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Das citações (in)diretas na discursividade do voto de Carlos Ayres Britto acerca da união homoafetiva [orig.] / On (in)direct quotations in Carlos Ayres Britto's voting speech on same-sex unions in Brazil

Negri, Ligia; Bittencourt, Guida Fernanda Proença; Figueiredo Junior, Selmo Ribeiro

Abstract

[In English below.] Neste artigo, trazemos o acontecimento que o voto do ministro relator Carlos Ayres Britto funda pela sua enunciação, no Supremo Tribunal Federal, referente à recente (2011) questão da união homoafetiva no Brasil, tendo como corpus para análise as citações (in)diretas extraídas de afirmações de personalidades célebres (Platão, Max Scheler, Descartes, Fernando Pessoa, Nietzsche, Hegel, Jung, Caetano Veloso, Rui Barbosa, Spinoza, Sartre e Chico Xavier) postas em jogo na materialidade linguística. Discutimos os efeitos de sentido possíveis delas decorrentes, mediante a perspectiva da Análise do Discurso de orientação francesa, tendo em conta os aspectos relevantes das condições de produção do discurso, sem deixarmos de aventar os efeitos de articulação entre citações e enunciados que as circunscrevem no voto, paralelismos etc. Lançaremos, ainda, breve olhar sobre o ethos do sujeito do discurso, a partir dos efeitos de sentido das citações. Dentre outras avaliações e reflexões, concluiremos que o discurso tem como argumento maior o amor, confrontando uma FD (Formação Discursiva) prototípica do judiciário, inclusive nas menções a interdiscursos religiosos. Para nosso exercício analítico, contamos especialmente com Possenti (2009, 2002), Eni Orlandi (2009, 2006), Foucault (2010, 2009), Maingueneau (1997) e Pêcheux (2009), para que constituam nosso aporte teórico. Palavras-chave: efeitos de sentido; citações; discurso; união homoafetiva. Cite como (ABNT):NEGRI, Lígia; BITTENCOURT, Guida Fernanda Proença; FIGUEIREDO JR., Selmo Ribeiro. Das citações (in)diretas na discursividade do voto de Carlos Ayres Britto acerca da união homoafetiva. D.E.L.T.A., v. 31, n. 1, p. 1-24, 5 jan. 2015. In this article, we turn towards an important event in Brazil in the year 2011. It was a Supreme Court vote cast by Minister Carlo Britto in favor of homoaffective unions. His vote is analyzed here. More specifically, the (in)direct citations within it. Their authors are Plato, Max Scheller, Descartes, Fernando Pessoa, Nietzsche, Hegel, Jung, Caetano Veloso, Rui Barbosa, Spinoza, Sartre, and Chico Xavier. Our interest, applying French Discourse Analysis, lies in bringing up possible effects of meaning caused by the interaction between such quotations and the surrounding discourse. Aspects we shed light on pertain to production conditions, parallelisms, ethos, subject, interdiscourse, and discursive formation. We arrive at the conclusion that love is the value at the core of the argumentation found in the vote in question. Our conceptual basis comes from Possenti (2009, 2002), Eni Orlandi (2009, 2006), Foucault (2010, 2009), Maingueneau (1997), and Pêcheux (2009), among others. Keywords: effects of meaning; citations; discourse; homoaffective union. Cite as (APA):Negri, Lígia; Bittencourt, Guida Fernanda Proença; Figueiredo Jr., Selmo Ribeiro. (2015). Das citações (in)diretas na discursividade do voto de Carlos Ayres Britto acerca da união homoafetiva. D.E.L.T.A., 31(1), 1-24.

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Das citações (in)diretas na discursividade do voto de Carlos Ayres Britto... D.E.L.T.A., 31-1, 2015 (1-24) DE L TA Das citações (in)diretas na discursividade do voto de Carlos Ayres Britto acerca da união homoafetiva: efeitos de sentido possíveis On (in)direct quotations in Carlos Ayres Britto’s voting speech on same sex union in Brazil: some possible effects of meaning Lígia NEGRI (UFPR) Guida Fernanda Proença BITTENCOURT (UFPR) Selmo Ribeiro FIGUEIREDO JR. (USP) http://dx.doi.org/10.1590/0102-445039144583911733 RESUMO Neste artigo, trazemos o acontecimento que o voto do ministro relator Carlos Ayres Britto funda pela sua enunciação, no Supremo Tribunal Federal, referente à recente (2011) questão da união homoafetiva no Brasil, tendo como corpus de análise as citações (in)diretas extraídas de afi rmações de personalidades célebres (Platão, Max Scheler, Descartes, Fernando Pessoa, Nietzsche, Hegel, Jung, Caetano Veloso, Rui Barbosa, Spinoza, Sartre e Chico Xavier), postas em jogo na materialidade linguística. Discutimos os efeitos de sentido possíveis delas decorrentes, mediante a perspectiva da Análise do Discurso de orientação francesa, tendo em conta os aspectos relevantes das condições de produção do discurso, sem deixarmos de aventar os efeitos de articulação entre citações e enunciados que as circunscrevem no voto, paralelismos etc. Lançaremos, ainda, breve olhar sobre o ethos do sujeito do discurso, a partir dos efeitos de sentido das citações. Dentre outras avaliações e refl exões, concluiremos que o discurso tem como argumento maior o amor, confrontando uma FD (Formação Discursiva) prototípica do judiciário, inclusive nas menções a interdiscursos religiosos. Para nosso exercício analítico, contamos especialmente com Possenti (2009, 2002), Eni Orlandi (2009, 2006), Foucault (2010, 2009), Maingueneau (1997) e Pêcheux (2009), para que constituam nosso aporte teórico. Palavras-chave: efeitos de sentido; citações; discurso; união homoafetiva. Ana Carolina Vilela-Ardenghi & Ana Raquel Motta 2 31.1 2015 Lígia Negri, Guida