Sociedad de Es udios de His o ia Ag a ia - Documen os de T abajo
DT-SEHA n. 1701
Ma zo de 2017
www.seha.in o
PROMOVENDO A SUBERICULTURA? A POLÍTICA
FLORESTAL DE ESPANHA E PORTUGAL (1852-1914)
Ca los M. Faísca*
* Uni e sidad de Ex emadu a - Município de Pon e de So
Con ac o: ca los. aisca@cm-pon edeso .p .
© Ma zo de 2017, Ca los M. Faísca
ISSN: 2386-7825
Resumo
A ualmen e Po ugal lide a, a ní el mundial, odas as ace as do negócio
co icei o, cená io a que não é alheio o ac o de se nes e e i ó io que o
sob ei o encon a as melho es condições ecológicas pa a o seu
desen ol imen o. Po ém, a é aos anos 30 do século XX, es e papel oi
desempenhado po ou os países, sob e udo Espanha, sendo que impo a
isola os a o es que con ibuí am pa a es a si uação. A his o iog a ia em dado
des aque às polí icas públicas seguidas po Po ugal du an e o Es ado No o,
po compa ação com as execu adas pelo anquismo, como um dos p incipais
ca alisado es da ascensão do se o co icei o luso, nas quais se inclui a polí ica
lo es al. Nes e sen ido, o na-se impe a i o ealiza um exe cício semelhan e
pa a a c onologia em causa, p opondo-se es e abalho analisa , em pe spe i a
compa ada, as polí icas lo es ais e ce ealí e as oi ocen is as de Po ugal e
Espanha, no úl imo caso de ido às implicações que o p o ecionismo ce ealí e o
e e pa a com as á eas po oadas com sob ei o. U iliza am-se, essencialmen e,
on es legisla i as, ela ó ios écnicos e es a ís icas ag ícolas o iciais, endo-se
concluído que não hou e uma an agem cla a deco en e de qualque polí ica
pública ag o lo es al, po pa e do se o co icei o espanhol sob e o seu
congéne e po uguês. Na ealidade, como i emos demons a , a a uação de
ambos os Es ados nes es aspe os pau ou-se mui o mais po semelhanças do
que po di e enças.
Pala as-cha e: Península Ibé ica, polí ica lo es al, polí ica ce ealí e a,
p odução de co iça, indús ia co icei a.
Abs ac
Po ugal cu en ly leads wo ldwide all he ace s o he co k business, om he
o es ma ke , h ough manu ac u ing and he ade o co k p oduc s. This
scena io is enhanced wi h he ac ha in Po ugal he co k oak ees ha e he
bes condi ions o hei de elopmen . Howe e , up o 1930s, his ole was
played by o he coun ies, especially by Spain, and is impo an o unde s and
he ac o s ha con ibu ed o his si ua ion. Recen his o iog aphy has
highligh ed he public policies pu sued by Po ugal du ing he Es ado No o, in
compa ison wi h hose ollowed by he F anco egime, as one o he main
easons o he ise o he po uguese co k sec o , which includes o es y
policy. The e o e, i ’s impo an o ca y ou a simila exe cise o he ch onology
in ques ion, hus he aim o his wo k is o analyze, in a compa a i e
pe spec i e, he nine een h-cen u y o es and ce eal policies o Po ugal and
Spain, in he la e case due o he implica ions ha ce eal p o ec ionism had
owa ds he co k oak o es s. Legisla i e sou ces, echnical epo s and o icial
ag icul u al s a is ics we e used, and i was concluded ha he e was no clea
ad an age de i ed om any ag o o es y public policy by he spanish co k
indus y compa ed o he po uguese one. In he ma e o ac , as we will
demons a e, bo h S a es p ocedu ed wi h g ea simila i y.
Keywo ds: Ibe ian Peninsula, o es y policy, ce eal policy, co k p oduc ion,
co k indus y.
JEL CODES: Q23, Q18, N50, N53
1
1. In odução
Du an e a Di adu a Mili a e o Es ado No o (1926-1974), a polí ica lo es al po uguesa
e oluiu no sen ido da p o eção legal do sob ei o, com o obje i o de comba e os
desbas es excessi os, as desbóias p ema u as dos chapa os, as i adas ex empo âneas e
o a anque e co e dos sob ei os (B anco 2005, 151-153). Po ou o lado,
comp eendendo-se a ameaça que a Campanha do T igo, que só cessou em 1938,
signi ica a pa a a manu enção do mon ado de sob o, o Dec e o-Lei n.º 25947, de 15 de
ou ub o de 1935, p ocu ou con ola a expansão da á ea do igo nas á eas
adicionalmen e ocupadas pelos sob ei os. Mais a de, a pa i de meados dos anos 50
do século XX, c iou-se a Comissão de Fomen o Sube ícola (1955) – que começou a
imiscui -se no domínio lo es al p i ado –, o Plano de Fomen o Sube ícola (1956) e o
Fundo de Fomen o Flo es al (1963-64). O esul ado da polí ica lo es al de en ão, à qual
se de e jun a a ação da Jun a Nacional de Co iça nos mon ados po ugueses, oi não só
o melho amen o ao ní el da qualidade da cul u a e da explo ação do mon ado exis en e
(Radich e Al es 2000, 170), mas ambém o epo oamen o de e enos an e io men e
alocados à explo ação ce ealí e a, sob e udo de igo, comba endo-se a e osão dos solos
e, po ex ensão, a dese i icação de um modo ge al. Assim, calcula-se que, en e 1965 e
1974, enham sido epo oados mais de 77 mil hec a es dis ibuídos essencialmen e
pelos g andes la i úndios do Sul de Po ugal.
O a, se a his o iog a ia conside a a polí ica lo es al po uguesa a ás desc i a como um
dos a o es, en e á ios, que le ou a ascensão de Po ugal a p imei a po ência mundial
co icei a (Pa ejo Mo uno 2009; Ga cía Pe eda 2009; B anco 2005), admi e-se nes e
abalho como hipó ese que, no cená io oi ocen is a em que essa p eponde ância es a a
do lado espanhol, a si uação pode ia e sido in e sa. Ou seja, que no século XIX a
polí ica lo es al espanhola inha mais em conside ação aspe os po enciado es da
p odução de co iça que em quan idade, que em qualidade, do que a congéne e
po uguesa. A impo ância des e a o p ende-se pelo ac o de que a es u u a de cus os
da indús ia co icei a dependia, em p imei o luga , da aquisição de ma é ia-p ima,
o nando-se a disponibilidade in e na quali a i a e quan i a i amen e de co iça
de e minan e pa a o êxi o come cial nos me cados in e nacionais (Pa ejo Mo uno 2009,
189). Nou a pespe i a, e em sen ido con á io com a an e io , a his o iog a ia em
de endido que as leis de p o eção à ce ealicul u a po uguesa, com início no inal do
século XIX, des ia am ecu sos de ou os se o es mais impo an es onde Po ugal e a
2
e icien e, como é o caso do se o lo es al (Cos a, Lains e Mi anda, 2011, 307-308),
sob e udo no sul de Po ugal, p ecisamen e onde o sob ei o se encon a mais p esen e e
onde dispu a a e i ó ios, po exemplo, com a p odução de igo, de a oz ou de inho.
