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DIREITOS DA GESTANTE NO BRASIL: ACESSO, DIGNIDADE E HUMANIZAÇÃO

Editora Saúde Vital

Abstract

Autores Larissa da Cruz Soares Graduando em Enfermagem pelo Centro Universitário do Norte-Uninorte, Manaus-Am Isabela Machado dos Reis Graduanda em Medicina pela Faculdade Brasileira de Cachoeiro - Multivix, Cachoeiro de Itapemirim, ES Déborah Victória Barbosa Gomes Graduanda em Enfermagem pela Faculdade Integrada Cete - FIC,Garanhuns, Pernambuco, Brasil Amanda Passos Santos do Nascimento Graduada em Direito pela Faculdade Unyahna , Esp. em Direito Civil e Processo Civil pelo Centro Universitário Dom Pedro II, Pós- graduanda em Docência do Ensino Superior pela UNINASSAU, Pós-graduanda em Sexologia e Sexualidade Humana pela UNINASSAU Adréa Laué Passos Santos Bacharel em Enfermagem pelo Centro Universitário Maurício de Nassau, Esp. em Saúde Pública em Ênfase em Atenção Básica pela UNINASSAU , Pós- graduanda em Docência do Ensino Superior pela UNINASSAU, Pós-graduanda em Sexologia e Sexualidade Humana pela UNINASSAU Raquel Gomes Cabral Graduanda em Enfermagem pela Universidade Paulista- Unip Rayane Poliana Gomes Soares Graduada em Enfermagem pela Faculdade Integrada Cete - FIC, Garanhuns, Pernambuco, Brasil. Emilly Eslly Mendes de Souza Graduanda em Enfermagem pelo Centro Universitário Maurício de Nassau - Uninassau, Petrolina-PE Brenda Araújo Marques Graduanda em Medicina pela Universidade Federal do Amazonas - UFAM Adréa Laué Passos Santos Bacharel em Enfermagem pelo Centro Universitário Maurício de Nassau, Esp. em Saúde Pública em Ênfase em Atenção Básica pela UNINASSAU , Pós- graduanda em Docência do Ensino Superior pela UNINASSAU, Pós-graduanda em Sexologia e Sexualidade Humana pela UNINASSAU

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250 22. DIREITOS DA GESTANTE NO BRASIL: ACESSO, DIGNIDADE E HUMANIZAÇÃO DIVERSIDADE, EQUIDADE, INTERSECCIONALIDADE E JUSTIÇA REPRODUTIVA Larissa da Cruz Soares Graduando em Enfermagem pelo Centro Universitário do Norte-Uninorte, Manaus-Am Isabela Machado dos Reis Graduanda em Medicina pela Faculdade Brasileira de Cachoeiro - Multivix, Cachoeiro de Itapemirim, ES Déborah Victória Barbosa Gomes Graduanda em Enfermagem pela Faculdade Integrada Cete - FIC,Garanhuns, Pernambuco, Brasil Amanda Passos Santos do Nascimento Graduada em Direito pela Faculdade Unyahna , Esp. em Direito Civil e Processo Civil pelo Centro Universitário Dom Pedro II, Pósgraduanda em Docência do Ensino Superior pela UNINASSAU, Pós-graduanda em Sexologia e Sexualidade Humana pela UNINASSAU Adréa Laué Passos Santos Bacharel em Enfermagem pelo Centro Universitário Maurício de Nassau, Esp. em Saúde Pública em Ênfase em Atenção Básica pela UNINASSAU , Pósgraduanda em Docência do Ensino Superior pela UNINASSAU, Pós-graduanda em Sexologia e Sexualidade Humana pela UNINASSAU Raquel Gomes Cabral Graduanda em Enfermagem pela Universidade PaulistaUnip Rayane Poliana Gomes Soares Graduada em Enfermagem pela Faculdade Integrada Cete - FIC, Garanhuns, Pernambuco, Brasil. Emilly Eslly Mendes de Souza Graduanda em Enfermagem pelo Centro Universitário Maurício de Nassau - Uninassau, Petrolina-PE Brenda Araújo Marques Graduanda em Medicina pela Universidade Federal do Amazonas - UFAM Adréa Laué Passos Santos Bacharel em Enfermagem pelo Centro Universitário Maurício de Nassau, Esp. em Saúde Pública em Ênfase em Atenção Básica pela UNINASSAU , Pósgraduanda em Docência do Ensino Superior pela UNINASSAU, Pós-graduanda em Sexologia e Sexualidade Humana pela UNINASSAU RESUMO Introdução: Este capítulo aborda os direitos da gestante no Brasil, com ênfase no acesso à saúde, na dignidade no atendimento e na humanização da assistência obstétrica. Objetivo: Analisar como os direitos das gestantes contribuem para o acesso universal à saúde, equidade no atendimento e fortalecimento da assistência humanizada no país. Metodologia: Trata-se de um estudo descritivo e qualitativo, realizado por meio de revisão bibliográfica e documental, incluindo legislações nacionais, políticas públicas e produções científicas publicadas entre 2015 e 2025. Resultados e Discussão: Os achados evidenciam avanços significativos, especialmente a partir da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 11.108/2005, mas também revelam barreiras estruturais, culturais e