I Congresso Internacional de Regularização Fundiária & VIII Simpósio Brasileiro de Ciências Geodésicas e Tecnologias da Geoinformação Recife - PE, 23-25 de Setembro de 2025. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DA FAZENDA NACIONAL DE SANTA CRUZ NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO: DIAGNÓSTICO JURÍDICO E GEOESPACIAL MIRELLA FERREIRA MARQUES 1 INDIARA BRUNA COSTA MOURA MORAES 1 ALESSANDRA SVONKA PALMEIRO 2 VICTOR HUGO FERNANDES 1 LUIZ GUIMARÃES BARBOSA 2 JOÃO GONÇALVES BAHIA 2 1 Colégio Técnico da Universidade Rural - CTUR 2 Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - UFRRJ Instituto de Tecnologia - IT Departamento de Engenharia, Seropédica, RJ
[email protected], [email protected]r, aspalmeir[email protected],
[email protected], luizg[email protected]r, jb[email protected] RESUMO – Esta pesquisa apresenta o diagnóstico jurídico e geoespacial da Fazenda Nacional de Santa Cruz (FNSC), no município do Rio de Janeiro. A pesquisa integrou dados documentais, cartográficos e jurídicos em um Sistema de Informação Geográfica (SIG), com o propósito de apoiar ações de regularização fundiária rural e urbana. Analisou-se decretos, contratos, documentos cartoriais e plantas cartográficas, o que resultou na identificação e análise de 296 unidades fundiárias com diferentes situações dominiais no Núcleo Colonial de Santa Cruz (NCSC), Gleba Guanabara. As áreas remanescentes urbanas de Curato e Sepetiba foram georreferenciadas, e identificou-se a possibilidade de doação à Prefeitura do Rio de Janeiro, com base na Instrução Normativa nº 142/2024 (INCRA, 2024). O estudo gerou um banco de dados geoespacial detalhado, fundamental para o planejamento e gestão fundiária no contexto da FNSC. ABSTRACT – This research presents the legal and geospatial assessment of the Fazenda Nacional de Santa Cruz (FNSC) located in the municipality of Rio de Janeiro. The study integrated documentary, cartographic, and legal data into a Geographic Information System (GIS) with the aim of supporting rural and urban land regularization actions. Decrees, contracts, notarial documents, and cartographic plans were analyzed, leading to the identification and analysis of 296 land units with different ownership situations in the Núcleo Colonial de Santa Cruz, Gleba Guanabara. The remaining urban areas of Curato and Sepetiba were georeferenced, and the possibility of donation to the Rio de Janeiro City Hall was identified, based on Normative Instruction No. 142/2024 (INCRA, 2024). The study produced a detailed geospatial database, essential for land planning and management within the FNSC context. 1 INTRODUÇÃO A regularização fundiária rural no Brasil configura-se como um instrumento essencial para assegurar o direito constitucional de acesso à terra, promover a função social da propriedade e garantir a segurança jurídica para comunidades rurais. A origem histórica da propriedade pública rural brasileira remonta às sesmarias do período colonial, passando pelos regimes de aforamento (enfiteuse), pelas alienações parciais e pelas ocupações informais consolidadas ao longo de décadas. A Fazenda Nacional de Santa Cruz (FNSC) representa um caso paradigmático desta trajetória. Inicialmente organizada pelos jesuítas no século XVI, passou ao domínio da Coroa Portuguesa em 1759, sendo posteriormente transformada em Fazenda Imperial e, após a Proclamação da República, incorporada ao patrimônio da União sob a denominação de Fazenda Nacional de Santa Cruz. O Núcleo Colonial de Santa Cruz (NCSC), criado no início do século XX, visava o assentamento de colonos imigrantes em terras federais consideradas improdutivas. Parte significativa destas terras foi dividida em glebas, entre as quais a Gleba Guanabara, cuja ocupação e situação dominial permanecem complexas até os dias atuais, envolvendo títulos originários de aforamento, contratos de remissão e processos de emancipação.
