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A NOVA FACE DA VIGILÂNCIA: ASSISTENTES VIRTUAIS E OS DESAFIOS À PRIVACIDADE

Author: Giolo Junior, Cildo; Cadorim, Guilherme de Sousa; Toffano, Marcelo
Publisher: Zenodo
DOI: 10.5281/zenodo.17661888
Source: https://zenodo.org/records/17661888/files/Justic_a_Global_e_Direitos_Humanos-270-291.pdf
270 G upo de Pesquisa Cul u a,
Di ei o e Sociedade DGP/CNPq/UFMA
JUSTIÇA GLOBAL E DIREITOS HUMANOS
A NOVA FACE DA VIGILÂNCIA: ASSISTENTES
VIRTUAIS E OS DESAFIOS À PRIVACIDADE
Cildo Giolo Júnio 1
Ma celo To ano2
Guilhe me de Sousa Cado im3
1 INTRODUÇÃO
O a anço da ecnologia e a c escen e digi alização da socie-
dade êm p opo cionado ans o mações p o undas nos modos de
in e ação, comunicação e consumo de in o mações. A popula ização
dos assis en es i uais, como Alexa e Google Assis an , e le e a in o-
dução da in eligência a i icial no co idiano das pessoas, p omo en-
do acilidades e o imizando di e sas a e as. En e an o, esse a anço
1 Pós-Dou o em Di ei os Humanos pelo “Ius Gen ium Conimb igae” (IGC/CDH) da
Faculdade de Di ei o da Uni e sidade de Coimb a (Po ugal). Dou o em Di ei o pela
Uni e sidade Me opoli ana de San os, San os - São Paulo (B asil). Doc o em Ciencias
Ju ídicas y Sociales pela UMSA, Buenos Ai es - Capi al Fede al (A gen ina). Mes e em
Di ei o Público pela Uni e sidade de F anca. G aduado em Di ei o pela Faculdade de Di ei o
de F anca. P o esso Ti ula de Di ei o Ci il na Faculdade de Di ei o de F anca. P o esso
E e i o de Di ei o P ocessual Ci il na Uni e sidade do Es ado de Minas Ge ais. Ad ogado.
E-mail: [email p o ec ed] Cu ículo la es: h p://la es.cnpq.b /9079687915501476
O cID: h ps://o cid.o g/0000-0002-8236-2042
2 Possui g aduação em Di ei o pela Uni e sidade de F anca (2001), possui especialização “la o
sensu” pela Uni e sidade de F anca (2003) e mes ado em Di ei o (Á ea de Concen ação:
Di ei o das Relações Econômico-emp esa iais) pela Uni e sidade de F anca (2006). Dou o ado
em Di ei o (Á ea de Concen ação: Função Social no Di ei o Cons i ucional) pela Faculdade
Au ônoma de Di ei o - FADISP (2014-2018). A ualmen e é p o esso i ula da Faculdade de
Di ei o de F anca, é o ien ado de alunos que necessi am ealiza o T abalho de Cu so. Tem
expe iência na á ea de Di ei o a uando como ad ogado desde 2002. E-mail: ma celo. o ano@
di ei o anca.b Cu ículo la es: h p://la es.cnpq.b /9071643422191164 O cId :h ps://
o cid.o g/0000-0003-4875-6475
3 Mes ando em Di ei o pela Faculdade de Di ei o de F anca (FDF) (2024-2026); Pós-
G aduação em Di ei o Digi al pela Faculdade Legale (2022-2024); Lei Ge al de P o eção de
Dados pela Faculdade Legale(2021-2022); Di ei o Cons i ucional Aplicado pela Faculdade
Legale(2021-2022); Di ei o e P o eção do Consumido pela Faculdade Damásio(2018-2019);
Di ei o P ocessual Ci il Emp esa ial pela Faculdade de Di ei o de F anca(FDF)(2016-
2018); Ad ogado. E-mail: [email p o ec ed] Cu ículo la es: h p://la es.cnpq.
b /7429818502807689 O cID: h ps://o cid.o g/0000-0003-3405-718X
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ecnológico le an a p eocupações ace ca da p i acidade e do con ole
sob e os dados pessoais, con igu ando um cená io em que a cole a e o
uso dessas in o mações o nam-se uma ques ão c í ica pa a os di ei os
undamen ais.