Fernanda Proença Bittencourt, Selmo Ribeiro Figueiredo Jr. ABSTRACT This article raises the event created by the enunciation of Brazilian Supreme Court minister Carlos Ayres Britto’s vote. Such vote refers to the recent (2011) homoaffective union issue in Brazil. The corpus of analysis of this work are the (in)direct citations from famous authors (Plato, Max Scheller, Descartes, Fernando Pessoa, Nietzsche, Hegel, Jung, Caetano Veloso, Rui Barbosa, Spinoza, Sartre and Chico Xavier) brought into play in linguistic materiality. We discuss the possible effects of meaning resulting from the citations through the perspective of Discourse Analysis of French Orientation considering the relevant aspects of the conditions of discourse production while exposing the effects of articulation between quotes and statements that circumscribe the vote, parallelisms et cetera. We also launch a brief look over the ethos of the discourse subject from the citation’s effects of meaning. Among other avaliations and refl ections we conclude that the discourse has love as its major argument, confronting a prototypical Discursive Formation of the judiciary including the references to religious interdiscourses. For our analytic exercise we count specially with Possenti (2009, 2002), Eni Orlandi (2009, 2006), Foucault (2010, 2009), Maingueneau (1997) and Pêcheux (2009), to constitute our theoretical support. Key-words: effects of meaning; citations; discourse; homoaffective union. Introdução Neste ano de 2011, assistimos a uma circulação intensifi cada de discursos voltados ao tema da união homoafetiva, produzidos por variadas entidades, em diversos espaços sociais, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) veio a se posicionar sobre a questão, como que à maneira de lhe dar bom termo. No centro das atenções voltadas à Corte Suprema por parte dos interessados, estava o ministro relator da matéria, Carlos Ayres Britto, encarnando o maior representante da instituição na ocasião, dando um voto — já famoso — a favor da união homoafetiva. Em se tratando desse voto, Britto nele realizou doze citações, onze diretas e uma indireta, extraídas de personalidades relativamente bem conhecidas mundo afora. São essas “opiniões autorizadas” mobiliza- Brasil-paraíso: estereótipo e circulação 3 31.1 2015 Das citações (in)diretas na discursividade do voto de Carlos Ayres Britto... das pelo ministro relator que perfazem o nosso objeto de análise, a ser executada mediante o modelo teórico da Análise do Discurso de orientação francesa, com especial interesse destinado aos efeitos de sentido possíveis que delas decorrem. Também encontramos no texto citações e referencias ao direito, por meio de leis ou jurisprudências. Contudo, nos interessa observar, exclusivamente, aquelas que não são oriundas do próprio discurso jurídico, mas se articulam nele, pela inserção de uma outra ordem discursiva naquela materialidade. Para isso, dividimos nossos apontamentos em três seções, com vistas a uma organização das ideias no texto que favoreça uma leitura fl uida. Em “Das condições de produção pertinentes ao voto”, a seguir, além das informações que julgamos ser relevantes para entender o momento histórico em que surge o voto analisado, explicitamos alguns dados de ordem jurídica, tendo o cuidado de evitar carregar o texto com jargões técnicos, ou seja, só lançando mão deles para apoiar a nossa exposição. Na seção seguinte, “Considerações de ordem teórica e metodológica”, mostramos mais detidamente o que nos dará sustentação para realizar o proposto aqui, com ponderações específi cas no tocante ao modelo de análise utilizado, principais conceitos operatórios e procedimentos adotados, à guisa de preparação para a seção subsequente, “As citações”, na qual expusemos o que resultou da aplicação do modelo teórico elegido. E fi nalmente, como desfecho do nosso trabalho, fi zemos algumas “Considerações fi nais”, através das quais revisitamos alguns pontos discutidos ao longo do texto, mas sem deixar de lhes conferir novo destaque. Importante também é mencionar que preferimos fazer uso de notas de rodapé para informações secundárias, remissões a outras partes ou fontes, advertências, elucidações relevantes mas não imprescindíveis, referências a outros campos teóricos, ressalvas, complementações e, ainda, apontamentos conceituais relativos às partes que poderiam comportar o risco de haver quiproquós epistemológicos. Das condições de produção pertinentes ao voto Em cinco de maio de 2011, o STF, após votação unânime, equiparou as entidades familiares formadas por casais do mesmo sexo à Ana Carolina Vilela-Ardenghi & Ana Raquel Motta 4 31.1 2015 Lígia Negri, Guida Fernanda Proença Bittencourt, Selmo Ribeiro Figueiredo Jr. unidade familiar heterossexual. Foram nove ministros do STF que acompanharam o ministro relator das ações propostas (Carlos Ayres Britto), para dar provimento ao pleito de equiparação1. Há, pois, no novo cenário jurídico, três unidades familiares albergadas pelo direito: aquela oriunda do casamento; a originária da união estável (casais de mesmo sexo se inscrevem aqui, ao lado dos casais cujos membros são de sexo diferente); e a chamada família monoparental (formada, por exemplo, pela mãe solteira). Essa equiparação se funda pelo acontecimento que a enunciação2 envolvida em nosso objeto de análise inaugura. Antes do proferimento da sentença fi nal, a situação de fato das unidades familiares formadas por casais do mesmo sexo estava