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Regulação e políticas públicas na América Latina: Síntese da experiência regional e dos principais desafios contemporâneos

Cunha, Bruno Queiroz

Abstract

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Cunha, Bruno Queiroz Working Paper Regulação e políticas públicas na América Latina: Síntese da experiência regional e dos principais desafios contemporâneos Texto para Discussão, No. 3063 Provided in Cooperation with: Institute of Applied Economic Research (ipea), Brasília Suggested Citation: Cunha, Bruno Queiroz (2024) : Regulação e políticas públicas na América Latina: Síntese da experiência regional e dos principais desafios contemporâneos, Texto para Discussão, No. 3063, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), Brasília, https://doi.org/10.38116/td3063-port This Version is available at: https://hdl.handle.net/10419/307444 Standard-Nutzungsbedingungen: Die Dokumente auf EconStor dürfen zu eigenen wissenschaftlichen Zwecken und zum Privatgebrauch gespeichert und kopiert werden. Sie dürfen die Dokumente nicht für öffentliche oder kommerzielle Zwecke vervielfältigen, öffentlich ausstellen, öffentlich zugänglich machen, vertreiben oder anderweitig nutzen. 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If the documents have been made available under an Open Content Licence (especially Creative Commons Licences), you may exercise further usage rights as specified in the indicated licence. https://creativecommons.org/licenses/by/2.5/br/ 3063 REGULAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS NA AMÉRICA LATINA: SÍNTESE DA EXPERIÊNCIA REGIONAL E DOS PRINCIPAIS DESAFIOS CONTEMPORÂNEOS BRUNO QUEIROZ CUNHABRUNO QUEIROZ CUNHA 3063 Brasília, novembro de 2024 REGULAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS NA AMÉRICA LATINA: SÍNTESE DA EXPERIÊNCIA REGIONAL E DOS PRINCIPAIS DESAFIOS CONTEMPORÂNEOS BRUNO QUEIROZ CUNHA1 1. Especialista em políticas públicas e gestão governamental (EPPGG) no Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). E-mail: [email protected].br. Governo Federal Ministério do Planejamento e Orçamento Ministra Simone Nassar Tebet Fundação pública vinculada ao Ministério do Planejamento e Orçamento, o Ipea fornece suporte técnico e institucional às ações governamentais – possibilitando a formulação de inúmeras políticas públicas e programas de desenvolvimento brasileiros – e disponibiliza, para a sociedade, pesquisas e estudos realizados por seus técnicos. Presidenta LUCIANA MENDES SANTOS SERVO Diretor de Desenvolvimento Institucional FERNANDO GAIGER SILVEIRA Diretora de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia LUSENI MARIA CORDEIRO DE AQUINO Diretor de Estudos e Políticas Macroeconômicas CLÁUDIO ROBERTO AMITRANO Diretor de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais ARISTIDES MONTEIRO NETO Diretora de Estudos e Políticas Setoriais, de Inovação, Regulação e Infraestrutura FERNANDA DE NEGRI Diretor de Estudos e Políticas Sociais CARLOS HENRIQUE LEITE CORSEUIL Diretor de Estudos Internacionais FÁBIO VÉRAS SOARES Chefe de Gabinete ALEXANDRE DOS SANTOS CUNHA Coordenadora-Geral de Imprensa e Comunicação Social GISELE AMARAL Ouvidoria: https://www.ipea.gov.br/ouvidoria URL: https://www.ipea.gov.br Texto para Discussão Publicação seriada que divulga resultados de estudos e pesquisas em desenvolvimento pelo Ipea com o objetivo de fomentar o debate e oferecer subsídios à formulação e avaliação de políticas públicas. © Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – ipea 2024 Cunha, Bruno Queiroz Regulação e políticas públicas na América Latina : síntese da experiência regional e dos principais desafios contemporâneos / Bruno Queiroz Cunha. – Brasília, DF: Ipea, 2024. 24 p. – (Texto para Discussão ; n. 3063). Inclui Bibliografia. ISSN 1415-4765 1. Regulação. 2. Pós-agencificação. 3. Políticas Públicas. 4. Estado Regulador. 5. América Latina. I. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. II. Título. CDD 361.61 Ficha catalográfica elaborada por Elizabeth Ferreira da Silva CRB-7/6844. Como citar: CUNHA, Bruno Queiroz. Regulação e políticas públicas na América Latina: síntese da experiência regional e dos principais desafios contemporâneos. Brasília, DF: Ipea, 2024. 