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____________________________________________________________________________ Anais do Congresso Brasileiro de Iniciação Científica Vol2 nº3 (2025) 250 (Ciências Sociais) ABUSO SEXUAL INTRAFAMILIAR E PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES INTRAFAMILIAL SEXUAL ABUSE AND THE PROTECTION OF CHILDREN AND ADOLESCENTS Maria Eduarda da Silva Olgado1, Nelson Speranza Filho1, Carol de Oliveira Abud1,2 1Faculdade UNIBR São Vicente, Curso de Direito 2Universidade Santa Cecília, PPG Stricto Sensu Ciência e Tecnologia Ambiental E-mail para contato: [email protected] RESUMO – A violência contra crianças e adolescentes constitui um dos maiores desafios sociais, sendo o abuso sexual intrafamiliar uma das formas mais graves e silenciosas, marcada por relações de poder, confiança e omissão que dificultam a denúncia. O objetivo deste estudo foi analisar o fenômeno no contexto familiar, identificando suas particularidades, sinais de alerta, consequências e instrumentos legais e institucionais de proteção. A pesquisa adotou natureza qualitativa e exploratória, com método dedutivo, revisão bibliográfica, análise documental de legislações e relatórios. Os resultados apontaram a prevalência de meninas entre as vítimas, a perpetuação da violência pelo silêncio e a fragilidade da rede de apoio. Conclui-se que, embora exista arcabouço legal robusto, a efetividade da proteção requer políticas públicas intersetoriais, prevenção, empoderamento das vítimas e participação ativa da sociedade. Palavras-chave: Violência infantil; Proteção juvenil; Proteção integral. ABSTRACT – Violence against children and adolescents is one of the greatest social challenges, with intrafamilial sexual abuse being one of the most serious and silent forms, marked by relationships of power, trust, and omission that hinder reporting. The objective of this study was to analyze the phenomenon in the family context, identifying its particularities, warning signs, consequences, and legal and institutional protection instruments. The research adopted a qualitative and exploratory nature, with a deductive method, literature review, and documentary analysis of legislation and reports. The results indicated the prevalence of girls among the victims, the perpetuation of violence through silence, and the fragility of the support network. It is concluded that, although there is a robust legal framework, the effectiveness of protection requires intersectoral public policies, prevention, victim empowerment, and active participation of society. Keywords: Child violence; Youth protection; Integral protection.
____________________________________________________________________________ Anais do Congresso Brasileiro de Iniciação Científica Vol2 nº3 (2025) 251 (Ciências Sociais) 1 INTRODUÇÃO A violência contra crianças e adolescentes configura-se como um dos mais graves desafios sociais enfrentados pela sociedade contemporânea, em razão de sua complexidade, abrangência e dos impactos duradouros que provoca tanto nas vítimas quanto no tecido social. Entre as diferentes manifestações dessa violência, que incluem negligência, violência física, psicológica e institucional, o abuso sexual infantil no ambiente familiar destaca-se como uma das formas mais silenciosas e devastadoras. Sua ocorrência é permeada por uma dinâmica assimétrica de poder, medo e omissão, elementos que dificultam a identificação precoce dos sinais, bem como a denúncia e a responsabilização dos agressores. O caráter intrafamiliar desse tipo de violência acentua sua gravidade, pois a proximidade entre agressor e vítima, muitas vezes sustentada por laços de confiança, dependência ou autoridade, contribui para a perpetuação do abuso e o silenciamento da criança ou do adolescente. Tal contexto favorece a manutenção de uma cultura de silêncio, que inibe a revelação espontânea dos episódios e compromete a efetividade dos mecanismos de proteção existentes. Nesse cenário, torna-se necessário analisar de que forma o abuso sexual infantil praticado no âmbito familiar compromete os direitos fundamentais da criança e do adolescente, garantidos pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e por tratados internacionais de direitos humanos. Além disso, impõe-se a reflexão sobre a eficácia dos instrumentos legais e sociais disponíveis, considerando não apenas o arcabouço normativo já consolidado, mas também a necessidade de atuação integrada dos órgãos de proteção, o fortalecimento dos canais de denúncia e a formulação de políticas públicas voltadas tanto à prevenção quanto ao atendimento das vítimas. O presente estudo parte do seguinte problema: de que maneira o abuso sexual infantil praticado no âmbito familiar compromete os direitos fundamentais da criança e do adolescente, e quais mecanismos legais e sociais são efetivos para romper esse ciclo de violência? Parte-se da hipótese de que, embora exista um arcabouço legal, como o Estatuto da Criança e do Adolescente e outras legislações, a eficácia na proteção das vítimas ainda depende de múltiplos fatores, como a identificação precoce dos sinais de abuso, a atuação integrada dos órgãos de proteção e o fortalecimento dos canais de denúncia.