Impo a en ão e i ica se es e cená io e a exclusi o de Po ugal ou se em Espanha
oco e a algo semelhan e.
Assim, es e a igo abo da, em pe spe i a compa ada, as polí icas lo es ais po uguesa e
espanhola de uma o ma ge al, mas endo como oco essencial o sob ei o du an e a
c onologia do es udo que desen ol emos (1852-1914). O obje i o p incipal passa po
comp eende em que medida os es o ços das duas es u u as go e na i as pode ão e
in luenciado decisi amen e a p odução de co iça em cada um dos dois p incipais países
p odu o es de co iça do plane a, analisando-se ambém as espe i as polí icas
ce ealí e as na medida em que es as pode ão e ido um impac o nega i o na
sube icul u a dos di e en es espaços peninsula es.
2. A polí ica lo es al e ce ealí e a po uguesa no «longo» século XIX
2.1 A Polí ica Flo es al e Sube ícola do Es ado Po uguês
Analisando a documen ação o icial da época, de que o Bole im da Di eção Ge al de
Ag icul u a é um bom exemplo, bem como a his o iog a ia ecen e sob e es a ques ão,
chegamos à conclusão de que o papel di e o do Es ado po uguês na lo es a po uguesa
des e pe íodo é ela i amen e ímido, e mesmo bas an e eduzido se nos es ingi mos às
zonas lo es ais de sob ei o.
Assim, em p imei o luga , a adminis ação cen al e a um p op ie á io modes o,
eunindo sob e si, e após um p ocesso empo almen e longo de aquisição de
p op iedades, ce ca de 34 mil hec a es no início do século XX (Radich e Bap is a, 2005,
145). O a, se a o alidade da á ea das «ma as nacionais», quando compa adas com as
de idas po p op ie á ios em nome indi idual não e a de desp eza , no conjun o do
e i ó io nacional e a absolu amen e i ele an e pe an e os quase 2 milhões de hec a es
lo es ais exis en es naquela época (Radich e Bap is a, 2005, 146). Adicionalmen e, a
la ga maio ia dos e enos es a ais es a am si uados ou no no e e cen o de Po ugal ou
nas aixas cos ei as, con endo, po esse mo i o, poucos sob ei os. Pa a se comp eende
es e aspe o bas a e e i que, en e 1895 e 1903, as «ma as nacionais» p oduzi am, em
3
média, ce ca de 28 oneladas de co iça po ano
1
, enquan o, po exemplo, a p odução de
co iça anual de qualque concelho do Dis i o de Po aleg e na mesma época e a
supe io , e de uma o dem de g andeza esmagado amen e maio nos casos dos p incipais
cen os de p odução des a ma é ia-p ima
2
. De ac o, aquando da nacionalização dos
bens das o dens eligiosas masculinas, dec e ada a 30 de maio de 1834 e nos quais se
incluí am inúme os p édios ús icos, a opção do Es ado, após um b e e pe íodo em que
p ocedeu ao seu a endamen o, oi a da sua alienação a a és de enda em has a pública.
Es e p ocesso, iniciado a 1 de julho de 1835, oi ela i amen e céle e no caso dos
p édios ús icos e u banos, pelo que no inal de 1843, quase odos os p édios
encon a am-se endidos. O Es ado ese ou pa a si apenas algumas exceções,
conside adas como de «u ilidade pa a o se iço público», como o am os casos de
algumas á eas lo es ais, mas com as ca ac e ís icas que já lhes apon ámos (Sil a, 1993,
345-347). Colocado de pa e que es á o papel do Es ado enquan o p op ie á io no
desen ol imen o do se o lo es al co icei o, passa-se à análise enquan o en idade
egulado a.
Aquando das p imei as a i idades sis emá icas de ex ação de co iça com inalidades
indus iais de que dispomos de egis o
3
, ainda na p imei a me ade do século XIX, a ação
do Es ado nos espaços lo es ais dos quais não e a p op ie á io cingia-se à colonização
lo es al das dunas, uma inicia i a desen ol ida desde o início da cen ú ia de oi ocen os
sob a supe isão do sil icul o And ada e Sil a (B anco, 2005, 65). O obje i o passa a
po ixa dunas, com ecu so à plan ação de pinhei os e, des a o ma, impedi a
a enização dos e enos ag ícolas si uados no li o al. Simul aneamen e, aquilo que
i iam a se pos e io men e os se iços lo es ais, encon a am-se inse idos na o gânica
do Minis é io da Ma inha com a designação de Adminis ação Ge al das Ma as do
Reino (B anco, 2005, 65). Mais a de, em 1852, es e o ganismo é desanexado da
Ma inha pa a se in eg ado no ecém-c iado Minis é io das Ob as Públicas Comé cio e
Indús ia, cons i uindo-se como a 2.ª secção da Repa ição de Ag icul u a (B anco,
2005, 65). A ideia subjacen e po de ás des a al e ação é a de que se deixou de pensa
1
Cálculos e e uados a pa i da consul a de di e sos ela ó ios dos Se iços Flo es ais con idos no
Bole im da Di ecção-Ge al de Ag icul u a.
2
Como exemplo podemos e e i que no concelho de Pon e de So , em 1905, o am ex aídas 800
oneladas de co iça (A qui o Nacional da To e do Tombo, Minis é io das Ob as Públicas Comé cio e
Indús ia, Di ecção-Ge al de Ag icul u a, NP 853, Doc. 144). Po ou o lado, a p odução nacional de
co iça, no in e alo 1895-1903, encon a-se es imada em ce ca de 11 mil oneladas (Mendes, 2009, 832).
3
Es as emon am à década de 1830 quando, em Pon e de So , i ado es de co iça o iginá ios de São B ás
de Alpo el celeb a am os p imei os con a os de a endamen o de co iça na egião.
