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O ensino da música em regime articulado: Projecto de investigação-ação no conservatório do Vale do Sousa

Pacheco, António; Vieira, Maria Helena

Abstract

A comunicação aqui apresentada resulta do processo de trabalho em curso, em torno do ensino da música em regime articulado numa escola de música do ensino artístico especializado (Conservatório do Vale do Sousa) e numa escola do ensino genérico (pertencente ao Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Pinto de Vasconcelos). Este trabalho de investigação pretende questionar o actual conceito de escola vocacional de música e promover políticas para o desenvolvimento de uma educação artística que contemple um quadro de referências de articulação entre o ensino vocacional e o genérico. Neste sentido, propõe-se, concretamente, desenvolver a literacia musical no Ensino Básico, constatar semelhanças, diferenças, perspectivas e motivações entre o tipo de população escolar que frequenta o ensino vocacional e o genérico, assim como, averiguar da possibilidade de novas práticas pedagógicas do ensino do instrumento em ambos os ramos de ensino. O desenho do estudo assenta numa perspectiva metodológica de Investigação – Acção considerando dois grupos de trabalho diferenciados constituídos por crianças que frequentam o 2º ciclo do Ensino Básico: um do ensino vocacional e outro do ensino genérico. Recorrendo a instrumentos de recolha de dados como registos de observação e áudio, inquérito por questionário, entrevistas semi-estruturadas, fichas sínteses dos sujeitos intervenientes e concerto final, pretende-se a aquisição de dados que, após análise qualitativa, permitam reflectir e obter conclusões sobre o ensino da música e da Guitarra na escola vocacional e na escola genérica.

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O Ensino da Música em Regime Articulado: Projecto de Investigação-Acção no Conservatório do Vale do Sousa António José Pacheco Ribeiro Universidade do Minho – Instituto de Educação [email protected] Maria Helena Gonçalves Leal Vieira Universidade do Minho – Instituto de Educação [email protected] Resumo: A comunicação aqui apresentada resulta do processo de trabalho em curso, em torno do ensino da música em regime articulado numa escola de música do ensino artístico especializado (Conservatório do Vale do Sousa) e numa escola do ensino genérico (pertencente ao Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Pinto de Vasconcelos). Este trabalho de investigação pretende questionar o actual conceito de escola vocacional de música e promover políticas para o desenvolvimento de uma educação artística que contemple um quadro de referências de articulação entre o ensino vocacional e o genérico. Neste sentido, propõe-se, concretamente, desenvolver a literacia musical no Ensino Básico, constatar semelhanças, diferenças, perspectivas e motivações entre o tipo de população escolar que frequenta o ensino vocacional e o genérico, assim como, averiguar da possibilidade de novas práticas pedagógicas do ensino do instrumento em ambos os ramos de ensino. O desenho do estudo assenta numa perspectiva metodológica de Investigação – Acção considerando dois grupos de trabalho diferenciados constituídos por crianças que frequentam o 2º ciclo do Ensino Básico: um do ensino vocacional e outro do ensino genérico. Recorrendo a instrumentos de recolha de dados como registos de observação e áudio, inquérito por questionário, entrevistas semi-estruturadas, fichas sínteses dos sujeitos intervenientes e concerto final, pretende-se a aquisição de dados que, após análise qualitativa, permitam reflectir e obter conclusões sobre o ensino da música e da Guitarra na escola vocacional e na escola genérica. Palavras-chave: Ensino Vocacional e Genérico da Música, Ensino da Guitarra em Grupo, Regime Articulado. 