____________________________________________________________________________ Anais do Congresso Brasileiro de Iniciação Científica Vol2 nº3 (2025) 252 (Ciências Sociais) O objetivo é analisar o abuso sexual infantil no contexto familiar, destacando suas particularidades, os sinais de alerta, os efeitos sobre as vítimas e os instrumentos legais e institucionais disponíveis para a proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente. 2 MATERIAIS E MÉTODOS O estudo adotou a natureza qualitativa e exploratória, tendo como materiais principais legislações, relatórios institucionais e produções acadêmicas que tratam do abuso sexual infantil no contexto familiar. Entre os marcos normativos analisados, destacaram-se a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e a Política Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual de 2000, que estabelecem fundamentos para a proteção integral da criança e do adolescente. Além disso, foram examinadas obras de referência, como Guerra (1998) e Azambuja (2006), que discutem a violência intrafamiliar e seus impactos, bem como relatórios e dados estatísticos, em especial o documento Cenário da Infância e Adolescência no Brasil 2024 da Fundação Abrinq, o qual evidencia a magnitude do problema e a vulnerabilidade de gênero. Esses materiais permitiram a construção de uma base interdisciplinar, envolvendo perspectivas jurídicas, sociais e psicológicas, imprescindíveis para compreender a complexidade do fenômeno. O método adotado foi o dedutivo, partindo de marcos normativos gerais para avaliar como se concretizam na realidade os mecanismos de proteção diante do abuso sexual intrafamiliar. O percurso metodológico compreendeu a revisão bibliográfica de autores que analisam a temática da violência contra crianças e adolescentes, a análise documental de legislações, relatórios e dados oficiais, bem como a discussão crítica de políticas públicas voltadas à prevenção, ao atendimento e à responsabilização dos agressores. A escolha desse método justificou-se pela necessidade de relacionar o plano normativo com os desafios práticos de implementação, identificando limites e possibilidades de atuação. Dessa forma, a pesquisa buscou articular teoria e realidade empírica, de modo a oferecer uma compreensão aprofundada sobre a efetividade dos instrumentos legais e institucionais no enfrentamento do abuso sexual infantil intrafamiliar.
____________________________________________________________________________ Anais do Congresso Brasileiro de Iniciação Científica Vol2 nº3 (2025) 253 (Ciências Sociais) 3 RESULTADOS E DISCUSSÃO O abuso infantil 1 é um dos mais graves problemas sociais e uma séria violação dos direitos humanos, envolvendo qualquer ação ou omissão, intencional ou negligente, praticada por um adulto geralmente com vínculo familiar ou responsabilidade legal que cause danos físicos, emocionais, psicológicos ou coloque em risco a integridade e o bem-estar de uma criança ou adolescente. Dentre as formas mais graves desse abuso está o abuso sexual infantil, que consiste na utilização da vítima para fins sexuais, com ou sem contato físico. Os casos sem contato incluem assédio verbal, conversas inapropriadas, exibicionismo, voyeurismo e exposição a conteúdo pornográfico. Já os abusos com contato envolvem toques íntimos, beijos forçados, carícias, masturbação, sexo oral e penetração, sendo definido como “todo ato ou jogo sexual, relação hetero ou homossexual entre um ou mais adultos e uma criança ou adolescente, tendo por finalidade estimular sexualmente esta criança ou adolescente ou utilizá-la para obter uma estimulação sexual sobre sua pessoa ou de outra pessoa” (Guerra, 1998). Esses atos, muitas vezes, ocorrem em ambientes de confiança, como o núcleo familiar, sendo praticados por pessoas próximas, como pais, padrastos, tios ou responsáveis. A relação afetiva com o agressor, aliada ao medo, à culpa e à dependência, dificulta a denúncia e perpetua a violência. As consequências são profundas, afetando o desenvolvimento físico, emocional e psicológico da vítima, gerando impactos que podem se estender por toda a vida. Do ponto de vista normativo, a Constituição Federal de 1988 estabelece a proteção da infância e juventude como prioridade absoluta, impondo à família, à sociedade e ao Estado a responsabilidade conjunta de assegurar os direitos fundamentais dessa população. Esse princípio é concretizado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que reconhece crianças e adolescentes como sujeitos plenos de direitos e prevê punição contra qualquer forma de negligência ou violência (Brasil, 1988; Brasil, 1990). Além disso, a legislação brasileira avançou com a criação de instrumentos específicos para o combate ao abuso sexual infantil, como a prorrogação do prazo de prescrição para crimes sexuais contra menores, a instituição 1 A compreensão do conceito de abuso infantil foi ampliada, detalhando suas causas, formas de manifestação e consequências para o desenvolvimento físico e psicológico da criança, não se limitando ao aspecto físico, mas também negligência, abuso emocional e abuso sexual, confirmando se tratar do abuso como violação grave dos direitos humanos e não apenas como um ato isolado de violência. Além disso, esse tipo de violência pode ter efeitos duradouros, como transtornos emocionais, baixa autoestima, dificuldades de relacionamento, depressão e até risco aumentado de comportamento autodestrutivo na vida adulta (Mayo Clinic, 2023).