à margem da proteção jurisdicional. Isso signifi cava que, ainda que fosse, há tempos, uma situação consolidada socialmente (i.e., a união homoafetiva não foi criada pela enunciação referida e, por conseguinte, pela decisão judicial, mas já se dava no mundo social), para a reclamação de qualquer direito patrimonial, de adoção e todos aqueles direitos decorrentes do vínculo familiar, os envolvidos viviam grande embate judicial, sempre sujeitos à denegação3 dos seus pedidos, por não haver a regulamentação de situações fáticas que lhes eram concernentes. Destarte, esta é justamente uma das características que a discursividade judicial coloca: o seu caráter inclinadamente vereditório. Assim, é com uma enunciação do STF, com as decisões proferidas, que o judiciário: 1) ou convida determinada conduta à sua proteção; 2) ou, ao contrário, a exclui, atribuindo valor negativo, passível, então, de coerção e controle por parte de aparelhos institucionais do Estado legitimados para essa incumbência. De modo breve mas sufi ciente para o propósito que colocamos nesta discussão, situemos mais os principais elementos condizentes com as condições de produção do acontecimento dizendo que é bom 1. Desde já, deixemos explicitado que não nos ocuparemos das razões do convencimento dos ministros. 2. Noção de enunciação que adotamos: quando houver realização de enunciado(s) (unidade elementar do discurso), há enunciação, com sua individualidade espaço-temporal, logo, nunca se repete (cf. FOUCAULT, 2010:116). 3. Denegação enquanto jargão técnico jurídico relativo à improcedência das demandas, resguardando-se, assim, acepções outras. Brasil-paraíso: estereótipo e circulação 5 31.1 2015 Das citações (in)diretas na discursividade do voto de Carlos Ayres Britto... salientar que o discurso do voto4 de Britto emerge na história atual da sociedade brasileira com uma estrutura semântico-pragmática sobredeterminada por infl uxos conjunturais. Com isso em mente, coloquemos que “as condições de produção caracterizam o discurso, o constituem e como tal são objeto da análise”, o que traz, na perspectiva do objeto, “a necessidade de se ver a enunciação não como desvio mas como processo constitutivo da matéria enunciada” (ORLANDI, 2006:110). Conectado a isso, lembremos que o julgamento em questão tratou de duas ações institucionalmente propostas, uma das quais pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro5 e outra pela Procuradoria Geral da República6, objetivando dar interpretação conforme a Constituição e determinados textos de lei, de modo que, como resultado, a matéria concernente à união estável fosse válida tanto para casais formados por pessoas de sexos diferentes como para as de mesmo sexo. Para circunscrevermos melhor a questão das ações, vale dizer que elas foram agrupadas, naturalmente, por tratarem da mesma matéria, e que após os trâmites seguiram para o julgamento pelo colegiado do STF. A sessão foi acompanhada atípica e exacerbadamente — dada a polêmica que lhe foi tributada, obviamente — pela imprensa, profi ssionais da área e entidades interessadas. Houve defesa oral por partes previamente inscritas e interessadas no resultado fi nal, manifestandose tanto a favor da equiparação quanto contra, porquanto o “sistema jurídico não é um sistema fechado, isolado do contexto cultural e social no qual se insere, pelo contrário, sofre constantemente seu infl uxo”, sistema que é, na verdade, resultante dessas infl uências (PERELMAN, 1998:115). Apenas depois de vencidos tais protocolos é que o ministro relator passou a proferir o relatório e o voto de sua lavra.7 4. O voto na íntegra do ministro relator Carlos Ayres Britto está disponível no endereço eletrônico do STF. Seu link direto é http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/ anexo/ADI4277revisado.pdf 5. Protocolo no STF em 27 de fevereiro de 2008. 6. Protocolo no STF em 02 de julho de 2009. 7. Da propositura da primeira demanda até o julgamento, houve um lapso temporal de mais de três anos, capaz de trazer amadurecimento à discussão social sobre o tema, assim como o pacífi co convencimento dos julgadores, que, ao fi m, deram provimento por unanimidade. Ana Carolina Vilela-Ardenghi & Ana Raquel Motta 6 31.1 2015 Lígia Negri, Guida Fernanda Proença Bittencourt, Selmo Ribeiro Figueiredo Jr. Considerações de ordem teórica e metodológica Voltar nosso pensamento a alguns dos principais elementos das condições de produção pertinentes ao voto, como vimos na seção acima, nos importa para os fi ns do exercício que faremos aqui, que será centralmente discutir os efeitos de sentido possíveis que a realização das doze citações (in)diretas8, presentes no voto do ministro relator Carlos Ayres Britto acerca da união homoafetiva. Cuidaremos de, problematizá-la, de modo a conceber o momento da enunciação enquanto fenômeno (cujos efeitos são potencialmente capazes de transformar a realidade social). Tal fenômeno implica numa efetividade com a qual se instauram bases de um novo olhar, de um outro tempo e estado de coisas que o acontecimento que ora observamos concorre a projetar na sociedade brasileira, tendo vivamente em mente que: [...] se a cada enunciação algum efeito de sentido pode ser novo e irrepetível, por outro lado, a ‘grande massa’ dos efeitos de sentido é efetivamente uma retomada de sentidos prévios e com eles coincide. É este o fato que instaura a possibilidade do sentido literal no interior de uma teoria da enunciação, sentido literal produzido