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Tratamento contabilístico das obrigaçôes com "warrants": modelo actual e novos desenvolvimentos

Rodrigues, Lúcia Maria Portela de Lima

Abstract

As obrigaçôes com "warrants" sâo instrumentos compostos, quer na perspectiva da entidade emitente (porque contém simultáneamente componentes de divida e de capital), quer na perspectiva da entidade detentora (porque sâo instrumentos financeiros primários com um derivado embutido). Apesar das suas característicaseconómico-financeiras peculiares, o modelt contabilísimo actual consagra-lhe um tratamento idéntico ao das obrigaçôes clássicas. Na verdade, ao nivel da entidade emitente, o compromisso respeitante à obrigaçâo de vir a ter de emitir acçôes nâo é reconhecido no balanço e, ao nivel da entidade detentora nâo se reconhece o correspondente direito do obligacionista de subscrever as correspondentes acçôes. Contudo, na actualidade as demonstraçôes financeiras, e particularmente o Balanço, têm vindo a configurar-se numa concepçâo mais económica, registando todas as situaçôes que representam uma alteraçâo patrimonial futura ou que contribuem para a consecuçâo da imagem verdadeira e apropriada da empresa. Como consequência, nos últimos anos temos vindo a assistir à elaboraçâo de normas por parte dos principáis organismos de normalizaçâo contabilistica que pretendem atender mais às características definidoras do instrumento financeiro em consideraçâo.

Full text

Á ea de Economía Financie a y Con abilidad TRATAMENTO CONTABILÍSTICO DAS OBRIGAÇÔES COM "WARRANTS": MODELO ACTUAL E NOVOS DESENVOLVIMENTOS Lucia Ma ía Pó ela de Lima Rod igues Uni e sidade do Minho As ob igaçôes com "wa an s" sâo ins umen os compos os, que na pe spec i a da en idade emi en e (po que con ém simul áneamen e componen es de di ida e de capi al), que na pe spec i a da en idade de en o a (po que sâo ins umen os inancei os p imá ios com um de i ado embu ido). Apesa das suas ca ac e ís icaseconómico- inancei as peculia es, o model con abilísimo ac ual consag a-lhe um a amen o idén ico ao das ob igaçôes clássicas. Na e dade, ao ni el da en idade emi en e, o comp omisso espei an e à ob igaçâo de i a e de emi i acçôes nâo é econhecido no balanço e, ao ni el da en idade de en o a nâo se econhece o co esponden e di ei o do obligacionis a de subsc e e as co esponden es acçôes. Con udo, na ac ualidade as demons açôes inancei as, e pa icula men e o Balanço, êm indo a con igu a -se numa concepçâo mais económica, egis ando odas as si uaçôes que ep esen am uma al e açâo pa imonial u u a ou que con ibuem pa a a consecuçâo da imagem e dadei a e ap op iada da emp esa. Como consequência, nos úl imos anos emos indo a assis i à elabo açâo de no mas po pa e dos p incipáis o ganismos de no malizaçâo con abilis ica que p e endem a ende mais às ca ac e ís icas de inido as do ins umen o inancei o em conside açâo. Bonds wi h wa an s a e compound inancial ins umen s bo h in he pe spec i e o he issuing en i y and in he pe spec i e o he holding en i y. Despi e i s speci ic economic and inancial cha ac e is ics, he p esen accoun ing model gi es hem a ea men iden ical o he one i gi es o classic bonds. As a ma e o ac , a he le el o he issuing en i y, he commi men o issue equi ies is no ecognised in he balance shee , as well as a he le el o he holding en i y i is no ecognised he igh o subsc ibe he abo e e e ed equi ies. Ne e heless, nowadays he inancial s a emen s, and in special he balance shee , ha e been adop ing a mo e economic con igu a ion, egis e ing all he si ua ions ha in he u u e migh ep esen a change in he i m’s inancial posi ion, o con ibu e o a mo e p ecise and app op ia e image o he en e p ise. Thus, in he las yea s we ha e been obse ing he publica ion o s anda ds by he majo accoun ing s anda d se e s in o de o be e conside he cha ac e is ics o hese inancial ins umen s. PALAVRAS CHAVE: ob igaçôes com "wa an s"; econhecimen o e medida (ac ual e no os desen ol imen os); en idade emi en e; en idade de en o a