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A Casa Senhorial de Diogo Soares de Albergaria

Gago, Alice João Palma Borges

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ALICE JOO PALMA BORGES GAGO A CASA SENHORIAL DE DIOGO SOARES DE ALBERGARIA DISSERTACAO DE MESTRADO EM HISTRIA MEDIEVAL \PRESENTADA A FACULDADE DE CINCIAS SOCIAIS E HUMANAS DA l NIV ERSIDADE NOVA DE LISBOA, EM 2000 UMVERSIDADE NOVA DE LISBOA FACULDADE DE CINCIAS SOCIAIS E HUMANAS 2000 Introdu9o Partindo da leitura de uma Inquirico realizada por D. Duarte em 14331434 no Almoxarifado de Viseu, deparmos com a existncia de um considervel Senhorio na posse de Diogo Soares de Albergaria II. Neste trabalho, procurmos averiguar, em pnmeiro lugar, a ongem da sua linhagem, com incio na segunda metade do sc. XII, comecando por Pato Delgado, um dos cavaleiros que participaram na conquista de Ltsboa, e analisar a consequente transi9o da sua implanta9o terntonal de Lisboa para a zona da Beira, onde a linhagem talhou os seus domnios. Numa segunda parte, tentmos averiguar a formaco da famlia, qtte aliancas matrimoniais estabeleceram os seus elementos com alguns dos representantes da nobreza medievai e que redes de solidanedades sociais cnaram. Na terceira parte, demos conta da ascenso social, nas cortes fernandina e joanina, assim como a sua proximidade face ao rei e ao favor rgio. Ser sobretudo nestes reinados que os homens da linhagem atingem altos cargos de confianca e que recebem considerveis domnios. de acordo com os servi9os prestados e com o estatuto social alcancado. As circunstncias polticas determinaram, especialmente, nos princpios do sculo XV, o aparecimento de novas casas senhoriais. Frente constante amea9a de guerra por parte de Castela, D. Joo I teve de confiar em apaniguados seus, que dotou com importantes senhorios, chegando alguns a exercer cargos administrativos e militares. A chefa das linhagens estava atnbuda ao rei portugus, com todos os seus poderes, distribuindo casas e incumbindo os titulares daquelas de diferentes funces. a favor do bom regimento do reino, apresentando-se como um processo tendente a fazer convergir na pessoa do soberano rditos e poderes. .i Analismos a Casa senlional de Diogo Soares de Albergana II, mquirida nos anos de 1433-1434, no Almoxanfado de Viseu, sob vrios pontos de vista, entre eles: a sua implanta9o geogrfica e os direitos a recebidos. em que produtos e quantidades. Do elemento humano apenas tivemos algumas indica9es, nada, contudo, comparveis aos mais de 800 elementos que compunham a Casa do Infante D. Henrique. Foi, sobretudo, devido carncia de fontes que algumas questes ficaram por resolver. No que se refere histria das linhagens, foi possvel reunir uma considervel documenta9o para as primeiras gera9es (dos sculos XIIXIII) e para as ltimas (do sculo XV); todavia, at ao momento, permanece uma considervel lacuna no que respeita s geraces intenndias. A nossa investigaco baseou-se, principalmente, nesta primeira fase, no Livro dc Ltnhagens do Conde D. Pedro, editado por Jos Mattoso, e tambm no Livro Velho de Linhagens, editado por Joseph Piel e Jos Mattoso, tendo, no entanto, sido completada ou confrontada com outros dados. mais ou menos dispersos, sobre os membros da linhagem, valorizando a informaco respeitante s rela9es de parentesco, ao desempenho de cargos polticos, entre outros, participa9o em actos pblicos e privados. Deu-se tambm relevo s ligaces a instituices detentoras de poder laicoa Coroa - ou eclesistico - as hierarquias da Lgreja - assim como ao posicionamento face a conjunturas de cnse poltica ou militar. Utilizmos estudos versando, especiflcamente. os Soares de Albergaria, na poca medieval, nomeadamente, a obra de Manuel Soares de Albergana Pais e Melo, Soares de Albergaria. Subsdios para a sua Histria que, embora no tendo muito rigor historiogrfico e incorra em alguns erros, foi, aqui e ali, seguida nos casos em que havia outras obras, nomeadamente, os j referidos Livros de Linhagens que os legitimavam. Como esquema de trabalho e anlise de pe9as documentais, basemo-nos na obra de Joo Silva de Sousa, A Casa Senhorial do Infante D. Henrique, e, como ponto de partida, na obra de Humberto Baquero Moreno, A Batalha de Alfarrobeira. Antecedenics e Significado Htstrtco. Para as questes relacionadas com as linhagens, tivemos igualmente a sorte da existncia da tcse de Bernardo Vasconcelos e Sousa, Os Pimentts. Percurso de uma linhagem da nobreza medieval portuguesa. Sculos XIIIXIV. A constituico da Casa foi feita, principalmente. compulsando as Chancelarias rgias, em colectneas de diplomas publicados, a falta de uma chancelaria da Casa de Diogo Soares. 2 A realizaco deste rrabalho no teria sido possvel sem a ajuda de vnas pessoas. Queria, nestas linhas, exprimir a minha sincera gratido a todas elas. Em pnmeiro lugar, minha famlia e em especial, aos meus pais e rm. Depois, a todos os meus amigos que, ao longo destes anos, estiveram presentes e que compreenderam as minhas ausncias. Ao meu orientador, Professor Doutor Joo Silva de Sousa, que me acompanhou desde o mcio da caminhada, pelos seus ensinamentos, a total liberdade em que me deixou trabalhar. as leituras atentas, crticas e conselhos prestados. Manifesto, ainda, a minha gratido aos Professores do Mestrado de Histria Medieval: Professora Doutora Iria Goncalves. sempre disponvel e atenciosa no esclarecimento das minhas dvidas e na compreenso que sempre tem demonstrado para com todos os seus alunos. Ao Professor Doutor Bernardo Vasconcelos e Sousa agrade9o tambm os ensinamentos e ajudas prestados ao longo do Mestrado. Aos meus colegas de mestrado e a vrios outros agrade9o as sugestes e materiais de trabalho, para alm das crticas e discusses: Maria Albertina Tapadinhas, Ana Margarida Morato, Isabel Branquinho, Margarida Pinto. Ao Andr. pelas aulas de informtica, sempre que foram necessrias. Em termos institucionais. agrade9o a todos aqueles que me acompanharam no Arquivo Nacional da Torre do Tombo, especialmente a disponibilidade da D.a Fernaiida. Senhora Directora do Arquivo Distrital de Viseu, Dr.a Maria Dulcineia Cabral de Sena, pelo apoio prestado. Dr.a Maria Fernanda Mouta, Directora da Biblioteca Municipal de Viseu, pelos esclarecimentos prestados. A todos muito obrigada! 6 Siglas Af.- Afonso Alm.- almude Alq.- alqueire IAN/TTInstituto dos Arquivos Nacionais / Torre do Tombo cap.- captulo CEHCentro de Estudos de Histria Chanc. - Chancelaria col.- colec9o ou coligido cfconfrontar dir.- direc9o ou dingido docdocumento ed,- edico, editado FCSH-UNLFaculdade de Cincias Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa fl(s).- flio (s) INICInstituto Nacional de Investiga9o Cientifca LD.- Ltvro do Deo LLLivro de Linhagens do ( 'onde D. Pedro LV-Livro Velho de Linhagens Liv.- Livro m9.- ma9o nnmero oh. ctt. - ohra citada org.- organizado p. ou pp.- pgina ou pginas publ.- publicado RHESRevista de Histrta Econmica e Socia 7 s.d.- sem data v.- verso vol(s).- volume(s) 1 Captulo 1 . Origens da Linhagem segundo o relato do nobilirio do Conde D. Pedro e sua implanta9o territorial Pelo Ltvro de Linhagens do Conde D. Pedro, - nos dado a conhecer Paio Delgado como o fundador da linhagem1 dos Soares de Albergaria." E referido como " boo cavaleiro e honrado"3 e como tendo participado na tomada de Lisboa, em 1 147 4, juntamente com D. Afonso Henriques que a "k flhou aos mouros"5. Ter sido, segundo o mesmo Livro de Linhagens, companheiro de Gon9alo Mendes da Maia, o Lidador \ nas batalhas em que este participou, nomeadamente, perto de Beja, onde venceram Almoliamar ( ou Moleimar ) e tambm Alboacem, rei de Tnger.' Nesta Q ultima, que se deu por volta de 1 170. Paio Delgado ter sido ferido/ Em Maio de 1 1 79, Paio Delgado foi uma das testemunhas que estiveram presentes em Coimbra quando foi concedido Foral cidade de Lisboa '. por D. Afonso Henriques, e tambm na confrmaco do mesmo por D. Sancho I, em Maio de 1 1 86 ou 1 1 87, igualmente em Lisboa.1'1 Foi nesta cidade que ; A ambiguidadc e a pouca preciso do ternio famlia para definir as relaces de consangumidade e afinidade eutrc a nobreza mcdieval levam a que sc utili/e. preferencialmente. o conceito de hnhagem. de fonna a assinalar as caractensticas espccficas do sistema de parentcsco do grupo nobiharqiuco. A palax ra lamilia surgia, nas fontes launas do Ocidente curopeu dos sculos XI a XIII. associada a nobreza para dcsignar o conjunto domstico de um senhor. envolvcndo o nucleo central dos parentes proximos que com ele habitavam. bem como os seus servidores. com os quais raramente exisua qualquer cspecie de vinculo dc sangue ou afinidade baseados no casamento. Bcmardo Vasconcelos e Sousa. Os Pimenteis. Percurso de uma Linhagem da Xobreza Portuguesa SculosXIIIXIV. pp. 363-364. :Z_Z,..II.2, 68A l.p. 156. ' Ibidem. ___ . . ,. . Jbidem: Frei Antnio Brando. Monarquia Lusitana. voi. 4. fl. 25 Iv. Ruy d.Abreu Torrcs. Lisboa in Dicionrio de Histna de Poriugal. vol. 3. p. 352. 5 Z_Z.. II. 2, 68 Al.p. 156. "Z.Z..II.1. 21 G6c21 G6 71. pp. 222-223. U.2, 68 A 1. p. 156. 7Z,Z.IU.21G6 4.p. 219. . s Manuei Soares de Albergana Pais C Melo. Soares de Albergaria. Subsuiios para a sua hisiona. p. MJ. g Rui de Azevcdo. Documentos Medievais Portugueses. Documentos Rgios. vol. I. tomo 1. doc. 3.^6. ^' Rui de Azcvedo, A^chno de Jesus da Costa e VI. Rodrigues Pereira. Documenios de Sancho I (11741211). vol. 1. doc. 228. p. 337; Documentos do Arquivo Histrtco da Cmara Mumcipal de Lisboa, Livros de Rei's I. vol. I. doc. 3. pp. 8-9 c Josc Manoso. Identificago de um Pais. \ol.2. p. 105. fundou uma albergaria (que, assim, ter dado ongem designaco da lmhagem), que amda era conhecida, no sculo XIV. pelo nome do seu fundador " e, no sculo XV, como a Albergaria de Lopo Soares. 12 Situavase na freguesia de S. Bartolomeu, em Lisboa.13 Esta transposico para o nome de famlia da instituico, a Albergaria, da qual estes senhores eram os proprietrios, ter - se - dado em finais do sculo XII ou no primeiro quartel do sculo XIII, e ter um paralelo a nvel da nobreza senhorial, pois. por esta mesma poca, se assiste a uma deslocaco do nome da honra para o nome de famlia, geralmente, ocorrendo em linhagens de forte implantaco territorial. Esta transposico regista, ainda, a adopco de uma nova estrutura familiar que se expressa na onomstica. O Livro de Ltnhagens d - lhe como esposa Yoni '\ mas Jos Mattoso diz que a sua esposa se chamou Maria Goncalves lfj , pois foi, conjuntamente com ela e seus cunhados, que doou bens em Souselas e em Montemor - o - Velho ao Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra, em 1 167.17 Maria Goncalves era flha de Goncalo Godinho, originrio da regio de Coimbra, onde 1 X possua os bens acima refendos . 2. A formaco da linhagem: casamentos e aliancas matrimoniais e sua descendncia O conde D. Pedro refere que Paio Delgado teve dois filhos : Martim Pais e Pro Pais. 19 11 LL. II.2. 68 A 1. p. 156; Anscimo Braamcamp Freire. Os Brases da Sala de Sintra, vol. 3. p. 180; Manuel Soares de Albergaria Pais e Melo. oh. at.. p. 30; Jos Mattoso. Ricos - Homens. Infances e Ca\!aleiros. p. 209. ,: Provas da Histria Genealgica da CasaReal Portuguesa. col. por D. Antnio Caetano de Sousa. tomoVI. lapane. n7.p. 187. 13 Ibidem. n3. p. 180; Cristovao Alo dc Moraes. Pedatura Lusitana. tomo II, Vol.2. p. 422. 14 Jos Cumbre. OsMelo. Origens, Trajecthas familiares e percursos polticos ( sc. XII-. W). p. 31. :? LI... II.2. 68 A 1, p. 156; Fegueiras Gayo. Xobilirio das Familias de Portugai, vol. IX, p. 477. 16 Jos Mattoso. Ricos - Homens.... p. 209. p Idcm. ibidem. p 209. s Idem. ibidem. p. 209. 19 LL.. II. 2. 68 A 1. p. 156. Ver nosso Esquema Genealgico I. 10 uma componente de glria e prestgio que extraam da sua prpna ascendncia.0 As ligaces matrimoniais de Drdia e Teresa Martins adequam - se ao regime matrimonial que obedece a um sistema de ^ circulaco de mulheres" isto , h um agrupamento de famlias unidas por matrimmos frequentes ao longo de vnas geraces ". Esta propenso para a endogamia explica-se, de certa forma, por ser um meio de evitar a alienaco da heranca ou para conseguir a sua reconstiruico. Estas ligaces revelam, ainda, que se trata de ligaces ou aliancas privilegiadas, preferenciais ou prescritivas. So vnculos ditados por princpios estratgicos destinados a conseguir melhores posi^es na manutenco do poder que se detm ou do que se ambiciona vir a ter. As aliancas estabelecem-se, assim, em crculos de escolha imediata ou secundria, segundo o prestgio atnbudo a cada um deles, prestgio que denva de um verdadeiro poder, que poder advir da posse de um vasto dommo ou senhorio ou da proximidade da fonte de poder que o Rei. O meio corteso, com a figura do soberano no seu centro, era o local privilegiado para criar e reforcar vnculos de parentesco com as inerentes solidariedades entre os que desempenhavam o servico do rei.71 Talvez tenha sido esta a razo que levou Drdia Martins a unir-se quer a Pro Botelho de Riba de Vizela, este de uma linhagem com elos com a corte at 1245, quer a Joo Raimundo Portocarreiro, tambm ele com ligaces corte. Assegurava-se, desta fonna, o equilbrio social ea estabilidade das relaces, a regulaco das estratgias de reproduco e/ou acumulaco patrimonial e simblica. O mesmo se ter passado com Teresa 69 Mafalda Soarcs da Cunha. ob. cit. p. 68; Bemardo Vasconcelos e Sousa. Os Pimentis. Percurso de uma Linhagem da Sobreza Portuguesa. Sculos XIIIXII '. pp. 273-274. " Jos Mattoso. " 1096-1325". in Histna de Portugal. dir. por Jos Mattoso. vol. 2. p. 192. E sabido que o mercado de opces matnmomais possveis para membros destc tipo dc linhagcns era. panida. extremamente reduzido. Dentro deste grupo havia ainda mais que jogar com variveis. muitas vezes. frutos de acasos: herdeiros disponivcis e em idade adequada. Mafalda Soarcs da Cunha. ob. cit.. p. 49. 17 Martins que se liga corte, atravs do seu primeiro matrimnio e, no segundo, a um representante da nobreza tradicional. Como dissmos acima, as mulheres desempenhavam, no seio da linhagem, um papel de primeira grandeza: no so garantiam a reproduco biolgica e a continuidade do grupo familiar, mas tambm um outro papel que remetia para o processo de reproduco das condices sociais de existncia da prpria nobreza. Dando as mulheres em casamento aos membros masculinos de certas linhagens, o grupo familiar utilizava-as como elementos de ligaco aos seus congneres. estabelecendo ou reforcando aliancas. As mulheres constituam. assim, um factor de renovaco e revitalizacao quer biolgica, quer social, e de alargamento dos apoios de solidariedade. Situavam-se, desta forma, no centro do sistema de aliancas entre linhagens e, como tal, desempenhavam um decisivo papel na aplicavo das respectivas estratgias familiares. A circulaco de mulheres abna as linhagens ao exterior, dando e recebendo elementos do sexo feminino, que funcionavam como factor de nivelamento e de coeso no meio da nobreza.'" Para alm da endogamia social inerente aos casamentos celebrados no seio da nobreza, ganhava tambm expresso uma endogamia familiar entre parentes prximos. destinada a reforcar lacos de solidanedade dentro da mesma categoria social e, especifcamente, entre os membros da parentela. Comprovava-se, assim, que, na prtica, no eram, muitas vezes, observados os mterditos da Igreja relacionados com o parentesco. Tal facto se venficou com Sancha Martins. a outra tllha de Aldonca e Domingos Martins, ao casar com o seu tio - av, Soeiro Fernandes, o filho ; Bemardo Vasconcclos e Sousa. Os Pimenleis. Percurso de uma Lmhagem da Sobreza Portuguesa. Sculos XIIIXIV pp. 216, 299 e 354. : Bcmardo Vasconcelos e Sousa. ob. cit.. pp. 408-409. "3 As dispensas papais constihnnam um proccsso formal dc recurso para ultrapassar certas situaces que mais se opunham aos prcceitos canotucos, scndo o mais normal a no hostilizaco das autondadcs eclesisticas. Bemardo Vasconcelos c Sousa. Os Pimentis. Percurso de uma Lmhagem da Sobreza Portuguesa. Sculos XIIIXIV. p. 339. 18 de D. Maria Pais e Ferno Hermiges de Lima 74. Pensamos tratar-se de uma manutenco do equilbrio social atingido, de modo a evitar a decadncia e a fragmentaco do patrimnio. Trata-se ainda da umficaco de uma mesma linhagem, at aqui separada em dois ramos pelo duplo matrimnio de Maria Pais que, ento, se unifica, para um reforco da linhagem. Soeiro Fernandes, como referimos anteriormente, foi " boo cavaleiro" ' , tendo vivido nos reinados de Afonso III e de D. Dinis. ' Foi ele que continuou a linhagem dos Albergaria nos seus llhos Estvo Soares I, o Velho. que surge tambm apelidado de " boo cavaleiro" ' e senhor da Albergana de Paio Delgado, em Lisboa, s e Estevainha Soares /9. a partir destes dois innos que o cognome Albergana se associa ao patronmico Soares 80. fixando o apelido e definindo a linhagem, independentemente da posse ou no do domnio herdado. Esta alteraco ter surgido talvez durante o reinado de D. Afonso III, poca em que os nomes de famlia se tornaram verdadeiramente pessoais.81 De Estevainha Soares, o Livro de 82 Linhagens apenas refere a sua ascendncia e nada mais ; seu irmao Estvo Soares I, para alm dos informes colhidos do Livro de Linhagens e acima referidos, ter sido tambm alcaide - mor de Lisboa, cerca de 1 3 1 0.Vl "4 /_/_.. II.2. 68 A 3 e F 6. pp. 156 - 158; Manuel Soares de Albergaria Pajs c Mclo. ob. cit.. p. 39. Vcr nosso Esquema Genealgico IV. 5 Ver nossas notas 37. 38 e 39. "6 Manuel Soares de Albergaria Pais e Mclo. ob. cit.. p. 39. " LL. 11.2,68 A 5. p. 157. "8U., II. 1. 30 S 6. p 341 e30 AE4. p. 346. ~9LL.. II. 2.68A4. p. 157. M' Manuel Soares de Albcrgaria Pais c Mclo. ob. cit.. p. 40. 81 Jos Mattoso. Ricos - Homens.... p. 111. i: Manuet Soares dc Albergaria Pais e Melo, na sua ob. cit.. p. 40. diz que Estevainha Soarcs sena mc do bispo de Silvcs. Joo Soares Alo. o instituidor da capcla de S. Mateus da invocaco de St. Eutropio c do seu Hospital. na Igreja de S. Bartolomeu dc Lisboa. cm 1308. capela e hospital que constituiram um morgado. juntamente com a Albergana de Paio Dclgado que. pclo scu ncto Goncalo Mendcs. passou a Lopo Soares dc Albergana. cste sobnnho neto de Estevainha Soares. Provas da Histna Genealogica da Casa Real Portuguesa. n2, pp. 176-178. n5. p. 183. n6. p. 186 e Anselmo Braamcamp Frcire. ob. cit.. vol. 3. pp. 181-182. i3 Segundo uma doaco que fez S dc Lisboa de uma herdade quc comprara aos testamenteiros de Rm Lcmos e Tcresa Peres. citado por Manuel Soares de Albergaria Pais e Melo. ob. cit.. p. 40. mas sem referir fonte. 19 Casou com Maria Rodrigues Quaresma X4, da qual teve dois filhos: Estvo Soares II, o Moco, e Marinha Vasques I.85 Esta ltima foi casada com Martim Afonso de Melo I, quarto senhor de Melo e seu parente 86. do qual teve seis filhos87. j viva deste senhor que, entre 1335 e 1337. sttrge a vender um negro de nome Isaque1 . Estvo Soares II casou com D. Mana Lourenco de Soalhes, aliando-se, desta forma, a uma senhora com fortes ligaces ao Arcebispado de Braga, pois era sobnnha, por via materna, de D. Martinho Pires de Oliveira' e. por via paterna. de Joo Martins de Soalhes que, aps a morte, em 13 13. de D. Martinho Pires de Oliveira, lhe sucedeu na mitra bracarense, at 1325, ano em que faleceu. A prole de Estvo Soares II foi extensa: cinco flhos e duas filhas. Foram eles Lopo Soares Albergana ( o pnmognito ), Estvo Soares III, lvaro S4 1.L. II. 1. 30 S 6. p. 341. 30 AE 4. p. 346. II.2. 68 A 5. p 157, Vtana Rodngues Quaresma foi filha dc Rui Vasques Quaresma e de Mana Pires de Vides. LL.. II.2. 68 A 5. p. 157. *- LL. II. 1. 30 AF 5. p. 347. II.2. 68 A 5. p. 1 57. "6 Cavaleiro surge envolvido no confl.to armado quc ops os de Tavares aos dc Cambra. ocorndo em Fornos de Algodres. cm 1277. Vrios anos depois. cm 1304. fez partilhas com oseu irmao Lopo. cabendo-lhc os bens paternos situados nos tcnnos da Guarda. Tbua e Coimbra c um .mportante nuclco junto ao no Douro. /1. II. 1. 30 S 6. p. 341. 30 AG 6. p. 348. II.2. 