24 p. (Texto para Discussão, n. 3063). DOI: https://dx.doi.org/10.38116/td3063-port JEL: K23; L51; D73. DOI: https://dx.doi.org/10.38116/td3063-port As publicações do Ipea estão disponíveis para download gratuito nos formatos PDF (todas) e ePUB (livros e periódicos). Acesse: https://www.ipea.gov.br/portal/publicacoes As opiniões emitidas nesta publicação são de exclusiva e inteira responsabilidade dos autores, não exprimindo, necessariamente, o ponto de vista do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada ou do Ministério do Planejamento e Orçamento. É permitida a reprodução deste texto e dos dados nele contidos, desde que citada a fonte. Reproduções para fins comerciais são proibidas. SUMÁRIO SINOPSE 1 INTRODUÇÃO .......................................................................... 6 2 REGULAÇÃO E AGENCIFICAÇÃO DO ESTADO ...................8 2.1 As reformas gêmeas ...................................................................8 2.2 Agências reguladoras e a transformação do Estado na América Latina .......................................................................10 3 A FASE DA PÓS-AGENCIFICAÇÃO NA AMÉRICA LATINA .................................................................13 3.1 Pós-agencificação e os limites da regulação ortodoxa ......... 13 3.2 Pós-agencificação na América Latina: presente e futuro ...... 14 4 CONCLUSÃO ..........................................................................19 REFERÊNCIAS ..........................................................................20 SINOPSE Este trabalho busca revisar a transformação recente dos Estados latino-americanos no sentido da adoção de um perfil de tipo regulatório. A expansão do modelo de Estado regulador na região tem sido marcante. Ao longo das últimas décadas, esse processo determinou ajustes ao interior dos Estados e, também, nas dinâmicas de formulação e implementação de políticas públicas. O trabalho reexamina esse processo a partir de uma síntese histórica e crítica, somada à inspeção de tendências contemporâneas em países latino-americanos selecionados. Ao final, apontamos temas emergentes e promissoras rotas de pesquisa. Também ressaltamos aspectos práticos que podem ser relevantes para futuras iniciativas reformistas na região. Com isso, oferecemos uma contribuição que é tanto teórica quanto empírica acerca do estudo da regulação e das políticas públicas na América Latina. Palavras-chave: América Latina; regulação; pós-agencificação; políticas públicas; Estado regulador. TEXTO para DISCUSSÃO 6 3063 1 INTRODUÇÃO Regulação é uma das clássicas funções estatais (Lowi, 1972). Se vista pela ótica do ciclo de políticas públicas, também pode ser classificada como um instrumento de implementação de políticas (Salamon, 2002). Em ambos os casos, tem-se na regulação um meio pelo qual o Estado, com o emprego de comandos administrativos ou a imposição de parâmetros de conduta, busca alinhar o interesse privado – ou individual – ao interesse público, fundado em objetivos econômicos, sociais ou ambientais (Levi-Faur, 2011). A esse elemento cogente, ou seja, relativo ao exercício da autoridade administrativa, soma-se um componente informacional (Koop e Lodge, 2015). Modernos reguladores estatais estão incumbidos da coleta, do processamento e da publicização constante de dados e análises acerca dos setores ou áreas aos quais se dedicam (Black, 2002). Portanto, reguladores contemporâneos não estão restritos a tarefas de fixação de ordenamentos administrativos e, em caso de descumprimento dos padrões estipulados, a imposição de sanções. Regulação também encerra uma atividade interativa, conversacional e de intensa produção de informação e conhecimento. Esse aspecto dinâmico da regulação induz a uma teia de relações internas e externas ao Estado, que se moldam em virtude do exercício da atividade regulatória. Essas redes abarcam múltiplos atores e uma vasta gama de interesses, os quais se movem dinamicamente no tempo e em permanente interação – por vezes