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Ler História 73 | 2018 Revisitar a Pneumónica de 1918-1919 Soterrados em petições: os liberais e a regulamentação do comércio itinerante em Portugal, 1820-1823 Buried in Petitions: Liberals, Peddlers and the Economic Regulation of the First Portuguese Liberalism, 1820-1823 Ensevelis sous les pétitions: les libéraux et la régulation du commerce itinérant au Portugal, 1820-1823 Miguel Dantas da Cruz Edição electrónica URL: http://journals.openedition.org/lerhistoria/4220 ISSN: 2183-7791 Editora ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa Edição impressa Data de publição: 1 Dezembro 2018 Paginação: 145-168 ISSN: 0870-6182 Refêrencia eletrónica Miguel Dantas da Cruz, « Soterrados em petições: os liberais e a regulamentação do comércio itinerante em Portugal, 1820-1823 », Ler História [Online], 73 | 2018, posto online no dia 28 dezembro 2018, consultado no dia 28 dezembro 2018. URL : http://journals.openedition.org/lerhistoria/4220 Ler História está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.
Ler História | 73 | 2018 | pp. 145-168 145 SOTERRADOS EM PETIÇÕES: OS LIBERAIS E A REGULAMENTAÇÃO DO COMÉRCIO ITINERANTE EM PORTUGAL, 1820-1823 Miguel Dantas da Cruz Instituto de Ciências Sociais, Universidade de Lisboa, Portugal [email protected] Este artigo debruça-se sobre um dos temas mais esquecidos da conjuntura económica vintista: o comércio interno e a sua regulamentação. Centra-se, em particular, no comércio itinerante, uma atividade que se mantinha controversa, em certos casos proibida, apesar de parecer encaixar na perfeição na agenda liberal. Exploram-se os discursos de ambos os lados do confronto: o comércio estabelecido, maioritariamente desenvolvido por retalhistas, apoiados nas suas ainda influentes corporações, e o comércio itinerante de homens e mulheres que vendiam pelas ruas e de porta em porta. Buscam-se, em especial, sinais de modernização nos seus discursos, a começar pela disseminação de conceitos ligados ao liberalismo económico e político, num contexto peticionário sem precedentes em Portugal. Por fim, discutem-se e avançam-se explicações para as indecisões e meias-medidas dos deputados vintistas que refletem a dificuldade de acomodar o projeto liberal à realidade económica e social do país. Palavras-chave: comércio itinerante, vendilhões, retalhistas, corporativismo, revolução liberal, movimento peticionário. Abstract (EN) at the end of the article. Résumé (FR) en fin d’article. Logo no início de uma obra que dedicou à história do século XIX, sugestivamente intitulada Guiando a Mão Invisível, o historiador António Manuel Hespanha sintetizou com habitual sagacidade o caráter frequentemente contraditório da empreitada liberal. Escreveu então: Todo o liberalismo europeu carregou um mesmo paradoxo, logo desde a sua primeira hora. Reivindicava-se da natureza individual, mas pressupunha educação. Contava com os automatismos de uma certa forma de sociabilidade, mas tinha, primeiro, que construir essa sociabilidade. Propunha um governo mínimo, mas tinha que governar ao máximo, para poder, depois, governar um pouco menos. (Hespanha 2004, 6) Entre linhas ficava também a explicação para os fracassos iniciais do liberalismo, em que Portugal não se diferenciou de outros países europeus. O primeiro momento liberal português, herdeiro da revolução de 1820 e
146 M. D. Cruz | Soterrados em petições denominado vintismo, teve, como se sabe, uma duração muito curta, soçobrando logo em 1823 ao movimento contrarrevolucionário. Para tal desfecho contribuíram, sem dúvida, contradições que em abstrato o historiador português menciona, e que foram intrínsecas a todo o sistema liberal. Outras, porém, tinham origem em problemas de recorte mais concreto, quando não especificamente português. Esse é seguramente o caso da regulamentação de certas atividades económicas, em particular do comércio ambulante, numa sociedade ainda controlada por corporações e seus privilégios comerciais, e que aqui se revisita. Como procurarei demonstrar, aquilo que deveria ter sido incontroverso, porque completamente em linha com o pensamento liberal, nas suas vertentes política e económica, esteve longe de recolher unanimidade entre os vintistas. A abertura de um novo fórum de debate mais representativo expôs os primeiros liberais portugueses à complexidade de uma sociedade permeada por disputas nunca verdadeiramente resolvidas, e para as quais os vintistas nem sempre tiveram antídoto. Perante um movimento peticionário sem precedentes, que refletia o confronto de interesses opostos, e defendidos por grupos heterogéneos que procuravam tirar proveito da nova situação política, os deputados às Cortes foram incapazes de atuar de forma coerente com o que diziam defender. Compromissos com imperativos ideológicos tiveram de ser sacrificados em proveito de considerações políticas aparentemente menos elevadas, mas certamente mais pragmáticas como era o desejo de não alienar grupos de apoio ao novo sistema político. Por vezes, como se tentará demonstrar, tais sacrifícios ideológicos parecem também ter tido outras justificações, relacionadas com a perceção do outro num contexto de nacionalismo exacerbado.1 Nada disso nos deve surpreender. A família liberal era bastante heterogénea no que tocava à forma como se encarava as sociedades humanas. Sempre houve um equilíbrio instável, senão impossível, entre uma via mais radical e outra mais conservadora e pragmática, e que já tinha ficado evidente entre as grandes referências intelectuais do movimento, num confronto notavelmente recuperado por Jonathan Israel (2010). Portugal não foi, a este respeito, diferente. São vários os historiadores que exploraram as ambiguidades e indecisões, os paradoxos e as reconciliações desse primeiro momento liberal português. Valentim Alexandre (1992) ou Zília Osório de Castro (1990), por exemplo, mostram como promessas de paridade política entre Portugal e Brasil foram acompanhadas por um plano de recolonização da América portuguesa, ainda 1 A dimensão nacionalista do vintismo ficou especialmente clara no trabalho de Valentim Alexandre (1992).