68 E 6. p. 1,7. Josc Cumbre. ob^ pp 85 - 95. Esquema Geneaiogico XI da p. 77. nota 324 da p. 94; Jose Augusto de Sotto Mayor Pizarro. Linhagens Medievais Portuguesas. vol. 1. p. 571. . *.,. e w .-> 1? Martim Afonso de Mclo II. Estvo Soarcs. Vasco Martins. Joana Martins. c duas filhas freiras. uma em St. Clara dc Lisboa e outra em St. Clara de Santarm. I.L.. II. I. 30 S 6, p. 341. ChancetariasPortuguesas.D.Afonso IV, vol.2. doc. 67. p. 123. m.,, ** Maria Lourcnco foi filha de uma senhora de patronimico Peres. irm de Martmho P.res de Ol.xc.ra (LI II 1 30 AF 6 p 347 31 O 9. p. 368 ) arcebispo de Braga (1295 - 1313). homem de confianga de D. Dinis que em P88 - 1289 na qualidade de chantre do cabido dc vora. tinha sido. em conjunto com Joo Martins dc Soalhes. depois de bispo de Lisboa (1294-1313 ) c seu succssor na imlra bracarcnse ( 1313 - 132S) procurador rgio nas disputas que. cntSo. existiram entre a coroa e o clcro. Fa lcceu era Avinho.'cm 1313. Fonunato de Almeida, ob. at.. vol. 1. p. 268; Lus Krus. ob. cit.. p. 98. nola 169; Jose Cumbrc. ob.cit..noia 324. p. 94. Vcr nosso Esquema Genealogico M. .,.,.,., 90 O pai de Vlnria Lourengo foi Lourcnco Martins. inno de Joo Manms de Soalhaes ( LL. II. 1 M At t>. p 347 c IP 68 A 6 p 157) quc foi bispo de Lisboa em 1294. embaixador a Castela e a Roma. Foi capelo de D. Dmis e cnego da diocesc de Co.mbra. sendo. nessa qualidade. enviado a Roma por D. Dinis de onde regrcssou cm 1290. Em Outubro de 1313. foi nomeado por Clcmente V. arcebispo dc Braga sucedendo a D. Martinho Pires dc Ol.veira. scu cunhado (ver nossa nota 89). Morreu cm Maio de n^Tsendo scpultado na Sc de Braga. Fonunato de Almeida. ob. at.. pp. 268 e 27.\ Lu.s Krus. ob. c,t.. nota 169, p. 98; Jos Cumbre, ob. cit.. p. 94. nota 324 e p. 100. nota 349. 91 Ver nossa nota 89. 20 Soares, Afonso Soares, Diogo Soares I, Marinha Vasques II e Branca F.steves."~ Sobre alguns destes, o Livro de Linhagens lacnico, quase nada indicando para alm do seu nome. o que acontece com Marinha Vasques II , lvaro Soares de Atbergana 94, Afonso Soares de Albergaria " e Branca Esteves, da qual se refere que foi casada com Estvo Mafaldo. que no pertence a nenhuma das outras famlias que constam do Livro de Linhagens96 Sobre Estvo Soares III, " que houve nome come o padre^', sabe-se que morreu em Toro. atingido por uma * pedra de engenho** . As carreiras militares constituam uma das vias de ocupaco para mtutos flhos segundos, sendo Estvo Soares III disso um bom exemplo. Para Lopo Soares, cujos dados so mais desenvolvidos, o conde D. Pedro salienta que foi senhor da Albergaria ", certamente a de Paio Delgado, que se foi transmitindo, ao longo dos sculos. na mesma linhagem, pois, atraves de uma senten9a, datada de 17 de Marco de 1389. se verifica que Lopo Soares foi o " possuidor e erdeiro, que foi do morgado ,e Espitai, e capella** 100 de St. Eutrpio e da Albergana " que foi de Paio Delgado"1 ' e que. em 1404, ainda era conhecida pela Albergaria de Lopo Soares.u 2 Esta devia ter tido caractersticas de couto. pois, por carta regia de 10 de Novembro de 1392, D. Joo I manda que se executem as ordenaces de D. Fernando para '- LL. II. 1. 30 AF 6. p. 347. II.2. 68 A 6. p. 157. Vlanucl Soares de Albergana Pais e Melo. ob. cit.. p. 42. Vcr nosso Esqucma Genealgico V. 95 LL.. II. 2. 68 A6. p. 157. ""' LL.. II.2. 68 A6eC7.p. 157, 95 LL II 1 30 AF 6 p 347. No referido no LL 68. Felgueiras Gayo. ob. cit.. pp 478 - 479. mostra-sc indeciso perantc lvaro e Afonso. dando a cntender quc se tratava da mesma pessoa. Segundo o mesmo autor tena dado ongem aos Soares de Albcrgana da Ilha de St. Mar.a nos Acorcs. A mcsma opimao tcm . talvez por ter seguido esta obra. Manuel Soares de Albergana Pa.s c Mclo, ob. at. . p >fb. 96 Ll II 1 30 AF 6 p 347Felguciras Gavo. oh. cit., p. 478. refere-o como fidalgo da Casa ?cai. morador em Beja. Ferno Lopcs. na Crnica de D. Joo I. vol. I. p. 84. cita-o como um iluslre de Beja. r II.. II.2. 68 A6. p. 157. 98 LL.. 112. 68 B 7. p. 157, /_Z..II.2.68A6.p. 157. Provas da Htstna Genealgica da Casa Real Portuguesa. tomo 6. 1 partc. n 5. p. I K.> 1AN/IT. Chanc. D. Joo 1, Liv. 2. 0. 21 v; Provas da Historia Genealgica da Casa Real I ortuguesa. n7. p. 187. 09 1 1 0 101 21 a extinco dos ba.rros coutados de Lisboa, sendo um deles o da Albergana de Lopo Soares, " pelos males e danos que provinham da existncia de tais coutos Lopo Soares casou com Mec.a Rodngues de Meira 1M, senhora que faz.a parte do squ.to da ra.nha Leonor Teles'05 da qual teve: Beatr.z Lopes de Albergaria que casou com Vasco Mart.ns da Cunha II, senhor de Angeja, Bemposta, Pinheiro e do Morgado de Tbua !"6, ainda antes de 1356107, ano em que fzeram um escambo com o Cab.do de Coi.nbra108; sero os pais de. entre outros. Martim Vasques da Cunha 111, o qual ir receber o morgado e Albergaria de St. Eutrp.o, em 1386, pela fuga de sua pr.ma Catar.na D.as de Albergaria para Castela ,w. Lopo Soares teve ainda mais do.s flhos: "<= Vcr nossa ,iota 101. A Albcrgana de Pa.o Delgado ou de Lopo Soares constitttia um vlnculo untco. PD. Dnrt'En'voKe^ nas L do ntesl D. Afonso contra o pa, ^^%^ expulso do rc.no tendo regressado de Castcla ao fim dc pouco tempo. imegrartdo-se na easa do rcieno Inte to ano de ,32 1. utterccsso da ratnha. obteve o p.rdo dc DDtnrs Nc ,*m* * - V.s.ngccomoMe,nho-Morco^^^ com Castcla. Crnica de D. Dims. cap. XXI. p. 28 ) cap. aai v. p ' XXIII. p. 413 in Oirocos * Rui de Pina. int. e rev.sao dc M. Lopes de Almuda. |I,5RinrnstaGomes ACorte dosReisde Poriugal nofinal da IdadeMea.pp. MK W. ^;o * Soo Mavor Ptzarro. O, Patrono, do S^ro * Gnjo^ tvo^aoe KstnJra da Fannlia S,,bre Sic. XIAVC, p 56 e Unhagens Med,eva,s Portuguesas... . 10L 2. pp. 971:RitaCostaGomes. /_. cit.p. 83. . , ()]i '" w Auaisto de Sotto Mavor Ptzano. Unhagens Meevais Portuguesas... , vo . .. p. > / 1. ' Peta auaCetoam meade da qurnm de Pinhe.ro. cm Riba Voug. e deiam o lugar e casas de Quuo L^KS que a, unhT o casa, do Amea, c du* t lein*. dc hcrdade - -m^do Mo, deg . o casal dc Almalaguez uma herdade na V.mieira c outra na Rendufinha e um ohval a par dc S Jorgc. tens ttcs queTsfo Martt ns recebcra de seu pa,. Jos Augusto de Sot.0 Mayor Ptzarro. ob. at. _ol. _.. P S 'cS^ D^Soares ,. M. de Lopo Soare, Provas da Historia Oene^a da CasaTa,Por,,,zue,a. vol. e to.no ctados. rrt. p 180. AnS-elmo Braameamp Frctrc. ob. cit.. .ol. , P 183. Afonso Soares II H0 que ter sido seu sucessor na admimstraco da Albergaria 1H, mas que morreu sem descendncia, pois o seu sucessor veio a ser sua prima, Catarina Dias 112, e Violante Lopes113. O Livro de Ltnhagens , no entanto, omisso neste aspecto. noLL., II. 1, 30 AF7,p. 347. hl Felgueiras Gayo. ob. cit.. p. 478. 112 Anselmo Braamcamp Freire. ob. cit.. p. 182. 113 Felguciras Gayo. ob. cit.. p. 478. 2:^ T__ !__ s v 3 _ t> u 2 e = _/_ c c3 -^- 3J z o _c o o -Jj 2 ^ tu C C' Cs__ _3 Zj cj. rz o o ?j _c i u re '5 _-. 2_ > "_J cfl 1) "O -o '3 - 03 O cd T3 5p O ^ ' u L__ 'IJ 3 C c 'O 3 ^ u V. U ____ cp ' '_ t_; o CC O <i> Z" 'iJ) ji o -3 x r3 X c .c o o C2 c 'O o c^ < t w < _?. c< Y ____. < C3 C o '-p u -^ c/. ru T3 C c_ _3 C-2 V. c<3 o^ "5 c o i N > c c - c cc o C -/_ c5 < cc -> C 3 o o /. ~. c o Q C3 o w V. ______ 3 O _ T_. 3 o j 5 C "o U ~. o. C 2c c 3 = as c c -5 C 5 V +_* c /, =0 O __; o o U- -/. c _ /. l o _r c 22 < < c " tt _c o _^j _c . _. u 22 o z /: -C O > C3 0> - 'O 3 3 _= LU r> CC '/_ CC -c _ O - c '9 do referido mosteiro atravs da sua me Constanca Pereira.14' morte de seu pai Goncalo Garcia145, Aires Goncalves recebeu, em 28 de Outubro de 1378, a terra de Maceira, tal como a trazia aquele ,4<>, que juntou a uma herdade e a casas em Ponte de Odiana. no termo de Elvas i4'. Possua tambm o castelo de Gaia. I48Em 1384. D. Joo, ainda regedor do reino, fez-lhe merc da terra da Maia149 e, nesse mesmo ano, capitaneou uma nau, a Sangrenta. juntamente com quarenta escudeiros bem armados1"", no cerco a Lisboa contra D. Joo de Castela e seus sbditos151. recebendo, em Agosto, o Julgado de Figueiredo152 e, em OuUibro, os Julgados de Figueir, Pedrgo e Prado153. No entanto, no final desse ano de 1384, devido a um mal entendido,154 comecou a conspirar com o Conde de Neiva, D. Gonculo Teles de Meneses, contra o Mestre de Avis, o qual os manda prender, em 8 de Janeiro do ano segumte,155 apenas os soltando quando o Duque de Lencastre veio a Portugal, em 1396.156 Em 1415, j com 90 anos, comandou um navio em direccao a Ceuta. " 1,4 \ comedoria reclamada pelos naturais do Mostciro de Gnj fazia pane de uma sene de dirc.tos. conhecidos por dircito de padroado. quc radicavam numa instituitfo nascida pclo menos em finais do scculo IX Eram transnutidos. hereditariamente. podendo os naiuiais aumcntar de geracuo em gcrucao. chcgando alguns mosteiros a tcr ceutcnas a qucm tinham de pagar direitos dc comedona. ou seja. de ai rcceber aUmentos Sobre o assunto. ^er Jos Augusto de Sotto Mayor Pizano. Os Patronos do Mosieiro de Gnjo... p. 99 . 145 Ter falccido antes de 20 de Maio dc 1378. como se conclui de um docimicnto rcgio dessa data passado viva Constanca Rodngues Pcreira. Salvador Dias Arnaut. ob. at.. p. 123. baseado em IAN/TT. Chanc. D. Fernando. Liv.2. fl. 29; Aires de S. ob. cii.. vol. 1. p. 106. 146 IAN/TT. Chanc. D. Fernando. Liv.2, fl. 34. 147 IAN/TT ibidem. Liv.l, fls. 194v-195. Doao de 1 1 de Julho dc 1376: Humberto Baquero Morcno. O Julgado de Gaia e os seus homens no reinado de D. Joo I", in Gaya. vol. 2. pp. 169 e seguintes. '* Fcrnao Lopes. ob. cit., vol. I. p. 232. I4y Frei Manucl dos Santos. ob. cii.. p. 526. 150 Ferno Lopes. ob. cit.. vol. I. pp. 232 e 260. 51 Frci Manucl dos Santos. ob. cil.. p. 576. !:': Idem. ibidem. p. 596. 153 Idcm. ibidem. p. 622: Humbeno Baquero Morcno. art. cit..p. 169. 154 Sobre cste assunto. ver Fernao Lopes. ob. cit..\o\. I. pp. 369-370. 155 Ferno Lopes. ob. dr.vol. 1. p. 378. . 156 Frei Manuel dos Santos. ob. cit.. pp. 635-637: Joseph Soares de Silva. Memrias para a Histona de PortugaL... vol. 3. p. 1 164; Ferno Lopes. oh. at..\o\.\, p. 257. :y D' Jernimo de Mascarenhas. Histria de la ciudad de Ceuta. Sus sucessos mihtares y politicos. Memnas de sus santos yprelados... . cap. II. pp. 76-79: Gomes Eanes de Zurara. Crnica da Tomada de Ceuia por IX Joo I. cap. XXV. p. 111. 33 4. A formaco da Casa Senhorial na Beira Ferno Gon^alves de Figueredo tambm esteve igado Casa Real. Foi um dos que estiveram em Coimbra, em 6 de Abril de 1385, quando um Conselho, composto por religiosos, procuradores dos Povos e Fidalgos, aclamou D. Joo como Rei de Portugal.158 Foi tambm pajem dos Infantes , flhos de D. Joo I. pois consta da lista de moradias1'9 da Corte em 1414 . O rei de Portugal fez-lhe inmeras doa^es: em Marco de 1393. pelo seu casamento com Catarina Dias. fo-lhe confrmada uma doaco de 14 de Abril de 1385 da terra de Senhorim161 , que juntou s doa^es de Algiraz162, um monte perto de Santar163, Barreiro?>4, voa, que tinha sido de Goncalo Fernandes seu irmo165, todas no Almoxarifado de Viseu, e ainda Cambra, perto de Gouveia166. No fnal da Idade Mdia, as contribuices do rei para os jovens de certas famlias, quando " tomavam casa \ so um ndicador mportante sobre a mtervenco do monarca no estabelecimento das relaces matrimoniais e de aanca entre os distintos grupos constitutivos da nobreza cortes. A atribuico de terras e de rendas pelo rei podena, por hiptese, consistir na modalidade concreta de proceder a pagamentos devdos s mulheres que moravam na corte. Pela anlise do conjunto dos casamentos 158 Joseph Soares da Silva. ob. at.. vol. 4. p. 37: Frei Manuel dos Santos. ob. ai.. p. 64/. 159 Surgida nos inicios dc Quatrocentos. a moradia indemnizava os scnhores. que a rccebiam. das despesas que faziam com a estada na Corte. fora das suas terras. De mcio, era limitada aos mcmbros do Conselho do Rei e a poucos cavaleiros e escudeiros. Era paga aos da criaco do rei ate que estes tivessem atingido a condicuo de adultos e. de modo gennco. a todos quantos sc mtegrassem no scquito para descmpcnhar um qualquer ofcio ou tarefa especricos. enquanto esse desempcnho unphcasse a cfectiva prescnca. H. de Oliveira Marques. Portugal na Crise dos Sculos XIV e A7 . p. 251: Armindo dc Sousa. "L->148<_ in Histna de Portugal. dir. por Josc Mattoso. vol. II. p. 453: Jos-Lws Martn Rodrguez " Portugal. Remo Hispnico v Atlntico". in Histria de Espaha. dir. por Rmon Menendez Pidal. vol. XI. La tSaja Edad Media Peninsular. Siglos XIII a XV. La pobiaon, la econorma. ia soaedad. pp. 6.>4-6.>.\ Kita Costa Gomes. A Corte do Reis de Poriugal nofinal da Idade Mdia. p. 1 86. 160 Monumenta Henricina. vol. 4. doc. 64. p. 232: Jorge Faro. Receitas e Despesas da Fazenda Real de 13$4 a I4S1. p. 51: Joo Silva de Sousa. A Casa Senhonai do Infante D. Hennque. p. 414. !61 AN/TT. Chanc. D. Joo 1. Liv. 1. fls. 84v-85 e 128 lf>: IAN.TT. ibidem. Liv.2. fls. 85-86. Ano de 1393. 163 IANAT. ibidem. Liv. 1. fl. 103 v. Ano dc 1395. publicado em Histria Florestal, Aquicola e Cinegtica. vol. 1. doc. 245. p. 186. ]M lAN/TT. ibidem. Liv.2. fl. 2v. Ano de 1387. . !6< IAN/TT. ibidem. Liv. 2. fls. 33v34. Ano de 1388. A doaco de Cnoa a Goncalo Fernandes foi em j de Sctembro de 1385. IAN/TT. Chanc. D. Joo I, Liv. I. fl. 94 v. 16Ci IAN/TT. ibidem. Li\%2. fls. 84-84v. Ano de 1393. 4 institudos ao longo do reinado joanino, cerca de trinta.os quantitativos das doaces situavam-se entre as 1 000 e as 5 000 coroas.,h? Ferno Gon9alves tera falec.do ccrca de 1409, po.s desse ano a doaco das terras do Barreiro e de voa a seu filho primognito, mas a.nda menor, D.ogo Soares de Albergana II."'8 Foram tambem seus filhos Ferno Soares e Mcia Soares. __. Diogo Soares de Albergaria II: percurso militar e poltico Fot uma extensa Casa Senhonal que D.ogo Soares II herdou'70 . em 1409. c que genu at sua morte, ocornda em 1472171 Dtogo Soares 11 teve um percurso polittco e mflitar quase sempre estritamente ligado Casa Real. que vinha. pelo menos, desde o seu bisav paterno: em 1414. era pajem dos Infantes e da Casa Real e. como tal, recebta de moradia 5 000 hbras anuais.172 Noanode 1415. participou na tomada de Ceuta.1''' O poder da presenca portuguesa em Marrocos nteressava monarqma e a nobreza. So elementos desta ltnna as que conqmstam e fazem a manuteno das pra9as africanas. Tm .nteresses de vrios tipos: polt?os, de afirma9o de uma monarquta emergente, para ganhar prestgro e mar.em de manobra junto da Igreja, obtendo prerrogativas e apoio nas lutas contra os inimigos, abnndo caminhos para os mundos comerc.a.s sudans e marroquino-mediterrnico: estratgicomilitares, onde mteressava pr em prtica um plano de ocupa9o para uma nobreza sedenta 1 1 169 "RiUCc-Go* A Corte dos Reis de Portugal ^^[j^ * *> ^" Albergaria Pais c Melo, oh. at.. p. 71 mdirectamcnte, por intcrmdio de um Z^s^X^^^^^ mZde ,ronca"dade e " ^^eceiJoes^^ ^Tp^^^rr.tr^F* Sou, _ ,,ca Por.uguesa. ca. II. p. 20. de novos territnos e feitos militares de acordo com o seu estatuto social. Adquiriam, assim, alguns o poder econmico necessrio manutenco das clientelas das suas casas senhoriais. Existiam ainda motivos de ordem religiosa, sancionados pela hierarqma da Igreja, como se de uma guerra santa se tratasse.1"4 Ceuta representou, durante a maior parte do sculo XV. o nico palco de guerra disponvel que, para mais, articulava o servico do rei com o da f, recuperando. num cencrio ideal, todos os mitos ancestrais de cmzada to caros cnstandade e, sobrerudo, to decisivos no maginrio nobilirquico. Os mntos da salvaco celeste complementavam-se. harmoniosamente, com os meios consolidaco do poder terreno, j que, alm de glria e honra. essenciais condico nobre, oferecia oportunidades mpares a um efectivo enriquecimento.17' As pracas militares do Norte de frica representaram, para os jovens da nobreza portuguesa, o cenno privilegiado para o exercicio e comprovaco das virtudes guerreiras que a ideologia cavaleiresca cxigia. Aprendizagem militar, exibico de destreza e dedicaco ao servico do rei funcionavam como degraus essenciais prvios ascenso social de elementos da pequena e mdia nobrezas. Os finais do sculo XIV e comecos do seculo XV abundaram em aventuras militares, de certo modo anrquicas na organizaco e nos fins, dingidas com frequncia para locais mais ou menos distantes. Era uma poltica no s de Portugal, mas europeia. Pouco posteriores aventura de Ceuta foram as sucessivas viagens de reconhecimento e ocupaco dos arquiplagos atlnticos. A competico castelhana, muito activa nas Cannas, obrigou a coroa portuguesa a 1TJ Josc-Luis Martin Rodrguez. " Portugal. Rcino Hispnico y AUntico \ m Histna de Espaha dir por. Rmon Mcnndez Pidal. vol. XII, La Baja Edad Media Penmsular. Siglos XIII al XI: I.a poblacon. ia economa, ta sociedad, pp. 580-581: Abel dos Santos Cruz. ,1 Xohreza portuguesa em Marrocos no sculo XV (14 151464). pp. 23-29. ..,,.. n i '" Mafalda Soarcs da Cunha, ob. cit., p. 50: Annmdo de Sousa. " 1325-1480 . m Histona de Portugal. dir. por Jos Mattoso. vol. II. p. 441. -.,,,.- -i /- i i ' 76 Joo Silva dc Sousa. . I Casa Senhorial do Infante D. Henrique. p. 1 ] > e Mafalda Soares da Cunlia. <>b. cit.. pp. 133-134. 36 orgamzar ou a fomentar viagens at este arquiplago. As expedi^es comecaram nos pnmeiros anos do sculo XV e continuaram durante todo o reinado de D. Joo l\s Foi nesta conjuntura que se inscreveu a seguinte viagem. Assim, de Setembro a Dezembro de 1419, apos o socorro a Ceuta, encontramo-lo em Algeciras, depois de uma tempestade em que se salvou, por sorte, no projecto para tomar Gibraltar, juntamente com o Infante D. Henrique. Em 1433, as suas terras nos julgados do Barreiro, voa e Senliorim, pertencentes ao Almoxanfado de Viseu. foram inquiridas por ordem de D. Duarte. No ano de 1434, entre os meses de Janeiro e Abril, foram-lhe confirmados os julgados do Barreiro181, Senhorim182 e Ovoa183, assim como um terreno em Viseu184, o cotito de um monte. perto de Santar185 e um privilgio para a aldeia de Cabra. nos termos de Gouveia.1*' Como cavaleiro187 da casa do rei 188. entrou nos preparativos para a realizaco da expedico a Tnger de 1437189 e. assim. em 1436, recebeu r~ A. H. de Olivcira Marqucs. Poriugal na Cnse dos Sculos XIV e M \ p. 541: sobre os acontccimentos de Ceuta. ver Joo Silva de Sousa. ob. cit.. pp. 1 18 e seguintcs. i's A. H. de Oliveira Marques. ob. at.. p. 544. >-" Uonumema Henncina. vol. IL doc. 171. p. 352. Antonio Manuel Lazaro. Cromca doConde D. Pedro de lleneses continuada tomada de Ceuta de Gomes Eanes de Zurara. cap. LXXX. p. j67. '*" 1 ANYTT. Xcleo Antigo. cd. 297, fls. 2v. 10-15. 22-23v. 181 \ANiTT. Chanc. D. Duarte. Liv. 1. fls. 97-97v; publ. Chancelanas Portuguesas. D Duarte. \ol.l. tomo 1 doc. 593. pp. 350-352. . , ]*2 IANHT. Chanc. D. Duarte. I.iv. 1. fls. 95v.-96; publ. Chancelarias Portuguesas. D. Duarte. vol.I. tomo 1 doc ^92, pp. 346-350. . , 183 1AN/TT. Chanc. D. Duarte. Liv. 1. fl. 97; publ. Chancelanas Portuguesas. D. Duarte. vol.I. tomo I. doc. 593. p. 350. _ .. . , .nmn , 18" IAN'AT. Chanc. D. Duarte. Liv. 1. fl. 97v. publ. Chancelarias Portuguesas. D. Duarte. vol.I. tomo 1. ^IAN/TT. Chanc. D. Duarte. Liv. 1. fls. 97v-98. publ. Chancelarias Portuguesas. D. Duarte. vol.l. ^lA^rn.ChanTl). Duarte. Liv. 1. fl. 98. publ. Chancelarias Ponuguesas. D. Duarte. vol I. tomo 1. ^O cavaciro devra ser armado segundo antigos rituais da ordem da cavalaria. Elc accdia. ass.im a ordcm por um acto solenc. ou. ento. por dectso admmistrativa. ou. ainda pelo reconhimcn tc ) dos pares Reccbia uma quantia da Coroa que ltcava assentc no respcctivo Iivto. Este facto tomava-o esponsvel pela posse de cavalo e das competentcs armas e pela PrestaQao quando ncccssano. de detcnmnado nmcro dc lan^as. recrutadas nas suas tcrras e semndo sob as suas o?te Em Ouatrocentos. registou-se uma proliferago e aviltamento desta distincao dcx-ido a uls factore^ conquistas no Norte de frica. burocrarizaco da adnumstracuo central e mcremento do comercio 37 875 000 libras para pagar despesas com a referida armada.1' Em 1437, mtegrou a expedico juntamente com o seu irmo Ferno Soares de Albergaria, expedico que, como sabido, se revelou um fracasso. ' Com esta, o monarca procurava contrariar a presenca castelhana no Atlntico, confirmado o reconhecimento do domnio castelhano sobre as Cannas e pelo Papa Eugmo IV e, oferecia aos nobres novas possibilidades de acrescentarem os seus bens.192 Ceuta, Tnger e, mais tarde. Alccer Ceguer foram manifestaces tardo-medievais dos tradicionais empenhos que caracterizavam a nobreza de espada e terratenente, vida de pr em prtica os exerccios fisicos em que fora educada, a sua honra privilcgiada, de estender o seu patrimnio e comrcio, de fazer acompanhar-se de seus vassalos e sbditos. "' 194 Em 1438, Diogo Soares de Albergaria II recebe 20 000 reais de tenca , no Almoxarifado de Viseu.195 o ano do faiecimento do rei e da subida ao maritimo. A H. de Olivcira Marques. Portugal na Crise dos Sculos XIV e XV. p. 247; Armmdo de Sousa. ari. cit.. p. 448. 