colaborativa, por vezes conflituosa. A importância da regulação no campo das políticas públicas parte dessa diversidade ontológica, qual seja, o conjunto de tópicos, atores e interesses concretos que por ela estão abarcados. Assim, pensar a regulação e as organizações a ela dedicadas como mecanicistas e puramente técnicas, apartadas do mundo volátil do debate político, é tudo menos o que efetivamente ocorre na realidade fática do ambiente regulatório. Embora exista uma tecnicalidade regulatória particular e complexa, ela é mediada por interesses e agendas de cunho político, além de incertezas conjunturais que variam de setor a setor. Em contextos de maior instabilidade e mutabilidade, próprios de nações em desenvolvimento, maior é o rebatimento político e a incidência de oscilações ocasionais que desafiam o tecnicismo regulatório. Adicionalmente, para a correta compreensão do tema da regulação no campo das políticas públicas na América Latina, é necessário recordar sua importância do ponto de vista histórico, ligada a padrões de reforma e funcionamento do Estado que a impulsionaram sobremaneira desde o final do século XX. Como argumenta Levi-Faur (2011), vivenciamos, já há três ou quatro décadas, a “era de ouro” da regulação. De modo TEXTO para DISCUSSÃO TEXTO para DISCUSSÃO 7 3063 contínuo, estruturas governamentais ao redor do mundo se moldaram a fim de assumir um perfil cada vez mais regulatório. Essa transformação no sentido de aparatos estatais crescentemente regulatórios toca à relação do Estado com a sociedade e com o setor privado, mas também atinge o interior do próprio Estado. Na prática, o crescimento do papel regulador do Estado ocorre não apenas em termos absolutos, mas também relativos. Ou seja, o fortalecimento do braço regulador estatal que temos testemunhado ao longo das últimas décadas não é neutro ao que acontece com outras áreas de política pública. Ao se priorizar a regulação enquanto função estatal, pode-se, em teoria, comprometer o aporte de recursos e a legitimidade de outras áreas e funções estatais não regulatórias (Vibert, 2014). Por outro lado, contradizendo pretensões reformistas mais conservadoras, a mutação de aparelhos estatais no sentido de um perfil mais regulatório não significa, necessariamente, a diminuição em si do tamanho do Estado. A resultante dessa expansão regulatória não são Estados por definição menores, mas sim Estados essencialmente regulatórios. O efeito mais que compensatório da hipertrofia do aparato regulatório pode, inclusive, levar ao aumento do tamanho do Estado como um todo, considerando, por exemplo, a criação de novos órgãos públicos e novas carreiras de servidores públicos para exercerem funções típicas da regulação. Na América Latina, esse fenômeno parece ter tido importantes ramificações. A América Latina se constituiu em um dos principais laboratórios e, já no século XXI, efetivo exemplo do engajamento estatal com reformas regulatórias liberalizantes e com o capitalismo regulatório. Este trabalho tem por objetivo revisar essa transformação em curso na América Latina, trazendo-a a tempo presente, apontando seus possíveis efeitos e iluminando promissoras rotas de pesquisa futura. Em perspectiva exploratória, lança-se luz sobre fatores ora em desenvolvimento na região e que ainda não foram plenamente elucidados por analistas do campo. Neste caso, apoiamo-nos numa literatura ascendente, focada na chamada pós-agencificação – ou pós-delegação. Essa vertente analítica procura não apenas inspecionar o passado e, com isso, revelar graus de incorporação do modelo de Estado regulador, mas também interpretar o momento presente do capitalismo regulatório, quando ele já se encontra enraizado. A literatura sobre pós-delegação se beneficia do transcurso do tempo e da consequente decantação do modelo de agências reguladoras e de outros atributos do Estado regulador em diversas jurisdições ao redor do mundo. Portanto, o trabalho reflete criticamente sobre a experiência latino-americana com reformas regulatórias, sua repercussão sobre o funcionamento dos Estados na região, além das principais tendências e dos desafios