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Economia colaborativa

Abstract

A importância de se proceder à análise dos principais desafios jurídicos que a economia colaborativa coloca – pelas implicações que as mudanças de paradigma dos modelos de negócios e dos sujeitos envolvidos suscitam − é indiscutível, correspondendo à necessidade de se fomentar a segurança jurídica destas práticas, potenciadoras de crescimento económico e bem-estar social. O Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) constituiu uma equipa multidisciplinar que, além de juristas, integra investigadores de outras áreas, como a economia e a gestão, dos vários grupos do JusGov – embora com especial participação dos investigadores que integram o grupo E-TEC (Estado, Empresa e Tecnologia) – e de outras prestigiadas instituições nacionais e internacionais, para desenvolver um projeto neste domínio, com o objetivo de identificar os problemas jurídicos que a economia colaborativa suscita e avaliar se já existem soluções para aqueles, refletindo igualmente sobre a conveniência de serem introduzidas alterações ou se será mesmo necessário criar nova regulamentação. O resultado desta investigação é apresentado nesta obra, com o que se pretende fomentar a continuação do debate sobre este tema.

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Coleção Inv estigação | Ciên cias Jurídicas Ec onomia c olabor a tiv a Maria Miguel Car valho Anabela Susana de Sousa Gon çalves (coordenadoras) Maria Miguel Carvalho é P rofessora Associada c om Agre gação da Escola de Direit o da Universidade do Minho e Diretora do C entro de Investigação em Justi- ça e Gov ernação da Universidade do Minho. É ainda: membro do C onselho de Escola e do C onselho Cientí- fic o da Esc ola de Direito desta Universidade, membro da C omissão Diretiva do Curso de Mestrado em Direit o dos C ontratos e da Empresa e int egra o Members Co n - sultative C ommittee do European Law Institute . Áreas de interesse: Direit o da Propriedade Industrial; Direit o das Sociedades C omerciais; Direito dos V alores Mobiliários; Direito de Aut or . Anabela Gonçalves é atualmente Vice-P residente e P ro- fessora Associada da Esc ola de Direito da Universida- de do Minho. É ainda: Diretora do Gabinete de Saídas P rofissionais; membro do C onselho Científic o da Esc ola da Esc ola de Direito, membro da C omissão do C urso da Lic enciatura em Direito , membro da Comissão Diretiva do Mestrado em Direito das Crianças, Família e Suc es - sões e da C omissão Diretiva do LLM in European and T ransglobal Business L aw; Diretora do Mestrado em Di- reito T ransnacional da Empresa e das T ecnologias Digi- tais. Anabela Gonçalv es tem sido desde 2014 nomeada perita da C omissão Europeia para avaliar os projetos de financiamento submetidos à C omissão no âmbito do programa JUSTICE, incluindo projet os no âmbito da c ooperação judiciária em material civil, e foi nomeada pela C omissão Europeia para o Grupo de P eritos para a R e visão do R egulament o n.º 2201/2003 sobre C ompe- tência Int ernacional e R ec onhecimento de de cisões em matéria matrimonial e de responsabilidade parental. É ainda membro do European R esearch C ouncil, como avaliadora, por nomeação da Comissão Europeia. Áreas de interesse: Direit o Civil (direito dos contrat os e da responsabilidade civil); Direito Int ernacional Priva- do; P rocesso Civil Int ernacional; C ooperação Judiciária em Matéria Civil e C omercial, P roteção de Dados. Os cont eúdos apresentados (te xtos e imagens) são da ex clusiva responsabilidade dos respetivos autores. © Autores / Universidade do Minho – Esta obra encontra-se sob a Lic ença Internacional Creative C ommons Atribuição 4.0. C OORDENADORAS CIENTÍFIC AS Maria Miguel Carvalho Anabela Susana de Sousa Gonçalves C OORDENAÇ ÃO EDIT ORIAL Manuela Mar tins C A PA Foto K atja/Pixabay DESIGN Tiago R odrigues P AGINA ÇÃ O Carlos Sousa | Bookpaper IMPRESSÃ O e AC ABAMENT OS X XX EDIÇ ÃO UMinho Editora L OCAL DE EDIÇ ÃO Braga 2023 DEPÓSIT O LEGAL Nº X X X ISBN 978-989-8974-89-1 eISBN 978-989-8974-90-7 https://doi.org/10.21814/uminho.ed.100 Ec onomia c olabor a tiv a Esta obra é financiada por fundos nacionais através da FC T — Fundação para a Ciência e a T ecnologia, I.P . , no âmbito do Financiamento UID/05749/2020 5 SUMÁRIO 1. 2. 3. 4. 1 . 2 . 1. 9 11 13 15 67 81 111 135 137 161 187 189 Nota de abertura P A RT E I – ENQUADR AMENT O E C ONCEIT O DE EC ONOMIA C OL ABOR A TIV A I – Enquadramento ec onómico, polític o e histórico-cultural Ec onomia c olaborativa: enquadramento ec onómic o , Isabel C orreia/P aula V eiga Enquadramento polític o-internacional da ec onomia c olaborativa , Anabela Susana de Sousa Gonçalves O enquadramento polític o nacional da ec onomia c olaborativa , Andreia Isabel Dias Barbosa Linhas de uma perspetiva diacrónic a e cultural da ec onomia c olaborativa , Miriam R ocha/Maria João L ourenço II – C onc eito e distinção de outras figuras C onc eito de ec onomia c olaborativ a , Ana Flávia Messa As c ooperativ as de plataforma como o meio mais c olaborativo de faz er ec onomia c olaborativa , Deolinda Meira P AR TE II – IDENTIFIC A Ç ÃO DE POSSÍVEIS SITUA ÇÕES DE EC ONOMIA C OLABOR A TIV A  A educ aç ão em ec onomia c olaborativ a , Ana Isabel Guerra 6 SUMÁRIO 2. 3. 4. 5. 1. 2. 205 235 251 261 279 281 305 339 341 365 A ec onomia c omum e a união de facto: fenómenos de v erdadeira economia c olaborativa? , R ossana Mar tingo Cruz/ João Nuno Barros A ec onomia c olaborativ a na saúde , Anabela Susana de Sousa Gonçalves/C atarina Inês Gonçalves da C ruz O c aso da ec onomia c olaborativa dos transportes , Duar te Abrunhosa e Sousa A ec onomia c olaborativ a no turismo ( alojamento temporário de não residentes) , Manuel David Masseno P AR TE III – REGULAMENT A Ç ÃO JURÍDIC A D A EC ONOMIA C OLABOR A TIV A I – A regulamentação jurídica internacional e europeia da ec onomia colaborativa , Anabela Susana de Sousa Gonçalves II – R egulamentação jurídica da e conomia c olaborativa: o regime brasileiro , Ana Flávia Messa III – R egulamentação jurídica nacional A responsabilidade civil das plataformas da ec onomia c olaborativa , A nabela Susana de Sousa Gonçalv es/João Nuno Barros Os dados pessoais dos utilizadores das plataformas c olaborativas à luz do R GPD , Anabela Susana de Sousa Gonçalves/Tiago Branc o 7 ECONOMIA COL ABOR A TIV A Direito do T rabalho e ec onomia c olaborativ a – desafios de regulamentaç ão , Maria Irene Gomes O c onsumo c olaborativ o: um problema ao nível do c onc eito de c onsumidor e da ex equibilidade da garantia? , Ana Isa Meireles O papel dos mec anismos de av aliaç ão online na economia c olaborativa – Uma perspetiva de Direito do c onsumo , Madalena Narciso As plataformas “ c olaborativas” enquanto “prestadoras de serviç os da sociedade de informaç ão ”: refle xões  luz da L ei do c omércio electrónic o e desenvolvimentos rec entes , Maria Raquel Guimarães Primeiros passos para a c aracterizaç ão e o apuramento do regime e da naturez a das fintech, Rui P olónia/Inês Dias A ino vaç ão colaborativ a e a patente – Um equilíbrio periclitante , P edro Dias V enâncio/Mário Castro Marques Ec onomia c olaborativa e Direito de Marc as , Maria Miguel C arvalho A lic enç a obrigatória de direito de patente por motiv os de interesse públic o e a pandemia do SARS-C oV -2 : c onsideraç ões no direito c onstituído e de lege f erenda, J. P . R emédio Marques A situaç ão da regulaç ão legal do direito de autor em Portugal e as e xigências da sua adaptação à Directiv a (UE) 2019/790 , Alber to de Sá e Mello C onc orrência desleal, segredos comerciais e direito da publicidade , Ana Clara A ze vedo de Amorim 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 397 427 441 467 499 525 561 589 631 661 Ec onomia colabor a tiv a: enquadr amento ec onómico https:// doi.or g/10.218 14/uminho .ed.100.1 Isabel Corr eia * Paula V eiga * * Pro fessoras Auxiliares na Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho/Investigadoras do JusGov (E- T e c). 17 ECONOMIA COL ABOR A TIV A “ [I]n capitalist reality as distinguished from its te xtbook picture, it is not that kind of c ompetition that c ounts but the competition from the new commodity , the new technology , the new source of supply , the new type of organization [. . .] – competition which c ommands a decisiv e cost or quality advantage and which strikes not at the margins of the profits and the outputs of the e xisting firms but at their foundations and their very lives. ” Schumpeter , J . A . , C apitalism, Socialism and Democracy , L ondon: Allen and Unwin, 1943, p. 84 (originally published in the USA in 1942; reprinted b y R outledge, L ondon in 1994). R esumo: O desenvolviment o da ec onomia c olaborativa c orresponde ao que os ec onomistas chamam de “inovação disruptiva” , pelo potencial de alterar os padrões de produção, consumo e distribuição, as relaç ões sociais e de c ontribuir para a sust entabilidade ambiental. Apesar disso, ainda falta uma abordagem ec onómica c onsolidada a este fenómeno. Nest e estudo, c entra - mos a análise nas principais características ec onómicas dos mercados “ peer to peer” da ec onomia colaborativa e nos desafios que lançam à regulação. Quando e xploram capacidade ociosa, os mercados “ peer to peer” criam uma e xternalidade positiva, adicionando vantagens da troca às atribuídas aos mercados tradicionais. Adicionalmente, as plataformas reduzem os custos de transação , facilitando as trocas e aumentando o bem-estar . Mas e xist em risc os, incluindo os da criação de monopólios e de ameaças à conc orrên - cia “justa” entre empresas e aos direitos dos trabalhadores. As promessas de sustentabilidade estão também ainda longe de serem cumpridas. Os desafios regulat órios são vastos e difíceis de resolver no enquadramento regulamentar atual. P alavras-chave: Ec onomia c olaborativa, mercados P2P – cust os de transa - ção – c onc orrência. Sumário: I. Introdução. II. Caract erísticas da ec onomia colaborativa. 1. Ati - vidades facilitadas por plataformas bilaterais. 2. Aprov eitamento da capaci - dade ociosa. 3. Ac esso, em ve z da propriedade. III. Mercado e conc orrência. 1. Ec onomia de plataforma. 2. C ompor tamento da plataforma: principais as - petos do desenho dos mercados. 2.1. C orrespondência entre compradores 18 ECONOMIA COL ABOR A TIV A: ENQUADR AMENT O ECONÓMICO e vendedores ( Macthing ) . 2.2. C onfiança e mecanismos de reputação. 2.3. Estraté gias de preç o. I V. Impacto redistributivo . V. Canibalização do merca - d o . VI. Impacto ambiental. VII. R e gulação versus autorre gulação. VIII. Co n - clusões. IX. R ef erências. Abstract: The de velopment of the c ollaborative ec onomy c orresponds to what ec onomists call “disruptive innovation” , due to the pot ential to change production, consumption and distribution patterns, social relations and to c ontribute to environmental sustainability . Despite this, there is still a lack of a c onsolidated ec onomic approach t o this phenomenon. In this work, we focus the analysis on the main ec onomic charact eristics o f the “ peer to peer” markets and the challenges the y pose to regulation. When e xplo - ring idle capacity , the “ peer to peer” markets create a positive ext ernality , adding advantages of ex change to those attributed to traditional markets. Additionally , platforms reduce transaction c osts, facilitating e x changes and increasing wellbeing. But there are risks, including those o f creating mo - nopolies and threats to “fair” c ompetition betwe en c ompanies and w orkers' rights. The promises of sustainability are also far from being fulfilled. The regulat ory challenges are vast and difficult to resolve in the current regu - latory framework. K ey words: C ollaborative e conomy , P2P markets – transaction costs – com - petition. Summary: I. Introduction. II. Characteristics of the c ollaborativ e e c onomy . 1. Activities facilitat ed by bilateral platforms. 2. Use o f idle capacity . 3. A cc ess, rather than ownership . III. Market and competition. 1. Platform ec onomy . 2. Behavior o f the platform: main aspects of market design. 2.1. C orres- pondenc e betwe en buy ers and sellers (Macthing). 2.2. T rust and reputation mechanisms. 2.3. P ricing strate gies. I V. R edistributive impact . V. Cannibali- zation of the market. VI. Environmental impact. VII. R egulation versus self - -regulation. VIII. C onclusions. IX. R ef erences. 19 ECONOMIA COL ABOR A TIV A I. Introduçã o Nos últimos anos o crescimento da ec onomia colaborativa/par tilha tem vindo a atrair a atenção de académic os, decisores políticos e da comunica - ção social pelo potencial de mudar os padrões de produção, de consumo e de distribuição. O conc eit o surgiu em 2008, durante a crise financeira 1 , e ganhou impor tância num c onte xto de múltiplas crises e mudanças 2 e de frustração com as dificuldades das vidas nas cidades 3 . O cresc ente desen - volviment o das t ecnologias de informação e c omunicação e a proliferação de telemó veis ( smartphones ) viabilizaram o crescimento de desenhos de mercado inovadores baseados em plataformas digitais 4 , onde a o fer ta e a procura se reúnem com custos de transação muito baix os 5 e com mecanis - mos de reforç o da c onfiança 6 . As cresc entes preocupaç ões c om a susten - tabilidade ambiental criaram as demais c ondições para o apare cimento e e xpansão deste tipo de ne gócios 7 . P ara a maior par te das pessoas, os e x em - plos mais rec onhecidos são a “Uber” e a “ Airbnb ” . É not ória a c ontrovérsia entre os que destacam as vir tudes da ec onomia co - laborativa, nomeadamente a criação de empregos, utilização/rentabilização de ativos c om capacidade permanente ou t emporariamente e xc essiva, sus - tentabilidade ambiental, e os que ve em nest es modelos de ne gócios amea - ças à c onc orrência “justa” entre empresas e aos direitos dos trabalhadores. 1 Schor , J . & Fitzmauric e, C. , “C ollaborating and c onnecting: the emergence o f the sharing ec onomy” , in L. A . R eisch, Handbook of research on sustainable c onsumption , Chelt enham: Edward Elgar Pu - blishing, 2015, pp. 410-425, doi:10.4337/9781783471270 . 2 Gruszka, K. , “Framing the c ollaborative e conomy – V oices o f cont estation” , in Environmental Innov a- tion and Societal T ransitions , 23, 2017 , pp. 92-104, doi:10.1016/j.eist.2016.09.002. 3 Davidson , M . & Infranca, J. , “The Sharing Ec onomy as an Urban Phenomenon” , in Y ale L aw & Policy R eview , 34(2), 2016, 215-280, obtido de https://ylpr . yale. edu/sharing-economy-urban-phenomenon. 4 Rifkin , J . , The Z ero Marginal C ost Society: The internet of things, the collaborativ e commons, and the eclipse of c apitalism , New Y ork, NY , USA: 1 st ed. , P algrave Macmillan, 2014; Y araghi , N . & Ravi , S . , The C urrent and Future State of the Sharing Ec onomy , India: Brookings India IMP AC T Series No. 032017 , 2017 , obtido de https://www .brookings.edu/wp-c ontent/uploads/2016/12/sharingec onomy_032017final.pdf . 5 Dredge , D . & Gyimoóthy , S. , “ C ollaborative Economy and T ourism” , in Dredge, D . & Gyimoóthy , S. , C ollaborative ec onomy and tourism: Perspectives, politics, policies and prospects , Berlin: Springer , 2017 , pp. 1-12, doi:10.1007/978-3-319-51799-5_1 . 6 Segato , G . , The sharing ec onomy , Università degli Studi di Pado va, 2016, obtido de http://tesi. cab . unipd.it/51835/1/Segato_Gianluc a.pdf . 7 Botsman , R. , “The Sharing Economy L acks A Shared Definition” , in Fast C ompany [online] , 2013, obti - do de https://www .fastcompany .c om/3022028/the-sharing-economy-lacks-a-shared-definition. 20 ECONOMIA COL ABOR A TIV A: ENQUADR AMENT O ECONÓMICO Apesar da discussão pública e do cresc ente interesse enquanto área de in - vestigação , não e xiste uma definição geralmente aceit e 8 , nem uma termino - logia c onsensual, para o crescent e c onjunto de modelos de negócios, plata - formas e trocas que c ompreende 9 . Brighenti 10 afirma que, dada a sua natureza inovadora e dinâmica, o c onceit o não pode, em última instância, ser definido. Ec onomia da par tilha 11 é frequent emente usada c omo sinónimo de “ ec ono - mia c olaborativa” 12 , embora essas designaç ões sejam também usadas para identificar diferent es modelos 13 . Outros termos são propostos para ac en - tuar diferent es características dos modelos 14 (ver tabelas 1 e 2, em ane x o) 15 . Em termos conc eptuais, as discussões baseiam-se na amplitude dos c on - c eitos e dos seus interv enientes. Owyang 16 e Stok es, Clarenc e, Anderson & 8 Allen , D . & Berg , C . , The Sharing Ec onomy: How Ov er-R egulation C ould Destroy an Ec onomic R evolution , Melbourne, Australia, Institute o f P ublic Affairs, 2014 ; Botsman , R . , op. cit. ; Schor , J . , Debating the Sha- ring Ec onomy , 2016, obtido de Great T ransition Initiativ e: http://www .greattransition. org/publication/ debating-the-sharing-ec onomy ; Rahim , N . , L epanjuuri , K . , Day , F . , Piggott , H . , Hudson , R . & L ubian , K . , R esearch on the Sharing Ec onomy , HM R e venue and Customs: L ondon, UK, 2017 . 9 Möhlmann , M. , “C ollaborative consumption: determinants of satisfaction and the likelihood of using a sharing ec onomy option again” , in Journal of C onsumer Behaviour , 14(3), 2015, pp. 193-207 , doi:10.1002/cb.1512 ; Helms, B. , “La Ec onomía C olaborativa y su capacidad para transformar el desar - rollo en América L atina” , in Ec onomía c olaborativa en Améric a Latina , IE Business School, 2016, obtido de http://bit.ly/2vP76jH. 10 Brighenti , B . , Opinion of the European C ommittee of the R egions.The L oc al and R egional Dimension of the Sharing Ec onomy , Brussels, Belgium: The European Committ ee of the R egions, 2016, obtido de https://eur -lex. europa.eu/legal-c ontent/EN/T XT/PDF/?uri=CELEX:52015IR2698&rid=2 . 11 L essig , L . , R emix: Making art and c ommerce thriv e in the hybrid ec onomy , Bloomsbury Academic, 2008; Belk , R. , “ Y ou are what you can ac cess: Sharing and collaborativ e consumption online ” , in Jour- nal of Business R esearch, 67(8), 2014, pp. 1595-1600 ; Z ervas , G . , P roserpio , D . & Byers , J. , “The Rise of the Sharing Economy: Estimating the Impact o f AirBnB on the Hotel Industry” , in Journal of Mark eting R esearch , 54(5), 2017 , 687 –705. doi: 10.1509/jmr .15.0204 . 12 Botsman , R . & R ogers , R . , Whats mine is yours: The rise of c ollaborative c onsumption , L ondon: UK: C ollins, 2010 ; Belk , R . , op. cit. 13 Botsman , R . , op. cit. ; Stok es , K . , Clarence , E . , Anderson , L . & Rinne , A . , “Making sense of the UK c ollaborative ec onomy” , in NEST A , 2014, obtido de http://bit.ly/1Os7CnR . 14 Belk , R . , op. cit. ; Dredge , D . & Gyimoóthy , S . , op. cit. 15 P ara re visão sist emática dos c onceit os, ver Görög , G. , “Definitions o f Sharing Ec onomy: A Systema - tic Literature R evie w” , in Management (18544223) , 13(2), 2018, pp . 175-189, e Agarwal , N . & Steinmetz , R. , “Sharing Ec onomy: A Systematic Lit erature R e view” , in International Journal of Innov ation and T ech- nology Management , 16(6), 2019, p. 17 . 16 Owyang , J . , The C ollaborative Ec onomy is for Business to Business , 22 de junho de 2014, o btido de web-strategist : https://web-strategist.c om/blog/2014/06/02/c ollaborative-ec onomy-business-to-busi- ness-mov es-in/. 21 ECONOMIA COL ABOR A TIV A Rinne 17 consideram a ec onomia colaborativa c omo uma e xtensão da ec ono - mia da par tilha, para incluir a par ticipação de profissionais 18 . A C omissão Europeia 19 definiu ec onomia colaborativa como “ modelos em- presariais no âmbito dos quais as atividades são facilitadas por plataformas c olaborativas que criam um mercado aber to para a utilização temporária de bens ou serviços, muitas vez es prestados por par ticulares. P or via da re - gra, as transaç ões de e c onomia c olaborativa não implicam uma transf erên - cia de propriedade” . O documento elenca três cat egorias de intervenient es na ec onomia c olaborativa: (i) os prestadores de serviç os que par tilham os ativos, os recur - sos, a disponibilidade e/ou as c ompet ências – podem ser par - ticulares que of erec em serviç os numa base esporádica (“ pa - res”) ou prestadores de serviç os que atuam no e x ercício da sua atividade profissional (prestadores de serviç os profissionais); (ii) os utilizadores desses serviç os; e (iii) os intermediários que – através de plataformas online – ligam pres - tadores de serviç os e utilizadores, facilitando as transaç ões (“ plata - formas c olaborativas”). As plataformas “ peer to peer” (pares) (P2P) que visam o lucro representam a grande par te dos modelos da ec onomia c olaborativa e o modelo de ne gó - cio mais disruptivo 20 e rele vante do ponto de vista ec onómico 21 . P or essa ra- zão, vamos c entrar-nos nas características ec onómicas deste modelo. Éum modelo descentralizado de trocas, no qual os pares c oordenam a aquisi - ção e distribuição de um recurso, mediante o pagamento de uma taxa à plataforma 22 . O enquadramento das P2P nos modelos de negócio da e cono - mia c olaborativa é sintetizado por C odagnone & Mar tens 23 : 17 Stokes , K . , Clarence , E . , Anderson , L. & Rinne , A . , op. cit. 18 P ara simplificar , vamos usar os termos “ colaborativa ” e “ partilha” de forma intercambiáv el. 19 C omissão Europeia , Uma agenda europeia para a ec onomia c olaborativa. C omunicaç ão da C omissão ao Parlamento Europeu, ao C onselho e ao C omitê das regiões , Bruxelas: Comissão Europeia, 2016, p. 36. 20 Demary , V. , C ompetition in the sharing ec onomy , Institut der deutschen Wir tschaft (IW)/German Ec onomic Institute (IW policy paper No. 19/2015), 2015, obtido de https://www .iwkoeln. de/fileadmin/ publik ationen/2015/235445/Sharing_Economy_Policy_Paper .pdf . 21 Einav , L . , Farronato , C . & L evin , J. , “P eer-to-P eer Markets” , in Annual R eview of Economics , 8, 2016, pp. 615-635, doi: 10.1146/annurev-economics-080315-015334 . 22 Botsman , R . & R ogers , R . , op . cit. ; Botsman , R . , Defining the Sharing Ec onomy: What is C ollaborativ e c onsumption and What isn’t? , 2015, obtido de http://bit.ly/1FavhR Y . 23 C odagnone , C . & Mar tens , B . , Sc oping the sharing economy: Origins, definitions, impact and regulatory issues , Joint R esearch C entre (Se ville site), Institute for Prospe ctive T echnological Studies Digital 22 ECONOMIA COL ABOR A TIV A: ENQUADR AMENT O ECONÓMICO C odagnone & Martens , o p . cit . A análise ec onómica das plataformas P2P na ec onomia colaborativa ofere c e um vasto c onjunto de aspetos, que têm merecido o int eresse cresc ente da lit - eratura, nomeadament e os aspetos relacionados c om a c onc orrência e a re gu - lação. A  variedade de plataformas P2P torna, no entanto , difícil faz er generali - zaç ões e também t orna c omple xa a análise e conómica, assim c omo a re gulação. II. Caract erísticas da economia colab orativ a 1. Atividade s facilitadas p or plataf ormas bilaterais onlin e As plataformas P2P são c onc eptualizadas como o “ produto ” que fornec e - dores e consumidores pagam, uns para conduzir o seu negócio enquan - to microempreendedores, outros para adquirirem os serviç os ofere cidos. As plataformas agem c omo mediadores entre as par tes e t êm um papel c entral nas trocas realizadas 24 . As plataf ormas da ec onomia colaborativa romperam c om mercados estabe - lecidos e organizaç ões que se baseiam na integração de ativos, em sect ores c omo transpor tes, alojamento, financ eiro e serviços pessoais. O cust o de realizar trocas através das plataf ormas t ornou-se relativament e mais baixo Ec onomy W orking P aper , 1, 2016 ; Brighenti , B . , op. cit . 24 Newlands , G . , L utz , C . & Fieseler , C . , “ Navigating P eer-to-P eer P ricing in the Sharing Economy” , in SSRN Electronic Journal , 2018. 23 ECONOMIA COL ABOR A TIV A que o custo de coordenar as transaç ões nos mercados tradicionais 25 , le van - do a um aumento das transaç ões nas plataformas. De par ticular impor tância para a redução dos custos de transação 26 é a pos- sibilidade de as plataformas rec olherem muitos dados e poderem, através de algoritmos, otimizar o uso de informaç ões para c ombinar os dois lados do mercado, em cont ext os de ele vado nível de heterogeneidade da ofer ta e das preferências dos c onsumidores 27 . Neste sentido, a ec onomia colaborati - va emergiu c omo um mecanismo para c oordenar o c onhecimento 28 . A re colha de inf ormação gera assimetrias de inf ormação, em favor das pla - taformas, dando-lhes poder na relação c om os dois lados do mercado 29 . 2. Apro veitam ento da capacidade ociosa Na base das plataf ormas c olaborativas está a não rivalidade no consumo (ou semi-rivalidade) garantida pela ociosidade dos bens/ativos e a possi - bilidade de e x clusão (via pre ço , por e x emplo). Nessa medida, os bens par ti - lhados podem ser c onsiderados bens de clube, ou bens par tilháveis 30 . A ideia de que a não rivalidade no consumo pode gerar “ ganhos de par tilha” , similares aos ganhos das trocas, é antiga pois, historicamente, as pessoas par tilham c om a família, amigos e vizinhos uma grande variedade de itens, incluindo alojamentos, veículos e ferramentas 31 . A facilidade de os indiví - duos formarem clubes, famílias ou outras instituiç ões para a troca eficient e de bens par tilháveis é, no entanto, limitada porque os cust os de transação 25 Schmalensee , R . & Evans , D . , “Industrial organization of markets with two-sided platforms” , in Co m - petition Policy International , 3(1), 2007 , pp . 151-179, obtido de SSRN: https://ssrn. com/abstract=987341 . 26 C oase , R. H. , “The nature of the firm” , in Economic a, New Series , 4(16), 1937 , pp. 386-405. 27 Einav , L . , Farronato , C . & L e vin , J . , op . cit. ; C odagnone , C . & Mar tens , B . , op. cit. ; Einav , L . , Farronato , C . , L evin , J . & Sundaresan , N . , “ Auctions versus post ed prices in online markets” , in Journal of Politic al Ec onomy , 126(1), 2018, pp. 178-215. 28 Allen , D . & Berg , C . , op. cit . 29 Newlands , G . , Lutz, C. & Fieseler , C . , op. cit. 30 Benkler , Y . , “Sharing Nicely: on shareable goods and the emergence of sharing as a modality of ec onomic production” , in Y ale L aw Journal , 114, 2004, pp. 273-358. 31 Buchanan, J. M. , “ An Economic Theory o f Clubs” , in Ec onomic a , 32(125), 1965, pp . 1-14, e Salc edo, A . , T odd, S. & T er tilt, M. , “Families as roommates: Changes in US household siz e from 1850 to 2000” , in Quantitative Ec onomics , 3(1), 2012, pp . 133-175. 30 ECONOMIA COL ABOR A TIV A: ENQUADR AMENT O ECONÓMICO c onjunto de recursos de uma ec onomia. As ec onomias de escala na ec ono - mia colaborativa, ao c ontrário, tendem a diminuir o e x c esso de capacidade na ec onomia 81 . Finalmente, impor ta notar que as plataformas da e conomia c olaborativa não estão imunes à conc orrência. P odem enfrentar a c oncorrência de no vos par ticipantes e dos incumbentes no mercado tradicional 82 . Muitos dos ser - viç os o ferecidos pelas plataformas da ec onomia da par tilha têm substitut os pró ximos 83 e as respostas dos incumbentes podem incluir a modificação dos seus modelos de negócios, o foc o nos segment os a que a plataforma dará menos respostas, a adoção de recursos de plataforma (e x.: aplicativos móv eis “ metrocab ” em Boston), ou at é a compra da plataforma (c omo, por e xemplo , a aquisição da “ Onefinestay” pela A cc or Hotels). Mesmo dentro das plataformas (por e x emplo, “ Airbnb ”) enc ontramos frequentement e fornec e - dores profissionais a c onc orrer c om vendedores par ticulares, coe xistindo múltiplos modos de troca. Einav , Farronato & L evin 84 apresentam um modelo te órico da interação entre forne cedores nos P2P e o sect or formal (profissionais). Os aut ores realçam que muito do aument o do ex c edente resulta de a o fer ta nas plata - formas P2P ser muito elástica, principalmente em mercados onde a of er ta é muito variável. Farronato & Fradkin 85 verificaram este resultado empirica - mente, o que e xplica porque as plataformas de par tilha com mais suc esso 81 O impacto da ec onomia colaborativa na propriedade é ambíguo. A opção de alugar pode gerar uma procura pela propriedade. Filippas, Hor ton, & Z eckhauser ( op . cit. ); W eber (“The Question of Ownership in a Sharing Economy” , in 48 th Hawaii International C onferenc e on System Scienc es , K a u - ai, HI, 2015); Benjaafar , K ong, Li, & C ourcoubetis (“Pe er-to-P eer P roduct Sharing: Implications for Ownership, Usage, and Social W elfare in the Sharing Economy” , in Management Scienc e , 65(2), 2019); e Fraiberger & Sundararajan ( “P eer-to-P eer R ental Markets in the Sharing Ec onomy” , in New Y ork: NYU Stern School of Business R esearch Paper , 2015) modelam a decisão dos consumidores esc olhen - do entre propriedade, aluguer e a não participação no mercado de automóv eis. De ac ordo com os resultados, a economia colaborativa aumenta a utilização, mas diminui a propriedade. Millard-Ball & Burkhardt ( C arsharing: Where and How it Succ eeds , T ranspor tation R esearch Board of the National, 2005) e Schure, Napolitan, & Hutchinson ( “ Cumulativ e Impacts of Carsharing and Unbundled P arking on V ehicle Ownership and Mode Choic e” , in T ransportation R esearch R ecord , 2012, 2319(1), 96-104) associam a par tilha de carros a menos uso e menos propriedade. 82 Wirtz , J . , So , F . K . , Mody , M . , Liu , S . & Chun , H. , “Platforms in the peer-t o-peer sharing ec onomy” , in Journal of Servic e Management , 30(4), 2019, pp. 452-483, doi:10.1108/JOSM-11-2018-0369 . 83 Rauch, D. & Schleicher , D . , op. cit. 84 Einav , L . , Farronato , C. & L evin , J . , op. cit. 85 Farronato , C . & Fradkin , A . , “The W elfare Effects of Pe er Entry in the Ac commodation Market: The Case of Airbnb ” , in Ewing Marion K auffman Foundation R esearch Paper Series , 2018 , doi:10.3386/ w24361. 31 ECONOMIA COL ABOR A TIV A são os serviç os de transpor te, alojamento para turistas e de trabalhos de cur to-praz o 86 / 87 . Outra caract erística impor tante das plataformas da e conomia colaborativa é a presença de e xternalidades da inf ormação. As plataformas criam um bem públic o, ao produzir informaç ões úteis cujo valor a plataforma em si não pode capturar 88 . P or e x emplo, os preç os aos quais são negociados os alojamentos na “ Airbnb ” são impor tantes para qualquer pessoa interessada em alugar o seu apar tamento , mesmo que não par ticipe na plataforma. O resultado é um “ não rival, não ex cluív el” . Z ervas, P roserpio & Byers 89 esti- maram uma redução estatisticamente significativa nos preç os dos quar tos de hotel dec orrente da entrada da “ Airbnb ” no T e xas. Isso significa que a “ Airbnb ” não beneficia apenas os par ticipantes da ec onomia da par tilha, mas todos os consumidores do mercado, impactando negativament e nos incumbentes. 2. Comportament o da plataf orma: principais asp et os do desenh o dos mercados Há uma lit eratura crescent e que se c onc entra em e xplorar os diferentes de - senhos da plataforma e a forma c omo afetam as características do mercado 90 . Não e xiste um desenho únic o para um mercado P2P . As diferenças no de - senho surgem das esc olhas das plataformas sobre c omo usar a inf ormação disponível para maximizar os lucros. As plataformas e xploram as assime - trias de poder , em par ticular da inf ormação, para capturar grande par te do 86 C odagnone , C . & Mar tens , B . , op . cit. ; V aughan , R . & Daverio , R . , Assessing the siz e and presence of the c ollaborative ec onomy in Europe. European Union, Directorate-General f or Internal Market, Indus - try , Entrepreneurship and SMEs, Brussels: P ublications Offic e o f the European Union, 2016, obtido de https://op. europa. eu/en/publication-detail/-/public ation/2acb7619-b544-11e7 -837e- . 87 V aughan & Daverio ( op . cit. ) identificaram o sector do transpor te (par tilha de viagens, redes de par tilha de automóvel…) c omo o maior sector de ec onomia colaborativa em termos de rec eita. P or valor total das transaç ões, o maior sector é o dos alojamentos. Apesar de corresponder a mais de me - tade das transações, as plataf ormas de alojament os representam apenas 32% das re ceitas. Os dados sugerem diferentes nív eis de penetração e conc orrência nos sectores env olvidos. 88 Rauch, D. & Schleicher , D . , op. cit. 89 Z ervas , G . , P roserpio , D . & Byers , J . , The Rise of the Sharing Ec onomy ..., op. cit. 90 P or ex emplo: Fradkin , A . , “Search Frictions and the Design of Online Marketplaces” , Working Pa- per , 2015, obtido de https://pdfs.semanticscholar .org/5a86/fcb2b9b204a377f9a48baf338c48f8012f83. pdf ; Einav , L . , Farronato , C . & L e vin , J . , op. cit. ; e Filippas , A . , Hor ton , J . J . & Z eckhauser , R. J. , “ Owning, Using, and R enting: Some Simple Economics of the “Sharing Economy»” , in Management Science , 2020, doi:10.1287/mnsc.2019.3396 . 32 ECONOMIA COL ABOR A TIV A: ENQUADR AMENT O ECONÓMICO valor das trocas realizadas 91 . As principais variáv eis das estratégias incluem os processos de correspondência entre c ompradores e vendedores, os ins - trumentos de avaliação e reputação e os modelos de formação do preç o. Em cada uma, as estratégias variam entre t otalmente descentralizadas e t otal - mente centralizadas. De ac ordo com Hagiu & W right 92 , é o grau de c ontrole que os par ticipantes das plataf ormas (no caso das P2P , os consumidores e os f ornec edores) mantêm em algumas variáveis que distingue as plata - formas dos re vendedores “ puros” e das empresas verticalmente int egradas. 2.1. Corresp ondência entr e compradores e v endedores ( Macthing ) Os mercados da ec onomia c olaborativa, tal c omo a generalidade dos mer - cados, t endem a ter um elevado grau de heterogeneidade, i.é, c ompradores interessados em produt os e serviços muito espe cífic os e vendedores muit o diferenciados. As plataformas P2P ofere cem um grande potencial para fa - zer a c orrespondência de preferências entre c onsumidores e fornec edores, gerando ganhos de eficiência 93 . O desafio para as plataformas é manter os custos de transação baixos e usar a informação de f orma eficiente 94 . Nas estrat égias desc entralizadas, as plataf ormas desenvolv em tax onomias de classificação ext ensivas de mercadorias e bens, para capitalizar o grande número de clientes em potencial, fazendo uso ext ensivo de algoritmos de busca e de sistemas de rec omendação 95 . Quant o mais descentralizadas as transaç ões, maior a capacidade de personalizar 96 . A evidência mostra que as 91 Bauwens , M . & K ostakis , V . , “From the communism o f capital to capital f or the commons: towards an open c o-operativism” , in tripleC , 12(1), 2014, pp. 356-361, doi:10.31269/triplec. v12i1.561 . 92 Hagiu , A . & W right, J. , “Do Y ou R eally W ant to Be an eBay?” , in Harvard Business R eview , 91(3), 2013, pp. 102-108, obtido de https://hbr . org/2013/03/do-you-really-want-to-be-an-ebay . 