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Processando o Saber nº 3, 2011 21 MULTIFUNCIONALIDADE, E CULTURA PORTUÁRIA: A EXPERIÊNCIA DO PORTO DE SANTOS GOMES, João Carlos, Doutor* *Faculdade de Tecnologia de Praia Grande CEETEPS - Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza Pça. 19 de Janeiro, 144, Boqueirão, Praia Grande / SP, CEP: 11700-100 Fone: (13)3591-6968 profjcgo[email protected] RESUMO Este trabalho se insere nos estudos que tratam das mudanças que o mundo do trabalho portuário vem experimentando no contexto da mundialização do capital. O objetivo é analisar as implicações do artigo 57 da Lei 8630, do ano de 1993, conhecida como lei de Modernização dos Portos que trata da introdução da multifuncionalidade nas atividades operacionais portuárias e seus desdobramentos para a vida dos estivadores do porto de Santos. O estudo propõe um diálogo entre cultura portuária e mudança organizacional com o objetivo de compreender as formas de posicionamento da força de trabalho portuária avulsa diante de um novo paradigma tecnológico e, portanto organizacional elegendo como centro da analise o conceito de multifuncionalidade presente nessa lei. O trabalho, então, divide-se em três partes. Na primeira, analisa-se a construção das experiências passadas, desenvolvidas a partir de um trabalho manual e estável; na segunda, procura-se discutir o conceito de multifuncionalidade no contexto do paradigma tecnológico; na terceira e os limites que se apresentam para os estivadores se adequarem às novas demandas colocadas pela multifuncionalidade. PALAVRAS-CHAVE: trabalho, multifuncionalidade, cultura, porto. https://doi.org/10.5281/zenodo.15571783
Processando o Saber nº 3, 2011 22 ABSTRACT known as the Port Modernization Law which deals with the introduction a dialogue between culture and organizational change port in order to understand the ways of positioning of the workforce separate port center of the organizational review the concept of multifunctionality in posed by multifunctional. KEY-WORDS: INTRODUÇÃO O tema coloca em relevo uma das questões clássicas da economia política do mercado de trabalho brasileiro, ou seja, os embates entre as forças do lado do trabalho portuario para atingir o objetivo de manutenção do emprego e o avanço da tecnologia e suas novas formas organizativas poupadoras de mão-de-obra. A restauração do emprego na atividade portuária não parece possível uma vez que o seu crescimento se caracteriza pela elevação do investimento crescente em racionalização de base microeletrônica, culminando no “crescimento sem emprego”. Além disso, no Brasil, e em especial no porto de Santos, a parte do crescimento portuário que produz efeito positivo sobre o emprego pouca importância tem dado às
Processando o Saber nº 3, 2011 23 emergir o problema da desagregação de características relevantes da vida social culminando em embates que colocam de um lado a luta da força de trabalho avulsa, aqui em destaque os estivadores do porto de Santos, pela permanência do emprego, e do outro o Estado e empresários que consideram essas lutas como resistência à modernização. Em termos mais amplos, o tema se insere nos estudos que tratam das mudanças que o mundo do trabalho portuário vem experimentando no contexto da mundialização do capital. Os embates põem em relevância de um lado, a experiência vivida por esses trabalhadores numa conjuntura secular em que a manutenção do emprego estava assentada na prevalência da base técnica que requeria grandes contingentes de mão-de-obra mediada pela presença do Estado e, do outro, novas formas de trabalho mediadas por tecnologias de base eletrônica que dão sustentação aos novos padrões de competitividade, com a consequente redução do emprego, tradicional, manual, estável. Os impasses ocorrem desde 1993, ano da introdução da Lei 8630, quando as ações estratégicas adotadas pelas forças modernizadoras (Estado e capital), tanto em nível nacional como local, privilegiaram o primado da superioridade da razão técnica e a sua capacidade de conformar a realidade social, tornando “natural” a dependência dos trabalhadores à estrutura totalizante da tecnologia e do mercado. A partir do enunciado da problemática, cumpre ressaltar dois primeiro lugar, a ideia ameaçadora da eliminação do emprego pressupõe Em segundo lugar, as mudanças na formas produtivas portuárias não levam em consideração que a cultura existente, fortemente internalizada na base técnica passada, atua como resistência ao processo de mudança. A discussão, então, resgata a noção de experiência vivida na forma de representações culturais como possibilidade esclarecedora do impasse entre cultura portuária e mudança organizacional com o objetivo de compreender as formas de posicionamento da força de trabalho portuária avulsa diante de um novo paradigma tecnológico e, portanto, organizacional. O objetivo é analisar as implicações do artigo 57 da Lei 8630/1993, conhecida como lei de Modernização dos Portos, que trata