contemporâneos. Para tanto, TEXTO para DISCUSSÃO 8 3063 utilizamo-nos de uma recopilação teórica suportada principalmente por trabalhos nos campos da governança regulatória, administração e políticas públicas comparadas. Como material empírico, lançamos mão de informações advindas de um conjunto de entrevistas realizadas com agências reguladoras de cinco países da região, quais sejam, Brasil, Colômbia, Costa Rica, Peru e México. Neste trabalho expomos de maneira sintética os principais achados que emergem desse conjunto de dados, de forma a evidenciar temas emergentes. Com isso, oferecemos, ao final, uma contribuição teórica e empiricamente embasada acerca do estudo da regulação e das políticas públicas na América Latina. Para cumprir com esse objetivo, o trabalho está organizado da seguinte forma. Inicialmente, revisamos o debate sobre reformas do Estado e institucionais, neste caso, com foco nas transformações na seara regulatória. Essa revisão nos permite, em seguida, interpretar o enraizamento do capitalismo regulatório na América Latina. Posteriormente, apoiamo-nos na literatura sobre pós-agencificação para inspecionar a contemporaneidade do Estado regulador na região, o que fazemos em debate com os dados empíricos que amparam esta pesquisa. Isso nos leva às conclusões do trabalho. 2 REGULAÇÃO E AGENCIFICAÇÃO DO ESTADO 2.1 As reformas gêmeas O modelo de reforma de Estado difundido nas últimas décadas do século XX transformou o modo de deliberar, formular, implementar e avaliar políticas públicas. Com uma visão pró-mercado, essas reformas vieram a complementar uma primeira onda de ajustes estruturais mais abrangentes, levados a efeito em distintas partes do mundo já a partir do final dos anos 1970. De cunho liberalizante, ajustes macroeconômicos e estruturais, inclusive a privatização em larga escala de empresas públicas, compuseram uma primeira geração ou onda de reformas (Carvalho et al., 2019). O propósito, neste caso, era reduzir o tamanho e o grau de intervencionismo do Estado na economia, assim, supostamente, reequilibrando os preços relativos gerais da economia. Na esteira dessas reformas estruturais, governos mundo afora foram levados – e muitas vezes compelidos – a reformar seus aparatos estatais também ao nível administrativo. Na transição dos anos 1980 para os 1990, o modelo da nova gestão pública (NGP ou, no original em inglês, new public management – NPM) adquiriu grande influência internacional e embasou uma nova onda de reformas liberalizantes e privatizantes. Desta vez, as transformações pretendidas alcançaram o interior de processos e estruturas administrativas, impondo uma nova cultura gerencial ao setor público. TEXTO para DISCUSSÃO TEXTO para DISCUSSÃO 15 3063 3.2 Pós-agencificação na América Latina: presente e futuro Nesta parte do trabalho, sintetizamos, numa primeira aproximação, os achados centrais extraídos de um conjunto de dezesseis entrevistas com representantes de reguladores autônomos de Brasil, Colômbia, Costa Rica, México e Peru, realizadas de modo virtual nos primeiros meses de 2023. Esses representantes formaram um grupo variado. Contudo, todos os interlocutores detinham posições de liderança nos órgãos reguladores, com capacidade de expressar uma visão ampla e atualizada sobre os órgãos e seu papel institucional. Por essa razão, foram destacados como representantes das agências junto ao projeto de pesquisa. O objetivo das interações com as agências foi, principalmente, encontrar respaldo empírico a preocupações e inovações analíticas trazidas pela literatura de pós-agencificação. Em termos de estrutura, as entrevistas cobriram aspectos internos e organizacionais e também elementos de cunho externo ou institucional. O primeiro aspecto relaciona-se ao processo decisório e aos impulsionadores de mudança nesse nível de análise. Os elementos externos dialogam com as dinâmicas político-institucionais e a interação das agências com atores relevantes e grupos de interesse. O quadro 1 indica a lista de reguladores latino-americanos entrevistados. QUADRO 1 Agências reguladoras entrevistadas Brasil Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (Ana) Colômbia