18SIAN/TT.Zfer. Liv. l.fl.178. t , 189 Apesar das vicissitudes. D. Duartc. para dar contmuidadc poltica bchcista no Norte de Alnca cm vesperas da ida a Tnger. ouviu uma srie dc consclhos sobre se devia ou no fazcr a guerra aos mouros de Benamarim D Duarte mostra-sc interessado em contmuar a luta conta os mouros: o pnncipal problcma era obtcr dos povos a fazenda necessana para o efeito. Por isso. convoca cortcs cm Evora a fim de receber uma contnbuigo para solver as despesas. scndo-lhc outorgado um pedido e mcio. cm 14.>6 A cxpedico ter custado ao erario rcgio cerca dc 2 280 000 reais brancos. Mafalda Soares da Cunha. Lmhagem, Parentesco e Poder. A Casa de Braganca (13S4-14S5,, pp. 1.37-1.38; Abcl dos Santos Cniz. oh. cii.. p. 97. , . 190 AN/TT Chanc D 4f V Liv. 18. fls. 65v-66; Documenos das Chancelarias Reais Antenores a 1^1 relativos Marrocos . cd. por Pedro Azcvedo. vol. I. doc. XVIL pp. 41-42: Monumenta Henricina. vol. VI. doc 99. p.283: Manuel de Faria e Sousa. ob. cit.. cap. III. p. 37. Em Pomigal. os soberanos recorreram. com frequcncia. ao lancamento de pcdidos. semprc que as rendas reais ou o erno pblico se mostravam insuficientes para fazer face s despesas rgias. como as decorrcntes de uma expedigao mihtar.Sobre o assunto, ver Iria Goncalves. Pedidos e Emprstimos Publicos em Portugal durante a Idade Media. pp. 22 c 130 \'o regimento de 1436. pelo qual se tirou pedido e meio para a Anuada de Tnger. dcterminou-se que clrigos ( excepto bencficiados) e fidalgos. " no sendo de linhagem antiga e conheados. ou annados cavaleiros pelo propno rei"'. pagavam o imposto. No cntanto. os pedidos foram insuflcientes para a cnonne despesa. pois o dmheiro foi gasto na sua quasc totalidade no pagamcnto de homcns. dc armas c de dividas contradas com a orgaruzaco da armada. Ina Goncalv es. ob. at. . pp. 1 1 0. 1 47 e 1 ?8. I9! Humberto Baquero Morcno. A Batalha de Alfarrobeira. Aniecedentes e Sigmficado Histnco. vol. II. p. 687; Aires de S. ob. cit.. pp. 152-153. 192 Josc-Luis Martn Rodrigue/, " PortugaL Remo Hispmco y Atlntico". m Histona de Espafa. dir por Rmon Mcnndcz Pidal. vol. XII. La Baja Fdad Media Pemnsular. Siglos XIII al W. La poblaaon. la economa, la sociedad. pp. 583-584. 193 Joo Silva de Sousa. . 1 Casa Senhonal do Infante D. Henrique. p. 471 ! 1 As posses da fidalguia podiam ser complementadas cm tencas ou bens da coroa. As tengas abrangiam um leque amplo de beneficiados. sendo. cventualmente. atribuidas a pessoas singulares ou colectivas. a 38 trono de D. Afonso V e dos consequentes conflitos entre D. Leonor e D. Pedro.196 Tomou, ento, o partido da rainha, eesta escreveu - lhe, em 1439, para que ele no comparecesse s Cortes de Lisboa do mesmo ano, pedindo que enviasse delegados que o representassem n7 Aatitude de D. Leonor fora ditada pela certeza de que ia ser privada do regimento do reino, em favor de D. Pedro, procurando, assim, obstar a que as mesmas funcionassem regularmente.'9* Ambas as partes fzeram por aliciar partidrios a favor da sua causa e a rainha tentou obter o apoio do Conde de Barcelos, da nobreza tradicionalista do reino e ainda dos seus rmos. D. Henrique e D. Pedro - os chamados Infantes de Arago - 199, enquanto D. Pedro contou com o Infante D. Joo, com fidalgos seus aliados e com a maior parte do povo das cidades e vilas de Portugal." titulo vitalcio ou cm vidas. Joo Cordeiro Pereira. . 1 renda de uma grande casa senhonal de Ou.nhentos (comumcaco. p. 789; Mafalda Soares da Cunha. ob. at.. p. 89: Jos-Luis Marun Rodnguez. " Portugal. Remo Hispnico v Atlntico". in Histria de Espaha. dir. por Rmon Menendez Pidal. vol. XllLaBaja Edad Media Peninsuiar. Siglos XIII al XV. I.a pobiaon. la econorma. la soaedad. p. 6.4: Rita Costa Gomes. .1 Corte dosReis de Portugai nojinai da Idade Mdia. p. 195. 195 Monumenta Henricina. vol. XTL doc. 20. p. 29. 196 D Duaitc falcceu em Tomar. a 9de Setembro de 1438. Dcixou a ramha como tutora do filho. e succssor. ate aos 14 anos dc idade. No entanto. csta dcciso desagradou a todos os concclhos e a grande parte da nobrcza. Nas Cortcs de Torrcs Novas de 1438. cstabcleceu-se quc o poder sena partilhado pela rainha Infantc D Pedro e por umas cortes restritas. de celebracao anual. mstituidas para o efeito. D. Lconor so foi regcnte cerca dc trcs mcses. durantc os quais tcntou apoiar-sc nos seus rmaosos mlantes de Aragoacabando por se refugiar cm Castela. e lalecer cm Tolcdo em 1445. regressando os seus restos mortais a Portugal por ordcm dc Afonso V. j no seu reinado. Armindo de Sousa. art. at.. p. :>62. '" Gaspar Dias de Landim. O Infante D. Pedro. vol. 1. p. 1 1 1: Rui de Pma. Crnica do Senhor Rev D. Uonso V in Crnicas de Rui <le Pina. uit. e reviso de M. Lopes de Almeida. cap. XL. p. 630; Duartc Nunes do Le3o . Crmca e vida del Rei D. Affonso V.m Cronicas dos Reis de Poriugal. int. e rcvisao de M. Lopcs dc Almeida, tomo IL cap. VI. p. 798: Humberto Baquero Moreno. .1 Bataiha de Alfarrobeira....\o\. 1. pp. 43-44. 198 Humberto Baqucro Moreno.J Batalha deAlfarrobeira... . vol. 1. p. 44. 199 Estcs eram chefcs de um partido aguemdo e dommante em Castela. advcrsano do Condcstavel D. Alvaro dc Luna valido do monarca castelhano D. Joo II. A manulcnco da rcgncia nas maos da ramha podia dar azo a quc Portugal se imiscusse nas lutas civis dc Castela.Os infantes protcstaram contra D. Pcdro por este tcr afastado D. Leonor da regncia. Contra estes esforcos. D. Pcdro firmou uma ahanca com o Condestvel e com o Mestre dc Alcntara. D. Gutierre de Sotomayor. Em Outubro dc 1440. vcnccdores os infantes numa luta intcrna pelo poder. elevaram a quercla fatmliar ao teneno das rclacocs entre ambos os reinos. intentando arrastar D. Joo II a uma intervencao. O monarca castelhano, no entanto. rcalizou um jogo duplo: por um lado. apresentou. pelos seus embaixadores. protestos contra o afastamcnto da rainha: por outro. enviou uma carta a D. Pedro. desautonzando-os. A. H. de Oltvcira Marques. ob. cit.. p. 552; Rmon Mencndez Pidal. Histria de Espaha. vol.XV. Los Trastamaras de Castilla v Aragn en el siglo XI' , p. 164. ..... , T .,_^ ;"-' Humberto Baquero Moreno. .4 Batalha de Alfarrobeira.... vol. 2. pp. 66,-664; Josc-Luis Martin Rodriguez " Portugal. Rcino Hispmco v AUnuco". in Rmon Menndez Pidal. Histona de Fspana. vol. XII. La Baja EdadMedia Peninsular. Sigos XIII al XV. La poblcion, la economia, la sociedad. p. 588. 39 Apesar da contestaco a D. Pedro2"1, Diogo Soares de Albergaria II no so no abandonou o Pas como lhe devem ter sido perdoadas tais atitudes, pois, em 1440, - lhe doada Canas de Senhorim que andava nas mos do Cabido da S de Viseu.202 Provavelmente, acabou por se passar para o lado do futuro regente. Em 144 1, nas Cortes de Torres Vedras, h queixas contra acostados seus apresentadas pelos concelhos da Guarda e de Viseu/( A rea da Beira interior era uma das zonas territoriais onde a presso da nobreza, mas tambm do alto clero e de representantes do poder central, se mostrava como um dos factores dominantes do clima de perturbaco vivido pelas populaces locais. As perturbaces e inquietaces eram de vria ordem, desde as originadas pelo facto de determinadas regies se encontrarem geograficamente isoladas, por exemplo, dos percursos rgios. ou ameacadas pelo exterior, e onde os scnhores se sentiam vontade para praticar abusos, as causadas por um sistemtico lancamento de derramas extraordinrias, aps um agravamento dos impostos ordinrios, para alm de aposentadonas gravssimas e constantes. Sobre os senhores incidiam acusaces de prtica de abusos na regio, onde o seu poder se fazia exercer :"' A oposico ao Infante D. Pcdro existiu dcsde os comcgos do penodo da regncia. Ao screm convocadas as Cortes de Lisboa de 1439. parte dos senhores feudais. sobrctudo do Norte. recusa comparecer. mantendo-se fiel rainha. Outros. porm accitaram a regncia do Duquc de Coimbra. qucr por convicco. quer por esperarem tirar vantagens de um novo go\ emante. quer ainda por prefenrem aguardar a cvoluco dos acontecimentos. :o:lAN/TT. Beira. Liv. 1, fl. 195 e Chanc. Af V. Liv. 20. l. 145. Perspectivando o tempo dc govemo do Infantc D. Pedro como um periodo no qual o chefe de uma das mais importantes casas senhoriais da poca tevc nas mos a conduco poltica do reino. a questao pode talvez tcr bases para uma reanlisc quc atenuaria dc algum modo a noco de " ccntraliza<;o poltica". Em matria dc doaces. a sua actuaco parece tcr seguido trs vectores distmtos: doacao de cargos a elcmentos dc sua casa; expropnacao de bens aos seus opositores iniciais. rccompensando os que lhe foram fiis; distribuico de benesses a algmis daquelcs que. tendo combatido a sua tomada dc poder. haviam recuado a tempo. sem atitudcs demasiadamente exccssivas. Mafalda Soares da Cunha. ob. cit.. p. 153. :o3IAN/TT. Chanc. Af. V. Liv. 2. fls. 22v. 88\- 89: Humbcrto Baquero Moreno. .-i Batalha de Alfarroheira... . vol. 2. p. 687. As cortes reuniam-se. muitas vczes. para enunciarem as queixas dos elementos que as compunham. Dispunham do privilgio de provocar a resposta real a certas questcs postas por quaisquer dos seus bracos. Os sbditos tinham um dever de conselho para cora o sobcrano. a quc correspondia. por parte deste. o direito de os convocar. quando disso tinlia necessidadc para resolvcr assuntos do rcmo. Ruy de Albuquerque e Martim de Albuqucrquc. Histria do Direito L'ortugus. vol. I. pp. 461-462; Antnio Manucl Hespanha. Histna das Instituicfies. pocas Medieval e Moderna. pp. 367-370. 41.) e sentir.204 Entre a populaco local, muitos fugiam s suas obrigaces de pagamento das contribuices e servicos, acostando-se a ldalgos, de que diziam ser criados e que os protegiam, o que provocava mal-estar em relaco queles sobre os quais recaa o peso dos servicos e dos encargos da comunidade, e que, por vezes, os obrigava a abandonar a cidade ou regio. Como dissemos, so queixas das quais temos notcia, atravs dos procuradores s Cortes de Torres Vedras de 1441 f 3 Em 1445, participou na expedico a Castela organizada por D. Pedro c sob a chefia do Condestvel seu filho, de auxlio a D. Joo II de Castela contra os infantes de Arago.206 0 regente, ao tracar as linhas mestras da sua poltica interna e externa, teve de atender ao perigo que poderia resultar de um ataque desencadeado pelos infantes aragoneses. As expedices de auxilio, enviadas pelo regente a D. lvaro de Luna, devem aceitar-se, plenamente, como a execuco de uma poltica que tmha como propsito a defesa da integridade do territrio. Apesar de terem representado um gasto muito elevado, mesmo com os custos suportados pelo rei de Castela" , contriburam para o enfraquecimento da posico dos ditos infantes e salvaguarda das fronteiras portuguesas." ' A nossa participacao teve mais significado poltico que militar, uma vez que os Portugueses chegaram j no rescaldo da batalha de Olmedo.209 Esta participaco constituiu mais uma :4 Sao centenas as quei.xas que. entrc 1325 e 1484. so aprcsentadas pelos povos s cortes. accrca dos nobrcs e dos seus abusos. Era constante a publicaco de medidas rgias sobre tais abusos. Armmdo de Sousa. art. cit.. pp. 459460. 205 Humberto Baquero Morcno. " Abusos c violncias na regio da Beira Interior durante o reinado de D. Afonso V\ in Revista de Histria das Ideias. vol. 6. pp. 175-192: Sebastiana Pereira Lopes. O Infante D. Fernando e a Xobreza Fundiria de Serpa e Moura ( 1455-1470). p. 233. 206 Monumenta Henricina. vol. VTU. doc. 189. p. 281; Rui de Pina. ob. cit. cap. LXXXV. p. 694: Duarte Nunes do Leo. ob. at.. cap. XIV. p. 825; Gaspar Dias de Landim. ob. cit, vol. II. cap. XXX. p. 146; Artur de Magalhcs Basto." A expedico a Castela do Condestvcl D. Pedro cm 1445". in Revista Ocidente. vol. I. pp. 65-75; Humberto Baquero Moreno. A Batalha de Alfarrobeira... . vol. 2. p. 687: Mafalda Soares da Cunha. ob. at.. pp. 151-152. -r' Humberto Baquero Moreno. .-I Batalha de Alfarrobeira .. . vol. 1. p. 227. :"? IdeiiL ibidem. vol. 2. p. 665; Luis Ado da Fonseca. O Condestvel D. Pedro de Portugal. p. 28; J. T. Montalvo Machado. D. Afonso. H Conde de Barceios, Fundador da Casa de Braganca. sep. da Revista de Guimares. vol. 73. p. 27. :':9 Lus Ado da Fonseca. ob. at. p. 38. Sobrc a batalha ver Rmon Mcnndez Pidal Histna de Espaha. vol.XV. Los Trastmaras de Castillay Aragn en el sigio XV. pp. 181-183. 41 inequvoca interven5o na poltica interna castelhana e. de certo modo, injustifcada, pois, aps a morte de D. Leonor, pouco havia j a recear dos infantes de Arago% No ano segumte, em 3 de Mar9o 1446, recebeu a merc de alcaide2" da cidade da Guarda e foi nesta condico que nomeou Vasco Gil Monz21% seu procurador, ao acto de menagem2B a D. Pedro, pelo refendo castelo.214 A posse de um castelo era um cargo prestigiante para o seu detentor, testemunho da confan5a que o rei nele depositava, sem Ihe exigir grandes encargos. Diogo Soares possua funcionnos que o ajudavam na sua nova fun9o: temos notcia de dois deles, cabendo a ambos a orgamza?o e direcco da vela e rolda do referido castelo e cidade, fun9c.es estas que estavam previstas na carta rgia de doa?o da alcaiadara. No entanto, Diogo Soares abusava dos poderes conferidos. obrigando os moradore.s da cidade a desempenharem este servifo que, at ento, nunca haviam feito, mesmo em tempo de guerra, tendo-se o povo queixado em Cortes. :1 Luis Ado da Fonscca. ob. cit. p. 42. .... njn. -' ! Por lodo o Pas. exisliam castclos subordmados ao rci ou a um senhor. Esses cas.elos cram Svernados por 1 aTca.de. com obngaco dc prcslar menagcm ao monarca. Alem de comandar o cas.elo e de c.vc ce jm.sd.co sobre os cavale.ros. compc.a ao ala.de a manu.cno da ordcm. exercendo umpapd 'undamcntal. dc ligao enire o poder central e os concelhos. T.nta a tyo de governar mihum?n a ,ona. comandava a hoste local. defcndra o casielo. .elava pela consenacao <tas obras m nar s. arrola a os efect.vos m.lhares mas l.nha lambem rcsponsabil.dadcs de pohc.amento. Marccllo Caetano llisuma TotelTpZuJs , 1140.1495). p. 218. Ruy dc Albuquerquc e Marm dc Albuqucrque. Histona do DireiTponuguis. vol. 1. p. 473; An.nio Manuel Hcspanha. Histona das Insntuices. Ppoca, Medieval ' = CrfadTdc' D25Duar.e. vedor da casa do Infantc D. Pcdro. Blho de Gil Aires. cavateo ao tcmpo de O Joo 1. Apos a mone dc D. Duane passou a dcsempenhar funccs dc vedor da casa , do rege m ^ I , ocup^a o cargo em 4 de Maio dc 1441. Era cavale.ro da casa do lnfame D. Pedro. quando. en, 16 de Marco dc 1446 represcntou D.ogo Soares de Altegana II na referida homenagen, Aeompanhou o regen.e na Batalha dc Alfarrobc.ra. Humbeno Baquero Moreno. I Batalha de Alfarrobetra... . vol. 2. pp. 1053 '" Na mcnagem. o de.en.or de mn caslclo promeba acolher c rccebcr o scu senhor. para *^i"*; a entrega. somen.e a cle. desse mesmo castclo. A mcnagem era precedtda pclo chamado olerec.men.o en, quc o delentor ofcreca ao senhor os scus scm?os. solieitando que depo.s o conftrmassc. A H. dc ^To^A'X. U* de Portalcgrc. ma9o 7. doc. 704. fl. 2. datado de.3 de Marco de ,446 Humbeno Baquero Morcno. . . Ba,alha de Alfarrobeira vol. 2. pp. 687^88. A ad. mman^ ^da Ordem de Avis Unta s,do entrcgue ao Condes.vcl D. Pedro. cm 29 de Margo de 1444 apo 0 falccmemo do Infante D. Femando. Desta forma. a Ordem de Ams const.tu.u. durante alguns anos. un, mstrumento da polca pcninsular do govemo cenlral. lcndo a sua mxima expressao o apo.o a candidawra dc D. Pedro ao irono de Arago. Lus Ado da Fonscca. ob. ct.pp. 33 e 109. 42 Diogo Soares que. em nome de D. Joo, levantou o assunto, e opinou que eles devenam regressar Mesa e por ela serem administrados*9 Diouo Soares II casou, autes de 1450, com D. Beatriz de Vilhena, filha de Ru, Vaz Coutmho, irmo de Vasco Fenmndes Cout.nho, marechal do Re.no270. Obtiveram bula de d.spensa do .mpedimento de consangu.n.dade, em 19 de Maio de 1442, a fm de poderem contrair matrimn.o. Esta dispensa fo, passada por D. Lus Coutinho, seu pnrno27'. por ordem do PapaEugnio IV."''' Dioao Soares e D. Beatriz morreram sem descendnca, tendo doado parte dos^seus bens ao Moste.ro de Sr' Mar.a da Piedade. da Ordem de S. Jerommo. para a qua! obteve proviso do Desembargo, em 9 de Setembro de 1470, aval do Papa Paulo II em Bula Apostohca, no st.mo ano do seu Pontifcado. e autor,za9o complementar do Bispo de Viseu, D. Joo de Abreu, em 2 1 de Dezembro de 1 47 1 7'1 Fundaram o Moste.ro com terras que possuam em Senhonm. as quais haviam escambado274 pelas terras de Avm.es, Belmil, outras no Algarve e TZ ~TT , " > o i n 1 Direitos Bense Propriedades daOrdem e Mestrado obcit p. 108. de ^rgana Pais e Mclo. ob. cit. p. ^^r^rr^cs^rlVm'Luls FUipe S.ms D,as de Olivcra. , Casa dos 789-791; Luis Filipc Simes Diasde Olivcira, o*. c/.. p. 98 ^ cni?a Costa Vol II Bonifcio IX ( 1378-1418). pp. CCXXXIV e CCXLl Teixeira de ^^rrcsSr,:^ consutmr um patnmmuo concentrado ou ^de^s ^*^ =- Sf a espactal dos domnios e facthtava a sua ^"* e 4^^ te teria de ofcrecer un,a parccla uoca deva conv.r a ambas as portes. ^^rZ^^^^^ vender ou escambar. os da Cunha Freitas de Oliveira. ron/arfo <fe /< W e Gestao... . p. H. em Trs-os-Montes, para que estas sustentassem as suas despesas.: '5 O escambo havia sido fe.to com D. Afonso V, no ano de 1472r% Os nobres, querendo assegurar-se da sepultura rehgiosa e ora^es de sufrgio aps a morte, colocavam sempre parte da sua heran9a terrena como penhor desses bens espirituais. Mesmo em vida, entregavam Igreja bens, na esperanca de obterem protecco material e espiritual.277 tal como vem referido numa cpia do testamento de Diogo Soares e de sua esposa, D. Beatriz de Vilhena.278 Diogo Soares faleceu em 1472 sem tilhos,279 entre 21 de Abril" e 18 de Agosto281, tendo ido a sepultar no refendo mosteiro, onde se lhe ter reunido a sua esposa no ano seguinte.282 sendo transladados para o Mosteiro de S. Marcos . em Julho de 1476, e tendo o patrimmo sido, ento, encorporado na mesma 1nst.t1.19ao rehgiosa. A escolha do Mosteiro de S. Marcos para a translada^o dos corpos deverse-a ao facto de Ferno Teles, como testamenteiro do casal, ter ai o panteo da sua linhagem paterna.284 Uma vez que 0 Mosterro de Sf Mana da Piedade no estava terminado, e as despesas para 0 concluirem seriam demasiadas, 011 pelo facto de assim poder aumentar 0 patnmnio de S. Marcos, 0 que certo que os corpos ai foram de novo sepultados. "5 IAWIT. Direito, Reais. L.v. 1. fl.79v-8<hv. Chanc Af. V. L.v. 22, fls. 24V-25 e Mnco,. L.v. 3. ^IAWTT DireitosReais.Lv. I.fls. 79v 80v: Chanc. D. Af V. Liv. 22. fls. l\ ly-25 eMistico, Liv.3. fls 1 1-Uv: Humberto Baquero Moreno. A Batalha de Alfarroheira . vol. 2. p. 689. ^^Z^t^rt 1 'fotlbt %o da, Capela, fl. 5 v, publ.cado por ,. P.nto "em U<*Z. Tika de Mfarrobeira... . vol. 2. p. 689: Atres de S. ob. ci, vol. 2. p. ,52: Felgueiras Gavo, ob. cit. p. 479. :80 IANHT, Chanc. Af. V. Liv. 29. fl. 4. :81 IAN/TT, Chanc. Af I % Liv. 29, fl. 206. :8: Anselmo Braamcamp Freire. ob. at. vol. 0. pp. 77-78; idcm, Cntica e Hisiona p. 26 1. ^ IAN/TI C W AfV. Liv. '7. fl. 9: Estremadura. Liv. 4 , fls. 202v-2()3. Anselmo Braamcamp Freire. ob cit. vol. II. p.78; J. Pinto Loureiro. ob. at, p. 158. :s4 Maria de Lurdes Rosa. O Morgadio em Portugal. Sculos XIV e XI . p. 41. 