O Regimento do Coro da Sé de Braga de 1506
Abstract
Transcrição do “Regimento do Coro” promulgado em 1506 pelo arcebispo de Braga D. Diogo de Sousa, que reforma e soleniza o culto do clero bracarense.
Full text
D. Diogo de Sousa havia já sido bispo do Porto durante dez anos 1quando, por renúncia feita pelo anterior titular, o cardeal D. Jorge da Costa, e a pedido do rei D. Manuel, foi elevado a arcebispo bracarense pelo papa Júlio II. Deixou então Roma, onde havia estado incorporado numa embaixada enviada pelo monarca ao Sumo Pontífice, e fez a sua entrada solene em Braga a 22 de Novembro de 1505, sendo acolhido com grande júbilo por uma população que há muito ansiava por ter junto de si um arcebispo residente 2. Não havia ainda decorrido um mês desde a sua chegada, o prelado revelou todo o seu dinamismo e zelo reformador, reunindo a clerezia diocesana num Sínodo. Nele, começou por solicitar um subsídio caritativo que lhe permitisse custear as enormes despesas causadas pela sua transferência para Braga, o que lhe foi de pronto concedido. Em seguida, ocupou-se em restaurar a solenidade e o esplendor do culto e moralizar a vida do clero e do povo, promulgando umas extensas e abrangentes Constituições Sinodais que reproduzem, quase na totalidade, as que por sua acção haviam sido aprovadas no Porto, em 1496 3, e haviam dado bons frutos. *Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa. 1Sobre este período da sua vida e carreira, cf. D. Rodrigo da Cunha, Catálogo dos Bispos do Porto, 2ª impressão, Porto, 1742, IIª parte, pp. 181-190; José Augusto Ferreira, Memorias archeologico-historicas da cidade do Porto, vol. II, Braga, Ed. Cruz, 1924, pp. 60-76. 2D. Rodrigo da Cunha, História Eclesiástica dos Arcebispos de Braga, reprodução fac-similada com nota de apresentação de José Marques, vol. II, Braga, 1989, pp. 289-292; José Augusto Ferreira, Fastos Episcopaes da Igreja Primacial de Braga (séc. III-séc. XX), vol. II, Braga, 1931, pp. 367-368; A. J. Costa, D. Diogo de Sousa. Novo Fundador de Braga e grande Mecenas da Cultura, 2ª ed., Braga, 1983, pp. 17-18. 3Os editores das referidas Constituições estabeleceram mesmo uma tábua de correspondência entre umas e outras que põe em evidência a sua enorme similitude. Cf. Synodicon O REGIMENTO DO CORO DA SÉ DE BRAGA DE 1506 ANA MARIA S. A. RODRIGUES * LUSITANIA SACRA, 2ª série, 18 (2006) 433-450
434 ANA MARIA S. A. RODRIGUES No ano seguinte, foi a vez da reforma atingir o Cabido bracarense. Com efeito, data de 18 de Novembro de 1506 4o instrumento público, feito pelo bacharel Lopo Ribeiro, de aprovação dos novos Estatutos e Regimento do Coro dados ao Cabido da Sé de Braga pelo referido prelado. Os Estatutos vieram substituir o conjunto de constituições e acórdãos diversos que até então norteavam a vida interna da comunidade capitular, por vezes contradizendo-se entre si e sujeitos às mais variadas interpretações 5. Quanto ao Regimento, pretendia ordenar os ofícios litúrgicos e procissões efectuados no coro e no corpo da igreja, disciplinando e solenizando as práticas e costumes então vigentes, e responsabilizando os celebrantes e intervenientes respectivos. Vejamos em que consiste. O Regimento do Coro inicia-se, no fólio 27 do Livro dos Estatutos, por um índice de que constam vinte e dois capítulos, a que se seguem o índice do Título do Ofício de Chantre, com três capítulos, o do Título do Ofício do Mestre-escola, com apenas um, o do Título do Ofício do Tesoureiro, com outros nove e o do Título do Obreiro, com mais cinco. Depois de um fólio e meio vazios, começa, finalmente, o texto referente ao Regimento do Coro e da Igreja. Nele, regula-se a forma como devem ser rezadas as horas canónicas; a ordem pela qual se devem sentar os tercenários, cónegos e dignidades no coro; quem há-de dizer as missas quotidianas e as das festas solenes; como se ordenam as procissões, etc. É composto por vinte e três capítulos, mais um do que o previsto no índice. Surge em seguida o Título do Oficio do Deão, com um só capítulo, que não vem elencado no índice anteriormente citado; é breve, porque a referida dignidade apenas estava incumbida de zelar pelos negócios materiais do Cabido, não tendo responsabilidades no coro. Também ao Mestre-Escola nada cabia no coro e pouco fora dele, já que nem sequer era obrigado a exercer por si mesmo a docência, podendo recorrer aos bons ofícios de um mestre de Gramática a quem pagaria um salário. Já o Chantre, o Tesoureiro e o Obreiro se desmultiplicavam, na igreja e no coro, pelas mais variadas tarefas, descritas nos respectivos Títulos, desde dar sinal para tanger os sinos, assinalando o início das horas canónicas, a tratar da limpeza Hispanum, vol. II – Portugal, ed. Francisco Cantelar Rodríguez, Avelino de Jesus da Costa, António Garcia y Garcia, António Gutierrez Rodríguez e Isaías da Rosa Pereira, Madrid, 1982, p. 139. 4E não de 1516, como consta, erradamente, no respectivo resumo, o que levou J. A. Ferreira e outros autores que utilizaram o manuscrito a divulgarem uma data incorrecta. Cf. Arquivo Distrital de Braga (ADB), Gaveta do Cabido e dos seus Oficiais, n.º 12, Livro dos Estatutos, fl. 51 v. A confirmação da data é-nos dada, igualmente, pela injunção contida no fl. 37 v. do mesmo manuscrito: “Ordenamos e mandamos que esta constituçam se nam execute saluo des a festa de natal primeiro seguinte em diante na qual festa se começara o anno de mjil e qujnhentos e sete”. 5Sobre eles, veja-se o nosso artigo “Os Estatutos dados ao Cabido da Sé de Braga por D. Diogo de Sousa em 1506”, in Arquivo e Cultura Escrita. Estudos de Homenagem a Maria José Mexia, em curso de publicação.
