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Perceções sobre os paraísos fiscais: os media e os contribuintes portugueses

Araújo, Eusébio Filipe Correia de

Abstract

Este relatório de estágio visa compreender, por meio da análise da imprensa portuguesa escrita e da realização de inquéritos por questionário, qual a perceção, nível e meio de obtenção de conhecimento que a população portuguesa, possui em relação aos Paraísos Fiscais, nomeadamente no que toca ao seu conceito e aos seus efeitos. De modo a dar cumprimento ao objetivo proposto, através da adoção de uma metodologia de investigação qualitativa acompanhando as linhas orientadoras do paradigma de pesquisa interpretativo, foi realizado um estudo empírico, passando este em primeiro lugar, pelo levantamento de todas as notícias publicadas entre 01 de outubro de 2019 e 01 de outubro de 2021, com referência a “Paraíso Fiscal” ou “Paraísos Fiscais”, pelo Jornal Expresso e o Público. Em segundo lugar, foram realizados, via internet, 215 inquéritos por questionário. Com estes foi possível constatar, por comparação dos resultados obtidos pelo levantamento de notícias e pela realização dos questionários, que a amostra da população portuguesa estudada possui um ligeiro nível de conhecimento sobre o tema em estudo, uma vez que conhece este fenómeno, conseguindo indicar pelo menos um exemplo do mesmo, no entanto, para além disso, pouco mais aparenta saber, uma vez que o conhecimento obtido, foi providenciado essencialmente pelos meios de transmissão dos media, maioritariamente através da televisão. Além disso, foi ainda possível concluir que a opinião pública portuguesa associa os paraísos fiscais a termos negativos, uma vez que, grande parte das notícias publicadas pelos jornais sobre o tema em estudo, estão relacionadas com escândalos que ocorreram no período em análise, como o Luanda Leaks. Simultaneamente, procurou-se também dar cumprimento ao artigo 9º do RIEEP da Ordem dos Contabilistas Certificados. Para tal foi realizado um estágio no gabinete do Dr. Adérito Cardoso entre 01 de dezembro de 2020 a 31 de maio de 2021.

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Universidade do Minho Escola de Economia e Gestão Eusébio Filipe Correia de Araújo Perceções sobre os Paraísos Fiscais: Os Media e os Contribuintes Portugueses dezembro de 2021 dezembro 2021 Universidade do Minho Escola de Economia e Gestão Eusébio Filipe Correia de Araújo Perceções sobre os Paraísos Fiscais: Os Media e os Contribuintes Portugueses Relatório de Estágio Mestrado em Contabilidade Trabalho efetuado sob a orientação do Professor Doutor Mário José Macedo Marques ii Direitos de autor e condições de utilização do trabalho por terceiros Este é um trabalho académico que pode ser utilizado por terceiros desde que respeitadas as regras e boas práticas internacionalmente aceites, no que concerne aos direitos de autor e direitos conexos. Assim, o presente trabalho pode ser utilizado nos termos previstos na licença abaixo indicada. Caso o utilizador necessite de permissão para poder fazer um uso do trabalho em condições não previstas no licenciamento indicado, deverá contactar o autor, através do repositórium da Universidade do Minho. Atribuição-NãoComercial-SemDerivações CC BY-NC-ND https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/ É autorizada a reprodução parcial deste trabalho, apenas para efeitos de investigação, mediante declaração escrita do interessado, que a tal se compromete. iii Agradecimentos Após um longo percurso de muito trabalho e muitas horas sem dormir, é com a maior das satisfações que dou por concluída mais uma etapa do meu percurso académico. Confesso que não foi fácil, muito pelo contrário, tendo inclusive vivido muitos momentos de altos e baixos, estes últimos apenas superados com o apoio incondicional de algumas pessoas, a quem agradeço por direta ou indiretamente, contribuírem para o meu sucesso. Aos meus avós, José Maria e Maria de Fátima, a quem serei eternamente grato e devo a oportunidade de há cinco anos ter ingressado com sucesso no Ensino Superior, oportunidade esta que infelizmente nunca lhes foi proporcionada. A realização e entrega deste relatório de estágio é a minha forma de vos agradecer por terem feito de mim o homem que sou hoje. Aos meus pais, Jorge e Anabela, e irmã, Catarina, pelas palavras de incentivo ao longo deste percurso. Ao Professor Doutor Mário Marques pelo apoio constante, espírito crítico e construtivo e pelos conhecimentos transmitidos ao longo do desenvolvimento deste relatório. Ao Doutor Adérito Cardoso, por toda a ajuda, disponibilidade e por todos os ensinamentos teóricos e práticos, que foram sem dúvida uma grande mais-valia para mim. À dona Henriqueta e à Ana, por tão bem me terem acolhido e fazerem sentir rapidamente integrado. Por último, um agradecimento à minha namorada e aos meus amigos, pelo incentivo, compreensão, companheirismo e ajuda demonstrados nos momentos em que eu próprio duvidei, ao longo destes dois anos. iv Declaração de Integridade Declaro ter atuado com integridade na elaboração do presente trabalho académico e confirmo que não recorri à prática de plágio nem a qualquer forma de utilização indevida ou falsificação de informações ou resultados em nenhuma das etapas conducente à sua elaboração. Mais declaro que conheço e que respeitei o código de conduta ética da Universidade do Minho. v Perceções sobre os Paraísos Fiscais: Os Media e os Contribuintes Portugueses Resumo Este relatório de estágio visa compreender, por meio da análise da imprensa portuguesa escrita e da realização de inquéritos por questionário, qual a perceção, nível e meio de obtenção de conhecimento que a população portuguesa, possui em relação aos Paraísos Fiscais, nomeadamente no que toca ao seu conceito e aos seus efeitos. De modo a dar cumprimento ao objetivo proposto, através da adoção de uma metodologia de investigação qualitativa acompanhando as linhas orientadoras do paradigma de pesquisa interpretativo, foi realizado um estudo empírico, passando este em primeiro lugar, pelo levantamento de todas as notícias publicadas entre 01 de outubro de 2019 e 01 de outubro de 2021, com referência a “Paraíso Fiscal” ou “Paraísos Fiscais”, pelo Jornal Expresso e o Público. Em segundo lugar, foram realizados, via internet, 215 inquéritos por questionário. Com estes foi possível constatar, por comparação dos resultados obtidos pelo levantamento de notícias e pela realização dos questionários, que a amostra da população portuguesa estudada possui um ligeiro nível de conhecimento sobre o tema em estudo, uma vez que conhece este fenómeno, conseguindo indicar pelo menos um exemplo do mesmo, no entanto, para além disso, pouco mais aparenta saber, uma vez que o conhecimento obtido, foi providenciado essencialmente pelos meios de transmissão dos media, maioritariamente através da televisão. Além disso, foi ainda possível concluir que a opinião pública portuguesa associa os paraísos fiscais a termos negativos, uma vez que, grande parte das notícias publicadas pelos jornais sobre o tema em estudo, estão relacionadas com escândalos que ocorreram no período em análise, como o Luanda Leaks. Simultaneamente, procurou-se também dar cumprimento ao artigo 9º do RIEEP da Ordem dos Contabilistas Certificados. Para tal foi realizado um estágio no gabinete do Dr. Adérito Cardoso entre 01 de dezembro de 2020 a 31 de maio de 2021. Palavras-chave: Paraísos Fiscais; Evasão Fiscal; Fraude Fiscal; Offshore; Media. vi Perceptions on Tax Havens: The Media and Portuguese Taxpayers Abstract This internship report aims to comprehend, by analyzing the Portuguese written press and conducting questionnaire surveys, what is the perception, level and means of knowledge acquisition that the Portuguese population has about Tax Havens, specifically regarding their concepts and effects. In order to fulfill the proposed goal, through the adoption of a qualitative research methodology following the guidelines of the interpretative research paradigm, an empirical study was put through. In the beginning, all the news published between October 01, 2019 and October 01, 2021, with reference to "Tax Haven" or "Tax Havens", by the Expresso and Público newspapers were reviewed, followed by 215 online surveys. Comparing the reviews of the news as well as the online surveys, it was possible to bear out that the sample of the Portuguese population studied is slightly aware about the topic of study, being able to indicate at least one example of it. however, beyond this, little or nothing else seems to know about the topic, since the knowledge obtained was provided essentially by the means of media transmission, mainly through television. Furthermore, it was also possible to conclude that Portuguese public opinion associates tax havens in negative terms, since a large part of the news published by newspapers about the topic is related to scandals that occurred in the period under study, such as the Luanda Leaks. Simultaneously, we also sought to comply with article 9 of the RIEEP of the Order of Certified Accountants. To this end, an internship was carried out at the office of Dr. Adérito Cardoso from December 1, 2020 to May 31, 2021. Keywords: Tax Haven; Tax Evasion; Tax Fraud; Offshore; Media; Public Image. vii Índice Geral Direitos de autor e condições de utilização do trabalho por terceiros ...................................... ii Agradecimentos ............................................................................................................. iii Declaração de Integridade ............................................................................................... iv Resumo ......................................................................................................................... v Abstract ........................................................................................................................ vi Índice Geral .................................................................................................................. vii Índice de figuras ............................................................................................................. ix Abreviaturas e siglas ....................................................................................................... xi 1. Introdução ............................................................................................................... 1 1.1 Contextualização e pertinência do estudo ................................................................. 1 1.2 Objetivos do estudo e questão de partida ................................................................. 3 1.3 Metodologia ......................................................................................................... 4 1.4 Contributos esperados ........................................................................................... 5 1.5 Estrutura do relatório de estágio ............................................................................. 5 2. Revisão de literatura ................................................................................................. 7 2.1 Conceito de Paraísos Fiscais .................................................................................. 7 2.2 Elisão Fiscal, Evasão Fiscal ou Fraude Fiscal? ........................................................... 8 2.3 Caraterísticas de um Paraíso Fiscal ........................................................................10 2.4 Modalidades de utilização de um Paraíso Fiscal .......................................................12 2.4.1 Residência fiscal ...............................................................................................12 2.4.2 Sociedades intermediárias .................................................................................13 2.4.3 Preços de transferência .....................................................................................13 2.5 Utilização de paraísos fiscais para fins ilícitos ..........................................................14 2.6 Internacionalização dos movimentos de capital para Paraísos Fiscais .........................18 2.7 Consequências da utilização dos Paraísos Fiscais ....................................................19 2.8 E Portugal?..........................................................................................................21 2.9 Medidas de combate à concorrência tributária .........................................................23 2.10 Poder dos media na formação de opinião pública das sociedades ..............................28 3. Relatório de atividades .............................................................................................32 3.1 Apresentação da entidade acolhedora.....................................................................32 3.2 Atividades desenvolvidas .......................................................................................33 3.2.1 Recolha, separação, organização, registo e arquivo de documentos .......................33 viii 3.2.2 Operações de processamento de salários ............................................................39 3.2.3 Operações de emissão e exportação de faturação em programa certificado..............42 3.2.4 Apuramento das diversas contribuições e impostos e preenchimento das respetivas declarações ...................................................................................................................43 3.2.4.1 Declaração periódica do IVA ...............................................................................43 3.2.4.2 Declaração mensal de remunerações ..................................................................45 3.2.4.3 Ficheiro do SAF-T .............................................................................................45 3.2.4.4 Declaração de comunicação anual das