Comisión de Regulación de Comunicaciones (CRC) Comisión de Regulación de Agua Potable y Saneamiento Básico (CRA) Comisión de Regulación de Energía y Gas (Creg) Costa Rica Autoridad Reguladora de los Servicios Públicos (Aresep) Superintendencia de Telecomunicaciones (Sutel) México Instituto Federal de Telecomunicaciones (IFT) Comisión Nacional de Hidrocarburos (CNH) Peru Organismo Supervisor de Inversión Privada en Telecomunicaciones (OSIPTEL) Superintendencia Nacional de Servicios de Saneamiento (Sunass) Organismo Supervisor de la Inversión en Energía y Minería (OSINERGMIN) Organismo Supervisor de la Inversión en Infraestructura de Transporte de Uso Público (Ositran) Elaboração do autor. TEXTO para DISCUSSÃO 16 3063 Todas as agências listadas no quadro 1 são integrantes da NER, da OCDE. Por uma opção de desenho de pesquisa, a filiação a essa rede internacional serviu como elemento balizador do universo de reguladores latino-americanos a serem entrevistados neste projeto. Embora o ingresso na NER seja voluntário, as agências reguladoras, ao oficializarem a participação nesse fórum, aderem a uma mesma heurística regulatória e ao objetivo da NER, qual seja, o de promover as “boas práticas” regulatórias da OCDE. Quantitativamente, a participação da América Latina na NER é significativa. Com vinte reguladores, a região detém cerca de um quinto do número total de agências reguladoras daquela rede, a qual abarca reguladores tanto de nações da OCDE como de países não membros – como é o caso de Brasil e Peru. Primeiramente, nossas entrevistas puderam confirmar que a OCDE é, de fato, a mais destacada referência no desenvolvimento e incorporação de ferramentas e modelos regulatórios pelas agências entrevistadas. Conforme aponta Hood (1995), em reflexão sobre o papel da OCDE que se mostra aplicável ao caso das agências latino-americanas, órgãos reguladores mundo afora utilizam o alinhamento às pautas da OCDE como elemento legitimador e aglutinador de uma base de apoio, dentro e fora do Estado. Assim, emular a OCDE domesticamente sinaliza busca por excelência, o que ganha contornos de moralidade, na medida em que demarca o “bom” e o “mau” nesse campo. Aos representantes e líderes das agências reguladoras, argumentar que suas escolhas se coadunam com as “boas práticas” da OCDE é racional também de um ponto de vista individual, com vistas à projeção de suas próprias imagens e carreiras. Além da OCDE, as entrevistas mostraram que países anglo-saxões se mantêm como um importante benchmark para os reguladores latino-americanos. Especialmente o Reino Unido detém uma reputação geral de excelência regulatória. Redes epistêmicas compartilhadas entre os dois lados e, em paralelo, o papel proativo e de softpower exercido pelo Reino Unido, o qual disponibiliza seus órgãos reguladores a dividirem experiências com outros países, também contam nesse processo de reafirmação do modelo britânico como superior. Contudo, é importante destacar a menção a redes de reguladores que funcionam em nível regional e ibero-americano. Os seguintes colegiados foram explicitamente mencionados durante as sessões de entrevistas como sendo importantes plataformas de intercâmbio: Asociación Iberoamericana de Entidades Reguladoras de la Energia (Ariae); Asociación de Entes Reguladores de Agua y Saneamiento de las Américas (Aderasa); Foro Latinoamericano de Entes Reguladores de Telecomunicaciones (Regulatel); e Conferencia de Directores Iberoamericanos del Agua (Codia). TEXTO para DISCUSSÃO TEXTO para DISCUSSÃO 17 3063 A formação de redes transnacionais entre reguladores, seu grau de formalização e sua efetividade têm recebido atenção da literatura especializada (Van Der Heijden e Schalk, 2020). A internacionalização repercute nas escolhas regulatórias das agências, o que pode ter consequências diversas (Dussauge‐Laguna et al., 2024). Por um lado, a harmonização regulatória internacional pode restringir o rol de opções no plano doméstico e, no caso de países em desenvolvimento, reforçar uma posição dependente – numa lógica centro-periferia já conhecida. Por outro lado, a harmonização de critérios regulatórios