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61 VOL. 20, N.o 1 — JANEIRO/JUNHO 2002 Riscos ocupacionais Pedro Martins Arezes é engenheiro de produção, mestre em Engenharia Humana pela Universidade do Minho, assistente do grupo de engenharia humana do Departamento de Produção e Sistemas da Universidade do Minho. Alberto Sérgio Miguel é engenheiro químico, mestre em Saúde Ocupacional pela Universidade de Coimbra e doutorado em Engenharia de Produção pela Universidade do Minho, onde é professor catedrático convidado. A exposição ocupacional ao ruído em Portugal PEDRO MARTINS AREZES ALBERTO SÉRGIO MIGUEL A exposição ao ruído constitui um dos mais importantes riscos ocupacionais em meio industrial. No entanto, constata-se que o registo dos dados, a nível nacional, sobre a exposição ocupacional ao ruído nunca terá sido efectuado de forma estruturada. Este artigo aborda os principais aspectos relacionados com a exposição ocupacional ao ruído, tais como as características dessa exposição, os programas de conservação da audição nas empresas e a evolução legislativa, sendo ainda apresentada uma estimativa do número de pessoas expostas no nosso país. Da análise efectuada é possível retirar algumas conclusões, destacando-se o grande número de trabalhadores, presumivelmente, expostos a níveis de pressão sonora elevados e a necessidade de se diversificar o tipo de soluções adoptadas, tendo em vista prevenir eventuais perdas auditivas. São igualmente referidos alguns aspectos relativos às necessidades de investigação futura e de desenvolvimento de instrumentos de avaliação e análise mais eficazes, visando diminuir, ou mesmo eliminar, a exposição ocupacional ao ruído e, consequentemente, melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores. 1. Introdução A exposição ao ruído constitui, actualmente, um dos riscos ocupacionais com maior expressão na indústria transformadora. Os resultados de vários inquéritos e sondagens a nível mundial mostram que uma em cada 10 pessoas sofre de problemas de audição e que, apesar de não se saber, em concreto, qual o número total de pessoas afectadas, admite-se que o mesmo deverá rondar 500 milhões (UK. Hear it, 2001). Segundo o Livro Verde da União Europeia para a Futura Política Relativa ao Ruído (Comissão Europeia, 1996), estima-se que cerca de 20% da população europeia (aproximadamente 80 milhões de pessoas) estão expostos a níveis de pressão sonora inaceitáveis, o que, segundo a mesma fonte, origina distúrbios no sono, perturbações do equilíbrio psicológico e outros efeitos adversos para a saúde. O mesmo relatório estima que existam 170 milhões de pessoas a residirem em locais cujos níveis de pressão sonora durante o dia atingem valores susceptíveis de causarem distúrbios significativos. Por outro lado, sabe-se que a exposição ao ruído elevado, na sua grande maioria nos locais de trabalho, é responsável por muitos destes problemas. Segundo estimativa do NIOSH — National Institute for Occupational Safety and Health (US NIOSH, 1999 e 2001), nos EUA serão perto de 30 milhões os trabalhadores expostos a ruído excessivo no local de trabalho.
