50 Anos de Poder Local: da organização política original à consolidação democrática
Abstract
[Excerto] O tom deste capítulo, tal como da restante obra, é de celebração. A comemoração de 50 anos de Poder Local democrático é justa e merecida, não apenas pela consolidação democrática alcançada, mas, também, porque estes 50 anos representam o período mais longo de democracia local de toda a história do nosso país. [...]
Full text
125
50 ANOS DE PODER LOCAL:
DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICA ORIGINAL
À CONSOLIDAÇÃO DEMOCRÁTICA
An ónio F. Ta a es
CICP e EEG, Uni e sidade do Minho
h ps://o cid.o g/0000-0003-4888-5285
h ps://doi.o g/10.21814/uminho.ed.176.13
In odução
O om des e capí ulo, al como da es an e ob a, é de celeb a-
ção. A comemo ação de 50 anos de Pode Local democ á ico é jus a e
me ecida, não apenas pela consolidação democ á ica alcançada, mas,
ambém, po que es es 50 anos ep esen am o pe íodo mais longo de
democ acia local de oda a his ó ia do nosso país.
Es e capí ulo encon a-se es u u ado em seis secções. Após
es a in odução, a segunda secção desc e e o sis ema polí ico local que
p e aleceu du an e o pe íodo do Es ado No o, ma cado pela ausência
de ins i uições democ á icas, cen alização excessi a e debilidade das
inanças locais. Segue-se uma secção dedicada ao sis ema que eme giu
da ansição democ á ica do pós - 25 de Ab il, sublinhando não apenas
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as suas componen es mais p e isí eis, mas, sob e udo, os elemen os
de maio o iginalidade, e que ainda hoje o dis inguem dos seus congé-
ne es na maio ia dos países eu opeus. Fei a essa ap esen ação, o capí-
ulo p ossegue com uma e lexão sob e o p ocesso de descen alização
em Po ugal. Um dos aços dominan es do sis ema polí ico po u-
guês é o seu ca á e excessi amen e cen alizado, um p odu o da his-
ó ia do nosso país e que não se al e ou de o ma subs ancial ao longo
des es 50 anos de democ acia local, como se á demons ado com da-
dos es a ís icos. A quin a secção az uma b e e análise do p og esso da
adminis ação local na sua elação com os cidadãos e da ansição de
uma p es ação de se iços cen ada nos se iços municipais pa a uma
p es ação assen e em múl iplos a o es a ope a numa ede de go e na-
ção a ní el municipal e sup amunicipal. Po im, a conclusão e le e
sob e o u u o da adminis ação local, apon ando caminhos pa a me-
lho a a conc e ização das aspi ações democ á icas que eme gi am do
25 de Ab il de 1974.
1. O Pode Local du an e o Es ado No o
Du an e o pe íodo do Es ado No o, Po ugal i eu um p o-
longado pe íodo de cen alização e pe da signi ica i a da au onomia
local, que ha ia sido conquis ada du an e o pe íodo do libe alismo.
As p o íncias, mencionadas na Cons i uição de 1933, nunca ganha-
am ele ância e o am eliminadas com a Re isão Cons i ucional de
1959. A pa i do Código Adminis a i o de 1936, os p esiden es de
câma a passa am a se nomeados di e amen e pelo go e no e subme-
idos à u ela po pa e dos go e nado es ci is. As câma as municipais
es a am sujei as a dupla u ela adminis a i a e podiam se dissol idas
pelos Minis é ios das Finanças e do In e io , sendo subs i uídas po
comissões adminis a i as, e algumas das suas decisões necessi a am
da ap o ação do pode cen al (Mon al o, 2003). Po seu u no, as
jun as de eguesia, apesa de se em o único ó gão elei o, e am escolhi-
das po um colégio elei o al ex emamen e es i o, compos o apenas
po “che es de amília”, e es a am sujei as à supe isão de um egedo ,
ep esen an e municipal com unções policiais (Oli ei a, 1996).
