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A importância dos novos sistemas para a logística do comércio exterior

Franchini, Carolina; Carvalho, Emily Guglielmetti Freitas; Damião, Isabela Silva Bernstorff; Marcondes, Luciana Nogueirol Lobo

Abstract

O presente trabalho tem como objetivo demonstrar como os novos sistemas do comércio exterior ajudam na logística do mesmo. Dentre eles cabe ressaltar o Portal Único de Comércio Exterior, que reformula as operações de importação e exportação. Neste contexto está inserida a Declaração Única de Exportação (DU-E), que promete a eliminação dos documentos e redução nas exigências do governo, e a Declaração Única de Importação (DUIMP) que poderá ser registrada antes mesmo da mercadoria chegar ao país, garantindo redução de tempo e burocracia, gerando, com isso, um possível crescimento no PIB o que torna o Brasil, consequentemente, mais competitivo. Versão publicada na Revista Processando o Saber:https://www.fatecpg.edu.br/revista/index.php/ps/article/view/50

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16 Revista Processando o Saber • ISSN 2179-5150 • Ano 12 • nº 12 • 2020 A IMPORTÂNCIA DOS NOVOS SISTEMAS PARA A LOGÍSTICA DO COMÉRCIO EXTERIOR https://doi.org/10.5281/zenodo.15306302 THE IMPORTANCE OF NEW SYSTEMS FOR FOREIGN TRADE LOGISTICS FRANCHINI, Caroline, Tecnóloga* CARVALHO, Emily Guglielmetti Freitas, Tecnóloga* DAMIÃO, Isabela Silva Bernstorff, Tecnóloga* MARCONDES, Luciana Nogueirol Lobo, Mestra* *Faculdade de Tecnologia de Praia Grande – FATEC-PG Praça 19 de Janeiro, 144, Boqueirão, Praia Grande/SP CEP 11700-100 Fone (13) 3591-1303 [email protected] [email protected] carolnfranc[email protected] [email protected] RESUMO O presente trabalho tem como objetivo demonstrar como os novos sistemas do comércio exterior ajudam na logística do mesmo. Dentre eles cabe ressaltar o Portal Único de Comércio Exterior, que reformula as operações de importação e exportação. Neste contexto está inserida a Declaração Única de Exportação (DU-E), que promete a eliminação dos documentos e redução nas exigências do governo, e a Declaração Única de Importação (DUIMP) que poderá ser registrada antes mesmo da mercadoria chegar ao país, garantindo redução de tempo e burocracia, gerando, com isso, um possível crescimento no PIB o que torna o Brasil, consequentemente, mais competitivo. PALAVRAS-CHAVE: Logística. Sistemas. Comércio Exterior. ABSTRACT The present work aims to demonstrate how the new foreign trade systems help in the logistics of the same. Among them, the Single Foreign Trade Portal, which reformulates the importation and exportation operations. In this context, the Single Export Declaration (DU-E) is inserted, which promises the elimination of documents and reduction of government requirements, and the Single Import Declaration (DUIMP) that can be registered even before the goods arrives in the country, reducing time and bureaucracy. With this, the country's GDP tends to grow, making Brazil more competitive. KEYWORDS: Logistics. Systems. International Trending. 17 Revista Processando o Saber • ISSN 2179-5150 • Ano 12 • nº 12 • 2020 INTRODUÇÃO Ultimamente, o Brasil tem trabalhado no aperfeiçoamento do seu ambiente de negociações, proporcionando às empresas novos sistemas para enxugar os custos, aumentar a competitividade e melhorar controles e processos de importações e exportações. Em 2017 entrou em vigor o Acordo de Facilitação do Comércio no Brasil. Este acordo tornou o país um dos principais facilitadores no comércio exterior, promovendo a desburocratização através de programas como o Operador Econômico Autorizado (OEA), o Portal Único de Comércio Exterior e do lançamento da Declaração Única de Exportação (DUE) e da Declaração Única de Importação (DU-Imp). Com esses novos programas, o Governo Federal prevê que as exportações e importações serão mais eficazes, evitando-se gargalos logísticos. Atualmente, a liberação das exportações leva em torno de 13 dias para ser concluída. Com a Declaração Única de Exportação este prazo cairia para 8 dias, número que corresponde à média dos países desenvolvidos. Nas importações, este