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UMA HISTÓRIA DAS HISTÓRIAS DA FACULDADE DE DIREITO DO RECIFE NO BICENTENÁRIO DOS CURSOS JURÍDICOS NO BRASIL

Pereira, André Melo Gomes

Abstract

O objeto do presente livro insere-se na temática da História do Direito, a qual vem recebendo cada vez mais atenção e estudos no Brasil. Todavia, essa inserção opera de uma forma pouco usual para a disciplina, pois não se pretende analisar a história dogmática de um instituto jurídico nem mesmo como esse instituto operava na prática. Não se trata propriamente de uma história social de um instituto jurídico, ou institucional, ou ainda de uma reflexão a partir de uma proposta de desmistificação, ou de análise de nuances por meio da redução de escala permitida pela micro-história. Na verdade, a abordagem pretende proceder ao que se poderia inicialmente denominar de “História da História”. Mas de que História? Por que estudar esse tema? Qual a relevância histórica e jurídica dele? Os questionamentos acima podem ser dirigidos a qualquer projeto de estudo histórico. Preliminar a ele, está a questão de por que razão o pesquisador selecionou determinado tema e de como ele se compreende trabalhando esse tema, uma vez que o caráter canônico de determinados assuntos precisa ser historicizado. Em outras palavras, os temas são históricos e “dignos” de serem pesquisados porque foram objetos de trabalhos históricos e não o contrário. A História, de certa forma, é o que os historiadores fazem, notadamente com a crescente profissionalização e autonomização do campo no Brasil.

Full text

UMA HIST ÓRIA D AS HIST ÓRIA S D A F A CULD ADE DE DIREIT O DO RE CIFE André Melo Gomes P ereir a NO BICENTENÁRIO DOS CURSOS JURÍDICOS NO BR A SIL Uni versidade Est adual da P araíba Profª. Célia Regina Diniz | R eitora Profª. Ivonildes da Silva F onseca | Vice-R eitora Edit ora da Universidade Estadual da P araíba Cidoval Morais de Sousa | Dir etor Conselho E dit orial Alessandra Ximenes da Silva (UEPB ) Alberto Soares de Melo ( UEPB ) Antonio Robert o F austino da Costa ( UEPB ) José Etham de Lucena Barbosa ( UEPB ) José Luciano Albino Barbosa (UEPB ) Melânia Nóbrega P ereira de F arias (UEPB ) P atrícia Cristina de Aragão (UEPB ) Editora f iliada a ABEU Editora indexada no Sc iELO desde 201 2 EDIT OR A DA UNIVERSID ADE ES T ADU AL D A P AR AÍBA Rua Baraúnas, 351 - Bairro Universitário - Campina Grande-PB - CEP 58429-500 Fone: (83) 3315-3381 - http://eduepb.uepb.edu.br - email: [email protected] Campina G rande-PB 2025 UMA HIST ÓRIA D AS HIST ÓRIAS D A F A CULD ADE DE DIREIT O DO RE CIFE André Melo Gomes P ereira NO BICENTENÁRIO DOS CURSOS JURÍDICOS NO BR A SIL Edit or a da Univ ersidade Est adual da Par aíba Cidoval Morais de Sousa ( Diretor ) Expediente EDUEPB Design Gráfico e E ditoração Erick Ferreira Cabral Jefferson Ricardo Lima A . Nunes Leonardo Ramos Araujo Revisão Linguística e Normalizaç ão Antonio de Brito Freire Elizete Amaral de Medeiros Assessoria Editorial Eli Brandão da Silva Assessoria T écnica Thaise Cabral Arruda Divulgaç ão Danielle Correia Gomes C omunicação Efigênio Moura Copyright © EDUEPB A reprodução não-aut orizada desta publicação, por qualquer meio, seja total ou parcial, constitui violação da Lei nº 9.610/98. Depósito legal na Câmara Brasileira do Livro - CDL P436h Pereira, André Melo Gomes. Uma história das histórias da faculdade de direito do Recife [recurso eletrônico] : no bicentenário dos cursos jurídicos no Brasil / André Melo Gomes Pereira ; prefácio de George Galindo. – Campina Grande : EDUEPB, 2025. 554 p. : il. color . ; 15 x 21 cm . ISBN: 978-65-5221-1 18-7 (Impresso) ISBN: 978-65-5221-1 19-4 (17.000 KB - PDF) ISBN: 978-65-5221-122-4 (Epub) 1. História do Direito. 2. Faculdades de Direito. 3. Direito em Recife. 4. Cursos de Direito no Brasil. 5. Cultura Jurídica. I. Título. 21. ed. CDD 340.09 Ficha catalográfica elaborada por Fernanda Mirelle de Almeida Silva – CRB-15/483 Dedico este trabalho: A o pr of . dr . G eorg e Galindo , sem o qual este trabalho jama is teria sido elaborado; ao pr of . Ferna ndo M elo ( in memor iam ), meu a vô , por ha ver ensin ado que a fo rmação do pro fesso r não po de pr escindir da pes quisa e da per manen te aber tura ao deba te acadêmico . A GRADECIMENT OS Est a obra compreend e pes quisa de fo n tes e crítica histo riográfica e é res ultado de pes quisa de dou to rado no âm bi to do Pr ograma de P ós- -Grad uação em Direi to da U niver sidade de Brasília (U nB). Pa ra sua ela- boração , r ecebemos incentiv os, suges tões, informações e a uxílios fun- damen tais. C um pr e, nes te mo men to , expres sar gratidão . À U nB, nosso incom peten te agradecimen to pela esmerada com p o - sição da Banca Examinadora da en t ão tese de dou torado . Essa banca teve co mo memb r os os Pr ofes sores Do uto r es Ge or ge Galindo , V a mireh Chacon, T o rq ua to da Silva Castro J únior , M á rcio I orio Aranha e M ar ce - lo Casseb C on tinen tino , no mes que dis pensam a pr esentação e dos qua is recebemos in úmer os a p ortes. G uar dar emos para semp r e: o ap ren dizado com o p ro fes sor V amir eh Chaco n em con ver sas que d uraram dias in teiros sobr e os mais va riados temas; as lições do pr of essor M ár cio I o rio Aranha, im port an tes não só para a co nd ução s éria de uma p esquisa acadêmica, com o também para nossa a tividade docente; a in teligência e a erudição insp iradora s do pr of essor T o rq uat o Castro J únior , pr o fundo conhecedor dos a uto r es que est udamos nes te livr o e destacado do cen te da F acu lda - de de Direi to do Recife - FD R; o a uxílio p ermanen te e fundam ental do pr of essor M ar celo Casseb , refer ência em histó ria cons titucio nal brasileira, LIST A D E QU ADR OS Quadro 1 – Ano de n asciment o , faleciment o e na turalidade dos a uto r es do Grupo I..............................................................................377 Quadro 2 – Ano da p ublicação da ob ra, víncu los acadêmicos na FDR e idade ao pub licar do Grupo I...............................................378 Quadro 3– Ano de na sciment o , faleciment o e na turalidade dos a uto res GR UPO II...............................................................................380 Quadro 4 – Ano da p ublicação da ob ra, víncu los acadêmicos na FDR e idade ao pub licar do Grupo II.............................................382 Quadro 5 – Ano de n asciment o , faleciment o e na turalidade dos a uto r es GR UPO III.............................................................................383 Quadro 6 – Ano da p ublicação da ob ra, víncu los acadêmicos na FDR e idade ao pub licar do Grupo III............................................384 S U MÁRIO P refácio .................................................................................................23 Intro du ç ão ..........................................................................................31 1 CUL TUR A JURÍDI CA, F A CULD ADE D E DIREIT O D O RECIFE E HIST ÓRI A .............................................................69 1.1 CUL TURA ........................................................................................71 1.1.1 Cult ura: concei to .......................................................................75 1.1.2 Cult ura, biologia e e volução ....................................................79 1.2 CUL TURA JURÍDICA .....................................................................92 1.2.1 Direi to e a ntr opologi a: ap ro ximaçõ es ....................................93 1.2.2 An tropologia e direit o: necessidade d e diálogo inter disci- plinar ..................................................................................................106 1.3 F A CULD ADES DE D IREIT O E CUL TURA JURÍDI CA ........122 1.3.1 H ouve e nsino jurídico? Relevância? ....................................129 1.3.2 Ensino jurídico no I mpério e Cult ura jurídica ..................135 1.4 F A CULD ADE DE D IREIT O D O RECIFE E HIST ÓRI A .......153 1. 4. 1 Faculd ade de Direit o do Recife e prá tica historiográfica ... 161 1.4.2 F acu ldad e de Direi to do Recife e a H istó ria das suas histó rias ....164 2 AS HIS TÓ RI AS D A F A CULD ADE D E DIREITO DO RECIFE: A UT ORES, CONTEX TOS E O BRAS ...............167 2.1 AS HIS T ÓRI AS D A F A CULD ADE D E DIREIT O D O RECIFE: CRITÉRIOS D E SELEÇÃ O E DE EXPOS IÇÃ O .............................169 2.2 PH AEL ANTE D A CAMARA .......................................................172 2.2.1 C on text o e ob ra .......................................................................172 2.2.2 M emória hist óica da Faculdad e de Direi to do Recife: anno de 1903 ................................................................................................181 2.3 OD ILO N NEST O R ..........................................................................197 2.3.1 C on text o e ob ra .......................................................................197 2.3.2 F acu ldad e de Direi to do Recife: T raços d e sua histó ria ....207 2.4 CLÓ VIS BEVIL Á QU A ...................................................................218 2.4.1 C on text o e ob ra .......................................................................218 2.4.2 His tó ria da Faculd ade de Direit o do Recife ........................227 2.5 V AMIREH CH A C ON ....................................................................239 2.5.1 C on text o e ob ra .......................................................................239 2.5.2 Da Es cola do Recife ao C ódigo Civ il: Ar tur Orlando e sua geração ................................................................................................252 2.6 NELSON SALD ANH A ...................................................................271 2.6.1 C on text o e ob ra ........................................................................271 2.6.2 A Escola d o Recife ...................................................................277 2.7 NILO PEREIRA ..............................................................................289 2.7.1 C on text o e ob ra .......................................................................289 2.7.2 A F acu ldad e de Direi to do Recife 1927-1977: Ensaio biográ- fico .......................................................................................................294 2.8 GL Á UCIO VEIGA ..........................................................................307 2.8.1 C on text o e ob ra .......................................................................307 2.8.2 His tó ria das Ideias da F acu ldad e de Direi to do Recife .....319 2.9 PINT O FERREIRA ........................................................................334 2.9.1 C on text o e ob ra .......................................................................334 2.9.2 His tó ria da Faculd ade de Direit o do Recife ........................339 2.10 JO Ã O MA URÍCIO AD EOD A T O ..............................................347 2.10.1 C on text o e ob ra .................................................................347 2.10.2 As r etó ricas na história das ideias jurídicas no Brasil: originalidade e contin uidade como quest ões d e u m p e n s a m e n t o p er ifé ri c o ; O p ositivismo culturalista da Es cola do Recife .......356 3 A HIST ÓRI A D AS HIST ÓRI AS D A F A CULD ADE D E DIREIT O D O RECIFE ..................................................................371 3.1 A HIST ÓRI A D AS HIS T ÓRI AS D A F A CULD ADE D E D IREITO D O RECIFE E SEUS A UT ORES ........................................................373 3.1.1 A uto res das hist órias da FDR e dados biográficos com para- dos – GR UPO I ..................................................................................376 3.1.2 A uto res das hist órias da FDR e dados biográficos com para- dos – GR UPO II ................................................................................380 3.1.3 A uto res das hist órias da FDR e dados biográficos com para- dos – GR UPO III ..............................................................................383 3.1.4 A uto res e hist órias da FDR: limi tações d e uma análise pro- sopogr áfica ........................................................................................385 3.2 HIST ÓRI AS D A F A CULD ADE D E D IREIT O D O RECIFE: ENTRE HIST ÓRI A, MEMÓRI A E ESQUECIMENT O .................386 3.2.1 His tó ria, memória e esquecimento ......................................386 3.2.2 His tó rias da Facul dade de Direit o do Recife: recor daç ão ...... 392 3.2.3 His tó rias da Facul dade de Direit o do Recife: esquecimento .410 3.2.4 A Escola d o Recife: os usos da histó ria ...............................414 3.3 AS HIS T ÓRI AS D A F A CULD ADE D E DIREIT O D O RECIFE E A HIST ÓRI A D O DIREIT O NO B R AS IL ....................................439 CONCL USÕES ................................................................................... 463 Referência s ............................................................................................ 473 Anex os .....................................................................................................527 PREF Á CI O N arra tiv a s r ecri am, de man eira per fo rmática, experiências, disse uma vez o grande t eólogo J oh ann Bap tist M etz. Em ver dade, ao traçar a ligação en tre narra tiva e experiência, M etz pr etendia trazer para a te- ologia a cen tralid ade das cha madas “ memó rias per igosas ” . 1 Esta ideia, que talvez tenha sido p rimeiramen te notab ilizada p or W al ter B en jamin em suas fam osas teses s ob re a filosofia da histó ria, diz mui to ma is so- br e o p resen te do que sob re o pas sado . Ou, melhor , somen te co ncebe o pr esent e como um a exp eriência vivida em con jun to com o passado: “(a)rtic ular histo ricamen te o passado não significa conhecê-lo ′ co mo ele de fa to f oi ′ . Significa a pr op riar -se de uma reminiscência, tal como ela re lam peja no momen to de um perigo ” . 2 A esm erada t radução para o 1 METZ, Johann Baptist. Faith in History and Society: T owar d a Practical Fundamen- tal theology . T rad. James Matthew Ashley . New Y ork: Crossroad, 2007, p. 187-190. 2 BENJAMIN, W alter . S obr e o concei to de histó ria. In: BENJ AMIN, W alter . Magia e Técnica, Arte e Política: Ensaios sobr e Literatura e História da Cultura . T rad. S ergio P aulo Roua net. 7. ed. São P aulo: Bra siliense, 1994, p . 224. A nd r é M el o Gomes P erei ra 24 português de Sergio Pa u lo Rouan et oc ulta ou tro sen tido p ara a p ro priar - -se (“b emäch tigen ”), que também poder ia ser entendido co mo “ empo- derar -s e ” . É esse a to de vo n tade, de toma r e po der dispor daq uilo que só existe en quan to p ensamen to que, par ece, traz o per igo r eal. É isso o que permite pôr as tradições em xeque, m as que, em úl tima análise, viab iliza a pr óp ria sa lvação . A escolha do a uto r de trata r a histó ria das histó ri as é um con vite a memó rias p erigosas. A metalinguagem funcio na aqui co mo o espelho que a água do lag o to rna, no famoso po ema de H ölder lin, M etade da V ida, os cisnes “bêbados de b eijos ” . 3 A vida em metade, o u o tem po em metade, só po de ser revelado pelo que a água tran sfo rma, ou o passado irradia no pr esente . A histó ria das histó rias, como uma metalinguag em das mais h ábeis, disto rce pa ra revela r . U ma histó ria das histó rias de uma insti tuição , ain da mais q uando se trata daq uela rela tiva à F aculdade de Direit o que, j un to a de São P a ulo , ina uguro u, ao menos de um a maneira sis tema tizada, a educação jurídica no país, dis tor ce para r evelar o q ue é o pr óp rio Brasil. O a ut or par ece que bem sab e disso . P or isso inser e sua obra n o âmb i to mais a m plo da fo rma - ção da cu lt ura jurídica bra sileira. E ssa inserção só na a par ência é ób via. O estudo de um a cu lt ura jurídica exige en tendê-la co mo uma “ con str ução imag ética de uma mundi vidência total ” . Dis so de corr e que uma cult ura jurídica en tende de ma neira pec uliar não a penas regras, p rincíp ios e ins - tit uições jurídicas, mas pr op riamen te “ o tem po, o es paço , a com unidade e a a uto ridade ” . 4 A cultura j urídica é, pois, uma na rrativa r epleta de experi - ências. Se o direi to é hodiernamen te en tendido – de m aneira co nstan te n o Brasil - co mo uma técnica, con cebê-lo como cultura j urídica abr e div ersas possibilidades. A p resen te ob ra é uma porta ab ert a para div ersos futur os possíveis sob re co mo co nceber a cu lt ura jurídica brasileira. ∗∗∗ 3 HÖ LDERLIN, Friedrich. M etade da vida. In: B ANDEIRA, M an uel. Estr ela da vida inteira . Rio de Ja neiro: N o va Fr on teira, 1993, p . 401. 4 KAHN, P a ul W . The C ult ur al S tud y of La w : Reco nstructi ng Le gal Scho la rsh ip . Chicago: The U niversi ty of Chicago P ress, 1999, p . 2. 25 U ma His tória das hist órias da Faculdade de Direi to do Recife no bicen tenário dos cursos jurídicos no Brasil O pr esent e livro é r esul tado d a tese de dou to rado defendida pelo a uto r peran te banca exa minadora no â mb it o do Pr ograma de P ós-Graduação em Direi to da U niversidade de Bra síli a. Os co m p on ent es da banca – Pr of essor es V amireh Chaco n, T orq ua to de Castro J únior , Má rcio I orio Aranha, M ar celo Casseb C on tinen tino e o a uto r desse pr efácio , na q ualidade de orientado r – res sa lta ram o cará ter o riginal e ess encial do tema da tese. De fa to , a t ra jetó - ria int electual de André M elo Gomes P ereira semp r e esteve en vo lvida com a histó ria da Faculdade de Direi to do Recife. Como seu co nt em p orâ neo nos bancos de G raduação , t al qual mui tos de meu s colegas, semp r e tom ei o a uto r co mo possivelm ent e a maio r a uto ridade na histó ria da V elha C asa de T obias. Os a nos só fizeram co nfirmar esse juízo , que migro u da possibilida - de para a certeza. S e narra tivas r ecr iam, ver dadeiramen te, exper iências, o pr esent e livro já é , em si mesmo , p arte im portant e da histó ria d a F aculd ade de Direi to do Recife . N ão tan to por que a to ma co mo seu mote , mas por ser um reposi tório de im portan tes experiências vividas em mui tas int ensidades e por m uit os anos de r eflexão , co n versas e diálogos co m mui tas pesso as. Andr é M elo Gomes P ereira se graduo u na F aculdade de Direit o do Recife da U niver sidade Federal de P er nam buco e nela tam bém conc lui u o M estrado . Nes se ú ltimo ní vel, t eve o privilégio da orien taç ão semp re m uito p r ecisa e terna do Pro fes sor R a ymundo J uliano do Rêgo F ei tosa, mas iniciada sob as mãos do sa udoso Pro fessor G láucio V eiga – pr esen- ça ob viamen te co nstan te n este livr o com o um dos mais sagazes in tér - pr etes da hist ória da F acu ldade de Direi to do Recife. Com uma trajetó ria de enorme dedicação docente co mo p ro fesso r do Cur so de Direi to da U niversidade F ederal do Rio Grande do N orte, cam pu s C aicó , o au to r exer ce também funções como magis trado naque- le mesmo Estado , s emp r e com zelo e esmer o pela coisa p ública. ∗∗∗ A nd r é M el o Gomes P erei ra 32 permitida p ela micro-his tória. N a verdade, a a bordag em pr etende p ro- ceder ao que se po deria inici almen te deno minar de “ Hi stó ria d a H istó- r i a ”. 11 M as de que H ist ória? P o r que est udar esse tema? Qual a re levância histó rica e jurídica dele? Os q uestiona men tos acima podem s er dirig idos a qualquer p ro jeto de estudo hi stó rico . Pr eliminar a e le, está a questão de por q ue razão o pes quisado r selecionou det erminado tema e de co mo ele se com pr eende trabalhando esse tema, uma v ez que o cará ter ca nônico de det ermina- dos assun tos pr ecisa s er histo ricizado . Em ou tras pal a vras, os temas são histó ricos e “ dig nos ” de serem p esquisados porq ue fo ram ob jetos de tra- balhos históricos e não o co n trário . A H istó ria, de cer ta forma, é o q ue os histo riador es fazem, notadam ent e com a cr escente p r ofissio nalização e a uto no mização do cam po no Brasil. 12 11 P erspectiva pr óxima a plicada às hist órias do Direi to I nternacio nal encon tra-se em K OS KENNIEMI, Ma rtti. A histo r y o f interna tional law his tories . F assbender/P eter s (eds.), 2012, p . 943-971. N o Brasil, é possív el citar pela r epercussão da obra sobr e a his- toriografia b rasileira ROD RIGUES, J osé Ho nório . Histó ria da Hist ória do Brasil : his- toriografia co lonial. v . 1. São P aulo: Com panhia editora n acional, 1979. RO DRI GUES, J osé Ho nório . A pesquisa histó ric a no Brasil . São Pa ulo: Com panhia Editora N acional, 1982. ROD RIGUES, J osé H onó rio. H ist ória e histo riadores do Brasil. F ulgor , 1965. Es- pecificament e sobre a his tória da histó ria das ideias no Brasil, p reciosa análise em F AL- CON, Fra ncisco J osé C alazans. A histó ria das idéias na histo riografia brasileira recen te: uma ten tativa de balanço . Outros combat es pela história . Ribeiro , Maria M an uela T a- var es. (coord). Coimb ra: Ed. I mp rensa da U niversidade de Coim bra, 2010. Disponí vel em: <h ttps://digitalis.uc.p t/handle/10316.2/31642>. A cesso em: 03 set. 2017. 12 CAR V ALHO , José M ur ilo de. Hi stória in telectual no Brasil: a r etórica como c hav e de leit ura. T opoi (Rio J .) , Rio de J aneir o , v . 1, n. 1, p . 123-152, dez., 2000; F ALCON, Fra ncisco José Calazans. A iden tidade do histo riador . Re vista E studos H istóricos , Rio de J aneir o , v . 9, n. 17, p . 7-30, jul. 1996. A p ro fissionalização do ofício do hist oriador , com cursos incialmen te nas faculdades de filosofia e depois au tô nomos co m a criação das pós-graduações em história nos 70 do século passado, g erou o debate en tre os his- toriado res da pr óp ria história da histó ria do Brasil sobr e os historiado res pr ofis siona is e não pr ofis sionai s. Em geral, tem-se como t endência con siderar o labor r ealizado, a pesquisa histórica r ealizad a e não a fo rmação do au tor . Afo ra esses aspec tos, acres - cen tamos que não se pode des conhecer diver sas disciplinas q ue trabalham a histó ria específica de ramos de saberes de há m uit o reconhecidos. P o de-se citar , além é claro da histó ria do direit o , objeto des te trabalho , a história da educação SA VI ANI, Derme- val. Hi stória da hist ória da educação no Brasil: um balanço pr évio e necessário . EccoS , São P aulo , v . 10, n. especial, p. 147-167, 2008. Di sponíve l em: < ht tp://ww w .redalyc.o rg/ h tm l/715/71509907/> . A cesso em: 18 ou t. 2017, e at é outr os ramos, a paren temen te dis- tan tes das ciências h umanas o u do espíri to na tradição alemã de Dilthey , que é área 33 U ma His tória das hist órias da Faculdade de Direi to do Recife no bicen tenário dos cursos jurídicos no Brasil A dema is, a crítica ao positivismo hist órico , a pesar de sua grande im- portância para afirmação da hist ória como ciên cia, 13 demon stra que ela, a h i stór i a , não é uma simp les reco nstrução do passado , nem o histo ria- dor alguém externo e co m pletamen te n eutro ao o bjeto de co nhecimen- to . P elo con t rário , a atividade do su jeito é as saz relevan te e se a pr esenta de fo rma eloquen te na escolha do pr ó prio ob jeto de pes quisa. 14 O histo riador , para exer cer a sua a tividade, pr oce de à qualificação dos fa tos que co nsidera r elevan tes. N a verdade, a p rimeira qualificação que se dá con siste em se determinar o q ue é re levan te para a hist ória e, no caso da histó ria do direit o , para o f enômen o jurídico . N esse senti- do , os hist oriador es tra vam in ter essan te discussão sobr e o que deve ser con siderado fa to histó rico e os juristas o q ue deve ser considerado fa to jurídico e fo n te do dir eito , 15 por exem plo . agro nômica e a tualmen te zootécnica ao tra tar por exem plo da histó ria do gado bovino no Brasil, ada ptação ao meio , s eleção nat ural e necessidade de preser vação do potencial genético de ada ptação para fut uras necessidades Cf. MARI ANTE, A. da S.; CA V AL- CANTE, N eusa. Animais do descobriment o: raç as domésticas da história do B rasi l . Emb rapa-A ssessoria de C om unicação So cial: Embra pa Rec ursos Genéticos e Biotecno- logia, 2000; EGITO , A. A.; MARI ANTE, A. da S.; ALBUQUER QUE, M. S. M. Pr ogra- ma brasileir o de conser vação de recursos genéticos anima is. Archiv os de z ootecnia , v . 51, n. 194, 2002. Disponív el em: < h ttp://www .redalyc.or g/html/495/49519407/> A cesso em: 18 ou t. 2017. Em linha semelhan te, soma ndo uma notícia biográ fica à reunião das obra s de Arr uda Câmara, o hist oriador J osé Ant ônio Gon salves de M ello laboro u com a uxílio de uma comissão de agrô nom os liderados pelo b otânico Dár dano de Andrade de Lima. Cf. CÂMARA, Ma nue l Arr uda da. Obras reunidas. Coligi das e com estudo biográfico p or J osé Ant ônio Gonsalves d e M ell o . Recife: F undação de Cult ura da ci- dade do Recife, 1982. 13 MAR TINS, Estevão; CALD AS, P edro . Leopold von Ranke (1795-1886). A co nstit ui- ção da Hist ória como ciên cia: de R anke a Bra udel. I n: BENTIV O GLIO , Julio; L OPES, Ma rcos An tô nio (org). A co nstit uiç ão da Hist ória como ciência : de Ranke a Bra udel. P etró polis: V ozes, p . 13-32, 2013. 14 FONS ECA, Ricardo M ar celo . O positivismo , “hist oriografia positivista ” e história do direi to . Revista Argumenta J ournal L aw , v . 10, n. 10, 2009, p . 152-154. 15 A título de ex emplo acer ca da impo rt ância e das r epercussõ es possíveis deco rren- tes da com pr eensão do que é f on te de direi to , pode-s e citar n o Direit o In ternacion al D ’ ASPREM ONT , Jean. The idea o f ‘ ru les ’ in t he sources o f in ternatio nal law . British Y earb ook of In terna tional L aw , v . 84, n. 1, p . 103-130, 2014. A nd r é M el o Gomes P erei ra 34 A s disc ussões s obr e o gên ero fa to j urídico 16 e suas divisões em at o jurídico em sentido estri to , neg ócio jurídico , a to-fa to jurídico , fato j urí- dico em sentido estrit o , bem como a inca nsá vel perseguição da nat ureza jurídica de um determinado fa to q ualific ado pelo direi to , de um deter- minado ins titu to j urídico , b em demo nstram q ue a a tividade dos pr o- fissio nais da á rea jurídica está semp r e ligada à int er pr etação dos fat os e qualificação deles, qualificação esta que é, ao m esmo tem po , resul tado e início da a tividade interp reta tiva, fo rmando-se um ver dadeiro cír culo hermenêu tico . P on tes de Mira nda, no Brasil, defini u fa to jurídico nos seguin tes termos: “ F at o jurídico é, pois, o fa to ou com plexo de fa tos sobr e o qual incidi u a regra jurídica: portan to , o fa to de q ue dimana, a gora, o u mai s tar de, talvez condicio nalmen te, o u talvez não dima ne, eficácia jurídica. N ão im porta s e é singular , ou com plexo , desde que, co ncep tualmen te, tenha unidade ” . 17 P ara demon strar a “ categ orização ” , é in ter essan te ci tar a posição mais r estrita e mais cla ra de Lourival V ilano va: O juriscon sulto , o jurista cien tista, o advogado militan te, o ó rgão adminis trativ o , o ór gão jurisdi- cional, o p rocurador g eral do Estado, t êm um fim específico: verificar quai s as normas em vig or que incidem sobr e tal ou qual ca tego ria de fatos. Com a juda da exper iência e da ciência jurídica (em sen- tido estrito) não p rocuram as ca usas histó ricas, ou an tro pológicas, ou sociológicas, ou raciona is que in ter vêm na criação de regras de direi to . S em t ais fa tor es reai s e ideais não surgiriam, nem se modi- ficariam, nem se desfariam tai s regras. M as o pr o- pósito j urídico-dog má tico de verificar se a norma existe e exi stir a norma significa, se é valid a, se tem vigência por ter sido posta por p rocesso pr evisto no or denam ent o . 18 16 N esse sentido Cf. MELLO , Ma rcos Bernardes. T e oria do fat o jurídico: plano da exist ência . São Pa ulo: Sara iva, 2000. 17 PONTES DE MIRAND A, Fra ncisco Cavalcan ti. T ratado de Direit o Privado . T omo I . Rio: B osch, 1972, p . 77. 18 VILANOV A, Lourival. A s Estr ut uras L ógic as e o Sist ema de Direit o P osit ivo . São P aulo: Revista dos T r ibuna is, 1977, p . 23 35 U ma His tória das hist órias da Faculdade de Direi to do Recife no bicen tenário dos cursos jurídicos no Brasil Essas a paren tes s emelha nças explicam a exis tência de div ersas ob ras e com p arações, por exem plo , entr e a a tividade do juiz e a do histo riador , notadam en te na a pr eciação dos fatos. 19 , 20 N a ciência hist órica, a seleção , a qualificação de um fato co mo histó rico é pon to de partida p ara a a nálise científica desse fa to . A d am Schaff nos f ornece exem plo in ter essan te ao citar a passag em de C ésar pelo Rio Ru bicão que t eria g randes co nsequências para a hi stó ria p o- lítica de Rom a e, portant o , seria fato hi stó rico , enquan to o at o diário , bilhões de vezes repetido , de pessoas passando pelo R ubicão , não ser ia 19 Gian An to nio Miche li já notara, em sua tese de cá tedra, semelhanças en tre a a tivida- de do juiz aos a pr eciar as pr ova s no pr ocess o civil e a do histo riador , tendo pr oc urado fixar as dif erenças. Cf. MI CHELE, Gian An to nio . L a Carga d e la Prueba . t radução es- panhol: Sa ntiago Sen tis Me lendo . Buenos Air es: Ediciones j urídicas Eur opa-América, 1961, p . 6. Outros sim, am plamen to co nhecidos os textos: CALAMANDREI, Pier o . Il Gi udice e Lo Storico . Riv ista de Diritt o Pr oc essuale Civ i le . V ol XVI, pa rte 1. Pado va: CED AM, 1939, p . 104-128; T AR UFFO , Michele . Il Giudice e Lo St orico: con siderazione metodologiche . R ivista di Diritt o Processuale Civ il e . V ol XXII (II S erie). Pado va: CE- D AM, 1967, p . 438-465. 20 O sistema p rocessual se vale da chamada “ regra de julgamen to ” . E sta, segundo Gian An tonio M icheli, deco rre do dever de semp re decidir do ór gão estatal, ou seja, a fam o- sa pr oib ição do non liquet , element o com ponen te da pr etensão do Estado M oder no a mon opolizar a p rodução e a plicação coativa do dir eit o . Info rmado por essa pr oib ição , o juiz é ob rigado a julgar não só qua ndo a lei é obscura ou com lacunas, mas tam bém quan do lhe faltam elemen tos fá ticos para forma r a sua con vicção . Base ados na regra de julgamen to , os magistrados, por exem plo , julga m imp rocedent e um pe dido de indeni- zação por dano , afirmando não ter o a ut or da ação pr ovado a culpa do ag ente o u não ter pr ovado o nex o causal en tre o agir ou fa to e o da no sofrido. Consoan te Cândido Rang el Dinama rco “ A técnica pr ocessual desenvo lveu en tão a disciplina do ô nus da p ro va e regra de julga ment o (ôn us objetiv o da pro va) com q ue se bane o non liquet e im pe de-se o fracasso total do processo de conhecimen to . Mas, enq uant o man tida essa postura de extremo a pego à ver dade e à certeza, to do esse ap rimora ment o técnico do pr ocess o corr esponde a uma in trospecção do sistema, q ue é posto a viver por si p ró prio , sem in- dagar por q ue, com o e em quais casos vale a pena ser assim. a disposição de meios para a descober ta da verdade (p rincípio lógico) tem valo r rela tivo , que se e videncia quando se pensa que a verdade não é em si um o bjetivo p rocessual: a descober ta da verdade é somen te um meio para se con seguir a desej ada au ten ticidade ao direit o substancial e, afinal, a j ustiça nas decisões ” . Cf. DIN AMARCO , C ândido Rangel . A instrumentalida- de do Processo . São Pa ulo: Malheiros,1996, p . 222 e MICHELE, Gian A nto nio . La Car - ga de la Pru eba . tradução espanhol: Sa ntiag o S entis M elendo . Buenos Air es: Ediciones jurídicas E uro pa-América, 1961, p. 11. A nd r é M el o Gomes P erei ra 36 em sua imensa ma ioria fa to hist órico . 21 A ssim, fica cla ro q ue não basta ser um fat o passado para ser considerado his tórico . É inter essan te notar quão r ela tivo é esse critério ado tado p or Schaff , at é mesmo por que um histo riador pode exatamen te dedicar -se a estudar o trân sit o de pess oas pelo R ubicão na An t iguidade, o que t ornaria fa tos isoladamen te consi- derados irrelevan tes em relevan tes pa ra a histó ria e, em consequência, em fa tos hist óricos. P a ul V e yne, em bora reco nheça a existência de fa- tos hist óricos ma is ou menos r elevan tes, c hega a admitir q ue a histó ria, a determinação do fa to hist órico acaba por ser subjetiva por q ue não po de negar q ue a eleição de um tema para um li vro de hist ória é li- v re. 22 Espe cificamen te sob re a t emá tica d a H istó ria In telectual, T ereza Cristina Kirschner e Sonia Lacerda enfocam a p ro blema tização como determinan te ao afirmar em “ o que faz det erminado tema, ou det ermi- nada figura ou o bra ob jeto de in ter esse de uma His tória que se p reten de in telectual não são suas pr op riedades ineren tes, e sim a ma neira com o se venha pr oblem atizá-los ” . 23 Dessarte, o hist oriador , após seleciona r 24 o que co nsidera fa to his- tó rico , “ ca tego riza ” esse fat o com base em uma classificação criada pela ciência hist órica e ou tras ciências so ciais, a ex emp lo da divisão dos per í- odos em Antiguidade, p ré-hi stó ria, A lta e Baixa I dade M édia, M oderna e Con tem porânea 25 o u da utilização da classificação dos modos de pro- 21 Cf. SCH AFF , A dam. H istó ria e V erdade . T rad. M aria Pa ulo Duarte. São P aulo: M ar - tins F on tes, 1995, p . 208. 22 VEYNE. P a ul. C omo se escrib e la histo ria . T rad. M ariano M uñoz Alonso . F ragua: Madrid, 1972, p . 46. 23 LA CERD A, Sonia; KIRSCHNER , T ereza Cristina. T radição int electual e espaços histo riográficos ou por q ue dar at enção aos textos. I n: LOP ES, Mar cos An tônio (o rg). Grandes nomes da H istória I nt ele ctual. São P aulo: Con texto , 2003, p. 27. 24 Cf. VEYNE. P aul. Como se es cribe la historia . T rad. Ma riano M uñoz Alo nso . Fra - gua: Madrid, 1972, p . 46. 25 Sobre a co m plexa temá tica da p eriodizaç ão em histó ria, Cf. OLINTO , H eidrun Krie- ger . P eriodizaç ão: uma ques tão incômoda. In : Anais do X Seminário In ternacio nal de His tória da Litera tura: Hist órias ou his tórias – desdobramen tos da histó ria da lite- ra t ura . P orto Alegre: EDIPUCRS, 2014, p . 1-21; Especificamen te sobr e a per iodização a plicada ao movimen to co nhecido como Th ir d W orl d A ppr oac hes t o I n terna tio nal La w - TW AIL , vide GALIND O , George. S PLIT TING T W AIL?. W indsor Y e arbook of A ccess to J ustice, v . 33, n. 3, p . 37-56, 2017. 37 U ma His tória das hist órias da Faculdade de Direi to do Recife no bicen tenário dos cursos jurídicos no Brasil dução em asiá tico , escra vista, p or ex em plo . 26 O hist oriador , port an to , para co nstruir o texto hist órico que é r esultado da sua in terpr etação dos fa tos hist óricos, qualifica e classifica esses fa tos, o ra agrupando , ora difer enciando . Essas obser vações não im port am desconhecer a co mp le- xidade das temá ticas ref eren tes à periodização em história e à r elação en tre hist ória e o a porte teórico das dema is ciências soci ais. M uit o me- nos significa defender a exis tência de um fa to hist órico pr o nt o e acaba- do a ser des coberto p elo hist oriador , mas, pelo con trário , tem-s e por pr essu posto a ciência “ do cará ter con strutivo dos o bjetos de in ves tiga- ção , do l ugar hist órico e insti tucio nal do histo riador mar cado por certo con senso inter sub jetivo , tran sitó rio , de sua co munidade cien tífica e o cará ter p ro blemá tico do seu dis curso e de sua es crita ” 27 e ain da o cará- ter cam bia nt e e pr oblem ático do discurso histó rico “ p roduzido por um grupo de t rabalhador es cuja cabeça está no pr esente ” . 28 P ostas essas considerações, a seleção do tema do pr esent e trabal ho tem gên ese e justifica tiva nos duzen tos anos de ensin o jurídico no Brasil a serem co mp letados em br eve. Essa circunstâ ncia cond uziu a um a ob - ser vação rá pida sob re a H istó ria das facu ldades de direi to , cr iadas como “ A cademias ” pelo Im pério , em 1827, e concr etamen te in stalad as em 1828, com o instrument o im port an te, a pto a co ntrib uir para com p reensão de uma cultura j urídica nacional o u mesmo de culturas j urídicas naciona is. 29 26 A relação da H istó ria com as teorias e co ntribuições das ou tras ciências sociais é analisada em BURKE, P eter . Hist ória e teoria soci al . T rad. Klaus s Brandini Gerha r - dt, Ro neide V enâncio M aier , R oberto Ferr eira lea l. 2. ed., São P a ulo: U nesp , 2012. Em relação especificamen te sobr e o con ceito de modo de pr odução , é necessário asseverar ser ele fundamen tal p ara co ncepção mar xista da histó ria ao p ermitir uma int erpretação am pla de todo o domínio social e de longa d uração . Cf. FONS ECA, Ricardo M ar celo . In trodução te órica à história do dire ito . C uritiba: J uruá, 2012, p. 93. 27 OLINTO , H eidrun Krieger . Periodização: uma questão incô moda. In : Anais do X Seminário Int ernacional de Hist ória da Literat ura: Hist órias ou hist órias – desdo- bramen tos da histó ria da litera tura . P orto Alegre: ED IPUCRS, 2014, p . 1. 28 JENKINS, K eith . A hist ória repensada . T rad. De Má rio V ilela. 4. ed. São P aulo: Cont exto , 2013, p . 52. 29 FONS ECA, Ricardo M ar celo . V ias da mo dernização jurídica brasileira: A cultura jurídica e os perfis dos juristas brasileir os do sé culo XIX. Rev ista Brasileira de E stu- dos P olíticos , v . 98, p. 257-294, 2008. Dis ponível em: < h tt p://ww w .p os.direi to .ufmg.br/ rbep/index.ph p/rbep/art icle/view/76> . A cesso em: 14 s et. 2017. N esse texto Ricar do A nd r é M el o Gomes P erei ra 38 A ten te-se a con tribuições de vários ou tros fa to r es e instit uições como o Conselho de Estado , o P o der Leg isla tivo , J udiciário e Executivo . Essa perspec tiva, destaque-se, não é r estrita ao Brasil, ma s pr esente em o utr os con textos, po dendo-se citar exem plificativa men te no no rte-american o o artigo de Alfred S. K onefs ky e J ohn H enr y S chlegel M ir ror , M ir ror on the W all: H isto r ies o f A mer ica n La w Scho ols 30 e o pa inel o rganizado por Ro - ber t M. J ar vis in titulado La w Sch ool H i st ories: A P ane l Discussio n. 31 No con texto francóf ono , são pr ecios as as p ublicações con tidas na Revue d ’ h is - to ir e de s facu lt és de d r oi t, de la cul tu r e j uridi qu e , cujos sumários podem s er acessados por meio do sí tio eletrônico < ht tp://uni v-dro it.fr/rech erch e/ portail-de-la-recherc he/revue-d-hist oir e-des-facultes-de-dro i t-de-la-c ul - tur e-juridique> , podendo-se referir a tí tulo de exem plo a n úmer o 35, de 2015, sobr e a temá tica as faculdades de direit o e a grande guerra. N o ce - nário i ta liano , há os in teres san tíssimos A n nali d i Storia delle U nivers ità ital ian e , co m dezoit o vol umes p ublicados no sí tio < ht tp://ww w .cisui.uni - bo .it/frame_a nnali.h tm> , ap r esentando-se válido citar pela p ro ximidade temá tica com o ob jeto deste es tudo os a r tigos de Enrico M enestò , A ppun ti di stor i a d ella stor iog rafia d ell ’ univer sità di Per ug i a 32 e de Fran co B ozzi. Scuola, u n iv ersi tà, ci r col i cul tu r al i ne lla co st r uzion e de ll ’iden tit à nazio nal e: Ma rcelo r ebat e a visão do S ociólogo Sérgio Ado rno que ch egou vá rias vezes a declarar a inexistên cia concr eta de ensino jurídico no I mpério . Sobr e as posiçõ es reba tidas por Ricardo M ar celo ver ADORNO , S érgio . Os a pre ndizes d o po der : o b acharelismo li b e- ral na p olítica brasil eira. São Pa ulo: P az e T erra, 1988, pa ssim. Ainda sobr e faculdades de direi to e cultura j urídica, ver FONSECA, Ricar do M arce lo . A formação da cultura jurídica nacion al e os c ursos jurídicos no Brasil: uma a nálise prelimin ar (1854-1879). Cuadernos del instit ut o Ant onio de Neb rija de estúdios sobr e la universidad , Ma - drid, 8, 2005, p . 