435 O REGIMENTO DO CORO DA SÉ DE BRAGA DE 1506 e conservação das alfaias e panos litúrgicos, passando pelo fornecimento de paramentos, toalhas, candeias, etc. O Regimento termina com a imposição de uma pena de excomunhão a quem pretendesse continuar a reger-se pelos estatutos e acórdãos antigos. É este, pois, o texto que trazemos a público em seguida, reservando o seu estudo, assim como o dos Estatutos que o precedem, para ulterior ocasião. Critérios de Transcrição 1 – Transcrevemos o documento em linha contínua, separando as linhas originais por traços oblíquos e os fólios por duplos traços oblíquos, anotando, em seguida, o correspondente número do fólio [Fl.]; 2 – Respeitámos a ortografia do texto original, com excepção da pontuação, mantendo exactamente as maiúsculas e minúsculas, as consoantes duplas, o ie o j, o ue o v, mas separando as palavras que no original se encontravam incorrectamente unidas e reunindo os elementos dispersos da mesma palavra; 3 – Desenvolvemos as abreviaturas, destacando a itálico as letras não existentes no original; 4 – Indicámos a nasalação por m, ne til, mantendo este último sempre que a sua substituição modificasse a pronúncia (ex: hu˜a, nenhu˜a); 5 - Colocámos entre [ ] tudo o que foi por nós interpretado ou reconstruído, assim como um (?) nas leituras ou interpretações duvidosas e a palavra [sic] a seguir aos erros do original; 6 – Colocámos entre < > as letras, palavras ou frases entrelinhadas; 7 – Destacámos a negrito todas as letras ou palavras grafadas a vermelho no original.
436 ANA MARIA S. A. RODRIGUES [Regimento do Coro da Sé de Braga] ADB, Gaveta do Cabido e dos seus Oficiais, nº 12, Livro dos Estatutos, Fls. 27-51. [Fl. 27] Segue se ho segundo liuro que tracta / do regimento do choro/ ¶ Capitulo primeyro a que tempo / ham de vijr os conegos eterçenayros / aas horas para ganharem suas distri/buyçoões / ¶ Capitulo ij da ordem que ham / de teer no seer no choro E que se nam / partam delle E da penna em que em/correm os que o contrayro fizerem / ¶ Capitulo iij quaaes equantos ham de / estar aa estante A offiçiar as mjssas e / como ham de estar ao offiçiar das / mjssas de requjem / ¶ Capitulo iiij que o que for assigna/do na tauoa para dizer mjssas pistolas [sic] / Euuangelhos eliçõoes tenha carrego / de as dizer eda pena que auera / ¶ Capitulo v que rrezem alto eem / ygual voz com os outros / ¶ Capitulo vj que o que for doma/yro tenha carrego de seer sempre pres/tes para capitullar E que nenhuumnon / alleuante antifanas rresponsos nem sal/mos saluo aquelle a que for emcomen/dado pollo chantre ou subchantre // [Fl. 27 v.] ¶ Capitulo vij em que tempos ham / de estar no choro em pee / ¶ Capitulo viij a que tempo ham de / vijr os dignidades econegos aa mjsa / da terça edos annjuersayros / ¶ Capitulo ix per quem ecomo se di/ram as mjssas das festas / ¶ Capitulo x que todollos conegos / eterçenayros sacerdotes se disponham / para nas suas somanas dizerem mjssa / ¶ Capitulo xj que em dia de paschoa / todallas pessoas do cabijdoo tomen / o sacramento da comunham que lhes / sera dado pollo arçebispo ou por quem/ a mjssa em seu nome diser / ¶ Capitulo xij que nos dias em que / ho arçebispo diser mjssa na see se nam / digua outra mjssa na çidade / ¶ Capitulo xiij dos que ham de di/zer as epistolas eeuuangelhos ao ar/çebispo bispo dignjdades econegos / quando diserem mjssa / ¶ Capitulo xiiij que dispohe da obli/gaçam dos terçenayros ede como se/ ha de proueer quando foremabsentes / ¶ Capitulo xv de como som obliga//[Fl. 28]dos os terçenayros aa serujntia do