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REVISTA DE ESTUDIOS E INVESTIGACIÓN EN PSICOLOGÍA Y EDUCACIÓN eISSN: 2386-7418, 2017, Vol. Extr., No. 04 DOI: https://doi.org/10.17979/reipe.2017.0.04.2769 Correspondencia: Hermano Filipe Carneiro, h.filipe[email protected] Selección y peer-review bajo responsabilidad del Comité Organizador del XIV Congreso Internacional Galego-Portugués de Psicopedagogía A disciplina de Formação Musical no ensino especializado da música em Portugal: contributos para a caraterização da sua identidade The “Formação Musical” course in specialized music education in Portugal: Outlining its identity Hermano Carneiro*, Maria Helena Vieira** *Centro de Investigação em Estudos da Criança, **Universidade do Minho Resumo Enquanto parte integrante do currículo dos vários cursos de música das escolas públicas portuguesas de ensino especializado, a disciplina de Formação Musical está alicerçada numa história cuja análise é aqui apresentada como objeto de estudo, num período temporal que vai desde a criação do primeiro Conservatório em Portugal, em 1835 até à atualidade. Com o objetivo de refletir sobre a génese e a identidade dessa disciplina, procura-se de uma forma global proporcionar um olhar sobre a sua evolução histórica no contexto de uma cultura escolar que a si própria se permeia das transformações geradas a partir das reformas educativas desenvolvidas no âmbito do ensino da música. A pertinência do estudo fundamenta-se no pressuposto de que o passado e o percurso evolutivo da disciplina de Formação Musical tem uma grande influência na sua identidade atual. Em termos metodológicos privilegiou-se uma análise de conteúdo à legislação criada para o ensino da música, bem como a outras referências fundamentais. O percurso temporal que esta disciplina percorreu veio a torná-la uma disciplina estruturante no currículo, apesar das indefinições quanto ao papel que desempenha e às pedagogias que promove deverem ser objeto de reflexão no contexto curricular atual. Palavras chave: ensino especializado da música, disciplina de formação musical, identidade curricular. Abstract As part of the curriculum of several music undergraduate degrees in Portuguese specialized music education public schools, the ‘Formação Musical’ course has an important history, hereby presented as a subject of study, since the opening of the first Portuguese Conservatory in 1835. With the intent of reflecting on the genesis and identity of this course this article provides a comprehensive overview of the historical evolution of ‘Formação Musical’ in the context of a school culture impacted by several educational reforms implemented in the context of music education. The relevance of this study is based on the assumption that the past and the evolution of the ‘Formação Musical’ course has a considerable influence on its present identity. From a methodology perspective, the study consists of a bibliographic content analysis of the legislation that has been created for music education, as well as of other significant references.The evolution of the ‘Formação Musical’ course has resulted in a growing and structural relevance of the subject in the music curriculum, notwithstanding identified indefinitions concerning the role of the course, and concerning the pedagogical and didactical strategies being promoted in the present curricular context, which should be object of study. Key word: specialized music education , “formação musical” course, curricular identity. O ensino da música em Portugal antes da criação dos primeiros Conservatórios. Para que se possa historiar o ensino da música em Portugal a partir da criação dos primeiros Conservatórios, parece importante realçar alguns elementos da evolução do ensino que antecede a criação dessas escolas. Durante muitos anos, e sobretudo a partir dos séculos XII e XIII, a Igreja exerceu uma grande influência na definição do pensamento e da vida musical portuguesa. É também por essa altura que se começa