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Conhecer um prelado pelos seus bens: os objetos de arte e do quotidiano nos inventários de spolia de prelados portugueses (2.ª metade do século XIV)

Farelo, Mário

Abstract

[Excerto] Terreno fértil da produção historiográfica espanhola atual, a promoção artística dos prelados ibéricos na Baixa Idade Média tem sido apreendida sobretudo através de uma materialidade expressa na encomenda e posse de obras de arte e no financiamento de intervenções arquitetónicas e artísticas nas suas catedrais e espaços atinentes.1 De facto, a impressão material dos gostos, motivações e luxo destes prelados impregnava-se também nos espaços preferencialmente mobilizados para a perpetuação da memória episcopal, como eram as capelas e sepulturas, sem esquecer a vocação administrativa e cortesã de residências privadas, constituídas por paços e câmaras.[...]

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Conhecer um prelado pelos seus bens. Os objetos de arte e do quotidiano nos inventários de spolia de prelados portugueses (2.ª metade do século xiv) Mário Farelo Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho, Lab2PT Instituto de Estudos Medievais – NOVA FCSH Figura 1 Claustro de la catedral de Lisboa, Portugal; imagen de dominio público disponible en https://commons.wikimedia.org/wiki/File:Claustros_da_S%C3%A9_de_Lisboa_-_2004.jpg. mário farelo. Conhecer um prelado pelos seus bens… 213 Terreno fértil da produção historiográfica espanhola atual, a promoção artística dos prelados ibéricos na Baixa Idade Média tem sido apreendida sobretudo através de uma materialidade expressa na encomenda e posse de obras de arte e no financiamento de intervenções arquitetónicas e artísticas nas suas catedrais e espaços atinentes.1 De facto, a impressão material dos gostos, motivações e luxo destes prelados impregnava-se também nos espaços preferencialmente mobilizados para a perpetuação da memória episcopal, como eram as capelas e sepulturas, sem esquecer a vocação administrativa e cortesã de residências privadas, constituídas por paços e câmaras.2 Catedrais, paços, capelas constituíam, assim, alguns dos enquadramentos cénicos nos quais a união do prelado com os seus bens móveis poderia revestir um variado conjunto de relações, das mais cristãs, simbolizadas pelos objetos litúrgicos, às mais venais, representadas pelo numerário amealhado pelo prelado, passando pelos objetos representantes das relações pessoais do prelado.3 Homem e matéria uniam-se para marcar, simbolizar e projetar a distinção do prelado. As roupas, as joias e o mobiliário usadas; as relíquias possuídas e as alfaias litúrgicas mostradas aos crentes; os retábulos e os cadeirais construídos na sua igreja e os livros manuseados faziam parte da sua imagem de prelado e da representação que dele se esperava. Tais vestígios permanecem o melhor recurso para reconstruir a materialidade da vivência dos prelados, permitindo, ao mesmo tempo, um deslumbre da imaterialidade associada às performances ritualizadas do culto litúrgico e funerário a eles associados.4 Ainda assim, na sua ausência, é possível perspetivar essa materialidade, não já através do objeto propriamente dito, mas através dos resquícios que dele ficou nas fontes escritas que o tempo nos legou, como obituários, inventários, testamentos e legados.5 Esta é, pois, uma outra forma de reconstituir este «mundo perdido».6 Uma das fontes que podem ser mobilizadas com proveito para o aprofundamento do estudo da promoção artística dos prelados ibéricos tardomedievais são os espólios. Trata-se de uma taxa que correspondia ao direito do papa de reservar, em seu benefício, os bens —geralmente móveis— de clérigos falecidos, dentro de uma moldura legal que procurou definir quais os bens que poderiam ser legitimamente reservados.7 Esta legislação foi aproveitada pelos papas, os quais chamaram a si o poder de reserva-los, em especial nos casos de arcebispos e de bispos, mediante a exploração da noção da sua 1 Como se depreende dos livros publicados no âmbito dos projetos desenvolvidos pelo GI Património Artístico Medieval, sedeado na Universidade de Léon, veja-se Teijeira Pablos, Herráez Ortega e Cosmen Alonso, Reyes y prelados e Herráez Ortega et al., Obispos y catedrales, entre outros. 