93 P etropoulos , G . , op. cit. 94 Einav , L . , Farronato , C. & L evin , J . , op. cit. 95 R esnick , P . & V arian , H. , “R ec ommender Systems” , in C ommunications of the ACM , 40(3), 1997 , pp. 56- 58 ; Adomavicius , G . & T uzhilin, A . , “T oward the next generation of rec ommender systems: A Surv ey o f the State-of-the-ar t and P ossible Extensions” , in IEEE transactions on knowledge and data engineering , 17(6), 2005, pp. 734-749, doi:10.1145/245108.245121. 96 Experiências em laboratório mostram que os indivíduos tendem a cooperar e a c onfiar mais quan - do a troca se torna mais personalizada ( Ax elrod , R . M . , The ev olution of c ooperation , Basic Books, 1984) . 33 ECONOMIA COL ABOR A TIV A estraté gias adotadas afetam as escolhas dos consumidores 97 . Uma literatura te órica rec ente aborda os incentiv os da plataforma para apresentar os resul - tados das suas pesquisas 98 e mostra que as plataformas podem t er incenti - vos c ontrários à maximização dos benefícios do c onsumidor . Isto acont ec e, por e x emplo, se um dos vendedores pagar taxas mais altas à plataforma 99 . A estratégia centralizada é mais c omum nos produtos e serviços homogé - neos. Esta é a estraté gia se guida, por ex emplo, pela “Uber” (e pelos negócios da “ gig ec onomy” em geral). Nesta estratégia, os clientes podem identificar características gerais do bem (marca do carro, por e x emplo), mas não t odas as características (não identificam os motoristas). A c entralização mantém baix os os custos de transação para ambos os lados, quando c omparada com a opção de mostrar todas as opç ões (uma lista de motoristas para tentar entrar em c ontacto, seguindo o e xemplo ) 100 . Farronato & Fradkin 101 apresentam evidência de que as plataformas redu - zem os atritos c omerciais e melhoram significativamente o bem-estar . S te - ven, T adelis & Z ettelme yer 102 propõem uma te oria, e apresentam e vidência, sobre como as informaç ões f ornecidas pelas plataformas ajudam as par tes a c orresponderem eficient emente, aumentando o e xc edent e. Os ganhos são limitados por ineficiências nos algoritmos usados pelas plataformas. 2.2. Confiança e m ecanismos de reputação Em c ontraste com os mercados tradicionais, c om espaços físic os e com ho - rários, os “ enc ontros” nas plataf ormas da ec onomia c olaborativa são vir - tuais. As transações na e conomia colaborativa dependem da confiança, mais do que de qualquer outra força de mercado. Significam c onfiar em 97 Goldman , M . & Rao , J . M . , Misperception of Risk and Incentiv es by Experienc ed A gents , 2014, o btido de https://ssrn.c om/abstract=2435551 ,doi; 10.2139/ssrn.2435551. 98 Armstrong , M . & Zhou , J. , “P aying for P rominenc e” , in Economic Journal , 1, 2011, F368-F395, doi: 10.1111/j.1468-0297 .2011.02469.x ; Eliaz , K . & Spiegler , R. , “ A Simple Model of Search Engine P ricing, Ec onomic” , in Economic Journal , 121, 2011, F329-F339; Hagiu , A . & Jullien, B. , “ Why do intermedia - ries diver t search?” , in The R AND Journal of Ec onomics , 42(2), 2011, pp. 337 -362, doi:10.1111/j.1756- 2171.2011.00136.x ; De C orniere , A . & T aylo , G. , “Integration and Search Engine Bias” , in RAND Journal of Ec onomics , 45(3), 2014, pp. 576-597 , doi:10.1111/1756-2171.12063. 99 De C orniere , A . & T aylo , G . , op. cit. 100 Einav , L . , Farronato , C. & L evin , J . , op. cit. ; P etropoulos , G . , op. cit. 101 Farronato , C. & Fradkin , A . , op. cit. 102 S teven , T . & Z ettelmey er , F. , “Information Disclosure as a Mat ching Mechanism: Theory and Evi - denc e from a Field Experiment” , in Americ an Ec onomic R eview , 105(2), 2015, pp . 886-905, doi:10.1257/ aer .20110753. 34 ECONOMIA COL ABOR A TIV A: ENQUADR AMENT O ECONÓMICO estranhos através da tecnologia 103 . A av ersão a aplicações digitais e, em geral, o c onheciment o insuficient e das suas possibilidades e limitaç ões são obstáculos à c onfiança 104 . Num trabalho seminal, Akerlo f 105 mostrou c omo a assimetria de informação entre vendedores e c ompradores cria distorç ões e limitaç ões no merca - do, afastando os produt os e serviç os de melhor qualidade. As plataformas de ec onomia par tilhada resolvem esta falha de mercado, pelo menos par - cialmente, c om os sistemas de prestação de inf ormações e reputação 106 . As classificaç ões e os feedbacks são, assim, par te impor tante do valor da plataforma 107 / 108 . Bimpikis, P apanastasiou & Zhang 109 sugerem que a gestão da informação , por par te da plataforma, pode substituir o papel dos subsí - dios usados para atrair a of er ta e explorar as e xternalidades de rede. Liu, Brynjolfsson & Dowlatabadi 110 enc ontram e vidência de menor risc o moral e maior qualidade nos serviços da “Uber” que associam, pelo menos parcialmente, aos mecanismos de transparência e reputação. No entanto, 103 Botsman , R . & R ogers , R . , op. cit. ; K eymolen , E. , “T rust and technology in collaborative c onsump - tion” , in K osta, A . & R. L eenes, Bridging distances in technology and regulation , Oisterwijk: W olf L egal P ublishers, 2013, pp. 135-150, obtido de https://pure.uvt.nl/ws/fi ; Einav , L . , Farronato , C . & L evin , J . , op. cit. 104 Dervojeda , K . , V erzijl , D . , Nagtegaal , F . , L engton , M. & R ouwmaat , E . , op. cit. 105 Akerlof , G. , “The Market for «L emons»: Quality Unc er tainty and the Market” , in Quarterly Journal of Ec onomics , 84(3), 1970, pp. 488-500 , doi: 10.2307/1879431 106 K oopman , C . , Mitchell , M . & Thierer , A . , “The Sharing Ec onomy and C onsumer P rotection R egula - tion. . . ” , op. cit. ; Cohen , M . & Sundararajan , A . , “Self-R egulation and Innovation in the P eer-to-P e er Sha - ring Ec onomy” , in University of Chic ago L aw R eview Online , 82(1), 2015, pp. 116-133, obtido de https:// chic agounbound.uchicago .edu/c gi/viewc ontent.c gi?article=1039 ; Thierer , A . , K oopman , C . , Hobson , A . & K uiper , C . , “ How the Internet, the Sharing Economy , and R eputational Feedback Mechanisms Solve the 'L emons P roblem'” , in University of Miami L aw R eview , 70(3), 2016, p. 830, obtido de http://repos- itory .law .miami.edu/umlr/v ol70/iss3/6 ; Cao , D . , “R egulation through Deregulation: Sharing Economy C ompanies Gaining L egitimacy by Circumventing T raditional Frameworks” , in Hastings Law Journal , 6 8 , 2017 , p. 1085, obtido de https://repository .uchastings.edu/hastings_law_journal/v ol68/iss5/3 . 107 Frenken , K. & Schor , J . , op. cit. 108 Gregory , L . & Z ervas , G . , The W elfare Impact of C onsumer R eviews: A C ase Study of the Hotel Industry , 2016, obtido de https://ec onomics.sas.upenn.edu/sites/default/files/filev ault/u475/tawelfare.pdf. Bimpi- kis , K . , P apanastasiou , Y . & Zhang , W . , “Information Pro vision in Service Platforms: Optimizing for Supply” , in SSRN Electronic Journal , 2020, obtido de https://ssrn.c om/abstract=3617351 ; Johari , R . , Light , B. & W eintraub , G . , Quality Selection in T wo-Sided Mark ets: A C onstrained Price Discrimination Approach , arXiv:1912.02251: W orking paper , 2019, obtido de https://arxiv . org/pdf/1912.02251.pdf . 109 Bimpikis , K . , P apanastasiou , Y . & Zhang , W. , op . cit. 110 Liu , M . Brynjolfsson , E . & Dowlatabadi, J. , “Do Digital Platforms R educ e Moral Hazard? The Case of Uber and T axis” , in Management Science , 67(8), 4665-4685. doi: 10.1287/mnsc.2020.3721 . 35 ECONOMIA COL ABOR A TIV A Godlewska 111 sugere que as plataformas exploram a falta de credibilidade dos me canismos de reputação, para limitar a conc orrência “interna ” basea - da na reputação, forçando a c oncorrência por pre ços. 2.3. Estrat égias de preço A literatura sugere que os benefícios ec onómicos esperados influenciam significativamente o nív el de par ticipação nas plataformas de ec onomia da par tilha 112 . As estratégias de preç os, incluindo taxas e subsídios, são, por isso, determinantes para a par ticipação e lucros da plataforma 113 / 114 . As plataformas usam uma ampla variedade de mecanismos de preç os, que vão desde os modelos desc entralizados de preç os, incluindo leilões, at é preç os c entralizados. Os preç os dec entralizados (como é o caso das práticas da “ Airbnb ”) esta - belec em as bases para alcançar o equilíbrio entre procura e ofer ta. Muit os dados e algoritmos c omplex os permitem praticar discriminação de preç os c om muita precisão. Os ganhos são , c ontudo, limitados pelas ineficiências na definição dos preç os associadas à falta de experiência dos forne cedores não profissionais 115 . Os preç os centralizados permitem que a plataforma use as informaç ões ac erca da procura observada, enquanto os desc entralizados permitem a c oncorrência entre os vendedores, que definem os preç os com base nas suas informaç ões privadas. 111 Godlewska, M. , “ C ompetition Mechanisms in the Sharing Economy” , in e-mentor (online), 80, 2019, pp. 51-57 , doi:10.15219/em80.1423 . 112 L amber ton , C . P . & Randall , R. , “ When is ours better than mine? a framework for understan - ding and altering par ticipation in commercial sharing systems” , in Journal of Mark eting , 76(4), 2012, pp. 109-125, doi:10.1509/jm.10.0368 ; Hamari , J . , Sjöklint , M . & Ukkonen , A . , op. cit. ; Fang , Z . , Huang , L . & Wierman , A . , op. cit. 113 Hamari , J . , Sjöklint , M. & Ukkonen , A . , op. cit. 114 P avlov , V . & Berman , R. , “P rice Manipulation in P eer-to-P eer Markets and the Sharing Eco - nomy” (N. Institute, Ed.), W orking Papers 19-10 , 2019, obtido de https://ssrn.c om/abstract=3468447 , doi:10.2139/ssrn.3468447 . 115 Gurle y , B. , “ A Deeper L ook at Uber’ s Dynamic P ricing Model” , in The C rowd 8 [ online] , 2014, obtido de http://abovethecrowd. c om/2014/03/11/a-deeper-look -at-ubersdynamic- ; Filippas , A . & Gramstad , A . R. , “Model of P ricing in the Sharing Ec onomy: P ricing D ynamics with A wareness-Generating Adop - tions” , in Thirty Seventh International C onferenc e on Information Systems , Dublin, 2016, p . 17 , obtido em https://c ore.ac.uk/download/pdf/301370193.pdf ; Cullen , Z . & Farronato , C . , op. cit. ; Li , J . , Moreno , A . & Zhang , D . J . , op. cit. 36 ECONOMIA COL ABOR A TIV A: ENQUADR AMENT O ECONÓMICO P avlov & Berman 116 defendem que os preç os centralizados são a melhor alternativa, quando a incerteza acerca da procura agregada é mais impor - tante do que a incerteza relativa à qualidade dos vendedores. Curiosa - mente, se gundo os aut ores, este parec e ser também o esquema pref erido pelos v endedores, par ticularmente aqueles que of erec em mais qualidade. Newlands, L utz & Fieseler 117 indicam que os preç os c entralizados são os mais utilizados em plataformas em que a transação requer um nível maior de “ serviço ” humano. Me yer 118 concluiu que a formação do preç o por algorit - mo c entralizado tem praticamente a mesma eficiência do leilão . R ec onhec endo a variação da procura por períodos específic os, a “Uber” in - troduziu preç os dinâmic os em tempo real, o “ surge pricing” 119 . V ários modelos teóric os 120 e evidência empírica 121 sugerem que a prá - tica de discriminação de preç os da “Uber” aumenta o bem-estar . Isso significa que a capacidade pode ser aumentada rapidamente (ele vada elasticidade) 122 . Goldman & Liu 123 repor tam que a “Uber” é mais eficien - te e ofere c e serviç os com maior qualidade do que os serviç os de táxi. Novament e, a estrat égia depende do grau da c onc orrência. Se a “Uber” se tornar a única empresa que combina c ondutores e clientes, c er tamen - te adotará um preç o de monopólio. No entanto, o nível de c onc orrência 116 P avlov , V. & Berman , R . , op. cit. 117 Newlands , G . , Lutz, C. & Fieseler , C . , op. cit. 118 Me yer , A . G . , Pricing mechanisms in peer-to-peer online creditmark ets, Ph.D. Dissertation , Stanford University , 2015. 119 McGill , J . & V an R yzin, G. , “R ev enue management: R esearch o verview and prospects” , in T ranspor- tation scienc e , 33(2), 1999, doi:10.1287/trsc.33.2.233 , pp. 233-256 ; Gurley , B. , op. cit. 120 Cachon , G . P . , Daniels , K . M . & L obel , R . , “ The role of surge pricing on a service platform with self - -scheduling capacity” , in Manufacturing & Service Operations Management , 19(3), 2017 , pp. 368-384 ; Castillo , J . C . , Knoepfle , D . T . & Wey l , E. G. , “Surge P ricing Solves the Wild Goose Chases and How to Solve Them ”, 2022, obtido de https://ssrn. com/abstract=2890666 , doi:10.2139/ssrn.2890666. 121 Chen , M . & Sheldon , M. , “Dynamic pricing in a labor market: Surge pricing and the supply of Uber driver-partners” , W orking Paper , 2015, obtido de http://citeseerx.ist.psu. edu/viewdoc/ ; Hall , J . , K endrick , C. & Nosko , C. , “The Effects of Uber’ s Surge P ricing: A Case Study” , 2015, o btido de http://faculty .chi- c agobooth.edu/chris.nosk o/research/effects_of_uber's_surge_ricing.pdf ; C ohen , P . , Hahn , R . , Hall , J . L . & Metcalfe, R. , “Using Big Data to Estimate, c onsumer surplus: The case o f Uber ” , in NBER W orking Paper Seres , 2016, obtido de https://www .nber .org/papers/w22627 .pdf . 122 Chen , M . & Sheldon , M . , op . cit. ; Z ervas , G . , Proserpio , D . & Byers , J . , The Rise of the Sharing Ec o- nomy ..., op. cit. ; Castillo , J. C. , Knoepfle , D . T. & Wey l , E. G. , op. cit. 123 Goldman , J . & Liu , M . , It pays to c ompare. What’s The Fare , October de 2014, obtido de whatsthe- fare : http://blog. whatsthefare.c om/2014/10/it-pays-to-compare.html. 37 ECONOMIA COL ABOR A TIV A entre plataformas de par tilha de viagens é alto, garantindo assim um pre - ç o quase igual ao cust o marginal 124 . P or fim, a re c omendação de pre ç os of erec e uma grande vantagem às plata - formas e aos vendedores, quando os dois tipos de inc er tezas (quanto à pro - cura e à qualidade) são impor tantes. Nesse caso , forne c er aos vendedores algumas inf ormações, mas não as rev elar c ompletamente, pode aumentar os lucros da plataf orma acima do preç o centralizado . O impacto depende da credibilidade das rec omendaç ões. Em suma, os vendedores de alta qualidade (baixa) têm uma pref erência mais for te (mais fraca) por preç os c entralizados do que a plataforma. Os c ompradores, por outro lado, rec ebem e x cedent es mais baix os quando as plataformas f ornec em rec omendaç ões de preç os e preferem preç os c entra - lizados ou c oncorrência sem re c omendações de pre ços 125 . Godlewska 126 reviu a estrat égia de preç os de 20 plataf ormas da e conomia da par tilha e identificou diferentes mecanismos de conc orrência que va - riam desde estratégias de preç os agressivos a estratégias “ pró-social” não baseadas em preç os. No entant o, observou que, na maioria das plataformas, os fornec edores são frequent emente “forçados” a competir agressivamente pelo preç o. Estrat égias de preç o de entrada mais baixos são um resultado c omum nos mercados bilaterais. Angerer , Müller & Zimmermann 127 evidenciam que as estraté gias de ajusta - mento das taxas e pre ços podem ser limitadas, por gerarem efeitos nega - tivos na int enção de par tilhar , devido à perc eção de injustiça por par te dos c onsumidores. P or ex emplo, os c onsumidores reagiram muit o mal ao “ surge pricing” da “Uber” , levando a empresa a c omprometer-se a doar lucros 128 . IV . Impacto r edistributivo P ara os consumidores, a ec onomia c olaborativa t ende a resultar em baixa de preç os e aumento do ex cedent e. Este resultado é esperado c om base 124 Goldman , J. & Liu , M . , op . cit. ; Hall , J . , K endrick, C. & Nosko , C . , op. cit. 125 P avlov , V. & Berman , R . , op. cit. 126 Godlewska , M . , op. cit. 127 Angerer , P . , Müller , M. & Zimmermann , S . , op . cit. 128 P opper , B. , “Uber surge pricing: sound e conomic theory , bad business practice” , in The V erge , 2013, obtido de http://www .theverge. com/2013/12/18/5221428/uber -surge-pricing-vs-pric e-gouging-law. 38 ECONOMIA COL ABOR A TIV A: ENQUADR AMENT O ECONÓMICO em modelos t eóric os 129 e supor tado pela e vidência 130 . Benjaafar , K ong, Li & C ourc oubetis 131 c oncluíram ainda que a diferença de bem-estar social entre as plataformas c om ou sem fins lucrativos é pe quena. Os ganhos tenderão a ser maiores para indivíduos sem propriedade que ga - nham ac esso ao bem 132 ou ao mercado de trabalho 133 e para os fornec edores c om maior e x cesso de capacidade e menor valoração do bem 134 . Fraiberger & Sundararajan 135 desenvolveram um modelo dinâmic o para os bens dura - douros. A simulação, embora limitada, mostra que o e x cedent e do consumidor varia de 0,8% a 6,6% nos mercados de aluguer . Os c onsumidores c om rendi - mentos inferiores ao rendimento mediano beneficiam de uma fração des - proporcional dos ganhos de bem-estar desse tipo de e conomia par tilhada. Botsman & R ogers 136 e K oopman, Mit chell & Thierer 137 notam que uma das mais impor tantes c onsequências das plataformas colaborativas é a facili - dade de entrada, em par ticular das pessoas com menos recursos, o que pro - mov e a equidade. C alo & R osenblat 138 salientam o aumento de oportunida - des de trabalho , c om menores barreiras à entrada, que podem favorec er as populaç ões mais ex cluídas do mercado de trabalho. 129 Fraiberger , S . & Sundararajan , A . , op . cit. ; Benjaafar , S . , K ong , G . , Li , X . & C ourcoubetis , C . , op . cit. ; Filippas , A . , Hor ton, J. J. & Z eckhauser , R. J. , op. cit. 130 Shaheen , S . A . , C ohen , A . P . & Chung , M. , “Nor th American Carsharing: 10- Y ear R etrospectiv e” , in Journal of the T ransportation R esearch Board , 210, 2011, pp. 35-44, doi: 10.3141/2110-05 ; Z ervas , G . , P roserpio , D . & Byers , J . , The Rise of the Sharing Economy ..., op . cit. ; Smar t , R . , R owe , B . , Hawken , A . , Kleiman , M . , Mladenovic , N . , Gehred , P . & Manning , C . , Faster and Cheaper: How Ride-Sourcing Fills a Gap in L ow-Inc ome Los Angeles Neighborhoods , BO TEC Analysis C orp, 2015 ; Farronat o , C . & Fradkin , A . , op. cit. ; Jenk, J. , “Theory meets practice in the taxi industry: C oase and Uber” , in R aktas W orking Paper series , 2015, obtido de https://mpra.ub.uni-muenchen. de/id/eprint/63206 ; Fraiberger , S . & Sundarara- jan , A . , op. cit. 131 Benjaafar , S . , K ong , G . , Li , X. & Courc oubetis , C . , op . cit. 132 Fraiberger , S. & Sundararajan , A . , op. cit. ; Filippas , A . , Hor ton, J. J. & Z eckhauser , R. J. , op. cit. 133 Botsman , R . & R ogers , R . , op. cit. ; K oopman , C . , Mitchell , M . & Thierer , A . , “The Sharing Economy and C onsumer P rote ction R egulation. . . ” , op. cit. ; Calo , R . & R osenblat , A. , “The T aking Economy: Uber , Information, and Po wer” , in C olumbia Law R eview , 117(6), 2017 , pp. 1623-1690. 134 Filippas , A . , Hor ton, J. J. & Z eckhauser , R. J. , op. cit. 135 Fraiberger , S. & Sundararajan , A . , op. cit. 136 Botsman , R. & R ogers , R . , op. cit. 137 K oopman , C . , Mitchell , M . & Thierer , A . , “The Sharing Ec onomy: Issues Facing Platforms, P ar - ticipants, and R egulators” , in Sharing Ec onomy Workshop , Project No. P15-1200 , C ommission, Agen - cy: Federal T rade, 2015, obtido de https://www .f tc. gov/es/system/files/documents/public_c om - ments/2015/05/01635-96127 .pdf . 138 Calo , R. & R osenblat , A . , op. cit. 39 ECONOMIA COL ABOR A TIV A No entanto, a maior facilidade de ac esso ao digital e a maior propensão ao uso favore cem os indivíduos c om maiores rendimentos e escolarida - de. Schor 139 , Frenken 140 , R eich 141 e Ke 142 repor tam uma conc entração dos ganhos nos mais educados e c om maiores rendimentos. Schor 143 sugere mesmo que as plataf ormas da “ gig ec onomy” aumentam a desigualdade, dado que os indivíduos mais escolarizados tendem a capturar as opor tu - nidades do mercado que antes eram destinadas aos indivíduos com me - nos estudos. P or outro lado, poucos serviç os da ec onomia colaborativa são of erecidos em cidades pequenas ou nas zonas mais pobres das cidades 144 . Ke 145 mos- trou que, apesar de os serviç os da “ Airbnb ” atraírem indivíduos de áreas geográficas de menor rendimento, os anfitriões das zonas c om maior rendi - mento t endem a beneficiar mais. V . Canibalização do mer cado A entrada de novas empresas no mercado não resulta ne cessariament e na par tilha da procura com os incumbentes. Os negócios que fazem par te da ec onomia c olaborativa t êm propriedades únicas que, e ventualmente, criam procura, fazendo aumentar a procura t otal no mercado. Demary 146 e Z ervas, P roserpio & By ers 147 indicam potenciais ganhos das ec onomias locais c om as plataf ormas P2P de alojamento , associadas a estadias mais longas, o que 139 Schor , J. , “Does the sharing ec onomy increase inequality within the eighty percent? Findings from a qualitative study of platform providers” , in C ambridge Journal of R egions, Ec onomy & Society , 10(2), 2017 , pp. 263-279, doi:10.1093/cjres/rsw047 . 140 Frenken , K. , “P olitical Economies and Environmental Futures for the Sharing Economy” , in Phi- losophic al T ransactions: Mathematical, Physic al and Engineering Sciences , 375(2095), 2017 , doi:0.1098/ rsta.2016.0367 . 141 R eich , R . B . , R eC oding Good: Part 2 , 13 de fev ereiro de 2012, obtido de Stan. Soc Innovation R ev . Blog, http://www .ssireview .org/blog/entry/rec oding_good_part_2. 142 Ke , Q . , “Service P roviders of the Sharing Economy: Who Joins and Who Benefits?” , in Proceedings of the ACM on Human-C omputer Interaction , Ar ticle No. 57 , 2017 . 143 Schor , J. , “Does the sharing economy increase inequality within the eighty perc ent?. . . ” , op. cit. 144 Rauch, D. & Schleicher , D . , op. cit. 145 Ke , Q . , op. cit. 146 Demary , V. , op. cit. 147 Z ervas , G . , Proserpio , D. & Byers , J . , The Rise of the Sharing Ec onomy ..., op . cit. 46 ECONOMIA COL ABOR A TIV A: ENQUADR AMENT O ECONÓMICO modelos de troca 194 . A regulamentação é difícil, devido à ausência de uma definição unânime 195 , por falhas c onc eptuais sobre o que é ec onomia cola - borativa 196 e pelas dificuldades de cooperação int ergovernamental 197 . A r e - gulação num mercado em ev olução traz ainda o desafio de decidir quando se de ve regular 198 . VIII. Conclusõe s Apesar de as ideias de par tilha e c olaboração não serem no vas, a gran - de inovação introduzida pelo desenvolviment o das te cnologias digitais foi permitir trocas c om custos mais baixos que uma transação semelhante entre os par ticipantes no mercado “ clássic o ” 199 . O desenvolviment o da ec o - nomia c olaborativa tem, assim, o potencial de alterar os padrões de pro - dução, consumo e distribuição, as relaç ões sociais e de c ontribuir para a sustentabilidade ambiental. O debate sobre as suas implicaç ões divide os interv enientes (desde os mais entusiastas aos mais crític os) em função das diferenças nos seus int eresses, objetivos e valores 200 . Os mais entusiastas referem que a e conomia c olaborativa reduz o impacto ambiental, promo ve a utilização mais eficiente de ativos físic os, facilita nov os c ontactos sociais 201 e estimula a coesão social 202 . Além do mais, pro - porciona aos consumidores o ac esso a uma gama maior e mais dif erencia - da de opç ões e tem pot enciais ganhos de eficiência c onsideráveis 203 . P o r 194 Rauch , D . & Schleicher , D . , op. cit. ; Ramirez , E . , Ohlhausen , M . & McSweeny , T . , The “Sharing” Ec onomy Issues Facing Platforms, Participants & R egulators , A Federal T rade C ommission Staff R epor t, 2016; Einav , L . , Farronato , C . & L evin , J . , op . cit. ; C odagnone , C . , Biagi , F . & Abadie , F . , op . cit. ; McGin - nis , J. , “The sharing ec onomy as an equalizing ec onomy” , in Notre Dame L aw R eview , 94(1), 2018, pp. 329 -369. 195 Hatzopoulos , V. & R oma , S. , “C aring for sharing? The c ollaborative ec onomy under EU law” , in C ommon Market L aw R eview , 54(1), 2017 , pp. 81-127 . 196 D yal-Chand , R. , “R egulating Sharing: The Sharing Economy as an Alt ernative C apitalist System” , in T ulane L aw R eview , 90(2), 2015, pp. 241-309. 197 Hatzopoulos , V. & R oma , S . , op. cit. 198 Einav , L . , Farronato , C. & L evin , J . , op. cit. 199 Möhlmann , M . , op. cit. 200 Gruszka , K . , op. cit. 201 Botsman , R. & R ogers , R . , op. cit. 202 McLaren , D . & Agyeman , J . , Sharing cities: a c ase for truly smart and sustainable cities , MIT press, 2015. 203 Rifkin , J . , op. cit. ; Dervis , K . , op. cit. ; Jenk , J . , op. cit. ; K oopman , C . , Mitchell , M . & Thierer , A . , “The Sharing Economy and C onsumer Prot ection R egulation. . . ” , op . cit. ; Thierer , A . , K oopman , C . , Hobson , A . & Kuiper , C . , op. cit. 47 ECONOMIA COL ABOR A TIV A tudo isto , as plataf ormas online representam, em geral, uma melhoria em relação às instituições de par tilha tradicionais 204 . A ec onomia c olaborativa é também apresentada como um conjunt o de negócios competitiv o que apresenta novos desafios, em comparação c om os modelos tradicionais 205 , e como um modelo promissor , eficaz e escaláv el 206 , que abalou os car téis e xistentes em alguns sect ores. Apesar do pot encial, o futuro da ec onomia colaborativa c ontinua a le vantar dúvidas, dado o seu baix o cresciment o. A rele vância e conómica, medida em termos de P roduto Int erno Brut o (PIB), é pequena, em par ticular na Eu - ropa 207 . Eljas- T aal, K ay , P orsch & Svatiko v 208 , par tindo de um c onceit o de ec onomia c olaborativa que apenas inclui atividades que envolvem o uso temporário de bens ou serviç os forne cidos por par ticulares, estimam um volume de rec eitas (produção bruta) na ordem dos 25,5 mil milhões (0,17% do PIB da UE), das quais cerca de 36% são geradas pelas atividades finan - c eiras. Em termos nacionais, a ec onomia c olaborativa varia entre 0,04% na Bélgica e 0,9% na Estónia. Em P or tugal, ronda os 0,1-0,3% do PIB. A ec onomia colaborativa não cria ativos, por si só, e a maioria de seus ato - res não cria valor agregado . Os serviços P2P entre consumidores geram rec eitas de IV A par ticularmente baixas e c onseguem escapar facilmente ao pagamento de outros impost os 209 . Adicionalmente, apesar da int ensidade do debate sobre o impacto da ec o - nomia colaborativa no mercado de trabalho, é difícil estimar quantas pes - soas trabalham, direta ou indiretamente, no sect or . As estimativas variam 204 P etropoulos , G . , op. cit. 205 Möhlmann , M . , op. cit. 206 Helms , B . , op. cit. 207 Demary , V. , op . cit. 208 Eljas- T aal , K . , Ka y , N . , P orsch , L . & Svatikov , K . , A methodology for measuring the c ollaborative ec onomy , 2018, obtido de CEPR P olicy P or tal: https://vo x eu.org/article/methodology-measuring-c ollab- orative-ec onomy . 209 Baker , D . , op. cit. ; Goudin , P . , op. cit. 48 ECONOMIA COL ABOR A TIV A: ENQUADR AMENT O ECONÓMICO entre 0,05% 210 e 0,15% 211 do emprego na União Europeia. A maioria c omo atividade c omplementar 212 . O número de par ticipantes, embora a crescer , ainda é pequeno. De ac ordo c om a C omissão Europeia 213 , em 2016, havia c erca de 323 plataformas cola - borativas na União Europeia. As rec eitas são muito c onc entradas, estiman - do-se que mais de metade das rec eitas/despesas seja gerada por 10% dos par ticipantes. Apesar da vasta literatura sobre as motivaç ões dos indivíduos em par ticipar na ec onomia da par tilha, não há consenso sobre os fatores que impulsionam, dificultam ou inibem a par ticipação nos mercados P2P 214 . A literatura c onsistentement e refere os ganhos nos ex cedent es dos par ti - cipantes, sugerindo que os efeit os diret os da ec onomia c olaborativa são indiscutivelment e positivos. Rifkin 215 acredita que os negócios na ec onomia da par tilha podem operar a um custo marginal próximo de zero . No entan - to , outros argumentam que esse modelo , num c enário do mundo real, está longe de ser perfeito 216 . Os produtores, no c onte xto P2P , são quase sempre não profissionais que, em geral, têm menor preparação e e xperiência para tomar de cisões eficientes. Nos sectores em que geram emprego , os ganhos te cnológicos são c ontrariados pela e xpansão de uma f orça de trabalho dis - persa, não treinada e menos produtiva do que nos sect ores tradicionais 217 . O custo marginal de produção tende a ser menor no sector tradicional, pelo menos at é ao limite da sua capacidade. A e c onomia c olaborativa tem ainda potencial para gerar c ompor tamentos de c onc orrência desleal e a t endên - cia (embora limitada) para a f ormação de monopólio 218 . 210 De Groen , W. P . & Maselli , I . , The impact of the C ollaborativ e Economy on the L abour Market , 2016, CEPS Special, obtido de https://www .c eps.eu/wp-c ontent/uploads/2016/06/SR138C ollaborativeEc o- nomy_0.pdf . 211 Eljas- T aal , K . , Ka y , N . , P orsch, L. & Svatikov , K . , op. cit. 212 Huws , U . , Spencer , N . , Syrdal , D . & Holts , K . , Work in the European Gig Ec onomy , FEPS, Uni Europa and Her tfordshire Business School, 2017 . 213 European Comission , Exploratory Study of c onsumer issues in peer-to-peer platform mark ets , 2017 , obtido de https://ec.europa. eu/newsroom/just/item-detail. cfm?item_id=77704. 214 Matzner , M . , Chasin , F . & T odenhöfe, L. , “T o Share or Not to Share: T owards Understanding the Antec edents of P articipation in It-Enabled Sharing Servic es” , in ECIS , 2015. 215 Rifkin , J . , op. cit. 216 Chawla , R . , Four W ays AirBnB C ould Be Smarter About Pricing , 2014, obtido de Forbes – online: http://www .forbes.c om/sites/rameetchawla/2014/11/07/fueled-fix -howAirBnB-should-unleash-mark et- pricing/ . 217 Goudin , P . , op . cit. 218 Schor , J . , Debating the Sharing Economy , op . cit. ; L ougher , G. & Kalmano wicz, S. , “ C ompetition L aw in the Sharing Ec onomy” , in Journal of European C ompetition Law & Practic e , 7(2), 2016, pp. 87 -102. 49 ECONOMIA COL ABOR A TIV A Joseph Stiglitz, em entrevista ao L e Monde 219 , resume o c eticismo de muit os ec onomistas em relação ao pot encial da ec onomia c olaborativa, ao afir - mar que «não gera ganhos de produtividade tão poderosos quanto os da re volução industrial, e não sabemos como medir a sua c ontribuição para o produto int erno bruto». Às dúvidas sobre a sustentabilidade ec onómica junta-se a da sustentabili - dade social 220 , quando se considera a ambivalência entre o potencial de de - senvolviment o ec onómic o e social e os problemas, c omo os da e xploração do trabalho e das c ondições de trabalho, a regulamentação e tributação e o ac esso desigual. P or outro lado, os ganhos ambientais não são evident es e estão sobrestimados 221 . As contro vérsias são alimentadas pelo facto de existir pouca evidência em - pírica sobre o impacto das plataformas da ec onomia colaborativa. Muitos desses pouc os estudos usam dados muito parciais, rec olhidos dos sites da plataforma ou atrav és de inquérito 222 . Os desafios regulat órios são vastos e difíc eis de resolver no atual enqua - dramento re gulamentar 223 / 224 . Um quadro legislativ o restrito , sem capacida - de de adaptação à no va realidade e à sua diversidade, pode diminuir ainda mais o potencial da e conomia da partilha 225 . Há, no entanto , raz ões para defender que a ec onomia colaborativa vai cres - c er e tornar-se rele vante na ec onomia global 226 . Dervojeda, V erzijl, Nagte - gaal, L engton & R ouwmaat 227 estimaram um potencial de crescimento de 25% ao ano, na União Europeia. As razões vêm c om opor tunidades e desa - fios. Muitos modelos estão ainda em fase inicial de crescimento. A nature za e a amplitude da ec onomia c olaborativa tenderão a cresc er , aumentando a 219 L e Monde , Joseph Stiglitz, “L ’Union européenne est en train de détruire son av enir” , in L e Monde/ Marie Charrel , 1 de setembro de 2015, obtido de https://www .lemonde.fr/ec onomie/article/2015/09/01/ joseph-stiglitz -l-union-europeenne-est-en-train-de-detruire-son-futur_4742246_3234.html. 220 Schor , J. & Fitzmaurice , C . , op. cit. 221 Schor , J . , Debating the Sharing Economy , op . cit. 222 C odagnone , C. & Mar tens , B . , op. cit. 223 Idem , ibidem . 224 Goudin , P . , op. cit. ; P etropoulos , G . , op. cit. 225 Idem , ibidem. 226 Y araghi, N. & Ravi , S . , op. cit. 227 Dervojeda , K . , V erzijl , D . , Nagte gaal , F . , L engton , M. & R ouwmaat , E . , op. cit. 50 ECONOMIA COL ABOR A TIV A: ENQUADR AMENT O ECONÓMICO escala. O desenvolviment o t ecnológic o t enderá a fazer baixar , ainda mais, os custos de transação e a melhorar a gestão da informação. Os níveis de par ticipação tenderão a aumentar ao longo do tempo, não só porque as novas geraç ões estão mais preparadas para o mundo digital, mas também porque as preferências são endógenas. São inúmeras as possibilidades de expansão da e conomia c olaborativa. P or e xemplo , as plataformas colaborativas de crowdfunding permitem c onec - tar indivíduos c om disponibilidade de meios financ eiros e indivíduos com ideias de negócio promissoras, com potencial de permitir o desenv olvimen - to de produtos. A par tilha de espaç os e de infraestruturas físicas permite que pessoas c om interesses c omuns se reúnam e par tilhem recursos e c o - nheciment os para criar coisas e desenv olver projet os. Quanto mais as pessoas usarem e desenvolv erem o gosto por par tilhar , maior será a dimensão do mercado. Após as plataformas atingirem um de - terminando volume, elas poderão e xpandir-se mais rapidamente, aprovei - tando ec onomias de escala, em par ticular se os algoritmos de pesquisa se tornarem mais eficient es. A aprendizagem poderá também le var a decisões mais eficient es por par te de vendedores e c ompradores. As plataf ormas tenderão também a incluir mais profissionais 228 . Os modelos de negócio poderão ultrapassar as barreiras geográficas e permitir a par ticipação em z onas mais remotas e com pouca densidade populacional. A literatura repor ta esforç os c ontínuos das plataformas para corrigir proble - mas c omuns nos sistemas de reputação 229 . Em par ticular , nos mercados em que os riscos das transaç ões individuais são maiores, ou onde a segurança pessoal é uma preocupação, os mecanismos de reputação têm-se tornado cada vez mais sofisticados 230 . P ara Allen & Berg 231 , é razoável sugerir que estes mecanismos se t ornam mais eficient es à medida que a capacidade de c oordenar o conhe cimento se tornar mais barata e mais rápida. Em c onse - quência, a propensão a par tilhar de verá aumentar . 228 Ramirez , E . , Ohlhausen , M. & McSweeny , T . , op. cit . 229 Hui , X . , Saeedi , M . , Shen , Z . & Sundaresan , N. , “From L emon Markets to Managed Markets: the Evolution of eBay’ s R eputation Syst em” , Working Paper Ohio State Univ , 2014, obtido de https://www . semanticscholar .org/paper/From-L emon-Mark ets-to-Managed-Markets%3A -The-of -Hui-Saeedi/08c41b5c 4650804d5c09b5ea5ac8949f16ffd51f ; Fradkin , A . , op. cit .; Nosko , C. & T adelis , S . , op. cit . 230 Einav , L . , Farronato , C. & L evin , J . , op. cit . 