prazo cairá de 17 dias para 10 dias com a Declaração Única de Importação. Além disso, haverá a modificação da Licença de Importação (LI) com o intuito de abranger mais processos de importação. A meta é terminar de implementar a declaração única de exportação e declaração única de importação até o final de 2018. A paralelização entre os órgãos governamentais é o principal estimulante para a reformulação dos processos de comércio exterior por meio da DU-E e da DU-Imp, que será feita através da integração dos sistemas entre os envolvidos, de exigências claras de informações e prestação centralizada de informações. A centralização da prestação de informações e as integrações sistêmicas governamentais, como SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior) e SPED/EFD (Arquivo Digital do Sistema Público de Escrituração Digital), e órgãos governamentais, como a Receita Federal do Brasil (RFB) e as Secretarias da Fazenda (SEFAZ), acarretarão em ambientes tributários e operacionais mais confiáveis para as empresas e agentes logísticos, assim como reduzirão custos de armazenagem e com a emissão de documentos, proporcionando benefícios para a economia. Essas iniciativas têm grande influência dessa tendência internacional para a elaboração de novos procedimentos para garantir um ambiente de negócios mais dinâmico e baseado em novos padrões de compliance entre os dados transacionais gerados e os players envolvidos, sejam eles órgãos governamentais, empresas importadoras e / ou exportadoras e operadores logísticos. 18 Revista Processando o Saber • ISSN 2179-5150 • Ano 12 • nº 12 • 2020 O objetivo geral deste artigo é descrever os novos sistemas do comércio exterior. Como objetivo específico pretende demonstrar os resultados de um âmbito operacional menos burocrático. Por fim, cabe colocar que a metodologia utilizada foi a descritiva e exploratória (MARCONI; LAKATOS, 2003). 1. REVISÃO DA LITERATURA 1.1 SISCOMEX O comércio exterior envolve operações de importação e exportação de bens e serviços que integram países e ampliam os mercados internacionais, sendo este uma atividade econômica essencial para as nações participantes do comércio internacional. Por meio delas, os agentes encontram oportunidades de negócios para seus produtos. Para operacionalizar estas atividades do ponto de vista formal e contábil, dentro dos padrões de normatização internacional, os países precisam se adequar e investir em tecnologias que facilitem o controle das informações e do registro do comércio exterior (CORTIÑAS LOPEZ e CORTIÑAS LOPEZ, 2010). Sendo assim, o SISCOMEX torna-se uma ferramenta importante de controle. O SISCOMEX foi criado em 25 de setembro de 1992, por meio do Decreto n°660. Este é classificado, segundo o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e o Decreto nº 660, de 1992, como “Um instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, mediante fluxo único, computadorizado de informações”. Com uma maior amplitude de mercado, se fez necessária uma facilitação de desempenho dos componentes de comércio exterior, juntamente a invenção de um portal que permite o processamento mais eficiente de operações relativas às atividades de importação e exportação. Essas transcrições são efetivadas pelos operadores do comércio exterior, tanto quanto exportadores, importadores, transportadores, depositários, despachantes aduaneiros, terminais portuários, e outros. O programa é controlado pela Receita Federal do Brasil e pela SECEX (Secretaria de Comércio Exterior), enquanto as decisões relacionadas ao sistema são tomadas por uma comissão formada pelo MDIC, SECEX, Receita Federal e Ministério da Fazenda. O registro de entrada e saída de mercadorias no país é obrigatório no SISCOMEX, sendo assim, a não documentação torna a operação ilegal. Para manejar o sistema, empresas 19 Revista Processando o Saber • ISSN 2179-5150 • Ano 12 • nº 12 • 2020 importadoras ou exportadoras devem realizar cadastro na Receita Federal ou SECEX juntamente aos documentos solicitados. Podem também repassar a corretoras, bancos, despachantes aduaneiros ou outros operadores de comércio exterior, autorizados a