2 Saraiva e Morujão, O clero Secular Medieval; Boto Varela, Escandell e Lozano, The Memory of the Bishop in Medieval Cathedrals e Cañas Gálvez e Nieto Soria, Casa y Corte. 3 Uma tipologia das relações estabelecidas entre os prelados e os seus objetos, em termos da sua função litúrgica, ostentatória, memorial e económica, encontra-se sumariada em Woolgar, «Treasure, Material Possession», 175, referindo-se ao sustentáculo teórico da sua análise na página anterior. 4 Teijeira Pablos e Herráez Ortega, «Introducción. Los prelados bajomedievales ibéricos», 11. 5 Para o caso específico dos prelados portugueses, existem trabalhos que analisam testamentos focando aspetos específicos, como têxteis e livros; veja-se Sequeira, «O fim da linha» e Norte, «Vestígios da cultura na antecâmara da morte»; partindo dos espécimes editados em Morujão, Testamenta Ecclesiae Portugaliae. 6 Teijeira Pablos e Herráez Ortega, «Introducción. Los prelados bajomedievales ibéricos», 13. 7 Sobre a definição desta exação e a forma como o Direito canónico procurou delimitar o escopo da sua aplicação, veja-se, entre outros, Samaran, «La jurisprudence pontificale en matière de droit de dépouille», 141-145; Samaran e Mollat, La fiscalité pontificale en France au XIVe siècle, 47 e Williman e Corsano, The Right of Spoil of the Popes of Avignon, 3-10. 214 Arte y Mitra plenitudo potestatis, a qual lhes permitiu agir à margem da lei estabelecida ou quando esta não se adequava aos seus propósitos. Com exemplos detetados em Inglaterra em 1246 e 1262,8 o princípio de que o Papado tinha legitimidade para reclamar os bens dos clérigos, tornado costume aprovado da Igreja de Roma, permitiu aos papas de Avinhão massificarem o seu uso, à medida que as suas necessidades fiscais aumentavam. Esta exação viria a ser «extinta» durante o Concílio de Constança, em 1417, no culminar da contestação dos clérigos a esta forma de fiscalidade, a qual, no decurso do Grande Cisma, havia sido usada sobretudo para recuperar créditos de prelados falecidos ou que não obtiveram a permissão para fazer testamento.9 Historiografia ibérica sobre o direito de espólio e fontes para o seu estudo Os documentos sobre os spolia foram dados a conhecer no âmbito da história elaborada a partir dos finais do século xix, com a abertura do Archivio Segreto Vaticano [hoje Archivio Apostolico Vaticano] aos investigadores, em particular por aqueles que se especializaram no estudo da fiscalidade apostólica medieval até aos meados do século xx.10 Essa fonte também não foi ignorada pelos investigadores espanhóis que se encontravam em Roma e que, no âmbito dos seus estudos sobre as relações entre o Papado e a Península Ibérica, identificaram, publicaram e trabalharam a documentação cameral referente aos seus espaços de origem. Autores como José Zunzunegui Aramburu, para Castela, José Goñi Gaztambide, para Navarra, e José Rius i Serra e Josep Trenchs i Ódena, para Aragão, produziram importantes sínteses sobre a história das coletorias de Castela e Aragão, geralmente durante um determinado pontificado. A partir dos registos de chancelaria apostólica e dos manuais de coletoria, estudaram as interações entre a Câmara Apostólica e algumas instituições e agentes eclesiásticos atuantes nesses espaços, com particular destaque para os meios e a organização da perceção de direitos, como décimas, taxas e espólios de prelados.11 As investigações mais recentes sobre a fiscalidade apostólica na Península Ibérica tardomedieval, ainda que sem deixar de referir os espólios, têm prosseguido o estudo do funcionamento e do recrutamento das coletorias ibéricas, assim como das exações, nomeadamente as que ilustram as relações entre as Coroas peninsulares e o Papado, nomeadamente as décimas.12 8 Lunt, Papal Revenues in the Middle Ages, vol. 2, 388391 e Williman e Corsano, The Right of Spoil of the Popes of Avignon, 17-18. 