cujo historial não importa: “Acho que os agressores precisam de ser humanizados, e isso é o que verdadeiramente deveria importar” 665 . 661 Inácio, agente da LDH. 662 Macário, agente da Direção da Mulher e Ação Social. 663 Josefina, agente do Gabinete de Atendimento. 664 Bernardete, agente do Gabinete de Atendimento. 665 Bernardete, idem. 260 Deste modo, se, por um lado, a carência de meios dificulta a efetivação de apoios eficazes às vítimas, por outro lado, a desumanização dos agressores aliada à prática de culpabilização das vítimas acabam por minorar a probabilidade de eficácia dos apoios prestados. A este propósito, Mateus afiança: “As mulheres são culpadas da sua vitimização, elas são educadoras e educam os seus filhos violentando-os. Esses filhos aprendem a ser violentos e no futuro violentarão as suas mulheres” 666 . Ainda que os apoios às vítimas sejam sujeitos a várias vicissitudes, há um certo otimismo institucional quanto a um eventual êxito desses apoios. Com efeito, algumas das instituições observadas reputam perfeitamente adequadas as suas intervenções nas vítimas e ajustados os apoios que lhe prestam. É o que refere Inácio, que é agente da LDH: “A nossa intervenção é mesmo ajustada. As vítimas vêm até nós, porque encontram na Liga dos Direitos Humanos uma instituição parceira, que após o atendimento a essas mulheres, elas próprias, se tornam ativistas e porta-vozes da Liga” 667 . Mafalda acrescenta: “Conseguimos ajudar as vítimas e a nossa intervenção é ajustada às suas necessidades. Incutimos nos agressores a consciência jurídica e os malefícios do litígio com a lei” 668 . Contudo, este otimismo não é partilhado por todas as instituições. De resto, a escassez de recursos e o excesso de burocracia nas relações institucionais obstroem essa intervenção e dificultam a efetivação de apoios eficientes às vítimas. A este respeito, Fabiana testemunha: “A nossa intervenção não é ajustada nem completa, não temos recursos suficientes, intervimos nas vítimas aconselhando-as e prestando-lhes alguma subvenção alimentar, mas muitas dessas mulheres são obrigadas a voltar ao meio onde foram maltratadas. Não temos abrigos para as acolher e o Estado, sob cuja tutela estamos, é muito burocratizado, e isso dificulta-nos dar respostas, em tempo útil, às vítimas” 669 . Assim, face a estas limitações, algumas das instituições consideram a necessidade de melhorar o sistema de intervenção nas vítimas e na população em geral. Porém, para tal, “[…] falta a severidade do legislador em matéria de produção legislativa” 670 . De igual modo, “[…] ressentimo-nos de um serviço integrado de atendimento que inclua 666 Mateus, agente da PGR. 667 Inácio, agente da LDH. 668 Mafalda, agente do Gabinete de Atendimento. 669 Fabiana, agente da Direção da Mulher e Ação Social. 670 Mateus, agente da PGR. 261 assistentes sociais, médicos legistas, advogados, procuradores e polícias” 671 . Assim como, “[…] uma viatura para fazermos visitas domiciliárias e outras diligências nos bairros” 672 . Por último: “Precisamos de escritórios onde as vítimas possam ser atendidas com alguma privacidade” 673 . Não obstante a escassez de meios de apoio às vítimas, o relacionamento entre as instituições que intervêm nesse apoio acontece de forma isolada e desconcertada, não obedecendo a uma coordenação sólida. Esta situação acaba por resultar numa conflitualidade interinstitucional, cujo principal efeito é a inutilização dos trabalhos desenvolvidos por algumas dessas instituições. A escassez de meios humanos e materiais também acaba por ser o principal entrave que se coloca a estas intuições na melhoria do sistema de intervenção nas vítimas e na população em geral. 7.2. Tipos de violência, causas e considerações legais 7.2.1. Tipos de violência mais frequentemente denunciados e causas As instituições que intervêm no apoio às vítimas referem que as mulheres por si apoiadas reportam inúmeros tipos de violência. Clotilde, por exemplo, atesta que os tipos de violência mais frequentemente reportados pelas vítimas são: “[…] a violência física simples, a violência sexual, a violência física grave, a violência psicológica, a violência moral, a violência patrimonial 674 , a falta de prestação de alimentos a menores 675 , a falta de assistência alimentar à mãe solteira 676 e o abandono de infante” 677 . 671 Macário, agente da Direção da Mulher e Ação Social. 672 Josefina, agente do Gabinete de Atendimento. 673 Reginalda, agente do IPAJ. 674 A violência patrimonial é entendida como o ato de estragar, ou deixar estragar objetos, animais ou bens pessoais da mulher ou da família. O Artigo nº 19 da Lei 29/2009, de 29 de Setembro determina as molduras penais imputáveis àqueles que praticam a violência patrimonial. 675 A falta de prestação de alimentos a menores é definida no Artigo nº 285 da Lei nº 10/2004, de 25 de Agosto [Lei da Família]. Este Artigo impõe a obrigação parental de prestar sustento a filhos e suportar as despesas relativas à sua segurança, saúde e educação, até que estejam legalmente em condições de as suportar através do produto do seu trabalho ou de outros rendimentos. 