institucionais que dificultam a plena efetivação desses direitos. O conceito de justiça reprodutiva destaca-se como marco analítico essencial 251 para compreender as desigualdades que afetam mulheres em contextos de maior vulnerabilidade. A análise aponta a necessidade de estratégias intersetoriais que integrem saúde, educação e assistência social, bem como do fortalecimento da participação social, da qualificação profissional contínua e do investimento em infraestrutura. Além disso, a incorporação das práticas integrativas e complementares contribui para o protagonismo feminino, a autonomia e a redução de intervenções desnecessárias. Considerações Finais: Conclui-se que a consolidação de políticas públicas efetivas, aliada a modelos de cuidado centrados na mulher e pautados pela equidade, diversidade e respeito, é fundamental para assegurar uma atenção obstétrica humanizada, segura e digna no Brasil. Palavras-Chaves: Acesso à saúde; Dignidade; Direitos da gestante; Humanização do parto; Justiça reprodutiva. ABSTRACT Introduction: This chapter addresses the rights of pregnant women in Brazil, emphasizing access to healthcare, dignity in care, and the humanization of obstetric assistance. Objective: To analyze how pregnant women’s rights contribute to universal access to health, equity in care, and the strengthening of humanized healthcare in the country. Methodology: This is a descriptive and qualitative study, conducted through a bibliographic and documental review, including national legislation, public policies, and scientific publications from 2015 to 2025. Results and Discussion: The findings show significant advances, particularly stemming from the 1988 Federal Constitution and Law No. 11.108/2005, but also reveal structural, cultural, and institutional barriers that hinder the full realization of these rights. The concept of reproductive justice stands out as an essential analytical framework for understanding inequalities affecting women in more vulnerable contexts. The analysis highlights the need for intersectoral strategies integrating health, education, and social assistance, as well as the strengthening of social participation, continuous professional qualification, and investment in infrastructure. Additionally, the incorporation of integrative and complementary practices contributes to female protagonism, autonomy, and the reduction of unnecessary interventions. Conclusions: It is concluded that consolidating effective public policies, combined with woman-centered care models grounded in equity, diversity, and respect, is fundamental to ensuring humanized, safe, and dignified obstetric care in Brazil. Keywords: Access to health; Dignity; Pregnant women’s rights; Humanization of childbirth; Reproductive justice. INTRODUÇÃO 252 A saúde reprodutiva e sexual é um direito fundamental humano, que deve abranger o acesso à informação, à prevenção e ao cuidado adequado. Define-se pelo estado de bem-estar físico, emocional e psicossocial relacionados à sexualidade e à reprodução, não somente a ausência de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs) (Start et al., 2018). Esse âmbito da saúde baseia-se não apenas a oferta de serviços de saúde, mas na garantia de que esses sejam disponíveis em número suficiente, economicamente acessíveis, livres de discriminação e de qualidade adequada. Para as gestantes, essa concepção implica reconhecer que a atenção ao ciclo gravídico-puerperal transcende a prevenção de agravos clínicos, incorporando dimensões psicossociais e culturais que impactam diretamente a experiência do parto e do pós-parto. Os direitos reprodutivos constituem um desdobramento específico dos direitos humanos, baseados na premissa da autonomia e da dignidade das mulheres. Incluem a capacidade de decidir livre e responsavelmente sobre ter filhos, quando tê-los e em que condições, assegurando às mulheres controle sobre seus projetos de vida. A consolidação desses direitos, portanto, não se limita à provisão de cuidados médicos, mas configura um imperativo moral que sustenta práticas assistenciais humanizadas, pautadas pela equidade e pelo respeito à dignidade (Parker, et al., 2019). Nesse contexto, surge o conceito de justiça reprodutiva, um paradigma formulado por mulheres de grupos historicamente marginalizados, que reivindicam o direito de decidir sobre a maternidade, de criar filhos em contextos seguros, saudáveis e socialmente justos. No âmbito da atenção ao parto e ao pós-parto, esse enfoque evidencia a necessidade de políticas públicas que reduzam desigualdades, combatam discriminações institucionais e assegurem equidade no acesso ao cuidado. Trata-se de reconhecer que a humanização da assistência somente se concretiza quando os serviços de saúde são capazes de responder às especificidades e vulnerabilidades das diferentes mulheres, garantindo-lhes dignidade e justiça em suas trajetórias reprodutivas (Parker, et al., 2019). 