a desenvolver uma organização do ensino musical nas Sés Catedrais. Disso são exemplo as escolas capitulares ou claustrais onde os meninos cantores que aí estudavam recebiam uma formação musical que incluía a teoria musical, a educação vocal, a memorização de melodias e o conhecimento das cerimónias litúrgicas a que essas melodias pertenciam (Brito e Cymbron, 1992, pp. 2223). A educação musical ministrada a estes estudantes era já bastante prática e tinha como fim último a formação litúrgica e musical de futuros profissionais para o serviço da Igreja (Scherpereel 2003, pp.41-45). Quanto à presença da música no seio das ordens religiosas é de referir que, embora exista um grande acervo documental sobre a prática musical nas comunidades monásticas e conventuais do nosso país, o conhecimento que se tem sobre essas práticas é ainda limitado. (Fernandes, 1997/98, p.59). Sabe-se, porém, que também aí a música era parte integrante dos serviços litúrgicos e condição essencial para todos aqueles que, de ordens masculinas ou femininas, tivessem aspirações a uma vocação religiosa (idem,
CARNEIRO, VIEIRA 67). A música religiosa parece ter sido marcada por um novo impulso no século XVI marcado pelo ensino regular da música polifónica nas escolas das Sés Catedrais portuguesas. No caso da Sé Catedral do Porto sabe-se hoje que a sua escola: “ficou conhecida por ter sido um caso notável de organização, com mestres competentes e pelo fato dos seus alunos, jovens moços de coro, não aprenderem apenas música vocal, mas também a execução de alguns instrumentos, incluindo naturalmente, o órgão” (Amado, 1999, p. 35). Ainda que durante muitos anos a Igreja tenha sido um importante polo de produção musical em Portugal, o final do século XVIII encontrará nos teatros e nas óperas um terreno fértil para o desenvolvimento de toda uma atividade musical que se estenderá ao longo do século XIX. (Brito e Cymbron, 1992, p. 84). A isso há ainda a acrescentar o facto de ser a música italiana aquela que gozava de maior influência entre os músicos da época. A esse respeito Branco (1995) refere que “o culto da música italiana era, entre os músicos e amadores, a religião oficial; os raros que o não professavam arriscavam-se a ser olhados como hereges” (p. 255). Quanto ao ensino da música, o inicio do século XIX carateriza-se por ser um período em que a Igreja deixa de se apresentar como principal ponto de referência. Para isso parece ter contribuído a laicização da vida social e a revolução liberal de 1834.Brito e Cymbron referem a esse propósito que “o ano de 1834 marca o início de uma nova época a nível do ensino, essencialmente caraterizada pela perda do papel da Igreja e pela extinção do Seminário da Patriarcal em favor de uma instituição mais moderna” (1992, p.143). Tratava-se do Conservatório de Música da Casa Pia que foi criado por decreto a 5 de maio de 1835 e que tinha como objetivo a promoção da arte musical de “talentos” que eventualmente se viessem a encontrar nos alunos dessa instituição. (Art.º. 1 do Decreto de 5 de maio de 1835). Paralelamente a esta escola é de referir que, em meados do século XIX, foram surgindo nas principais cidades do país outras escolas ou sociedades que, apesar de se dedicarem ao ensino da música, parecem não ter constituído uma verdadeira alternativa ao Conservatório (Brito e Cymbron, 1992, p. 146). Ainda no final do século XIX é de assinalar o ano de 1884, ano da criação da Real Academia dos Amadores de Música, um “novo marco no ensino da música em Lisboa” (Brito e Cymbron, 1992, p. 146). Sujeito a inúmeras reformas, tornar-se-á, como perspetiva Rosa (2003), “um lugar fulcral enquanto centro de formação de músicos, sendo aliás, a nível nacional, a única instituição oficial em funcionamento nesse domínio ao longo de todo o século XIX” (p. 83). No Porto, a intensa atividade musical que se vivia durante o seculo XIX levou a que os músicos e críticos da época se manifestassem no sentido de se criar uma escola pública que pudesse responder