rendas recebidas .......................................48 3.2.4.5 Declaração periódica de rendimentos de IRC .......................................................49 3.2.4.6 Declaração anual de informação contabilística e fiscal ...........................................57 3.3 Procedimentos de encerramento de contas, de elaboração das demonstrações financeiras e restantes documentos que compõem o “dossier fiscal” ....................................63 3.4 Preparação da informação contabilística para relatórios e análise de gestão ................70 3.5 Identificação e acompanhamento relativo à resolução de questões da organização com o recurso a contactos com os serviços relacionados com a profissão .......................................71 3.6 Preparação de pareceres e relatórios de consultoria ou de peritagem nas áreas da contabilidade e da fiscalidade ...........................................................................................72 3.7 Preparação de toda a informação necessária para auditoria financeira ........................72 3.8 Práticas de controlo interno ...................................................................................74 3.9 Outras tarefas relacionadas com a profissão ............................................................75 3.10 Principais problemas encontrados e soluções adotadas ............................................75 3.11 Conduta ética e deontológica associada à profissão ..................................................77 3.12 Formações frequentadas.......................................................................................78 4. Estudo empírico ......................................................................................................79 4.1 Metodologia ........................................................................................................79 4.1.1 Estratégia de investigação..................................................................................79 4.1.2 Métodos de recolha de dados.............................................................................80 4.2 levantamento e caraterização de notícias ................................................................82 4.3 Caraterização dos participantes do inquérito por questionário ....................................82 4.4 Resultados e discussão .........................................................................................85 5 Conclusão ..............................................................................................................90 5.1 Principais conclusões ...........................................................................................90 5.2 Contribuições, limitações e pistas para futura investigação ........................................92 Referências bibliográficas ................................................................................................94 3 1.2 Objetivos do estudo e questão de partida O estudo desta problemática é justificado pelo facto de ter constatado, após a leitura de artigos científicos, bem como, de algumas notícias onde aprofundei os vagos conhecimentos que possuía em relação ao tema, que a mesma abrange simultaneamente diversas áreas como a Economia, a Fiscalidade e a Ética. Tudo isto, por si só, torna-se muito interessante, uma vez que me levou a questionar por várias ocasiões, como seria possível esta ser algo que numa primeira perspetiva ou contacto parecia ser tão clara, mas que, à medida que ia investigando, novas incertezas e questões iam surgindo, como se tudo o que fosse alusivo ao tema fosse aparecendo providenciado por uma caixa de pandora. Acresce ainda, o facto de Portugal ser um dos países onde os seus cidadãos revelam grande atração no que toca à adesão e prática das diversas modalidades dos Paraísos Fiscais. Posto tudo isto, e por ter constatado a inexistência de estudos relacionados com o tema desenvolvidos no nosso País, a minha investigação visará compreender, por meio da análise da imprensa portuguesa escrita e da realização de inquéritos por questionário, qual a perceção, nível e meio de obtenção de conhecimento que a população portuguesa, possui em relação aos Paraísos Fiscais, nomeadamente no que toca ao seu conceito e aos seus efeitos. Tal como refere Smith (2005), citado por Tognato (2015), nas democracias, os media constituem o espaço onde as preocupações das populações ganham forma e são expressas. Isto é, refletem indiretamente a opinião pública e não se reduzem a ser o reflexo das opiniões e conhecimento de elites e profissionais. Para tal, irei basear-me no estudo “La percepción e imagen pública de los paraísos fiscales en España”, publicado em 2018, por Ana Souto, Montserrat Gestal e José Castelo, que procurou analisar o grau de conhecimento, a imagem pública e a perceção que os espanhóis tinham dos Paraísos Fiscais à data, bem como os determinantes dessa imagem modificados pela evolução do processo de inovação financeira e das tecnologias da informação e comunicação. Nesse sentido, importou definir a seguinte questão de partida inicial: Qual e como é formada a opinião pública portuguesa sobre os Paraísos Fiscais? Por fim, e dado que estamos perante a realização de um relatório de estágio, para efeitos de dispensa de realização de um estágio profissional pela Ordem dos Contabilistas Certificados para 4 posterior acesso à nobre profissão, pretende-se também dar cumprimento ao artigo 9º do RIEEP da Ordem dos Contabilistas Certificados. 1.3 Metodologia Para alcançar os objetivos a que me propus aquando da redação da proposta de investigação, realizarei em primeiro lugar uma investigação, devidamente adaptada de modo que esta possa ter aplicabilidade a Portugal, do estudo publicado em 2018 por Ana Souto, Montserrat Gestal e José Castelo, realizado com o pressuposto de retratar a perceção e imagem pública dos Paraísos Fiscais em Espanha. Deste modo, a metodologia da minha investigação será muito semelhante à adotada pelos mesmos. Assim, e com a devida adaptação do estudo supra descrito, será em primeiro lugar efetuado um levantamento seguido de análise de todas as notícias publicadas pelo jornal Expresso e pelo jornal Público entre 01 de outubro de 2019 a 01 de outubro de 2021, com referência ao termo “Paraíso Fiscal” ou “Paraísos Fiscais”. Em seguida, serão realizados via internet inquéritos por questionário alusivos ao tema em estudo, de modo a compreender qual a perceção, nível e meio de obtenção de conhecimento, que uma amostra da população portuguesa possui em relação aos Paraísos Fiscais, nomeadamente, no que toca ao seu conceito e efeitos. Dessa forma, este estudo segue uma metodologia de investigação qualitativa acompanhando as linhas orientadoras do paradigma de pesquisa interpretativo. Com esta, pretende-se poder compreender de que forma foi constituído este fenómeno aos olhos dos portugueses, recolhendo inicialmente as suas perspetivas, para posteriormente atribuir significado ao que foi descoberto, tendo sempre por base a ótica do observado. Por fim, de modo a atingir o segundo objetivo principal a que me propus, será elaborado um relatório de atividades do estágio que decorrerá no gabinete do Dr. Adérito Cardoso entre 01 de dezembro de 2020 a 31 de maio de 2021. 5 1.4 Contributos esperados Conforme já referido, a minha investigação é baseada no estudo publicado em 2018 por Ana Souto, Montserrat Gestal e José Castelo, com o objetivo de retratar a perceção e imagem pública dos Paraísos Fiscais na Espanha. Apesar de, num primeiro momento ter ponderado dar seguimento a qualquer uma das linhas de investigação futuras enunciadas pelos autores, optei por realizar uma adaptação do mesmo direcionando-o, desta forma, ao nosso país, essencialmente por estar na presença de um projeto inovador, uma vez que, desconheço a existência de algum semelhante até à presente data. À priori, um dos primeiros contributos que espero possibilitar, a par do aumento do desenvolvimento de conhecimento acerca do tema, será perceber qual é a opinião da população portuguesa, em relação aos Paraísos Fiscais, nomeadamente no que toca ao seu conceito. No quadro mais específico de desenvolvimento da investigação em si, espera-se ainda compreender, de que forma os portugueses tomam conhecimento e formam uma opinião sobre a problemática em estudo. Todavia, e com o fim de cumprir com os objetivos a que me propus, o contributo sobre o qual irá incidir maior peso na investigação, será de proporcionar mais conhecimento acerca da influência que estas notícias têm na formação de opinião daqueles que a elas assistem. 1.5 Estrutura do relatório de estágio O presente relatório de estágio encontra-se dividido em 5 capítulos, nomeadamente, a “Introdução”, a “Revisão de Literatura”, o “Relatório de Atividades”, a “Investigação Empírica”, terminando este com a “Conclusão”. No primeiro capítulo, será feita uma contextualização e demonstrada a pertinência do estudo. Em seguida serão expostos os objetivos do mesmo, seguindo-se a formulação da questão de partida inicial. Posteriormente, será ainda feita uma breve introdução da Metodologia do estudo e enumerados os contributos esperados com a realização deste. 6 No segundo capítulo, será desenvolvida a revisão de literatura, na qual, através de uma abordagem profunda do tema em estudo, será explorada a informação existente à data, visando através desta, perceber quais os pontos mais abordados do mesmo. Nesta, em primeiro lugar serão, apenas a título de esclarecimento, expostas algumas definições dos “Paraísos Fiscais”. Em seguida, será realizada uma importante distinção entre elisão, evasão e fraude fiscal, sendo posteriormente apresentadas as caraterísticas necessárias para que um determinado território ou país seja considerado um Paraíso Fiscal. Posteriormente, serão elencadas algumas da principais modalidades de utilização destes territórios, bem assim, analisadas as suas consequências inerentes, sendo por fim, apresentadas algumas iniciativas de combate a estes. No terceiro capítulo, composto pelo relatório de atividades do estágio realizado entre 01 de dezembro de 2020 a 31 de maio de 2021, com o objetivo de obter dispensa de realização de um estágio profissional pela Ordem dos Contabilistas Certificados para posterior acesso à nobre profissão, estarão descritas todas as atividades realizadas no decorrer do mesmo. No quarto capítulo, reservado para a investigação empírica, será apresentada a metodologia de investigação adotada, descrevendo-se nesta os métodos de investigação, as amostras do estudo e apresentados os resultados obtidos. Por fim, no quinto e último capítulo deste relatório, serão apresentadas as conclusões formadas pela realização do estudo empírico, os contributos, as limitações e pistas para futura investigação. 7 2. Revisão de literatura 2.1 Conceito de Paraísos Fiscais Apesar de não considerar de todo uma tarefa fácil, uma vez que estamos perante um tema há muito debatido, e sobre o qual não se reúne um consenso universal, importa a título de esclarecimento, e não de definição, uma vez que não seria de todo acertado decidir aquele que se afigura mais correto, citar pelo menos uma definição de Paraísos Fiscais, dado o papel central destes na realização do presente trabalho. De acordo com Beauchamp (1983), por Paraísos Fiscais “poderíamos dizer que são áreas territoriais limitadas em que o nível de tributação é nulo, ou é muito reduzido quando comparado com os standards nacionais ou internacionais comummente aplicados (também designados por “regimes fiscais privilegiados” ou “tributação aligeirada”), e/ou em que são concedidas vantagens suscetíveis de evitar a sua tributação no país de origem/residência”. Rainer (2011), descreve que os Paraísos Fiscais “podem ser percecionados como países de baixa fiscalidade e regimes preferenciais que oferecem às subsidiárias de grupos multinacionais oportunidades para reduzir a sua taxa de impostos e que se caracterizam pelos três seguintes fatores: um paraíso fiscal com baixas taxas de imposto; um paraíso fiscal deve ter concluídas convenções sobre dupla tributação com outros países; um paraíso fiscal deve ter implementado ou estar empenhado com os princípios fiscais internacionalmente aceites”. Por Silva (2018), “de forma genérica, uma qualquer definição do conceito de paraísos fiscais terá de conter, impreterivelmente, a indicação de que se trata: i) de um país ou território, ii) onde são atribuídos aos sujeitos não residentes vários benefícios tributários, quer através da total isenção de tributação sobre certas categorias de rendimentos, quer através de uma tributação notoriamente baixa, iii) com o principal objetivo de atrair o investimento e o capital estrangeiros, iv) garantindo um procedimento total ou parcialmente opaco”. A figura 1, descreve os 10 principais Paraísos Fiscais em 2021. Este índice é calculado tendo por base dois indicadores principais, sendo estes o “Haven Score”, composto por 20 indicadores secundários que analisam, quão agressivamente cada jurisdição degradou as suas leis tributárias e 8 aumentou o sigilo de informação, com o objetivo específico de atrair investimento, e o “Global Scale Weight” avaliando este qual o peso do investimento direto das empresas Multinacionais, no total dos investimentos realizados nesse território. O ranking é dominado por territórios ultramarinos, nomeadamente, as Ilhas Britânicas, Ilhas Caimão e as Bermudas, seguidas pela Holanda e pela Suíça. Segundo o “Corporate Tax Haven Index”, em 2021, estes são os Paraísos Fiscais mais importantes para as empresas Multinacionais, concentrando-se nestes territórios, a atividade financeira destas empresas, representando estes, cerca de 20,2% da atividade financeira de todas as empresas do Mundo. Figura 1 - Ranking do 5 principais Paraísos Fiscais (2021) Fonte: Corporate Tax Haven Index (2021) 2.2 Elisão Fiscal, Evasão Fiscal ou Fraude Fiscal? Quando ouvimos falar de Paraíso Fiscal, na maioria das vezes, existe uma tendência generalizada de associar este ao crime de Fraude Fiscal. No entanto, cumpre distinguir os conceitos de Fraude Fiscal (Tax Fraude), Elisão Fiscal (Tax Avoidance) e de Evasão Fiscal (Tax Evasion). Dyreng et all (2010) afirmaram que, por Elisão Fiscal temos a adoção de diversas práticas, com base nas denominadas brechas da lei, com o objetivo de reduzir a obrigação tributária e pagar assim o montante mínimo de impostos. 