676 A falta de assistência alimentar à mãe solteira é definida no Artigo nº 425 da Lei nº 10/2004, de 25 de Agosto [Lei da Família]. Este Artigo obriga o pai a prestar alimentos à mãe do seu filho, desde a data do estabelecimento da paternidade e pelo período que vai do início da gravidez até ao fim do primeiro ano de vida do filho. 677 Clotilde, agente do Gabinete de Atendimento. 262 De referir que os tipos de violência aqui avançados são os que as instituições observadas afirmam ser o fulcro das denúncias das vítimas, que recorrem àquelas instituições. De qualquer forma, tal como foi indicado noutra parte desta investigação, as mulheres consideravam-se vítimas destes e de outros tipos de violência, designadamente a negação da sua religiosidade. Ainda que as causas dessa violência sejam muito heterogéneas e complexas, a infidelidade, os ciúmes, a falta de comparticipação nas despesas domésticas, o alcoolismo dos homens e a dependência económica das mulheres figuram entre as causas mais proeminentemente mencionadas. Bernardete, por exemplo, tem atendido a mulheres que se queixam de “[…] infidelidade, violação conjugal e dependência financeira” 678 . Por sua vez, Mafalda afirma que a principal causa da violência que importuna as mulheres com quem tem lidado é “[…] a falta de colaboração nas despesas domésticas pelos maridos” 679 . E Clotilde alude a outras causas, nomeadamente “[…] o alcoolismo dos maridos, os ciúmes, o desprezo dos maridos e o excesso de gastos nas despesas domésticas” 680 . Em suma, a diferença etária entre os cônjuges é também considerada uma causa determinante da violência infligida sobre as mulheres. Tal é o que afiança o testemunho de Fabiana, que é uma agente da Direção da Mulher e Ação Social: “A diferença etária entre os cônjuges leva os homens a mobilizarem a sua superioridade etária para dominarem as mulheres” 681 . Por outro lado, esta situação é também causa da violência contra as mulheres, “[…] porque um homem mais velho não consegue ir ao âmago das necessidades sexuais, recreativas e sociais da mulher. As mulheres mais jovens desejam ir às festas e aos clubes noturnos, enquanto os homens mais velhos são mais caseiros, e esse desencontro de desejos acaba por vitimizar a mulher” 682 . A estas diferenças etárias juntam-se diferenças estatutárias e académicas, igualmente, favoráveis a homens. Com efeito, as mulheres são quase excluídas do processo educativo formal, porquanto a estrutura normativa, na qual estão inscritas, concebe a educação feminina como um obstáculo ao desempenho dos seus papéis de género. Em contrapartida, os homens detêm o privilégio de frequentar a educação formal, promovendo a sua formação moral, cultural e científica, e podendo obter 678 Bernardete, agente do Gabinete de Atendimento. 679 Mafalda, agente do Gabinete de Atendimento. 680 Clotilde, agente do Gabinete de Atendimento. 681 Fabiana, agente da Direção da Mulher e Ação Social. 682 Inácio, agente da LDH. 263 recursos culturais, simbólicos, sociais e outros que acabam por enaltecer o seu estatuto perante as mulheres. Por conseguinte, estas circunstâncias permitem que os homens disponham dessas mulheres, porque percebem que “ […] elas não estão à altura de reivindicar o estatuto social reivindicado pelos homens” 683 . Ademais, outras causas relacionam-se com o desemprego, a vastidão dos agregados familiares e, por consequência, a dificuldade de fazer face às despesas domésticas. Assim, os homens inscritos nestas condições “[…] procuram livrar-se das suas frustrações, alcoolizando-se e agredindo as mulheres” 684 . Em conclusão, tanto os tipos de violência, como as suas causas são muito diversificados e complexos. Assim, os tipos de violência mais frequentemente denunciados são a violência física simples, a violência física grave, o abuso sexual, a violência psicológica, a violência moral, a violência patrimonial, a falta de prestação de alimentos a menores, a falta de assistência alimentar à mãe solteira e o abandono de infante. Entre as causas destes tipos de violência destacam-se a infidelidade, os ciúmes, a falta de colaboração nas despesas domésticas, o alcoolismo masculino e a dependência económica feminina. Outras causas são as diferenças etárias e estatutárias entre os cônjuges e a vastidão dos agregados familiares. 7.2.2. Reflexões sobre a Lei nº 29/2009, de 29 de Setembro As instituições observadas divergem quanto aos juízos que emitem relativamente à Lei nº 29/2009, de 29 de Setembro. Se algumas instituições consideram essa lei demasiado branda e condescendente com os agressores abastados, outras a consideram extremamente contestada pela população masculina. Tal é o que evidencia o discurso de Mateus, que é agente da PGR: “Esta lei foi promulgada a pensar em penalizar a população pobre, pois quando prendemos engenheiros, deputados e ministros, todos eles pagam, com relativa facilidade, as penas de multa previstas na lei. A lei é muito branda e suave e não está à altura da erradicação da violência contra as mulheres” 685 . Ainda assim, a lei é, com frequência, “[…] muito contesta pelo segmento masculino da 683 Iolanda, agente da Secção Cível do Tribunal Judicial. 