Ler História | 73 | 2018 147 que uma recolonização disfarçada. Compatibilizar a adesão ao liberalismo político com uma vocação explicitamente imperialista não foi de início um exercício fácil em Portugal ou em outros países europeus, como mostrou Jennifer Pitts (2005). Não é por acaso que os deputados portugueses raramente anunciam querer reconstruir um império, o que pressupunha a formalização de uma hierarquia geográfica entre territórios, absolutamente intolerável para a representação brasileira nas Cortes. As instituições religiosas, com um grau de implantação no território sem paralelo no Antigo Regime português, a começar pela densa rede paroquial, ofereceram um desafio semelhante aos vintistas. Ana Mouta Faria (2006) mostrou bem até que ponto foi difícil compatibilizar devoção religiosa com um não menos pronunciado sentimento anticlerical, especialmente hostil ao ultramontanismo. A abordagem económica é provavelmente o parente mais rico da história de Portugal de início de oitocentos, altura em que se assiste à disseminação da obra de Adam Smith num contexto especialmente propício ao debate de ideias económicas: o fim do sistema colonial português. E também neste domínio não têm faltado estudos que, de uma forma ou de outra, se depararam e exploraram as indecisões e as contradições do vintismo. Miriam Halpern Pereira (1981, 1992), em particular, seguiu de perto o conflito que opôs o artesanato tradicional, apoiado pelas suas corporações, e o mundo fabril, que beneficiara da política de estímulo industrial do pombalismo e dos governos de D. Maria I. A mesma historiadora debruçou-se também sobre disputas entre corporações de mesteres, que guardavam ciosamente os privilégios do ofício (Pereira 1998). Às Cortes chegaram petições de todo o país e dos territórios ultramarinos, exigindo a defesa de privilégios corporativos, paradoxalmente redigidas numa linguagem moderna de equidade jurídica e de liberdade de iniciativa. Os deputados vintistas, ainda que grandemente contrários à organização corporativa, tida por obstáculo ao desenvolvimento económico, acabaram por contemporizar, tal como o tinham feito homens como Acúrsio das Neves.2 A perfeita liberdade de comércio seria uma espécie de utopia, sobretudo para quem não queria alienar indispensáveis apoios políticos, nomeadamente dos meios artesanais e comerciais de cidades como Lisboa. Este artigo dá, em grande medida, seguimento a estes estudos que exploraram os meandros do primeiro liberalismo português. Revisita para 2 Acúrsio das Neves, nos seus escritos, mostrou-se sempre muito crítico das organizações corporativas. No entanto, reconhecia que, face ao seu nível de implantação na sociedade portuguesa, seria muito difícil libertá-la de tais estorvos. Ver Neves (1984, III, 198).
148 M. D. Cruz | Soterrados em petições isso a gestão de um conflito, já trabalhado por Miriam Halpern Pereira,3 que envolveu, de um lado, corporações influentes, em particular a Mesa do Bem Comum dos Mercadores de Retalho, e, do outro lado, um grupo muito marginalizado desde o Antigo Regime, sobre o qual pouco sabemos, e que parece ter aumentado na sequência das invasões francesas: os vendilhões, i.e., os homens e mulheres envolvidos no comércio itinerante, pelas ruas ou de porta em porta. Procurar-se-á, nas duas primeiras secções, contextualizar o conflito, resgatando as suas origens setecentistas, e lançando também alguma luz sobre os envolvidos. A parte seguinte do texto (secção 3) debruça-se sobre a conjuntura liberal e o movimento peticionário levado a cabo por ambas as partes. Aqui trata-se essencialmente de decompor a retórica política, testando a disseminação do vocabulário político mais atualizado entre estes grupos. A última secção, antes das conclusões, centra-se nos debates parlamentares. O propósito passa por explorar as dificuldades dos liberais em compatibilizar alguns dos princípios fundamentais da mensagem liberal com o que se pensava a respeito do comércio ambulante. Defende-se aqui a ideia de que as indecisões e meias-medidas das Cortes nesta matéria resultaram de considerações práticas, a começar pela cedência aos interesses corporativos, mas também às representações (muito negativas) que se alimentavam relativamente àqueles que vendiam pelas ruas. 1. Comércio na fronteira da legalidade A regulamentação da atividade económica foi, como não poderia deixar de ser, uma preocupação constante na agenda vintista. Em causa estava, afinal, o que muitos deputados acreditavam ser a regeneração económica do reino, em crise desde a partida da corte para o Rio de Janeiro, de onde se promulgaram um conjunto de dispositivos legislativos que liberalizaram o comércio português. O mais conhecido desses dispositivos foi, sem dúvida, o célebre Tratado de Comércio e Navegação, assinado com a Grã-Bretanha em fevereiro de 1810 e que franqueou os portos do Brasil aos interesses comerciais britânicos. Menos conhecido, mas muito importante na medida em que afetava os hábitos de consumo de boa parte da população, foi o alvará de 27 de março de 1810, herdeiro do mesmo ímpeto legislativo. Este diploma já foi mesmo visto como a “medida porventura mais ousada da política económica joanina” (Pereira 1992, 37). 3 São também de salientar os trabalhos de Cláudia Chaves (2006), ainda que estes se centrem sobretudo no período pré-revolucionário.