9 Segundo Lietz (2013), a Elisão Fiscal ocorre quando as empresas adotam comportamentos ou utilizam instrumentos legais, a tendo em vista o objetivo final da redução direta da sua carga tributária. Exemplificando, temos a escolha do método de depreciação mais conveniente, ou a realização preferencial de investimentos em ativos fixos tangíveis ou intangíveis isentos de imposto ou sobre os quais sejam concedidos benefícios fiscais. Além disso, Oliveira (2009) assevera que é contra natura proibir as empresas e os contribuintes em geral, incluindo simples particulares, de atenderem à carga fiscal aquando da ordenação dos seus negócios. Isto é, é contra natura proibir o planeamento fiscal, proibir atividades mentais e materiais dirigidas à minimização dos encargos fiscais. Contrariamente à Elisão Fiscal, e parafraseando Costa (2015), na Evasão Fiscal, o sujeito passivo engana direta e intencionalmente a administração tributária, infringindo as normas tributárias. Costa (2015) diz ainda que a Evasão Fiscal surge apenas quando o contribuinte pratica factos ilícitos e culposos, que constituem infração fiscal violadora de normas de incidência, como é o caso do não pagamento voluntário de um imposto já liquidado e vencido. Importa ainda distinguir Evasão Fiscal de Fraude Fiscal. Segundo Silva (2018), grande parte da doutrina tende a confundir a evasão fiscal com a fraude fiscal, o que, em bom rigor, não pode ser admitido. E isto porque são realidades distintas, distinção que se afere principalmente pela consequência que é dada a cada uma delas. Assim, e enquanto os comportamentos que constituem fraude fiscal se encontram devidamente previstos e estatuídos em normas específicas, como por exemplo no nosso país nos artigos 103. º e seguintes do RGIT, os comportamentos evasivos não estão, por norma, especificados, não obstante serem igualmente sancionados, pois que não permitidos. Sandmo (2005) define Fraude Fiscal como uma evasão, uma violação da lei, que ocorre quando o contribuinte oculta rendimentos provenientes do trabalho ou de capital que seriam, em princípio sujeitos a tributação. Esta ação, como é sabido, causa enormes prejuízos às empresas concorrentes, aos governos e, atingindo uma dimensão maior, ao funcionamento normal da Economia, o que a torna assim ilegal e como tal punível por lei. 10 Assim, o que distingue Fraude e Evasão Fiscal de Elisão Fiscal está no facto deste último, embora adote medidas que poderão ser censuradas moralmente, em termos legais, estas não podem ser condenadas, uma vez que os meios utilizados para atingir os fins não infringirem qualquer normativo, tratando-se assim de um tipo de planeamento fiscal lícito. Perante isto, no caso de uma empresa utilizar alguma modalidade de um Paraíso Fiscal, como veremos infra, esta mesma utilização deverá ser incluída no âmbito da Fraude Fiscal ou na Elisão Fiscal. A verdade é que não existe uma certeza na triagem deste ato pois a forma como o mesmo é praticado é que ditará tal enquadramento. Se uma empresa abrir uma filial num território com taxas de tributação inferiores à do país de origem, e lá opere, para obter uma maior poupança fiscal, estamos na presença de uma ação perfeitamente legal. No entanto se um cidadão abrir uma conta bancária secreta nas Caraíbas e não reportar o lucro obtido ao país de origem, já se encontra a incorrer em fraude (Gravelle, 2010). 2.3 Caraterísticas de um Paraíso Fiscal Dos especialistas na área considerados para o presente estudo, a maioria considera que, para que um território seja um Paraíso Fiscal, deve possuir pelo menos um dos requisitos elencados infra. O primeiro prende-se com o facto de nestes territórios não existirem taxas de imposto ou estas serem muito reduzidas (Tobin e Walsh, 2013). Para Silva (2000) existem cinco grupos dos diversos Paraísos Fiscais que contemplam o requisito supra mencionado. São estes a) os países em que inexiste taxa de imposto; b) os países em que existe imposto, ainda que a uma taxa consideravelmente reduzida; c) os países onde apenas se tributam os rendimentos de origem interna (estando os de origem externa isentos de tal tributação ou sujeitos a taxas anormalmente baixas); d) enclaves territoriais integrados ou não nos respetivos Estados onde se atribuem significativas vantagens fiscais; e e) os países onde são concedidos consideráveis privilégios fiscais. Seguidamente, o sigilo bancário é considerado um pilar necessário para a condição supra enunciada (OECD, 1998). 11 Através do sigilo bancário, os bancos além de exercerem proteção em relação aos dados e movimentações dos seus clientes, apresentam como garantia a não abolição desse regime, não podendo o mesmo ser violado nem mesmo perante situações onde é o próprio país o lesado, concorrendo a sua extrapolação como uma infração criminal (OECD, 1998). Segundo Chavagneux e Palan (2007), o terceiro requisito prende-se com a necessidade de existência de níveis mínimos de estabilidade política e económica, bem como de corrupção. Parafraseando Silva (2012), normalmente os paraísos fiscais que maior estabilidade política apresentam são aqueles que dependem economicamente de uma grande potência. Pelo contrário, Silva (2018), afirma que ainda que economicamente independentes, existem outros países cuja política e economia se apresentam igualmente estáveis, face à receita que autonomamente produzem, independente, ou quase independente, da tributação fiscal, bem como à alta qualidade de vida que mantêm para os seus habitantes e que serve perfeitamente de parâmetro de estabilidade. Sobre esta realidade servem de exemplo a Suíça e o Luxemburgo, países cuja cultura nos é bem próximo, e que constituíram (e ainda constituem), um destino de interesse para os emigrantes portugueses. Deste modo, territórios que providenciem o respeito pelas suas instituições e que consigam mitigar a corrupção conseguem, desta forma, a captação de investidores cujo objetivo passa por manter a sua identidade oculta perante as autoridades. Por último, e tomando as palavras de Cruz (2014), para além destes três acontecimentos, que podem ser vistos como ingredientes que permitem cozinhar um Paraíso Fiscal, faltava ainda um enquadramento capaz de os habilitar a conferir vantagens fiscais às empresas e contribuintes não residentes. O mesmo visa a existência nesses países de controlos de câmbio muito reduzidos, senão nulos, que possibilitassem a “lavagem” dos capitais de forma liberal. Nestes territórios, segundo Morais (2005), existem muitas vezes dois regimes legais, no que tange à utilização da moeda e aos controlos cambiais, um prevendo tais controlos, aplicável aos residentes e às operações envolvendo moeda local; outro, totalmente liberalizado, aplicável aos não residentes (incluindo sociedade detidas por não residentes) operando em divisas. 12 2.4 Modalidades de utilização de um Paraíso Fiscal Quando se ouve falar de Paraísos fiscais, surge quase em uníssono no nosso cérebro o termo Offshore . Esta palavra deriva dos tempos dos corsários italianos que pretendiam enfraquecer os seus inimigos. Para isso levavam a cabo operações de saque aos mesmos seguidas do lançamento do que encontrassem borda fora ( Offshore). No entanto, num Paraíso Fiscal existem inúmeras modalidades de utilização ao dispor de quem queira para lá mover os seus fundos, sendo que, tendo em conta os casos flagrantes a que vamos assistindo nos dias de hoje, podemos constatar que parece não haver limites na imaginação destes investidores. De acordo com Silva (2012), podem ser apontadas as três principais formas de utilização dos Paraísos fiscais pelos contribuintes, a saber: estabelecimento de residência nesses territórios, instalação de sociedades intermediárias e a prática de preços de transferência. 2.4.1 Residência fiscal Trata-se da forma mais elementar e primitiva de utilização dos Paraísos fiscais (Silva, 2012). Atualmente, não existem grandes dificuldades para qualquer cidadão ou empresa no que toca ao pedido de mudança do domicílio fiscal do país de origem para a maioria dos Paraísos fiscais. No entanto, existem critérios em alguns territórios que têm de ser verificados para que um cidadão adquira o estatuto de residente, passando estes, por exemplo, por um comprovativo de contrato de trabalho, ou uma declaração que ateste a qualidade de residente. Estes critérios acabam assim por funcionar às vezes como verdadeiros entraves, no entanto, na grande maioria dos Paraísos Fiscais, não se aplicam, caso contrário iriam afastar a maioria dos investidores. Tomando de exemplo o nosso país, face ao disposto das alíneas a) e b) do número 1 do artigo 16º do CIRS: “1 - São residentes em território português as pessoas que, no ano a que respeitam os rendimentos: a) Hajam nele permanecido mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, em qualquer período de 12 meses 19 principalmente relativas a serviços e transferência de ativos intangíveis; b) comércio internacional, especialmente entre entidades relacionadas ou associadas; c) a realização de atividades comerciais no exterior sem a necessidade de sede ou localização física no país de destino; d) prestação de serviços de telecomunicações por entidades privadas com operação em vários países; e) melhoria substancial das redes de comunicação, o que facilitou a criação de novas formas de comércio, nomeadamente o eletrónico; f) internacionalização massiva dos mercados financeiros, de tal forma que muitas empresas deixassem de ser propriedade maioritariamente de acionistas nacionais ou residentes; e g) aumento da concorrência fiscal entre países, com vista nomeadamente à captação de capitais e investimentos e à atividade empresarial suscetível de deslocalização. Além disso, o cenário global oferece cada vez maiores oportunidades graças à redução de taxas, redução dos custos de transporte e redução das barreiras internacionais à movimentação de capitais, que podem ser utilizadas pelos Governos como estratégia para atrair investimentos diretos com vista a contribuir para o desenvolvimento económico (Desai e Hines, 2006). No entanto, segundo Chown (1964), citado por Pedro e Ferreira (2008), a internacionalização das empresas foi o fator que mais contribuiu para o desenvolvimento da evasão e fraude fiscal. A história recente tem vindo a demonstrar uma grande difusão deste fenómeno, uma vez que a procura de um melhor resultado económico, no âmbito de uma concorrência empresarial feroz, deslocalizam-se sucessivamente os centros de produção para países de mão-de-obra barata, sendo certo que o carácter internacional do grupo dificulta a tributação dos rendimentos auferidos. Esta internacionalização dos movimentos de capital tem particular impacto nos Países em Desenvolvimento. Nestes, o capital é relativamente escasso e a fuga de ativos que poderiam ter sido empregues produtivamente na economia doméstica, é potencialmente extremamente prejudicial ao seu desenvolvimento (Johannesen e Pirttilä, 2016). 2.7 Consequências da utilização dos Paraísos Fiscais Naturalmente, a utilização de paraísos fiscais pressupõe o surgimento de diversas consequências para o país de origem, sendo a concorrência tributária uma delas. Para Vallejo (2005), este tipo de concorrência tem aumentado, não só devido à liberalização dos movimentos de capitais e à internacionalização da economia, mas também devido a) ao elevado 20 volume de recursos financeiros que podem ser mobilizados para os territórios que proporcionem tais benefícios, e b) aumento significativo da oferta de regimes preferenciais atrativos fiscalmente. Ainda segundo Vallejo (2005), a concorrência tributária praticada entre Estados, poderá, por um lado, ser uma concorrência saudável, que procura eliminar as ineficiências de mercado e aumentar a neutralidade dos sistemas tributários no sentido de evitar que representem um entrave ao desenvolvimento das atividades económicas. Campos (2006), citado por Melo (2015) afirma que, a competição fiscal benéfica funciona, no interior da União Europeia, como um dinamizador das economias e conduz à harmonização dos sistemas fiscais. Com a criação de um mercado único existe a liberdade de circulação de pessoas, mercadorias, capitais e estabelecimento o que permitiu a eliminação de barreiras alfandegárias internas e tem-se vindo a destruir alguns dos principais obstáculos internos a essa circulação, presentes nos ordenamentos jurídicos de cada Estado. Acresce ainda que, a concorrência fiscal também tem as suas vantagens, pois, dentro de certos limites, ela poderá pressionar os Estados para que tenham mais rigor e cuidado na cobrança e na gestão dos seus impostos, poderá impedir que os níveis de fiscalidade assumam proporções negativas para a atividade económica, conduzirá a uma gestão mais criteriosa da despesa pública e melhorará outros fatores de competitividade (Mendes, 2011). Ao contrário de muitas preocupações políticas e suposições de grande parte da literatura sobre concorrência fiscal, a atividade de Paraísos Fiscais não parece desviar a atividade de não-Paraísos, pois as estimativas implicam que as empresas que estabelecem operações de paraísos fiscais expandem, ao invés de contrair (Desai et all, 2004). Por outro lado, a concorrência tributária poderá ser prejudicial. Através da utilização de um regime tributário como vantagem comparativa, pelas práticas de tributação exorbitantes ou a atribuição injustificada de benefícios para atrair capitais graças às baixas taxas de impostos e à opacidade da informação para o exterior (Ferrer, 2009). Ainda na mesma linha de pensamento, a ausência total de tributação, aliada à uma total ausência de troca de informação, apenas provoca erosão nos sistemas fiscais dos restantes países, atraindo investimento estrangeiro que pura e simplesmente não será tributado. Os rendimentos gerados ficarão totalmente isentos, não aproveitando a nenhum dos países envolvidos (Santos, 2017). 