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Contexto, Envolvente e passos para a implementação Passaporte Digital de Produto –o caso dos produtos de construção 19 novembro 2025 ICS, Campus da FEUP, Edifício B Porto | FORMADOR Pedro Mêda – ICS-FEUP | OBJETIVOS A formação em PDP –Passaporte Digital de Produtos focada na vertente da construção tem como objetivo dotar os formandos de um conjunto de competências que permitam compreender a origem, evolução, objetivos e aspetos práticos relacionados com a implementação do Passaporte Digital de Produtos para a Construção. | METODOLOGIA E MATERIAL Exposição teórica, Casos práticos, Discussão e Exercícios, Avaliação final. Documentação em pdf e Certificado da Formação. | HORÁRIO 09:00 –11:00 Introdução e Enquadramento -Tendências Europeias e envolvente legal 11:00 –11:15 Pausa para café 11:15 –13:00 O Passaporte Digital de Produto (PDP) –Exemplos e pressupostos 14:30 –16:15 O PDP nos Regulamentos de Ecodesign e Produtos de Construção 16:15 –16:30 Pausa para café 16:30 –18:30 Normalização e implementação dos Passaportes Digitais dos Produtos | INSCRIÇÃO Pode realizar a sua inscrição através do link [inscrição]. | CUSTO O custo da formação é de 190,00€. (Condicionado a um número mínimo de 12 inscrições e um número máximo de 20). 2ª Edição
Passaporte Digital de Produto –o caso dos produtos de construção. Contexto, Envolvente e passos para a implementação 19 novembro 2025 | CERTIFICADO DE FORMAÇÃO Regime de avaliação e certificação A avaliação da aprendizagem consiste num processo de verificação, em termos quantitativos e qualitativos, das mudanças de comportamento do formando no domínio cognitivo (conhecimentos, capacidades e aptidões adquiridas), operadas durante a ação de formação face aos objetivos pedagógicos previamente definidos: oAvaliação formativa −Consiste na recolha de dados relativos a conhecimentos, competências, capacidades e atitudes desenvolvidas pelo formando ao longo do processo formativo; −Assume um caráter sistemático e contínuo, baseando-se na recolha de dados relativos aos vários domínios da aprendizagem que evidenciam os conhecimentos e competências adquiridos, bem como capacidades e atitudes desenvolvidas pelo formando; −Permite o recurso a técnicas de avaliação complementares, como a observação sistemática e a análise de tarefas/ atividades realizadas; −Tem efeitos sobre o próprio processo de formação e não exclusivamente sobre os resultados, pelo que permite o conhecimento da progressão na aprendizagem, constituindo-se como mais uma fonte de informação para a definição de estratégias de recuperação e/ou aprofundamento. oAvaliação sumativa −Como síntese e consequência da conjugação de todos os momentos e instrumentos utilizados durante todo o processo de formação; −Constitui-se como uma síntese das informações recolhidas sobre a aquisição de conhecimentos e desenvolvimento das aprendizagens e competências do formando ao longo da ação de formação, dando uma atenção especial à evolução do conjunto dessas aprendizagens e competências; −Poder-se-á recorrer à aplicação de vários instrumentos de avaliação e técnicas de recolha de informação, como sejam fichas de avaliação, fichas de trabalho, trabalhos práticos, trabalhos individuais e/ou em grupo, atividades de simulação, entre outros possíveis, em função da especificidade dos conteúdos e das metodologias pedagógicas; −Visa servir de base às decisões sobre o aproveitamento e certificação do formando. Para efeitos da certificação do formando será considerado o resultado obtido na avaliação sumativa, sendo suportada na Ficha de Avaliação da Aprendizagem a ser realizada na última sessão de formação do curso. Os resultados serão registados pelo formador na Ficha de Registo da Avaliação da Aprendizagem dos Formandos. A avaliação comportamental visa constituir um complemento à avaliação das aprendizagens e incidirá sobre os seguintes parâmetros de natureza mais qualitativa, mas com reflexos importantes quer no desenvolvimento das sessões de formação, quer nos próprios resultados de aprendizagem do formando: participação, motivação, espírito de equipa, relacionamento interpessoal, responsabilidade, assiduidade e pontualidade. É objetivo da avaliação comportamental considerar outras dimensões da atividade formativa, para além da aprendizagem (aquisição de conhecimentos/ desenvolvimento de competências), valorizando aspetos que em muito contribuem para a dinâmica e enriquecimento de cada sessão de formação, como sejam a participação do formando, o seu espírito de equipa ou a assiduidade. Os registos deste nível de avaliação serão realizados pelo formador no final da ação de formação, com recurso à Ficha de Registo da Avaliação Comportamental dos Formandos tendo em conta o comportamento do formando ao longo das sessões de formação, em referência aos respetivos campos. A frequência com aproveitamento implica que o formando obtenha uma classificação final igual ou superior a Suficiente (Suficiente, Bom ou Muito Bom - equivalente a 50% ou mais) na ação e, nas situações aplicáveis, em cada unidade de formação, considerando os seguintes coeficientes de ponderação: −Avaliação da aprendizagem: reporta à avaliação sumativa, considerada na classificação final, sendo-lhe atribuída uma ponderação de 60%; −Avaliação comportamental: considerada na classificação final, sendo-lhe atribuída uma ponderação de 40%. Para além de ser exigida uma avaliação positiva (Suficiente, Bom ou Muito Bom - equivalente a 50% ou mais), a certificação do formando fica, ainda, dependente de uma frequência efetiva mínima de 90% da carga horária do curso. Quando o formando conclui com aproveitamento a ação de formação, é-lhe atribuído um Certificado de Formação Profissional, emitido através da plataforma SIGO. Regime de presenças Em relação ao regime de presenças e faltas, estão previstos os seguintes procedimentos: −A assiduidade dos formandos é verificada através da assinatura da Ficha de Sumário e Presenças em cada sessão de formação ou por qualquer outro meio eletrónico a adotar; −Os atrasos e saídas antecipadas ou ausências da formação superiores a 15 minutos, face aos horários definidos, carecem de justificação e respetiva autorização e poderão ser contabilizados no regime de faltas. Para efeitos de justificação de falta, são consideradas justificadas as que decorrem dos seguintes motivos: −Acidente ocorrido no decurso da formação ou na deslocação para a formação; −Nojo de familiares diretos ou em 2º grau; −Cumprimento de obrigações legais; −Assistência a ascendentes ou descendentes; −Doença do próprio ou de familiares diretos. Para aproveitamento no curso, para além da respetiva avaliação, é exigida uma frequência mínima de 90% da carga horária total. 2ª Edição