Ler História | 73 | 2018 149 O príncipe regente pôs então fim às restrições que se observavam no comércio de retalho, e que deixavam nas mãos de lojistas estabelecidos, mercadores de loja aberta, o exclusivo das vendas por miúdo de certos produtos (sobretudo ligados aos têxteis, mas não só). Pôs especificamente fim à “anterior legislação, que proibia nas cidades, e vilas a venda das fazendas pelas ruas e casas”. Notava-se que tal propósito, consagrado no capítulo XVIII da Pragmática de 1749, era incompatível com os modernos “princípios de economia política”. Na verdade, e como se vê abaixo, o documento é todo ele permeado por uma linguagem próxima do discurso económico de homens como Rodrigo de Sousa Coutinho ou José da Silva Lisboa, não sendo de excluir a sua intervenção na redação do texto. Exigindo o Interesse geral que seja livre a todos os Meus fieis Vassalos procurar na útil divisão de trabalho, conforme a propensão e escolha de cada um, os meios de sua subsistência; além de concorrer a multiplicidade das compras, e vendas para maior extensão de mercado, e facilidade de extração, que motiva mais entrada de fazendas, e saída de seus equivalentes com proporcional acréscimo na Coleta de Minhas Rendas, e na Indústria e Comércio deste Estado, que tanto convém promover, assim como sustentar em justo equilíbrio pela Concorrência de maior número de distribuidores (…).4 De acordo com interpretações posteriores, a decisão de D. João terá contribuído para legitimar a atividade de um crescente número de pessoas que, a partir de 1810, encontravam nas vendas por miúdo, pelas ruas, o sustento que a guerra lhes tinha tirado. 5 Mais frequentemente designados por vendilhões, sobretudo durante o período liberal, estes homens e mulheres, que eram também chamados de tendeiros volantes, adelos e adelas, bufarinheiros ou mascates (na versão brasileira), estavam longe de ser uma novidade na sociedade portuguesa. Contra eles se legislava de forma mais ou menos indireta desde o século XVI, 6 nem sempre com sucesso. As observações de alguns estrangeiros que visitaram o país no final de setecentos incluem muitas referências a pessoas que vendiam todo o tipo de objetos pelas ruas. Carl Ruders, por exemplo, fala dos livreiros ambulantes de Lisboa, e das suas pequenas estantes de “livros velhos e alfarrábios já sem procura”; fala também das “roupas usadas e utensílios domésticos” que se vendiam junto 4 Alvará de 27 de março de 1810, in Silva (1826, 866-67). 5 Memória de 2 de junho de 1812. Arquivo Nacional Torre do Tombo (ANTT), Junta do Comércio (JC), maço 367, caixa 738 (Mesa do Bem Comum). Pasta “Papéis que servem de instrução à resposta que a Mesa tem de dar sobre o exclusivo das Classes e sua extinção”. 6 Ordenações Manuelinas, Livro 5, título 37, § 6.
150 M. D. Cruz | Soterrados em petições aos muros do Passeio Público e na Praça do Salitre. Tratava-se de coisas “tão esfarrapadas” que, na opinião do viajante sueco, “só mendigos (…) poderiam usá-las com proveito”, mas, como ele próprio admitia, tinham muita procura (Ruders 2002, 225-26). Lisboa não seria, a esse respeito, diferente de cidades como Madrid, cujas ruas se enchiam de vendedores ambulantes pelo menos desde o século XVII, e que satisfaziam a crescente procura da população urbana pobre (Nieto 2005, 2). A ocupação seria muitas vezes temporária, uma forma de suplementar os recursos das famílias, como acontecia, de resto, àqueles que por exemplo realizavam tarefas ligadas à indústria, mas que nunca se tinham libertado dos trabalhos agrícolas.7 Era, em qualquer caso, uma atividade vil, desqualificada para a mentalidade de Antigo Regime, porque iminentemente mecânica. O vocabulário político do conflito que opôs elites locais a reinóis na capitania de Pernambuco, em 1711, mais conhecida por Guerra dos Mascates, é ilustrativo do desdém que se alimentava relativamente a esta ocupação. O recurso ao termo mascate, por parte de um grupo que se julgava nobre e herdeiro de um projeto colonizador quinhentista, não era inocente; tinha o claro propósito de diminuir e desqualificar as pretensões daqueles adventícios reinóis, ainda que nem todos, ou sequer a maioria, estivessem ligados ao comércio ambulante ou por ele tivessem passado. Era esse tipo de considerações que autores da segunda metade do século XIX ainda encontravam para explicar a atitude do Antigo Regime perante esta forma de comércio itinerante, como se pode constatar no trabalho de David Justino (1988, I, 305-07). Um conhecido recompilador fala mesmo de “preconceitos nobiliários” e de “peias que o despotismo e a hipocrisia, abusando da ignorância e da cegueira dos povos, lançaram outrora”.8 A rica iconografia europeia deu visibilidade àqueles que vendiam de porta em porta e pelas ruas. As representações eram, por vezes, bastante neutras e aparentemente desprovidas de preconceito. Em outros casos projetava-se, todavia, uma imagem de desmazelo e de miséria, quando não de escárnio. Em Portugal, a atividade foi captada por autores como João MacPhail ou Jorge Bekkerster Joubert, que se interessaram sobretudo por estes grupos populares. De resto, a frequência com que este grupo foi representado no início do século XIX é um indício eloquente da sua dimensão. Não raro vislumbra-se nas representações um elemento de perigo que estaria em linha 7 Sobre as pessoas sazonalmente ligadas à atividade industrial, ver Pedreira (1994, 143-47). 8 Trata-se de José da Silva Ribeiro, que coligiu e publicou as Resoluções do Conselho de Estado... Referência tirada de Justino (1988, I, 305-07).