A p esen e pesquisa se p opõe a analisa o enômeno dos as-
sis en es i uais sob a pe spec i a do chamado “capi alismo de i-
gilância”, concei o cunhado po Shoshana Zubo pa a desc e e o
modelo econômico baseado na cole a massi a de dados pessoais e na
p edição compo amen al. A p oblemá ica cen al do es udo eside na
in e seção en e ino ação ecnológica e p i acidade, ques ionando-se
a é que pon o o uso dessas ecnologias ep esen a uma no a o ma de
igilância que pode comp ome e a au ode e minação in o macional
dos indi íduos. O es udo busca esponde se o uso os ensi o dos as-
sis en es i uais pode con igu a um mecanismo de moni o amen o
e con ole social e quais se iam as implicações é icas e ju ídicas desse
enômeno pa a a sociedade con empo ânea.
A jus i ica i a pa a a ealização des a pesquisa encon a espal-
do na necessidade p emen e de comp eende as ans o mações causa-
das pelo a anço das ecnologias digi ais e seus impac os sob e di ei os
undamen ais. A expansão da In e ne das Coisas (IoT) e o c esci-
men o exponencial da in eligência a i icial o nam essencial o deba e
sob e os limi es é icos e ju ídicos da cole a e do a amen o de dados
pessoais. Além disso, a ca ência de egulamen ações cla as sob e o uso
dessas ecnologias e o ça a necessidade de es udos que p omo am um
olha c í ico sob e a elação en e ino ação e p i acidade, possibili-
ando a cons ução de polí icas públicas mais e icazes na p o eção dos
indi íduos dian e desse no o pa adigma.
Os obje i os des a pesquisa podem se di ididos em dois eixos
p incipais: eó ico e p á ico. No âmbi o eó ico, busca-se comp een-
de as bases concei uais do capi alismo de igilância e sua elação com
a p i acidade na e a digi al, analisando a li e a u a pe inen e ao ema.
Já no eixo p á ico, p e ende-se examina casos conc e os nos quais a
u ilização de assis en es i uais esul ou em ques ionamen os é icos
e ju ídicos, bem como a alia as medidas legisla i as exis en es e as
p opos as de egulamen ação pa a a p o eção dos dados pessoais dos
usuá ios.
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Pa a alcança ais obje i os, a me odologia ado ada baseia-se
no mé odo dedu i o, pa indo de p emissas ge ais sob e o uncio-
namen o dos assis en es i uais e do capi alismo de igilância pa a,
en ão, analisa casos especí icos e p opo soluções pa a os desa ios
iden i icados. A pesquisa se á conduzida po meio de e isão biblio-
g á ica e análise documen al, conside ando an o a p odução acadê-
mica já consolidada quan o ela ó ios, no ma i as e decisões judiciais
que en ol em a emá ica. Além disso, se ão examinados p eceden es
ju ídicos in e nacionais, no adamen e nos Es ados Unidos, na Eu opa
e B asil, onde já exis em egulamen ações mais igo osas sob e a p o-
eção de dados e o uso da in eligência a i icial.
Dessa o ma, o es udo isa con ibui pa a o deba e sob e a
p i acidade na e a digi al, o necendo subsídios pa a a comp eensão
c í ica das implicações do uso de assis en es i uais e pa a a o mu-
lação de polí icas que ga an am a p o eção dos di ei os undamen ais
dos cidadãos en e às no as ecnologias.