I Congresso Internacional de Regularização Fundiária & VIII Simpósio Brasileiro de Ciências Geodésicas e Tecnologias da Geoinformação Recife - PE, 23-25 de Setembro de 2025. A ausência de registros atualizados, a fragmentação documental e a sobreposição de ocupações precárias dificultam a garantia do domínio pleno para os ocupantes, comprometendo políticas públicas de reforma agrária, arrecadação de tributos e ordenamento territorial. Assim, o presente estudo, desenvolvido no âmbito do Termo de Execução Descentralizada (TED) firmado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), propõe um diagnóstico jurídico e geoespacial da Gleba Guanabara e das áreas remanescentes, parte urbana, Curato e Sepetiba, com vistas à futura regularização fundiária. 2 METODOLOGIA A metodologia aplicada para a execução das etapas de análise documental e levantamento de campo, pode ser visualizada de forma simplificada no fluxograma apresentado na Figura 1. Figura 1 – Fluxograma da metodologia aplicada. Fonte: Os autores (2025). 2.1 Caracterização geográfica da FNSC no município do Rio de Janeiro A FNSC, atualmente, possui uma área de aproximadamente 80.000 ha e envolve 11 municípios (Rio de Janeiro, Itaguaí, Seropédica, Nova Iguaçu, Piraí, Rio Claro, Japeri, Mendes, Miguel Pereira, Engenheiro Paulo de Frontin e Paracambi). A área da FNSC no município do Rio de Janeiro é composta pelo NCSC, pelas áreas remanescentes do Curato e Sepetiba, pela Base Aérea de Santa Cruz (BASC) e pelo Distrito Industrial.
I Congresso Internacional de Regularização Fundiária & VIII Simpósio Brasileiro de Ciências Geodésicas e Tecnologias da Geoinformação Recife - PE, 23-25 de Setembro de 2025. Os Núcleos Coloniais (NCs) foram criados com o intuito de colonizar e integrar as grandes áreas da região do Estado, sem utilizar questões sobre reforma agrária, para posteriormente, aprovar o compartilhamento de terras que envolviam a questão fundiária e conflitos sociais no campo. Esses NCs eram considerados unidades básicas compostas por conjuntos de lotes urbanos integrados por uma sede administrativa, serviços técnicos e comunitários. As áreas remanescentes da FNSC (Curato e Sepetiba) totalizam 2.385,43 ha e estão situadas na área urbana deste município, segundo o Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro. Nesse contexto, a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro (PMRJ) tem a possibilidade de requerer essas áreas por meio de doação, com base na Instrução Normativa n.º 142, de 28 de maio de 2024 (INCRA, 2024), para posteriormente realizar a Regularização Fundiária Urbana (REURB). A área da FNSC no município do Rio de Janeiro (Figura 2) está situada nos bairros de Paciência, Santa Cruz e Sepetiba. Esta área possui 11.129,92 hectares, o que corresponde a cerca de 13% da área total da FNSC. As áreas remanescentes correspondem a 21,01%, o NCSC representa 28,65%, Distrito Industrial abrange 27,45 % e a BASC ocupa 22,89%. Figura 2 – Mapa das áreas identificadas no município do Rio de Janeiro da FNSC. Fonte: Os autores (2025). 2.2 Diagnóstico documental Os Termos de Venda de Domínio Pleno referentes ao NCSC foram produzidos pelo Serviço de Patrimônio da União (SPU), entre os anos de 1943 e 1963, estabelecendo uma relação de venda do domínio pleno da propriedade, por meio do pagamento de uma quantia em dinheiro à União Federal, característica semelhante à encontrada nos Contratos de Venda de Domínio Pleno, produzidos pelo INCRA, a partir do ano de 1970. Assim, por meio de estudos e análises envolvendo esses Termos de Venda ou Contratos de Venda dos terrenos nacionais, designados por lotes, no interior do NCSC, foram identificados 60 documentos, elaborados pela Delegacia do SPU, os quais desvinculam os lotes da FNSC. Os termos e contratos foram obtidos junto ao INCRA, nos Livros Fundiários. Tratando-se dos dados cartorários, o processo de consulta das matrículas foi realizado no Cartório do 4° Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, que disponibilizou as informações de cada lote. Dentre as legislações que foram consultadas para a identificação dos lotes emancipados no NCSC e que não estão no domínio do INCRA, destaca-se. os decretos e portaria:
