Desigualdade e espaço no capitalismo contemporâneo: uma questão de (in)justiça territorial?
Abstract
A ideia de territórios (in)justos e o conceito de justiça espacial podem ser perspetivados a várias escalas. Neste texto, discute-se a génese da ideia de justiça territorial e a sua aplicação à escala regional, à luz também das ideias subjacentes às políticas de coesão da UE, incluindo a de coesão territorial. Como exemplo de (in)justiça territorial, são apresentadas sumariamente as dinâmicas socioeconómicas nas regiões da UE na fase mais intensa da globalização neoliberal contemporânea. Finalmente, discute-se a relação fundamental entre capitalismo, direito à cidade e justiça territorial, com relação às principais variedades do capitalismo e as suas variações nacionais e sua repercussão no desempenho económico e social das regiões.
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Volume 19 • nº 2 (2015) revista ISSN 2179-0892 Desigualdade e espaço no capitalismo contemporâneo: uma questão de (in)justiça territorial? Paulo Miguel Madeira Universidade de Lisboa, Lisboa, Portugal Mário Vale Universidade de Lisboa, Lisboa, Portugal p. 196-211 Como citar este artigo: MADEIRA, P. M.; VALE, M. Desigualdade e espaço no capitalismo contemporâneo: uma questão de (in)justiça territorial?. Geousp – Espaço e Tempo (Online), v. 19, n. 2, p. 196-211, ago. 2015. ISSN 2179-0892. Disponível em: <http://www.revistas.usp.br/geousp/ article/view/102771>. doi: http://dx.doi.org/10.11606/ issn.2179-0892.geousp.2015.102771. Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.
MADEIRA, P. M.; VALE, M. 196 GEOUSP (Online), São Paulo, v. 19, n. 2, p. 196-211,mai./ago. 2015 Desigualdade e espaço no capitalismo contemporâneo: uma questão de (in)justiça territorial? Resumo A ideia de territórios (in)justos e o conceito de justiça espacial podem ser perspetivados a várias escalas. Neste texto, discute-se a génese da ideia de justiça territorial e a sua aplicação à escala regional, à luz também das ideias subjacentes às políticas de coesão da UE, incluindo a de coesão territorial. Como exemplo de (in)justiça territorial, são apresentadas sumariamente as dinâmicas socioeconómicas nas regiões da UE na fase mais intensa da globalização neoliberal contemporânea. Finalmente, discute-se a relação fundamental entre capitalismo, direito à cidade e justiça territorial, com relação às principais variedades do capitalismo e as suas variações nacionais e sua repercussão no desempenho económico e social das regiões. Palavras-chave: Justiça espacial. Justiça territorial. Variantes do capitalismo. Desigualdades regionais. Europa. La desigualdad y el espacio en el capitalismo contemporáneo: una cuestión de (in)justicia territorial? Resumen La idea de los territorios injustos y el concepto de justicia espacial se pueden plantear a diferentes escalas. En este artículo, se discuten los orígenes de la idea de justicia territorial y su aplicación a nivel regional, a la luz también de las ideas que subyacen las políticas de cohesión de la UE, incluida la política de cohesión territorial. Como ejemplo de la (in)justicia territorial, se presentan brevemente las dinámicas socio-económicas de las regiones de la UE en la fase más intensa de la globalización contemporánea. Finalmente, se discute la relación fundamental entre el capitalismo, el derecho a la ciudad y la justicia territorial, teniendo en cuenta la literatura sobre las variedades del capitalismo y sus variaciones nacionales y su efecto sobre el desempeño económico y social de las regiones. Palabras clave: Justicia espacial. Justicia territorial. Variedades del capitalismo. Desigualdades regionales. Europa.