9 Favier, «Temporels ecclésiastiques et taxation fiscale», 116. Sobre a perceção dos espólios durante o período do Grande Cisma, veja-se Stump, «The Reform of Papal Taxation» e Williman e Corsano, The Right of Spoil of the Popes of Avignon, 44-52. 10 Para os casos ibéricos, veja-se Trenchs i Ódena, «España y el Archivo Vaticano» e Farelo, «Perspetivas de trabalho em torno da fiscalidade», 26-27. 11 Sobre os espólios, em específico, veja-se Goñi Gaztambide, «El derecho de espolio en Pamplona en el siglo xiv» e Zunzunegui Aramburu, «La percepción de los espolios del obispo de Tortosa». 12 Morelló Baget, «La maquinaría fiscal del papado aviñonés» e «Andanzas (y malandanzas) de un colector pontificio»; Tello Hernández, «La comptabilité des décimes pontificales»; e Farelo, «Payer au roi et au pape»; «Um coletor apostólico in remotis finibus mundi» e «The collection of annates in Portugal during the Papacy of Avignon». O recente livro publicado por Esther Tello Hernández (Pro defensione regni: Corona, Iglesia y fiscalidad, 45-59) apresenta o mais recente estado da questão sobre o assunto. mário farelo. Conhecer um prelado pelos seus bens… 215 Em termos da sua publicação, o esforço de Josep Trenchs i Ódena situa-se numa tradição com expressão anterior na historiografia castelhana, navarra e, com menor escala, na portuguesa.13 Neste último caso, face aos interesses dos investigadores por outras temáticas e aos próprios condicionalismos da investigação,14 só mais recentemente o assunto dos espólios beneficiou de atenção através do trabalho de Anísio Saraiva.15 Com o seu abandono da carreira académica, viu-se gorada a publicação sistemática dos processos de espólio de prelados portugueses, permanecendo muita documentação inédita, passível de ser editada.16 A existência de um levantamento exaustivo sobre a documentação apostólica e cameral relacionada com o direito de espólio durante o Papado de Avinhão até ao Concílio de Constança, efetuado, nos anos 1980, por Daniel Williman e recentemente revisto e ampliado pelo mesmo autor e por Karen Corsano, permite um olhar aprofundado sobre a sua aplicabilidade nos reinos ibéricos.17 A partir dos dados disponibilizados por estes autores, verifica-se que o exercício do direito de espólio foi um fenómeno em grande medida circunscrito à Cristandade Ocidental. Neste particular, os reinos da Península Ibérica contribuíram com treze por cento dos casos documentados, localizando-se a maioria dos registos no que é hoje o eixo franco-italiano, com setenta e quatro por cento das ocorrências.18 Os dados referentes aos espólios de prelados ibéricos encontram-se num conjunto relativamente restrito de fontes, produzidas ao longo do processo burocrático de perceção, transporte e verificação dos montantes e espécies amealhados pelos coletores e comissários apostólicos. Existiam diplomas que seriam produzidos antes do falecimento do clérigo, como as licenças para testar (licentia testandi), que permitiam ao beneficiário legar os bens que lhe pertenciam e assim prevenir eventuais alienações.19 Reservados os bens do clérigo, 13 Trenchs i Ódena, «El manual de Collectoria de Mateu Rapaz»; Rius i Serra, «L’inventari dels béns d’Arnau Cescomes» e «La Colectoría de Almaraz Cabrespí»; Renouard, «Un français du Sud-Ouest évêque de Lisbonne au xive siècle»; Jocelyn N. Hillgarth, «Inventario de los bienes de Anthoni des Collell»; Josep Hernando y Delgado, «El “ius spolii” papal i els llibres d’eclesiàstics)». 14 Veja-se, sobre estas questões, Farelo, «Perspetivas de trabalho em torno da fiscalidade», 27-29. 