I Congresso Internacional de Regularização Fundiária & VIII Simpósio Brasileiro de Ciências Geodésicas e Tecnologias da Geoinformação Recife - PE, 23-25 de Setembro de 2025. • Decreto n.º 22.239, de 19 de dezembro de 1932, que reforma as disposições do Decreto Legislativo n.º 1.637, de 5 de janeiro de 1907, na parte referente às sociedades cooperativas; • Decreto n.º 24.885, de 28 de abril de 1948, que desincorpora e emancipa lotes rurais do Núcleo Colonial Santa Cruz, no Distrito Federal; • Decreto n.º 26.636, de 9 de maio de 1949, que desincorpora e emancipa lotes rurais do Núcleo Colonial "Santa Cruz", no Distrito Federal; • Decreto n.º 50.530, de 3 de maio de 1961, que declara emancipado o Núcleo Colonial Santa Cruz e dá outras providências; • DOU, de 7 de outubro de 1968, Seção I – Parte II (Anexo 13), que consta a Portaria do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (IBRA) n.º 270 de 1968, que declara desvinculados do IBRA e do NCSC os lotes citados, por terem sido emancipados e integrados na vida autônoma dos respectivos municípios (Decretos n.º 24.885 de 1949, n.º 26.636 de 1949 e n.º 50.530 de 1961) e seus concessionários recebido documentos definitivos de propriedade (Escrituras, Títulos com valor de Escritura ou Contrato Definitivo de Compra e Venda); • Lei n.º 4.504, de 30 de novembro de 1964, que dispõe sobre o estatuto da terra, e dá outras providências; • Decreto n.º 57.081, de 15 de outubro de 1965, que dispõe sobre a criação de área prioritária de emergência, para fins de Reforma Agrária, e dá outras providências; • Lei n.º 4.947, de 6 de abril de 1966, que fixa Normas de Direito Agrário, dispõe sobre o Sistema de Organização e Funcionamento do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, e dá outras providências; • Decreto n.º 59.428, de 27 de outubro de 1966, que regulamenta os Capítulos I e II do Título II, o Capítulo II do Título III, e os arts. 81 - 82 - 83 - 91 - 109 - 111 - 114 - 115 e 126 da Lei n.º 4.504, de 30 de novembro de 1964, o art. 22 do Decreto-lei n. 22.239, de 19 de dezembro de 1932, e os arts. 9 - 10 - 11 - 12 - 22 e 23 da Lei n.º 4.947, de 6 de abril de 1966 (Anexo 17); • Lei n.º 7.226, de 15 de outubro de 1984, que autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar à União o imóvel que menciona. O levantamento geoespacial, consistiu na aquisição, análise e organização dos dados cartográficos fornecidos pelo INCRA, tais como plantas, cartas e croquis, os quais foram georreferenciados e vetorizados. Os limites administrativos foram obtidos por meio do banco de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A base cartográfica do município do Rio de Janeiro, na escala de 1:2.000, utilizada foi adquirida pelo Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos (IPP). A manipulação dos dados cartográficos, o projeto e a confecção das peças técnicas foram realizados no software QGIS 3.34.3. As bases cartográficas disponibilizada pelo INCRA e utilizadas no projeto para delimitação das áreas de interesse foram: • Planta geral do NCSC, produzida pelo Ministério da Agricultura, DNPV, Divisão de Terras e Colonização, escala 1/25.000, Cópia: Rio de Janeiro, 1967, J. Almeida Filho; • Planta da área atualmente sob a jurisdição do Projeto Fundiário Fazenda Nacional de Santa Cruz, produzida pela NUPLAN e F. Ottoni, escala 1/100.000. Copiada da (parte) da planta executada pela Comissão Fundadora do Núcleo Colonial Santa Cruz em cumprimento do Decreto n.º 24.606, de 6 de julho de 1934, arquivada na mapoteca da CR (07) T (I)/DF, sob o n.º 4.200. Cópia de: Daniel F. da Silva – em 29/03/1977; • Planta de situação da área do extinto NCSC. Instituto de Colonização e Reforma Agrária, Superintendência do Estado do Rio de Janeiro – SR 07, Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária – SR (07/F). Sem escala. Rio de Janeiro, RJ, maio de 2023. 2.3 Integração em SIG O SIG teve um papel fundamental neste estudo, pois possibilitou o mapeamento das áreas por meio da espacialização, georreferenciamento e a geração dos produtos cartográficos, e permitiu ainda a análise e integração das informações literais e gráficas da Gleba Guanabara, facilitando a busca e a correlação entre a geometria dos lotes e a situação documental das unidades fundiárias. A priori, realizou-se o levantamento e tratamento dos dados literais e cartográficos da área de estudo. Os dados da área em questão foram correlacionados e espacializados, integralizando os dados documentais com os dados geoespaciais. Em seguida, iniciou-se a etapa de geoprocessamento, onde as cartas topográficas foram georreferenciadas, vetorizadas e tiveram seus atributos de lotes analisados. Por fim, tabulou-se os dados e os padronizou para serem inseridos em ambiente SIG.