Ler História | 73 | 2018 151 com o mundo da criminalidade de muitas destas pessoas. Viajantes como Ruders, ainda que elogiassem o rebuliço mercantil gerado em torno deste comércio desgarrado, não deixavam de assinalar os crimes que tal atividade escondia. O produto dos assaltos levados a cabo pelas muitas quadrilhas que aterrorizam as estradas do país no virar de século, acabaria, muitas vezes, por ser vendido por estes vendilhões (Ruders 2002, 252-53). Por vezes, como acontecia em Espanha (Nieto 2005, 6), estas pessoas estavam incorporadas em redes de negócio lideradas por negociantes estabelecidos. Nesse caso, a sua atividade enquadrava-se mais no que se poderia chamar comércio itinerante à consignação, o que nunca as livrava de perseguição. Na verdade, aí encontramos a principal explicação para o facto de serem associados ao contrabando, descaminhos e fuga ao fisco. Nem todos aqueles que estavam envolvidos neste comércio eram perseguidos da mesma forma. Os almocreves só muito raramente eram visados. Afinal, estes agentes eram fundamentais no abastecimento das províncias, sobretudo de bens de primeira necessidade, impossíveis de serem conduzidos sem auxílio de um animal.9 Em rigor, o almocreve deveria apenas proceder ao transporte de mercadorias, o que, como lembrou Borges de Macedo (1963, 132), não o impedia de vender o que transportava. Adelas e adelos, porque se especializaram em produtos usados, também ficavam muitas vezes de fora das campanhas mais agressivas.10 E o mesmo parece acontecer, pelo menos até certo ponto, àqueles que vendiam alguns bens alimentares (mas não todos)11 e àqueles que só tomavam parte de feiras devidamente autorizadas, 12 ainda que as vantagens económicas destas fossem também abertamente questionadas.13 Estas seriam ponto de encon9 Os dicionários de Raphael Bluteau (1712-1728, I, 273), de António de Moraes Silva (1813 [1789], I, 102) e de Luiz Maria da Silva Pinto (1832) referem, em termos praticamente idênticos, que um almocreve era alguém que conduzia animais de carga e de transporte. As litografias coevas de Jorge Joubert confirmam a mesma impressão. Ver, por exemplo, “Almocreve de Torres” e “Almocreves d’azeite que transitão pelo Alem-Tejo e parte do Algarve”, in Costumes portugueses, nº 15 e 19. 10 É provável que a semântica do termo tenha evoluído ao longo do século XVIII. Para António de Moraes Silva (1813 [1789], I, 39), uma adela é alguém que vende fatos ou roupas usadas pela rua; em Raphael Bluteau (1712-1728, I, 122) isso não fica tão claro. 11 Por exemplo, em 1813 o senado da câmara de Lisboa proibiu a venda de carnes e queijos pelas ruas da cidade. Edital de 23 de agosto de 1813. Collecção de Leis, decretos e alvarás... 12 Existe alguma incerteza quanto ao número de feiras organizadas pelo país durante este período. A periodicidade também variava muito. Os dados recolhidos pela Junta do Comércio apontam para a existência de 236 feiras. ANTT, JC, maço 367, caixa 738 (Mesa do Bem Comum). Pasta “Papéis que servem de instrução à resposta que a Mesa tem de dar sobre o exclusivo das Classes e sua extinção”. 13 É importante não confundir feira com mercado, ainda que a distinção fosse muitas vezes pouco clara, mesmo na altura. A feira, ao contrário do mercado, era entendida como um espaço onde se promovia o “comércio de luxo” (inútil, para muitos) ou onde se reunia uma população errante, considerada perigosa ou indesejada. Sobre este assunto ver Justino (1988, I, 273-75).
152 M. D. Cruz | Soterrados em petições tro de uma população errante, que incluía prostitutas, mendigos e saltimbancos. Note-se que a comissão organizada, pelas Cortes, para proceder a um plano de melhoramento do comércio da cidade de Lisboa sugeriu a redução significativa do número de feiras (apenas uma por comarca).14 Os mais visados na documentação encontrada são, sem dúvida, aqueles que concorriam com os mercadores estabelecidos, vendendo de porta em porta têxteis e outros bens, frequentemente designados de quinquilharias. Eram pequenas coisas, mas sempre de valor (Justino 1988, I, 306-07). 2. A Mesa do Bem Comum dos Mercadores de Retalho. Lobbying no Antigo Regime Lisboa seria a cidade onde a resistência a certas formas de comércio itinerante estava mais bem organizada, ou, pelo menos, onde a resistência era encabeçada por uma instituição mais consolidada e mais próxima do centro de poder: a Mesa do Bem Comum dos Mercadores de Retalho. Trata-se de uma instituição que agregava parte importante dos retalhistas da capital e sobre a qual pouco se tem escrito.15 A Mesa nasceu do mesmo impulso legislativo que presidiu à constituição da Junta do Comércio. Na verdade, a data de registo dos estatutos da Mesa está separada por alguns dias da data de publicação dos estatutos da Junta do Comércio. E pode-se dizer que a Mesa concretiza, no comércio por miúdo, os grandes objetivos económicos enunciados aquando do estabelecimento da Junta. Recupera- -se inclusivamente a linguagem inscrita no documento original da Junta. Ambos os textos apontam para a necessidade de pôr termo à “liberdade e desordem” que até então se praticava no “comércio de retalho”, para grande “prejuízo do público”. Da mesma forma, ambos desvalorizam a vantagem de existir muitos agentes envolvidos na atividade, considerada irrelevante para os propósitos do diploma: “Não interessa que haja muitos, mas sim que haja muitos e bons negociantes”.16 Tudo muito em linha com outras medidas restritivas de Sebastião de Carvalho e Melo, como o estabelecimento das companhias monopolistas de comércio ou a proibição dos comissários volantes no Brasil. 14 Memoria dos Trabalhos da Commissão para o Melhoramento do Commercio nesta Cidade de Lisboa (1822). Lisboa: Na Typographia Rollandiana, p. 37. 15 Ver os já referidos Pereira (1992, 37-42) e Chaves (2006). 16 Estatutos dos Mercadores de Retalho (1757). Lisboa: Na Officina de Miguel Rodrigues, capítulo II, § I. Estatutos da Junta do Commercio (1803). Lisboa: Na Officina de António Rodrigues Galhardo, capítulos 20 e 21.
