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A influência do manual de oslo na lei 11.196/95 e sua aplicabilidade no setor privado brasileiro

Schmitz de Almeida Lopes, Tatiana; Larguesa, Fernanda Schmitz de Almeida

Abstract

O presente trabalho busca demonstrar a influência do Manual de Oslo na legislação pátria, e para isso, inicia apresentando os conceitos de inovação e pesquisa e desenvolvimento definidos tanto por instrumentos internacionais como o Manual Frascati e o Manual de Oslo, como no âmbito nacional. A seguir, o trabalho trata da lei do bem e identifica todos os incentivos à inovação disciplinada na mesma, além de mencionar a importância da inovação nas atividades empresariais. Por fim, ressalta os instrumentos de apoio à inovação disponibilizados em nosso país e conclui com a importância da aplicabilidade e utilização da legislação ligada à inovação ser utilizada pelo setor privado brasileiro. Versão publicada na Revista Processando o Saber:https://www.fatecpg.edu.br/revista/index.php/ps/article/view/87

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Processando o Saber nº 5, 2013 25 LOPES, Tatiana Schmitz de Almeida, Mestra* LARGUESA, Fernanda Schmitz de Almeida, Especialista* *Faculdade de Tecnologia de Praia Grande Pça. 19 de Janeiro, 144, Boqueirão, Praia Grande / SP, CEP: 11700-100 Fone (13) 3591-1303 [email protected] [email protected] RESUMO na legislação pátria, e para isso, inicia apresentando os conceitos de internacionais como o Manual Frascati e o Manual de Oslo, como no os incentivos à inovação disciplinada na mesma, além de mencionar a os instrumentos de apoio à inovação disponibilizados em nosso país e conclui com a importância da aplicabilidade e utilização da legislação ligada à inovação ser utilizada pelo setor privado brasileiro. inovação, desenvolvimento, Oslo,lei do bem. ABSTRACT the homeland legislation, and for that, starts presenting the concepts instruments such as the Frascati Manual and the Oslo Manual as all the incentives to innovate in the same disciplined mentioning the importance of innovation in business activities. Finally, it highlights https://doi.org/10.5281/zenodo.15565964 Processando o Saber nº 5, 2013 26 the tools available to support innovation in our country and concludes the importance of the use and applicability of legislation linked to innovation being used by Brazilian private sector. KEY WORDS INTRODUÇÃO A inovação pode ser caracterizada como o ato ou efeito de inovar, ou ainda o ato de atribuir novas capacidades aos recursos existentes para gerar riqueza. Mas porque esta palavra galgou tanta importância nos dias atuais? Na verdade, esta pequena palavra serve tanto a uma Nação, pois pode auxiliar o crescimento econômico da mesma no mundo globalizado em que vivemos, trazendo inclusive desenvolvimento e melhorias sociais ao país que possui interesse em se destacar no mercado, quanto ao setor privado, uma vez que a capacidade da empresa em inovar ajuda na maximização do conhecimento e diminuição dos riscos, podendo ser vista como uma vantagem competitiva por operarem em um mercado com forte concorrência. os instrumentos disponíveis em âmbito internacional e nacional de incentivo à inovação, além de informar os incentivos aplicáveis no Brasil e a utilização destes pelo setor privado de forma útil, tanto para o país como para a empresa inovadora. Processando o Saber nº 5, 2013 27 A Organização para Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE)1 nasceu no ano de 1961, advinda da Organização Europeia de Cooperação Econômica (OECE), que havia sido criada para ajudar na reconstrução da Europa no segundo pósguerra. Os principais objetivos dessa organização estão focados no apoio aos seus membros em um crescimento econômico duradouro, bem como na contribuição para o crescimento do comércio mundial, com consequente elevação do nível de vida e auxilio aos países não membros no desenvolvimento de suas economias. Foi no âmbito desta Organização que auxilia o enfrentamento de problemas econômicos, sociais, ambientais e de sustentabilidade resultantes da globalização da economia, que surgiram as primeiras A OCDE, em 1963 reuniu especialistas de seus países membros com a intenção de padronizar a terminologia utilizada pelos mesmos quando da execução nas áreas de pesquisa e desenvolvimento. Assim, surgiu o Manual Frascati2 que originou uma série de publicações que se tornaram conhecidas na OCDE como Família Frascati. 1 A OCDE, até 2010, possuía 34 membros, esses países detêm sessenta por cento do PIB Mundial. Os países fundadores foram: França, Dinamarca, Suiça, Suécia, Grécia, Portugal, Áustria, Bélgica, Islândia, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Noruega, Holanda, Reino Unido, Turquia. Posteriormente, juntaram-se a organização EUA, Alemanha, Espanha, Japão e outros países. Em regra, os países integrantes, possuem um alto IDH (índice de desenvolvimento humano) e todos são considerados desenvolvidos (CAMPOS, 2012). 