Processando o Saber nº 3, 2011 24 da introdução da multifuncionalidade nas atividades operacionais portuárias e seus desdobramentos para a vida dos estivadores do porto de Santos. O trabalho então se divide em três partes: Na primeira parte, procura-se analisar a construção das experiências passadas desenvolvidas a partir de um trabalho manual e estável orientador da internalização dos valores que adivisão do trabalho de então colocava para os trabalhadores, o que conforma suas ações atuais diante das mudanças. Na segunda, procura-se discutir o conceito de multifuncionalidade no contexto do paradigma tecnológico caracterizado, em escala mundial, pelo aumento de um novo proletariado presente nas diversas modalidades de trabalho, particularmente o trabalho multifuncional. Na terceira parte, analisa-se, a partir das evidências os estivadores se adequarem às novas demandas colocadas pela multifuncionalidade. 1 CULTURA E RAZÃO PRÁTICA Estudar a cultura portuária como alternativa para se entender os impactos das mudanças na vida dos estivadores do porto de Santos, remete-nos a imersão num “modo de ser” onde estão embutidos condições reais de existência. A percepção que esses trabalhadores adquiriram de si próprios e dos objetivos da suas vidas durante o longo processo produtivo que antecede as mudanças foram determinantes para a construção de sua cultura. Sahlins (2004) considera que a cultura é uma estrutura deixa explicita a ordem simbólica na atividade material. Nesse sentido, o trabalho portuário, enquanto atividade material, é construtor de símbolos que se desenvolvem a partir de outros símbolos que emergem da atividade prática da vida social, política, e econômica, e que constituem que levavam.
Processando o Saber nº 3, 2011 25 Os esquemas culturais são por aí ordenados porque os novas formas simbólicas. Para Sahlins, o significado ou a razão viver num mundo material, mas porque, ao compartilhar com todas as forças que se objetivam materialmente, o faz a partir de esquemas formas de produção, pelo contrário, as formas de produção é que se desdobram em termos da cultura, ou seja, não é mais a sua própria independente. As estruturas significativas, produto da atividade material, são entendidas como os resultados do conjunto de ações dos agentes interessados, expressando “a realização prática das categorias culturais, em um contexto histórico” (SAHLINS, 1985, p.15). Essa dos trabalhadores portuários avulsos caracterizada por um tipo de sociabilidade que inclui o comunitário e o associativo. A noção de comunidade implicando sentimento de solidariedade que está vinculado à ordem emocional e a noção de associativismo vinculando à união e ao equilíbrio de interesses racionalmente motivados em relação a valores e resultados. A militância sindical e os embates com o Estado corporativista, até os anos 1980, é uma constatação. Dado o tempo em que foi vivida, tem raízes profundas. Segundo Sahlins (2004), as pessoas usam as ordens culturais para moldar sua construção e ação no mundo e este, normalmente, está sempre em consonância com elas. Quando ocorre uma transformação estrutural, as pessoas tendem a reproduzir alguns aspectos da cultura tradicional, pois consideram que elas ainda estão em ação. A consequência de ver o mundo através de sua cultura é a propensão em considerar o seu modo de vida como o mais correto e o mais natural. A cultura, segundo Geertz (1989), é composta de estruturas psicológicas por meio das quais os indivíduos, ou grupos de indivíduos, guiam seu comportamento. Considera também que a cultura de uma sociedade “consiste no que quer que seja que alguém tem que saber ou um poder, algo ao qual podem ser atribuídos os acontecimentos sociais,
Processando o Saber nº 3, 2011 26 os comportamentos, as instituições ou processos; ela é um contexto, algo dentro do qual eles podem ser descritos de forma inteligível” (GEERTZ , 1989, p.8). Nesse sentido, a mudança que ocorre no porto se desdobra em termos da cultura, ou seja, não é mais a própria mudança, mas é cultura, mas sim a cultura é que realiza a mudança. sentido, as implicações sociais da atual transformação não estão inscritas no processo tecnológico nem nas suas demandas por uma nova forma de organização do trabalho, mas nas relações sociais que presidem a são colocadas em jogo e, nesse contexto, só se atualizam através de princípios de reciprocidades que, aos moldes do que ocorria no passado, não estão inscritas no quadro da atual mudança. O trabalho não era apenas uma atividade