2 A INTERNET DAS COISAS E OS
ASSISTENTES VIRTUAIS
Sem p e ensão alguma de esgo a uma abo dagem de concei os
in o má icos p óp ios, pa a os ins elencados no p esen e es udo de e-
-se comp eende como in e ne das coisas (in e ne o hings – IOT)
a ge ação de coisas que - não se limi ando ao compu ado , able s,
sma phones – de alguma o ma, é capaz de se conec a à ede e eali-
za colhei a de in o mações e/ou dados do ambien e (senso iamen o)
e, pos e io men e, o e ece in e ações no mundo ísico (a uação, co-
mando, con ole) (Oli ei a e al, 2018, p. 5166).
T a am-se, po an o, de disposi i os que, es ando conec ados
à in e ne , podem de alguma o ma p oje a uma in e ação (ou pu )
após e em ecebido de e minado comando (inpu ). Pa a exempli ica ,
imagine-se uma lâmpada que ao es a conec ada à in e ne consegue
e in o mações sob e o ho á io (ou à uma de e minada o ina p e-
iamen e con igu ada) e, sem in e enção humana no in e up o , se
(des)liga. A ualmen e exis e oda uma a iedade de disposi i os capa-
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zes de a ua des a o ma ( ele isões, caixas de som, geladei as, in e -
up o es, omadas, câme as, a condicionado, e c).
En e odos os disposi i os de in e ne das coisas, os que al ez
mais se popula iza am e se azem p esen es em p a icamen e odos os
la es são os assis en es i uais ou assis en es con e sacionais, como a
popula Alexa e o Google Assis an . Tais apa elhos são capazes, po in-
e médio de um comando de oz, de a en amen e ou i as ins uções
con e sacionais ansmi idas e ealiza em uma sé ie de a i idades, das
mais simples (como coloca um ala me ou in o ma a p e isão do
empo), a é algumas a i a algumas o inas complexas p é-p og ama-
das pelo indi íduo em sua casa conec ada.
O uncionamen o des e p ocesso de o ma mais écnica, ex-
plicado pela p óp ia Amazon (2024) é o seguin e: “quando ocê ala
com a Alexa, uma g a ação do que ocê solici ou é en iada à nu em
da Amazon pa a que os nossos sis emas de econhecimen o de ala e
comp eensão da linguagem na u al possam p ocessa e esponde à
sua solici ação”.
A escolha do nome Alexa pa a es e disposi i o, lançado o icial-
men e em 2014, e que chegou ao B asil em 2019, segundo explicado
po pessoas inculadas à Amazon, emon a à eminiscência da biblio-
eca de Alexand ia, na qual se ac edi a que – ainda que po algum
empo – ica am as espos as de odas as pe gun as (Bo , 2016). A
ideia, po an o, e a a de que o usuá io pode ia pe gun a qualque
coisa que se ia espondido, bas a ia en ão inicia o diálogo com a pa-
la a de a i ação, “Alexa”.
O pon o nodal a espei o da discussão de se es e ipo de dispo-
si i o, de alguma o ma, (des) espei ado da p i acidade – e de onde
mui os pa ecem não que e pa i – consis e jus amen e no sen ido de
que pa a pode se de ec ada a pala a de a i ação que inicia ia odo
o p edi o p ocessamen o (“Alexa” ou “Ok, Google”), ha e ia o dispo-
si i o de es a com seus mic o ones ligados e cap ando in o mações
os ensi amen e no ambien e em que ins alado – al como oco ia com
a ele ela da casa de Wins on Smi h.
É ao que se dedica o p esen e es udo, após passadas as noções
do que se de e comp eende po p i acidade e di ei o à p i acidade na
sociedade con empo ânea, o que se a á na sequência.
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JUSTIÇA GLOBAL E DIREITOS HUMANOS
3 NOÇÕES ACERCA DO DIREITO À PRIVACIDADE
O di ei o à p i acidade nem semp e o a acessí el a odos –
como se c ê que oco e a ualmen e, sendo um p i ilégio, nos seus
p imó dios, econhecido apenas à uma classe social em especí ico – a
bu guesia (Bolesina; De Mou a Faccin, 2023).