62 REVISTA PORTUGUESA DE SAÚDE PÚBLICA Riscos ocupacionais 2. Reconhecimento do ruído como um risco para a saúde O ruído constitui uma causa de incómodo para o trabalho, um obstáculo às comunicações verbais e sonoras, podendo provocar fadiga geral (Crandell et al., 1997) e, em casos extremos, trauma acústico e alterações fisiológicas extra-auditivas. O ruído é, pois, um som indesejado e incómodo (T. L. C., 1998). Esta é de facto a definição mais simples do ruído. Mas coloca-se a seguinte questão: indesejado e incómodo para quem? O adolescente, que vemos, frequentemente, com auscultadores ou com um rádio ao ombro, gosta e vibra com os sons que ouve, embora outros se sintam incomodados com estes mesmos sons. Os técnicos de aeronáutica gostarão de ouvir o som intenso das turbinas de um avião a jacto em plena aceleração, o que não acontecerá certamente com os moradores em áreas por ele sobrevoadas. É geralmente aceite que a percepção individual do ruído depende das características do mesmo, isto é, da intensidade, do espectro e da frequência com que ocorre. Até certo ponto, são factores como a idade do indivíduo, o seu estado emocional, os gostos, as crenças ou o modo de vida que determinam o grau de incomodidade do ruído. A exposição ao ruído não é um risco recente. Antes mesmo da revolução industrial, embora em pequeno número, já existiam pessoas expostas a ruído elevado nos seus postos de trabalho. O advento da máquina a vapor, conjuntamente com a revolução industrial, veio despertar o interesse para o estudo do ruído como um factor de risco ocupacional. Os trabalhadores que nessa época fabricavam caldeiras a vapor contraíam perdas auditivas em tal extensão que a patologia associada foi então designada como «doença dos caldeireiros». A crescente mecanização em todas as indústrias e actividades económicas tem vindo a agravar o problema do ruído. Até muito recentemente este era encarado como um indicador de industrialização, ou seja, as sociedades «silenciosas» primavam pelo pouco desenvolvimento, ao contrário das sociedades «ruidosas», que possuíam as maiores e mais potentes máquinas, logo maior desenvolvimento industrial (Australia. Safety News, 2000). Contudo, nos últimos anos o ruído industrial foi-se metamorfoseando numa necessidade de silêncio, considerando-se que a existência de ambientes silenciosos não era um luxo, mas uma necessidade crescente, quer nos locais de trabalho, quer fora destes. Embora fora do âmbito deste artigo, convém referir a importância dos problemas derivados da exposição ao ruído de populações, também designado por ruído ambiental, cuja envolvência não se restringe ao meio ocupacional. Assume particular relevância a exposição ao ruído proveniente de empresas, estabelecimentos comerciais, espectáculos, tempos livres e serviço militar (Jan, 2000) em termos de efeitos sobre os indivíduos (Delange, 1975; Costa, 1994; Gunderson, Moline e Catalano, 1997; Hohmann, Mercier e Felchlin, 1999; Toppila e Starck, 2000). As intervenções com o objectivo de reduzir a exposição dos trabalhadores ao ruído têm vantagens óbvias, para além da preservação da audição. Citam- -se, a título de exemplo, benefícios ao nível da redução do absentismo e redução da sinistralidade (Berger, 1981; Berger, 1985). Tais intervenções não poderão ser encaradas como acções pontuais, de curto prazo, mas antes inseridas na política geral da empresa, com efeitos visíveis de médio/longo prazo. Apesar de potencialmente muito variadas, desde a adopção de medidas técnicas à protecção individual, à formação de quadros e ao acompanhamento clínico, deverão ser sempre encaradas como um conjunto de acções concertadas e com objectivos convergentes. Por outras palavras, a intervenção no âmbito da redução da exposição ocupacional ao ruído deverá ser delineada no âmbito da política da empresa, e não como um conjunto de acções casuísticas e dispersas no tempo. 