KEY WORDS: bonds wi h wa an s; ecogni ion and measu emen (p esen acoun ing and new de elopmen ); issuing en i y; holding en i y 1. INTRODUÇÂO As ob igaçôes com "wa an s", ambém designadas po ob igaçôes com di ei o de subsc içâo de acçôes, su gi am em Po ugal em 1988, com o Dec e o-lei n° 229-B/88 de 4 de Julho. Con udo, nâo o am objec o de qualque a ençâo po pa e do Plano O icial de Con abilidade de 1989 (POC89) e da Comissâo de No malizaçâo Con abilis ica (CNC). Numa época em que assis imos a uma c escen e u ilizaçâo em Po ugal des e ipo de ob igaçôes, impo a en a pe cebe es e ipo de ins umen o inancei o e os p oblemas con abilis icos que le an a. Es e es udo oma-se ainda mais pe inen e se pensa mos que ac ualmen e os p incipáis o ganismos no malizado es se encon am a p opo uma adequada con abilizaçâo dos ins umen os inancei os (p imá ios e de i ados). Assim, após abo da mos as ca ac e ís icas gé ais des e ipo de ins umen o inancei o, e lec i emos sob e o a amen o con abilís ico das ob igaçôes com "wa an s", na pe spec i a da en idade emi en e e na pe spec i a da en idade de en o a; es a e lexâo se á ei a numa p imei a ase de aco do com o modelo con abilís ico ac ual e numa segunda ase de aco do com os no os desen ol imen os con abilis icos nes a ma é ia. Po im, aça emos as p incipáis conclusôes. 259 IX Jomadas Hispano-Lusas de Ges ión Cien í ica 2. CARACTERÍSTICAS GERAIS DAS OBRIGAÇÔES COM "WARRANTS" As ob igaçôes com "wa an s" sào um ins umen o inancei o com as mesmas ca ac e ís icas das ob igaçôes adicionais, possuindo, como ca ac e ís ica di e enciado a, um "wa an " associado, is o é, o di ei o de adqui i acçôes da emp esa que o emi e ou de emp esa do mesmo g upo, segundo condiçôes p é-de inidas e du an e um ce o pe íodo de empo. A con e sâo do "wa an " az-se de aco do com as condiçôes ixadas no momen o da emissâo, du an e um ce o pe íodo de empo, co n um p é-a iso e median e o pagamen o do p eço de con e sâo ou p eço de exe cicio. Es e p eço a que o de en o do "wa an " pode exe ce o seu di ei o de e se ajus ado ace a qualque aumen o de capi al po inco po açâo de ese as ou al e açâo do alo nominal das acçôes. Ou seja, se en e an o oco e um aumen o de capi al pa a o dob o po inco po açâo de ese as, ou o alo nominal das acçôes o eduzido pa a me ade, o no o p eço de con e sâo do "wa an " se á eduzido pa a me ade do an e io . O "wa an " é no malmen e des acá el da ob igaçâo pa a pode se li emen e ansaccionado no me cado secundá io, independen emen e des a, como qualque ou o alo mobiliá io. Embo a o de en o do "wa an " seja um po encial accionis a da emp esa, náo usu ui de di ei o de o o, nem de di ei o a di idendos. O cus o implíci o do "wa an " pa a quem comp a es e ipo de ob igaçôes é u na axa de ju o mais baixa nas ob igaçôes. O bene icio espe ado calcula-se pela possibilidade de adqui i acçôes, du an e um lapso de empo conside á el, a um p eço in e io à co açâo des as em bolsa. O de en o dos "wa an s" ica co n a opçâo (is o é, com o di ei o mas nâo co n a ob igaçâo) de os con e e em acçôes e á-lo-á quando lhe é mais ba a o ob e as acçôes po essa o ma do que pela sua comp a em bolsa. Is o signi ica que de e um "wa an " é mui o semelhan e a possui u na opçâo de comp a de acçôes252: o seu de en o pode op a pelo seu exe cício, pela sua enda em bolsa, ou pelo seu abandono. Pa a a emp esa emi en e, as ob igaçôes com "wa an s" ep esen am que um meio de ob e capi ais alheios em condiçôes mais an ajosas do que as possí eis a a és da emissâo de ob igaçôes adicionais, que u na o ma de pos ecipa a emissâo de acçôes, nomeadamen e em casos em que o me cado accionis a se mani es e dep essi o. O emp és imo ob igacionis a oma-se an ajoso pa a a emp esa emi en e se a eduçâo na axa de cupáo compensa a e en ual pe da de capi ais p óp ios que ob e ia num ulga aumen o de capi al que se ealizasse no momen o do exe cício dos "wa an s". 