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Perseguição pós rutura: as perceções dos órgãos de polícia criminal

Ferreira, Rita Mesquita Milheiro

Abstract

A perseguição é um fenómeno que se refere a comportamentos indesejados e persistentes, que provoca uma disrupção na vida das vítimas e cuja prevalência tem vindo a aumentar ao longo dos anos. Devido à sua recente criminalização em Portugal e ao facto de ser um fenómeno pouco estudado, o objetivo foi avaliar as perceções dos profissionais dos Órgãos de Polícia Criminal (n = 1212) sobre perseguição nas relações pós-rutura. Foi adaptado o Questionário de Percepções de ‘Razoabilidade’ de Stalking, usando vinhetas que descrevem cenários de perseguição com manipulação do sexo da vítima e do perpetrador. O efeito principal do sexo da vítima e do perpetrador foi significativo intrasujeitos na perceção da situação como perseguição, da gravidade e criminalização do comportamento, alarme na vítima, receio de violência, responsabilização da vítima e de necessidade de intervenção do sistema de justiça. Foi também significativo em comparações intersujeitos, tendo em conta o sexo dos participantes, a experiência pessoal ou profissional prévia, e o contacto formativo com perseguição. Estes resultados mostram a perpetuação de estereótipos de género e têm implicações importantes na formação e na prática dos Órgãos de Polícia Criminal.

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Universidade do Minho Escola de Psicologia Rita Mesquita Milheiro Ferreira Perseguição pós rutura: as perceções dos órgãos de polícia criminal Perseguição pós rutura: as perceções dos órgãos de polícia criminal Rita Mesquita UMinho | 2020 junho de 2020 Universidade do Minho Escola de Psicologia Rita Mesquita Milheiro Ferreira Perseguição pós rutura: as perceções dos órgãos de polícia criminal Dissertação de Mestrado Mestrado Integrado em Psicologia Trabalho efetuado sob a orientação da Professora Doutora Marlene Matos e da Doutora Mariana Gonçalves junho de 2020 ii DIREITOS DE AUTOR E CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DO TRABALHO POR TERCEIROS Este é um trabalho académico que pode ser utilizado por terceiros desde que respeitadas as regras e boas práticas internacionalmente aceites, no que concerne aos direitos de autor e direitos conexos. Assim, o presente trabalho pode ser utilizado nos termos previstos na licença abaixo indicada. Caso o utilizador necessite de permissão para poder fazer um uso do trabalho em condições não previstas no licenciamento indicado, deverá contactar o autor, através do RepositóriUM da Universidade do Minho. Licença concedida aos utilizadores deste trabalho Atribuição-NãoComercial-SemDerivações CC BY-NC-ND https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/ iii Agradecimentos Começo por agradecer a todos os participantes, pela sua disponibilidade e por possibilitarem a produção de conhecimento nesta área de investigação. À professora doutora Marlene Matos, pelo seu olhar crítico, simpatia e conhecimento que me transmitiu. À doutora Mariana Gonçalves, pelo enorme apoio e carinho ao longo deste percurso. Fico eternamente grata por todo o encorajamento e dedicação. Às minhas colegas de equipa, pelo apoio mútuo e por estarem sempre presentes. Aos meus amigos, por me aturarem, encorajarem e serem a minha luz em todos os momentos. À minha mãe e irmão, sem esquecer os meus fora da lei, pela força, persistência, por sempre mostrarem interesse e acreditarem no meu trabalho. Obrigada por me acompanharem sempre. Aos meus avós e tia, por acreditarem em mim. Ao Miguel, por tudo, incondicionalmente. iv DECLARAÇÃO DE INTEGRIDADE Declaro ter atuado com integridade na elaboração do presente trabalho académico e confirmo que não recorri à prática de plágio nem a qualquer forma de utilização indevida ou falsificação de informações ou resultados em nenhuma das etapas conducente à sua elaboração. Mais declaro que conheço e que respeitei o Código de Conduta Ética da Universidade do Minho. v Perseguição pós rutura: as perceções dos órgãos de polícia criminal Resumo A perseguição