Ler História | 73 | 2018 159 renovação ideológica do momento não tivessem penetrado nestes circuitos mercantis. Mas seria, talvez, mais difícil articular as propostas do liberalismo, nas suas vertentes política e económica, com a defesa das estruturas corporativas tradicionais. Entre os problemas específicos de cada região, de que os retalhistas e moradores no geral se queixavam, encontramos uma constante: o comércio itinerante. Diziam que os vendilhões, homens ou mulheres, vendiam mais barato porque sonegavam ao estado os impostos devidos. Instrumentalizava-se, justificadamente ou não, o velho fantasma dos descaminhos e contrabando, que era também usado contra algumas feiras que se organizavam pelo país, caso da feira anual de Vila Real. Aí, dizia a petição dos moradores, “se introduzem (...) o melhor de cem cargas de fazenda de contrabando”,28 com os correspondentes efeitos na indústria nacional. De resto, não foi invulgar os mercadores se apresentarem como defensores da indústria portuguesa,29 ainda que eles mesmos vendessem mercadorias estrangeiras. Certas petições mostram que o conflito tinha, por vezes, inesperadas nuances; mostram inclusivamente que a tipologia dos operadores envolvidos no conflito se poderia confundir ou sobrepor. Por exemplo, os artífices de pregoaria de Braga, numa petição em que criticam os vendilhões, chamando - -os “efetivos tendeiros volantes que atacam o bem público”, solicitam eles próprios autorização para vender o produto da sua indústria nas “feiras em mesas volantes”. 30 Outras petições recuperaram problemas de moralidade e de costumes. A desregulamentação desta área de atividade promovia o consumo frívolo e o luxo, “ruína das famílias e em prejuízo da real fazenda”.31 A Mesa do Bem Comum, em documento um pouco posterior, voltou a apontar para a promiscuidade resultante de se abrirem “as casas e subúrbios desta cidade” àqueles “furtivos traficantes”; tudo para “dano visível dos chefes de famílias, as quais chegam muitas vezes à corrupção e à desgraça por essas mesmas vendedoras e sedutoras mãos que deviam empregar-se no arado”.32 Os argumentos mais sugestivos, e menos discutidos pela historiografia, são aqueles que relacionam a venda de porta em porta com certos grupos considerados perigosos ou indesejáveis. Em certos casos, a atividade profissional 28 Petição dos moradores de Vila Real. Arquivo Histórico Parlamentar (AHP), Comissão de Comércio (CC), secção I e II, maço 40. 29 Ver, por exemplo, a petição dos mercadores de todas as classes da cidade do Porto. AHP, CC, secção I e II, maço 92. 30 Petição dos artífices de Braga. AHP, CC, secção I e II, maço 40. 31 Petição dos moradores de Vila Real. AHP, CC, secção I e II, maço 40. 32 ANTT, JC, maço 367, caixa 738 (Mesa do Bem Comum). Documento sem data. “Papéis que servem de instrução à resposta que a Mesa tem de dar sobre o exclusivo das Classes e sua extinção”.
160 M. D. Cruz | Soterrados em petições ficou inextricavelmente ligada a uma determinada etnia, caso dos ciganos. Mas outros grupos eram também referenciados, ou porque de facto participavam massivamente nessa atividade ou porque era conveniente identificar a venda de porta em porta com pessoas que poderiam descredibilizar a atividade aos olhos das Cortes. Era no mínimo conveniente referir que os vendilhões eram espanhóis desertores dos exércitos invasores de 1807, como fazem os mercadores a retalho da cidade de Beja. Igualmente pouco inocente seria a referência aos “africanos” ou a “índios”, que, entretanto, teriam começado a tomar parte desse negócio, e que surge também na petição de Beja.33 Talvez se esperasse que as Cortes tivessem menos pruridos em proibir a venda de porta em porta se se identificasse a atividade com certos grupos que dificilmente poderiam ser contemplados no projeto de nação dos primeiros liberais. Como já foi referido por Miriam Halpern Pereira (1992, 40), os vendilhões, à imagem dos retalhistas, também se mobilizaram. Na verdade, a capacidade de associação de um grupo que exercia a sua atividade de forma desenquadrada e desgarrada é notável. E o mesmo se pode dizer da capacidade de resposta às novas circunstâncias políticas do país. Na primeira metade do ano de 1821 chegou às Cortes mais de uma dezena de petições de vendilhões, homens ou mulheres. Tantas quantas se tinham recebido dos seus adversários. Quando não é explicitamente mencionada nas petições, pressente-se a intenção de fazer representar mais do que aqueles que assinavam a petição, muitos pela sua própria mão. De resto, o nível de alfabetização parece ser equivalente entre os dois grupos em confronto, o que não deixa de surpreender. O comércio itinerante, ao contrário do que era sugerido pelos mercadores, estava longe de ser exclusivamente um refúgio de indigentes e analfabetos. Existem diferenças entre as petições provenientes de um lado e do outro, e não apenas no que tocava ao pomo da discórdia. É que as petições dos vendilhões possuem uma retórica política mais atualizada, muito provavelmente porque redigidas por um procurador mais sensível à transformação ideológica do período. O discurso inserido nestas petições não retoma um passado mais favorável, porque esse, na verdade, nunca existiu. Os vendilhões, ao contrário dos artífices e mercadores, não podiam remeter para um período dominado por corporações capazes de fazerem lobbying. Os vendilhões nunca tiveram representação corporativa. Por isso, as suas petições são muito marcadas por uma linguagem moderna, que incorpora explícita ou implicitamente referências muito caras ao liberalismo político, 33 AHP, CC, secção I e II, maço 92, doc. 4.