97-116. Disponí vel em: < h ttps://e-a rc hivo .uc3m.es/b itstrea m/hand- le/10016/1060/CI AN-2005-8-F on se ca.pdf?s equence=2>. A cesso em: em 14 set. 2017. 30 K ONEFS KY , A lfred S.; SCHLEGEL, J ohn H enr y . “Mirr or , Mirro r on the W a ll: His- tories o f American Law Schools. ” H ar vard Law Rev ie w , v . 95, n. 4, 1982, p . 833-851. Disponív el em: <ww w .jstor .org/stab le/1340778>. A cesso em: 14 s et. 2017. 31 J AR VIS, Robert M., L aw School Hi stories: A P ane l Disc ussio n (A pril 1, 2010). Campbell L aw Rev ie w , V ol. 32, p . 311, 2010; NSU Shepar d Br oad L aw Cent er Rese arc h P aper n. 10-004. 32 MENESTÒ , Enr ico . A ppun ti di storia della sto riografia dell’ universi tà di per ugia. Annali di sto ria dell e università i taliane , v . 18, 2014. Disponível em: < h tt p://ww w . cisui.unibo .it/frame_annali.h tm>. A cesso em: 14 set. 2017 39 U ma His tória das hist órias da Faculdade de Direi to do Recife no bicen tenário dos cursos jurídicos no Brasil il caso d i perugi a. 33 N o co nt exto hispâ nico , há Los C uaderno s de l I nsti tu to A nton io de Ne br ija 34 sobr e a histó ria das universidades his pâncicas, eur o - peias e americanas. J á fora m pub licados vários vol umes a nua is, com uma qua ntidade co nsiderá vel de a rt igos, mencio nan do-se como exem pla rida - de o trabalho de C arlos P etit De la h isto ria a la memo ria. A pr op ósi to d e un a r ecien te o br a de hist oria u ni vers i ta ria 35 e os de Ma nue l Ma rt ínez N eira Los orígen es de la h i st oria de l der ec ho en la u ni vers idad e spa ño la 36 e La fa - cul tad d e der ech o en los a ños se sen ta. C re ació n de depa rtam en tos y n uevo s pla nes de estúd io . 37 Retorna ndo ao con texto brasileir o , em um p rimeiro mo men to , des- per tou certa surpr esa a consta tação trazida p or Lilia S ch war cz, histo ria- dora e a n tropóloga, de q ue a Revista Acadêmica da F aculdade de Direi- to do Recife (RAFDR), n o p eríodo de 1891 e 1930, publico u 61 artigos sobr e a pr óp ria a insti tuição . 38 Essa “ surpr esa ” foi a firmada p ela pr óp ria Lilia S ch war cz em tom de certa per plexidade a p ós elabora r tabela com as ma térias abor dadas na RAFDR: A análise desses res ultados suger e de imediato alguns indícios in ter essan tes. Primeira men te, o grande n úmer o de artigos sobr e a facu ldade de Recife. De certa forma são esses textos que vão a uxiliar na criação de uma história para essa in sti- 33 B OZZI, Fra nco . Sc uola, univ ersità, circo li culturali nella costruzione dell ’iden tità nazionale: il caso di per ugia. Annali di Sto ria dell e U niversità I taliane , v . 18, 2014. Disponív el em: < h ttp://www .cisui.unibo .it/frame_a nnali.htm> . A cess o em: 14 set. 2017. 34 Disponív el no ender eço: <ht tp://hdl.ha ndle.net/10016/968>. 35 PETIT , Carlos. De la historia a la memo ria. A pro pósito de una recien te ob ra de histo ria universi taria. Cuadernos del Insti tut o Ant onio de Ne brija de est udi os sobre la U niversidad , n. 8. Madrid: Dykinson, 2005, p . 237-279. 36 MAR TÍNEZ NEIRA, Ma nue l. Los orígenes de la hist oria del derecho en la uni- versidad espa ñola. Cuadernos del Ins tit uto An tonio de N ebrija de est udios sobre la U niversidad . n. 3. M adrid: D yk inson, 2000, p . 71-160. 37 MAR TÍNEZ NEIRA, Ma nue l. La fac ultad de derecho en los a ños sesenta. Creación de departamen tos y nuevos p lanes de est udio . Cuadernos del Inst itut o Ant onio de N ebrija de est udios s obr e la U niversidad , n. 8. Madrid: Dyk inson, 2005, p . 117-178. A tente-se que es se texto se refer e a perío do do Fra nquismo . 38 SCHW ARCZ, Lilia Mo ritz. O espetác ulo d as raç as: cientistas, inst ituições e ques- tão racial no Brasil – 1870-1930. São Pa ulo: C om panhia das Letras, 1993, p. 208. A nd r é M el o Gomes P erei ra 40 tuição de passado tão recen te e q ue já em finais do séc ulo pr eo cupava-se em documentar s ua at uação nos certames in telectuais. 39 E vident emen te, a p ró pria surpr esa de Li lia S ch war cz deve ser pr o- blema tizada, não só p ela re lação da Hist ória com o p resen te, co mo tam- bém em face de disposiçõ es estat utá rias que im punham a e laboração das memó rias histó ricas. A p esar desse aspec to , ela apon ta uma p reo- cupação m uito ma ior da FD R , no mesmo período , 40 do que aque la pr e- sent e na F acu ldade de Direi to de São P a ulo , que t eria produzido a p enas 26 artigos, embora Lilia Sch war cz consider e a Revista da Faculdade de Direi to de São P a ulo (RFDSP) co mo um veículo mai s instit ucion al e oficial que cien t ífico . 41 Alber to V enâncio Filho , em ca pí tulo in tit ulado “ O Ensino J urí - dico no I m pér io ” na obra “ Das ar cadas ao bachar elismo ” , t am bém se surpreendeu co m a perio dização da história da FDR p r oposta por Phaela nt e da Camara, fundada em três crit érios, notadamen te o psico - lógico , que t em como ma rco a en t rada de T obias Barr eto para o co rp o docent e, pr ocedendo , da mesma fo rma que Lilia S ch war cz, à com p a - ração com F aculdade de São P aulo para co ncl uir : “Em São P aulo , não enco ntra mos nenh um do cumen to equivalen te sob re uma t enta tiva de perio dização que corr espondesse à evol ução psicológica a ven tada [...]. 42 Essas indicações de L ilia S ch war cz e de Alber to V enâncio Filho esti- m ularam um olha r sobr e o que se escreveu sobr e a H istó ria da Faculda- de de Direi to do Recife e q uem o fez. M ais uma v ez, emergiu co mo sur - 39 SCHW ARCZ, Lilia Mo ritz. O espetác ulo d as raç as: cientistas, inst ituições e ques- tão racial no Brasil – 1870-1930. São Pa ulo: C om panhia das Letras, 1993, p. 208. 40 A Revista da FDR foi la nçada em 1891 e a da Faculdade de São Pa ulo em 1893. 41 “ Os o bjetivos da revista pa ulista eram, a princí pio , ma is modestos e vol tados para o bom anda ment o int erno da instit uição . (...) A revista era ent endida, portanto , an tes como v eículo oficial e institucio nal do que co mo instrumen to de com bate e di vulgação de ideias e polêmicas defendidas pelos pr of essor es em part icular . ” SCHW ARCZ, Lilia M oritz. O espetácu lo das r aç as: cientistas, ins tit uiçõ es e questão racial no Brasil – 1870-1930. São P aulo: Com panhia das Let ras, 1993 , p . 228- 229. 42 VEN ÂNCIO FILHO , Alberto. Das ar cad as ao bacharelismo: 150 anos de ens ino jurídico no Brasil . 2. ed. São P aulo: P erspec tiva, 2011, p . 113-114. 41 U ma His tória das hist órias da Faculdade de Direi to do Recife no bicen tenário dos cursos jurídicos no Brasil pr esa um con sideráv el acer vo de obra s, escr itas por p ro fesso res, sob re a pr óp ria histó ria da instit uição . É ver dadeiro que vá rias ou tras facu lda- des de direi to enco n traram seus cr onis tas ou hist oriador es. 43 Con tudo , na FDR, alguns fa to res se destacaram. Primeiro , o grande vo lume de ob ras. 44 S egundo , o fato de di versos a ut or es serem r econhecidos fo ra 43 DERZI, Mi sabel de Ab reu M achado; MIRAND A AFONSO , E lza Ma ria. D ados para uma histó ria da fac uld ade de direit o da universidade fed eral de Minas G erais. v. 2. B elo H orizo nte: I m pr ensa U niversitá ria d a U niversidade F ederal de Minas Gerais, 1976-1977; BRAND Ã O , Noêmia P aes Barreto . Achega à F undaç ão da Faculdad e de Direit o do Espírit o Santo – notas his tóricas , Cia.Brasileira de Artes Gráficas, 47 p . – 1983; DE CAS TRO , José So ar es. His tória da Faculdade de Direi to da UFG. Revista da Faculdad e de Direit o da UFG , v . 13, n. 1, jan/dez, 1989/1990, p . 133-151. Disponí- vel em: < file:///C:/U s ers/Andr e%20M elo/Downloads/11910-46443-1-PB .pdf >. Acesso em: 14 set. 2017; PINHEIRO , Ant ônio César Ca ldas. A p on tamen tos para a hist ória dos cursos jurídicos em Goiás. Rev ista da Faculdad e de Direit o da UFG , v . 21, n. 1, p. 125-155, 2011; DE CAS TRO , Dinorah d ’ Ara újo Berb ert; JÚNIOR, Fra ncisco Pinheiro Lima. Idéias filosófic as na Faculd ade de Direit o da Bahi a . Faculdade de Direi to , U ni- versidade F ederal da B ahia, 1997; DINIZ, Almachio . O ensino do Direito na Bahia . Edições Alba, 1928; DINO , Sá lvio . A facul dade de Direito do Ma ranhão (1918-1941) . São L uís: EDUFMA, 1996; GIDI, An tônio . Anotações para uma Hist ória da Facul- dade de Direito da Bahia. Salvador: UFBA, 1991; MENEZES, A derson de. H istória da Faculdad e de Direit o do Amazonas :17 de janeir o de 1909 a 17 de janeiro de 1959. Ma na us: Fenix,1959; M ONTENEGRO , João Alfredo de. H istó ria das id éias filos óficas da Faculdad e de Direit o do C e ará. Fo rta leza: UFC, 1996; SANTOS, J oão P edro dos. A Faculdade d e Direit o de P orto Alegre : subsídios para s ua história. Sín tese, 2000; V AM- PRÉ, S pencer . Memó rias para a história da A cad emia de São Pa ul o : edição comemo- ra tiva do ses quicen tenário da ins tauração dos cursos jurídicos no Brasil, 1827-1977. In stitu to N acio nal do Livro , 1977; NOGUEIRA, José L uiz Almeida. A A c ademia de S ão Pau lo : tradições e reminiscencias, est udan tes, estuda nt ões, estudan tadas. T yp ographia V anor den & C om pan y , 1907. 44 Afo ra as diver sas memórias histó ricas, artigos con tidos na Revista Acadêmica e no an uário da pós-graduação e opúsculos, po de-se citar pela repercussão que ti veram CAMARA , Phaelan te da. M emória H istó ric a da Faculd ade do Re cife : Ann o de 1903. Recife: Im p rensa I ndus tri al, 1904; BEVILÁ QU A, Clóvis. H istó ria da Faculd ade de Di- reit o do Recife : I nstit uto N acional do Livro , Conselho F ederal de c ultura, 1977; P E- REIRA, Nilo . A Facul dade de Direito do Recife , 1927-1977: ensaio biográ fico . v . 2. Recife: Edito ra U niversi tária, 1977; CH A CON, V amir eh. Fo rmação d as ciências so ciais no Brasil : da Escola do Recife ao C ódigo Civil. 2. ed. São P aulo: F undação Edito ra da U nesp , 2008; NESTO R, O dilon. F acu ldad e de Direit o do Recife: traços de sua histó- ria. 2 ed. Recife: Edito ra U niversitá ria, 1976. SALDANH A, N elson N ogueira. A esco- la do Recife. Edito ra Con vívio , 1985; FERREIRA, Luiz P int o . Hist ória da Faculdad e de Direit o do Recife . Recife: F acu ldade de Ciências H umanas de P er namb uco , 1994. VEIGA, Glá ucio . H istó ria das i déias da Facul dade de Direito do Recife . v . 8, Recife: A nd r é M el o Gomes P erei ra 48 jurídico , a lém de dotado de ins tr umen tos e de co nsciência histó rica, possa aten der aos pr opósit os do específico ramo de saber espe cífico . 62 Con tudo , diferen te do q ue essa afirmação po de a paren t ar , é ne- cessário pondera r existirem várias metodologias, no sen tido de pas- sos para realização de uma pes quisa hist órica, e teorias no sen tido de ferram enta co nceit ual para tratam ent o de determinado tema 63 no cam po da histó ria “ geral ” . Georg e Galindo , por ex emp lo , traba- lha as re laçõ es en tre hist ória e teoria do dir eito in ternacio nal, de- mo nstrando a dependência r ecíp roca e as ten s ões entr e histo riador es e teóricos co m acusaçõ es de cam po a campo , refletindo especifica- men te sob re dir eito in ternacional, em bora dialogando com os hi sto- riador es “ gerais. ” 64 Dessarte, o deba te em teo ria jurídica, metodologia e teoria da histó ria na a tualidade não é unívoco , como seria estranho sê-lo , nem m uit o menos pacífico . M as con scient e, como en sino u N elson Saldanha, que toda teo ri a em qualquer á rea de co nheciment o , incl u- sive n a pr óp ria histó ri a, pr ecisa ser historicizada, 65 en tende-se que se não deve fazer pr o fissão de fé a nenh um método , mas utilizá-lo naqui- lo em que ele se a pr esen ta útil e até o po nt o em que se a pr esenta útil. N ão se utiliza, port an to , radicalment e, qualquer a bordag em, con cor - dando-se com N elson Saldanha que o radicalismo , não como ida a té as raízes, ao p ro fundo , mas como extr emismo ou unila teralismo “ s ão quase semp r e an ti ou a-hist óricos; e que o saber em Filosofia ou em qualquer ciên cia s ocia l, se cump re na hi stó ri a e com o histó ria, s endo portant o necessário que sua a utocrítica s eja uma reflexão co m pr een- siva, co m todas as im plicações da p alavra ” . 66 Ma rcus Car val ho defen- deu visão semelhan te ao tra tar da escravidão no Recife, entr e os anos 1822 e 1850, e utilizar di versos a ut or es e obra s, mui tas vezes com p r o- 62 Ibid., p . 29. 63 Ibid., p . 29. 64 GALINDO , George. F o rce Field: On H isto r y and Theory of In terna tional Law . Re - chtsgeschichte (F rankfurt), v . 20, 2012, p . 89. 65 SALD ANH A, Ne lson N ogueira. Hist oricismo e culturalismo . Rio de J aneir o: T em- po Brasileiro , 1986, p. 20. 66 SALD ANH A, Ne lson N ogueira. T e oria do direit o e crítica histórica. Rio de Ja neiro: Fr eitas Bastos, 1987, p . 10. 49 U ma His tória das hist órias da Faculdade de Direi to do Recife no bicen tenário dos cursos jurídicos no Brasil postas diferen tes e at é opostas. 67 Ele se defende pr eviamen te de even- tua is críticas, declaran do não se tratar de um ecletismo met odológico , “ mas subm eter a metodologia ao ob jeto do conhecimen to . M etodologia não é camisa de fo r ça, mui to menos a testado ideológico ” , 68 pois seri a “ mui to limitado r utilizar -s e uma única abor dagem q uando se busca res- ponder q uestões diver sas. Ciência é, em grande parte, in tegraç ão ” . 69 N essa linha, adota-se como es tratégia de abo rdag em a análise de um con junt o de obra s sobr e a histó ria da FDR e não a de um jurista-hist o- riador específico . E vident e que a escolha de um único a ut or e de uma única obra, em tese, possibili taria um ap ro fundamen to ma ior . C on t udo , se es colhida essa via, p erder -s e-ia a visão de con jun to , restan do im p os- sib ilitada a análise da prá tica histo riog ráfica na FD R como um t odo. P or essas razões, a opção foi a e leição das obras de ma ior r epercussão e, portan to , de vários au to res. A tent e-se que essa opção , a pes ar do desa- fio , co nsti tui u-s e em fo rte argum ent o acerca da viab ilidade d a pes quisa. Obteve-se acesso à ob ra sobr e a histó ria da FDR dos no ve a ut or es esco- lhidos, cujos critérios para seleção serão explicitados no ca pí tulo segun- do . Desde já ressaltam os que en tre es ses cr itérios estão a r epercussão da ob ra, a pr eo cupação com as f on tes, a in ter pr etação , e não a penas rela tos de “ e ven tos ” , e a a nálise de ideias jurídicas e so ciais. A teoria da histó ria, como já a firmado , lon ge de uma local de ca l- marias, tem se co nstit uído em cam po de pr ofundo deba te teó rico , com diver sas visõ es sobr e o que é, 70 e co mo se deve fazer ou co mo é possí- vel fazer his tó ri a. Ciro Fla marion Car doso , em texto de r efer ência, na teoria da histó ria no Brasil, b uscou clas sificar os div ersos paradigmas, inserindo-os em dois gra ndes gr upos, sendo o primeir o o das corr ent es inseridas no paradigma iluminis ta ou moderno , no qual se destacariam a escola dos anna l es e o mat eri alismo hist órico , e o segundo pós-moder- 67 CAR V ALHO , Ma rcus J . M. de. L ib erd ad e : ro tinas e rupt uras do escravismo no Re- cife, 1822-1850. Recife: Ed. U niversitá ria d a UFPE, 2010, p . 4. 68 Ibid., p . 5. 69 Ibid., p . 5. 70 Sobre o co nceit o a His tória do concei to de H istó ria dentro da abo rdagem da H istó ria dos Conceit os Cf. K OS ELLECK, Reinhart; MEIER , Christian; GÜNTHER , H orst; EN- GELS, Odilo. O co nceito de H istó ria. T rad. E. Gertz. B elo Ho rizon te: A utên tica, 2016. A nd r é M el o Gomes P erei ra 50 n o. 71 N est e último , u tilizando a definição de histó ria de K eith J enkins, ag r up a autore s que vão de M ichel F o ucaul t, aos que nele se ins pira ram, a Escola de Fra nkf urt, s etor es da micro-his tó ri a 72 e os franceses da No u - velle H istoire . Em outr o texto , Ciro Flam arion Car doso , a pr oxima ndo- -se da subdis cip lina histó ria int electual, tece duras crí ticas a Fo ucaul t e agrupa H a yden Whi te e Do minik L aC ap ra nesse segundo cam po dito pós-moder no . 73 Como se trata de um trabalho de histó ria inte lec tual do direi to , há que se con siderar , desde j á, o desenv olvim ent o da disciplina, p rinci- palment e dura nt e o sé culo p assado por meio da u tilizaç ão do a porte do cha mado giro linguí stico . 74 Embo ra esse aporte tenha sido e seja de 71 CARDOSO , Ciro Flama rion. H istória e P aradigmas Riva is. In: CARDOSO , Ciro Flamario n, V AINF AS, Ronaldo (org.). Domínios da História : en saios de teoria e me- todologia. Rio de J aneiro: Cam pus, 1997. p . 1-23. Disponív el em: <h ttp://www .univas. edu.b r/men u/BIBLIO TECA/ser vicosOfer ecidos/livrosDigitalizados/histo ria /Domi- niosdaHist oriaCiroFlama rionCardosoeRonaldoV ainfas.pdf>. Aces so em: 18 out. 2017. 72 É necessário res sa ltar q ue Carlo Ginzb urg, um dos princi pais rep resen tant es da micro-his tória, é um dos críticos de H a yden Whi te não pela ap ro ximação en tre his- tória e li tera tura, mas sim qua ndo essa a pro ximação gera uma r ela tivização absolu ta da realidade. Ginzb urg trabalha a ideia de princíp io da realidade para se con trapor à revisão nega tivista de temas co mo o holocaus to . A pr óp ria micro-histó ria traba lha com litera t ura, mas também com a nálise minuden te de evidências (pr ovas) para r econs tr uir quadr os mais gera is. V ide o já clássico . GINZBUR G, Carlo . O queijo e os vermes: o cotidiano e as ideias de um moleir o perseguido pela inquisição . T rad, Maria Bet ânia Amo roso . São P aulo: Com panhia das Let ras, 2006 e ainda Cf. CARRIJ O , Liliane Gon- çalves de Souza. O princí pio da r ealid ade nega o revisio nismo? O exem plo de análises revisioni stas da vida e obra de frei Caneca. T emporalidades , (UFMG), v . 4, n. 2, p. 238-253, 2012. Disponív el em: < https://seer .ufmg.br/index.php/temporalidades/article/ view/3157/2342 >. A cesso em: 19 jan. 2019. N o Brasil, infl uenciado por F oucaul t e em sua defesa, Dur val M uniz de Albuquer que J únior pr oduziu artigo co m duras críticas a Ginzb urg. Cf. ALBUQ UERQ UE JÚNIOR, Dur va l M uniz de. O Caçador de Bruxas: Carlo Ginzb urg e a análise hist oriográfica como in quisição e suspeição do ou tro . Sæcu- lum–Revista de História , (UFPB) n. 21, 2009. Disponí vel em: < http://www .periodicos. ufpb.br/index.php/srh/article/view/1 1470/6582 >. Acesso: 19 jan. 2019. 73 CARDOSO , Ciro Flama rion. Crítica de duas q uestões rela tivas ao an ti-realismo epis temológico con tem porân eo. Diálogos , M aringá, v . 2, n. 2, p . 47-64, 1998, p . 8. Disponív el em: <h ttp://b ibliografia.pb wo rks.com/f/Artigo+Cir o+Cardoso%5B1%5D . doc>. Aces so em: 04 out. 2017. 74 GALINDO , George . “ Quem diz humanidade, pr etende enganar? ”: I nt ernaciona- listas e os usos da noção de patrimônio co mum a plicada aos fundos ma rinhos (1967- 51 U ma His tória das hist órias da Faculdade de Direi to do Recife no bicen tenário dos cursos jurídicos no Brasil eno rme vali a, ele tro uxe desafios en ormes para co m pr eensão de textos histó ricos notadam ent e em razão da disc ussão sobr e a existên cia ou não de uma r ea lidade extralinguística que tradicionalmen te s e acredi tava ser p ossív el rep r esentar pela linguag em, ainda que im p erfeitam ent e. O giro lin guístico vai além e põ e em dú vida a pró pria exist ência de uma realidade externa à linguag em. Ge or ge Galindo bem sint etizou esse de- safio para os est udos histó ricos: O giro linguí stico , portant o , tem posto sérios de- safios à hist ória int electual em termos de au to no- mia disciplina r e, em alguns casos, colocado em xeque a p ró pria existên cia da historiografia. O giro linguí stico , ao im plicar que a lin guagem não rep resen ta um mero meio pa ra rep resen tação ou expr essão de uma realidade externa, pode le var ao recurso a teorias semiológicas em que a lin guagem é con siderada como um sist ema a uto-s uficient e de “ signos ” , cujos significados são determinados pelas suas pr óp rias int er-r elações, e não por um objet o ou su jeito q ue esteja fo ra da linguagem. O pr oblema é q ue a adoção de uma teoria semioló- gica em sua forma extr ema po de levar à ideia de uma “ morte da histó ria ” , p ois se partiria d a ideia de que a lin guagem não a penas dá fo rma à realida- de, mas a co nsti tui. A his tória se transfo rmaria as- sim em um mer o subsistem a de signos linguísticos que co nsti tuiriam seu objeto , o passado, de aco rdo com as r egras que pertenceriam à “ prisão da lin- guagem ” em que hab itaria en tão o historiado r . 75 O mesmo Georg e Galindo , ci tando J ohn T ow es, posiciona-se defen- dendo ser a tendência p redo minan te, n a histó ria inte lec tual, as ada pta- 1994). Brasília: U nB, p . 88. (tese de dou to rado). Disponív el em: < http://repositorio.UnB. br/bitstream/10482/4978/1/2006_ Geor geBandeiraGalindo.pdf> . A cesso em: 04 out. 2017. 75 GALINDO , George . “Quem diz humanidade, pr etende enganar ?”: In ternaciona- listas e os usos da noção de patrimônio co mum a plicada aos fundos ma rinhos (1967- 1994). Brasília: U nB, p . 88. (tese de dou to rado). Disponív el em: < http://repositorio.UnB. br/bitstream/10482/4978/1/2006_Geor geBandeira Galindo.pdf> . A cesso em: 04 out. 2017, p . 88. A nd r é M el o Gomes P erei ra 52 ções de “ p reocupaçõ es histó ricas de origem extralinguís tica às con tri- buições da semiologia ” , 76 ob jet iva ndo a reafirmação de q ue a pes ar da re lativa a u tono mia dos significados cu l- tura is, os seres h umanos a inda criam e recriam os m undos de significado e; insistir que es ses mun- dos são respostas e modelamen tos aos m undos camb ian tes da experiência, em última instân cia, irredu tíveis à s form as lin g üístic as em que se re- vest em. 77 Ciro Fla marion Car doso enfren tou dir etamen te a q uestão e, u tili- zando r efer enciai s da pa leoantr opologia, da neuro bio logia e ainda de David Carr , 78 desferiu d ura crítica aos p ós-modernos denominados no artigo de an tirrealistas. N a ver dade, ele tr oux e o debat e entr e realidade histó rica e narra tiva. C om ef eit o: Quis mostrar , es colhendo do is pon tos bem deli- mitados no cam p o do debate a tual entre r ealismo e an ti-realismo , que as posiçõ es pós-moder nas a res peito são , no fundo , bastan te débeis. N o to can- te aos i tens especificamen te abo rdados, n um caso ignora m de todo a questão das bases do conheci- men to do m undo e do soci al pelos prima tas e p elo hom em at ual como vem sendo enf ocad a recen te- men te pela pale oan tropologia e pela neuro biolo- gia: um enfoque que va i em sentido con trário ao que seria necessário para a p oia r o an ti-realismo . N o ou tro , os argumen tos de Da vid C arr - que , iro nicamen te, v ol ta con tra os p ós-modernos uma parte de seu pr óprio a rsenal filos ófico , ao us ar na crítica a eles H usserl e H eidegger - mostram ca- recer de su bstância o divó rcio en t re na rrativa e realidades h umanas (indi viduais e co letivas) que alguns in tegran tes da “virada lingüí stica ” pr eten- 76 Ibid., p . 88. 77 Ibid., p . 88. 78 CARR, D avid . Narrative and the real world: An argument for continuity . History and Theory , v . 25, n. 2, p. 1 17-131, 1986. Disponível em: < www2.southeastern.edu/ Academics/Faculty/jbell/carr .pdf>. Acesso em: 04 ou t. 2017. 53 U ma His tória das hist órias da Faculdade de Direi to do Recife no bicen tenário dos cursos jurídicos no Brasil deram estabelecer , p or meio de uma a bordag em ret órica parcial - tró pica e, n o âmb it o da tróp ica, concen t rada na iro nia - da histó ria es crita pelos histo riador es. O an ti-realismo , nas ciências so- ciais, não é poli ticamen te inocent e. I ndependen- temen te das in tenções - e a sabedoria popular a fir - ma que o ca minho do inferno está a tapetado de boas inten ções -, conduz à idéia de q ue todas as versões se equivalem, enquan to qualquer pr eten- são a um horizon te mais ho lístico ou geral seria ilusória, im possível , per ver sa ou vol tada para a mani pulação . 79 Sobr e histó ria e narrativa, Do uglas Ma rcelino p on tuou o deba te en- tre os teó ricos e sua influência para a his tória, trabalhando a co ncep- ção da narra tiva como e lemen to da vida hum ana além da pr odução de textos e p ro posições s obr e a histó ria na tradição hermenêutica que não im pe dem de con siderar r egras espe cíficas de validação da dis cip lina. 80 O que é necessá rio fixar no mo men to é a exist ência desse p ermanen- te deba te sob re as possib ilidades e limites do co nheciment o , no caso do conhecimen to hi stó rico prod uzido p or m eio de narra tivas, e que es sa discussão influencio u e influencia f ortemen te do deba te met odológico ref eren te à histó ria em geral e à histó ri a in telectual. M as, desde já, esp ecificamen te, pa ra com pr eensão dessa prá t ica his- to riog ráfica sob re a FDR r eferida su pra, alguns r efer enciai s se mostram ut eis. C om o se pret ende analisar t extos, buscan do-se determinar tam- bém as int enções, objetivos, co n textos e co ndicio nan tes his tóricos dos a uto r es, conco rda mos com M a rcelo Casseb Con tinen tino ao afirmar , fundamen tando-se tam bém em Ja mes T u lly , que: 79 CARDOSO , Ciro Flama rion. Crítica de duas q uestões rela tivas ao an ti-realismo epis temológico con tem porân eo. Diálogos, Maringá , v . 2, n. 2, p . 47-64, 1998, p . 15. Disponív el em: < http://bibliografia.pbworks.com/f/Artigo+Ciro+Cardoso%5B1%5D. doc >. A cesso em: 04 ou t. 2017. 80 MARCELINO , D ouglas Á ti la. A narra tiva histó rica entr e a vida e o texto: a ponta men tos sobr e um am plo deba te. T opoi. Rev ista de Hist ória , Rio de J a- neir o , v . 13, n. 25, jul./dez. 2012, p . 146. Disponív el em: <ww w .revista topoi . or g>. A cesso em: 19 jan. 2019. A nd r é M el o Gomes P erei ra 54 En tender o sentido his tórico de um text o não se limita a co mp reender sua dim ensão loc ucioná ria (i.e. o sen tido dos termos e das ref erências ne le in- cl uídos). N ão só o que fo i escr ito , mas a razão por que f oi escrito o text o , que co nsti tui e descreve a performance de um a to linguístico . Destarte, p re- cisamos si tuar o t exto em um con text o linguístico ou ideológico ma is am plo , c uja r econstrução exige coletar os text os escr it os ou u ti lizados no mesmo perío do destinados a quest ões simi lares. 81 Os text os histó ricos analisados neste trabalho sem dúvida f ora m m uito além de uma descrição . Essas, as descriçõ es existen tes, à s vezes de fo rma mais exp lícita, ou tras de fo rma m uito m ais ocu lta, são acom- panhadas e reve lam sem dúvida in tenções e dimen sõ es ilo cucionárias 82 fundamen tais para v erificação das hipóteses deste li vro . Dian te desses desafios, mos tra-s e releva nt e a utilização do pensa- men to e das lições que ficariam co nhecidas como Escola de Camb rid- ge, n otadamen te po r meio de um dos mais r epr esen tativ os int egran tes: Quentin Skinner . Quentin Skinner , jun tamen te com pensador es com o Jo hn P o co ck, é um dos princi pais r epr esentan tes da denominada Escola de Camb ridge de H istó ria do p ensamen to polí tico . 83 A s reflex õ es que o p ro fes sor Quentin Skinner inicio u, a inda nos anos 1960 e 1970, pas saram a co m- 81 CONTINENTINO , Ma rcelo Casseb . História do contr ole de constitucionalidade das leis no Brasil : percursos do pensamen to cons titucio nal no Sé culo XIX (1824-1891). São P aulo: Almedina, 2015, p .60. 82 N ão é objeto des te trabalho a análise detida de temas de filosofia de linguagem. P or i sso adotamos sem mui to p roblem atização as dimen sõ es dos at os de fala de A ustin cien te das críticas e relei turas q ue sofreu, Cf. MAR CONDES, Danilo . Desenv olvimen tos recen tes na teo ria dos atos de fala. O que nos faz pensar , [S.l.], v . 13, n. 17, p. 25-39, dez., 2003. Disponív el em: <ht tp://www .o que nos faz pensar .fi l.puc-rio .br/index.ph p/ oqnfp/art icle/view/179>. A cesso em: 29 s et. 2017. 83 SIL V A, R icardo . Hist ória int electual e teoria política. Rev . Sociol. Polit. , Curitiba , v . 17, n. 34, p. 302, out. 2009 . Disponíve l em: <ht tp://ww w .scielo .br/scielo .ph p?scrip- t=sci_arttext&p id=S0104-44782009000300020&lng=en&nrm=iso>. Aces so em: 11 nov . 2016. 55 U ma His tória das hist órias da Faculdade de Direi to do Recife no bicen tenário dos cursos jurídicos no Brasil por o cha mado con textualismo linguís tico . En tre as f on tes teó ricas do seu p ensamen to , po de-se destacar o pensamen to hist órico de Robin Ge- or ge Colling woo d, a filosofia da linguag em de Lud wig W ittgen stein e de J ohn Langsha w A ustin, além de ou tras “ es colas ” con temporâ neas das Ciências H umana s. 84 Como bem expr essa Ma rco An tônio Lopes: “ os artigos teó ricos de Skinner despon t ara m como um co n jun to de co nsiderações críticas no in terior de um g ênero tradicio nalmen te conhecido nos pa íses de lín- gua inglesa como H ist ória do P ensa men to P olítico ” 85 e que “ pr ocurando repensar o pensa men to dos a ut or es do passado , o con text ualismo lin- guístico fo i res ponsá vel por r eflexões polêmicas no pla no das teorias da in terpr etação de textos frequen tadas pelos histo riadores da Filosofia ” . 86 O pensamen to de Skinner , portant o , se con tra põ e a corren tes de p ensa- men to m uit o em evidência nos 1940 a 1960, que se bas eava m na ideia de tradição . 87 Thiago N ap pi bem expr essa esse modo de p ensar a his tória das ideias ou in te lec tual: Da décad a de 1940 a té o início da de 1960, o es- tudo do pensamen to p olí tico esteve pra ticamen te dominado po r aquilo que fico u conhecido com o I deia da T radição . A crença na T radição surgiu por vo lta da década de 1940, ganhando fo rte des- taque nas d uas décadas s eguin tes. In seridos em t al perspec tiva po demos cita r au to res de grande im- portância, como Arth ur Lovejo y e Le o Stra uss. Se- gundo esses a uto res, h av eria g randes t extos clássi- cos desenv olvidos d uran te sécu los e mais séculos de cultura filosófica que poss uiri am uma ca racte- 84 LOP ES, Ma rcos An tônio . Aspectos teóricos do pensamen to hist órico de Quentin Skinner . Kriterion , B elo Ho rizon te, v . 52, n. 123, p. 177-195, june 2011. Disponív el em: <h ttp://www .s cielo .br/scielo .php?scrip t=sci_arttext&pi- d=S0100-12X2011000100010&lng=en&nrm=iso>. A cesso em: 11 nov . 2016. 85 Ibid., p . 177-195. 86 Ibid., p . 177-195. 87 N APPI, Thiago Rodrigo . C omo in terpr etar os textos do passado: as pe ctos da visada teórica de Quentin S kinner . Historiæ , Rio Grande , v . 2, n. 2, p . 153-162, 2011. Disponí- vel em: < https://www .seer .furg.br/hist/article/viewFile/2495/1326> . A cesso em: 11 N ov 2016. A nd r é M el o Gomes P erei ra 56 rística especi al de serem trans-his tóricos, enco n- trando-se in tr incados n um long o e eterno deba te en tre si, f ormando o q ue po deria s er denomin ado como um cir cuito f echado de ideias. Esses textos eram tidos, ain da, como veículos de sabedoria p e- ren e, pr estando-se, assim, a um a teleologia retr os- pec tiva, na qual o sentido dos sis temas filosóficos teria sido o de visar à elaboração de valor es para as so ciedades liberais e democráticas do século X X. 88 Skinner lan çou as p rincipais ideias q ue mar cariam suas a nálises e métodos de trabalho ao long o dos anos em q ue per man eceu na U ni- versidade de Cam bridge , a pr oximada men te a té 2008. O text o pub licado originalmen te em 1969, na co letânea H i stor y and Th eor y , 89 s ob o tít ulo M ea n in g a nd U nders ta nd in g i n the H i st ory of I de as, 90 foi r evisitado , co m- plemen tado por meio de o utr os textos, ao lo ngo dos a nos, man tendo-se, con tudo , com o dos mais im p ortan tes do a ut or e q ue bem expres sam a sua adesão ao con text ualismo . N esse sentido , o au to r inicia cr itican do a visão da t radição , que por desconsidera r as con venções e int enções vigen tes quan do os a uto res es- crevera m seus textos, acaba por co meter um a sér ie de absur dos in ter - pr eta tivos e hist óricos, os qua is ele deno mina de mito logias. Skinner chega a criar uma ti pologia dessa mitologia, classifica ndo-a em mit olo- gia da doutrina, mi tologia da coerência, e mit ologia da pr olepse. 88 N APPI, Thiago Rodrigo . C omo in terpr etar os textos do passado: as pe ctos da visada teórica de Quentin S kinner . Historiæ , Rio Grande , v . 2, n. 2, p . 153-162, 2011. Disponí- vel em: < https://www .seer .furg.br/hist/article/viewFile/2495/1326> . A cesso em: 11 nov 2016. 89 SKINNER, Quentin. Significado e co mp reensão na his tória das ideias. I n: V is õ es da P olít ic a : Questões metodológicas. T rad. J oão P edro Georg e. Algés: Difel , 2005, p . 81. 90 SKINNER, Quentin. Meaning and Understanding in the History of Ideas. In: Vi - sions of Politics . v . 1. Regarding Method. Cambridge: Cambridge University Press, 2002, p. 57-89. N este trabalho , con siderando que o a utor r evisitou as suas ideias ao lon go de tem po, é u tilizada, outr ossim, a tradução portuguesa desta versão de 2002, pub licada quando o a uto r ocupava a função de Regius Pr ofessor of Modern History na U nivser idade de Camb ridge. 57 U ma His tória das hist órias da Faculdade de Direi to do Recife no bicen tenário dos cursos jurídicos no Brasil Em re lação à mitologia da dou trina, o au to r a pon ta como co nse- quências in desej á veis ma is destacadas o anacr onism o que co nsist e em “ atribuir a um a u tor significados q ue ele n unca po deri a ter tran smiti- d o” 91 ou p rocurar im plíci to no text o clássico dou trinas que, a pr ior i , se pr etende en con trar , p or meio de co n jec turas e s uposições e p or fim cri- ticar as falhas na su posta doutrina en unciada por não ter a bordado um determinado tema ca nônico q ue todo a uto r clássico e a temporal deveria trata r . N o que se r efer e à mito logia da co erência, o a ut or indica q ue “ a am- bição é ch egar a uma in terpr etação unificada, de forma a a tingir uma visão coeren te do sistem a de um au to r” . 92 T al amb ição resul tou em uma série de absurdos in ter pr etativ os, en tre os qua is é possíve l destacar : o dever do exeg eta é atribuir uma coer ência supostam ent e omis sa nos tex- tos (o u resumir a ideia); t endência a desconsidera r as con t radições des- cobert as, pois estas não co nsti tuem ver dadeiras co ntradições; a parên cia de um sistem a fechado , que o a ut or p ro va velmen te nunca a tingira o u pr etendera a t ingir ; tendência a desvalorizar o bras in teira s do au to r que possam com p ro meter a coerên cia dos s eus sist emas de pensamen to . A última espécie de mito logia s eria a da Pro lepse d a qual res ultaria a pr efer ência ao significado retr ospe ctivo do text o ao significado p ara a épo ca em que o a ut or viv eu, bem como q ue significado histó rico da obra nem semp r e é o mesmo que o a uto r queria dar . P ara fundam enta r a sua crítica, além do aporte teó rico já citado , Skinner traz vários exem plos de int erpretação de textos ca nônicos em que essas mi tologias esta riam pr esentes e t eriam res ultado em absur dos de in terpr etação e de análise histórica. Como já dit o , Skinner co nfer e especia l a tenção ao co nt exto . Mas não a penas ao co nt exto soci al como alguns a ut or es que o p recederam. Ele conf ere es pé cie de a tenção ao con- texto lin guístico , às possib ilidades cognitivas que a s con ven ções linguís- 91 SKINNER, Quentin. Significado e co mp reensão na his tória das ideias. I n: V is õ es da P olít ic a : Questões metodológicas. T rad. J oão P edro Georg e. Algés: Difel , 2005, p . 87. 92 Ibid ., p . 97. A nd r é M el o Gomes P erei ra 64 no cam po da litera tura, so ciologia, mú sica e artes em geral, a tua ndo no imaginário a fetivo 113 dos h abi tan tes da r egião e t am bém na com pr een- são por vezes essencialista que o r estan te do B rasil tem da região . 114 A leit ura de ob ras de nossos juristas-hist oriador es a exem plo de A luz do norte: o N ordeste na his tó ria das i déias do Brasil , de V amir eh Cha- con, 115 P ensament o so cia l nor destino , de N elson Saldanha 116 e T ob ias Barret o e a nova escola de Re cife , de P in to F erreira 117 par ecem cami- nhar um pouco nes se s entido . J á a ob ra de Odi lon N estor , 118 que p resi- diu o Con gresso Regionalista de 1926, co m sess ão de abertura no salão nob re da FD R , parece r ealment e se ap ro ximar m ais das teses de Dur va l M uniz de A lb uquer que J únior , principalmen te q uando Odilon N est or fala do empalidecer de uma tradição . S eria p ossív el a ref erên cia a várias ou tras, o que seria inadequado para uma in trodução , mas desde já l an- 113 V á lida é a obser vação sobr e as co munidades imaginadas a nt e a impossib ilidade de con tat o pesso al entr e todos membr os de um país, por exem plo . Cf. ANDERSON, Bene- dict. Comunidades imaginadas : reflexões sobr e a origem e a difusão do nacio nalismo . T rad. Denise B ottman. São P a ulo: C om panhia das Letras, 2008. 114 O a uto r divide esse esfor ço de con struç ão em fases que vão do a pego à tradição, a um passado idílico a uma postura crítica de viés at é mesmo marxista, atrib uindo a am- bas as fases o encob rimento de fa to res de do minação . Cf. ALB UQUERQ UE JUNIOR, Dur va l M uniz de. A invenção do Nordeste e outras artes /Dur val M uniz de Alb uquer - que J unior , 2011. É t ambém ú til a análise de NÓBREGA, Geralda Medeir os . O Nordes- te como inventiva simbólica : ensaios sob re o imaginá rio c ultural e li terário . Cam pina Gran de: Eduepb , Edit ora da U niversidade Estadual da P araí ba, 2011. D ur val M uniz de Albuq uerque J únior analisa o século X X, q uando surg e a expr essão N ordes te. A pes ar de valiosa sua con tribuição , não se conco rda com a in tegralidade dela nem mesmo co m a localizaç ão tem poral de sua origem em razão tam bém de aspe ctos afeti vos cap tados na poesia p opular n o semiarido des de mui tos an tes, co mo também nas cr ônicas e nas leit uras histó rias acerca do imaginário da r estauração pernamb ucana nos termos p ro- postos detalhadament e em Cf. MELLO , Evaldo Cab ral de. Rubro veio . I maginário da resta uração pernambuca na. São P aulo: Alameda, 2008. 