fora da esfera da vida social como a família, o lazer, as relações associativas, estava inserido nessa totalidade. O sindicato, enquanto gestor do processo de trabalho1 provimento do trabalho, o símbolo a ele atribuído expressava sentidos de autonomia, de hierarquia consentida e, sobretudo, de pertencimento. Para os estivadores, o sindicato era a bandeira simbólica de uma 1 Os contramestres, “estivadores chefes” que ganhavam essa condição após três - pelo resultado do trabalho do “terno” (grupo de trabalhadores no interior do porão do navio) e mediador entre as autoridades de bordo e o grupo de trabalhadores. A distribuição dos contramestres pelos navios atracados no porto era realizada por um “diretor”, estivador que pelos mesmos critérios adotados para o contramestre, asrodízio (a cada 80 dias) controlado pelo número de suas matriculas na Delegacia de Transporte Marítimo (DTM) da Capitania dos Portos. Os contramestres escolhiam na parede, local de encontro para requisição da mão-de-obra, os trabalhadores necessários. A hierarquia que operava o processo era percebida como portadora de uma única identidade: o estivador.
Processando o Saber nº 3, 2011 27 defendido das ameaças externas a ele, um construtor de ordens culturais para moldar a sua construção e ação no mundo, em outras palavras, as garantias da própria vida. A Lei 8630, ao (empresas privadas que realizam o embarque e o desembarque das cargas) e a criação do Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO), que substitui as atribuições até então realizada pelos sindicatos, abalou os Estado e os armadores, no passado, garantiam a forma social do sindicato enquanto controlador do mercado de trabalho, agora esta forma social se altera com o OGMO, pois, enquanto representante do capital, substitui o sindicato nos aspectos primordiais da gestão da força de trabalho avulsa. A agenda da transformação coloca novas demandas por maior comprometimento com o trabalho, aumento dos ritmos, novas relações de produção em função de novos atores no porto, redução de ganhos, elementos que se apresentam como desestruturadores da sua cultura. se inscrevia somente nas propriedades objetivas do trabalho, mas também inseria-se nas condições sociais estruturadas pela atividade do ofício, onde o controle sobre o processo de trabalho se objetivou pela estreita ligação do sindicato com o Estado. O sentido da vida que esses trabalhadores levavam tinha estreita ligação com direitos adquiridos nas lutas que experimentaram. Era a sua própria condição humana, necessária para a existência da sua forma social. A implementação de um novo paradigma tecnológico e trabalho e demandar pelo surgimento de um “novo trabalhador portuário” agora com maiores habilidades cognitivas, multifuncional, e participativo, inaugura uma cultura de empresa que se opõe à cultura portuária até então vigente.
Processando o Saber nº 3, 2011 28 2 MULTIFUNCIONALIDADE A multifuncionalidade é um conceito que se insere no que se convencionou chamar de modo de acumulação flexível, nova forma capitalista de apropriação do valor centrado na produção enxuta que se realiza em função da demanda. Dela emergem as novas bases tecnológicas da terceira revolução industrial que forneceram as condições para a reestruturação produtiva apoiada na produção de produtividade ao garantir nova economia de tempo e de controle, permitindo a redução drástica dos tempos de produção (CORIAT, 1983, 1994; LEITE, 1994). capital-trabalho atingindo o trabalhador, uma vez que o resultado desse processo é o aumento da produtividade sem a contrapartida do capital humano, ou seja, produção crescentemente elevada em menos tempo e sobre trabalho e qualificação. Por outro lado, se esses modelos para o aumento da produtividade e da competitividade, o fato de serem geradores de desemprego coloca em cheque, para os trabalhadores, a sua pertinência. No trabalho portuário, a multifuncionalidade é entendida de abstração, iniciativa, responsabilidade, compromisso, cooperação, interesse, capacidade de decisão, trabalho em equipe e mais como forma organizativa de garantia do emprego. Os valores internalizados no período de base técnica que demandava por trabalho manual são os mediadores nas atuais demandas por multifuncionalidade. O Decretolei Nº. 2.032 - de 23 de fevereiro de 1940 - CLBR PUB 31/12/40 em a) a mão de obra de estiva abrange o trabalho braçal de manipulação das mercadorias, para sua movimentação em descarga ou carregamento, ou para sua arrumação, para o transporte aquático, ou manejo dos guindastes de bordo, e a cautelosa direção das operações que estes realizam bem como a abertura e fechamento das escotilhas da embarcação principal e embarcações auxiliares e a cobertura das embarcações auxiliares.
