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Legitimidade – A essência da autoridade: processo de democratização de Moçambique

Garrido, Jorge Rafael Martins

Abstract

Parte imutável da autoridade, a legitimidade corresponde ao reconhecimento que um indivíduo ou grupo de indivíduos conferem a outros indivíduos, organizações e entidades, para que estas exerçam, com o consentimento dos primeiros, a autoridade legitimada por esse consentimento, influenciando e, em certos casos, coagindo os primeiros a fazer o que é solicitado ou determinado. Neste trabalho é descrito como os conceitos de “autoridade” e “legitimidade” se constituíram como o ponto de partida para um novo processo de investigação. Especifica-se o tema, discutindo-se o papel das autoridades tradicionais moçambicanas no processo de democratização do país e a forma como elas estão, ou não, integradas na estrutura de legitimação da autoridade política racional/legal de Moçambique, abordando os conceitos de autoridade e legitimidade (Weber, 1922/1978). Em 1992, o Acordo Geral de Paz assinalou o fim da guerra civil e marcou o início do processo de democratização. Dois anos mais tarde realizaram-se as primeiras eleições multipartidárias, que a Frente de Libertação de Moçambique ganhou. Os processos eleitorais seguintes ficaram marcados por taxas de participação cada vez menores e maior abstenção (Brito, 2007), colocando em causa a legitimidade da autoridade do vencedor. Por outro lado, Nuvunga (2013) refere que as autoridades tradicionais e as pessoas que olham para elas como a entidade legítima para exercer autoridade, pelo menos a nível local e, especialmente, nas áreas mais rurais de Moçambique, constituem as bases do eleitorado da Resistência Nacional Moçambicana, o principal partido da oposição.

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126 Legitimidade – A Essência da Autoridade: Processo de Democratização de Moçambique jorgE raFaEl martinS garrido [email protected] Centro de Estudos de Comunicação e Sociedade, Instituto de Ciências Sociais, Universidade do Minho, Braga, Portugal Resumo Parte imutável da autoridade, a legitimidade corresponde ao reconhecimento que um indivíduo ou grupo de indivíduos conferem a outros indivíduos, organizações e entidades, para que estas exerçam, com o consentimento dos primeiros, a autoridade legitimada por esse consentimento, influenciando e, em certos casos, coagindo os primeiros a fazer o que é solicitado ou determinado. Neste trabalho é descrito como os conceitos de “autoridade” e “legitimidade” se constituíram como o ponto de partida para um novo processo de investigação. Especifica-se o tema, discutindo-se o papel das autoridades tradicionais moçambicanas no processo de democratização do país e a forma como elas estão, ou não, integradas na estrutura de legitimação da autoridade política racional/legal de Moçambique, abordando os conceitos de autoridade e legitimidade (Weber, 1922/1978). Em 1992, o Acordo Geral de Paz assinalou o fim da guerra civil e marcou o início do processo de democratização. Dois anos mais tarde realizaram-se as primeiras eleições multipartidárias, que a Frente de Libertação de Moçambique ganhou. Os processos eleitorais seguintes ficaram marcados por taxas de participação cada vez menores e maior abstenção (Brito, 2007), colocando em causa a legitimidade da autoridade do vencedor. Por outro lado, Nuvunga (2013) refere que as autoridades tradicionais e as pessoas que olham para elas como a entidade legítima para exercer autoridade, pelo menos a nível local e, especialmente, nas áreas mais rurais de Moçambique, constituem as bases do eleitorado da Resistência Nacional Moçambicana, o principal partido da oposição. Palavras-chave autoridade; autoridades tradicionais; democratização; legitimidade; Moçambique 127 Legitimidade – A Essência da Autoridade: Processo de Democratização de Moçambique Jorge Rafael Martins Garrido introdução O processo de investigação inerente à elaboração de uma tese de doutoramento, ou qualquer outro documento académico ou científico, é algo contínuo, ou seja, não termina com a apresentação e/ou divulgação do documento em causa (Bourke, 2014). Por conseguinte, após a apresentação do documento à comunidade científica e ao mundo, o(s) autor(es) e os interessados refletem acerca do mesmo: sobre o tema, os objetivos, o conteúdo