3. AS OBRIGAÇÔES COM "WARRANTS" EM PORTUGAL U na das p imei as emp esas a emi i ob igaçôes com "wa an s" em Po ugal " oi o Banco Come cial de Macau, em 1990. Cada ob igaçâo e a acompanhada po um "wa an ", li emen e ansaccionâ el nos e mos da lei gé ai e independen emen e daquela, des acá el da ob igaçâo e que da a o di ei o de subsc e e uma acçâo do Banco Come cial de Macau, ao p eço de 3 000$00, no pe íodo de 1 de Julho de 1992 a 30 de Junho de 1993. No decu so do exe cício de 1996, a EFACEC p ocedeu ambém à emissâo ao pa de 4 500 000 ob igaçôes co n "wa an " com o alo nominal de 1000 escudos cada u na. A cada ob igaçâo es a a associado um "wa an " que podia se exe cido, em pe íodos p é-de e minados, a é Dezemb o de 1999. O exe cício desse di ei o e a ei o na p opo çâo de uma acçâo po cada ès "wa an s", ao p eço de 1066$00 cada uma. Mais ecen emen e, em Dezemb o de 1997, a SONAE INDÚSTRIA, SGPS, S.A., emi iu 8 000 000 ob igaçôes, co n alo nominal de 1000$00 cada uma, ao pa , po subsc içâo pública ese ada aos accionis as. A cada ob igaçâo oi a ibuido um di ei o de subsc içâo ("wa an ") de 4 acçôes da SONAE INDÚSTRIA, com alo nominal de 1000S00 cada, ao p eço uni á io de 1924$00. Os "wa an s" pode âo se exe cidos nos meses de Maio a No emb o de cada ano após a da a de encimen o do p imei o cupâo (2 de Se emb o de 1998) e a é à da a de encimen o do sex o cupâo (2 de Ma ço de 2001). 252 Peixo o, Joâo Paulo, "Opçôes em Po ugal- um p imei o ensaio", Disse açâo pa a a ob ençâo do g au de Mes e em Ges âo de Emp esas, Uni e sidade do Po o, Ins i u o Supe io de Es udos Emp esa iais, 1993, p. 103. 260 Á ea de Economía Financie a y Con abilidad 4. TRAT AMENTO CONTABILÍSTICO DAS OBRIGAÇÔES COM "WARRANTS": MODELO ACTUAL 4.1. Pe spec i a da en idade emi en e A en idade emi en e dos emp és imos obligacionis as e á de conside a á ias ases na sua con abilizaçâo: emissâo, subsc içâo, libe açâo, econhecimen o dos ju os, eembolso e exe cicio dos di ei os de subsc içâo ou "wa an s". Apenas des aca emos aqui a subsc içâo das ob igaçôes e o exe cicio dos di ei os de subsc içâo, po se em os aspec os mais especí icos a es e ipo de ob igaçôes. 4.1.1. Subsc içâo O POC deixa ao c i é io da emp esa o egis o ou nâo da emissâo e da subsc içâo das ob igaçôes, du an e o pe íodo de subsc içâo. Conside ando-se dispensá el o egis o da emissâo , no momen o da subsc içâo desde logo se coloca a ques âo de sabe mos em que sub-con a i emos lança o alo nominal do emp és imo con aído. O POC89 p e é sub-con as especí icas pa a os emp és imos ob igacionis as con e i eis (2321) e nâo con e i eis (2322). Es a classi icaçâo dico ómica le a-nos à conclusâo de que qualque emp és imo obligacionis a ou é con e i el (as ob igaçôes sâo con e idas em acçôes) ou nâo é con e i el (as ob igaçôes nâo sâo con e idas em acçôes). Con udo, apesa de nes e ipo de emp és imo, as ob igaçôes nâo se con e e em em acçôes (e po isso, nâo se pode em conside a em 2321), nâo se de em con undi com os emp és imos ob igacionis as adicionais, A e dade é que êm u na na u eza híb ida,253 254 como os emp és imos con e i eis, po que dâo ambém acesso ao capi al da emp esa, já que os "wa an s" pe mi em ao obligacionis a ans o ma -se ambém em accionis a. As ob igaçôes com "wa an s" designam-se mui as ezes po ins umen os inancei os compos as255 po con e em, simul áneamen e, componen es de di ida (as ob igaçôes) e de capi al (os "wa an s"). Nes e sen ido, e dada a especi icidade des e ipo de emp és imo ob igacionis a, pa ece- nos co ec o ab i u na no a sub-con a de 232: 23 Emp és imos ob idos 232 Emp és imos po ob igaçôes 2323 Com di ei o de subsc içâo de acçôes. Assim, admi indo que as ob igaçôes o am in eg almen e subsc i as ao pa 256 e emos, pela subsc içâo do emp és imo ob igacionis a com "wa an s", o seguin e lançamen o: 2323 Emp. Ob ig. "wa an s" 2661 Obligación. C/Subsc içâo Pelo mon an e subsc i o ◄ ----------------------------------------------► 253 À semelhança do que acon ece com as acçôes, a maio pa e dos a adis a conside a dispensá el o egis o au onomizado da emissâo das ob igaçôes. Veja-se, po exemplo, Gonçal es da Sil a e Es e es Pe ei a, "Con abilidade das Sociedades", 10a ediçâo, Plá ano Edi o a 1996, pp.249 e seguin es, que incluí no mesmo lançamen o a emissâo e subsc içâo. 254 As ob igaçôes com "wa an " e as ob igaçôes con e i eis pe encem ambas ao g upo dos ins umen os inancei os de na u eza híb ida e ambas apenas podem se emi idas po emp esas po uguesas cujas acçôes es ejam co adas em bolsa. 