scieee AI-readable full text Open interactive document viewer

Rumo a um conselho global de Clima e Natureza: fortalecendo o mutirão climático e modelando o futuro da governança global

Trajber Waisbich, Laura; Muggah, Robert; Marques Kuele, Giovanna; Romeu, Aline Lara; Szabó de Carvalho, Ilona; Samarasinghe, Natalie; Chaves, Debora

Abstract

No encerramento da Cúpula do G20, realizada no Rio de Janeiro em novembro de 2024, o presidente brasileiro Luiz Inácio Lula da Silva propôs a criação de um novo Conselho sobre Mudança do Clima. Em vez de apresentar uma proposta fechada, o governo brasileiro convidou a comunidade internacional a explorar a possibilidade de instituir tal órgão no âmbito das Nações Unidas (ONU), de modo a coordenar melhor os esforços, mecanismos e instituições — hoje fragmentados — que tratam dos desafios climáticos. Este documento responde a esse convite e busca contribuir para a conversa sobre a reinvenção da governança global, particularmente no período que antecede a COP30, presidida pelo Brasil. Como parte de um esforço mais amplo de revitalização do multilateralismo em um tempo de crises sobrepostas, examinamos a pertinência de um Conselho Global sobre Clima e Natureza.Ao integrar esse mutirão global, oferecemos reflexões sobre como tal conselho poderia ser concebido e fortalecido, defendendo uma abordagem mais integrada, fundamentada na ciência dos sistemas terrestres, na poligovernança, no multilateralismo em rede e no pensamento sistêmico. O Instituto Igarapé propõe conectar clima e natureza em um único arcabouço institucional e apresenta opções práticas para fazê-lo de modo a aprimorar a coerência, acelerar a implementação e respeitar a viabilidade política. Para tanto, o documento destaca três caminhos que não exigiriam emenda à Carta da ONU: a combinação do PNUMA e das Convenções do Rio por meio de uma proposta oficial da ONU80; o estabelecimento de um novo conselho no âmbito de um ou mais Acordos Ambientais Multilaterais (AMAs); ou a criação de um conselho subsidiário em um órgão existente da ONU, como a Assembleia Geral ou o Conselho Econômico e Social. Embora nenhum órgão novo ou reformado possa resolver todos os desafios de fragmentação ou de implementação da governança global atual, defendemos que um Conselho Global sobre Clima e Natureza poderia desempenhar um papel catalisador na superação dessas lacunas e no fortalecimento de uma resposta internacional mais coerente, inclusiva e eficaz à emergência planetária.

Full text

Sumário Preâmbulo ....................................................................1 Introdução ....................................................................3 Governança climática: um ecossistema que carece de pensamento planetário e sistêmico ........4 Esforços de coordenação: avanços e obstáculos ...8 Reforma: contexto, oportunidades e riscos ...........12 Conselho Global de Clima e Natureza: uma solução e um ponto de partida .......................15 Caminhos e considerações políticas ......................17 Conclusão ..................................................................19 Anexo 1. Caminhos institucionais: alternativas no âmbito da AGNU e do ECOSOC ....20 Notas de fim ...............................................................24 INSTITUTO IGARAPÉ | OUTUBRO 2025 1 SumárioNotas de fim RUMO A UM CONSELHO GLOBAL DE CLIMA E NATUREZA: FORTALECENDO O MUTIRÃO CLIMÁTICO E MODELANDO O FUTURO DA GOVERNANÇA GLOBAL1 Preâmbulo No encerramento da Cúpula do G20, realizada no Rio de Janeiro, em novembro de 2024, o presidente brasileiro Luiz Inácio Lula da Silva propôs a criação de um novo Conselho de Mudança do Clima. No entanto, em vez de apresentar uma proposta finalizada, o governo brasileiro convidou a comunidade internacional a explorar a possibilidade de estabelecer um novo órgão sob a égide da Organização das Nações Unidas (ONU) — um órgão que pudesse coordenar esforços, mecanismos e instituições atualmente dispersos, e assim fortalecer o enfrentamento aos desafios globais impostos pela mudança do clima. Este artigo responde a esse convite e contribui para um debate mais amplo sobre a reforma da governança global — particularmente no período que antecede a COP30, presidida este ano pelo Brasil. Como parte de um esforço mais amplo para revitalizar o multilateralismo em um momento de crises crescentes, exploramos a necessidade de um Conselho Global de Clima e Natureza. Somando-nos ao mutirão climático global — um esforço coletivo e cooperativo —, oferecemos reflexões sobre como desenhar, operacionalizar e divulgar esse novo conselho. Com base no escopo inicial da proposta do Presidente Lula, defendemos uma abordagem mais integrada, conectando a governança global de clima e natureza, e tendo como base a Ciência da Terra, a governança policêntrica, o multilateralismo em rede e o pensamento sistêmico. Em nossa contribuição, argumentamos que aliar clima e natureza em uma única estrutura institucional reforça, por um lado, a necessidade de transversalizar e fortalecer a ação coletiva de cunho planetário em toda a ONU e, por outro, avança em opções práticas para fazê-lo, promovendo coerência, acelerando a implementação e garantindo viabilidade política ao novo órgão. INSTITUTO IGARAPÉ | OUTUBRO 2025 RUMO A UM CONSELHO GLOBAL DE CLIMA E NATUREZA: FORTALECENDO O MUTIRÃO CLIMÁTICO E MODELANDO O FUTURO DA GOVERNANÇA GLOBAL 2Sumário Notas de fim Para tanto, o documento destaca três caminhos para a criação do órgão que não exigem, inicialmente, emendas à Carta da ONU: por meio de uma fusão do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) e das Convenções do Rio, a partir de uma proposta oficial resultante da Iniciativa ONU80; pelo estabelecimento de um novo conselho sob à égide de um ou mais Acordos Ambientais Multilaterais; ou via a criação de um conselho subsidiário dentro de um órgão existente da ONU, como a Assembleia Geral ou o Conselho Econômico e Social (ECOSOC). Posteriormente, o novo conselho poderia inclusive ser “elevado” à categoria de órgão principal da ONU, por meio de uma emenda à Carta. Embora nenhum órgão — novo ou reformado — consiga, isoladamente, resolver todos os desafios de fragmentação e implementação característicos do atual cenário da governança global, argumentamos que um Conselho de Clima e Natureza poderia desempenhar um papel catalítico, reduzindo lacunas e fomentando uma resposta internacional mais coerente, inclusiva e eficaz à emergência planetária. Cientes de que nossas reflexões sobre a criação de tal órgão não encerram a discussão, acreditamos que oferecem uma contribuição prática e prospectiva a um debate importante, iniciado em 2024 com o chamado do Brasil à ação, e que continuará a evoluir nos próximos meses e anos. Refletindo o crescente consenso em torno do nexo climanatureza no âmbito da ONU e de outros fóruns internacionais, vemos um possível novo conselho como um órgão capaz de adaptar continuamente seu mandato e sua estrutura para lidar com as constantes evoluções nas dinâmicas políticas e planetárias. “Um Conselho de Clima e Natureza poderia desempenhar um papel catalítico, reduzindo