253 No Brasil, os direitos das gestantes inserem-se nesse marco normativo e têm como finalidade assegurar não apenas a cobertura universal da atenção em saúde, mas também a promoção de um cuidado centrado na dignidade, na autonomia e na humanização do atendimento durante o ciclo gravídico-puerperal. A efetivação desses direitos está associada à redução de desigualdades, à prevenção de agravos e à qualificação da assistência, uma vez que se fundamenta em princípios de equidade, integralidade e respeito aos valores individuais e sociais das mulheres (World Health Organization, 2019). A garantia dos direitos reprodutivos constitui elemento essencial para que as gestantes exerçam autonomia sobre sua vida reprodutiva, possibilitando o planejamento da maternidade de forma racional e articulada a projetos educacionais, profissionais e relacionais. A efetivação desses direitos, ao incluir o acesso a métodos contraceptivos, bem como à assistência pré-natal, perinatal e pós-parto, estabelece condições estruturais que asseguram à gestação um contexto de dignidade, segurança e respeito à integridade da mulher. Dessa forma, a consolidação de tais prerrogativas representa componente fundamental da humanização da assistência no ciclo gravídico-puerperal, na medida em que potencializa a tomada de decisões livres e informadas, reduz desigualdades e vulnerabilidades e promove maior equidade no acesso aos serviços de saúde (Erdmanet, al., 2013). Assim, analisar de que forma tais garantias contribuem para assegurar acesso à saúde, dignidade no atendimento e humanização do cuidado no parto e pós-parto constitui tarefa relevante para o fortalecimento das políticas públicas e para a consolidação de práticas assistenciais compatíveis com os preceitos dos direitos humanos. METODOLOGIA A presente pesquisa será desenvolvida com abordagem descritiva e qualitativa, utilizando dados documentais e bibliográficos. O foco será a análise de artigos e pesquisas que tratem dos direitos das gestantes no Brasil, considerando aspectos de humanização, dignidade e acesso ao cuidado. A proposta parte da ideia de que a produção científica pode 254 contribuir para o fortalecimento das políticas públicas de saúde e para a melhoria da assistência materna. A coleta de dados ocorrerá em plataformas acadêmicas como PubMed, Lilacs, Scielo e Google Acadêmico, além de legislações brasileiras que asseguram os direitos das gestantes. Entre elas, destacam-se as Políticas Nacionais de Humanização (PNH), as diretrizes do Ministério da Saúde, a Lei nº 11.108/2005 (Lei do Acompanhante) e a Constituição Federal de 1988. Também serão considerados documentos da Organização Mundial da Saúde (OMS), a fim de aproximar experiências internacionais ao contexto nacional. Serão incluídos artigos publicados entre 2015 e 2025, nos idiomas português, inglês ou espanhol, que abordem dimensões sociais, legais e de saúde relacionadas às gestantes. O recorte temporal busca garantir atualidade e relevância dos dados, enquanto a inclusão de experiências comparativas visa ampliar a compreensão do cenário brasileiro. Os critérios de exclusão envolvem materiais sem relevância direta, indisponíveis na íntegra ou que não atendam aos objetivos da pesquisa. Serão descartados também textos com análise superficial ou sem embasamento teórico adequado. Essa seleção busca assegurar consistência metodológica e confiabilidade dos resultados. A análise será conduzida de forma técnica e crítica, organizada em torno de três pilares: humanização do cuidado obstétrico, dignidade da gestante e acesso a um atendimento de qualidade. A sistematização dos dados permitirá identificar avanços, desafios e possibilidades de aprimoramento das práticas em saúde materna. Por se tratar de uma pesquisa que visa exclusivamente à