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A noção actual de constituição

João Marques Teixeira

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VOLUME V Nº2 MARÇO/ABRIL 2003 09 A noção actual de constituição As teorias da constituição tiveram o seu apogeu na psiquiatria nos finais do séc. XIX para, alguns anos depois, serem abandonadas e, em alguns casos extremos, serem negadas. Com Kretschmer, estas teorias ganham um novo fôlego e fazem escola na psiquiatria. Esta nova tendência na psiquiatria da primeira metade do sec. XX pretendia ligar o normal ao patológico, ao constatar as passagens indeléveis de um para o outro. Seguindo um método analítico, segundo o qual era possível não só salientar os traços de carácter comuns a ramos completos de uma mesma família, como também estudar as variações que esses traços sofriam sob a influência do meio ou de cruzamentos com indivíduos com códigos genéticos distintos, esta tendência acabou por revelar o que de estável caracterizava os indivíduos bem como o que variava e se ía modificando em função de diferentes circunstâncias. Foi, portanto, a obra de Kretschmer, publicada em 1921, com o título A estrutura do corpo e o carácter que acabou por fazer renascer uma tendência adormecida na concepção psiquiátrica. Ligando as constituições psicológicas opostas de cicloidia e de esquizoidia a tipos biológicos correspondentes, as preocupações kretschmerianas vieram dar continuidade a ideias já enunciadas mas não tão rigorosamente recolhidas, de Kraeplin, Bleuler, Berze ou Rudin. A inovação de Kretschmer centra-se no facto de ter partido das grandes entidades clínicas do sistema de Kraeplin (a demência precoce e a loucura maníaco-depressiva) e injectá-las com a noção genética de esquizofrenia de Bleuler, matizada por factores afectivos oriundos de Freud. Deste modo, Kretschmer consegue fazer desaparecer a separação entre normal e patológico. No que respeita à esquizofrenia, os esquizóides eram não só compreendidos, como os seus traços característicos podiam ser seguidos até ao domínio do normal, onde se iam encontrar os esquizotímicos. Não podemos dizer que neste domínio o espírito de Kretschmer terá sido muito criativo, pois a sua noção de esquizoidia estava já contida na noção de esquizofrenia latente de Bleuler. Foi na construção da noção de cicloidia que aquele autor foi, de facto, criativo. Mas, mesmo em relação à esquizofrenia teve o grande mérito de sistematizar, de uma forma consistente, as noções e as descrições clínicas já existentes em torno da noção de esquizofrenias. Tomando como ponto de partida a maneira de ser esquizotímica, Kretschmer estabelece o contínuo esquizotimia, esquizoidia e esquizofrenia. No centro desta concepção kretschmeriana, centra-se a ideia da estrutura morfológica do corpo enquanto determinante da constituição da tipologia psicológica, ainda agarrada a concepções demasiado reducionistas das relações entre o corpo e a psique. Com a evolução do conhecimento sobre o cérebro e, sobretudo, com a evolução dos modelos da moderna biologia genética, a noção de constituição sofreu uma profunda modificação. Na sua base, a ideia de constituição introduz no devir biológico a ideia de imutabilidade e de continuidade do que é semelhante. Muito embora estas ideias não sejam tomadas no sentido matemático estando, antes, sujeitas às leis biológicas não deixam, por isso, de fazer apelo à Editorial VOLUME V Nº2 MARÇO/ABRIL 2003 10 identificação de um antecedente e de um consequente. Isto é, a ideia de constituição explica os fenómenos, estabelecendo a sua pré-existência. Mas também pela sua natureza biológica, esta ideia torna-se acessível, pelo menos no que respeita à maneira de se manifestar exteriormente na vida de um indivíduo, às influências ambientais, quer se tratem de factores biofísicos, bioquímicos ou biopsicológicos. Ancorada na necessidade fundamental do nosso espírito de procurar o semelhante e o idêntico, no meio da imensa variedade de coisas e das suas transformações ao longo do tempo, a noção de constituição traduz, em biologia, esta necessidade. Revestida de um carácter qualitativo, visa os seres vivos que, submetidos a leis biológicas particulares, nunca renunciam à sua individualidade. Por isso, esta noção assumindo uma especial particularidade, não deixa de revelar a mesma ideia de identidade ao longo do tempo. Perspectivada como conjunto de traços que caracterizam a vida mental de um determinado indivíduo, é possível distinguir situações em que esta noção de constituição resulta da originalidade da sua constituição biológica e outros em que essa individualidade se deve à impressão particular que o meio, os acontecimentos, a sociedade impôs à sua organização psicológica através da sua experiência individual. Neste sentido, a noção de constituição complexifica-se e passa a representar, em cada momento, a confluência da específica organização anátomo-fisio-biológica de um determinado sujeito e os acontecimentos da sua existência. Dito de outro modo, a noção de constituição, aparece agora maquilhada com um novo espírito sintético e abre-se, mais do que para a procura de factos isolados, para a procura das suas ligações com o contexto salientando, ao mesmo tempo, no plano individual, o que foi designado por solidariedade psicofisiológica. Esta complexificação radica no