lacunas e fomentando uma resposta internacional mais coerente, inclusiva e eficaz à emergência planetária” INSTITUTO IGARAPÉ | OUTUBRO 2025 RUMO A UM CONSELHO GLOBAL DE CLIMA E NATUREZA: FORTALECENDO O MUTIRÃO CLIMÁTICO E MODELANDO O FUTURO DA GOVERNANÇA GLOBAL 3 SumárioNotas de fim Introdução A Cúpula da Terra de 1992 foi um divisor de águas. Realizada no Rio de Janeiro, a conferência reuniu governos, cientistas e um número sem precedentes de organizações não governamentais (ONGs) para elaborar um plano de ação internacional sobre clima, desenvolvimento e natureza. O encontro reconheceu a interdependência de fatores sociais, econômicos e ambientais e a necessidade de equilibrar crescimento com equidade e sustentabilidade. Na Rio Eco92, os Estados-membros adotaram três Convenções-Quadro das Nações Unidas: sobre Mudanças Climáticas (UNFCCC), sobre Diversidade Biológica (UNCBD) e sobre Desertificação (UNCCD). Na ocasião também foi criada a Comissão das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, com o objetivo de monitorar a implementação das decisões da conferência, para além do endosso à Agenda 21, um roteiro de ação coletiva, em todos os níveis (do local ao global), a ser seguido por um conjunto diverso de partes interessadas. Por fim, os Estados-membros também acordaram princípios para o manejo florestal e as terras indígenas. No entanto, mais de três décadas depois, o mundo caminha para pontos de inflexão ecológica irreversíveis. Em 2024, a temperatura global ultrapassou 1,5 grau acima dos níveis pré-industriais por mais de 12 meses. Atualmente, mais de três quartos da superfície terrestre do planeta estão degradados, e o mundo perde áreas de florestas do tamanho de Portugal a cada ano. Condições climáticas extremas causam mais de USD 100 bilhões em perdas seguradas anualmente, enquanto temperaturas elevadas matam cerca de meio milhão de pessoas por ano. Em paralelo, diversas cadeias alimentares estão entrando em colapso, à medida que as populações de insetos desaparecem, e quase 200 defensores da terra e do meio ambiente são assassinados a cada ano. À luz desses desafios, e apesar de alguns avanços institucionais, a arquitetura da governança climática global permanece fragmentada e dotada de poucos recursos, sem mencionar a dispersão de autoridade e poder de agência, bem como a ausência de mecanismos robustos de responsabilização. Não há dúvidas de que a proliferação de mecanismos e instrumentos gerou, ao mesmo tempo, impacto e complexidade. Uma década depois de sua adoção, o Acordo de Paris de 2015 por vezes parece um marco de cooperação ultrapassado. No entanto, sem ele, o mundo poderia estar caminhando para 5°C de aquecimento. As estimativas atuais apontam para 2,7–3°C, com mais de 80% do PIB global agora coberto por metas de neutralidade de carbono. Embora importantes, esses sinais de progresso ainda ficam aquém do necessário. Apesar dos avanços, como a criação de um Fundo de Perdas e Danos e a conclusão do primeiro Balanço Global (GST), que sistematiza o impacto coletivo dos compromissos estatais, os debates em torno das conferências da UNFCCC (COPs do Clima) têm sido sobretudo negativos, refletindo um crescente descontentamento com a falta de resultados. Em paralelo, várias instituições financeiras internacionais (IFIs) encontram-se sob pressão de seus principais acionistas para reduzir o foco em clima, natureza e sustentabilidade. Nesse contexto, e com os holofotes mundiais mais uma vez voltados para o Rio de Janeiro, o presidente brasileiro Luiz Inácio Lula da Silva aproveitou a Cúpula do G20 de 2024 para instar a comunidade internacional a discutir a criação de um conselho voltado à mudança do clima. Tal diálogo tornou-se ainda mais relevante e urgente após os sucessivos cortes no financiamento externo por parte de grandes doadores, o que aprofundou a crise financeira de longa data no seio da ONU e impulsionou propostas de fusão entre órgãos como a UNFCCC e o PNUMA. RUMO A UM CONSELHO GLOBAL DE CLIMA E NATUREZA: FORTALECENDO O MUTIRÃO CLIMÁTICO E MODELANDO O FUTURO DA GOVERNANÇA GLOBAL 4Sumário Notas de fim Neste contexto, o presente estudo analisa a proposta de criação de um novo “conselho”2 ou estrutura similar. Nele, sistematizamos as principais características, lacunas e deficiências das atuais estruturas de governança climática, para então analisar o potencial e o papel de um futuro Conselho de Clima e Natureza diante desses desafios. Em seguida, apresentamos opções e considerações sobre a estrutura, funções e métodos deste conselho. Por fim, discutimos caminhos e implicações políticas para sua criação e operacionalização. Cientes da necessidade de evitar excessos e ilusões, concluímos que um novo conselho — se criado com visão política e desenho institucional estratégicos — pode, por um lado, fomentar ambição política e apoiar a coordenação e implementação no regime climático existente, impulsionando o pensamento planetário e sistêmico na governança climática. Por outro lado, pode também estabelecer as bases para a construção de sistemas de governança global mais inclusivos, eficazes e responsáveis no futuro. Governança climática: um ecossistema que carece de pensamento planetário e sistêmico O estado atual da governança ambientalclimática global reflete o seu próprio processo de evolução, no qual acordos, fóruns, mecanismos e processos foram desenvolvidos em diferentes momentos para responder a diferentes desafios. Diversificada, ampla e vagamente conectada, a governança climática global é mais bem compreendida como um “ecossistema”, ou mesmo uma “constelação”, do que como um sistema unificado com atribuições, responsabilidades e vínculos claramente definidos. Atualmente, existem mais de 500 acordos ambientais multilaterais, que vão desde o Acordo de Paris sobre mudança do clima até convenções sobre prevenção da poluição no transporte marítimo ou sobre a preservação do patrimônio cultural e natural. A escala e o escopo desses acordos refletem a amplitude das questões climáticas, ambientais e de sustentabilidade existentes, bem como os impactos desses fenômenos em praticamente todos os aspectos da existência planetária e da vida humana. Os acordos ambientais possuem diferentes órgãos de governança, membros, regras e procedimentos. O PNUMA, por exemplo, foi designado pelos órgãos de governança de 15 acordos ambientais (oito globais e sete regionais) para exercer funções de secretariado. A Organização Mundial do Comércio (OMC), por sua vez, discute questões relevantes para acordos ambientais relacionadas ao comércio por meio de seu Comitê de Comércio e Meio Ambiente3. Até mesmo as três Convenções da Cúpula da Terra (UNFCCC, UNCBD e UNCCD) têm secretariados e agendas distintas. INSTITUTO IGARAPÉ | OUTUBRO 2025 5 SumárioNotas de fim Muitos dos acordos ambientais operam por meio de uma abordagem híbrida ou de governança policêntrica. No Acordo de Paris, por exemplo, os Estados submetem contribuições nacionalmente determinadas (NDCs) dentro de uma estrutura voluntária de compromisso e revisão, apoiada por uma estrutura de transparência voltada ao aumento da ambição