e, finalmente, sobre as conclusões. Dessa reflexão podem emergir novos caminhos, isto é, um renovado processo de investigação. De facto, tal como Bourke referiu, em 2014, “as nossas reflexões podem tomar forma de outras maneiras” (p. 1). Isto poderá querer dizer que as reflexões, baseadas nas implicações de um renovado processo de investigação, podem levar ao desenvolvimento de uma (nova) ideia, à recolha de mais dados e informação, e a outras descobertas. O exposto no parágrafo anterior ocorreu aquando da conclusão da dissertação de mestrado, no início de 2021. O documento versava, por um lado, sobre o ramo científico específico da geografia política, através da distribuição espacial dos resultados eleitorais ocorridos na Guiné-Bissau, e, por outro lado, sobre os conteúdos presentes nos relatórios finais das Missões de Observação Eleitoral (MOE), levadas a cabo pela União Europeia (UE) no país. Os relatórios finais das MOE incluem a avaliação do processo eleitoral observado e a lista de recomendações para melhorar futuros processos eleitorais. Em pelos menos dois desses relatórios o seguinte é expresso: a oferta de bens foi prática comum observada em todo o país. Apesar desta prática poder ser considerada como tentativa de compra de voto, ela está profundamente arraigada na sociedade; fazer ofertas ao chefe tradicional ou régulo poderá ser visto como uma forma de tentar influenciar a sua decisão sobre quem ele deverá instruir o seu povo a votar a favor, mas é, ao mesmo tempo, uma tradição antiga quando alguém vai em visita às tabancas. Aquele que faz mais ofertas ganhará, certamente, a simpatia do chefe local, contudo, o segredo de voto não garante que ele vote em conformidade com essa suposta simpatia. (Missão de Observação Eleitoral da União Europeia, 2008, p. 25) A oferta de presentes a eleitores e chefes de tabancas pelos candidatos, embora proibido pela lei eleitoral, segue aparentemente uma prática cultural em que oficiais ou visitantes oferecem presentes quando visitam os régulos ou outros oficiais e pessoas em geral, tornando bastante difícil uma distinção entre o que é compra de voto e o que 128 Legitimidade – A Essência da Autoridade: Processo de Democratização de Moçambique Jorge Rafael Martins Garrido são ofertas de cortesia. (Missão de Observação Eleitoral da União Europeia, 2014, p. 29) Foi sobre estes dois excertos que a reflexão se centrou e seria a partir deles que o processo de investigação encontraria oportunidade e espaço para prosseguir, agora no formato de tese de doutoramento. A questão de partida primordial do doutoramento prende-se com a relação entre o que se entende por democracia, definida através das normas, dos valores e dos princípios internacionais, e as dimensões culturais de Moçambique. Pretende-se questionar o papel da autoridade tradicional no contexto da política interna e perceber de que forma ela pode contribuir para a estabilidade política, concretizando a ponte de aspetos culturais e tradicionais com a descentralização e a articulação política de Moçambique. Assim, procurou-se responder às seguintes questões de investigação: • Qual a relação entre a democratização, a descentralização política e a cultura tradicional de Moçambique? Haverá incompatibilidade entre elas? • Será possível um sistema híbrido de governação que inclua, tanto a “forma genuinamente africana de governança local” (West & KloeckJenson, 1999, p. 455), como o respeito das normas e dos princípios que definem a democracia? • Poderá esse sistema, através de uma melhor articulação política, permitir o aparecimento de comunidades mais resilientes à violência e à injustiça? • Em suma, será possível alcançar a paz através do cruzamento entre a democracia e a cultura? O doutoramento consagra, ainda, um conjunto de objetivos que se pretende alcançar com a sua elaboração: • Contribuir para o desenvolvimento de novos conhecimentos sobre temas como a democracia, a democratização, as eleições, o poder central e a autoridade tradicional de Moçambique; • Concretizar o enquadramento geográfico e histórico-político do país, abordando as diversidades étnica, linguística e religiosa e as questões culturais a elas associadas e especificando a focagem em torno da organização política local e da noção de “poder local”; • Identificar eventuais pontos de fricção entre os princípios democráticos e a cultura tradicional