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ATAS Nacionais Vieira, M. H. (2014). Passado e presente do ensino especializado da música em Portugal. E se explicássemos bem o que significa “especializado”? In Pacheco, A. (Org). I Encontro do Ensino Artístico Especializado da Música do Vale do Sousa. Do Passado ao presente: Impressões e Expressões, pp. 60-74. Lousada: Conservatório do Vale do Sousa. (ISBN: 978-989-98993-0-8)
I Encontro do Ensino Artístico Especializado da Música do Vale do Sousa – Do Passado ao Presente Impressões e Expressões ISBN: 978-989-98993-0-8 Conservatório do Vale do Sousa – Lousada 60 Passado e Presente do Ensino Especializado da Música em Portugal: E se Explicássemos Bem o que Significa “Especializado”? Maria Helena Gonçalves Leal Vieira Instituto de Educação – Universidade do Minho Centro de Investigação em Estudos da Criança (CIEC) [email protected] Introdução O conceito de “especialização” encontra-se bem alicerçado no terreno do senso comum, sobretudo no que se refere a questões relativas à profissionalização em diversas áreas do conhecimento. Por outro lado, no âmbito do ensino da música, tornou-se comummente aceite a referência ao “ensino especializado” quando falamos do ensino ministrado em conservatórios e academias, em escolas particulares e cooperativas que o desenvolvem logo a partir do 1º Ciclo do Ensino Básico. Trata-se, portanto, de um significado bem diverso do atribuído à “especialidade” ou “especialização profissional”. O conceito reveste-se ainda de novos significados quando descreve, por exemplo, o Ensino Especial, ou seja, aquele que é pensado para crianças com Necessidades Educativas Especiais (NEE). Nesta conferência pretende realizar-se uma abordagem exploratória ao significado e evolução do conceito de “ensino artístico especializado” de música, a partir da cristalização desta definição na Portaria nº 691/2009 de 25 de Junho, que criou os “cursos básicos do ensino artístico especializado de Dança e de Música”. Este documento legislativo serve de plataforma de observação, de onde é possível lançar um olhar retrospectivo e um olhar prospectivo (mas sempre um olhar crítico) sobre o significado do conceito de “ensino especializado” quando aplicado ao ensino da música no nosso país. Por vezes as realidades evoluem, e nós continuamos a dar-lhes os mesmos nomes. 1. Da vocação musical e do ensino “vocacional” Há pouco mais de 30 anos o ensino musical ministrado nos conservatórios e academias portugueses era definido como “ensino vocacional”, e assim continuou a ser chamado por muito tempo. O Decreto-Lei nº 310/83 de 1 de Julho assumia com clareza
I Encontro do Ensino Artístico Especializado da Música do Vale do Sousa – Do Passado ao Presente Impressões e Expressões ISBN: 978-989-98993-0-8 Conservatório do Vale do Sousa – Lousada 61 os objectivos de “proceder a uma reformulação do ensino vocacional da música” (Ponto 2, ¶ 4), e de criar “áreas vocacionais do ensino da música e da dança integradas no ensino geral preparatório e secundário” (Ponto 5, ¶ 2) (itálicos meus). Para além destes objectivos, o referido decreto propôs-se também criar um sistema de ensino superior de música dentro do ensino superior politécnico, pondo fim ao modelo de ensino superior até então vigente nos conservatórios, que passaram a ser escolas de ensino básico e secundário vocacional; a este novo ensino superior, que almejava o “mais alto nível técnico e artístico”, o decreto denominava de “profissional” (Ponto 5, ¶ 3). A concepção de um ramo de ensino público assente numa definição oficial de “alunos vocacionados”, corporizando e materializando uma ideia institucionalizada de vocação, poderá ter a sua origem nas raízes renascentistas do conservatório, muito ligadas às vocações religiosas e sacerdotais e aos próprios seminários, como já sublinhei num outro estudo (Vieira, 2009, p. 530-531). Essa perspectiva de identificação da vocação como algo ligado ao conceito inato de talento (que é preciso descobrir e