684 Reginalda, agente do IPAJ. 685 Mateus, agente da PGR. 264 população” 686 . Trata-se de uma lei considerada ambígua e passível de várias interpretações. De qualquer forma, a emergência desta lei é associada à visibilidade da violência cometida contra as mulheres. Com efeito, no período anterior à sua promulgação, as mulheres não eram dignas de qualquer consideração, eram silenciadas, mortas, os seus direitos, negligenciados e os seus sofrimentos, obliterados impunemente. Assim, a lei revela-se incontornável, porque “[…] ajuda na visibilidade da violência contra a mulher. Hoje em dia, as mulheres sabem que há uma lei que as protege dos abusos dos maridos” 687 . Deste modo, a perceção dos entrevistados é de que a promulgação da lei promove melhorias no relacionamento conjugal, através da dissuasão da violência contra as mulheres, reduzindo drasticamente a sua tolerância pelas vítimas. Não obstante os progressos registados à luz da Lei nº 29/2009, de 29 de Setembro, alguns entrevistados consideram oportunas modificações e atualizações desse instrumento. Para Clotilde, por exemplo: “A lei devia obrigar o Governo a criar abrigos e albergues de proteção temporária às vítimas” 688 . Enquanto Reginalda julga que a lei deveria “ […] incorporar aspetos que protejam as vítimas masculinas” 689 . A omissão do adultério na lei preocupa o espírito de Mafalda, que o considera destruidor das famílias: “O adultério destrói várias famílias, mas é omisso na lei” 690 . Por isso, Mafalda considera oportuno emendar a lei a fim de criminalizar o adultério. Do mesmo modo, a brandura da lei e a sua complacência com os agressores, também sugerem uma emenda no sentido de a endurecer, tornando-a veemente. Assim, para Bernardete: “A lei pode ser melhorada agravando as penas, pois as atuais penas são muito generosas com os agressores” 691 . Contrariamente a estas narrativas que, regra geral, defendem correções e modificações na lei, outros entrevistados consideram desnecessárias e inconvenientes quaisquer mudanças na lei. A este propósito, Macário sentencia: “Esta lei vai ao encontro das necessidades das vítimas, pelo que não carece de emendas” 692 . Por sua 686 Fabiana, agente da Direção da Mulher e Ação Social. 687 Bernardete, agente do Gabinete de Atendimento. 688 Clotilde, agente do Gabinete de Atendimento. 689 Reginalda, agente do IPAJ. 690 Mafalda, agente do Gabinete de Atendimento. 691 Bernardete, agente do Gabinete de Atendimento. 692 Macário, agente da Direção da Mulher e Ação Social. 265 vez, Inácio acrescenta: “A lei não precisa de emendas, mas de divulgação” 693 . Com efeito, a divulgação da lei pode ajudar numa maior consciência jurídica dos casais e da população em geral, reduzindo os riscos de práticas violentas resultantes de um eventual desconhecimento da lei. Em suma, as reflexões a respeito da Lei nº 29/2009, de 29 de Setembro são muito divergentes e contraditórias. Se bem que a emergência dessa lei tenha significado um salto qualitativo na visibilidade da violência contra a mulher, a própria lei é vista como branda e complacente com os agressores mais abastados, que facilmente pagam as penas de multa previstas na lei. Por outro lado, a impregnação de omissões naquele instrumento legal chama atenção para a sua emenda a fim de o adequar às necessidades das pessoas a quem serve. 7.2.3. Reforço da Lei nº 29/2009, de 29 de Setembro Apesar de representar uma mais-valia na intervenção contra a violência infligida sobre as mulheres, a Lei nº 29/2009, de 29 de Setembro descura medidas educativas e centra-se em medidas de penalização dos agressores e de proteção das vítimas. No fundo, é nesse contexto que as instituições observadas consideram prementes medidas adicionais que garantam o reforço da eficácia desse instrumento legal. Para Gracinda uma dessas medidas consiste em “[…] acautelar a educação no seio das famílias” 694 . Trata-se de uma educação que não pode ser alicerçada na discriminação por género, mas na igualdade: “É necessário que paremos com a educação discriminatória de homens e de mulheres, e só assim podemos edificar uma sociedade menos machista” 695 . Por seu turno, Iolanda julga que o reforço da lei passa por uma “[…] educação cívica, levando as pessoas a perceberem o alcance dos seus direitos” 696 . Para Reginalda, a garantia da eficácia da lei deve incluir “[…] uma maior divulgação do conteúdo da Lei 29/2009, principalmente nas zonas rurais, onde a maioria da população é analfabeta” 697 . Com efeito, tendo em conta que, em virtude do seu analfabetismo, a maior parte da população moçambicana não tem acesso ao saber formalmente veiculado pelas instituições oficiais, a divulgação da lei reveste-se de extrema premência para a 693 Inácio, agente da LDH 694 Gracinda, agente da PGR. 695 Gracinda, idem. 696 Iolanda, agente da Secção Cível do Tribunal Judicial. 