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Leitura pública e a possibilidade de modos públicos e comuns para a provisão e fruição dos bens culturais [preprint]

Felizes, Amarílis,Sequeiros, Paula

Abstract

As bibliotecas públicas e de acesso público organizam-se para a provisão de um conjunto diferenciado de bens de leitura, declarando-se instituições abertas e de uso público. Abordamos as características da provisão e dos usos de bens em bibliotecas públicas, referindo a complexidade dessas características. A temática da economia das bibliotecas e da leitura pública carece de aprofundamento para se construir reflexão e proposta sobre políticas públicas de cultura, nomeadamente de leitura pública. Avançamos a necessidade de compreender algumas linhas de pensamento económico sobre os bens de leitura, o mercado e a valoração, partilha e fruição de bens culturais. Colocamos o foco sobre a economia da leitura pública em Portugal e a provisão de serviços e bens que propiciem o seu uso partilhado e/ou comum, podendo haver pontos de contacto com outras localizações e outras áreas da cultura. Refletimos sobre a relevância atual das políticas públicas para a leitura em bibliotecas e sobre a necessidade de pensar modos públicos e comuns de provisão e fruição de bens e serviços culturais

Full text

Lei u a pública e a possibilidade de modos públicos e comuns pa a a p o isão e uição dos bens cul u ais Public eading and he possibili y o public and common modes o he p o ision and ui ion o cul u al goods Ama ílis Felizes * Cu sa o Dou o amen o In e disciplina em Economia Polí ica (ISCTE– Ins i u o Uni e si á io de Lisboa; Faculdade de Economia, Uni e sidade de Coimb a; ISEG - Uni e sidade de Lisboa), Po ugal. Cen o de Es udos sob e a Mudança Socioeconómica e o Te i ó io (DINÂMIA’CET), Lisboa, Po ugal, Ins i u o de His ó ia Con empo ânea - Uni e sidade NOVA de Lisboa (IHC), Po ugal e Cen o de Es udos em Tea o – Uni e sidade de Lisboa (CET), Po ugal. Mes e em Economia e Polí icas Públicas (ISEG – Uni e sidade de Lisboa), Licenciada em Economia (Faculdade de Economia – Uni e sidade do Po o) e em Tea o (ESMAE- Ins i u o Poli écnico do Po o). ORCID 0000-0001-6665-4187. Paula Sequei os ** In es igado a Associada do Cen o de Es udos Sociais, Uni e sidade de Coimb a, Po ugal. Dou o a em Sociologia, Pós-g aduada em Ciências Documen ais e Licenciada em His ó ia, Uni e sidade do Po o. Mes a em Sociedad de la In o mación y del Conocimien io, Uni e si a Obe a de Ca alunya. ORCID 0000-0003-2069-5631. RESUMO As biblio ecas públicas e de acesso público o ganizam-se pa a a p o isão de um conjun o di e enciado de bens de lei u a, decla ando-se ins i uições abe as e de uso público. Abo damos as ca ac e ís icas da p o isão e dos usos de bens em biblio ecas públicas, e e indo a complexidade dessas ca ac e ís icas. A emá ica da economia das biblio ecas e da lei u a pública ca ece de ap o undamen o pa a se cons ui e lexão e p opos a sob e polí icas públicas de cul u a, nomeadamen e de lei u a pública. A ançamos a necessidade de comp eende algumas linhas de pensamen o económico sob e os bens de lei u a, o me cado e a alo ação, pa ilha e uição de bens cul u ais. Colocamos o oco sob e a economia da lei u a pública em Po ugal e a p o isão de se iços e bens que p opiciem o seu uso pa ilhado e/ou comum, podendo ha e pon os de con ac o com ou as localizações e ou as á eas da cul u a. Re le imos sob e a ele ância a ual das polí icas públicas pa a a lei u a em biblio ecas e sob e a necessidade de pensa modos públicos e comuns de p o isão e uição de bens e se iços cul u ais. PALAVRAS CHAVE biblio ecas públicas; bens públicos; bens comuns; polí icas cul u ais; lei u a pública ABSTRACT 1/23 Public and public access lib a ies a e o ganized o he p o ision o a di e en ia ed se o eading goods. They decla e o be open ins i u ions o he use o he public. We add ess he cha ac e is ics o he p o ision