21 Em regra, um Estado incorre numa prática concorrencial prejudicial quando dispõe de regimes mais favoráveis concedidos a residentes de outros Estados, com níveis de tributação muito reduzidos, ou nulos, no sentido de atrair mais investimento ou receitas, estimulando a evasão e fraude fiscal (Campos, 2006). Além desta, destacam-se de igual modo as consequências inerentes ao branqueamento de capitais e/ou financiamento de terrorismo. Segundo Braguês (2009), o branqueamento de capitais tem consequências económicas e sociais significativas, principalmente em países com sistemas financeiros frágeis, resultando por vezes em distorções do mercado levando a que a economia, por vezes a segurança, e, em última instância, a sociedade, sejam colocadas em perigo. No sector financeiro, o branqueamento de capitais pode apresentar riscos acrescidos e consideráveis. Além do principal que é a imagem da instituição e a sua credibilidade pública, sem dúvida um dos grandes ativos das entidades financeiras, “a marca”, foram já notadas os seguintes efeitos negativos do envolvimento em ações de branqueamento: Perda de negócios lucrativos; Problemas de liquidez causados pela súbita retirada de fundos; Cancelamento de acordos de correspondência bancária; Custos de investigações e multas; Apreensão de ativos; Prejuízos em empréstimos e diminuição do valor das ações das instituições financeiras Braguês (2009). Hendriyetty e Grewal (2017) argumentaram que a lavagem de dinheiro afeta a economia de um país, aumentando a economia paralela e atividades criminosas, fluxos de capital ilícito e impedindo a cobrança de impostos. Estimar quanto dinheiro é realmente lavado nos países em desenvolvimento ou globalmente é extremamente difícil (Hendriyetty e Grewal, 2017). 2.8 E Portugal? O nosso País, classificado como uma economia desenvolvida, inserido numa União Económica e Política desde o ano de 1986, também aderiu às medidas de combate à fraude e evasão fiscal, promulgando legislação conexa ao tema. 22 Atualmente, existe muita legislação que procura combater a fraude e evasão fiscais, constante quer do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares como do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, ambos reformulados em 2015 visando, entre outros objetivos, prestar esclarecimento a questões relacionadas com o tema em estudo. Desde então, foram publicadas também diversas portarias alusivas ao tema que pretendem deste modo, combater ao máximo estas práticas. Acresce que, apesar do reforço das medidas no que à sua prevenção diz respeito, a verdade é que cada vez parece ser mais frequente a revelação da ocorrência deste tipo de escândalos. O Banco Espírito Santo teve um esquema oculto de pagamento de salários e de prémios anuais desde, pelo menos, 2006 e até 2013. Entre administradores, diretores e outros altos funcionários do BES, mais de 50 pessoas foram remuneradas regularmente através da sociedade Offshore Espírito Santo Enterprises, com sede nas Ilhas Virgens Britânicas, desconhecida do Banco de Portugal e de outros reguladores por não fazer parte do organograma oficial do Grupo Espírito Santo (Rosa e Porto, 2018). Por sua vez, Paula (2019) afirma que Portugal é o terceiro país da União Europeia (UE) que mais riqueza transferiu para offshores entre 2001 e 2016. Em média, foram desviados cerca de 50 mil milhões de euros pelas famílias portuguesas mais ricas neste período, o que equivale a cerca de um quarto do PIB português. Não obstante, em finais de novembro de 2019, em reunião do Conselho Europeu, o nosso País votou a favor de aprovação de uma proposta de lei que prevê que empresas multinacionais tornem públicas informações sobre o local onde realizam os seus lucros e onde pagam os seus impostos na União Europeia, país por país. Além disso terão de divulgar, também, pormenorizadamente, a atividade que praticam nas "jurisdições fiscais que não respeitam as normas de boa governação fiscal" (Pena, 2019). Luanda Leaks descobriu que Isabel dos Santos canalizou centenas de milhões de dólares em riqueza alegadamente ilícita de Angola para empresas em paraísos secretos. Uma vez no exterior, a empresária usou o dinheiro para comprar empresas e ativos, incluindo casas de luxo como a de Portugal (Simões, 2020). 23 Curvelo (2020) assevera que no ano passado (2019) o Estado português perdeu mais de mil milhões de dólares em receitas devido à evasão fiscal, o que equivale a 1,9% das receitas fiscais do país. As empresas são responsáveis por 47% da fuga ao fisco, enquanto os particulares não pagam 552 milhões de dólares devidos. Somos desta forma confrontados com uma frequência praticamente diária de alguma notícia que aborde um caso de fraude fiscal que direta ou indiretamente envolva o nosso País. 2.9 Medidas de combate à concorrência tributária O fenómeno da Globalização estimulou a introdução do crime económico a um nível Internacional. O crime organizado passou a entrar facilmente em atividades legítimas por meio de operações de lavagem de dinheiro. Neste contexto, os "paraísos fiscais" desempenham um papel essencial na Globalização do crime financeiro. Nesses locais, de facto, o dinheiro proveniente de atividades ilegais é lavado e posteriormente reinvestido em novas atividades lícitas (Sabatino, 2020). A elisão fiscal, a evasão fiscal e a lavagem de capitais por parte de multinacionais e de indivíduos ricos e organizações criminosas, minam qualquer Estado de Direito e a igualdade de todos perante a lei. Além disso, ampliam as desigualdades sociais e põem em perigo os serviços públicos. É um atentado aos princípios fundamentais de igualdade, justiça fiscal, democracia e de Estado de Direito se as obrigações fiscais não forem cumpridas por todos (Resolutions, 2016). Dada a dimensão das consequências associadas aos Paraísos Fiscais, numa clara tentativa de combate a estes, começaram a surgir vozes contra os mesmos, destacando-se no plano mundial a OCDE, o UNODC e o GAFI. Fundada em 1948 ainda no período do pós guerra, a OCDE atualmente constituída por 38 membros, tem como objetivo moldar políticas que promovam prosperidade, igualdade, oportunidade e bem-estar para todos (Lemos, 2014). Desde a década de 1990, várias iniciativas foram lançadas por diversos organismos contra os Paraísos Fiscais, entre eles a OCDE, o G8, o Gabinete das Nações Unidas para o Controlo de Drogas e de Prevenção do Crime. No entanto, a que se destacou foi a iniciativa da OCDE de 1998, através da elaboração do relatório intitulado “Harmful Tax Competition: An Emerging Global Issue”, 24 posteriormente conhecida como Iniciativa de Práticas Tributárias Prejudiciais, que tinha como objetivo desencorajar o uso de regimes fiscais preferenciais para investidores estrangeiros e encorajar a troca efetiva de informações entre as autoridades fiscais de diferentes países. Como parte da iniciativa, a OCDE elaborou uma lista de países e territórios que considerou paraísos fiscais. (Elsayyad e Konrad, 2012) Além disso, esta enuncia um conjunto de critérios para a definição dos Paraísos Fiscais, bem como para a distinção entre estes e os regimes fiscais preferenciais (Silva, 2012). Criado em 2000 pela OCDE, o Fórum Global sobre Transparência e Troca de Informações para Fins Tributários visa a transparência e a troca de informações para fins fiscais para tentar acabar com o sigilo bancário e a evasão fiscal por via da cooperação fiscal global (Marque, 2016). Almeida (2018), afirma que, desde que os países do G20 declararam o fim do sigilo bancário em 2009, a comunidade internacional obteve grande sucesso na luta contra a evasão fiscal offshore. Em colaboração com o Fórum Global, os países implementaram padrões robustos que geraram um nível de transparência sem precedentes em questões tributárias. A iniciativa mais recente deste organismo contra o combate ao crime fiscal data ainda deste ano e esta passou pelo lançamento de uma nova edição do guia de referência global inovador: “Fighting Tax Crime – The Ten Global Principles”, que estabelece os dez requisitos básicos para que as jurisdições possam combater eficazmente o crime fiscal e, ao mesmo tempo, garantir que os direitos dos contribuintes sejam respeitados. O que a OCDE tem ao longo dos anos tentado combater não é toda a concorrência fiscal, mas sim as práticas da concorrência fiscal prejudicial (Silva, 2012). De acordo com informação do site do UNODC, este foi “criado em 1997 como resultado da fusão entre o “United Nations Centre for International Crime Prevention” e o “United Nations International Drug Control Programme, pelo Secretário-Geral das Nações Unidas para permitir à Organização aumentar a sua capacidade para abordar as questões inter-relacionadas com o controlo de drogas, crime e terrorismo internacional, em todas as suas formas”. 1 1 Informação recolhida do site (https://www.unodc.org/southernafrica/en/sa/about.html), (consultado em setembro de 2021) 25 Segundo a mesma fonte, este através do Global Programme against Money Laundering, “incentiva os Estados a desenvolver políticas para combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, monitora e analisa os problemas e respostas relacionadas , sensibiliza o público sobre a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, e atua como coordenador de iniciativas realizadas em conjunto pelas Nações Unidas e outras organizações internacionais”. 2 “Nas últimas duas décadas, o UNODC tem assim ajudado a tornar o Mundo mais seguro através do combate às drogas, ao crime organizado, à corrupção e ao terrorismo. Estes estão empenhados em alcançar saúde, segurança e justiça para todos, enfrentando para isso essas ameaças e promovendo a paz e o bem-estar sustentável”. 3 Em terceiro lugar, ”o GAFI foi criado em 1989, na reunião da Cimeira dos Países do Grupo dos 7 (G-7), em Paris, para dar resposta à preocupação crescente com o tráfico de estupefacientes, com as atividades criminosas a ele associadas e os elevados lucros dessas atividades”. 4 O GAFI é “um organismo intergovernamental independente que elabora e promove políticas para proteger o sistema financeiro do branqueamento de capitais, do financiamento do terrorismo e do financiamento da proliferação de armas de destruição em massa”. 5 Os objetivos do GAFI são “estabelecer padrões e promover a implementação efetiva de medidas legais, regulatórias e operacionais para combater a lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e outras ameaças relacionadas à integridade do sistema financeiro internacional”. 6 De forma a dar cumprimento aos seus objetivos, este “(i) emite recomendações destinadas a prevenir e a reprimir esses crimes (consideradas standards internacionais nestas matérias), (ii) promove a avaliação mútua da observância desses standards (iii) determina contramedidas 2 Informação recolhida do site (https://www.unodc.org/southernafrica/en/sa/about.html), (consultado em setembro de 2021) 3 Informação recolhida do site (https://www.unodc.org/lpo-brazil/pt/sobre-unodc/index.html), (consultado em setembro de 2021) 4 Informação recolhida do site (https://www.cmvm.pt/pt/CMVM/branqueamento/Pages/gafi.aspx), (consultado em setembro de 2021) 5 Informação recolhida do site (https://www.cmvm.pt/pt/CMVM/branqueamento/Pages/gafi.aspx), (consultado em setembro de 2021) 6 Informação recolhida do site (https://www.bportugal.pt/page/grupo-de-accao-financeira-gafi), (consultado em setembro de 2021) 26 relativamente às jurisdições com deficiências relevantes e (iv) identifica novos riscos e metodologias de combate a estas atividades criminosas”. 7 Já no plano nacional, várias foram as iniciativas de combate, nomeadamente o Decreto-Lei 37/95 de 14 de fevereiro, a cláusula geral anti abuso, bem assim, as demais cláusulas específicas. No nosso país, numa clara tentativa de combate ao planeamento fiscal agressivo, o legislador tem vindo a apostar fortemente na implementação de cláusulas anti abuso, as quais visam, genérica e essencialmente, prevenir e sancionar os agentes de tais comportamentos (Silva, 2018). Devido à crescente harmonização das regras aplicáveis em matéria de tributação de bens e serviços, um dos objetivos pretendidos com a criação pela União Europeia de um mercado único, a partir de meados dos anos 90, começaram a surgir medidas anti abuso para combater os aumentos sucessivos de práticas de evasão fiscal. Em primeiro lugar, destaque para o DL 37/95 de 14 de fevereiro, uma vez que, segundo este, “a evasão e fraude fiscais assumem cada vez mais uma dimensão internacional, resultante da crescente internacionalização das empresas, da maior mobilidade das pessoas e dos capitais e do próprio desenvolvimento das técnicas utilizadas para esse efeito”. (preâmbulo) No preâmbulo deste decreto-lei refere-se ainda que o diploma visa prever na legislação portuguesa que “os rendimentos relativos ao exercício em território português da atividade de profissionais de espetáculos ou desportistas deverão ser objeto de tributação em Portugal”. Além disso, com o mesmo foram tomadas duas medidas anti abuso, visando estas “contrariar a deslocalização de rendimentos para territórios que lhes assegurem um regime fiscal privilegiado” (DL 37/95 de 14 de fevereiro) Consistiu a primeira na “inversão do ónus da prova quando se esteja perante importâncias pagas ou devidas por entidades residentes em território português a entidades residentes nesses territórios - para que essas importâncias sejam dedutíveis na determinação do seu lucro tributável, passará a caber ao contribuinte residente demonstrar que as mesmas correspondem a operações 7 Informação recolhida do site (https://www.bportugal.pt/page/grupo-de-accao-financeira-gafi), (consultado em setembro de 2021) 27 efetivamente realizadas e não têm um carácter anormal ou um montante exagerado”. (DL 37/95 de 14 de fevereiro) Por outro lado, a segunda medida visava “contrariar a acumulação, por residentes, de resultados em sociedades por eles controladas, situadas em território que lhes concede um regime fiscal privilegiado, e decorre diretamente do princípio da tributação numa base ilimitada dos rendimentos obtidos por residentes”. (DL 37/95 de 14 de fevereiro) Consistiu, assim, dado o caráter presumidamente instrumental da sociedade controlada, “num simples regime de antecipação da consideração para efeitos de tributação em Portugal dos lucros que cabem à participação do sócio residente”. (DL 37/95 de 14 de fevereiro) Por sua vez, em 1999 surgiu a cláusula geral anti abuso no artigo 38.