1O Ensino da Música em Portugal 1.1A música no ensino genérico O ensino da música em Portugal, até meados do século XX, desenvolveu-se apenas em algumas Escolas Particulares e Conservatórios. A área da música é introduzida pela primeira vez, nas escolas de ensino oficial obrigatório, nas reformas de Passos Manuel e Costa Cabral entre 1836 e 1850, funcionando apenas como Canto Coral. A primeira grande reforma do ensino da música nas escolas oficiais do ensino genérico acontece em 1968 quando a disciplina passou a ser ministrada sob o carácter da obrigatoriedade no quinto e sexto anos, com um programa determinado, passando a designar-se Educação Musical. 1424 Apesar da sua integração em todos os seis anos de escolaridade obrigatória, funcionou apenas no quinto e sexto anos com um professor especializado (TORRES, 1998, p. 19-20). Em1990 a Educação Musical adquire maior importância com a publicação do Decreto-Lei nº 344, de 2 de Novembro. Este diploma define como educação artística genérica «a que se destina a todos os cidadãos, independentemente das suas aptidões ou talentos específicos nalguma área, sendo considerada parte integrante indispensável da formação geral» (artigo 7º) e educação artística vocacional «a que consiste numa formação especializada, destinada a indivíduos com comprovadas aptidões ou talentos em alguma área artística específica» (artigo 11º). O mesmo diploma estabelece as bases gerais da organização da educação artística pré-escolar, escolar e extra-escolar, e reitera, no seu preâmbulo, a «consciência de que a educação artística é parte integrante e imprescindível da formação global e equilibrada da pessoa, independentemente do destino profissional que venha a ter» e que «a formação estética e a educação da sensibilidade se assumem como elevada prioridade da reforma educativa em curso e do vasto movimento de restituição à escola portuguesa de um rosto humano» (idem). A disciplina de Educação Musical passou a ser obrigatória até ao sexto ano, e como opção até ao décimo segundo. No entanto, tal procedimento legislativo não teve sucesso prático, na medida em que a música na educação pré-escolar e 1º ciclo do ensino básico continuou a ser ministrada por professores generalistas cuja formação não se adequava às necessidades específicas desta área do conhecimento. Neste contexto, consciente da importância da música na construção de outros olhares e sentidos, em relação ao saber e às competências, sempre individuais e transitórias, porque se situa entre pólos aparentemente opostos e contraditórios, entre razão e intuição, racionalidade e emoção, simplicidade e complexidade, entre passado, presente e futuro1, o Ministério da Educação avançou no ano lectivo 2006/2007 com o projecto Escola a Tempo Inteiro, destinado a alunos do 1º ciclo do ensino básico, onde, o ensino da música assume, também, particular importância. Ministrada por professores especializados2, de acordo com as orientações programáticas3 desenvolvidas para este nível de ensino, e enquadradas nos princípios expressos para a música no documento Currículo Nacional do Ensino Básico – Competências Essenciais, a música desenvolve-se 1 Currículo Nacional do Ensino Básico – Competências Essenciais (ME-DEB, 2001, p. 165). 2 Despacho nº 12 591/2006 (2ª série), de 26 de Maio. 3 Ensino da Música no 1º Ciclo do Ensino Básico – Orientações Programáticas (ME-DGIDC, 2006). 1425 num quadro alargado de actividades e as crianças nesta fase de desenvolvimento, aprendem fazendo. (…) Nesta perspectiva, incentiva-se o desenvolvimento da criatividade e da imaginação bem como da compreensão do fenómeno artístico no passado e nas sociedades contemporâneas (MEDGIDC, 2006, p. 4 -5). 1.2A música no ensino vocacional A aprendizagem da música nas escolas do ensino artístico remonta a 1835, data da criação destas escolas e do Conservatório de Música em Lisboa ligado à Casa Pia. A implantação da República em 1910 conduziu a importantes alterações no ensino e na cultura. Assim sendo, em 1919, o Conservatório sofreu uma importante e inovadora reforma levada a cabo pelo pianista Viana da Mota, conjuntamente com Luís de Freitas Branco, que elaborou «um currículo de formação geral e musical e a obrigatoriedade de uma prática musical regular para alunos e professores» (LATINO, 1986, cit. por PALHEIROS, 1993, p. 39). Os programas