50 ANOS DE PODER LOCAL...
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A ausência de au onomia e a isí el ambém a ní el inan-
cei o. As ecei as p óp ias e am eduzidas, pelo que os o çamen os
municipais e am la gamen e dependen es da disc iciona iedade do
pode cen al e da ação exe cida po pe sonalidades locais com maio
p o agonismo jun o do go e no (Oli ei a, 1996). Es a pa ca capaci-
dade inancei a combinada com a imp epa ação dos uncioná ios lo-
cais ajuda a explica a debilidade do pode local du an e es e pe íodo,
incapaz de aze escolhas li es da u ela do Es ado e de esponde aos
anseios das populações.
O acele a da indus ialização do país, sob e udo a pa i dos
anos 50 e 60, con ibuiu pa a aumen a as assime ias en e municí-
pios u banos e u ais, em la ga medida de ido ao despo oamen o do
in e io associado à deslocação em massa das populações pa a os p in-
cipais cen os u banos em Po ugal e pa a o es angei o, em pa icula
pa a F ança, Suíça e Luxembu go. O esul ado des es mo imen os
demog á icos oi um país “inclinado pa a o li o al”, com g andes con-
cen ações de pessoas, emp egos e iqueza nas á eas me opoli anas de
Lisboa e Po o (Ba e o, 1984).
Às po as do 25 de Ab il de 1974, Po ugal e a um país cen-
alizado, ma cado po uma eno me di e ença de capaci ação en e
a adminis ação cen al e as adminis ações locais, com es as úl imas
ma cadas po dé ices signi ica i os, a é mesmo na p es ação dos se i-
ços mais essenciais às suas populações, como sejam o abas ecimen o de
água, saneamen o, ecolha de lixo e abe u a e epa ação de caminhos
municipais. O pode local pe manecia incapaz de da espos a às neces-
sidades básicas e às aspi ações polí icas das populações que ep esen a a
e es as não se e iam nos esponsá eis locais, que não escolhiam. Al os
de sis emá ica despoli ização ao longo de décadas, as au a quias locais
pe maneciam como “b aços adminis a i os do Es ado”, com os seus
ep esen an es a pe ceciona em-se mais como adminis ado es do que
como ep esen an es legí imos das populações (Opello, 1979). Apesa
das mudanças o mais no egime e na legislação de enquad amen o do
pode local, al si uação i ia a pe manece mesmo numa ase inicial
após a Re olução de 1974, em esul ado da ausência de um passado
NOS 50 ANOS DO 25 DE ABRIL
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democ á ico, dos baixos ní eis de pa icipação cí ica das populações e
da debilidade inancei a das au a quias locais.
2. Sis ema Polí ico Local após a Re olução de Ab il
Após o 25 de Ab il de 1974, o pessoal polí ico das câma as
municipais e das jun as de eguesia oi imedia amen e depos o e subs-
i uído po elemen os do MDP/CDE, uma au oin i ulada en e e-
p esen a i a de oposição ao egime, que incluía elemen os “ligados ao
Pa ido Comunis a Po uguês, ca ólicos p og essis as, independen es
e independen es de esque da, de o mação ma xis a mas an ies alinis-
as” (Oli ei a, 1996ª, p. 349). O pessoal di igen e oi a as ado e, pa a
o seu luga , o am elei as comissões adminis a i as em plená io de
cidadãos, mais a de o malmen e in es idas pelos go e nado es ci is.
Pa alelamen e a es a subs i uição dos di igen es locais a e os à di adu-
a, deu-se ambém a cons i uição, especialmen e em cen os u banos,
de “o ganizações popula es de base” undadas na au o-o ganização e
com uma na u eza olun á ia e que, mais a de, i iam a se con e i-
das em “comissões de mo ado es” aquando da Re isão Cons i ucio-
nal de 1989. Embo a o seu núme o e impo ância enha diminuído
com o passa dos anos, as comissões de mo ado es ep esen a am um
espaço de i alidade cí ica no pe íodo de ansição pa a a democ acia
(Oli ei a, 1996a).