climática. Atores não estatais — como a sociedade civil, cidades e entidades do setor privado — participam do processo não apenas como observadores, mas também como contribuintes para mecanismos de implementação, monitoramento e pressão. Áreas como o financiamento climático envolvem diversos acordos ambientais e diversos atores, entre eles Instituições Financeiras Internacionais (IFIs), Bancos Multilaterais de Desenvolvimento (BMDs), investidores privados e organizações filantrópicas. Há também inúmeras iniciativas transnacionais que operam fora de acordos formais, como a rede de prefeitos C40, o conselho de sustentabilidade de governos locais do ICLEI e a Iniciativa de Gestores de Ativos para Net Zero, entre outras. Os esforços regionais e “minilaterais” acrescentam camadas adicionais de complexidade. A União Africana e a União Europeia têm planos regionais abrangentes em áreas como energia, bem como posições coletivas articuladas em certas arenas multilaterais. Fóruns como o G20 e o BRICS, por sua vez, podem fornecer peso ou articulação política, além de apoio prático para financiamento climático, transferência de tecnologia e capacitação. À medida que coalizões como o Grupo Unidos por Nossas Florestas e a Organização dos Países Exportadores de Petróleo (Opep) moldam a dinâmica de processos multilaterais mais consolidados, como a UNFCCC, novas iniciativas emergem em áreas como a governança de minerais críticos — por exemplo, o Diálogo Quadrilateral de Segurança. Sem mencionar os muitos pontos de contato entre a agenda de clima e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Desafios Apesar da proliferação de acordos e iniciativas ambientais, persistem lacunas significativas. Se, por um lado, os tradicionais órgãos de paz e segurança têm enfrentado dificuldades para formular respostas a conflitos relacionados às mudanças do clima, por outro, fóruns ambientais têm resistido a abordar essas questões, temendo politização e desvio de foco. Questões como a mobilidade e o deslocamento climáticos também não se encaixam plenamente nos atuais acordos de migração e refugiados. Enquanto isso, os debates em torno dos “meios de implementação”, em particular o financiamento climático, permanecem fundamentais, mas contenciosos, tanto nas negociações multilaterais quanto na aceleração da ação climática em âmbito nacional. Também há um amplo reconhecimento de que os marcos normativos e os instrumentos de cooperação devem evoluir para abranger questões relativas a direitos, crime e justiça ambientais, inclusive em áreas como responsabilidade corporativa e danos ao ecossistema. Nesse contexto, talvez o desafio mais importante na atualidade seja, de fato, a falta de pensamento planetário e sistêmico. Atores e esforços parecem fragmentados, tornando-se pouco responsivos às interdependências e aos impactos mútuos da ação (e da inação) entre diferentes agendas, indústrias, setores e geografias.4 Além disso, muitos atores que deveriam estar presentes nos debates e nas mesas de negociação — incluindo bancos nacionais, multilaterais e centrais, bem como ministérios do planejamento — seguem marginalizados. Isso contribui, por exemplo, para questionamentos sobre os esforços liderados pelo Norte Global para lidar com as mudanças climáticas sem incorporar preocupações e soluções baseadas na natureza (por exemplo, valorizando o capital natural); ou que contrariam as necessidades de desenvolvimento sustentável (como a imposição de tarifas verdes sobre importações de países em desenvolvimento); ou ainda que priorizam mitigação em detrimento da adaptação climática, enquanto os países do Sul Global, mais vulneráveis aos impactos das mudanças do clima, já sofrem perdas e danos. RUMO A UM CONSELHO GLOBAL DE CLIMA E NATUREZA: FORTALECENDO O MUTIRÃO CLIMÁTICO E MODELANDO O FUTURO DA GOVERNANÇA GLOBAL 6Sumário Notas de fim Fragmentação Há certamente vantagens na existência de processos distintos. De fato, o terreno a ser coberto é tão vasto que qualquer órgão teria dificuldade em gerenciar fluxos de trabalho, ou em fornecer expertise aprofundada e coordenação técnica, sem adotar um modelo semelhante ao da Assembleia Geral da ONU, há muito criticada por ser burocrática e ineficaz. Fóruns autônomos também permitem que os Estados ajam em velocidades distintas, conforme o tema, e podem (em teoria) evitar a “contaminação política” entre fóruns. No entanto, a consequência é que a supervisão do ecossistema da governança climática praticamente inexiste. Diferentes metas, indicadores, definições e fontes de dados dificultam a mensuração do progresso. Em paralelo, regras, processos e dinâmicas distintas fazem com que o engajamento das demais partes interessadas seja desigual e, muitas vezes, meramente simbólico. Por fim, a autoridade política permanece difusa, com ciclos de prestação de contas distribuídos entre diferentes períodos e órgãos, o que resulta em questões sendo tratadas de forma isolada. Essas divisões são frequentemente reproduzidas em nível nacional e na sociedade civil. Dentro dos países, por exemplo, as políticas climáticas podem estar fragmentadas entre ministérios — da agricultura aos transportes — embora com frequência caiba ao ministério das finanças a decisão final sobre vários processos. No caso da sociedade civil, e apesar das evidentes sinergias, ONGs que atuam em mitigação climática frequentemente não acompanham o que seu país faz no âmbito da Convenção de Biodiversidade ou em termos de financiamento climático. Implementação Essa fragmentação é agravada por múltiplas fragilidades em várias partes do ecossistema. Por um lado, os orçamentos e mandatos limitados do PNUMA e da UNFCCC comprometem suas capacidades operacionais e de execução. Por outro lado, diversos outros acordos ambientais carecem de vias de implementação e de disposições de execução robustas. No caso do Acordo de Paris, o instrumento foi deliberadamente estruturado em torno das NDCs, após as negociações sobre metas obrigatórias terem fracassado repetidamente.5 O primeiro Balanço Global (GST), realizado em 2023, identificou uma necessidade urgente de acelerar a implementação de compromissos previamente assumidos e constatou que, mesmo que todas as NDCs apresentadas na época fossem totalmente implementadas, elas ainda seriam insuficientes para atingir as metas do Acordo de Paris. De modo semelhante, o primeiro conjunto de metas da CDB — as Metas de Aichi — é amplamente considerado insuficiente, já que nenhuma meta foi totalmente cumprida e apenas seis foram “parcialmente alcançadas” até o prazo de 2020. Além disso, tanto nas agendas de clima quanto nas de natureza, persistem diversos desafios de implementação compartilhados, como metas e objetivos vagos (em acordos internacionais e compromissos nacionais); falta de dados, monitoramento e avaliação inadequados; baixa integração entre metas climáticas e ambientais e as políticas econômicas e sociais; e parcerias e redes pouco robustas (por exemplo, no que se refere à inclusão de povos indígenas). Para além dos desafios já pontuados, dois fatores transversais e interligados são particularmente importantes: vontade política e financiamento. O primeiro é uma característica inerente a todos os fóruns e processos multilaterais; o segundo, uma fonte histórica de discórdia entre os países do Norte e do Sul Global, figurando como pedra angular do princípio das “responsabilidades comuns, mas diferenciadas” no regime climático. INSTITUTO IGARAPÉ | OUTUBRO 2025 7 SumárioNotas de fim De fato, muitos países em desenvolvimento, embora comprometidos em investir em ações climáticas, não conseguem fazê-lo. Mais de 50 países em desenvolvimento enfrentam atualmente sobreendividamento e, juntos, abrigam 40% da população mundial vivendo em extrema pobreza. Enquanto isso, o financiamento climático — especialmente para adaptação e soluções baseadas na natureza — permanece muito aquém do necessário. Em 2009, os países do Norte Global concordaram em mobilizar US$ 100 bilhões por ano para que os países em desenvolvimento mitigassem e se adaptassem às mudanças climáticas. A mobilização desse montante levou 12 anos para ser alcançada — e a maior parte ocorreu por meio de empréstimos. Países de baixa renda receberam apenas uma pequena parcela do total, com um quarto destinado ao continente africano. Atualmente, as necessidades de financiamento para adaptação são entre 10 e 18 vezes maiores do que os fluxos financeiros existentes. Na COP29, realizada no ano passado, os governos concordaram com uma Nova Meta Quantificada Coletiva (NCQG) para o financiamento climático, de pelo menos US$ 300 bilhões por ano até 2035, além da ampliação do financiamento público e privado para US$ 1,3 trilhão. Mesmo assim, esse montante fica aquém dos US$ 2,3 a 2,5 trilhões necessários para os mercados emergentes e os países em desenvolvimento, excluindo a China. Outros desafios dizem respeito à questão de perdas e danos e às reformas mais estruturais. Apesar das tensões, as negociações sobre indenizações por perdas e danos conseguiram, em última análise, gerar consenso em torno da criação de um fundo. No entanto, os países do Norte Global não se mostraram dispostos a avançar nas reformas das IFIs, especialmente em temas como o tratamento da dívida externa e o custo dos empréstimos. Nos últimos anos, os esforços para abordar essas questões ganharam força com iniciativas como a Iniciativa Bridgetown, liderada pela primeira-ministra de Barbados, Mia Mottley, e o Fórum de Vulnerabilidade Climática, que hoje conta com mais de 70 Estados-membros. Esse ímpeto, porém, parece ter perdido força diante das pressões e dos cortes no financiamento público para o desenvolvimento, com os Estados Unidos (EUA) não apenas reduzindo seus aportes ao financiamento climático global, como também pressionando outros atores, incluindo as IFIs, a fazer o mesmo. Por fim, os subsídios aos combustíveis fósseis permanecem elevados em todo o mundo, inclusive e entre os principais emissores, minando a ação climática ao incentivar a dependência contínua de energia intensiva em carbono e atrasando o investimento em energias renováveis. Apesar das reiteradas promessas de promover o abandono progressivo dos combustíveis fósseis nas negociações das COPs do Clima e do G20, o progresso global continua lento, enfraquecendo a credibilidade dos compromissos climáticos e retardando a transição energética. RUMO A UM CONSELHO GLOBAL DE CLIMA E NATUREZA: FORTALECENDO O MUTIRÃO CLIMÁTICO E MODELANDO O FUTURO DA GOVERNANÇA GLOBAL 14 Sumário Notas de fim política. Tampouco seria realista esperar que tal órgão passasse a supervisionar todos os acordos ambientais ou absorvesse as funções das instituições existentes. De fato, uma abordagem excessivamente centralizada não se ajustaria ao vibrante ecossistema de atores atualmente existente — e que segue sendo essencial para promover abordagens mais abrangentes, que envolvam toda a sociedade em ações em prol do clima, da natureza e do desenvolvimento sustentável. Os discursos do Brasil sobre governança climática têm sido cuidadosamente calibrados para refletir o exposto acima. Eles posicionam um potencial novo conselho climático como uma solução para alguns problemas, e não uma panaceia. Esses discursos destacam a complementaridade e o apoio mútuo, adotando abordagens de governança policêntrica e trabalhando em conjunto com a UNFCCC, sem duplicar esforços. Enfatizam, ainda, o foco na implementação, o alinhamento de atores, recursos e processos, e o aprimoramento de dados e informações, além do compartilhamento de conhecimento ancestral, deixando as negociações climáticas e a formulação de regras internacionais sob a responsabilidade da UNFCCC. Com esses contornos, tal órgão provavelmente conseguiria angariar apoio político, como ocorreu com a UNEA. No entanto, sem maiores detalhamentos por parte de seus proponentes, ele pode ser visto como demasiadamente gradual para justificar sua priorização em meio a tantas agendas concorrentes. Além disso, caso a ONU80 precipite uma reorganização institucional mais ampla, o novo órgão poderia ser rapidamente superado por mudanças subsequentes. Assim, o contexto mais amplo não pode ser ignorado e deve balizar tanto a abordagem política quanto o desenho institucional proposto pelo Brasil. “A presidência da COP pelo Brasil também pode servir como um laboratório de inovações em governança global” Nesse sentido, o Brasil pode — e deve — aproveitar sua presidência da COP para debater e promover um modelo evolutivo para o novo conselho; um modelo que aumente progressivamente sua ambição, tal como previsto no Acordo de Paris, e que sirva também como um laboratório de inovações em governança global. INSTITUTO IGARAPÉ | OUTUBRO 2025 15 SumárioNotas de fim Conselho Global de Clima e Natureza: uma solução e um ponto de partida O conselho proposto deve ser concebido para abordar as lacunas, os gargalos e a fragmentação existentes, funcionando como um passo intermediário rumo a uma governança e a uma ação mais robustas para clima e natureza, além de um espaço para abordagens experimentais que possam fortalecer a governança global mais ampla. Em primeiro lugar, o conselho deve oferecer uma visão e uma narrativa unificadoras, capazes de articular processos díspares em torno de objetivos comuns, como capacidade de entrega, equidade e ambição, incorporando pensamento planetário e sistêmico, multilateralismo em rede e governança policêntrica. Isso inclui, prioritariamente, uma maior integração entre as agendas de clima, natureza e desenvolvimento sustentável. O órgão poderia também inspirar-se em esforços existentes, como o relatório Global Environmental Outlook, liderado pelo PNUMA, para disseminar compromissos com avanços mais claros e abrangentes. Em segundo lugar, o conselho deve fornecer liderança política, e, eventualmente, funções de supervisão sobre os diferentes componentes do ecossistema, mantendo o dinamismo entre cúpulas e reuniões. Isso provavelmente implicaria em assumir funções de criar normas semelhantes às da Assembleia Geral da ONU, e mobilizar um subconjunto de membros que atuassem como um “painel executivo”. Essa proposta pode ser inicialmente desafiadora para certos órgãos; por isso, o foco deve recair sobre