MADEIRA, P. M.; VALE, M. 197 GEOUSP (Online), São Paulo, v. 19, n. 2, p. 196-211,mai./ago. 2015 Inequality and space in contemporary capitalism: a question of territorial (in)justice? Abstract The idea of unjust territories and the spatial justice concept can be envisaged at different scales. In this paper, we discuss the origins of the territorial justice idea and its implementation at the regional level, in the light also of the ideas behind the EU cohesion policies, including the territorial cohesion policy. As an example of territorial (in)justice, are briefly presented the socio-economic dynamics of EU regions in the most intense phase of contemporary neoliberal globalization. Finally, we discuss the fundamental relationship between capitalism, the right to city and territorial justice, bearing in mind the literature on the varieties of capitalism and its national variations and their effect on the regional economic and social performance. Keywords: Spatial justice. Territorial justice. Varieties of capitalism. Regional inequalities. Europe. Introdução Uma noção abrangente de territórios (in)justos – ou de justiça espacial,1 um conceito que parece ganhar força nos anos mais recentes (Soja, 2010) – terá necessariamente de ser pensada tendo em conta a amplitude de escalas territoriais relevantes para a existência humana. Pode-se pensar em questões de justiça espacial que emergem da atribuição e/ou utilização do espaço numa residência, num bairro, cidade, região, estado, ou que emergem a partir das próprias características desses locais ou territórios. E há também as questões de justiça que emergem das relações entre Estados e sociedades à escala continental ou global e que se refletem nos territórios, bem como características desses territórios que por vezes influenciam ou são a base dessas relações. Num texto em que visa enfatizar explicitamente a espacialidade da justiça e da injustiça, o geógrafo Edward W. Soja (2009, p. 3) fala na: [...] causalidade espacial da justiça e da injustiça e também da justiça e da injustiça que estão incorporadas na espacialidade, nas geografias multiescalares em que vivemos, do espaço do corpo ao doméstico, passando pelo das cidades, regiões e Estado-nação, até à escala global. 1 Usamos a expressão justiça espacial por fidelidade aos textos em língua inglesa e ao texto de Soja de 2009, citado neste trabalho, em que se a apresenta como um conceito diferente do de justiça territorial, embora se não explicite tal diferença. Dadas a distinção clássica entre espaço e território (mais comum entre os autores de línguas latinas) e a natureza da ideia de justiça, seria de esperar o uso generalizado, na bibliografia específica, de justiça territorial em vez de justiça espacial. No entanto, não tem sido assim.
MADEIRA, P. M.; VALE, M. 198 GEOUSP (Online), São Paulo, v. 19, n. 2, p. 196-211,mai./ago. 2015 Se em vez de espacialidade/espaço recorrermos aos conceitos de “territorialidade” e de “território”, na linha de Haesbaert (2007), devemos focar o modo como a sociedade se relaciona com, e se apropria do, espaço. “Territórios (in)justos”, justiça territorial ou justiça espacial poderão não ser expressões rigorosamente sinónimas, mas captam na essência a(s) mesma(s) ideia(s) – há questões de justiça, no interior das sociedades ou entre diferentes sociedades, que têm impacto sobre os espaços que habitamos e em que, num sentido mais geral, vivemos ou com os quais nos relacionamos; e, em sentido inverso, as características do espaço geográfico e das territorializações refletem-se sobre a vida de cada um e/ou sobre as relações sociais e territoriais, de modos que muitas vezes podem ser qualificados como justos ou como injustos. É no fundo uma ideia afim à de que “o espacial molda o social tanto quanto o social molda o espacial” (Soja, 2009, p. 3), que o autor designa “dialética socioespacial”. A questão da justiça territorial nas regiões e entre regiões aparentemente não merece uma atenção relevante na literatura sobre justiça espacial; simetricamente, na literatura sobre desenvolvimento e desigualdades regionais, e mais genericamente na literatura sobre geografia económica, também não se encontram facilmente referências explícitas às questões de justiça espacial. No entanto, não é difícil estabelecer uma relação entre justiça espacial, desigualdades de desenvolvimento e bem-estar à escala da região, inter-regional ou continental no quadro da economia capitalista contemporânea. Do direito à cidade à justiça territorial A genealogia do atual conceito de justiça espacial/territorial na literatura académica leva- -nos à ideia de direito à cidade lançada quase em simultâneo pelo sociólogo e filósofo francês Henri Lefebvre nos finais da década de 1960 e pelo geógrafo britânico David Harvey na seguinte. No entanto, olhar para uma origem mais remota de uma noção de justiça “levar-nos-ia à pólis grega e à ideia aristotélica de que ser urbano é a essência de ser político; e levar-nos-ia através da ascensão da democracia liberal e da Era