4
na lo es a me amen e como o necedo a de ma é ia-p ima pa a a cons ução na al,
conside ando-a mais p óxima da a i idade ag ícola (Radich e Al es, 2000, 93). Aliás,
du an e es e pe íodo, as mais impo an es ob as de lo es ação se ão jus i icadas
essencialmen e po mo i os ag ícolas, que seja a p o eção de e enos ag ícolas do
li o al, no caso da a bo ização de dunas, que se a e da egula ização do caudal dos
p incipais ios po ugueses, no caso da a bo ização das Se as do Ge ês e da Es ela.
Do passado mul isecula po uguês, is o é, do An igo Regime, inham icado di e sas
no mas legisla i as que p ocu a am sus e , sem g ande e icácia, a desa bo ização do
país, algumas inclusi amen e di ecionadas pa a o sob ei o. En e es as úl imas con am-
se, po exemplo, casos pa icula es como o Fo al Manuelino de Pon e de So , ou o gado
em 1514, onde se e e e que aqueles “(…) que co a em azinha ca alho ou so e ey o
pe pee paga am quinhem os eaaes pe a ho comcelho (...)”, eximindo o pagamen o
caso se a e de um aba e “(...) pe a casas ou la oy a ou pe a moendas (...)”
4
, ou seja,
no caso da u ilização da madei a ou da co iça pa a cons ução ci il, ag icul u a e
moagem, que se cons i uíam como g andes exceções. Toda ia, oi ambém p oduzida
legislação com uma ab angência geog á ica de maio ele o como, em 1546, p oibindo,
na egião em o no do cu so do io Tejo, que “(...) nenhua pessoa co e, nem mande
co a so e ei o pello pé, nem ação, nem mandem aze ca ão, nem sinza de so a o
(...)” (De y-Va e a, 1986, 28). Mais a de o p óp io legislado econhece que “(…) po
não se cump i a di a Ley ex a agan e, es ão as ma as do limi e della muy
dani icadas, & ou as mui as des uidas & acabadas de odo (…)” (Po ugal. Leis,
dec e os, e c. 1593). Nes e caso especí ico, p ocu a a-se es anca o comé cio de ca ão
que se azia ao longo do Tejo a pa i do po o lu ial de Ab an es. A si uação, con udo,
man e e-se du an e séculos, já que, na segunda me ade da cen ú ia de se ecen os, a
cha neca de Mon a gil – hoje uma impo an e egião de mon ado de sob o que se
es ende desde o concelho de Mo a a é ao concelho de Al e do Chão – apesa de
dominada po ex ensos a o edos, com o p edomínio de sob ei os e de pinhei os, e a
um signi ica i o me cado o necedo de lenha e de ca ão. Os sob ei os des a cha neca
não só abas eciam a egião no e-alen ejana e do médio Tejo, como ambém e am
endidos num comé cio de médio cu so, sob e udo em di eção ao g ande me cado
consumido que e a a cidade de Lisboa, que pa a consumo domés ico, que pa a
4
A qui o Nacional da To e do Tombo, Lei u a No a, Li o de Fo ais No os, En e-Tejo-e-Odiana, ls.
79 .-80.
5
u ilização «indus ial», a pa i do seu emba que no cais lu ial de Ab an es (Silbe ,
1978, 409). Po úl imo, ainda no pe íodo de An igo Regime, e i a-se a «Lei das
Á o es». Publicada em 1565, o obje i o po de ás des a inicia i a legisla i a e a o de
p omo e a e lo es ação de baldios e de p op iedades p i adas azendo com o que o
o necimen o de ma é ia-p ima pa a a Ma inha não icasse comp ome ida, endo-se
incumbindo os Municípios dessa a e a conc e a. Uma ez mais, de aco do com as
on es desc i i as dos séculos seguin es e do p óp io século XIX, a sua p omulgação
pouco impac o e e no e eno (De y-Va e a, 1986, 28-33).
Reg essando à segunda me ade do século XIX, e a é ao Plano de O ganização dos
Se iços Flo es ais, em 1886, a p incipal medida de a uação lo es al, se é que assim se
pode chama , ma e ializou-se em o no do Rela ó io Ace ca da A bo isação Ge al do
País, publicado em 1869 sob a coo denação de Ca los Ribei o e Ne y Delgado. A
edação do documen o inse e-se na en a i a de de inição de uma polí ica lo es al que,
an es de mais, necessi a a de conhece a lo es a po uguesa, a alia a á ea a lo es a e
as espécies a u iliza nessa a e a (B anco, 2005, 63). O p ocesso desencadeou-se a
pa i da Ca a de Lei de 22 de junho de 1866, a a és da qual o go e no ez depende
de au o ização especial a alienação de e enos lo es ais “(…) que bo dam o li o al ou
são necessá ias pa a a de esa dos ales e bom egime dos ios, quando elas pe ençam
a co po ações e es abelecimen os públicos. A conse ação des as ma as, o seu aumen o
e con enien e explo ação podem duplamen e con ibui pa a o bem da ag icul u a,
melho ando o egime dos ios, mino ando a ação des uido a das cheias, impedindo o
a eamen o dos campos, opondo-se à desnudação das se as, egula izando o clima e
p omo endo ao mesmo empo a c iação de iquezas lo es ais, únicas que nas e as
pob es do pendo das mon anhas se podem u ilmen e p oduzi (…)” (Ribei o e
Delgado, 1868, 5). Seguiu-se a publicação do Dec e o de 21 de se emb o de 1867, da
au o ia do Minis o And ade Co o, em que es e enca egou a comissão geodésica de
aze um le an amen o dos e enos que de iam se lo es ados a pa i dos seguin es
c i é ios: e enos jun o a a eais mó eis, e enos ma ginais que eque iam lo es ação,
e enos mon anhosos, e enos onde se o mam o en es plu iais e lu iais e,
inalmen e, e enos de cha neca á idos e incul os. As ins uções con idas nes es dois
documen os e le em bem as p io idades da «polí ica» lo es al do Es ado po uguês
nes e pe íodo. Assim, encon a-se la en e uma p eocupação em que a lo es ação si a o
p opósi o de melho a a ag icul u a, suben endendo-se que a p odução de iqueza a
6
pa i da lo es a se ia algo secundá io e des inado sob e udo aos incul os e zonas
se anas, is o o bene ício económico di e o das lo es ações não só se menos e e ido,
mas ambém nunca encabeça a e ó ica po de ás da polí ica lo es al.