Com a ap o ação da Cons i uição da República de 1976,
consag ando a au onomia polí ica, inancei a, pa imonial e admi-
nis a i a das au a quias locais, o pode local democ á ico começa a
ganha o ma. A u ela adminis a i a exe cida pelo go e no sob e
as au a quias locais passa a es a limi ada a ques ões de legalidade e
egula uncionamen o dos seus ó gãos, acabando assim com a na-
u eza a bi á ia e disc icioná ia da u ela pa ilhada dos Minis é ios
das Finanças e do In e io que ca a e izou o pe íodo do Es ado No o.
As p imei as eleições democ á icas assen es no su ágio uni e sal e di-
e o, em que pa icipa am uma esmagado a maio ia dos cidadãos
po ugueses maio es de 18 anos, i e am luga a 12 de dezemb o
de 1976. Na sua sequência, oi ap o ada legislação essencial pa a o
50 ANOS DE PODER LOCAL...
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enquad amen o do Pode Local, incluindo a Lei das Au a quias Lo-
cais (Lei Nº 79/77, de 25 de ou ub o), que de ine as a ibuições e
compe ências dos espe i os ó gãos, e a Lei das Finanças Locais (Lei
Nº 1/79, de 2 de janei o), que cons i ui o p imei o passo na cons u-
ção da au onomia inancei a das au a quias locais em Po ugal.
A o ganização do sis ema polí ico local que eme giu após
1974 é o iginal a di e sos ní eis. Em p imei o luga , o sis ema é de
ipo dual, já que se baseia numa sepa ação en e o pode execu i o,
exe cido pelo p esiden e de câma a e e eado es elei os a pa i de
lis as echadas e segundo o mé odo de Hond , e o pode legisla i o,
exe cido pela assembleia municipal com unções de supe isão e isca-
lização do execu i o. O sis ema elei o al inclui o ações sepa adas pa a
a câma a municipal e pa a a assembleia municipal, dis inguindo-se,
po isso, dos sis emas monis as que igo am nou os países, em que
uma única eleição elege simul aneamen e os memb os da assembleia e
o che e do execu i o. Nes e úl imo caso, o p imei o colocado da lis a
mais o ada escolhe pa a e eado es alguns dos memb os elei os pa a
a assembleia (Kuhlmann e Wollmann, 2014).
Os undado es do pode local democ á ico op a am po um
sis ema con emplando a eleição di e a do p esiden e de câma a muni-
cipal, ao qual são ambém a ibuídas compe ências p óp ias e delegá-
eis, assumindo-se como ó gão do município (Oli ei a, 1996a) com
ele ada concen ação de pode es (Sousa, 2015). Não sendo uma o igi-
nalidade no con ex o eu opeu, es a solução segue a endência p esen-
e em alguns países do sul da Eu opa, habi ualmen e ca a e izados po
execu i os o es cen ados na igu a do p esiden e. O caso po uguês
an ecipa, de algum modo, e o mas ecen es das ins i uições locais
em di e sos países eu opeus, que caminham no sen ido do modelo
de eleição di e a do p esiden e da câma a. I ália, Ingla e a, Áus ia e
Alemanha ado a am, o al ou pa cialmen e, es e modelo, jun ando-se
assim a Po ugal, Espanha, F ança e G écia, onde a eleição di e a igo-
a há mais empo (Mag e e Be ana, 2007).
O eceio de a ibui um pode excessi o ao che e do exe-
cu i o municipal le ou a que osse admi ida a possibilidade de
NOS 50 ANOS DO 25 DE ABRIL
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cons i uição de execu i os mino i á ios, median e a p esença de e-
eado es da oposição no execu i o. Embo a comp eensí el nes a pe s-
pe i a de maio plu alismo, es a solução o iginal eio c ia di iculda-
des de go e nabilidade em con ex os de ausência de maio ia de um
pa ido ou coligação no execu i o municipal. Ainda que seja possí-
el encon a exemplos de coop ação de e eado es da oposição pa a
melho a a go e nabilidade, como sucedeu, po exemplo, no caso do
e eado Rui Sá (Pa ido Comunis a Po uguês) du an e o p imei o
manda o da p esidência de Rui Rio na Câma a Municipal do Po o,
nou os casos a p esença de execu i os mino i á ios ge ou ins abilida-
de e, em úl ima análise, uma maio ince eza na esponsabilização dos
elei os pe an e os elei o es.