697 Reginalda, agente do IPAJ. 272 a essa situação por parte dos homens, bem como a negação da interrupção das gravidezes por parte das mulheres. As tensões a que as experiências do namoro estiveram sujeitas nem sempre impediram que as mulheres investissem afetivamente no compromisso com o namorado. Pelo contrário, os homens redimiram-se e as mulheres perdoaram-nos, tendo daí resultado a inauguração da vida conjugal e a institucionalização da família de procriação. Importa frisar que este investimento afetivo nem sempre representou uma vida plena de prazer e de fruição, mas antes, significou para as mulheres a interdição de saídas de casa, a redefinição das redes de amizade, a exaltação da relação conjugal e da vida doméstica. Por sua vez, estas circunstâncias acabaram por condicionar a comparticipação nas despesas domésticas por parte dos cônjuges. Com efeito, nos casais cujos cônjuges estavam empregados, os homens tendiam a furtar-se ao dever de comparticipação nas despesas domésticas por julgarem que essas despesas deviam ser feitas pelas respetivas mulheres, que, entretanto, também tinham rendimentos. Enquanto isso, os próprios homens investiam os seus rendimentos no ócio e no lazer. Nos casais cujos homens eram polígamos, a comparticipação destes era exígua e irregular, porquanto não conseguiam sustentar simultaneamente os diferentes agregados familiares sob a sua superintendência. Assim, uma das conclusões à que podemos chegar é que os homens condicionam a vida conjugal, porque vivem com as mulheres relações que assentam nas desigualdades de poder. Com efeito, trata-se de um comportamento cimentado desde as famílias de origem, onde a divisão do trabalho se baseava nos sexos dos filhos, sendo os próprios filhos hierarquizados em função dos seus sexos. De qualquer forma, se é certo que os homens se furtam ao dever de comparticipação nas despesas domésticas, é igualmente certo que não colaboram no trabalho doméstico, que, nos termos da estrutura normativa predominante na população estudada, é visto como “trabalho de mulheres”. De igual modo, não participam na educação dos filhos, salvo garantindo-lhes uma provisão pecuniária para o pagamento de propinas escolares, para a compra de material didático ou de vestuário. A emergência da lei sobre a violência doméstica praticada contra a mulher representou uma mais-valia para o ordenamento jurídico moçambicano, que então se debatia com um vazio legal no domínio da violência contra a mulher. Contudo, essa lei é associada a muita artificialidade, o que significa que não vai ao encontro das práticas 273 socioculturais a população estudada. Com efeito, trata-se de uma população ainda não habituada a conviver com certas molduras penais previstas nessa lei, nomeadamente as penas alternativas à prisão. São molduras penais que, no fundo, abrandam substancialmente a natureza disciplinadora dos acórdãos que pesam sobre os agressores. Ainda assim, importa referir que a análise daquele instrumento legal contribuiu para a aferição do grau de cultura jurídica e do conhecimento da legislação por parte dos entrevistados, bem como para a identificação das adversidades que se colocam às instituições de apoio às vítimas face à sua aplicação e aos próprios apoios prestados. Desse modo, visto que dos dados emergiu um desconhecimento desse instrumento legal, por parte dos entrevistados, concluímos que os atos de violência e a sua tolerância são, em certa medida, devidos precisamente ao desconhecimento das prescrições e das proscrições da lei em causa. A família de procriação constituiu para os entrevistados, um espaço de partilha e de coabitação conjugal. Trata-se de um espaço onde, de forma intermitente, coexistem a fruição, o prazer, os ciúmes, o alcoolismo e alguns comportamentos abusivos. Com efeito, tais comportamentos não só vitimam as mulheres, como também alvejam os seus filhos, que são igualmente privados de alimentos. Na prática, esses comportamentos fazem com que algumas mulheres não desejem homem algum, e outras só se mantenham com os companheiros/maridos para não privarem os filhos do afeto parental. As experiências do primeiro episódio de violência tiveram, para as mulheres, causas muito heterogéneas e diversificadas e assentaram predominantemente na ebriedade dos maridos, na suspeição de infidelidade, na restrição das redes de amizade das mulheres aliada à desobediência destas, entre outras causas. Independentemente das causas da violência e da sua severidade, nem todas as mulheres puderam abandonar o agressor e como tal, reafirmaram a relação com ele, tendo resultado na rotinização da violência. Com efeito, tal violência manifestava-se sob vários tipos [e.g., violência física, patrimonial, económica, psicológica, verbal e moral]. Entretanto, alguns destes tipos de violência manifestavam-se simultaneamente, mas a violência física era, com frequência, perpetrada com recurso a objetos contundentes, que causaram lesões corporais significativas, e cujas consequências convencionámos ordenar em somáticas, psicológicas e sociais. 