aqueles órgãos em que avanços são mais prováveis, como as três Convenções do Rio (clima, biodiversidade e desertificação) e o PNUMA. Em terceiro lugar, o conselho deve promover a coordenação e a colaboração entre diferentes fóruns. Isso inclui a harmonização de ações entre instâncias, inclusive naquelas em que o diálogo ainda não está formalmente consolidado — por exemplo, entre o G20, a ONU e as IFIs —, bem como o engajamento com órgãos regionais e grupos informais de Estados. A Agência Internacional de Energia pode servir como modelo de referência, pois fornece apoio a órgãos como a OPEP, o G20 e a UNFCCC. À medida que os fóruns de governança global se tornam mais numerosos e dinâmicos, torna-se essencial estabelecer conexões entre eles, garantindo que as questões sejam encaminhadas ao órgão mais adequado, de acordo com sua função — por exemplo, definição de normas, direcionamento político, implementação, financiamento, etc. Em quarto lugar, o conselho deve ser multissetorial. Tendo como base os modelos da Organização Internacional do Trabalho (OIT), do Conselho de Direitos Humanos da ONU (CDH) e da Comissão de Consolidação da Paz da ONU (PBC), o novo órgão deve integrar outras partes interessadas desde o início de suas atividades. Isso pode incluir filiação formal e canais estruturados com base nos Grupos Principais da ONU; vínculos dinâmicos com redes existentes de jovens, povos indígenas, sindicatos, cientistas, instituições financeiras, entre outros; ou mesmo formas mais inovadoras de engajamento público, como assembleias de cidadãos. Fundamentalmente, o conselho deve adotar princípios e regras de engajamento e oferecer às demais partes interessadas pontos de entrada simplificados, bem como processos consistentes de credenciamento e participação em diferentes instâncias. RUMO A UM CONSELHO GLOBAL DE CLIMA E NATUREZA: FORTALECENDO O MUTIRÃO CLIMÁTICO E MODELANDO O FUTURO DA GOVERNANÇA GLOBAL 16 Sumário Notas de fim Em quinto lugar, o conselho deve apoiar a implementação. Isso pode incluir apoio prático a países que solicitem, semelhante ao existente na PBC, bem como recursos técnicos, como dados e ferramentas digitais — por exemplo, modelos preditivos para apoiar a formulação de políticas e a integração das gerações futuras. O conselho também pode buscar maneiras de promover mudanças em âmbito local e nacional, por meio de processos de monitoramento inclusivos, inspirados na Revisão Periódica Universal (RPU) do Conselho de Direitos Humanos, engajamento de parlamentares, pesquisas e consultas regulares, e o uso de ferramentas de “sensemaking” baseadas em IA para avaliar reações às políticas. Em sexto lugar, o conselho deve otimizar os recursos. Por exemplo, poderia basearse no JLG para criar um secretariado único, ou estimular sinergias entre entidades como o Fundo Global para a Biodiversidade, o Fundo Global para o Meio Ambiente e o Fundo Verde para o Clima, garantindo, no entanto, que o acesso ao financiamento para países em desenvolvimento continue a ser um princípio fundamental. O órgão também poderia atuar como catalisador do financiamento climático, garantindo previsibilidade política de investimento na transição verde para o setor privado, além de apoiar países na negociação de acordos de dívida com o FMI e credores privados, ou envolver os BMDs.9 Em sétimo lugar, o conselho deve alinhar calendários e processos, com o objetivo de otimizar reuniões e reduzir a carga sobre os Estados e demais partes interessadas. Isso poderia incluir a simplificação de monitoramento e de elaboração de relatórios, incluindo as NDCs, os Planos Nacionais de Adaptação, as Estratégias e Planos de Ação Nacionais para a Biodiversidade e as Metas de Neutralidade da Degradação do Solo. Poderia também promover o estabelecimento de uma rede para ciência, política e ação, conforme recomendado pelo Conselho Consultivo de Alto Nível sobre Multilateralismo Eficaz. Em oitavo lugar, o conselho deve ter escopo para evoluir e assumir novas funções, de modo a responder a questões que hoje constituem obstáculos políticos. Com o tempo, as dinâmicas políticas podem mudar, permitindo que um Conselho de Clima e Natureza venha a acumular algumas dessas responsabilidades. Assim, o conselho deve ser projetado com uma margem de flexibilidade que lhe permita abordar a intersecção entre, por um lado, clima e natureza, e, por outro, temas como paz e segurança, direitos humanos, comércio e desenvolvimento sustentável. Deve também ser capaz de tratar de questões, emergentes e futuras ainda não contempladas por acordos ambientais existentes — por exemplo, minerais críticos. Outras funções potenciais incluem apoiar partes interessadas na resposta a situações emergenciais (como desastres ambientais) e investigar (ou encaminhar a outros órgãos competentes) questões apresentadas por seus membros, como disputas, violações e crimes ambientais graves, à semelhança do que ocorre no Conselho de Direitos Humanos. Por fim, o conselho deve adotar novas formas de trabalho, incorporando reuniões virtuais e híbridas, o uso de realidade virtual para complementar ou substituir encontros e negociações presenciais; e análises e geração de cenários com base em IA. “O Conselho Global de Clima e Natureza busca unificar esforços e impulsionar uma governança e ação mais robustas” INSTITUTO IGARAPÉ | OUTUBRO 2025 17 SumárioNotas de fim Caminhos e considerações políticas É improvável que todos os elementos acima sejam aprovados, mas ter uma visão abrangente é importante para garantir que qualquer proposta acordada permaneça flexível e evolua ao longo do tempo. Um fator crucial diz respeito à composição do novo conselho. Buscar a universalidade de participação, à semelhança dos Estadosmembros da ONU, traz vantagens, mas também pode dificultar a criação do novo órgão e a tomada de decisões, caso os Estados optem pela regra do consenso. Portanto, poderia ser prudente considerar alternativas, como um número menor de membros eleitos pela Assembleia Geral, com base em critérios semelhantes aos exigidos para o Conselho de Direitos Humanos, ou ainda um conselho com um número limitado de membros, mas influência suficiente para garantir impacto. Outro elemento essencial — ainda que politicamente complexo — é a integração de outras partes interessadas. Modelos como a estrutura tripartite da Organização Internacional do Trabalho (OIT) provavelmente serão pouco atraentes para Estados relutantes em expandir, e muito menos formalizar, a participação de outras partes interessadas. A Comissão de Consolidação da Paz, um órgão subsidiário da Assembleia Geral, pode oferecer uma alternativa mais aceitável e discreta, pois possui mandato para envolver outras partes interessadas, mas atua com base em indicação dos Estados. Há também a questão de onde o novo conselho estaria localizado. Estabelecer um órgão fora do Sistema ONU provavelmente será menos atraente para os Estados, tendo em vista o contexto mais amplo de esforços para racionalizar instituições de governança global. A Agência Internacional de Energia (AIE), criada como organização autônoma sob a égide da OCDE, poderia