coleta e análise de informações já publicadas em materiais científicos e documentos oficiais, não será necessária a participação de voluntários nem a realização de procedimentos de campo com seres humanos. Nesse sentido, não há exigência de submissão ao Comitê de Ética em Pesquisa, uma vez que os dados serão extraídos de fontes secundárias, de acesso público e de caráter não confidencial. Tal característica confere maior agilidade ao processo de execução do 255 estudo, permitindo que os esforços se concentrem na qualidade da análise e na construção de um olhar crítico e fundamentado sobre a realidade investigada. RESULTADOS E DISCUSSÃO Os resultados evidenciam que a efetivação dos direitos sexuais e reprodutivos das gestantes no Brasil permanece um desafio, embora importantes avanços tenham sido conquistados nas últimas décadas. A análise documental e bibliográfica revelou que a inserção desses direitos no marco normativo brasileiro, com destaque para a Constituição Federal de 1988 e a Lei nº 11.108/2005, constitui um avanço significativo na consolidação do acesso ao cuidado digno e humanizado. Esses dispositivos legais, quando associados a políticas públicas de humanização, fortalecem a autonomia das mulheres e ampliam sua participação no processo reprodutivo, garantindo condições de equidade e justiça social (Brasil, 2005). Outro achado relevante é a estreita relação entre dignidade, humanização e acesso universal à saúde. As evidências coletadas demonstram que, embora haja esforços institucionais, muitas mulheres ainda enfrentam barreiras socioeconômicas, regionais e culturais que comprometem a efetividade dessas garantias. Estudos internacionais e nacionais corroboram que a saúde reprodutiva deve ser compreendida como um direito humano fundamental, sendo necessário assegurar não apenas a oferta de serviços, mas também a qualidade, acessibilidade e ausência de discriminação na atenção prestada (Starrs, et al., 2018). A pesquisa identificou que o paradigma da justiça reprodutiva se mostra essencial para a compreensão das desigualdades que persistem no cenário brasileiro. Esse enfoque ultrapassa a dimensão do acesso aos serviços de saúde, abrangendo aspectos de segurança social, direitos culturais e autonomia feminina. Parker et al. (2019) destacam que a verdadeira humanização do parto e do pós-parto não se concretiza sem a superação de práticas discriminatórias e do 256 enfrentamento de vulnerabilidades históricas que afetam mulheres negras, indígenas e de classes sociais mais baixas. Assim, a justiça reprodutiva oferece um marco analítico relevante para repensar políticas públicas de atenção obstétrica (Parker, et al., 2019). Outro ponto de destaque foi a constatação de que a qualificação da assistência perinatal ainda é insuficiente em diversas regiões, especialmente nas periferias urbanas e áreas rurais. Erdman et al. (2013) ressaltam que a dignidade da gestante exige acesso não apenas a tecnologias médicas seguras, mas também a uma rede de apoio que considere aspectos psicossociais e culturais. A atenção perinatal deve integrar saúde, educação, assistência social e políticas de igualdade de gênero como componentes indissociáveis da atenção à gestante (Erdman, et al., 2013). Observou-se que as políticas de humanização do parto, embora reconhecidamente relevantes, carecem de maior efetividade em sua implementação prática. A literatura evidencia que a distância entre o que é previsto na legislação e a realidade do atendimento em muitos serviços fragiliza a consolidação de práticas baseadas na dignidade e na autonomia. Nesse sentido, a Lei do Acompanhante (Lei nº 11.108/2005) representa um avanço significativo, embora sua aplicação ainda encontre resistências institucionais que limitam sua abrangência (Rodrigues; Almeida; Souza, 2021). A análise comparativa dos dados indica que a consolidação de um modelo de atenção humanizado depende de múltiplos fatores, incluindo formação adequada dos profissionais de saúde, investimento em infraestrutura, fortalecimento de políticas públicas e maior conscientização social sobre os direitos das gestantes. A equidade no acesso e o respeito à diversidade cultural constituem pilares fundamentais para o avanço de tal modelo (Santos et al., 2021). Os resultados também apontam que a efetivação desses direitos requer articulação entre políticas de