choro / E dos que nam sabem cantar que apren/dam / ¶ Capitulo xvj da ordenança dos cle/rigos do choro edo que ham de auer / E a que sam obligados / ¶ Capitulo xvij das mjssas equantas / o cabijdoo he obrigado dizer emandar / dizer / ¶ Capitulo xviij que nam saya o que / ouuer de dizer mjssa do thesouro sem / o diachono e subdiachono / ¶ Capitulo xjx dos moços do choro / ¶ Capitulo xx das proçiçõoes equaes / seram obrigados a ellas hir assy per den/tro da see como per fora / ¶ Capitulo xxj das proçiçõoes que se / fazem sobre os finados per dentro da see / ecrasta / ¶ Capitulo xxij que nenhu˜a dignj/dade conego eterçenayro nam leue menjno nem cam aa see nemtraga cara/puça
437 O REGIMENTO DO CORO DA SÉ DE BRAGA DE 1506 Titulo do officio do chantre / ¶ Capitulo primeyro que ho chantre /execute efaça executar Ou o sochantre 6/ todallas constituçõoes feytas açer//[Fl. 28 v.]ca do rregimento do choro eygreja E que / em sua absençia e do subchantre o faça o dignidade majs antijgo E da penna / que auera o chantre esubchantre / ¶ Capitulo ij de como ha de mandar / tanger aas horas efazer signal pera des/tanger eoutro nenhuumnam saluo se pas/sada a hora elle nom vier / ¶ Capitulo iij que quando se ouuer de / fazer proçissam fora da çidade mande aperçeber os juyzes da çidade que façam/ ajuntar a gente pera ela / Titulo do offiçio do meestre scolla / ¶ Capitulo huumque tenha sempre em / esta çidade huummeestre de gramatica / que contente aa sua custa / Titulo do offiçio do thesourero / ¶ Capitulo primeyro que faça teer prestes / as capas nos dias das festas / ¶ Capitulo ij que faça dormjr na tor/re dos signos os moços para tanger / ¶ Capitulo iij que mande lauar os lan/çõoes epannos dos altares da see aa cus/ta da obra / ¶ Capitulo iiij que namempreste para / fora cousa algu˜a do thesouro // [Fl. 29] ¶ Capitulo v que tenha sacristamE do car/rego delle / ¶ Capitulo vj que o sacristam nam / lheue dinheiro por emprestar vestimen/tas / ¶ Capitulo vij que nam de o sacristam / vestimenta a clerigo de fora do arçebis/pado sem licença do proujsor nem da/ra vestimenta antes das matinas seremacabadas / ¶ Capitulo viij de muytas outras cou/sas que ha de fazer o sacristam / ¶ Capitulo jx de como ha de guardar / E alimpar as vestimentas epannos / Titulo do obreyro / ¶ Capitulo primeyro que de azeyte para ar/derem tres lampadas continuadamente / ¶ Capitulo ij que faça emcastoar to/das as pedras d ara / ¶ Capitulo iij que de candeas para as matijnas / epara as mjssas do cabijdoo eque nenhu˜a / pessoa as gaste em outra cousa / ¶ Capitulo v 7que ponha toalhas epentes / no thesouro / ¶ Capitulo vj 8que de quatro em quatro meses / proueja a sacristia // [Fl. 29 v.] 9// [Fl. 30] 10 // [Fl. 30 v.] 11 // [Fl. 31] Titullo do rregimento do choro eda ygreja / Capitulo primeiro ITem todas as dignjda/des conegos eterçenayros vijram aas / matinas easy outras houras [sic] cano/nicas A mais tardar atee o gloria patri do pri/meyro psalmo das horas canonjcas E o que / nam veer atee o dicto tempo perca o que se mon/tar na distribuyçam daquella hora de co/mo ham de ser asentados no choro Capitulo ijº / ITem mandamos que logo como chegar / a dignidade Ou conego ou terçenayro ao / choro que logo se vaa para sua cadeyra scilicet a di/gnidade aa cadeyra de sua dignidade E o / 6As palavras “Ou o sochantre” foram escritas sobre outras, previamente rasuradas. 7Trata-se, na verdade, do capítulo iv, cujo título é, como veremos adiante, “Que ponha toalhas epentes no choro”. 8Trata-se do capítulo v. 9Fólio vazio. 10 Fólio vazio. 11 Fólio vazio.