é um fenómeno que se refere a comportamentos indesejados e persistentes, que provoca uma disrupção na vida das vítimas e cuja prevalência tem vindo a aumentar ao longo dos anos. Devido à sua recente criminalização em Portugal e ao facto de ser um fenómeno pouco estudado, o objetivo foi avaliar as perceções dos profissionais dos Órgãos de Polícia Criminal ( n = 1212) sobre perseguição nas relações pós-rutura. Foi adaptado o Questionário de Percepções de ‘Razoabilidade’ de Stalking, usando vinhetas que descrevem cenários de perseguição com manipulação do sexo da vítima e do perpetrador. O efeito principal do sexo da vítima e do perpetrador foi significativo intrasujeitos na perceção da situação como perseguição, da gravidade e criminalização do comportamento, alarme na vítima, receio de violência, responsabilização da vítima e de necessidade de intervenção do sistema de justiça. Foi também significativo em comparações intersujeitos, tendo em conta o sexo dos participantes, a experiência pessoal ou profissional prévia, e o contacto formativo com perseguição. Estes resultados mostram a perpetuação de estereótipos de género e têm implicações importantes na formação e na prática dos Órgãos de Polícia Criminal. Palavras-chave: Órgãos de Polícia Criminal, perceção, perseguição, pós-rutura, relações íntimas vi Post break-up stalking: police forces’ perceptions Abstract Stalking is characterized by persistent unwanted behaviors and can disrupt the lives of victims. Its prevalence has been increasing with time. Due to its recent criminalization in Portugal and the fact that it’s an under-studied phenomenon, we established as our objective to assess the perceptions of police force officers ( n = 1212) about stalking post intimate relationship break-up. For this study, we developed an adaptation of the questionnaire “Reasonable Perceptions of Stalking”, using vignettes that describe stalking scenarios with the manipulation of victim and perpetrator sex. The main effect of victim and perpetrator sex was significant intrasubject in the perceptions of stalking and its severity, criminality, victim alert, fear of violence, victim blaming and need of intervention. It was also significant in intersubject comparisons, considering participant sex, and previous personal, professional or formative experience with stalking. Our findings show that gender stereotypes are still perpetuated and have important implications for police officer training and intervention. Keywords: Police Forces, reasonable perceptions, stalking, post break-up, intimate relationship vii Índice Perseguição Pós Rutura: as Perceções dos Órgãos De Polícia Criminal ................................................ 8 Dimensão (Inter)Nacional Do Fenómeno ......................................................................................... 8 Perceção sobre Situações de Perseguição ....................................................................................... 9 Metodologia...................................................................................................................................... 11 Participantes ................................................................................................................................ 11 Instrumento .................................................................................................................................. 12 Procedimento ............................................................................................................................... 14 Análise de Dados .......................................................................................................................... 15 Resultados ....................................................................................................................................... 15 Experiência Profissional, Experiência Pessoal, e Contacto Formativo com a Temática de Perseguição .................................................................................................................................................... 