Processando o Saber nº 3, 2011 29 implícita no decreto-lei diz respeito aos esforços manuais despendidos ausente e o sentido de capacitação estava direcionado pelo próprio processo do trabalho manual sem escolaridade, valor que atribuíam à A cultura que daí emerge dá compreensão ao fenômeno da organização do trabalho por um meio simbólico que a distinguia dos demais trabalhos: a noção de trabalho solidário ordenada pela atividade manual prática. multifuncionalidade, uma vez que a manipulação de mercadorias implicava uma visão particular do processo de trabalho num contexto em que não estavam presentes tecnologias de base microeletrônica. Nesse sentido, a base técnica de movimentação de carga não possibilitava uma compreensão sobre o conceito de multifuncionalidade tornando-se uma limitação para o processo de implementação do mesmo. A área portuária, como monopólio do Estado, não funcionava como um empreendimento produtivo capitalista clássico. Sua gestão portos atuais. Os custos operacionais estavam associados à simples interface física de deslocamento (embargue e desembargue de cargas e pessoas) que determinava o conceito de porto da época. Não estava presente nessa dinâmica, o processo que contava com as instalações portuárias privatizadas para as quais a produtividade do trabalho era guiada pela capacidade de competição e negociação entre as empresas operadoras de terminais privatizados e o trabalho se apresentava sob a forma de múltiplos tipos de atividades operacionalizadas por um mesmo trabalhador. O núcleo simbólico da existência da classe estava localizado num único tipo de trabalho e na remuneração estilo único facultado pela atividade do trabalho. Até 1980, esse padrão de trabalho e sua correspondente produtividade foram determinantes para a construção de uma cultura em que o sentido de pertencimento era extraído dessas propriedades objetivas. Essa condição se contrapunha ao conceito de multifuncionalidade implícita na fase de modernização. A multifuncionalidade trazida pela lei 8630 tem em sua redação o seguinte texto:
Processando o Saber nº 3, 2011 36 FLEURY, A. Rotinização do Trabalho: o caso das indústrias mecânicas. In. FLEURY; A interpretação das Culturas. Rio de Janeiro. LTC, 1989. GITAHY, C. Maria Lucia. Ventos ao Mar: Trabalhadores no Porto, Movimento Operário e Cultura Urbana em Santos, 1889-1914. São Paulo: Unesp, 1992. _________. Processo de Trabalho e Greves Portuárias - 1889-1910: estudo sobre a formação da classe operária no Porto de Santos. São Paulo: Ciências Sociais Hoje, Vértice, 1987. __________. Porto de Santos. In: PRADO, Antonio Arnoni (org). Libertarios no Brasil. São Paulo: Brasiliense, 1986. GITAHY, L.; LEITE, M. e RABELO, F. Reestruturação Produtiva e a Empresa: programas de qualidade, políticas de gestão de recursos humanos e relações industriais. Projeto Estudo da Competitividade da Indústria Brasileira. Estudo Temático 3. Bloco Temático V: Condicionantes sociais da competitividade, Campinas: 1993. LARAIA, Roque de Barros. Cultura um conceito antropológico. Rio de Janeiro: Zahar, 2000. LEITE, Márcia de Paula. O Futuro do Trabalho: novas tecnologias e subjetividade operária. São Paulo: Scritta, 1994. __________. Trabalho e Sociedade em Transformação. São Paulo: Perseu Abramo, 2003. MANFREDI, S. M. Trabalho, Qualificação e competência . Educação & Sociedade, Campinas. S. Paulo, v. 64, p. 13-49, 1998. PAOLI, Maria Célia. Os Trabalhadores urbanos nas fala dos outros. In: Cultura e Identidade Operária: Aspecto da Cultura da Classe Trabalhadora. Rio de Janeiro: Marco Zero. 1987.
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