50 No entanto, e apesar de ter deixado estipulado no testamento, as terras escambadas de Senhorim285 regressam Coroa algum tempo depois do falecimento de Diogo Soares e de sua esposa. Segundo deciso de D. Afonso V, as terras foram doadas ao Prncipe D. Joo, em 12 de Abril de 1475286, desfazendo, por sso, o escambo realizado. As terras tornaram a ser dadas pelo futuro monarca, em 27 do mesmo ms, a D. Lus da Cunha." A 20 de Julho de 1476, D. Afonso V mandou que os corpos, bens e sepulturas fossem trasladados para o Mosteiro de S. Marcos de Coimbra.-' Fez anular o testamento de Diogo Soares com o pretexto de que havia sido enganado com o escambo das terras de Senhorim e Santar, fazendo reverter para a Coroa, e entregando aos monges de Santar os bens que Diogo lhe dera em escambo que, por serem muito afastados uns dos outros, lhe eram de dificil administraco, o que levou os monges de S. Jernimo a interromperem as obras em Santar e a pedirem a aplicaco dos bens a S. Marcos." Mcia Soares, sua irm, tambm morreu sem descendncia29U, e foi o seu irmo, Ferno Soares, quem continuou a linhagem, atravs de inmeros flhos legtimos e ilegtimos291, como documentam os nobilirios. :85 Assim como Barreiro e voa. IAN/TT. Beira. Liv. 1. fl. 24 lv. :s" IAN/TT. Chanc. . 1/ '. Liv. 30. fl. 1 1 7; Misticos. Liv. 2. fls. 72-72v% Reis. Liv. 1. fl. 4d. 28 ' Ver nossa nota 285. :8SIANAT, Chanc.Af. V.ln: 7,(1. 9; Estremadura. Li\. 4. f[s.202v-203. :89 IAN/TT Chanc Af V Liv. 7. 11 9; Liv. 32. fls. 140 e 140v.; Estremadura. Liv. 4 . fls. 202v-20j; Ansclmo Braamcamp Frcirc. " San Marcos a par dc Coimbra'. in Jornal do Comrcio. n 14906, p. 1 e Brases da Sala de Sintra. vol. II. p.78; J. Pinto Loureiro, ob. at. pp. l:>8 c 159. 290 K morte de seu irmo cm 1472. j Mccia Soares havia falecido. uma ve/. quc uma das prcscnccs tcstamentnas era a rcali/aco de 4 missas por sua alma e pelos bcns que dcla havia recebido. Entrc estes. cstana voa dada cm 1449. e que teria regressado posse de Diogo Soarcs. Aphcava-se. assim. a regra de reserva hercditria. que sc rcgista apenas na sucesso legitmia daquele que morrc scm descendentes. e segundo a qual. os bens possudos por uma pcssoa. na qualidade dc propnos. devem ser atnbmdos. exclusivamente, aos parcntes do mesmo Iado de que esses bens piwm, salvaguardando os inlcresses da famlia c a sua propnedade. IANHT, Mosteiro de So Marcos, Livro das Capelas. fl. 4; Paulo Mcrca. Temas Histnco-Juridicos ( a propsito de alguns livros recentes). IIResen>a Hereditana separuta do Boletim da Faculdade de Direito. vol. XIX, 1943. pp. 18 c 19; Guilherme Braga de Cruz. ob. ctt. pp. 1 ). 23 e 30; Manucl Soares de Albergaria Pais e Melo, ob. at. p. 77. :i?i Manuel Soares de Albcrgana Pais e Melo. ob. cit. p. 79 51 6. ANEXO: CRONOLOGIA ( 1 393-1476) 1393 Casamento de Ferno Gon?alves de Figueiredo coin Catarina Dias de Albergaria. 1402 D. Joo I decretou reformas em sua casa, na da Ra.nha e na de seus filhos. 1408 Montagem da Casa dos Infantes D. Duarle. D. Pedro e D. Henrique. 1409 Diogo Soares de Albergana II pede a D. Joo I que Ihe confirme os julgados de Senhorim e Barreiro por falecimento do seu pai. Era amda menor. 1414 Diogo Soares de Albergaria II consta da lista de moradias da Casa Real. Como pajem, recebeu 5 000 libras. 1415 Faleceu a rainha D. Filipa de Lencastre. Diogo Soares de Albergaria II participa na tomada de Ceuta. 1419 Projecto de tomada de Gibraltar. Diogo Soares encontra-se num dos navios que, aps uma tempestade, acostam a Algeciras. 1431 Tratado de Paz e Amizade entre Portugal e Castela. celebrado em Medina del Campo. ^ 1432 Nasceu o pnnc.pe herdeiro D. Afonso, futuro Afonso V, filho de D. Duarte. O lnfante D. Hennque fo, chamado a confirmar o Tratado de Paz e Amizade. celebrado em Torres Novas, em 1 1 de Agosto antenor, entre o Infante D. Duarte. por si e seus .rmos. os reis de Navarra e Arago e os irmos deste. os Infantes D. Pedro e D. Henrique. 1433 Morte de D. Joo I. Aclamaco de D. Duarte. D. Afonso foi jurado como herdeiro da Coroa. Traslada9o dos restos morta.s de D. Joo I para o Mosteiro de Santa Maria da Vitria. Ano do incio da Inquirico aos Almoxanados de Viseu e Lamego. 1434 Diogo Soares de Albergaria II recebe confmnaces dos lugares de Cambra, voa. Barreiro, Senhonm, Santar, de um terreno em Viseu e de um monte perto de Santar. D. Duarte promulgou a Lei Mental, nas Cortes de Santarm. 1436 Diogo Soares de Albergaria II recebe 875 000 Hbras para pagar as despesas com a annada de Tnger. 1437 Partida para Tnger. Diogo Soares de Albergaria II integra a expedico, que se revelou um fracasso. 1438 Morte do rei D. Duarte. Aclamacjio de D. Afonso V. Leitura do testamento de D. Duarte. Incio da regncia de D. Leonor e D. Pedro. Rebelies contra a regncia de D. Leonor. Diogo Soares de Albergaria II recebe 20 000 reais de tenca no Almoxarifado de Viseu. 1439 Regncia de D. Pedro, a ss ( at 1448 ). Como partidrio de D. Leonor, Diogo Soares de Albergaria II no participa nas Cortes de Lisboa. 1440 O Infante D. Hennque foi nomeado Fronteiro-Mor em todos os lugares da Beira. Doaco de Canas de Senhonm a Diogo Soares de Albergaria II. 1441 Cortes de Torres Vedras. Queixa contra os acostados de Diogo Soares de Albergaria II, pelos concelhos da Guarda e de Viseu. 1442 Diogo Soares de Albergaria II obtm Bula de Dispensa do impedimento de consanguimdade para casar com D. Beatriz de Vilhena. 1443 Morte do Infante D. Fernando, cativo em Fez desde o desastre de Tnger. 1445 Morte da rainha D. Leonor, viva de D. Duarte, em Castela. D. Pedro, flho do regente, foi annado cavaleiro. Diogo Soares de Albergana II participa na expedico de auxlio a D. Joo II, rei de Castela e Leo, chefiada pelo Condestvel D. Pedro, contra os infantes de Arago. 1446 D. Afonso V atingiu a maioridade, perfazendo 14 anos. Diogo Soares de Albergana II nomeou Vasco Gil Moniz, vedor da Casa do Infante D. Hennque, seu procurador no acto de menagem a D. Pedro, pelo castelo da Guarda. de qual era alcaide. 1447 Ratifica9o do contrato nupciai de D. IsabeL filha do regente, com D. Afonso V. 1448 D. Pedro entregou o regimento do Pas a D. Afonso V. Diogo Soares de Albergana II integrou a embaixada de obedincia ao papa Nicolau V, enviada a Roma pelo rei. 1449 Batalha de Alfarrobeira. Morte do Infante D. Pedro. Diogo Soares de Albergaria II integrou as hostes de D. Afonso V. Foi nomeado Fronteiro-Mor da Guarda. Confirmaces a Diogo Soares de Albergana II de Cambra, terreno em Viseu, monte em Santar, Santar, voa, Banreiro. Senhonm. Canas de Senliorim. Diogo Soares de Albergaria II foi autonzado a doar voa a sua irm Mcia Soares. Recebeu vrios privilgios para uns casais que possua em Atouguia. 1450 Diogo Soares de Albergaria II recebeu 49 500 reais brancos, do Almoxarifado de Lamego, pelos dividendos da participaco na expedico a Castelade 1445. Recebeu 12 000 reais brancos, no Aimoxanfado da Guarda. pelos direitos do castelo desta cidade. 1451 Diogo Soares de Albergana II passou a receber 30 000 reais brancos anuais de tenca, pelo seu casamento. 1455 Diogo Soares de Albergaria II testemunhou no acordo matnmomal entre Henrique II de Castela e a nfanta D. Joana de Portugal. Baptizado do principe D. Joo, sendo D. Beatnz de Vilhena a Madrmha. Homenagem e juramento ao Prncipe. ?b Nomeaco de Gon9aIo Fernandes, escudeiro de Diogo Soares de Albergaria II, como escnvo das Sisas da Comarca da Beira. 1457 Preparativos para a expedi9o de Alccer Ceguer. Na ausncia do rei, Diogo Soares de Albergana II ficou encarregue dos seus filhos. Recebeu um pnvilgio para os moradores de casais e herdades em Leiria. 1458 Conquista de Alccer Ceguer. 1460 Morte do Infante D. Henrique. 1461 Demanda sobre Vila Ruiva. Diogo Soares de Albergana II ganhou a jurisdico da terra. 1462 Diogo Soares de Albergana II foi nomeado Vedor-Mor das Obras e Alcaidanas-mores das Sacas das Comarcas da Beira e Ribacoa. Nomeado como FronteiroMor da Comarca de Beira. Nomeado como Mordomo-Mor do prncipe D. Joo. Recebeu 4 286 reais brancos de moradia, por ser cavaleiro do Conselho Rgio. _^7 1463 Diogo Soares de Albergana recebeu pnvilgios para os moradores de Gestaco e Parada em Trs-os-Montes. 1465 Queixas contra Diogo Soares relativas alcaidana da Guarda. 1469 Diogo Soares de Albergana II foi nomeado procurador do prncipe D. Joo junto da Mesa Mestral da Ordem de Avis. 1470 Diogo Soares de Albergana II obteve proviso do Desembargo e Aval do Papa Paulo II, para edificar o Mosteiro de Santa Mana da Piedade. 1471 Diogo Soares de Albergana II escambou Senhonm por vanos bens com o rei e foi autorizado a fazer o Mosteiro em Santar. 1472 Diogo Soares de Albergana II faleceu entre 21 de Abril e 18 de Agosto. Foi sepultado em Santa Maria da Piedade. 1473 Morte de D. Beatriz de Vilhena, sua mulher. 1475 Doaco do Baneiro, voa e Senhonm a Lus da Cunha pelo Infante D. Joo, fiituro D. JooII. 58 Senhorim foi confirmado por D. Duarte, a 21 de Abril de 1434" , de juro e herdade321, mero e misto impno, para ele e seus herdeiros para todo o sempre, com a jurisdico civel e cnme. excepto correi?o e al^ada. Foi, de novo, confrmado. em 22 de Setembro do mesmo ano.'2 0 rei podia ainda outorgar os direitos de apelaco"2% nem que fosse temporanamente, e agravo, como o fez em Canas de Senhorim. D. Afonso V renova a doaco de juro e herdade de Senhorim, em 25 de Julho de 1449325, autorizando Diogo Soares a pr a juizes"26, e receber rendas e direitos presentes e dvidas passadas. 146 e 146v Os moradorcs dcstc lugar foram privilcgiados por D. Joo 1. cm 27 dc Outubro dc 1389. por D DuLe em .7 de Abril dcl4347por D. Afonso V. em 15 dc Julho de 1449 para nao uem semr Guarda ou a outros lugarcs de fronteira. IAN7TT. Chanc. Af l. L.v. 11 fl 147: Beira, Ln, 1, fls.lSOim.:HistriaAquicola...,vo\.Loc.m.p.255e\o\.2.doc. b2.pp.>9-61 320 IAN/TT. Chanc. D. Duarte. Liv. 1. fl. 96.. publ. Chancelanas Portuguesas. D. Duarte. vol. I. tomo 1. ^tenZ^tet juro c herdade permitem. mesmo em relaco a bens da coroa. a sua tsuo aos desccndentes. sem ncccss.dade de novas doaces. mas rcquercndo coni.rmacocs por cada novo sobcrano^ ou por sucesso na hcranca. Antmo Manuel Hcspanha. Histona Jas Instuuices. kpoca ^^ \Serna. p. 156: Mafalda Soares da Cunha. ob. cit.. p. 81: A. H. dc Ohvc.ra Marques. Portugat naCr.se dos SculosXIVeM \ p. 237: Scbast.ana Pereira Lopes. O infante D. Fernando e a Sohreza bundiana.. . ^ UNYTT. Chanc. D. Duarte. Liv. 1. fl. 97v.. publ. Chanceiarias Portuguesas. D. Duarte. vol. I. tomo T^fow o ^dido dirigido a juiz super,or para que julgassc. de noyo. o caso sentcnciado por outro submet.do sua junsd.go. Este apcio dirgido a um juiz que csta ac.ma de ^^T^J^ uma subida dc grau. o alcar a qucsto de un. grau a outro ma.o, e da. que os ju.zes W ^scn. destgnados tambm. por juizes dc alcada. Podc a^lar aqucle quc alega tcr sofhdo lesaodo se .ft ia um agravo que legitima o rccurso. ou. ento. dcsigna o propno recurso. O agravado pocha agravare ^a fre. ou paia os scus ju./es. isto . mterpor o recurso destmado a obter a reparacao da ofensa rccebida. Marcello Caetano. Histria do Direito Portugues. p. :>8.\ 321 Estabeleceu-se uma distmco entre dois tipos de recurso para a coroa: o de agravo. fundado na v.olaco do dirc.to pelo juiz recomdo e o recurso dc apela^o. fiindado numa dcl.ciente aprecaco do caso quer nos aspccos de direilo. quer nos as^ctos de facto. O recurso *^^ ^ da coroa. sendo julgado pelos magistrados dc maior luerarqu.a do tnbunal da corte em conuapam^ o rccurso da apela^o n.a.s lccmco e pol.camente menos relevante fo. fac.lmente de.xado a orgaos palatinos subaltemos c mais autnomos. Antmo Manuel Hespanha. ob.at. pp. 337-8. 325 I AN/TT Chanc. Af V. Liv.ll. fls. 147-147v: Beira. Liv. 1. fls. 181-182. 2* Estes deviam ser confirmados no cargo peios monarcas. ass.m como todos os corregedores ouudorcs. memnhos. tabelies e outros oficiais de jusca. Era um dire.to real. Em cada senhono. existia wdoum conjunto de funcionnos judicias e f.scais. com nomcs e atribuicoes paralelos aos da ^coroa. (fc ^ore tmham os seus ouv.dores para se ocuparcm das questcs cive.s e crimcs: porteiros. rendciros c almoxanfes para cobrarcm rcccitas c tratarcm dc qucstes fnancc.ras; """? J * * questcs judic.ais. Marccllo Caetano. Histria do Direito Portugues. pp. 493-494. A. H. de Ol.ve.ra Marques. Portugal na Crise dos Sculos XIV e AT', p. 3 14. "'-" IWIT Chanc Af V. Liv.ll. fls. 147-147v. Tcm jurisdigo civcl. portagcm. vcndagem. colhc.ta. tnbutos. direitos e renias. JANHT. Chanc. Af V. Liv.22. fls. 24v,25: Mishcos. L.v. 3. fl. 1 1 c D.reitos Reais, Liv.l. fl. 79. Datado de 3-6-1471. (>.* voa foi confirmada por D. Duarte, a 22 de Setembro de 1434"', e pelo seu sucessor, a 24 de Julho de 1449.'' Nos senhonos em que tivesse sido doada a jurisdico, os senhores eram considerados juizes perptuos e ordinnos. No entanto, a sua faculdade de exercicio dessa funco estava limitada peo princpio de que a eles competia apenas a junsdico intermdia, ou seja, nem podiam julgar em primeira instncia, nem podiam decidir em ultima. Portanto, a jurisdico senhorial no exclua nem a jurisdico dos juizes das terras, a quem competiria sempre o conhecimento das acccs novas, nem o direito real de apelaco."v 2. O Patrimnio Atravs da documentaco consultada, podemos afirmar que o patnmnio pessoal de Diogo Soares de Albergaria II se encontrava disperso pelo Pas, com particular incidncia na zona da Beira e no Almoxanfado de Viseu, como consta da Inquirico mandada fazer por D. Duarte, em 1433JJ . Uma das vantagens de um patrimmo pouco disperso numa determinada zona estava na maior facilidade com que podenam aproveitar-se as suas diferentes caracteristicas e potencialidades. Ao contrrio de outros, que possuam bens mais dispersos, os senhores, cujo patrimnio era mais concentrado, no estavam condenados a alienar a cobranca das rendas e direitos ou a prescindir do domnio til dos seus predios rsticos e urbanos. As diversas parcelas do patrimnio eram realidades concretas e 32s IAN/TT. Chanc. D. Duarie. Liv. 1. fl. 97v.. publ. in Chancelarias Portuguesas. D Duarte. vol. I. lomo 1. doc. 593, pp. 350-352. 329 IAN/TT. Chanc. Af V. Liv.ll. fls. 146-146v. 330 Antnio Manucl Hespanha. ob. c.it. p. 300. 331 IANAT. Xcleo Antigo, cd. 297. 66 diferenciadas, cuja rentabihdade dependia, em parte, da sua presenca sua iniciativa pessoal. v~ 332 Lus Fihpc Simcs Dias de Oliveira. A Casa dos Coutinhos.. . p. 67 \1\PA I - LOCALIDADES REFERIDAS NA INQl IRK O DO ALMOXARIFADO DE VISEL EM 1433 1. TONDELA 2. CHOS 3. FONTE ARCADA 4. MASGALOS 5. S. COSMADO 6. S. SALVADOR 7. VTLA DE MOINHOS 8. VILANOVADE CEDOFEITA 9. HERDADE MENOR 10. SILVARES 11. PARADA DE GONTA 12. MAGARELOS 13. VILASCOVAS 14. LOBO 15. PASSOSDE SIRGUEIROS 16. FERROCINTO 17. PRODIAS 18. SOPAIO 19. SENHORIM 20. SANTAR 21. OVOA 22. PORTELA 23. LGEAS 68 O patrimnio na Beira era constitudo pelo Julgado de voa, que nclui voa333 e casal de So Paio.334 pelo Julgado do Barreiny , que inclui Portela,336 S. Cosmado337, Masgalos338, Chos339, S. Salvador34", Vila de Moinhos341, Tondela342, Vila Nova de Cedofeita343, Casal do Ribeuu44, Herdade Menor345, Silvares346, Parada de Gonta347, Magarelos348, Vilas Covas349, Parada do Hospital350, Pousada351, Lobo352, Lgeas333, Pacos de Sirgueiros354, Ferrocinto355, Fonte Arcada356, Pro Dias357, Mourinhos358, Pro Borns359, S. Paio (com Herdades e Vila de Souto)'60. Novais1"1, Amurossa362. e, no Julgado de Senhonm. por Senhorim363, Canas de 333 IAN/TT. Chanc. D. Joo I. Liv. 3. fl. 1 1 lv ; Xucleo Aniigo. cod. 297. fl. 2v : Chanc. D. Duarte. Liv. 1. fl. 97v.. publ. in Chancelarias Portuguesas. D. Duarte. vol. I. tomo 1. doc. 593. pp. 3M)-3:>2: Beira. Liv. 1. fls. 178v e 179 c Chanc. Af V Liv. 1 1. fls. 146 e 146v. 334 1AN/TT. Scleo Antigo. cd. 297. fl. 2v. .. 335 IAN.TT Chanc D Jodo I Liv. 3. fl. 1 llv.: Chanc. D. Duarte. Liv. 1. fl. 97. publ. in Chancelanas Portuguesas. D. Duarte. vol. I. tomo 1. doc. 593. pp. 350-352: Chanc. Af V Liv. 11. fls. 146 e I46v. Vcr nossa nota 319. 336 IANAT. ScleoAntigo. cd. 297. fl. 10. 3r LAN/TT. ibidem. l. lOv. 338 IAN/TT. ibidem. fl. lOv. 339 IAN/TT ibidem. fl. 11. 3'Kl \AWTTJbidem, fl. llv. 3,1 WS-TT.ibuem.n. 12. 342IAN/TT. ibidem. II. 12. 3,3 IANAT. ibidem.ft. 12v. 344IAN/TT, ibidem. f! 12v. 3,5 IAN/TT. ihidem. fl. 13. 34' IANAIT. ibidem. fl. 13v. 3r IANA'T, ibidem.]. 13v. 3,8 IANATT ibidem fl 14 Magarelos c Ferrocinto foram do Cabido da Sc de Viseu. como consta dc um documcnto de 1343. IAN/TT. S de Viseu, Antiga Scric Espccial. Documcntos Rgios. Maco 1, n* 27. pubhcado o scu resumo em Alguns Documentos do C.abido da S de Viseu. doc. 9x p. 2.\ 319 IANHT, Scleo Antigo. cd. 297. fl. 14. 350 IAN/TT. ibidem. fl. 14. 351 IANTTT. ibidem, fl. 14v. 352 IAN/TT. /7)/^m. l.15. 353 IAN/TT. ibidem. fl. 15. 354 IANAT. /7>/<_few. fl. 15. 355 IAN/TT. ibidem. fl. 15. 356 IAN/TT, ibidem. fl. 15. 35~ IAN/TT, ibidem. l. UeBeira Liv. 1. fl. 178v. 358 IAN/TT. Beira. Liv. 1. fl. 178v. 359 l.AN/TT. Scleo Antigo. cd 297. fl. 1 1. 360 IANfTT. Beira, Liv. 1. fl. 178v e Scleo Antigo. cod. 297. fl. 12v. 361 IAN/TT, Beira. Liv. 1. fl. 178v. 362 1ANAT Chanc Af V Liv 11. fls. 146-146v. Beira. Liv. 1. fl. 178v. Tambem era conhecida por Morrosa Foi doado juntamenic com Pcro Dias. Mounnhos. Pcro Borns, Sampaio c Novais. Confirmado a Diogo Soares de Albergaria. cm 22 dc Setembro de 1434. IAN/TT. Chanc D. Duarte. L.v. 1. l. 97v.. publ. in Chancelarias Portuguesas. D. Duarte. vol. I. tomo 1. doc. ?93. pp. 3^0-3d2. 69 Senhorim364, Santar365, Algeraz366 e Vila Ruiva367, o couto de um monte e de um rio perto de Santar368; um terreno com poo em Viseu369; um cho em Viseu. perto do anterior37": um outro cho entre as estradas que vo de S. Martmho para Jugueiros e para a Alagoa371 e Cambra ( que fica perto de 371 Gouveia ) " Temos ainda a referncia de localidades que lhe pertencenam, nomeadamente, perto de Celorico da Beira, e que se encontram no quadro setiuinte: :' IANTT Beira Liv 1. fls. 181-182: Sucleo Antigo. cod. 297. ls. 22-23v: Direito.s Reais. Liv. 1. fl. 80 e -HnLiv 11 fls U7-147V. Tem jur,sd>c3o civcl. ,x,nagem. vendagem. colhetta. trtbutos, d.reuose rento.VlN/TT. Chanc. Af V. L.v.22. fls. 24v.-25: M.stico, Liv. 3. fl. 11 c Dtreitos Rea,s. -i^TT S^L* ?L fls'l'77 e 195 e Chanc. Af V. U,U. fl. ,2, c L,v. 20. fl. .45. Pcncnce ao 0 de S nhonm. As suas rendas. drreuos. junsd.co cvcl e crime foram doada, 6 de Setembro de 1440. tal como eram exercidas cm Senhonm. Ncsta tena. D,ogo Soares possu. a tpelacao e 4avo nos casos em quc 0 dkeo 0 ouiorga. rescnaitdo 0 re, para s, a conccao e alfada^ 'u^ChaZ L L,v.20. fl. 145: Beira. Liv. 1. fl. 195. Conflnnado cm 1449. rcurando a Apelacao e ^&&L*~. L,v. 4 . fls. 202V-203 c Chanc. Af V. Liv. 11. 1 JhsILXucoo vol 1. doc. 376. p. 255 e vol. 2. doc. 152. pp. 59-61. Os momdores destc lugar. ss , omo de 0 enas de D,ogo na Beira. foram pnv.leg.ados com a iseno dc scmrem na Guard. " oTos lu^rcs dc fronteira. loado por D. Joo I. cm 27 dc Outubro dc 1389: conflrmado por D. S 'iLttv t !! ' %Z'f? "." Hm 29 de Mfo de 13.. D oo D Filipa c D. Afonso fazem doago a Ferno Goncalves. assin, coniofoerepartuiaen, casae, 11 todos os seuTdueuos. pcneneas e foros. para s, c scus succssorcs. ANTT. C hanc D. Duane. U, 1. fl. 97. publ. in Chancelanas Porluguesas. D. Duarie. vol. 1. tomo 1. doc. .-.9.. .p. 350. i6' IANTT. lieira. Liv. 2. 11. 192. , .. . . ,. - IAN7IT. Beira. Liv. 1. fls. 180-180v: Chanc. D. Duane. L.v. 1. fls. 97v-<* c C lanc Af I , Uv U. fl 147: publ. m Chancelanas Portuguesas. D Duarie. vol . 1. tomo I. doc. * X PP^%4. ^ outadas que prol.feravam em Portugal prejudicavam a populaeo locaL quc via res, nn^m-se as areas onde habuualrncn.e se abastccan, tan.o de caca como dc outros produ.os da ntata ou ^ju parn ondc cos.umavam mandu 0 seu gado. A cafa no rcpresenuv a apcnas um me.o * * " ? senhor mas const.ttua lambem u,na fonte aprecivcl dc provcntos. qucr de carne quer de peks. A Rde OHvcru Marqucs. Portugal na Crise dos Sculos .Y/I ; c .V, . pp 108-10 Sobre os cou .tos. r Urobcm Antonio Manuel Hespanha Histona clas instituic e, tpocas Medievale oclerna^. -1.4 16 -" IANTT. flm. L,v. 1. lls. 179v-180: Chanc D. Duane. Liv. 1. fl. 97v e Ctac. .4/ I. L.v 11. fls. 146-146v:Publ.inCtocW-rricP011ga.ttD^, vol. 1. tomo l.doc. .94 PP ^^% "" Estc era um cmprazamen.o de 20 reats brancos s tereas do ano. fcto cntrc c , Cab.d ,* ^ Vseu Dmgo Soares oor trs v.das Ficava diante das easas deste. ao longo do muro da cdadc. Arquno D.stntal de ^iZcZihos.tn^ 2. 