17 Análise da Perceção da Razoabilidade do Crime de Perseguição: Análises Intra e Intersujeitos ....... 17 1. Reconhecimento da Situação como Perseguição ................................................................... 20 2. Gravidade do Comportamento ............................................................................................... 20 3. Criminalização do Comportamento ........................................................................................ 21 4. Alarme ou Apreensão da Vítima ............................................................................................ 22 5. Receio de Violência ............................................................................................................... 22 6. Responsabilização da Vítima ................................................................................................. 23 7. Necessidade de Intervenção do Sistema de Justiça ............................................................... 24 Discussão ........................................................................................................................................ 25 Referências ...................................................................................................................................... 29 Anexo ............................................................................................................................................... 31 Índice de Tabelas Tabela 1. Características sociodemográficas dos participantes .......................................................... 11 Tabela 2. Design dos cenários desenvolvidos .................................................................................... 13 Tabela 3. Médias e desvios-padrão dos itens para cada cenário ........................................................ 16 Tabela 4. Médias e desvios-padrão de cada item da escala para os diferentes cenários, e significância do Efeito SVP ........................................................................................................................................ 18 ÓRGÃOS DE POLÍCIA CRIMINAL: PERSEGUIÇÃO PÓS RUTURA 14 3. Crime: “Em que medida considera que o comportamento do/a perpetrador/a deveria ser considerado crime?”, respondendo entre “Não é de todo necessário” e “Extremamente necessário”; 4. Apreensão na vítima: “Acha que o comportamento do/a perpetrador/a provocará alarme ou apreensão na vítima?”, respondendo entre “Definitivamente não” e “Definitivamente sim”; 5. Violência: “Considera que a vítima, devido ao comportamento do/a perpetrador, poderá recear que este/a se torne violento contra ele/a?”, respondendo entre “Definitivamente não” e “Definitivamente sim”; 6. Responsabilização: “Em que medida é que a vítima é responsável por encorajar o comportamento do/a perpetrador/a?”, respondendo entre “Não é de todo responsável” e “Totalmente responsável”; 7. Justiça: “Considera que é necessário o sistema de justiça intervir para resolver este caso?”, respondendo entre “Definitivamente não” e “Definitivamente sim”. No fim das vinhetas, apresentaram-se questões sobre a experiência pessoal e profissional com situações de perseguição, assim como que tipo de contacto formativo (formal ou informal) o participante já teve com perseguição, se algum. Procedimento Este estudo foi aprovado pela Subcomissão de Ética para as Ciências Sociais e Humanas da Comissão de Ética da Universidade do Minho (CEICSH 072/2019, Anexo A). O questionário foi desenvolvido e adaptado, tendo em conta a integração do crime de perseguição na legislação portuguesa e o objetivo de avaliar a influência do sexo da vítima e do perpetrador na perceção de perseguição. Seguidamente, enviaram-se pedidos de autorização à Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP) e ao Comando Geral da Guarda Nacional Republicana (GNR), com uma explicação dos objetivos e procedimentos do estudo, e o consentimento informado que seria apresentado aos participantes. Após a obtenção das autorizações da PSP e GNR, o questionário foi divulgado internamente pelos emails institucionais, através de um link