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O Estatuto Humano (i)legal na União Europeia: Discurso versus Prática (I)legalidades, Política(s) e Educação para os Direitos Humanos: a União Europeia e as Relações Internacionais

Campina, Ana

Abstract

A presente pesquisa baseia-se no hiato que existe entre o discurso e a prática, o contexto / a realidade perigosamente dissimulada através da manipulação da informação e, consequentemente, da Opinião Pública. A União Europeia (UE) tem atuado culturalmente no sentido da transparência jurídica, no entanto, com diversos entraves da mais diversa natureza e proveniência gerando sérias divergências entre a retórica e a prática. E se a UE enfrenta sérios e complexos problemas Humanos / Sociais que reivindicam mais do que legislação, mas a assunção das reais circunstâncias e dos inerentes problemas que deverão gerar uma ação concertada entre todos os membros da Organização, e das Relações Internacionais que vejam mais além. Importa assumir que a retórica política, jurídica, judicial, económica, social e cultural é frequentemente díspar da ação, com graves consequências para os cidadãos. O mais gravoso que é esta disparidade se revela da pior forma promovendo violações aos Direitos Fundamentais e Humanos o que exige uma intervenção. Apesar da mudança de paradigma relativa a estes Direitos, certo é que na génese desta dicotomia discurso/praxis encontramos diversas causas/ consequências: o terrorismo e as medidas de segurança extremas à escala internacional; a proliferação do “renascido” antissemitismo; os elevadíssimos níveis de atos de xenofobia, racismo e a discriminação; a intitulada “Crise dos Refugiados” e tudo quanto lhe está adjacente; a crise económica conducente à situação de pobreza agravada; a ausência de capacidade social para compreender, interpretar e (re)agir em conformidade com as necessidades frente à violência e violações de Direitos. Nesta conjuntura, a pressão política, social, económica e cultural é muito elevada, os “poderes” demasiado importantes adentro dos limites da lei objetivando a “arte de governar”. Por isso, é simples compreender que o diagnóstico é simples, científico, as medidas a adotar são simples e objetivas de implementação exequível com consequências de curto prazo e de abrangência transversal. Na análise da retórica oficial da EU, jurídica, judicial e dos atores, principalmente políticos; da retórica dos Media que adotam um posicionamento interno e internacional, em particular relativo aos Direitos Humanos. A necessidade de Educação dos e para os Direitos Humanos urge, nomeadamente adentro da perigosa distância entre o discurso (oficial e oficioso) e a praxis com prejuízo para a promoção, proteção e defesa dos Direitos Humanos que diverge da necessidade de alterações jurídicas, mas implementação da lei, identificação dos verdadeiros problemas e contextualização das ações mais eficazes e duradouras.

Full text

— 57 — CAPÍTULO V O ESTATUTO HUMANO (I)LEGAL NA UNIÃO EUROPEIA: DISCURSO VERSUS PRÁTICA (I)LEGALIDADES, POLÍTICA(S) E EDUCAÇÃO PARA OS DIREITOS HUMANOS: A UNIÃO EUROPEIA E AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS Ana Campina Uni e sidade Po ucalense In an e D. Hen ique Resumo A p esen e pesquisa baseia-se no hia o que exis e en e o discu so e a p á ica, o con ex o / a ealidade pe igosamen e dissimulada a a és da manipulação da in o mação e, consequen e- men e, da Opinião Pública. A União Eu opeia (UE) em a uado cul u almen e no sen ido da anspa ência ju ídica, no en an o, com di e sos en a es da mais di e sa na u eza e p o e- niência ge ando sé ias di e gências en e a e ó ica e a p á ica. E se a UE en en a sé ios e complexos p oblemas Humanos / Sociais que ei indicam mais do que legislação, mas a as- sunção das eais ci cuns âncias e dos ine en es p oblemas que de e ão ge a uma ação con- ce ada en e odos os memb os da O ganização, e das Relações In e nacionais que ejam mais além. Impo a assumi que a e ó ica polí ica, ju