consenso actual segundo o qual nenhuma qualidadade humana, psicológica ou fisiológica, se subtrai à contribuição dos acontecimentos, sejam eles internos ou externos ao organismo. Num plano mais pragmático, a constituição passa a ser o fundo no qual a vida de um determinado indivíduo vai inscrustando os diversos acontecimentos – conflitos, paixões, doenças, alegrias e tristezas, simpatias e ódios, etc. Deste movimento inter-activo entre constituição e acontecimento emerge o sentido específico da cadeia de acontecimentos da vida de um sujeito. Os acontecimentos retiram o seu significado a partir desse “colorido” particular que todo o indivíduo dá aos seus acontecimentos de vida. Admitindo, como exercício mental, duas séries de acontecimentos idênticos, podemos dizer que a vida de dois indivíduos, representada por estas séries, será completamente diferente, precisamente pelo que existe de individual em cada um deles. É neste sentido que se pode afirmar que esse “colorido” é, na maior parte das vezes, o que há de mais essencial num determinado acontecimento e que nos dá um “estilo-de-estar-no-mundo” que identificamos como próprio e pregnante no tempo. É também neste sentido que, no plano clínico, um mesmo sintoma poderá ter um significado diferente segundo a constituição do sujeito. Este dado ficou particularmente demonstrado para as reacções ansiosas nos esquizóides e nos sintónicos, sobretudo a partir dos trabalhos de Françoise Minkowska. Sendo assim, dificilmente poderemos concordar com as teses constitucionalistas reducionistas, segundo as quais, no plano da psicopatologia, deveríamos distinguir as doenças constitucionais das doenças lesionais. Isto é, deveríamos considerar um grupo de doenças que resultariam de uma hipertrofia de traços constitucionais inatos, sustentadas pela seguinte argumentação: (1) existe um conjunto de disposições inatas que constituem a personalidade; (2) a hipertrofia destes elementos constitucionais constitui a constituição psicopática; (3) as doenças constitucionais não são mais do que um grau mais elevado da evolução das tendências constitucionais. Ora, como disse atrás, as características psicológicas “exigem”, especificamente para a compreensão da sua génese, a acção do meio, enquanto que a hipótese das disposições inatas recusa-lhes, Editorial VOLUME V Nº2 MARÇO/ABRIL 2003 11 sistematicamente, um valor explicativo. Nem a natureza bio-orgânica de algumas dessas disposições exclui a variação, nem a noção de constituição se reduz à dimensão orgânica da organização do sujeito. Por outro lado, a explicação do carácter mórbido de uma tendência exige – enquanto variação – uma modificação exógena, o que implica que não pode, por isso, haver diferença específica entre doenças constitucionais e doenças adquiridas. Umas e outras devem ser consideradas como resultantes de modificações anátomo-bio-fisiológicas. O advento das teorias epigenéticas, trouxe à hipótese da construção contínua da individualidade a partir da interacção entre factores genéticos e factores ambientais, muito mais sustentação científica. A constituição psicológica sendo um conjunto de caracteres cujo total exprime a individualidade, a qual é por definição relativamente permanente e fixa, constitui-se e é constituída a partir de uma específica dialéctica entre uma organização orgânica por vezes hereditária e uma contingência ambiental em permanente mudança. Este avanço explicativo, que em muito se deve à moderna biologia genética, foi um dos principais factores que em muito ajudou à exploração científica das modernas propostas da fisiopatologia e da genética das doenças do comportamento. Mas, com a nova metafísica genómica (cf. Editorial do Vol. III, nº 1, Janeiro/Fevereiro de 2001) corre-se o risco de relançar estas questões ligadas à perspectiva reducionista do conceito de constituição, pois já se advinham alguns laivos que tendem a reduzir a propriedades, a complexidade dos traços do carácter e dos fenómenos bio-psicológicos. Se, por um lado o grande objectivo da genética do comportamento é a compreensão das influências genéticas sobre o comportamento, objectivo este que não pode ser conseguido sem se considerar as influências complementares do ambiente, por outro lado a zona de transição entre o genótipo e o fenótipo comportamental está preenchida por uma vasta área de investigação, área essa que em parte recobre a noção clássica de constituição. É certo que a noção de sistemas complexos tende a substituir a noção de constituição por uma outra mais complexa, de natureza interactiva de influências biunívocas entre o genótipo e o contexto ambiental. Neste sentido quer o genótipo quer as influências ambientais não são pontos separados de um determinado contínuo. Pelo contrário, são termos que requerem uma redefinição e que devem ser reconceptualizados quer no que respeita aos processos de desenvolvimento, quer no que respeita às metodologias de estudo desses processos. No que respeita à psicopatologia é muito importante que esta nova era da investigação possa esclarecer a patogenia das doenças psiquiátricas através de um esforço tenaz de reflexão e de propostas empiricamente sustentadas de explicações psicopatológicas, para se evitar a proliferação de explicações tautológicas como as que presidiram à consideração das designadas “doenças constitucionais”.