acompanhado por uma explicação dos objetivos do estudo, os princípios éticos (e.g., garantia de anonimato, possibilidade de terminar o questionário a qualquer momento) e o consentimento informado. Depois de claramente ser dado este consentimento, era apresentado um questionário sociodemográfico e, de seguida, as vinhetas eram apresentadas de forma aleatória. ÓRGÃOS DE POLÍCIA CRIMINAL: PERSEGUIÇÃO PÓS RUTURA 15 Análise de Dados Os dados foram analisados com o Statistical Package for the Social Sciences (SPSS, versão 26 para Windows). Realizaram-se análises descritivas dos itens da escala, para cada cenário. Para observar o efeito da variável ‘Sexo da Vítima e do perpetrador’ (Efeito SVP) efetuaram-se análises univariadas de variância mista (ANOVA) para medidas repetidas. Através destas ANOVA, este efeito foi também comparado intersujeitos, tendo em conta variáveis individuais dos participantes. Nestas análises verificouse o pressuposto da esfericidade através do Teste de Mauchly’s. Quando este era violado (p < .050), procedeu-se à correção dos graus de liberdade usando a estimativa de Greenhouse-Geisser. Igualmente, quando esta correção não estava assegurada (ε > .750) recorreu-se à correção de Huynh-Feldt. Na execução de testes post-hocs para observar as diferenças provocadas pelo efeito das variáveis, efetuaram-se comparações de cenários par-a-par através da correção de Sidak para comparações múltiplas. Resultados No conjunto de cenários, verificou-se uma média de 6.66 ( DP = 1.58) nas respostas ao item um, de 6.22 ( DP = 1.72) no item dois, de 5.67 ( DP = 1.93) no item três, de 6.36 ( DP = 1.61) no item quatro, de 6.06 ( DP = 1.66) no item cinco, de 2.00 ( DP = 0.09) ao item seis, e uma média de 5.30 ( DP = 1.93) no item sete. Na Tabela 3 apresentamos as médias de respostas por cada cenário. As perceções dos participantes aparentam crescer consoante o aumento de severidade em todos os itens, exceto no seis, que diz respeito à Responsabilização da vítima, que mantém valores baixos ao longo dos cenários. Observando os cenários de severidade elevada, o cenário I (vítima do sexo masculino e perpetrador do sexo feminino) obteve valores mais baixos em todos os itens e o cenário L (vítima do sexo feminino e perpetrador do sexo masculino) apresenta os valores mais elevados em todos os itens, exceto o seis. ÓRGÃOS DE POLÍCIA CRIMINAL: PERSEGUIÇÃO PÓS RUTURA 16 Tabela 3 Médias e desvios-padrão dos itens para cada cenário Cenários A B C D E F G H I J K L Sexo Vítima– Perpetrador Mesmo Sexo Sexo diferente MM FF MF FM Severidade Baixa Moderad a Elevada Baixa Moderad a Elevada Baixa Moderad a Elevada Baixa Moderad a Elevada Itens M ( DP ) M ( DP ) M ( DP ) M ( DP ) M ( DP ) M ( DP ) M ( DP ) M ( DP ) M ( DP ) M ( DP ) M ( DP ) M ( DP ) 1 – Perseguição 5.11 (3.08) 6.59 (2.82) 8.48 (2.18) 4.91 (3.05) 6.41 (2.84) 8.57 (2.07) 4.69 (3.06) 6.71 (2.68) 8.43 (2.21) 4.69 (3.10) 6.69 (2.71) 8.66 (2.02) 2 – Gravidade 4.38 (2.84) 6.07 (2.71) 8.21 (2.21) 4.19 (2.91) 5.98 (2.82) 8.31 (2.14) 4.14 (2.92) 6.29 (2.72) 8.06 (2.30) 4.20 (3.01) 6.31 (2.70) 8.43 (2.09) 3 – Crime 3.56 (3.17) 5.22 (3.17) 7.96 (2.53) 3.45 (3.15) 5.27 (3.20) 8.07 (2.44) 3.46 (3.17) 5.77 (3.10) 7.78 (2.63) 3.57 (3.23) 5.76 (3.17) 8.18 (2.39) 4 – Apreensão na vítima 4.90 (3.14) 6.36 (2.81) 8.21 (2.28) 4.50 (3.08) 6.12 (2.90) 8.26 (2.21) 4.20 (3.04) 6.27 (2.79) 8.11 (2.31) 4.45 (3.12) 6.51 (2.77) 8.43 (2.11) 5 – Violência 4.50 (3.05) 5.90 (2.93) 8.09 (2.36) 4.22 (3.06) 5.65 (2.97) 8.03 (2.38) 3.89 (3.04) 5.94 (2.94) 7.91 (2.46) 4.20 (3.10) 6.15 (2.88) 8.21 (2.27) 6 – Responsabilização 2.08 (2.41) 2.16 (2.50) 2.03 (2.63) 2.07 (2.39) 2.04 (2.41) 2.05 (2.67) 1.93 (2.33) 1.87 (2.32) 1.95 (2.53) 1.92 (2.36) 1.89 (2.33) 2.04 (2.69) ÓRGÃOS DE POLÍCIA CRIMINAL: PERSEGUIÇÃO PÓS RUTURA 17 Experiência Profissional, Experiência Pessoal, e Contacto Formativo com a Temática de Perseguição Relativamente ao contacto com casos de perseguição no âmbito da sua prática profissional, a maior parte referiu nunca ter tido contacto – 60.15% ( n = 729), contrariamente a 39.85% ( n = 483) que teve essa experiência. Quanto à