ídica, judicial, económica, social e cul u al é equen emen e díspa da ação, com g a es consequências pa a os cidadãos. O mais g a oso que é es a dispa idade se e ela da pio o ma p omo endo iolações aos Di ei os Fundamen- ais e Humanos o que exige uma in e enção. Apesa da mudança de pa adigma ela i a a es es Di ei os, ce o é que na génese des a dico omia discu so/p axis encon amos di e sas cau- sas/consequências: o e o ismo e as medidas de segu ança ex emas à escala in e nacional; a p oli e ação do “ enascido” an issemi ismo; os ele adíssimos ní eis de a os de xeno obia, a- cismo e a disc iminação; a in i ulada “C ise dos Re ugiados” e udo quan o lhe es á adjacen e; a c ise económica conducen e à si uação de pob eza ag a ada; a ausência de capacidade social pa a comp eende , in e p e a e ( e)agi em con o midade com as necessidades en e à io- lência e iolações de Di ei os. Nes a conjun u a, a p essão polí ica, social, económica e cul u al é mui o ele ada, os “pode es” demasiado impo an es aden o dos limi es da lei obje i ando a “a e de go e na ”. Po isso, é simples comp eende que o diagnós ico é simples, cien í ico, as medidas a ado a são simples e obje i as de implemen ação exequí el com consequências de cu o p azo e de ab angência ans e sal. Na análise da e ó ica o icial da EU, ju ídica, judicial e dos a o es, p incipalmen e polí icos; da e ó ica dos Media que ado am um posicionamen o in e no e in e nacional, em pa icula ela i o aos Di ei os Humanos. A necessidade de Edu- cação dos e pa a os Di ei os Humanos u ge, nomeadamen e aden o da pe igosa dis ância en- e o discu so (o icial e o icioso) e a p axis com p ejuízo pa a a p omoção, p o eção e de esa dos Di ei os Humanos que di e ge da necessidade de al e ações ju ídicas, mas implemen ação da lei, iden i icação dos e dadei os p oblemas e con ex ualização das ações mais e icazes e du adou as. Pala as-Cha e Di ei os Humanos – Discu so – Educação – União Eu opeia – P axis — 58 — — 59 — In odução O século XXI em p omo ido uma complexa e con o e sa mudança de pa- adigma dos Di ei os Humanos pelas mais di e sas azões: os a aques e- o is as e as consequen es medidas de segu ança máxima; a ideóloga an- issemí ica em expansão; o acismo e a disc iminação cujas es a ís icas e- elam es a num ní el pe igoso; a “no a” c ise dos Re ugiados; a c ise eco- nómica que conduziu milhões à pob eza e e i a; a ausência de capacidade da Opinião Pública pa a in e p e a e ( e)agi em con o midade com as eais necessidades (in o mação ágil e/ou manipulada); o dis anciamen o en e a eo ia e a p á ica que a o ecem as iolações de Di ei os. Conside ando a e idência das polí icas de Educação pa a os Di ei os Hu- manos na União Eu opeia como p ocedimen o/ob igação e a es a égia po- lí ica, de e ia se uma p io idade assumida nos p og amas polí icos es u- u ais na conjun u a cul u al, eligiosa, económica e inancei a, po ém em e elado lacunas que êm a e ado se iamen e a ida em cidadania na UE. A p esen e pesquisa con i ma que a “C ise” dos Re ugiados na União Eu o- peia, cuja eal dimensão não podemos iden i ica no p esen e, de e me ece uma a enção e abalho especí ico. Sendo inques ioná el que es a “c ise” e e o seu início du an e a II Gue a Mundial, endo pe du ado a é aos nos- sos dias nas mais dis in as e complexas conjun u as den o da UE, com e ei- os mui o g a es, ambém à escala mundial, no que conce ne à iolação de Di ei os Humanos e de Di ei os Fundamen ais da União Eu opeia e dos es- ados eu opeus. A xeno obia, o acismo e a disc iminação são p oblemas com os e ugiados das mais “disc e as” ações às sé ias consequências que a UE en en a, sem o necessá io con olo, o que de e á se in e p e ado com base na iloso ia e na legalidade, e/ou iolação dos Di ei os Humanos numa comp eensão con ex ual de um compo amen o humani á io social gene- alizado. De aco do com as necessidades diagnos icadas, a e ó ica polí ica não é su- icien e pa a a mudança da Opinião Pública, mas é um c ucial pon o de pa - ida pa a a p omoção de uma