70. ctado ^t M-a Fernanda Mouta. Perganunhos do Arqutvo D,strital de Viseu - ndicc Geraf. in BeiraAlta, vol. X1\TL n" .' c 4. 1988. p. 259. - T na*do emprado em Ucs vndas pelo Cab.do da S dc V.seu a D.ogo Soares e por este a Ltus F,gucdo. rquno D.stnta, de Viscu. Perganunho, ma?o 50. n" 97. citado ^J^^^P - Pcrganunhos do .Arqmvo D^tntal de Viseu - Ind.ce Genl . ,n Beira Alta. vol. XLI\. n 4. 1980. p. " IANHT. Beira. L.v. I. fl. 178: ibidem, Liv. 2. II. 235v: Chanc. DDuarte. Uv I. II 98 e Chanc. Af r. Liv. 1 1. fl 138v: publ mChancelanasPonuguesa, D. Duane. vol. I. lomo I. doc. .96. pp. 354-,. Quadro 2 - Outras localidades penencentes a Diogo Soares de Albergaria II na Comarca da Beira Terra Vale A/ares Quinia Gandufe e casais . Concelho actuaj_ Celorico da Beira Padroado e Moseiro de Sta Maria de Vide Celorico da Bcira Aldcia Fonte Arcada^^-QJJ^ijJ^ Aldeia Souto Moninho Condeixa a Nova Aldeia Firaco_ Mu\agata_ Courelas Mourilhe Cadafaz Vide entre as Vinhas Galiftar Soutinho Souto Sal Vila Fradcs Pono Carne Outeiro _Condei\a a Nova Cclonco da Beira "CondeixaaN'ova Condeixa a Nova Celonco da Bcira Celorico da Beira _Condcixa a Nqya_ CondeixaaNova_ Condcixa a Nova Cclonco da Beira Condeixa a Nova_ >ota T5 ~-7. -^77 1cT7 lcTT -^iT Guarda. pertencia ao padroado do re. de Portugal .ja un 1 j i /. u paoro dos =?^!Siii= _: =_ro o padrociro tinha outros direitos. como o de aposeinduunu. dir{>It0c de oadroado paLado era transmtsstvel par haan^ ou jx>r ^^^ ^)^^ ^^ reprcsentavam mais uma rclacao %^'J^ L$ ^6 ;\ JccUo Caetano. tt*> <fo vantagem de natureza cconomica. 1AN/TT. Padroados. uv -. ii^ . tf /?// Por/^u5. p. 190; Bernardo Vasconceios e Sousa. ob. c.t. p. jl. r6 AL'C. Mosteiro de S. Marcos de Co.mbra. n8. fl. 12 r" AUC. Mosteiro de S. Marcos de Coimbra, n*8. l. 12 378 AUC. Mosteiro de S. Marcos de Coimbra. n8. fl1 2 3"9 AUC. Mosteiro de S. Marcosde Coimhra. n8. fl. 12 380 AUC Mosteiro de S. Marcos de Cotmbra. n8. fl. 1 2 381 AUC. A/os/e;ro fe S. Marcos de Coimbra. n8. fl. 12 c n j-\ tl. 3. 3!: AUC Mosteiro de S. Marcos de Coimbra. n8, fl. 1 2. 383 AUC. Mosieiro de S. Marcos de Co.mbra. n8. fl. 12 e n35. fl. .7. 384 AUC Uosteiro de S. Marcos de Coimbra. n8. fl. 12. ;s' AUC Mosteiro de S. Marcos de Coimbra. n8._fl. 1 2 e n 33. 11 :. 38,1 AUC. Mosteiro de S. Marcos de Coimbra. n3?. fl. 3. 3tr AUC Mosteiro de S. Marcos de Co.mbra, n35. fl. 3. AUC..W^/ro*S.UirCadC^.^5.f^3. Tratava-se de um emprazamento formavam um encabeeamento de casal. 71 M K?S II - LOCALIZACO DOS BENS DE DIOGO SOARES DE ALBERGARIA II ENTRE 1433 E 1472 s. 9. Hi 11. 12. 13. 14 15 16. 17 18 19 20 Bclmir Gestac Qninta Alagoa Gointros Avintcs Ribciradio Vale dc Azares Cambra Casais no termo dc Leiria Bens em Faro Muxagata Novais Amurossa Algeraz Canas de Senhorim Vila Ruiva Monte Carvalhal Redondo Cadafaz Porto da Came Vide Entre as Vinhas Vrios Casais _0 n*"**" *,5ie 11*. .13.15 xolg if- *."; >La Possua, para alm destes, uns casa.s em Atouguia; Gesta9o e Parada em Tras-os-Montes39'; Arganil3"2; uma quinta em Avintes, termo da c.dade do Porto393; a honra de Ceicedelo ( perto do r.o Douro )394; o couto de Belmil e sua quinta, no termo de Guimares395, tendo, amda nesta cidade, umas casas na rua de S Maria, que sua esposa D. Beatriz t.nha herdado da sua me, e que, em 1466, D.ogo Soares vendeu a Pedro Eanes, capelo, por 5000 reais brancos396; umas hortas em Faro397: a honra de Carrazedo, termo de Chaves398; a qu.nta de Alagoa Gointros. em terra de Vinhais, termo de Bragan9a399; casa.s e herdades em Leiria e seu termo400 e os bens que Vasco Eanes e D. Beatnz deixaram ao Cab.do da S de Viseu.401 Detinha 402 ainda um pa9o. em Vale de Azares, no termo de Celorico da Beira. As terras referidas na ,nqu.r.9o de 1433 ao almoxarifado de V.seu foram confirmadas por D. Duarte e. postenormente. por D. Afonso V. ~I^IT Estremadura Liv. 4.. fl. 296 e Chanc, Af V. Liv. 13. fls. 159-159v. Nestes. houve uma constituido dote de D. Beatnz por seu casamento com Diogo Soares de Albergana. " Si^UaS^ P - 4. rtc Chartulanum Cn.ersitatt, Z^l^*^^ 1 1 "v", fls. 24v,5 Tmha os direiios * W "0;^TIo,_7,,, L,v. 1. fl. 80. Na .ocalidadc de Soa.hes. ^ssuia umas casas. jur.sd.e3o civel. -Tc^tun. edo ( .erreno saloio, e um poco Mana Concc.co Falcao Fcrre.ro. Unta rua de eiite " "^ltZs, Liv 'l ^Lmas vinha, f.guc.ra,, casas. herdades e foros. m IAN/TT. Ibuiem. 390 IAN/TT. //c/ew. Detinha jurisdicao, honra. tomadia. foros e direitos * IAN/TT. Chanc. Af V. Liv. 33. fl. 84. toi - ^iSTSf. ^ oS M. Te.xe.rn * Can.a.ho O ^deSJIarco, , SL Augus,o Soares de Azcvedo Barbosa Pinho Lcal. Portugal Anngo e Moderno. vol. 10. p. 43. Em 1417, possuiu ainda a alde.a de Carvalhal Redondo, termo de Canas de Senhonm, que pertencia ao Cabido da Se de V.seu. e que, por tal, lhe moveu um processo, cuja senten9a data de 13 de Mar9o de 1419. ' As mtromisses em terras alheias eram vulgares e. em certa medida, man.festam, pela sua repet.9o, uma relativa mcapacidade de o re. as controlar e impedir. Atestam um " esprito de rap.na por parte da nobreza mesmo, ou sobretudo, em tempos de paz. e as dificuldades dos poderes constitudos em suster o nimo belicoso dos defensores ou de lhes cercear ..... ., 4(14 os pnvilegios . 3. Otombo Para efeitos de centrahza9o econmica e de cobran9a de rend.mentos, Portugal estava div.dido em Almoxar.fados. cujo nmero ascend.a a vmte e seis. em frnais do sculo XV. come9os do sculo XVI. Na comarca405 da Be.ra, exstiam cinco almoxanfados: os de Viseu, Lamego e Guarda, a que, postenormente, se juntam Co.mbra e Aveiro4"0 0 documento aqui estudado regista uma lista de bens imobilirios, s.tuados no Almoxarifado de Viseu, seus rendimentos em numerrio e em gneros. pagos em parte Coroa, outros ao senhor, outros ainda ao Concelho.407 Os rendimentos estavam sujeitos a dire.tos reais, senhoriais e dom.ma.s. que eram prestados pelos moradores nos locais refendos. ^ArauivoDistrilaldrViseu.faW* cla S de I iseu. maco 3. n 100, rcferido em lguns Documentw: lo 'XbZdaTckZu doc 159. p. 37. 0 podcr e a mfluncia de um senhor nu.ua de.erm.nad. reg.o " Maria Helena da Cruz Coelho. O Baixo Mondego nos flnais da Iciade Media. vol. 1. pp. --44 MD, ^^^^&M o .emlono pormgu.scnconuava.se M*o -*, grandes umdades dc na.ureza e.v.l: nas comarcas de En.re Douro e Mmho. Tn? ;os Mom , Be.ra. uenudura . Mentejo e Algane. A.H. de Oliveira Marques. Portugal na C.nse dos Secvlo, Ml e.V.p. 5A.H. dc Oliveira Marques. Introdu^, Ihsiona cla Agnaclturaen, '^"^^'^f Portuml. vol. 1. p.263, Portugai na Cnse dos Seculos W e XI , p. 298. Ru> d Abrcu loras. A.inoxarifado" in Dicionrio de Hisina de Poriugal. vol. I. p. I1 . O .ornbo fo, csmdado na sua global.dadc por Joo S.lva de Sous, no an.go nqu.ncao de D. Duarte aos Almoxanfadosde V.seu c Lamego ( 1433WAT.mMare Dberum.n 11-12. pp. 10316,. M Cerca de 1433 - 1434, venf.ca-se. pois, a ex.stnc.a de um espnto de rev,gora9o do regime senhorial em todas as suas vertentes e a reafirma9o progressiva da snpremac.a rg.a. levando os senhores a submeter-se a Coroa.455 O re. impedia, assim, a aliena9o dos bens reguengos, demarcando-os e arrolando-os. Preven.a tambm abusos por parte dos senhores, no sentido de no se negarem ao pagamento de foros. ou atnda de 456 no usurparem terrenos. Desde as Conf.rma9es de 1 2 1 7 que existiu uma constante preocupa9o em demarcar a propnedade reguenga; por esta razo, abnam-sc tambm lnquir,9es, convocando testemunhas locais, muitas vezes, comven.es com o poder senhonal de quem depend.am e. por tal, favoraveis aos mteresses destes ltimos. D Em cada local, eram, geralmente, convocados os - homens bons" e outros vizmhos que prestavam juramento sobre os Evangelhos. Nos Julgados de Ovoa, Barre.ro e Senhorim, compareceram os respect.vos juzes4'8, para alm dos procuradores, vereadores, homens bons e testemunhas. Em voa, surge-nos apenas uma testemunha, Garcia Fernandes, que tmha t,do arrendadas terras no julgado e. como tal, fo, ela quem indicou o respectivo rendimento. Para o Barre.ro. a lista de testemunhas e mais extensa; almunas, como Joo Eanes, morador em S. Salvador, indicam o rendimento deste lugar e tambm o de V.la de Moinhos. No sabemos se Joo Eanes trabalhava nestas duas localidades ou se declarou o rendimento desta ltima como enviado pelos vizinhos deste lugar. '^H.deOUveiraMarques.^iries'. m Dicionrio cle Histona de Portugat, vol. 3, p. 328: Joo Silva dc Sousa. art c.t, pp. 105-106. 156 Vcr nossa nota anterior. ,. ,. ,. ,, 453 uzinhos. A H. de Olivcira Marqucs. art. at. p. 328. Quadro 3 - Juze.. Procradores. Vereadores. Homens-bons e Testemnnhas referidos na Ir,qnir*o Julgados ( )voa Ii, Procurador AlvaruPires i Joo Domingues Vcreador Joo Vasques | Homciis hons Afonso F.anes Gil F.anes Testcmunha.s Ciareia femanJcs Senhonm Jorec Albnso i Joao l.ourenco Joo Domingues 1 Joo I_oureni;o Alonso da lorrc Afonso Femandes Joo Afonso ( de VilarSeco) Albnso Martins (das Velas) j JoAo Portcla Joo Goncalves i Fcmo I 1 ' j Domingucs( de 1 i VilarSeco) Barreiro i Afonso Manins ' Gon;aio Vasques Louruico Lancs Mamm I ourenyO Andr Vicente i Louraiy'o Domingucs Vicente Eanes Joo F.anes Goncalo Pais Joo(de Magarelosi Joo Gonfalves Goncalo Domingues I Joo Afonso 1 Joo ( do Ribeiro.i Pro F.steves Martim Domingues Gon^alo Domingues II Joo Peres Aftnso Peres Joo Atbnso 1! Gil Esteves Gil F.steves de | 1 1 Trepara Para que tudo se cumpnsse com a exactido necessria, uma das pnmeiras questes que c contador do rei colocava aos moradores do lugar era se estes ou o seu senhor possuam foral. ou seja, o documento onde estavam escntos os direitos e os deveres que tinham para com o donatno da terra e o rei. Nas terras de Diogo Soares, os moradores dos trs julgados pagavam, por costume, e no sabiam se este possua ou no a respectiva carta. 3 Comparando os rendimentos de S. Cosmado, no Julgado do Barreiro, de 1392 e 1433460. verifcamos que as prestaces so idnticas, o que demonstra que no houve variaces nos 41 anos que medeiam os dois pagamentos, e que as fracces a pagar foram mantidas.461 No que se refere 459 IANAT. ScleoAnttgo. cd. 297. fls.2. 9v. c 22. 4611 IANAT. ScleoAnt.go. cd. 297, fl. lOv, Chanc D. Joo I, Liv. 1. fls. 107-107v. *' Maria Helena da Cruz Coelho notou. para a zona de Coimbra. a tnanutencao dos foros estipulados eiu seculos antenores. o que trazia dificuldades para os senhorcs em anos difce.s ou. pelo contrano a ex.stncia de excedentes. em bons anos agrcolas. Maria Helena da Cruz Coelho. O Baixo Mondego nos finai.s da Idade Mdia. vol. 1. p. 720. S2 ao ano de 1514, registmos que as porces de linho se mantiveram, i .462 enquanto que as de po meado e vinho aumentaram. Quadro 4 - Compara?o cntre foros dos anos de 1392, 1433 e o Foral manuelino de 1514 Terra Foro de 1392 poca de Foro de 1433 Foraldel514 1 Epoca de p;_tamento paiiamento S. Cosmado I8quart. Po meado 3 corazis porco Natal Natal i 8 quart. Po meado 1 2 alq. Centeio 2K> alq. Po meado eiradega 39 j Entre 1 _ de 1 AgostoeNalal | .i capes Natal | eslrema 3 corazis ahnudes vinho eiradega 3 foizaea 6 alq. Natal 3 capes molhos linho 1 | Po , 3trangos 1 fogucira 5 30 ovos ! soldos Jane.ro togueira / , 3 t'rangos soldos 1 eiradega linho 3 24 Junho eiradega linho _> molhos 24 Junho molhos e , 1 5 ovos 24 Junho sexteiro ! tbgueira 5 24 Junho 3 pu^ais vinho e i soldos 24 Junho sexteiro leiradeaa po 6 alq. Kiradega 24 Junho 3 ptu;ais vinho (no lagar) 58 24 Junho soldos mda anliga 6 linlio e vinho que 9 Setembro i houver 1 J Nesta mesma localidade, no ano de 1392, as pocas de pagamento coincidiram com festividades religiosas, como o Natal, o S. Joo e o S. Miguel. No nos tbram fornecidos dados para o ano da Inqiurico, mas devido semelhanga dos valores dos rendimentos, conclumos que as datas senam as mesmas. 4. A morfologia e o clima O espaco que pretendemos estudar e onde se enquadram as propriedades de Diogo Soares de Albergaria II, situa-se na zona Oeste e Sudoeste de Viseu. uma rea de planaltos463, cuja altitude oscila entre os 300 metros. mais a ,6Forais Manuelinos. Beira. pub. Lus Fcmando de Carvalho Dias. p. 1 48. ^ O relevo portugus aumenta na zona entrc o Vouga c o Tejo. onde o jogo dc horsts e fossos se ampl.a. A temiina a cordilhctra central ibrica. que impede quc a humidadc iransportada pelos ventos de Ocste e de Norocstc chcguem Beira Baixa. Pierre Birot. Portugal. p. 13. 83 Sul, onde se situa voa, atingindo valores de 400 metros nas proximidades de Senhonm (localidade a Sudoeste de Viseu) e valores acima dos 400 464 metros na restante area. Trata-se de uma zona predommantemente grantica. caracterstica do Maci^o Antigo, formado essencialmente por rochas eruptivas e metamrflcasgramtos, xistos e quartzitos,46' mais resistentes eroso 4D Encontra-se limitada a Oeste e a Sueste pelas escarpas de falhas rectilneas da Serra do Caramulo e da Cordilheira Central. No sentido Nordeste - Sudoeste de Viseu, cortada pelo vale profundo do Rio Do, que nasce no rebordo do planalto de Trancoso, Aguiar da Beira, a 775 metros de altitude e que percorre cerca de 89 km at junto do Mondego.468 A6A Atlas do Ambiente. Carta de Portugal. Carta Hipsomirica. Escala 1:1 000 000. Comisso Nacional doAmbiente. 1982. AbS Raquel Soeiro de Brito. " introduco Geogrfica. Portugal Conttnental". tn Histria de Portugal. dir. por Josc Hermano Saraiva. vol. I. p. 21. Anstides Amorim Giro, Geografia Fistca de Portugai. p. 107. 66 O subsolo da zona beir . muitas vezes, composto por rochas detrticas silicosas - grs. conglomerados - que dao ongem a solos muito pobres em sais nutritivos. Robert Durand Les campagnes portugaises entre Douro et Tage au Xllme et XlIIme sicles. p. 6; Raquel Soeiro de Bnto. art. cit, p.21. ",6~ Hermann Lautensach. " As caractcrsticas fundamentais da Geomorfologia". in Orlando Ribeiro. Hermann Lautensach e Suzanne Daveau. Geografia de Portugal. Posico geogrfica e territrio. vol. I. p. 148. "** Guia de Portugal. FundaQo Calouste Gulbcnkian. \ol. 111. p. 803. X4 MAPA IV - TOPOGRAFIA DO PLANALTO DE VISEl LEGENDA: >500m [ 400 m ::: r: [ 300 m | < 200 m VISFi 0 Do constitui um dos rios estruturantes desta zona, sendo os seus numerosos afluentes os mais directamente relacionados com as terras referidas pela Inquinco, como so os casos da Ribeira de Asnes e o Rio Pavia, que desaguam no Do e que banham a zona que a Inquiric^o designa por Barreiro. Apesar de constituir uma simples linha de gua, de tantas que sulcam este planalto, o Pavia, pelos terrenos de aluvio a que deu origem. teve um papel importante no desenvolvimento da regio. Os seus campos marginais constituram bons terrenos arveis, prprios para a agricultura. J a zona de Senhorim fica enquadrada por pequenas ribeiras que desaguam no Rio Mondego, ficando este a escassos quilmetros a Sul desta localidade.471 No que se refere ao clima, de tipo continental pronunciado, uma zona caractenzada por invernos suaves, com uma precipitaco anual mdia capaz de atingir valores de 1000 a 1500 mm472, sendo a rea com menos precipitaco a de Senhorim e a de maiores valores a que compreende os lugares da citada terra do Barreiro. Uma vez mais o relevo, mais do quc a situaco meridional, que responsvel pelos desvios entre as mximas, excepco do Nordeste, onde as influncias atlnticas se esbatem em funco das continentais, de veres secos e temperaturas de Inverno mais acentuadas. Quanto cobertura vegetal da regio estudada, o documento no faz referncia, nas terras pertencentes a Diogo Soares de Albergana II, a 169 IAN/TT, ScleoAntigo, cod. 297. fls. 10-15. 470 Aristidcs Amorim Giro. Viseu, Kstudo de uma aglomerago urhana. p. 6 171 i"2 Atlas do Ambiente. Carta de Portugal. Carta de Hidrografia Continental. 1989. Os valorcs refendos so estimados para os dias de hoje. Salvaguardando as devidas distancias. sao valores mais ou menos indicadores da pluviosidadc verificada na regio. Atlas do Ambiente. Carta de Portugal Preapitaco. Quantidade Total. 1975. Hermann Lautcnsach. " As caractersticas climaticas \ in Orlando Ribeiro Hermann Lautensach c Suzanne Daveau. Geografia de Portugal. O ntmo cltmatico e a paisagem. vol. II. p. 366: Orlando Ribeiro. " As condiQes climlicas", in Orlando Ribeiro. Hermann Lautensach e Suzanne Daveau. Geografta de Portugal. O ntmo climtico e a paisagem, vol. II. p. .^76 e Suzanne Davcau. " Comcntrios e actualizacao". in Orlando Ribeiro. Hermann Lautensach c Suzamie Daveau. Geografia de Portugal. O ritmo climtico e apaisagem, vol. II. p. 399. 86 qualquer espcie arbrea, apenas a vinhas, cereais e linho. No h, assim, qualquer aluso a soutos e montados, to caractersticos da zona da Berra474, especialmente de sobro e azinho, que nascem, espontaneamente, em tufos esparsos nas terras de cultura ou matagal.4'5 Encontramos apenas uma indicaco desse revestimento de montado numa carta de encoutamento de um monte perto da terra de Santar, onde existiam javalis, cuja caca estava proibida a todas as pessoas. excepto ao proprietrio do couto.4 5 No h to-pouco referncia a oliveiras nem a azeitc, o que poder indicar que tais culturas no seriam praticadas na regio. A Inquiri^o revela-nos que as zonas do Barreiro, voa e Senhorim, no que respeita agricultura, apenas produziam cereaiscenteio. milho, trigo e cevada -, linho e vinho. Seriam estes os produtos mais apetecidos e os que as terras produziam em maior quantidade. A cultura do linho encontra-se representada na regio em estudo, apesar de a Beira no ter, a priori, as condices ecolgicas ptimas para esta cultura: -^ . 477 a humidade, em particular. , geralmente, insuficiente. 5. Os locais A Inquinco ao Almoxarifado de Viseu de 1433 d-nos uma ideia de como era constituda parte do senhorio de Diogo Soares de Albergaria II na zona da Berra. Refere-nos 28 localidades, distribudas pela zona Sul do actual distrito de Viseu. Situam-se na zona a Oeste, Sudoeste e Sueste da dita cidade, e a sua identificaco foi relativamente fcil. Muitos lugares mantm ainda o mesmo nome com que foram referidos na Inquirico, outros A'3 Robert Durand ob. cit, p. 10. ,7'' Hermann Lautensach. " A utiiizaco do solo". in Orlando Ribeiro. Hcrmann Lautcnsach c Suzannc Davcau. Geografia de Portugal. A vida ecanmica e social, vol. IV, p. 954. P5 Na z.ona a Norte do Mondego, as associaces solidnas de carvalhos de folhas caducas deveriam cobrir vastas reas contguas. O rigor do Inverno eliminana as rvores de folhagem persistentc. Orlando Ribeiro. Portugal. O Mediterrneo e oAtlntico. p. 51: Pierre Birot. ob. cit, pp. 35 e 102-103. A'6 IAN/TT. Beira. Liv. 1. fls. 180-180%., Chanc. Af V Liv 11. fl. 147. 117 Robert Durand ob. cit, p. 185. 87 sofreram ligeiras alteraces, como o caso do casal de Pro Dias, que hoje se denomina de Prodis478, Vila Nova de Cedofeita, hoje s Vila Nova4'9, e Herdade Menor, hoje casal de Dade Menor.480 No que se refere a outros lugares, a sua localiza^o foi mais difcil, como o caso de Pousadas, pelo grande nmero de topnimos semelhantes481, e ainda o casal do Ribeiro, que se situa na freguesia do Couto de Cima482, mas que no foi localizado nos mapas. Outras, at ao momento, permanecem por identifcar, como So Paio, Pro Borns e Parada do Hospital. No quadro seguinte, referem-se os lugares tal como vinham referidos pelo tombo, indicando qual o seu nome actual, freguesia e concelho, para sua melhor identiflcaco. Mantivemos. no entanto. as designaces de 1433, uma vez que, como no identificmos todas as referncias que tnhamos, no se justificava empregar o nome de 1433 para uma terra cuja localizaco desconhecemos e o actual para uma outra que tivssemos identificado. Quadro 5 - Locaiizaeo das terras referidas na Inquirico de 1433 por nome, freguesia e concelho actuais Inquiri^o 1433 Nome actual Freguesia actual Concelho actual Julgado de Ovoa 1 ! Ovoa Ovoa Ovoa 1 Sta Coinba Do Sao Paio (Ovoa ) j Julgado do Barreiro Portcla Ponela Couto de Cima Yiseu S. Cosmado S. Cosmado Couto de Cima : Viseu i 4 s Como consta de uma doaco. cm 1565. a D. Lus da Cunha. Conf. Jos Coclho. Xlemrias de I 'iseu (Arredores), vol.l, p.225. 