____________________________________________________________________________ Anais do Congresso Brasileiro de Iniciação Científica Vol2 nº3 (2025) 254 (Ciências Sociais) de protocolos de escuta especializada e a implementação da Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual (Brasil, 2000). A análise do quadro normativo e da realidade social evidencia que, embora exista um arcabouço legal robusto, a eficácia de sua aplicação ainda enfrenta obstáculos práticos. A pesquisa aponta que a maioria dos casos de abuso ocorre em ambientes intrafamiliares, onde a confiança depositada no agressor reforça o ciclo de silêncio, tornando a revelação difícil e tardia. Esse resultado confirma que o problema não está apenas na ausência de leis, mas na dificuldade de implementação de mecanismos que permitam a identificação precoce e a responsabilização efetiva. Outro achado importante é que as consequências do abuso sexual intrafamiliar ultrapassam a dimensão individual da vítima, atingindo também o núcleo familiar e a própria credibilidade das instituições responsáveis pela proteção. O estigma social, a negação familiar e a fragilidade da rede de apoio contribuem para que muitas vítimas não recebam acompanhamento psicológico e jurídico adequado, perpetuando os danos. Do ponto de vista das políticas públicas, a discussão revela avanços relevantes, como campanhas educativas, ações de prevenção em ambiente escolar, capacitação de profissionais da saúde, da educação e da assistência social, além da ampliação dos canais de denúncia. Contudo, a análise mostra que tais iniciativas ainda carecem de articulação intersetorial eficaz e de maior alcance social, especialmente em áreas periféricas e em comunidades vulneráveis. O relatório Cenário da Infância e Adolescência no Brasil 2024, elaborado pela Fundação Abrinq, aponta que 87,7% dos casos notificados de violência sexual contra menores de 19 anos envolveram meninas, revelando uma clara vulnerabilidade de gênero nesse tipo de crime (Fundação Abrinq, 2024). Esse dado reforça a compreensão de que o abuso sexual infantil e juvenil não pode ser analisado apenas como uma violação individual de direitos, mas como um fenômeno que reflete desigualdades estruturais e dinâmicas sociais de poder. A prevalência de vítimas do sexo feminino evidencia que a violência sexual está profundamente relacionada a padrões culturais de desigualdade entre homens e mulheres, ainda enraizados na sociedade brasileira. Desde cedo, meninas são expostas a práticas de objetificação, submissão e silenciamento, o que contribui para sua maior vulnerabilidade. O ambiente intrafamiliar, onde esses abusos frequentemente ocorrem, torna a situação ainda mais
____________________________________________________________________________ Anais do Congresso Brasileiro de Iniciação Científica Vol2 nº3 (2025) 255 (Ciências Sociais) grave, pois o agressor geralmente se vale da confiança e da autoridade conferida por relações parentais ou de cuidado para exercer o abuso. O dado revela que, apesar das garantias previstas pela Constituição Federal de 1988 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, persistem barreiras significativas à efetividade da proteção integral, sobretudo diante das desigualdades de gênero. A vulnerabilidade das meninas está vinculada não apenas à dinâmica da violência sexual, mas também a processos mais amplos de desigualdade social, como pobreza, falta de acesso à educação e à saúde. Nesse contexto, torna-se necessária uma abordagem interseccional nas políticas públicas, articulando prevenção, acolhimento e reparação, para além da esfera repressivo-penal 2 . A elevada incidência de abuso sexual infantil, especialmente contra meninas, evidencia que a violência não se limita à dimensão individual, mas reflete desigualdades estruturais e fragilidades institucionais. Nesse cenário, atuação da rede de proteção é fundamental, exigindo a integração articulada e interdisciplinar de órgãos como os Conselhos Tutelares, Ministério Público, delegacias especializadas, serviços de assistência social e de saúde, que devem garantir o acolhimento humanizado, escuta qualificada, notificação obrigatória e encaminhamento adequado dos casos, enquanto a escola, por sua convivência diária com as crianças, desempenha papel estratégico na identificação precoce de sinais de abuso; além disso, o combate