isão global e Humana sob a ( e)conce uali- zação dos con ex os e acon ecimen os, pedagogicamen e con olados pela eeducação pa a “no as” pe ceções, “posicionamen os” ge ado es de com- po amen os - sociais e indi iduais – dis an es da con o é sia e da com- plexidade nega i a de oposição. Assim, de ac o, exis em polí icas de Educação pa a os Di ei os Humanos nas di e en es escalas – in e nacionais, egionais e nacionais (dos es ados- memb os da União Eu opeia), mas ais ealidades pe mi em a i ma uma ealidade incon o ná el: a dico omia p ocedimen os legais e necessidades sociais e e i as. U ge, en ão, uma ação conce ada isando um e e i o de- — 60 — sen ol imen o da UE que iden i ique oda uma panóplia de in e esses e lob- bies que êm uma a e ação mui o nega i a e pe igosa pa a es es se es hu- manos que se êm ob igados p ocu a “ e úgio”, mas que en en am oda uma conjun u a que de e ia se de p o eção e solução (apoio), mas que se complica po bu oc acias, manipulações e en a es que ag a am a sua si- uação humana e amilia . Os es ados-memb os, as ins i uições da EU a ONU e a sociedade ci il de e á o ganiza -se se iamen e obje i ando a de- núncia de odas as iolações, a ca a e ização das ealidades e dos en a es e meios en ol idos e necessá ios; a ação ju ídica e judicial eu opeia e in e - nacional, numa ação conjun a que p omo a um p og ama e e i o de Edu- cação pa a os Di ei os Humanos pa a alcança esul ados e e i os. Discussão e a Ap esen ação de Resul ados A ualmen e, no mundo e na Humanidade, do Ociden e ao O ien e, a p e- sen e in es igação e o es udo dos Di ei os Humanos, conside ando as di e- enças, os con ex os complexos e as suas a iá eis, é uma ques ão cen al e u gen e que exige: se cien i icamen e e le ida; legalmen e ajus ada; cul- u almen e in e p e ada; p io idade polí ica em linha com as polí icas em igo aden o das es a égias e ações in e nacionais, egionais e nacionais, obje o de uma educação es u u ada pa a uma cidadania conscien e da(s) ealidade(s) e das mais dis in as (e po enciais) manipulações. Sob uma pe spe i a his ó ica, as ques ões de Di ei os Humanos es ão se- iamen e “con aminadas” pela complexidade e “adul e ação pela não in e - p e ação” dos concei os e de inições, especialmen e de ido às lacunas nos es udos e consequen e dico omia en e a legalidade e as e e i as necessida- des sociais. Consequen emen e, de ido à não exis ência de uma es a égia de desen ol imen o in e nacional es a égico e de um e dadei o diagnós- ico, u ge a es u u ação e implemen ação de um sis ema de educação, p o- eção e p omoção dos Di ei os Humanos, um pouco po odo o mundo em con o midade com as necessidades de cada si uação (es ado). E se o Sis ema das Nações Unidas es á em pleno uncionamen o à escala in e nacional, no plano das ques ões e elações in e nacionais, es a ques ão de e ia se pe manen emen e p io i á ia. Apesa e alguns p ocedimen os legais desen ol idos, ações e p og amas que são desen ol idos e imple- men ados apoiados na ques ão da Educação pa a os Di ei os Humanos, i- sando apoia e p o ege milhões de pessoas, e e i amen e, que en en am as mais dis in as iolências e iolações dos seus di ei os, nas mais di e sas á eas da sua ida, o que con ibui ia pa a soluciona uma panóplia de p o- blemas e ge a ia compo amen os e ações ( e)no a(dos) apoiados nas suas necessidades, en en ando os p oblemas pa a os soluciona , ou pelo menos mino á-los, en en ando os di íceis p oblemas e/ou as c ises humanas/so- ciais. No en an o, não há um e e i o p oje o conce ado pa a alcança o — 61 — maio núme o (possí el) de se es humanos nas suas eais necessidades. Des e modo, nes e con ex o, a His ó ia Con empo ânea que em alhado na implemen ação de uma Educação pa a os Di ei os Humanos, ac o que em con ibuído pa a a p oli e ação de p oblemas nas mais dis in as á eas, nos planos indi idual e social, nas mais di e sas á eas à escala mundial. O pa adoxo assen a no ac o de a ualmen e os Di ei os Humanos se em sido e ocados como nunca o o am no passado, mas