231 Allen , D . & Berg , C . , op. cit . 51 ECONOMIA COL ABOR A TIV A A diminuição dos cust os de mudança, por imposição legal, em resultado da te cnologia, e/ou por maior familiaridade dos par ticipantes 232 , c ontribuirá para um aumento da c onc orrência. Apesar do ceticismo 233 , a sustentabilidade ambiental de verá ganhar maior projeção , até porque a ec onomia c olaborativa está na agenda de “ cidades inteligent es” e da “ ec onomia circular” . Rauch & Schleicher 234 antecipam que, no futuro, as cidades subsidiarão a presença das plataformas P2P . O futuro da e conomia c olaborativa depende ainda de mudanças institu - cionais. Uma legislação inovadora poderá permitir cresc er e assegurar a sustentabilidade e a aprovação social do negócio . A política pública tem o desafio de promov er o acesso à digitalização para que os ganhos possam ser redistribuídos. 232 Frenken , K. & Schor , J . , op . cit . 233 Stuar t , B. & Mattssonb , J. , op. cit. 234 Rauch, D. & Schleicher , D . , op. cit. 52 ECONOMIA COL ABOR A TIV A: ENQUADR AMENT O ECONÓMICO T abela 1 C onc eitos C onsumo colaborativ o • Mercado em que os c onsumidores confiam uns nos outros para satisfazer as suas ne cessidades (BO TSMAN, R. & R OGERS, R . , op. cit.) • Foi o primeiro termo a ser usado . Ec onomia de acesso • P ar te da crítica ao uso do t ermo “ par tilha” foca-se na distinção entre ac esso e propriedade (RIFKIN, J. , op. cit .) (BARDHI, F. & ECKHARD T , G. , op. cit .). • K reicz er-L e vy ( op . cit .) identifica quatro categorias institucionais principais: mercados “ peer to pe er” , que incluem projetos c om fins lucrativos e empresas sem fins lucrativos, empresas c omerciais, projetos c omunitários e programas gov ernamentais. A distinção entre formas de ac esso é impor tante. Ec onomia “ mesh” • T ermo introduzido por GANSK Y , L. ( op. cit .) para designar um c onjunto de negócios que têm c omo características c omuns o facto de o ferec erem algo que pode ser par tilhado, de usarem plataformas digitais para rastrear os produt os que oferec em, c oncentrarem-se em produtos físic os e c ontarem com redes sociais e boca a boca. Foca-se na intercone xão da ec onomia c olaborativa, estendendo-a a outros fenómenos digitais, como Fac ebook ou T witter . • Ex emplos: Zipcar , thredUP (trocas de roupas de crianças usadas). “ Gig Ec onomy” • Sistema de mercado em que empresas e particulares se envolv em em contratos de trabalho de curto prazo . Caract eriza-se por privilegiar o recurso a empre gos temporários e fle xíveis em detrimento de funcionários a tempo int egral (SUNDAR AR AJAN, op .cit. , e FRIEDMAN, Gerald, “ W orkers without emplo yers: shadow c orporations and the rise of the gig e conomy” , in R eview of K eynesian Ec onomics , v ol. 2, issue 2, 2014, pp. 171-188, doi: 10.4337/roke.2014.02.03 ) . • Ex emplos: T askRabbit e Upwork (plataformas de trabalho online), UberEats e Glovo (entrega de c omida), Amaz onFlex. “ C ommons-based peer production” • Modelo inovador de produção , caracterizado pela c olaboração entre pares para a criação ou manutenção de re cursos par tilhados, reutilizáveis e de acesso livre. É c oordenado por meio de plataformas digitais, normalmente sem uma organização hierárquica tradicional e sem c ompensação financ eira (BENKLER, Y . , op. cit. ) • Ex emplos: Wikipedia, Free/Libre/Open Source So ftware (FL OSS), Wikihow , OpenStreetMap. 53 ECONOMIA COL ABOR A TIV A T abela 2 Ec onomia da par tilha e Economia c olaborativa Economia da partilha (PWC, op . cit. ) Ec onomia que permite que indivíduos ou grupos obtenham ret orno económic o usando bens subutilizados. (K oopman, Mitchell & Thierer , op . cit. ) Mercado em os indivíduos trocam ou emprestam ativos subutilizados. (Botsman , op. cit. ) C onex ões do sistema e mercados desc entralizados, c om o propósito de conse guir obter benefícios c om ativos subutilizados, evitando int ermediários. (Muñoz & C ohen, op. cit. ) T em como objetiv o aumentar a eficiência e a otimização dos recursos subutilizados na sociedade. (Belk, op. cit. ) Distingue entre as atividades em que não há uma c ompensação monetária (atividades de par tilha) daquelas em que há uma aquisição ou ac esso ao bem em troca de uma c ompensação (consumo c olaborativo). (Official Norwe gian R epor t (NOU), op . cit. ) Atividade e conómica facilitada por meio de plataformas digitais que c oordenam a prestação de um serviç o ou a troca de serviços, habilidades, ativos, propriedades, recursos ou capital sem transferir a propriedade e principalmente entre particulares. Economia c olaborativa (Botsman, op. cit. ) R edes de indivíduos e c omunidades cone ctados que, por oposição às instituições c entralizadas, transformam o modo de produzir , consumir , financiar e aprender , independentemente de hav er c ompensação monetária ou não. (C omissão Europeia, op . cit. ) Modelos empresariais em que as atividades são facilitadas por plataformas c olaborativas que criam um mercado aber to para a utilização t emporária de bens ou serviç os, muitas ve zes prestados por par ticulares. (Gössling & Hall, op. cit. ) Extensão da e conomia par tilhada no sentido da ac eleração das práticas económicas ne oliberais. 54 ECONOMIA COL ABOR A TIV A: ENQUADR AMENT O ECONÓMICO IX. Ref erências Adomavicius , G . & T uzhilin, A . , “T oward the ne xt generation o f re commender systems: A Surve y of the State-of-the-art and P ossible Extensions” , in IEEE transactions on knowledge and data engineering , 17(6), 2005, pp. 734-749. Agarwal , N . & Steinmetz, R. , “Sharing Economy: A Systematic Literature R e view” , in Interna- tional Journal of Innovation and T echnology Management , 16(6), 2019, 1930002, doi: 10.1142/ S0219877019300027 . 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Enquadr amento polític o‑internacional da ec onomia colabor a tiv a https:// doi.or g/10.218 14/uminho .ed.100.2 Anabela Susana de Sousa Gonçalv es * * Pro fessora Associada da Escola de Direito da Universidade do Minho , Investigadora do JusGov (E- T e c). 69 ECONOMIA COL ABOR A TIV A R esumo: A e conomia c olaborativa assenta em f ormas de intercâmbio de bens e serviços, que têm por base plataf ormas digitais e c onstitui um dos elementos característic os da ec onomia do século X XI. Sendo um fenóme - no em rápida expansão que permite um crescimento mais sustentáv el das ec onomias dos Estados, a v erdade é que é uma realidade que c oloca desa - fios regulat órios significativos para os Estados. Há um equilíbrio polític o e legislativ o difícil entre, por um lado, a nec essidade de regulamentação do sect or para proteção dos c onsumidores, dos trabalhadores, da conc orrência, de um funcionamento saudável do mercado e, por outro lado, a nec essidade de não asfixiar as atividades que int egram a ec onomia colaborativa, que por definição é uma ec onomia aber ta, e de não travar o seu desenvolvimento . São estes desafios que são c olocados aos Estados que vamos bre vement e analisar e as opç ões de regulamentação de que estes dispõem. P alavras-chave: Ec onomia c olaborativa – regimes de regulamentação na - cionais – regimes de re gulamentação internacionais unif ormes. Sumário: 1. Ec onomia c olaborativa. 2. Plataformas c olaborativas e modelos de regulamentação. 3. Desafios internacionais para os regimes de regula - mentação. R eferências. Abstract: Sharing ec onomy is grounded on ex change of goods and servic - es based on digital platforms and it c onstitutes one of the characteristic elements of the 21 st c entury ec onomy . Being a fast -growing phenomenon that allows for more sustainable dev elopment o f the States ec onomies, the truth is that sharing ec onomy poses significant regulat ory challenges for the Stat es. There is a political and a legislative difficult balanc e betwe en, on the one hand, the need to regulate the se ctor to prot ect c onsumers, work ers, c ompetition, healthy market functioning and, on the other hand, the ne ed not to asphyxiat e the activities that inte grate the sharing ec ono - my , which by definition is an open ec onomy , and not to hinder its de velop - ment. These are the challenges fac ed by the States that we will be briefly analysing as well as their re gulatory options. K ey words: Sharing ec onomy – collaborativ e platforms – national regulat ory systems – uniform international re gulatory systems. Summary: 1. Sharing ec onomy . 2. C ollaborative platforms and regulat ory systems. 3. Int ernational challenges for regulat ory systems. R eferenc es. 70 ENQUADR AMENT O POLÍTICO-INTERNACIONAL D A ECONOMIA COL ABOR A TIV A 1. Economia c olaborativ a A ec onomia c olaborativa assume várias designaç ões por par te da doutri - na especializada: sharing ec onomy , platform ec onomy , peer platform mark ets , crowd based c apitalism , crowdwork , the gig enconomy 1 . Independentemente da designação, a ec onomia c olaborativa baseia-se em f ormas de intercâm - bios de bens e serviç os, que têm por base uma plataforma digital. P ode - mos dizer que esta ec onomia digital é um dos elementos característic os da e conomia do século X XI e permite racionalizar o uso de bens e serviç os, pela par tilha dos mesmos e pela reutilização de bens que, de outra for - ma, seriam desaprov eitados. Socialmente, há, por isso , inerente à e c onomia c olaborativa uma ideia de sustentabilidade, de preservação ambiental e de reaproveitament o de recursos que justifica o suc esso das várias verten - tes em que se c oncretiza. Em resultado, por par te dos usuários da ec ono - mia colaborativa verifica-se uma desvalorização da propriedade dos bens, em benefício do goz o dos mesmos. Além da otimização na utilização dos bens ou na prestação de serviç os, ec onomicamente, a ec onomia c olabo - rativa permite que os proprietários dos bens ou prestadores de serviç os retirem rendimentos dos produtos ou serviç os que estão a par tilhar e que de outra forma não existiriam de todo , ou não c om a mesma e xpressão, gerando ganhos ec onómicos significativos. P ara os utilizadores dos produ - tos ou serviços também permite uma poupança significativa. Além disso, na ec onomia c olaborativa há um aprov eitamento da ev olução tecnológica e do desenvolvimento digital, que permite que as pessoas possam estar em constant e c ontacto digital, atrav és de computadores, smartphones , smar- twhatches . . . Neste sentido, podemos dizer que a ec onomia colaborativa tem uma matriz ec onómic o-social e te cnológica 2 . Interessa, em seguida, identificar os atores da ec onomia colaborativa e quais as suas características principais. Quanto aos atores, temos, de um lado, os prestadores de serviç os, que podem ser pessoas singulares ou c o - letivas que, de forma mais ou menos profissional, disponibilizam para par - tilha bens, t empo ou serviç os, gratuita ou onerosamente. No outro e xtremo, temos os utilizadores que podem ser pessoas singulares ou c oletivas e que 1 Makela, Finn ; McK ee, Derek ; Scassa, T eresa, “Introduction: The «Sharing Economy» through the L ens of Law” , in L aw and the “Sharing Ec onomy” (Coord.: Derek McK ee, Finn Makela, T eresa Scassa, Sabrina T remblay-Huet), University o f Ottawa Press, Canada, 2018, p. 4. 2 P agès i Galtès, Joan, “ Análisis fiscal de los aspectos conc eptuales de la ec onomía colaborativa en sentido estricto ” , in C omercio Internacional y Ec onomía C olaborativa en la Era Digital. Aspectos T ribu- tarios y Empresariales , C oord.: Angél Urquizu Cavallé, Estela Rivas Nieto, Thomson R euters Aranzadi, Navarra, 2019, p. 203. 71 ECONOMIA COL ABOR A TIV A são os beneficiários finais do serviç o ou do re curso par tilhado. A ligar est es dois atores temos os intermediários, que facilitam as trocas de bens, ser - viç os e informaç ões entre os prestadores de serviços e os utilizadores, de forma gratuita ou onerosa (plataf ormas colaborativas). V ários autores relacionam o desenvolvimento da ec onomia c olaborativa c om as situaç ões de crise ec onómica que assolaram o início do sé culoX XI e que forçaram a procura de nov os meios de rendimentos e de técnicas de redução de custos, atrav és de um melhor apro veitamento de bens e serviç os 3 . A verdade é que a expansão desta realidade nos últimos anos é assinaláv el. Um relatório produzido para a C omissão Europeia, de 2016, analisou cinc o sect ores-chave da ec onomia c olaborativa na União Europeia (UE): alojament o local, par tilha de transpor te, serviç os domésticos, serviç os profissionais (administração, consult oria e contabilidade) e serviç os finan - c eiros colaborativ os. Neste estudo, che gou-se à conclusão de que, em 2015, a ec onomia colaborativa gerava uma rec eita de cerca de 4 mil milhões de euros, na União, e facilitava transaç ões no valor de cerca de 28 mil milhões de euros 4 . Na altura, apuraram-se a e xistência de c erca de 275 plataformas c olaborativas em nov e Estados-Membros, assinalando-se que era um se ctor c om for te potencial expansiv o e sendo estimado que, em 2025, o sector gerará uma rentabilidade de 335 milhões de dólares 5 . Isto significa que este sect or pode contribuir para o crescimento da c ompetitividade da ec onomia dos Estados, para o aument o de novas opor tunidades de trabalho e opor - tunidades de trabalho mais flexív eis, para o surgimento de novas fontes de rendimento . P ara os c onsumidores implica o surgimento de mais opor tuni - dades de escolha e c om menores custos. No final, teremos um crescimento mais sustentáv el das ec onomias. São várias as definiç ões que enc ontramos de ec onomia c olaborativa 6 . A  C omissão Europeia define-a como os «modelos empresariais no âmbito dos quais as atividades são facilitadas por plataformas c olaborativas que 3 V alle Baudino, Paola del, “Economía c olaborativa en el marco de las asociaciones sin ánimo de lucro ” , in C omercio Internacional y Ec onomía C olaborativa en la Era Digital. Aspectos T ributarios y Em- presariales , C oord.: Angél Urquizu Cavallé, Estela Rivas Nieto, Thomson R euters Aranzadi, Navarra, 2019, p. 308. 4 V aughan, R ober t ; Daverio, Raphael, Assessing the size and presenc e of the c ollaborative ec onomy in Europe , Directorate-General for Internal Market, Industry , Entrepreneurship and SMEs (European C ommission), PW C, Lux emburgo, 2017 , p. 7 , consultado em https://op. europa.eu/en/public ation-detail/-/ public ation/2acb7619-b544-11e7 -837e-01aa75ed71a1 , em 01.06.2020. 5 Idem , ibidem . 6 B asselier , R.; L angenus , G.; W alravens , L. , “The rise o f the sharing economy” , in NBB Ec onomic R eview , iii, 2018, pp. 57 -59. 78 ENQUADR AMENT O POLÍTICO-INTERNACIONAL D A ECONOMIA COL ABOR A TIV A Fac e a est es gigant es e conómic os e mediáticos, que têm uma atividade transnacional, as respostas nacionais nem sempre são as mais adequadas. Uma atividade que se desenvolve no c omércio internacional, tirando par - tido das vantagens da globalização , de ve ter uma resposta regulatória que tenha em c onta a sua natureza transnacional, através de soluç ões de regu - lamentação internacional unif orme. O e xemplo da Uber permite-nos analisar as vantagens de um re gime de regulamentação internacional uniforme, no caso específic o, num espaç o re - gional integrado da União Europeia. Na decisão Asociación Profesional Elite T axi c ontra Uber Systems Spain, SL , o T ribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) analisou a natureza das atividades da referida empresa, dissipando as dúvidas que poderiam e xistir quanto à mesma 26 . O caso te ve por base a ação proposta no T ribunal de C omércio de Barc elona pela Elite T axi , que pedia a de claração da ilegalidade das atividades da Uber Systems Spain , por violação da legislação em vigor , pela utilização de práticas enganosas e atos de c onc orrência desleal, tendo em consideração que os motoristas desta plataforma não possuíam as licenças e as credenciais pre vistas no Re - gulamento sobre os serviç os de táxi de Barc elona , de 22 de julho de 2004. Ora, para det erminar se estas lic enças eram indispensáveis, tornava-se impera - tivo apurar se os serviç os prestados pela Uber eram serviços da sociedade da informação , serviç os de transpor te, ou uma mistura de ambos. C oncluiu o TJUE que um serviç o de int ermediação, tal c omo aquele que caracteriza a atividade da Uber , «(…) que tem por objet o, através de uma aplicação para telef ones inteligentes, estabelec er a ligação, mediant e remuneração, entre motoristas não profissionais que utilizam o seu próprio veículo e pessoas que pretendam efetuar uma deslocação urbana, de ve ser considerado indis - sociavelment e ligado a um serviç o de transpor te e, por c onseguint e, abran - gido pela qualificação de “ serviç o no domínio dos transpor tes” , na ac eção do ar tigo 58.º, n.º 1, TFUE» 27 . Desta forma, o serviço em causa não estaria sujeito à Diretiv a 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do C onselho , de 12 de dez embro de 2006, relativa aos serviços no merc ado interno , nem à Diretiv a sobre o c omércio eletrónic o . Em resultado, dentro da União, a atividade da Uber e a sua regulamentação enc ontra-se claramente definida como ativi - dade de transpor te. 26 TJUE, Asociación Profesional Elite T axi c ontra Uber Systems Spain, SL , P rocesso C -434/15, de 20.12.2017 , ECLI:EU:C:2017:981. 27 Idem , ibidem , § 48. 79 ECONOMIA COL ABOR A TIV A P odemos, assim, dizer que o gigante ec onómico Uber enc ontrou uma res - posta à altura por par te do gigante polític o, ec onómic o e juridicamente inte grado que é a União Europeia. Esta definição permite aplicar à Uber a regulamentação das atividades de transpor te, c om toda a prot eção que daí resulta para os consumidores e utilizadores da plataforma, e c om toda a proteção que resulta para o mercado e os c onc orrentes da ec onomia tra - dicional. Este é um ex emplo de c omo perante as plataformas colaborativas que ope - ram no mercado internacional um regime de regulamentação internacional uniforme é mais eficaz na tutela do interesse públic o, do interesse da par t e negocialment e mais fraca (c omo os c onsumidores e os trabalhadores), do interesse de um mercado c onc orrencial saudável. É c er to que este tipo de regulamentação é mais fácil no seio da União Europeia, que está numa etapa de integração avançada e que tem trata - dos fundamentais de organização ec onómica, política e jurídica que ser - vem de chapéu a uma regulamentação internacional uniforme dentro da União. Adicionalment e, re conhe cemos as dificuldades de negociaç ões mais alargadas para regulamentar estas atividades, que são as dificuldades ine - rentes a qualquer regulamentação do c omércio internacional 28 . T odavia, e xistem atualmente acordos internacionais que regulam o c omércio inter - nacional e que, ev entualmente, se poderão aplicar a estas atividades da ec onomia digital. Esta é, t odavia, uma questão para desenvolver na se gunda par te deste projeto, que versa sobre a regulamentação jurídica da ec onomia c olaborativa. 28 Sant os, António Marques dos, Direito Internacional Privado , Introduç ão , AAFDL, Lisboa, 2001, pp. 24-30. 80 ENQUADR AMENT O POLÍTICO-INTERNACIONAL D A ECONOMIA COL ABOR A TIV A Ref erências Basselier , R.; L angenus , G.; W alravens , L. , “The rise of the sharing economy” , in NBB Economic R eview , iii, 2018, pp. 57 -79. 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Investigadora do JusGov . 83 ECONOMIA COL ABOR A TIV A R esumo: O enquadramento jurídic o-polític o nacional da ec onomia colabo - rativa resume-se a uma abordagem centralizada essencialmente em três setores de atividade: financiamento , transpor t e de passageiros e alojamen - to local. As medidas que têm vindo a ser tomadas ac ompanham as tendên - cias que, par ticularmente no c onte xto europeu, vão surgindo, desde logo porque o c enário em que emergem é c omum, assente no desenvolvimento das te cnologias da informação e no ac entuar de padrões de consumo ten - dencialmente transv ersais. A par da ausência de uma intervenção basilar às várias atividades capa - zes de serem re c onduzidas à ec onomia colaborativa, as medidas e xistent es ainda não são espe cialmente dirigidas à adaptação dos vários domínios jurídic os c om rele vância para este âmbito, para além de que deixam de fora segment os de atividade que, em termos práticos, mere cem desenvolvimen - to normativ o adequado. De resto , toda e qualquer solução normativa adotada ou a adotar no domí - nio da e c onomia c olaborativa de ve ser orientada por propósitos de prosse - cução do interesse públic o e de equidade int ergeracional. P alavras-chave: Economia colaborativa – regulação – le galidade, política nacional. Sumário: 1. Delimitação da abordagem. 1.1. Enquadrament o polític o na - cional. 1.2. C onc etualização. 2. A ec onomia colaborativa c omo um busílis da política nacional. 3. A ec onomia colaborativa ao serviço da prossecução do interesse públic o. 4. Medidas internas no cont ext o da ec onomia colaborati - va – a tutela jurídica e não jurídica. 4.1. A ausência de uma disciplina geral da ec onomia colaborativa. 4.2. A presença de uma disciplina segmentarizada da ec onomia c olaborativa. 4.2.1. O financiament o c olaborativ o. 4.2.2. A ativida- de de transpor te individual e remunerado de passageiros em veículos desca - racterizados a par tir de plataforma eletrónica. 4.2.3. A exploração de estabe - leciment os de alojamento local. 4.3. Outros quadrantes jurídic os envolvidos – em especial, o domínio tributário. 5. Linhas c onclusivas. R eferências. 84 O ENQUADR AMENT O POLÍTICO NACIONAL D A ECONOMIA COL ABOR A TIV A Abstract: The national political framework of the c ollaborative ec onomy is reduced to a c entralised approach essentially in three sect ors of activ - ity: financing, passenger transpor t and local acc ommodation. The measures that have been taken follo w the trends that , par ticularly in the European c onte xt , are emerging, sinc e the c onte xt in which the y emerge is c ommon, based, from the outset , on the dev elopment of information te chnologies and the enhanc ement of c onsumption standards tendentially transversal. In addition to the absence of a basic intervention c ommon to the various activities capable of being brought back to the c ollaborative ec onomy , the e xisting measures are still not particularly direct ed at adapting the various legal domains relevant to this sc ope, in addition to leaving out segments of activity that, in practical terms, deserve ade quate normative de velopment. Moreo ver , any normative solution adopted or to be adopted in the field of c ollaborative ec onomy must be guided by the purpose o f pursuing the pub - lic interest and intergenerational e quity . K ey words: C ollaborative ec onomy – regulation – legality – national policy . Summary: 1. Delimitation o f the approach. 1.1. National political frame - work. 1.2. C onceptualization. 2. The collaborativ e ec onomy as a c ore of na - tional policy . 3. The c ollaborative ec onomy at service of the public interest. 4. Internal measures in the c onte xt of the c ollaborative ec onomy – legal and non-legal guarante e. 4.1. The absence of a general discipline of c ol - laborative ec onomy . 4.2. The presenc e of a segment ed discipline of the c ol - laborative ec onomy . 4.2.1. C ollaborative financing. 4.2.2. The activity o f in - dividual and remunerated passenger transport in vehicles without f eatures from an electronic platform. 4.2.3. The operation of local ac commodation establishments. 4.3. Other legal quadrants involv ed – in par ticular , the tax domain. 5. Final lines. R eferenc es. 85 ECONOMIA COL ABOR A TIV A 1. Delimitação da abor dagem A presente investigação assume como objeto os termos em que a e conomia c olaborativa tem vindo a ser enquadrada, do ponto de vista polític o, no c onte xto nacional. P re viamente aos desenv olvimentos que o tema merec e, cumpre fazer uma delimitação pré via que esclareça o próprio título: o enquadramento polític o nacional da ec onomia c olaborativa. Densifiquemos cada uma das esferas que o c ompõem, autonomamente, para que a ar ticulação entre elas flua adequadament e, no sentido que se pretende. 1.1. Enquadrament o político nacional A abordagem é centrada num enquadrament o qualificado por político , sen- do c er to, não obstante, que o discurso não poderá, aqui, ser outro que não o jurídic o. E não se entra, por esta via, em rota de colisão entre a delimi - tação da abordagem e a forma como a mesma é feita. Sem querer repisar domínios que e xtravasam os nossos propósitos com o presente trabalho de investigação , a relação entre o jurídic o e o polític o é nec essária e íntima, servindo o próprio proc esso legislativo c omo o pont o de enc ontro entre cada um dos subsistemas jurídic o e polític o (se assim os quisermos tratar , seguindo L uhman). Na verdade, se, por um lado, a criação da norma jurídica c onsubstancia uma ação política (ao surgir c omo resultado da c onvergência de int eresses c omuns, dire cionados a um determinado propósito), c onsubs - tancia também uma ação jurídica, precisamente porque dela brota a lei , a primeira das font es de Direito. A circunstância de que em causa está um enquadramento polític o é, então, significativa da ideia de que serão aferidas as medidas jurídic o-normativas adotadas ou a adotar , no domínio da e conomia c olaborativa, que tenham surgido ou que venham a surgir de ac ordo com o mérito ou com a oportu- nidade associáveis às mesmas. Em relação às medidas que já contam com ac olhimento no ordenamento jurídic o por tuguês, será identificado o c on - te xto históric o-político em que as mesmas surgiram, identificando-se os propósitos subjac entes à respetiva ratio . Já a circunstância de em causa estar um enquadramento político nacional permite a delimitação da abordagem, direcionando-a às medidas jurídico - -normativas adotadas ou a adotar , no domínio da ec onomia c olaborativa, 86 O ENQUADR AMENT O POLÍTICO NACIONAL D A ECONOMIA COL ABOR A TIV A c oncretamente no ordenament o por tuguês. Não obstante, a at enção não será rec onduzida apenas à interv enção promo vida (ou a promo ver) pelo Es- tado c entral , mas também por entidades infraestaduais (em c oncreto, pelas Autarquias locais) – e isto ainda que esteja em causa uma mat éria for t e - mente enformada pela atuação de entes supraestaduais (em especial, pela União Europeia, tida enquant o a instituição mais adequada para adotar me - didas dirigidas a pot enciar a realização se gura das atividades que integram o fenómeno da ec onomia colaborativa, atenta a harmonização normativa c onseguida 1 ). Assim, os decisores políticos não estão so zinhos nas de cisões a tomar , sofrendo influências advindas de esferas supraestaduais (desde logo, da União Europeia e de Organizações Internacionais de que P or tugal faz par te) e de esf eras infraestaduais (desde logo, das Autarquias locais). 1.2. Conce tualização O c erne do nosso trabalho reside, então, na ec onomia c olaborativ a. P ese embora a impor tância do fenómeno que nos ocupa, a verdade é que não e xist e uma definição jurídic o-normativa do mesmo 2 , ant es c onhec endo um “labirinto de significados” 3 que vão surgindo, sobretudo , pelas mãos da doutrina. Neste sentido, remetemos, nesta sede, para os trabalhos par ticu - larmente direcionados para a densificação de economia c olaborativa , que melhor servem os propósitos de delimitação pre cisa dos respetivos cont or - nos . P ara efeit os de enquadramento político nacional, bastará a c once ção segundo a qual se está perante uma realidade que se enc ontra em ple - na e xpansão, capaz de c onhec er uma rápida e volução , que conta c om uma significativa amplitude quanto às atividades que no seu seio podem ser c onformadas, e que é tida como um fenómeno transversal , ao ser capaz de c onhec er impactos de alcanc e global. T ais impact os potenciam o surgimen - 1 Assim, Or tiz Vidal, María Dolores, “La ec onomía colaborativa en la Unión Europea: un fenómeno tan popular como c ontrovertido ” , in R etos jurídicos de la ec onomía c olaborativa en el c ontexto digital (R osa - lía Alfonso Sánchez y Julián V alero T orrijos – dir .), Thomson R euters Aranzadi, P amplona, 2017 , p. 75. 2 É apenas na legislação grega – no ar t. 84.º, da L ei n.º 4472/2017 – que encontramos uma defi - nição de base jurídic o-normativa de economia colaborativa, enquanto qualquer modelo em que principalmente plataformas digitais criam um mercado aber to para o uso de cur ta duração de bens ou serviços geralmente forne cidos por indivíduos. Nestes t ermos e para outras definições quanto ao mesmo conc eito, vide OECD, “The Sharing and Gig Ec onomy: Effectiv e T axation of Platform Sel - lers” – Forum on tax administration, 2019, pp. 21 e ss. (disponível em https://www. oec d-ilibrary .org/ docserver/574b61f8-en.pdf?e xpires=1591798473&id=id&ac cname=guest&checksum=69FD08C1F5C004 EEBCF5F5765C9034CB [30/05/2020]). 3 C f . Belk , Russell, “ Y ou are what you can acc ess: Sharing and collaborative consumption online” , in Journal of Business R esearch , 67 , 2014, p. 1595. 87 ECONOMIA COL ABOR A TIV A to de alt erações quanto ao modo de funcionament o do mercado que, como é sabido, não se concretiza, tão-só, dentro das fronteiras nacionais e que c onhec e fle xibilidade e aber tura suficientes para ac olher nov os modelos de negócio , assentes em redes de indivíduos e/ou comunidades – por oposição a instituiç ões centralizadas – , que inovam os modos de produção, c onsumo, financiamento e educação. As no vas formas de atuação vão ao encontro dos padrões de c ompor tamento que surgem no cont e xto de uma tendência que assenta, em par ticular , na partilha , em detriment o de uma c onduta baseada na sobreprodução, no sobrec onsumo e na apropriaç ão , pouc o c ontendent e c om propósitos de desenv olvimento sustentável e, até, c om a ideia segundo a qual partilhar c orresponde à maneira mais universal do c ompor tamen - to ec onómico humano 4 . De um “ist o é meu” (propriedade) para um “ist o é nosso ” (par tilha) – eis o mote para o surgimento da ec onomia colaborativa. A  perce ção da ec onomia colaborativa tem, então, a si associado o c onsumo c olaborativo , que permite a satisfação dos desejos e das ne cessidades dos c onsumidores de uma f orma tida c omo mais sustentável e atrativa, c om menores encargos para os indivíduos, por via, pre cisamente, da par tilha, da troca, do empréstimo, do aluguer ou do arrendamento 5 . 2. A economia c olaborativ a como um busílis da política nacional A ec onomia c olaborativa, dizíamos, c onhec e um caráter marcadament e su - pranacional e transversal, que se de ve, fundamentalmente, a dois fatores: à grave crise e conómica e financ eira que afet ou todos os Estados-Membros da União Europeia e ao fácil ac esso às redes te cnológicas 6 , num conjunt o de fatores que se têm c omo válidos para justificação do surgimento da ec onomia colaborativa em P or tugal, mas aos quais acrescentamos a cir - cunstância de as nec essidades de consumo serem tendencialment e comuns entre os cidadãos. Assim, e concretament e no plano interno , aquando da emergência do fe - nómeno (pelo menos em termos mais significativ os), e de acordo c om a C omunicação da C omissão ao P arlamento Europeu, ao C onselho, ao C omité Ec onómico e Social Europeu e ao C omité das R egiões Europeu sobre a agen - 4 Neste sentido, vide P rice, J . A . , “Sharing: the integration of intimate ec onomies” , in Anthropologic a , vol. 17 , n.º 1, 1975, pp. 3 e ss. 5 C f . Botsman, Rachel; R ogers, Ro o , What’s Mine Is Y ours: The R ise of C ollaborative C onsumption , HarperC ollins, Nova Iorque, 2010, p. 30. 6 Cf . Or tiz Vidal, María Dolores, op. cit. , p. 73. 94 O ENQUADR AMENT O POLÍTICO NACIONAL D A ECONOMIA COL ABOR A TIV A Se a disciplina jurídica de ve ou não par tir da normação já e xistente e que é aplicável a entidades que se dedicam à mesma atividade (em termos de se - tor), se se dev e criar toda uma nova disciplina, ou se se enc ontra um ponto de c onvergência que articule o antigo c om o n ovo são alternativas que t êm vindo a servir de objet o aos estudos desenvolvidos no âmbit o da ec onomia c olaborativa 21 , para os quais remet emos, assinalando-se aqui apenas a con - c ordância quanto à assunção da L ei como o meio . De qualquer forma, as encruzilhadas que as medidas jurídico-políticas são, então, capaz es de enc ontrar nest e domínio assentam na dificuldade de evi - tar , por um lado, uma exaustividade tal na re gulação que a c ondene a ficar rapidamente obsoleta, perante as mutações c onstantes que o domínio em causa conhe ce, e, por outro lado, na de garantir a proteção dos int eresses envolvidos, tanto na perspetiva de quem vende bens ou de quem presta serviç os, como de quem os utiliza 22 . P or outro lado, das medidas jurídico-políticas, como em quaisquer outros domínios, espera-se, nomeadamente: i) C onformidade com as e xigências constitucionais, c om o Direito da União Europeia e c om o Direito Internacional; ii) R epresentatividade, transparência e publicidade; iii) Sujeição ao c ontrolo dos órgãos jurisdicionais nacionais e euro - peus e ao c ontrolo e ac ompanhamento da sua aplicação através de medidas de natureza prev entiva ou repressiva (através, por ex em - plo, de um sistema de sanç ões de natureza pecuniária ou outras, c omo a e xpulsão ou desacreditação dos par ticipantes), c omo f orma de potenciar a eficácia das medidas; e iv) Monitorização do grau e do êxit o de realização, de ac ordo com critérios objetivos e indicadores fiáveis, pre viamente definidos e agentes e conómic os», que «de vem ser c onsiderados como importantes instrumentos c omplementa - res ou suplementares, mas nunca como alternativa, da heterorregulação ( hard law )», cuja validade depende de a sua «c onformação e o seu âmbito serem definidos por prec eitos expressos e e xplíci - tos de lei c ogente e judicialment e aplicáveis, quer a nível nacional quer europeu, respeitando em simultâneo a natureza destes instrumentos, em par ticular o ac ordo voluntário dos par ticipantes» (disponível em https://eur-le x.europa. eu/legal-c ontent/PT/T XT/?uri=uriserv:O J.C_.2015.291.01.0029.01. POR&toc=OJ:C:2015:291:T OC [30/05/2020]). 21 P or todos, vide , uma ve z mais, Alfonso Sánchez, R osalía; Burillo Sánchez, Francisco J . , op. cit. , pp. 137 e ss. , e doutrina aí referenciada. 22 Assim, vide Ranchordás, Sofia, “Does Sharing Mean Caring?” , in The Minnesota Journal of L aw , Scien - c e & T echnology , V ol. 16, Issue 1, 2015, p. 424 (disponível em https://scholarship.law .umn. edu/cgi/ viewc ontent.c gi?article=1356&c ontext=mjlst [30/05/2020]). 