Ao con á io do que se e i ica a com os mais pob es, que p e-
cisa am de se amon oa odos em um único cômodo, sem p i acidade
alguma pa a os a os mais comezinhos (como do mi , ealiza necessi-
dades isiológicas, i encia a p óp ia sexualidade), os bu gueses dese-
ja am indi idualização, que iam se a as a do con a o e in e e ência
da sociedade e podiam i encia al expe iência em azão de seu pode
econômico.
Assim sendo, sepa ando-se os cômodos e des inando-se de e -
minados espaços pa a i ências especí icas, o nou-se a casa a ep e-
sen ação do eino da p i acidade, espaço de au en icidade. Como p e-
leciona Paula Sibilia (2013, p. 74),“el hoga se ue ans o mando em el
e i ó io de la au en icidade y de la e dad: [...] donde es aba pe mi ido
se uno mismo”.
Nes e sen ido é que su ge à inculação lógica de p i acidade
ao la , enquan o ambien e pa icula (quase que sag ado), no qual, em
azão do pode econômico e di ei o de p op iedade, não se pode ha e
in e e ências, de endo se espei ado o isolamen o ou a anquilidade
dos que ali se ence a am.
No âmbi o de uma isão simplis a, oi po con a dis o que
p i acidade eio a se - po longo pe íodo - comp eendida como qua-
lidade daquilo que é p i ado/pa icula ; ela i o à ida p i ada; es a-
do ou condição li e de a enção e/ou inge ência pública; a inen e ao
ambien e de sossego e ecolhimen o (que inclusi e a casa ou ou o
ambien e pa icula o e ecia).
Não se a a de concepção de odo equi ocada, mas que não
de e se es ingida des a o ma, mo men e dian e do con ex o ecno-
lógico o a i enciado, o qual i ompe com di e sos des es aspec os,
indo mui o além do isolamen o ou da anquilidade.
Do pon o de is a de uma cons ução ju ídica memo á el,
em-se no ícia de que o di ei o à p i acidade oi a ado mais sis e-

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ma izadamen e po Samuel D. Wa en e Louis D. B andeis, au o es
do a igo “The Righ o P i acy”, publicado o iginalmen e em 15 de
dezemb o de 1890 pela Ha a d Law Re iew, olume IV, núme o 5.
P edi o a igo pa e da p eocupação des es au o es em encon-
a , no common law, ins i u o que pudesse p o ege a p i acidade
em ace das mudanças polí icas, sociais e econômicas que es a am se
ope ando na época, mo men e após a pe cepção de que a imp ensa
de Bos on e ia exage ado ao publica in o mações ese adas sob e o
casamen o da ilha do senado Samuel D. Wa en. Mencionam, pa -
indo de uma concepção ma e ialis a, que in enções e mé odos de ne-
gócios conclama am a a enção da sociedade pa a os p óximos passos
que de e iam se dados pa a a p o eção da pessoa e pa a assegu a ao
indi íduo o que se chama ia de di ei o de “se deixado em paz” ( he
igh o be le alone), isando e i a a ma e ialização da p o ecia de que
aquilo que osse sussu ado no a má io se ia p oclamado dos elhados
(Wa en; B andeis, 2017, p. 3).
A ualmen e, o suge ido é que se pense e discu a o di ei o à
p i acidade pau ado pela noção de inse ção na sociedade em ede, de
Manuel Cas ells, assim comp eendida como sendo a “es u u a social
baseada em edes ope adas po ecnologias de comunicação e in o -
mação undamen adas na mic oele ônica e em edes digi ais que ge-
am, p ocessam e dis ibuem in o mação” (Cas ells, 2005, p.19). O
su gimen o des es sis emas ele ônicos de comunicação e in o mação,
mo men e a in e ne , an o pela sua ampli ude e alcance global, como
pela sua po ência de in eg ação nos di e en es meios sociais al e a am
pa a semp e a nossa cul u a.