de governação local de Moçambique; 129 Legitimidade – A Essência da Autoridade: Processo de Democratização de Moçambique Jorge Rafael Martins Garrido • Projetar possíveis soluções que incluam o cruzamento das dimensões culturais com as opções políticas, de modo a que elas atuem como catalisadores de estabilidade política e de resiliência a casos de violência, promovendo desse modo a democracia e a paz em Moçambique. Concluindo, os excertos dos relatórios finais das MOE-UE foram responsáveis por conduzirem a um novo caminho a explorar, a partir do qual o desenvolvimento de novas ideias se tornou possível, a recolha de informação necessária e a obtenção de novas descobertas inevitável. Este artigo visa discutir e refletir sobre o processo de investigação a partir dos conceitos estudados durante a elaboração da tese de doutoramento. o ConCEito dE lEgitimidadE Como Ponto dE Partida da invEStigação Neste artigo, o conceito de legitimidade é discutido, explicando-se como é que ele contribuiu para a condução do processo de investigação. Em primeiro lugar, foi necessário encontrar um exemplo semelhante ao dos relatórios finais das MOE-UE na Guiné-Bissau, mas agora nos relatórios finais das MOE-UE em Moçambique. Ora, a partir da leitura e análise dos relatórios das MOE-UE em Moçambique, é possível identificar o relacionamento entre órgãos institucionais, característicos dos Estados democráticos, e as autoridades tradicionais moçambicanas, como, por exemplo, a interação que o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral estabeleceu, em 2009, com os líderes tradicionais, para, em conjunto, melhor e mais rapidamente informarem e sensibilizarem a população das áreas rurais sobre os processos inerentes à realização de eleições (Missão de Observação Eleitoral da União Europeia, 2009). A constatação de que figuras, instituições e órgãos do Estado característicos das democracias modernas recorrem a líderes tradicionais, entidades que à partida não são consentâneas com os princípios democráticos, para melhor comunicarem, informarem e educarem a população sobre os processos eleitorais, fez com que a reflexão, e, consequentemente, o processo de investigação, seguisse um caminho que envolveu o suscitar de questões em torno do real detentor da legitimidade e da autoridade/ poder nas áreas mais rurais de Moçambique. A procura por uma resposta conduziu a uma análise primária do conceito de democracia/democratização e de autoridade tradicional, no contexto concreto de Moçambique. 130 Legitimidade – A Essência da Autoridade: Processo de Democratização de Moçambique Jorge Rafael Martins Garrido Consequentemente, e partindo do conceito de legitimidade, o processo de investigação seguiu dois caminhos distintos. A Figura 1 representa o sentido da reflexão e do processo de investigação seguidos. Figura 1. Sentido da reflexão e do processo de investigação Por um lado, partindo do conceito de legitimidade, a investigação seguiu para a análise dos conceitos de democracia e de democratização. No âmbito destes dois conceitos incluem-se os processos eleitorais, e, nestes, as MOE. Posteriormente, partindo dos conceitos de democracia e de 131 Legitimidade – A Essência da Autoridade: Processo de Democratização de Moçambique Jorge Rafael Martins Garrido democratização recuaria, esquematicamente, até ao conceito de Estado. A análise deste conceito é importante, pois ele remete para outro conceito: o de fronteira, essencial para a temática da legitimidade das autoridades tradicionais moçambicanas e a sua relação com órgãos e instituições estatais de cariz nacional. As fronteiras do Estado moçambicano, tal como as fronteiras de outros países africanos, foram definidas durante a Conferência de Berlim (1884–1885), da qual resultou a separação e/ou união de nações pré-existentes ao período colonial. Por outro lado, partindo mais uma vez do conceito de legitimidade, avançou-se para a análise do conceito de autoridade tradicional e, seguidamente, para os aspetos culturais intrínsecos de Moçambique, nomeadamente no que se refere aos modos de organização social e legitimação da autoridade e relação com entidades, atores, órgãos e instituições de cariz nacional. A este nível Nuvunga (2013) refere que as autoridades tradicionais e as pessoas que as veem como a entidade com legitimidade para exercer a autoridade, pelo menos ao nível local