15 No âmbito deste trabalho, publicou o processo relativo a D. Afonso Peres e utilizou extensamente três outros para enquadrar as biografias dos respetivos prelados: Saraiva, «O processo de inquirição do espólio de um prelado trecentista»; «O quotidiano da Casa de D. Lourenço Rodrigues» e «Nepotism, illegitimacy and papal protection»; e Coelho e Saraiva, «D. Vasco Martins, vescovo di Oporto e di Lisbona». 16 Uma das formas de aceder a essa documentação continua a ser através das seções publicadas referentes aos livros e às bibliotecas dos prelados, devidas a Williman, Bibliothèques ecclésiastiques au temps de la Papauté d’Avignon e Jullien de Pommerol e Monfrin, Bibliothèques ecclésiastiques au temps de la papauté d’Avignon, vol. 2. 17 Williman, Records of the Papal Right of Spoil e The Right of Spoil of the Popes of Avignon e Williman e Corsano, The Right of Spoil of the Popes of Avignon. Esta última versão anexa um instrumento de acesso à informação (tabela em Excel) que facilita a sistematização dos dados e que pode ser descarregada do site web da Ames Foundation (http://amesfoundation.law.harvard. edu/papal_spoils/Statistical_Table.xlsx). A exaustividade da investigação realizada no Archivio Apostólico Vaticano torna esta última obra uma referência imprescindível para o estudo dos espólios medievais. 18 Neste eixo franco-italiano incluímos os dados referentes a França, Estados angevinos, Estados Apostólicos, Itália do norte, Génova e Veneza. Para a Península Ibérica contamos com os dados referentes a Portugal, Castela, Leão, Aragão e os cinco processos para a Navarra, os quais não chegam a 1 % dos casos. Uma análise dos dados, em termos geográficos, encontra-se em Williman e Corsano, The Right of Spoil of the Popes of Avignon, 41. 19 Sobre esta tipologia documental, veja-se Mollat, «À propos du droit de dépouille», 333 e Williman e Corsano, The Right of Spoil of the Popes of Avignon, 11. 216 Arte y Mitra os pontífices encarregavam um juiz executor da investigação, instrução e recolha dos espólios através de uma carta de comissão. Estas reservas poderiam ser circunscritas a um determinado território, como as reservas particulares decretadas por Urbano V, Gregório XI e Clemente VII para reinos da Península Ibérica ou as reservas lançadas pelos mesmos à escala da Cristandade.20 Para além das letras de comissão, os papas poderiam emitir mandados, ou seja, ordens e instruções sobre o processo, fosse para especificar quais os bens que deveriam ser recolhidos, fosse para confirmar ou limitar a ação dos coletores no processo de recolha. A partir de 1361, com a rotinização do processo, estas ordens passaram a ser emitidas sobretudo sob a forma de mandados executivos emitidos sob o selo do camarlengo.21 Após a publicação da sua comissão e a citação de testemunhas que tivessem informações sobre os bens e as dívidas do falecido, o coletor ou o comissário procedia, normalmente, ao inventário dos respetivos bens.22 Era expectável que os coletores usassem de moderatio, isto é, que respeitassem os direitos dos herdeiros e que não tocassem nos bens pertencentes à Igreja ou aqueles deixados, de forma moderada, para o sufrágio da sua alma. Em termos gerais, tinham de acautelar, pelo menos, três grandes questões enquanto executores do falecido: proceder à organização e ao pagamento das exéquias funerárias; pagar as multas e as remunerações por pagar dos membros das Casas dos falecidos e identificar a parte do património do falecido passível de ser transmitido à sua família e a clientelas.23 Nesse sentido, muitos dos conflitos acabariam por ser resolvidos através de acordos, dos quais o arquivo da Câmara Apostólica conservou alguns exemplos.24 A identificação e o valor dos bens abrangidos pela reserva apostólica eram depois inscritos nas contas do coletor ou comissário responsável, geralmente na seção das receitas, de forma mais ou menos descritiva, consoante os casos.25 Geralmente, a joalharia, as vestes e os livros que não pudessem ser vendidos in situ seriam encaminhados para a Cúria, tendo alguns dos transportes constituído verdadeiras odisseias, como sucedeu com o espólio do bispo de Lisboa D. Teobaldo de Castillon, publicado por D. Williman.26 20 Samaran, «La jurisprudence pontificale en matière de droit de dépouille», 146-147 e 152-157; Samaran e Mollat, La fiscalité pontificale en France au XIVe siècle, 51 e Williman e Corsano, The Right of Spoil of the Popes of Avignon, 27-28 e 32. 