historicamente, em função das constrições decorrentes das posições enunciativas, dos gêneros etc. Sendo grande a probabilidade de que as palavras estejam ‘atravessadas por muitos discursos’, isso pode explicar que cada uma delas (ou muitas delas) tenham mais de um sentido literal etc. (POSSENTI, 2002:234). Isso dito, será, com o aparato teórico e metodológico da Análise do Discurso (AD) de orientação francesa que proporemos discutir os efeitos de sentido possíveis das citações referidas expressamente. O que perfaz nosso corpus, então, são as citações diretas contidas no voto do ministro relator dos processos relativos ao tema da equiparação da unidade familiar homoafetiva9, cuja seleção, como indica Orlandi 8. Dizemos citações (in)diretas para contemplar o fato de que, das doze citações realizadas no voto, onze são diretas (não parafraseadas) e uma, indireta (parafraseada). Para AuthierRevuz (1990), seriam entendidas como formas de heterogeneidade mostrada marcada no discurso. Contudo, pedimos a licença ao leitor para continuar a usar a designação citações (in)diretas, dados a vantagem que sua econômica nos traz e o foco do nosso propósito neste trabalho. 9. É com itens lexicais derivados da composição entre homoe afetivo (para homoafetivo, homoafetividade etc.) que o sujeito do discurso no voto se refere ao “vínculo de afeto e Brasil-paraíso: estereótipo e circulação 7 31.1 2015 Das citações (in)diretas na discursividade do voto de Carlos Ayres Britto... (2009:63), já é parte da análise, porque importa na decisão dos analistas acerca das propriedades discursivas da proposta de refl exão. Tal recorte, aliás, se inscreve no interdiscurso necessariamente constitutivo da discursividade do ministro no voto. Para Charaudeau e Maingueneau (2004) — vale recuperar concisamente sua abordagem sistematizada —, o verbete do interdiscurso possui duas acepções possíveis: num círculo mais concêntrico, seriam as relações recíprocas em um dado conjunto de discursos do mesmo campo; numa visada mais ampla, seriam as relações implícitas e explícitas havidas entre discursos. Para os fi ns deste estudo, como trabalharemos com as citações (in)diretas articuladas no voto, iniciaremos, pois, o manejo das relações explicitadas, para irmos em direção dos efeitos de sentido possíveis como decorrência do dialogismo recuperável da materialidade discursiva. Não nos interessa, portanto, as relações do intradiscurso, mas os diálogos do interdiscurso. Isso signifi ca dizer que as citações relativas ao próprio discurso jurídico, como jurisprudências ou textos de lei fi cam excluídas dos nossos interesses teóricos. No que concerne ao recorte do nosso corpus, trataremos as citações abstraídas de seus contextos nos quais os autores lembrados as geraram originalmente, i.e., pressuporemos apenas a materialidade mesma das citações10 articuladas com os enunciados do voto que imediatamente as circunscrevem — interessa-nos a “materialidade simbólica própria e signifi cativa” do texto (ORLANDI, 2009:18), segundo nosso recorte —, com vistas a aventar, pontualmente, efeitos de sentido plausivamente possíveis. Para isso, deixemos enunciada uma observação de Pêcheux e Fuchs (1990), de extrema importância teórico-metodológica (ainda para a AD francesa como um todo, inclusive), que assumimos aqui em nossa refl exão, respeitante especialmente a efeitos de sentido e paráfrase: solidariedade entre os pares e parceiros do mesmo sexo”. Aqui, conservaremos essa medida, já que, sem o peso de certas expressões mais ou menos pejorativamente marcadas, é sufi ciente para dar conta “ora do enlace por amor, por afeto, por intenso carinho, entre pessoas do mesmo sexo, ora da união erótica ou por atração física entre esses mesmos pares de humanos” (entre aspas, palavras extraídas do voto em questão; v. n.6). 10. Disso decorre que não faria sentido nos engajarmos na verifi cação da autenticidade e fi dedignidade das citações atualizadas no voto. Ana Carolina Vilela-Ardenghi & Ana Raquel Motta 8 31.1 2015 Lígia Negri, Guida Fernanda Proença Bittencourt, Selmo Ribeiro Figueiredo Jr. Queremos dizer que, para nós, a produção de sentido é estritamente indissociável da relação de paráfrase entre seqüências tais que a família parafrástica destas seqüências constitui o que se poderia chamar de matriz do sentido (matriz = geratriz). Isto equivale a dizer que é a partir das relações no interior desta família que se constitui o efeito de sentido, assim como a relação a um referente que implique esse efeito. Se nos acompanham, compreenderão, então, que a evidência da leitura subjetiva segundo a qual um texto e biunivocamente associado a seu sentido (com ambigüidades sintáticas e/ou semânticas) é uma ilusão constitutiva do efeito-sujeito em relação à linguagem e que contribui, neste domínio específi co, para produzir o efeito de assujeitamento que mencionamos acima: na realidade, afi rmamos que o ‘sentido’ de uma seqüência só é materialmente concebível na medida em que se concebe esta seqüência como pertencente necessariamente a esta ou àquela formação discursiva (o que explica, de passagem, que ela possa ter vários sentidos) (PÊCHEUX & FUCHS, 1990:169).11 Esse posicionamento metodológico referente à gênese das citações, diga-se, tem amparo por estar englobado pelo respaldo que diz respeito à natureza própria do acontecimento enunciativo, olhado, como quer Foucault (2010), “nessa pontualidade em que aparece e nessa dispersão temporal”, enquanto irrupção, de modo