Ler História | 73 | 2018 161 a começar pela igualdade civil. Um caso exemplar é a petição dos vendilhões do Porto, quando referiram que “o mesmo Direito e a mesma Justiça deve ser igual para todos sem exclusão”.34 Uma afirmação que não se diferencia do que disseram algumas mulheres que vendiam pelas ruas e casas de Lisboa: “O Direito é igual para todos, que não há distinções e que a época pôs termo à ilusão”. 35 As distinções do período anterior, sugestivamente designadas “infernais privilégios”, eram, de resto, consideradas uma “hidra destruidora (...) que de nada serve à sociedade”. Em semelhante consideração foram acompanhadas por alguns homens também da capital: “Nós como cidadãos queremos o que nos é dado pela nossa constituição, o qual é a lei ser igual para todos”.36 O conceito de liberdade, omnipresente no discurso do liberalismo político, e onde é frequentemente acompanhado por uma ideia renovada de propriedade, desdobra-se no contexto deste conflito. Para o agente do comércio itinerante fazia pouco sentido apregoar a liberdade à população “vedando-se-lhe os meios de ganhar a sua vida”. Simplesmente, e como se refere noutra petição, não era “compatível com a liberdade dos povos impedi-los de comprar e vender”.37 Até porque, como notaram os “vendedores de fazenda de lei de fancaria de Lisboa”, eles apenas vendiam de porta em porta porque não tinham condições para se estabelecerem. Este texto, e aqui um pouco à imagem do que transparece nas petições dos retalhistas, recupera também a questão da nacionalidade, provavelmente porque já se tinha consciência do caráter nacionalista do liberalismo português. Os vendedores, identificando-se como “nacionais” e “filhos da pátria”, dizem mesmo que não podiam “estabelecer-se (...) porque não há rua nem porta aonde não haja estrangeiros e daqui vem a ruína da nação”.38 A questão da moralidade pública também foi avançada pelas mulheres deste grupo, igualmente à imagem dos mercadores estabelecidos. Não foi por acaso. Desde o tempo de Pina Manique, intendente da polícia entre 1780 e 1805, que se procurava atalhar o problema da prostituição feminina em Lisboa consentido que mulheres se dedicassem alternativamente a atividades ilegais, mas mais toleráveis.39 A participação no comércio itinerante de 34 AHP, CC, secção I e II, maço 92, doc. 23. 35 AHP, CC, secção I e II, maço 92, doc. 21, nº 6 (de uma lista de revindicações agrupadas). 36 AHP, CC, secção I e II, maço 92, doc. 21, nº 11 (de uma lista de revindicações agrupadas). 37 AHP, CC, secção I e II, maço 92, doc. 7. 38 AHP, CC, secção I e II, maço 92, doc. 21, (11º de uma lista de revindicações agrupadas). 39 Agradeço a Luísa Gama esta informação. Sobre a regulamentação da prostituição em Lisboa, ver Abreu (2013, 186-96).
162 M. D. Cruz | Soterrados em petições certos bens era uma alternativa a tal destino, judiciosamente aproveitada por algumas peticionárias, como se pode ver abaixo: Que há de fazer um numeroso concurso, ocupado em semelhante trato, de mulheres, sendo privadas de tal modo de viver; há de porventura prevaricar-se ou prostituir-se? Que hão de fazer suas filhas donzelas, órfãs, e pupilos vivendo honestamente recolhidas, esperando o socorro de suas mães? Hão de seguir as mesmas pisadas ou mendigarem? Não o quer Deus, não o permitirá a Religião, nem o tolera a humanidade com que este soberano congresso opera sobre objetos de tal natureza.40 A subtileza do discurso é notável. O “soberano congresso” era de alguma forma alertado para a hipocrisia em que corria o risco de cair se se decidisse pela proibição desta atividade. Sob o olhar atento de “Deus” e da “Religião”, teria de assumir a responsabilidade pela desgraça de muitas mulheres desesperadas. 4. Os deputados vintistas entre a ideologia e o pragmatismo político Nas Cortes, o comércio itinerante mostrou-se um problema muito mais controverso do que inicialmente se poderia suspeitar. Esperar-se-ia uma abertura completa às petições dos vendilhões, na medida em que havia entre os deputados um compromisso mais ou menos explícito com a liberalização do mercado interno (Cardoso 1991, 480), para não falar das frequentes referências à liberdade e igualdade. E não há dúvida que, a reboque da discussão dos vendilhões, vários deputados, com destaque para os que faziam parte da comissão de comércio, aproveitaram para reafirmar as suas credenciais de defensores do liberalismo económico. Para João Rodrigues de Brito e Manuel Alves do Rio tratava-se de uma questão de princípio, referindo o segundo que não podia ”admitir restrição alguma de comércio”.41 A supressão do comércio itinerante iria criar um obstáculo que, como muitos outros, prejudicava o desenvolvimento económico do país. Existem inclusivamente aqueles que não se ficavam por considerações abstratas e teóricas, reconhecendo claramente as vantagens específicas daquele género de atividade. Os vendilhões, para o deputado José Peixoto Sarmento de Queiroz, além de serem “úteis internamente à economia das famílias” dos meios urbanos, vendendo 40 AHP, CC, secção I e II, maço 92, doc. 23. 41 DCGENP, nº 64, 26 de abril de 1821, p. 689.