e especialmente nas áreas mais rurais de Moçambique, constituem as bases do eleitorado da Resistência Nacional Moçambicana, o principal partido da oposição. o ElEmEnto dE ligação doS ConCEitoS Como foi referido anteriormente, o conceito de legitimidade constituiu o ponto de partida do novo processo de investigação. No entanto, faltava algo para concretizar a ponte entre os conceitos: um elemento de ligação entre a legitimidade, construção do Estado moçambicano e o seu processo de democratização e a legitimidade, as autoridades tradicionais e os diferentes aspetos culturais endógenos do país. O trabalho desenvolvido aquando da dissertação de mestrado revelou-se útil, uma vez mais, para encontrar tal elemento de ligação entre conceitos. Nos relatórios finais das MOE-UE na Guiné-Bissau estavam expressos alguns exemplos da relação entre agentes políticos e as autoridades tradicionais guineenses, nomeadamente durante os períodos das campanhas eleitorais. Do mesmo modo, nos relatórios finais da MOE-UE em Moçambique foram encontrados exemplos da interação entre órgãos do Estado e as autoridades tradicionais, durante os processos eleitorais (Missão de Observação Eleitoral da União Europeia, 2009, p. 20). Como tal, os relatórios das MOE são o elemento de ligação e de sustentação entre o conceito de legitimidade e os demais conceitos. 132 Legitimidade – A Essência da Autoridade: Processo de Democratização de Moçambique Jorge Rafael Martins Garrido No entanto, nos relatórios finais das MOE-UE em Moçambique não é possível identificar tantos exemplos quantos os encontrados no caso da Guiné-Bissau. A falta de exemplos poderia colocar em causa a escolha dos relatórios como elemento de ligação dos conceitos. Não obstante, esta opção manteve-se, uma vez que tais documentos incluem outro tipo de conexões para temas relevantes para o desenvolvimento sustentado do processo de investigação. diSCuSSão doS ConCEitoS Segue-se uma breve análise ordenada dos conceitos que resultaram da reflexão e do processo de investigação. lEgitimidadE E autoridadE Legitimidade consiste na aceitação da autoridade por aqueles que estão sujeitos a tal autoridade, que é atribuída ao poder político e às suas instituições, ou ao poder tradicional, ou a qualquer outra entidade que a população considere legítima. Por outras palavras, legitimidade é o grau de adesão e consentimento que os cidadãos atribuem à autoridade, seja ela qual for (Fabienne, 2017). Por isso é que a legitimidade é a essência da autoridade. Importa, também, concretizar a distinção entre poder e autoridade. O poder refere-se à capacidade de influenciar ou controlar o comportamento dos outros, através, por exemplo, da coerção, mesmo sem o consentimento generalizado da população. A autoridade refere-se ao direito de exercer o poder, direito esse que emana da legitimação pela população (Silveira, s.d.; Sociology: Understanding and Changing the Social World, 2010; Weber, 1922/1978). Segundo Max Weber (1922/1978), a autoridade é uma forma de poder, cujo uso é considerado justo, legítimo e apropriado por aqueles sobre os quais o poder é exercido, ou seja, a população. Em suma, se uma sociedade aprova o exercício do poder de uma forma particular, então esse poder também é autoridade legítima (Sociology: Understanding and Changing the Social World, 2010; Weber, 1922/1978). Weber identificou três tipos de autoridade: (a) carismática, baseada numa figura que é entendida pela população como sendo carismática; (b) tradicional, baseada em costumes e tradições que foram estabelecidos ao longo do tempo; e (c) racional-legal, baseada num sistema de regras e leis que são consideradas racionais e legítimas. 133 Legitimidade – A Essência da Autoridade: Processo de Democratização de Moçambique Jorge Rafael Martins Garrido dEmoCraCia E dEmoCratização O facto de a legitimidade da autoridade tradicional residir, em última análise, na vontade da população e no seu consentimento, tem como implicação que este tipo de autoridade possa ser considerado como democrático, mesmo não contemplando eleições? Recorde-se que a democracia não se define única e exclusivamente pela realização periódica, livre, justa, plural e pacífica de eleições, ou seja, a democracia não se esgota nas eleições, ainda que seja comum referir-se que sem eleições não há democracia. Assim, é possível teorizar sobre o conceito de