Examinando o ela ó io com maio de alhe, e i icamos que uma das suas cinco pa es é
dedicada às “(…) zonas lo es ais de cha necas á idas (…)” (Ribei o e Delgado, 1868,
10), á eas que encon am no sob ei o uma das espécies lo es ais que melho se adap a
às condições ecológicas aí exis en es. De ac o, a sul do Tejo á ias são as zonas em que
o ci ado documen o iden i ica como sendo passí eis de po oa com sob ei os. Nes a
si uação encon am-se, po exemplo, os casos de alguns baldios do concelho de Se pa
(Ribei o e Delgado, 1868, 151-152) ou das cha necas de Mon a gil e Co uche, es as
úl imas conside adas “(…) excelen emen e ap as pa a o mon ado de sob o (…)”
(Ribei o e Delgado, 1868, 152). No en an o, como i emos e , pelo menos a é ao início
da P imei a G ande Gue a Mundial, o Es ado pouco ou nada a á a i amen e pa a
cob i es as zonas de no os chapa ais. Te minado que es a a es e documen o, essencial
pa a a de e minação de qualque polí ica lo es al, is o que se a ou da p imei a
en a i a sé ia do Es ado em conhece o e i ó io que adminis a a, e a necessá io
passa -se à p á ica. Toda ia, mo endo-se len amen e, o Es ado po uguês só p oduzi á
um documen o almejando agi sob e o e i ó io do qual não é p op ie á io in e anos
mais a de, quando, em 1886, p omulga o Plano de O ganização dos Se iços Flo es ais.
Pelo meio ica a, em 1872, uma e o ma da Adminis ação Ge al das Ma as, mas que
apenas dizia espei o às p op iedades sob adminis ação di e a do Es ado (B anco, 2005,
66).
O Plano de O ganização dos Se iços Flo es ais, publicado a 25 de no emb o de 1886,
su ge como a p imei a inicia i a do Es ado po uguês em sai do espaço do qual e a
p op ie á io, p ocu ando inalmen e in e i em odo o e i ó io nacional (Radich e
Al es, 2000, 96). De ac o, o a igo 4.º deixa abe a a possibilidade de se in eg a em na
sua ges ão ou as p op iedades, sob e udo aquelas que in e essam ao “(…) egime de
águas (…)”. Pa a al, o Es ado é do ado com o pode exp op iado , sendo que, oda ia,
aos p i ados e aos municípios oi concedida a possibilidade de obs a a essa
exp op iação, desde que eles p óp ios p omo essem a e lo es ação dos e enos em
ques ão, es ando p e is o que, pa a esse e ei o, o Es ado o neça semen es, plan as e
7
ecu sos humanos
5
. Impo a ainda e e i que cabe, nos e mos do a igo 6.º, às ês
ci cunsc ições lo es ais indica os e enos que, em cada concelho, de em se sujei os à
a bo ização.
O a, se po um lado, um sis ema de mon ado de sob o
6
, ca ac e izado pela baixa
densidade de a o edo, pouco in e essa ia ao ci ado egime de águas, pelo que es e se
encon a a i ado sob e udo pa a a lo es ação das se as e das dunas (De y-Va e a,
2003, 449), po ou o, as in enções des e documen o pa ece mal e em saído do papel.
Assim, de aco do com o p eâmbulo da Lei de Reo ganização dos Se iços Ag ícolas,
publicada a 24 de dezemb o de 1901, as p e ensões do Plano de O ganização dos
Se iços Flo es ais ica am, em g ande pa e, po cump i “(…) De ido ce amen e á
c ise economica e inancei a que a pouco echo assobe ba a o país (…)”, sendo que
apenas se e lo es a am, e mesmo assim de o ma insu icien e, as Se as do Ge ês e da
Es ela e as zonas cos ei as sujei as às a iações das a eias e dunas das p aias.
De ac o, consul ando os ela ó ios o iciais dos Se iços Flo es ais con idos no Bole im
da Di ecção Ge al de Ag icul u a, epe em-se os esul ados dos abalhos de
e lo es ação das Se as da Es ela e do Ge ês, seguindo-se, habi ualmen e, um ol de
queixas sob e a exiguidade da do ação o çamen al p e is a pa a es as ações, às quais se
jun am, com uma impo ância p og essi amen e c escen e, as lo es ações e
e lo es ações das «ma as» em posse do Es ado e de algumas zonas de dunas si uadas no
li o al po uguês. São os casos, po exemplo, das semen ei as ealizadas nos Pinhais
Pinhal da Foja, Val e de, Machada e Esca opim, ealizadas em 1890 e 1891, num o al
de pouco mais de 57 hec a es ou das semen ei as e plan ações ealizadas em Peniche,
Foz do Liz, Cos a de Capa ica e Vila Real de San o An ónio, o alizando ce ca de 68
hec a es (PORTUGAL, Minis é io das Ob as Públicas, Comé cio e Indús ia, Di ecção-
Ge al de Ag icul u a, 1895, 753).
Pode-se en ão conclui que a é inal do século XIX, o Es ado pouco ou nada in e eio
nas á eas lo es ais das quais não e a p op ie á io, não endo ambém aumen ado
signi ica i amen e es as. Po ou o lado, nas suas p op iedades, o Es ado incidiu a sua
5
Nos e mos dos núme os 1 e 2 do a igo 5º.
6
O sob ei o pode ambém su gi em o ma de á ea lo es al «clássica», oda ia, no Alen ejo de ido a
ques ões climá icas, económicas e his ó icas, o mon ado o mou-se no inal do século XVIII e, a é aos
dias de hoje, é o sis ema dominan e, pelo que es ingimos es as conside ações ao mesmo.
14
co iça, a ag icul u a alen ejana da segunda me ade do século XIX, oi ma cada pelo
c escimen o da á ea p odu i a, pelo aumen o ex ensi o das cul u as a enses, pela
in ensi icação da explo ação dos mon ados e pelo ecuo dos incul os imp odu i os
(Fonseca, 2005, 83-119).
Toda ia, a e i ica -se es e cená io, es e p ejudicou a qualidade da co iça, de ido à
dispu a de nu ien es com que o sob ei o é con on ado pe an e cul u as a enses
exigen es como a do igo. A p óp ia mobilização do solo p o oca p oblemas na
es u u a da á o e, is o que é nos p imei os 30 cm de solo que es ão concen adas
ce ca de 80% das suas aízes inas, undamen ais na abso ção de água e nu ien es,
acabando-se po se dani ica o sis ema adicula . Consequen emen e, o sob ei o i á
concen a os seus ecu sos na egene ação des e sis ema, em de imen o do seu
po encial p odu i o e o nando-se mais susce í el a agen es pa ogénicos e ao s ess
híd ico (Fe ei a e al, 2007). Há que ac escen a que o cená io não e a no o, já que, em
1851, na egião de Pon e de So , dos 77 mon ados que cons am num inqué i o ealizado
a pedido do Minis é io das Ob as Públicas, Comé cio e Indús ia, mais de dois e ços
e am cul i ados, a pa com a explo ação ocacionada pa a a co iça, algum ipo de
ce eal – igo, milho ou cen eio
10
.
