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TRÁFICO DE PESSOAS NO BRASIL: BREVE ANÁLISE HISTÓRICA E RECOMENDAÇÕES ESTRATÉGICAS

Ana Paula, Moreira Rodriguez

Abstract

Este policy brief apresenta um breve panorama histórico e analítico sobre o tráfico de pessoas no Brasil, desde o período colonial até os dias atuais, destacando mudanças nos fluxos, interesses e dinâmicas criminais associadas. Com base em literatura especializada, documentos internacionais e dados nacionais, discute-se a evolução das redes ilícitas, os vínculos econômicos do tráfico humano e a necessidade de respostas integradas. O documento propõe recomendações práticas para fortalecer a cooperação, aprimorar mecanismos de prevenção, proteção e responsabilização e oferecer diretrizes para sua implementação operacional. A incorporação de uma perspectiva feminista também se mostra relevante para compreender como desigualdades de gênero moldam vulnerabilidades e padrões diferenciados de vitimização no país.

Full text

Interagency.Institute N.01 DEZ 2025 ISSN 2789 – 8040 DOI 10.5281/zenodo.17912767 1 Tráfico de Pessoas no Brasil: breve análise histórica e recomendações estratégicas Ana Paula Rodriguez https://orcid.org/0000-0001-8763-6957 Interagency.Institute N.01 DEZ 2025 ISSN 2789 – 8040 DOI 10.5281/zenodo.17912767 1 Este policy brief apresenta um breve panorama histórico e analítico sobre o tráfico de pessoas no Brasil, desde o período colonial até os dias atuais, destacando mudanças nos fluxos, interesses e dinâmicas criminais associadas. Com base em literatura especializada, documentos internacionais e dados nacionais, discute-se a evolução das redes ilícitas, os vínculos econômicos do tráfico humano e a necessidade de respostas integradas. O documento propõe recomendações práticas para fortalecer a cooperação, aprimorar mecanismos de prevenção, proteção e responsabilização e oferecer diretrizes para sua implementação operacional. A incorporação de uma perspectiva feminista também se mostra relevante para compreender como desigualdades de gênero moldam vulnerabilidades e padrões diferenciados de vitimização no país. O tráfico de pessoas no Brasil possui raízes profundas no período colonial, quando a escravização forçada de africanos estruturou a economia e as relações sociais do país. Autores como João José Reis (2018) e Luiz Felipe de Alencastro (2000) demonstram que a lógica de mercantilização de seres humanos no Atlântico Sul criou circuitos econômicos transnacionais que perduraram por séculos e moldaram práticas de exploração que ainda repercutem no presente. Com a abolição formal da escravidão em 1888, novas formas de exploração surgiram, incluindo tráfico de mulheres europeias para fins de prostituição, fenômeno registrado por Jeffrey Lesser (2013) e relatado em documentos policiais do início do século XX. Essa trajetória histórica evidencia como a exploração de mulheres e meninas sempre foi atravessada por desigualdades de gênero, um ponto reforçado pela literatura feminista contemporânea. Durante o século XX, a consolidação urbana e o crescimento industrial ampliaram o mercado interno para exploração sexual e trabalho análogo à escravidão, especialmente em regiões rurais, na construção civil e no setor têxtil, como apontam Souza (2010) e Sakamoto (2017). A partir dos anos 2000, estudos do UNODC (2004, 2009, 2020) e relatórios do Ministério da Justiça, hoje, Ministério da Justiça e Segurança Pública, indicam a intensificação do tráfico interno e internacional, afetando principalmente mulheres, meninas, pessoas LGBTQIA+ e migrantes. O Protocolo de Palermo, adotado em 2000 no âmbito da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, representa o principal marco jurídico Sum á rio Antecedentes Interagency.Institute N.01 DEZ 2025 ISSN 2789 – 8040 DOI 10.5281/zenodo.17912767 2 internacional no enfrentamento ao tráfico de pessoas. O documento padronizou globalmente a compreensão sobre práticas de exploração, incluindo exploração sexual, trabalho forçado, servidão e remoção de órgãos. Para o Brasil, sua ratificação em 2004 impulsionou a formulação de marcos normativos e ações governamentais, como o Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e a criação de núcleos estaduais