VISITA TÉCNICA À CÂMARA MUNICIPAL: VIVÊNCIA PRÁTICA DO PROCESSO LEGISLATIVO
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267 VISITA TÉCNICA À CÂMARA MUNICIPAL: VIVÊNCIA PRÁTICA DO PROCESSO LEGISLATIVO Sérgio Almeida da Silva – Curso de Direito - [email protected] Odon Bezerra Cavalvanti Sobrinho – Curso de Direito - [email protected] DOI 10.5281/zenodo.17499132 No contexto da formação acadêmica no campo do Direito, Administração Pública, Ciência Política ou áreas afins, é essencial que o estudante compreenda, desde o início da graduação, a estrutura e o funcionamento dos poderes públicos. A vivência prática fortalece a compreensão teórica e contribui para a formação cidadã e profissional dos alunos. A visita técnica à Câmara Municipal de João Pessoa permitirá que os discentes do primeiro período visualizem, de forma concreta, as etapas de elaboração de leis, o papel dos vereadores e o funcionamento da casa legislativa. O objetivo geral é proporcionar aos alunos do primeiro período uma experiência prática de observação e análise do processo legislativo, por meio de uma visita técnica à Câmara Municipal. Os objetivos específicos consistem em compreender a estrutura organizacional da Câmara Municipal. Identificar os principais atores do processo legislativo. Acompanhar, sempre que possível, uma sessão legislativa ordinária. Conhecer as etapas de elaboração, tramitação e aprovação de uma lei ordinária e/ou complementar. Estimular o interesse pela participação cidadã e pelos mecanismos democráticos locais. A atividade foi desenvolvida em três etapas: Etapa 1 – Preparação (em sala de aula): Aula introdutória sobre o Poder Legislativo Municipal e o processo de elaboração das leis. Leitura e discussão sobre as funções legislativas, fiscalizadoras e representativas dos vereadores. Orientação sobre o comportamento e as regras de visita
268 institucional. Etapa 2 – Visita Técnica: Visita orientada à Câmara Municipal com acompanhamento de professor responsável. Recepção institucional por servidor ou parlamentar para apresentação da estrutura da casa legislativa. Tour guiado pelos setores administrativos e plenário. Assistência (quando possível) a uma sessão ordinária. Interação com vereadores ou assessores legislativos para esclarecimento de dúvidas. Etapa 3 – Atividades Pós-visita: Elaboração de relatório individual ou em grupo, com análise crítica da experiência. Socialização da atividade em sala, promovendo debates e reflexões. Registro da atividade como parte do componente curricular de Boas Práticas Acadêmicas. O público-alvo: alunos do 1º período do curso de Direito. Carga Horária: a atividade teve duração estimada de 4 horas. Avaliação: a avaliação da atividade foi realizada por meio da entrega de um relatório sobre a visita e da participação nas discussões em sala de aula. Recursos Necessários: autorização institucional para a visita. Apoio da coordenação do curso e da direção acadêmica. Material para registro da atividade (caderno, celular, etc.). Resultados Alcançados: Ampliação da compreensão prática dos conteúdos teóricos. Fortalecimento do senso de pertencimento e cidadania ativa. Estímulo à participação estudantil em debates e atividades legislativas. REFERÊNCIAS BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 31 out. 2025. BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 23 dez. 1996. Disponível em:
269 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 31 out. 2025. SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 47. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros Editores, 2024.