O que se e i ica, po an o, é que a “p i acidade, mu ada e
sac alizada pela mode nidade como algo a se usu uído no la , cede
luga ao campo da isibilidade do se , in e mediado pelas no as ec-
nologias” (Maicá, 2018, 36) e isso p opugna mais do que nunca que
deixe de se analisa os concei os sob a ó ica do eca o e do isolamen o.
Sua concepção e con o mação são, pelo con á io, mu á eis
e adap á eis à ealidade social na qual, e en ualmen e, se encon e
inse ida (Bolesina, 2017), e is o se de e po que, embo a semp e aga
consigo a ideia nuclea de “es a só” ( he igh o be le alone), não se
esgo a nisso, já que cada indi íduo possui sua p óp ia ideia e comp e-
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JUSTIÇA GLOBAL E DIREITOS HUMANOS
ensão do que se ia p i acidade e a é onde ela de e ia se aze p esen e
nas coisas mais co idianas e di e sas.
Tem-se des e modo a concepção de que aze uma análise
concei ualis a de p i acidade e di ei o à p i acidade - como al ez
his o icamen e ei o a é en ão – de epen e possa não co esponde
ao melho caminho pa a sua u ela, ez que ao elabo a es a con-
cei uação, es a -se-á limi ando o e e ido di ei o aos seus concei os
(posi i ados ou não) e assim, po conseguin e, “desp o egendo oda
e qualque si uação que es i esse o a dele” (Maicá, 2018, p.20).
Des a o ma, conside ando a pul e ização das edes sociais e o imen-
su á el ânsi o de in o mações pessoais nelas, a p i acidade a ual-
men e de e se comp eendida como uma noção plu al, democ á ica,
que espei e e se a en e à di e sidade humana, em ol não axa i o,
sendo conjun o de aculdades que dizem espei o às es e as iden-
i á ias e exis enciais, em espaços ísicos e i uais. A p i acidade
de e se comp eendida como ligada à pessoa, po an o, um di ei o
pe sonalíssimo.
O di ei o à p i acidade, ecen emen e, necessi a con empla
mui o mais do que não se impo unado ou e p o eção da p óp ia
in imidade; de e co esponde , po exemplo, ao pode de au ode e -
minação in o ma i a, is o é, di ei o de man e con ole sob e as p ó-
p ias in o mações pessoais, sua exa idão, a o ma de seu a amen o,
quem ealiza á (ou não) es e a amen o e ainda sob e a manei a de
como cons ui a p óp ia es e a pa icula , e i ando an o quan o pos-
sí el disc iminação. T ans e e-se en ão a p i acidade pa a uma es e a
de cons ução pessoal e não mais de uma conexão do indi íduo com
de e minado ambien e/local. De e-se p o ege a pessoa e não o que
oco e em de e minados luga es com aquela pessoa.
Delineado es e concei o ace ca da p i acidade, a qual inclusi e
não é exp essamen e concei uada no o denamen o ju ídico b asilei o
(que p e e e emp ega concei os como “ ida p i ada” e/ou “in imi-
dade”), em-se que a p i acidade co esponde a mui o mais do que
apenas es a só ou ga an i -se um eca o em de e minados ambien es.
Co esponde ao a o de iden i ica e espei a exe cícios da p óp ia pe -
sonalidade do indi íduo den o daquilo que ele delimi a como ín i-
mo a depende da sua o ma de mani es ação. Em sequência analisa-
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-se casos em que es e concei o de p i acidade o a, de alguma o ma,
con as ado po uma assis en e i ual.
3.1 A Relação en e Di ei o à P i acidade e os Assis en es Vi uais
Conside ando a ealidade de que os assis en es i uais, como
a Alexa, ealiza escu a os ensi a, já se a igu a possí el iden i ica si-
uações nas quais o uso de ais g a ações ealizadas pelo disposi i o
inclusi e o am emp egadas judicialmen e ao edo do mundo an o
pa a absol e , como pa a condena indi íduos de acusações c iminais,
semp e em meio ao deba e da iolação da p i acidade.