3. Programas de conservação da audição (PCA) Sempre que a exposição ao ruído nos postos de trabalho for passível de originar efeitos adversos, deverão ser tomadas medidas para reduzir os níveis de pressão sonora, de forma a proteger os trabalhadores expostos e, simultaneamente, monitorizar a efectividade do processo de intervenção. Ao conjunto de medidas estruturadas de prevenção da exposição ao ruído em meio ocupacional é normalmente atribuída a designação de programas de conservação da audição (PCA). Os PCA são essencialmente recomendáveis e desejáveis em situações que envolvam trabalhadores cuja exposição diária, não protegida (isto é, exposição sem a utilização de protectores auditivos), iguale ou exceda 85 dB(A). Por outras palavras, os PCA são desejáveis sempre que existam trabalhadores expostos, isto é, cujo nível de exposição diária, ou LEp,d, exceda o nível de acção. O desenvolvimento de um PCA poderá assumir formas muito diversas, mas com um único ponto comum, o de combater e prevenir a surdez profissional por exposição ao ruído. Poderão destacar-se aspectos como a protecção auditiva, a protecção
63 VOL. 20, N.o 1 — JANEIRO/JUNHO 2002 colectiva e as medidas organizacionais, a formação dos trabalhadores, a organização do trabalho e a vigilância da saúde. O NIOSH (US. NIOSH, 1998), assim como outras entidades estatais (Brasil. Comité Nacional de Ruído e Conservação Auditiva, 1999; Berger et al., 2000; Austrália. Queensland Government, 2001), recomendam que a estrutura de um PCA contenha, pelo menos, os seguintes tópicos: 1. Auditorias iniciais e anuais aos procedimentos utilizados; 2. Avaliação do ruído ocupacional; 3. Medidas de controlo técnico e administrativo das exposições ao ruído; 4. Avaliação e monitorização da função auditiva dos trabalhadores; 5. Utilização de protecção individual auditiva para exposições superiores ou iguais a 85 dB(A), independentemente da duração da exposição; 6. Formação e motivação dos trabalhadores; 7. Arquivo dos registos. Na realidade industrial portuguesa são poucos os casos em que se verifica a existência de PCA (Barroso e Gomes da Costa, 1996; Arezes, 1997; Arezes et al., 2000), pelo menos no sentido estruturado que aqui é referido. No entanto, existem preocupações neste domínio por parte de muitas entidades e empresas. Por força da legislação existente, há necessidade de as empresas cumprirem determinados requisitos associados a estes programas, nomeadamente a avaliação dos níveis de pressão sonora e do espectro de ruído nos locais de trabalho, a dosimetria individual e a caracterização audiométrica dos trabalhadores. 4. Evolução legislativa A história legislativa referente à exposição ocupacional ao ruído está intimamente ligada à própria legislação sobre as condições de trabalho em geral. Assim, a primeira referência surge na Portaria n.o 53/ 71, de 3 de Fevereiro, que aprova o Regulamento Geral de Segurança e Higiene do Trabalho nos estabelecimentos industriais, posteriormente alterado pela Portaria n.o 702/80, de 22 de Setembro. A exposição ao ruído, ou de uma forma geral a agentes físicos, é ainda abordada no Decreto-Lei n.o 347/93, de 1 de Outubro, e na Portaria n.o 987/93, de 6 de Outubro, ambos relativos às prescrições mínimas de segurança e saúde nos locais de trabalho. Pese embora a importância dos diplomas anteriormente citados, a exposição ao ruído surge pela primeira vez, como elemento nuclear, no Decreto-Lei n.o 251/87, de 24 de Junho, que aprova o Regulamento Geral sobre o Ruído. Este decreto-lei, embora com objectivos mais alargados do que a regulamentação da exposição ocupacional, constitui o primeiro passo na legislação em matéria de exposição ao ruído. Em 1989 são alteradas algumas disposições do Regulamento Geral sobre o Ruído através do Decreto-Lei nº 292/89, de 2 de Setembro. Embora estes dois últimos diplomas refiram a exposição ocupacional ao ruído, os aspectos de maior especificidade são remetidos