das Revoluções” (Soja, 2009, p. 6). Nesse sentido, a questão do direito à cidade transcende a dos direitos relativos à vida no mundo urbano ou relativos à participação nos processos de produção dos espaços urbanos, sendo reconduzida praticamente à questão dos direitos de cidadania, se bem que numa perspetiva mais ancorada no território – o que, como se verá de seguida, é consistente quer com as perspetivas do direito à cidade quer com a extensão da vida urbana e das lógicas urbanas a porções cada vez mais vastas do globo. A ideia de Lefebvre (1968), que surge no contexto das revoltas de Maio de 1968, em Paris, não terá sido definida em termos claros e precisos, mas pode-se dizer que no cerne da sua “conceção de direito à cidade está a sua noção da cidade como uma obra, ou como um trabalho produzido através do labor e das ações dos que vivem na cidade” (Attoh, 2011, p. 674). Não ignorando esse contributo, Harvey (2008) alarga e desvia a trajetória da perspetiva crítica espacial, que estava na origem da ideia de direito à cidade, e utiliza a de justiça territorial, já usada pelo planeador galês Bleddyn Davies para descrever a sua ideia sobre a espacialidade da justiça (em 1968, este avançou a ideia de justiça social territorial como o corolário espacial da justiça social) (Soja, 2009). Basicamente, na sua primeira abordagem dessa problemática, Harvey (2008) mantém a centralidade da ideia de que o direito à cidade é um direito de transformação geral da vida urbana, que implica transformar a cidade e atribui centralidade à questão do controlo democrático
MADEIRA, P. M.; VALE, M. 199 GEOUSP (Online), São Paulo, v. 19, n. 2, p. 196-211,mai./ago. 2015 da aplicação do excedente de produção nas cidades. Assim, vê o direito à cidade como “muito mais do que a liberdade individual para aceder aos recursos urbanos”, constituindo “um direito a mudarmo-nos a nós mesmos mudando a cidade”; e também, por outro lado, como “um direito coletivo em vez de um direito individual”, pois entende que “a transformação depende inevitavelmente do exercício de um poder coletivo para redefinir o processo de urbanização” (Harvey, 2008, p. 23). Harvey entende que as cidades, desde os seus primórdios, surgiram através de concentrações geográficas e sociais de um excedente de produção, o que o leva a ver a urbanização como um fenómeno de classe, “pois os excedentes são extraídos de algum lado por alguém, enquanto o controlo sobre o seu desembolso fica em poucas mãos” (Harvey, 2008, p. 24). Sob o capitalismo, esses processos de concentração da produção e do poder de distribuição de excedentes mantêm-se com um forte vínculo entre o desenvolvimento do capitalismo e o processo de urbanização. O autor faz remontar à Paris de meados do século XIX essa lógica de absorção de sobreprodução pela urbanização, com a expansão da cidade empreendida por Georges-Eugène Haussman a pedido de Luís-Napoleão Bonaparte (dando origem à Cidade das Luzes), passando pela urbanização e suburbanização maciça dos EUA após a Segunda Guerra Mundial, até ao atual processo de urbanização ao nível global, de que a China é o caso mais avassalador. É com base nestas ideias que defende que “estabelecer a gestão democrática do desenvolvimento urbano constitui o direito à cidade” (Harvey, 2008, p. 37), visto ser o processo urbano “um canal principal de uso do excedente”. Como o processo está estreitamente imbricado com o capitalismo, este é assim visto como o mecanismo fundamental produtor de injustiças espaciais, mas também sociais; o corolário é que a conceção de direito à cidade de Harvey põe em causa os fundamentos do capitalismo, pelo menos no que respeita ao aspeto central do controlo dos destinos dos excedentes de produção. A ausência de controlo democrático sobre o desenvolvimento urbano decorre do direito à cidade. Com efeito, o neoliberalismo: [...] criou novos sistemas de governação que integram o Estado e interesses empresariais e, através da aplicação do poder do dinheiro, assegurou que o desembolso do excedente através do aparelho de Estado favorece o capital empresarial e as classes altas na configuração do processo urbano (Harvey, 2008, p. 38). Esta incursão no pensamento de Harvey sobre o direito à cidade justifica-se por ele dar conta do que pode ser visto como um aspeto central dos mecanismos contemporâneos de produção de injustiças espaciais/territoriais. Moldar o espaço urbano à imagem dos grupos sociais mais poderosos significa que muitas vezes isso acontece à custa da qualidade do espaço urbano destinado aos grupos menos poderosos, limitando mesmo a sua capacidade de acesso aos espaços de melhor qualidade. Atendendo à crescente concentração da população do planeta em espaços urbanos (a população urbana passou a ser superior à rural em 2008, segundo a ONU), não é difícil perceber que a falta de direito à cidade pela generalidade da população urbana é uma causa de injustiça territorial/espacial que afeta grande parte da humanidade, provavelmente a principal causa de injustiça territorial nos nossos dias.