Em esumo, se, po um lado, a polí ica lo es al do Es ado po uguês não e e em con a
o sob ei o, o mon ado de sob o e a co iça, inclusi amen e disc iminando-os de o ma
nega i a, po ou o, a polí ica ce ealí e a acabou po p ejudica , de uma o ma
apa en emen e mais quali a i a do que quan i a i a, a p odução de co iça alen ejana.
3. A polí ica lo es al e ce ealí e a espanhola no «longo» século XIX
3.1 A Polí ica Flo es al e Sube ícola Espanhola
Ainda que com especi icidades p óp ias, a polí ica lo es al espanhola em mui as
semelhanças com a po uguesa e, sob e udo, as suas consequências pa a com as á eas
lo es ais de sob o são p a icamen e as mesmas. Ou seja, não pa ece e ha ido uma
polí ica que no e eno enha omen ado ou melho ado a p odução sube ícola.
10
A qui o His ó ico Municipal de Pon e de So , Adminis ação do Concelho de Pon e de So ,
Co espondência expedida, 1851.
15
Tal como em Po ugal, a legislação lo es al colocou as lo es as espanholas, du an e o
An igo Regime, di ecionadas pa a o abas ecimen o das necessidades da Ma inha Real,
com maio ou meno asse i idade consoan e as épocas. Pa a o ilus a bas a e e i que,
em 1694, a u ela dos mon es cujas madei as inham especial ape ência pa a a
cons ução na al es a a a ca go do Consejo de Gue a y Jun as de A madas, ou que, em
1803, a Ma inha inha ju isdição di e a sob e odas as á eas lo es ais si uadas a é 25
léguas da cos a, assim como de qualque bosque com alo pa a o se o na al (G oome,
1990, 28-30). Em simul âneo, o es o ço legisla i o da Co oa es e e ocacionado pa a
assegu a , an es de udo, a pe sis ência das espécies lo es ais com um ca ác e essencial
pa a a cons ução na al. Po ém, a p essão sob e os ecu sos lo es ais oi aumen ando à
medida que o c escimen o populacional necessi ou de uma maio expansão ex ensi a da
a i idade ag ícola, de maio consumo ene gé ico e de maio es quan idades de ma é ia-
p ima pa a a cons ução ci il, pelo que no inal do século XVIII e a cla o que o
p o ecionismo lo es al inha alhado, comp o ado pela exis ência de inúme as á eas
desnudadas (G oome, 1990, 30; Ce e a, Ga abou, Tello, 2015, 118).
No en an o, se o cená io lo es al, no início do século XIX, e a simila en e os izinhos
hispânicos, o Es ado Espanhol, ao con á io do po uguês, cons uiu um pa imónio
lo es al conside á el, sendo esponsá el di e a ou indi e amen e po mais de 6,5
milhões de hec a es (G upo de Es udios de His o ia Ru al, 2002, 509)
11
. Es a si uação
de eu-se à inco po ação de uma imensidão de p op iedades den o do enómeno de
desamo ização que ca ac e izou a His ó ia de Espanha du an e a p imei a me ade do
século XIX, da qual sob essai, como mo imen o de la ga escala, o dec e o
desamo izado de 1836, publicado pelo Minis o Juan Ál a ez Mendizábal, mui o
embo a a desamo ização le ada a cabo, en e 1798 e 1808, po Manuel de Godoy,
ambém enha sido algum impac o (Fon ana, 1985, 222). Ainda assim, o Es ado alienou
g ande pa e des e pa imónio, pelo que, na i agem pa a o século XX, en e 70% a 80%
das p op iedades desamo izadas es a a já em posse de p i ados (G oome, 1990, 54).
Impo a en ão comp eende que ipo de polí icas o am pensadas e, sob e udo, aplicadas
nas p op iedades es a ais e públicas, bem como quais as p op iedades que o Es ado
ese ou pa a si e po quê.
11
Conside am-se p op iedades di e amen e adminis ada pelo Es ado Espanhol os «Mon es Es a ais»,
enquan o, de o ma indi e a, os «Mon es Públicos», p op iedade de municípios e ou os ins i u os
públicos, mas que es a am à gua da, desde 1833, da Di ección Gene al de Mon es (DGM).
16
Figu a 3 – Dis ibuição da supe ície ag ícola e lo es al em Espanha, exp essa em
pe cen agem (1860-1910)
1860
1900
1910
Á ea ag ícola
31,7
35,3
37,4
Mon es Públicos
20,2
14,1
13,0
Mon es P i ados
37,2
40,1
38,7
Á ea Flo es al12
57,4
54,2
51,7
Fon e: Sanz Fe nández, 1986, 163.
Como i emos e , ela i amen e à ação di e a sob e as «suas» p op iedades, exis e uma
g ande semelhança com o caso po uguês, já que odos os planos de o denamen o e de
e lo es ação ica am aquém do p e is o e, po ou o lado, a p incipal mo i ação dos
mesmos su ge em espos a de ques ões ag ícolas como a egula ização do caudal dos
ios ou a ixação de dunas nas zonas cos ei as.
O a, desde o p imei o e ço de Oi ocen os e a é à década de 1870, o Es ado espanhol
p eocupou-se essencialmen e com a ges ão do p ocesso de desamo ização, com a
iden i icação da i ula idade dos e enos e a sua pos e io alienação, elegando o
o denamen o e a e lo es ação pa a segundo plano (G upo de Es udios de His o ia
Ru al, 2002, 510). Es e pe íodo, ca ac e izado po g andes al e ações na es u u a
undiá ia espanhola e po uma signi ica i a p odução legisla i a, começa pela
publicação, na éspe a de na al de 1833, das O denanzas Gene ales de Mon es, que
con e iu ao Es ado a esponsabilidade não só de adminis a as suas p óp ias
p op iedades, mas ambém aquelas cujo dono não e a conhecido e ainda ga an i a
conse ação lo es al das p op iedades de o ganismos públicos não es a ais –
municípios, hospi ais, e c. –, a a és da Di ección Gene al de Mon es (G oome, 1990,
39). A es e legado bu oc a icamen e mui o exigen e, jun ou-se a al a de écnicos
es a ais quali icados pa a pode em ealiza opções e abalhos écnicos de ges ão
lo es al, is o que a p imei a escola supe io de âmbi o lo es al – Escuela de
Ingenie ios de Mon es – oi inaugu ada quinze anos após as O denanzas Gene ales de
12
Soma ó io dos Mon es Públicos com os Mon es P i ados.
