AVALIAÇÃO POR COMPETÊNCIAS NO TCC 2: UMA PROPOSTA DE RUBRICA PARA O ENSINO SUPERIOR
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226 AVALIAÇÃO POR COMPETÊNCIAS NO TCC 2: UMA PROPOSTA DE RUBRICA PARA O ENSINO SUPERIOR Christiane Nicolau Rosendo Ferreira – Docente/ Arquitetura e Urbanismo - christiane.nicol[email protected] Kelly Christine Silva de Lima - Docente/ Arquitetura e Urbanismo - kelly.l[email protected] Mariana Caldas Melo Lucena – Coordenação de Curso/ Arquitetura e Urbanismo – mariana.lucen[email protected] Mirela Davi de Melo - Docente/ Arquitetura e Urbanismo - mir[email protected] Tatiana Moura Rodrigues - Docente/ Arquitetura e Urbanismo - [email protected] DOI 10.5281/zenodo.17499056 A avaliação por competências tem se consolidado como uma abordagem pedagógica relevante no ensino superior, por promover uma prática formativa centrada no desenvolvimento de saberes aplicados, contextualizados e integrados. No curso de Arquitetura e Urbanismo do UNIPÊ, essa perspectiva fundamentou a construção da rubrica de avaliação para o componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC 2), alinhando os critérios avaliativos às Diretrizes Curriculares Nacionais (Resoluções CNE/CES nº 2/2010 e nº 1/2021) e ao Projeto Pedagógico do Curso (PPC). Com base nesse alinhamento, o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso desenvolveu e implementou uma rubrica avaliativa orientada por competências e habilidades, com o objetivo de garantir coerência curricular, transparência no processo avaliativo e fortalecimento da formação acadêmica e profissional dos estudantes. A construção da rubrica foi realizada de forma colaborativa, envolvendo docentes orientadores e
227 avaliadores, o que favoreceu o alinhamento institucional e a apropriação coletiva dos critérios de avaliação. A rubrica contempla três dimensões principais: parte textual, parte projetual e apresentação oral, totalizando 10 pontos. Cada uma dessas dimensões é subdividida em competências específicas, com pesos definidos e descritores de desempenho que orientam a análise qualitativa e quantitativa do trabalho. Essa estrutura permite uma avaliação mais objetiva, equitativa e alinhada aos princípios da avaliação por competências, conforme proposto por Perrenoud (1999), ao considerar o desempenho do estudante em situações complexas que exigem a mobilização integrada de conhecimentos, habilidades e atitudes. Além disso, a rubrica promove a autorreflexão dos estudantes, ao tornar explícitos os critérios de qualidade esperados, e contribui para o alinhamento entre currículo, metodologia e avaliação, conforme defendido por Zabala e Arnau (2010). A avaliação deixa de ser um momento isolado e passa a integrar o processo formativo, atuando como instrumento de mediação pedagógica, como propõe Luckesi (2011). Essa mediação favorece o desenvolvimento da autonomia intelectual e da capacidade crítica dos estudantes, aspectos essenciais na formação de arquitetos e urbanistas comprometidos com a realidade social e ambiental. A rubrica também incorpora critérios normativos e técnicos, como o domínio das normas da ABNT (NBR 6492/2021 e NBR 13532/1995), e valoriza aspectos fundamentais da formação em Arquitetura e Urbanismo, como a argumentação, a fundamentação teórica, a articulação entre conceito e forma, e a viabilidade técnica e contextual das propostas projetuais. Dessa forma, o instrumento contribui para a consolidação de uma cultura avaliativa que reconhece a complexidade do fazer projetual e a importância da integração entre teoria e prática. A institucionalização da rubrica como instrumento avaliativo no TCC 2 representa um avanço
228 significativo na consolidação de uma cultura avaliativa formativa, ética e transparente. Essa prática fortalece a coerência pedagógica do curso, contribui para a melhoria contínua da formação e reafirma o compromisso com a qualidade do ensino, preparando os futuros arquitetos e urbanistas para atuar de forma crítica, criativa, ética e socialmente responsável. REFERÊNCIAS BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Superior. Resolução CNE/CES nº 2, de 17 de junho de 2010. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 18 jun. 2010. BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Superior. Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2021. Atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 7 abr. 2021. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 6492:2021 – Representação de projetos de arquitetura. Rio de Janeiro, 2021. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 13532:1995 – Elaboração de projetos de edificações – Arquitetura. Rio de Janeiro, 1995. LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e proposições. 22. ed. São Paulo: Cortez, 2011. PERRENOUD, Philippe. Avaliação: da excelência à regulação das aprendizagens – entre duas lógicas. Porto Alegre: Artmed, 1999. ZABALA, Antoni; ARNAU, Laia. Como aprender e ensinar competências. Porto Alegre: Artmed, 2010.