274 A incursão pela reação das mulheres à violência permitiu-nos perceber a postura de letargia, de passividade e de conformismo com que aquelas se manifestam face à própria violência que lhes é infligida. Com efeito, essa postura foi discursivamente justificada como meio de contenção da ira dos agressores, mas, na prática, trata-se de um comportamento reforçado pelos valores normativos em que assenta e instigado pelas instituições da sociedade [e.g., a família, as igrejas, o Gabinete de Atendimento], que, na sua atuação, consideram a violência contra a mulher um fenómeno naturalmente inerente às relações conjugais. Dados os factos expostos, podemos concluir que a violência de que as mulheres são vítimas não é apenas o reflexo da agressividade masculina, mas é sobretudo o resultado da sua tolerância, instigação e aprovação pelas instituições sociais e o seu reforço pela estrutura normativa da população estudada. Desde logo, estas práticas, por um lado, acabam por desencorajar a procura de ajuda por parte das mulheres e, por outro lado, reforçam a agressividade dos homens, os quais não encontrando quaisquer impedimentos na sua atuação, aumentam “[…] a probabilidade de uso da violência no futuro” (Straus, 1973, p. 405). Com efeito, os discursos sobre o direito de bater na mulher corroboram a tendência para a tolerância da violência contra as mulheres, bem como para a sua legitimação. No fundo, tais discursos realçam o direito masculino de bater “educativamente” na mulher por motivos associados à infidelidade, à negação do coito, à desobediência, à morosidade na confeção de refeições, assim como ao esbanjamento nas despesas domésticas. Na prática, os homens batem nas mulheres, porque consideram legítimos e justos esses comportamentos. De facto, os homens raramente se arrependem da violência e, com frequência, afirmam bater nas mulheres para as “disciplinar” ou para “corrigir comportamentos impróprios”. Ainda assim, as mulheres afirmam manter-se na relação conjugal violenta, porque não têm onde ir, não têm alojamento, não são compreendidas pelos parentes e, sobretudo, porque têm com os seus agressores uma relação patrimonial, económica, afetiva e emocional, que é também agravada pela questão da guarda dos filhos. Ademais, temem o rótulo desfavorável às mulheres divorciadas/separadas que, na população estudada, as associa à prostituição. Enfim, estes aspetos interferem sobremaneira nas decisões das mulheres face à premência de abandonar a relação conjugal violenta. 275 A partir da análise das representações sociais sobre a violação conjugal foi-nos possível concluir que algumas mulheres não a reconhecem como tal. Entretanto, este não reconhecimento da violação conjugal é, a nosso ver, o fruto de valores normativos socialmente construídos e que impõem a sujeição ao coito como um dever conjugal. Por outro lado, os maridos, não reconhecendo qualquer motivo que justifique a negação do coito que não seja uma possível infidelidade, sujeitam as mulheres às relações sexuais indesejadas ou à violação conjugal. Por sua vez, as mulheres submetem-se a essas relações pela crença no dever de ceder às coerções de que são vítimas. Outrossim, fazem-no porque dependem economicamente dos maridos e, portanto, temem que lhes seja interrompida a assistência financeira e a prestação de alimentos aos seus filhos. Aliado a estas constatações, os dados revelam que a violação conjugal não é denunciada, porque as vítimas a consideram vergonhosa, temem representar um papel socialmente considerado ridículo, e em virtude da crença no dever de se entregarem aos maridos, optam por conviver com a violação em silêncio. Entre os modelos de relacionamento conjugal existentes nas cidades de Maxixe e de Nampula, a poligamia está na origem dos maus-tratos infligidos sobre certas mulheres. Com efeito, os homens implicados nesta prática atendem de forma desigual às mulheres, não comparticipam regularmente nas despesas dos seus múltiplos agregados e expõem as mulheres às doenças sexualmente transmissíveis. De qualquer forma, os homens “[…] têm que fortalecer a sua autoridade e supervisão relativamente à sexualidade das suas mulheres” (Sasson, 2007, p. 19), porque se julgam seus legítimos “proprietários”. Consequentemente, as mulheres não encontram gratificação na relação poligâmica, mas sujeitam-se aos companheiros/maridos em virtude da desigualdade de poder favorável a estes, que as controlam de forma moral, física e económica, impondo-lhes papéis de conformismo e de subserviência. O costume do lovolo, enquanto um veículo de relacionamento conjugal, constitui um sistema de trocas desiguais. Ainda que algumas mulheres considerem este costume como meio de compensação dos pais em decorrência da criação e da educação dada a essas mulheres, a discussão que encetámos sobre este costume permite-nos concluir que a sua mercantilização acaba por reificar a mulher, a qual é tratada como um objeto de compra/venda e não como uma parceira em igualdade de direitos com o homem que a compra. 