Na da a de 21 de no emb o de 2015, nos EUA, em sua esi-
dência na cidade Ben on ille, James Ba es ecebia amigos – den e
os quais, Vic o Collins – pa a assis i a um jogo de u ebol. Após o
im da pa ida e de algumas ce ejas, o an i ião o a pa a seus apo-
sen os, a im de do mi , enquan o aqueles que ica am o am pa a
uma banhei a de hid omassagem. No dia seguin e, a su p esa de
Ba es oco eu ao e o co po des alecido de Collins lu uando na ba-
nhei a. Conside ado suspei o do homicídio, Ba es apenas conseguiu
que as acusações con a ele ossem e i adas pela p omo o ia, após
o e ece acesso aos dados de sua Alexa, o que e idenciou a ese de
insu iciência de p o as. An es disso, a Amazon ecusou o nece os
dados pe an e um mandado, obje ando que is o iola ia o di ei o à
p i acidade de seus consumido es, consag ado pela P imei a Emen-
da (Cha ez, 2017).
Po sua ez, em 2019, na Alemanha, o T ibunal Regional de
Regensbu g, jun ando dados cole ados do celula de um homem e as
g a ações da Alexa condenou um homem a 10 anos de p isão pelo ho-
micídio de sua ex-namo ada, po es angulamen o, du an e ou logo
após uma elação sexual. A assis en e de oz, que es a a no qua o da
í ima, ecebeu e g a ou comandos do condenado pouco an es da
meia-noi e e depois de mad ugada. Fo a possí el assim econs ui o
momen o que o homem es a a, inequi ocamen e, na cena do c ime.
A discussão ace ca da p i acidade, p e is a na Seção 100d do Código
de P ocesso Penal, o a colocada em segundo plano no caso po e o
magis ado ponde ado a g a idade do c ime pe pe ado, igu ando na
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JUSTIÇA GLOBAL E DIREITOS HUMANOS
Seção 100b, bem como o in e esse social de esolução sob epuja o
di ei o pessoal (Kumme , 2021).
É impo an e que se des aque que, além das discussões p oces-
suais, ambém exis em di e sas ou as si uações a inen es à Alexa ca-
pazes de e idencia epe cussão e iolação do di ei o à p i acidade dos
usuá ios já no iciadas: (a) um casal, nos EUA, na ou e ido con e sa
man ida em sua esidência g a ada e en iada pa a um conhecido sem
que eles soubessem (Ag ela, 2018); (b) a Amazon, pa a e i a ques io-
namen os de uma au o idade dos EUA, pagou indenização no impo -
e de 23,4 milhões de eu os po supos amen e e iolado o Child en’s
Online P i acy P o ec ion (COPPA), ao desobedece disposição que
pe mi e aos pais exe ce o di ei o de elimina os dados dos ilhos,
man endo dados con idenciais de oz, geolocalização (Lusa, 2023);
(c) uma mulhe que es a a endo suas con e sas ou idas, ia d op in,
em seu disposi i o Alexa, como se osse uma escu a pelo ex-namo ado
que ha ia con igu ado a con a do apa elho an e io men e e ainda con-
seguia man e acesso à assis en e mesmo após 2 anos(Moo e, 2023).
Todas es as si uações são capazes de e idencia que os assis en-
es i uais, como a Alexa, de alguma o ma, são capazes de in e e i
no exe cício do di ei o à p i acidade de seus p op ie á ios, mui as e-
zes sem que es es seque possuam a consciência dos iscos que es ão as-
sumindo ao ligá-la na omada, já que de odos que azem uso, apenas
10% das pessoas leem os e mos de uso (Telles, 2020).