2 O Manual Frascati possui este nome em razão da OCDE reunir especialistas na área de pesquisa e desenvolvimento na Villa Falcioneri in Frascati na Itália. Processando o Saber nº 5, 2013 28 O assim chamado Manual Frascati, foi lançado em 1994 e auxiliou o entendimento geral da importância da P&D e da inovação como elementoschaves das economias baseadas em conhecimento, transformando-se num poderoso instrumento, capaz de possibilitar a comparação e o monitoramento estatístico das ações de inovação em diversos países (SEBRAE, 2010, p.12). êxito, no mercado de produtos, serviços, processos, métodos e sistemas que não existiam anteriormente ou contendo alguma característica nova e diferente da até então em vigor. Assim, o Manual impõe, como exigência mínima que tais produtos, serviços, processos, métodos e sistemas sejam novos ou melhorados substancialmente para a empresa em relação aos seus competidores. Embasados por novos dados estatísticos e buscando atender uma nova demanda originada pela troca rápida de informações e padronizar e atualizar as terminologias e diretrizes adotadas pela Família Frascati, os pesquisadores da OCDE publicaram com o apoio de seus membros um novo Manual, chamado Manual de Oslo3. O Manual de Oslo possui três edições, sendo a primeira de Inovação e é conhecido como a maior diretriz internacional na área, sendo utilizado, inclusive pelo Brasil, como fonte inspiradora e de pesquisa no momento da elaboração de nossa legislação interna quanto a P&D e Inovação. inovativa no processo produtivo das empresas, além de padronizar mecanismos de mensuração destas atividades entre os diversos países e setores de atividade econômica. 3 A OCDE teve o auxilio da Comissão Europeia – EUROSTAT que por meio do grupo de trabalho Eurostat em estatísticas de ciência e tecnologia cedeu e envolveu especialistas da comissão no processo colaborativo para formação do Manual de Oslo. Processando o Saber nº 5, 2013 29 A palavra inovação quer dizer renovado ou tornado novo, mas de inovação, tais como inovação de produtos ou serviços, processos, gestão e modelos de negócios4. O Manual de Oslo diferencia inovação tecnológica de atividades inovativas, determinando como inovação tecnológica apenas a introdução de novos produtos ou processos ou, ainda, como: pesquisa e desenvolvimento (P&D), engenharia industrial, início de produção, marketing de novos produtos incluindo mudanças no design, aquisição de tecnologia intangível e tangível, bem como inovações organizacionais. O conceito de inovação, segundo Oslo, tornou-se mais abrangente: Uma inovação é a implementação de um melhorado, ou um processo, ou um novo método de marketing, ou um novo método organizacional nas práticas de negócio, na organização do local de trabalho ou nas relações externas. no Brasil, apesar de utilizar o Manual de Oslo como diretriz, não se adequou à abrangência supracitada, e ainda esta ligada apenas à 4 A inovação de produto ou serviço ocorre quando a empresa introduz um novo produto ou serviço em sua linha de atuação ou faz uma melhoria nos já existentes. A inovação de processo diz respeito à introdução de novos processos produtivos ou alterações em processos já existentes as duas inserem novas tecnologias sendo consideradas inovações tecnológicas. A inovação de gestão relaciona-se a introdução ANDREASSI, 2007). Processando o Saber nº 5, 2013 30 que atuam como instituições de apoio. As atividades de Inovação inserem a pesquisa e desenvolvimento (P&D), ainda que estes não estejam diretamente vezes, faz-se necessário estudo e pesquisa antecipada para que a inovação seja implementada num futuro próximo. Segundo a FINEP (Agência Brasileira de Inovação), pesquisa conhecimento e o uso desse estoque para perscrutar novas aplicações. O Manual Frascati distingue três categorias de pesquisa e desenvolvimento: a primeira seria a pesquisa básica, focada no estudo teórico ou experimental visando contribuir de forma original ou incremental para a compreensão dos fatos e fenômenos observáveis, uma investigação original concebida pelo interesse em adquirir novos conhecimentos, sendo primordialmente dirigida em função de um objetivo prático compreendidos como o trabalho criativo executado de forma sistemática para aumentar o estoque de conhecimento, inclusive o conhecimento sobre o homem, a cultura e a sociedade e o uso desse estoque de conhecimento para imaginar novas aplicações. Segundo Kohl e Zonatto (2011), é importante unirmos a inovação a P&D, pois advêm-se da necessidade de se manterem direções corporativas, para a inovação, garantindo alem do planejamento, as políticas e a execução corporativa e tecnológica. É pertinente a integração e o encadeamento entre os planos empresariais estratégicos, e o plano de tecnologia estratégico para o sucesso da inovação. A inovação é imprescindível para o crescimento econômico e social de um país, e o incentivo a inovação, bem como a pesquisa e Processando o Saber nº 5, 2013 31 desenvolvimento contribuem para o sucesso na exploração de novas