115 CH A C ON, V amireh. A luz do Norte : o No rdest e na histó ria das idéias do Brasil. Recife: F undação Joaquim N abuco , Edit ora M assanga na, 1989. 116 SALD ANH A, Ne lson N ogueira. Pensamento social nordestino. Edito ra ASA P er - nam buco , 1985. 117 FERREIRA, Luiz P int o . T obias Barret o e a nova escola d e Recife. Rio de J aneir o: J . Ko nfino , 1958. 118 NESTO R, O dilon. F acu ldade d e Direit o do Recife : traços de sua histó ria. 2. e d. Recife: Edito ra U niversi tária, 1976. 65 U ma His tória das hist órias da Faculdade de Direi to do Recife no bicen tenário dos cursos jurídicos no Brasil çamos a hi pótese a ser verificada de que essas e ou tras obra s guarda m re lação com o mo vimen to cultural do início dos a nos vin te do séc ulo passado ref eridos p or Duval M uniz de Albuq uerq ue J únior , mas não se limitara m a ref erên cias ao passado , destacando f ortemen te o p resen te das ideias do N or dest e como fundam enta is para com preensão da cult u- ra jurídica e do pensamen to socia l pr oduzido no B rasil. Era a afirmação da região no co nt exto nacio nal. Como ou tra válida indicação metodológica, s erão trazidos ao traba - lho , ain da em que escal a red uzida, os apo r tes da pr osopografia. Filiamo - -nos à co mp reen são de que mais q ue a uxiliar da histó ria, ela p ode t razer no vos ho rizon tes seja para histó ria so cial, s eja para histó ria int electual. Consideran do os objetiv os deste trabalho , por evident e, que se não em - pr eenderá uma p rosopografia de massa, co m fo r te u tilizaç ão de esta tísti - cas. Será uma pr osopog rafia ma is res tr ita, p ró xima da que f ora c hamada de eli tista. E la a pr esenta limit es e per igos bem a p on t ados por L a wrence St one , como a deficiên cia quan to aos dados dispo níveis, err os na classifi - cação dos dados, erros na in terpr etação dos d ados e nas p ró prias limi ta - ções das com pr eensões históricas. 119 Con tudo o p ró prio Lawr ence S ton e defendeu q ue se fossem evitados os erros do passado e reco nhecidas as limitações do método , a co ntrib uição p ode s er releva nt e, De fat o , pr essu pondo-se que se aceita – com o se- guramen te deve ser – que os valo res e os padr ões de com portamen to são influenciados poderosa- men te pela exper iência passada e pela e ducação , o po der do método dificilmen te po de ser negado . T udo que é necessário é maio r disposição para re- conhecer a inco nstan te co m plexidade da na tureza h umana, o poder das idéias e a influência persis- ten te das estrut uras instit uciona is. A pr osopogra- fia não tem todas as r espostas, mas ela é ideal- men te adequada para r evelar as r edes de víncu los so ciopsico lógicos que man têm um grupo unido . 120 119 STO NE, Lawrence . Proso pog rafia. T rad. Gus tavo B iscaia de L acerda e Rena to M on - seff P erissinot to . Rev . S ociol ogia e. P olítica. Curitiba, v . 19, n. 39, junho , 2011, p . 123- 126. Disponív el em: <h ttp://www .s cielo .br/pdf/rsocp/v19n39/a09v19n39.p df>. A cesso em: 03 ou t. 2017. 120 Ibid., p . 128. A nd r é M el o Gomes P erei ra 66 E, mais adia n te, co ncl uiu q ue ela po de ser um meio de ligação en - tre a his tória ins titucio nal e a biográfica e poderi a ser “ um fio en tre ou tros para a ncora r os exci tan tes desen vol vimen tos da Hi stó ri a I nt e- lectual e Cult ural na sua fundação s ocia l, política e econ ômica ” . 121 No que se ref ere à t emá tica espe cífica desta p esquisa, a pr osopografia po- derá con t ribuir para co m parar as b iografias indi viduais dos a u tor es a serem est udados, buscando-se determinar semelha nças, con t in uida- des e rupt uras. Como destaco u N eithar d Bulst, a p esquisa pr osopo- gráfica para an ális e e in terpr etação d a histó ria da universidade mos- tra-se b astan te r elevan te “ pois a univ ersidade com o loc al de encon tro em que são tra vados con ta tos so ciais, o u ainda pon to de partida para ascensão so cial, tem um papel inci sivo para se co mp r eender as carrei- ras das eli tes políticas e de o utr os gr upos so ciais ” . 122 N o Brasil, a p ro- sopografia tem sido utilizada por pesquisador es para com preensão de im port an tes in stit uições coloniais a ex em plo das câma ras m unici- pais por meio da b iografia coletiva de seus in tegran tes. 123 N o caso de nossa pesquisa, a ideia de uma biografia co letiva, ou de b uscar dados biográ ficos dos au to res das his tórias, pode auxiliar n a com pr eensão tan- to do co nt exto co mo das in tenções que os co ndiciona ram. P or último , em a lguns mo men tos e even tualmen te , po de-se utilizar , af ora a met odologia d a histó ria das ideias ou in telectual, algumas f erra - men tas da so ciologia do conhecimen to . E las po derão ser úteis, inc lusi ve qua ndo analisarmos os dados q ue a pr osopog rafia f ornecer . É necessá - rio f risar que a u tilização d a so ciologia do conhecimen to para es tudo das 121 Ibid., p . 134. 122 BULS T , Nei thard. Sob re o ob jeto e o método da proso pog rafia. T rad. Cybele Cros- seti de Almeida. P olite ia: história & socie dad e , v . 5, n. 1, p . 47-68, 2005. 123 N esse sentido , en tre várias ou tras, a tese pr emiada em Sal ama nca de Ge or ge Ca- bral, p ro fessor da U niversidade F ederal de P ernamb uco e a tual Presiden te do I nsti tut o Arq ueológico , His tórico e Geográfico P ernamb ucano Cf. SO UZA, G eorg e Félix Cab ral de. Elite y ejercicio de poder en el Brasil colonial: la Cámara Municipal de Recife (1710-1822) . Salamanca, 2007. P osteriomen te, o a ut or p ublicou em português a t ese SOUZA, George F . C abral de . Elites e exercício de poder no Brasil colonial : a Câmara M unicipal do Recife, 1710-1822. Recife: Edi tora UFPE, 2015. 67 U ma His tória das hist órias da Faculdade de Direi to do Recife no bicen tenário dos cursos jurídicos no Brasil ideias jurídicas no B rasil não se consti tui em nenh uma no vidade, mas em algo que v em sendo pra ticado pelo menos desde a déc ada de 1960. 124 P ara perseguimos esses objetiv os, o trabalho é com posto por três ca pí tulos. O primeir o ca pí tulo discute a exist ência e a possibilidade de est udo da cultura j urídica brasileira a part ir da histó ria das facu ldades de di- rei to e ob jetiva criar uma tipologia acerca da p rática hist oriográfica na F aculd ade de Direi to do Recife. A ssim, r ealiza uma reflexão b reve sob re cultura, co ncei to fundamen tal para an tro pologia s oci al, e para as a tua is teorias evol ucio nistas gene-cult ura. T ambém abor dada re lação entre a n- tro pologia e direit o , a qual co mp reendem os como r elevan te, j un tamen te com a his tó ri a das ideias jurídicas e co m a so ciologia do conhecimen to jurídico , p ara co m pr eensão mais a bran gen te da cult ura jurídica. N esse it em, tem-se como p rincipal ar gumen to que as facu ldad es de direi to e consequent e hist ória, e o ensino j urídi co , des de o império, of ereceram uma con tribuição rele vant e para formação e conf orma- ção d e uma cu lt ura jurídic a naci onal. Repise-se a im p ortância desse ca pí tulo , p ois se r ea lmen te, co nsoan te ar gumen tos de alguns a ut or es que f ora m analisados, desde o Im pério , não existi u ensino j urídico , po derí amos inf erir que as faculdades de di- rei to , incluin do a F acu ldade de Direi to do Recife, não co n tribuíram pa ra a fo rmação da c ult ura jurídica nacional, sendo dis pensáve l estuda r sua histó ria, princi pa lmen te a sua his tória in telectual. 124 MAI A, Mário Sérgio Falcão . A sociologia do conheciment o como mét odo para a realização de estudos sob re a hist ória das ideias jurídicas no Brasil. I n: MO T A, Fá bio Reis; OLIVEIRA, L uís Roberto Cardoso de; MENDES, Regina L ucia T eixeira (or g.). Sociologia, antr opologia e cultura jurídicas. Florianó polis: FUNJ AB, 2012c. p . 457- 474. V eja, por exem plo , o que afirmou V amireh Chaco n, em 21 de fever eiro de 1967, ao an unciar a met odologia do s eu Da Escola do Recife ao Código Civil : “ A metodologia aqui usada para tra tamen to deste ma terial é da so ciologia do conhecimen to n uma linha culturalista dialética vinde de Dilthey , Max W eb er , T röl tsch, T önnies, F reyer , Ma nnheim e Geiger , p or ém desembo cando ma is em Ernerst Bloch que em G yor g y Lukács, e, q uan- to a este úl timo , mais a fim à sua fase jovem q ue posterior , quando an tes infl uenciou L ucien Goldmann e ou tros ” . Cf. CH A CON, V amireh. Formação das ciências sociais no Brasil: da Escola do Recife ao Código Civil . 2. ed. São P aulo: F undação Edito ra da U nesp , 2008, p . 29. A nd r é M el o Gomes P erei ra 68 N o segundo cap í tulo , fo ram selecion adas obra s e au to res específicos, e pr oceder-se-á à an ális e dessas ob ras e a uto r es, com o instrumental indic ado nesta introdução e nos c ap ítulos ant ece d ent es. A s estrat é- gias de abor dagem a p resen tadas na intr odução e no primeir o ca pí tulo fo ram a plicadas nes se c a pí tulo no esfo r ço de com p reensão das ob ras e dos con textos de seus au to res. O ter ceiro ca pí tulo f oi dedicado à verificação das hipót eses ou à op i- nião fundamen tada sobr e aos pr oblemas 125 r efer en tes ao diálogo e às influên cias, diver gências e co n verg ências en tre a ut or es e ob ras, os temas que p redo minara m e o porq uê, os tema s esquecidos, s e hou ve o u não por parte desse a ut or es a pr etensão de, po r meio das histó rias que p ro- duzira m, não só disc utir tem as naciona is, discutir o Brasil, m as afirmar o loc us de onde falaram co mo fundamen t al para com p reensão da fo r - mação das ciências soci ais n o Brasil, especialment e das ideias na cultura jurídica bra sileira e, por fim, se as histó rias rela tivas à FDR p r oduzidas são relevan tes, principalmen te d uran te o século X X, para uma his tória da histó ria do direi to no Brasil . O último i tem fo i dedicado às conc lusões. 125 ADEOD A TO , J oão Ma urício . Uma teoria r etórica da norma jurpidica e do di- reito subjetivo . São P aulo: N oes es, 2011, p . 1. 1 CUL TUR A JURÍD ICA, F A CULD ADE DE D IREIT O D O RECIFE E HIST ÓRI A 1.1 Cu lt ur a. 1.1.1 Cu lt ur a: con cei to . 1.1.2 Cul tu- r a, bio logia e evol ução . 1.2. Cul tur a juríd ica. 1.2.1 Dir ei to e a nt r opo logia: apr oxim açõe s. 1.2.2 A n tr o- pol ogia e di rei to: d iál ogo in ter discipl in ar , est ra nh a- men to s e esqu ecim en tos. 1.3 F aculda des de d ir ei to e cul tur a juríd ica. .1.3.1 H ouv e ensi no ju rídic o: r ele- vâ ncia? 1.3.2 E nsi no j urídi co no I mpério e cul tu r a ju rídic a. 1.4 F acul dade de Di r eit o do Reci fe e h istó- ria. 1.4.1 F acul dade de Di rei to d o Recif e e pr á tic a h isto riog r áfic a. 1.4.2 F acul dade de Di rei to d o Recif e e a H istória das s uas h istó rias. 71 U ma His tória das hist órias da Faculdade de Direi to do Recife no bicen tenário dos cursos jurídicos no Brasil Este capítulo discute a importância da hist ória das facu ldades de direi to para co m pr eensão da cu lt ura jurídica brasileira, bem com o ex- plici ta a prá tica histo riog ráfica na F aculdade de Direi to do Recife. P ara tan to , incialmente a nalisa o concei to e a ideia de cultura, des tacando-se não só a visão da antr opologia so cial, como ta mbém da int erseç ão com as análises evol ucioni stas con tem porâ neas. Em seguida, pro blema tiza a existên cia de uma cu lt ura jurídica brasileira e se as faculdades de direit o con t ribuíram pa ra sua configuração no tadamen te d uran te o I m pér io . P or fim, abor da a temá tica da Faculdade de Direi to do Recife e sua r ela- ção com a H ist ória. 1.1 CUL TUR A A abor dagem da tem ática da cultura j urídica exige discussão pre liminar sobr e con ceito de cult ura. Esse emp reendim ent o , todavia, está m ui to lon ge de ser sim ples, ainda q ue se consider e o ramo de co nhecimen to , a an tro pologia, que par ece hoje depender fundamen talment e desse con- ceit o para operar s uas reflexões e pesquisas. É assen te que t o da ár ea de conhecimen to u tiliza concei tos, 126 molda-os e é m oldada p or e les, mas 126 B ARROS, J osé D`Assun ção. Os conceitos : seus usos nas ciências humanas . P etró- polis: V ozes, 2016, p . 9. O mesmo au tor , após defen der que os con ceitos são fundamen- tais nos div ersos ramos do co nheciment o huma no , adverte à página 18 “ Guar demo-nos, con tudo , de aceitar os concei tos co mo dados. Estamos aqui dia nte de criações hum anas, de elaborações e de reela borações teóricas cuja razão de ser reside pr ecisamen te na pos- sibilidade de os colocarmos e de o r ecolocarmos em per manen te discussão . ” A nd r é M el o Gomes P erei ra 72 para a an t ro pologia o concei to de cultura des tac a-se como de funda- men tal importância. 127 A an tro pologia des en vo lveu-se no séc ulo X X, abando nando a a ntr o- pometria meramen te cra niométrica do passado , e to rnando a ideia de cultura possiv elmen te o co nceit o cha ve . A bando nou , esclareça-se, co mo determinan te isolada aquela visão de medição de crânios, raças en tre ou tros as p ectos f ísicos para se com preender o ho mem. Con tudo , não aban dono u a visão que est udos da biologia e da evol ução da consti tui- ção física do homem a pon tam. A an t ro pologia f ísica n unca deixou de existir . 128 129 Em ver dade, a pr óp ria int ersecção entre cult ura e evol ução dos ho- minídeos po de se consti tuir em gran de con tribuição da an tro pologia à com preensão to tal do homem. O ho mem físico com s ua e vo lução bio - lógica pr ofundamen te influenciada pela cultura e o ho mem co m sua cultura e co m tudo q ue ela rep resen ta influenciada pela evol ução bio- lógica. 130 127 SIL V A, Kalina V anderlei; S IL V A, Maciel H enrique. Dicionário de conceitos his- tóricos. São P aulo: Con texto , 2009, p. 85. Dis ponível em: < https://efabiopablo.files. wordpress.com/2013/04/dicionc3a1rio-de-conceitos-histc3b3ricos.pdf> . A cesso em: 06 no v . 2017. 128 Sobre a s fases da antr opologia física no Brasil Cf. MELA T TI, J ulio C ezar . A antro - polog ia no Brasil: um rot eiro . 1983, p . 45. Disponí vel em: < h tt ps://s3.amazon aws.co m/ academia.edu.documents/31750575/M elatti .pdf?A WSA ccessKeyI d=AKI AIW OWYY - GZ2Y53UL3A&Expir es=1510621875&Signat ure=yFV t4rlk hsiLI AB qRjhXx%2FGIl% - 2F c%3D&respon se-cont ent-disposi tion=inline%3B%20filename%3DSerie_Antro polo- gia_38_A_Antr opologia_no .pdf>. Aces so em: 13 nov . 2017. 129 Sobre a im portância e papel q ue teve da an tropologia física no Brasil é assaz el uci- dativ o o conhecimen to dos ins tr umen tos an tropo métricos presen tes no M useu N acio- nal, princi palmente n a transição do sécu lo XIX para o séc ulo X X. S obr e o tema vide D A SIL V A E SÁ, Guilherme José et al.. Crânios, co rp os e medidas: a con stituição do acervo de instrumen tos an tro pométricos do M useu Nacio nal na passagem do século XIX p ara o X X. História, Ciências, Saúde-Manguinhos , v . 15, n. 1, 2008. Disponív el em: < http:// www .redalyc.org/articulo.oa?id=386138034012> . A cesso em: 13 no v . 2017. 130 BUSSAB , V era Silvia R aad; RIBEIRO , Fernando Lei te. Biologica ment e cu lt ural. Psicologia: r eflexões (im) pertinentes , p . 175-193, 1998; Disponível em: < http://sinop. unemat.br/site_antigo/prof/foto _p_downloads/fot_7831biologicamente_cultubal_pd f. pdf> . A cesso em: 13 nov . 2017. 73 U ma His tória das hist órias da Faculdade de Direi to do Recife no bicen tenário dos cursos jurídicos no Brasil Desde j á, fazemos uma r essalva no sen tido de que bem melhor q ue a palavra evol ução , no tadamen te qua ndo se reconhece que h av eria apenas uma espécie do Gênero Ho m o na a tualidade, seria c aminho , p ercurso para se atingir o estado a tual. Essa perspect iva é im portan te para a an t ro polo- gia at ual traba lhar co m res p eit o às difer en tes culturas o u manif estações cultura is e para perse vera r na ten tati va de com pr eensão , sem pr e limitada, do difer en te. I gua lmen te im portan te para se ev itar n a histó ria em geral, e na hist ória cultural e in telectual em partic ular , a ideia de pr ogresso ne- cessário . E specificamen te para a b iologia, considera ndo-se como “ teatro das operações ” a T erra, ou o planeta, o u loc al no univer so , dificilment e po der -se-ia afirmar , mesmo pensando-se sincro nicamen te, que o está- gio at ual dos seres vivos é o ma is a vançado em todos os sen tidos, ou que m uito m enos que se tenha ch egado a um fim na fo rma como se a pr esen- ta a vida, no design d a vida. Difer en temen te do q ue um marxismo extremado poder ia supor , a cultura não é um sim ples reflexo das co ndições ma teriais da socie da- de, determinadas p rimor dialment e por fa tor es econ ômicos. A cult ura é sim ultaneam ent e fo rmada na s ocied ade e conf ormado ra da so cied ade. Ela é pr o du to da socie dade, mas tam bém prod uz a so ciedade. N ão é a penas o que difer encia o ho mem dos ou tros a nimais no es tágio at ual do nosso gêner o . E la não é a p enas, em o utras palavras, algo q ue só Ho m o sap iens é ca paz de prod uzir de fo rma bastan te com plexa. Ela, possiv el- men te, co n tribuiu pa ra que o H omo sa piens f osse pr o duzido . 131 T alvez essa cen tralid ade da cultura expliq ue o in ter esse e at é mesmo a vulgarização do termo com exp r essõ es usuais do tipo: “ adquirir cul- tura, bens cult urais, ser ou não poss uidor de cultura, r espeit o às ou tras culturas, cult ura popular , cultura erudita, Mini stério da Cul tura, cultura em pr esarial” o u mesmo cult ura de massas, 132 en tre m uitos ou tros. Ro- 131 GEER TZ, Cliffo rd. A tran sição para a hum anidade. I n: O Papel da Cultura nas Ciências Sociais. P orto Alegre: Edi torial V ill a Ma rtha, 1980, p. 28. 132 Z ygm unt Ba uman trabalhou a tem ática de cultura de ma ssas, defendendo ser ela decorren te não a penas de meios de co municação de massa, mas de co ndições de in- fraestrat ura consis tent es em mercado , organização e tecno logia. BA UMAN, Z yg m unt. U ma primeira nota sobr e a cultura de ma ssas: a infraestr utura. I n: B A UMAN, Z. et al. O Papel da Cultura nas Ciências Sociais. P orto Alegr e: Editorial V ill a Ma rtha, 1980, p . 87. A nd r é M el o Gomes P erei ra 80 seri a o hom em criminoso . 150 Em toda relação en tre ár eas de saber apa- ren temen te tão distintas q uan to as ciências n at urais e a s ciências so ciais e h umanas, é requerida uma ca ut ela redob rada não só p elas difer enças metodológicas, 151 mas tam bém p elo risco de colonização de um saber pelo ou tro . O r isco de um saber s e colocar ou ser colocado de fo rma ancilar e co m pletamen te a ser viço do ou tro é r ea l. O deba te sobr e mo nogenia ou polig enia remet e à temá tica acerca da origem da h uma nidade, pr evale cendo a té o séc ulo XIX a concepção mo nogenista fundada na orig em una da huma nidade conf orme a Bíb lia. H ou ve, co n tudo , muda nça em razão do clima cien tificista do sé culo XIX para a co ncepção p oligenis ta, que enco ntra va ju stificativa pa ra as raças em difer en tes cen tros de criação . 152 Lilia S ch war cz destaca que a versão poligeni sta p ermitia estabele- cer uma análise b iológica para os com portamen tos h uma nos, que se- riam res ultado imediat o de leis bio lógicas e nat urais, o q ue explica o surgimen to da an tropo metri a, com es tudo de tama nhos de céreb ros, afas tamen to de modelos h umanis tas 153 e o “ estabelecimen to de rígidas corr elações entr e conhecimen to exterio r e int erior , entr e a superfície do corpo e a pr ofundeza do seu espíri to ” . 154 150 FREIT AS, Ricardo . C ondenados à ci vilizaç ão: o positivismo na turalista e a r epr es- são penal no alvor ecer da repúb lica. In: BRAND ÃO , Cláudio; SALD ANH A, N elson; FREIT AS, Ricardo (Or g). História do direito e do pensamento jurídico em perspec- tiva . São P aulo: A tlas, 2012, p. 365. N as pa lavras de Ricar do F reitas “ N a ciência criminal positivista, o fa to puní vel tinha impo r tância meram ent e se cundária, pois, no essencial, o objeto do co nheciment o científico seriam o ho mem delinquen te e os fa to res de índo- le bio lógica, antr opológica, psicológica e so cial que consi stiram nas ca usas da cond uta criminosa. ” 151 D AMA T T A, Rob erto . Relativiza ndo uma in trodução à an tro pologia s ocia l. Digr es- são : A fáb ula d as três raças, o u o pr oblema do Racismo à Brasileira, 1981, p . 5. 152 SCHW ARCZ, Lilia Mo ritz. O espetáculo das raças : cien tistas, instit uições e ques- tão racial no Brasil – 1870-1930. São Pa u lo: C om panhia das Letras, 1993, p. 64-65. 153 N o direi to penal, esse afastamen to r epr esento u ten tativa de aba ndono da visão da escola clássica do direi to penal em fav or de um positivismo penal. Sobr e o tema no Brasil vide: FREIT AS, Ricardo de B rito AP . As razões do positivismo penal no Brasil. Rio de J aneir o: Lum en J uris, 2002. 154 SCHW ARCZ, Lilia Mo ritz. O espetáculo das raças : cien tistas, instit uições e ques- tão racial no Brasil – 1870-1930. São Pa u lo: C om panhia das Letras, 1993, p. 64-65. 81 U ma His tória das hist órias da Faculdade de Direi to do Recife no bicen tenário dos cursos jurídicos no Brasil N a a tualidade, an t ro pologia não é an tro pometria, não defende su pe- rioridade racial, nem adota an ális e evol utiva p ura e sim ples para dife- ren tes cu lt uras a jus tificar estágios de desenv olvimen to o u a existên cia de culturas s uperior es, inferior es, primi tivas e ou tras classificações et- nocêntricas. A s ciências bio lógicas, a exem plo da paleobiologia, da ge- nética e do estudo das hi póteses e teorias acer ca da e vol ução do gêner o Ho m o a té o H omo sap iens podem, s em desc aracterizar o pendo r hum a- nista e com preen sivo da an t ro pologia, aj udá-la a enten der o hom em, a en tender a cult ura. N a ver dade, talvez seja p ossíve l afirmar q ue os estu - dos recen tes q ue relacio nam a cult ura e bio logia, c ult ura e e vo lução , em cert a medida, conf erem uma im portância m uit o maio r à cultura para se en tender o ho mem e a evol ução do seu gênero do q ue algumas teo ri as ori undas das ciências do esp írito . A cu lt ura, a evol ução cu lt ural long e de ser causa de uma rup tura co m a seleção nat ural, po de at é ter a ten uado algumas pr essões, mas gerado o utras à seleção . 155 Cliffo rd Geer tz analisou es ses aspe ctos, esclarecendo q ue as hipó te- ses consideradas a pa r tir dos dados da an tropologia física e de ou tras ciências, a exem plo da p aleon tologia, an at omia, zoologia e fisiologia, sendo possível acr escenta r a genética, fo ram fundamen t ais para q ue a con cep ção do “ p on to crí tico ” , def endida por Alf red K roeber , fosse aban- donada. P or es sa concepção , de um instan te para o ou tro , o homem teria com eçado a des en vol ver e a p roduzir cult ura, e esta independeria, p ara o seu des en vo lvimen to , d a “ ulterior evo lução or gânica do ho mem ” . 156 Difer en temen te, def endeu Geer tz, a pes ar de r econhecer a possibili - dade semp re p resen te de serem en con trados no vos fós seis e de não hav er palavra definiti va sobr e a cadeia de diversos ho minídeos até se ch egar ao H omo sap iens , ou seja, a pes ar de inexi stir pa lavra defini tiva sobr e os passos da e vol ução , s er p ossív el, co m os dados at uais, r econhecer em di - 155 BUSSAB , V era Silvia R aad; RIBEIRO , Fernando Lei te. Biologica ment e cu lt ural. P sicologia : r eflexões (im) per tinentes, p . 175-193, 1998. Disponíve l em: < ht tp://sino p . unema t.br/si te_an tigo/pr of/f oto_p_do wnloads/fot_7831b iologicamen te_cultubal_pdf. pdf>. Aces so em: 13 nov . 2017. 156 GEER TZ, Cliffo rd. A tran sição para a hum anidade. I n: B A UMAN, Z. et al. O P a pel da Cultura nas Ciências So ciais. P orto Alegre: Edit orial V i lla Martha, 1980, p . 23. A nd r é M el o Gomes P erei ra 82 versos ho minídeos já extintos p ro ximidades ma ior es com o ho mem do que co m a existen te com os a tua is símios. C om ef eito: O ar quiv o de fósseis a umen ta de dia para dia e os pr ocessos de determinação cron ológica aperfei- çoam-se com tal rap idez, que só os im prudent es ten tariam estabelecer op iniões definitivas sobr e determinadas ma térias. M as, deixando de lado pormeno res, p ro vas e hipót eses esp ecíficas, veri- ficamos q ue o pon to essencial é que a con stit uição ina ta, genérica do homem m oder no (aquilo a que , de uma man eira mais sim ples, se cost uma chama r «na tur eza huma na») parece ser um pr odu to tan- to cultural co mo bio lógico . «S eria pro va velmen te mais co rreto , escreveu o an tro pólogo físico She- r woo d W ashb urn, considerar um a grande parte da nossa estrutura (física) com o o resul tado da cultura, em v ez de imaginar ho mens iguais a n ós do pon to de vista ana tô mico , e descrever , assim, a cultura len tamen te». A exp ressão «o ho mem faz- -se a si pr óprio» tem at ualment e um significado mais li teral do que a nt es se sup unha. 157 A cultura f oi sendo adquirida pelas div ersas espécies do gênero Ho m o e fo i influenciada pela evol ução f ísica, mas tam b ém exer ceu pr es- sõ es e demandas sob re e la. Em relação ao p rob lema delicado das raças, Geer tz argumen t a que a perspect iva da difer enciação racial é fenô meno recen te , ta lvez cinq uen ta mil anos em uma linha evol utiva q ue dur ou pelo menos cinco milhões de anos. Dessa fo rma, é reafirmada e dotada de base histó ric a a visão da unicidade huma na. 158 Com efei to: As raças m oder nas são a p enas ist o: modernas. Elas rep resen tam adap tações muit o tardias e se- cundárias na cor da pele, estrut ura facial, etc., devidas, pro va velmen te , em primeir o lugar , a di- fer enças climá ticas, à medida que o H omo sap iens se foi es tendendo por todo o pla neta at é finais da 157 GEER TZ, Cliffo rd. A tran sição para a hum anidade. I n: B A UMAN, Z. et al. O P a pel da Cultura nas Ciências So ciais. P orto Alegre: Edit orial V i lla Martha, 1980, p . 29-30. 158 Ibid., p . 23. 83 U ma His tória das hist órias da Faculdade de Direi to do Recife no bicen tenário dos cursos jurídicos no Brasil era glacia l. Estas ada ptações são, po r conseguin te, in teiramen te posterio res aos p rocessos fo rmativ os básicos do desenv olvimen to nervoso e ana tômico que teve l ugar en tre o es tabelecimento da linha hominídea e o a par eciment o , há 50-150 milênios, do H omo sa pien s. M en talmente , o homem f or - mou-se na era glacial, e a fo rça modeladora r eal- men te decisiva na p rodução da sua unicidade — a in teração das fases iniciais do desen volvimen to cultural as fases culminan tes da fo rmação bioló- gica — faz parte da herança com um de to das as raças modernas. 159 É necessário , a nt e a delicadeza do tema, esclar ecer que não p reten- demos, nem é o ob jetivo dest e cap ít ulo , aden trar na discussão acerca da inexistên cia das raças ou de co mo discurs os racistas p reten samen te cien tíficos e leis raciais gera ram ódio e genocídios co mo de R uanda em 1994 ou de J udeus, na Alemanha nazi sta, ou ain da as dificu ldades pr e- sent es nos Estados U nidos da América até a a tualidade. M ui to menos pr etende-se p rob lema tizar os caminhos para sol ução ou encaminha- men to de sol uções p ara os co ntin gen tes o u descendentes de co n tingen- tes de pessoas que, por dif eren ciaçõ es feno típ icas mínimas, fo ram ví ti- mas de p ro funda excl usão , no tadamen te a pós a abolição da es cra vat ura 159 Ibid., p . 23. A nd r é M el o Gomes P erei ra 84 no Brasil . 160 Os efei tos do tra tamen to co nferido a índigenas e a escra vi- zados não são postos em dú vida. 161 162 N o Brasil, a o nda cien tificista dos fins do sécu lo XIX a tuou sob re a u - to res q ue con str uíram ob ras fundamen t ais no B rasil como “ Os S er tões ” , de E uclides da C unha. 163 Gláucio V eiga, ao analisar , em artigo , essa onda 160 M uitas das dificuldades da so ciedade brasileira a tual não são só apenas os efei tos da escravidão , mas tam bém e de forma acen tuada da fo rma incom pleta como foi r ealizada a abolição da escrava tura, p raticam ente a bandon ando-se o cidadão ex-escravo à p róp ria sor te. 161 Em ou tro texto n osso (P ereira, Andr é M elo Gomes. Cidadania e efetividade d o processo judicial em face d a Fazenda Pública no Brasil . Dissert ação (M estrado em Direi to Público), P rograma de P ós- Graduação em Dir eito da U niversidade F ederal de P ernam buco , 2004, p . 26-27. Disponí vel em: < h tt p://reposito rio .ufp e.br/b its tream/han- dle/123456789/4153/arq uivo5058_1.pdf?sequence=1&isAllow ed=y> . A cesso em: 17 no v . 2017), analisamos ra pidam ente a f ormação da cidadania no Brasil, r elacion ando essa fo rmação com o tratam ento q ue fo ra conferido ao índig ena e ao africano trazido na con dição de es crav o no arran jo econô mico criado para viabilizar para P ortugal a explo ração da colônia. Sobre a m atéria, Cf. FUR T AD O , Celso. F ormação econômica d o Br a si l . 30. ed. São Pa ulo: Compa nhia E dito ra N acional, 2001, p . 8-12. 162 Sobre a co ndição do indígena Cf . MAR TINS, J únior . Histó ria do direito nacio- nal . Rio de J aneiro: T ypographia da Em preza Democra tica E dito ra, 1895. Disponí vel em: <h ttp://www2.s enado .leg.br/bdsf/han dle/id/224218>. Aces so em: 02 out. 2017. V er , ainda, o ca pí tulo in titulado “I nsti tuição e costum es jurídicos dos indigenas b rasileiros ao tem po da conquis ta ” . V ide, a inda, MIRAND A, Ma nue l da C osta et al. A situação do índio peran te a legislação an tiga e moderna – 1912. In: A cidadania no brasil: o índi o e o escravo negro . Brasília: Senado Federal, Centro de Es tudos Estrat égicos, Ministério da Ciência e T ecnologia, 2002, p . 12. E assim fo i o trata ment o do índigena, a vançan do , em parte, com P ombal, r etrocedendo com Dom J oão VI a té ser considerado ó rfão em 1842. A Repúb lica foi indif eren te ao pr oblema das t erras indígenas, fixa ndo no art. 64 da Constit uição Federal de 1891 que as t erra devolu tas per tenciam aos Estados memb ros, com a única exceção para a U ni ão da porção do territ ório que f or indis pensável pa ra a defesa, sem que ninguém se lemb rasse do índigena. Sobr e os libertos Cf. FREIT AS, Décio. Os libertos. In: A ci dadania no brasil: o índi o e o escravo negro . Brasília: Senado F edera l, Centr o de Estudos Estrat égicos, Ministério da Ciência e T e cnologia, 2002, p . 66. M esmo depois de igualdade ser proclam ada p ela revo lução francesa e a travessado os mar es “ o Brasil que oficialmen te dizia obser var essa regra, na p rática, con t udo , man- tinha legalmente in stit ucionalizada a escravidão , pr eser vando como ob jetos uma das maio res pop ulaçõ es negras das Américas ” . Cf. ARA ÚJO , F ernando . As pe ctos da his- tó ria do direito no b rasil : opr essão e bachare lismo: a gênese do positivismo no B rasil. Recife: Edito ra N ossa Livraria, 2003, p . 261. 163 VEIGA, Glá ucio . U m pensador dialético. Recife: F undação J oaquim N ab uco . C iên - cia & T róp ico . v . 11, n. 2, 1983, p. 242. Di sponível em: < h tt p://perio dicos.fundaj.g ov .br/ 85 U ma His tória das hist órias da Faculdade de Direi to do Recife no bicen tenário dos cursos jurídicos no Brasil cien tificista que bu sc a va exatidão , p ara exp licar as r eaçõ es à obra de G il- b e r t o Fre yre, 164 deixou d uras críticas a E uclides da C unha ao afirmar: P ara agra var a o nda do cien tificismo , surgira Os Se r tões , cri ação de um “ científico ” , p or ém, com boa formação lit erária: Euc lides da Cunha. O livr o é um tratado de Geologia e de Antr opologia Fí- sica, mold urando co nflito social, tudo no melho r esp írito da fa talid ade determinista. T ornou-se a estrutura de O s S ertões p aradigma para livr os e biografias: p rimeiro , fazia-s e a cartografia do M eio; depois, a go lpes de martelo , encaixa va-se, de maneira q ualquer , o H omem, f osse ele quem e como f osse. 165 Essa “ on da cientificista ” no sé culo XIX e início do s éc ulo X X, de ve ser p ermanen te sinal de alerta quando se trata poli ticamen te de tema s cien tíficos uma vez que “ o ser concl usiv o é ati tude ma is an ticien tífica que se conhece, po is a ciência é uma acumulação de r evelações tempo- rárias e cir cunstanciai s ” . 166 CIC/a rt icle/view/342>. A cesso em: 17 nov . 2017. 164 Gilberto Fr eyre rep resen ta um p on to alto de um p rocesso len to de valorização da mestiçagem n o Brasil. Como demo nstra Lilia S ch warcz desde o tem po colô nia é p ossí- vel enco n trar algum eco de va lorização da mestiçagem, da f ormação brasileira a partir de três raças. Lilia S ch war cz, especificament e sobre G ilber to Fr eyre, a nalisou um texto pouco ref erido , publicado o riginalmente em in glês, intit ulado o novo m undo nos tr ó- picos. Cf. SCHW ARCZ, Lilia M oritz. G ilber to Fr eyre: ada ptação , mestiçagem, tró picos e privacidade em N o vo M undo nos tr óp icos. Philia&Fili a , P orto Alegre , v . 2, n. 2, p . 85-117, 2011. Disponív el em: < h ttp://www .s eer .ufrgs.br/index.p hp/P hiliaefi lia/article/ view/24427/14103>. Aces so em: 28 nov . 2017. Embora a visão positiva da mestiçag em tenha ser v ido de instrumen to de com bate ao ra- cismo e às postura s científicas racistas, é f orçoso r econhecer que a ideia de mestiçagem, por partir da ideia de mistura de raças, ou seja, de que exis tiri am raças, ela p ró pria traz um com ponen te racial. 165 VEIGA, Glá ucio . U m pensador dialético. Recife: F undação J oaquim N ab uco . C iên - cia & T róp ico . v . 11, n. 2, 1983, p. 242. 166 Ibid., p. 245. A nd r é M el o Gomes P erei ra 86 F eito es se parên tese, v olta-se a assinalar o de bate a tual s obr e a r ela- ção da cu lt ura com a evo lução para se chega r ao hum ano . Simon K yrby , estuda ndo especificamen te a lingua gem, não só ra tificou a sua im por - tância fundamen t al para per mitir uma hera nça cultural ilimitada, 167 o que exp licaria o sucesso de uma espécie de prima ta com mais de sete bilhões de indivíd uos, como tam bém realçou que , em re lação à lingua- gem, a evol ução bio lógica o corr eu ao lado da ap rendiza gem individ ual e transmi ssão cu lt ural, embora só ag ora se esteja co meçando a en tender os p ap é is dess es sistem as adap tati vos com plexos na modelagem da lin- guagem. 168 A evo lução co m at uação conco mitan te de fat or es genéticos e cultura is tem sido r ealç ada em teorias factíveis, em bora com p ro vações experimentais defini tivas, co mo já res sa ltado , não s ejam ain da p ossí- veis. 169 Essa participação em con j unt o da evolução g enética e da c ultura suger e que , para a com preensão acer ca da histó ria d a fo rmação do ge- no ma h umano , é necessário , segundo K evin N. L al and; J ohn Od ling- -Smee; e Sean M yles que a ntr opólogos, a rq ueólogos e o utr os cien tistas so ciais trabalhem lado a lado com gen eticistas e ou tros est udiosos das ciências na tura is. 170 V era Bussab e F ernando Ribeir o , analisan do o cará ter distin tivo do ho mem em re lação aos demais seres viv os, a pon tam o nosso “ mo do de vida cu lt ural altamen te especializado , caracterizado pela t ran smissão de info rmações de geração a geração via exp eriência, e p elo uso da lingua- 167 KIRBY , Simo n. Cult ure a nd bio log y in the origins of lingui stic struc ture . P sycho- nomic bulletin & re vie w , v . 24, n. 1, 2017, p. 118-119. Dis ponível em: < h tt ps://link. sprin ger .com/article/10.3758/s13423-016-1166-7>. A cesso em: 19 nov . 2017. 168 Ibid., p. 134-135. 169 LALAND , Kevin N.; OD LING-SMEE, J ohn; MYLES, S ean. H ow cult ure sha ped the h uman geno me: bringin g genetics and the h uman sciences tog ether . Na ture R e vi ews G eneti cs , v . 11, n. 2, 2010, p. 137. Dis ponível em: h tt ps://ww w .nat ure.co m/articles/ nrg2734. A cesso em: 19 no v . 2017. 170 LALAND , Kevin N.; OD LING-SMEE, J ohn; MYLES, S ean. H ow cult ure sha ped the h uman geno me: bringin g genetics and the h uman sciences tog ether . Na ture R e vi ews G eneti cs , v . 11, n. 2, 2010, p. 137. Dis ponível em: h tt ps://ww w .nat ure.co m/articles/ nrg2734. A cesso em: 19 no v . 2017, p . 146. 87 U ma His tória das hist órias da Faculdade de Direi to do Recife no bicen tenário dos cursos jurídicos no Brasil gem e de o utras r epr esentações simbólicas ” 171 res sa ltan do em seguida que “ o con text o cu lt ural p ermite um a acumulação de info rmaçõ es den- tro do grupo , que se r efletem em cren ças, prá ticas e ritua is ” . 172 Os mesmos a uto res r econhecem que esse co nt exto cultural espe- cialíssimo h uman o é an terior ao H om o sapi ens , uma vez que os f ósseis associados ao Homo habilis “ suger em um forte co m pr ometimen to des- se suposto a ncestral com um modo de vida so cioc ultural, a t ra vés de con junt o de instrumen tos man ufat urados de pe dra. U s ados para pr o- cessamen to de carne ” . 173 Os a u tor es também r ela tam o a per feiçoamen to dessas técnicas com o H om o ere ctus que seria o sucessor do hab i l i s , de- fenden do ha vermos sido an tes cult urais q ue h umanos ( H omo sa piens ), e analisam pa ra a at ualidade da esp écie aspec tos com o estrutura socia l, vínculos afetiv os, linguagem, p redis posiç ão dos beb ês para iniciação cultural e a p ró pria in teligên cia huma na co mo fa tor es de ada ptação a receber influên cias de um com plex o de características de na tur eza ana- tô mica, fisiológica e com portamen tal. 174 Essas pr emissas per mit em que eles co ncl uam que: A partir destes primeir os sinais de um co m pr o- metimen to in tensificado co m a cultura, podemos acom panha r no registr o fóssil, as so ciadamen te, a evol ução cu lt ural e a biológica. N o exa to mom en- to em que a sob reviv ência fica afetada pela cu lt u- ra, começa a se exer cer , uma pr essão seletiva que seleciona o co mportamen to cult ural. Cria-s e um con text o especi al de seleç ão na tural. Den tro desta lógica, ser ia de esperar que a partir de então todas as características fa vo ráv eis ao desenv olvimen to e 171 BUSSAB , V era S í lvia R aad; RIBEIRO , Fernan do Leite. Bio logicament e cultural. P sicolog ia: reflexões (im) pertinentes , 1998, p . 175. Disponível em: h tt p://sinop .une- ma t.br/sit e_an tigo/pr of/f oto_p_do wnloads/fot_7831bio logicamen te_cultubal_pdf.pdf . A cesso em: 13 nov . 2017. 172 Ibid., p . 175. 173 Ibid., p . 176. 174 Ibid., p . 