º da LGT, alterado pela Lei n.º 100/99, de 26 de julho, tendo sofrido este sucessivas atualizações até ao presente. Segundo o n.º 2 do referido artigo, “são ineficazes os atos ou negócios jurídicos quando se demonstre que foram realizados com o único ou principal objetivo de redução ou eliminação dos impostos que seriam devidos em virtude de atos ou negócios jurídicos de resultado económico equivalente, caso em que a tributação recai sobre estes últimos”. Esta cláusula, ao tornar ineficazes todos os atos ou negócios jurídicos realizados única e simplesmente com o objetivo de ladear a lei, visava a prossecução, com mais eficácia, da luta contra a evasão e fraude fiscais e aduaneiras. Desde a entrada em vigor da norma geral anti abuso e devido à amplitude da sua redação, as práticas elisivas tornam-se cada vez mais difíceis de concretizar, pois a Administração Tributária pode proceder à qualificação de atos jurídicos e corrigir a matéria coletável” (Gomes, 2016). A acumulação de rendimentos opera-se pela via da constituição de uma sociedade-base em países de fiscalidade privilegiada, com o objetivo de nela concentrar os lucros do grupo, de modo a diferir a tributação no país de domicílio dos sócios (pessoas singulares ou coletivas), para o momento em que os lucros lhes forem efetivamente distribuídos (Palma, 2009). Para limitar esta utilização, no nosso País foram criadas regras relativas às Controlled Foreign Company, previstas estas, por exemplo, no artigo 66.º do CIRC, onde segundo o n.º 1 deste: 28 “Os lucros ou rendimentos obtidos por entidades não residentes em território português e submetidos a um regime fiscal claramente mais favorável são imputados aos sujeitos passivos de IRC residentes em território português que detenham, direta ou indiretamente, mesmo que através de mandatário, fiduciário ou interposta pessoa, pelo menos 25 % das partes de capital, dos direitos de voto ou dos direitos sobre os rendimentos ou os elementos patrimoniais dessas entidades.” Com este, são regulados os rendimentos ou lucros transferidos por entidades para filiais situadas em paraísos fiscais com o único objetivo de tornar a matéria coletável mais diminuta. Além desta, destaca-se também o artigo 63º do CIRC, que regula as transações que ocorrem entre entidades que possuam relações especiais entre si. O n.º 1 do referido artigo estabelece que: “Nas operações efetuadas entre um sujeito passivo e qualquer outra entidade, sujeita ou não a IRC, com a qual esteja em situação de relações especiais, devem ser contratados, aceites e praticados termos ou condições substancialmente idênticos aos que normalmente seriam contratados, aceites e praticados entre entidades independentes em operações comparáveis”. De acordo com este, é estabelecido o princípio da plena concorrência, uma vez que as entidades com relações especiais devem praticar preços sobre determinado bem ou serviço igual àquele que praticariam caso estivessem em negociações com uma entidade terceira. No entanto, por mais que o legislador se esforce, é impossível consagrar na lei todas as práticas e comportamentos fraudulentos existentes. Afirmar que a lei prevê todos esses comportamentos é, de facto, uma utopia, pois a imaginação dos contribuintes não tem limites (Gomes, 2016). 2.10 Poder dos media na formação de opinião pública das sociedades De acordo com weber (2004), a imagem pública é construída no espelho, entre o olhar e a informação. Construída entre certezas e dúvidas do espetador, em relação à informação e seu autor. A comunicação está presente em todas as esferas sociais, seja ou não de forma intencional, e a esfera financeira não escapa dessa influência, tanto no campo de trabalho mais interno quanto no estritamente externo (Souto, Belén, Gestal & Castelo, 2018). 35 Figura 5 - Exemplo de documento de gasto com ferramentas de desgaste rápido arquivado no diário de diversos Fonte: Dossier contabilístico de uma entidade sujeita a contabilidade organizada Por sua vez, no diário “bancos”, tal como consta das figuras 6 e 7, eram arquivados documentos como depósitos feitos pela própria empresa ou por terceiros em nome desta, transferências feitas, com ou sem a correspondente fatura-recibo ou recibo, ou transferências recebidas, bem assim outras operações com reflexão nas contas bancárias em nome da empresa. 36 Figura 6 - Exemplo de talão de depósito de cheque arquivado no diário de bancos Fonte: Dossier contabilístico de uma entidade sujeita a contabilidade organizada Figura 7 - Exemplo de uma transferência realizada para pagamento a um fornecedor arquivada no diário de bancos Fonte: Dossier contabilístico de uma entidade sujeita a contabilidade organizada 37 Já no diário de “caixa”, conforme ilustram as figuras 8 e 9, eram arquivados todos os documentos, emitidos pela própria empresa ou por terceiros, cujo meio de pagamento tenha sido em numerário. Assim, neste diário constavam essencialmente faturas-simplificadas e faturas-recibo. Figura 8 - Exemplo de uma fatura simplificada arquivada no diário de caixa Fonte: Dossier contabilístico de uma entidade sujeita a contabilidade organizada 38 Figura 9 - Exemplo de fatura de uma venda a dinheiro arquivada no diário de caixa Fonte: Dossier contabilístico de uma entidade sujeita a contabilidade organizada No diário “vendas/prestações de serviços”, conforme figura 10, eram arquivadas todas as faturas a crédito, emitidas em programa certificado, a título de vendas ou prestações de serviços, inerentes à atividade normal da empresa. Figura 10 - Exemplo de documento de prestação de serviços arquivado no diário de vendas/prestação de serviços Fonte: Dossier contabilístico de uma entidade sujeita a contabilidade organizada 39 Por fim, no diário “compras”, tal como ilustra a figura 11, eram arquivadas todas as faturas inerentes de compras de matérias-primas ou mercadorias a crédito pela empresa. Figura 11 - Exemplo de documento de compra de mercadorias arquivado no diário de compras Fonte: Dossier contabilístico de uma entidade sujeita a contabilidade organizada Em seguida, procedia-se à codificação manual de cada lançamento contabilístico no próprio documento, sendo posteriormente efetuado o seu lançamento no programa de contabilidade. 3.2.2 Operações de processamento de salários No que diz respeito às operações de processamento de salários, estas dividem-se em três fases, iniciando-se pela verificação, no último dia de cada mês, da folha de ponto mensal do funcionário para, em seguida e com esta informação, se emitir o respetivo recibo de vencimento, conforme figuras 12 e 13. 40 Figura 12 - Exemplo de folha de ponto mensal de um funcionário Fonte: Dossier do pessoal de uma entidade sujeita a contabilidade organizada Figura 13 - Exemplo de um recibo mensal de remuneração Fonte: Dossier contabilístico de uma entidade sujeita a contabilidade organizada 41 Num segundo momento, no primeiro dia do mês seguinte, ou em caso de feriado ou de fim de semana, no primeiro dia útil, eram comunicados à empresa os valores de vencimento a pagar a cada trabalhador, bem assim enviados os recibos de vencimento, ficando o original para o trabalhador, e o duplicado assinado por este para a contabilidade da empresa. Excecionalmente, caso fosse contratado algum trabalhador, era redigido um contrato de trabalho, conforme se exemplifica na figura 14. Além disso, alterando-se o estado civil de algum trabalhador ou do número de dependentes deste, a empresa comunicava-nos essa informação para efeitos de ajustamento da taxa do IRS retido na fonte. Figura 14 - Exemplo de contrato de trabalho a tempo parcial Fonte: Dossier do pessoal de uma entidade sujeita a contabilidade organizada De modo a dar cumprimentos ao artigo 119.º do CIRS, n.º 1, alínea b), elaborei e entreguei aos trabalhadores das empresas que me tinham sido atribuídas, até 20 de janeiro de 2021, o documento comprovativo das importâncias devidas e pagas no ano anterior, bem assim o valor global do imposto retido na fonte e das contribuições efetuadas para a Segurança Social. 42 3.2.3 Operações de emissão e exportação de faturação em programa certificado A primeira das empresas que me foi atribuída é uma imobiliária que se dedica à compra, venda e arrendamento de prédios. Após a consulta do extrato bancário desta empresa, emitiam-se em programa certificado, as faturas e correspondentes recibos no montante transferido por inquilino, conforme ilustra a figura 15. Figura 15 - Exemplo de um recibo de renda Fonte: Dossier contabilístico de uma entidade sujeita a contabilidade organizada Em seguida, era atualizado em EXCEL, o mapa de controlo da situação de dívida. Para os inquilinos cuja situação estivesse em dia, a fatura e recibo emitidos eram enviados diretamente via email para a empresa, para que esta os reencaminhasse a cada inquilino. Contrariamente, para aqueles que possuíam valores por pagar, era impresso para formato PDF o referido mapa, e enviado este juntamente com o recibo, de modo que, a empresa tentasse alcançar um acordo com cada inquilino que beneficiasse ambas as partes. Por sua vez, das empresas atribuídas, a segunda dedicava-se a título principal ao comércio de produtos e derivados de madeira. A título secundário, procedia ainda à recolha, guarda e conservação 43 em local próprio, pelo período de 10 anos, de documentação proveniente de processos de insolvência, cuja fatura era emitida após solicitação escrita por parte do respetivo administrador de insolvência. Simultaneamente, era também feito, em nome de cada administrador de insolvência, um controlo em EXCEL, constando deste, todos os valores a receber por cada empresa em processo de insolvência. Quanto à terceira empresa, por ser apenas uma sociedade anónima gestora de participações sociais com isenção em sede de IVA ao abrigo do art.º 9 do CIVA, não era emitida faturação. Para o empresário em nome individual era necessário emitir, junto do portal das finanças, no final de cada mês, as faturas correspondentes ao valor dos honorários cobrados por este, no âmbito do exercício da sua atividade. Os correspondentes recibos eram emitidos após consulta dos extratos bancários em nome deste. Simultaneamente, era também feito um controlo mensal em EXCEL, de todos os valores em dívida por cada cliente, e à medida que eram feitas transferências bancárias por parte destes, era sempre passado recibo sobre a fatura mais antiga em dívida. 3.2.4 Apuramento das diversas contribuições e impostos e preenchimento das respetivas declarações No decorrer do estágio acompanhei diretamente o apuramento, preenchimento e submissão das respetivas declarações das contribuições e impostos correntes, como a declaração periódica do IVA, a declaração com as contribuições para a Segurança Social (DMR) e de retenção na fonte em sede de IRS, o SAF-T das vendas e/ou prestações de serviços, a declaração de comunicação anual das rendas recebidas (Modelo 44), a declaração periódica de rendimentos de IRC (Modelo 22), a declaração anual de informação contabilística e fiscal (IES), entre outros. 3.2.4.1 Declaração periódica do IVA Para cada uma das operações descritas no parágrafo supra, e após o momento de formação inicial, foi-me solicitada a execução destas tarefas em relação às entidades que me tinham sido 44 atribuídas. Com isto verifiquei a necessidade primordial de atualização técnica constante quer de um Contabilista Certificado, quer de qualquer um dos seus funcionários, uma vez que à data dado o período de pandemia global que todos nos encontrávamos a atravessar, foram alterados os prazos de apuramento, preenchimento da correspondente declaração e entrega e pagamento de diversas contribuições e impostos, dos quais destaco o IVA, que em apenas 3 meses, sofreu alterações por duas vezes. A primeira, conforme dispõe o art.º 9.º B do Decreto-Lei n.º 103-A/2020 de 15 de dezembro, passou pela flexibilização do pagamento deste imposto, em três ou seis prestações mensais, desde que verificada uma quebra de faturação de, pelo menos, 25 %. A segunda alteração surgiu pelo Ofício Circulado N.º: 30232, de 2021-02-17, que visou a flexibilização do prazo de submissão das declarações periódicas do IVA, medida esta tomada pelo Governo para que se constitua um mecanismo facilitador do cumprimento voluntário de obrigações. Relativamente a este imposto existem dois regimes para o seu apuramento. O primeiro, conforme dispõe a alínea a) do n.º 1 do art. 41.º do CIVA, é o regime de iva mensal, onde o apuramento e entrega, por norma, deve ser feito até “…ao dia 15 do 2.º mês seguinte ao trimestre do ano civil a que respeitam as operações, no caso de sujeitos passivos com um volume de negócios inferior a (euro) 650 000 no ano civil anterior. Já o segundo regime, conforme alínea b) do referido artigo, o apuramento e entrega do imposto, por norma, deve ser feito até “…ao dia 10 do 2.