and uses o goods in public lib a ies, e e ing o he complexi y o hese cha ac e is ics. The heme o lib a y economics and public eading needs o be deepened o build e lec ion and p oposal on public policies o cul u e, including policies o public eading. We ad ance he need o unde s and some lines o economic hough abou eading goods, he ma ke , and alua ion, sha ing and enjoymen o cul u al goods. We ocus on he economy o public eading in Po ugal and he p o ision o se ices and goods ha p opi ia e hei sha ed and/o common usage, while acknowledging ha he e may simila i ies wi h o he loca ions and o he a eas o cul u e. We e lec on he cu en ele ance o public policies o eading in lib a ies and on he need o hink abou public and common modes o p o ision o cul u al goods and se ices. KEYWORDS public lib a ies; public goods; common goods; cul u al policies; public eading 2/23 In odução As biblio ecas são o ganizações o ien adas pa a a p o isão de bens de lei u a de o ma abe a e pública. A di e sidade de o mas ísicas ou digi ais ca ac e iza essa p o isão na a ualidade, como di e sas são as inalidades e mo i ações que animam as pessoas lei o as. Focamos a economia da lei u a pública, a que é in e mediada po ins i uições de acesso público em Po ugal, sabendo que ha e á mui os pon os de con ac o com ealidades de ou os países e con inen es e com ou as á eas da cul u a. A emá ica da economia das biblio ecas e da lei u a pública ca ece de ap o undamen o. Em dialogia com pessoas lei o as e com di e en es o mações disciplina es, abo damos, de modo b e e, as ca ac e ís icas da p o isão e dos usos de bens em biblio ecas públicas. Sem um ap o undamen o do es udo des a economia di icilmen e se cons ói e lexão e p opos a sob e polí icas públicas de cul u a, nomeadamen e de lei u a, as quais podem p opicia ou cons ange a p odução e os usos de ma e iais e se iços públicos de lei u a. Mais impo ância em ganho a economia da lei u a pública em momen os de ameaça ao acesso à cul u a e à exp essão, seja po polí icas que o desquali icam, como o sub inanciamen o público, seja pelo ce camen o e con olo c iados po p ocessos de al a concen ação na edição e come cialização dos bens de lei u a e nos meios de comunicação, ou ainda pela dominação das ambém al amen e concen adas Big ech e emp esas de elecomunicações (Buschman 2020; Bailey e Menna 2022). Di ei os cul u ais e lei u a pública: da insc ição à conc e ização, que caminho? 3/23 A di ei os da população co espondem ob igações do Es ado. Nesse sen ido, as polí icas cul u ais de e ão se ins umen os pa a e e i ação dos di ei os cul u ais, di e amen e, mas ambém dos di ei os sociais, económicos e polí icos. O Es ado P o idência desen ol e-se após a e olução de 1974 em Po ugal, em con aciclo com a endência de ans o mação neolibe al da ação dos es ados em g ande pa e do mundo. Le am-se a cabo nacionalizações, c iam-se no os se iços públicos, desen ol e-se o sis ema de segu ança e p o eção social e o sis ema público de ensino (Cos a, Lains e Mi anda 2011). A e olução de e mina o im da censu a e do exame p é io e a Cons i uição da República de 1976 consag a o di ei o à uição e à c iação cul u al e o de e de p ese a o pa imónio cul u al (Assembleia Cons i uin e 1976). No en an o, os ins umen os da polí ica cul u al a da am em se desen ol idos, omando mais ele ância com a adesão do país à CEE, em 1986. A c iação de uma ede nacional de biblio ecas oi uma das p imei as medidas de polí ica cul u al da democ acia po uguesa. A p oposi u a da Rede inicia-se em 1986 e consolida-se na lei em 1987, inspi ada pelo Mani es o da UNESCO e da IFLA pa a as biblio ecas públicas da ado de 1994 (Figuei edo 2004; Al im e Calix o 2013). Desde 1990 um P oje o pa a a Rede impulsionou a cons ução ou equali icação de edi ícios pa a biblio ecas e a conexão elemá ica, pa icipados pelo Es ado e pelos municípios. Não oi ainda ap o ada uma lei pa a as biblio ecas públicas, como p opos o no início des e p ocesso, que possa enquad a e sus en a as polí icas pa a o se o . A a ual u ela das Biblio ecas Públicas disponibiliza in o mação his ó ica e no ma i a sob e o p ocesso (DGLAB 2023). 