175-182 A nd r é M el o Gomes P erei ra 88 à transmis são de c ult ura fossem selecionadas. De fa to , há fo rtes indicador es disto . 175 N essa mesma linha são con clusões de Geer tz: I sto assim é po rq ue as pr essões do p adrão de se- leção duran te as fa ses finais da evol ução do ani- mal h umano era m parcialmen te determinadas pelas fases iniciais do desenv olvimen to cult ural h umano , e não simp lesment e por fa tor es do meio am bien te na tural. [...]A s ferra mentas, a caça, a o r - ganização familiar , e, mais a a rte, a re ligião e uma fo rma primitiva de «ciên cia», moldaram o h omem soma ticamen te, e são , p ortan to , não só necessárias para a sua sobr evivência, co mo também para a sua realização existen cial. É cer to que sem ho mens não existiriam ma nifestações cu lt urais. M as é igualment e certo que sem manifes taçõ es cultura is não ha veria hom ens. A trama sim bólica formada por cren ças, expr essão e valores, em cu jo interio r vivemos, p ro vê-n os dos mecanismos necessários a uma con du ta ordenada; nos a nimais inf erior es, ao con trário do que aco n tece conosco , est es me- canismos não se enco n tram geneticamen te insta- lados no corpo . A unicidade do homem cos tuma exprimir -se em termos de qua nt o e quan tas coisas difer ent es é capaz de a pr ender . 176 Essas associaçõ es entr e as ciências na tura is e h umana s, notadamen te an tro pologia, não só p odem enr iquecer as ciências h uma nas no esfo rço de com preensão do ho mem, co mo po dem demon strar às ciências n a- tura is especificidades huma nas que vão além de sim ples ca racterísticas que poderi am ser enco ntradas no rmalmen te na na tur eza, na con t in ui- 175 Ibid., p . 176. 176 GEER TZ, Cliffo rd. A tran sição para a hum anidade. In : BA UMAN, Z. et al. O P apel da Cultura nas Ciências So ciais. P orto Alegre: Edit orial V i lla Martha, 1980, p . 34-35. 89 U ma His tória das hist órias da Faculdade de Direi to do Recife no bicen tenário dos cursos jurídicos no Brasil dade do m undo or gânico , não hav endo nada de específico no hum a- n o. 177 178 An tes de encerrar es sa c urt íssima a p resen tação acerca da existência de abor dagen s recen tes q ue relacio nam in timam ent e a cultura, a fisio lo- gia, a genética, a ana to mia para com preensão não da evo lução h umana sim plesmen te , mas da “ t ran sição para a hum anidade ” , é necessário ci tar que , no Brasil, no uni verso dos hist oriador es, há in ter essan tíssima a ná- lise de Ciro Flam arion Car doso , falecido em 2013, de formação ma r- xist a 179 e de p ermanen te r eflexão sobr e os mai s diver sos temas, nota- damen te E gito e t eoria da histó ria. E ssa análise utilizou co nhecimen tos da pale oan tro plogia, da neurob iologia e da evol ução entr e os prima tas para o h uman o , além do apo r te teó rico de David Carr 180 sobr e narra tiva e realidade, para cri tic ar as post uras pós-moder nas de con teúdo an tir - realista advindas de alguns in tegran tes do “ giro lin guístico ” , posturas 177 Ibid., p . 21-22. 178 N esse sentido , as obser vações do historiador Cir o Flamario n Cardoso: “ O que torna n ossa espécie - o Ho mo sap iens sapi ens ou, segundo ou tro sist ema de classificação , sim plesmen te H o mo sapi ens - algo à parte no m undo animal não é, acr edita-se hoje, a capacidade de fab ricar instrumen tos; e, sim, a linguag em sofisticada que a caracteri- za, única no quadr o da zoologia terrestre (Lewin, 1988, p . 170-186). M esmo se, nestas últimas décadas, psicólogos e es pe cialistas em prima tologia con statara m exper imen- talmente um ní vel de “ discurso ” im pres siona nte n o rela tivo a chim panzés e go rilas no cativ eiro , usando linguagen s de sinais ges tuais - já q ue o apar elho de fo nação dos monos an tro póides at uais não lhes permite falar , no sentido h umano do v erbo -, trata-se de algo im pr essiona nte pelo fa to de a ntes se cr er na impossib ilidade de qualquer discurso da parte desses monos: fica muit o aquém, no enta nto , mesmo da c apacidad e de falar e expr essar -se d e uma criança p e quena ” (grifo nosso). Cf. CARDOSO , Ciro Fla ma- rion. Crítica de duas q uestões rela tivas ao a nti-r ea lismo ep istemológico co nt emporâ neo . Diálogos, Ma ringá, v . 2, n. 2, p . 47-64, 1998, p . 3. Disponív el em: <h ttp://b ibliografia. pb works.co m/f/Artigo+Ciro+Car doso%5B1%5D .doc>. Aces so em: 04 out. 2017. 179 P ara uma an álise d a postura teó rica mar xista de Ciro Flam arion Car doso, co m os debat es dentr o do pr óprio paradigma ma r xista, vide LIMA, Fá bio Af onso F rizzo de Mo- raes; B ASTOS, M ário J or ge da M ot ta. Em memória de Ciro Flam arion San tana Car doso (1942-2013) – um histo riador pr esente . Crític a Marxista , São P aulo , Ed. U nesp , n. 38, 2014, p .189-194. Disponí vel em: < h ttps://www .ifch.unicam p .br/cri ticamarxista/arqui- vos_b ibliot eca/nota2015_06_10_18_19_3135.pdf>. Acesso em: 20 no v . 2017. 180 CARR, D avid . N arrativ e and the r ea l wo rld: An argum ent f or con tin uity . Histo r y and Theor y , v . 25, n. 2, p. 117-131, 1986. Disponíve l em: <ww w2.southeastern.edu/ A cademics/Faculty/jbell/carr .p df>. A cesso em: 04 ou t. 2017. A nd r é M el o Gomes P erei ra 96 P ara co nheciment o e com p reensão do f enômen o jurídico no Brasil, jun tamen te com a sociologia jurídica, história do dir eito , filos ofia do direi to , é inegáv el o a porte metodológico que a a n tropologia jurídica é ca paz de t razer . In tensifica r pes quisas de cam po , no tadamen te com treina men to para in vestigaçõ es etnográficas, pode sig nificar con t ribui- ção relevan te para com p reensão da r elação entr e o direi to p revisto no plan o abstra to e sua r ealid ade con creta. Ka n t de Lima e B árbara Ba ptista trabalham essa perspec tiva em texto ma is que s ugestiv o sobr e a temá ti- ca. 203 N esse artigo , os a u tor es lança m duras crí ticas ao cam p o jurídico , chega ndo a con siderar o deba te dogmá tico mero jog o de op iniões s em con sistên cia teórica emp iricamen te fundam entada para a rrema tar que: “P or i sso , este ca mpo do co nheciment o é dogmático e não cien t ífico ” bem como q ue a lógica do con traditó rio , reflex o da disputatio , “ é in- ternalizada e na turalizada pelos operador es que, por s ua vez, rep rod u- zem-na não a penas no p rocesso judicial, mas tam bém no pr ocess o de con struç ão do saber jurídico ” . 204 Como se obser va a crítica é dirigida a todos os setor es do cam po jurídico , sem considera r qualquer es pe cifica- ção en tre juristas p rá ticos e teóricos para se utilizar da classificação de B our dieu. 205 Reto rnarem os a essas críticas mais à frente. A o an alis armos esse text o , sem dúvida, af ora a perspectiva dos au to- res, v êm à memó ria os instigan tes a rgumen tos de co m pr eensão da s o- ciedade brasileira trazidos, ou me lhor , definidos p or Roberto DaMa t ta. Segundo ele, no Brasil , p or di versas razões, histo ricamen te alimen ta-se uma arraigada desco nfiança dos pr ocediment os imp lemen tados p elo Estado , sendo com um u tilizar -se a lei como um metadecret o que uma vez elabo rado tudo r esolverá. P oucas r eflexões são realizadas sobr e a dez., 2006. Disponív el em: <ht tp://www .s cielo .br/scielo .ph p?script=sci_artt ext&pi- d=S0034-73292006000200010&lng=en&nrm=iso>. A cesso em: 21 nov . 2017. 203 LIMA, Roberto Kan t de; B APTIST A, B árbara Gomes L upetti. Como a An tropolo- gia po de con tribuir para a pesquisa jurídica? U m desafio metodológico . Anuár io An - trop ol óg i co , I | 2014, 9-37. Disponív el em: < h ttp://aa.r evues.org/618> . A cesso em: 21 no v . 2017. 204 Ibid., p . 8. 205 B our dieu mencion a também os que a tuam sim ultanea ment e como j urists prá ticos e teóricos. Cf. BOURDIEU , Pierre. O P od er Sim b ólico . T rad. F ernando T omaz. Lisboa: DIFEL/ Rio de J aneir o: Ber trand Brasil, 1989, p . 217. 97 U ma His tória das hist órias da Faculdade de Direi to do Recife no bicen tenário dos cursos jurídicos no Brasil realidade em que a lei va i operar o u ainda sob re os meca nismos efeti- vos para o seu cum primen to . Pa radoxalmen te, a so ciedade que crê q ue tudo será resol vido com a perfeiçoamen tos legisla tivos t em uma re lação de permissividade com vá rios dispositivos lega is. Rober to DaMa tta tem se ap resen tado como um dos ma ior es pesquisador es da so cied ade bra- sileira, pr oc urando dis tinguir o que faz do b rasil, Brasil. A s suas co n- cl usõ es expostas em diversos trabalhos e em obra s como A Casa & A Ru a 206 e C arna vais, M alandr os e H eró is 207 é q ue o Brasil vive o dilema da pr esença conco mitan te de um espíri to moderno , fundado em valores com o iguald ade, im pesso alidade, mérito p r ofissio nal, eficiência, dir ei- tos h uman os, que exigem a plicação universal, e valor es semitradicion ais base ados não no indi víduo co mo cidadão , mas na pessoa e nas suas re - lações p essoais, como a tr oca de favo r es, relações de par ent esco , de ami- zade, de sim pa tia e de hierarq uia, apesar da igualdade formal gara n tida con stit ucionalmen te , os quai s alteram, tr emendam ent e, por ex emp lo , o a tendimen to em ó rgão p úblico , torna ndo rá pida e eficien te a ma is ine- ficien te ag ência estatal. O p ro fesso r DaMa tta, nessa linha de pesquisa, trabalha a figura, apa ren temen te cor dial, do “j eitinho b rasileiro ” , a rís- pida do “ Sabe com quem es tá fal ando ” e a existência de leis q ue não “ colam ” , como ex em plos de estra tégias para utilização de critérios o utr os que não os lega is e im pesso ais no uni verso soci al brasileir o , incl usiv e na administração púb lica. 208 T omando co mo ex emp lo o direi to p rocessual civil, é necessário r e- conhecer q ue a maio ria esmagadora dos a ut or es que se dedica especi - ficamen te ao dir eit o pr ocessual civil, em geral, não enriquece as q ues- tões teóricas e abs tratas co m reflex õ es sobr e a práxis n as secretarias e demais seto r es das unidades judiciais B rasil afo ra, ou sob re a co nd uta dos su jeitos p rocessua is, por exem plo . C omo uma das po ucas exceções, 206 D AMA T T A, Rob erto . A cas a & a rua . R io de J aneir o: Rocco, 1997. 207 D AMA T T A, Rob erto . Carnavais, malandros e he róis: para uma so ciolog ia do dilema brasil eiro . Rio de J an eiro: Rocco , 1997. 208 Cf. D AMA T T A, Rob erto . Considerações só cio-an tropológicas sob re a ética na so- ciedade brasileira. In: Enco ntros e ntre me ios e fins : a exp eriência da C omissão de É tica Pública. Bra sília: C omissão de É tica Pública. Se cretaria Executiva, 2002, p . 52. Dispo- níve l em: < ht tp://ww w .cnpq.b r/documents/10157/44888/enco ntr o_meios_fins_1.pdf/ 01f98b10-6557-4f59-83f5-956c4e7b4853>. A cesso em: 23 nov . 2017. A nd r é M el o Gomes P erei ra 98 po de-se citar in ter essan te a r tigo , ant erior ao p ro jeto do N ov o Có digo de Pr ocesso Civil, inti tulado “ A influência das r elações p essoais na ad- vocacia e no pr ocesso civil brasileiros ” , de a uto ria de Luiz G uilherme M arinoni e Láercio Becker , os quais, ten do como r efer encial teórico toda uma tradição brasileira de estudos do pa trimonialismo e tam bém Rober to DaM at ta, ap licam a ideia ao pr ocesso civil de que as r elações pesso ais infl uenciam na r elação en tre o cidadão e o Estado , Estado este que p rod uz uma miríade de leis a justificar f ormas co mo o “jeito ” para re laciona r o impessoal com o pessoa l de modo a p ermitir a jus taposi- ção de um pr oblema pessoal (real ou não) a um p ro blema im pesso al da máquin a bur ocrática de modo a s ol uciona r este usan do aquele co mo es- cada. 209 Referindo-se espe cificamen te à p res tação juris dicion al, o artigo trata do tem a da desigua ldade no pr ocesso , primeira men te em razão das difer enças en tre as co ndições de at uação dos grandes escritó rios e dos advogados q ue a tuam i soladamen te ou em ad vocacia p op ular e também da questão da litigâ ncia hab it ual e e ven tual dos seus clien tes. O a r tigo chega a f orm ular um quadr o com para tiv o mui to in ter essan te . 210 Em artigo de nossa a ut oria, ainda não p ublicado , fizemos algumas obser vações ou pelo menos in tuições/sugestões etnográficas ao co n tra- por a necessidade de pla nejamen to e g estão nas unidades judiciai s, com a definição de or dens de j ulgamen to e de cum primen to dos p rocessos pelas S ecretarias e as r esistências q ue o con texto so cioj urídico ofer ece. 211 209 MARINONI, L uiz G uilherme; BECKER , Laércio A. A influência das r elações p es- soais sobr e a advocacia e o processo civil bra sileiros. Qual é o jogo d o processo , p . 447- 480. Disponív el em: <h ttp://eg ov .ufs c.br/portal/sites/defa ult/files/anex os/18239-18240- 1-PB .pdf>. Acesso em: 23 no v . 2017. 210 Ibid., p . 447-480. 211 PEREIRA, Andr é M elo Gomes. C om p rincípios e regras : a intep retação do art. 153 do N ov o C ódigo de Pr ocess o Civil Brasileiro , p . 1- 46. Brasília, 2015. N esse texto , ar gu- men tamos às páginas 24-25.: “ Ant es de qualquer análise nest e tóp ico , é necessário fixar que a a pr ovação do text o da lei con tido no art. 153 do NCPC, em nossa visão , pr opor cio- na uma série de reflexões a ptas a permitirem um diálogo en tre o ar cabouço no rmativ o e realidade con tida no âmb it o da norma jurídica. Desde logo , destaque-se que não def en- demos a separação entr e ideal e real ou entr e normas, no tadamen te con stitucio nais, e a realidade que ela no rmatiza. Con tudo , nenh uma in terpretação , no tadament e em casos difíceis, po derá ser construída com seriedade s em que se con siderem aspectos histó ri- cos e sociológicos da realid ade em que o dir eito p reten de at uar . Não significa que o di- rei to não deve, m uitas v ezes, s er con trafactual, mas q ue o int érprete não pode despr ezar 99 U ma His tória das hist órias da Faculdade de Direi to do Recife no bicen tenário dos cursos jurídicos no Brasil 212 A pes quisa an t ro pológica de nat ureza etnográfica pode realmen te con t ribuir , desmistificando , desnat uralizando e assim co laboran do com a com preensão do f enômen o jurídico . L uís Rober to Car doso de Oliveira tem ido além das perspectivas desses ou tros “ Rober tos ” , 213 pois aos po ucos não só am pliou em p irica- men te o seu ref erencial co m para tivo para além do dos Estados U nidos da América e at é mesmo inglês e francês, no tadamen te co m o univer so canaden se f rancó fo no , 214 co mo defendeu t eoricamen te e a plico u no seu fazer an tro pológico a necessidade de se aten t ar a perspect iva do a to r , 215 no caso jurídico , do cidadão que se utiliza, por ex emp lo , de ins tâncias esta tais de encaminha men to e r esolução de confli tos. Essa perspect iva o con duzi u a afirmar q ue toda dispu ta judicial teria três dimensões temá- os condicio nan tes cult urais, histó ricos e culturai s presen tes na fo rmação da so ciedade e das insti tuições brasileiras. ” Em outro t exto , também de nossa a ut oria, ap resen tamos a experiência de implemen tação dessa norma j urídica. Cf. PEREIRA, A. P olítica Pública em ciclo e im plemen tação: o caso do art. 153 do No vo Có digo de Pr ocesso Civil na 1ª V ara Cível da Comar ca de Caicó - RN. Rev ista de Direit o Setorial e Regulató rio. v . 4, n. 1, p . 235-262, 15 maio 2018. Dis ponível em: < ht tp://perio dicos.U nB.br/o js311/index. ph p/rdsr/a rt icle/view/19147/17680>. A cesso em: 24 jan. 2019. 212 J oaquim Falcão , em art igo pu blicado quando era Con selheiro do CNJ , defendeu a necessidade de a plicação de ferramen tas de gestão ao J udiciário , p articipação dos juízes na definição das prioridades o rçamen tárias dos tribuna is e, ou trossim, no ticiou pes- quisa co nduzida por L uciano Oli veira em que, en tre o utr os aspec tos, em ques tionário a plicado a 43% dos juízes de P er namb uco , con stato u que m uit os juízes não seguem uma or dem objetiva de ch egada de processos, mas pedido que vem do ad vogado , do amig o ou da a uto ridade .Cf. F ALCÃ O , Joaquim. J udiciário: independência e gestão . Revista C onj unt ura E conômica , v . 60, n. 8, p. 24, 2006. 213 Cf. CARDOSO DE OLIVEIRA, L uís Rober to . O o fício do antro pólogo , o u como desvendar evidências sim bólicas. S ér ie Antrop ol og i a , v . 413, Brasília: D AN/U nB, 2007, p . 9. Disponí vel em: <h ttps://edisci plinas.usp .br/pluginfile.p hp/2867957/mod_r esour - ce/con ten t/0/2006_luisr oberto .pdf>. Acesso em: 25 no v . 2017. 214 CARDOSO DE OLIVEIRA, Luí s Rober to . Direi to legal e insulto moral : dilemas da cidadania no Brasil, Quebec e EU A. Rio de J aneir o: Garamo nd, 2011. 215 CARDOSO DE OLIVEIRA, L uís Rober to . O o f ício do an tro pólogo , ou co mo des - vendar evidências sim bólicas. S ér ie Antrop ol og i a , v . 413, Brasília: D AN/U nB, 2007, p . 11. A nd r é M el o Gomes P erei ra 100 ticas, entr e as qua is a penas duas seriam de fo rma sistemá tica enfren ta- das pelo J udiciário . 216 O a uto r tem trabalhado a dimensão da igualdade e desiguald ade no Brasil, escla recendo , após afirmar a exi stência de assim etri as, privilégios em países como I ngl a terra e Canadá, que: “ o que singulariza ri a o Brasil neste con texto , e a tensão en tre as d uas co ncepçõ es de igualdade c arac- terizadas acima, não seria a co existên cia de direi to e de pri vilég ios, mas a inexist ência de fron teiras bem definidas sobr e o espaço de vigência de uns e de o utr os ” . 217 Ma s não é só . Em diálogo com DaM at ta, pelo menos co m pr o ximidade temá tica, Luís Ro b erto Cardoso de Oliv eira defende q ue a tensão en tre os do is tipos de igualdade com que tra ba lha gera ria dois tipos de ética, uma com “ E” m aiú sc ulo universalista e ou tra com “ e ” minú sc ulo part icu larista, as qua is explicariam a s dificu ldades de com bat e à corrupção no Brasil. 218 Essa ten são entre o p rimeiro ti po de ética, apoiado em uma visão moderna de cidadania a exigir transpa- rên cia e at enção ao int eres s e pú blico e a ética part icul arista que viab iliza a utilização de recursos do Estado em b enefício pr óp rio ou de grupos específicos, com crit érios não universalizá veis, ain da quando f eita de acor do com a lei co mo no caso de liberação de recursos de emendas parlam enta res para ga ran tir vo tos para o Executiv o , permitiria est abele- cer uma con t in uidade, pois se fosse traçado: U m con tinu um para si tuar as p rá ticas movidas por ética (s) partic ularista (s) no int erior do Es- tado , indo da legalidade à imoralidade (execra- ção púb lica), passando pela ilega lidade, teríamos a liberação de emendas n um extremo , o mensa- 216 Cf. CARDOSO DE OLIVEIRA, L uís Rober to . Concepções de iguald ade e (des) igualdade no Brasil. (um pr oposto de pesquisa). I n: KANT DE LIMA, Roberto; EIL- B A UMM, L úcia; PÍRES, Lenin (Org). Conflitos, dir eitos e mo rali dades em persp ec ti- va comparada . Rio de J aneir o: Garamo nd, 2010, p . 24; CARD OSO DE OLIVEIRA, L uís Roberto. Dir eit o leg al e insulto moral : dilemas da cidadania no Brasil, Quebec e EU A. Rio de J aneir o: Garamo nd, 2011, p . 19. 217 CARDOSO DE OLIVEIRA, Luí s Rober to . Concepções de igua ldade e (des) igual- dade no Brasil. (um p ro posto de pes quisa). I n: KANT DE LIMA, Roberto; EILB A UM, L úcia; PÍRES, Lenin. C onflitos, dir eitos e mo rali dades em persp ec tiva com par ada . v . I. Rio de J aneir o: Garamo nd, 2010, p . 27. 218 Ibid., p . 27-28. 101 U ma His tória das hist órias da Faculdade de Direi to do Recife no bicen tenário dos cursos jurídicos no Brasil lão (qualquer que t enha sido a sua forma o u ex- tensão r eal) no outr o , e o caixa 2 das cam panhas eleit ora is no meio do continuum. Este, a inda que ilegal, encon tra discursos que lhe dão susten tação como p rá tica incon to rnáve l nas cam panhas elei- to rais, co mo at estam as declarações do p residen te L ula e do ex-deputado Roberto Jef erson à época do cha mado escândalo do me ns alão . O impo r- tan te aqui não é cri ticar os políticos ou r epr o var as res pet ivas p rá ticas, mas com pr eender que elas encon t ram su porte em discursos p ositivos, q ue existe um continuum en tre as suas dif eren tes mo- dalidades de realização e que às v ezes é dif ícil tra - çar uma fro n teira pr ecisa entr e o legal, o ilegal e o so cialment e inaceitá vel , ainda que em t odos os casos p ossamos cri ticá-l as a partis da ótica da Éti- ca com É ma iúsculo . 219 A pes ar dessas obser vaçõ es, o pr óp rio L uís Rober to Cardoso de Oli- veira a rgumen ta, utilizando-se do caso exem plifica tivo da fila, que os brasileir os aguar dam co m tranq uilid ade qua ndo há regras c laras, aco m- panhadas de pr ocediment os que as co ncr etizam, como di stribuição de fichas, e não o fazem e b uscam o utras estra tégias qua ndo essas regras ou p rocedimen tos não são to talment e clar os. 220 N a ver dade, mesmo qua ndo há regras e p rocedimen tos cla ros co mo cita mos em nota r ela- tiva à or dem de cum primen to e de j ulgamen to nas unidades j udiciais, as r esistências f ortes ocorr em 221 e não é por falta de clar eza, nem a penas 219 CARDOSO DE OLIVEIRA, Luí s Rober to . Concepções de igua ldade e (des) igual- dade no Brasil. (um p ro posto de pes quisa). I n: KANT DE LIMA, Roberto; EILB A UM, L úcia; PÍRES, Lenin. C onflitos, dir eitos e mo rali dades em persp ec tiva com par ada . v . I. Rio de J aneir o: Garamo nd, 2010, p . 28. 220 Ibid., p . 23. 221 P esquisa sociojurídica e an tropológica in teres santís sima seri a in vestigar a o rdem de julgamen to n os T ribuna is de 2º grau, ta nto n os casos de julgamen to mon ocráticos como nos colegiados. É necessário obser var não bastar em o princíp io da igualdade processual ou a r egra dos artigos 12 e 153, mas a verificação de pr oce dimen tos clar os, púb icos e objetiv os que permitam af erir o c um primen to do princí pio e das r egras. A nd r é M el o Gomes P erei ra 102 pela e ven tual na t uralização de privilégios inju stificáv eis, mas por que há in ter esses de diversas na t urezas a exigirem tra tamen tos não igualitários. P or ou tro lado , reconhece-se, também, o dir eito de cada pov o tecer sua pr ó pria histó ria. 222 É e vident e que a men talidade colonialista des- valorizou a riq ueza c ultural em di versos aspectos, inclu sive lin guísti- cos 223 e conhecimen tos tradicio nais sob re a flo ra e fa una e seus usos, p or exem plo . Em relação ao aspecto linguístico , considera ndo que a uni - versalidade do pensamen to , embora exp resso de fo rmas distin tas, bem com o que co nceitos co mo tem p o e espaço , de qua ntidade e q ualid ade, de ca usa e efeit o ap r esentam-se de man eira distin ta em c ada língua h u- mana, é possí vel co nsta tar o que deixa mos de ver co m uma men talidade que , às vezes, con sidera o passado indígena co mo r esponsá vel por difi - culdades brasileiras na a tualidade. I sso significa que nós q ue ignoram os e, ain da, atrib uímos ao ignorado , a nossa ignorâ ncia. Eviden te q ue, mes- mo do pon to de vista lógico-fo rmal, esse pensamen to não se a pr esenta adequado , mui to menos, socioantr opologicamen te. Dian te dessa p rob lemá tica, não p odemos deixar de ci tar a con tri- buição de G ilb erto Fr eyre co mo umas das primeira s descob ert as da cultura indíg ena com o fundamen tal p ara co nstrução de uma “ cultura brasileira ” . 224 A s pr opostas de Gilberto Fr eyre tão bem com pr eendidas pelo histo riador I nglês P eter B urke sob re his tória da alimen tação, se- xualidade, higiene, hab itação 225 con duzira m-no necessariamen te aos 222 SEGA TO , Rita Laura. Que cada povo t eça os fios da sua história: o pl uralismo jurídico em diálogo didá tico com legislador es. Direi to . U nB. Revista de Direito da U ni- versidade de Brasília. v . 1, n. 1, jan-jul., 2014, p . 65-92. 223 Estima-se mais de cen to e oi ten ta línguas at ualment e e entr e 1.200 e 1500 em 1500. L UCI ANO , G ersem dos San tos. O índio brasileiro : o que você pr ecisa saber s obr e os povos in dígenas no Bra sil de hoje. Brasília, MEC/S ECAD – LACED/M useu Nacio nal, 2006. 224 FREYRE, G ilb erto . Casa-g rande & s enzala : formação da família b rasileira s ob o regime pa triarcal. 52. ed. São P a ulo: Global, 2013, p . 156-263. Há um a espécie de s enso com um que E uclides da C unha teria valorizado mais o índig ena e Gilberto Fr ey re , o N egro . Como todo luga r com um, ainda q ue acadêmico e “ na certa p or isso mesmo ” , necessita ser pr oblema tizado . 225 BURKE, P eter . Histó ria e teoria so cial . T rad. Klaus s Brandini Gerha rd t, Roneide V enâncio Maier , Rob erto Ferr eira leal. 2. ed. São Pa ulo: U nesp , 2012, p 35. Em suas pa- lavras: “ a originalid ade do a uto r , en tretan to , coloca-o na mesma clas se que Bra udel (com 103 U ma His tória das hist órias da Faculdade de Direi to do Recife no bicen tenário dos cursos jurídicos no Brasil nossos a vós índig enas. São conhecidas as críticas a essa ob ra, m uitas vezes descon text ualizadas historicam en te. 226 M as o que r essalta é que o que ma is F reyre “ pret ende destacar co m relação à co ntrib uição indígena na fo rmação brasileira é a co mp lexa gama de elem ent os cultura is hoje viven ciados no cotidiano dos b rasileiros co m uns ” 227 e ainda q ue “U m con junt o de fa tor es e cir cunstâncias, q ue aqui fo ram b revem ent e descr i- tos, permitiu q ue estas duas fren tes cu lt urais t erminassem p or dialogar , mesmo q ue em difer ent es esca las ” . 228 quem ma nt eve vários debates en quan to est e leciona va na U niversidade de São P aulo , no fim da década de 1930). Gilber to Fr eyre fo i o pimerio a discutir temas co mo a histó ria do idioma, a his tória da comida, a his tória do corpo , a histó ria d a infância e a hist ória da hab itação como partes da a nálise inegrada de uma s ocied ade passada. ” 226 E videntemen te que Gilberto Fr eyre sofreu influências de visões que lhe era m co- etâneas com o a de que “ Os índios são caracterizados p or F reyre co mo molen gas e in- con stan tes, além de se mostrarem inca pazes para certos tipos de trabalho. P ara o au tor a população indígena do t erritório b rasileiro se trata da mais p rimitiva das pop ulaçõ es aborígenes da Am érica, eram “ uma das populações mais ra steiras do con tinen te ” . Po r sua men talidade primitiva rep ugnava m-lhes as ati vidades intelectua is impostas pelos padres. ” Cf. BARRET O , T amires Cedraz; RODRI GUES, Andrea da Rocha. A visão d e Gilberto Fr e yre sobre o indígena e s ua importância na formação do “povo b rasi lei- ro ” present es nas obras Casa Grande & S enzala e S obrados & M uc ambos. Disponív el em: < h ttp://www .xvs emic.esy .es/upload/2011/2011X V -041T AM144-100.pdf >. Aces so em: 27 no v . 2017. As mesmas a u toras, na m esma obra, r econhecendo a influência da a n- tro pologi a cultural, j untam ente co m teorias evol ucionis tas e racistas na obra de G ilber to Fr eyre, acabam po r concl uir : “ Gilberto Fr eyre - este sociólogo tão aclam ado , inj uriado, in justiçado , criticado , enfim, comen t ado mundialmen te - sob re o indígen a brasileiro , em relação à sua ca racterização e as respect ivas con tribuições deste pa ra formação do povo b rasileiro , s em deixar de a ponta r as teorias das qua is se va leu o a uto r em suas obra s - seja para adotá-las, seja para criticá-las -, como a an tro pologia cr iminal, cranio métrica ou freno logia, antr opogeografia e an tro pobiologia. ” 227 MONTEIR O , E liana de Barros. Olha res da con strução da identidade nacional: O indígena na visão de G ilber to Fr eyre. An tropozóide questões indígenas no N or deste do Brasil e América-L atina - An troposo ciologi as polític as e po étic as do cotidiano – imagens. jul/ 2011. Dispo nível em: < h tt p://an tropozo ide.blogspot.co m.br/2011/07/ olhar es-da-cons tr ucao-da-identidade.h tml>. Aces so em: 27 nov . 2017. 228 MONTEIR O , E liana de Barros. Olha res da con strução da identidade nacional: O indígena na visão de G ilber to Fr eyre. An tropozóide questões indígenas no N or deste do Brasil e América-L atina - An troposo ciologi as polític as e po étic as do cotidiano – imagens. J ul/ 2011. Disponí vel em: < h tt p://an tropozo ide.blogspot.co m.br/2011/07/ olhar es-da-cons tr ucao-da-identidade.h tml>. Aces so em: 27 nov . 2017. A nd r é M el o Gomes P erei ra 104 E vident emen te que a visão de as simil ação etnocêntrica p ermanece, mesmo o nde menos se espera. P ara co mp r ova r , faz-se uma análise rá- pida de um text o in teres san tíssimo de r econhecida an tro p óloga a tua n te no Brasil . 229 O texto q ue com põe o art igo é a p resen tado p ela a uto ra com o resul- tado de uma in ter venção para a qual fo i con vid ada em C omis são do Legislativ o brasileir o acerca do P ro jeto de Lei 1057/2007, que pr op unha a criminalização do que denomin ou de “infan ticídio ” indígena, ha ven- do em nota esclar ecido o Edito r que não se co nfunde com o crime de infan ticídio já tip ificado no C ódigo P enal. N ão s e trata, por ém, de mera rep r o dução dessa fala jun to aos pa rlamen tar es. A a uto ra, em sín tese a per tadíssima, defende ser necessário gara n tir as deliberações int ernas (livres de in terferências de co mer cian tes, ges to- res do Estado , fazendeiros sob re os caciques), pa ra que cada pov o p ossa tecer os fios de sua pr ó pria histó ria que por ób vio é dinâmica e su jeita a a pr endizados tam b ém. Argum enta q ue esta reparação q ue devolv e é meio de gara n tir a pluralidade e exist ência de um povo q ue ser ia um coletiv o que se percebe tramando a t eia de uma histó ria com um com passado e futur o co mpa r til hados, co m dramas e div erg ências e com uma cultura co mo r esultado da decan tação da exp eriência c um ulad a de um coletiv o , com s uas simbolizações expr essas em mit os e costumes eng endrados no pr ocesso histó rico . Como se obser va é um texto im p ortan te e a té mesmo belo . É e viden- te q ue todas as cu lt uras têm seu pr ocesso histórico e não devem fica r con denadas a uma vida de mu s eu ” . 230 M as a au tora, ao ser co nfron tada com seus r efer enciais de r espeito à di versidade cult ural e au to nomia de determinado pov o indígena e o dir eit o das m ul her es chega à seguint e afirmação O primeir o pr oblema era q ue me enco ntra va cin- dida entr e dois di sc ursos diferen tes e opostos, 229 SEGA TO , Rita Laura. Que cada povo t eça os fios d a sua histó ria: o pluralismo j urí- dico em diálogo didático co m legislador es. Direit o . U nB. Rev ista de Direit o da U niver - sidade de Brasíli a. Pr ogr ama de P ós-Graduação em Direit o – v . 1, n. 1 (jan./jul 2014) – Brasília, DF: U niversidade de Brasília, F aculdade de Direito . S emestral. 2014, p . 65-92. 230 Ibid., p . 87. 105 U ma His tória das hist órias da Faculdade de Direi to do Recife no bicen tenário dos cursos jurídicos no Brasil am bos pro venien tes de m ulheres indíg enas e dos quai s eu tinha conheciment o . O primeir o era o re- púdio q ue, na p rimeira Reunião E xtraor dinária da recém-criada C omis são Nacio nal de P olí tica Indi- genista (CNPI), r ealizada nos dias 12 e 13 de julho de 2007, a Su bcomissão de Gênero , Infância e J u- ven tude tinha ma nifestado a res peito dessa lei. O segundo era a queixa de uma indíg ena, Edna L uiza Alves Y a wana wa, da região fro nt eiriça entre B rasil e P eru, no estado de A cr e, quem, d uran te a o fici- na de Direi tos H umanos pa ra mulher es indígenas que as sess or ei e cond uzi em 2002 para a F unda- ção N acional do Í ndio (FUN AI), tin ha descrito o infan ticídio obriga tó rio de um dos gêmeos entr e os Y awa nawa como f on te de in tenso sofrimen to para a mãe, por i sso também vítima da violência dessa prá tica. Essa era, em sua exper iência, uma das con tradições de dif ícil solução en tre o dir ei- to à a ut ono mia cu lt ural e o direi to das m ulheres. Tinha, portant o , frent e a mim, a ingrata tar efa de argumentar co ntra essa lei, mas, ao mesmo te mpo, fazer uma a p osta f orte na transf ormação do costume . 231 Essa perspe ctiva de aposta na tran sfo rmação do costume, em bora não seja uma pr oposta de in ter venção , não deixo u de ser , nossa visão , um a to falho etnocêntrico de uma pr ofi ssion al ext rem amen te tr einada para não o fazer . S erá que esse tipo de “ aposta ” não só é indevido como po de ser instrumentalizado por o utros a tor es para jus tificar alguma fo r - ma, ain da que mitigada, de in ter venção em um pov o que, sem d úvida, deve traçar sua p ró pria histó ria. V encendo esses desafios pr esentes em t odos nós, s eria mui to in te- res san te, em tese, a in ten sificação das p esquisas diacrô nicas sobr e influ- ência da cultura dos pov os indígen as e dos povos a fr icanos na cult ura jurídica bra sileira, já que a euro peia vem sendo estudada pra ticamen te com ex cl usividade. P ara is so , a an tro pologia teri a que dialogar franca- 231 SEGA TO , Rita Laura. Que cada povo t eça os fios da sua história: o pl uralismo jurídico em diálogo didá tico com legislador es. Direi to . U nB. Revista de Direito da U ni- versidade de Brasília , v . 1, n. 1, jan./jul, 2014, p . 68. A nd r é M el o Gomes P erei ra 112 diver sas disciplina s, em mui tos mo men tos, p rivilegi am um saber lógi - co-fo rmal em detr imen to de uma an álise d a realidade, uma v ez que o “ direit o não po de ser estudado dissociado de s eu cam po s ocia l de a tu - ação ” , 252 além da resist ência da parte de alguns do cam po jurídico . 253 porte de A prígio Guimarães, a ut or de tese co rajosa sobr e as van tagens en tre trabalho e livre e tra bal ho escrav o , José J oaquim Seabra, jurista e polí tico, P residen te da famosa comis são dos vinte e um da Câmara r espon sável pela a pr ovação do p rojeto de Código de Civil de Clóvis Bev iláqua, Aníbal Fr eire q ue conqui stou a cá tedra em dos con cursos mais discutidos da hist ória da Faculdade de Direi to do Recife em que v encera um aluno laur eado que é lenda a té ho je em s eu Estado: Afon so C am pos, apesar de ha ver falecido com a penas 36 (trinta e seis) anos. P o deríamos citar , p or fim, os p rof essor es Alf redo Fr eyre e Arnób io Graça e, mai s recen temen te, o pr of essor V amireh Chaco n. S obr e o tema Cf. B EVILÁ QU A, Clóvis. Hi stória da faculdade de direit o do recife. 2. ed . Bra- sília: C onselho F ederal de Cult ura, 1977. SALD ANH A, Ne lson N ogueira. A escola do recife . São Pa ulo: Con vívio- Fun dação Nacio nal Pró-M emória, 1985. VEIGA, Glá ucio . Hi stória das idéias da faculdade de direito do r ecife. V ol. VI. Recife: Artegraf, 1989. L UN A, Ev erardo da C unha. A tualidade do p ensamen to jurídico de Aff onso Cam pos in CAMPOS, Aluízio Aff onso . (Coord.). A ffonso Campos : um con tem porâneo do fut uro . Brasília: Centro G ráfico do Senado Federal, 1990, p .93-114. ” Cf. (P ereira, Andr é M elo Gomes. Cidad ania e efet iv idade d o processo judicial em fac e da Fazenda Pública no Brasil . Dissertação (Mestrado em Dir eito Púb lico), Pr ograma de P ós-Grad uação em Direi to da U niversidade F ederal de P ernamb uco , 2004, p . 19-20. Disponív el em: <h ttp://r epositorio .uf pe.br/bi tstream/h andle/123456789/4153/ar quivo5058_1.pdf?se - quence=1&isAllo wed=y>. A cesso em: 17 nov . 2017). 252 LIMA, Roberto Kan t de; B APTIST A, B árbara Gomes L upetti. Como a An tropolo- gia po de con tribuir para a pesquisa jurídica? U m desafio metodológico . Anuár io An - trop ol óg i co , I, 2014, p . 14. Disponí vel em: <h ttp://aa.r evues.org/618>. A cesso em: 21 no v . 2017. 253 H á mui to Gilberto Fr eyre, em co nferên cia memorá vel, p rocedeu à in teressa nte a ná- lise do cam po jurídico, cri ticando o isolamen to , s egundo ele, por que os j uristas acredi- tava m que jurídico-politica ment e resolv eriam as grandes quest ões nacionais. A figura de R uy Barbosa, o que, segundo ele, só tardia ment e at ento u para ques tão s ocia l, fo i uti- lizada como ex emp lo Cf. FREYRE, Gilberto . O que é o B rasil? C onfer ência de 1985 do 2º. C ongr esso Brasileiro de P sicanálise d ’ A Causa Fr eudiana do Bra sil, realizado no Rio de J aneir o . Duração de 38:31. Disponív el em: < ht tps://www .yout ube.com/wa tch?v=9O- gPn t9rtqc> . Aces so em: 28 nov . 2017. Nesse vídeo Gilberto Fr eyre dirige sua crítica ao jurídico , mas não aos cursos jurídicos em si, q ue ele sabia deba tiam bem mais q ue exclu - sivam ente a pers pe ctiva jurídica, mesmo an tes da Escola do Recife. O pr óp rio genito r de Gilberto Fr eyre foi ca tedrá tico da tradicional cadeira de Economia P olítica na F aculd a- de de Direi to do Recife. Sobr e essa disciplina co men taremos ma is à fren te. M as desde já assinalamos q ue, em trabalho inaugural , no país, o pr of essor Glá ucio V eiga, ao analisar o concei to de r evolução em M arx e em Keynes, termina por co ncluir q ue, embora m ui- tos veja m semelhanças en tre os dois es tudiosos do cap italismo , eles não se con ciliam, 113 U ma His tória das hist órias da Faculdade de Direi to do Recife no bicen tenário dos cursos jurídicos no Brasil 254 T al fat o , cert amen te, deve-se à pr etensa a ut ossuficiência en tre as ciências jurídicas básicas, o q ue foi desmi stificado , de fo rma pr ecisa, pelo pr of essor Clá udio S ou to 255 ao res saltar a pr o ximidade entr e a ci - ência fo rmal do direi to , a ciência socia l do direi to e a ciência filosófica do direi to , pr oximidade esta q ue deveri a levar à in ter disciplina ridade. A cr edita-se não hav er sido a in tenção de Ka n t de Lima e de B árbara Bap tista, os quai s pr oc uraram de limitar a a bordag em, mas, sem dú vida, faz-se necessário clar eza para não se estender a crítica de que “ os discur- sos pr oduzidos pela dog má tica – bas eados essencialmente em o piniões, em vez de dados, ou evidências – ain da susten tam a p rod ução “ teó ric a ” do Direi to , embora não enco n trem q ualquer corres pondência em pírica ” pois enq uant o Ma r x do pont o de vista teórico pr ov oca uma revolução , Keynes, desp ro- vido de formação filosófica, p ropôs uma mera r evisão do sistema ca pitalista em crise. Cf. VEIGA, J os é Gláucio . Re volução ke y neseana e mar xismo . Recife, edição do au tor , 1954, p . 48. N ão obstan te a a par ente o riginalidade deste trabalho (tese apr esentada em concurso à Congr egação da Faculdade de Direi to de São P aulo), na época em que veio à luz, o a ut or , com pr ofunda r esponsab ilidade histórica e r econheciment o dos méritos dos seus an tecessores n a Faculdade de Direi to do Recife, lem bra-nos ha ver sido o p rof essor Alfredo Fr eyre o primeir o a inv ocar K ey nes no Bra sil . Cf. PEREIRA, Nilo . A Facul dade de Direit o do Recife: ensaio b iográfico . v . II. Recife: Edito ra U niversitá ria, 2002, p. 545. 