276 Por seu turno, a prematuridade dos casamentos e a acentuada diferenciação etária entre os nubentes acabam, a nosso ver, por recrudescer o caráter desigual das trocas conjugais subjacentes à poligamia e ao costume do lovolo, que, em última análise, reforçam quer a violência contra as mulheres, quer a sua exortação à submissão, quer ainda o repúdio das mulheres estéreis. Apesar de o Gabinete de Atendimento à Mulher e Criança Vítimas de Violência Doméstica ser a instituição de direito no apoio primário às vítimas, é, na sua atuação considerado, ora complacente com os agressores, ora demasiado implacável e veemente com aqueles. Com efeito, essa ambivalência acaba por fomentar desconfianças nas vítimas que, com frequência, renunciam aos serviços daquela instituição a favor de instituições, cujos apoios não são juridicamente vinculativos [e.g., a família, os líderes religiosos, a LDH, os líderes comunitários]. Ainda que o papel das instituições de administração da justiça [e.g., a PGR e os tribunais] seja considerado pedagógico e disciplinador, os dados revelaram que as deliberações daquelas instituições incitam ao ressentimento entre os casais implicados. Por seu turno, este facto acaba por condicionar o comportamento dos próprios casais, que apenas concorrem àquelas instituições em caso de divórcios litigiosos, divisão de bens, guarda de menores, fixação de pensões, ou em caso de outros conflitos de maior gravidade. De qualquer forma, as diferentes instituições que intervêm no apoio às vítimas enfrentam várias adversidades, que tornam ineficazes os apoios que prestam. Com efeito, entre essas adversidades estão a descoordenação dos apoios prestados, a exiguidade de recursos humanos e materiais, o excesso de burocracia institucional e a ambiguidade da Lei nº 29/2009, de 29 de Setembro, que se torna passível de múltiplas interpretações. Se bem que as mulheres oriundas de meios sociais desfavorecidos beneficiem menos de apoios institucionais devido ao desconhecimento da existência desses apoios, ou por causa de dificuldades de transposição de barreiras burocráticas, a heterogeneidade das origens sociais das mulheres permite-nos concluir que as diferentes condições económicas, académicas e culturais em que estão inscritas não interferem num maior ou menor grau de vitimização, porque, seja qual for a sua origem social, as mulheres são, em qualquer dos casos, vítimas de maus-tratos. Assim, ainda que a procura de apoios institucionais seja desencorajada pela crença na efemeridade da violência e na sacralidade da intimidade conjugal, as mulheres que 277 procuram essas apoios têm origens sociais heterogéneas e queixam-se predominantemente de violência física simples, de violência física grave, de abuso sexual e de violência psicológica. Aliados a estes tipos de violência, as mulheres reportam numa menor proporção a violência patrimonial e a falta de prestação de alimentos a menores. Tal significa que a nossa investigação revelou a ocorrência, na população estudada, de tipos de violência ausentes na literatura revista, nomeadamente a própria violência física simples, a violência física grave, a violência patrimonial, a falta de assistência alimentar à mãe solteira, entre outros. Doravante, registo destes tipos de violência permitiu-nos enriquecer a nossa visão relativamente às diferentes modalidades de manifestação da violência contra a mulher naquela população. Em jeito de deliberação final dos resultados da nossa investigação, importa entrar em linha com a comprovação das nossas hipóteses de investigação. Assim, a nossa primeira hipótese pretendia relacionar fatores culturais como a poligamia, a prática do lovolo e a socialização diferenciada dos géneros com uma maior ou menor permeabilidade à prática de violência contra a mulher. Com efeito, da operacionalização desta hipótese emergiram dados que indicam que a poligamia é sobretudo motivo de ciúmes devido ao tratamento discriminatório que é imposto às mulheres. Como já se disse, trata-se de uma forma de conjugalidade que assenta numa troca desigual, em virtude da qual os homens exercem um controlo sobre as mulheres, instigando-as à sujeição. Por outro lado, a aceitação desta prática no seio da população estudada acaba por legitimar os tratamentos discriminatórios impostos às mulheres envolvidas nessas relações e, em última análise, acaba sobretudo por legitimar a violência infligida sobre essas mulheres. Desse modo, tal como emergiu dos próprios dados, aquelas mulheres revêem-se numa relação conjugal que não lhes é gratificante, sujeitando-se aos maridos apenas devido aos constrangimentos físicos, económicos e morais que estes últimos impõem sobre as mulheres no exercício dos seus papéis. Assim, o recurso à análise de dados revelou que a poligamia não apenas engendra alguma conflitualidade entre o homem e as mulheres imersas na relação poligâmica, como também gera conflitos entre as próprias mulheres, que procuram exercer um certo protagonismo e primado face ao marido. Dos dados emergiu, igualmente, a incidência do costume do lovolo sobre as práticas conjugais dos entrevistados, significando o próprio lovolo um meio de compra da mulher, a qual pode ser submetida à violência e à subjugação pelo seu comprador num 278 processo passível de favorecer a sua intimidação e reificação, sendo tratada como uma propriedade do homem que a compra. A incursão pelos dados demonstra que estas práticas induzem à submissão e à passividade da mulher e, à partida, são o fruto de disposições interiorizadas desde as famílias de origem, onde a socialização era diferenciada em função dos sexos dos filhos. Subsequentemente, tais práticas acabaram por ser reproduzidas de forma omnipresente nas vidas conjugais dos entrevistados, onde as diferenças sexuais se transformam em desigualdades de género e de oportunidade. A