255 Ou a azâo pa a se em conside adas como ins umen os inancei os compos as em a e com o ac o de se em um ins umen o inancei o p imá io com um de i ado incluido. 256 Pa a nâo complicamos a análise os casos de: • emissôes nâo in eg almen e subsc i as; • subsc içâo excessi a (necessidade de p ocede a a eio); • emissôes com p émio (acima do pa ); • e emissôes com descon ó ou p émio de eembolso nâo se âo con emplados. 261 IX Jomadas Hispano-Lusas de Ges ión Cien í ica 4.1.2. Exe cício dos di ei os de subsc içâo ou "wa an s": No momen o em que os "wa an s" sâo exe cidos a emp esa emi en e e á de p ocede de o ma idén ica a um ulga aumen o de capi al. Em emos con abilis icos, a con a "51 Capi al" se á c edi ada pelo alo nominal das no as acçôes emi idas, a con a "54 P émios de emissâo de acçôes" se á c edi ada pelo p émio de emissâo (se o p eço de exe cício o supe io ao alo nominal das acçôes), endo o o al des es c édi os con apa ida num débi o em disponibilidades. 51 Capi al < 54 P émios emissâo de acçôes ◄ 11 Caixa ou 12 Depósi os à O dem Assim, no modelo con abilís ico ac ual, a emissâo de um emp és imo obligacionis a com "wa an s" em um a amen o con abilís ico que é em udo idén ico a um emp és imo ob igacionis a clássico, apenas ha endo que egis a os aumen os de capi al no momen o do exe cício dos "wa an s". O comp omisso assumido pela emp esa emi en e, no momen o da emissâo do emp és imo ob igacionis a, espei an e ao di ei o de subsc içâo de acçôes ao p eço de exe cício dos "wa an s", nâo é egis ado no balanço, sendo apenas mencionado no Anexo. 4.2. Pe spec i a da en idade de en o a Como izemos quando a amos a en idade emi en e, ambém apenas des aca emos aqui a subsc içâo ou comp a das ob igaçôes e o exe cício dos di ei os de subsc içâo, po se em os únicos aspec os especí icos a es e ipo de ob igaçôes. 4.2.1 Subsc içâo Tal como acon ecia com a en idade emi en e ela i amen e ao comp omisso assumido com os "wa an s", no modelo de con abilizaçâo adop ado ac ualmen e ambém a en idade de en o a nâo egis a no balanço es e di ei o de subsc içâo de acçôes. Is o signi ica que no momen o da subsc içâo, o egis o des e ipo de in es imen o inancei o é idén ico ao e ec uado num emp és imo ob igacionis a adicional. Ou seja, no caso do in es imen o e ca ác e pe manen e e as ob igaçôes e em sido emi idas ao pa 257, ha e á que debi a a con a 412 "In es imen os inancei os - Ob igaçôes e í ulos de pa icipaçâo" po con apa ida de 265 "Ou os de edo es e c edo es - C edo es po subsc içôes nâo libe adas" pelo alo nominal das ob igaçôes subsc i as. No caso das ob igaçôes se em conside adas como um in es imen o inancei o empo á io a con a a debi a se á 152 "Tí ulos negociá eis - ob igaçôes e í ulos de pa icipaçâo". 257 No caso em que as ob igaçôes sâo ansaccionadas po uma impo áncia supe io (com p émio) ou in e io (com descon ó) ao alo nominal, dado que na da a de encimen o se áo eembolsadas pelo alo nominal, de aco do com os p incipios con abilis icos ge almen e acei es, o p émio ou descon ó de em se amo izados ao longo da ida do emp és imo. Es a amo izaçâo em dois objec i os: 1. co igi os ju os anuais ecebidos: no caso de p émio os ju os e ec i amen e ecebidos sâo iguais aos ju os anuais nomináis menos amo izaçâo anual do p émio; no caso de descon ó os ju os e ec i amen e ecebidos sâo iguais aos ju os anuais nomináis mais amo izaçâo anual do descon ó; 2. aze co n que, no momen o do eembolso, o alo ac ual das ob igaçôes coincida com o seu alo nominal. Pa a um maio desen ol imen o nes e assun o e , po a o , Gonçal es da Sil a e Es e es Pe ei a, "Con abilidade das Sociedades", Plá ano Edi o a. 262 Á ea de Economía Financie a y Con abilidad Rela i amen e ao de i ado, ao ac i o con ingen e de ido, o "wa an ", o modelo con abilís ico ac ual nâo o egis a no balanço, mas apenas az mençâo no Anexo. 