pode ser benéfica, particularmente, na perspectiva das trocas comerciais e parcerias regionais entre nações do Sul global, permitindo ganhos de performance econômica e impulsos à industrialização (Primi, 2024). Outro ponto relevante extraído das entrevistas com as agências reguladoras diz respeito à relação que elas mantêm com os poderes constituídos de cada país, ou seja, com representantes do Executivo, do Legislativo e do Judiciário. De uma maneira geral, a relação com o Poder Executivo parece ter seguido uma trajetória de amadurecimento nos últimos anos. Isso não significa que não existam pontos sensíveis ou situações de enfrentamento explícito, como recentemente se pode observar nos embates entre a gestão de Gustavo Petro e os reguladores setoriais colombianos. 4 Ainda assim, as maiores “surpresas” ao trabalho dos reguladores autônomos parecem advir do Poder Legislativo. Em alguns casos, apontaram-se ações específicas dos Legislativos nacionais que requereram reações diretas e imediatas dos reguladores, por riscos de desestabilização do setor econômico regulado ou à própria posição institucional das agências. Em casos menos frequentes, com destaque para o Brasil, houve menções à recorrência de interações com o Poder Judiciário, inclusive na transferência de disputas que poderiam ocorrer nas esferas administrativas para o ambiente judicial. Nessa relação com atores políticos dos poderes constituídos, um tema interessante e que ainda tem pouco destaque na literatura diz respeito à atuação dos órgãos reguladores em etapas formativas do ciclo de políticas públicas, o que também foi abordado nas entrevistas. Em alguns casos, reguladores setoriais passam a cumprir um papel consultivo ou de assessoramento, interagindo com esferas da formulação de políticas públicas ou mesmo na etapa de definição da agenda pública. Esse papel, que contradiz a definição clássica de agências autônomas e despolitizadas, envolve ações mais ou menos recorrentes, formalizadas ou não, junto a instâncias do Poder Executivo, inclusive ministérios setoriais. Em outros casos, ocorrem via intervenções junto ao Poder Legislativo, visando fomentar ou mesmo bloquear temas ou agendas legislativas sensíveis aos reguladores e seus setores. 4. Ver, por exemplo, Lewin (2023). TEXTO para DISCUSSÃO 18 3063 No caso do Poder Executivo, tema igualmente pouco estudado na literatura e que emergiu das entrevistas toca à interação dos reguladores autônomos com governos de viés ideológico de esquerda ou centro-esquerda. Presidentes de esquerda na América Latina detêm um histórico de pouca simpatia pelas agências reguladoras (Power, 2010). Programaticamente, espera-se de regimes que preconizam uma maior participação estatal na economia um menor incentivo à criação e ao impulsionamento da figura de reguladores autônomos (Koop e Kessler, 2020). Porém, não notamos sinais claros de iniciativas de des-delegação nos casos e nos países analisados. Isso aponta para a sustentabilidade das reformas regulatórias e da agencificação do Estado na América Latina. De toda maneira, ainda há pouca compreensão sistematizada sobre como essa relação entre agências reguladoras e governos de (centro) esquerda se desenvolve e quais seriam suas reais implicações, para além do nível do discurso. As entrevistas mostraram haver alguma tensão, por exemplo, entre reguladores setoriais e as administrações presidenciais de Lopez Obrador, no México, e de Petro, na Colômbia. Porém, existe a necessidade de uma mais profunda interpretação desses casos e de situações comparáveis, para além de exemplos pontuais ou anedóticos. Seria relevante desvelar quais as tipologias regionais nessa seara e de que maneira elas dialogam com as variedades de modelos econômicos que se apresentam na América Latina (Madariaga, 2020). Por fim, enquanto tópico de igual relevância para a América Latina e em consonância com o que destaca a literatura sobre pós-delegação, percebe-se que administrações de corte populista podem gerar novos desafios ao papel da regulação no ciclo de políticas públicas (Maggetti, 2022; Mediano e González, 2022). Nesse caso, o exemplo da gestão de Jair