para legislação própria, onde se inclui a exposição ao ruído nos locais de trabalho. Marco importante em termos legislativos referentes ao ruído é a Directiva comunitária n.o 86/188/CEE, de 12 de Maio, que estabelece o quadro geral de protecção dos trabalhadores contra os riscos devidos à exposição ao ruído durante o trabalho, transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.o 72/92 e regulamentada pelo Decreto Regulamentar n.o 9/92, ambos de 28 de Abril. Se bem que os diplomas anteriores, em especial o decreto regulamentar, sejam bastante detalhados em termos de especificações técnicas referentes a procedimentos de avaliação, monitorização, selecção da protecção e arquivos, existe uma série de normas publicadas que especificam com pormenor e maior detalhe técnico alguns dos procedimentos previstos na legislação. Exemplos destas normas são a NP 1733 (1981), as NP 1730:1, 2 e 3 (1996), e todas as normas relacionadas com a protecção auditiva, como, por exemplo, as NP EN 352:1 (1996), NP EN 352:2 (1996), NP EN 352:3 (1997) e NP EN 458 (1996). Mais recentemente, surgiu o Decreto-Lei n.o 292/ 2000, de 14 de Novembro, que aprova o novo Regulamento Geral sobre o Ruído, ou, como a nova designação preconiza, Regime Legal sobre a Poluição Sonora. Este último, tal como o seu antecessor, não refere aspectos particulares da exposição ocupacional ao ruído, remetendo estes para legislação especial. 5. Estimativa do número de pessoas expostas a ruído ocupacional Analisados os dados de vários inquéritos a nível mundial, estima-se que uma em cada 10 pessoas sofra de perdas auditivas (UK. Hear it, 2001). Os mesmos estudos mostram que as pessoas com perdas auditivas são cada vez mais novas, demonstrando que a causa primária destas perdas é a exposição a ruído excessivo. A título de exemplo, um estudo publicado em 1999 pelo Royal National Institute for Deaf People (UK. Hear it, 2001) e pelo Trade Union Congress sobre o
64 REVISTA PORTUGUESA DE SAÚDE PÚBLICA Riscos ocupacionais ruído ocupacional no Reino Unido, com base num inquérito realizado a diversos trabalhadores, mostra que: • Aproximadamente um quarto das respostas aponta para a existência de sons elevados desconfortáveis no posto de trabalho por mais de 4 horas diárias; • Um terço das respostas indica que as tarefas desempenhadas originam uma perda da capacidade de audição e, em 16% dos casos, essa perda é contínua; • 20% das respostas do questionário indicam que as tarefas desempenhadas originam um zumbido ou prurido nos ouvidos ou cefaleias por mais de 5 minutos; • Aproximadamente dois terços das respostas do questionário indicam que os trabalhadores têm de elevar a sua voz para se fazerem ouvir numa conversa a uma distância de aproximadamente 2 metros. Apesar de metade dos participantes terem respondido que se preocupavam com o facto de o ruído no trabalho poder afectar a sua audição, apenas um quarto partilhou esta preocupação com outras pessoas e, destes, apenas 2 em 3 confrontaram este facto com a entidade empregadora. Estes dados fornecem-nos, igualmente, indicação de que as pessoas expostas não reconhecem, muitas das vezes, o risco dessa exposição ou, na maioria dos casos, subestimam o seu efeito. Em Portugal é, igualmente, possível constatar a importância que o ruído assume como risco ocupacional. Para tal basta verificar os dados sobre incapacidades por doenças profissionais. Assim, pela análise dos dados disponíveis, a surdez profissional atingia em 1997, aproximadamente, um quarto dos trabalhadores com incapacidade, abrangendo cerca de 4500 trabalhadores, sendo apenas ultrapassada pelas pneumatoses, que contribuíam com cerca de 57% das incapacidades (Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho, 1999). Para além disso, é possível também constatar o número crescente de trabalhadores com surdez profissional, com um aumento de 19% no período de 1990 a 