servir de referência. Ainda assim, a criação de um órgão dentro do Sistema da ONU (ao menos em sua fase inicial) para enfrentar lacunas existentes parece ser a opção mais atraente e custo-efetiva. Por fim, há a questão da nomenclatura. Dependendo do caminho seguido para sua criação, o novo conselho poderá precisar ser denominado como uma “comissão” ou outra designação semelhante. Embora os conselhos sejam geralmente percebidos — e, em alguns casos, até mesmo mandatados — como dotados de funções mais robustas, na prática há diversos exemplos de conselhos que exercem mandatos e perfis institucionais similares aos de órgãos com formatos em teoria distintos. Caminhos Grandes mudanças na estrutura da ONU exigem alterações na Carta da organização, inclusive nos casos de criação de um novo conselho como órgão principal da ONU ou da reformulação do ECOSOC para que se torne um órgão mais amplo e robusto, capaz de incorporar as agendas de clima e natureza. A Assembleia Geral pode decidir alterar a Carta a qualquer momento, mediante decisão aprovada por maioria de dois terços (Artigo 108). Embora os membros permanentes do Conselho de Segurança não possam vetar decisões da Assembleia, sua aprovação posterior é necessária, na forma de ratificação das alterações propostas, por meio de seus respectivos processos constitucionais. Na prática, esse tipo de acordo é muito difícil de alcançar. A Carta foi alterada apenas três vezes desde a fundação da ONU, o que reflete as dificuldades em garantir o consenso político necessário, principalmente porque alguns Estados historicamente pressionam por reformas voltadas a temas complexos, como a reforma do Conselho de Segurança. A Assembleia também pode decidir realizar uma Conferência de Revisão (Artigo 109), o que, embora não altere o processo nem as dinâmicas políticas descritos acima, poderia gerar pressão adicional ao estabelecer um prazo, ainda que aumentando os riscos de insucesso.10 RUMO A UM CONSELHO GLOBAL DE CLIMA E NATUREZA: FORTALECENDO O MUTIRÃO CLIMÁTICO E MODELANDO O FUTURO DA GOVERNANÇA GLOBAL 18 Sumário Notas de fim Assim, pode ser vantajoso adotar uma abordagem gradual, em duas etapas. Primeiro, estabelecer um conselho que não exija emendas à Carta e, posteriormente, avaliar a possibilidade de “elevá-lo” a órgão principal, a exemplo do que ocorreu com o Conselho de Direitos Humanos. Diante desse contexto, os seguintes caminhos não exigem alterações na Carta da ONU: Proposta oficial da ONU80 para integrar o PNUMA e as Convenções do Rio. Embora essa proposta divirja da atual posição do Brasil, que defende um conselho complementar à UNFCCC e às COPs, ela poderia alcançar muitos dos resultados desejados, especialmente no que diz respeito à integração entre clima e natureza. Assim como ocorre com outros esforços de alteração da Carta, há o risco de que a proposta de criação do novo conselho seja prejudicada pelos desafios mais amplos enfrentados pela ONU80. No entanto, muitos governos e demais partes interessadas demonstraram empenho em garantir que o 80º aniversário da ONU não seja percebido apenas como um exercício de austeridade financeira. A criação de um novo órgão, ao contrário, reforçaria a mensagem de que a ONU80 busca preparar a organização para o futuro. Na prática, isso poderia envolver a integração dos secretariados das três Convenções do Rio ao PNUMA, simplificando processos, como já ocorre com outros acordos ambientais. Algumas atribuições do PNUMA poderiam ser removidas ou transferidas para outros órgãos (por exemplo, resposta a desastres), permitindo que a entidade se concentrasse em funções de apoio técnico e gestão de dados, inclusive coordenando uma ampla rede científica sobre clima e natureza. A UNEA, por sua vez, poderia ser reestruturada para assumir as funções de um “conselho”, tornando-se o principal órgão intergovernamental para clima e natureza. O resultado seria a criação de uma entidade única que combinasse funções de definição de agendas e formulações de políticas com apoio técnico à implementação. Com o tempo, essa entidade poderia ser elevada à condição de órgão principal da ONU por meio de uma reforma da Carta. No entanto, a simples perspectiva de criação de um “mega órgão” para clima e natureza pode soar desanimadora no contexto atual. Além disso, as mesmas dinâmicas políticas que inviabilizaram tentativas anteriores de modernização do órgão podem ressurgir. Também é provável que uma UNEA reformulada continue a emitir resoluções não vinculantes. Criar um Conselho de Clima e Natureza sob um — ou idealmente, mais de um — acordo ambiental existente. Uma maneira de reforçar a implementação seria estabelecer o conselho por meio de uma decisão conjunta da UNFCCC, da UNCBD e da UNCCD. Essa abordagem teria a vantagem de ser um processo conduzido pelos Estados-membros — no marco de três processos distintos — mas dentro de estruturas nas quais os Estados já possuem obrigações. A perspectiva de um calendário unificado, em substituição aos atuais processos fragmentados, poderia ser atraente para os Estados e demais partes interessadas já bastante sobrecarregados, além de representar uma proposta que “uniria” as três Convenções do Rio. Na prática, esse caminho poderia gerar um arranjo semelhante ao cenário descrito acima, em que o PNUMA atuaria como secretariado, e a UNEA seria redirecionada para absorver — e potencialmente reduzir, ou combinar, os três processos das COPs. Embora a ideia de um calendário único seja atraente, essa opção seria complexa e demorada, dada a necessidade de iniciar, alinhar e concluir negociações entre três conjuntos diferentes de Partes. O órgão resultante, por sua vez, provavelmente enfrentaria restrições adicionais, caso fosse baseado apenas nessas três Convenções, limitando sua flexibilidade e a capacidade evolutiva (elementos essenciais para dar vida à proposta de um conselho). Estabelecer o conselho como órgão subsidiário de uma entidade já existente da ONU. Dadas as funções propostas, a Assembleia Geral ou o Conselho Econômico e Social surgem como os candidatos mais prováveis. INSTITUTO IGARAPÉ | OUTUBRO 2025 19 SumárioNotas de fim A Assembleia tem a vantagem de ser composta por todos os Estados-membros da ONU. É o órgão mais proeminente e frequentemente descrito como o que há de mais próximo de um “parlamento mundial”, onde cada Estado dispõe de um voto e onde normas globais são formuladas. Esforços de longa data para revitalizar a Assembleia têm ganhado força nos últimos anos. Enquanto o Conselho de Segurança enfrenta tensões crescentes, a Assembleia vem buscando reafirmar sua autoridade como principal fórum deliberativo, normativo e representativo da ONU. A Assembleia também terá uma presidente de destaque a partir de setembro de 2025: Annalena Baerbock, ex-ministra das Relações Exteriores da Alemanha O ECOSOC, por sua vez, é considerado uma das partes menos proeminentes e eficazes da ONU. Ainda assim, pode haver vantagens em conduzir discussões e negociações em um órgão de menor visibilidade e com menos membros, além de contribuir para fortalecer o papel institucional do ECOSOC. Tanto a Assembleia quanto