que não é preciso “remeter o discurso à longínqua presença da origem; é preciso tratá-lo no jogo de sua instância” (FOUCAULT, 2010:28). E a instância que admite essa irrupção (materializada no discurso objeto deste exercício refl exivo), e não outra em seu lugar, merece uma atenção que julgamos ser evidentemente necessária e, sobretudo, pertinente. Nesse sentido, ao pressupormos a concordância de que a instância do discurso diz respeito, a rigor, à sua enunciação, devemos nos ocupar de “compreender o enunciado na estreiteza e singularidade de sua situação”. Então, necessariamente temos de “determinar as condições de sua existência [que não se confunde com sua origem], de fi xar seus limites da forma mais justa, de estabelecer suas correlações com os outros enunciados a que pode estar ligadas” (FOUCAULT, 2010:31), de cujo entrelaçamento eclodem atualizados. 11. Sobre Formação Discursiva, v. n.15. Brasil-paraíso: estereótipo e circulação 9 31.1 2015 Das citações (in)diretas na discursividade do voto de Carlos Ayres Britto... Adiantemos também que não haverá o interesse em tentar recuperar as intenções conscientes (e pontuações inconscientes) comunicativas da pessoa de Britto, nem os signifi cados por ela eventualmente visados, porquanto sabemos de antemão que escapa ao sujeito enunciador12, por um efeito ideológico elementar, o domínio de sua discursividade e as formações imaginárias aí imbricadas. Seguimos, pois, o princípio de exterioridade enunciado por Foucault (2009:53), que diz respeito à desnecessidade de se passar, do discurso, para seu núcleo interior e escondido suposto, para o centro de um pensamento ou para o íntimo de uma signifi cação que nele se manifeste, mas sim, “a partir do próprio discurso, de sua aparição e de sua regularidade, passar às suas condições externas de possibilidade” (FOUCAULT, 2009:53). Isso colocado, para a AD o sujeito do discurso possui duas características fundamentais que merecem ser destacadas: ele é clivado e é, em certa medida, assujeitado (POSSENTI, 2009:386). O sujeito não é uno, íntegro e, além de intrinsecamente partido, ainda é cortado ou atravessado pela ideologia e pelo inconsciente, o que se compatibiliza e se completa com o fato de que, a rigor, o sujeito “não está na origem do discurso” (POSSENTI, 2009:386). No discurso, portanto, não encontraremos uma manifestação [...] majestosamente desenvolvida, de um sujeito que pensa, que conhece, e que o diz: é, ao contrário, um conjunto em que podem ser determinadas a dispersão do sujeito e sua descontinuidade em relação a si mesmo. (FOUCAULT, 2010:61). E retomando nossas palavras mais uma vez sobre o recorte de nosso corpus, deixemos a ressalva de que eventualmente podemos lançar mão de apontamentos atinentes a componentes extradiscursivos (o que nos faculta o modelo teórico adotado), a exemplo de informações prévias de autores/citações, quando entendermos que esse conhecimento seja, 12. No decorrer deste texto, tomaremos o sujeito enunciador, o enunciador do discurso mais frequentemente por sujeito do discurso, observando-se as implicações dessa escolha terminológica por adotarmos a visão althusseriana dissecada por Possenti (1990), de que, para a AD, importam os “sujeitos na história”. No limite, por sinal, essa é uma questão teórica secundária, se cotejada aos propósitos centrais deste trabalho. Ana Carolina Vilela-Ardenghi & Ana Raquel Motta 16 31.1 2015 Lígia Negri, Guida Fernanda Proença Bittencourt, Selmo Ribeiro Figueiredo Jr. (5) Nietzsche: “Torna-te quem és” (6) Hegel:23 ... Hegel a sentenciar que a evolução do espírito do tempo se defi ne como um caminhar na direção do aperfeiçoamento de si mesmo (5), expressão originalmente pindárica, articulada ostensivamente na bibliografi a do autor citado, é concernente, ainda que de modo tácito, com o querer dos defensores da união homoafetiva e, conectando-se à paráfrase relativa a Hegel, intenta que o movimento do tornar-se quem se é traria o aperfeiçoamento da história. Salvo melhor juízo, entraríamos no campo da especulação ao tentar delimitar refl etidamente como seria esse aperfeiçoamento sugerido. Outro caminho relativo a (5) seria considerar que, ao tratar da plenitude existencial, o apelo faz referência à recorrente impossibilidade do indivíduo homoafetivo ser quem é, sobre o qual culturalmente tem pesado, de fato, limitações para alguma consecução de plenitude de existência tal como frequentemente é experienciada pelo indivíduo heterossexual, no particular que diz respeito ao maior consentimento social à sua orientação sexual. Se se vive num ambiente hostil a dado comportamento, aí então se vive obrigatoriamente um simulacro de si mesmo, protegendo-se da resposta contrária ao que se é. Assim, os efeitos de sentido possíveis se colocam numa direção voltada àqueles que estão impedidos de se tornar quem são, mas que, com a enunciação do voto, passarão a ser “autorizados” a tornar-se quem realmente são. É como um libelo, uma autorização institucional, e evidencia-se o lugar de quem fala, com o poder vereditório em mãos, representante máximo da instituição de controle que é o Judiciário, criando um ethos de poder com efeitos como que análogos ao que o sagrado pode produzir. (7) Jung: “A homossexualidade, porém, é entendida não como anomalia patológica, mas como identidade psíquica e, portanto, como equilíbrio específi co que o sujeito encontra no seu processo de individuação” Quanto à citação de Jung (sabendo-se, claro, que ela é insufi