21 Williman e Corsano, The Right of Spoil of the Popes of Avignon, 28. Este oficial poderia assim ser responsável pela nomeação dos coletores dos espólios, como bem observou Le Roux, «Servir le pape, le recrutement des collecteurs pontificaux», vol. 1, 145. 22 Samaran e Mollat, La fiscalité pontificale en France au XIV e siècle, 76-84 e Williman e Corsano, The Right of Spoil of the Popes of Avignon, 33. 23 A reserva geral decretada por Urbano V elenca as diversas despesas que teriam de ser pagas antes da perceção dos espólios; editado, por último, em Williman e Corsano, The Right of Spoil of the Popes of Avignon, 77-80 e, em tradução inglesa, em Lunt, Papal Revenues in the Middle Ages, vol. 2, 403-404. 24 Samaran, «La jurisprudence pontificale en matière de droit de dépouille», 146-147. Bens como alimentos, gado e mobiliário poderiam ser deixados aos herdeiros contra a promessa de uma compensação monetária em favor do Papado, a qual teria de ser aprovada pela Câmara Apostólica; veja-se Williman e Corsano, The Right of Spoil of the Popes of Avignon, 34. 25 Ibidem, 34. Sobre a organização destas contas, veja-se Le Roux, «Les comptabilités collectorales en terres d’empire», 2. 26 Williman e Corsano, The spoils of the Pope and the pirates. Análises dos livros recebidos pelos papas a título de espólios encontram-se em Jullien de Pommerol e Monfrin, Bibliothèques ecclésiastiques au temps de la papauté d’Avignon, vol. 2 e Pavón Ramírez, «El fondo juridico de la biblioteca pontificia», 148-149. mário farelo. Conhecer um prelado pelos seus bens… 217 Chegado à Cúria, o oficial entregava os bens e o dinheiro recolhidos ao tesoureiro apostólico e inscrevia os respetivos montantes nas suas contas. Por seu lado, os oficiais camerais registavam as entregas na contabilidade central da Câmara Apostólica, nomeadamente nos volumes destinados a registar entradas e saídas de espécies (Obligationes et Solutiones) e nos relatórios mensais do tesoureiro com as receitas e as despesas da Câmara Apostólica (Introitus et Exitus), nos quais hoje constam listas e informações sobre os processos dos espólios recolhidos dos clérigos falecidos na Cúria papal (in Curia).27 Seguia-se a entrega, para auditoria, da documentação gerada no âmbito da sua comissão aos clérigos camerais, tanto o seu manual, elaborado a partir das suas contas, como os documentos avulsos (originais ou cópias notariais), destinados a provar e a explicar os montantes apurados, sendo passada a subsequente quitação, a mando do Conselho da Câmara Apostólica, após a necessária aprovação das contas.28 Para a temática dos espólios, a documentação probatória mais importante são os inventários, uma vez que registam de forma exaustiva os bens abrangidos pelo exercício do ius spolii.29 Ainda que o tipo de informação escrita nesses inventários pudesse variar, um inventário-tipo inclui uma descrição breve das condições da sua escrituração (onde, quando, por quem), registando-se a localização dos bens, a sua descrição sumária, o seu peso, no caso de alfaias, e o respetivo valor. Manuais e inventários encontram-se hoje nos volumes da série Collectoriae, mas igualmente dispersos por outros fundos, como os Armadios e os Instrumenta Miscellanea do Archivio Apostolico Vaticano.30 Os espólios dos prelados portugueses durante o papado de Avinhão A maioria dos autores, como Charles Samaran, sublinha