4.2.2. Exe cício dos "wa an s" A pa i do momen o em que o de en o dos "wa an s" decide exe cé-los, ica á na posse de um conjun o de acçôes que se âo egis ados ao p eço aquisiçâo, o p eço de exe cício dos "wa an s". A con abilizaçâo des e ac i o a -se-á, como já sabemos, de aco do co n a in ençâo da ges áo, is o é: • Se o objec i o é ealiza mais- alias mui o ápidamen e co n a sua alienaçâo no me cado de capi ais, de e áo se egis adas em 151 "Tí ulos negociá eis - Acçôes"; • Se pelo con á io, o objec i o é pa icipa no capi al da emp esa pa icipada e de e as acçôes a médio e longo p azo, en áo de e ao se egis adas na con a 411 "In es imen os inancei os - Pa es de capi al". 5. O TRATAMENTO CONTABILÍSTICO PROPOSTO PELOS PRINCIPAIS ORGANISMOS INTERNACIONAL DE NORMALIZAÇÂO Ac ualmen e, e como imos an e io men e, o comp omisso esul an e pa a a emp esa pelo ac o de e emi ido os "wa an s" e o ac i o con ingen e esul an e pa a o de en o egis am-se no Anexo. Con udo, hoje em dia começa a ques iona -se se se á su icien e, já que ais comp omissos e di ei os nâo sào medidos. Na sua no ma sob e de i ados, o FASB258 259 concluiu já que odos os ins umen os de i ados de e ao se econhecidos no balanço e medidos pelo jus o alo e ac edi a que a maio pa e, senâo a o alidade, dos ins umen os inancei os de e ao se conside ados no Balanço ao jus o alo , logo que os p oblemas concep uáis e de medida o em esol idos. A necessidade de in o ma sob e os jus os alo es dos ins umen os inancei os es á a oma -se mais u gen e nos úl imos anos de ido ao c escimen o, em alo e em impo ancia, dos ins umen os inancei os e à c escen e con iança (e ele áncia) na u ilizaçâo dos jus os alo es pa a medi aqueles ins umen os. 5.1. En idade emi en e Em Junho de 1995, o In e na ional Accoun ing S anda ds Commi ee (IASC) emi iu a no ma n° 32 (IAS 32) "Financial Ins umen s: Disclosu e and P esen a ion" que p opo ciona no as o ien açôes pa a classi ica ce os ins umen os inancei os como passi os inancei os ou ins umen os de capi al p óp io, "de aco do com a subs ancia do aco do con a ual no econhecimen o inicial e co n as de iniçôes de um passi o inancei o e de um ins umen o de capi al p óp io" . Es as no as o ien açôes êm subjacen e a Es u u a Concep ual do IASC, de aco do com a quai um passi o se de ine da seguin e manei a: "Um passi o é uma ob igaçâo p esen e da emp esa p o enien e de acon ecimen os passados, da liquidaçâo da qual se espe a que esul e um ex luxo de ecu sos da emp esa inco po ando bene icios económicos." [IASC, "Es u u a Concep ual pa a a P epa açâo das Demons açôes Financei as", Julho de 1989, §49-b)]Nes a No ma Concep ual o capi al p óp io é de inido como "o in e esse esidual dos ac i os da emp esa depois de deduzi odos os seus passi os" [§ 49-c)]. A classi icaçâo do ins umen o inancei o az-se na base de uma a aliaçâo da sua subs áncia quando seja econhecido pela p imei a ez, maniendo essa classi icaçâo a é que esse ins umen o inancei o seja e i ado do balanço. De aco do com os §§ 20 e 21 da LAS 32 um ins umen o inancei o de e classi ica -se como um passi o inancei o ou como capi al p óp io se exis i ou nâo, espec i amen e, uma ob igaçâo con a ual do emi en e pa a en ega ao de en o que dinhei o ou um ou o ac i o inancei o, que pa a 258 SFAS 133 "Accoun ing o De i a i es and Simila Financial Ins umen s and o Hedging Ac i i ies", Junho de 1998. 259 § 18 da IAS 32. 