MADEIRA, P. M.; VALE, M. 200 GEOUSP (Online), São Paulo, v. 19, n. 2, p. 196-211,mai./ago. 2015 A ideia de direito à cidade e o modo como ela é formulada, quer por Lefebvre, quer por Harvey, não dá muita atenção nem à “causalidade espacial da justiça e da injustiça”, nem à “justiça e injustiça que estão incorporadas na espacialidade” (Soja, 2009, p. 3), pois privilegia a análise dos processos sociais de dominação que geram uma organização e ocupação do território injustas – e que faz com que as características desses territórios sejam também fontes de injustiça. Neste último sentido, a falta de direito à cidade pode ser vista também como gerando socialmente territorialidades/espacialidades causais de (in)justiça. Trata-se de uma dialética socioespacial, segundo a qual o territorial/espacial molda o social tanto quanto o social molda o territorial/espacial (e aqui podemos incluir a territorialidade da justiça, a qual constitui também um facto geográfico) (Soja, 2010). Isto não invalida que haja pontos de contacto fundamentais entre a ideia de direito à cidade e a de justiça espacial de Soja, o qual considera o regular funcionamento quotidiano de um sistema urbano “uma fonte primeira de desigualdade e injustiça porque a acumulação de decisões locativas numa economia capitalista tende a favorecer a redistribuição do rendimento real para os ricos em detrimento dos pobres” (Soja, 2009, p. 4). Além disso, faz eco da emergência recente de uma nova ênfase na “causalidade espacial especificamente urbana”, a qual visa “explorar os efeitos generativos das aglomerações urbanas não apenas no comportamento quotidiano mas em processos como a inovação tecnológica, criatividade artística, desenvolvimento económico, mudança social, assim como degradação ambiental, polarização social, diferenças de rendimento crescentes, política internacional e, mais especificamente, a produção de justiça e de injustiça” (Soja, 2009, p. 2). Finalmente, Soja (2009, p. 4) afirma que “a organização política do espaço é uma fonte particularmente poderosa de injustiça espacial”, exemplificando com a reconfiguração de circunscrições eleitorais por conveniência de resultados (gerrymandering), a localização dos investimentos urbanos, o apartheid territorial, a segregação residencial institucionalizada ou a criação de estruturas espaciais de privilégio centro-periferia da escala local à global. (In)justiça territorial e desenvolvimento regional A ligação entre o direito à cidade e a justiça espacial-territorial ficou assim mais clara. Falta, no entanto, estabelecer a relação entre esses dois conceitos e a (in)justiça espacial- -territorial à escala regional. A já referida dimensão crescente das cidades e da vida urbana à escala planetária deixa perceber que, em muitas regiões, a cidade ou cidades que as polarizam são o principal facto da sua geografia, não sendo possível distinguir a lógica da região da lógica das suas principais cidades. As realidades regionais dependem cada vez mais da realidade das suas cidades, chegando mesmo a confundir-se com elas, uma tendência que se reflete na emergência da ideia de cidade-região ou da regional urbanization (Soja, 2014), cujas novas formas de governança estão a conduzir à constituição de novos espaços do Estado – espaços multiescalares (Brenner, 2004). A questão que mais facilmente pode ser identificada com (in)justiça espacial – ou territórios (in)justos – à escala regional tem outra origem, a do processo de industrialização no mundo ocidental e das trocas comerciais, que se constituíram como um fator de aceleração do desenvolvimento desigual e, por essa via, de agudização das desigualdades de rendimento e de bem-estar, da escala regional à planetária.