às necessidades dos profissionais dessa cidade, apresentando-se assim como uma alternativa ao próprio Conservatório de Lisboa. Nesta altura, na cidade do Porto, o ensino da música estava ainda sob o domínio das instituições religiosas e do ensino doméstico. (Vasconcelos, 2002, p. 51). Será mais tarde, no ano de 1917 que será criado o Conservatório de Música do Porto. Apresentar-se-á como “uma escola de formação distinta e autónoma em relação ao Conservatório de Lisboa”. (p. 53). Fases evolutivas do ensino especializado da música em Portugal. O tipo de ensino que aqui tratamos, o ensino especializado, está consignado na lei e, segundo a lei, tem por objetivo principal o desenvolvimento técnico, teórico e criativo dos seus alunos, proporcionando uma “formação artística especializada, a nível vocacional e profissional, destinada, designadamente, a executantes, criadores e profissionais dos ramos artísticos, por forma a permitir a obtenção de elevado nível técnico, artístico e cultural” (Decreto-Lei n.º 344/90, de 2 de Novembro) O percurso que este tipo de ensino tem apresentado ao longo da história do ensino da música em Portugal apresenta uma identidade que, na perspetiva de Vasconcelos (2010) se diferencia e se divide em vários períodos distintos que, em traços gerais, aqui interessa expor no sentido de um melhor enquadramento da disciplina de Formação Musical no currículo do ensino especializado da música em Portugal. Educação e sensibilidade: de 1901 a 1919. Trata-se de uma altura em que o ensino se vai organizando de forma a que a escola possa dar ao país um melhor contributo do ponto de vista cultural e artístico. Disso é exemplo a reforma de 1901 que tinha como objetivo “devolver a componente artística a um ensino que muitas vezes se tinha tornado um oficio” (Vasconcelos, 2010, p. 407). O valor acrescido que a burguesia traz à música nesta época vem a refletir-se inclusive na procura de professores de música para o ensino particular. É neste período – 1 de junho de 1917 – que é criado o Conservatório de Música do Porto que, como já anteriormente foi referido, se tratava de uma escola independente do Conservatório Nacional e que surgiu “como forma de responder à necessidade de formar e habilitar músicos no Porto e na zona Norte do País, tal como tinha acontecido em 1835, com a criação do Conservatório nacional, em Lisboa” (Jorge, 2014, p. 129). A criação desta escola está bastante ligada a Bernardo Moreira de Sá. Músico e pedagogo, é por ele que é elaborado o regulamento e o programa de estudo do Conservatório, documento este que servirá de base a uma profunda reforma do ensino da música levada a cabo no ano de 1919 e que visava a restruturação dos programas do Conservatório Nacional (Liberal, 1999, p. 110). Influência europeia: de 1919 a 1930. É precisamente no ano de 1919 que, com Viana da Mota e Luís de Freitas Branco, que é feita uma reestruturação do ensino da música. Tratava-se de “uma notável reforma do ensino no Conservatório, modernizando os programas e os métodos pedagógicos e fornecendo aos alunos meios de obtenção de uma cultura menos rudimentar do que era regra entre os músicos portugueses (Branco, 1995, p. 296). Com esta R Est Inv Psico y Educ, 2017, Extr.(4), A4-146
A DISCIPLINA DE FORMAÇÃO MUSICAL NO ENSINO ESPECIALIZADO. reforma aumentou-se substancialmente o número de instrumentos lecionados e definiu-se uma divisão do ensino em três graus distintos: elementar, complementar e superior no ensino para todos os instrumentos, para canto e para composição. Criaramse as disciplinas de Instrumentação, Leitura de Partituras e Regência de Orquestra. Para piano, violino e violoncelo é criada a aula de Virtuosidade que, sendo de frequência facultativa, se destinava apenas aos alunos que, tendo concluído o grau superior, revelassem elevadas qualidade concertísticas. Incluemse novas disciplinas de cultura geral nos planos de estudos, a saber: História Geral, Geografia, Línguas e Literatura Francesa, Português e Italiano