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El concepto de liberalismo en Brasil (1750-1850)

Lynch, Christian Edward Cyril

Abstract

This article intends to focus the concept of liberalism in Brazil between 1750 and 1850, pointing out some differences of the Brazilian speeches towards Europe and Spanish America. Besides, the concept of liberalism is considered in its immediate conceptu

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O Concei o de Libe alismo no B asil (1750-1850) Ch is ian Edwa d Cy il Lynch [1] Resumo: O obje i o des e a igo é examina o concei o de libe alismo no B asil du an e a passagem do século XVIII pa a o XIX, des acando algumas especi icidades do discu so b asilei o em elação à Eu opa e aos demais países ame icanos. Além disso, o libe alismo é abo dado em seus desdob amen os concei uais imedia os (libe ais, go e no ep esen a i o, cons i uição) e seus con a-concei os (absolu ismo, despo ismo, co cundismo), an o no con ex o dos deba es da época da independência, como ambém no desen ola da lu a polí ico-pa idá ia da p imei a me ade do século XIX. Pala as-cha e: libe alismo, cons i ucionalismo, B asil, his ó ia dos concei os, século XIX. Abs ac : This a icle in ends o ocus he concep o libe alism in B azil be ween 1750 and 1850, poin ing ou some di e ences o he B azilian speeches owa ds Eu ope and Spanish Ame ica. Besides, he concep o libe alism is conside ed in i s immedia e concep ual neighbo hood (libe als, ep esen a i e go e nmen , cons i u ion) and i s con a-concep s (absolu ism, despo ism, hunchbackism) in he con ex o he deba es o independence and he p ac ice o pa y sys em du ing he i s hal o he nine een h cen u y. Key wo ds: libe alism, cons i u ionalism, B azil, his o y o concep s, XIX h cen u y. O An igo Regime na Amé ica Po uguesa. A ausência de uma es e a pública especi icamen e b asilei a. Rebeliões coloniais: epublicanismo e democ a ismo sem libe alismo (1750-1808) Um exame da his ó ia das idéias no B asil e, em pa icula , do concei o de libe alismo - de e oma em conside ação algumas ci cuns âncias que a di e enciam dos demais países da Amé ica Ibé ica. A p imei a é que, a é 1808, a legislação colonial po uguesa impediu a in odução de ipog a ias em e i ó io b asilei o. Não ha endo jo nais em ci culação ou li os imp essos, os lei o es se con en a am com a li e a u a p oduzida na Eu opa e que a a essa a o A lân ico legalmen e ou po ia clandes ina. A segunda ci cuns ância é que, ao con á io da Espanha, Po ugal e i ou c ia nos e i ó ios ul ama inos cen os de di usão de cul u a supe io , como uni e sidades ou aculdades. O sabe disponí el ao público ica a assim es i o às biblio ecas dos con en os e às poucas escolas p imá ias e secundá ias man idas po eligiosos. Os ilhos da eli e e am ob igados a se desloca a é Po ugal, onde aziam seus es udos supe io es na Uni e sidade de Coimb a e adqui iam os alo es es a ais me opoli anos. G ande núme o deles se in eg a a à adminis ação do Impé io. Po udo isso, a é às éspe as da independência, não ha ia consciência de uma iden idade b asilei a p óp ia: os habi an es b ancos e li es do B asil se en endiam como os po ugueses da Amé ica. A é pelo menos 1820, po an o, não ha ia assim es e a pública especi icamen e b asilei a. Uma e cei a ci cuns ância excepcional oi a ans e ência da Co e po uguesa pa a o Rio de Janei o em 1808, decidida pelo p íncipe egen e Dom João (1767-1826) po con a da in asão napoleônica, e a ele ação do B asil, oi o anos depois, à ca ego ia de Reino Unido a Po ugal e Alga es, quando já se o na a ei. Quando a esis ência das Co es de Lisboa em admi i alguma au onomia ao B asil le ou os po ugueses da Amé ica a conside a uma al e na i a secessionis a, pelo emo da ecolonização, a expe iência moná quica i ida en ão de o ma di e a eio a desempenha um papel undamen al na escolha do egime de go e no, ace à ameaça de deso dem embu ida no p oje o de emancipação polí ica, de que e am exemplos as an igas colônias espanholas. O B asil conseguiu en ão aquilo que San Ma ín e Belg ano ha iam inu ilmen e en ado na A gen ina - con ence a maio pa e da eli e de que, pa a ga an i o ad en o do go e no ep esen a i o, a mona quia cons i ucional e a mais segu a do que a epública como o ma de go e no. Daí que o concei o de libe alismo no B asil es e e es ei amen e inculado à comp eensão da na u eza da mona quia cons i ucional. Po ou o lado, a análise do concei o b asilei o de libe alismo exige um comen á io p é io sob e a cul u a do An igo Regime, sob e a qual eio a incidi . Do pon o de is a de uma jus i ica i a b asilei a do pode absolu o moná quico, a p incipal e e ência é o T a ado de Di ei o Na u al do minei o [2] Tomás An ônio Gonzaga (1744-1819), esc i o em 1772 pa a se candida a à cá ed a de Di ei o na Uni e sidade de Coimb a. Condenados pela censu a ci il e eclesiás ica, es a am dele ausen es odos os au o es que unda am a legi imidade da sociedade polí ica sob e as bases da sobe ania popula , do con a o e da laicidade (como Locke e Rousseau), ou simplesmen e ligados ao enciclopedismo (como Dide o , DAlembe , Hel é ius e Mon esquieu). Gonzaga se e e ia a eó icos polí icos mais an igos, comp ome idos com o absolu ismo - como Hobbes, Pu endo , Hennecius e Bodin - e eólogos ca ólicos adicionais. Com e ei o, abunda am e e ências a au o idades econhecidas na in e p e ação da pala a di ina, como São Tomás de Aquino, São Paulo Após olo, São G egó io e São João C isós omo. Não po acaso, o T a ado azia do ca olicismo a coluna mes a do di ei o na u al, conciliando a libe dade e a eligião na medida em que o li e a bí io es a a incluído na o dem das p e isões di inas. Reco endo a me á o as o ganicis as e ex aídas da legi imidade do go e no pa ia