em con aposição, há uma panóplia de ações humanas mui o pe igosas com as mais g a osas consequências: a in o mação é eco en emen e di ulgada sem a necessá ia con ex ualização, baseada em ac os e p ocedimen os legais, al como as ex- planações adap adas ao público al o (indi idual ou g upal/social) nas mais dis in as e complexas ealidades. Assim, os Di ei os Humanos na Agenda dos es ados democ á icos, como p io idade nos Media, nas discussões so- cais (o iciais e não o iciais), nos países, g upos/O ganizações egionais, O - ganizações In e nacionais (go e namen ais ou não), enquan o obje i os e ações. Po ém, no discu so dos g upos e o is as, como “bandei a” no plano das suas ações de “ ec u amen o” de seguido es em nome de alguns alo es comple amen e dis o cidos aden o dos pio es obje i os. Es e p oblema a e a os es ados com egimes não democ á icos, maio i a iamen e au o i- á ios, onde exis em di ei os undamen ais na sua legislação nacional, na sua e ó ica, apesa da mais e e i a condenação da iolação dos Di ei os Humanos. Nes e sen ido, conside ando a possibilidade de de e mina legalmen e os Di ei os Humanos no sis ema das Nações Unidas (ONU), pa indo pela De- cla ação Uni e sal dos Di ei os Humanos de 10 de dezemb o de 1948 (pa a odos os Se es Humanos no mundo), al como odos os documen os legais in e nacionais do mesmo sis ema, econhecidos e ado ados pelos memb os da ONU. No en an o, os di ei os undamen ais conside ados como aqueles que são legalmen e econhecidos em cada o denamen o es a al ou o gani- zação/sis ema egional, como a União Eu opeia. É inques ioná el que as Relações e as Polí icas In e nacionais, onde a de- moc acia é a base, exis e o desen ol imen o e supo e dos Di ei os Huma- nos com os seus alo es que o ma am discu sos, al como ações ge ado as de compo amen os. E, apesa de odas as ad e sidades e p oblemas, numa isão à escala mundial, é possí el a i ma que maio i a iamen e não são necessá ias mais leis, mas a sua e e i a implemen ação, o que signi ica que a exis ência de ins umen os legais de Di ei os Humanos e a a iculação ju- dicial e os consequen es p ocedimen os, isando a sua i ência aden o da lei, do con olo judicial de odas as iolações e ine en es punições de odos (pessoas, es ados ou ins i uições) que não sigam a no ma i a legal. No en an o, é inques ioná el que mui os são os es ados/go e nos que ne- cessi am econhece e ado a – com a maio u gência e b e idade – na sua — 62 — legislação os Di ei os Humanos, democ a izando as suas polí icas isando es a égias de p o eção dos cidadãos da iolência, iolações e so imen o nas mais dis in as dimensões da ida de cada um. Já no que conce ne aos es ados democ á icos que p o egem e p omo em (globalmen e) es es Di- ei os, há odo um desa io de eno ação social e cons ução de e lexão dos c i é ios da polí ica social, económica e cul u al em ações que implemen em e e i amen e a democ a ização a a és de planos ealis as e hones os, e i- ando os p oblemas que já iden i icados e conhecidos, an e/p e e e en- uais p oblemas, a a és de um diagnós ico sé io, iden i icando e ca a e i- zando odos os “a o es” no cená io socie al e polí ico, a uando pa a p oce- de com uma Democ acia quali icada de od@s pa a od@s os cidadãos. Es a é uma pe ceção ealís ica e cien í ica que é de endida po Lau ence Whi head em Buca es e, Roménia em 2017 no SCOPE : baseando-se na ideia de que o mundo de e á se egulamen ado po obje i os democ á i- cos, po um sis ema de jus iça e social como a eg a de lei, que nunca de e- ia se des alo izada po nenhum con ex o cul u al ou sis ema aden o de es u u as e ações polí icas. Assim, a ulne abilidade da p o eção, p o- moção e implemen ação do sis ema de Di ei os Humanos pode á pa i da democ a ização no que conce ne à qualidade da Democ acia. Se al é num ní el baixo, ce amen e que o egime polí ico não e á capacidade de alca- nça os alo es e di ei os basila es à implemen ação de uma cidadania a i a e p o egida. A p esen e pesquisa iden i icou a Geopolí ica como um a