º mês seguinte àquele a que respeitam as operações, no caso de sujeitos passivos com um volume de negócios igual ou superior a (euro) 650 000 no ano civil anterior.” Exemplificando, das entidades que me foram atribuídas, duas delas encontravam-se enquadradas tacitamente no regime de IVA trimestral, uma no regime de IVA mensal por opção e outra isenta de IVA. Assim, relativamente às duas primeiras fiz o apuramento e preenchimento das respetivas declarações periódicas do 4º trimestre de 2020, com data-limite de entrega excecional até ao dia 24 de fevereiro de 2021, e 1º trimestre de 2021, até 20 de maio de 2021. Quanto à entidade enquadrada no regime de IVA mensal, fiz o apuramento e preenchimento das respetivas declarações periódicas de todos meses compreendidos entre dezembro de 2020 e abril 51 Modelo 22 de três entidades com objetos sociais distintos o que implicou também procedimentos distintos. Além disso, uma destas empresas entrou em procedimento de dissolução no início de dezembro de 2020 terminando-se a liquidação desta no início de janeiro de 2021 o que obrigou o preenchimento de duas Modelo 22. Na folha de rosto de cada Modelo 22, conforme figura 19, foram preenchidos em primeiro lugar o período de tributação, a identificação do serviço de finanças correspondente à área da sede, direção efetiva ou estabelecimento estável. Em seguida, foram identificados todos os dados de identificação e caraterização do sujeito passivo de imposto, nomeadamente quanto à sua designação, tipo, qualificação e regime de tributação de rendimentos. Seguiu-se a especificação do tipo de declaração. Por fim, identificou-se o representante legal e o contabilista certificado de cada empresa. 52 Figura 19 - Folha de rosto da Modelo 22 Fonte: Dossier Fiscal de empresa sujeita a contabilidade organizada Após o preenchimento da folha de rosto, havia que apurar o lucro tributável de cada entidade. Este era obtido após a inscrição das devidas correções nos diversos campos do quadro 07 ao resultado contabilístico obtido, como ilustra a figura 20. 53 Figura 20 - Quadro 07 da Modelo 22 Fonte: Dossier Fiscal de empresa sujeita a contabilidade organizada Após a determinação do lucro tributável, foi assinalado em cada entidade se esta beneficiava de algum regime de redução de taxa ou se enquadrava no regime geral. Analisando a figura 21, verifica-se que aquela empresa em concreto, além de beneficiar da redução prevista para as micro, pequenas e médias entidade da taxa de 21 % para 17 % sobre os primeiros 15.000,00 € de matéria coletável, prevista no n.º 2 do artigo 87.º do CIRC, beneficiou ainda, ao abrigo do n.º1 do artigo 41.º B do Estatuto dos Benefícios Fiscais, de uma redução de taxa para os 12,5 % sobre os primeiros 15.000,00 € de matéria coletável. 54 Figura 21 - Quadro 09 da Modelo 22 Fonte: Dossier Fiscal de empresa sujeita a contabilidade organizada Além disso, relativamente a 2020, por ter sede em Macedo de Cavaleiros, conforme dispõe Ofício Circulado N.º: 20229, de 2021/02/16, esta entidade beneficiou ainda de isenção de Derrama Municipal. Em seguida, e após o apuramento da matéria coletável, havia que descrever no campo 303 do quadro 09, se a empresa possuía prejuízos fiscais de anos económicos anteriores e, em caso 55 afirmativo, utilizar os mesmos para diminuição da referida matéria coletável tendo por base as disposição previstas no artigo 52.º do CIRC. No entanto, e de acordo com o regime especial de dedução de prejuízos fiscais previsto no artigo 11.º da Lei n.º 27-A/2020 de 24 de julho (Orçamento Suplementar para 2020), foram introduzidas três alterações, nomeadamente o prolongamento por 2 anos dos prejuízos fiscais gerados em 2014 e 2019, a possibilidade de dedução por 12 períodos posteriores dos prejuízos fiscais gerados em 2020 e 2021 apenas por sujeitos passivos que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial ou industria. Por sua vez a terceira medida passou pelo aumento de 10 % do limite de dedução de prejuízos fiscais sobre 70 % do lucro tributável, conforme n.º 2 do artigo 52-º do CIRC. No quadro seguinte, conforme se verifica pela figura 22, procedeu-se ao cálculo do imposto, bem como, inscreveram-se as deduções a este, e ainda subtraídas as quantias pagas a título de adicional ao IMI, bem como, de Pagamento por Conta, Pagamento Especial por Conta e Pagamento Adicional por Conta. 56 Figura 22 - Quadro 10 da Modelo 22 Fonte: Dossier Fiscal de empresa sujeita a contabilidade organizada Por fim, ao valor de IRC a pagar, havia que acrescer a Derrama Municipal e as Tributações Autónomas, quando existentes. Relativamente a estas últimas, por imposição do programa, havia ainda que descrever as despesas sujeitas a estas. Após a verificação de inexistência de erros detetados pelo programa da Modelo 22, foi impresso um rascunho de cada declaração, que posteriormente à sua conferência pelo Dr. Adérito, foi submetida para validação central da AT. Após esta ser validada foi impresso o comprovativo da Modelo 57 22 juntamente com a guia de autoliquidação de imposto, conforme figura 23, naturalmente apenas nos casos em que havia lugar ao pagamento de imposto, e arquivado no separador de cada dossier fiscal. Figura 23 - Guia de autoliquidação de imposto de IRC Fonte: Dossier Fiscal de empresa sujeita a contabilidade organizada 3.2.4.6 Declaração anual de informação contabilística e fiscal Após consulta do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 8/2007, verifiquei que “a IES consiste na prestação da informação de natureza fiscal, contabilística e estatística respeitante ao cumprimento das obrigações legais referidas no n.º 1 do artigo 2.º através de uma declaração única transmitida por via eletrónica”. Face ao disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 8/2007: “1 - A IES compreende as seguintes obrigações legais: a) A entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal prevista no n.º 1 do artigo 113.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), quando respeite a pessoas singulares titulares de estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada; 58 b) A entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 109.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas; c) O registo da prestação de contas, nos termos previstos na legislação do registo comercial; d) A prestação de informação de natureza estatística ao Instituto Nacional de Estatística (INE), nos termos previstos na Lei do Sistema Estatístico Nacional e em outras normas, designadamente emanadas de instituições da União Europeia; e) A prestação de informação relativa a dados contabilísticos anuais para fins estatísticos ao Banco de Portugal, de acordo com o estabelecido na respetiva lei orgânica, incluindo a que decorre da participação do Banco de Portugal no Sistema Europeu de Bancos Centrais”. Estão obrigados a proceder à entrega desta declaração, sujeitos passivos de IRC residentes que exerçam, ou não, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola, bem como não residentes com ou sem estabelecimento estável em território português, mas que quando obtenham rendimentos em território português em que não haja lugar a retenção na fonte a título definitivo. Estão ainda sujeitos à sua entrega sujeitos passivos da categoria B de IRS que possuam ou sejam obrigados a possuir contabilidade organizada (incluindo os Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada), bem como que não possuam nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada, apenas quando sejam sujeitos passivos de imposto do selo. Em regra, conforme prevê o n.º 2 do artigo 12.º do CIRC, para os sujeitos passivos que adotem um período de tributação coincidente com o do ano civil, esta declaração “deve ser enviada, por transmissão eletrónica de dados, até ao dia 15 de julho, independentemente de esse dia ser útil ou não útil”. Por sua vez o n.º 3 do mesmo artigo diz que “Relativamente aos sujeitos passivos que, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 8.º, adotem um período de tributação diferente do ano civil, a declaração deve ser enviada até ao 15.º dia do 7.º mês posterior à data do termo desse período, independentemente de esse dia ser útil ou não útil, reportando-se a informação, consoante o caso, ao período de tributação ou ao ano civil cujo termo naquele se inclua”. No entanto, ao abrigo de mais uma situação excecional causada pela pandemia do Covid 19, pelo Despacho n.º 240/2021-XXII, “A obrigação de entrega da IES/DA, prevista no artigo 121 º, n. º 2 do Código do IRC, artigo 113º, n.º 2 do Código do IRS, artigo 29º, n. º 1 alínea h) do código do IVA e artigo 52º, n. º 2 do Código do Imposto de Selo, possa ser cumprida até 30 de julho”. 59 Relativamente ao preenchimento da IES, em primeiro lugar tive de verificar quais os Anexos de preenchimento obrigatório por cada uma das empresas que tinha a submissão desta a meu cargo. Das entidades sujeitos passivos de IRC, por se tratarem as 3 de micro entidades residentes que exercem a título principal uma atividade comercial, industrial ou agrícola, apenas foi necessário proceder ao preenchimento dos Anexos A e R. Relativamente ao empresário em nome individual com contabilidade organizada por opção, apenas foi necessário preencher o Anexo I. Relativamente às declarações de IES dos sujeitos passivos de IRC, conforme figura 24, havia em primeiro lugar que preencher a Folha de Rosto com os dados pessoais da empresa como o número de Contribuinte, o Serviço de Finanças da área da sede e o Código CAE, bem como o tipo de declaração e período de tributação desta. 60 Figura 24 - Folha de rosto da declaração da IES Fonte: Dossier Fiscal de empresa sujeita a contabilidade organizada Nos vários quadros do Anexo A, foram preenchidos os diversos elementos contabilísticos e fiscais de cada empresa, tal como ilustram as figuras 25 e 26, nomeadamente os quadros do “Balanço”, “Demonstração de Resultados por Naturezas”, “Demonstração de Alterações no Capital Próprio” e “Demonstração de Fluxos de Caixa”, este último apenas quando exigível. 67 Figura 30 - Lançamento em programa de contabilidade do custo das mercadorias e matérias consumidas Fonte: Programa de contabilidade Astor SNC Findos os procedimentos acima descritos, de modo a apurar os resultados antes de impostos através a diferença entre rendimentos e gastos, os saldos da classe 6 e 7 foram transferidos para a conta 811-Resultado antes de Impostos. Com base neste valor, procedeu-se ao cálculo e respetivo lançamento na conta 812 do Imposto sobre o rendimento do período. Por fim, o saldo obtido pela diferença entre a conta 811 com a conta 812, foi então transferido para a conta 818 – Resultado Líquido. Num segundo momento, e de modo a conseguir-se uma aprendizagem mais profunda, foram elaboradas manualmente as demonstrações financeiras, conforme figuras 31 e 32 , sendo apenas posteriormente estas conferidas pelas apresentadas automaticamente pelo programa contabilístico. 68 Figura 31 - Balanço de uma Microentidade Fonte: Dossier Fiscal de empresa sujeita a contabilidade organizada 69 Figura 32 - Demonstração dos resultados por naturezas de uma Microentidade Fonte: Dossier Fiscal de empresa sujeita a contabilidade organizada No procedimento de elaboração das demonstrações financeiras, foram utilizados apenas os modelos constantes dos anexos 18 e 19 da Portaria n.º 220/2015 de 24 de julho, conforme o artigo 5.º desta, uma vez que estava perante microentidades, que de acordo com o n.º 1 do artigo 5.º da Lei n-º 35/2010 de 2 de setembro, podem ou não optar pela aplicação das normas contabilísticas previstas no Decreto -Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho, não estando desta forma estas sujeitas aos modelos gerais das demonstrações financeiras. Para tal foram utilizados os Balancetes Gerais Analíticos do período de regularizações, ou mês 13, e de Fecho, ou mês 15, tendo sido na referida elaboração sempre respeitado o princípio da não compensação de saldos, constante da alínea h) do ponto 3.2 da Portaria nº 898/2000 de 28-09-2000. Posteriormente, elaborei ainda para cada uma das entidades, as atas da assembleia geral, onde entre outros pontos foram postas à votação dos sócios ou acionistas a proposta de aprovação de contas e de afetação do resultado líquido obtido. Adicionalmente, e com o objetivo de agregar toda a documentação contabilística e fiscal que permita determinar alterações significativas na estrutura de gastos e rendimentos por ano, cada entidade possuía ainda um dossier fiscal anual, organizado alfabeticamente de forma ascendente. 70 Com estes pretendia-se dar também cumprimento ao disposto na Portaria n.º 92-A/2011, de 28 de fevereiro, que diz que cada empresa deve ter um dossier fiscal com o Relatório de Gestão e Parecer do Conselho Fiscal e Certificação Legal das Contas (aplicável apenas à sociedade anónima), lista de documentos comprovativos dos créditos incobráveis, o mapa de provisões, perdas por imparidade em créditos e ajustamentos em inventários (modelo 30), o mapa de mais-valias e menosvalias (modelo 31), o mapa de depreciações a amortizações (modelo 32), o mapa de apuramento do lucro tributável, o mapa de controlo dos prejuízos havidos nos 10 anos anteriores, a declaração de IRC (modelo 22) e correspondente guia de autoliquidação, a declaração anual de informação contabilística e fiscal (IES), o mapa resumo por prestador de serviço das guias de retenção na fonte e correspondente Modelo 10. Além destes, numa entidade existiam ainda separadores para arquivo das guias e respetivos pagamentos do Imposto Municipal sobre Imóveis, do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis e da Modelo 44 (Comunicação anual das rendas recebidas). 3.4 Preparação da informação contabilística para relatórios e análise de gestão Conforme obriga o artigo 65.