o ECOSOC são opções viáveis para o estabelecimento de um novo fórum climático como órgão subsidiário. Em ambos os casos, a criação exigiria a adoção de uma resolução por maioria simples, juntamente com o trabalho político preparatório que usualmente a antecede. Embora, no passado, propostas similares tenham sido antecipadas por documentos, como declarações finais (por exemplo, no caso da Cúpula Mundial de 2005) ou relatórios do Secretário-Geral e de painéis de especialistas, isso não constitui um requisito formal. Qualquer um dos dois órgãos pode solicitar sugestões para abordar lacunas existentes e, uma vez diagnosticadas, agir sobre elas no ano seguinte, tal como ocorreu com a Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional. Mais detalhes sobre ambas as rotas podem ser consultados no Anexo 1. Conclusão À medida que o sistema multilateral passa por sua maior reformulação em décadas, a COP30 pode ser a última conferência realizada no formato atual. O que acontecer em Belém poderá definir o tom da governança global nas agendas de clima e natureza, bem como da ação climática em sentido mais amplo nos próximos anos. E, como é sabido, temos hoje menos tempo para agir do que se imaginava anteriormente. Estudos recentes que analisam os principais indicadores climáticos mostram que podemos ter apenas três anos antes de esgotar o orçamento global de carbono remanescente, ultrapassando de forma permanente o limite de 1,5 grau Celsius. Paralelamente, a saída dos EUA do Acordo de Paris — o segundo maior emissor mundial de gases de efeito estufa — representa um potencial retrocesso ainda mais amplo. Como líder do Sul Global, membro ativo dos BRICS e do G20, e lar de 60% da Floresta Amazônica, o Brasil pode usar a COP30 para demonstrar que existe uma coalizão forte de potências médias e países vulneráveis às mudanças do clima dispostos a se engajar. A conferência em Belém também pode servir de inspiração para criação de novas formas de trabalho, além de promover debates sobre a criação de um Conselho de Clima e Natureza, em um contexto em que o processo da ONU80 avança para sua fase mais crítica. O Brasil já expressou sua intenção de que a COP30 seja um ponto de inflexão e talvez esta seja uma das últimas oportunidades para agir com a urgência necessária. RUMO A UM CONSELHO GLOBAL DE CLIMA E NATUREZA: FORTALECENDO O MUTIRÃO CLIMÁTICO E MODELANDO O FUTURO DA GOVERNANÇA GLOBAL 20 Sumário Notas de fim Anexo 1. Caminhos institucionais: alternativas no âmbito da AGNU e do ECOSOC 1. Assembleia Geral A Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU) é mandatada pelo Artigo 10 da Carta da ONU para “discutir quaisquer questões ou assuntos dentro do escopo da presente Carta”. Na esfera climática e ambiental, a Assembleia tem conseguido abordar uma série de questões, incluindo financiamento climático, vulnerabilidade climática e dívida, que frequentemente são debatidos em fóruns onde países menores carecem de representação. Adotou resoluções que abordam a interseção entre paz e clima, reconhecem o direito a um meio ambiente limpo, saudável e sustentável; e solicitou pareceres consultivos importantes à Corte Internacional de Justiça (CIJ). A AGNU também tem o potencial de impulsionar a implementação e a responsabilização. É frequentemente descrita como um reflexo da “opinião mundial”, exercendo importantes funções normativas derivadas de seu amplo mandato e de sua composição. Embora suas recomendações sejam geralmente consideradas não-vinculantes, as resoluções da AGNU podem ultrapassar o caráter consultivo em determinadas circunstâncias — abrangendo desde questões administrativas (como pagamentos de contribuições dos membros) até preocupações urgentes relativas à paz e segurança. No passado, a Assembleia foi responsável por criar missões de manutenção da paz, ordenar investigações e solicitar medidas coercitivas, como sanções (ver, por exemplo, o manual sobre práticas anteriores da AGNU em matéria de paz e segurança). Além disso, a AGNU abriu caminhos para a participação de outras partes interessadas, como os Grupos Principais, embora esses mecanismos possam ser aprimorados. Seus órgãos subsidiários, como a Comissão de Consolidação da Paz (PBC) e o Conselho de Direitos Humanos (CDH), oferecem oportunidades e procedimentos adicionais de engajamento, com procedimentos considerados entre os mais progressistas e flexíveis do Sistema ONU. Tanto a PBC como o CDH são órgãos de alto perfil dentro e fora do Sistema ONU, apesar de seu status subsidiário. De fato, muitos dos que inicialmente defendiam que o CDH fosse “elevado” ao status de órgão principal já não consideram essa mudança necessária. A PBC, por sua vez, presta contas tanto à Assembleia geral quanto ao Conselho de Segurança, permitindo, ao menos em teoria, uma coordenação estratégica entre ambos. Como tal, a Assembleia surge como uma forte candidata a sediar um Conselho Global de Clima e Natureza. Em termos processuais, o Artigo 22 da Carta autoriza a AGNU a “estabelecer órgãos subsidiários que considere necessários ao desempenho de suas funções”. Essa prerrogativa é reafirmada pela Regra 161 do Regimento Interno da AGNU. A Assembleia possui diversos órgãos subsidiários, incluindo: • Órgãos consultivos, como a ACABQ, para questões orçamentárias. • Órgãos processuais ou procedimentais, como o Comitê Geral, que reúne todos os presidentes e vice-presidentes do Comité Principal, e o Comitê de Credenciais. • Órgãos ad hoc criados para redigir ou assessorar propostas de tratados ou cúpulas, como o Comité Ad Hoc para a elaboração da Convenção contra a Corrupção. • Fóruns intergovernamentais substantivos, com programas de trabalho próprios, como a PBC e o CDH. INSTITUTO IGARAPÉ | OUTUBRO 2025 21 SumárioNotas de fim O processo de institucionalização de órgãos subsidiários pode, em alguns casos, se estender por vários anos. O Conselho de Direitos Humanos, por exemplo, foi formalmente estabelecido pela Resolução 60/251 da Assembleia Geral da ONU, após a decisão de criá-lo na Cúpula Mundial de 2005. Essa Cúpula, por sua vez, resultou de um processo de acompanhamento de cinco anos da Cúpula do Milênio, que incluiu a elaboração de um relatório de um painel de alto nível e extensas negociações. Outros órgãos foram estabelecidos em prazos mais curtos. Por exemplo, a Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (CNUDCI) seguiu um cronograma mais ágil. Em 1965, a Assembleia solicitou ao Secretário-Geral que elaborasse um relatório sobre o desenvolvimento progressivo do direito do comércio internacional. Um ano depois, a Assembleia adotou uma resolução que, além de acolher o relatório, reconheceu a inexistência de um órgão da ONU “familiarizado com este assunto jurídico técnico e capaz de lhe dedicar tempo suficiente”, criando assim a CNUDCI. Em alguns casos, comissões ad hoc foram criadas sem muito prelúdio — seja em resposta a acontecimentos recentes (como crises no Oriente Médio), seja para tratar de temas de longa data (por exemplo, a revisão da Carta). Muitas dessas comissões acabaram permanecendo ativas por décadas. Embora as origens desses órgãos variem, o