438 ANA MARIA S. A. RODRIGUES conego aa cadeyra de sua conesija E assy o ter/çenayro aa cadeyra de sua tercanaria ¶ E o / que o contrayro fezer seja descontado por / aquella ora ¶ E os terçenayros se nam asen/tem nas cadeyras dos conegos saluo no tempo / que se rrezarem as matinas Porque enton/çes se poderam chegar aa stante onde os co/negos rrezarem ecantarem E se hi esteuer al/gu˜a cadeyra vazia se poderam em ella assen/tar ¶ E se aconteçer que por mjnguoa de liuros ou por outra qualquer rrezam seja ho/nesto se mudar alguumdos suso dictos para ou/tro choro ou para outra parte daquelle meesmo // [Fl. 31 v] choro onde esta O possa fazer com liçem/ça do chantre ou Sobchantre 12 ¶ E se hi ouuer tantas cadeyras em que possa ficar antre dous hu˜a cadeyra vazia ¶ Mandamos sub a dicta penna que assi se asentem ficando antre dous hu˜a cadeyra vazia ¶ E des que assi esteueremem suas cadeyras cada hum/ stara callado sem fallar nemrrijr nemjogue/tar nem se alleuantar da cadeyra sem neçes/sidade E se for cousa que lhe cumpla fallar / com alguumdos benefiçiados eque seja muj/to neçessaria ou com outra qualquer pe/soa E que sera perigo na tardança podera pe/dir liçença ao escripuamdo choro para hir para / aquelle com que quer fallar ese sayra a fallar ante o choro ¶ E o que fezer o contray/ro perca a distribuyçam daquella hora E / as dictas dignidades econegos eterçe/nayros estaram em suas cadeyras ¶ E / como dicto he emquanto rrezaremas horas / eoffiçiarem as mjssas saluo os que ham / de estar aa estante como adiante se de/crarara ¶ E assy mesmo quando o cabij/doo se ajunta nas capellas de dom gon/çallo ou dom lourenço ou em quaesquer / outros logares para dezer algu˜as horas// [Fl. 32] ou mjsas cada huumestara em seu lugar / saluo os que ouueremde cantar aa stante / como dicto he sub a dicta penna De como / ham de estar quatro conegos aa estante / Capitulo iijº / ITem mandamos que / da parte do choro que teuer carrego / de serujr a somana estem quatro conegos / aa estante ao tempo do offiçiar das mjs/sas E com elles estaram assy mesmo os / terçenayros saluo ao offiçiar das mjssas / de rrequjem que todos sabem de cor / Porque a estas estaram todos em suas / cadeyras donde as poderam offiçiar saluo / quando for o tempo da consagraçamde noso / senhor atee a comunjcanda Porque enton/çes poderam e deuem estar em giolhos / no choro rrezando passo suas deuoçõoes / donde assi meesmo offiçiaram as mjssas / eassy o faram nas outras mjssas Que os / que forem assignados na tauoa digam o / que lhes mandarem Capitulo iiijº / ITem mandamos que aquelle que for / asignado pollo chantre ou sochantre 13 / para dizer liçõoes propheçias epistollas / euuangelhos Ou outros [sic] quaaesquer cou/sas que pertençam ao offiçio diujno seja // [Fl. 32 v.] seja [sic] aujsado pollo chantre ou subchantre / primeyro huumdia fazendo a tauoa acustu/mada de todo ¶ E aquelle que rrecusar / de dezer o que lhe he mandado ou se par/tindo depois de a tauoa ser fecta em que esta / asignado nam leixando quem o excuse e/ por elle diga o que lhe he emcarregado / que perca a distribuyçam de todo aquelle / dia ¶ E aa sua custa o chantre ou sobchan/tre 14 tome persoa suffiçiente que por elle su/pla seu defecto E aquella pessoa que este / poder leixar que o escuse sera da quallida/de delle scilicet dignidade se for dignidade ou conego se for conego ou terçenayro se for terçenayro E nam outro alguum/ Que rrezem alto eygualmente Capitulo vº / ITem mandamos a todas has dignjdades / conegos eterçenayros que estando aas / horas no choro ou onde quer que se rre/zarem cantem alto em voz ygual econcor/de E nam rrezem passo nem caladamente ¶ E o que o contrayro fezer perca a distribuj/çam daquella hora 12 Esta palavra foi escrita sobre outra, previamente rasurada. 13 Esta palavra foi escrita sobre outra, previamente rasurada. 14 Esta palavra foi escrita sobre outra, previamente rasurada.