saúde, educação e assistência social. Programas de educação em saúde para gestantes, campanhas de conscientização e fortalecimento da participação social são estratégias essenciais para garantir que os direitos sejam compreendidos e exercidos 257 plenamente. Políticas intersetoriais contribuem para que a saúde reprodutiva não seja apenas um direito formal, mas uma prática efetiva e acessível (Brasil, 2023). A pesquisa evidencia que a integração de Práticas Integrativas e Complementares (PICs) pode contribuir significativamente para a humanização do parto. Essas abordagens promovem experiências mais positivas, reduzem intervenções desnecessárias e fortalecem o protagonismo feminino, oferecendo alternativas de cuidado que respeitam a individualidade da gestante (Volpatto, et al., 2022). Por fim, a consolidação dos direitos sexuais e reprodutivos das gestantes no Brasil depende de esforços contínuos que articulem legislação, políticas públicas, educação, formação profissional e participação social. A efetivação plena desses direitos promove não apenas a humanização do parto, mas também fortalece a cidadania, a justiça social e a autonomia das mulheres em todo o país (Brasil, 2020). CONSIDERAÇÕES FINAIS Diante desta presente pesquisa, foi possível evidenciar que, embora o Brasil tenha avançado significativamente na consolidação dos direitos sexuais e reprodutivos das gestantes, sobretudo a partir da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 11.108/2005, a efetivação plena desses direitos permanece um desafio a ser superado. Ainda que os marcos legais representem conquistas históricas, a realidade vivenciada pelas mulheres no cotidiano dos serviços de saúde revela barreiras estruturais, culturais e institucionais. Tais entraves resultam, muitas vezes, na limitação do acesso ao cuidado integral e de qualidade, evidenciando que o caminho entre a legislação e a prática ainda carece de avanços concretos e sustentáveis. Além disso, verificou-se na literatura que a distância entre o marco legal e a prática cotidiana do atendimento fragiliza a consolidação de políticas públicas voltadas à autonomia e 258 ao protagonismo feminino. Nesse sentido, destaca-se a relevância de estratégias intersetoriais que articulem saúde, educação e assistência social, de forma a construir redes integradas de apoio às gestantes em todas as fases da maternidade. O fortalecimento da participação social e do controle social é igualmente indispensável, pois amplia a fiscalização e contribui para o aprimoramento contínuo das políticas. Dessa forma, cria-se um espaço de escuta e acolhimento às mulheres, garantindo que suas demandas sejam efetivamente incorporadas ao planejamento em saúde. Ademais, a qualificação profissional contínua, o investimento em infraestrutura e a integração de Práticas Integrativas e Complementares revelam-se igualmente imprescindíveis para ampliar a qualidade da atenção obstétrica e reduzir intervenções desnecessárias futuras. A formação voltada para a humanização do cuidado contribui para que os profissionais de saúde atuem com maior sensibilidade, respeito e responsabilidade social. O incentivo à atualização constante e à valorização do trabalho multiprofissional fortalece a construção de uma rede mais segura e eficiente, que respeite as escolhas da gestante e assegure seu bemestar físico e emocional. A literatura revisada, bem como a análise comparativa com experiências internacionais, evidencia que a adoção de modelos de cuidado centrados na mulher, pautados na dignidade, na equidade e no respeito à diversidade, contribui para melhor resultados em saúde materna e para a consolidação dos direitos humanos das gestantes. Esses modelos, ao reconhecerem a mulher como protagonista do processo reprodutivo, promovem uma assistência mais ética, responsável e integral. Dessa forma, as boas práticas internacionais podem servir como referência para ajustes no contexto brasileiro, respeitando, contudo, suas especificidades culturais e socioeconômicas. Por fim, no âmbito da pesquisa e da prática clínica, é imperativo que futuros estudos aprofundem a ampliação da síntese de conhecimento científico acerca dessa temática, cooperando para a consolidação dos direitos sexuais e reprodutivos da população feminina. A continuidade das investigações acadêmicas possibilita a criação de novas estratégias de