1997. A Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho publicou um estudo piloto (European Agency for Safety and Health at Work, 2000), com base num inquérito à população laboral, a nível europeu. Uma das questões colocadas nesse inquérito tinha em vista conhecer a percentagem de trabalhadores expostos a ruído com base na informação subjectiva de ter de elevar a voz para manter a conversação. O valor obtido para Portugal foi de 15%, situando-se a média europeia em 10%. Saliente-se que este último valor representa a percentagem de respostas, considerando uma exposição, do tipo referido, na maior parte do tempo de exposição. O mesmo estudo revela a inexistência de dados exactos sobre a exposição ocupacional ao ruído em Portugal. Existem disponíveis alguns dados nacionais sobre a exposição ao ruído em termos ambientais (Valadas, Guedes e Coelho, 1996), sem, contudo, se referir nestes qualquer dado sobre a exposição ocupacional. Existem alguns estudos e estatísticas realizados noutros países que referem estimativas do número de pessoas expostas ao ruído (ocupacional e não ocupacional) e, muitas vezes, o custo estimado desta exposição (Bauer et al., 1991; US. NIOSH, 1998 e 2001; Davis e Sieber, 1998; US. NSC, 2000; UK. Hear it, 2001). O NIOSH conduziu entre 1981 e 1983 um grande estudo de caracterização da exposição ocupacional, onde se incluía a exposição ao ruído, e que designou por National Occupational Exposure Survey (US. NIOSH, 1998), abrangendo empresas em todos os estados dos EUA. Os resultados deste estudo foram obtidos por medições de campo, o que garante uma maior fiabilidade dos dados em relação a outros provenientes de estudos baseados exclusivamente em inquéritos a trabalhadores. Como resultado desse estudo foram apresentados, entre outros, os valores de exposição ocupacional ao ruído para vários tipos de actividades e indústrias (US. NIOSH, 1998; Davis e Sieber, 1998). Com base nos resultados do estudo referido, expressos em percentagem de trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora superior a 85 dB(A), foi possível estimar o número de trabalhadores expostos em Portugal, admitindo-se que a percentagem de indivíduos expostos seria semelhante. Procurou-se então obter uma estimativa do número total de trabalhadores, ou seja, da população empregada, e da forma como se distribuíam pelos ramos de actividade económica existentes. Esta informação foi conseguida através dos dados do Instituto Nacional de Estatística (Portugal. INE, 1998, 2000 e 2001). Os dados utilizados reportam-se a 1998 e 2000, uma vez que nesses anos é descrita a distribuição dos trabalhadores por ramo de actividade específico, e não apenas por sector de actividade, permitindo, assim, uma maior comparabilidade com os dados norte- -americanos. Foi possível efectuar uma estimativa mais geral para 2001, considerando os dados da população empregada no 2.o trimestre deste ano. Na Tabela 1 apresentam-se os resultados da estimativa efectuada. A coluna referente à percentagem de trabalhadores expostos é estimada com base no estudo americano
65 VOL. 20, N.o 1 — JANEIRO/JUNHO 2002 anteriormente referido (US. NIOSH, 1998). Para o efeito considerou-se que trabalhadores expostos seriam os trabalhadores com um nível de exposição diária de 8 horas igual ou superior a 85 dB(A), o que, aliás, coincide com o disposto na legislação portuguesa, designadamente o Decreto Regulamentar n.o 9/92, de 28 de Abril. Nessa percentagem os valores foram, em alguns casos, obtidos por ponderação de várias actividades, tendo em conta a percentagem de trabalhadores afectos a cada sector de actividade. Número de trabalhadores Percentagem Número de trabalhadores (103) (a) estimada expostos (103) (c) de trabalhadores 1998 2000 2.o trimestre expostos (b) 1998 2000 2.o trimestre 2001 2001 4 738,8 4 908,5 4 983,8 639,5 616,3 645,2 19,8 126,621 122,027 127,50 1 694,7 1 719,6 1 696,7 (d) 25,0 423,821 47,9 44,9 17,9 8,574 