fazer o trâmite em seu nome. Na realização do registro são requeridas as principais informações sobre a mercadoria, entre elas: importador e exportador, moeda da transação, procedência da carga, destino e outros dados referentes à operação, além de recolhimento e declaração de impostos. Com essas declarações, órgãos governamentais e empresas podem ter acessibilidade rápida e integral no controle das operações. O início de operação em 1993 apresentava uma interface simples e desburocratizada perante as operações de exportação nacional, a saber que somente em 1997 foram englobados os procedimentos de importação. Desde então o sistema vem sendo atualizado com melhorias, assegurando ao Brasil uma visibilidade em desenvolvimento de sistemas de comércio exterior. As constantes transformações na relação Brasil – Mundo pedem que novas políticas públicas sejam ajustadas para colaborar com o contínuo desenvolvimento e meio de vida da população nas mais diversas áreas. O mesmo deve ser feito para manter o controle e eficácia nas operações. Para manter a integração entre mudanças e eficácia, o SISCOMEX é munido com novas ferramentas que acompanham o crescimento das relações comerciais entre Brasil e o mundo, auxiliando assim uma maior performance diante da concorrência no âmbito. Na contemporaneidade, o SISCOMEX atua juntamente ao Programa Portal Único de Comércio Exterior, que tem como principal objetivo reiterar os processos de importação e exportação, gerando integração e eficácia entre os intervenientes públicos e privados. 1.2 PORTAL ÚNICO O Programa Portal Único de Comércio Exterior, como citado, de acordo com o MDIC, é uma iniciativa de reformulação dos processos de comércio exterior. O Programa atinge tanto o desenvolvimento como a integração dos fluxos de informações correspondentes a eles e sistemas informatizados para gerenciá-los. No processo são desenvolvidas metodologias e ferramentas que garantem as inspeções coordenadas e conjuntas, e reduz assim os prazos para a liberação de mercadorias e custos de armazenagem e de movimentação nos recintos. Também são diminuídos os riscos de danos às mercadorias, pois serão abertas e manipuladas apenas uma vez. 20 Revista Processando o Saber • ISSN 2179-5150 • Ano 12 • nº 12 • 2020 Com o Programa, todas as exigências, licenças ou autorizações devem ser demandadas dos operadores mediante o Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, ou seja, mediante acesso ao Portal Siscomex, os intervenientes têm conhecimento de todos os requisitos que deverão cumprir para concluir suas operações. Sem contar as vantagens que os exportadores já percebem, segundo o portal do Siscomex, nota-se a eliminação de documentos que serão substituídos por um só documento, a Declaração Única de Exportação (DUE), eliminação de etapas processuais, integração com a nota fiscal eletrônica, redução no preenchimento de dados, automatização da conferência de informações, guichê único entre exportadores e expectativa de redução no para exportação. Assim, o Programa Portal Único de Comércio Exterior está baseado em três pilares, segundo o MDIC. O primeiro é a Integração e se divide em três partes. O primeiro é a junção dos atores de comércio exterior para desenvolvimento do portal único. O segundo serve para a integração e harmonização dos processos e exigências de dados e documentos para os trâmites do comércio exterior que sempre acontecia como, por exemplo, a exigência de um mesmo documento por vários órgãos governamentais gerando gastos e retrabalhos desnecessários. E o último, porém importante como os outros, é a integração dos sistemas informatizados que busca garantir o objetivo central do SISCOMEX de ser "o instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, mediante fluxo único, computadorizado, de informações" (Decreto nº 660, de 1992). O segundo pilar é o redesenho dos processos. É de se consignar que com a evolução do comércio exterior a necessidade de controles governamentais aumentou, crescendo, também, o acúmulo de etapas procedimentais, e o aumento dos fluxos de mercadorias a serem controladas, criando-se gargalos que trazem atrasos e