efetivo ao abuso infantil requer não apenas leis, mas sua implementação prática com recursos, políticas públicas sustentáveis e a participação ativa da sociedade civil, destacando-se a importância da denúncia por canais específicos, da conscientização de familiares e educadores, e do empoderamento das crianças e adolescentes sobre seus direitos (Azambuja, 2006). De acordo com a Fundação Abrinq, a violência sexual constitui um grave problema social no Brasil, afetando de forma desproporcional crianças e adolescentes em 2022; das 62.091 notificações de violência sexual registradas no país, mais de 45 mil envolveram vítimas com menos de 19 anos, representando 73,8% do total, isso revela um cenário alarmante: em média, três em cada quatro casos notificados envolvem crianças ou adolescentes (Fundação Abrinq, 2024). 2 O abuso sexual infantil é previsto no Código Penal, principalmente como estupro de vulnerável. A maioria das vítimas são meninas, com destaque para aquelas em maior vulnerabilidade social, racial ou física. Em 2018, registraram-se cerca de 66 mil casos de estupro, sendo mais da metade em menores de 13 anos e 82% envolvendo meninas. Grande parte dos casos não é denunciada, devido ao medo, à culpa e à dependência em relação ao agressor. O ambiente familiar é o principal local de ocorrência, geralmente envolvendo pessoas próximas e de confiança (Agência Patricia Galvão, 2023).
____________________________________________________________________________ Anais do Congresso Brasileiro de Iniciação Científica Vol2 nº3 (2025) 256 (Ciências Sociais) 4 CONSIDERAÇÕES FINAIS A análise revelou que o abuso sexual infantil intrafamiliar compromete de forma profunda os direitos fundamentais da criança e do adolescente, constituindo uma violência silenciosa marcada por relações de poder e confiança que dificultam a denúncia. Apesar da existência de um arcabouço legal consistente, a efetividade da proteção integral ainda enfrenta barreiras práticas relacionadas à identificação precoce, à fragilidade da rede de apoio e à falta de articulação intersetorial. Os dados analisados apontam maior vulnerabilidade de meninas, o que reforça a necessidade de políticas públicas com abordagem interseccional. Conclui-se que a superação do problema exige não apenas legislação, mas também recursos, estratégias de prevenção, empoderamento das vítimas e participação ativa da sociedade civil para garantir a implementação concreta dos direitos assegurados. 5 REFERÊNCIAS AGÊNCIA PATRÍCIA GALVÃO. Abuso sexual infantil. [S. l.], 2023. Disponível em: https://dossies.agenciapatriciagalvao.org.br/violencia-sexual/tipos-de-violencia/abuso-sexualinfantil/. Acesso em: 17 jul. 2025. AZAMBUJA, Maria Regina Fay de. Violência sexual intrafamiliar: é possível proteger a criança? Textos & Contextos (Porto Alegre), vol. 5, núm. 1, noviembre, 2006, pp. 1-19 Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul Porto Alegre, RS, Brasil. Disponível em: chromeextension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.redalyc.org/pdf/3215/321527158 011.pdf Acesso em: 22 set. 2025. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 22 set. 2025. BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 16 jul. 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 22 set. 2025. BRASIL. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Política Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes. Brasília, DF: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2000. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/criancas-eadolescentes/politica-nacional-de-enfrentamento-da-violencia-sexual. Acesso em: 22 set. 2025. FUNDAÇÃO ABRINQ. Cenário da Infância e Adolescência no Brasil 2024. São Paulo: Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente, 2024. Disponível em: https://www.fadc.org.br/noticias/cenario-violencia-sexual. Acesso em: 17 jul. 2025.
____________________________________________________________________________ Anais do Congresso Brasileiro de Iniciação Científica Vol2 nº3 (2025) 257 (Ciências Sociais) GUERRA, Viviane Nogueira de Azevedo. Violência de pais contra filhos: a tragédia revisitada. 3.ed. São Paulo: Cortez, 1998, 262p. MAYO CLINIC. Child abuse: symptoms and causes. [S. l.], 2023. Disponível em: https://www.mayoclinic.org/diseases-conditions/child-abuse/symptoms-causes/syc-20370864. Acesso em: 17 jul. 2025.