º do Código das Sociedades Comerciais: “Os membros da administração devem elaborar e submeter aos órgãos competentes da sociedade o relatório de gestão, incluindo a demonstração não financeira ou o relatório separado com essa informação, ambos referidos nos artigos 66.º-B e 508.º-G, quando aplicáveis, as contas do exercício, bem como os demais documentos de prestação de contas previstos na lei, relativos a cada exercício anual”. Assim, com o encerramento de mais um exercício, as empresas estão obrigadas a elaborar os seus relatórios e contas, sendo este por norma composto pelo relatório de gestão e dos documentos de prestação de contas. Conforme já referi, as empresas que me foram atribuídas, nos termos do artigo 9.º do DecretoLei n.º 98/2015 de 2 de junho, são consideradas micro entidades. Assim, e no que diz respeito aos documentos de prestação de contas, a estas apenas é exigida, conforme dispõe o Aviso n.º 8255/2015 de 16 de julho, a elaboração de um Balanço e de uma Demonstração de Resultados 71 Por sua vez, para o relatório de gestão, a ser elaborado, pela gerência/administração de cada empresa, tive oportunidade de preencher um mapa que efetua uma análise global dos gastos e rendimentos do ano corrente, comparando este último com o dos últimos cinco anos, do cash-flow e das margens de lucro. Este é muito importante para cada empresa e para os utilizadores das demonstrações financeiras, uma vez que, permite analisar e avaliar a prestação da gerência/administração de cada empresa. 3.5 Identificação e acompanhamento relativo à resolução de questões da organização com o recurso a contactos com os serviços relacionados com a profissão No decorrer do estágio tive oportunidade de me deslocar a diversos serviços públicos, como a Segurança Social, o Instituto do Emprego e Formação Profissional, a Conservatória do Registo Comercial, a Conservatória do Registo Predial e as Finanças, a fim de procurar resolver alguns problemas que surgiram a algumas entidades. Destaco uma deslocação com o dr. Adérito Cardoso a uma repartição do serviço de finanças do Porto, a fim de reunir com um técnico daquela repartição para ser prestado esclarecimento relativo a uma reclamação graciosa, a qual foi em parte redigida por mim, que surgiu em virtude ter sido feita pela AT uma liquidação oficiosa de IRS do ano de 2017 de um cliente, empresário em nome individual, cujo regime de cálculo da coleta de imposto da sua atividade profissional, foi o simplificado, tendo este efetuado sempre opção pelo regime da contabilidade organizada. Além deste, com o objetivo de se suspender um processo de execução fiscal em nome de um cliente, participei ainda no processo de elaboração de um pedido à AT de constituição de garantia idónea sobre a forma de hipoteca de um imóvel em nome de um terceiro. Para este pedido, além de ter de redigir uma ata de uma assembleia ordinária da empresa, para obtenção de autorização dos seus acionistas para que fosse feita penhora de um prédio desta a favor da AT, foi ainda necessário ir com estes à Conservatória do Registo Comercial para registar a mesma. Posteriormente colaborei também para a elaboração do requerimento de constituição de penhora do referido prédio a favor da AT, juntando a este cópia da ata, do seu registo e da certidão predial do prédio. 72 Destaco também a elaboração de diversos pedidos de esclarecimentos junto da AT, através do e-balcão do sítio do portal das finanças, para algumas dúvidas que surgiram sobre determinado assunto fiscal. Numa outra ocasião, pude ainda assistir na Conservatória do Registo Predial ao registo de compra de um imóvel por parte de uma entidade nossa cliente, tendo reunido anteriormente alguns elementos essenciais para este, como os comprovativos de transferência para pagamento do referido imóvel bem assim do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Imposto do Selo. 3.6 Preparação de pareceres e relatórios de consultoria ou de peritagem nas áreas da contabilidade e da fiscalidade Ao longo de todo o estágio, infelizmente, não surgiu nenhuma oportunidade de participar na elaboração de algum parecer ou relatório de consultoria ou de peritagem nas áreas da contabilidade e da fiscalidade. 3.7 Preparação de toda a informação necessária para auditoria financeira A entidade anónima com que fiquei responsável, encontra-se legalmente sujeita a revisão legal de contas. Para tal, o revisor oficial de contas da mesma efetuava pedidos trimestrais de envio de documentos contabilísticos e financeiros, conforme exemplifica a figura 33. 73 Figura 33 - Exemplo de pedido de envio de documentos pelo revisor oficial de contas Fonte: Dossier de comunicações efetuadas com o revisor oficial de contas Para tal, com recurso à listagem enviada, procedia de imediato à recolha e armazenamento em pasta digital dos documentos que me eram “familiares” e solicitava ajuda às restantes colegas, e em último caso ao Dr. Adérito Cardoso, para a obtenção de algum que eu desconhecesse. À medida que o revisor legal de contas ia realizando os trabalhos de auditoria, este enviava por email, um relatório com os erros detetados, bem assim, com possíveis recomendações para a correção destes, conforme figura 34. 74 Figura 34 - Exemplo de recomendações do revisor oficial de contas Fonte: Dossier de comunicações efetuadas com o revisor oficial de contas 3.8 Práticas de controlo interno Com o desenrolar do estágio, aprendi a executar alguns dos procedimentos adotados pelo gabinete de contabilidade, com o intuito de auxiliar a gerência ou administração de cada empresa, bem assim, conferir o máximo de fiabilidade ao relato financeiro de cada cliente. Uma das regras fundamentais e impostas desde logo pelo Dr. Adérito, passou pelo apuramento das diversas contribuições, como as para a Segurança Social, e impostos, como o IVA, seguido da submissão das respetivas declarações e envio das guias de pagamento para cada empresa, no primeiro dia útil seguinte, ou em caso de impossibilidade, o mais breve possível, a seguir ao dia do término de determinado mês ou trimestre. Era ainda realizada, de dois em dois meses, a reconciliação de saldos com terceiros. Para isso, era solicitado a cada empresa o envio de um e-mail para todos os terceiros a fim de se verificar pelo extrato enviado por estes, se todos os documentos emitidos e pagamentos efetuados pelas partes se encontravam refletidos em ambas as contabilidades. 75 Adicionalmente, eram solicitados com frequência quinzenal, todos os extratos de contas bancárias em nome da empresa, a fim de se proceder à reconciliação bancária destas, a fim de se perceber se os registos contabilísticos ao nível do diário de Bancos, estavam em concordância com os valores que constavam dos referidos extratos. Era ainda efetuado um controlo, visando com este perceber se a entidade cliente, no final de cada mês como era hábito tinha procedido à entrega de todas as faturas, faturas recibo, faturas simplificadas, recibos e notas de crédito e se estes documentos já se encontravam refletidos nos correspondentes registos contabilísticos desta. Para tal, era efetuada sensivelmente entre o dia 13 e 15 de cada mês junto do sítio do E-fatura, uma consulta da relação de todos os documentos emitidos no mês passado para aquele contribuinte fiscal. 3.9 Outras tarefas relacionadas com a profissão Adicionalmente às tarefas que me tinham sido incumbidas inicialmente, efetuei ainda junto de algumas seguradoras, alguns pedidos de cotação para apólices de seguro para prédios, automóveis, de responsabilidade civil, de acidentes de trabalho, entre outros. Além disso, desloquei-me uma vez até ao Porto, a fim de recolher leituras de água e eletricidade dos diversos prédios em nome de uma empresa cliente, a fim de detetar irregulares entre os valores faturados pelas empresas e os reais, tendo detetado em 2 prédios faturação excessiva por parte da empresa das águas, e num outro faturação excessiva por parte da empresa comercializadora de energia elétrica. Pude ainda, em representação de um gerente de uma empresa cliente deslocar-me ao escritório de um advogado a fim de este proceder ao registo de venda de um automóvel da referida empresa. 3.10 Principais problemas encontrados e soluções adotadas Com o decorrer deste estágio, como em todas as profissões, foram surgindo problemas. Destes irei destacar dois, o primeiro pela elevada frequência que ocorria, e o segundo pela importância do mesmo. 76 Consultando o n.º 1 do artigo 12.º do Código Deontológico, os contabilistas certificados, no exercício das suas funções, têm direito a obter das entidades a quem prestam serviços toda a informação e colaboração necessárias à prossecução das suas funções com elevado rigor técnico e profissional. Todavia, nem sempre este direito parece assistir ao Contabilista, uma vez que, por diversas ocasiões presenciei dificuldades de obtenção junto de clientes, de determinados documentos, contabilísticos e não contabilísticos, que ou se justificavam pela falta de tempo para proceder à sua entrega, ora não se mostravam disponíveis para nos receber nas suas instalações, pela ocorrência de imprevistos de última hora, ou até um outro que se esqueceu de mencionar uma venda um ativo fixo tangível, outrora contabilizado. Relativamente a este último, pude testemunhar um caso de um cliente que tinha procedido à venda de um empilhador das suas instalações, no entanto por esta ser de um valor diminuto, tinha sido feita a dinheiro e sem fatura. No entanto, como o referido equipamento não estava sujeito a registo, a descoberta da referida venda só ocorreu no momento da realização da contagem do inventário nas instalações da empresa. Um outro problema que qualquer contabilista certificado parece deparar-se com frequência superior àquela que gostaria, passa pela lentidão dos serviços públicos, como a Segurança Social ou mesmo as Finanças. Do problema exposto, destaco uma situação de abertura por parte das Finanças de um processo de execução fiscal a um cliente, por este por não concordar com uma liquidação oficiosa de IRS, ter decidido não pagar a mesma, tendo no dia seguinte ao da referida notificação, apresentado reclamação graciosa sobre a mesma. Ao fim de 20 dias após a notificação, o contabilista certificado solicitou junto daquele serviço de finanças uma reunião com o técnico responsável pela análise da reclamação. Esta reunião ocorreu no 25.º dia ao da notificação, tendo inclusive o técnico em causa dito que já tinha analisado a mesma e verificado que a mesma apresentava fundamentação suficiente para que esta fosse deferida. No entanto, no 35.º dia as Finanças notificaram o cliente da abertura do processo de execução fiscal, tendo o contabilista solicitado nova reunião com o técnico daquela repartição de Finanças, o qual lamentou o sucedido tendo alegado a falta de tempo para providenciar uma resposta em tempo útil à 83 Figura 36 - Idade dos inquiridos Fonte: Elaboração própria (11/2021) Dos inquiridos, de acordo com a figura 36, 13 pessoas têm menos de 20 anos, 179 possuem entre 20 e 29 anos, 10 entre 30 e 39 anos e 13 mais de 39 anos, não tendo 1 pessoa respondido à pergunta. Verifica-se assim, um enorme destaque para a segunda faixa etária, representativa de cerca de 83 % da amostra. Figura 37 - Zona de residência dos inquiridos Fonte: Elaboração própria (11/2021) Relativamente à zona de residência, pela figura 37, verifica-se que se obtiveram respostas de Norte a Sul de Portugal, com predominância para a região Norte, que por sua vez registou 189 respostas, cerca de 87,91 % da amostra. 84 Figura 38 - Nível de habilitações dos inquiridos Fonte: Elaboração própria (11/2021) Em relação ao nível das habilitações, 136 pessoas frequentaram e concluíram o ensino superior, destacando-se destas 104 licenciadas, 25 mestres e 1 doutorada, conforme figura 38 . Figura 39 - Ocupação profissional dos inquiridos Fonte: Elaboração própria (11/2021) Quanto à ocupação profissional, segundo a figura 39, destaca-se a prevalência de estudantes, que totalizaram 92 respostas, ou seja, cerca de 42,70 % da amostra, seguida de 69 trabalhadores por conta de outrem e 39 trabalhadores-estudantes. 