439 O REGIMENTO DO CORO DA SÉ DE BRAGA DE 1506 Que ste sempre prestes / o que ha de capitular Capitulo vjº / ITem por quanto aas dignidades nos di/as em que ham de dezer mjssas da // [Fl. 33] terça E aos conegos domayros nos dias / de domjngos efestas dobrizes ou a quem/ seu carrego tiuer E assy aos terçenayros / domayros nos outros dias pertençe capitular aas horas ese aconteçe 15 que no / dicto dia nam vem aa ygreja E asy quan/do se vay vistir para a mjssa por nam leixar / quem capitule por elle se faz algu˜a tor/uaçam no choro a tempo que se a capitulla / eoraçõoes ham de dezer ¶ Mandamos / que o que assy nam vier aa ygreia seia auisado de emcomandar a pessoa subfiçien/te E de sua calidade ¶ O carrego de capi/tullar em sua absençia enam o fazendo / assy mandamos que perca a distribuyçam / daquelle dia ou ora em que assy faltar / E assy perdera aquelle que tomar o carre/go eo nom fezer ¶ E quando o dicto be/neficiado vier aa ygreia ese for rreuestir / seia obrigado dezer ao chantre sochantre 16 / ou presidente que mande capitular / ¶ E mandamos que nenhu˜a dignida/de conego ou terçenayro nam aleuante / antiphonas rresponsos nem psalmos saluo / quando lhe for encomendado pollo chan/tre ou ssochantre 17 efazendo o contrayro nam// [Fl. 33 v.] seia contado por aquella hora Dos tempos / em que ham de estar em pee no choro / Capitulo vjjº / ITem ordenamos e man/damos que quando se diser o euuan/gelho assi aas matinas como aa mjssa / equando se cantarem os canticos de bene/dictus dominus deus israel Magnificat eNunc / dimittis ou Quicumque vult E quando / se diserem as oraçõoes assi das oras / como da mjssa eassi ho prefacio das / mjssas todas as dignidades conegos terçenayros equaaesquer crerigos que dentro / no choro esteuerem estem leuantados einten/tos ouujndo o euuangelho oraçõoes epre/faço ecantando os dictos canticos sem falla/rem alto nem passo huuns com os outros e/ ao tempo que se diserem os euuangelhos e/ orações estaram com as cabeças descu/bertas estando a todo as dignidades cone/gos eterçenayros cada huumem sua cadey/ra E quaaesquer crerigos que hi esteue/rem se achegaram aas cadeyras dos terçe/nayros saluo nos dias em que os cantores / teueremçeptros ecapas por que estes esta/ram aa estante prinçipal eem pee esilençio / ouujndo o euuangelho eoraçõoes eassy can//[Fl. 34]tando com os outros os dictos canticos E se/ram auisados os dictos cantores que non / leixem os çeptros ecapas emquanto durar / a mjssa ou oras sem euidente neçessidade E / quando a tal neçessidade sobrevier emcomen/dema outros de sua qualidade que tenha [sic] por / elles as dictas capas eçeptros ¶ E estes / cantores estaram sempre ao tempo do cantar / errezar aa estante E quando for tempo de nam/ cantar ou rrezar se poderam asentar nas cade/yras dos terçenayros aa estante prinçipal / mais chegadas scilicet tantos de hu˜a parte / como da outra nam se hindo pera outra<s> par/tes ¶ E estaram sempre como os outros / todos deuem estar em sillençio sem palrar / nem praticar em cousa algu˜a no dicto / tempo ¶ E fazendo cada huumdos suso / dictos o contrayro de cada hu˜a das dic/tas cousas conteudas em esta nosa orde/naçam Mandamos que sejam descontados / na terça ou em qualquer das outras ho/ras que tiuer gançadas se a terça namser/uio E o crerigo que hi estiuer econtra / esta nossa ordenaçam for pague çinco rreais / para as obras da see Quando ham de vijr / aas mjssas Capitulo viijº // [Fl. 34 v.] ITem ordenamos emandamos que as di/gnidades conegos eterçenayros que / nam vierem aa mjssa da terça ate o come/ço do euuangelho percam a distribuiçamda / terça se a serujda 15 A letra “r” final foi rasurada. 16 Esta palavra foi escrita sobre outra, previamente rasurada. 17 Esta palavra foi escrita sobre outra, previamente rasurada.
440 ANA MARIA S. A. RODRIGUES teuerem ¶ E assy nas ou/tras missas nam vijndo ao começo do euuan/gelho percama distribuicam da mjssa ¶ E assi / a perderam aquelles que ao começo da mjs/sa andarem polla see ou esteueremfora do / choro se logo no começo a ella namforem / ¶ E assy a perderam aquelles que vierem / aa tal mjssa edo choro se partirem ante do fim / della Dos que am de dizer as mjssas solemp/nes Capitulo ixº / Porque pareçe co/usa rrazoada que nos dias das fes/tas solempnes se diguamas missas per <nos> E / pollas dignidades da dicta ygreja ¶ Po/rem ordenamos emandamos que nos dias / das festas se digam as mjssas no modo e/ maneyra segujnte Arçebispo / ITem per nos ou per o bispo que in pontifica/libus nosso carrego tiuer se diram as mjs/sas scilicet da terça Em dia de natal Et jn die / cene dominj E em dia de pascoa E de pente/coste E em dia da assumpçam de nosa se/nhora Dayam // [Fl. 35] ITem o dayam dira a missa do gallo em dia / de natal E assy em dia de rramos efara o / offiçio E assy na sexta feyra in parascene Chantre / ITem o chantre dira as missas Em dia da / epiphanja E da purificacão efara o offi/çio do benzimento das candeas arçediago de coto/ ITem o arçediago do couto dira as missas / Em dia da annunciaçam de nossa senhora / E em dia de todollos sanctos arçediago de barroso / ITem o arçediago de barroso dira as missas / Em dia de