I Congresso Internacional de Regularização Fundiária & VIII Simpósio Brasileiro de Ciências Geodésicas e Tecnologias da Geoinformação Recife - PE, 23-25 de Setembro de 2025. A partir da integralização dos dados, foram elaborados os mapas temáticos, conforme as suas especificidades. Esses mapas foram utilizados na identificação das áreas passíveis de regularização. Os produtos cartográficos apresentados neste estudo foram produzidos e manipulados no software QGIS. Na tabela de atributos do SIG foram adicionadas informações como: município, gleba, origem, situação (transcrição (T), matrícula (M) ou sem nenhum documento (S)), status (emancipado, área da BASC, possível loteamento urbano, emancipado/pendência no documento e não identificado nos decretos), prioridade, seção, lotes, número dos lotes, matrícula, transcrição; Cadastro Ambiental Rural (CAR), área, proprietário, decretos e observações. Para o preenchimento das informações supracitadas, foram utilizados os decretos citados no item 2.2, além de consultas públicas. 2.4 Certificação das áreas remanescentes As áreas remanescentes foram delimitadas a partir de plantas antigas da FNSC fornecidas pelo INCRA, ortofotos na escala de 1/5.000, cartas cadastrais da cidade do Rio de Janeiro na escala de 1/2.000, disponibilizado pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro - Instituto Pereira Passos. Essas áreas que estão incluídas na matrícula n.º 263.939, Livro n.º 2 - Registro Geral, e possuem respectivamente 2201,1755 ha e 184,2500 ha, foram submetidas no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) seguindo as especificidades da norma técnica vigente, gerando plantas topográficas e memoriais descritivos, e foram classificadas como glebas públicas. 3 RESULTADOS E DISCUSSÃO O presente estudo teve como finalidade a identificação das propriedades dentro da FNSC no município do Rio de Janeiro, além da situação fundiária da Gleba Guanabara por meio de documentos oficiais, a certificação das áreas remanescentes e a elaboração de um SIG. Foram identificadas as seguintes áreas, sendo elas: BASC, Distrito Industrial de Santa Cruz, Gleba Guanabara e as áreas remanescentes da FNSC no município do Rio de Janeiro. Vale ressaltar que essa identificação permitiu a elaboração da metodologia de levantamento direcionada para cada área. 3.1 SIG do NCSC Foi realizada uma correlação dos dados literais com os dados cartográficos, resultando numa tabela de atributos do NCSC, com as informações apresentadas na Tabela 1. Tabela 1 – Atributos correlacionados no SIG. Atributo Significado Id Identificação do campo Origem Origem da gleba Gleba Guanabara Município Rio de Janeiro Lote Número do lote de acordo com os decretos Seção Subdivisão da gleba onde estão localizados os lotes (A, B, C, D. E e F) Matrícula Número da matrícula do lote no Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis no município do Rio de Janeiro Transcrição Número da transcrição do lote no Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis no município do Rio de Janeiro Observação Características da transação efetuada Reg_Cartor Transcrição, matrícula ou sem informação (SI) Status Emancipado com pendências ou sem identificação nos decretos Área Área do imóvel em hectares Decreto Número do decreto desvinculativo Classes Desvinculado, vinculado, gleba pública e ocupação urbana/loteamento. Fonte: Os autores (2025). A Tabela 2 apresenta o quantitativo de lotes declarados emancipados pelos decretos e portaria.