254 N esse sentido , no pr óp rio texto ref erido acima, os au tor es reco nhecem esfor ços e pesquisas pr omo vidas pelo C onselho N acion al de J ustiça e pelo Sup remo T r ibunal F edera l. A ma nifestação atrib uída ao Ministro Edson V idiga l deve ser con textualizada com as f ormas de a utog ov erno do P oder J udiciário e de escolhas de Ministro e , como exem plo , está lo nge de poder repr esentar o co nj un to dos tribunais o u da magistra tura. Como esse con jun to pensa, seria uma outra pesquisa. Edson V idigal, que teve in tensa a tividade jornalística t am bém, iniciou sua carreira no J udiciário como Minis tro nom e- ado pelo Presiden te J ose Sarney . O T r ibunal de J ustiça do Rio Grande do N orte, po r exem plo , r ealizou, neste a no de 2017, modificação de com petência em diversos ór gãos judiciai s, a part ir de dados de pes quisa co ntra tada junt o à U niversidade F ederal do R io Gran de do No rte com participação de pesquisador es de diversas ár eas, além da jurídica. 255 O pr ofes sor Cláudio Sou to assim se expr essa: “ As ciências básicas do direi to são a ciência fo rmal do direito , a ciência so cial do direito e a ciên cia filos ófica do dir eito . E sses saberes fundamen tais sob re o jurídico são ciências no sen tido de que rep resen tam um con jun to o rdenado de definições, classificações e pr oposições sobre r elações per tinen- tes ao dir eito . T ais saber es têm em com um e isso lhes deveria assinalar uma in ter dis- plina ridade pró xima, pois todas essas ciências são ciências do jurídico (...) co nt udo , a in terdiscip linaridade en tre as ciências básicas do direi to tem ocorrido , de fa to , de modo penoso, em virtude de uma a tit ude arraigada ou de f ormalismo , ou de so ciologismo , ou de filosofismo , a p ropósi to do jurídico . ” Cf. SO UTO , C láudio . C iência e étic a no direit o : uma alterna tiva de modernidade. P orto Alegre: Sérgio An tô nio Fa bris Edito r , 1992, p. 9. A nd r é M el o Gomes P erei ra 114 seri am a plicá veis a t odas as reflexões sobr e o jurídico , inclu sive no â m- bi to acadêmico . Não só por que há pesquisas co m ref erencial em pírico sendo pr oduzidas, com o também por ser possível uma r eflexão teó ric a válida e co eren te, como exi stem em div ersas ou tras ár eas que vão da físi- ca e químicas teó ricas à pr óp ria história, à an t ro pologia 256 e à so ciologia. P or fim, nessas mesmas a bor dagens a n tropológicas, frequen temen te o sistem a dos Estados U nidos d a América tem ser vido de r efer encial com p ara tivo , o que tem sido enriq uece dor . C on t udo , embora o r efer en- cial externo sir va inc lusi ve para q ue o pes quisador etnográ fico consiga criar um estranha men to com seu p ró prio am bien te, não se po de olvidar que as co m parações têm limit es tan to com o instrument o de com p reen- são como de crí tica. Em ou tras palavras, embo ra o a pr endizado seja s em pr e possível , e pesso almen te en tendam os que, em r elação ao pr ocesso p enal, o sistem a brasileir o deveria am pliar a possib ilidade de s ol uções consensua is, 257 não se po de toma r o sistem a dos Estados U nidos d a América como modelo e critério de julga men to do nosso . U m o utr o p on to quan to às críticas ora a nalisadas ref ere-se à valorização acen tuada dos sistema s de resol ução de confli tos, co mo mo men to exem pla r para análises an tro po- lógicas. Ora, o fenô meno j urídico vai mui to além de r esolução de co n- 256 Se é verdade, co mo afirmam K an t de Lima e Bárbara Bap tista, citando Rober - to DaMa t ta, que para modificar a realidade, é necessário co nhecê-la, p or o utro lado , posicionam entos t eóricos e jurídico-políticos con trafactua is po dem ser importan tes, incl usive para p reser vação e construção de valor es democráticos, além da pr oteção da dignidade huma na. E videntemen te , há semp re o risco de manip ulação , principalmen te quan do temas com o direi tos hum anos são tratados co m o discurs o de univer salid ade e de punição aos estados q ue não o adotam. Sobr e tema Cf. NE VES, Ma rcelo . A for ça simbólica dos direi tos h umanos. R e vista eletrônica de Direito do Estado , v . 4, p . 35, 2005. Disponív el em: h ttps://scho lar .goog le.co m.br/scholar?hl=p t-BR&as_sdt=0,5&- q=mar celo+neves+a+efic%C3%A1cia+simb%C3%B3lica+dos+direi tos+h umanos . A cesso em: 21 nov . 2017. C omo já demo nstrado nes te trabalho , an tropologia teve, há pouco tem po do pont o de vista histórico , um aporte grande na a ntr opologia física de con tribuições ao direi to que r esultara m na busca do hom em criminoso e, na política, de alguma con tribuíram pa ra leis raciais e eugenia. 257 LIMA, Roberto Kan t de. Sensib ilidades jurídicas, sab er e poder : bases cultura is de alguns aspectos do direi to brasileir o em uma perspec tiva com parada. Anuár io Antro - pológico , n. II, 2010, p . 14. Disponív el em: ht tp://aa.r evues.org/885. A cesso em: 21 no v . 2017. 115 U ma His tória das hist órias da Faculdade de Direi to do Recife no bicen tenário dos cursos jurídicos no Brasil flit os. Privilegiar prá tica judiciária é uma ex celen te opção de pes quisa, mas não é a única nem encerra as possib ilidades de uma an tro pologia jurídica. T o das essas obser vações pon tuadas a pr esen tam-se necessárias na mesma p ro por ção das merecidas, enriquecedoras e d uras críticas an- tro pológicas ao campo j urídico . Esse estranhamen to entr e os cam pos não é uma no vidade, mas en- tendemos q ue deveria s er enfren tado em ou tra p erspect iva. H á pes- quisas etnográficas sendo r ealizadas p or j uristas em pós-g raduações em faculdades de direit o . De forma inicial, ma s existem. 258 Será que exist em disciplin as jurídicas nos cursos de graduação ou pós-graduação em an- tro pologia, s ociologi a ou his tória em geral? Será que seriam bem recebi- das? N ão temos es sas respostas e seria le viano trazê-las sem um mínimo de verificação . Con tudo , apesar das dificuldades do c am po jurídico no Brasil, n otadamen te a partir da segunda metade do s éc ulo X X, acredita- mos ser possível a firmar co mo hipót ese b astan te p ro vá vel , por exem plo , que o ca mpo jurídico b uscou a hist ória do direi to , ou a so ciologia do direi to co m mais in tensidade do que os cursos de hist ória ou sociologia. Com todas as dificu ldades da ár ea, caminhou-se mais do dir eit o para as ciências soci ais do q ue o in verso . 259 C lóvis Bev iláqua, por exem plo , no já distan te a no de 1891, p ublico u estudo de ma is de vin te páginas sobr e a criminalidade, com levan tamen to e disc ussão de dados esta tísticos, no 258 A p enas a tít ulo de exemp lo Cf. ST AMFORD , Artur; RAMOS, Chiara. C onciliação judicial e a função so cial das pro fissões jurídicas: uma análise etnomet odológica do di- rei to . Revista de informação legisla tiva, v . 44, n. 175, p . 317-333, jul.-set. 2007. ST AM- FORD , Artur . Etnometodologia d a C onciliaç ão J u dicia l : uma análise do cotidian o F oren se. Disponív el em: <ww w .con pe di.or g.br/man aus/a rq uivos/Ana is/ Artur%20 Stamf or d.pdf. A cesso em: 20 abr . 2014. 259 Ser ia int eressan te, po r exem plo , pesquisa jun to à As so ciação Nacio nal de P ós-Gra- duação e P es quisa em Ciências Soci ais ANPOCS. É inter essan te ci tar o caso do pro fes- sor Cláudio Sou to que já Dou tor e Livr e docente em dir eit o pela Faculdade de Direit o do Recife (UFPE) partiu para Alema nha para cursar dou torado em Sociologia em Bie- lefeld co m Luhma nn. Depois criaria a disciplina de Sociologia Jurídica na U niversidade Cató lica de P ernamb uco . Mas n ão só. É possív el citar a co laboração de Pin to F erreira, jurista em várias ár eas de a tuação , para criação da cadei a de So ciologia em P ernamb uco jun tamen te com Lo urival V ilano va. Em histó ria, a colaboração de N elson Saldanha e de V amireh Chacon. N a cadeira de Ciência P olítica na U niversidade do Recife, o p ro fessor Glá ucio V eiga, que fo i Co orden ador do curso de bib liotecon omia. N ão vamos a pr ofun- dar a ma téria histó rica p or que será abor dada em outro ca p ítulo . A nd r é M el o Gomes P erei ra 116 Ce ará, desacredi tando , em p arte, as t eorias criminológicas então vigen- tes. 260 P ensamos que o esf or ço deve ser de com pr eensão recí pr oca s em que a an tro pologia p erca a sua a t ual voc ação crítica. 261 O que se não po de é, olvida ndo-se as pr óp rias características do método da an tro pologia s o- cial na at ualidade, que seriam, segundo Ka nt de Lima e Bárbara Ba ptis- ta, “ a etnografia, de base emp írica, e ca lcada no trabalho de cam p o e na perspec tiva com para t iva con t rastiva ” 262 divulgar -se com a res de cien tifi- cidade visõ es com uns e possib ilidades sem nenhuma a ferição emp írica, ou mesm o fundada em simples pesquisas b ibliográficas. Essas post uras não colabo ram e as críticas, não por ser em críticas, mas por esse fo rma- to , dific ultam o diálogo q ue deve existir . V ej am-se alguns exem plos. N o texto de K an t de Lima e Bárbara Bap- tista, há ref erên cias à con tradição entr e o que a li tera tura j urídica e a pr evisão dog má tica dispõ em sobr e o princí pio da o ralidade no processo civil e a prá t ica, princi pa lmen te por meio de en t revistas co m juízes de varas cí veis do Rio de J aneiro . N as palavras de Bárbara Ba ptista: O pr ocesso tem se limitado à troca de p etiçõ es es- critas en tre os adv ogados e o juiz, bem como a um ilimitado n úmero de decisões judiciais escritas, m uitas vezes p ro feridas por funcioná rios que, ao final, em algum mom ent o determinado , acabam em uma sent ença. Daí que a co ncen tração de atos exigida p ela con centração oral , tem sido cada vez 260 BEVILÁ QU A, Clóvis. N o tas s obr e a criminalidade no Estado do C eará: ao desem- bargado r P edro de Queiro z. Rev ista A cad êmic a da Faculdad e de Direit o do Recife . Ano 1, v . 1, p. 155-177, 1891. 261 CARDOSO DE OLIVEIRA, Luí s Rober to . A vocação crítica da Antr opologia. Anuár io Antrop ol ó gi c o , v . 90, p. 67-81, 1993. Di sponíve l em: < ht tps://ww w .academia. edu/1204575/A_voca%C3%A7%C3%A3o_cr%C3% ADtica_da_Antro pologia>. Aces- so em: 15 nov . 2017. 262 LIMA, Roberto Kan t de; B APTIST A, B árbara Gomes L upetti. Como a An tropolo- gia po de con tribuir para a pesquisa jurídica? U m desafio metodológico . Anuár io An - trop ol óg i co , I, 2014, p . 14. Disponí vel em: <h ttp://aa.r evues.org/618>. A cesso em: 21 no v . 2017. 117 U ma His tória das hist órias da Faculdade de Direi to do Recife no bicen tenário dos cursos jurídicos no Brasil menos executada, o q ue faz cair por terra, mais uma vez, a p revisão dogmática. 263 I nicialmente , é pr eciso reconhecer o esfo r ço de p esquisa etnográfica por parte da a uto ra. T am bém necessário reconhecer que di versas p revi- sõ es dogmá ticas encon tram dificuldades de ap licação plena na p rática 264 e que di versos est udos p oderi am ser realizados. Con tudo , no cas o acima, a a ut ora ci tou alguns do u tr inador es de pr o- cesso civil, os qua is discorrera m sobr e o princí pio da o ralidade em ge- ral. N o text o da au to ra citado , não enco n tramos nenh uma info rmação de que seria princí pio absol ut o e necessariamen te p resen te em t o dos os pr ocediment os cíveis. 265 N a verdade , o que inferimos das r espostas citadas na en trevista é um quadr o um pouco difer en te. N o sistema p ro- cessual bra sileiro , a p artir do C ó digo de P rocesso Civil, de 1973, que adot ou em m uit os casos o princíp io da escr it ura, realmen te é possív el inexistir a udiência, p rincipalmen te se a mat éria de mérito fo r p redomi- 263 B APTIST A, B árbara Gomes L u petti. A oralidad e processual e a construç ão da verdade jurídica 1/2. 2008. Disponíve l em: < ht tps://www .jfr j.ju s.br/sit es/defaul t/files/ revista-sjrj/ar quivo/76-252-1-p b .pdf>. Aces so em: 29 Noc. 2017. 264 V eja, por exem plo , a inter essan te análise realizada por um juiz b rasileiro sobr e os famosos “ embarg os auriculares ” . Cf. DRAEGER, Odinei. Os embargos a uricu lares . 19 de julho de 2016. Disponí vel em: h ttps://odineidraeg er .or g/2016/07/19/os-embarg os- -a uric ulares/. A cess o em: 28 no v . 2017. 265 São in teressan tes as disc ussões como pr oposta de alteração legisla tiva de elimina- ção ou mi tigação do duplo gra u de jurisdição no âm bit o do pr oce dimen to sumariís simo dos juizados especiais cív eis, em que a o ralidade predo mina. Ma uro Ca ppelletti, por exem plo , defen de que o du plo gra u de jurisdição não é uma garan tia pr ocessual inder- rogá vel e , mui to menos, uma ga ran tia de liberdade, bem como que a glo rificação d as im pugnações leva à desva lorização do juiz de p rimeiro gra u, pr estando um bom ser viço , m uitas vezes, à parte que não t em razão e um mau ser viço a que a tem. Cf. CAP PEL- LET TI, Ma uro . Dict amen ico noclastico sobre la r efo rma del pr oces o civil italiano . I n Pr o cesso, I deolo gias, S oci edad . T rad. San tiago Sentis M elendo y T omás A. Banzha f. Buenos Air es:Ediciones J uridic as E uro pa America, 1974, p. 273. M arino ni, no mesmo sentido , defen de a dispensa do dup lo juízo de fa to e de direi to sobr e as ca usas decididas pelos juizados, defenden do que o du plo gra u de jurisdição , no caso, deveria ser mitigado em função da pró pria oralidade, da co ncentração dos a tos e do co nta to com a p ro va que o juiz teve . Cf. MARINONI, L uiz G uilherme. No vas linhas d o processo civi l . 4. ed., São P aulo: M alheiros, 2000, p . 73. A nd r é M el o Gomes P erei ra 118 nan tement e de direi to , ap licando-se a sistem ática do julga men to con- fo rme o estado do pr ocesso, n a verten te do julga men to an teci pado da lide. N os anos 1990, hou ve pelo menos d uas modificaçõ es no art. 331 do CPC, ref eren tes à audiência p re liminar , para deixar cla ro q ue a audi - ência só deveri a ser mar cada s e hou vesse possibilidade de co nciliação . É pr eciso com pr eender a hist ória do direi to . Procedimen tos no pas- sado com a udiência necessária reve laram dificuldade e prá tica de a tos tidos por in útei s p ela com unid ade. Ora, sem dú vida que são com uns no Brasil ca usas sobr e teses jurídicas a exem plo da co rreção das cadernetas de poupa nça, rea jus te de ser vidor es p úblicos, en tre vá rias outras q ue se repetem aos milhar es, às vezes aos milhões, e cujas teses já estão p ostas. O juiz, q uando a plica va o art. 330 do CPC, cum pria estritamen te a lei . T alvez tives se sido mais pr o vei tosa a pes quisa acerca da r ela tivização por via legislati va do pr oce dimen to sumá rio . 266 M esmo nos J uizados Especi ais Cí veis, em q ue a oralidade é a regra, a plica-se a sist emá tica do julgam ent o an teci pado da lide a processos com fundo meri tório de direi to , realizando-se, no máxim o , a primeira a udiência de co nciliação , ou a inda, não se realizando es ta e apenas uma de in struç ão . N ão é v iola- ção da regra dogmá tica, mas flexibilização do pr ocediment o , estra tégia fundamen tal para tratam ent o adequado das lides na a tualidade, lado da sim plificação e aceleração . 267 Afo ra essas si tuações, é p ossív el citar p r oce dimen tos no â mbi to cí vel de grande im portância com o o mandado de segurança e hab e a s d at a em que não h á oralidade. Em ou tras palavras, da fo rma com o a au to- ra a pr esent ou a r esposta, fica e vident e que ela teve co mo p remissa um princí pio da o ralidade absolu to que n ão encon tra res paldo dog má tico no Brasil no cí vel , difer ent e do que ocorr e no criminal. A au to ra conc lui o texto ci tado , afirma ndo que o p rincíp io da oralidade está adstrito aos man u ais dogmá ticos e que poderi a ser um instrument o impo r tan te para 266 N a at ualidade, há a obriga toriedade de uma a udiência pr évia de conciliação, co m fundamen to no Código de Processo Civil de 2015. 267 BI A V A TI, Paolo . I procedimen ti civili s em plificati e accelera ti: il quadro eur opeo e i riflessi italiani. Rivista T rimestrale di Diritt o e Procedura C ivi le . Milano: Giuffr è, anno L VI, n. 3, Settemb re, 2002, p . 754. 119 U ma His tória das hist órias da Faculdade de Direi to do Recife no bicen tenário dos cursos jurídicos no Brasil administração de confli tos adminis tradas p elo con senso . 268 Esta última afirmação , presen te tam bém em Kan t de Lima e Car doso de Oliveira, teria que ser analisada criticamen te e não ser tomada pela a ut ora co mo ver dade dogmática. Em o utras palavras, em q ue pr oce dimen to e em q ue tipos de lides, o con senso p oder ia legitimar a administração dos co nfli- tos? Consenso sobr e fa tos? Sobr e direi to? Como se obser va, a a u tora s u- perdimen siono u o princí pio da o ralidade, não examino u as regras dog- má ticas que ela alego u violadas e cond uzi u a verificação et nográfica não para demo nstrar co mo a o ralidade é vista, mas para indicar uma in ob- ser vân cia ao arrep io das no rmas. Enfim, ela nem in terpr etou a s normas por sim ples su bsunção , nem u tilizou adequadamen te um com ponen te axiológico do sist ema objetiva men te con siderado . 269 O que a par en ta é que a a ut ora, que ta mbém é advogada, não traba- lhou adequada men te, essa va ri á vel, m uito p resen te no Bra sil, de milha- res de p r o cessos com méri to unicamen te refer en te ao dir eito , ou seja, sem dissenso no plano dos fa tos. N as palavras de Car doso de Oliveira, a lógica do con traditó rio no Brasil “ exige a confr on tação de teses opostas, en tre defesa e acusação , sem que se realize um coteja men to sist emá tico do substra to em pírico de refer ência acio nado pelas partes de modo a viabiliza r uma in terpr etaç ão ar gumen tada s obr e a veracidade dos fa- t o s ”. 270 Ora, se não hou ver dissenso qua n to aos fa tos, com o acon teceu histo ricamen te em milhões de ações previdenciárias discutindo o cálcu- lo da renda men sal inicia l. A s conc lusões dos au to res, bas tant e in teres - san tes, para serem g eneralizadas a todo o pr ocesso brasileiro , civil e cri- minal, deveriam ser pr ecedidas de p esquisa, também quan t ita tiva, sobr e a na tur eza e per fil, de parce la considerá v el dos litígios cívei s no Brasil. 268 B APTIST A, B árbara Gomes L u petti. A oralidad e processual e a construç ão da verdade jurídica . 1/2. 2008. Disponíve l em: <ht tps://www .jfr j.ju s.br/sit es/defaul t/files/ revista-sjrj/ar quivo/76-252-1-p b .pdf>. Aces so em: 29 Noc. 2017, p . 158. 269 ARANH A, M árcio . Io rio . O método ap ro priado à int erpretação da parte dogmáti- ca das cons tituições. In: Rev ista da Fundação Es cola Superior do Ministé rio Público do Distrit o Federal e T erritó rios , v . 5, p. 143-155, 1997. Dis ponível em: h tt p://ww w . mar cioaranha.co m/docbibliografiaM eto doIn terpr etacao .pdf. Aces so em: 08 de z. 2017. 270 CARDOSO DE OLIVEIRA, Luí s Rober to . A dimensão sim bólica dos direitos e a análise de confli tos. Revista de Antropologia , São Pa ulo , v . 53, n. 2, p . 451-473. a ug. 2012. Disponív el em: <h ttp://www .revistas.usp .br/ra/a rticle/vie w/36432/40414>. A ces- so em: 28 nov . 2017. A nd r é M el o Gomes P erei ra 120 Essas nossas obser vaçõ es não significam dimin uir o potencial ou os res ultados que pesquisas an tro pológicas po dem trazer ao direit o . Con- tudo , é pr eciso um p ouco de a tenção a uma á rea, co mo eles pr óp rios reco nhecem milenar , incl usiv e enquan to saber universi tário , e que pos- sui uma his tória, uma experiência para ser com pr eendida e ob viamen te criticada. N o en tan to , gen eralizar o senso com um sem rigor cien tífico não cola b ora co m o diálogo e com preen são recíp rocos e po de passar a im pr essão de que a á rea jurídica é vista com o mero o bjeto de pesquisa; que seus pesquisador es são inferior es academicamen te e q ue o saber é im pr está vel do pon to de vis ta ac adêmico da a tualidade. Ora, o direi to tem um sen tido prá tico que o a pr o xima de ár eas com o engenha ria e medicina. É certo que o médico na emer gência o u engenheir o na ob ra não estão discutindo permanen temen te as p r emissas mais básicas de seu trabal ho . Seri a quer er m uit o deles, pois nem estrut ura ha veria. I sso não significa que a ár ea não refli ta nem critique os funda men tos, ain- da que sejam críticas limi tadas. D a man eira como os a u tor es pu seram a questão , o direi to seri a um saber meramen te in strumental e prá t ico , sem capacidade de colabo rar . Eviden temen te q ue isso não é enco n tro , é confro n to e não a j uda com a com unicaç ão necessária entr e o direi to e a an tro pologia. V ej a-se um outr o exem plo . O texto “ Direi to , Antr opologia e J ustiça em perspec tiva ” da pr of essora J uliana Gonçalves de M elo . 271 N esse tex- to , au to ra resum e todo o campo j urídico aos inter esses de uma eli te. 272 A na tur eza dessa elit e ela não esclarece , embora tenha ci tado a tese de J osé M urilo de C ar val ho “ A con strução d a or dem e T e a tro das som bras ” , em que ele em preende um esf or ço para iden tificar a eli te política no im- pério e sua condu ta política. 273 N a ver dade, independen te da r ea lidade de um saber elitizado , como a té ho je, dependendo do que se en tende por eli te, g eralment e o é todo saber universi tário no Brasil, esse tipo de 271 MELO , J uliana Gonçalves. Dir eit o , an tropologia e jus tiça em p erspect iva. Revista transgressõ es. Na tal - vol.4 - n. 4, p . 90-107, nov ., 2014. Disponíve l em: < ht tps://perio- dicos.ufrn.br/transgres so es/article/view/6445>. Acesso em: 26 no v . 2017. 272 Ibid., p . 97-98. 273 CAR V ALHO , José M ur ilo de. A construção d a ordem : a e lite im peria l. T e a tro das somb ras: a política im per ial. Rio de J aneir o: Civilização Brasileira, 2011. 121 U ma His tória das hist órias da Faculdade de Direi to do Recife no bicen tenário dos cursos jurídicos no Brasil afirmação bu sc a tirar qualq uer valor ao cam po jurídico e, m uit o mais no caso à ati vidade acadêmic a jurídica, do ensino do dir eit o . T rata-se de uma en tre as d uas perspec tivas que Bour dieu buscou a fastar na s ua análise do cam po jurídico . Em ver dade, B our dieu, em “ O P oder Simbólico ” , cap ít ulo VIII, inti- tulado “ A fo rça do dir eit o – Element os para uma sociologi a do cam po jurídico ” , inicia afirma ndo que uma ciên cia rigor osa do direi to se distin- gue do que g eralment e se chama de ciência j urídica, p ois es ta é tomada por aque la como ob jeto . 274 A o fazê-lo , ela evita, desde logo , a alt ernativa q ue domina o de bate cien tífico a res peito do dir eito , a do fo rmalismo , que a firma a au ton omia absol uta da fo rma jurídica em relação ao m undo soci al, e do instrumen talismo , que co ncebe o direit o como um reflex o ou um u tensílio ao ser v iço dos domi- nan tes. 275 P ara o sociólogo “ A r eivindicação da au to nomia a bsolu ta do p ensa- men to e da ação jurídicos afirma-se na co nsti tuição em teoria de um modo de pensamen to específico todo liber to do pes o so cial” . 276 B our - dieu explici ta que a visão oposta dá-se no sentido de “v er no direi to e na jurisp rudência um reflex o directo das re laçõ es de fo rça exis ten tes, em que se exprimem a s determinações e conô micas [...] ou en t ão um instrumen to de do minação ” . 277 O a uto r p ro põ e ro mper co m a ideologia da indep endência do direi to sem ir para a leit ura oposta, levando em con t a o que cada visão ignora uma da ou tra. 278 274 B OURD IEU , Pierre. O P od er Simbólico . T rad. Fernan do T omaz. Lisboa: DIFEL/ Rio de J aneir o: B ert rand B rasil, 1989, p . 209. 275 Ibid., p. 209. 276 Ibid., p. 209. 277 Ibid., p. 210. 278 Ibid., p. 21 1. A nd r é M el o Gomes P erei ra 128 do direi to co mo para an t ro pologia 287 e mesmo psicologia. 288 De ss arte, qua ndo hou ver r efer ência à cu lt ura jurídica brasileira nes te it em, é a que recebemos co mo stan d ard s princi palment e da Eur o pa e p osteriormen te dos Estados U nidos da América. Obser vação possível de extra ir pelo cotejo das duas co ncepções é que Plínio Barr eto esta va m uito p r eso à idei a de uma cultura erudita, refin ada. C omo ele p ró prio acaba r econhecendo , o s éc ulo XIX assisti u a um grande esf or ço de adap tação e cons tr ução do Estado brasileiro com balizas jurídicas. Como o pensam ent o euro peu teria sido ad a ptado para nossa r ealid ade é uma das princi pais co n tr ibuições q ue a histó ria do direi to pode t razer . O bser va-se também em Plínio Barret o a omis- são de movimen tos impo r tan tes em q ue o Direi to fo i discutido an tes da criação dos c ursos jurídicos, com o a conf ederação do E quado r , com os textos sob re P oder C onsti tuin te de F r ei Caneca, ou seminário or ganiza- do pelo Bispo Azeredo Cou tinho e a famosa bib lioteca dos o rat orianos, que possuía livr os incl usiv e de física ne wto niana. Con tudo , mesmo pensando-se em Brasil independen te, seria t am- bém cabív el a indagação acer ca da real existência de uma cult ura ju- rídica brasileira no sécu lo XIX. Ricardo M ar celo da F on sec a, an tes de enfren tar essa pr ob lemá tic a, e a pós t razer a pr emissa p resen te na ci ta- ção direta que r ealizamos, traz uma o utra metodológica, fundamen tal para se com p reender de f orma adequada cultura j urídica. N esse s en tido , 287 A p esar da pr ofundidade e acuidade do artigo , Ricardo M ar celo parte da premi ssa de não ter ha vido influência da cult ura indígena e “ neg ra ” (o aut or utiliza negra, mas o adequado é dizer africana, pois não é a co r da pele suficient e para serem determinadas raças e, m uito m enos, as culturas h umana s). N a verdade, o a u tor não parte a penas da pr emissa, mas, fundamen tando-se em W olkmer , afirma-a cat egoricamen te . Cf. Ibid., p . 343. É difícil tomar es sa visão como absolu ta at é mesmo porq ue a influência pode ser dar de inúm eras formas, in clusi ve na nossa fo rmação psicológica como fix ou bem Gilberto Fr eyre. Cf. FRE YRE, Gilber to . O que é o B rasil ? C onfer ência de 1985 do 2º. Congresso Bra sileiro de P sicanálise d ’ A C ausa F reudian a do Brasil, r ea lizado no Rio de J aneir o . Duração de 38:31. Disponív el em: < ht tps://www .yout ube.com/wa tch?v=9O- gPn t9rtqc>. Aces so em: 28 nov . 2017. 288 P ara um balanço sobr e as ref erências de psico logia e de cu ltura indígena no B rasil, Cf. TO RMEN A FERRAZ, I sabella; D OMINGUES, Eliane. A P sicologia Brasileira e os P o vos In dígenas: A tualização do Estado da Ar te. P sicologia C iência e Pro fissão , v . 36, n. 3, p . 682-695, 2016. Disponí vel em: < h ttp://www .s cielo .br/pdf/pcp/v36n3/1982-3703-p- cp-36-3-0682.pdf>. Acesso em: 30 no v . 2017. 129 U ma His tória das hist órias da Faculdade de Direi to do Recife no bicen tenário dos cursos jurídicos no Brasil ele a pon ta que m uit os at é mesmo nega m a existência de uma cult ura jurídica por possuír em “ uma vis ão do fenô meno j urídico como algo que não seja efetiva men te ima nen te à so ciedade, como um co n jun to de su ti lizas ou de m eros mecani smo de coerção colocados em ação p elo po der político ” . 289 Essa visão ser ia mui to co m um em bo a parte dos não juristas, p rincipalmen te dos infl uenciados por “ uma leitura extr emada do marxismo . 290 I gu almen te critica, en tre os juris tas, aqueles que , por possuírem um a visão ext rem amen te no rma tivista, teriam dificuldades de ver no j urídico um con teúdo cult ural “ligado às raízes hist óricas da so ciedade ” , 291 fixando-se excessi vamen te n a fon te de pr odut ora de co- man do e do direi to esta tal. P ara evitar es sas duas abo rdag ens, uma ma is pr esent e fora do ca m po jurídico e ou tra no p ró prio cam po na a tualidade, Ricardo M a rcelo da F on se ca, apo iando-se em P aolo Gr ossi, a rgumen ta que o dir eit o não é pr évio ao s er h umano , mas se escreve na hist ória tecida p elos ho mens com seus in ter esses, idealismos, int eresses, am or es, relacio nados co m a realidade e vicissi tudes do tem po e luga r onde e le se manifesta. 292 Esses dois equí vocos a pon tados p elo a uto r igualmen te nega m a pos- sib ilidade de c ultura j urídica. C onsidera r o fenô meno j urídico como in tegran te da cult ura e cons tr uído na histó ria, que está m uit o long e ser uma a penas uma histó ria de alterações legisla tivas ou de decisões juris- prudenciais, é um a pr emissa para an ális e do pr ó ximo sub it em. 1.3.1 H ouve e nsino jurídico? Relevância? Gio rda no Bruno So ar es Rober to , em tese de do uto rado , t raz, ainda q ue ligeira men te, o deba te sob re a u tilid ade dos cursos jurídicos para fo r - 289 FONS ECA, Ricardo M ar celo . Os J uristas e a cultura j urídica brasileira na segunda metade do séc ulo XIX. Quad erni fiore ntini per la sto ria del p ensiero giuridico mo- derno , v . 35, n. 1, Milano: Gi uffrè, 2006, p . 342. Disponível em: h tt p://ww w .centro pgm. unifi.it/cac he/quaderni/35/0340.pdf. A cesso em: 30 nov . 2017. 290 Ibid., p . 342. 291 Ibid., p . 342. 292 Ibid., p . 342. A nd r é M el o Gomes P erei ra 130 mação dos juristas, p rincipalmen te d uran te o I m pér io , e por meio da famosa tese do a ut odidatismo , 293 citando deba tes par lamen tar es que an tecederam a criação dos cursos jurídicos, Joaq uim N ab uco , Sérgio A do rno e Sylvio Rom ero . 294 N o mo men to em que se a pr o xima va o ses quicen tená rio da cr iação dos cursos jurídicos no Brasil, Alberto V enâncio Filho pub licou o fa mo- so livro “ Das ar c adas ao b achare lismo: 150 anos de ensino j urídic o no Br a s i l ”. 295 E sse livro , con siderado fundamen tal na histo riog rafia b rasi- leira sobr e ensino j urídico , reuni u in úmeras críticas, p rincipalmen te em re lação ao p erío do im p erial, apon t ando vá rias deficiências, f ragilidades tan to das ins tituições, da legislação , por vezes desastr osa, como de 1879, que in trod uziu o ensin o livre , esvaziando a frequên cia nas faculd ades de direi to , como tam bém ao corp o docente . N a ver dade, as críticas ao co r - po do cen te, à q ualid ade do curso e à sua utilidade fora m duríssima s. 296 O a uto r abor do u, por exem plo , como os cursos jurídicos e a sua r efo rma fo ram tem as per manen tes no Leg isla tivo do I m pér io . Destacou a fal ta de dedicação ao ensino e à pr odução acadêmica de alguns mestr es por meio de r elat os e memó rias de con tem porân eos, memorialistas e histo- riador es. A esses temas fo i conf erida int ensa ênfase. Essas críticas fo ram u tilizad as e a pr ofundadas por o utr os estudos, alguns de est udiosos de outras á reas. Exem plo significa tivo é do sociólo- go Sérgio A dorno em o bra tam bém de refer ência no minada “ Os ap re n - 293 ROB ER TO , Gior dano Bruno Soares. O Dir eito Civil nas Academias J urídic as do Imp é r i o . 2008. 602 f. 2008. T ese de D ou torado . T es e (Dout orado em Dir eito Civil) – F a- culdade de Direito , U niv ersidade Federal de Minas Gerai s, B elo H orizon te, 2008, p . 477. Disponív el em: <h ttp://www .biblio tecadigital.ufmg.br/dspace/bi tstream/h andle/1843/ DIRE-7PYKYE/dir eito_gio rdano brunosoaresr ober to_tese.pdf?sequence=1>. A cesso em: 10 mai. 2018. 294 Ibid., p . 459 e seguintes. 295 VEN ÂNCIO FILHO , Alber to . Das arcadas ao bacharelismo : 150 a nos de ensino jurídico no Bra sil. 2. ed. São Pa ulo: P erspectiva, 2011. 296 Cont udo , como dem ons traremos adia nte , o au tor ta mbém teceu elogios, reconhe- ceu méritos e a im portância dos cursos jurídicos para fo rmação de uma cultura jurídica brasileira. 131 U ma His tória das hist órias da Faculdade de Direi to do Recife no bicen tenário dos cursos jurídicos no Brasil dizes d o po der : o bacharelis mo liber al na p olítica brasil eira ”. 297 N essa ob ra, S érgio A dorno def ende a inexis tência de ensino j urídico no im- pério. Essa co nsta tação não é uma infer ência, nem co nsequência de sua ar gumen tação. Ele a firma categ oricam ent e a inexistên cia de ensino ju - rídico no im pér io . Esse pon to nos é de fundamen t al importância, pois, qua ndo escreveram Alberto V enâncio (1977) e Sérgio A dorno (1988), o I mpério ainda r epr esenta va par cela significativa do período total de funciona men to dos cursos jurídicos. Se realment e, desde o Im pério , não existiu en sino jurídico , p ode- ríamos inferir q ue as faculd ades de direi to , incluin do a Faculdade de Direi to do Recife , não con tribuíra m para a fo rmação da c ult ura jurídica nacion al, sendo dispensáv el est udar sua hist ória, princi palment e a sua histó ria int electual. V oltemos à s afirmações de A dorno a penas para exem plificar . À p . 79 ele afirma q ue “ Se a história da A cademia de São P a ulo faz s obr essair a a usência de um efetivo en sino jurídico no im p ério [...]” . 298 À p . 94, “ o que co nfer e in teres se s ociológico e p articu laridade ao ensino j urídico no im pério é a hipótese de que es se ensino n unca existiu co ncr etamen- te (V enâncio Filho , 1977) [...] D e fat o o a utodida tismo , a a usência de discíp ulos e a inexpr essiva p rod ução de conhecimen tos, característica mar can tes do co rp o docente [...]. 299 À p . 145: “Essa a nálise faz s obr essair que o pa pel ideológico no ensino su perior , na A cademia de São Pa ulo , fo i jus tamen te nada ensina r a res peito de dir eito ” . 300 A do rno , ainda, em p reendeu pesquisa no âm bi to da A cademia de São P a ulo e defendeu em q uadro an alítico que a penas teriam sido f or - mados, no perío do de 1831 a 1883, 106 dou to res em um univ erso de 2.211 bachar éis. 301 Ainda, ela boro u quadr os com len tes e s ua respect iva 297 ADORNO , S érgio . Os ap rendizes do po der : o bachare lismo liberal na política brasileira. São P a ulo: Paz e T erra, 1988. 298 ADORNO , S érgio . Os ap rendizes do po der : o bachare lismo liberal na política brasileira. São P a ulo: Paz e T erra, 1988, p. 79. 299 Ibid., p . 94. 300 Ibid., p . 145. 301 Ibid., p . 138. A nd r é M el o Gomes P erei ra 132 pr odução in telectual jurídica, a pon tando sua escassez. Fo rmulo u ou tro quadr o com a p rodução de alguns bac har éis de destaque q ue teriam se fo rmado em São P aulo . N essa mesma linha de q uestiona r a impo r tância do ensin o jurídico do im pér io , incl usiv e desfilando crítica agudíssim a à Es cola do Recife , chega ndo a negar a s ua existência, enco n tra-s e a T es e 302 pr emiada como a melho r de ciências so ciais CNPQ-An p o cs, de 2001, de Âng ela Alonso . Enqua n to , co mo ver emos mai s adian te, Alberto V enâncio Filho e Sérgio Ado rno , veem a Es cola do Recife, p rincipalmen te por meio de figuras com o T ob ias B arr eto e S ylvio Romer o , com o momen tos altos do ensino n o Im pério , Âng ela Alonso endossa div ersas críticas já conhe- cidas e em “ um dos seus momen tos ma is polêmicos, a a ut ora q uestio- na a exist ência de uma ‘Escola do Recife ’ [...]” 303 com o apo nta Edua rdo kug elmas, Ân gela Alon so au tocom p reende a sua á rea de a tuação co mo so ciologia histó rica, caracterizada p or dar a tenção aos pr ocess os que levam às estrut uras, às sequências. 304 N essa ob ra, Ânge la Alonso bu scou evitar duas a borda gens, segundo ela, com uns na análise de mo vimen tos no Bra sil. Focando n os mo vi- men tos do final do séc ulo XIX e endossando a exp res são de designa- ção de “ geração de 1870” , a a uto ra rechaça a visão que a penas co nfer e destaque às o rigens in te lec tua is dos gr upos, discutindo as reper cussõ es filosóficas e cultura is da E uro pa. Essa v isão ger ou an álises enquadrando os a uto r es em linhas de pensamen to co mo positivismo , e vol ucioni smo e cien tificismo . A a ut ora tam bém rechaça a visão que “ enfatiza a o rigem so cial dos part icipan tes do debate in telectual, ap r es en tando seus pr ota- 302 ALONSO , Âng ela. Idéias em mo v iment o : a geração 1870 na crise do Brasil- Imp é - rio . São Pa ulo: P az e T erra, 2002. 303 KUGELMAS, Eduar do . Revisitando a g eração de 1870. Re v . bras. Ci. So c. , São P aulo , v . 18, n. 52, jun, 2003, p . 210. Disp oní vel em: <h ttp://www .s cielo .br/scielo .php?s- cript=sci_artt ext&pid=S0102-69092003000200012&lng=en&nrm=iso>. A cesso em: 01 dez. 2017. 304 ALONSO , Âng ela; KANTO R , Iris; TEXEIRA, M ô nica. Hist ória : A fron teira en tre a Hi stória e a Sociologi a. En trevista. Publicado em 17 de ou t de 2014. São Pa ulo: U ni- vesp . D uração de 29:57. Disponív el em: <h ttps://www .yout ube.com/wa tch?v=161Fzj- GlEmA>. A cesso em: 01 dez. 2017. 133 U ma His tória das hist órias da Faculdade de Direi to do Recife no bicen tenário dos cursos jurídicos no Brasil go nistas com o port a-vozes de seto res m édios da s ocie dade, ou de uma bur guesia urbana nascen te, crítica das ins tituições im peri ais e do si s- tema socio econô mico base ado na escravidão ” . 305 Como a a u tora b usca con textualizar as ideias sem cair no sim pli smo de ver a p rodução in te- lectual da ép oc a como “ expres são ide ológica imediata dos in ter esses de grupos des conf ormes co m o universo polí tico e c ult ural do Im pério ” , 306 é possível ca racterizar seu trabal ho como filiado a uma tradição de sociologia do conhecimen to . 307 Especific amen te s ob re a Escola do Recife, fundamen t ando -se em vi- sõ es e críticas já conhecidas co mo a de Carlos de Laet, ela defende que fo i uma tradição in ven tada p or S ylvio Romer o com o o bjetivo de a u- to pr oclamar “ ao seu grupo como va nguar da int electual ”; 308 que o mo- vimen to “ não foi t omado a sério pelos con tem porâ neos ”[...], hav endo Carlos de Laet o denominado de “ teu to-sergipana ” para destacar o cará - ter bairrista do mo vimen to; 309 não ha ven do “ razão in telectual suficien te para co nsiderá-la uma “ es cola ” , co m discíp ulos e orien taç ão pr óp ria ” . 310 Âng ela Alonso , p ara demo ns trar a dificuld ade de iden tificar os mem- br os da escola, afirma: O caso flagran te é de Clóvis Be viláqua. Es creven- do já na velhice uma his tória oficial da F aculdade de Direi to do Recife se a uto filiou a T obias Barr e- to . Na v erdade, os do is fo ram ma is pr op riamen te colegas docen tes. Barreto se to rnou p ro fessor em 1882 e B evi láqua em 1884. Duran te os an os de ju- ven tude , B e viláqua esteve sem pr e alinhado com Silva J ardim, seu amig o desde os Prepara tó rios, e com Aní bal Falcão e Ma rt ins J r . S eus colegas de fa- culdade. [...] A “Escola do Recife ” descreve quase 305 KUGELMAS, Eduar do . Revisitando a g eração de 1870. Re v . bras. Ci. So c. , São P aulo , v . 18, n. 52, jun, 2003, p . 208. 306 Ibid., p . 208. 307 Ibid., p . 208. 308 ALONSO , Âng ela. Idéias em mo v iment o : a geração 1870 na crise do Brasil-Im pé- rio . São Pa ulo , P az e T erra, 2002, p . 134. 309 Ibid., p . 134. 310 Ibid., p . 