corpus christi ehira na proçissam / E em dia da vissitaçam de nossa senhora Ar/çediago de bermuy Item o arçediago/ de vermuymdira as mjssas em dia da trin/dade E em dia de sancta maria d ante natal Ar/cediago de neyva / ITem o arçediago / de neyua dira as mjssas Em dia da ascen/sam E em dia da nasçença de nossa senhora / Mestre scolla / ITem o meestre scolla / dira as missas Em dia de sancta maria / das neues E em dia de sam giraldo Thesou/rero / ITem o thesourero dira as mjssas / na festa do angeo custode E no dia de / sabato sancto Arçediago de fonte arcada / ITem o arçediago de fonte arcada dira as / mjssas Jn die appostolorum petri et pauli E // [Fl. 35 v.] em dia da compçepçam de nossa senhora/ EQuando nos ou o bispo que in pontifica/libus nosso carrego tiuer nam fore/mos presentes ¶ Mandamos que as / mjssas que auemos de dizer se digam / polla dignidade mais antigua que na / ygreja esteuer presente ¶ E auera per nos/sas rrendas çem rreais por cada mjssa E lhe / seram pagas per nosso rreçebedor sem / noso mais espeçial mandado ao qual man/damos que lhe sejam leuados em despesa / com o conheçimento da dicta dignidade / ¶ E aconteçendo que as dignidades que / ouuerem de dizer as mjssas non forem / presentes nos dictos dias Posto que sua / absençia seja em rroma ou em outras quaes/quer partes ou por infirmjdade ou por ou/tra justa causa nam poderemdizer missa em / cada huumdos dictos dias ¶ Mandamos / que a dignidade segujnte que for presente / enon jnpedido de
441 O REGIMENTO DO CORO DA SÉ DE BRAGA DE 1506 jnfirmjdade diga a dicta /mjssa ¶ E aja polla rrenda daquella dignj/dade em cujo nome a diz por cada mjssa se/seenta rreais E lhe seiam logo assignados pollo / assignador no liuro do prebendeyro se em / seu poder a dignjdade alguumdinheyro de // [Fl. 36] prebenda tiuer ¶ E nam o tendo se pa/guem per quaesquer rrendas que melhor / paradas a dicta dignidade tiuer de visita/çõoes ou de outra qualquer cousa E o / noso prouisor lhas faça pagar eleuar em / comta aos que lha<s> pagarem ¶ E se per ven/tura as taaes dignidades por quem se / estas mjssas dizem as leixam de dizer por/que se nam querem nem podem fazer / dispostos para çelebrar ¶ Mandamos que / de suas rrendas se paguem por cada hu˜a / das dictas mjssas ao que por elle as diser / çem rreais pollo modo suso dicto ¶ E nam / auendo hi dignidades presentes edispos/tas para estas mjssas pollas outras dignida/des dizer Se digampollos conegos mais / antigos ¶ E auera por cada missa os dic/tos seseenta rreais E polla dignidade que / nam se quiser dispoher para dizer mjssa ou / nam poder os dictos çem rreais paguo<s> no / modo suso dicto ¶ E as mjssas dos do/mjngos edas outras festas se diram pollos / conegos domayros segundo custume ¶ E / cada huumdos domayros que por infirmjda/de ou absencia as missas na sua somana / nam poder dizer seja auisado de buscar ou//[Fl. 36 v.]tro conego que as diga por elle ¶ E o co/nego que as por elle diser auera da pre/benda do domayro Por cada missa trinta / rreais que lhe seram logo asignados pollo assi/gnador ¶ E mandamos ao Chantre 18 que / aa sexta feyra preçedente sayba do conego / domayro que vir que nam he disposto / per via d emfirmjdade para na somana se/gujnte dizer missa se tem emcomenda/das suas mjssas a outro conego E se a/char que nam ou per ventura o tal conego domayro 19 for absente O chantre 20/ as encomende logo a outro conego / disposto pera ello <E o costranga a ello / so a penna que lhe bemparecer> 21 ¶ E por cada mjssa aue/ra o dicto conego sesenta 22 rreais logo assigna/dos como dicto he ¶ E se per ventura o / tal conego domayro nam quiser dizer mj<s>/sa por nam se querer nem poder dispoer / pera a dizer O chamtre 23 tenha cuydado / de aperçeber <ecostranger> 24 alguum outro conego como / dicto he para dizer as dictas missas E de / cada missa Auera polla rrenda da preben/da do conego por que assy disser as mjssas E que nam se quer nem pode dispo/erse para as dizer Cem 25 rreais ¶ E os ter/çenayros diram as missas nos dias da // [Fl. 37] feria ede noue liçõoes edias semjdupli/zes E assi todallas mjssas de anjuersarios / e outros quaerquer [sic] que se acustumam / dizer no altar mayor ¶ E tenham carre/go dous em cada somana de as dizer E / aueram por cada missa das rrendas da / mesa capitular doze rreais que lhe sejam / asignados em o liuro do prebendeyro / no cabo da somana epor elle pagos Que / se disponham para dizer mjssas Capitulo xº / ITem porquanto nenhuumse deue des/prezar de seu offiçio espeçialmente os / saçerdotes que em tam alto grãao sam / constituidos ¶ Ordenamos emanda/mos que daquj em diamte todas as / dignidade<s> econegos que forem promo/uidos a ordeens de mjssa se disponham 18 Esta palavra foi escrita sobre outra, previamente rasurada. 19 Esta palavra foi escrita sobre outra, previamente rasurada. 20 Esta palavra foi escrita sobre outra, previamente rasurada. 21 Frase escrita na margem esquerda. 22 Esta palavra foi escrita sobre outra, previamente rasurada. 23 Esta palavra foi escrita sobre outra, previamente rasurada. 24 Palavras escritas na margem esquerda. 25 Esta palavra foi escrita sobre outra, previamente rasurada.