17
Mon es, em 1848, pelo que no e eno pouco ou nada oi ei o (G upo de Es udios de
His o ia Ru al, 2002, 516).
Vol idos alguns anos, em 1855, um no o ímpe o desamo izado , sob a u ela de
Pascual Madoz, ab angeu uma boa pa e das p op iedades sob e a ges ão es a al, en e
os quais igu a am baldios, e enos comuni á ios e municipais, sendo que a aplicação
des a lei p essupunha a alienação de mui as p op iedades públicas, consoan e
de e minados c i é ios. Assim, apenas se man inham com ca ác e público as
p op iedades po oadas com “(…) As espécies a bó eas que se encon am
habi ualmen e no al o das se as e nos e enos inú eis pa a a ag icul u a (…)”
(Manuel Valdés, 1996, 194), em conc e o pinhei os, ca alhos e aias. Já os e enos
po oados com sob o e azinho engloba am um segundo g upo conside ado de alienação
«du idosa», enquan o odos os ou os inham como des ino a sua ansposição pa a
mãos p i adas (G oome, 1990, 52-55). Rela i amen e ao segundo g upo, p e ia-se que
o ecém- o mado co po de Engenhei os Flo es ais (Ingenie ios de Mon es) in en a iasse
esses e enos, es udando o clima, o solo, o cobe o ege al pa a que ecnicamen e se
jus i icasse a sua pe manência sob o con olo do Es ado ou a sua enda. Toda ia, pelo
ac o de que es e ipo de mon es e am os que o e eciam melho es condições pa a se em
explo ados pela indús ia, aliado à di iculdade que a Di ección Gene al de Mon es e ia
em le a a cabo odo es e abalho em empo ú il, le ou a que o go e no publicasse um
dec e o, em 1856, que uni icou as segundas e e cei as classes, deixando-as disponí eis
pa a enda, o que se eio a con i ma , após um b e e ecuo em 1859
13
, com a
publicação do Real Dec e o sob e desamo ización de los mon es públicos, em 1862, e
da Ley sob e mon es públicos, em 1863 (G oome, 1990, 52-54). Da a ambém des e
pe íodo o início da elabo ação do «Ca álogo dos Mon es», consequência di e a da a ás
e e ida desamo ização es a al de 1862, que, pa a além de de e mina os mon es
conside ados aliená eis, inha o p opósi o de acla a a i ula idade das p op iedades
lo es ais. Nes e sen ido, al como o Es ado po uguês p ocu a a aze mais ou menos
pela mesma al u a, o Es ado espanhol p e endia conhece o seu e i ó io lo es al
nacional.
13
Em 1859 o go e no publicou um dec e o que es au ou a si uação inicial de 1855, ou seja, sujei ando a
alienação das zonas de sob o e de azinho a pa ece es écnicos. Pa a al, segundo Helen G oome,
con ibuí am as ansações du idosas de p op iedades, os p ejuízos oco idos em mui as á eas lo es ais e
a p essão do Co po de Engenhei os dos Mon es.
18
Ou o aspe o in e essan e, que se e i ica essencialmen e na Ley sob e mon es públicos,
é a p eocupação com papel p o e o que as lo es as podiam e no desen ol imen o
ag ícola, bas ando ci a o a igo 5.º onde se a i ma que “(…) o Es ado se á esponsá el
pelas ope ações necessá ias pa a e lo es a os mon es dos e mos, dos a eais e demais
e enos que não si am pa a o cul i o ag á io, adqui indo p op iedades com es a
inalidade (…)”
14
(Gace a de Mad id, 1863). Aliás, es e ipo de e ó ica i á epe i -se em
inúme as ocasiões como, po exemplo, no Regulamen o da Lei de Repo oamen o dos
Mon es Públicos, publicado em 1878, já que o “ (…) epo oamen o unda-se na
necessidade de con ibui pa a a melho a das condições clima ológicas e higiénicas da
coma ca e na sua in luência na diminuição de inundações nos e enos que cons i uem
a bacia pa a onde a luem as linhas de água” (Gace a de Mad id, 1878). Mais a de, o
es o ço em o no do «auxílio» à ag icul u a aumen a com a c iação das comissões de
epo oamen o das bacias hid og á icas num conjun o de á eas selecionadas que, em
1901, se ans o mam em Di isiones Hid ológico-Fo es ales aba cando odas as bacias
hid og á icas espanholas (Luengo Me ino, 1999, 103). Em 1908, aquando da publicação
da Ley de Conse ación de Mon es y Repoblación Fo es al, o oco con inua a se
cla amen e o mesmo. Assim, o p imei o a igo es ende o “(…) in e esse ge al e de
u ilidade pública (…)” (Gace a de Mad id, 1908) e, po esse mo i o, a ob iga o iedade
de e lo es ação, a odos os mon es exis en es nas se as jun o a bacias hid og á icas,
que si am pa a egula as águas das chu as, que ixem e as e dunas, que con ibuam
pa a a salub idade dos pân anos e enham um especial papel nas condições “(…)
higiénicas e económicas das po oações (…)” (Gace a de Mad id, 1908).
En e an o, com a en ada na década de 1870, su gem os p imei os es o ços no sen ido
de se al e a de ac o a es u u a das lo es as públicas espanholas, com a ap o ação dos
p imei os planos de ap o ei amen o lo es al (G upo de Es udios de His o ia Ru al,
2002, 518) e da Lei de Repo oamen o dos Mon es, espe i amen e em 1873 e em 1877.
Mais a de, com os Dec e os de 1890 e de 1901, p ocu ou-se p omo e um o denamen o
cien í ico dos mon es públicos. No en an o, a e icácia des e es o ço legisla i o icou po
cump i em g ande pa e, como e e e o p eâmbulo do Real Dec e o de 1914, já que
“(…) a o mação e execução de p oje os de o denação em dado bene ícios p o ei osos,
mas é de lamen a que po al a de ecu sos não se pode es endê-lo a oda a á ea dos
14
T adução do au o . O mesmo aplica-se pa a odas as ci ações de legislação espanhola que se
encon a em em po uguês.