134. A nd r é M el o Gomes P erei ra 134 excl usiva men te as façanhas do p ró prio Romer o e a am plificação dos acanhad os fei tos de seu “ mestr e ” T obias Barr eto 311 (grifo nosso). N a sua an ális e, de a pr o ximadamen te dez p áginas, em ob ra que co n- tém trezen tas e qua ren ta e uma, a a ut ora faz ma is uma série de obs er va- ções, des creven do relações familiar es dos memb r os da Es cola do Recife, dificuldades de inserção político-so cial, reco nhecendo a importância política de articu lação de Ma rt ins J únior e in telectual e política de J osé H yg ino Duarte P ereira e A prígio Guima rães. A pós essas refer ências, vol ta a T obias Barret o para dizer que ele n unca en sinou essa ma téria (a ser referir a do utrinas de evol ução so cial); que ele leciono u pouco e arr ema ta: “Barret o foi uma figura de im pac to local: não chego u nem mesmo a co nhecer a cap ital do Im p ério ” . 312 Sobr e S ylvio Romer o , a pós diver sas obser vações, aduz q ue indo para co rte p erdeu os vínculos com seus colegas de geração em Sergipe e no Recife ” . 313 A a uto ra finaliza sua crítica, reco nhecendo a im p ortância dos jor - nais p r oduzidos por B evi láqua, M artins J únio r e Aníbal Falcão , em que também escreviam Phae lan te da C amar a , Ar tur Orla ndo , J ose H ygino . A a uto ra tam bém defende ha ver sido M artins J únior o “ único deles a se estabelecer como li tera to e orado r de p restígio em P er nam buco e na c o r t e ”. 314 Bu sc ando r efer ência tem poral nos a nos 1870, destaca que, no final dos anos 1870, nem T ob ias Barreto nem S ylvio Rom ero esta vam no Recife e, por i sso , não to mara m parte na mo vimen taç ão política, a qual fo i fei ta pelos “ jov ens B evi láqua, M artins J únior e Aníbal F alcão ” . 315 Esses p osiciona men tos def endidos por um a ut or que pertence, co m suas especificidades, ao cam po jurídico , como Alberto V enâncio Filho , por um sociólogo , co mo Sérgio A dorno , e p or uma v oz reco nhecida no cam po p or e la mesma ref erido como sociologia histó ric a, que é Ân gela 311 ALONSO , Âng ela. Idéias em mo v iment o : a geração 1870 na crise do Brasil-Im pé- rio . São Pa ulo: P az e T erra, 2002, p . 134. 312 Ibid., p . 139. 313 Ibid., p . 142. 314 Ibid., p . 140. 315 Ibid., p . 140. 135 U ma His tória das hist órias da Faculdade de Direi to do Recife no bicen tenário dos cursos jurídicos no Brasil Alon so , e ademais v eicu lados em obra s repercussão nacio nal, co nduz à necessidade de com preender e ma t izar seus pon tos de vista. N ota- damen te , em at enção ao ar gumen to de que é basta nt e relevan te para com preensão da cultura j urídica brasileira o est udo da hist ória da s Fa - culdades de Direit o desde o Im pér io e, especificamen te para es te livr o , da F acu ldade de Direi to do Recife. 1.3.2 Ensino jurídico no I mpério e Cult ura jurídica I nicia-s e pela análise da tese explicitamen te mais radical de Sérgio A do rno de que inexisti u ensino j urídico no Im pério . P o der -se-i a, para não despender m uit o espaço e esfo rço , simp lesmen te pon tua r que o própr io A dorno , à p . 121 afirmou : Enfim, a a usência de espíri to cien tífico e dou- trinário mar cou, decisi vamen te , o pr ocesso de ensino e a prendiza gem na A cademi a de Direi to de São P aulo . A pr opósi to dessa questão , não poucos co- men taristas e hist oriador es do ensino j urídi- co no I m pér io costuma m a pon tar difer enças significativa s entr e as academias de Direi to de Recife e de São P a ulo , ar gumen tando que a primeira p rod uziu do utrinador es vigo rosos – as ins uspeitas pr esenças de T obias Barret o e S ylvio Romer o na cultura b rasileira apó iam (sic) esse argum ent o o 316 que não ocorr eu com a segunda . I gualmen te possíve l citar r efer ências espar sas a pr of essor es do N orte, com o a ref eren te ao Com pêndio de A utran e a im p ortância da a tualiza- ção em re lação ao direit o loc al das In stit uições de Direit o Civil Brasilei- ro de T r igo de Lour eiro . 317 316 ADORNO , S érgio . Os ap rendizes do po der : o bachare lismo liberal na política brasileira. São P a ulo: Paz e T erra, 1988, p. 121. 317 Ibid., p . 152-153. A nd r é M el o Gomes P erei ra 136 Con tudo , é necess ário lança r um olhar ma is a pr ofundado , principal- men te met odológico , sobr e a tese de inexistência de en sino jurídico no im pér io explici tada e defendida por S érgio A do rno . A o se ap r ofundar a análise, a p rimeira con statação é a de que e le não po deria afirmar a ine- xistên cia de ensino jurídico no im p ério e, mui to men os, reafirmar in - con t áv eis vezes e de div ersas fo rmas ao lon go do text o , estuda ndo exc lu- siva men te a A cademia de São P a ulo . Fo i inadequado seja do pon to vista so ciológico , o u da histó ria d as ins tituições ou das ideias. H avia d uas academias de Direi to no B rasil. U ma no N o rte e outra no S ul, co nfo rme no mencla tura da época. É incom pr eensív el que alguém co m treina men- to sociológico generalize, em div ersos trechos, uma co ncl usão que , se corr eta, p oder ia ser , no máximo , uma hipótese de pesquisa para a A ca- demia loca lizada no N orte. Se se conco rda r com A dorno , o adequado seri a, pelo objeto q ue ele pr ó prio reco rtou, a firmar -se a inexistên cia de ensino j urídico na A cademia de São P aulo e não no I m pério . Fo i uma espécie de superdim ension amen to pa ulista em uma époc a em que São P a ulo ainda não era a ca pi tal que conhecemos ho je. F alto u histo ricizar a perspec tiva. A pes ar de obser vação pre liminar , há ou tros pr ob lemas metodológi- cos na ob ra de A dorno , ainda que cir cunscrita à A cademia de São P aulo . P ensamos que q uem melho r sint etizou esses pr oblem as fo i o histo riador do direi to Ricar do M ar celo da Fo nseca. A p ós, explici tar que o ch amado bachar elismo b rasileiro , em ou tras pal a vras, que est udos dos traços do jurista b rasileiro do sécu lo XIX pr ecisam ser revisitados, p rincipalmen- te em razão de a ut or es instiga nt es, mas que n ão conferiam valo r à cultu- ra jurídica bra sileira, 318 Fo nseca faz refer ência expr essa a A do rno , trans- 318 FONS ECA, Ricardo M ar celo . V ias da mo dernização jurídica brasileira: A cultura j urí - dica e os perfis dos juristas brasileiros do século XIX. Re vista Brasileira d e Estudos P olí - tic os , v . 98, 2008, p. 288-293. Di sponíve l em: <ht tp://www .pos.direit o .ufmg.br/rbep/index. ph p/rbep/article/vie w/76>. A cesso em: 14 set. 2017. Ante a im portância dos ar gument os para nossa hi pótese, transcrevemos a s obser vações princi pais Ricar do Mar celo da F onseca: “Em bora uma série de outr os argumen tos p udesse ser aqui colocada, parece que o p rob lema cen tra l desta abor dagem está em pr ecisamen te perder de vista que o perfil do jurista bra si - leiro (portan to em um saber que deveria ser retó rico , e port an to alheio à pr odução de co - nheciment o “impr essa ” e assentada num a linguagem “ científica ” que fosse livr e dos arro ubos eloqüen tes, que tan to va i caracterizar um ou tro modelo de jurista). A o co ntrário , a inserção n um saber que sempr e se ap ro xima va da litera tura e da cultura c lássica, o desempenho de funções públicas, a in ter venção no deba te das “ causas nacio nais e r egiona is ” , a inter venção 137 U ma His tória das hist órias da Faculdade de Direi to do Recife no bicen tenário dos cursos jurídicos no Brasil política enfim, eram características in trínsecas e incindíveis do j urista deste perío do . Ma is do que ist o , como diz P etit, eram a pr óp ria condição cultural do “jurista r omân tico ” . N ão parece um pr ocedimento adequado , p or isso , s eparar o co nhecimento do j urista do sé culo XIX do con teúdo de o ralidade de que ele se revestia, pr ocurando-se, obviam ent e em vão , a “ pr odu - ção de conhecimen to ” do jurista como se ele fosse um cien tista acadêmico do sé culo X X. I gualment e não parece adequado o p rocediment o de A dorno em separar o saber do jurista deste período do s aber literá rio e retó rico (sobret udo da cu lt ura clássica), como ta mbém, en - fim, não par ece adequado s eparar a p rática do j urista da sua atividade política e jornalística. T udo isso fo rmava uma unidade, q ue con stituía a p róp ria identidade do ho mem das letras jurídicas do sécu lo XIX. Enfim, A dorno par ece buscar no século XIX a lgo que lá não exis te: um cien tista do direit o , imerso numa academia co m padrões germânicos, perdendo de vis ta que a cult ura jurídica no séc ulo XIX tinha outro m atiz. N o fundo , portanto , o que escapa a A dorno é v erificar o que é efetiva ment e a cultura jurídica brasileira do século XIX. A produção do co nheciment o jurídico , para ele, é o ra tratado co mo uma mera p rática pr ofis sional, desti tuída de espessura e especificidade cultural, ora é tra tada como um m ero instrumen to ideológico que era co loc ado de um modo um tant o direto e sem maior es mediações a s er viço das elites agrá rias dominan tes. Com efei to , pelo fat o do ref erido au tor desde o início sent enciar que as academias era m demasiadamen te pr ecárias do pon to de vista teórico para serem r esponsá veis pela criação de uma cultura jurídica, ele estabelece um isolamen to artificial entr e as academias de direit o e a pr odução da cu lt ura jurídica (cuja efetiva den sidade, todavia, par ece lhe esc apa r). É como se ho uvesse um m uro que separa va de modo estanque as academias e o saber do dir eito (q ue encon trava a sua ef e - tiva origem e s ua real circulação em meios extra-acadêmicos não muit o bem explicitados), sem que hou vesse qualquer cir culaç ão de significados. O ponto q ue parec e faltar a A dor - no , então , é pr e cisament e um aporte gen uinament e histo riogr áfico jurídico, ou seja, uma avaliação da qualid ade eminent ement e jurídic a (bem como o seu impacto sobre o campo jurídico d a épo c a) da produção das ac ademias que fosse le vada a efeit o . O porte teórico dos trabal hos dos juristas, incluindo a avaliação do tipo d e herança re cebida pela cultura jurídica e uropéia e a qualidade da sua “ adap tação ” pelos mestres b rasil eiros não é uma estrat égia utilizada p or A dorno ant es que ele decretass e a inutilidade, em te rmos de produção teóric a, das facu ld ades de direit o do impéri o . É comp reensível, aliás, que ele assim não pr o ced a, já que se trata de um trabalho d e so ciólogo e não um tr abalho de jurista (com t odos os limites que pod em dec orre r disso, q uando o objeto em q uestão dep ende de uma análise eminente mente j urídic a). As sim, dentr o desse con texto , perde sen tido a tenta tiva de A dorno em o por ou co nfron tar a ‘ academia formal ’ com a ‘ academia real ’ . Essa dualidade remete a uma d ualidade entre um saber jurídico “ pur o ” (que seria, ao que par ece, um saber dos có digos e das leis) e um ou tro saber “ não jurídico ” (que ser ia com posto de toda uma carga dos saber es da retó rica, das letras, etc.). T al dualidade, por ém, na realidade não existia, já que a mbas fo rmavam uma unidade que não pode ser comp reendida, den tro dos mo ldes da cu lt ura jurídica bra - sileira do séc ulo XIX, de um modo s eparado . N a ver dade não havia uma d ualidade de aca - demias, como n ão havia uma d ualidade entre um saber jurídico “ stric to senso ” – ta l como seria definido muit o mais tar de por uma teoria “ pura do direi to ” – e um saber acessório ou mera men te “ agregado ” ao direi to; as escolas de direi to do I mpério (como tam bém a A nd r é M el o Gomes P erei ra 144 pr on unciado p or que a ob ra sobr e a escola do Recife fo i citada, mas em ou tro pon to da o bra e não naq uele em que e la tece as críticas. P asse - mos à an ális e das princi pais críticas co n tidas na tese. Primeiram ent e o cará ter o u não de “Escola ” . C om o já p osto , Ângela Alo nso alegou inexistir em razão in telectual, discíp ulos e orien taç ão pr óp rios. Esse tema não é n ov o e já foi di sc utido por vários a u tor es. P ara enfren t ar essa temá tica, iniciamos pela a pr esentação da pr óp ria obra de Alo nso . N essa a pr esentação , Brasílio Sal lum J únior faz as seguin tes obser va - ções s ob re a abo rdag em de Ânge la Alonso: Contra esse co ntra pon to usual en tre có pia e ori- ginal, vale a pena ressaltar um dos a rgumen tos usados por Âng ela Alonso . T rata-se, em suma, de que as idéias im portadas a Eur opa não tinham lá o cará ter in teiriço que se su põ e para qualificar as versões daqui com o pouco vigor osas ou desa jei- tadas. A au to ra sa lien ta, com efei to , que em bora a cliva gem política na E uro pa dois o it ocentos f osse fo rte, as suas “ circunstâncias teó ricas ” era m f ro u- xas. N ão só a so ciedade estava “ em t ransição ” para fo rmas so ciais ma is aj ustadas ao ca pi ta lismo em expansão – o que a t eoria so cial nascente perce - beu de diferen tes m aneiras – mas ta mbém eram camb ian tes os modos de percepção e de denomi- nação dos fenô menos emer gen tes. [...] E con clui: “ os sentidos das palavras gua rda vam a am biguida- de das hora s de transição , to rnando endêmico n os deba tes o uso de termos aos quais cada co nt endor a tr ibuía um sen tido pr óp rio ” . S e é assim, fica dif ícil con siderar as ideias aq ui emitidas cóp ias mal-fei- tas ou mesmo r epr oduções com significados no- vos de o riginais a utên ticos e bem definidos. 333 Âng ela Alonso , em sua tese, tem o mérit o de buscar in s crever os mo vimen tos in telectuais n o Brasil do final do séc ulo XIX, nas disp utas um pensamen to periférico . Rev ista da Esmape, Recife, v . 14, n. 29, p. 243-278, 2009; C ont inuidade e originali dade no p ensament o jurídico brasileiro : análises ret óricas / or ganização J oão Ma urício Adeodat o . Curitiba: CR V , 2015. 388 p . 333 SALL UM J r ., Brasílio . A presen tação à obra ALONSO , Âng ela. Idéias em mo v imen- to : a geração 1870 na crise do Brasil-Im pério. São P a ulo: Paz e T erra, 2002, p . 18. 145 U ma His tória das hist órias da Faculdade de Direi to do Recife no bicen tenário dos cursos jurídicos no Brasil políticas. A cha ve do livro seria: “ as ideias são inscritas na lu ta políti- c a ”. 334 O p rob lema ocorre q uando a a ut ora não co nsegue estabelecer essa re lação imedi a ta entr e lu ta p olí tica e idei as. I sso fica clar o com a im por - tância que e la confer e a Aníbal F alcão e a Ma r tins J únior , colo cando-os acima, bem acima de T obias Barret o e Sylvio Ro mero . S em dú vida que M artins J únio r fo i um dos memb ros ma is im portant es da Es cola do Re- cife. Con tudo , só do p on to de vista da ades ão e da part icipação política dos fins do sécu lo XIX po de ser p osto acima de T obias Barr eto e S ylvio Romer o . Era relação estrei tíssima en tre dis pu ta e ação p olítica e ideias pr of essadas que b uscou Alon so . N ão enco ntra ndo clara men te em T o- bias Barr eto e S ylvio Romer o , desqualificou-os sem pestanejar . M as vol temos à discussão sobr e ser ou não Escola. Esse tema fo i enfren tado com p ro fundidade p or N elson Saldanha em 1985. 335 E viden- temen te n ão é na absolu ta unifo rmidade de idei as que se enco n traria a configuração da Escola do Recife ou de q ualquer Escola. N elson Salda- nha obser v ou a falta de sist ema ticidade em mui tos, além da dedicaç ão a m uitos e a va riados temas. A té mesmo po nt os fo r tes co mo o mo nismo , evol ucionism o não fo ram unâ nimes como o posi tivismo não r eligios o por infl uência de T obias se a p resen tou . S egundo N elson Sald anha, “ T e- ria sido então o mo vimen to , s ob certo prisma, uma es pé cie de Sy mp h i l o - sop hier en , qual pret endem alguns jo vens alemães da geração Schelling: um pensar em com um, mas desvincu lado de com p ro missos fo rmais e de dogmas, regras o u câno nes fixos ” . 336 H a via como pon tos f ortes e co mun s a F aculd ade de Direi to do Recife, a n ecessidade de reno vação das ideias e a cren ça que essas ideias poder iam modificar o país. A s pr eoc upações filosóficas de T obias Barret o sobr e cu lt ura levariam a Sylvio Romer o a pensá-la s ociologicamen te. A pensar a cult ura popular , a mestiçagem, a 334 Ibid., p . 16. 335 SALD ANH A, Ne lson N ogueira. A Es cola do Re cife . São Pa ulo: Con vívio , 1985, especialmente páginas 122-145. 336 Ibid., p . 138. A nd r é M el o Gomes P erei ra 146 iden tidade nacional 337 em uma linha que c hegaria a Gilberto Fr eyre. 338 N a ver dade, o grupo do Re cife não r ecebia acri ticamen te as ideias eu- ro peias, nem m uito men os fazia um vot o solene de fé e co m pr omis so com o a verten te positivista r eligiosa. As obser vaçõ es de Alonso de que não ha via unifo rmidade nem na Eur o pa, s ão , do pon to de vista da filo- sofia e da filosofia do direi to , explicitadas por A deodat o , ao afirmar q ue: A Escola do Recife foi um m ovimen to in telectual aberto , no sentido da espon t aneidade q ue inaugu- ro u uma no va concepção jurídica, a penas nortea- da pelo princíp io de que o dir eit o ser ia uma fo rma de possibili tar a con viv ência so cial e, como tal, deveria s er estudado de f orma ob jetiva, ao lado de qualquer o utr o fenô meno do univer so . O que ho je par ece um t ruísmo , a afirmação de que o dir eit o é um fenô meno r eal e c ultural, a figurava-se r evolu - cioná rio em um amb ien te dominado po r um jus- na turalismo escolástico a nacrô nico e inadap tado aos no vos tem pos. M uit o embora a discussão a res peito , par ece que r ea lmen te ho uve unidade de pensamen to no Recife , insp irada no movimen to neokan t iano e b uscando derr ubar tan to o ma te- rialismo histó rico como o positivismo o rtodoxo e o esp iritualismo aris toté lico-tomi sta. U m dos ele- men tos dessa unidade se dá em torno da ob ra de Ka nt, co mo di to acima, a trav és de cuja obra era m filtradas as div ersas fo nt es ap ro vei tadas pelos memb ros da Escola. Eles não pr op riamen te aderi- ram nem ta mpouco permanecera m acom panhan- do a evol ução das principa is corren tes filosóficas que os infl uenciaram, a pro vei tando a penas aqui- lo que os a juda va no co mba te às ou tras corr en- tes, den tro da r ea lidade loca l. Os p rob lemas que 337 AMORIM, Camila Colar es S oares de A ndrade. A obra de S ílvio Romer o no desen- vol viment o danação como pa radigma: da dicotomia en tre o positivism o e a metafísica à adoção do e vol ucionismo s penceri ano na tra nsição rep ublicana. I n: ADEO D A TO , João Ma urício (or g.). C ontin uidad e e originalidad e no pensament o jurídico brasil eiro : análises ret óricas. Curi tiba, CR V , 2015, p. 46-71. 338 SOUZA, Ricardo L uiz de. I dent idad e nacional e mod ernidade brasil eira :o diá- logo en tre S ylvio Romer o , Euc lides da Cunha, Câmara Cascudo e Gilberto Freyr e. B elo H orizon te: A utên tica, 2007. 147 U ma His tória das hist órias da Faculdade de Direi to do Recife no bicen tenário dos cursos jurídicos no Brasil pr ocuravam r esolver era m brasileir os, partic ula- res, im possib ilitando a có pia direta de q ualquer dou trina estrangeira. P or is so, não se pode fili ar a Escola do Recife, em bloco , a qualquer dos pen- sador es euro peus p or ela r eferidos. I sso deu a seu esqueleto do utrinário co mum um fresco r e uma originalidade at é hoje difíceis de encon t rar em a uto res b rasileiros. Se a unidade de pensamen to não é tão ób via, a originalid ade, o “ marco de in- dependência no pano rama cult uraldo p aís ” , é bem evidente . É certo q ue falta uma sistema tização específica e mesmo homog eneidade nos ensina- men tos fragmen tários do Re cife; isso pode s er explicado , den tre o utros fa tores, pela q uase inexis- tência de tradição filosófica no Brasil da époc a. Se hoje, q uase dois sécu los depois, é difícil falar em um pensamen to b rasileiro , se hoje fal tam método e trabalho em equipe, se hoje cam peiam o a traso e a falta de pr odução in telectual nas faculdades de direi to b rasileiras, mais a inda naqueles t empos. M as os pr ofes sores do Recife n ão tin ham pejo em jun tar as ma is diver sas influências e era m surpre- enden temen te inf ormados a res peito do deba te euro peu: T obias corr espondeu-se com Jherin g e é o primeir o americano a ci tar M arx; Sylvio é o primeir o brasileir o a citar Jherin g; e o C ódigo Civil de Clóvis, in spirado nos tra ba lhos an terior es de T eixeira de F rei tas e C o elho Rodrigues, estava também pr ofunda men te sin tonizado co m as dis- cussões de a lém-mar . Outr o fat or important e é que as pr óprias dou trinas estrange iras, c omo o evolucionismo , o monismo , o positivismo , ain- da não se encontra vam de todo formadas; eram cont emporâneas da Es cola do Re cife , como ela, em permanen te mu taç ão , e não of ereciam a p ers- pe ctiva histó ric a de hoje em dia. A cont e cia de o au to r europeu e voluir em dete rminada direç ão, com a q ual não c oncor davam os r e cife nses, e apar e cerem div ergências posterior es. Além dis- so , várias con tradições p odem s er encon t radas na ob ra dos rep resenta nt es da Es cola do Recife, por vezes ca usadas p or in com pr eensão , por falta de A nd r é M el o Gomes P erei ra 148 sistem atização no est udo de seus insp irador es, por vezes pelas m útuas crí ticas que se faziam. A p enas para r ep etir o exem plo mencio nado acima, a pesar de se pr o clama r moni sta, T obias era clara men- te d ualista p or não su perar a an tít ese “ nat ural ” e “ cultural ”; ao pr egar q ue a cultura não obedecia a leis, ele as en tendia a penas com o leis físicas, de- terminadas pela causalidade. T ambém fica difícil concilia r , dentro dos pa râmetros ka n tianos, o mo- nismo de H aeck el com os p rincíp ios da finalidade e da liberdade, o u a teleologia de Jhering com um m undo univer sa l de ca usalid ade. U m “ mo nismo teleológico ” parece ser uma incoerência lógica no pr óp rio termo , um juízo a naliticamen te co ntra- dit ório . M as clar o que isso é tam bém d i s c ut íve l 339 (grifo nosso). V amireh Chaco n, trabalhando co m a mesma metodologia da so cio- logia do conhecimen to , demons trou co mo a Escola do Recife mar cou pr ofunda men te a in telectualidade brasileira ao pon to de G ilber to Fr eyre e Ulys ses P ernamb ucano t erem o mo vimen to de q ue participaram de- no minado de S egunda Escola do Re cife. 340 Diversas F ac uldades de Di- rei to criadas no Brasil r epúb lica desde o Sul a té as do N o rdest e tiveram a participação de pr of essor es egressos da F acu ldade de Direi to nos tem- pos de influência da Escola do Recife. 341 A s afirmações acima não im p edem reco nhecer o e ven tual uso da histó ria do movim ent o por S ylvio Romer o e exager os que f ora m apon - tados at é por memb r os da Es cola do Recife com o Phaelan te da Cama- ra. O que , con tudo , parece r evelar a a p reciação de T ob ias B arr eto por Âng ela Alonso é um p ro fundo pr econcei to em não r econhecer uma 339 ADEOD A TO , J oão Ma urício . O positivismo cult uralista da Es cola do Recife. Novos Estudos J urí dicos , v . 8, n. 2, 2008, p. 320-321. dis ponível em: h tt ps://siaia p32.univali.br/ seer/index.php/n ej/article/view/337/281. Acesso em: 15 set. 2017 340 CH A C ON, V amireh. F ormação das ciências s ociais no Brasil : da Es cola do Recife ao Có digo civil. 2. ed. São P a ulo: Fundação Edit ora da U nesp , 2008, p . 183. 341 CH A C ON, V amireh. F ormação das ciências s ociais no Brasil : da Es cola do Recife ao Có digo civil. 2. ed. São P a ulo: Fundação Edit ora da U nesp , 2008, p . 139. 149 U ma His tória das hist órias da Faculdade de Direi to do Recife no bicen tenário dos cursos jurídicos no Brasil “Escola ” simbolizada por alguém que não co nhecia o R io de J an eiro o u São P a ulo . V amireh Chaco n chega a a firmar existir em classificado res que co nsidera m Flor estan F ernandes, Octávio I anni e Ferna ndo H en- rique Car doso como in tegran tes de uma Escola P a ulista de So ciologia e neguem a Escola do Recife de T ob ias Barreto e S ylvio Romero o u de Gilberto Fr eyre, os q uais teriam ho je reco nheciment o in ternacional. 342 N esse esfo rço de descon sideração , Âng ela Alon so t raz info rmaçõ es equiv ocad as em re lação a Clóvis B evi láqua. Como já citado , ela apon- ta B e viláqua e T obias Barr eto co mo colegas de co ngregação e q ue Cló- vis B evi láqua sim plesmen te se a ut ofiliou à Escola do Recife na v elhice. Clóvis Be viláqua era bib liotecário da FDR, em 1884, 343 e, a pr o vado em con curs o , no meado pr of essor de Filosofia do curso anex o da FDR, em 1889. 344 Esses do cumen tos demo nstram o c laro eq uívoco de Âng ela Alon so , ao afirmar q ue B e viláqua e T ob ias B arr eto fo ram colega s do- cen tes, ha vendo , segundo ela, B e viláqua ingressado na co ngr egação em 1884. 345 Ora, em 1884, Clóvis Bev iláqua era bib liot ecário . A p enas aos doze dias do mês de ma rço de 1891, Cló vis B evi láqua to maria posse com o lent e cat edrático , hav endo sua posse sido lavrada na mesma as- sentada de E ugênio de Barr o F alcão de L acerda. 346 A a uto ra não em- pr esta re levância, ou trossim, à s ap ro ximações, po de-se dizer f ra ternas, de B evi láqua com A r thur Or lando , como tam b ém de S ylvio Romer o 342 Ibid., p . 183. 343 P osse do bi bliotecário da F aculdade, Bachare l Clovis Be vilaqua, em 30 de junho de 1884. L ivro “ T ermos de poss e dos direto res, pr ofessor es e funcionários (1828-1930)” , fl. 87, aberto em 16 de no vemb ro de 1830 pelo pr of essor e diret or in terino Louren ço José Ribeiro (ANEX O A). F on te: Ar quiv o da Faculdade de Direi to do Recife. 344 T ermo de posse do B achar el Clóvis Bevil áqua no l ugar de pr of essor de Filosofia do curso anexo da F aculdade, em 1º de julho de 1889. L ivro “ T ermos de p oss e dos dire- to res, pr ofessor es e funcionários (1828-1930)” , fl. 102 (ANEX O B). F on te: Ar quiv o da F acu ldade de Direi to do Recife. 345 ALONSO , Âng ela. Idéias em moviment o : a geração 1870 na crise do Brasil-I m- pério. São P a ulo , Paz e T erra, 2002, p . 134. Fo nt e: Arq uivo da F aculdade de Direito do Recife. 346 T ermo de posse dos B achar éis E ugênio de Barros F alcão de Lacerda e Clóvis Be vi- láqua, len tes cat edráticos da F aculd ade de Direi to do Recife, em 12 de ma rço de 1891. Liv ro “T ermos de p osse dos diretores, p rof essores e funcioná rios (1828-1930)” , fl. 115v-116v (ANEX O C). F on te: Ar quivo da F aculdade de Direit o do Recife. A nd r é M el o Gomes P erei ra 150 com es te, r eveladas na corr espondência passi va de Art h ur Orlando des- de 1969, 347 em ob ra citada em ou tro pon to do livro . B e viláqua também pr efaciaria as ob ras de direi to penal de Phaela nt e da C ama ra. 348 Sylvio Romer o seria o rela tor do p r ojeto de Có digo Civil, na câ mara. Estariam jun tos Be viláqua e Sylvio Ro mero n a aquisição da bi bliot eca de T obias Barreto . Ma s não só . Des de o sé culo XIX, em 1897, ao princip iar uma análise do repertório de algumas ideias no B rasil e no estran geir o sobr e direi to e filosofia, bem an tes, portan to , de es crever sua his tó ri a da FDR, em 1927, Clóvis Be viláqua tinha deixado t ran spar ecer suas visõ es ao analisar e in cluir en t re os j uristas filós of os dois b rasileiros T ob ias Barre- to e S ylvio R om e r o. 349 Outro a uto r que é im portan te trata r , ainda q ue rap idamen te, é Al- ber to V enâncio Filho . A ob ra de V enâncio Filho é mui to ci tada, mui to utilizada, mas pouco a nalisada em si mesma. Ele p ossui mérit os inegá- veis e a briu t oda uma p ossib ilidade de análise cr ítica do ensino j urídico no Bra sil. Essa foi s ua int enção , além de não deixar de t er um pon to de chegada q ue con sidera “ mar co exp ressi vo na evol ução do ensino j urídi- co no Brasil: a in stit uição do C entr o de Estudos e P esquisas no Ensino do Direi to (CEPED)” 350 do q ual ele mesmo participou. Al b erto V enân- cio Filho é alguém preocupado com en sino jurídico , que busca com pre- ender o percurso histó rico no Brasil , mas que tam bém tem um pr ojeto e uma visão do pr esent e do que deveria ser uma refo rmulação do ensin o jurídico . E le chega a ci tar o sucesso e no mes mesmo de egr essos do tra- balho do CEPED . 351 Na o bra toda, af ora as crí ticas já referidas no início deste i tem, percebe -se, em a par ent e con tradição , r eferên cias elogiosas 347 CH A C ON, V amireh. Da Escola d o Recife ao Có digo civi l (Artur Orlando e sua geração). Rio de J aneir o: Organização S imões, Editôra, 1969. 348 BEVILÁ QU A, Clóvis. H istó ria da Faculd ade de Direito do Recife . 3. ed. Recif e: Edito ra U niversitá ria d a UFPE, 2012, p . 588. 349 BEVILÁ QU A, Clóvis. J uristas Philos ophos . Salvado r : José L uiz da Fo nseca Maga- lhães edito r , 1897, p. 107 e ss. e 131 e s s. Clóvis Be viláqua con trapõe os posicionamen tos de T ob ias Barreto e Sílvio Ro mero , notadamen te quan to à co ncepção do direit o , hav en- do Sílvio Romer o somado a as pe ctos culturais dados b iológicos. 350 VEN ÂNCIO FILHO , Alber to . Das arcadas ao bacharelismo : 150 a nos de ensino jurídico no Bra sil. 2. ed. São Pa ulo: P erspectiva, 2011, p . XIV . 351 Ibid., p . XIV . 151 U ma His tória das hist órias da Faculdade de Direi to do Recife no bicen tenário dos cursos jurídicos no Brasil a alguns pr o fessor es e mesmo períodos como o que seria da Es cola do Recife. 352 A o utilizar a M emó ria Hist órica de Phaelan te da C ama ra, em ca pí tulo deno minado “ O ensino jurídico no I m pér io ” , V enâncio Filho acaba por r epet ir a acanhada análise do perío do Olinda que será des- tacada em item sobr e Phae lan te, em bora reco nheça que a legislação do ensino li vre, em 1879, r ebaix ou a inda mais o ní vel dos cursos, o que somen te seria modificado com a en trada de T obias Barret o no corpo docent e da FDR, em 1882. 353 N esse mesmo ca pí tulo , o au to r enfatiza as críticas, a falta de co ndições mat eriais, mas tam bém dest aca alguns pr of essor es, en tre eles, P aula Bap tista e A prígio Guima rães. 354 O que tran spar ece é que V enâncio Filho busco u demon strar na sua ob ra as limi taçõ es e fragi lidades do ensino j urídico no Bra- sil, mas não nega r sua im portância ou mesm o valor de alguns mes- tres q ue pr oduziu . T alvez a leit ura que se faz da obra, n otadamen te do bachar elismo p r esente n o título , s eja mais crítica q ue o con teúdo trazido pelo au to r . Eviden tement e que se alguém fo r ler a obra uni- camen te pa ra ten tar criticar q ualquer valor r eferido ao passado , trata r -se-á de um us o da obra e n ão em uma ten tativa de co m pr eensão das in tenções do a uto r e de seu con texto . Em ou tras pal a vras, ele não nega a exist ência ou im portância, a pes ar de em alguns tr echos afirma r o cará ter a bstrat o dos trabal hos dos bacha réis q ue chega ram a posições im port an tes na polí tica, 355 do ensino j urídico . J oaquim N ab uco , p or sua v ez, a pret exto de biogra far seu pai, radica- lizou no século XIX, mui to ma is na tese do a utodida tismo: N em T eixeira de F rei tas nem N abuco ha bili taram- -se em Olinda para a pr ofi ssão que exer ceram. Sua b iblio teca de estudan te bem poucos elemen- tos encerra va que lhes p udessem ser úteis. N ossos an tigos jurisco nsult os forma ram-se na prá tica da 352 Ibid., p . 95. 353 Ibid., p . 114-115. 354 VEN ÂNCIO FILHO , Alber to . Das arcadas ao bacharelismo : 150 a nos de ensino jurídico no Bra sil. 2. ed. São Pa ulo: P erspectiva, 2011, p . 121-122. 355 Ibid., p . 278. A nd r é M el o Gomes P erei ra 152 magistra tura, da adv ocaci a e alguns da função le- gisla tiva. 356 S ylvio Romer o tam bém radic alizaria nas críticas a um ensino j urídi- co e ao ensino em g eral, an terio r à Es cola do Recife, 357 c laramen te para afirmar t eleologicamen te a im p ortância do mo vimen to que ba tizara. O que é necessá rio mais uma vez pon derar , f ren te a essas vá rias crí - ticas, além da necessária con textualização dos a uto r es das críticas e dos a tor es e ins tituições criticados ou a té mesmo tidas por in út eis, é que a criação dos c ursos jurídicos teve efei tos m ui to além dos pr édios e das ob ras dos pr of essor es. T eve efei tos sobr e gerações que se enco n trava m em duas cidades, d uran te o im pério . T eve efei tos sobr e p ro fessor es e alunos q ue pub licam em persisten te jornalismo acadêmico , que trad u- ziram ob ras co mo P e dro A utran, que ada ptaram ideias co mo na Escola do Recife e, dessa fo rma, con t ribuíra m para fo rmação de a lgo q ue po- deríamos deno minar de cult ura jurídica brasileira. E viden te que o u tras insti tuições como o Con selho de Estado , órgãos j udiciais, legisla tiv os, insti tu to de adv ogados con tribuíra m também. E vident e que talvez não exista uma cultura j urídica brasileira a ut ôno ma e div ersa de todas as ou- tras ou mesm o uma única cu lt ura brasileira. Con tudo , de uma fo rma ou de ou tra, existem sensib ilidades jurídicas na linha de Geer tz, lembrado por Ka n t de Lima, 358 para as qua is não po de ser despr ezada a histó ria das insti tuições de ensino j urídico . 356 N ABUCO , J oaquim. U m Estadista do Im pério . 4. e d. Rio de J aneir o: N ova A guilar , 1975, p . 51. 357 ROB ER TO , Gior dano Bruno Soares. O Dir eito Civil nas Academias J urídic as do Im p é r io. 2008. 602 f. 2008. T ese de Douto rado . T ese (Douto rado em Direi to Civil)–F a- culdade de Direito , U niv ersidade Federal de Minas Gerai s, B elo H orizon te, 2008, p . 464. Disponív el em: <h ttp://www .biblio tecadigital.ufmg.br/dspace/bi tstream/h andle/1843/ DIRE-7PYKYE/dir eito_gio rdano brunosoaresr ober to_tese.pdf?sequence=1>. A cesso em: 10 mai. 2018. 358 LIMA, Roberto Kan t de. Sensib ilidades jurídicas, sab er e poder : bases cultura is de alguns aspectos do direi to brasileir o em uma perspec tiva com parada. Anuár io Antro - pológico , n. II, 2010, p . 25. Disponív el em: < ht tp://aa.r evues.org/885> . A cesso em: 21 no v . 2017. 153 U ma His tória das hist órias da Faculdade de Direi to do Recife no bicen tenário dos cursos jurídicos no Brasil 1.4 F A CULD ADE DE D IREIT O D O RECIFE E HIST ÓRI A V amireh Chaco n, ao est udar a fo rmação s ocia l do Brasil, a pon ta o direi - to co mo a ciência so cial p or ex celência, no tadamen te pela con jugação de espec ulaçõ es abstra tas com n ecessidades de s ol ução concr etas. 359 In dica com o as demais ciên cias so ciais fo ram p ra ticad as e tivera m seu cam p o con struído com a colaboração funda men ta l de juristas. Con text ualizan- do , Chaco n exem plifica personag ens im portan tes em ou tras ár eas, não sim plesmen te por in existirem cursos específicos no Brasil em ou tros ra- mos do co nheciment o , mas em razão da visão am pla e h umaní stica que juristas r econhecidos no cam po jurídico tivera m em sua fo rmação . M as não só . A missão dos cursos jurídicos no I mpério , de f ormar q uadros para co nstrução e consolidação do Estado brasileir o , ob rigou os egr es- sos, alunos e os pr o fessor es a se debruçar em sobr e diver sos pro blemas de direi to , mas também de ciência política, sociológicos, econômicos, an tro pológicos, histó ricos, geográficos e lit erários. Em termos estra tégi- cos de com preensão e de alt eração instit ucion al do Brasil, M anga beira U nger a té hoje defen de esses aspe ctos com o missão para o curso jurídi- co e seus egressos, pr opo ndo um curr ícu lo que ha bili te para tan to e q ue não r estrinja os bacha réis a mer os co nsult or es em pr esariais o u bur o- cra tas, embora r econheça serem essas funções também impo r tan tes. 360 Essa visão am pla dos cursos jurídicos ap licada a uma ten tativa de com preensão do B rasil não acon teceu a penas com a Escola do Recife. H ou ve an tes dos anos 1860 e co n tinuo u com certa for ça a té a r eforma 359 CH A C ON, V amireh. F ormação das ciências s ociais no Brasil : Da Es cola do Recife ao Có digo Civil. 2. ed. São P a ulo: Fundação Edit ora da U nesp , 2008, p . 12. 360 Ma ngabeira U nger ad uziu à página 128 da obra ci tada abaixo: “ A o mesmo tem po que ser ve a uma pr eoc upação prá tica, esse curr ículo ajuda a f ormar q uadros dirigen tes capazes de f ormulare m um r umo pró prio para o Brasil : um con jun to de estra tégias da nação , com co nt eúdo instit ucional p róp rio . (grifo nosso). A juda a criar co ndições para que nos libertemos da cultura da có pia e da tendência ao fa talismo . Estimula-nos a r e- pensar as fo rmas instit uciona is da econo mia de mercado , da democracia e da so ciedade civil livre , superando a idéia de q ue só nos cabe humaniza r , atrav és de políticas sociais com pensat órias, o mercado globalizado . ” Cf. UNGER, Roberto Ma ngabeira. U ma nova faculdade de direito n o Brasil. Rev ista de Direit o A dministrat ivo , v . 243, p . 113-131, 2006. Disponív el em: < h ttp://b iblio tecadigital.fg v .br/ojs/index.ph p/r da/article/vie wFi- le/42553/41316>. A cesso em: 03 dez. 2017. A nd r é M el o Gomes P erei ra 256 fo n tes reve ladas p elo a ut or e ao Código Civil como r ema te do esf or ço de todo o gr upo . 727 O a uto r , na intr odução , explica a o pç ão por Artur Orla ndo , por co nsi- derá-lo , p rincipalmen te em razão da corr espondência passi va descob er - ta e do seu temperamen to so ciáv el e pr esta tivo , p on to de co n ver gência da Escola, “ s er vindo de deno minador co m um en tre personalidades não só diversas co mo a té an t agô nicas ” . 728 Em seguida, lembra ndo o lamen to de S ylvio Romer o de falta de ser iação de ideias no Brasil, o a u tor mos tra a con t radição do pr óp rio Sylvio Romer o ao a pon tar três ten dências ao estuda r a Filosofia no Brasil; r elemb ra Miguel Reale e clara men te deixa clar o que b usca os elos, mesmo que frág eis, re lativ os às fo n tes nacio- nais do pensa men to bra sileiro . 729 Ainda na in t rod ução , realça as fo n tes enco ntradas, os document os e textos, além das pesquisas na bi bliot eca alemã de T obias Barreto , trazendo a tese no va da influência final de Ka n t sobr e T obias Barret o , res ultando em uma posição pio neira p ró xima do culturalismo , “ dualismo disfa rçado de m onismo ” . 730 Em con tín uo , faz uma ligeira r efer ência a ob ras recen tes sob re a Escola do Recife, co mo a de An tô nio P aim, o qual co nsider ou os mem br os da Es cola do Recife mais q ue sim ples divulgado res, e r elemb ra que os posi tivistas con grega- dos em to rno de Miguel Lemos, T eixeira M ender , e B en jamin Con stan t, acom p anhados pelos admirador es de M achado de A ssis, J osé V eríssimo e Castro Alv es, além dos adeptos da r eno vação cató lica de C arlos Laet, J ackso n, e L eonel F ranca, “jun taram-se todos, desde longa da ta, para opor -s e a Escola do Recife ” , 731 sendo possível co m passagem do t empo analisar h oje “ o va lor de cada grupo ou indivíd uo ” . 