19 \dem.ibidem. p. 425. Os coutos de Ccdolcita situavam-se na Ribeira dc Asnes. que nascc na fregucsia de Couto de Cima. 1,8,1 \dem.ibidem. p. 282. 181 l&mJkidem. p. 282. No cntanto. tambm podc scr na freguesia do Barreiro de Bcsteiros. concelho de Tondela. ou na freguesia de S. Cipriano. concclho de Viseu. ''*' \dcmibidem. p. 282. ss Masgalos Masgalos Couto de Cima Viseu Chos Chos S. Cipnano Viseu S. Salvador S. Salvador S. Salvador Viseu Vilade Moinhos Vil dc Moinhos S. Salvador Viseu Tondela Tondela Viscu Vila Nova de Cedofeita VilaNo\a Campo Viscu Casal do Ribeiro CoutodeCima Viseu Herdade Mcnor Dade Menor Couto de Baixo Viseu . . . Silvares Silvares Silguciros Viseu Parada de Gonta Parada de Gonta Parada de Gonta Tondela Magarelos Magarelos Torredeita Viseu Vilas Covas Vilas Covas Torredcita Viseu Parada do Hospital i Pousada j Lobo Lobo Lobo Tondela Lgeas Lgeas Silguciros Viseu Passos de Sirgueiros Passos Silgueiros Viscu Fcrrocinto Ferrocinto S. Cipriano Viscu Fontc Arcada Fonte Arcada Vil de Moinhos Viseu Pro Dias Pcrodis S. Cipriano Viseu Pcro Borncs So Paio Sampaio Vil de Souto Viseu Julgado de Senhonm Senhonm Scnhorim Scnhorim Nelas Santar Santar Santar Nclas Os espacos em branco correspondem s localidades no identifcadas. Por esta razo, os mapas efectuados no referem os lugares de So Paio, no julgado de voa, Casal do Ribeiro, Parada do Hospital, Pousada e Pro Borns, no julgado do Barreiro. No que se refere tipologia das unidades de exploraco correspondentes a cada local, a distribuico a seguinte: Quadro 6 - Tipologia das unidades de cxploraco Unidadcs de exploraco Casil Tcrras Pro Bomcs. So Paio. Casal do Ribciro. Casal de 89 Pro Dias Hcrdadc Qumta Hcrdadc Menor. herdades cm Lgcas. Herdadc da Ribeira ( Ferrocmto) Tondela Aldeia Portela. S. Cosmado. Masgalos. Chos. S. Salvador. Vila dc Moinhos. Vila Nova de Cedofcita. Silvares. Parada de Gonta. Magarelos. Vilas Covas. Parada do Hospital. Pousada. Lobo. Lgeas. So Paio (voa), Passos de Sirguciros. Fonte Arcada. Santar Juliiado Ovoa. Scnliorim. ( Barreiro) 90 todos os senhores e povos do reino509, fazendo ainda vingar a velha lei de 1211 .51u No tombo, referido que a jurisdico de voa pertencia ao rei." Devia refenr-se, com certeza, jurisdico suprema, uma vez que, na carta de doa^o deste julgado se afirmava que a jurisdico cvel e crime pertenciam a Diogo Soares, tal como j havia pertencido a Ferno Goncalves de Figueiredo, seu pai, quando lhe foi outorgada por D. Joo I.512 Diogo Soares tinha o poder de mandar encarcerar, prender, acoitar, conforme entendesse e fosse caso disso. logo aps ouvidos os prprios ofciais de justica.~ Ainda no domnio da administraco da justica, o tombo d-nos indicaces acerca da forma como se encontrava um pouco em decadncia a admimstraco do julgado de Senhonm. Em 1433, este julgado apenas tinha um tabelio, dos quatro previstos, e mesmo cste mo pagava nada ao senhor/ No se sabe. por esta razo, qual seria o montante anual do tabeliado nem 515 se sena pago de uma so prestacao ou em varias. Direitos senhoriais Decorrente das funces jurisdicionais516 de que o senhor se encontrava mvestido dentro dos seus domimos, havia toda uma srie de direitos que ele tinha a faculdade de receber dos moradores das terras. Eram de vrias 509 Maria Helcna da Cruz Coelho. ob. cit, vol. 1. p. 454. 10 Jos Mattoso. "1096-1325". in Histria de Portugal. vol. II. pp. 273-274. 511 IAN/TT. S'cleoAntigo. cd. 297, fl. 2v. 512 IAN/TT. Chanc. D. Joo I. Liv. 2. fls. 33v34 c Chanc. D. Duarte. Liv. I. fls. 97-97v. 513 Joo Silva de Sousa, .1 Casa Senhoria do Infante D. Hennque. p. 189. :: IAN/TT. Scleo Antigo, cod. 297, fl.23. S15 O tabcliado conhecido em Ponugal desde 1287/1290. altura em que D. Dmis o estabeleceu sobre todo o reino. As quantias vanavam consoante a mportncia da localidade e dos rendimentos que os tabeliaes aufenam de acordo com o maior ou menor nmero de actos pblicos que lavravam. O preco de cada tabeliado. em Alcobaca. at 1436. era de cinco libras e meia. cerca de 78,5 reais brancos. Ina Gongalvcs, O Patrtmonio do Mosteiro de Alcobaca nos sculos XIV e M\ pp. 452-454. e. " Tabehado n Dicionrio de Histria de Portugal. vol. 6, pp. 107-108. 516 Cnstina Maria Garcia Rodrigues e outros. O entre Cxado e Minho. Cenrio de expanso senhonal no sculo XII I. sep. da Revista da Eaculdade de Letras, p. 416; Jos Mattoso. Luis Krus e Olga Bettencourt As Inquingcs de 1258 como fonte da Historia da nobrcxao Julgado de Aguiar de Sousa . ui RHES. vol.9. p.35. 97 provenincias e com importnc.as diversas, que podiam ir do imposto, directo ou indirecto, a exigncia de presta9o de serviOs na terra do senhor. pagos em valor simblico ou no.5 Salvo raras excepces, por todas as terras dos julgados pertencentes a Diogo Soares. pagavam-se direitos senhoriais. Eram ajugada, a portagem, a vendagem e as jeiras. De um total de vmte e seis localidades referidas pelo tombo, dezoito solviam o imposto dajugada 5,s, o que equ.vale a 41% das prestaces. Era solvida apenas em cereal. geralmente, centeio e milho, sendo o trigo to-so entregue no casal de Pro Borns5"' em quantidades que variavam do mnimo de dois quarteiros, em Pousada52", ao mximo de 56 alqueires pagos por Vila Nova de Cedofeita.3 A jugada devia ser arrccadada pelo almoxarife522, recebedor. ou outro oticial senhonal para isso encarregado, e tinha de ser aufenda at ao Natal. Passada esta data, no podena ser ex.g.do ao lavrador o seu pagamento. No julgado do Barre.ro. em 1 392, a jugada de po tena de ser entregue pelo 1 5 de Agosto, num local, at duas lcguas do ongmar.o, que o senhor determinasse. ^:? S que o ento donatrio do julgado, Ferno Gon9alves de Figueiredo, e os seus mordomos no quenam receber nessa epoca. mas sim seu proveito. Pod_a mcsmo acon.ccer que . larodor "^*" r^L maJS .erms e a,e emprcgar ^TdrCaHe=Cdr^ p 596 Sobre as conotaces do termo. ver Robert Durand. ob. c,t, p. M)__. S H.cS^ " *t tabcla de medidas inc.uda o Quadro ,0 - Rendm.cn.0 anual da Casa de Diogo Soares de Albergana II ( U.O-14...4). ; :r*s.r:="r .sss. - i. < __ - ob at, pp. 251-252. nhriPiclo de transportar sua custa os foros atc ao celeiro :sr^x'^'^^:^Tjx^,= 98 pelo Natal ou at depois, quando os produtos eram ma.s valiosos.90 re. contrariou este procedimento, dizendo que os lavradores no eram obngados a pagar aps o prazo estabelecido.' Apenas em duas locahdades se faz refernc.a ao pagamento de portagem: voa e Senhor.m.526 No nos fo. refendo se os viz.nhos estavam ou no .sentos deste imposto, ou se eram os mercadores de fora que estavam a ela sujeitos. Sabe-se apenas que o seu valor em voa atmg.a os quarenta rea.s brancos anuais527 e, em Senhorim, cmquenta reais^8, o que pode demonstrar que Senhonm tena uma actividade eomerc.al mais desenvolvida. Por outro lado, pagava-se, tambm, nestes do.s loca.s, o imposto da vendagem. ou seja, a derrama que recaia sobre os produtos que eram vendidos nos mercados locais. Eram impostos baixos, em Ovoa apenas se solvia um reaP, enquanto qne, em Senhonm. se pagava um real por cada dez reais que se transacc.onassem.53" Es.es valores indicam que as trocas comercais eram estimuladas anaves do pagamento de impostos baixos sobre os valores dessas t.ansac9es, mcentivando a produ?o mterna do julgado para fotura venda no mercado local, enquanto que a venda de produtos para fora ou a entrada de produtos estranhos ao julgado eram oneradas, o que, com certeza. encarecena esses mesmos produtos gos.o e o Naial. Se no fossem. o senhor unha o ^t de os penhorarFo, -""^ ?' X^ -Z-lL+ c que. por ,ssc , mesmo. requenam co ^IS^^-S: TJZZt Alcoha(a J**. XlVeXl'. p. 470. -r IAN.TT. XcleoAntigo. cd. 297. fl. 2v. :* Ibidem. fl. 22v. 529 \bidem. fl. 2v. 53u Ibidem. fl. 23. 99 Por ltimo. so refendas as jeiras, prestadas apenas em Senhorim, em nmero de noventa dias anuais, numa alta correspondncia a cerca de dois dias de trabalho gratuito "per doma".531 O fecto de existir esta prestaco indica-nos que, em Senhonm, ainda se encontravam vestgios das fainas agrcolas que os trabalhadores eram obngados a prestar, gratuitamente, ao senhor, no domnio que ele administrava directamente."12 A generalizaco deste mposto tmha tido consequncias mportantes no mundo rural, que se manifestaram a dois nveis - quanto diviso da propriedade entre os privilegiados e no que respeita aos contratos de exploraco da terra. outorgados sobretudo aos intermedirios.:,, Desta forma, era drrectamente expropriada a forca de trabalho excedentna, aquela que restava depois da utilizaco da julgada necessria para a reproduco das condices da produco na unidade econmica. A renda em trabalho permitia ao senhor manter uma rea de cultivo directo, o que, para alm de o elevar a coordenador do processo produtivo na "reserva", Ihe podia dar a possibilidade de controlar o conjunto da produco do senhorio/"1 No quadro seguinte. registamos, as localidades que pagavam direitos senhoriais. No julgado do Barreiro, apenas seis: S. Cosmado, S. Salvador, Casal de So Paio, Lobo, Lgeas e Ferrocinto - no entregam prestaces de jugada. Em voa e Senhorim, no encontrmos dados sobre este direito. 531 Ibidem n 22v Segundo Maria Helena da Cruz Coelho. na zona de Coimbra. lavravam-se. com uma junta de bois cerca de 5 ha de terreno. o que equivalia a oito geiras. Nele semeavam 64 alqueircs. pagando de jugada um moio. Segundo estes calculos. a rea de terreno cultivado em Scnhonm sena de % 2^ ha Ylana Helena da Cruz Coelho. O Baixo Mondego nosftnais da Idade Mdta. vol. 1, p. 598. nota -> e - \ populaco e a propnedadc na regio de Guimaracs durante o sculo XIIF, in Homens, Espacose Poderes. Sotas do viver social. Sculos XI-XVI. vol. 1. p. 157 Robcrt Durand. para Viseu. cons.dera 20 dias por ano um mposto pesado. Robert Durand ob. cit, p. 317. 532 Durante a crisc do sculo XIV, as jeiras tradicionais caram em desuso. qucr por falta de trabalhadores. quer por recusa ou negligncia em cumpnrem a sua obr.gaco. qucr amda por acordarem com o senhor da tcrra a sua substituico por dinheiro. No entanto. certas rcservas senhonais mantinham o sistema tradicional de cxploraco.Ina Goncalves. " Geiras ou Corveias", in Dicionrio de Histona de Portugal. vol. 3. p. 109: Antnio Manuel Hespanha. Histria das Instituices.Epocas Medteval e Moderna. p. 97. A H de Oliveira Marques, Portugal na Crise dos Sculos A7I 'e XI '. p. 77. 535 Maria Helena da Cruz Coelho, O Baixo Mondego nosfinais da IdadeMdia. vol 1. p. 602. '','1 Antnio Manuel Hcspanha. oh. cit, p. 97. 100 Por outro lado. so, precisamente, estes do.s julgados a entregar portagem e vendagem. 101 Zil "!__ j y_ -/_ '5 5 i rI - C sd o _^- o o ' u i c 1 1 O o i = " c-. !c ^- <U On .2? Q ~ o S T3 U o .2 5 2 c = 3 o o 5 U o '.c U Ul.2 .2 -l O .,,"= I =TI &b% <s cr icif, -!^| 0 o 2 _i t> 2 o --) o o = U -> Efl v J U. O 5 2 c U -r l .r. o oi 51 5 U[ ./. o 1 -1 oi i oi 2_ '5' '5 o U1 o _ c '5 i_ ol r I I O I c 5 o - lu -a u oi = o o Ld ts' - ; vrc r-%.2 >< vj c/. > UiUl [5|2 </. "3 y |'g g BC/> : C_ I 'w- - Cu t/1 i O > o G "__ - ^l __ :i> r: 6 h 5 1 -/ _ _* o 3 c/i y o SS I O O E ' = Ofc' = a o > c-lc 3 -Jic ^-.a. c'"= X o -'w r/_. 3. Direitos dominiais A par dos tributos recebidos pelo dommo territonal, no eram de desprezar aqueles que as casas senhonais recebiam decorrentes dos seus direitos dominiais, aqueles que, pelo seu poder, os senhores impunham as p0pula9i.es que habitavam o seu senhono, que nele trabalhavam e onde colhiam os frutos.535 Traduziam-se na exploraco directa avcola, agricola, apicola e pastonl. Eram as miunps e direituras, pagas em por9es e rages. Eles do-nos talvez as melhores indicaees sobre as produces existentes em cada local.dade refenda pelo tombo: lmho e bragal. vinho, cereais. ammais de pequeno porte, que constituam, por um lado, a riqueza do senhorio, mas, por outro, da coroa, que receb.a os impostos, direitos que Ihe pertenciam. Cada unidade de produ^o estava sujeita a pagar um imposto, por un.dades ou apenas por por^es. ra9es, e.rdegas ou ainda dire.turas, solvidas ao longo do ano, em datas quase sempre coinc.dentes com o calendario religioso: o Natal. S. Joo, Str' Maria de Agosto, S. Miguel de Setembro, S. Martinho, em Novembro." Os direitos domimais revelam, atravs dos gneros por que se pagam e das suas quantidades, o que era exigido s p0pula9c.es, para alm de nos daretn mdicaces acerca da produt.vidade das terras, de bons ou maus recursos agrcolas que cada uma delas possua%" ! Cristina Maria Garcia Rodngues couiros. O entre Cacacio e Minho. Cenanode expcviso senhonal no seculo XIII. sep. da Revista da Faculdade de Letras de Lisboa. p. 416; Mana Helena da Cruz Coclho. O laiw Mondego no, fmaisda Idade Mdia. vol. I. p. 366. ,._,. , '" ose Augusto da Cunha Frcilas dc Ohvara. Orguzaco do Pspafc, e GecJo de Rtquezas Loure nos JZ W e VI' p 1.-2. O tombo apenas nos faz refcrnca ao mcs de Ma,o para pagamenlo dc colheua _o a No enwmo devrdo a uma JLta cntrc os moradores dc S. Cosmado. no julgado do Barrcro e Fcmo Go Mves de F.gucredo. Hcamos a conhecer algumas das pocas dc pagamcnto dos foros teu localidade Nada nos mdica quc no sejam estas tambcm as datas de pagantcnto cm 14,,. IAWTT. ChanTb.Joao I. Liv. 1. fls. 107-107%-. Vcr nosso Quadro 4 - Comparago entrc foros dos anos dc 1,92. 1433 eoForal manuclino dc 1514. ,. ^ Joo Silva dc Sousa. " InquinQo de D. Duarte aos Almoxanfados de Viseu c Lamcgo ( 143,- 14,4) . in Mare Liberum. n 1 1-12. p. 1 15. 103 So-nos referidas algumas tipologias de foros, como a fogaca' , solvida em cereal, como o centeio de estrema, na quantia de dois a doze alqueires, sendo as terras do julgado do Barreiro as que estavam sujeitas a este foro, ou como o trigo, pago por voa, que amda entregava vinho. Pagavam-se tambm eirdegas539 de vinho e linho, sendo a de linho solvida, essencialmente, no julgado do Barreiro, enquanto que a de vinho o era por todos os julgados. Eirdega e fogaca eram os dois foros predominantes deste grupo. Quando o cereai estava na eira dos lavradores, o senhor arrogava-se do direito de se apropnar de uma parte da produco a ttulo de eirdega. O mesmo era feito quanto ao linho que se secava no tendal ou ao vinho que se pisava no lagar540, cobrando. por isso, a eirdega de lmho ou de vinho. Por seu turno, a fogaca era paga pelo agregado familiar.541 Existiam ainda outras foragens pagas pelos colonos, como partes de carne ( corazis ) ou ainda marrs, caga ( coelhos), cereais, pagos, isoladamente. meados, tercados ou quartados, animais de capoeira e seus sucedneos. Alguns foros eram amda solvidos em moeda. como o rego de lagar, pago por utilizaco do lagar do senhor, ou ainda as fogueiras, pelo facto de cultivarem as terras do senhor." * Nas prestaces relacionadas com o uso de mstrumentos de transformaco, podia registar-se, por um lado, uma prestaco que advinha da posse destes, com carcter de taxa de utiliza^o (compensatria dos gastos de construco e manutenco se realizados pelo senhor), e, por outro, como monoplio 538 Armando dc Castro. " Fogaca % in Dicionrio de Histna de Portugal, vol. 2. p. 48 53y Iria Goncalves " Eirdega". in Dicionrio de Histna de Portugal. vol. 2. p. 337. A ciradega cra um foro de cerea.s. NInho e Hnho. que os colonos pagavam ao senhor da tcrra. Era ainda uma pcnsao que sc solvia cumulativamente. com os quartos, settos e oitavos. estipulados nos contratos de aforamento e nos forais' No sculo XV. revestia um carcter dc imposto. dccorrente da uUliza?ao de lagares e ciras do scnhor. Idcm, " Lagardiga", ibidem, vol. 3. p. 429 e O Patnmnio do Mosteiro de Atcobaca nos seculos XIV e XI' p. 463; Robert Durand />. cit, pp. 372-373. ,_? 540 A eirdega do vinho tambcm podia denommar-sc de lagardiga. A lagaradiga nao cra obngatona dcsde a segunda metade do sculo XIII. Os camponcscs encontmram vantagens em utili/.ar. mesmo contra rcnda. os meios de transfonnaco dos produtos postos disposio pelos grandes propnetanos. que. por vezes. impunham a sua utilizaco. Robert Durand ob. at, p. 463. : l Maria Hclcna da Cruz Coelho, ob. cit. vol. 1. p. 338-340. 104 decorrente do exerccio de direitos senhoria.s, quando tomava a forma de uso obrigatrio.' J Nas suas terras. no seculo XIV, os senhores detinham as infra-estruturas necessarias para produzirem e transformarem o que lhes vai sendo necessrio em casa, mesa. Existiam terras que compensavam certa ex.gu.dade do valor das rendas, com um maior nmero de produces em que eram mais especializadas, ou que nelas se produziam em grande quantidade. As terras ma.s ricas, chegando, por vezes, a constitmr celeiros. tmham elevados nveis de produ9o e suas consequentes rendas de po e vinho, onde os senhores pareciam prescindir de rendas de segunda importncia, ou. ento, alivi-las em parte. ou no todo, para virem a exigir elevados montantes de cereais e vinho/44 Contrastando, hav.a, por vezes, zonas ma.s empobrecidas, como o Casal de So Pa.o que, dev.do a uma peste545, se encontrava desaproveitado, mas em fase de recuperaco. No quadro segu.nte, apresentamos os dados referentes aos d.reitos dominiais. A excepco do Casal de Pro Dias, Magarelos e Fonte Arcada, todas as dema.s entregam algo como presta9o. nem que fossem do.s capes, como em Pacos de Sirgueiros. ^ Renda fixa que o lbre.ro pagava pclo cultivo da tcrra dc um senhor. Armando de Casiro. - Fogueiras". in Diaonno de Histna de Portugal. vol. 3. p 48 443 Ina Goncalves, 0 Patrimnw doMosteiro de Alcobaca nos seculos.W eXl . p. * - . - ^mt^'ce Se na Idadc Mcd.a. S. Ptuo podia ter ficado des^voado em conse^nc^oTLS de 1423. W29 ou 1432. A. H. de Oliveira Marque, Portugal na Cnse dos SculosXIVeXl'. p. 21. -A6 IAN/TT. Xcleo Antigo. cd. 297. 11 15. 105 __ . 3- " 73 "**. ~ r: 50 ; ~" J a i Sl tl -o <_ r, ,'J 5 s 5 -3 O '_> "s % * =3 i s 5 ! - 5 ^ * /> ?, r* *> . r. - 5|xi O ajw J -j rr ^ J T - -j 3- -_: .1 ; t. " .'J "? O __- '/_ _- - - J_ - ~ -J "j r~ < > 73 J __':/- principal dest.no a al.menta9o do gado cavalar e muar5-. e era tambm utilizado na ahmentaco humana5"" Muito reststente as mudan9as climticas, era de fcil fixa<?o em qualquer parte;0' Por f.m, o trigo. Era o pnnc.pal cereal cult.vado, cuja pr.mazia j era notada no sculo XIII562 As melhores terras de cult.vo eram-lhe dest.nadas, pois eram relativamente escassos os solos portugueses com condiSes favorveis cultura deste cereal. Da que resultasse uma ba.xa produtividade desta espcie."6 ^r^^^Xc^. Oicionn .,.~ * ^.^^^ * Maria Helena da Cruz Coelho, ob. cit.. vol. 1. P 135. nota 1. Ina Gongalvcs. oh. c . p. 74. 561 Iria Goncalves. ob. at, p. 74. 6: Maria Helena da Cruz Coelho. ob. ctt, vol. 1, p^ \M563 A. H. de Oliveira Marques. Portugal na trtse dos Seculos \fl c.M. p. *>. 113 MAPA VIII - FOROS PAGOS EM TRIGO LEGENDA ESCALA: 4 0-O tiqumft* \- % 51-100 ikfmcm 0 1*- , I00lnue_ra 114 No documento estudado. no nos fo. indicado o t.po / quahdade de trigo semeado, poss.velmente, uma variedade de tr.go duro que melhor se adaptava ao clima da Beira e cuja qualidade de farmha era superior.564 Sena semeado no fim do Outono, pr.ncipios do Inverno, e a colhe.ta far-se-a na Primavera, o que nem sempre era a seu favor." Este cereal era apenas objecto de foro em dez das local.dades, englobando os trs julgados. No do Barreiro, era solvido em oito localidades, sendo a menor parte paga por Vila Nova de Cedofe.ta que apenas entregava oito alque.res deste cereal. Neste julgado a localidade que entregava maior quantidade era Tondela: 64 alqueires. No que se refere a voa, as entregas eram elevadas: 1216 alqueires anuais, pagos a ttulo de foga<?a. Quanto a Senhonm, e uma vez que o trigo entrava ter?ado e quartado. as quant.dades iam de 1024 a 1886,25 alqueires.'"" * A H de OHv iM^ques." Tngo". in Diconano cle Historia de Portugal. vol 6. p. 209 e Introducao sttdTlgZlturaen, Portugal. p. 22: Orlando R,be,ro. Portugal.O Medtterrcineo eo Atlannco p 67 e " A vida rural". in Orlando R.be.ro. Hcrmann Lau.ensach c Su/anr,e Davcau Ceogntfia de Pcrwval vol 4 p 995: Suzanne Daveau. " Comentrios e Actualizao ', moA. ctt.. vol. 4. p. L046. ^* A quamidade de trigp puro era de 1024 alqucres. Considcrando que o trigo cntrava cm partes >^a. no 1T ado e quartiio corrcspondcrta a parte tcrcada a 462.25 alquencs dcste ccreal e a quartada a 40()7queL. Vcr nosso Quadro 9Quattfcaco das rcndas ccrcaiferas e vm.colas dc Dtogo Soares de Albergaria II. em 1433. 