e os métodos pedagógicos foram modernizados «fornecendo aos alunos meios de obtenção de uma cultura menos rudimentar do que era regra entre os músicos portugueses» (FREITAS BRANCO, 1995, p. 296). No entanto, a conjuntura política da altura não permitiu o desenvolvimento deste currículo e em 1930 é aprovado um decreto que rompe com as inovações da reforma e marca um retrocesso nítido relativamente a estas mesmas inovações. Neste contexto, o Decreto-Lei nº 18 881, de 25 de Setembro, concretiza a remodelação anunciada e implementa um modelo curricular que passa a ser adoptado pelo Conservatório Nacional e pelas escolas de música particulares e cooperativas com paralelismo pedagógico e haveria de vigorar durante mais de cinquenta anos. No início da década de 70, do século XX, o sistema educativo português sofreu transformações (GRILO, 1986, cit. por PALHEIROS, 1993, p. 40) as quais se sentiram também no ensino da música. Neste sentido, em 1971, o Conservatório Nacional entrou em regime de Experiência Pedagógica sendo os seus programas e planos de estudos reorganizados ao abrigo deste documento. Contudo: Esta Experiência Pedagógica constitui um momento problemático da legislação governamental sobre o ensino artístico especializado, devido à falta de regulamentação posterior, que se impunha, e que não foi feita durante vinte e oito anos (VIEIRA, 2006, p. 61). 1.3A reforma conturbada de 1983 A reforma levada a cabo pelo Decreto-Lei nº 310/83, de 1 de Julho, inseriu as Artes no sistema geral de ensino. Foram criadas áreas vocacionais de Música e Dança e integradas 1426 no sistema de ensino preparatório e secundário e ao nível superior foram criadas as Escolas Superiores de Música, Cinema, Dança e Teatro – inseridas no âmbito do Ensino Superior Politécnico. A reforma estrutural em causa concebeu um novo tipo de organização para o ensino especializado da música, a escola de música vocacional, subdividindo-se em dois subtipos (correspondendo ao primeiro a escola básica e secundária e ao segundo a escola de nível superior). No que diz respeito à Música a estrutura curricular única – onde se desenvolvia toda a formação desde o nível inicial ao terminal – desapareceu, deixando de se processar unicamente num mesmo estabelecimento de ensino. Foram criados cursos Superiores na verdadeira acepção da palavra conferindo grau académico: inicialmente, bacharelato; hoje, licenciatura, mestrado e doutoramento. Neste contexto, desenvolveram-se ao nível do ensino preparatório e secundário unificado, cursos gerais de Instrumento (artigo 3º, nº 1). Relativamente aos cursos complementares do ensino secundário, o ensino da música constituiu uma área específica própria, de carácter profissionalizante, nas suas vertentes e opções: Formação Musical, Instrumento e Canto (artigo 4º, nº 1). Os planos de estudos dos cursos gerais e complementares viriam a ser regulados posteriormente por legislação específica (Portaria nº 294/84, de 17 de Maio) passando a integrar três componentes de formação: formação geral, formação específica e formação vocacional (Decreto-Lei 310/83, artigo 5º, nº 1). De acordo com o artigo 6º, nº 1 do Decreto-Lei em questão, a frequência nos cursos de ensino artístico especializado poderia ser feita num dos seguintes regimes de frequência: regime integrado – quando as disciplinas de formação geral e as disciplinas de formação específica e vocacional são ministradas no estabelecimento de ensino artístico; regime articulado – quando as disciplinas de formação geral são ministradas numa escola de ensino preparatório ou secundário e apenas as disciplinas de formação específica e vocacional são ministradas no estabelecimento de ensino artístico especializado e regime supletivo (Despacho nº 76/SEAM/85, de 9 de Outubro) – quando a formação específica e vocacional era ministrada no estabelecimento de ensino artístico, independentemente das habilitações do aluno. 