95 ECONOMIA COL ABOR A TIV A adaptados de ac ordo c om os setores e c om os objetivos em causa, de forma a af erir a nec essidade de re visão 23 . Assumindo, então, como nec essária a interv enção do legislador , o presente apar tado e os que se lhe seguirão são dedicados a aferir as medidas que, no plano interno, têm sido adotadas e aquelas que, porventura, em sede de Direito a c onstituir , podem vir a sê-lo. De qualquer forma, os termos em que se ent ende a normação nacional rec onduzida à e c onomia colaborativa de vem ser enformados pela c once ção se gundo a qual se está perante um fenómeno que, c omo já se assinalou, c onhec e uma dimensão global, que le vanta dificuldades na adoção de medidas que sejam definidas interna e unilateralment e. P or outro lado, a abordagem regulamentar da ec onomia c olaborativa pode/de ve ser feita de uma f orma baseada na gov ernação a vários níveis, incluindo ao nível local, desde logo porque em causa estão atividades cujo impacto , ainda que repercutível a uma dimensão que e x - travasa o âmbito nacional, é localmente significativo 24 . Se assim é, há que e vitar , desde logo, a fragmentação governamental e regulamentar , permi - tindo-se que também as ec onomias locais e regionais possam beneficiar da ec onomia colaborativa 25 , numa dimensão que no c onte xto nacional é par ticularmente e vidente no domínio do alojament o local. 23 Assim, P arec er do C omité Económic o Social e Europeu sobre “ Autorregulação e corre gulação no quadro legislativo c omunitário ” (2015/C 291/05), op. cit. 24 Cf. Pare cer do C omité das R egiões Europeu, “ A ec onomia c olaborativa e as plataformas em linha: Visão par tilhada dos municípios e das regiões” (2017/C 185/04) – disponível em https://eur-le x.euro- pa.eu/legal-c ontent/P T/TX T/PDF/?uri=CELEX:52016IR4163&from=ES [31/05/2020]). 25 É no âmbito da ec onomia circular que a int ervenção das Autarquias locais é par ticularmente rele - vante. Em 2018, foi publicado o A viso JUNT Ar , na sequência da criação do Plano de A ção para a Eco - nomia Circular (P AEC), aprovado em dezembro de 2017 , dirigido às Juntas de Fre guesia, para apoio a atividades enquadráveis na ec onomia circular – cf. R elatório Final – Economia Circular em Fregue - sias, P rograma JUNT Ar+ (A viso n.º 6519/2019, de 27 de março) – disponível em https://www.fundoam- biental.pt/ficheiros/relatorio-final-juntar -mais-pdf. asp x [30/05/2020]). Em termos gerais, as Autarquias locais podem promover a criação de infraestruturas, de serviços e de incentiv os direcionados a tal fim, nomeadamente por via da promoção da par tilha de habitações, de espaços para escritórios ou estacionamento de carros, da par tilha de roupa, de equipamentos, da internet, de hor tas coletivas e, até, pela disponibilização para par tilha de espaços públic os que se encontrem subutilizados, numa atuação potenciadora do surgiment o das “ cidades inteligentes” e que pressuporá a sensibilização e a mobilização de empresas e de cidadãos – assim, “Economia circular c omo fat or de resiliência e c om - petitividade na região de Lisboa e V ale do T ejo – Estudos para uma R egião RIC A ” , C CDR -L VT , janeiro de 2018, pp. 57 e ss. (disponível em http://www .c c dr-lvt.pt/files/2092a2c64e662f02c12e8ed5a660a1 2c66ae1d37 .pdf [31/05/2020]). No mesmo documento são identificados casos c oncretos nos quais, localmente, a estratégia foi direcionada à promoção da ec onomia circular . A título de ex emplo, nos Estados Unidos, foi aprovada, em 2013, por 15 Mayors de cidades americanas, incluindo S. Francisco e Nova Iorque, a “Shareable Cities R esolution” , através da qual se c omprometeram a divulgar o c on - c eito da economia circular , a rev er legislação que possa criar obstáculos à promoção da partilha e a aplicar a par tilha de bens públicos. Em 2013, Sidne y apoiou a criação de um guia “Share Sidne y” que divulga as várias atividades de par tilha existent es na cidade e serve também para encorajar mais 96 O ENQUADR AMENT O POLÍTICO NACIONAL D A ECONOMIA COL ABOR A TIV A 4.1. A ausência de uma disciplina geral da econ omia colabora tiva C onforme se c onstatará melhor de seguida, a interv enção nacional repor - tada à ec onomia c olaborativa re c onduz -se a uma re gulação marcadamente setorial, não se vislumbrando, em P or tugal, um diploma que estabeleça as bases da regulação da e c onomia c olaborativa, que seja capaz de e xtravasar os três segment os que foram já alvo de c oncreta arquitetura jurídica 26 e que c onseguia, adequadamente, garantir o equilíbrio entre a promoção das atividades enquadráveis na ec onomia c olaborativa e a prot eção de quem nela interv ém. Nem a própria literatura c onsultada avança c om uma proposta, dirigida ao legislador , que seja clara e uniforme quant o a uma regulação transv ersal da ec onomia c olaborativa. É difícil, de igual forma, c onhec er qual poderá ser a forma tida como mais meritosa , socialmente ac eite ou mais eficient e e eficaz na regulação da ec onomia colaborativa, ainda que exista c onsenso quanto aos melhores propósitos que lhe são associáveis, podendo ser enca - rada c omo uma f orma de acresc entar valor à vida em sociedade, mediante um desenvolviment o equilibrado e sustentável, assent e na c onfiança e nas boas práticas entre quem surge c omo prestador/vendedor , c omo cliente e c omo controlador/fiscalizador . iniciativas. No C anadá, foi lançada, em 2014, a iniciativa “ Cities for P eople” , que pretende contribuir para melhorar as condiç ões sociais, ambientais, cívicas e culturais das cidades. Algumas das ações previstas incluem a promoção de padrões sustentáv eis de consumo e produção e novos modelos de negócio ligados à eco-ino vação e à economia c olaborativa. Uma estratégia assim direcionada é capaz de se rev elar par ticularmente prov eitosa em c ontext os ex ce cionais (provocados, por ex emplo, por pandemias, desastres naturais, terrorismo), quando as estruturas dec orrentes da ec onomia par ti - lhada ( v. g . , habitações ou veículos) possam ser afetas a dar resposta aos mesmos. Mas, concretamen - te no âmbito da ec onomia c olaborativa, e particularmente no domínio tributário, no espaç o europeu c onstatou-se que, em alguns Estados-Membros, os respetivos entes locais c oncluíram acordos com plataformas c olaborativas no sentido de c obrar taxas de turismo. Foi o que acont ec eu, em concret o, em Amesterdão , c om o estabeleciment o de ac ordos entre autoridades locais e o Aribnb – cf . C omu - nicação da Comissão ao P arlamento Europeu, ao C onselho, ao C omité Ec onómico e Social Europeu e ao C omité das R egiões Europeu sobre a agenda europeia para a ec onomia c olaborativa – supporting analysis {C OM(2016) 356 final}, p. 43 (disponív el em http://ec. europa.eu/DocsR oom/documents/16881/ attachments/3/translations?loc ale=pt [30/05/2020]). 26 Em Itália, a 27 de janeiro de 2016, foi apresentada pelo C ongresso italiano uma proposta de lei (Att o Camera: 3564) sobre a «disciplina delle piattaforme digitali per la condivisione di beni e servizi e disposizioni per la promozione dell' economia della c ondivisione», tendo sido batizada como L ei da Economia C olaborativa, e representando o primeiro caso de re gulação da ec onomia colaborativa na União Europeia (disponível em https://www. camera.it/leg17/126?tab=2&leg=17&idDocumento=35 64&sede=&tipo= [30/05/2020]). 97 ECONOMIA COL ABOR A TIV A O aspeto que parec e merec er melhor ac eitação prende-se, precisamente, c om o rec onheciment o de que ommnis definitio periculosa est e com a ne - c essidade de ser perspetivada uma regulação suficientemente rec etível e fle xível, para que se consiga adaptar a novas e a emergentes empresas cuja atividade se enquadre na ec onomia colaborativa 27 . R ec onhe ce-se que se está perante uma dimensão que, por si mesma, não é una, que conhe ce um carát er multiforme e que é de dimensão transnacional, mas também se c onsidera que, e xistindo já propostas de conc etualização da ec onomia cola - borativa, que avançam c om características tidas por inerentes a atividades ali enquadráveis, haverá c er tamente um núcleo duro, c entral, transversal, aos vários tipos de atividades que a integram, o que poderá servir de ponto de par tida para uma disciplina de base. 4.2. A presen ça de uma disciplina segmentarizada da econo - mia colabora tiva No que às medidas jurídico-normativas c oncretamente adotadas no c on - te xto da ec onomia colaborativa diz respeito , são as mesmas suscetív eis de serem segmentarizadas em três grupos de atuação: financiamento , trans- por te e alojamento (e ainda que possa ser , par ticularmente no setor dos transpor tes, questionável a inserção de alguns modelos empresariais no c onte xto da e conomia c olaborativa). 4.2.1. O financiam ento colab orativo O financiament o colaborativ o é tido como um impor tante instrumento de empreendedorismo c olaborativo , através do qual podem ser apoiados, por vontade de cidadãos e empresas, projetos (capazes de servir propósitos de inegáveis vir tudes, v . g . , a criação de postos de trabalho) que, possi - velment e, não encontrariam outra forma de financiamento para vingarem. O financiamento colaborativ o vai, pois, ao encontro de uma dualidade de vontades: a de quem avança c om o projeto e a de quem o pret ende apoiar financ eiramente. A 24 de agosto de 2015, f oi publicada a L ei n.º 102/2015, que estabelec eu o regime jurídico do financiamento c olaborativo ou crowdfunding – em causa está um tipo de financiamento (por via de donativo , re compensa, capital ou empréstimo) de entidades, ou das suas atividades e projet os, através do seu regist o em plataf ormas eletrónicas ac essíveis através da Internet , a par tir 27 Cf. Alfonso Sánchez, R osalía; Burillo Sánchez, Francisco J. , op. cit. , p. 142. 98 O ENQUADR AMENT O POLÍTICO NACIONAL D A ECONOMIA COL ABOR A TIV A das quais proc edem à angariação de parcelas de investimento prov enientes de um ou vários investidores individuais. Através do aludido diploma f oram fixadas as modalidades de financiamento, estabele cendo re gras comuns, designadamente, quanto aos de veres dos titulares das plataf ormas, às c on - diç ões de ac esso por par te de beneficiários e investidores e à pre venção de c onflitos de int eresses. O estabelecimento do regime jurídic o do financia - mento te ve por objetivo aumentar a segurança nas transaç ões realizadas neste tipo de financiamento e dotar o sistema de credibilidade e fiabilidade para todos os int ervenientes 28 . Em termos de enquadramento históric o, a L ei n.º 102/2015 surgiu num c onte xto em que, em P or tugal, o financiamento às empresas passava por dificuldades, perant e a crise ec onómica em que se vivia. C oncretizando: em 2012, de acordo c om os dados do Banc o de P or tugal, o ano encerrou com uma redução c onstante do financiamento , perante uma quebra média men - sal no crédit o c onc edido às pequenas e médias empresas de 8,3% 29 . Foi neste sentido que em 2013 foi apresentado um projeto de lei quanto ao estabeleciment o do regime jurídic o do financiamento c olaborativo 30 . Num cont e xto em que o sistema bancário não liber tava os recursos nec es - sários para estimular a atividade ec onómica, e par ticularmente para start- -ups – que dificilmente alcançam o financiamento nec essário ao início da sua atividade sem a apresentação de garantias reais ou mediante a sujeição a juros ele vados – , o financiamento c olaborativo surgiu c omo uma alternati - va para lançar e viabilizar empresas, à semelhança do que suc edeu noutros países. Aliás, na altura em que a L ei n.º 102/2015 surgiu, o financiament o c olaborativo já representava uma realidade em P or tugal, centrando-se na modalidade de venda antecipada de produto , e através da introdução do aludido regime jurídic o passou-se a cont emplar o financiamento c olabo - rativo atrav és de donativo, como re compensa, de capital e por empréstimo. 28 Não obstant e, os instrument os de financiamento c olaborativo compor tam risc os que nem sempre são de fácil compre ensão e que aumentam com o crescimento do volume de financiamento , tendo surgindo, nesse sentido, a L ei n.º 3/2018, que define o regime sancionatório aplicável ao desenv olvi - mento da atividade de financiamento c olaborativo . 29 Cf. R elatório do C onselho de Administração do Banc o de Portugal, “ A Economia P or tuguesa em 2012” , Depar tamento de Estudos Ec onómicos, 2013, pp. 58 e ss. (disponível em https://www .bportugal. pt/sites/default/files/anex os/pdf-boletim/ra_12ep_p .pdf [30/05/2020]). 30 Vide o P rojeto de L ei n.º 419/XII, do Grupo P arlamentar do P ar tido Socialista (disponível em http:// app.parlamento .pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c324679595842774f6a63334e7a6 37664326c756157357059326c6864476c3259584d7657456c4a4c33526c6548527663793977616d773 04d546b7457456c4a4c6d527659773d3d&fich=pjl419-XII. doc&Inline=true [30/05/2020]). 99 ECONOMIA COL ABOR A TIV A 4.2.2. A atividade de transporte in dividual e remunerado de pas sageiros em veículos descaract erizados a partir de plataf orma eletrónica A 10 de agosto de 2018, f oi publicada a L ei n.º 45/2018, que estabelec eu o regime jurídic o da atividade de transpor te individual e remunerado de pas - sageiros em veículos descaracterizados a par tir de plataforma eletrónica (TVDE) – a assim designada “L ei Uber” , c om uma disciplina distinta daquela que se enc ontra no Decreto-L ei n.º 251/98, de 11 de agosto (aplicável aos transpor tes públic os de aluguer em veículos automó veis ligeiros de passa - geiros, designados por transpor tes em táxi, numa forma de prestar serviç os de transpor te distint os daqueles outros). Já desde 2014 que a UBER e a C ABIFY e x erciam em P or tugal a atividade de transpor te de passageiros em veículos automó veis ligeiros, mas sem que a mesma conhe cesse um supor te legal que lhe fosse especialmente aplicá - vel, pare c endo não se poder c onsiderar que se estava perant e uma ativida - de cujo modus operandi seria em tudo igual ao serviço de táxi, disciplinado nos termos da L ei n.º 6/2013, de 22 de janeiro, ainda que o propósito fos - se comum: o transpor te individual de passageiros a pedido. Na verdade, esta f orma de atuação enquadrada na ec onomia c olaborativa é baseada na utilização de dispositivos eletrónic os móveis, apresentando diferenças atendív eis e significativas em relação ao transpor te atrav és de táxi. Desde logo, a forma de angariação da clientela é f eita atrav és de uma plataf orma digital, são utilizados veículos descaracterizados e os preç os praticados são tendencialment e mais baixos. C onstatando-se que se estava, então, perante uma atividade que surgiu fruto do desenvolvimento das te cnologias de informação, que potenciam uma interação dinâmica entre quem presta o serviço e a quem a ele re corre, te ve-se como nec essária a criação de uma disciplina que (i) re gulasse as plataformas eletrónicas que disponibilizam serviços de organização de mercado e intermediação no setor do transpor te individual remunerado de passageiros, no sentido de garantir o c onhe cimento dos termos e das c ondições de funcionamento dessas plataformas pelos interessados e de fiscalizar o cumprimento de regras relativas à divulgação da ofer ta dos serviç os de intermediação e que (ii) identificasse os requisitos que de vem ser cumpridos por aqueles operadores que, em c oncreto, pres - tam o ref erido serviço de transpor te individual em veículos descaracte - rizados ao abrigo de contrat os formados no âmbit o do enquadrament o 100 O ENQUADR AMENT O POLÍTICO NACIONAL D A ECONOMIA COL ABOR A TIV A institucional disponibilizado pelas aplicaç ões informáticas das plataf or - mas eletrónicas 31 . A L ei n.º 45/2018 surgiu, então, como uma forma de autonomização de uma variante das soluç ões de mobilidade ao nível do transpor te individual que se encontram à disposição dos consumidores, reflex o de «modelos sociais emergentes [promot ores da] ec onomia da par tilha» 32 . 4.2.3. A exploraçã o de estabelecim entos de alojam ento local De ac ordo com os dados avançados pela OCDE, em P or tugal, a principal atividade da ec onomia c olaborativa assenta, precisamente, na exploração de estabeleciment os de alojamento local, que terá rec ebido cerca de 2,6 milhões de hóspedes em 2016, c om uma rec eita bruta total de 206 milhões de euros 33 . No que c oncerne ao respetivo acolhiment o jurídic o normativo, a 29 de agos - to de 2014, foi publicado o Decret o-L ei n.º 128/2014 (alterado pelo De cre - to-L ei n.º 63/2015, de 23 de abril – especialment e dirigido aos hostels – e pela L ei n.º 62/2018, de 22 de agost o), que estabele ceu o regime de aut ori - zação de e xploração dos estabelecimentos de alojamento local, entendidos c omo aqueles que prestem serviços de alojament o temporário a turistas (em moradias, apar tamentos ou estabelecimentos de hospedagem), mediante remuneração, e que reúnam os re quisitos pre vistos no aludido diploma. No próprio preâmbulo é e vidente a ratio subjac ente à respetiva criação, ao dar-se conta de que «a dinâmica do mercado da procura e ofer ta do alojamento fe z surgir e proliferar um c onjunto de novas realidades de alo - 31 Assim, vide a Proposta de L ei n.º 50/XIII, apresentada pelo Gov erno (disponível em http://app. parlamento.pt/w ebutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c3246795a5868774d546f334e7 a67774c336470626d6c7561574e7059585270646d467a4c31684a53556b76644756346447397a 4c334277624455774c56684a53556b755a47396a&fich=ppl50-XIII. doc&Inline=true [30/05/2020]), a que se seguiu o P rojeto de L ei n.º 450/XIII/2.º, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, por se c onsiderar que a primeira criava um “ enviesamento político e jurídico ” (disponí - vel em https://www .parlamento.pt/A ctividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa. aspx?BID=41116 [30/05/2020]). 32 Cf. Despacho do Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente de 12 de maio de 2016, com o n.º 6478/2016, através do qual foi criado um Grupo de T rabalho para a modernização do setor do transpor te públic o de passageiros em automóvel ligeiro (disponível em https://dre.pt/home/-/ dre/74468524/details/4/maximized?serie=II&day=2016-05-17&date=2016-05-01%2Fen%2Fen%2Fen% 2Fen&dreId=74441757 [30/05/2020]). 33 Neste sentido, vide OECD , “The Sharing and Gig Economy: Effectiv e T axation of Platform Sellers” , op. cit. , p. 18. 1 01 ECONOMIA COL ABOR A TIV A jamento que, sendo formalmente equiparáveis às pre vistas na P or taria n.º 517/2008, de 25 de junho, determinam, pela sua impor tância turística, pela c onfirmação de que se não tratam de um fenómeno passageiro e pela e vi - dente rele vância fiscal, uma atualização do re gime aplicável ao alojament o local. Essa atualização, precisamente porque estas novas realidades surgem agora, não como um fenómeno residual, mas c omo um fenómeno c onsis - tent e e global, passa, não só pela re visão do enquadramento que lhes é aplicável, mas, igualment e, pela criação de um regime jurídic o próprio , que dê c onta, precisamente, dessa circunstância.» Não obstante, o arrendamento de cur ta duração para fins turístic os não se trata, em bom rigor , de uma novidade propiciada pela ascensão das plata - formas P2P especialmente direcionadas à acomodação 34 . No ordenamento jurídic o por tuguês, a prática de arrendamentos a turistas por períodos re - duzidos encontra ac olhimento na legislação há várias décadas. Expressões c omo «arrendamentos de cur ta duração em praias, termas ou outros luga - res de vilegiatura» e «arrendamentos para habitação não permanent e em praias, termas ou outros lugares de vilegiatura» constam, por ex emplo , no C ódigo Civil de 1966 e no R egime do Arrendament o Urbano de 1990, res - petivamente 35 . De resto , foi c om o Decret o-L ei n.º 39/2008, de 7 de março , que se fixou, perante a nec essidade de criação de uma disciplina jurídica aplicável a arrendamentos que não se enquadravam nos termos c onvencionais, o re gime jurídic o da instalação , e xploração e funcionament o dos empre en - dimentos turístic os 36 . C omo fruto do rec onheciment o da relevância turística do alojamento local em P or tugal, f oi publicado o Decret o-L ei n.º 128/2014, de 29 de agosto, que aprov ou o re gime jurídic o da e xploração dos estabelecimentos, numa altura 34 Assim, vide Oliveira, Frederico Diniz, R egulação do Alojamento L oc al: Uma Análise C omparada de Experiências Internacionais , disser tação de mestrado, Universidade de Lisboa, 2019, p. 74. 35A delimitação do termo “ cur ta duração ” não é consensual e não c orresponde a uma definição le gal que se traduza numa contagem numérica, sendo que a legislação por tuguesa não o enquadra c omo um c onceit o técnic o para específicas c onsequências normativas – cf . Garcia, Maria Olinda , “ Arrenda- mento de curta duração a turistas: um (impropriamente) denominado contrato de alojamento local” , in R evista Electrónic a de Direito , n.º 3, outubro de 2017 , p. 4 (disponível em https://cije.up.pt//client/ files/0000000001/5_626.pdf [30/05/2020]). 36 Nos termos do ar t. 3.º do aludido diploma, consideravam-se estabelecimentos de alojamento local «as moradias, apar tament os e estabeleciment os de hospedagem que, dispondo de autorização de utilização , prestem serviços de alojamento temporário, mediante remuneração, mas não reúnam os requisitos para serem c onsiderados empreendiment os turísticos». 102 O ENQUADR AMENT O POLÍTICO NACIONAL D A ECONOMIA COL ABOR A TIV A em que o número de alojament os locais re gistados no R egisto Nacional do Alojamento L ocal (RNAL) era considerav elmente inf erior ao atual 37 . A ref erência, no aludido diploma, às plataformas P2P é meramente indireta, surgindo no respetivo preâmbulo: «no caso dos apar tamentos, uma tipo - logia cada ve z mais frequent e no mercado turístico mundial, amplificada pela publicitação e intermediação digital, o presente De creto-L ei mantém e pugna por uma impor tante margem de liberdade no que diz respeit o à of er - ta do serviç o, mas enquadra fiscalmente a sua e xploração em prestação de serviç os de alojamento , assim impedindo que tal atividade se desenv olva num c onte xto de e vasão fiscal». De resto, estamos perante um domínio no qual os entes locais podem t er uma interv enção significativa, ao ter sido determinado , na L ei n.º 62/2018, que têm as câmaras municipais a possibilidade de definirem limites à ati - vidade de e xploração do alojamento local 38 . São já vários os re gulamentos municipais de alojamento local, par ticularmente direcionados a garantir a salvaguarda do interesse público e do equilibrado desenvolviment o da e co - nomia no setor do turismo, através da definição de regras que clarifiquem os direitos e os de veres dos atores envolvidos, designadamente por via da adoção de medidas proporcionais que possam ser uma salvaguarda do di - reito fundamental à habitação, sem, c ontudo, c olocar em causa os livres requisit os de acesso ao mercado 39 . 37 Em 2014, encontravam-se registados 4037 alojamentos locais. Em 2020, o número subiu para 110 031 (informação do RNAL – https://travelbi.turismodeportugal.pt/pt-pt/Paginas/PowerBI/rnal-registo- -nacional-de-alojamento-loc al.asp x [30/05/2020]). 38 A Câmara Municipal de Lisboa, em novembro de 2018, através da Deliberação 462/AML/2018, suspendeu a autorização de novos registos de estabelecimentos de alojamento local em áreas es - pecíficas da cidade (disponível em https://www .am-lisboa.pt/301000/1/010751,000482/inde x.htm [30/05/2020]). Em 2019, a Deliberação n.º 189/AML/2019 aprov ou a prorrogação da referida sus - pensão (disponível em https://www . am-lisboa.pt/301000/1/011985,000561/index.htm [30/05/2020]). 39 Assim se pode ler no R egulament o Municipal do Alojamento L ocal de Lisboa, publicado no Diário da R epúblic a através do A viso n.º 17706-D/2019. Vide , ainda, e a título de e xemplo , os R egulamentos da Maia, de Nelas, do P or to e da P óvoa de V arzim. 103 ECONOMIA COL ABOR A TIV A 4.3. Outros quadrant es jurídicos env olvidos – em especial, o domínio tributário Estes três segment os de atividade não espelham a abrangência que a e co - nomia c olaborativa é capaz de conhe cer , desde logo par tindo da realidade nacional, que já conhe ce domínios de atividade distintos daqueles outros e que se re conduz em, por e x emplo, à troca de ar tigos usados; ao aluguer de vestuário; a serviç os de ex e cução de tarefas quotidianas; a serviços profis - sionais (par ticularmente no setor da saúde) ou a atividades de lazer – todos implicando a utilização de uma plataforma eletrónica 40 . Não obstante, são vários os “temas quentes” que surgem como prioritários nos vários domínios, que se encontram já identificados no cont e xto eu - ropeu, que merec em resposta nacional e que se rec onduz em a matérias enquadráveis em vários segmentos do Direit o, designadament e: i) No domínio dos direitos fundamentais, a proteção dos direitos de todos os agentes que atuam nas atividades integradas na ec ono - mia c olaborativa, num sentido que implica a revisão da normação relativa à matéria (a) dos direitos dos consumidores, no sentido de adaptá-la aos modelos de negócio em causa e também à ext en - são quanto a quem é tido como “ utilizador” dos direitos que são já rec onduzív eis aos c onsumidores (assentes na informação, trans - parência, privacidade, saúde, segurança e proibição de cláusulas abusivas e de práticas comerciais desleais) e (b) dos direitos dos trabalhadores (desde logo, o direito de associação , o direito à grev e e o direito à c ontratação c oletiva e ao diálogo social); ii) No domínio da conc orrência, perante a conc orrência deste tipo de negócios no mercado c om empresas que prossigam idênticas fina - lidades e atividades, procurando-se soluções que garantam uma c oncorrência leal e que combatam os monopólios e as práticas antic oncorrenciais; iii) No domínio laboral, perant e o impacto dec orrente dos modelos de negócio em causa no mercado do trabalho, na definição da respeti - va noção e das formas de trabalho em ambiente digital, e perante a nec essidade de proteção dos trabalhadores envolvidos, distinguin - do as situaç ões dos trabalhadores que não têm uma efetiva relação 40 Na C OM(2016), 356, final, “Uma Agenda Europeia para a Ec onomia C olaborativa” , são cinco os setores-chave identificados: alojamento, transpor te de passageiros, financiamento c olaborativo, ser - viç os de proximidade e serviços profissionais e técnic os (disponível em https://www .europarl. europa. eu/doc eo/document/A -8-2017 -0195_PT .html [31/05/2020]). Linhas de uma per spe tiv a diacr ónica e cultur al da ec onomia colabor a tiv a https:// doi.or g/10.218 14/uminho .ed.100.4 Miriam Rocha * Maria João Louren ço ** * P rofessora C onvidada equipara a P rofes sora Auxiliar da Escola de Direito da Universidade do Minho. Investigadora Inte grada do JusGov (JusLab e DH). ** Assistente C onvidada da Escola de Direito da Universidade do Minho. Investigadora do JusGov (JusLab ). 113 ECONOMIA COL ABOR A TIV A R esumo: A ec onomia colaborativa é atualmente uma realidade de ampla difusão e potenciadora de um nov o paradigma ec onômic o. P ese embora a sua cresc ente impor tância no plano global, muitas práticas que lhe são subjac entes não são rec ent es. Neste ar tigo propomo-nos realizar uma viagem diacrónica centrada no fe - nômeno da par tilha e da sua ev olução e impor tância no desenvolviment o da sociedade humana. P ara tal, iniciamos o estudo c om uma refle xão em torno das manifestaç ões da par tilha nas comunidades anc estrais. Seguida - mente, procuramos c ompreender c omo se ar ticularam tais práticas c om as mudanças culturais, sociais, ec onômicas e inovaç ões te cnológicas verifica - das ao longo dos séculos. No final, trilhando uma análise crítica, questiona - mos os refle x os desta realidade no atual modelo de organização societária. P alavras-chave: Análise diacrónica – ec onomia colaborativa – história da par tilha. Sumário: 1. C onsumo e par tilha no de curso da Hist ória. 1.1. A par tilha nas primeiras c omunidades humanas. 1.2. A rele vância da par tilha para o desen - volviment o das c omunidades humanas. 1.3. A modernidade: um momento re volucionário. 2. O presente e o futuro: a e conomia c olaborativa. 2.1. Moti - vaç ões para a adesão à ec onomia c olaborativa. 2.2. As novas te cnologias e a ec onomia c olaborativa: de volta à par tilha. 2.3. P erspetiva crítica: dilemas da ec onomia c olaborativa. R eferências. Abstract: Nowadays, the c ollaborative ec onomy is a widespread reality that fost ers a new ec onomic paradigm. Notwithstanding its growing global im - por tanc e, some practices underlying c ollaborative e c onomy are not new . In this ar ticle, we aim at analysing the practice of sharing diachronically , focusing on its e volution and rele vance to human social dev elopment . T o this end, we will e xplore manifestations of sharing in primitive c ommuni - ties. Then, we will seek to understand how those practic es relate to cultural, social, ec onomic and technological shifts throughout the c enturies. Finally , we will critically question how such relations influenc e the current ec o - nomic model of our society . 114 LINHA S DE UMA PERSPETIV A DIACRÓNICA E CUL TUR AL DA ECONOMIA... K ey words: Diachronic analysis – c ollaborative ec onomy – a history of sharing. Summary: 1. C onsumption and sharing in the c ourse o f Hist ory . 1.1. Sharing in the first human c ommunities. 1.2. The relevanc e of sharing for the de v el - opment o f human c ommunities. 1.3. Modernity: a rev olutionary moment . 2. The present and the future: the collaborativ e ec onomy . 2.1. R easons for joining the collaborativ e ec onomy . 2.2. New te chnologies and the collabo - rative ec onomy: back to sharing. 2.3. C ritical perspectiv e: dilemmas of the c ollaborative ec onomy . R eferenc es. 115 ECONOMIA COL ABOR A TIV A 1. Consumo e partilha no decurso da Hist ória O termo “ ec onomia c olaborativa” , t endo sido cunhado há apenas duas déca - das, não retrata uma realidade nova. C om ef eito, se atualmente tem vindo a ser apontada como e xpressão de um novo paradigma ec onômic o, que tra - duz uma alteração das práticas de c onsumo de bens e serviços 1 , cer to é que os fenômenos que lhe são subjacent es – o c onsumo , a colaboração entre as pessoas e a par tilha de recursos – não são novos ou e x clusivos deste século . De facto, se o c onsumo sempre se mostrou essencial para a sobreviv ência humana, também a c olaboração e a par tilha, em si, constituem práticas que acompanham a humanidade desde os seus primórdios. Estando sempre presentes, as atitudes das c omunidades hist óricas fac e a elas alt eraram-se no decurso da hist ória. Nesta sec ção, pretende-se analisar a par tilha enquanto prática social hu - mana, bem c omo descrev er os principais fenômenos que, na Modernidade, c onduziram a um nov o paradigma ec onômic o que está na base do surgi - mento , já no século X X, da sociedade de consumo . P or fim, dar-se-á nota dos sinais de transformação desta sociedade na atualidade, relacionando - -os c om a ideia de ec onomia c olaborativa. 1.1. A par tilha nas prim eiras comunidades humanas A c olaboração e a par tilha, assim c omo o consumo , não são fenômenos rec entes. A o invés, constituem práticas sociais que acompanham as comu - nidades humanas desde o seu surgimento . Na realidade, a c olaboração e a par tilha pressupõem, desde logo, a e xistên - cia de uma c omunidade que depende do consumo de recursos para a sua sobre vivência. Enquanto a c olaboração conv oca as ideias de c ooperação, de trabalho c omum e de auxílio mútuo, a par tilha enc ontra-se associada, desde logo, a uma ideia de divisão , na medida em que implica “ par tir” algo. A par tilha t em, c ontudo, uma c onotação positiva, porque, estando ligada às ideias de repar tição, redistribuição e par ticipação, é frequentement e 1 C f . Arcidiac ono, Davide; Duggan, Mike, Sharing Mobilities: Questioning Our Right to the C ity in the C ollaborative Ec onomy , T aylor & Francis Group, New Y ork, 2020, p. 1, disponível em https://doi. org/10.4324/9780429201288 [21/03/2020] . P ara um desenvolviment o mais detalhado sobre o signi- ficado da expressão “ economia c olaborativa” e respetivas implicações num plano econômic o, vd . os capítulos “ economia colaborativa: enquadramento e conômic o ” e “ conc eito de ec onomia c olaborativa” desta obra. 116 LINHA S DE UMA PERSPETIV A DIACRÓNICA E CUL TUR AL DA ECONOMIA... associada à ideia de solidariedade. O c onsumo, por sua vez, significa a utili - zação de recursos e de produção 2 . Fac e a esta definição de consumo , fácil é c ompreender que o mesmo é indispensável à sobreviv ência de qualquer c omunidade. No entanto , en - quanto prática humana, o c onsumo é histórica e socialmente construído , assumindo diferentes c onfiguraç ões c onsoante a cultura e o momento his - tóric o. Assim, se é certo que o c onsumo é uma prática que par tilhamos c om os nossos mais remotos ant epassados, não é menos verdade que a forma c omo as sociedades consomem atualmente é muito diferente. C om efeito , o consumo nas primeiras sociedades humanas era dirigido a garantir a so - bre vivência, c entrando-se, sobretudo, nas nec essidades de alimentação, de abrigo e de prote ção face ao meio ambiente. Hoje em dia, o c onsumo diri - gido à satisfação de nec essidades básicas é apenas uma pequena par te do c onsumo total, que se estendeu muit o além da mera sobre vivência. A par tilha terá surgido , nas primeiras c omunidades, estritamente associada às ne cessidades de c onsumo. Alguns estudos etnográfic os 3 notam que, nas primeiras comunidades humanas de caçadores-rec olectores, a sobre vivên - cia do ser humano estava totalment e dependent e da rec olha de alimentos e da caça. No entanto , estas atividades estavam associadas a alguns risc os e incer t ezas, fosse pela escassez de alimento, fosse pelas dificuldades do seu armazenament o. Neste cont e xto, a par tilha surgiu c omo uma prática eficaz de otimização dos recursos, permitindo ampliar a disponibilidade de alimentos para a comuni - dade no seu t odo. A o par tilhar instrumentos de caça e ao colaborar nas ca - çadas, incrementavam-se as hipóteses de suc esso na obtenção de alimento. P or outro lado, ao par tilhar o resultado da caça c om toda a comunidade, e vitava-se o desperdício daqueles cujo armazenamento não fosse possív el, assegurando , simultaneamente, a disponibilidade de alimento para t odos 4 . 2 Cf . Houaiss, Antônio; Villar , Mauro, Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa , Lisboa, Círculo de L ei - tores, XVIII T omos, 2007 . 3 C omo rec orda Héritier , Franç oise et alii , L a Plus Belle Histoire des Femmes , Paris, Éditions P oints, 2011, pp. 21-22, os estudos etnográficos e antropológic os têm por base a premissa de que existirão semelhanças entre algumas comunidades atuais e as primeiras comunidades humanas, na medida em que perpetuam o modo de vida e xistente no paleolític o, de caçadores-rec olectores. No entanto , tal semelhança não significa identidade, na medida que as atuais comunidades de caçadores-re co - lectores também e voluíram e t êm, elas próprias, a sua história. 