19
ci ados mon es” (G oome, 1990, 67), si uação que ou os au o es êm a es ado (G upo
de Es udios de His o ia Ru al, 2002, 517). De ac o, a é ao inal do século XIX, as
plan ações e e lo es ações le adas a cabo nos mon es públicos não ul apassa am os
10.000 hec a es, chegando aos 40.000 hec a es se i e mos em con a os p imei os anos
do século XX (G oome, 1990, 81). O a, es e núme o é mani es amen e pouco pa a
al e a g ande coisa no pano ama lo es al de um país que, em 1895, con a a com 28
milhões de hec a es de á ea lo es al (Ca e as; Ta unell, 2005, 304). Po ou o lado, os
o denamen os lo es ais de p op iedades públicas ab angiam, em 1908, pouco mais de
290 mil hec a es, que co espondiam a somen e 6% de odos os mon es públicos
espanhóis (I ia e Goñi, 2005, 306).
Nou a pe spe i a, o emen e in luenciada pelas di e izes da dasonomia alemã, a
ciência lo es al que se desen ol eu em Espanha e cujas o denações se limi a am aos
mon es já a bo izados, subme eu ao omen o da iqueza madei ei a os demais p odu os
lo es ais, igno ando a impo ância que na explo ação dos bosques de lo a
medi e ânica êm p odu os como a esina ou a co iça (Ramos Go os iza, T incado
Azna , 2001, 14). Aliás, eg essando à Ley de Conse ación de Mon es y Repoblación
Fo es al, pode-se le , no a igo 6.º, que os p op ie á ios dos mon es inse idos em á eas
p o egidas “(…) sujei a am-se a um plano dasoc á ico (…)” (Gace a de Mad id, 1908).
Po úl imo, e sem dú ida o aspe o mais ele an e pa a o que p e endemos a e i , is o é,
qual o impac o da ges ão es a al na p op iedade pública no se o lo es al co icei o
espanhol, é que na ealidade a la ga maio ia dos mon es públicos não con inham
sob ei os. Es e ac o pode se con i mado quando se e i ica que nas egiões co icei as
a exis ência de mon es públicos e a eduzida, de ido à p e alência dos g andes
p op ie á ios u ais que, po sua ez, omen a am um ápido e o e p ocesso
p i a izado nas egiões ex emenhas e andaluzas (G upo de Es udios de His o ia Ru al,
1994, 119-121), enquan o na Ca alunha os mon es públicos concen a am-se sob e udo
nas p o íncias onde o sob ei o é quase inexis en e (Al a ado i Cos a, 2009, 41-44;
Ce e a, Ga abou e Tello, 2015, 121)
15
. Na ealidade, ce ca de 85% dos sob ei os
15
A maio pa e dos mon es de u ilidade pública si ua am-se na p o íncia de Lé ida (89%), enquan o
Gi ona e Ta agona, jun as, apenas con a am com 10% e Ba celona com me os 2% (Ce e a, Ga abou e
Tello, 2015, 121). O a, a g ande maio ia dos sob ei ais ca alães si ua a-se na P o íncia de Gi ona,
exis indo ainda uma pequena á ea nos municípios de Ma esme e Vallès O ien al da P o íncia de
Ba celona (Al a ado i Cos a, 2009, 41-44).
20
espanhóis encon a am-se nes as ês egiões, com g ande p edominância pa a o
sudoes e espanhol (Zapa a Blanco, 1986, 232)
16
.
Figu a 4 – E olução da supe ície ocupada pelos Mon es Públicos, exp essa em
hec a es, na Ex emadu a e Andaluzia Ociden al
Região
1859
1900
1910
Andaluzia
Ociden al
527.903
211.778
200.773
Ex emadu a
771.310
256.853
217.434
To al
1.229.213
468.631
418.167
Fon e: Ca e as e Ta unell, 2005, 297
Figu a 5 – P opo ção, exp essa em pe cen agem, do mon e público em cada
p o íncia espanhola (1859)
Fon e: G upo de Es udios de His o ia Ru al, 1994, 103.
16
De aco do com o mesmo au o , a dis ibuição se ia a seguin e Andaluzia 45%, Ex emadu a 30%,
Ca alunha 10%, es o de Espanha 15%.
21
Não admi a en ão que o o al de epo oamen os com sob ei o ei os pelo Es ado nos
Mon es Públicos, a é ao inal do século XIX, se ci asse po uns me os 67 hec a es
e e uados na P o íncia de Cadiz (G oome, 1990, 159), sendo con i mado po uma on e
coe a que e e e que “(…) mui os poucos os abalhos [públicos e p i ados] que êm
sido ei os a espei o da o denação de mon es po oados com sob o (…)” (Cas el, 1891,
17). Em 1920, a p odução de co iça ep esen a a uns eduzidos 1,1% do o al das
ecei as das p op iedades públicas espanholas (G upo de Es udios de His o ia Ru al,
2002, 513), o que, apesa da c onologia a dia, só em ainda e o ça mais es a ideia.
San iago Zapa a Blanco, au o de e e ência da his ó ia económica co icei a, a i ma,
ainda que sem uma base quan i a i a es a ís ica, que ce ca de 90% da supe ície lo es al
espanhola po oada com sob ei o es a ia, como a ualmen e, si uada em p op iedade
p i ada (Zapa a Blanco, 1986, 232).
O a, se e a na p op iedade p i ada que se si ua am as p incipais á eas lo es ais de
sob o ou de dehesa de alco noques, é necessá io iden i ica quais os mecanismos
egulado es de p á icas sube ícolas, assim como os incen i os que pode ão e exis ido
nesse sen ido. Reg essando às O denanzas Gene ales de Mon es de 1833, o documen o
de ce a o ma « undado » da polí ica lo es al espanhola, e i ica-se que a ges ão
lo es al da p op iedade p i ada e a li e, pe mi indo-se a edação de e enos e uma
explo ação sem g andes es ições ecológicas (Ce e a, Ga abou e Tello, 2015, 118).
Es a si uação pa ece e le ado a co es abusi os nas á o es e à al a gene alizada de
inicia i as de conse ação den o das p op iedades p i adas, ac o que causou uma
eação, a pa i da década de 1850, po pa e dos p imei os engenhei os sil ícolas
espanhóis. Aliás, é no seguimen o des a p essão que, em 1859, o Es ado suspendeu a
in enção de enda de dehesas e ou os e enos que con inham sob ei os e azinhei as
(G oome, 1990, 52), ainda que, como já imos, apenas momen aneamen e.