Ler História | 73 | 2018 163 “mais barato”, iam às “terras pequenas”, onde estaria “a maior parte da população do Reino”.42 Imperativos de natureza económica eram igualmente usados por aqueles que preconizavam uma solução mais restritiva, sobretudo como forma de salvaguardar a indústria nativa. No plenário, ao contrário do que acontecia na comissão de comércio, os vendilhões eram mais uma vez apresentados como veículos de distribuição de fazendas estrangeiras, estimulando o gosto pelo “luxo frívolo”. A dada altura, o deputado Peixoto referiu que “os fabricantes de Manchester e Liverpool não podem certamente ter melhores agentes e comissários”; acrescentando que “sem eles teríamos certamente poupado a maioria da grande soma de milhões de cruzados que a Grã-Bretanha, principalmente desde o infeliz Tratado de 1810, nos tem levado a troco de quatro trapos de algodão que nada valem”.43 Como acontecera muitas vezes, o comércio itinerante entroncava no problema mais vasto do comércio externo português, grandemente modelado pela relação comercial luso-britânica. Considerações económicas estavam, todavia, longe de monopolizarem o debate; tampouco esgotavam o quadro de preocupações dos vintistas. Outros tópicos, apenas marginalmente relacionados com a esfera económica, foram recuperados durante as discussões e ajudam eventualmente a explicar caminhos ulteriormente tomados pelos vintistas, ou pelo menos as suas indecisões. Particularmente importantes foram as perceções que se alimentavam relativamente ao “outro”, ao envolvido no comércio itinerante, numa altura decisiva para a definição da identidade portuguesa. Os desenvolvimentos políticos da segunda década de oitocentos tinham gerado o aparecimento de uma consciência nacionalista, veiculando desde logo, e como já foi notado (Verdelho 1980, 199), uma carga exclusivista relativamente a grupos considerados estranhos. E os vendilhões seriam, não raras vezes, estranhos. Estranhos às comunidades onde exerciam a sua atividade, quando não estranhos ao país – na raia, por exemplo, muitos seriam espanhóis desertores das guerras napoleónicas. Os ciganos, desprovidos de uma “pátria”, na opinião do deputado Francisco de Lemos Bettencourt, seriam a este respeito um alvo particularmente conveniente e fácil de associar à “cáfila” dos vendilhões, na expressão do mesmo deputado.44 Mais à frente, Lemos Bettencourt sustentou o seu voto 42 DCGENP, nº 64, 26 de abril de 1821, p. 690. 43 DCGENP, nº 64, 26 de abril de 1821, p. 689. 44 DCGENP, nº 93, 30 de maio de 1821, p. 1081.
164 M. D. Cruz | Soterrados em petições com uma expressão ilustrativa do que muitos sentiriam relativamente a um grupo difícil de incorporar plenamente no projeto liberal: “Os vendilhões são o princípio da falta da economia doméstica, são os canais da prostituição, são coadjuvadores do contrabando, são desertores, ou da agricultura ou dos ofícios: são membros inúteis e muito prejudiciais”. Semelhante opinião viria a ser manifestada pelo deputado Francisco Vanzeller, um dos mais convictos adversários do comércio de porta em porta: Alguns há isentos de suspeitas, mas o comum deles (dos vendilhões) tem geralmente essa reputação: entram na ordem dos ciganos, e não são menos perniciosos, nem podem conceituar-se de outra sorte homens que pela sua profissão convivem continuamente com malfeitores pelas estradas, por feiras, e por tabernas; andam sempre armados, e por isso são sempre perigosos, pois logo que os lucros do negócio não cheguem a todas as suas dissipações está visto qual seja o recurso.45 Não foi por acaso que se leu, na sessão de 18 junho de 1821, um relatório do intendente da polícia muito crítico do modo de vida dos ciganos, e da sua participação neste tipo de comércio. Para muitos vintistas, a “ordem dos ciganos”, com o seu estilo de vida errante, não seria necessariamente parte integrante da nação portuguesa que então se procurava definir em torno de cidadãos respeitáveis e honrados, produtivos e úteis ao estado. Num certo sentido, o liberalismo vive nesta permanente contradição, para recuperar a intervenção inicial de António Hespanha. De um lado, defendem-se os valores da revolução, assumindo-se um compromisso mais ou menos explícito com a igualdade (a igualdade civil, indiscutivelmente); de outro, demonstra-se uma visão do mundo, ou pelo menos da sociedade portuguesa, assente na diferença entre aqueles que faziam parte da nova ordem liberal e os outros, mais difíceis de acomodar. Por isso, quando se confrontou os argumentos apresentados por vendilhões, se disse: Os mercadores, lojistas, fanqueiros, e capelistas, estão sujeitos a muitos encargos, e de ordinário a necessidade de adquirirem freguesia os faz mais cómodos no preço, e sobre tudo mais probos no desengano da bondade intrínseca das fazendas: eles sofrem os aboletamentos. eles servem, ou nos corpos municipais, ou nas milícias, etc. conta- -se com estas classes para os impostos, e nas necessidades do estado concorrem com a sua quota parte que se lhes distribui; são pais de 45 DCGENP, nº 106, 18 de junho de 1821, pp. 1243-44.