1.4Do desenvolvimento à actualidade Apesar da sua importância inequívoca, da reestruturação histórica proposta e da credibilidade conferida, a reforma teve inúmeras dificuldades de aplicação e não foi, de forma nenhuma, pacífica. Mostrou-se desde o início muito conturbada e ainda hoje suscita polémica, muito por culpa, naturalmente, da devida regulamentação posterior que nunca foi feita mas, 1427 também, pela falta de abertura e capacidade de aceitação da mudança por parte dos vários actores e intervenientes que se viram defraudados com a perda de regalias. O decreto em questão, concretamente, transferiu as competências do poder tutelar, no âmbito da DirecçãoGeral do Ensino Superior, para o âmbito da Direcção Geral do Ensino Secundário. Esta situação não foi bem aceite na época pelos intervenientes e foi, inclusivamente, considerada desprestigiante para as escolas visadas suscitando uma grande onda de descontentamento. (…) a selecção dos professores que transitaram dos Conservatórios para o Ensino Superior Politécnico (com as mesmas habilitações dos colegas que permaneceram nos Conservatórios, agora transformados em escolas secundárias especializadas) ocasionou um grande mal estar, sensível ainda hoje, mais de vinte anos depois da publicação do decreto (VIEIRA, 2006, p. 65). Até à sua definitiva e assumida implementação, o que viria a acontecer só em 1990 (Despacho nº 65/SERE/90, de 23 de Outubro), este período de transição ficaria marcado por diversas circunstâncias. Atente-se nas seguintes palavras: De facto, a integração destas escolas no sistema geral de ensino (…) não se realizou, como estaria previsto, de uma forma gradual, relativamente ao acompanhamento, à criação de quadros de professores das escolas públicas, à profissionalização e formação contínua dos docentes, à produção de novos programas e de materiais de apoio pedagógico-didácticos. A Administração foi regulando este subsistema, predominantemente, pelos normativos gerais e produziu uma legislação avulsa para dar resposta pontual aos seus problemas, sem contudo, conseguir encontrar mecanismos legais que permitissem a resolução dos problemas estruturais que esta integração implicou (FOLHADELA et al., 1998, p. 38). 1.5Reestruturação do ensino artístico especializado da música: o ensino instrumental em grupo A reforma curricular do ensino artístico especializado da música há muito que se reivindica e que tem vindo a ser adiada. No processo de reestruturação em curso, a Portaria nº 691/2009, de 25 de Junho, último documento legislativo até à data, veio definir um novo plano de estudos, criar o Curso Básico de Canto Gregoriano, assim como as condições de admissão, constituição de turmas, progressão, avaliação e certificação dos cursos básicos e secundários neste ramo de ensino. A nova Portaria, porém, inova pela introdução do conceito de ensino instrumental em grupo na escola de música especializada, ainda que com alguns limites: «Metade da carga horária semanal atribuída à disciplina de Instrumento é leccionada 1428 individualmente, podendo a outra metade ser leccionada em grupos de dois alunos»4 (artigo 7º, nº 5, alínea b). Recorde-se que desde a reforma de 1983 as disciplinas de Classes de Conjunto, Orquestra, Música de Câmara, Coro, passaram a assumir particular relevância nos planos de estudos. Contudo, convém diferenciar música de conjunto, de ensino instrumental em grupo. Atente-se nas seguintes palavras: o perfil do professor para o ensino em grupo é bem diferente do ensino individual. [...] a aula e de instrumento que coloca vários alunos juntos (...), com um tocando determinado repertório padrão enquanto os outros escutam não é “ensino em grupo” ou “aprendizagem em grupo” mas aulas individuais dadas em grupo (MONTANDON, 2004, p. 45-47)5 . Embora o ensino instrumental em grupo no nosso país esteja a dar os primeiros passos, o ensino em grupo, noutros países (nomeadamente nos Estados Unidos e no Brasil) tem sido implementado em diferentes níveis de ensino com sucesso, e tem sido objecto de várias pesquisas e reflexões: «Entende-se que o Ensino Colectivo de Instrumento Musical é uma importante ferramenta para o processo de democratização do ensino musical, e vem obtendo resultados significativos nas escolas aonde vem sendo adoptado» (CRUVINEL, 2004, p. 34)6. 