que o exercício deste direito constituiu uma das fontes de rendimentos mais consideráveis do tesouro apostólico avinhonense.31 Assim era no caso de Portugal, pelo menos, a acreditar no testemunho do coletor apostólico Bertrand du Mazel. Este afirmava, em 1368, no decurso da sua missão ao serviço do papa e da Câmara Apostólica a Portugal, que os espólios se haviam transformado, juntamente com as décimas, nos dois réditos mais lucrativos provenientes da coletoria portuguesa.32 Mas seria esta uma exação cobrada com frequência do reino português? O confronto dos dados arrolados por Daniel Williman e Karen Corsano com o episcopológio português do século XIV parece confirmar essa ideia, de acordo com os resultados apurados na Tabela 1: 27 Williman e Corsano, The Right of Spoil of the Popes of Avignon, 35. Sobre estas séries documentais, confira-se Trenchs i Ódena, «Notas de diplomatica». 28 Sobre o processo de elaboração dos manuais de coletoria, veja-se Trenchs i Ódena, «La Cámara Apostólica y sus documentos», entre outros. 29 Como seria de esperar, existem inventários de bens de prelados conservados em arquivos diocesanos ou mesmo particulares, como no caso do cardeal Mendoza, estudado por Franco Silva, «La Câmara del Cardenal Mendoza». 30 Saraiva, «O processo de inquirição do espólio de um prelado trecentista» e Williman e Corsano, The Right of Spoil of the Popes of Avignon, 34-35; nesta última obra detalha-se o processo de verificação das contas dos coletores e comissários pelos oficiais da Câmara Apostólica. 31 Samaran, «La jurisprudence pontificale en matière de droit de dépouille», 142. 32 Glénisson, «Un agent de la Chambre apostolique au XIVe siècle», 98. 218 Arte y Mitra Tabela 1. Levantamento dos processos de espólios de prelados portugueses em função do episcológio português (1309-1377)33 Diocese Nome Existe processo de espólio conhecido? WillimanCorsano, n.º Braga Martinho Pires de Oliveira (1292-†1313) Não - João Martins de Soalhães (1313-†1325) Sim 778 Gonçalo Pereira (1326-†1347) Sim 581-582 Vasco Rodrigues (1371-†1372) Sim 1325 Lourenço Vicente da Lourinhã (1373-†1398) Não - Porto Fernando Miguéis (1308-1322) Sim OS 12, f. 103v João Gomes (1322-†1327) Não - Pedro Afonso (1342-†1355) Sim 994 Afonso Peres (1355-†1372) Sim 19 Coimbra Estêvão Eanes Bochardo (1304-†1318) Não - Raimundo de Ébrard I (1318-†1324) Sim 1168 Raimundo de Ébrard II (1325-†1333) Sim 1192 João des Prés (1333-1338) Sim 735 Jorge Eanes (1333-†1356) Sim 380 Lamego Rodrigo de Oliveira (1311-†1330) Sim 1248 Fr. Salvado Martins (1331-†1349) Sim Saraiva, A Sé…, 91 Durão Lourenço (1349-†1363) Sim 286 Lourenço (1363-†1393) Não - Viseu Egas Viegas (1288-†1313) Não - Martinho Peres (1313-†1322) Não - Gonçalo (1323-†1329) Não - Miguel Vivas, eleito (1329-†1333) Não - João Homem (1333-†1349) Sim 853 João Martins (1349-†1365) Sim 692 Gonçalo Gonçalves de Figueiredo (1365-†1373) Sim LSCGXI (Étranger), 2229 Guarda Martinho Lógico (1319-†1322) Sim 897 Bartolomeu (1326-†1345) Sim 293 Estêvão Eanes Tristão (1356-†1358) Sim 1290 Gil de Viana (1358-†1363) Sim 293 33 Para além das fontes mencionadas em Williman e Corsano, The Right of Spoil of the Popes of Avignon, foram encontradas informações pertinentes em Archivio Apostólico Vaticano [doravante AAV], Obligationes et solutiones, vol. 12, f. 103v; veja-se Mollat, Lettres secrètes et curiales du pape Grégoire XI, n.º 2229 e Saraiva, A Sé de Lamego na primeira metade do século XVI; limitámos a análise dos dados deste tabela em função do objetivo principal deste trabalho. mário farelo. Conhecer um prelado pelos seus bens… 219 Diocese Nome Existe processo de espólio conhecido? WillimanCorsano, n.