cal, o esc i o minei o decla a a a supe io idade da mona quia absolu a como o ma de go e no: "O ei não pode se de o ma alguma subo dinado ao po o; e po isso ainda que o ei go e ne mal e come a algum deli o, nem po isso o po o pode se a ma de cas igos con a ele. Já mos amos que os deli os do ei não podem e ou o juiz senão a Deus, de onde se segue que como o po o não pode julga as ações dele, o não pode ambém depo , pois que a deposição é um a o de conhecimen o e po conseqüência de supe io idade" [3] . Nesse con ex o de An igo Regime, é na u al que não haja es ígio do sen ido mode no da pala a libe al. Segundo o Dicioná io Blu eau de 1716, libe al e a pessoa gene osa "que, com p uden e mode ação, g a ui amen e, e com boa on ade dá dinhei o, ou cousa que o alha". O e mo podia ambém designa alguém que mui o p ome ia, sem cump i - "libe al em p ome e , libe al em da pala as, mas sem e ei o". Mais in e essan e é o signi icado seguin e, que, a pa i da pala a la ina libe alis, is o é, bem nascido, azia de libe al sinônimo de "pessoa de qualidade", dis in o dos "plebeus e esc a os" ou seja, nob e. E am a es libe ais aquelas que se opunham às a es mecânicas, ou seja, que e am p a icadas "sem ocupa as mãos", sendo "p óp ias de homens nob es, e li es não só da esc a idão alheia, mas ambém da esc a idão de suas p óp ias paixões" - na es ei a, po an o, do pa adigma polí ico a is o élico, ca ac e izado pela mode ação, pela p udência e pela i ude. A di usão des a úl ima concepção no B asil colonial is o é, de libe al como nob e -, de ia se ão ampla ou maio ainda do que em Po ugal. Não somen e a esc a idão do neg o e a disseminada em la ga escala, como oi o po cen o da população adul a masculina e a ecnicamen e nob e, po que i ia con o me a lei da nob eza: não exe cia abalho manual, anda a de ca uagem e man inha c iados de lib é que no B asil e am esc a os neg os [4] . No Rio de Janei o, o p óp io comé cio se e ela a um meio, não de acumulação e di e enciação, mas de passagem pa a a aquisição de e as e a ep odução do ideal de ida a is oc á ico [5] . De qualque o ma, o dicioná io Blu eau de 1713 já deixa a en e e possí eis desdob amen os semân icos, já que, no e be e libe alidade, adian a a o diciona is a e essa pala a "g ande analogia" com libe dade: "o libe al, dando o que em, desca i a em ce o modo, e az li e o que no seu pode es a a como p eso, e debaixo da cha e do seu domínio" [6] . Num quad o al, pa ece mais do que comp eensí el o ca á e pouco iguali á io de que se e es iam os planos au onomis as dos conspi ado es b asilei os de 1789, naquela que e ia sido po que não se conc e izou - a mais céleb e ebelião na Amé ica con a o domínio da Co oa po uguesa: a Incon idência Minei a. Incon o mados com a polí ica iscal me opoli ana, os incon iden es es a am pa icula men e suges ionados pela ob a de Raynal, que, na His ó ia das Duas Índias, des aca a a incompe ência e os excessos de Po ugal na sua adminis ação colonial do B asil e na a a com iqueza de de alhes a es a égia mili a no e-ame icana du an e a gue a de independência con a a Ingla e a. Embo a p esen e ce a concepção clássica de go e no epublicano, is o é, de um go e no com pode es limi ados, que go e nasse com a jus iça de aco do com a lei (o incon iden e Joaquim José da Sil a Xa ie , o Ti aden es, desc e e ia o mo imen o, não como uma en a i a de e olução, mas de es au ação do go e no jus o), o a o é que não ha ia espaço pa a a igualdade ci il na epública minei a imaginada po Cláudio Manuel da Cos a (1729-1789) e Tomás An ônio Gonzaga (a es a al u a, já emendado do seu absolu ismo). Es a a ausen e o componen e isonômico do concei o de libe alismo, enquad ando-se a jus iça dos incon iden es numa concepção es amen al, segundo a qual o go e nan e de e ia espei a as hie a quias no in e io da sociedade e p ese a a necessá ia dis inção en e nob eza e plebe [7] . Nesse sen ido, o exemplo no e-ame icano os in e essa a an es como p eceden e bem- sucedido de ebelião an icolonial do que como modelo de cons ução ju ídico- ins i ucional. Assim, se ha ia epublicanismo, não ha ia libe alismo, e po isso há mesmo quem desc e a a incon idência como "um mo imen o de oliga cas e no in e esse da oliga quia, sendo o nome do po o in ocado apenas como jus i ica i a" [8] . Sob o in luxo da Re olução F ancesa, po ém, é possí el que enham sido menos es i i as as concepções dos conspi ado es da conju ação ca ioca de 1794. Memb os de uma sociedade li e á ia do Rio de Janei o o am en ão acusados pelo Vice-Rei, o Conde de Resende, de sus en a que "os eis não são necessá ios; que os homens são li es e podem em odo o empo eclama a sua libe dade; que as leis po que se go e na a nação ancesa são jus as; e que o mesmo que aquela nação p a icou se de ia p a ica nes e con inen e; que a Sag ada Esc i u a, assim como dá pode aos eis pa a cas iga os assalos, o dá aos assalos pa a cas iga os eis" [9] . No en an o, o e en ual en usiasmo da eli e colonial com os ideais de 1789 a e ece ia bas an e du an e a década seguin e, quando pe cebe am que a apologia da libe dade e da igualdade pode ia con agia os pob es e os p óp ios esc a os. O exemplo ha ia sido dado pela ebelião na ilha ancesa de São Domingos, quando os esc a os ebelados massac a am os colonizado es. Desde que ganha am po encialmen e um cunho acial e social, ideais que, pa a a eli e p op ie á ia, signi ica am im do jugo me opoli ano e libe dade de comé cio, pode iam e ou a in e p e ação en e di e en es ex a os da população, como se pe cebe a da Conju ação dos Al aia es, que e e luga na Bahia em 1798 [10] . 