8,037 119,0 117,4 34,0 40,509 39,964 403,5 370,8 36,1 145,835 134,016 135,5 132,0 33,5 45,354 44,183 138,7 128,8 20,7 28,718 26,668 116,7 108,1 24,9 29,090 26,946 81,2 100,1 8,1 6,577 8,108 55,8 47,8 14,3 7,987 6,842 79,7 76,1 28,3 22,555 21,536 516,7 593,5 19,1 98,586 113,240 2 404,6 2 572,5 2 641,9 (d) 8,8 232,082 121,1 137,0 1,4 1,695 1,918 100,7 133,3 5,3 5,337 7,065 432,7 452,7 20,9 90,434 94,614 245,0 253,6 9,1 22,295 23,078 177,6 180,4 7,8 13,853 14,071 104,2 104,6 1,5 1,563 1,569 158,8 188,9 1,5 2,382 2,834 287,4 306,7 9,1 26,153 27,910 275,4 271,2 9,1 25,061 24,679 200,5 243,1 0,6 1,203 1,459 301,1 301,1 8,9 26,798 26,789 777,182 777,553 783,652 16,4 15,8 15,7 (a) Valores constantes dos anuários estatísticos de 1998 e 2000 e das estatísticas gerais de 2001. (b) Valores estimados por analogia com os valores americanos. Em alguns casos a estimativa baseou-se na representatividade de cada sector (expressa em número de trabalhadores) no sector de actividade mais geral. (c) Valores obtidos por afectação da percentagem ao número de trabalhadores total. (d) V. texto, ponto 5. Sector de actividade População empregada Agricultura, silvicultura e pesca Indústria, construção, energia e água Indústrias extractivas e produção e distribuição de electricidade, gás, água e vapor Indústrias alimentares Indústrias têxtil e calçado Indústrias da madeira e do papel, de edição e impressão Produtos petrolíferos, químicos, de borracha e de plástico e outros minerais não metálicos Indústrias metalúrgicas de base e de produtos metálicos Fabrico de máquinas electrónicas e eléctricas Fabrico de automóveis e outro material de transporte Fabrico de mobiliário e reciclagem Construção Serviços Comércio e manutenção de automóveis e combustíveis Comércio por grosso e intermediários Comércio a retalho, reparação de bens pessoais e domésticos Hotéis e restaurantes Transportes e actividades conexas, correios e telecomunicações Intermediação financeira e seguros Actividades informáticas, investigação e desenvolvimento Administração pública, defesa e segurança social obrigatória Ensino Saúde e serviços sociais Outras actividades de serviços TOTAL Percentagem total de trabalhadores expostos Tabela 1 Estimativa do número de trabalhadores expostos ao ruído em Portugal
66 REVISTA PORTUGUESA DE SAÚDE PÚBLICA Riscos ocupacionais Assim, em casos de actividades agregadas, como, por exemplo, as relativas à indústria da madeira e do papel, de edição e impressão, a percentagem de trabalhadores expostos foi calculada com base na ponderação da representatividade das três actividades específicas, consideradas neste sector, no valor geral da actividade agregada. Considerando o exemplo anterior, verifica-se que as indústrias da madeira, do papel e de edição e impressão apresentam um valor de 33,5% de trabalhadores expostos, calculado com base nas percentagens das três actividades em separado e que constituem esta actividade agregada. A informação do Anuário Estatístico do INE de 1998 (Portugal. INE, 1998) e do estudo do NIOSH (1998) é a constante da Tabela 2. Para o cálculo do valor estimado de 33,5% de trabalhadores expostos nesta actividade agregada utilizaram-se essas ponderações multiplicadas pelos respectivos valores do estudo do NIOSH (1998), ou seja, Σ [coluna (a)*coluna (b)] da Tabela 2. Para o exemplo citado temos: (0,413*0,525) + (0,338*0,131) + (0,214*0,344) = 0,335, ou seja, 33,5% Encontrando-se disponíveis os dados sobre o número médio de trabalhadores no 2.o trimestre do ano 2001, foi feita uma estimativa do número actualizado previsível dos trabalhadores expostos no ano de 2001. Este encontra-se no final da Tabela 1, sendo de cerca de 783 000, representando, aproximadamente, 15,7% da população empregada total. Analisando a Tabela 1, verifica-se que a evolução do número de trabalhadores ao longo dos anos não é, em termos de sector de actividade, uniforme, isto é, o número de