democracia em sentido mais lato, de modo a enquadrar a legitimação informada e consciente da autoridade tradicional pelo povo. Tal conceção do termo “democracia” fundamenta-se na etimologia da própria palavra: “poder do povo”. Simultaneamente, não é possível deixar de questionar se será lícito implementar eleições em geografias onde a população informada e consciente não consente essa imposição e a alteração do regime político vigente, preferindo, em vez disso, legitimar o poder conferido à autoridade tradicional. Decerto, a formulação de tal ideia acarreta riscos, e poderá ser instrumentalizada por líderes pseudodemocráticos como meio para não conduzirem os esforços necessários à democratização do país que governam, quando ela é vindicada pela generalidade da população. A democratização é o processo através do qual um Estado se torna mais democrático, por via da criação de instituições e órgãos estatais característicos de um regime democrático, realização de eleições, respeito pelos direitos humanos (Kauffman, 2023). O processo de democratização de Moçambique teve início 17 anos após os períodos da guerra pela libertação/independência e da guerra civil, com a assinatura do Acordo Geral de Paz de Moçambique (1992), que abriu espaço ao pluripartidarismo político e à realização das primeiras eleições gerais, em 1994 (Cabrita, 2000; Caliche, 2014; Cuco, 2016; Silva, 2016). No caso de Moçambique, o processo de democratização envolveu esforços para estabelecer instituições e práticas democráticas, incluindo eleições livres e justas. As autoridades tradicionais, principalmente as que encontram na população o âmago da sua legitimidade, adquiriram importância renovada na vida política do país, quer na administração do território e das necessidades da população, quer na resolução de problemas locais e específicos de uma determinada comunidade, especialmente nas áreas rurais. O principal desafio perante a hipotética validação da interpretação mais abrangente do conceito de democracia expressa anteriormente será, então, o de integrar as renovadas formas de legitimação da autoridade 134 Legitimidade – A Essência da Autoridade: Processo de Democratização de Moçambique Jorge Rafael Martins Garrido tradicional, com, por um lado, o sistema de criação do Estado moderno em pleno processo de democratização, e, por outro lado, com as normas e os princípios democráticos, reconhecidos pela generalidade da comunidade internacional. Afinal, o intuito do processo de democratização é tornar o Estado mais democrático, de preferência, se viável, a todos os níveis administrativos, desde o nacional, passando pelo regional, até ao nível autárquico e local e substituir todos os processos de legitimidade da autoridade tradicional por processos eleitorais. No entanto, acredita-se que é possível conciliar os dois aspetos, ou seja, um Estado, onde existam várias nações no seu interior, pode tornar-se mais democrático sem suprimir aspetos culturais intrínsecos. EStado De acordo com a Convenção de Montevideu (Convenção Sobre Direitos e Deveres dos Estados Adotada Pela Sétima Conferência Internacional Americana, 1933), “o Estado como pessoa de Direito Internacional deve reunir os seguintes requisitos: população permanente; território determinado [por fronteiras internacionalmente reconhecidas]; governo e a capacidade de iniciar relações com os demais Estados” (p. 37). Partindo da definição genérica apresentada anteriormente, importa refletir sobre a questão das fronteiras. Neste sentido, refira-se que as fronteiras que, atualmente, delimitam e demarcam o Estado moçambicano foram definidas em 1890–1991, entre Portugal e a Grã-Bretanha, num momento em que “a forma de Moçambique deixou de ser influenciada pelos povos da região e passou a ser determinada por diplomatas na Europa” (Newitt & Newitt, 2017, p. 92). A partição de África resultou na separação de povos pertencentes à mesma nação por diferentes Estados e/ou na agregação de nações africanas diferentes numa mesma entidade estatal. É por isso que é comum referir-se que este ou aquele Estado áfrico é diverso e rico do ponto de vista cultural: devido às várias culturas presentes dentro do mesmo Estado, cada uma com a sua etnia, língua, costumes, modos de organização social e formas de configuração da legitimidade e da definição da entidade com a autoridade sobre o povo. Tal diversidade