º Lisboa34 Estêvão Miguéis (1313-1322) Sim 1287 João Afonso de Brito (1326-†1342) Não - Vasco Martins (1342-†1344) Sim 1328 Teobaldo de Castillon (1348-†1356) Sim 1310 Reginaldo de Maubernard (1356-1358) Sim 1231 Lourenço Rodrigues (1358-†1364) Sim 866 Évora Geraldo Domingues (1313-†1321) Sim 389 Pedro (1322-†1340) Não - Martinho Afonso de Brito (1341-†1347) Sim 893 Afonso Dinis (1347-†1352) Sim 18 João Afonso (1352-†1356) Sim 703 João Gomes de Chaves (1356-†1368) Sim 752 Martinho Gil de Brito (1368-†1382) Não - Silves Afonso Eanes (1313-†1330) Sim 17 Fr. Álvaro Pais (1333-†1352) Não - Vasco Lourenço (1352-†1365) Sim 1327 N. B. Registam-se a negrito os casos de prelados que faleceram em dioceses fora do reino de Portugal, mas cujos espólios foram igualmente reclamados sobre a última cátedra portuguesa auferida. De acordo com os dados apurados, a Câmara apostólica reclamou espólios a quase dois terços dos prelados falecidos como titulares de cátedras portuguesas durante o papado de Avinhão,35 sendo que, dos 13 prelados para os quais não subsistem dados, oito faleceram nas duas primeiras décadas da centúria e três faleceram já na conjuntura no Grande Cisma. Nessa perspetiva, passado o periodo de «experimentação» do papa João XXII (1316-1334),36 34 Não incluímos o caso de Agapito de Colonna (Williman e Corsano, The Right of Spoil of the Popes of Avignon, 95, case 8), uma vez que o inventário referido que justifica a sua inclusão (AAV, Reg. Aven. 91, ff. 302v-315v, editado em Williman, Bibliothèques ecclésiastiques au temps de la Papauté d’Avignon, vol. 1, 266-268) respeita certamente ao então bispo da Guarda D. Lourenço Rodrigues. O documento foi redigido por um bispo não-nomeado que iria partir para a Lombardia, registando-se no mesmo a posse de umas Decretais «da igreia da Guarda». Ora, Lourenço Rodrigues encontrava-se na Cúria quando, já bispo da Guarda, seguiu na primeira legacia do Cardeal Albornoz. Seria igualmente lógico que, nessa altura, o mesmo possuísse um volume pertencente à diocese que dirigia. Por fim, atente-se que o próprio caderno no qual se encontra redigido o inventário contém igualmente atos passados pelo notário João Esteves de Vila Verde, contemporâneo de D. Lourenço Rodrigues na Cúria, chegando este a redigir um documento dado pelo futuro bispo enquanto Ouvidor do Sacro Palácio Apostólico (referência em Saraiva, «“Clientuli et procuratores” na Avinhão de Clemente VI», 242). 35 Nesse universo de quarenta e cinco indivíduos, subsistem evidências documentais da recolha de espólios para vinte e oito deles, aos quais se podem adicionar quatro outros prelados que foram transferidos para dioceses fora do reino, mas cujos espólios foram reclamados a título da última cátedra possuída no reino. 36 A nível peninsular, as reservas de espólios por João XXII foram nulas ou praticamente nulas nos reinos aragonês e navarro, registando-se somente em Castela (Goñi Gaztambide, «El fiscalismo Pontificio en España en tiempo de Juan XXII», 67). Neste sentido, o caso português aproxima-se do caso castelhano. 220 Arte y Mitra os papas avinhonenses entre Bento XII (1334-1342) e Gregório XI (1370-1377) parecem ter sido particularmente lestos em reservar os espólios dos detentores de cátedras portugueses em favor da Câmara Apostólica. Para além da sua representatividade, é importante sublinhar que o grau de conhecimento que temos sobre cada dossiê depende de informações contidas num corpo limitado e equilibrado de fontes documentais anteriormente referidas: licenças para testar (nove casos), mandados apostólicos (doze casos), cartas de comissão (onze casos), quitações (nove casos), registo central da Câmara Apostólica (treze casos), contas do coletor (treze casos), inventários (quatro) e outros (cinco).37 Face à impossibilidade de elaborar um estudo sobre todas as referências, privilegiaremos os espólios documentados a partir dos inventários conservados, uma vez que estes permitem documentar em pormenor o processo de recolha da herança de um prelado —ou seja, conhecer os respetivos bens.38 Os quatro identificados encontram-se em três volumes do fundo das Collectoriae (Coll.) e em volumes