ciente para se captar o ponto de vista do autor sobre o tema24), a coisa está bem 23. O que segue é uma paráfrase, tal como está no voto. 24. V. JUNG, C. G. O desenvolvimento da personalidade. Petrópolis, RJ: Vozes, 1998. Brasil-paraíso: estereótipo e circulação 17 31.1 2015 Das citações (in)diretas na discursividade do voto de Carlos Ayres Britto... dada, isto é, o sujeito do discurso lança mão dela para dar embasamento teórico à posição de que a união homoafetiva não representa patologia constituída por componentes sexuais disfuncionais. O sujeito-intérprete quer dizer, com autoridade científi ca, que a união homoafetiva é normal, é a própria identidade psíquica dos sujeitos. Assim, pela primeira vez o sujeito do discurso traz à baila uma citação relativa à questão da “homossexualidade” (para usar a mesma designação). Agora — e estamos vendo o amor, a assunção de si, ou a mediação da racionalidade ou sensibilidade na cognição25 —, o sujeito do discurso, praticamente no meio de sua fala, opta por passar a tratar da “homossexualidade” do ponto de vista clínico, rechaçando, agora diretamente, qualquer menção ou referência à etiquetagem da orientação sexual homoafetiva em termos de anomalia, doença ou coisa que o valha. Ainda que o enunciador tenha adiado o enfrentamento desse ponto, teve de fazê-lo. É um discurso ainda muito comum e, portanto, necessariamente teria de ser confrontado e, segundo a coerência isotópica, negado. Todavia, não é um argumento ao qual o enunciador credita necessariamente muita importância26, mas, considerando os discursos contrários correntes, é importante negá-lo expressamente. (8) Caetano Veloso: “bruta fl or do querer” Para uma avaliação mais completa, diga-se que a letra inteira (“O Quereres”), na qual se encontra esse verso, tem um grau de poeticidade, de estranhamento notadamente intenso no aspecto de que a relação combinatória dos signifi cantes produz enunciados incomuns, onerando signifi cativamente o sujeito-intérprete a um dispêndio de signifi cação. No limite do razoável, no entanto, poderíamos aventar que a oposição de bruta/fl or possa causar um estranhamento capaz de pôr em destaque elementos como a força, a rudeza, a violência combinados com a sensibilidade, a delicadeza, a beleza, como lampejo de síntese por parte do enunciador de itens prototipicamente antagônicos. E pelo fato de que gêneros de poesia não tenham propriamente o campo do 25. A saber: (1), (2), (4), (5), (9) e (12). 26. Afi rmamos isso com segurança por não ignorar o fato de que, das doze citações (in) diretas, apenas a (7) tem relação com o universo clínico. Ana Carolina Vilela-Ardenghi & Ana Raquel Motta 18 31.1 2015 Lígia Negri, Guida Fernanda Proença Bittencourt, Selmo Ribeiro Figueiredo Jr. jurídico como território próprio em que circular, (8) pode vir a comunicar algum efeito de humanização aplicado sobre a ideia proeminente de rigidez racional que caracterizaria signifi cativamente a instituição da qual o sujeito do discurso se faz representante. E na esteira da autorização de acionar o recurso de ponderar elementos extradiscursivos27, e ainda sabendo que “o sentido não está associado simplesmente nem às palavras, nem aos enunciados, mas depende, de alguma forma, exatamente, da enunciação dos enunciados, o que, por sua vez, depende de condições específi cas” (POSSENTI, 2002:171), outro efeito se sentido possível relacionado à citação (8) seria decorrente da inserção do nome de um artista bastante conhecido, associado às manifestações de cultura popular brasileira contemporânea. Se, de um lado, temos o chamamento de nomes como Platão, Hegel, Fernando Pessoa, por exemplo, conotando uma intelectualização do sujeito enunciador, por outro, temos o chamado a um artista popular, como que para aproximar metonimicamente o universo da intelectualidade universal ao das manifestações mais populares. Como desdobramento disso, evidencia-se que há possibilidade de efeitos de sentido defl agrarem efeitos de sentido (aqui considerados possíveis) que apontem na direção de “demonstrar” que a FD do STF (do qual o enunciador é representante, no caso e no momento da enunciação), articulada pelo sujeito do discurso, tem seu bojo atravessado por discursos advindos da observação do que se passa no mundo da cultura popular. Por consequência, nada nos espantaria ao reconhecer que o sujeito-intérprete “intuísse” que a Corte Suprema não se enclausura em suas questões judicantes (e políticas) exclusivamente, mas também tem olhos para ver o movimento social em vários níveis de manifestação, legitimando ainda mais suas posturas decisórias. Cria-se, pois, um ethos de contemporaneidade, diverso daquela ideia primeira que circunda as instituições constituídas — como o judiciário — de engessamento, encastelamento. (9) Jean-Paul Sartre: “na matemática do amor, um mais um... é igual a um” 27. V. últ. § da seção “Considerações de ordem teórica e metodológica”. Brasil-paraíso: estereótipo e circulação 19 31.1 2015 Das citações (in)diretas na discursividade do voto de Carlos Ayres Britto... É interessante notar que a fórmula bíblica detentora de valor signifi cativo análogo se extrai do livro de Genesis, 2:24, e reza que “deixará o varão o seu pai e a sua mãe e apegar-se-á a sua mulher e serão ambos uma só carne”, que faz referência expressa ao casal heterossexual. Em ambas as situações, no entanto, temos, como resultado da união afetiva de dois seres, um apenas. Nessa linha, porém, o discurso do campo religioso é “subvertido” pela máxima sartreana para compor uma construção “matemática”, dando guarida ao raciocínio construído pelo sujeito do discurso. Logo, é plausível a possibilidade de que o texto bíblico seja objeto de evocação arquitextual28 em (9), citação na qual, contudo, os termos homem/mulher são afastados para que se dê lugar ao fenômeno do amor em si, do que decorrem efeitos de sentido possíveis que apontem para a desconsideração de gênero ou sexo na “cena” de amar. (10) Rui Barbosa: “a Pátria amplifi cada” (11) Spinoza: “Nas coisas ditas humanas, não há o que crucifi car, ou ridicularizar. Há só o que compreender” Em (10), o metadiscurso é simples: lembrando-nos dos ditos vizinhos a essa citação no voto, reatualiza-se uma analogia forte entre sociedade e família, salientando-se alguns valores para os quais supostamente ambas se dirigem, a primeira no rastro da segunda. Assim, recuperando a alusão há pouco discutida de que a união homoafetiva não tem nada de patológico, e considerando que o objetivo dos homoafetivos se liga à consecução do direito de realização de casamento homossexual, é bem plausível registrar que os efeitos de sentido possíveis concernem a levar o sujeito-intérprete a anuir que, por extensão, a sociedade será valorosa, superior, normal; cabendo a nós, segundo a articulação ensejada por (11), apenas “compreender” isso. Como aditivo, explicitemos que o ato de compreender não implica, por defi nição, em aceitar, apoiar, concordar, o que confere um caráter de “passividade” àquele que trata do objeto da compreensão: não há a necessidade de se agir no mundo, mediante ações ou palavras, por se compreender um fenômeno. 28. Como diz Foucault (2009), no discurso podemos encontrar o esboço ou as ruínas de uma obra, dizendo alhures — (FOUCAULT, 2010) — que esta seja “nó em uma rede” e que não há enunciados que não suponham outros. Ana Carolina Vilela-Ardenghi & Ana Raquel Motta 20 31.1 2015 Lígia Negri, Guida Fernanda Proença Bittencourt, Selmo Ribeiro Figueiredo Jr. Em (11), o eufemismo das “coisas ditas humanas” para, no caso, representar as uniões homoafetivas novamente corrobora o discurso posto: o de humanizar as relações afetivas, sejam elas de qualquer natureza (dar “coisas ditas humanas” por “relações homoafetivas” é um movimento que foca e reforça o estatuto de humanidade ali presente). Outra observação acerca de (11) nos faz considerar a negação presente, assim como fi zemos mais acima neste trabalho. O discurso parece cortado por outras vozes que dizem “há que se crucifi car ou ridicularizar” — discursos contrários à tese defendida; de modo que o sujeito do discurso se obriga a negá-las expressamente, evocando uma citação do campo da fi losofi a que reforça que racionalmente se deve dizer não a esse discurso, ao mesmo tempo subjacente e superfi cializado. O ethos visado aqui parece ser, portanto, o que privilegia uma visão humanizadora sobre os dados do mundo. (12) Chico Xavier: “A gente pode morar numa casa mais ou menos,/ Numa rua mais ou menos,/ Numa cidade mais ou menos”/ E até ter um governo mais ou menos”, assim conclui a sua lúcida mensagem: “O que a gente não pode mesmo,/ Nunca, de jeito nenhum,/ É amar mais ou menos,/ É sonhar mais ou menos,/ É ser amigo mais ou menos,/ (...) Senão a gente corre o risco de se tornar uma pessoa mais ou menos”. Os efeitos de sentido possíveis, dizemos de chofre, relacionam o “amar mais ou menos” em (12) com uma união homoafetiva sem direito de constituir uma família com estatuto jurídico e, por isso, protegida. E como a isotopia da discursividade do ministro relator se dirige a uma posição favorável à união homoafetiva, essa passagem vem a chancelá-la. Exercitemos ainda que a evocação de Chico Xavier num dado momento histórico em que esse nome é bastante popular (em decorrência não apenas do apelo sempre presente das questões da espiritualidade, mas especialmente em decorrência dos recentes lançamentos cinematográfi cos Chico Xavier: o fi lme (2010) e As mães de Chico Xavier (2011), que o colocam no centro do enredo), novamente dá pistas, tanto da construção de ethos de contemporaneidade, como também da construção de um discurso que “fl erta” com um discurso Brasil-paraíso: estereótipo e circulação 21 31.1 2015 Das citações (in)diretas na discursividade do voto de Carlos Ayres Britto... religioso — afi nal, este é, segundo nos apresenta Orlandi (2006:242-3), “como aquele em que fala a voz de Deus” —, sabendo-se que o espiritismo kardecista, ao qual o nome de Chico Xavier se vincula, a propósito, é de base cristã. Aliás, o amor é um dos elementos-chave explorados pelo campo religioso. Partindo-se da máxima bíblica “Deus é amor”29, o campo discursivo religioso, por extensão, coloca a questão do amor (seja espiritual, seja “carnal”) em destaque. Trazer essa tônica e, em consequência, “fl ertar” com o discurso religioso vai dar condições para que os efeitos de sentido aí possíveis digam respeito a uma tentativa de neutralização da oposição à união homoafetiva perpetrada justamente por aqueles com alguma vinculação religiosa30. A Convenção Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) advoga no sentido de que o “afeto não pode ser parâmetro para a constituição de uma união homoafetiva estável”31. Quando o sujeito do discurso elege o argumento do outro como base da construção do seu raciocínio, visa com isso, além de livremente expressar seu convencimento, persuadir o outro, porque busca no cabedal de argumentos do opositor o que embasa seu raciocínio e é, a partir disso, capaz de gerar uma conclusão oposta. Voltando a (12), nela se diz que, para afastarmos o risco de ser mais ou menos, precisamos/devemos amar, sonhar e ser amigos engajados. Assim, pela própria evocação do texto citado, fi ca bem plausível que os efeitos de sentido possíveis se dirijam a uma assunção de que a decisão do relator carregaria o potencial de propiciar a plenitude da vida (inclusive amorosa) aos homoafetivos. 