I Congresso Internacional de Regularização Fundiária & VIII Simpósio Brasileiro de Ciências Geodésicas e Tecnologias da Geoinformação Recife - PE, 23-25 de Setembro de 2025. Tabela 2 – Quantitativo de lotes emancipados por decretos/portaria. Decretos/Portaria Quantitativo de lotes emancipados Decreto n.º 24.885, de 28 de abril de 1948 226 Decreto n.º 26.636, de 9 de maio de 1949 17 Decreto n.º 50.530, de 3 de maio de 1961 0 Portaria IBRA n.º 270/1968 206 Lei n.º 7.226, de 15 de outubro de 1984 1 Fonte: Os autores (2025). Na Tabela 3 constam as informações obtidas via Cartório do 4° Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. Tabela 3 – Informações cartoriais. Decretos/Portaria Quantitativo de lotes Lotes com matrícula 181 Lotes com transcrição 76 Lotes sem registro 37 Fonte: Os autores (2025). A partir de análises realizadas na correlação dos dados, foram identificados 37 lotes que não possuem transcrição e/ou matrícula, porém foram emancipados por algum ato legislativo. A Figura 3 mostra os lotes e seus respectivos atos administrativos que os emanciparam. Figura 3 – Classificação dos lotes por número de decretos da Gleba Guanabara e área da FNSC dentro do município do Rio de Janeiro. Fonte: Os autores (2025). Observou-se, também, que 238 lotes foram emancipados, 42 lotes foram emancipados com pendências em suas documentações, 10 lotes não foram citados nos atos legislativos, 5 lotes estão sob jurisdição da BASC e 1 é um possível loteamento urbano, conforme é ilustrado na Figura 4 e 5.
I Congresso Internacional de Regularização Fundiária & VIII Simpósio Brasileiro de Ciências Geodésicas e Tecnologias da Geoinformação Recife - PE, 23-25 de Setembro de 2025. Os imóveis classificados como possível loteamento urbano são os que possuem o Projeto Aprovado de Loteamento (PAL) mas não possuem o registro de imóvel. Os imóveis como pendência documental são os que foram desvinculados mas devem documentação ao INCRA. Figura 4 – Situação dos lotes da Gleba Guanabara na FNSC dentro do município do Rio de Janeiro. Fonte: Os autores (2025). Figura 5 – Gráfico da Situação dos lotes da Gleba Guanabara na FNSC dentro do município do Rio de Janeiro. Fonte: Os autores (2025). O banco de dados gerado permite que as equipes técnicas realizem pesquisas relacionadas às unidades fundiárias de duas maneiras: de forma gráfica no software QGIS (Figura 6), selecionando os lotes e visualizando as informações vinculadas às feições; ou de forma literal, buscando a numeração dos lotes e as respectivas informações na tabela de atributos.
I Congresso Internacional de Regularização Fundiária & VIII Simpósio Brasileiro de Ciências Geodésicas e Tecnologias da Geoinformação Recife - PE, 23-25 de Setembro de 2025. Figura 6 – Banco de dados visualizado no software QGIS. Fonte: Adaptado de QGIS (2025). 3.2 Certificação das Áreas Remanescentes para doação das áreas urbanas Com base na identificação das áreas remanescentes da FNSC (Curato e Sepetiba), as áreas foram georreferenciadas e certificadas. Essas áreas, localizadas na zona urbana do município do Rio de Janeiro não possuem projetos implantados de colonização ou reforma agrária. Nesse cenário, a certificação teve como objetivo viabilizar a regularização fundiária urbana por meio da possível doação de terras que poderá ser solicitada pela Prefeitura Municipal, utilizando a Instrução Normativa n.º 142, de 28 de maio de 2024, que dispõe sobre a regularização de áreas urbanas consolidadas, de expansão urbana e de urbanização específica em terras públicas federais do INCRA. Essa medida visa permitir, posteriormente, a execução da REURB pela Prefeitura Municipal. A Figura 7 apresenta as áreas remanescentes da FNSC no município do Rio de Janeiro, denominadas Curato e Sepetiba. Figura 7 – Áreas remanescentes da FNSC no Rio de Janeiro. Fonte: Os autores (2025).