Um ou o elemen o de o iginalidade do sis ema polí ico lo-
cal po uguês é a eleição indi e a dos p esiden es de jun a de egue-
sia pa a a assembleia municipal. Foi en endimen o do legislado que
a eleição dos memb os da assembleia municipal pudesse oco e de
duas o mas. A p imei a o ma a a és do o o di e o em eleições con-
celhias, lis as echadas e apu amen o dos esul ados segundo o mé o-
do de Hond . A segunda o ma, indi e a, com odos os p esiden es
de jun a de eguesia ep esen ados na assembleia municipal, numa
e são po uguesa do que se designa in e nacionalmen e po ‘ ep e-
sen an es po dis i o’. Es a dupla na u eza dos memb os da assem-
bleia municipal o na o caso po uguês num exemplo absolu amen e
o iginal en e os es an es sis emas de democ acia local na Eu opa e
pe mi e colhe alguns u os em e mos de indicado es democ á icos,
que pelo núme o mais ele ado de cidadãos en ol idos em p ocessos
elei o ais locais, que pelas axas de pa icipação elei o al posi i amen-
e co elacionadas com o núme o de eguesias p esen es em cada mu-
nicípio (Ta a es e Ca , 2013).
Ao longo dos úl imos 50 anos o am ambém in oduzidas
di e sas melho ias no sis ema polí ico local, no sen ido de ga an i
um maio plu alismo democ á ico, p omo e uma compe ição polí-
ica mais e e i a e a i ma um papel c escen e da sociedade ci il. Em
p imei o luga , me ece des aque a Lei nº 24/98, de 26 de maio, que
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ap o ou o Es a u o do Di ei o de Oposição, p ocu ando assegu a
que as mino ias êm o di ei o de cons i ui e exe ce uma oposição
democ á ica ao Go e no e aos ó gãos execu i os das Regiões Au óno-
mas e das Au a quias Locais, nomeadamen e o di ei o à in o mação,
o di ei o de consul a p é ia sob e as p opos as de o çamen os e planos
de a i idades, en e ou os (Sousa, 2015). Embo a a sua e icácia seja
ainda ela i amen e incipien e, a ecen e a enção p es ada ao Es a u o
do Di ei o de Oposição (Almeida e Sousa, 2019; Almeida 2024) jus i-
ica um o imismo mode ado ela i amen e ao econhecimen o da sua
impo ância e conc e ização.
Segundo, a al e ação à Lei Elei o al dos Ó gãos das Au a quias
Locais (LEOAL) (Lei O gânica nº1/2001, de 14 de agos o) eio pe -
mi i a candida u a de g upos de cidadãos elei o es, habi ualmen e
designados como ‘independen es’, es endendo assim aos ó gãos mu-
nicipais uma possibilidade que já e a admi ida no âmbi o das eleições
pa a as assembleias de eguesia. Es a al e ação demons a uma maio
abe u a à sociedade ci il e à compe ição elei o al a ní el local po pa e
de cidadãos não iliados em pa idos nacionais. Es udos ecen es suge-
em que es a e o ma p oduziu e ei os posi i os, que no núme o de
candida u as de lis as independen es, que no núme o de manda os
alcançados, encon ando-se ambém associada a axas de pa icipação
elei o al mais ele adas (F ei e e al., 2012; Ta a es e al., 2020).