29. 1ª Epístola de João, 4:8: “Aquele que não ama não conhece a Deus; porque Deus é amor”. 30. No caso, tanto a Convenção Nacional dos Bispos do Brasil quanto a Associação Eduardo Banks foram ouvidas na condição de amici curiae, defendendo a improcedência das ações e, portanto, a não equiparação da união estável homoafetiva à união estável entre pessoas de sexo diferente. 31. Essa informação está disponível no endereço eletrônico do STF. Seu link direto é http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=178775 Ana Carolina Vilela-Ardenghi & Ana Raquel Motta 22 31.1 2015 Lígia Negri, Guida Fernanda Proença Bittencourt, Selmo Ribeiro Figueiredo Jr. Considerações fi nais Integrando a ideia que emerge do fato de que o sujeito do discurso se coloca de forma a quebrar o estereótipo de um burocrata que aplica friamente leis, temos a presença, no discurso que ele produz, de citações que, para além de tocar a fi losofi a, se fi liam à cultura popular, ao espiritualismo, à poesia e até à clínica. Na nossa discussão, vimos que isso, analiticamente, se perfaz como base da argumentação a favor da união homoafetiva que é inequívoca e inegavelmente defendida. Nesse movimento, assistimos à “costura” realizada no voto de FDs de naturezas diversas como que para tentar contemplar todos os aspectos que a polêmica questão da união homoafetiva faz(ia) suceder, nos mais distintos âmbitos e lugares sociais, “presentifi cados” no texto que avaliamos, na especifi cidade dos efeitos de sentido possíveis relativos às citações (in)diretas. Igual interesse se coloca para nós ao ponderarmos a plausibilidade do efeito de integração de componentes de natureza racional juntamente com os de caráter sentimental para enriquecer e fundamentar a “tomada de lado” de Britto acerca da matéria. Se tivéssemos de salientar uma particularidade dentro de todos os conjuntos de efeitos de sentido possíveis, pensaríamos que aqueles que se dirigem ao propósito de fomentar uma “humanização das relações” se constituem numa interessante escolha. Por outro lado, não nos é lícito deixar de lançar realce à sucessão de ênfases dadas ao amor a pretexto das citações por parte do sujeito do discurso, dando condição para que o amor fosse posto num lugar de proeminência se contrastado com as posturas em alguma medida ligadas com os preconceitos circulantes e com os julgamentos resultantes de inobservância de, inclusive, uma FD clínica. Destaquemos ainda a operação — à qual esperamos ter conferindo novo grau de explicitação — de se “fl ertar” com uma FD religiosa como estratégia de, tacitamente, desarmá-la no que se refere ao posicionamento que ela e outras congêneres geralmente efetivam contra os ensaios (sociais, políticos, jurídicos) de legitimação concernente às relações homoafetivas. O amor ser alçado à preocupação primeira, naturalmente é pensá-lo em seu estatuto ôntico — como ente com valor em si — , anterior ao tratamento que lhe é conferido por instituições. Por extensão esse modo de vê-lo fará com que uma “regulamentação” qualquer que choque frontalmente com os interesses homoafetivos seja descabida — e os efeitos de sentido possíveis nesse particular das Brasil-paraíso: estereótipo e circulação 23 31.1 2015 Das citações (in)diretas na discursividade do voto de Carlos Ayres Britto... citações (in)diretas realizadas na materialidade linguística, na discursividade do voto de Britto vão convergir fortemente para isso. Recebido em junho de 2011 Aprovado em março de 2014 E-mails: [email protected] [email protected] [email protected] Referências bibliográfi cas AUTHIER-REVUZ, J. 1990. “Heterogeneidades enunciativas”. In: Cadernos de Estudos Lingüísticos, nº 19, p. 25-27. Campinas: Unicamp. BRONCKART, J.-P. 2009. Atividade de linguagem, textos e discurso. 2.ed. São Paulo: EDUC. CHARAUDEAU, P; MAIGUENEAU, D. 2004. Dicionário de análise do discurso. São Paulo: Contexto. FOUCAULT, M. 2010. A arqueologia do saber. 7.ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária. _______. 2009. A ordem do discurso. 18.ed. São Paulo: Loyola. KELSEN, H. 2007. Teoria pura do direito: introdução à problemática científi ca do direito. 5.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. LACAN, J. 2008. Seminário, livro 11: os quatro conceitos fundamentais da psicanálise. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. MAINGUENEAU, D. 1997. Novas tendências em análise do discurso. 3.ed. Campinas, SP: Pontes. ORLANDI, E. P. 2006. A linguagem e seu funcionamento: as formas do discurso. 4.ed. Campinas, SP: Pontes. _______. 2009. Análise do discurso: princípios e procedimentos. 8.ed. Campinas, SP: Pontes. PÊCHEUX, M; FUCHS, C. 1990. “A propósito da análise automática do discurso: atualizações e perspectivas”. In: GADET, F; HAK, T. (orgs.). Por uma análise automática do discurso: uma introdução à obra de Michel Pêcheux. Campinas, SP: Ed. da Unicamp. PÊCHEUX, M. 2009. Semântica e discurso: uma crítica à afi rmação do óbvio. 4.ed. 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