2. A chegada da dinas ia de B agança ao B asil. Len a ecepção dos concei os de libe alismo, econômico e polí ico. A Re olução do Po o e a "gue a li e á ia" de lag ada pelo in ismo. Cons i ucionalismo, go e no ep esen a i o, go e no mis o, mona quia cons i ucional (1808-1821) A chegada da Co e b agan ina ao Rio de Janei o em 1808 p o ocou al e ações signi ica i as, ainda que modes as, na es ei eza do deba e polí ico, ao in oduzi uma ipog a ia, pe mi i a i idades manu a u ei as, c ia cu sos supe io es e, p incipalmen e, acaba com o monopólio come cial po uguês e pe mi i que es angei os isi assem e esidissem no B asil. A despei o da censu a e da di iculdade de ci culação de ou as olhas que não as de ca á e o icial, ce ca de mil e cem imp essos saí am do p elo a é 1822. É nesse pe íodo que, ainda que len amen e, começou a se di undi no B asil uma noção mode na de libe dade, ou seja, não mais a libe dade dos an igos, epublicana clássica ou cons i ucional an iquá ia, ou de libe dade como p i ilégio, mas de uma libe dade ca ac e izada pelos di ei os e ga an ias indi iduais, baseados em c i é ios isonômicos. An es da apologia do libe alismo em sen ido polí ico, hou e a do libe alismo econômico, de que se ez ad ogado o angló ilo baiano [11] José da Sil a Lisboa (1756- 1835). O u u o Visconde de Cai u exe ceu papel ele an e no con encimen o do P íncipe Regen e de pô im ao monopólio come cial a é en ão exe cido pela me ópole e ab i os po os do B asil a ou as nações - al como p e endia a Ingla e a, su ocada pelo bloqueio con inen al ancês. No mesmo ano de 1808, Cai u esc e eu a p imei a ob a publicada no B asil; que e sa a p ecisamen e sob e as an agens da libe dade come cial, as Obse ações sob e o Comé cio F anco no B asil. Segundo ele, "a eg a mais con o me a sã polí ica é que o sobe ano de e, na economia do Es ado, exe ce an es um pode pu amen e u ela e de bené ica in luência (...) do que au o idade compulsó ia e de di eção imedia a" [12] . Po con a da di usão das dou inas econômicas do iluminismo escocês, essa supe ação de concepções come ciais me can ilis as oi acusada pela edição do Dicioná io Mo ais, cinco anos depois da abe u a dos po os. Além de quem e a "la go no da , e despende , sem a a eza, nem mesquinha ia", ou quem exe cia abalhos não mecânicos, ambém e a libe al, ago a, aquilo ou aquele que e a "li e, anco". O exemplo o necido e a exa amen e de cunho come cial: uma "libe al na egação" [13] . Já inaugu ado o egime cons i ucional, o líde da oposição na Câma a, o depu ado minei o Be na do Pe ei a de Vasconcelos (1795- 1850), sus en ou mesmo a indissolubilidade en e libe alismo econômico e polí ico: "Fa o e op essão signi icam a mesma coisa em ma é ia de indús ia; o que é indispensá el é gua da -se o mais eligioso espei o à p op iedade e à libe dade do cidadão b asilei o" [14] . Numa pos u a de cla a a i mação libe al e, po conseguin e, de an agonismo ao despo ismo ilus ado, os in is as b asilei os ac edi a am que e am os in e esses pa icula es que con e iam a ligação na u al en e as di e sas p o íncias - ou seja, eles ans e iam o luga do in e esse público, do Es ado, pa a o âmbi o da sociedade ci il: "Tudo se aba ia e desanima a debaixo da a a do despo ismo; udo se exci a á e i i ica á debaixo dos auspícios da libe dade. Pode emos dize , o que a é aqui não podíamos: cul i a ei o meu campo, desen ol e ei a minha indús ia, e ninguém e á di ei o de me i a o p odu o do meu abalho; paga ei ao Es ado a p o eção, que dele p eciso, e minha p op iedade se á ão sag ada como a minha pessoa; enquan o eu não pe u ba a sociedade, ela me de ende á de odo o incômodo" [15] . Na sua edição de 1831, ao acusa um no o sen ido mode no - à pala a libe al, o Dicioná io Mo ais p i ilegia ia jus amen e, não o seu iés polí ico, mas o econômico: "P incípios, sis ema libe al dos go e nos, que não limi am, não es ingem com miúdos egulamen os, com impos os, e meios op essi os a indús ias, o comé cio, e c." [16] . Do pon o de is a da di usão do ideá io polí ico libe al, que inha com mais aga , a g ande e e ência do pe íodo joanino oi o jo nal de Hipóli o José da Cos a (1774- 1823), o Co eio B asiliense ou A mazém Li e á io, publicado em Lond es en e 1808 a 1823 e que, des inado ao público b asilei o, inha ampla e anca ci culação no B asil. Ele con a a a é com o disc e o apoio de João VI, que o lia pa a se in o ma do que es a a acon ecendo, ecebe conselhos e a é mesmo con e os minis os. Das páginas de seu mode ado pe iódico ci cula am, pela p imei a ez, esc i os de endendo abe amen e a libe dade de imp ensa e a necessidade de se e o ma a mona quia à manei a das ins i uições inglesas. Assim e a que, em 1809, ele já sus en a a que "a libe dade indi idual do cidadão é o p imei o bem; e p o egê-la é o p imei o de e de qualque go e no". A libe dade de exp essão, que ele denomina a "de esc e e e de imp imi ", e a quali icada como "a libe dade de ala ou comunica os pensamen os dos homens, o que é de di ei o na u al, e somen e p oibido pelos go e nos, que êm azão pa a eme que as suas ações sejam examinadas". Sem essa libe dade de " ala e esc e e ", ajun a a, "a nação não p ospe a, po que os dons e an agens da na u eza são poucos pa a epa a os e os do go e no e po que se alguém descob e o emédio ao mal, não lhe é pe mi ido o indicá-lo". À con a desses mo i os, dois anos Hipóli o da Cos a c i ica a depois os minis os de Dom João que en a am impedi "a p opagação de ideais libe ais", como as e e idas. O a iculis a do Co eio B aziliense es a a pa icula men e p eocupado com os meios de iabiliza um go e no libe al no B asil, cuja his ó ia ecen e e a, segundo ele, ma cada exclusi amen e pelo despo ismo do An igo Regime; onde não ha ia seque , como em Po ugal, a lemb ança de uma cons i uição es amen al que, iabilizando a a iculação de um discu so an iquá io, se isse pa a comba e os excessos do pode : "Logo não