2Definição do Tema – Objectivos A problemática vivida pelas escolas vocacionais de música, desde a implementação da reforma de 1983 (cf. 1.3 e 1.4), não tem passado alheia ao Conservatório do Vale do Sousa e têm sido semelhantes os problemas atrás referidos. Contudo, contrariando dificuldades comuns, o Conservatório tem desenhado uma curva substancialmente ascendente, tem-se afirmado e solidificado com base num Projecto Educativo que contempla uma filosofia de ensino que concilia a formação geral com a formação musical, numa perspectiva de Educação pela Música... e para a Música,7 a partir do regime de ensino articulado. A pluralidade e multiculturalidade da população escolar, proveniente de estratos sociais diferenciados, implica diferentes escolhas socialmente orientadas e respostas devidamente adequadas e enquadradas. Neste contexto, este projecto de investigação pretende questionar o conceito de escola vocacional de música, através da flexibilização e diversificação dos percursos de aprendizagem, da redefinição do modelo de ensino articulado 4 A unidade lectiva constitui-se de 90 minutos. 5 Paginação feita pelo computador – não original. 6 Paginação feita pelo computador – não original. 7 GOUVEIA, A. et al. Educação pela Música... e para a Música. Projecto Educativo. Lousada: CVS, 2006. 1429 e estabelecimento de articulações curriculares e acções de cooperação concretas com o ensino genérico, com o intuito de contribuir para a construção dum Projecto Educativo cada vez mais solidificado, convicto, enraizado na sua comunidade social e identificado com os seus problemas, que reforce a autonomia da escola e que contribua, desta forma, para o desenvolvimento da região, respondendo aos desafios da contemporaneidade em mudanças rápidas e constantes. De acordo com Vasconcelos (2002, p. 59): «as transformações operadas na concepção, função e procura social que a música e os músicos tiveram e desempenharam na sociedade são aspectos que afectam a estrutura profunda deste tipo de ensino.» Assim sendo, este estudo pretende contribuir para uma reflexão consciente sobre o ensino vocacional e o ensino genérico da música na Escola Básica porque «A vocação (...) é fruto de uma construção...» (PACHECO, 2008, p. 185) e «(…) a escolha vocacional deve resultar de um processo natural da educação» (VIEIRA, 2008, p.645). Os seus objectivos são os seguintes: contribuir para uma maior consciencialização da importância das relações de articulação curriculares e de acções de cooperação concretas entre escola do ensino artístico da música e escola do ensino genérico; promover políticas para o desenvolvimento de uma educação artística, especialmente no que concerne às articulações entre ensino artístico especializado da música e ensino genérico, de forma a reforçar a autonomia das escolas envolvidas e consolidar o seu Projecto Educativo; contribuir para uma flexibilização e diversificação dos percursos formativos através da redefinição do ensino da música em regime articulado introduzindo novos conceitos e práticas pedagógicas do ensino de instrumento e valorizando o papel da etnomusicologia e do nosso património musical identitário. 3Metodologia Utilizada 3.1Desenho do estudo O presente estudo de investigação adoptou a metodologia de Investigação – Acção e centrou-se nas questões seguintes: (i) análise da problemática ensino vocacional/ensino genérico/ensino articulado/articulações curriculares; (ii) caracterização da escola do ensino genérico e do Conservatório; (iii) selecção de dois grupos piloto – escola do ensino genérico e Conservatório do Vale do Sousa: trabalho de leccionação de aulas, recolha de registos de observação e registos áudio; (iv) inquéritos e entrevistas sobre o tema proposto para análise do problema; (v) recolha e análise dos dados e das reflexões produzidas, com vista à elaboração e divulgação dos resultados finais. 