4 OS RISCOS INERENTES AO DIREITO FUNDAMENTAL
À PRIVACIDADE DIANTE DE UMA SOCIEDADE DE
VIGILÂNCIA
4.1 A In eligência Alienígena nas acepções de Yu al Noah Ha a i
Yu al Noah Ha a i, enomado his o iado e au o de ob as
como Sapiens e Homo Deus, em en e is a no dia 24 de ou ub o de
2024, ao canal de podcas de Rich Roll no You ube, in oduz o con-
cei o de “in eligência alienígena” ao discu i o impac o da in eligência
a i icial (IA) na sociedade. Segundo Ha a i (2024), essa no a o -
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do compo amen o dos usuá ios po meio de es a égias pe suasi as
implemen adas em pla a o mas digi ais. O design dos se iços online é
p oje ado pa a maximiza a pe manência dos indi íduos em de e mi-
nados ambien es i uais, cap u ando pad ões de uso que se em pa a
ap imo a algo i mos p edi i os.
Nesse sen ido, Zubo obse a: “Quando ocê baixa sua ‘in o -
mação pessoal’, em acesso ao palco, não aos bas ido es: ê a co ina,
não o mágico” (Zubo , 2019, p. 701).
Ou o aspec o cen al da análise da au o a é a elação en e
capi alismo de igilância e concen ação de pode . Emp esas que
dominam g andes quan idades de dados compo amen ais assumem
uma posição p i ilegiada no me cado global, pe mi indo a imple-
men ação de sis emas de moni o amen o massi o. Essa concen-
ação de pode não apenas ameaça a au onomia indi idual, mas
ambém ge a iscos pa a as es u u as democ á icas, pois go e nos e
co po ações podem u iliza esses mecanismos pa a igilância e con-
ole social.
Como en a iza Zubo :
A dominação da di isão da ap endizagem po
pa e do capi alismo de igilância, o impulso
impeni en e do ciclo de despossessão, a ins i u-
cionalização dos meios de modi icação do com-
po amen o [...] são, de a o, e idências de uma
no a condição que ainda não oi domada pela lei.
(Zubo , 2019, p. 695).
Dian e desse cená io, a au o a e o ça a u gência de uma egu-
lamen ação igo osa pa a con e os abusos do capi alismo de igilân-
cia. Medidas legais de em ga an i que os indi íduos enham maio
con ole sob e seus dados pessoais, assegu ando que a ecnologia si a
à sociedade de manei a é ica e esponsá el.
Além disso, Zubo suge e que a conscien ização sob e essas
p á icas de e se ampliada, pe mi indo que os usuá ios comp eendam
as implicações da cole a de seus dados e ei indiquem maio anspa-
ência e p o eção con a abusos co po a i os.

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O modelo de igilância desc i o ep esen a um dos maio es
desa ios con empo âneos pa a a p i acidade, a democ acia e a au o-
nomia indi idual. Com a c escen e so is icação das e amen as de
moni o amen o e análise de compo amen o, o na-se undamen al
es abelece no os limi es é icos e ju ídicos pa a equilib a ino ação
ecnológica e di ei os undamen ais. O desa io p opos o pela au o a é,
po an o, de ini caminhos pa a um u u o em que a in o mação e o
conhecimen o sejam u ilizados pa a o bene ício cole i o, e não como
ins umen os de con ole e explo ação come cial.
Não es a qualque dú ida da necessidade de se oma p o i-
dências o quan o an es, p incipalmen e âmbi o legisla i o, nas sea as
nacionais e in e nacionais, eando os e ei os da in eligência a i icial
u ilizada nos assis en es i uais, pa a que a p i acidade, di ei o un-
damen al seja espei ada, assim como o co e o a amen o o uso dos
dados dos usuá ios.
5 CONCLUSÃO
A c escen e implemen ação dos assis en es i uais e a ascen-
são da in eligência a i icial consolida am uma no a e a da igilância
digi al, impac ando di e amen e o di ei o undamen al à p i acidade.
Como explo ado ao longo des e es udo, as big echs desempenham
um papel cen al nesse con ex o, p omo endo um modelo econômico
baseado na cole a massi a de dados compo amen ais. A co elação
en e o a anço ecnológico e a igilância ubíqua e o ça a necessidade
de egulamen ação e polí icas públicas e icazes pa a mi iga os impac-
os nega i os dessa ans o mação.