experiência pessoal com situações de perseguição, 37.71% ( n = 457) referiu nunca ter tido essa experiência, 18.23% ( n = 221) referiu conhecer alguém que foi vítima, 7.43% ( n = 90) ter sido alvo desse crime, 6.02% ( n = 73) referiu conhecer um perpetrador e quatro participantes (0.33%) admitiram já ter sido perpetradores de perseguição. No que respeita ao contacto formativo com a temática, da totalidade, 28.05% ( n = 340) referiu nunca ter tido qualquer contacto formativo. Dos que tiveram contacto com o tema perseguição, 31.52% ( n = 382) referiu ter sido através de fontes informais (e.g., leitura por iniciativa própria, através de outros profissionais no local de trabalho), 1.07% ( n = 13) através de fontes formais (e.g., aula na universidade, workshop) e 9.49% ( n = 115) referiu ter tido contacto por ambas as fontes, formais e informais. Análise da Perceção da Razoabilidade do Crime de Perseguição: Análises Intra e Intersujeitos Na Tabela 4 apresentam-se as médias e desvios-padrão para todos os itens referentes aos 12 cenários, bem como os resultados dos testes da significância do efeito intrasujeitos (ANOVA para medidas repetidas). O sexo da vítima e do perpetrador será sempre referido por essa respetiva ordem, usando as iniciais (e.g., FM = vítima do sexo Feminino; perpetrador do sexo Masculino). Seguidamente serão apresentados os resultados por item, analisando o efeito SVP, o efeito da experiência profissional, experiência pessoal e da formação sobre a temática, por nível de gravidade. Optou-se por apresentar os resultados em relação às variáveis intersujeitos (experiência e contacto com a temática) apenas quando as mesmas apresentavam um efeito significativo. 7 – Justiça 3.11 (3.22) 4.89 (3.32) 7.60 (2.84) 3.05 (3.16) 4.86 (3.34) 7.66 (2.78) 3.11 (3.18) 5.37 (3.26) 7.38 (2.95) 3.24 (3.22) 5.48 (3.26) 7.88 (2.65) ÓRGÃOS DE POLÍCIA CRIMINAL: PERSEGUIÇÃO PÓS RUTURA 18 Tabela 4 Médias e desvios-padrão de cada item da escala para os diferentes cenários, e significância do Efeito SVP Severidade Baixa Moderada Elevada Cenáriosª A (MM) D (FF) G (MF) J (FM) B (MM) E (FF) H (MF) K (FM) C (MM) F (FF) I (MF) L (FM) Itens M ( DP) M ( DP) M ( DP) 1 – Perseguição 5.08 (3.11) 4.88 (3.09) 4.69 (3.08) 4.70 (3.10) 6.75 (2.76) 6.56 (2.78) 6.71 (2.67) 6.75 (2.69) 8.58 (2.06) 8.62 (2.00) 8.52 (2.14) 8.67 (2.00) F (2.126, 1964.677) = 41.713 *** F (2.092, 1579.678) = 5.793 ** F (2.354, 1720.470) = 9.958 *** 2 – Gravidade 4.35 (2.86) 4.22 (2.93) 4.18 (2.93) 4.27 (3.00) 6.23 (2.65) 6.14 (2.74) 6.32 (2.70) 6.38 (2.68) 8.32 (2.10) 8.37 (2.06) 8.17 (2.22) 8.44 (2.06) F (2.359, 2111.607) = 5.647 ** F (2.132, 1582.041) = 7.623 *** F (2.380, 1742.030) = 28.295 *** 3 – Crime 3.50 (3.20) 3.44 (3.19) 3.45 (3.17) 3.57 (3.24) 5.41 (3.14) 5.40 (3.15) 5.76 (3.11) 5.80 (3.15) 8.09 (2.40) 8.13 (2.38) 7.90 (2.51) 8.22 (2.35) F (2.329, 2094.205) = 3.584 * F (2.239, 1666.176) = 26.745 *** F (2.552, 1854.977) = 26.023 *** 4 – Apreensão na vítima 4.85 (3.18) 4.51 (3.13) 4.21 (3.06) 4.47 (3.13) 6.52 (2.77) 6.24 (2.83) 6.26 (2.79) 6.57 (2.77) 8.31 (2.18) 8.32 (2.15) 8.24 (2.21) 8.44 (2.09) F (2.408, 2184.062) = 61.327 *** F (2.324, 1710.740) = 19.651 *** F (2.636, 1905.664) = 10.341 *** ÓRGÃOS DE POLÍCIA CRIMINAL: PERSEGUIÇÃO PÓS RUTURA 19 5 – Violência 4.46 (3.07) 4.20 (3.08) 3.89 (3.05) 4.20 (3.10) 6.06 (2.88) 5.77 (2.91) 5.92 (2.94) 6.17 (2.87) 8.17 (2.28) 8.08 (2.33) 8.02 (2.36) 8.23 (2.27) F (2.381, 2114.117) = 49.156 *** F (2.205, 1612.014) = 18.345 *** F (2.607, 1863.980) = 9.635 *** 6 – Responsabilização 2.07 (2.44) 2.06 (2.43) 1.93 (2.34) 1.90 (2.35) 2.09 (2.46) 1.99 (2.38) 1.86 (2.30) 1.88 (2.32) 2.04 (2.63) 2.05 (2.67) 1.91 (2.50) 2.02 (2.68) F (1.963, 1790.138) = 8.637 *** F (2.023, 1499.285) = 9.870 *** F (2.736, 2005.397) = 3.690 ** 7 – Justiça 3.09 (3.23) 3.05 (3.17) 3.12 (3.18) 3.25 (3.22) 5.08 (3.31) 4.98 (3.32) 5.35 (3.25) 5.51 (3.23) 7.71 (2.73) 7.69 (2.75) 7.52 (2.84) 7.88 (2.65) F (1.924, 1777.775) = 9.506 *** F (2.153, 1634.497) = 32.110 *** F (2.341, 1734.861) = 22.258 *** Nota: * p <.05; ** p<.01; *** p <.001 ª Sexo da vítima e do perpetrador referido por