1430 A Investigação – Acção, tendo em conta as suas características participativa e colaborativa, prática e interventiva, cíclica, crítica e auto-avaliativa (KEMMIS Y MCTAGGART, 1988; ZUBER-SKERRITT, 1992; COHEN E MANION, 1994; DENSCOMBE, 1999; ELLIOT, 1991; CORTESÃO, 1998; cit. por COUTINHO et al., 2009, p. 362), apresentou-se como a mais adequada, atendendo aos pressupostos e objectivos da proposta de trabalho. Sustentada no modelo de Kemmis (1988, idem, p.368) a pesquisa desenvolve-se em quatro momentos: planificação, acção, observação e reflexão, o que origina, desta forma, sequências de ciclos em espiral. Os intervenientes do estudo são os seguintes: grupos piloto de alunos do ensino vocacional e do ensino genérico, Director da escola do ensino genérico, Direcção Pedagógica e professores do Conservatório do Vale do Sousa, pais e encarregados de educação dos alunos. A recolha de dados da investigação recorreu a grelhas de observação, entrevistas semi-estruturadas, registos áudio, inquérito por questionário, fichas sínteses dos sujeitos e concerto final. 3.2Planificação O presente projecto de investigação tem vindo a realizar-se de acordo com a respectiva planificação e as orientações metodológicas propostas compreendendo o período entre Outubro de 2008 e Setembro de 2011, subdividido em sete momentos. No primeiro momento procedeu-se à análise da questão/problema: ensino vocacional/ensino genérico/articulações curriculares e aprofundou-se e enquadrou-se a temática através da recolha de material bibliográfico e de legislação; no segundo momento, deu-se início à investigação empírica, através da leccionação das aulas de Guitarra aos grupos seleccionados da escola vocacional e da escola genérica; no terceiro momento, procedeu-se a uma revisão da literatura; o quarto momento permitiu a continuidade do trabalho de investigação-acção com os grupos seleccionados através das aulas de Guitarra leccionadas, a introdução do ensino instrumental em grupo, assim como, a aplicação dos questionários e entrevistas. A análise dos dados, redacção da dissertação e sua revisão final, ocuparão os restantes momentos previstos. 3.3O ensino da Guitarra em grupo O ensino instrumental em grupo em Portugal não tem passado histórico nem no ensino vocacional nem no ensino genérico, como se verificou pela revisão bibliográfica. A pertinência do ensino da Guitarra em grupo prende-se, essencialmente, com dois aspectos 1431 fundamentais: por um lado, pela decorrência do próprio processo de investigação que originou a determinada altura a necessidade de responder às solicitações e motivações dos grupos de trabalho: a popularidade que a Guitarra desfruta junto da jovem população escolar, a sua identificação e associação no âmbito de outras músicas do mundo, aproximou-nos a esta metodologia; por outro lado, a implementação da Portaria nº 691/2009, de 25 de Junho, que ao introduzir o conceito de ensino instrumental em grupo na escola de música especializada, me pareceu oportuno investigar e experimentar enquanto metodologia. Neste sentido, surgiram ciclos de trabalho em torno do ensino instrumental em grupo e do reportório de cariz tradicional. Conclusão Este trabalho pretende através duma investigação rigorosa e imparcial, promover conhecimento científico na área em questão. Os resultados esperados serão apresentados e divulgados num relatório a incluir na tese. Este deve descrever e enquadrar o problema e dar resposta à questão de investigação, através da apresentação dos resultados obtidos, da sua interpretação e das conclusões. O projecto de investigação deverá, ainda, contribuir para o conhecimento da realidade musical do Concelho de Lousada e Vale do Sousa e, consequentemente, possibilitar a adopção de estratégias e medidas político-culturais que consolidem os Projectos Educativos das Escolas, contemplem uma melhoria da prática instrumental e reforcem a sua autonomia pedagógica. Neste sentido, os resultados e conclusões deverão possibilitar a aferição das vantagens e desvantagens do ensino da música em regime articulado e do ensino instrumental em grupo, e de que modo este regime de frequência deverá ser encarado na perspectiva duma articulação concreta com o ensino genérico, por forma a que possibilite o desenvolvimento duma verdadeira política de educação artística. 1432