pode ha e dú ida, que o go e no do B asil é pio do que o de Po ugal; is o que é mais despó ico, não endo nenhuma con abalança popula , nem na p á ica, nem na eo ia" [17] . A despei o desses p ecu so es, a di ulgação maciça dos no os concei os polí icos começou a oco e somen e em 1821, quando as no ícias da Re olução do Po o, exigindo o e o no do Rei a Lisboa e con ocando uma assembléia cons i uin e (as Co es), chega am de Po ugal. Exal ado, ca egado da linguagem do epublicanismo clássico e do con a ualismo - a es a al u a, já em desuso na F ança dos dou iná ios -, esse p imei o mo imen o libe al do mundo luso-b asilei o, conhecido como in ismo, e a ibu á io di e o do libe alismo espanhol de Cádiz e, po ia e lexa, do discu so e olucioná io ancês de 1789/1791. No Rio de Janei o, a opa ade iu aos e olucioná ios do Po o e o çou João VI a ju a de an emão a u u a Cons i uição. A acei ação da plena libe dade de imp ensa pelo Rei p o ocou uma e dadei a explosão de mani es ações públicas imp essas, classi icada pelo au o anônimo de uma delas o Compad e do Rio de Janei o - como "uma gue a li e á ia, que em inundado odo o Po ugal e B asil de pan le os e olhas olan es" [18] . Esses pan le os e am esc i os em linguagem exal ada, desab ida, pe sonalis a; e am e dadei os "insul os imp essos" [19] . A maio ia azia mui as ci ações: o au o da Memó ia Cons i ucional e Polí ica sob e o Es ado P esen e de Po ugal e do B asil , José An ônio de Mi anda, po exemplo, ci a a Fénelon, Filangie i, DAlembe , Sidney, Locke, Va el, Raynal, Dup a , Mon esquieu e Rousseau. O libe al e a ge almen e ap esen ado como aquele que que ia an o "o bem de sua pá ia" quan o "a libe dade"; que "ama o mona ca, espei a-o, quando é espei á el, amaldiçoa-o quando é indigno e i ano, e p e e e a mo e a um jugo insupo á el". Já o "libe alismo" ou a "libe alidade de idéias" [20] , po sua ez, e a "a jus iça mais pu a e mais ele ada aplicada a nossas ações e, po an o, a on e de odas as nossas i udes" [21] . Ao libe alismo e a ambém a ibuída a capacidade milag osa de esol e odos os males que a ligiam po ugueses dos dois lados do A lân ico: is o que o egime libe al inha "a i ude dA ca Noemí ica, hão de habi a à sua somb a di e sos ca ac e es, e odos em pe ei a paz", concluía-se na u almen e que "uma nação (...) com um go e no cons i ucional, a i o, igilan e e ené gico, se á ce amen e uma po ência de g ande espei o, e conside ação polí ica, e e á um luga dis in o en e as Nações de p imei a o dem" [22] . Sendo pouco eqüen e o emp ego da exp essão libe alismo du an e o pe íodo de e e escência do in ismo ao exemplo, aliás, do que se passa a em Po ugal - os libe ais se aliam de subs an i os ou os, como cons i ucionalismo ou go e no ep esen a i o, omados como sinônimos dos dois lados no mundo po uguês [23] . De a o, num p imei o momen o, eles pa ecem mesmo e sido in e cambiá eis, po que somen e e a libe al quem que ia a Cons i uição e, com ela, o go e no ep esen a i o. Daí que cada um deles imb asse em se decla a "mui o libe al e mui o cons i ucional", desejosos odos de goza "dos bene ícios de uma Cons i uição libe al" [24] . Segundo o Amigo dos Homens e da Pá ia, que esc e ia naquele ano em Sal ado da Bahia, a Cons i uição e a o eículo que pe mi i ia o ad en o do sis ema ep esen a i o; e a "a no ma, ou a eg a, que uma sociedade unanimemen e es abelece pa a a sua ge al conse ação, anqüilidade e bem-es a " [25] . Do mesmo modo, no Rio de Janei o, Um Pa io a Amigo da Razão en endia que a Cons i uição e a compos a das "leis undamen ais pelas quais um po o es abeleceu o modo po que que se go e nado e de e mina os limi es do pode que con e e às au o idades a que se sujei a" [26] . Pe sis ia ambém a noção an iquá ia de Cons i uição. Como Hipóli o da Cos a, o au o sublinha a que, ao con á io de Po ugal, o B asil nunca i e a Cons i uição; e que, depois de po an o igno ada, po con a do absolu ismo, ago a as Co es lisboe as i iam e o má-la "con o me as exigências do empo", pa a depois es endê-la à Amé ica lusi ana [27] . Também o anônimo au o das Re lexões sob e a Necessidade de P omo e a União dos Es ados de que Cons a o Reino Unido de Po ugal, B asil e Alga es nas Qua o Pa es do Mundo , publicado em Lisboa em 1822, en endia que "as Co es se p opuse am o ma a Cons i uição da Mona quia, ou an es, e o ma a an iga Cons i uição Po uguesa" [28] . Rep esen an es po excelência do in ismo na capi al da Amé ica Po uguesa, os luminenses [29] Januá io da Cunha Ba bosa (1780-1846) e Joaquim Gonçal es Ledo (1781-1847) se opunham enca niçadamen e a esse cons i ucionalismo an iquá io, alegando que uma coisa e a e uma an iga Cons i uição como a inglesa, ape eiçoada no deco e das e as; ou a e a en a ecupe a uma Cons i uição esquecida, "assun o de eses di e sas de di e sos publicis as, de in e miná eis dispu as en e eimosos an iquá ios (...), obje o de e udição que e ia, na p á ica, odos os incon enien es da no idade" [30] . Em linguagem mais écnica, José da Sil a Lisboa já acen ua a ce a dis inção en e as an igas leis undamen ais medie ais e o concei o mode no de Cons i uição, quando a i ma a semp e e en endido "po cons i uição de um Es ado o complexo de leis, a que se des ina a pe pe uidade, qualque que seja depois a ins abilidade das ins i uições humanas. Em conseqüência, leis cons i ucionais, no meu humilde en ende , são as que an es se chama am leis undamen ais do Es ado, que não se podem de oga sem uína do mesmo Es ado, ou de sua o ma de Go e no" [31] . Do ou o lado do espec o polí ico, os in is as b asilei os in oca am a ese da pe ec ibilidade humana pa a a ança que o p og esso impunha a ealização de um no o pac o polí ico. Alinhando-se assim aos pos ulados do discu so epublicano clássico