o no campo das elações in e nacionais, con ibuindo posi i a ou nega i amen e, pa a a de- moc a ização aden o das polí icas implemen adas, deba idas, p o egidas ou ioladas. Em dois pon os é possí el iden i ica as seguin es pe spe i as: 1. “As ealidades ísicas que ul apassam as polí icas nacionais e in- e nacionais em duas equen es ques ões des alo izadas no que se e e e à his ó ia con empo ânea ela i a às ques ões mundiais. Se a geog a ia é e iden emen e a pa e undamen al assen a igual- men e no “po quê” e no “quê”. Pode ão se a o es de e minan es, mas é ce amen e a mais bem ocul ada.” 2. “Vi emos num empo em que as nações democ á icas es ão em e- ação à e en e da geopolí ica, a democ acia e a a-se a si mesma. O mais amplo enómeno assen a na documen ada “Casa da Libe dade” que em sido ma cada po declínios de libe dade no mundo, pa icula men e nos úl imos no e anos. No plano da geo- polí ica, o mo imen o das placas ec ónicas p oduziu um e ei o sis- émico na eo ganização do pode , mas com consequências audí- eis. (...) Hoje, como semp e, a democ acia é uma lo ágil. Re- — 63 — que um supo e pe manen e, a enção e ainda o con olo das mo- imen ações e o en en a de uma “sel a” que de e se enca ada pelo seu in e io (con eúdo) e pelo ex e io . Dada a ausência de ais es o ços, a “sel a” e os “gi assóis” pode ão mais a de ou mais cedo eg essa e eclama a sua e a.” Os cien is as polí icos não du idam da impo ância da Geopolí ica, mas há mui as e di e sas decisões no âmbi o das Relações In e nacionais e da p o- moção das polí icas de Di ei os Humanos que não dão, ou p e e em igno- a , o po encial des e elemen o incon o ná el. Mas é simples pe cebe al- gumas das explanações pa a o sucesso e insucesso das medidas polí icas, cul u ais, económica e sociais numa dimensão in e nacional. Po exemplo, no sen ido da p o ege an os se es humanos quan o possí el, aqueles que es ão em si uação de e ugiado, especialmen e na Eu opa, de e iam e um a amen o di e enciado no âmbi o geopolí ico, que se osse conside ado, incluindo os aco dos diplomá icos, a es a égia das O ganizações In e na- cionais, a e en e humani á ia, solidá ia, a p o eção e, em pa icula , a im- plemen ação da legislação de Di ei os Humanos na a iculação do Sis ema das Nações Unidas, ac o que pode ia p e eni milhões de mo es e o so i- men o em odas as dimensões. Assim, é já inques ioná el que há uma mudança do pa adigma dos Di ei os Humanos, al como, as necessidades de uma legal e e e i a in e p e ação, pela iolência e iolações in e nacionais e nacionais, conhecidas e descon- hecidas pelas mais indesc i í eis es a égias, nas necessidades pe ei a- men e iden i icadas. Exis em duas di e en es pe spe i as:  as necessidades de alcança a implemen ação de polí icas ap o adas e econhecidas ju ídica e judicialmen e pelos Go e nos (maio i a- iamen e democ á icos) que p ocu am p o ege e p omo e os Di- ei os Humanos e Fundamen ais. Nes e caso, a necessidade busca o desen ol imen o de “ o ças” de polí icas / leis, al como a cidadania que denuncia das iolações e iolência an as ezes cancelada (deli- be adamen e, ou não).  as necessidades de milhões se es humanos que so em as mais dis- in as iolências e iolação das leis in e nacionais, que incluem a o u a e a mo e. Uns são legalmen e p o egidos, mas que não dispõem de mecanismos e e i os de p o eção dos seus Di ei os Hu- manos, e mui o menos a possibilidade de denuncia ou ques iona al p o eção. Ou os ainda, mesmo i endo em es ados democ á i- cos, não i enciam os alo es que se ia supos o, pelas mais dis in as azões, ac o que de e se semp e a mo i ação pa a um á duo a- balho a desen ol e jun o e com o pode polí ico, ac o que coloca a educação em dois é ices: as mudanças polí icas e legais (missões — 64 — du as, complexas e em mui os momen os quase u ópicas), al como o conhecimen o da sociedade e dos seus Di ei os (Humanos e Fun- damen ais), das es a égias e da sua p o eção e odos os p oblemas denunciados. A conhecida necessidade de in e enção pa a a democ a