acalentar em instituições próprias) ter-se-á perpetuado na Europa durante vários séculos. Em Portugal, e uma vez que o Conservatório Nacional foi criado em 1835, verificamos que cerca de 150 anos depois, o Decreto-Lei nº 310/83 estará ainda influenciado por essa concepção. No entanto, o grande objectivo desse Decreto, que era a aproximação do ensino “vocacional” ao chamado ensino “genérico” viria a revelar-se um objectivo de longo prazo, e sujeito a alguma evoluções, uma vez que essa aproximação veio colocar dois mundos muito diversos em diálogo, mundos com uma história e uma mundividência diferentes, mundos que levaram séculos de vivências separadas e que não se aproximam facilmente. Desde logo o mundo da esfera sacra (dos modos de funcionamento milenares desenvolvidos nas estruturas religiosas regulares e diocesanas, com a sua disciplina e hierarquia de valores espirituais e culturais) e o mundo da esfera secular (pré e pós republicana, assentes numa perspectiva mais massificada, dirigida à maioria da população). É bom de ver que se trata de mundos regidos por forças contrastantes, mesmo considerando a complexidade histórica que os atravessa: o primeiro, mergulha as suas raízes e projecta os seus objectivos no terreno da selecção, da escolha e orientação da “vocação” (perspectiva focalizada ou centrípeta); o segundo, assenta nos princípios da democratização do acesso ao ensino, do desejo de expansão da rede de serviço público, do desenvolvimento da “alfabetização” ou “literacia” musical (perspectiva centrífuga).
I Encontro do Ensino Artístico Especializado da Música do Vale do Sousa – Do Passado ao Presente Impressões e Expressões ISBN: 978-989-98993-0-8 Conservatório do Vale do Sousa – Lousada 62 Estas forças de sentido oposto que presidem ao funcionamento dos ramos “vocacional” e “genérico” do ensino da música na sua origem e caracterização iniciais (segundo esta designação claramente assumida nos anos 80 do século passado) foram, de facto, postas em confronto e questionadas na sua identidade a partir da publicação do Decreto-Lei nº 310/83. Apesar das fricções, perdas, ganhos e dificuldades iniciais originadas por este confronto entre forças de sentido oposto, talvez seja possível compreender, 30 anos depois, que a aproximação entre os ramos de ensino promovida pelo referido decreto, veio possibilitar o início da desmistificação do ensino “vocacional” enquanto ensino percebido como “elitista” ou “reservado a vocacionados” (sendo que essa vocação não estava bem definida nos seus critérios), e veio possibilitar também, consequentemente, a própria expansão progressiva da rede de ensino “vocacional”. Para esta expansão muito contribuiu o desenvolvimento do regime articulado de frequência dos alunos (no qual o Conservatório do Vale do Sousa é pioneiro e modelo), que permitiu que um número cada vez maior de estudantes e das suas famílias encarasse o estudo “vocacional” da música como uma possibilidade “normal” ao seu alcance. Entre os anos de 2007 e 2010 essa expansão atingiu mesmo os 70%, passando de 17 282 estudantes inscritos (em 2007) para 29 645 (em 2010) (Feliciano, 2010, p. 3). A procura cada vez maior do ensino “vocacional” pelos estudantes das escolas “genéricas” de todo o país obriga a assinalar com aspas esse mesmo ensino “vocacional” (como vimos inevitavelmente assumido no parágrafo acima), mas questiona também o próprio sentido “vocacional” dessas instituições tal como o viveram até então. Isto é, torna-se legítimo (senão mesmo necessário e honesto) questionar até que ponto é que o “ensino vocacional” foi verdadeiramente “vocacional” antes de 1983 (ou tem sido ainda hoje), uma vez que a abertura de possibilidades de articulação entre os ramos e o consequente aumento da procura tem revelado um aumento proporcional (e até desproporcionado) de alunos “vocacionados”. Ora, se as possibilidades de acesso mostram, sempre, que mais alunos pretendem aceder, não se trata, evidentemente, de “vocação”, mas de oportunidade; não se trata de “detectar talentos” (como quem descobre ouro com um detector de metais inertes), mas antes de tomar decisões políticas que permitam generalizar o acesso e possibilitar escolhas próprias e fundamentadas a seres humanos vivos, pensantes e em construção, tal como acontece em qualquer outra disciplina. Sabemos, aliás, que o ensino “vocacional” público tem tanta procura, que se torna necessária a existência de testes de selecção de