Bolsonaro, que governou o Brasil entre 2019 e 2022, chama atenção. Sendo um governo de extrema direita e com uma pauta neoliberal, a administração Bolsonaro teve influência mista no âmbito dos reguladores autônomos. Por um lado, a gestão Bolsonaro elevou sobremaneira a presença de militares nas agências reguladoras (Schmidt, 2022), dando origem a um novo padrão nas relações cívico-militares nessa área. Por outro lado, Bolsonaro patrocinou mudanças à primeira vista benéficas às agências, como no caso da sanção da chamada Lei Geral das Agências Reguladoras. Essa lei harmoniza aspectos do funcionamento das agências e recepciona elementos das “boas práticas” internacionais. Por sua vez, na administração de esquerda de Lopez Obrador, por parte da literatura também classificada como populista, as tensões parecem mais evidentes. Nesse caso, eventos críticos e novos arcabouços normativos teriam afetado tanto os reguladores mexicanos quanto a operação de setores econômicos por eles regulados (Dussauge-Laguna, 2022; Tijerina, 2022). Portanto, as distintas “variedades de populismos” que operam na região resultam em diferentes possibilidades de relação entre TEXTO para DISCUSSÃO TEXTO para DISCUSSÃO 19 3063 agências reguladoras e governos populistas. Este e os demais pontos acima destacados mantêm em evidência a importância contemporânea da regulação na engrenagem das políticas públicas dos países da América Latina. 4 CONCLUSÃO Este trabalho buscou revisitar o lugar da regulação nos debates e análises sobre política pública na América Latina nas últimas décadas. Observou-se que a região ofereceu terreno fértil para reformas do Estado que encamparam atributos do Estado regulador e promoveram o capitalismo regulatório, com destaque para a criação de agências reguladoras autônomas. Estados na América Latina têm concentrado autoridade e capacidade estatal em funções regulatórias, muitas vezes – e paradoxalmente – aprofundando assimetrias estatais. Nesse sentido, este trabalho propôs atualizar as reflexões sobre esse campo de estudo a partir de um recorte crítico e ancorado em contribuições teóricas sobre pós-agencificação. Passadas três ou quatro décadas do início das reformas regulatórias e da incorporação das agências reguladoras autônomas a sistemas administrativos ao redor do mundo, inclusive na América Latina, algumas implicações desse fenômeno se mostraram visíveis e revelaram limitações do que aqui tratamos como regulação ortodoxa. O modelo regulatório tradicional, de corte racionalista, está atualmente sob pressão, seja por frustrações em seus resultados práticos, seja por incompletudes teóricas que gradualmente se evidenciaram. Aportes da literatura do campo da pós-delegação nos auxiliaram neste trabalho a estruturar um exame empírico com o apoio de dados colhidos por meio de entrevistas. Essas entrevistas, realizadas com dezesseis reguladores latino-americanos de distintos países, revelaram aspectos de continuísmo, por exemplo, a filiação ao modelo de boas práticas internacionais, advogadas especialmente pela OCDE. Mas também sobressaíram fatores novos. Neste caso, chama atenção a importância política da regulação e dos reguladores, em particular, na etapa de formulação de políticas públicas. Essa repolitização da regulação na América Latina ganha relevo no contexto de ressurgimento de governos de esquerda na região, e, simultaneamente, a ascensão de governos populista. São essas algumas das agendas que prosperam e que se constituem em terrenos férteis para pesquisas futuras, incorporando diferentes dimensões de análise, recortes teóricos e abrangência empírica. TEXTO para DISCUSSÃO 20 3063 REFERÊNCIAS ANDREWS, M. The good governance agenda: beyond indicators without theory. Oxford Development Studies, v. 36, n. 4, p. 379-407, dez. 2008. BACH, T. Policy and management autonomy of federal agencies in Germany. In: LÆGREID, P.; VERHOEST, K. (Ed.). Governance of public sector organizations: proliferation, autonomy and performance. Nova York: Palgrave MacMillan, out. 2010. p. 89-110. BLACK, J. Critical reflections on regulation. 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