ideias, sendo considerados um ingrediente vital para a competitividade, produtividade e ganho social nos negócios. Um país preocupado em inovar, auxilia o setor privado no desenvolvimento de novos produtos com um preço acessível, qualidade elevada e tudo em uma velocidade maior que a de seus concorrentes, transferindo o ganho obtido para a sociedade. Entretanto, uma cultura de inovação precisa ser implementada no país, uma vez que o crescimento nesta área caminha a passos lentos. Vale consignar que o conceito de inovação esta desatrelado ao que conhecemos como invenção, que seria apenas a aplicação do conhecimento na criação de algo novo, que pode muitas vezes servir a nenhum propósito imediato. Assim, a invenção não esta ligada ao mercado, comercialização ou aumento de competitividade, enquanto que a inovação seria uma nova maneira de fazer as coisas desde que seja possível ser comercializada. tempo hábil a demandas do mercado e a clientes, imprimir qualidade e velocidade no ciclo produtivo, ampliar linha de produtos e serviços, estabelecer novos mercados, responder às mudanças tecnológicas e adequar-se a normas e padrões governamentais. Mas quando o país não tem uma cultura inovadora e não se preocupa em promover instrumentos adequados para o seu colaboração entre políticas governamentais, legislação, setor privado, pesquisa e universidades, torna-se complicado o crescimento e ganho por meio da inovação. Segundo Conselvan (2009), o Brasil criou um sistema de apoio à inovação tecnológica, através de mecanismos como a Lei de Inovação e a Lei do Bem, sendo que uma de suas principais metas é aproximar os setores empresarial e acadêmico. Isso é de fundamental importância, já que o país investe pouco mais de 1% de seu Produto Interno Bruto (PIB) em Pesquisa e Desenvolvimento, enquanto que a média dos países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) é de 2,3%. Foi um primeiro passo dado pelo país, junto com a fundação Processando o Saber nº 5, 2013 32 instituições privadas e públicas que auxiliam na promoção de uma cultura inovadora. no incentivo à parceria entre o setor privado e as universidades acadêmico com o setor privado do nosso país. Os incentivos existem, a empresa possui demanda e quer inovar, seja ela micro, pequena, média ou de grande porte, bem como, os pesquisadores e as universidades de qualidade, entretanto, não existe ainda no país, um sistema que auxilie a junção produtiva e útil para o mercado de ambos. A Lei n° 11.196, de 21 de novembro de 2005, nomeada como a Lei do Bem, no capítulo III, artigos 17 a 26, e regulamentada pelo decreto n° 5.798 em 7 de junho de 2006, trouxe a efetivação dos incentivos pesquisas tecnológicas e desenvolvimento de inovação tecnológica. Seguem abaixo, segundo o Ministério de Ciência e Tecnologia, os benefícios da Lei do Bem capítulo III: a) deduções de Imposto de Renda e da Contribuição sobre o Lucro Líquido - CSLL de dispêndios efetuados em atividades de P&D; b) a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na compra de máquinas e equipamentos para P&D; c) depreciação acelerada desses bens; d) amortização acelerada de bens intangíveis; e) redução do Imposto de Renda retido na fonte incidente sobre remessa ao exterior resultantes de contratos de transferência de tecnologia (revogado pela MP 497, de 27 de julho de 2010); Processando o Saber nº 5, 2013 33 f) isenção do Imposto de Renda retido na fonte nas remessas efetuadas para o exterior destinada ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares. Existe também a subvenção econômica feita em virtude das contratações de mestres, doutores e pesquisadores para a realização de atividades de pesquisas regulamentada pela portaria MCT n° 557. No site do MCT (Ministério da Ciência e Tecnologia) existe o formulário eletrônico para que as empresas possam utilizá-lo e se sobre os programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica. Esse formulário auxilia as empresas na utilização dos incentivos e serve como um guia, norteando a mesma em quais informações elas devem prestar contas. A lei do Bem informa as condições para que as empresas possam usufruir dos incentivos, tais como: a) Empresas no Regime de Lucro Real, optantes pelo Simples não podem utilizar a lei; b) c) Despesas devem ser segregadas contabilmente. Entre as características da lei, é possível citar que qualquer empresa que invista em pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica pode usufruir da lei, pois esta não limita setor ou atividade econômica; tais incentivos são automáticos, uma vez que não de impostos federais, como imposto de renda, imposto sobre produtos industrializados e contribuição social sobre o lucro líquido. Na aplicação dos incentivos fiscais é importante que as empresas estruturem processos de controles de seus projetos para não As atividades inovativas tratadas na Lei do Bem seriam pesquisa básica dirigida, pesquisa aplicada, desenvolvimento experimental, tecnologia industrial básica, serviços de apoio técnico