732 N a p ágina seguin- 727 Pr efácio de Barbos a Lima Sobrinho in CH A CON, V amireh. Da Escola d o Recife ao C ódigo civ il (Ar tur Orla ndo e sua geração). Rio de J aneir o: Organização Sim ões Edito ra, 1969, p . 11-14. 728 Ibid, p . 16. 729 CH A C ON, V amireh. Da Escola d o Recife ao Có digo civi l (Artur Orlando e sua geração). Rio de J aneir o: Organização S imões, Editôra, 1969, p . 17. 730 CH A C ON, V amireh. Da Escola d o Recife ao Có digo civ il (Artur Orlando e sua geração). Rio de J aneir o: Organização S imões, Editôra, 1969, p . 19. 731 Ibid., p . 20. 732 Ibid., p . 20. 257 U ma His tória das hist órias da Faculdade de Direi to do Recife no bicen tenário dos cursos jurídicos no Brasil te, faz r efer ência à crítica que r ecebera de que sofreria de bachar elo fob ia. A pr ov eita essa crítica, cuja fo n te não iden tificamos nem e le cita expr es- samen te , para discorrer sob re bacha re lismo , indicando a necessidade de estudos p io neiros, co m pr eendendo-o com o um “ a pelo ao formal r ebar - tivo , um distanciam ent o ret órico da pes quisa ” , 733 pr esentes em di versas ár eas não só direi to com o em medicina e no exér cit o , por ex emp lo . 734 V amireh Chaco n lemb ra que ha veria em es cal a crescen te bacha réis q ue não são bachar elistas, “ capazes de ser grandes e ob jetivos adv ogados, ou ma gistrados, ou pensador es, ou pesquisador es soci ais ” , 735 lemb rando também vários econ omis tas que saíram das faculdades de direi to . Enfren tando dir etamen te q uestões metodológicas, afirma text ual- men te q ue “N ão s e po de exigir que se es creva hist ória das ideias sem pes quisa de fo n tes, a não ser que se p reten da substit uí-las por adivinha- ção ou palavr eado ôco ”, 736 e que o p rincipal é existir “ um fio cond ut or in terpr etativ o visível , nestes e n ou tros ensaios, a q ualquer obser vador lúcido . N ão há luga r para diletan tes no r eferido gêner o ” . 737 Finaliza a sua in trodução afirma ndo expr essam ent e que a met o dologia utilizada é a da So ciologia do C onhecimen to , em lin ha culturalis ta di alética, oriundas de Dilthey , Max W eber , T roel tsh, F reyer , Ma nnheim e Geiger , “ p or ém desembo cando ma is em Ernest Bloch q ue em Gyo rgy Lukács e, q uan to a este úl timo , mai s afim a sua fase jov em ” . 738 Como se obser va, embo ra todos os au to res possuís sem uma con- cepção de histó ri a e a té mesmo es pe cificamen te de his tória do dir eito , o a uto r ino va ao , na in trod ução do livro , apon t ar cla ramen te o pçõ es me- todológicas para tra tamen to do ma terial e encadeamen to das ideias. 739 733 Ibid., p. 21. 734 Ibid., p. 21. 735 Ibid., p. 21. 736 Ibid., p. 23. 737 Ibid., p. 23. 738 Ibid., p . 23. 739 O a uto r tem mesmo um est udo lançado sobr e texto escrito em a rt igo e posterior - men te rep ublicado em “ O humani smo brasileir o ” s obr e a histó ria das ideias e so ciologia A nd r é M el o Gomes P erei ra 258 N o primeir o ca pí tulo , s obr e T obias Barret o , o a ut or inicia ten tan- do com preender as crí ticas dos at uais o rto dox os e dos her deiros dos adver sários con tem porâ neos a T obias Barr eto , a s eu germanism o e a Escola do Recife. 740 Pr ocura enf ren tá-las com a co m pr eensão do am- bien te da ép oc a e afirman do cat ego ric amen te que ignora r T obias Bar - ret o e seu g rupo imp licaria queb rar um elo da frágil cadei a do pensa- men to b rasileiro . 741 Relembra a rt igo p ublicado pelo a uto r em 1959, e a pon ta a lgumas fragilidades de T obias Barr eto e os exager os, con tudo defende q ue se de ve levar em co n ta as suas circuns tâncias e que mesm o no mes como S ylvio Romer o J osé H ygino , maior es que T ob ias Barreto em m uitos a spec tos, não deixara m maio r heran ça int electual, nem tão influen tes discípulos. 742 V amire h Chacon lem bra as r eaçõ es bruta is às ren ovações trazidas por T obias e a seu apelo para se pensar livr e de or - todoxias. A ssinala q ue, en tre várias o utras in tuições, T obias Barret o fo ra o primeir o pensador b rasileiro a p roclam ar im portância de Ma r x, em discurso em colação de g ra u em 1883, con tudo , mesmo asseveran do um grande saldo positivo para T ob ias Barreto , repete em vários mo men tos a crítica de distancia men to de fa tos polí ticos, notadamen te do a bolicio- nismo e da r epúb lica. 743 Aspectos como a não si stema ticidade de T ob ias Barreto , mas seu cará ter p recursor , de int uições geniais, a semen te da dú vida lançada em seus a lun os e discípulos, a crítica aos dogmá ticos, o culturalismo n o fim da vid a ao reco nhecer a insuficiência do mecani- cismo para exp licar o r esto que há no so cial e o espiri tualismo são res- saltadas. 744 O au to r lemb ra Graça Ara nha com o a postolado de T obias para ema ncipar ideias e a per cepç ão de Artur Orlan do de que T obias do conhecimen to . CF . CH A CON, V amir eh. O H umanismo B rasileiro . São P aulo: S um- m us: se cretaria da C ultura, 1980, p . 35-73. 740 CH A C ON, V amireh. Da Escola d o Recife ao Có digo civi l (Artur Orlando e sua geração). Rio de J aneir o: Organização S imões, Editôra, 1969, p . 27. 741 Ibid. p . 27. 742 Ibid. p . 30. 743 A p ós citar as pala vras de T obias Barret o sobr e o império como in stituição q ue ele tolera e q ue iria des a parecer com a evo lução da socie dade, V amireh Chaco n arrema ta “ Cômodo cien tificismo , com q ue se justificava para o mitir -se, embora m ula to , da cam- panha abolicio nista, e, embora p lebeu, da campa nha repub licana... ” Cf. Ib id., p . 35. 744 Ibid., p . 30-44. 259 U ma His tória das hist órias da Faculdade de Direi to do Recife no bicen tenário dos cursos jurídicos no Brasil Barreto n ão era budista, spenceriano ou com tista, mas ad versário de sis- temas e de t udo que se a pr esentasse o r todox o ou co n vencio nal. 745 C om todas essas obser vações, descriç ão do tem peramen to de T obias B arr eto , as adv ersidades que enfren tou, no tadamen te no fim da vida, as dema is circuns tâncias, V amire h Chacon nega p ret ensão de “ r eabili tar” T obias Barreto , de mitificá-lo em pr ejuízo de s ua pr óp ria figura, mas com pr e- endê-lo em suas cir cunstâncias e permanên cias at é hoje no pensam ent o brasileir o . 746 N o sentido de a nálises das circunstâncias e da co m pr eensão mais do que a exp licação , Chacon lemb r ou a ob ra So ciologia de Gilber to Fre y re, 747 em que F reyre r ela tiviza a conhecida crítica de T obias à So cio- logia, demon strando q ue ela era dirig ida a uma determinada con cep ção de so ciologia ou mesm o a um determinado tipo de mecanicismo , c uja in tuição culturalis ta de T obias Barret o repelia. 748 B a s t ant e reve ladora é a util ização de A utran por Chaco n, pr o fessor da FDR ca tólico , con ser vador , jusna t uralista e libera l no plan o econô- mico , co mo uma espécie de rep resen tan te, de modelo da o rto doxia da con gregação e das r eaçõ es que T obias Barret o sofreu. V ol tando-se de uma fo rma um tan to sin tética, V amireh Chaco n, a pós repetir e endos- sar a crítica de T obias a A utra n no sentido de que A utran não seria um econo mista, mas um p regado r de ciência alheia, que não sabe o que diz e crê n o que o utros di sseram, arr emata: “ E os seus com panheir os de Congregação não era m melho res q ue A utran ” . 749 Chacon ta mbém lem- bra a co nhecida crítica de Graça Aranha à co ngregação a nt es de T ob ias B a r re t o. 750 745 Ibid., p . 46. 746 CH A C ON, V amireh. Da Escola d o Recife ao Có digo civ il (Artur Orlando e sua geração). Rio de J aneir o: Organização S imões, Editôra, 1969, p . 48. 747 FREYRE, G ilb erto . Sociologia : in trodução ao est udo dos seus princíp ios. v . II. Rio de J aneir o: Livraria José Ol ymp io , 1957, p . 326. 748 CH A C ON, V amireh. Da Escola d o Recife ao Có digo civ il (Artur Orlando e sua geração). Rio de J aneir o: Organização S imões, Editôra, 1969, p . 49. 749 Ibid., p . 47. 750 Ibid., p . 47. A nd r é M el o Gomes P erei ra 260 O que se obser va é que V amir eh Chacon r eto ma a linha de Phaela nt e da Cam ara , Clóvis Be vil áqua, tam bém s eguida um tan to in vol un taria - men te por Odilon N estor , linha esta que acen tua e põe a Es cola do Recife com o o grande mo men to da FDR, p or m eio de seus pro fes sores, al unos e egressos, além de ou tros infl uenciados fo ra do círculo recif ense, mas que por isso e na certa p or is so mesmo , ao ilumina r a Escola do R ecife, la nça uma som bra hist oriográfica em r elação aos que an tece deram. O p ró prio V amireh lem bra ria A prígio Guima rães e a pr esença con tem porânea de J ose H ygino . N ão s e trata aqui de def ender A utran e os o utr os pr of esso - res q ue an tecederam ao m omen to em q ue T obias Barret o surg e e depois qua ndo seus discípulos se to rnam pr of essor es, mas obser var que his torio - graficamen te quando se ilumin a algo , perde-se a percepção do que não fo ra ab rangido pela luz. A utran mer ece críticas e tem r ecebidos a té ma is duras do que as aq ui ref eridas, 751 mas também deve ser com pr eendido no seu con texto . Ele s e pr opôs, em curso recen temen te criado , a p riorizar o ensino e a ser uma espécie de in telectual divulgador , concei to q ue vem sendo tratado no B rasil mais r ecent emen te pela histo riadora Âng ela Cas - tro Gom es. 752 Eviden tem ent e, que um n ov o curso p o de ser planejado e já surgir co m um corpo do cent e fo rmado , e háb il em pes quisa, extensão , gestão , além de ensino . Con tudo , essa não foi a r ealidade s equer da recen - te expan são do ensino su per ior n o Brasil no séc ulo X XI, imagine-se no início de tudo no século XIX. P or ma is que A utran tiv esse formação eur o - peia, acesso a línguas, p ensam os que seu esfo rço de tradução do francês, do inglês para o português, sua p resença razoa velmen te cons tan te, parti - ra de uma opção clara. Era n ecessário trazer texto e info rmações p ara os estuda n tes bra sileiros, e por ób vio ele só troux e o que lhe in ter essa va, e prio rizar o ensino . Ele, como T obias Barr eto , não merece ser reab ilitado , mas co mp r eendido em suas circuns tâncias, limi tes, pr econcei tos e o utras con diciona nt es. 751 V eja-se, por exem plo , a crítica pr esent e em tese em teoria e histó ria do direito defendida na I tália Cf. SIL V A JÚNIOR, Airton Ribeiro da. T eaching In terna tional law in the Ninet eenth-C ent ur y Brazil : a histor y of a pp ro priatio n and assimila tion (1827- 1914). T esi di dot tora to . U niver sità Degli Studi Fir enze, 2017. 752 GOMES, Ân gela de Castro . H ANSEN, P a tríci a (or g.). Intr oduç ão, I nt ele ctuais mediad ores : p ráticas cult urais e ação política. Civilização bra sileira. Rio de Ja neiro , 2016. 261 U ma His tória das hist órias da Faculdade de Direi to do Recife no bicen tenário dos cursos jurídicos no Brasil N o segundo it em ou ca pí tulo , V amire h Chacon an alisa Sylvio Rome- ro , lemb rando tan to o s eu tem peramen to nada sim ples, co mo as in j us- tiças que sofreu . 753 Destaca a opç ão de Sy l v i o Romer o pela S o ciologia, sua distinção en tre ciên cia da nat ureza e ciência da h umanidade , 754 sua lu ta con tra o excesso dos positivistas, s ua crença no po vo bra sileiro , sua defesa da educação realista, sem se coloc ar acima das falhas b rasilei- ras, seu pio neirismo na hist ória das ideias, analisan do filos ofia, li tera- tura, sociologia e direi to , mas ta mbém um cer to co nser vado rismo de Romer o ao b radar con tra a r estauração mo nár quica e co n tra rep ública vermel ha. 755 E sse con ser vadorismo t eria o corrido quando , na visão de políticos do grupo como S ylvio Rom ero e F a usto C ar doso , a Escola do Recife “já tin ha realizado sua missão teó rica e a prá tica com a codi- ficação burguesa de Cló vis B e viláqua ” . 756 En tre vá rios outr os aspec tos, V amireh Chaco n realça também co mo a Escola do Re cife se pr olo ngaria pelo Brasil em face da a tuação e pr esença de Sylvio Ro mero em es paços não nort istas. 757 N o ter ceiro i tem o u cap ít ulo , dedicado a Artur Orlando , V amir eh Chacon inicia a pon tando in j ustiças que teriam sido co metidas con t ra Artur Orlan do . 758 Lembra s ua delicadeza no trato , equilíbrio , a p on to de man ter -s e em con t a to com figuras a n tagô nicas como Oli veira Lima e J o- aquim N abuco , sua pr esença nas A cademias P ernam buca na e Brasileira de Letras, s eu casamen to co m M aria Frag oso , uma das três p rimeiras bachar elas em dir eit o do Brasil, sua dificuldade de s er com preendido pela congr egação da FDR, sua amizade e fidelidade a T obias Barret o 753 CH A C ON, V amireh. Da Escola d o Recife ao Có digo civi l (Artur Orlando e sua geração). Rio de J aneir o: Organização S imões Editora, 1969, p . 63. 754 Chacon va i mais além e fundamen tado em Gilberto Freyr e (FREYRE, Gilberto . Sociologia : in trodução ao es tudo dos seus princíp ios. v . II. Rio de J aneir o: Livraria José Olym pio , 1957, p. 327-401) lem bra que A prígio Guimarães nos seus est udos de econo- mia política teria sido o primeir o a pr opor a distinção en tre na tur eza e hum anidade a confirmar j un tament e com as p reocupações de Sílvio Romer o as origens do cult uralis- mo em geral. Cf. Ib id., p . 69. 755 Ibid., p . 63-70. 756 Ibid., p. 74. 757 Ibid., p. 79. 758 Ibid., p. 87. A nd r é M el o Gomes P erei ra 262 ant e “ Fak e N ews ” , bo a tos men tirosos sobr e sua mo r te q uando esta va do- en te e pr ecisando de a uxílio finan ceiro , s eu cará ter não o rtodoxo , seu estilo que Chaco n considera o m elhor de t od a escola, sua heter odoxia, crítico dian te de dogmas positi vistas e evolucio nistas, sua inc linação para li tera tura russa, a esla vofilia da Escola do Recife. 759 N esse ca pí tulo , ain da, p erce b e-se um esfor ço par si tuar A r tur Orla n- do , p rincipalmen te a posição dif ícil de toda a E scola do Recife que teria de realizar um diálogo q uase impossív el com ul tramo nta nos e regalis- tas. 760 C hacon a nota ri a também as obser vaçõ es de Artur Orlando sob re o pan-am ericanismo , s obr e educação das m ulheres, sobr e a expan são d a educação , def endida quando era in spetor de ed ucação de P ernam buco , seus trabal hos sobr e o Brasil , T erra e H omem e sob re o P orto e a cidade do Recife, o r econhecimen to de Gilberto Amado de que a s ua geração a pr endeu o Brasil a tra vés de S ylvio , E uclides e Artur Orla ndo . 761 V amireh Chaco n con sidero u clara men te Artur Orla ndo o mais es - quecido en tre os gran des nomes do grupo , apesar do grande p restígio enqua n to em vida. Emp r eendeu p esquisas, tro uxe text os inéditos, t eve acesso à corr espondência passi va e, mesmo ao criticar , a pon tou in tui- ções co eren tes de A r tur Orla ndo sobr e ques tões ainda ho je p enden tes no Brasil , como nos sa relação com os Estados U nidos, nosso conhe- cimen to ef etivo da experiência norte-americana, a ed ucação em geral, o risco com posiçõ es demasiado ortodo xas e fechadas ao diálogo e à com preensão , o nacionalismo co mo ca tego ria de análise entr e ou tros. O qua r to ca pí tulo o u item, den ominado “ A H erança dos M estres ” , V amireh Chaco n bu s cou sin tetizar , com a r efer ência e análises de vá- rios ou tros personag ens da Escola do Recife com o Fa usto Cardoso , Gu- mer cindo B essa, S ouza Bandeira, Laurindo Leão , M artins J únior , Graça Aranha, J o ão Alf redo de F rei tas, J oaquim Pim enta, e vá rios outr os, os legados da Escola. Cr itico u a per iodizaç ão da Es cola do Recife por Syl - vio Rom ero , lembr ou in tuições de Fa ust o Cardoso , a pesar de seu mec a- 759 CH A C ON, V amireh. Da Escola d o Recife ao Có digo civi l (Artur Orlando e sua geração). Rio de J aneir o: Organização S imões, Editôra, 1969, p . 87-98. 760 Ibid., p . 101. 761 Ibid., p . 97-114. 263 U ma His tória das hist órias da Faculdade de Direi to do Recife no bicen tenário dos cursos jurídicos no Brasil nicismo radical, M artins J únior com o a bolicionismo e co m a r epúb lica, a não participação de T ob ias B arr eto em jornadas abolicio nistas e r epu- blican as. 762 A spe ctos com o o papel ca ta lisador de T obias Barr eto que fa scinava seus alunos pela clar eza e ímpeto , o idea lismo de persona gens co mo M artins J únio r , histo riador do dir eito e do dir eit o nacional , e Aníbal F alcão que teriam sido u tilizados p or o portunistas; T it o Lívio de C astr o e a questão da m ulher , L a urindo L eão com a seried ade de seus estudos de filosofia do direi to , a es cola pena positiva com J o ão V ieira, Phaela nt e da C amar a e o esgotam ent o da Es cola com a codificação civil são anali- ticamen te tra tados. 763 N o quin to item o u ca pí tulo in titulado “ A An tít ese Fina l: B evi láqua e H igino Cunha ” , a p esar de r etoma r linhas com o esq ueciment o inj ust o de H igino Cunha e de co ntra por Be viláqua, au to r do se cul ar e b urguês có- digo civil b rasileiro , e os estudos socia listas de H igino Cunha, a in tenção clara de V amir eh Chacon era dem ons trar que em tan to em um como em ou tro as in tuições e campos abertos pela Es cola do Recife esta vam pr esent es. Higino da va co ntin uidade ao T obias Barret o que p rimeiro citara M ar x, apesar das discor dâncias; Cló vis B evi láqua com a vacin a da Escola do Re cife co n tra o p ositivismo r eligioso do Sul, co ncl uira a codificação civi l no mo men to em que a s circunstâ ncias brasileiras o permitiram. 764 N a ver dade, r ecorrendo ao grupo de F ortaleza de R ocha Lima com o pio neirismo na admiração por Com te e ra tificando co m a Escola do Recife, o a u tor p rocura demon strar “ a prioridade no rdes tina no pensa - men to b rasileiro , que deu ao país seus maio r es, senão únicos, fi lósofos, além de pio neiros hi sto riadores, crí ticos literá rios e historiado res ” . 765 E vident emen te que o faz co m exten sa e er udita análise e ainda a rmado com documen tos, alguns inédi tos e com o in strumental culturalista e 762 Ibid., p . 122-131. 763 CH A C ON, V amireh. Da Escola d o Recife ao Có digo civi l (Artur Orlando e sua geração). Rio de J aneir o: Organização S imões, Editôra, 1969, p . 136-153. 764 Ibid., p .177-180. 765 Ibid., p . 170. A nd r é M el o Gomes P erei ra 264 da so ciologia do conhecimen to . Arrema ta a obra, fazen do uma sín te- se da con tribuição da escola em cam po que vai da teo ria do direit o de Laurindo Leão e C lóvis Bev iláqua às primeiras pesquisas a plicadas da So ciologia da medicina p or T i to Lívio de Castro , citando vá ri as ou tras influên cias, e conc luindo o li vro ad uzindo que a Escola do Recife não deve ser julgada apenas por “ seus e quí vocos literá rios – rep ulsa de T o- bias e S ylvio a Castro Al ves, oposição a T auna y , M achado de A ssis e J osé V er íssimo – e sim por s ua con tribuição global à evol ução nacio nal ” . 766 Afo ra as 190 páginas a té o último ca p ít ulo , a obra traz, sob o tít ulo de a pêndices, mais a pr o ximadamen te cent o e sess en ta e cinco páginas en tre tradução de text o inédito de T ob ias Barreto do alemão para o por - tuguês, co rrespon dência de T ob ias Barreto e p rincipalmen te passiva de Artur Orlan do , doc umen tação da defesa de tese e concurso de Sylvio Romer o e a r elação de setenta e um livr os da bi bliot eca a lemã de T obias B a r re t o. 767 Esse cuidado , mais do q ue uma pr eoc upação co m as fo nt es, crem os rep resen ta um esfor ço para divulgação de aspectos e da im p or - tância, para V amir eh Chacon, da Escola do Recife e de alguns de seus memb r os. A ob ra analisada ap r esenta uma ou tra especificidade. C omo f oi r es- saltado no início da análise de seu con texto , trata-se de um au to r que con t in ua prod uzindo . Exem plo dis so é que, no a no de 2008, a pr oxim a- damen te q uar en ta anos a pós do l ança men to do “ Da Es cola do Recife ao Có digo Civil: Artur Orlan do e sua geração ” , 768 V amir eh Chacon r evisi- to u a obra e r epu blicou-a sob o tí tulo “F ormação das Ciências S ociais no Brasil: Da Escola do Recife ao C ódigo Civil ” . 769 N ão s e trata de uma mera r eediç ão , para j ustificar no vas tiragen s. A ob ra fo i am pliada e, em alguns pon tos, modificada. Além de uma no va intr odução , de algumas alterações nos cinco ca p ít ulos iniciais, fo ram acr escentados mai s dois ca pí tulos: o sexto , acer ca da presença da Escola do Recife nas primeira s 766 Ibid., p . 186. 767 CH A C ON, V amireh. Da Escola d o Recife ao Có digo civi l (Artur Orlando e sua geração). Rio de J aneir o: Organização S imões, Editôra, 1969, p . 191-356. 768 Ibid. 769 CH A C ON, V amireh. F ormação das ciências s ociais no Brasil : Da Es cola do Recife ao Có digo civil. 2. ed. São P a ulo: Fundação Edit ora da U nesp , 2008. 265 U ma His tória das hist órias da Faculdade de Direi to do Recife no bicen tenário dos cursos jurídicos no Brasil faculdades de direit o do Brasil e a im port ância das faculdades de direi to nas ciências sociais no Bra sil. Ma s não só . P ara os ob jetivos dessa tese, fo ram p ublicados do is ensaios na f orma de an exos sobr e esla vo filia, ger - manism o e cripoto judaí smo na Escola do Recife e o mai s que sug estivo “ S ylvio Romer o: elo en tre a P rimeira e a S egunda Es cola do Recife ” . A ten tando-se aos detal hes, obser va-s e que, na in t rodução a essa se- gunda edição , o a uto r lança a t ese que desenv olv erá nos ca pí tulos se- guin tes no sen tido de que as ciências sociais, no Brasil, co meçara m nas faculdades de direit o , 770 as qua is, com a mis são de forma r quadr os p olí ti- cos em uma socie dade de brasileir os transétnicos e transcultura is e não só mul ti, nasceram co m mui tas características do an t igo sist ema coim- brão , que seriam abalados pela E scola do Recife, co m Jhering e Ka n t, na époc a em que na F ac uldade de Direit o de São P aulo p redo mina va o Kra usismo . 771 Dep ois, o a uto r an uncia as temá t icas que serão desen- vol vidas, tais co mo: a pr esença de mestres f ormados na FD R e influen- ciados pela Es cola do Recife na fundação de facu ldades de Direi to no Brasil, de N orte a Sul; a Segunda Es cola do Recife, co m Gilberto Fr eyre e Ulys ses P ernamb ucano; as faculdades de direi to de do is códigos civis, de con stit uições com elaborado r es e ap licador es na magistra tura; r evi- são de crítica que endosso u na primeira edição a T obias Barret o; mais influên cia de Sylvio Rom ero sob re Be vil áqua j urista; a eslav ofilia na Es- cola do Recife e r eva lorização de T obias Barret o no exterior . 772 N os ca pí tulos, que f ora m man tidos, o que m ais ch ama a tenção é ha- ver a u tor r evisto as críticas por e le endossadas de absen teísmo de T obias Barreto em q uestões políticas e sociais do seu tem po , como a ca mpa nha abolicio nista. V amireh Chaco n, em razão de pes quisas r ealizad as pelo pr of essor sergi pano L uiz An tô nio Barreto , em jornais a ntig os do Recife e ou tros documen tos, reco nhece ter sido in just o com T obias Barr eto , o qual declar ou-se a fa vo r de: 770 Ibid., p . 11 771 Ibid ., p . 11. N o sentido da missão de fo rmação de quadros para o no vo Estado em fo rmação, V amir eh Chacon já cita as obser vações de José M ur ilo de Car valho . 772 CH A C ON, V amireh. F ormação das ciências s ociais no Brasil : Da Es cola do Recife ao Có digo civil. 2. ed. São P a ulo: Fundação Edit ora da U nesp , 2008, p . 11-16. A nd r é M el o Gomes P erei ra 272 jurídicas e políticas. 799 Esse hist oricismo crítico em r elação ao direi to seri a expr esso em vários ou tros t extos de N elso n Saldanha e caracteri- zaria parte con siderá vel de sua p rodução e obser vação do concr eto no jurídico . E ssa percepção é confirmada pelos que se dedicaram a est udar sistem aticam ent e a sua ob ra. 800 Em 1960, defenderia tese em concurso específico de livre-docência de direi to co nsti tucio nal com a temá t ica, na épo ca desbra vadora no Brasil, deno minada: “ O P oder C on stit uint e ” , 801 depois r eeditada com pr efácio de Er os Rober to Gra u. N elson Saldanha p ublica ria mui tos textos na fo rma de livros, a rt igos, ca pí tulos de livr os sobr e direi to , fi losofia, histó ria, s ociologia e ciência política, além de po esias, mui tas vezes, co mbin ando essas t emá ticas. Con tudo , indisc utiv elmen te o dir eito e a o bser vação concr eta do jurí- dico fo ram os tem as reco rren tes e m uit o pr esentes. F oi sem dúvida um pr of essor q ue se dedicou ao direi to desde semp re e a té os úl timos traba- lhos, notadam ent e ao direi to p úblico . C om m uita l ucidez com pr eendia a necessidade de utilização dos a portes instrumen tais e con ceit uais das ciências soci ais vizinhas ao dir eit o e, ao mesmo t empo , fazia a defesa do cam po jurídico como es paço de p esquisa para os pr o fessor es do direi to: da com panhia de alguns dos com ponen tes centrais da pr oblemá tica (e da hermenêutica ”) das ciências so ciais em g eral, embora não se deva, por certo , confundir o “ saber jurídico ” com o saber s ocioló- gico ou o hist órico ou o polí tico , nem red uzi-lo a qualquer des tes. T rata-se de evitar a ve lha e teimo- sa recusa do jurista a acom panha r as tema tizações das ciências que lhe são de q ualquer modo vizi- B elo H orizo nte: Revista Brasileira de Est udos P olíticos e Sociais, U niversidade de Minas Gerais: 1960, p . 17. 799 Ibid., p . 22. 800 MAI A, M ário Sérgio Falcão . A com p reensão do direi to pela reflexão acer ca do con- cret o em Ne lson Saldanha: ano taçõ es para uma ciência jurídica do j urista. In: CONPE- DI. (Org.). S istema J urídico e Direitos fundame ntais individuais e C oletivos . 1. ed. Florianó polis: F undação B oit eux, 2012, v . 21, p . 13910-13936; JUST , Gusta vo . O direi to como o rdem e hermen êutica: a filosofia do direit o em N elson Saldanha. Revista d e In- fo rmação L egislativa . B rasília a. 46, n. 181, jan/mar , 2009. p . 10. 801 SALD ANH A, Ne lson N ogueira. O P oder C onsti tuint e . São P aulo: Revista dos T ri- buna is, 1986. 273 U ma His tória das hist órias da Faculdade de Direi to do Recife no bicen tenário dos cursos jurídicos no Brasil nhas, evitando tam bém misturar a ciên cia jurídica com os ma teri ais p ro venien tes destas. A o arregi- men tar enfoques crí ticos que en vol ve elemen tos histó ricos, an tro pológicos e fi losófico-políticos, não será necessário em absolu to perder de vis ta a especificidade da chamada “ Ciência do Direit o ”; e como o u so co or denado daqueles elem ent os re- quer q ue se utilizem enfoques filosóficos, não se negará ao co n jun to de temas e de p ro blemas daí res ultan tes o tít ulo de teoria do Direi to – uma teo- ria que tende na t uralment e a ser geral. 802 N elson Saldanha, já nos a nos 1960, a pon tava o tra tamen to hi sto- riográfico infracr ítico dos co mpêndios, mera men te depósito de ex em- plos 803 e ad uzia que: “ uma a utên t ica valorização da Hist ória do Direi to req ueria a presença de uma co ncepção histórica suficien tem ent e lúci- d a ”. 804 N elson Saldanha mini stro u diver sas dis cip linas, ha vendo sido p r o- fesso r adj unt o da Faculdade de Direi to do Recife, de t eoria geral do es- tado , direi to co nsti tucio nal, histó ria do direi to , fi losofia do direi to e de direi to p úblico especializado do c urso de dou to rado , em 1969. F oi na UNICAP p ro fes sor tit ular de S ociologia, história da filosofia e histó- ria das doutrinas eco nômicas e H ist ória econô mica, além de assisten te de Didá tica d a filosofia, no curso de Fi losofia da UFPE, Ciência das fi- nan ças, na F acu ldade de Econo mia da UFPE, His tória do pensamen- to socia l, de 1970 a 1974, no mes trado em S ociologia d a UFPE e do curso de mestrado em His tória da UFPE, de 1974 a 1983, 805 o u sej a, nos p rimeiros no ve a nos de existên cia. Fo i, a inda, além de pro fes sor do curso de mestrado em Filos ofia da UFPE, de 1979 a 1982, p ro fesso r do 802 SALD ANH A, Ne lson N ogueira. T eoria do direit o e crítica histórica . Rio de Ja nei- ro: F rei tas Bastos, 1987, p . 7-8. 803 SALD ANH A, Ne lson N ogueira. O pro blema da história na ciência jurídica con- temporân ea . R ecife: U niversi tária, 1964, p . 58. 804 SALD ANH A, Ne lson N ogueira. O pro blema da história na ciência jurídica con- temporân ea . R ecife: U niversi tária, 1964, p . 59. 805 Pr oferi u aula ina ugural em algumas oportunidades. A nd r é M el o Gomes P erei ra 274 mestrado em P olítica, de 1983 a 1987. 806 Enco n tramos N elso n Sald anha já a p osentado , mas pr of essor cola borador do mes trado e do dout orado em Direi to da UFPE, nos a nos 1990, a pós 1994, e início do s écu lo X XI, e dura n te m uit os anos a pós a sua aposen tadoria. Re ceberi a posterior - men te o tít ulo de Pr of essor Emérit o da UFPE. Afo ra essas filiações universi tárias, foi m emb ro da A c ademia P er - nam buca na de Let ras, do I nsti tut o Brasileir o de Filos ofia, da A cademia Brasileira de Letras J urídicas, da A cademia de L etras do N or deste , cor - res ponden te da A cademia de Letras da Pa raíba, mem br o da Associação I nt ernacional de Filosofia J ur ídica e S oci al. 807 Publico u um n úmero co nsiderá ve l de textos, inc lusi ve em perió dicos estran geir os, 808 além de diversos livr os, 809 além de hav er pr of erido vários 806 Cur r ic ulum v ita e de Nelso n N ogueira Saldanha, 1955-1988. Assentame nto indivi- dual do s er v idor (dossiê do ser vidor docente) N elson N ogueira Sa ldanha (ANEXO T). F on te: Arq uivo da F aculdade de Direit o do Recife. 807 Cur r ic ulum v ita e de Nelso n Nogueira Salda nha, 1955-1988. Assentamen to indi- vidual do ser vidor ( dos siê do ser vidor docen te) N elson N ogueir a Sald anha (ANEX O T). F on te: Arq uivo da F aculdade de Direit o do Recife. 808 São exem plos: SALD ANH A, N elson N ogueira. L ’historicit é du dro it et les valeurs juridiques. I n: 12th W orld Con gress, 1985, A tenas, Gr écia. ARSP - Philos oph y of Law in the His tor y of H uman Thought . A tenas, G récia; a Revol ucion F rancesa Y El P ensa- men to J uridico-P oli tico C on tem poraneo . An uario de fi los ofia juridica y so cial, bue- nos aires , n. 9, 1989; El P o der J udicial y la In terpretació n del Derecho . I us et Praxis , Lima, P eru, 1989; A T eoria do P oder M oderador e as Origens do Dir eito P olítico Brasi - leiro . Quaderni Fio rentini p er la sto ria del pensiero giurido co mod erno , Milão , 1989; Espaço e T empo na Concepção do Direi to de P o ntes de M iranda. Scienza Giuridica e Scienza S oci ali in Brasile , Pado va, 1989; “ T eoria Del Derecho Y Critica H isto rica ” . Riv ista int ermazionale di fil osofia del diritt o , v . 2, n. 63, p . 236-244, 1986; Diritto Cont empora neo , Sto ria e S ociologia. Rivista S ociologia del Diritto , Milão, 1977; H isto r y , Reason and Law . Archiv fuer Rechts und Sozialphil osophie , W eisbaden, v . LXI, 1975. 809 São exem plos: SALD ANH A, N elson N ogueira. Filosofia, povos, r uínas : páginas para uma filosofia da histó ria. Rio de Ja neiro: Calibán, 2002; SALD ANH A, N elson N o- gueira. Hist ória das idéias p olíticas no Brasil . 2001. Disponíve l em: <ht tp://ww w2.se- nado .leg.br/bdsf/b itstrea m/handle/id/1052/ideias_politicas.pdf?sequence=9>. A cesso em: 15 set. 2017; SALD ANH A, Nelson N ogueira. Hist oricismo e culturalismo . Rio de J aneir o: T em po Brasileiro , 1986; SALD ANH A, Ne lson N ogueira. O jardim e a p raç a : o privado e o púb lico na vida so- cial e histórica. São P a ulo: Edusp , 1993; SALD ANH A, N elson N ogueira. O pr oblema da histó ria na ciência jurídic a conte mporânea . Recife: U niversitária, 1964; SALD A - 275 U ma His tória das hist órias da Faculdade de Direi to do Recife no bicen tenário dos cursos jurídicos no Brasil cursos s ob re tem as con stit uciona is, fo rmação da teoria cons titucio nal, histó ria do direi to , fi losofia do direi to para ci tar alguns. Em b ora n ão tenha via jado tant o quan to Odi lon N estor e V amir eh Chaco n, encon tra- mos r efer ência a pelo menos duas viag ens acadêmicas co m patr o cínio brasileir o a Alemanha e a I tália. Em relação a este úl timo país, há uma ou tra viagem em que a presen to u com unicação como r ela to r do tema em con gresso r ea lizado na U niver sidade de Roma, em 11 a 14 de dezemb ro de 1983, depois p ublicada, sobr e T eixeira de Fr ei tas, s ob o tít ulo “H ist ó- ria e Sistema em T eixeira de F rei tas ” . 810 Lia em diver s os idiom as. É tido com o um au to r com post ura rela tivista a trelada à ideia de to lerância, 811 distanciado da crítica co mo algo radical e do marxismo “ de cert as ten- dências sociológicas de cr ítica à dogmá tica, a lém de, ob viamen te, não se confundir co m o radicalismo fo rmalista ” . 812 Como se extrai em geral do seu pensamen to e a té mesm o de textos específicos, foi m uito infl uenciado por Dilthey , Or tega y Gasset, H ege l, Spengler , H eidegger , 813 além do amb ien te do Recife daqueles a nos co m a pr esença mar can te de Gilberto F reyre. C ult uralista e histo ricista fo i NH A, N elson N ogueira. P ensament o so cial nordestino . Edi tora ASA P ernambuco , 1985; SALD ANH A, Ne lson N ogueira. T eoria do direit o e crítica histórica . Livraria Fr eitas Bastos, 1987; SALD ANH A, N elson N ogueira. D a teologi a à metodolog ia : se cu- larização e crise do p ensamen to j urídic o . B elo H orizon te: Del Rey , 2005 e SALD ANH A, N elson N ogueira. Or dem e Hermenêu tica. Rio de J aneiro: Reno var , 2003; SALD ANH A, N elson N ogueira. An tro pologi a filosófica e teoria política. Ciência & T róp ico , v . 19, n. 1, 1991. Disponí vel em: h ttps://periodicos.fundaj.g ov .br/CIC/a rt icle/view/455. A cesso em: 21 no v . 2017. SALD ANH A, Ne lson N ogueira. P ela pr eser vação do humano : An tropologia filosófica e teoria política. Recife: FUND ARPE, 1993. 810 Publicada originalmen te pela Revista da Procuradoria do Estado de São Pa ulo e depois incl uída na obra: SALD ANH A, N elson N ogueira. T e oria do direit o e crítica histó ric a . Rio de J aneir o: Fr eitas Bastos, 1987, p . 94-122. 811 MAI A, M ário Sérgio Falcão . A com p reensão do direi to pela reflexão acer ca do con- cret o em Ne lson Saldanha: ano taçõ es para uma ciência jurídica do j urista. In: CONPE- DI. (Org.). S istema J urídico e Direitos fundame ntais individuais e C oletivos . Floria- nópolis: F undação Boiteux, 2012, v . 21, p . 13923. 812 Ibid., p . 19928. 813 N o livro H isto ricismo e culturalismo , prefaciado por E varist o de M oares Filho , há ca pít ulos e texto cujos tít ulos fal am por si mesm o como “ Aluu são a Or tega como tema tização inicial” , “Ka nt e o cri ticismo ” , “ a obra de Dil they e o mundo hist órico ” . Cf. A nd r é M el o Gomes P erei ra 276 semp re a vesso a modismos fáceis e, por vezes, su perfici ais e ca ren tes de com preensão his tórica, com o a distinção en tre p rincíp io e norma ou en tr e princíp ios e r egras ou o deba te sobr e o dir eito ci vil consti tu- cional . 814 Essa p ostura a ves sa a reducio nismo , amiga do ensaísm o e um tan to fragmen tária, fez surgir ao lado de uma ob ra teórica com pensa- men tos, teses e ideias, uma ob ra pedagógica que influen ciou g eraçõ es de alunos e h oje pr of essor es “vacinados ” con tra esses reducio nismos que ele m esmo a pon tou , como o dem ons tra em testem unho um de seus ex-alunos e co n tinuado res G usta vo J ust. 815 O p ró prio N elson Salda nha bem sint etizou essa postura in telectual que desejou tran smitir aos seus alunos em discurso quan do do receb imen to do tít ulo de Pro fes sor Emé- rito da UFPE: Semp re esperei dos m eus alunos q ue sej am críti- cos e exigen tes. Que não acei tem modismos, nem confundam co ncei tos como ex celência e eli te, com p rivilégio e dominação econô mica. Que não mist urem o timismo , que em p rincíp io é pr óprio do da juv ent ude, co m o ap lauso a toda no vidade; que não t omem por m érito in trínse co de deter - minadas ob ras, ou det erminadas doutrinas, o fa to de seus au to res o u difus or es, viver em em países po derosos ou en sinar em em univer sidades im- portant es. (...) N ão existe cult ura sem exigências. A cultura, inc lusi ve em seu sentido an tro pológi- co , co nsolida-se na pr opor ção em que incidem, sobr e seus con teúdos, exigências cr escent es. E as U niversidades, q ue segundo Or tega ser vem para fo rmar eli tes, devem ser um espaço de reflexão SALD ANH A, Ne lson N ogueira. Hist oricismo e Cult uralismo . Rio de Ja neiro: T empo Brasileir o , Recife: Funda rp e, 1986. 814 V eja-se a título de exem plo os text os: SALD ANH A, Nelso n Nogueira. A p on tamen- tos sobr e a teoria do dir eito civil. R e vista Acadêmic a , n. 84 (2012). Recife: UFPE, p . 461. Sobre a t emática COST A FILHO , V enceslau T avar es. P or que os ci vilistas de vem ler N elson Saldanha. Revista C onsulto r J urídico , 14 de julho de 2015, 6h54. Disponíve l em: h ttps://www .conj ur .com.br/2015-j ul-14/vencesla u-costa-filho-ler-nel son-saldanha. A cesso em: 07 ago . 2018. 815 JUST , Gusta vo . A obra pedagógica de Nel son Saldanha. Escr ita e oralidade a ser viço do pon to de vista histó rico . RBSD – Revista Brasileira d e So ciolo gia do Direito , v . 3., n.3, p . 128-138, set./dez. 2016, p. 133. 277 U ma His tória das hist órias da Faculdade de Direi to do Recife no bicen tenário dos cursos jurídicos no Brasil e diálogo , de pesquisa e de crítica. S obr etudo de pes quisa e de crítica. 816 Amigo de poetas como M a uro M ota e de colegas de FDR, com o Glá ucio V eiga, Saldanha circulava em di versos am bien tes no cenário recif ense e nacional, visi tando co mo p ro fessor e palestran te de p ós-gra- duações que ia m da UERJ à UFPR . Em meio a todos esses trabalhos, Sald anha p ublica, em 1976, na Re- vista da F acu ldade de Direi to de Caruaru, o texto a Escola do Recife e, depois, r eedita-o , em 1985, na fo rma de livr o com alguns acr éscimos a exem plo de um ca p ít ulo s obr e M artins J únior e a Hi stó ria do Direit o N acio nal. 2.6.2 A Escola d o Recife A ob ra “ A Es cola do Recife ” fo i con struíd a em três mo men tos dis tintos por N elso n Saldanha. Primeiramen te, em 1970, para participar de um con curs o , na f orma de mo nografia, in tit ulado “Pr êmio Cidade do Reci- fe ” . P ost eriormen te, em 1976, na Revista da F acu ldade de Direi to de Ca- ruaru. E, finalment e, na fo rma em que f oi ma is difundida, em 1985. N os dois p rimeir os momen tos, trata-se, segundo o au to r , de um texto escrito em cinco semanas em m eio a ou tras tan tas atribuições. N a edição de 1985, a pós a publicação do text o original, fo ram acr escentados co mo anex os ou tros do is: um denomin ado “ A Es cola do Recife na evol ução do pensamen to b rasileiro ” , resul tan te de uma co nfer ência pr on unciada em São P a ulo , em setemb ro de 1977, e o utr o escr ito e p ublicado , em 1979, com o intr odução à edição espe cial da “H istó ria do Direit o N acion al” , de M artins J únio r , patr ocinada p elo Minist ério da J ustiça. A pes ar de o estilo ensaís tico de N elson Saldanha estar p resen te nos três text os, en tre eles há dif erenças per ceptívei s. N o primeir o , o rig inal de 1970, o a uto r p raticam ent e não utilizou n otas de r o da p é para r efe- 816 SALD ANH A, Ne lson N ogueira. Discurso recebendo o título de Pr of essor Emérito da U niversidade F ederal de Perna mbuco . In: QUINT AS, Fá tima (or g.). A c ademia P er - nambucana de L etras : C oleção D ebat e IV . Recife: Bagaço , 2015, p . 