ancês, Ledo e Ba bosa decla a am que a Cons i uição e a a exp essão esc i a de um pac o polí ico i mado exclusi amen e en e os cidadãos pa a o im de, deixando o es ado de na u eza, assegu a seus di ei os na u ais e imp esc i í eis, como o p incípio majo i á io ("a on ade do maio núme o é a lei de odos"), o da legalidade, o do go e no ep esen a i o e o di ei o de pe ição. Nesse sen ido, in oca am a ese do pode cons i uin e como única on e legí ima do pac o cons i ucional: "Só os po os", aduziam, " êm o di ei o de escolhe o sis ema e as leis po que de em se egidos" [32] . Che e dos in is as paulis as, o depu ado paulis a [33] Diogo An ônio Feijó (1784- 1843) explica a de o ma mais de alhada esse nexo en e Cons i uição e di ei os undamen ais: "Qual o obje i o de oda a ins i uição polí ica, ou de oda a espécie de go e no? A ga an ia dos di ei os e da libe dade de cada um. (...) Mas o go e no pode abusa da o ça que lhe é con iada: em ez de se se i dela pa a a p o ege , pode o ná-la um meio de op essão. A nação, pois, de e e ga an ias con a os go e nan es. Os homens, pa a se em elizes hoje, ca ecem de es a segu os da en u a de amanhã. "aquele em que a au o idade sobe ana é exe cida em nome do po o, po ep esen an es ou delegados escolhidos po ele". É na mesma edição que su ge ambém o egis o do sen ido polí ico da pala a libe al: "Usa-se ambém pa a designa os go e nos ep esen a i os" [57]. 4. As gue as ci is e o esgo amen o do p oje o libe al de esque da. A ameaça do sepa a ismo debelada pelo mo imen o do eg esso. A iloso ia da his ó ia e o bipa ida ismo. O conse ado ismo como um libe alismo de cons ução nacional (1837-1850) Em 1837, com a mo e de Ped o I em Po ugal e a ameaça de sepa a ismo a pai a sob e o B asil, po con a das seguidas ebeliões e gue as ci is nas p o íncias do No e e do Sul, a ala di ei a dos mode ados se des acou pa a alia -se aos an igos ealis as e unda o Pa ido Conse ado ou saqua ema [58] . O no o pa ido eedi a a as idéias coimb ãs de cen alização pa a comba e a ana quia e ga an i o egime moná quico. T a a a-se, segundo seus líde es, de poda os excessos p o ocados pela e o ma cons i ucional, e es au a , o an o quan o possí el, a con igu ação ins i ucional mona quiana de 1824. Daí o nome do mo imen o a que ica am associados: o eg esso. De a o, os eg essis as en endiam que o p og esso nacional somen e pode ia se da den o da o dem, e que, pa a isso, e iam de e o ma a o dem e o mada pa a e og ada , o an o quan o possí el, à época an e io ao p edomínio "democ á ico" da Regência, ou seja, ao empo do einado de Ped o I, quando pon i ica a o "p incípio moná quico". De enso es da mona quia con a o pa icula ismo das acções libe ais, os che es conse ado es ambém ac edi a am, como os ealis as, que do êxi o de suas ações e de sua hegemonia polí ica dependia di e amen e a so e do Impé io, já que seus ad e sá ios não e iam comp ome imen o com as ins i uições [59] . Ao mesmo empo em que admi ia a eo ia do go e no das maio ias (di e so de pa lamen a is a), o conse ado ismo b asilei o abso eu conside a elmen e o discu so mona quiano p eceden e, c iando um in e essan e go e no pa lamen a pau ado, en e an o, pela u ela da Co oa. O p óp io Be na do Pe ei a de Vasconcelos, an igo libe al, ago a líde do mo imen o eg essis a, jus i icou sua apos asia nos seguin es e mos: "Fui libe al; en ão a libe dade e a no a no país, es a a nas aspi ações de odos, mas não nas leis, não nas idéias p á icas; o pode e a udo: ui libe al. Hoje, po ém, é di e so o aspec o da sociedade: os p incípios democ á icos udo ganha am e mui o comp ome e am; a sociedade, que en ão co ia isco pelo pode , co e ago a isco pela deso ganização e pela ana quia. Como en ão quis, que o hoje se i-la, que o sal á-la, e po isso sou eg essis a. Não sou âns uga, não abandono a causa que de endo, no dia de seus pe igos, da sua anqueza; deixo-a no dia, em que ão segu o é o seu iun o, que a é o excesso a comp ome e" [60] . Po ou o lado, a undação do Pa ido Conse ado le a a o es an e dos mode ados a ambém c ia um pa ido alcunhado Libe al ou luzia [61] . Já po esse empo, libe al deixa a de se me amen e an ônimo de absolu is a, pa a se o na sinônimo de pessoa de idéias a ançadas, is o é, de p og essis as con á ios, po an o, aos conse ado es ou eg essis as. A iloso ia da his ó ia, segundo a qual o mo o da ci ilização e a a lu a en e a unidade, a mona quia, o go e no, a au o idade ou a o dem, de um lado, e a plu alidade, a democ acia, a sociedade, a libe dade ou o p og esso, de ou o, e a o pano de undo que o ien a a os g upos polí icos pa a in e p e a o uncionamen o do go e no pa lamen a , do bipa ida ismo e do papel da Co oa em o no de um consenso mínimo, que p e aleceu du an e quase odo o einado de Ped o II (1831-1889) [62]. A au o idade ou a o dem dizia espei o a um p og esso mais ocado no conjun o da sociedade, conce nen e ao p og esso ma e ial, ao c escimen o da p odução, do pode público, e a uma dis ibuição mais iguali á ia dos u os dessas conquis as, de o ma a edunda no bem es a de um maio núme o de pessoas. A libe dade, po sua ez, di ia espei o ao p og esso indi idual, exp esso no iun o da indi idualidade. E a ao indi íduo que se associa am idéias como as de o ça, supe io idade, g andeza, e que, po sua capacidade, supe io idade e mé i o, des aca am-se no meio da mul idão, mas cuja con ibuição pa a a ci ilização só se e i ica am na medida em que se ampliassem as libe dades indi iduais. No campo da polí ica, essa iloso ia da his ó ia que explica a o desen ol imen o da ci ilização a pa i da lu a en e das o ças an agônicas jus i ica a, en e ou as coisas, a o mação de um sis ema pa idá io o ganizado a pa i de duas ag emiações dis in as, de p incípios cla amen e de inidos, bem