especializados, consolidando uma agenda institucional voltada à harmonização legislativa, cooperação internacional e fortalecimento das capacidades estatais de prevenção e resposta. Ainda, o Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (PNEPT) de 2008, revisado em 2013, institucionalizou políticas públicas e fomentou núcleos de enfrentamento nos estados. Entretanto, autores como Piper (2015), Kempadoo (2016) e Piscitelli (2016) ressaltam que desigualdades de gênero, raça e classe seguem como motores centrais do tráfico humano no país. Em paralelo, o crime organizado passou a explorar o tráfico de pessoas como parte de portfólios ilícitos diversificados, conectando exploração sexual, migração irregular, falsificação documental e lavagem de dinheiro. Nesse contexto, análises econômicas recentes, como as contidas em Freitas (2023), reforçam que vulnerabilidades socioeconômicas de mulheres, sobretudo de países periféricos, ampliam consideravelmente o risco de aliciamento. A análise integrada da literatura, documentos oficiais e dados recentes permite identificar padrões estruturais do tráfico de pessoas no Brasil. Historicamente, há continuidade entre práticas coloniais de exploração e mecanismos contemporâneos de mercantilização de corpos, reforçada por desigualdades sociais persistentes. Observa-se também uma mudança nos fluxos: no período colonial o Brasil era essencialmente país de destino; no início do século XX tornou-se país de trânsito; desde os anos 2000, consolidou-se como país de origem, trânsito e destino simultaneamente. Esses padrões afetam de forma desproporcional mulheres e meninas, conforme demonstram estudos feministas que apontam a combinação entre vulnerabilidade econômica, desigualdades de gênero e fluxos migratórios coercitivos. Outro resultado é o papel crescente da economia ilícita: estudos do UNODC (2020) e de autores como Shelley (2010) mostram que o tráfico humano movimenta bilhões de dólares globalmente, integrando-se a redes de narcotráfico, garimpo ilegal, exploração sexual online e corrupção. Resultados Interagency.Institute N.01 DEZ 2025 ISSN 2789 – 8040 DOI 10.5281/zenodo.17912767 3 Segundo o United Nations Office on Drugs and Crime (UNODC), esse crime movimenta anualmente cerca de US$ 32 bilhões, abrangendo tanto a exploração sexual quanto o trabalho forçado (UNODC, 2020). Embora seja uma estimativa conservadora, o valor evidencia a centralidade econômica das redes transnacionais de exploração humana. Relatórios complementares da Organização Internacional do Trabalho ampliam esse cálculo ao considerar formas de exploração laboral e sexual associadas ao tráfico, estimando que o conjunto dessas atividades gere aproximadamente US$ 150 bilhões por ano mundialmente (ILO, 2017). Essas cifras, ainda que sujeitas a variações metodológicas, demonstram que o tráfico de pessoas opera como engrenagem significativa da economia ilícita global, reforçando sua capacidade de financiar outras atividades criminosas, infiltrar-se em cadeias produtivas legais e desafiar de maneira crescente a capacidade regulatória dos Estados. No Brasil, dados do Ministério da Justiça (2022) indicam incidência significativa de tráfico para exploração sexual, seguido por trabalho escravo contemporâneo, especialmente em áreas rurais e setores de baixo custo. Freitas (2023) demonstra que o tráfico humano se articula a cadeias econômicas ilícitas flexíveis, com alta lucratividade e baixa percepção de risco, uma característica que explica a permanência e expansão dessas práticas. A atuação estatal, embora mais estruturada após o Protocolo de Palermo, ainda apresenta lacunas em integração, coleta de dados, atendimento às vítimas e responsabilização eficaz de redes criminosas. A literatura de Boin & Lodge (2016) e Lutterbeck (2013), demonstra que políticas fragmentadas reduzem a eficiência operacional e dificultam respostas coordenadas. O tráfico de pessoas permanece um problema estrutural no Brasil, ligado a desigualdades históricas, dinâmicas econômicas ilícitas e fragilidades institucionais. Uma resposta eficaz exige abordagem multidimensional, baseada em cooperação interinstitucional e internacional, evidências qualificadas e políticas públicas de longo prazo. A consolidação de redes integradas