4 Nas palavras de Nicolas P eterson, «W ere each hunter to produc e only for his own domestic needs, ev eryone would ev entually perish from hunger … Thus, through its contribution to the survival and reproduction of potential producers, sharing ensures the perpetuation of society as a whole». Cf . 117 ECONOMIA COL ABOR A TIV A Assim acont ec e, ainda atualmente, c om a c omunidade caçadora-rec olect ora K ung (San), da África Austral. Nesta, Thomas Widlock distingue três fases da par tilha: uma primeira, no local da caçada; uma segunda, após o retorno à c o - munidade; e uma terc eira, após a preparação e c onfe ção da comida. Já quanto aos aliment os rec olhidos, estes são c onsumidos no local da rec olha ou trans - por tados para o local da c omunidade, dando depois lugar à c onfeção e sub - sequent e par tilha c om o grupo, identificando-se aqui duas fases, e não três 5 . No entanto, nem sempre as práticas de par tilha de alimentos se estendem a todos os bens ou a toda a c omunidade, e xistindo por ve zes manif estações de uma posse limitada à família ou ao indivíduo . Uma investigação realiza - da na c omunidade dos Hadza, um pequeno grupo de caçadores-rec olectores na T anzânia, re velou que, apesar de se c onstatar a par tilha de alguns bens, c omo a caça de animais de grande por te, verifica-se também a exist ência de práticas de posse não par tilhada, o que acont ecia frequent emente c om os alimentos re colhidos e c om animais de pe quena dimensão. R elativamente ao critério da par tilha, é rec orrente a observação de que aqueles a quem se atribui o suc esso da caça têm uma palavra a diz er sobre a sua distribuição 6 . No entanto, também se verifica em algumas comunida - des a distribuição de ac ordo c om crit érios de nec essidade, c omo a idade ou as c ondições de saúde 7 . Mas a par tilha nas c omunidades primitivas não se reduziria apenas à distri - buição de alimentos. Efetivamente, nos primórdios da civilização, também a distribuição de tarefas assumia um preponderante papel no desenvolvi - mento das comunidades. Entre estas, c ontavam-se o armazenament o dos P eterson, Nicolas, “Demand sharing: reciprocity and the pressure for generosity among foragers” , in Americ an Anthropologist , vol. 95, n.º 4, 1993, p. 865, disponível em https://www .jstor . org/stable/683021 [16/06/2020]. Belk, R ussel, “Sharing” , in Journal of C onsumer R esearch , v . 36, n.º 5, 2010, p . 728, disponí - vel em https://www .researchgate.net/public ation/46553775_Sharing/link/571e23b708aefa6488999885/ download [29/05/2020], relata também uma observação de Sobo sobre o pov o jamaicano residente nas zonas mais rurais, cujos habitantes eram, em geral, mais pobres, mas aparentavam um bom estado de saúde física. T al dev er-se-ia ao facto de essa população par tilhar tanto o dinheiro quanto a c omida, sendo a avareza (ou seja, a ausência de par tilha) um fat or de ex clusão da comunidade. 5 C f . Widlok, Thomas, Anthropology and the ec onomy of sharing , T aylor & Francis Group, New Y ork, 2017 , pp. 7 -8, disponível em https://www .taylorfrancis.c om/books/9781315671291 [21/03/2020]. 6 Assim, Ingold refere que os instrumentos de caça eram associados ao seu proprietário, o que permi - tia identificar quem tinha abatido o animal. Esta circunstância garantia, em algumas c omunidades, o direito de o caçador decidir como seria distribuído o produto da caça. Os mecanismos de recompensa dos caçadores serviriam, por tanto, para gerar a motivação suficiente para empre ender uma atividade que c ompor tava riscos – apud P eterson, Nic olas, op. cit. , p. 866. 7 Cf. Widlok, Thomas, op. cit. , pp. 2 e ss. 118 LINHA S DE UMA PERSPETIV A DIACRÓNICA E CUL TUR AL DA ECONOMIA... alimentos 8 , a procura de água e de madeira, a conf eção de alimentos e o cuidado dos mais vulneráv eis (em especial, crianças, f eridos e doentes). Estes mesmos traços são visíveis atualment e nas c omunidades aborígenes, onde a educação se inicia logo na infância. Assim, ensinam-se as crianças a par tilhar a comida com os seus irmãos mais velhos e, a par tir dos cinc o anos de idade, de vem também faz ê-lo c om os irmãos mais nov os. P or outro lado, as meninas são educadas para atender às nec essidades dos mais velhos e dos homens, cabendo-lhes auxiliar as mulheres adultas, designadamente, nas tarefas de rec olha água e lenha e c onfe ção de alimentos 9 . Note-se que esta par tilha de tarefas parec e inclusivamente estar relacio - nada c om a par tilha de alimentos, na medida em que esta última geraria laç os de c onfiança que permitiriam a c olaboração futura, essencial à vida em comunidade. Estes laç os de c onfiança e entreajuda seriam ainda impor - tantes para o incremento da natalidade e o desenvolvimento das c omuni - dades locais porque potenciavam o estabele cimento de laç os af etivos e de acasalamento entre aqueles que partilhavam alimentos e tarefas entre si 10. P or fim, a par tilha também abrangia o próprio c onhecimento . Na realidade, a par tilha do c onhecimento , que é uma das f ormas mais antigas de par tilha, foi essencial para o desenvolviment o das comunidades humanas. Harari salienta a impor tância c entral da linguagem no desenv olvimento da espé - cie humana e relaciona-a não só c om a nec essidade de aler tar os outros animais da mesma espécie face a um perigo (algo que, de resto , vários ou - tros animais também fazem), mas sobretudo c om a ne cessidade de par tilhar informaç ões sobre a c omunidade, ou seja, de tagarelar : «A cooperação so - cial é a nossa chave para a sobreviv ência e a reprodução. Não basta que homens e mulheres individuais conhe çam o paradeiro de leões e bisontes. É-lhes muito mais impor tante saber quem, no seu bando, odeia quem, quem 8 O armazenamento dos aliment os pode implicar um c onjunto de té cnicas c omple xas. A título ex em - plificativo , refira-se a secagem de carne e peixe, a recolha de água em ov os de av estruz, o aproveita - mento do óle o de peix e para iluminação. No entant o, é também de notar que alguns estudos contra - põem estas té cnicas à própria partilha de aliment os, ref erindo que é mais frequente esta opção para obviar aos riscos naturais de perda de alimentos, uma ve z que o armazenamento c ompor ta muitas vez es custos e pode revelar-se ineficiente. Por outro lado, parece que o armazenamento está tam - bém relacionado c om uma maior c omplexidade social, porque implica a e xistência de regras sobre a distribuição e de uma autoridade para operar essa distribuição. Nessa medida, a par tilha seria um modo mais simples, menos comple xo e aparent emente menos produtor de desigualdades e conflitos do que o armazenament o – cf. Widlok, Thomas, op. cit. , pp. 47 e ss. 9 P eterson, Nicolas, op . cit. , p. 863. 10 C f . Belk, Russel, op. cit. , p. 716. 119 ECONOMIA COL ABOR A TIV A está a dormir com quem, quem é honesto e quem é trapac eiro» 11 . De igual modo, também Ostrom nota que, no decurso da história, foi a colaboração – e não o egoísmo – que este ve na base da sobre vivência da espécie humana e do seu suc esso 12. 1.2. A relev ância da par tilha para o de senvolvim ento das comunidades humanas A par tilha de c onhecimentos c om base na e xperiência foi (e é) essencial para a ev olução das sociedades humanas. C omo se sabe, foi o c onhecimen - to adquirido por todas as geraç ões passadas que permitiu alcançar o nível de desenvolvimento que as nossas sociedades detêm atualmente, a c ome - çar pelos instrumentos do pale olítico . Os benefícios da par tilha traduziram-se numa acrescida confiança e c ola - boração, que permitiu o desenv olvimento das sociedades humanas 13 . Na realidade, há quem considere que foi precisamente a emergência desta prática social de par tilha que c onduziu à diferenciação do homo sapiens fac e aos demais primatas 14 . Assim, não só a par tilha terá c ontribuído (de um pont o de vista mais estritamente e volucionista) para a reprodução da espécie, atrav és da repar tição de aliment os entre parentes pró ximos, c omo também terá permitido o desenvolvimento de redes de colaboração entre 11 Cf. Harari, Y uval Noah, Sapiens: História Breve da Humanidade , 18.ª ed. , Amadora, Elsinore, 2019, p.  36. 12 C omo e xplica o autor: «Human ev olution occurred mostly during the long Pleistocene era that last - ed for about 3 million years, up to about 10,000 years ago. During this era, humans roamed the earth in small bands of hunter-gatherers who were dependent on each other for mutual protection, sharing food, and providing for the young. Survival was dependent not only on aggressively seeking individual returns but also on solving many day-to-day c ollective action problems. Those of our anc estors who solved these problems most effectiv ely , and learned how to rec ognize who was dec eitful and who was a trustworthy reciprocator , had a selective advantage over those who did not […]» – cf. Ostrom, Elinor , “ C ollective Action and the Evolution of Social Norms” , in Journal of Economic Perspectiv es, v . 14, n.º3, 2000, p. 143, disponível em https://www .aeaweb . org/articles?id=10.1257/jep.14.3.137 [19/06/2020]. 13 Cf . Widlok, Thomas, op. cit. , p. 56. 14 Com efeito , vários estudos desenvolvidos sobre o c ompor tamento animal parec em indicar que são raras as situaç ões de partilha entre não-humanos e que, mesmo quando ocorrem, as motivaç ões são radicalmente diferentes num e noutro caso. Com efeito , esta prática parece limitar-se, no caso dos animais não-humanos, à par tilha com a prole e com o parceiro direto. De ac ordo com Thomas Widlock, de uma amostra de 69 espécies de primatas, 30 não par tilhavam nada e 39 partilhavam apenas com os seus filhos. Em 15 espécies verificava-se par tilha entre os adultos e apenas numa espécie ( homo sapiens ) era possível constatar a existência de par tilha generalizada. Pare ce, deste modo, justificada a asserção de a partilha ser frequent emente referida em debates sobre a e volução da espécie humana como um aspeto diferenciador , per tenc ente à cultura. L eia-se, sobre o tema, Widlok, Thomas, op. cit. , pp. 27 -36. 126 LINHA S DE UMA PERSPETIV A DIACRÓNICA E CUL TUR AL DA ECONOMIA... de per tença) que presidem à motivação para aderir à ec onomia c olabo - rativa, embora eles possam ser perspetivados como contribuindo para a realização de valores sociais 35 . Outros aut ores e xistem, c ontudo, que não encontram na ec onomia c olabo - rativa uma antítese ao capitalismo , mas apenas mais um aspeto deste, que se constituiu em oposição não ao capitalismo em si, nem às suas premis - sas, mas antes ao hiperc onsumismo. A ec onomia c olaborativa seria, dest e modo, uma mera opor tunidade ec onômica que pela sua natureza marginal e, conse quentement e, desre gulada poderia inclusivament e traduzir-se num reforç o do ne oliberalismo ec onômic o. Neste caso, as esperanças de que a ec onomia c olaborativa possa cumprir a promessa de se c onstituir c omo um nov o paradigma ec onômic o serão frustradas 36 . Um aspeto que também se afigura digno de nota, e que contribuirá pre vi - sivelment e para o florescimento da ec onomia c olaborativa, radica na cir - cunstância de que, para a maioria da população humana, a subsist ência não é obtida através de trocas de mercado. C omo refere Thomas Widlok 37 , na Alemanha, apenas 40% da população obtém o sustento através do tra - balho, estando os restantes dependent es de familiares ou do Estado , seja c omo pensionistas, seja c omo beneficiários de prestaç ões sociais. O mesmo ac ontec e em muitos outros países. Nestes casos, a ec onomia c olaborativa apresenta-se (pelo menos em algumas das suas manif estações) como um modo alternativ o, mas não ex clusiv o, de ac eder a bens e serviços, fora da lógica do mercado. 35 Cf . Maurer , Ângela Maria et alii , op . cit. , p. 5. 36 C f . Mar tin, Chris. J. , “The sharing economy: a pathway to sustainability or a nightmarish form of neoliberal capitalism?” , in Ecologic al Ec onomics , n.º 121, 2016, pp. 149-159, disponível em https:// www .sciencedirect. c om/science/article/pii/S0921800915004711 [19/06/2020]. No mesmo sentido, de - fende Michael Sonis que não é de descar tar uma perspetiva microec onômica na origem desta reali - dade, mais e goísta e orientada para a maximização dos ganhos pessoais – Sonis, Michael, “Nonlinear socio-ec ological dynamics and first principles of colle ctive choice behavior of «homo socialis »”, in Progress of Theore tic al Physics Supplement , n.º 139, 2000, p. 257 , disponível em https://academic. oup. c om/ptps/article/doi/10.1143/PTPS.139.257/1888881 [18/06/2020]. 37 Widlok, Thomas, op. cit. , p. xiii. 127 ECONOMIA COL ABOR A TIV A 2.2. As no vas t ecnologias e a econ omia colaborativa: de v olta à par tilha Apesar de a par tilha, c olaboração e c onsumo não serem realidades rec en - tes, c omo demos já c onta, as origens da ec onomia colaborativa c omo hoje c onhec emos à escala global são relativamente rec ent es. A afirmação e e x - pansão do fenômeno é fre quentemente associada às novas tecnologias de informação e c omunicação e, par ticularmente, à internet 38 . C om efeit o, o que a internet permite – e que é fundamental para a ec ono - mia c olaborativa – é proporcionar um espaço vir tual de encontro diret o en - tre as pessoas de todo o mundo, que permita a par tilha de bens e serviços sem intermediários e de forma imediata e simultânea. T al é par ticularmente rele vante c onsiderando o atual perfil do c onsumidor , ávido de satisfaz er os seus desejos instantaneamente, e caracterizado pela volatilidade das suas nec essidades e pelo c onstante sentiment o de insatisfação. Deste modo, a internet e as novas t ecnologias permitiram transf ormar as práticas anc estrais de partilha e c olaboração, at é então restritas no seio de cada comunidade, numa realidade sem fronteiras, possibilitando a elimina - ção de qualquer tipo de barreiras socais, culturais, e conômicas, geográficas e políticas. Neste nov o cont ext o, criam-se e xtensas redes de c onsumidores que têm em comum um c onjunto de nec essidades e desejos. Assim se vão desenrolando iniciativas de consumo baseadas na par tilha e alternativas aos padrões de c onsumo vigent es. Além disso, ao possibilitarem a eliminação (ou pelo menos redução) dos tradicionalmente elevados custos de transação dos mercados secundários e dos intermediários, permit em retirar maior benefício dos re cursos dispo - níveis e assim t ornar mais eficaz o processo de partilha. C omo reflex o das transformaç ões descritas, assiste-se a uma alteração do paradigma tradicional de realização de negócios e a uma mudança dos há - bitos de c onsumo (designadamente a respeito do que consumimos e c omo 38 C onforme e xplica Daiane Scaraboto, as bases da ec onomia colaborativa surgiram em 1995 com a criação do eBay e do Craigslist , dois mercados voltados para a re circulação de bens – Scaraboto, Daiane, “Selling, sharing, and ev erything in betwe en: the hybrid economies of collaborative networks” , in Journal of Consumer R esearch , vol. 42, 2015, pp. 152-176, disponív el em https://doi.org/10.1093/jcr/ ucv004 [19/06/2020]. 128 LINHA S DE UMA PERSPETIV A DIACRÓNICA E CUL TUR AL DA ECONOMIA... c onsumimos) 39 . Além disso, há cada ve z mais uma maior diversidade na - quilo que é par tilhado: hoje em dia, não se realiza apenas uma par tilha de bens e serviç os, mas também de culturas e subculturas a par tir dos grupos, c omunidades e coletividades utilizadoras das f erramentas, plataformas e aplicaç ões digitais que fomentam mudanças c ompor tamentais 40 . P orém, para lá das potencialidades que as inovaç ões te cnológicas permi - tiram no desenv olvimento da ec onomia par tilhada, um olhar mais crític o permite-nos c oncluir que foram também elas geradoras de um conjunt o de problemas a que impor ta dar resposta. 2.3. P erspetiva crítica: os prin cipais dilemas da economia colabora tiva Hoje parec e ser pacífica a afirmação de que a ec onomia colaborativa assu - mirá um papel preponderante no futuro civilizacional 41 . Apesar disso, este nov o modelo não está isento de críticas e preocupaç ões. Em primeiro lugar , porque a par tilha de bens e serviços assenta numa pre - missa nem sempre fácil de se alcançar: a c onfiança entre todos os que se relacionam nesse arquétipo organizacional. A falta de confiança é um obstáculo à criação de qualquer laç o e poderá, pois, c olocar em risc o todo o modelo. Mas, para que exista c onfiança, é ne cessário que se estabeleçam regras que assegurem a cer te za e segurança em todos os setores em que se desenrola a ec onomia c olaborativa. E tais regras não e xistem ainda. A falta de regulamentação deste mercado gera outros perigos, relacionados c om o surgimento de atividades de lobb y , práticas de c onc orrência desleal 39 Note-se, c ontudo, que não foi t otalmente afastada a cultura individualista do século passado . De facto , ainda hoje, o número e a qualidade de bens materiais acumulados são percebidos como uma forma de medir o suc esso na vida, c omo um sinal de poder , status social e sentimento de felicidade – M ont , Oksana, “Institutionalisation of sustainable consumption patterns based on shared use” , in Ec ological Ec onomics , n.º 50, 2004, p . 138, disponível em https://www .scienc edirect.c om/scienc e/article/ pii/S0921800904001697 [18/06/2020]. P or outro lado, perante a escassez de re curso, há c onsumido - res que se sent em mais seguros ao adquirir a posse do que participar na par tilha dos bens. P or tudo isto se diz que um dos maiores obstáculos à ec onomia colaborativa é o atual padrão de c onsumo. 40 Desenvolvendo esta ideia, Belk, Russel, op. cit. , p. 729. 41 T raz emos aqui à colação o livro de Gansky intitulado The mesh: why the future of business is sha- ring . T ambém subscrevendo essa ideia, Belk, Russel, op . cit. , p. 715. Alguns autores equipararam já a impor tância do consumo c olaborativo na alteração do c onceit o de propriedade c om aquela que foi assumida pela rev olução industrial no cont exto social e e conômic o. 129 ECONOMIA COL ABOR A TIV A e falta de transparência da informação 42 . Mas também c om a inse gurança e precariedade das c ondiç ões do trabalho nas empresas que se inserem neste nov o paradigma 43 . Outra das pre ocupaç ões prende-se c om o fact o de a ec onomia c olaborativa mobilizar a “ sabedoria de multidões” para reunir estranhos e gerar os laços de c onfiança já referidos 44 . As avaliaç ões e c omentários dos usurários das pla - taformas assumem tal rele vância que se mostram já no centro das questões em torno do capital social das empresas. O grande problema é que estas, mos - trando-se um impor tante fator para gerar c onfiança na qualidade do produ - to ou serviços, por ve zes, rev elam ser falsas ou infundadas, assim quebrando a confiança essencial para o estabelecimento de uma relação de par tilha. 42 C f . Morell, Mayo Fuster , “The unethics of sharing: wikiwashing” , in International R eview of Infor - mation Ethics, v . 15, 2011, p. 14, disponível em https://www.infodata-edepot. de/vollte xt/ijie/12045.pdf [28/05/2020]; Malhotra, Arvind; Alstyne, Marshall V an, “Economic and business dimensions: the dark side of the sharing economy … and how to lighten it: improving the sharing ec onomy will require addressing myriad problems” , in C ommunic ations of the A CM , v . 57 , n.º 11, 2014, pp. 24-27 , disponível em https://www .researchgate.net/publication/286692374_The_Dark_Side_of_the_Sharing_Ec onomy_ and_How_to_Lighten_It [28/05/2020]; e, ainda, Ranchordás, Sofia, “Does sharing mean caring? R egu - lating inno vation in the sharing economy” , in The Minnesota Journal of Law , Science & T echnology , V ol. 16, 2015, pp . 413-475, disponív el em https://scholarship.law .umn. edu/mjlst/vol16/iss1/9 [25/06/2020]. V eja-se, nesta obra, o capítulo “ Conc orrência Desleal, Segredos C omerciais e Direito da Publicidade ” e “Direito da c oncorrência” . 43 P ar te da dificuldade em avaliar o impacto das novas opor tunidades resultantes da ec onomia c olaborativa é explicada pelo cont exto de profunda crise e conômica em que surgiram, c om ele vados índic es de desemprego e uma reestruturação do mercado de trabalho, potenciadora de c ondições precárias e redução de salários. Não havendo melhorias no setor laboral, a culpa não poderia ser imputada à ec onomia c olaborativa. C om o final da crise e a melhoria das condiç ões de trabalho, os seus trabalhadores poderiam e xigir mais e melhores c ondições. P erante este quadro, alguns autores têm questionado qual o impacto do crescimento ec onômico e de catástrofes bélicas e naturais nesta nova forma de mercado – cf . Belk, R ussel, op. cit. , p . 729. Esta questão assume particular relevância porque alguns estudos já desenvolvidos demonstraram que em situações de maior crescimento ec onômico há uma tendência generalizada para o aumento do consumo individual e redução da par tilha. V eja-se, nesta obra, o capítulo “Direito do T rabalho ” . 44 C f . Schor , Juliet , op . cit. , p . 7 . Antes dos avanç os tecnológic os do final do século X X, a par tilha realizava-se no seio de um grupo de pessoas que se conheciam entre si. Atualment e, c om o desen - volvimento das plataformas digitais, o mais frequente é que a par tilha se verifique entre pessoas que não se conhe cem. Se considerarmos que muitas das trocas desenv olvidas hoje em dia são bastante íntimas – pense-se, p. ex. , na par tilha de casa, de boleias ou na permissão para alguém entrar na casa de estranhos para cozinhar ou comer uma refeição confe cionada por estranhos – , c onstatamos que são muitos os riscos inerentes a este tipo de práticas. P ara reduzir estes riscos, as plataformas permitem que os seus utilizadores publiquem uma avaliação do produto/serviç o. Nos EUA , por ex em - plo, a entidade responsável pela inspe ção da saúde está a usar as classificaç ões do Y elp para identi- ficar restaurantes que não cumprem as re gras de saúde e segurança alimentar . Porém, um estudo já demonstrou que 16% das avaliações desse mesmo site não são genuínas – Malhotra, Arvind; Alstyne, Marshall V an, op . cit. , pp. 25 e 27 . 130 LINHA S DE UMA PERSPETIV A DIACRÓNICA E CUL TUR AL DA ECONOMIA... Igualmente preocupant es são os aler tas de que esta f orma de organização pode gerar prec onceit os de classe, género ou raça e c ondicionar , dessa forma, o desenv olvimento da ec onomia em função de prec onc eitos generalizados 45 . C omo resposta a estas preocupaç ões, verifica-se uma tendência generali - zada dos c onsumidores para e xigirem um tipo de posicionamento das em - presas mais rigoroso c om c ompromissos étic os e transparentes. Hoje, as preocupaç ões c om a sustentabilidade e responsabilidade social são fatores determinant es para uma ele vada par te dos c onsumidores. Cientes destas reivindicaç ões, as empresas estão a autorre gular-se, a assumir mais respon - sabilidades dessa índole e a selecionar e educar os client es 46 . Estamos convict os, porém, que tal não será fácil e que os reguladores se enc ontram numa “ encruzilhada” , nas palavras de Sofia Ranchordás: «The innovativ e character of these sharing practic es poses a number of challen - ges to regulators, namely , should they be submitted to the requirements of e quivalent c ommercial practices? When should the y be considered ee - c onômically and le gally irrele vant? How can regulators find the balanc e betwe en the advanc ement of innovation and the need to safe guard public safety and health, and protect customers from problems with liability and fraud?» 47 . 45 Um estudo divulgado relatou e vidências de discriminação racial entre usuários do Airbnb , c onstatando que hosts não-negros podiam c obrar 12% a mais do que os negros por propriedades c omparáveis – cf . Schor , Juliet , op. cit. , p . 7 . 46 C f . M alhotra, Arvind; Alstyne, Marshall V an, op. cit. , p . 2 5 . Exemplos disto mesmo são relatados na realidade dos EUA , tanto em relação às plataformas Uber como Airbnb . Uma onda de indignação surgiu quando a primeira se fur tou de assumir responsabilidades num acidente que envolveu um motorista seu e causou a mor te de um pedestre menor . Já a Airbnb tem seguido uma estraté gia distinta, depois de a sua reputação t er sido afetada em 2011, ano em que diversas casas disponív eis na plataforma sofreram danos dos utilizadores e uma delas foi mesmo destruída. À data, a plata - forma optou por fazer um pedido públic o de desculpas, mas não indemnizou a proprietária da casa. R ec entement e, o CEO da empresa assumiu que essa atitude f oi um dos maiores erros que a empresa c ometeu: «That was a real turning point in the company . If there’ s a founding or a bir th, that was like a rebir th for us. And I said were going to drown ev eryone out and from now on we’ re going to be open, were always going to be honest with the customer , and were always going to bend over backwards for them». Sabe-se hoje que apenas a construção reiterada da c onfiança poderá manter estes sistemas – cf. Diamicis, C . , Uber driver hits, kills 6 yr old girl. Is ‘Not our problem’ still an appro- priate response?, 2014, disponível em http://bit.ly/190hsft [20/05/2020]. Algumas plataformas são par ticularmente e xigentes com os seus clientes, com o intuit o de criar uma base de confiança mútua sólida. É o caso da T ulerie , uma plataforma online de par tilha por aluguer de roupa que assume como prioridade primeira a c onfiança, optando por admitir apenas utilizadores diretamente entrevistados pela equipa – cf. https://tulerie.c om/pages/how-to-join [22/09/2020]. 47 Cf. Ranchordás, Sofia, op. cit. , p. 474. 131 ECONOMIA COL ABOR A TIV A As respostas às questões que surjam poderão chegar a um ritmo mais len - to do que o tempo de desenv olvimento desta realidade, criando e xpectá - veis t ensões. Se parec e cer t o que a ec onomia c olaborativa é uma potencial font e de crescimento ec onômic o, de sustentabilidade e de coesão social, não é menos c er to que o seu suc esso, medido pela melhoria das vidas das c omunidades humanas, passará pela sua capacidade para se t ornar um veí - culo de c oncretização de valores, através da par tilha e da colaboração – tal c omo nos primórdios da civilização 48 . 48 Algo que, aliás, parec e ter saído ressaltado no c onte xto de pandemia, a ponto de os responsáveis pela Airbnb rec onhecerem que é tempo de pensar nos efeitos prov ocados pelo modelo de negócio na comunidade. Cf. Arlidge, John, The Sunday Times , 2020, trad. por t. Alves, Érica C unha, “ A Airbnb precisa de mudar . 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As forças que nos le vam às crises traz em em si as sementes da reno vação. As possibilidades de salvação nesse momento de crise par tem da consta - tação das características desta condição pós-moderna, e rec onhec em ele - mentos orientadores dentro do universo de incer t eza, a fim de compre ender a realidade 13 . Aler tados para uma compre ensão mais elaborada, a pós-modernidade se c oloca no cont ext o da comple xidade em termos de totalidade e interc o - ne xão, em função de um proc esso ev olutivo contínuo e inacabado carac - terizado pela verificação de que o que é sólido pode acabar por se t ornar fluído c om o progresso e a situação de fluidez gera busca por uma solide z duradoura 14 , que c onsidere a variabilidade no c onheciment o e c onceba um repensar multidimensional. A pós-modernidade 15 , ao produzir rupturas e introduzir no vas definiç ões axiológicas, traz a e conomia colaborativa, uma nova f orma de pensar o 10 Bauman , Z ygmunt & Bordoni , Carlo , Estado de C rise , tradução de R enato Aguiar , Rio de Janeiro, Zahar , 2016, pp. 9-75. 11 A modernidade, nascida sob signo da liberdade, definida como o período identificado pela era da razão rumo ao progresso histórico linear e caracterizada pelo fortalecimento dos Estados Nacio - nais não é suficiente para atender aos desafios da sociedade cont emporânea, pois esta, a par tir de meados do século XX, passa a ser vista como contingent e, instável e impre visível, solidificada pela globalização, e caracterizada pela invasão da tecnologia eletrônica, automação e informação . 12 H arve y , David, op. cit. 13 «Entre as ruínas que se escondem atrás das fachadas, podem pressentir-se os sinais, por enquanto vagos, da emergência de um nov o paradigma» (S antos , Boaventura de Souza, op cit. , p. 56). 14 Bauman , Zy gmunt , Modernidade líquida , Rio de Janeiro, Z ahar , 1998. 15 C om a reformulação do pensamento moderno, surge a ideia no c onte xto pós-moderno da incre- dulidade manifestada pela indeterminação e intensa desconfiança nos discursos universais, que se tornaram dogmáticos, fe chados e e xcludent es. Há uma perda da racionalidade global integradora e e xplicadora dos fenômenos, c om aber tura c onceitual e metodológica para que os discursos não se tornem invólucros vazios sem significado históric o e social (H arvey , David, op . cit. ; S antos F ilho , J.C. , op. cit. , pp. 25-60; T rigo L. , op. cit. , p. 44). 143 ECONOMIA COL ABOR A TIV A desenvolviment o da atividade ec onômica, fundamentada na partilha, troca, negociação ou aluguel ou arrendamento de bens, privilegiando o acesso aos mesmos, em detrimento da sua aquisição ou propriedade 16 . A ec onomia colaborativa é um ganho do século X XI, tanto para as empresas c omo para os c onsumidores. G ray já aler tava que a história não é progresso ou declínio , mas ganhos ou perdas rec orrentes 17 . Na perspectiva c onsumerista, a ec onomia c olaborativa par tilha bens e/ou serviç os proporcionando maior o fer ta e preç os mais baix os. A tradição c on - sumerista, que se havia firmado nos ex c essos do hiperc onsumo que culmi - naram c om a geração de e x clusão social, passando pela ênfase da posse de bens, sofreu um for te influx o do acesso par tilhado c om satisfação de nec essidades reais do consumidor , além de possibilitar a troca em caso de nec essidade. Ganha, assim, rele vante impor tância prática a ideia do c onsu - mo c olaborativo 18 , pois se define como modelo e conômic o no qual os bens ou serviç os são par tilhados, redefinido atrav és da t ecnologia moderna e dasc omunidades. Quanto às empresas, como atores decisiv os desses novos modelos ec onô - mic os, aparec e c omo forma de contribuir para o crescimento e c ompetiti - vidade, c omo geração de novas opor tunidades de emprego , de regimes de trabalho fle xíveis e de novas f ontes de rendiment o 19 . Originalmente assentada na utilização par tilhada de bens e serviços, se - gundo abordagem nas organizaç ões empresariais, te v e sua c ompreensão 16 Os bens e serviços são obtidos de f orma c ompar tilhada. O foc o não está na aquisição de produtos ou troca monetária, mas sim no ac esso a bens e serviços. 17 G ray , John, C achorros de palha: reflexões sobre humanos e outros animais , tradução de Maria L ucia de Oliveira, Rio de Janeiro, R ec ord, 2005, p. 169. 18 «[. . .] Não é uma ideia nova, mas sim o renovar de uma prática que beneficia da te cnologia atual para que o serviço seja muito mais eficiente e ajustável à escala [. . .] os consumidores querem possuir menos, mas beneficiar mais. Ao oferec erem alternativas cómodas e, muitas vezes, mais ec onômicas, as iniciativas de c onsumo colaborativo otimizam os recursos já disponíveis e evitam que se fabri - quem novos produtos desne cessários. Em última análise, partilhar é rentável e sustentável» (P arec er do Comit ê Ec onômico e Social Europeu sobre C onsumo colaborativo ou participativo: um modelo de desenvolvimento sust entável para o século X XI. 2014/C 177/01, publicado no Jornal Oficial da União Europeia em 11/06/2014, disponível em: https://eur -lex. europa.eu/legal-c ontent/PT/T X T/PDF/?uri=CEL EX:52013IE2788&from=L T , acesso em: 20.05.2017 . 19 C omunicação da C omissão ao P arlamento Europeu, ao Conselho , ao C omitê Ec onômico e So - cial Europeu e ao C omitê das R egiões, uma agenda europeia para a economia colaborativa, Bru - x elas, 02.06.2016 C OM (2016) 356 finais, disponível em: https://eur-lex. europa. eu/legal-content/P T/ T X T/?uri=COM:2016:0356:FIN , acesso em: 05.08.2017 . 144 CONCEIT O DE ECONOMIA COL ABOR A TIV A re vista c omo um modelo ec onômico potencializado pela inovação e pla - taformas eletrônicas, mantendo, todavia, como fundamentais à sua com - preensão as suas características estruturais de par tilha de ativos e uso efi - caz e inte grado dos recursos já disponíveis. Assim, para c ompreender a e conômia c olaborativa, entendida c omo uma nova forma de pensar a atividade ec onômica frente aos desafios do mer - cado e as práticas corrent es, podem ser arroladas algumas características que lhe c onferem um denominador c omum que sirva de orientação aos modelos empresariais no âmbit o dos quais as atividades são facilitadas por plataformas c olaborativas c omo mercado aber t o para utilização temporá - ria de bens e/ou serviç os 20 . P ara os fins deste ensaio, serão examinadas as seguint es características: a) Dinamismo e e xpansionismo: a ec onomia c olaborativa, assim plu - ralizada para atender a c omunidades e cidades por todo o mundo , ac ompanhando o ritmo frenétic o da própria c onvivência civilizada, se vai soc orrer das características e element os present es em cada c onte xto sociocultural. As int erações entre ec onomia colaborativa e seu dinamismo nec essariamente se multiplicam e se adensam, bastando lembrar que é um f enômeno em rápida ev olução, cada ve z mais e vidente entre as forças de transformação da sociedade e as tendências do c onservantismo, num proc esso de reajuste constant e do proc esso c om as tradições da história, produzindo um redimen - sionamento da realidade e conômica tradicional. b ) Alteridade: a lógica da eficiência dos mercados ajustada ao rendi - mento mínimo para dignidade humana num c onte xto de c onstrução permanente do desenvolvimento sustentáv el é c ompatível com al - teridade nas relações da ec onomia de par tilha. C om ef eito, o conc ei - to de uma e conomia de par tilha não pode ser aquele fundamentado nos princípios regent es das práticas ec onômicas do mercado tradi - cional, que se distancia paulatinamente da realidade da ec onomia c olaborativa. Essa ec onomia de par tilha é, assim, o que promov e interaç ões, mas com rec onhecimento e maior relevância do outro nas relações ec onômicas; é o que facilmente se identifica pela preo - cupação dos membros envolvidos nas práticas ec onômicas como bem-estar do outrem e por sua c onsequent e aptidão para gerar por t ro c a s co mu n ai s e compar tilhament o ganhos relacionais. T rata-s e d e um conc eito valorativo , pois promove valores cooperativ os e ex e rc íc i o 20 Idem , ibidem . 