como a necessidade de que nenhum dos dois p e alecesse du adou amen e con a o ou o, pois o excesso de libe dade le a a à ana quia, e o excesso de o dem, à i ania. Sua al e nância no pode e a undamen al pa a que a esul an e dessa dialé ica osse o p og esso den o da o dem. Ainda no inal do século, um conse ado luminense empede nido, como o Conselhei o Paulino Soa es de Sousa (1834-1901), ilho do Visconde de U uguai, assim esumia o uncionamen o do sis ema pa idá io b asilei o: "A ação p omo ida pelo Pa ido Libe al; a esis ência, sus en ada pelo Pa ido Conse ado " [63] . No en an o, os libe ais ambém ab aça am essa concepção do de i his ó ico pa a comp eende a lu a pa idá ia. Um libe al ex emado como o minei o Teó ilo Benedi o O oni (1807-1869) se e e ia, no início da década de 1860, aos "dois p incípios que es ão em lu a e e na em odos os go e nos possí eis, o p incípio p og essis a e o conse ado " [64] . Num discu so na Câma a dos Depu ados em 1844, o conse ado luminense Eusébio de Quei ós Ma oso Câma a (1812-1868) expôs cla amen e, à luz da eo ia do go e no pa lamen a , a eo ia polí ico-pa idá ia igen e numa mona quia ep esen a i a: "Eu en endo que a mona quia cons i ucional é o meio po que os polí icos mode nos nos esol e ão o p oblema da aliança en e a o dem e a libe dade. Daqui esul a necessa iamen e que em odas as mona quias cons i ucionais há necessa iamen e dois pa idos que se comba em, que possuídos das melho es in enções, não podem con udo conco da na aplicação dos seus p incípios polí icos às ques ões que ão oco endo: um deles c ê que a o dem es á su icien emen e segu a, que o país ca ece mais de amplia a libe dade do que de p o ege a o dem; assim, quando es á no Pode Legisla i o, ende a exage a os p incípios libe ais, e esquece um pouco que essa exage ação é inimiga da o dem. Ou o, pelo con á io, en ende que as ins i uições do país e seu espí i o público assegu am que sua libe dade não es á em pe igo, que a o dem é que ca ece de mais p o eção, não só po amo dela, como po amo da libe dade, que não pode exis i senão p o egida pela anqüilidade pública. Es as opiniões polí icas, es es dois di e en es modos de enca a as necessidades públicas, êm semp e uma pa e da população em seu apoio, e isso é que cons i ui os dois pa idos" [65] . Do pon o de is a da linguagem ou do discu so, a di ei a b asilei a eco ia al e na i amen e a ês di e en es on es, mais ou menos apa en adas. Quando p ecisa am jus i ica a oposição que mo iam aos go e nos e p oposições dos libe ais no e eno das idéias, os saqua emas eco iam ao conse ado ismo b i ânico de Hume e Bu ke. Haja is a que "a idéia do mundo não é a do mo imen o, e melho lhe pode cabe a denominação de idéia de esis ência" [66] , as e o mas de e iam se p omo idas somen e depois de se "chega ao e dadei o conhecimen o dos e dadei os in e esses do país" [67] . Os conse ado es eco iam ao libe alismo dou iná io quando es a am no go e no e p ecisa am explica ou jus i ica as polí icas que ado a am ou p opunham, ou quando, na oposição, c i ica am os go e nos libe ais a pa i de um modelo de go e no julgado segu o e conscien e. Ci ando exp essamen e o "p o undo" Guizo , o luminense Paulino José Soa es de Sousa, Visconde de U uguai (1807-1866), en endia que cabia ao Es ado da "o impulso ge al aos melho amen os mo ais e ma e iais que con ém in oduzi nos negócios públicos". Na es ei a da idéia de go e no dos espí i os, ele conco da a que "agi sob e as massas e agi pelos indi íduos" e a "o que se chama go e na " [68] . Também es a a di usa a concepção capaci á ia dou iná ia, como explica a em 1838 o depu ado paulis a An ônio Ca los de And ada Machado (1773-1845): "Uma nação ins uída não é go e nada senão da o ma que ela que , e, po conseqüência, a polí ica que segue a câma a é nacional, é a polí ica da pa e ilus ada da Nação, não da o ça b u a, que nunca pesou na balança polí ica, mas da o ça in elec ual. É ela que nos indica a polí ica que que segui " [69] . Quando os conse ado es, en e an o, se iam na necessidade de jus i ica ações ex ao diná ias ou ené gicas na de esa da legalidade ou da sobe ania nacional, ou de in e p e a as ins i uições moná quicas de o ma a o á el à Co oa e à cen alização, eles eco iam in a ia elmen e ao discu so mona quiano que no ea a os coimb ãos nas décadas de 1820 e de 1830. Daí que ecusa am a pecha de absolu is as, assacada pelos libe ais. E a jus amen e po que o conse ado ama a a libe dade, en endia U uguai, é "que se de em emp ega odos os meios pa a sal a o país do espí i o e olucioná io, po que es e p oduz a ana quia, e a ana quia des ói, ma a a libe dade, a qual somen e pode p ospe a com a o dem" [70] . Teó ico maio do libe alismo conse ado , o Visconde do U uguai en endia que ha ia um also pa alelismo en e se libe al e se memb o do Pa ido Libe al, pa a ele coisas mui o di e en es: "Digo a opinião chamada libe al, po que es ou p o undamen e con encido de que é con á ia à e dadei amen e libe al" [71] . No B asil, o e dadei o libe al e a o conse ado , que exigia, pela cen alização, o obus ecimen o da au o idade do Es ado, agen e ci ilizado capaz de se impo à a is oc acia u al, acessa à população subjugada no campo e aze ale os di ei os ci is. Semp e que ocupa am o pode , os "que se julgam exclusi amen e libe ais" e iam en ado "se consolida e pe pe ua , acas elando-se nas assembléias p o inciais, nas capi ais das p o íncias, eunindo em suas mãos o eixe das édeas que ha iam de conse a na dependência e di igi os mais pequenos negócios dos municípios". Daí que U uguai achasse que "g ande libe al po excelência é um e dadei o i ane e, que que dispo e dispõe de udo a seu alan e, que o que se que é subs i ui o que chama am o ilho ismo e a oliga quia po um ilho