dos Registra Avenionensia (Reg. Aven.) e Instrumenta Miscellanea (IM), caracterizando-se este núcleo por uma grande homogeneidade cronológica, porquanto datado de entre os meados e o final do terceiro quarto do século xiv.39 Conhecer os bispos a partir dos seus espólios Há uma certa lógica nas carreiras dos três primeiros prelados retidos para análise: D. Vasco Martins, D. Teobaldo de Castillon e D. Lourenço Rodrigues ascenderam à cátedra olisiponense na sequência de estadas mais ou menos longas na Cúria Apostólica, tendo falecido em Lisboa, enquanto antístites residentes na sua diocese. O último dos prelados em análise, D. Afonso Peres, foi sobrinho do referido D. Vasco Martins, a quem provavelmente deveu o início da sua carreira eclesiástica. Tal como este último, ascendeu ao bispado do Porto, no qual permaneceu desde 1359 até à sua morte, em 1372.40 Tal como as suas biografias, os inventários conservados divergem na sua forma de elaboração. Assim, o levantamento dos bens móveis de D. Lourenço foi produzido aquando da 37 Estes quantitativos foram obtidos a partir dos documentos recenseados em cada caso arrolado por Williman e Corsano, The Right of Spoil of the Popes of Avignon. 38 Estudados pelo valor da informação que carreiam, os inventários constituem uma tipologia documental que tem recebido uma particular atenção da parte dos investigadores enquanto objeto de estudo específico, como se verifica pelo trabalho de Antenhofer, «Inventories as Material and Textual Sources for Late Medieval and Early Modern Social». 39 Pela sua excecionalidade cronológica, não foi incluída na análise o processo do bispo de Lamego, Rodrigo de Oliveira, falecido em 1330, apresentado nas suas grandes linhas em Saraiva, «Nepotism, illegitimacy and papal protection» e publicado em Linehan, Portugalia Pontificia: Materials for the history of Portugal, vol. 2, 474-481. Os processos de D. Teobaldo e de D. Afonso Peres encontram-se publicados, respetivamente, em Williman e Corsano, The spoils of the Pope and the pirates, 105-118 (Reg. Aven. 133, 191 e IM 7288) e Saraiva, «O processo de inquirição do espólio de um prelado trecentista» (Coll. 504); enquanto os de D. Vasco e de D. Lourenço encontram-se inéditos, respetivamente, em AAV, Coll. 277, ff. 157-211 e Coll. 275, ff. 113-157. A médio prazo, gostaríamos de prosseguir e honrar os intentos de Anísio Saraiva, com a publicação dos processos de prelados portugueses ainda inéditos. 40 Encontram-se sínteses cuidadas das biografias destes prelados em Coelho e Saraiva, «D. Vasco Martins, vescovo di Oporto e di Lisbona»; Norte, «Vasco Martins (1342-1344)» (D. Vasco); Renouard, «Un français du Sud-Ouest évêque de Lisbonne au xive siècle»; Farelo, «Teobaldo de Castillon (13481356)» (D. Teobaldo); Saraiva, «O quotidiano da Casa de D. Lourenço Rodrigues»; Leitão, «Lourenço Rodrigues (ou Lourenço Martins de Barbudo)», (D. Lourenço) e Saraiva, «O processo de inquirição do espólio de um prelado trecentista» (D. Afonso). mário farelo. Conhecer um prelado pelos seus bens… 227 et Archaelogica Mediaevalia 25 (2004): 389-402. Herráez Ortega, María Victoria et al., coord. Obispos y catedrales: artes en la Castilla bajomedieval. Berna: Peter Lang, 2018. Hillgarth, Jocelyn Nigel. «Inventario de los bienes de Anthoni des Collell, obispo de Mallorca (1349-1363)». Boletin de la Sociedad Arquelògica Luliana 31 (19531960): 504-553. Jullien de Pommerol, Marie-Henriette e Monfrin, Jacques. La bibliothèque pontificale à Avignon et à Peniscola. Roma: ÉFR, 1991. — Bibliothèques ecclésiastiques au temps de la papauté d’Avignon. Vol. 2. Inventaires de prélats et de clercs français-édition. Paris: IRHT-CNRS, 2001. Le Roux, Amandine. «Servir le pape, le recrutement des collecteurs pontificaux dans le royaume de France et en Provence de la papauté d’Avignon à l’aube de la Renaissance (1316-1521)». 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