4/23 Em Po ugal as biblio ecas públicas são maio i a iamen e da esponsabilidade dos municípios, num o al de 303 Biblio ecas Públicas Municipais. A ualmen e um quin o da população po uguesa são pessoas lei o as egis adas numa Pública Municipal (DGLAB 2022). Se, desde 1974, os di ei os cul u ais ão sendo ei indicados como pa e in eg an e da democ acia pós 25 de Ab il (Ma os 2017) e es ão insc i os na Cons i uição desde 1976, as polí icas cul u ais ão-se desen ol endo len a e e a icamen e (Felizes 2018), pe manecendo na agenda polí ica do país como um desejo incomple o. Na cul u a o que sob e i e ia sem in es imen o público? A eo ia económica em a ançado di e en es jus i icações pa a o in es imen o público na cul u a, ha endo ambém economis as que de endem não de e exis i in e enção pública no se o . Como au o es de uma eo ia in luen e sob e a economia da cul u a, des acamos Baumol e Bouwen. Exemplos das ques ões que coloca am pa a en ende essa economia são os seguin es: a p odu i idade dos iolinis as que execu am ao i o uma ob a de Schube não se al e a ao longo do empo; pa a le a à cena Hen ique IV, são hoje necessá ios an os a o es quan os na es eia no séc. XVI. Es a obse ação se e de ma iz às ob as de Baumol e Bowen (1965, 1966) e de Baumol (1967) onde desen ol em a eo ia da doença dos cus os (cos disease). O modelo explica o c escimen o ela i o das despesas públicas pelo ac o de mui as das a i idades exe cidas pelo sec o público egis a em ac éscimos de p odu i idade in e io es aos egis ados pa a a gene alidade das a i idades económicas. Algumas a i idades a ís icas es a iam naquele g upo com ganhos de p odu i idade acos ou nulos, po se em mui o in ensi as em abalho e po se mui o di ícil ob e ganhos de p odu i idade a a és 5/23 da in odução de no as ecnologias (Baumol 1967). No g upo “economicamen e es agnado”, com o aumen o dos cus os de p odução ao longo do empo, como os salá ios, acon ece um aumen o compa a i o dos p eços ace aos dos bens p oduzidos pelo g upo de a i idades com ganhos de p odu i idade (S igli z; Rosenga d 2000). No ex o seminal de 1965 sob e os p oblemas inancei os das a es pe o ma i as, Baumol e Bowen explicam ambém que, ha endo consenso sob e a sua impo ância pa a a sociedade, é necessá io que a sua p o isão seja assegu ada po inanciamen o público. De ou a o ma o aumen o dos seus p eços a ia desapa ece a p ocu a e o p óp io se o de a i idade. Como podemos a e i o alo dos bens cul u ais? Pa a o pensamen o económico neoclássico, o me cado é o melho ins umen o pa a a de inição do alo dos bens. Na base des as eo ias es á o p essupos o de que os bens exis em apenas no momen o único da sua oca no me cado. Na in e seção da o e a e da p ocu a de ine-se o seu alo , que se á o seu p eço, inco po ando odos os alo es e a o es de p odução. Do lado da o e a, inco po a a ecnologia, o abalho, os a i os eais e o capi al inancei o; do lado da p ocu a, as p e e ências – alo ações – dos agen es. Con udo, as leis, eg as, hábi os e hie a quias dos me cados implicam ce as alo izações e excluem ou as. A pa i des a p emissa, discu indo as limi ações é icas do me cado, a ilóso a Elizabe h Ande son (1990) le an a in e essan es ques ões pa a a discussão sob e a excecionalidade de ce os bens como a a e: quais as dimensões do alo que as no mas e o ien ações do me cado c edi am, e quais desca am? Como é que o uncionamen o do me cado in e e e nas ca ac e ís icas in ínsecas dos bens? Que ques ões é icas essa in e e ência aca e a? 6/23 Pa a A jo Klame (2008) o me cado ap ecia de o ma insu icien e os alo es cul u ais dos bens, alo es que es ão além dos alo es económicos e sociais. Ao con á io dos alo es económicos, de mais ácil medição, os es é icos, simbólicos ou his