I Congresso Internacional de Regularização Fundiária & VIII Simpósio Brasileiro de Ciências Geodésicas e Tecnologias da Geoinformação Recife - PE, 23-25 de Setembro de 2025. As áreas de estudo situam-se na Zona Oeste do Rio de Janeiro, região que historicamente foi utilizada pela família real, destacou-se pelas atividades agrícolas e recebeu incentivos quando a cidade ainda exercia a função de Distrito Federal. Ao longo do tempo, passou por intenso processo de urbanização e, atualmente, caracteriza-se pela elevada densidade populacional, resultante tanto da estratégia de criação de moradias quanto da especulação imobiliária. Observase, ainda, a presença de núcleos urbanos informais, o que reforça a necessidade de políticas públicas voltadas à ordenação territorial e ao atendimento das demandas sociais. 4 CONCLUSÃO O presente estudo possibilitou o diagnóstico da situação fundiária da Gleba Guanabara e permitiu a identificação das áreas remanescentes da FNSC no município do Rio de Janeiro. A partir da integração de dados documentais, cartográficos e jurídicos, foi possível organizar e sistematizar as informações em um Sistema de Informação Geográfica (SIG). Na Gleba Guanabara, foram identificadas unidades fundiárias emancipadas, com pendências ou sem registro, resultando na construção de um banco de dados com informações detalhadas das 296 unidades. Observou-se que a configuração original dos lotes foi significativamente modificada ao longo do tempo, com a implantação de loteamentos e a expansão das áreas urbanas. Dessa forma, as áreas que ainda não foram desvinculadas por nenhum instrumento legal e são consideradas de uso urbano podem seguir o mesmo procedimento a ser adotado nas áreas remanescentes, com a possibilidade de aplicação da Instrução Normativa nº 142/2024, e da posterior implementação da REURB. Nas áreas remanescentes, a identificação e o georreferenciamento das áreas urbanas de Curato e Sepetiba representam os primeiros passos para o reconhecimento espacial e a definição das medidas necessárias à regularização. Esse diagnóstico reforça a necessidade de ações voltadas à regularização fundiária e à adoção de políticas públicas de ordenamento territorial. Após a solicitação e a efetivação da doação, bem como das articulações institucionais, as etapas subsequentes envolvem a realização de levantamentos de campo mais detalhados, elaboração de estudos ambientais, desenvolvimento do projeto urbanístico e o levantamento socioeconômico das famílias beneficiadas. Esses procedimentos são imprescindíveis para a aprovação da REURB e o registro no cartório de registro de imóveis. Diante do exposto, o estudo forneceu subsídios técnicos para a regularização das áreas remanescentes e das unidades fundiárias do NCSC, contribuindo com informações estratégicas para o planejamento e a gestão fundiária no contexto das áreas da FNSC no município do Rio de Janeiro. REFERÊNCIAS ______. Diário Oficial da União, de 7 de outubro de 1968. Seção 1, Capital Federal, Seção I - Parte II, Ano X, n.º 194, p. 2.242 - 2.246, 07 out. 1968. Disponível em: <http://biblioteca.in.gov.br/es/web/dou/dou/- /document_library/kcmautn6AnNs/view/541144>. Acesso em: 18 jul. 2024. ______. Instituto Brasileiro de Reforma Agrária. Departamento de Recursos Fundiários. Portarias do Senhor Interventor do IBRA n.º 270, de 1968. IBRA: Boletim de Serviço, Ano IV, n.º 147, p. 3-2. ______. Decreto-Lei n.º 893, de 26 de novembro de 1938. Dispõe sobre o aproveitamento agrícola da Fazenda Nacional de Santa Cruz e de outros imóveis da União. Diário Oficial da União: Seção 1, Capital Federal, p. 24.135, 01 dez. 1938. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1937-1946/del0893.htm>. Acesso em: 17 jul. 2024. ______. Decreto n.º 10.592, de 24 de dezembro de 2020. Regulamenta a Lei n.º 11.952. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ed. 247, p. 6, 28 dez. 2020. Disponível em: <https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.592-de24-de-dezembro-de-2020-296417336>. Acesso em: 12 jul. 2023. ______. Decreto n.º 19.133, de 11 de março de 1930. Cria um Centro Agrícola no Distrito Federal, em terras da Fazenda de Santa Cruz. Diário Oficial da União: seção 1, Capital Federal, p. 5.183, 12 mar. 1930. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1930-1939/decreto-19133-11-marco-1930-513435-publicacaooriginal-1pe.html>. Acesso em: 18 jul. 2024. ______. Decreto n.º 22.239, de 19 de dezembro de 1932. Reforma as disposições do decreto legislativo n.º 1.637. de 5 de janeiro de 1907, na parte referente às sociedades cooperativas. Diário Oficial da União: seção 1, Capital Federal, p. 5.183, 23 dez. 1932. Disponível em:<https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1930-1939/decreto-22239-19-dezembro1932-501764-publicacaooriginal-1-pe.html>. Acesso em: 18 jul. 2024.