MADEIRA, P. M.; VALE, M. 201 GEOUSP (Online), São Paulo, v. 19, n. 2, p. 196-211,mai./ago. 2015 Na bibliografia sobre justiça espacial surgem referências como “redução das desigualdades regionais”, “desenvolvimento e subdesenvolvimento geograficamente desiguais” (Soja, 2009). No entanto, são raros os textos sobre justiça espacial centrados nas questões de (in) justiça territorial subjacentes a esses processos, bem como são raras as ideias sobre como o conceito de justiça territorial pode concorrer para a sua superação. Isso apesar de Pirie (1983, p. 469) ter afirmado que, desde o início da reflexão dos geógrafos sobre esse assunto, “o referente espacial da justiça foi fixado à escala da região ou território”. Quase simetricamente, na generalidade da literatura sobre desenvolvimento regional, políticas regionais e geografia económica encontram-se poucas referências à questão da justiça, quer em termos de justiça territorial quer de justiça social. Esta última está subjacente, geralmente de forma apenas implícita, a muita da reflexão teórica e dos estudos empíricos realizados nestas áreas – uma exceção é Kevin Morgan (2006), para quem “tratar igualmente regiões desiguais não é uma receita para a justiça espacial”. As questões de (in)eficiência e de (des)igualdade (ou de equidade), ao contrário das de justiça, têm constituído o núcleo das preocupações da investigação no âmbito de desenvolvimento regional, quer em geografia económica quer em economia regional, tanto numa perspetiva comparativa como na perspetiva das lógicas internas das regiões e do modo como podem construir vantagens competitivas (Comissão Europeia, 2009). Num texto de 1983, Pirie (1983, p. 470) já identificava o foco na eficiência e igualdade, em detrimento da justiça: É de facto perverso que apesar de a preocupação com a melhor localização de quintas, fábricas, casas e lojas de retalho ocupar há muito os investigadores, os critérios de avaliação nunca sejam os da justiça, exceto na medida em que justiça e igualdade são confundidas […]. Ao invés, são dominantes as considerações de eficiência e de igualdade. A atenção da União Europeia (UE) às questões territoriais entronca nas preocupações mais gerais com o desenvolvimento desigual entre regiões de um mesmo Estado, que de início e durante um longo período foram preocupação dos respetivos governos nacionais, com o objetivo de diminuir as diferenças de crescimento e desenvolvimento económico recorrendo a políticas de estímulo da atividade nas regiões mais débeis. A origem da política regional europeia – que se baseia na ideia de “coesão” – encontra-se nos fundadores da então Comunidade Europeia, que inscreveram no respetivo tratado (Tratado de Roma, de 1957), o que deu o tom para as políticas que se seguiram. Assim, passou a haver na UE uma preocupação com o desenvolvimento desigual entre as regiões dos seus vários Estados-membros, mas também dentro desses Estados. A questão da justiça territorial estava ausente – pelo menos de forma explícita – das preocupações com a coesão socioeconómica, e ausente continua das novas preocupações com a coesão territorial, que constitui, porém, uma viragem territorial das políticas europeias (Vale, 2009), procurando “alcançar o desenvolvimento harmonioso” dos muito diversos territórios da UE, bem como “facultar aos seus habitantes a possibilidade de tirar o melhor partido das características de cada um deles” (CCE, 2008, p. 3). Entende-se a coesão territorial como “um
MADEIRA, P. M.; VALE, M. 202 GEOUSP (Online), São Paulo, v. 19, n. 2, p. 196-211,mai./ago. 2015 fator de conversão da diferença em vantagem, contribuindo, assim, para o desenvolvimento sustentável de toda a UE”, permitindo “interligar eficácia económica, coesão social e equilíbrio ecológico” (CCE, 2008, p. 3). Apesar de a ideia de justiça estar fora do âmbito dos conceitos utilizados e dos objetivos das políticas que decorrem das preocupações com a coesão – social e económica de início, territorial mais recentemente –, não se pode dizer que essas preocupações não sejam justas, ou que a sua prossecução não possa visar também objetivos de justiça, ou ajudar a reduzir as injustiças territoriais à escala regional, para a qual são expressamente formuladas. Aliás, a ideia da coesão socioeconómica pode ser vista como herdeira, em larga medida, das preocupações com a justiça social. E a (in)justiça social não pode deixar de ter consequências territoriais. A relação ente justiça