145 ECONOMIA COL ABOR A TIV A da solidariedade fac e ao progressiv o esgotamento do sistema atual e de sua incapacidade para satisfazer as e xigências individuais e c oletivas dos cidadãos. c) C ompar tilhamento: é o uso mais eficaz e mais integrado de ativos e re cursos que já exist em e estão disponíveis. A pessoa fica c om a posse do bem soment e enquanto precisa utilizar e depois de volve para que outras pessoas o usem. P ode ser manifestada na f orma da troca, aluguel, doação, empréstimo ou outra ne gociação semelhan - te. É dete ctada a possibilidade de ganhos não financ eiros (desmone - tização: menos circulação de dinheiro). As atividades são facilitadas por plataf ormas c olaborativas que criam um mercado aber to para a utilização temporária de bens ou serviç os, baseada na distribuição horizontal: pautado na relação entre pessoas e que exploram o c on - c eito de ac esso ao invés de posse. As transaç ões de ec onomia cola - borativa não implicam uma transferência de propriedade, podendo ser realizadas c om fins lucrativos ou sem fins lucrativos. Além da nec essidade de apreciação das características, uma refle xão sumá - ria sobre o sentido mais re cent e do proc esso de e volução da ec onomia c o - laborativa c onduz -nos à conclusão de que c er tos princípios e leis que mo - delaram o pensamento e conômic o tradicional 21 passam a ser re vistos pelo desenvolviment o de modelos de ne gócios baseados na par tilha, troca, per - muta, aluguer ou c omércio de serviç os, facilitados por uma plataforma online. As características e as propriedades dinâmicas e relacionais de circunstân - cias históricas, sociais, teóricas e filosóficas reflet em nas expressões tem - porais 22 , permitindo a apreensão do significado da ec onomia colaborativa c omo estrutura e c onômica cuja eficácia representa um novo olhar sobre os 21 «As novas práticas ec onômicas não se adequam de forma plena aos pressupostos do pensamen - to econômic o tradicional, principalmente no que diz respeito ao comportamento dos agentes no mercado. Há violação das premissas fundamentais na c onstrução ontológica do homem econômic o. Os princípios diferenciam das práticas econômicas do mercado tradicional ou escapam da or todo - xia inflexiva da conc epção clássica de mercado (e xoc entrismo): 1) mercado explorador c om preços abusivos e serviç os desleixados para uma e xperiência mais digna e justa; 2) Além de criarem nov os mercados e de permitirem a expansão dos mercados e xistentes, as empresas do setor da ec ono - mia c olaborativa acedem a mercados onde até aqui operavam prestadores de serviços tradicio - nais» (G erhard , Felipe; J únior , Jeová T orres Silva; Câmara, Samuel Façanha, “Tipificando a Economia do Compartilhamento e a Economia do Ac esso ” , in Organizaç ões & Sociedade ,  vol. 26,  no. 91,  Salva - dor , Oct ./Dec. 2019, Epub, Oct . 07 , 2019). 22 «A vida social do grupo se reflete nas expressões temporais. [. . .] C ada grupo , com seu íntimo ne x o de entendimento mútuo e comum sobre o ritmo das atividades sociais, define seu tempo a fim de se ajustar ao seu comportamento. Nenhum cálculo altamente comple xo baseado na precisão ma - temática, nem a beleza das observações astronômicas são nec essárias para coordenar e sincronizar o compor tamento societal.» (M er ton , R ober t K.; S orokin , Pitirim A . , “Social time: a Methodological 146 CONCEIT O DE ECONOMIA COL ABOR A TIV A c ompor tamentos de mercado. No present e trabalho , interessa-nos destacar e enfatizar momentos essenciais dest e processo de re visão c om as novas práticas ec onômicas: a) fatores ligados à origem da ec onomia colaborativa; b) desc ontinuidade na identidade criada no século X XI c om a promoção de valores c ooperativos e e x ercício da solidariedade; c) a c onfiança c omo elemento det erminante da ec onomia c olaborativa. 2. Sur gimento da econ omia colabora tiva C one x o com a primeira coordenada do proc esso da e conomia c olaborativa, um dos sintomas de re visão c om as novas práticas aponta a crise ec onômi - ca de 2008, bem como a e xpansão digital c omo fatores para o surgimento deste modelo e conômic o . C om a crise de 2008 23 , o fim do ciclo ec onômico rec essivo culminou numa mudança de paradigma, no qual as pessoas buscam o seu futuro de modo sustentáv el em t ermos ec onômic os, humanos e sociais, e em harmonia c om o planeta do ponto de vista ambiental. A referida crise consubstancia-se, desde logo , na implementação de novos arranjos de relaç ões ec onômicas pautados na relação entre pessoas baseadas no conc eito de ac esso, ao in - vés da posse para ret ornar desenvolvimento sust entável. O objetivo perseguido , como resposta para as incertezas da crise ec onômi - ca, é, pois, aproveitar na máxima medida possív el a capacidade de buscar o desenvolviment o sust entável, entendida c omo justificativa ade quada da ec onomia colaborativa. Na miragem desse objetivo, dev e-se c onciliar di - mensões que associadas apontam para um nítido esf orço dos atores sociais na realização de um crescimento inteligente (desenvolv er uma ec onomia baseada no conhe cimento e na inovação), sustentáv el (promo ver uma ec o - nomia mais eficaz, mais e cológica e mais c ompetitiva) e inclusivo (estimular and functional analysis” , in Americ an Journal of Sociology , Chicago, v . 42, n. 5, pp. 615-629, Mar . 1937 , tradução nossa). 23 A crise de 2008 representou uma mudança na história do capitalismo, atingiu todos os mercados, do monetário ao de crédito , das bolsas de valores à de mercadorias. Ela alcançou o âmbito int erna - cional e foi muito intensa, gerando um indício da escassez global de liquidez em dólares e t ornando pior os t ermos de troca, devido à queda dos preç os das c ommodities . A bolha financ eira americana f oi c onsiderada a maior , desde a grande depressão de 1929 (disponível em: http://seer .upf.br/inde x.php/ rtee/article/view/7363 , ac esso em: 10.05.2017). 1 47 ECONOMIA COL ABOR A TIV A uma ec onomia com taxas de emprego elevadas, of erec endo ao mesmo tem - po a c oesão social e territorial) 24 . A c onjugação das dimensões c om a ideologia imperante do equilíbrio di - nâmic o que propicie melhoria da qualidade de vida sem c omprometer as futuras geraç ões assume, neste cenário , um relev o decisiv o c omo nov o pa - radigma de bem-estar a par tir da década de 80, representando , c omo base da e conomia c olaborativa, uma maneira alternativa de viver c om qualidade, valorizando o ac esso aos bens, em detrimento da sua propriedade: o me - lhor aproveitament o dos bens pode c oncretizar-se numa utilização par ti - lhada ou na reutilização dos bens: a) Dimensão econômic o-financeira: eficiência dos mercados ajustados c om rendimento mínimo para dignidade humana e à c omplexidade do mundo natural; adaptação dos custos com a capacidade ec onô - mic o-financeira (manejo eficiente dos recursos e fluxo permanente de investiment os públicos e privados); c onsumo c olaborativo; b ) Dimensão ambiental: é a prote ção ambiental que proporcione vida digna, com preservação dos recursos energéticos e naturais, de for - ma a evitar o retrocesso na biodiversidade. É nec essário a respon - sabilidade ambiental pelas emissões, c om redução do desperdício e aumento da eficiência no uso dos re cursos naturais; c) Dimensão social: é a preocupação c om a redução das desigualdades sociais fundamentada nas estratégias da solidariedade intergeracio - nal, defesa do patrimônio cultural e a efetividade dos direit os sociais 25 . Mas, além da crise ec onômica de 2008, quando um dos banc os de investi - mentos mais tradicionais dos Estados Unidos, o L ehman Brothers, foi à fa - lência, e as Bolsas do mundo todo despencaram, gerando muita instabilida - de no mercado, c ontribuiram para o surgimento da ec onomia colaborativa os flux os de comunicação viabilizados pelas te cnologias de comunicação . 24 A Estratégia Europa, 2020, disponível em: https://www. eapn.pt/iefp/docs/Estrategia_Europa_2020. pdf , ac esso em: 05.03.2016. 25 B anc o M undial , R elatório sobre o Desenv olvimento Mundial 1992 – Desenvolvimento e Meio Am- biente , Rio de Janeiro, Fundação Getúlio V argas, 1992; K ennedy , P aul, Preparando para o Século XXI , Rio de Janeiro, Ed. 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Fala-se em int eração entre sociedade e te cnologia, como um pro - c esso impreciso, e de cont eúdo heterogêneo , associado à det erminação das té cnicas de que dispõe um grupo social em qualquer fase histórica de seu desenvolviment o, e ao surgimento de c ompor tamentos, valores e atitudes adaptáveis aos estágios ev olutivos referent es aos momentos te cnológicos 27 . Fator de organização social, instrumental de produtividade e/ou c ompetiti - vidade, aplicação de c onheciment os ou atividade humana em que se busca a solução de problemas prátic os, a tecnologia e xerc e influência de cisiva na sociedade, seja trazendo benefícios à humanidade c om o conf or to propor - cionado pelos diversos aparatos e dispositivos técnic os, seja c om os risc os da e volução tecnológica resultante em lucros, interesses e diversas ques - tões sociais, éticas e políticas 28 . 26 V argas , M . , Para uma filosofia da tecnologia , São Paulo , Alfa Omega, 1994; B rito , Glaucia da Silva, Educ ação e No vas T ecnologias: um re-pensar , Curitiba, Ibpe x, 2008; J ohnson , Ste ven, C ultura da interfa- c e: como o c omputador transforma nossa maneira de criar e c omunic ar , Rio de Janeiro, Jorge Zahar , 2001; Pinto , Álvaro Vieira, O conc eito de tecnologia , Rio de Janeiro, C ontraponto, v . 1, 2005, p. 20; “ o valor da tecnologia não está nela em si mesma, mas depende do uso que fazemos dela” (Côrrea, Juliana, “Novas t ecnologias de informação e da comunicação: novas tecnologias de ensino e aprendizagem” , in C oscarelli, C arla Viana (org), No vas tecnologias, novos te xtos, nov as formas de pensar , Belo Horizon - te, Autentica, 2002); C ardoso , T . 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Uma te cnologia influencia fenômenos sociais e é marcada por eles, em um comple x o movimento histórico de reciprocidades, usos, ino vações, desvir - tuamentos e disputas” (R ibeiro de Mello , Gilber to , Estudos de Prática de Governanç a Eletrônic a: instru- mento de c ontroladoria para tomada de decisões na gestão dos Estados Brasileiros , São Paulo , USP , 2009. 187 f , T ese (Doutorado em Ciências C ontábeis) – P rograma de P ós-Graduação em Ciências C ontábeis, Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, Universidade São P aulo, São P aulo, 2009). 28 S chienstock, G. , “T echnology policy in the process of change. 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C om isso, se o desenvolvimento tecnológic o faz par te das dinâmicas sociais, bastante pe culiar à perspe ctiva do progresso té cnico , é possível afirmar , c om a chegada dos computadores, e principalment e com a internet, que estamos viv endo numa realidade em que o flux o de mensagens e imagens entre as redes passou a ser o ingrediente básic o nas relaç ões sociais, rev e - lando a c onfiguração de uma sociedade te cnológica marcada pelo avanço da tecnologia de informação , uma v erdadeira sociedade de informação. No c onte xto da sociedade de informação , os avanç os da microeletrônica per - mitiram o desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação e o surgimento da era eletrônica, fatores que c ondicionam a exigência de um momento hist órico-cultural mais aber to e potencializado pela difusão , disseminação e transmissão de informaç ões para todos e por t odos 30 . Na era eletrônica, anc orada nas novas tecnologias digitais, surge um nov o ambiente de informação e comunicação , c om transmissão global, velocida - de ímpar e subversão dos fatores de t empo e espaço , que propicia novas formas de sociabilidade, influenciando no relacionamento entre o público e o privado. É o ciberespaç o 31 , t ermo citado por William Gibson no romance Neuromanc er , entendido como um espaç o de c omunicação aber ta que surge 29 Or te ga y Gasset , J . , Meditação da técnic a , Rio de Janeiro, Livro Ibero Americano Limitada, 1963. 30 «A capacidade criar , difundir e usar c onhecimento e informação é cada v ez mais o principal fator para o crescimento ec onômico e a melhoria da qualidade de vida» (OCDE, OCDE SCIENCE, T ech- nology and Industry Sc oreboard 1999 , Benchmarking K now ledge – based Economies, OCDE, 1999); Hobsbawm , E . , O Nov o Século (Entrevista a Antônio Polito) , São Paulo , C ompanhia das L etras, 2000. 31 P arece-nos útil delimitar o âmbito do ciberespaç o em dois aspectos: a) aspecto subjetivo: ele designa os seres que nav egam e alimentam o universo das redes digitais; dentro do aspect o subje - tivo do ciberespaç o, a conc epção dos seres se utiliza desse espaç o, se identificam como identidades nômades sem corpo, sem simultaneidade de presença, apenas em solidão coletiva. Nesta linha, há um universo c omplex o e dinâmico de interaç ões de sujeitos que transitam no ambiente vir tual c om discursos, práticas e imagens que passam a influenciar a c onformação social; b) aspecto objetivo: ele designa o conteúdo que abrange um universo oc eânico de informaç ões com base numa infraes - trutura material da comunicação digital. Ao lado da socialização, o ambiente vir tual proporciona intercâmbio intenso de informaç ões e imagens, especialment e c om o advento da internet e o de - senvolvimento da w eb [ Le v y , Pierre, C ibercultura , São P aulo, Editora 34, 1999; L ysloff, R ené, “Musical life in So ftcity: in int ernet ethnography” , in L ysloff , R ené & G ay , L eslie (orgs.), Music and T echnoculture , Middletown, W esleyan University Press, 2003; G iddens , Anthony , Modernidade e identidade , traduzido por Plínio Dentizien, Rio de Janeiro, Jorge Z ahar , 2002]. 150 CONCEIT O DE ECONOMIA COL ABOR A TIV A da interc one xão mundial de c omputadores. A Era Eletrônica, espe cialmente c om o surgiment o da int ernet , propicia a invasão no c orpo da vida c omuni - tária de uma nova identidade social baseada na ampliação da informação c omo papel de moeda globalizante, criando a sociedade em rede e uma cidadania eletrônic a ou cibercidadania 32 . O ambiente digital, caracterizado por uma visível alteração no âmbito das relaç ões humanas, apresenta uma ver tent e da crescent e influência das te c - nologias de inf ormação e c omunicação nas relaç ões de mercado, apontan - do fundamentalmente para um alargament o do consumo limitado a trocas de produtos e serviços que envolvam valores monetários, com a valorização da posse. Envolvido neste proc esso está o resgate do c ompor tamento de par tilha acrescido do component e tecnológic o do ac esso e, por c onseguin - te, uma alteração que repercute na ampliação do ciclo de vida dos produtos, c onsciência ambiental e interação social 33 . A influência das tecnologias digitais é fat or decisivo na viabilização de mo - delos empresariais inte grantes da ec onomia c olaborativa, por dois motivos: a) são ferramentas ino vadoras baseadas no compar tilhamento , permitindo que as pessoas ac edam aos bens e/ou serviços; b) gera otimização na lo - calização de recursos e agregação de pessoas c om int eresses em c omum, formando c omunidade de interaç ões 34 . 32 P ieranti , O . P . ; R odrigues , S.; P eci , A. , “Go vernança e New P ublic Management: conv ergências e c ontradições no c ontext o brasileiro ” , in XX XI Enc ontro da ANP AD , Rio de Janeiro, 2007; T offler , Alvin, A terc eira onda , Rio de Janeiro, R ec ord, 1997; A kutsu , L.; P inho , J. A. G. , “Sociedade da informação, ac countability , e democracia delegada: investigação em por tais de gov erno no Brasil” , in R evista de Administraç ão Pública , Rio de Janeiro, v . 36, n. 5, set./out. 2002, pp. 723-745; L ock , F . N . , T ransparência da gestão municipal através das informaç ões contábeis divulgadas na internet , 2003, 111 f . (Disserta - ção – Mestrado em Gestão P ública para o Desenvolvimento do Nordeste) – Universidade Federal de Pernambuc o, R ecife, 2003; S antana J unior , J . J . B . , T ransparência fisc al eletrônic a: uma análise dos níveis de transparência apresentados nos sites dos poderes e órgãos dos Estados e do Distrito Federal do Brasil , 2008, 176 f, Disser tação (Mestrado em Ciências C ontábeis) – P rograma Multinstitucional e Inter-regional de P ós-graduação em Ciências Contábeis, R ecif e, 2008; C astells , Manuel, A sociedade em rede , São P aulo, Paz e T erra, 1999. 33 R ett , L. , “Marcas e consumo c olaborativo: um nov o modelo de negócios” , in A nais do V Pró-Pesq. PP- Enc ontro Nacional de Pesquisadores em Publicidade e Propaganda , São P aulo, INMOD; ABP2/PPGC OM - -EC A -USP , 2014; J orge , M. S.; B rasil , M. B.; F erreira , V . H. A. , “ A sociedade em rede e a perspectiva do c onsumo colaborativ o na cont emporaneidade” , in Anais do 2.º C ongresso Internacional de Direito e C ontemporaneidade , Santa Maria, RS, 2013; B otsman , R.; R ogers , R . , O que é meu é seu: c omo o consumo c olaborativo vai mudar o nosso mundo , Porto Alegre, Bookman, 2011. 34 S hirky , C . , A cultura da participaç ão. C riatividade e Generosidade no mundo conectado , Rio de Janeiro, Zahar , 2011; Rifkin , J . , A era do ac esso , São P aulo, MackronBooks, 2001; F ontenelle , I. , “Mídia, acesso e mercado de e xperiência” , in R evista C ontratempo , n. 10/11, 2004. 1 51 ECONOMIA COL ABOR A TIV A 3. Economia c olaborativ a: um conceit o disruptiv o? A crise da identidade subjetiva no cont emporâneo pode ser apresentada c omo um fenômeno disruptivo em sua exist ência 35 , onde o individualismo di - ferenciado c entrado na figura do homem c ompetitivo e destrutivo se mostra degenerado e/ou inoperant e diante das práticas da ec onomia c olaborativa. A crise c omo fenômeno disruptivo pode ser entendida como a não ac eitação das c ompreensões preestabele cidas sobre o campo de ação e interação nas relaç ões humanas (privile gia-se o aspecto ne gativo da ruptura, associando - -o a uma quebra c oletiva do sentido par tilhado e da estruturação dos pa - péis sociais), ou então c omo a rec onstrução dos papéis dos par ticipantes e proc essos aptos na resolução de desafios na funcionalidade do cont e xto sociocultural (dá-se rele vo à c onotação positiva da ruptura, integrando-a no re conhe cimento da nec essidade de mudanças de referenciais como res - posta a novas problemáticas da ordem social). P odemos afirmar que, antes da ec onomia c olaborativa, há uma sociedade de indivíduos isolados uns dos outros, sem diálogo, c om base num individua - lismo e xacerbado . Em c onsequência, é o “Eu” que está em questão o t empo todo , alargado e e xaltado em suas fronteiras até o espaço sideral. Uma pos - tura aut ocentrada do indivíduo acabará por acentuar a busca de crescimen - to ec onômico e acúmulo de riqueza numa lógica competitiva de produzir mais e mais, a não fraquejar nesse afã, a não parar , a t ornar-se cada ve z mais maquinal, bem como havia sido pre visto pelo visionário Charles Chaplin (1936) em seu filme T empos modernos como “ a nova doença do ser humano ” 36 . Nesse sentido, pode-se afirmar que a noção de cultura do narcisismo , a lógica deste casulo, é a auto-absorção, fator que conf ere uma preocupa - ção e x cessiva c om o “Eu” , ou seja, c om olhos em seus próprios desempe - nhos par ticulares, os homens se t ornam perit os em sua própria de cadência. Ac onte c e que, sob o mote da ec onomia c olaborativa, constata-se um com - ple xo proc esso de esgotamento do individualismo dif erenciado pela união c om apro ximação de pessoas e troca de e xperiências. Há apro ximação cada ve z maior das experiências c onjuntas e divididas, propiciando para a 35 L erbinger , O t t o , The crisis manager: facing risk and responsibility , Mahwah, New Jersey , Lawrenc e Erlbaum Associates P ublishers, 1997 , p. 6. 36 Chaplin , C . , Modern times , C ontinental Filmes, 1936. 254 O CA SO D A ECONOMIA COL ABOR A TIV A DOS TR ANSPORTES ac cessing a platform to gain extra remuneration by an individual driver in his o wn v ehicle was remov ed. This ac c ess depends not only on the re gis - tration through a legal person, but also on the fact the national legislator determined that, in case of emplo yment contract, working tools should be owned b y the operator . K ey words: C ollaborative ec onomy – labour law – digital platforms – trans - por tation. Summary: 1. General frame work f or transpor t platf orms in P or tugal. 2. L aw no. 45/2018, o f 10 th August 2018 (LPPT ) – general c onsiderations. 3. Co n - clusions. R eferenc es. 255 ECONOMIA COL ABOR A TIV A 1. Enquadrament o geral das plata f ormas de transp or te s em P or tugal T al c omo na maior par te dos países ocidentais, as plataformas de trans - por te individual iniciaram a sua atividade em P or tugal com vista a ocu - par uma posição estraté gica e assumir-se c om grandes players do mercado. Assim, empresas como a UBER e a C abify come çaram a sua atividade no país em julho de 2014 1 e maio de 2016, respetivamente 2 , aumentando de forma sistemática a sua quota de mercado 3 . Na verdade, estas plataformas assumiram-se rapidamente c omo um produto diferenciador do tradicional serviç o de táxi, uma vez que basta rec orrer a um smartphone para solicitar o transpor te do ponto A para o pont o B. P ara além disso , o fact o de não haver transaç ões em dinheiro para proceder ao pagamento do transpor t e reforça ainda mais o carácter prátic o destas plataformas. Assim, seis anos depois do início da atividade da primeira plataforma, é pos - sível afirmar que exist e alguma normalização na sua utilização por par te dos c onsumidores em P or tugal, apesar das saídas de algumas empresas de referência, c omo a C abify . P ara além disso , se, numa primeira fase, não e xis - tia qualquer re gulamentação específica para o sector , no dia 10/08/2018, foi publicada a L ei n.º 45/2018, com vista a criar o regime jurídic o da ativi- dade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos desc a- racterizados a partir de plataforma eletrónic a . Este diploma entrou em vigor no dia 01/11/2018. O grande debate que tem sido estimulado na sociedade por tuguesa quant o à introdução no mercado destas plataformas tem c omo principal enfoque a falta de re gulamentação e uma alegada natureza de conc orrência desleal fac e aos taxistas. At é à presente data, nunca foi le vantada qualquer questão laboral que t enha tido ec o na opinião pública. Apesar de se desconhe cer a natureza das aç ões interpostas em primeira instância em P or tugal e, por via disso, não podermos afirmar c om cer t eza que, de facto , ine xistem, a ausên - cia de visibilidade das mesmas acaba por ser um indício for te disso mesmo . 1 Cfr . https://uberportugal.pt/portugal/uber-perguntas-frequentes/ (c om último ac esso a 29/01/2019). 2 Sobre o processo de int egração das plataformas de transpor tes em P or tugal, cfr . https://www. dn.pt/ lusa/interior/uber -cabify-taxify-e-chaffeur -prive-quatro-plataformas-a-operar -em-portugal-9867057 . html (c om último acesso a 29/01/2019). A tuam igualmente no mercado por tuguês a taxify e a cha- ffeur prive . 3 De ac ordo c om a informação divulgada, a UBER, por ex emplo, passou de 1000 mot oristas em 2016 para 2500 em 2018 (cfr . https://www .forbespt.c om/a-grande-mudanca-2/?geo=pt ) . 256 O CA SO D A ECONOMIA COL ABOR A TIV A DOS TR ANSPORTES 2. A Lei n .º 45/2018, de 10 de agos to (LPPT) – consideraçõe s gerais C onforme acima ref erido, o legislador por tuguês procurou regular a ativi - dade das plataformas de transpor tes atrav és da criação de um re gime legal próprio. Este marc o regulat ório não foi, c ontudo, o resultado de um proc es - so simples e c onsensual. Na realidade, a primeira versão do diploma aprovado pela Assembleia da R epública foi vetada pelo P residente da R epública, que sugeriu alteraç ões que (i) visassem a modernização normativa do sector de táxi e (ii) promo - vessem um maior equilíbrio na re gulação das plataformas 4 . Esta tomada de decisão est ev e sempre envolvida num c onte xto de for t e cont estação por parte dos taxistas. Assim, foi o diploma de volvido para a Assembleia da R epública, que acabou por produzir as alteraç ões solicitadas c om a conse - quente promulgação do P residente no dia 31/07/2018. Nos termos da L ei P or tuguesa das Plataformas de T ranspor tes (LPPT), são elencadas, desde logo, as entidades que são objeto primordial do re gime em causa. Deste modo, é identificada c omo TVDE 5 a atividade de transpor te individual e remunerada de passageiros em veículos descaracterizados a par tir de plataforma eletrónica 6 . Não ficam dúvidas de que o legislador pre - tendeu re gular soment e os serviç os de transpor tes com re curso a plataf or - mas c omo a UBER , C abify , K apten , entre outras, ficando afastadas do âmbito de aplicação deste diploma plataformas que se dedicam a atividades dis - tintas, c omo, por ex emplo , a Deliveroo , UBER Eats ou Airbnb . P or tanto , apesar de a ec onomia c olaborativa estar em franc o crescimento em P or tugal, c om a int egração de diversas plataf ormas, o animus legislativo foc ou-se somen - te no t ema que acabou por t er uma maior visibilidade mediática – plata - formas de transpor te individual remunerado de passageiros em veículos descaracterizados. Esta visão específica do regime criado f ez c om que o diploma fosse designado essencialment e como a “L ei UBER” 7 . 4 Este veto te ve lugar no dia 29/04/2018. 5 T ranspor te em veículo descaracterizado a par tir de plataforma eletrónica. 6 Cfr . ar t. 1.º, n.º 1, da LPPT . 7 Cfr . os seguintes e xemplos da comunicação social portuguesa: https://www .dn.pt/pais/interior/lei- -uber -entra-em-vigor-o-que-muda- -10114070.html e https://eco .sapo .pt/2018/10/31/distico-no-c arro- -curso-para-motoristas-e-limite-de-horas-ao-volante-tudo-o-que-v ai-mudar-c om-a-lei-da-uber/ . 257 ECONOMIA COL ABOR A TIV A P or outro lado, este regime faz uma delimitação negativa, afastando a sua aplicação a plataformas eletrónicas que sejam somente agregadoras de serviç os e que não definam os t ermos e condiç ões de um modelo de ne - gócio próprio, as atividades de par tilha de veículos sem fim lucrativo 8 e o aluguer de veículo sem c ondutor de cur ta duração com características de par tilha 9 , organizados ou não através de plataf ormas eletrónicas 10 . R elativamente aos operadores de TVDE, o legislador faz ainda uma con - sideração espe cial que mere ce, desde já, destaque significativo . Assim, em territ ório por tuguês, apenas uma pessoa coletiva poderá e xerc er a ativida - de de operador de TVDE 11 . Ou seja, o legislador estabelec e c omo marc o re - gulador que o desenvolvimento desta atividade está dependente da cons - tituição de uma pessoa coletiva. P ara este efeito , o início da atividade de operador de TVDE está sujeito a lic enciamento do Institut o da Mobilidade e dos T ranspor tes (IMT ), a requerer por via eletrónica mediante o preen - chimento de formulário normalizado e disponibilizado através do Balcão do Empreendedor . P ara além disso, exist e um requisito de idoneidade as - sociado aos titulares dos órgãos de administração, direção ou gerência da pessoa coletiva, através da não verificação das se guintes condicionant es 12 : (i) proibição legal para o ex ercício de comércio; (ii) condenação transita - da em julgado por infraç ões de nature za criminal às normas relativas ao regime das prestaç ões de natureza retributiva, ou às condiç ões de higiene e segurança no trabalho, à prot eção do ambiente e à responsabilidade profissional; e (iii) inibição do ex ercício do c omércio, por ter sido decla - rada a falência ou insolvência, enquanto não for le vantada a inibição ou a reabilitação do falido. P or tanto, exist e uma preocupação acrescida de garantir a idoneidade dos órgãos da pessoa c oletiva que desenvolve a atividade de operador de TVDE. Não há, pois, hipótese de a atividade ser e xercida diretamente por uma pessoa singular . A c ondução dos veículos é efetuada por mot oristas c om inscrição nas plataf ormas que rec orrem aos serviç os do operador . De uma forma geral, o diploma procura regular a atividade c orrente de um operador de TVDE, apro ximando as suas regras aos transpor tes individuais tradicionais, por forma a preservar re gras elementares de conc orrência. 8 O legislador refere-se e xpressamente a c arpooling . 9 Identificado pelo legislador c omo c arsharing . 10 Cfr . n. os 3 e 4 do ar t. 1.º da LPPT . 11 Cfr . ar t. 2.º, n.º 1, da LPPT . 12 Cfr . ar t. 4.º, n. os 1 e 2, da LPPT . 258 O CA SO D A ECONOMIA COL ABOR A TIV A DOS TR ANSPORTES No entanto , não podemos ignorar a exist ência de um conjunt o ténue de normas que visam determinar o c onjunto de padrões mínimos do ponto de vista jurídic o-laboral. 3. Conclusõe s Uma análise atenta, ainda que preliminar , à LPP T permite c oncluir que o legislador por tuguês procurou c ontornar os problemas jurídic o-laborais que têm surgido noutros países ao longo dos últimos anos. Numa primeira vista, demite-se de apontar o caminho para a natureza de vínculo entre os motoristas e a as plataformas. P ara este efeito , a opção fic ou desde logo c ondicionada c om a imposição de c onstituição de pessoa coletiva para o e xercício da atividade c omo operador de TVDE. Desta f orma, fica reduzida a margem para um motorista reclamar a e xistência de um contrat o de traba - lho dissimulado perante a plataf orma. P or outro lado, a solução por tuguesa c oloca um ónus impor tante para as plataformas, na medida em que apenas podem ac eitar a inscrição de mo - toristas c om um contrat o escrit o que titule a relação entre as partes. Assim, apesar de não assumir um posicionamento quanto à natureza do c ontrato c elebrado entre o motorista e o operador , o legislador por tuguês impõe a forma escrita, garantindo uma maior clare za para t odas as partes, incluindo para a própria plataforma enquant o terc eiro. A legislação por tuguesa acabou por facilitar o posicionamento de interme - diação das plataformas, indicando um caminho de relação comercial c om os motoristas atrav és de uma nova par te – operador de TVDE. Ao estimular uma organização de motoristas através de pessoas c oletivas, a LPPT ga - rante uma verdadeira alt eração do modelo de negócio de empresas como a UBER. A ideia do acesso a uma plataf orma para obter remuneração e xtra por par te de um motorista no seu próprio veículo automóv el é c ompleta - mente afastada. Isto porque tal acesso depende de inscrição no âmbit o de uma pessoa c oletiva, mas também pelo facto de o le gislador estabelec er que, havendo um c ontrato de trabalho, os instrumentos de trabalho dev em ser da titularidade do operador através de propriedade, aluguer ou qual - quer tipo de locação. P or fim, a LPPT evidencia uma for te preocupação pelos limites de duração do tempo de trabalho, tratando de forma igual os motoristas que e x ercem a sua atividade como trabalhadores dependentes e aqueles que o fazem c omo trabalhadores independentes. No fundo, esta dev erá ser sempre a 259 ECONOMIA COL ABOR A TIV A principal preocupação do legislador , no sentido de prote ger os motoristas e os respetivos client es do serviço . Ref erências Abrunhosa E S ousa , Duar te, “Impacto da Ec onomia C olaborativa nas R elações de T rabalho – Uma Discussão com Fim à Vista ou em Claro Crescimento?” , in O Primeiro Ano de Vigência da L ei n. 13.467/2017 (R ef orma T rabalhista) – R eflex ões e Aspectos Práticos , Orgs. Fabiano Z avanella e Marc elo Oliveira R ocha, L T r , 2018, pp. 156-165. ___ __, “Impacts of the C ollaborative Ec onomy in W ork R elations: A Growing P rocess or Already Broken Down?” , in The Sharing Economy: L egal Problems of a Permutations and C ombinations Society , Orgs. Maria R e gina R edinha, Maria Raquel Guimarães e Francisc o Liberal Fernandes, Cambrigde Scholars P ublishing, 2019, pp. 388-409. A ec onomia colabor a tiv a no turismo (alojament o tempor ário de não r e sidentes) https:// doi.or g/10.218 14/uminho .ed.100.11 Manuel Da vid Masseno * * Investigador Sénior do Laborat ório UbiNET – Segurança Informática e Cibercrime do Instituto Poli- técnic o de Beja. 263 ECONOMIA COL ABOR A TIV A R esumo: Est e capítulo descrev e e analisa, em termos bre ves e desde uma perspetiva crítica, os dois modelos de negócio mais relevantes no que se refere ao alojamento turístic o na denominada “ ec onomia de plataforma” , o da Airbnb e o da C ouchSurfing . P alavras-chave: Airbnb – C ouchsurfing – modelo de negócio – par tilha – turismo . Sumário: 1. O objeto. 1.1. O “T urismo ” . 1.2. A “Economia de P ar tilha” . 1.3. As “ Outras P ar tilhas” no Alojament o T urístic o. 2. Os C asos. 2.1. A Airbnb . 2.2.  A  C ouchSurfing . R eferências. Abstract: This chapter describes and analyses, briefly and from a critical perspectiv e, the two most relevant business models re garding tourism hos - pitality industry at the so called “ platform ec onomy” , those of Airbnb and C ouchSurfing . K ey words: Airbnb – C ouchSurfing – business model – sharing – tourism. Summary: 1. The subje ct . 1.1. “T ourism” . 1.2. The “Sharing Ec onomy” . 1.3. The “ Other Shares” at T ourism Hospitality . 2. The Cases. 2.1. Airbnb 2.2. C ouchsurfing . 270 A ECONOMIA COL ABOR A TIV A NO TURISMO (ALO JAMENT O TEMPOR ÁRIO DE NÃO...) A of er ta te ve suc esso, apesar de nenhum dos hóspedes se conhe cer entre si, nem aos hospedeiros. Daí, resolveram explorar a ideia, fundando a Air Bed & Breakfast , destinada a facultar dormidas baratas por ocasião de festivais de música ou iniciativas similares. P or essa altura, Nate Blecharcz yk aderiu ao projeto e obtiveram um primeiro financiament o da Y C ombinator , seguido de um outro da Se- quoia C apital 12 . Inicialmente, a of er ta era sobretudo c omposta por quar tos, par tes de casas ou segundas residências cujos proprietários pretendiam rentabilizar . Muitas ve zes, e xistia mesmo um int eresse genuíno em conhe c er e trocar e xperiên - cias c om os hóspedes, com uma atitude semelhante à do que c onhec emos no “turismo de habitação ” em P or tugal. Depois, foram sendo dados passos no sentido de ser a própria Airbnb a pro- mov er cada of er ta c om fotografias profissionais dos espaç os, passando em simultâneo a ser “ verificada pela Airbnb ” , também ref orçando a confiança dos hóspedes potenciais. O mesmo objetivo este ve na base da disponibili - zação de seguros, neste caso destinados também à prote ção dos titulares dos alojamentos, ou ainda facultando meios de determinação mais precisa e permanentement e atualizada dos preç os a serem c obrados 13 . Entretanto , esses espaç os de par tilha foram dando lugar a uma of er ta c om - posta sobretudo por apar tamentos e casas. E, quase sempre, estes edifícios estão destinados em e xclusiv o ao alojamento de curta duração , sendo mui - to frequent emente e xplorados por empresas c om dez enas de unidades de alojamento 14 , enquanto a Airbnb se tornou na maior empresa de reserva de tais alojamentos. 12 “Scaling Airbnb from the Living R oom to Across the Globe” , entre vista a Joe Gebbia, ZURB, 26 de outubro de 2012, disponível em https://zurb .c om/soapbo x/joe-gebbia-s-soapbo x . 