e incluem-se ainda disciplinas do âmbito das Ciências Musicais, como a História da Música, Acústica e Estética Musical. No novo plano de estudos a disciplina de Rudimentos e Solfejo deixa de ter o seu caráter técnico (solfejo rezado) evolui pedagogicamente e introduz uma inovação no sistema de ensino que se traduzia pelo solfejo entoado ou cantado (Decreto Lei nº 5546 de 9 de maio de 1919). Ensino técnico: de 1930 a 1971. As políticas de educação levadas a cabo pelo Estado Novo materializam-se numa nova reforma que, na perspetiva de João de Freitas Branco é “uma lamentável contra-reforma (…), retrógrada no que prescindiu na cultura geral e profissional de futuros compositores e interpretes musicais” (Branco, 1995, p. 296). Tratava-se de uma reforma que, alegando motivos de ordem pedagógica, administrativa e disciplinar permitia uma maior contenção de custos no ensino da música. A base legal desta reforma é o Decreto n.º 18 881, de 25 de setembro de 1930. Nele se expressa a necessidade de uma organização do ensino da música, “sem prejuízo da sua eficiência e em harmonia com os princípios da pedagogia musical e com os superiores interesses das artes que se professam no conservatório”. A justificação desta alteração é expressa na consideração de que a anterior reforma é “inapropriada dada a extensão de alguns cursos o excesso de disciplinas literárias” (Decreto Lei nº 18 881 de 25 de setembro de 1930). Experiência pedagógica: de 1971-1983. Considerando os problemas com que o ensino se vinha confrontando, e atendendo a uma certa predisposição política para a sua melhoria, dá-se início em 1971, por ordem do Ministro Veiga Simão, a uma experiência pedagógica que visava a reformulação dos planos de estudos existentes. Por ela, os cursos de instrumento passaram a ter uma duração de oito anos, divididos em Cursos Gerais e Cursos Complementares. A disciplina de Solfejo, que até então tinha a duração de três anos passa a designar-se de Educação Musical e é ministrada por um período de seis anos. O Curso Geral de Canto realiza-se em três anos, assim como o de Composição. Este contará ainda com mais um ano destinado ao Contraponto. As disciplinas de Classes de Conjunto Coro, Orquestra e Música de Câmara continuam a ser obrigatórias. A disciplina de História da Música é ministrada por um período de três anos e a disciplina de Acústica por um período de um ano. Considera-se ainda a disciplina de Italiano, para o curso de Canto, que é ministrada em dois anos. Sobre os planos de estudos desta experiência pedagógica, Vasconcelos (2010, p. 408) dá-nos conta de que os planos oficializados através da Portaria nº 370/98 de 29 de Junho coexistiram com os planos de estudos previstos nos antigos decretos lei: o Decreto Lei nº 18 881, de 25 de setembro de 1930, o Decreto Lei nº 310/83, de 1 de Julho de 1983 e Decreto Lei nº 340/90 de 2 Novembro de 1990). Inserção e expansão: desde 1983. A base legal de sustentação deste período da história do ensino da música é o Decreto Lei nº 310/83 de 1 de julho que, reconhecendo a especificidade do ensino da música o insere “nos moldes gerais dos ensino básico, secundário e superior, aplicando ao pessoal docente, à organização e gestão dos estabelecimentos de ensino, os planos de estudo e diplomas os estatutos que lhes correspondem naqueles níveis de ensino” (DRI SÉRIE 149: 2388). Os Conservatórios são agora designados de escolas básicas e secundárias de música e os cursos superiores são transferidos para o ensino superior politécnico. Os Planos de estudos regulamentados pela portaria nº 294/84 de 17 de maio concebem a formação dos alunos com uma componente específica, com as disciplinas de música, e com uma componente geral, as restantes disciplinas. Os cursos básicos procuravam “fornecer as bases gerais de formação musical e da execução de um instrumento”, por sua vez, os cursos complementares de música procuravam aprofundar bases gerais desenvolvidas. Neste curso os alunos podiam optar pelos cursos de Canto, de Instrumento