territorial/espacial e justiça social foi especificamente analisada por Marcuse (2009), o qual considera a primeira como derivando da segunda, que vê como mais ampla. E daí decorre que “abordar as causas da injustiça espacial envolve sempre abordar mais geralmente as causas da injustiça social” (Marcuse, 2009, p. 6). Mas pode-se pensar também que as injustiças sociais têm sempre consequências territoriais/espaciais e que não podem ser enfrentadas sem se enfrentarem também os seus aspetos territoriais – os quais, por sua vez, reforçam a injustiça social (Marcuse, 2009). Assim, não sendo idênticos, esses dois tipos de injustiça também não são separáveis, o que leva esse autor a defender que “os remédios espaciais são necessários mas não suficientes para corrigir as injustiças espaciais – e muito menos a injustiça social” (Marcuse, 2009, p. 6). Defende, no entanto, que a resolução da injustiça espacial pode ser uma grande contribuição para a justiça social. Esta perspetiva da relação entre justiça social e justiça espacial permite perceber que a política de coesão da UE pode ser entendida como uma tentativa – que chegou a alguns resultados – de abordar questões de injustiça socioeconómica com reflexos territoriais-espaciais, ou nalguns casos de abordar questões de injustiça territorial que relevam de questões mais vastas de injustiça socioeconómica. A introdução, pela UE, do “pilar” territorial sugere que há uma evolução no sentido de pôr mais ênfase no aspeto territorial-espacial da coesão. Mas como, pelo menos nos anos mais recentes, a perspetiva da coesão social e económica veiculada pelas autoridades europeias tem sido “funcional e subordinada à competitividade” (Marian, 2012, p. 153), e a definição de coesão territorial avançada pela Comissão Europeia (2008) aponta aparentemente no mesmo sentido, não é de esperar que, num horizonte temporal próximo a questão da (in)justiça territorial se torne central nas políticas que vierem a ser adotadas. Mas poderíamos ter esperança em que talvez a justiça fosse um ganho colateral dessas políticas, não fosse o alargamento abissal das diferenças norte-sul dentro da UE na sequência da crise financeira e económica desencadeada em 2008, que levaram a dinâmicas próprias do desenvolvimento desigual entre o seu centro e parte a sua periferia (Rodrigues; Reis, 2012). Este novo contexto europeu insere-se num processo, que pode ser visto como contraditório, de integração transnacional de várias frações de capital nacional coexistentes com variedades do capitalismo ao nível de cada país (Rodrigues; Reis, 2012), e portanto com diferentes configurações do relacionamento entre Estado e mercado, que pode aliás ser uma das razões do mais acentuado desenvolvimento desigual após o início da crise. Com efeito, encontramos diversas variedades de capitalismo com diferente natureza e grau de intervenção do Estado e
MADEIRA, P. M.; VALE, M. 203 GEOUSP (Online), São Paulo, v. 19, n. 2, p. 196-211,mai./ago. 2015 das instituições, pautados por distintas culturas e práticas empresariais e de envolvimento da sociedade (Hall; Soskice, 2001). Identificam-se, assim, formas locais distintas do capitalismo contemporâneo que modelam os processos de reestruturação económica e influenciam as trajetórias de desenvolvimento territorial (Peck; Theodore, 2007). São, em regra, identificados duas variedades estilizadas de capitalismo contemporâneo com reflexos nas relações salariais, relações interempresariais, saúde, educação, habitação etc.: liberal, competitivo e comandado pelo mercado (oferta, procura, preço), do tipo anglo-saxónico; coordenado, colaborativo e assente no mercado (regulação política, redes, concertação social), do tipo europeu e mais especificamente germânico (Hall; Soskice, 2001). Na secção seguinte discute-se a existência de alguma relação entre o tipo de capitalismo prevalecente nos vários Estados da UE e os desempenhos socioeconómicos das respetivas regiões no período de globalização mais intensa. Ganhos e perdas das regiões europeias durante a globalização: uma questão de justiça territorial? Um critério relevante – entre vários outros também possíveis – para aferir das tendências da justiça territorial no conjunto da UE é o da distribuição de eventuais ganhos e perdas em termos de bem-estar socioeconómico dentro do seu território, a uma determinada escala, num determinado período. Por isso, apresentamos aqui sinteticamente os resultados de uma pesquisa sobre