13 No que se refere a este crescimento e consolidação , vide Guttentag, Daniel, “ Airbnb: disruptive innovation and the rise of an informal tourism acc ommodation sector” , in C urrent Issues in T ourism , n.º 18, 2013, pp. 1192-1217 , disponível em https://www.tandfonline. com/doi/full/10.1080/13683500.2 013.827159 , e, também, Z ervas , Giorgios; P roserpio, Davide ; Byers, John W . , “The Rise of the Sharing Ec onomy: Estimating the Impact of Airbnb on the Hotel Industry” , in Journal of Marketing R esearch , n.º 54, 2017 , pp. 687 -705, disponível em https://journals.sagepub .c om/doi/full/10.1509/jmr .15.0204 . 14 A este propósito , em muito elucidativa a entre vista de Brian Chesky , c ofundador e CEO da Airbnb , a John Arlidge, do The Sunday T imes , publicada em Portugal pelo caderno MUST do Jornal de Negócios , no dia 4 de setembro último , disponível em https://www .must.jornaldenegocios.pt/viver/detalhe/a-air - bnb-precisa-de-mudar -temos-de-regressar-ao-essencial . 271 ECONOMIA COL ABOR A TIV A Embora os “T ermos de Serviç o para Utilizadores Europeus” da AirBnB es- tejam disponíveis, inclusive em Língua P or tuguesa ( www . airbnb .pt/terms ) , descre vendo o cont eúdo dos mesmos, assim c omo os dev eres recíproc os das diversas par tes, a caracterização do respetivo modelo de negócio resul - ta muito claramente do P roc esso AirBnB Ireland , um reenvio prejudicial para o T ribunal de Justiça da União Europeia 15 / 16 . Assim e antes de mais, o modelo de negócio da AirBnB foi caracterizado nos seguint es termos, nas C onclusões do Advogado-Geral Maciej Szpunar , apresentadas em 30 de abril de 2019: «A AIRBNB Inc. , sociedade com sede nos Estados Unidos, é a socie - dade-mãe do grupo AIRBNB. A AIRBNB Ireland UC, sociedade de direit o irlandês com sede em Dublim (Irlanda), faz par te do grupo AIRBNB e é detida a 100 % pela AIRBNB Inc. A AIRBNB Ireland gere, para todos os utilizadores esta - belecidos fora dos Estados Unidos, uma plataforma on line que tem c omo finalidade pôr em c ontacto , por um lado, anfitriões (profissio - nais e par ticulares) que dispõem de locais de alojamento para locar e, por outro, pessoas que procuram esse tipo de alojamento. […] C onforme resulta dos factos no proc esso principal e das e xplicaç ões avançadas por algumas das par tes, bem c omo das condiç ões de uti - lização do serviç o aplicáveis aos utilizadores da União da plataforma em causa, a AIRBNB Ireland gere uma plataforma eletrónica que per - mite pôr em c ontacto, por um lado, anfitriões que dispõem de locais de alojamento para locar e, por outro, pessoas que procuram esse tipo de alojamento . A AIRBNB Ireland centraliza os anúncios na sua plataforma, pelo que a procura de alojamento para locar pode ser efetuada em função de 15 P recisamente, refiro-me ao P roc esso C -390/18, Airbnb Ireland , disponível em http://curia. europa. eu/juris/liste.jsf?num=C -390/18 . 16 Antes e por e x emplo, já o fora, oficiosamente e de um modo sintétic o, por Juul, Maria, op . cit .: «One of the most discussed examples is Airbnb – an online platform where people can book rooms/ac com - modation. The basic idea behind Airbnb is not new: it helps those who want to provide shor t -term rentals to get in touch with those who want to rent these spac es (tourists, pe ople who have just mo - ved to a new city , etc.). What is ne w is the speed and scale at which the pe er-to-peer business model together with the de velopment of high-speed internet has made short -term home rentals a common practic e […] Airbnb itself does not own, rent , manage or control the proper ties that are rented out on its w ebsite. Its tasks are limited to listing spaces, processing payments, acting as an escrow and off ering damage insurance to hosts. The c ompany takes a 9-12% servic e fee f or each reservation.». 272 A ECONOMIA COL ABOR A TIV A NO TURISMO (ALO JAMENT O TEMPOR ÁRIO DE NÃO...) diversos crit érios, independentemente do local onde se encontra o potencial locatário. Os resultados da busca efetuada, por e xemplo , em função do destino e do período pretendido são afixados sob a forma de lista dos locais de alojamento ac ompanhados das respe - tivas fotografias e de informaç ões gerais, nomeadamente os preç os. Em seguida, o utilizador dessa plataforma pode ac eder a informa - ç ões mais detalhadas sobre cada local de alojamento e, c om base nelas, efetuar a sua esc olha. C abe ao locador fixar os preç os, o calendário das disponibilidades e os critérios de reserva, bem como definir um regulamento interno que os e ventuais locatários terão de ac eitar . Além disso , os anfitriões têm de selecionar uma das opções pré-definidas pela AIRBNB Ire - land no que respeita às c ondições de anulação da locação do seu alojamento . Os serviç os prestados pela AIRBNB Ireland não se limitam à disponi - bilização de uma plataforma que permite aos locadores e aos loca - tários entrar em c ontacto. Antes de mais, a AIRBNB Ireland instituiu um sistema em que o loca - dor e o locatário podem deixar uma apreciação sobre a outra par te por meio de uma classificação que varia entre z ero e cinc o estrelas. As classificações, ac ompanhadas de e ventuais c omentários, estão ac essíveis na plataforma aos locadores e aos locatários. Em seguida, em det erminados casos, designadamente quando um locador obtém classificaç ões medíocres, comentários negativos ou anula reservas c onfirmadas, a AIRBNB Ireland pode proceder à sus - pensão temporária do anúncio , à anulação de uma reserva, ou mes - mo à proibição de ac esso ao sítio. P or último, a AIRBNB Ireland propõe igualmente ao locador (i) um modelo que define o cont eúdo da sua proposta (ii) um serviç o de fot ografia (iii) um seguro de responsabilidade civil (iv) uma c ober tu - ra de danos até 800 000 euros e (v) uma ferramenta de estimativa do preç o que de ve praticar pela sua locação em função dos pre ços médios de mercado e xtraídos da plataforma. No grupo AIRBNB, a AIRBNB P ayments UK Ldt , sociedade de direito britânic o c om sede em L ondres, presta serviç os de pagamento em 273 ECONOMIA COL ABOR A TIV A linha aos utilizadores da plataforma eletrónica da AIRBNB Ireland e gere as atividades de pagamentos do grupo na União Europeia. Assim, quando o locador ac eita um locatário , este efetua um paga - mento à AIRBNB P ayments UK cujo montante c orresponde ao preç o da locação , acrescido de um valor entre 6 e 12 % a título de taxas e do serviç o prestado pela AIRBNB Ireland. A AIRBNB P ayments UK mantém os fundos numa c onta em nome do locador e em seguida, 24 horas após o check in do locatário, o locador rec ebe os fundos por transferência, o que permite assim ao locatário ter a garantia da e xistência do bem e ao locador a garantia do pagamento . Assim, os internautas franceses celebram um contrat o c om a AIRBNB Ireland para efeitos da utilização do sítio (inserção de anúncio, reser - vas), por um lado, e com a AIRBNB P ayments UK no que respeita aos pagamentos ef etuados através desse sítio, por outro.» Depois, no Ac órdão proferido em 19 de dez embro de 2019, o TJUE c onfir - mou que: «A Airbnb Ireland UC, sociedade de direit o irlandês, c om sede em Dublim (Irlanda), faz par te do grupo Airbnb, c omposto por várias sociedades detidas direta ou indiretament e pela Airbnb Inc. , esta última com sede nos Estados Unidos. A Airbnb Ireland o ferec e, me - diante o pagamento de uma c omissão, uma plataf orma eletrónica cuja finalidade é pôr em c ontacto, em par ticular em França, por um lado, anfitriões, profissionais e par ticulares que dispõem de locais de alojamento para locar e, por outro, pessoas que procuram esse tipo de alojamento. A Airbnb P ayments UK L td, sociedade de direito britânic o, c om sede em L ondres (R eino Unido), por sua ve z, presta serviç os de pagamento em linha, no quadro dessa mediação, e gere as atividades de pagamento do grupo na União Europeia. Além dis - so, a Airbnb France SARL, sociedade de direito franc ês, prestadora de serviços da Airbnb Ireland, está encarregada de promo ver esta plataforma junt o de utilizadores no mercado franc ês, através da or - ganização, nomeadamente, de campanhas publicitárias dirigidas a públic os-alvo. Além dest e serviç o de mediação entre locadores e locatários atra - vés da sua plataforma eletrónica que centraliza as of er tas, a Airbnb Ireland propõe aos locadores um c er to número de outros serviç os, c omo um modelo que define o c onteúdo da sua of er ta, opcional, um 274 A ECONOMIA COL ABOR A TIV A NO TURISMO (ALO JAMENT O TEMPOR ÁRIO DE NÃO...) serviç o de fotografia, igualmente opcional, um seguro de responsa - bilidade civil e uma c ober tura de danos at é 800 000 euros. Disponi - biliza-lhes ainda um instrumento opcional para calcular o preç o da sua locação tendo em conta as médias de mercado resultantes desta plataforma. P or outro lado, se um locador aceitar um locatário, este último transfere para a Airbnb P ayments UK o valor da renda, acres - cido de 6 % a 12 % desse montante a título dos encargos e do servi - ç o f ornecido pela Airbnb Ireland. A Airbnb P ayments UK c onserva os fundos em nome do locador e, a seguir , 24 horas após a entrada do locatário nas instalaç ões, envia-os para o locador por meio de trans - ferência, permitindo, assim, ao locatário, ter a cer t eza da e xistência do imó vel e, ao locador , ter a garantia do pagament o. P or último, a Airbnb Ireland instituiu um sistema em que o locador e o locatário podem fazer uma apreciação através de uma classificação que varia entre z ero e cinc o estrelas, estando esta apreciação disponível na plataforma eletrónica em causa. Na prática, como e xplica a Airbnb Ireland, um internauta que procura um alojamento para locar liga-se à plataforma eletrónica homónima, indica o local para onde quer ir , o período e o número de pessoas. Nesta base, a Airbnb Ireland fornec e-lhe a lista dos alojamentos dis - poníveis que c orrespondem a estes critérios, para que selecione o que preferir e proc eda à sua reserva em linha. Neste c onte xto, os utilizadores da plataforma eletrónica em causa, quer sejam locadores quer locatários, celebram um contrat o c om a Airbnb Ireland, para a utilização desta plataforma, e com a Airbnb P ayments UK, para os pagamentos realizados através da ref erida plataforma.» 2.2. A CouchSurfing A ideia subjac ente ao lançament o da C ouchSurfing ( www .c ouchsurfing. c om ) surgiu a Case y Fenton ( www . c aseyfenton.c om ) em 1999, depois de ele não c onseguir encontrar qualquer alojamento em R eiquiavique. Em desespero de causa, ac edeu à base de dados da Universidade da Islândia e enviou 1500 mensagens de c orreio eletrónico a estudantes esc olhidos aleatoria - mente, pedindo alojament o gratuito , no sofá. P ara sua surpresa e nesse mesmo dia, rec ebeu quase 100 respostas positivas. 275 ECONOMIA COL ABOR A TIV A R egressado aos EUA , registou o domínio c ouchsurfing.c om e, em 2003, lan - ç ou uma versão preliminar da página, tendo também constituído a C ouch- surfing International Inc. , como uma “ nonprofit c orporation ” , em New Hamp - shire, de onde era natural. No ano se guinte, juntaram-se-lhe Dan Hoff er , Sebastien L e T uan e L eonardo Silveira, c om os quais avanç ou com a plata - forma, pensada c omo uma rede social de pessoas interessadas em viajar e dispostas a rec eber outros membros nas suas casas. Nesta fase e além de alguma publicidade, funcionou com base em c ontributos voluntários de programadores, os quais se organizavam em C ouchSurfing C ollectiv es para finalidades específicas. Entretanto , em 2011, e por razões de ordem essencialmente tributária, a C ouchsurfing International Inc. original deu lugar a uma nova entidade, tam - bém designada C ouchsurfing International Inc. , mas registada no Delaware c omo uma C c orporation . Esta mudança permitiu-lhes obterem diversos fi - nanciamentos ext ernos para o desenvolviment o, come çando com a Bench- mark C apital e a Omidy ar Network . P orém, a mesma alienou uma par te dos membros, pela perda da cultura de voluntariado da plataf orma em t odas as suas dimensões. Nesta fase e além da publicitária, a principal fonte de re - c eitas foi a “ V erific ation ” , uma função adicional que permitia garantir a iden - tidade dos membros, assim c omo os seus dados, através do car tão de crédi - to , de modo a reforçar a c onfiança de quem se disponibiliza a re cebê-los 17 . Em maio de 2020 e c om a P andemia, a C ouchsurfing sofreu uma quebra muito f or te de rec eitas publicitárias, ao ponto de ter abandonado t odas as suas instalaç ões e passado a funcionar em termos apenas vir tuais, com todo o pessoal remanescent e em teletrabalho . Mas, não sendo suficiente, está a procurar reinventar-se c omo uma rede social com membros pagan - tes de mensalidades ou anuidades, a par tir da “ V erific ation ” , mas renuncian - d o à publicidade como contrapar tida neste regresso tentado à cultura c omuni - 17 Para mais desenvolvimentos relativamente à origem e à ev olução da C ouchSurfing , são de aten - der os estudos de Laut erbach, Debra et al . , “Surfing a W eb of T rust: R eputation and R eciprocity on C ouchSurfing.com” , in 2009 International C onference on C omputational Science and Engineering , IEEE, 2009, disponível em https://ieeexplore.ieee. org/document/5284060 , e de Zu ev , Dennis, “ C ouchsurfing as a spatial practic e: acc essing and producing xenot opos” , in Hospitality & Society , V ol. 1, n.º 3, 2012, pp. 227 -244, disponível em https://www .researchgate.net/public ation/272274087_C ouchSurfing_as_a_ spatial_practic e_Acc essing_and_producing_x enotopos , assim c omo o artigo cur to de Baker , Vicky , “Not - -for-profit C ouchsurfing becomes a company (with a conscienc e)” , in The Guardian , de 26 de agosto de 2011, disponível em https://www .theguardian.c om/travel/2011/aug/26/c ouchsurfing-inv estment - -budget-travel . 276 A ECONOMIA COL ABOR A TIV A NO TURISMO (ALO JAMENT O TEMPOR ÁRIO DE NÃO...) t ár i a inicial. Em qualquer caso, c ontinuariam a não ser c obradas quaisquer c omissões ou outros serviç os aos membros pelos alojament os efetivados 18 . Dos “ T erms of use ” ( www . c ouchsurfing.c om/about/terms-of -use/ ) e das demais informaç ões facultadas, apenas em Inglês, tal como as outras redes sociais, a C ouchsurfing assenta na criação de perfis, nos quais os membros, Sur- fers , se identificam em termos pessoais, geográfic os e de interesses ( https:// about. c ouchsurfing.c om/about/how-it-works/ ). Existe também espaço para dar a conhe cer o respetivo alojamento , incluindo fot ografias, assim c omo da disponibilidade, e termos, para rec eber outros membros da rede, embora tal não seja obrigatório . Adicionalmente, são facultados meios para organizar e ventos c omuns, pelos ditos C ouchsurfing Ambassadors , ou para dar resposta a outros, c omo conf erências ou c oncer t os. No entanto , salvo no que dec orre da “ V erific ation ” , a plataforma não assume qualquer c ompromisso quanto à veracidade das informaç ões inseridas pe - los Surfers , nem muit o menos responde pela c onduta destes, tanto enquan - to hóspedes como na qualidade de hospedeiros. No entant o, monitoriza os c onteúdos, de modo a e xpurgar os impróprios, assim como à suspensão ou e xclusão permanente de perfis através do seu T rust and Safety T eam ( https:// about. c ouchsurfing.c om/about/policies/ ). C om efeit o, os próprios contact os para aferir da disponibilidade para rec eber outro Surfer em casa são feit os diretamente e a ac eitação é livre por int eiro, o que até tem le vantado questões de discriminação étnica ou de género, relativamente às quais a C ouchsurfing se manifesta como alheia. Adicio - nalmente, os membros são incentivados a relatarem as suas e xperiências, o que c onstitui uma referência impor tante para os demais. Ainda assim, a Se gurança é a principal questão e fica sempre por conta de cada mem - bro, c omo antes referimos ( https://about. c ouchsurfing.c om/about/saf ety/ ). 18 A propósito desta mudança de paradigma, é de atender ao artigo da SH/FTER – SAPO , de 20 de maio de 2020, “Entre a mor te e a nova vida do C ouchsurfing” , disponível em https://shif ter .sapo. pt/2020/05/c ouchsurfing-comunidade/ . 277 ECONOMIA COL ABOR A TIV A Ref erências Baker , Vicky , “Not -for-profit Couchsurfing bec omes a c ompany (with a c onscience)” , in The Guar - dian , de 26 de agosto de 2011, disponível em https://www.theguardian. c om/travel/2011/aug/26/ c ouchsurfing-investment-budget-trav el . Banc o BPI R esearch, “ A economia da par tilha ( sharing economy ): de fenómeno emergente a peça fundamental da re volução digital” , julho-agosto de 2018 https://banc obpi.pt/nocachec on- tent/c onn/UCM/uuid/dDocName:PR_WCS01_UCM01069978 . 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P ARTE III – R egulamentação jurídica da ec onomia c olabora tiv a 286 A REGUL AMENT AÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL E EUROPEIA D A ECONOMIA... de forma a int egrá-las no mercado único digital. Ora, é esta regulamentação internacional uniforme da ec onomia c olaborativa que passaremos a anali - sar , numa primeira fase, no plano internacional e, numa segunda fase, no plano da União Europeia. 2. Instrument os internacionais Não exist e no plano internacional uma regulamentação uniforme da ec o - nomia colaborativa. Enc ontramos, todavia, ac ordos internacionais que re - gulam o c omércio internacional e que e ventualment e se poderão aplicar a estas atividades da ec onomia digital. Os tratados da Organização Mundial de P ropriedade Int electual relativos à internet c ontêm normas que se aplicam aos prov edores de serviços e às atividades da internet e que terão aplicação às atividades da ec onomia c olaborativa. O T ratado da Organização Mundial da P ropriedade Int electual sobre Direito de Autor e o T ratado da Organização Mundial da P ropriedade Intele ctual sobre P restaç ões e Fonogramas tiveram um grande impacto nos Direitos de Autor digitais. No primeiro encontramos a proteção de direi - tos de autor num ambiente digital, de programas de computador , bases de dados, obras c orporizadas em fonograma, sendo dados aos seus autores direitos ex clusivos de distribuição, aluguer e um direito de c omunicação em ambiente digital. O segundo refere-se à prot eção de direitos cone x os também em ambiente digital. Estes tratados internacionais podem ter influência na regulamentação das atividades da ec onomia c olaborativa 1 , uma v ez que moldam também as leis nacionais. P or e xemplo , o ar t . 11.º do T ratado da Organização Mundial da P ropriedade Intele ctual sobre Direito de Autor estabelec e que os Esta - dos C ontratantes de vem assegurar uma proteção jurídica adequada e efi - caz para salvaguardar medidas de caráter tecnológic o usadas pelos aut ores para salvaguardar os direitos que lhes são re conhe cidos. T ambém podem ter influência nas atividades da ec onomia c olaborativa das plataformas colaborativas que operam no mercado internacional, os trata - dos que visam promov er o c omércio internacional através da redução de barreiras c omerciais. Um desses tratados é o Ac ordo Geral sobre C omércio 1 G eist , Michael, “The Sharing Ec onomy and T rade Agreements: The Challenge to Domestic R egula - tion” , in L aw and the “Sharing Ec onomy” , Regulating Online Market Platforms , C oord.: Derek McK ee, Finn Makela and T eresa Scassa, University of Ottawa P ress, Canada, 2018, p. 226. 287 ECONOMIA COL ABOR A TIV A de Serviç os (GA TS), que entrou vigor em janeiro de 1995. Este é um ac ordo de comércio multilat eral que abrange a prestação de serviç os no comércio internacional. De ac ordo com o seu preâmbulo, o GA TS visa c ontribuir para a e xpansão do comércio , pressupondo a transparência e liberalização pro - gressiva do mesmo , c omo meio de promo ver o cresciment o global, aumen - tando a c er teza e se gurança jurídica, atrav és de uma regulamentação co - mum para as transaç ões internacionais. O GA TS regula c er tas c ondições de ac esso ao mercado e fixa um princípio de tratamento nacional, no sentido de ausência de medidas discriminatórias que afet em as condiç ões de c on - c orrência, prejudicando serviços ou prestadores de serviços estrangeiros 2 . Outro ex emplo é o Ac ordo Ec onómico e C omercial Global entre a União Europeia e o Canadá (CET A), que estabelec e regras em matéria de c omér - cio, segurança alimentar e dos produtos, prote ção dos c onsumidores, saúde, ambiente, normas sociais e laborais, para melhoria no acesso ao mercado de mercadorias, serviç os e investimentos 3 . Apesar dos ex emplos enunciados, não encontramos no plano internacio - nal uma preocupação de regulamentar de forma global as atividades da ec onomia c olaborativa. Ainda assim, é expe ctável que, à medida que as ati - vidades da ec onómica colaborativa se desenvolv em e ganham maior peso na e conomia global, e xista uma maior pre ocupação c om a regulamentação internacional destas atividades. De facto, seria interessante o desenvolvi - mento de uma regulamentação legal uniforme, por ex emplo, através de uma lei-modelo, no âmbito da C omissão das Nações Unidas para o Direito C omercial Int ernacional (CNUDCI). As leis-modelo são instrument os de soft law , que consist em em propostas de regulamentação forne cidas aos Esta - dos, que est es podem adotar e adaptar às circunstâncias nacionais, e que permitem a uniformização de soluções legislativas em certas áreas, ultra - passando as dificuldades de elaboração dos tratados internacionais 4 . 2 W T O , The General Agreement on T rade in Servic es , An Introduction, disponível em https://www .wto . org/english/tratop_e/serv_e/gsintr_e.pdf , ac esso em 30.03.2021, p. 6. 3 Sobre a aplicação do GA TS e CET A às plataformas da economia colaborativa que operam no mer - cado digital, v . Hatzopoulos, V assillis, The C ollaborative Ec onomy and EU L aw , Bloomsbury – Har tP u - blishing, O xford, L ondon, 2018, pp. 42-43. 4 Um ex emplo de grande sucesso é a L ei-Modelo sobre a Arbitragem C omercial Internacional, da CNUDCI, que serve de base a várias legislaç ões nacionais, inclusive à por tuguesa. Sobre o conc eito de leis-modelo, v . S antos , António Marques dos, Direito Internacional Privado , Introdução , AAFDL, Lisboa, 2001, pp. 41-42. 288 A REGUL AMENT AÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL E EUROPEIA D A ECONOMIA... 3. Instrument os da União Europeia 3.1. A economia colab orativa e a e stratégia digital eur opeia O primeiro documento da União sobre a ec onomia c olaborativa data de 2014 e é um parec er do C omité Ec onómic o e Social Europeu, onde é re - c onhecida a c omple xidade do fenómeno da ec onomia c olaborativa, a ne - c essidade da reflexão sobre as suas atividades e de regulamentação das mesmas, de forma a poder estabelec er os direitos e a responsabilidade dos seus operadores 5 . Após esta atenção inicial, outras iniciativas se seguiram e, em 2015, a C o - missão Europeia c ompromete-se a elaborar orientações sobre a forma c omo a legislação da União se aplica aos modelos de ne gócio da ec onomia c olaborativa, integrando esta iniciativa a estraté gia digital europeia ou a estraté gia para o mercado único digital 6 . Em resultado deste compromisso de desenvolviment o de uma estratégia para o mercado único digital, surge em 2016, a Agenda Europeia para a Ec onomia C olaborativa. Nesta, a C omissão Europeia rec onhec e a impor tân - cia da ec onomia colaborativa para o desenv olvimento ec onómic o da União , para a criação de emprego, para o aproveitament o eficiente de recursos, mas também a nec essidade de clarificar os direitos e obrigaç ões dos seus interv enientes, sendo elencadas um conjunt o de orientaç ões relativas: aos requisit os de ac esso ao mercado; aos regimes de responsabilidade; à pro - te ção dos utilizadores; aos trabalhadores por conta própria e trabalhadores por c onta de outrem na ec onomia c olaborativa; à tributação; à monitoriza - ção 7 . Deste documento retiram-se vários elementos impor tantes. O primeiro é a noção de e conomia c olaborativa na perspetiva da C omissão Europeia. Assim, a ec onomia c olaborativa é definida como os «modelos em - presariais no âmbito dos quais as atividades são facilitadas por plataformas 5 C omité E c onómico e S ocial E uropeu , Parecer do C omité Económic o e Social Europeu sobre C onsumo c olaborativo ou participativ o: um modelo de desenvolvimento sustentáv el para o século X XI , JO C 177 , 11.06.2014, pp. 1-8. 6 C omissão Europeia , C omunicaç ão da C omissão ao Parlamento Europeu, ao C onselho, ao C omité Econó- mic o e Social Europeu e ao Comité das R egiões, Melhorar o Merc ado Único: mais oportunidades para os cidadãos e as empresas , Brux elas, COM(2015) 550 final, 28.10.2015, p. 4. 7 C omissão Europeia, C omunicaç ão da C omissão ao Parlamento Europeu, ao C onselho, ao C omité Eco- nómic o e Social Europeu e ao C omité das R egiões, Uma Agenda Europeia para a Economia Colaborativ a , C OM(2016) 356 final, Bruxelas, 02.06.2016, pp. 2-18. 289 ECONOMIA COL ABOR A TIV A c olaborativas que criam um mercado aber to para a utilização temporária de bens ou serviços, muitas ve zes prestados por par ticulares» 8 . Desta de- finição retiramos a impor tância estraté gica do elemento tecnológic o , para o desenv olvimento das várias c oncretizaç ões da ec onomia colaborativa, e a plataforma digital, c omo meio de par tilha de bens e serviç os. Ainda as - sim, encontramos uma definição bastant e ampla de e conomia c olaborativa, c er tamente devido à diversidade das atividades que abarca e que têm em c omum um c onjunto de características, c omo: a int erc onexão de um grande número de pessoas, meios e recursos através de vias digitais; a par tilha, reu - tilização e redistribuição de bens e serviç os; a relação de c onfiança estabe - lecida entre os interv enientes e a c onstrução de uma comunidade em torno do serviço; a natureza aber ta e pot encialmente global, unindo facilmente atores distribuídos por vários Estados 9 . Esta diversidade é óbvia quando nos detemos nos e xemplos de e conomia c olaborativa e xistent es nas áreas dos transpor t es, habitação, negócios, educação, saúde… Ora, esta div ersida - de significa que o regime jurídic o aplicável pode ser variável também em função da configuração concreta da atividade da ec onomia c olaborativa. O segundo element o impor tante que se retira da Agenda Europeia para a Economia C olaborativa são as categorias de agentes que interv êm na ec onomia c olaborativa. Quanto a estas, a C omissão Europeia enuncia três cate gorias de agentes: os prestadores de serviços; os utilizadores desses serviç os; e os intermediários 10 . Os prestadores de serviç os podem ser par- ticulares que prestam serviços ocasionalmente, através de uma atividade não profissional, ou prestadores de serviços profissionais, que fazem da ati - vidade da ec onomia c olaborativa a sua profissão. Os intermediários serão a 8 Idem , ibidem , p . 3 . 9 Makela, Finn ; McK ee, Derek ; Scassa, T eresa, “Introduction: The «Sharing Economy» through the L ens of Law” , in L aw and the “Sharing Ec onomy” , C oord.: Derek McK ee, Finn Makela, T eresa Scassa, Sabrina T remblay-Huet, University of Ottawa P ress, Canada, 2018, p. 5; Marín Anglada, Quico; Hernández L ara, Ana Beatriz, “Descripción de un caso real de e conomia colaborativa en el se ctor cultural: e venttrade” , in C omercio Internacional y Ec onomía C olaborativa en la Era Digital. Aspectos T ributarios y Empresariales , C oord.: Angél Urquizu Cavallé, Estela Rivas Nieto, Thomson R euters Aranzadi, Navarra, 2019, p. 364; P agès i Galtès, Joan, “ Análisis fiscal de los aspectos c onceptuales de la ec onomía colaborativa en sen - tido estricto ” , in Comercio Internacional y Economía Colaborativ a en la Era Digital. Aspectos T ributarios y Empresariales , C oord.: Angél Urquizu C avallé, Estela Rivas Niet o, Thomson R euters Aranzadi, Navarra, 2019, pp . 201-202; V alle Baudino, P aola del, “Ec onomía c olaborativa en el marc o de las asociaciones sin ánimo de lucro ” , in C omercio Internacional y Economía C olaborativ a en la Era Digital. Aspectos T ribu- tarios y Empresariales , C oord.: Angél Urquizu Cavallé, Estela Rivas Nieto, Thomson R euters Aranzadi, Navarra, 2019, pp. 307 -308. 10 C omissão Europeia , C omunicaç ão da C omissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho , ao C omité Eco- nómic o e Social Europeu e ao C omité das R egiões , Uma Agenda Europeia para a Ec onomia C olaborativ a , op. cit . , p. 3. 290 A REGUL AMENT AÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL E EUROPEIA D A ECONOMIA... ponte que liga os prestadores de serviç os e utilizadores, através de plata - formas em linha. P or fim, é rec onhecido que a ec onomia colaborativa pode abranger ativi - dades com fins lucrativos ou sem fins lucrativos 11 , o que volta a acentuar o caráter div erso das atividades abarcadas pela ec onomia c olaborativa. Ora, o mercado únic o digital implica a e xistência de «(…) um ambiente jurídic o estável e claro que estimule a inovação , combata a fragmentação do mercado e permita a todos os int ervenientes aproveitar a nova dinâmi - ca de mercado em condiç ões justas e equilibradas», que traga confiança para as empresas e consumidores europeus 12 . No que se ref ere à ec onomia c olaborativa, isso implica alguma c er teza quanto à aplicação da legislação da União já e xistent e, que, pelo menos nos domínios já legislados, permite ultrapassar a fragmentação resultante das le gislações nacionais 13 . 3.2. Legislação da Uniã o que se aplica aos modelos de negó - cio da economia colab orativa 3.2.1. Os requisit os de aces so ao mercado Os requisit os de ac esso ao mercado é uma das quest ões-chave identifica - das pela C omissão Europeia na Agenda Europeia para a Ec onomia C olabo - rativa. As atividades da ec onomia colaborativa são um modelo de negócio de prestação de serviç os, que entram em conc orrência com as atividades tradicionais que operam nos mesmos mercados. A questão que se c oloca é em que medida as plataformas c olaborativas e os prestadores de serviç os têm de obede cer a re quisitos de ac esso ao mercado. A resposta a esta questão dependerá do setor de atividade em causa, que terá requisitos específic os, justificados por razões de ordem pública, c omo a nec essidade de proteção da habitação, de e vitar a e vasão fiscal, de pro - te ção do c onsumidor , de salvaguarda de estruturas c onc orrenciais de mer - cado, entre outros. V ariará também em função das especificidades de cada 11 Idem , ibidem . 12 C omissão Europeia, C omunicaç ão da C omissão ao Parlamento Europeu, ao C onselho, ao C omité Econó - mic o e Social Europeu e ao C omité das R egiões sobre a revisão intercalar relativa  aplic ação da Estratégia para o Merc ado Único Digital, Um Mercado Único Digital c onectado para todos , Bruxelas, COM(2017) 228 final, 10.05.2017 , p. 3. 13 Idem , ibidem . 2 91 ECONOMIA COL ABOR A TIV A Estado-Membro e da legislação nacional que as tenta regulamentar . T oda - via, e xiste também legislação da União rele vant e. Os ar ts. 49.º e 56.º do T ratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) instituem o princípio da liberdade de estabeleciment o e da livre prestação de serviç os e a proibição das restriç ões à livre prestação de servi - ç os em relação aos nacionais da União estabelecidos num Estado-Membro que não seja aquele do destinatário da prestação. P or sua ve z, a Diretiv a 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do C onselho , de 12 de dez embro de 2006, relativa aos serviç os no merc ado interno (Diretiva dos Serviços), no seu ar t. 9.º, estabelec e que os regimes de autorização de ac esso resultantes de legislação nacional: não podem ser discriminatórios em relação ao prestador em causa; de vem ser justificados por uma razão imperiosa de int eresse geral; e o objetivo visado não pode ser atingido através de uma medida menos restritiva. A noção de razões imperiosas de interesse geral está pre vista no ar t. 4.º, n.º 8, da referida Diretiva, configu - rando questões «(…) de ordem pública; segurança pública e segurança das pessoas; saúde pública; preservação do equilíbrio financ eiro do regime de segurança social; defesa dos c onsumidores, dos destinatários dos serviços e dos trabalhadores; lealdade das transaç ões comerciais; c ombate à fraude; prote ção do ambiente e do ambiente urbano; saúde animal; propriedade intele ctual; conservação do património históric o e ar tístico nacional; ob - jetivos de política social e de política cultural (…)», entre outras, c omo se infere da redação da norma que estabelec e uma enumeração e x emplifica - tiva. Assim, os requisitos que limitam o ac esso ao mercado são justificados por estas razões imperiosas de interesse geral. Além disso, e nos termos do ar t . 16.º da Diretiva dos Serviços, na fixação dos requisitos de acesso ao mercado de vem ser respeitados os princípios da não discriminação, da nec essidade e da proporcionalidade. Ora, os Estados-Membros de vem, na regulamentação das atividades da ec o - nomia c olaborativa, nor tear-se por estes princípios, não estabelec endo dis - criminaç ões injustificadas entre os prestadores de serviços tradicionais e os da e conomia c olaborativa. Além disso , os regimes de autorização de ac esso de vem ter medidas nec essárias e proporcionais, não podendo os seus ob - jetivos de interesse públic o ser alcançados por medidas menos restritivas. P or essa razão, a C omissão Europeia rec omenda que as proibiç ões abso - lutas e as limitaç ões quantitativas de uma atividade de vem ser limitadas, dando o e xemplo de que a proibição absoluta da locação de curta duração de apar tamentos é difícil de justificar , pois pode ser adotada uma medida 292 A REGUL AMENT AÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL E EUROPEIA D A ECONOMIA... menos restritiva para obter o mesmo fim: restringir este arrendamento de cur ta duração a um número de dias que permita manter o imó vel no mer - cado de arrendamento de longa duração é uma medida que provav elmente permite obt er o mesmo fim 14 . Analisando a legislação da União, não é claro quando os prestadores que of erec em bens ou serviços de forma ocasional entre pares passam a ser c onsiderados prestadores de serviços profissionais na ec onomia colabora - tiva. Em relação a estas situaç ões, a C omissão Europeia c onsidera que faz er depender a qualidade de prestadores de serviços profissionais na ec onomia c olaborativa de cer t os patamares quantitativos, c om base no rendimento obtido ou na qualidade do serviç o, pode ser útil para regulamentar esta questão de forma clara 15 . Quanto à sujeição das plataformas da ec onomia c olaborativa a requisitos de ac esso ao mercado, a resposta a esta questão depende da configuração daquelas plataformas. P or e xemplo , podemos ter plataformas c olaborativas que «[p]restam um serviç o da sociedade da informação, desde que dispen - sem um serviç o normalmente prestado contra remuneração, à distância, por via eletrónica e na sequência de um pedido individual do destinatário dos serviços» 16 (mero serviç o da sociedade da informação). Será o caso da of er ta de mecanismos de notação ou de avaliação ou ofer ta de serviços pós-venda ou proposta de seguros 17 . Nesta situação, o ar t. 4.