de prevenção, proteção e responsabilização pode fortalecer a capacidade estatal e reduzir a vulnerabilidade dos grupos mais afetados. Investir em políticas coordenadas e orientadas por dados, ainda que não revelem os números reais, representa uma oportunidade estratégica para aprimorar a segurança humana e reduzir essa modalidade de atuação do crime organizado em todo o território nacional. A incorporação de perspectivas feministas Conclusões Interagency.Institute N.01 DEZ 2025 ISSN 2789 – 8040 DOI 10.5281/zenodo.17912767 4 e de análises econômicas amplia a precisão das políticas e fortalece sua capacidade de reduzir vulnerabilidades estruturais. Para fortalecer o enfrentamento ao tráfico de pessoas no Brasil, recomenda-se ampliar a cooperação com mecanismos claros de compartilhamento de informações entre órgãos federais, estaduais, municipais e internacionais. A criação de protocolos padronizados para fluxos de vítimas, investigação e responsabilização pode reduzir discrepâncias operacionais. É fundamental também aprimorar a produção de dados integrados; bases unificadas alimentadas por polícias, Ministério Público, Receita Federal, rede de assistência e organismos internacionais podem aumentar a transparência e a capacidade analítica. Incluir perspectiva feminista na produção desses dados contribui para mapear vulnerabilidades específicas e orientar políticas mais eficazes. A prevenção deve incluir campanhas contínuas, especialmente em áreas vulneráveis, com foco em educação, direitos e canais de denúncia. O fortalecimento de políticas de proteção socioeconômica, conforme defendido por Kempadoo (2016) e Piscitelli (2016), pode reduzir a vulnerabilidade estrutural. Na área de repressão, recomendase a especialização de delegacias e equipes investigativas, bem como o combate a delitos conexos como lavagem de dinheiro e falsificação documental. A integração com agências internacionais via UNODC e Interpol é essencial para casos transnacionais. Análises econômicas, e a integração com a Receita Federal, sugerem que ações contra fluxos financeiros ilícitos são estratégicas para desarticular redes de tráfico humano. A implementação dessas recomendações requer investimento em capacitação continuada, expansão dos Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, aumento de recursos para Centros de Referências, contratos de cooperação com o Ministério Público do Trabalho e articulação com organizações da sociedade civil para assegurar atendimento humanizado e reintegração das vítimas. Recomendações Referências Interagency.Institute N.01 DEZ 2025 ISSN 2789 – 8040 DOI 10.5281/zenodo.17912767 5 Alencastro, L. F. (2000). O trato dos viventes: A formação do Brasil no Atlântico Sul. São Paulo: Companhia das Letras. Boin, A., & Lodge, M. (2016). The politics of crisis management. Cambridge University Press. Freitas, T. C. de. (2023). Indústria global do sexo: O braço da prostituição como uma alçada da Economia Política Internacional (Monografia de graduação). Universidade Federal do Tocantins, Câmpus de Porto Nacional. International Labour Organization. (2017). Global estimates of modern slavery: Forced labour and forced marriage. ILO. Kempadoo, K. (2016). Trafficking and prostitution reconsidered: New perspectives on migration, sex work, and human rights. Routledge. Lesser, J. (2013). A negociação da identidade nacional. São Paulo: Unicamp. Lutterbeck, D. (2013). Policing migration in the Mediterranean. Mediterranean Politics, 18(3), 234–251. Ministério da Justiça e Segurança Pública. (2022). Relatório nacional sobre tráfico de pessoas. Brasília. Piper, N. (2015). Migration and gender. UNRISD. Piscitelli, A. (2016). Economias sexuais. Campinas: Unicamp. Reis, J. J. (2018). Ganhadores: A greve negra de 1857 na Bahia. São Paulo: Companhia das Letras. Sakamoto, L. (2017). Escravidão contemporânea. São Paulo: Boitempo. Shelley, L. (2010). Human trafficking: A global perspective. Cambridge University Press. Souza, R. (2010). Trabalho escravo no Brasil contemporâneo. Revista Brasileira de Ciências Sociais, 25(74), 77–94. UNODC. (2004, 2009, 2020). Global report on trafficking in persons. United Nations Office on Drugs and Crime. InterAgency Institute https://interagency.institute/ [email protected]