I Encontro do Ensino Artístico Especializado da Música do Vale do Sousa – Do Passado ao Presente Impressões e Expressões ISBN: 978-989-98993-0-8 Conservatório do Vale do Sousa – Lousada 63 alunos à entrada, ficando sempre um grande número de alunos excluídos. Sabemos, também, que o ensino particular e cooperativo (que ministra um ensino da música com paralelismo pedagógico com as escolas de ensino “vocacional”) mesmo sendo pago, tem também muita procura e tem crescido desde os anos 80, estando apenas limitado pelo financiamento que o Estado e cada governo possa ou deseje atribuir-lhe. O mesmo pode ser dito do regime articulado de frequência dos alunos e do regime integrado, cuja procura aumentou exponencialmente até 2010, data em que foi publicada legislação limitativa ao apoio financeiro a conceder para a frequência dos cursos de iniciação e dos cursos básico e secundário em regime articulado, integrado e supletivo (Despacho nº 12522/2010). Estas limitações de financiamento deram início a um retrocesso na democratização do acesso ao ensino da música, que veio a agravar-se ainda mais com a publicação de despachos posteriores: um despacho, em 2011, que desonera o Estado do financiamento deste tipo de ensino e obriga as escolas a candidatarem-se periodicamente a financiamento do Programa Operacional Potencial Humano, POPH (Despacho nº 3999/2011); um outro despacho, também em 2011, que reduz o valor máximo do indicador de custo por hora e por formando nos cursos de ensino artístico especializado (Despacho nº 16910/2011); um novo despacho, em 2012, que agrava os cortes do Despacho nº 3999/2011 devido às limitações do Fundo Social Europeu ao POPH; e ainda um novo despacho, no mesmo ano de 2012, que descreve nova regulamentação complementar específica aos modos de acesso ao financiamento do Fundo Social Europeu através do POPH, incidindo nas limitações ao financiamento da qualificação inicial dos jovens. A partir de 2010, e de forma calamitosa, é possível observar que toda a legislação relativa ao ensino da música tem incidido apenas na limitação ao financiamento, uma limitação que se projecta em impedimentos ao acesso por parte dos alunos, em qualquer regime de frequência; isto não quer dizer, obviamente, que haja menos alunos “vocacionados” para a música em Portugal. Há é menos alunos com possibilidade de estudar música e, consequentemente, impedidos de descobrir a sua vocação ou a de a desenvolver. 2. Da especialização musical e do ensino “especializado” Especial, adj. Que se aplica exclusivamente a uma coisa ou a uma categoria particular de coisas. || Característico,
I Encontro do Ensino Artístico Especializado da Música do Vale do Sousa – Do Passado ao Presente Impressões e Expressões ISBN: 978-989-98993-0-8 Conservatório do Vale do Sousa – Lousada 64 peculiar.|| Superior, distinto. || Reservado, exclusivo, próprio para dado fim. Especialidade,s.f. Qualidade do que é especial. || Matéria ou assunto circunscrito a determinados pontos ou artigos (opõe-se a generalidade). || Coisa notável, distinta, fora do comum. || Ramo de estudos, trabalhos ou desportos a que alguém se dedica em particular. || Medicamento com marca de fabricante exclusivo. Especialista,s. 2 gén. Pessoa que se ocupa exclusivamente de uma arte, que nela se especializou. Grande Dicionário da Língua Portuguesa, vol. III, p. 231. O conceito de “especialização” encontra-se bem alicerçado no terreno do senso comum, sobretudo no que se refere a questões relativas à profissionalização em diversas áreas do conhecimento. É frequente a designação