º da Diretiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu e do C onselho de 8 de junho de 2000 relativ a a certos aspetos legais dos serviç os da sociedade de informação , em es - pecial do c omércio eletrónic o , no merc ado interno (Diretiva sobre o C omércio Eletrónic o) não permite que a atividade de prestador de serviç os da socie - dade da informação seja sujeita a autorização pré via ou outro requisit o de efeit o equivalente. T odavia, a plataforma pode ser o próprio prestador do serviç o ou ter uma influência ou c ontrolo significativos sobre o prestador de serviç os (sendo c onsideradas prestadoras de serviç os subjac entes). Neste caso e de ac ordo c om a C omissão Europeia, «as plataformas c olaborativas poderiam estar 14 C omissão Europeia, C omunicaç ão da C omissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho , ao C omité Eco- nómic o e Social Europeu e ao C omité das R egiões, Uma Agenda Europeia para a Economia Colaborativ a , op. cit . , p. 5. 15 Idem , ibidem , p. 6. 16 Idem , ibidem. 17 Idem , ibidem , p . 7 293 ECONOMIA COL ABOR A TIV A sujeitas aos requisit os do re gulamento setorial per tinente, incluindo os re - lativos à autorização e ao lic enciamento geralmente aplicáveis aos pres - tadores de serviç os» 18 . O nível de c ontrolo ou de influência e x ercido pela plataforma c olaborativa de ve ser avaliado casuisticamente para determinar se a plataforma colaborativa dev e ser c onsiderada um prestador de serviç os subjac ente. Nesta avaliação da influência significativa da plataforma c ola - borativa sobre o prestador dos serviços, os element os a t er em c onta serão , entre outros que podem variar em função da situação c oncreta: o pre ç o (se a plataforma fixa o preç o ou o prestador de serviç os t em liberdade de o fi - xar ou esta liberdade é limitada por valores fixados pela plataforma); se as c ondições contratuais essenciais são fixadas pela plataforma c olaborativa (c omo a obrigatoriedade de prestação do serviç o em c er tas condiç ões); se a propriedade dos principais ativos para efetuar o serviço é da plataforma; se a plataforma c olaborativa assume os custos e risc os do serviç o prestado; se e xiste uma relação de trabalho entre o prestador e a plataforma 19 . Estes são meros elementos indicativos que ajudam a det erminar o controlo ou influên - cia significativa da plataforma colaborativa sobre a prestação de serviç os, no sentido de apurar se desempenham um papel ativo sobre os mesmos. 3.2.2. Outras áreas de aplicaçã o do direito da Uniã o Europeia Existem outras áreas em que o direito da União se pode aplicar às ativida - des da ec onomia c olaborativa, como será o caso da responsabilidade civil, da prote ção dos utilizadores, do direito do trabalho, da prote ção de dados, entre outras. V amos apenas enunciar algumas destas áreas, sem a preo- cupação de esgotar o t ema, uma vez que os estudos que se se guem deter - -se-ão c om mais pormenor sobre esta questão. Uma das áreas em que e xiste direito da União, que se pode aplicar às ati - vidades da ec onomia c olaborativa, é a responsabilidade civil. O ar t . 14.º da Diretiva 2000/31/CE do P arlamento Europeu e do C onselho de 8 de junho de 2000 relativ a a certos aspetos legais dos serviç os da sociedade de informação , em especial do c omércio eletrónic o , no merc ado interno (Diretiva sobre o C o - mércio Eletrónico) estabelec e que não pode ser inv ocada a responsabilidade das plataf ormas em linha pelo cont eúdo das inf ormações que armazenam, nas condiç ões indicadas na norma. Esta e x oneração de responsabilidade apenas funciona para uma plataforma da ec onomia c olaborativa naquelas situaç ões em que a atividade da mesma é meramente passiva, ou seja, a 18 Idem , ibidem , p . 6 . 19 Idem , ibidem , p . 7 . 294 A REGUL AMENT AÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL E EUROPEIA D A ECONOMIA... «(…) plataf orma colaborativa não [desempenhe] um papel ativo que lhe faculte o c onhecimento ou o controlo de informação ilegal ou, a par tir do momento em que tenha c onheciment o dessa inf ormação, atue com diligên - cia no sentido de retirar ou impossibilitar o ac esso às informaç ões» 20 . Esta análise terá de ser feita casuisticamente e aplica-se apenas às informaç ões armazenadas e não a outros serviç os. Em outras mat érias relativas à responsabilidade c ontratual e e xtracontra - tual será aplicável o direito nacional dos Estados-Membros, e xc eto quanto e xistirem situações em que estejam em causa elementos de estraneidade. Nessas situaç ões de relações jurídicas plurilocalizadas será aplicado para apurar a ordem jurídica aplicável, quanto à responsabilidade c ontratual, o R e gulamento n.º 593/2008 sobre a lei aplicável às obrigaç ões contra - tuais (R oma I) e, quanto à responsabilidade e xtrac ontratual, o R egulament o n.º 864/2007 relativo à lei aplicável às obrigações e xtrac ontratuais (R oma II). Já no que diz respeit o à prot eção dos utilizadores, esta poderá ser feita em várias ver tent es pelo direito da União . Desde logo, poderá ser prosseguida no âmbito do direito do c onsumo. É claro que isso implica que estejamos perante uma relação de c onsumo, o que implica a e xistência de um pro - fissional, enquanto pessoa que atua no âmbito da sua atividade profissio - nal ou comercial, e um c onsumidor , que atua c om uma finalidade estranha à sua atividade profissional, de acordo com a noção pre vista na Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do C onselho, de 25 de Outubro de 2011, relativ a aos direitos dos consumidores e na Diretiv a 93/13/CEE do C onselho, de 5 de Abril de 1993, relativ a às cláusulas abusivas nos contratos c elebrados c om os c onsumidores . P ara a aplicação do direito do consumo da União é nec es - sário verificar em que situaç ões o prestador de serviç os subjacent e pode ser considerado um profissional, uma vez que, por vez es, a prestação de serviç os é f eita entre pares. O mesmo tem de ser determinado em relação à plataforma c olaborativa: em que situações pode ser considerado c omo um profissional em det erminada atividade. Estas questões serão analisadas na sec ção referent e ao direito do c onsumo. A plataforma c olaborativa, rec olhendo e tratando dados pessoais das pes - soas singulares, sendo prestadores ou c onsumidores, t erá de obedec er ao re gime jurídic o de prote ção de dados pessoais na União, pre visto no R egulamento (UE) 2016/679 de 27 de abril de 2016 relativ o à proteç ão das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à 20 Idem , ibidem , p. 8. 295 ECONOMIA COL ABOR A TIV A livre circulaç ão desses dados (R egulamento Geral sobre a P rote ção de Da - dos). A  aplicação do R egulamento Geral de P rote ção de Dados à ec onomia c olaborativa será alvo de atenção numa se c ção específica. P or fim, será ainda aplicável a legislação de direito do trabalho de fonte da União, como é o caso da Diretiv a 2003/88/CE do Parlamento Europeu e do C onselho, de 4 de nov embro de 2003, relativa a determinados aspetos da organizaç ão do tempo de trabalho ou a Diretiva 98/59/CE do C onselho de 20 de julho de 1998 relativa  apro ximaç ão das legislaç ões dos Estados-Membros respeitantes aos despedimentos c oletivos , entre outras. P ara o efeito é ne - c essário af erir se a relação que liga a plataforma e o prestador de serviç os subjac ente pode ser c onsiderada uma relação de trabalho, rec orrendo-se para o ef eito à jurisprudência do T ribunal de Justiça da União Europeia, que se c entra na e xistência de uma relação de subordinação, na remuneração e na natureza do trabalho 21 . T ambém esta questão será estudada c om maior pormenor na se cção relativa às relações entre ec onomia c olaborativa e di - reito do trabalho . 4. F uturos desen v olviment os do marco jurídico eur opeu para a economia c olaborativ a Atualment e, a União Europeia procura desenvolv er instrumentos para a re - gulamentação sistemática da ec onomia colaborativa, c om vista a aumentar a segurança jurídica e, conse quentemente, a confiança dos utilizadores das atividades que a desenvolv em 22 . De facto, o P arlamento Europeu, fac e às diferenças de regulamentação entre os Estados-Membros das atividades da e conomia c olaborativa, rec omenda uma regulamentação unif orme por par te da União Europeia para eliminar as áreas em que há uma div ergência regulat ória na União, facto que prejudica o mercado interno 23 . T ambém a C omissão Europeia c onsidera nec essário a e xistência de futuras medidas regulat órias, além do quadro legal já exist ente, que permitam um desenvol - vimento sustentáv el da ec onomia colaborativa e a sua ampliação no mer - cado europeu, respeitando quatro objetiv os: igualdade de c ondiç ões para serviç os digitais c omparáveis; compor tament o responsável das plataformas 21 Idem , ibidem , pp. 14-15. 22 O r tiz V idal , M.ª Dolores, “La ec onomía colaborativa en la Unión Europea: un fenómeno tan popular c omo c ontrovertido ” in R etos Jurídic os de la Economía C olaborativ a en el C ontexto Digital , c oord.: Al - fonso Sánchez R osalía, Julián V alero T orrijos, Thomson R euters Aranzadi, P amplona, 2017 , pp. 91-92. 23 https://www .europarl. europa.eu/news/en/press-room/20170609IPR77014/sharing-ec onomy-parlia- ment-c alls-for-clear -eu-guidelines , em 29.03.2021. 302 A REGUL AMENT AÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL E EUROPEIA D A ECONOMIA... da vontade da União em regular de forma sistemática as plataformas digi - tais e, desta f orma, as atividades da e conomia c olaborativa que rec orrem às mesmas. Esta regulamentação é também um desafio para a União Europeia, pois é nec essário encontrar um equilíbrio entre a previsibilidade, a segu - rança jurídica, a tutela dos direitos dos utilizadores, a nec essidade de pro - mov er o desenvolviment o saudável do mercado digital, por um lado, e, por outro, a nec essidade de permitir o desenv olvimento da ec onomia colabora - tiva, não só nos setores de atividade já e xistentes, mas também em novas áreas, permitindo a ino vação, o empreendedorismo e um desenvolvimento sustentáv el das ec onomias dos Estados. São est es desafios que estão presentes nos futuros desenvolviment os do marc o jurídic o europeu para a ec onomia colaborativa e são estes desafios que também se colocam, de f orma mais geral, à c omunidade internacional, no desenvolviment o de instrumentos globais que regulament em as ativi- dades da ec onomia colaborativa. Neste moment o, a União Europeia lidera o caminho de uma regulamentação uniforme, no caso regional, da ec onomia c olaborativa, pelo impacto ec onómic o que estas atividades t êm no mercado interno e pela abrangência transnacional das suas atividades. É e xpectáv el e desejável, pela influência global das atividades da e conomia c olaborativa, que no futuro este e x emplo seja seguido através do desenvolviment o de instrumentos int ernacionais, c omo por ex emplo , através de leis-modelo no âmbito da CNUDCI. 303 ECONOMIA COL ABOR A TIV A Ref erências C omissão Europeia , Comunic aç ão da C omissão ao Parlamento Europeu, ao C onselho, ao C omité Ec onómico e Social Europeu e ao C omité das R egiões, Melhorar o Merc ado Único: mais oportunida - des para os cidadãos e as empresas , Bruxelas, COM(2015) 550 final, 28.10.2015, pp. 1-25. _____, C omunic ação da C omissão ao Parlamento Europeu, ao C onselho , ao C omité Ec onómico e Social Europeu e ao C omité das R egiões, Uma Agenda Europeia para a Ec onomia C olaborativa , C OM(2016) 356 final, Bruxelas, 02.06.2016, pp. 2-18. _____, C omunic ação da C omissão ao Parlamento Europeu, ao C onselho , ao C omité Ec onómico e Social Europeu e ao C omité das R egiões, As plataformas em linha e o mercado únic o digital: Opor - tunidades e desafios para a Europa , COM/2016/0288 final, Bruxelas, 2016, pp. 2-17 . _____ , C omunic ação da C omissão ao Parlamento Europeu, ao C onselho , ao C omité Ec onómic o e Social Europeu e ao Comité das R egiões sobre a revisão intercalar relativa  aplicaç ão da Estra - tégia para o Merc ado Únic o Digital, Um Merc ado Únic o Digital conectado para todos , Bruxelas, C OM(2017) 228 final, 10.05.2017 , pp. 1-28. C omité E c onómico e S ocial E uropeu , Parecer do C omité Económic o e Social Europeu sobre C on- sumo c olaborativo ou participativ o: um modelo de desenvolvimento sustentáv el para o século X XI , JO C 177 , 11.06.2014, pp. 1-8. F inck, Michèle, “The Sharing Ec onomy and the EU” , in The C ambridge Handbook of the Sharing Ec onomy , C oord.: Nestor M. Davidson, Michèle Finck, John J. Infranca, Cambridge University P ress, C ambridge, 2018, pp. 261-273. Geist , Michael, “The Sharing Economy and T rade Agre ements: The Challenge to Domestic R e - gulation” , in L aw and the “Sharing Ec onomy” , R egulating Online Mark et Platforms , C oord.: Derek McK ee, Finn Makela and T eresa Scassa, University of Ottawa P ress, Canada, 2018, pp. 222-260. Hatzopoulos, V assillis, The C ollaborativ e Economy and EU L aw , Bloomsbury – Har tP ublishing, O xford, L ondon, 2018. 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II – R egulamentação jurídica da ec onomia colabor a tiv a: o r egime br asileir o https:// doi.or g/10.218 14/uminho .ed.100.13 Ana Flá via Messa * * Doutora em Direito P úblico pela Universidade de Coimbra. Doutora em Direito P úblico pela Uni - versidade de São P aulo. Mestre em Direito P olítico e Econômic o pela Universidade Presbit eriana Mackenzie. Membro da Academia P aulista de L etras Jurídicas. Membro do C onselho Científico da Academia Brasileira de Direito T ributário. Membro do C onselho Editorial da International Studies on L aw and Educ ation . Pro fessora da Graduação e P ós-Graduação da Universidade P resbiteriana Mackenzie. Investigadora integrada na equipa do JusGov (no âmbito das atividades do JusLab e do E- T ec) da Univ ersidade do Minho. 307 ECONOMIA COL ABOR A TIV A R esumo: No presente ar tigo, interessa-nos destacar e enfatizar reflex ões c onstrutivas sobre a regulamentação jurídica da ec onomia colaborativa, um modelo ec onômic o fundamentado na par tilha, troca, negociação, aluguel ou arrendamento de bens, privilegiando o ac esso aos mesmos, em detri - mento da sua aquisição ou propriedade. C omo um fenómeno em rápida e volução, o objetivo é apresentar momentos essenciais dessa regulamen - tação, visando garantir uma inovação c om responsabilidade por meio de soluç ões adaptadas para a realização do interesse públic o. P alavras-chave: Economia colaborativa – par tilha – plataformas c olaborati - vas – inovação – modelos empresariais – re gulamentação jurídica – Direit o. Sumário: 1. Segurança jurídica c omo nec essidade. 2. Direito e realidade: simbiose interativa. 3. Mudança paradigmática: cont ext o epistemológic o na disciplina de realidades emergentes. 4. O Direito c omo fonte de re gu - lamentação jurídica. 5. Diálogo sistematizador e transversal do direito re - gulamentador da ec onomia c olaborativa. 6. Aspect os na regulamentação jurídica da ec onomia c olaborativa. 7. Marc o regulatório da ec onomia cola - borativa. R eferências. Abstract: In this ar ticle, w e are interest ed in highlighting and emphasizing c onstructive reflections on the le gal regulation o f the collaborativ e ec ono - my , an ec onomic model based on the sharing, e xchange, negotiation, rent or lease of goods, favoring acc ess to them, to the detriment of their ac quisition or o wnership. As a rapidly ev olving phenomenon, the objective is to present essential moments of this regulation, aiming to guarante e a responsible in - novation through solutions adapted to the realization of the public interest. K ey words: C ollaborativ e e conomy – sharing – c ollaborative platforms – in - novation – business models – legal regulation – Law . Summary: 1. L egal security as a nec essity . 2. Law and reality: interactive symbiosis. 3. P aradigm shift: epistemological cont e xt in the discipline of emerging realities. 4. L aw as a sourc e of legal regulation. 5. Systematiz - ing and transversal dialogue on the regulatory law of the collaborativ e ec onomy . 6. Aspects in the legal regulation of the c ollaborative ec onomy . 7. R egulatory framework for the c ollaborative ec onomy . R eferenc es . 308 REGUL AMENT AÇÃO JURÍDICA D A ECONOMIA COL ABOR A TIV A: O REGIME BR A SILEIRO 1. Segurança jurídica c omo neces sidade A segurança jurídica é um elemento da se gurança 1 , já que int egra sua es - trutura de prote ção a uma sociedade e a cada um de seus integrant es con - tra ameaças de qualquer nature za, não obstante seja uma par te dotada de autonomia própria. A segurança, c om muitos outros c onceit os genéricos, é termo amplo , não isento de subjetividade e relativ o, pois a segurança t otal, absoluta e perma - nente, é impossível diante do futuro impre visível, realidade mutável e in - c er teza do c onhecimento . A questão não é saber se exist e ou não segurança, mas se estamos lidando c om mais ou menos segurança. A segurança, desde as épocas mais primitivas, pode ser entendida c omo uma nec essidade 2 individual, ou seja, uma aspiração básica 3 inerente ao ser humano 4 de buscar um estado de prote ção sem ameaças, ou então como uma nec essidade social 5 , ou seja, o desejo da coletividade de querer com - preender a realidade 6 , com a obtenção de condiç ões de proteção contra ameaças ou perigos, que garantam um planejament o de vida e a produção de um futuro de forma conscient e. Foi numa perspectiva cognitiva que c o - meç ou a e xistir a segurança. 1 L uchaire, François, “La sécurité juridique en droit c onstitutionnel français” , disponível em: www . c onseil-constitutionnel.fr/c onseil.../secjur .pdf , acesso em 15 de setembro de 2013; Delpiazzo, Carlos e, “El principio de seguridad juridica en el mundo vir tual” , in R evista de Derecho de la Universidad de Montevideo , disponível em revistaderecho .um.edu.uy , acesso em 18 de outubro de 2013. 2 «Nec essidade é, em resumo, a privação de certas satisfações.» (Maslow , A . , Introduç ão à psicologia do ser , Rio de Janeiro, Eldorado, 1962). 3 S tork , Ricardo Y epes; Eche varría, Javier Aranguren, Fundamentos de Antropologia: um ideal de ex c e- lência humana , São P aulo, Inst . Bras. Filosofia Ciência Raimundo Lúlio, 2005, p. 338. 4 «El último [la seguridad], sobre todo, y c omo ya se ha indicado numerosas vec es, va junto c on el terror del hombre ante la inse guridad de su existencia, ante la imprevisibilidad y la incer tidumbre a que está sometido» (C oing , Helmut, Fundamentos de Filosofía del Derecho , tradução de Juan Manuel Mauri. Barc elona, Ed. Ariel, 1961). 5 «Entre as principais necessidades e aspirações das sociedades humanas enc ontra-se a segurança jurídica. Não há pessoa, grupo social, entidade pública ou privada que não tenha nec essidade de segurança jurídica para atingir os objetivos e até mesmo sobreviv er» (D allari , Dalmo de Abreu, Segu- ranç a e Direito. O renasc er do Direito , São Paulo , Saraiva, 1980). 6 «Não há dúvida de que o homem almeja conhe cer a si mesmo e conhe cer o mundo em que está imerso, com o desejo de atingir aquele saber fundamental que dê coerência a seu agir , aquele saber básic o que forne ça o sentido último de sua vida e lhe of ereça mais plena e xplicação da realidade que o c erca.» (H ervada , Javier , Lições propedêuticas de filosofia do direito , São P aulo, Martins Fontes, 2008). 309 ECONOMIA COL ABOR A TIV A Embora a t endência para viver em sociedade seja natural, a ordem de c on - vivência é criada e c onstituída pelo homem, sendo característica do agir ou não agir dos seres humanos. A sociedade é produto das interaç ões so - ciais 7 . As relaç ões humanas que formam a sociedade resultam da interação entre indivíduos possibilitada pela c omunicação das ideias, pensamentos e sentimentos. A c onvivência social é viabilizada pela e xistência de uma ordem jurídica e, por tanto, de uma instância superior para declarar e aplicar o direito 8 . O Estado, fenómeno c omplex o , surge num c er to momento da e volução social, quando as sociedades, ao adquirirem maior c omplexidade, verificam a ne - c essidade de sua instituição. Neste c onte xto , a satisfação da nec essidade social de segurança 9 é obtida pela organização e prote ção estabelecidas pelo Direito 10 e pelo Estado 11 . 2. Direit o e realidade: simbiose int erativ a As características e as propriedades dinâmicas e relacionais de circunstân - cias históricas, sociais, teóricas e filosóficas reflet em nas expressões tem - porais 12 , permitindo a apreensão do significado do Direito c omo estrutura 7 Simmel , Georg, “ A sociabilidade (Ex emplo de sociologia pura ou formal)” , in Questões fundamentais da sociologia: indivíduo e sociedade , tradução de P edro Caldas, Rio de Janeiro, Jorge Zahar , 2006. 8 R eale , Miguel, T eoria Geral do Direito e do Estado , São P aulo, Saraiva, 2000. 9 «La seguridad es otro de los valores de gran consideración, por cier to , de impor tancia básica por - que la c er te za de saber a qué at enerse, es decir , la c er te za de que el orden vigente ha de ser mante - nido aún mediante la c oacción, da al ser humano la posibilidad de desarrollar su actividad, previendo en buena medida cuál será la marcha de su vida jurídica» (G arrone , J . A . , Dic. Juríd. , Abeledo-P errot, T . III, Bs. As. , 1987). 10 «A segurança é a razão do Direito» (Cavalcanti F ilho , Theophilo, O Problema da Seguranç a no Direi- to , São P aulo, R T , 1964); «O objetiv o do Direito é a paz» (I hering , Rudolf V on, A luta pelo Direito , tradu - ção de Pietro Nassetti, 2.ª ed. , São P aulo, Mar tin Claret, 2008). «O direito é, por tanto, uma ferramenta que fornec e as condiç ões nec essárias para a vida interativa em sociedade e para a realização de valores morais inquestionáveis como a liberdade e a justiça» ( Lou Fuller , b y Summers, R ober t, Stan - dford, Califórnia, Standford Univ ersity Press, 1984); «O Direito tem dupla v ocação: a de proporcionar segurança a uma sociedade e a de fazer imperar a justiça em suas relações. Como se pode observar , se, por um lado, o anseio de justiça é profundo e t em movido toda a e volução do Direito , é certo que, desde as sociedades primitivas, a necessidade de segurança, que nos vem do próprio instinto, tem prec edência lógica e cronológica, pois sem ela nenhuma ordem poderia se quer e xistir .» (N eto , Diogo de Figueiredo Moreira, Mutaç ões do direito público , Rio de Janeiro, R enovar , 2006). 11 «A segurança, a par da liberdade e da paz pública, é encarada como uma das tarefas mais com - ple xas e prioritárias dos Estados democráticos» (P arreira , L uis Newton, “T ardes de Queluz. A Guarda fac e aos desafios do ambiente de segurança do século X XI” , in R evista Pela Lei e Pela Grei , n.º 92, outubro-dez embro de 2011, p. 63). 12 «A vida social do grupo se reflete nas expressões temporais. (. . .) Cada grupo, c om seu íntimo ne xo de entendimento mútuo e comum sobre o ritmo das atividades sociais, define seu tempo a fim de 310 REGUL AMENT AÇÃ O JURÍDICA DA ECONOMIA COL ABOR A TIV A: O REGIME BR A SILEIRO jurídica cuja eficácia dependeria do grau de c oncretização das normas jurí - dicas em prol da implementação dos direitos fundamentais. De acordo com o c onte xto históric o e o proc esso e volutiv o os anseios so - ciais por segurança mudam, sofrendo variação temporal e espacial, de ven - do o Direito 13 e o Estado promo ver adequação às mudanças, c om respostas aos problemas e nec essidades estruturais da vida do indivíduo e do grupo c ompatíveis no horizonte do presente e futuro, para que haja o estabeleci - mento do e quilíbrio, justiça e bem-estar . A ideia de et ernidade na perspectiva jurídica, ao c onsiderar o Direito c omo um modelo fundamental da vida em grupo, indiferent e ao tempo , apesar de ac olhida pelo jusnaturalismo antigo e moderno 14 , e incrementada sob se ajustar ao seu comportamento. Nenhum cálculo altamente comple xo baseado na precisão ma - temática, nem a beleza das observações astronômicas são nec essárias para coordenar e sincronizar o c ompor tamento societal.» (M er t on R ober t K.; S orokin , Pitirim A . , “Social time: a Methodological and functional analysis” , in Americ an Journal of Sociology , Chicago, v . 42, n. 5, Mar . 1937 , pp. 615-629, tradução nossa). 13 «Segurança na te oria jurídica significa garantia, proteção , estabilidade de situação ou pessoa em vários campos» ( Silva , José Afonso da, “Democracia. segurança e garantismo ” , in Notícia do Direito Brasileiro , Brasília, n.7 , 2000, pp . 163-174); «(. . .) segurança não é imutabilidade, pois esta é própria da mor te. A vida, esta, rege-se pelo moviment o, que é próprio de tudo que vive. A sociedade, como o di - reito que nela e para ela se cria, é movív el. O que se busca é a segurança do movimento .» (R ocha , C a r - men Lúcia Antunes, “ O princípio da c oisa julgada e o vício da inconstitucionalidade ” , in C onstituição e Seguranç a Jurídica: direito adquirido , ato jurídico perfeito e c oisa julgada , Belo Horizont e, Fórum, 2004). 14 O jusnaturalismo (antigo, medieval e moderno) não possui um aspect o históric o, proclamando a e xistência de uma lei natural, eterna e imutável, distinta do Direito Positiv o, e que engloba as mais amplas manifestaç ões do idealismo que se traduzem na crença de um prec eito superior advindo da vontade divina, da ordem natural das coisas, do instinto social, ou mesmo da consciência e da razão do homem. A compreensão quanto ao estado atemporal do direito neste conte xto jusnaturalista, desde Aristóteles até o final do século XV , tem sido beneficiada pelos aportes estóicos e teleológic os no que se refere ao papel do direito natural como uma ordem moral imutável, embora o conflito da ordem positiva e ordem natural pudesse ser encontrado em passagens de Heráclito, Platão e na Antígona de Só facles. O direito natural na antiguidade grec o-latina, distintamente do entendimento moderno, aferrado ao método geométric o, brota da própria ordem do cosmos, cuja visão era fun - damentada na ordem natural das coisas. Neste jusnaturalismo cosmológic o, a atemporalidade do direito natural era rev elada pelas leis eternas e imutáveis que regiam o funcionamento do cosmos. Cabe ressalvar que, na antiguidade clássica, a constituição conc ebida como ordem fundamental de uma comunidade política era percebida como perpétua e imutável, sendo que a possibilidade de sua alteração representava uma ofensa a um tabu, muit o embora, no plano real, as reformas aconte ciam a fim de e vitar a destruição da pólis. Esta c onc epção ele va o direit o natural a um papel de ordenação natural e social que governava o mundo, e passa com os teólogos da igreja romana a ser le gitimada por Deus, como expressão da lei eterna, divina. Essa c oncepção teleológica marcada pela tendência teoc êntrica no período medieval, c om as c ontribuições de Santo Agostinho e São T omás de Aquino , e fundamentada na razão eterna divina, contribui para a atemporalidade do direito , através das exi - gências imutáveis da divindade. Embora ao lado do jusnaturalismo coe xista a crença de um direito superior ao positivo, como um sist ema de normas de c onduta intersubjetiva diversa do sistema cons - tituído pelas normas fixadas pelo Estado (direito positivo), surge na idade moderna, desenvolvida a par tir do renascimento, a c oncepção do direito natural fundamentado na razão humana, que, por 311 ECONOMIA COL ABOR A TIV A os auspícios do positivismo jurídico 15 , não se rev ela c ompatível ao mundo históric o cultural em que se insere, que por sua ve z e xige uma leitura c ons - truída por meio do c onsenso social, linguístico e progressivo na solução de problemas 16 . A segurança 17 como valor de ve funcionar c omo instrumento de equilíbrio entre a ordem e progresso social 18 , entre a manutenção e ev olução da or - dem 19 , buscando e quacionar a estabilidade e ev olução através de mecanis - mos de adaptação à realidade 20 , numa tentativa de permitir a re visão dos padrões culturais pre exist entes, crenças c om as mudanças 21 e inovaç ões sua vez, mantém a característica da imutabilidade (Ferraz Jr . , T ércio Sampaio , Introduç ão ao estudo do direito , São P aulo, Atlas, 2003, p. 110; W olkmer , Antonio Carlos, Ideologia, Estado e Direito , São P aulo, R e vista dos T ribunais, 1989, p. 124; B obbio , Norber to, Dicionário de Política , Brasília, UnB, 1992, p. 655; Wieacker , Franz, História do direito privado moderno , tradução de António Manuel Hespanha, 2.ª ed. , Lisboa, Calouste Gulbenkian, 1993, p. 310; Grócio, Hugo, The law of war and peac e , Livonia, L onang, 2005, disponível em http://www .lonang. com/e xlibris/grotius/ , acesso em 25.07 .2014). 15 A ideia de uma articulação do direito com o tempo social não encontra respaldo no positivismo jurídic o que, embora conc eba um direito contingent e e mutável, não permite uma interpretação ev olutiva do direito, pois a significação era obtida pelos sentidos imediatos encontrados nos text os legislativos, como resultado de um le galismo hermenêutico . 16 «Se, porém, aceitarmos a proposta de que a avaliação das doutrinas dev e basear-se na progres - sividade e na efetividade quanto à solução de problemas da tradição de pesquisa com que estão associadas, estaremos comprometidos com a ideia de que a História intelectual deve ser um ingre - diente indispensável de qualquer situação de escolha racional» (L audan , Larry , O progresso e seus problemas: rumo a uma teoria do c onhecimento científico , tradução R ober t o L eal Ferreira, São P aulo, Editora Unesp , 2011, p. 273). 17 «Não seremos humanos sem segurança ou sem liberdade; mas não podemos ter as duas ao mesmo tempo e ambas na quantidade que quisermos» (B auman , Z ygmunt, C omunidade: a busc a por seguranç a no mundo atual , tradução de Plínio Dentizien, Rio de Janeiro, Z ahar , 2003). 18 «Em si, progredir significa apenas “ir para frent e” implicando a ideia de um acréscimo . Entretanto , nem sempre é possível afirmar que tal acréscimo é nec essariamente positiv o. Com efeito , at é a res - peito de um tumor se pode dizer que está progredindo; mas, neste caso, o que aumenta é um mal, uma doença. P or tanto , em muitos conte xtos a noção de progresso é neutra. T odavia, com referência ao progredir da história, a noção de progresso é positiva. P ara o iluminismo, como também para nós hoje, progresso é um crescimento da civilização, um aumento para melhor , um melhoramento.» (S ar tori , Giovanni, Homo Videns: televisão e pós-pensamento , tradução de Antonio Angonese, Bauru, EDUSC, 2001). 19 «(…) a segurança implica um equacionamento entre outros impor tantes valores: a ordem e o progresso. O primeiro refere-se à manutenção, à continuidade, enquanto o segundo relaciona-se à e volução.» (G ussi , Evandro, A seguranç a na C onstituição , Disser tação de Mestrado, P or to Alegre, UFR GS, 2005). 20 «(…) o Direito é, pois, o resultado de uma relação permanente e iterativa entre a mutabilidade e a estabilidade.» (R ivas de Simone , Die go C aldas, Segurança jurídic a e tributaç ão: da c erteza do direito à proteç ão da confianç a legítima do c ontribuinte , São P aulo, Quar tier L atin, 2011). 21 «Não há nada permanente, ex cet o a mudança» (Heráclito). 318 REGUL AMENT AÇÃ O JURÍDICA DA ECONOMIA COL ABOR A TIV A: O REGIME BR A SILEIRO na nova realidade. Os novos paradigmas podem surgir baseados em rup- turas totais ou não, sendo possível a exist ência simultânea e/ou interde - pendente entre paradigmas divergentes e também a continuidade de um paradigma a par tir da aparição de outros nov os paradigmas 48 . Este proc esso de mudança paradigmática, c omo um processo difícil e len - to de reno vação da c onc epção anterior de toda uma estrutura de ideias 49 , envolv e algumas análises no sentido de colaborar para a rec onstrução do c onhecimento sob novas perspectivas e em novas épocas hist óricas 50 . A s - sim, quando surge um novo paradigma, temos um processo desenvolvido nos seguint es termos: a) uma nov a perspectiva : uma nova estrutura de pensamento na c om - preensão do mundo, dos homens e das coisas, visando solução de velhos e nov os problemas. O surgimento de novas descober tas com mudanças nas crenças e valores subjac entes à prática científica. Em relação às te orias ac eitas no passado, pode-se diz er que os pro - blemas ali surgidos rec eberam soluções possíveis. A cont ec e que as mudanças nas circunstâncias históricas e sociais tornam as teorias ac eitas no passado falsas e/ou insuficientes, pois já não c onseguem responder a novas perguntas e dar c ontas dos no vos fenómenos; regra geral, seja o c onjunto das representaç ões, crenças, ideias que se ilustram de maneira e xemplar ou que ilustram casos e xemplares” (M orin , Edgar , Ciência c om c onsciência , tradução de Maria D . Ale - xandre e Maria Alice Sampaio Dória, Rio de Janeiro, Ber trand Brasil, 2001, pp. 258-259). 48 «(. . .) o superado não deixa de e xistir , não recai no puro e simples nada; ao contrário , o superado é elevado a nível superior . E isso porque ele serviu de etapa, de mediação para a obtenção do resultado superior; c er tamente, a etapa atravessada não mais exist e em si mesma, isoladamente c omo ocorria num estágio anterior; mas persiste no resultado, através de sua negação» (L efeb vre, Henri, “L ógica c oncreta (Dialética): a superação ” , in Lógic a formal/lógic a dialética , tradução de Carlos Nelson Cou - tinho, Rio de Janeiro, Civilização brasileira, 1991, pp. 228-233); «C onhec er significa voltar-se para a realidade, e ‘deixar falar’ o nosso objeto , mas c onhec er significa também apreender o mundo através de esquemas já conhe cidos, identificar no novo a permanência de algo já exist ente ou rec onhecív el» (F rança , V .R. V . , “T eorias da C omunicação: busca de identidade e dos caminhos” , in R ev . Esc. Biblioteco- nomia , UFMG, 23, pp. 138-153). 49 Há coe xistência de paradigmas, sendo que o ante cessor apenas perde sua centralidade, mas c on - tinua atuante na sociedade (D e M asi , Domenico (org . ), A sociedade pós-industrial , tradução de Anna Maria Capo villa e outros, São P aulo, Senac, 2000, p. 29). 50 «(…) a ciência segue o seguinte modelo de desenvolvimento: uma sequência de períodos de ciência normal, nos quais a comunidade de pesquisadores adere a um paradigma, interrompidos por revoluç ões científicas (ciência e xtraordinária). Os episódios e xtraordinários são marcados por anomalias/crises no paradigma dominante, culminando com sua ruptura.» (O stermann , F. , “ A Episte - mologia de K uhn” , in Caderno C atarinense de Ensino de Física , v . 13, n. 3, 1996, p. 185). [Document text truncated for crawler view.]