O azio na elação en e o Es ado e os mon es p i ados é queb ado, pela p imei a ez,
em 1863, quando a Ley sob e mon es públicos, no a igo 15.º e e e que “(…) O Es ado
concede p émios análogos à da Lei de 23 de maio de 1845 – isenção da con ibuição
de imó eis, cul i o e gado – aos p op ie á ios que enham epo oado os mon es de
aco do com os egulamen os em igo ” (Gace a de Mad id, 1863). T a a-se de uma
medida de incen i o à e lo es ação que, ao con á io da medida análoga publicada em
Po ugal quase 40 anos mais a de com a ins i uição do Regime Flo es al, não
22
disc imina nega i amen e o sob ei o. Ainda assim, o espí i o ge al e a o da não
inge ência es a al em assun os de ca iz p i ado, como se pode a e i pelo 13.º a igo da
ci ada lei que é pe en ó io em a i ma que “(…)os mon es pa icula es não es ão
subme idos a mais es ições do que aquelas impos as pelas eg as ge ais de polícia”
(Gace a de Mad id, 1863).
A elação en e o Es ado e os p i ados ol a a su gi aquando da publicação, em 11 de
julho de 1877, da Ley de Repoblación Fo es al onde, pela p imei a ez, o legislado
assumia uma posição coe ci a ao p e e a exp op iação de p op iedade p i ada no caso
de nes a não se espei a em de e minados p ocedimen os. No en an o, casos de
exp op iação o am mui o a os, sendo que os p imei os conhecidos da am já do pe íodo
de 1950-1953 (G oome, 1990, 73). Ainda assim, man e e-se a disc iminação posi i a
em e mos iscais pa a com os p op ie á ios que epo oa am os seus mon es, ac escida
da cons i uição de uma ede nacional de i ei os lo es al pa a que osse possí el
seleciona exempla es de qualidade ao se o p i ado (Luengo Me ino, 1999, 103).
A pa i do O çamen o de Es ado de 1896, é c iado o concei o de «Mon es de U ilidade
Pública», no qual o Es ado econhece a incapacidade dos agen es p i ados pa a a ges ão
des e ipo de bens e dos ele ados cus os sociais que de i a am das a uações
incon oladas no ecossis ema espanhol (Sanz Fe nández, 1985, 198-199). Um pouco
mais a de, em 1908, ompe-se em de ini i o com a quase o al libe dade de ação dos
p i ados nas suas p op iedades, is o que nasce a igu a ju ídica do Mon e P o ec o .
Na p á ica, qualque p op iedade pode ia incluída nes a ca ego ia independen emen e do
seu legí imo dono, pelo que a sua inclusão signi ica a o condicionamen o do uso
lo es al a decisões emanadas pelos écnicos es a ais (Luengo Me ino, 1990, 104). Ou
seja, a pa i do início do século XX, o Es ado começa a ado a uma sé ie de inicia i as
pa a adqui i o con olo de algumas p op iedades p i adas, enquan o os engenhei os
p ocediam à adap ação da composição lo ís ica do bió ipo dos mon es hispânicos às
exigências do me cado e ao desen ol imen o económico. Des a o ma, a ege ação
au óc one, já mui o deg adada, oi obje o de um no o e silencioso a aque,
apa en emen e cons u i o, des a ez po subs i uição po espécies in aso as (Sanz
Fe nández, 1985, 200). No en an o, independen emen e de qualque que enha sido a
aplicação p á ica des a i agem da o ien ação da polí ica lo es al espanhola, e i icada
a pa i do início do século XX, a mesma i ia demasiado a de pa a p oduzi quaisque
23
e ei os na p odução lo es al de co iça pa a o pe íodo que nos in e essa analisa , is o é,
a é ao eclodi da P imei a G ande Gue a Mundial.
3.2 A Polí ica Ce ealí e a espanhola
A polí ica ce ealí e a espanhola, de uma o ma ge al, em bas an es semelhanças com a
po uguesa. Ou seja, pe an e a ameaça que a impo ação de ce eais do «No o Mundo»,
da Rússia e da Tu quia colocou à ag icul u a espanhola, o Es ado espondeu com uma
polí ica p o ecionis a. De ac o, poucos o am os países eu opeus que, pe an e a
globalização económica oi ocen is a, não op a am po de ende os seus p odu o es
a a és de medidas aduanei as
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(Jiménez Blanco, 1986, 31). A p incipal di e ença en e
os países ibé icos se á, po en u a, a c onologia e a in ensidade.
Nes e sen ido, em Espanha pa ece e -se ido mais longe e mais cedo, ado ando-se,
pos e io men e, medidas mui o simila es às po uguesas. Assim, a p oibição o al de
impo ação de igo es angei o, a é que o p eço a ingisse os 70 eais po anega, oi
impos a em 1834 (Mon anés P imicia, 2006, 76), igo ando inin e up amen e a é 1856.
A o e c ise de p odução de 1847 ou a e isão da pau a aduanei a em 1849, du an e as
quais algumas ozes se ize am ou i no sen ido de aligei a o p o ecionismo,
man endo-se apenas «um p o ecionismo mode ado», não o am su icien es pa a al e a a
si uação (Mon anés P imicia, 2006, 81).
Po ém, mais a de, en en ando uma c ise ainda maio e debaixo de o e con es ação
social, o go e no espanhol acabou po au o iza p o iso iamen e a li e impo ação de
igo, a 11 de julho de 1856, cujo p azo de é mino oi sendo sucessi amen e p o ogado
a é e e ei o de 1858. No en an o, após es a da a a an e io legislação oi e omada po
mais uma década a é que, em 1868, o go e no saído da e olução de se emb o daquele
ano inalmen e e ogou a « elha» lei de 1834. Des a o ma, ans o mou-se uma lei
bas an e es i i a, num p o ecionismo «mode ado» que se aduziu no pagamen o de
um impos o que co espondeu en e 8 a 9% do p eço do igo (Mon anés P imicia, 2006,
99). O esul ado oi o aumen o da impo ação de igo, pelo que, no início do século
XX, a p o eção à p odução nacional oi e o çada com a dep eciação da pese a (Jiménez
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As exceções o am, essencialmen e, o Reino Unido, a Dinama ca e os Países Baixos. En idades
polí icas como a Alemanha, F ança, I ália, Po ugal e Espanha ado a am, com maio ou meno
in ensidade, polí icas endencialmen e au á cicas sem, oda ia, abdica de se inse i em nos me cados
in e nacionais com obje i os expo ado es.
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