essa respetiva ordem, através de iniciais (e.g., MM). ÓRGÃOS DE POLÍCIA CRIMINAL: PERSEGUIÇÃO PÓS RUTURA 20 1. Reconhecimento da Situação como Perseguição As perceções dos OPC sobre as situações de perseguição variaram atendendo à severidade dos cenários e à díade vítima-perpetrador. No que respeita aos cenários de severidade baixa ( n = 925), verificaram-se diferenças significativas nas médias de respostas entre todos os cenários: A–D (.202, IC 95% [.107, .298], p <.001), A–G (.392, IC 95% [.266, .519], p <.001), A–J (.381, IC 95% [.252, .509], p <.001), D–G (.190, IC 95% [.091, .290], p <.001), e D–J (.178, IC 95% [.072, .285], p <.001). Desta forma, nos cenários de severidade baixa, o que obteve uma pontuação significativamente mais elevada foi aquele em que a vítima e perpetrador eram do sexo masculino (A). Por oposição, quando a vítima e o perpetrador eram de sexo diferente (G e J), os OPC tiveram mais dificuldade em reconhecer a situação como perseguição. Quanto aos cenários de severidade moderada ( n = 756), o efeito SVP foi estatisticamente significativo, verificando-se diferenças entre os cenários B–E (.185, IC 95% [.074, .296], p <.001), E–H (-.153, IC 95% [-.300, -.007], p = .034), e E–K (-.187, IC 95% [-.332, -.041], p = .005). A pontuação para perceção de perseguição foi, portanto, mais baixa para o cenário em que a vítima e a perpetradora eram do sexo feminino (E). O efeito foi significativo para os participantes que não tiveram contacto formativo com perseguição ( F (2.044, 676.456) = 3.410, p = .033): cenários B–E (.229, IC 95% [.049, .409], p = .005), ou seja, a pontuação foi mais elevada quando a vítima e o perpetrador eram do sexo masculino (B), do que quando ambos eram do sexo feminino (E). Quanto aos cenários de severidade elevada ( n = 732), verificou-se que o efeito SVP foi significativo, verificando-se diferenças nas médias de respostas: C–L (-.097, IC 95% [-.174, -.020], p = .005), F–I (.102, IC 95% [.014, .191], p = .014), e I–L (-.156, IC 95% [-.252, -.059], p <.001). Os OPC reconheceram mais a situação como perseguição quando a vítima era do sexo feminino (F e L), independentemente do sexo do perpetrador. Comparando entre o sexo dos participantes, verificou-se que o efeito foi significativo para os participantes do sexo masculino ( F (2.338, 1514.008) = 12.676, p <.001), havendo diferenças entre os cenários C–F (-.068, IC 95% [-.135, .000], p = .048), C–L (-.124, IC 95% [-.206, -.043], p <.001), F–I (.127, IC 95% [.033, .222], p = .002) e I–L (-.184, IC 95% [-.289, -.079], p <.001). Desta forma, os participantes do sexo masculino percecionaram mais a situação como perseguição quando a vítima era do sexo feminino (F e L) do que quando era do sexo masculino (C e I). 2. Gravidade do Comportamento Relativamente aos cenários de severidade baixa ( n = 896), testes post-hoc demonstraram as diferenças significativas nas médias de resposta: A–D (.131, IC 95% [.028, .233], p = .005), A–G (.163, ÓRGÃOS DE POLÍCIA CRIMINAL: PERSEGUIÇÃO PÓS RUTURA 21 IC 95% [.033, .292], p = .006), e G–J (-.088, IC 95% [-.168, -.009], p = .021). Desta forma, a perceção de gravidade da situação foi maioritariamente mais elevada quando o perpetrador era do sexo masculino (A e J), principalmente quando a vítima era do mesmo sexo. Quanto à experiência profissional com casos de perseguição, o efeito foi significativo para os participantes que não tiveram experiência prévia ( F (2.477, 1065.006) = 9.127, p <.001): cenários A–D (.241, IC 95% [.083, .400], p <.001), A–G (.302, IC 95% [.113, .490], p <.001), e A–J (.195, IC 95% [.009, .380], p = .034), ou seja, estes percecionaram os cenários como mais graves quando a vítima e o perpetrador eram do sexo masculino (A). Quanto aos cenários de severidade moderada ( n = 743), verificaram-se diferenças significativas entre os cenários E–H (-.179, IC 95% [-.322, -.036], p = .006), e E–K (-.241, IC 95% [-.391, -.091], p <.001), ou seja, as pontuações de resposta foram mais elevadas nos cenários em que a vítima e o perpetrador eram de sexo diferente (H e K), sendo principalmente considerados menos graves quando a vítima e o perpetrador eram do sexo feminino. Quanto aos cenários de severidade elevada ( n = 733), demonstraram-se diferenças significativas entre: C–I (.145, IC 95% [.062, .227], p <.001), C–L (-.128, IC 95% [-.203, -.053], p <.001), F–I (.195, IC 95% [.105, .285], p <.001), F–L (-.078, IC 95% [-.138, -.017], p = .004), e I–L (-.273, IC 95% [-.374, -.172], p <.001). Nestes cenários, a perceção de gravidade era fortemente alta quando a vítima era do sexo feminino e o perpetrador do sexo masculino (L), e baixa quando a vítima era do sexo masculino e o perpetrador feminino (I). 