ou de Formação Musical. Foram ainda criados três regimes de frequência: o regime integrado, o regime articulado e o regime supletivo. Em síntese, o ensino especializado da música em Portugal desde 1901 até à atualidade passou por várias fases e identidades, desde o período da “sensibilidade” (de 1901 a 1919), passando pelo período da abertura à influência europeia (de 1919 a 1930), pelo período da predominância de um certo tecnicismo (de 1930 a 1971), por um período de experimentação curricular (1971-1983) até chegar a um período de integração no sistema geral de ensino, com equivalência e equiparação de níveis e graus de ensino e com uma progressiva expansão no território nacional, cheia de potencialidades futuras, contudo, longe de atingir a cobertura desejável. No nosso entender, e cabe aqui dizer, talvez seja possível que essa cobertura possa ser promovida, com consistência, quando se explorar melhor a identidade e o significado do “ensino especializado” no contexto global do ensino da música no país em articulação com o chamado “ensino genérico” (a este propósito, cf. Vieira, 2014, no seu artigo intitulado “Passado e presente do ensino especializado da música em Portugal. E se explicássemos bem o que significa “especializado”?). R Est Inv Psico y Educ, 2017, Extr.(4), A4-147
CARNEIRO, VIEIRA A identidade do ensino especializado, o perfil desejável para o aluno e idade em que, com coerência, se pode considerar a existência e a promoção de um ensino especializado tem um impacto direto na disciplina de Formação Musical, que trataremos de seguida. A disciplina de Formação Musical no contexto das reformas educativas para o ensino da música. Preparatórios e Rudimentos Pela semelhança dos seus conteúdos pedagógicos e pela semelhança de algumas das atividades de ensino e aprendizagem, a disciplina de Formação Musical parece ter as suas raízes na aula de Preparatórios e Rudimentos, a primeira de seis aulas de música do Conservatório de Música, aquando da sua criação em 1835 (Art.º. 1 do Decreto de 5 de maio de 1835). Quanto aos conteúdos e métodos de ensino da disciplina de Preparatórios e Rudimentos há a referir o caráter empírico dos procedimentos pedagógicos orientados para a prática instrumental individual e / ou de conjunto. Não havia por isso grandes preocupações com as questões inteletuais próprias da perceção auditiva da música. (Costa, 2000). Rudimentos, Preparatórios e Solfejo Com a definitiva organização do Conservatório Geral de Arte Dramática (regimento de 27 de Março de 1839) a escola de música passa a lecionar 12 disciplinas com aulas de duas horas e trinta minutos. Dessas disciplinas consta Rudimentos, Preparatórios e Solfejo. Cabia ao Conselho de Direção da Escola a definição dos programas curriculares, bem como a conceção do regimento das disciplinas e a determinação dos métodos de ensino. Os professores deviam criar os compêndios e selecionar obras para as suas aulas. O curso de música do Conservatório estava dividido em 4 períodos ou termos, sendo que o primeiro dizia respeito a Rudimentos, Preparatórios e Solfejo, com leitura nas sete claves. Os restantes períodos/termos eram destinados à prática vocal ou instrumental. Esta predisposição do plano curricular faz, no nosso entender, da disciplina de Rudimentos, Preparatórios e Solfejo uma disciplina propedêutica de uma aprendizagem mais voltada para a expressão e prática musical. Prova disso é que a frequência dos alunos no segundo período/termo era condicionada pela aprovação dos alunos em Rudimentos, Preparatórios e Solfejo. Com vista ao desenvolvimento e melhoria do ensino da música, autorizou-se uma nova reforma do Conservatório em Dezembro de 1888. Nesta reforma há especial atenção ao currículo de música com indicação dos anos a que respeita cada curso e disciplina. Faz-se saber ainda que no Conservatório se ensina música vocal, instrumental e composição. Para isso foram criados três cursos: um de caráter obrigatório e diversos cursos gerais e complementares. O