263 IX Jomadas Hispano-Lusas de Ges ión Cien í ica oca um ou o ins umen o inancei o co n o de en o em condiçôes que sejam po encialmen e des a o á eis ao emi en e. E en ualmen e, como é o caso que es amos a a a , podemos es a na p esença de um ins umen o inancei o compos o, ou seja, um ins umen o que con enha que um passi o, que um elemen o de capi al p óp io. Nes e caso, e de aco do com os §§ 23 e 24 da LA.S 32, os elemen os de passi o e de capi al p óp io c iados po um ins umen o inancei o isolado de e ao se ap esen ados no balanço de o ma sepa ada. O IASC conside a que a "posiçâo inancei a do emi en e é mais idedignamen e ep esen ada pela ap esen açâo sepa ada de componen es do passi o e capi al p óp io con idos num ins umen o de aco do co n a sua na u eza" (§24 da IAS 32). Es a posiçâo é ambém de endida pelo Accoun ing S anda ds Boa d (ASB) do Reino Unido260 desde que an o as ob igaçôes como os "wa an s" possam se ansaccionados de o ma independen e, como é ca ac e ís ico nes e ipo de ins umen o inancei o. Quando a emp esa emi e "wa an s" ica ob igada a emi i acçôes a um p eço p é- ixado, se o seu de en o o exigi . Nes as ci cuns âncias, e a endendo à es u u a concep ual, os "wa an s" de em se egis ados nos capi ais p óp ios. Assim, no egis o da subsc içâo ha e á que sepa a os elemen os de passi o e capi al p óp io c iados pela emissâo de um emp és imo ob igacionis a com "wa an s", man endo-se es a classi icaçâo a é que o ins umen o inancei o seja emo ido do balanço. 5.1.1. Subsc içâo A quan ia a egis a como um passi o inancei o é de e minada pelo descon ó261, pa a es e momen o, dos pagamen os u u os de ju o e do capi al à axa p e alecen e do me cado de um passi o semelhan e que nâo enha u na componen e de capi al p óp io associado. O alo a egis a como capi al p óp io, a que co esponden! os "wa an s", pode se ob ido de duas manei as (§§28 e 29 da IAS 32): a) pela di e ença en e o mon an e subsc i o e ecebido pela emissâo das ob igaçôes com "wa an s" e a quan ia egis ada como passi o inancei o; b) de e mina o alo da opçâo de subsc içâo de acçôes a a és de um modelo de a aliaçâo de opçôes262, ou po e e ência ao jus o alo de uma opçâo semelhan e, se exis i . Nes e caso, o alo de e minado pa a cada componen e (passi o e capi al p óp io) é ajus ado numa base p o a a a é que a soma das duas componen es iguale o p odu o da emissâo das ob igaçôes. De aco do co n o § A23 da LAS 32, o "wa an " é uma opçâo e, como al, o seu jus o alo na da a de emissâo do emp és imo ob igacionis a comp eende o seu alo empo al e o seu alo in ínseco. O alo in ínseco, se o hou e 263, é o excesso en e o jus o alo das acçôes da en idade emi en e e o p eço de exe cicio dos "wa an s". O alo empo al é a di e ença en e o jus o alo dos "wa an s" e o seu alo in ínseco e aduz a p obabilidade de o alo in ínseco do "wa an " i a aumen a an es do seu encimen o ou da sua ex inçâo de ido à ola ilidade u u a no jus o alo das acçôes da en idade emi en e. Como se pode conclui , em qualque dos mé odos, a soma das quan ias a ibuidas ás componen es do passi o e do capi al p óp io no econhecimen o inicial é semp e igual ao p odu o da 260 ASB, FRS 4 "Capi al Ins umen s", Dezemb o de 1993, § 22. Ao con á io, os emp és imos ob igacionis as con e i eis, de aco do com o § 26 des a no ma, de em se egis ados apenas como passi os. Es a posiçâo é con á ia à exp essa nos §§ 25 e 29 da IAS 32 do IASC que de ende a sepa açâo das duas componen es nos emp és imos ob igacionis as con e i eis. O FASB em indo a de ende uma posiçâo idén ica à do IASC e conside a que desde que a opçâo de con e sáo seja indexada ao jus o alo dos capi ais p óp ios da emp esa emi en e se de e á conside a es a opçâo como capi al p óp io. 261 O FASB publicou em Junho de 1997 um "Exposu e D a " pa a uma u u a Decla açâo Concep ual in i ulada "Using Cash Flows In o ma ion in Accoun ing Measu emen s", que isa omece os p incipios gé ais pa a a u ilizaçâo do alo ac ual, omecendo ambém o en endimen o gé ai dos objec i os do alo ac ual ñas medidas con abilís icas. No mesmo sen ido, o IASC ac escen ou à sua agenda, em Ab il de 1998, o p ojec o "Discoun ing". 262 "Há uma quan idade g ande de modelos disponí eis, dos quais o modelo Black-Sholes é um dos mais conhecidos, endo cada um uma quan idade de a ian es" § A24 da IAS 32. 263 Em gé ai, nâo exis e, po que no momen o da emissâo o p eço de exe cicio dos "wa an s" ende a se supe io ao p eço de me cado das acçôes da sociedade. 