147-148. A nd r é M el o Gomes P erei ra 278 rên cia nem para notas exp licativa s. H á algumas citações diretas e m uitas indir etas, em diá logo co m os a uto res, em q ue se alude à a uto ria e não à ob ra e, m uitas vezes, r efer ência ao no me da obra no co rpo do texto , além da do cap ít ulo e do ano . Is s o não quer dizer q ue, nes se texto inicial, não ho uve p reocupação com as f on tes. M uit o pelo con trário . Conside- rando q ue se trato u de um texto de hi stó ri a das ideias ou in telec tual, animado por m etodologia da s ociologia do conhecimen to e estilo en- saístico , ao final ele troux e duas lis tas de refer ências: uma “b ibliografia geral ” e o utra r elati va a “Livr os e artigos de mem br os e rema nescent es da Escola do Re cife ” . N os “ Anexos ” , princi palment e no último , há todo um cuidado com a utilização da cha mada com pleta, com m uitas ref e- rên cias, mas man tendo-se as características de ensaio . A o lo ngo da ob ra, há r efer ências a B ev iláqua e à obra de V amir eh Chacon, j un tamen te co m um ou tro artigo r efer enciado . N ão há r efer ên- cias explíci tas às perspe ctivas de Odilon N esto r nem às t emáticas q ue ele sug eriu, a exem plo da com paração com in stit uições universi tárias euro peias ou esp írito de co rp oração . Em relação a Phaela nt e da C ama - ra , embora tra tado como pa rt icipan te da Es cola do Recife e tenha sido lemb rada a sua memó ria histórica, seus textos não co ns taram exp ressa- men te na b ibliografia, co m exceção da ref erência g enérica ao númer o especia l da “ Cult ura A cadêmica ” em homen agem a M artins J únior de 1904. A Phaela nt e da Camara, co mo participan te da Escola do Recife, fo i dedicado um espaço de quase uma página, o que significa que fo i meno r do que alguns e ma ior q ue o de ou tros r elevan tes do meio e in- fluen ciados como J osé H ygino , João V ieira e Joaq uim Pimen ta. A sua ob ra histo riográfica, com vários a r tigos e an ális es de T obias Barret o e de M artins J únio r , fo i lemb rada sem uma análise mais detida, embora a memó ria histó ric a tenha sido co nsiderada com o um retros pe cto “ r e- almen te suges tivo da tra jetória da F acu ldade e de sua vida do cen te e discent e ” 817 e Saldanha tenha lemb rado Mac hado N eto para co nsidera r Phaela nt e da Camara p rimeiro cr onis ta da E scola. V oltando-se, especificamen te , às opções do au to r , é perceptív el que N elson Saldanha, a p esar de con tar co m menos de 37 a nos, já se ap re- 817 SALD ANH A, Ne lson N ogueira. A Es cola do Re cife . São P a ulo: C on vívio , 1985, p . 81. 279 U ma His tória das hist órias da Faculdade de Direi to do Recife no bicen tenário dos cursos jurídicos no Brasil senta em plen a ma turidade int electual. S eu estilo crítico , a vesso a ideias fei tas, reflexi vo sobr e a a ven tura do esp írit o hum ano na his tória, está pr esent e. S ua formação e p reocupações fi losóficas trans parecem, inc lu- sive n a análise que faz sob re Phae lan te da Camara, ao co nsidera r que não o “ retives sem maiormen te as fund uras filosóficas nem indagações cien tíficas mais á rid as ” . 818 M as tran sparecem, o utr ossim, as p reocupa- ções de histo riador das ideias, do histo ricismo , Or tega y Gasset pr esent e e semp re exp r essamen te, da lei tura das f on tes p rimárias da histó ria in- telectual que são os text os, mas com a t enta tiva de co nt extualizá-los no Recife daquela segunda metade do séc ulo XIX e início do s écu lo X X. A s inclinações so ciológicas com p reensi vas, quase etnográficas de per - sonalidades como T ob ias Barreto e S ylvio Romer o , estão a to do tem po pr esent es. A pr óp ria negati va isolada de T obias Barr eto a certo tipo de so ciologia e, depois, a im portância que lhe f oi co nferida por S ylvio Ro - mer o , Artur Orlan do , só para falar dos mais “ fiéis ” a T ob ias Barreto , pa- rece in tencio na r não só pion eirismos e valorização das p erspectivas so- ciológicas, com o também uma cha ve de lei tura da Escola do Recife que significou um grande esf or ço de crítica ao que v eio an tes, mas ta mbém de com preensão das q uestões brasileiras, sem pr escindir da ten tativa de a tualização do que se debatia na ma t riz euro p eia. N elson Saldanha, h abili tado des de qua ndo estuda nt e da graduação e princi palment e após cursar H ist ória do Direi to no do uto rado , assim com o V amir eh Chacon, co m uma car ga de leit ura mui to den sa, estava a pto a a nalisar detidamen te q ualquer perío do da histó ria d a FDR. Em- bora a r efer ência à FDR com o loc al princi pal do acon tecer e desenv ol- ver da Escola do Recife seja uma cons tant e no texto , além de um item específico com essa re lação , Saldanha op tou po r tratar especificamen te da Escola do Re cife. Em um exercício de hi stó ria v irtual e conhecendo sua vasta ob ra, é possível a firmar q ue p oderi a ha ver tra tado do p erío do Olinda, das discussõ es sobr e C on stit uição e po der moderador an tes de T obias Barret o; po deri a ha ver tra tado do Re cife a nos 1920 e 1930. M as não fo i o que aco n teceu. M esmo pensan do em Es cola do Recife, poderi a ter an alisado s ó as ideias filosóficas, ou a co m pr eensão da histó ria na E s- 818 SALD ANH A, Ne lson N ogueira. A Es cola do Re cife . São P a ulo: C on vívio , 1985, p . 82. A nd r é M el o Gomes P erei ra 280 cola do Recife, q ue é um tema a esperar um tra tamen to a té hoje, o u mes- mo jurídicas, sociológicas e p olí ticas. Sald anha o pto u por uma a nálise ab rang en te com um esf or ço culturalis ta de com pr eensão de todos esses aspectos referidos acima. Essa o pç ão per miti u uma visão abra ng ent e, erudita nas ref erên cias e corre laçõ es com o pensam ent o nacion al, mas também acabou p rivilegiando , co mo ser ia inevitáv el, alguns a spe ctos. V oltando-se para os detalhes da obra, na s ua ediç ão de 1985, ela ini- cia com uma “ nota do a ut or ” em que b usca situa r o con text o de sua elaboração , ressalta não ter r evisto a b ibliografia, ma s cita várias ob ras e a uto r es que se dedicaram ao tem a p osterio rment e a 1970, como An tô- nio P aim, M iguel Rea le, Alcân tara N ogueira, Eva risto de M oar es Filho , J oão M endon ça de S ouza, Rosa M endon ça de Brito , Glá ucio V eiga, Pin- to F erreira e N ilo P ereira. 819 Ci ta, p or fim, W ilson M artins e sua Hi stó ria da In teligência Bra sileira e, apesar de r econhecer ser b em info rmada em geral, co nsidera q ue “ as passagen s rela tivas a in tegra nt es ou a as pe ctos da Escola s ão quase semp re a pres sadas e p ouco positiva s (cf. vol umes IV e V)” . 820 P or fim, além dos agradecimen tos a a uxílios, principalmen- te aos b iblio tecários da FDR, Sa ldanha já an teci pa que con t in ua diver - gindo “ de estudiosos eminen tes a que m e pr ende estima pessoa l ” 821 em re lação a ter ha vido ou não um traço culturalista em T obias Barr eto . Saldanha con sidera que esse traço , acaso existen te , ficou isolado pela dominâ ncia de com p onen tes n at uralistas. 822 Essa ref erência e eminen tes pensador es e amigos pa rece se ref erir a Miguel Rea le e, em certa medi - da, a V amireh Chaco n. A a pr esentação da ob ra é fei ta p or An tô nio P aim em o it o páginas. Ele lemb ra a inserção de Saldanha no mo vimen to filosófico do país, m as de imediat o ref ere-se a est udos que co nsidera im portant es sobr e o di- rei to , como Sociologi a e Direi to (1970); V elha e N o va Ciência do Direi- to (1974); O p rob lema da histó ria na ciência jurídica con tem p orân ea 819 SALD ANH A, Ne lson N ogueira. A Es cola do Re cife . São P a ulo: C on vívio , 1985, p . XIII, XIV . 820 Ibid., p . XIV . 821 Ibid., p . XIV . 822 Ibid., p . XIV . 281 U ma His tória das hist órias da Faculdade de Direi to do Recife no bicen tenário dos cursos jurídicos no Brasil (1976); e F ormação da T e oria Consti tucio nal (1983), além de s obr e a histó ria do pensamen to político co mo H istó ria das Ideias polí ticas no Brasil (1968) e O pensamen to p olí tico no Brasil e participação na cole- tânea I déias Filosóficas no Bra sil. 823 C omo se obser va, as refer ências j u- rídicas, selecionadas por P aim, são ob ras de hist ória do direi to o u sobr e a re lação entr e direi to e hist ória, ou co m grande ma rca hist oricista na análise de temas j urídicos , políticos ou filosóficos. P aim co nsidera N els on Saldanha co mo filiado à corr ent e cu lt uralis- ta, o que para P a im neste sécu lo “ não sig nifica a p on t ar para q ualquer rígida ortodoxia, salvo no caso das filosofias de insp iração religiosa (ist o é, cuja dir etriz f undamen t al transcende o pr óp rio saber fi losófico) para as qua is transi to u o marxismo desde que não passa hoje de uma r eligião de Estado ” . 824 N o final da a pr esentação , P aim ci ta várias reflex ões historiográfi- cas de N elson Salda nha, com a r elati va à com paração , exemp laridade, o pon to de vista do hist oriador en tr e ou tros. A pós essa citaçõ es, P aim se au tocom p reendendo co mo um culturalis ta de uma geração an terior a de N elson Salda nha, a geração dos anos 1930, a pon ta com o causa da diver gência em r elação ao culturalismo de T obias Barr eto as perspect i- vas de gerações difer en tes, pois Saldanha já teria enco n trado nas Es co- las de Direi to a madur ecida a pr oposta cu lt uralista, sendo um p on to de partida, enquan to para A nt ônio P a im, Miguel Reale, M ercada nt e, V ita, P a ulo D ourado de G usmão , L uis L uisi, que inicia ram no ma r xismo e neokan t ismo , s eria um p on to de c hegada, embora esse fos se um aspe cto im port an te , mas não essencial da obra de Saldanha. 825 N o início da ob ra, Saldanha, cert amen te para justificar um t exto es- crito pa ra um concurso na cidade do Recife, caracteriza a Escola do Re- cife co mo um dos tít ulos de tradiç ão e glória “ de P er nam buco e, de certa fo rma, do N or deste in teir o ” . 826 823 Ibid., p . 15. 824 Ibid., p . XV . 825 SALD ANH A, Ne lson N ogueira. A Es cola do Re cife . São P a ulo: C on vívio , 1985, p , X XI. 826 Ibid., p . 3. A nd r é M el o Gomes P erei ra 288 ções; os textos jurídicos de p ra ticamen te todos os in tegran tes e a crítica de ideias com o con tribuição da Escola 852 . N o primeir o texto dos c hamados “ An exos ” , no minado de “ A Esco- la do Recife na evol ução do pensamen to bra sileiro ” , são ret omados os temas de 1970 de uma f orma ma is sin tética, sendo recorr en tes it ens com o con texto , circuns tâncias, con diciona nt es histó ricas 853 . T ra ta-s e de um texto ma is co nciso que a pon ta mais dir etamen te as ca racterísticas da Escola e o con teúdo das ideias, co mo o na turalismo , e vol ucio nismo , mo nismo e cien tificismo . 854 I n teres san te tam b ém é caracterização da Escola também como um a ati tude in telectual. 855 N o segundo anex o , in tit ulado “M artins J únior e sua H istó ria do Di- rei to N acional ” , N elson Saldanha busca traçar o co nt exto de M artins J ú- nior , jun tamen te co m o das ciências sociais bra sileiras no final do sé culo XIX. A pós t razer algumas info rmações biográficas, a exem plo da mo rte pr ema tura, s ua ligaç ão à Es cola do Recife, as infl uências positivistas e evol ucionis tas, o au to r traz pion eiras obser vações, no qua rto item, q ue ele no minou de “ A H ist oriografia jurídica no B rasil ” . N esse it em, sit ua pr odução de hist ória do direi to no co n texto his toriográfico b rasileiro , faz ref erên cia a obras de a u tor es que escr everam posteriormen te como Ces ar T ripoli , V a ldemar F er reira e J osé C âmar a , considera ndo que eles não se ap r esentara m como al terna tiva, nem trazem perspe ctivas so cio- lógicas nova s ou coor denadas filosóficas mai s pr ofundas. 856 Finaliza o it em com obser vaçõ es pr ecisas sobr e o fosso crescen te en tre j uristas e as demais ciên cias so ciais, co m a obser vação já citada no sen tido de que os histo riador es reno va ram seus concei tos ep istem ológicos e concei tua is, mas poucos se in ter essaram pelo dir eito e r espect iva hist ória. 857 852 SALD ANH A, Ne lson N ogueira. A Es cola do Re cife . São P a ulo: C on vívio , 1985, p . 102-113. 853 Ibid., p. 1 19-130. 854 Ibid., p. 135-139. 855 Ibid., p. 129. 856 Ibid., p . 157. 857 Ibid., p . 157. 289 U ma His tória das hist órias da Faculdade de Direi to do Recife no bicen tenário dos cursos jurídicos no Brasil 2.7 NILO PEREIRA N este i tem, serão analisados o co nt exto de N ilo P er eira e sua obra “ A F aculd ade de Direi to do Recife, 1927-1977: en saio biográ fico ” . 2.7.1 C on text o e ob ra N ilo de Oliveira P ereira na sceu no dia 11 de de zemb ro de 1909, n o En- genho V erde-N as ce, M unicípio de Ceará-Mirim, Estado do Rio Gran de do N orte , sendo fi lho de F a usto V ar ela P er eira e B eatriz de Oliveira P e- reira. A pós os estudos iniciais em Ceará-Mirim, transf eriu-se para N a tal, passando a co laborar na im pren sa lo cal, no Diário de N a tal, incl usive com o repórter , ainda adolescen te. Est udou H umanidades, no A teneu e na Escola do C omér cio . D esde essa ép oc a, fo rj ou a mizades na cap i ta l do seu estado natal, a ex emp lo de L uís da Câmara Cascudo . P osteriormen te, cursou o p rimeiro a no do curso de Direi to no Rio de J an eiro . N o segundo ano , t ransf eriu-se para a F aculdade de Dir eito do Recife, e m ui to mais pa ra o Recife, que ado taria para semp re co mo residên cia. N ilo P er eira teve participação ativa n a imp ren sa de P ernam buco d u- ran te t od a a sua vida no Recife. N a verdade, q uando faleceu em 1992, deixo u pelo menos dois a rtigos pr on tos pa ra s erem levados à r edação. F oi r edat or da “ Fo lha da Ma nhã ” , jornal ligado a A gameno n M agalhães; a tuo u no “ Jo rnal do C ommer cio do Recife ” , inc lusi ve com o edito ria lista e com a co luna “ N o tas A vulsas ” , além de hav er colaborado no J ornal P e queno , Diário de P ernam buco , A T ribuna, o “ J ornal do Commer cio do Rio de J aneir o ” , o “ Liberal de B elém ” , “ a U nião de João P esso a ” e, na ca pi ta l de sua terra, N a tal, no “ Diário de N a ta l ” , “ A Rep ública ” , “ O Esta- do ” , “ o P oti ” e “ T ribuna do N o r te ” . N ilo P er eira teve in tensa a tuação co mo aluno da FD R . P articipou do cha mado mo vimen to agitacio nista e de seu p erió dico cien tífico com qua tro n úmeros pu blicados: “ O Agitação ” . T e ve co mo colegas de t urma ou co n tem porân eos Ma uro M ota, Gilberto Osório de Andrade, E va ldo A nd r é M el o Gomes P erei ra 290 Coutinho , O tacílio A lecr ym, Se ab ra F agundes, est es dois úl timos, como N ilo , potiguar es, N ehemias G ueiros, G il de M etódio Ma ranhão , s ó para citar algun s. Fo i p residen te do Dir etó rio A cadêmico , criado então recen - temen te den t ro da estrut ura de ensino s uperior em subs tituição aos a n ti - gos cen tros acadêmicos. P art icipou da A ssoci ação U niversi tária Cató lica. P or sinal, semp r e foi tido e se colocou co mo ca tólico em certa medida tra - dicional , embora talvez não tradicio nalista. Dep ois seria importan te his - to riador da questão r eligiosa no Brasil, no Segundo Reinado . Orado r da solenidade de colação de grau , em 1932, teria a ta l pon to im pr essio nado Aga meno n Ma galhães que passou a cola borar na adminis tração estadual, tendo sido dir eto r do Depar tamen to Estad ual de E ducação , e quivalen te hoje à Secretaria de Educação . Essa ligação política o levaria a s er secretá - rio de Governo e dep utado estadual, de 1951 a 1954, ocasião em que f ora líder da maio ria na Assem bleia Leg isla tiva do Estado de P ernam buco . Afo ra as permanen tes a tividades jornalísticas e as polí ticas que de- sempenhou em det erminado p erío do , N ilo P ereira exer ceu a tivamen te e, em vários a mb ient es, o magistério no Recife , em C olégios com o o N ób rega, Salesiano , Ginásio P ernamb ucano en t re o utr os. Dep ois seria ca tedrático e co fundador da F aculd ade de Filosofia da U niversidade Cat ólica de P ernam buco . Gilvan dro Co elho o mencio na tam bém como signa tário da ata da fundação da então F aculd ade de Direi to da U niver - sidade Cató lica de P ernam buco e p ro fesso r de Direi to Consti tucio nal. 858 F oi tam bém direto r da F acu ldade de Filos ofia da U niver sidade Federal de P er nam buco . Recebeu diversos pr êmios e co ndecorações ao lon go da vida, desta- cando-se o pr émio M achado de A ssis da A c ademia Brasileira de Letras, de 1987, pelo con jun to da obra; Colar da U niver sidade de C oim bra, Pr of essor Eméri to e Dou tor H onor is Cau s a, pela UFPE, Douto r H onor i s Ca usa , pela U niversidade F ederal do Rio Grande do N orte; C omen da- dor da Or dem de Cristo , p elo Gov erno P ortuguês; M eda lha M érito C ul- tural Oli veira Lima, pelo Governo do Estado de P er nam buco , e meda lha Carneiro V ilela, da Academia P ernamb ucana de Letras. 858 COELHO , Gilvan dro de V asconcelos. A ponta ment os par a a histó ria do curs o de Direit o da UNICAP . Ano 1, n. 1, p . 18-19. Disponíve l em: < ht tps://www .maxwell.vrac. puc-rio .br/2724/2724.P DF>. A cesso em: 15 ago . 2018. 291 U ma His tória das hist órias da Faculdade de Direi to do Recife no bicen tenário dos cursos jurídicos no Brasil F oi mem br o da A cademia P ernam buca na de Let ras, do I nsti tut o Ar queológico , H istó rico e Ge ográfico P ernamb ucano , da Academia N orte-Rio Gra ndense de Letras, só cio corres ponden te da A cademia P ara ibana de Letras, memb ro fundado r do seminário de trop icologia e pr esiden te do co nselho diret or da F undação J oaquim N ab uco . N este li vro , importa m uito , ou trossim, N i lo P er eira histo riador . Não fo i a penas dedic ado ao ensino da his tória. F oi um pesquisador q ue dei - xo u diver sos textos de con teúdo hi stó rico , entr e os quai s po de-se dest a - car , afo ra a re lativa à FD R , ob ras “ C onflit os entr e a I greja e o Estado no Brasil ” , “D . P edro II, o tro no e o alta r”; “ Dom V ital e a questão re ligios a no Brasil ” , “P ernam bucanidade: (alguns as pe ctos histó ricos)” 859 . H á uma série de outras ob ras temá t icas como “ Esp írito de P ro víncia ” , “ Revisionis - mo e T radição ” , “ Camões e N ab uco ” , “ M aur o M o ta e s eu tem po ” , “ G ilb er - to F reyre vis to de per to ” , além de co nfer ências, artigos, alguns r eunidos em livr os, e polêmicas que ficara m conhecidas com o a com M ário M elo , secretário per pétuo do In stit uto A rq ueológico , Hi stó rico e G eográfico P er nam bucan o , em re lação à confecção e à colocação de um bust o em ho menagem ao poeta Ma nue l B andeira em vida. 860 Afo ra vários o utros li vros, é im portan te mencio nar “ I magen s do C e- ará-M irim ” e “E vocação do C eará-Mirim ” . 861 N ilo P er eira encon tra o Recife en tre o fim dos an os 20 e início dos anos 30 do século p assado . A infl uência de Gilberto Fr eyre e de toda mo vimen tação d a década de vinte era ma rca nt e. Essa mo vimen tação foi expr essa em artigos de jornal, text os, no Centro Regio nalista, no C on - gresso Regionalis ta de 1926, na s emana da á r v or e, no esfo r ço de artic u- 859 PEREIRA, N ilo. A F aculd ade de Direito do Recife , 1927-1977 : ensaio b iográfico . v . 2. Recife: Edito ra U niversitá ria, 1977; PEREIRA, Nilo . C onflit os entr e a I greja e o Estado no Brasil . Editora M assan gana, 1982; PEREIRA, N ilo . D . P e dro II, o tro no e o alt ar . U niversidade F ederal de Perna mbuco , E dit ora U niversi tária, 1976; PEREIRA, N ilo. Dom V ital e a questão re ligi osa no Brasil . T em po Brasileiro , 1986; PEREIRA, N ilo. P er nambuc an id ade : (alguns aspectos histó ricos). v . 3. G overno do Estado de P er- nam buco , Secretaria de T urismo , Cul tura e Esportes, 1983; 860 Sobre es sa p olêmica, tem-se que M ário M elo e N ilo P ereira não deixa ram de se f a l a r. 861 PEREIRA, N ilo. I magens do Ce ará-Mirim . N atal: Im p rensa U niversi tária, 1969; PEREIRA, N ilo. E vocaç ão do C e ará-Mirim . Recife: Ed. Arq uivo Público , 1959. A nd r é M el o Gomes P erei ra 292 lar modernismo com tradição e regionalismo . 862 Gilber to F reyre f oi um a influên cia em Nilo P ereira. H elicar la B a tista de M ora is, analisando o es tilo e a pró pria reco ns - truç ão histó rica e memorialística na ob ra de N ilo P ereira sob re s ua terra na tal, apo nta a filiação que b uscou com o Recife , cap ital de um N or dest e tão aç ucar eiro , como sua o rigem potiguar , no vale do R io Ce ará Mirim. 863 N ilo P ereira, a pes ar de ha ver na scido no Engenho V erde-N asce, no M unicíp io de C eará-Mirim, teve q ue se mudar com três meses de vida para a zon a urbana de Ce ará-Mirim. N essa ép o - ca, ele não teria mo rado , mas visi tado várias vezes a casa grande do Eng enho Gua por é de um de suas a vós e o nde hoje há um m useu em sua ho menag em. Ele era, p ortan to , filho de família tradicional em - pobr ecida, que perdeu o Eng enho , de uma á rea açucareira do Rio Gra nde do N orte q ue talvez não fosse tão tradicional co mo as do Eng enho Cunha ú dos Albuq uerq ue M aranhão Ar co ver de, 864 mas que teve seu mom ent o de pr osperidade. Nilo P ereira visi to u várias vezes o Ce ará-Mirim, aco mpa nhado de escr ito r es potiguares, ma s também de Gilberto Fr eyre, G ilb erto Osório de Andrade, M a ur o M ota, en tre ou tros. H elicarla, em seu livro , publico u fo tos dessa visi ta e mostro u com o ele, ao seu modo , con str uiu s ua memória de menino de en ge - nho , co mo o fizera J osé Lins do Rêgo , tão influen ciado p or G ilber to F reyre. Es sa memória o inseria em g rupo onde alguns, em bora não tivessem sido meninos de en genho , estuda vam e valoriza vam es sas lemb ranças e tradições, ao lado daquelas no tadamen te pop ulares, ainda q ue, segundo alguns, essas tenha m sido valorizadas, mas de uma fo rma sec undária. M esmo sendo ca tólico mili tan te e ha ver trabalhado jun to a A ga - meno n Ma galhães, conseguiu m an ter a amizade co m Gilberto Fr eyre, que d uran te m ui to tem po não era cat ólico e sim o positor da r evo - 862 REZENDE, An tô nio Pa ulo . (Des) encantos modernos : hist ória da cidade do Re cife na década de vinte . 2. ed. Recife: Ed. UFPE, 2016, p . 191-207. 863 MORAIS, H elicarla N yely Ba tista de. V ia jem-memória de Nilo P ereira : do C eará Mirim ao Recife e do Recife ao Ceará Mirim. Na t al: Edufr n, 2011. 864 CASCUDO , Luí s da Câmara. A Casa de Cunhaú . Brasília: Senado Federal, 2008. 293 U ma His tória das hist órias da Faculdade de Direi to do Recife no bicen tenário dos cursos jurídicos no Brasil lução de 1930 e do Estado N o vo . 865 Re cor damos s ua amizade com Glá ucio V eiga, marxista de formação . 866 Relevan te pon tua r neste i tem q ue sua análise da questão r eligiosa e do julgam ent o de Dom V ital b em que pode s er caracterizada como uma in ter essan te página de hist ória do direi to , t an to na t en tativa de separação das questões civis e sagradas e r espec tivas jurisdições, com o na recuperação da at uação de pr of essor es da FDR J osé S oriano de Sousa e T arq uínio Bra úlio de Sousa Amara ntho . 867 I gualmen te r elevan te a ob ra “P ernamb ucanidade ” , em três vo lu - mes, em que o a uto r reuni u diver sos textos meno res em 1983. N o início , no p rimeiro v ol ume, N ilo P er eira, a pós listar 43 livros e tra ba - lhos de maio r extensão , es clar ece em nota p révia que não há na o bra sequência cro nológica de fa tos e q ue o seu objetivo f oi mos trar o que sentia sobr e P er nam buca nidade. 868 N essa nota, critica o ar gumen to de a uto ridade na histó ria, a histó ria puramen te fact ual, cartorial e afirma q ue ta lvez se cuide mais sua o bra de uma his tória oral , psicos - so cial pr óxima da N ova H istó ria. 869 À fl. 23, reconhece ser um livr o de gratidão e de H istó ria de P ernamb uco e do N or deste, de le que r eceb era os tít ulos de cidad ão do Recife e de P ernam buco . 870 U m dos cap ít ulos, inti - tulado “ O estudo da hist ória ” , se co mpõe de uma série de reflexões em que o a u tor dialoga com Ma rc h Bloch, H eni Pir enne, Ortega Y Gas - set, U nam uno , T on yb ee, Gilber to F reyre e o u tros no mes da histó ria 865 Gilberto Fr eyre pr efaciou uma de suas o bras sobr e a questão r eligiosa no Brasil e destacou sua a mabilidade e sua vidade que distribuiria elogios, sua vidade esta que, do plano pessoal, passaria, por vezes indevidamen te, ao in telectual. CF . PEREIRA, Nilo . C onflit os entr e a I greja e o Estado no Brasil . E dito ra M assanga na, 1982, p . 18. 866 Recebemos a informação oral , em 1997, por meio do pr ofes sor de M edicina, na époc a V ice-Reitor da UFP E e filho de Nilo P ereira, Geraldo Mar ques P ereira, que o seu pai teria incl usive visi tado Gláucio V eiga em uma de suas detenções pós-1964 e inter ce- dido pela sua soltura. 867 PEREIRA, N ilo. Dom V ital e a questão r eligiosa no Brasil . T empo Brasileir o , 1986, p . 93-145. 868 PEREIRA, N ilo. P ernambu c anid ad e : (alguns aspec tos hist óricos). Governo do Es- tado de P ernamb uco , Se cretaria de T ur ismo , C ultura e Esportes, 1983, p . 17. 869 Ibid., p. 17. 870 Ibid., p. 23. A nd r é M el o Gomes P erei ra 294 do Brasil e termina, ci tando M oren t, G raças Aranha e a pr o p osta de Gilberto Fr eyre de se escreverem a s biografias de in stit uições cente - nárias, a pon tando q ue já o fez com FD R , tratan do-a de fo rma p erso - nalizada “ uma vid a e não a penas uma cro nologia ” . 871 2.7.2 A F acu ldad e de Direi to do Recife 1927-1977: Ensaio biográfico Em 1977, em razão e por ocasião do s esquicen tená rio d a FDR e da cria- ção dos cursos jurídicos no Brasil, N ilo P ereira lanço u a ob ra sobr e a histó ria da FDR, e ditada pela edito ra da U niversidade F ederal de P er - nam buco . T ra tou-se de uma escolha ins titucio nal. H o uve co n vit e oficial por parte do dir etor H ilt on G uedes Alcofo rado e do Reit or P a ulo M a- ciel. N i lo P er eira não era pr o fessor da FD R , mas o era de H istó ria, na U niver sidade Federal de P er nam buco , e conhecido no meio in telectual, jornalístico e a té mesmo polí tico do Estado . Da mesma fo rma como oco rrera com Be viláqua, a escolha oficial recai u sobr e alguém que possuía indiscutív eis laços com a FD R , embora não estiv essem, quando da ela boração das obra s, int egrando o quadr o de seus pr of essor es em ati vidade. Difer ent emen te de Clóvis Bev iláqua, con tudo , que , além de aluno , f ora b iblio tecário , edit or da “ Revista Ac a - dêmica ” e pr of essor por m ui tos an os, Nilo P ereira teve p r ofunda e di- reta ligação co m a FDR e seu amb ien te cult ural apenas co mo aluno da graduação . F o i uma passagem em um perío do sobr e o qual não ha via maio res r eflexões hist oriográficas, 872 mas q ue fo ra de m uita a tuação para o jov em potiguar . Sua pr esença na imp r ensa, na As so ciação U niversi- tária Cató lica, jun to ao p ro fessor A ndrade de B ezer ra, sua con vivência com n omes co mo M a uro M ota, Gilber to Osório de Andrade , E valdo Coutinho , O tacílio A lecr ym, Se ab ra F agundes, Otto de B rito G uerra, Edgar Barbosa, estes qua tro úl timos, como N i lo , potiguar es, N ehemias G ueiros, Gil de M etódio Mara nhão , M uri lo Guima rães e Ama ro Quin- tas, sua participação no per iódico agitação e na pr esidência do Dir e- tó rio A cadêmico da FDR , jun tamen te com a co ndição pr estigiada na 871 Ibid., p. 91. 872 Os an os 1920 e 1930 só s eriam objeto de uma r eflexão crítica mui tos an os depois, assim co mo a obra do p rincipal int electual p ernamb ucano da época Gilber to Fr eyre. 295 U ma His tória das hist órias da Faculdade de Direi to do Recife no bicen tenário dos cursos jurídicos no Brasil faculdade de orado r da turma de 1932, permitiram-lhe uma visão bem pr óp ria desse p erío do . Embora n ão fosse pr of essor da FD R , man teve sem pr e con t at o com no mes de vários que o f ora m, mesmo ma is no vos no tem po , co mo N el- son Saldanha, Glá ucio V eiga e V amire h Chacon. Este f ora in clusi ve seu assis ten te no início da carr eira universi tária. Como ficará demo nstrado , as páginas escr itas por N i lo P er eira per- mitira m, princi pa lmen te por suas r elações com as in stit uições c ultura is pernamb ucanas, a ex emp lo do In stit ut o Arq ueológico , H istó rico e Ge- ográfico P ernamb ucano , com o hist oriador J osé An tô nio G onsa lve s de M ello , com o ar qui vo pú blico estadual, co m a bi bliot eca pública e co m Ol í mp io Costa J únior , acesso a alguns doc umen tos pr eciosos. Essas co- nexões, quase co mo as con sequências inesperadas realçadas por P eter Burk e ao tratar do Rena sciment o 873 , p ossib ilitara m, p or ex em plo , r e- con struir a presença do p ro fesso r e primeir o direto r in terino Lour enço J osé Rib eiro na in stalação e nos primeiros a nos de funcion amen to da en tão A cademia de Olinda. Phaelan te da C ama ra tinha deixado a int er - rogação . Clóvis B evi láqua tro uxe algumas f on tes, depoi s acrescen tadas por V al adão , 874 e com plemen tadas p or N ilo P ereira m uit o em função do a uxílio do histo riador e também ex-aluno da FD R J osé Ant ônio Gon- salves de M ello , que, d uran te m uit os anos, f oi p residen te do “I nsti tu to Ar queológico , H istó rico e Ge ográfico P ernamb ucano ” . O a uto r valorizo u mui to a ob ra dos hist oriador es princi pais da FDR que o a n tecederam. Além de dedicar o livr o ou trossim a Cló vis B ev i- láqua e a Odilon N est or , 875 como his toriador es da FDR, Phaela nt e da Camara f ora vá rias vezes ref erido . H ouv e, sem dú vida, um di álogo co m esses histo riador es além de refer ências m uit o pr esent es a N elson Salda- 873 BURKE, P eter . O Renascimento . T rad. Rita Canas M endes. Lisb oa: Ediçõ es T extos e Grafias L tda, 2014, p. 57. 874 V AL AD Ã O , Alf redo . Lour enço Ribeiro: primeir o direto r e pr of essor do curso ju- rídico de Olinda e primeir o comen tador da Consti tuição do Im pério . Rio de J aneiro: Arq uivos do Ministério da J ustiç a : a. 34, n. 142, A br/j un, 1977, p . 156-186. 875 Odilon N esto r fora p ro fessor de Dir eit o In ternacional de N ilo P ereira e é sempr e reco rdado pelo au to r com m uitos elogios. A nd r é M el o Gomes P erei ra 296 nha 876 e algumas a V amir eh Chacon. N i lo P er eira pr oc ura a todo o tem- po deixar clar o que n ão s e con sidera con tin uador de Be vil áqua, a té por - que , segundo ele, seri am o utr os ref erencia is histo riográficos. C on t udo , fica evidente q ue ele se coloca nessa tradição historiográfica e na p r óp ria tradição huma nística da FDR. A sua pr oposta com es sas fili ações s eria de uma hist ória sem mui to a pego a mar cos, a da tas e a outras coo rdena- das cro nológicas. S ua in tenção declarada era fo rm ular uma biografia da insti tuição tra tada como uma personalidade. N ess e sentido , lembr ou a pr oposta de M úcio L eão , memb ro da A cademia Brasileira de L etras fo r - mado na FD R e fil ho de um de seus pr o fessor es, Laurindo Leão , acerca da necessidade de uma histó ria da vida d a insti tuição ma is leve e menos fo rmal, exem plo do co m que já co nta ria a Academia de São P a ulo com Almeida N ogueira. 877 O estilo fo i claram ent e de ensaio . N ão utilizou no tas de roda pé em - bora, por vezes, tenha trazido a r efer ência no pr ó prio corpo do texto e ha ja uma bi bliografia final no segundo vol ume. Esses aspectos não significam inexistir p reocupação com as f on tes. M uito pelo co n trário . T o do o ensaio está p raticam ent e con tido no p rimeiro vo lume co m qui- nhen tos e dez páginas. N o segundo vol ume, co m pouco mai s de tre- zen tas páginas, há pr edomina n temen te tran scr ição de do cumen tos que dessa fo rma ficaram “ petr ificados ” e acessíveis pa ra as futuras g erações. I sso diz bem de Nilo P ereira que se não j unt ou aos his toriador es q ue tencio nam fazer do aces so restrito às f on tes s eu ca pi ta l cultural. N ilo P er eira deixou c laro o r egistr o histó rico do amb ien te psicoló- gico do per íodo entre guerras em q ue fo ra aluno . A ideia de angústia ca ptada na ob ra que se torno u bes t sel ler de Oswald S pengler , “ A D eca- dência do Ocident e ” , e a influên cia de Or tega t Y Gasset são afirmadas. 876 Princi pa lmen te, na p rimeira edição de 1968, a obra de H istó ria das i déias polític as no Brasil . 2001. Disponí vel em: <h ttp://www2.senado.leg.b r/bdsf/bits tream/han dle/ id/1052/ideias_politicas.pdf?sequence=9>. A cesso em: 15 set. 2017. 877 NOGUEIRA, José L uiz Almeida. A Academia de São Pa ul o : tradições e remi- niscencias, estuda ntes, es tudan tões, estuda ntadas. T yp ographia V ano rden & Com pan y , 1907. A p enas como co n jec tura, a r eferência à o bra de Phaela nt e da C ama ra, notada- men te o seu artigo tradiçõ es acadêmicas, seri a um esfo rço no sen tido apon tado por M ú- cio Leão. Cf . CAMARA , Phaelan te da. T radiçõ es A cadêmicas. A Cultura A cad êmica . ano III, fascículo I-III, 1906, p . 29. 297 U ma His tória das hist órias da Faculdade de Direi to do Recife no bicen tenário dos cursos jurídicos no Brasil N ilo P er eira, con tudo , engros sou o eco das críticas à p ersonalida- de de T obias Barret o , chega ndo a culpá-lo pelas dific uldades de rela- ciona men to co m a con gregação . N ilo também deixa cla ro o r espeito a a uto r es que r epr esentara m o neoto mismo , a defesa do direi to na tural e a visão cat ólica na FDR co mo J osé S oriano de Sousa e A utra n. Nilo P e- reira tr oux e também vários detalhes e informações im port an tes, co mo a decisão de man ut enção do nom e da FDR e de sua localizaç ão no velho palácio d a Praça A dolph o Cirne. T o davia, embora h aja na o bra críticas à tecnocracia exagerada, a defesa do bacha rel a n te os a taques generali- zadoras ao bac har elismo , refer ências a div ersos aspec tos da tradição , há também o missõ es que p recisam ser r egistradas. A extinção do modelo acadêmico , que tinha suas falhas, mas ta mbém era uma tradição que não podi a ser es quecida com o afirma N elson Saldanha, não é tra tada pelo au to r . Em ou tras palavras, a extinção das vagas de ca tedrá ticos a treladas em n úmer o fixo a FDR, o fim do dou to rado e dos concursos de livr e-docência e p ara cá tedra, a extinção da congr egação , das tur - mas, são temas q ue o a uto r não enfren to u adequadamen te. I gualmen- te, n enhuma pala vra s obr e o sist ema político o u sobre seus ef eitos em re lação a a lguns p ro fesso res da FDR e al unos. Embora co m pr eensív eis essas a usências pela p ostura do a utor ao lo ng o da vida e das dific uldades políticas que enfr enta ria p ara p ublicar s ua obra, não se po de deixar de ano tá-las. C omo v eremos, h ouv e a uto r es, entr e os que são analisados , que c laramen te s e vol tara m para histó ria para criticar o mo men to polí- tico brasileir o de então . P on to a ser f risado é que o tít ulo da obra leva o leito r a imagina r ser o perío do analisado de 1927 a 1977. N ão é isso que ocorr e, no en tan to . O a uto r tra ta de p ersonag ens e seus fei tos co mo Lour enço J osé R ibeiro e do diret or Lopes Gama, o padr e cara puceir o . Entendem os que f oi uma opção no sentido de p reenc her lacunas, de a uxiliar na con struç ão “bio- gráfica ” da insti tuição , mas também a judou a deixa r clara s as omis sõ es do perío do que deveria ser prioritário (1927-1977), p rincipalmen te no deba te de ideias, na o rganização das div ersas discip linas, nas r efer ências a teses de cát edra e mesmo de dou to rado e de livre-docência, além da pr odução da revista acadêmica pós-1927 e de outr os per iódicos estu- dan tis. I sso tudo para não falar das po ucas páginas acerca da greve de A nd r é M el o Gomes P erei ra 304 a té ho je lembrado na tradição o ral da FDR: N eto Cam pelo im p edindo a polícia de in vadir a facu ldade à pr oc ura dos alunos q ue assistira m à mis- sa de sét imo dia de J oão P essoa. 894 O au to r registra ri a, ainda, a criação do diret ório acadêmico pela nova legis lação de ensino , inserindo-a na estrutura da faculdade e a extinção do an tigo C en tro A cadêmico 11 de agos to; o inciden te co m o diret or V irgínio Ma rq ues e seu afastamen to da direção; o bom r elaciona men to do dir etório , p ossuido r uma pr ogra- mação cultural, co m o no vo dir etor A ndrade B ezer ra. 895 À p . 283, o a uto r aduz q ue a hera nça da FDR se transmi tiu pelo tem- po e p elo espaço cultural q ue ela oc upa no Bra sil, e cita vários p ro fesso- res a n terior es a T obias Barret o ligados ao direi to na tural e à escolástica, com o P edro A utran da M a tta e Albuq uerq ue, depois Soriano de Sousa, T ar quínio Brá ulio de S ousa Ama ran tho , Braz Flo r entino . Cita, ou tros- sim, posterior es como G ilber to Amado , Joaq uim Pimen ta, L uiz Delga- do , H ersílio de S ousa, Andrade Be zerra, Chat eaub riand, Lourival V il a- no va, N elson Saldanha e V amir eh Chacon, co mo fundamen t ais para a histó ria do pensamen to bra sileiro . 896 À p . 287, N ilo P ereira inicia uma sér ie de reco rdações pess oais q ue vão da visita dos pr o fessor es A ugusto V az e Ger vásio Fio ra van ti à casa grande do En genho G uapor é de p ro priedade de seu avô em Ceara -Mi - rim no Rio Grande do N orte, à sua participação na A ssociaç ão U niver - sitária Ca tólica – A UC, ao pensamen to ca tólico n o Recife, ao im pacto do lança men to de Casa Grande & Senzala em 1933 de Gilber to Fr eyre na FDR, à transcrição de seu dis curso de orador de t urma que ha via sido pu blicado no dia seguint e à colação pelo Diário de P ernam buco , à última visi ta de C ló vis B e viláqua a FDR, t ran screvendo a sua co nfer ên- cia. 897 A título de r ecor dação p essoal e fon te p ra ticamen te única, tem-se o regis tro da vinda do pr of essor J . J . Seabra à FDR, em 1939, com 84 894 Ibid., p . 244. 895 Ibid., p . 261-265. 896 PEREIRA, N ilo. A F aculd ade de Direito do Recife , 1927-1977 : ensaio b iográfico . v . 2. Recife: Edito ra U niversitá ria, 1977, p. 283. 897 Ibid., p . 287-327. [Document text truncated for crawler view.]