imprevisibilidades às operações, aumentando custos. Diante disso, surgiram novos processos, permitindo, assim, a identificação dos gargalos e das oportunidades de melhorias. O terceiro pilar do Programa diz respeito à tecnologia da informação, onde serão utilizados recursos tecnológicos mais modernos, isto é, novas ferramentas serão desenvolvidas a fim de gerenciar os processos e fluxos informacionais. Com o propósito de garantir previsões e clareza, um novo serviço do SISCOMEX vem sendo implementado. Esse tem o objetivo de conceder aos representantes legais de exportadores e importadores, a autonomia de verificar em tempo real detalhamentos sobre o decorrer das exportações e importações de suas empresas, referindo-se a Visão Integrada de Comércio Exterior. Comparando ao fato de que antigamente, para obter informações de tais trâmites, era necessário a análise de a quatro sistemas diferentes para ter acesso aos processos de Registros 21 Revista Processando o Saber • ISSN 2179-5150 • Ano 12 • nº 12 • 2020 de Exportação, Declarações de Exportação, Licenças de Importação e Declarações de Importação, hoje a tecnologia nos permite a acessibilidade de forma ágil e fácil através da Visão Integrada. O acesso a quaisquer informações será compartilhado com os órgãos e entidades da Administração Pública participantes, no limite de suas respectivas competências. O usuário poderá acessar o Portal Siscomex mediante assinatura digital e certificado digital proferido no domínio da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP – Brasil). Futuramente, será permitido pelo Portal SISCOMEX a emissão e recepção de documentos digitais firmados por assinatura digital, eliminando assim o uso de papel, como na Declaração única de exportação e a Declaração única de importação. Figura 1 – Sem o Portal Único Fonte: MDIC (2016). 22 Revista Processando o Saber • ISSN 2179-5150 • Ano 12 • nº 12 • 2020 Figura 2 – Com o Portal Único Fonte: MDIC (2016). 1.3 DECLARAÇÃO ÚNICA DE EXPORTAÇÃO (DU-E) A Declaração Única de Exportação (DU-E) instituída pela Portaria conjunta RFB/SECEX Nº 349, de 21 de março de 2017 é um documento eletrônico que define o enquadramento da operação de exportação e subsidia o despacho aduaneiro de exportação. Compreende informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados (RECEITA FEDERAL, 2018). No momento do registro da DU-E, um módulo de tratamento administrativo (TA) verifica o controle administrativo aplicável. Se for o caso, as eventuais licenças, permissões, certificados ou quaisquer outros controles exigíveis para uma exportação são requeridos e concedidos por meio do módulo LPCO. As licenças e permissões para exportação podem ser concedidas por operação e por período e/ou quantidade (SISCOMEX, 2018). O despacho de exportação se inicia com a apresentação da carga para despacho (ACD). Regra geral, a ACD ocorre quando a nota fiscal que ampara uma exportação é vinculada a uma DU-E e a recepção dessa nota (ou de uma nota de remessa nela referenciada) no local de despacho é registrada no módulo de controle de carga e trânsito (CCT). Imediatamente após o registro da ACD ocorre a análise de risco da operação de exportação, por meio do módulo de 23 Revista Processando o Saber • ISSN 2179-5150 • Ano 12 • nº 12 • 2020 gerenciamento de risco (GR). Minutos após a ACD, a análise de risco da operação é concluída e é registrado o canal de conferência aplicável. No caso de a DU-E ser selecionada para um canal de conferência diferente de verde, a exportação é submetida à conferência documental e/ou física por meio do módulo de conferência aduaneira (CA). Após o seu desembaraço, a carga de exportação está liberada para ser embarcada para o exterior ou ser transportada até o local de embarque, sob o regime de trânsito aduaneiro, para em seguida ser embarcada ao exterior (SISCOMEX, 2018). É iniciado o despacho de exportação com a apresentação da carga para despacho (ACD). Em regra geral, a ACD se dá quando a nota fiscal que assiste uma exportação é anexada a uma DU-E, e o recebimento dessa nota, ou de uma nota de remessa. A DU-E terá como base a nota fiscal que amparar a operação de