264 Á ea de Economía Financie a y Con abilidad emissâo do emp és imo obligacionis a, o que signi ica que nâo su ge qualque ganho ou pe da no econhecimen o e ap esen açâo em sepa ado das componen es do ins umen o (§ 28 da IAS 32). Assim, u ilizando a me odologia e idenciada em a), po se mais simples264, pa a medi o jus o alo do emp és imo obligacionis a com "wa an s" eñamos: 2323 Emp. Ob ig. "wa an s" 2661 Obligación. C/Subsc içâo X<►Z 5X "Wa an s" Y < Em que: X= alo ac ual dos luxos de pagamen os u u os de ju os e do capi al à axa p e alecen e no me cado de um passi o semelhan e que nâo enha um componen e de capi al p óp io associado; Z= P odu o da emissâo do emp és imo ob igacionis a ( alo subsc i o); Y=Z-X, ou seja, é a di e ença en e o p odu o da emissâo do emp és imo ob igacionis a e o jus o alo do passi o. 5.1.2. Medida subséquen e ao econhecimen o inicial Os p incipios con abilís icos ge almen e acei es colocam de lado a hipó ese de se alo iza em os capi ais p óp ios ao p eço de me cado e, po conseguin e, os "wa an s", em pe íodos ela ónos subséquen es ao econhecimen o inicial. Ou seja, a en idade emi en e de e á egis a a componen e de capi ais p óp ios do emp és imo obligacionis a com di ei o de subsc içâo de acçôes ao cus o his ó ico. Es a é ambém a opiniâo do ASB que nos diz que o: "mon an e a ibuido às acçôes ou aos "wa an s" nâo de e á se subsequen emen e ajus ado pa a e lec i a iaçôes no alo das acçôes ou dos "wa an s"" [FRS 4 "Capi al Ins umen s" (Dezemb o de 1993) § 45]. Rela i amen e à componen e do passi o, apesa do "Discussion Pape " do LASC in i ulado "Accoun ing o Financial Asse s and Financial Liabili ies" (Ab il de 1997) p opo que em pe íodos subséquen es se de e mine o seu jus o alo u ilizando a mesma base da u ilizada no econhecimen o inicial, o "Exposu e D a " n°62 (ED62) "Financial Ins umen s: Recogni ion and Measu emen " (Ab il de 1998), esul an e des e "Discussion Pape ", acabou po p opo que as emp esas a aliem odos os passi os inancei os, excep o os especula i os e os con a os de i ados que sâo passi os, ao cus o amo izado. O LASC ecuou po que conside a que é p eciso esol e alguns p oblemas écnicos e p epa a a p o issâo p imei o, an es que um modelo gene alizado do jus o alo possa se adop ado pa a os ac i os e passi os inancei os. Assim, o econhecimen o nos capi ais p óp ios do alo dos "wa an s" implica o econhecimen o de uma espécie de descon ó na emissâo do emp és imo ob igacionis a no alo de Y. Como consequência a axa de ju o e ec i a na di ida é maio do que a axa de ju o es ipulada. Os cus os inancei os da di ida sâo en âo os ju os pagos mais a amo izaçâo do descon ó de emissâo o iginal. 264 De aco do com o Discussion Pape do IASC "Accoun ing o Financial Asse s and Financial Liabili ies" é ambém o mé odo p e e í el po que e i a que o jus o alo da componen e de di ida seja a ec ado pela medida da componen e dos capi ais p óp ios. 265 IX Jomadas Hispano-Lusas de Ges ión Cien í ica 2323 Emp.Ob ig. "wa an s" ob igaçôes 2665 Ob igacionis as- Ju os a paga 6812 Ju os Supo .-Emp. 5.1.3. Exe cício ou nâo dos di ei os de subsc içâo ou "wa an s" O exe cício dos "wa an s" em como consequência pa a a emp esa emi en e a emissâo de acçôes ecebendo em con apa ida o p eço de exe cício. O p eço a a ibui ás no as acçôes se á nâo só o p eço de exe cício, mas inclui á ambém o alo do "wa an " egis ado nos capi ais p óp ios: "Quando o wa an é exe cido, o mon an e p e iamen e econhecido em elaçâo ao "wa an " de e á se incluido no p odu o líquido das acçôes emi idas" [ASB, FRS 4 "Capi al Ins umen s", Dezemb o 1993, §46], Es e alo a a ibui às acçôes se á di ido en e alo nominal e p émio de emissâo: 51 Capi al 12 Depósi os à O dem Va 54 P émio de emissâo de acçc es P 5X Wa an s -> S em que: V= alo nominal das no as acçôes; P = P eço de exe cício dos "wa an s" pa a a aquisiçâo das no as acçôes, deduzido do alo nominal des as e adicionado do alo dos "wa an s" exe cidos; T = p eço de exe cício dos "wa an s" pa a a aquisiçâo de no as acçôes; S = Valo dos "wa an s" exe cidos. Se S<Y, ou seja, se nem odos os de en o es dos "wa an s" os exe ce em, en áo: "o mon an e p e iamen e econhecido ela i amen e ao "wa an " de e á se egis ado na Demons açâo dos Resul ados To almen e Reconhecidos" [ASB, FRS 4 "Capi al Ins umen s", Dezemb o 1993, § 47]. "Mos a o ganho naquela demons açâo em ez de na Demons açâo de Resul ados é consis en e com o papel da Demons açâo dos Resul ados To almen e Reconhecidos de aze um esumo das a iaçôes no o al das ese as" [ASB, FRS 4 "Capi al Ins umen s", Dezemb o 1993, § 10]. 