448 ANA MARIA S. A. RODRIGUES honesto a qualquer / mestre de gramatica que este em esta çida/de etenha escolla E sendo nos absente o / fara em nome nosso o nosso prouissor / Titulo do offiçio do thesoreyro Que faça teer prestes as capas e çeptros Capitulo iº/ ITem mandamos ao thesourero que nas / festas em que se am de trazer capas e/ çeptros Que as tenha prestes assy no / choro como no thesouro honde quer que / os dignidades e conigos as ouuerem / de tomar em guisa que se nam faça deten/ça algu˜a nem toruaçam por sua negli/gença ou de seu sacristam Que faça dor/mjr os moços na torre dos signos Capitulo ijº / ITem mandamos que faça dormjr na / torre dos signos os moços de discriçam / para que tangam aas matinas aas horas // [Fl. 47 v.] deuidas ¶ E se na torre nam estiuer lo/gar honde possam dormijr mandamos / ao obreyro que lho faça fazer aa custa da / obra Que mande lauar os lençõoes/ Capitulo iij / ITem mandamos ao the/sourero que mande lauar os lançõoes / epannos dos altares da see aa custa da / obra E lhes faça poer outros lançõoes / epannos quando comprir E rrequeyra / o obreyro que lhos de enam queren/do o obreyro o çite perante o noso pro/uisor que o constrangera que os de / Que nam empreste calizes ne orna/mentos Capitulo iiijº / ITem lhe defendemos que nam em/preste calizes liuros vestimentas nem/ tapeçerias nem cousas algu˜as outras / da see para fora della posto que sejam para / cousas que paresçam seer para seruiço de / deus Commo para mjssas nouas nem ou/tras cousas semelhantes por que sabe/mos a perda que disto aa ygreja se segue / E esto compra assy sem embargo de / lhe ser dada liçença per o cabijdoo no/sso nem per O chantre nemper o thesoureiro 39 / saluo se para ysto se ouuer nosso espeçial // [Fl. 48] mandado ¶ E fazemdo elle dicto the/sourero ou sacristam que em seu nome / no thesouro tiuer ou qualquer pessoa / o contrayro desto que assy mandamos poe/mos em aquelle que o contrayro fizer / ipso facto sentença d excomunham em / estes escriptos ¶ E o dicto thesoreiro esa/cristam non desfara nem mandara des/fazer cousa algu˜a por velha que seja / sem especial mandado nosso ¶ E fa/zendo o contrayro sera theudo a pagar / polla cousa que assy desfezer o preço / que noua pode valler Que tenha sa/cristam edo que ha de fazer Capitulo vº / ITem lhe mandamos que tenha sempre/ no thesouro huumsacristam sacerdo/te que continuadamente este no the/souro emquanto forem horas para se / dizerem missas eassy as vesperas E / que tenha carrego de ornamentar o / altar mayor E de dar eteer prestes / as cousas que sam neçessarias para / seruiço da dicta ygreja echoro epor / cada vez que o sacristam errar page / çinco rreais para as obras da see ¶ E / este sacristam teera sempre prestes // [Fl. 48 v.] elimpos no thesouro dous pentes eaugua / etoalhas para se pentiarem elauarem os que / ouuerem de çelebrar ¶ E cada sabado / lauara as galhetas todas E namfazendo / cada hu˜a destas cousas pague çinco rreais / cada vez para as obras da see Que nam / leue dinheyro por emprestar as vesti/mentas aos que vem tomar ordeens Capitulo vjº / ITem defendemos ao / dicto sacristam que nam leue di/nheyro por emprestar as vestimentas para dizem [sic] missa nem para os que vem tomar / ordeens ¶ E fazendo se o contrayro o / auemos por condennado por cada ves/timenta que assy emprestar E leuar / dinheyro 39 As palavras “O chantre nemper o thesoureiro” foram escritas sobre outras, previamente rasuradas.