ização, no que conce ne aos alo es humanos, isando a p o eção dos se es humanos, i- sando a esolução de p oblemas maio es. É um e e i o es ado da a e numa sociedade mundial que deixa em abe o di iculdades, as quais necessi am de ação. Es a de e se uma missão de e pa a odos, mas in elizmen e milhões de se- es humanos não êm acesso ou in o mação su icien e, que não ecebe am nenhuma, ou insu icien e, educação pa a se em p o e o es, p omo o es ou a i is as de Di ei os Humanos. Não há mo imen os excecionais que acio- nem a cidadania a i a e a ação humana esponsá el como missão. Es a não é uma cons a ação su ealis a, mas somen e a necessidade de implemen- ação da lei in e nacional. Es e é um papel in eg an e das Relações In e na- cionais, desen ol ido em di e en es âmbi os: o ganizações, es ados e mo i- men os especiais que pode ão se conce ados aden o dos mais impo an- es alo es que de e ão supo a as elações. No en an o, a his ó ia em de- mons ado que os se es humanos êm capacidade de uma mudança adical dos melho es e dos pio es a o es no que conce ne à sua p óp ia p o eção. De ac o, apesa de odas as di iculdades e en a es, a Humanidade mos ou que quando há um desejo e dadei o e legí imo, com es a égias de inidas, numa junção de necessidades e dos mais pode osos p omo o es, pode á le- a empo (a longo ou cu o p azo) mas é possí el alcança di e en es, pa - ciais, mas posi i os, esul ados. A ação é a “cha e”. Conclusões Se a “co upção é uma di iculdade que se conjuga com as consequências de ce a men alidade, polí ica cul u al, geopolí ica e desen ol imen o econó- mico” , a p esen e in es igação cien í ica pe mi e a i ma que a Educação pa a os Di ei os Humanos é um dos supo es mais impo an es/ “Cha e” pa a o desen ol imen o da Democ acia nos mais dis in os con ex os e com- plexas ealidades sociais, al como, supo a a mudança de pe ceção e in e - p e ação do que são e e i amen e os Di ei os Humanos, a necessidade de denúncia e lu a con a a iolência, iolações e so imen o humano. Es a é a missão de odos os a o es no âmbi o das Relações In e nacionais, como um audacioso e di ícil p ocesso, cuja complexidade es á “con aminada” pela mais á dua ca a e ís ica: os in e esses pa alelos e manipulações nega i as, mas ninguém (indi íduos, Ins i uições, O ganizações e Go e nos) pode á abandona es e desa io, complexo e mo oso, obje i ando ul apassa os — 65 — mais di e sos obs áculos, sendo possí el p o ege e p omo e os Se es Hu- manos. De ac o, se ac edi a mos e i e mos a Democ acia, pode emos comp een- de o pode polí ico nas suas esponsabilidades, mas se odos somos “polí- icos”, emos que assumi a nossa esponsabilidade como cidadãos, como humanos. Assim, pode emos conclui que necessi amos i “além” das eo- ias pa a que os Di ei os Humanos sejam uma ealidade i ida po an as pessoas quan o possí el. Po im, a p esen e in es igação pe mi e iden i ica o p oblema da legali- dade e das necessidades sociais, numa dico omia que con ibui nega i a- men e os se es humanos em ês dimensões: polí ica, legal e educacional. A União Eu opeia dispõe de oda as es u u as - legal, social, cul u al, de po- lí icas e polí ica – pa a p o ege e p omo e os Di ei os Humanos, não só no seio da União Eu opeia e dos seus es ados-memb os, mas no que se e- e e às Relações In e nacionais. De aco do com o sis ema das Nações Uni- das, o qual es á in eg ado na iloso ia e compo amen o da União Eu opeia, apesa de oda as iolações dos Di ei os Humanos que en en a, dos a a- ques e o is as, iolências e desc iminações, (e c.), denunciadas, ou não, apesa da pe igosa in o mação manipulada, conscien emen e ou mesmo po ações “naï ”, o que jus i ica a necessidade u gen e e eme gen e de im- plemen a uma es a égia de educação, p e enindo o c escendo de compo - amen os con a es es di ei os e as iolências, endo po im a p omoção de conhecimen o que pe mi a uma comp eensão e in e p e ação das compe- ências, desen ol endo uma e dadei a democ acia e cidadania, apoiada incondicionalmen e nos Di ei os Humanos.