266 Á ea de Economía Financie a y Con abilidad Ou seja, o ganho ob ido com es e ins umen o de capi al p óp io passa a se le ado a uma no a Demons açâo de Resul ados265, complemen a da Demons açâo de Resul ados adicional, em ez de se le ado di ec amen e a ese as. 5.2. Na pe spec i a da en idade de en o a 5.2.1 Subsc içâo e comp a A aquisiçâo de ob igaçôes com di ei o de subsc içâo de acçôes consis e na aquisiçâo de um ins umen o inancei o p imá io, as ob igaçôes ("con a o hospedei o"), e de um ins umen o inancei o de i ado, os "wa an s" ("de i ado embu ido"). No que espei a às ob igaçôes, de em se econhecidas no balanço como um in es imen o inancei o pe manen e ou empo á io, consoan e haja ou nâo, espec i amen e, a in ençâo da ges áo de as de e a é ao seu encimen o. Segundo o ED62 do IASC, subsequen emen e es es dois casos e áo a amen os con abilís icos di e en es: • no caso de as ob igaçôes se em conside adas in es imen os inancei os a de e a é ao seu encimen o, de em se a aliadas ao cus o amo izado, usando o mé odo da axa de ju o e ec i a; •no caso de nâo ha e a in ençâo de as de e a é ao encimen o de e âo se a aliadas ao jus o alo . O jus o alo se á de e minado no me cado de capi ais, no caso das ob igaçôes es a em co adas. No caso con á io, a a és da ac ualizaçâo dos luxos de ecebimen os u u os (ju os e capi al) à axa p e alecen e no me cado pa a ob igaçôes simila es, sem "wa an s". Ainda nâo emos uma soluçâo de ini i a266 pa a o a amen o con abilís ico dos ganhos ou pe das ob idos na ea aliaçâo ao jus o alo , p opondo o IASC no ED62 duas soluçôes al e na i as: a) inclui o ajus amen o nos esul ados do pe íodo em que su ge; b) econhecé-lo na "Demons açâo das a iaçôes nos capi ais p óp ios"267, a é que o ac i o inancei o seja endido, momen o em que o ganho ou pe da de e á se incluido nos esul ados do pe íodo. Rela i amen e ao "wa an ", cons i ui um di ei o con ingencial que de e se egis ado no Ac i o268; em ge al, dada a sua na u eza de longo p azo, de e á se egis ado numa sub-con a de In es imen os inancei os. Também aqui na pe spec i a do de en o o seu alo pode se de e minado po duas ias: ■ pela di e ença en e o mon an e subsc i o e pago pelas ob igaçôes com "wa an s" e a quan ia egis ada em 412X "In es imen os inancei os - Ob igaçôes e Tí ulos de Pa icipaçâo -Ob igaçôes co n wa an s"; ■ de e mina o alo da opçâo de subsc içâo de acçôes a a és de um modelo de a aliaçâo de opçôes269, ou pela co açâo no me cado se exis i , ou po e e ência ao jus o alo de uma opçâo semelhan e, se exis i . Nes e caso, ambém os alo es de e minados pa a as ob igaçôes e pa a os "wa an s" de em se ajus ados numa base p o a a a é que a soma das duas componen es iguale o alo pago pelas ob igaçôes. 265 Pa a mais escla ecimen os sob e es a no a Demons açâo de Resul ados, e po a o Lima Rod igues, Lúcia "Tí ulos negociá eis: cus o his ó ico ou p eços de me cado? A soluçâo anglo-saxónica pa a o econhecimen o de odos os ganhos e pe das", Jo nal do Técnico de Con as e da Emp esa, n° 393, Junho 1998, pp.156-161. Es a é a ques áo 15 do ED 62 do IASC. 21,7 Es a Demons açâo é conhecida nos Es ados Unidos po "Demons açâo dos Resul ados Ex ensi os" e no Reino Unido po "Demons açâo dos Resul ados To almen e Reconhecidos". 268 "...uma emp esa de e econhece odos os seus di ei os e de e es con a uais esul an es de de i ados no seu balanço como ac i os ou passi os" §23 do ED 62 do IASC. O modelo de Black-Sholes e o modelo de Shel on cons i uen os mais adequados pa a a aha os "wa an s". 267