análise dos dados permite, assim, constatar que com recurso a valores normativos assentes num discurso sexista, os homens reforçam o seu poder e legitimam a violência que infligem sobre as mulheres e perpetuam a dominação e a subordinação subjacentes à vida conjugal. A nossa segunda hipótese de investigação tencionava correlacionar a dependência da mulher face ao homem, a desigualdade de poder na relação conjugal e os preconceitos culturais masculinos com a prática de violência contra a mulher. De facto, dos dados advieram informações que demonstram que as mulheres são agredidas por dependerem economicamente dos maridos/companheiros. Isto quer dizer que a sua condição de dependência económica torna-se permeável à vitimização por parte dos respetivos maridos/companheiros. Os homens apropriam-se, assim, desse contexto para impor à força o controlo que exercem sobre as mulheres. Por outro lado, a desigualdade de poder que advém desse processo permite, como já foi dito, que os homens não se predisponham a colaborar nos trabalhos domésticos. Assim, ao não colaborarem nesses trabalhos, eles sujeitam as mulheres ao exercício de papéis gratuitos, designadamente o próprio trabalho doméstico. Em compensação, os homens exercem papéis que, à partida, dão-lhes certo poder e privilégio, nomeadamente trabalhos remunerados. Assim, dotados de preconceitos contra o feminino, os homens procuram controlar todas as dimensões da vida das mulheres, cujos comportamentos, amizades e indumentárias são por eles definidos. Por sua vez, quando estas práticas são associadas aos juízos culturalmente construídos sobre as mulheres, fazem delas vítimas de uma violência que é sucessivamente legitimada pelas normas culturais, as quais consideram a submissão feminina como pré-requisito da estabilidade conjugal. Desta forma, são dadas como comprovadas todas as hipóteses de investigação propostas. De realçar que os dados mostram que a violência que vitima as mulheres 279 alicerça-se nos processos históricos, económicos e sociais que “[…] operam, direta ou indiretamente, de tal modo a coadjuvar a dominação patriarcal e o uso da violência contra as mulheres” (Dobash & Dobash,1979, p. x). Enfim, parece-nos importante sublinhar que em função das incursões pelos trabalhos teóricos, metodológicos e empíricos empreendidos, julgamos ter respondido à nossa pergunta de partida. De qualquer modo, seria interessante e profícua a emergência de novas perguntas que se reportassem à violência contra as mulheres e a outras questões orientadas para o desenvolvimento de futuras investigações na área da sociologia da família em Moçambique. Não podemos deixar de salientar que da realização desta investigação resultaram algumas limitações. A primeira relaciona-se com uma quase falta de cooperação de homens [agressores], que teve como consequência a dificuldade de apreensão mais diversificada e aprofundada das representações e dos discursos masculinos a respeito da violência que infligem sobre as mulheres. Outra limitação prende-se com o facto de durante as entrevistas, os entrevistados terem exposto as suas vidas íntimas perante o investigador, não tendo lidado confortavelmente com essa situação, e alertando para questões de ética investigativa. Por último, face às sucessivas alterações das estruturas familiares em Moçambique, e devido aos problemas que daí podem sobrevir, cumpre-nos sugerir que esta investigação não seja vista como um fim em si mesmo, mas um meio orientado para o desbrochar de futuras investigações e intervenções nas cidades de Maxixe e de Nampula. 280 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ABOIM, Sofia (2006). Conjugalidade em mudança. Lisboa: Imprensa de Ciências Sociais. AMARO, Fausto (2006). Introdução à sociologia da família. Lisboa: Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas. BART, Pauline B. (1993). The politics of institutional responses to violence against women. In Pauline Bart B., & Eileen Geil Moran (eds.), Violence against women (pp. 147-154). 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Variáveis sociodemográficas 1. Qual é a sua idade? 2. Qual é o seu estado civil? 3. Em caso de estar a trabalhar, diga-nos a atividade específica a que se dedica. 4. Qual é a profissão do seu marido? 5. Qual é o seu grau de escolaridade? 6. Quantos membros compõem o seu agregado familiar? Qual é o grau de parentesco? II. Família de origem Gostava que falasse, de seguida, um pouco da sua família de origem. 1. Como era a sua família de origem? Os seus pais eram casados? 2. Onde é que vocês viviam? 3. Quantos filhos eram? 4. Vocês frequentavam a escola? Se não, o que é que faziam? 5. Que expectativas ou ambições os seus pais tinham para com os/as filhos/as? 6. Os seus pais tinham alguma aspiração/expectativa em relação a si? 7. O seu pai alguma vez foi violento com a sua mãe ou com os filhos? Se sim, por quê razão isso acontecia? 8. Em relação a si, alguma vez o seu pai ou a sua mãe foram violentos consigo? Se sim, porquê é que isso acontecia? 9. Com que idade saiu da casa dos seus pais? Por que razão saiu? III. Família de procriação 1. Como é que conheceu o seu marido? 