85 4.4 Resultados e discussão Finda a recolha e tratamento das notícias, conforme se alcança pela figura 40, que resume as notícias recolhidas do jornal Público, observa-se uma predominância de notícias sobre medidas de combate generalizadas aos Paraísos Fiscais, tendo sido no período supra indicado publicadas um total de 31 notícias. Em seguida, destacam-se as notícias cujo tema abordou essencialmente a entrada ou saída de alguns países ou territórios da listagem de Paraísos Fiscais, quer da União Europeia quer de Portugal, bem como a apresentação e crítica de alguns territórios considerados Paraísos Fiscais. Por fim, foram publicadas 7 notícias sobre as diversas modalidades de utilização dos Paraísos Fiscais, quer lícitas ou ilícitas. Fonte: Elaboração própria (11/2021) Figura 40 - Notícias publicadas pelo Jornal Público com referência a Paraíso(s) Fiscal/Fiscais (01/10/1901/10/21) 86 Fonte: Elaboração própria (11/2021) Analisada a figura 41, que resume as notícias recolhidas do jornal Expresso, foi possível verificar um grande destaque para o tema Luanda Leaks, tendo sido sobre este publicadas 28 notícias. No período em análise, foram publicadas 13 notícias que abordam genericamente as diversas modalidades de utilização dos Paraísos Fiscais, lícitas ou ilícitas. Por fim, pelo Expresso foram também publicadas 10 notícias onde se destacam algumas medidas tomadas visando o combate aos Paraísos Fiscais. Efetuando uma análise comparativa entre os resultados obtidos de cada jornal, relativamente aos três temas mais abordados, com exceção do caso Luanda Leaks, verificou-se uma semelhança entre estes, uma vez que, ambos os jornais destacaram a apresentação de notícias que abordem casos de utilização flagrante das inúmeras modalidades providenciadas pelos Paraísos Fiscais, bem como, expõem as consequências que advieram para o país de residência dos utilizadores, bem assim para tais territórios fiscalmente mais atrativos. Relativamente à área chave Luanda Leaks, e por ter constatado uma discrepância tão grande entre jornais, decidi investigar o motivo desta, tendo constatado que no jornal Expresso em praticamente todas as notícias deste caso, foram feitas menções muito genéricas aos Paraísos Fiscais, não tendo em nenhuma, sido explicado ao leitor o que é de facto um Paraíso Fiscal. Figura 41 - Notícias publicadas pelo Jornal Expresso com referência a Paraíso(s) Fiscal/Fiscais (01/10/1901/10/21 87 Por sua vez, o jornal Público mostrou-se mais contido ao associar estes dois temas, tendo no período temporal em estudo sido publicadas cerca de 100 notícias sobre o caso Luanda Leaks, onde dessas apenas 4 mencionam “Paraíso Fiscal” ou “Paraísos Fiscais”, fundamentando cada uma informação concreta sobre estes. Além disso observou-se também que os temas das notícias veiculadas são, em maioria, associados a aspetos negativos, uma vez que do total de 68 notícias recolhidas do jornal Público e de 76 do jornal Expresso, respetivamente 49 e 45 notícias, cerca de 65%, eram sobre escândalos que ocorreram, consequências da utilização destes territórios e medidas de combate à sua utilização. Com os inquéritos por questionário, foi em primeiro lugar, aferido se os inquiridos conhecem o conceito de “Paraíso Fiscal” ou “Paraísos Fiscais”. Das 215 pessoas que constituem a amostra, 157, cerca de 73,02 %, afirmaram conhecer pelo menos 1 dos conceitos em causa. No entanto, à segunda pergunta, que passou pela solicitação de indicarem exemplos de países/territórios classificados como Paraísos Fiscais, foram dadas um total de 275 respostas por 150 pessoas, no entanto, destas apenas foram registadas 187 respostas corretas, tendo sido estas dadas por 117 pessoas, ou seja, cerca de 54,42 % do total da amostra. Figura 42 - Ranking dos 5 exemplos de Paraísos Fiscais mencionados corretamente Fonte: Elaboração própria (11/2021) Das respostas corretamente dadas, conforme figura 42, o ranking dos 5 países/territórios mencionados de forma mais frequente é liderado pela República do Panamá, indicada por 37 pessoas, 88 as Ilhas Caimão, assinaladas por 32 pessoas, o Arquipélago das Bahamas, conhecido por 18, as Maldivas, que contaram com 16 menções e a República das Fiji, com 14. De modo a tentar perceber o motivo de a República do Panamá ter sido mencionada, de forma clara, em maior número pelos inquiridos, foi possível verificar que, do total de 144 notícias publicadas, em 16 notícias do Jornal Público e 5 do Jornal Expresso, cerca de 15 %, existe pelo menos uma menção a este território. Figura 43 - Ranking dos 5 exemplos de Paraísos Fiscais mencionados incorretamente Fonte: Elaboração própria (11/2021) Por outro lado, segundo a figura 43, verificou-se que 41 pessoas mencionaram a Suíça, 10 o Luxemburgo, 8 Andorra, 7 Malta e 5 a Madeira. No entanto, e tendo por base a Portaria n.º 292/2011 de 8 de setembro atualizada pela Portaria n.º 309-A/2020 de 31 de dezembro, que estabelece a lista dos países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada, claramente mais favoráveis, verifica-se que os referidos territórios não constam da mesma. Analogamente ao procedimento descrito no penúltimo parágrafo supra, verificou-se que, apesar da Suíça ter sido retirada da lista de Paraísos Fiscais no dia 10 de outubro de 2019, no período em estudo, somente foi publicada pelo jornal Expresso 1 notícia sobre tal facto. 89 Figura 44 - Ranking dos 5 principais meios de obtenção de conhecimento do tema em estudo Fonte: Elaboração própria (11/2021) No que diz respeito ao meio de obtenção de conhecimento acerca do tema em estudo, face à figura 44, constatou-se que 124 pessoas, cerca de 57,67 %, afirmaram ter obtido este junto dos media, detalhadamente 86 através da televisão, 26 através de jornais ou revistas e 12 pela internet. Contrariamente, apenas 38 pessoas afirmaram conhecer diretamente o tema pela via científica, nomeadamente 30 através da Escola ou Universidade e 8 pela leitura de livros. Por fim, ao pedido, quantifique em matéria de receita fiscal, o volume de perdas anual para Portugal, causado pelo planeamento fiscal abusivo das multinacionais, com sede ou estabelecimento estável em Portugal, que em 2020, de acordo com o estudo “Taxing Multinationals in Europe”, fixouse nos 9 % sobre o total do IRC, ou seja, cerca de 500 milhões de euros, somente 7 inquiridos é que responderam, tendo destes, apenas 5 respondido de forma correta, cerca de 2,33% da amostra. Destaque ainda para o facto de sobre esta consequência, que anualmente lesa de forma severa as contas do Estado, não ter sido publicada qualquer notícia pelos jornais em estudo. Acresce que, após a realização de uma pesquisa avançada na ferramenta do Google por notícias que no período em estudo abordassem este tema, verifiquei que apenas foram encontradas 2 notícias, tendo sido estas publicadas pelo site “dinheiro vivo” e pelo site “esquerda.net”. 90 5 Conclusão No presente capítulo será realizada uma reflexão sobre os resultados obtidos de acordo com todo o trabalho desenvolvido ao longo de todo o percurso deste relatório de estágio, bem assim, apresentadas as contribuições, limitações do mesmo e as pistas para futura investigação. 5.1 Principais conclusões Com a realização deste trabalho, e de modo a dar resposta à questão de partida inicial “Qual e como é formada a opinião pública portuguesa sobre os Paraísos Fiscais?”, conforme anteriormente mencionado, pretendeu-se compreender, por meio da análise da imprensa portuguesa escrita e da realização de inquéritos por questionário, qual a perceção, nível e meio de obtenção de conhecimento que a população portuguesa, possui em relação aos Paraísos Fiscais, nomeadamente no que toca ao seu conceito e aos seus efeitos. Nesse sentido, foi realizado um estudo empírico, que passou em primeiro lugar, pelo levantamento de todas as notícias publicadas entre 01 de outubro de 2019 e 01 de outubro de 2021, com referência a “Paraíso Fiscal” ou “Paraísos Fiscais”, pelo Jornal Expresso e pelo Jornal Público. Foram ainda realizados, via internet, 215 inquéritos por questionário, com o objetivo de avaliar o conhecimento dos portugueses sobre o tema em estudo. Em primeiro lugar do levantamento de notícias conclui-se que o tema em estudo é associado pela imprensa a aspetos negativos, uma vez que do total de 144 notícias recolhidas, foram publicadas 94 notícias, cerca de 65%, sobre escândalos que ocorreram, consequências da utilização dos Paraísos Fiscais e medidas de combate à utilização destes. Por um lado, através da comparação dos resultados obtidos pelo levantamento de notícias e pela realização dos questionários, conclui-se que a amostra da população portuguesa estudada apenas possui um ligeiro nível de conhecimento sobre o tema em estudo, uma vez que, apenas conhece o seu conceito, conseguindo indicar corretamente pelo menos um exemplo do mesmo, sendo a República do Panamá o território mais escolhido, tendo este sido mencionado por 37 pessoas. 91 Para além disso, pouco ou nada mais aparenta saber, uma vez que, perante uma questão que pretendia avaliar o conhecimento do inquirido acerca de uma das principais consequências para o nosso país proveniente da utilização destes territórios, mais concretamente, a perda anual em sede de IRC, causada pelo planeamento fiscal abusivo das empresas multinacionais, a qual se estima ter sido cerca de 500 milhões de euros em 2020, tal questão apenas foi respondida por 7 pessoas, tendo destas somente respondido 5 de forma correta. Conclui-se ainda que o conhecimento obtido acerca do tema em estudo foi providenciado essencialmente pelos meios de transmissão dos media, maioritariamente através da televisão, tendo nos questionários sido registadas 124 respostas neste sentido. Tal asserção justifica-se ainda pelo facto de, do total das 144 notícias publicadas, ser feita em 21 notícias, pelo menos uma referência à palavra “Panamá”, indo esta de encontro à escolha feita por 37 inquiridos. O contrário também se verifica, uma vez que a Suíça foi indicada de forma incorreta por 41 pessoas como exemplo de Paraíso Fiscal. No entanto, este país foi retirado da lista de Paraísos Fiscais no dia 10 de outubro de 2019, tendo sido no período em estudo, publicada pelo jornal Expresso, apenas 1 notícia relacionada com tal acontecimento, concluindo-se desta forma que, a falta de conhecimento sobre este acontecimento se deve à falta de informação disponível para leitura pelos contribuintes portugueses. Além disso, a falta de conhecimento sobre uma das principais consequências para o nosso país da utilização destes territórios, descrita no penúltimo parágrafo supra, pode ser também justificada pela não publicação pelos jornais em estudo, de qualquer notícia sobre tal ocorrência, sendo este o principal meio de obtenção de informação sobre o tema, conforme constatado. Por fim, a constante associação pela imprensa portuguesa, dos Paraísos Fiscais a aspetos negativos como escândalos, suas consequências e respetivas medidas de combate à sua utilização, associada à falta de conhecimento concreto da amostra em estudo, inclusive proveniente este maioritariamente dos media, torna percetível o motivo pelo qual este fenómeno é facilmente associado a algo, ou algum acontecimento negativo. Simultaneamente, procurou-se também dar cumprimento ao artigo 9º do RIEEP da Ordem dos Contabilistas Certificados. Para tal foi realizado um estágio no gabinete do Dr. Adérito Cardoso entre 01 de dezembro de 2020 a 31 de maio de 2021. Durante o decorrer deste pude, através da execução de todo o tipo de tarefas inerentes a qualquer contabilista certificado, desde a mais elementar, como a classificação e arquivo de um documento contabilístico, até à elaboração dos dossiers de prestação e 92 contas, compreender a realidade contabilística das empresas que me foram atribuídas. Pude ainda, através do cumprimento a todas as obrigações fiscais a estas inerentes, desde o preenchimento e entrega regular da declaração mensal de remunerações ou da declaração periódica do IVA, até ao preenchimento e entrega da Declaração da IES, perceber a complexidade destas obrigações bem assim, a constante pressão exercida sobre as empresas pelos diversos organismo públicos. Com este, conclui-se que a nobre profissão do Contabilista Certificado vai muito mais além do que aquela pessoa que dá cumprimento única e exclusivamente às obrigações de uma empresa, calculando impostos e taxas para pagamento, mediante a cobrança de uma avença mensal. O Contabilista Certificado, no desempenho das suas funções de acordo com as demais normas do Sistema de Normalização Contabilística, bem assim o Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados e o Código Deontológico dos Contabilistas Certificados, é um profissional com um vasto leque de conhecimentos, e em atualização constante, revelando-se desta forma muito importante para a vida de qualquer sociedade, pois é alguém que se preocupa com o bem estar de qualquer empresa cliente, bem assim dos seus gerentes ou administradores. É alguém que possui, e pode fornecer aos mesmos, informações muito importantes, sempre com o objetivo de estes tomarem as melhores decisões possíveis de modo que sejam sempre alcançados os melhores resultados possíveis. Em suma, o Contabilista é e deve ser reconhecido como uma mais-valia para qualquer empresa, uma vez que, possui as ferramentas necessárias para auxiliar no planeamento a curto, médio e longo prazo, efetuando estudos e fornecendo as análises e dados necessários, para indicar aos seus responsáveis as melhores deliberações a levar a cabo. 5.2 Contribuições, limitações e pistas para futura investigação Os resultados alcançados com o estudo empírico permitiram concluir que, devido à informação transmitida pelos media, através dos seus meios de comunicação, a população portuguesa possui apenas um ligeiro nível de conhecimento sobre o fenómeno em estudo, associando este a aspetos negativos. Desta forma, e por ser à data um estudo único em Portugal, contribui este para aumentar a literatura existente sobre esta temática. 99 Páginas da internet https://www.corporatetaxhavenindex.org/en/ https://www.imf.org/en/Publications/Departmental-Papers-PolicyPapers/Issues/2021/05/25/Taxing-Multinationals-in-Europe-50129 https://www.publico.pt/2019/11/22/economia/noticia/fmi-bce-christine-lagarde-conselheira-empresassediadas-paraisos-fiscais-1894677 https://www.publico.pt/2019/11/24/economia/noticia/vistos-gold-fisco-visa-servicos-imobiliaria-facturadosoffshores-1894779 https://www.publico.pt/2020/01/04/economia/noticia/isabel-santos-mudase-dubai-longe-angola-1899212 https://www.publico.pt/2020/01/19/economia/noticia/isabel-santos-construiu-imperio-1900944 https://www.publico.pt/2020/01/27/sociedade/noticia/luanda-leaks-doyen-ronaldo-benfica-sporting-fc-portorui-pinto-ja-revelou-1901842 https://www.publico.pt/2020/02/19/economia/opiniao/brexit-uniao-europeia-tornarse-lider-mundialtransparencia-1904191 https://www.publico.pt/2020/02/26/desporto/noticia/football-leaks-origina-investigacao-empresariosjogadores-espanha-1905526 https://www.publico.pt/2020/03/04/desporto/noticia/benfica-fc-porto-sporting-sp-braga-alvo-buscas-fisco1906388 https://www.publico.pt/2020/03/31/economia/opiniao/visao-conciliatoria-crise-europeia-1910124 https://www.publico.pt/2020/04/20/economia/noticia/polonia-dinamarca-proibem-empresas-sediadasoffshores-receber-apoio-estado-1913054 100 https://www.publico.pt/2020/04/24/economia/noticia/dinamarca-travao-empresas-paraisos-fiscaissimplesmente-nao-justo-1913727 https://www.publico.pt/2020/04/27/economia/noticia/crise-leva-europa-olhar-dentro-lidar-paraisos-fiscais1913988 https://www.publico.pt/2020/05/16/politica/noticia/pev-quer-empresas-paraisos-fiscais-linhas-apoio-1916857 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