O capi alismo de igilância, con o me delineado po Shosha-
na Zubo , es abelece um pa adigma no qual a explo ação dos dados
exceden es dos usuá ios se o na uma p á ica dominan e. Os assis en-
es i uais, como a Alexa e o Google Assis an , exempli icam essa di-
nâmica ao ope a em como disposi i os que, sob a jus i ica i a de o e-
ece con eniência, cap u am, analisam e compa ilham in o mações
sensí eis sem o de ido conhecimen o dos usuá ios. Como demons-
ado, essa p á ica le an a sé ias p eocupações é icas e ju ídicas, pois
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al e a o equilíb io en e a ino ação ecnológica e a au ode e minação
in o macional dos indi íduos.
A in luência da in eligência a i icial sob e as es u u as polí icas
e sociais ambém se mos a uma ques ão ele an e. Yu al Noah Ha a i
ad e e pa a o po encial da IA em emodela a sociedade, c iando o -
mas de manipulação e con ole nunca an es is as. O isco não se limi a
à igilância es a al, mas se es ende ao uso co po a i o desses dados pa a
in luencia compo amen os de consumo, p e e ências polí icas e a é
decisões indi iduais. O acesso a in o mações ín imas dos usuá ios pe -
mi e que sis emas algo i mos p e ejam e moldem ações u u as, mui as
ezes sem que o indi íduo pe ceba a ex ensão dessa in luência.
Além disso, o p oblema da anspa ência no a amen o de
dados e idencia a assime ia de pode en e as emp esas e os usuá ios.
Como mencionado, a g ande maio ia dos indi íduos não em plena
consciência da ex ensão da cole a de suas in o mações, ampouco do
uso que é ei o delas. Essa ealidade e o ça a necessidade de inicia i as
de educação digi al, pe mi indo que as pessoas comp eendam melho
os iscos en ol idos no uso de assis en es i uais e ou as ecnologias
conec adas à in e ne das coisas (IoT).
O papel da legislação na con enção dos abusos das big echs se
o na indispensá el. O desen ol imen o de no mas mais ígidas pa a a
egulamen ação da cole a, a mazenamen o e uso de dados pessoais pode
minimiza os iscos da explo ação indisc iminada dessas in o mações. A
implemen ação de mecanismos de consen imen o mais cla os e acessí eis,
bem como a iscalização sob e o cump imen o das no mas, ep esen a um
caminho essencial pa a ga an i a p o eção da p i acidade digi al.
Nesse sen ido, a concepção con empo ânea de p i acidade
de e se dis ancia da ideia adicional de espaço de isolamen o e se
expandi pa a inclui o di ei o à au ode e minação in o ma i a. O
indi íduo de e e o con ole sob e quais dados se ão cole ados, de
que o ma se ão u ilizados e a possibilidade de e oga essa pe missão
semp e que deseja . Esse modelo de p o eção o alece não apenas os
di ei os indi iduais, mas ambém as bases democ á icas, ao impedi a
monopolização do conhecimen o e da in o mação.
Dian e do expos o, conclui-se que a igilância digi al p omo-
ida pelos assis en es i uais e pelo capi alismo de igilância impõe
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desa ios signi ica i os à p i acidade e aos di ei os humanos. A al a
de egulamen ação e icaz e a ausência de uma cul u a de p o eção
de dados ampliam os iscos ine en es ao uso indisc iminado dessas
ecnologias. Po an o, o na-se imp escindí el que go e nos, socie-
dade ci il e en idades egulado as a uem de o ma coo denada pa a
es abelece limi es cla os ao uso da in eligência a i icial, assegu ando
que os a anços ecnológicos oco am de manei a é ica e espei osa aos
di ei os undamen ais. Apenas dessa o ma se á possí el equilib a os
bene ícios da ino ação com a p ese ação da au onomia e da p i aci-
dade dos cidadãos na sociedade digi al.
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