curso obrigatório é de dois anos e compreende Rudimentos, Preparatórios, acrescentando ainda o Canto Coral. Mais tarde, em março de 1890, define-se que Rudimentos diz respeito a teoria musical e solfejo não entoado e que Solfejo se refere a leitura entoada. Os conteúdos e composição das provas do curso obrigatório foram também definidos e constam de uma prova escrita e de uma prova oral. (Decreto lei de 20 de março de 1890). Solfejo Em 1919 é definido um novo plano de estudo para o ensino da música e a disciplina de Solfejo passa a ser lecionada durante dois anos (Decreto nº 5:546 de 9 de maio de 1919) e, em 1934, lecionada durante três anos. No primeiro e segundo ano a prática do solfejo contemplava a entoação e no terceiro ano a realização de leituras rítmicas e o ditados (Decreto nº 23:577 de 19 de fevereiro de 1934). Os conteúdos programáticos da disciplina de Solfejo, em 1934, eram divididos em três partes: parte teórica – com conteúdos como definição de música, pauta, pentagrama, notas, figuras, intervalos, escalas, entre outros; parte escrita – com exercícios de caligrafia musical, classificação de intervalos, ditado musical até doze compassos; parte técnica – comtemplava lições de obras como Tomaz Borba – Novos exercícios graduados, 1ª e 2ª parte; Augusto Machado e J. Neuparth – Lições de solfejo com acompanhamento de piano por Silveira Pais, 1ª e 2ª parte, leituras à primeira vista até dezasseis compassos com variedade rítmica. (Despacho de 26 de setembro de 1934). Aquando da reforma de 1919, procurou-se atualizar os programas e métodos de ensino com vista a uma melhor formação global do músico. Por isso, a par da introdução de novas disciplinas de música são introduzidas outras de formação geral. Quanto à disciplina de Solfejo considera-se a prática do solfejo rezado como um método de ensino antiquado, antipedagógico e responsável por desinteressar os alunos pelo que as notas têm de mais importante – o som. Defende-se, como tal, a prática do solfejo entoado de forma individual e coletiva. Ainda a propósito das melhorias introduzidas no ensino da música é de referir a redução do número de alunos por turma (16 alunos) para uma aula de duas horas. Cada aluno teria ainda 15 minutos de lição por semana. A reforma de 1930, de caráter mais economicista, reduz o músico à sua vertente mais técnica e artística. Consequência disso é o desaparecimento das disciplinas de formação geral anteriormente consideradas fundamentais para a formação global da pessoa e do músico. Tal como em outras áreas, o ensino da música está muito dependente da ideologia política e económica da época. A redução da despesa pública é sentida com a redução do pessoal docente, a extinção de algumas disciplinas, redução do período de duração dos cursos, etc. Contudo, e apesar do contexto difícil em que se inseria o ensino da música, não se pode dizer que as alterações introduzidas na disciplina de Solfejo fossem significativas. O ensino do solfejo tem nas datas de 1932 e 1934 uma importante referência. Na primeira – 1932 – foi criada uma comissão no Conservatório Nacional para a reforma do ensino do solfejo. Havia nessa altura muitas R Est Inv Psico y Educ, 2017, Extr.(4), A4-148
A DISCIPLINA DE FORMAÇÃO MUSICAL NO ENSINO ESPECIALIZADO. reclamações de professores e alunos pelo facto do solfejo apenas ser trabalhado em dois anos. É dada uma importância tal à disciplina que chega a ser considerada como a mais importante componente pedagógica do ensino da música no Conservatório. Na segunda data – 1934 – a reter o facto da disciplina de Solfejo passar de dois para três anos de lecionação. Nos dois primeiros anos o solfejo é de leitura entoada, no terceiro ano é de leitura rítmica, acrescentando-se ainda o ditado musical. (Pedroso, 2003, pp. 47-48). Educação Musical Em Setembro de 1971, por ordem do ministro Veiga Simão, o Conservatório Nacional é colocado em regime de experiência pedagógica. Esta Experiência Pedagógica surge da necessidade em adaptar os programas