Em e cei o luga , a publicação da Lei de Limi ação de Man-
da os dos p esiden es dos ó gãos execu i os das au a quias locais (Lei
nº 46/2005, de 29 de agos o) des inou-se a e i a a manu enção de
monopólios polí icos e a in oduzi al e nância nes es ca gos. Nas
p imei as ês décadas após a Re olução de Ab il, a p eponde ância
do p esiden e da câma a no pode local e a, em g ande medida, ex-
plicada pela máquina polí ica bem oleada a a és da dis ibuição de
a o es aos seus apoian es (Bilhim, 2004) e pelo con olo e elações de
dependência que se es abeleciam com os ó gãos de comunicação so-
cial locais (Ama al, 2015), além das elações mu uamen e an ajosas
com a eli e económica da egião (Ruel, 2015). Con udo, es e domínio
p olongado da polí ica local pelo mesmo pa ido, combinado com a
NOS 50 ANOS DO 25 DE ABRIL
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dis o ção da in o mação e do o o, con ibuiu pa a alimen a a pe -
ceção en e os cidadãos de que o pode local em mui os municípios
po ugueses se assemelha a a um monopólio polí ico, p openso a a i-
idades de co upção ou de é ica du idosa. A limi ação à eno ação
sucessi a de manda os cons i uiu um passo impo an e pa a comba-
e es e ipo de monopólios polí icos locais em Po ugal e p omo e
o plu alismo e a al e nância democ á ica. Como se ia de espe a , a
qualidade da democ acia local em sido um p ocesso de cons ução
pe manen e, no qual es as e o mas ins i ucionais desempenha am
um papel cen al.
3. Pode Local e Descen alização
Numa p imei a ase do pós-25 de Ab il, os elei os locais cen-
a am a sua a i idade na ecupe ação dos dé ices locais ao ní el das
in aes u u as, em pa icula ala gando as edes de abas ecimen o
de água, a cobe u a de saneamen o básico, a ecolha e a amen o
de esíduos sólidos e a abe u a e manu enção dos caminhos muni-
cipais. Em mui os casos, o dé ice de p epa ação écnica especializada
nos quad os de ecu sos humanos dos municípios le ou ao es abele-
cimen o de pa ce ias com a adminis ação cen al a a és dos Gabi-
ne es de Apoio Técnico (GAT), que desempenha am um papel de-
cisi o na ecupe ação des e a aso e coope a am com os municípios
no aumen o das axas de cobe u a des as edes de in aes u u as
(Ta a es, 2022).
Os p og essos alcançados ao ní el das in aes u u as le a am
à expansão das unções dos go e nos locais pa a domínios ão di e -
sos como o planeamen o u bano, a habi ação social e os anspo es
du an e os anos 90 e, um pouco mais a de, das polí icas sociais, em
pa icula nos se o es da educação, ação social, ambien e, despo o e
cul u a. Apesa des a expansão es a p e is a na legislação desde cedo,
e e sido e o çada em 1999, com a Lei nº 159/99, de 14 de se emb o,
que lis a as a ibuições dos municípios em 16 domínios dis in os, a
e dade é que a descen alização pa a as au a quias p osseguiu a um
i mo len o, como pode se acilmen e comp o ado pela e olução da
50 ANOS DE PODER LOCAL...
133
despesa pública execu ada a ní el local ou pelo alo da despesa local
em pe cen agem do PIB.
Figu a 1 Peso da Despesa Local. Fon e: OECD Fiscal Decen aliza ion Da abase.
Se é e dade que a au onomia inancei a c esceu signi ica-
i amen e ao longo do pe íodo democ á ico, com des aque pa a os
municípios u banos, com alo es de ecei as p óp ias mui o ele ados
e capazes de cob i uma g ande p opo ção da despesa o al, essa au-
onomia não se aduziu numa descen alização signi ica i a. Ainda
hoje a p opo ção da despesa pública execu ada a ní el local não ai
além de 13,3% (2019), uma e idência da excessi a cen alização do
país, que con as a com ou os países ca a e izados po sis emas de
go e no uni á io, como a F ança (19,8%), Polónia (33,9%), Suécia
(50,5%), e Dinama ca (64,5%). A G écia (7,0%) pe manece como o
único caso de um país com dimensão semelhan e ao nosso com um
ní el de cen alização supe io .
Pa a es e ní el ele ado de cen alização con ibui ainda a
p omessa, p e is a na Cons i uição da República Po uguesa, mas
cons an emen e adiada, da egionalização adminis a i a. Pa a além
de p opo ciona um momen o adicional de esc u ínio democ á ico e
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