ó icos são alo izados naquilo a que chama uma con e sação que não é acompanhada po a gumen os económicos no mais, po leis, eg as, hábi os e hie a quias dos me cados. Klame (2008) en ende que a a e em um alo pa a além do que é mensu á el e, po isso, choca com a o ma do dinhei o. Na Economia Neoclássica, assim que se dá o consumo de dado bem e ele es á nas mãos do consumido , acaba-se a análise. Con udo, como lemb a Klame (2008), a ida dos bens unciona sob e udo o a do momen o em que são ocados no me cado e há bens pa a os quais o consumo é um p ocesso que acon ece ao longo do empo, en ol endo mais do que uma pessoa, di e en es expe iências, comp omissos, a aliações. Podemos dize que quando alguém ai a um museu es á a consumi as exposições. Mas sabemos ambém que a isi a pode se um p e ex o pa a um passeio com amigos, pode se mo i ada mais pelo edi ício do museu do que pela exposição, pode se um possí el pon o de encon o pa a conhece alguém de in e esse. Po ou o lado, a expe iência de uma exposição com um impac o du adou o, ge a e lexões e con e sas u u as, ganha uma ida mui o mais longa, pelo que o seu alo não é an ecipá el pa a o consumido no imedia o da isi a (Klame 2008). Es e pensamen o em o es alianças com a eo ia de Ma x (2010, p. 137): O obje o de a e, e analogamen e qualque ou o p odu o, c ia um público sensí el à a e e ap o pa a goza da beleza. De modo que a 7/23 p odução não somen e p oduz um obje o pa a o sujei o, mas am- bém um sujei o pa a o obje o. Pa a a con e sação é di e en e uma ob a es a num museu nacional ou numa pequena gale ia, ou i -se um conce o na ua ou numa g ande sala de espe áculos. O mesmo se pode aplica à lei u a pública. Te em con a aspe os sociais e elacionais da lei u a não isolada, como a con i ialidade, pode escla ece o concei o de p aze da lei u a, como a gumen a José Cas o Caldas (2013, 111), a pa i da obse ação de 2002 de Sugden: Le sozinho e em oz baixa é sem dú ida uma on e de p aze , mas pa - ilha uma lei u a, possi elmen e em oz al a, é p aze da lei u a com uma ou a qualidade e pode mesmo se expe imen ado com maio p a- ze em ce as ocasiões. A lei u a em conjun o é um bem pa ilhado, ou comum. É impo an e, nes e pon o, ealça o con ibu o de Elizabe h Ande son (1990) ao apon a que os bens se di e enciam na medida em que as pessoas, lidando com eles, en am em di e en es con ex os e ipos de elação social, al e ando-lhes o alo , que é semp e subje i amen e pe cecionado. Assim, “O alo do bem pa ilhado é insepa á el daquilo que o o na comum. O bem pa ilhado de Ande son é um bem comum.” (Caldas 2013, 111). Seguindo Klame , a con e sação em que a a e adqui e alo pa a dada pessoa eque que se ganhe uma capacidade de lida com os alo es cul u ais de uma ob a. É exigida uma ce a dedicação, a enção, es udo e en endimen o pa a alcança a expe iência a ís ica. Ao ei indica uma ca ego ia sepa ada pa a os alo es cul u ais, Klame não a i ma apenas que são dis in os dos económicos, mas ambém que exigem ce as capacidades pa a se em ap eciados, as quais são adqui idas no p óp io p ocesso de con ac o com a a e. Assim, não se p oduz alo ização da a e num momen o inicial, abs a o. Se as pessoas não dão con a de conhece an ecipadamen e 8/23 que alo e á pa a si um bem como a a e, o me cado não se á um bom alocado de alo pa a es es bens. Podem as lógicas do me cado in e e i no alo e nas alo ações dos bens cul u ais? Ainda assim, é no me cado que mui os a is as p ocu am ans e i a p op iedade das suas ob as ou ende se iços elacionados, como bilhe es pa a um espe áculo. A inse ção no me cado az com que o seu p óp io abalho se o ne uma me cado ia. De aco do com Klame (2008), quando o me cado az co esponde um p eço a um bem imp imindo-lhe comensu abilidade, o bem passa a se compa á el a ou os, o na-se em obje o de discussão nos e mos da medida usada, o que a e a po sua ez a alo ação po g upos sociais pa a além da a ibuída indi idualmen e. Se o p eço o