mecanismo de criação costuma ser o mesmo: uma resolução da Assembleia Geral adotada por maioria simples. No entanto, é importante observar que há uma etapa adicional de análise na Quinta Comissão, que assessora a AGNU sobre as implicações orçamentárias das decisões, incluindo o financiamento de novos mecanismos. De acordo com a Regra 153 do regulamento interno da AGNU: “Nenhuma resolução em relação à qual as despesas sejam antecipadas pelo Secretário-Geral será votada pela Assembleia Geral até que o Comitê Administrativo e Orçamentário (Quinta Comissão) tenha tido a oportunidade de declarar o efeito da proposta sobre as estimativas orçamentárias das Nações Unidas.” Assim, embora a Cúpula Mundial de 2005 tenha decidido criar o CDH e a PBC como órgãos subsidiários da AGNU, a Quinta Comissão da Assembleia discutiu a questão dos recursos antes da adoção formal das resoluções da AGNU que estabeleceram estes órgãos. O impacto das revisões conduzidas pela Quinta Comissão sobre decisões relativas à criação de novos mecanismos depende das implicações orçamentárias envolvidas, que tendem a ser mais significativas para mecanismos que exigem apoio orçamentário regular do que para aqueles concebidos para funcionar com recursos extraorçamentários. Como questões orçamentárias exigem maioria de dois terços na Assembleia Geral da ONU (embora, na prática, sejam frequentemente adotadas por consenso), a criação de um novo órgão subsidiário pode implicar níveis adicionais de complexidade. 2. ECOSOC O ECOSOC é o principal órgão da ONU para coordenação, revisão de políticas e diálogo sobre questões econômicas, sociais e ambientais. Seu número reduzido de membros (54 Estados) significa que não dispõe das mesmas prerrogativas da AGNU, como a universalidade, a criação de normas e o papel de “opinião mundial” da organização. Sua atuação, portanto, tem um perfil mais discreto — razão pela qual a mudança de uma Comissão de Direitos Humanos, subordinada ao ECOSOC, para seu órgão sucessor, subordinada à AGNU, foi interpretada como uma “elevação” do tema dos direitos humanos dentro do Sistema ONU. 22 RUMO A UM CONSELHO GLOBAL DE CLIMA E NATUREZA: FORTALECENDO O MUTIRÃO CLIMÁTICO E MODELANDO O FUTURO DA GOVERNANÇA GLOBAL Sumário Além disso, as funções do ECOSOC têm sido frequentemente eclipsadas por outros órgãos ou processos — por exemplo, o estabelecimento de metas globais de desenvolvimento por meio de cúpulas, a coordenação de políticas econômicas pelo G20 ou o desenvolvimento de políticas por fundos, programas e agências da ONU. O ECOSOC também tem sido alvo de críticas recorrentes quanto à sua falta de eficácia e sobreposição, o que levou a tentativas de otimizar seus órgãos subsidiários, circunstância que pode dificultar os esforços para a criação de um novo órgão subsidiário. Apesar dessas limitações, o ECOSOC compartilha diversas atribuições com a Assembleia, incluindo a realização de estudos, a formulação de recomendações, a preparação de projetos de convenções, a coordenação com outros órgãos principais e a criação de comissões. De fato, algumas de suas comissões — notadamente a Comissão sobre a Condição da Mulher (CSW) — têm perfil muito mais proeminente do que o próprio ECOSOC. O conselho também detém o mandato formal, ainda que com dificuldades em cumprilo, de coordenar ações em todo o sistema das Nações Unidas, abrangendo agências especializadas nas áreas econômica, social e ambiental — esta última incluída em 2005. O fato de o ECOSOC historicamente ter-se concentrado no desenvolvimento pode ser politicamente estratégico para responder às preocupações e aos argumentos apresentados por países que consideram que a agenda climática está sendo priorizada em detrimento de preocupações com o desenvolvimento. Enquanto isso, o Fórum Político de Alto Nível, criado pelo ECOSOC durante a Rio+20, e as revisões nacionais voluntárias dos ODS podem servir de referência para dinâmicas semelhantes em relação ao clima. Por fim, o ECOSOC desempenha um papel fundamental na articulação de parcerias, atraindo parlamentares, acadêmicos, fundações, empresas, jovens e mais de 3.200 ONGs registradas, além de manter vínculos com o sistema mais amplo de fundos, programas e agências da ONU. Vários de seus órgãos subsidiários integram em seus trabalhos, ainda que em graus distintos, outras partes interessadas, como a sociedade civil e o setor privado. Assim como a AGNU, o ECOSOC tem vários órgãos subsidiários, entre eles: • Órgãos regionais, que promovem o desenvolvimento econômico e social, fomentam a integração intrarregional e estimulam a cooperação internacional para o desenvolvimento. • Órgãos técnicos e de especialistas (por exemplo, a CSW, grupos de especialistas governamentais ou independentes), que são instâncias deliberativas responsáveis por orientar políticas, sugerir indicadores ou orientações, realizar pesquisas e análises e ajudar a estabelecer normas e padrões. • Órgãos permanentes, como o comitê de credenciamento de ONGs • Órgãos ad hoc, como o grupo consultivo sobre o Haiti, que existe há décadas. 23 INSTITUTO IGARAPÉ | OUTUBRO 2025 Sumário A seguir, alguns exemplos ilustrativos relevantes para a criação de um Conselho de Clima e Natureza — ou de uma “comissão”, caso essa via seja adotada: • A Comissão Estatística da ONU, criada em 1946 por uma resolução simples reconhecendo a necessidade de coordenar estatísticas nacionais e das entidades da ONU, desenvolver serviços estatísticos centralizados e assessorar os Estadosmembros. • A Comissão de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento, originado de um comitê intergovernamental homônimo, com o objetivo de fornecer aconselhamento de alto nível por meio de análises e recomendações para orientar o trabalho da ONU, desenvolver políticas e ações comuns e identificar desafios decorrentes do rápido desenvolvimento tecnológico. • O Comitê de Peritos em Cooperação Internacional e Questões Fiscais, criado em 2004 por resolução subsequente a um pedido do ECOSOC de 2003, que havia encarregado um grupo ad hoc de elaborar um enquadramento internacional sobre o assunto (a resolução formalizou o grupo ad hoc). • O Conselho Internacional de Narcóticos e a ONU Nutrição, criados pela fusão das funções de dois órgãos anteriores. Novamente, assim como a Assembleia Geral da ONU, esses órgãos têm origens diferentes, mas o único requisito processual seria uma resolução do ECOSOC adotada por maioria simples. Em teoria, o número menor de membros no ECOSOC torna esse processo mais fácil do que a aprovação de uma resolução da Assembleia Geral da ONU. No entanto, assim como os órgãos subsidiários estabelecidos pela Assembleia Geral da ONU, aqueles criados pelo ECOSOC também podem exigir a consideração da Quinta Comissão quanto às implicações orçamentárias e às decisões subsequentes da Assembleia Geral da ONU. Algumas resoluções do ECOSOC abordam implicações orçamentárias, por exemplo, a resolução do ECOSOC para a criação do Fórum das Nações Unidas sobre Florestas incluiu recomendações à Assembleia Geral da ONU sobre o financiamento do orçamento regular e de recursos extraorçamentários.