ismo e oliga quia [72] e dadei os e maio " [73] . Dado seu ca á e pul e izado e pa icula is a, a e ó ica libe al do p og esso e a eiculada po aqueles que que iam o p i a ismo e a agmen ação, is o é, um au ên ico " eg esso"; ao passo que a e ó ica conse ado a da o dem, ga an indo a unidade nacional e o in e esse público, é que ha ia conseguido o ja o pouco de e dadei o p og esso que o país consegui a desde a Independência. En endia assim U uguai que "a g ande missão libe al do Pa ido Conse ado " e a p ecisamen e a de "comba e e de oca esses cas elos, senão a bem da libe dade (dominação) de poucos, a bem da libe dade de mui os" [74] . Esse discu so libe al de di ei a o conse ado - encon a á no seu zêni e du an e os p imei os in e anos do einado do Impe ado Dom Ped o II (1825-1891). Não po acaso, oi nessa mesma época 1858 - que o Dicioná io Mo ais acusou, inalmen e, a en ada do e be e libe alismo, en endido como "Sis ema, adoção das idéias libe ais. P ocedimen o polí ico egulado po essas idéias; o con á io de se ilismo" [75] . [1] O au o é p o esso assis en e do Depa amen o de Di ei o Público da Uni e sidade Fede al Fluminense (UFF) e pesquisado bolsis a da Fundação Casa de Rui Ba bosa (FCRB). Reside a ualmen e na cidade do Rio de Janei o. Seu ele ônico é [email p o ec ed]. [2] Minei o, is o é, na u al do Es ado, en ão Capi ania, de Minas Ge ais. [3] Tomás An ônio Gonzaga, T a ado de Di ei o Na u al. O ganização e ap esen ação de Keila G inbe g. São Paulo, Ma ins Fon es, 2003, pág. 147. [4] Ma ia Bea iz Nizza da Sil a, Se Nob e na Colônia. São Paulo, UNESP. 2005, pág. 23. [5] João F agoso e Manolo Flo en ino, O A caísmo como P oje o: Me cado A lân ico, Sociedade Ag á ia e Eli e Me can il no Rio de Janei o (c. 1790 - c. 1840). Rio de Janei o, Se e Le as 1998, pág. 107. [6] Ra ael Blu eau. Vocabulá io Po uguês e La ino, Áulico... au o izado com exemplos dos melho es esc i o es po ugueses e la inos, e o e ecido a El-Rei de Po ugal, D.João V. Coimb a, Colégio das A es da Companhia de Jesus; Lisboa: José An ônio da Sil a, 1713. [7] Eliane C is ina Deckmann Fleck, Os Incon iden es In é p e es do B asil do Século XVIII. In: Ax , Gün e e Schüle , Fe nando. In é p e es do B asil: Cul u a e Iden idade. Po o Aleg e, A es e O ícios, 2004, pág. 31. [8] Kenne h Maxwell, A de assa da de assa - A incon idência minei a: B asil-Po ugal 1750-1808. 5a. Edição. T adução de João Maia. São Paulo, Paz e Te a, 2001, pág. 156. [9] Ma ia Bea iz Nizza da Sil a, A Cul u a Luso-B asilei a: da Re o ma da Uni e sidade à Independência do B asil. Lisboa, Edi o ial Es ampa, 1999, pág. 209. [10] Keila G imbe g, O Fiado dos B asilei os: Cidadania, Esc a idão e Di ei o Ci il no Tempo de An ônio Pe ei a Rebouças. Rio de Janei o, Ci ilização B asilei a, 2002, pág. 53. [11] Na u al do Es ado, en ão Capi ania, da Bahia. [12] In: Wilson Ma ins, His ó ia da In eligência B asilei a. Volume II (1794-1855). São Paulo, Cul ix, 1974, pág. 19. [13] An ônio de Mo ais e Sil a, Dicioná io da Língua Po uguesa, ecopilado dos ocabulá ios imp essos a é ago a, e nes a segunda edição no amen e emendado, e mui o ac escen ado. Lisboa, Tipog a ia Lace dina, 1813. [14] In: O á io Ta quínio de Sousa, Be na do Pe ei a de Vasconcelos. Belo Ho izon e, I a iaia, 1988, pág. 73. [15] Januá io da Cunha Ba bosa e Gonçal es Ledo. Re é be o Cons i ucional Fluminense, Esc i o po Dous B asilei os Amigos da Nação e da Pá ia. Tomos I e II. Rio de Janei o, Tipog a ia Nacional, 1822, pág. 77. [16] An ônio de Mo ais e Sil a. Dicioná io da Língua Po uguesa. Qua a edição. Lisboa, Imp ensa Régia, 1831. [17] Hipóli o José da Cos a, An ologia do Co eio B aziliense. O ganização e seleção de Ba bosa Lima Sob inho. Rio de Janei o, Edi o a Cá ed a, 1977. [18] Compad e do Rio de Janei o, Jus a Re ibuição dada ao Compad e de Lisboa em Desag a o dos B asilei os De endidos po Vá ias Asse ções, que Esc e eu na sua Ca a em Respos a ao Compad e de Belém. Segunda Edição Co e a e Aumen ada. Rio de Janei o, Tipog a ia Nacional, 1822, pág. 5. In: Raimundo Fao o (in .), O Deba e Polí ico no P ocesso da Independência . Rio de Janei o, Conselho Fede al de Cul u a, 1974. [19] Isabel Lus osa, Insul os imp essos: a gue a dos jo nalis as na independência 1821- 1823. São Paulo, Companhia das Le as, 2000. [20] José An ônio de Mi anda, Memó ia Cons i ucional e Polí ica sob e o Es ado P esen e de Po ugal e do B asil, 1821, pág. VI. In: Raimundo Fao o (in .), O Deba e Polí ico no P ocesso da Independência. Rio de Janei o, Conselho Fede al de Cul u a, 1974. [21] In: Lúcia Ma ia Bas os Pe ei a das Ne es, Co cundas e cons i ucionais: a cul u a polí ica da independência (1820-1822). Rio de Janei o, Re an, 2003, Pág. 147. [22] Anônimo, Exame Analí ico-C í ico da Ques ão: o Rei, e a Família Real de B agança de em, nas Ci cuns âncias P esen es, Vol a a Po ugal ou Fica no B asil? Bahia, Tipog a ia da Viú a Se a e Ca alho, com Licença da Comissão de Censu a, pág. 23. In: Raimundo Fao o (in .), O Deba e Polí ico no P ocesso da Independência. Rio de Janei o, Conselho Fede al de Cul u a, 1974. [23] Telmo dos San os Ve delho, As Pala as e as Idéias na Re olução Libe al de 1820. Coimb a, Ins i u o Nacional de In es igação Cien í ica, 1981. [24] José An ônio de Mi anda, Memó ia Cons i ucional e Polí ica sob e o Es ado P esen e de Po ugal e do B asil, 1821, pág. IX. In: Raimundo Fao o (in .), O Deba e Polí ico no P ocesso da Independência. Rio de Janei o, Conselho Fede al de Cul u a, 1974. [25] In: Ma ia Bea iz Nizza da Sil a, A Cul u a Luso-B asilei a: da Re o ma da Uni e sidade à Independência do B asil. Lisboa, Edi o ial Es ampa, 1999, pág. 230. [26] In: Lúcia Ma ia Bas os Pe ei a das Ne es, Co cundas e cons i ucionais: a cul u a polí ica