excecionalmen e al o, o alo de uma dada ob a de a e pode á aumen a ambém, po um e ei o de c owding in. Se mui as ezes is o le a a p á icas especula i as, o con á io sucede ambém: passando a se en endido como "come cial" sob olha es que pe cecionem essa ap eciação como nega i a, o bem pode pe de alo cul u al. Aqui p oduz-se um e ei o de c owding ou . Reco dando a ob a undamen al de Bou dieu e Da bel (2007): Se a ideologia ca ismá ica que ans o ma o encon o com a ob a na ocasião de uma descida da g aça (cha isma) p opo ciona aos p i ilegia- dos a mais "indiscu í el" jus i icação de seu p i ilégio cul u al, azendo esquece que a pe cepção da ob a é necessa iamen e e udi a – po con- seguin e, ap endida –, os isi an es o iundos das classes popula es es ão bem posicionados pa a sabe que o amo pela a e nasce de um con í io bem p olongado e não de um golpe epen ino: “Com ce eza, é possí el ama de paixão, à p imei a is a; mas, isso só acon ece depois de e lido mui o, sob e udo, em elação à pin u a mode na (ope á io, Lille)”. Quando a a e se o na uma me cado ia, passa a se is a como um obje o de consumo, ou seja, como um meio pa a sa is aze uma dada necessidade ma e ial. A oca me can il apela a uma alo ização do 9/23 da in e enção dos Es ados ou cen ados em al e na i as a es a in e enção. Reco demos que, mui o an es, exis i am biblio ecas com di e en es o mas de ep esen ação e egis o de ideias, de cálculo e de con agem, de ob as de li e a u a ligadas às di e sas cul u as do mundo. Também aí o mas de esc i a e de acesso o am obje o de p o eção, sigilo e ese a de aco do com as o mas do pode que c ia am e sus en a am essas biblio ecas. Em Po ugal as Biblio ecas Públicas Municipais são p op iedade pública, inanciadas pela adminis ação cen al e local (Al im e Calix o 2013). No e-se que exis em biblio ecas de p op iedade p i ada que pe mi em acesso público, como as de algumas associações ec ea i as ou cul u ais ou, como um caso his ó ico singula , a Biblio eca de A e da Fundação Calous e Gulbenkian. As Biblio ecas Públicas Municipais p oduzem se iços públicos de lei u a p esencial ou sob emp és imo, p o idenciam espaços lei u ais e de con i ialidade, e ambém a i idades cul u ais de ou o ipo, como e en os e espe áculos. Po se em públicas, podemos dize que ge em, usam e o e ecem, undamen almen e, bens públicos. Po sua ez, a PORBASE, ca álogo cole i o em linha de biblio ecas po uguesas, oi c iada em 1986 pela con ibuição olun á ia e em coope ação en e á ias biblio ecas públicas. Tem sido man ida po p ocessos de egulação e ges ão da Biblio eca Nacional de Po ugal e man ém-se sob sua adminis ação. Foi englobada ecen emen e no po al dos se iços públicos epo ugal.go .p . A PORBASE é um exemplo de um bem abe o ao uso e à pa ilha, na condição de que se enha acesso à In e ne , p oduzido po biblio ecas, há mais de duas décadas. Da pe spe i a de alguns au o es, es e se ia um exemplo de bem comum po se de acesso i es i o (Zo ío 2005). 16/23 Con udo, podemos ambém classi icá-lo como bem público po e ca ac e ís icas de não i alidade e de não excludibilidade. Um ou o exemplo de bem comum pode se a designada a mos e a de lei u a p oduzida cole i amen e numa Biblio eca Pública. O concei o oi o mado a pa i da in e ação en e os bens de lei u a, a p á ica lei u al e os se iços de lei u a, o espaço e a p esença de ou as pessoas lei o as. Da in e ação esul a uma amálgama ap ecia i a de pe ceções, elações, sen imen os, dos usos do espaço in e io , da a qui e u a e inse ção u bana que le a essas pessoas a alo iza em a a mos e a que en ol e o modo de lei u a pública (Sequei os 2011): Se a lei u a é uma o ma de “ubiquidade”, uma “ausência impe inen e” [L’In en ion du quo idien de Ce eau, 1990: 250], a a mos e a é ecida cole i amen e a pa i de ma e iais em b u o alo izados: anquilidade, o ganização, concen ação, abalho in elec ual cole i o, odos o am mencionados pelos lei o es como os aspe os mais