suscita problemas, como, por exemplo, a propensão para o escalar de conflitos internos entre nações do mesmo Estado, fruto de rivalidades com origem na religião, costumes e culturas diferentes, mas também entraves no que se refere à implementação e maturação célere do sistema democrático. Isto sucede não só ao nível nacional, mas em todas as regiões e províncias do Estado, principalmente nas áreas mais rurais de 141 Legitimidade – A Essência da Autoridade: Processo de Democratização de Moçambique Jorge Rafael Martins Garrido uma visão ampla da lei, incluindo práticas consuetudinárias locais/indígenas, lei religiosa, bem como a lei civil estatal e instituições e processos de aplicação, a fim de vislumbrar uma visão inovadora sobre direitos humanos, que se baseie em normas e instituições locais, culturais e legais, e prioridades estabelecidas por estruturas locais, nacionais e internacionais. (Meneses, 2005, p. 2) ConCluSão De um modo geral, a relação entre as autoridades tradicionais e a construção do Estado e a democracia é complexa e pode variar consoante o contexto específico. Em alguns casos, as autoridades tradicionais podem desempenhar um papel positivo, ao proporcionar um elo entre o Estado e as comunidades locais, auxiliando na resolução de conflitos e mantendo a ordem social. No entanto, noutros casos, as autoridades tradicionais podem ser vistas como um desafio à construção do Estado e à democracia. Por exemplo, se as autoridades tradicionais detiverem poder e influência significativos, elas podem resistir aos esforços para estabelecer instituições e práticas democráticas. Além disso, as autoridades tradicionais podem nem sempre operar de forma democrática, uma vez que o seu poder se baseia, de um modo geral, em costumes ou tradições, e não em princípios democráticos, como eleições livres e justas. Mas, talvez seja necessário entender a legitimação consistente e informada da população dessas autoridades tradicionais como algo verdadeiramente democrático. O pensamento rege-se pela compreensão do seguinte: democracia significa poder do povo, portanto é antidemocrático impor a democracia liberal ocidental em geografias onde a população, de forma informada e consciente, escolheu — dito de outra forma, elegeu — as instituições e figuras tradicionais como as legítimas detentoras da autoridade e responsáveis pela resolução de problemas da comunidade local. Em suma, as consequências das autoridades tradicionais na construção do Estado e na democracia dependem de muitos fatores, incluindo o contexto histórico e cultural específico, a relação entre as autoridades tradicionais e o Estado e a vontade de as autoridades tradicionais se envolverem com os processos democráticos. A reflexão sobre o documento final da dissertação de mestrado desencadeou o processo de investigação do doutoramento, que conduziu à discussão breve dos conceitos aqui apresentada. 142 Legitimidade – A Essência da Autoridade: Processo de Democratização de Moçambique Jorge Rafael Martins Garrido Finalmente, a abordagem aos conceitos servirá como trampolim para o desenvolvimento, numa fase posterior, da parte empírica da tese de doutoramento, na medida em que os conhecimentos adquiridos serão empregues aquando da programação, planeamento, preparação, concretização e condução das entrevistas. O programado passa por entrevistar vários académicos, investigadores, jornalistas que se debruçam sobre os temas relacionados com as autoridades tradicionais moçambicanas, a sua integração no sistema político nacional, a sua relação com a democracia e o processo de democratização de Moçambique. agradECimEntoS Este trabalho é financiado por fundos nacionais através da FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., no âmbito do projeto UI/ BD/151262. Este trabalho é financiado por fundos nacionais através da FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., no âmbito do projeto UIDB/00736/2020 (financiamento base) e UIDP/00736/2020 (financiamento programático). rEFErênCiaS Aaron, E., Meijer, D., O’Toole, S., & Roylance, T. (Eds.). (2021). Freedom in the world 2021: Democracy under siege. Freedom House. https://freedomhouse.org/ sites/default/files/2021-02/FIW2021_World_02252021_FINAL-web-upload.pdf Aaron, E., Meijer, D., O’Toole, S., Roylance, T., & Uhlig, L. (Eds.). (2022). 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