os desempenhos socioeconómicos das regiões (NUTS2) da UE durante a fase de afirmação mais intensa de atual globalização neoliberal hegemónica. Recupera-se assim a ideia de Pirie (1983, p. 470) segundo a qual “um ponto de referência territorial para a justiça é bastante apropriado para a investigação comparativa regional e para o enquadramento da política regional corretora” das injustiças e/ou desigualdades que se pretender combater. Trata-se justamente de uma pesquisa comparativa, com base em fontes estatísticas, que permitiu captar, ainda que de forma necessariamente sumária, as grandes diferenças de bem- -estar socioeconómico entre as regiões da UE, bem como a sua evolução relativa no período analisado (designada “desempenho socioeconómico regional”), a partir do qual se identificaram regiões ganhadoras e perdedoras (Madeira, 2012; 2014). Pretendia-se estudar o período que medeia entre 1991 e 2007, balizado pela queda do regime soviético e pelo início de uma crise financeira no Ocidente de proporções semelhantes à de 1929. Mas, por limitações nas fontes estatísticas, só foi analisado o período 1995-2007. A globalização assenta num processo político que visou alterar o quadro das relações económicas à escala planetária, e também no interior dos países, no sentido da sua liberalização, reconfigurando assim em grande medida a relação entre Estado e mercado até então prevalecente. Esse processo conduziu (juntamente com outros processos que concorreram no mesmo sentido, mas menos centrais) a uma economia na qual se articulam países, regiões e locais – e também empresas –, sob regras parcialmente comuns à escala planetária e parcialmente derivadas de especificidades nacionais, regionais ou mesmo locais. As regras que foram sendo adotadas ou alteradas ao longo desse processo induziram uma maior liberdade para as empresas e para o comércio internacional, pelo que esta globalização é designada como
MADEIRA, P. M.; VALE, M. 210 GEOUSP (Online), São Paulo, v. 19, n. 2, p. 196-211,mai./ago. 2015 economia política internacional e nacional, variedades de capitalismo no âmbito nacional e impactos territoriais poderá dar um contributo sobre que políticas são mais consentâneas com a justiça territorial. Os indícios apresentados parecem sugerir que, pensando em modelos de ralação entre Estado e mercado prevalecentes ao nível internacional, a fase de orientação mais keynesiana teve na UE efeitos positivos nesse domínio, que entraram em recuo na fase em que ascendeu a variante neoliberal da globalização hegemónica. Se de facto assim for, é possível que as experiências mais inovadoras e social e territorialmente justas venham de outros países, onde naturalmente se inclui o Brasil! Essas são, evidentemente, linhas de futura investigação. Referências ATTOH, K. A. What kind of right is the right to the city?. Progress in Human Geography, v. 35, n. 5, p. 669-685, 2011. BERGHAHN, V.; YOUNG, B. Reflections on Werner Bonefeld’s ‘Freedom and the Strong State: on German Ordoliberalism’ and the continuing importance of the ideas of Ordoliberalism to understand Germany’s (Contested) role in resolving the Eurozone crisis. New Political Economy, v. 18, n. 5, p. 768-778, 2013. BRENNER, N. New State Spaces: Urban Governance and the Rescaling of Statehood. Oxford: Oxford University Press, 2004. CCE. COMISSÃO EUROPEIA. Barca Report – An Agenda for a Reformed Cohesion Policy: A Place-Based Approach to Meeting European Union Challenges and Expectations. Bruxelas: Comissão Europeia/Inforegio, 2009. ______. Livro verde sobre a coesão territorial europeia: tirar partido da diversidade territorial. Bruxelas: Comissão Europeia, 2008. ______. Regiões em crescimento, Europa em crescimento: quarto relatório sobre coesão económica e social. Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 2007. DE GRAUWE, P. The Governance of a Fragile Eurozone. CEPS Working Documents nº 346. Bruxelas: Ceps, maio 2011. HAESBAERT, R. Território e multiterritorialidade: um debate. GEOgraphia, ano IX, n. 17, p. 19-45, 2007. HALL, P. A.; SOSKICE, D. (Coord.). Varieties of Capitalism: The Institutional Foundations of Comparative Advantage. Oxford: Oxford University Press, 2001. HARVEY, D. The right to the city. New Left Review, n. 53, p. 23-40, 2008. ______. Spaces of Hope. Berkeley/Los Angeles: University of California Press, 2000. LEFEBVRE, H. Le droit à la ville. Paris: Anthropos, 1968.
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