3. Criminalização do Comportamento Relativamente aos cenários de severidade baixa ( n = 900), demonstraram-se diferenças significativas: D–J (-.131, IC 95% [-.254, -.009], p = .029) e G–J (-.120, IC 95% [-.206, -.034], p = .001). Os OPC referiram que o comportamento devia ser considerado crime sobretudo quando a vítima era do sexo feminino e o perpetrador do sexo masculino (J), e menos quando o perpetrador era do sexo feminino (D e G). Quanto aos cenários de severidade moderada ( n = 745), verificaram-se diferenças significativas entre os B–H (-.341, IC 95% [-.511, -.171], p <.001), B–K (-.389, IC 95% [-.566, -.213], p <.001), E–H (-.352, IC 95% [-.513, -.190], p <.001), e E–K (-.400, IC 95% [-.571, -.229], p <.001). Nestes cenários, a pontuação foi significativamente mais elevada quando a vítima e o perpetrador eram de sexo diferente (H e K). Relativamente aos cenários de severidade elevada ( n = 728), verificaram-se diferenças significativas entre os cenários C–I (.191, IC 95% [.094, .288], p <.001), C–L (-.125, IC 95% [-.221, - ÓRGÃOS DE POLÍCIA CRIMINAL: PERSEGUIÇÃO PÓS RUTURA 22 .029], p = .004), F–I (.228, IC 95% [.177, .339], p <.001), F–L (-.088, IC 95% [-.163, -.013], p = 0.12), e I–L (-.316, IC 95% [-.428, -.203], p <.001). Assim, as pontuações foram mais elevadas quando a vítima era do sexo feminino e o perpetrador do sexo masculino (L) e mais baixas no caso contrário (I). 4. Alarme ou Apreensão da Vítima Quanto aos cenários de severidade baixa ( n = 908), verificaram-se diferenças significativas: A– D (.344, IC 95% [.236, .451], p <.001), A–G (.643, IC 95% [.497, .789] , p <.001), A–J (.387, IC 95% [.248, .525], p <.001), D–G (.300, IC 95% [.173, .426], p <.001), e G–J (-.257, IC 95% [-.354, -.159], p <.001). Nestes cenários, os OPC consideraram que o comportamento provocaria mais alarme ou apreensão na vítima quando a vítima e o perpetrador eram do sexo masculino (A), e menos quando a vítima era do sexo masculino e o perpetrador do sexo feminino (G). Relativamente aos cenários de severidade moderada ( n = 737), verificaram-se diferenças significativas entre os cenários B–E (.280, IC 95% [.164, .395], p <.001), B–H (.266, IC 95% [.103, .429], p <.001), E–K (-.322, IC 95% [-.474, -.169], p <.001), e H–K (-.308, IC 95% [-.420, -.196], p <.001). Neste caso, as pontuações foram mais elevadas quando o perpetrador era do sexo masculino (B e K). Em relação aos cenários de severidade elevada ( n = 724), demonstraram-se diferenças significativas: C–L (-.135, IC 95% [-.239, -.031], p = .004), F–L (-.128, IC 95% [-.209, -.048], p <.001), e I–L (-.204, IC 95% [-.321, -.088], p <.001). As pontuações foram, portanto, mais elevadas quando a vítima era do sexo feminino e o perpetrador do sexo masculino (L). 5. Receio de Violência Relativamente ao cenários de severidade baixa ( n = 889), testes post-hoc demonstraram diferenças significativas: A–D (.263, IC 95% [.157, .369], p <.001), A–G (.569, IC 95% [.420, .718], p <.001) A–J (.264, IC 95% [.127, .402] , p <.001), D–G (.306, IC 95% [.179, .433], p <.001), e G–J (- .305, IC 95% [-.403, -.207], p <.001). Nestes cenários, os participantes consideraram mais que a vítima poderia recear violência quando esta e o perpetrador eram do sexo masculino (A), sendo as pontuações mais baixas quando a vítima era do sexo masculino e o perpetrador do sexo feminino (G). Quanto ao contacto formativo com a temática, o efeito foi significativo para os participantes que tiveram contacto formal e informal (F (2.229, 245.167) = 3.243, p = .036) entre os cenários G–J (-.342, IC 95% [-.634, -.050], p = .013), comparativamente com os participantes que tiveram apenas contacto informal ou formal ou os que não tiveram nenhum contacto. Desta forma, os participantes que tiveram contacto formal e informal consideraram que a vítima teria mais receio de violência quando era do sexo ÓRGÃOS DE POLÍCIA CRIMINAL: PERSEGUIÇÃO PÓS RUTURA 23 feminino e o perpetrador do sexo masculino (J), do que quando a vítima era do sexo masculino e o perpetrador do sexo feminino (G). No que se refere aos cenários de severidade moderada ( n = 732), observaram-se diferenças significativas entre os cenários B–E (.290, IC 95% [.170, .409], p <.001), E–K (-.399, IC 95% [-.569, - .228], p <.001), e H–K (-.250, IC 95% [-.360, -.140], p <.001), ou seja, as pontuações foram mais elevadas quando o perpetrador era do sexo masculino (B e K). O efeito foi significativo para os participantes que não tiveram experiência pessoal com casos de perseguição ( F (2.176, 939.991) = 9.844, p <.001): B–E (.263, IC 95% [.110, .417], p <.001), B–H (.240, IC 95% [.024, .457], p = .021), E–K (-.312, IC 95% [-.524, -.100], p = .001) e H–K (-.289, IC 95% [-.424, -.153], p <.001), ou seja, a perceção de que a vítima poderia recear violência era mais alta quando o perpetrador era do sexo masculino (B e K). Comparando entre participantes que tiveram contacto formativo formal com perseguição e os que tiveram contacto informal ou não tiveram qualquer contacto, verificaram-se diferenças significativas nas respostas dos participantes que tiveram (F (3, 30) = 7.712, p = .001) entre os cenários B–K (1.727, IC 95% [.555, 2.899], p = .004). Os OPC que tiveram contacto formativo formal consideraram que a vítima teria mais receio de violência quando a vítima e o perpetrador eram ambos do sexo masculino (B), do que quando a vítima era do sexo feminino e o perpetrador do sexo masculino (K). Quanto aos cenários de severidade elevada ( n = 716), observaram-se diferenças significativas: C–I (.156, IC 95% [.051, .262], p = .001), F–L (-.152, IC 95% [-.246, -.058], p <.001), e I–L (-.209, IC 95% [-.343, -.076], p <.001). Semelhante ao que se verificou nos cenários de severidade moderada, as pontuações foram aqui mais elevadas quando o perpetrador era do sexo masculino (C e L). Olhando para o sexo dos participantes, o efeito foi significativo para os de sexo masculino ( F (2.685, 1702.134) = 11.811, p <.001): C–I (.172, IC 95% [.057, .287], p = .001), F–L (-.154, IC 95% [-.253, -.055], p <.001) e I–L (-.255, IC 95% [-.392, -.118], p <.001), ou seja, os participantes do sexo masculino consideraram que a vítima poderia mais recear violência quando o perpetrador era do sexo masculino (B e K). 6. Responsabilização da Vítima Quanto aos cenários de severidade baixa (n = 913), testes post-hoc indicaram diferenças significativas: A–G (.138, IC 95% [.011, .265], p = .025), A–J (.170, IC 95% [.035, .305], p = .006), D– G (.123, IC 95% [.019, .227] , p = .012), e D–J (.154, IC 95% [.042, .267], p = .002), ou seja, os OPC tenderam a responsabilizar mais a vítima quando a vítima e o perpetrador eram do mesmo sexo (A e D). Em relação aos cenários de severidade moderada ( n = 742), demonstraram-se diferenças significativas entre os cenários B–H (.229, IC 95% [.076, .382], p = .001), B–K (.209, IC 95% [.053, ÓRGÃOS DE POLÍCIA CRIMINAL: PERSEGUIÇÃO PÓS RUTURA 30 Powell, A., & Henry, N. (2018). Policing technology-facilitated sexual violence against adult victims: police and service sector perspectives. Policing and Society , 28 (3), 291–307. https://doi.org/10.1080/10439463.2016.1154964 Scott, A. J., Lloyd, R., & Gavin, J. (2010). The influence of prior relationship on perceptions of stalking in the United Kingdom and Australia. Criminal Justice and Behavior , 37 (11), 1185–1194. https://doi.org/10.1177/0093854810378812 Scott, A. J., Nixon, K., & Sheridan, L. (2013). The influence of prior relationship on perceptions of stalking: a comparison of laypersons, nonspecialist police officers, and specialist police officers. 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