trabalhadores poderá aumentar no sector da indústria, diminuindo, no entanto, num tipo de indústria específico. Para ilustrar este exemplo vejamos, nesta Tabela 1, o caso do sector da indústria, construção, energia e água, o qual sofreu um aumento de 1998 para 2000, e, em contrapartida, o caso da indústria têxtil e do calçado, onde se verificou uma diminuição no mesmo período. Assim, para a estimativa do número de trabalhadores expostos para o 2.o trimestre de 2001 foram utilizados os dados da população empregada por sector de actividade agregado. Para tal foram utilizadas as correspondentes percentagens de trabalhadores expostos [valores anotados com a letra (a) e (b) na Tabela 1], tendo sido calculadas com base na média ponderada das diversas percentagens associadas a cada actividade em separado. Nessa ponderação considerou-se a distribuição dos trabalhadores por cada actividade. Constata-se que, em termos gerais, o número de trabalhadores expostos na indústria diminuiu de 1998 para 2000. Porém, é necessário atendermos ao facto de esta estimativa não ser evolutiva, pois baseia-se na mesma percentagem de trabalhadores expostos, sendo alterado apenas o número de trabalhadores em cada actividade. Assim, na realidade, a diminuição do número de trabalhadores expostos na indústria que se verifica na estimativa representa uma diminuição dos trabalhadores nesse sector de actividade, e não, necessariamente, a diminuição real do número de postos de trabalho afectados pelo ruído. O pequeno aumento do número total de trabalhadores expostos que se verifica entre 1998 e o 2.o trimestre de 2001 (de 777 182 para 783 652 trabalhadores) deve- -se, essencialmente, à redução do número de trabalhadores na indústria, onde a estimativa da percentagem de trabalhadores expostos é maior. O aumento do número estimado de trabalhadores expostos ao longo dos anos analisados justifica-se, em grande parte, pelo aumento do número de trabalhadores nos serviços. Finalmente, é necessário evidenciar os casos das indústrias têxtil e de calçado e da indústria da construção, que, em conjunto, representam quase um terço do total dos trabalhadores expostos. Se no caso do primeiro é reconhecido o problema do ruído no sector, embora sem grande consequência a nível prático, na construção civil é ainda subestimado. Tabela 2 Dados estatísticos para o cálculo do número estimado de trabalhadores expostos a ruído Percentagem Percentagem de trabalhadores de trabalhadores Actividade CAE expostos na actividade em NIOSH (1998) agregada (a)(b) Indústria da madeira e da cortiça e suas obras, excepto mobiliário 20 41,3 52,5 Fabricação de pasta, de papel e de cartão e seus artigos 21 33,8 13,1 Edição, impressão e reprodução de suportes de informação gravados 22 21,4 34,4
67 VOL. 20, N.o 1 — JANEIRO/JUNHO 2002 6. Conclusões A exposição ocupacional ao ruído constitui, sem dúvida, uma questão transversal, na medida em que abrange um grande número de situações ocupacionais que vão desde a indústria à agricultura, passando pela construção e pelos serviços. Apesar de este risco ser normalmente equacionado em meios ocupacionais, a verdade é que pouca importância se lhe tem dado, optando-se, geralmente, pela solução mais imediata, a adopção da protecção individual auditiva. Embora a estimativa do número de trabalhadores expostos tenha sido efectuada com base em dados da indústria americana, é expectável um perfil de distribuição dos níveis de pressão sonora semelhante, designadamente nas pequenas e médias empresas industriais. Os valores percentuais apresentados por esta estimativa, que, aliás, são muito próximos dos valores apontados por outro estudo já referido (European Agency for Safety and Health at Work, 2000), são alarmantes, dado que se estima que mais de um quarto da população laboral no sector da indústria, construção, energia e água está exposto a níveis de pressão sonora considerados elevados. Num estudo