Ler História | 73 | 2018 165 famílias, certos e úteis. Pelo contrário, estes vendilhões são braços que podiam ser uteis á lavoura.46 Assim, e ainda que se reconhecesse a incompatibilidade dos exclusivos comerciais com o sistema liberal, de resto amplamente discutida num parecer da comissão de comércio,47 as Cortes acabaram por aceitar a manutenção dos estatutos da Mesa do Bem Comum. Tinha de se satisfazer as pretensões do comércio estabelecido e tinha de se proteger a indústria do país, mas parece claro que considerações de natureza não económica pesaram no debate e nas propostas dos vintistas. Cederam parcialmente, é certo, ao imperativo da ideologia económica, pedindo à Junta do Comércio que encontrasse uma forma segura e gradual de obter a “extinção das cinco classes” (Pereira 1992, 41). Tratava-se, todavia, de um compromisso, deixando nas mãos dos mercadores de Lisboa a responsabilidade ou autonomia de encontrarem mecanismos de acomodação ao novo regime. Para a província, onde havia menos alternativas a feiras e a vendilhões, e onde a pressão corporativa teria menos força para desestabilizar o regime, prometia-se uma resolução, autorizando por ora o comércio itinerante. 5. Considerações finais Este texto tinha o propósito de revisitar o problema do comércio itinerante na primeira conjuntura liberal portuguesa e durante o período antecedente. O tema não era novo, mas como notou David Justino (1988, I, 306-07) a respeito da atividade económica no espaço rural oitocentista, o comércio “que passa” (itinerante), ao contrário do “que fica” (estabelecido), permanece menos conhecido, a começar pela exiguidade das fontes. Num certo sentido, deu-se seguimento a trabalhos anteriores, sobretudo à obra de Miriam Halpern Pereira, que já tinham explorado os grupos em conflito: os então chamados vendilhões, com a sua tipologia variada, e os retalhistas, cuja estrutura corporativa, originalmente sancionada por Pombal, aqui se recuperou e se desconstruiu mais miudamente. No texto procurou-se também reconstituir o discurso do período relativamente a uma atividade controversa aos olhos de muitos, e mesmo proibida quando envolvia a venda de certos produtos. O grau de atualização ideológica de muitas petições provenientes do comércio ambulante revelou-se 46 Intervenção de Francisco de Lemos Bettencourt. DCGENP, nº 93, 30 de maio de 1821, p. 1081. 47 AHP, CC, secção I e II, maço 92, doc. 6.
166 M. D. Cruz | Soterrados em petições surpreendente, distinguindo-se significativamente da retórica mais tradicional dos retalhistas. Como se referiu, o discurso de vendilhões tinha de ser necessariamente mais moderno, virado para o futuro, pois não havia um passado favorável que se pudesse recordar, porque esse, na verdade, nunca existiu. Nas Cortes, cujos debates se analisaram, os vintistas mostraram-se incapazes de incorporar o comércio ambulante na sua agenda, apesar da compatibilidade daquele com os princípios do liberalismo económico. O tratamento do problema revelou, portanto, mais um paradoxo do primeiro momento liberal português. Os argumentos de cariz económico, como a questão do contrabando, foram, a este respeito, fundamentais, mas não foram os únicos a serem mobilizados pelas partes envolvidas. E é aqui que este estudo mais se diferencia de literatura anterior. Outros fatores parecem ter também desempenhado um papel relevante na discussão e nas decisões (sobretudo indecisões) e meias-medidas ulteriormente tomadas pelas Cortes, que iam muito para além de garantir o apoio político do comércio estabelecido. Procurou-se demonstrar a ideia de que a perceção muito negativa daquele que estava envolvido no comércio itinerante num período de nacionalismo exacerbado também condicionou (ou ajudou a justificar) a política vintista. O vendilhão, que retoricamente se associava com frequência aos ciganos, seria pouco compatível com o modelo de cidadão ideal que se começava a definir em torno de pais de família, que pagavam impostos e que concorriam para as necessidades do estado. Agradecimentos Este estudo faz parte do projecto SFRH/BPD/97974/2013, financiado pela FCT. Versões preliminares deste trabalho foram apresentadas no Encontro Resistances and Convergences: Decision-making and everyday politics in the Early Modern Portuguese Monarchy (U. Évora, 21 e 22 setembro 2017) e no Lisbon Economic History Seminars – LEHS (ICS-UL, Lisboa, 28 novembro 2017). O autor agradece as críticas generosas e os contributos que recebeu em ambos os eventos. Referências Abreu, Laurinda (2013). Pina Manique. Um Reformador no Portugal das Luzes. Lisboa: Gradiva. Alexandre, Valentim (1992). Os Sentidos do Império. Questão nacional e questão colonial na crise do antigo regime português. Porto: Edições Afrontamento. Bluteau, Raphael (1712-1728). Vocabulario portuguez e latino… Coimbra: no Collegio das Artes da Companhia de Jesus. Bourdieu, Pierre (1989). O Poder Simbólico. Lisboa, Difel. Braudel, Fernand (1985) [1979]. Civilization and Capitalism, 15th-18th Century, Vol. I: The Structure of Everyday Life. London: William Colins and Sons. Cardoso, José Luís (1991). “A legislação económica do vintismo: economia política e política económica nas Cortes Constituintes”. Análise Social, XXVI (112-113), pp. 471-488.
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