2. Como era a sua relação com ele durante o namoro? Vocês davam-se bem ou houve alguma vez situações de maior conflito, ou até de violência? Se sim, por quê é que essas situações aconteciam? 3. O que é que o seu marido pensa do facto de as mulheres terem uma profissão e trabalharem? 4. Como é que era/é o seu casamento? O seu marido aceita ou aceitava que a Senhora tenha ou tivesse qualificações académicas e condições financeiras superiores às dele? 296 5. O que é que o seu marido pensa do papel da mulher na sociedade e na família? Ele tem uma visão mais conservadora ou liberal? Porquê? 6. Como é que o dinheiro é ou era gerido entre o casal? O seu marido dá-lhe ou davalhe dinheiro para fazer face às despesas domésticas? 7. Como é que é ou era distribuído o trabalho doméstico na sua família? O seu marido faz ou fazia algum trabalho doméstico? Se sim, que tipo de tarefas é que ele faz ou fazia? 8. Quem é que está ou estava mais presente na educação dos filhos? Que tipo de tarefas é que o seu marido faz ou fazia com os filhos? IV. Definição de violência conjugal e conhecimento da legislação 1. Como define a violência contra a mulher? Por outras palavras, para si o que é violência contra a mulher? 2. Quais são, no seu entender, as causas da violência contra a mulher? 3. Já ouviu falar da Lei nº 29/2009, de 29 de Setembro? Sabe para que serve essa lei? 4. Que tipos de violência julga não estarem acautelados nessa lei? 5. Qual é a sua opinião sobre a importância dessa lei para a eliminação da violência contra a mulher? 6. Pensa que devem ser feitas melhorias/emendas à Lei nº 29/2009? Se sim, quais? 7. Acha que devem ser tomadas outras medidas para além desta lei para se combater este problema social? Que tipo de medidas? V. Característica da relação conjugal 1. Está satisfeita com a sua relação conjugal? 2. Para si, qual é o papel dos ciúmes numa relação conjugal? Sente ciúmes do seu marido? E o seu marido sente ciúmes de si? 3. Dada a sua experiência pessoal, pode-nos falar de alguns episódios de ciúmes do seu marido? Em que situações é que ele sente ciúmes? 4. Quando discute com o seu marido sobre um dado assunto, a solução é negociada ou cede à vontade dele para evitar que ele se exalte ou até a agrida? 5. O seu marido consome bebidas alcoólicas com regularidade? 6. Se sim, o que pensa sobre o consumo de álcool por parte do seu cônjuge/parceiro? 7. Genericamente, como caracteriza a sua relação com o seu cônjuge/parceiro? VI. Vivências e experiências de violência contra a mulher: tipos, razões e consequências Gostava agora que nos falasse da sua experiência de violência conjugal: 297 1. Qual foi a sua primeira experiência de violência conjugal? Foi durante o namoro ou depois de já estar a viver junto com ele? 2. Nessa altura, por quê razão aconteceu e como é que ele a agrediu? 3. E hoje as agressões ainda continuam com a mesma frequência? Por quê é que elas acontecem? 4. Como é que ele a agride [física, verbal, emocional, psicologicamente]? Ele recorre ao uso de objetos contundentes [facas, paus, garrafas, etc.] ou não? 5. O seu marido agride-a na presença das crianças? 6. Como é que reage às agressões dele? Por outras palavras, o que é que a Senhora faz para se defender das agressões do seu marido? 7. Quais são as consequências da agressão contra si em particular? E para os seus filhos? 8. Alguma vez teve que fugir de casa após a ocorrência de cenas de violência contra si? 9. Quando é que percebeu que devia procurar ajuda? Na primeira vez que foi agredida, na segunda, ou passado muito tempo? 10. Em caso de agressão contra si, considera apropriado que algum vizinho interfira em seu auxílio ou não? Porquê? 11. Na sua opinião, existem circunstâncias em que o homem tem o direito de bater na sua mulher ou não? Se sim, em que circunstâncias é que se pode tolerar a violência contra a mulher? 12. Alguma vez pensou em abandonar o seu marido por causa da violência? Se sim, porquê é que não o abandonou, até hoje? VII. Violação no contexto da conjugalidade 1. Já ouviu falar de situações em que uma mulher é coagida pelo seu marido ou exmarido a se entregar a ele [relação sexual não consentida]? O que pensa sobre isso? 2. Pensa que é possível existir a violação conjugal ou não? Por outras palavras, a mulher pode ser violada pelo seu próprio marido? Em que circunstâncias é que isto pode ocorrer? 3. Seria capaz de denunciar o seu marido por uma violação sexual cometida contra si? Porquê? VIII. Representações e práticas socioculturais legitimadoras da violência contra a mulher 1. Pode-nos dizer qual é a sua confissão religiosa? 304 2. Quais são as principais causas que podem estar na origem da violência contra a mulher? A diferença etária entre os cônjuges pode ser um fator que concorre para a prática da violência contra a mulher? Porquê? 3. Por fim, gostava de ouvir a Vossa opinião sobre a importância da Lei nº 29/2009 para a eliminação da violência contra a mulher. 4. Pensa que devem ser feitas emendas a essa lei ou não? Se sim, quais? 5. Para além desta lei, acham que devem ser tomadas outras medidas para se combater este problema social? Que tipo de medidas? Muito obrigado! [Document text truncated for crawler view.]