115 MAPA IX - FOROS PAGOS EM CEREAL LEGENDA: ESCALA: Canoo T.tgo 0 O flotncado O Plotei-c-?io X _**__ q*. *" 116 Figura 3 - Quantidades de alqueires de trigo recebidos em 1433 1400 . _ ^ 1200 - __ _ 1000 - __ 300 600 ___ 400 ~ _ 2 00 __ 3 i I I I I I I 3 2 3 1 5 | a | I | 1 1 | | J i !I 3 * i ; I a * i I i i * - I i J) i>|uO|i | g Fabncava-se com todos estes cereais o po de segunda. O po alvo, s de trigo, era apenas consumido nos grandes centros populacionais e pelas classes mais elevadas.567 ou tornava-se como que uma guloseima de pobres em dias festivos. Mas, mesmo na mesa do senhor, o po era o alimento mais importante, servindo, por vezes, de prato para os demais alimentos e, quando findava a refeico, era distribudo aos pobres ou atirado aos ces.3'* Registamos, ainda, em voa, o facto de os foreiros serem obngados a entregar trs quartos de trigo, limpo, e ainda um capo, se constmssem um moinho.569 O monoplio dos instrumentos de transformaco tinha-se generalizado nos senhorios particulares. na segunda metade do sculo XIII.570 Omoinho constitua um dos poucos e valiosos meios tcnicos de que a Idade Mdia dispunha em ambientes campesinos. A sua construco 56"A H de Oliveira Marques. Introduco Historia da Agncultura em Ponugal. p. 201 e .1 Soaedade Medieval Portuguesa. pp. 18-19; Mana Helcna da Cru/ Coelho. " Apontamentos sobre a com.da e a 'bebida do cam^smato coimbrao em tempos medicvos". in RHES, vol. 12. p.9 1. Na Idade Media. o consumo de po era tanto menor quanto mais alto sc subia na escala social. Mana Helena da Cru/ Coelho art. cit, p. 98; Jos Augusto da Cunha Freitas de Ohvcira. ob. cii, p. 24. .-,- 568 Iria Goncalves. " A colheita rgia medieval. padro ahmcntar de qualidade ( um contnbuto beiro) . m Revista da Eaculdade de Cincias Sociais e Humanas. vol. VI. pp. 186-187. I9IAN/TT. ScleoAntigo. cd. 297. fl. 2v. 5-0 Iria Goncalves O Patrimonio do.Mosteiro de Alcobaca nos sculosXIl e .XI . p.4>6. Na Idadc Media. qualqucr pessoa cra livre de consiruir um momho em qualquer prdio scu. desde que nao causasse dano a outrem Em certas regies. a coroa. scnhorcs laicos ou ecleststicos reservavam-se do dircito de os construir e explorar directamcnte. ou cediam-nos. em prstamo. a camponeses ou sob outros reguncs. 117 era bastante d.spend.osa. no devendo haver, por ,sso. grande disputa entre os dependentes e o senhor no que respeita sua constru9o/ " 1.2. Ovinho O vtnho sempre teve ura papel importante na econom.a portuguesa, pelo menos desde o sculo XIV.57: Tal corao as searas, as vinhas cultivavara-se por toda a parte, uraa vez que o vinho era a beb.da raa.s vulganzada da IdadeMdia.5'" Portugal rene boas cond,9es para o cultivo da vmha, o que expliea que, desde cedo, a vinha se tenha espalhado por toda a parte, at raesrao era regies raenos propcias vegetao da planta e ao correcto araadurectmento dos frutos O seu limite era alt.tude acha-se entre os 800-900 raetros, o que se encontra perfeitamente entre as alt.tudes mximas das terras aqui estudadas. Mesmo era solos muito pobres, a vraha d resultados compensadores, prmc.palmente. em areais ou em encostas."3 Escolluda a localiza5o em fun9o da qual.dade ou apetncia do solo, havia tambera de ter era conta a prox.ra.dade de vias de comun,ca9o, a existncia de cursos de agua, para o seu transporte, e uraa adequada expos.9o solar. Os contnuos cu.dados que a vinha requer.a faziam com ... 576 que, habitualmente, no se afastasse mu.to das hab.ta9oes. Jorge Dias ' Moagem Trad.c.onar. ,n Diaonrio de Histna de ^ugal^L 4. pp. 317-318; A. H. de Oliveira Marques! Introduc ao Historia da . igricultura en, Portugal. p 1 . -Iria Gonalves. ob. cit. p. 81 A. H de , Oiveim W ^ P^ . Mc "' Hermann Lautens-ch. " A ut.ltzac aodo to ^^**^, 3da rural". ibidem. vol. 4. p. .012. e Davcau. Geografia de Portugal. vol. 4. p. 96... Orl-indo ?ioeiro. Portugal. O Mediterrneo e o Atlntico p. 72 c c ()fc cjt Su/.annc Daveau. Geografia de PortugaL vol. 4. p. 1046. A d.vers.dade dos climas , dos solos. das castas de uvas, dos tratamentos dados s vmhas, bem como os processos de fabncaco expl.cara a grande divers,dade de tipos de vraho produz.do. 0 raa.s frequente era manter a vnnha rasteira, atravs de podas anua.s. F.cando ren.e ao cho, a uva tornase raa.s r.ca era a9ucar, o que assegura ao v.nho elevado gran alcohcoo chamado v.nho raaduro. Nas vinhas de cepa ba.xa, usam-se vartas tecn.cas para se arapararem os ramos que suportam os cachos das uvas. 0 vinho do Do um destes exemplos/ Os vmhedos medieva.s no se conservavam faclmente, deter.orando-se alguns. mesmo eom muita rap.dez.578 A vinha ex.gia do agr.cuhor trabalhos Jsduos ao longo de todo o ano.57' Corao era um trabalho manual e mu.to mmucioso, causava grande d.spnd.o de tempo, cerca de dois ter9os do ano, para alra de numerosa mo de obra, o que confinava esta cultura a reas muito povoadas. Encontram-se, por isso, vmhas perto de casas, nas almurahas e cort.nha.s, corao o que existia no Casal de S. Pa.o. nojulgado do Barreiro580. o que da indcios de um necessrio acompanhamento de perto. A produco fnal pareca depender destes trabalhos, da qualidade das cepas ou da sua concentracuo no terreno. Cora a aprox.ma9o do f.m do Vero, procedia-se vindima e a fe.tura do vraho. Os lagares (de vinho) encontravam-se nas unidades de explora9oco.no os casa,sou, quando a produ9o era ma.or, situavam-se junto das grandes reas de vinha.581 Alguns destes lagares estavam suje,tos ao pagamento de nnpostos pelo seu arrendamento, como no caso de S. 0.163: Iria Goncalves. ob. cit, pp. _ 105-108: Jos Augusto da Cunha Freitas de Ohveira. ob. ctt, pp. .-> 1 c o /. 5B,J IAN/TT. Scleo Antigo. cd. 297, fl. 12v. '81 Mrio Viana. ob. cit, p. 129. 119 Salvador, Herdade Menor, S.lvares e Vila de Mo.nhos.582 Tratava-se do .mposto de rego de lagar, que podia ir de trs a seis soldos anuais. Um outro imposto pago ainda durante o processo de transforma9o do vmho era o que se pagava " bica do lagar%583 Recebia-se apenas em Parada do Hospital, na quanttdade de oito almudes de vinho cru, ou seja, vinho acabado de fazer e ainda no fermentado. Para alm destes impostos , solvia-se tambm a eirdega de vinho ou lagardiga585 em quase todos os lugares referidos pela Inquirio. de salientar que a rea que constitua o senhono de Diogo Soares se inseria numa zona excepcionalmente abundante em vmho, e fonte de riquezas substanciais, sendo numerosos os textos da poca que Ihe fazem referncia586, atravs de doaces, prazos e confrontaces. -*2\AS/TT.S'cleoAntigo.cd. 297. fls. 1 lv - 13v. Vinho acabado dc fa/.cr. que saa por um onfao praucado. altura julgada convemente. numa das paredes latera.s do estrado do lagar. Em Santarem. o lagar de vtnho utilizado consistia num ^ tabuie.ro dc Scdra sobrc o qual se montava um cngenho de vara c fiiso. A alavanca apo.as a-sc numa extrenudade da Sdc do fundo do lagar c compnmia o pe do vinho. colocado sobre o tabuletro. atmvcs do scu peso e da for'a exercda na extrcnudadc oposta. por mtenndio de uina esptral Ugada a um bloco de pedra. Mano ^irio VianT^ Vt.'p. 156; A. H. de Oliveira Vlarques. .1 Sociedade Medieva Portuguesa. p. 16. ^ Iria Goncalvcs. " Lagardiga'. in Dicionrio de Historia de Portugalsol 3, p. 429^ 586 Joao Silva de Sousa. A Casa Senhonal do Infante D. Hennque. p. 190 e Inquincao de D. Duarte aos Almoxanlados de Viscu e Lamcgo ( 1433-1414)". mMare Liberum. n 11-12. p. 1 16. 120 MAPA X - FOROS PAGOS EM VINHO 121 No julgado de voa, a produco anual de vinho atingia os 380 almudes, que se pagavam por imposto de fogaca da oitava e de novena, nos valores de 180 e 200 almudes, respectivamente. A produco global atingina os 3240 almudes anuais. Quanto a Senhonm. podia chegar a render 16 moios de vinho320 almudes, mas nem todos os anos.587 Para alm disso, ainda lhe era cobrada a dzima anual pela Igreja. No que se refere ao Barreiro. as quintas, aldeias e casais que o constituam, excepco do Casal de Pro Borns e Pro Dias, Magarelos, Pousada, Pacos de Sirgueiros, Ferrocinto e Fonte Arcada, todos pagavam uma parte deste produto, quer atravs de eirdegas,588 quer atravs do sexto da produco.589 Lgeas solvia uma porco de oito almudes. assim como Parada do Hospital, que entrega a mesma quantia em vinho cru. Do julgado do Barreiro. resta-nos apenas Lobo, cuja renda vincola era, neste julgado, um pouco mais elevada25 almudesque nas outras localidades. Situava-se mais perto de outros locais como voa e Senhorim, onde o vinho sena de melhor qualidade, o que talvez possa justificar a prestaco. No cmputo geral, os trs julgados pagavam 837,9 almudes de vinho anuais. '" AN/TT. Xcleo Antigo. cd. 297. fl. 22. . * A crdega cra paga pelos casais de S. Cosmado. Chos. S. Salvador. V.la dc Moinhos. Tondela. Casal dc So Paio. Herdadc Menor. Silvares. Parada de Gonta e Vilas Covas. 9 O scxto era pago por Masgalos. Herdade Menor. Silvarcs. Vilas Covas c Lobao. Ncsta ulttma localidade. no est cspecificado se era rcalmente em vinho a prestaco do sexto. mas. a exemplo das antenores. foi por ns considerado como tal. 122 MAPA XI - FOROS PAGOS EM LINHO CSCALA iKH ^ 10 !> A i/A to< (1 XO 6t CO V 12l) Das catorze localidades que pagam eiradega de linho, nove solvem tambm a por?o. Os locais que no pagavam este tributo eram: Casal de Pro Dias, Casal de Pro Borns, Magarelos, Parada do Hospital, Pousada, Lageas, Passos de Sirgueiros, Ferrocmto e Fonte Arcada. Apenas se regista uma localidade, Lobo, solvendo apenas o sexto do linho.0" Em voa. no h qualquer referncia a linho. Quanto a Senhorim, recebiase linho j confecconado - o bragaf21numa quantia de trinta e sete soldos. A existncia deste foro ind,ca-nos que haveria. nesta localidade, uma actividade linheira de carcter artesanal.622 A produ^o do linho era importante, pela elaboraijo de tecdos de vesturio"2' e roupas de casa, para acondicionamento de produtos, para cordoaria e velame. " Pagavam amda os caseiros do senhor o quinto do linho. na quantia de dtrzentos molhos. o que daria um quantitativo de produco neste julgado de mil molhos anuais. semelhanea do que se passava com outras terras reguengas ou foreiras do soberano e outras senhoriais, Diogo Soares de Albergaria II recebia das suas terras os mais diversifcados produtos que engrossavam o seu patrimnio em gneros. dinheiro e servifos.0"3 A partir dos registos do tombo do almoxanfado de Viseu, e possivel conhecer as rendas dos julgados pertencentes a este senhor. Com elas. este podia assegurar uma boa parte dos consumos domestico e alimentar um grande nmero de bocas, muito embora a mesa senhonal fosse, em regra, farta e diversa, com consumos muito superiores s ra?es mdias. A manutenco de uma mesa condigna, exigia, por vezes, a mobilizafo da 6:0 O documemo no especifica se cra realmente ncsta espcie que se pagana a porfo do sexto.mas por analogia con, outras loealtdades como. por excmplo Herdade Menor. en, que se paga esta mesma por^ao. dc liiiho. tommos o valor como tal. , ,, i n t i ,.*i -i n ' Idcm tbtdem p 14: Armando dc Castro. " Linho". in Dicionano de Histona de Portugal. \oY . . p. 528: Alberto Sampaio. " As vilas do Norte de Portugaf. in Estudos Histortcos e Economtcos. vol. 1. p. "" Emesto Veiga de Oliveira. Femando Galhano e Benjamim Pereira. ob. at. pp. 14 e 17. 623 Idem. ibidem. p. 14: Mana Helena da Cru/. Coelho. ob. cit. p. 182. 624 A. H. de Oliveira Pvlarques. Portugal na Crise dos Sculos XII eM.p. 101. 130 maior parte das receitas disponveis e obrigava frequncia dos mercados urbanos. onde se compravam gneros em falta e onde podiam vender-se. por acrscimo, os produtos de algumas rendas, proporcionando a reahzaco de dinheiro, sobretudo em pocas de carncia e consequente carestia.0*" 0 calculo do valor monetrio das rendas em espcie, feito a partir dos pre5os mdios que atingiam no mercado, permite obter uma estimativa grosseira das receitas que, todos os anos, se ,am buscar aos senhorios da Beira. Nestes totais que, em seguida, apresentamos, no entraram todos os rendimentos que lhes pertencam. nomeadamente, aqueles que resultavam de direitos assocados ao exercicio da junsdico senhonal. como em Senhorim. em que s um tabelio entregava a sua prestaco. dos quatro que deveriam existir. Por outro lado. surgiram-nos problemas diversos. Em rela9o aos corazis, tnhamos indica9es do nmero total das presta9es. mas. a dada altura, surg,u-nos uma indicaco de uma por9o de 1 .5 alqueires, a ser entregue por Masgalos.027 Este valor no foi tomado em conta, pois este peso tanto podia ser atmgido com 2 ou mais lombos, dependendo do peso do porco. O mesmo se passou com o vinho, o quinto da produ9o de Senhonm desse ano. e com o linho, em que alguns dados nos foram indicados em por9essextos. ":< Joo Silva de Sousa. . _ Casa Senhorial do Infanie D. Hennque. p. 1 9 1 . 6:6 Luis FUipe Simes Dias de Olive.ra. .-I Casa dos Coutinhos . pp. 87-88. '" IAM/TT. Scleo Antigo. cod. 297. fl. 10 v. 1-1 Quadro 10 - Rcndimcnto anual da Casa de Diogo Soares de Albergaria II628 (1433-1434) Gcocros/dinhciro Trigo Centeio Po meado (centcio e milho) Po Tercado (tngo. centeioe milho) Quantidade 2436 alq. 71 alq. 2384 alq. Preco Unitrio 629 10reais/alq. 5 reais/alq. 5 reais/ alq. 1 386.75 alq. Valor (rcais) Notas 24360 3x*> 11920 6.6 reais/ alq. 915: TTii "^r Pao Ouartado Marrs Cora/is 1600 alq. 6.5 reais / alq. 10400 15 110 reais 1650 249.5+1.5 alq. 42 rcais 10479+1.5 alq. (apocs 140 Frangos Ovos 1 5 reais 2100 20 5 reais 100 632.5 4.5 reais/dzia 237.1 Vinho 949 alm. ^ 5 scxtos - 1 di/inia 1 2 reais/ almude ; 11388 Dados ss.ematodos a pan.r do .ombo dos Almoxanfados dc Viseu e L.amcgo. 1AN/TT. Xdcleo -S^Ss m^ eceu com o ,ngo e o vrnhc, ou o ma, JJ^-W**- do .ombo. Confcnr para o mgo e vinho e para o rango ( valor de 1440. A H. dc ^O I vcr Mu ques^ Pariugal na Cnse do, sculos XII > ,U '. vol. IV da \ova Htstona de Porlugal. pp. 218-1 . para o m.ino ato dc 441) ccnteio ( valor de 1442). para os ovos ( valor de 14741. para o capao ( valor dc 14,7- \IZ etra a m < va or de 1438). FuXtentc. para o linho . valor dc 1440) os que Luis F. l.pc ^esT,asade OI,v ,ra aprescn.ou sohrc >_^?^^i&%^ ::S ^^; ^Fo'Jtnanuel.nos. Be.ra. publ. por - do v o '^de ingo. no pnme.ro quane, do scu.0 XV. scgundo Mana Hclena Hi rniz Coelho O Baixo Mondego nos fnais da Idade Media. vol. 1 . pp. 4.i 1-4 .4. "" eonsunudo pmtrassa quc os cerca, curavam ""P^J composico O po quanado compunhase de tngo. cen.e.o. milho e cevada Lius F.l.pe S.mes D.as de oTeTr. 1 casadosCoutmhos. Ltnhagem. Espa^o e Poder , 1360-14,2). p. 148. nota 5. vr nossa nl an.enor. Sal.enum.os amda o fac.o de. em Senhonn, para o pao .ercado. o mo,o corresponder a 64.5 alqueires. Ver nossa nota antcrior. Ver nossa nota 628. 633 634 Ver nossa nota 628. ..r^t^ic <^.Tnndn Viterbo O prceo do corazil resulta da mult.pl.caco do seu peso que scna dc 4 '1^*^g7 . H_Jdr.o 'Corazil" vol 2 p. 133). baseado em documenlaco de Salzedas de 1466 e de 1481. pelo la3 ma.^a^csentado por Costa Lobo. Hi.stona da Saaedade em Portugat no ,ecu,o Al . pref. por Ir? Mattoso 0 545 para o arrtcl de carne de porco. cm 1482. A mSusadas P,ra o vinho so o almudc. a ma.s frequente. o alqucrc c o pucal. Sabendo que o s,s,a van^ loc* para local. fizemos u,na s.ntese dos valores apresentados po. **> u.ores. com Hcnnquc da Gama Barros. Histria da adnunistracao pblica en, Portugal no seculoM aXT ol xTwA. H dc Olive.ra Marques. - Pesos e Medtdas". u Dtaonano de Histona de "mlVpp 67-72; Wova Histna de Porlugat. vol. III. pp. SOloOl quc. em segmda. aprcsentamos. 132 220.5 molhos + 4 sextos-5 sexteiros 42 reais/mo 9261+4sextos+5 sextciros-1/4 Coclhos Libras 101 4 reais l? 404 186 Reais brancos Rcais pretos 327.10 X 327.10 :^T 0.8 Total 92321.35 Comparando, por exemplo. os totais do rendimento de Diogo Soares de Alberuana II nes.e Almoxanfado com o de Vasco Femandes Coutinho. para o Almoxariado de Lamego, no mesmo ano, no se registam valores muito distintos. Quadro de pesos e mcdidas utilizadas Medida GamaBarros Oliveira Marqucs NfHelenaC Coelho Sntcse Alqueire Cereais Liquidos \lmude_ ~ Pugai 14-18 lt Vloio Cercais JJquidos_ Sextciro 1 6 alqucires 14-18 11 14-16 kg = almude =alqueire_ 1 6 lt/kg 16 lt _k> u/kg 5 almudesi 90 ll) 64 alqueircs 32 almudes 1/6 moio 56-64 alqueircs 20 almudes 60 lt Ouarteiro 1/4 moio 90 lt 3 almudes 56-64 alqucircs 20 almudes 80 It 1/6 moio 1/4 moio I000kg/lt(64alq) 320 lt Lquidos 53 lt JSHdos 167Jl_ Liquidos 80 lt Slidos 250 It - Es.e pre?o rcsul.a de un. .nformaco ^^^Z^Z^T^^t^ linho valiam cn.rc 500 e 600 rea.s branras. [^-^AWg * -' ' SSSIffi-'-i*. ._-_. m. ~ _na cnse dos seculos XI Al . pp. -L 2L jwm 13B a 148r. in //}**. * ^mgu/. STW sX:0vo,42epp 2S0 c & × de Cas,ro. " O s.s.ema monoano . _ //... riu & Portugal. dir. por Josc Hermano Sararva yol. -** jra M es - A moeda - O rcal pre,o cqmvalia a 1/10 do real branco. Xal.a ._ 1 b rus A ; H m ''""30 ^ SS * a .48.-. ,n .*** * ' * _- '" Hcrmano Saraiva. vol. 2. p. 286. No quadro seguinte, indicamos todas as referncias sobre cada localidade, quantias, tal como nos foram apresentadas pelo documento. nas suas 134 3 t. o ** . z '-> - = - - '^ r . /. V a c/_ ._. :i - 2 ; * * 1 1 : t - 1 f I * -s __!''_" _J- "D--. -2_! '"..____. I ^. - - * "^ * ' Atravs do grfico seguinte, visualizamos melhor o valor de cada espcie, no cmputo geral da composico das rendas. Figura 5 - Composi^o das Rcndas D centeio milho centeio 11% 9% >^r 13/ I 7% i,, l', 1% D corazis D capes f rangos 9%l^^l m/ 1% j 1% ovos u linho 12%\ / 1 '15% D vmho 10% 10% trigo coelhos D po tercado Os cereais constituam o gnero mais sujeito a onera^es, como sena de esperar. De seguida, e apesar das quantias de vinho serem apreciveis, o valor que mais surge indicado o da carne, ou seja, toda a quantidade de capes, frangos e corazis que, praticamente, so mencionados em todas as terras inquiridas No que se refere frequncia das quantidades, a que mais nos referida o sexteiro, o quinto apenas nos surge uma vez, assnn como a oitava e a novena. 137 Figura 6 - Importncia das espcies no rendimento anual de Diogo Soares de Albergaria II 17% Dcereais carnes Dvinho Dlinho monetno 138 RecebeuKOO reais no testamento de Beatriz de Vilhena ir ['rocurador de 1 ). Varia de Vilhena aps morte de >iogo Soares de Alhergaria 1T Recebeu 2000 reais no testamento de Beatriz de Vilhena Testamenteiro e curador Recebeu 30TP reais no testamento de Beatnz de Vilhena Recebeu 7000 reais no testamento de Beatriz de Vilhena Recebeu2000 reais no lestamento de Beatnz de Vilhena Recebeu 70D( reais no testamento de Beatrizde Vilhena Recebeu uma quaniia por morte de Beatriz 690Ibidem, fl.14 691 IANTT. Chanc. D. Af. l'. Liv. 13. fls. 139-l^v. 692 IANTT. Mosteiro de S. Marcos de Cotmbra. Ltvro das C apelas. fl. M. ALL. deposito ui, seccu Estantcll.tabelal.n22. fl. 4. 693 1 ANTT. A/asteiro <fe .S'. A/os * C oim*i. fc w das C apelas, 11. H 'j94 IANAT. C/iawc. IX Joo I. Liv. 3. fl. 1 1 lv. 695 1 ANTT. Mosteiro de S. Marcos de Coimbra. Livro das Lapelas. tl. 14. - Em 21 de Agosto de 1478. morava num casal perto de Conde.xa a Nova. sendo tnquilmo do Moste.ro de S M^cos. AUC Convento de S Marcos. cfcpsito III. sccco m Estante 11. tabela 1. n 22. fl. 9. ** IAN/TT. Mosteiro de S. Marcos de Coimbra. Livro das Lapelas. tl. 14 699Ibidem.f\.U. . 0 .R . -,, 700 IANTT. Coiegiada de Guimares, Documemos Parnculares. m :>*. aoc. - 1. 