alo izados de uma biblio eca. E es es não podem se conseguidos icando-se só em casa.1 A a mos e a de lei u a es udada pode se c iada e eplicada, em especial, an o pelo pessoal da biblio eca como po pessoas lei o as habi uais, c iando bases pa a uma cul u a de lei u a local. Os eposi ó ios de Acesso Abe o (AA) de ins i uições de ensino supe io e in es igação, assim como alguns de âmbi o disciplina , caso do e-LIS2, são ambém p oje os cole i os di igidos à p ese ação, cu ado ia e uso público de documen ação cien í ica, sem pagamen o na u ilização inal (Anglada e Abadal 2023). Os eposi ó ios de AA êm pe mi ido abe u a às comunidades cien í icas, em con apon o às bases de dados com ins come ciais e p eços c escen emen e inacessí eis, p i adas ou ex e nalizadas a g andes edi o as que de êm e is as no adas com al o impac o. Es as emp esas êm ido um pode de me cado excessi o, limi ando a eme gência de 1 adução p óp ia 2 h p://ep in s. clis.o g/ 17/23 al e na i as. Ob êm manusc i os sob g a ui idade, podem in luencia a classi icação que p oduz o a o de impac o do que endem. Es ão, aliás, em posição de pode es ingi a libe dade de publicação senão mesmo de in luencia , a mon an e, a seleção de linhas e pe spe i as de in es igação cien í ica (Ma ino ich 2020) Pa a as biblio ecas de in es igação, os p ocessos de aquisição de publicações das g andes edi o iais em consequências mui o nega i as nas con as mas ambém na disseminação da ciência que conseguem in e media . Conclusões Se a ga an ia dos di ei os cul u ais das populações é a e a po conc e iza e a se omada como desígnio público, é necessá io cons ui pensamen o sob e modos públicos e comuns de p o isão de bens e se iços cul u ais. Pa a al, é necessá io conhece o uncionamen o da economia polí ica da cul u a, nomeadamen e as ca ac e ís icas dos bens e me cados exis en es, os undamen os económicos, sociais e polí icos pa a a in e enção nesses me cados, os in e esses con adi ó ios ace aos modelos de p o isão des es bens, e as suas o mas de alo ação e uição. Sob e es es aspe os, e ocámos aqui algumas eo ias, conscien es dos limi es de uma b e e e isão e da as idão do campo em análise. A iscamos dize que o li o – sinédoque de bens de lei u a di e sos – é um ins umen o p i ilegiado de na u eza cul u al e educa i a, p opiciado da o mação e o ma de exp essão que, numa sociedade democ á ica, exigem libe dade de c iação, de publicação e de lei u a. Assim, como ins umen o de ação cul u al, a p odução e a di usão do li o e da lei u a eque em polí icas públicas. Po isso en endemos o ele o da implemen ação de uma ede de biblio ecas como uma das 18/23 p imei as medidas de polí ica cul u al da democ acia ins au ada após a di adu a ascis a. Esse passo p imo dial p ecisa de con inuidade e a ualização e, no amen e, c emos que é no campo das polí icas públicas e da ação do Es ado, assim como no campo das lu as pela libe dade na cul u a que nos encon amos nes es deba es. FINANCIAMENTO * Con a o de bolsa de in es igação celeb ado com a Fundação pa a a Ciência e a Tecnologia com a e e ência 2021.06311.BD ** Com o apoio da Fundação pa a a Ciência e a Tecnologia po uguesa, ao ab igo da No ma T ansi ó ia (DL57/2016/CP1). 19/23 REFERÊNCIAS ADORNO, Theodo W., 2003. Sob e a indús ia da cul u a. Ed. e p e ácio An ónio Sousa Ribei o. Coimb a: Angelus No us. ISBN 9789728827205. ALVIM, Luísa e José An ónio Calix o, 2013. Public Lib a ies, he c isis o he wel a e s a e and he social ne wo ks: he Po uguese case [em- linha]. Em IFLA Wo ld Lib a y and In o ma ion Cong ess, 17-23 Augus 2013, Singapo e. Disponí el em: h p://dspace.ue o a.p / dpc/handle/10174/8663. ANDERSON, Elizabe h, 1990. The e hical limi a ions o he ma ke . Economics & Philosophy. Vol. 6, no. 2, p. 179–205. DOI: 10.1017/S0266267100001218. Disponí el em: h ps://doi.o g/10.1017/S0266267100001218. ANGLADA, Lluís e E nes Abadal, 2023. 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