de “especialista” para um profissional experiente (por exemplo na área da medicina) que desenvolve o seu trabalho numa área específica. Por outro lado, no âmbito do ensino da música, tornou-se comummente aceite a referência ao “ensino especializado” quando falamos do ensino ministrado em conservatórios e academias, em escolas particulares e cooperativas que o desenvolvem logo a partir do 1º Ciclo do Ensino Básico. Trata-se, portanto, de um significado bem diverso do atribuído à “especialidade” ou “especialização profissional”, uma vez que se refere a uma especialização que ocorre logo a partir de uma idade muito jovem, o que muitas vezes leva a que se fale, até, de uma especialização precoce. O conceito revestese ainda de novos significados quando descreve, por exemplo, o Ensino Especial, ou seja, aquele que é pensado para crianças com Necessidades Educativas Especiais (NEE). Em qualquer dos casos, uma especialização é sempre algo que se destaca da generalidade, da maioria; pode é destacar-se por diferentes motivos. No ensino da música, a complexidade da realidade educativa e do currículo, no seu sentido lato, tem levado ao longo dos tempos a uma complexidade e até ambiguidade semântica. De facto, a dicotomia “ensino genérico” e “ensino vocacional” (como vimos na secção anterior) não é, de todo, pacífica. Esta dicotomia confunde-se com a dicotomia mais recente entre “ensino genérico” e “ensino especializado”. A mudança de conceito, de “ensino vocacional” para “ensino especializado”, não é fácil de situar no tempo, embora seja possível perceber na legislação que, até a um dado momento, predomina a designação “vocacional” e, mais recentemente, tornou-se frequente a designação “ensino especializado”. É muito provável que esta mudança
I Encontro do Ensino Artístico Especializado da Música do Vale do Sousa – Do Passado ao Presente Impressões e Expressões ISBN: 978-989-98993-0-8 Conservatório do Vale do Sousa – Lousada 65 acompanhe o desenvolvimento da realidade curricular, uma vez que o aumento exponencial da oferta e da procura do ensino designado por “vocacional” veio pôr em causa o conceito de “vocação”. No entanto, a ambiguidade histórica do conceito revela-se já no próprio DecretoLei nº 310/83. Este decreto, ao mesmo tempo que tinha por objectivo proceder a uma reformulação do ensino vocacional da música” (Ponto 2, ¶ 4), e de criar “áreas vocacionais do ensino da música e da dança integradas no ensino geral preparatório e secundário” (Ponto 5, ¶ 2) (itálicos meus), apresentava já a intuição do legislador (ou mesmo a convicção) de que a separação do ensino da música da “normalidade” do ensino das restantes disciplinas, a sua categorização como algo “especial” ou “diferente”, é sempre problemática e tem consequências indesejáveis. No Ponto 5, é afirmado, taxativamente: A preocupação de definir um estatuto especial para o ensino das artes tem dificultado e protelado o consenso sobre as soluções a adoptar, com manifesto prejuízo para os professores, os alunos e o próprio ensino. (Negrito meu). Nesse sentido, a preocupação prioritária apresentada no Decreto-Lei nº 310/83 de inserir o ensino das artes “no esquema geral em vigor para os diferentes níveis de ensino” (Ponto 5, ¶ 2) poderá ter sido um dos maiores e mais visionários avanços para o desenvolvimento do ensino artístico no nosso país, no sentido da abertura à democratização do acesso à formação, da abertura ao aumento da oferta formativa e da potenciação dos regimes de frequência articulado e integrado, como se verificou nos últimos anos. O problema tem-se situado sempre no dilema entre a definição deste tipo de ensino como algo “especial”, “diferente” (e que necessita de um ramo de ensino e instituições de formação “exclusivas” e “à parte”) e algo que é um direito de todos, “normal”, apesar das suas especificidades em termos de materiais, recursos e instrumentos. Ou seja, o dilema situa-se precisamente no nó de confronto entre as forças divergentes da especialização e da democratização, conceitos fundacionais dos próprios ramos de ensino, como sublinhado na secção anterior. O Decreto-Lei nº 310/83 manifesta uma consciência plena desta realidade de confronto, mas opta claramente por um caminho de articulação entre as forças:
I Encontro do Ensino Artístico Especializado da Música do Vale do Sousa – Do Passado ao Presente Impressões e Expressões ISBN: 978-989-98993-0-8 Conservatório do Vale do Sousa – Lousada 66 O presente diploma visa ultrapassar esta situação e, reconhecendo embora a especificidade do ensino destas artes, vem inseri-lo nos moldes gerais do ensino básico, secundário e superior, aplicando ao pessoal docente, à organização e gestão dos estabelecimentos de ensino, aos planos de estudo e diplomas os estatutos que lhes correspondem naqueles níveis de ensino. Esta inserção nos moldes gerais de ensino em vigor vem quebrar o isolamento e as indefinições em que o ensino artístico tem vivido, com mais inconvenientes que vantagens, garantindo que qualquer alteração dos estatutos gerais lhe será por igual aplicável, acompanhando assim a evolução do sistema de ensino (Ponto 5). O poder dos conceitos e designações torna-se fulcral. Sendo reconhecida a “especificidade” do ensino das artes, elas não são vistas como áreas à parte, isoladas na sua reduzida e mal ponderada oferta, enclausuradas em misteriosas perspectivas de “vocação”, mas antes como áreas de formação fulcrais para todos os cidadãos, nas quais as “especificidades” não devem constituir obstáculo ao acesso de todos. Perspectivou-se assim uma concepção de vocação como algo “em construção” a partir da oportunidade democrática de formação, objectivo que se revelou certeiro, como se veio a comprovar na expansão progressiva dos regimes de frequência articulado e integrado. Compreendese assim que, mesmo quando se designava o ensino como “vocacional” foi possível perceber que essa designação era uma designação mais relacionada com as raízes históricas das instituições onde se ministrava esse ensino, do que com as suas características intrínsecas ou específicas e com as metas ou funções globais desse ensino no contexto do sistema educativo. Compreende-se assim que, já em 1983, o ensino da música era visto como algo que, tendo as suas “especificidades” próprias, precisava de atenção particular por causa delas, e não por causa de supostas vocações precoces ou por causa de especializações profissionais fora de tempo, ou fora da idade própria dos alunos. Poderia avançar-se talvez que este ensino seria, então, mais um ensino “específico” do que um ensino “vocacional” ou “especializado”. A designação de ensino “especializado” começou a alicerçar-se mais a partir do Decreto-Lei nº 344/90 de 2 de Novembro. Sete anos depois do visionário Decreto nº 310/83, o Decreto nº 344/90, espécie de “Lei de Bases do Ensino Artístico” que visa a educação artística em geral, nos seus diversos ramos e níveis de ensino, dá conta da dificuldade de articulação entre os dois ramos, “genérico” e “vocacional”, reforçando a percepção do ensino “vocacional” como um ensino altamente “especializado” e cheio
I Encontro do Ensino Artístico Especializado da Música do Vale do Sousa – Do Passado ao Presente Impressões e Expressões ISBN: 978-989-98993-0-8 Conservatório do Vale do Sousa – Lousada 67 de complexidades e características que dificultam a sua inserção no “esquema geral de ensino” como era ambição em 1983: A extrema complexidade intrínseca desta área da educação e a sua sempre problemática inserção e articulação no sistema geral de ensino, a par da natureza muito especializada deste domínio que, para além disso, exige sempre meios apropriados, particularmente ao nível das infra-estruturas e dos equipamentos, são alguns dos factores que explicam este estado de coisas. (Introdução, ¶ 1); (Negrito meu). É perceptível que, depois de um esforço de aproximação entre os dois ramos de ensino promovido pelo Decreto-Lei nº 310/83, a evolução no terreno faz com que o Ministério da Educação