e métodos de estudo do Conservatório Nacional. Um outro objetivo desta Experiência era a integração na mesma escola de várias áreas artísticas com as demais áreas do ensino geral. Inicialmente pensada para vigorar num período de dois anos, a Experiencia Pedagógica durou mais do que o que inicialmente estava previsto e nunca resultou numa publicação em Diário da Republica dos planos de estudos a suceder aos da reforma de 1930. Não obstante, essa falta de publicação, é de registar a aprovação dos novos planos de estudos para o Conservatório Nacional e a adaptação dos mesmos por parte de outras escolas de ensino especializado de música. De assinalar que nesta altura a disciplina de Solfejo passa a designar-se de Educação Musical passando a ter também uma duração letiva maior. Passa a ser parte de um conjunto de disciplinas chamadas de disciplinas Anexas, consubstanciando assim o caráter subsidiário desta disciplina em relação às restantes disciplinas. Isto representa uma mudança paradigmática de identidade face ao anterior estatuto de disciplina nuclear que a disciplina possuía. Este período de Experiência Pedagógica termina apenas no ano de 1998. Formação Musical O Decreto-lei nº 310/83 de 1 de Julho que, segundo Ribeiro e Vieira, “procurou aproximar a estrutura de funcionamento dos cursos dos conservatórios da das escolas genéricas, estabelecendo um plano de equivalências para os vários níveis de ensino” (2009, p. 531). Um das alterações prevista pelo decreto para o ensino especializado da música e que vigoram na atualidade recai sobre a disciplina de Educação Musical, que é substituída pela disciplina de Formação Musical, com um período de lecionação igual ao das demais disciplinas: oito anos. De salientar este facto que, tal como no na reforma anterior, mantém a lecionação da disciplina num período de tempo igual às demais disciplinas. Porém o que é inovador aqui, é o facto da disciplina já não ser considerada uma disciplina Anexa, deixando assim de parte um caráter mais propedêutico e subsidiário da aprendizagem e prática instrumental. Como objetivo de aprendizagem, a disciplina de Formação Musical prevê o desenvolvimento das bases gerais da formação musical no curso básico de música e o aprofundamento da educação musical e conhecimentos nos domínios das Ciências Musicais no curso complementar de música. (Decreto-Lei nº 310/83 de 1 de Julho). Formação Musical: pedagogia e didática Em estudos mais recente sobre a disciplina de Formação Musical e sobre os seus programas curriculares, Almeida (2009) e Raimundo (2014) dãonos conta da existência de programas diferentes a vigorar nas escolas públicas de ensino especializado de música, no curso básico música. Porém, no curso secundário de música os programas adotados por estas escolas parecem basear-se ainda no programa oficial de 1971. Ressalva-se, contudo, a existência de alterações pontuais a esses programas de forma tornálos mais atuais, de acordo com o contexto de cada escola. (Raimundo, 2014, p. 138). Quanto à pedagogia e didática da disciplina, e mais concretamente o repertório adoptado na disciplina, Almeida (2009) refere que as obras musicais do século XX e do século XXI têm sido esquecidas “particularmente obras musicais cuja linguagem se afaste mais do sistema tonal e obras cujas partituras não sejam convencionais.” (p.49). O autor refere ainda o aspeto da criatividade lembrando que este sentido/competência é ainda pouco considerado. Apresenta-se para isso a justificativa de que o cumprimento de programas inibe outras práticas/expressões que, no nosso entender, não são ainda (re)conhecidas quanto ao seu potencial formador. Referimo-nos por exemplo a atividades pedagógicas como a improvisação, a composição e a integração de práticas instrumentais na sala de aula. Referências Almeida, J. C. (2009). O Repertório Português no Curso Básico do Ensino Especializado. Manual para os 1º e 2º graus da Disciplina de Formação Musical. 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