exportação, exceto nas hipóteses em que a legislação de regência dispensar a emissão desse documento (art. 10° da in RFB n° 1.702, de 2017). Na formulação da DU-E, serão utilizados os dados básicos da NF-e que a instruir, referentes à identificação do seu emitente e destinatário e dos bens por ela amparados, por meio de integração entre o Portal Siscomex e o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) (§ 1° do art. 10° da IN RFB n° 1.702, de 2017). Nas hipóteses de exportação com base em nota fiscal em papel ou sem nota fiscal, todos os dados necessários à elaboração da DU-E deverão ser fornecidos pelo declarante (§ 2° do art. 10° da IN RFB n° 1.702, de 2017). Recentemente o governo anunciou o desligamento do Siscomex Exportação. A previsão é que até o começo de julho de 2018 todos os exportadores já tenham acesso a Declaração Única de Exportação. Com o antigo processo, era necessário preencher 98 campos com a DE (declaração de exportação) e RE (registro de exportação). Com o novo processo esse número cairá para 36 campos, reduzindo 60% dos dados (PINCOMEX, 2018). 1.4 DECLARAÇÃO ÚNICA DE IMPORTAÇÃO (DUIMP) Declaração de Importação, segundo o portal SISCOMEX, é um documento referente ao processo de importação bens e mercadorias que liga as informações relacionadas ao processo de importação. Porém, diferentemente do que ocorre hoje, o novo processo de importação brasileiro (a Declaração Única de Importação) apresenta várias mudanças cruciais para a contribuição de um comércio exterior mais ágil. Dentre elas a DUIMP poderá ser registrada antes mesmo da chegada da mercadoria ao país e, de regra, de forma paralela à obtenção das 24 Revista Processando o Saber • ISSN 2179-5150 • Ano 12 • nº 12 • 2020 licenças de importação. Com a antecipação das informações, procedimentos como o de gerenciamento de riscos também poderão ser adiantados, garantindo maior celeridade ao fluxo da carga. Para evitar redundância ou inconsistência na prestação de informações, a Duimp será integrada com outros sistemas públicos e também estará preparada para integração com sistemas privados. Dessa forma, não será mais necessário que o importador acesse diversos sistemas. Em geral, os principais benefícios para os importadores são centralização num único local da solicitação e obtenção de licença de importação, sem a necessidade de o operador acessar outros sistemas ou preencher formulários em papel, validação automática entre a operação autorizada (no módulo de licenciamento de importação) e os dados declarados na Duimp, redução de tempo e burocracia nas importações com anuência, flexibilização da concessão de licenças de importação em relação ao número de operações abrangidas, diminuição do tempo de permanência das mercadorias em Zona Primária, com a consequente redução de custos das importações e harmonização de procedimentos adotados pelos diversos órgãos da Administração Pública responsáveis pelo controle das importações. 2. CONSIDERAÇÕES FINAIS Os novos procedimentos apresentam mecanismos simplificados para a exportação e importação brasileira, com a exclusão de documentos, de etapas, e a redução de exigências vindas do governo, contribuindo assim, para o aumento de competitividade dos produtos nacionais. A DU-E se encontra inserida no projeto do Portal Único, e constitui-se em uma das mudanças mais notórias no processo de exportação, assim como a DUIMP, que se compromete a fazer o mesmo com as importações. Segundo estudos da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a DU-E tem uma perspectiva no aumento do potencial de até 2 pontos percentuais por ano no PIB, e crescimento anual da corrente de comércio superior a 6%. Decorrente dessa ação conjunta entre órgãos intervenientes, empresas e governo, o processo se torna cada vez mais moderno, incentivando as atividades internas. Os principais objetivos visados são: desburocratização, a redução de custos e trazer excelência aos produtos brasileiros na visão global. Com relação ao DUIMP, muitas empresas deverão se adequar para atuar dentro deste novo cenário. Antigos conceitos burocráticos como a alta dependência dos papéis, deverão ser