145 Jorae Fsteves Criado de Vilhena Jorge Fragoa Criado Lopo Rodngues Cnado Receheu 11000 reais no testamento de Beatnz de Vilhena Recebeu uma quantia por morte de Beatriz de Vilhena Recebeu5000 reus e uma mula no testamento de Beatri/. de Viihena _ Tor -rw Recebeu 3000 reais no lestamento de Beatriz de Vilhena RecebeuKOOO reais no testamento de Beatri/. de Vilhena Recebeu 70O0 reais no testamenlo de Beatriz de Vilhena "T!" Recebeu 3000 reais no lestamento de Beatnz de Vilhena Recebeu uma quantia por morte de Beatriz de Vilhena Recebeu 3000 reais no testamento de Beatnz de Vilhena '" Se o Prnctpe D. Joo o recebesse em sua casa. vina a aufenr 8000 reais brancos. se no. 15000 reais. I AN/TT. Mosteiro de S. Marcos de Coimbra. Livro das Capeas. fl. 1 3v. 0 IAN/TT Mosteiro de S. Marcos de Coimbra, Livro das Capelas. fl. 14 ~'13 Caso D. Joo o recebesse. viria a aufenr 8.000 reais brancos. se no 1 5.000. Ibidem. fl. 1 _n . ""4 IAN/TT. Mosteiro de S. Marcos de Coimbra, Ltvro das Capelas.f\. 14. '^ IAN/TT. Colegiada de Guimares. Documenios Particuiares. m 58. doc. 21 . ""6 IAN/TT Mosteiro de S. Marcos de Coimbra. Ltvro das Capelas, fl. 14 101 Ibidem. fl. 5v. ":* Ibiden? fl. 14. "I'9 Ibidem. fl. 5v. :lbidem, fl.14 '" Ibidem.f\. 11 v. 'rMbidem.f\.U. "- O mcsmo que Jorge Frgoa. Ibidem. fl. 13v. 146 Rui Pita Criado i I^ocurador de Diogo Soares de Albergaria II e Beatnz de Vilhena Recebeu uma quantia por morte de Beatnz de Vilhena Registou-se um total de 41 eleraentos, dos quais 5 eram escudeiros, 35 eram criados ou homens da cnaco, e um capelo. A verdadeira fun^o da nobreza era permitir ao nobre viver na opulncia e no poder. Numa palavra. ser " generoso". A sua autoridade media-se tambm pelo nmero de vassalos, de homens que alimentava, pelas dimenses da sua Casa. A casa senhorial devia apresentar uma dimenso demogrfica muito varivel. A sua composico dependia de muitas circunstncias, desde disponibilidades da residncia onde estava instalada, ao nmero de deslocados em servico, entre outros. Alguns elementos, embora tivessem sido a cnados ou servido, por certo tempo, no tinham um lugar cativo, estando, por vezes, encarregues da administracuo de outros locais, como era o caso de Fernando Alvares de Pinto ou Alvaro de Carvalho.' Os servidores surgem amide mencionados nos testamentos. Muitas vezes, acompanhavam os seus amos durante anos, transformando-se numa companhia mais fel que a dos parentes mais prximos. Chegavam a fcar ligados famlia, mesmo aps a morte do senhor, como aconteceu a Goncalo Femandes de Sequeira, nomeado procurador de uma sobrinha de D. Beatriz de Vilhena.718 Da, talvez, a preocupacio destes em legarem aos seus criados, mais do que pequenas quantias em dinheiro, algumas parcelas 'l4 I AN.TT. Mosteiro de S. Marcos de ( 'oimbra. Livro das Capelas. fl. 14 ":5 IAN/TT. Colegiada de Guimares, Documentos Particulares. m 58. doc. 21. Se D. Joo o recebesse em sua casa, vina a auferir 8000 reais brancos. caso contrrio 15000 reais brancos. IAN7TT. Mostetro de S. Marcos de Cotmbra. Livro das Capelas. fl. 13v. ~16 Leontina Venlura. " TcstamentriaNobilirquica ( sculo XIII). Morte c Sobrevivncia da Lmhagcm'% in Re\'ista de Htstna das kieias. vol. 19. . I Cultura da Nobreza. p. 137. "1? A. H. de Olivcira Marqucs, Portugai na Crise dos Sculos XIV e A'. p. 258; Luis Filipe Simcs Dias de Olivcira..-! Ca.sa dos Coutinhos... . p. 112. ,s IANTT. Beira. Liv. 2. fl. 183; Chanc. Af V. Liv. 30. fl. 3v; AUC. Convento de S. Marcos. dcpsito III. seccao IaD, Estante 11. tabela L n22. fl. 4. Tratasc de D. Mana de Vilhena. csposa de Femo Teles, ambos testamenteiros de D. Beatriz. Ver nosso VI Capitulo - O Testamento. 147 de terra, ou casas, que lhes conferissem um certo rendimento e lhes assegurassem o seu sustento.719 A recompensa pelos servicos prestados podia apresentar formas muito diversas. 0 pagamento em dinheiro era talvez o modo menos prestigiado, escolhido apenas para remunerar quem no fora beneficiado de outras maneiras/2 Aqueles que se haviam evidenciado por qualquer motivo, pela sua dedicago pessoal, ou pelo 721 parentesco que os unia ao senhor, este lembrava-se de os casar '" , como a Beatriz Soares ou de os dotar com tencas apropriadas, ou galardoando-os com ofcios honrados, como o de admmistrador de um hospital, outorgado a lvaro de Carvalho, por exemplo. A recompensa de alguns servidores podia ainda realizar-se atravs da sua colocaco noutras casas senhoriais, em particular, na do rei ou dos infantes.722 Ter sido esse o destmo de Ferno Rodrigues, lvaro de Carvalho, Jorge de Frgoa, Pro de Figueiredo, Rodrigo Esteves, Rui Pita, Joo de Figueiredo, Pro de Figueiredo e Estvo'2". colocados a servico do prncipe herdeiro D. ioo, se levarmos em conta as intences de D. Beatriz de Vilhena ao redigir o seu testamento. Outros, como Beatriz Soares, ficariam ligados a outras casas, como a de D. Isabel, Duquesa de Guimares."24 Estas colocaces demonstram a importncia das relaces e o convvio de Diogo Soares e de sua esposa com elementos da corte e ,mais concretamente, da famlia real. ",9 Hermnia Vasconcelos Vilar. .-1 Pivncia da Morte no Portugai Medieval. A Esiremadura Portuguesa H300 a 1500). p. 127 e Lus Filipe Simcs Dias de OIiveira..4 Casa dos Coutinhos.. . p. 123. ":o Lus Filipe Simes Dias dc Oliveira. ob. cit.. pp. 121-122. ^21 O mesmo notou Lus Filipe Simes Dias de Oliveira para os Coutinho. Ihidem. p. 121 "" Lus Filipe Simes Dias de Oliveira. oh. cit.. p. 124. ":3 IAN/TT. Mosteiro de S. Marcos de Cotmbra. Livro das Capelas. fls. 13v-14. Zi Idcm. tbidem. fl. 14. 148 VI" Captulo - 0 Testamento Em 8 de Fevereiro de 1472, Drgo Soares de Albergaria II e D. Beatriz de Vilhena mandaram redigir o seu testamento pelo Mestre Escola de Viseu, Bartolomeu Bobadilha. Foram cinco as testemunhas: o referido Mestre Escola. um Mestre Rodrigo, e trs criados, Pro de Figueiredo, Diogo de Figueiredo e Pro Rodrigues. n Atendendo aos preceitos de Deus, pronunciados por profetas e santos, o homem tentava redimir-se, esperando a absolvi?o dos seus pecados e alcancar a vida eterna, separando-se dos seus bens materiais. O problema do futuro, o terror da morte e do dia do Juzo eram encarados de tal forma que, perto do fim. o " remdio da alma" e o medo da condena5o levavam o homem a despojar-se da sua nqueza e do poder. legando uma parte substancial dos seus bens Igreja, como forma de penitncia pelos seus pecados/26 A salvaco individual ou. pelo menos. o perdo das faltas cometidas durante a vida, surgia para o homem medieval como algo que implicava uma sequncia de rituais que a lgreja e o costume tinham vindo. progressivamente, a defnir. Um dos actos propiciatnos era. segundo as disposces eclesisticas vigentes neste final da Idade Mdia, a redacco do testamento. " 0 objectivo deste era garantir a salvaco do testador atravs de mssas72* e oraes, sendo parte destinada Igreja para ofcios, e parte para candade e assistncia. Atravs desta " generosidade% o testador seria comemorado, aps a sua morte, por frades, monges, pobres, gafos e cativos, perpetuando ":iIAN/TT MosteirodeS. Marcos. Livro das Capetas. 11. 5v. O testamento foi publicado por J. Pinto ^U^Ve^ ota Gondesendessua Ktjector, poltico - socia, e econom.ca !^3"v^^ ^Tmumta'to e^ema do numero de nussas parece ser um dos iragos mais caracterisucos da vtda reltgisa do S 2 dade Medta Isabel Castro Rna. - W.os e Imagtnano da Morte em Testamemos dos scc. XI V e XV in O Reino dos Mortos na Idade Ma Pentnsular. p. 1 29. 149 o seu nome e as suas obras, o que traduzia uma conscincia da individualidade prpria.729 Os testamentos parecem ser documentos privilegiados para detectar sentimentos e atitudes face a morte. j que se tratam de textos redigidos, normalmente, com esta realidade muito prxima: a eminncia da morte. A prtica de realizar testamentos vulganzou-se, sobretudo a partir dos finais do sc. XIII, acompanliando, por um lado, o desenvolvimento econmico e urbano e, por outro, a evoluco das novas estruturas familiares.730 Considerado como um acto sacramental, a Igreja imps o uso do testamento, tornou-o obngatrio sob pena de excomunho, e aquele que morresse sem testamento no podia ser, em princpio, sepultado na igreja 4_ 731 ou no cemiteno. Este tipo de documento era, geralmente, realizado no decurso de uma doenca, fatal ou no, ou quando o peso dos anos a isso obrigava, mas nada nos diz, naturalmente, sobre o exacto momento da morte. Ao testador interessava, principalmente, defnir as cerimnias que se iniciavam com o seu ltimo suspiro e cuja duraco dependia das suas possibilidades e disponibilidade. Preocupado com a salvaco da sua alma e com a obtenco de um lugar pnvilegiado no Alm, havia a necessidade de defnir o destino dos seus bens e de reafirmar as suas complexas redes de solidariedade com familiares e amigos. 0 contedo do texto tem dois pontos essenciais: as disposices sobre a alma e outras sobre os bens. ":9 Leontina Ventura. ~ Testamentna Nobilirquica ( sc. XIII). Morte c Sobrevivncia da lmhagem". in Revista de listria e Teoria das Ideias. vol. 19. .1 Cultura da \'obreza. p. 137. 3,7 Isabel Castro Pina. ari. cit.. pp. 1 25-126. "' Philippe Aris. O Homem perante a morte. vol. 1. p. 223 ": Hcrmnia Vasconcelos Vilar. " Rituais da Morte cm Testamcntos dos sec. XIV e XV (Coimbra e Santarm)". in O Reino dos Mortos na Idade Mdia Peninsuiar. p. 166. 150 No que se refere s pnmeiras, Diogo Soares estipula que devem ser 73^ rezadas, diariamente, doze missas: seis em seu nome , e outras seis em nome de sua esposa, com as mesmas intences. 4 No fim da missa da terca, deviam os frades, do mosteiro por si flindado e onde esperava ser sepultado, sair com cruz, gua benta e responso cantado. ' " Aps o momento da partida, tinha incio o longo periodo das intercesses por alma, que podia compreender duas fases relativamente distintas: uma qtie se estendia at um ano e no decurso da qtial as cenmnias se sucediam.730 0 dia da sepultura, a semana, o ms, o terco e o ano eram datas especialmente celebradas atravs de missas, saimentos e ofertas a pobres." Para a realizaco destas vinte e uma missas dirias, incluindo a missa da terca, tena de existir um considervel nmero de frades. falta destes, Diogo Soares declara que, se fosse necessno, recorressem a clrigos seculares para as dizerem dentro do Mosteiro, ctista dos bens do testador, "7 '30 deixados para o efeito.' -3 Duas missas de Trindade. uma de Espirito Santo. uma de Santa Maria. uma dc St. Antnio e uraa dc Requiem. 34 IAN/TT Vlosteiro de S. Marcos. Livro das Capelas, fls. 3v.-4. "35 Ver nossa nota antenor. Para aicm destas 12 missas. seriam ainda ditas. diariamentc. mais oito. scndo distnbudas da segumle forma: 8 nussas dc requiem. distnbuidas por Ferno Goncalves de Figueiredo. Diogo Soares quc somava assim duas. e duas por Catanna Dias. duas por Mccia Soares (quc tcna falecido anienormente e Ihe havia dcixado bens. que Diogo Soares ir. por sua vcz. legar ao Mostciro dc Sta Maria da Picdade) c duas por Femo Soares. *36 Como as expiaces ou sufrgios de caracter litrgico. Nestas datas. rezavam uma ou varias missas oficiadas seguidas de vesperas e malinas. sadas sobre a scpultura com a cruz c agua benta. rezando responsos e oraces. Ncstas cenmmas. podiam tomar parte clngos de outras grejas e mosteiros quc. para sso rccebiam pitangas. Alm dos familiarcs, assistiam tambm os pobres que eram convidados. Maria ngela Bcirantc. " Para a Histria da Morte em Ponugal ( sc. XIIXIV)". in Estudos de Htstona de Portugal. HomenagemaA. H. de Oliveira Marques. vol. I. Sc. X -XV. p. 381 . ""'" Hermnia Vasconcelos Vilar. art. ctt.. pp. 167 c 169. O proposito de beneficiar os defuntos por meio de oraces pelo sacrificio da missa e por esmolas. deu lugar a prticas c a dcvoces dctcrminadas. entre as quais assumem lugar dc relevo a intercesso dos santos e as nussas e preces em certos dias. particularmente. no sctimo. tngsimo e no aiversno. Jos Mattoso. " Os Rituais da Morte na Liturgia Hispnica ( sc. VI a XI)". in O Reino dos Mortos na Idade Mdia Peninsular. p. 63: Mana Angela Beirante. art. cit.. pp. 365. 381 e 383. . . , "" IAWTT Mosteiro de S. Marcos. Livro das Capelas. ls. 4 - 4v. Os frades tcnam ainda de cantar no Mostciro de S. Domingos de Guimaraes. por D. Branca de Vilhena. sua sogra. e pelos bcns. nomeadamente Gcsta?o, que esta havia doado. Gestaco fazia partc dos bcns deixados ao Mosteiro de St Maria da Picdade e se. para as despesas de deslocaco dos frades a Guimares. no fosse suficientc a sua rcnda. que estcs a supnssem com os outros bens legados ao mosteiro. 151 Os pobres tinham uma funco a desempenhar na complexa encenaco da morte. A sua presenca nos funerais e as esmolas que lhes eram atribudas nessa ocasio recordavam, por analogia, a grattutidade da misencrdia divina que distnbua os seus dons com largtieza. Um outro legado por alma, neste testamento, era a manutenco de quinze pobres, sendo trs em intenco de Ferno Goncalves de Figueiredo, trs por stia me, Catanna Dias739, tres por Diogo Soares e trs por Mcia Soares. Destes quinze, oito deviam ser homens e sete mulheres, escolhidos entre os que habitavam um hospital, especificamente, criado para isso. ' Se este no fosse suficiente para albergar os pobres, Diogo Soares indicava que devia ser construda uma outra casa junto a esta.741 O hospital e alpendre deviam ser mantidos no local da sua construco. Tambm, simbolicamente, se escolhiam, frequentemente, doze pobres "em honra dos doze apstolos,\ Dar esmola aos pobres era uma das obras de misericrdia que Deus prometera premiar no dia do Juizo Final e qtie o faria reconhecer entre os verdadeiros cristos. Assim. so constantes, nos testamentos, as referncias a esmolas e ofertas ( em dinheiro, vesturio oti gneros alimentares) destinadas aos mais necessitados, muitas vezes, associadas s celebraces de sufrgio que tinham lugar no prprio dia do enterro ou algum tempo depois.'^ No testamento de Diogo Soares, os pobres deviam, tambm eles, rezar (talvez, diariamente) vinte padre-nossos e o mesmo nmero de ave-manas. Receberiam, anualmente, saias, mantos, tabardos743, duas camisas de estopa e quatro pares de sapatos. Mensalmente, recebia, cada um, quatro alqueires "" Especialmcnte. pelas tercas que dela recebeu e que ficavam para o mostciro. IAN/TT. Mosteiro de S. Marcos, Livro das Capelas, fl. 4. 740 IAN/TT. Mosteiro de S. Marcos, Livro das Capelas. fl. 4. 741 A casa devia ser feita contra o pomar, com um alpendrc por detrs. com porta para o no. para que os pobres pudessem sair quando neccssno. IAN/TT, Mosteiro de S. Marcos. Livro das Capelas. fl. 4v. i: Isabel Castro Pina art. cit.. p. 131. Hermma Vasconcelos Vilar. A livnaa da Morte no Portugal Medteval 4 Estremadura Portuzuesa ( 1300 a 1500). p. 209: Philippe Ans, ob. c,t.. vol. 1. pp. 195-196. 152 de centeio tercado de milho e trigo e, em cada dia, meia canada de vinho. Se algum homem ou mulher da cria^o da casa requeresse o tratamento dado aos pobres, tinha preferncia em relaco aesses. A instituico de uma capela oti mosteiro, sobretudo mendicante' *\ como prtica essencialmente nobre, implicava, regra geral, a celebraco de missas quotidianas e de saimentos.747 Era comum o fidalgo construir ou dotar tim mosteiro para que a se rezasse por si e pelos seus antepassados, e para nele mandar sepultar os membros da sua linhagem.74* 0 primeiro ano aps o falecimento era o perodo mais sobrecarregado de celebraces. Mtiitas vezes, intercesso por sua alma, o testador juntava a dos seus parentes mais prximos, que desejava ver invocados, sobretudo pais e cnjuge.750 Tambm nesta escolha existia uma diferenciaco social. Para os nobres. os pais eram muitas vezes invocados nessas oraces, mais do que o "'" O tabardo cra um manto ou capa fcndido de dois lados a partir dos ombros ou cavas para facilitar o movimcmo dos bracos. podendo ter mangas c capuz e guarnico de pcles. A. H. dc Oliveira Marques. .1 Sociedade Medieval Portuguesa... . pp. 32 c42. 11 IAN/TT. Mosleiro de S. Marcos. Livro das Capelas. fl. 4. *45 1 AN/TT. Mosleiro de S. Marcos. Livro das Capelas. fl. 4. ",6 Hermma Vasconcelos Vilar. " Rituais da Morte em Tcstamentos dos sc. XIV e XV ( Coimbra e Santarmf. in O Remo dos Morio.s na Idade Mdta Peninsular. p. 171. E notoria a presenca nos tcstamentos e a influcncia da mentalidade das ordens mendicantes nas novas atitudes perante a morte na segimda mctade do scc. XIII. Os nobrcs fundavam capelas nos mosteiros dos frades mendicantes e mandavam-se scpultar neles. Leontina Vcntura. " Testamentna Nobilirquica ( sc. XIII). Morte e Sobrevivncia da linhagenf in Revista de Histria e Teoria das Ideias. vol. 19. A Cultura da Nobreza. pp. 145146: Philippe Ancs. ob. cit.. vol. 1. p. 195; Isabel Castro Pma. art. cd.. pp. 130-131. Na segunda Idade Mdia. a cerimnia funebre tomou-se numa solene procisso eclesistica. Parentes c amigos. para alcm de monges. consoantc a sua riqueza. eram seguidos por um nmero varivel de pobres O cortejo fnebre iniciava-se na propria casa do defimto. cujo corpo era conduzido Igreja e da ao local da sepultura. A morte revestia-se. ento. de um carctcr pbico e o cortejo desfilava ao ntmo do toque de sinos e da recitaco de salmos e oraces pclos clrigos quc acompanhavam o cortejo. Philippe Aris. ob. cit.. vol. 1. pp. 195-197; A. H. de Oliveira Marques..4 Sociedade Medieval Portuguesa. Aspectosda vida ijuotidiana. p.217; Isabcl Castro Pina. art. cit.. p. 127. '* Leontina Vcntura. " Testamentria...". p. 152: Philippe Aris. oh. cit. vol. 1, pp. 94-96 "19 Isabel Castro Pina. art. cit.. p. 128. "5" As Ugages que cada individuo estabelecia ao longo da sua vida no se limitavam. apenas. aos scus parentes mais proximos. mas estendiam-se a todos aqueles que com cle pirtilhavam um espago rcsidencial. Podc ;malisar-se o longo rol dc lcgados que cada testador estabelecia cm favor de particularcs. \islumbrando a tcia de relaces que o tinliam rodeado. as influncias ou favorcs que tinha recebido ou prestado. Hermnia Vasconcelos Vilar. . 1 Vivncia da morte , p. 125. 153 cnjuge, ao contrrio do que ocorria com os restantes. onde a menco mais frequente cabia a este. " No que se refere s disposices sobre os bens, existiu, desde logo, a preocupaco de nomear a sua esposa como sua herdeira universal e testamenteira dos bens mveis e de raiz que possuam data do falecimento. caso fosse Diogo Soares de Albergaria II a falecer em primeiro lugar, ou vice versa. Como no existiam filhos, aqueles seriam entregues. aps a morte de ambos, aos monges do Mosteiro de Santa Maria da Piedade, que os administrariam. Diogo Soares de Albergaria II havia obtido. para o efeito, a autonzaco de D. Abnso V, aquando da realizaco de um escambo efectuado em 1472. " Como parte mdispensvel nos testamentos, encontrava-se a nomeaco dos executores ou testamenteiros que, logo a seguir morte do testador, deviam cumprir e fazer cumprir as clusulas impostas. '"", Beatriz de Vilhena teria de pagar as dvidas e distribuir legados pelos criados, respeitando o tempo que os haviam servido, e pelos familiares. Tinha ainda o dever de fazer entregar ao mosteiro os bens que Ihes deixara o seu deftmto marido, na sua terca oti metade, assim como os que ele havia recebido por morte de stia irm, Mcia Soares. As rendas serviriam ainda para a concluso das obras do edifcio. se este no estivesse terminado data da morte dos seus fundadores. Por essa razo, Diogo Soares reforcou o pedido ao monarca e a seu filho para qtie, aps o seu falecimento, deixassem D. Beatnz usufruir das mesmas condices de posse das terras da coroa de que ele dispunha e, posteriormente, os frades. " ^51 Herminia Vasconcelos Vilar. art. cit.. p. 171: Maria ngeia Beirante. art. cit., p. 382. "5: IAN7TT. Direitos Reais. Liv. 1. fls. 79v - 80v; Chanc. D Af. V. Liv. 22. fls. 2*v-2s c Misitcos. Liv. 3, fls. 1 1-1 lv: Humberto Baquero Morcno. A Batallha de Alfarrohetra . . vol. 2. p. 689. 53 Maria ngela Bcirante. art. cit., p. 364. "54 I ARTT. Mosteiro de S. Marcos. Livro das Capelas. fls. 3v4v. Os bens no dcviam ser dispersos e as suas rendas serviriam para a manutcnco dos scus frades "5 Ibidem. fl. 5. 154