449 O REGIMENTO DO CORO DA SÉ DE BRAGA DE 1506 trinta rreais para as obras da see / Aallem de ser obligado a tornar o dinhe/yro a quem o leuou ¶ E para sua conden/naçam abastara o juramento daquelle / que assy leuar o dinheyro ¶ E aos que / assy vierem tomar ordeens mandamos / que o dicto sancristam lhes de as vesti/mentas de graça scilicet aquellas que comum/mente seruem Que nam de vestimen/ta a clerigo de fora capitulo vijº/ ITem non/dara vestimenta nem ormento [sic] para dizer // [Fl. 49] mjssa a clerigo alguum de fora da çidade / ou do arçebispado sem primeyro lhe mos/trar licença emandado do nosso prouisor / a que o tall clerigo sera obligado mos/trar letras comendatiuas segundo for/ma do dereyto Nem dara ornamento / nem vestimenta para se dizer mjssa atee que / as matinas elaudes seiam acabadas no choro / A quaaes clerigos dara 40 ornamentos / Capitulo viijº / ITem mandamos que / nam de ornamentos alguuns a clerigos / para dizer missa saluo aaquelles que ou / no choro ou em cada hu˜ [sic] das capellas / teueremrrezado as matinas ¶ E os aujse / que nam sayam do thesouro sem ser ves/tidos eleuem o calez com sua patena ehos/tia ecorporaaes na mãao ¶ E assy mees/mo nam yra do thesouro sem moço que / leue o liuro galhetas ecandeas para a mjs/sa E que se venham expir ao dicto the/souro eque assy meesmo tenha limpos / ecorregidos os altares honde am de çe/lebrar eque antes que começem a mjs/sa rrezem a prima E facam açeender a can/dea ¶ E se os dictos clerigos a esto nam/ satisfazerem queremos que por cada // [Fl. 49 v.] cousa das suso dicta[sic] que nam com/prirem E por cada vez pague cada / huumçinco rreais para as obras da see ¶ E / por que esto venha em notiçia de to/dos mandamos que o dicto sacristam / faça escreuer este capitulo epregar no / thesouro em lugar honde pollos dictos / clerigos por alguns dias possa seer visto / ¶ E mandamos sub a dicta pena que / clerigo alguumnon offiçie mjssa dentro / na see nem nas capellas saluo teendo / sobrepelizia vestida Que guarde os / ornamentos Capitulo ix / ITem mandamos que o dicto sacris/tam tenha grande cuydado de guar/dar a plata os mantos capas evestimen/tas efrontãaes epanos d armar E os / alimpar esacudir do poo E assy os fa/zer alimpar da çera que caye E assy de / mandar lauar aa custa da obra os cor/poraães aluas auijtos etoalhas E quaes/quer pannos de linho E fazer coser e/ correger os que sam descoseitos ¶ E / desto tenha grande diligençia enam o fazendo asy seja çerto que a sua custa / faremos correger todo danno eperda que // [Fl. 50] dello aa dicta ygreia vier E lhe dare/mos mais aquella penna que nos bem / pareçer Titulo do obreyro Que faça / arder tres lanpadas Capitulo Primeiro / ITem mandamos ao obreyro que de / azeyte para continuadamente arderem / tres lampadas scilicet hu˜a ante o corpo do / senhor eduas na capella mayor segundo / ora hy estam postas E seiam prouijdas / per tal maneyra que nunca se as dictas lampadas apaguem Que faça emcasto/ar as pedras d ara / Capitulo ij / EAssy lhe mandamos que faça emcas/toar todallas pedras d ara em pãao / em guissa que nam possam quebrar E / sempre tenha duas esteras boas que / iaçam ante o altar E nas festas deytaram/ hy tapetes Dara candeas para as mati/nas E mjssa Capitulo iijº / ITem dara candeas para as matinas e/ para as missas do cabijdoo enenhu˜a / pessoa nam as gaste em outra cousa sub / penna d escomunham E se algu˜as sobe/iarem das matinas pessoa algu˜a as / nam leue nemgaste sub a dicta penna d ex/comunham na qual excomunham em 40 As letras finais “ra” estão cobertas por uma pequena mancha de tinta vermelha.
450 ANA MARIA S. A. RODRIGUES //[Fl. 50 v.]corra ipso facto. Que ponha toalhas e/ pentes no choro capitulo iiij/ ITem pohera aa custa da obra toalhas / epente˜es no thesouro para os clerigos / quando se vistirem se pentearem elaua/rem ¶ E assy a rrequerimento do sacris/tam dara dinheyro para se lauarem as al/uas e auittos eassi quaesquer pannos / etoalhas que se ouuerem de lauar E o / sacristam guardara todo muyto bem / Que cada quatro meses o obreyro pro/ueja a sacristia Capitulo vº / ITem ordenamos emandamos que de / quatro em quatro meses o obreyro / proueia por si a sacristia scilicet as vistimentas / dalmaticas pannos d armar eornamentos / todos da see E todo o que vir que ha / mester rrepayro ecorregimento o faça rre/payrar ecorreger em guissa que por / sua mjngoa se nam perca cousa algu˜a do / dicto thesouro esacristia e fazendo o con/trayro se pague aa sua custa o que se a/char perdido emal tractado / ITem ordenamos que quan/do quer que ao nosso cabijdo for // [Fl. 51] neçessario por alguumcaso que possa sobre/uijr fazer alguumacordo nas cousas tocan/tes ao cabijdoo Ou regimento da ygreia que / elles o possam fazer comtanto que non seia / contrairo a alguum destes que pornos sam feytos / E depois que o fizeremo mostrarama nos ou / a nosso prouisor em nosa absencia para que com/ nosso acordo se execute ¶ E estreitamente / lhe defendemos emandamos sub penna d escomunhom / que por auctoridade de statuto nemacordo an/tijgo que seia fecto ante destes nossos nonfa/çam cousa algu˜a E fazendo o contrairo aue/mos todo por irrito ede nenhuumvallor e/ os condennamos por cada vez que esto fizeremem / mjll rreais para as obras da see ¶ E se poderem / ser sabidas as pessoas que contra estes nosos / statutos fizerem e acordarem algu˜a cousa aue/mos por bem que a custa de suas prebendas e/ rrendas se pague a dicta penna enona custa das / outras pessoas capitollares que quiserem estar / pollo que ordenamos emandamos Ou pollos que / namforem presentes Ficando todauia o que assy fi/zerem irrito ede nenhuumvigor todo o que / assy fizeremcommo dicto he //