recente levado a cabo pela Comissão Europeia sobre as condições de trabalho nos Estados membros (Merllier e Paolli, 2000) verificou-se um aumento do número de pessoas expostas a ruído intenso, passando de 27% em 1990 para 29% no ano 2000, aumento esse que, apesar de não ser significativo, representa um retrocesso na vontade de diminuir a exposição ocupacional ao ruído. Portugal, a par com a Itália, surge como o país europeu com a mais baixa taxa de utilização de equipamentos de protecção individual. É, além disso, o país em que os trabalhadores recebem menos formação paga ou fornecida pela entidade empregadora. Diminuindo a percentagem de trabalhadores de 1995 para o ano de 2000 de 18% para 12%, respectivamente, o que corresponde à maior descida da União Europeia em termos percentuais (33%). Uma das conclusões que é possível retirar desta análise é o facto de a grande importância do ruído em termos ocupacionais não se reflectir nas medidas levadas a cabo para diminuir a exposição dos trabalhadores. De facto, como podemos ver pelos números apresentados, o ruído é um agente ocupacional com tendência crescente, a qual será, eventualmente, agravada, caso não sejam tomadas medidas e estabelecidos programas estruturados para a sua redução. É, por isso, necessário apostar em diferentes medidas preventivas e não nos restringirmos à utilização generalizada da protecção individual auditiva, solução que é frequentemente adoptada pela sua relativa facilidade de implementação e baixo custo. Embora se possa pensar que esta solução resolverá, se não todo, parte do problema, tal não se confirma na prática, entre outros motivos, pelo desfasamento existente entre a atenuação catalogada e a atenuação real conferida pelos protectores auditivos (Arezes e Miguel, 2001). Acresce o facto de a protecção auditiva ser pouco utilizada, mesmo nos casos em que é disponibilizada pela entidade empregadora. Apesar de grande parte da resolução dos problemas poder estar associada a uma prevenção adequada, existe ainda muito a fazer neste domínio, designadamente no desenvolvimento de instrumentos de prevenção. Assim, a pesquisa actual e futura deverá ser baseada na definição precisa de instrumentos eficientes, sejam eles métodos de avaliação da função auditiva, métodos de formação ou indicadores biológicos de susceptibilidade. Existe ainda muito espaço de manobra em termos de melhoria dos PCA e noutros campos de pesquisa, quiçá mais importantes, como, por exemplo, o da identificação precoce de susceptibilidade às perdas auditivas ou da identificação precoce do desenvolvimento destas. É o caso da medição das emissões otoacústicas para determinação da susceptibilidade às perdas auditivas induzidas pelo ruído (Lutman e Hall, 2000). Este exemplo dá-nos uma ideia de como poderá ser encarado o futuro dos PCA, isto é, com instrumentos que poderão não substituir os actuais, como as audiometrias, mas complementar a análise e, se possível, evidenciar indicadores com maior utilidade. Outro aspecto previsível é a evolução dos métodos de análise da eficiência dos PCA, a qual poderá passar pela utilização de outro tipo de métodos que não configurem exclusivamente a análise dos audiogramas, mas incluam outros parâmetros, como a observação de comportamentos que prevejam o sucesso da implementação de um PCA ou ainda do desenvolvimento de análises comportamentais que incidam sobre o conhecimento dos trabalhadores e o relacionem com o seu comportamento e atitudes. Independentemente das previsões sobre as orientações dos PCA, o futuro da prevenção no tocante à exposição ao ruído passará, sem dúvida, pelo desenvolvimento e aperfeiçoamento de instrumentos de avaliação e análise mais eficazes, no sentido de diminuir, ou mesmo eliminar, o efeito deletério da exposição ocupacional ao ruído e a consequente diminuição da qualidade de vida dos trabalhadores.
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