da independência (1820-1822). Rio de Janei o, Re an, 2003, Pág. 149. [27] Hipóli o José da Cos a, An ologia do Co eio B aziliense. O ganização e seleção de Ba bosa Lima Sob inho. Rio de Janei o, Edi o a Cá ed a, 1977. [28] Anônimo, Re lexões sob e a Necessidade de P omo e a União dos Es ados de que Cons a o Reino Unido de Po ugal, B asil e Alga es nas Qua o Pa es do Mundo. Lisboa, Tipog a ia de An ônio Rod igues Galha do, 1822, pág. 4. In: Raimundo Fao o (in .), O Deba e Polí ico no P ocesso da Independência. Rio de Janei o, Conselho Fede al de Cul u a, 1974. [29] Na u ais do Es ado, en ão Capi ania, do Rio de Janei o. [30] Januá io da Cunha Ba bosa e Gonçal es Ledo. Re é be o Cons i ucional Fluminense, Esc i o po Dous B asilei os Amigos da Nação e da Pá ia. Tomos II. Rio de Janei o, Tipog a ia Nacional, 1822, pág. 24. [31] In: José Honó io Rod igues, A Assembléia Cons i uin e de 1823. Pe ópolis, Vozes, 1974. [32] Januá io da Cunha Ba bosa e Gonçal es Ledo. Re é be o Cons i ucional Fluminense, Esc i o po Dous B asilei os Amigos da Nação e da Pá ia. Tomo II. Rio de Janei o, Tipog a ia Nacional, 1822, pág. 39 e 81. [33] Na u al do Es ado, en ão Capi ania, de São Paulo. [34] Diogo An ônio Feijó. Diogo An ônio Feijó. O ganização, in odução e no as de Jo ge Caldei a. São Paulo, Edi o a 34, 1999, pág. 144. [35] A as da Assembléia Cons i uin e B asilei a, sessão de 26 de junho de 1823. [36] Diogo An ônio Feijó. Diogo An ônio Feijó. O ganização, in odução e no as de Jo ge Caldei a. São Paulo, Edi o a 34, 1999, pág. 64. [37] A as do Senado Impe ial, sessão de 27 de junho de 1832. [38] Na u al da cidade, en ão Co e, do Rio de Janei o. [39] In: O á io Ta quínio de Sousa, E a is o da Veiga. Belo Ho izon e, I a iaia, 1988, pág. 104. [40] Telmo dos San os Ve delho, As Pala as e as Idéias na Re olução Libe al de 1820. Coimb a, Ins i u o Nacional de In es igação Cien í ica, 1981. [41] José An ônio de Mi anda, Memó ia Cons i ucional e Polí ica sob e o Es ado P esen e de Po ugal e do B asil, 1821, pág. IX. In: Raimundo Fao o (in .), O Deba e Polí ico no P ocesso da Independência. Rio de Janei o, Conselho Fede al de Cul u a, 1974. [42] A as da Assembléia Cons i uin e B asilei a, 2 de maio de 1823. [43] An ônio de Mo ais e Sil a, Dicioná io da Língua Po uguesa. Quin a edição, ape eiçoada, e ac escen ada de mui os a igos no os, e e imológicos. Lisboa: Tipog a ia de An onio José da Rocha, 1844. [44] A as da Assembléia Cons i uin e B asilei a, 3 de maio de 1823. [45] José Boni ácio de And ada e Sil a, José Boni ácio de And ada e Sil a. O ganização de ex os e in odução de Jo ge Caldei a. São Paulo, Edi o a 34, 2002, pág. 174 e 181. [46] Hélio Viana, Dom Ped o I jo nalis a. São Paulo, Melho amen os, 1967, pág. 174. [47] Na u al do Es ado, en ão P o íncia, de Pe nambuco. [48] Joaquim do Amo Di ino Rabelo, o F ei Caneca. Ensaios polí icos: c í ica da Cons i uição ou o gada; Bases pa a a o mação do pac o social e ou os. Rio de Janei o, PUC/Rio, 1976. [49] Isabel Lus osa, Insul os imp essos: a gue a dos jo nalis as na independência 1821- 1823. São Paulo, Companhia das Le as, 2000. [50] Ba ão de Ja a i (o g.) (1993). Impé io B asilei o: alas do ono, desde o ano de 1823 a é o ano de 1889, acompanhadas dos espec i os o os de g aça da câma a empo á ia e de di e en es in o mações e escla ecimen os sob e odas as sessões ex ao diná ias, adiamen os, dissoluções, sessões sec e as e usões com um quad o das épocas e mo i os que de am luga à eunião das duas câma as e compe en e his ó ico, coligidas na sec e a ia da Câma a dos Depu ados. P e ácio de Ped o Calmon. Rio de Janei o, Edi o a I a iaia, pág. 81. [51] Be na do Pe ei a de Vasconcelos, Mani es o Polí ico e Exposição de P incípios. In odução do Senado Pe ônio Po ella. B asília, Senado Fede al, 1978, pág. 120. [52] O a o, po ém, é que os ealis as esis i am semp e à e ó ica absolu is a, aga ando-se ao libe alismo mona quiano. Quando Dom Ped o p e e iu abdica da Co oa, em 1831, jus i icou sua ecusa em se subme e à exigência dos e ol osos de oca de minis é io p ecisamen e no a o de que a nomeação e demissão de minis os e am de sua exclusi a compe ência cons i ucional: "Digam que sou mais cons i ucional do que odo b asilei o na o e mais cons i ucional que os s s. juízes de paz". In: O á io Ta quínio de Sousa, Vida de Dom Ped o I. Volume III. São Paulo, Melho amen os, pág. 109. [53] O á io Ta quínio de Sousa, Vida de E a is o da Veiga. Belo Ho izon e, I a iaia, 1988, pág. 177. [54] Diogo An ônio Feijó. Diogo An ônio Feijó. O ganização, in odução e no as de Jo ge Caldei a. São Paulo, Edi o a 34, 1999, pág. 166. [55] Raimundo Fao o. Os donos do pode o mação do pa ona o polí ico b asilei o. 1a. edição. Rio de Janei o, Edi o a Globo, 1958, pág. 318. [56] Nélson Lage Masca enhas, Um Jo nalis a do Impé io Fi mino Rod igues Sil a. São Paulo, Companhia Edi o a Nacional, 1961, pág. 17. [57] An ônio de Mo ais e Sil a, Dicioná io da Língua Po uguesa. Quin a edição, ape eiçoada, e ac escen ada de mui os a igos no os, e e imológicos. Lisboa: Tipog a ia de An onio José da Rocha, 1844. [58] Saqua ema é uma cidade do in e io da an iga p o íncia do Rio de Janei o, onde inha sua azenda de ca é um dos p incipais che es do Pa ido Conse ado , José Joaquim Rod igues To es, Visconde de I abo aí. Qua el-gene al dos conse ado es, po ex ensão o nome da cidade passou a designa os memb os do Pa ido Conse ado . [59] Ao o ganiza a ep essão aos ebeldes de 1842 na p o íncia do Rio, Ca nei o Leão esc e e ia a Paulino, com odas as le as, que o es a a em jogo naquele con li o não e a a sob e i ência polí ica do gabine e conse ado , « mas sim da causa da mona quia, é es a que se discu e com a espada na mão » (In: SOARES DE SOUSA, 1944:151).