se dê finalmente conta das especificidades do ensino da música (da variedade de instrumentos e disciplinas, da consequente variedade da formação de professores, das infra-estruturas necessárias) e se concentre mais nessas especificidades desse ensino “muito especializado” do que propriamente nas supostas “vocações” dos alunos, que era a preocupação anterior. Trata-se do mesmo ensino de sempre e dos mesmos alunos de sempre, mas há agora um abrir de olhos talvez mais aproximado da realidade como ela é, e não como a estruturávamos e ainda a vamos pensando. O Decreto 344/90 continua, sublinhando as consequências do confronto das duas forças originais: Acresce que a margem de subjectividade inerente à apreciação das práticas artísticas não facilita uma visão desapaixonada dos problemas e das metodologias mais correctas e eficazes para os abordar e resolver. Não é por acaso que, nesta matéria, as polémicas e as divergências, senão mesmo oposições radicais de opinião têm sido tão frequentes e parecem tão inconciliáveis. Por outro lado, a progressiva democratização do ensino, o incremento da divulgação dos bens culturais e a proliferação e desenvolvimento das artes provocaram nos últimos anos uma verdadeira proliferação das apetências e das necessidades neste campo, em consonância com a multiplicação e diversificação de perspectivas para a actividade artística, seja em termos de criação, de interpretação, de produção, de difusão ou de fruição. (Introdução, ¶¶ 2 e 3); (Negrito meu). Chega a ser irónico verificar que se começa a deixar de falar de “vocação e ensino vocacional”, porque se começa a compreender pela observação da evolução no terreno que não se trata de “vocações pré-existentes a descobrir”, mas de oferta de oportunidades, e de descoberta de “apetências”, gostos, ou vontades por parte dos
I Encontro do Ensino Artístico Especializado da Música do Vale do Sousa – Do Passado ao Presente Impressões e Expressões ISBN: 978-989-98993-0-8 Conservatório do Vale do Sousa – Lousada 74 Portaria nº 267/2011 de 15 de Setembro. Altera a Portaria nº 691/2009 de 25 de Junho e harmoniza os planos de estudo dos cursos de ensino artístico especializado do ensino básico. Despacho nº 12522/2010 de 27 de Julho. Ensino especializado da música: limita o apoio financeiro a conceder no ano lectivo de 2010-2011 pelo Ministério da Educação à frequência dos cursos de iniciação e dos cursos básico e secundário em regime articulado, integrado e supletivo. Despacho nº 3999/2011 de 2 de Março. Define o regime de acesso aos apoios concedidos pelo Programa Operacional Potencial Humano (POPH) no âmbito da Tipologia de Intervenção nº 1.6 “Ensino Artístico Especializado” (Alterado pelos Despachos nº 5140/2012 de 13 de Abril e nº 10739/2012 de 8 de Agosto). Despacho nº 16910/2011 de 16 de Dezembro. Fixa o valor máximo do indicador de custo por hora e por formando na modalidade de formação “Cursos de Ensino Artístico Especializado”. Despacho nº 5140/2012 de 13 de Abril. Regulamentação complementar específica ao Decreto Regulamentar nº 84-A/2007 de 10 de Dezembro relativo ao regime geral de aplicação do Fundo Social Europeu (FSE) para o período de programação de 2007/2013. Portaria nº 225/2012 de 30 de Julho. Cria o Curso Básico de Dança, o Curso Básico de Música e o Curso Básico de Canto Gregoriano dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e aprova os respectivos planos de estudo. Portaria nº 243-B/2012 de 13 de Agosto. Cria os cursos secundários artísticos especializados de Dança, de Música, de Canto e de Canto Gregoriano e aprova os respectivos planos de estudosministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo. Despacho nº 10739/2012 de 8 de Agosto – [Nova] regulamentação complementar específica ao Decreto Regulamentar nº 84-A/2007 de 10 de Dezembro relativo ao regime geral de aplicação do Fundo Social Europeu (FSE) para o período de programação de 2007/2013. Alteração em matéria da taxa de co-financiamento do Eixo 1 “Qualificação Inicial”.